Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCI • N0 156 Recife, terça-feira, 26 de agosto de 2014 Poder Executivo COMUNIDADE ENTRA A PULSO Ocupação Social atende a mais de 5.000 pessoas Com mais de 40 serviços disponibilizados a Ocupação Social de Impacto, realizada pelo Programa Governo Presente, totalizou mais de cinco mil atendimentos. F OTO : D IVULGAÇÃO /SEDSDH A META do Governo Presente é realizar 34 ocupações até o final do ano Pernambuco é modelo em políticas sociais para países latinos Emissão de documentos gratuitos é garantido a mulheres (Página 2) (Página 28) 25/08/2014 22:35:33 91910176351780 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 ação aconteceu na manhã do último sábado na Escola Estadual Professora Inalda Spinelli, na comunidade Entra a Pulso, Boa Viagem. A ação é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva de Articulação Social. No mutirão, a população pôde renovar a carteira de habilitação, adição e mudança de categoria pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran, acesso à 2a via de certidão de nascimento, carteira do Trabalho, orientação e encaminhamentos na área de prevenção dos direitos. Houve também atendimento comercial, doação de lâmpadas, inscrições para tarifa social e troca de geladeiras, promovidos pela Celpe. Os moradores da localidade também puderam assistir a demonstrações e receber orientações sobre o uso correto da panela de pressão e os perigos relacionados ao uso incorreto do gás de cozinha, pelo Núcleo de Ações Preventivas do Corpo de Bombeiros. Na sala de oportunidades, jovens e adultos deixaram seus currículos para serem encaminhados às empresas de telemarketing. Também foram oferecidos cursos profissionalizantes na áreas de operador de caixa, logística, vendedor e auxiliar de cozinha. A A iniciativa se estendeu aos jovens e adultos da comunidade Entra a Pulso e áreas vizinhas. A secretária executiva de Articulação Social, Luciana Azevedo, esteve presente na Ocupação e conversou com representantes da comunidade esclarecendo dúvidas sobre o programa. “O Governo Presente atua em 40 bairros, com populações vítimas de crimes e violência de diversos gêneros. Com onze secretarias e cento e doze parceiros, destacamos a atuação do Projeto CineCabeça, realizado na Escola Estadual Professora Inalda Spinelli, com o apoio da Secretaria de Educação, que trabalha a arte do cinema como instrumento de formação cidadã. Acreditando no futuro e investindo cada dia mais em Pernambuco”, disse Luciana. MAIS SERVIÇOS - Em recente parceria com o Programa Governo Presente, a Instituição Uninassau-Recife realizou, com a equipe de alunos e professores, os serviços de higiene bucal, avaliação nutricional, orientações nas áreas de enfermagem, massoterapia e radiologia. O professor e coordenador do curso de Educação Física da instituição, Osvaldo Serejo, conta que essa é a primeira Ocupação Social de Impacto que a instituição participa e já planeja vir em todas esse ano. Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS Diário Oficial Eletrônico CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468 Hora Legal Brasileira: 25/08/2014 22:35 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2014 Estado é modelo em políticas sociais para países latinos F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI Gestores públicos da Argentina, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai conheceram os resultados dos principais programas desenvolvidos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A apresentação foi feita pelo secretário da pasta, Bernardo D’Almeida, durante o 49o Painel Latino Americano de Integração, realizado em Curitiba, no Paraná. evento teve como objetivo discutir os “Avanços integracionistas para o desenvolvimento social na América Latina”. Em Pernambuco são coordenados pela Secretaria O Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos programas voltados às áreas de assistência social e direitos humanos, como o Atitude, o Vida Nova, Todos com a Nota - Mó- RESULTADOS de programas sociais desenvolvidos em Pernambuco foram avaliados em painel de países latino americanos dulo Solidário, Pernambuco Conduz, Pernambuco no Batente, Governo Presente e o Patronato Penitenciário. Como parte da programação do painel, o secretário Bernardo D’Al- meida foi homenageado com a “Medalha da Integração Simón Bolívar 2014” - Mérito em Gestão Pública. O Painel Latino Americano de Integração é promovido pela Câmara Internacio- nal de Pesquisas e Integração Social - Cipis. No evento deste ano, os gestores públicos dos países participantes focaram as discussões nas ações e experiências exitosas voltadas às áreas de educação e assistência social. Também houve espaço para reflexões sobre as novas perspectivas para a gestão pública nas áreas de educação e desenvolvimento social na América Latina. IPA leva ao Sertão técnicas de conservação de forragens F OTO : D IVULGAÇÃO /IPA O Terceiro Curso de Difusão Tecnológica da Caprinovinocultura com Ênfase em Conservação de Plantas Forrageiras da Caatinga foi realizado no Centro de Treinamento, da Fazenda Cachoeira do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, em Sertânia, Sertão do Estado. O curso foi ministrado pelos técnicos e pesquisadores Fernando Lucas Mesquita, Michel do Vale, Gilberto Soares e Orlando Bezerra (assistente de pesquisa). A capacitação beneficiou estudantes da Universidade Federal de Alagoas, técnicos em Zootecnia da ETE/Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos de Sertânia e estudantes do curso de Zootecnia das unidades acadêmicas de Garanhuns e Serra Talhada, vinculadas à Universidade Federal Rural de Pernambuco. A ação fez parte de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq para difusão e popularização da ciência, coordenado pela pesquisadora do IPA Vanda Lúcia Arcanjo. ALUNOS DE Zootecnia aprendem como conservar forragens para caprinos e ovinos no Sertão Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 “CAPÍTULO V Dos Direitos e Vantagens Governo do Estado Art. 40-A. O servidor ocupante dos cargos constantes nos anexos I e II receberão auxílio-saúde a ser pago em pecúnia, ficando autorizado o Procurador-Geral de Justiça a regulamentar por Portaria sua concessão e valor, observados os limites orçamentários e legais. Governador: João Soares Lyra Neto LEI Nº 15.358, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. Parágrafo único. O direito ao valor do auxílio-saúde é extensivo aos servidores inativos, no mesmo valor que for pago ao servidor ativo.” Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 2005, modificada pelas Leis nº 13.536, de 8 de setembro de 2008, nº 13.134, de 14 de novembro de 2006, nº 14.031, de 31 de março de 2010, e dá outras providências. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 27 e 48 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com a seguinte redação: Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado “CAPITULO IV DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 27. A estrutura dos vencimentos dos servidores dos Quadros Permanente e Suplementar é formada por três Classes, denominadas A, B e C, escalonadas, cada classe, em 15 (quinze) referências, as quais serão alcançadas progressivamente na forma dos arts. 29 e 48 desta Lei. DECRETO Nº 41.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. § 1º Para os cargos de Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar, a Classe A é a classe inicial na carreira. As Classes B e C são classes que poderão ser alcançadas mediante promoção por elevação de nível profissional, assim discriminadas: Altera o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios. I - Classe B: conclusão de outra graduação em nível superior ou de especialização lato sensu; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, II - Classe C: conclusão de mestrado, de doutorado ou uma segunda especialização lato sensu. ....................................................................................................................................................................................... DECRETA: § 3º Os cursos constantes nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão ser reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC. Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15 ........................................................................................................................................................................... § 4º Será exigida para o curso de especialização lato sensu carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. § 1º O Secretário de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública estadual concedente poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações: (REN) ....................................................................................................................................................................................... § 5º Os cursos de especialização lato sensu e stricto sensu deverão ser relacionados com as atribuições do cargo, cabendo à administração, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não para efeito de promoção por elevação de nível profissional, fundamentalmente. IV – quando houver inviabilidade de competição, em face da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. (AC) § 6º Para que o servidor possa ser promovido para classe C conforme prevê o inciso II, do § 1º, com uma segunda especialização latu sensu, uma das especializações deverá ser, obrigatoriamente, em Gestão do Ministério Público. § 2º Na hipótese do inciso IV do § 1º, a inviabilidade de competição deverá ser circunstanciadamente justificada e demonstrada tecnicamente, bem como ratificada pela autoridade máxima do órgão competente, devendo o ato de ratificação ser publicado na internet, pelo menos 5 (cinco) dias antes da formalização do respectivo instrumento.” (AC) § 7º O Analista Ministerial que foi promovido à classe B mediante a conclusão de outra graduação de nível superior, poderá ascender à classe C pela conclusão de mestrado, doutorado ou de uma especialização em gestão do Ministério Público. Art. 48. O desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que trata esta Lei dar-se-á mediante progressão funcional e promoção por elevação de nível profissional. ....................................................................................................................................................................................... Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado § 2º A promoção por elevação de nível profissional é a movimentação do servidor ativo de uma classe para a outra, e será conferida por Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público após conclusão de cada um dos cursos abaixo, desde que não exigíveis para o provimento inicial no cargo. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ADAILTON FEITOSA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES I - para os cargos de Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar: a) outra graduação em curso de nível superior; b) especialização lato sensu; c) especialização lato sensu em gestão do Ministério Público; DECRETO Nº 41.026, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. d) mestrado; Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Chã Grande, neste Estado. e) doutorado.” Art. 2º Acrescenta o art. 40-A a Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com a seguinte redação: O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR João Soares Lyra Neto SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO José Francisco de Melo Cavalcanti Neto SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA José Aldo dos Santos SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Luciano Vasquez Mendez SECRETÁRIO DAS CIDADES Evandro José Moreira de Avelar SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelo Canuto Mendes SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Carlos André Cavalcanti DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos MICRO E PEQUENA EMPRESA DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Bernardo Juarez D´Almeida SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Osíris Lins Caldas Neto SECRETÁRIA DA MULHER (DESIGNADA) Bárbara Kreuzig SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIA DE SAÚDE Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA José Antônio Bertotti Júnior SECRETÁRIO DA FAZENDA Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Murilo Roberto de Moraes Guerra SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DE IMPRENSA Ivan Maurício Monteiro dos Santos SECRETÁRIO DE TURISMO Romeu Neves Baptista SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA João Bosco de Almeida PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias ASSINATURAS: TEXTO Secretaria de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Preço Unitário ..................................R$ EDIÇÃO Isa Dias / Fernando Buarque 572,00 869,00 285,00 434,00 2,00 DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza / Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected] 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETA: Recife, 26 de agosto de 2014 DECRETO Nº 41.028, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Chã Grande, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa RISING IMPORTS EIRELI. Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à instalação de radar meteorológico para a previsão das precipitações pluviométricas na Região Metropolitana do Recife. Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC. Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, deve promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual. Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a Resolução nº 048/2014, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 032/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 093/2014, de 21 de maio de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica concedido à empresa RISING IMPORTS EIRELI., estabelecida na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 5855, Galpão 2, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.203.831/0001-35 e CACEPE nº 0360525-66, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: I – natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos; JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista; JOÃO BOSCO DE ALMEIDA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES LUCIANO VASQUEZ MENDEZ ADAILTON FEITOSA FILHO ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área de 682,70 m² (seiscentos e oitenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), situada na propriedade Água Fria, no Município de Chã Grande, na Serra das Russas, limitando-se a todos os lados, sendo norte, sul e poente, com terras pertencentes a Francisco Batista da Silva e ao nascente, onde se limita com terras de Antônio Francisco da Silva, sendo delimitada pelos pontos P1 a P4 em ordem cronológica, no sentido horário, com coordenadas em UTM e distância identificada conforme quadro a seguir transcrito: PONTOS DISTÂNCIAS (m) P1/P2 P2/P3 P3/P4 P4/P1 16,00 33,20 28,80 40,30 COORDENADAS LESTE 228.926,2635 228.961,2331 228.992,0448 228.961,4213 NORTE 9.093.649,5091 9.093.695,8290 9.093.665,2802 9.093.665,0927 DECRETO Nº 41.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. Introduz alterações no Decreto nº 22.475, de 21 de julho de 2000, que migra incentivo do PRODEPE concedido originalmente pelo Decreto nº 21.866, de 26 de novembro de 1999, para a empresa MOURA BATERIAS INDUSTRIAIS LTDA., e transferido pelo Decreto nº 37.393, de 14 de novembro de 2011, para a empresa ACUMULADORES MOURA S/A. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO os Decretos nº 21.866, de 26 de novembro de 1999, nº 22.475, de 21 de julho de 2000, nº 23.228, de 26 de abril de 2001, nº 23.389, de 2 de julho de 2001, nº 26.747, de 21 de maio de 2004, e nº 37.393, de 14 de novembro de 2011; CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 91ª Reunião do referido Comitê, realizada em 29 de abril de 2014, III – produtos beneficiados: potes, tigelas e assadeiras de vidro temperado com resistência diferenciada - NBM/SH 7013.49.00; pratos, canecas e assadeiras de vidro - NBM/SH 7013.49.00; caçarolas e assadeiras resistentes a arranhões e rachaduras com superfície porosa - NBM/SH 6911.10.90; objetos de vitrocerâmica para serviço de mesa - NBM/SH 7013.10.00; potes, garrafas e guarda-fácil completamente de plástico (tampas e vasilhame) 100% herméticos - NBM/SH 3924.10.00; louça e outros artigos de uso doméstico de cerâmica, exceto porcelana - NBM/SH 6912.00.00; artefatos de uso doméstico e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7323.99.00; facas de lâmina cortante ou serrilhada - NBM/SH 8211.91.00; mordedores e chupetas de plástico - NBM/SH 3924.90.00; banco infantil de plástico - NBM/SH 9403.70.70; cadeiras e assentos para bebês, com função para alimentação e transporte - NBM/SH 9401.71.00; outras cadeiras e assentos para bebês, com função para alimentação e transporte - NBM/SH 9401.80.00; travesseiro para gestantes e bebês, com função vibratória - NBM/SH 9404.90.00; triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas - NBM/SH 9503.00.10; brinquedos que representam animais ou seres não humanos com enchimento - NBM/SH 9503.00.31; brinquedos que representem animais ou seres não humanos - NBM/SH 9503.00.39; instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo NBM/SH 9503.00.91; argola para fixar pelúcia em berço - NBM/SH 9503.00.99; conjunto de bolas de plástico com imagens de animais e chocalho – NBM/SH 9503.00.99; móbile - NBM/SH 9503.00.99; ginásio infantil – NBM/SH 9503.00.99; livro para estimular o tato – NBM/ SH 9503.00.99; pelúcia para pendurar no berço, múltiplas atividades - NBM/SH 9503.00.99; pivô joga bola, ensina as letras do alfabeto através de luzes e sons - NBM/SH 9503.00.99; galinheiro joga bola – NBM/SH 9503.00.99; mesa de atividades - NBM/SH 9503.00.99; conjunto de bolas de plástico com imagens – NBM/SH 9503.00.99; árvore lança bola – NBM/SH 9503.00.99; arena esportiva – NBM/ SH 9503.00.99; quartel de bombeiros lança bola – NBM/SH 9503.00.99; casa hamster lança bola – NBM/SH 9503.00.99; castelo lança bola – NBM/SH 9503.00.99; chocalho em formato de bola – NBM/SH 9503.00.99; clip para pelúcia – NBM/SH 9503.00.99; torre de empilhar – NBM/SH 9503.00.99; chocalho em formato de arcos – NBM/SH 9503.00.99; bolinha infantil de plástico vazada – NBM/SH 9503.00.99; bola com chocalho – NBM/SH 9503.00.99; bola de futebol americano vazada – NBM/SH 9503.00.99; jogo de espirais – NBM/ SH 9503.00.99; conjunto de panos com fitas – NBM/SH 9503.00.99; fantoches de pelúcia – NBM/SH 9503.00.99; sapato e relógio de pelúcia infantil – NBM/SH 9503.00.99; balanço para porta – NBM/SH 9503.00.99; esteira acolchoada – NBM/SH 9503.00.99; chocalho – NBM/SH 9503.00.99; dados de pelúcia com chocalho – NBM/SH 9503.00.99; bola de atividades – NBM/SH 9503.00.99; barra de brinquedos para cadeira infantil – NBM/SH 9503.00.99; fazendinha com encaixes de letras e formas – NBM/SH 9503.00.99; brinquedo musical – NBM/SH 9503.00.99; girafa lança bolas – NBM/SH 9503.00.99; chocalho colorido – NBM/SH 9503.00.99; chocalho de borboleta – NBM/SH 9503.00.99; bolsa com acessórios infantis – NBM/SH 9503.00.99; barquinho lança bolas – NBM/SH 9503.00.99; jacaré lança bolas com martelo para bater – NBM/SH 9503.00.99; lança bolas savana – NBM/SH 9503.00.99; mesa de atividades com piano – NBM/ SH 9503.00.99; bola musical – NBM/SH 9503.00.99; lança bolas de avião para empurrar – NBM/SH 9503.00.99; baú de tesouros com moedas coloridas – NBM/SH 9503.00.99; bolinhas de atividades – NBM/SH 9503.00.99; ginásio infantil em forma de túnel – NBM/SH 9503.00.99; assento com atividades – NBM/SH 9503.00.99; mordedores de borracha – NBM/SH 4014.90.90; fonte para luminária – NBM/ SH 8504.40.29; poste de alumínio – NBM/SH 9406.00.92; poste de aço – NBM/SH 7308.90.90; aparelhos de iluminação (incluindo os projetores) e suas partes - NBM/SH 9405.50.00 e luminária/projetores de led com componentes elétricos - NBM/SH 8541.40.22, a partir de 721 unidades por ano; IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto; V – benefícios concedidos: a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e DECRETA: b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito: Art. 1º O Decreto nº 22.475, de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: 1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação: “Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: 1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento); I – natureza do projeto: (NR) a) no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de agosto de 2014, migração de incentivos; e (REN/NR) 1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento); b) a partir de 1º de setembro de 2014, manutenção do poder competitivo com empresa localizada no Estado da Bahia, de acordo com o art. 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; (AC) 1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento); e ....................................................................................................................................................................................... V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir: (NR) a) 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, nos 04 (quatro) anos contados a partir do início da sua fruição, e 75% (setenta e cinco por cento) até 31 de agosto de 2014; e (REN/NR) b) no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2023, 90% (noventa por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC) ....................................................................................................................................................................................... Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada. (NR) .....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e 2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fiscal; VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.203.831, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização. Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado, que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada. Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 41.029, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 – CFO PM/2014. 5 8. CALENDÁRIO DE EVENTOS: a) Apresentação dos candidatos: - Semana seguinte ao fim da etapa da seleção do Concurso; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição b) Aula inaugural e Início do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 (instruções): Estadual, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008; - Semana subseguente a apresentação dos candidatos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 – CFO PM/2014, c) Conclusão do Curso: DECRETA: - 52 semanas após o inicio das instruções. Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM – CFO PM/2014, constante do Anexo Único. 9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social. O Curso de Formação de Oficiais PM/2014 será desenvolvido obedecendo as disposições do Edital do Concurso; da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 e suas alterações, bem como deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. As atividades didáticas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar integral e contarão com atividades teórico/ práticas, cujo conteúdo didático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada, conforme Matriz Curricular do CFO PM/2014. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado As disciplinas ministradas durante o CFO PM/2014 terão cargas horárias específicas e avaliações de aprendizagem de acordo com a legislação em vigor, e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do CEMATA. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ADAILTON FEITOSA FILHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Durante as atividades práticas, os Comandantes de Unidades que receberem discentes do CFO PM/2014 deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado, permanecendo os Alunos do CFO, durante a prática policial, subordinados diretamente ao Comando do CEMATA. ANEXO ÚNICO PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/2014 (CFO PM/2014) 1. JUSTIFICATIVA: O Campus de Ensino Mata – CEMATA, da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, é a Unidade de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação e a especialização de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de formação e qualificação profissional dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. O Oficial da Polícia Militar, para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade fim, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera. A seleção de 35 (trinta e cinco) novos candidatos a Oficiais Policiais Militares implica a necessidade de realização do CFO PM/2014, pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa do cidadão e o respeito aos direitos humanos. 2. FINALIDADE: Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFO PM/2014. As realizações de visitas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvo de apreciação por parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas). 10. CONDUTA: a) Regime Escolar: 1. O regime escolar será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas por dia, de segunda a sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse, constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS); 2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar a malha curricular para efeito de cumprimento do projeto do curso; 3. Durante o CFO PM/2014, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES; b) Métodos e Processos de Ensino: 1. Os métodos e processos de ensino utilizados pelos professores devem levar em consideração as circunstâncias caracterizadoras do Curso de Formação de Oficiais PM, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por tratarem-se de candidatos oriundos da graduação superior, visando atingir o alto grau cognitivo que o futuro oficial da PMPE necessitará frente às missões que lhes serão dirigidas; 2. Deverão ser utilizados os Fundamentos da Andragogia, por meio das várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo, palestras, arguições e demonstrações; 3. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado; 3. OBJETIVOS: c) Atividades de Classe: a) Orientar instrutores, professores, coordenadores e os discentes do CFO PM/2014; 1. O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que: b) Estabelecer normas de execução e supervisão das atividades de ensino-aprendizagem; 1.1. As teorias abranjam situações da vida real; c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFO PM/2014, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES. 1.2. A prática se traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos; 4. REFERÊNCIAS: 1.3. Haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina; a) Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP; 2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotadas as diversas técnicas de ensino, tais como: b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996); 2.1. Palestras; c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000); 2.2. Debates; d) Decreto n° 7.375, de 7 de agosto de 1981, no que couber e não estiver estabelecido neste Decreto; 2.3. Discussões dirigidas; e) Portaria do Comando Geral da PMPE n°75, datada de 10 de fevereiro de 1983, no que couber e não estiver estabelecido neste Decreto. 2.4. Exercícios e tarefas de classe e extraclasse; 5. META: 2.5. Visitas; Formar 35 (trinta e cinco) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com previsão de início para o ano de 2014, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108 de 14 de Maio de 2008 e suas alterações. 2.6. Outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso; 3. O instrutor ou professor deverá: 6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO: O Curso será realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras – Paudalho/PE. 3.1. Manter os alunos permanentemente motivados, valendo-se da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem prática e ao emprego profissional do ensino ministrado; 7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO: 3.2. Estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor; Os Alunos do CFO deverão obedecer ao regime escolar integral, de segunda a sexta-feira, com liberações nos finais de semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares durante os finais de semana. 3.3 Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese; 3.4. Utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender; As atividades pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino do Campus de Ensino Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes. 3.5. Estimular a dedicação ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do Aluno Oficial; O turno matutino iniciar-se-á às 07h e terminará às 12h30min e o turno vespertino iniciar-se-á às 14h e terminará às 17h40min. Havendo necessidade, e a critério do Comandante do CEMATA, as aulas poderão ser ministradas durante os finais de semana visando atender atividades específicas como práticas policiais em eventos e possíveis reposições de carga horária. 3.6. Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto; 1) Distribuição dos Aspirantes a Oficial PM nas Unidades Operacionais da Polícia Militar: 3.7. Estimular a cooperação entre os Alunos Oficiais, por meio de trabalhos em grupo; Concluída com aproveitamento a etapa acadêmica do CFO PM/2014, os alunos serão declarados Aspirantes a Oficial PM e serão distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar, seguindo critérios objetivos sugeridos pelo Comando do CEMATA e estabelecidos pelo Secretário de Defesa Social. d) Orientação pedagógica: 1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial, na qualidade de Militar Estadual; 2) Transporte: As despesas com transporte durante todo o período do curso serão custeadas pelos Alunos do CFO, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 108 Art. 33, de 14 de maio de 2008. 2. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética profissional, da proteção aos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando a difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares; 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e) Currículo do Curso: 1. Vide Anexo “A”; f) Avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem: 1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores de Turma do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e dos Alunos do CFO, oferecendo sugestões, a fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados, para os cursos futuros; 2. A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem da ACIDES; 3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados: Recife, 26 de agosto de 2014 2. O pedido de revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA; 3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente tenha recebido o pedido de revisão; 4. Quando o parecer do docente for favorável ao Aluno do CFO, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será apreciado pelo Comandante do CEMATA, que poderá solicitar o parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado à Supervisão de Ensino, para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis; 5. Não caberá recurso algum na esfera pedagógica contra a solução do pedido de revisão de prova. AVALIAÇÃO ESCRITA (AE) l) Condições de Aprovação: a) Verificação Imediata (VI) - visa exclusivamente a avaliação continuada da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo de avaliação continuada de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas a ratificação ou retificação da aprendizagem; b) Verificação Corrente (VC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, podendo ser composta de questões objetivas ou subjetivas ou ainda combinadas na proporção igual de 50%, e sua duração deve ser definida na proposta de prova do docente, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso, e a sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas; c) Verificação Especial (VEsp) - tem por fim orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações, com ênfase no formato subjetivo – o que deverá compor 100% de seu conteúdo – visando sobretudo avaliar o grau de construção cognitiva dos alunos, além de possibilitar a aferição da capacidade de problematização dos assuntos, por parte daqueles que serão os futuros gerenciadores de defesa social. 1. Será considerado aprovado o Aluno do CFO que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina, e tiver cumprido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina; 2. Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE), conforme prevê o Decreto nº. 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual. m) Condições de Reprovação: 1. Será reprovado o Aluno do CFO que: AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP) 1.1. Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas, por disciplina; Verificação Especial (VEsp) - realizada com conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso. 1.2. Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco), considerada a média aritmética entre as duas avaliações (MGD e VR); AVALIAÇÃO FINAL (AF) n) Critérios para classificação: Verificação de Recuperação (VR) - terá por finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos educacionais da disciplina, contemplando a totalidade dos componentes dos PLADIS. 1. A classificação final do curso será o resultado do rendimento da aprendizagem, expressa por meio da nota de aprovação, com aproximação centesimal, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais obtidas no respectivo curso. 1.3. Não obtiver, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional). g) Número de verificações: 2. Em caso de empate, a classificação será definida de acordo com a nota obtida pelo candidato no concurso de ingresso. 1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte: o) Elaboração de Prova: 1.1. Para todas as disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma VC, facultando-se a aplicação também de uma VI, de acordo com a conveniência de cada instrutor; 1.2. Para todas as disciplinas com cargas horárias superiores ou igual a 31 (trinta e uma) horas/aula, haverá duas VCs ou uma VC e uma VEsp, devendo cada verificação corresponder a um mínimo de 30% e um máximo de 70% do conteúdo programático de cada disciplina, respectivamente; 1. A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do CEMATA; p) Proposta de Prova: 1. Da Prova Escrita: h) Cálculo dos graus obtidos (notas). 1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos; 2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes: 2.1. MGD (Média Geral de Disciplina) – é a média aritmética das verificações de cada disciplina; 2.2. MFC (Média Final do Curso) – é a média aritmética das MGD das disciplinas constantes do Currículo, que definirá a classificação dos Alunos do CFO ao término do curso; 2.3. MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – é a média aritmética entre a MGD e a Verificação de Recuperação (VR). 2.4. Será considerado aprovado por média o aluno do CFO que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas; 2.5. Será submetido à Verificação de Recuperação o aluno que obtiver MGD maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete); 2.6. O Aluno do CFO será considerado reprovado no CFO PM, se obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 3,0 (três), ou, MGDR inferior a 5,0 (cinco); 3. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aluno do CFO que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares; 4. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de ser conferida nota 0 (zero) ao trabalho. 5. As provas cujos resultados não se ajustem aos Critérios de Aceitação estabelecidos pela Supervisão de Ensino, que identificará as causas da anormalidade dos resultados emitindo seu respectivo parecer. i) Verificação de Recuperação (VR): 1. Não terá direito à Verificação de Recuperação (VR) o aluno cuja MGD seja inferior a 3 (três); 2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina e a sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas; j) Segunda Chamada: 1. O Aluno do CFO que faltar, por motivo justificado, a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as comprovações devidas; 2. O Requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, constante do Anexo “B” deste Plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la; A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve constituir-se, essencialmente, de: (1) especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares; (2) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens); (3) gabarito (conjunto de soluções); (4) orientação aos Alunos do CFO. 2. Da Prova Prática: A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve conter, no que for possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita; O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da data da respectiva realização. q) Atividades extraclasse: 1. Têm cunho de conhecimento profissional e social, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos: 1.1. atividade prática nas Unidades Operacionais; 1.2. visitas; 1.3. palestras; 1.4. solenidades; 2. Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade de disciplina deste e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMATA, essas horas-aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada; 3. Todas as vezes que forem realizadas palestras para o curso, os Alunos do CFO estarão obrigados a redigir relatório individual sobre o tema abordado e a apresentá-lo ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a respectiva realização, para ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA. 11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO: a) Matrícula: 1. Os alunos serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social; b) Cancelamento e Desligamento: 3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada: 1. Terá sua matrícula cancelada e o consequente desligamento do curso, através de Portaria do Secretário de Defesa Social, o Aluno do CFO que: 3.1. baixa hospitalar; 1.1. for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde, designada pela Comissão do Concurso; 3.2. licença para tratamento de saúde; 1.2. for reprovado em qualquer etapa do curso; 3.3. afastamento temporário do serviço por motivo de luto; 3.4. ato de serviço, de caráter policial militar, em casos extraordinários e inadiáveis; 1.3. for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função Militar Estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação; 3.5. atendimento a convocação judicial; 1.4. ingressar no comportamento “INSUFICIENTE”, em qualquer etapa do curso; 3.6. outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino; 1.5. revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA; 4. Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que faltar a qualquer verificação, sem motivo justificado, ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar; 5. Será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente ao aluno que faltar, por qualquer motivo não justificável, a 2ª chamada. 1.6. sofrer duas punições por transgressão disciplinar escolar de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha incorrido no comportamento “INSUFICIENTE”; k) Revisão de Prova: 1.7. demonstrar inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA; 1. O Aluno do CFO que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMATA; 1.8. tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que ao discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo. Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO: a) apresentar-se com o uniforme sujo ou amarrotado ou com irregularidade; Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização: b) faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo; a) Supervisor Geral: c) dificultar a ação do Chefe de Turma no exercício das funções; O Comandante do CEMATA – responsável pela supervisão de todas as atividades pedagógico-práticas inerentes ao Curso de Formação de Oficiais/2014. d) perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza ou ordem assim o exigir; b) Supervisor Pedagógico O Supervisor de Ensino – responsável pela garantia de todos os processos de planejamento, execução e controle do ensino, durante a realização do CFO/2014. c) Coordenador da Turma: 7 e) desrespeitar normas ou convenções sociais; f) não ter o devido zelo com o material escolar ou do Estado; g) desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso; h) chegar atrasado; Será selecionado dentre os Oficiais do efetivo do CEMATA ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, de acordo com o disposto no edital de seleção de instrutores e coordenadores, estabelecido através de portaria do Secretário de Defesa Social. V - Transgressões disciplinares escolares de natureza leve: 13. APOIO ADMINISTRATIVO: a) deixar de apresentar-se com o material necessário à atividade escolar; Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades didáticas, práticas desportivas) ou outras dependências cedidas pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social. b) apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito; c) deixar cama ou armário desarrumado; 14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL: d) descuidar-se na conservação e ordem de objetos ou coisas pessoais; 1. Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas, principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE; 2. Os alunos do Curso de Formação de Oficiais PM/2014, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes: 2.1. Excepcionalmente, dadas as circunstâncias diferenciadas do CFO PM/2014, no âmbito do Campus de Ensino Mata, face as especificidades das instruções, e durante as atividades acadêmicas, os Alunos do CFO utilizarão o Uniforme de Instrução, composto por gorro de pala, na cor cinza, com o distintivo do CEMATA; gandola cinza meia manga, com ombreiras para oficial e nome de identificação do lado direito; calça cinza com elástico; cinturão de náilon cinza e fivela dourada; cinto de guarnição preto; camiseta de algodão meia manga, com o distintivo do CEMATA do lado esquerdo e nome de identificação ao centro; meias pretas e coturnos pretos; 2.2. O Uniforme de Educação Física, composto por camiseta branca sem mangas, com o distintivo do CEMATA do lado esquerdo e o nome de identificação ao centro; calção cinza-escuro com duas listras azuis de cada lado; tênis preto tipo desporto e meias brancas tipo soquete; e) faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas. As transgressões disciplinares escolares praticadas em reincidência serão agravadas em sua classificação de leve para média e de média para grave e, daí, para sanção disciplinar. O Aluno do CFO será notificado por escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão, devendo apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa. Caberá pedido de reconsideração, por escrito, dirigida ao Comandante do Corpo de Alunos, quanto à sanção aplicada, dentro de 2(dois) dias úteis, contados a partir do conhecimento do discente, caso se julgue injustiçado e desde que apresente fatos novos que corroborem a sua argumentação. a) Das Sanções Disciplinares Escolares: 2.3. O Uniforme de Gala do Curso de Formação de Oficiais, a ser utilizado em solenidades, revistas e desfiles, composto por barretina; túnica azul-ferrete; calça azul-ferrete com duas listras vermelhas; cinto preto com talim; espadim Tiradentes; cinto de náilon cinza com fivela dourada; luvas brancas; sapatos pretos; meias pretas e polainas brancas. A sanção disciplinar escolar está tipificada conforme abaixo: 15. REGIME DISCIPLINAR: 1. CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER – Comparecimento à revista do recolher, às 21h00min, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve; O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Plano. O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 tem por finalidade estabelecer deveres, especificar e classificar as transgressões escolares e disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas disciplinares, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais. A competência para aplicar a medida disciplinar escolar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competente para aplicá-las o Comandante do CEMATA, ao longo do desenvolvimento do CFO/2014. 2. HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL – Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da Bandeira Nacional, às 8 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve. 3. ATIVIDADE DE INSTRUÇÃO DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO - Atividade pedagógica realizada no âmbito do CEMATA aos sábados e domingos, conforme natureza da transgressão, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada aos sábados nos casos de transgressões escolares de natureza média, estendendose também aos domingos, nas transgressões escolares de natureza grave sempre, no horário compreendido entre 8h00 e 21h00. Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados. O candidato, ao ser matriculado no CFO PM/2014, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos. 1. Deveres dos Alunos do CFO: b) As Modificações das Medidas Disciplinares Aplicadas são: I - cumprir as instruções emanadas dos órgãos superiores; I – Anulação; II - ser assíduo e pontual no cumprimento de seu trabalho; II – Atenuação; III - colaborar na conservação e asseio do material escolar e das instalações do CEMATA; III – Agravação. IV - concorrer para a manutenção do bom conceito do CEMATA na sociedade; A anulação da medida disciplinar escolar deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, desde que seja requerida pelo aluno que se sinta prejudicado pelos efeitos da respectiva medida. V – informar com antecedência ao superior imediato o não comparecimento ao serviço ou instrução e justificar no prazo de até 48 horas, a falta ou atraso a qualquer atividade de serviço ou de instrução; VI - agir com rigorosa probidade na execução dos trabalhos de avaliação de aprendizagem; VII - tratar com respeito seus superiores, urbanidade colegas de curso e as praças e funcionários civis da Instituição; A atenuação e a agravação de medida disciplinar escolar consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa. A reconsideração da medida disciplinar escolar aplicada (anulação, atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da mesma medida. VIII - concorrer ao serviço de plantão e outros definidos pelo comandante do CEMATA; IX - levar ao conhecimento do Corpo de Alunos qualquer irregularidade que tenha conhecimento; A reclassificação do comportamento do Aluno do CFO, em caso de sanção, só será feita após publicação da solução em boletim interno, por parte da autoridade que aplicou a sanção, da reconsideração da medida disciplinar aplicada, caso ocorra. X - obedecer às normas contidas neste dispositivo, as disposições legais e regulamentos em vigor, no que couber, e levando em considerações as especificidades da sua condição de Aluno Oficial. A anulação, a atenuação e a agravação de medidas disciplinares escolares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação. Em cada turma de aluno haverá, semanalmente, um aluno-chefe, com precedência sobre os demais, será o elemento de ligação com o Corpo de Alunos e com a Supervisão de ensino do CEMATA, que também terá a competência de notificar as faltas dos demais alunos, para o registro competente pelo instrutor. 16. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO: O comportamento disciplinar do Aluno do CFO no curso será determinado pela nota obtida pelo mesmo, computando-se os valores atribuídos às suas ações meritórias e às transgressões disciplinares escolares cometidas. As ações meritórias são caracterizadas pelo elogio em boletim, já as transgressões disciplinares escolares estarão sendo discriminadas na sequência deste dispositivo. I – EXCEPCIONAL II – ÓTIMO III – BOM IV – REGULAR V – INSUFICIENTE As transgressões disciplinares escolares são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com a situação de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves. O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0, variável durante o curso, conforme suas ações meritórias e transgressões. O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios: - grau 10,00 grau 9 a 9,99 grau 7 a 8,99 grau 5 a 6,99 grau 0 a 4,99 O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no curso. O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0. I - Serão computados como valores positivos no comportamento disciplinar do aluno: a) 0,5 ponto, por elogio individual em Boletim; b) 0,3 ponto, por elogio coletivo em Boletim; O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMATA. II - Serão computados como valores negativos no comportamento disciplinar do aluno: Assiste ao aluno o direito de pedir reconsideração de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado. a) 1,5 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza grave; b) 1,0 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza média; c) 0,5 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza leve; III - Transgressões disciplinares escolares de natureza grave: a) faltar com interesse ou dedicação em atividade escolar; b) deixar de cumprir orientações do professor, do instrutor ou do chefe de turma; c) faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer; IV - Transgressões disciplinares escolares de natureza média: O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo ser endereçado ao Comandante do CEMATA. O Comandante do CEMATA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto. 17. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE: 1. São obrigatórias a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço. 2. São faltas justificadas, para efeito de frequência, as faltas por motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, diligência do serviço público de caráter policial militar em casos extraordinários e inadiáveis, bem como outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante do CEMATA. 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3. O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino respectiva e publicado, mensalmente, no Boletim Interno da Unidade. Recife, 26 de agosto de 2014 ATOS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2014. 18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: 1. A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas/aula para as formaturas, treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo; Nº 3886 - Exonerar, a pedido, AURIDAM MARINHO COUTINHO do cargo, em comissão, de Superintendente de Obras, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 20 de agosto de 2014. 2. A designação de Oficiais e praças para funções ou encargos decorrentes deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade; Nº 3887 - Exonerar, a pedido, TARCÍSIO FERREIRA DORNELAS CÂMARA do cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 01 de setembro de 2014. 3. A distribuição final dos Alunos concluintes do CFO/2014, deverá obedecer ao critério de classificação geral do curso, cabendo ao Comando da PMPE remeter a relação das Unidades que receberão os novos policiais militares, com os quantitativos de vagas, para o Comando do Campus de Ensino Mata; 4. Após o término do Ano Acadêmico, os Aspirantes a Oficial participarão de Cursos de Extensão e Especialização, que serão normatizados por meio de portarias do Secretário de Defesa Social; 5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso. 19. ANEXOS ANEXO “B” Nº 3889 - Exonerar IVANEISE BEZERRA DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães – São Caetano, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a partir de 01 de setembro de 2014. Nº 3890 - Nomear HECTOR PAULO DE LIMA OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 01 de setembro de 2014. ANEXO “A” MALHA CURRICULAR – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM DISCIPLINAS - 1ª SEMESTRE CH (H/A) DISCIPLINAS - 2ª SEMESTRE Ética Profissional e Cidadania 30 Administração Pública Aplicada Telecomunicações e Videomonitoramento 30 Sistema de Segurança Pública no Brasil Direitos Humanos aplicados à atividade 30 Trabalho de Comando policial Educação Física para a Qualidade de Vida I 60 Educação Física para a Qualidade de Vida II Defesa Pessoal I 30 Defesa Pessoal II Instrução Geral e Correspondência 40 Planejamento Operacional de Policiamento Ordem Unida 30 Preservação de Local de Crime Prontossocorrismo 30 Gerenciamento de Crises Psicologia Social 30 Gestão de Pessoas Abordagem a pessoas 40 Patrulhamento Urbano Teoria e Prática de Ensino (Treinamento Abordagem a veículos 40 Policial) Abordagem a edificações 40 Gestão Financeira e Orçamentária Economia aplicada ao setor público 20 Procedimento em Ocorrência Fundamentos de Polícia Comunitária 20 Planejamento Estratégico Inteligência Policial 20 Gestão de Logística Legislação Militar Estadual 40 Direito Penal Militar Aspectos Legais da Atividade PM 40 Direito Processual Penal Militar Processos Administrativos e disciplinares 30 Polícia Judiciária Militar Armamento e Munição 30 Emprego de Armas menos letais Tiro Defensivo na Preservação da Vida Uso Progressivo da Força 30 (Método Giraldi) Tiro Policial I 40 Tiro Policial II Manobras Acadêmicas Urbanas 50 Manobras Acadêmicas Rurais Prática Policial I 80 Prática Policial II Total 860 Total CARGA HORÁRIA TOTAL Nº 3888 - Exonerar, a pedido, MARIA SOLANGE CHAVES do cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio Jarina Maia – João Alfredo, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a partir de 01 de setembro de 2014. CH (H/A) 30 30 30 60 30 40 20 20 40 40 40 40 50 40 40 40 40 40 30 36 40 50 80 876 1736 H/A Nº 3891 - Nomear NATALLY ARAÚJO DA SILVA GALINDO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães – São Caetano, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a partir de 01 de setembro de 2014. Nº 3892 - Nomear CLEONICE DE ARRUDA RODRIGUES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio Jarina Maia – João Alfredo, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a partir de 01 de setembro de 2014. Nº 3893 - Dispensar, a pedido, ÁUREA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.253-7, da função de Diretora da Escola Professora Elvira Viana, Município de Garanhuns, Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional – Garanhuns, da Secretaria de Educação e Esportes. Nº 3894 - Dispensar, a pedido, NOEMIA KARINA ARAÚJO DA SILVA FARIA LOPES, matrícula nº 256.830-6, da função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Pastor Florêncio Rodrigues, Município do Cabo de Santo Agostinho, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, da Secretaria de Educação e Esportes. Nº 3895 - Dispensar, a pedido, MARIA INEZ DOS SANTOS DOURADO, matrícula nº 175.502-1, da função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, da Secretaria de Educação e Esportes. Nº 3896 - Dispensar, a pedido, KARININE CARLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 258.499-9, da função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Vila Rica, Município do Jaboatão dos Guararapes, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, da Secretaria de Educação e Esportes. Nº 3897 - Dispensar, a pedido, VALTER RAMOS DA SILVA, matrícula nº 251.871-6, da função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Frei Campo, Município de Goiana, Gerência Regional de Educação Mata Norte, da Secretaria de Educação e Esportes. Nº 3898 - Dispensar, a pedido, EDILENE MARIA COELHO DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 252.066-4, da função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Denival José Rodrigues de Melo, Município de Itaquitinga, Gerência Regional de Educação Mata Norte, da Secretaria de Educação e Esportes. Nº 3899 - Designar CRISTINA D’ALMEIDA LINS BELTRÃO, matrícula nº 3020, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para responder pelo expediente da Gerência de Infraestrutura de Serviços Compartilhados de TIC, da referida Agência, no período de 25 a 28 de agosto de 2014, durante a ausência de seu titular. Nº 3900 - Designar MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA, Procuradora do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, matrícula nº 185.093-8, para, de acordo com a Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, receber citações, notificações e intimações, na ausência do Procurador Geral Adjunto do Estado, com efeito retroativo a 19 de agosto de 2014. Nº 3901 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de AURELIO MOLINA DA COSTA, da referida Secretaria, para, em Kamloops - Canadá, no período de 24 a 30 de agosto de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo, designando ANGELA DOLORES PINTO DE MELO, matrícula nº 316.511-6, para responder pelo o expediente da Gerência do Programa Ganhe o Mundo, durante ausência do seu titular. Nº 3902 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIREDO LIPPI, da referida Secretaria, para, em Montreal - Canadá, no período de 25 a 31 de agosto de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3903 - Autorizar os afastamentos do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ALBERTINA MARIA MEIRELES ALVES DE FRANÇA e LUCIANA ANDRADE CANUTO, da referida Secretaria, para, em Toronto - Canadá, no período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2014, acompanharem intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3904 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de JANAYNA VELOZO DE SOUZA, da referida Secretaria, para, em Moncton - Canadá, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3905 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de MARTA BAPTISTA AMORIM, da referida Secretaria, para, em Halifax - Canadá, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3906 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de RENATA SERPA VIEIRA, da referida Secretaria, para, em Vancouver - Canadá, no período de 29 de agosto a 06 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3907 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de SILAS CAMILO DE LIRA, da referida Secretaria, para, em St. John - Canadá, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3908 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de CARMEN RAQUEL NUNES SILVA, da referida Secretaria, para, em Deer Lake - Canadá, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3909 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ANA CLÁUDIA LIMA CARVALHEIRA, da referida Secretaria, para, em Winnipeg - Canadá, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas do Programa Ganhe o Mundo. Nº 3910 - Autorizar o afastamento do Estado de ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social, para, em Florianópolis – SC, no período de 08 a 10 de setembro de 2014, participar da 55ª Reunião Ordinária dos Secretários de Segurança Pública. Nº 3911 - Autorizar o afastamento do Estado de BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA, Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para, em Brasília – DF, nos dias 15 e 16 de outubro de 2014, participar da 133ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. ATO DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2014. Nº 3861 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Agente da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Canjunta SAD/SDS nº 03, de 10 de janeiro de 2011, e em cumprimento à determinação judicial no Processo nº 0000052-62.2001.8.17.0001: AGENTE – SERTÃO COLOCAÇÃO ....................................................................................... NOME 102ª .............................................................................................. RENILSON ALVES DE MOURA. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. OBJETO:. Constitui objeto deste Termo a convalidação da cessão do servidor da Universidade Federal de Pernambuco, José Almir Cirilo cedido ao Governo do Estado de Pernambuco, com exercício na Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, nos exercícios 2012 e 2013. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 9 1.10. Fica resguardada à Administração Pública Estadual a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste Edital e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso. 1.11. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta e plena concordância com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto 2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentos e cinco) Cargos, sendo 817 (oitocentos e dezessete) de Analistas em Saúde, 04 (quatro) de Analistas em saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia-Buco-MaxiloFacial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) de Assistentes em Saúde integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, com quantitativo definido na Lei Estadual nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009, observada a distribuição por Cargo/Função e Regiões de Saúde, constante no Anexo II e os Requisitos, Atribuições e Cargas Horárias semanais previstos no Anexo III deste Edital. Os municípios componentes de cada Região de Saúde do estado encontram-se relacionados no Anexo I. 2.2. Os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde função Cirurgião-Dentista e função Cirurgião Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e Cargo de Assistente em Saúde função Técnico de Radiologia, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte quatro) horas, ou 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas cada. 2.3. Os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde/todas as funções, a exceção da funções mencionadas no Subitem anterior e função de Farmacêutico diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. 2.4. Os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde na função de Farmacêutico Diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho de 30 horas semanais. 2.5. Os candidatos ao Cargo de Assistente em Saúde/todas as funções, a exceção da função de Técnico de Radiologia, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso. 2.6. Os Analistas em Saúde função Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia-Buco-Maxilo-Facial, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 4.599,02 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e dois centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 2.915,72 (dois mil, novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos). 2.7. Os Analistas em Saúde função Cirurgião-Dentista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de 1.518,38 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 2.134,00 (dois mil, cento e trinta e quatro reais). 2.8. Os Analistas em Saúde/todas as funções, a exceção da função mencionada nos Subitem 2.6., que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 1.518,38 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). Os Analistas em Saúde, a exceção das funções previstas nos Subitens 2.6. e 2.7., cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus, ainda, à Gratificação de Plantão no valor de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). 2.9. Os Assistentes em Saúde/todas as funções, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 724,13 (setecentos e vinte e quatro reais e treze centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 261,35 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). PORTARIA CONJUNTA SAD/SES NO 87, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. 3. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 058, de 13 de maio de 2014, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, 3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. 3.2. Do total de vagas ofertadas neste Edital por Cargo/Função e Regiões de Saúde, 3% (três por cento) ou mínimo de 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco. 3.3. A deficiência declarada pelo candidato deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/Função a que concorre. 3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença -CID (OPAS/ OMS), sob pena de não concorrer às vagas reservadas. 3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o Subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores. 3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada. 3.7. Na data e hora marcadas para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante no Anexo VII), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (OPAS/OMS), bem como a provável causa da deficiência. 3.8. A Perícia Médica ratificará a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do Cargo/Função, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. 3.9. O candidato que, após Perícia Médica, não tenha sido ratificado como pessoa com deficiência, ou cuja deficiência seja incompatível com o Cargo/Função terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso. 3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao dos demais candidatos. 3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem geral de classificação. 3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. ANEXO I CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DO EXERCÍCIO 2012 E 2013 RELAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO À DISPOSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. NOME / PERÍODO DA CESSÃO CUSTO DO PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$ 201.514,30 225.481,91 00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 / 2014NE000143 / 178.416,64 00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 / 2014NE000420 / 28.240,93 00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 / 2014NE000206 / 173.273,42 00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 / 2014NE000421 / 52.208,49 José Almir Cirilo / Janeiro a Dezembro de 2012 Janeiro a Dezembro de 2013 Secretarias de Estado ADMINISTRAÇ‹O RESOLVEM: I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e dezessete) para o Cargo de Analista em Saúde, 04 (quatro) para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. II. Determinar que o concurso público, de que trata o Item anterior, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado. III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/1968, e alterações. IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro: NOME CARGO ÓRGÃO MATRÍCULA MAURISON DA COSTA GOMES Diretor de Recursos Humanos IRH 212.661-3 LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA Analista em Gestão Administrativa SAD 318.730-6 Cinthia KalYne DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde SES 339.067-5 RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS Gerente de Administração de Pessoas SES 350.193-0 GISELE CAZARIN Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho em exercício SES 339.069-1 VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário de Administração em exercício ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE Secretária de Saúde ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SES no 87, de 25 de agosto de 2014.) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público, de que trata o presente Edital, objetiva o provimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e dezessete) para o Cargo de Analista em Saúde, 04 (quatro) para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (mil e oitenta e quatro) para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. 1.2. Aplica-se aos Cargos de provimento efetivo de Analista em Saúde, Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e Assistente em Saúde e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações. 1.3. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.upenet.com.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra dos Secretários de Administração e de Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.4. O Concurso Público será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE e para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções terá duas etapas: 1ª Prova Objetiva e 2ª Avaliação de Títulos, e para o Cargo de Assistente em Saúde/todas as funções terá apenas uma etapa: Prova Objetiva. 1.5. A 1ª Etapa (Prova Objetiva), a ser aplicada para todos os Cargos/Funções, será realizada de acordo com conhecimentos da língua portuguesa, conhecimentos gerais, e conhecimentos específicos relacionados diretamente à natureza de cada Cargo/Função previsto neste Edital. 1.6. A Prova Objetiva será aplicada nos municípios de Recife, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Petrolina. 1.7. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IAUPE poderá, para fins de realização das Provas, designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital. 1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente Concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de Prova. 1.9. Poderá ocorrer alteração da data das Provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem sua aplicação por motivo de caso fortuito ou força maior. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE 4.1. São requisitos básicos para a posse: a) ter sido aprovado no presente Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino; e) ter concluído o curso de graduação e/ou técnico em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, a depender do Cargo/Função (Anexo III), e possuir registro válido no Órgão de classe competente; f) ter concluído curso de especialização ou residência na área de cirurgia buco-maxilo-facial para os candidatos aprovados para o cargo de Analista em Saúde/Cirurgião Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial; g) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo; i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; k) apresentar documentos elencados no Item 10.4, quando convocado para posse; l) cumprir as determinações deste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. INFORMAÇÕES GERAIS 5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico: www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário (Anexo V deste Edital), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 5.1.2. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via endereço eletrônico, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas decorrerem de falhas nos equipamentos do referido Instituto. 5.1.3. Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Cargo de Analista em Saúde/ todas as funções e R$ 60,00 (sessenta reais) para o Cargo de Assistente em Saúde/todas as funções. 5.1.4. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvido o valor correspondente à sua taxa de inscrição. 5.1.5. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo. 5.1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital. 5.1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico (e-mail), via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas. 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um único Cargo/Função, uma única Região de Saúde e pelo local de realização da Prova Objetiva e, apenas para os candidatos ao cargo de Analista em Saúde/todas as funções, indicar o maior Título de que é possuidor, assinalando a opção correspondente. Em caso de mais de uma inscrição, só será validada a última, não sendo consideradas as demais. 5.1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse, previstos no Item 4. 5.1.10. Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato, devidamente inscrito, por meio do endereço eletrônico: www. upenet.com.br, o Cartão Informativo, no qual constam as informações da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva, dispondo o candidato do prazo previsto naquele Calendário para retificação dos dados de inscrição. 5.1.11. O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação no dia de realização das Provas. 5.1.12. Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde/todas as funções aprovados na Prova Objetiva deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080, o comprovante de sua maior Titulação, declarada no ato da inscrição, a ser avaliado na 2ª etapa do Concurso (Avaliação de Títulos), via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento. 5.2. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 5.2.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: http://www.upenet.com.br. 5.2.2. A inscrição do candidato somente será considerada válida, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, só será confirmada após compensação válida do valor nele apresentado. 5.2.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.2.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 5.2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. 5.3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. 5.2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão Coordenadora excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5.2.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 5.3.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da Prova. 5.2.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 5.2.11. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição do candidato, no aplicativo para a inscrição, no período constante no Calendário previsto no Anexo V deste Edital. 5.2.12. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 5.2.13. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o Órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.2.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979. 5.2.15. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação. 5.2.16. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail). 5.2.17. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 5.2.18. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Calendário (Anexo V), através do endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br. 5.2.19. O candidato poderá contestar o indeferimento do recurso interposto através do correio eletrônico: [email protected], no prazo previsto no Anexo V, não sendo admitido pedido de revisão. 5.3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 5.3.1. O candidato que necessitar de regime especial para realização da Prova Objetiva deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (ledor, Prova em Braille, Prova ampliada, ou outros tipos de materiais e equipamentos). 5.3.2. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição no Anexo V, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento (AR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SAÚDE 2014 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 5.3.3. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080. 5.3.4. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. 5.3.5. Nenhum membro da equipe de fiscalização das Provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 5.3.6. A candidata lactante, acompanhada de criança, ficará impedida de realizar as provas, caso deixe de levar um responsável para guarda da criança. 5.3.7. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3.8. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica na sua não concessão no dia de realização das provas. 5.3.9. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 5.4. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 5.4.1. Concluído o prazo de inscrição (Anexo V), os Formulários de inscrição serão divulgados, para conhecimento dos candidatos, pela internet no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br. 5.4.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua inscrição mediante envio de correio eletrônico (e-mail) para: [email protected], até a data prevista no Anexo V deste Edital. 5.4.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, município e estado; c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital. 5.4.4. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas não podendo sofrer alterações posteriores. 5.4.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 5.4.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 5.4.7. O envio de requerimento via correio eletrônico ([email protected]) fora do prazo definido implicará no seu indeferimento. 5.4.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital. 6. 10 (dez) sobre conhecimentos Gerais e 30 (trinta) sobre conhecimentos específicos do Cargo/Função escolhido pelo candidato, abrangendo conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital. 6.2.2. A Prova Objetiva terá duração máxima de 04 (quatro) horas. 6.2.3. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados na internet, por meio do Cartão Informativo a ser obtido no endereço eletrônico: www.upenet.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das Provas e o comparecimento no horário determinado. 6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta ou azul, de Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto. 6.2.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.2.6. O candidato deverá observar, com atenção, todos os comunicados, Editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação do estado de Pernambuco ou informações divulgadas na internet, mediante endereço eletrônico oficial: www.upenet.com.br. 6.2.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá procedê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 6.2.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim, prevista no Item 5.3. deste Edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente instruído. 6.2.10. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das Provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 6.2.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à Prova Objetiva implicará na eliminação automática do candidato. 6.2.12. Não serão aplicadas Provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicados oficiais. 6.2.13. Não serão aceitos, por parte da Comissão Coordenadora desse certame, solicitação de tratamento diferenciado sob alegação, por parte do candidato, de problemas ou limitações de ordem física ou mental permanentes ou temporárias, que o impossibilite de se submeter às Provas. 6.2.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento. 6.2.15. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva. 6.2.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.2.17. Por ocasião da realização das Provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no Subitem 6.2.5 deste Edital, será automaticamente excluído do concurso. 6.2.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, dicionários, impressos que não os integrantes da Prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação. 6.2.19. É terminantemente proibido o acesso de candidato, ao prédio de aplicação da Prova, portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso. Será permitida utilização de relógio analógico. 6.2.20. Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas; c) for surpreendido portando ou utilizando um ou alguns dos itens apontados nos Subitens 6.2.18 e 6.2.19, ou que se comunicar com outro candidato; d) recusar-se a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de Provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público. 6.2.21. Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/ procedimentos ilícitos, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.2.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em virtude de afastamento de candidato da sala de Prova. 6.2.23. No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das Provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das mesmas. 6.2.24. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova. 6.2.25. A Prova Objetiva será aplicada nos municípios de Recife, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Petrolina. 6.2.26. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das Provas, desde que sejam respeitadas as condições de Provas, cumprindo-se sempre o princípio da ampla publicidade. 6.2.27. Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, informados. 6.2.28. Sob nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de Provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial. 6.2.29. O candidato que optar por fazer sua Prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete. 6.2.30. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido. 6.2.31. Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do Concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cada um dos três componentes da Prova Objetiva, quais sejam: 1) Conhecimentos de língua portuguesa; 2) Conhecimentos Gerais e 3) Conhecimentos específicos do Cargo/ Função escolhida pelo candidato. 6.3. SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 6.3.1. A 2ª etapa do concurso (Avaliação de Títulos), de caráter classificatório, será realizada apenas para o Cargo de Analista em saúde/ todas as funções. 6.3.2. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso (Prova Objetiva), nos termos do Subitem anterior e que tiverem informado o seu Título de maior pontuação no ato da inscrição, assinalando a opção correspondente. 6.3.3. A Avaliação de Títulos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos. 6.3.4. A cópia legível da documentação comprobatória da maior Titulação informada deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos do IAUPE nos moldes previstos no Item 5.1.12. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma. Não serão recebidos documentos originais. 6.3.5. Só serão aceitos Certificados ou Declarações emitidos por Instituição reconhecida por autoridade pública competente. 6.3.6. Para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial os Títulos de especialista ou residente na especialidade pleiteada, de acordo com requisitos enumerados no Anexo III, não serão computados para fins da 2ª Etapa (Avaliação de Títulos) 6.3.7. A Avaliação de Títulos será realizada de acordo com Cargo/Função segundo pontuações, não cumulativas, constantes nos Quadros abaixo: DO CONCURSO 6.1. O Concurso será realizado em duas etapas (1ª Prova Objetiva e 2ª Avaliação de Títulos) para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções e em apenas uma etapa (Prova Objetiva) para o Cargo de Assistente em Saúde/ todas as funções. 6.2. Recife, 26 de agosto de 2014 PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA 6.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta, com a seguinte composição: 10 (dez) questões de língua portuguesa; CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE/TODAS AS FUNÇÕES, EXCETO ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO OBSTETRA E UTEÍSTA; ANALISTA EM SAÚDE/ FISIOTERAPEUTA MOTOR E RESPITATÓRIO E ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO-DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL. TÍTULO PONTUAÇÃO* Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, contendo indicação expressa de conclusão de monografia, na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente. 40 Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de saúde, emitido por autoridade pública competente. 90 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, na área de saúde ou educação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. 95 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de tese, na área de saúde ou educação, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. 100 *PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA: MAIOR TÍTULO. CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE NAS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO OBSTETRA E UTEÍSTA E FISIOTERAPEUTA MOTOR E RESPITATÓRIO. TÍTULO PONTUAÇÃO* Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, contendo indicação expressa de conclusão de monografia, na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente. 40 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de saúde, emitido por autoridade pública competente. 70 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de conhecimento específica a que concorre, emitido por autoridade pública competente. 90 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, na área de saúde ou educação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. 95 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de tese, na área de saúde ou educação, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. 100 *PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA: MAIOR TÍTULO. CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL. TÍTULO Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação na área de cirurgia-buco-maxilo-facial nos moldes previstos no requisito constante no Anexo III. PONTUAÇÃO* 00 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, contendo indicação expressa de conclusão de monografia, na área de saúde, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente. 40 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de saúde, emitido por autoridade pública competente. 90 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, na área de saúde ou educação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. 95 Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de tese, na área de saúde ou educação, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. 100 6.3.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, os documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo V ou sem observar a forma exigida neste Edital. 6.3.9. A documentação de que trata o Subitem anterior deverá ser enviada em envelope de tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm cuja parte externa deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição, nome do Cargo/Função e Região de Saúde a que está concorrendo. 6.3.10. O candidato que não apresentar Título, ou apresentar Título em desacordo com os Quadros constantes no Subitem 6.3.7., terá pontuação correspondente a 0 (zero) na 2ª Etapa do Concurso. 6.3.11. Os Diplomas ou Certificados, em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7.1. Todos os candidatos que realizarem Prova Objetiva, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas Provas corrigidas através de leitura óptica. 7.2. A correção da Prova Objetiva dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico. A nota do candidato, na Prova Objetiva, será calculada da seguinte forma: NPO= QC x 2,0, em que NPO= nota da Prova Objetiva; QC= número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0= valor de cada questão. O (s) item (ens) da Prova Objetiva cuja (s) marcação (ções) na folha de respostas estejam em branco ou com marcação dupla (mais de uma alternativa) receberá (rão) nota igual a 0 (zero). 7.3. Será excluído do Concurso público o candidato que não se enquadrar nos critérios estabelecidos no Item 6.2.31 deste Edital. 7.4. A nota final do candidato será obtida mediante o resultado da média ponderada das notas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções e para o Cargo de Assistente em Saúde, a nota obtida na Prova Objetiva. 7.5. Para fins de cálculo da média aritmética ponderada da nota final, para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções será utilizado peso 7,0 (sete) para os pontos obtidos na Prova Objetiva, e peso 3,0 (três) para os pontos obtidos na Avaliação de Títulos. 7.6. A classificação dos candidatos, não excluídos do certame, será feita por ordem decrescente de nota final, por Cargo/Função e por Região de Saúde. 7.7. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições: a) maior idade; b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. 7.8. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, assim como contra o resultado da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo V deste Edital e enviados para o correio eletrônico (e-mail): [email protected]. 8.2. O gabarito preliminar das Provas será divulgado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das Provas. 8.3. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo V deste Edital, para a interposição de recursos. 8.4. Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo VI. 8.5. Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo VI) ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão desconsiderados. 8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.7. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas sofrerá alterações. 8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, utilizando o modelo constante no Anexo VI, no prazo estabelecido no Anexo V, mediante argumentação lógica e fundamentada. 8.9. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos serão divulgadas por meio do endereço eletrônico: www.upenet.com.br. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral e outra das vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde, Cargo/Função, contendo nome do candidato, número de inscrição e classificação. 9.2. Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público. 10. 10.3. O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no Subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo. 10.4. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos básicos para a posse (Item 4 deste Edital) original e 02 (duas) cópias legíveis dos documentos elencados abaixo: a) RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) Título de eleitor com comprovante da última eleição; e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; g) Certidão de Nascimento e/ou casamento; h) Certidão de nascimento de dependentes menores; i) Carteira de Trabalho Profissional – CTPS; j) Declaração de não acumular Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; k) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; l) Diploma ou declaração de conclusão do curso superior ou técnico, de acordo com o Cargo/Função, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso; m) Carteira do Conselho Regional da Categoria e/ou declaração de inscrição; n) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; o) Certidão de antecedentes criminais; p) Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica. 10.5. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na Unidade designada pela Secretaria de Saúde, respeitada a opção da Região de Saúde realizada no ato de inscrição. 10.6. O candidato que se negar a entrar em exercício na Unidade definida pela Secretaria de Saúde será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato, respeitada, estritamente, a ordem de classificação. 10.7. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe aplicado as limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/1968, e suas alterações: a) afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país; b) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado. 11. *PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA: MAIOR TÍTULO. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os atos e comunicações referentes ao Concurso serão divulgados por meio do endereço eletrônico: www.upenet.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações. As correspondências enviadas ao candidato são simples comunicados que não comprometem a Comissão Executora do certame, no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado. 11.2. A homologação do resultado final do concurso dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco mediante Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde. 11.3. Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de Provas. 11.4. O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso. Bem como, não ficará responsável pelo fornecimento de material bibliográfico preparatório para a Prova Objetiva. 11.5. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou por mudança de residência após a sua nomeação. 11.6. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 11.7. A aprovação no concurso assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal. 11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 11.9. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das Provas e quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no endereço eletrônico: www.upenet. com.br. 11.10. Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do concurso. 11.11. Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas. c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos nos Subitens 6.2.18; 6.2.19 e 6.2.20. d) for responsável por falsa identificação pessoal; e) não devolver, integralmente, o material recebido; f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame. 11.12. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos no Item 10. 11.13. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso. 11.14. São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual. 11.15. O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE. 11.16. A Legislação que passar a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas do Concurso Público. 11.17. Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir, se autorizadas, eventuais vagas em quaisquer Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco, que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal. 11.18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto a Secretaria Estadual de Saúde durante o prazo de validade do certame. 11.19. Na hipótese de não haver candidatos aprovados e candidatos aprovados e não classificados, em determinada Região de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de convocar, mediante expressa concordância, para preenchimento das vagas remanescentes os aprovados e não classificados cuja opção tenha sido por outras Regiões de Saúde circunvizinhas, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. 11.20. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora. ANEXO I QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE REGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIOS I Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão II Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Cumaru, Feira Nova, Glória de Goitá, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro (Sede), Machados, Nazaré da Mata Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência III Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu. IV Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por Cargo/Função e Região de Saúde. 10.2. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado. 11 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo V Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João,Terezinha. VI Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa. VII Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante VIII IX X XI XII ANALISTA EM SAÚDE/ FARMACÊUTICO PLANTONISTA Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina (Sede), Santa Maria da Boa Vista. Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri (sede), Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade. Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba. ANEXO II ANALISTA EM SAÚDE/ FISIOTERAPEUTA MOTOR PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ BIOMÉDICO PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCOMAXILO-FACIAL PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ FARMACÊUTICO DIARISTA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 29 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 5 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VIII 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 4 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 QUANTITATIVO DE VAGAS UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 21 1 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 2 1 QUADRO DE VAGAS POR REGIÃO DE SAÚDE, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FUNÇÃO Recife, 26 de agosto de 2014 LOTAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO RESERVADAS GERAL (PCD) UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 29 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 TOTAL DE VAGAS ANALISTA EM SAÚDE/ FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 29 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 0 43 ANALISTA EM SAÚDE/ FONOAUDIOLOGIA PLANTONISTA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 48 2 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 4 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 0 13 ANALISTA EM SAÚDE/ NUTRICIONISTA PLANTONISTA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VIII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IX 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 4 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 37 2 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 4 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 133 4 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 4 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 16 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 9 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 21 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 35 1 1 24 ANALISTA EM SAÚDE/ PSICÓLOGO PLANTONISTA 4 ANALISTA EM SAÚDE/ TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA 253 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 24 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 3 1 TOTAL DE VAGAS UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 3 5 1 QUANTITATIVO DE VAGAS UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 13 1 CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 26 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 4 1 LOTAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO RESERVADAS GERAL (PCD) UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 580 15 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 5 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 13 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 97 3 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 62 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 4 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 110 3 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 5 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 78 2 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 35 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 5 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 17 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 6 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 1 77 ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 56 41 ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA PLANTONISTA 18 38 42 66 53 34 821 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI FUNÇÃO 59 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 30 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 30 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 20 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 7 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 2 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IX 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 3 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 1 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 TOTAL DE VAGAS 1.024 47 Recife, 26 de agosto de 2014 ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I 5 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI 1 0 UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII 1 0 TOTAL DE VAGAS 13 ANALISTA EM SAÚDE/ FISIOTERAPEUTA MOTOR E RESPIRATÓRIO PLANTONISTA 13 1.084 PCD - Pessoa com deficiência. REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC;E Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ FONOAUDIÓLOGO PLANTONISTA ANEXO III REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES POR CARGO/FUNÇÃO ANALISTA EM SAÚDE/ ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA REQUISITOS: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Serviço Social, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Serviço Social. ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de agravos à saúde; realizar acolhimento dos usuários; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ BIOMÉDICO PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Biomedicina. ATRIBUIÇÕES: coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; normatizar procedimentos; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no Conselho Regional de Odontologia. ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar e supervisionar os serviços de odontologia atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos, realizar diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurando a integralidade do tratamento; realizar atendimentos de urgência e emergência odontológica; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados na odontologia; realizar procedimentos cirúrgicos, na sua área de atuação, de pequeno e médio porte, devendo acompanhar quadro pré e pós operatório e revisões necessárias; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; supervisionar os trabalhos realizados pelo Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB) definindo competências e responsabilidades; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde do TSB e do ASB, e da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no Conselho Regional de Odontologia; E Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área; OU Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização na área, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição de ensino devidamente credenciada; OU Certificado ou Declaração de conclusão de Pós-Graduação stricto sensu na área emitido (a) por entidade devidamente credenciada ou Título de Especialista emitido por entidade devidamente credenciada. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, coordenar, supervisionar e executar serviços relativos às doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho estomatognático, realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante, para estabelecer a estética e funcionalidade do aparelho estomatognático; realizar atendimentos de urgência e emergência odontológica; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados na odontologia; quando solicitado, por outras clínicas; realizar procedimentos cirúrgicos, na sua área de atuação, de grande, médio e pequeno porte, devendo acompanhar quadro pré e pós operatório e revisões necessárias; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da unidade e da educação continuada do TSB e do ASB, e da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL, OBSTETRA, E UTEÍSTA PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no Conselho Regional de Enfermagem. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ FARMACÊUTICO DIARISTA E PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Farmácia. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e farmácias; acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamento e correlatos); desenvolver atividades de educação em saúde visando à promoção do uso racional de medicamento; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção, reabilitação e reinserção social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ NUTRICIONISTA PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Nutrição registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Nutrição. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares; realizar; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar assistência e educação nutricional; realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ PSICÓLOGO PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Psicologia. ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde envolvendo usuários e seus familiares; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais com crianças e adultos; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos operativos; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ANALISTA EM SAÚDE/ TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional. ATRIBUIÇÕES: Assistir ao usuário para favorecer o desempenho ocupacional, levando-o à independência e autonomia nas atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono, educação, trabalho, brincar, lazer e participação social; realizar, com o indivíduo e a coletividade, a promoção da saúde, a prevenção e reabilitação de doenças e agravos e a atenção em cuidados paliativos, pautado na concepção de integralidade e humanização da atenção à saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas de sua área de atuação, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento aos usuários; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e procedimentos referentes à terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; E Registro no Conselho Regional de Enfermagem. ATRIBUIÇÕES: participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento. ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA PLANTONISTA REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no respectivo Conselho profissional ou Associação. ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; informar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento. ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no respectivo Conselho profissional ou Associação. ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada; realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento. 14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I - LINGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES Compreensão e interpretação de texto. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Sintaxe da oração e período. Pontuação. Regência e concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Colocação pronominal. II - CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE ANALISTA EM SAÚDE/TODAS AS FUNÇÕES Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, do artigo 196 ao 200 e artigo 37 da Administração pública; Lei 8.080/1990; Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e Lei 8.142/1990. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Vigilância à Saúde. Doenças de Notificação compulsória. Redes de Atenção à Saúde. Integração da Atenção Básica e demais unidades de saúde. Humanização do atendimento. Acolhimento em Saúde. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde. Sistemas de informação em Saúde: SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Situação sócio-sanitária do Estado de Pernambuco: indicadores de saúde e perfil epidemiológico. Plano Estadual de Saúde e Relatório Anual de Gestão. Plano Diretor de Regionalização da Saúde. Educação Permanente em Saúde. Segurança do Paciente. Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/1968). II.1 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE/TODAS AS FUNÇÕES Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, do artigo 196 ao 200 artigo 37 da Administração pública; Lei 8.080/1990; Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e Lei 8.142/1990. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Redes de Atenção à Saúde. Humanização do atendimento. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde. Situação sócio sanitária do Estado de Pernambuco: indicadores de saúde e perfil epidemiológico. Plano Estadual de Saúde e Relatório Anual de Gestão. Plano Diretor de Regionalização da Saúde. Educação Permanente em Saúde. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei estadual nº 6.123/1968). III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA EM SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Instituições. Espaço profissional: serviço social e assistência social. Cidadania; serviço social e relações no trabalho. O papel profissional. Prática e práxis profissional. Relação teórico/ prática. Mediação. Novo código de Seguridade Social, conceituação, princípios e financiamento. Assistência social com garantia de direitos. Atenção a Pessoa com deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política de Saúde Mental; Reforma psiquiátrica no Brasil; Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica (Lei nº. 11.064/1994). Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, e interdisciplinaridade. Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Prática profissional em saúde pública: assistência à saúde e vigilância à saúde; elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições, relações do trabalho e espaços sócioocupacionais. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias. Assessoria e consultoria em serviço social. Assistência social na saúde do trabalhador. Assistência social hospitalar. Educação em saúde. ANALISTA EM SAÚDE/BIOMÉDICO Urinálise: valores normais; enzimas na urina. Exame de escarro. Exames de Sangue: química do sangue; eletrólitos, enzimas, alterações físicas. Hemogramas e exames hematológicos; coagulose e hemostasia; mielograma. Imunologia: resposta imunológica; enzimo-imuno-ensaio em micropartículas e em microplacas. Hemocultura. Imuno-hematologia. Saliva e suor. Gravidez normal (clínica e laboratório). Transudatos e Exsudatos. Imunofluorescência e fluorescência. Controle de qualidade: sensibilidade, especificidade, valores preditivos. Esterilização, coleta e transporte de material. Parâmetros legais. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas, autoimunes, leucemias. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração; morfologia de hemácias e leucócitos; contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação; tempo de coagulação, sangramento, de protombina e de tromboplastina parcial ativada; contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: valores normais em bioquímica do sangue (adulto e criança), dosagens hormonais e de enzimas, eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas, equilíbrio ácidobase, propriedades da água, radicais livres. Microbiologia: meios de cultura; classificação morfológica das bactérias; princípios de coloração; processamento de amostras para cultura; teste de sensibilidade aos antimicrobianos; correlação clínico-laboratorial, microbiologia de água e alimentos. Equipamentos: princípios e fundamentos, potenciômetros, autoclaves e fornos, microscópios, centrífugas, espectrofotômetros e leitores de Elisa; termocicladores, citômetros de fluxo, filtros, destiladores e purificação de água, cromatografia e eletroforese. ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Aparelho estomatognático: anatomia, desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes. Semiologia buco facial: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico,exames complementarese plano de trabalho. Fatores de risco das doenças bucais: cárie dentária, doença periodontal, maloclusão, patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral e câncer bucal. Controle de infecção cruzada em odontologia. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Algias oro-faciais, tipos diagnósticos diferenciais, distúrbios psicogênicos. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo-estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, tuberculose, sífilis e infecção pelo HIV. Dentística preventiva e restauradora: preparo cavitário e atípico; conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e urgência em odontologia. Reabilitação oral: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão. Exodontia simples, complicações, suturas, acidentes operatórios. Periodontia: tratamento não cirúrgico das doenças periodontais; espaço biológico periodontal; terapia periodontal de suporte. Endodontia: acesso e localização dos canais; preparo mecânico-químico dos canais radiculares e substâncias químicas empregadas; materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares. Odontopediatria: desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua, diagnóstico, tratamento e prevenção em odontopediatria. Radiologia em odontologia. Traumatismo Dental, fratura de coroas e raízes. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em odontologia. Fluorterapia: uso sistêmico e tópico; fluoretação das águas de abastecimento público. Higiene bucooral e técnicas de escovação. Educação em saúde. Recife, 26 de agosto de 2014 ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO OBSTETRA Bioética e legislação em enfermagem. Sistematização da Assistência. Segurança do Paciente. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Rede de assistência obstétrica no estado. Assistência em enfermagem relativas às patologias nos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino com repercussão no sistema reprodutivo. Atuação do enfermeiro nas doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Direitos sexuais e reprodutivos, gravidez na adolescência e anticoncepção de emergência. Planejamento familiar e aborto legal. Assistência de enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer de útero e mama, acompanhamento à gestante, pré-natal; acompanhamento à mulher no abortamento. Atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de enfermagem na atenção à criança e recém-nascido (RN): conceito e tipo de imunidade; Programa de Imunização, puericultura, abordagem do RN pré-termo, termo e pós-termo, aleitamento materno; doenças prevalentes na infância. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto (normal ou patológico), manobras de parto normal. Parto humanizado. Assistência de enfermagem em urgência e emergência em Centro Obstétrico e Casas de Parto. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Investigação de óbitos maternos e neonatais. Educação em saúde. ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO UTEÍSTA Rede atenção às urgências e emergências. Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Assistência em enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas situações clinico cirúrgicas relativas aos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Cuidados paliativos e tanatologia. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento ao politraumatizado. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto. Cuidados e procedimentos de enfermagem específicos aos pacientes neurológicos e cardíacos. Administração de dietas, transfusões de sangue e hemoderivados. Administração de medicamentos: conceitos, cálculo, efeitos, interações e vias de administração. Cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados na traqueostomia e drenagem torácica, fluidoterapia, balanço hídrico. Prevenção e tratamento das feridas (curativos, ataduras, ostomias e drenos). Assepsia, anti-sepsia, métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Funcionamento, organização, estrutura física, materiais e equipamentos utilizados na UTI. Gerenciamento em enfermagem em UTI. Suporte básico de vida. ANALISTA EM SAÚDE/ FARMACÊUTICO Atividades administrativas na assistência farmacêutica; Central de Abastecimento Farmacêutico; técnicas de armazenamento; logística; sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual; mista e dose unitária; consumo médio mensal, ponto de requisição, métodos de controle de estoque, aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos médicos hospitalares, insumos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Farmacotécnica hospitalar: conceito, objetivo, germicidas, misturas parenterais, fracionamento e reembalagem. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; cálculos farmacotécnicos; aspectos físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas. Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes, preparo de soluções. Preparações estéreis. Toxicologia: conceitos de toxicologia; avaliação de toxicidade; toxicocinética e toxicodinâmica. Boas práticas de fabricação e manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância. Farmacopéias. Controle de infecção hospitalar. Fármacos: antineoplásicos, antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores, fitoterápicos, antiinflamatórios esteróides e não esteróides, radiofármacos, gases medicinais, parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos gerais e locais; bloqueadores neuromusculares, hipnoanalgésicos; tranquilizantes; anticonvulsivantes; cardiotônicos, anti-hipertensivos e bloqueadores neuromusculares. Medicamentos de uso controlado e excepcionais. Medicamentos genéricos e similares. Manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais.Terapia de nutrição enteral e parenteral. Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos. Uso racional de medicamentos. Vigilância Sanitária. Farmacovigilância e Farmacoeconomia. Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica. ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA MOTOR Aspectos anatômicos e fisiológicos dos sistemas musculoesquelético, neurológico, cardiorrespiratório e angiológico. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Fisioterapia: conceitos gerais, recursos terapêuticos. Cinesiologia e Biomecânica. Métodos e técnicas de avaliação, tratamentos e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Análise da marcha. Anomalias posturais. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, eletroterapia, cinesioterapia motora e respiratória, crioterapia, fototerapia, termoterapia e manipulação vertebral. Desenvolvimento motor normal, seus desvios, diagnóstico e tratamento precoce no recém-nascido e criança. Fisiopatologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: mental, neurologia, neuropediatria, ortopedia, traumatologia, reumatologia, cardiovascular, angiologia, pneumologia, ginecologia, obstetrícia e respiratória. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses (prescrição e treinamento para o uso); mastectomias. Fisioterapia motora em UTI. Assistência domiciliar em fisioterapia. Fisioterapia na saúde do trabalhador. Fisioterapia em geriatria, pediatria, neonatologia e queimados. Educação em saúde. ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO Aspectos anatômicos e fisiológicos do sistema cardiorrespiratório. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Fisioterapia: conceitos gerais, recursos terapêuticos.Provas de função muscular. Pneumopatias: lesão pulmonar aguda (LPA), síndrome do desconforto respiratório agudo (SDRA), infecção do sistema respiratório, insuficiência respiratória aguda e crônica e doença pulmonar obstrutiva crônica–DPOC. Avaliação, métodos e técnicas em fisioterapia respiratória. Gasimetria arterial. Oxigenoterapia. Sistemas de umidificação e aerossolterapia. Vias aéreas artificiais. Ventilação mecânica não invasiva: indicações, contra indicações, aplicações. Ventilação mecânica invasiva: princípios e modos ventilatórios. Ventilação mecânica em situações especiais (doenças restritivas, asma, doença pulmonar, DPOC, trauma torácico, neurologia, LPA e SDRA). Repercussões hemodinâmicas da ventilação com pressão positiva. Monitoração respiratória. Desmame da ventilação mecânica. Assistência ao recém-nascido: SDRA, taquipnéia transitória, síndrome da aspiração do mecônio. Fisioterapia respiratória em pediatria e neonatologia. Ventilação mecânica em pediatria e neonatologia. Instrumentos de medida, avaliação, estimulação precoce e monitorização aplicada ao paciente crítico ou potencialmente crítico. Suporte básico de vida. Técnicas e recursos de expansão pulmonar e remoção de secreção. Recursos terapêuticos em fisioterapia respiratória. Reabilitação cardiopulmonar, treinamento muscular respiratório e recondicionamento físico funcional. Identificação e manejo de situações complexas e críticas, interpretação de exames complementares e específicos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Pós-operatório de cirurgias torácico-abdominais. Efeitos sistêmicos da imobilidade no leito e fisioterapia motora no paciente crítico. Próteses, órteses e tecnologia assistiva específicos da terapia intensiva. Assepsia, anti-sepsia, métodos e técnicas. Funcionamento, organização, estrutura física, materiais e equipamentos utilizados na UTI. ANALISTA EM SAÚDE/ FONOAUDIÓLOGO ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO- MAXILO-FACIAL Aparelho estomatognático: anatomia, desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes. Semiologia buco facial: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Algias oro-faciais, tipos diagnósticos diferenciais, distúrbios psicogênicos, manejo da dor no tratamento cirúrgico. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos: diagnóstico e tratamento cirúrgico. Emergência e urgência em odontologia, atendimento ao politraumatizado. Diagnóstico e tratamento de fissuras lábio-palatais. Anestésicos e técnicas de anestesia local, anestesia geral e analgesia. Traumatologia buco-facial. Cirurgia periodontal. Técnicas radiográficas intra e extra-orais e interpretações radiográficas. Implantes dentários: conceitos e princípios. Assepsia, anti-sepsia, esterilização e biossegurança. Princípios de técnica cirúrgica: diérese, hemostasia, síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios, reparação tecidual. Disfunções das articulações temporomandibulares, mioartropatias do aparelho estomatognático e dores orofaciais. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em odontologia. Técnicas cirúrgicas em: cirurgia buco-maxilo-facial, exodontias, cirurgia de dentes inclusos, cirurgias com finalidade protética, neuralgia do trigêmeo, implantes osseointegrados, fraturas, acesso cirúrgico, cirurgia ortognática, reconstruções. Educação em saúde. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do sistema auditivo e sistema sensório-motor-oral; desenvolvimento da linguagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Audiologia Clínica. Fonoaudiologia hospitalar. Deformidades crânio-faciais; fissuras labiopalatais e disfagias: diagnóstico e tratamento. Testagem audiológica: indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e ambiente de trabalho. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções Neurolinguísticas. Avaliação mio-funcional e tratamento fonoaudiológico. Distúrbios de linguagem, da fala e da voz, decorrentes de fatores neurológicos, congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais; aspectos preventivos e tratamento. Desvios Fonológicos. Tecnologia assistiva e comunicação alternativa. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculatura orofacial e desvios da deglutição: prevenção, avaliação e terapia miofuncional. Disfemias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbios da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens; fisiologia da lactação. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos e idosos. Educação em saúde. ANALISTA EM SAÚDE/ NUTRICIONISTA ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Protocolos de acolhimento. Assistência em enfermagem. relativas aos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Atuação do enfermeiro nas doenças infecto parasitárias e doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Atuação do enfermeiro nas doenças crônicas não transmissíveis, doenças neoplásicas e dermatológicas. Cuidados paliativos. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento pré-hospitalar e atendimento ao politraumatizado. Sistematização da assistência em enfermagem.Transporte do paciente de risco. Segurança do paciente. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Programa Nacional de Imunização. Atuação do enfermeiro na assistência hospitalar à saúde da criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Atuação do enfermeiro na saúde mental. Atuação do enfermeiro na assistência à pessoa com deficiência. Atuação do enfermeiro na assistência às pessoas em situação de risco e violência. Assistência domiciliar. Aleitamento materno, pré-natal, planejamento familiar e aborto legal. Nutrição e dietética em saúde. Suporte básico de vida. Noções de epidemiologia e indicadores de saúde coletiva. Educação em saúde. Alimentos: conceitos gerais e constituintes básicos; bioquímica e fisiologia dos alimentos. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Microbiologia dos alimentos. Higiene preservação e conservação dos alimentos. Legislação bromatológica e direito da alimentação. Controle da Qualidade e Boas Práticas na fabricação de alimentos. Segurança alimentar. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Unidades de alimentação e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolares e escolares, adolescentes e coletividade. Desnutrição: epidemiologia da desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores; índice de massa corporal (classificação de Garrow). Aleitamento materno: vantagens. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos, distúrbios dos sistemas cardiovascular, pulmonar, digestório e glândulas anexas; na insuficiência renal e hepática, nas carências nutricionais; no câncer e nas doenças sexualmente transmissíveis/ infecção pelo HIV. Desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência de vitamina A. Dieta normal: definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de calorias e nutrientes para avaliação de dieta. Educação em saúde. Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15 ANALISTA EM SAÚDE/ PSICÓLOGO ANEXO VI Política de Saúde Mental; Reforma psiquiátrica no Brasil; Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica (Lei nº. 11.064/1994); compreensão do sofrimento psíquico; ressocialização. Rede de Atenção à saúde mental. Semiologia: anamnese, entrevista, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Urgência e emergência em saúde mental. Projeto terapêutico singular, clínica ampliada e matriciamento. Assistência domiciliar. Assistência Hospitalar. Fundamentos da psicopatologia geral. Teorias e técnicas psicoterápicas. Teorias da personalidade. Assistência integral às pessoas em situação de risco e violência. Envelhecimento e subjetividade. Teoria das neuroses, psicoses e perversões. Noções de epidemiologia em saúde mental. Deficiência mental. Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Noções de testes psicológicos. Cuidados paliativos e tanatologia. Fundamentos básicos das intervenções grupais. Psicodinâmica do trabalho. Psicologia na saúde do trabalhador. Psicologia hospitalar. Elaboração de parecer e laudo psicológico. Educação em saúde. ANALISTA EM SAÚDE/ TERAPEUTA OCUPACIONAL Fundamentos da Terapia Ocupacional. Avaliação em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar e no ciclo de vida. Atendimento às pessoas com doenças e agravos na área de pediatria, clínica cirúrgica, reumatologia, traumato-ortopedia, queimados. Tecnologia assistiva. Prescrição e adaptação de cadeira de rodas. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses (prescrição e treinamento para o uso). Treinamento para atividades de vida diária.Terapia ocupacional na estimulação neuropsicomotora. Cuidados Paliativos. Assistência domiciliar. Terapia Ocupacional em Saúde Mental: questões teóricas e técnicas. Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Assistência integral às pessoas em situação de risco e violência.Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Atenção individual e em Grupo. O papel do Terapeuta Ocupacional junto ao paciente, à equipe, à família e ao cuidador. Educação em saúde. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Nome do candidato: À CONUPE: Como candidato do Concurso Público da Secretaria Estadual de Saúde, para o Cargo___________________________ na função ________________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2014. Atenção: apresentar argumentações claras e concisas. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA ASSISTENTE EM SAÚDE/ TECNICO DE ENFERMAGEM Anotações e registros de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, termoterapia, crioterapia, sondagens, aspirações, nebulização, lavagem gastro-intestinal, banho no leito, peso - mensuração, administração e aplicações de medicamentos (vias e técnicas), medicação parenteral, venóclise, curativos, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Hematogia: técnicas de coleta. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas.Princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Programa Nacional de Imunização. Assistência em enfermagem a mulher; recém nascido, criança, adolescente e adulto. Aleitamento materno, pré-natal, planejamento familiar e aborto legal. Assistência em enfermagem às doenças infecto parasitárias e doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Assistência em enfermagem ao paciente com doenças crônicas não transmissíveis e doenças neoplásicas. Assistência em enfermagem na saúde mental. Cuidados paliativos. Assistência em enfermagem à pessoa com deficiência. Assistência em enfermagem às pessoas em situação de risco e violência. Assistência enfermagem ao idoso. Urgências e emergências. Atendimento pré-hospitalar e atendimento ao politraumatizado.Transporte do paciente de risco. Segurança do Paciente. Educação em saúde. Dados do médico: Nome completo:________________________________________________________________________________________________ CRM / UF: _____________________ Especialidade: ________________________________ Declaro que o (a) Sr.(a)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o Cargo de _________________________, função de:_________________________conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) pessoa com deficiência ______________ (física/auditiva/visual) CID 10 _____________, em razão dos seguintes argumentos: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ASSISTENTE EM SAÚDE/ TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Anatomia músculo esquelética. Organização no processo de trabalho em ortopedia e traumatologia. Distúrbios ortopédicos: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo tendão ou ligamento. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés “tortos”, escolioses e sifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesias (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivomotora. Tumefação, edema, hematomas, equimose, crepitação óssea, deformidades. Fisiopatologia do trauma. Primeiros Socorros. Aparelhos gessados, órteses e próteses ortopédicas. Trações. Noções de imagenologia. Bandagens, enfaixamentos, tipos e técnicas de imobilização e suas complicações. Noções sobre tratamento: conservador, incruento ou não cirúrgico, redução incruenta, redução cruenta com osteossíntese. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Osteotomias. Artroplastias. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Cuidados pré, durante e pós-imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retiradas de talas, gessos, ou trações. ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE RADIOLOGIA Noções básicas sobre as radiações; riscos na radiologia diagnóstica; radioproteção; aparelhos de raios X; grades, cones, colinadores, chassis, ecrans, intensificadores. Câmara escura; revelação manual e automática; componentes da câmara escura; filmes: revelador, fixador, componentes processadora de filmes. Câmara clara, seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Membro superior, mão, ossos do carpo, quirodáctilos, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço, braço, ombro, omoplata, articulação acrômio clavicular, articulação externo clavicular. Membro inferior. Pé, antepé, retro-pé: pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio társica (ruturas ligamentares). Perna, joelho, rótula, fêmur, colo do fêmur. Articulação coxo femural; bacia, púbis; articulação sacro ilíaca. Escanograma, coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias do crânio no politraumatizado; sela túrcica. Mastóides; seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Métodos de imagem: exames contrastados, noções de hemodinâmica, tomografia, ressonância magnética, mamografia. Fluxograma técnico/administrativo: registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Prova Objetiva, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da Prova Objetiva, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Prova Objetiva para comunicação do candidato com fiscal de Prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de prótese auditiva. ( ) Deficiência visual: disponibilização de Prova em Braille. Deficiência visual: Prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames. NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do Concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, tomografia computadorizada, ressonância magnética, audiometria, campimetria digital bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, entre outros). Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Assinatura com Carimbo do Médico. PORTARIAS SAD DE 25.08.2014 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE: Nº 2.088-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500 / 2011 ,da Procuradoria Geral do Estado. Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO ANEXO V CALENDÁRIO ATIVIDADE Publicação do Edital Inscrição Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição Divulgação das isenções deferidas DATA/PERÍODO LOCAL 26/08/2014 www.upenet.com.br e Diário Oficial do Estado de Pernambuco 27/08/2014 a 25/09/2014 www.upenet.com.br 28, 29/08/2014 e 01/09/2014 www.upenet.com.br Até 09/09/2014 www.upenet.com.br De 10 a 12/09/2014 [email protected] Decisão final dos recursos da isenção 18/09/2014 www.upenet.com.br Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 26/09/2014 Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal Validação das Inscrições 03/10/2014 www.upenet.com.br Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas Até 14/10/2014 [email protected] Cartão Informativo Até 21/10/2014 www.upenet.com.br Retificação de dados da inscrição Até 29/10/2014 [email protected] Prova Objetiva 09/11/2014 A ser divulgado no Cartão de Informações Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas 09/11/2014 www.upenet.com.br Recurso contra o indeferimento de isenção Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 10 a 12/11/2014 [email protected] Divulgação do Gabarito Definitivo 21/11/2014 www.upenet.com.br Convocação para a Avaliação de Títulos 21/11/2014 www.upenet.com.br 24 a 26/11/2014 Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080 Prazo para envio de documentos para a Avaliação de Títulos Resultado Preliminar de Títulos Recursos da Avaliação de Títulos 10/12/2014 www.upenet.com.br 11 a 13/12/2014 [email protected] Resultado Final do Concurso 26/12/2014 www.upenet.com.br Homologação do Resultado Final 30/12/2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco NÍVEL/ SÍMBOLO SECRETARIA A PARTIR 01.08.14 8204771-2/2014 ELIZÂNGELA LIMA DA SILVA BRITO 361.793-9 FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIA FEA AGRICULTUA E REFORMA AGRÁRIA 0481158-0/2014 EPITÁCIO RODRIGUES DA SILVA 302.774-0 PROFESSOR MGC/LP/I/A EDUCAÇÃO 21.07.14 0460324-1/2014 GILDA BATISTA CAVALCANTI 243.431-8 PROFESSOR MGD/LPE/I/A EDUCAÇÃO 29.05.14 0481327-7/2014 GIOVANI GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO 240.259-9 PROFESSOR MGC/LP/I/A EDUCAÇÃO 19.08.13 251.881-3 PROFESSOR MGC/LPM/I/A EDUCAÇÃO 27.04.14 255.134-9 PROFESSOR MGD/LPE/I/A EDUCAÇÃO 07.07.14 0475372-1/2014 0474907-4/2014 GILVANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GONZALEZ TACIANA FREIRE DA SILVA ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário de Administração em Exercício A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve Nº 2.089-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular á SEE. NOME Suzane Bezerra de França MATRÍCULA A PARTIR DE 239.949-0 13.08.2014 Nº 2.090-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular á SEE. NOME Edione Menezes Calazans MATRÍCULA A PARTIR DE 237.804-3 27.03.2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: Nº 2.091-Colocar à disposição da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, a servidora Maria Inês Genuíno Pereira, matrícula n° 203.409-3, do Instituto de Recursos Humanos – IRH, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.08.2014 até 31.12.2014. Nº 2.092-Considerar autorizada a determinação de exercício da Secretaria de Educação e Esportes, do servidor Arantes Gomes do Nascimento, da Prefeitura Municipal de Caruaru, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 07.02.2012 até 27.06.2013. Nº 2.093-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dos servidores da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2013 e 2014. NOME MATRÍCULA Márcia Antonieta Araújo Crisóstomo Elisabete Lucena de Araújo 2124-5 2629-8 José Severino Gomes da Silva 4273-0 16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2014 Nº 2.094-Determinar que a servidora Wilma Lúcia Pereira, da Prefeitura Municipal de Bonito, à disposição deste Governo, continue em exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014. Nº 2.111-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão do RioMar, na atividade de Supervisão, a servidora Araly Anastácio de Oliveira, matrícula nº 227.569-4, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 11 de agosto de 2014. Nº 2.095-Determinar que a servidora Mariana de Andrade Lima Suassuna, da Prefeitura Municipal de Recife, à disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014. Nº 2.112-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão do RioMar, na atividade de Atendimento ao Público, à servidora Araly Anastácio de Oliveira, matrícula nº 227.569-4, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 11 de agosto de 2014. Nº 2.096-Determinar que o servidor Caio Mario Mello Costa Oliveira, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, à disposição deste Governo, tenha exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 03.01.2014 até 31.12.2014. Nº 2.097-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014. NOME Iara Maria Félix Silva Lúcia Carvalho e Silva Maria Aparecida Ferreira da Silva Maria Goretti Batista da Costa Maria José de Sousa Maria Mazarello Coelho Caribé Cavalcanti Fernando Antonio dos Santos MATRÍCULA 262.193-2 155.204-0 176.499-3 110.380-6 157.976-2 120.015-1 140.669-8 Nº 2.098-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014. NOME Anastácia de Menezes Novaes Ferraz Silva Emmanuel Medeiros Paulo Macedo Fernanda Cristina Campos Aranha Flávia Maria de Moura Silva Brito Jaira Sania Gomes Novaes Martins de Sá Marcela Albuquerque de Farias Neves Maria Cristina Dubeux Flores Maria de Lourdes Almeida Batista Maria do Desterro Valgueiro Diniz Maria Francisca de Oliveira Silva Marilin da Costa Lima Rilson Xavier de Moraes MATRÍCULA 138.285-3 257.469-1 126.491-5 108.373-2 156.353-0 252.050-8 154.064-5 147.009-4 130.859-9 113.202-4 193.788-0 237.863-9 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Nº 2.099-Autorizar o afastamento da servidora ANDREIA DA SILVA, matrícula n°. 2267160, para participar do Encontro para Atualização em Leishmaniose Visceral e Doenças de Chagas, no período de 17 a 23 de agosto de 2014, em Belo Horizonte/MG, sendo as despesas com diárias e passagens custeadas através da fonte: VISALACEN 2319. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, bem como Parecer nº 230/2014 - GEJUR/SAD, RESOLVE: Nº 2.113-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Assistência à Coordenação, a servidora Josileide Maria da Silva, matrícula nº 228.597-5, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2014. Nº 2.114-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Atendimento ao Público, a servidora Josélia Leão Amorim, matrícula nº 228.659-9, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2014. Nº 2.115-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Atendimento ao Público, à servidora Josileide Maria da Silva, matrícula nº 228.597-5, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2014. Nº 2.116-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Assistência à Coordenação, à servidora Josélia Leão Amorim, matrícula nº 228.659-9, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2014. Ila Do Val Carrazzone Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 25 / 08 /2014 REVISÃO DE PENSÃO ESPECIAL PROCESSO SIGEPE Nº 0205514-8/2014 - Requerente: ENILDA DA TRINDADE GALVÃO, viúva e beneficiária do ex-policial militar Everaldo Silva Galvão. INDEFIRO o pedido, nos termos do Parecer nº 250/2014 - GEJUR/SAD, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal. PENSÃO ESPECIAL PROCESSO SIGEPE Nº 0208420-7/2014 - Requerente: RUAN DE SOUZA GUIMARÃES, filho e ex-beneficiário do ex-policial civil José Reginaldo da Silva Guimarães Júnior, falecido em serviço no dia 01/07/2009. INDEFIRO o pedido, nos termos do Parecer nº 247/2014 - GEJUR/SAD, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal. IMPLANTAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL Nº 2.100-Autorizar o afastamento do servidor ERONILDO CLEBIO FELISBERTO DA SILVA, matrícula n°. 2242346, para participar do IX Congresso Brasileiro de Epidemiologia, no período de 07 a 11 de setembro de 2014, em Vitória do Espírito Santo/ES, sendo as despesas com diárias custeadas através da fonte Port. 3252/2009 - Efisco 3568 PFVPS – Ação 2164 – Subação A058. PROCESSO SIGEPE Nº 0215341-7/2014 - Luma Oliveira Lopes. Tendo em vista as atribuições decorrentes do artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, bem como artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 226/2014, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal – GEJUR/SAD. Nº 2.101-Autorizar o afastamento da servidora ELAINE MOURA OTAVIANO DE SOUZA, matrícula n°. 1370081, para participar do XVII Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, no período de 18 a 20 de agosto de 2014, em Florianópolis/SC, bem como o custeio com inscrição, passagens e diárias. Ila Do Val Carrazzone Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais Nº 2.102-Autorizar o afastamento do servidor LUCIANO MENDONCA DOMINGUES DA SILVA, matrícula n°. 2797950, para participar do treinamento “Implementando Xenserver”, promovido pela SISNEMA, no período de 31 de agosto de 2014 a 06 de setembro de 2014, em Porto Alegre/RS, bem como o custeio com diárias, passagens e inscrição. ERRATA Nº 2.103-Autorizar o afastamento da servidora JUSSARA MOSCOSO DE ARAUJO, matrícula n°. 1287, para participar do Curso de Análise de Clorofila A como Ferramenta no Monitoramento da Qualidade das Águas, promovido pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, no período de 31 de agosto de 2014 a 04 de setembro de 2014, em São Paulo/SP, bem como o custeio com passagens. Nº 2.104-Autorizar o afastamento da servidora ANA LUCIA ALVES DE SOUZA, matrícula n°. 2316773, para participar do 50º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, no período de 26 a 30 de agosto de 2014, em Rio Branco/AC, sendo as despesas com diárias custeadas através da Port. 3252/2009- Efisco 3568 – Ação 4435 – Sub-ação A597 e com passagens custeadas através da Port. 572/2003 - Efisco 3692 – Ação 3093 – Subação 0000. Nº 2.105-Autorizar o afastamento da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, matrícula n°: 352.406-0, para participar do VI Encontro Técnico de Avaliação das Ações em Vigilância e Registros de Câncer, promovido pelo INCA, no período de 25 a 29 de agosto de 2014, no Rio de Janeiro - RJ, sendo as despesas com passagens custeadas através da Fonte| - Port. 3252/2009 - Efisco 3568 - Ação 2164 - Sub-ação 0000. Na Portaria SAD nº 1663 de 03.07.2014, publicada no Diário Oficial de 04.07.2014, na parte referente a MARCELO BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 193.334-5. Onde se lê: a partir de 01.04.2014. Leia-se: a partir de 03.04.2014. ERRATA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: retificar a Portaria SAD nº 2006 DOE 13.08.2014, referente a servidora Maria Salete de Melo Schmidt, matrícula nº 227.897-9, da Secretaria de Saúde. Onde se lê: colocar à disposição da Secretaria das Cidades Leia-se: colocar à disposição da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB Nº 2.106-Autorizar o afastamento da servidora ÉLCIA MACHADO CAVALCANTI CAUÁS, matrícula n°: 235.231-1, para participar do Encontro para Atualizações em Leishmaniose Visceral e Doenças de Chagas, no período de 17 a 23 de agosto de 2014, em Belo Horizonte - MG, sendo as despesas com passagens e diárias custeadas através da Fonte| - FINLACEN - conta nº 2319. CASA CIVIL A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Secretário: Luciano Vasquez Mendez Nº 2.107-Autorizar o afastamento parcial da servidora SAYONARA CORDEIRO DE MARINS NOGUEIRA, matrícula nº. 1593250, para o exercício de atividades relativas ao Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiáridos, promovido pela Universidade do Estado da Bahia, a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2015, no turno da manha dos dias de segunda, terça, quinta e sexta-feira e, no período de 01 de julho de 2015 a 11 de março de 2016, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: Nº 2.108-Autorizar o afastamento da servidora ANGELICA DE CASSIA GOMES MARCELINO, matrícula nº. 3007545 e 1768263, para o exercício de atividades relativas ao Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, de forma integral, a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2015 e, de formal parcial, no período de 01 de julho de 2015 a 31 de janeiro de 2016, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 1º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008, bem como na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Nº 2.109-Autorizar o afastamento integral da servidora MARISMAR FERNANDES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 110876 e 78522, para o exercício das atividades relativas ao Doutorado em Biotecnologia – Rede Nordeste de Biotecnologia - RENOBIO, promovido pela Universidade Federal de Sergipe, no período de 01 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968 e no art. 5º, inc. IV, e § 1º, I e II, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008, RESOLVE: Nº 2.110-Autorizar o afastamento da servidora ABDA ALVES DA SILVA, matrícula nº 157.593-7, para o exercício das atividades relativas ao Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Alagoas, de forma integral, para cumprimento de créditos referentes às disciplinas e atividades, a partir da publicação da presente Portaria até 31/12/14. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, bem como Parecer nº 232/2014 - GEJUR/SAD, RESOLVE: PORTARIAS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2014. Nº 1364 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Infraestrutura, de MARIA DAS GRAÇAS ESTEVAM, da referida Secretaria, para, em João Pessoa – PB, nos dias 06 e 07 de agosto de 2014, participar do Encontro Nordestino de Ouvidores, bem como do motorista MOACIR LUIZ GOMES FILHO. Nº 1365 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Infraestrutura, de HÉLIO GURGEL CAVALCANTI, Secretário Executivo de Recursos Naturais, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte - MG, no dia 26 de agosto de 2014, participar do 3º Encontro do Grupo de Trabalho promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – Abema e o Instituto Nacional de Resíduos – INRE. Nº 1366 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Infraestrutura, de EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, Secretário Executivo de Energia, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 25 a 29 de agosto de 2014, participar do Brasil Wind Power 2014. Nº 1367 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Infraestrutura, de MARCELO CAUÁS ASFORA, Diretor Presidente, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, em Brasília - DF, no dia 28 de agosto de 2014, participar da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – CGSGIB. LUCIANO VASQUEZ MENDEZ Secretário da Casa Civil SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos: Em, 25 de agosto de 2014: AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados: Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Protocolo GG 3631/2014, Ofício nº 427/2014 - SECOGE/SEDSDH Protocolo GG 3632/2014, Ofício nº 438/2014 - SECOGE/SEDSDH Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA DEFESA SOCIAL Secretário: Décio José Padilha da Cruz Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO DO 7º BPM nº 024 - SEC, de 03/07/2014. EMENTA: SUBMETE POLICIAL MILITAR A PROCESSO DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA E NOMEIA ENCARREGADO O Comandante do 7º BPM – Batalhão Voluntários da Pátria no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e II do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16 JUN 94, considerando o teor do Ofício nº 119/2014 – DGP-8/SSPL e considerando também o teor do Ofício nº 287/14 – Departamento de Correição da Cor.Ger.SDS (SIGEPE nº 7405407/13, de 09/05/14), os quais versam sobre os seguintes fatos: No dia 1º de Agosto de 2013, por volta das 09:00 horas, o Soldado Wesley Amorim esteve na sede do Pelotão de Santa Filomena/PE com o objetivo de buscar um objeto que lhe pertencia. Na ocasião, e na presença do graduado comandante da guarnição local, bem como de alguns policiais militares, passou a proferir palavras injuriosas e desrespeitosas acerca do Tenente QOD/7º BPM – Cléber Bezerra, sendo admoestado pelo Cabo PM Armando no sentido de parar com aquela conduta. Mesmo diante da admoestação, continuou de forma agressiva a tecer os referidos comentários depreciativos. DESTE MODO, ESTE COMANDO. RESOLVE: I – Submeter o Soldado PM Mat. 113486-8/ 7º BPM – WESLEY de AMORIM Silva a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o Capitão QOPM Mat.920487-3/ 7º BPM – ROBÉRIO Luis de Barros Lima; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do Processo; III – Determinar a publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado; IV – Cumpra-se. Ouricuri-PE, 18 de agosto de 2014. Clenildo de Azevedo NUNES – Ten Cel PM – Comandante do 7º BPM. EDUCAÇ‹O E ESPORTES Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira PORTARIA SE Nº 5001 DE 29 DE 07 DE 2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar ALINE OLIVEIRA MARQUES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 270.881-7, da função de Diretor Adjunto da Escola Arquiteto Alexandre Muniz, localizando-a, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, na Escola Padre João Barbosa, no bairro de Casa Amarela, ambas na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, nas disciplinas de Português e Inglês, em regência de classe, a partir de 07.05.13. SIGEPE nº 0457841-2/13. (Republicada por haver saído com incorreções) PORTARIA SEE Nº 4354 DE 25 DE 08 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover JULIANA LUCINDA MARQUES, Analista em Gestão Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 301.202-6, da Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro, para a Célula Administrativa Financeira a GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, a partir de 01.06.14. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 25.08.2014. ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA. PROCESSO NOME 17 MAT. 101.281-9 DEFIRO NO TOTAL DE: 0477680-5/2014 VALÉRIA CAVALCANTI DE ARAÚJO 14 ANOS E 01 MÊS. 0456032-2/2014 ESPEDITO FREIRE DE FARIAS 132.260-5 04 ANOS,04 MESES E 07 DIAS. 0453715-7/2014 DANIEL LUCAS DA SILVA 138.731-6 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS. 0476469-0/2014 MARIA EROTILDES RIGUEIRA DOS SANTOS 143.891-3 01 ANO E 17 DIAS. 0490949-8/2014 JOSÉ CORREIA DE MELO NETO 144.505.7 02 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS. 0479676-3/2014 HELENA DA SILVA MAXIMINO 175.776-8 11 ANOS E 21 DIAS. 0459114-6/2014 CRISTHIANE MARIA L. TRAVASSOS SARINHO 198.729-1 14 ANOS,04 MESES E 22 DIAS. 0476467-7/2014 MARTA FRANCISCO BARBOSA 239.066-3 20 ANOS,05 MESES E 03 DIAS. 0481568-5/2013 MARIA APARECIDA DA SILVA 255.172-1 05 ANOS,09 MESES E 17 DIAS. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 1ª TURMA JULGADORA. 17 DE JULHO DE 2014 AI SF 2012.000004603733-70 TATE 00.515/14-0. AUTUADA: ARCOL-ARTE COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0016594-80. ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106-D E BRUNO RODRIGUES QUINTAS, OAB/PE 16.749 E OUTROS ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0074/2014(12). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. AUTUADO PROMOVIA SAÍDAS DE MERCADORIAS MEDIANTE A EMISSÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS, ASSEMELHADOS A CUPONS FISCAIS, REGISTRADOS ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPONS FISCAIS (ECF’S) NÃO AUTORIZADOS PELA SEFAZ-PE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ACOLHIDA POR AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E NÃO TER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. A autoridade autuante apreendeu no domicílio fiscal do autuado 16 equipamentos emissores fiscais não autorizados, mas quando apurou as saídas das mercadorias considerou 59 equipamentos fiscais que não foram encontrados no estabelecimento autuado, e sim apreendidos em outras empresas filiais e em outras empresas que tinham o mesmo representante legal comum. O artigo 349 da Lei 14.876/91 preceitua que: Art. 349. Constatado o uso de máquina registradora em desacordo com as disposições deste Capítulo, será adotado, pelo Fisco, um dos seguintes procedimentos, sucessivamente: I - considerar os valores registrados na máquina como decorrentes de operações tributadas, realizadas pelo estabelecimento onde for encontrada a referida máquina e vencido o prazo de recolhimento do respectivo imposto; Os artigos 44 e 45 da Lei 10.259/89, vinculam o aspecto material da hipótese de incidência do ICMS, em várias situações, à figura do estabelecimento do contribuinte. Essa vinculação tem seus reflexos, segundo refere o art. 44, em primeiro lugar, na definição da própria titularidade ativa do tributo. Com efeito, ao indicar o estabelecimento como “o local onde se encontra a mercadoria e onde for exercida a atividade geradora da obrigação tributária”, o dispositivo, de fato, estabelece que, ainda que uma mesma empresa tenha estabelecimentos em vários locais no município ou fora dele ou em outras unidades da Federação, o imposto será devido àquela em cujo território estiver localizado o estabelecimento em que ocorrer o fato gerador. O art. 11 da Lei Complementar nº 87/96 define o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto em função do local em que considera ocorrido o fato gerador. Essa disposição reflete a adoção do princípio segundo o qual, para os fins do ICMS, cada estabelecimento do contribuinte do ICMS é dotado de autonomia em relação aos demais, consagrado expressamente pelo inciso II do § 3o do art. 11: Art. 11.(...) § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte: I - (...) II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular; O princípio da autonomia dos estabelecimentos não pode ser ignorado, em consequência, deve-se ter em conta que a apuração do imposto deve ser feita por cada estabelecimento independentemente, considerando apenas as entradas e saídas respectivas. Observa-se no demonstrativo das saídas de mercadorias tributadas de fls.115/126, a autoridade autuante não observou o princípio da autonomia dos estabelecimentos e considerou todas as leituras dos ECF’s como sendo da empresa autuada, quando na verdade os equipamentos foram apreendidos em diversas outras empresas com inscrição cadastral própria.Com as leituras dos cupons anexados aos autos é possível identificar cada estabelecimento responsável pelo fato imputado. Prova disso é o demonstrativo de fls.127/129 em que a autoridade autuante relacionou cada equipamento fiscal e suas respectivas saídas marginais. Assim, em virtude da autoridade autuante não ter observado o princípio da autonomia dos estabelecimentos, o auto de infração é nulo. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL). Recife, 25 de agosto de 2014. Marconi de Queiroz Campos. Presidente da 1ª TJ DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/ 2014 Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO S A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR– – IE – 0296884-34 – RUA GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Nº 1380, GALPAO 01 MODULO 1 NEZANINO, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE – CEP: 54580812 – AI – 2014.000003012826-45 – SW COMERCIO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE EPOCA LTDA -IE 0423297-60 – TRAVESSA PADRE AZEVEDO Nº 120, SÃO JOSE, RECIFE–PE CEP: 50090100 - AI Nº 2014.000003609077-37 – POLLYANNA CARVALHO CAVALCANTI DE MIRANDA EIRELI ME – IE 0390903-45 – RUA DOS NAVEGANTES, PORTO DE GALINHAS, IPOJUCA - PE. CEP: 55590000 - AI Nº 2014.000003620814-61– ROSANGELA SANTANA SILVA - IE 0281070-04 – LOTEAMENTO SÃO LUIS Nº 315, CENTRO, MARAIAL – PE. CEP: 55405000 - AI Nº 2014.000000248375-67 – M DE MORAIS T ALVES ALIMENTOS E TRANSPORTE - IE 03642201 – RUA CERES Nº 68, IPUTINGA, RECIFE – PE. CEP: 50670410 – AI Nº 2014.000003685707-15 e 2014.000003703545-87 – ALTERNATIVA CERAMICA COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA–ME IE 0379036-32 – RUA JOSE ALVES BEZERRA Nº 465, GALPAO, C, GUARARAPES, JABOATAO DOS GUARARAPES PE. CEP: 54325610 – AI Nº 2014.000003608977-58 e 2014.000003607912-59. Recife, 25 de agosto de 2014. JOSÉ FRANCISCO DUARTE Diretor Geral da Receita I Região Fiscal Sul. ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67. DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS EDITAL DE BLOQUEIO Nº 031/2014 PROCESSO NOME MAT. DEFIRO NO TOTAL DE: 0490381-7/2014 SIMONI LAET DE ANDRADE 104.516-0 10 ANOS,08 MESES E 08 DIAS. 0476831-2/2014 ESPEDITO FREIRE DE FARIAS 132.260-5 03 ANOS,09 MESES E 08 DIAS. 0493504-7/2014 VANIA BATISTA DE LIMA LUCENA 141.292-2 01 ANO,02 MESES E 16 DIAS. 0490947-6/2014 JOSÉ CORREIA DE MELO NETO 144.505-7 06 ANOS,09 MESES E 27 DIAS. 0488141-8/2014 ELIETE MARQUES DE OLIVEIRA SOUZA 155.078-0 10 MESES E 09 DIAS. 0490376-2/2014 SIMONE CONSTANTINO DA SILVA 155.434-4 11 MESES. 0459964-1/2014 LUZIA MARIA ARAÚJO OLIVEIRA 172.202-6 09 MESES E 26 DIAS. 0481851-0/2014 NILVA MARIA DE SÁ ALVES 173.739-2 06 ANOS,01 MÊS E 18 DIAS. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0477859-4/2014, REFERENTE A MARIA JOSÉ DO BOM PARTO FORTUNATO RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 129.241-2, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DE ITAQUITINGA/PE, O PERÍODO DE 08.03.82 A 01.03.85. ANOTADO ATRAVÉS DO PROC. Nº 08001473/86, DESPACHO 18.02.1986. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0489108-3/2014, REFERENTE A DANIEL APOLINÁRIO CORDEIRO LEITE, MATRÍCULA Nº 114.764-1, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DE SANHARÓ/PE, O PERÍODO DE 05.02.71 A 12.05.82. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8710619/95, DESPACHO DE 16.01.1996. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0488995-7/2014, REFRENTE A MARIA DO SOCORRO CARVALHO LUCAS, MATRÍCULA Nº 142.393-2, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM RECÍPROCA, OS PERÍODOS DE 01.03.79 A 30.04.80; 02.05.80 A 11.11.81; 16.11.81 A 28.12.81; 02.05.82 A 01.09.86. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8200711020279, DESPACHO DE 19.02.2008. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0486403-7/2014, REFRENTE A MARIA DE LOURDES DE SÁ ARAÚJO E AMARIZ, MATRÍCULA Nº 144.757-2, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM RECÍPROCA O PERÍODO DE 01.04.83 A 14.05.86. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 4715926/92, DESPACHO 02.06.92. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0455032-1/2014, REFERENTE A MARIA HILDA JUSTINO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 162.495-4, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DE GRANITO/PE, O PERÍODO DE 16.10.85 A 05.07.90. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 3698122/91, DESPACHO DE 05.08.1991. A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o disposto da Portaria nº 140/13. https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-031_26082014.pdf WILLAMS DA ROCHA SILVA DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2014 A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/ PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-031_26082014.pdf WILLAMS DA ROCHA SILVA DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC Nº 103/2014 – RE ST DETENTORES - A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializadas pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado: REGIME ESPECIAL 2014.000002997986-86 Nº CNPJ RAZÃO SOCIAL 08.965.144/0001-94 LYNS COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS S.A. INSCRIÇÃO ESTADUAL 0548491-01 UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO PE A PARTIR DE 01/09/2014 35.679/2010 Recife, 25 de agosto de 2014 CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0440948-2/2014, REFERENTE A ROSANGELA MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 177.735-1,TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM RECÍPROCA O PERÍODO DE 01.08.84 A 27.03.94. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 12234044/98, DESPACHO 07.10.99. RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO D.O. DE 15.04.2014, REFERENTE A FLÁVIO JOSÉ GOMES CABRAL, MATRÍCULA Nº 115.820-1, PROCESSO Nº 0424292-5/2014, ONDE SE LE: TORNAR SEM EFEITO A ANOTAÇÃO DA PREFEITURA DO BONITO/PE, O PERÍODO DE 15.09.77 A 31.12.80, LEIA-SE: 15.09.77 A 31.12.80 E 03.01.81 A 31.03.82. LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES DIRETORA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC Nº104/2014 – RE ST DETENTORES – A Diretora Geral da DPC resolve que os contribuintes relacionados a seguir ficam devidamente credenciados para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizados como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado: 18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2014 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA REGIME ESPECIAL Nº CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO SAÐDE 2014.000004010181-41 02.814.573/0019-03 PAJEU NORDESTE LTDA 0456139-23 PE A PARTIR DE 01/09/2014 35.677/2010 Secretária: Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque 2014.000004010223-35 02.814.573/0022-09 PAJEU NORDESTE LTDA 0469494-53 PE A PARTIR DE 01/09/2014 35.677/2010 EM, 25/08/2014 LICENÇA AMBIENTAL DER/SEINFRA/PE – BNDES ESTADOS Recife, 25 de Agosto de 2014 PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal PORTARIA Nº 447 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de 20.07.1968. EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC Nº 105/2014 – RE ST DETENTORES – A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado: REGIME ESPECIAL Nº CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO 2014.000003599702-34 12.806.592/0001-12 BECOREL BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME 0136293-36 PE A PARTIR DE 01/09/2014 35.701/2010 Recife, 25 de Agosto de 2014. LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal EDITAL DBF Nº 106/2014 CREDENCIAMENTO PRODEAUTO A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484, de 29.06.2008 e na Portaria SF nº 187, de 06.11.2008 e alterações, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA., CACEPE nº 0576661-30, processo nº 2014.000002878663-20, tendo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014. Recife, 25 de agosto de 2014. Abílio Xavier de Almeida Neto Diretor EDITAL DBF Nº 107/2014 CREDENCIAMENTO PRODEAUTO A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484, de 29.06.2008 e na Portaria SF nº 187, de 06.11.2008 e alterações, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte DENSO SISTEMAS TÉRMICOS DO BRASIL LTDA., CACEPE nº 0576752-01, processo nº 2014.000003780737-14, tendo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014. Recife, 25 de agosto de 2014. Abílio Xavier de Almeida Neto Diretor DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO TERMO DE EXCLUSÃO Nº 004/2014 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer a Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, lavrado no curso da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço a seguir mencionada, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 75 da Resolução 94/2011 do CGSN. CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO TERMO DE EXCLUSÃO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS MELO 70330803441 – 0504801-03, Rua Maria Merandoilina, Riachão, Caruaru – PE – OS 2013.000004061079-12 – TE 2013.000007645673-14. CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 848 de 18.12.2013 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde publicada no D.O.E. de 19.12.2013 e republicada no D.O.E. 24/01/2014, a fim de apurar a denúncia formulada através do Ofício nº 479/2013 da Gerência do Hospital Regional Ruy Barros Correia – Arcoverde - PE (Sgnet nº 01237037/2013), tendo como investigados os servidores CLÉCIO DE LIMA LOPES e JOSÉ WEINBERG NETO. DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128/2014 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, a comparecer à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - A. J. MERCEARIA LTDA – 0379171-88, Avenida Henrique de Holanda nº 16, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003948266-40. - ALINE TEIXEIRA CORRETORA E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME – 0439719-38, Avenida Henrique de Holanda nº 1.330, BR 232, Alto José Leal, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003948131-58. - CENTRO-SUL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – 0338620-10, Avenida Henrique de Holanda nº 3.410, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003947961-21. - GR COMÉRCIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – 0396303-90, Avenida Henrique de Holanda, Loteamento 45, Quadra K, Lote 01 e 02, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003947638-94. Caruaru, 25 de agosto de 2014. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo: Arquivamento do presente processo com relação ao servidor CLÉCIO DE LIMA LOPES, médico, matriculas nºs 318.2916 e 354.064-2, com lotação no Hospital Regional Ruy de Barros Correia – Arcoverde – PE, por não reunir elementos e indícios suficientes para demonstrar que o mesmo infringiu o disposto previsto no inciso I, do artigo 202 da Lei nº 6123/68 descaracterizando a falta funcional; Suspensão de 10 (dez) dias ao servidor JOSÉ WEINBERG NETO, médico, matriculas nºs 116.446-5 e 299.695-2, com lotação no Hospital Regional Ruy de Barros Correia – Arcoverde – PE, por INFRINGIR o dispositivo previsto no inciso I, do art. 202, da Lei nº 6.123/68 caracterizando assim a falta funcional cometida pelo servidor; II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde PORTARIA Nº 448 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68. RESOLVE: I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 132/2014, do D.O.E de 11 de março de 2014, a fim de apurar a possível infração funcional do servidor ETELVINO TEIXEIRA LIMA, Agente Sanitário, matricula n° 122.613-4, relativo ao memo n° 067/11 da Agencia Pernambucana de Vigilância Sanitária. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos legais a 11 de junho de 2014. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Repartições Estaduais GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO PORTARIA ADAGRO Nº 052 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que preceitua a Lei nº 12.506/2003 e o artigo 26 do Decreto nº 26.951/2004, RESOLVE: I. Determinar que o servidor Nivaldo Jatobá Júnior, matrícula nº 2120-2, portaria SAD nº 2.081 do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, passe ter exercício na Unidade Regional de Belo Jardim. II. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA ADAGRO Nº 053 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. INFRAESTRUTURA Secretário: João Bosco de Almeida A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que preceitua a Lei nº 12.506/2003 e o artigo 26 do Decreto nº 26.951/2004, PORTARIA Nº 210, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. RESOLVE: O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, RESOLVE: I. Determinar que o servidor PAULO EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 203.166-3, portaria SAD nº 2.081, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, passe a ter exercício na Unidade Regional de Recife, EAC – Goiana. Art.1º – Designar o servidor Ricardo Edson Álvares Klaus, matrícula 168.982-7, para exercer as funções de gestor de água da Secretaria de Infraestrutura, com as atribuições especificas descritas no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2014. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir, sendo que tais atividades objeto das referidas licenças serão desenvolvidas na malha rodoviária do Estado de Pernambuco, sendo LI – Licença de Instalação, LP – Licença Prévia e LO – Licença de Operação, são elas: 1) LI nº 01.14.03.001669-3, de 28.03.14, cuja atividade consistirá na restauração da Rodovia PE-095, trecho Limoeiro(Entr. PE-050)/Caruaru(Entr. BR-104), com extensão de 80,10 km. Validade: 27.03.16. Os projetos enquadram-se na Tipologia de Empreendimentos Viários. Tais licenças são partes integrantes ao recebimento e prestação de contas de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS (PE) Recife, 22 de agosto de 2014. Antonio João Dourado Diretor Presidente (F) RESOLVE: Caruaru, 25 de agosto de 2014. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral II. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO DE ALMEIDA Secretário de Infraestrutura DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Erivânia Camelo Almeida Gerente Geral da ADAGRO (F) SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 005/2014 SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n° 9.503/97 (CTB), c/c art. 10, §2º e art. 17 da Resolução CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto à decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos pontos de atendimento, ou enviando-o pelo correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. O DETRAN/ PE tem sede na Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga, Recife-PE, CEP 50690-900. Findo o prazo sem apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor. RELAÇÃO DE CONDUTORES: Armando Freitas dos Santos Junior; Renach 03186695160; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086970, Portaria DP 2148/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Adelmo Sales dos Santos; Renach 03322819104; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013059681, Portaria DP 1670/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Alexandre Luiz Melo de Albuquerque Machado; Renach 00973806985; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095370, Portaria DP 1625/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Alexandre Jorge Sobral de Araujo; Renach 02865203486; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095366, Portaria DP 1623/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Arthur Cezar de Melo Kater; Renach 04516686106; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086983, Portaria DP 1661/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Andre Carlos da Silva Oliveira; Renach 01158199579; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083180, Portaria DP 1888/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Arnaldo Matias Pereira; Renach 04035608279; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013101013, Portaria DP 1909/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Alberico Rodrigues da Silva; Renach 04360736618; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013100450, Portaria DP 1904/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Antonio Carlos de Oliveira; Renach 03305771115; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103698, Portaria DP 1912/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;Andre Augusto Alves da Rocha; Renach 00540694202; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070599, Portaria DP 1925/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Antonio Marcos Alves da Silva; Renach 03594723740; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103770, Portaria DP 1853/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Annerson de Souza Nunes; Renach 03714405045; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2013020975, Portaria DP 2033/14, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Angélica Karla Oliveira Silva; Renach 04453101348; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083200, Portaria DP 2093/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Alexandre de Lima Torres; Renach 03988671798; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013100507, Portaria DP 1940/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Alisson Gonçalves Ribeiro; Renach 03685183740; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013074915, Portaria DP 2164/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Alberes Soares da Silva; Renach 02256579611; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013090307, Portaria DP 2149/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Andre Alexandre da Silva; Renach 04374257869; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013090349, Portaria DP 2150 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Antonio Lourenço dos Santos Filho; Renach 04188791746; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013021148, Portaria DP 2155/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Arnaldo Jose da Silva Filho; Renach 02374441856; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069548, Portaria DP 2158/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Armando Jose Ursulino Neto; Renach 02169207160; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013078517, Portaria DP 1719/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Amauri Candido da Silva; Renach 00514207833; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013078497, Portaria DP 1785/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Alexandre Soares Câmara; Renach 01261993337; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070388, Portaria DP 1788/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Antonio Carlos dos Santos; Renach 04266691550; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013021063, Portaria DP 1765/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Antonio Mulato de Paula; Renach 04386427460; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013060031, Portaria DP 1689/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Andre Gustavo Sanguinetti Pereira; Renach 03679351830; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070626, Portaria DP 1542/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Alexandre Silberstein Fernandes; Renach 00537537002; Motivação infração art. 165, I, do CTB, Processo nº 2013070382, Portaria DP 1546/14, Prazo de Recife, 26 de agosto de 2014 suspensão 12 (doze) meses; Artur Felipe Jansen de Oliveira; Renach 03184143992; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069575, Portaria DP 1548/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Arthur Luiz Feijó Costa Addor; Renach 04619657359; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069562, Portaria DP 1549/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Aquiles Sultanum da Rocha; Renach 01897236611; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069509, Portaria DP1550 /14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Adriano Jose da Silva; Renach 04254570160; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013080481, Portaria DP /1332/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Antonio Chu; Renach 03431375747; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087087, Portaria DP 1334/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Anselmo Justo Ferreira; Renach 04089216167; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013054177, Portaria DP 1517/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Antonio Carlos dos Santos; Renach 04436508904; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076509, Portaria DP 1516 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Bruno Rafael Heleno da Silva; Renach 04068806977; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013102376, Portaria DP 2103/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Bruno Carrazzone Mongiovani; Renach 02931752726; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2013054210, Portaria DP 1709/14, Prazo de suspensão 02 (doze) meses; Bruno Martinho Mesquita; Renach 01425762240; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103683, Portaria DP 1997/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Bruno Cesar de Souza Lins; Renach 02671341216; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070008, Portaria DP 1547/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Bruno Viana de Almeida; Renach 02073632000; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086997, Portaria DP 1460/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Clécio Russenito da Silva; Renach 04281304868; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083426, Portaria DP /165414, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Celenildo Sobrinho Amaral; Renach 04323024285; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083377, Portaria DP 1653/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Christoph de Freitas Santos; Renach 04924048670; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013022046, Portaria DP 1766/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Cedney Ribeiro Vieira; Renach 03551697602; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069297, Portaria DP 1713/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Carlos Antonio Gomes da Fonseca; Renach 04263961879; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070054, Portaria DP 1672/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Cristovão José da Silva; Renach 03360477003; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013092170, Portaria DP 1475/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Claudio Rogerio de Freitas Mendonça; Renach 04669737193; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087091, Portaria DP 1468/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Cristiano Henrique de Souza; Renach 04497724043; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013022129, Portaria DP 1455/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Célia Maria da Silva Renach 02151096207; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013078593, Portaria DP 1809/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Carlos Alberto Coelho de Melo; Renach 03635819522; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013049197, Portaria DP 1448/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Claudionor Geraldo de Barros Mauricio; Renach 00554787199; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2013018340, Portaria DP 1454/14, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Cleonildo Antunes Barbosa; Renach 02559876922; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013007619, Portaria DP 1451/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Carlos Alberto Alves; Renach 00586580471; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013078539, Portaria DP1808/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Dayvison Vieira de Sena; Renach 03748975940; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013075084, Portaria DP 1927/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; David da Silva Meira; Renach 01804321491; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013081894, Portaria DP 1500/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Domingos Sávio Campelo Rodrigues; Renach 04005690090; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013061025, Portaria DP 1470/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Diogo Batista de Brito; Renach 04173037106; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013049773, Portaria DP 1747/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Demócrito Leite de Macedo; Renach 04574898399; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013000734, Portaria DP 1763/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Denes Chagas de Lima; Renach 02566779742; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077803, Portaria DP 1805/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Denivaldo Farias Cintra Filho; Renach 02234106078; Motivação infração art. 176, V, do CTB, Processo nº 2013102668, Portaria DP 2117/14, Prazo de suspensão 04 (quatro) meses; Denivaldo Farias Cintra Filho; Renach 02234106078; Motivação infração art. 176, III, do CTB, Processo nº 2013102666, Portaria DP2118 /14, Prazo de suspensão 04 (quatro) meses; Eurico Medeiros do Amaral Neto; Renach 01281345767; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095368, Portaria DP 1624/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ednaldo Ramos da Silva; Renach 00437297318; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087139, Portaria DP1664 /14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Edson Ferreira de Carvalho; Renach 02747717261; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013080699, Portaria DP1933 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edimilson Domingos da Silva; Renach 03828772099; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013078657, Portaria DP 1931/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Eduardo Augusto Barros Cavalcanti de Moura; Renach 04140070296; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013090690, Portaria DP 1579/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson Valter Balio; Renach 02117329017; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069284, Portaria DP 1857/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Emmanoel Jose Caitano de Oliveira; Renach 02528934245; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082767, Portaria DP 2075/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Erinaldo Nogueira da Silva; Renach 02460948236; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013098357, Portaria DP 2115/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Eraldo Jose de Barros; Renach 03116680053; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013050423, Portaria DP 1748/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ewerton Flavio Albuquerque da Silva; Renach 03755205368; Motivação infração art. 244, V, do CTB, Processo nº Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2013076148, Portaria DP 1344/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Erico Fernandes de Souza Silva; Renach 02062749102; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082701, Portaria DP 1341/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Emerson Henrique Mario Carneiro da Silva; Renach 03524861004; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013042930, Portaria DP 1450/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Emerson Araujo da Costa; Renach 01772958330; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013089133, Portaria DP 1537/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Erico Almeida de Sousa; Renach 01681358804; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069208, Portaria DP 1520/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Edicarlos Alves de Souza; Renach 00863898283; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013030261, Portaria DP 2067/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Evaldo Jose de Araujo Oliveira; Renach 02593672489; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082102, Portaria DP 1801/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Erik Ferreira da Silva; Renach 03955368014; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013078674, Portaria DP1794 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Evandro Severino da Silva; Renach 03544558993; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013078795, Portaria DP1786 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Ecresio de Lima Silva; Renach 03798606934; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013091745, Portaria DP 1845/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson Dantas de Oliveira; Renach 012106305; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012162898, Portaria DP 1827/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson Rocha do Nascimento Junior; Renach 00404579201; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013075407, Portaria DP 1717/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edison Benjamim Alves; Renach 00741881816; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013007356, Portaria DP 1578/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Eli Cleiton Oliveira dos Santos; Renach 01679773168; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069133, Portaria DP 1327/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Edwagner Clementino da Silva; Renach 01747868068; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013090700, Portaria DP 2335/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson Ricardo Barbosa de Souza; Renach 00369265067; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103789, Portaria DP 2352/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Erasmo Pedro dos Santos; Renach 04747144101; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013098345, Portaria DP 2341/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edesio Pereira de Azevedo; Renach 02277560681; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013085218, Portaria DP 2361/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Francinaldo Vicente da Silva; Renach 03784638808; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013089056, Portaria DP 1471/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Francisco Jose de Amorim Amaral; Renach 02638897803; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070431, Portaria DP 1456 /14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francenildo Oliveira Calado; Renach 03427986943; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105267, Portaria DP 1952/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabio Gutemberg de Almeida; Renach 02651422109; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013078812, Portaria DP1463/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabiano Cavalcanti de Oliveira; Renach 03821953770; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082714, Portaria DP 1340/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Fabio Cabral de Oliveira; Renach 02664605609; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082116, Portaria DP 1502/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabio Ferreira Castilho; Renach 02300990019; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013075568, Portaria DP 1793/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabio de Lima Silva; Renach 01838985382; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013050429, Portaria DP 1749/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francisco Fagner da Silva Oliveira; Renach 03724495920; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070425, Portaria DP 1545/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francisco Cabral Barros; Renach 03827778490; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013008207, Portaria DP 1764/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francisco Leonardo Sá Leitão Guimarães; Renach 03666001245; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070437, Portaria DP 1544/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francisco Pereira da Silva Filho; Renach 00626102484; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070449, Portaria DP 1543/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francisco Alexandre Rafael Pereira; Renach 03902941484; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086709, Portaria DP 2084/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francisco Alves dos Santos Silva; Renach 04376157704; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105275, Portaria DP 1953/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Givanildo Vicente da Silva; Renach 04040607282; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079102, Portaria DP 1594/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilberto do Nascimento da Costa; Renach 04098532715; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013091780, Portaria DP 1846/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilmar Pereira Frades; Renach 04372639460; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013105869, Portaria DP 2004/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gabriel Thalysson Falçao; Renach 04629443887; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105315, Portaria DP 2017/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilmar Pereira Frades; Renach 04372639460; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105866, Portaria DP 2055/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilmar Felipe dos Santos; Renach 03878068645; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079081, Portaria DP 1862/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilmar Felipe dos Santos; Renach 03878068645; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013079084, Portaria DP 1863/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilbson da Silva Ferreira; Renach 02239700885; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095640, Portaria DP 2096/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gildo dos Santos Nascimento Junior; Renach 01411643897; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103964, Portaria DP 2126/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gilson Ferreira de Messias; Renach 01554359723; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103966, Portaria DP 2127/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gilvan Ferreira da Silva; Renach 00355455296; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103970, Portaria DP 2128/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gleyson Fernandes de Siqueira; Renach 01464837812; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082830, Portaria DP 2144/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Germano Damasceno Barbosa Neto; Renach 01672235855; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079071, Portaria DP 1721/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gabriel Araujo Santana; Renach 02963111290; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082755, Portaria DP 1967/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gilson Jose Alves; Renach 01236236118; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105905, Portaria DP 1957/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilson Alves de Medeiros; Renach 02453256917; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105878, Portaria DP 1956/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Genildo Francisco Xavier; Renach 00451685663; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013105392, Portaria DP 1954/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gualter dos Santos Caldeira; Renach 04051571777; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070813, Portaria DP 1673/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Givaldo Carneiro; Renach 03801700690; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070763, Portaria DP 1696/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Genivaldo Emiliano da Silva; Renach 01493599276; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095619, Portaria DP 2338/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ginaldo Raimundo da Silva; Renach 03826924306; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013088985, Portaria DP 2370/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Heros Marlon B. de Araujo; Renach 01266762392; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013042988, Portaria DP 1449/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Haroldo Laurentino do Carmo Junior; Renach 03167659501; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070972, Portaria DP 2052/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Higor Andre Barros Silva; Renach 00588398130; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013092484, Portaria DP 153/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Hugo Correia Sotero; Renach 01643123283; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071014, Portaria DP 1858/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Helio Alves da Silva; Renach 03843334493; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013075988, Portaria DP 1588/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Hilton Paulo da Silva; Renach 01480674167; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076026, Portaria DP2137 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Hiran Cordeiro Sobreira; Renach 03485272922; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082781, Portaria DP 2141/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Hélio Ferreira Correia; Renach 03770500146; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076764, Portaria DP 1330/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Hamilton Barbosa Fernandes Junior; Renach 03608292805; Motivação infração art. 244, IV, do CTB, Processo nº 2013076761, Portaria DP 1329/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Igor Morais Cintra; Renach 03193201338; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088832, Portaria DP 1538/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Ivan Rodrigues Nunes; Renach 01488143140; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013030142, Portaria DP 1834/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ismael Soares de Almeida; Renach 02225707215; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013106172, Portaria DP 1950/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Itamar Xavier Souto; Renach 02015533275; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071335, Portaria DP 1519/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ivison Henrique Bezerra Barbosa; Renach 04599693145; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013051497, Portaria DP 1924/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ivo Pedro da Silva; Renach 04366750193; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013043106, Portaria DP 1476/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Inácio Abilio de Lima; Renach 00750858326; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076037, Portaria DP 1345/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Isaias Alves da Silva; Renach 02486443463; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013043344, Portaria DP 1744/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ivanilson da Silva Albuquerque; Renach 01908528650; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082166, Portaria DP 1866/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Iran Lemos Duarte; Renach 02425864950; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071179, Portaria DP 1859/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Izais Bezerra Xavier Filho; Renach 00401538670; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103600, Portaria DP 2351/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; João Faustino da Conceição; Renach 01436346872; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071664, Portaria DP 1675/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Antonio Meyer Rojas; Renach 01796864012; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072379, Portaria DP 1757/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Carlos Dos Santos Junior; Renach 02302707896; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072678, Portaria DP 1758/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Elias Silva; Renach 00449272862; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013043486, Portaria DP 1745/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Sandro da Costa; Renach 04336593119; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013088655, Portaria DP 1734/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Marcos Cavalcante Fernandes; Renach 03987221543; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013088679, Portaria DP 1735/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Lauriano Pereira; Renach 01196151432; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088693, Portaria DP 1737/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Domingos Teles dos Anjos; Renach 01721867390; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088697, Portaria DP 1738/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Joelderson Kleber da Silva; Renach 03718614997; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013088734, Portaria DP 1740/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose da Silva Santos; Renach 02934872107; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076922, Portaria DP 1776/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Julio Cesar da Silva Santos; Renach 04537606020; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013025844, Portaria DP 1474/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Marcilio Guerra Apolinario Junior; Renach 04385075039; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013025775, Portaria DP 1473/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jean Batista da Silva; Renach 03599377408; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088789, Portaria DP 1472/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Alves Barbosa de Castro; Renach 02954125835; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086832, Portaria DP 1466/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Carlos da Silva Renach 04396368401; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 19 2013008909, Portaria DP 1453/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jailson Gomes de Melo; Renach 01453692607; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076342, Portaria DP 1343/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jefferson Araujo Coelho; Renach 02737815750; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088793, Portaria DP 1333/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Joanes Pereira de Araujo; Renach 00369471979; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077929, Portaria DP 1536/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jocemar Damião Barreto de Oliveira; Renach 02436905618; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013062937, Portaria DP 1535/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Josivan Jose da Silva; Renach 03228625970; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2012225587, Portaria DP 1523/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Roberto Santiago; Renach 03919189195; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069300, Portaria DP 1751/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Inácio da Silva; Renach 00716744672; Motivação infração art. 176, V, do CTB, Processo nº 2013098550, Portaria DP 2345/14, Prazo de suspensão 04 (quatro) meses; Jefferson Gomes de Lima; Renach 04563031632; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088796, Portaria DP 1936/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose João da Silva; Renach 04200528228; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013098561, Portaria DP 2346/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose João da Silva; Renach 04200528228; Motivação infração art. 244, V, do CTB, Processo nº 2013098595, Portaria DP 2347/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Zico Leite da Silva; Renach 02544134405; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013098658, Portaria DP 2348/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; João Carlos de Lima Santana; Renach 03619478160; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095390, Portaria DP 1628/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; João Antônio Brandão Neto; Renach 04838096539; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013023871, Portaria DP 1620/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Joel Pereira de Lima; Renach 01344078222; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012168820, Portaria DP 1581/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Ricardo de Souza; Renach 03390374960; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013092559, Portaria DP 1604/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jaciel Bezerra da Silva; Renach 02283267563; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095225, Portaria DP 1646/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jonathan Alves Nogueira; Renach 04021601865; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083503, Portaria DP 1659/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Wagner Braz de Aguiar; Renach 03635932373; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083833, Portaria DP 1660/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; João Junior da Silva Gomes; Renach 03179555090; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088784, Portaria DP 1935/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jasiel Jose dos Santos; Renach 00423171492; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012168942, Portaria DP 2026/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Guilherme dos Santos Neto; Renach 02923903050; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013051533, Portaria DP 919/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Joaquim Alexandre Guedes Lima; Renach 00800930355; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012225339, Portaria DP639 639/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jonathan Barros da Silva; Renach 03840961616; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013032675, Portaria DP 1877/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Paulino da Silva Junior; Renach 03694515859; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083570, Portaria DP 1870/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Joao Carlos Gomes da Silva; Renach 04440748085; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079179, Portaria DP 1864/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Batista Sousa; Renach 04428959059; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072619, Portaria DP 1715/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Ilton de Souza Silva; Renach 01643456220; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013098536, Portaria DP 1849/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Inácio da Silva; Renach 00716744672; Motivação infração art. 176, III, do CTB, Processo nº 2013098543, Portaria DP 1850/14, Prazo de suspensão 04 (quatro) meses; Jaciel Souza Silva; Renach 02034804066; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2012168170, Portaria DP 1828/14, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Jose Nilson Pereira; Renach 04198047713; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088681, Portaria DP 2365/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Fonseca de Melo; Renach 01444010946; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079239, Portaria DP 2138/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jorge Gomes da Silva; Renach 00621689048; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071906, Portaria DP 2160/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Valdeir Severino de Souza; Renach 02757943747; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013024627, Portaria DP 1582/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jonas Silvestre Ferreira; Renach 00916902070; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086818, Portaria DP 1818/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; João Fernando da Silva; Renach 02926875961; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103982, Portaria DP 2130/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Joselia de Fatima Costa Fernandes Santos Renach 03285916307; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013085394, Portaria DP 2109/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Joas Pereira Lopes Xavier; Renach 03839784058; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095629, Portaria DP 2095/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; João Francisco de Oliveira; Renach 02366698933; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013080898, Portaria DP 2087/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Henrique Gomes dos Santos; Renach 03762967004; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072989, Portaria DP 2086/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Divison Bezerra Souza; Renach 01524926195; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072789, Portaria DP 2072/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; João Batista Martins de Oliveira; Renach 02115738520; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071634, Portaria DP 1674/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Klebson Henrique Bandeira Paes; Renach 03791448883; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086964, Portaria DP 1732/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Kleber Jose do Nascimento; Renach 03000076024; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012225642, Portaria DP 1524/14, Prazo de 20 suspensão 01 (um) mês; Leandro Lopes Ferraz Nogueira; Renach 04675236505; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012169164, Portaria DP 1923/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Luiz Cavalcanti Junior; Renach 01254924015; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083997, Portaria DP 2009/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Leonidas de Souza Lima; Renach 04502183235; Motivação infração art. 244, IV, do CTB, Processo nº 2013083931, Portaria DP 1890/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Luciano Antonio de Araujo; Renach 00402604600; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069195, Portaria DP 1469/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Liliane Dantas Campelo; Renach 03760713709; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103679, Portaria DP 2119 /14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Luiz de Souza Negromonte; Renach 03844010175; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013092732, Portaria DP 1896/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Lourival Amaro da Silva Junior; Renach 04425161993; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103682, Portaria DP 2058/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Leonardo Emanuel Mendonça Lacerda; Renach 00648447499; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077334, Portaria DP 1780/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Luiz Joaquim Matias; Renach 03896200510; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013046842, Portaria DP 872/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Lucia Bernandino de Sena; Renach 04619466397; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013083972, Portaria DP 2145/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Lindomar Mendes de Carvalho; Renach 04415866109; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013046433, Portaria DP 1477/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Layete Alexandre Barreto da Costa; Renach 04439021541; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069101, Portaria DP 1346/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Luis Claudio Nogueira Leitão; Renach 01430384009; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086764, Portaria DP 1339/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Luiz Henrique Cavalcanti Campos; Renach 00501392616; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087080, Portaria DP 1335/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Manoel Severino Gomes; Renach 02619703330; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086833, Portaria DP 2147/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marcelo Menezes de Araujo; Renach 04401911292; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013, Portaria DP 1532/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Micael Ferreira da Costa; Renach 04271308440; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086991, Portaria DP 1531/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Maria Jucileide Lopes de Alencar; Renach 02790634067; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082419, Portaria DP 1529/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Marcos Antonio de Santana Alves; Renach 02319357527; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082410, Portaria DP 1528/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Moacir Viana da Silva Junior; Renach 04973372243; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072949, Portaria DP 1761/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Michel Jean Funini; Renach 04247721098; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072934, Portaria DP 1760/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marcos Antonio da Silva; Renach 01691615807; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013052211, Portaria DP 1750/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marcos Antonio Costa Junior; Renach 02266844057; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072952, Portaria DP 1677/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marinaldo Dionizio da Silva; Renach 01454272757; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073048, Portaria DP 1679/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Mardson Kayo Correa; Renach 01643953256; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073018, Portaria DP 1716/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marcos Andre Absalão de Carvalho; Renach 01476034928; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013063997, Portaria DP 1710/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marise dos Santos Barbosa; Renach 02258223659; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082424, Portaria DP 1527/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Marília Azevedo Melo Moraes; Renach 01972500225; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087126, Portaria DP 1458/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Manoel Ferreira da Silva; Renach 01351526702; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079709, Portaria DP 1799/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Mauro Jose de Queiroz Junior; Renach 03044683457; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103592, Portaria DP 2088/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marcelo Gabriel Barbosa; Renach 03158481554; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079735, Portaria DP 2074/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Mario Célio Cristiano Gomes; Renach 01332404609; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073052, Portaria DP 1328/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Milton Bento da Silva; Renach 00424249431; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082505, Portaria DP 706/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Marcos Paulo Ferreira da Silva; Renach 04245100773; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072985, Portaria DP 1358/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Manoel Ailton Feliciano Gomes; Renach 03786779314; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013088349, Portaria DP 1893/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Marcio Silva Neres; Renach 01198775141; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082407, Portaria DP 1596/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Nathalia Lins Lima de Barros; Renach 02817745759; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072976, Portaria DP 1007/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Nalva Cristina Barbosa Campello; Renach 01328937859; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2012169376, Portaria DP 1573/14, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Niraldo Oliveira da Silva; Renach 02373939035; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087018, Portaria DP 1541/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Nilo Salvador Gonçalves Junior; Renach 01714099841; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2012148794, Portaria DP 1762/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Nelson Araujo Lima Filho; Renach 02826500136; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013007144, Portaria DP 1452/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Omar Faran Asfura; Renach 00927853108; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087035, Portaria DP 1336/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Ferreira Dantas Cunha; Renach 04346103959; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073248, Portaria DP 1518/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Joviniano Filho; Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Renach 01003767947; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013052390, Portaria DP 1605/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Ferreira de Moura Filho; Renach 03327390105; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086798, Portaria DP 1632/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Patricia Santiago Ferreira; Renach 04337118854; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082931, Portaria DP 1869/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Paulo César Baptista de Moraes; Renach 01586985157; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087040, Portaria DP 1215/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Miguel Téotônio Filho; Renach 03738701300; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013052393, Portaria DP 1457/14, Prazo de suspensão 12 (dois) meses; Pedro Luciano Araujo Pereira; Renach 01308611987; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013064394, Portaria DP 1348/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Paulo Eduardo Barreiros do Couto; Renach 01948178006; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073145, Portaria DP 1791/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Paulo de Sá Beltrão; Renach 02816807779; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013080987, Portaria DP 1811/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Pirage Basto Lyra; Renach 02679401645; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073403, Portaria DP 1685/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Sérgio Barbosa de Oliveira; Renach 03966591609; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073316, Portaria DP 1683/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Saulo Pinheiro; Renach 01236743837; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073289, Portaria DP 1682/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Quariguasi da Frota Filho; Renach 03969777115; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073280, Portaria DP 1681/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Paulo Rogerio de Aguiar Guimarães; Renach 01667384668; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013085443, Portaria DP 2362/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Rinaldo Luis da Silva; Renach 00494722853; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079960, Portaria DP 1932/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Robson Gonzaga dos Santos; Renach 04622013942; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013026220, Portaria DP 1621/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Renato Felipe do Nascimento; Renach 04061711950; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013084285, Portaria DP 1891/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Rodrigo Pedrosa Dantas Lima; Renach 02833130300; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073531, Portaria DP 623/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Rafael Barbosa Ramos; Renach 04446273409; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073412, Portaria DP 1663/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Roberto Mendes de Oliveira; Renach 04468442147; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013097043, Portaria DP 1990/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ramis Calil Borges Tavares; Renach 04428935027; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082944, Portaria DP 2081/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Renato Santiago; Renach 04123629269; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013086038, Portaria DP 1730/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Rosival Eudes Marques; Renach 03571610560; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013044485, Portaria DP 1746/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Rodrigo Cavalcante Miranda; Renach 00729933146; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073521, Portaria DP 2161/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Rômulo Augusto Lopes de Lima Falcão; Renach 03285987535; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077378, Portaria DP 1781/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Reginaldo Amaro dos Santos; Renach 02220438615; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073359, Portaria DP 1684/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ronaldo Candido da Silva Junior; Renach 04165586460; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013085474, Portaria DP 1723/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Roberto Rafael de Souza; Renach 00778865266; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013064494, Portaria DP 1711/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Renato Rodrigues da Silva; Renach 02271786092; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013080996, Portaria DP 1702/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Rafael Alves de Castilho; Renach 04473902031; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013092840, Portaria DP 1970/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Richard Brasil; Renach 03050313972; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013097005, Portaria DP 1987/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ranilson Silva de Melo; Renach 01902345711; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087455, Portaria DP 1539/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Rosangela Veloso Rezende; Renach 02536448444; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086919, Portaria DP 1337/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Romulo Bernardino Borges; Renach 04362521064; Motivação infração art. 244, VI, do CTB, Processo nº 2013091860, Portaria DP 1847/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Roberto Luiz Pereira Costa dos Santos; Renach 04583194046; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086782, Portaria DP 1461/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Roberto Francisco de Morais; Renach 00689847067; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013084423, Portaria DP 1465/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Rosangela Maria de Aquino; Renach 00360730833; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013052764, Portaria DP 1467/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Raimundo Ferreira da Silva; Renach 04275382760; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086828, Portaria DP 1820/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Rodrigo Ferreira do Carmo; Renach 02170202008; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013098761, Portaria DP 2350/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Roberto Soares do Nascimento; Renach 04590497132; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013085938, Portaria DP 2363/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Sosthenes Farias da Silva; Renach 04296818386; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013085778, Portaria DP 1629/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Swellington Dias Mendes Coelho; Renach 02525816807; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012170436, Portaria DP 2027/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Sebastião Henrique Ferreira; Renach 01668546710; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013036170, Portaria DP 1918/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Silvio Ricardo Cesar Barbosa Filho; Renach 03402851235; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076064, Portaria DP 1966/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Stelio dias Diogo de Melo; Renach Recife, 26 de agosto de 2014 00554282440; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013085788, Portaria DP 1815/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Silvio Peixoto dos Santos; Renach 04266025304; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013064788, Portaria DP 1347/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Sergio Roberto Acioli Walter; Renach 01748441301; Motivação infração art. 244, VI, do CTB, Processo nº 2013080337, Portaria DP 1331/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Tércio Morais Gomes Neves; Renach 03844757278; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013056354, Portaria DP 1464/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Thiago Cavalcanti Alves Barreto; Renach 03878991622; Motivação infração art. 244, IV, do CTB, Processo nº 2013076075, Portaria DP 1898/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Thomas Almeida Accioly; Renach 01267216397; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087044, Portaria DP 1540/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Thiago Borges Soares Rocha; Renach 04757772349; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013058713, Portaria DP 1526/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Valmir Gomes de Albuquerque Junior; Renach 04585997748; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086944, Portaria DP 1979/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Valquíria lavareda Ribeiro Lima; Renach 02746299736; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103759, Portaria DP 1852/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Valdenis Martins da Silva; Renach 00370034808; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013074248, Portaria DP 1525/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Vagner Franco Ribeiro; Renach 01560198059; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103748, Portaria DP 1851/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; William Calvo; Renach 04548087152; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013056834, Portaria DP 1190/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Wedja Chaves Silva; Renach 03243109119; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012170880, Portaria DP 1325/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Wagner Regueira Alves Ebling; Renach 02046449726; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2012216442, Portaria DP 1522/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Williams Araujo Firmino; Renach 04520849977; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012171142, Portaria DP 1521/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Wisdamy Valerio Vidal Damarceno; Renach 00421463634; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013074173, Portaria DP 1792/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Washinton Fernando do Nascimento; Renach 01696201341; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013064756, Portaria DP 1326/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses. Carlos Eduardo Poças Amorim Casa Nova Diretor Presidente (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias: PORTARIA DP Nº 2830 de 25.08.2014 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012, Considerando a indicação do Comandante do 22º BPM - Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco dos Policiais Militares daquela Corporação, para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro: RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO NOME MATRÍCULA 113581-3 109116-6 110822-0 115501-6 104856-2 111061-6 113673-9 102852-9 108054-7 106326-0 031283-5 111109-4 115320-0 930381-2 102523-6 Dullerry Emmanuel Gomes de Oliveira Flávio César de Lima Frederico Vieira de Assis Jefferson Djair Arruda de Lucena Josivaldo Manuel da Silva Marcelo Izídio da Silva Maurílio Lima da Silva Paulo Eduardo Mateus Rodrigues Tarciano Salvador Félix da Costa Thomaz Magno Soares Barbosa Waldek da Costa Silva Wellington da Silva Barbosa Wellington de Andrade Ferreira Lima Francisco José Barbosa Fábio de Araújo da Silva Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 2831 de 25.08.2014 - Considerando o Parecer Jurídico, Resolve: DEFERIR o abono de permanência da servidora abaixo relacionada: PROCESSO Nº 2014.124024 NOME MATRÍCULA DATA DO DESPACHO RETROATIVO CÉLIA FERNANDA COELHO DE ALBUQUERQUE SANTOS 1953-4 20/08/2014 07/08/2014 PORTARIA DP Nº 2832 de 25.08.2014 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica, Resolve: DEFERIR a concessão de licença-prêmio da servidora abaixo relacionada: PROCESSO Nº 2014.128173 NOME SÍLVIA REGINA REGO DA SILVA OLIVEIRA MATRÍCULA 2106-7 DECÊNIO 3º PORTARIA DP Nº 2833 de 25.08.2014 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: DEFERIR a concessão de licença-prêmio da servidora abaixo relacionada: PROCESSO Nº 2014.125747 NOME JEANNE FARIAS MARTINS MATRÍCULA 2225-0 DECÊNIO 2º PORTARIA DP Nº 2834 de 25.08.2014 - Art. 1º - Remover a servidora abaixo relacionada do Quadro Efetivo de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE informando sua nova lotação: MATRICULA NOME 4234-0 ERIKA MARIA BEZERRA LOTAÇÃO ANTERIOR GERÊNCIA DE CIRETRANS LOTAÇÃO ATUAL GERÊNCIA ESCOLAR OBSERVAÇÃO A PARTIR DE 01/09/2014 Art. 2° - Lotar o servidor abaixo relacionado do Quadro Efetivo de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE: MATRICULA 4736-8 NOME ALESSANDRO COSTA DA SILVA LOTAÇÃO ATUAL CIRETRAN DE ARCOVERDE Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. OBSERVAÇÃO A PARTIR DE 18/08/2014 (F) Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI ERRATA PORTARIA EPTI Nº 007, DE 07 DE MARÇO DE 2014. Onde se lê: II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação; Leia-se: II - Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014. Recife, 22 de agosto de 2014. LUCIANA NÓBREGA Diretora Presidente (F) EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI PORTARIA EPTI Nº 015, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI, no uso de suas atribuições; eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Eliane Maria de Menezes Anastácio – Pregoeira. Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 085/2014 COMPESA/CPL – Objetivando a Aquisição de Contator Tripolar. Abertura das Propostas: 15/09/2014 às 09h. Início da Disputa: 16/09/2014 às 15h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 27/08/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Patrícia Mendes Cândido Cavalcanti – Pregoeira. Aviso de Licitação: CV Nº 016/2014 DGC/CSL - LOCAÇÃO DE CONTEINERES DE 6,00X2,40X2,44MM, COM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12.000 BTUS, PARA USO COMO ARQUIVO GERAL, NAS INSTALAÇOES DA COMPESA – CRUZ CABUGÁ. Data: 03/09/2014 às 10h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado a partir do dia 26/08/2014. Edital e Informações: Av. Cruz Cabugá, 1387, Santo Amaro, Recife-PE das 13:30 às 16:00h, fone: 081-3412.9130 ou através do site www.compesa. com.br. Silvana Cabral da Silva – Presidente da CSL. Resultado de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Nº 074/2014 COMPESA/CSL – Licitação Fracassada. Sueleuza Werneck Monteiro Albuquerque – Pregoeira. Resultados de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 105/2014 COMPESA/CEL2 – Licitação Fracassada. Pregão Eletrônico Nº 106/2014 COMPESA/CEL2 – Licitação Fracassada. Teófilo José Tabosa – Pregoeiro Suplente. Resultado de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Nº 069/2014 COMPESA/CEL2 – Licitação Fracassada. Teófilo José Tabosa – Pregoeiro. Resultado de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 089/2014 COMPESA/CSL – Empresa Vencedora: UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Lote 01 - no valor de R$102.348,00. Silvana Cabral da Silva – Pregoeira. (F) RESOLVE: I - Designar que as férias do Sr. BRUNO JOSÉ COELHO BARROS, matrícula nº2011039-1, Diretor de Gestão, sejam gozadas no período de 08 de setembro de 2014 a 07 de outubro de 2014; II - Designar a Sra. JULIANA ISABELLA XAVIER DE ARAÚJO SOUZA, matrícula nº 2011014-6, para responder, no período de ausência do titular, pela Diretoria de Gestão; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2014. LUCIANA NÓBREGA Diretora Presidente (F) Licitações e Contratos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA PROCESSO N° 021/CPL/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2014. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de helicóptero, sob demanda, para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD Diper. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: inicialmente previsto para o dia 27/08/2014, adiado para o dia 08/09/2014 às 10:00h, no auditório da AD DIPER, Avenida Conselheiro Rosa e Silva, Nº 347, Graças, Recife-PE. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www.licitacoes.pe.gov.br. RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 016/CPL/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2014. OBJETO: alienação de lotes de terreno no distrito industrial de Petrolina e em Ribeirão, no estado de Pernambuco. VENCEDOR: GRUPO I E II - CULTIVALE COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 15.461.456/0001-26, DESERTO: GRUPOS III a XV. Recife, 25 de agosto de 2014. Luiz Bezerra de Souza Filho Pregoeiro e Presidente da CPL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 126/2014 CEL1/ COMPESA – LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE REDUÇÕES E FLANGES EM FERRO FUNDIDO. Abertura das propostas: 09/09/2014 às 09:00 h. Início da Disputa: 10/09/2014 às 10:00 h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 26/08/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas, serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www. licitacoes-e.com.br. Lúcia da Silva Nascimento - Pregoeira. Aviso de Adiamento EC 009/2014 - DRS/CEL1 – A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que por motivo de ordem administrativa, está ADIADA para as 10:00 horas do dia 12 de setembro de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CEL1, a sessão de recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preços para os SERVIÇOS/OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE VENTUROSA - PE. Edital e informações na sede da COMPESA das 13:30 às 16:00h, no Endereço acima citado – CEP – 50.040-905, ou através do site www.compesa.com.br ou através do e-mail cel@ compesa.com.br ou pelo fone: (81)3412.9130. Aviso de Licitação ETP Nº 007/2014 - DGC/CEL1 – A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que às 15 horas do dia 02 de Outubro de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CEL1, receberá Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA EXTERNA PARA AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTE AOS ANOS CALENDÁRIOS DE 2014 E 2015. O Edital estará disponível a partir de 28/08/2014. Edital e informações na sede da COMPESA das 13h30min às 16h, no Endereço acima citado – CEP – 50.040-905, ou através do site www.compesa.com.br ou através do e-mail [email protected] ou pelo fone: 81-3412.9130. Lúcia da Silva Nascimento - Presidente da CEL1. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Resultado de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 045/2014 CEL1 – Empresa Vencedora pelo Lote 01: EDNILSON PINHO DE MIRANDA – no valor de R$ 84.952,00. Mauro Luiz Gonçalves Veloso – Pregoeiro. (F) AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Extrato do QuintoTermo Aditivo ao Contrato nº 001/2010 Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: J.C.Correia Construtora Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2010 e Dotação orçamentária ao pagamento da locação contratada, durante o período correspondente à prorrogação do seu prazo de vigência. Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir 01/01/2014, diferido seu termo final para o dia 31.12.2014 Dotação Orçamentária: PT: 04.126.0934.4350.B978, ND: 3.3.90.39, FT: 0101-TESOURO, NE: 2014NE000012 DE 01/01/2014 VALOR R$ 500.040,00. Datado em 02/01/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 120/2014 COMPESA/ CEL2 - AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBA PARA EEAT DISTRITO INDUSTRIAL (SÃO JOSÉ DO EGITO), PARA AS EEAB BORBOREMA, VENTUROSA, PEDRA, AÇUDE CACHEIRA E POÇOS AMAZONAS. Abertura das Propostas: 10/09/2014 às 10h. Início da Disputa: 12/09/2014 às 10h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 27/08/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 047/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor artístico, o músico WALLACE SEIXAS VILELA, nome artístico WALLACE SEIXAS, para uma apresentação artística musical – recital de música popular, dentro da programação do FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o dia 29 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música. O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de Inexigibilidade Nº 047/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Recife, 25 de agosto de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 049/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor artístico, o músico BRÁULIO SILVA ARAÚJO, nome artístico BRAULIO ARAUJO, para uma apresentação artística musical – recital de música popular, dentro da programação do FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o dia 29 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música. O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de Inexigibilidade Nº 049/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Recife, 25 de agosto de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 050/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor artístico, o músico LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA, nome artístico HENRIQUE ALBINO, para uma apresentação artística musical – recital de música popular, dentro da programação do FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o dia 29 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música. O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de Inexigibilidade Nº 050/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Recife, 25 de agosto de 2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 051/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor artístico, o músico JEHOVAH TAVARES DE LUCENA, nome artístico JEHOVAH DA GAITA, para uma apresentação artística musical – recital de música popular, dentro da programação do FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o dia 30 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música. O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de Inexigibilidade Nº 051/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Recife, 25 de agosto de 2014. SIDOR HULAK Gestor Geral do Conservatório Pernambucano de Música – CPM (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA REABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação torna público que procederá na sala de reuniões, localizada no Palácio São Miguel, Vila dos Remédios, no Arquipélago de Fernando de Noronha, a sessão de abertura da CONCORRENCIA Nº 02/2014, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO ARQUIPELAGO DE FERNANDO DE NORONHA. Abertura: dia 30 de Setembro de 2014, às 11:00 horas. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelos fones 81-3182.9644 / 3182.9649 nos dias úteis das 08:00 às 14:00 horas. Recife, 25 de agosto de 2014. MARCOS ALBERTO DE ALECRIM FANTINI. Presidente da CPL.. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Ratifico a Dispensa de Licitação Nº 11/2014, com base no Artigo 24, Inciso IV da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações. Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA TRANSPORTE MARÍTIMO DE 1100 BOTIJÕES DE GÁS (GLP), PARA O ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA. Em favor da empresa: ECO BRASIL TRANSPORTES LTDA. Recife, 22 de agosto de 2014. REGINALDO VALENÇA DOS SANTOS JUNIOR- Administrador Geral. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata o Convite Nº 11/2014, Processo Nº 34/2014, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PALÁCIO SÃO MIGUEL, SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DE FERNANDO DE NORONHA. Que julgou VENCEDORA do certame a Licitante: ARQUIPÉLAGO ENGENHARIA LTDA. Menor Preço. Recife, 22 de Agosto de 2014. MARCOS ALBERTO ALECRIM FANTINIPresidente da CPL. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÕES S/A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0002/2014 – PROCESSO Nº 0010/2014 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de engenharia, relativos à recomposição e recuperação da coberta do prédio da EPC/TVPE, localizado na Avenida José Pinheiro dos Santos, Nº 351 – PinheirópolisCaruaru/PE, a partir do projeto executivo de arquitetura fornecido pela CONTRATANTE, com planilha orçamentária estimativa, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I do Edital). 21 DATA E LOCAL DE ABERTURA: Dia 08 de Setembro de 2014 às 10:30 horas na sede administrativa da EPC S/A, sita à Av. Conde da Boa Vista Nº 1424–Bairro da Boa Vista–Recife–PE. O Edital completo e demais Anexos encontram-se disponíveis no local acima indicado, e no painel de licitações WWW.LICITACOES. PE.GOV.BR a partir de 26/08/2014. Informações poderão ser obtidas através do fone: 081 3183 7326 – Fax: 081 3183 7325; dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Recife, 25 de Agosto de 2014. Humberto Albanez de Souza Neto Presidente da CPL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS-FCM EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO CSPL/FCM Nº 001/2014, ADESÃO Nº 010/2013, Proc. Nº 081/2013-FCM/UPE. “Carona” à ARP ref. ao P.E. Nº 049/2013, Órgão Gerenciador a UFERSA/RN. Objeto: Aquisição de Computadores. Quants.: 40 - Valor Total de R$ 103.960,00 (cento e três mil, novecentos e sessenta reais). Vigência a contar de 31/01/2014 por 36 meses. Contratada: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.213.325/0001-88. CONTRATO CSPL/FCM Nº 002/2014, ADESÃO Nº 011/2013, Proc. Nº 082/2013-FCM/UPE. “Carona” à ARP Nº 023/2013, ref. ao P.E. Nº 037/2013, Órgão Gerenciador a UFRGS/RS. Objeto: Material de Informática. Quants.: 5 comp. All in one e 4 notebooks. Valor Total de R$ 22.871,00 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e um reais. Vigência a contar de 10/02/2014 por 36 meses. Contratada: HEWLETT PAKHARD BRASIL LTDA, CNPJ Nº 61.797.924/0007-40). CONTRATO CSPL/FCM Nº 003/2014. Processo Nº 013/2014, Dispensa Nº 012/2014. Objeto: Contratação de Serviços de Reprografia c/ valor estimado de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Vigência de 10/06/2014 a 07/10/2014. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 40.904.492/0001-64. Recife, 26/08/2014. Luiz Oscar Ferreira Cardoso, Diretor- FCM/UPE. (F) FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE. CONTRATO Nº 031/2014. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE. CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00. CONTRATADA: PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCERIZADOS -ME. CNPJ/MF: 35.346.147/0001-12. OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO – DE- OBRA, CORRESPONDENTE AO LOTE 02 (INTERIOR DO ESTADO). VIGÊNCIA: INICIADO NA DATA DE ASSINATURA ATÉ 31/12/2014, PODENDO SER PRORROGADO NO EXERCÍCIO SEGUINTE. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2014. CONTRATO Nº 033/2014. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE. CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00. CONTRATADA: FH GRUPOS GERADORES E SERVIÇOS DE ELETROTÉCNICA LTDA - ME. CNPJ/MF: 09.032.076/0001-73. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS GRUPOS GERADORES, PARA ATENDER AS UNIDADES DA FUNASE, REFERENTE AO LOTE 1 E 2. VIGÊNCIA: VIGORARÁ A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31/12/2014, PODENDO SER PRORROGADO NO EXERCÍCIO SEQUINTE. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2014. CONTRATO Nº 034/2014. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE. CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00. CONTRATADA: AÇÃO SOCIAL DE CONFRATERNIZAÇÃO DA JUVENTUDE. CNPJ/MF: 11.517.307/0001-80. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTOR EM GESTÃO DE PESSOAS, COM VISTAS A QUALIFICAR SERVIDORES DA CONTRATANTE. VIGÊNCIA: CONTADO A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA ATÉ O DIA 11/09/2014, DE ACORDO COM O GRONOGRAMA TRAÇADO. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2014. (F) FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE. CONTRATO Nº 039/2014. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE. CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00. CONTRATADA: GDM EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 07.185.730/0001-53. OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCERIZADA, DESTINADA AO APOIO OPERACIONAL NECESSÁRIO ÀS ATIVIDADES E AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DEMANDADAS À FUNASE. VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA ATÉ 31/12/2014, DEVENDO SER PRORROGADO NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA DE 12 MESES. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2014. (F) 22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO GOV. PAULO GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, em face de recomendação superior, torna pública a Suspensão, “sine die” da sessão de Abertura do PREGÃO ELETRÔNICO 011/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA FUNDAÇÃO HEMOPE, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS E QUALIFICADOS, PARA CONDUZIR VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS, CAMINHÃO, VAN, FURGÃO, AMBULÂNCIA E VEÍCULO DE PASSEIO, pelo período de 12 (doze) meses. Definida uma nova data, esta será divulgada através dos meios de comunicação que a modalidade exige. Os autos do referido processo encontram-se à disposição, nos dias úteis, das 09h00min às 13h00min, na sede da CEL, sita na Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE, CEP 52.011-040 – e-mail: [email protected]. Fones: (81)3182-4930 / 3182-4942. Recife, 25 de agosto de 2014. CARLOS ALBERTO JORGE DE LIMA Pregoeiro e Presidente da CEL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO GOVERNADOR Processo Nº 016/2014 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 014/2014 Objeto: fornecimento de materiais e acessórios de uso técnico hospitalar. Entrega de proposta: até 08.09.2014 às 08h. Abertura das propostas: 08.09.2014 às 08h30. Início da disputa: 08.09.2014 às 09h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). A cópia do edital, na íntegra, poderá ser acessada processando o “download” no site www.redecompras.pe.gov.br. Outras informações na CPL/ HR, a Av. Agamenon Magalhães, s/Nº , Derby, Recife (PE). Em 25/08/2014 - Solange Maria Costa Araújo - Pregoeira (F) HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2014 ref. ao Processo Nº 23/2013 – Inexigibilidade Nº 04/2013. Contratada: SIEMENS LTDA. Objeto: Serviço de Manutenção Preventiva e corretiva, incluindo Reposição total de peças, de 01 (um) tomógrafo somatom emotion de 16 canais, da marca Siemens. Prazo: 12 (doze) meses. Valor total: R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais). Assinatura: 07/02/2014. Recife (PE), 25/08/2014. Miguel Arcanjo dos Santos Júnior - Diretor Geral do Hospital da Restauração (F) AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014 PROCESSO Nº 16/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de fornecimento e instalação de equipamentos profissionais e Artefatos, sob medida, em aço inoxidável para a cozinha da Sede Oficial do Governo do Estado de Pernambuco. Informamos aos interessados que o pregão em epígrafe, com data de abertura para o dia 25/08/2014 foi prorrogado, devido a problemas operacionais e que estamos abrindo novo prazo de publicidade, ficando a entrega das propostas para o dia 04/09/2014 às 09:00 horas, início da disputa: 04/09/2014 às 10:00 horas, horário de Brasília. Recife, 25 de agosto de 2014. Fabíola Claudinelle Meireles da Silva Pregoeira (F) HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES HOSPITAL GETÚLIO VARGAS –SES. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014 PROCESSO Nº 14/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Objeto: Registro de Preços para aquisição de curativos especiais. Empresa impetrante LM FARMA LTDA. Julgamento: A autoridade competente com base no parecer da CPL/HGV julgou parcialmente procedente o Recurso Interposto. Cujos autos do processo se encontra com vistas franqueadas aos interessados. ROBSON ZEFERINO DA SILVA-PRESIDENTE/PREGOEIRO (F) HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS HOSPITAL GETÚLIO VARGAS PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 88/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO – EMPRESAS VENCEDORAS: RAFAELLA FERNANDES RAMOS – ME (ITEM 01), AO VALOR GLOBAL DE R$ 134.400,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – ME (ITEM 02), AO VALOR GLOBAL DE R$ 74.000,OO (SETENTA E QUATRO MIL REAIS). PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 111/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2014 – REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, PELO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO, DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA HEMODINÂMICA (STENTS) – EMPRESAS VENCEDORAS: ART CIRÚRGICA LTDA. (ITENS 01, 05 E 07), AO VALOR GLOBAL DE R$ 223.140,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA REAIS); BIOTRONIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ITENS 04, 11, 14 E 15); BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA. (ITENS 02 E 03) E QUALYMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. (ITENS 09 E 13). OS ITENS 08, 10 E 12 FORAM CANCELADOS; O ITEM 06 NÃO FOI COTADO. JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL (F) HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 81/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2014 – REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, PELO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO, DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA CIRURGIA CARDÍACA – EMPRESAS VENCEDORAS: MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (ITEM 02), AO VALOR GLOBAL DE R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) E QUALYMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. (ITEM 01), AO VALOR GLOBAL DE R$ 72.576,00 (SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL (F) 190 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA EXTRATO DE TERMOADITIVO DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, neste ato representado Pelo HOSPITAL GETULIO VARGAS, nos Termos do que dispõem as Leis 8.666-93 e 0.520-02 e em face do resultado obtido nos. PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato Nº 18/2013 a; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa CONTROL - LAB – CONTROLE DE QUAIDADE PARA LABORATORIOS LTDA; Objeto: Prorrogação do Contrato para Prorrogação de 12(doze) meses; Origem: ao Proc. Nº 27/2013, Inexigibilidade. N° 03/2013. SEXTO TERMO ADITIVO Contrato Nº 06/2011 a; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa CONSULTE SAUDE AMBIENTAL LTDA-ME Objeto: Prorrogação do Contrato para complementação de 12(doze) meses; Origem: ao Processo Nº 79/2010 Pregão Eletrônico N° 55/2010. Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/ Recife, 25/08/2014. (F) HOSPITAL GETÚLIO VARGAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, neste ato representado pelo HOSPITAL GETULIO VARGAS, nos termos do que dispõem as Leis 8.666-93 e 10.520-02 e em face do resultado obtido nos Pregões Eletrônicos: Registro de Preço Nº 54/2013 Proc. Nº 63/2013 Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE AGULHAS COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E SERINGAS DEWSCARTAVEIS Empresas Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA-EPP LOTE II ITEM : 01 (R$0,33) INJEX INDUSTRIAS CIRURUGICAS LTDA LOTE III ITENS: 01 (R$)0,13 02(R$0,21) 03(R$0,25) 04(R$1,25). Registro de Preço Nº 71/2013 Proc. Nº 84/2013 Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO ATADURAS E ALGODÃO Empresas Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA-EEP ITENS: 10(R$8,61) 02(R$21,38) CREMER S/A 05(R$1,05) 06(R$1,38) 07(R$2,47) 08(R$6,35) ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA-ME ITENS 01(R$0,32) 02(R$0,49) 03(R$0,64) 04(R$0,97) 09(R$4,76) Registro de Preço Nº 01/2014 Proc. Nº 01/2014 Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO MATERIAIS DE ESTERIZAÇÃO Empresas Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: FORMED BR MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP ITENS 02(R$0,15) CL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP ITENS: 09(R$1.300,00) DISMAP PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA-EPP ITENS :01(R$16,80) EMBRATECH EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA EIRELE-ME ITENS: 03(R$2.855,95) 04(R$1.285,00) MEDICAL NORDESTE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. Registro de Preço Nº 01/2014 Proc. Nº 01/2014 Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO SOB SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO DE valor de R$ 76.490,04 (setenta e seis mil quatrocentos e noventa reais e quatro centavos). Encaminhe-se ao Departamento Jurídico para emissão de parecer e posteriormente ao Senhor Diretor Presidente do IPEM/PE para homologação e contratação da empresa vencedora. Recife, 26 de agosto de 2014. Otaviano Ribeiro de Araújo - Presidente da CPL. (F) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A – LAFEPE RATIFICAÇÃO 1. Ratifico o Parecer de Inexigibilidade Nº 004/2014, Processo Nº 052/2014, nos termos da proposta apresentada pela AGILENT TECHLOLOGIES LTDA, no valor total de R$59.999,98 (cinqüenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme parecer da Superintendência Jurídica com base no art. 25, I, e 26, da Lei Federal Nº 8.666/93, pelo que autorizo a contratação. 2. Ratifico o Parecer de Inexigibilidade Nº 005/2014, Processo Nº 053/2014, nos termos da proposta apresentada pela MERCK S/A, no valor total de R$87.287,93 (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme parecer da Superintendência Jurídica com base no art. 25, I, e 26, da Lei Federal Nº 8.666/93, pelo que autorizo a contratação. Recife, 25.08.2014. Publique-se e cumpra-se. Denise Scalzo - Diretora Presidente. (F) INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2014 - OBJETO: Formação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores. LICITANTES VENCEDORES: TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME, CNPJ Nº 10.509.207/0002-20, para o Lote 01, com o valor global de R$ 604.999,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) e PRO PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.729.167/0001-49, para o Lote 02, com o valor global de R$ 529.748,00 (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais). Informamos que não houve manifestação de recurso. Outras informações pelo fone: (81) 3184-7261 ou email: [email protected]. Recife, 25 de agosto de 2014. Luiz Henrique Presbítero Guimarães - Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM Polícia Militar MATERIAL MEDICOS HOSPITALARES ESPECIFICOS PARA SETOR DE URULOGIA Empresas Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: MEDICAL NORDESTE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. LOTE – I ITENS: 01(R$833,25) 02(R$150,00) 03 (R$200,00) 04(R$600,00) 05(R$2.700,00) LOTE-II ITENS:01(R$200,00) 02(R$150,00) 03(R$383,33) 04(R$870,00) LOTE-III ITENS 01(R$200,00) 02 (R$100,00) 03(R$150,00) 04(R$1.252,90) 05(R$2.700,00) 06 (R$145,00) LOTE –IV ITENS : 01 (R$348,33). Registro de Preço Nº 77/2013 Proc. Nº 92/2013 Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MADICAMENTOS SOLUÇÕES II Empresas Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA-EPP ITENS: 03(R$4,00) 11(R$1,80) 16(R$3,03) UNI HOSPITALAR LTDA-EPP ITENS: 06(R$6,60) 17(R$8,99) 08(R$1,46) 12(R$0,48) EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA ITENS: 13 (R$12,59) (R$600,00) 05(R$2.700,00) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ITENS:07(R$54,90) HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ITENS: 18(R$8,87) ENDOCENTER COMERCIAL LTDA ITENS: 14 (R$593,00) 15(R$866,00). Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/ Recife,25/08/2014. (F) Recife, 26 de agosto de 2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2014 - OBJETO: Formação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores. Registram-se os seguintes dados: (ARP, Licitante Vencedor, CNPJ, Lote e Valor Global). ARP Nº 021/2014, TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ Nº 10.509.207/0002-20, para o Lote 01, com o valor global de R$ 604.999,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) e ARP Nº 022/2014, PRO PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 04.729.167/0001-49, para o Lote 02, com o valor global de R$ 529.748,00 (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais). A íntegra da ARP está disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php. Outras informações pelo fone: (81) 3184-7261 ou email: [email protected]. Recife, 25 de agosto de 2014. Genil Gomes da Silva – Diretor Presidente. (F) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços Nº 019/2014 – UNAJUR. Contratada: EMPRESA AGÊNCIA AEROTUR LTDA-EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais, para atendimento às necessidades da Polícia Civil de Pernambuco – PCPE. Prazo: 25.08.2014 a 24.08.2015. Valor: R$ 132.930,17 (cento e trinta e dois mil novecentos e trinta reais e dezessete centavos). Recife, 25 de agosto de 2014. Osvaldo Almeida de Morais Júnior Chefe de Polícia Civil (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO I - CCPLEI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO PROCESSO Nº 209.2014.I.PE.139.SEE Data de abertura: 05.09.2014 às 09:35 OBJETO:Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de hotelaria, hospedagem, apoio logístico e Buffet, com infraestrutura e disponibilização de instalações físicas adequadas (apartamentos, auditório, sala e equipamentos) para realização de FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES INDÍGENAS DA REDE ESTADUAL DE PERNAMBUCO para 336 participantes. Comunicamos que a data de 25.08.2014, prevista para abertura do certame licitatório em tela, fica adiada para o dia 05.09.2014 às 09:35. O edital e anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br, no link referente a Licitações, CCPLE I, ou ainda na Secretaria de Administração, Av. Antonio de Góes, Nº 194, 5º andar, Bairro do Pina, Recife - PE, das 8:00 às 13:00 h, mediante a entrega de um CD ou pen-drive. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Recife, 22 de agosto 2014. INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO – IPA Eraldo Ramos da Silva Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2014 - PROCESSO Nº 038/2014 - OBJETO: Formação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores. Homologo o procedimento e julgamento final do presente processo licitatório, nos termos da decisão da Comissão Permanente de Licitação, sendo vencedores do certame os licitantes: TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME - CNPJ Nº 10.509.207/0002-20, para o Lote 01, com o valor global de R$ 604.999,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) e PRO PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 04.729.167/0001-49, para o Lote 02, com o valor global de R$ 529.748,00 (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais). Outras informações pelo fone: (81) 3184-7261 ou email: [email protected]. Recife, 25 de agosto de 2014. Genil Gomes da Silva – Diretor Presidente. (F) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SDEC INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO V - CCPLE V AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 210.2014.V.PE.140.SEMAS OBJETO: Contratação de serviço especializado para a preparação e realização do I Encontro Estadual do SISEMAS/PE, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo I, do edital. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante Agência de Assessoria Integrada – ASSIN, CNPJ Nº 10.435.594/000117, vencedora do lote 1, no valor global de R$ 147.900,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos reais). Recife, 25 de agosto de 2014. Paulo Renato Antunes Guimarães - Pregoeiro - CCPLE V (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 2435/2014 CONVITE Nº 002/2014 ADJUDICAÇÃO Após análise do Processo Nº 2435/2013 – referente a Licitação na modalidade CONVITE Nº 002/2014 e, estando de acordo com as decisões contidas na Ata, ADJUDICO o objeto da presente Licitação à Empresa HRCR SAÚDE AMBIENTAL LTDA-EPP, no Processo Nº 166.2014.III.PE.105.SAD; Licitantes Vencedores: D.M DA SILVA DISTRIBUIDORA ME para os Lotes 01 e 02, nos valores de R$ 258.550,00 e R$ 258.550,00 respectivamente, MACHADO ARMARINHOS LTDA-EPP, para o Lote 03, valor de R$ 57.500,00; KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME para o Lote 04, valor de R$ 24.857,64. Recife, 25/08/2014. Maria Gorete Brandt de Carvalho. Pregoeira - CCPLE III. (F) Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS E CONTRATOS GERÊNCIA DE CADASTRO DE FORNECEDORES, MATERIAIS E SERVIÇOS SECRETARIA DAS CIDADES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Atendendo ao que determina o § 1º do art.34, da Lei Nº 8.666/93, a Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado – GECAD comunica aos fornecedores que, a partir desta data, estará recebendo requerimentos de cadastro de novos fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços, bem como de atualização dos dados cadastrais dos fornecedores já cadastrados. Poderá se inscrever qualquer pessoa física ou jurídica, atendidas as exigências legais, de qualquer município do Estado de Pernambuco, inclusive de outros Estados da Federação, que tenham interesse em fornecer produtos e/ou serviços a Administração Pública do Estadual. As pessoas físicas e/ou jurídicas já cadastradas, principalmente as que tiverem Certifica do de Registro de Fornecedores-CRF vencido, deverão atualizar seus dados, no sistema de Gestão de Banco de Preços (GBP) do sistema E-Fisco Financeiro, ou se registrarem no referido CADFOR, o que poderá ser feito pessoalmente no prédio sede da Secretaria de Administração do Estado, sito à Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro do Pina, Recife/PE, CEP 51010-000, em novo horário de atendimento ao público. Maiores informações consultar no Portal de Gestão de Compras, Contratos e Licitações através do endereço: http:// www.portais.pe.gov.br/web/seadm no link Acesso Fornecedores/ Credenciamento/No CADFOR. ATENÇÃO: A partir do dia 01/09/2014 o CADFOR/PE estará atendendo ao público em novo horário, das 7:30 às 16:00 horas. Recife, 25 de agosto de 2014. Carlos Eduardo Costa Lócio Bezerra Gerente de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 101.2014.VII.PE.064.SAD. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO o Lote 01, o Lote 02, e o Lote 03, por ter proposto o menor valor unitário anual para o Lote 01 da Taxa de Administração para Estagiário de Nível Superior de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) e para Estagiário de Nível Médio e Médio Técnico de R$ 75,12 (setenta e cinco reais e doze centavos), totalizando R$ 184.902,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos e dois reais) para o Lote 01 referente à Taxa e o valor global para 12 (doze) meses de R$ 9.653.275,80 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) para o Lote 01 correspondente à Taxa, acrescida dos valores da Bolsa-Estágio e do Auxílio Transporte; por ter proposto o menor valor unitário anual para o Lote 02 da Taxa de Administração para Estagiário de Nível Superior de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e para Estagiário de Nível Médio e Médio Técnico de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para o Lote 02 referente à Taxa e o valor global para 12 (doze) meses de R$8.109.600,00 (oito milhões, cento e nove mil e seiscentos reais) para o Lote 02 correspondente à Taxa, acrescida dos valores da Bolsa-Estágio e do Auxílio Transporte; e por ter proposto o menor valor unitário anual para o Lote 03 da Taxa de Administração para Estagiário de Nível Superior de R$ 82,68 (oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) e para Estagiário de Nível Médio e Médio Técnico de R$ 82,44 (oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 224.947,44 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para o Lote 03 referente à Taxa e o valor global para 12 (doze) meses de R$ 10.612.538,64 (dez milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para o Lote 03 correspondente à Taxa, acrescida dos valores da Bolsa-Estágio e do Auxílio Transporte. Recife, 25 de agosto de 2014. Cirilo Veloso, Pregoeiro da CCPLEVII. (F) GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORD. DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2014-CEL TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014-CEL OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DE CHà DE ALEGRIA/PE”. ABERTURA: 11/09/2014, às 14:30 horas. LOCAL: Sala da CEL – TÉRREO da Secretaria das Cidades, sito à Rua Gervásio Pires, 399, Boa Vista, Recife – PE, perante à CEL - Comissão Especial de Licitação. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.licitacoes.pe.gov. br ou na sala da CEL, no endereço já mencionado, tel. (081) 31813311, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, mediante a entrega de um CD-R virgem ou DVD-R virgem, preenchimento de formulário de protocolo e carimbo com o CNPJ e razão social da empresa. Recife, 25 de agosto de 2014. Lídia Albuquerque A. Pontes. Presidente da CEL/SECID. (F) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS 23 Grupo de Gestores na revisão do Modelo de Gestão da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE baseado no Planejamento Estratégico e na avaliação de resultados, conforme condições e especificações constantes nestes Termos de Referência. Contratado: Guilherme Ribeiro Huguet, CPF Nº 965.084.427-91, no Valor Total R$: 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais), Amparo legal: cláusula 4.05, “vi”, do Contrato de Empréstimo 2151/OC BR – BR-L1165 – PROFISCO-PE e (GN2350-7) cláusula 5.4, “a”. Autorizo o parecer de Contratação Direta Nº 02/2014 – PL Nº 56/2014, exarado pela CEL/SEFAZ-PE. Recife, 25 de agosto de 2014. Janaína Cardoso Acioli Cisneiros – Superintendente Administrativa e Financeira da SEFAZ. (F) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. Partes: Estado de Pernambuco, através da SEINFRA, e Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS. Obj.: prorrogação do seu prazo de vigência, a revogação e inserção de novas cláusulas, a alteração e inclusão de novas metas ao Plano de Trabalho original, na forma do novo Plano de Trabalho Consolidado. Data de assinatura: 08/08/2014. Processo Licitatório Nº 018/2014 – Convite Nº 001/2014 – Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para execução de serviços necessários à realização das obras de reforma e adaptação dos wc’s, com acessibilidade, no endereço da Av. Norte Governador Miguel Arraes de Alencar Nº 2944 – Rosarinho – Recife-PE, onde dentre outros funcionam o Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de Pernambuco – CEAS e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED. A sessão pública dar-se-á no dia 03/09/2014, às 10:00h. A cópia do Edital será disponibilizada aos interessados, mediante a apresentação de pen-drive, na Comissão Permanente de Licitação, Sala Nº 53, situada na Av. Cruz Cabugá, Nº 665 – Santo Amaro – Recife – PE. Recife, 25 de agosto de 2014. Lúcia de Fátima da Granja dos Santos – Pregoeira e Presidente da CPL. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE (F) EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE HOMOLOGAÇÃO Homologo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de bilheteiro para o Parque Estadual de Dois Irmãos/ PEDI da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco/ SEMAS. Empresa Vencedora: PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, CNPJ Nº 35.346.147/0001-12. Recife, 25.08.2014. Benedito José Pontes Parente – Autoridade Competente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A CPLOSE comunica aos interessados que a abertura do Processo Licitatório Nº 016/2013 – Concorrência Nº 009/2013, cujo objeto é Construção de Escola Técnica de Garanhuns com quadra coberta localizada no município de Garanhuns. Foi adiada “sine die”, em razão de revisão no orçamento. Recife, 25 de agosto de 2014. JANICE DE SOUSA BASÍLIO Presidente da CPLOSE (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE AVISO DE ADIAMENTO A CPLOSE comunica aos interessados que a abertura do Processo Licitatório Nº 015/2013 – Concorrência Nº 008/2013, cujo objeto é Construção de Escola Técnica de Moreno com quadra coberta localizada no município de Moreno. Foi adiada “sine die”, em razão de revisão no orçamento. Recife, 25 de agosto de 2014. SECRETARIA DA MULHER RESULTADO DE LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2014-CPL/SecMulher – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de 01 (um) NOBREAK, de 40KVA todos do tipo TRUE on-line dupla conversão, com autonomia de 15 (quinze) minutos a plena carga. Adjudico o objeto a Empresa MAPROS LTDA, CNPJ 08.980.641/0001-61, Item 01, no valor global de R$ 45.480,00. Recife, 25/08/2014. Núbia Ribeiro, Pregoeira Pública – CPL/ SECMULHER. HOMOLOGAÇÃO Reconheço, Ratifico e Homologo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2014-CPL/SecMulher – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014, cujo OBJETO é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de 01 (um) NOBREAK, de 40KVA todos do tipo TRUE on-line dupla conversão, com autonomia de 15 (quinze) minutos a plena carga. Empresa vencedora do Item 01, MAPROS LTDA, CNPJ 08.980.641/0001-61, no valor global de R$ 45.480,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais). Recife, 25/08/2014. Bárbara kreuzig - Autoridade Competente. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO JANICE DE SOUSA BASÍLIO Presidente da CPLOSE (F) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DOE 22.08.2014 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 193 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLME/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 167/2014, referente ao processo Nº 281.2014.CPLME.PE.167, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Fica registrado o seguinte preço: UNI HOSPITALAR LTDA – ITENS 01 e 03, no valor unitário para os respectivos itens R$ 1,64 e 0,34. Recife, 25 de agosto de 2014. Ednaldo Alves de Moura Júnior – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE ADIAMENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO Corpo de Bombeiros COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 PROCESSO Nº 011.2014.CPL.SAD OBJETO: Contratação, com exclusividade para microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor individual – MEI, para manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nas portas automáticas de alto fluxo, com 02 (duas) folhas de vidro móveis, radar de abertura de controle de acesso e fotocélula para antiesmagamento, instaladas nas unidades do Expresso Cidadão de Olinda e Caruaru. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante JOSILENE B. DE ARAUJO - ME, CNPJ Nº 13.311.099/0003-56, vencedora do Pregão Eletrônico supra, no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Recife, 25 de agosto de 2014 Walter de Vasconcelos Spinelle Pregoeiro – CPL/SAD (F) PROCESSO N° 297/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2014 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTO DE NUTRIÇÃO, DIETAS ENTERAIS, FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO DE TODA REDE HOSPITALAR ESTADUAL. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 297/2014 - Pregão Eletrônico Nº 177/2014, por ter proposto o menor preço por ITEM, a empresa: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA ITENS: 01, 02 e 03. Valor total para os respectivos itens de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Recife, 25 de agosto de 2014. Maria Eulilia Ferraz Novaes Presidente/ Pregoeira. CPLM/SES. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES Celso Agra Gestor do Contrato AVISO DE LICITAÇÃO CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 229/2014 - Pregão Eletrônico Nº 132/2014, por ter proposto o menor preço por ITEM, a empresa: MEDICAL – MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA ITEM: 01. Valor total para o respectivo item de R$ 5.280,00 (Cinco mil duzentos e oitenta reais). Recife, 25 de agosto de 2014. Maria Eulilia Ferraz Novaes Presidente/Pregoeira. CPLM/SES. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 328/2014 PROCESSO 517.2014.CPLME.PE.328 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0185/2014. CONTRATADA: GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE LTDA. CNPJ/MF: 75.109.074/0001-60. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Cozinha, que deve ser entregue observando as características técnicas estabelecidas. Empenho: 2014NE015266, no valor de R$ 59.850,00. Prazo: 90 dias. Data de Assinatura: 25 de Agosto de 2014. Pregão Eletrônico Nº 328/2014 Processo Licitatório Nº 517.2013.CPLME.PE.328. Onde se lê: Entrega das Propostas até: 02.09.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 02.09.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 02.09.14 às 09h10, Leia-se: Entrega das Propostas até: 08/09/2014 às 09h00 - Abertura das Propostas: 08/09/2014 às 09h05 - Inicio da Disputa: 08/09/2014 às 09h10. Recife, 25/08/2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos. Presidente/Pregoeira/CPLME-SES. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 330/2014 PROCESSO 519.2014.CPLME.PE.330 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0188/2014. CONTRATADA: AGS REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ/MF: 03.104.630/0001-02. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Cozinha, observando as características técnicas estabelecidas. Empenho: 2014NE015270, no valor de R$ 1.099.400,00. Prazo: 90 dias. Data de Assinatura: 25 de Agosto de 2014. (F) Pregão Eletrônico Nº 330/2014 Processo Licitatório Nº 519.2013.CPLME.PE.330. Onde se lê: Entrega das Propostas até: 02.09.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 02.09.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 02.09.14 às 09h10, Leia-se: Entrega das Propostas até: 08/09/2014 às 09h00 - Abertura das Propostas: 08/09/2014 às 09h05 - Inicio da Disputa: 08/09/2014 às 09h10. Recife, 25/08/2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos. Presidente/Pregoeira/CPLME-SES. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA – PROFISCO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Licitatório Nº 56/2014, Contratação Direta Nº 02/2014. Objeto: Contratação Direta de Consultor Individual para dar continuidade aos serviços de apoio a equipe da Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE e a um COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM AVISO DE ATO DE ADJUDCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N° 229/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2014 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLME/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 230/2014, referente ao processo Nº 373.2014.CPLME.PE.230, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Fica registrado o seguinte preço: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – ITEM 01, no valor unitário para o respectivo item R$ 0,05; JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA – ITEM 03, no valor unitário para o respectivo item R$ 8,30. Recife, 25 de agosto de 2014. Ednaldo Alves de Moura Júnior – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 159/2014, referente ao processo Nº 271.2014.CPLM.PE.159, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA EQUIPAR A CLÍNICA INTEGRADA DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE – CAMPUS ARCOVERDE. Fica registrado o seguinte preço: JD EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME – ITEM 02, no valor unitário para o respectivo item R$ 400,00. Recife, 25 de agosto de 2014. Ednaldo Alves de Moura Júnior – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. (F) SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 1º TA ao CONTRATO n0 026/2014. Contratante: Secretaria do Trabalho, Qualificação e Emprego. Contratada: SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA – SERTA. Objeto: transferência de uma turma do município de Lagoa de Itaenga para o município de Itambé. Recife, 21 de julho de 2014. PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO – Secretário Executivo do Trabalho e Qualificação. (F) SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO CNPJ Nº 08.113.327/0001-81 Extrato de Termo Aditivo de Contrato CT 030/2012; Ctda: ROCHA ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA; Objeto: 4º TA de prorrogação da vigência por 90 (noventa) dias a contar de 22/03/2014; 2014NE000150 . Hamilton Barros Falcão Superintendente de Planejamento e Gestão (F) 24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ Nº 08.113.327/0001-81 Extrato de Termo Aditivo de Contrato CT 035/2012; Contratada: ROCHA ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA; Objeto: 3º TA de prorrogação de vigência por 90 (noventa) dias a contar de 27/03/2014; 2014NE000149. Hamilton Barros Falcão Superintendente de Planejamento e Gestão (F) AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO nº. 35/2014 TOMADA DE PREÇOS nº. 07/2014 OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de reforma do Parque Major Procópio Modesto (Parque 03 Vaqueiros)- Araripina/PE, conforme projeto básico, e seus anexos, que fazem parte integrante deste edital. Data da Sessão: 10/09/2014- Horário- 10:00hs. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Araripina. MAIORES INFORMAÇÕES: FONE: (87) 3873 4033, e-mail: [email protected] - Carla Fernanda de Andrade Carvalho –Presidente da CPL. (66119) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS SECRETARIA DE TURISMO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÕES ERRATA Referente à publicação do Processo Licitatório nº 032/2014; Pregão Presencial nº 024/2014 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de computadores. Marcado para o Dia 02/09/2014 às 09:00h. Foi observado que a publicação não respeitava o prazo de 08 (oito) dias úteis conforme Lei 8.666/93. Ficando a nova data marcada para 05/09/2014 às 09:00. Pregoeiro José Siqueira da Silva Júnior (66101) PRODETUR NACIONAL/PE Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 003/2014 – Manifestação de Interesse Nº 001/2014. Objeto: Contratação de Empresa de Consultoria Especializada Para a Elaboração do Projeto de Desenvolvimento Turístico Para o Polo Vale do São Francisco, e ADJUDICO ao Consórcio S-Pro Consultoria e Projetos / Planta Consultoria y Servicios, no valor global de R$ 447.203,01 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e três reais e um centavo). Olinda, 15 de agosto de 2014. Salo Messias Bortman – Secretário Executivo PRODETUR/PE. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – PRODETUR NACIONAL Comissão Especial de Licitação RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 016/14 – Concorrência Nacional Nº 001/14. A Comissão Especial de Licitação torna público aos proponentes interessados o resultado final da licitação acima referenciada. Empresa vencedora: Loquipe – Locação de Equipamentos e Mão de Obra LTDA. Olinda, 22 de agosto de 2014. Diogo Carvalho de Oliveira de Oliveira – Presidente da CEL. (F) SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BEZERROS AVISO DE LICITAÇÃO A C. E. L. do IPREBE torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, regidos pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal 525/2006 e subsidiariamente, pelas normas da lei 8.666/93, com as alterações posteriormente introduzidas. Os interessados poderão adquirir cópia do Edital na sala de Reunião da C. E. L., localizada na Rua do Rosário, 137. Rosário, Bezerros/PE, das 08:00h às 12:00h. Pregão Presencial nº 001/2014 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de recursos humanos, incluindo instalação de software de rotinas e funções inerentes ao setor pessoal do IPREBE com treinamento para adequada utilização e alimentação de diversos sistemas de entidades no âmbito das atividades de gestão de recursos humanos do IPREBE, tais como DIRF, RAIS, SEFIP, SIPREV E SAGRES. Dia 10/09/2014 às 09:00h. Bezerros, 26 de Agosto de 2014. Alexsandro Antônio da Silva – Pregoeiro. (66108) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENOS AIRES PROCESSO N° 12/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014 RESULTADO O Fundo Municipal de Saúde de Buenos Aires informa que foi vencedora do PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2014 – objeto: Aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e serviços de lavagens completas de veículos de pequeno, médio e grande porte para frota do Fundo Municipal de Saúde de Buenos Aires, a empresa JL OLIVEIRA PETRÓLEO – CNPJ: 69.968.958/0001-88. Buenos Aires, 25 de agosto de 2014. PREGOEIRO MUNICIPAL. (66114) (F) Publicações Municipais FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANÇA - PE PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2014 - OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação mensal de Veículos tipo ambulância de simples remoção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), de acordo com as Especificações no Termo de Referência ANEXO I. Abertura em 05/09/2014 – Horas; 08h30min. Aliança, 25/08/2014 - Maria Edna Urbano Lopes Araújo - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA-PE PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2014 - OBJETO: contratação de empresa de engenharia para executar serviços de manutenção, reforma e ampliação das escolas municipais; prédios públicos e de ocupação pública de acordo com os termos discriminados e quantificados no Anexo I do Edital, que contém: Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. Abertura em 18/09/2014 - Horas: 08h30min. Aliança, 25/08/2014 Maria Edna Urbano Lopes Araújo - Pregoeira. (66137) Comissão Especial de Licitação - CEL DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação nº 021/2014, Processo nº 088/2014, referente à contratação da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.949/0001-08, para executar os serviços de limpeza urbana do Município de Caruaru, conforme anexo VI (Termo de Referência), no valor total de R$ 15.790.991,70 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, novecentos e noventa e um reais e setenta centavos), com prazo de execução de 180 dias (cento e oitenta dias) contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, com base e fundamento no disposto art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Caruaru, 21/08/2014. Paulo Amaro Maia Cassundé Júnior – Secretário da Secretaria de Serviços Urbanos/PREFEITURA DE CARUARU. (66100) ESTADO DE PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço n° 011/2014. Processo Administrativo n° 032/2014 sessão dia 15/09/2014 às 09:00 horas. Objeto: Contratação a prestação de serviços de auditoria tributária sobre folha de pagamento, com vistas à desoneração dos encargos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência em Anexo ao edital. Os editais encontram-se disponíveis na Sala da Licitação, situada na Rua José Clementino Rodrigues Coelho, nº 60, Centro, Dormentes – PE, Fone (87) 38651429, CEP: 56.355000. Dormentes/PE, 22 de Agosto de 2014 – Francisco de Assis Pires de Menezes – Presidente da CPL. (66129) MUNICÍPIO DE GRANITO (PE) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO Tomada de Preços nº 003/2014 – Processo Licitatório nº 024/2014. Resultado do julgamento de habilitação: a empresa CONSTRUTORA ANDALUZ LTDA ME foi INABILITADA por ter descumprido as cláusulas 3.6, 3.8, 3.8.5, 3.8.6, 3.15.2, 3.15.5 e 3.17 do edital; a empresa GRANITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME foi INABILITADA por ter descumprido as cláusulas 3.15.1, 3.15.2, 3.15.3, 3.15.5 e 3.17 do edital; e a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA LTDA – EPP foi INABILITADA por ter descumpriu as cláusulas 3.15.2 e 3.15.5 do edital. Ficam todas as empresas participantes regularmente notificadas a, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Granito (PE), 22 de agosto de 2014. Elidaniel Sales Pessoa Coelho - Presidente da CPL. (66111) PREFEITURA DO IPOJUCA/PE SECRETARIA DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES PE PROCESSO N° 15/2014 - TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014 RESULTADO A Prefeitura Municipal de Buenos Aires informa que foi vencedora da TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção da pavimentação em paralelepípedos graníticos e calçadas nas Ruas: 18,19,20,21,22,23 e 25 do bairro de Boa Fé, Rua Projetada 01 do bairro Santo Antônio, Rua José Cadena e pavimentação e drenagem na Rua Projetada 27 e Rua Inspetor Severino Tico, todas na sede do município de Buenos Aires, a empresa CONSTRUTORA F & COSTA LTDA – CPJ Nº: 07.360.005/0001-74 - Buenos Aires, 25 de agosto de 2014. - Presidente CPL. (66109) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES Hamilton Barros Falcão Superintendente de Planejamento e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES CNPJ Nº 08.113.327/0001-81 Extrato de Contrato CT 019/2014; Ctda: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, coordenação, realização de eventos e apoio logístico no mercado internacional, com o objetivo de executar 20 Workshops do “Polo Costa Dos Arrecifes”, que ocorrerão no período de setembro de 2014 e novembro de 2014 com Locação de espaço com capacidade compatível com a proposta do evento, e com acessibilidade para pessoas com deficiência, cujo espaço deve ser adequado à recepção dos convidados, as rodadas de negócios, aos coquetéis e as palestras educativas, além de oferecer espaço de palco para atrações musicais; serviço completo de Buffet compatível com o quantitativo estipulado; recepcionistas (coordenador de Buffet / coordenador de cozinha) atendentes (garçons) e segurança; locação e instalação de equipamentos de som, iluminação do palco do evento; ambientação, decoração e iluminação decorativa do espaço locado, conforme indicação do tema pelo Contratante, com a apresentação mínima de 03 (três) projetos, estes submetidos à aprovação de apenas um; serviço de evento cultural, do tipo apresentação artística, show, com administração; supervisão de serviços no exterior, compreendendo os serviços de: concepção, coordenação e produção do evento, envio de mailing, RSVP (confirmação de presença); fornecimento de 06 recepcionistas bilíngues (que falem o idioma local e inglês ou português), sendo 01 coordenador e 05 assistentes administrativos para o serviço de cerimonial e acomodação do público, nas localidades de: Roma/Itália, Turim/Itália, Milão/Itália, Berlim/Alemanha, Hannover/Alemanha, Frankfurt/Alemanha, Munique/Alemanha, Mendoza/Argentina, Córdoba/Argentina, Buenos Aires/Argentina, Montevidéu/Uruguai, Los Angeles/EUA, São Francisco/EUA, Chicago/EUA, Nova Iorque/EUA, Miami/EUA Porto/Portugal, Coimbra/Portugal, Lisboa/Portugal, Algarve/ Portugal. disponibilizado na Sala da Comissão de Licitação, no Prédio da Prefeitura, sito à Rua Presidente Castelo Branco, nº 23, Centro, Caetés/PE. Telefones para contato: (87) 3783-1160/1126. Caetés, 25 de agosto de 2014. Angelica Mirtis dos S. N. Oliveira Pregoeira. (66132) PROCESSO N° 19/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014 RESULTADO A Prefeitura Municipal de Buenos Aires informa que foi vencedora do PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2014 – objeto: Aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e serviços de lavagens completas de veículos de pequeno, médio e grande porte para frota da Prefeitura Municipal de Buenos Aires, a empresa JL OLIVEIRA PETRÓLEO – CNPJ: 69.968.958/0001-88. Buenos Aires, 25 de agosto de 2014. PREGOEIRO MUNICIPAL. (66112) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUÍQUE PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Buíque/PE faz saber que fará realizar, no dia 04/09/2014 às 10:00hs. Pregão Presencial para Contratação de empresa para locação de estrutura para as festividades tradicionais de 7 de setembro, conforme termo de referência. O edital poderá ser adquirido gratuitamente, das 08:00 às 12:00 horas de 2ª à 6ª no Prédio da Secretaria de Finanças, situada na Rua São João, 215 – centro – Buíque – PE. Fone 87 38552909. Fabrício Gomes da Silva – Pregoeiro. (66126) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/ 2014 EDITAL N° 082/ 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 027/ 2014 Homologo o resultado do julgamento do certame em epígrafe, do tipo menor preço unitário por item, tendo como objeto a Aquisição parcelada de material de Consumo Laboratorial com a finalidade de atender a rede municipal de atendimento Laboratorial, garantindo o aporte necessário pelo período de doze meses e Adjudico o objeto da licitação às empresas: Cirúrgica Nordestina Distribuidora de Materiais Médico Cirúrgico Ltda – ME CNPJ/MF n° 10.818.853.0001-99, vencedoras dos itens: 10 – R$ 0,30 (trinta centavos); 30 – R$ 32,50 (trinta e dois Reais e cinquenta centavos); 31 – R$ 19,00 (dezenove Reais); Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda CNPJ/MF n° 10.779.833.0001-56, vencedora dos itens: 02 – R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); 12 – R$ 29,34 (vinte e nove Reais e trinta e quatro centavos); 26 – R$ 0,09 (nove centavos); Somer Comercial de Material Hospitalar Ltda CNPJ/MF n° 09.127.775.0001-05, vencedora dos itens: 01 – R$ 0,25 (vinte e cinco centavos); 03 – R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos); 04 – R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); 05 – R$ 0,31 (trinta e um centavos); 06 – R$ 1,26 (um Real e vinte e seis centavos); 07 – R$ 1,39 (um Real e trinta e nove centavos); 08 – R$ 2,45 (dois Reais e quarenta e cinco centavos); 09 – R$ 0,21 (vinte e um centavos); 11 – R$ 3,50 (três Reais e cinquenta centavos); 13 – R$ 16,60 (dezesseis Reais e sessenta centavos); 14 – R$ 20,30 (vinte Reais e trinta centavos); 15 – R$ 18,90 (dezoito Reais e noventa centavos); 16 – R$ 1,26 (um Real e vinte e seis centavos); 17 – R$ 23,30 (vinte e três Reais e trinta centavos); 18 – R$ 17,90 (dezessete Reais e noventa centavos); 19 – R$ 17,90 (dezessete Reais e noventa centavos); 20 – R$ 33,20 (trinta e três Reais e vinte centavos); 21 – R$ 19,40 (dezenove Reais e quarenta centavos); 22 – R$ 21,90 (vinte e um Reais e noventa centavos); 23 – R$ 16,80 (dezesseis Reais e oitenta centavos); 24 – R$ 24,20 (vinte e quatro Reais e vinte centavos); 25 – R$ 7,30 (sete Reais e trinta centavos); 27 – R$ 18,84 (dezoito Reais e oitenta e quatro centavos); 28 – R$ 0,35 (trinta e cinco centavos); 29 – R$ 1,40 (um Real e quarenta centavos); fundamentado na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas as alterações posteriores. Ipojuca, 20 de agosto de 2014 - Cristina Paulino - Secretária de Saúde. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 Objeto: Contratação de empresa para segurar a frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Caetés. Data de Abertura: 09/09/2014. Horário: 09:00h. O Edital completo será PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 188/ 2014 EDITAL N° 087/ 2014 CARTA CONVITE N° 036/2014 Homologo o resultado do julgamento do certame em epígrafe com o objetivo de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de terraplanagem e compactação com fornecimento Recife, 26 de agosto de 2014 de equipamentos e materiais, bem como da disponibilização da mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços no terreno localizado às margens da Rodovia PE-09, Distrito de Nossa Senhora (antigo Matadouro Público) no Município de Ipojuca - PE. Área pertencente à Municipalidade Local e Adjudico o objeto da licitação a empresa R. U. Veras – Transportes – ME, CNPJ/MF n° 06.165.352.0001-83 com o valor global de R$ 146.501,17 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e um Reais e dezessete centavos), fundamentado na Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas as alterações posteriores. Ipojuca, 22 de agosto de 2014 Adelmo Alves dos Santos - Secretário de Defesa Social. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CERTAME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 152/ 2014 EDITAL N° 079/ 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/ 2014 OBJETO: Aquisição de Conjunto Radiológico fixo, Sistema de Digitalização, Acessórios, com a finalidade de atender a rede municipal de saúde, garantindo o aporte necessário para o funcionamento das Unidades de Saúde pelo período de doze meses; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 481.490,40 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa Reais e quarenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: PROPOSTA COMERCIAL (1) E DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (2): 11/09/2014 das 09h30min às 09h59min; ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL (1) E ETAPA DE LANÇES: 11/09/2014 as 10h00min; DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra poderá ser adquirido por solicitação através do email: cplipojuca@ gmail.com ou de forma presencial, mediante um portador munido de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia de Comprovante de Inscrição CNPJ/MF da empresa), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no horário das 09h00min às 13h00min. Em ambas as formas de solicitação a disponibilização se dará mediante preenchimento de protocolo. CERTAME DESERTO O município do Ipojuca no uso de suas atribuições legais e por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que o certame em epígrafe com data de abertura em 25/08/2014 deflagrou-se DESERTO, tendo em vista a ausência de interessados. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 151/ 2014 EDITAL N° 078/ 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 023/ 2014 OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA EM SAUDE. Ipojuca, 25 de agosto de 2014. Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente Pregoeiro. CONVOCAÇÃO 3ª SESSÃO O município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais, por meio de sua Comissão de Licitação e acordado ao Parecer de Avaliação de Proposta Técnica emitido pela Secretaria de Infraestrutura que consta nos autos do Processo, torna público que no dia 09/09/2014 às 13h00min realizará 3ª sessão, na sede da Prefeitura, para abertura e verificação do envelope “03” proposta comercial do certame em epigrafe; EMPRESAS CLASSIFICADAS: Cunha Lanfermann Engenharia e Urbanismo Ltda – EPP; Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda; Maia Melo Engenharia Ltda; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2014 EDITAL N° 025/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 007/2014 OBJETO: Contratação de Empresa para Elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares, para a construção de um Novo Mercado com Pátio de Feira no Distrito Sede do Município de Ipojuca/PE. Ipojuca, 25 de agosto de 2014 – Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente Pregoeiro. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 089/2013 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº089/2013OBJETO: Prorrogação por 12(doze) meses. Termo inicial: 04/06/2014. Termo final: 03/06/2015. LOCADOR: José Humberto da Silva- CPF/MF sob o nº 865.386.164-53. Fundamento Legal: Lei nº8.245/1991 Adelmo Alves dos Santos,Secretario de Defesa Social Ipojuca, 02 de junho de 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 088/2013 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº088/2013- OBJETO: Prorrogação por 12(doze) meses. Termo inicial: 04/06/2014. Termo final: 03/06/2015. LOCADOR: Renivaldo Jorge Lins de Albuquerque CPF/MF sob o nº 195.406.204-49. Fundamento Legal: Lei nº8.245/1991 Adelmo Alves dos Santos,Secretario de Defesa Social Ipojuca, 02 de junho de 2014 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS MUNICIPAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2014 EXTRATO DE CONTRATO PMI Nº 179/2014 CONTRATO PMI Nº 179/2014- OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a Execução das Obras de pavimentação de diversas ruas nos distritos de Ipojuca-Sede, Porto de Galinhas, Serrambi, Camela e Nossa Senhora do Ò do Município do Ipojuca. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES- CNPJ/ MF sob o nº 08.073.264/0001-87. PRAZO: 12(doze) meses. VALOR: R$10.692.687,37(dez milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). Fundamento Legal: Art.22,I da Lei 8.666/93. Eryka Maria de Vasconcelos Luna,Secretaria de Infraestrutura e Serviços Municipais. Ipojuca, 29 de julho de 2014 Recife, 26 de agosto de 2014 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 343/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 017/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº017/2014OBJETO: Prorrogação por mais 120(cento e vinte) dias. Termo inicial:01/06/2014. Termo final: 30/09/2014. CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAL LTDA- CNPJ/ MF sob o nº 79.788.766/0001-32. Fundamento Legal: art.57, §1º, inciso III, da Lei nº8.666/93. Margarth Costa Zaponi, Secretaria de Educação. Ipojuca.12 de maio de 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 305/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 371/2013 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 371/2013OBJETO: Prorrogação por mais 180(cento e oitenta) dias. Termo inicial:24/06/2014. Termo final: 23/12/2014. CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAL LTDA- CNPJ/ MF sob o nº 79.788.766/0001-32. Fundamento Legal: art.57, §1º, inciso III, da Lei nº8.666/93. Margarth Costa Zaponi, Secretaria de Educação. Ipojuca.12 de maio de 2014. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2014 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº197/2014- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº042/2014-Reconheço e ratifico a inexigibilidade de Licitação nº 042/2014, referente à contratação da empresa VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ/MF n° 11.476.564/0001-11 detentora da exclusividade de representação de atrações artísticas para apresentações durante a Programação da Festa de Berdigão, que acontecerá no dia 31 de agosto de 2014.Valor global: R$100.000,00 (cem mil reais). Fundamento legal: Art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Rui Xavier Carneiro Pessoa, Secretario de Turismo e Cultura. Ipojcua, 25 de agosto de 2014 (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM NABUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 031/2013 – CPL/PMJN. Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo pelo período de mais 12 (doze) meses. Vigência: 18/08/14 a 18/08/15. Valor: R$ 101.376,00 (Cento e um mil trezentos e setenta e seis reais). Contratado: J. C FRANCISCO DE OLIVEIRA ME – CNPJ: 17.337.016/0001-97. Joaquim Nabuco/PE, 18 de agosto de 2014. João Nascimento de Carvalho - Prefeito. (66115) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM NABUCO EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014 – CPL/PMJN Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de seguro para frota de veículos, com assistência 24 horas, para os ônibus do Programa Caminho da Escola do município de Joaquim Nabuco. Contratado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - CNPJ nº. 61.074.175/0001-38. Vigência: 16/07/2014 a 16/07/2015. Data da assinatura: 16/07/2014. Valor global: R$ 8.190,00 (Oito mil cento e noventa reais). Dotação Orçamentária: 03.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 3.3.90.39.53 – SEGUROS EM GERAL, 12.361.1207.2167.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA. Joaquim Nabuco/PE, 16/07/2014. João Nascimento de Carvalho – Prefeito (66120) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014 AVISO DE CLASSIFICAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro informa que a empresa JMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA foi inabilitada por não apresenta as certidões de Conjunta Federal e Municipal descumprindo assim os itens 7.5.2 letras “c” e “e” do edital, como também não apresentou a declaração de visita descumprindo o item 7.5.3 letra “e”, e a declaração de cadastro descumprindo o item 7.5.2 “a” e apresentou na habilitação, documentação de comprovação para tratamento especial como ME e EPP. A empresa INOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELE - ME foi inabilitada por apresenta o balanço sem o termo de abertura e encerramento descumprindo o item 7.5.4 letra “a” do edital, e não apresentou o acervo técnico compatível com o solicitado no edital descumprindo o item 7.5.3 “b” e apresentou na habilitação, documentação de comprovação para tratamento especial como ME e EPP. As empresas CONSTRUTORA PAU BRASIL LTDA, SETA CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA F & COSTA LTDA, JMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e PROQUALYT ENGENHARIA LTDA apresentaram na habilitação, documentação de comprovação para tratamento especial como ME e EPP, ficando habilitadas para fase seguinte. O mesmo se realizará no dia 05/09/2014 às 09:00h caso não haja interposição de recurso. Lagoa do Carro, 25 de agosto de 20114. PRESIDENTE DA CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO. (66113) PREFEITURA M. DA LAGOA DOS GATOS/PE CONCURSO – 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 038/2014 CONVOCO V.Sª, aprovado no concurso público supra, para realização do exame médico pré-admissional e apresentação da documentação exigida, na Secretaria de Administração da Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Prefeitura da Lagoa dos Gatos, situada na Avenida Sete de Setembro, no período de 25 de agosto de 2014 a 08 de setembro, no horário das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2013. Candidato: MERCIA CRISTINA DA SILVA ASSIS Média Final: 4,00 - Cargo: Assistente Social Os convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados: 1 - Xerox autenticada dos documentos pessoais RG, CPF; Título eleitoral acompanhado dos comprovantes de votação nas ultimas eleições (02 turnos, se for o caso) ou Comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitido pelo TRE; do Certificado de reservista, quando for o caso; do comprovante de residência atualizado; da Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso; da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS. 2 -Comprovante do grau de escolaridade exigida no Edital para o exercício do cargo/ função para o qual foi aprovado, atestado através do diploma de conclusão ou histórico escolar fornecido por Instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura /MEC, e, se for o caso, o registro no órgão de classe correspondente com a anuidade quitada. 3 -Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se este provimento for reemprego; 4 - 02 Fotos 3x4 recente; 5 - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual; 6 - Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado. Conforme previsto no Edital, o candidato que se declarar portador de deficiência deverá apresentar Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o qual deverá ser submetido à perícia médica promovida pela PMLG/PE, conforme dispõe o Edital de Concurso nº 001/2013. Lagoa dos Gatos, 22/08/2014. Inaldo Soares Torres Junior - Sec. Adm. (66127) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2014, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 Considerando os argumentos explanados pela Comissão Permanente de Licitação, sobre o Processo Licitatório nº 027/2014, Tomada de Preços nº 002/2014, o prefeito do município de Nazaré da Mata, resolve dar conhecimento e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Dantas Construções e Locação LTDA, CNPJ: 13.047.341/0001-64, reabrindo assim a sessão para dia 29 de Agosto de 2014 as 09:00, na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dantas Barreto, 1338, Centro, Nazaré da Mata – PE. Maiores informações pelo fone (81) 3633-2640 ou email: [email protected]. Egrinaldo Floriano Coutinho – Prefeito. (66138) PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SEFAD – UPL – COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO. RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS No 010/2014. P.L. Nº 119/2014 – UG: PMO. A comissão de Licitação COPAL/SAEDO, com base no Parecer Técnico da Secretaria Ordenadora, informa as seguintes notas técnicas: 1 – INSTITUTO VICENTE NELSON, Nota Técnica (NT) = 100; 2 – CONTEMAX LTDA, Nota Tecnica (NT) = 70,21. Em não havendo interposição de recurso, fica designado o dia 03/09/2014, às 08:30 horas, para sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. Olinda, 25 de agosto de 2014. Michelyne Majore S. de M. e Silva. Presidente da COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA-PE; INTIMAÇÃO Pelo presente intimamos a empresa LVP Comercio e Serviços LTDA - ME, inscrita no CNPJ 10.518.667/0001-34, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize a entrega dos materiais advindos do Contrato Administrativo PML nº 063/2014, Ata de Registro 002/2014, Processo PML nº 030/2014 Pregão Eletrônico nº 018/2014, sob pena de abertura de procedimento administrativo para aplicação das medidas previstos na Lei 8.666/93, além de rescisão unilateral. Lajedo, 25 de Agosto de 2014. Neide Maria da Silva Felix. Secretária Municipal de Educação. (66128) RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA PROCESSO Nº 035/2014 - TP Nº 03/2014. OBJETO: : PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO GRANITICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DA PEDRA-PE. EMPRESAS CLASSIFICADAS PROJETCON - PROJETOS DE CONSTRUÇÕES LTDA e A & S CONSTRUTORA ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA EMPRESA DESCLASSIFICADA INOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME EMPRESA VENCEDORA PROJETCON - PROJETOS DE CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 932.900,40(Novecentos e trinta e dois mil, novecentos reais e quarenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para possível interposição de recurso administrativo. Pedra , 22 de agosto de 2014.Rosiney da silva – Presidente. (66122) RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preço n° 005/2014, Processo Licitatório 039/2014, Objeto:Melhoria da Infraestrutura Urbana com Pavimentação em Paralelepípedos Graníticos na Travessa Manoel Pereira Matos e Rua Almerico Leite Monteiro, no Município de Lajedo/PE. Empresa Vencedora: Adriane Transportes & Construtora Ltda - ME, CNPJ: 10.851.227/0001-02; com o valor global de R$ 180.218,29(cento e oitenta mil duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos). Lajedo, 25/08/2014. George Sobral de Melo – Secretário Municipal de Administração. (66130) PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PL Nº043/2014- PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 022/2014. Objeto: Contratação de empresa para fins de execução dos serviços de manutenção de prédios públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I do Edital. Data de recebimento dos envelopes, abertura e disputa: 05.09.2014 às 08:00 hs. O edital poderá ser retirado na sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura do Limoeiro, sito à Praça Comendador Pestana Nº113 – Centro - Limoeiro/PE, no horário das 08:00h às 12:00h. Outras informações pelo fone (fax): (0**81) 3628.0991. Limoeiro, 25 de agosto de 2014. Marcos Antônio da Costa Barbosa. Pregoeiro. (66139) AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL AEMASUL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2014 A AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL - AEMASUL torna público, nos termos do inciso V do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e fundamentada no parecer jurídico, que reconhece e ratifica a dispensa de licitação para Aquisição de Fornecimento parcelado de Combustíveis (Gasolina, Álcool, Óleo Diesel), Filtros e Lubrificantes, para atender a frota de veículos desta Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL. Em favor da empresa POSTO IPIRANGÃO LTDA – CNPJ: 01.751.467/0001-36. Palmares, 21 de agosto de 2014. Enoelino Magalhães Lyra Filho PRESIDENTE. (66134) Municipal. Av. Estácio Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 3753-1156. São Joaquim do Monte, 25 de Julho de 2014. RODRIGO DE CARVALHO AVELAR. Pregoeiro. (66107) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE FÉRRER – AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2014 - Objeto: contratação de empresa para locação de 01 (um) veículo, tipo ônibus, com capacidade mínima de 50 passageiros, para transporte de pacientes em atendimento ao Programa TFD, de acordo com as especificações previstas no edital e seus anexos. Julgamento às 09:00h do dia 05 de setembro de 2014. Demais informações Fone/Fax 81 3655-1223 ou na sala da CPL, sito no prédio sede da Prefeitura, Rodovia PE-89, Centro. São Vicente Férrer – PE, 25 de agosto de 2014. Jaaziel Severino do Nascimento - Pregoeiro. (66131) PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA UPL - COPAL/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PROCESSO LICITATÓRIO No 0127/2014 – PMO AVISO DE ADIAMENTO “SINE-DIE” TOMADA DE PREÇOS No 013/2014 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia torna público que fica ADIADA “SINE-DIE” a sessão inaugural da licitação em epígrafe. Maiores informações na sede da UPL, sita à Avenida Santos Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/PE, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas. Olinda, 25 de agosto de 2014. Mônica Maria Batista Pereira Presidente da COPAL/OBRAS e Serviços de Engenharia (F) AVISO DE LICITAÇÃO PROC. ADM. Nº 028-2014 (FMS) PP 025-2014 (FMS). OBJ.: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/MATERIAL PENSO/ MATERIAL DE LABORATÓRIO E DIVERSOS. DATA/HORA/ END.: 05.09.2014 ÀS 09h. AV. DA UVA E DO VINHO, Nº 40, CENTRO, LAGOA GRANDE – PE. INF.: DAS 08h ÀS 13h, MESMO ENDEREÇO. CARLA MODESTO – CPL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 082-2013 (PROC. ADM. 031-2013 TP 0032013). OBJ.: PAVIMETAÇÃO EM PARALELO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – PE (01.613.731/0001-75). CONTRATADA: CONST. QUEIROZ RIBEIRO (10.704.889/001-41). VALOR GLOBAL: R$ 867.434,19. DATA: 07.06.2013. VIG.: 180 DIAS. TA 100/2013. (66135) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO-PE 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA Resultado do PL Nº248/14 TP Nº021/14 – OBJ: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia civil relativos à implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas – CAPS AD III, no bairro de Areia Branca no Municipio de Petrolina-PE -SECSAU. Compareceu a presente sessão apenas a empresa: KAYOLA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAME. Após análise dos documentos de habilitação verificou –se a inabilitação da referida empresa no item 8.6.6(subitem 05 do edital), Diante do resultado, resolveu o Presidente juntamente com os membros da CPL resolveu declarar o referido processo FRACASSADO. Petrolina, 25/08/14. Vandelmar Nogueira da Silva –Presidente da CPL. (66123) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO 001/2014 A Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul/PE, através da Secretaria de Saúde, mediante Comissão de Licitação nomeada pela portaria 001/2014, torna publico que estará realizando CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE PARA CONFECÇÃO DE PROTESE DENTÁRIA, consoante a portaria 1.825/GM/MS de agosto de 2012, no período de 25 a 29 de agosto de 2014, no horário das 8 às 13h, no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul/PE sito a Rua Dr. José Mariano, 218 – Centro – São Benedito do Sul/PE, copias do Edital e anexos poderão ser obtidos junto à CPL no endereço acima outras informações através do telefone (81)3684-1154 . São Benedito do Sul, 22 de agosto de 2014. Jackson Fernando Torres T. da Silva – Presidente da CPL. (66136) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a “Aquisição Parcelada de materiais de expediente destinados à Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte”. Abertura: 05/09/2014 às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura PREFEITURA SANTA CRUZ BAIXA VERDE PROCESSO Nº 036/2014 – DISPENSA Nº 005/2014 - Objeto: Ratificando, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 o ato da Presidente da CPL que dispensou a licitação nos termos do inciso I, do art. 24, do diploma legal invocado, para contratação de empresa especializada para atualização de Projeto Básico do Transporte Escolar do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, incluindo georeferenciamento, otimização e rotas e adequações às normas da Resolução do TCE nº 06/2013. Valor total da avença: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); Razão Social Executante: PREMIER Consultoria em Engenharia e Gestão Empresarial EIRELI-ME, com sede na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1843, Sala 112, CX PST 034, 58040-380, Torre – João Pessoa (PB), CNPJ nº 20.881.826/0001-14, neste ato representada por sua titular Sra. Erotildes Cristini Rodrigues dos Santos Pessoa, CPF Nº 847.596.824-49, RG nº 4.408.143 SSP-PE; Razão da Escolha do executor: Serviço de engenharia de valor não superior a 10% do limite de convite, consoante disposto art. 24, I, da Lei nº 8.666/93. Processo na íntegra estará à disposição dos interessados na Rua Sebastião José da Silva, 120 – 1º andar – Santa Cruz da Baixa Verde(PE), 19/08/2014. Argemiro Evando Alves Vieira – Sec. Finanças-Ordenador Despesas. (66127) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACAIMBÓ/PE Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório nº 010/2014 Pregão Presencial nº 003/2014 RESULTADO DE LICITAÇÃO A CPL torna público o resultado do Processo Licitatório nº 010/2014, Pregão Presencial nº 003/2014, em favor da Empresa R G INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, para Aquisição de Móveis, eletrodoméstico, e outros para o fundo municipal de saúde do município de Tacaimbó, Item 01 à 13. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde CONTRATADO: R G INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.543.636/0001-04, com sede à Rua Altino Fraga, 389 – A, Bairro Stª Rosa – Palmares/PE.CEP 55540-000. Valor de R$ 10.264,00 (Dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais). Assinam: Francisco de Assis Barros Júnior. Tacaimbó, 20 de Agosto de 2014. (66103) PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ/PEEdital de Publicação/Inexigibilidade n.º 002/2014.A Prefeita do Município de Tacaimbó, nos termos do art.25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, torna público que ratifica a inexigibilidade de licitação n.º 002/2014, em favor da empresa Claro S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, para Prestação de serviço Móvel Pessoal – SMP, para fornecimento de acessos móveis, com fornecimento de equipamentos em comodato para atender as necessidades desta Prefeitura Municipal de Tacaimbó/PE, no valor global de R$14.418,48 (quatorze mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). Extrato de ContratoP.L Nº 001/2014 Pregão Presencial nº 001/2014. Objeto: Aquisição Parcelada de Combustíveis e Lubrificantes para atender as necessidades das diversas Secretarias deste município de Tacaimbó/PE, no período de fevereiro a dezembro de 2014. J. N. Freitas Silva Combustíveis – ME. CNPJ nº 01.001.182/0001-88. CONTRATO Nº 002/2014. Valor R$ 526.810,00 (quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e dez reais). P.L nº 006/2014 Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto: Contratação de assessoria técnica para acompanhamento e gerenciamento de convênios junto aos órgãos dos governos federal e/ou estadual e operacionalização dos convênios cadastrados nos sistemas siconv e simec no município de Tacaimbó/PE.ASCON Assessoria e Consultoria Ltda. EPP.CNPJ nº 15.362.134/000120. CONTRATO Nº 009/2014. Valor R$50.000,00 (cinquenta mil reais).Tacaimbó, 22-08/14.Sandra Lúcia Freire Aragão – Prefeita. (66104) PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO Processo n° 037/2014 Tomada de Preços n° 004/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE, DE ACORDO COM O TERMO DE ADESÃO Nº 176/2014. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Venturosa, baseada no conteúdo dos Pareceres Técnico e Jurídico referentes ao Recurso Administrativo interposto pela empresa GAROA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, resolve manter a referida empresa INABILITADA. Ficando a sessão para abertura dos envelopes de Proposta para o dia 29/08/2014, 10h00min. INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as 12h00min ou na sede da Prefeitura Municipal de Venturosa, sala da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34. Venturosa, 25 de Agosto de 2014; Jaqueline Cavalcanti de Oliveira–Presidente da CPL. (66116) 26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA DACCORD S/A CNPJ: Aviso de Licitação PL nº 106/2014 – Pregão Presencial nº 057/2014 Objeto: AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULO, TIPO MINI VAN. Data de abertura: 08/09/2014 às 08:00 horas. Local da reunião do certame e retirada do edital na sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/ PE. Horário para retirada de Edital das 8:00 às 13:00. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Aviso de Licitação PL nº 107/2014 – Pregão Presencial nº 058/2014 Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de alimentos Perecíveis e não Perecíveis para o CAPS (centro de Atenção Psicossocial) deste Município. Data de abertura: 08/09/2014 às 09:00 horas. Local da reunião do certame e retirada do edital na sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/ PE. Horário para retirada de Edital das 8:00 às 13:00. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Homologo o PL nº 103/2014 – Pregão Presencial nº 055/2012 - Objeto: Fornecimento de Acessórios e Materiais de Reposição de Instrumentos Musicais, em favor da empresa Ferrudd Comercial Ltda CNPJ nº 03.063.083/0001-67 no valor de R$ 54.742,00. Vitória de Santo Antão/PE 25/08/2014. Elias Alves de Lira – Prefeito. Aviso de resultado de análise de amostras do PL nº 054/2014 Pregão Presencial nº 032/2014 Objeto: Aquisição parcelada de material de Limpeza para atender a Secretaria de Saúde do Município e suas unidades de saúde. Empresa classificada: REDE DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA-ME – CNPJ Nº 11.004.395/0001-17 nos itens 10, 20 e 21, pois conforme parecer atendem as especificações solicitadas no termo de referência. Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para fins de recurso, a partir da data desta publicação. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Vitoria de Santo Antão, 25 de agosto de 2014. (F) 04.768.360/0001-99 NIRE 26300018489 Às 10:00 hrs do dia 30/05/2014, na sede social, com a totalidade dos acionistas, contador e auditor independente presentes, por unanimidade de votos, apreciou-se e aprovou-se: a) O parecer dos auditores independentes de 15/03/2014, as contas da administração e as demonstrações financeiras do exercício 2013, b) Que não haverá distribuição de lucros ou dividendos referentes ao exercício 2013, c) A eleição dos membros do Conselho de Administração com mandato até a próxima AGO da companhia. O ato encontrase arquivado na Junta Comercial de Pernambuco, sob o nº 20148497616, em 06/08/2014. Publicações Particulares CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSOS ÉTICOS PROFISSIONAIS Nº 60/2012 e 49/2012 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, CITA o DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CRM/ PE nº 6.626, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos dos processos acima epigrafados e apresentar defesa prévia em ambos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente edital, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente qualificadas. Esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato. Outrossim, nos termos do Parágrafo único do artigo 12º do Código de Processo-Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2013), informamos que os autos – contendo os fatos considerados como possíveis infrações ao Código de Ética Médica e sua capitulação – encontram-se a disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no SETOR DE PROCESSO, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais conforme determinam as alíneas 1 e 2 do § 1º, do Art. 7º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Eu, Flávia de Almeida Souza, digitei o presente edital, devidamente subscrito pela Conselheira Corregedora Sílvia da Costa Carvalho Rodrigues, aos 18 de junho de 2014. Consª Sílvia da Costa Carvalho (66110) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS Ref. Processo Ético-profissional n.º 02/12 EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICOS DR. JOSÉ DA SILVA NEVES FILHO - CREMEPE 7.057 E A MÉDICA DRA. KARIN NÁDIA DREYER – CREMEPE 18.265 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 02/12 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 16/10/2013, vem aplicar ao médico DR. JOSÉ DA SILVA NEVES FILHO - CREMEPE 7.057 a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao artigo 10º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09) e quanto a DRA. KARIN NÁDIA DREYER – CREMEPE 18.265, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos: 9º e 10º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09). Recife, 04 de abril de 2014. Conselheiro Silvio Sandro Alves Rodrigues –Presidente (66106) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE CNPJ nº 11.735.263/0001-65 A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, responsável pelo processo eleitoral para nova composição do CRO/PE, gestão biênio 2015-2017, CONVOCA, para o dia 28 de novembro de 2014, a realização do pleito eleitoral. O requerimento de inscrição das chapas acontecerá até as 16:00 horas do dia 29 de outubro de 2014, e serão recebidas pela Secretaria deste Regional. Esta publicação observa o que determina o Artigo 46, e seu parágrafo único, da Resolução CFO nº 80/2007. O Edital completo encontra-se afixado na Sede do Regional. Recife, 26 de agosto de 2014. Zeneide Carvalho Leite, CD, CRO/PE nº 1.766 Presidente da Comissão Eleitoral (66099) Recife, 26 de agosto de 2014 será registrado o loteamento na forma da Lei. Caruaru, 20 de agosto de 2014. Oficial de Registro de Imóveis. Nivaldo Freitas Vidal. Oficial de Registro de Imóveis. (66125) (66102) FIAT AUTOMÓVEL LTDA. CNPJ Nº 16.701.716/003414. Torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH a Licença de Operação nº 05.14.05.002568-0 com validade 19/05/2016, para atividade Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores, no município do Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco. (66124) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 12ª VARA FAZENDA CONDADO S.A. CNPJ/MF Nº. 06.627.889/0001-18 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA AVISO DE CONVOCAÇÃO Ficam convidados os Senhores Sócios da FAZENDA CONDADO S/A a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, no dia 10 de setembro de 2014, às 10:00 horas em primeira convocação, e às 10:30 horas em segunda convocação, na Rua Aviador Severiano Lins, nº 110, no bairro de Boa Viagem, na cidade de Recife-PE, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: a) Eleição do Conselho de Administração; b) Demais assuntos de interesse geral; Recife, 22 de agosto de 2014. KLÉBER DE ANDRADE LACET FILHO Diretor –Presidente (66105) VIA SUL VEÍCULOS S.A. CNPJ (MF) nº 40.841.736/0001-07 - NIRE: 26300013339 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Srs. Acionistas para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 02 de setembro de 2014, em primeira convocação, às 10 (dez) horas, e, em segunda convocação, às 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos, na sede social da Sociedade, localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na Av. General Barreto de Menezes, nº 697/819, bairro de Cajueiro Seco, CEP 54330-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Abertura de duas novas filiais: uma na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e a outra, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Jaboatão dos Guararapes (PE), 22 de agosto de 2014. Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo Júnior - Diretor Presidente. (66074) COMARCA DE CARUARU REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS EDITAL PARA REGISTRO DE LOTEAMENTO COM PRAZO DE 15 DIAS NIVALDO FREITAS VIDAL, Oficial de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, na forma do art. 19 a Lei nº 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por VIANA & MOURA CONSTRUÇÕES S.A., sociedade empresária, com sede na Av. Domingos Ferreira, nº 2160, sala 01, Boa Viagem, Recife-PE, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 02.737.577/0001-06, representada por sua bastante procuradora Maria Glaubervânia de Souza, brasileira, solteira, estudante, Ident. nº 7.584.626 SDS-PE, CPF nº 076.819.394-07, residente e domiciliada na Av. Batista Campos, nº 94, apto. 103, bairro Maurício de Nassau, nesta cidade, foram depositados neste Cartório, o memorial descritivo, planta de loteamento e demais documentos para registro do Loteamento Viana & Moura Lagoa de Pedra II, para venda em oferta pública, mediante pagamento à vista e a prazo. O Loteamento Viana & Moura Lagoa de Pedra II, de Um terreno urbano 01, com frente para a estrada que vai de Caruaru a Maniçoba, bairro Boa Vista, desta cidade, medindo o Norte (frente) 59,02/33,67 metros, onde limita-se com a estrada que vai de Caruaru a Maniçoba; medindo ao Sul (fundos) 3,38/46,59/46,30/9,46 metros; onde limita-se com a estrada para o Sítio Medeiros; medindo ao Leste (flanco direito) 4,78/ 276,58/ 58,59/ 14,34/ 11,11/ 39,25/ 14,03/ 11,5/ 4,45/ 52,74/ 87,15/ 61,45/ 152,05/ 76,93/ 64,26/ 23,69 metros, onde limita-se com terras de Sivaldo Rodrigues de Queiroz, Severina Regina da Silva, a estrada que liga Caruaru ao lugar Serrote dos Bois, terras de Rosélia Alves da Silva, Alexsandro da Silva e a estrada para o Sítio Medeiros; e medindo ao Oeste (flanco esquerdo) 139,98/ 11,28/ 44,30/ 17,45/ 21,37/ 10,16/ 51,38/ 49,65/ 34,36/ 121,69/ 102,36/ 99,72/ 99,56/ 53,79/ 63,43 metros, limitando-se com terras de Maria Naedja de Araújo Correia e a estrada Municipal para o Alto do Moura, com área superficial de 152.457,78 m², com 29 quadras denominadas de A a AC, 15 ruas, 499 lotes residenciais, 05 lotes de uso misto, 09 lotes de área verde e 3 equipamentos públicos. Área do terreno: 152.457,78 m² = 100%; Área de lotes residenciais: 87.343,39 m² = 57,29%; Área de lotes mistos: 2.801,70 m² = 1,83%. Área Verde: 15.245,65 m² = 10,00%. Áreas Ruas: 26.923,04 m² = 17,68%. Área Passeios: 12.512,02 m²= 8,20%. Área de Equip. Público = 7631,98 m² = 5,00%. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão apresentar dentro de 15 dias, a contar da data da terceira e última publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado, ficando os documentos a disposição dos interessados em cartório, durante o prazo regulamentar. Findo o prazo e não havendo impugnação, AÇÃO MONITÓRIA Nº 0018826-10.2012.4.05.8300 AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA RÉU: H J CONVENIÊNCIAS LTDA e outros EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDT.0012.000023-7/2014 (PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS) A Excelentíssima Juíza Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Dra. JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele tiverem notícia ou a quem interessar possa que, por esse meio, CITA: H J CONVENIÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.451/0001-98, e TATIANA ALVES BARROS CAVALCANTI, inscrita no CPF sob o nº 000.408.931-04, que se encontram em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, Inciso II, do CPC), de todos os termos e atos da AÇÃO MONITÓRIA Nº 001882610.2012.4.05.8300, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERALCEF. FINALIDADE: Tomar conhecimento da ação em epígrafe e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar quantia de R$ 24.859,76 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e demais cominações legais apuradas até o efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, querendo, oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo, ficando ciente, outrossim, de que o pagamento dentro do prazo legal o isentará do pagamento de custas e honorários advocatícios, tudo de conformidade com a petição inicial e do despacho a seguir transcrito: “1. Cite-se a parte ré para pagar a dívida ou oferecer embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.102B, do CPC). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, dispensando-os se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 1.102C, §1º, CPC). 3. Caso o devedor não seja localizado, intimese a parte exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo assinalado, dê-se baixa e arquive-se. Em sendo fornecido novo endereço, proceda-se a nova tentativa de citação. 4. Citado o devedor e decorrido in albis o prazo para pagamento ou apresentação de embargos, de logo converto o mandado monitório em mandado executivo (art. 1.102-C, CPC) e determino: a) o cadastramento do feito como cumprimento/execução de sentença (classe n. 229); b) a realização de penhora até o montante da dívida acrescida da multa de 10% (art. 475-J, do CPC), preferencialmente mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 655-A do CPC) e no RENAJUD. 5. Frustradas tais medidas e indicada pelo Oficial de Justiça a existência de bens disponíveis, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação ou carta precatória. 6. Autorizo, desde já, a realização das diligências necessárias em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido para os atos processuais (art. 172, caput), observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal. 7. Caso as mencionadas providências não se mostrem suficientes, intime-se a parte exeqüente para impulsionar o feito. 8. Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor a se manifestar em 10 (dez) dias, voltando-me conclusos para análise. Cumpra-se.” ADVERTÊNCIA: Se não forem opostos embargos no prazo assinalado na lei, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, tudo conforme preceitua o art. 1.102-C do Código de Processo Civil. Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no átrio (9º andar) do Edifício do Fórum Arthur Marinho, situado à Av. Recife, 6250 – Jiquiá, nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sede deste Juízo, e publicado na forma da lei. DADO e PASSADO pela Secretaria da 12ª Vara Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, com expediente externo de segundafeira à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, em 08 de agosto de 2014. Eu, __Valtemir Rodrigues da Costa, Técnico Judiciário, digitei. E eu, __, MARIA ALESANDRA BEZERRA CHAVES, Diretora de Secretaria da 12ª Vara/PE, conferi. JOANA CAROLINA LINS PEREIRA Juíza Federal da 12ª Vara/PE (66133) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco 10ª VARA Av. Recife, 6.250, 7º andar, Jiquiá, Recife-PE - CEP 51.781-000 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0801186-87.2014.4.05.8300 - MONITÓRIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE 10ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO O Dr. MM Juiz da 10ª Vara, Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem, com o prazo de 20 (vinte), ou dele tiverem notícia ou a quem interessar possa que, perante este Juízo Federal tramita a ação em epígrafe e que através do presente: CITA: RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE, CPF nº 924.045.374-15 FINALIDADE: Tomar ciência da ação em epígrafe, para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, pague(m) a importância de R$ R$. 52.627,55 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), calculado até março/2014. ADVERTÊNCIAS: Fica o Réu ciente de que, se não forem opostos embargos em 15 (quinze) dias, converte-se este mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução do CPC. Se o Réu cumprir o comando emergente deste edital, isto é, pagar a dívida, ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 1.102 c, 1º do CPC. O presente EDITAL será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. DADO E PASSADO pela Secretaria da 10ª Vara, localizada na Av. Recife, 6250, Jiquiá, Recife-PE, em 12 de agosto de 2014. EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR Juiz Federal da 10ª Vara/PE (66121) PRODEPE - Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA Duratex S.A., inscrita no CNPJ 97.837.181/0029-48, localizada na Estrada Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, 3.927, Distrito Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho-PE, atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializam ou se propõem a comercializar os produtos a seguir indicados, que está pleiteando a FRQFHVVmR GRV EHQHItFLRV ¿VFDLV H ¿QDQFHLURV HVWDEHOHFLGRV SHOR 352'(3( QD PRGDOLGDGH GH &HQWUDO GH 'LVWULEXLomR RX &RPpUFLR ,PSRUWDGRU $WDFDGLVWD H FRQYRFD D TXHP SURGX]D EHP VLPLODU D DSUHVHQWDU FRPSURYDomR GD IDEULFDomR à Diretoria de Negócios da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD/DIPER, no prazo máximo de 15 (quinze) GLDV FRQWDGRV D SDUWLU GD GDWD GH SXEOLFDomR GHVWH HGLWDO NCM-SH/Produtos de Metais e de Louças Sanitárias do segmento Médio e Luxo: 39222000-Assentos e Acessórios; 69109000-Bacias, Lavatórios, Colunas lavatório, Caixas Acopladas, Cubas, Bidês, Tanques, Mictórios de Cerâmica; 69120000-Acessórios de Cerâmica; 73249000-Barras de apoio e de lavatório; 74122000-Sifões; 74182000-Chuveiros, Duchas, Barra deslizante e acessórios; 84818011-Válvulas Escoamento; 84818093-Registros de Gaveta; 84818019-Misturadores, Torneiras, Duchas, Base Válvula Hydra, Válvula descarga, Válvula para chuveiros, Válvulas para mictórios, Desviadores, Filtro, Registro de pressão; 84819010-Acabamentos GH 0HWDLV (QGHUHoR SDUD FRUUHVSRQGrQFLD$JrQFLD GH 'HVHQYROYLPHQWR GH 3HUQDPEXFR $'',3(5 $Y &RQVHOKHLUR Rosa e Silva, 347 - Espinheiro, Recife-PE, CEP 52020-220. (66117) Recife, 26 de agosto de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 27 28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 26 de agosto de 2014 CIDADANIA Campanha garante a mulheres emissão gratuita de documentos Por Jocleia Nunes Coelho F OTOS : D IVULGAÇÃO /S EC M ULHER Depois de uma pausa em virtude do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, a Secretaria da Mulher de Pernambuco - SecMulher-PE retoma o programa Nenhuma Pernambucana sem Documento. s atendimentos começam pelos municípios de João Alfredo, amanhã, Passira, na quinta-feira, e Feira Nova, na sexta-feira. A ação consiste na emissão de carteiras de identidade e certidões de nascimento e casamento e tem como objetivo incentivar a autonomia sociopolítica e econômica da população feminina. A ideia é que a mulher pernambucana possa exercer plenamente sua cidadania. A expectativa é que em cada município sejam emitidas 100 carteiras de identidade e mais 100 certidões - casamento ou nascimento. O trabalho segue ao longo do mês O de setembro, numa parceria entre a SecMulher-PE, o Instituto Tavares Buril, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e prefeituras municipais. Além da emissão dos documentos, a campanha Nenhuma Pernambucana sem Documento também tem promovido capacitações de agentes sociais. Esta ação já foi desenvolvida em 57 municípios. Graças ao esforço da Gerência de Fortalecimento da secretaria, foram beneficiados 1.500 agentes sociais que passaram a atuar como multiplicadoras depois de participarem das oficinas de gênero, cultura, natureza, cidadania e documentos. EM MAIS uma ação do Governo de Pernambuco, mulheres de todas as regiões do Estado são beneficiadas com a entrega de documentos e qualificação para que possam atuar como agentes sociais