2º Aviso
AVL - Acções de Valorização do Litoral
MÉRITO DA OPERAÇÃO
Metodologia de Cálculo
Critério
A
Enquadramento na Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, nos planos de ordenamento da
orla costeira, nos planos de ordenamento de estuários, em programas de acção plurianuais para a Valorização
do Litoral ou em planos e programas que comprovadamente prossigam objectivos de valorização e
requalificação das áreas litorais;
A.1 Não existe evidência de enquadramento;
A=1
A.2 Existe evidência de enquadramento sómente na Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional;
A=3
Existe evidência de enquadramento nos planos de ordenamento da orla costeira e/ou nos planos de ordenamento de
A.3
estuários;
A=4
Existe evidência de enquadramento em programas de acção plurianuais para a Valorização do Litoral ou em planos e
programas que comprovadamente prossigam objectivos de valorização e requalificação das áreas litorais.
A=5
A.4
B
Enquadramento em operações de natureza integrada de requalificação do litoral;
B.1 Não existe evidência de enquadramento;
B=1
B.2 Existe evidência de enquadramento parcial;
B=3
B.3 Existe evidência de enquadramento total.
B=5
C
Enquadramento nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação Estratégica para o Litoral e das
Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira;
C.1
Não existe evidência de enquadramento do projecto/acção nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação
Estratégica para o Litoral e das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira;
C=1
C.2
Existe evidência de enquadramento do projecto/acção nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação
Estratégica para o Litoral ou das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira;
C=3
C.3
Existe evidência de enquadramento do projecto/acção nos documentos produzidos pelo Grupo de Coordenação
Estratégica para o Litoral e das Coordenações Operacionais dos diferentes planos de ordenamento da orla costeira.
C=5
D
Incidência em zonas designadas como balneares no âmbito da Directiva 76/160/CEE;
D.1 Zona não designada como Balnear;
D=1
D.2 Zona designada como Balnear.
D=5
E
Impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas e na prevenção da degradação dos
ecossistemas costeiros;
E.1
Não existe evidência de impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas e na prevenção da
degradação dos ecossistemas costeiros;
E=1
E.2
Existe evidência de impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas ou na prevenção da degradação
dos ecossistemas costeiros;
E=3
E.3
Existe evidência de impacte do projecto/acção na melhoria da segurança das pessoas e na prevenção da degradação
dos ecossistemas costeiros.
E=5
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2º Aviso
AVL - Acções de Valorização do Litoral
MÉRITO DA OPERAÇÃO
Metodologia de Cálculo
Critério
F
Contributo para os objectivos do PO, respectivos indicadores e categorização de despesa “earmarking”;
Contributo Mínimo=3 indicadores (Físico+Caracterização+Resultado);
Contributo Mínimo + 1 indicador Caracterização ou Resultado;
F.1
F.2
G
Contributo para Objectivos do PO e
respectivos Indicadores (50%)
Contributo para "earmarking" (50%)
F=0.50*F.1+0,5*F.2
F.1=2,5
F.1=3
Contributo Mínimo + 2 indicadores de Caracterização e/ou Resultado;
F.1=3,5
Contributo Mínimo + 3 indicadores de Caracterização e/ou Resultado;
F.1=4
Mais de 6 indicadores (incluindo os 3 do Contributo Mínimo);
F.1=5
Toda a despesa da operação não contribui;
Alguma despesa da operação contribui.
F.2=2.5
F.2=5
Grau de inovação e de demonstração das acções candidatas a co-financiamento;
G.1 Projecto não Inovador;
G=2,5
G.2 Projecto pouco inovador;
G=3
G.3 Projecto muito Inovador.
G=5
H
Nível do impacto actual e futuro sobre a despesa pública, resultantes da manutenção dos efeitos pretendidos
com a execução das acções candidatas a co-financiamento, tendo em consideração a satisfação do interesse
público
H.1 Estudos
A Operação é só um estudo ou maioritáriamente um estudo (representa mais de 50% do
investimento);
H.2
O quadro da sustentabilidade não preenchido;
H=1
H.3
Despesa de Financiamento do Projecto/Despesas correntes municipais* >1,5%;
H=1
H.4
H.5
Outras Operações
H=2,5
Despesa de Financiamento do Projecto/despesas correntes municipais* [0,1% - 1,5%];
H=3
Despesa de Financiamento do Projecto/despesas correntes municipais* < 0,1%.
H=5
* Fonte: Direcção Geral das Autarquias Locais, despesas correntes municipais Ano de 2006
(para outras entidades recorrer-se-á às despesas correntes inscritas no respectivo orçamento do ano em que a candidatura é formalizada)
I
Nível de envolvimento dos diferentes agentes relevantes na gestão da área territorial a intervencionar, traduzido
no número de entidades que participam como parceiros, contribuintes ou se revelem beneficiários das acções
candidatas a co-financiamento, com prioridade para projectos supramunicipais;
Somente o promotor;
O promotor + 1 parceiro;
I.1
I.2
J
Número de entidades que participam como O promotor + 2 parceiro;
parceiros (50%)
O promotor + 3 parceiros;
Impacto Territorial da Operação (50%)
I=0.50*I.1+0,5*I.2
I.1=2,5
I.1=3
I.1=3,5
I.1=4
O promotor + 4 ou mais parceiros;
I.1=5
Âmbito Municipal;
I.2=2
Âmbito Intermunicipal;
I.2=4
Âmbito regional/nacional.
I.2=5
Nível de complementaridade com acções co-financiadas por outros instrumentos de financiamento, nacionais e
comunitários;
J.1 Não há complementariedade;
J.2 Complementariedade com instrumento de financiamento nacional;
J.3 Complementariedade com instrumento de financiamento nacional e comunitário.
J=1
J=2,5
J=5
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