2º Aviso AVL - Acções de Valorização do Litoral MÉRITO DA OPERAÇÃO Metodologia de Cálculo Critério A Enquadramento na Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, nos planos de ordenamento da orla costeira, nos planos de ordenamento de estuários, em programas de acção plurianuais para a Valorização do Litoral ou em planos e programas que comprovadamente prossigam objectivos de valorização e requalificação das áreas litorais; A.1 Não existe evidência de enquadramento; A=1 A.2 Existe evidência de enquadramento sómente na Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional; A=3 Existe evidência de enquadramento nos planos de ordenamento da orla costeira e/ou nos planos de ordenamento de A.3 estuários; A=4 Existe evidência de enquadramento em programas de acção plurianuais para a Valorização do Litoral ou em planos e programas que comprovadamente prossigam objectivos de valorização e requalificação das áreas litorais. A=5 A.4 B Enquadramento em operações de natureza integrada de requalificação do litoral; B.1 Não existe evidência de enquadramento; B=1 B.2 Existe evidência de enquadramento parcial; B=3 B.3 Existe evidência de enquadramento total. B=5 C Enquadramento nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação Estratégica para o Litoral e das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira; C.1 Não existe evidência de enquadramento do projecto/acção nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação Estratégica para o Litoral e das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira; C=1 C.2 Existe evidência de enquadramento do projecto/acção nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação Estratégica para o Litoral ou das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira; C=3 C.3 Existe evidência de enquadramento do projecto/acção nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação Estratégica para o Litoral e das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira. C=5 D Incidência em zonas designadas como balneares no âmbito da Directiva 76/160/CEE; D.1 Zona não designada como Balnear; D=1 D.2 Zona designada como Balnear. D=5 E Impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas e na prevenção da degradação dos ecossistemas costeiros; E.1 Não existe evidência de impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas e na prevenção da degradação dos ecossistemas costeiros; E=1 E.2 Existe evidência de impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas ou na prevenção da degradação dos ecossistemas costeiros; E=3 E.3 Existe evidência de impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas e na prevenção da degradação dos ecossistemas costeiros. E=5 Pág.1/2 2º Aviso AVL - Acções de Valorização do Litoral MÉRITO DA OPERAÇÃO Metodologia de Cálculo Critério F Contributo para os objectivos do PO, respectivos indicadores e categorização de despesa “earmarking”; Contributo Mínimo=3 indicadores (Físico+Caracterização+Resultado); Contributo Mínimo + 1 indicador Caracterização ou Resultado; F.1 F.2 G Contributo para Objectivos do PO e respectivos Indicadores (50%) Contributo para "earmarking" (50%) F=0.50*F.1+0,5*F.2 F.1=2,5 F.1=3 Contributo Mínimo + 2 indicadores de Caracterização e/ou Resultado; F.1=3,5 Contributo Mínimo + 3 indicadores de Caracterização e/ou Resultado; F.1=4 Mais de 6 indicadores (incluindo os 3 do Contributo Mínimo); F.1=5 Toda a despesa da operação não contribui; Alguma despesa da operação contribui. F.2=2.5 F.2=5 Grau de inovação e de demonstração das acções candidatas a co-financiamento; G.1 Projecto não Inovador; G=2,5 G.2 Projecto pouco inovador; G=3 G.3 Projecto muito Inovador. G=5 H Nível do impacto actual e futuro sobre a despesa pública, resultantes da manutenção dos efeitos pretendidos com a execução das acções candidatas a co-financiamento, tendo em consideração a satisfação do interesse público H.1 Estudos A Operação é só um estudo ou maioritáriamente um estudo (representa mais de 50% do investimento); H.2 O quadro da sustentabilidade não preenchido; H=1 H.3 Despesa de Financiamento do Projecto/Despesas correntes municipais* >1,5%; H=1 H.4 H.5 Outras Operações H=2,5 Despesa de Financiamento do Projecto/despesas correntes municipais* [0,1% - 1,5%]; H=3 Despesa de Financiamento do Projecto/despesas correntes municipais* < 0,1%. H=5 * Fonte: Direcção Geral das Autarquias Locais, despesas correntes municipais Ano de 2006 (para outras entidades recorrer-se-á às despesas correntes inscritas no respectivo orçamento do ano em que a candidatura é formalizada) I Nível de envolvimento dos diferentes agentes relevantes na gestão da área territorial a intervencionar, traduzido no número de entidades que participam como parceiros, contribuintes ou se revelem beneficiários das acções candidatas a co-financiamento, com prioridade para projectos supramunicipais; Somente o promotor; O promotor + 1 parceiro; I.1 I.2 J Número de entidades que participam como O promotor + 2 parceiro; parceiros (50%) O promotor + 3 parceiros; Impacto Territorial da Operação (50%) I=0.50*I.1+0,5*I.2 I.1=2,5 I.1=3 I.1=3,5 I.1=4 O promotor + 4 ou mais parceiros; I.1=5 Âmbito Municipal; I.2=2 Âmbito Intermunicipal; I.2=4 Âmbito regional/nacional. I.2=5 Nível de complementaridade com acções co-financiadas por outros instrumentos de financiamento, nacionais e comunitários; J.1 Não há complementariedade; J.2 Complementariedade com instrumento de financiamento nacional; J.3 Complementariedade com instrumento de financiamento nacional e comunitário. J=1 J=2,5 J=5 Pág.2/2