Cuidados com o XML da NF-e. E se eu perder o arquivo XML? A resposta é simples: Multa! De acordo com a própria SEFAZ em caso de sinistro ou perda do XML da nota, o máximo que o emissor poderá fazer é comunicar o extravio da mesma, uma vez que o SEFAZ não disponibiliza o armazenamento das notas, isso fica sob responsabilidade do contribuinte, como funcionava anteriormente com os modelos 1 e 1A. Lembrando que caso o empresário deixe de comunicar a SEFAZ sobre a nota perdida, posteriormente ele deverá se justificar acerca da falta da nota, o que resultará em multa correspondente. Mas por quê? Porque, segundo a legislação, o emitente, destinatário e transportadora (quando houver) deverão armazenar as NF-es de todas as operações realizadas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para guarda de documentos fiscais e, quando solicitado, deverão apresentar os arquivos digitais à administração tributária. Então basta fazer backup! Não! O uso de formas baratas como cd’s, pendrives ou banco de dados além de arriscado cumpre apenas uma parte do processo: o armazenamento! Uma parte? E tem mais? Sim, ainda é de responsabilidade do emitente da NF-e garantir a entrega do arquivo XML aos demais envolvidos na operação bem como validação da integridade do conteúdo e autenticidade da nota junto a SEFAZ, segundo a portaria CAT, citada abaixo: Portaria CAT 162/08 -Art. 13 -§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011; Efeitos a partir de 1º de julho de 2011) 1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e; 2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente. Minha empresa envia o XML por e-mail, não preciso me preocupar. Errado! Embora possa parecer improvável, é comum situações de envio do arquivo eletrônico por e-mail que nunca chega, já que estes podem ser classificados como spam ou, ainda, podem se perder em meio a outros e-mails de uma caixa de entrada “abarrotada”. Em outras palavras, sua empresa não garantiu a entrega. O que pode acontecer se eu enviar um XML e ele não chegar? Seu cliente poderá ser penalizado e sua empresa também! Sou destinatário/transportadora e armazeno todas as notas recebidas. Não preciso me preocupar? Para quem recebe uma nota fiscal ainda cabe verificar sua validade, ou seja, a autenticidade da NF-e e a existência de sua Autorização de Uso, tenha ele recebido o arquivo digital ou o DANFE acobertando o transporte da mercadoria. Outra situação que muitas empresas não observam é a checagem da validade da nota eletrônica após sete dias da sua emissão. Muitos emitentes cancelam as notas dentro deste período sem, contudo, comunicar o evento ao destinatário! Isso coloca ambas as empresas em situação irregular novamente.