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8 Maio 2002
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O Arsenal, um clube de futebol muito conhecido da Primeira Liga Inglesa, igualmente designado por
"The Gunners", é desde há muito associado a dois símbolos: o escudo e o canhão.
O Arsenal registou em 1989 as marcas verbais "Arsenal" e "Gunners" e os símbolos do canhão e do
escudo para uma classe de produtos que inclui artigos de vestuário, vestuário de desporto e calçado. O
Arsenal concebe e fornece os seus próprios produtos ou manda-os fabricar e distribuir através da sua rede
de revendedores autorizados.
Dado que as suas actividades de comercialização e promoção no domínio da venda de objectos e
recordações com as referidas marcas se desenvolveram bastante nos últimos anos, proporcionando-lhe um
rendimento substancial, o Arsenal procurou garantir que os produtos "oficiais" (produtos fabricados pelo
Arsenal ou sob a sua autorização) pudessem ser claramente identificados e tentou persuadir os seus
apoiantes a comprarem unicamente produtos oficiais. Acresce que o clube recorreu às vias legais contra
comerciantes que vendiam produtos não oficiais.
Há 31 anos que Matthew Reed vende recordações e objectos relacionados com o futebol, quase todos
exibindo um ou mais emblemas do Arsenal. M. Reed, que possui várias bancas localizadas fora do recinto
do estádio do Arsenal em Highbury, apenas conseguiu obter da KT Sports, autorizada pelo Arsenal a
distribuir os seus produtos a revendedores na zona de Highbury, pequenas quantidades de produtos
oficiais do Arsenal. Em 1991 e 1995, o Arsenal mandou apreender os artigos não oficiais de M. Reed.
O Arsenal considerou que, ao vender cachecóis não oficiais, M. Reed cometeu "passing off" 1, violando
os seus direitos de marca. Consequentemente, propôs contra o mesmo a competente acção judicial na
High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division.
A High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, decidiu submeter ao Tribunal de
Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial relativamente jTXHVWmRGHVDEHUVH
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$DXGLrQFLD no presente processo terá lugar na sessão plenária de GH0DLR GH , pelas . O
relatório para audiência estará disponível na língua do processo (inglês).
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Por favor observe o seguinte:
*
o uso de telefones móveis ou de outros equipamentos electrónicos susceptíveis de produzir ruído não é
autorizado durante a audiência;
*
o público deverá permanecer sentado e em silêncio durante a audiência ou cerimónia;
*
a recolha de imagens apenas é autorizada no início da audiência (entrada do Presidente e das partes
XQLFDPHQWH);
*
não é autorizada a utilização de IODVK ou de sistemas de iluminação;
*
caso haja um número suficiente de fotógrafos e operadores de câmara interessados, a Divisão da
Imprensa e da Informação poderá providenciar um "pool";
*
os fotógrafos e os operadores de câmara não podem circular na sala de audiência para recolha de
imagens;
*
os meios de comunicação social deverão utilizar a entrada do edifício Thomas More, Boulevard Konrad
Adenauer.
A L'USAGE DES MEDIAS
Accréditation à envoyer par fax au numéro: +352-4303 2668
Personne de référence: Madame Cristina Sanz Tél. 00 352 4303 3667
Nom:
Organisation:
Numéros où vous pouvez être contacté (Tel):
(Fax)
Type de média:
Nombre de personnes:
Demande l'autorisation de photographier (biffer la mention qui ne convient pas): oui no
Demande l'autorisation de filmer (biffer la mention qui ne convient pas): oui non
En principe, votre demande est acceptée sauf avis contraire de la Cour.
1. Utilização indevida de marca, que constitui fundamento para procedimento contra terceiros cujo
comportamento haja induzido um número significativo de pessoas a acreditar que os artigos vendidos
pelo referido terceiro são provenientes do queixoso ou vendidos com a sua autorização ou têm uma
relação comercial com o mesmo.
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Audirncia no processo C 206/01