CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO
DIRETRIZ TÉCNICA No. 26
(26 de abril de 2004)
“USO DE UNIFORME OFICIAL”
Tem-se observado que alguns Comitês Organizadores ou Júris de
Campo têm dispensado a utilização da Casaca Oficial em Eventos
Nacionais, constantes do Calendário desta Confederação.
Assim, a Confederação Brasileira de Hipismo, visando resguardar a
tradição do uso do UNIFORME OFICIAL, (casaca dentro dos padrões
regulamentares) e de preservar o brilhantismo dos Eventos Oficiais em
provas específicas, constantes do Calendário desta Confederação, tais
como Mini-Grande Prêmios, Grande Prêmios, Derby, Qualificatórias
para Copa do Mundo ou Formação de Equipes Brasileiras, o uso da
CASACA é OBRIGATÓRIO, tanto nas Pistas de Competição, como nas
Solenidades de Premiação e Podium.
Em caso de mal tempo, o Júri de Campo pode autorizar o uso de
capas impermeáveis ou de casaco de chuva.
O Júri de Campo poderá também, impedir a participação na prova,
de cavaleiros que não estejam com a vestimenta correta.
(Regulamento FEI, 21o edição, Arts.256.1.3 e 256.1.7/2003)
Antonio Alegria Simões
Diretor Técnico
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