ANEXO 4 AO COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DAS PAUTAS PARA BEBIDAS FRIAS Abrangência: operações internas e interestaduais originadas de outros estados destinadas a São Paulo. Produto: água mineral. Conteúdo: pauta fiscal - prorrogação. Vigência: de 01-01-2015 a 31-12-2015. ATENÇÃO! Quanto ocorrer a situação a seguir, para calcular a ST usar o IVA ao invés da Pauta! a) Por decisão administrativa ou Judicial; b) Água mineral e natural, com descrição de embalagem sem indicação do valor da pauta. c) Operação Interestadual: quando o preço da mercadoria praticado ao consumidor final for igual ou superior a 90% do valor da Pauta; d) Operações Internas: quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor. e) Quando se tratar de água mineral e natural importada. Para formar a base de cálculo da ST, somar o valor do produto (+) frete (+) carreto (+) impostos (+) outros encargos assumidos pelo adquirente. Produtos da Indústria de dentro do Estado, produtos da Indústria e Atacado de fora do Estado que mantém Protocolo ou convênio com o Estado de São Paulo, produto da Indústria e Atacado de fora do Estado que não mantém Protocolo ou convênio com o Estado de São Paulo destinado a Atacadista e, produtos do Varejo de fora do Estado destinado a Atacadista, usar os seguintes IVA´s. a) 250% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade acima de 300 ml e até 500 ml; b) 120% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em garrafa plástica de 1.500 ml; c) 100% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; d) 140%, quando se tratar de água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem de vidro, não retornável, com até 300 ml; e) 140% nos demais casos, incluída a água gaseificada ou aromatizada artificialmente. Produtos da Indústria e Atacado de fora do Estado que não mantém protocolo ou convênio com o Estado de São Paulo destinado a Varejista e, produtos do Varejo de fora do Estado destinado a varejo, usar os seguintes IVA’s. a) 58% para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro retornável ou não com capacidade até 500 ml; b) 32% para água natural, mineral ou potável em garrafa plástica ou de vidro retornável ou não com capacidade acima de 500 ml até 2 (dois) litros; c) 32% para água natural, mineral ou potável em embalagem igual ou superior a 5.000 ml; d) 92% para água natural, mineral ou potável em copo plástico de até 300 ml; e) 40% nos demais casos. TABELA DE PAUTA Água natural, mineral, gasosa ou não: 1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS 1.1 – COPOS Copo: até 210 ml Copo: de 211 até 310 ml 1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS Vidro descartável até 310 ml Vidro descartável de 311 a 500 ml 1.3 - DEMAIS EMBALAGENS até 360 ml de 361 a 650 ml de 651 a 1.000 ml de 1.001 a 1.260 ml de 1.261 a 1.500 ml de 1.501 a 2.000 ml de 2.001 a 2.499 ml de 2.500 a 3.000 ml de 3.001 a 5.000 ml de 5.001 a 8.000 ml de 8.001 a 10.000 ml (Com Torneira) de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira) 2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS Galão de 10 litros Galão de 20 litros R$ 0,78 R$ 1,10 R$ 2,90 R$ 3,20 R$ 1,39 R$ 1,50 R$ 1,44 R$ 2,83 R$ 1,87 R$ 2,39 R$ 2,35 R$ 3,62 R$ 6,26 R$ 7,32 R$ 14,24 R$ 11,80 R$ 6,53 R$ 7,85