UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO Democracia na Sociedade Informacional: políticas necessárias ao desenvolvimento da democracia digital nos municípios brasileiros Mestranda: Marciele Berger Bernardes Orientador: Prof. Dr. Aires José Rover Estrutura A dissertação foi estruturada em três capítulos: • Primeiro capítulo: Emergência da Sociedade Informacional • Segundo Capítulo: Modelos democráticos • Terceiro Capítulo: Desafios da Democracia Digital no cenário brasileiro Primeiro capítulo: Emergência da Sociedade Informacional • 1.1 Novos cenários desafiados pela Sociedade Informacional • 1.2 Novas Tecnologias de Informação e Comunicação: A internet na convergência das transformações sociais • 1.3 Incorporação da internet pelas estruturas governamentais Segundo Capítulo: Modelos Democráticos • 2.1 Modelos de Democracia e Formas de Participação • 2.2 “Déficit” Democrático • 2.3 Democracia e Internet: aproximação e novos espaços de deliberação Terceiro Capítulo: Desafios da democracia digital no cenário brasileiro • 3.1 Estudo dos portais das capitais brasileiras • 3.2 Políticas necessárias ao desenvolvimento da democracia digital nos municípios Terceiro capítulo Políticas públicas de governo eletrônico: -Foco no Usuário: Setores Estratégicos: - Inclusão Digital - Alfabetização Digital Terceiro capítulo Política pública de democracia digital deve tomar como diretriz os seguintes princípios, Coleman (2003, p. 159-160): - Criar novos espaços públicos de interação política e deliberação; - Proporcionar um multidirecional de comunicações, para conectar os cidadãos, representantes do executivo; - Certificar-se de que a interação entre os cidadãos, os seus representantes eleitos e governo é significativa. Terceiro capítulo Plano Diretor Municipal • O Plano diretor é regulado pelo Estatuto da Cidade que é dividido em 5 capítulos, dois quais se estudou: Gestão democrática da cidade: gestão orçamentária Plano diretor: planejamento urbano e participação popular - O Estatuto da Cidade obriga a publicidade e acesso do Plano diretor (art. 40, § 4º, II e III). Conclusão Vivemos no contexto na Sociedade Informacional tem a internet como o seu expoente. Sendo assim, a despeito da crítica é possível visualizar seus reflexos nos sistemas democráticos. A democracia digital não visa substituir o modelo vigente, mas sim complementá-lo e aperfeiçoá-lo. Da análise dos portais executivos das capitais brasileiras verificou-se que o uso está muito aquém das possibilidades vislumbradas pela internet. O uso ainda se volta para a satisfação da demanda interna, sem maiores preocupações com a prestação de serviços para o cidadão. O Índice de desenvolvimento humano elevado não significa que haja investimento em participação digital; Estratégias necessárias perpassam pela adoção de políticas públicas de governo eletrônico e democracia digital; Exemplo: Plano Diretor Digital- propicia a abertura e interação entre representantes e cidadãos. A obrigatoriedade deste dispositivo em meio digital (tanto nas fases de elaboração, quanto de revisão) contribuirá para o aprimoramento do processo democrático; “Internet teve papel vital nos protestos no Egito” (ROBERT FISK, 2011, online).