Minas Gerais - Caderno 2 VILA REAL ENERGIA S.A. Companhia Fechada CNPJ/MF 20.118.823/0001-23 - NIRE 3130010761-2 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2014 1 Data, Hora e Local: Em 17 de dezembro de 2014, às 10 horas, na sede social da VILA REAL ENERGIA S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Lavras, nº 20, sala 05, bairro São Pedro, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.330-010. 2 Mesa: Presidente: Guilherme Machado Ferreira; Secretário: Romero Machado Ferreira. 3 Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença dos acionistas representado a totalidade do capital social da Companhia (“Acionistas”). 4 Ordem do Dia: Deliberar: (I) nos termos do artigo 59, caput, da Lei das Sociedades por Ações, e, de acordo com o Estatuto Social vigente da Companhia, acerca da realização da primeira (1ª) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantias adicionais real e fidejussória (“Debêntures”), no valor total entre R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), na data da Emissão, para distribuição pública, com esforços restritos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) (“Oferta”); (II) acerca da constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dos PPAs e de Conta Vinculada (conforme abaixo definida), mediante a celebração do Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada (conforme abaixo definido); (III) acerca da constituição da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme abaixo definida), mediante a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas (conforme abaixo definido); (IV) acerca da autorização para que a diretoria e os representantes legais da Companhia negociem as condições finais e pratiquem todo e qualquer ato necessário à efetivação do disposto nesta Ata de Emissão, da Oferta e da constituição das Garantias (conforme abaixo definidas), nos termos do item III abaixo. 5 Deliberações: Instalada a presente assembleia, os acionistas da Companhia aprovaram e ratificaram, conforme aplicável, por unanimidade de votos, sem ressalvas e/ou quaisquer restrições, as seguintes deliberações: I. a realização da Emissão e da Oferta, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Instrução CVM 476, com os seguintes termos e condições, os quais serão detalhados e regulados no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantias Adicionais Real e Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Vila Real Energia S.A.” a ser celebrada entre a Companhia, na qualidade de emissora, e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos interesses dos debenturistas (“Debenturistas”) da Emissão (“Agente Fiduciário”), a C.E.I - Energética Integrada Ltda., Hy Brazil Energia S/A, Polaris Participações Ltda., Neiva Participações Ltda., Interacta Participações Ltda., Eduardo Belfort de Noronha Guarani, Romero Machado Ferreira, Rogerio Valadares Gontijo, Jose Celso Valadares Gontijo, Alan de Alvarenga Menezes, Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo, Ricardo Valadares Gontijo, Evando José Neiva, Luiz Alfredo George Wached Cava e Andrew Frank Storfer, na qualidade de fiadores (“Fiadores”), e suas respectivas cônjuges, na qualidade de cônjuges-anuentes (“Escritura de Emissão”). Os termos utilizados nesta ata, iniciados em letras maiúsculas, que estejam no singular ou no plural e que não sejam definidos de outra forma nesta ata, terão os significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão. 5.1 DAS CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO, DA OFERTA E DAS DEBÊNTURES. 5.2 Número da Emissão: A presente Emissão representa a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia. 5.3 Número de Séries: A Emissão será realizada em série única. 5.4 Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será um valor entre R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Valor Total da Emissão”). 5.5 Quantidade de Debêntures: Serão emitidas de 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) Debêntures. 5.6 Banco Liquidante da Emissão: A instituição prestadora dos serviços de banco liquidante das Debêntures será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante da Emissão”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante da Emissão na prestação dos serviços relativos às Debêntures). 5.7 Escriturador Mandatário: A instituição prestadora de serviços de escrituração e mandatária das Debêntures é a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador Mandatário”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador Mandatário na prestação dos serviços relativos às Debêntures). 5.8 Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). 5.9 Datas de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será uma data entre o dia 17 de dezembro de 2014 e o dia 27 de fevereiro de 2015 (“Data de Emissão”). 5.10 Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures terão um prazo de vigência entre 3 (três) anos, inclusive, e 4 (quatro) anos, inclusive, contados a partir da Data de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado nos termos da Escritura de Emissão. 5.11 Forma e Emissão de Certificados e/ou Cautelas: As Debêntures serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de certificados e/ou cautelas. 5.12 Comprovação de Titularidade das Debêntures: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador Mandatário (conforme abaixo definido), e, adicionalmente, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), por extrato expedido pela CETIP em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. 5.13 Conversibilidades: As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia. 5.14 Espécies: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, com garantias adicionais real e fidejussória. 5.15 Subscrições: As Debêntures serão subscritas e integralizadas a qualquer tempo a partir do início de sua distribuição, em observância ao plano de distribuição, conforme estabelecido no Contrato de Colocação (conforme abaixo definido), bem como nas disposições da Instrução CVM 476 (“Data de Subscrição e Integralização”). 5.16 Preço e Forma de Integralização: O preço de integralização de cada Debênture será seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração (conforme abaixo definida), calculados, pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a respectiva Data de Subscrição e Integralização (“Preço de Integralização”), observado o disposto no artigo 4º, inciso II, da Instrução CVM 476. As Debêntures serão integralizadas pelo Preço de Integralização, à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação financeira da CETIP. 5.17 Direitos de Preferência: Não há direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia na subscrição das Debêntures. 5.18 Locais de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 – 9 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão de Emissão serão efetuados pela Companhia, por meio da CETIP, ou por meio do Banco Liquidante da Emissão para os Debenturistas que não tiverem suas Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP. 5.19 Atualizações do Valor Nominal Unitário: Não haverá atualização monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures. 5.20 Remuneração das Debêntures: As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios equivalentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo, expressas na forma percentual ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI-Over”), acrescida de uma sobretaxa de 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento) ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, desde a Data de Emissão ou desde a data do último pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado das Debêntures nos termos da Escritura de Emissão, observando o inciso 5.21 abaixo. A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão (“Remuneração”). 5.21 Pagamento da Remuneração: A Remuneração das Debêntures terá início em mês entre o 3º (terceiro) mês (inclusive) e o 6º (sexto) mês (inclusive), contado da Data de Emissão, e será paga mensalmente, sempre em dia determinado, a ser definido entre o dia 9 e o dia 21, de modo que o último pagamento ocorra na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado das Debêntures a serem previstas na Escritura de Emissão. Farão jus aos Juros Remuneratórios aqueles que forem titulares das Debêntures ao final do dia útil imediatamente anterior à data prevista para o pagamento da Remuneração. 5.22 Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada das Debêntures. 5.23 Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações a serem previstas na Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou desde a data do último pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial na ocorrência das hipóteses a serem descritas na Escritura de Emissão (cada uma, um “Evento de Inadimplemento” ou, quando em conjunto, “Eventos de Inadimplemento”). 5.24 Garantias: Como garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações principais e assessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia na Emissão, incluindo, mas sem limitação, (a) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, dos prêmios de Amortização Extraordinária Facultativa e de Resgate Antecipado Facultativo, nos termos da Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos à Escritura de Emissão e aos Contratos de Garantia, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do resgate antecipado das Debêntures ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme aplicável; (b) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar a serem assumidas pela Companhia, na Escritura de Emissão e nos Contratos de Garantia, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante da Emissão, ao Escriturador Mandatário, à CETIP, ao Banco Administrador, ao Agente Fiduciário; e (c) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas incidentes sobre a excussão de tais garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável; a Emissão contará com as seguintes garantias reais e fidejussória: 5.24.1 Garantias Reais: (i) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dos PPAs e de Conta Vinculada: Cessão fiduciária, pela Companhia, da totalidade (i) dos direitos creditórios e emergentes de todos os contratos de compra e venda de energia elétrica (“PPAs”), atuais e futuros, firmados pela Companhia, e listados no Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada, a serem depositados na conta corrente, de titularidade da Companhia, no Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente) incluindo, mas não se limitando a eventuais acréscimos ou valores, seja a que título for, multa, juros e demais encargos a eles relacionados e aos demais documentos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada, (ii) dos direitos de crédito de titularidade da Companhia detidos contra o Banco Administrador, presentes e futuros, decorrentes da Conta Vinculada, oriundos do pagamento dos PPAs, independente da fase em que se encontrem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária, e (iii) dos créditos de titularidade da Companhia contra o Banco Administrador decorrentes de investimentos de recursos existentes na Conta Vinculada, os quais serão cedidos fiduciariamente, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, nos termos previstos no “Contrato de Cessão Fiduciária de Conta Vinculada e de Direitos Creditórios de Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e o Banco Administrador (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dos PPAs e de Conta Vinculada” e “Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada”, respectivamente). Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dos PPAs encontrar-se-ão descritos no Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada; (ii) Alienação Fiduciária de Quotas: alienação fiduciária, pela Companhia, da totalidade das quotas da Maynart Energética S.A. (“SPE”), que serão adquiridas pela Companhia, nos termos da Escritura de Emissão, quer existentes ou futuras, incluindo todos os frutos, rendimentos e vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, inclusive lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio e todos os demais valores que de qualquer outra forma vierem a ser distribuídos pela SPE para Companhia, bem como quaisquer bens em que as quotas oneradas sejam convertidas (inclusive quaisquer certificados de depósitos ou valores mobiliários), todas as quotas que porventura, a partir desta data, sejam atribuídas à Companhia, ou seu eventual sucessor legal ou qualquer novo sócio por meio de subscrição, por força de desmembramentos, grupamentos ou exercício de direito de preferência das quotas oneradas, distribuição de bonificações, todas as quotas, valores mobiliários e demais direitos que porventura, venham a substituir as quotas oneradas, em razão de cancelamento das mesmas, incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo a Companhia, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e a SPE, na qualidade de interveniente anuente (“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas” e “Alienação Fiduciária de Quotas”, respectivamente). Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária de Quotas encontrar-se-ão descritos no Contrato de Alienação Fiduciária Quotas; e (iii) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das Concessões e Autorizações: Cessão fiduciária, pela SPE, dos direitos creditórios emergentes das autorizações das PCHs, conforme os termos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes das Autorizações” (“Contrato de Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes das Autorizações” e, em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada e com o Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, “Contratos de Garantias”), a ser celebrado entre a SPE, o Agente Fiduciário e a Companhia, na qualidade de interveniente anuente. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes das Autorizações se encontram descritos no Contrato de Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes das Autorizações. (“Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes das Autorizações” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dos PPAs e de Conta Vinculada e a Alienação Fiduciária de Quotas, “Garantias Reais”); 5.24.2 Garantia Fidejussória: Os Fiadores obrigar-se-ão, com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadores e principais pagadores de todas Obrigações Garantidas, observadas as respectivas proporções e os limites a serem dispostos na Escritura de Emissão (“Fiança” e, quando em conjunto com as Garantias Reais, “Garantias”). 5.25 Resgate Antecipado Facultativo: A partir do 3º (terceiro) ano (inclusive) contado da Data de Emissão, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, promover o resgate antecipado da totalidade (e não menos que a totalidade) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”). O Resgate Antecipado Facultativo estará sujeito ao atendimento das condições a serem estabelecidas na Escritura de Emissão. 5.26 Amortização Extraordinária Facultativa: A Companhia poderá, a partir do 3º (terceiro) ano (inclusive) contado da Data de Emissão, a seu exclusivo critério, promover a amortização extraordinária facultativa das Debêntures até o limite de 98% (noventa e oito inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão (“Amortização Extraordinária Facultativa”). 5.27 Aquisição Facultativa: Será facultado à Companhia, a qualquer tempo, observada a restrição para negociação das Debêntures prevista na Escritura de Emissão, adquirir as Debêntures em Circulação, desde que observados os termos no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável editada pela CVM, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Companhia, na medida em que a aquisição seja por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. As Debêntures objeto deste procedimento poderão: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das demais Debêntures que ainda estiverem em circulação (“Aquisição Facultativa”). 5.28 Oferta de Resgate Antecipado: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições a serem previstas na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado”). 5.29 Amortização: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado mensalmente, a partir de um mês entre o 3º (terceiro) mês (inclusive) e o 6º (sexto) mês (inclusive), contado da Data de Emissão, de modo que último pagamento ocorra na Data de Vencimento, conforme a tabela a ser descrita na Escritura de Emissão, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado a serem previstas na Escritura de Emissão. 5.30 Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados, necessariamente, na aquisição da totalidade das quotas representativas do capital social da SPE, detidas por Novelis do Brasil Ltda., que é detentora dos Projetos. 5.31 Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido aos Debenturistas relativamente a qualquer obrigação decorrente da Escritura de Emissão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, (i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 5.32 Colocação e Procedimento de Distribuição das Debêntures. Nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantias Adicionais Real e Fidejussória, da Vila Real Energia S.A.” (“Contrato de Distribuição”) a ser celebrado entre a Companhia e a instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), as Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta”), sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão. 5.33 Demais termos e condições: Os demais termos e condições da Emissão, das Debêntures e da Oferta encontrar-se-ão descritos e caracterizados na Escritura de Emissão e no Contrato de Distribuição, respectivamente. II Aprovar a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dos PPAs e de Conta Vinculada, da Alienação Fiduciária de Quotas e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das Concessões e Autorizações, nos termos descritos nos itens 5.24.1(i), 5.24.1(ii) e 5.24.1(iii) acima, respetivamente. III Autorizar a Diretoria e os demais representantes legais da Companhia a: (a) discutir, negociar e definir os termos e condições da Emissão, das Debêntures e da Oferta; (b) celebrar a Escritura de Emissão, o Contrato de Cessão Fiduciária de PPA e Conta Vinculada, o Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das Concessões e Autorizações, o Contrato de Distribuição bem como quaisquer outros documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo eventuais aditamentos a tais documentos; (c) praticar todos os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão, da Oferta e a perfeita constituição das Garantias, especialmente, mas não se limitando, no que se refere à contratação do Coordenador Líder, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, da instituição prestadora dos serviços de trustee, do Escriturador Mandatário, do Banco Administrador, do assessor legal, bem como de quaisquer outros prestadores de serviços relacionados à Emissão e à Oferta podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos; e (d) a tomar todas as providências e praticar os atos necessários à implementação das deliberações ora tomadas. Encerramento e lavratura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. 6 Assinaturas: Mesa: Guilherme Machado Ferreira (Presidente), Romero Machado Ferreira (Secretário). Acionistas: Hy Brazil Energia S.A., representada por Bruno Figueiredo Menezes e Júlia Lourenço Valadares Gontijo Simões; Itacolomi Participações S.A., representada por Romero Machado Ferreira e Guilherme Machado Ferreira; Neiva Participações Ltda., representada por Bernardo Fares Neiva; América Geração S.A., representada por Andrew Frank Storfer e Júlia Lourenço Valadares Gontijo Simões. Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada nas folhas 13 a 23 do Livro de Atas das Assembleias Gerais da Vila Real Energia S.A. Guilherme Machado Ferreira - Presidente Romero Machado Ferreira - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5438322, em 06/01/2015. Protocolo: 14/854.807-5. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral. Conceição do Mato Dentro/MG, 10 de dezembro de 2014. Rodrigo Vilela e Luis Renato Gonçalves pela Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., e Reinaldo César de Lima Guimarães, pelo Município de Conceição do Mato Dentro. 3 cm -14 651570 - 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2014. O Município torna público a homologação do processo 154/2014, pregão presencial 070/2014, ata de registro de preço 013/2014, cujo o objeto é a eventual contratação de empresa especializada para eventual aquisição de material de construção, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo ao edital n° 154/2014, visando atender as diversas Secretarias Municipais do município de Conceição do Mato Dentro/MG, sendo vencedoras do presente certame as empresas: W & L Transportes Ltda-ME., cadastrada no CNPJ sob o n° 07.304.806/0001-12, com o valor global de R$ 3.493.588,60 (três milhões quatrocentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos); Comercial Roart Ltda., cadastrada no CNPJ sob o n° 05.599.171/0001-00, com o valor global de R$ 61.999,63 (sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) e a empresa VANGUARDA DISTRIBUIDORA LTDA-ME, cadastrado com o CNPJ sob o nº 11.700.518/0001-54, com o valor global de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais). Soraya Simões Ferreira – Pregoeira. 4 cm -14 651475 - 1 MUNICÍPIO DE CONTAGEM– AVISO DE SESSÃO – PREGÃO PRESENCIAL 142/2014 - Através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do Pregão Presencial 142/2014 - cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material Médico Hospitalar Cânula Metálica de Traqueostomia, Cateter de Canulização Umbilical, Coletor de Urina Sistema Fechado, Aspirador de Secreção e Faixas de Contenção Peitoral e de Pulso, para Atender ao Hospital e Maternidade Municipal de Contagem - HMMC – Data: 29 de janeiro de 2015 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. Informações: http://www.contagem.mg.gov. br/?se=licitacoes e/ou e-mail: [email protected] – Comissão Permanente de Licitação – Equipe de Pregão. O Pregoeiro, Márcio Eustáquio de Rezende Júnior. Em 14 de janeiro de 2015. 75 cm -14 651532 - 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS DE MINAS:EXTRATO DE EDITAL: Credenciamento 001/2015, Objeto: Chamamento Público para cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar objetivando a composição da merenda escolar destinada aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos. Sessão dia 05/02/15 às 13:00 h. Local de aquisição: e-mail [email protected] e site www.carmopolisdeminas.mg.gov.br, Tel: 037-3333-1377. 3 cm -14 651580 - 1 O Munc. de Conceição da Barra Minastorna publico PP 002/15obj:contratação de serviços de plantão de ambulância equipada para o carnaval e exposição-abertura:29.01.15-9h-edital no site:cbm.mg.gov. br e amver.org.br-tel:32-3375-1132/1133 1 cm -14 651287 - 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG. ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA URBANA E SEGURANÇA, celebrado em 19/08/13. PARTES: Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A e o Município de Conceição do Mato Dentro. OBJETO: realização de projetos e obras de infraestrutura no Município, dentre as quais se insere a drenagem das ruas Tapera e Pôr do Sol. VALOR: R$ 73.548,78 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos). DATA E ASSINATURAS: 3 cm -14 651628 - 1 PREFEITURA DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO DA DILIGENCIA – Tomada de Preços nº 055/2014 – Processo nº 1.332/2014. Objeto: contratação de empresa especializada em gerenciamento de medicamentos vencidos, para a coleta, o transporte e a incineração dos medicamentos, em atendimento a Secretariaria Municipal de Saúde, recurso: PAB FIX – Governo Federal. A CPL comunica aos interessados que o documento apresentado pela proponente: AMBIENTALL TECNOLOGIA LTDA, foi aceito pela CPL, onde no mesmo fica comprovado que o contrato que mantem vinculo entre a empresa AMBIENTALL TECNOLOGIA LTDA e a empresa ESSENCIS MG SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A, está até a presente data em vigor. Diante do exposto a abertura do envelope de proposta da proponente AMBIENTALL TECNOLOGIA LTDA, única participante habilitada será dia 19/01/2015 as 09h00min. Coronel Fabriciano, 14 de janeiro de 2015. Bruna Costa Silva. P/ Presidente da CPL. PREFEITURA DE CORONEL FABRICIANO– PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0133/15. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/15. OBJETO: O Município de Coronel Fabriciano, fará a contratação da Empresa F3G PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME autorizada a representar o grupo musical FRED e GUSTAVO, para apresentação de show musical no Município, no dia 20.01.2015, por ocasião de comemoração do Aniversário do Município de Coronel Fabriciano, ao valor total de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), recurso: próprio, nos termos do art. 25, inciso III, com suas alterações posteriores da Lei 8.666/93. Coronel Fabriciano, 14 de Janeiro de 2015. MARILZA MARQUES DE OLIVEIRA. Presidente da CPL PREFEITURA DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Presencial 006/2015 – Processo 134/2015. Objeto: contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de intervenções médicas, com especialidade em cardiologia, para atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Município de Coronel Fabriciano. Recurso Próprio. Abertura dia 30/01/2015, às 09h00min. O Edital poderá ser retirado no site www.fabriciano.mg.gov.br ou repassado via e-mail mediante solicitação via FAX pelo telefone 31-38467077/7767/7063. Marilza Marques de Oliveira. Pregoeira. 8 cm -14 651558 - 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA/MG- PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - Torna público a realização de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 004/2015, Registro de Preço nº 003/2015, no dia 29/01/2015, às 09:00 horas na sede da Prefeitura, situada na Avenida Francisco Campos, nº 27, centro, Córrego Danta, MG, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Óleo lubrificante e outros para manutenção da frota do Município no ano de 2015, conforme solicitação da Sec. Munic. transporte e especificações detalhadas do objeto no Anexo I - Termo de Referência. Os envelopes contendo a documentação de Habilitação e proposta, poderão ser entregues no endereço acima, até às 09:00 horas, do dia 29/01/2015. Os interessados poderão adquirir o Edital, no endereço acima ou obter informações no horário de 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, tel: (37) 3424-1010 ou e-mail: [email protected]. Cassiano Pereira - Setor de Licitações. 4 cm -14 651577 - 1 MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n°. 029/2015, modalidade pregão presencial nº. 006/2015, do tipo Menor valor por dia trabalhado. Objeto: Referente a contratação de prestação de serviços de transporte escolar: linha do Sobradinho. A abertura da sessão será às 12:30 horas do dia 02/02/2015. Local: Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 493, Córrego Fundo/MG. Informações e editais: site www.corregofundo.mg.gov.br, [email protected], [email protected] ou no telefone 037-3322-9202. Dep. Licitações: Queila Cristina Silva de Oliveira-Pregoeira Municipal. 3 cm -14 651415 - 1 Prefeitura Municipal de Córrego Novo – MG– Extrato de Ata de Registro de Preços nº 023/2014. Objeto: Aquisição de gasolina tipo C e álcool combustível para o abastecimento dos veículos da frota municipal, conformes solicitação. Valor Global: R$ 361.250,00. Compromissário Fornecedor: Posto Entre Folhas Ltda. Assinatura: 30/12/2014. Vigência do Compromisso: 01/01/2015 a 31/12/2015. Ailton Lima de Paula – Prefeito Municipal. Extrato de Processo – PAC nº 064/2014 – Pregão Presencial “SRP” nº 039/2014. Objeto: Registro de preços objetivando a aquisição de equipamentos de domínio patrimonial constituídos de eletroeletrônicos, móveis, e outros para manutenção das atividades da administração municipal. Abertura: 27/01/2015 às 13h00min. Local: Avenida Doutor Mauro Lobo Martins nº 127 – Centro – Córrego Novo – MG. Ailton Lima de Paula – Prefeito Municipal. Extrato de Processo – PAC nº 065/2014 – Pregão Presencial nº 040/2014. Objeto: Aquisição de um veículo tipo ônibus 25 lugares, ano de fabricação 2003 ou superior para manutenção das atividades da administração municipal. Abertura: 27/01/2015 às 15h00min. Local: Avenida Doutor Mauro Lobo Martins nº 127 – Centro – Córrego Novo – MG. Ailton Lima de Paula – Prefeito Municipal. 4 cm -14 651311 - 1 Prefeitura Municipal de Córrego Novo – MG– Extrato de Processo – PAC nº 0662014 – Pregão Presencial nº 041/2014. Objeto: Aquisição de diesel S10 para o abastecimento de veículos da frota municipal, para manutenção de suas atividades, conforme solicitação. Abertura: 28/01/2015 às 10h00min. Local: Avenida Doutor Mauro Lobo Martins nº 127 – Centro – Córrego Novo – MG. Ailton Lima de Paula – Prefeito Municipal. 2 cm -14 651356 - 1 Prefeitura Municipal de Cristais/MG- Proc. Licit. 122/2014, Tomada de Preço 19/2014. Objeto: Construção do campo de futebol e iluminação para o município de Cristais conforme Convenio Nº 0363652-56/ CAIXA. Menor preço global. Vencedor: ETM Construções Elétricas Ltda ME CNPJ 10.658.478/0001-67. Contrato: 004/2015 data do contrato e homologação: 08/01/2015. Valor Global: R$ 109.779,35. Wenceslau Ribeiro de Castro. Prefeito Municipal. Proc. Licit. 123/2014 Tomada de Preço 20/2014. Objeto: Aquisições de mobiliários e brinquedos pedagógicos para o setor de educação infantil da Prefeitura Municipal de Cristais com recursos oriundos do Brasil Carinhoso. Menor Preço por item. Vencedor: Geordane José de Mendonça e Cia Ltda. Contrato: 005/2014. Valor Global R$ 7.434,00; Vencedor: Astem Equipamentos e móveis Ltda. Contrato: 006/2015. Data do contrato e homologação: 08/01/2015. Valor Global: R$ 9.630,00. Wenceslau Ribeiro de Castro. Prefeito Municipal. 4 cm -14 651326 - 1 Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG. Retificação - Processo 004/2015 – Pregão Presencial 003/2015 A Prefeitura Municipal de Delfim Moreira - MG, torna público, a retificação do Edital 004/2015 acrescentando para o envelope 2 – documentação: - Certidão de regularidade ambiental(estadual) - Cadastro técnico federal Certificado de regularidade(ministério do meio ambiente). Passando a abertura do processo para o dia 26/01/2014 às 14h00. Maiores informações: Email:[email protected] / tel:(035)3624-1213 – ramal 209. 3 cm -14 651611 - 1 Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG Retificação Processo 001/2015 – Pregão Presencial 001/2015 A Prefeitura Municipal de Delfim Moreira MG, torna público, a retificação do Edital 001/2015, onde se lê: Atestado de capacidade técnica, emitido pelo menos por 2(dois) órgãos da região, lê se: Atestado de capacidade técnica, emitido pelo menos por 2(dois) órgãos público. Maiores informações: Email:[email protected] / tel:(035)36241213 – ramal 209. 2 cm -14 651618 - 1 A Prefeitura Municipal de Delfim Moreira - MG, Tomada de Preço 014/2014 e Pregão Presencial 004/2015 A Prefeitura Municipal de Delfim Moreira - MG torna público, o cancelamento do Processo nº0116/2014, Tomada de Preço nº0014/2014, Edital nº 082/2014 – Construção de uma UBS (tipo 1). Abertura do Processo 006/2015 Pregão Presencial 004/2015 – Aquisição de combustível(Gasolina, Óleo diesel e Álcool) no dia 27/01/2014 às 09h00. Maiores informações: Email: [email protected] / tel:(035)3624-1213 – ramal 209. 2 cm -14 651607 - 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 - Aviso de Edital de Licitação – A Prefeitura Municipal de Descoberto, comunica a realização da Tomada de Preço nº 04/2015, ás 10:00 horas do dia 22/01/2015 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios / cesta básica para atendimento de benefícios eventuais a famílias atendidas pelo CRAS. O Edital completo encontra-se disponível no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Descoberto, sito á Rua Capitão Basílio nº 39 – Centro – Descoberto/ MG, no horário de 8:00 ás 17:00 horas. Informações pelo telefone (32) 3265-1740 ou pelo email: [email protected] – Marilene Aparecida de Castro Fraga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 3 cm -14 651264 - 1