Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Trabalho com famílias no contexto do
SUAS
CRAS
PAIF
 O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
 O Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Marcos Legais da Política de
Assistência Social
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
• Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB
SUAS/2005;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB
RH/2006;
SUAS
Sistema
Único de
Assistência
Social
Sistema
Compõem um conjunto
articulado e integrado, entre:
• serviços, programas, projetos e
benefícios;
• entes federados;
• público e privado;
• políticas sociais.
Único
• com unidade;
• sistema nacionalizado, com
mesma organização em todo o
país;
Sistema Único de Assistência Social
• Precedência da gestão pública da política;
Serviços
• Alcance dos direitos socioassistencias pelos
usuários;
• Matricialidade sociofamiliar;
• Descentralização político-administrativa;
• Territorialização;
• Articulação intersetorial;
• Financiamento partilhado entre os entes federados;
• Fortalecimento da relação democrática entre
Estado e sociedade civil;
• Participação e controle social;
• Qualificação de recursos humanos;
• Informação,
monitoramento,
avaliação
sistematização de resultados.
e
Programas
Projetos
Benefícios
Proteção Social
Proteção Social
• A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações,
cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para
redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao
ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de
sustentação afetiva, biológica e relacional.
• A proteção social de assistência social tem por direção o
desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania.
Princípios da proteção social de assistência social:
• Matricialidade sociofamiliar;
• Territorialização;
• A proteção pró-ativa;
• Integração à seguridade social;
• Integração às políticas sociais e econômicas.
Política de Assistência Social
Seguranças Afiançadas
Acolhida
Renda
Convívio Familiar
e Comunitário
Sobrevivência a
Riscos
Circunstanciais
Desenvolvimento
da Autonomia
Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios
proteção social especial
proteção social básica
• Conhecer, de modo territorializado, a incidência das situações de
vulnerabilidade social;
• Contribuir na ampliação da capacidade e dos meios para que as famílias
revertam às situações de vulnerabilidade vivenciadas.
• Prevenir a presença e o agravo de vulnerabilidades e riscos sociais por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do
acesso aos direitos de cidadania.
Proteção Social Básica
Prevenir situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
Pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos
serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação
etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Proteção Social Básica
Assume como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa,
reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de
forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas
exclusivamente nas situações de risco social.
Por essa razão, afirma-se que a proteção social básica possui uma
dimensão inovadora, pois supera a histórica atenção voltada a
situações críticas, que exigiam ações indenizatórias de perdas já
instaladas, mais do que asseguradoras de patamares de dignidade e
de desenvolvimento integral.
Compõem a Proteção Social Básica:
• Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
• Serviços Socioeducativos de Convívio Geracionais;
• Serviços de Enfrentamento à Pobreza;
• Benefício de Prestação Continuada –BPC;
• Benefícios Eventuais; e
• demais serviços, programas, projetos e benefícios que tem por foco o alcance dos
objetivos propostos pela Proteção Social Básica.
Constituem Unidades de Implementação da Proteção Social Básica:
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
• Centro de Juventude;
• Centro de Convivência dos Idosos; e
• demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção Social
Básica.
Quadro Esquemático do PAIF e CRAS na Proteção Social
Básica do Sistema Único de Assistência Social
SUAS
Proteção
Social Básica
CRAS
PAIF
IMPORTANTE
INTER-RELAÇÃO ENTRE PAIF E CRAS
CRAS
PAIF
O Programa de Atenção
Integral à Família – PAIF é
uma atribuição exclusiva do
poder público e é
desenvolvido
necessariamente no Centro
de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Todo Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS,
independentemente da fonte
financiadora, deve,
obrigatoriamente,
implementar o Programa de
Atenção Integral à Família –
PAIF.
ou seja,
O PAIF só é executado no CRAS
Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF
assim
O PAIF e o CRAS não são sinônimos.
São, respectivamente, um programa e um equipamento intrinsecamente inter-relacionados
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas
• É uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices
de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento
socioassistencial de famílias;
• É o principal equipamento de desenvolvimento
socioassistenciais da proteção social básica;
dos
serviços
• Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos
territórios, materializando a política de assistência social.
• O CRAS é o lugar que possibilita, na maioria das vezes, o primeiro
acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção
social.
• Estrutura-se como porta de entrada, unificada, dos usuários da política
de assistência social para a rede de proteção básica e referência para
encaminhamentos à Proteção Especial;
• É a unidade local do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas
• Efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial do
SUAS.
Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o
encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política
setorial no seu território de abrangência. Contra-referência - inversamente, compreende o
trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, podemos exemplificar como os
encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.
• No CRAS pode ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos
conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para
implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os
espaços a ele destinados.
• Os demais serviços socioeducativos e projetos de proteção básica desenvolvidos no
território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Informações Básicas
• Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços,
programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco
de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de
atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do
SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do Município
• O CRAS deve localizar-se em áreas que concentram situações de vulnerabilidade
social. Dentre alguns dos elementos de vulnerabilidade, a NOB-SUAS aponta
questões relacionadas à precariedade de infra-estrutura; presença de crianças e
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda de até meio
salário mínimo, responsáveis analfabetos ou com baixa escolaridade e mulheres
chefes de famílias sem cônjuge, famílias com responsáveis desempregados, família
em situação de trabalho infantil ou com presença de crianças e adolescentes em
idade escolar obrigatória fora da escola, dentre outros.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do Município
• Nos municípios de pequeno porte I e II o CRAS pode localizar-se em áreas
centrais, sempre que isso representar maior acesso das famílias vulneráveis (urbana e
rural), por serem regiões de maior convergência dessas cidades Todavia, essa escolha
deve ser criteriosa, não sendo uma regra, na medida em que os territórios são
bastantes distintos uns dos outros.
• O número de famílias referenciadas a cada CRAS tem relação com o porte do
município, estando previsto na NOB-SUAS. No caso dos municípios de maior
porte, onde há mais de um CRAS se faz necessário territorializar as famílias, ou seja,
definir quais ficam referenciadas a cada CRAS.
Família referenciada: unidade de medida de famílias que vivem em territórios vulneráveis e
são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS instalado nessas localidades. Território de
abrangência do CRAS: território delimitado a partir dos locais de residência das famílias
referenciadas aos CRAS.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Localização Territorial e Distribuição de CRAS por Porte do Município
Segundo a NOB/SUAS (2005), o número de famílias referenciadas, a capacidade
de atendimento anual e a distribuição mínima de CRAS por porte do município é
a seguinte:
No. Habitantes
No. mínimo de
CRAS
Famílias
referenciadas
Capacidade de
atendimento
anual
Pequeno Porte I
Até 20 mil
habitantes
1 CRAS
2.500
500 famílias
Pequeno Porte II
De 20 a 50 mil
habitantes
1 CRAS
3.500
750 famílias
Médio Porte
De 50 a 100 mil
habitantes
2 CRAS
5.000
1.000 famílias
Grande Porte
De 100 a 900 mil
habitantes
4 CRAS
5.000
1.000 famílias
Metrópole
Mais de 900 mil
habitantes
8 CRAS
5.000
1.000 famílias
Porte do
município
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• O espaço físico dá identidade ao CRAS, sendo reflexo da concepção de
lugar de concretização de direitos socioassistenciais, onde se acolhe,
disponibiliza serviços de proteção básica e encaminha, tornando-se
referência para as famílias que vivem no seu território de abrangência. Neste
sentido, deve dipor de espaços que garantam a oferta de ações,
procedimentos e serviços previstos pelo Programa. Estes espaços devem ser
amplos e de qualidade, rompendo com a tradição, no campo da assistência
social, de disponibilizar serviços de baixa qualidade para a população pobre,
superando a precariedade e a quase exclusividade da filantropia e
assistencialismo, que historicamente marcou os equipamentos da assistência
social.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• A aquisição de imóveis próprios é condição para que o CRAS tenha
atributos dimensionais e ambientais adequados, pois além da dificuldade
natural em se encontrar imóveis para locação nas áreas de maior
vulnerabilidade social, estes, em grande parte, apresentam-se inadequados
e com impeditivo de reformas abrangentes.
• Para cumprir esses pressupostos é necessário que a organização dos
espaços propicie um ambiente acolhedor e agradável, que leve em conta a
cultura local e as normas de acessibilidade, bem como o fato de que o
acolhimento se destina a todos os membros da família, inclusive crianças,
idosos e pessoas com deficiência. O ambiente deve ainda estimular a
expressão e o sentimento de pertença.
• Além de ser um ambiente onde as pessoas se sintam bem, este espaço
deve conter informações sobre os direitos socioassistenciais, os objetivos do
CRAS, seu território de abrangência e a rede de serviços local.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
Seu espaço físico deve refletir sua principal concepção: o trabalho social
com famílias, operacionalizado por meio do PAIF. Assim, o CRAS deve
possuir, no mínimo os seguintes espaços:
Espaços
Atividades
Hall aberto
Espera e transição
Recepção
Acolhimento e encaminhamentos
Sala de Atendimento
Entrevistas e atendimento individualizado (famílias e/ou
indivíduos)
Sala Socioeducativo com
Famílias
Grupos socioeducativos e atividades
coletivas/comunitárias
Sala Administrativa
Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe
técnica
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• As salas de atendimento/entrevistas não deverão ser atribuídas aos técnicos, ou
melhor, as salas não podem receber a denominação de “sala do assistente social” e
“sala do psicólogo”. A atenção promovida pelo PAIF é interdisciplinar e os
espaços físicos devem refletir essa concepção. O atendimento individualizado,
entrevistas ou qualquer outra atividade a ser desenvolvida nas salas de
atendimento, deverá ser desenvolvida por qualquer profissional de nível superior
que tenha esta competência. Ao instituir a sala de atendimento como um
ambiente compartilhado por toda a equipe, constitui-se a identidade
interdisciplinar da equipe de referência do CRAS.
• Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações do
Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. Assim, caso se opte pela oferta
de de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como de projetos de
inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado deverá ser ampliado e
adequado, de acordo com as orientações específicas de cada serviço
socioeducativo, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Espaço Físico do CRAS
• Identidade Visual - Os CRAS co-financiados pela União deverão ter placa
padrão, na frente do prédio (ao lado da porta), cujo modelo encontra-se disponível
no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social Básica”). Os municípios
deverão tomar as providências cabíveis, observando orientações relativas aos
períodos eleitorais.
• Os CRAS que estão instalados em espaços compartilhados devem ter um
cuidado especial para manter a identidade do equipamento. Nesses casos é preciso
assegurar uma entrada exclusiva para acesso ao CRAS, bem como a garantia e
exclusividade dos espaços físicos mínimos listados anteriormente. A placa de
identificação deve ser localizada ao lado da porta de acesso ao CRAS, se esta se
localizar na frente do prédio ou em outro lugar que garanta sua visibilidade.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Horário de Funcionamento
• Os CRAS devem funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por
semana, não excedendo 8 horas diárias. Esse horário pode ser flexível, permitindo
que o equipamento funcione aos finais de semana e horários noturnos, desde que
isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidades
nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade. O horário de
funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias
referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade, ou seja, não é
recomendável um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.
Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar
para o período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos
operacionalizados nos CRAS não sejam descontinuados.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Implantação dos CRAS
• O processo de implantação do CRAS deve ser compreendido como o conjunto de
providências que deverão ser tomadas para o cumprimento das exigências de instalação
dessa unidade pública em determinado território. Todas as providências para a
instalação do CRAS são de responsabilidade do órgão gestor municipal de assistência
social.
• O território onde será implantado o CRAS deverá ser o de maior vulnerabilidade e
risco social. O CRAS deverá ser implantado em imóvel da Prefeitura ou, de maneira
transitória, por ela alugado. Não é permitido que esta unidade pública estatal seja
implantada em associações, ONG´s ou em qualquer outro espaço que não seja estatal.
• A implantação do CRAS deve ser planejada e cronologicamente organizada, de
forma a identificar os processos que podem ser executados simultaneamente, aqueles
que estão em andamento e as projeções para o futuro. Também se recomenda que seja
feita a descrição das atividades que serão necessárias em cada etapa do projeto de
implantação e as responsabilidades dos atores envolvidos.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso:
Elaborar diagnóstico socioterritorial
• Conhecer a realidade municipal através das estatísticas oficiais, do banco de dados da
vigilância social do órgão gestor municipal de assistência social, do diálogo com os
profissionais da área, lideranças comunitárias, banco de dados de outros serviços
socioassistenciais ou setoriais, organizações não-governamentais, conselhos de direitos e
de políticas públicas, grupos sociais e cadastramentos;
• Analisar os aspectos econômicos, culturais, políticos, históricos, as forças sociais e
potencialidades presentes nos territórios;
• Buscar conhecer os acessos da população aos serviços;
• Identificar a rede socioassistencial governamental e não-governamental e descrever suas
características, acessos e ofertas;
• Caracterizar as necessidades de articulação, extensão e hierarquização da rede.
• Identificar a retaguarda de serviços de saúde, de cultura, de educação e demais políticas
públicas: creches, escolas, equipes de saúde da família, dentre outros;
• Identificar as redes de apoio informais existentes.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso:
Planejar com outras instâncias sociais a implantação
• Apresentar, discutir e aprovar o plano de implementação do CRAS no Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS;
• Desenvolver formas participativas de planejamento e gestão, envolvendo profissionais da
rede socioassistencial, organizações governamentais e não-governamentais, forças sociais
parceiras e outros;
• Apresentar a proposta do CRAS na Câmara, órgãos do judiciário e para demais setores
de políticas locais, esclarecendo sobre suas funções e finalidades;
• Definir os serviços, programas e projetos a serem ofertados no CRAS.
Implantar as condições físicas, institucionais e materiais
• Prever os recursos necessários para a estruturação do CRAS, dotando-o de condições
físicas e materiais;
• Buscar e definir o imóvel compatível com as necessidades dos programas, serviços e
projetos que serão implementados;
• Prever no tempo recursos e meios para aquisição de materiais permanentes e de
consumo: linha e aparelho telefônico, computador conectado à internet, impressora, fax,
móveis e utensílios, TV, vídeo, veículo, materiais pedagógicos, livros e material de
orientação profissional, cadeiras, mesas, armários, arquivos, dentre outros.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Assim, para instalar o CRAS é preciso:
Selecionar, contratar e formar a equipe de referência
•
•
•
•
Definir as formas de seleção e contratação da equipe de referência;
Selecionar e contratar a equipe de referência;
Definir conteúdos e estratégias do processo de formação;
Prever recursos para admissão e capacitação de pessoal.
IMPORTANTE
As ações listadas não esgotam todo o rol de atividades necessárias para a
instalação do CRAS, bem como não constituem etapas estanques a serem
desenvolvidas cronologicamente, mas devem ser consideradas de forma
articulada.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS
O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da
política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e
projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência,
sempre sob orientação do gestor municipal. Esse conjunto de trabalhadores é
denominado ‘equipe de referência do CRAS’ e sua composição, regulamentada pela
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS,
depende do número de famílias referenciadas ao CRAS, conforme quadro a seguir:
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS
Porte dos
municípios
Pequeno Porte I
Pequeno Porte
II
Famílias
referenciadas
e capacidade
de
atendimento
2.500 famílias
referenciadas e
capacidade de
atendimento anual
de 500 famílias
3.500 famílias
referenciadas e
capacidade de
atendimento anual
de 750 famílias
Equipe de
referência
2 técnicos de
3 técnicos de
nível médio e 2
nível médio e 3
técnicos de nível técnicos de nível
superior, sendo 1 superior, sendo 2
assistente social
assistentes
e outro
sociais e
preferencialment preferencialment
e psicólogo
e 1 psicólogo.
Porte Médio
Grande Porte
Metrópole
5.000 famílias referenciadas e capacidade de
atendimento anual de 1000 famílias
4 técnicos de nível médio e 4 técnicos de
nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1
psicólogo e 1 profissional que compõe o
SUAS.
As equipes de referência do CRAS devem contar sempre com um coordenador com nível
superior
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Composição da Equipe de Referência do CRAS
A NOB-RH/SUAS recomenda que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por
servidores públicos efetivos. Essa recomendação pauta-se na necessidade de que a equipe de
referência do CRAS tenha uma baixa rotatitividade, de modo a garantir a continuidade,
eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS, bem como
permitir o processo de capacitação continuada dos profissionais.
Recomenda-se, desse modo, que haja uma transição gradativa do quadro de profissionais da
equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados
ou com contratos de trabalho precarizados. Recomenda-se também que a seleção desses
profissionais, se ainda não efetuada por meio de concursos, deve ser um processo público e
transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício
das funções da equipe de referência do CRAS.
A equipe de referência do CRAS é a principal tecnologia da política de assistência social nos
territórios. É por meio de profissionais qualificados e comprometidos que são garantidos aos
usuários do SUAS seus direitos socioassistenciais.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Técnicos de Nível Médio
Perfil
Técnico de nível médio completo com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios
socioassistenciais, conhecimento da PNAS, noções sobre direitos direitos humanos e sociais, sensibilidade
para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de
comunicação com as famílias.
Atribuições
• Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
• Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS;
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de
referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para familias ou para
acompanhamento individualizado;
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de
referência do CRAS;
• Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS;
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Técnicos de Nível Superior
Perfil
Técnico de nível superior, com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõem
o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH), com experiência de atuação e/ou
gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente
à política nacional de assistência social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos
e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa
capacidade relacional e de escuta com as famílias.
Atribuições
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
• Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva;
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência,
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Coordenador do CRAS
Perfil
Técnico de nível superior, concursado, com experiência de gestão de programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social,
domínio sobre os direitos sociais, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território, facilidade de comunicação, boa capacidade gerencial e relacional com a equipe de referência do
CRAS e famílias usuárias do CRAS.
Atribuições
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade, sob orientação da coordenação
de proteção básica ou do gestor da assistência social;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS, discutir
estas questões com o gestor, e realizar articulações com a rede de serviços socioassistenciais e das demais
políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
• Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das família
tendo como referência a definição de fluxos feita pelo gestor;
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS
Coordenador do CRAS
Atribuições
• Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com
famílias, serviços socioeducativos, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados
positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
• Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores estabelecidos;
• Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Desencadear, em acordo com o gestor, ações para elaboração do mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
• Planejar, promover e participar de ações com representantes da rede prestadora de serviços, visando
contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no
território, na definição dos fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e dessa com a Proteção
Especial de Assistência Social e da avaliação da efetividade das ações;
• Orientar, conjuntamente com a equipe técnica, e sob a coordenação do gestor, instituições públicas e
entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas
e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de
acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de
financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de
certificado de entidades beneficentes de assistência social;
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Processos de Trabalho da Equipe de Referência do CRAS
Trabalho Interdisciplinar
O trabalho interdisciplinar exige que uma equipe multiprofissional supere a abordagem
tecnicista, segundo a qual o trabalho de profissionais de diferentes áreas é enfocado como
uma atribuição específica e independente.A interdisciplinaridade é um processo dinâmico,
consciente e ativo, de reconhecimento das diferenças e de articulação de objetos e
instrumentos de conhecimento distintos, que contribui para a superação do isolamento dos
saberes.
O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a
partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social - as
vulnerabilidades sociais - não são fenômenos homogêneos e simples, mas complexos e
multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de uma coesão
ideológica e ética dos profissionais envolvidos, de ações integralizadas e contextualizadas e
não somente por meio do mero envolvimento de técnicos de diferentes formações.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Processos de Trabalho da Equipe de Referência do CRAS
Os profissionais da psicologia não devem adotar o atendimento psico-terapêutico no
CRAS. Seus conhecimentos devem ser utilizados na compreensão da dimensão subjetiva
dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com
o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. Assim, esses profissionais não
devem patologizar, objetificar ou categorizar os usuários do CRAS, mas compreender os
processos geradores de situações de vulnerabilidade sociais, estudando as particularidades e
circunstancias em que ocorrem e atuar na valorização da experiência subjetiva dos usuários
dos CRAS de modo a contribuir para fazê-los reconhecer sua identidade. Esses
profissionais ainda devem realizar encaminhamentos psicológicos, quando necessários.
A fim de subsidiar a atuação de assistentes sociais e psicólogos no âmbito da política de
assistência social, o Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Federal de Psicologia
elaboraram, em 2007, a Cartilha ‘Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e
Psicólogos na Política de Assistência Social’ (documento disponível no site do CFESS e do
CFP)
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Direitos dos usuários do CRAS
• conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do
CRAS);
• à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de
proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;
• à locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
• receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
• receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento
socioassistencial;
• ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no
Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não
acarrete riscos a outras pessoas;
• ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
• poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;
• ter acesso às deliberações das conferencias municipais, estaduais e nacionais de assistência social.
Direitos da equipe de referência do CRAS
• realizar suas escolhas técnicas no circuito da decisão democrática;
• ter assegurada a liberdade para pesquisar, planejar, executar e avaliar o processo de trabalho;
• realizar suas competências técnica e política nas dimensões do trabalho coletivo e individual;
• primar pelo respeito aos direitos, princípios e valores ético-políticos profissionais estabelecidos nas
regulamentações profissionais.
Sendo o CRAS o lócus de implementação do PAIF,
abordaremos a definição e principais ações,
estratégias e serviços ofertados por este Programa:
CRAS
PAIF
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Histórico
O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF tem como antecedente o Programa
Núcleo de Apoio à Família – NAF, criado em 2001. O NAF foi o primeiro programa da
esfera federal no âmbito da assistência social destinado às famílias. Já em 2003 foi
lançado o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF) e em 2004 essa
proposta foi aprimorada com a criação pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Em 19 de
maio de 2004, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a
integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo
Governo Federal.
O PAIF ganha, assim, dimensão de trabalho social com famílias,
constituindo a identidade do CRAS na função de proteção
prevista na política nacional de assistência social.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações e serviços socioassistenciais
de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de
vulnerabilidade social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o
objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de
suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
O trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos
arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e
se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate
a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e
de estigmatização nas relações familiares.
O trabalho social objetiva a potencialização dos recursos
disponíveis das famílias, suas formas de organização, sociabilidade
e redes informais de apoio para o fortalecimento ou resgate de sua
auto-estima e a defesa de direitos.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
Tem como princípios dois pilares do SUAS - a matricialidade sociofamiliar e a
territorialização.
A família é reconhecida como o núcleo primário de afetividade, acolhida,
convívio, sociabilidade, autonomia, sustentabilidade e referência no
processo de desenvolvimento e reconhecimento da cidadania. E o Estado
tem o dever de prover proteção social às famílias a fim de possibilitá-las ao
exercício de sua função protetiva.
O território é o lócus de operacionalização do PAIF, o lugar a ser resignificado pelas suas ações. A equipe do CRAS, responsável pela
implementação do PAIF, sob coordenação do gestor municipal deve ainda
contribuir para a organização das ações no território, tendo as famílias
como referência.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O PAIF é reconhecido, pela PNAS, como parte integrante da proteção básica, devendo ter
a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a população em
qualquer território da federação.
Deve ser obrigatoriamente desenvolvido no CRAS.
O PAIF rege-se pela universalidade e gratuidade de atendimento e sua oferta é exclusiva da
esfera estatal. Assim, a execução e a gestão do PAIF é atribuição do Estado, cabendo aos
municípios esta responsabilidade.
O PAIF ainda tem uma dimensão democrática que deve ser exercitada em todos os
momentos de sua implementação, em especial no âmbito do território de abrangência do
CRAS, a fim de não se tornar um serviço prescritivo, modelador e verticalizado, isto é, as
ações do PAIF devem ser planejadas e implementadas com a participação e controle social
dos seus usuários.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O PAIF é um programa estratégico do SUAS por integrar os serviços socioassistenciais,
programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando, assim, o
impacto das ações de assistência social para as famílias.
São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes
nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial as famílias beneficiárias de programas
de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais,
pois a situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social
das famílias.
Vulnerabilidade Social - situação decorrente da pobreza, privação, ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, intempérie ou calamidade, fragilização
de vínculos afetivos e de pertencimento social decorrente de discriminações etárias,
étnicas, de gênero, sexualidade, deficiência, entre outros, a que estão expostas famílias
e indivíduos e que dificultam seu acesso aos direitos e exigem proteção social do
Estado;
Risco Social – diz respeito ao agravamento das situações reconhecidas como de
vulnerabilidade social.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O desafio de integrar serviços e benefícios, bem como o acompanhamento destas famílias pelo
PAIF, consta do Plano Decenal de Assistência Social, constituindo-se em prioridade as
seguintes situações, consideradas de maior vulnerabilidade social:
1.
2.
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades;
Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em descumprimento de
condicionalidades;
3. Famílias com pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiários do BPC;
4. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou em situação de risco com jovens de
15 a 17 anos.
Além disso, o PAIF deve voltar sua atenção para:
1.
Famílias residentes no território do CRAS com presença de pessoas que não possuem
documentação civil básica;
2. Famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade/ou risco social;
3. Famílias com indivíduos reconduzidos ao convívio familiar, após cumprimento de medidas
protetivas e/ou outras situações de privação do convívio familiar e comunitário.
4. Famílias com pessoas idosas;
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Informações Gerais
O acesso às ações do PAIF ocorre por meio de:
a) demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b) busca pró-ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e
c) encaminhamento realizado por: i. rede socioassistencial, ii. serviços setoriais e órgãos
públicos, iii. pelos conselhos de políticas e/ou defesa de direitos.
As ações e serviços do PAIF potencializam a família como unidade de referência,
fortalecem os vínculos internos e externos de solidariedade, por meio do desenvolvimento
do convívio, socialização, autonomia e protagonismo das famílias, bem como pelo
desenvolvimento de projetos coletivos e pela promoção do acesso a programas de
transferência de renda, benefícios assistenciais e aos demais serviços socioassistenciais e
setoriais.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Acolhida
Acompanhamento
Familiar
Ações e Serviços que
compõem o Programa
de Atenção Integral à
Família - PAIF
Atividades Coletivas/
Comunitárias
Encaminhamento e
Articulação
Intersetorial
Busca Pró-Ativa
Produção de Material
Socioeducativo
Recepção no CRAS
Acolhida
Entrevista
Visita Domiciliar
Programa
de
Atenção
Integral
à
Família
Serviços Socioeducativos para Famílias
Acompanhamento
Familiar
Atendimento Individualizado
Atendimento Individualizado Domiciliar
PAIF
Reuniões de Planejamento Participativas
Atividades Coletivas/
Comunitárias
Palestras
Campanhas Socioeducativas
Eventos Comunitárias
Encaminhamento
e Articulação
Intersetorial
Programa
de
Atenção
Integral
à
Família
Encaminhamento, com acompanhamento, para
benefícios e serviços socioassistenciais ou para as
demais políticas setoriais
Reuniões com a rede local
Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais
Deslocamento das equipes
Busca Pró-Ativa
Convite para participação em ações do PAIF
Articulação com profissionais de outros serviços
setoriais, movimentos sociais, universidades e outras
instâncias
PAIF
Produção de Material
Socioeducativo
Produção de cartilhas, panfletos, vídeos, entre outros,
com o objetivo de subsidiar, mobilizar, divulgar e
relatar resultados de ações/serviços do PAIF
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Acolhida
A acolhida é o processo de contato inicial do usuário com o PAIF, ocorrendo em grande
parte na recepção do CRAS. Deve ser cuidadosamente organizada, de forma a se constituir
em referência para as famílias. Seu objetivo é instituir o vínculo entre as famílias usuárias e o
PAIF, necessário para a continuidade do atendimento socioassistencial iniciado. A acolhida
consiste na recepção e escuta qualificada das necessidades e demandas trazidas pela
população, com oferta de informações sobre serviços, programas, projetos e benefícios da
rede socioassistencial e demais políticas setoriais, bem como sobre defesa de direitos. A
acolhida é primordial na garantia de acesso da população ao SUAS e de compreensão da
assistência social como direito de cidadania.
Recepção no CRAS
Entrevista
Visita Domiciliar
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Acompanhamento Familiar
Consiste na oferta de serviços planejados e continuados, em especial serviços
socioeducativos para famílias e seus membros, que valorizam o convívio, protagonismo,
autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento de
projetos coletivos. A abordagem interdisciplinar e a utilização de espaços apropriados são
fundamentais para a garantia do atendimento integral às famílias, de modo a traduzir essa
ação como direito. O princípio fundamental que deve nortear o acompanhamento familiar é
o reconhecimento de que as famílias são protagonistas de suas histórias, mas que sofrem os
impactos da realidade socioeconômica e cultural nas quais estão inseridas, em especial as
contradições do território. Tal compreensão é fundamental para negar a postura que
individualiza os problemas vivenciados pelas famílias e as estigmatizam. Para atingir seus
objetivos, o acompanhamento familiar pode ser realizado de forma individualizada ou
coletiva.
Serviços Socioeducativos para Famílias
Atendimento Individualizado
Atendimento Individualizado Domiciliar
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Atividades Coletivas/Comunitárias
São processos coletivos e/ou comunitários voltados para a dinamização das relações no
território de abrangência do CRAS; a defesa ou efetivação de direitos; decorrentes de
mobilização de grupos ou comunidades; ou como decorrência de projetos coletivos
propostos pelos grupos que participam de serviços socioeducativos. Tem como objetivo
evidenciar as demandas da comunidade, promover uma participação ativa das famílias
referenciadas, bem como agir de forma a prevenir as potenciais situações de riscos sociais
identificadas. As atividades coletivas/comunitárias ainda constituem importantes
instrumentos de comunicação comunitária, mobilização social e desenvolvimento do
protagonismo, devido seu papel na divulgação e promoção do acesso a direitos, bem como
por sensibilizar a comunidade, fazendo-a reconhecer as condições de vida no seu território,
as possibilidades de mudança, as iniciativas já existentes para sua melhoria e a existência de
recursos naturais, culturais e econômicos nos territórios, que podem ser utilizados na
melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Reuniões de Planejamento Participativas
Palestras
Campanhas Socioeducativas
Eventos Comunitárias
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Encaminhamento e Articulação Intersetorial
Consiste no processo de articulação, orientação e encaminhamento voltado para a
promoção do acesso dos usuários do SUAS aos demais serviços socioassistenciais e
socioeducativos, políticas setoriais e programas de transferência de renda e benefícios
assistenciais. Sua efetividade depende de um investimento dos municípios, na promoção
da intersetorialidade local, bem como da capacidade da gestão local em estabelecer fluxos
de encaminhamentos e articulações intersetoriais no âmbito do seu território de
abrangência. Os encaminhamentos e articulações intersetoriais constituem importantes
instrumentos de inclusão e, em conseqüência, de desenvolvimento social, pois formam
uma rede de proteção social com potencialidade de articular os diversos saberes e práticas
que apresentem respostas inovadoras à complexidade das situações de vulnerabilidade
social.
Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços
socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais
Reuniões com a rede local
Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Busca Pró-Ativa
Refere-se à procura atenta com o objetivo de identificar as situações de vulnerabilidade e risco
social do território de abrangência, bem como suas potencialidades. O objetivo central da
busca pró-ativa é compreender a realidade social, para além dos estudos e estatísticas gerais, a
fim de conhecer a dinâmica do cotidiano das populações, a realidade vivida pelas famílias, as
relações que estabelece, os apoios e recursos com que conta, seus vínculos sociais e atuar
sobre as situações de vulnerabilidade e risco social. O conhecimento das vulnerabilidades
sociais, das situações de desigualdades a partir dos territórios, pauta-se na dimensão ética de
incluir ‘os invisíveis’. A busca pró-ativa tem por foco os potenciais usuários do SUAS cuja
demanda não é espontânea ou encaminhada por outras instâncias, bem como o público
priorizado pelo PAIF, sendo elemento fundamental para a prevenção de situações de risco. A
busca pró-ativa identifica também as potencialidades e recursos culturais, econômicos, sociais,
políticos, a oferta de serviços setoriais e acessos da população a esses serviços, as redes de
apoio formais e informais das famílias e as necessidades de articulação da rede
socioassistencial para a efetividade da proteção social. A busca pró-ativa pelo PAIF constitui
parte da vigilância social, de responsabilidade do órgão gestor municipal da assistência social.
Deslocamento das equipes
Convite para participação em ações do PAIF
Articulação com profissionais de outros serviços setoriais, movimentos
sociais, universidades e outras instâncias
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Produção de Material Socioeducativo
Refere-se à produção de materiais socioeducativos, com intuito de dar concretude às
atividades coletivas/comunitárias, sensibilizar a comunidade para alguma questão, mobilizar
para a realização de eventos ou campanhas, divulgar as ações do PAIF - as ofertas e as
formas de acesso, ou subsidiar a realização de atividades socioeducativas. Assim, constitui
ação do PAIF a produção de vídeos, brinquedos, materiais socioeducativos e outros. O
material deve se destinar a atividades continuadas, específicas do PAIF, não podendo se
constituir em material de publicidade.
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008
CRAS
CRAS
CRAS
PAIF
CRAS
PAIF
PAIF
CRAS
PAIF
CRAS
CRAS
PAIF
PAIF
CRAS
PAIF
CRAS
CRAS
PAIF
PAIF
PAIF
CRAS
CRAS
PAIF
CRAS
PAIF
CRAS
PAIF
PAIF
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008*
Nº de CRAS/PAIF
100%
Nº total 4.416
90%
80%
70%
1.168
60%
Não co-financiados pela União
50%
40%
3.248
Co-financiados pela União
30%
20%
10%
0%
* Fontes: Ficha Monitoramento dos CRAS – 2007
Dados do DPSB
Base de Dados da REDE SUAS
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008*
Crescimento do Nº de CRAS/PAIF co-financiados pela União
Número de CRAS
3.248
Municípios com CRAS
2.630
2.232
1978
1609
1.355
901
496
402
2003*
650
2004
2005
2006
2007
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008*
Cobertura de CRAS/PAIF co-financiados pela União
2004
2005
2006
2007
243 CRAS em municípios
com área indígena
371 CRAS em municípios
com comunidades
quilombolas
Total de municípios brasileiros: 5.563
Total de municípios com
CRAS/PAIF: 2.629
47,26% dos municípios têm
CRAS/PAIF co-financiado pela
União
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008*
Nº de CRAS/PAIF por UF
Gastos Mensais
• No mês de Maio o Governo Federal cofinanciou o montante de R$ 21.608.700,00
para 3.215 CRAS.
Após a Expansão de Maio/2008:
• No mês de Junho o Governo Federal cofinanciou o montante de R$ 24.169.200,00
para 3.720 CRAS(aumento de 505
CRAS).
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008*
Público atendido pelo PAIF:
• Famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF (65%)
• Famílias ou indivíduos elegíveis para programas de transferência de renda
(60%)
• Indivíduos sem documentação civil (44%)
• Famílias com presença de trabalho infantil (38%)
• Idosos beneficiários do BPC (65%)
• Famílias com crianças de 0 a 3 anos deficientes (14%)
• Jovens adolescentes em famílias do PBF (65%)
• Famílias com ocorrência de fragilização ou rompimento de vínculos (57%)
Dados sobre CRAS/PAIF no Brasil - 2008*
Ações Intersetoriais mais Realizadas:
•
•
•
•
•
•
•
•
92% com serviços de saúde
91% com Conselhos Tutelar
88% com serviços de proteção básica no território e 63% com PSE
86% com educação
66% com defensoria pública/ministério público
51% com Varia da Infância e Juventude
43% com órgãos ou serviços relacionados a trabalho e emprego
37% com Segurança Alimentar
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
[email protected]