SISEMA
Sistema Estadual de Meio Ambiente
POLÍCIA
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Nossa profissão, sua vida.
ASPECTOS LEGAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DA
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Palestrante: Renata Maria de Araujo
Data: 27/11/2008
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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
Código das Águas (10/07/1934)
 Legislação “modelo”
↓
Constituição Federal (05/10/1988)
 corpos de água são de domínio público;
 domínio da União (águas superficiais) e dos Estados (águas
superficiais e subterrâneas);
 não existem águas particulares ou municipais.
↓
Lei Federal no 9.433 (08/01/1997)
 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 21/09/1989.
 política hídrica e minerária (art.249)
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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lei Estadual nº 13.199, de 29/01/1999 e
Decreto nº 41.578, de 08/03/2001
 Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- valor econômico da água (fundamentos)
- utilização racional e integrada (objetivos)
- integração da gestão de recursos hídricos
com a gestão ambiental (diretrizes)
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Unidades de Planejamento e Gestão de
Recursos Hídricos (UPGRHs)
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34 Comitês
+
02
Comissões
prócomitês
↓
JQ1 + SM1
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LEGISLAÇÃO SOBRE COBRANÇA PELO USO
DA ÁGUA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Decreto Estadual nº 44.046, de 13/06/2005
 Regulamentou a cobrança pelo uso da água
no Estado de Minas Gerais
 Alterado pelo Decreto nº 44.547, de 22/06/2007
+ Decreto nº 44.945, de 13/11/2008
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 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28/06/2006
 Dispõe sobre Agências de Bacias Hidrográficas e
Entidades a elas Equiparadas
 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 22, DE 25/08/2008
 Procedimentos de equiparação e desequiparação
de Entidades
 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 23, DE 12/09/2008
 Dispõe sobre os contratos de gestão entre IGAM e
Entidades Equiparadas a Agência de Bacia
Hidrográfica
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PRINCIPAIS REQUISITOS LEGAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
 Plano Diretor previamente aprovado pelo comitê de
bacia e pelo CERH-MG
 Uso insignificante definido
 Instituição de Agência de Bacia ou Entidade a ela
Equiparada
 Programa de comunicação social
 Implantação do sistema de outorga integrado com os
sistemas de licenciamento ambiental
 Cadastro de usuários
 Cooperação técnica entre Estado e União
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ENTIDADES EQUIPARADAS À AGÊNCIA DE BACIA
HIDROGRÁFICA EM MINAS GERAIS
 Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio
Araguari → CBH do Rio Araguari (PN2)
 Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias
Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das
Velhas (SF5)
 Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios
Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e
Muriaé (PS2)
 Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas
dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari → CBH
Piracicaba e Jaguari (PJ1)
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A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
 O QUE É: instrumento de gestão de recursos
hídricos → natureza jurídica: preço público
 QUAL É SUA FINALIDADE: reafirmar o valor
econômico da água + incentivar
a
racionalização + obter recursos financeiros
 QUEM PAGA: usuários de água sujeitos à
outorga:
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ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA:
 Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou
regime dos corpos de água (inclui usos não
consuntivos);
 Independentemente da natureza pública ou privada.
INDEPENDEM DE OUTORGA:
 Pequenos núcleos populacionais rurais
 Acumulações, derivações, captações e lançamentos
considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04
 Captações e derivações
 Acumulações com volume
máximo
0,5 L/s
3000 m3
1,0 L/s
5000 m3
 Poços manuais e
cisternas: 10m3 dia para
todo o Estado
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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
 QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
+ IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água
são considerados receita patrimonial originária →
emissão de DAE
 ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia
onde foram arrecadados.
 EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para
o financiamento de programas, projetos, estudos
incluídos nos Planos Diretores + 7,5% para o custeio
das entidades que compõem o SINGERH.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
 A Política pública da gestão das águas se
encontra em processo de construção
 Maior desafio para sua implementação →
Gestão descentralizada e participativa → há
muito que fazer em termos de promovê-la e
torná-la efetiva(estratégias de comunicação de
massa)
 Conflito
de
interesses
→
constante
negociação com as partes envolvidas na
gestão.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Valores para o processo de implementação:
democracia e cidadania
 Mudança cultural em função de um recurso
fundamental para a sobrevivência humana.
A
Gestão
de
recursos
hídricos
é
interdisciplinar (engenharia, geografia, direito,
sociologia, biologia, economia, comunicação,
administração...).
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IGAM
PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
– DGRH
GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
– GECOB
[email protected]
(31) 3219-5815
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