UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
Democracia na Sociedade Informacional:
políticas necessárias ao desenvolvimento da
democracia digital nos municípios brasileiros
Mestranda: Marciele Berger Bernardes
Orientador: Prof. Dr. Aires José Rover
Estrutura
A dissertação foi estruturada em três capítulos:
• Primeiro capítulo: Emergência da Sociedade
Informacional
• Segundo Capítulo: Modelos democráticos
• Terceiro Capítulo: Desafios da Democracia Digital no
cenário brasileiro
Primeiro capítulo:
Emergência da Sociedade Informacional
• 1.1 Novos cenários desafiados pela Sociedade Informacional
• 1.2 Novas Tecnologias de Informação e Comunicação: A
internet na convergência das transformações sociais
• 1.3 Incorporação da internet pelas estruturas governamentais
Segundo Capítulo:
Modelos Democráticos
• 2.1 Modelos de Democracia e Formas de Participação
• 2.2 “Déficit” Democrático
• 2.3 Democracia e Internet: aproximação e novos espaços de
deliberação
Terceiro Capítulo:
Desafios da democracia digital no cenário
brasileiro
• 3.1 Estudo dos portais das capitais brasileiras
• 3.2 Políticas necessárias ao desenvolvimento da democracia
digital nos municípios
Terceiro capítulo
 Políticas públicas de governo eletrônico:
-Foco no Usuário:
 Setores Estratégicos:
-
Inclusão Digital
-
Alfabetização Digital
Terceiro capítulo
 Política pública de democracia digital deve tomar como
diretriz os seguintes princípios, Coleman (2003, p. 159-160):
- Criar novos espaços públicos de interação política e deliberação;
- Proporcionar um multidirecional de comunicações, para conectar
os cidadãos, representantes do executivo;
- Certificar-se de que a interação entre os cidadãos, os seus
representantes eleitos e governo é significativa.
Terceiro capítulo
 Plano Diretor Municipal
• O Plano diretor é regulado pelo Estatuto da Cidade que é
dividido em 5 capítulos, dois quais se estudou:
Gestão democrática da cidade: gestão orçamentária
Plano diretor: planejamento urbano e participação popular
- O Estatuto da Cidade obriga a publicidade e acesso do Plano diretor
(art. 40, § 4º, II e III).
Conclusão
 Vivemos no contexto na Sociedade Informacional tem a
internet como o seu expoente. Sendo assim, a despeito da
crítica é possível visualizar seus reflexos nos sistemas
democráticos.
 A democracia digital não visa substituir o modelo vigente,
mas sim complementá-lo e aperfeiçoá-lo.
 Da análise dos portais executivos das capitais brasileiras
verificou-se que o uso está muito aquém das possibilidades
vislumbradas pela internet. O uso ainda se volta para a
satisfação da demanda interna, sem maiores preocupações
com a prestação de serviços para o cidadão.
 O Índice de desenvolvimento humano elevado não significa
que haja investimento em participação digital;
 Estratégias necessárias perpassam pela adoção de políticas
públicas de governo eletrônico e democracia digital;
 Exemplo: Plano Diretor Digital- propicia a abertura e interação
entre representantes e cidadãos. A obrigatoriedade deste
dispositivo em meio digital (tanto nas fases de elaboração,
quanto de revisão) contribuirá para o aprimoramento do
processo democrático;
“Internet teve papel vital nos protestos no Egito”
(ROBERT FISK, 2011, online).
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