22
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2015
[email protected] | edição 10.141
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email - [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, JUÍZA
DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DALE IETC.. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam
nos termos da ação de cobrança, sob nº. 0021309-05.2013.8.16.0001, requerida por
VALENTIM STECKEL JUNIOR contra BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MÓVEIS
E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e OUTRA, e em atendimento ao que dos autos consta,
fica a parte requerida BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
nº. 11.010.771/0001-86, CITADA, na pessoa de seu representante legal, para os termos da
ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos, bem como para
comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 07 DE JULHO DE 2015, ÀS
13:50 HORAS, na sede deste Juízo, ocasião em que poderá apresentar defesa escrita ou
oral e produzir provas. ADVERTÊNCIA: Na audiência supra mencionada, caso não ocorra
a conciliação, deverá a parte requerida apresentar defesa através de advogado legalmente
habilitado, sendo que, caso não compareça, ou comparecendo não apresentar defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. PEÇA
INICIAL EM RESUMO: “Trata-se de ação declaratória de indébito cumulada com pedido
liminar e indenização por danos morais, proposta por VALENTIM STECKEL JUNIOR em
face de BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA. (Paradiso Ambientes Planejados) e LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
O Requerente contratou a primeira Requerida para elaboração de móveis planejados o
que foi cumprido parcialmente e de modo deficiente. A Segunda Requerida por sua vez
inscreveu o nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito sendo que nunca
houve relação jurídica entre o Requerente e a segunda Requerida. Assim com fundamento
no Código de Defesa do Consumidor, falha e descumprimento da obrigação de fazer, e
ausência de relação jurídica com a segunda Requerida, o Requerente pugna a reparação
dos danos causados pelas Requeridas e a declaração de indébito com a exclusão definitiva
do seu nome dos órgãos de defesa do consumidor. Em sede de tutela antecipada o Tribunal
de Justiça do Paraná deferiu a exclusão temporária após a interposição de Agravo de
Instrumento” (resumo apresentado pela própria parte). OBSERVAÇÃO: Este processo
tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://
portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio
cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional
que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: “1. Paute-se nova data para
realização da Audiência de Conciliação. 2. Cite-se o requerido por edital. Curitiba, 16 de
Março de 2015. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito.” E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância,
mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 10 de
abril de 2015. Eu, ______, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por
determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2011). Oloir Soares da Silva Junior - Juramentado
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL)
PREGÃO Nº 021/2015 - PROCESSO Nº 3307/2015
OBJETO: Aquisição de mudas de morango, sendo das
variedades Camino Real, Albion e San Andreas, nos termos
estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS
ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO
SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL, Rua
Pedro Druszcz, nº 111, ATÉ ÁS 14:00 horas do dia 29 de abril
de 2015 e a abertura se dará no mesmo dia às 14:30 horas, na
sala de abertura de licitações, localizada na Rua Pedro
Druszcz, nº 160, Centro, Araucária.
O Edital completo e possíveis alterações está(ão)
disponível(íveis) no site www.araucaria.pr.gov.br ou no
Departamento de Licitações e Compras, das 9h às 12h e das
13h30 às 16h30. Informações pelo telefone (41) 3614-1509/
SMAG 3614-7542/Osvaldo 3614-1675.
Araucária, 13 de abril de 2015.
OSVALDO CESAR MARTINS
PREGOEIRO
Proclamas
CARTÓRIO DE CAMPO COMPRIDO
CESAR AUGUSTO CHAGAS – OFICIAL
Rua Eduardo Sprada, 3639– CEP 81210-370 – Curitiba – PR
Fone/Fax (41) 3373-3235
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
1-GUTIEN RUBENS BATISTA DE ALMEIDA FILHO E THAÍS CAROLINE
RODRIGUES;
2-MAYCKON MULLER DE AMORIM E MAYARA MARTINS DA SILVA;
3-FRANCISCO APARECIDO DE CARVALHO E PAULA GIOVANNA SBOLLI
BAGGIO;
4-CARLOS EVERALDO PEREIRA E JAQUELINE DA COSTA AVANCINI;
conversão de União Estável em Casamento;
5-PAULO ROBERTO DE SOUZA E VYVIANE DE OLIVEIRA;
6-CARLOS LUCIANO MENDES E VANIA BRITES;
7-RAFAEL CARVALHO SANTOS E JULIANA ALINE DE ALMEIDA;
8-LEANDRO CALMO DA SILVA E ANA CAROLINA BEHRINGER COSTA
ROSA;
9-LUIZ CARLOS DE CARVALHO FERMINO E FABIANA BONFIM DE LIMA;
10-RILDO FAUSTO KOPS NETO E ANA PAULA STACHEVSKI MACHADO,
do 4º Serviço de Registro Civil de Curitiba-PR;
11-VALTER FRANCO DA SILVA E ÂNGELA DA SILVA ANDRADE;
12-JOSE LUCAS DE SOUZA E SONIA MARIA VALDEVINO GOMES;
13-EMERSON ANTONIO DOS SANTOS FILHO E SILVANA DE SOUZA
FREITAS;
14-JOÃO ALVES DE CAMPOS E MARIA DA LUZ LEMOS;
15-FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA E KATHLEEN REATI DA CRUZ;
16-DIVONSIR BORGES E POLIANA DE SOUZA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei,
no prazo de 15(quinze) dias.
Curitiba, 13 de abril de 2015.
CESAR AUGUSTO CHAGAS
Oficial
Publicidade Legal
ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S.A.
CNPJ/MF 81.716.144/0001-40 - NIRE 41.3.0007936-6
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE ABRIL DE 2015
1. DATA, HORA E LOCAL: Ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2015, às 9
horas, na sede da Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
(“Companhia”), situada na Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, na
Rua João Eugênio, nº 922, Centro, CEP 83.203-400. 2. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Dispensada a publicação de editais de convocação conforme
disposto no Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a
presença da totalidade dos acionistas, conforme assinaturas constantes
do “Livro de Presença de Acionistas”. 3. MESA: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. João Gilberto Cominese Freire e secretariados pelo
Sr. Juliano Mattar Dell Agnolo. 4. ORDEM DO DIA: Discussão e deliberação
sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia. 5.
INSTALAÇÃO: Constatou-se quorum legal e estatutário necessário para a
instalação do presente conclave. 6. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia
geral e sendo dispensada a leitura dos documentos e propostas objeto
da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram e aprovaram o
quanto segue: 6.1. Aprovar, por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas, (i) a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos,
contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme
faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações e (ii) a
nomeação do Sr. João Gilberto Cominese Freire para presidir os trabalhos
e do Sr. Juliano Mattar Dell Agnolo para secretariar os trabalhos. 6.2.
Aprovar, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, o aumento
do capital social da Companhia, dos atuais R$25.935.819,00 (vinte e
cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove
reais) para R$ 31.574.044,00 (trinta e um milhões, quinhentos e setenta
e quatro mil e quarenta e quatro reais), sendo este aumento no valor de
R$ 5.638.225,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos
e vinte e cinco reais), mediante a emissão de 5.638.225 (cinco milhões,
seiscentas e trinta e oito mil, duzentas e vinte e cinco) novas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a um preço unitário de
emissão de R$ 35,472157 (trinta e cinco reais vírgula quatro sete dois
um cinco sete) por ação, fixado nos termos do art. 170, §1º, inciso I da
Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas consignam desde já que,
caso as ações decorrentes do aumento de capital ora aprovado venham
a ser subscritas e integralizadas, do valor total do preço de emissão, o
montante de R$ 5.638.225,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito
mil, duzentos e vinte e cinco reais) será destinado ao capital social, e o
saldo, no montante de R$ 194.361.777,40 (cento e noventa e quatro
milhões, trezentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete
reais e quarenta centavos), será destinado à formação de reserva de
capital, nos termos do artigo 182, § 1º, alínea “a” da Lei das Sociedades
por Ações. 6.2.1. As ações a serem emitidas no âmbito do aumento de
capital ora aprovado terão os mesmos direitos das ações atualmente
existentes e farão jus, em igualdade de condições, a todos os benefícios,
inclusive a dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem
a ser aprovados pela Companhia a partir da data de subscrição das
mesmas. 6.2.2. Os acionistas fixam, nos termos do art. 171, § 4º, da Lei
das Sociedades por Ações, o prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
data, para exercerem os seus respectivos direitos de preferência na
subscrição das novas ações emitidas (“Prazo para Exercício do Direito
de Preferência”), na proporção de suas participações na presente data
no capital social da Companhia, sendo admitida a cessão do direito do
direito de preferência, na forma do artigo 171, §6º da Lei das Sociedades
por Ações. 6.2.3. As ações subscritas deverão ser integralizadas no ato
da subscrição do respectivo boletim de subscrição, em moeda corrente
nacional. Cópia do boletim de subscrição encontra-se à disposição dos
acionistas (ou de eventuais cessionários do direito de preferência) na
sede social da Companhia. 6.2.4. Encerrado o Prazo para Exercício do
Direito de Preferência, ou após a efetiva subscrição e integralização da
totalidade das ações objeto deste aumento de capital, o que ocorrer
primeiro, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária de
acionistas da Companhia para (i) homologar o aumento de seu capital
social, caso as ações ora emitidas sejam efetivamente subscritas ou (ii)
cancelar o aumento de capital social, caso não haja subscrição da
totalidade das ações ora emitidas. 6.2.5. Os acionistas consignam que
se comprometeram, nos termos do “Contrato Particular de Promessa de
Subscrição” datado de 10 de fevereiro de 2015, a ceder integralmente o
direito de preferência decorrente deste aumento de capital em favor de
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”). Desse modo,
na hipótese de BNDESPAR não subscrever e integralizar o aumento de
capital ora proposto, os acionistas cancelarão este aumento de capital,
conforme previsto no item 6.2.4 acima. Os acionistas consignam ainda
que os procedimentos de aumento de capital ora aprovado obedecerão
em qualquer hipótese aos termos do Processo Nº 08700.001596/201574
em trâmite perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
incluindo o decurso do prazo para trânsito em julgado do processo em
questão. 6.3. Autorizar os administradores da Companhia a tomarem
todas as medidas e praticarem todos os atos necessários para a
efetivação das deliberações ora aprovadas. 7. ENCERRAMENTO: O Sr.
Presidente colocou a palavra à disposição para quem dela quisesse
fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os
trabalhos pelo prazo necessário à lavratura da presente ata, em forma de
sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o art. 130, §1º da Lei das
Sociedades por Ações, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente
assinada pelos acionistas presentes e pelos integrantes da mesa que
presidiram a Assembleia Geral. (a) Presidente - João Gilberto Cominese
Freire; Secretário – Juliano Mattar Dell Agnolo; Acionistas: RTP
Administração e Participações Ltda.; Rio Barigui Participações S.A.
Confere com a original, lavrada no livro de “Registro de Atas das
Assembleias Gerais”, registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº
10/014742-9. Paranaguá, 1º de abril de 2015. (a) João Gilberto Cominese
Freire – Presidente; e Juliano Mattar Dell Agnolo – Secretário.
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ. CERTIFICO O REGISTRO EM 10/04/
2015,
SOB NÚMERO 20151751560 – Protocolo: 15/175156-0, de 02/04/2015
– SEBASTIÃO MOTTA – Secretário Geral
BEMPARANÁ
R OCHA T ERMINAIS P ORTUÁRIOS E L OGÍSTICA S.A.
CNPJ/MF 81.716.144/0001-40 - NIRE 41.3.0007936-6
A TA DE R EUNIÃO DO C ONSELHO DE A DMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2015
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL : Realizada aos 12 (doze) dias do mês de março
de 2015, às 9:00 (nove) horas, na sede social, localizada na Cidade de
Paranaguá, Estado do Paraná, na Rua João Eugênio, 922, Centro, CEP
83.203-400. 2. C ONVOCAÇÃO E PRESENÇA : Dispensadas as formalidades
para convocação, em decorrência da presença da totalidade dos membros
em exercício do Conselho de Administração. 3. M ESA : Os trabalhos
foram presididos pelo Sr. João Gilberto Cominese Freire e secretariados
pelo Sr. Hélio Figueiredo Freire Filho. 4. A BERTURA DOS TRABALHOS E
ORDEM DO DIA : Aberto os trabalhos, verificado o quorum de presença e
validamente instalada a presente reunião, os membros do Conselho de
Administração da Companhia, passaram a examinar e discutir as matérias
objeto da Ordem do Dia, a saber: 5. MATÉRIA SUBMETIDA À DELIBERAÇÃO :
A seguintes matéria foi submetidas pela Diretoria da Companhia à
apreciação dos membros do Conselho de Administração, para fins de
deliberação: (i) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária. 6.
D ELIBERAÇÕES : Foram aprovadas pelos conselheiros presentes, por
unanimidade de votos, sem reservas ou restrições: 6.1. Convocar a
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 1 de abril de 2015,
às 9:00 horas, na sede da Companhia, para tratar da seguinte Ordem do
Dia: Aprovar o aumento do capital social da Companhia, dos atuais
R$25.935.819,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e dezenove reais) para R$ 31.574.044,00 (trinta e um milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil e quarenta e quatro reais), sendo este
aumento no valor de R$ 5.638.225,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta
e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais), mediante a emissão de
5.638.225 (cinco milhões, seiscentas e trinta e oito mil, duzentas e vinte
e cinco) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a um
preço unitário de emissão de R$ 35,472157 (trinta e cinco reais vírgula
quatro sete dois um cinco sete) por ação, fixado nos termos do art. 170,
§1º, inciso I da Lei das Sociedades por Ações. Caso as ações decorrentes
do aumento de capital ora aprovado venham a ser subscritas e
integralizadas, do valor total do preço de emissão, o montante de R$
5.638.225,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e
vinte e cinco reais) será destinado ao capital social, e o saldo, no
montante de R$ 194.361.777,40 (cento e noventa e quatro milhões,
trezentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e
quarenta centavos), será destinado à formação de reserva de capital,
nos termos do artigo 182, § 1º, alínea “a” da Lei das Sociedades por
Ações. As ações a serem emitidas no âmbito do aumento de capital a ser
aprovado pelos Acionistas terão os mesmos direitos das ações atualmente
existentes e farão jus, em igualdade de condições, a todos os benefícios,
inclusive a dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem
a ser aprovados pela Companhia a partir da data de subscrição das
mesmas. Os acionistas deverão fixar, nos termos do art. 171, § 4º, da Lei
das Sociedades por Ações, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da Assembleia, para exercerem os seus respectivos direitos de preferência
na subscrição das novas ações emitidas (“Prazo para Exercício do
Direito de Preferência”), na proporção de suas participações na presente
data no capital social da Companhia, sendo admitida a cessão do direito
do direito de preferência, na forma do artigo 171, §6º da Lei das Sociedades
por Ações. As ações subscritas deverão ser integralizadas no ato da
subscrição do respectivo boletim de subscrição, em moeda corrente
nacional. Cópia do boletim de subscrição encontra-se à disposição dos
acionistas (ou de eventuais cessionários do direito de preferência) na
sede social da Companhia. Encerrado o Prazo para Exercício do Direito
de Preferência, ou após a efetiva subscrição e integralização da totalidade
das ações objeto do aumento de capital, o que ocorrer primeiro, deverá
ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da
Companhia para (i) homologar o aumento de seu capital social, caso as
ações ora emitidas sejam efetivamente subscritas ou (ii) cancelar o
aumento de capital social, caso não haja subscrição da totalidade das
ações ora emitidas. Os acionistas deverão consignar que se
comprometerão, nos termos do “Contrato Particular de Promessa de
Subscrição” datado de 10 de fevereiro de 2015, a ceder integralmente o
direito de preferência decorrente deste aumento de capital em favor de
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”). Desse modo,
na hipótese de BNDESPAR não subscrever e integralizar o aumento de
capital ora proposto, os acionistas deverão cancelar este aumento de
capital, conforme previsto no item acima. Os acionistas deverão consignar
ainda que os procedimentos de aumento de capital ora aprovado
obedecerão em qualquer hipótese aos termos do Processo N.º
08700.001596/201574 em trâmite perante o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, incluindo o decurso do prazo para trânsito em julgado
do processo em questão. Fica autorizada a lavratura da presente ata na
forma de sumário assim como a dispensa de assinatura de todos os
conselheiros nas vias que serão levadas a registro na Junta Comercial.
7. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião,
da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi
assinada por todos conselheiros presentes. (a) João Gilberto Cominese
Freire – Presidente; Hélio Figueiredo Freire Filho – Secretário. Conselheiros:
João Gilberto Cominese Freire; Hélio Figueiredo Freire Filho; Mario José
Nascimento Valentim; Celso Fernandez Quintella e Fabio Takiy Sekiguchi.
Confere com a original, lavrada no livro “Registro de Atas das Reuniões
do Conselho de Administração”, registrado na Junta Comercial do Paraná
sob o nº 10/014742-9. Paranaguá/PR, 12 de março de 2015 (a) Hélio
Figueiredo Freire Filho – Secretário.
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ. CERTIFICO O REGISTRO EM 10/04/
2015, SOB NÚMERO 20151751579 – Protocolo: 15/175157-9, de 02/
04/2015 – SEBASTIÃO MOTTA – Secretário Geral
Download

BEMPARANÁ 22 Publicidade Legal