---------- Mensagem encaminhada ---------De: Luiz Claudio Pereira do Vale <[email protected]> Data: 2 de agosto de 2013 10:04 Assunto: Informa publicação da Portaria MCTI - processo de expedição científica com participação de estrangeiros Para: lucia rapp <[email protected]> Prezada Dra. Lucia Rapp Py-Daniel, Informamos a publicação, no diário oficial da União do dia 08/07/2013 , Seção 1, página 07, da Portaria MCTI Nº 641/2013, referente a autorização para a prorrogação do projeto de Expedição Científica nº 001303/2011-2, intitulado: "Levantamento da biota aquática do Baixo Rio Xingu: estudo da biodiversidade de peixes, decápodos e moluscos com dados sobre estrutura trófica, genética populacional e análise físico-química e de produção primária". Ressaltamos que a portaria supracitada, omitiu alguns nomes de pesquisadores estrangeiros membros da equipe. Solicitamos a retificação da Portaria MCTI nº 641/2013, a qual teve seu Art 1º alterado, pela Portaria MCTI nº 745, de 30 de julho de 2013, publicada no DOU de 01/08/2013. As referidas Portarias estão disponíveis no DOU, de forma eletrônica, na página da Imprensa Nacional www.in.gov.br <http://www.in.gov.br>, seção 1. Atenciosamente, Luiz Cláudio P. do Vale Coordenação do Sistema de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético e Expedição Científica - COAPG Diretoria de Ciências Agrárias Biológicas e da Saúde - DABS Fone: (61) 32114033! 1 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2013 PORTARIA N o- 1.963, DE 31 DE JULHO DE 2013 Autoriza o funcionamento jurídico de sociedade empresária de táxi aéreo. . A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 245, de 04 de setembro de 2012, considerando o disposto na Portaria n° 190/GC-5, de 20 de março de 2001 e tendo em vista o que consta no Processo n° 60800.103585/2011-96, resolve: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 745, DE 30 DE JULHO DE 2013 Altera dispositivo da Portaria MCTI n° 641, de 4 de julho de 2013, que prorrogou o prazo do projeto de pesquisa científica intitulado "LEVANTAMENTO DA BIOTA AQUÁTICA DO BAIXO RIO XINGU: estudo da biodiversidade de peixes, decápodos e moluscos com dados sobre estrutura trófica, genética populacional e análise físico-química e de produção primária", Processo CNPq nº 1300.001303/2011-2. Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária HELICENTER TÁXI AÉREO LTDA. - ME., CNPJ nº 00.088.487/0001-06, com sede social em Campo Grande (MS), como empresa exploradora de serviço de transporte aéreo público não regular na modalidade táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais. Art. 2º A empresa deverá comprovar o início do processo de certificação para obtenção do Certificado de Operador Aéreo - COA no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação desta Autorização de Funcionamento Jurídico. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. O art. 1º da Portaria MCTI n° 641, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º. A autorização de que trata este artigo inclui a participação nos trabalhos de campo da equipe de pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados: Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pesquisador Nacionalidade Maria Angeles Hernández Norte-americana DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO N o- 50, DE 24 DE JULHO DE 2013 O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE Chrysanthemum L. Chrysanthemum L. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Gossypium hirsutum L. Gossypium hirsutum L. Malus Mill. Malus Mill. DENOMINAÇÃO DA CULTIVAR N° DO PROTOCOLO Dekpodolsk 21806.000059/2012 Zanmutalang 21806.000187/2011 BRS 9080RR 21806.000176/2012 CD 248RR 21806.000219/2011 NS 5160 IPRO 21806.000229/2012 NS 5445 IPRO 21806.000230/2012 NS 5959 IPRO 21806.000231/2012 SYN1163 RR 21806.000006/2012 TMG7262RR 21806.000246/2012 W 891 RR 21806.000054/2010 FMT 525 21806.000200/2010 FMT 709 21806.000201/2010 ROHO 3615 21806.000254/2011 Zari 21806.000001/2012 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta. Daniel Brian Fitzgerald Chistopher Allan Taylor Chistopher Allan Phillips Kevin Scott Cummings Jeremy Scoot Tiemann Michael Hardman Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Finlandesa Instituição Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA. Texas A&M University, Texas, EUA. Ilinois Natural History Survey. Ilinois Natural History Survey. Ilinois Natural History Survey. Ilinois Natural History Survey. Ekokala Research Facility. § 3º. A equipe de pesquisadores estrangeiros vinculada ao projeto a que se refere o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição: Equipe estrangeira Mark Sabaj Henry Pérez Nacionalidade Norte-americana John G. Lundberg Norte-americana Nathan Keller Lujan Kirk Owen Winemiller Katherine Roach Maria Cristina Sabaj Pérez Maria Angeles Hernández Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Daniel Brian Fitzgerald Chistopher Allan Taylor Chistopher Allan Phillips Kevin Scott Cummings Jeremy Scoot Tiemann Michael Hardman Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Finlandesa Norte-americana Instituição Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA. Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA. Texas A&M University, Texas, EUA Texas A&M University, Texas, EUA. Texas A&M University, Texas, EUA. Friends' Central School, New York, EUA. Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA. Texas A&M University, Texas, EUA. Ilinois Natural History Survey. Ilinois Natural History Survey. Ilinois Natural History Survey. Ilinois Natural History Survey. Ekokala Research Facility. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 3.678/2013 FABRICIO SANTANA SANTOS DECISÕES DE 30 DE JULHO DE 2013 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento a dispositivos da Lei nº 9.456/97, resolve: N o- 51 - Em cumprimento ao § 7° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de proteção da cultivar de rosa (Rosa L.), com a denominação ESM Merengue (protocolo n° 21806.000036/2011-59). O pedido de proteção foi indeferido, por não atender o § 5º, do artigo 18, da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997. N o- 52 - Em cumprimento ao § 7° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de proteção da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), com a denominação Pedrola (protocolo n° 21806.000149/2013-16). O pedido de proteção foi indeferido, por não atender ao inciso V do Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. N o- 53 - Em cumprimento ao § 7° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de proteção da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum x Solanum pimpinellifolium), com a denominação Enforcer (protocolo n° 21806.000120/2013-34). O pedido de proteção foi indeferido com base no § 2°, do art. 4º, da Lei n.° 9.456/97. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. FABRÍCIO SANTANA SANTOS Coordenador O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 154ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 16 de agosto de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001710/2012-13 Requerente: In Vitro Brasil Clonagem Animal S/A. CNPJ: 07.138.199/0001-68 Endereço: Fazenda São Francisco, rodovia Mogi Mirim, Km 238, Bairro Soares, Mogi Mirim/SP, CEP 13800-970 Próton: 19978/12 Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB / NB-1 Extrato Prévio nº: 3215/12 publicado em 04/06/12 Decisão: DEFERIDO Número do CQB concedido: 362/13 A Responsável Legal da instituição, Sra. Andréa Cristina Basso, solicitou Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para as instalações da Unidade Operativa, composta pelo centro de produção in vitro de embriões, considerado pela requerente como sendo de Nível de Biossegurança 1 para a finalidade de pesquisa em regime de contenção envolvendo organismos geneticamente modificados da classe 1 de risco biológico. A instituição afirma que dispõe de infra-estrutura adequada e pessoal técnico competente para desenvolver com segurança as atividades propostas. Foi encaminhada à CTNBio a documentação referente à essa solicitação, como a composição da Comissão Interna de Biossegurança, descrição resumida dos projetos que serão desenvolvidos, descrição e planta baixa das instalações em questão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013080100003 ISSN 1677-7042 3 No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. FLÁVIO FINARDI FILHO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 3.679/2013 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 162ª Reunião ordinária, realizada em 16 de maio de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº 01200.004955/2002-12 Requerente: Hertape Calier Saúde Animal S/A. CQB: 0182/03 Próton: 46362/12 Endereço: Rodovia MG 050, nº 2001 - Km 4 - Distrito Industrial, Juatuba - MG -- CEP: 35675-000. Tel. (31) 3535-8668. Assunto: Solicitação de parecer para alteração da composição Comissão Interna de Biossegurança. Extrato Prévio: 3536/2013, Publicado no D.O.U No. 65, 05 de maio de 2013. Decisão: DEFERIDO RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para alteração da composição da Comissão Interna de Biossegurança, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O responsável legal pela empresa Hertape Calier Saúde Animal S/A., Sr. Eduardo Souto Bernardez, solicita parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O Representante Legal da Hertape Calier Saúde Animal S.A., através da correspondência enviada á CTNBio, datada do dia 29 de outubro de 2012, comunica o desligamento da comissão dos membros Msc. Christiane de Freitas Abrantes, Msc. Luciana Aramuni Gonçalves e Sra. Viviane Rodrigues Portugal. A portaria 01/2012 da empresa nomeia para compor a Comissão Interna de Biossegurança desta instituição o Dr. Leonardo Miranda Damasceno, Sr. Hudson Silva André, Dr. Eduardo Antonio Ferraz Coelho, Dra. Sophie Leclercq, Msc. Simone Alencar Renault e MDV Eduardo Souto Bernadez. O Dr. Eduardo Antonio Ferraz Coelho exercerá as funções de presidente da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. A cópia do currículo dos novos membros foi enviada junto com os demais documentos necessários a este pedido. A cópia do ato administrativo que nomeia os novos membros foi encaminhado a esta comissão. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que a composição da Comissão Interna de Biossegurança proposta atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. FLÁVIO FINARDI FILHO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 3.680/2013 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 162ª Reunião ordinária, realizada em 16 de maio de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.007359/2001-11 Requerente: Instituto de Biociências - Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus Botucatu. CQB: 0164/02 Próton: 37376/12 Endereço: Instituto de Biociências. Departamento de Microbiologia e Imunologia. Distrito de Rubião Júnior. Botucatu - SP. CEP: 18618-000. Fones: (14) 3811-6058 Fax: (14) 3815-3744. Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança. Extrato Prévio: 3511/2013, Publicado no D.O.U. No. 46, 08 de março de 2013. Decisão: DEFERIDO RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para alteração da composição da Comissão Interna de Biossegurança, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. A responsável legal da Universidade Estadual Paulista, Dr. Renato Eugênio da Silva Diniz, solicita parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O diretor do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu, Dr. Renato Eugênio da Silva Diniz, através da portaria D.IBB nº 24 de 07 de março de 2012, nomeia para compor a Co- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 Considerando que a empresa GD Burti S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 04.400.995/0001-39, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 29, de 16 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 16; e Considerando que a empresa GD Burti S.A. alterou sua denominação social para Giesecke & Devrient América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S.A., mantidos os demais dados da empresa, como CNPJ nº 04.400.995/0001-39, endereço, representante legal, etc., sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 29, de 16 de janeiro de 2007, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolvem: Art. 1º Fica alterada na Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 29, de 16 de janeiro de 2007, a denominação de GD Burti S.A. para Giesecke & Devrient América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S.A., CNPJ nº 04.400.995/0001-39. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa, sob a nova denominação de Giesecke & Devrient América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S.A., CNPJ nº 04.400.995/0001-39, desde a data em que se operou a alteração da denominação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 646, DE 5 DE JULHO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no 01200.002072/2011-69, de 21/07/2011, resolvem: Art. 1o Habilitar a empresa Shelter AP Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 12.551.358/0001-91, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: Gabinete metálico para aparelhos de telecomunicações. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.002072/201169, de 21/07/2011. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 647, DE 5 DE JULHO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 c/c o art. 50, do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, tendo em vista o que consta no Processo MCT no 01200.003555/2009-66, de 01/10/2009, e no Processo MCTI no 01200.000179/2012-53, de 23/01/2012, e 1 Considerando que a empresa WEG - Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 08.520.338/0001-86, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 358, de 29 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 03 de junho de 2002, Seção 1, p. 24, e nº 465, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2005, Seção 1, p. 05, que foram transferidas por meio da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 445, de 16 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 17 de junho de 2009, Seção 1, p. 12; e a empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 07.175.725/0010-50, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 978, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 24; e Considerando que a empresa WEG - Automação S.A., foi totalmente incorporada pela WEG Equipamentos Elétricos S.A. e esta sofreu mudanças em sua estrutura, sendo cindida parcialmente e incorporada pela WEG Drives & Controls - Automação Ltda., sem que tal incorporação tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 358, de 29 de maio de 2002, Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 465, de 13 de julho de 2005, e Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 978, de 26 de dezembro de 2011, conforme consta da documentação juntada aos Processos acima referidos, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolvem: Art. 1º Fica alterada nas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF, abaixo relacionadas, a denominação da empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A., para a empresa WEG Drives & Controls - Automação Ltda., CNPJ nº 14.309.992/0001-48. CNPJ 14.309.992/0001-48 14.309.992/0001-48 14.309.992/0001-48 Portarias IntermiData nisteriais 358 29/05/2002 465 13/07/2005 978 26/12/2011 Publicação no DOU 03/06/2002 15/07/2005 27/12/2011 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa WEG Drives & Controls - Automação Ltda., desde a data em que se operou a alteração da denominação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 648, DE 5 DE JULHO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no 01200.004045/2011-21, de 16/11/2011, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa MPCI - Metal Protector Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 03.815.151/0001-96, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Detector de metal do tipo eclusa, baseado em técnica digital; II - Detector de metal do tipo porta giratória, baseado em técnica digital; III - Aparelho para detecção de partículas metálicas próprio para esteiras industriais, baseado em técnica digital; IV - Detector de metal portátil, baseado em técnica digital; V - Detector de metal do tipo pórtico, baseado em técnica digital; e VI - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para detector de metais. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.004045/201121, de 16/11/2011. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013070800006 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2013 Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 649, DE 5 DE JULHO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCTI no 01200.004489/2011-66, de 07/12/2011, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Marxtel Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 08.109.805/000180, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Aparelho para controle de acesso com teclado e leitor de cartão de proximidade, com capacidade de operar não conectado a computador; II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para central automática de comutação privada; III - Terminal telefônico dedicado para central automática privada; IV - Central automática privada, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais; V - Central automática privada, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais; e VI - Central automática privada, de capacidade superior a 200 ramais. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.004489/201166, de 07/12/2011. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA N o- 641, DE 4 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como o art. 12 c/c o caput o art. 16 da Medida Provisória n° 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º. Fica prorrogada, por mais um ano, contado a partir de 28 de março de 2013, a autorização concedida por meio da Portaria nº 226, de 27 de março de 2012, publicada no DOU de 28 de março de 2012, à representante da contraparte brasileira, Dra. LUCIA RAPP PY-DANIEL, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), representando também o Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (MZ/USP), a Universidade Federal da Amazônia (UFAM) e a Universidade Federal do Pará em Altamira (UFP), com vistas a dar continuidade às atividades de coleta e acesso que vem realizando no âmbito do projeto de pesquisa científica intitulado "LEVANTAMENTO DA BIOTA AQUÁTICA DO BAIXO RIO XINGU: estudo da biodiversidade de peixes, decápodos e moluscos com dados Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2013 sobre estrutura trófica, genética populacional e análise físico-química e de produção primária", Processo CNPq nº 1300.001303/2011-2, em cooperação com o Dr. MARK SABAJ PÉREZ, contraparte estrangeira, natural dos Estados Unidos da América, representante do Academy of Natural Sciences of Philadelphia, EUA. § 1º. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas. § 2º. A autorização de que trata este artigo inclui a participação nos trabalhos de campo da equipe de pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados: Equipe estrangeira Mark Sabaj Pérez Nacionalidade Norte-americana John G. Lundberg Norte-americana Nathan Keller Lujan Kirk O. Winemiller Katherine Roach Maria Cristina Sabaj Pérez Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Instituição Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA Academy of Natural Sciences of Philadelphia, Philadelphia, EUA Texas A&M University, Texas, EUA Texas A&M University, Texas, EUA Texas A&M University, Texas, EUA Friends' Central School, New York, EUA Art. 2º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Em 5 de julho de 2013 206a- RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - Lei 10.964/2004 Nº REGISTRO 920.000627/2004 920.000675/2004 920.000721/2004 920.001401/2004 920.001606/2005 920.001618/2005 920.002375/2006 920.002726/2007 CPF 937.475.948-91 995.641.657-68 458.342.888-04 597.009.204-53 078.849.628-02 385.064.167-87 565.785.987-15 828.730.208-06 NOME SERGIO SCHENKMAN CLARISSA DAMASO OMAR ABOU EL SEOUD LUIZ GONZAGA DE FRANCA LOPES ERICH ARNOLD FISCHER ROBERTO BECHARA MUNIZ MARCOS LOPES DIAS KAZUO NISHIMOTO VENCIMENTO 05/07/2018 05/07/2018 05/07/2018 05/07/2018 05/07/2018 05/07/2018 05/07/2018 05/07/2018 ERNESTO COSTA DE PAULA Ministério da Cultura . FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA N o- 265, DE 5 DE JULHO DE 2013 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, com fundamento no Decreto nº 6.226, de 04/10/2007, resolve: Instituir a Seleção do Edital Mais Cultura: Microprojetos Pantanal. O edital está disponível na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br ANTONIO GRASSI INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA N o- 29, DE 5 DE JULHO DE 2013 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 308, de 11/05/2012, e de acordo com o disposto no inciso VIII, art. 17, Anexo I, do Decreto n.º 6.844, de 07/05/2009, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I -Expedir PERMISSÃO sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I desta Portaria. II -Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Determinar às Superintendências do IPHAN das áreas de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. IV -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/88. V -Os Relatórios e quaisquer outros materiais provenientes das pesquisas abaixo relacionadas ficam obrigados a inserir a logomarca do Iphan, conforme Marca e Manual de Aplicação disponível no endereço eletrônico www.iphan.gov.br. VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSANA PINHEL MENDES NAJJAR ANEXO I 01 - Processo nº 01502.001919/2012-74 Projeto: Diagnóstico, Prospecção Interventiva e Educação Patrimonial na Área da Fazenda Bananal Arqueólogo Coordenador: Henry Luydy Abraham Apoio Institucional: Laboratório de Documentação e Arqueologia Centro de Artes, Humanidades e Letras - UFRB Área de Abrangência: Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02 - Processo nº 01510.002282/2012-34 Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva na Área de Implantação do Loteamento Recanto da Lua Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina - GRUPEP/UNISUL Área de Abrangência: Município de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 03 (três) meses 03 - Processo nº 01506.003142/2013-23 Projeto: Prospecção Arqueológica para Duplicação da Rodovia SPA 327/330 - Trecho entre o Km 00 e o Km 5+300 Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar Área de Abrangência: Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 04 - Processo nº 01514.008435/2012-17 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo Loteamento Aldeia do Engenho Arqueólogo Coordenador: Fernando Walter da Silva Costa Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Confins, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 02 (dois) meses Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013070800007 ISSN 1677-7042 7 05 - Processo nº 01506.002634/2013-00 Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial Direcionado à Subestação Taubaté 500 KV Arqueóloga Coordenadora: Kelli Bisonhim Apoio Institucional: Museu Histórico Sorocabano Área de Abrangência: Município de Taubaté, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses 06 - Processo nº 01450.007033/2013-78 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na Área de Duplicação do Ramal Ferroviário Paraopeba - MRS Arqueóloga Coordenadora: Clarisse Callegari Jacques Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Municípios de Congonhas, Belo Vale, Sarzedo, Mário Campos, Brumadinho, Moeda e Jeceaba, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 07 (sete) meses 07 - Processo nº 01510.000609/2013-14 Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva e Educação Patrimonial na Área Diretamente Afetada da variante da Linha de Transmissão 138 KV Ilhota Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Prefeitura Municipal de Joinville - Fundação Cultural de Joinville - Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville Área de Abrangência: Município de Araquari, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 02 (dois) meses 08 - Processo nº 01508.000145/2013-95 Projeto: Levantamento Arqueológico Prospectivo na Área de Instalação da CGH Socorro Arqueólogo Coordenador: Marco Aurélio Nadal de Masi Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Cultura - Museu Paranaense Área de Abrangência: Município de Guarapuava, Estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 09 - Processo nº 01508.000032/2013-90 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área de Instalação da PCH Taguá Arqueólogo Coordenador: Marco Aurélio Nadal de Masi Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Cultura - Museu Paranaense Área de Abrangência: Municípios de Candói e Guarapuava, Estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 10 - Processo nº 01409.000146/2013-58 Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial na Área do Empreendimento Levantamento Geofísicos Terrestres 3D - Lagoa Bonita Arqueólogo Coordenador: Celso Perota Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental - ECOS Área de Abrangência: Município de Linhares, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 11 - Processo nº 01514.001482/2013-11 Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica nas Áreas de Lavra de Minério e da Pilha de estéril associada no Cáfaro. Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Brumadinha, Estado de Minas Gerias Prazo de Validade: 02 (dois) meses 12 - Processo nº 01514.001483/2013-65 Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na Área de Ampliação da Pilha Estéril Cáfaro e Ampliação da Lavra na Bocaina Nova e nos Franceses Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Brumadinha, Estado de Minas Gerias Prazo de Validade: 02 (dois) meses 13 - Processo nº 01514.001481/2013-76 Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na Área de Lavra de Minério Rolado na Fazenda Mangaba Arqueóloga Coordenadora: Ana Luisa Meneses Lage do Nascimento Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Brumadinha, Estado de Minas Gerias Prazo de Validade: 02 (dois) meses 14 - Processo nº. 01514.003237/2012-67 Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva Mina Fazenda dos Bagres Mineração Imerys - DNPM 801.254/1975/MG Arqueóloga Coordenadora: Clarisse Callegari Jacques Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Doresópolis, Estado de Minas Gerais. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 15- Processo nº 01512.001097/2013-93 Projeto: Salvamento Arqueológico para a Duplicação das Avenidas João Goulart e Loureiro da Silva Arqueólogo Coordenador: Alberto Tavares Duarte de Oliveira Apoio Institucional: Museu Joaquim José Felizardo - Secretaria Municipal da Cultura - Prefeitura Municipal de Porto Alegre Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.