&-( 8 Maio 2002 $XGLrQFLDQRSURFHVVR& $UVHQDO)RRWEDOO&OXEFRQWUD0DWWKHZ5HHG O Arsenal, um clube de futebol muito conhecido da Primeira Liga Inglesa, igualmente designado por "The Gunners", é desde há muito associado a dois símbolos: o escudo e o canhão. O Arsenal registou em 1989 as marcas verbais "Arsenal" e "Gunners" e os símbolos do canhão e do escudo para uma classe de produtos que inclui artigos de vestuário, vestuário de desporto e calçado. O Arsenal concebe e fornece os seus próprios produtos ou manda-os fabricar e distribuir através da sua rede de revendedores autorizados. Dado que as suas actividades de comercialização e promoção no domínio da venda de objectos e recordações com as referidas marcas se desenvolveram bastante nos últimos anos, proporcionando-lhe um rendimento substancial, o Arsenal procurou garantir que os produtos "oficiais" (produtos fabricados pelo Arsenal ou sob a sua autorização) pudessem ser claramente identificados e tentou persuadir os seus apoiantes a comprarem unicamente produtos oficiais. Acresce que o clube recorreu às vias legais contra comerciantes que vendiam produtos não oficiais. Há 31 anos que Matthew Reed vende recordações e objectos relacionados com o futebol, quase todos exibindo um ou mais emblemas do Arsenal. M. Reed, que possui várias bancas localizadas fora do recinto do estádio do Arsenal em Highbury, apenas conseguiu obter da KT Sports, autorizada pelo Arsenal a distribuir os seus produtos a revendedores na zona de Highbury, pequenas quantidades de produtos oficiais do Arsenal. Em 1991 e 1995, o Arsenal mandou apreender os artigos não oficiais de M. Reed. O Arsenal considerou que, ao vender cachecóis não oficiais, M. Reed cometeu "passing off" 1, violando os seus direitos de marca. Consequentemente, propôs contra o mesmo a competente acção judicial na High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division. A High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, decidiu submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial relativamente jTXHVWmRGHVDEHUVH DXWLOL]DomRGHXPDPDUFDQmRUHJLVWDGDSRGHFRQVWLWXLUXPDYLRODomRGRVGLUHLWRVGHPDUFD. $DXGLrQFLD no presente processo terá lugar na sessão plenária de GH0DLR GH , pelas . O relatório para audiência estará disponível na língua do processo (inglês). &DVRGHVHMHHVWDUSUHVHQWHHQYLHSIRIRUPXOiULRDQH[RYLDID[DWpjVKRUDVGHVHJXQGDIHLUD GH0DLRGHSDUDD'LYLVmRGD,PSUHQVDHGD,QIRUPDomRGR7ULEXQDOGH-XVWLoD ID[Q &DVRQHFHVVLWHGHRXWUDVLQIRUPDo}HVTXHLUDFRQWDFWDU &ULVWLQD6$1=0$52727HO (67$5È',6321Ë9(/80$6$/$'(,035(16$&20(48,3$0(172'((6&5,7Ï5,2 Por favor observe o seguinte: * o uso de telefones móveis ou de outros equipamentos electrónicos susceptíveis de produzir ruído não é autorizado durante a audiência; * o público deverá permanecer sentado e em silêncio durante a audiência ou cerimónia; * a recolha de imagens apenas é autorizada no início da audiência (entrada do Presidente e das partes XQLFDPHQWH); * não é autorizada a utilização de IODVK ou de sistemas de iluminação; * caso haja um número suficiente de fotógrafos e operadores de câmara interessados, a Divisão da Imprensa e da Informação poderá providenciar um "pool"; * os fotógrafos e os operadores de câmara não podem circular na sala de audiência para recolha de imagens; * os meios de comunicação social deverão utilizar a entrada do edifício Thomas More, Boulevard Konrad Adenauer. A L'USAGE DES MEDIAS Accréditation à envoyer par fax au numéro: +352-4303 2668 Personne de référence: Madame Cristina Sanz Tél. 00 352 4303 3667 Nom: Organisation: Numéros où vous pouvez être contacté (Tel): (Fax) Type de média: Nombre de personnes: Demande l'autorisation de photographier (biffer la mention qui ne convient pas): oui no Demande l'autorisation de filmer (biffer la mention qui ne convient pas): oui non En principe, votre demande est acceptée sauf avis contraire de la Cour. 1. Utilização indevida de marca, que constitui fundamento para procedimento contra terceiros cujo comportamento haja induzido um número significativo de pessoas a acreditar que os artigos vendidos pelo referido terceiro são provenientes do queixoso ou vendidos com a sua autorização ou têm uma relação comercial com o mesmo.