Desde o dia 20 de Dezembro de 1999 Macau é uma Região Administrativa Especial da República Popular da China, e o seu diploma constitucional - a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau - concomitantemente implementado. I SISTEMA POLÍTICO E ADMINISTRAÇÃO Sede do Governo da RAEM Sistema Político e Administração Administração de Macau por Pessoas Locais e Alto Grau de Autonomia Desde o dia 20 de Dezembro de 1999 Macau é uma Região Administrativa Especial da República Popular da China, e o seu diploma constitucional - a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau - concomitantemente implementado. A Lei Básica, aprovada pela 1.ª Sessão da VIII Legislatura da Assembleia Popular Nacional, e promulgada no dia 31 de Março de 1993, expõe, em suprema forma de direito, as políticas básicas que o Estado definiu para a Região Administrativa Especial de Macau e fixa, também, os sistemas a aplicar na RAEM e o enquadramento da governação durante os 50 anos a partir da transferência de administração em 1999. De acordo com a Lei Básica, os sistemas e políticas aplicados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), incluindo os sistemas social e económico, o sistema de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos seus residentes, os sistemas executivo, legislativo e judicial, bem como as políticas com eles relacionadas, baseiam-se nas suas próprias disposições. De acordo com as disposições da Lei Básica, Macau goza de um alto grau de autonomia e de poderes executivo, legislativo e judicial independentes, incluindo o de julgamento em última instância, excepto no concernente à defesa nacional e assuntos das relações externas. O órgão executivo e o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau são ambos compostos por residentes permanentes da região. A RAEM mantém o seu estatuto de porto franco, sendo um território aduaneiro autónomo, em que são livres a transferência de capitais, o mercado financeiro e a gestão das diversas instituições financeiras, e que pode, com a denominação de “Macau, China”, manter e desenvolver, por si próprio, relações, celebrar e executar acordos com os países e regiões ou organizações internacionais nas áreas de interesse mútuo, designadamente economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciência, tecnologia e desporto. “Um país, dois sistemas”, “administração de Macau por pessoas locais” e “alto grau de autonomia”, já passaram com sucesso a prova inicial de viabilização do sistema, tendo obtido reconhecimento geral, constituindo hoje um comportamento social e uma cultura política a que 139 Macau 2007 - Livro do Ano os residentes de Macau já estão habituados e normalmente praticam. “Administração de Macau por pessoas locais” significa que Macau é administrado pelos seus próprios residentes. O Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos, os membros do Conselho Executivo, os deputados da Assembleia Legislativa (AL), o presidente do Tribunal de Última Instância e o Procurador terão de ser obrigatoriamente residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau e, nalguns casos, também cidadãos chineses. “Alto grau de autonomia” significa o exercício de elevado grau de autonomia autorizado pela Assembleia Popular Nacional (APN) da República Popular da China, ou seja o Governo Popular Central não pode interferir nos assuntos da administração autónoma da Região Administrativa Especial de Macau. A RAEM goza de poderes executivo, legislativo e judicial independentes, incluindo o de julgamento em última instância, bem como outros que lhe sejam atribuídos pela APN, pelo Comité Permanente desta assembleia e pelo Governo Popular Central. Todavia, o alto grau de autonomia não é igual a plena autonomia: a fim de salvaguardar a unidade e soberania nacionais e a integridade territorial, o Governo Popular Central reserva para si algumas competências, como, por exemplo, as referentes a matéria de relações externas e de defesa da RAEM. Chefe do Executivo O Chefe do Executivo é o dirigente máximo da RAEM e é responsável perante o Governo Popular Central e a Região Administrativa Especial de Macau. O Chefe do Executivo deve ser cidadão chinês, com pelo menos 40 anos de idade, residente permanente, e que tenha residido habitualmente em Macau pelo menos vinte anos consecutivos. O Chefe do Executivo é nomeado pelo Governo Popular Central, com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas localmente. O mandato do Chefe do Executivo tem a duração de cinco anos, sendo permitida uma recondução. Compete ao Chefe do Executivo dirigir o Governo da Região Administrativa Especial de Macau; fazer cumprir a Lei Básica e outras leis aplicáveis à RAEM; assinar os projectos e as propostas de lei aprovados pela Assembleia Legislativa (AL) e mandar publicar as leis, assinar a proposta de orçamento aprovada pela AL e comunicar ao Governo Popular Central, para efeitos de registo, o orçamento e as contas finais; definir as políticas do Governo da RAEM e mandar publicar as ordens executivas; elaborar, mandar publicar e fazer cumprir os regulamentos administrativos; submeter ao Governo Popular Central, para efeitos de nomeação, os nomes dos titulares dos cargos de Secretários, Comissário contra a Corrupção, Comissário da Auditoria, principal responsável pelos serviços de polícia e principal responsável pelos serviços de alfândega e submeter ao Governo Popular Central as propostas de exoneração dos titulares dos cargos acima referidos; nomear parte dos deputados à Assembleia Legislativa; nomear e exonerar os membros do Conselho Executivo; indigitar o candidato ao cargo de Procurador para ser nomeado pelo Governo Popular Central e propor a este a sua exoneração; nomear e exonerar os presidentes e juízes dos tribunais das várias instâncias, os delegados do Procurador e os cargos da função pública, e dissolver a Assembleia Legislativa sob certas circunstâncias. O primeiro e segundo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é Edmund Ho Hau Wah. 140 Sistema Político e Administração Conselho Executivo O Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o órgão destinado a coadjuvar o Chefe do Executivo na tomada de decisões. Nos termos do artigo 58.º da Lei Básica, o Chefe do Executivo deve consultar o Conselho Executivo antes de tomar decisões importantes, de apresentar propostas de lei à AL, de definir regulamentos administrativos e de dissolver a Assembleia Legislativa, salvo no que diz respeito à nomeação e exoneração do pessoal, às sanções disciplinares ou às medidas adoptadas em caso de emergência. Se o Chefe do Executivo não aceitar o parecer da maioria dos membros do Conselho Executivo, devem ser registadas as razões justificativas específicas da recusa. Nos termos do artigo 57.º da Lei Básica, os membros do Conselho Executivo da RAEM devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da região. O número dos membros do Conselho Executivo é de sete a onze, designados pelo Chefe do Executivo de entre os titulares dos principais cargos do Governo da RAEM, deputados à Assembleia Legislativa e figuras públicas, sendo por ele determinadas a sua nomeação e exoneração, não podendo o seu mandato exceder o termo do mandato do Chefe do Executivo que os nomeia. No entanto, os anteriores membros do Conselho Executivo mantêm-se temporariamente no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Chefe do Executivo. O artigo 58.º da Lei Básica estipula que o Conselho Executivo é presidido pelo Chefe do Executivo e reúne pelo menos uma vez por mês. Apesar do sigilo dos assuntos abordados nas reuniões, as decisões importantes são anunciadas ao público através de um porta-voz. Em 2006, foram realizadas no total 17 reuniões oficiais. No primeiro e segundo mandatos, o Chefe do Executivo nomeou dez membros do Conselho Executivo. Para o primeiro mandato foram nomeados cinco secretários do Governo, dois deputados à Assembleia Legislativa e três figuras públicas; para o segundo mandato foram nomeados um secretário do Governo, quatro deputados à Assembleia Legislativa e cinco figuras públicas. Órgão Legislativo Segundo a Lei Básica, a RAEM goza de poder legislativo e “a Assembleia Legislativa é o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau”. No âmbito da auto-administração, a RAEM exerce por si própria todos os assuntos relacionados com a legislação, o que constitui importante a demonstração e garantia do seu alto grau de autonomia. O poder legislativo da RAEM é exercido exclusivamente pela AL, sem que mais algum dos outros órgãos ou entidades gozem do mesmo poder. As leis elaboradas pela AL têm que ser conformes à Lei Básica. Para além do exercício da competência legislativa de acordo com a Lei, a Assembleia Legislativa exerce ainda poderes de fiscalização e outras competências conforme o estipulado na Lei Básica e no Regimento da Assembleia Legislativa. Competência Legislativa A competência legislativa consiste na elaboração de leis gerais e abstractas, aplicáveis 141 Macau 2007 - Livro do Ano à RAEM e seus residentes. A competência legislativa da AL compreende, concretamente a elaboração de leis, a alteração de leis, a suspensão de leis, e a revogação de leis. Nos termos da Lei Básica e do Regimento da Assembleia Legislativa, a iniciativa da lei pertence aos deputados e ao Governo. As iniciativas dos deputados podem ser subscritas por um número máximo de nove deputados; as iniciativas originárias do Governo da RAEM devem ser apresentadas pelo Chefe do Executivo e conter a menção de sobre elas ter sido consultado o Conselho Executivo da RAEM. O exercício da iniciativa dos deputados em matérias atinentes à política do Governo da RAEM depende de autorização escrita do Chefe do Executivo. É reservada em exclusivo ao Governo da RAEM a iniciativa da lei em quatro matérias, a saber: Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa, receitas e despesas públicas, estrutura política e funcionamento do Governo. As propostas ou projectos de lei aprovados pela AL só entram em vigor depois de serem assinados e publicados pelo Chefe do Executivo. Competência de Fiscalização e Outra A Assembleia Legislativa tem competência para examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo da RAEM, para apreciar o relatório sobre a execução do orçamento apresentado pelo Governo da RAEM, para definir, com base na proposta apresentada pelo Governo da RAEM, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo da RAEM a contrair dívidas. Ouvir e debater o relatório sobre as Linhas de Acção Governativa apresentado pelo Chefe do Executivo, é também competência de fiscalização da AL. Para além de responder perante o Governo Popular Central, o Chefe do Executivo é também responsável perante a RAEM. O Governo, dirigido pelo Chefe do Executivo, responde, por seu turno, perante a AL. Nestes termos, deve o Chefe do Executivo, em nome do Governo da RAEM, apresentar periodicamente à AL relatórios respeitantes à execução das Linhas de Acção Governativa, onde se expõem as linhas de acção e as políticas e estratégias a adoptar pelo Governo da RAEM, prestando ainda, os esclarecimentos necessários. A AL pode debater o relatório apresentado pelo Chefe do Executivo, assim como as questões de interesse público. A AL pode reunir-se e solicitar a presença de representantes do Governo para o debate das questões de interesse público, que envolvem diversas vertentes da vida social de Macau. A Assembleia Legislativa pode ainda receber e dar andamento às queixas apresentadas pelos residentes, sobre questões relacionadas com o regime jurídico em vigor, sem tratar, directamente, de casos particulares, nem dos pedidos de consulta jurídica. As competências de fiscalização da AL incluem ainda poder mover censura contra o Chefe do Executivo. A Assembleia Legislativa pode, mediante deliberação, incumbir o presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funções, e se este não se demitir. Se a comissão entender que há provas suficientes para sustentar aquelas acusações, a AL pode aprovar uma moção de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão. 142 Sistema Político e Administração A Assembleia Legislativa pode, ainda, apresentar interpelações sobre a acção governativa da RAEM. Esta competência é exercida pelos deputados nos termos da Resolução da AL, relativa ao Processo de Interpelação sobre a Acção Governativa. Nos termos do Regulamento das Audições, pode convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, no exercício das competências acima referidas. Composição e Legislatura da Assembleia Legislativa Os deputados à Assembleia Legislativa, que é constituída por uma maioria de membros eleitos, devem ser residentes permanentes da RAEM. Cada legislatura da AL tem a duração de quatro anos, excepto o previsto para a primeira legislatura. A primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, com mandato até 2001, é composta por 23 membros, oito dos quais eleitos por sufrágio directo, oito por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo. A segunda Assembleia Legislativa, constituída depois das eleições em Setembro deste ano, é composta por 27 membros, dez dos quais eleitos por sufrágio directo, dez por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo, com mandato até ao ano de 2005. A terceira e posteriores Assembleias Legislativas serão compostas por 29 membros, 12 eleitos por sufrágio directo, dez por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo. Se for necessário alterar em 2009, e nos anos posteriores, a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as alterações devem ser feitas com aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de registo. A Assembleia Legislativa dispõe de um presidente e de um vice-presidente. Estes são eleitos por e de entre os deputados à Assembleia Legislativa. O presidente e o vice-presidente da Assembleia Legislativa devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da RAEM que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos. Órgãos e Funcionamento da Assembleia Legislativa Os órgãos da AL são o Presidente, a Mesa, a Comissão de Regimentos e Mandatos, comissões permanentes e comissões eventuais. O Presidente representa a Assembleia Legislativa, dirige e coordena os trabalhos da AL. O Presidente exerce os poderes funcionais concebidos no estipulado da Lei Básica e do Regimento da Assembleia Legislativa. Em geral, cada legislatura da Assembleia Legislativa é composta por quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa tem a duração de um ano. O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa decorre de 16 de Outubro a 15 de Agosto do ano seguinte. A Assembleia Legislativa funciona nas duas línguas oficiais de Macau, chinês e português. Mesa da Assembleia Legislativa A Mesa da Assembleia Legislativa é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por 143 Macau 2007 - Livro do Ano dois secretários (que são eleitos). As competências da Mesa da AL estão claramente definidas no Regimento da Assembleia Legislativa, as quais incluem coadjuvar, em geral, o presidente e o vice-presidente no exercício das suas funções e pronunciar-se sobre todas as questões submetidas à sua apreciação pelo presidente ou pelo plenário. Além disso, exerce ainda as competências no âmbito de administração de acordo com a Lei Orgânica da Assembleia Legislativa. Comissões da Assembleia Legislativa As comissões da Assembleia Legislativa compreendem a Comissão de Regimento e Mandatos, as Comissões Permanentes e as comissões eventuais. Os deputados podem servir, simultaneamente, em mais de uma comissão (artigos 22.º e 29.º do Regimento da Assembleia Legislativa aprovado pela Resolução n.º 1/1999 da AL, revisto pela Resolução n.º 1/2004 da AL). Comissão de Regimento e Mandatos Compõem a Comissão de Regimento e Mandatos da primeira e segunda Assembleia Legislativa da RAEM cinco deputados, eleitos pelo plenário. A Comissão de Regimentos e Mandatos da terceira Assembleia Legislativa passará a ser composta por sete deputados. Compete à Comissão de Regimento e Mandatos (artigo 26.º do Regimento da Assembleia Legislativa): instruir os processos de impugnação de elegibilidade e os de perda e de suspensão de mandato e emitir os respectivos pareceres, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados; proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia Legislativa que comprometam a honra ou dignidade de qualquer deputado; dar parecer sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento da Assembleia Legislativa, e sobre as propostas de alterações do Regimento da Assembleia Legislativa; e decidir sobre conflitos de competência entre comissões. Comissões Permanentes A constituição e o elenco das comissões permanentes, a sua designação e composição são decididos na segunda reunião plenária de cada legislatura, por simples deliberação do plenário, mediante proposta da Mesa. A competência específica das comissões permanentes é: examinar e emitir relatório e parecer sobre os projectos e as propostas de lei, de resolução e de deliberação, e as propostas de alteração apresentados à Assembleia Legislativa; examinar as petições dirigidas à Assembleia Legislativa; votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo plenário, se para o efeito forem incumbidos; e, em geral, pronunciar-se sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pelo plenário ou pelo presidente. Actualmente há na AL três comissões permanentes. Comissões Eventuais A Assembleia pode constituir comissões eventuais para qualquer matéria ou fim determinado. A iniciativa de constituição de comissões eventuais deve ser exercida por um mínimo de cinco deputados. Compete às comissões eventuais apreciar os assuntos determinantes da sua constituição, apresentando os respectivos relatórios ou pareceres 144 Sistema Político e Administração nos prazos fixados pelo plenário ou pelo presidente (artigos 29.º e 30.º do Regimento da Assembleia Legislativa). Organograma dos Órgãos Políticos da AL Presidente Mesa Comissão de Regimento e Mandatos Primeira Comissão Permanente Segunda Comissão Permanente Terceira Comissão Permanente Comissões Eventuais Órgãos de Administração e SAAL São órgãos de administração da Assembleia Legislativa o Presidente, a Mesa e o Conselho Administrativo. No âmbito de administração, as competências da Mesa são (artigo 9.º da Lei n.º 11/2000): definir a política geral de administração e os meios necessários à sua execução; fiscalizar a gestão financeira da Assembleia Legislativa; exercer o poder de direcção sobre o pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa; praticar todos os actos relativos ao provimento e situação dos funcionários, agentes e pessoal assalariado dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa; exercer o poder disciplinar nos termos do regime geral da função pública; regulamentar a organização interna dos serviços técnicos e administrativos dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa através de normas a publicar na II Série do “Diário da Assembleia Legislativa”. Os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa dependem directamente da Mesa. No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, a Mesa exerce as competências referidas nos números anteriores até à primeira reunião da Assembleia Legislativa da nova legislatura. Dos Serviços de Apoio fazem parte os trabalhadores da Assembleia Legislativa, sob a responsabilidade directa do secretário-geral, e dirigidos pelo Presidente e pela Mesa. Subdividem-se em vários serviços, e prestam apoio técnico e administrativo aos deputados e aos órgãos de administração da AL. Regime de Serviço de Atendimento ao Público A Assembleia Legislativa criou um serviço de atendimento ao público, que se destina a receber opiniões, sugestões ou reparos relativos à produção legislativa, a acções ou políticas do Governo da RAEM ou a outros temas de interesse público, bem como a prestar esclarecimentos 145 Macau 2007 - Livro do Ano sobre a actividade da AL e a prestar auxílio no exercício do direito de petição e de queixa perante a Assembleia Legislativa. Os cidadãos podem dirigir-se pessoalmente à AL, através de telefone, correio, fax ou correio electrónico, para contactar os serviços de atendimento ao público. O horário do serviço ao público da Assembleia Legislativa é das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. O atendimento é também feito pelos deputados no serviço de atendimento ao público da AL, mediante marcação prévia do particular, segundo uma escala de atendimento consecutiva para cada sessão legislativa, das 12h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira. Legislação Eleitoral O regime eleitoral da RAEM baseia-se na Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei n.º 12/2000) e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa publicada em 5 de Março de 2001 (Lei n.º 3/2001). Estas duas leis regulam a eleição, por sufrágio directo e por sufrágio indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa e a nomeação dos deputados nomeados mencionada no artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica. A Lei do Recenseamento Eleitoral, composta de 55 artigos, regula o processo do recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas, tendo em vista as eleições, por sufrágio directo e indirecto, para a Assembleia Legislativa. E a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, composta por 200 artigos, regula a eleição, por sufrágio directo e por sufrágio indirecto, dos Deputados à Assembleia Legislativa. Regime Eleitoral da AL Segundo a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o regime eleitoral compreende dois modos de eleição: eleição por sufrágio directo e eleição por sufrágio indirecto. Na eleição por sufrágio directo, as pessoas singulares, residentes permanentes da RAEM, maiores de 18 anos, que estejam registados conforme a Lei do Recenseamento Eleitoral, podem eleger dez deputados para a segunda Assembleia Legislativa. Segundo as disposições do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica, serão eleitos por sufrágio directo doze deputados para a terceira e as posteriores Assembleias Legislativas. Quanto à eleição por sufrágio indirecto, as pessoas colectivas representativas dos interesses sociais respectivos, que tenham adquirido personalidade jurídica há, pelo menos, três anos e estejam registados na Direcção dos Serviços de Identificação, podem eleger dez deputados para a Assembleia Legislativa. Nos dois modos de eleição, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com as seguintes regras: o número de votos obtidos por cada candidatura é dividido sucessivamente por um, dois, quatro, oito e demais potências de dois, até ao número de mandatos a distribuir, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos; os mandatos pertencem às candidaturas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das candidaturas tantos mandatos quantos os seus termos de série; havendo um mandato para distribuir e sendo os termos seguintes da série iguais e de candidaturas diferentes, o mandato cabe à candidatura 146 Sistema Político e Administração que ainda não tiver obtido qualquer mandato ou, se tal se não verificar, à candidatura que tiver obtido maior número de votos; verificando-se empate no número de votos obtidos por duas ou mais candidaturas, é o mandato distribuído por sorteio. No prazo de quinze dias após a recepção da acta de apuramento geral, referida no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Eleitoral, o Chefe do Executivo designa, por ordem executiva, sete deputados nomeados para a Assembleia Legislativa. Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa A Comissão Eleitoral da AL (CEAL) responsabiliza-se pela propaganda, coordenação e fiscalização das eleições. O Chefe do Executivo nomeia, por despacho, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa, até 15 dias depois da publicação da data das eleições. A CEAL é composta por um presidente e quatro vogais, todos escolhidos de entre cidadãos de reconhecida idoneidade. A CEAL é secretariada por trabalhadores da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Compete à CEAL: assegurar a igualdade efectiva de acção e de propaganda das candidaturas durante a campanha eleitoral; examinar a legalidade dos actos eleitorais e participar às entidades competentes quaisquer actos de ilícito eleitoral de que tome conhecimento; requisitar às entidades competentes, no âmbito do processo eleitoral, todas as diligências necessárias para assegurar condições de segurança e a legalidade dos actos; propor ao Chefe do Executivo a distribuição dos tempos de emissão na rádio e na televisão entre as candidaturas; e apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais efectuadas na campanha eleitoral pelas candidaturas. A Comissão Eleitoral da AL dissolve-se 90 dias após o apuramento geral da eleição. Órgãos Judiciais Os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau exercem com independência a função judicial, sendo livres de qualquer interferência e estando apenas sujeitos à Lei. A RAEM dispõe de Tribunais de Primeira Instância, de um Tribunal de Segunda Instância e de um Tribunal de Última Instância, a quem compete o poder de julgar em última instância na Região. Nos Tribunais de Primeira Instância podem constituir-se, se necessário, tribunais de competência especializada. Mantém-se o regime do Tribunal de Instrução Criminal anteriormente existente. A RAEM dispõe de um Tribunal Administrativo que tem jurisdição sobre as acções administrativas e fiscais. Das decisões do Tribunal Administrativo cabe recurso para o Tribunal de Segunda Instância. Os juízes dos tribunais das diferentes instâncias da Região Administrativa Especial de Macau são nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome. Os presidentes dos tribunais das diferentes instâncias da RAEM são nomeados de entre os juízes pelo Chefe do Executivo. O presidente do Tribunal de Última Instância deve ser cidadão chinês de entre os residentes permanentes da RAEM. As decisões de nomeação e de exoneração do presidente do 147 Macau 2007 - Livro do Ano Tribunal de Última Instância devem ser comunicadas, para registo, ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. O Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau desempenha com independência as funções jurisdicionais atribuídas por lei e é livre de qualquer interferência. O Procurador da Região Administrativa Especial de Macau deve ser cidadão chinês de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau e é nomeado pelo Governo Popular Central, sob indigitação do Chefe do Executivo. Os delegados do Procurador são nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante indigitação do Procurador. A organização, competência e funcionamento do Ministério Público são regulados por lei. Relacionamento entre as Autoridades Centrais e a RAEM A Região Administrativa Especial de Macau é uma região administrativa local da República Popular da China que goza de um alto grau de autonomia e fica directamente subordinada ao Governo Popular Central. Nenhuma repartição do Governo Popular Central, província, região autónoma ou cidade directamente subordinada àquele governo pode interferir nos assuntos que a da RAEM administra, por si própria, nos termos da Lei Básica. Para entrarem na Região Administrativa Especial de Macau, as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central devem requerer autorização. As repartições do Governo Popular Central, as províncias, regiões autónomas ou cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central, que tenham necessidade de estabelecer representações na RAEM, devem obter a anuência do Governo da RAEM e a aprovação do Governo Popular Central. O Governo Popular Central é responsável pela defesa, e pelas relações externas da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo Popular Central autoriza a RAEM a tratar, por si própria, nos termos da Lei Básica e com a designação de “Macau, China”, dos assuntos externos concernentes. O Governo Popular Central nomeia e exonera o Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos do Governo assim como o Procurador da Região Administrativa Especial de Macau. As leis produzidas pelo órgão legislativo da RAEM devem ser comunicadas para registo ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. A comunicação para registo não afecta a sua entrada em vigor. As leis nacionais não se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau, salvo as indicadas no Anexo III da Lei Básica, que são aplicadas localmente mediante publicação ou acto legislativo da RAEM. São as seguintes as Leis Nacionais a aplicar na Região Administrativa Especial de Macau: - Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China; - Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China; - Lei da Nacionalidade da República Popular da China; 148 Sistema Político e Administração - Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Diplomáticos; - Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Consulares; - Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China; - Lei do Emblema Nacional da República Popular da China; - Lei sobre as Águas Territoriais e Zonas Adjacentes; - Lei sobre a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China; - Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e, - Lei da República Popular da China sobre a Imunidade Relativa à Aplicação de Medidas Judiciais Coercivas ao Património de Bancos Centrais Estrangeiros (esta Lei passou a ser aplicada na RAEM em Março de 2006). Os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau não têm jurisdição sobre actos do Estado, tais como os relativos à defesa nacional e às relações externas. Os cidadãos chineses de entre os residentes da RAEM participam na gestão dos assuntos do Estado, nos termos da lei. Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM O Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM (GLGPC), que era a sucursal de Macau da Agência Noticiosa Xinhua, passou a ter a actual designação após a criação da RAEM e foi inaugurado numa cerimónia realizada a 18 de Janeiro de 2000, continuando a contribuir para o desenvolvimento e a estabilidade do Território. Como uma instituição de trabalho do Governo Popular Central em Macau, o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, seguindo o princípio de “um país, dois sistemas” e “administração de Macau por pessoas locais”, apoia categoricamente o Governo da RAEM na sua governação em conformidade com a Lei Básica, e procede aos trabalhos de ligação que visam promover o relacionamento entre o Interior do País e a RAEM. Ao GLGPC compete pôr em contacto o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM e a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês; contactar e coordenar as relativas repartições do Interior do País na administração das instituições de capital chinês localizadas em Macau; promover o intercâmbio e cooperação socio-económica entre o Interior do País e Macau; transferir as opiniões dos residentes em relação ao Interior do País; tratar dos assuntos relativos a Taiwan; e organizar e proceder aos outros trabalhos que lhe foram incumbidos pelo Governo Popular Central. O GLGPC recorreu, ainda, aos mais diversos canais para reforçar o relacionamento com os círculos sociais de Macau e acompanhar os problemas relacionados com o desenvolvimento e estabilidade da sociedade de Macau, tendo prestado apoio na medida do possível. 149 Macau 2007 - Livro do Ano Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM Segundo as disposições da Lei Básica, o Governo Popular Central é responsável pelos assuntos das relações externas relativas à RAEM, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros estabelece uma repartição em Macau para tratar dos assuntos das relações externas. No dia 20 de Dezembro de 1999, foi criado o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau. Compete ao Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (CMNE) na RAEM: 1. Tratar dos assuntos das relações externas relativas à RAEM pelos quais é responsável o Governo Popular Central; 2. Coordenar e tratar das matérias inerentes à participação da RAEM nas organizações e conferências internacionais; e ao estabelecimento de gabinetes de organizações e agências internacionais na RAEM; e das relacionadas com conferências inter-governamentais a realizar na RAEM; 3. Tratar de matérias relacionadas com a aplicação das Convenções Internacionais na RAEM e apoiar o Governo da RAEM na obtenção das necessárias autorizações para negociar e concluir acordos bilaterais com países estrangeiros, que requeiram aprovação do Governo Central; 4. Coordenar e tratar dos assuntos relacionados com o estabelecimento de entidades consulares ou outras instituições oficiais ou semi-oficiais estrangeiras na RAEM, e tratar de assuntos consulares relevantes; 5. Executar quaisquer outras tarefas que lhe forem incumbidas pelo Governo Popular Central ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O CMNE dispõe de quatro subunidades funcionais: o Departamento de Estudo de Políticas, o Departamento para Organizações Internacionais e Assuntos Legais, o Departamento dos Assuntos Consulares e o Departamento de Assuntos Gerais. Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês A Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês (designada abreviadamente por Guarnição em Macau) entrou na RAEM, a 20 de Dezembro de 1999, dia em que foi criada a Região Administrativa Especial de Macau. Nos termos da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a Guarnição em Macau é responsável pela defesa sob o princípio de não interferir nos assuntos locais da RAEM. O Governo da RAEM pode, quando necessário, pedir ao Governo Popular Central o auxílio da Guarnição em Macau, para manter a ordem pública ou acorrer a calamidades. Observando rigorosamente as disposições da Lei Básica e da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a Guarnição em Macau tem cumprido lealmente a missão da defesa da RAEM, reforçado a comunicação 150 Sistema Político e Administração e intercâmbio com os mais diversos círculos sociais de Macau e participado activamente em actividades de caridade. Estrutura Executiva O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é o órgão executivo da RAEM. O Chefe do Executivo é o dirigente máximo do Governo da RAEM, dispondo ainda de Secretarias, Direcções de Serviços, Departamentos e Divisões. Secretarias O Governo da RAEM dispõe de cinco secretarias, cuja denominação e ordem de precedência é a seguinte: Secretaria para a Administração e Justiça; Secretaria para a Economia e Finanças; Secretaria para a Segurança; Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura; e, Secretaria para os Transportes e Obras Públicas. Cada Secretaria dispõe de um secretário que a dirige e exerce funções nos diversos domínios de actividade governamental. Quando o Chefe do Executivo estiver impedido de exercer as suas funções por um curto espaço de tempo, são estas funções interinamente exercidas por um dos secretários segundo a ordem de precedência das respectivas secretarias. A direcção de serviços, unidade directamente subordinada à Secretaria, exerce as suas funções num determinado âmbito, compreendendo os departamentos, subunidades caracterizadas pela concepção técnica, e as divisões, subunidades da direcção de serviços ou do departamento caracterizadas pela execução dos trabalhos técnicos. Os serviços públicos da RAEM dispõem ainda de subunidades - o sector e a secção. Os titulares dos principais cargos do Governo da RAEM são: os Secretários; o Comissário contra a Corrupção, o Comissário da Auditoria, o principal responsável pelos serviços de polícia e o principal responsável pelos serviços de alfândega. Os titulares dos principais cargos devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da RAEM que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos. Compete ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau: definir e aplicar políticas; gerir os diversos assuntos administrativos; tratar dos assuntos externos, quando autorizado pelo Governo Popular Central, nos termos previstos na Lei Básica; organizar e apresentar o orçamento e as contas finais; apresentar propostas de lei e de resolução, e elaborar regulamentos administrativos; e, designar funcionários para assistirem às sessões da Assembleia Legislativa para ouvir opiniões ou intervir em nome do Governo. O Governo da RAEM tem de cumprir a lei e responde perante a Assembleia Legislativa da Região nos seguintes termos: fazendo cumprir as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que se encontram em vigor, apresentar periodicamente à Assembleia Legislativa relatórios respeitantes à execução das linhas de acção governativa, e responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa. Secretário para a Administração e Justiça O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas 151 Macau 2007 - Livro do Ano da governação: administração pública; assuntos cívicos e municipais; tradução e divulgação jurídicas; assuntos do direito internacional; reinserção social; identificação civil e criminal; orientação e coordenação dos sistemas de registos e notariais; e, produção do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Secretário para a Economia e Finanças O Secretário para a Economia e Finanças exerce as competências nas seguintes áreas da governação: finanças e orçamento; sectores da indústria, comércio, inspecção de jogos, e a vertente offshore; sistema monetário, cambial e financeiro, incluindo a actividade seguradora; administração financeira pública e sistema fiscal; produção estatística; trabalho e emprego; formação profissional; segurança social; e defesa dos direitos e interesses do consumidor. Secretário para a Segurança O Secretário para a Segurança exerce as competências nas seguintes áreas da governação: segurança pública interna da RAEM; investigação criminal; controlos de imigração; fiscalização do tráfego marítimo e das respectivas regras disciplinadoras; protecção civil; coordenação e gestão do sistema prisional; e, actividades alfandegárias no âmbito definido pela Lei n.º 11/2001. Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura exerce as competências nas seguintes áreas da governação: educação; saúde; acção social; cultura; turismo; desporto; e assuntos juvenis. Secretário para os Transportes e Obras Públicas O Secretário para os Transportes e Obras Públicas exerce as competências nas seguintes áreas da governação: ordenamento físico do Território; regulação dos transportes, aeronaves e actividades portuárias; infra-estruturas e obras públicas; transportes e comunicações; protecção do ambiente; habitação económica e social; e, meteorologia. Comissariado contra a Corrupção O Comissariado contra a Corrupção funciona como órgão independente. O Comissário contra a Corrupção é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central, respondendo perante o Chefe do Executivo. Constituem atribuições do Comissariado contra a Corrupção: desenvolver acções de prevenção de actos de corrupção ou de fraude; praticar actos de investigação referentes a actos de corrupção ou de fraude praticados por funcionários públicos, no respeito pela lei; praticar actos de investigação referentes a actos de corrupção e de fraude praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições para órgãos da Região Administrativa Especial de Macau, no respeito pela lei; no respeito pela legislação; promover a defesa dos direitos, 152 Sistema Político e Administração liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando a justiça, a legalidade e a eficiência da administração pública. Comissariado da Auditoria Nos termos da Lei Básica, foi criado o Comissariado da Auditoria, que funciona como órgão independente e responde perante o Chefe do Executivo. O Comissariado de Auditoria procede à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e efectua a “auditoria de resultados” sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência e eficácia económica no exercício de funções pelos “sujeitos a auditoria”. Compete ao Comissariado da Auditoria na prossecução das suas atribuições: proceder à auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau e dos balanços anuais apresentados pela Direcção dos Serviços de Finanças; solicitar explicações e informações, que se reputem necessárias para a execução das suas funções, a responsável ou a qualquer outra pessoa pertencente ao “sujeito a auditoria”, de modo a assegurar o desempenho das suas atribuições; solicitar ao “sujeito a auditoria”, a apresentação do seu orçamento ou planos para rendimentos e encargos financeiros, declarações relativas às execuções orçamentais, contas finais, relatório financeiro, relatório de auditoria emanado por empresa de auditoria, bem como outras informações relacionadas com as receitas e despesas públicas, ou rendimentos e encargos financeiros; examinar quaisquer livros, documentos ou registos de quaisquer “sujeitos a auditoria” e adquirir os seus extractos, sendo isento de pagamento de quaisquer custas; obter todos os registos, livros, suportes contabilísticos, documentos, dinheiro, recibos, franquias, títulos de crédito, materiais e qualquer outro património do Governo que se encontrem na posse de qualquer pessoa pertencente ao “sujeito a auditoria”; e, relatar ao Ministério Público os assuntos que se julguem convenientes. Serviços de Polícia Unitários Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) são responsáveis pela segurança pública da Região Administrativa Especial de Macau e integram o sistema de segurança interna da RAEM. Os SPU constituem o órgão de comando e direcção operacional dos organismos de natureza policial, que lhe ficam subordinados hierarquicamente. São considerados organismos de natureza policial o Corpo de Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária. O principal responsável pelos serviços de polícia é o Comandante-Geral dos SPU, que é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central e responde perante o Chefe do Executivo, sem prejuízo da supervisão decorrente das competências cometidas ao Secretário para a Segurança, por regulamento administrativo. Serviços de Alfândega Os Serviços de Alfândega da RAEM foram criados de acordo com o estipulado na Lei Básica. Os Serviços de Alfândega (SA) são um órgão público dotado de autonomia administrativa da Região Administrativa Especial de Macau, que têm por objectivo dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumir funções de natureza policial 153 Macau 2007 - Livro do Ano relativamente ao controlo e fiscalização alfandegárias (artigo n.º 1 da Lei n.º 11/2001). O principal responsável é o Director-Geral dos Serviços de Alfândega que é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central e que responde perante o Chefe do Executivo, sem prejuízo da supervisão decorrente das competências cometidas ao Secretário para a Segurança por regulamento administrativo (n.º 6 do artigo 50.º da Lei Básica e n.º 6 da Lei n.º 11/2001). Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim Foi criada a Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, que funciona na directa dependência do Chefe do Executivo, como serviço de representação da Região Administrativa Especial de Macau na capital do País, dotado de autonomia administrativa. O Chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, competindo-lhe representar e dirigir a delegação, bem como coordenar a sua actividade; apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento junto dos serviços públicos e outras entidades locais, em Pequim ou no resto do País. São atribuições da Delegação: apoiar o Chefe do Executivo na coordenação das tarefas de relacionamento da RAEM com o Governo Popular Central, bem como com o Interior do País; realizar as tarefas de ligação com os Serviços do Governo Popular Central, bem como com as missões de representação em Pequim dos governos das diversas províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Popular Central; divulgar as realidades sociais e culturais da RAEM no Interior do País e desenvolver o intercâmbio turístico e cultural entre ambos, em especial a promoção de Macau como destino turístico; desenvolver, de acordo com as instruções do Chefe do Executivo, acções de ligação, consulta e discussão com os serviços competentes no Interior do País, nas áreas da economia, do comércio, do turismo, da cultura e da formação, tendo em vista a promoção do intercâmbio e da cooperação nessas áreas; fornecer apoio nas áreas logísticas e de documentação à Região Administrativa Especial de Macau; apoiar os trabalhadores da Administração Pública da RAEM que exerçam funções em Pequim ou no resto do País, ou aí se desloquem em missão oficial de serviço ou em programas de formação, bem como os que, não sendo funcionários ou agentes, aí se desloquem em virtude de acções de formação ou de outra natureza da responsabilidade da Administração Pública da RAEM, e, ainda, desenvolver, no âmbito das suas atribuições, outras acções ou projectos especiais determinados pelo Chefe do Executivo. Em 2006, a Delegação da RAEM em Pequim - que tem cada vez uma maior visibilidade pelo trabalho desenvolvido nos últimos cinco anos - em harmonia com as Linhas de Acção Governativa do Governo da RAEM, e no âmbito das suas atribuições, concluiu uma série de actividades, nomeadamente: 1. Contactos com o exterior - Os trabalhos de contactos com o exterior têm por objectivo adaptar-se às necessidades da RAEM. Através de diferentes canais a Delegação forneceu, atempadamente, as informações úteis sobre o processo de construção política e económica da China continental aos respectivos serviços da RAEM, intensificando-se, também, os contactos com as pequenas e médias cidades na divulgação do papel privilegiado de Macau como as “três plataformas de serviços”, 154 Sistema Político e Administração tendo, neste sentido, realizado visitas às cidades de Anhui e Shandong, na procura de oportunidades de cooperação. 2. Divulgação da RAEM - A fim de mostrar os êxitos obtidos desde a criação da RAEM, e intensificar o efeito da sua divulgação, foram realizadas diversas actividades promocionais junto das populações do Interior da China, aproveitando, no entanto, as instalações existentes na Delegação para cooperar com outros serviços e organizações da RAEM na organização de actividades promocionais. Entretanto, com a colaboração da edição ultramarina do “Diário do Povo” e da Fundação Macau, publicou uma coluna intitulada “À procura de tesouros no Centro Histórico de Macau”, e com a colaboração da Rádio Nacional da China foi produzido o programa intitulado “Expresso de Pequim e Macau” que promoveu, periodicamente, o desenvolvimento político, económico, social e cultural de Macau. 3. Área económica - Na área da economia e comércio, a Delegação colaborou com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) no convite de entidades empresariais da China continental para participarem na 11.ª Feira Internacional de Macau. Ainda, para proteger a imagem do património histórico de Macau, a Delegação comunicou, atempadamente, à Direcção dos Serviços de Economia uma alegada violação do direito de autor na tentativa de um indivíduo do Interior em registar a imagem das Ruínas de São Paulo como marca dos seus produtos. A Delegação, de acordo com a decisão e delegação da DSE, entregou a reclamação aos serviços competentes do Interior do País, cujos processos ainda estão em curso. 4. Prestação de serviços - A Delegação melhorou a eficiência do seu trabalho. Em 2006, reforçou o volume de livros e de informações disponíveis no Centro de Documentação para facilitar a consulta e a leitura do público, fornecendo, também, as publicações e referências da China continental à Sede do Governo da RAEM e aos respectivos serviços. Por outro lado, a Delegação prestou, ainda, apoios aos estudantes de Macau que se encontravam a estudar na capital, e tratou seis casos de conflitos encontrados pelos residentes da RAEM em Pequim, tendo recebido, ainda, mais de 100 pessoas/ vezes que necessitavam de tratar de assuntos diversos na capital. Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal Após a criação da RAEM, pelo Regulamento Administrativo n.º 37/2000, a antiga designação da Missão de Macau em Lisboa foi alterada para Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal. A Delegação funciona na directa dependência do Chefe do Executivo com a natureza de serviço de representação e apoio da Região Administrativa Especial de Macau em Portugal, dotado de autonomia administrativa. A Delegação tem sede em Lisboa, sendo constituída pelos seguintes órgãos: o chefe da Delegação e o Conselho Administrativo. O chefe da Delegação e representante permanente é designado por livre escolha do Chefe do Executivo, competindo-lhe: representar a delegação e os interesses da RAEM; apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento e cooperação económica e comercial da Região Administrativa Especial de Macau com Portugal; e dirigir os serviços, gerir o pessoal e coordenar a acção dos consultores. 155 Macau 2007 - Livro do Ano São atribuições da Delegação: a contribuição para o estreitamento dos laços existentes entre a RAEM e Portugal; a defesa dos interesses da RAEM em Portugal, bem como a promoção dos interesses económicos e comerciais da RAEM junto dos organismos, empresas e entidades públicas ou privadas portuguesas ou sedeadas em Portugal; a divulgação das realidades sociais e culturais da Região Administrativa Especial de Macau em Portugal e o desenvolvimento do intercâmbio cultural entre ambos; o apoio à formação de quadros de Macau em Portugal e a colaboração com organismos públicos ou privados portugueses na formação de quadros de Macau a realizar na RAEM; o apoio aos funcionários públicos da Região Administrativa Especial de Macau e às entidades públicas ou privadas ou com interesses na RAEM; e, ainda, o apoio nas áreas logísticas e de documentação ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau. A par da realização de eventos da área da divulgação da cultura de Macau, a Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, promove ainda a realização anual de cursos de língua portuguesa especialmente vocacionados para a comunidade chinesa residente em Portugal, e de cursos de mandarim e de cultura chinesa para o público português em geral. Em 2006, a Delegação recebeu várias autoridades e delegações de serviços públicos do Governo da RAEM, tendo-se revestido de particular importância a visita oficial a Portugal do Chefe do Executivo. De salientar também as duas deslocações oficiais realizadas pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, e as visitas efectuadas pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas e pelo Secretário para a Segurança. No quadro dos apoios prestados a entidades da RAEM, a Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal colaborou ainda nas deslocações oficiais de delegações e de responsáveis do Comissariado contra a Corrupção; do Conselho do Desporto; da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; da Direcção dos Serviços de Turismo; do Gabinete para a Reforma Jurídica; da Comissão de Fiscalização de Disciplina das Forças e Serviços de Segurança; do Instituto de Promoção de Comércio e Investimento de Macau (IPIM); do Reitor da Universidade de Macau e da Comissão Organizadora dos 1.os Jogos da Lusofonia. A Delegação, prestou, ainda, apoio à deslocação da delegação desportiva da RAEM que participou no Torneio de Atletismo Olímpico Jovem, realizado na cidade da Covilhã, e promoveu a realização da exposição de pintura “O Sonho de Voar… e a Pressa de o Conseguir”, de Maria Aldora Madeira, associando-se à comemoração do “Dia de Macau” na Benedita, uma iniciativa inserida na “Semana da Feira do Livro” promovida pelo Externato Cooperativo da Benedita. Segundo o Regulamento Administrativo n.º 8/2007, foi alterada a designação da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, para Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, sendo revogados, ainda, os artigos 1.º, 5.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2000. Delegação Económica e Comercial de Macau, Junto da União Europeia A Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, está sedeada em Bruxelas. A Delegação é constituída pelo chefe da Delegação e Conselho Administrativo. O chefe da Delegação é designado por livre escolha do Chefe do Executivo, competindo-lhe representar a delegação e os interesses da RAEM, apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de 156 Sistema Político e Administração relacionamento e cooperação económica e comercial da RAEM com a União Europeia, dirigir os serviços, e gerir o pessoal da Delegação. São atribuições da Delegação: contribuir para o estreitamento dos laços existentes entre a RAEM e a União Europeia; contribuir para a projecção da imagem da Região Administrativa Especial de Macau junto da União Europeia e dos respectivos Estados Membros, nos domínios económico e comercial; assegurar a defesa dos interesses da RAEM junto da União Europeia, bem como promover as relações económicas bilaterais entre a RAEM e a União Europeia e os respectivos Estados Membros; acompanhar os processos comunitários de decisão em todos os domínios de interesse para a Região Administrativa Especial de Macau; recolher, tratar e fornecer ao Chefe do Executivo toda a informação sobre as instituições comunitárias que revistam interesse para a RAEM; acompanhar a gestão de convenções e acordos comerciais celebrados entre a União Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau; acompanhar o desenvolvimento da cooperação entre a RAEM e a União Europeia e respectivos Estados Membros ao abrigo dos acordos existentes e participar na formulação e preparação dos projectos relacionados com os mesmos acordos; assegurar, junto da União Europeia e suas instituições, bem como dos respectivos Estados Membros, a defesa dos demais interesses da Região Administrativa Especial de Macau, designadamente no sector turístico, de acordo com as orientações gerais que lhe forem fixadas pelo Chefe do Executivo. Em 2006, no quadro dos apoios prestados por esta Delegação, revestiu-se de especial importância a visita oficial a Bruxelas do Chefe do Executivo, que decorreu entre os dias 18 e 21 de Junho. No decorrer desta deslocação, o Chefe do Executivo manteve contactos com as mais altas individualidades da Bélgica - designadamente o Primeiro Ministro e diversos ministros do Governo belga - bem como com o Presidente da Comissão Europeia e altos responsáveis do Parlamento Europeu. Segundo o Regulamento Administrativo n.º 9/2007, a Delegação Macau, junto da União Europeia, passa a ser designada por Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, sendo revogado o Decreto-Lei n.º 85/99/M, de 22 de Novembro. Delegação Económica e Comercial de Macau, Junto da Organização Mundial do Comércio A Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio foi criada pelo Regulamento Administrativo do Chefe do Executivo n.º 23/2003. A Delegação, com sede em Genebra, Suíça, funciona na directa dependência do Chefe do Executivo, como serviço de representação da Região Administrativa Especial de Macau, dotado de autonomia administrativa. A Delegação é instituída pelo chefe da Delegação, que é apoiado por um subchefe, e pelo Conselho Administrativo. Ao Chefe da Delegação, escolhido e nomeado pelo Chefe do Executivo, compete representar a Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio e os interesses da RAEM; prestar apoio ao Chefe do Executivo nas relações económicas e comerciais e assuntos de cooperação com a Organização Mundial do Comércio; e dirigir os serviços e gerir o pessoal da Delegação. São atribuições da Delegação: Representar a RAEM junto da OMC e dos seus membros; acompanhar a gestão e execução dos acordos multilaterais, plurilaterais e instrumentos jurídicos conexos, subscritos pela RAEM no âmbito da OMC; acompanhar, em articulação com a 157 Macau 2007 - Livro do Ano Direcção dos Serviços de Economia e com outros serviços da RAEM, as relações e negociações com os membros da OMC e outras organizações de natureza económica e comercial, assumindo directamente a defesa dos interesses da RAEM, quando assim lhe for determinado pelo Chefe do Executivo; divulgar e promover a imagem da RAEM junto da OMC e dos seus membros, nos domínios económico e comercial; contribuir para o estreitamento dos laços existentes entre a RAEM e a OMC e os seus membros; promover, no âmbito da OMC, as relações económicas e comerciais entre a RAEM e os seus membros; recolher e tratar toda a informação sobre a OMC e os seus membros, que revista interesse para a RAEM; e desenvolver, no âmbito das suas atribuições, outras acções ou projectos especiais determinados pelo Chefe do Executivo. Em Janeiro e Abril de 2006, a Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, recebeu uma delegação da Direcção dos Serviços de Economia de Macau que participou nas reuniões da OMC de apreciação do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau; em Maio, recebeu uma delegação da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau que participou na Assembleia Anual da Organização Mundial de Saúde; em Junho, recebeu uma delegação da RAEM que participou na Assembleia Anual da Organização Internacional do Trabalho; e em Novembro, recebeu uma delegação chefiada pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau, Chui Sai On, que participou na Assembleia do Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde para a eleição de director-geral. Serviços Municipais De acordo com a Lei n.º 17/2001, aprovada pela Assembleia Legislativa em 14 de Dezembro de 2001, o Governo da RAEM criou, em 1 de Janeiro de 2002, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), e extinguiu os dois órgãos municipais provisórios, designadamente a Câmara Municipal de Macau Provisória e a Câmara Municipal das Ilhas Provisória. Relativamente às competências do IACM, para além de herdar as atribuídas aos antigos órgãos municipais, continuando a prestar serviços à população no âmbito da cultura, recreação, higiene ambiental, entre outros, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais prossegue ainda outras: conceber, acompanhar e tratar os assuntos relativos à vida da população; conceber e executar campanhas de informação e formação cívicas; apoiar as organizações populares, estimulando o desenvolvimento do associativismo nas diversas áreas de interesse social e comunitário; e, resolver de forma mais eficaz os problemas com que se debatem os cidadãos no seu dia-a-dia, recebendo e tratando pedidos e queixas relativas à vida social e quotidiana. São órgãos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais: o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização. O Conselho de Administração é o órgão executivo do IACM, composto por um presidente, dois vice-presidentes e por um máximo de cinco administradores, que dirige as subunidades do IACM. O Conselho de Administração tem reuniões regulares e reservadas aos respectivos membros. Para reforçar a comunicação com os cidadãos, o Conselho de Administração organiza mensalmente uma sessão para intervenções por parte do público, ouvindo directamente as suas opiniões, sugestões e críticas. 158 Sistema Político e Administração Para assumir as suas atribuições o Conselho de Administração dispõe de 12 serviços directamente subordinados (equivalentes a “departamentos” na estrutura administrativa da RAEM): o Gabinete de Qualidade e Controlo; Gabinete do Cidadão; Gabinete de Apoio Técnico; Serviços Culturais e Recreativos; Serviços de Inspecção e Sanidade; Serviços de Ambiente e Licenciamento; Serviços de Zonas Verdes e Jardins; Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos; Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana; Serviços de Viação e Transportes; Serviços de Apoio Administrativo; e Serviços Financeiros e Informáticos, que integram no seu conjunto 38 divisões. Fundação Macau A Fundação Macau foi instituída em 11 de Julho de 2001, mediante a fusão e reestruturação de duas fundações públicas de carácter semelhante. A Fundação é uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, tutelada pelo Chefe do Executivo, que tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção de Macau. A Fundação Macau organiza essencialmente acções em Macau e desenvolve intercâmbio e cooperação com entidades locais ou do exterior que fomentam actividades que correspondem aos objectivos semelhantes da Fundação. A Fundação Macau é constituída pelo Conselho de Curadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O funcionamento diário é dirigido pelo Conselho de Administração e as suas atribuições são asseguradas pelas seguintes subunidades orgânicas: o Secretário-Geral, a Divisão Administrativa, a Divisão Financeira, a Divisão de Apoios Financeiros e de Acompanhamento, o Instituto de Estudos, o Centro UNESCO de Macau e a Divisão de Preparação para a Instituição do Centro de Ciência de Macau. Em 2006, a Fundação Macau recebeu 539 pedidos de apoio financeiro no valor total de 449 milhões de patacas. O Conselho de Administração da FM continuou a atribuir bolsas de estudo a estudantes estrangeiros que frequentam os cursos de ensino superior em Macau, sendo o número total de 147 bolseiros. A Fundação começou também a desenvolver e a organizar diversos projectos de investigação académica e actividades culturais. No mesmo ano, a Fundação Macau, desenvolveu vários projectos com diversas entidades, nomeadamente o “Relatório da 2.ª Fase da Investigação sobre a Situação Geral da Qualidade de Vida da População de Macau (2006)” em conjunto com o Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável e a Universidade de Hong Kong; o “Programa de Bolsas para o Estudo Comparativo de Sistemas de Provedoria de Justiça na Ásia” com o Comissariado contra a Corrupção; “Reportagens sobre os Estudos sobre a Qualidade de Vida” com a “De Ficção Projectos Multimédia”; e o projecto de investigação histórica “Nova Cronologia de Macau”, com académicos e peritos de Macau, China continental e de Portugal que têm profundo conhecimento sobre esta matéria. A Fundação Macau criou ainda o “Projecto de Subsídio aos Estudos sobre Macau”, com o objectivo de conceder subsídios de curto prazo, a investigadores do exterior para realizarem estudos sobre Macau. Em 2006, foram sete os investigadores que receberam os respectivos subsídios no âmbito deste projecto. Na área editorial, a Fundação, lançou 18 novos títulos vocacionados para consulta e a investigação, tais como “Boletim de Estudos de Macau”, “Revista de Gestão Euro-Ásia”, e a colecção intitulada “Colecção de Macau”, ao abrigo dum protocolo assinado entre a Fundação e as Edições do Povo de Guangdong. 159 Macau 2007 - Livro do Ano A Fundação Macau organizou ainda, com outras instituições, oito seminários académicos e continuou a intensificar a cooperação com o sector socio-científico do Grande-Delta do Rio das Pérolas, organizando exposições de caligrafia, pintura, fotografia, artes, entre outras. Em 2006, na área de intercâmbio com o exterior, a Fundação Macau organizou uma delegação local para participar no “5.º Festival de Artes das Crianças da Ásia Oriental”, realizado em Ulan Bator, na Mongólia; enviou representantes seus para participarem na “DG’s Consultations with the UNESCO National Commissions on the Preparations of the Draft 34C/4 and Draft C/5 for ASPAC” e na “VII Conferência de Secretarias-Gerais das Comissões Nacionais da UNESCO da Ásia Oriental”. A FM continuou a conceder espaço, e respectiva manutenção e logística, ao Instituto Internacional de Tecnologias do Software da Universidade das Nações Unidas (UNU/IIST), sedeado em Macau. O desenvolvimento de cooperação comum do “Projecto de Banco de Dados na Internet” que começou em 2005 foi concluído em 31 de Outubro de 2006; quanto ao “Plano de Cooperação de Software do E-Governo”, que tem a duração de dois anos, coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e também realizado em conjunto pela Fundação Macau, Serviços da Administração e Função Pública e este Instituto das Nações Unidas, foi concluído em Julho de 2006. Foi também concluído o “Questionário sobre a Educação de Macau - 2006”, um estudo organizado pela UNESCO e realizado pelo Centro UNESCO de Macau, com o apoio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior. A Fundação de Macau é responsável pela instalação do Centro de Ciência de Macau, cujas obras de aterro para a sua construção começaram em 1 de Dezembro de 2005 e foram concluídas nos finais de Agosto de 2006. Quanto à conclusão da construção do Centro, está prevista para finais de 2008, princípios de 2009. A Fundação Macau fez-se representar com os seus delegados na “Conferência Anual de 2006 de Boao Fórum para Ásia”; na visita do Chefe do Executivo ao Vietname e no “Fórum para a Educação da Ásia 2006”. Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável O Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável foi criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, e funciona na directa dependência do Chefe do Executivo. De acordo com o mesmo, é revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2005, pelo qual fora criado o Centro de Estudos para a Qualidade de Vida. O Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, é reorganizado tendo como base o Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, e é a entidade a quem compete recolher informações, elaborar pareceres, investigar, estudar e analisar propostas que venham a servir de referência à elaboração das políticas do Governo da RAEM. As principais competências do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável são: proporcionar ao Chefe do Executivo a informação essencial para servir de referência à preparação anual das Linhas de Acção Governativa; promover, efectuar ou coordenar a realização de estudos de diagnóstico de situação e prospectivos sobre problemáticas relacionadas com o desenvolvimento sustentável; identificar e caracterizar as principais 160 Sistema Político e Administração problemáticas que afectam a qualidade de vida da população e que exigem políticas e acções correctivas; conceber, coordenar e realizar inquéritos sobre a apreciação subjectiva da qualidade de vida por parte da população residente e interpretar os respectivos resultados; propor um modelo de elaboração de um Plano de Desenvolvimento Sustentável para a RAEM; estudar e seleccionar um conjunto de indicadores-chave de desenvolvimento sustentável, incluindo os respeitantes à qualidade de vida, susceptíveis de serem incluídos no Plano de Desenvolvimento Sustentável; cooperar com os serviços competentes de recolha de informação estatística, melhorando os indicadores-chave de desenvolvimento sustentável; colaborar com os governos regionais da “Região Alargada do Delta do Rio das Pérolas” na elaboração de estudos que justificam uma cooperação regional; promover e coordenar a realização em Macau de acções públicas de formação e de sensibilização sobre as problemáticas do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida, em colaboração com consultores, especialistas ou académicos de instituições locais, do Continente chinês ou internacionais; elaborar um relatório anual circunstanciado sobre as suas actividades e submetê-lo à consideração do Chefe do Executivo; e realizar os demais estudos ou acções que forem incumbidas pelo Chefe do Executivo no âmbito dos objectivos e do funcionamento do Centro de Estudos. Em 2006, o Centro de Estudos incumbiu a Universidade de Hong Kong, e a Universidade Chinesa de Hong Kong para em conjunto com os académicos e especialistas da Universidade de Macau, formarem um grupo de investigação para desenvolver o projecto “2.ª Fase da Investigação sobre a Situação Actual da Qualidade de Vida da População de Macau (2006)”. Esta investigação é constituída por duas partes consideradas importantes, nomeadamente o inquérito telefónico que abrange cinco temas, “Distância entre Ricos e Pobres”, “Sector do Jogo”, “Participação Social”, “Ambiente Habitacional” e “Benefícios Auto-avaliados”, no sentido de conhecer a sensibilidade e esperança da população de Macau; e a segunda parte da investigação que consiste na recolha de dados objectivos para calcular “índice geral de qualidade de vida dos residentes de Macau” e “índice de qualidade de vida dos residentes de Macau nas diferentes zonas” para se avaliar o comportamento e as mudanças da qualidade da vida dos residentes de Macau. Para servir de referência à preparação anual das Linhas de Acção Governativa, o Centro de Estudos realizou ainda simpósios relacionados com a diversificação económica, indústrias culturais, reordenamento dos bairros antigos, entre outros temas, e convidou, ainda, especialistas e académicos da China continental e de Hong Kong para efeitos de intercâmbio. Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) foi criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007 e funciona de forma autónoma sob tutela do Chefe do Executivo. O GPDP é a autoridade pública a que se refere a Lei n.º 8/2005, exercendo as atribuições nela cometidas e responsabilizando-se pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da referida lei, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo adequado e fiscalização da sua execução. Regime de Funcionários e Agentes Públicos São condições gerais para a admissão de funcionários e agentes públicos: ser residente permanente de Macau (excepto os quadros inferiores), ter idade compreendida entre os 18 161 Macau 2007 - Livro do Ano e 65 anos (18 a 50 anos de idade para pessoal dos quadros), as necessárias habilitações académicas ou experiência de trabalho e capacidade profissional; não ter sido criminal ou juridicamente punido, ou estar impedido por lei de desempenhar funções na função pública; ter aptidão física e mental. Em circunstâncias especiais, podem ser contratados residentes não permanentes para assumirem cargos de conselheiro e técnico-profissionais. O provimento de funcionários e agentes públicos é feito por contrato ou nomeação. A nomeação é a forma de recrutamento de pessoal dos quadros, incluindo nomeação definitiva, nomeação provisória e em comissão de serviço. O contrato é a forma de contratação de pessoal fora do quadro, incluindo a contratação além do quadro e a contratação em regime de assalariamento. A promoção e transferência de funcionários e agentes públicos são definidas por lei. Quanto aos funcionários ou agentes públicos que cometam infracções disciplinares, podem aplicar-se-lhes penas de repreensão escrita, multa, suspensão, aposentação compulsiva, demissão, entre outras. Nos termos dos artigos 98.º e 99.º da Lei Básica, à data do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os funcionários e agentes públicos que originalmente exerçam funções em Macau, incluindo os da polícia e os funcionários judiciais, podem manter os seus vínculos funcionais e continuar a trabalhar com vencimento, subsídios e benefícios não inferiores aos anteriores, contando-se, para efeitos de sua antiguidade, o serviço anteriormente prestado. Aos funcionários e agentes públicos, que mantenham os seus vínculos funcionais e gozem, conforme a lei anteriormente vigente em Macau, do direito às pensões de aposentação e de sobrevivência e que se aposentem depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, ou aos seus familiares, a RAEM paga as devidas pensões de aposentação e de sobrevivência em condições não menos favoráveis do que as anteriores, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência. A Região Administrativa Especial de Macau pode nomear portugueses e outros estrangeiros de entre os funcionários e agentes públicos que tenham anteriormente trabalhado em Macau, ou que sejam portadores do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, para desempenhar funções públicas a diferentes níveis, exceptuando as previstas na Lei Básica. Os respectivos serviços públicos da RAEM podem ainda contratar portugueses e outros estrangeiros para servirem como consultores ou em funções técnicas especializadas. Os indivíduos acima referidos são admitidos apenas a título pessoal e respondem perante a Região Administrativa Especial de Macau. No final de 2006, havia no total 18.958 funcionários e agentes públicos em Macau (excluindo as 1676 pessoas recrutadas por contrato individual de trabalho, contrato de direito privado, contrato de tarefa e contrato de prestação de serviço laboral, que segundo a lei não são considerados agentes públicos), dos quais 18.918 foram recrutados localmente e 40 fora da RAEM. A percentagem de funcionários do sexo masculino era de 62,79 por cento e a do sexo feminino 37,21 por cento. Os que possuem habilitações académicas de nível superior cifraram-se nos 7198, ocupando 37,96 por cento do total; e 85,59 por cento dos dirigentes e chefes, destes 588 tinham habitações académicas de nível superior. Reforma da Administração Pública Sob a égide dos lemas “servir melhor a população” e “evoluir com os tempos” e em resposta às necessidades da população e do progresso social, o Governo da RAEM, através 162 Sistema Político e Administração da interacção entre três âmbitos: gestão integrada dos trabalhadores da Função Pública, prestação de serviço público e funcionamento administrativo, prossegue e concretiza com eficácia a reforma administrativa. 1. Gestão integrada dos trabalhadores da Função Pública: O Regime Geral de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, aprovado na especialidade pela Assembleia Legislativa a 15 de Agosto de 2006 e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007, aplica-se, não só aos novos trabalhadores admitidos após a entrada em vigor do Regime, mas, também, a todos os contratados e assalariados do regime anterior, permitindo assim a uniformização progressiva dos regimes de aposentação e desvinculação, bem como a estabilização da equipa dos trabalhadores da Função Pública e o aperfeiçoamento dos benefícios e regalias. Para permitir uma boa articulação ao novo Regime, o Governo desenvolveu, junto de todos os trabalhadores dos serviços e entidades públicas, um plano de divulgação e formação em 2006. Quanto ao Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, continua a proceder-se à análise e ao aperfeiçoamento da sua aplicação com o objectivo de assegurar a imparcialidade, justiça e transparência, bem como ao reforço dos efeitos incentivadores. Em termos de formação, o Governo continua a organizar acções de formação específicas, profissional, linguística ou especial, aos seus trabalhadores, a fim de elevar as capacidades de governação, de resolução de crises e de gestão e administração, pretendendo incutir-lhes o espírito de mudança, comprometimento e coragem para a inovação e criação. A formação, como factor crucial da elevação da qualidade dos trabalhadores, tem constituído parte nuclear da reforma administrativa. O Governo da RAEM tem-se empenhado, também, em fortalecer os laços e o intercâmbio entre os diversos Serviços Públicos, entre os trabalhadores de diferentes níveis, bem como manter uma comunicação estreita com as associações dos trabalhadores da Função Pública. Entretanto, com vista a promover o espírito de equipa e elevar o grau de satisfação dos próprios funcionários em relação à sua profissão, realizou-se, a título experimental, o Plano sobre a Criatividade dos Funcionários Públicos no Trabalho. 2. Funcionamento administrativo: O Governo da RAEM concluiu o estudo sobre a optimização dos procedimentos administrativos relativos à assistência social e à declaração e pagamento de impostos pelas empresas. Quanto à aquisição de bens e serviços pela Administração, o Observatório da Administração Pública apresentou as propostas e medidas de melhoramento do funcionamento administrativo e da eficiência dos Serviços Públicos. Ao mesmo tempo, o Governo está empenhado na implementação da optimização da estrutura administrativa e do plano de reajustamento funcional, acompanhando estreitamente o reajustamento das atribuições dos serviços, a fim de atingir progressivamente a optimização global da estrutura administrativa. Com o objectivo de implementar eficazmente a certificação de qualidade ISO nos Serviços Públicos, foi criada uma base de dados dos auditores internos do Sistema de Certificação Internacional de Gestão de Qualidade ISO. Através da realização de cursos de formação e da prática, procura-se aumentar a capacidade desses auditores. 163 Macau 2007 - Livro do Ano 3. Prestação de serviço público: Para que os cidadãos possam aceder com maior facilidade aos serviços de informações “one stop” e aos serviços ligados estreitamente com a sua vida, promoveu-se à integração do sistema de serviços, instalou-se nas diversas zonas da cidade balcões de serviços oferecidos pela Administração, e alargou-se o modelo centralizado “one stop” inter-serviços. No mesmo sentido serão criados o Centro de Informações do Governo e Centros de Prestação de Serviços ao Público, por zonas, de modo a reorganizar os meios para desenvolver um sistema e rede de serviços públicos de qualidade. No sentido de aumentar a eficiência na coordenação e tratamento de queixas entre os diferentes serviços, foi lançado, e encontra-se em funcionamento, o Sistema Electrónico de Tratamento de Reclamações inter-serviços, no Centro de Atendimento e Informação ao Público, no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e no Corpo de Polícia de Segurança Pública. O Sistema Fonético de Informação dos Contactos dos Serviços Públicos, ainda em regime experimental proporciona, ainda, aos cidadãos serviços de consulta 24 horas por dia. O Governo Electrónico implementado pelo Governo da RAEM começou a ser concretizado em 2001. Com o objectivo de concretizar esta ideia traçada nas linhas de acção governativa, os Serviços Públicos, de imediato, deram início ao estudo e à realização de uma série de projectos técnicos no âmbito das infraestruturas relacionadas com o Governo Electrónico, nomeadamente: o Bilhete de Identidade do Tipo Cartão Inteligente, a Infraestrutura de Chave Pública, o Sistema do Circuito de Trabalho, o website para as Aquisições Electrónicas, o Sistema Electrónico de Passagem Automática, o Ensino na rede e o Sistema de Segurança na rede. Além disso, foram estabelecidos vários grupos de projectos específicos inter-serviços a fim de colaborarem no desenvolvimento de uma série de trabalhos inerentes ao aspecto técnico em concreto. Os SAFP desempenham um papel importante enquanto entidade organizadora, coordenando os trabalhos de implementação do Governo Electrónico, tendo em conta dois objectivos principais: a Informatização da Gestão da Administração Pública e os Serviços Públicos Electrónicos, empenhando-se pela criação de um modelo de funcionamento do Governo Electrónico com elevada eficácia mas com custos baixos. No que diz respeito à Informatização da Gestão da Administração Pública, o Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo), que entrou em funcionamento em Dezembro de 2004, após um ano de funcionamento e diversos aperfeiçoamentos, reúne já as informações emitidas por uma parte dos principais Serviços Públicos. Tendo em conta a situação actual, em 2006, deu-se início aos estudos e ao estabelecimento da Estrutura da Partilha de Informações dos Serviços do Governo Electrónico e da Norma da Troca de Informações, preparando, para o futuro, uma boa base para a prestação dos serviços públicos electrónicos. No segundo semestre do ano de 2006, os SAFP testaram o envio de documentos electrónicos aos dez principais Serviços Públicos que integram o Grupo de Trabalho do Governo Electrónico, esperando que com a sua divulgação junto de todos os Serviços Públicos, a maioria desses adoptasse a via electrónica para o envio e a recepção de documentos, sustentada por assinaturas electrónicas, a partir do primeiro trimestre de 2007, a fim de acelerar a circulação de informações inter-serviços. No âmbito dos Serviços Públicos Electrónicos, os SAFP durante os últimos dois anos desenvolveram, sucessivamente, várias redes de forma independente e em colaboração com outros Serviços, destinada ao cidadão para efeitos de visita e para o download de dados, incluindo: Download das Fichas (www.informac.gov.mo/eform), Guia das Formalidades Administrativas (www.informac.gov.mo/srv), e o Portal Jurídico de Macau (www.macaolaw. 164 Sistema Político e Administração gov.mo), entre outros. Em finais de 2006, os SAFP procuraram concretizar o projecto de recenseamento eleitoral on-line que pretende seja lançado em 2007, para facilitar o recenseamento dos cidadãos. Por iniciativa do Governo da RAEM, o Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Universidade das Nações Unidas (UNU/IIST) assumiu o projecto do “e-Macao” do Governo Electrónico, e a partir de Julho de 2004, tem vindo a proceder a estudos complexos sobre o Governo Electrónico, criando uma modalidade de sistema de informações dos Serviços Públicos electrónicos, estabelecendo também a armazenagem de componentes partilhados, construindo capacidades para elevar o nível técnico do pessoal informático. Encontra-se já concluída a primeira fase dos trabalhos, tendo sido formados mais de 60 chefias e técnicos de informática provenientes de mais de 30 Serviços Públicos e concluídas também várias formas embrionárias de componentes partilhados. Em 2006, o Governo da RAEM celebrou novamente com o referido Instituto o protocolo de cooperação da segunda fase no ano de 2007, a fim de aprofundar o projecto de “e-Macao”. Em virtude do incremento do uso da língua chinesa pelos Serviços Públicos na troca de informações, os SAFP com o objectivo de assegurar que os caracteres e ideogramas da RAEM sejam aceites a nível internacional, começou a preparar e a planificar, desde 2000, a unificação da codificação de caracteres chineses do sistema informático da Administração da RAEM. A partir de 2001, tem vindo a organizar e a participar, activamente, nos trabalhos de normalização da codificação internacional do ISO10646, apresentando caracteres específicos do Território para efeitos de apreciação e aprovação do Ideographic Rappoorteur Group do International Organization for Standardization (ISO/IRG). Em 2005, completou-se o programa de consulta sobre a unificação dos códigos do sistema informático em língua chinesa e, em princípios de 2006, vai proceder-se à consulta junto de todos os Serviços, de modo a concretizar, o trabalho relativo às alterações técnicas. Projecta-se a concretização das medidas, e da respectiva legislação, efectuando-se a preparação técnica para a execução formal nos Serviços Públicos em 2007. Por outro lado, Macau está empenhado na sua participação no Fórum da Digitação Chinesa entre a China continental, Taiwan, Hong Kong e Macau, no sentido de intensificar a colaboração cultural e técnica. Foram recolhidos, ao longo do ano de 2005, os documentos no âmbito da consulta junto de todos os Serviços Públicos sobre o Programa de Desenvolvimento do Governo Electrónico de Macau (2005-2009), para serem tratados posteriormente. No próximo ano, começar-se-á a preparação dos dados, segundo a prioridade daquele Programa, após obtido o necessário consenso. Sob a orientação da Direcção dos Serviços de Finanças, o Grupo de Trabalho Específico de Aquisições Electrónicas concluiu em 2005, o relatório de análise sobre a viabilidade da modalidade de funcionamento das aquisições electrónicas e a proposta de revisão da legislação respeitante à regulamentação de actos de aquisição, que foram submetidos à apreciação superior. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) encontra-se sob a tutela do Secretário para a Administração e Justiça, tendo como atribuições optimizar a política de gestão dos funcionários públicos, promover o estudo, coordenação e fiscalização 165 Macau 2007 - Livro do Ano da modernização da administração pública, e fornecer o apoio técnico necessário. Compete-lhe ainda: promover a utilização e generalização das modernas tecnologias de informação nos serviços públicos; prestar apoio técnico-jurídico aos serviços e trabalhadores da Administração Pública; proceder aos trabalhos de apoio técnico-eleitoral; fornecer ao público o serviço de atendimento e a informação do Governo da RAEM; fornecer serviços de tradução e interpretação nas duas línguas oficiais; fornecer acção social complementar aos quadros públicos em serviço e aposentados. Formação de Quadros Públicos À Divisão de Formação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública compete, designadamente: planear, conceber e colaborar na execução de um sistema de formação permanente para a Administração Pública; promover ou coordenar a realização de acções de formação, a fim de satisfazer as necessidades do desenvolvimento da Administração Pública e promover a realização das metas previstas. Das acções de formação de quadros públicos, destacam-se a formação especial, a formação de línguas e a formação técnico-profissional. A formação especial tem por objectivo trabalhar mais conscientemente em conformidade com a acção governativa do Governo da RAEM, dominar os conhecimentos necessários e capacidade de elevar a eficiência do trabalho e a qualidade dos serviços, satisfazendo a necessidade do desenvolvimento da sociedade. A formação de línguas pretende proceder, continuamente, à organização de acções de formação de chinês (cantonense), putonghua, português e inglês. A formação técnico-profissional abrange cursos diversos, designadamente nas áreas da gestão, administração pública, informática, relações públicas, psicologia e comunicação. Vai, ainda, ser implementada a aprendizagem on-line a fim de, com o desenvolvimento de mais vias de aprendizagem, incentivar-se a participação dos trabalhadores em acções de formação contínua e de auto-valorização. Línguas Oficiais De acordo com as disposições do artigo 9.º da Lei Básica, além da língua chinesa, pode usar-se também a língua portuguesa nos órgãos executivo, legislativo e judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, sendo também o português língua oficial. Regime de Atribuição de Medalhas e Títulos Honoríficos Para distinguir os indivíduos (incluindo pessoas colectivas) que se notabilizem por feitos pessoais, por contributos para a sociedade ou por serviços prestados à RAEM, o Chefe do Executivo, Ho Hau Wah, publicou, em Novembro de 2001, o Regulamento Administrativo n.º 28/2001, que estabelece a atribuição de medalhas e títulos honoríficos. Segundo o diploma, são instituídos na RAEM as seguintes medalhas e títulos: medalhas de honra; medalhas de mérito; medalhas de serviços distintos; e títulos honoríficos. As medalhas de honra têm por fim galardoar indivíduos ou entidades pela prestação de serviços excepcionais à RAEM, à sua imagem e bom nome, tanto na Região como no exterior, ou pela prestação de serviços, em qualquer domínio, de grande relevância para o desenvolvimento da RAEM, tendo os seguintes graus: 1.º Grande Lótus; 2.º Lótus de Ouro; 3.º 166 Sistema Político e Administração Lótus de Prata. As medalhas de mérito compreendem as seguintes categorias: medalha de mérito profissional; medalha de mérito industrial e comercial; medalha de mérito turístico; medalha de mérito educativo; medalha de mérito cultural; medalha de mérito altruístico; medalha de mérito desportivo. As medalhas de mérito são atribuídas a indivíduos e entidades com contributos de grande relevância, ou que se distingam nas respectivas profissões, sectores ou domínios. As medalhas de serviços distintos destinam-se a premiar qualquer entidade ou órgão público, ou seus trabalhadores, que se distingam no desempenho das suas funções pela prestação de destacados serviços, especificadamente: a medalha de valor, pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de quaisquer funções; e, a medalha de dedicação, pelas excepcionais qualidades e espírito de respeito e dedicação no desempenho de funções públicas. Os títulos honoríficos têm por objectivo distinguir indivíduos que contribuam de forma destacada para o desenvolvimento e prestígio ou progresso social da RAEM, devendo ser especialmente merecedores do respeito e consideração públicos, especificadamente: o título honorífico de prestígio, a atribuir apenas a indivíduos não residentes da RAEM, por actos relevantes para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM; e, o título honorífico de valor, a atribuir a residentes da RAEM, por actos relevantes para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM. A competência para a concessão de medalhas e títulos honoríficos cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo. A competência do Chefe do Executivo para a concessão de medalhas e títulos honoríficos poderá ser exercida: por iniciativa do Chefe do Executivo; sob proposta dos Secretários do Governo; sob proposta dos restantes titulares dos principais cargos do Governo; ou sob proposta da Comissão de Designação. A Comissão de Designação é composta por, no máximo, sete membros designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de quatro anos, renováveis. Os membros da Comissão elegem de entre si o presidente. O citado regulamento administrativo prevê a forma de concessão e imposição de medalhas e títulos honoríficos: A concessão de medalhas e títulos honoríficos reveste a forma de ordem executiva; A imposição das medalhas e títulos honoríficos é feita em acto público, presidido pelo mesmo, ou por um dos titulares dos principais cargos do Governo em quem o Chefe do Executivo delegue expressamente essa competência; Os títulos honoríficos são assinados pelo Chefe do Executivo e autenticados com o selo branco da RAEM; A concessão das medalhas é acompanhada pela atribuição de um diploma, assinado pelo Chefe do Executivo e autenticado com o selo branco da RAEM. Em 19 de Dezembro de 2001, o Chefe do Executivo, Ho Hau Wah, atribuiu, pela primeira vez, a 39 individualidades ou entidades medalhas de honra, mérito e serviços distintos e títulos honoríficos, o acto de imposição realizou-se a 1 de Fevereiro de 2002. Até finais de 2006, o Chefe do Executivo, por ordem executiva, concedeu já por seis vezes (uma vez por ano) medalhas e títulos honoríficos a individualidades ou entidades que merecem ser distinguidas. 167 Macau 2007 - Livro do Ano Bandeira e Emblema Regional da RAEM A forma e cor de cada uma das faces da bandeira regional devem ser iguais, encontrando-se, em ambas as faces e simetricamente, cinco estrelas, uma flor de lótus, uma linha representando uma ponte e quatro linhas representando a água do mar. A bandeira regional é de cor verde e forma rectangular, sendo a proporção entre o comprimento e a altura de três para dois. No centro da bandeira encontra-se uma flor de lótus branca, de três pétalas. Por cima da flor de lótus devem encontrar-se cinco estrelas douradas de cinco pontas. Uma das estrelas, maior do que as restantes, deve colocar-se ao centro. As restantes quatro estrelas, mais pequenas, devem ser colocadas duas a duas, respectivamente, à esquerda e à direita da estrela maior. Por baixo da flor de lótus encontram-se uma linha branca, representando uma ponte, e, por baixo desta, quatro linhas brancas, representando a água do mar, que devem ir aumentando de espessura, gradualmente e de cima para baixo, dando uma perspectiva de profundidade (Anexo II da Lei n.º 6/1999). Desenho da Bandeira Regional da Região Administrativa Especial de Macau O emblema regional tem forma circular, sendo delimitado por uma circunferência de cor verde. Contém um anel com inscrições e um círculo interior de cor verde com cinco estrelas, uma flor de lótus, uma linha representando uma ponte e quatro linhas representando a água do mar. O anel com inscrições situa-se entre a circunferência e o círculo interior, ambos de cor verde. Os caracteres chineses e as letras encontram-se escritos a verde sobre fundo branco. Na parte superior e inferior do anel encontram-se dispostos de forma uniforme, respectivamente, os caracteres chineses tradicionais “中華人民共和國澳門特別行政區” e a palavra em português “MACAU” ambos com o formato-padrão do emblema regional. A parte inferior dos caracteres e a parte superior das letras apontam para o centro do emblema. Os referidos caracteres e 168 Sistema Político e Administração letras encontram-se distribuídos equilibradamente, tomando-se como pontos de referência os eixos do emblema. O cálculo interior do emblema contém uma flor de lótus branca, de três pétalas. Por cima da flor de lótus encontram-se cinco estrelas douradas de cinco pontas. Uma das estrelas, maior do que as restantes, está colocada ao centro. As restantes quatro estrelas, mais pequenas, estão colocadas duas a duas, respectivamente, esquerda e à direita da estrela maior. Todas as estrelas estão colocadas em forma de arco, tendo como ponto de referência comum o centro do emblema. As duas pontas inferiores de cada estrela encontram-se viradas para o centro do emblema. Por baixo da flor de lótus encontram-se uma linha branca, representando uma ponte, e, por baixo desta, quatro linhas brancas, representando a água do mar, que devem ir aumentando de espessura, gradualmente e de cima para baixo, dando uma perspectiva de profundidade. Desenho do Emblema Regional da Região Administrativa Especial de Macau 169 Actividades Comemorativas no âmbito do 13.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau, com a presença do Chefe do Executivo, Edmund Ho Sistema Político e Administração 2 de Abril 13 de Fevereiro Sessão de consulta pública sobre a revisão do regime jurídico da Função Pública, co-organizada pelos SAFP e Gabinete para a Reforma Jurídica 171