•Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento • Antonio Eduardo Citron Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento As políticas governamentais somente se efetivam por meio da interlocução orçamentária; os direitos da criança e do adolescente, para que se efetivem prioritariamente, exigem a formulação de ações e programas que estejam previstos no orçamento. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4541>. Acesso em: 21 abr. 2011. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ECA Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ECA a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ECA Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ECA Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; V - liberdade assistida; VI - semi-liberdade; VII - internação. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ECA Art. 90 § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Atribuições do CMDCA: Resolução 105-2005 CONANDA ART.1º - FICAM ESTABELECIDOS OS PARÂMETROS PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART.88, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E ARTIGOS. 227, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS NO SENTIDO DA IMPLEMENTAÇÃO DESTA MESMA POLÍTICA E RESPONSÁVEIS POR FIXAR CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE PLANOS DE APLICAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCUMBINDO-LHES AINDA ZELAR PELO EFETIVO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ART.2º. NA UNIÃO, NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS HAVERÁ UM ÚNICO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMPOSTO PARITARIAMENTE DE REPRESENTANTES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DE DISCUSSÃO, DELIBERAÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO INTEGRAL AOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, QUE COMPREENDE AS POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS E DEMAIS POLÍTICAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E SOCIOEDUCATIVAS DISPOSTAS NOS ARTIGOS 87, 101 E 112 DA LEI Nº 8.069/90. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento • §1º. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÁ SER CRIADO POR LEI, INTEGRANDO A ESTRUTURA DE GOVERNO FEDERAL, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COM TOTAL AUTONOMIA DECISÓRIA QUANTO ÀS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA; • ART. 2º, §2º. AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS VINCULAM AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento §3º. DESCUMPRIDAS SUAS DELIBERAÇÕES O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTARÁ AO MINISTÉRIO PUBLICO PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS E AOS DEMAIS ÓRGÃOS LEGITIMADOS NO ART.210 DA LEI Nº 8.069/90 PARA DEMANDAR EM JUÍZO POR MEIO DO INGRESSO DE AÇÃO MANDAMENTAL OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento ART.4º. CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO NÍVEL CORRESPONDENTE, FORNECER RECURSOS HUMANOS E ESTRUTURA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL NECESSÁRIOS AO ADEQUADO E ININTERRUPTO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEVENDO PARA TANTO INSTITUIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA SEM ÔNUS PARA O FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento §1º. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ CONTEMPLAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE PARA AS DESPESAS COM CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS; Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento §2º. OS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÃO CONTAR COM ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CUJA LOCALIZAÇÃO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADA, DEVENDO SER DOTADO DE TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento FIA Fundo da Infancia e Adolescencia ECA Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento FIA § 1o-A. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos nesta Lei. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal. § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento § 5o A destinação de recursos provenientes dos fundos mencionados neste artigo não desobriga os Entes Federados à previsão, no orçamento dos respectivos órgãos encarregados da execução das políticas públicas de assistência social, educação e saúde, dos recursos necessários à implementação das ações, serviços e programas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, em respeito ao princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento • • • • • • Então o FIA: Recebe recursos orçamentários; Recebe doações incentivadas; Recebe doações não incentivadas Recebe multas das infrações contra os direitos de C e A. Aplica nas prioridades e ações definidas pelo Conselho de Direitos, Portanto, uma das formas de se assegurar recursos para o FIA é a integralização das multas (inclusive de ACP de obrigação não implementada pelo mesmo executivo). Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento LEI Complementar 101 – Responsabilidade Fiscal Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento LEI Complementar 101 – Art. 12... § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Publico Políticas Característica Garan Em conflito de natureza jurídica Em risco social e pessoal -tia Proteção Desfavorecidos Defesa jurídico social Medidas especiais Abrigos Plantões Supletiva, Temporária Assistência Social Toda a população Trabalho Basicas Saúde,Educação, Esporte Transporte, Cultura, Tecnologia, Infra- estrutura, Etc. Fonte: Quadro apresentado Capacitação CECA, 06/05/2006 Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento O Diagnóstico da situação da criança e do adolescente em relação aos seus direitos: Conhecer a situação, população atendida e população não tendida. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Como está a situação da criança e do adolescente: Situação Vida Saúde Alimentação Educação Esporte Lazer Profissionalização Cultura Dignidade Respeito Liberdade Convivência familiar e comunitária Necessidades Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento As perguntas devem ser respondidas com base em dados disponíveis; Quando faltam dados oficiais se baseia em dados empíricos, na percepção e se estimula a realização de diagnósticos no município. -As necessidades do município em relação às demandas não atendidas e as prioridades Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento - As propostas para o plano de ação para a área da criança e do adolescente • Politicas setoriais • Politicas sociais básicas e especiais • Propostas, metas, publico Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Peças orçamentárias e prazos Envio: Chefe do PE ao PL. Projeto de Lei Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Devolução: do PL ao PE. Parâmetro para envio: até término do exercício financeiro. o Parâmetro para devolução: até o termino da sessão ou período legislativo. Até 4 meses antes do Até o término da sessão encerramento do primeiro legislativa – 22 de dezembro exercício financeiro do mandato do (EC nº 50/06). chefe do PE – 31 de agosto. Até 8 meses e ½ encerramento do financeiro – 15 de abril. ates do Até o término do primeiro exercício período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06). Até 4 meses antes do Até o término da sessão encerramento do exercício legislativa – 22 de dezembro financeiro – 31 de agosto. (EC nº 50/06). Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Sobre as peças orçamentárias verificar tambem a LOM – Lei Organica Municipal Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento A atuação do CMDCA no orçamento no executivo• Discutindo e deliberando no Conselho de Direitos as prioridades e as ações e programas para a Politica de atendimento da Criança e do Adolescente a fim de comporem o PPA e a LOA. • Participando das discussões anteriores à elaboração da Proposta do PPA, LDO e LOA junto com o executivo com base nas prioridades definidas pelo Conselho de Direitos. • Não sendo possível ou satisfatória a participação nas discussões anteriores à elaboração das propostas das peças orçamentárias, discutindo e deliberando no Conselho de Direitos as prioridadese as ações e programas para a Politica de atendimento da Criança e do Adolescente a fim de comporem o PPA e a LOA, e emitir resolução sobre as deliberações. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento • • • • • A Atuação do CMDCA no legislativo: Acompanhando a chegada das propostas das leis orçamentárias no Legislativo Verificando as propostas e sua adequação às deliberações do Conselho de Direitos Caso haja divergência entre as propostas das Leis Orçamentárias e as deliberações do Conselho de Direitos, solicitar uma Audiência Pública no Legislativo para apresentar as deliberações do CD e as justificativas para tais, informando a situação real da violação dos direitos, sensibilizando os Legisladores e a comunidade, além de solicitar emendas dos legisladores aos Projetos das Leis Orçamentárias. Acompanhar a tramitação através do calendário das sessões de leitura, discussão e votação, solicitando por escrito à presidência do Legislativo o Calendário. Acompanhar eventuais vetos do Executivo, sua tramitação e acompanhando cada vereador sobre sua posição sobre os vetos e frente à comunidade. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento • • • • Acompanhando a execução do orçamento Setor de contabilidade- relatórios de despesas e receitas Publicação bimensal, no prazo de 30 dias do relatório de execução orçamentária Publicação quadrimestral, no prazo de 30 dias da execução das metas fiscais Solicitação e avaliação dos relatórios de Gestão dos Serviços na área da Criança e do Adolescente (Social, Educação, Saude,...) Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento • • • • • Capacitação e autocapacitação “Eu não entendo e não gosto de orçamento!” Se continuarmos pensando e agindo assim não poderemos garantir o atendimento dos direitos de C e A. Começamos pouco a pouco a nos informar, conhecer, solicitar informações e orientação de profissionais das áreas do Direito, Finanças. Leituras sobre o tema há muitas. Conversar com profissionais de órgãos diferentes, com membros de outros conselhos setoriais a fim de comparar orientações e informações. Participar de eventos de formação, de grupos de acompanhamento de contas públicas. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento A universidade e o acompanhamento do Orçamento (proposta e execução) • A Universidade tem, dentro de sua missão, como criar projetos de extensão, núcleos, observatórios a fim de acompanhar, desde a elaboração dos Projetos das Leis Orçamentárias, até a execução orçamentária, subsidiando os Conselhos, não só de Direitos, mas toda a comunidade dos municípios de sua Região e construindo mecanismos de avaliação da qualidade, eficácia das politicas públicas, além da própria qualidade das Leis Orçamentárias e de sua execução. • Este retorno deve ser dado à comunidade aos Conselhos e ao próprio Executivo. Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Análise da Execução Financeira 2010 Ilhéus BA RECEITA total prevista realizada diferença $ $ $ 268,343,402.93 206,209,897.04 62,133,505.89 Saldo não contemplado Total Legislativo Adminstração Assistencia Social Saude Educação 0.301311949 $ 29,963,042.10 $ 33,182,033.90 Restos a pagar p2011 Gastos dif. % Inicial Autorizado final liquidado diferença $ $ $ $ 258,343,402.93 268,343,402.93 205,198,326.93 63,145,076.00 $ 9,275,000.00 $ 43,327,243.67 $ 8,235,555.74 $ 65,751,295.72 $ 61,755,179.85 $ 9,760,000.00 $ 38,629,653.67 $ 7,168,455.74 $ 65,751,295.72 $ 70,402,956.75 $ 6,097,240.39 $ 33,630,587.14 $ 5,010,682.46 $ 58,638,750.04 $ 61,370,336.70 $ 3,662,759.61 $ 4,999,066.53 $ 2,157,773.28 $ 7,112,545.68 $ 9,032,620.05 Dif. Inicial Liquidado/ dif. % % inicial % 0.307 727 26% 79% 60% 52% 66% 15% 29% 78% 43% 64% 61% 12% 12% 89% 15% 1% 99% Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento $ Cultura 4,758,366.82 $ Urbanismo 18,335,547.60 $ Habitação 3,300,000.00 $ Saneamneto 27,333,091.28 $ Gestão Ambiental 1,958,357.90 $ Agricultura 2,082,359.80 Comércio e $ Serviços 2,079,475.35 $ Comunicação 821,000.00 $ Energia 425,815.00 $ Transporte 6,202,934.90 $ Desporto e Lazer 2,702,179.30 $ 258,343,402.93 $ 3,116,266.82 $ 24,498,737.60 $ 3,275,600.00 $ 28,940,934.38 $ 1,541,717.90 $ 2,409,359.80 $ 1,237,675.35 $ 621,000.00 $ 591,815.00 $ 7,537,314.90 $ 2,860,619.30 $ 268,343,402.93 $ $ 1,219,059.00 1,897,207.82 $ $ 14,360,898.54 10,137,839.06 $ 3,275,600.00 $ $ 15,214,280.20 13,726,654.18 $ $ 944,331.23 597,386.67 $ $ 2,148,501.74 260,858.06 $ $ 683,462.85 554,212.50 $ $ 233,367.45 387,632.55 $ $ 260,531.33 331,283.67 $ $ 4,927,977.25 2,609,337.65 $ $ 458,320.61 2,402,298.69 $ $ 205,198,326.93 63,145,076.00 156% 290% 26% 71% 28% 78% 100% 100% 0% 90% 80% 56% 63% 107% 48% 12% -3% 103% 81% 204% 33% 166% 252% 28% 127% 63% 61% 53% 26% 79% 524% 490% 17% 31% 26% 79% Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq Analisar a evolução dos indicadores sociais de atenção à criança e ao adolescente e a ampliação da cobertura da rede de serviços nos municípios, baseados no cumprimento das metas do Milênio, considerando os seguintes eixos: Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq • Promovendo Vidas Saudáveis • Acesso à Educação de Qualidade • Proteção das crianças contra Maus-tratos, Exploração e Violência • Orçamento Criança Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – QDDOCA BÁSICO E PONDERADO ( * ) 1. SAÚDE FUNCIONALPROGRAMÁTICA FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES TIPO DE OCA ÍNDICE DE PROPORCIO -NALIDADE DOTAÇÃO INICIAL (R$) TÍTULO DA AÇÃO ORÇAMENÁRIA VALOR LIQÜIDADO (R$) VALOR PONDERADO ( R$ ) ÁREAS E SUB-ÁREAS VALOR R$) VALOR (R$) (A) (B) (C) (D) (E) (F) VALOR PONDERADO R$ ) (G) (H = G x F) ( (I) ( J = I x F) 10 – Saúde PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO 10.301.001.1.005;1 NEx 0.301.001.1.013; 10.301.001.2.034; 10.301.001.2.035 301 - Atenção Básica Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde; Desenvolvimento das ações do PROEFS; Manutenção das ações dos povos indígenas; Manutenção das ações da assistência farmaceutica. 0.415368 2,743,880.00 $ 1,139,719.87 0.415368 32,102,205.00 $13,334,227.79 0.415368 $ 0.415368 1,630,450.00 $ 677,236.71 $ 2,344,664.89 $ 973,898.70 0.415368 761,555.00 $ 316,325.56 $ 502,545.00 $ 208,741.10 0.415368 $ $ 888,936.00 $ 369,235.54 NEx 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Implantação do Centro de especialização odontológica CEO;Manutenção das ações de atenção básica de saúde; 10.302.001.1.009;1 Manutenção das ações da gestão 0.302.001.2.032;10 Plena Municipal. .302.001.2.041 $ 29,848,482.66 $12,398,103.72 NEx 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária Manutenção do Programa de Vigilância à saúde 10.304.001.2.031 305 - Vigilância Epidemiológica Implantação das ações do VIGISUS;Programa de Combate ao 10.305.001.1.006; DST/AIDS 10.305.001.2.033 - $ - NEx NEx NEx 306 - Alimentação e Nutrição - $ - ( Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento- OCA comparação Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq Extra OCA Contra exemplos Orçamento Geral Percentual alterado 47.80% Orçamento Fixado Créditos Adicionais Anulações de dotações R$ 145,845,387.00 R$ 69,679,553.00 R$ 69,679,553.00 Saude Burocracia SMS Hospital da Criança Fixada R$ 4,283,000.00 R$ Liquidada 7,994,071.00 Gestão Casa dos Conselhos R$ 332,000.00 R$ 37,060.00 11% Educação CRIE Formação Continuada Professores Recup.conservação unidades escolares Programa nac. Alim. Creche R$ R$ R$ R$ 150,342.00 85,695.00 1,788,400.00 10,485.00 R$ R$ R$ R$ 600.00 33,293.00 - 0,4% 39% 0.00 0.0 Assistencia Social Contrução de creche Ações emergenciais Sentinela População Baixa renda Melhorias Habitácionais Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente Fundo Mun. Assist. Social R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200,000.00 498,000.00 468,000.00 2,010,000.00 300,000.00 470,000.00 105,050.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 85,437.00 169,175.00 839,285.00 7,960.00 10,281.00 0.0 17% 36% 42% 0.000 1,7% 9,8% Procuradoria R$ 1,778,000.00 R$ 3,705,046.00 208% R$ R$ 3,236,628.00 4,940.00 655 professoras Educação Infantil Pessoal Salário Professora 380,00x 13 Capacidade de pagamento de vencimentos "187% Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição . Parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento Muito obrigado e um bom trabalho! [email protected]