Autores : Bruna Bevilacqua; Fernanda Frattini; Lívia Macêdo; Luisa Pacheco; Renato Gomes; Victor Caldeira. Orientador/Colaborador: Fernanda Almeida Objetivos •Constatar as possibilidades e limites dos presídios privatizados •Comprovar a relação entre o mercado, a política e a expansão do sistema penal, em particular no modelo privatizado •Demonstrar o recorte de conveniência da experiência norte-americana como argumento para a implementação do modelo no Brasil. Justificativa: • O estudo sobre a privatização de presídios – sua origem e experiência contemporânea – é de extrema importância quando se verifica que tal modelo vem sendo adotado no Brasil de maneira obscura e acrítica. • Escolheu-se os EUA como foco da pesquisa em função de ser esta a nação com o maior índice de encarceramento, bem como se apresentar como modelo ideal de gestão prisional privada, ditando a tendência para os demais países. • Para uma análise completa do fenômeno, importa não divorciar o direito de seu sentido político. Ante a um movimento de expansão do Estado Penal em detrimento do Estado de Direito, o tratamento mercantil da penalização tem conseqüências para além do objetivo de economicidade. Metodologia Pesquisa bibliográfica; Consultas a fontes primárias • relatórios de dados estatísticos (oficiais ou extra-oficiais); • materiais publicitários; • vídeos; • relatórios financeiros e portfólios administrativos Marco teórico • • • • LOÏC WACQUANT NILS CHRISTIE EUGENIO RAUL ZAFFARONI NILO BATISTA Hipótese A privatização de presídios encontra um terreno fértil na conjuntura social e econômica norte-americana contemporânea, assim, a tendência é se verificar a expansão do modelo privado de gestão prisional. Características EUA • Menor emprego do sistema de gestão total do estabelecimento; • Concentração na ponta leve do sistema (jovens e imigrantes – em que a parafernália habitual pode ser dispensada). • No que diz respeito ao alojamento de adultos esta se concentra no chamado “setor secundário- halfway houses - ” • Prevalece nos estados do sul, mais conservadores, e menos sindicalizado que o norte • São mais comuns na esfera local que estatal por, entre outras razões, maior permeabilidade as pressões políticas. AUMENTO DA POPULAÇÃO ENCARCERADA Consumo / lobby MERCADO CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO PRIVATIZAÇÃO DE PRESÍDIOS PAGAMENTO POR PRESO TRABALHO CARCERÁRIO Ações Instituições privadas nos EUA • Prisoes privadas nos EUA – Agosto, 2009 Aumento da participação privada no nº de vagas Top 12 encarceramento EUA - 2008 Califórni a Top 12 Prisões privadas EUA West 173.3 20 South 173.2 32 Flórida Flórida South 100.4 94 Oklahom a Nova York Northe ast 62.21 1 Colorado Georgia South 54.01 6 Tenness ee Ohio Midwe ast 51.16 0 Georgia Michigan Midwe ast 50.48 2 Mississip i Pennsylv ania Northe ast 46.31 3 Califórni a Illinois Midwe ast 45.67 5 Lousiana South 39.22 4 Arizona West 38.98 8 Missouri Midwe ast 30.46 6 Texas Virgínia South 19.8 51 West 9.02 6 South 5.88 5 West 5.30 4 South 5.14 9 South 5.14 6 South 4.80 4 West 3.19 2 South 2.94 2 Novo México West 2.88 4 New Jersey Northe ast 2.68 2 Texas Kentucky 2.25 4 Crescimento população carcerária em instituições privadas por Estado ano Valor 2000 90.542 6,50% 2001 91.953 6,50% Inglaterra = 11% 2002 93.912 6,50% Crescimento anula de 4,8% 2003 95.707 6,50% Crescimento de 6,8% em seis meses 2004 98.628 6,60% 2005 107.940 7,10% 2006 113.697 7,20% 2007 125.997 7,90% 2008 126.249 7,80% percentual da população carcerária do Estado (1) Bureau of Justice Statistics, Prison Inmates at Midyear 2008. CORRECTION’S TODAY – a principal revista do ramo onde são divulgados produtos e conferências como a Expo prisão Conclusões e perspectivas ? -Comparar numerário de população carcerária interpaíses atualmente em diferentes regimes políticos; e intra-páis, comparando-o com sua própria história de acordo com regime político. Bibliografia • • • • • RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER, Otto. Punição e Estrutura Social. MINHOTO, Laurido Dias. Privatização de Presídios e Criminalidade – A gestão da Violência no Capitalismo Global.São Paulo: Max Limonad,2000. WACQUANT, Loïc. O lugar da prisão na nova administração da pobreza in Dossiê Segurança Pública Novos estudos. Edição de 8 de março de 2008. ____________. A privatização dos presídios in Le Monde Diplomatique Brasil. Edição de setembro de 2004. _____________. A ascensão do Estado Penal nos EUA in Discursos Sediciosos (Crime, Direito e Sociedade), nº11. Rio de Janeiro:ICC, 2002. _____________. A tentação penal na Europa in Discursos Sediciosos(Crime, Direito e Sociedade), nº11. Rio de Janeiro:ICC, 2002. ______________. Crime e Castigo nos Estados Unidos: de Nixon a Clinton in Revista de Sociologia e Política , nº13. Universidade Federal do Paraná, Novembro de 1999. BATISTA, Nilo e ZAFFARONI, Eugênio Raul. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro:Editora Revan, 2003. Pg 115-130. CIRINO, Juarez dos Santos. Privatizações de Presídios. De: http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/privatizacoes_presidios.pdf ARAÚJO Jr., João Marcello (org.). Privatização das Prisões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. CHRISTIE, Niels. A indústria do controle do Crime - A nova forma de holocausto. MINHOTO, Laurindo Dias. Regressão nova, velha barbárie. Boletim IBCCRIM nº 303 – Setembro/2009 • • CAMP, Scott D. Private Adult Prisions: What do you really know and why don’t we know more? GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. O caso minas Gerais: Da atrofia do Estado Social à maximização • • • • • • • domEstado Penal. Revista eletrônica de Ciência jurídica, RECJ. Webliografia http://www.ojp.usdoj.gov/bjs/ http://correctionsmarketplace.com/ http://www.apcto.org/ www.bop.gov/ www.bls.gov http://www.aca.org/publications/ctmagazine.asp www.correctionscorp.com www.thegeogroupinc.com http://www.lao.ca.gov/analysis_2008/crim_justice/cj_anl08009.aspx http://www.mj.gov.br/data/ AGRADECIMENTOS: •Prof. Nilo Batista •Guilherme Tartaruga, Fernanda Bravo, Isabella Miranda e Vinicius Paz Leite •Professor Laurindo Dias Minhoto AUMENTO CARCERÁRIO NO BRASIL OBS: 2007 - 422.690:Destes, 109 Catanduvas, PR 108 em Campo grande, MT) Fonte: DEPEN – Ministério da Justiça Encarceramento Brasil 2009 Dados de Responsabilidade das Secretarias de Administração Penitenciária Estaduais * Estado não informou ou trata-se de prisão domiciliar em que os dados não foram repassados ao Sistema