Nota Informativa Sefaz
Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e
Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a
manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de
combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de
1º de julho.
Desde o dia 01/03/2013 os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação
do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo
Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido
pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com
combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A manifestação do destinatário está disponível desde 2012 para qualquer
contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se
enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que foi
iniciado é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas
operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de
Combustíveis.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação
operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através
envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência
Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento
Operação.
na
do
da
da
Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Nota Técnica NT
2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ - Perguntas
Freqüentes localizada no Portal da NF-e.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional,
bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
A manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua
participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as
informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor. Esta
manifestação deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais:
1 - Ciência da Emissão: o destinatário indica que recebeu informações relativas à
existência de uma NF-e em que está envolvido, mas que ainda não existem elementos
suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento,
o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e;
2 - Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita
na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de
registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento
do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de
cancelar a NF-e;
3 - Registro de Operação não Realizada: o destinatário se manifesta declarando
que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este
registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o
transporte;
4 - Desconhecimento da Operação: o destinatário se manifesta declarando que a
operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele.
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das
empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição
Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para
destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no
uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser
cancelada pelo seu emitente.
O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá
ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto
aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda
juridicamente as faturas.
APLICATIVO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
Este software permite a manifestação do destinatário de uma Nota Fiscal
Eletrônica, que poderá ser:
-Ciência da Emissão
-Confirmação da Operação
-Desconhecimento da Operação
-Operação não Realizada
Adicionalmente, permite:
- Download de arquivo XML da NF-e
- Validação de arquivo XML da NF-e recebido do emitente
- Exportação do arquivo XML
- Geração e restauração de arquivo de backup
- Quadro de avisos
Requisitos para uso:
 Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3
 Acesso à internet
 Possuir a versão adequada de JAVA instalado - Recomendável: Java 6.37
Marta Assis de Oliveira
Gestora NFe/ CTe
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