Reunião da CTNBio é cancelada por falta de verba 15/03/2011 Reginaldo Minaré A 141ª reunião ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que seria realizada nos dias 16 e 17 de março de 2011 foi cancelada pelo presidente da Comissão no dia 14 de março de 2011. O motivo do cancelamento foi o fato do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT não ter disponibilizado verbas para o pagamento de passagens e diárias para os membros da Comissão que residem fora de Brasília. Deixar para informar sobre o cancelamento de uma reunião um dia antes da data de viagem para Brasília, efetivamente se trata de uma falta de respeito para com o presidente e membros da CTNBio. Todos os membros da Comissão são profissionais que trabalham em outras instituições e, gratuitamente, realizam os trabalhos de competência da CTNBio, que é um Colegiado que integra a estrutura básica do MCT. Com mais de noventa itens, a pauta da 141ª reunião ordinária deixará de ser debatida em março e, caso seja liberado recursos pelo MCT, será debatida em abril de 2011. Efetivamente um atraso no cronograma das empresas e instituições de pesquisa que investem no setor. Evidente que o MCT tem dinheiro para pagar as despesas de uma reunião da CTNBio. Sendo assim, fica a dúvida: a falta de liberação de recursos foi devido a incompetência administrativa da pasta ou está sendo utilizada para encobrir uma política de desprestigio ao trabalho da Comissão? Seja qual for a resposta, a situação é preocupante. Visto se tratar de um ano onde questões deveras relevantes relacionadas aos transgênicos e ao funcionamento da CTNBio estão em pauta. Neste ano de 2011 terá início o debate a respeito da ratificação ou não do Protocolo Suplementar de Nagoya – Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Compensação do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Concluído em outubro de 2010, esse novo tratado estará aberto para assinaturas a partir de 7 de março de 2011 e estará em vigor 90 dias após ser ratificado por pelo menos 40 países. Tanto o Protocolo de Cartagena quanto seu Protocolo suplementar foi construído com base em um discurso que pregava a proteção da diversidade biológica frente ao movimento transfronteiriço de transgênicos. Entretanto, esses tratados internacionais atualmente têm mais potencial para impactar as operações comerciais do que para proteger a diversidade biológica. Tecnicamente pode‐se constatar que possuem elevado potencial para viabilizar a construção de barreiras comerciais por meio da criação de instrumentos burocráticos e exigência de contratação de seguro para cargas de transgênicos já avaliados e aprovados para uso. A decisão de ratificar ou não este Protocolo Suplementar e, inclusive, de permanecer como Parte do Protocolo de Cartagena deve ocorrer em ambiente qualificado e transparente, onde as implicações comerciais sejam devidamente informadas e o Governo efetivamente manifeste seu real entendimento a respeito do tema e assuma sua responsabilidade perante o setor produtivo. Também cabe observar que até o final deste ano de 2011 aproximadamente 40% dos membros da CTNBio que são indicados pela Comunidade Científica e nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia serão substituídos. O processo de substituição é moroso e envolve consultas às instituições representativas da comunidade científica, nomeação de comissão no âmbito do MCT para avaliação dos currículos dos nomes indicados e posterior nomeação pelo Ministro. Até o momento, a administração do MCT não realizou nenhum ato para iniciar o processo. Esse processo de escolha e nomeação de novos membros para a CTNBio exige serena cautela, visto que não é saudável para o desempenho da Comissão que pessoas comprometidas com ideologias contrárias à introdução de produtos transgênicos no setor produtivo, especialmente a agricultura, tenham assento em uma Comissão que deve ser composta por pessoas comprometidas com a produção de decisões baseadas no conhecimento científico. Além disso, cabe ressaltar que a Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) criou no âmbito do MCT o Sistema de Informações em Biossegurança – SIB destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam organismo geneticamente modificado ‐ OGM e seus derivados. Esse Sistema, que funcionaria como um portal na internet, já poderia ter se tornado um eficiente instrumento para divulgar informações científicas a respeito da tecnologia, contribuindo para o afastamento de diversos mitos que foram construídos ao redor dos produtos da biotecnologia moderna. Desde 2005 o MCT não cumpre o que a Lei de Biossegurança determina, ou seja, o SIB continua sendo uma ficção jurídica. Inexplicável o fato de um Ministério de Ciência e Tecnologia não ter técnicos ou gestores competentes o bastante para construir um portal na internet. 
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