Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL Em 29 de abril de 2011. Processo no: 48500.006349/2010-21. Assunto: Repotenciação de unidades geradoras que possam trazer ganhos na operação energética e agregar disponibilidade de potência horária no SIN. I. DO OBJETO A presente Nota Técnica tem por objetivo apresentar proposta regulatória com potencial de incentivar a repotenciação e a instalação de unidades geradoras adicionais em empreendimentos existentes, com vistas a trazer ganhos na operação energética e agregar maior disponibilidade de potência horária no Sistema Interligado Nacional - SIN. II. DOS FATOS 2. Por meio da Nota Técnica no 064/2009, encaminhada a ANEEL anexo à Carta ONS336/100/2009, de 15 de maio de 2009, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS indicou que a permanência do despacho de geração térmica naquele período tinha por objetivo garantir a disponibilidade horária de potência na região SE/CO para o suprimento pleno à região Sul. 3. Em 09 de junho de 2010, no Workshop sobre Repotenciação, Modernização e Instalação de Novas Unidades Geradoras em Usinas Hidrelétricas Existentes, organizado pela Associação Brasileira dos Geradores de Energia Elétrica – ABRAGE, a SRG/ANEEL apresentou palestra com a conclusão que havia a necessidade de estudos aprofundados sobre o potencial, custos e benefícios associados a repotenciação 4. Após estudos internos, em 14 de outubro de 2010, a SRG/ANEEL realizou reunião técnica com a ABRAGE e apresentou alguns possíveis mecanismos que poderiam incentivar os projetos de repotenciação, dado o arcabouço legal existente. 5. A mesma apresentação foi realizada para a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE, em 04 de novembro de 2011. Nesta mesma reunião a APINE apresentou suas considerações sobre a matéria e indicou algumas propostas. 6. Em 15 de dezembro de 2011, a ABRAGE retornou a ANEEL para realizar apresentação sobre o tema e indicar suas propostas. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência Fl. 2 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. 7. O ONS, em dezembro de 2010 encaminhou a ANEEL a Nota Técnica no 160/2010 Avaliação das Condições de Atendimento à demanda horária do SIN concluindo que, naquele período de operação, para garantir o atendimento da demanda horária nos períodos de carga média e pesada, preservando-se a segurança da operação do SIN, faz-se de fundamental importância a permanência do atual despacho complementar de geração térmica. 8. Em 03 de fevereiro de 2011, em reunião na ANEEL, a SRG/ANEEL apresentou à Empresa de Pesquisa Energética – EPE suas considerações sobre o tema. III. DA ANÁLISE III.1 Do conceito de repotenciação 9. O termo repotenciação pode abranger diversas interpretações, sendo sua definição clássica a de que corresponde a todas aquelas obras que visem gerar ganho de potência e de rendimento 1 na usina. 10. As obras nas unidades geradoras para atender a supracitada definição podem se subdividir em duas diferentes vertentes: a) repotenciação de unidades geradoras existentes: consiste na redefinição da potência nominal originalmente projetada, através da adoção de avanços tecnológicos, de concepções mais modernas de projeto ou folgas existentes no projeto originalmente concebido que podem ser aproveitadas; b) instalação de unidades geradoras adicionais em usinas existentes: consiste na viabilização da conclusão final de projeto originalmente previsto, com a finalização de obras civis e instalação de equipamentos eletromecânicos em usinas hidrelétricas que foram dimensionadas com poços adicionais para futura motorização. 11. Recentemente, no Brasil, dois importantes trabalhos foram publicados sobre o tema. 12. O primeiro, coordenado pela WWF-Brasil 2 , estimou para o parque hidrelétrico brasileiro o potencial de repotenciação de 8.093 MW. Esse valor considera o universo de 67 usinas com porte superior a 30 MW e com mais de 20 anos de operação, que totalizam 34.735 MW de capacidade instalada. Para esse universo o ganho de capacidade foi estimado em 23,3%, apenas com a substituição do rotor do gerador elétrico. 13. O segundo, conduzido pela EPE 3 , analisou o potencial de repotenciação com foco na segurança energética proporcionada ao SIN com a implementação de projetos no conjunto de usinas escolhido pela WWF-Brasil. O resultado do estudo da EPE mostrou que os ganhos adicionais de energia firme são pequenos, da ordem de 270 MWmédios, o que pode ser considerado como uma boa estimativa para o acréscimo da garantia física que seria percebida pelo SIN com a implementação desses projetos. O Veiga, J. R.C. Oportunidades de Negócio com a repotenciação de usinas: Aspectos Técnicos, Econômicos e Ambientais; Dissertação de Mestrado, IEE, USP, 2001. 2 Bermann, C., Veiga, J. R.C., Rocha, G.S., Grupo de Estudos de Política Energética WWF. A repotenciação de usinas hidrelétricas como alternativa para o aumento da oferta de energia no Brasil com proteção ambiental, 2004. 3 EPE. Nota Técnica DEN 03/08 – Considerações sobre repotenciação e modernização de usinas hidrelétricas, 2008. 1 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 3 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. pequeno aumento de energia firme pode ser explicado pelo fato da geração ser simulada para um cenário hidrológico crítico, ou seja, com baixas vazões afluentes às hidrelétricas. Em regimes hidrológicos críticos, o benefício energético de incrementos de potência instalada em usinas é marginalizado, pois há insuficiência de recurso (potencial hidráulico) a ser convertido em energia elétrica. 14. Tanto o estudo da WWF-Brasil e da EPE se limitaram a avaliar os benefícios, ganhos de rendimento, dos projetos de repotenciação de unidades geradoras existentes, não se atendo ao potencial dos projetos de instalação de novas unidades geradoras em poços existentes. III.2 O potencial técnico para os projetos de repotenciação 15. Uma estimativa fidedigna do potencial técnico para o aumento da potência instalada por meio de ganho de rendimento em unidades geradoras existentes dependeria de uma análise detida e individual nos empreendimentos hidrelétricos instalados no Brasil. Em princípio seria necessária uma análise da restrição existente em cada projeto e também da melhor técnica para superar essa restrição, seja no gerador elétrico, equipamento motriz ou até no transformador elevador 4 . 16. Já no que concerne ao potencial técnico para instalação de novas unidades geradoras em poços existentes, a ABRAGE, a pedido da SRG/ANEEL, realizou levantamento junto aos seus associados. Com os dados de vertimento fornecidos pelo ONS correlacionou-se, na Tabela 1, a potência disponível nos poços levantados pela ABRAGE onde é possível a motorização e o vertimento médio anual. Tabela 1 – Potencial técnico para motorização de poços existentes no SIN. Usinas hidrelétricas preparadas para novas unidades Vertimento [MWmédio] Poços preparados Potência disponível Agente Empreendimento para novas UG´s nos poços [MW] 2006 2007 2008 2009 2010 São Simão 4 1.075 573 600 190 208 504 Três Marias 2 123 585 390 1.077 107 1 CEMIG Jaguara 2 213 94 74 49 306 91 Três Irmãos 3 485 0 0 102 78 10 CESP 93 258 61 788 1.509 Porto Primavera 4 440 CHESF Luiz Gonzaga 4 1.000 7 226 0 15 0 Copel Gov. Bento Munhoz 2 838 0 53 32 153 243 Taquaruçu 1 105 3 1 0 266 172 Duke Rosana 1 89 3 5 0 377 285 Eletronorte Curuá - Una 1 10 26 4 25 211 54 EMAE Edgard de Souza 1 12 0 0 0 120 143 Endesa Cachoeira Dourada 1 105 31 92 10 1 8 Rede Mimoso 1 10 0 0 0 0 0 Tractebel Salto Santiago 2 710 0 121 48 301 385 TOTAL 5.214 1.415 1.824 1.593 2.931 3.405 Fonte: Elaboração própria, com dados da ABRAGE e do ONS. 17. Os valores de vertimento são apresentados na Tabela 1 em unidade comparável com a potência disponível nos poços, MWmédio. Para isso, foi utilizada a produtibilidade de cada usina Sá Júnior, G. N., Munhoz, F. C., Silva, R. G. A., As Perspectivas de Repotenciação de Centrais Hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional. Artigo submetido ao XXI SNPTEE - Seminário Nacional de Produção e Transmissão de Energia Elétrica a ser realizado em Florianópolis – SC nos dias 23 a 26 de outubro de 2011. 4 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 4 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. [MW/m3/s] a 65% volume útil. Trata-se, portanto, de valores conservadores de vertimento, uma vez que para a usina estar vertendo o volume útil deve estar próximo do armazenamento máximo. Contudo, muitos vertimentos podem ter ocorrido por restrições hidrológicas, como volume de espera e defluência mínima, e/ou sistêmicas. Assim, se utilizássemos a produtibilidade a 100% do volume útil poderíamos sobreestimar o vertimento. Na ausência de detalhamento da motivação de cada vertimento, optou-se por ser conservador no seu cálculo. III.3 Benefícios associados à instalação de novas unidades geradoras em usinas existentes 18. A Tabela 1 não separa os vertimentos turbináveis e não turbináveis. Também nela não estão computadas eventuais unidades geradoras que estavam em manutenção no momento do vertimento ou restrições elétricas sistêmicas que pudessem impedir o acionamento das unidades geradoras. A falta dessas informações prejudica um pouco a análise da Tabela 1. 19. Ainda assim, ressalvadas essas particularidades, pode-se concluir que entre 2006 e 2010 verificou-se um considerável potencial energético que não pôde ser convertido em energia elétrica pela falta de potência adicional nessas hidrelétricas. Do mesmo modo, pode ser verificado que embora haja poço disponível em algumas hidrelétricas, em princípio, não há necessidade de instalação de novas unidades geradoras nessas, pois o vertimento foi mínimo ou não ocorreu. 20. Na Tabela 1, para melhor resumo dos dados, o vertimento está agregado na forma de média anual, não constando a dispersão desse vertimento. Assim, todo vertimento pode estar concentrado em um único mês, de maneira que um adicional de potência teria pouco efeito, ou o vertimento pode estar distribuído uniformemente durante o ano, tendo a potência a ser adicionada maior benefício para a produção de energia elétrica. A Tabela 2 apresenta a dispersão do vertimento por usina. Tabela 2: Frequência do vertimento diário (2006-2010). Cachoeira Dourada Curuá-Una Vertimento [MWmed] nº dias Vertimento [MWmed] sem vertimento 1.576 sem vertimento 0 - 55 76 0-5 55 - 105 51 5 - 10 105 - 200 63 10 - 50 200 - 500 33 50 - 100 > 500 29 > 100 dias analisados: 1.828 dias analisados: % dias sem vertimento: 86,2% % dias sem vertimento: pot. disponível: 105 MW pot. disponível: G. B. Munhoz Vertimento [MWmed] sem vertimento 0 - 419 419 - 838 838 - 1500 1500 - 3000 > 3000 dias analisados: % dias sem vertimento: pot. disponível: Jaguara nº dias Vertimento [MWmed] 1.621 sem vertimento 83 0 - 106 54 106 - 213 36 213 - 500 27 500 - 1000 7 > 1000 1.828 dias analisados: 88,7% % dias sem vertimento: 838 MW pot. disponível: Edgard de Souza nº dias Vertimento [MWmed] nº dias 887 sem vertimento 1.098 36 0 - 12 35 12 - 50 20 342 50 - 100 319 230 100 - 250 335 298 > 250 56 1.828 dias analisados: 1.828 48,5% % dias sem vertimento: 60,1% 10 MW pot. disponível: 12 MW Luiz Gonzaga nº dias Vertimento [MWmed] nº dias 996 sem vertimento 1.737 331 0 - 250 23 245 250 - 500 15 153 500 - 1000 10 47 1000 - 1500 9 56 > 1500 34 1.828 dias analisados: 1.828 54,5% % dias sem vertimento: 95,0% 213 MW pot. disponível: 1000 MW * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 5 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. Porto Primavera Rosana Vertimento [MWmed] nº dias Vertimento [MWmed] sem vertimento 1.311 sem vertimento 0 - 220 103 0 - 45 220 - 440 81 45 - 89 440 - 1000 98 89 - 500 1000 - 5000 171 500 - 1000 > 5000 64 > 1000 dias analisados: 1.828 dias analisados: % dias sem vertimento: 71,7% % dias sem vertimento: pot. disponível: 440 MW pot. disponível: São Simão Vertimento [MWmed] sem vertimento 0 - 337 337 - 1075 1075 - 2000 2000 - 3000 > 3000 dias analisados: % dias sem vertimento: pot. disponível: Taquaruçu nº dias Vertimento [MWmed] 1.210 sem vertimento 9 0 - 52 341 52 - 105 210 105 - 200 35 200 - 500 23 > 500 1.828 dias analisados: 66,2% % dias sem vertimento: 1075 MW pot. disponível: Três Irmãos Vertimento [MWmed] sem vertimento 0 - 242 242 - 485 485 - 700 700 - 1000 > 1000 dias analisados: % dias sem vertimento: pot. disponível: Salto Santiago nº dias Vertimento [MWmed] nº dias 1.613 sem vertimento 1.543 15 0 - 362 93 4 362 - 710 54 47 710 - 1500 75 47 1500 - 3000 36 102 > 3000 27 1.828 dias analisados: 1.828 88,2% % dias sem vertimento: 84,4% 89 MW pot. disponível: 710 MW Três Marias nº dias Vertimento [MWmed] 1.695 sem vertimento 14 0 - 61 10 61 - 123 26 123 - 200 28 200 - 500 55 > 500 1.828 dias analisados: 92,7% % dias sem vertimento: 105 MW pot. disponível: nº dias 1.269 45 187 97 113 17 1.828 69,4% 123 MW nº dias 1.724 42 8 46 6 2 1.828 94,3% 485 MW 21. Os dados da Tabela 2 trazem uma série de informações que servem de subsídio para uma melhor crítica sobre a viabilidade técnica para instalação do incremento de potência nas usinas selecionadas. Por exemplo, existem usinas, Curuá-Una e Jaguara, que apresentaram vertimento em quase metade do tempo (cinco anos) analisado. De outra forma, outras usinas, como Luiz Gonzaga, uma das que possuem maior capacidade de motorização, o vertimento ocorreu em apenas cinco por cento do tempo. 22. Além disso, a Tabela 2 permite inferir o tamanho do vertimento. Como algumas usinas possuem mais de um poço disponível para a instalação de nova unidade geradora, é possível que, em algumas delas, não haja a necessidade da instalação de todo o potencial disponível. Enquanto isso, em outras usinas, um poço pode ser pouco para a quantidade de vertimento. Um estudo mais detalhado exige a simulação do SIN através do uso de várias séries hidrológicas. A recomendação é que o ONS faça este estudo. 23. Por fim, muito embora a instalação de novas unidades geradoras nos poços existentes ou o aumento do rendimento das unidades em operação possam não trazer significativo incremento de energia firme, o que se observa, em muitas usinas, é que a potência adicional teria condições de ser * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 6 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. utilizada nos períodos de afluência média e alta, isto é, fora do período crítico em que a energia firme é calculada, podendo trazer ganhos econômicos e de confiabilidade na operação do SIN. III.4 Dos incentivos regulatórios 24. A principal fonte de receita da usina hidrelétrica provém da venda, seja por meio de contratos de médio/longo prazo ou no mercado de curto prazo, da garantia física associada à usina. Adicional de receita pode ser obtida pela venda da energia secundária do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, quando existente. 25. A garantia física é atribuída a cada usina hidrelétrica por meio da contribuição que essa fornece a garantia de suprimento do SIN. Por sua vez, a garantia de suprimento do SIN é definida como aquela correspondente à máxima quantidade de energia que este sistema pode suprir dado critério de igualar o Custo Marginal de Operação – CMO ao Custo Marginal de Expansão – CME. O montante de energia elétrica é rateado entre os empreendimentos de geração que constituem o sistema, obtendo-se a garantia física dos empreendimentos. 26. Ocorre que, para usinas hidrelétricas o rateio da garantia de suprimento do SIN é realizado de forma proporcional à energia firme de cada usina. Por sua vez, a energia firme da usina hidrelétrica corresponde à geração média nos meses do período crítico, isto é, de vazões reduzidas. 5 27. Assim, com vazões reduzidas, por mais que se incremente a potência da usina hidrelétrica, chegará um momento que tal incremento não será economicamente viável, uma vez que o custo para adicionar mais potência à usina é maior que o benefício da garantia física alcançada por ela. 28. Esse é, ao ver da SRG/ANEEL e das associações que participaram das reuniões técnicas realizadas na ANEEL, o maior empecilho para que os agentes realizem por conta própria os investimentos necessários para aumentar a potência disponível de suas usinas hidrelétricas. O único benefício regulatório para os projetos de repotenciação é a possibilidade de expurgo do período de indisponibilidade associado ao período de modernização da unidade geradora. 29. Por outro lado, se o empreendedor não tem incentivo em sua receita por meio do aumento de garantia física para efetuar a repotenciação, duas novas despesas, que estão vinculadas à potência instalada, incidirão sobre ele caso ele a efetue: aumento no Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e aumento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Destarte, esse problema certamente merece tratamento regulatório. III.5 O atendimento à demanda máxima no SIN 30. A Nota Técnica no 064/2009 do ONS concluiu que havia a necessidade da permanência do despacho de geração térmica no mês de maio de 2009 para garantir a disponibilidade horária de potência na região SE/CO para o suprimento à região Sul. O acionamento de termelétrica pelo ONS não foi resultado do modelo de otimização, utilizado para a definição da política de operação do SIN, ou por segurança energética. Foi pela falta de unidades geradoras disponíveis nas usinas hidráulicas para atendimento do consumo em um determinado instante. O primeiro indício de um eventual problema de falta de potência horária no SIN que a SRG/ANEEL teve conhecimento. 5 Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME no 258, de 28 de julho de 2008, Anexo I. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 7 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. 31. O ONS carece de potência disponível em valor superior a demanda horária verificada para operar o sistema de forma segura e confiável. Depois de descontadas todas as restrições que limitam essa potência disponível, o ONS deve ainda dispor, no mínimo, do montante estabelecido como Reserva de Potência Operativa – RPO. 32. A RPO representa o montante de potência disponível para o controle de frequência do sistema e manutenção dos intercâmbios programados entre áreas de controle, área do SIN sobre a qual um centro de operação, por meio do Controle Automático de Geração – CAG, tem a responsabilidade pelo controle da freqüência e do intercâmbio de energia elétrica. As reservas de potência operativa primária e secundária, bem como seus controles, definidas a seguir, são consideradas serviços ancilares e podem ser prestados pelos empreendimentos de geração do SIN. O detalhamento da quantificação da RPO e suas subdivisões podem ser consultados no Anexo 3 do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Rede. a) Reserva Primária - R1 (controle primário de frequência) – montante de potência disponível destinado à regular a frequência do sistema, baseado na atuação dos reguladores de velocidade das unidades geradoras; b) Reserva Secundária - R2 (controle secundário de frequência) – destinado a restabelecer a frequência do sistema para o valor programado na ocorrência de variações de carga (desligamentos forçados de unidades geradoras, cortes inesperados da carga demandada por determinadas regiões ou grandes consumidores e desligamentos intempestivos de equipamentos de transmissão) e restabelecer os intercâmbios entre áreas de controle. O montante da reserva secundária é alocado entre as unidades geradoras participantes do CAG. O CAG corresponde ao conjunto de equipamentos e/ou dispositivos instalados nos centros de controle do ONS e em algumas usinas do SIN que efetuam ações coordenadas para viabilizar o processo sistêmico de manutenção de frequência e/ou montante de intercâmbio entre as áreas de controle. 33. A necessidade de atendimento da demanda horária elevada convive com a indisponibilidade de unidades geradoras em manutenção e com restrições conjunturais, tendo ambas o efeito de diminuir a potência disponível no sistema e reduzir a folga existente entre essa potência disponível e a demanda horária do sistema. 34. A Nota Técnica do ONS no 160/2010 mostra que os requisitos de demanda horária podem ser significativamente elevados, em especial nos patamares de carga média e pesada. A Figura 1 apresenta a carga do SIN sob supervisão do ONS no dia 30 de novembro de 2010. 35. Como pode ser observado na Figura 1 existe forte modulação da carga durante o dia. As variações da carga ocorrem em todos os patamares: leve, médio e pesado, alterando apenas a amplitude. O que ocorre é que nos patamares de carga pesada e média pode haver problema físico de atendimento à demanda horária, isto é, conforme relatado, o SIN pode não dispor de potência hidráulica disponível para suprir seus requisitos de demanda horária, dependendo da quantidade de unidades geradoras em manutenção e das restrições elétricas associadas à malha de transmissão. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 8 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. Fonte: NT 160/2010 do ONS. Figura 1. Carga do SIN sob supervisão do ONS em 30/11/2010. 36. Adicionalmente, quando a geração de energia elétrica é igual ao consumo, a frequência do sistema de potência e os intercâmbios programados entre subsistemas são constantes. Entretanto, o balanço entre carga e geração é constantemente perturbado por variações de consumo, de geração e, eventualmente, por uma saída forçada de linha de transmissão ou unidade geradora. Para manter a freqüência do sistema nos valores nominais e preservar os intercâmbios programados, evitando assim corte de carga ou uma maior perturbação sistêmica, há necessidade do SIN possuir RPO. Fonte: NT 160/2010 do ONS. Figura 2. Saldo da reserva operativa do SIN [MW] em 30/11/2010. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 9 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. 37. Assim, além de em algumas conjunturas o SIN não dispor de potência hidráulica disponível para suprir seus requisitos de demanda horária ele pode ficar desprovido da RPO necessária para sua operação dentro dos critérios de confiabilidade. Como exemplo, a Figura 2 apresenta a folga e o déficit existente de RPO verificada pelo ONS no dia 30/11/2010. 38. A RPO é definida por área de controle a partir das previsões de carga e intercâmbio entre essas áreas. Ela é constituída pela soma da reserva primária (R1), provida pelas próprias unidades geradoras, e pela reserva secundária (R2), provida pela usinas participantes do CAG. O relatório técnico RE 3/145/2009 do ONS “Estimativa da reserva de potência para 2010” apresenta a reserva operativa prevista para o ano de 2010, sumarizado na Tabela 3. Tabela 3. Previsão de alocação de reserva de potência operativa para 2010 por área de controle [MW]. Mês jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez COSR - SE R1 R2 376 1417 390 1466 382 1479 360 1499 359 1490 275 1493 275 1498 278 1515 322 1517 319 1518 309 1478 386 1485 COSR - SE R1 R2 69 491 72 507 76 525 75 518 75 519 144 517 143 513 145 509 149 508 152 510 150 500 69 496 COSR - N R1 R2 104 341 106 352 108 355 108 360 109 365 111 368 109 368 111 375 112 380 113 384 111 374 110 375 COSR - NE R1 R2 56 387 56 389 67 391 94 393 93 392 106 386 108 384 107 390 63 399 65 409 66 412 72 413 Sist. 50 Hz R1 R2 62 32 62 33 62 31 62 28 62 29 62 28 62 28 62 28 62 28 62 28 63 28 62 30 Fonte: ONS (RE 3/145/2009). 39. A Figura 2 mostrou que no dia 30/11/2010 a RPO, por várias vezes, ficou abaixo do recomendado. De um modo mais estrutural, esse fato vem sendo acompanhado pelo ONS, que no Plano Anual da Operação Energética – PEN 2010 observou o aumento da dificuldade de atendimento da demanda máxima do sistema nos próximos anos. A Tabela 4, extraída do PEN 2010, mostra a previsão de folga para o atendimento da demanda máxima no SIN e nas regiões S/SE-CO e N/NE. Tabela 4 – Previsão de atendimento a demanda máxima do sistema. SIN S/SE-CO N/NE SIN Demanda Máxima [MW] Mês Menor Folga [MW] % da Carga Mês Menor Folga [MW] % da Carga Mês Menor Folga [MW] % da Carga Mês 2010 68.003 Outubro 9.922 19% Junho 1.825 13% Maio 12.636 19% Junho 2011 71.722 Outubro 7.138 13% Março 2.191 15% Abril 9.497 13% Março 2012 75.004 Outubro 5.523 9% Março 2.200 14% Abril 7.889 11% Março 2013 2014 80.326 83.977 Outubro Outubro 4.075 2.461 7% 4% Março Março 943 935 5% 5% Dezembro Fevereiro 5.336 3.406 7% 4% Março Março Fonte: ONS (PEN 2010). * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 10 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. 40. O atendimento a demanda horária elevada do sistema deve ser realizado, de forma preferencial, por usinas hidráulicas. Isso porque tais usinas apresentam menor custo variável de operação do que as termelétricas. Além disso, possuem maior facilidade de modulação diária. 41. No entanto, na inexistência de máquinas hidráulicas disponíveis para atender a demanda horária elevada, o ONS utiliza a geração de unidades termelétricas para atendê-la e conservar o sistema dentro dos critérios de confiabilidade operativa. Desta forma, não parece razoável sustentar o uso dessas termelétricas para esse fim considerando a possibilidade de incremento de potência nas centrais hidrelétricas já instaladas. É imprescindível estimar a existência de uma possível economia para o consumidor final com os projetos de repotenciação, quando comparado ao custo evitado pelo pagamento da parcela variável de eventual geração termelétrica para atendimento da demanda máxima. 42. O problema de atendimento à demanda máxima se agrava ainda mais pois, a potência adicional exigida para seu atendimento ocorre nos períodos de carga média e/ou pesada do sistema. Desta forma, não há requisitos de potência adicional nos períodos de carga leve e mínima. Portanto, em uma análise preliminar, o problema de atendimento a demanda máxima poderia ser resolvido com o despacho termelétrico somente durante o período da carga média e/ou pesada. 43. Ocorre que, dentre a diversidade de centrais termelétricas instaladas no território nacional, aquelas com custos de operação mais baixos (em ciclo combinado ou ciclo simples com turbinas industriais) apresentam restrições quanto aos procedimentos de partida, parada e tempo mínimo de operação, o que inviabiliza sua geração somente em um período de carga, necessitando serem programadas na base da geração, caso sejam programadas para o atendimento da demanda máxima do sistema. 44. As demais centrais termelétricas, que apresentam maior flexibilidade de operação (turbinas a gás em ciclo simples ou motores diesel), possuem custos variáveis de operação bem mais elevados, superando, em alguns casos, R$ 500,00/MWh. 45. Portanto, além de trazer maior flexibilidade operativa para o ONS na operação do sistema, a instalação de novas unidades geradoras em poços existentes e o aumento do rendimento nas unidades em operação, pode prover maior economia na operação do sistema no período de demanda máxima. III.6 Da proposta de solução regulatória 46. Existe, no arcabouço legal do setor elétrico brasileiro, mecanismo de mercado que objetiva incentivar o incremento da potência disponível do SIN. O Decreto no 5.163/2004 estabelece a necessidade dos agentes de além de apresentarem lastro de energia elétrica para a venda, também apresentarem lastro de potência para garantir 100% dos seus contratos. No entanto, a aferição do lastro de potência vem sendo adiada e, até hoje, não se encontra implementada nas regras de comercialização. Em 28 de setembro de 2010, por meio do Decreto no 7.317, foi prorrogada até 2014 a isenção de aplicação de penalidades por descumprimento da obrigação de atendimento aos requisitos de potência. 47. Porém, mesmo com sua futura implementação, agora postergada para o ano de 2014, provavelmente será necessário um tempo para maturação do mercado de potência, até que o mesmo possa oferecer sinais de preço adequados ao incremento da potência disponível no sistema. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 11 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. 48. Assim, o incentivo regulatório para os projetos de repotenciação passa a ser uma alternativa interessante no curto/médio prazo para solucionar o problema de atendimento da demanda máxima do sistema. 49. Diversas opções foram pensadas pela equipe da SRG/ANEEL, em uma espécie de “brainstorm”, para tentar encontrar uma solução regulatória viável para o problema. Dentre as opções, apresentadas nas reuniões técnicas realizadas com a ABRAGE e APINE, estavam: recálculo da Garantia Física baseado na nova metodologia proposta pelo MME na Portaria MME no 861/2010; apresentação dos custos e prazos pelos agentes para as possibilidades de repotenciação de suas usinas; estudos eletroenergéticos elaborados pelo ONS estabelecendo prioridades em função dos benefícios de cada opção de repotenciação; custo de investimento ressarcido via Encargo de Serviços do Sistema - ESS, aprovado e auditado pela ANEEL; estabelecimento de tarifa; possibilidade de isenção dos custos de uso do sistema na hipótese de não ser necessária a realização de reforços localizados; enquadramento dos projetos de repotenciação como Energia de Reserva e; tratamento de novas unidades instaladas no controle secundário de frequência. 50. Nas reuniões técnicas com as associações, APINE e ABRAGE apresentaram a alternativa de utilizar o mecanismo de leilão para a contratação da potência disponível nos poços existentes. Assim, combinando a alternativa apresentada pelas associações com algumas das opções aventadas pela SRG/ANEEL chegou-se a uma proposta regulatória que é discutida a seguir. 51. O cerne da proposta é tratar a repotenciação como um problema elétrico de atendimento à demanda máxima. Por óbvio, a resolução do problema elétrico deve trazer ganhos energéticos, com o turbinamento de vazões que seriam vertidas. No entanto, quando tratamos de atendimento à demanda máxima, estamos especificando que se trata de um problema de reserva operativa, um serviço ancilar. 52. Como já discutido nesta Nota Técnica, o controle da reserva operativa, primária e secundária, são serviços ancilares necessários para a operação do sistema. De acordo com a Resolução ANEEL no 265/2003 e atualizações, o controle primário de frequência é de prestação obrigatória por todas as usinas conectadas ao SIN, não havendo previsão de qualquer remuneração em contrapartida, dependendo apenas da aquisição de equipamentos e a configuração dos mesmos em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede 6 . 53. Já o controle secundário de frequência é de prestação obrigatória pelas usinas definidas pelo ONS a participar CAG, havendo ressarcimento dos custos envolvidos com a implantação das facilidades necessárias a prestação desse serviço e dos custos de operação e manutenção. 54. Em uma análise do arcabouço legal sobre o tema, observa-se que existe previsão legal quanto à remuneração pela prestação desses tipos de serviços ancilares e existe competência delegada à ANEEL para estabelecer eventuais mecanismos de remuneração. A seguir transcrevemos trecho do Decreto no 5.163/2004: “Art. 59. As regras e procedimentos de comercialização da CCEE poderão prever o pagamento de um encargo destinado à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do SIN, que compreenderão, dentre outros: Detalhes sobre os requisitos relativos à regulação primária de freqüência podem ser obtidos no item 7.4 do Submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede. 6 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 12 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. ..... II – a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da freqüência do sistema e sua capacidade de partida autônoma.” 55. Assim, não havendo impedimento legal, resta equacionar a melhor alternativa a se adotar para a contração desse acréscimo de potência disponível oriundo de projetos de instalação de unidades geradoras adicionais em usinas existentes e/ou aumento da potência em unidades geradoras já em operação. 56. A melhor alternativa analisada pela SRG/ANEEL para incentivar a instalação de unidades geradoras adicionais e/ou repotenciar as unidades existentes, e ao mesmo tempo mitigar os problemas de atendimento da demanda máxima, é a realização de leilão para contratação de disponibilidade para prestação do serviço ancilar de controle secundário de frequência. 57. Tal leilão deve ser formatado de formar a privilegiar os menores preços para a disponibilização desse serviço ao longo da vida útil do empreendimento, estabelecendo-se uma receita anual ou mensal, possivelmente em R$/MWinstalado, a ser auferida pelo empreendedor ao longo de um período, e que seja suficiente à amortização dos investimentos e suporte os custos de operação e manutenção. 58. O montante de potência a ser contratado depende de análise das instituições responsáveis pelo planejamento eletroenergético do sistema, em especial do ONS por se tratar de curto prazo, que também deverão avaliar para cada projeto a sua compatibilidade com o objetivo proposto. Em outras palavras, a participação de determinado empreendimento nesse leilão deverá ser precedida de análise sobre sua efetiva contribuição no atendimento da demanda máxima do sistema. 59. Por óbvio, como apresentado na Tabela 2, existem usinas onde a instalação unidades geradoras é mais importante para o SIN. O ONS deverá fazer esta análise. Também, não deverá ser contratada toda a disponibilidade de potência a ser instalada, pois se isso ocorresse não haveria processo competitivo. Assim, deverá ser realizado um trabalho específico para definir o montante a ser contratado. As unidades geradoras não contratadas nesse leilão deverão esperar a regulamentação, a partir de 2014, do mercado de potência. 60. Portanto, em uma primeira análise, a SRG/ANEEL sugere a realização de apenas um leilão para contratação de potência. O montante deve ser definido pelo ONS e, no primeiro momento, não deve ser tornado público, até que se defina a sistemática do leilão. Para essa sistemática, a SRG/ANEEL deverá contar com o apoio de outras superintendências da ANEEL. 61. Um ponto importante é a definição do início de operação comercial da nova unidade geradora após a data de realização do leilão e do prazo para remuneração da nova potência contratada. Quanto menor o prazo dessa contratação, maior tende a ser o R$/MWinstalado. De outra maneira, se o prazo for maior, pagar-se-á por mais tempo por essa contratação. Novamente, a SRG/ANEEL deverá contar com o apoio das outras superintendências para essas definições. 62. Ainda relacionado ao prazo de contratação, há preocupação quanto à indefinição sobre o vencimento das concessões. Muitas das hidrelétricas com potencial de participar do leilão possuem concessões vincendas nos próximos anos. Ainda que haja previsão legal de ressarcimento para ativos ainda não pagos pelos agentes, inexiste uma regra específica de como será esse ressarcimento. Assim, * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 13 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. usinas com concessão a vencer tenderão a precificar esse risco no seu lance no leilão. 63. O preço teto para a contratação também deve ser definido após estudo. Apesar de ser tecnicamente desejável a repotenciação e a instalação de novas unidades geradoras, em termos econômicos esses projetos devem compensar a operação das centrais termelétricas que são requisitadas para atendimento da demanda horária elevada. De modo óbvio, esse preço deve ser muito menor do que os alcançados pelas hidrelétricas nos leilões de energia nova, uma vez que em várias usinas com potencial de repotenciar suas unidades geradoras a componente civil inexiste ou é pequena, ficando os custos concentrados na aquisição e montagem de equipamentos. 64. Importa salientar que a alta demanda horária não ocorre durante todo ano, tendo forte correlação com a temperatura. Também, considerando o modelo de despacho e os Procedimentos Operativos de Curto Prazo, há uma menor probabilidade de falta de potência durante o inverno, uma vez que as termelétricas estão acionadas. Portanto, a SRG/ANEEL deverá estudar em conjunto com o ONS o possível custo evitado de termelétricas para estimar a partir de que preço teto é mais econômico para o consumidor investir na repotenciação das usinas hidrelétricas. Neste sentido, um dos insumos básicos para esse estudo é a indicação do período do ano que há maior necessidade da RPO, bem como seu montante e o período diário em que este reforço é necessário. 65. Adicionalmente, deve ser analisado no supracitado estudo a necessidade de aumento da capacidade de transmissão para atender o correspondente aumento de potência da usina hidrelétrica. Inevitavelmente, usinas que necessitam de reforço no sistema de escoamento, ou mesmo na rede de transmissão, serão menos competitivas no processo licitatório. 66. A repotenciação deverá trazer acréscimo de garantia física ao empreendimento, mesmo que, em alguns casos, em valores pouco significativos. Tal acréscimo poderá ser utilizado para comercialização no ambiente livre ou regulado, devendo a receita advinda dessa garantia física adicional servir de estímulo para o empreendedor reduzir o seu preço nos leilões de RPO. Ademais, outra receita acessória desses projetos, que também deve servir de estímulo para redução dos preços nos leilões, é o incremento da capacidade de atendimento do mercado de potência, que tem perspectiva de se tornar mais “robusto” na segunda metade dessa década. 67. Importante salientar que apesar dessa contratação ser realizada para incremento da RPO disponível no sistema, não necessariamente essa potência adicional efetivamente deverá ser utilizada como RPO (controle secundário de freqüência), haja vista ser prerrogativa do ONS definir quais unidades geradoras farão parte da RPO em cada instante. O que se pretende é que, com essa contratação, o ONS possa dispor de maior folga para planejar e utilizar a RPO de forma mais adequada nos momentos de atendimento da demanda máxima, quando o sistema mais carece de recursos disponíveis. 68. Também não é pretensão da proposta regulatória aqui sugerida acabar com o problema de atendimento à demanda máxima. O objetivo é mitigar este problema e ao mesmo tempo incentivar a repotenciação de unidades geradoras. O bom efeito colateral da proposta é que, além de servir para mitigar o problema de atendimento à demanda máxima, a repotenciação certamente trará de ganho energético para o SIN. 69. Por fim, fixada a sugestão da contratação da RPO por leilão, cabe avaliar como deverá ser suportado o custo desses projetos de repotenciação, tendo em vista que a receita advinda do acréscimo de garantia física será acessória, sendo o restante contratado pelo ONS ou pela CCEE, a depender de * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 14 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. definição regulatória. 70. A sistemática regulatória proposta configura a remuneração pela disponibilidade de um serviço ancilar que deverá ser usufruído por todos os agentes conectados ao SIN, indicando que o custo dessa contratação deva ser suportado via ESS. A previsão legal para a utilização do ESS para esse pagamento consta no art. 59, inciso II, do Decreto no 5.163/2004, já citado nesta Nota Técnica. 71. Em uma análise preliminar, esse ônus deveria ser suportado pela área de controle onde essa potência adicional será instalada e que foi beneficiada pelo aumento da folga entre a potência disponível e a demanda máxima. Entretanto, parte desse benefício de alguma forma se estende às demais áreas de controle, em função da característica de intercâmbio existente entre as áreas. 72. Ademais, a metodologia proposta parte do pressuposto de que uma eventual geração termelétrica para atendimento da demanda máxima será evitada, reduzindo os custos que seriam suportados já pelo ESS. Enfim, a forma de rateio via ESS, entre os consumidores do submercado específico ou do SIN, ainda deve ser definido. IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 73. A argumentação expressa nesta Nota Técnica é fundamentada nos seguintes instrumentos legais e regulatórios: Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, arts. 2o e 3o, inciso XIX; Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, art. 1o, inciso VII e § 5o, inciso III; Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, Anexo I, art. 3o, art. 4o, inciso IV e art. 12, inciso III; Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 1o, § 5o e art. 59, inciso II; Resolução ANEEL no 265, de 10 de junho de 2003. V. DA CONCLUSÃO 74. O SIN apresenta um considerável potencial técnico para incremento de sua potência instalada, seja pela motorização de poços disponíveis em diversas hidrelétricas ou pela elevação da potência de unidades geradoras em operação. 75. Apesar do reconhecido potencial técnico, em termos de incremento na garantia do suprimento o papel desses projetos representa importância marginal, não trazendo significativos ganhos para o SIN e rentabilidade adequada para os agentes. 76. Embora o incremento da garantia física não seja suficiente para incentivar esses projetos, foi apresentada nesta Nota Técnica uma oportunidade não estrutural e transitória, por meio da contratação desses projetos como RPO. 77. Conforme restou demonstrado, em determinadas circunstâncias, o ONS tem encontrado dificuldades em manter um nível adequado de RPO, considerando a necessidade de atendimento da demanda máxima do sistema. Ademais, as previsões futuras apontam para uma intensificação dessa dificuldade ao longo dos próximos anos. 78. A solução proposta tende a mitigar o custo de geração termelétrica para atendimento da demanda máxima do sistema. Além disso, gera benefícios em termos de incremento na capacidade de produção de energia elétrica do SIN quando forem observados maiores afluências. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 15 da Nota Técnica no 026/2011-SRG/ANEEL, de 29/04/2011. 79. Dentro da RPO, especificamente a reserva secundária utilizada para o controle secundário de frequência é um serviço ancilar de prestação obrigatória e passível de remuneração nos termos da legislação vigente, podendo uma nova regulamentação estender essa possibilidade de remuneração para a contratação do seu acréscimo. 80. Nesse contexto, a proposição é pela contratação do acréscimo dessa disponibilidade por meio de leilões exclusivos para essa finalidade onde projetos de menor custo de contratação sejam viabilizados, recebendo uma receita anual suficiente para cobrir os custos de investimento, operação e manutenção. A receita acessória, advinda com eventual aumento de garantia física, também deve servir de estímulo para a viabilização dos projetos. 81. Por fim, sugerimos a continuidade dos estudos através da realização de Workshop na ANEEL, aberto à participação dos agentes, convidando especialistas acadêmicos e do mercado para discutir a matéria. Além disso, recomendamos à Diretoria Colegiada a realização de Audiência Pública, com objetivo de debater o tema com a sociedade e agentes, antes da eventual decisão regulatória sobre o processo de contratação aqui proposto, que certamente poderá ser melhorado após esses dois eventos. VI. DA RECOMENDAÇÃO 82. Ante o exposto, recomenda-se a realização de Workshop na ANEEL, aberto à participação dos agentes, convidando especialistas acadêmicos e do mercado para discutir a proposta de regulamentação da repotenciação de usinas hidrelétricas. 83. Recomenda-se à Diretoria Colegiada a realização de Audiência Pública, com objetivo de debater o tema com a sociedade e agentes, antes da eventual decisão regulatória sobre o processo de contratação proposto. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Especialista em Regulação SRG/ANEEL FERNANDO COLLI MUNHOZ Especialista em Regulação SRG/ANEEL JULIA SECHI NAZARENO Especialista em Regulação SRG/ANEEL KÁTIA RESENDE CHAVES COSTA PINTO Especialista em Regulação SRG/ANEEL De acordo RUI GUILHERME ALTIERI SILVA Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.