o bem comum de sua população. No sistema internacional, a soberania determina que não haja nenhum governo acima dos Estados, e que esses são os soberanos e os atores que guiam a relação dos seus interesses com os outros Estados. O objetivo principal do Estado é proteger seu território e sua população, e buscar o bem comum. Porém, muitos governos fracassam nesse sentido e acabam colocando as necessidades e ensejos de sua população em segundo plano. A luta dos cidadãos por buscar sua liberdade foi conquistada a partir da Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão, de 1789, ao fim da Revolução Francesa, a qual determina que os homens sejam livres e iguais perante a lei, e que o papel do Estado é proteger os direitos fundamentais da sua população, os quais são: a liberdade, propriedade e segurança. Tal Declaração serviu como base para a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em 1948, a qual retoma os direitos fundamentais dos cidadãos. Essas Declarações demonstram que, mesmo o Estado sendo soberano da sua população, essa deve ter seus direitos fundamentais garantidos pelo seu Estado, o qual é subordinado pelo Direito, portanto, possui obrigação de assegurar a segurança e o bem do seu povo. Assim é visto o sentido dualista da soberania: proteger o Estado perante os outros no Sistema Internacional e proteger sua população em âmbito interno. Apesar disso, atualmente existem várias nações sem um território, povos proibidos de voltar à sua terra natal, guerras civis, governos que reprimem sua população e pessoas sem direito a uma vida digna. Para regular as atitudes que devam ser tomadas pela Comunidade Internacional nesse sentido, foi formalmente criado o princípio da responsabilidade de proteger pelo relatório da Comissão Internacional sobre Intervenções e Soberania dos Estados (ICISS, 2001). Desse princípio surgem as três principais responsabilidades dos Estados: proteger, reagir e reconstruir. A responsabilidade de proteger tem caráter preventivo, no qual o Estado deve envidar todos os esforços para impedir que a sua Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) 445