---------- Mensagem encaminhada ---------De: Luiz Claudio Pereira do Vale <[email protected]>
Data: 2 de agosto de 2013 10:04
Assunto: Informa publicação da Portaria MCTI - processo de expedição científica
com participação de estrangeiros
Para: lucia rapp <[email protected]>
Prezada Dra. Lucia Rapp Py-Daniel,
Informamos a publicação, no diário oficial da União do dia 08/07/2013 , Seção 1,
página 07, da Portaria MCTI Nº 641/2013, referente a autorização para a
prorrogação do projeto de Expedição Científica nº 001303/2011-2, intitulado:
"Levantamento da biota aquática do Baixo Rio Xingu: estudo da biodiversidade
de peixes, decápodos e moluscos com dados sobre estrutura trófica, genética
populacional e análise físico-química e de produção primária". Ressaltamos que
a portaria supracitada, omitiu alguns nomes de pesquisadores estrangeiros
membros da equipe. Solicitamos a retificação da Portaria MCTI nº 641/2013, a
qual teve seu Art 1º alterado, pela Portaria MCTI nº 745, de 30 de julho de
2013, publicada no DOU de 01/08/2013.
As referidas Portarias estão disponíveis no DOU, de forma eletrônica, na página
da Imprensa Nacional www.in.gov.br <http://www.in.gov.br>, seção 1.
Atenciosamente,
Luiz Cláudio P. do Vale
Coordenação do Sistema de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético e
Expedição Científica - COAPG
Diretoria de Ciências Agrárias Biológicas e da Saúde - DABS
Fone: (61) 32114033!
1
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2013
PORTARIA N o- 1.963, DE 31 DE JULHO DE 2013
Autoriza o funcionamento jurídico de sociedade empresária de táxi aéreo.
.
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela
Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência
outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da
ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 245, de 04 de setembro de 2012, considerando o disposto na Portaria n° 190/GC-5, de
20 de março de 2001 e tendo em vista o que consta no Processo n°
60800.103585/2011-96, resolve:
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 745, DE 30 DE JULHO DE 2013
Altera dispositivo da Portaria MCTI n°
641, de 4 de julho de 2013, que prorrogou
o prazo do projeto de pesquisa científica
intitulado "LEVANTAMENTO DA BIOTA
AQUÁTICA DO BAIXO RIO XINGU: estudo da biodiversidade de peixes, decápodos e moluscos com dados sobre estrutura
trófica, genética populacional e análise físico-química e de produção primária", Processo CNPq nº 1300.001303/2011-2.
Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária HELICENTER TÁXI AÉREO LTDA. - ME., CNPJ nº
00.088.487/0001-06, com sede social em Campo Grande (MS), como
empresa exploradora de serviço de transporte aéreo público não regular na modalidade táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2º A empresa deverá comprovar o início do processo de
certificação para obtenção do Certificado de Operador Aéreo - COA
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação desta Autorização
de Funcionamento Jurídico.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria MCTI n° 641, de 4 de julho de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. A autorização de que trata este artigo inclui a participação nos trabalhos de campo da equipe de pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados:
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pesquisador
Nacionalidade
Maria Angeles Hernández Norte-americana
DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
DECISÃO N o- 50, DE 24 DE JULHO DE 2013
O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
ESPÉCIE
Chrysanthemum L.
Chrysanthemum L.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Glycine max (L.) Merr.
Gossypium hirsutum L.
Gossypium hirsutum L.
Malus Mill.
Malus Mill.
DENOMINAÇÃO DA CULTIVAR N° DO PROTOCOLO
Dekpodolsk
21806.000059/2012
Zanmutalang
21806.000187/2011
BRS 9080RR
21806.000176/2012
CD 248RR
21806.000219/2011
NS 5160 IPRO
21806.000229/2012
NS 5445 IPRO
21806.000230/2012
NS 5959 IPRO
21806.000231/2012
SYN1163 RR
21806.000006/2012
TMG7262RR
21806.000246/2012
W 891 RR
21806.000054/2010
FMT 525
21806.000200/2010
FMT 709
21806.000201/2010
ROHO 3615
21806.000254/2011
Zari
21806.000001/2012
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.
Daniel Brian Fitzgerald
Chistopher Allan Taylor
Chistopher Allan Phillips
Kevin Scott Cummings
Jeremy Scoot Tiemann
Michael Hardman
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Finlandesa
Instituição
Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA.
Texas A&M University, Texas, EUA.
Ilinois Natural History Survey.
Ilinois Natural History Survey.
Ilinois Natural History Survey.
Ilinois Natural History Survey.
Ekokala Research Facility.
§ 3º. A equipe de pesquisadores estrangeiros vinculada ao
projeto a que se refere o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição:
Equipe estrangeira
Mark Sabaj Henry Pérez
Nacionalidade
Norte-americana
John G. Lundberg
Norte-americana
Nathan Keller Lujan
Kirk Owen Winemiller
Katherine Roach
Maria Cristina Sabaj Pérez
Maria Angeles Hernández
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Daniel Brian Fitzgerald
Chistopher Allan Taylor
Chistopher Allan Phillips
Kevin Scott Cummings
Jeremy Scoot Tiemann
Michael Hardman
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Finlandesa
Norte-americana
Instituição
Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA.
Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA.
Texas A&M University, Texas, EUA
Texas A&M University, Texas, EUA.
Texas A&M University, Texas, EUA.
Friends' Central School, New York, EUA.
Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA.
Texas A&M University, Texas, EUA.
Ilinois Natural History Survey.
Ilinois Natural History Survey.
Ilinois Natural History Survey.
Ilinois Natural History Survey.
Ekokala Research Facility.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 3.678/2013
FABRICIO SANTANA SANTOS
DECISÕES DE 30 DE JULHO DE 2013
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento a dispositivos da Lei nº 9.456/97, resolve:
N o- 51 - Em cumprimento ao § 7° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97, torna
público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de
proteção da cultivar de rosa (Rosa L.), com a denominação ESM
Merengue (protocolo n° 21806.000036/2011-59). O pedido de proteção foi indeferido, por não atender o § 5º, do artigo 18, da Lei
9.456, de 25 de abril de 1997.
N o- 52 - Em cumprimento ao § 7° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97, torna
público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de
proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), com a denominação
Pedrola (protocolo n° 21806.000149/2013-16). O pedido de proteção
foi indeferido, por não atender ao inciso V do Art. 3º e Art. 4º da Lei
9.456, de 25 de abril de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
N o- 53 - Em cumprimento ao § 7° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97, torna
público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de
proteção da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum x Solanum
pimpinellifolium), com a denominação Enforcer (protocolo n°
21806.000120/2013-34). O pedido de proteção foi indeferido com
base no § 2°, do art. 4º, da Lei n.° 9.456/97.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
FABRÍCIO SANTANA SANTOS
Coordenador
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 154ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 16 de agosto de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.001710/2012-13
Requerente: In Vitro Brasil Clonagem Animal S/A.
CNPJ: 07.138.199/0001-68
Endereço: Fazenda São Francisco, rodovia Mogi Mirim, Km
238, Bairro Soares, Mogi Mirim/SP, CEP 13800-970
Próton: 19978/12
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB / NB-1
Extrato Prévio nº: 3215/12 publicado em 04/06/12
Decisão: DEFERIDO
Número do CQB concedido: 362/13
A Responsável Legal da instituição, Sra. Andréa Cristina
Basso, solicitou Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)
para as instalações da Unidade Operativa, composta pelo centro de
produção in vitro de embriões, considerado pela requerente como
sendo de Nível de Biossegurança 1 para a finalidade de pesquisa em
regime de contenção envolvendo organismos geneticamente modificados da classe 1 de risco biológico. A instituição afirma que dispõe
de infra-estrutura adequada e pessoal técnico competente para desenvolver com segurança as atividades propostas. Foi encaminhada à
CTNBio a documentação referente à essa solicitação, como a composição da Comissão Interna de Biossegurança, descrição resumida
dos projetos que serão desenvolvidos, descrição e planta baixa das
instalações em questão.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013080100003
ISSN 1677-7042
3
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
FLÁVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 3.679/2013
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 162ª Reunião ordinária, realizada em
16 de maio de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº 01200.004955/2002-12
Requerente: Hertape Calier Saúde Animal S/A.
CQB: 0182/03
Próton: 46362/12
Endereço: Rodovia MG 050, nº 2001 - Km 4 - Distrito
Industrial, Juatuba - MG -- CEP: 35675-000. Tel. (31) 3535-8668.
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da composição Comissão Interna de Biossegurança.
Extrato Prévio: 3536/2013, Publicado no D.O.U No. 65, 05
de maio de 2013.
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para alteração da composição da Comissão Interna de Biossegurança, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O responsável legal pela empresa Hertape
Calier Saúde Animal S/A., Sr. Eduardo Souto Bernardez, solicita
parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O
Representante Legal da Hertape Calier Saúde Animal S.A., através da
correspondência enviada á CTNBio, datada do dia 29 de outubro de
2012, comunica o desligamento da comissão dos membros Msc. Christiane de Freitas Abrantes, Msc. Luciana Aramuni Gonçalves e Sra.
Viviane Rodrigues Portugal. A portaria 01/2012 da empresa nomeia
para compor a Comissão Interna de Biossegurança desta instituição o
Dr. Leonardo Miranda Damasceno, Sr. Hudson Silva André, Dr.
Eduardo Antonio Ferraz Coelho, Dra. Sophie Leclercq, Msc. Simone
Alencar Renault e MDV Eduardo Souto Bernadez. O Dr. Eduardo
Antonio Ferraz Coelho exercerá as funções de presidente da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. A cópia do currículo
dos novos membros foi enviada junto com os demais documentos
necessários a este pedido. A cópia do ato administrativo que nomeia
os novos membros foi encaminhado a esta comissão. No âmbito das
competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto
5.591/05, a Comissão considerou que a composição da Comissão
Interna de Biossegurança proposta atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
FLÁVIO FINARDI FILHO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 3.680/2013
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 162ª Reunião ordinária, realizada em
16 de maio de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.007359/2001-11
Requerente: Instituto de Biociências - Universidade Estadual
Paulista - UNESP - Campus Botucatu.
CQB: 0164/02
Próton: 37376/12
Endereço: Instituto de Biociências. Departamento de Microbiologia e Imunologia. Distrito de Rubião Júnior. Botucatu - SP. CEP:
18618-000. Fones: (14) 3811-6058 Fax: (14) 3815-3744.
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão
Interna de Biossegurança.
Extrato Prévio: 3511/2013, Publicado no D.O.U. No. 46, 08
de março de 2013.
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para alteração da composição da Comissão Interna de Biossegurança, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. A responsável legal da Universidade Estadual Paulista, Dr. Renato Eugênio da Silva Diniz, solicita parecer da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O diretor
do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu, Dr. Renato Eugênio da Silva Diniz, através da portaria
D.IBB nº 24 de 07 de março de 2012, nomeia para compor a Co-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
ISSN 1677-7042
Considerando que a empresa GD Burti S.A., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 04.400.995/0001-39, é titular dos direitos e obrigações
decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 29, de 16
de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18
de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 16; e
Considerando que a empresa GD Burti S.A. alterou sua denominação social para Giesecke & Devrient América do Sul Indústria
e Comércio de Smart Cards S.A., mantidos os demais dados da
empresa, como CNPJ nº 04.400.995/0001-39, endereço, representante
legal, etc., sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou qualquer alteração nos seus direitos e
obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 29, de 16 de janeiro de 2007, conforme
consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolvem:
Art. 1º Fica alterada na Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF nº 29, de 16 de janeiro de 2007, a denominação de
GD Burti S.A. para Giesecke & Devrient América do Sul Indústria e
Comércio de Smart Cards S.A., CNPJ nº 04.400.995/0001-39.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa,
sob a nova denominação de Giesecke & Devrient América do Sul
Indústria e Comércio de Smart Cards S.A., CNPJ nº
04.400.995/0001-39, desde a data em que se operou a alteração da
denominação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 646, DE 5 DE JULHO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no
01200.002072/2011-69, de 21/07/2011, resolvem:
Art. 1o Habilitar a empresa Shelter AP Tecnologia Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o no 12.551.358/0001-91, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, quando da fabricação do seguinte bem:
Gabinete metálico para aparelhos de telecomunicações.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.002072/201169, de 21/07/2011.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 647, DE 5 DE JULHO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 c/c o art. 50, do Decreto no 5.906,
de 26 de setembro de 2006, tendo em vista o que consta no Processo
MCT no 01200.003555/2009-66, de 01/10/2009, e no Processo MCTI
no 01200.000179/2012-53, de 23/01/2012, e
1
Considerando que a empresa WEG - Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 08.520.338/0001-86, é titular dos direitos e
obrigações
decorrentes
das
Portarias
Interministeriais
MCT/MDIC/MF nº 358, de 29 de maio de 2002, publicada no Diário
Oficial da União nº 104, de 03 de junho de 2002, Seção 1, p. 24, e nº
465, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº
135, de 15 de julho de 2005, Seção 1, p. 05, que foram transferidas
por meio da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 445, de 16
de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 17
de junho de 2009, Seção 1, p. 12; e a empresa WEG Equipamentos
Elétricos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 07.175.725/0010-50, é titular
dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 978, de 26 de dezembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2011, Seção 1,
p. 24; e
Considerando que a empresa WEG - Automação S.A., foi
totalmente incorporada pela WEG Equipamentos Elétricos S.A. e esta
sofreu mudanças em sua estrutura, sendo cindida parcialmente e incorporada pela WEG Drives & Controls - Automação Ltda., sem que
tal incorporação tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais,
inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF
nº 358, de 29 de maio de 2002, Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF nº 465, de 13 de julho de 2005, e Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 978, de 26 de dezembro de 2011,
conforme consta da documentação juntada aos Processos acima referidos, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolvem:
Art. 1º Fica alterada nas Portarias Interministeriais
MCT/MDIC/MF, abaixo relacionadas, a denominação da empresa
WEG Equipamentos Elétricos S.A., para a empresa WEG Drives &
Controls - Automação Ltda., CNPJ nº 14.309.992/0001-48.
CNPJ
14.309.992/0001-48
14.309.992/0001-48
14.309.992/0001-48
Portarias IntermiData
nisteriais
358
29/05/2002
465
13/07/2005
978
26/12/2011
Publicação
no DOU
03/06/2002
15/07/2005
27/12/2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa
WEG Drives & Controls - Automação Ltda., desde a data em que se
operou a alteração da denominação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 648, DE 5 DE JULHO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no
01200.004045/2011-21, de 16/11/2011, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa MPCI - Metal Protector Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o no 03.815.151/0001-96, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Detector de metal do tipo eclusa, baseado em técnica
digital;
II - Detector de metal do tipo porta giratória, baseado em
técnica digital;
III - Aparelho para detecção de partículas metálicas próprio
para esteiras industriais, baseado em técnica digital;
IV - Detector de metal portátil, baseado em técnica digital;
V - Detector de metal do tipo pórtico, baseado em técnica
digital; e
VI - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para detector de metais.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.004045/201121, de 16/11/2011.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013070800006
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2013
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 649, DE 5 DE JULHO DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no
01200.004489/2011-66, de 07/12/2011, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Marxtel Indústria e Comércio de
Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 08.109.805/000180, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de
26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Aparelho para controle de acesso com teclado e leitor de
cartão de proximidade, com capacidade de operar não conectado a
computador;
II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para central automática de comutação privada;
III - Terminal telefônico dedicado para central automática
privada;
IV - Central automática privada, de capacidade inferior ou
igual a 25 ramais;
V - Central automática privada, de capacidade superior a 25
ramais e inferior ou igual a 200 ramais; e
VI - Central automática privada, de capacidade superior a
200 ramais.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.004489/201166, de 07/12/2011.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA N o- 641, DE 4 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como o art. 12 c/c
o caput o art. 16 da Medida Provisória n° 2.186-16, de 23 de agosto
de 2001, resolve:
Art. 1º. Fica prorrogada, por mais um ano, contado a partir
de 28 de março de 2013, a autorização concedida por meio da Portaria nº 226, de 27 de março de 2012, publicada no DOU de 28 de
março de 2012, à representante da contraparte brasileira, Dra. LUCIA
RAPP PY-DANIEL, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
(INPA), representando também o Museu de Zoologia da Universidade
de São Paulo (MZ/USP), a Universidade Federal da Amazônia
(UFAM) e a Universidade Federal do Pará em Altamira (UFP), com
vistas a dar continuidade às atividades de coleta e acesso que vem
realizando no âmbito do projeto de pesquisa científica intitulado "LEVANTAMENTO DA BIOTA AQUÁTICA DO BAIXO RIO XINGU:
estudo da biodiversidade de peixes, decápodos e moluscos com dados
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2013
sobre estrutura trófica, genética populacional e análise físico-química e de produção primária", Processo CNPq nº 1300.001303/2011-2, em
cooperação com o Dr. MARK SABAJ PÉREZ, contraparte estrangeira, natural dos Estados Unidos da América, representante do Academy of
Natural Sciences of Philadelphia, EUA.
§ 1º. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido específico pelo
representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas.
§ 2º. A autorização de que trata este artigo inclui a participação nos trabalhos de campo da equipe de pesquisadores estrangeiros abaixo
relacionados:
Equipe estrangeira
Mark Sabaj Pérez
Nacionalidade
Norte-americana
John G. Lundberg
Norte-americana
Nathan Keller Lujan
Kirk O. Winemiller
Katherine Roach
Maria Cristina Sabaj Pérez
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Instituição
Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia,
EUA
Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia,
EUA
Texas A&M University, Texas, EUA
Texas A&M University, Texas, EUA
Texas A&M University, Texas, EUA
Friends' Central School, New York, EUA
Art. 2º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro
de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 5 de julho de 2013
206a- RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - Lei 10.964/2004
Nº REGISTRO
920.000627/2004
920.000675/2004
920.000721/2004
920.001401/2004
920.001606/2005
920.001618/2005
920.002375/2006
920.002726/2007
CPF
937.475.948-91
995.641.657-68
458.342.888-04
597.009.204-53
078.849.628-02
385.064.167-87
565.785.987-15
828.730.208-06
NOME
SERGIO SCHENKMAN
CLARISSA DAMASO
OMAR ABOU EL SEOUD
LUIZ GONZAGA DE FRANCA LOPES
ERICH ARNOLD FISCHER
ROBERTO BECHARA MUNIZ
MARCOS LOPES DIAS
KAZUO NISHIMOTO
VENCIMENTO
05/07/2018
05/07/2018
05/07/2018
05/07/2018
05/07/2018
05/07/2018
05/07/2018
05/07/2018
ERNESTO COSTA DE PAULA
Ministério da Cultura
.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA N o- 265, DE 5 DE JULHO DE 2013
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de
08/04/2004, com fundamento no Decreto nº 6.226, de 04/10/2007,
resolve:
Instituir a Seleção do Edital Mais Cultura: Microprojetos
Pantanal.
O edital está disponível na página eletrônica da Funarte:
www.funarte.gov.br
ANTONIO GRASSI
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA N o- 29, DE 5 DE JULHO DE 2013
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe
foi conferida pela Portaria n.º 308, de 11/05/2012, e de acordo com o
disposto no inciso VIII, art. 17, Anexo I, do Decreto n.º 6.844, de
07/05/2009, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria
SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I -Expedir PERMISSÃO sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I desta Portaria.
II -Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria.
III -Determinar às Superintendências do IPHAN das áreas de
abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da
execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à
guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e
valorização dos remanescentes.
IV -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos
coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital,
ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12
da Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/88.
V -Os Relatórios e quaisquer outros materiais provenientes
das pesquisas abaixo relacionadas ficam obrigados a inserir a logomarca do Iphan, conforme Marca e Manual de Aplicação disponível no endereço eletrônico www.iphan.gov.br.
VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANA PINHEL MENDES NAJJAR
ANEXO I
01 - Processo nº 01502.001919/2012-74
Projeto: Diagnóstico, Prospecção Interventiva e Educação Patrimonial
na Área da Fazenda Bananal
Arqueólogo Coordenador: Henry Luydy Abraham
Apoio Institucional: Laboratório de Documentação e Arqueologia Centro de Artes, Humanidades e Letras - UFRB
Área de Abrangência: Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado
da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02 - Processo nº 01510.002282/2012-34
Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva na Área de Implantação
do Loteamento Recanto da Lua
Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias
Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e
Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina - GRUPEP/UNISUL
Área de Abrangência: Município de Forquilhinha, Estado de Santa
Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03 - Processo nº 01506.003142/2013-23
Projeto: Prospecção Arqueológica para Duplicação da Rodovia SPA
327/330 - Trecho entre o Km 00 e o Km 5+300
Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal
Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar
Área de Abrangência: Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
04 - Processo nº 01514.008435/2012-17
Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo Loteamento Aldeia
do Engenho
Arqueólogo Coordenador: Fernando Walter da Silva Costa
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Confins, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013070800007
ISSN 1677-7042
7
05 - Processo nº 01506.002634/2013-00
Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial Direcionado à Subestação Taubaté 500 KV
Arqueóloga Coordenadora: Kelli Bisonhim
Apoio Institucional: Museu Histórico Sorocabano
Área de Abrangência: Município de Taubaté, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses
06 - Processo nº 01450.007033/2013-78
Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na Área de Duplicação do Ramal Ferroviário Paraopeba - MRS
Arqueóloga Coordenadora: Clarisse Callegari Jacques
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Municípios de Congonhas, Belo Vale, Sarzedo,
Mário Campos, Brumadinho, Moeda e Jeceaba, Estado de Minas
Gerais
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
07 - Processo nº 01510.000609/2013-14
Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva e Educação Patrimonial
na Área Diretamente Afetada da variante da Linha de Transmissão
138 KV Ilhota
Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes
Apoio Institucional: Prefeitura Municipal de Joinville - Fundação
Cultural de Joinville - Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville
Área de Abrangência: Município de Araquari, Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
08 - Processo nº 01508.000145/2013-95
Projeto: Levantamento Arqueológico Prospectivo na Área de Instalação da CGH Socorro
Arqueólogo Coordenador: Marco Aurélio Nadal de Masi
Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Secretaria de
Estado de Cultura - Museu Paranaense
Área de Abrangência: Município de Guarapuava, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
09 - Processo nº 01508.000032/2013-90
Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Instalação da PCH
Taguá
Arqueólogo Coordenador: Marco Aurélio Nadal de Masi
Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Secretaria de
Estado de Cultura - Museu Paranaense
Área de Abrangência: Municípios de Candói e Guarapuava, Estado
do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
10 - Processo nº 01409.000146/2013-58
Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial na Área do
Empreendimento Levantamento Geofísicos Terrestres 3D - Lagoa Bonita
Arqueólogo Coordenador: Celso Perota
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental - ECOS
Área de Abrangência: Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
11 - Processo nº 01514.001482/2013-11
Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica nas Áreas de Lavra
de Minério e da Pilha de estéril associada no Cáfaro.
Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Brumadinha, Estado de Minas
Gerias
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
12 - Processo nº 01514.001483/2013-65
Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na Área de Ampliação da Pilha Estéril Cáfaro e Ampliação da Lavra na Bocaina
Nova e nos Franceses
Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Brumadinha, Estado de Minas
Gerias
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
13 - Processo nº 01514.001481/2013-76
Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na Área de Lavra de
Minério Rolado na Fazenda Mangaba
Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Brumadinha, Estado de Minas
Gerias
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
14 - Processo nº. 01514.003237/2012-67
Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva Mina Fazenda dos Bagres
Mineração Imerys - DNPM 801.254/1975/MG
Arqueóloga Coordenadora: Clarisse Callegari Jacques
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Doresópolis, Estado de Minas
Gerais.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
15- Processo nº 01512.001097/2013-93
Projeto: Salvamento Arqueológico para a Duplicação das Avenidas
João Goulart e Loureiro da Silva
Arqueólogo Coordenador: Alberto Tavares Duarte de Oliveira
Apoio Institucional: Museu Joaquim José Felizardo - Secretaria Municipal da Cultura - Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Data: 2 de agosto de 2013 10:0