PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRIEST- ADM ANEXOI TERMO DE REFERÊNCIA 01 - OBJETO 1.1, Licitação destinada à contratação de pessoa jurídica para fornecer água mineral natural e gaseificada, visando ao atendimento das necessidades de consumo do Fórum Ministro Eraldo Cueiros Leite — Fórum de Garanhuns, mediante entrega parcelada, no prazo de 12 (doze) meses, conforme as especificações descritas a seguir: a) Água mineral natural em garrafão retornável de polipropileno ou policarbonato com capacidade de 19,5 (dezenove vírgula cinco) litros a 20,0 (vinte vírgula zero) litros. Quantidade mensal estimada: 108 (cento e oito) unidades; 0.2. CÓDIGO E-FISCO - AGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA a) Água Mineral — Natural sem gás, acondicionada em garrafão polipropileno ou policarbonato, tampa de pressão e lacre, contendo 19,5 (dezenove vírgula cinco) litros a 20,0 (vinte vírgula zero) litros, sem vasilhame; Código E-físco: 124611-9 03 - JUSTIFICATIVA: 3.1. Atender às necessidades do consumo humano por ingestão de água, obedecendo à Legislação Sanitária de Alimentos - sobretúTfiTírs^condições mínimas exigidas pela RDC 274/05 e RDC 275/05 da Agência N/cional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, e que deverão através da apresentação das respectivas análises FISICO-QUIMICA e BACTERIOLÓGICA do produto ofertado ~ da comunidade constituída por servidores, us lanos e visitantes do der Judiciário de Pernambuco, no âmbito do prédio do Fórum de Garanhuhs. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRIEST- ADM 04- DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO: 4.1. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública, estabelecida no preâmbulo do -Edital. A proposta deve ser, preferencialmente, apresentadas em papel reciclado ou não clorado; Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos previstos neste Termo, ofertar o menor preço para o objeto. 5 - EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Locais das entregas: 5.1.1. O produto envasado em garrafões plásticos retornáveis de polipropileno com capacidade de 19,5 (dezenove vírgula cinco) litros a 20,0 (vinte vírgula zero) litros deverão ser entregues pela empresa contratada, todas as segundas, quartas e sextas-feiras no seguinte local: • Fórum Ministro Eraldo Gueíros Leite — Fórum de Garanhuns • . . . End: Av. Rui.Barbosa,-'479, Bairro: Heliópolis, CEP: 55.295-530. 5.2. PRAZOS a) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n°8.666/93, a contar da emissão da ordem de fornecimento pela Administração do Prédio deste Fórum. 5.3. HORÁRIO DE ENTREGA a) Nos dias previstos (segundas, quartas e sextas-feiras), os produtos devem ser entregues entre as 07:00 horas e 11:00 horas, devendo, quando feriado, aquele dia ser substituído pelo próximo dia útil. 5.4. QUANTIDADE A SER ENTREGUE: a) O contrato deverá prever a entrega mensal de aproximadamente: b) água mineral natural acondicionada em garrafc s retornáveis de pmipropileno de 19,5 (dezenove vírgula cinco) litros a 20,0 (vinte víjgula zero) litros , naVruantidade de 108 (cento e oito) unidades; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRIEST- ADM c) as quantidades parciais serão solicitadas por telefone, e-mail ou outro meio eficiente, através da Administração do Fórum. 6- DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal pertinente ao objeto em ate 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação, devidamente atestada pela Administração do Fórum de Garanhuns. 7. COMPROVAÇÃO E EXIGÊNCIAS 7.1- O licitante vencedor do certame licitatório estará obrigado a utilizar vasilhames (garrafões retornáveis de polipropileno), que estejam dentro do prazo de sua vida útil; 7.2- O licitante vencedor estará obrigado a fornecer, durante a vigência do contrato, o produto que foi classificado e escolhido no processo licitatório por haver cumprido todas as exigências "legais e" "sanitárias. Este compYoMsso"~será~as^mlHó^me"di"ante'"Termo*"de Responsabilidaderegistrado em Cartório de. Notas da Cidade do Recife às suas expensas, onde conste o nome comercial e/ou fantasia do produto. A mudança do produto, em qualquer tempo, sem a prévia aprovação deste Tribunal ensejará a rescisão do contrato e as aplicações de sanções. A palavra SIMILAR não fará parte do Termo de Responsabilidade, acima citado; 7.3. Os licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnico operacional que o caracterize como apto ao fornecimento de água mineral natural e gaseificada com transporte e pessoal ligados à sua própria empresa; 7.4- Os licitantes estarão obrigados a apresentar certificado de análise Bacteriológica e FísicoQuímica de amostras de água coletada na "fonte" nos últimos 30 (trinta) dias e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, e procedido por órgão competente que também será responsável pela coleta. Os resultados deverão comprovar as características microbiológicos definidas na RDC 275/05 e suas concentrações não poderão ultrapassar os limites máximos das substâncias químicas descritas na tabela l da RDC 274/05, ambas da ANVISA; 7.5- Os licitantes estarão obrigados a apresentar cópia do "Processo áe Concessão deNavra de Água Mineral, da fonte explorada, podendo ser cópia da publicação do D.O.U, bem como da Portaria de Concessão do D.N.P.M.; 7.6- Os licitantes estarão obrigados a apresentar a Licença de Funcionamento da fonte exploracfa e das instalações do produtor, expedidas pela ANVISA; 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRIEST- ADM 7.7- Será exigido do titular de concessão de lavra de água mineral que utilizam vasilhames plásticos retornáveis para envase, os termos da Portaria N° 387/08-DNPM; 7.8- As embalagens plásticas para água mineral e potável de mesa deverão garantir a integridade do produto e serem fabricadas com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos (Art. 2° da Portaria N° 387/08-DNPM); 7.9- Os materiais a serem utilizados na fabricação das embalagens deverão atender as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA/MS (Parágrafo 1° do Art. 2° da Portaria N° 387/08-DNPM); 7.10- Os concessionários de água mineral e potável de mesa que envasem seus produtos em embalagens retornáveis em volumes de capacidade nominal de 10 ou 20 litros ficam obrigados a apresentar ao DNPM cópia reprográfica de certificado de instituto técnico reconhecido, atestando que seu produto atende às citadas normas técnicas (Parágrafo 2° do ART 2° da Portaria N° 387/08-DNPM); 7.11- O* certificado aludido no parágrafo anterior, deverá ser renovado anualmente e juntado ao processo de concessão de lavra (Parágrafo 3° do Art. 2° da Portaria N° 387/08-DNPM); 7.12- Apenas poderão ser utilizados para o envase é comercialização, as embalagens plásticogarrafão retornável que obedeçam em seu processo de fabricação às normas Constantes da ABNT NBR 14222 que dispõem sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa- garrafão retornável-, nos requisitos e métodos de ensaio- ABNT NBR 14328^ que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa- tampa para garrafão retornávelrequisitos e métodos de ensaio e suas alterações posteriores (Art. 4° da Portaria N° 387/08DNPM); 7.13- Além do estabelecido, nas normas técnicas, da ABNT citadas, os vasilhames retornáveis objeto desta portaria devem trazer no fundo a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil (Art. 5° da Portaria N° 387/08-DNPM); Obs: Fica a cargo do DNPM a modificação do local para a impressão da "Data Limite", acima definida. 7.14- O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14638 que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa-garrafão-péfÕrnavT&lr requisitos para distribuição e suas alterações posteriores, além das normas às transportesNie alimentos emanados dos órgãos federais públicos reguladores (Art. 6° da Portaria N° 387/08-ÍH^PM); 7.15- As empresas terão o prazo de 01 (um) ano, contado da data publicação da Portaria . 387/08-DNPM, datada de 19.09.2008, para se adequarem, devendo ntão passara adquirir PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRIEST- ADM embalagens plástico- garrafão retornável devidamente certificados (Parágrafo Único do Art. 6° da Portaria N° 387/08- DNPM). 8. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR 8.1- Comunicar, formal e imediatamente, ao contratante as ocorrências anormais verificadas durante a execução do Contrato; 8.2- Dispensar todo empenho e dedicação à fiel execução do Contrato; A 8.3- A entrega dos produtos deverá estar acompanhada de Nota de Entrega (ticket), para simples conferência do recebedor; 8.4- Acatar as determinações do Contratante para correções de possíveis irregularidades; 8.5- Indenizar o Contratante por danos causados e considerados de sua responsabilidade; 8.6- Executar as entregas utilizando pessoai~~com vínculo ""ernpregaíício- de acordo com a legislação trabalhista vigente, visto que seus funcionários não têm vínculo de trabalho com o contratante; 8.7- Obedecer rigorosamente, durante toda a execução do contrato., as exigências constantes no Edital, Contrato e Anexos; 8.8- Fornecer o produto com o Selo de Comprovação de Regularidade Fiscal da SEFAZ e SANITÁRIA da APEVISA, no cumprimento da Lei Estadual 13357 de 13/12/2007, regulamentada pelo Decreto N° 32655 de 14.11.2008; 8.9- Fornecer, semestralmente, durante a execução do contrato, Relatório de Ensaio Bacteriológico expedido por órgão competente, em amostra da agua "coletada" pelo mesmo órgão, nas instalações do fornecedor. 9. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 9.1- Facilitar ao máximo o recebimento do produto durante a entrega reaífeada pelo contratado; 9.2- Conferir a qualidade dos vasilhames durante o ré :ebimento do produto, 9.3- Conferir a existência do Selo SEFAZ- APEVIS durante e^ecebimentovdo produto; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRIEST-ADM 9.4- Conferir e atestar as Notas Fiscais nas condições preestabelecidas no Contrato para viabilizar a liquidação e pagamento dos mesmos pela DIFIN; 9.5- Conferir os resultados apresentados pelos Relatórios de Ensaios Bacteriológicos, mensais, em comparação com a RDC 275/05 da ANVISA. 10. DAS SANÇÕES: A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em); Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, no que couber. Recife, 30 de outubro de 2013.