ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA Nº 880, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar( SAD). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a Portaria nº 1.094/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 1.831/GM/MS, de 27 de agosto de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 2930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e Considerando a Portaria nº 16/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve: Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos. Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde, e na Planilha 2 os serviços cujos proponentes são Secretarias Estaduais de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS ANEXO I Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE MUNICIPAL Nome do Estabelecimento TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP SP Jardinópolis 2087073 USF III João Pegoraro Jardinópolis Tipo 1 1 1 SP São Paulo 2787202 UBS J Aurora Tipo 1 1 0 BA Teixeira de Freitas 2301148 PSF São Lourenço 01 Tipo 1 1 1 PE Vitória de Santo Antão 2638037 USF Lídia Queiroz Tipo 1 1 0 PE Vitória de Santo Antão 2638010 Centro Especializado de Saúde de Vitória Tipo 1 0 1 Tipo 1 1 1 5 4 UF Município CNES PE Cabo de Santo Agostinho 0020389 USF Charnequinha TOTAL Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE ESTADUAL UF BA Município Brumado CNES Nome do Estabelecimento 2771470 Unidade de Saúde da Família Wilson Tibo TOTAL Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP Tipo 1 1 1 1 1