RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 044/2015
Razão Social: _______________________________________________________________
C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________
Pessoa para contato: ________________________________________________________
RECEBEMOS ATRAVÉS DO:
□
ACESSO À PÁGINA www.bomconselho.pe.gov.br
NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA
LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2015.
_______________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa,
solicitamos a V.Sa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio do Fone Fax nº (87) 37714705.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações e
Contratos, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer
informações adicionais.
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CNPJ: 10.800.021/0001-45
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO através de seu
Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas portarias n° 004/2015 e 008/2015
de 02 de janeiro de 2015, declara que se acha aberta a licitação na modalidade
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N° 023/2015, do tipo ‘’menor preço”
julgamento por lote, objetivando a AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE
MUNICÍPIO, conforme especificações constantes no anexo I deste Edital.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
III – Declaração de cumprimento das condições de habilitação Microempresas
e empresas de pequeno porte;
IV – Minuta de Contrato.
A licitação será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002,
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, pelo Decreto
Municipal 009/2009 de 26 de janeiro de 2009, além de subsidiariamente, pela Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
A sessão pública de processamento do Pregão Presencial acontecerá no dia
16 de Dezembro de 2015 às 08h00min (oito) horas na sala de licitação,
localizada na Rua Vidal de Negreiros, 43 – Centro – Bom Conselho - PE, e será
conduzida pelo Pregoeiro, com auxilio da equipe de apoio, conforme portarias n°
004/2015 e 008/2015 de 02 de janeiro de 2015.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE
MUNICÍPIO, Conforme especificações constantes no anexo I deste Edital.
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2. DOS ENVELOPES
2.1
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser
apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa
os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/15
AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/15
AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para fazer face às despesas resultantes deste Pregão, serão utilizados
recursos próprios do Município, classificados nas seguintes dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente:
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PROJ./ATIV. 2.113 - MANUTENÇÃO DA SECRETRIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.140 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE, LAZER
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.185 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO
FUNDEB (40%)
3.3.90.30.00.00.00.00 0006 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.146 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.173 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar desse pregão quaisquer licitantes que:
a) Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto desse pregão;
4.2 Não poderão concorrer neste pregão:
a) Empresas que estejam suspensas de participarem de licitação realizada
pela Administração pública;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
c) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação neste município
e/ou em outros municípios, tanto no estado de Pernambuco, quanto em
outros Estados e Distrito Federal, bem como, suspensas de participar de
licitação no Estado de Pernambuco e/ou outros Estados e Distrito Federal
e/ou União.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos
AUTENTICADOS:
a) Tratando-se de representantes legal do estatuto social, contrato
social em vigor e consolidado ou outro instrumento de registro comercial,
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registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b)Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou
particular com firma reconhecida, a qual constará poderes específicos para
firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação,
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
“a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Em se tratando de procuração particular será atribuída a mesma
uma validade de até 12 (doze) meses. No instrumento de mandato
(procuração particular) deverá constar a data de validade da mesma.
5.2
O representante legal e procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2.1 Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante
credenciada.
5.2.2 As empresas interessadas a participar do certame que não
apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 5.1 não
poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recursos ou
praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única
oferta a constante na proposta de preço (envelope 1).
5.3
Acaso a licitante se enquadre como Micro Empresa – ME - ou Empresa de
Pequeno Porte- EPP, atendendo as condições do art. 3º da Lei
Complementar 123/06, deve juntar ao credenciamento, declaração, sob as
penas da lei, de tal condição, estando então apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei complementar nº 123/06,
mediante apresentação da seguinte documentação:
5.3.1 Declaração conforme modelo do anexo III deste Edital.
5.3.2 Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo simples obtido, através do site da
Secretaria
da
Receita
Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.
htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não
haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da
LC 123/06.
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5.3.3 Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de ExercícioDRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites
estabelecidos nos incisos I e II DO Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia de Declaração de informação Econômico-fiscais da Pessoa
Jurídica- DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade
com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;
d) Cópia de Contrato Social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não
haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do
Artigo 3º da LC 123/06.
5.4 Os documentos relacionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3, para efeito de
comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial,
emitida a menos de 30 (trinta) dias, nos termos da Instrução Normativa do
DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido nos
ANEXO II e ANEXO III conforme o caso, deste Edital (Declaração de
cumprimento das condições de Habilitação). A referida declaração
deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e de
documentos de habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5.3
poderá elaborar a referida declaração no inicio da sessão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com as
folhas numeradas e rubricadas de forma clara, sem emendas rasuras
ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do
licitante.
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7.2
Declarar na proposta de preço as seguintes indicações:
a) Razão social e CNPJ, endereço, n° telefone e fax;
b) N° do processo do pregão;
c) Descrição dos itens do objeto da presente licitação conforme descrito no
anexo I deste Edital. As descrições das características dos produtos
deverão atender ao disposto ao Anexo – I (Termo de referencia).
d) Preço unitário e total por item e por lote, e total, em Real, expresso em
algarismo e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o
preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como o preço
unitário, bem como em divergência entre o valor em algarismo e o valor
por extenso, o valor por extenso;
e) Os preços são fixos e irreajustáveis;
f) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e
indiretas, inclusive os tributos, taxas, custo com embalagens, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, frete, seguro, e quaisquer outros
custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será
permitido por tanto, que tais encargos sejam discriminados em
separados;
g) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
de entrega dos envelopes.
h) Na proposta de preços deverá constar a marca dos itens cotados.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1
As empresas poderão ser representadas no processo por seus
titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato
com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento
licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos.
8.2 Os documentos exigidos nos subitens a seguir deverão ser
apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas
ou por publicações em órgãos da imprensa oficial. As cópias reprográficas
dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de
Licitação, a partir do original, até as 12:00 horas do dia útil anterior à data
marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes
contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão
retidas no processo.
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8.3 Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e
suas reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
9. PARA HABILITAÇÃO SERÃO
SEGUINTES DOCUMENTOS:
EXIGIDOS,
EXCLUSIVAMENTE,
OS
9.1- RELATIVO Á HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.1.3 No caso de Sociedades Civis, inscrição do seu ato constitutivo,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.4 Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Brasil, Decreto de Autorização e ato de registro de
autorização para seu funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, devidamente assinada por representante legal do
licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor
de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze).
9.1.6 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei
n.º 9.648/98 e Instrução Normativa MARE n.º 5/95, republicada no Diário
Oficial da União de 19 de abril de 1996.
9.1.7 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as
informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da
presente licitação, inclusive o de adequar sua proposta, no caso de vencer o
lote, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da realização
do pregão.
9.1.8 Os documentos referenciados nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, 9.1.4.
não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
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9.2 - RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
9.2.1. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda, emitida a menos de 60 (sessenta dias) do dia da
realização do pregão;
9.2.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
conforme o caso, relativa à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo
de atividade que exerce e compatível com o objeto deste pregão;
9.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Certidão de
débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa da União), Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
9.2.5 Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT) de acordo com a Lei
12.440/2011;
9.2.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado, às Microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.8 A não regularização da documentação, no prazo no item 9.2.7, implicará
decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei 8666/93 e alterações, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.3.1 Certidão de Falência ou Concordata expedida até 90 (noventa) dias da
licitação, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa;
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9.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. O
Balanço das Sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado por
publicação no Diário Oficial, jornal de grande circulação ou por fotocópia
registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,
certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade,
expressamente, com Termo de Abertura e Encerramento do livro diário e folha
em que cada balanço se acha regularmente transcrito. As empresas optantes
pelo sistema de Lucro Real deverão apresentar documentos comprobatórios de
tal situação, bem como, balanço patrimonial do ultimo exercício, resguardando
o direito previsto em Lei, de apresentarem tais documentos desde que dentro
do prazo estabelecido pela Receita Federal.
9.3.3. As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro
presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço
Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por
nenhum outro documento.
9.3.4. Demonstrações contábeis que comprovem a boa situação financeira da
licitante, através dos seguintes índices:
Índice de liquidez corrente ( I LC )
ILC= Ativo circulante >= 1,00
Passivo circulante
Índice de liquidez geral
(I LG)
ILG = Ativo circulante + Realizável a longo prazo >= 1,00
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Índice de Solvência Geral ( S G )
SG= __
Ativo total
>= 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.4 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. A licitante deverá apresentar (01) um atestado expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove ter fornecido itens
compatíveis com o objeto desta licitação.
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10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a
sessão de procedimento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em particular do certame.
10.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a Proposta de Preço (ENVELOPE N° 01) e os
Documentos de Habilitação (ENVELOPE N° 02).
10.3 - O pregoeiro examinará, com auxilio da equipe de apoio, a aceitação do
menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no
Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo
Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)
Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados
no Edital;
b)
Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos
demais licitantes;
c) Que apresentem preço manifestadamente inexeqüível.
10.4
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à
exatidão das operações aritméticas que conduzem ao valor total do lote
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se
como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
10.5 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
menor preço por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a
etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a)
Seleção das propostas com menor preço e das demais com preço até 10%
(dez por cento) superiores àqueles;
b)
Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes;
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c)
No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio
para definição da seqüência de lances, com a participação de todas as
licitantes.
10.6 O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço
e os demais em ordem decrescente de valor.
10.6.1 Os lances deverão ser formados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os
lances para o lote, estabelecida pelo pregoeiro.
LOTE
01
02
03
04
05
06
07
08
REDUÇÃO MINIMA
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
10.6.2– Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.6.3– Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.7
No caso de empate proceder-se-á da seguinte forma:
10.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.7.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem 10.7.1 deste Edital, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.7.1,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
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subitem 10.6.3 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.7.2, o
objeto licitado será adjudicado em favor das propostas originalmente
vencedora do certame;
10.7.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.8 O disposto no subitem 10.7.3 e seus subitens somente se aplicarão quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa
de pequeno porte. Nesse casso, e não havendo lances, o desempate entre
duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a
participação de todas as licitantes.
10.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.10 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes
que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.11 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista
à redução do preço.
10.12 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, constante do processo.
10.13 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá
suspender a reunião para promover diligência acerca de dúvidas que não
possam ser sanadas de imediato.
10.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.15 A verificação da habilitação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser
anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.16 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
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10.17 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do lote.
10.18 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para
a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor do lote.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 No final da sessão e declarado o (s) vencedor (es), o licitante que quiser
recorrer deverá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de
recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias consecutivos para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista
imediata dos autos.
11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
11.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e
homologará o procedimento.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DO FORNECIMENTO
12.1 O fornecimento será efetuado, de acordo com necessidades da Secretaria
solicitante.
12.2 O prazo de entrega será, de no máximo 05 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota do
empenho.
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14
12.3 Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas
condições de consumo, com prazo de validade não inferior a 06 (seis) meses,
e durante o prazo de validade dos materiais o fornecedor fica obrigado a
substituir o material defeituoso no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente na sede da Secretaria solicitante.
b) Definitivamente, pela Secretaria solicitante, após a verificação das
especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega dos objetos, e
comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos
mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e recebimento definitivo do
objeto, comprovadas a manutenção das exigências da habilitação.
14.2 Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
14.3 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de
correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do
prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
O fornecimento será fiscalizado por responsável designado pela Secretaria
solicitante do produto.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta
Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os
casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e
ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes
cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
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15
a) pelo atraso do fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos
bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em 03 (três) dias
após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s)
bem(ns);
c) pela demora em substituir ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do
valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens são
substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivo nos 03 (três) dias que
se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento
rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com
alterações, ou instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
16.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará
sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 16.1:
I – pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção no
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente
notificada;
III – pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e
prazos estipulados neste Edital.
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16
16.3- Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no
que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n°
8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade
dos produtos fornecidos.
16.4– As multas estabelecidas podem ser aplicada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez Por cento) do valor contratado, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.5– Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à
CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma
prevista em Lei
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Caso a adjudicatária não compareça para receber a nota de empenho, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso adjudicação, ou,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não
apresentar situação regular, de que trata o item 8, o Município poderá
convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de
suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço,
verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências
habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observando o interesse
público.
17.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes e desde que não comprometam o interesse públicos, a finalidade e a
segurança da contratação.
17.3 O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance negociação,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização
do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades
legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
17.4 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, e nos locais de divulgação de atos da administração
municipal.
17.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
Publicados no Diário Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, e
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facultado à Administração divulgar atos da licitação na página oficial do
Município na internet (www.bomconselho.pe.gov.br).
17.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes
ficarão à disposição para retirada na sala do pregoeiro e Equipe de Apoio
(sala da Comissão de Licitação), localizada na Rua Vidal de Negreiros, 43 –
Centro – Bom Conselho – PE.
17.7 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão.
17.8 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de dois dias úteis.
17.9 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
17.10
Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo
pregoeiro.
17.11
O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as
condições de habilitação apresentadas na licitação.
17.12
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições,
acréscimo ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do § 1º,
artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
17.13
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de
Bom Conselho – PE.
O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no
site oficial do Município (www.bomconselho.pe.gov.br), e ainda, poderá ser
consultado e/ou retirado na sala do pregoeiro e membros da Equipe de Apoio,
os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados
neste pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das
08h00min às 12h00min horas na sala de licitação, sito à Rua Vidal de
Negreiros, 43 – Centro – Bom Conselho – PE, ou pelo telefone/fax (87) 37714705 –- sala de licitação e telefone/fax (87) 3771-4706/4708 – Central da
Prefeitura – ramal: 212.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
vai o presente Edital publicado nos locais de divulgação de atos da
administração municipal, resumidamente na imprensa oficial do Estado de
Pernambuco, em jornal de grande circulação diária no Estado de Pernambuco
e no site oficial do município: www.bomconselho.pe.gov.br.
Bom Conselho, 01 de Dezembro de 2015.
Igor Ferro Ramos
Pregoeiro do Município de Bom Conselho - PE
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CNPJ: 10.800.021/0001-45
18
ANEXO I
(TERMO DE REFERÊNCIA)
LOTE I - PEÇAS VEICULOS FIAT - ( UNO E FIORINO FURGÃO)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
001
Abraçadeira Escape
UND
030
002
Aditivo Radiador
UND
020
003
Amorecedor Traseiro
UND
020
004
Amortecedor Dianteiro
UND
020
005
Anel Bobina
UND
020
006
Anel Distribuidor
UND
020
007
Apoio Braço
UND
010
008
Alavanca Freio Mão
UND
012
009
Atuador Emb
UND
010
010
Automatico motor partida
UND
010
011
Bandeja Susp Dianteiro
UND
012
012
Barra Axial
UND
020
013
Barra Estabilizadora
UND
004
014
Barra Porta
UND
002
015
Batente Porte Traseira
UND
001
016
Bateria Moura MI60GD
UDN
004
017
Bico Injetor
UND
016
018
Biela Motor
UND
008
019
Bieleta Estab
UND
008
020
Bobina campo
UND
004
021
Bolsa Porta PRt
UND
002
022
Bomba combustivel refil
UND
015
023
Bomba D´agua
UND
008
024
Bomba Óleo Strada
UND
006
025
Borracha Bandeija
UND
020
026
Borracha Braço Ocilante
UND
030
027
Borracha Eixo Traseiro
UND
012
028
Borracha Escape
UND
004
029
Borracha Estab
UND
012
030
Borracha Estab
UND
004
031
Borracha Parabrisa
UND
004
032
Borracha Silencioso
UND
008
033
Borracha Tirante
UND
006
034
Borracha Vidro Lateral
UND
004
035
Botão Fix Prote
UDN
002
036
Braço Oscilante
UND
012
037
Braço Tensor
UND
008
038
Bronze Biela 50
UND
002
039
Bucha Band Susp dianteira
UND
018
040
Bucha Barra Direção
UND
012
041
Bucha Braço Oscilante
UND
006
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19
042
Bucha Braço Susp dianteira
UND
006
043
Bucha Braço Tensor
UND
008
044
Bucha Feixe Mola dianteira
UND
006
045
Bucha Feixe Mola Traseira
UND
008
046
Bucha Fix Haste
UND
004
047
Bujão Carter
UND
005
048
Cabo Acelereador
UND
010
049
Cabo Comando
UND
004
050
Cabo Comando LD
UND
005
051
Cabo Comando LE
UND
005
052
Cabo Embreagem
UND
010
053
Cabo Frei Mão
UND
016
054
Cabo Freio Mão
UND
016
055
Cabo vela
JG
010
056
Caixa Direção
UND
006
057
Caixa Reservatorio Radiador
UND
010
058
Calota Roda
UND
192
059
Camaleta Vidro Porta
UND
006
060
Cano Dagua
UND
006
061
Capo
UND
006
062
Carcaça Valvula Term
UND
005
063
Carte Oleo
UND
010
064
Catalizador
UND
006
065
Central Injeção
UND
004
066
Chapa Sustentação Cabo Freio
UND
012
067
Cilindro Atuator
UND
004
068
Cilindro Mestre
UND
004
069
Cilindro Roda Traseira
UND
048
070
CJ Sapata Freio
UND
020
071
Cobertura Paralama
UND
008
072
Coifa Junta Homocinetica
UND
030
073
Coletor Escape
UND
006
074
Conjunto Alavanda
UND
004
075
Conjunto Engrenagem
UND
010
076
Correira Alternador
UND
020
077
Correira Dentada
UND
030
078
Coxim Amortecedor Dianteiro
UND
030
079
Coxim Amortecedor Susp Traseiro
UND
030
080
coxim Cambio
UND
010
081
Coxim Coluna
UND
008
082
Coxim Elastico
UDN
006
083
Coxim Elastico Inferior
UND
010
084
Coxim Escape Inferior
UND
012
085
Coxim Motor
UND
030
086
Coxim Motor
UND
030
087
coxim Motor LE
UND
030
088
Cubo Roda Traseira C/Rol
UND
048
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20
089
Disco Freio
UND
060
090
Dobradiça Porta LD
UDN
020
091
Dobradiça Porta LE
UND
020
092
Emblema Dianteiro
UDN
015
093
Espoleto Bloco
UDN
030
094
Farol Dianteiro LD
UDN
010
095
Farol Dianteiro LE
UDN
010
096
Farol LD
UND
010
097
Farol LE
UND
010
098
Fechadura Inf Capo
UND
010
099
Fechadura Interna Porta Traseira
UDN
006
100
Fechadura TAMPA Mala Inf
UND
006
101
Fechadura Tampa Mala Sup
UND
010
102
Fechadura Tampa Mala Sup uno way
UND
004
103
Feixe Mola
UND
020
104
Vela Ignição
UND
052
105
Valvula Termostatica
UND
012
106
Trizeta
UND
006
107
Flex Freio Traseiro
UND
060
108
Flexivel Freio
UND
060
109
Gatilho Capo
UND
020
110
Grampo Forro Porta
UND
400
111
Guarnição Central Porta Traseira
UDN
020
112
Guarnição Mala
UDN
015
113
Guarnição Per Porta Traseira
UDN
020
114
Guarnição Suplem. Porta Traseira
UDN
010
115
Haste Acion Porta Traseira
UDN
010
116
Haste Inferior Porta Traseira
UDN
010
117
Haste Sup Porta Trasseira
UND
010
118
Impulsor Partida
UND
015
119
Int Óleo
UND
010
120
JG Aneis Seg
UND
012
121
JG Junta Sup
UND
012
122
Jogo Cabo Vela
UND
030
123
Jogo Cilindro Porta
UDN
012
124
Jogo Junta Motor c/retentor
UDN
010
125
Jogo Peças Pinça
UDN
010
126
Jogo Sapata Freio
UDN
025
127
Junta Cabeçote Metal
UND
010
128
Junta Carter
UND
015
129
Junta Catalizador
UND
010
130
Junta Homocinetica
UND
020
131
Junta Lateral Escape
UND
030
132
Junta trasmissão
UND
015
133
Kit Abraç Calço Feixe Mola
UND
010
134
Kit Amortecedor Dianteiro
UND
030
135
Kit Batente C/coifa amortecedor
UND
030
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21
136
Kit Batente Susp Traseira
UND
020
137
Kit Coifa Caixa Direção LD
UND
010
138
Kit Coifa Caixa Direção LE
UND
010
139
Kit Coifa L/roda
UND
020
140
Kit Coifa LC Amortecedor
UND
020
141
Kit Embreagem
UND
010
142
Kit Feixe Mola
UND
030
143
Kit Intermediario
UND
006
144
Kit junta Gaxeta
UND
010
145
Kit Rep J. Homoc
JG
010
146
Lanterna Placa
UND
006
147
Lanterna Tras LE
UND
010
148
Lanterna Tras LD
UND
010
149
Maçaneta Int Porta
UND
006
150
Maçaneta Porta Tras
UND
006
151
Mangote Filtro AR
UND
010
152
Mangueira Bomba Combustivel
UND
100
153
Mangueira sup Radiador
UND
008
154
Manivela Vidro Porta
UND
010
155
Maquina Vidro Porta
UND
006
156
Mecanismo Direção
UND
002
157
Mola Retorno Pedal Freio
UND
010
158
Motor Limpador
UND
005
159
Vidro Porta
UND
008
160
Parabrisa
UND
010
161
Parafuso Cabeçote Motor Fire
UND
120
162
Parafuso Sup Cambio UNO
UND
020
163
Paralama LE
UND
006
164
Pastilha Freio
UND
040
165
Pino Guia Pinça Freio
UND
036
166
Pistão Anel Motor Fire
UND
008
167
Pivo Inf Sup
UND
044
168
Porca Dupla
UND
025
169
Porta Escova Motor Partida
UND
012
170
Porta Escova PT
UND
012
171
Prato Sup Mola
UND
012
172
Pre Filtro Bomba comb Fire
UND
016
173
Prisioneiro Fixar Escape
UND
012
174
Radiador
UND
008
175
Regulador Alt Eletronico
UND
008
176
Regulador Freio Tras LE
UND
012
177
Regulador Freio Tras LD
UND
012
178
Regulador Volante
UND
008
179
Reparo Pinça Fiorino 54mm
UND
012
180
Reservatorio
UND
011
181
Retentor Comando FIRE 1.0
UND
012
182
Retentor Polia FIRE
UND
012
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22
183
Retentor Tras Virab
UND
012
184
Retentor Volante
UND
012
185
Retrovisor
UND
024
186
Rolamento C. Alt
UND
012
187
Rolamento Coifa Cx Marcha
UND
016
188
Rolamento Cor Dist
UND
012
189
Rolamento Correia Alt
UND
008
190
Rolamento Pola Tensor
UND
010
191
Rolamento Polia Tensor
UND
010
192
Rolamento Roda Dianteira
UND
024
193
Sapata Freio
UND
012
194
Sensor Detonação
UND
006
195
Sensor Posição Borboleta
UND
006
196
Sensor Temperatura
UND
001
197
Sil Intermediario
UND
008
198
Silencioso Traseiro
UND
006
199
Sonda Lambda uno fio laranja
UND
004
200
Sonda Lambda uno fio verde
UND
004
201
Soquete Lant Pisca
UND
020
202
Soquete Painel Longo
UND
020
203
Tampa Carcaça Val. Term
UND
005
204
Tampa Bomba Comb
UND
008
205
Tampa òleo Motor
UND
012
206
Tampa Prot Correia DT
UND
006
207
Tampa Reservatorio
UND
012
208
Tapete Universal
UND
008
209
Tensor Correia Alt
UND
004
210
Terminal barra
UND
016
211
Terminal Direção LD
UND
012
212
Terminal Direção LE
UND
012
213
Tirante Motor
UND
010
214
Tirante Tranver Cx
UND
010
215
Travessa
UND
006
216
Trinco Sup Porta
UND
008
PREÇO MÉDIO LOTE II - PEÇAS VEÍCULOS FIAT - ( SIENA )
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
01
Abraçadeira Escape
UND
30
02
Aditivo Radiador
UND
20
03
Amorecedor Traseiro
UND
20
04
Amortecedor Dianteiro
UND
20
05
Anel Bobina
UND
20
06
Anel Distribuidor
UND
20
07
Apoio Braço
UND
10
08
Alavanca Freio Mão
UND
12
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
23
09
Atuador Emb
UND
10
10
Automático motor partida
UND
10
11
Bandeja Susp Dianteiro
UND
12
12
Barra Axial
UND
20
13
Barra Estabilizadora
UND
4
14
Barra Porta
UND
2
15
Batente Porte Traseira
UND
1
16
Bateria Moura MI60GD
UDN
4
17
Bico injetor
UND
16
18
Biela Motor
UND
6
19
Bieleta Estab
UND
8
20
Bobina campo
UND
4
21
Bolsa Porta PRt
UND
2
22
Bomba combustível refll
UND
15
23
Bomba D'agua
UND
8
24
Bomba Óleo Strada
UND
6
25
Borracha Bandeija
UND
20
26
Borracha Braço Ocilante
UND
30
27
Borracha Eixo Traseiro
UND
12
28
Borracha Escape
UND
4
29
Borracha Estab
UND
12
30
Borracha Estab
UND
4
31
Borracha Parabrisa
UND
4
32
Borracha Silencioso
UND
8
33
Borracha Tirante
UND
6
34
Borracha Vidro Lateral
UND
4
35
Botão Fix Prote
UDN
2
36
Braço Oscilante
UND
12
37
Braço Tensor
UND
3
38
Bronze Biela 50
UND
2
39
Bucha Band Susp dianteira
UND
18
40
Bucha Barra Direção
UND
12
41
Bucha Braço Oscilante
UND
6
42
Bucha Braço Susp dianteira
UND
6
43
Bucha Braço Tensor
UND
8
44
Bucha Feixe Mola dianteira
UND
6
45
Bucha Feixe Mola Traseira
UND
8
46
Bucha Fix Haste
UND
4
47
Bujão Carter
UND
5
48
Cabo Acelereador
UND
10
49
Cabo Comando
UND
4
50
Cabo Comando LD
UND
5
51
Cabo Comando LE
UND
5
52
Cabo Embreagem
UND
10
53
Cabo Frei Mão
UND
16
54
Cabo Freio Mão
UND
16
55
Cabo vela
JG
10
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24
56
Caixa Direção
UND
6
57
Caixa Reservatório Radiador
UND
10
58
Calota Roda
UND
192
59
Camaleta Vidro Porta
UND
6
60
Cano Dágua
UND
6
61
Capo
UND
6
62
Carcaça Válvula Term
UND
5
63
Carte Óleo
UND
10
64
Catalizador
UND
6
65
Central Injeção
UND
4
66
Chapa Sustentação Cabo Freio
UND
12
67
Cilindro Atuator
UND
4
68
Cilindro Mestre
UND
4
69
Cilindro Roda Traseira
UND
48
70
CJ Sapata Freio
UND
20
71
Cobertura Paralama
UND
8
72
Coifa Junta Homocinetica
UND
30
73
Coletor Escape
UND
6
74
Conjunto Alavanda
UND
4
75
Conjunto Engrenagem
UND
10
76
Correia Alternador
UND
20
77
Correira Dentada
UND
30
78
Coxim Amortecedor Dianteiro
UND
30
79
Coxim Amortecedor Susp Traseiro
UND
30
80
coxim Cambio
UND
10
81
Coxim Coluna
UND
8
82
Coxim Elástico
UDN
6
83
Coxim Elástico Inferior
UND
10
84
Coxim Escape Inferior
UND
12
85
Coxim Motor
UND
30
86
Coxim Motor
UND
30
87
coxim Motor LE
UND
30
88
Cubo Roda Traseira C/Rol
UND
48
89
Disco Freio
UND
60
90
Dobradiça Porta LD
UDN
20
91
Dobradiça Porta LE
UND
20
92
Emblema Dianteiro
UDN
15
93
Espoleta Bloco
UDN
30
94
Farol Dianteiro LD
UDN
10
95
Farol Dianteiro LE
UDN
10
96
Farol LD
UND
10
97
Farol LE
UND
10
98
Fechadura Inf Capo
UND
10
99
Fechadura Interna Porta Traseira
UDN
6
100
Fechadura TAMPA Mala Inf
UND
6
101
Fechadura Tampa Mala Sup
UND
10
102
Fechadura Tampa Mala Sup uno way
UND
4
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
25
103
Feixe Mola
UND
20
104
Vela Ignição
UND
52
105
Válvula Termostatica
UND
12
106
Trizeta
UND
6
107
Flex Freio Traseiro
UND
60
108
Flexível Freio
UND
60
109
Gatilho Capo
UND
20
110
Grampo Forro Porta
UND
400
111
Guamição Central Porta Traseira
UDN
20
112
Guamicão Mala
UDN
15
113
Guarnição Per Porta Traseira
UDN
20
114
Guarnição Suplem. Porta Traseira
UDN
10
115
Haste Acion Porta Traseira
UDN
10
116
Haste Inferior Porta Traseira
UDN
10
117
Haste Sup Porta Trasseira
UND
10
118
Impulsor Partida
UND
15
119
Int Óleo
UND
10
120
JG Anéis Seg
UND
12
121
JG Junta Sup
UND
12
122
Jogo Cabo Vela
UND
30
123
Jogo Cilindro Porta
UDN
12
124
Jogo Junta Motor c/retentor
UDN
10
125
Jogo Peças Pinça
UDN
10
126
Jogo Sapata Freio
UDN
25
127
Junta Cabeçote Metal
UND
10
128
Junta Carter
UND
15
129
Junta Catalizador
UND
10
130
Junta Homocinetica
UND
20
131
Junta Lateral Escape
UND
30
132
Junta trasmissão
UND
15
133
Kit Abraç Calço Feixe Mola
UND
10
134
Kit Amortecedor Dianteiro
UND
30
135
Kit Batente C/coifa amortecedor
UND
30
136
Kit Batente Susp Traseira
UND
20
137
Kit Coifa Caixa Direção LD
UND
10
138
Kit Coifa Caixa Direção LE
UND
10
139
Kit Coifa L/roda
UND
20
140
Kit Coifa LC Amortecedor
UND
20
141
Kit Embreagem
UND
10
142
Kit Feixe Mola
UND
30
143
Kit Intermediário
UND
6
144
Kit junta Gaxeta
UND
10
145
Kit Rep J. Homoc
JG
10
146
Lanterna Placa
UND
6
147
Lanterna Trás LE
UND
10
148
Lanterna Trás LD
UND
10
149
Maçaneta Int Porta
UND
6
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26
150
Maçaneta Porta Trás
UND
6
151
Mangote Filtro AR
UND
10
152
Mangueira Bomba Combustível
UND
100
153
Mangueira sup Radiador
UND
8
154
Manivela Vidro Porta
UND
10
155
Maquina Vidro Porta
UND
6
156
Mecanismo Direção
UND
2
157
Mola Retomo Pedal Freio
UND
10
158
Motor Limpador
UND
5
159
Vidro Porta
UND
5
160
Parabrisa
UND
10
161
Parafuso Cabeçote Motor Fire
UND
120
162
Parafuso Sup Cambio UNO
UND
20
163
Paralama LE
UND
6
164
Pastilha Freio
UND
40
165
Pino Guia Pinça Freio
UND
36
166
Pistão Anel Motor Fire
UND
8
167
Pivô Inf Sup
UND
44
168
Porca Dupla
UND
25
169
Porta Escova Motor Partida
UND
12
170
Porta Escova PT
UND
12
171
Prato Sup Mola
UND
12
172
Pre Filtro Bomba comb Fire
UND
16
173
Prisioneiro Fixar Escape
UND
12
174
Radiador
UND
8
175
Regulador Alt Eletrônico
UND
5
176
Regulador Freio Trás LE
UND
12
177
Regulador Freio Trás LD
UND
12
178
Regulador Volante
UND
8
179
Reparo Pinça Fiorino 54mm
UND
12
180
Reservatório
UND
11
181
Retentor Comando FIRE 1.0
UND
12
182
Retentor Polia FIRE
UND
12
183
Retentor Trás Virab
UND
12
184
Retentor Volante
UND
12
185
Retrovisor
UND
24
186
Rolamento C. Alt
UND
12
187
Rolamento Coifa Cx Marcha
UND
16
188
Rolamento Cor Dist
UND
12
189
Rolamento Correia Alt
UND
8
190
Rolamento Pola Tensor
UND
10
191
Rolamento Polia Tensor
UND
10
192
Rolamento Roda Dianteira
UND
24
193
Sapata Freio
UND
12
194
Sensor Detonação
UND
6
195
Sensor Posição Borboleta
UND
6
196
Sensor Temperatura
UND
1
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27
197
Sil Intermediário
UND
8
198
Silencioso Traseiro
UND
6
199
Sonda Lambda uno fio laranja
UND
4
200
Sonda Lambda uno fio verde
UND
4
201
Soquete Laní Pisca
UND
20
202
Soquete Painel Longo
UND
20
203
Tampa Carcaça Vai. Term
UND
5
204
Tampa Bomba Comb
UND
8
205
Tampa óleo Motor
UND
12
206
Tampa Prot Correia DT
UND
6
207
Tampa Reservatório
UND
12
208
Tapete Universal
UND
8
209
Tensor Correia Alt
UND
4
210
Terminal barra
UND
16
211
Terminal Direção LD
UND
12
212
Terminal Direção LE
UND
12
213
Tirante Motor
UND
10
214
Tirante Tranver Cx
UND
10
215
Travessa
UND
6
216
Trinco Sup Porta
UND
8
PREÇO MÉDIO LOTE III- PEÇAS VEÍCULOS FIAT - ( STRADA )
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
01
Abraçadeira Escape
UND
5
02
Aditivo Radiador
UND
5
03
Amorecedor Traseiro
UND
5
04
Amortecedor Dianteiro
UND
5
05
Anel Bobina
UND
5
06
Anel Distribuidor
UND
5
07
Apoio Braço
UND
5
08
Alavanca Freio Mão
UND
5
09
Atuador Emb
UND
5
10
Automático motor partida
UND
5
11
Bandeja Susp Dianteiro
UND
5
12
Barra Axial
UND
5
13
Barra Estabilizadora
UND
5
14
Barra Porta
UND
5
15
Batente Porte Traseira
UND
5
16
Bateria Moura MI60GD
UDN
5
17
Bico injetor
UND
5
18
Biela Motor
UND
5
19
Bieleta Estab
UND
5
20
Bobina campo
UND
5
21
Bolsa Porta PRt
UND
5
22
Bomba combustível refll
UND
5
23
Bomba D'agua
UND
5
24
Bomba Óleo Strada
UND
5
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28
25
Borracha Bandeija
UND
5
26
Borracha Braço Ocilante
UND
5
27
Borracha Eixo Traseiro
UND
5
28
Borracha Escape
UND
5
29
Borracha Estab
UND
5
30
Borracha Estab
UND
5
31
Borracha Parabrisa
UND
5
32
Borracha Silencioso
UND
5
33
Borracha Tirante
UND
5
34
Borracha Vidro Lateral
UND
5
35
Botão Fix Prote
UDN
5
36
Braço Oscilante
UND
5
37
Braço Tensor
UND
5
38
Bronze Biela 50
UND
5
39
Bucha Band Susp dianteira
UND
5
40
Bucha Barra Direção
UND
5
41
Bucha Braço Oscilante
UND
5
42
Bucha Braço Susp dianteira
UND
5
43
Bucha Braço Tensor
UND
5
44
Bucha Feixe Mola dianteira
UND
5
45
Bucha Feixe Mola Traseira
UND
5
46
Bucha Fix Haste
UND
5
47
Bujão Carter
UND
5
48
Cabo Acelereador
UND
5
49
Cabo Comando
UND
5
50
Cabo Comando LD
UND
5
51
Cabo Comando LE
UND
5
52
Cabo Embreagem
UND
5
53
Cabo Frei Mão
UND
5
54
Cabo Freio Mão
UND
5
55
Cabo vela
JG
5
56
Caixa Direção
UND
5
57
Caixa Reservatório Radiador
UND
5
58
Calota Roda
UND
5
59
Camaleta Vidro Porta
UND
5
60
Cano Dágua
UND
5
61
Capo
UND
5
62
Carcaça Válvula Term
UND
5
63
Carte Óleo
UND
5
64
Catalizador
UND
5
65
Central Injeção
UND
5
66
Chapa Sustentação Cabo Freio
UND
5
67
Cilindro Atuator
UND
5
68
Cilindro Mestre
UND
5
69
Cilindro Roda Traseira
UND
5
70
CJ Sapata Freio
UND
5
71
Cobertura Paralama
UND
5
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29
72
Coifa Junta Homocinetica
UND
5
73
Coletor Escape
UND
5
74
Conjunto Alavanda
UND
5
75
Conjunto Engrenagem
UND
5
76
Correia Alternador
UND
5
77
Correira Dentada
UND
5
78
Coxim Amortecedor Dianteiro
UND
5
79
Coxim Amortecedor Susp Traseiro
UND
5
80
coxim Cambio
UND
5
81
Coxim Coluna
UND
5
82
Coxim Elástico
UDN
5
83
Coxim Elástico Inferior
UND
5
84
Coxim Escape Inferior
UND
5
85
Coxim Motor
UND
5
86
Coxim Motor
UND
5
87
coxim Motor LE
UND
5
88
Cubo Roda Traseira C/Rol
UND
5
89
Disco Freio
UND
5
90
Dobradiça Porta LD
UDN
5
91
Dobradiça Porta LE
UND
5
92
Emblema Dianteiro
UDN
5
93
Espoleta Bloco
UDN
5
94
Farol Dianteiro LD
UDN
5
95
Farol Dianteiro LE
UDN
5
96
Farol LD
UND
5
97
Farol LE
UND
5
98
Fechadura Inf Capo
UND
5
99
Fechadura Interna Porta Traseira
UDN
5
100
Fechadura TAMPA Mala Inf
UND
5
101
Fechadura Tampa Mala Sup
UND
5
102
Fechadura Tampa Mala Sup uno way
UND
5
103
Feixe Mola
UND
5
104
Vela Ignição
UND
5
105
Válvula Termostatica
UND
5
106
Trizeta
UND
5
107
Flex Freio Traseiro
UND
5
108
Flexível Freio
UND
5
109
Gatilho Capo
UND
5
110
Grampo Forro Porta
UND
5
111
Guamição Central Porta Traseira
UDN
5
112
Guamicão Mala
UDN
5
113
Guarnição Per Porta Traseira
UDN
5
114
Guarnição Suplem. Porta Traseira
UDN
5
115
Haste Acion Porta Traseira
UDN
5
116
Haste Inferior Porta Traseira
UDN
5
117
Haste Sup Porta Trasseira
UND
5
118
Impulsor Partida
UND
5
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30
119
Int Óleo
UND
5
120
JG Anéis Seg
UND
5
121
JG Junta Sup
UND
5
122
Jogo Cabo Vela
UND
5
123
Jogo Cilindro Porta
UDN
5
124
Jogo Junta Motor c/retentor
UDN
5
125
Jogo Peças Pinça
UDN
5
126
Jogo Sapata Freio
UDN
5
127
Junta Cabeçote Metal
UND
5
128
Junta Carter
UND
5
129
Junta Catalizador
UND
5
130
Junta Homocinetica
UND
5
131
Junta Lateral Escape
UND
5
132
Junta trasmissão
UND
5
133
Kit Abraç Calço Feixe Mola
UND
5
134
Kit Amortecedor Dianteiro
UND
5
135
Kit Batente C/coifa amortecedor
UND
5
136
Kit Batente Susp Traseira
UND
5
137
Kit Coifa Caixa Direção LD
UND
5
138
Kit Coifa Caixa Direção LE
UND
5
139
Kit Coifa L/roda
UND
5
140
Kit Coifa LC Amortecedor
UND
5
141
Kit Embreagem
UND
5
142
Kit Feixe Mola
UND
5
143
Kit Intermediário
UND
5
144
Kit junta Gaxeta
UND
5
145
Kit Rep J. Homoc
JG
5
146
Lanterna Placa
UND
5
147
Lanterna Trás LE
UND
5
148
Lanterna Trás LD
UND
5
149
Maçaneta Int Porta
UND
5
150
Maçaneta Porta Trás
UND
5
151
Mangote Filtro AR
UND
5
152
Mangueira Bomba Combustível
UND
5
153
Mangueira sup Radiador
UND
5
154
Manivela Vidro Porta
UND
5
155
Maquina Vidro Porta
UND
5
156
Mecanismo Direção
UND
5
157
Mola Retomo Pedal Freio
UND
5
158
Motor Limpador
UND
5
159
Vidro Porta
UND
5
160
Parabrisa
UND
5
161
Parafuso Cabeçote Motor Fire
UND
5
162
Parafuso Sup Cambio UNO
UND
5
163
Paralama LE
UND
5
164
Pastilha Freio
UND
5
165
Pino Guia Pinça Freio
UND
5
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
31
166
Pistão Anel Motor Fire
UND
5
167
Pivô Inf Sup
UND
5
168
Porca Dupla
UND
5
169
Porta Escova Motor Partida
UND
5
170
Porta Escova PT
UND
5
171
Prato Sup Mola
UND
5
172
Pre Filtro Bomba comb Fire
UND
5
173
Prisioneiro Fixar Escape
UND
5
174
Radiador
UND
5
175
Regulador Alt Eletrônico
UND
5
176
Regulador Freio Trás LE
UND
5
177
Regulador Freio Trás LD
UND
5
178
Regulador Volante
UND
5
179
Reparo Pinça Fiorino 54mm
UND
5
180
Reservatório
UND
5
181
Retentor Comando FIRE 1.0
UND
5
182
Retentor Polia FIRE
UND
5
183
Retentor Trás Virab
UND
5
184
Retentor Volante
UND
5
185
Retrovisor
UND
5
186
Rolamento C. Alt
UND
5
187
Rolamento Coifa Cx Marcha
UND
5
188
Rolamento Cor Dist
UND
5
189
Rolamento Correia Alt
UND
5
190
Rolamento Pola Tensor
UND
5
191
Rolamento Polia Tensor
UND
5
192
Rolamento Roda Dianteira
UND
5
193
Sapata Freio
UND
5
194
Sensor Detonação
UND
5
195
Sensor Posição Borboleta
UND
5
196
Sensor Temperatura
UND
5
197
Sil Intermediário
UND
5
198
Silencioso Traseiro
UND
5
199
Sonda Lambda uno fio laranja
UND
5
200
Sonda Lambda uno fio verde
UND
5
201
Soquete Laní Pisca
UND
5
202
Soquete Painel Longo
UND
5
203
Tampa Carcaça Vai. Term
UND
5
204
Tampa Bomba Comb
UND
5
205
Tampa óleo Motor
UND
5
206
Tampa Prot Correia DT
UND
5
207
Tampa Reservatório
UND
5
208
Tapete Universal
UND
5
209
Tensor Correia Alt
UND
5
210
Terminal barra
UND
5
211
Terminal Direção LD
UND
5
212
Terminal Direção LE
UND
5
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32
213
Tirante Motor
UND
5
214
Tirante Tranver Cx
UND
5
215
Travessa
UND
5
216
Trinco Sup Porta
UND
5
PREÇO MÉDIO LOTE IV PEÇAS VEÍCULOS FIAT - ( DUCATO )
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
01
Abraçadeira Escape
UND
05
02
Aditivo Radiador
UND
05
03
Amorecedor Traseiro
UND
05
04
Amortecedor Dianteiro
UND
05
05
Anel Bobina
UND
05
06
Anel Distribuidor
UND
05
07
Apoio Braço
UND
05
08
Alavanca Freio Mão
UND
05
09
Atuador Emb
UND
05
10
Automático motor partida
UND
05
11
Bandeja Susp Dianteiro
UND
05
12
Barra Axial
UND
05
13
Barra Estabilizadora
UND
05
14
Barra Porta
UND
05
15
Batente Porte Traseira
UND
05
16
Bateria Moura MI60GD
UDN
05
17
Bico injetor
UND
05
18
Biela Motor
UND
05
19
Bieleta Estab
UND
05
20
Bobina campo
UND
05
21
Bolsa Porta PRt
UND
05
22
Bomba combustível refll
UND
05
23
Bomba D'agua
UND
05
24
Bomba Óleo Strada
UND
05
25
Borracha Bandeija
UND
05
26
Borracha Braço Ocilante
UND
05
27
Borracha Eixo Traseiro
UND
05
28
Borracha Escape
UND
05
29
Borracha Estab
UND
05
30
Borracha Estab
UND
05
31
Borracha Parabrisa
UND
05
32
Borracha Silencioso
UND
05
33
Borracha Tirante
UND
05
34
Borracha Vidro Lateral
UND
05
35
Botão Fix Prote
UDN
05
36
Braço Oscilante
UND
05
37
Braço Tensor
UND
05
38
Bronze Biela 50
UND
05
39
Bucha Band Susp dianteira
UND
05
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33
40
Bucha Barra Direção
UND
05
41
Bucha Braço Oscilante
UND
05
42
Bucha Braço Susp dianteira
UND
05
43
Bucha Braço Tensor
UND
05
44
Bucha Feixe Mola dianteira
UND
05
45
Bucha Feixe Mola Traseira
UND
05
46
Bucha Fix Haste
UND
05
47
Bujão Carter
UND
05
48
Cabo Acelereador
UND
05
49
Cabo Comando
UND
05
50
Cabo Comando LD
UND
05
51
Cabo Comando LE
UND
05
52
Cabo Embreagem
UND
05
53
Cabo Frei Mão
UND
05
54
Cabo Freio Mão
UND
05
55
Cabo vela
JG
05
56
Caixa Direção
UND
05
57
Caixa Reservatório Radiador
UND
05
58
Calota Roda
UND
05
59
Camaleta Vidro Porta
UND
05
60
Cano Dágua
UND
05
61
Capo
UND
05
62
Carcaça Válvula Term
UND
05
63
Carte Óleo
UND
05
64
Catalizador
UND
05
65
Central Injeção
UND
05
66
Chapa Sustentação Cabo Freio
UND
05
67
Cilindro Atuator
UND
05
68
Cilindro Mestre
UND
05
69
Cilindro Roda Traseira
UND
05
70
CJ Sapata Freio
UND
05
71
Cobertura Paralama
UND
05
72
Coifa Junta Homocinetica
UND
05
73
Coletor Escape
UND
05
74
Conjunto Alavanda
UND
05
75
Conjunto Engrenagem
UND
05
76
Correia Alternador
UND
05
77
Correira Dentada
UND
05
78
Coxim Amortecedor Dianteiro
UND
05
79
Coxim Amortecedor Susp Traseiro
UND
05
80
coxim Cambio
UND
05
81
Coxim Coluna
UND
05
82
Coxim Elástico
UDN
05
83
Coxim Elástico Inferior
UND
05
84
Coxim Escape Inferior
UND
05
85
Coxim Motor
UND
05
86
Coxim Motor
UND
05
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34
87
coxim Motor LE
UND
05
88
Cubo Roda Traseira C/Rol
UND
05
89
Disco Freio
UND
05
90
Dobradiça Porta LD
UDN
05
91
Dobradiça Porta LE
UND
05
92
Emblema Dianteiro
UDN
05
93
Espoleta Bloco
UDN
05
94
Farol Dianteiro LD
UDN
05
95
Farol Dianteiro LE
UDN
05
96
Farol LD
UND
05
97
Farol LE
UND
05
98
Fechadura Inf Capo
UND
05
99
Fechadura Interna Porta Traseira
UDN
05
100
Fechadura TAMPA Mala Inf
UND
05
101
Fechadura Tampa Mala Sup
UND
05
102
Fechadura Tampa Mala Sup uno way
UND
05
103
Feixe Mola
UND
05
104
Vela Ignição
UND
05
105
Válvula Termostatica
UND
05
106
Trizeta
UND
05
107
Flex Freio Traseiro
UND
05
108
Flexível Freio
UND
05
109
Gatilho Capo
UND
05
110
Grampo Forro Porta
UND
05
111
Guamição Central Porta Traseira
UDN
05
112
Guamicão Mala
UDN
05
113
Guarnição Per Porta Traseira
UDN
05
114
Guarnição Suplem. Porta Traseira
UDN
05
115
Haste Acion Porta Traseira
UDN
05
116
Haste Inferior Porta Traseira
UDN
05
117
Haste Sup Porta Trasseira
UND
05
118
Impulsor Partida
UND
05
119
Int Óleo
UND
05
120
JG Anéis Seg
UND
05
121
JG Junta Sup
UND
05
122
Jogo Cabo Vela
UND
05
123
Jogo Cilindro Porta
UDN
05
124
Jogo Junta Motor c/retentor
UDN
05
125
Jogo Peças Pinça
UDN
05
126
Jogo Sapata Freio
UDN
05
127
Junta Cabeçote Metal
UND
05
128
Junta Carter
UND
05
129
Junta Catalizador
UND
05
130
Junta Homocinetica
UND
05
131
Junta Lateral Escape
UND
05
132
Junta trasmissão
UND
05
133
Kit Abraç Calço Feixe Mola
UND
05
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35
134
Kit Amortecedor Dianteiro
UND
05
135
Kit Batente C/coifa amortecedor
UND
05
136
Kit Batente Susp Traseira
UND
05
137
Kit Coifa Caixa Direção LD
UND
05
138
Kit Coifa Caixa Direção LE
UND
05
139
Kit Coifa L/roda
UND
05
140
Kit Coifa LC Amortecedor
UND
05
141
Kit Embreagem
UND
05
142
Kit Feixe Mola
UND
05
143
Kit Intermediário
UND
05
144
Kit junta Gaxeta
UND
05
145
Kit Rep J. Homoc
JG
05
146
Lanterna Placa
UND
05
147
Lanterna Trás LE
UND
05
148
Lanterna Trás LD
UND
05
149
Maçaneta Int Porta
UND
05
150
Maçaneta Porta Trás
UND
05
151
Mangote Filtro AR
UND
05
152
Mangueira Bomba Combustível
UND
05
153
Mangueira sup Radiador
UND
05
154
Manivela Vidro Porta
UND
05
155
Maquina Vidro Porta
UND
05
156
Mecanismo Direção
UND
05
157
Mola Retomo Pedal Freio
UND
05
158
Motor Limpador
UND
05
159
Vidro Porta
UND
05
160
Parabrisa
UND
05
161
Parafuso Cabeçote Motor Fire
UND
05
162
Parafuso Sup Cambio UNO
UND
05
163
Paralama LE
UND
05
164
Pastilha Freio
UND
05
165
Pino Guia Pinça Freio
UND
05
166
Pistão Anel Motor Fire
UND
05
167
Pivô Inf Sup
UND
05
168
Porca Dupla
UND
05
169
Porta Escova Motor Partida
UND
05
170
Porta Escova PT
UND
05
171
Prato Sup Mola
UND
05
172
Pre Filtro Bomba comb Fire
UND
05
173
Prisioneiro Fixar Escape
UND
05
174
Radiador
UND
05
175
Regulador Alt Eletrônico
UND
05
176
Regulador Freio Trás LE
UND
05
177
Regulador Freio Trás LD
UND
05
178
Regulador Volante
UND
05
179
Reparo Pinça Fiorino 54mm
UND
05
180
Reservatório
UND
05
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CNPJ: 10.800.021/0001-45
36
181
Retentor Comando FIRE 1.0
UND
05
182
Retentor Polia FIRE
UND
05
183
Retentor Trás Virab
UND
05
184
Retentor Volante
UND
05
185
Retrovisor
UND
05
186
Rolamento C. Alt
UND
05
187
Rolamento Coifa Cx Marcha
UND
05
188
Rolamento Cor Dist
UND
05
189
Rolamento Correia Alt
UND
05
190
Rolamento Pola Tensor
UND
05
191
Rolamento Polia Tensor
UND
05
192
Rolamento Roda Dianteira
UND
05
193
Sapata Freio
UND
05
194
Sensor Detonação
UND
05
195
Sensor Posição Borboleta
UND
05
196
Sensor Temperatura
UND
05
197
Sil Intermediário
UND
05
198
Silencioso Traseiro
UND
05
199
Sonda Lambda uno fio laranja
UND
05
200
Sonda Lambda uno fio verde
UND
05
201
Soquete Laní Pisca
UND
05
202
Soquete Painel Longo
UND
05
203
Tampa Carcaça Vai. Term
UND
05
204
Tampa Bomba Comb
UND
05
205
Tampa óleo Motor
UND
05
206
Tampa Prot Correia DT
UND
05
207
Tampa Reservatório
UND
05
208
Tapete Universal
UND
05
209
Tensor Correia Alt
UND
05
210
Terminal barra
UND
05
211
Terminal Direção LD
UND
05
212
Terminal Direção LE
UND
05
213
Tirante Motor
UND
05
214
Tirante Tranver Cx
UND
05
215
Travessa
UND
05
216
Trinco Sup Porta
UND
05
PREÇO MÉDIO LOTE V PEÇAS - (ÔNIBUS VW 15.190)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
01
Alternador 90 Amperes
UND
6
02
Amortecedor Dianteiro
UND
16
03
Amortecedor Traseiro
UND
16
04
Aranha Carcaça
UND
20
05
Automatico Motor Partida
UND
8
06
Barra Direção
UND
8
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CNPJ: 10.800.021/0001-45
QUANT
37
07
Bateria Moura 150
UND
8
08
Bomba D´agua
UND
8
09
Bomba Óleo
UND
6
10
Borracha Establizador
UND
20
11
Braço Limpador
UND
8
12
Bucha Mancal Estabilizadora
UND
12
13
Bucha Mola Dianteira
UND
24
14
Bucha Superior Mola Dianteira
UND
12
15
Bujão Carter
UND
20
16
Camara de AR
UDN
12
17
Chave Limpador Parabrisa
UND
10
18
Chave Luz
UND
12
19
Chave Pisca Alerta
UND
12
20
Chave Seta
UND
8
21
Cilindro Auxiliar Embreagem
UND
12
22
Cilindro Embreagem Superior
UND
8
23
Comeia Radiador
UND
6
24
Compressor Ar
UND
4
25
Conjunto Retificar
UND
10
26
Correia Alternador
UND
16
27
Cruzeta Cardan
UND
12
28
Cubo Roda Dianteira
UND
6
29
Cubo Roda Traseira
UND
6
30
Cuica Freio Dupla
UND
6
31
Diferencial
UND
6
32
Disco Embreagem
UND
6
33
Disco Tacografo
UND
100
34
Eixo Carretão
UND
3
35
Embreagem Viscosa
UDN
2
36
Embuchamento
UND
4
37
Escova Motor Partida
UND
10
38
Esticador Correia
UND
8
39
Farol C/Lateral
UND
10
40
Farol S/Lateral
UND
10
41
Terminal Direção LD
UND
12
42
Vidro Laterial
UND
5
43
Valvula Freio Serviço
UND
6
44
Valvula Rele
UND
2
45
Terminal Direção LE
UND
12
46
Tomada Sensor Iton
UND
8
47
Valvula 4 Circuitos
UND
6
48
Fio 1,50
UND
100
49
Fita Isolante 10 Metros
UND
100
50
Fita Refletiva
UND
100
51
Flange Cardan Central
UND
4
52
Flexivel Cilindro Embreagem
UND
8
53
Flexivel Freio
UND
10
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38
54
Fusivel Encaixe
UND
100
55
Garfo Embreagem
JG
5
56
Garfo Pinhão
UND
4
57
Garfo Solda Cardan
UND
8
58
Grampo Mola
UND
12
59
Guarda-po Alavanca Cambio
UND
5
60
Helice Plastica
UND
6
61
Impulsor Partida
UND
8
62
Induzido Motor Partida
UND
6
63
Interruptor Freio
UND
6
64
Junta Cabeçote
UND
4
65
Kit Embreagem
UND
10
66
Lampada 1 Contato
UND
100
67
Lampada 2 Contatos
UND
100
68
Lampada H4
UND
50
69
Lampada Pingo Dagua
UND
100
70
Lona Freio Traseiro
UND
20
71
Luva Cardan
UND
6
72
Mangote Radiador Inferior
UND
10
73
Mangote Radiador Superior
UND
10
74
Mola Cuica Dupla
UND
12
75
Mola Dianteira 01
UND
10
76
Mola Dianteira 02
UND
10
77
Mola Dianteira 03
UND
10
78
Mola Feixe Traseira
UND
10
79
Mola Patim Freio Dianteiro
UND
20
80
Mola Patim Freio Traseira
UND
16
81
Mola Patim Superior
UND
12
82
Mola Traseira Mestre
UDN
10
83
Motor Limpador
UND
4
84
Motor eletrico p/porta
UND
2
85
Suporte Cardan
UND
6
86
Tambor Freio Dianteiro/Traseiro
UND
8
87
Tanque Combustivel Plastico
UND
4
88
Palheta Limpador
UND
12
89
Parabrisa Incolor
UND
6
90
Patrim Freio Traseiro
UDN
12
91
Planetaria
UND
5
92
Plato Embreagem
UDN
4
93
Polia Antivibrador
UDN
6
94
Ponteira Cardan
UDN
4
95
Porta Escova Motor Partida
UDN
10
96
Regulador Volatagem Eletronico
UND
8
97
Retentor Caixa Marcha
UND
10
98
Retentor Dianteiro
UND
14
99
Retentor Distribuição
UDN
10
100
Retentor Pinhão
UND
8
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
39
101
Retentor Traseiro
UND
12
102
Rolamento Alternador
UND
12
103
Rolamento Alternador F00M990417
UND
12
104
Rolamento Cardan
UND
12
105
Rolamento Dianteiro Externo
UND
12
106
Rolamento Dianteiro Interno
UND
12
107
Rolamento Relogio
UND
4
108
Rolamento Traseiro Carretão
UND
8
109
Rolamento Traseiro Externo
UND
12
110
Rolamento Traseiro Interno
UND
12
111
Semi Eixo
UDN
6
112
Senor Temperaruta Pressão Óleo
UDN
8
113
Sensor Eaton 4 Fios
UDN
6
PREÇO MÉDIO LOTE VI PEÇAS - (ÔNIBUS VOLARE V6)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
01
Alternador 90 Amperes
UND
6
02
Amortecedor Dianteiro
UND
16
03
Amortecedor Traseiro
UND
16
04
Aranha Carcaça
UND
20
05
Automatico Motor Partida
UND
8
06
Barra Direção
UND
8
07
Bateria Moura 150
UND
8
08
Bomba D´agua
UND
8
09
Bomba Óleo
UND
6
10
Borracha Establizador
UND
20
11
Braço Limpador
UND
8
12
Bucha Mancal Estabilizadora
UND
12
13
Bucha Mola Dianteira
UND
24
14
Bucha Superior Mola Dianteira
UND
12
15
Bujão Carter
UND
20
16
Camara de AR
UDN
12
17
Chave Limpador Parabrisa
UND
10
18
Chave Luz
UND
12
19
Chave Pisca Alerta
UND
12
20
Chave Seta
UND
8
21
Cilindro Auxiliar Embreagem
UND
12
22
Cilindro Embreagem Superior
UND
8
23
Comeia Radiador
UND
6
24
Compressor Ar
UND
4
25
Conjunto Retificar
UND
10
26
Correia Alternador
UND
16
27
Cruzeta Cardan
UND
12
28
Cubo Roda Dianteira
UND
6
29
Cubo Roda Traseira
UND
6
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
QUANT
40
30
Cuica Freio Dupla
UND
6
31
Diferencial
UND
6
32
Disco Embreagem
UND
6
33
Disco Tacografo
UND
100
34
Eixo Carretão
UND
3
35
Embreagem Viscosa
UDN
2
36
Embuchamento
UND
4
37
Escova Motor Partida
UND
10
38
Esticador Correia
UND
8
39
Farol C/Lateral
UND
10
40
Farol S/Lateral
UND
10
41
Terminal Direção LD
UND
12
42
Vidro Laterial
UND
5
43
Valvula Freio Serviço
UND
6
44
Valvula Rele
UND
2
45
Terminal Direção LE
UND
12
46
Tomada Sensor Iton
UND
8
47
Valvula 4 Circuitos
UND
6
48
Fio 1,50
UND
100
49
Fita Isolante 10 Metros
UND
100
50
Fita Refletiva
UND
100
51
Flange Cardan Central
UND
4
52
Flexivel Cilindro Embreagem
UND
8
53
Flexivel Freio
UND
10
54
Fusivel Encaixe
UND
100
55
Garfo Embreagem
JG
5
56
Garfo Pinhão
UND
4
57
Garfo Solda Cardan
UND
8
58
Grampo Mola
UND
12
59
Guarda-po Alavanca Cambio
UND
5
60
Helice Plastica
UND
6
61
Impulsor Partida
UND
8
62
Induzido Motor Partida
UND
6
63
Interruptor Freio
UND
6
64
Junta Cabeçote
UND
4
65
Kit Embreagem
UND
10
66
Lampada 1 Contato
UND
100
67
Lampada 2 Contatos
UND
100
68
Lampada H4
UND
50
69
Lampada Pingo Dagua
UND
100
70
Lona Freio Traseiro
UND
20
71
Luva Cardan
UND
6
72
Mangote Radiador Inferior
UND
10
73
Mangote Radiador Superior
UND
10
74
Mola Cuica Dupla
UND
12
75
Mola Dianteira 01
UND
10
76
Mola Dianteira 02
UND
10
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
41
77
Mola Dianteira 03
UND
10
78
Mola Feixe Traseira
UND
10
79
Mola Patim Freio Dianteiro
UND
20
80
Mola Patim Freio Traseira
UND
16
81
Mola Patim Superior
UND
12
82
Mola Traseira Mestre
UDN
10
83
Motor Limpador
UND
4
84
Motor eletrico p/porta
UND
2
85
Suporte Cardan
UND
6
86
Tambor Freio Dianteiro/Traseiro
UND
8
87
Tanque Combustivel Plastico
UND
4
88
Palheta Limpador
UND
12
89
Parabrisa Incolor
UND
6
90
Patrim Freio Traseiro
UDN
12
91
Planetaria
UND
5
92
Plato Embreagem
UDN
4
93
Polia Antivibrador
UDN
6
94
Ponteira Cardan
UDN
4
95
Porta Escova Motor Partida
UDN
10
96
Regulador Volatagem Eletronico
UND
8
97
Retentor Caixa Marcha
UND
10
98
Retentor Dianteiro
UND
14
99
Retentor Distribuição
UDN
10
100
Retentor Pinhão
UND
8
101
Retentor Traseiro
UND
12
102
Rolamento Alternador
UND
12
103
Rolamento Alternador F00M990417
UND
12
104
Rolamento Cardan
UND
12
105
Rolamento Dianteiro Externo
UND
12
106
Rolamento Dianteiro Interno
UND
12
107
Rolamento Relogio
UND
4
108
Rolamento Traseiro Carretão
UND
8
109
Rolamento Traseiro Externo
UND
12
110
Rolamento Traseiro Interno
UND
12
111
Semi Eixo
UDN
6
112
Senor Temperaruta Pressão Óleo
UDN
8
113
Sensor Eaton 4 Fios
UDN
6
PREÇO MÉDIO LOTE VII PEÇAS - (MERCEDES BENZ 1113)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
01
Alternador 90 Amperes
UND
6
02
Amortecedor Dianteiro
UND
16
03
Amortecedor Traseiro
UND
16
04
Aranha Carcaça
UND
20
05
Automatico Motor Partida
UND
8
06
Barra Direção
UND
8
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
QUANT
42
07
Bateria Moura 150
UND
8
08
Bomba D´agua
UND
8
09
Bomba Óleo
UND
6
10
Borracha Establizador
UND
20
11
Braço Limpador
UND
8
12
Bucha Mancal Estabilizadora
UND
12
13
Bucha Mola Dianteira
UND
24
14
Bucha Superior Mola Dianteira
UND
12
15
Bujão Carter
UND
20
16
Camara de AR
UDN
12
17
Chave Limpador Parabrisa
UND
10
18
Chave Luz
UND
12
19
Chave Pisca Alerta
UND
12
20
Chave Seta
UND
8
21
Cilindro Auxiliar Embreagem
UND
12
22
Cilindro Embreagem Superior
UND
8
23
Comeia Radiador
UND
6
24
Compressor Ar
UND
4
25
Conjunto Retificar
UND
10
26
Correia Alternador
UND
16
27
Cruzeta Cardan
UND
12
28
Cubo Roda Dianteira
UND
6
29
Cubo Roda Traseira
UND
6
30
Cuica Freio Dupla
UND
6
31
Diferencial
UND
6
32
Disco Embreagem
UND
6
33
Disco Tacografo
UND
100
34
Eixo Carretão
UND
3
35
Embreagem Viscosa
UDN
2
36
Embuchamento
UND
4
37
Escova Motor Partida
UND
10
38
Esticador Correia
UND
8
39
Farol C/Lateral
UND
10
40
Farol S/Lateral
UND
10
41
Terminal Direção LD
UND
12
42
Vidro Laterial
UND
5
43
Valvula Freio Serviço
UND
6
44
Valvula Rele
UND
2
45
Terminal Direção LE
UND
12
46
Tomada Sensor Iton
UND
8
47
Valvula 4 Circuitos
UND
6
48
Fio 1,50
UND
100
49
Fita Isolante 10 Metros
UND
100
50
Fita Refletiva
UND
100
51
Flange Cardan Central
UND
4
52
Flexivel Cilindro Embreagem
UND
8
53
Flexivel Freio
UND
10
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
43
54
Fusivel Encaixe
UND
100
55
Garfo Embreagem
JG
5
56
Garfo Pinhão
UND
4
57
Garfo Solda Cardan
UND
8
58
Grampo Mola
UND
12
59
Guarda-po Alavanca Cambio
UND
5
60
Helice Plastica
UND
6
61
Impulsor Partida
UND
8
62
Induzido Motor Partida
UND
6
63
Interruptor Freio
UND
6
64
Junta Cabeçote
UND
4
65
Kit Embreagem
UND
10
66
Lampada 1 Contato
UND
100
67
Lampada 2 Contatos
UND
100
68
Lampada H4
UND
50
69
Lampada Pingo Dagua
UND
100
70
Lona Freio Traseiro
UND
20
71
Luva Cardan
UND
6
72
Mangote Radiador Inferior
UND
10
73
Mangote Radiador Superior
UND
10
74
Mola Cuica Dupla
UND
12
75
Mola Dianteira 01
UND
10
76
Mola Dianteira 02
UND
10
77
Mola Dianteira 03
UND
10
78
Mola Feixe Traseira
UND
10
79
Mola Patim Freio Dianteiro
UND
20
80
Mola Patim Freio Traseira
UND
16
81
Mola Patim Superior
UND
12
82
Mola Traseira Mestre
UDN
10
83
Motor Limpador
UND
4
84
Motor eletrico p/porta
UND
2
85
Suporte Cardan
UND
6
86
Tambor Freio Dianteiro/Traseiro
UND
8
87
Tanque Combustivel Plastico
UND
4
88
Palheta Limpador
UND
12
89
Parabrisa Incolor
UND
6
90
Patrim Freio Traseiro
UDN
12
91
Planetaria
UND
5
92
Plato Embreagem
UDN
4
93
Polia Antivibrador
UDN
6
94
Ponteira Cardan
UDN
4
95
Porta Escova Motor Partida
UDN
10
96
Regulador Volatagem Eletronico
UND
8
97
Retentor Caixa Marcha
UND
10
98
Retentor Dianteiro
UND
14
99
Retentor Distribuição
UDN
10
100
Retentor Pinhão
UND
8
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
44
101
Retentor Traseiro
UND
12
102
Rolamento Alternador
UND
12
103
Rolamento Alternador F00M990417
UND
12
104
Rolamento Cardan
UND
12
105
Rolamento Dianteiro Externo
UND
12
106
Rolamento Dianteiro Interno
UND
12
107
Rolamento Relogio
UND
4
108
Rolamento Traseiro Carretão
UND
8
109
Rolamento Traseiro Externo
UND
12
110
Rolamento Traseiro Interno
UND
12
111
Semi Eixo
UDN
6
112
Senor Temperaruta Pressão Óleo
UDN
8
113
Sensor Eaton 4 Fios
UDN
6
PREÇO MÉDIO LOTE VIII PEÇAS - (FORD 11.000)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
01
Alternador 90 Amperes
UND
10
02
Amortecedor Dianteiro
UND
10
03
Amortecedor Traseiro
UND
10
04
Aranha Carcaça
UND
10
05
Automatico Motor Partida
UND
10
06
Barra Direção
UND
10
07
Bateria Moura 150
UND
10
08
Bomba D´agua
UND
10
09
Bomba Óleo
UND
10
10
Borracha Establizador
UND
10
11
Braço Limpador
UND
10
12
Bucha Mancal Estabilizadora
UND
10
13
Bucha Mola Dianteira
UND
10
14
Bucha Superior Mola Dianteira
UND
10
15
Bujão Carter
UND
10
16
Camara de AR
UDN
10
17
Chave Limpador Parabrisa
UND
10
18
Chave Luz
UND
10
19
Chave Pisca Alerta
UND
10
20
Chave Seta
UND
10
21
Cilindro Auxiliar Embreagem
UND
10
22
Cilindro Embreagem Superior
UND
10
23
Comeia Radiador
UND
10
24
Compressor Ar
UND
10
25
Conjunto Retificar
UND
10
26
Correia Alternador
UND
10
27
Cruzeta Cardan
UND
10
28
Cubo Roda Dianteira
UND
10
29
Cubo Roda Traseira
UND
10
30
Cuica Freio Dupla
UND
10
31
Diferencial
UND
10
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
45
32
Disco Embreagem
UND
10
33
Disco Tacografo
UND
10
34
Eixo Carretão
UND
10
35
Embreagem Viscosa
UDN
10
36
Embuchamento
UND
10
37
Escova Motor Partida
UND
10
38
Esticador Correia
UND
10
39
Farol C/Lateral
UND
10
40
Farol S/Lateral
UND
10
41
Terminal Direção LD
UND
10
42
Vidro Laterial
UND
10
43
Valvula Freio Serviço
UND
10
44
Valvula Rele
UND
10
45
Terminal Direção LE
UND
10
46
Tomada Sensor Iton
UND
10
47
Valvula 4 Circuitos
UND
10
48
Fio 1,50
UND
10
49
Fita Isolante 10 Metros
UND
10
50
Fita Refletiva
UND
10
51
Flange Cardan Central
UND
10
52
Flexivel Cilindro Embreagem
UND
10
53
Flexivel Freio
UND
10
54
Fusivel Encaixe
UND
10
55
Garfo Embreagem
JG
10
56
Garfo Pinhão
UND
10
57
Garfo Solda Cardan
UND
10
58
Grampo Mola
UND
10
59
Guarda-po Alavanca Cambio
UND
10
60
Helice Plastica
UND
10
61
Impulsor Partida
UND
10
62
Induzido Motor Partida
UND
10
63
Interruptor Freio
UND
10
64
Junta Cabeçote
UND
10
65
Kit Embreagem
UND
10
66
Lampada 1 Contato
UND
10
67
Lampada 2 Contatos
UND
10
68
Lampada H4
UND
10
69
Lampada Pingo Dagua
UND
10
70
Lona Freio Traseiro
UND
10
71
Luva Cardan
UND
10
72
Mangote Radiador Inferior
UND
10
73
Mangote Radiador Superior
UND
10
74
Mola Cuica Dupla
UND
10
75
Mola Dianteira 01
UND
10
76
Mola Dianteira 02
UND
10
77
Mola Dianteira 03
UND
10
78
Mola Feixe Traseira
UND
10
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
46
79
Mola Patim Freio Dianteiro
UND
10
80
Mola Patim Freio Traseira
UND
10
81
Mola Patim Superior
UND
10
82
Mola Traseira Mestre
UDN
10
83
Motor Limpador
UND
10
84
Motor eletrico p/porta
UND
10
85
Suporte Cardan
UND
10
86
Tambor Freio Dianteiro/Traseiro
UND
10
87
Tanque Combustivel Plastico
UND
10
88
Palheta Limpador
UND
10
89
Parabrisa Incolor
UND
10
90
Patrim Freio Traseiro
UDN
10
91
Planetaria
UND
10
92
Plato Embreagem
UDN
10
93
Polia Antivibrador
UDN
10
94
Ponteira Cardan
UDN
10
95
Porta Escova Motor Partida
UDN
10
96
Regulador Volatagem Eletronico
UND
10
97
Retentor Caixa Marcha
UND
10
98
Retentor Dianteiro
UND
10
99
Retentor Distribuição
UDN
10
100
Retentor Pinhão
UND
10
101
Retentor Traseiro
UND
10
102
Rolamento Alternador
UND
10
103
Rolamento Alternador F00M990417
UND
10
104
Rolamento Cardan
UND
10
105
Rolamento Dianteiro Externo
UND
10
106
Rolamento Dianteiro Interno
UND
10
107
Rolamento Relogio
UND
10
108
Rolamento Traseiro Carretão
UND
10
109
Rolamento Traseiro Externo
UND
10
110
Rolamento Traseiro Interno
UND
10
111
Semi Eixo
UDN
10
112
Senor Temperaruta Pressão Óleo
UDN
10
113
Sensor Eaton 4 Fios
UDN
10
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
47
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bom Conselho - PE
Ref: Pregão Presencial nº 023/15
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades
cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste
Edital.
Local e data.
_____________________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Rua Vidal de Negreiros, s/n • Centro • Bom Conselho/PE - CEP: 55330-000
CNPJ: 10.800.021/0001-45
48
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bom Conselho - PE
Ref: Pregão Presencial nº 023/15
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para os devidos legais, que esta empresa declara ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente não
haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC
nº 123/2006, e para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo
4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data.
_____________________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
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CNPJ: 10.800.021/0001-45
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº --------/2015
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
AQUISIÇÃO
PARCELADA
DE
PEÇAS
AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO DA
FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO E A
EMPRESA............................
CONFORME
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/15 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 023/15
Pelo presente instrumento, que si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM
CONSELHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.285.954/0001-04, com sede à Rua Vidal de
Negreiros, 43 – Centro – Bom Conselho – PE, CEP nº 55.330-000, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Prefeito o Sr. Dannilo Cavalcante Vieira, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta
cidade, inscrito no CIC/MF sob o Nº 054.239.854-04 portador da cédula de
Identidade
Nº
15021999
SSP/PE,
e,
do
outro
lado,
a
empresa_____________________, com sede à ______________inscrita
CNPJ/NP sob o nº __________________,doravante aqui denominada apenas
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr._________________inscrito no
CPF/MF sob o nº ________________,portador da cédula de identidade nº
XXXXSSP/PE, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº
8.666, de 21.06.1993, e a homologação do processo Licitatório nº 044/15, Pregão
Presencial nº 023/15, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE
MUNICÍPIO, nos termos da proposta apresentada pela contratada, objeto do
pregão presencial nº 023/15.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento será efetuado imediatamente após a autorização da secretaria
solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido no almoxarifado da Secretaria Municipal
solicitando, imediatamente após a ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
valor
total
de
R$
-------------------------(_____________________________________________), conforme disposto na
proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e
comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos
mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor
do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio
econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que
implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até
que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Caso seja de interesse da administração, o Município poderá
antecipar o adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de
recursos financeiros suficientes para quitação das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA
ORÇAMENTARIA
–
DA
FONTE
DE
RECURSOS
E
DOTAÇÃO
Para fazer face às despesas resultantes deste Pregão, serão utilizados recursos
próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente:
PROJ./ATIV. 2.113 - MANUTENÇÃO DA SECRETRIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.140 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE, LAZER
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
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PROJ./ATIV. 2.185 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO
FUNDEB (40%)
3.3.90.30.00.00.00.00 0006 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.146 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
PROJ./ATIV. 2.173 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - MATERIAL DE CONSUMO
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá
vigência de 12 (doze) meses, ou até que se tenham cumprido todas as obrigações
firmadas, incluindo-se as garantias de fábrica oferecidas, as quais deverão ser as
mesmas do modelo adquirido, podendo ser rescindido ou prorrogado, caso seja de
interesse da administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o produto rigorosamente de acordo com as especificações constantes
no Edital e na proposta ofertada, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade
predeterminada; deverá ser observado o critério definido pela Prefeitura, para
entrega do produto;
II – Responsabilizar-se pelos encargos, trabalhista, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato;
III – Fornecer mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas
relevantes pelo CONTRATANTE;
IV. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste
Contrato sujeitando–se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações
daquelas previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
V. A CONTRATADA Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e
com plenas condições de consumo, com prazo de validade não inferior a 06 (seis)
meses, e durante o prazo de validade dos materiais o fornecedor fica obrigado a
substituir o material defeituoso no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
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I.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estabelecido na
cláusula quarta.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA
A entrega do produto será fiscalizada e supervisionada por servidores deste
Município, que informará as falhas que observar e as providências tomadas para
saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
Parágrafo primeiro – Caso o referido produto não esteja de acordo com os
termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital, será
o mesmo devolvido.
Parágrafo segundo – Ocorrendo a hipótese previsto no parágrafo anterior, terá a
empresa CONTRATADA o prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do
recebimento do comunicado expedido pela
PREFEITURA, para sanar os
problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro
compatível com a proposta apresentada, dos termos do objeto de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato,
sem prejuízo da responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos
devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda
garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes
cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por
cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos
bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento,caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprios
fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois
por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos
bens não substituído-corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias
que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do
fornecimento rejeitado;
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e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com
alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE,
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base
no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do
parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias
úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará
sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da
Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de
validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor
contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à
CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma
prevista em lei”.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação,
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resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece
o seu Art.58.
Parágrafo Primeiro – quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII
do art.78, sem haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os
direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art.79, no que couber.
Parágrafo Segundo – As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo
79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivesses, o Edital do
Pregão Presencial nº 023/15 com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA
adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos
omissos do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato, o foro da Comarca de Bom Conselho – PE, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim
ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o
qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Bom Conselho, XX de ______ de 2015.
___________________________________
DANNILO CAVALCANTE VIEIRA
Gestora/ Contratante.
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___________________________________
Contratada
Testemunhas:
______________________________
Nome:
CPF
_______________________________
Nome:
CPF
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edital do pregão presencial n° 023/2015