CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares
de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas
por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar
seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição;
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei
sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que
participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros
signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do
País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do
"de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Vide Lei nº
12.527, de 2011)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra
a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante
o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com
ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,
à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
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LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime
e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil
seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos
aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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RICARDO BALESTRERI - TREZE REFLEXÕES
SOBRE
POLÍCIA E DIREITOS HUMANOS
Durante muitos anos o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao
de Segurança Pública. Produto do autoritarismo vigente no país entre 1964 e 1984 e da
manipulação, por ele, dos aparelhos policiais, esse velho paradigma maniqueísta cindiu
sociedade e polícia, como se a última não fizesse parte da primeira.
Polícia, então, foi uma atividade caracterizada pelos segmentos progressistas da
sociedade, de forma equivocadamente conceitual, como necessariamente afeta à
repressão anti-democrática, à truculência, ao conservadorismo. “Direitos Humanos”
como militância, na outra ponta, passaram a ser vistos como ideologicamente filiados
à esquerda, durante toda a vigência da Guerra Fria (estranhamente, nos países do
“socialismo real”, eram vistos como uma arma retórica e organizacional do
capitalismo). No Brasil, em momento posterior da história, à partir da rearticulação
democrática, agregou-se a seus ativistas a pecha de “defensores de bandidos” e da
impunidade.
Evidentemente, ambas visões estão fortemente equivocadas e prejudicadas
pelo preconceito.
Estamos há mais de um década construindo uma nova democracia e essa
paralisia de paradigmas das “partes” (uma vez que assim ainda são vistas e assim se
consideram), representa um forte impedimento à parceria para a edificação de uma
sociedade mais civilizada.
Aproximar a policia das ONGs que atuam com Di-reitos Humanos, e vice-versa,
é tarefa impostergável para que possamos viver, a médio prazo, em uma nação que
respire “cultura de cidadania”. Para que isso ocorra, é necessário que nós, lideranças
do campo dos Direitos Humanos, desarmemos as “minas ideológicas” das quais nos
cercamos, em um primeiro momento, justificável , para nos defendermos da polícia, e
que agora nos impedem de aproximar-nos. O mesmo vale para a polícia.
Podemos aprender muito uns com os outros, ao atuarmos como agentes
defensores da mesma democracia.
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Nesse contexto, à partir de quase uma década de parceria no campo da
educação para os direitos humanos junto à policiais e das coisas que vi e aprendi com a
polícia, é que gostaria de tecer as singelas treze considerações a seguir:
CIDADANIA, DIMENSÃO PRIMEIRA
1ª - O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão
de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres.
Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra
qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma
“sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida
mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na
perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são
derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade
militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se
encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia, de um
serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo
após o encerramento desses anos de paranóia, seqüelas ideológicas persistem
indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial.
POLICIAL: CIDADÃO QUALIFICADO
2ª - O agente de Segurança Pública é, contudo, um cidadão qualificado: emblematiza o
Estado, em seu contato mais imediato com a população. Sendo a autoridade mais
comumente encontrada tem, portanto, a missão de ser uma espécie de “porta voz”
popular do conjunto de autoridades das diversas áreas do poder. Além disso, porta a
singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere
natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação. O
impacto sobre a vida de indivíduos e comunidades, exercido por esse cidadão
qualificado é, pois, sempre um impacto extremado e simbolicamente referencial para
o bem ou para o mal-estar da sociedade.
POLICIAL: PEDAGOGO DA CIDADANIA
3ª - Há, assim, uma dimensão pedagógica no agir policial que, como em outras
profissões de suporte público, antecede as próprias especificidades de sua
especialidade.
Os paradigmas contemporâneos na área da educação nos obrigam a repensar o
agente educacional de forma mais includente. No passado, esse papel estava
reservado únicamente aos pais, professores e especialistas em educação. Hoje é
preciso incluir com primazia no rol pedagógico também outras profissões
irrecusavelmente formadoras de opinião: médicos, advogados, jornalistas e policiais,
por exemplo.
O policial, assim, à luz desses paradigmas educacionais mais abrangentes, é um
pleno e legitimo educador. Essa dimensão é inabdicável e reveste de profunda nobreza
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a função policial, quando conscientemente explicitada através de comportamentos e
atitudes.
A IMPORTÂNCIA DA AUTO-ESTIMA
PESSOAL E INSTITUCIONAL
4ª - O reconhecimento dessa “dimensão pedagógi-ca” é, seguramente, o
caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada auto-estima policial. Notese que os vínculos de respeito e solidariedade só podem constituir-se sobre uma boa
base de auto-estima. A experiência primária do “querer-se bem” é fundamental para
possibilitar o conhecimento de como chegar a “querer bem o outro”. Não podemos
viver para fora o que não vivemos para dentro.
Em nível pessoal, é fundamental que o cidadão policial sinta-se motivado e
orgulhoso de sua profissão. Isso só é alcançável à partir de um patamar de “sentido
existen-cial”. Se a função policial for esvaziada desse sentido, transformando o homem
e a mulher que a exercem em meros cumpridores de ordens sem um significado
pessoalmente assumido como ideário, o resultado será uma auto-imagem denegrida e
uma baixa auto-estima.
Resgatar, pois, o pedagogo que há em cada policial, é permitir a ressignificação
da importância social da polícia, com a conseqüente consciência da nobreza e da
dignidade dessa missão.
A elevação dos padrões de auto-estima pode ser o caminho mais seguro para
uma boa prestação de serviços.
Só respeita o outro aquele que se dá respeito a si mesmo.
POLÍCIA E ‘SUPEREGO’ SOCIAL
5ª - Essa “dimensão pedagógica”, evidentemente, não se confunde com
“dimensão demagógica” e, portanto, não exime a polícia de sua função técnica de
intervir preventivamente no cotidiano e repressivamente em momentos de crise, uma
vez que democracia nenhuma se sustenta sem a contenção do crime, sempre fundado
sobre uma moralidade mal constituída e hedonista, resultante de uma com-plexidade
causal que vai do social ao psicológico.
Assim como nas famílias é preciso, em “ocasiões extremas”, que o adulto
sustente, sem vacilar, limites que possam balizar moralmente a conduta de crianças e
jovens, também em nível macro é necessário que alguma instituição se encarregue da
contenção da sociopatia.
A polícia é, portanto, uma espécie de superego social indispensável em culturas
urbanas, complexas e de interesses conflitantes, contenedora do óbvio caos a que
estaríamos expostos na absurda hipótese de sua inexistência. Possivelmente por isso
não se conheça nenhuma sociedade contemporânea que não tenha assentamento,
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entre outros, no poder da polícia. Zelar, pois, diligentemente, pela segurança pública,
pelo direito do cidadão de ir e vir, de não ser molestado, de não ser saqueado, de ter
respeitada sua integridade física e moral, é dever da polícia, um compromisso com o
rol mais básico dos direitos humanos que devem ser garantidos à imensa maioria de
cidadãos hones-tos e trabalhadores.
Para isso é que a polícia recebe desses mesmos cidadãos a unção para o uso da
força, quando necessário.
RIGOR versus VIOLÊNCIA
6ª - O uso legítimo da força não se confunde, contudo, com truculência.
A fronteira entre a força e a violência é delimi-tada, no campo formal, pela
lei, no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo
antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos.
POLICIAL versus CRIMINOSO:
METODOLOGIAS ANTAGÔNICAS
7ª - Dessa forma, mesmo ao reprimir, o policial oferece uma visualização
pedagógica, ao antagonizar-se aos procedimentos do crime.
Em termos de inconsciente coletivo, o policial exerce função educativa
arquetípica: deve ser “o mocinho”, com procedimentos e atitudes coerentes com a
“firmeza moralmente reta”, oposta radicalmente aos desvios perversos do outro
arquétipo que se lhe contrapõe: o bandido.
Ao olhar para uns e outros, é preciso que a sociedade perceba claramente as
diferenças metodológicas ou a “confusão arquetípica” intensificará sua crise de
moralidade, incrementando a ciranda da violência. Isso significa que a violência policial
é geradora de mais violência da qual, mui comumente, o próprio policial torna-se a
vítima.
Ao policial, portanto, não cabe ser cruel com os cruéis, vingativo contra os antisociais, hediondo com os hediondos. Apenas estaria com isso, liberando, licenciando a
sociedade para fazer o mesmo, à partir de seu patamar de visibilidade moral. Não se
ensina a respeitar desrespeitando, não se pode educar para preservar a vida matando,
não importa quem seja. O policial jamais pode esquecer que também o observa o
inconsciente coletivo.
A ‘VISIBILIDADE MORAL’ DA POLÍCIA: IMPORTÂNCIA DO EXEMPLO
8ª - Essa dimensão “testemunhal”, exemplar, peda-gógica, que o policial
carrega irrecusavelmente é, possivel-mente, mais marcante na vida da população do
que a pró-pria intervenção do educador por ofício, o professor.
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Esse fenômeno ocorre devido à gravidade do mo-mento em que normalmente
o policial encontra o cidadão. À polícia recorre-se, como regra, em horas de fragilidade
emocional, que deixam os indivíduos ou a comunidade fortemente “abertos” ao
impacto psicológico e moral da ação realizada.
Por essa razão é que uma intervenção incorreta funda marcas traumáticas por
anos ou até pela vida inteira, assim como a ação do “bom policial” será sempre
lembrada com satisfação e conforto.
Curiosamente, um significativo número de policiais não consegue perceber com
clareza a enorme importância que têm para a sociedade, talvez por não haverem
refletido suficientemente a respeito dessa peculiaridade do impacto emocional do seu
agir sobre a clientela. Justamente aí reside a maior força pedagógica da polícia, a
grande chave para a redescoberta de seu valor e o resgate de sua auto-estima.
É essa mesma “visibilidade moral” da polícia o mais forte argumento para
convencê-la de sua “responsabilidade paternal” (ainda que não paternalista) sobre a
comunidade. Zelar pela ordem pública é, assim, acima de tudo, dar exemplo de
conduta fortemente baseada em princípios. Não há exceção quando tratamos de
princípios, mesmo quando está em questão a prisão, guarda e condução de
malfeitores. Se o policial é capaz de transigir nos seus princípios de civilidade, quando
no contato com os sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega,
conspurca a normalidade, confunde o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade de
procedimentos com aqueles que combate.
Note-se que a perspectiva, aqui, não é refletir do ponto de vista da “defesa do
bandido”, mas da defesa da dignidade do policial.
A violência desequilibra e desumaniza o sujeito, não importa com que fins seja
cometida, e não restringe-se a áreas isoladas, mas, fatalmente, acaba por dominar-lhe
toda a conduta. O violento se dá uma perigosa permissão de exercício de pulsões
negativas, que vazam gravemente sua censura moral e que, inevitavelmente, vão
alastrando-se em todas as direções de sua vida, de maneira incontrolável.
“ÉTICA” CORPORATIVA versus ÉTICA CIDADÃ
9ª - Essa consciência da auto-importância obriga o policial a abdicar de
qualquer lógica corporativista.
Ter identidade com a polícia, amar a corporação da qual participa, coisas essas
desejáveis, não se podem confundir, em momento algum, com acobertar práticas
abomináveis. Ao contrário, a verdadeira identidade policial exige do sujeito um
permanente zelo pela “limpeza” da instituição da qual participa.
Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado
no “expurgo” dos maus profissionais, dos corruptos, dos torturadores, dos psicopatas.
Sabe que o lugar deles não é polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam
o equilíbrio psicológico de todo o conjunto da corporação e inundam os meios de co12
municação social com um marketing que denigre o esforço heróico de todos aqueles
outros que cumprem corretamente sua espinhosa missão. Por esse motivo, não está
disposto a conceder-lhes qualquer tipo de espaço.
Aqui, se antagoniza a “ética da corporação” (que na verdade é a negação de
qualquer possibilidade ética) com a ética da cidadania (aquela voltada à missão da
polícia junto a seu cliente, o cidadão).
O acobertamento de práticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas
vezes parece, o mais absoluto desprezo pelas instituições policiais. Quem acoberta o
espúrio permite que ele enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra,
dessa forma, não ter qualquer respeito pelo ambiente do qual faz parte.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO,
PERMANÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
10ª - Essa preocupação deve crescer à medida em que tenhamos clara a
preferência da psicopatia pelas profissões de poder. Política profissional, Forças
Armadas, Comunicação Social, Direito, Medicina, Magistério e Polícia são algumas das
profissões de encantada predileção para os psicopatas, sempre em busca do exercício
livre e sem culpas de seu poder sobre outrem.
Profissões magníficas, de grande amplitude social, que agregam heróis e
mesmo santos, são as mesmas que atraem a escória, pelo alcance que têm, pelo poder
que representam.
A permissão para o uso da força, das armas, do direito a decidir sobre a vida e a
morte, exercem irresistível atração à perversidade, ao delírio onipotente, à loucura
articulada.
Os processos de seleção de policiais devem tornar-se cada vez mais rígidos no
bloqueio à entrada desse tipo de gente. Igualmente, é nefasta a falta de um maior
acompanhamento psicológico aos policiais já na ativa.
A polícia é chamada a cuidar dos piores dramas da população e nisso reside um
componente desequilibrador. Quem cuida da polícia?
Os governos, de maneira geral, estruturam pobremente os serviços de
atendimento psicológico aos policiais e aproveitam muito mal os policiais diplomados
nas áreas de saúde mental.
Evidentemente, se os critérios de seleção e permanência devem tornar-se cada
vez mais exigentes, espera-se que o Estado cuide também de retribuir com salários
cada vez mais dignos.
De qualquer forma, o zelo pelo respeito e a decência dos quadros policiais não
cabe apenas ao Estado mas aos próprios policiais, os maiores interessados em
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participarem de instituições livres de vícios, valorizadas socialmente e detentoras de
credibilidade histórica.
DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS —HUMILHAÇÃO versus HIERARQUIA
11ª - O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa
também pela saúde emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se
justifique, sabe-mos que policiais maltratados internamente tendem a descontar sua
agressividade sobre o cidadão.
Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara
distinção entre hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade.
Em muitas academias de polícia (é claro que não em todas) os policiais parecem
ainda ser “adestrados” para alguma suposta “guerra de guerrilhas”, sendo submetidos
a toda ordem de maus-tratos (beber sangue no pescoço da galinha, ficar em pé sobre
formigueiro, ser “afogado” na lama por superior hierárquico, comer fezes, são só
alguns dos recentes exemplos que tenho colecionado à partir da narrativa de amigos
policiais, em diversas partes do Brasil).
Por uma contaminação da ideologia militar (diga-se de passagem, presente não
apenas nas PMs mas também em muitas polícias civis), os futuros policiais são, muitas
vezes, submetidos a violento estresse psicológico, a fim de atiçar-lhes a raiva contra o
“inimigo” (será, nesse caso, o cidadão?).
Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais
pode dar guarida à ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua
autoridade superior como cobertura para o exercício de suas doenças.
Além disso, como os policiais não vão lutar na extinta guerra do Vietnã, mas
atuar nas ruas das cidades, esse tipo de “formação” (deformadora) representa uma
perda de tempo, geradora apenas de brutalidade, atraso técnico e incompetência.
A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe,
portanto, do personalismo e do autoritarismo doentios.
O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do
medo. Não pode haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem
admiração. Não podemos respeitar aqueles a quem odiamos.
A hierarquia é fundamental para o bom funciona-mento da polícia, mas ela só
pode ser verdadeiramente al-cançada através do exercício da liderança dos superiores,
o que pressupõe práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras
lógicas e suprapessoais.
DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS —HUMILHAÇÃO versus HIERARQUIA
14
12ª - No extremo oposto, a debilidade hierárquica é também um mal. Pode
passar uma imagem de descaso e desordem no serviço público, além de enredar na
malha confusa da burocracia toda a prática policial.
A falta de uma Lei Orgânica Nacional para a polícia civil, por exemplo, pode
propiciar um desvio fragmentador dessa instituição, amparando uma tendência de
definição de conduta, em alguns casos, pela mera junção, em “colcha de retalhos”, do
conjunto das práticas de suas delegacias.
Enquanto um melhor direcionamento não ocorre em plano nacional, é
fundamental que os estados e instituições da polícia civil direcionem estrategicamente
o processo de maneira a unificar sob regras claras a conduta do conjunto de seus
agentes, transcendendo a mera predisposição dos delegados localmente responsáveis
(e superando, assim, a “ordem” fragmentada, baseada na personificação). Além do
conjunto da sociedade, a própria polícia civil será altamente beneficiada, uma vez que
regras objetivas para todos (incluídas aí as condutas internas) só podem dar maior
segurança e credibilidade aos que precisam executar tão importante e ao mesmo
tempo tão intrincado e difícil trabalho.
A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS
13ª - A superação desses desvios poderia dar-se, ao menos em parte, pelo
estabelecimento de um “núcleo comum”, de conteúdos e metodologias na formação
de ambas as polícias, que privilegiasse a formação do juízo moral, as ciências
humanísticas e a tecnologia como contraponto de eficácia à incompetência da força
bruta.
Aqui, deve-se ressaltar a importância das academias de Polícia Civil, das escolas
formativas de oficiais e soldados e dos institutos superiores de ensino e pesquisa,
como bases para a construção da Polícia Cidadã, seja através de suas intervenções
junto aos policiais ingressantes, seja na qualificação daqueles que se encontram há
mais tempo na ativa. Um bom currículo e professores habilitados não apenas nos
conhecimentos técnicos, mas igualmente nas artes didáticas e no relacionamento
interpessoal, são fundamentais para a geração de policiais que atuem com base na lei
e na ordem hierárquica, mas também na autonomia moral e intelectual. Do policial
contem-porâneo, mesmo o de mais simples escalão, se exigirá, cada vez mais,
discernimento de valores éticos e condução rápi-da de processos de raciocínio na
tomada de decisões.
CONCLUSÃO
A polícia, como instituição de serviço à cidadania em uma de suas demandas
mais básicas — Segurança Pública — tem tudo para ser altamente respeitada e
valorizada.
Para tanto, precisa resgatar a consciência da importância de seu papel social e, por
conseguinte, a auto-estima.
15
Esse caminho passa pela superação das seqüelas deixadas pelo período
ditatorial: velhos ranços psicopáticos, às vezes ainda abancados no poder,
contaminação anacrônica pela ideologia militar da Guerra Fria, crença de que a
competência se alcança pela truculência e não pela técnica, maus-tratos internos a
policiais de escalões inferiores, corporativismo no acobertamento de práticas
incompatíveis com a nobreza da missão policial.
O processo de modernização democrática já está instaurado e conta com a
parceria de organizações como a Anistia Internacional (que, dentro e fora do Brasil,
aliás, mantém um notável quadro de policiais a ela filiados).
Dessa forma, o velho paradigma antagonista da Segurança Pública e dos
Direitos Humanos precisa ser subs-tituído por um novo, que exige desacomodação de
ambos os campos: “Segurança Pública com Direitos Humanos”.
O policial, pela natural autoridade moral que porta, tem o potencial de ser o
mais marcante promotor dos Direitos Humanos, revertendo o quadro de descrédito
social e qualificando-se como um personagem central da democracia. As organizações
não-governamentais que ainda não descobriram a força e a importância do policial
como agente de transformação, devem abrir-se, urgentemente, a isso, sob pena de,
aferradas a velhos paradigmas, perderem o concurso da ação impactante desse ator
social.
Direitos Humanos, cada vez mais, também é coisa de polícia!
## ASSISTA O AUTOR: http://www.youtube.com/watch?v=xyWG_tZLylE&list=PL197EE21E57AD96E3
EXERCÍCIOS
Questão 01: Dispõe a Constituição da República no caput do artigo 5º que todos são iguais
perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros
residentes direitos como à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.Sendo assim,
julgue as assertivas:
I.
II.
As garantias previstas no caput do referido artigo se apresentam de forma
taxativa, sem que haja a possibilidade de qualquer tipo de interpretação extensiva.
Encontra-se neste artigo o princípio da eqüidade.
16
III.
IV.
V.
O princípio da moralidade que é encontrado neste artigo é descrito por tratar os
iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na proporção da sua
desigualdade.
O princípio que norteia este artigo faz com que homens e mulheres sejam iguais
perante a lei em qualquer circunstância.
O artigo 5º e seus incisos tratam de cláusulas pétreas.
(a) apenas a I, II, IV estão corretas.
(b) apenas a I, IV e V estão corretas.
(c) apenas a II e V estão corretas.
(d) apenas a IV e V estão corretas.
(e) apenas a I, II e V estão corretas.
Questão 02: Informa o inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal que a casa é asilo
inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador excetuando
algumas situações, dentre as quais não figura:
(a) em caso de flagrante delito.
(b) em caso de desastre.
(c) para prestar socorro.
(d) durante o dia ou noite por determinação judicial.
(e) durante o dia com determinação judicial.
Questão 03: Determinado prédio de apartamentos inacabado pela construtora foi
invadido por um grupo de moradores de rua que passou a morar naquele local. Ocorre que
a propriedade pertence a construtora que depois de 8 meses contratou uma empresa de
segurança para que retirasse à força os moradores, tendo em vista vários acordos
frustrados com os mesmos.No tocante à inviolabilidade da casa marque a resposta
adequada:
(a) Os moradores podem ter seus apartamentos invadidos pela empresa de segurança já
que não são proprietários e só lá estão em virtude de uma invasão.
(b) Embora invasores, eles não podem ter seus apartamentos invadidos visto que não
importa a relação jurídica do imóvel no que tange a inviolabilidade.
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(c) Os moradores podem ter seus apartamentos invadidos desde de que com autorização
do condomínio.
(d) Embora invasores, eles não podem ter seus apartamentos invadidos salvo com
autorização do proprietário (construtora) e durante o dia.
(e) Como detinham a posse mansa e pacífica do imóvel são considerados proprietários e,
por este motivo a casa não pode ser invadida.
Questão 04: É garantida pela Constituição a inviolabilidade do sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.Quanto a esta
garantia constitucional pode-se afirmar exceto:
(a) A quebra do sigilo de dados pode ser pedida pelas Comissões Parlamentares de
Inquérito.
(b) O sigilo telefônico pode ser afastado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, ou em virtude de
instrução processual penal.
(c) A violação de dados da internet constitui violação de correspondência.
(d) As informações de “dados” que se refere o inciso XI da Constituição Federal são de
dados fiscais e bancários.
(e) Se durante um inquérito policial o delegado achar que a quebra do sigilo telefônico do
investigado pode ajudar na aquisição de provas, ele deve solicitar ao Ministério
Público que o faça em tempo hábil.
Questão 05: Ensina o inciso II do artigo 5 º da Constituição da República que ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.Estamos diante
do princípio da:
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Razoável duração do processo
Moralidade.
Eqüidade.
Irretroatividade.
Legalidade.
Questão 06: De acordo com o inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal ninguém
será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se
a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Neste inciso há referência clara ao instituto
da(o) :
(a) Escusa de consciência.
(b) Liberdade de expressão.
(c) Livre iniciativa.
18
(d) Manifestação do pensamento.
(e) Liberdade de consciência.
Questão 07: No que se referem os direito e garantias fundamentais expressos em nossa
Constituição é incorreto afirmar:
(a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
(b) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.
(c) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura e com devida licença da autoridade Pública no sentido
de liberar ou proibir estas atividades em função da idade mínima.
(d) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício da profissão.
(e) O direito de resposta descrito na Constituição, não afasta a possibilidade de
indenização por dano moral, material ou á imagem, contudo, o exercício do direito
haverá de ser proporcional ao agravo.
Questão 08: O procedimento de desapropriação compreende dentre outras
características o pagamento justo em dinheiro.Contudo se as terras forem encontradas
servindo ao plantio de cultural ilegais de plantas psicotrópicas elas poderão passar para o
Estado sem prévia indenização, desta forma, estaremos falando do instituto da :
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Requisição administrativa.
Expropriação.
Reforma Agrária.
Desapropriação imperativa.
Desapropriação de glebas rurais.
Questão 09 : É garantia Constitucional o conhecimento de informações a respeito da
pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público. Não obstante a informação, se a alguém é tolido
seu direto de locomoção a medida conhecida como remédio constitucional a ser tomada é
o:
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Hábeas Data.
Mandado de Injunção.
Mandado de Segurança.
Hábeas Corpus.
Ação Popular.
Questão 10: Trata-se de preceito Constitucional a apreciação do Poder Judiciário de lesão
ou ameaça a direito. Significa dizer também, que independente de acordos ou documentos
19
assinados o Poder Judiciário, uma vez provocado, ouvirá a todos. O princípio que rege esta
norma é o do(a):
(a) Princípio da jurisdição universal.
(b) Princípio da anterioridade.
(c) Princípio da reserva legal.
(d) Princípio do Juiz Natural.
(e) Princípio do devido Processo Legal.
Questão 11: A Lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
I.
II.
III.
IV.
V.
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o
Estado democrático.
O terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Os crimes que envolvam a prática da tortura.
O tráfico ilícito de entorpecente.
A prática de racismo.
(a) apenas a I, II, estão corretas.
(b) apenas a I, e V estão corretas.
(c) apenas a II e V estão corretas.
(d) apenas a III e IV estão corretas.
(e) apenas a I e III estão corretas.
Questão 12: Informa o inciso XLV do artigo 5º da Constituição que nenhuma pena passará
da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar dano ser estendida aos
sucessores até o limite do patrimônio transferido. Este inciso informa o princípio da :
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Princípio da individualização da pena.
Princípio da personificação da pena.
Princípio da anterioridade.
Princípio da reserva Legal.
Princípio da presunção de inocência.
Questão 13: Preservando a dignidade humana e a valorização da vida, a Constituição prevê
que tipos de pena não haverá em nosso País.De forma taxativa, pode-se afirmar que não
haverá pena, exceto.
20
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
De morte.
De caráter perpétuo.
De trabalhos forçados.
De banimento.
Cruéis.
Questão 14: A extradição de brasileiro é vedada na Constituição da República, porém
existem exceções à regra, são elas:
I.
II.
III.
IV.
V.
O brasileiro nato em caso de crime de tráfico de entorpecente.
O brasileiro naturalizado que tenha praticado crime comum depois da
naturalização.
O brasileiro naturalizado, comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins.
O brasileiro naturalizado que tenha praticado crime comum antes da
naturalização.
O brasileiro naturalizado, comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, sendo o crime praticado necessariamente antes da
naturalização.
(a) apenas a I, II, estão corretas.
(b) apenas a III, e V estão corretas.
(c) apenas a II e V estão corretas.
(d) apenas a III e IV estão corretas.
(e) apenas a II e IV estão corretas.
Questão 15: Ensina o inciso LVII do artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se, pois do princípio da(o):
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Devido Processo Legal.
Juiz Natural.
Duplo Grau de jurisdição.
Legalidade.
Presunção de Inocência.
Questão 16: O Mandado de Segurança é o remédio constitucional que cabe quando
houver violação de direito líquido e certo não amparado por hábeas corpus e hábeas data.
O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
21
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Partido Político com representação no Congresso.
Organização sindical em funcionamento há mais de um ano.
Entidade de classe em favor de qualquer grupo ou outra entidade.
Associação há pelo menos 2 anos em funcionamento.
Partido Político com representação de pelo menos 2 deputados ou senadores.
Questão 17: A Constituição da República optou por garantir a gratuidade a alguns registros
e ações, são elas exceto.
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
O hábeas corpus.
O registro civil de nascimento.
O hábeas data.
As certidões no Registro Geral de Imóveis.
A certidão de óbito.
Questão 18: A emenda constitucional número 45/04 trouxe modificações importantes no
judiciário pátrio.Um deles foi determinar que os Tratados e convenções internacionais
entrariam com força de emenda constitucional em nosso ordenamento jurídico.Porém,
algumas peculiaridades serão observadas para tanto, são elas:
I.
II.
III.
IV.
V.
Os tratados e convenções terão que versar somente sobre direitos humanos.
A aprovação será feita mediante votação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados.
A aprovação será feita mediante votação em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros.
A aprovação será feita mediante votação em dois turnos, por quatro quintos dos
respectivos membros.
A aprovação será feita mediante votação em turno único, por três quintos dos
votos dos respectivos membros.
(a) apenas a I, II, estão corretas.
(b) apenas a V está correta.
(c) apenas a I e V estão corretas.
(d) apenas a III está correta.
(e) apenas a I e III estão corretas.
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Questão 19: O remédio constitucional que pode ser impetrado por incapaz ou estrangeiro;
que dispensa a presença de advogado; existe na modalidade preventiva; pode ser pedido
em nome de terceiros, denomina-se:
(a) Hábeas Corpus.
(b) Mandado de Segurança.
(c) Mandado de Injunção.
(d) Hábeas Data.
(e) Ação Popular.
Questão 20: No que tange aos Direitos e Garantias Fundamentais, é correto afirmar que:
(a) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,
nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
(b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sobretudo a de caráter paramilitar.
(c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
(d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira
em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
(e) Aos autores pertence o direito exclusivamente de reprodução da imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades esportivas.
GABARITO COMENTADO.
01) É preciso que o candidato tenha entendimento básico a respeito do artigo 5º.
Primeiramente saber que o artigo 5º caput, traduz o princípio da igualdade, também
chamado de eqüidade, que revela o tratamento dos iguais de forma igual e os desiguais de
forma desigual na proporção da sua desigualdade. Por conseguinte perceber que o
referido artigo é dotado do espírito da cláusula pétrea que é aquela descrita no artigo 60 §
4º da constituição Federal.
Percebe-se também que o descrito no texto legal não se faz na forma taxativa, vez que é
garantido ao estrangeiro não residente os mesmos direitos descritos aos residentes, assim
como não revela que homens e mulheres serão iguais em qualquer circunstância, para
tanto, basta lembrarmos da licença permitida a homens e mulheres em função da
paternidade e maternidade respectivamente.
Gabarito letra C.
23
02) Para entendimento da questão proposta basta que o candidato analise o referido
inciso e perceba que se estiver versando sobre determinação judicial e se for durante
o dia poderá ser afastada a inviolabilidade, e ainda que em poder de ordem judicial a
autoridade pública não poderá adentrar a casa de alguém no horário noturno se não
for dada autorização.
Gabarito letra D.
03) Para a resolução da questão em tela, é necessário que o candidato saiba o conceito de
casa, sendo: Compartimento habitado com ânimo definitivo não importando sua
localização geográfica, aspecto estrutural e relação jurídica, ou seja, mesmo sendo
possuidores e não proprietários a inviolabilidade da casa não permite que a empresa
ou qualquer pessoa lá adentre sem autorização judicial.
Gabarito letra B.
04) Nesta questão é importante que o candidato perceba que a quebra do sigilo de dados
que são aqueles oriundos de informações fiscais e bancárias só podem ser quebrados
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, frente determinação judicial. Os dados
enviados pela rede de computadores (internet) também são protegidos pela regra da
inviolabilidade de correspondência, e por fim, é necessário relembrar que quem
profere ordem judicial é o Juiz e não o Ministério Público, logo se no decorrer de um
inquérito policial o delegado achar que provas importantes podem ser colhidas frente
a quebra do sigilo telefônico poderá solicitá-lo ao Juiz, para que em tempo hábil o
faça.
Gabarito letra E
05) Nesta questão estamos falando do princípio da legalidade que ensina que a todos é
garantida a liberdade de fazer ou não fazer aquilo que quer desde que não seja
proibido em lei. Reparemos que é justamente o oposto do funcionário público descrito
no artigo 37 da CF/88 já que este, no exercício de suas atribuições só pode fazer aquilo
que a lei o permitir.
Gabarito letra E.
06)
Escusa de consciência ou imperativo de consciência é o instituto capaz de
garantir ao cidadão seus direitos políticos em função da não prestação de obrigação
legal a todos imposta. Vale lembrar que essa garantia virá atrelada a uma prestação
alternativa efetuada pelo cidadão. Ex: O voto, guardando suas devidas exceções é uma
obrigação a todos imposta. Pode ocorrer que em virtude de latente filosofia política o
cidadão não queira prestar esta obrigação. Rogando o imperativo de consciência
poderá ele manter seus direitos políticos desde que cumpra com a prestação
alternativa, que neste caso pode vir a ser o pagamento de uma multa.
Gabarito letra A
24
07) È característica de algumas questões trazerem a letra da Lei para tentar confundir o
candidato. Não obstante a importância de uma leitura criteriosa da Lei é necessário
também interpreta-la de forma a obter os melhores resultados.
Nesta questão o candidato precisa saber que os direito e garantias fundamentais
encontram-se no artigo 5º da Carta Magna. Isto posto, analisemos a assertiva “c” que
versa sobre a liberdade de expressão. Primeiramente a Lei não fala em licença da
autoridade Pública para a liberação de determinada manifestação cultural ou artística.
Não se pode confundir a sugestão de classificação etária com censura ou licença, pois
no Brasil não há mais o instituto da censura.
Gabarito Letra C.
08) Observando o artigo 243 da Constituição da República, vislumbramos que a única
solução para a questão é a alternativa que fala em expropriação. Nesta questão e letra
da Lei é o mais importante. Cabe lembrar que na expropriação as terras passam a ser
Estatais, mas tem um destino certo que é o assentamento de colonos para cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos.
Gabarito letra B
09) Nesta questão, chamamos atenção do candidato em um fator que pode tirá-lo da
disputa de qualquer prova para qualquer concurso: A pressa.
É importante que o concursando leia atentamente toda a questão. Nesta por exemplo,
no início são dadas todas as característica do hábeas data, para somente no final
perguntar a respeito do hábeas corpus. Este instituto significa corpo livre, ou
mantenha o corpo livre. Embora o povo seja soberano em suas decisões, a figura
Estatal ou determinado ente mesmo que não público pode eventualmente restringir
de maneira errônea a liberdade de locomoção do indivíduo. Para tal medida arbitrária
o hábeas corpus é o remédio mais indicado.
O hábeas data tem sua relevância quando falamos da liberdade de informação.
O Mandado de Segurança atua sobre a restrição a direito líquido e certo que vem a ser
aquele que não necessita de provas pois, geralmente, a própria lei já o regula.
O Mandado de Injunção é aquele utilizado em virtude de lacuna legal, ou seja, toda vez
que a lei for omissa frente a determinado preceito que ela mesma instituiu, este
remédio constitucional fará, em tese, a lei vigorar. Ex; artigo 7º XXVII. Este inciso fala
da proteção em face da automação, na forma da Lei. Ocorre que não há lei que defina
esta proteção, logo caberia o mandado de injunção para garantir valer os direitos que
a própria Constituição revela.
A Ação popular é aquela movida para que se evitem gastos excessivamente onerosos
do dinheiro público e para coibir a falta de moralidade administrativa.
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Gabarito letra D
10) O Princípio da Jurisdição universal, também chamado de Princípio da Inafastabilidade
Jurisdicional, ou ainda Princípio da Jurisdição Única é aquele que mantém o Poder
judiciário sempre a disposição para atender quando provocado, os anseios da
sociedade.
Gabarito letra A.
11) Para a resolução desta questão é necessário que o candidato leia os incisos XLII, XLIII,
XLIV, todos do artigo 5º da Constituição Federal. Importante asseverar que os crimes
de tráfico de entorpecentes, tortura, terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, são de fato inafiançáveis, porém não são imprescritíveis, cabendo ao
racismo e ação de grupos armados estas duas características.
Gabarito letra B.
12) O mais importante nesta questão é fazer a diferença entre o Princípio da
personificação da pena e o Princípio da individualização da pena. O primeiro é aquele
que não permite que uma pena passe da pessoa do condenado, ou seja, se alguém for
devedor de alimentos, somente ele poderá ser preso em função desta não prestação.
O segundo informa quanto à peculiaridade do condenado, desta forma existe a
possibilidade de, por exemplo, um preso considerado louco ter tratamento
diferenciado daquele considerado saudável mentalmente.
13) Não se pode afirmar de forma taxativa que não haverá pena de morte no Brasil. O
mesmo inciso que informa do não cabimento afirma uma exceção e é nela que a
banca examinadora pode se prender. Existe a possibilidade de pena de morte em
nosso País se estivermos falando de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX da
CF/88.
Gabarito letra A.
14) Basta a leitura do artigo 5º LI para que se vislumbre a opção correta. De qualquer
forma cabe sinalizar que no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não
há de ter prazo para o brasileiro naturalizado ser extraditado. Lembrando que
extradição é a saída obrigatória de uma pessoa de um País a pedido de outro, para que
lá responda a processo ou cumpra pena. De qualquer forma só será extraditado se a
prática descrita cometida por este agente for crime em nosso País, ou não houver
vencido o prazo de prescrição. Prescrição é a perda do poder de punir em função de
grande lapso temporal entre o crime e a pretensão de punir do Estado.
Gabarito letra D.
26
15)O Princípio do Devido Processo Legal é aquele que garante uma razoável duração do
processo, para que se evite lides longas ao ponto de se ver perdido a efetivação daquela
causa.
O Princípio do Juiz Natural é aquele que, em linhas gerais, garante que somente os
tribunais previstos em lei julgarão os processo, inexistindo desta forma Tribunal de
exceção.
Quanto ao Duplo Grau de jurisdição, é aquele que informa que uma decisão proferida por
um Juiz ou Tribunal poderá ser revista e até mesmo modificada. A importância deste
Princípio reside na segurança de saber que a decisão de um Juiz não é soberana.
O Princípio da Legalidade é aquele que informa que ninguém, irá fazer ou deixar de fazer
algo se não em virtude de lei.
Quanto ao da Presunção de Inocência, que mais nos interessa, é aquele que informa que
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado que por sua vez é aquela
decisão que não cabe mais recurso.
Gabarito letra E.
16) Com a leitura do inciso LXX do artigo 5º podemos vislumbrar os entes capazes para
impetrar um Mandado de Segurança Coletivo assim como as condições a eles
imposta.Cabendo a informação que as entidades de classe(OAB, CREA) só podem
impetrar tal remédio constitucional se em favor da própria entidade.
A condição de funcionamento há pelo menos um ano recai somente sobre a
associação, não sendo estendida a organização sindical ou entidade de classe.
Gabarito letra A.
17) Os incisos LXXVI e LXXVII do artigo 5º descrevem quais serviços serão gratuitos.
Observe apenas que as ações de hábeas corpus e hábeas data, não estão vinculados
ao fato de seu autor ser necessariamente pobre.
Gabarito letra D.
18) Importante modificação trouxe a EC 45/04. Emenda Constitucional, embora não seja
parte do texto originário da Carta Magna, entra no ordenamento jurídico com força
constitucional. Neste sentido, o legislador se preocupou em dar esta prerrogativa apenas
as Leis que tratassem de direitos humanos, uma vez que estes não poderiam ser reduzidos
segundo nossa Lei.
27
Gabarito letra E.
19) É importante que o concursando leia atentamente toda a questão. Hábeas corpus
significa corpo livre, ou mantenha o corpo livre. Embora o povo seja soberano em suas
decisões, a figura Estatal ou determinado ente mesmo que não público pode
eventualmente restringir de maneira errônea a liberdade de locomoção do indivíduo. Para
tal medida arbitrária o hábeas corpus é o remédio mais indicado.
Tem como características poder ser impetrado por qualquer pessoa, seja incapaz,
estrangeiro; é gratuito; dispensa advogado; escrito; existe na modalidade preventivo e
repressivo.
O hábeas data tem sua relevância quando falamos da liberdade de informação.
O Mandado de Segurança atua sobre a restrição a direito líquido e certo que vem a ser
aquele que não necessita de provas, pois, geralmente, a própria lei já o regula.
O Mandado de Injunção é aquele utilizado em virtude de lacuna legal, ou seja, toda vez
que a lei for omissa frente a determinado preceito que ela mesma instituiu, este
remédio constitucional fará, em tese, a lei vigorar. Ex; artigo 7º XXVII. Este inciso fala
da proteção em face da automação, na forma da Lei. Ocorre que não há lei que defina
esta proteção, logo caberia o mandado de injunção para garantir valer os direitos que
a própria Constituição revela.
A Ação popular é aquela movida para que se evitem gastos excessivamente onerosos
do dinheiro público e para coibir a falta de moralidade administrativa.
Gabarito letra A.
20) A locomoção é direito garantido pela Constituição, contudo, pode haver
cerceamento deste direito se estivermos em guerra, ou mediante qualquer
perturbação da ordem pública.
A liberdade de associação é garantida pela Lei maior, porém as de caráter paramilitar
não são permitidas.
A criação de associações não depende de autorização e nem terá interferência Estatal
para seu funcionamento.
As sucessões de bens de estrangeiros serão regidas pela Lei Nacional no intuito de
proteger o cônjuge e os filhos.
Quanto aos autores, os direitos são do autor, todavia, seus direito não se restringem a
reprodução, mas também a utilização e publicação.
Gabarito letra A.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA