Nota Informativa Sefaz Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho. Desde o dia 01/03/2013 os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A manifestação do destinatário está disponível desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que foi iniciado é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis. Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento Operação. na do da da Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ - Perguntas Freqüentes localizada no Portal da NF-e. O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web. A manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor. Esta manifestação deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais: 1 - Ciência da Emissão: o destinatário indica que recebeu informações relativas à existência de uma NF-e em que está envolvido, mas que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e; 2 - Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e; 3 - Registro de Operação não Realizada: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte; 4 - Desconhecimento da Operação: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele. A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente. O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas. APLICATIVO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO Este software permite a manifestação do destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica, que poderá ser: -Ciência da Emissão -Confirmação da Operação -Desconhecimento da Operação -Operação não Realizada Adicionalmente, permite: - Download de arquivo XML da NF-e - Validação de arquivo XML da NF-e recebido do emitente - Exportação do arquivo XML - Geração e restauração de arquivo de backup - Quadro de avisos Requisitos para uso: Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3 Acesso à internet Possuir a versão adequada de JAVA instalado - Recomendável: Java 6.37 Marta Assis de Oliveira Gestora NFe/ CTe