ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos
Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar
implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde
da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às
Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio
referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 660/SAS/MS, de 30 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde
contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar
(eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria
Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados
no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e
atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 ­ Piso de Atenção Básica Variável ­ Atenção
Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência
setembro de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
BA 290120
ANAGE
USF Raulino Bispo de Oliveira
3310922 0 1 1
SP 350330
ARARAS
Centro de Saúde II Dr João Geraldo Noronha
Araras
2049414 1 0 1
SP 350590
BATATAIS
Abadef Batatais
3134148 1 0 0
SC 420395
CAPIVARI DE BAIXO
Unidade Sanitária Central
2407345 0 1 0
MA 210480
GRAJAU
CS Raimundo Nonato Adivincula de Barros
2695979 1 0 1
AM 130185
IRANDUBA
PE 260790
JABOATAO DOS
GUARARAPES
Hospital Memorial Guararapes
2319454 1 0 1
PE 260790
JABOATAO DOS
GUARARAPES
Hospital Memorial Jaboatão
5356067 1 0 0
SP 352510
JARDINOPOLIS
PE 260880
LAJEDO
Hospital Maria da Penha Silva Dourado
Cavalcante
2703025 0 1 0
CE 230810
MAURITI
Centro Municipal de Saúde Mauriti
2527421 1 0 1
RJ 330285
MESQUITA
Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento
2286041 1 0 1
RJ 330285
MESQUITA
Centro Municipal de Saúde Paraná
2696711 1 0 0
CE 231070
PENTECOSTE
Hospital Maternidade Regional Vale do Curu
2562138 0 1 1
RS 431450
PINHEIRO MACHADO
Policlínica Central de Atendimento Médico P
Machado
3006565 0 1 0
SP 353980
POA
UBS Gina Cantanessa Monaco Vila Amélia de
Poá
2773457 1 0 0
PR 412405
SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU
Unidade Saúde da Família do Centro
7427239 0 1 1
SP 355240
SUMARE
GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS
Unidade Básica de Saúde da Família Artur Freire
6776698 1 0 1
da Cunha
Ambulatório Especialidades Dr Hércules Berardo
2038633 1 0 0
Jardinópolis
Serviço de Atendimento e Internação Domiciliar
6010369 1 0 1
Humanizado
Unidade Mista Dr José Henrique de Souza
TOTAL
Saúde Legis ­ Sistema de Legislação da Saúde
6281303 1 0 1
13 6 11
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