ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 2.671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 660/SAS/MS, de 30 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria. Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 Piso de Atenção Básica Variável Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014. ARTHUR CHIORO ANEXO BA 290120 ANAGE USF Raulino Bispo de Oliveira 3310922 0 1 1 SP 350330 ARARAS Centro de Saúde II Dr João Geraldo Noronha Araras 2049414 1 0 1 SP 350590 BATATAIS Abadef Batatais 3134148 1 0 0 SC 420395 CAPIVARI DE BAIXO Unidade Sanitária Central 2407345 0 1 0 MA 210480 GRAJAU CS Raimundo Nonato Adivincula de Barros 2695979 1 0 1 AM 130185 IRANDUBA PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Hospital Memorial Guararapes 2319454 1 0 1 PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Hospital Memorial Jaboatão 5356067 1 0 0 SP 352510 JARDINOPOLIS PE 260880 LAJEDO Hospital Maria da Penha Silva Dourado Cavalcante 2703025 0 1 0 CE 230810 MAURITI Centro Municipal de Saúde Mauriti 2527421 1 0 1 RJ 330285 MESQUITA Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento 2286041 1 0 1 RJ 330285 MESQUITA Centro Municipal de Saúde Paraná 2696711 1 0 0 CE 231070 PENTECOSTE Hospital Maternidade Regional Vale do Curu 2562138 0 1 1 RS 431450 PINHEIRO MACHADO Policlínica Central de Atendimento Médico P Machado 3006565 0 1 0 SP 353980 POA UBS Gina Cantanessa Monaco Vila Amélia de Poá 2773457 1 0 0 PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU Unidade Saúde da Família do Centro 7427239 0 1 1 SP 355240 SUMARE GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS Unidade Básica de Saúde da Família Artur Freire 6776698 1 0 1 da Cunha Ambulatório Especialidades Dr Hércules Berardo 2038633 1 0 0 Jardinópolis Serviço de Atendimento e Internação Domiciliar 6010369 1 0 1 Humanizado Unidade Mista Dr José Henrique de Souza TOTAL Saúde Legis Sistema de Legislação da Saúde 6281303 1 0 1 13 6 11