Dos Contratos Agrários Ianny Cristina de Campos O. e Carvalho Dos Contratos Agrários CONCEITO Acordo de vontades que tem por fim a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos relativos à exploração do Imóvel Rural ou parte dele. Dos Contratos Agrários Dos Contratos Agrários DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.” (Código Civil Brasileiro, 2002, art. 421) Dos Contratos Agrários CLASSIFICAÇÃO Contratos Agrários Atípicos Contratos Agrários Típicos Dos Contratos Agrários CONTRATOS AGRÁRIOS ATIPICOS Art. 425 CCB - “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.” Art. 104 CCB – “A validade do negócio jurídico requer: I. Agente Capaz; II. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III. Forma prescrita ou não defesa em lei.” Dos Contratos Agrários CONTRATOS AGRÁRIOS TÍPICOS “A posse e o uso temporário da terra serão exercidos em virtude de expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exerçam atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agroinsdustrial e extrativa, nos termos desta Lei.” Dos Contratos Agrários NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS AGRÁRIOS Oneroso Bilateral Consensual Não solene Dos Contratos Agrários PRINCÍPIOS REGULADORES DOS CONTRATOS AGRÁRIOS Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o individual Princípio da Proteção ao Hipossuficiente (art. 13 do Decreto 59.566/66 Princípio da Liberdade de Forma Princípio da Proteção aos Recursos Naturais ((art. 13 do Decreto 59.566/66) Dos Contratos Agrários PARTES Proprietário, possuidor, usufrutuário (etc.) Aquele que exerce diretamente a atividade Agrária (vide art. 7. do Decreto n. 59.566/66 Dos Contratos Agrários OBJETO Execução de Atividade Agrária