1ª Vara Cível da Comarca de Itapeva/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) GENILSON DA SILVA ALMEIDA E OUTROS. O MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapeva/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução de Contrato de Locação ajuizada por Lourdes de Fatima Cardoso Kirschiner contra Genilson da Silva Almeida e outros (Viviane Ferreira Duarte) - Processo nº 0007251-55.2011.8.26.0270 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 10/11/2015, a partir das 13:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 13:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:30 horas do dia 02/12/2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) IMÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse precária” do(s) imóvel(is) até a decisão final do Recurso. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Nos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. RELAÇÃO DO IMÓVEL Casa: lote de terras sob n.03 da quadra R do loteamento Jardim Europa, 2ª parte, na cidade de Itapeva, e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente na extensão de 12,00m confrontando com a Rua Holanda, pelos fundos numa extensão de 12,00m com lote n.9, de um lado numa extensão de 30,00m confrontando com o lote 02, e de outro, numa extensão de 30,00m confrontando com o lote n.4, perfazendo uma área de 360,00m² e 217,40m² de área construída, sendo 3 quartos sendo 1 suíte, 2 salas, copa, cozinha, banheiro social, lavanderia com 1 quarto de empregada com banheiro, hall de entrada, quintal e churrasqueira, garagem para 2 carros, jardim e espaço para mais dois carros, cadastrado na Prefeitura Municipal de Itapeva sob n. 01295004000R, matricula sob n. 22.069 CRI de Itapeva/SP. Valor da Avaliação: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). OBS: Consta Indisponibilidade: Av.5 Proc.100322720135150047; Av.6 Proc.00100963720135150047; Av.7 Proc.00100938220135150047; Av.8 101246820145150047 todas pela Vara do Trabalho de Itapeva/SP. Local do Bem: Rua Holanda, 321, Jardim Europa, Itapeva/SP. Depositário: Sra. Viviane Ferreira Duarte Proença. Itapeva, ___ de _____________ de 2.015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _______________________________ João de Oliveira Rodrigues Filho Juiz de Direito