Direito Empresarial
Prof. Eduardo S. N. Gomes
[email protected]
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Apresentação do Professor
Nome:
 Eduardo Sergio Nader Gomes
 [email protected]
 Formação Acadêmica: (UFSC):
 Direito;
 Especialização em Mediação e Arbitragem pela Univille;
 Ocupação:
 Advogado militante;
 Membro da CAMAF;
 Diretor de Comunicação da FECEMA;
 Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OABSC
 Instrutor de Cursos Particulares de Mediação e Arbitragem.
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Apresentação dos Alunos
Apresentem-se,
Por favor
Lista de Nomes, RAs,
Telefones e E-mails
3
Ementa do Plano de Ensino
 O Direito Comercial e o Direito de Empresa. O
Empresário. As Sociedades. Transformação,
incorporação, fusão e cisão das sociedades.
Títulos de Crédito. Lei de Recuperação Judicial e
Extrajudicial. Lei da Propriedade Industrial.
 Direito Tributário. Tributo: Definição e Espécies
Tributárias. Competência Tributária e Limitações
Constitucionais ao Poder de Tributar. Tributos
Municipais, Estaduais e Federais. Simples Federal.
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Sistema de Avaliação
 PRIMEIRO BIMESTRE
 ATPS: Nota com peso 2
 Avaliação: Nota com peso 8
 SEGUNDO BIMESTRE
 ATPS: Nota com peso 3
 Prova Oficial: Nota com peso 7
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Sistema de Avaliação
 Média Final Aprovação: 5 (cinco)
 Média do 1º Bimestre: 40%
 Média do 2º Bimestre: 60%
 M1B = {(ATPS X 2)+(1ª Avaliação X 8)} X 0,4
10
 M2B = {(ATPS X 3)+(Prova Oficial X 7)} X 0,6
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 Prova Substitutiva: substitui a média do 2º
Bimestre e requer inscrição do aluno
interessado
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Avaliações
 1ª ATPS: conforme se seguirá
 1ª Prova: dia 10 de outubro (quarta-feira)
 Notas no Sistema: 16 de outubro (terça-feira)
 2ª ATPS: dia conforme se seguirá
 Prova Oficial: dia 05 de dezembro (quartafeira)
 Prova Substitutiva: dia 19 de dezembro
(quarta-feira)
 Notas no Sistema: 21 de dezembro (sextafeira)
7
Avaliações
 Nas médias, as notas menores que ponto e
meio, arredondam para meio
 Ex.: 7,3 > 7,5
 Nas médias, as notas maiores que meio,
arredondam para ponto acima
 Ex.: 7,6 > 8,0
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ATPS
Formação das Equipes
Cada equipe terá as datas limites para
entregar os relatórios:
 1ª e 2ª Etapas: dia 03 de outubro
 3ª e 4ª Etapas: dia 28 de novembro
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Revisão de Avaliações
 ATPS: a critério do professor
 Provas: professor corrige em sala a prova,
sem entrega, aluno requererá revisão da
questão que entender ter havido errônea
correção
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Frequência
 Mínimo de 75% de frequência para aprovação .São
18 aulas x 0,25 = 4 faltas, no máximo
 Controle pela assinatura da Lista de Frequência, ao
final da aula
 Assinaturas de aulas futuras serão contadas, desde
então, como faltas
 Faltas com atestados ou comprovações de força
maior deverão ser negociadas com o DCA, via
requerimento do aluno
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Bibliografia Básica
ANAN JÚNIOR, Pedro; MARION, José Carlos
(orgs.). Direito Empresarial e Tributário. 1ª ed.
São Paulo: Alínea, 2009.
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Bibliografia Complementar
1) CRETELLA JÚNIOR, José. Fundações de Direito público. 1ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 1976.
2) CRETELLA JÚNIOR, José; CRETELLA NETO, José. 1.000
perguntas e respostas sobre instituições de direito. 5ª ed.
São Paulo: Forense, 2007.
3) MACHADO, Elizabeth Guimarães. Direito de empresa
aplicado : abordagem jurídica, administrativa e contábil. 1ª
ed. São Paulo: Atlas, 2004.
4) PAES DE ALMEIDA, Amador. Direito de Empresa no Código
Civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
5) PINHO, Rui Rebello; NASCIMENTO, Amauri Mascaro et al.
Instituições de direito público e privado introdução ao
estudo do direito, noções de ética profissio. 24ª ed. São
Paulo: Atlas, 2006.
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Procedimentos Metodológicos
 Aulas expositivas dialogadas;
 Debates;
 Possíveis estudos de caso;
 Dinâmicas de grupo e técnicas vivenciais;
 Possíveis exercícios práticos individuais e em
grupo;
 Possíveis orientações de trabalhos.
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Iniciando o Plano de Ensino
1. O Direito Comercial e o Direito de
Empresa:
1.1. Paralelo entre o Direito Comercial e o
Direito de Empresa;
1.2. Evolução do Direito Empresarial.
2. O Empresário:
2.1. Caracterização e Inscrição.
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Origem do Direito Comecial
 Época pré-romana: assírios, babilônios e gregos,
importantes contribuições diretas para o
desenvolvimento
do
direito
comercial,
principalmente os fenícios
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Origem do Direito Comecial
 Roma: normas fragmentadas – comércio pelos
escravos
 Idade média: surgimento do direito comercial
como direito autônomo – Itália: maior berço de
propagação, centrando-se no mediterrâneo.
 Principais cidades comerciais e industriais eram
Siena, Lucca, Milão, Bolonha e Florença.
 Florença era a maior praça bancária e cambiária
da época
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Origem do Direito Comecial
 Corporações de mercadores: passaram a cuidar
das questões comerciais, tendo o costume com
sua fonte propulsora e principal, originando a
difusão de práticas uniforme e obrigatórias para
todos os comerciantes
 Juízo Consular: responsável pela aplicação da
justiça no comércio, com base no direito
consuetudinário
 Comerciantes: necessidade da inscrição nas
corporações para ter esse reconhecimento
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Origem do Direito Comecial
 Aumento da Abrangência: as corporações
buscavam alargar a aplicação do direito
comercial e passaram a considerar comerciante
quem praticava certos atos de comércio
descritos pela legislação
 Objetivação do Direito Comercial: deu-se pelo
código de comércio francês, em 1807 (Código
de Napoleão), primeiro ensaio de uma
codificação completa da matéria
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Origem do Direito Comecial
 Modificação: Direito Comercial deixou de ser dos
comerciantes e passou a ser dos atos de
comércio – Relevância do Poder Estatal
 Primeiras codificações comerciais : França, com
as Ordenações Francesas.
 A primeira Ordenação, de 1673, tratava do
comércio terrestre e ficou conhecida como
Código Savary.
 Em 1681 surgiu a Ordenação da Marinha, que
disciplinava o comércio marítimo.
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Origem do Direito Comecial
O Código Savary foi a base para a elaboração do
Código de Comércio Napoleônico de 1807, responsável
pela objetivação do direito comercial, afastando-o do
aspecto subjetivo da figura do comerciante matriculado
na corporação.
Com o Código Comercial francês de 1807, o direito
comercial passou a ser baseado na prática de atos de
comércio enumerados na lei segundo critérios históricos,
deixando de ser aplicado somente aos comerciantes
matriculados nas corporações.
21
Origem do Direito Comecial
O Código Civil Italiano de 1942 lançou as bases da
Teoria da Empresa
Abandonou-se, na Itália, a Teoria dos Atos de
Comércio
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Direito Comercial no Brasil
 Marco Inicial: Desembarque da família real, em
1808,
no
período
colonial
português
–
Ordenações Filipinas, comércio ainda fundado
nos costumes, ocorrendo:
 Abertura ao comércio dos povos;
 Lei de Abertura dos Portos;
 Criação da Junta do Comércio, Agricultura,
Fábrica e Navegação;
 Criação do Banco do Brasil.
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Direito Comercial no Brasil
 Independência do Brasil: Necessidade de criar
normas próprias para regular a atividade
comercial (era utilizada a Lei da Boa Razão de
1769)
 Em 1850, nasce o Código Comercial Brasileiro,
com base no Francês, adotando-se de forma
híbrida a teoria dos atos de comércio
 Art. 4º do Ccom.: comerciante quem estava
inscrito em um dos tribunais do comércio do
Império e que praticasse atos de comércio
 Hibridêz: inscrição e prática de atos de comércio
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Direito Comercial no Brasil
 Regulamento 737, de 1850: Determinação dos
atos de comércio em categorias:
 A compra e venda ou troca de móveis ou
semoventes;
 As operações de câmbio, de banco e
corretagem;
 As empresas de fábricas, de comissões, de
depósito, de expedição, consignação, transporte
de mercadorias e os Seguros
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Direito Comercial no Brasil
 Teoria dos Atos de Comércio: Perdurou até 2002,
com a promulgação do atual Código Civil (Lei nº
10.406/02), que passou a adotar a Teoria da
Empresa com base no Código Civil Italiano de
1942
 O Direito Comercial continuou com sua
autonomia, reconhecida pela CF, artigo 22, inciso
I
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Direito Comercial no Brasil
 A Teoria dos Atos de Comércio dá lugar à Teoria
da Empresa
 Previsão: Artigos 966 a 1.196 do Código Civil
 Retorno do Caráter Subjetivo: aplicável para
aquele que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção e
circulação de bens ou serviços
Direito Comercial
passa a ser chamado de
Direito Empresarial
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Teoria da Empresa – CC/02
 Pela Teoria da Empresa, o Direito Empresarial
passa a ter dois sujeitos de direito:
 O Empresário
 A Empresa
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O Empresário
Código Civil Brasileiro
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente
atividade
econômica
organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.
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O Empresário
Na lição de Waldirio Bulgarelli (citado por Amador
Paes de Almeida) :
“Empresário é o titular da empresa, o seu sujeito,
portanto, aquele que tem a iniciativa da criação
da empresa e que a dirige, correndo o risco
inerente à atividade empresarial, juridicamente é o
sujeito de direito, o único, aliás, reconhecido pela lei
em termos de representação empresarial”
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O Empresário
Para a caracterização do Empresário,
necessários os seguintes requisitos:
são
a) Capacidade;
b) Exercício de uma atividade econômica
organizada;
c) A profissionalidade (habitualidade);
d) A finalidade lucrativa de produção ou
circulação de bens ou serviços para o mercado;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis [junta comercial](art. 967 do CC/02).
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O Empresário - Capacidade
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O Empresário
Segundo o conceito do Código Civil Brasileiro:
Empresário, no sentido lato:
 Empresário
individual)
individual
(antigo
comerciante
 Empresário coletivo (sociedades empresárias)
Não há distinção entre o empresário civil
e o comercial
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O Empresário
Não são empresários:
Art. 966 do CC02
Parágrafo único. Não se considera empresário
quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo
se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa.
Profissionais liberais
34
Impedidos
35
Direito de Empresa
 Sociedade Simples
A empresa cujo objeto social diz respeito a
atividades intelectuais, antes enquadrada na
condição de sociedade civil.
 Sociedade Empresária
A empresa que explore atividade comercial,
industrial ou prestação de serviços não
intelectuais.
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O Empresário
Exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.
Em termos práticos, são as antigas firmas
individuais, que devem ser registradas na Junta
Comercial. Ressalte-se que os bens da pessoa
física garantem integralmente as obrigações
negociais.
Ex. Sapateiro, costureira, pequeno bar, pequena
mercearia.
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O Empresário - Diferenciado
“Art. 970 - A lei assegurará tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao
pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos daí
decorrentes.”
 “Art. 1.179 - O empresário e a sociedade empresária são
obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de
seus livros, em correspondência com a documentação
respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial
e o de resultado econômico.
§2º É dispensado das exigências desse artigo o
pequeno empresário a que se refere o art. 970”
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Organograma
39
Empresário versus Empreendedor
As palavras empreendedor e empresário são usadas,
erroneamente, como sinônimos
Empreendedor
O empreendedor costuma ter boas idéias, não somente
quando cria uma empresa, mas durante toda a existência
dela. Uma companhia não é um projeto morto. Logo após
abri-la, é preciso renovar sempre e, para isso, ele tem
iniciativa.
Ele tem a capacidade de enxergar objetivos com clareza e
traçar planos para atingi-los em prazo pré-estabelecido. O
que o diferencia de outras pessoas é saber identificar
oportunidades nos locais mais improváveis.
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Empresário versus Empreendedor
Este tipo de negociador sabe montar um projeto e ainda
colocá-lo em prática, mesmo que, para isso, ele corra
riscos, o que exige tolerância às frustrações e motivação
diante de desafios.
41
Empresário versus Empreendedor
Empresário
O empresário é sinônimo de cautela. Ele consegue a
empresa, porque a montou, comprou ou herdou, mas sua
atuação limita-se a administrar a companhia da maneira
em que ela está montada.
Seu estilo implica em atuações conservadoras, sem
representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar
um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços,
porque não acredita em mudanças bruscas.
Para momentos em que é preciso dar equilíbrio à empresa
ou depois de uma mudança na organização, o mais
indicado é ter uma postura como esta. Afinal, o empresário
saberia manter tudo como deve estar e não criaria
nenhuma instabilidade.
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Registro de Empresário




DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Requerimento de Empresário
Cópia autenticada da identidade (2).
Comprovantes de pagamento: (3)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4);
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4).

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Registro de Empresário
 OBSERVAÇÕES:
 Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais.
 Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado
de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de
Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97).
 Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova
de visto permanente e dentro do período de sua validade
ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia
Federal, com indicação do número de registro.
 Número de vias conforme definido pela Junta Comercial
da UF.
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Exercícios
1) Que época e local são considerados o berço do
Direito Comercial como direito autônomo ?
2) Qual a maior praça cambiária e bancária
daquela época ?
3) O que eram as corporações de mercadores ?
4) Como eram resolvidos os conflitos nas
corporações de mercadores ?
5)Com a independência do Brasil, o pais necessitou
de organizar a legislação comercial, surgindo,
então, que norma ?
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Exercícios
6) Quais as diferenças entre a teoria dos atos de
comércio e a teoria de empresa ?
7) Qual o conceito de empresário, de acordo com
o artigo 966 do Código Civil ?
8) Quando a atividade econômica é explorada por
pessoa jurídica, sendo esta titular da empresa,
como essa empresa será chamada ?
9) Quais os requisitos para a caracterização do
empresário ?
10) Os profissionais liberais são considerados
empresários ? Em qual norma se baseia a sua
resposta ?
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Exercícios
11) Explique a diferença entre empresário e
empreendedor.
12) A Sociedade Simples é composta por
empresários ?
13) Qual o objeto da sociedade empresária ?
14) As cooperativas podem ser sociedades
empresárias ?
15) Sociedades formadas por advogados ou
médicos são consideradas de que tipo ?
47
Finalização
Até a próxima aula !
48
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direito empresarial – esng – 1ª aula