REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº (Do Sr. Laércio Oliveira) , DE 2015 Solicita informações ao Ministro do Trabalho e Emprego sobre a revogação da Portaria nº 1.288, de 1º de outubro de 2015. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego informações sobre a revogação da Portaria nº 1.288, de 1º de outubro de 2015. No dia 20 de outubro de 2015 o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 21, de 19 de outubro 2015, revogando a Portaria n.º 1.288, de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem Mao de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas. A norma revogada estabelecia “instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota”. Definia, também, quem poderia ser considerado como aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota. A Portaria era resultado do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contou com a participação do presidente Edgar Segato Neto, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e de representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Saúde no Trabalho - Fundacentro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das Centrais Sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com base no exposto, solicito informações que expliquem quais às razões da revogação da Portaria que trazia segurança jurídica ao setor e que medida será tomada para evitar que a situação implique em prejuízo ao empregador que se utilizou da norma para alterar a contratação de jovens. Sala das Sessões, em de Deputado LAÉRCIO OLIVEIRA Solidariedade/SE de 2015.