REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº
(Do Sr. Laércio Oliveira)
, DE 2015
Solicita informações ao
Ministro do Trabalho e Emprego sobre a
revogação da Portaria nº 1.288, de 1º
de outubro de 2015.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no art. 50, § 2º, da
Constituição Federal, e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego informações sobre a revogação da Portaria nº 1.288, de 1º de outubro de
2015.
No dia 20 de outubro de 2015 o Ministério do Trabalho e Previdência
Social publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 21, de 19 de outubro 2015,
revogando a Portaria n.º 1.288, de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre a
contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem Mao
de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as
que exerçam atividades insalubres e perigosas.
A norma revogada estabelecia “instruções para o cumprimento da cota
de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas
atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que
impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante
em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no
cumprimento da cota”. Definia, também, quem poderia ser considerado como
aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota.
A Portaria era resultado do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do
então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contou com a participação do
presidente Edgar Segato Neto, representando a Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e de representantes da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Fundação Jorge
Duprat de Segurança e Saúde no Trabalho - Fundacentro, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) e das Centrais Sindicais: União Geral dos Trabalhadores
(UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Com base no exposto, solicito informações que expliquem quais às
razões da revogação da Portaria que trazia segurança jurídica ao setor e que medida
será tomada para evitar que a situação implique em prejuízo ao empregador que se
utilizou da norma para alterar a contratação de jovens.
Sala das Sessões, em
de
Deputado LAÉRCIO OLIVEIRA
Solidariedade/SE
de 2015.
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº , DE 2015