Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCI • N0 156
Recife, terça-feira, 26 de agosto de 2014
Poder Executivo
COMUNIDADE ENTRA A PULSO
Ocupação Social atende
a mais de 5.000 pessoas
Com mais de 40 serviços disponibilizados a Ocupação Social
de Impacto, realizada pelo Programa Governo Presente,
totalizou mais de cinco mil atendimentos.
F OTO : D IVULGAÇÃO /SEDSDH
A META do Governo Presente é realizar 34 ocupações até o final do ano
Pernambuco
é modelo
em políticas
sociais para
países latinos
Emissão de
documentos
gratuitos é
garantido a
mulheres
(Página 2)
(Página 28)
25/08/2014
22:35:33
91910176351780
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
ação aconteceu na
manhã do último
sábado na Escola
Estadual Professora Inalda
Spinelli, na comunidade
Entra a Pulso, Boa Viagem.
A ação é coordenada
pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através
da Secretaria Executiva de
Articulação Social.
No mutirão, a população
pôde renovar a carteira de
habilitação, adição e mudança de categoria pelo
Departamento Estadual de
Trânsito - Detran, acesso à
2a via de certidão de nascimento, carteira do Trabalho, orientação e encaminhamentos na área de
prevenção dos direitos.
Houve também atendimento comercial, doação
de lâmpadas, inscrições
para tarifa social e troca
de geladeiras, promovidos
pela Celpe.
Os moradores da localidade também puderam
assistir a demonstrações
e receber orientações
sobre o uso correto da
panela de pressão e os
perigos relacionados ao
uso incorreto do gás de
cozinha, pelo Núcleo de
Ações Preventivas do
Corpo de Bombeiros.
Na sala de oportunidades, jovens e adultos deixaram seus currículos para
serem encaminhados às
empresas de telemarketing.
Também foram oferecidos
cursos profissionalizantes
na áreas de operador de
caixa, logística, vendedor e
auxiliar de cozinha. A
A
iniciativa se estendeu aos
jovens e adultos da comunidade Entra a Pulso e
áreas vizinhas.
A secretária executiva
de Articulação Social, Luciana Azevedo, esteve
presente na Ocupação e
conversou com representantes da comunidade esclarecendo dúvidas sobre o
programa. “O Governo
Presente atua em 40 bairros, com populações vítimas de crimes e violência
de diversos gêneros. Com
onze secretarias e cento e
doze parceiros, destacamos a atuação do Projeto
CineCabeça, realizado na
Escola Estadual Professora
Inalda Spinelli, com o
apoio da Secretaria de
Educação, que trabalha a
arte do cinema como
instrumento de formação
cidadã. Acreditando no
futuro e investindo cada dia
mais em Pernambuco”,
disse Luciana.
MAIS SERVIÇOS - Em
recente parceria com o
Programa Governo Presente, a Instituição Uninassau-Recife realizou, com a
equipe de alunos e professores, os serviços de higiene bucal, avaliação nutricional, orientações nas
áreas de enfermagem, massoterapia e radiologia. O
professor e coordenador do
curso de Educação Física
da instituição, Osvaldo Serejo, conta que essa é a
primeira Ocupação Social
de Impacto que a instituição participa e já planeja
vir em todas esse ano.
Impresso
Especial
146500250-1/2005-DR/PE
CEPE
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
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Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468
Hora Legal Brasileira: 25/08/2014 22:35 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de agosto de 2014
Estado é modelo em políticas
sociais para países latinos
F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI
Gestores públicos da
Argentina, Equador,
Paraguai, Peru e Uruguai
conheceram os resultados dos
principais programas
desenvolvidos pela Secretaria
Estadual de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos.
A apresentação foi feita pelo
secretário da pasta, Bernardo
D’Almeida, durante o 49o
Painel Latino Americano de
Integração, realizado em
Curitiba, no Paraná.
evento teve como objetivo discutir os “Avanços integracionistas para
o desenvolvimento social na América Latina”.
Em Pernambuco são coordenados pela Secretaria
O
Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
programas
voltados às áreas de
assistência social e direitos humanos, como o
Atitude, o Vida Nova,
Todos com a Nota - Mó-
RESULTADOS de programas sociais desenvolvidos em Pernambuco foram avaliados em painel de países latino americanos
dulo Solidário, Pernambuco Conduz, Pernambuco no Batente, Governo Presente e o Patronato Penitenciário.
Como parte da programação do painel, o secretário Bernardo D’Al-
meida foi homenageado
com a “Medalha da Integração Simón Bolívar
2014” - Mérito em Gestão Pública. O Painel
Latino Americano de Integração é promovido
pela Câmara Internacio-
nal de Pesquisas e Integração Social - Cipis.
No evento deste ano,
os gestores públicos dos
países participantes focaram as discussões nas
ações e experiências exitosas voltadas às áreas de
educação e assistência
social. Também houve
espaço para reflexões sobre as novas perspectivas
para a gestão pública nas
áreas de educação e desenvolvimento social na
América Latina.
IPA leva ao Sertão técnicas
de conservação de forragens
F OTO : D IVULGAÇÃO /IPA
O Terceiro Curso de
Difusão Tecnológica da
Caprinovinocultura com
Ênfase em Conservação
de Plantas Forrageiras
da Caatinga foi realizado no Centro de Treinamento, da Fazenda Cachoeira do Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA, em Sertânia,
Sertão do Estado.
O curso foi ministrado pelos técnicos e pesquisadores Fernando Lucas Mesquita, Michel do
Vale, Gilberto Soares e
Orlando Bezerra (assistente de pesquisa). A
capacitação beneficiou
estudantes da Universidade Federal de Alagoas, técnicos em Zootecnia da ETE/Escola
Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos
de Sertânia e estudantes
do curso de Zootecnia
das unidades acadêmicas
de Garanhuns e Serra
Talhada, vinculadas à
Universidade Federal
Rural de Pernambuco.
A ação fez parte de
projeto aprovado pelo
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico-
CNPq para difusão e popularização da ciência,
coordenado pela pesquisadora do IPA Vanda
Lúcia Arcanjo.
ALUNOS DE
Zootecnia
aprendem
como conservar
forragens para
caprinos e
ovinos no Sertão
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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“CAPÍTULO V
Dos Direitos e Vantagens
Governo do Estado
Art. 40-A. O servidor ocupante dos cargos constantes nos anexos I e II receberão auxílio-saúde a ser pago em
pecúnia, ficando autorizado o Procurador-Geral de Justiça a regulamentar por Portaria sua concessão e valor,
observados os limites orçamentários e legais.
Governador: João Soares Lyra Neto
LEI Nº 15.358, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Parágrafo único. O direito ao valor do auxílio-saúde é extensivo aos servidores inativos, no mesmo valor que for
pago ao servidor ativo.”
Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de
dezembro de 2005, modificada pelas Leis nº 13.536, de
8 de setembro de 2008, nº 13.134, de 14 de novembro
de 2006, nº 14.031, de 31 de março de 2010, e dá outras
providências.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 27 e 48 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura dos Órgãos de Apoio
Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com a seguinte redação:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
“CAPITULO IV
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 27. A estrutura dos vencimentos dos servidores dos Quadros Permanente e Suplementar é formada por três
Classes, denominadas A, B e C, escalonadas, cada classe, em 15 (quinze) referências, as quais serão alcançadas
progressivamente na forma dos arts. 29 e 48 desta Lei.
DECRETO Nº 41.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
§ 1º Para os cargos de Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar, a Classe A é a classe inicial na
carreira. As Classes B e C são classes que poderão ser alcançadas mediante promoção por elevação de nível
profissional, assim discriminadas:
Altera o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que
dispõe sobre normas relativas às transferências de
recursos do Estado mediante convênios.
I - Classe B: conclusão de outra graduação em nível superior ou de especialização lato sensu;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
II - Classe C: conclusão de mestrado, de doutorado ou uma segunda especialização lato sensu.
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
§ 3º Os cursos constantes nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão ser reconhecidos pelo Ministério de Educação e
Cultura - MEC.
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 ...........................................................................................................................................................................
§ 4º Será exigida para o curso de especialização lato sensu carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas.
§ 1º O Secretário de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública estadual concedente
poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações: (REN)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º Os cursos de especialização lato sensu e stricto sensu deverão ser relacionados com as atribuições do cargo,
cabendo à administração, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não para efeito de promoção por
elevação de nível profissional, fundamentalmente.
IV – quando houver inviabilidade de competição, em face da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou
quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. (AC)
§ 6º Para que o servidor possa ser promovido para classe C conforme prevê o inciso II, do § 1º, com uma
segunda especialização latu sensu, uma das especializações deverá ser, obrigatoriamente, em Gestão do
Ministério Público.
§ 2º Na hipótese do inciso IV do § 1º, a inviabilidade de competição deverá ser circunstanciadamente justificada e
demonstrada tecnicamente, bem como ratificada pela autoridade máxima do órgão competente, devendo o ato de
ratificação ser publicado na internet, pelo menos 5 (cinco) dias antes da formalização do respectivo instrumento.” (AC)
§ 7º O Analista Ministerial que foi promovido à classe B mediante a conclusão de outra graduação de nível superior,
poderá ascender à classe C pela conclusão de mestrado, doutorado ou de uma especialização em gestão do
Ministério Público.
Art. 48. O desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que trata esta Lei dar-se-á mediante progressão
funcional e promoção por elevação de nível profissional.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
§ 2º A promoção por elevação de nível profissional é a movimentação do servidor ativo de uma classe para a outra, e
será conferida por Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público após conclusão de cada um dos cursos abaixo,
desde que não exigíveis para o provimento inicial no cargo.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ADAILTON FEITOSA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
I - para os cargos de Analista Ministerial e Analista Ministerial Suplementar:
a) outra graduação em curso de nível superior;
b) especialização lato sensu;
c) especialização lato sensu em gestão do Ministério Público;
DECRETO Nº 41.026, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
d) mestrado;
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Chã Grande, neste
Estado.
e) doutorado.”
Art. 2º Acrescenta o art. 40-A a Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura dos Órgãos de Apoio
Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, com a seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art.
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
João Soares Lyra Neto
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
José Aldo dos Santos
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Luciano Vasquez Mendez
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Cavalcanti
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
MICRO E PEQUENA EMPRESA
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Bernardo Juarez D´Almeida
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Osíris Lins Caldas Neto
SECRETÁRIA DA MULHER (DESIGNADA)
Bárbara Kreuzig
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Murilo Roberto de Moraes Guerra
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ivan Maurício Monteiro dos Santos
SECRETÁRIO DE TURISMO
Romeu Neves Baptista
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
João Bosco de Almeida
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
572,00
869,00
285,00
434,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 26 de agosto de 2014
DECRETO Nº 41.028, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Chã Grande, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa RISING IMPORTS EIRELI.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à instalação de radar meteorológico para a previsão das precipitações
pluviométricas na Região Metropolitana do Recife.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, deve promover a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 048/2014, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 032/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 093/2014, de
21 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RISING IMPORTS EIRELI., estabelecida na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 5855,
Galpão 2, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.203.831/0001-35 e CACEPE nº 0360525-66, o estímulo de que tratam os arts.
8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I – natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
ADAILTON FEITOSA FILHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de 682,70 m² (seiscentos e oitenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), situada na propriedade Água Fria, no Município
de Chã Grande, na Serra das Russas, limitando-se a todos os lados, sendo norte, sul e poente, com terras pertencentes a Francisco
Batista da Silva e ao nascente, onde se limita com terras de Antônio Francisco da Silva, sendo delimitada pelos pontos P1 a P4 em ordem
cronológica, no sentido horário, com coordenadas em UTM e distância identificada conforme quadro a seguir transcrito:
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P1/P2
P2/P3
P3/P4
P4/P1
16,00
33,20
28,80
40,30
COORDENADAS
LESTE
228.926,2635
228.961,2331
228.992,0448
228.961,4213
NORTE
9.093.649,5091
9.093.695,8290
9.093.665,2802
9.093.665,0927
DECRETO Nº 41.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Introduz alterações no Decreto nº 22.475, de 21 de julho
de 2000, que migra incentivo do PRODEPE concedido
originalmente pelo Decreto nº 21.866, de 26 de novembro
de 1999, para a empresa MOURA BATERIAS INDUSTRIAIS
LTDA., e transferido pelo Decreto nº 37.393, de 14 de
novembro de 2011, para a empresa ACUMULADORES
MOURA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO os Decretos nº 21.866, de 26 de novembro de 1999, nº 22.475, de 21 de julho de 2000, nº 23.228, de 26 de
abril de 2001, nº 23.389, de 2 de julho de 2001, nº 26.747, de 21 de maio de 2004, e nº 37.393, de 14 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 91ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 29 de abril de 2014,
III – produtos beneficiados: potes, tigelas e assadeiras de vidro temperado com resistência diferenciada - NBM/SH 7013.49.00;
pratos, canecas e assadeiras de vidro - NBM/SH 7013.49.00; caçarolas e assadeiras resistentes a arranhões e rachaduras com superfície
porosa - NBM/SH 6911.10.90; objetos de vitrocerâmica para serviço de mesa - NBM/SH 7013.10.00; potes, garrafas e guarda-fácil
completamente de plástico (tampas e vasilhame) 100% herméticos - NBM/SH 3924.10.00; louça e outros artigos de uso doméstico de
cerâmica, exceto porcelana - NBM/SH 6912.00.00; artefatos de uso doméstico e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH
7323.99.00; facas de lâmina cortante ou serrilhada - NBM/SH 8211.91.00; mordedores e chupetas de plástico - NBM/SH 3924.90.00;
banco infantil de plástico - NBM/SH 9403.70.70; cadeiras e assentos para bebês, com função para alimentação e transporte - NBM/SH
9401.71.00; outras cadeiras e assentos para bebês, com função para alimentação e transporte - NBM/SH 9401.80.00; travesseiro para
gestantes e bebês, com função vibratória - NBM/SH 9404.90.00; triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes
com rodas - NBM/SH 9503.00.10; brinquedos que representam animais ou seres não humanos com enchimento - NBM/SH 9503.00.31;
brinquedos que representem animais ou seres não humanos - NBM/SH 9503.00.39; instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo NBM/SH 9503.00.91; argola para fixar pelúcia em berço - NBM/SH 9503.00.99; conjunto de bolas de plástico com imagens de animais e
chocalho – NBM/SH 9503.00.99; móbile - NBM/SH 9503.00.99; ginásio infantil – NBM/SH 9503.00.99; livro para estimular o tato – NBM/
SH 9503.00.99; pelúcia para pendurar no berço, múltiplas atividades - NBM/SH 9503.00.99; pivô joga bola, ensina as letras do alfabeto
através de luzes e sons - NBM/SH 9503.00.99; galinheiro joga bola – NBM/SH 9503.00.99; mesa de atividades - NBM/SH 9503.00.99;
conjunto de bolas de plástico com imagens – NBM/SH 9503.00.99; árvore lança bola – NBM/SH 9503.00.99; arena esportiva – NBM/
SH 9503.00.99; quartel de bombeiros lança bola – NBM/SH 9503.00.99; casa hamster lança bola – NBM/SH 9503.00.99; castelo lança
bola – NBM/SH 9503.00.99; chocalho em formato de bola – NBM/SH 9503.00.99; clip para pelúcia – NBM/SH 9503.00.99; torre de
empilhar – NBM/SH 9503.00.99; chocalho em formato de arcos – NBM/SH 9503.00.99; bolinha infantil de plástico vazada – NBM/SH
9503.00.99; bola com chocalho – NBM/SH 9503.00.99; bola de futebol americano vazada – NBM/SH 9503.00.99; jogo de espirais – NBM/
SH 9503.00.99; conjunto de panos com fitas – NBM/SH 9503.00.99; fantoches de pelúcia – NBM/SH 9503.00.99; sapato e relógio de
pelúcia infantil – NBM/SH 9503.00.99; balanço para porta – NBM/SH 9503.00.99; esteira acolchoada – NBM/SH 9503.00.99; chocalho
– NBM/SH 9503.00.99; dados de pelúcia com chocalho – NBM/SH 9503.00.99; bola de atividades – NBM/SH 9503.00.99; barra de
brinquedos para cadeira infantil – NBM/SH 9503.00.99; fazendinha com encaixes de letras e formas – NBM/SH 9503.00.99; brinquedo
musical – NBM/SH 9503.00.99; girafa lança bolas – NBM/SH 9503.00.99; chocalho colorido – NBM/SH 9503.00.99; chocalho de borboleta
– NBM/SH 9503.00.99; bolsa com acessórios infantis – NBM/SH 9503.00.99; barquinho lança bolas – NBM/SH 9503.00.99; jacaré lança
bolas com martelo para bater – NBM/SH 9503.00.99; lança bolas savana – NBM/SH 9503.00.99; mesa de atividades com piano – NBM/
SH 9503.00.99; bola musical – NBM/SH 9503.00.99; lança bolas de avião para empurrar – NBM/SH 9503.00.99; baú de tesouros com
moedas coloridas – NBM/SH 9503.00.99; bolinhas de atividades – NBM/SH 9503.00.99; ginásio infantil em forma de túnel – NBM/SH
9503.00.99; assento com atividades – NBM/SH 9503.00.99; mordedores de borracha – NBM/SH 4014.90.90; fonte para luminária – NBM/
SH 8504.40.29; poste de alumínio – NBM/SH 9406.00.92; poste de aço – NBM/SH 7308.90.90; aparelhos de iluminação (incluindo os
projetores) e suas partes - NBM/SH 9405.50.00 e luminária/projetores de led com componentes elétricos - NBM/SH 8541.40.22, a partir
de 721 unidades por ano;
IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V – benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
DECRETA:
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
Art. 1º O Decreto nº 22.475, de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
I – natureza do projeto: (NR)
a) no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de agosto de 2014, migração de incentivos; e (REN/NR)
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
b) a partir de 1º de setembro de 2014, manutenção do poder competitivo com empresa localizada no Estado da
Bahia, de acordo com o art. 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; (AC)
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e
.......................................................................................................................................................................................
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir: (NR)
a) 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, nos 04
(quatro) anos contados a partir do início da sua fruição, e 75% (setenta e cinco por cento) até 31 de agosto de
2014; e (REN/NR)
b) no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2023, 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios
sobre uma mesma operação incentivada. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.203.831, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado, que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 41.029, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais
PM/2014 – CFO PM/2014.
5
8. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
a) Apresentação dos candidatos:
- Semana seguinte ao fim da etapa da seleção do Concurso;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
b) Aula inaugural e Início do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 (instruções):
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
- Semana subseguente a apresentação dos candidatos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 – CFO PM/2014,
c) Conclusão do Curso:
DECRETA:
- 52 semanas após o inicio das instruções.
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM – CFO PM/2014, constante do Anexo Único.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
O Curso de Formação de Oficiais PM/2014 será desenvolvido obedecendo as disposições do Edital do Concurso; da Lei Complementar
nº 108, de 14 de maio de 2008 e suas alterações, bem como deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
As atividades didáticas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar integral e contarão com atividades teórico/
práticas, cujo conteúdo didático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada,
conforme Matriz Curricular do CFO PM/2014.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
As disciplinas ministradas durante o CFO PM/2014 terão cargas horárias específicas e avaliações de aprendizagem de acordo com a
legislação em vigor, e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do CEMATA.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ADAILTON FEITOSA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Durante as atividades práticas, os Comandantes de Unidades que receberem discentes do CFO PM/2014 deverão fornecer total
apoio em tudo que lhes for solicitado, permanecendo os Alunos do CFO, durante a prática policial, subordinados diretamente ao
Comando do CEMATA.
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/2014
(CFO PM/2014)
1. JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino Mata – CEMATA, da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, é a Unidade de Ensino da Secretaria de
Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação e a especialização de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e
que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível de formação e qualificação
profissional dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
O Oficial da Polícia Militar, para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também, por força do
disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação
técnica necessária ao exercício da atividade fim, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade
que a sociedade espera.
A seleção de 35 (trinta e cinco) novos candidatos a Oficiais Policiais Militares implica a necessidade de realização do CFO PM/2014,
pautado por uma filosofia de mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a
defesa do cidadão e o respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE:
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a
realização do CFO PM/2014.
As realizações de visitas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas
deverão ser alvo de apreciação por parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
10. CONDUTA:
a) Regime Escolar:
1. O regime escolar será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas por dia, de segunda a sexta-feira,
englobando atividades de classe e extraclasse, constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar a malha curricular para efeito de cumprimento do
projeto do curso;
3. Durante o CFO PM/2014, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas,
ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme
calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES;
b) Métodos e Processos de Ensino:
1. Os métodos e processos de ensino utilizados pelos professores devem levar em consideração as circunstâncias caracterizadoras
do Curso de Formação de Oficiais PM, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por tratarem-se de candidatos
oriundos da graduação superior, visando atingir o alto grau cognitivo que o futuro oficial da PMPE necessitará frente às missões
que lhes serão dirigidas;
2. Deverão ser utilizados os Fundamentos da Andragogia, por meio das várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões
dirigidas, trabalhos em grupo, palestras, arguições e demonstrações;
3. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado;
3. OBJETIVOS:
c) Atividades de Classe:
a) Orientar instrutores, professores, coordenadores e os discentes do CFO PM/2014;
1. O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:
b) Estabelecer normas de execução e supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
1.1. As teorias abranjam situações da vida real;
c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFO PM/2014, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões
estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES.
1.2. A prática se traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos;
4. REFERÊNCIAS:
1.3. Haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina;
a) Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotadas as diversas técnicas de ensino, tais como:
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
2.1. Palestras;
c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
2.2. Debates;
d) Decreto n° 7.375, de 7 de agosto de 1981, no que couber e não estiver estabelecido neste Decreto;
2.3. Discussões dirigidas;
e) Portaria do Comando Geral da PMPE n°75, datada de 10 de fevereiro de 1983, no que couber e não estiver estabelecido neste Decreto.
2.4. Exercícios e tarefas de classe e extraclasse;
5. META:
2.5. Visitas;
Formar 35 (trinta e cinco) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com previsão de início para o ano de 2014, de acordo com o
que dispõe a Lei Complementar n°108 de 14 de Maio de 2008 e suas alterações.
2.6. Outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso;
3. O instrutor ou professor deverá:
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:
O Curso será realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras – Paudalho/PE.
3.1. Manter os alunos permanentemente motivados, valendo-se da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem prática e ao emprego profissional do ensino ministrado;
7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO:
3.2. Estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;
Os Alunos do CFO deverão obedecer ao regime escolar integral, de segunda a sexta-feira, com liberações nos finais de semana, podendo
ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares durante os finais de semana.
3.3 Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;
3.4. Utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
As atividades pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino do Campus de Ensino
Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes.
3.5. Estimular a dedicação ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal
do Aluno Oficial;
O turno matutino iniciar-se-á às 07h e terminará às 12h30min e o turno vespertino iniciar-se-á às 14h e terminará às 17h40min. Havendo
necessidade, e a critério do Comandante do CEMATA, as aulas poderão ser ministradas durante os finais de semana visando atender
atividades específicas como práticas policiais em eventos e possíveis reposições de carga horária.
3.6. Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação
dos pontos essenciais de cada assunto;
1) Distribuição dos Aspirantes a Oficial PM nas Unidades Operacionais da Polícia Militar:
3.7. Estimular a cooperação entre os Alunos Oficiais, por meio de trabalhos em grupo;
Concluída com aproveitamento a etapa acadêmica do CFO PM/2014, os alunos serão declarados Aspirantes a Oficial PM e serão
distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar, seguindo critérios objetivos sugeridos pelo Comando do CEMATA e
estabelecidos pelo Secretário de Defesa Social.
d) Orientação pedagógica:
1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial, na
qualidade de Militar Estadual;
2) Transporte:
As despesas com transporte durante todo o período do curso serão custeadas pelos Alunos do CFO, conforme previsto no artigo 33 da
Lei Complementar nº 108 Art. 33, de 14 de maio de 2008.
2. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética profissional, da proteção
aos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando a difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as
correlações com as demais disciplinas curriculares;
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e) Currículo do Curso:
1. Vide Anexo “A”;
f) Avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem:
1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores
de Turma do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e dos Alunos do CFO, oferecendo sugestões, a fim de que sejam
reformulados os métodos e os processos utilizados, para os cursos futuros;
2. A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do
Processo Ensino-aprendizagem da ACIDES;
3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
Recife, 26 de agosto de 2014
2. O pedido de revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar
conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA;
3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha
realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o
docente tenha recebido o pedido de revisão;
4. Quando o parecer do docente for favorável ao Aluno do CFO, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA,
considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será apreciado pelo Comandante do CEMATA, que poderá solicitar o
parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado
à Supervisão de Ensino, para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;
5. Não caberá recurso algum na esfera pedagógica contra a solução do pedido de revisão de prova.
AVALIAÇÃO ESCRITA (AE)
l) Condições de Aprovação:
a) Verificação Imediata (VI) - visa exclusivamente a avaliação continuada da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser
aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo de avaliação continuada de exclusiva responsabilidade do docente, visando
apenas a ratificação ou retificação da aprendizagem;
b) Verificação Corrente (VC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término,
podendo ser composta de questões objetivas ou subjetivas ou ainda combinadas na proporção igual de 50%, e sua duração deve ser
definida na proposta de prova do docente, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso, e a sua
duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;
c) Verificação Especial (VEsp) - tem por fim orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou
coletivamente, em classe ou em outras situações, com ênfase no formato subjetivo – o que deverá compor 100% de seu conteúdo –
visando sobretudo avaliar o grau de construção cognitiva dos alunos, além de possibilitar a aferição da capacidade de problematização
dos assuntos, por parte daqueles que serão os futuros gerenciadores de defesa social.
1. Será considerado aprovado o Aluno do CFO que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina, e tiver cumprido frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;
2. Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25%
(vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma
específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado
(SAD-PE), conforme prevê o Decreto nº. 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a
concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
m) Condições de Reprovação:
1. Será reprovado o Aluno do CFO que:
AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)
1.1. Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas, por disciplina;
Verificação Especial (VEsp) - realizada com conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o progresso de
natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de
aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso.
1.2. Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco), considerada a média aritmética entre as duas avaliações (MGD e VR);
AVALIAÇÃO FINAL (AF)
n) Critérios para classificação:
Verificação de Recuperação (VR) - terá por finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance de lograr
êxito no alcance dos objetivos educacionais da disciplina, contemplando a totalidade dos componentes dos PLADIS.
1. A classificação final do curso será o resultado do rendimento da aprendizagem, expressa por meio da nota de aprovação, com
aproximação centesimal, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias
globais obtidas no respectivo curso.
1.3. Não obtiver, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).
g) Número de verificações:
2. Em caso de empate, a classificação será definida de acordo com a nota obtida pelo candidato no concurso de ingresso.
1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
o) Elaboração de Prova:
1.1. Para todas as disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma VC, facultando-se a aplicação também de uma VI, de acordo
com a conveniência de cada instrutor;
1.2. Para todas as disciplinas com cargas horárias superiores ou igual a 31 (trinta e uma) horas/aula, haverá duas VCs ou uma VC e uma
VEsp, devendo cada verificação corresponder a um mínimo de 30% e um máximo de 70% do conteúdo programático de cada disciplina,
respectivamente;
1. A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões,
conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do CEMATA;
p) Proposta de Prova:
1. Da Prova Escrita:
h) Cálculo dos graus obtidos (notas).
1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do
grau final de curso, que terá aproximação até milésimos;
2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
2.1. MGD (Média Geral de Disciplina) – é a média aritmética das verificações de cada disciplina;
2.2. MFC (Média Final do Curso) – é a média aritmética das MGD das disciplinas constantes do Currículo, que definirá a classificação
dos Alunos do CFO ao término do curso;
2.3. MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – é a média aritmética entre a MGD e a Verificação de Recuperação (VR).
2.4. Será considerado aprovado por média o aluno do CFO que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas;
2.5. Será submetido à Verificação de Recuperação o aluno que obtiver MGD maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete);
2.6. O Aluno do CFO será considerado reprovado no CFO PM, se obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 3,0 (três), ou, MGDR
inferior a 5,0 (cinco);
3. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aluno do CFO que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou
trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
4. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de
autoria e referência bibliográfica, sob pena de ser conferida nota 0 (zero) ao trabalho.
5. As provas cujos resultados não se ajustem aos Critérios de Aceitação estabelecidos pela Supervisão de Ensino, que identificará as
causas da anormalidade dos resultados emitindo seu respectivo parecer.
i) Verificação de Recuperação (VR):
1. Não terá direito à Verificação de Recuperação (VR) o aluno cuja MGD seja inferior a 3 (três);
2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina e a sua duração
não deve exceder a 04 (quatro) horas;
j) Segunda Chamada:
1. O Aluno do CFO que faltar, por motivo justificado, a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde que
requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as
comprovações devidas;
2. O Requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, constante do Anexo “B” deste Plano, dentro do prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o aluno
de realizá-la;
A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de
formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve constituir-se, essencialmente, de:
(1) especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
(2) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
(3) gabarito (conjunto de soluções);
(4) orientação aos Alunos do CFO.
2. Da Prova Prática:
A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve conter, no que for possível, os mesmos elementos
da proposta de prova escrita;
O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 72 (setenta e
duas) horas antes da data da respectiva realização.
q) Atividades extraclasse:
1. Têm cunho de conhecimento profissional e social, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a
prática cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
1.1. atividade prática nas Unidades Operacionais;
1.2. visitas;
1.3. palestras;
1.4. solenidades;
2. Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade de
disciplina deste e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMATA, essas horas-aulas poderão ser computadas como hora-aula
ministrada;
3. Todas as vezes que forem realizadas palestras para o curso, os Alunos do CFO estarão obrigados a redigir relatório individual sobre
o tema abordado e a apresentá-lo ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a respectiva realização, para ser encaminhado à
Supervisão de Ensino do CEMATA.
11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:
a) Matrícula:
1. Os alunos serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social;
b) Cancelamento e Desligamento:
3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
1. Terá sua matrícula cancelada e o consequente desligamento do curso, através de Portaria do Secretário de Defesa Social, o Aluno
do CFO que:
3.1. baixa hospitalar;
1.1. for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde, designada pela Comissão do Concurso;
3.2. licença para tratamento de saúde;
1.2. for reprovado em qualquer etapa do curso;
3.3. afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
3.4. ato de serviço, de caráter policial militar, em casos extraordinários e inadiáveis;
1.3. for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou
qualquer condenação por prática incompatível com a função Militar Estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo
de condenação;
3.5. atendimento a convocação judicial;
1.4. ingressar no comportamento “INSUFICIENTE”, em qualquer etapa do curso;
3.6. outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;
1.5. revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que
constatada após apuração decorrente de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;
4. Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que faltar a qualquer verificação, sem motivo justificado, ou que não der entrada no requerimento
de 2ª chamada no prazo regulamentar;
5. Será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente ao aluno que faltar, por qualquer motivo não justificável, a 2ª chamada.
1.6. sofrer duas punições por transgressão disciplinar escolar de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais
punições não tenha incorrido no comportamento “INSUFICIENTE”;
k) Revisão de Prova:
1.7. demonstrar inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente de
procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;
1. O Aluno do CFO que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino
do CEMATA;
1.8. tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que ao discente
submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:
a) apresentar-se com o uniforme sujo ou amarrotado ou com irregularidade;
Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
b) faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;
a) Supervisor Geral:
c) dificultar a ação do Chefe de Turma no exercício das funções;
O Comandante do CEMATA – responsável pela supervisão de todas as atividades pedagógico-práticas inerentes ao Curso de Formação
de Oficiais/2014.
d) perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza ou ordem assim o exigir;
b) Supervisor Pedagógico
O Supervisor de Ensino – responsável pela garantia de todos os processos de planejamento, execução e controle do ensino, durante a
realização do CFO/2014.
c) Coordenador da Turma:
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e) desrespeitar normas ou convenções sociais;
f) não ter o devido zelo com o material escolar ou do Estado;
g) desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso;
h) chegar atrasado;
Será selecionado dentre os Oficiais do efetivo do CEMATA ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, de acordo com o
disposto no edital de seleção de instrutores e coordenadores, estabelecido através de portaria do Secretário de Defesa Social.
V - Transgressões disciplinares escolares de natureza leve:
13. APOIO ADMINISTRATIVO:
a) deixar de apresentar-se com o material necessário à atividade escolar;
Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades didáticas, práticas desportivas)
ou outras dependências cedidas pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social.
b) apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito;
c) deixar cama ou armário desarrumado;
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:
d) descuidar-se na conservação e ordem de objetos ou coisas pessoais;
1. Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas,
principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;
2. Os alunos do Curso de Formação de Oficiais PM/2014, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes
uniformes:
2.1. Excepcionalmente, dadas as circunstâncias diferenciadas do CFO PM/2014, no âmbito do Campus de Ensino Mata, face as
especificidades das instruções, e durante as atividades acadêmicas, os Alunos do CFO utilizarão o Uniforme de Instrução, composto por
gorro de pala, na cor cinza, com o distintivo do CEMATA; gandola cinza meia manga, com ombreiras para oficial e nome de identificação
do lado direito; calça cinza com elástico; cinturão de náilon cinza e fivela dourada; cinto de guarnição preto; camiseta de algodão meia
manga, com o distintivo do CEMATA do lado esquerdo e nome de identificação ao centro; meias pretas e coturnos pretos;
2.2. O Uniforme de Educação Física, composto por camiseta branca sem mangas, com o distintivo do CEMATA do lado esquerdo e o nome
de identificação ao centro; calção cinza-escuro com duas listras azuis de cada lado; tênis preto tipo desporto e meias brancas tipo soquete;
e) faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas.
As transgressões disciplinares escolares praticadas em reincidência serão agravadas em sua classificação de leve para média e de
média para grave e, daí, para sanção disciplinar.
O Aluno do CFO será notificado por escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão, devendo apresentar em até 5 (cinco) dias
úteis, querendo, as suas razões de defesa.
Caberá pedido de reconsideração, por escrito, dirigida ao Comandante do Corpo de Alunos, quanto à sanção aplicada, dentro de 2(dois)
dias úteis, contados a partir do conhecimento do discente, caso se julgue injustiçado e desde que apresente fatos novos que corroborem
a sua argumentação.
a)
Das Sanções Disciplinares Escolares:
2.3. O Uniforme de Gala do Curso de Formação de Oficiais, a ser utilizado em solenidades, revistas e desfiles, composto por barretina;
túnica azul-ferrete; calça azul-ferrete com duas listras vermelhas; cinto preto com talim; espadim Tiradentes; cinto de náilon cinza com
fivela dourada; luvas brancas; sapatos pretos; meias pretas e polainas brancas.
A sanção disciplinar escolar está tipificada conforme abaixo:
15. REGIME DISCIPLINAR:
1. CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER – Comparecimento à revista do recolher, às 21h00min, em dia especificado pelo
Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve;
O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas
estipuladas neste Plano.
O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 tem por finalidade estabelecer deveres, especificar e classificar as
transgressões escolares e disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as
medidas disciplinares, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade,
proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
A competência para aplicar a medida disciplinar escolar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competente para
aplicá-las o Comandante do CEMATA, ao longo do desenvolvimento do CFO/2014.
2. HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL – Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da Bandeira Nacional, às 8
horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões
escolares de natureza leve.
3. ATIVIDADE DE INSTRUÇÃO DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO - Atividade pedagógica realizada no âmbito do CEMATA aos
sábados e domingos, conforme natureza da transgressão, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as
atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada aos sábados nos casos de transgressões escolares de natureza média, estendendose também aos domingos, nas transgressões escolares de natureza grave sempre, no horário compreendido entre 8h00 e 21h00.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à
disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.
O candidato, ao ser matriculado no CFO PM/2014, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual
constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do
aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.
1. Deveres dos Alunos do CFO:
b) As Modificações das Medidas Disciplinares Aplicadas são:
I - cumprir as instruções emanadas dos órgãos superiores;
I – Anulação;
II - ser assíduo e pontual no cumprimento de seu trabalho;
II – Atenuação;
III - colaborar na conservação e asseio do material escolar e das instalações do CEMATA;
III – Agravação.
IV - concorrer para a manutenção do bom conceito do CEMATA na sociedade;
A anulação da medida disciplinar escolar deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, desde que seja
requerida pelo aluno que se sinta prejudicado pelos efeitos da respectiva medida.
V – informar com antecedência ao superior imediato o não comparecimento ao serviço ou instrução e justificar no prazo de até 48 horas,
a falta ou atraso a qualquer atividade de serviço ou de instrução;
VI - agir com rigorosa probidade na execução dos trabalhos de avaliação de aprendizagem;
VII - tratar com respeito seus superiores, urbanidade colegas de curso e as praças e funcionários civis da Instituição;
A atenuação e a agravação de medida disciplinar escolar consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos
ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
A reconsideração da medida disciplinar escolar aplicada (anulação, atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da mesma medida.
VIII - concorrer ao serviço de plantão e outros definidos pelo comandante do CEMATA;
IX - levar ao conhecimento do Corpo de Alunos qualquer irregularidade que tenha conhecimento;
A reclassificação do comportamento do Aluno do CFO, em caso de sanção, só será feita após publicação da solução em boletim interno,
por parte da autoridade que aplicou a sanção, da reconsideração da medida disciplinar aplicada, caso ocorra.
X - obedecer às normas contidas neste dispositivo, as disposições legais e regulamentos em vigor, no que couber, e levando em
considerações as especificidades da sua condição de Aluno Oficial.
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas disciplinares escolares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau
numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.
Em cada turma de aluno haverá, semanalmente, um aluno-chefe, com precedência sobre os demais, será o elemento de ligação com o
Corpo de Alunos e com a Supervisão de ensino do CEMATA, que também terá a competência de notificar as faltas dos demais alunos,
para o registro competente pelo instrutor.
16. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:
O comportamento disciplinar do Aluno do CFO no curso será determinado pela nota obtida pelo mesmo, computando-se os valores
atribuídos às suas ações meritórias e às transgressões disciplinares escolares cometidas. As ações meritórias são caracterizadas pelo
elogio em boletim, já as transgressões disciplinares escolares estarão sendo discriminadas na sequência deste dispositivo.
I – EXCEPCIONAL
II – ÓTIMO
III – BOM
IV – REGULAR
V – INSUFICIENTE
As transgressões disciplinares escolares são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com a situação
de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves.
O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0, variável durante o curso, conforme suas ações meritórias e transgressões.
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
-
grau 10,00
grau 9 a 9,99
grau 7 a 8,99
grau 5 a 6,99
grau 0 a 4,99
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no curso.
O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0.
I - Serão computados como valores positivos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 0,5 ponto, por elogio individual em Boletim;
b) 0,3 ponto, por elogio coletivo em Boletim;
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino,
instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de
um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais,
sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMATA.
II - Serão computados como valores negativos no comportamento disciplinar do aluno:
Assiste ao aluno o direito de pedir reconsideração de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
a) 1,5 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza grave;
b) 1,0 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza média;
c) 0,5 ponto por transgressão disciplinar escolar de natureza leve;
III - Transgressões disciplinares escolares de natureza grave:
a) faltar com interesse ou dedicação em atividade escolar;
b) deixar de cumprir orientações do professor, do instrutor ou do chefe de turma;
c) faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
IV - Transgressões disciplinares escolares de natureza média:
O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02
(dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo ser endereçado ao Comandante do CEMATA.
O Comandante do CEMATA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
17. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:
1. São obrigatórias a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades
extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.
2. São faltas justificadas, para efeito de frequência, as faltas por motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente
em serviço ou instrução, diligência do serviço público de caráter policial militar em casos extraordinários e inadiáveis, bem como outros
casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante do CEMATA.
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3. O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino respectiva e publicado, mensalmente, no Boletim Interno da Unidade.
Recife, 26 de agosto de 2014
ATOS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2014.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
1. A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas/aula para as formaturas,
treinamento, troca de uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;
Nº 3886 - Exonerar, a pedido, AURIDAM MARINHO COUTINHO do cargo, em comissão, de Superintendente de Obras, símbolo DAS-3,
da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 20 de agosto de 2014.
2. A designação de Oficiais e praças para funções ou encargos decorrentes deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade;
Nº 3887 - Exonerar, a pedido, TARCÍSIO FERREIRA DORNELAS CÂMARA do cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte e
Tecnologia Educacional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 01 de setembro de 2014.
3. A distribuição final dos Alunos concluintes do CFO/2014, deverá obedecer ao critério de classificação geral do curso, cabendo ao
Comando da PMPE remeter a relação das Unidades que receberão os novos policiais militares, com os quantitativos de vagas, para o
Comando do Campus de Ensino Mata;
4. Após o término do Ano Acadêmico, os Aspirantes a Oficial participarão de Cursos de Extensão e Especialização, que serão normatizados
por meio de portarias do Secretário de Defesa Social;
5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso.
19. ANEXOS
ANEXO “B”
Nº 3889 - Exonerar IVANEISE BEZERRA DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de Informática da
Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães – São Caetano, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a
partir de 01 de setembro de 2014.
Nº 3890 - Nomear HECTOR PAULO DE LIMA OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte e Tecnologia
Educacional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 01 de setembro de 2014.
ANEXO “A”
MALHA CURRICULAR – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM
DISCIPLINAS - 1ª SEMESTRE
CH (H/A)
DISCIPLINAS - 2ª SEMESTRE
Ética Profissional e Cidadania
30
Administração Pública Aplicada
Telecomunicações e Videomonitoramento
30
Sistema de Segurança Pública no Brasil
Direitos Humanos aplicados à atividade
30
Trabalho de Comando
policial
Educação Física para a Qualidade de Vida I
60
Educação Física para a Qualidade de Vida II
Defesa Pessoal I
30
Defesa Pessoal II
Instrução Geral e Correspondência
40
Planejamento Operacional de Policiamento
Ordem Unida
30
Preservação de Local de Crime
Prontossocorrismo
30
Gerenciamento de Crises
Psicologia Social
30
Gestão de Pessoas
Abordagem a pessoas
40
Patrulhamento Urbano
Teoria e Prática de Ensino (Treinamento
Abordagem a veículos
40
Policial)
Abordagem a edificações
40
Gestão Financeira e Orçamentária
Economia aplicada ao setor público
20
Procedimento em Ocorrência
Fundamentos de Polícia Comunitária
20
Planejamento Estratégico
Inteligência Policial
20
Gestão de Logística
Legislação Militar Estadual
40
Direito Penal Militar
Aspectos Legais da Atividade PM
40
Direito Processual Penal Militar
Processos Administrativos e disciplinares
30
Polícia Judiciária Militar
Armamento e Munição
30
Emprego de Armas menos letais
Tiro Defensivo na Preservação da Vida
Uso Progressivo da Força
30
(Método Giraldi)
Tiro Policial I
40
Tiro Policial II
Manobras Acadêmicas Urbanas
50
Manobras Acadêmicas Rurais
Prática Policial I
80
Prática Policial II
Total
860
Total
CARGA HORÁRIA TOTAL
Nº 3888 - Exonerar, a pedido, MARIA SOLANGE CHAVES do cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de Ciências da
Escola de Referência em Ensino Médio Jarina Maia – João Alfredo, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a partir de 01
de setembro de 2014.
CH (H/A)
30
30
30
60
30
40
20
20
40
40
40
40
50
40
40
40
40
40
30
36
40
50
80
876
1736 H/A
Nº 3891 - Nomear NATALLY ARAÚJO DA SILVA GALINDO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de
Informática da Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães – São Caetano, símbolo CAS-4, do Programa de Educação
Integral, a partir de 01 de setembro de 2014.
Nº 3892 - Nomear CLEONICE DE ARRUDA RODRIGUES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo do Laboratório de
Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio Jarina Maia – João Alfredo, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral, a
partir de 01 de setembro de 2014.
Nº 3893 - Dispensar, a pedido, ÁUREA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.253-7, da função de Diretora da Escola Professora
Elvira Viana, Município de Garanhuns, Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional – Garanhuns, da Secretaria de Educação
e Esportes.
Nº 3894 - Dispensar, a pedido, NOEMIA KARINA ARAÚJO DA SILVA FARIA LOPES, matrícula nº 256.830-6, da função de Diretora
da Escola de Referência em Ensino Médio Pastor Florêncio Rodrigues, Município do Cabo de Santo Agostinho, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Sul, da Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 3895 - Dispensar, a pedido, MARIA INEZ DOS SANTOS DOURADO, matrícula nº 175.502-1, da função de Diretora da Escola
de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, da Secretaria de
Educação e Esportes.
Nº 3896 - Dispensar, a pedido, KARININE CARLA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 258.499-9, da função de Diretora da
Escola de Referência em Ensino Médio Vila Rica, Município do Jaboatão dos Guararapes, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Sul, da Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 3897 - Dispensar, a pedido, VALTER RAMOS DA SILVA, matrícula nº 251.871-6, da função de Diretor da Escola de Referência em
Ensino Médio Frei Campo, Município de Goiana, Gerência Regional de Educação Mata Norte, da Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 3898 - Dispensar, a pedido, EDILENE MARIA COELHO DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 252.066-4, da função de Diretora da Escola de
Referência em Ensino Médio Denival José Rodrigues de Melo, Município de Itaquitinga, Gerência Regional de Educação Mata Norte, da
Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 3899 - Designar CRISTINA D’ALMEIDA LINS BELTRÃO, matrícula nº 3020, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI,
para responder pelo expediente da Gerência de Infraestrutura de Serviços Compartilhados de TIC, da referida Agência, no período de 25
a 28 de agosto de 2014, durante a ausência de seu titular.
Nº 3900 - Designar MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA, Procuradora do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, matrícula nº 185.093-8,
para, de acordo com a Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, receber citações, notificações e intimações, na ausência do
Procurador Geral Adjunto do Estado, com efeito retroativo a 19 de agosto de 2014.
Nº 3901 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de AURELIO MOLINA DA
COSTA, da referida Secretaria, para, em Kamloops - Canadá, no período de 24 a 30 de agosto de 2014, acompanhar intercambistas do
Programa Ganhe o Mundo, designando ANGELA DOLORES PINTO DE MELO, matrícula nº 316.511-6, para responder pelo o expediente
da Gerência do Programa Ganhe o Mundo, durante ausência do seu titular.
Nº 3902 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ALEXANDRE JOSÉ
FIGUEIREDO LIPPI, da referida Secretaria, para, em Montreal - Canadá, no período de 25 a 31 de agosto de 2014, acompanhar
intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3903 - Autorizar os afastamentos do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ALBERTINA MARIA
MEIRELES ALVES DE FRANÇA e LUCIANA ANDRADE CANUTO, da referida Secretaria, para, em Toronto - Canadá, no período de 26
de agosto a 01 de setembro de 2014, acompanharem intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3904 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de JANAYNA VELOZO
DE SOUZA, da referida Secretaria, para, em Moncton - Canadá, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2014, acompanhar
intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3905 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de MARTA BAPTISTA
AMORIM, da referida Secretaria, para, em Halifax - Canadá, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2014, acompanhar
intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3906 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de RENATA SERPA VIEIRA,
da referida Secretaria, para, em Vancouver - Canadá, no período de 29 de agosto a 06 de setembro de 2014, acompanhar intercambistas
do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3907 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de SILAS CAMILO
DE LIRA, da referida Secretaria, para, em St. John - Canadá, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2014, acompanhar
intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3908 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de CARMEN RAQUEL
NUNES SILVA, da referida Secretaria, para, em Deer Lake - Canadá, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2014, acompanhar
intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3909 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ANA CLÁUDIA LIMA
CARVALHEIRA, da referida Secretaria, para, em Winnipeg - Canadá, no período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2014, acompanhar
intercambistas do Programa Ganhe o Mundo.
Nº 3910 - Autorizar o afastamento do Estado de ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social,
para, em Florianópolis – SC, no período de 08 a 10 de setembro de 2014, participar da 55ª Reunião Ordinária dos Secretários de
Segurança Pública.
Nº 3911 - Autorizar o afastamento do Estado de BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA, Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, para, em Brasília – DF, nos dias 15 e 16 de outubro de 2014, participar da 133ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores
Tripartite – CIT.
ATO DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 3861 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Agente da Polícia Civil de Pernambuco,
da Secretaria de Defesa Social, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Canjunta SAD/SDS nº 03, de 10
de janeiro de 2011, e em cumprimento à determinação judicial no Processo nº 0000052-62.2001.8.17.0001:
AGENTE – SERTÃO
COLOCAÇÃO ....................................................................................... NOME
102ª .............................................................................................. RENILSON ALVES DE MOURA.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA O
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
OBJETO:. Constitui objeto deste Termo a convalidação da cessão do servidor da Universidade Federal de Pernambuco, José Almir Cirilo
cedido ao Governo do Estado de Pernambuco, com exercício na Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, nos exercícios 2012 e 2013.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
9
1.10. Fica resguardada à Administração Pública Estadual a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste Edital e que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso.
1.11. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta e plena concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
2.
DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentos e cinco) Cargos, sendo 817 (oitocentos e
dezessete) de Analistas em Saúde, 04 (quatro) de Analistas em saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia-Buco-MaxiloFacial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) de Assistentes em Saúde integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, com quantitativo definido
na Lei Estadual nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009, observada a distribuição por Cargo/Função e Regiões de Saúde, constante no
Anexo II e os Requisitos, Atribuições e Cargas Horárias semanais previstos no Anexo III deste Edital. Os municípios componentes de cada
Região de Saúde do estado encontram-se relacionados no Anexo I.
2.2. Os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde função Cirurgião-Dentista e função Cirurgião Dentista com especialidade em Cirurgia
Buco-Maxilo-Facial e Cargo de Assistente em Saúde função Técnico de Radiologia, que forem nomeados, empossados e entrarem em
efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte quatro) horas, ou 02 (dois)
plantões de 12 (doze) horas cada.
2.3. Os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde/todas as funções, a exceção da funções mencionadas no Subitem anterior e
função de Farmacêutico diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho
correspondente a 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.4. Os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde na função de Farmacêutico Diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem
em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho de 30 horas semanais.
2.5. Os candidatos ao Cargo de Assistente em Saúde/todas as funções, a exceção da função de Técnico de Radiologia, que forem
nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão de 12 (doze)
horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.6. Os Analistas em Saúde função Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia-Buco-Maxilo-Facial, que forem nomeados,
empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 4.599,02 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais
e dois centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 2.915,72 (dois mil, novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos).
2.7. Os Analistas em Saúde função Cirurgião-Dentista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus
a um vencimento de 1.518,38 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$
2.134,00 (dois mil, cento e trinta e quatro reais).
2.8. Os Analistas em Saúde/todas as funções, a exceção da função mencionada nos Subitem 2.6., que forem nomeados, empossados
e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 1.518,38 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos).
Os Analistas em Saúde, a exceção das funções previstas nos Subitens 2.6. e 2.7., cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus, ainda,
à Gratificação de Plantão no valor de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).
2.9. Os Assistentes em Saúde/todas as funções, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um
vencimento de R$ 724,13 (setecentos e vinte e quatro reais e treze centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 261,35 (duzentos
e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES NO 87, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
3.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14
de dezembro de 2011 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 058, de 13 de maio de 2014, da Câmara de Política de
Pessoal – CPP,
3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e
Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
3.2. Do total de vagas ofertadas neste Edital por Cargo/Função e Regiões de Saúde, 3% (três por cento) ou mínimo de 01 (uma)
vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de
Pernambuco.
3.3. A deficiência declarada pelo candidato deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/Função a que concorre.
3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença -CID (OPAS/
OMS), sob pena de não concorrer às vagas reservadas.
3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o Subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota
mínima exigida para os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada.
3.7. Na data e hora marcadas para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante no
Anexo VII), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie, o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (OPAS/OMS), bem como
a provável causa da deficiência.
3.8. A Perícia Médica ratificará a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do Cargo/Função, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que, após Perícia Médica, não tenha sido ratificado como pessoa com deficiência, ou cuja deficiência seja incompatível
com o Cargo/Função terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral
do Concurso.
3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso,
tratamento igual ao dos demais candidatos.
3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem geral de classificação.
3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de
licença ou aposentadoria por invalidez.
ANEXO I
CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DO EXERCÍCIO 2012 E 2013
RELAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO À DISPOSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, COM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE
ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.
NOME / PERÍODO DA
CESSÃO
CUSTO DO PERÍODO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA /
Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$
201.514,30
225.481,91
00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 /
2014NE000143 / 178.416,64
00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 /
2014NE000420 / 28.240,93
00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 /
2014NE000206 / 173.273,42
00115 28.846.0970.1853.0000 3.1.90.92 0101000000 /
2014NE000421 / 52.208,49
José Almir Cirilo /
Janeiro a Dezembro de 2012
Janeiro a Dezembro de 2013
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas integrantes do Grupo Ocupacional Saúde
Pública existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e dezessete) para o Cargo de Analista
em Saúde, 04 (quatro) para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084
(hum mil e oitenta e quatro) para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão
vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.
II. Determinar que o concurso público, de que trata o Item anterior, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/1968, e alterações.
IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será
responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
V. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro:
NOME
CARGO
ÓRGÃO
MATRÍCULA
MAURISON DA COSTA GOMES
Diretor de Recursos Humanos
IRH
212.661-3
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
Analista em Gestão Administrativa
SAD
318.730-6
Cinthia KalYne DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde
SES
339.067-5
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
SES
350.193-0
GISELE CAZARIN
Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho em
exercício
SES
339.069-1
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário de Administração em exercício
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária de Saúde
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SES no 87, de 25 de agosto de 2014.)
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, de que trata o presente Edital, objetiva o provimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas existentes
no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e dezessete) para o Cargo de Analista em Saúde, 04
(quatro) para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (mil e oitenta
e quatro) para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob
a forma de comunicados e avisos.
1.2. Aplica-se aos Cargos de provimento efetivo de Analista em Saúde, Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e Assistente em Saúde e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.
1.3. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.upenet.com.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do
processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra dos Secretários de Administração
e de Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4. O Concurso Público será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão
de Concursos – CONUPE e para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções terá duas etapas: 1ª Prova Objetiva e 2ª Avaliação de
Títulos, e para o Cargo de Assistente em Saúde/todas as funções terá apenas uma etapa: Prova Objetiva.
1.5. A 1ª Etapa (Prova Objetiva), a ser aplicada para todos os Cargos/Funções, será realizada de acordo com conhecimentos da língua
portuguesa, conhecimentos gerais, e conhecimentos específicos relacionados diretamente à natureza de cada Cargo/Função previsto
neste Edital.
1.6. A Prova Objetiva será aplicada nos municípios de Recife, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Petrolina.
1.7. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IAUPE poderá, para
fins de realização das Provas, designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital.
1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente Concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de Prova.
1.9. Poderá ocorrer alteração da data das Provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem sua aplicação por motivo de caso fortuito
ou força maior.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1. São requisitos básicos para a posse:
a)
ter sido aprovado no presente Concurso Público;
b)
ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)
ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e)
ter concluído o curso de graduação e/ou técnico em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, a depender do
Cargo/Função (Anexo III), e possuir registro válido no Órgão de classe competente;
f)
ter concluído curso de especialização ou residência na área de cirurgia buco-maxilo-facial para os candidatos aprovados para o
cargo de Analista em Saúde/Cirurgião Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
g)
ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;
h)
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;
i)
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão público ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal;
j)
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k)
apresentar documentos elencados no Item 10.4, quando convocado para posse;
l)
cumprir as determinações deste Edital.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1.
INFORMAÇÕES GERAIS
5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico: www.upenet.com.br, no período
estabelecido no Calendário (Anexo V deste Edital), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.1.2. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via endereço eletrônico, não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas decorrerem de falhas nos equipamentos do referido
Instituto.
5.1.3. Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica
conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Cargo de Analista em Saúde/
todas as funções e R$ 60,00 (sessenta reais) para o Cargo de Assistente em Saúde/todas as funções.
5.1.4. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das
condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvido o valor correspondente à sua taxa de inscrição.
5.1.5. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.
5.1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências
estabelecidas no Edital.
5.1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico (e-mail), via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação
extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um único Cargo/Função, uma única Região de Saúde e pelo local de realização da
Prova Objetiva e, apenas para os candidatos ao cargo de Analista em Saúde/todas as funções, indicar o maior Título de que é possuidor,
assinalando a opção correspondente. Em caso de mais de uma inscrição, só será validada a última, não sendo consideradas as demais.
5.1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse, previstos no Item 4.
5.1.10. Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato, devidamente inscrito, por meio do endereço eletrônico: www.
upenet.com.br, o Cartão Informativo, no qual constam as informações da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova
Objetiva, dispondo o candidato do prazo previsto naquele Calendário para retificação dos dados de inscrição.
5.1.11. O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação no dia de
realização das Provas.
5.1.12. Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos ao Cargo de Analista em Saúde/todas as funções aprovados na Prova
Objetiva deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de
Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080, o comprovante de sua maior Titulação, declarada no ato da inscrição, a ser avaliado na
2ª etapa do Concurso (Avaliação de Títulos), via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por SEDEX – Encomenda Expressa ou
Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento.
5.2.
DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.2.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: http://www.upenet.com.br.
5.2.2. A inscrição do candidato somente será considerada válida, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado
por cheque, só será confirmada após compensação válida do valor nele apresentado.
5.2.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.2.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
5.3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
5.2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão
Coordenadora excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.2.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.3.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da Prova.
5.2.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
5.2.11. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição do candidato, no aplicativo para a inscrição, no período constante no Calendário
previsto no Anexo V deste Edital.
5.2.12. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
5.2.13. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o Órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
5.2.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
5.2.15. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
5.2.16. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
5.2.17. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
5.2.18. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Calendário (Anexo V),
através do endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
5.2.19. O candidato poderá contestar o indeferimento do recurso interposto através do correio eletrônico: [email protected], no
prazo previsto no Anexo V, não sendo admitido pedido de revisão.
5.3.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.3.1. O candidato que necessitar de regime especial para realização da Prova Objetiva deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando
claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (ledor, Prova em Braille, Prova ampliada, ou outros tipos de materiais
e equipamentos).
5.3.2. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para pagamento
da taxa de inscrição no Anexo V, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento (AR) da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SAÚDE 2014 – LAUDO MÉDICO PARA
ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.3.3. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas),
pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE,
CEP 50.100 - 080.
5.3.4. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
5.3.5. Nenhum membro da equipe de fiscalização das Provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
5.3.6. A candidata lactante, acompanhada de criança, ficará impedida de realizar as provas, caso deixe de levar um responsável para
guarda da criança.
5.3.7. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.3.8. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica na sua não concessão no dia de realização das provas.
5.3.9. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
5.4.
DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
5.4.1. Concluído o prazo de inscrição (Anexo V), os Formulários de inscrição serão divulgados, para conhecimento dos candidatos, pela
internet no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
5.4.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua inscrição mediante
envio de correio eletrônico (e-mail) para: [email protected], até a data prevista no Anexo V deste Edital.
5.4.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a)
nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo,
números do DDD e telefone;
b)
endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, município e estado;
c)
a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
5.4.4. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de inscrição
serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas não podendo sofrer alterações posteriores.
5.4.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
5.4.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste
Edital e o ordenamento jurídico vigente.
5.4.7. O envio de requerimento via correio eletrônico ([email protected]) fora do prazo definido implicará no seu indeferimento.
5.4.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.
6.
10 (dez) sobre conhecimentos Gerais e 30 (trinta) sobre conhecimentos específicos do Cargo/Função escolhido pelo candidato,
abrangendo conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.
6.2.2. A Prova Objetiva terá duração máxima de 04 (quatro) horas.
6.2.3. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados na internet, por meio do Cartão Informativo a ser obtido no
endereço eletrônico: www.upenet.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das Provas e o comparecimento no horário determinado.
6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do
horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta ou azul, de Cartão
Informativo e de documento de identidade original com foto.
6.2.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.2.6. O candidato deverá observar, com atenção, todos os comunicados, Editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados
na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação do estado de Pernambuco ou informações divulgadas na internet, mediante endereço
eletrônico oficial: www.upenet.com.br.
6.2.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das Provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá procedê-lo
em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções da folha de respostas,
tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação específica para esse fim, prevista no Item 5.3. deste Edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será
acompanhado por um fiscal de sala devidamente instruído.
6.2.10. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das Provas após o horário fixado para o fechamento dos
portões.
6.2.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à Prova Objetiva implicará na eliminação
automática do candidato.
6.2.12. Não serão aplicadas Provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em
comunicados oficiais.
6.2.13. Não serão aceitos, por parte da Comissão Coordenadora desse certame, solicitação de tratamento diferenciado sob alegação,
por parte do candidato, de problemas ou limitações de ordem física ou mental permanentes ou temporárias, que o impossibilite de se
submeter às Provas.
6.2.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo
conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.
6.2.15. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto
ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes
da data de realização da Prova Objetiva.
6.2.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
6.2.17. Por ocasião da realização das Provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
Subitem 6.2.5 deste Edital, será automaticamente excluído do concurso.
6.2.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações,
dicionários, impressos que não os integrantes da Prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à
legislação.
6.2.19. É terminantemente proibido o acesso de candidato, ao prédio de aplicação da Prova, portando aparelhos eletrônicos, tais como
iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina
de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc., sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso. Será permitida utilização de relógio analógico.
6.2.20. Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas;
c)
for surpreendido portando ou utilizando um ou alguns dos itens apontados nos Subitens 6.2.18 e 6.2.19, ou que se comunicar com
outro candidato;
d)
recusar-se a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g)
descumprir as instruções contidas no caderno de Provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i)
praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem
jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao
presente Concurso Público.
6.2.21. Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/
procedimentos ilícitos, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.2.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em virtude de afastamento de
candidato da sala de Prova.
6.2.23. No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das Provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das mesmas.
6.2.24. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início
da Prova.
6.2.25. A Prova Objetiva será aplicada nos municípios de Recife, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Petrolina.
6.2.26. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das Provas, desde que sejam respeitadas as condições de Provas, cumprindo-se
sempre o princípio da ampla publicidade.
6.2.27. Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, informados.
6.2.28. Sob nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de
aplicação de Provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.
6.2.29. O candidato que optar por fazer sua Prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.
6.2.30. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em
alguma(s) sala(s) será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso
ocorrido.
6.2.31. Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do Concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
do total de pontos da Prova Objetiva e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cada um dos três componentes da Prova
Objetiva, quais sejam: 1) Conhecimentos de língua portuguesa; 2) Conhecimentos Gerais e 3) Conhecimentos específicos do Cargo/
Função escolhida pelo candidato.
6.3.
SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.3.1. A 2ª etapa do concurso (Avaliação de Títulos), de caráter classificatório, será realizada apenas para o Cargo de Analista em saúde/
todas as funções.
6.3.2. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso (Prova Objetiva), nos termos do
Subitem anterior e que tiverem informado o seu Título de maior pontuação no ato da inscrição, assinalando a opção correspondente.
6.3.3. A Avaliação de Títulos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
6.3.4. A cópia legível da documentação comprobatória da maior Titulação informada deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos
do IAUPE nos moldes previstos no Item 5.1.12. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma. Não serão recebidos
documentos originais.
6.3.5. Só serão aceitos Certificados ou Declarações emitidos por Instituição reconhecida por autoridade pública competente.
6.3.6. Para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial os Títulos de especialista
ou residente na especialidade pleiteada, de acordo com requisitos enumerados no Anexo III, não serão computados para fins da 2ª Etapa
(Avaliação de Títulos)
6.3.7. A Avaliação de Títulos será realizada de acordo com Cargo/Função segundo pontuações, não cumulativas, constantes nos
Quadros abaixo:
DO CONCURSO
6.1. O Concurso será realizado em duas etapas (1ª Prova Objetiva e 2ª Avaliação de Títulos) para o Cargo de Analista em Saúde/todas
as funções e em apenas uma etapa (Prova Objetiva) para o Cargo de Assistente em Saúde/ todas as funções.
6.2.
Recife, 26 de agosto de 2014
PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
6.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha,
com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta, com a seguinte composição: 10 (dez) questões de língua portuguesa;
CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE/TODAS AS FUNÇÕES, EXCETO ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO OBSTETRA E UTEÍSTA;
ANALISTA EM SAÚDE/ FISIOTERAPEUTA MOTOR E RESPITATÓRIO E ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO-DENTISTA COM
ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL.
TÍTULO
PONTUAÇÃO*
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, contendo indicação expressa de
conclusão de monografia, na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente.
40
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de saúde, emitido por
autoridade pública competente.
90
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de dissertação, na área de saúde ou educação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
95
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de tese, na área de saúde ou educação, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
100
*PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA: MAIOR TÍTULO.
CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE NAS FUNÇÕES DE ENFERMEIRO OBSTETRA E UTEÍSTA E FISIOTERAPEUTA MOTOR E
RESPITATÓRIO.
TÍTULO
PONTUAÇÃO*
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, contendo indicação expressa de
conclusão de monografia, na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente.
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de saúde, emitido por
autoridade pública competente.
70
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de conhecimento específica
a que concorre, emitido por autoridade pública competente.
90
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de dissertação, na área de saúde ou educação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
95
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de tese, na área de saúde ou educação, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
100
*PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA: MAIOR TÍTULO.
CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL.
TÍTULO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação na área de cirurgia-buco-maxilo-facial nos
moldes previstos no requisito constante no Anexo III.
PONTUAÇÃO*
00
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, contendo indicação expressa
de conclusão de monografia, na área de saúde, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,
emitido por autoridade pública competente.
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência lato sensu, na área de saúde, emitido por
autoridade pública competente.
90
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de dissertação, na área de saúde ou educação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
95
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de tese, na área de saúde ou educação, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
100
6.3.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, os documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo V ou sem
observar a forma exigida neste Edital.
6.3.9. A documentação de que trata o Subitem anterior deverá ser enviada em envelope de tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm
cuja parte externa deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: nome do candidato, número do documento de
identidade, número da inscrição, nome do Cargo/Função e Região de Saúde a que está concorrendo.
6.3.10. O candidato que não apresentar Título, ou apresentar Título em desacordo com os Quadros constantes no Subitem 6.3.7., terá
pontuação correspondente a 0 (zero) na 2ª Etapa do Concurso.
6.3.11. Os Diplomas ou Certificados, em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por
tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
MEC.
7.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Todos os candidatos que realizarem Prova Objetiva, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas Provas corrigidas através
de leitura óptica.
7.2.
A correção da Prova Objetiva dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico. A nota do candidato, na Prova
Objetiva, será calculada da seguinte forma: NPO= QC x 2,0, em que NPO= nota da Prova Objetiva; QC= número de questões da folha
de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0= valor de cada questão. O (s) item (ens) da Prova Objetiva cuja (s)
marcação (ções) na folha de respostas estejam em branco ou com marcação dupla (mais de uma alternativa) receberá (rão) nota igual a
0 (zero).
7.3. Será excluído do Concurso público o candidato que não se enquadrar nos critérios estabelecidos no Item 6.2.31 deste Edital.
7.4. A nota final do candidato será obtida mediante o resultado da média ponderada das notas na Prova Objetiva e na Avaliação de
Títulos para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções e para o Cargo de Assistente em Saúde, a nota obtida na Prova Objetiva.
7.5. Para fins de cálculo da média aritmética ponderada da nota final, para o Cargo de Analista em Saúde/todas as funções será
utilizado peso 7,0 (sete) para os pontos obtidos na Prova Objetiva, e peso 3,0 (três) para os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
7.6.
A classificação dos candidatos, não excluídos do certame, será feita por ordem decrescente de nota final, por Cargo/Função e por
Região de Saúde.
7.7. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:
a)
maior idade;
b)
maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, assim como contra o resultado da Avaliação de Títulos,
interpostos nos prazos fixados no Anexo V deste Edital e enviados para o correio eletrônico (e-mail): [email protected].
8.2. O gabarito preliminar das Provas será divulgado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das
Provas.
8.3. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo V deste Edital, para a interposição de recursos.
8.4. Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo VI.
8.5. Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo VI) ou fora das especificações estabelecidas neste Edital
serão desconsiderados.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de
impugnações, as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de
cada uma das Provas Objetivas sofrerá alterações.
8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, utilizando o modelo constante
no Anexo VI, no prazo estabelecido no Anexo V, mediante argumentação lógica e fundamentada.
8.9. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos serão divulgadas por meio
do endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
9.
DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde,
publicada no Diário Oficial do Estado, separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral e outra das vagas reservadas
às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde, Cargo/Função, contendo nome do candidato,
número de inscrição e classificação.
9.2. Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.
10.
10.3. O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no Subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia
tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.
10.4. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos
básicos para a posse (Item 4 deste Edital) original e 02 (duas) cópias legíveis dos documentos elencados abaixo:
a)
RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b)
CPF;
c)
PIS/PASEP;
d)
Título de eleitor com comprovante da última eleição;
e)
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)
02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g)
Certidão de Nascimento e/ou casamento;
h)
Certidão de nascimento de dependentes menores;
i)
Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;
j)
Declaração de não acumular Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k)
Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
l)
Diploma ou declaração de conclusão do curso superior ou técnico, de acordo com o Cargo/Função, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;
m)
Carteira do Conselho Regional da Categoria e/ou declaração de inscrição;
n)
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
o)
Certidão de antecedentes criminais;
p)
Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco – IRH-PE, ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica.
10.5. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na Unidade designada pela Secretaria de Saúde,
respeitada a opção da Região de Saúde realizada no ato de inscrição.
10.6. O candidato que se negar a entrar em exercício na Unidade definida pela Secretaria de Saúde será considerado desistente, por
renúncia tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato,
respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
10.7. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração
de 03 (três) anos, sendo-lhe aplicado as limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/1968, e suas alterações:
a)
afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país;
b)
ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.
11.
*PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA: MAIOR TÍTULO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os atos e comunicações referentes ao Concurso serão divulgados por meio do endereço eletrônico: www.upenet.com.br, sendo
de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações. As correspondências enviadas ao candidato são simples
comunicados que não comprometem a Comissão Executora do certame, no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.
11.2. A homologação do resultado final do concurso dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
mediante Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde.
11.3. Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades
administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de Provas.
11.4. O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de
candidatos do presente concurso. Bem como, não ficará responsável pelo fornecimento de material bibliográfico preparatório para a
Prova Objetiva.
11.5. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso,
ou por mudança de residência após a sua nomeação.
11.6. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de
Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem
como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas,
além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.7. A aprovação no concurso assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização
condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade
do concurso, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e os limites fixados na Lei de
Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.
11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este
fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.9. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das Provas e quanto à posição do candidato
no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no endereço eletrônico: www.upenet.
com.br.
11.10. Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do concurso.
11.11. Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:
a)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)
agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.
c)
for surpreendido utilizando-se dos meios previstos nos Subitens 6.2.18; 6.2.19 e 6.2.20.
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e)
não devolver, integralmente, o material recebido;
f)
praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.
11.12. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos no Item 10.
11.13. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
11.14. São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os
atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.
11.15. O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição, em data e horário a serem definidos
pelo IAUPE.
11.16. A Legislação que passar a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas do Concurso Público.
11.17. Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir, se autorizadas, eventuais vagas em quaisquer
Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco, que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem
de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com
pessoal.
11.18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto a Secretaria Estadual de Saúde durante o prazo de
validade do certame.
11.19. Na hipótese de não haver candidatos aprovados e candidatos aprovados e não classificados, em determinada Região de Saúde,
a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de convocar, mediante expressa concordância, para preenchimento das vagas
remanescentes os aprovados e não classificados cuja opção tenha sido por outras Regiões de Saúde circunvizinhas, observando-se
rigorosamente a ordem de classificação.
11.20. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora.
ANEXO I
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE
REGIÃO DE SAÚDE
MUNICÍPIOS
I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Fernando de Noronha,
Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,Olinda, Paulista, Pombos,
Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão
II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Cumaru, Feira Nova, Glória de Goitá, João
Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro (Sede), Machados, Nazaré da Mata Orobó, Passira,
Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência
III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim
Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do
Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus,
Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema,
Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria
do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte,
Toritama, Vertentes.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado
em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por Cargo/Função e Região de Saúde.
10.2. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de
nomeação no Diário Oficial do Estado.
11
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes,
Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São
João,Terezinha.
VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu,
Tupanatinga, Venturosa.
VII
Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante
VIII
IX
X
XI
XII
ANALISTA EM SAÚDE/
FARMACÊUTICO
PLANTONISTA
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina (Sede), Santa Maria da Boa Vista.
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri (sede), Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena,
Trindade.
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José
do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José
do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer,
Timbaúba.
ANEXO II
ANALISTA EM SAÚDE/
FISIOTERAPEUTA
MOTOR
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
ASSISTENTE SOCIAL
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
BIOMÉDICO
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
CIRURGIÃO DENTISTA
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
CIRURGIÃO DENTISTA
COM ESPECIALIDADE
EM CIRURGIA BUCOMAXILO-FACIAL
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
ENFERMEIRO
ASSISTENCIAL
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
ENFERMEIRO
OBSTETRA
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
ENFERMEIRO UTEÍSTA
PLANTONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/
FARMACÊUTICO
DIARISTA
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
29
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
5
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VIII
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
4
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
QUANTITATIVO DE VAGAS
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
21
1
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
2
1
QUADRO DE VAGAS POR REGIÃO DE SAÚDE, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FUNÇÃO
Recife, 26 de agosto de 2014
LOTAÇÃO
DE CLASSIFICAÇÃO RESERVADAS
GERAL
(PCD)
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
29
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
TOTAL DE
VAGAS
ANALISTA EM SAÚDE/
FISIOTERAPEUTA
RESPIRATÓRIO
PLANTONISTA
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
29
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
0
43
ANALISTA EM SAÚDE/
FONOAUDIOLOGIA
PLANTONISTA
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
48
2
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
4
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
0
13
ANALISTA EM SAÚDE/
NUTRICIONISTA
PLANTONISTA
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VIII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IX
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
4
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
37
2
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
4
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
133
4
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
4
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
16
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
9
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
21
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
35
1
1
24
ANALISTA EM SAÚDE/
PSICÓLOGO
PLANTONISTA
4
ANALISTA EM
SAÚDE/ TERAPEUTA
OCUPACIONAL
PLANTONISTA
253
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
24
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
3
1
TOTAL DE VAGAS
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
3
5
1
QUANTITATIVO DE VAGAS
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
13
1
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
26
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
4
1
LOTAÇÃO
DE CLASSIFICAÇÃO RESERVADAS
GERAL
(PCD)
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
580
15
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
5
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
13
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
97
3
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
62
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
4
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
110
3
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
5
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
78
2
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
35
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
5
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
17
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
6
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
1
77
ASSISTENTE EM SAÚDE/
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
56
41
ASSISTENTE EM SAÚDE/
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA
PLANTONISTA
18
38
42
66
53
34
821
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
FUNÇÃO
59
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
30
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
30
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
20
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
7
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
2
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IX
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
3
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
1
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
TOTAL DE
VAGAS
1.024
47
Recife, 26 de agosto de 2014
ASSISTENTE EM SAÚDE/
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
PLANTONISTA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I
5
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI
1
0
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII
1
0
TOTAL DE VAGAS
13
ANALISTA EM SAÚDE/ FISIOTERAPEUTA MOTOR E RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
13
1.084
PCD - Pessoa com deficiência.
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC;E Registro no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas
especialidades;recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar
exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e
decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos
sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas
de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir
nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ FONOAUDIÓLOGO PLANTONISTA
ANEXO III
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES POR CARGO/FUNÇÃO
ANALISTA EM SAÚDE/ ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
REQUISITOS: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Serviço Social, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional
de Serviço Social.
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento
e recuperação da saúde; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de
trabalho proveniente de agravos à saúde; realizar acolhimento dos usuários; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à
sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando
solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição;
contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar
de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em
regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ BIOMÉDICO PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC; Diploma
ou Declaração de conclusão de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de
conclusão de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Biomedicina,
registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de Biomedicina.
ATRIBUIÇÕES: coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada,
referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à
saúde; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; normatizar procedimentos; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC; E
Registro no Conselho Regional de Odontologia.
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar e supervisionar os serviços de odontologia atuando em todos os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos,
realizar diagnósticos e prognósticos e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurando a integralidade do tratamento; realizar
atendimentos de urgência e emergência odontológica; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicados na odontologia; realizar procedimentos cirúrgicos, na sua área de atuação, de pequeno e médio porte, devendo acompanhar
quadro pré e pós operatório e revisões necessárias; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; supervisionar os trabalhos realizados pelo Auxiliar de Saúde
Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB) definindo competências e responsabilidades; emitir parecer e laudos sobre assuntos
relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde do
TSB e do ASB, e da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos
de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC; E
Registro no Conselho Regional de Odontologia; E Certificado ou Declaração de conclusão de Residência na área; OU Certificado ou
Declaração de conclusão de Curso de Especialização na área, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido
por instituição de ensino devidamente credenciada; OU Certificado ou Declaração de conclusão de Pós-Graduação stricto sensu na área
emitido (a) por entidade devidamente credenciada ou Título de Especialista emitido por entidade devidamente credenciada.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, coordenar, supervisionar e executar serviços relativos às doenças, traumatismos,
lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho estomatognático, realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante,
para estabelecer a estética e funcionalidade do aparelho estomatognático; realizar atendimentos de urgência e emergência odontológica;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados na odontologia; quando solicitado, por outras
clínicas; realizar procedimentos cirúrgicos, na sua área de atuação, de grande, médio e pequeno porte, devendo acompanhar quadro pré
e pós operatório e revisões necessárias; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; participar, quando
solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição;
atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da unidade e da educação continuada do
TSB e do ASB, e da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos
de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL, OBSTETRA, E UTEÍSTA PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos
os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde,
controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas
ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar
previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento;
requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves
e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob
responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material
cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades;
participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes;
participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ FARMACÊUTICO DIARISTA E PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de
Farmácia.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e farmácias;
acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de
medicamento e correlatos); desenvolver atividades de educação em saúde visando à promoção do uso racional de medicamento; orientar
quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir parecer e laudos sobre assuntos
relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar
(Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente
em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de
notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional
de Fonoaudiologia.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com
técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção, reabilitação e reinserção
social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos,
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que
envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades
de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de
educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando
a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde
da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ NUTRICIONISTA PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Nutrição registrado no MEC; E Registro no Conselho Regional de
Nutrição.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, em equipe
multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, coordenar grupos operativos e terapêuticos,
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam
os familiares; realizar; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar estudos dietéticos; prestar assistência e educação nutricional; realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar
doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ PSICÓLOGO PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC; E Registro no Conselho
Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas, em
equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar admissão nos serviços de
saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos,
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades
de educação em saúde envolvendo usuários e seus familiares; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções
terapêuticas individuais e/ou grupais com crianças e adultos; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas
de origem psicossocial que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos
operativos; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética)
e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ANALISTA EM SAÚDE/ TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC; E Registro no Conselho
Regional de Terapia Ocupacional.
ATRIBUIÇÕES: Assistir ao usuário para favorecer o desempenho ocupacional, levando-o à independência e autonomia nas atividades de
vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono, educação, trabalho, brincar, lazer e participação social; realizar, com
o indivíduo e a coletividade, a promoção da saúde, a prevenção e reabilitação de doenças e agravos e a atenção em cuidados paliativos,
pautado na concepção de integralidade e humanização da atenção à saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção
à saúde, intervindo com técnicas específicas de sua área de atuação, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação
da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento aos usuários; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de
atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar o desenvolvimento individual e grupal
dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e procedimentos referentes à terapêutica
adotada, acompanhando a operacionalização; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção
Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe
de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de Curso de Técnico de
Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; E Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; realizar acolhimento
dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob
supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar
ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões
técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; prestar
outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA PLANTONISTA
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no respectivo Conselho
profissional ou Associação.
ATRIBUIÇÕES: realizar acolhimento dos usuários, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações
esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas
suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; informar aos pacientes os procedimentos a serem
realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões
técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;prestar outros
serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC; E Registro no respectivo Conselho
profissional ou Associação.
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar
exames de tomografia computadorizada; realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada
área de serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar de ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar,
supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;prestar outros serviços correlatos com a função
ou definidos em regulamento.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - LINGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES
Compreensão e interpretação de texto. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Sintaxe
da oração e período. Pontuação. Regência e concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Colocação pronominal.
II - CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE ANALISTA EM SAÚDE/TODAS AS FUNÇÕES
Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, do artigo 196 ao 200 e artigo 37 da Administração pública; Lei 8.080/1990; Decreto
Presidencial nº 7.508/2011 e Lei 8.142/1990. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que
regem sua organização. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus
determinantes/condicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Vigilância à Saúde. Doenças de Notificação compulsória.
Redes de Atenção à Saúde. Integração da Atenção Básica e demais unidades de saúde. Humanização do atendimento. Acolhimento em
Saúde. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle
social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde. Sistemas de informação em Saúde: SIM, SINAN, SINASC e
SIH/SUS. Situação sócio-sanitária do Estado de Pernambuco: indicadores de saúde e perfil epidemiológico. Plano Estadual de Saúde
e Relatório Anual de Gestão. Plano Diretor de Regionalização da Saúde. Educação Permanente em Saúde. Segurança do Paciente.
Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei Estadual
nº 6.123/1968).
II.1 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE/TODAS AS FUNÇÕES
Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, do artigo 196 ao 200 artigo 37 da Administração pública; Lei 8.080/1990; Decreto
Presidencial nº 7.508/2011 e Lei 8.142/1990. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que
regem sua organização. Redes de Atenção à Saúde. Humanização do atendimento. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e
controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências
estaduais de saúde. Situação sócio sanitária do Estado de Pernambuco: indicadores de saúde e perfil epidemiológico. Plano Estadual
de Saúde e Relatório Anual de Gestão. Plano Diretor de Regionalização da Saúde. Educação Permanente em Saúde. Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei estadual nº 6.123/1968).
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA EM SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL
Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Instituições. Espaço profissional: serviço social e
assistência social. Cidadania; serviço social e relações no trabalho. O papel profissional. Prática e práxis profissional. Relação teórico/
prática. Mediação. Novo código de Seguridade Social, conceituação, princípios e financiamento. Assistência social com garantia de
direitos. Atenção a Pessoa com deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política de Saúde Mental; Reforma psiquiátrica no Brasil;
Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica (Lei nº. 11.064/1994). Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, e interdisciplinaridade.
Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Prática profissional em saúde pública: assistência à saúde
e vigilância à saúde; elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições, relações do trabalho e espaços sócioocupacionais. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias. Assessoria e consultoria em serviço social. Assistência social na saúde do
trabalhador. Assistência social hospitalar. Educação em saúde.
ANALISTA EM SAÚDE/BIOMÉDICO
Urinálise: valores normais; enzimas na urina. Exame de escarro. Exames de Sangue: química do sangue; eletrólitos, enzimas,
alterações físicas. Hemogramas e exames hematológicos; coagulose e hemostasia; mielograma. Imunologia: resposta imunológica;
enzimo-imuno-ensaio em micropartículas e em microplacas. Hemocultura. Imuno-hematologia. Saliva e suor. Gravidez normal (clínica
e laboratório). Transudatos e Exsudatos. Imunofluorescência e fluorescência. Controle de qualidade: sensibilidade, especificidade,
valores preditivos. Esterilização, coleta e transporte de material. Parâmetros legais. Metodologia de quimioluminescência,
eletroquioluminescência e nefelometria. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas, autoimunes, leucemias. Hematologia:
coleta, esfregaço e coloração; morfologia de hemácias e leucócitos; contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos;
dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada
de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação; tempo de coagulação, sangramento, de protombina e de tromboplastina parcial
ativada; contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: valores normais em bioquímica do sangue
(adulto e criança), dosagens hormonais e de enzimas, eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas, equilíbrio ácidobase, propriedades da água, radicais livres. Microbiologia: meios de cultura; classificação morfológica das bactérias; princípios de
coloração; processamento de amostras para cultura; teste de sensibilidade aos antimicrobianos; correlação clínico-laboratorial,
microbiologia de água e alimentos. Equipamentos: princípios e fundamentos, potenciômetros, autoclaves e fornos, microscópios,
centrífugas, espectrofotômetros e leitores de Elisa; termocicladores, citômetros de fluxo, filtros, destiladores e purificação de água,
cromatografia e eletroforese.
ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA
Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Aparelho estomatognático: anatomia, desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes.
Semiologia buco facial: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico,exames complementarese plano de trabalho. Fatores de
risco das doenças bucais: cárie dentária, doença periodontal, maloclusão, patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral e
câncer bucal. Controle de infecção cruzada em odontologia. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença cárie dentária
com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Algias oro-faciais, tipos diagnósticos diferenciais, distúrbios psicogênicos. Cistos
e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo-estomatite herpética,
lesões herpéticas secundárias, tuberculose, sífilis e infecção pelo HIV. Dentística preventiva e restauradora: preparo cavitário e atípico;
conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características
clínicas. Emergência e urgência em odontologia. Reabilitação oral: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão.
Exodontia simples, complicações, suturas, acidentes operatórios. Periodontia: tratamento não cirúrgico das doenças periodontais;
espaço biológico periodontal; terapia periodontal de suporte. Endodontia: acesso e localização dos canais; preparo mecânico-químico
dos canais radiculares e substâncias químicas empregadas; materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares.
Odontopediatria: desenvolvimento, características e cronologia da erupção dentária na dentição decídua, diagnóstico, tratamento e
prevenção em odontopediatria. Radiologia em odontologia. Traumatismo Dental, fratura de coroas e raízes. Princípios de farmacologia
clínica e terapêutica em odontologia. Fluorterapia: uso sistêmico e tópico; fluoretação das águas de abastecimento público. Higiene bucooral e técnicas de escovação. Educação em saúde.
Recife, 26 de agosto de 2014
ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO OBSTETRA
Bioética e legislação em enfermagem. Sistematização da Assistência. Segurança do Paciente. Semiologia: anamnese, diagnóstico,
prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Rede de assistência obstétrica no estado. Assistência em
enfermagem relativas às patologias nos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e
endócrino com repercussão no sistema reprodutivo. Atuação do enfermeiro nas doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo
HIV. Direitos sexuais e reprodutivos, gravidez na adolescência e anticoncepção de emergência. Planejamento familiar e aborto legal.
Assistência de enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer de útero e mama, acompanhamento à gestante,
pré-natal; acompanhamento à mulher no abortamento. Atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de
enfermagem na atenção à criança e recém-nascido (RN): conceito e tipo de imunidade; Programa de Imunização, puericultura,
abordagem do RN pré-termo, termo e pós-termo, aleitamento materno; doenças prevalentes na infância. Assistência de enfermagem
no pré, trans e pós-parto (normal ou patológico), manobras de parto normal. Parto humanizado. Assistência de enfermagem em
urgência e emergência em Centro Obstétrico e Casas de Parto. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle
de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Investigação de óbitos maternos
e neonatais. Educação em saúde.
ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO UTEÍSTA
Rede atenção às urgências e emergências. Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico,
exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Assistência em enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas
situações clinico cirúrgicas relativas aos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e
endócrino. Cuidados paliativos e tanatologia. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento ao politraumatizado. Assistência de
enfermagem no pré, trans e pós-parto. Cuidados e procedimentos de enfermagem específicos aos pacientes neurológicos e cardíacos.
Administração de dietas, transfusões de sangue e hemoderivados. Administração de medicamentos: conceitos, cálculo, efeitos, interações
e vias de administração. Cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados na traqueostomia e
drenagem torácica, fluidoterapia, balanço hídrico. Prevenção e tratamento das feridas (curativos, ataduras, ostomias e drenos). Assepsia,
anti-sepsia, métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de
materiais e equipamentos. Funcionamento, organização, estrutura física, materiais e equipamentos utilizados na UTI. Gerenciamento em
enfermagem em UTI. Suporte básico de vida.
ANALISTA EM SAÚDE/ FARMACÊUTICO
Atividades administrativas na assistência farmacêutica; Central de Abastecimento Farmacêutico; técnicas de armazenamento;
logística; sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual; mista e dose unitária; consumo médio mensal, ponto
de requisição, métodos de controle de estoque, aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos médicos
hospitalares, insumos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Farmacotécnica hospitalar: conceito, objetivo, germicidas, misturas
parenterais, fracionamento e reembalagem. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; cálculos farmacotécnicos; aspectos
físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas. Manipulação de medicamentos, produção
de antissépticos e desinfetantes, preparo de soluções. Preparações estéreis. Toxicologia: conceitos de toxicologia; avaliação de
toxicidade; toxicocinética e toxicodinâmica. Boas práticas de fabricação e manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de
16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008. Introdução
ao controle de qualidade: conceito, importância. Farmacopéias. Controle de infecção hospitalar. Fármacos: antineoplásicos,
antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores, fitoterápicos, antiinflamatórios esteróides e não esteróides,
radiofármacos, gases medicinais, parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos gerais
e locais; bloqueadores neuromusculares, hipnoanalgésicos; tranquilizantes; anticonvulsivantes; cardiotônicos, anti-hipertensivos e
bloqueadores neuromusculares. Medicamentos de uso controlado e excepcionais. Medicamentos genéricos e similares. Manipulação
de formas farmacêuticas magistrais e oficinais.Terapia de nutrição enteral e parenteral. Reações adversas a fármacos e interações
entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos. Uso racional de medicamentos. Vigilância Sanitária. Farmacovigilância e
Farmacoeconomia. Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA MOTOR
Aspectos anatômicos e fisiológicos dos sistemas musculoesquelético, neurológico, cardiorrespiratório e angiológico. Semiologia:
anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Fisioterapia: conceitos gerais,
recursos terapêuticos. Cinesiologia e Biomecânica. Métodos e técnicas de avaliação, tratamentos e procedimentos em fisioterapia.
Provas de função muscular. Análise da marcha. Anomalias posturais. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação,
contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, eletroterapia, cinesioterapia
motora e respiratória, crioterapia, fototerapia, termoterapia e manipulação vertebral. Desenvolvimento motor normal, seus
desvios, diagnóstico e tratamento precoce no recém-nascido e criança. Fisiopatologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas:
mental, neurologia, neuropediatria, ortopedia, traumatologia, reumatologia, cardiovascular, angiologia, pneumologia, ginecologia,
obstetrícia e respiratória. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses (prescrição e treinamento para o uso); mastectomias.
Fisioterapia motora em UTI. Assistência domiciliar em fisioterapia. Fisioterapia na saúde do trabalhador. Fisioterapia em geriatria,
pediatria, neonatologia e queimados. Educação em saúde.
ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
Aspectos anatômicos e fisiológicos do sistema cardiorrespiratório. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico,
exames complementares e plano de trabalho. Fisioterapia: conceitos gerais, recursos terapêuticos.Provas de função muscular.
Pneumopatias: lesão pulmonar aguda (LPA), síndrome do desconforto respiratório agudo (SDRA), infecção do sistema respiratório,
insuficiência respiratória aguda e crônica e doença pulmonar obstrutiva crônica–DPOC. Avaliação, métodos e técnicas em fisioterapia
respiratória. Gasimetria arterial. Oxigenoterapia. Sistemas de umidificação e aerossolterapia. Vias aéreas artificiais. Ventilação
mecânica não invasiva: indicações, contra indicações, aplicações. Ventilação mecânica invasiva: princípios e modos ventilatórios.
Ventilação mecânica em situações especiais (doenças restritivas, asma, doença pulmonar, DPOC, trauma torácico, neurologia, LPA
e SDRA). Repercussões hemodinâmicas da ventilação com pressão positiva. Monitoração respiratória. Desmame da ventilação
mecânica. Assistência ao recém-nascido: SDRA, taquipnéia transitória, síndrome da aspiração do mecônio. Fisioterapia respiratória
em pediatria e neonatologia. Ventilação mecânica em pediatria e neonatologia. Instrumentos de medida, avaliação, estimulação
precoce e monitorização aplicada ao paciente crítico ou potencialmente crítico. Suporte básico de vida. Técnicas e recursos de
expansão pulmonar e remoção de secreção. Recursos terapêuticos em fisioterapia respiratória. Reabilitação cardiopulmonar,
treinamento muscular respiratório e recondicionamento físico funcional. Identificação e manejo de situações complexas e críticas,
interpretação de exames complementares e específicos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Pós-operatório de cirurgias
torácico-abdominais. Efeitos sistêmicos da imobilidade no leito e fisioterapia motora no paciente crítico. Próteses, órteses e tecnologia
assistiva específicos da terapia intensiva. Assepsia, anti-sepsia, métodos e técnicas. Funcionamento, organização, estrutura física,
materiais e equipamentos utilizados na UTI.
ANALISTA EM SAÚDE/ FONOAUDIÓLOGO
ANALISTA EM SAÚDE/ CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO- MAXILO-FACIAL
Aparelho estomatognático: anatomia, desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes. Semiologia buco facial: anamnese, diagnóstico,
prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Algias oro-faciais, tipos diagnósticos diferenciais, distúrbios
psicogênicos, manejo da dor no tratamento cirúrgico. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos: diagnóstico e tratamento
cirúrgico. Emergência e urgência em odontologia, atendimento ao politraumatizado. Diagnóstico e tratamento de fissuras lábio-palatais.
Anestésicos e técnicas de anestesia local, anestesia geral e analgesia. Traumatologia buco-facial. Cirurgia periodontal. Técnicas
radiográficas intra e extra-orais e interpretações radiográficas. Implantes dentários: conceitos e princípios. Assepsia, anti-sepsia,
esterilização e biossegurança. Princípios de técnica cirúrgica: diérese, hemostasia, síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios,
reparação tecidual. Disfunções das articulações temporomandibulares, mioartropatias do aparelho estomatognático e dores orofaciais.
Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em odontologia. Técnicas cirúrgicas em: cirurgia buco-maxilo-facial, exodontias, cirurgia
de dentes inclusos, cirurgias com finalidade protética, neuralgia do trigêmeo, implantes osseointegrados, fraturas, acesso cirúrgico,
cirurgia ortognática, reconstruções. Educação em saúde.
Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do sistema auditivo e sistema sensório-motor-oral; desenvolvimento da linguagem.
Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Audiologia Clínica.
Fonoaudiologia hospitalar. Deformidades crânio-faciais; fissuras labiopalatais e disfagias: diagnóstico e tratamento. Testagem audiológica:
indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e ambiente de
trabalho. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções Neurolinguísticas. Avaliação mio-funcional e
tratamento fonoaudiológico. Distúrbios de linguagem, da fala e da voz, decorrentes de fatores neurológicos, congênitos, psiquiátricos,
psicológicos e sócio-ambientais; aspectos preventivos e tratamento. Desvios Fonológicos. Tecnologia assistiva e comunicação alternativa.
Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculatura orofacial e desvios da deglutição: prevenção, avaliação e terapia miofuncional.
Disfemias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbios da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e
intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens; fisiologia da lactação. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos e
idosos. Educação em saúde.
ANALISTA EM SAÚDE/ NUTRICIONISTA
ANALISTA EM SAÚDE/ ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares
e plano de trabalho. Protocolos de acolhimento. Assistência em enfermagem. relativas aos sistemas nervoso, respiratório,
cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Atuação do enfermeiro nas doenças infecto parasitárias e
doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Atuação do enfermeiro nas doenças crônicas não transmissíveis, doenças
neoplásicas e dermatológicas. Cuidados paliativos. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento pré-hospitalar e atendimento
ao politraumatizado. Sistematização da assistência em enfermagem.Transporte do paciente de risco. Segurança do paciente.
Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e
desinfecção de materiais e equipamentos. Programa Nacional de Imunização. Atuação do enfermeiro na assistência hospitalar à
saúde da criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Atuação do enfermeiro na saúde mental. Atuação do enfermeiro na assistência
à pessoa com deficiência. Atuação do enfermeiro na assistência às pessoas em situação de risco e violência. Assistência domiciliar.
Aleitamento materno, pré-natal, planejamento familiar e aborto legal. Nutrição e dietética em saúde. Suporte básico de vida. Noções
de epidemiologia e indicadores de saúde coletiva. Educação em saúde.
Alimentos: conceitos gerais e constituintes básicos; bioquímica e fisiologia dos alimentos. Semiologia: anamnese, diagnóstico,
prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Microbiologia dos alimentos. Higiene preservação e
conservação dos alimentos. Legislação bromatológica e direito da alimentação. Controle da Qualidade e Boas Práticas na
fabricação de alimentos. Segurança alimentar. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Unidades de alimentação
e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e
cozinha dietética. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes,
pré-escolares e escolares, adolescentes e coletividade. Desnutrição: epidemiologia da desnutrição, aspectos sociais e econômicos.
Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores; índice de massa corporal (classificação de Garrow). Aleitamento
materno: vantagens. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos, distúrbios dos sistemas cardiovascular, pulmonar, digestório e
glândulas anexas; na insuficiência renal e hepática, nas carências nutricionais; no câncer e nas doenças sexualmente transmissíveis/
infecção pelo HIV. Desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência de vitamina A. Dieta
normal: definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de calorias e nutrientes para avaliação de
dieta. Educação em saúde.
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
15
ANALISTA EM SAÚDE/ PSICÓLOGO
ANEXO VI
Política de Saúde Mental; Reforma psiquiátrica no Brasil; Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica (Lei nº. 11.064/1994); compreensão do
sofrimento psíquico; ressocialização. Rede de Atenção à saúde mental. Semiologia: anamnese, entrevista, diagnóstico, prognóstico,
exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Urgência e emergência em saúde mental. Projeto terapêutico singular,
clínica ampliada e matriciamento. Assistência domiciliar. Assistência Hospitalar. Fundamentos da psicopatologia geral. Teorias e
técnicas psicoterápicas. Teorias da personalidade. Assistência integral às pessoas em situação de risco e violência. Envelhecimento e
subjetividade. Teoria das neuroses, psicoses e perversões. Noções de epidemiologia em saúde mental. Deficiência mental. Drogadição;
álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Noções de testes psicológicos. Cuidados paliativos e tanatologia.
Fundamentos básicos das intervenções grupais. Psicodinâmica do trabalho. Psicologia na saúde do trabalhador. Psicologia hospitalar.
Elaboração de parecer e laudo psicológico. Educação em saúde.
ANALISTA EM SAÚDE/ TERAPEUTA OCUPACIONAL
Fundamentos da Terapia Ocupacional. Avaliação em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar e no ciclo de vida.
Atendimento às pessoas com doenças e agravos na área de pediatria, clínica cirúrgica, reumatologia, traumato-ortopedia, queimados.
Tecnologia assistiva. Prescrição e adaptação de cadeira de rodas. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses (prescrição e treinamento
para o uso). Treinamento para atividades de vida diária.Terapia ocupacional na estimulação neuropsicomotora. Cuidados Paliativos. Assistência
domiciliar. Terapia Ocupacional em Saúde Mental: questões teóricas e técnicas. Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução
de danos. Assistência integral às pessoas em situação de risco e violência.Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Atenção individual e
em Grupo. O papel do Terapeuta Ocupacional junto ao paciente, à equipe, à família e ao cuidador. Educação em saúde.
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À CONUPE:
Como candidato do Concurso Público da Secretaria Estadual de Saúde, para o Cargo___________________________ na função
________________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2014.
Atenção: apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
ASSISTENTE EM SAÚDE/ TECNICO DE ENFERMAGEM
Anotações e registros de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, termoterapia, crioterapia, sondagens, aspirações,
nebulização, lavagem gastro-intestinal, banho no leito, peso - mensuração, administração e aplicações de medicamentos (vias e técnicas),
medicação parenteral, venóclise, curativos, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Hematogia: técnicas de
coleta. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência de enfermagem em
unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas.Princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção
e esterilização de materiais e equipamentos. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Programa Nacional de Imunização.
Assistência em enfermagem a mulher; recém nascido, criança, adolescente e adulto. Aleitamento materno, pré-natal, planejamento
familiar e aborto legal. Assistência em enfermagem às doenças infecto parasitárias e doenças sexualmente transmissíveis/infecção
pelo HIV. Assistência em enfermagem ao paciente com doenças crônicas não transmissíveis e doenças neoplásicas. Assistência em
enfermagem na saúde mental. Cuidados paliativos. Assistência em enfermagem à pessoa com deficiência. Assistência em enfermagem
às pessoas em situação de risco e violência. Assistência enfermagem ao idoso. Urgências e emergências. Atendimento pré-hospitalar e
atendimento ao politraumatizado.Transporte do paciente de risco. Segurança do Paciente. Educação em saúde.
Dados do médico:
Nome completo:________________________________________________________________________________________________
CRM / UF: _____________________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr.(a)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o Cargo de
_________________________, função de:_________________________conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) pessoa com deficiência ______________
(física/auditiva/visual) CID 10 _____________, em razão dos seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
ASSISTENTE EM SAÚDE/ TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Anatomia músculo esquelética. Organização no processo de trabalho em ortopedia e traumatologia. Distúrbios ortopédicos: contusões,
entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo tendão ou ligamento. Distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas
e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés “tortos”, escolioses e sifoses. Sinais e sintomas comuns dos
distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesias (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivomotora. Tumefação, edema, hematomas, equimose, crepitação óssea, deformidades. Fisiopatologia do trauma. Primeiros Socorros.
Aparelhos gessados, órteses e próteses ortopédicas. Trações. Noções de imagenologia. Bandagens, enfaixamentos, tipos e técnicas
de imobilização e suas complicações. Noções sobre tratamento: conservador, incruento ou não cirúrgico, redução incruenta, redução
cruenta com osteossíntese. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Osteotomias. Artroplastias. Talas
ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Cuidados pré, durante e
pós-imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retiradas
de talas, gessos, ou trações.
ASSISTENTE EM SAÚDE/ TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Noções básicas sobre as radiações; riscos na radiologia diagnóstica; radioproteção; aparelhos de raios X; grades, cones, colinadores,
chassis, ecrans, intensificadores. Câmara escura; revelação manual e automática; componentes da câmara escura; filmes: revelador,
fixador, componentes processadora de filmes. Câmara clara, seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em
radiologia. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Membro superior, mão, ossos do carpo, quirodáctilos, corpo estranho;
idade óssea, punho, cotovelo, antebraço, braço, ombro, omoplata, articulação acrômio clavicular, articulação externo clavicular. Membro
inferior. Pé, antepé, retro-pé: pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio társica (ruturas ligamentares). Perna, joelho, rótula,
fêmur, colo do fêmur. Articulação coxo femural; bacia, púbis; articulação sacro ilíaca. Escanograma, coluna vertebral; coluna cervical;
coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias do crânio no politraumatizado; sela
túrcica. Mastóides; seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Métodos de imagem: exames contrastados, noções de
hemodinâmica, tomografia, ressonância magnética, mamografia. Fluxograma técnico/administrativo: registro do paciente, identificação,
encaminhamento de laudos, arquivamento.
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Prova Objetiva, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da Prova Objetiva, em razão da dificuldade motriz de membro (s)
superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Prova Objetiva para comunicação do candidato com
fiscal de Prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de prótese auditiva.
( ) Deficiência visual: disponibilização de Prova em Braille.
Deficiência visual: Prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do Concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a deficiência
(laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, tomografia computadorizada, ressonância magnética, audiometria,
campimetria digital bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, entre outros).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Assinatura com Carimbo do Médico.
PORTARIAS SAD DE 25.08.2014
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 2.088-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500 / 2011 ,da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MAT.
CARGO
ANEXO V
CALENDÁRIO
ATIVIDADE
Publicação do Edital
Inscrição
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
Divulgação das isenções deferidas
DATA/PERÍODO
LOCAL
26/08/2014
www.upenet.com.br
e Diário Oficial do Estado de Pernambuco
27/08/2014 a
25/09/2014
www.upenet.com.br
28, 29/08/2014 e
01/09/2014
www.upenet.com.br
Até 09/09/2014
www.upenet.com.br
De 10 a 12/09/2014
[email protected]
Decisão final dos recursos da isenção
18/09/2014
www.upenet.com.br
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
26/09/2014
Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa
Econômica Federal
Validação das Inscrições
03/10/2014
www.upenet.com.br
Confirmação de Inscrição para candidatos que
não tiveram inscrições validadas
Até 14/10/2014
[email protected]
Cartão Informativo
Até 21/10/2014
www.upenet.com.br
Retificação de dados da inscrição
Até 29/10/2014
[email protected]
Prova Objetiva
09/11/2014
A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas
Objetivas
09/11/2014
www.upenet.com.br
Recurso contra o indeferimento de isenção
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva
10 a 12/11/2014
[email protected]
Divulgação do Gabarito Definitivo
21/11/2014
www.upenet.com.br
Convocação para a Avaliação de Títulos
21/11/2014
www.upenet.com.br
24 a 26/11/2014
Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro
de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080
Prazo para envio de documentos para a Avaliação
de Títulos
Resultado Preliminar de Títulos
Recursos da Avaliação de Títulos
10/12/2014
www.upenet.com.br
11 a 13/12/2014
[email protected]
Resultado Final do Concurso
26/12/2014
www.upenet.com.br
Homologação do Resultado Final
30/12/2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
01.08.14
8204771-2/2014
ELIZÂNGELA LIMA DA SILVA BRITO
361.793-9
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIA
FEA
AGRICULTUA E
REFORMA AGRÁRIA
0481158-0/2014
EPITÁCIO RODRIGUES DA SILVA
302.774-0
PROFESSOR
MGC/LP/I/A
EDUCAÇÃO
21.07.14
0460324-1/2014
GILDA BATISTA CAVALCANTI
243.431-8
PROFESSOR
MGD/LPE/I/A
EDUCAÇÃO
29.05.14
0481327-7/2014
GIOVANI GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO
240.259-9
PROFESSOR
MGC/LP/I/A
EDUCAÇÃO
19.08.13
251.881-3
PROFESSOR
MGC/LPM/I/A
EDUCAÇÃO
27.04.14
255.134-9
PROFESSOR
MGD/LPE/I/A
EDUCAÇÃO
07.07.14
0475372-1/2014
0474907-4/2014
GILVANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
GONZALEZ
TACIANA FREIRE DA SILVA
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário de Administração em Exercício
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve
Nº 2.089-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular á SEE.
NOME
Suzane Bezerra de França
MATRÍCULA
A PARTIR DE
239.949-0
13.08.2014
Nº 2.090-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular á SEE.
NOME
Edione Menezes Calazans
MATRÍCULA
A PARTIR DE
237.804-3
27.03.2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 2.091-Colocar à disposição da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, a servidora Maria Inês Genuíno Pereira, matrícula
n° 203.409-3, do Instituto de Recursos Humanos – IRH, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.08.2014 até 31.12.2014.
Nº 2.092-Considerar autorizada a determinação de exercício da Secretaria de Educação e Esportes, do servidor Arantes Gomes do
Nascimento, da Prefeitura Municipal de Caruaru, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 07.02.2012 até
27.06.2013.
Nº 2.093-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dos servidores da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos
exercícios de 2013 e 2014.
NOME
MATRÍCULA
Márcia Antonieta Araújo Crisóstomo
Elisabete Lucena de Araújo
2124-5
2629-8
José Severino Gomes da Silva
4273-0
16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de agosto de 2014
Nº 2.094-Determinar que a servidora Wilma Lúcia Pereira, da Prefeitura Municipal de Bonito, à disposição deste Governo, continue em
exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento,
até 31.12.2014.
Nº 2.111-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão do RioMar, na atividade de Supervisão, a
servidora Araly Anastácio de Oliveira, matrícula nº 227.569-4, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 11
de agosto de 2014.
Nº 2.095-Determinar que a servidora Mariana de Andrade Lima Suassuna, da Prefeitura Municipal de Recife, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento, até 31.12.2014.
Nº 2.112-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão do RioMar, na atividade de Atendimento ao Público, à servidora Araly
Anastácio de Oliveira, matrícula nº 227.569-4, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 11 de agosto de 2014.
Nº 2.096-Determinar que o servidor Caio Mario Mello Costa Oliveira, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, à disposição
deste Governo, tenha exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento, a partir de 03.01.2014 até 31.12.2014.
Nº 2.097-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo
relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.
NOME
Iara Maria Félix Silva
Lúcia Carvalho e Silva
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Maria Goretti Batista da Costa
Maria José de Sousa
Maria Mazarello Coelho Caribé Cavalcanti
Fernando Antonio dos Santos
MATRÍCULA
262.193-2
155.204-0
176.499-3
110.380-6
157.976-2
120.015-1
140.669-8
Nº 2.098-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes,
abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.
NOME
Anastácia de Menezes Novaes Ferraz Silva
Emmanuel Medeiros Paulo Macedo
Fernanda Cristina Campos Aranha
Flávia Maria de Moura Silva Brito
Jaira Sania Gomes Novaes Martins de Sá
Marcela Albuquerque de Farias Neves
Maria Cristina Dubeux Flores
Maria de Lourdes Almeida Batista
Maria do Desterro Valgueiro Diniz
Maria Francisca de Oliveira Silva
Marilin da Costa Lima
Rilson Xavier de Moraes
MATRÍCULA
138.285-3
257.469-1
126.491-5
108.373-2
156.353-0
252.050-8
154.064-5
147.009-4
130.859-9
113.202-4
193.788-0
237.863-9
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.099-Autorizar o afastamento da servidora ANDREIA DA SILVA, matrícula n°. 2267160, para participar do Encontro para Atualização
em Leishmaniose Visceral e Doenças de Chagas, no período de 17 a 23 de agosto de 2014, em Belo Horizonte/MG, sendo as despesas
com diárias e passagens custeadas através da fonte: VISALACEN 2319.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, bem como Parecer
nº 230/2014 - GEJUR/SAD, RESOLVE:
Nº 2.113-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Assistência à
Coordenação, a servidora Josileide Maria da Silva, matrícula nº 228.597-5, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito
retroativo a 07 de agosto de 2014.
Nº 2.114-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Atendimento ao
Público, a servidora Josélia Leão Amorim, matrícula nº 228.659-9, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a
07 de agosto de 2014.
Nº 2.115-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Atendimento ao Público, à
servidora Josileide Maria da Silva, matrícula nº 228.597-5, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 07 de
agosto de 2014.
Nº 2.116-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de Assistência à Coordenação, à servidora
Josélia Leão Amorim, matrícula nº 228.659-9, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2014.
Ila Do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 25 / 08 /2014
REVISÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SIGEPE Nº 0205514-8/2014 - Requerente: ENILDA DA TRINDADE GALVÃO, viúva e beneficiária do ex-policial militar
Everaldo Silva Galvão. INDEFIRO o pedido, nos termos do Parecer nº 250/2014 - GEJUR/SAD, da Gerência de Apoio Jurídico aos
Processos de Pessoal.
PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SIGEPE Nº 0208420-7/2014 - Requerente: RUAN DE SOUZA GUIMARÃES, filho e ex-beneficiário do ex-policial civil José
Reginaldo da Silva Guimarães Júnior, falecido em serviço no dia 01/07/2009. INDEFIRO o pedido, nos termos do Parecer nº 247/2014
- GEJUR/SAD, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal.
IMPLANTAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
Nº 2.100-Autorizar o afastamento do servidor ERONILDO CLEBIO FELISBERTO DA SILVA, matrícula n°. 2242346, para participar do IX
Congresso Brasileiro de Epidemiologia, no período de 07 a 11 de setembro de 2014, em Vitória do Espírito Santo/ES, sendo as despesas
com diárias custeadas através da fonte Port. 3252/2009 - Efisco 3568 PFVPS – Ação 2164 – Subação A058.
PROCESSO SIGEPE Nº 0215341-7/2014 - Luma Oliveira Lopes. Tendo em vista as atribuições decorrentes do artigo 2º, inciso II, alínea
“k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, bem como artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8,
da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, DEFIRO o pedido nos
termos do Parecer nº 226/2014, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal – GEJUR/SAD.
Nº 2.101-Autorizar o afastamento da servidora ELAINE MOURA OTAVIANO DE SOUZA, matrícula n°. 1370081, para participar do XVII
Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, no período de 18 a 20 de agosto de 2014, em Florianópolis/SC, bem como o custeio
com inscrição, passagens e diárias.
Ila Do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Nº 2.102-Autorizar o afastamento do servidor LUCIANO MENDONCA DOMINGUES DA SILVA, matrícula n°. 2797950, para participar do
treinamento “Implementando Xenserver”, promovido pela SISNEMA, no período de 31 de agosto de 2014 a 06 de setembro de 2014, em
Porto Alegre/RS, bem como o custeio com diárias, passagens e inscrição.
ERRATA
Nº 2.103-Autorizar o afastamento da servidora JUSSARA MOSCOSO DE ARAUJO, matrícula n°. 1287, para participar do Curso
de Análise de Clorofila A como Ferramenta no Monitoramento da Qualidade das Águas, promovido pela CETESB – Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental, no período de 31 de agosto de 2014 a 04 de setembro de 2014, em São Paulo/SP, bem como o
custeio com passagens.
Nº 2.104-Autorizar o afastamento da servidora ANA LUCIA ALVES DE SOUZA, matrícula n°. 2316773, para participar do 50º Congresso
da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, no período de 26 a 30 de agosto de 2014, em Rio Branco/AC, sendo as despesas com
diárias custeadas através da Port. 3252/2009- Efisco 3568 – Ação 4435 – Sub-ação A597 e com passagens custeadas através da Port.
572/2003 - Efisco 3692 – Ação 3093 – Subação 0000.
Nº 2.105-Autorizar o afastamento da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, matrícula n°: 352.406-0, para participar do VI
Encontro Técnico de Avaliação das Ações em Vigilância e Registros de Câncer, promovido pelo INCA, no período de 25 a 29 de agosto
de 2014, no Rio de Janeiro - RJ, sendo as despesas com passagens custeadas através da Fonte| - Port. 3252/2009 - Efisco 3568 - Ação
2164 - Sub-ação 0000.
Na Portaria SAD nº 1663 de 03.07.2014, publicada no Diário Oficial de 04.07.2014, na parte referente a MARCELO BARBOSA DE
CARVALHO, matrícula nº 193.334-5.
Onde se lê: a partir de 01.04.2014.
Leia-se: a partir de 03.04.2014.
ERRATA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
retificar a Portaria SAD nº 2006 DOE 13.08.2014, referente a servidora Maria Salete de Melo Schmidt, matrícula nº 227.897-9, da
Secretaria de Saúde.
Onde se lê: colocar à disposição da Secretaria das Cidades
Leia-se: colocar à disposição da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Nº 2.106-Autorizar o afastamento da servidora ÉLCIA MACHADO CAVALCANTI CAUÁS, matrícula n°: 235.231-1, para participar do
Encontro para Atualizações em Leishmaniose Visceral e Doenças de Chagas, no período de 17 a 23 de agosto de 2014, em Belo
Horizonte - MG, sendo as despesas com passagens e diárias custeadas através da Fonte| - FINLACEN - conta nº 2319.
CASA CIVIL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Secretário: Luciano Vasquez Mendez
Nº 2.107-Autorizar o afastamento parcial da servidora SAYONARA CORDEIRO DE MARINS NOGUEIRA, matrícula nº. 1593250, para o
exercício de atividades relativas ao Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiáridos, promovido pela Universidade do Estado da
Bahia, a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2015, no turno da manha dos dias de segunda, terça, quinta e sexta-feira
e, no período de 01 de julho de 2015 a 11 de março de 2016, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária para elaboração
da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.108-Autorizar o afastamento da servidora ANGELICA DE CASSIA GOMES MARCELINO, matrícula nº. 3007545 e 1768263, para
o exercício de atividades relativas ao Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, de forma integral, a
partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2015 e, de formal parcial, no período de 01 de julho de 2015 a 31 de janeiro de
2016, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 1º, inciso
I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008, bem como na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Nº 2.109-Autorizar o afastamento integral da servidora MARISMAR FERNANDES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 110876 e 78522,
para o exercício das atividades relativas ao Doutorado em Biotecnologia – Rede Nordeste de Biotecnologia - RENOBIO, promovido pela
Universidade Federal de Sergipe, no período de 01 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968 e no art. 5º, inc. IV, e § 1º, I e
II, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008, RESOLVE:
Nº 2.110-Autorizar o afastamento da servidora ABDA ALVES DA SILVA, matrícula nº 157.593-7, para o exercício das atividades relativas
ao Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Alagoas, de forma integral, para cumprimento de créditos referentes
às disciplinas e atividades, a partir da publicação da presente Portaria até 31/12/14.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, bem como Parecer
nº 232/2014 - GEJUR/SAD, RESOLVE:
PORTARIAS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 1364 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Infraestrutura, de MARIA DAS GRAÇAS
ESTEVAM, da referida Secretaria, para, em João Pessoa – PB, nos dias 06 e 07 de agosto de 2014, participar do Encontro Nordestino
de Ouvidores, bem como do motorista MOACIR LUIZ GOMES FILHO.
Nº 1365 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Infraestrutura, de HÉLIO GURGEL CAVALCANTI,
Secretário Executivo de Recursos Naturais, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte - MG, no dia 26 de agosto de 2014, participar
do 3º Encontro do Grupo de Trabalho promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – Abema e o
Instituto Nacional de Resíduos – INRE.
Nº 1366 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Infraestrutura, de EDUARDO AZEVEDO
RODRIGUES, Secretário Executivo de Energia, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 25 a 29 de agosto de
2014, participar do Brasil Wind Power 2014.
Nº 1367 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Infraestrutura, de MARCELO CAUÁS ASFORA,
Diretor Presidente, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, em Brasília - DF, no dia 28 de agosto de 2014, participar da
1ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional – CGSGIB.
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
Secretário da Casa Civil
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:
Em, 25 de agosto de 2014:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:
Protocolo GG 3631/2014, Ofício nº 427/2014 - SECOGE/SEDSDH
Protocolo GG 3632/2014, Ofício nº 438/2014 - SECOGE/SEDSDH
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA
DEFESA SOCIAL
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO 7º BPM nº 024 - SEC, de 03/07/2014.
EMENTA: SUBMETE POLICIAL MILITAR A PROCESSO DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA E NOMEIA ENCARREGADO
O Comandante do 7º BPM – Batalhão Voluntários da Pátria no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e II do Art.
130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16 JUN 94, considerando o teor do Ofício nº
119/2014 – DGP-8/SSPL e considerando também o teor do Ofício nº 287/14 – Departamento de Correição da Cor.Ger.SDS (SIGEPE
nº 7405407/13, de 09/05/14), os quais versam sobre os seguintes fatos: No dia 1º de Agosto de 2013, por volta das 09:00 horas, o
Soldado Wesley Amorim esteve na sede do Pelotão de Santa Filomena/PE com o objetivo de buscar um objeto que lhe pertencia.
Na ocasião, e na presença do graduado comandante da guarnição local, bem como de alguns policiais militares, passou a proferir
palavras injuriosas e desrespeitosas acerca do Tenente QOD/7º BPM – Cléber Bezerra, sendo admoestado pelo Cabo PM Armando no
sentido de parar com aquela conduta. Mesmo diante da admoestação, continuou de forma agressiva a tecer os referidos comentários
depreciativos. DESTE MODO, ESTE COMANDO. RESOLVE: I – Submeter o Soldado PM Mat. 113486-8/ 7º BPM – WESLEY de
AMORIM Silva a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o Capitão QOPM Mat.920487-3/ 7º
BPM – ROBÉRIO Luis de Barros Lima; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do Processo; III – Determinar
a publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado; IV – Cumpra-se. Ouricuri-PE, 18 de agosto de 2014. Clenildo de Azevedo
NUNES – Ten Cel PM – Comandante do 7º BPM.
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
PORTARIA SE Nº 5001 DE 29 DE 07 DE 2013.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar ALINE OLIVEIRA MARQUES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 270.881-7, da função de Diretor
Adjunto da Escola Arquiteto Alexandre Muniz, localizando-a, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, na Escola Padre João Barbosa,
no bairro de Casa Amarela, ambas na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, nas disciplinas de Português e Inglês, em
regência de classe, a partir de 07.05.13. SIGEPE nº 0457841-2/13.
(Republicada por haver saído com incorreções)
PORTARIA SEE Nº 4354 DE 25 DE 08 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições,
conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05,
resolve remover JULIANA LUCINDA MARQUES, Analista em Gestão Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 301.202-6, da
Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro, para a Célula Administrativa Financeira a GRE Agreste Centro Norte
– Caruaru, a partir de 01.06.14.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 25.08.2014.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA.
PROCESSO
NOME
17
MAT.
101.281-9
DEFIRO NO TOTAL DE:
0477680-5/2014
VALÉRIA CAVALCANTI DE ARAÚJO
14 ANOS E 01 MÊS.
0456032-2/2014
ESPEDITO FREIRE DE FARIAS
132.260-5
04 ANOS,04 MESES E 07 DIAS.
0453715-7/2014
DANIEL LUCAS DA SILVA
138.731-6
01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS.
0476469-0/2014
MARIA EROTILDES RIGUEIRA DOS SANTOS
143.891-3
01 ANO E 17 DIAS.
0490949-8/2014
JOSÉ CORREIA DE MELO NETO
144.505.7
02 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS.
0479676-3/2014
HELENA DA SILVA MAXIMINO
175.776-8
11 ANOS E 21 DIAS.
0459114-6/2014
CRISTHIANE MARIA L. TRAVASSOS SARINHO
198.729-1
14 ANOS,04 MESES E 22 DIAS.
0476467-7/2014
MARTA FRANCISCO BARBOSA
239.066-3
20 ANOS,05 MESES E 03 DIAS.
0481568-5/2013
MARIA APARECIDA DA SILVA
255.172-1
05 ANOS,09 MESES E 17 DIAS.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
1ª TURMA JULGADORA. 17 DE JULHO DE 2014
AI SF 2012.000004603733-70 TATE 00.515/14-0. AUTUADA: ARCOL-ARTE COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0016594-80. ADVOGADOS:
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106-D E BRUNO RODRIGUES QUINTAS, OAB/PE 16.749 E OUTROS ACÓRDÃO
1ª TJ Nº0074/2014(12). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE
SAÍDAS DE MERCADORIAS. AUTUADO PROMOVIA SAÍDAS DE MERCADORIAS MEDIANTE A EMISSÃO DE DOCUMENTOS
INIDÔNEOS, ASSEMELHADOS A CUPONS FISCAIS, REGISTRADOS ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPONS
FISCAIS (ECF’S) NÃO AUTORIZADOS PELA SEFAZ-PE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ACOLHIDA POR
AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E NÃO TER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. A
autoridade autuante apreendeu no domicílio fiscal do autuado 16 equipamentos emissores fiscais não autorizados, mas quando apurou as
saídas das mercadorias considerou 59 equipamentos fiscais que não foram encontrados no estabelecimento autuado, e sim apreendidos
em outras empresas filiais e em outras empresas que tinham o mesmo representante legal comum. O artigo 349 da Lei 14.876/91 preceitua
que: Art. 349. Constatado o uso de máquina registradora em desacordo com as disposições deste Capítulo, será adotado, pelo Fisco, um
dos seguintes procedimentos, sucessivamente: I - considerar os valores registrados na máquina como decorrentes de operações tributadas,
realizadas pelo estabelecimento onde for encontrada a referida máquina e vencido o prazo de recolhimento do respectivo imposto;
Os artigos 44 e 45 da Lei 10.259/89, vinculam o aspecto material da hipótese de incidência do ICMS, em várias situações, à figura do
estabelecimento do contribuinte. Essa vinculação tem seus reflexos, segundo refere o art. 44, em primeiro lugar, na definição da própria
titularidade ativa do tributo. Com efeito, ao indicar o estabelecimento como “o local onde se encontra a mercadoria e onde for exercida a
atividade geradora da obrigação tributária”, o dispositivo, de fato, estabelece que, ainda que uma mesma empresa tenha estabelecimentos
em vários locais no município ou fora dele ou em outras unidades da Federação, o imposto será devido àquela em cujo território estiver
localizado o estabelecimento em que ocorrer o fato gerador. O art. 11 da Lei Complementar nº 87/96 define o estabelecimento responsável
pelo pagamento do imposto em função do local em que considera ocorrido o fato gerador. Essa disposição reflete a adoção do princípio
segundo o qual, para os fins do ICMS, cada estabelecimento do contribuinte do ICMS é dotado de autonomia em relação aos demais,
consagrado expressamente pelo inciso II do § 3o do art. 11: Art. 11.(...) § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local,
privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário
ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte: I - (...) II - é autônomo cada
estabelecimento do mesmo titular; O princípio da autonomia dos estabelecimentos não pode ser ignorado, em consequência, deve-se ter em
conta que a apuração do imposto deve ser feita por cada estabelecimento independentemente, considerando apenas as entradas e saídas
respectivas. Observa-se no demonstrativo das saídas de mercadorias tributadas de fls.115/126, a autoridade autuante não observou o
princípio da autonomia dos estabelecimentos e considerou todas as leituras dos ECF’s como sendo da empresa autuada, quando na verdade
os equipamentos foram apreendidos em diversas outras empresas com inscrição cadastral própria.Com as leituras dos cupons anexados
aos autos é possível identificar cada estabelecimento responsável pelo fato imputado. Prova disso é o demonstrativo de fls.127/129 em que
a autoridade autuante relacionou cada equipamento fiscal e suas respectivas saídas marginais. Assim, em virtude da autoridade autuante
não ter observado o princípio da autonomia dos estabelecimentos, o auto de infração é nulo. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Recife, 25 de agosto de 2014.
Marconi de Queiroz Campos.
Presidente da 1ª TJ
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/ 2014
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
S A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR– – IE – 0296884-34 – RUA GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Nº 1380, GALPAO 01 MODULO 1 NEZANINO, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE – CEP: 54580812 –
AI – 2014.000003012826-45 – SW COMERCIO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE EPOCA LTDA -IE 0423297-60 – TRAVESSA PADRE
AZEVEDO Nº 120, SÃO JOSE, RECIFE–PE CEP: 50090100 - AI Nº 2014.000003609077-37 – POLLYANNA CARVALHO CAVALCANTI
DE MIRANDA EIRELI ME – IE 0390903-45 – RUA DOS NAVEGANTES, PORTO DE GALINHAS, IPOJUCA - PE. CEP: 55590000
- AI Nº 2014.000003620814-61– ROSANGELA SANTANA SILVA - IE 0281070-04 – LOTEAMENTO SÃO LUIS Nº 315, CENTRO,
MARAIAL – PE. CEP: 55405000 - AI Nº 2014.000000248375-67 – M DE MORAIS T ALVES ALIMENTOS E TRANSPORTE - IE 03642201 – RUA CERES Nº 68, IPUTINGA, RECIFE – PE. CEP: 50670410 – AI Nº 2014.000003685707-15 e 2014.000003703545-87 –
ALTERNATIVA CERAMICA COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA–ME IE 0379036-32 – RUA JOSE ALVES BEZERRA Nº 465, GALPAO,
C, GUARARAPES, JABOATAO DOS GUARARAPES PE. CEP: 54325610 – AI Nº 2014.000003608977-58 e 2014.000003607912-59.
Recife, 25 de agosto de 2014.
JOSÉ FRANCISCO DUARTE
Diretor Geral da Receita
I Região Fiscal Sul.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 031/2014
PROCESSO
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
0490381-7/2014
SIMONI LAET DE ANDRADE
104.516-0
10 ANOS,08 MESES E 08 DIAS.
0476831-2/2014
ESPEDITO FREIRE DE FARIAS
132.260-5
03 ANOS,09 MESES E 08 DIAS.
0493504-7/2014
VANIA BATISTA DE LIMA LUCENA
141.292-2
01 ANO,02 MESES E 16 DIAS.
0490947-6/2014
JOSÉ CORREIA DE MELO NETO
144.505-7
06 ANOS,09 MESES E 27 DIAS.
0488141-8/2014
ELIETE MARQUES DE OLIVEIRA SOUZA
155.078-0
10 MESES E 09 DIAS.
0490376-2/2014
SIMONE CONSTANTINO DA SILVA
155.434-4
11 MESES.
0459964-1/2014
LUZIA MARIA ARAÚJO OLIVEIRA
172.202-6
09 MESES E 26 DIAS.
0481851-0/2014
NILVA MARIA DE SÁ ALVES
173.739-2
06 ANOS,01 MÊS E 18 DIAS.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0477859-4/2014, REFERENTE A MARIA JOSÉ DO BOM PARTO FORTUNATO
RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 129.241-2, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A
ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DE ITAQUITINGA/PE, O PERÍODO DE 08.03.82 A 01.03.85.
ANOTADO ATRAVÉS DO PROC. Nº 08001473/86, DESPACHO 18.02.1986.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0489108-3/2014, REFERENTE A DANIEL APOLINÁRIO CORDEIRO LEITE,
MATRÍCULA Nº 114.764-1, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DE SANHARÓ/PE, O PERÍODO DE 05.02.71 A 12.05.82. ANOTADO ATRAVÉS DO
PROCESSO Nº 8710619/95, DESPACHO DE 16.01.1996.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0488995-7/2014, REFRENTE A MARIA DO SOCORRO CARVALHO LUCAS,
MATRÍCULA Nº 142.393-2, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA
CONTAGEM RECÍPROCA, OS PERÍODOS DE 01.03.79 A 30.04.80; 02.05.80 A 11.11.81; 16.11.81 A 28.12.81; 02.05.82 A 01.09.86.
ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8200711020279, DESPACHO DE 19.02.2008.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0486403-7/2014, REFRENTE A MARIA DE LOURDES DE SÁ ARAÚJO E AMARIZ,
MATRÍCULA Nº 144.757-2, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA
CONTAGEM RECÍPROCA O PERÍODO DE 01.04.83 A 14.05.86. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 4715926/92, DESPACHO
02.06.92.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0455032-1/2014, REFERENTE A MARIA HILDA JUSTINO DA SILVA, MATRÍCULA Nº
162.495-4, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO À PREFEITURA DE GRANITO/PE, O PERÍODO DE 16.10.85 A 05.07.90. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº
3698122/91, DESPACHO DE 05.08.1991.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-031_26082014.pdf
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-031_26082014.pdf
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC Nº 103/2014 – RE
ST DETENTORES - A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado para não
antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse
do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados
em norma específica e comercializadas pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado:
REGIME ESPECIAL
2014.000002997986-86
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
08.965.144/0001-94
LYNS COMERCIO DE PEÇAS E
EQUIPAMENTOS S.A.
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0548491-01
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
PE
A PARTIR DE
01/09/2014
35.679/2010
Recife, 25 de agosto de 2014
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0440948-2/2014, REFERENTE A ROSANGELA MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA,
MATRÍCULA Nº 177.735-1,TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA
CONTAGEM RECÍPROCA O PERÍODO DE 01.08.84 A 27.03.94. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 12234044/98, DESPACHO
07.10.99.
RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO D.O. DE 15.04.2014, REFERENTE A FLÁVIO JOSÉ GOMES CABRAL, MATRÍCULA Nº 115.820-1, PROCESSO
Nº 0424292-5/2014, ONDE SE LE: TORNAR SEM EFEITO A ANOTAÇÃO DA PREFEITURA DO BONITO/PE, O PERÍODO DE 15.09.77
A 31.12.80, LEIA-SE: 15.09.77 A 31.12.80 E 03.01.81 A 31.03.82.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC
Nº104/2014 – RE
ST DETENTORES – A Diretora Geral da DPC resolve que os contribuintes relacionados a seguir ficam devidamente credenciados para não
antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizados como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do
ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados
em norma específica e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado:
18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de agosto de 2014
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
SAÐDE
2014.000004010181-41
02.814.573/0019-03
PAJEU NORDESTE LTDA
0456139-23
PE
A PARTIR DE
01/09/2014
35.677/2010
Secretária: Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque
2014.000004010223-35
02.814.573/0022-09
PAJEU NORDESTE LTDA
0469494-53
PE
A PARTIR DE
01/09/2014
35.677/2010
EM, 25/08/2014
LICENÇA AMBIENTAL DER/SEINFRA/PE – BNDES ESTADOS
Recife, 25 de Agosto de 2014
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal
PORTARIA Nº 447 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no
D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da
Lei nº 6.123 de 20.07.1968.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC
Nº 105/2014 – RE
ST DETENTORES – A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para não
antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do
ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados
em norma específica e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado:
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
2014.000003599702-34
12.806.592/0001-12
BECOREL BELEZA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA ME
0136293-36
PE
A PARTIR DE
01/09/2014
35.701/2010
Recife, 25 de Agosto de 2014.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal
EDITAL DBF Nº 106/2014
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei
nº 13.484, de 29.06.2008 e na Portaria SF nº 187, de 06.11.2008 e alterações, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de
setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos
em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o
contribuinte PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA., CACEPE nº 0576661-30, processo nº 2014.000002878663-20, tendo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
Recife, 25 de agosto de 2014.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor
EDITAL DBF Nº 107/2014
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.484, de 29.06.2008 e na Portaria SF nº 187, de 06.11.2008 e alterações, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos
e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte DENSO
SISTEMAS TÉRMICOS DO BRASIL LTDA., CACEPE nº 0576752-01, processo nº 2014.000003780737-14, tendo seus efeitos a partir
de 1º de setembro de 2014.
Recife, 25 de agosto de 2014.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO TERMO DE EXCLUSÃO Nº 004/2014
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer a Rua Treze de
Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação
deste Edital, para tomar ciência do Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, lavrado no curso da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço
a seguir mencionada, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 75 da Resolução 94/2011 do CGSN.
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO TERMO DE EXCLUSÃO
ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS MELO 70330803441 – 0504801-03, Rua Maria Merandoilina, Riachão, Caruaru – PE – OS
2013.000004061079-12 – TE 2013.000007645673-14.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 848 de
18.12.2013 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação em Saúde publicada no D.O.E. de 19.12.2013 e
republicada no D.O.E. 24/01/2014, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Ofício nº 479/2013 da Gerência do Hospital
Regional Ruy Barros Correia – Arcoverde - PE (Sgnet nº 01237037/2013), tendo como investigados os servidores CLÉCIO DE LIMA
LOPES e JOSÉ WEINBERG NETO.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128/2014
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, a comparecer à Rua Ambrósio
Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- A. J. MERCEARIA LTDA – 0379171-88, Avenida Henrique de Holanda nº 16, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003948266-40.
- ALINE TEIXEIRA CORRETORA E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME – 0439719-38, Avenida Henrique de Holanda nº 1.330, BR
232, Alto José Leal, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003948131-58.
- CENTRO-SUL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – 0338620-10, Avenida Henrique de Holanda nº 3.410, Matriz,
Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003947961-21.
- GR COMÉRCIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – 0396303-90, Avenida Henrique de Holanda, Loteamento 45,
Quadra K, Lote 01 e 02, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000003947638-94.
Caruaru, 25 de agosto de 2014.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito
Administrativo, a qual conclui pelo:
Arquivamento do presente processo com relação ao servidor
CLÉCIO DE LIMA LOPES, médico, matriculas nºs 318.2916 e 354.064-2, com lotação no Hospital Regional Ruy de
Barros Correia – Arcoverde – PE, por não reunir elementos
e indícios suficientes para demonstrar que o mesmo infringiu
o disposto previsto no inciso I, do artigo 202 da Lei nº 6123/68
descaracterizando a falta funcional;
Suspensão de 10 (dez) dias ao servidor JOSÉ WEINBERG
NETO, médico, matriculas nºs 116.446-5 e 299.695-2, com lotação
no Hospital Regional Ruy de Barros Correia – Arcoverde – PE,
por INFRINGIR o dispositivo previsto no inciso I, do art. 202, da
Lei nº 6.123/68 caracterizando assim a falta funcional cometida
pelo servidor;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua
publicação.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
PORTARIA Nº 448 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no
D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da
Lei 6.123, de 20.07.68.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º
132/2014, do D.O.E de 11 de março de 2014, a fim de apurar a
possível infração funcional do servidor ETELVINO TEIXEIRA
LIMA, Agente Sanitário, matricula n° 122.613-4, relativo ao
memo n° 067/11 da Agencia Pernambucana de Vigilância
Sanitária.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos legais a 11 de junho de 2014.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 052 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que preceitua a Lei nº 12.506/2003 e o artigo 26 do
Decreto nº 26.951/2004,
RESOLVE:
I. Determinar que o servidor Nivaldo Jatobá Júnior, matrícula
nº 2120-2, portaria SAD nº 2.081 do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, passe ter exercício na
Unidade Regional de Belo Jardim.
II. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA ADAGRO Nº 053 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
INFRAESTRUTURA
Secretário: João Bosco de Almeida
A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que preceitua a Lei nº 12.506/2003 e o artigo 26 do
Decreto nº 26.951/2004,
PORTARIA Nº 210, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, RESOLVE:
I. Determinar que o servidor PAULO EDUARDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA, matrícula nº 203.166-3, portaria SAD nº 2.081,
do Instituto de Recursos Humanos - IRH, passe a ter exercício na
Unidade Regional de Recife, EAC – Goiana.
Art.1º – Designar o servidor Ricardo Edson Álvares Klaus, matrícula 168.982-7, para exercer as funções de gestor de água da
Secretaria de Infraestrutura, com as atribuições especificas descritas no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2014.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE, torna público que recebeu da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir, sendo que tais
atividades objeto das referidas licenças serão desenvolvidas
na malha rodoviária do Estado de Pernambuco, sendo LI –
Licença de Instalação, LP – Licença Prévia e LO – Licença de
Operação, são elas: 1) LI nº 01.14.03.001669-3, de 28.03.14, cuja
atividade consistirá na restauração da Rodovia PE-095, trecho
Limoeiro(Entr. PE-050)/Caruaru(Entr. BR-104), com extensão
de 80,10 km. Validade: 27.03.16. Os projetos enquadram-se na
Tipologia de Empreendimentos Viários. Tais licenças são partes
integrantes ao recebimento e prestação de contas de recursos da
operação de crédito BNDES ESTADOS (PE)
Recife, 22 de agosto de 2014.
Antonio João Dourado
Diretor Presidente
(F)
RESOLVE:
Caruaru, 25 de agosto de 2014.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
II. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Secretário de Infraestrutura
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Erivânia Camelo Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 005/2014
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto
nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n° 9.503/97 (CTB),
c/c art. 10, §2º e art. 17 da Resolução CONTRAN nº. 182/05
NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto à decisão
de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os
condutores poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos
pontos de atendimento, ou enviando-o pelo correio, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. O DETRAN/
PE tem sede na Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga, Recife-PE,
CEP 50690-900. Findo o prazo sem apresentação do recurso, o
processo será julgado à revelia do condutor.
RELAÇÃO DE CONDUTORES:
Armando Freitas dos Santos Junior; Renach 03186695160;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086970,
Portaria DP 2148/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Adelmo Sales dos Santos; Renach 03322819104; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013059681, Portaria DP
1670/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Alexandre Luiz
Melo de Albuquerque Machado; Renach 00973806985;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095370,
Portaria DP 1625/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Alexandre Jorge Sobral de Araujo; Renach 02865203486;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095366,
Portaria DP 1623/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Arthur Cezar de Melo Kater; Renach 04516686106; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086983, Portaria DP
1661/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Andre Carlos da
Silva Oliveira; Renach 01158199579; Motivação infração art. 244,
I, do CTB, Processo nº 2013083180, Portaria DP 1888/14, Prazo
de suspensão 01 (um) mês; Arnaldo Matias Pereira; Renach
04035608279; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013101013, Portaria DP 1909/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Alberico Rodrigues da Silva; Renach 04360736618;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013100450,
Portaria DP 1904/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Antonio
Carlos de Oliveira; Renach 03305771115; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013103698, Portaria DP 1912/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses;Andre Augusto Alves da
Rocha; Renach 00540694202; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013070599, Portaria DP 1925/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Antonio Marcos Alves da Silva;
Renach 03594723740; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013103770, Portaria DP 1853/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Annerson de Souza Nunes;
Renach 03714405045; Motivação infração art. 218, III, do CTB,
Processo nº 2013020975, Portaria DP 2033/14, Prazo de
suspensão 02 (dois) meses; Angélica Karla Oliveira Silva;
Renach 04453101348; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013083200, Portaria DP 2093/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Alexandre de Lima Torres; Renach
03988671798; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013100507, Portaria DP 1940/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Alisson Gonçalves Ribeiro; Renach 03685183740;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013074915,
Portaria DP 2164/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Alberes
Soares da Silva; Renach 02256579611; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013090307, Portaria DP 2149/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Andre Alexandre da Silva;
Renach 04374257869; Motivação infração art. 244, II, do CTB,
Processo nº 2013090349, Portaria DP 2150 /14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Antonio Lourenço dos Santos Filho;
Renach 04188791746; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013021148, Portaria DP 2155/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Arnaldo Jose da Silva Filho;
Renach 02374441856; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013069548, Portaria DP 2158/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Armando Jose Ursulino Neto;
Renach 02169207160; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013078517, Portaria DP 1719/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Amauri Candido da Silva; Renach
00514207833; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013078497, Portaria DP 1785/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Alexandre Soares Câmara; Renach 01261993337;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070388,
Portaria DP 1788/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Antonio Carlos dos Santos; Renach 04266691550; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013021063, Portaria DP
1765/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Antonio
Mulato de Paula; Renach 04386427460; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013060031, Portaria DP 1689/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Andre Gustavo
Sanguinetti Pereira; Renach 03679351830; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013070626, Portaria DP 1542/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Alexandre Silberstein
Fernandes; Renach 00537537002; Motivação infração art. 165, I,
do CTB, Processo nº 2013070382, Portaria DP 1546/14, Prazo de
Recife, 26 de agosto de 2014
suspensão 12 (doze) meses; Artur Felipe Jansen de Oliveira;
Renach 03184143992; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013069575, Portaria DP 1548/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Arthur Luiz Feijó Costa Addor;
Renach 04619657359; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013069562, Portaria DP 1549/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Aquiles Sultanum da Rocha;
Renach 01897236611; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013069509, Portaria DP1550 /14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Adriano Jose da Silva; Renach
04254570160; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013080481, Portaria DP /1332/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Antonio Chu; Renach 03431375747; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013087087, Portaria DP 1334/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Anselmo Justo Ferreira;
Renach 04089216167; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013054177, Portaria DP 1517/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Antonio Carlos dos Santos; Renach
04436508904; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013076509, Portaria DP 1516 /14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Bruno Rafael Heleno da Silva; Renach 04068806977;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013102376,
Portaria DP 2103/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Bruno
Carrazzone Mongiovani; Renach 02931752726; Motivação
infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2013054210, Portaria
DP 1709/14, Prazo de suspensão 02 (doze) meses; Bruno
Martinho Mesquita; Renach 01425762240; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013103683, Portaria DP 1997/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Bruno Cesar de Souza
Lins; Renach 02671341216; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013070008, Portaria DP 1547/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Bruno Viana de Almeida; Renach
02073632000; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013086997, Portaria DP 1460/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Clécio Russenito da Silva; Renach 04281304868;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083426,
Portaria DP /165414, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Celenildo
Sobrinho Amaral; Renach 04323024285; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013083377, Portaria DP 1653/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Christoph de Freitas Santos;
Renach 04924048670; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013022046, Portaria DP 1766/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Cedney Ribeiro Vieira; Renach
03551697602; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013069297, Portaria DP 1713/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Carlos Antonio Gomes da Fonseca; Renach
04263961879; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013070054, Portaria DP 1672/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Cristovão José da Silva; Renach 03360477003;
Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013092170,
Portaria DP 1475/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Claudio
Rogerio de Freitas Mendonça; Renach 04669737193; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087091, Portaria DP
1468/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Cristiano
Henrique de Souza; Renach 04497724043; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013022129, Portaria DP 1455/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Célia Maria da Silva
Renach 02151096207; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013078593, Portaria DP 1809/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Carlos Alberto Coelho de Melo;
Renach 03635819522; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013049197, Portaria DP 1448/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Claudionor Geraldo de Barros
Mauricio; Renach 00554787199; Motivação infração art. 218, III,
do CTB, Processo nº 2013018340, Portaria DP 1454/14, Prazo de
suspensão 02 (dois) meses; Cleonildo Antunes Barbosa;
Renach 02559876922; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013007619, Portaria DP 1451/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Carlos Alberto Alves; Renach
00586580471; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013078539, Portaria DP1808/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Dayvison Vieira de Sena; Renach 03748975940; Motivação
infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013075084, Portaria DP
1927/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; David da Silva Meira;
Renach 01804321491; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013081894, Portaria DP 1500/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Domingos Sávio Campelo Rodrigues;
Renach 04005690090; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013061025, Portaria DP 1470/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Diogo Batista de Brito; Renach
04173037106; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013049773, Portaria DP 1747/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Demócrito Leite de Macedo; Renach 04574898399;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013000734,
Portaria DP 1763/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Denes Chagas de Lima; Renach 02566779742; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077803, Portaria DP
1805/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Denivaldo Farias
Cintra Filho; Renach 02234106078; Motivação infração art. 176,
V, do CTB, Processo nº 2013102668, Portaria DP 2117/14, Prazo
de suspensão 04 (quatro) meses; Denivaldo Farias Cintra Filho;
Renach 02234106078; Motivação infração art. 176, III, do CTB,
Processo nº 2013102666, Portaria DP2118 /14, Prazo de
suspensão 04 (quatro) meses; Eurico Medeiros do Amaral Neto;
Renach 01281345767; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013095368, Portaria DP 1624/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Ednaldo Ramos da Silva; Renach
00437297318; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013087139, Portaria DP1664 /14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Edson Ferreira de Carvalho; Renach 02747717261;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013080699,
Portaria DP1933 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edimilson
Domingos da Silva; Renach 03828772099; Motivação infração
art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013078657, Portaria DP
1931/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Eduardo Augusto
Barros Cavalcanti de Moura; Renach 04140070296; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013090690, Portaria DP
1579/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson Valter Balio;
Renach 02117329017; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013069284, Portaria DP 1857/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Emmanoel Jose Caitano de
Oliveira; Renach 02528934245; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013082767, Portaria DP 2075/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Erinaldo Nogueira da Silva;
Renach 02460948236; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013098357, Portaria DP 2115/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Eraldo Jose de Barros; Renach
03116680053; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013050423, Portaria DP 1748/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Ewerton Flavio Albuquerque da Silva; Renach
03755205368; Motivação infração art. 244, V, do CTB, Processo nº
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2013076148, Portaria DP 1344/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Erico Fernandes de Souza Silva; Renach 02062749102;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082701,
Portaria DP 1341/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Emerson Henrique Mario Carneiro da Silva; Renach
03524861004; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013042930, Portaria DP 1450/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Emerson Araujo da Costa; Renach 01772958330;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013089133,
Portaria DP 1537/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Erico
Almeida de Sousa; Renach 01681358804; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013069208, Portaria DP 1520/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Edicarlos Alves de
Souza; Renach 00863898283; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013030261, Portaria DP 2067/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Evaldo Jose de Araujo Oliveira;
Renach 02593672489; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013082102, Portaria DP 1801/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Erik Ferreira da Silva; Renach
03955368014; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013078674, Portaria DP1794 /14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Evandro Severino da Silva; Renach 03544558993;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013078795,
Portaria DP1786 /14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Ecresio
de Lima Silva; Renach 03798606934; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013091745, Portaria DP 1845/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson Dantas de Oliveira;
Renach 012106305; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2012162898, Portaria DP 1827/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Edson Rocha do Nascimento Junior;
Renach 00404579201; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013075407, Portaria DP 1717/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Edison Benjamim Alves; Renach
00741881816; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013007356, Portaria DP 1578/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Eli Cleiton Oliveira dos Santos; Renach 01679773168;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069133,
Portaria DP 1327/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Edwagner Clementino da Silva; Renach 01747868068;
Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013090700,
Portaria DP 2335/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edson
Ricardo Barbosa de Souza; Renach 00369265067; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103789, Portaria DP
2352/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Erasmo Pedro
dos Santos; Renach 04747144101; Motivação infração art. 244, I,
do CTB, Processo nº 2013098345, Portaria DP 2341/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Edesio Pereira de Azevedo; Renach
02277560681; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013085218, Portaria DP 2361/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Francinaldo Vicente da Silva; Renach 03784638808;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013089056,
Portaria DP 1471/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Francisco
Jose de Amorim Amaral; Renach 02638897803; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070431, Portaria DP
1456 /14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Francenildo
Oliveira Calado; Renach 03427986943; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013105267, Portaria DP 1952/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabio Gutemberg de Almeida;
Renach 02651422109; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013078812, Portaria DP1463/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Fabiano Cavalcanti de Oliveira;
Renach 03821953770; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013082714, Portaria DP 1340/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Fabio Cabral de Oliveira; Renach
02664605609; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013082116, Portaria DP 1502/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Fabio Ferreira Castilho; Renach 02300990019; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013075568, Portaria DP
1793/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabio de Lima Silva;
Renach 01838985382; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013050429, Portaria DP 1749/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Francisco Fagner da Silva Oliveira;
Renach 03724495920; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013070425, Portaria DP 1545/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Francisco Cabral Barros; Renach
03827778490; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013008207, Portaria DP 1764/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Francisco Leonardo Sá Leitão Guimarães; Renach
03666001245; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013070437, Portaria DP 1544/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Francisco Pereira da Silva Filho; Renach 00626102484;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013070449,
Portaria DP 1543/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Francisco Alexandre Rafael Pereira; Renach 03902941484;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086709,
Portaria DP 2084/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Francisco Alves dos Santos Silva; Renach 04376157704;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105275,
Portaria DP 1953/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Givanildo
Vicente da Silva; Renach 04040607282; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013079102, Portaria DP 1594/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilberto do Nascimento da
Costa; Renach 04098532715; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013091780, Portaria DP 1846/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Gilmar Pereira Frades; Renach
04372639460; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013105869, Portaria DP 2004/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Gabriel Thalysson Falçao; Renach 04629443887;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013105315,
Portaria DP 2017/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilmar
Pereira Frades; Renach 04372639460; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013105866, Portaria DP 2055/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gilmar Felipe dos Santos;
Renach 03878068645; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013079081, Portaria DP 1862/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Gilmar Felipe dos Santos; Renach
03878068645; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013079084, Portaria DP 1863/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Gilbson da Silva Ferreira; Renach 02239700885; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095640, Portaria DP
2096/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gildo dos
Santos Nascimento Junior; Renach 01411643897; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103964, Portaria DP
2126/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gilson Ferreira
de Messias; Renach 01554359723; Motivação infração art. 165,
do CTB, Processo nº 2013103966, Portaria DP 2127/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Gilvan Ferreira da Silva; Renach
00355455296; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013103970, Portaria DP 2128/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Gleyson Fernandes de Siqueira; Renach 01464837812;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082830,
Portaria DP 2144/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Germano Damasceno Barbosa Neto; Renach 01672235855;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079071,
Portaria DP 1721/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gabriel
Araujo Santana; Renach 02963111290; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013082755, Portaria DP 1967/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Gilson Jose Alves;
Renach 01236236118; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013105905, Portaria DP 1957/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Gilson Alves de Medeiros; Renach
02453256917; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013105878, Portaria DP 1956/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Genildo Francisco Xavier; Renach 00451685663;
Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013105392,
Portaria DP 1954/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Gualter
dos Santos Caldeira; Renach 04051571777; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013070813, Portaria DP 1673/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Givaldo Carneiro; Renach
03801700690; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013070763, Portaria DP 1696/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Genivaldo Emiliano da Silva; Renach 01493599276;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095619,
Portaria DP 2338/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Ginaldo Raimundo da Silva; Renach 03826924306; Motivação
infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013088985, Portaria DP
2370/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Heros Marlon B. de
Araujo; Renach 01266762392; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013042988, Portaria DP 1449/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Haroldo Laurentino do Carmo
Junior; Renach 03167659501; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013070972, Portaria DP 2052/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Higor Andre Barros Silva; Renach
00588398130; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013092484, Portaria DP 153/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Hugo Correia Sotero; Renach 01643123283; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013071014, Portaria DP
1858/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Helio Alves da
Silva; Renach 03843334493; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013075988, Portaria DP 1588/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Hilton Paulo da Silva; Renach
01480674167; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013076026, Portaria DP2137 /14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Hiran Cordeiro Sobreira; Renach 03485272922; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013082781, Portaria DP
2141/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Hélio Ferreira
Correia; Renach 03770500146; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013076764, Portaria DP 1330/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Hamilton Barbosa Fernandes Junior;
Renach 03608292805; Motivação infração art. 244, IV, do CTB,
Processo nº 2013076761, Portaria DP 1329/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Igor Morais Cintra; Renach
03193201338; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013088832, Portaria DP 1538/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Ivan Rodrigues Nunes; Renach 01488143140; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013030142, Portaria DP
1834/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ismael Soares
de Almeida; Renach 02225707215; Motivação infração art. 244, I,
do CTB, Processo nº 2013106172, Portaria DP 1950/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Itamar Xavier Souto; Renach
02015533275; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013071335, Portaria DP 1519/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Ivison Henrique Bezerra Barbosa; Renach
04599693145; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013051497, Portaria DP 1924/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Ivo Pedro da Silva; Renach 04366750193; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013043106, Portaria DP
1476/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Inácio Abilio de
Lima; Renach 00750858326; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013076037, Portaria DP 1345/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Isaias Alves da Silva; Renach
02486443463; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013043344, Portaria DP 1744/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Ivanilson da Silva Albuquerque; Renach 01908528650;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082166,
Portaria DP 1866/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Iran
Lemos Duarte; Renach 02425864950; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013071179, Portaria DP 1859/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Izais Bezerra Xavier
Filho; Renach 00401538670; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013103600, Portaria DP 2351/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; João Faustino da Conceição;
Renach 01436346872; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013071664, Portaria DP 1675/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jose Antonio Meyer Rojas; Renach
01796864012; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013072379, Portaria DP 1757/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Jose Carlos Dos Santos Junior; Renach 02302707896;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072678,
Portaria DP 1758/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose
Elias Silva; Renach 00449272862; Motivação infração art. 165,
do CTB, Processo nº 2013043486, Portaria DP 1745/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jose Sandro da Costa; Renach
04336593119; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013088655, Portaria DP 1734/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Jose Marcos Cavalcante Fernandes; Renach
03987221543; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013088679, Portaria DP 1735/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Jose Lauriano Pereira; Renach 01196151432; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013088693, Portaria DP
1737/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Domingos
Teles dos Anjos; Renach 01721867390; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013088697, Portaria DP 1738/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Joelderson Kleber da Silva;
Renach 03718614997; Motivação infração art. 244, II, do CTB,
Processo nº 2013088734, Portaria DP 1740/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Jose da Silva Santos; Renach
02934872107; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013076922, Portaria DP 1776/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Julio Cesar da Silva Santos; Renach 04537606020;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013025844,
Portaria DP 1474/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose
Marcilio Guerra Apolinario Junior; Renach 04385075039;
Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013025775,
Portaria DP 1473/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jean
Batista da Silva; Renach 03599377408; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013088789, Portaria DP 1472/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Alves Barbosa de
Castro; Renach 02954125835; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013086832, Portaria DP 1466/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jose Carlos da Silva Renach
04396368401; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
19
2013008909, Portaria DP 1453/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Jailson Gomes de Melo; Renach 01453692607;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013076342,
Portaria DP 1343/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jefferson
Araujo Coelho; Renach 02737815750; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013088793, Portaria DP 1333/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Joanes Pereira de Araujo;
Renach 00369471979; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013077929, Portaria DP 1536/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Jocemar Damião Barreto de Oliveira;
Renach 02436905618; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013062937, Portaria DP 1535/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Josivan Jose da Silva; Renach
03228625970; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2012225587, Portaria DP 1523/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Jose Roberto Santiago; Renach 03919189195; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069300, Portaria DP
1751/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Inácio da
Silva; Renach 00716744672; Motivação infração art. 176, V, do
CTB, Processo nº 2013098550, Portaria DP 2345/14, Prazo de
suspensão 04 (quatro) meses; Jefferson Gomes de Lima;
Renach 04563031632; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013088796, Portaria DP 1936/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Jose João da Silva; Renach
04200528228; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013098561, Portaria DP 2346/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Jose João da Silva; Renach 04200528228; Motivação
infração art. 244, V, do CTB, Processo nº 2013098595, Portaria DP
2347/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Zico Leite da
Silva; Renach 02544134405; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013098658, Portaria DP 2348/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; João Carlos de Lima Santana; Renach
03619478160; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013095390, Portaria DP 1628/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; João Antônio Brandão Neto; Renach 04838096539;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013023871,
Portaria DP 1620/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Joel
Pereira de Lima; Renach 01344078222; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2012168820, Portaria DP 1581/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Ricardo de Souza;
Renach 03390374960; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013092559, Portaria DP 1604/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Jaciel Bezerra da Silva; Renach
02283267563; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013095225, Portaria DP 1646/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Jonathan Alves Nogueira; Renach 04021601865;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083503,
Portaria DP 1659/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose
Wagner Braz de Aguiar; Renach 03635932373; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013083833, Portaria DP
1660/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; João Junior da Silva
Gomes; Renach 03179555090; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013088784, Portaria DP 1935/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Jasiel Jose dos Santos; Renach
00423171492; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2012168942, Portaria DP 2026/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Jose Guilherme dos Santos Neto; Renach 02923903050;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013051533,
Portaria DP 919/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Joaquim Alexandre Guedes Lima; Renach 00800930355;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012225339,
Portaria DP639 639/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês;
Jonathan Barros da Silva; Renach 03840961616; Motivação
infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013032675, Portaria DP
1877/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Paulino da
Silva Junior; Renach 03694515859; Motivação infração art. 244,
I, do CTB, Processo nº 2013083570, Portaria DP 1870/14, Prazo
de suspensão 01 (um) mês; Joao Carlos Gomes da Silva;
Renach 04440748085; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013079179, Portaria DP 1864/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Jose Batista Sousa; Renach
04428959059; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013072619, Portaria DP 1715/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Jose Ilton de Souza Silva; Renach 01643456220;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013098536,
Portaria DP 1849/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose
Inácio da Silva; Renach 00716744672; Motivação infração art.
176, III, do CTB, Processo nº 2013098543, Portaria DP 1850/14,
Prazo de suspensão 04 (quatro) meses; Jaciel Souza Silva;
Renach 02034804066; Motivação infração art. 218, III, do CTB,
Processo nº 2012168170, Portaria DP 1828/14, Prazo de
suspensão 02 (dois) meses; Jose Nilson Pereira; Renach
04198047713; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013088681, Portaria DP 2365/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Jose Fonseca de Melo; Renach 01444010946; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079239, Portaria DP
2138/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jorge Gomes da
Silva; Renach 00621689048; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013071906, Portaria DP 2160/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jose Valdeir Severino de Souza;
Renach 02757943747; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013024627, Portaria DP 1582/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jonas Silvestre Ferreira; Renach
00916902070; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013086818, Portaria DP 1818/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; João Fernando da Silva; Renach 02926875961;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103982,
Portaria DP 2130/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Joselia de Fatima Costa Fernandes Santos Renach
03285916307; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013085394, Portaria DP 2109/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Joas Pereira Lopes Xavier; Renach 03839784058;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013095629,
Portaria DP 2095/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; João
Francisco de Oliveira; Renach 02366698933; Motivação infração
art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013080898, Portaria DP 2087/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Henrique Gomes dos
Santos; Renach 03762967004; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013072989, Portaria DP 2086/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jose Divison Bezerra Souza;
Renach 01524926195; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013072789, Portaria DP 2072/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; João Batista Martins de Oliveira;
Renach 02115738520; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013071634, Portaria DP 1674/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Klebson Henrique Bandeira Paes;
Renach 03791448883; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013086964, Portaria DP 1732/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Kleber Jose do Nascimento;
Renach 03000076024; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2012225642, Portaria DP 1524/14, Prazo de
20
suspensão 01 (um) mês; Leandro Lopes Ferraz Nogueira;
Renach 04675236505; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2012169164, Portaria DP 1923/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Luiz Cavalcanti Junior; Renach
01254924015; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013083997, Portaria DP 2009/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Leonidas de Souza Lima; Renach 04502183235; Motivação
infração art. 244, IV, do CTB, Processo nº 2013083931, Portaria
DP 1890/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Luciano Antonio
de Araujo; Renach 00402604600; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013069195, Portaria DP 1469/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Liliane Dantas Campelo; Renach
03760713709; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013103679, Portaria DP 2119 /14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Luiz de Souza Negromonte; Renach 03844010175;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013092732,
Portaria DP 1896/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Lourival
Amaro da Silva Junior; Renach 04425161993; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103682, Portaria DP
2058/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Leonardo
Emanuel Mendonça Lacerda; Renach 00648447499; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077334, Portaria DP
1780/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Luiz Joaquim
Matias; Renach 03896200510; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013046842, Portaria DP 872/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Lucia Bernandino de Sena; Renach
04619466397; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013083972, Portaria DP 2145/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Lindomar Mendes de Carvalho; Renach 04415866109;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013046433,
Portaria DP 1477/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Layete
Alexandre Barreto da Costa; Renach 04439021541; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013069101, Portaria DP
1346/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Luis Claudio
Nogueira Leitão; Renach 01430384009; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013086764, Portaria DP 1339/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Luiz Henrique Cavalcanti
Campos; Renach 00501392616; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013087080, Portaria DP 1335/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Manoel Severino Gomes; Renach
02619703330; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013086833, Portaria DP 2147/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Marcelo Menezes de Araujo; Renach 04401911292;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013, Portaria
DP 1532/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Micael
Ferreira da Costa; Renach 04271308440; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013086991, Portaria DP 1531/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Maria Jucileide Lopes de
Alencar; Renach 02790634067; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013082419, Portaria DP 1529/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Marcos Antonio de Santana Alves;
Renach 02319357527; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013082410, Portaria DP 1528/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Moacir Viana da Silva Junior; Renach
04973372243; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013072949, Portaria DP 1761/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Michel Jean Funini; Renach 04247721098; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072934, Portaria DP
1760/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Marcos Antonio
da Silva; Renach 01691615807; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013052211, Portaria DP 1750/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Marcos Antonio Costa Junior;
Renach 02266844057; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013072952, Portaria DP 1677/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Marinaldo Dionizio da Silva;
Renach 01454272757; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013073048, Portaria DP 1679/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Mardson Kayo Correa; Renach
01643953256; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013073018, Portaria DP 1716/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Marcos Andre Absalão de Carvalho; Renach
01476034928; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013063997, Portaria DP 1710/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Marise dos Santos Barbosa; Renach 02258223659;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082424,
Portaria DP 1527/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Marília
Azevedo Melo Moraes; Renach 01972500225; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087126, Portaria DP
1458/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Manoel Ferreira
da Silva; Renach 01351526702; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013079709, Portaria DP 1799/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Mauro Jose de Queiroz Junior; Renach
03044683457; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013103592, Portaria DP 2088/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Marcelo Gabriel Barbosa; Renach 03158481554;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013079735,
Portaria DP 2074/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Mario
Célio Cristiano Gomes; Renach 01332404609; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073052, Portaria DP
1328/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Milton Bento da
Silva; Renach 00424249431; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013082505, Portaria DP 706/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Marcos Paulo Ferreira da Silva;
Renach 04245100773; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013072985, Portaria DP 1358/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Manoel Ailton Feliciano Gomes;
Renach 03786779314; Motivação infração art. 244, II, do CTB,
Processo nº 2013088349, Portaria DP 1893/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Marcio Silva Neres; Renach
01198775141; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013082407, Portaria DP 1596/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Nathalia Lins Lima de Barros; Renach 02817745759;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013072976,
Portaria DP 1007/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Nalva
Cristina Barbosa Campello; Renach 01328937859; Motivação
infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2012169376, Portaria
DP 1573/14, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Niraldo
Oliveira da Silva; Renach 02373939035; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013087018, Portaria DP 1541/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Nilo Salvador Gonçalves
Junior; Renach 01714099841; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2012148794, Portaria DP 1762/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Nelson Araujo Lima Filho; Renach
02826500136; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013007144, Portaria DP 1452/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Omar Faran Asfura; Renach 00927853108; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087035, Portaria DP
1336/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Ferreira
Dantas Cunha; Renach 04346103959; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013073248, Portaria DP 1518/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Joviniano Filho;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Renach 01003767947; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013052390, Portaria DP 1605/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Pedro Ferreira de Moura Filho;
Renach 03327390105; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013086798, Portaria DP 1632/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Patricia Santiago Ferreira; Renach
04337118854; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013082931, Portaria DP 1869/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Paulo César Baptista de Moraes; Renach 01586985157;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013087040,
Portaria DP 1215/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Pedro Miguel Téotônio Filho; Renach 03738701300; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013052393, Portaria DP
1457/14, Prazo de suspensão 12 (dois) meses; Pedro Luciano
Araujo Pereira; Renach 01308611987; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013064394, Portaria DP 1348/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Paulo Eduardo Barreiros
do Couto; Renach 01948178006; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013073145, Portaria DP 1791/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Paulo de Sá Beltrão; Renach
02816807779; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013080987, Portaria DP 1811/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Pirage Basto Lyra; Renach 02679401645; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073403, Portaria DP
1685/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Sérgio
Barbosa de Oliveira; Renach 03966591609; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013073316, Portaria DP 1683/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Pedro Saulo Pinheiro;
Renach 01236743837; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013073289, Portaria DP 1682/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Pedro Quariguasi da Frota Filho;
Renach 03969777115; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013073280, Portaria DP 1681/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Paulo Rogerio de Aguiar
Guimarães; Renach 01667384668; Motivação infração art. 244, I,
do CTB, Processo nº 2013085443, Portaria DP 2362/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Rinaldo Luis da Silva; Renach
00494722853; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013079960, Portaria DP 1932/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Robson Gonzaga dos Santos; Renach 04622013942;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013026220,
Portaria DP 1621/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Renato
Felipe do Nascimento; Renach 04061711950; Motivação
infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013084285, Portaria DP
1891/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Rodrigo Pedrosa
Dantas Lima; Renach 02833130300; Motivação infração art. 165,
do CTB, Processo nº 2013073531, Portaria DP 623/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Rafael Barbosa Ramos; Renach
04446273409; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013073412, Portaria DP 1663/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Roberto Mendes de Oliveira; Renach 04468442147;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013097043,
Portaria DP 1990/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Ramis Calil Borges Tavares; Renach 04428935027; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013082944, Portaria DP
2081/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Renato Santiago;
Renach 04123629269; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013086038, Portaria DP 1730/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Rosival Eudes Marques; Renach
03571610560; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013044485, Portaria DP 1746/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Rodrigo Cavalcante Miranda; Renach 00729933146;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073521,
Portaria DP 2161/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Rômulo Augusto Lopes de Lima Falcão; Renach 03285987535;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013077378,
Portaria DP 1781/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês;
Reginaldo Amaro dos Santos; Renach 02220438615; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013073359, Portaria DP
1684/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ronaldo
Candido da Silva Junior; Renach 04165586460; Motivação
infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013085474, Portaria DP
1723/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Roberto Rafael de
Souza; Renach 00778865266; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013064494, Portaria DP 1711/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Renato Rodrigues da Silva;
Renach 02271786092; Motivação infração art. 244, II, do CTB,
Processo nº 2013080996, Portaria DP 1702/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Rafael Alves de Castilho; Renach
04473902031; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013092840, Portaria DP 1970/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Richard Brasil; Renach 03050313972; Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2013097005, Portaria DP 1987/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Ranilson Silva de Melo;
Renach 01902345711; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013087455, Portaria DP 1539/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Rosangela Veloso Rezende;
Renach 02536448444; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013086919, Portaria DP 1337/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Romulo Bernardino Borges;
Renach 04362521064; Motivação infração art. 244, VI, do CTB,
Processo nº 2013091860, Portaria DP 1847/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Roberto Luiz Pereira Costa dos
Santos; Renach 04583194046; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013086782, Portaria DP 1461/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Roberto Francisco de Morais;
Renach 00689847067; Motivação infração art. 244, I, do CTB,
Processo nº 2013084423, Portaria DP 1465/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Rosangela Maria de Aquino; Renach
00360730833; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013052764, Portaria DP 1467/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Raimundo Ferreira da Silva; Renach 04275382760;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086828,
Portaria DP 1820/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Rodrigo Ferreira do Carmo; Renach 02170202008; Motivação
infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2013098761, Portaria DP
2350/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Roberto Soares do
Nascimento; Renach 04590497132; Motivação infração art. 244,
II, do CTB, Processo nº 2013085938, Portaria DP 2363/14, Prazo
de suspensão 01 (um) mês; Sosthenes Farias da Silva; Renach
04296818386; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº
2013085778, Portaria DP 1629/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Swellington Dias Mendes Coelho; Renach 02525816807;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012170436,
Portaria DP 2027/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Sebastião
Henrique Ferreira; Renach 01668546710; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013036170, Portaria DP 1918/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Silvio Ricardo Cesar Barbosa
Filho; Renach 03402851235; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2013076064, Portaria DP 1966/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Stelio dias Diogo de Melo; Renach
Recife, 26 de agosto de 2014
00554282440; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2013085788, Portaria DP 1815/14, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Silvio Peixoto dos Santos; Renach 04266025304;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013064788,
Portaria DP 1347/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Sergio Roberto Acioli Walter; Renach 01748441301; Motivação
infração art. 244, VI, do CTB, Processo nº 2013080337, Portaria
DP 1331/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Tércio Morais
Gomes Neves; Renach 03844757278; Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2013056354, Portaria DP 1464/14,
Prazo de suspensão 01 (um) mês; Thiago Cavalcanti Alves
Barreto; Renach 03878991622; Motivação infração art. 244, IV,
do CTB, Processo nº 2013076075, Portaria DP 1898/14, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Thomas Almeida Accioly; Renach
01267216397; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2013087044, Portaria DP 1540/14, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Thiago Borges Soares Rocha; Renach 04757772349;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013058713,
Portaria DP 1526/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Valmir
Gomes de Albuquerque Junior; Renach 04585997748;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013086944,
Portaria DP 1979/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Valquíria lavareda Ribeiro Lima; Renach 02746299736;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013103759,
Portaria DP 1852/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Valdenis Martins da Silva; Renach 00370034808; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2013074248, Portaria DP
1525/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Vagner Franco
Ribeiro; Renach 01560198059; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2013103748, Portaria DP 1851/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; William Calvo; Renach
04548087152; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo
nº 2013056834, Portaria DP 1190/14, Prazo de suspensão 01
(um) mês; Wedja Chaves Silva; Renach 03243109119;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2012170880,
Portaria DP 1325/14, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Wagner
Regueira Alves Ebling; Renach 02046449726; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2012216442, Portaria DP
1522/14, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Williams Araujo
Firmino; Renach 04520849977; Motivação infração art. 244, I,
do CTB, Processo nº 2012171142, Portaria DP 1521/14, Prazo
de suspensão 01 (um) mês; Wisdamy Valerio Vidal Damarceno;
Renach 00421463634; Motivação infração art. 165, do CTB,
Processo nº 2013074173, Portaria DP 1792/14, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Washinton Fernando do
Nascimento; Renach 01696201341; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2013064756, Portaria DP 1326/14,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses.
Carlos Eduardo Poças Amorim Casa Nova
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 2830 de 25.08.2014 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE aprovado
pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando a indicação do Comandante do 22º BPM - Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco dos Policiais Militares daquela
Corporação, para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para
autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
MATRÍCULA
113581-3
109116-6
110822-0
115501-6
104856-2
111061-6
113673-9
102852-9
108054-7
106326-0
031283-5
111109-4
115320-0
930381-2
102523-6
Dullerry Emmanuel Gomes de Oliveira
Flávio César de Lima
Frederico Vieira de Assis
Jefferson Djair Arruda de Lucena
Josivaldo Manuel da Silva
Marcelo Izídio da Silva
Maurílio Lima da Silva
Paulo Eduardo Mateus Rodrigues
Tarciano Salvador Félix da Costa
Thomaz Magno Soares Barbosa
Waldek da Costa Silva
Wellington da Silva Barbosa
Wellington de Andrade Ferreira Lima
Francisco José Barbosa
Fábio de Araújo da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2831 de 25.08.2014 - Considerando o Parecer Jurídico, Resolve: DEFERIR o abono de permanência da servidora
abaixo relacionada:
PROCESSO Nº
2014.124024
NOME
MATRÍCULA DATA DO DESPACHO RETROATIVO
CÉLIA FERNANDA COELHO DE ALBUQUERQUE SANTOS
1953-4
20/08/2014
07/08/2014
PORTARIA DP Nº 2832 de 25.08.2014 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica, Resolve: DEFERIR a concessão de licença-prêmio da
servidora abaixo relacionada:
PROCESSO Nº
2014.128173
NOME
SÍLVIA REGINA REGO DA SILVA OLIVEIRA
MATRÍCULA
2106-7
DECÊNIO
3º
PORTARIA DP Nº 2833 de 25.08.2014 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: DEFERIR a concessão de licença-prêmio da
servidora abaixo relacionada:
PROCESSO Nº
2014.125747
NOME
JEANNE FARIAS MARTINS
MATRÍCULA
2225-0
DECÊNIO
2º
PORTARIA DP Nº 2834 de 25.08.2014 - Art. 1º - Remover a servidora abaixo relacionada do Quadro Efetivo de Pessoal do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE informando sua nova lotação:
MATRICULA
NOME
4234-0
ERIKA MARIA BEZERRA
LOTAÇÃO ANTERIOR
GERÊNCIA DE CIRETRANS
LOTAÇÃO ATUAL
GERÊNCIA ESCOLAR
OBSERVAÇÃO
A PARTIR DE 01/09/2014
Art. 2° - Lotar o servidor abaixo relacionado do Quadro Efetivo de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE:
MATRICULA
4736-8
NOME
ALESSANDRO COSTA DA SILVA
LOTAÇÃO ATUAL
CIRETRAN DE ARCOVERDE
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÃO
A PARTIR DE 18/08/2014
(F)
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI
ERRATA PORTARIA EPTI Nº 007, DE 07 DE MARÇO DE 2014.
Onde se lê:
II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação;
Leia-se:
II - Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir de
1º de abril de 2014.
Recife, 22 de agosto de 2014.
LUCIANA NÓBREGA
Diretora Presidente
(F)
EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 015, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI, no uso
de suas atribuições;
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Eliane Maria de Menezes
Anastácio – Pregoeira. Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico
Nº 085/2014 COMPESA/CPL – Objetivando a Aquisição de
Contator Tripolar. Abertura das Propostas: 15/09/2014 às 09h.
Início da Disputa: 16/09/2014 às 15h. O edital estará disponível
na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico,
a partir do dia 27/08/2014. Para todas as referências de
tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas
supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do
Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Patrícia
Mendes Cândido Cavalcanti – Pregoeira. Aviso de Licitação:
CV Nº 016/2014 DGC/CSL - LOCAÇÃO DE CONTEINERES
DE 6,00X2,40X2,44MM, COM AR CONDICIONADO TIPO
SPLIT DE 12.000 BTUS, PARA USO COMO ARQUIVO GERAL,
NAS INSTALAÇOES DA COMPESA – CRUZ CABUGÁ. Data:
03/09/2014 às 10h. O edital estará disponível na integra e poderá
ser retirado a partir do dia 26/08/2014. Edital e Informações:
Av. Cruz Cabugá, 1387, Santo Amaro, Recife-PE das 13:30 às
16:00h, fone: 081-3412.9130 ou através do site www.compesa.
com.br. Silvana Cabral da Silva – Presidente da CSL.
Resultado de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Nº 074/2014
COMPESA/CSL – Licitação Fracassada. Sueleuza Werneck
Monteiro Albuquerque – Pregoeira. Resultados de Licitação:
Pregão Eletrônico Nº 105/2014 COMPESA/CEL2 – Licitação
Fracassada. Pregão Eletrônico Nº 106/2014 COMPESA/CEL2
– Licitação Fracassada. Teófilo José Tabosa – Pregoeiro
Suplente. Resultado de Licitação: Pregão Eletrônico SRP
Nº 069/2014 COMPESA/CEL2 – Licitação Fracassada. Teófilo
José Tabosa – Pregoeiro. Resultado de Licitação: Pregão
Eletrônico Nº 089/2014 COMPESA/CSL – Empresa Vencedora:
UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Lote 01 - no valor
de R$102.348,00. Silvana Cabral da Silva – Pregoeira.
(F)
RESOLVE:
I - Designar que as férias do Sr. BRUNO JOSÉ COELHO
BARROS, matrícula nº2011039-1, Diretor de Gestão, sejam
gozadas no período de 08 de setembro de 2014 a 07 de outubro
de 2014;
II - Designar a Sra. JULIANA ISABELLA XAVIER DE ARAÚJO
SOUZA, matrícula nº 2011014-6, para responder, no período de
ausência do titular, pela Diretoria de Gestão;
III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com
efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2014.
LUCIANA NÓBREGA
Diretora Presidente
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA
PROCESSO N° 021/CPL/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N°
007/2014. OBJETO: Contratação de empresa para prestação
de serviços de fretamento de helicóptero, sob demanda, para a
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD
Diper. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
inicialmente previsto para o dia 27/08/2014, adiado para o dia
08/09/2014 às 10:00h, no auditório da AD DIPER, Avenida
Conselheiro Rosa e Silva, Nº 347, Graças, Recife-PE. O edital e
seus anexos estão disponíveis no site www.licitacoes.pe.gov.br.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 016/CPL/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 003/2014. OBJETO: alienação de lotes de terreno no distrito
industrial de Petrolina e em Ribeirão, no estado de Pernambuco.
VENCEDOR: GRUPO I E II - CULTIVALE COMÉRCIO AGRÍCOLA
LTDA, CNPJ: 15.461.456/0001-26, DESERTO: GRUPOS III a XV.
Recife, 25 de agosto de 2014.
Luiz Bezerra de Souza Filho
Pregoeiro e Presidente da CPL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 126/2014 CEL1/
COMPESA – LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE
REDUÇÕES E FLANGES EM FERRO FUNDIDO. Abertura das
propostas: 09/09/2014 às 09:00 h. Início da Disputa: 10/09/2014
às 10:00 h. O edital estará disponível na integra e poderá ser
retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 26/08/2014.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília. Todas as etapas supracitadas, serão operacionalizadas
no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.
licitacoes-e.com.br. Lúcia da Silva Nascimento - Pregoeira.
Aviso de Adiamento EC 009/2014 - DRS/CEL1 – A Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que
por motivo de ordem administrativa, está ADIADA para as 10:00
horas do dia 12 de setembro de 2014, na Av. Cruz Cabugá,
1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CEL1, a sessão de
recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preços
para os SERVIÇOS/OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE VENTUROSA
- PE. Edital e informações na sede da COMPESA das 13:30
às 16:00h, no Endereço acima citado – CEP – 50.040-905, ou
através do site www.compesa.com.br ou através do e-mail cel@
compesa.com.br ou pelo fone: (81)3412.9130. Aviso de Licitação
ETP Nº 007/2014 - DGC/CEL1 – A Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, torna público que às 15 horas do
dia 02 de Outubro de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo
Amaro – Recife – PE, na sala da CEL1, receberá Documentos
de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA EXTERNA
PARA AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTE
AOS ANOS CALENDÁRIOS DE 2014 E 2015. O Edital estará
disponível a partir de 28/08/2014. Edital e informações na sede
da COMPESA das 13h30min às 16h, no Endereço acima citado
– CEP – 50.040-905, ou através do site www.compesa.com.br ou
através do e-mail [email protected] ou pelo fone: 81-3412.9130.
Lúcia da Silva Nascimento - Presidente da CEL1.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Resultado de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 045/2014
CEL1 – Empresa Vencedora pelo Lote 01: EDNILSON PINHO DE
MIRANDA – no valor de R$ 84.952,00. Mauro Luiz Gonçalves
Veloso – Pregoeiro.
(F)
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Extrato do QuintoTermo Aditivo ao Contrato nº 001/2010
Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: J.C.Correia
Construtora Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
contrato nº 001/2010 e Dotação orçamentária ao pagamento
da locação contratada, durante o período correspondente à
prorrogação do seu prazo de vigência. Vigência: Fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, contados a partir 01/01/2014, diferido
seu termo final para o dia 31.12.2014 Dotação Orçamentária: PT:
04.126.0934.4350.B978, ND: 3.3.90.39, FT: 0101-TESOURO, NE:
2014NE000012 DE 01/01/2014 VALOR R$ 500.040,00. Datado
em 02/01/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 120/2014 COMPESA/
CEL2 - AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBA PARA EEAT
DISTRITO INDUSTRIAL (SÃO JOSÉ DO EGITO), PARA AS EEAB
BORBOREMA, VENTUROSA, PEDRA, AÇUDE CACHEIRA E
POÇOS AMAZONAS. Abertura das Propostas: 10/09/2014 às 10h.
Início da Disputa: 12/09/2014 às 10h. O edital estará disponível
na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a
partir do dia 27/08/2014. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas
serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2014. INEXIGIBILIDADE Nº
047/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do
setor artístico, o músico WALLACE SEIXAS VILELA, nome
artístico WALLACE SEIXAS, para uma apresentação artística
musical – recital de música popular, dentro da programação do
FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o
dia 29 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy
de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música.
O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar
esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de
Inexigibilidade Nº 047/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais). Recife, 25 de agosto de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2014. INEXIGIBILIDADE Nº
049/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor
artístico, o músico BRÁULIO SILVA ARAÚJO, nome artístico
BRAULIO ARAUJO, para uma apresentação artística musical –
recital de música popular, dentro da programação do FESTIVAL
DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o dia 29
de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy de
Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música.
O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar
esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de
Inexigibilidade Nº 049/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais). Recife, 25 de agosto de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2014. INEXIGIBILIDADE Nº
050/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor
artístico, o músico LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA, nome
artístico HENRIQUE ALBINO, para uma apresentação artística
musical – recital de música popular, dentro da programação do
FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o
dia 29 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy
de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música.
O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar
esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de
Inexigibilidade Nº 050/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Recife,
25 de agosto de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2014. INEXIGIBILIDADE Nº
051/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de profissional do setor
artístico, o músico JEHOVAH TAVARES DE LUCENA, nome
artístico JEHOVAH DA GAITA, para uma apresentação artística
musical – recital de música popular, dentro da programação do
FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL, programada para o
dia 30 de agosto de 2014 às 19:00h no Estúdio/Auditório Cussy
de Almeida, deste Conservatório Pernambucano de Música.
O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratificar
esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de
Inexigibilidade Nº 051/2014 da CPL/CPM vistado pela GGAJSEE, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Recife, 25 de agosto de 2014.
SIDOR HULAK
Gestor Geral do Conservatório Pernambucano de Música – CPM
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
REABERTURA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação torna público que
procederá na sala de reuniões, localizada no Palácio São
Miguel, Vila dos Remédios, no Arquipélago de Fernando de
Noronha, a sessão de abertura da CONCORRENCIA Nº
02/2014, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NOS APARELHOS DE
AR CONDICIONADO DO ARQUIPELAGO DE FERNANDO DE
NORONHA. Abertura: dia 30 de Setembro de 2014, às 11:00
horas. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail
[email protected] ou pelos fones 81-3182.9644 /
3182.9649 nos dias úteis das 08:00 às 14:00 horas. Recife, 25 de
agosto de 2014. MARCOS ALBERTO DE ALECRIM FANTINI.
Presidente da CPL..
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
Ratifico a Dispensa de Licitação Nº 11/2014, com base no Artigo
24, Inciso IV da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações. Objeto:
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA
PARA TRANSPORTE MARÍTIMO DE 1100 BOTIJÕES DE GÁS
(GLP), PARA O ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA.
Em favor da empresa: ECO BRASIL TRANSPORTES LTDA.
Recife, 22 de agosto de 2014. REGINALDO VALENÇA DOS
SANTOS JUNIOR- Administrador Geral.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento
dos interessados na licitação que trata o Convite Nº 11/2014,
Processo Nº 34/2014, cujo objeto é CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PALÁCIO SÃO
MIGUEL, SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DE FERNANDO DE
NORONHA. Que julgou VENCEDORA do certame a Licitante:
ARQUIPÉLAGO ENGENHARIA LTDA. Menor Preço. Recife, 22
de Agosto de 2014. MARCOS ALBERTO ALECRIM FANTINIPresidente da CPL.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÕES S/A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 0002/2014 – PROCESSO Nº 0010/2014
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução
dos serviços de engenharia, relativos à recomposição e
recuperação da coberta do prédio da EPC/TVPE, localizado
na Avenida José Pinheiro dos Santos, Nº 351 – PinheirópolisCaruaru/PE, a partir do projeto executivo de arquitetura fornecido
pela CONTRATANTE, com planilha orçamentária estimativa,
especificações técnicas e cronograma físico-financeiro, conforme
especificado no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
21
DATA E LOCAL DE ABERTURA: Dia 08 de Setembro de 2014 às
10:30 horas na sede administrativa da EPC S/A, sita à Av. Conde
da Boa Vista Nº 1424–Bairro da Boa Vista–Recife–PE.
O Edital completo e demais Anexos encontram-se disponíveis no
local acima indicado, e no painel de licitações WWW.LICITACOES.
PE.GOV.BR a partir de 26/08/2014. Informações poderão ser
obtidas através do fone: 081 3183 7326 – Fax: 081 3183 7325;
dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Recife, 25 de Agosto de 2014.
Humberto Albanez de Souza Neto
Presidente da CPL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS-FCM
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO CSPL/FCM Nº 001/2014, ADESÃO Nº 010/2013,
Proc. Nº 081/2013-FCM/UPE. “Carona” à ARP ref. ao P.E. Nº
049/2013, Órgão Gerenciador a UFERSA/RN. Objeto: Aquisição
de Computadores. Quants.: 40 - Valor Total de R$ 103.960,00
(cento e três mil, novecentos e sessenta reais). Vigência a contar
de 31/01/2014 por 36 meses. Contratada: PLUGNET COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.213.325/0001-88.
CONTRATO CSPL/FCM Nº 002/2014, ADESÃO Nº 011/2013,
Proc. Nº 082/2013-FCM/UPE. “Carona” à ARP Nº 023/2013,
ref. ao P.E. Nº 037/2013, Órgão Gerenciador a UFRGS/RS.
Objeto: Material de Informática. Quants.: 5 comp. All in one
e 4 notebooks. Valor Total de R$ 22.871,00 (vinte e dois mil,
oitocentos e setenta e um reais. Vigência a contar de 10/02/2014
por 36 meses. Contratada: HEWLETT PAKHARD BRASIL LTDA,
CNPJ Nº 61.797.924/0007-40).
CONTRATO CSPL/FCM Nº 003/2014. Processo Nº 013/2014,
Dispensa Nº 012/2014. Objeto: Contratação de Serviços de
Reprografia c/ valor estimado de R$10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais). Vigência de 10/06/2014 a 07/10/2014.
CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ Nº 40.904.492/0001-64. Recife, 26/08/2014. Luiz Oscar
Ferreira Cardoso, Diretor- FCM/UPE.
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CONTRATO Nº 031/2014.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA: PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS
TERCERIZADOS -ME.
CNPJ/MF: 35.346.147/0001-12.
OBJETO:PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO
PREDIAL,
VISANDO
À
OBTENÇÃO
DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E
HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO – DE- OBRA,
CORRESPONDENTE AO LOTE 02 (INTERIOR DO ESTADO).
VIGÊNCIA: INICIADO NA DATA DE ASSINATURA ATÉ
31/12/2014, PODENDO SER PRORROGADO NO EXERCÍCIO
SEGUINTE.
DATA DE ASSINATURA: 31/07/2014.
CONTRATO Nº 033/2014.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA: FH GRUPOS GERADORES E SERVIÇOS DE
ELETROTÉCNICA LTDA - ME.
CNPJ/MF: 09.032.076/0001-73.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NOS GRUPOS GERADORES,
PARA ATENDER AS UNIDADES DA FUNASE, REFERENTE AO
LOTE 1 E 2.
VIGÊNCIA: VIGORARÁ A CONTAR DA DATA DE SUA
ASSINATURA ATÉ 31/12/2014, PODENDO SER PRORROGADO
NO EXERCÍCIO SEQUINTE.
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2014.
CONTRATO Nº 034/2014.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA: AÇÃO SOCIAL DE CONFRATERNIZAÇÃO DA
JUVENTUDE.
CNPJ/MF: 11.517.307/0001-80.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTOR
EM GESTÃO DE PESSOAS, COM VISTAS A QUALIFICAR
SERVIDORES DA CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: CONTADO A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA
ATÉ O DIA 11/09/2014, DE ACORDO COM O GRONOGRAMA
TRAÇADO.
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2014.
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CONTRATO Nº 039/2014.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.
CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.
CONTRATADA: GDM EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/MF: 07.185.730/0001-53.
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
TERCERIZADA, DESTINADA AO APOIO OPERACIONAL
NECESSÁRIO ÀS ATIVIDADES E AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
DEMANDADAS À FUNASE.
VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA ATÉ 31/12/2014,
DEVENDO
SER
PRORROGADO
NO
EXERCÍCIO
SUBSEQUENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO
MÍNIMO DE VIGÊNCIA DE 12 MESES.
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2014.
(F)
22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
GOV. PAULO GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, em face de
recomendação superior, torna pública a Suspensão, “sine die”
da sessão de Abertura do PREGÃO ELETRÔNICO 011/2014 –
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE
VEÍCULOS OFICIAIS DA FUNDAÇÃO HEMOPE, MEDIANTE
A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE
HABILITADOS E QUALIFICADOS, PARA CONDUZIR
VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS, CAMINHÃO, VAN, FURGÃO,
AMBULÂNCIA E VEÍCULO DE PASSEIO, pelo período de
12 (doze) meses. Definida uma nova data, esta será divulgada
através dos meios de comunicação que a modalidade exige.
Os autos do referido processo encontram-se à disposição, nos
dias úteis, das 09h00min às 13h00min, na sede da CEL, sita na
Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE, CEP 52.011-040 –
e-mail: [email protected]. Fones: (81)3182-4930 / 3182-4942.
Recife, 25 de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO JORGE DE LIMA
Pregoeiro e Presidente da CEL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
Processo Nº 016/2014 - Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n° 014/2014
Objeto: fornecimento de materiais e acessórios de uso
técnico hospitalar. Entrega de proposta: até 08.09.2014 às 08h.
Abertura das propostas: 08.09.2014 às 08h30. Início da disputa:
08.09.2014 às 09h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). A cópia do edital,
na íntegra, poderá ser acessada processando o “download” no
site www.redecompras.pe.gov.br. Outras informações na CPL/
HR, a Av. Agamenon Magalhães, s/Nº , Derby, Recife (PE). Em
25/08/2014 - Solange Maria Costa Araújo - Pregoeira
(F)
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2014 ref. ao Processo Nº 23/2013 –
Inexigibilidade Nº 04/2013. Contratada: SIEMENS LTDA.
Objeto: Serviço de Manutenção Preventiva e corretiva, incluindo
Reposição total de peças, de 01 (um) tomógrafo somatom emotion
de 16 canais, da marca Siemens. Prazo: 12 (doze) meses. Valor
total: R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais).
Assinatura: 07/02/2014.
Recife (PE), 25/08/2014.
Miguel Arcanjo dos Santos Júnior - Diretor Geral do Hospital
da Restauração
(F)
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 16/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada, na prestação
de serviços de fornecimento e instalação de equipamentos
profissionais e Artefatos, sob medida, em aço inoxidável para a
cozinha da Sede Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.
Informamos aos interessados que o pregão em epígrafe, com
data de abertura para o dia 25/08/2014 foi prorrogado, devido
a problemas operacionais e que estamos abrindo novo prazo
de publicidade, ficando a entrega das propostas para o dia
04/09/2014 às 09:00 horas, início da disputa: 04/09/2014 às 10:00
horas, horário de Brasília.
Recife, 25 de agosto de 2014.
Fabíola Claudinelle Meireles da Silva
Pregoeira
(F)
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS –SES.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
PROCESSO Nº 14/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO
Objeto: Registro de Preços para aquisição de curativos
especiais. Empresa impetrante LM FARMA LTDA. Julgamento: A
autoridade competente com base no parecer da CPL/HGV julgou
parcialmente procedente o Recurso Interposto. Cujos autos do
processo se encontra com vistas franqueadas aos interessados.
ROBSON ZEFERINO DA SILVA-PRESIDENTE/PREGOEIRO
(F)
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 88/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 86/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
– EMPRESAS VENCEDORAS: RAFAELLA FERNANDES
RAMOS – ME (ITEM 01), AO VALOR GLOBAL DE R$ 134.400,00
(CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
E SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS
DIVERSOS LTDA – ME (ITEM 02), AO VALOR GLOBAL DE R$
74.000,OO (SETENTA E QUATRO MIL REAIS).
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 111/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 107/2014 – REGISTRO DE PREÇOS, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO, PELO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO, DE
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA HEMODINÂMICA
(STENTS) – EMPRESAS VENCEDORAS: ART CIRÚRGICA
LTDA. (ITENS 01, 05 E 07), AO VALOR GLOBAL DE R$
223.140,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E
QUARENTA REAIS); BIOTRONIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. (ITENS 04, 11, 14 E 15); BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL
LTDA. (ITENS 02 E 03) E QUALYMED COMÉRCIO DE ARTIGOS
MÉDICOS LTDA. (ITENS 09 E 13). OS ITENS 08, 10 E 12 FORAM
CANCELADOS; O ITEM 06 NÃO FOI COTADO.
JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
(F)
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 81/2014 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 79/2014 – REGISTRO DE PREÇOS, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO, PELO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO,
DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA CIRURGIA
CARDÍACA
–
EMPRESAS
VENCEDORAS:
MAQUET
CARDIOPULMONARY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. (ITEM 02), AO VALOR GLOBAL DE R$ 72.000,00 (SETENTA
E DOIS MIL REAIS) E QUALYMED COMÉRCIO DE ARTIGOS
MÉDICOS LTDA. (ITEM 01), AO VALOR GLOBAL DE R$ 72.576,00
(SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).
JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
(F)
190
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE TERMOADITIVO DE
REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE,
neste ato representado Pelo HOSPITAL GETULIO VARGAS, nos
Termos do que dispõem as Leis 8.666-93 e 0.520-02 e em face do
resultado obtido nos.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato Nº 18/2013 a; Partes:
SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa CONTROL - LAB
– CONTROLE DE QUAIDADE PARA LABORATORIOS LTDA;
Objeto: Prorrogação do Contrato para Prorrogação de 12(doze)
meses; Origem: ao Proc. Nº 27/2013, Inexigibilidade. N° 03/2013.
SEXTO TERMO ADITIVO Contrato Nº 06/2011 a; Partes: SES
– Hospital Getúlio Vargas e a empresa CONSULTE SAUDE
AMBIENTAL LTDA-ME Objeto: Prorrogação do Contrato para
complementação de 12(doze) meses; Origem: ao Processo Nº
79/2010 Pregão Eletrônico N° 55/2010.
Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/
Recife, 25/08/2014.
(F)
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, neste ato representado
pelo HOSPITAL GETULIO VARGAS, nos termos do que dispõem
as Leis 8.666-93 e 10.520-02 e em face do resultado obtido nos
Pregões Eletrônicos:
Registro de Preço Nº 54/2013 Proc. Nº 63/2013
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE AGULHAS COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA E SERINGAS DEWSCARTAVEIS Empresas
Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes
preços: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA
LTDA-EPP LOTE II ITEM : 01 (R$0,33) INJEX INDUSTRIAS
CIRURUGICAS LTDA LOTE III ITENS: 01 (R$)0,13 02(R$0,21)
03(R$0,25) 04(R$1,25).
Registro de Preço Nº 71/2013 Proc. Nº 84/2013
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO ATADURAS E ALGODÃO Empresas
Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes
preços: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA
LTDA-EEP ITENS: 10(R$8,61) 02(R$21,38) CREMER S/A
05(R$1,05) 06(R$1,38) 07(R$2,47) 08(R$6,35) ORTOM
INDUSTRIA TEXTIL LTDA-ME ITENS 01(R$0,32) 02(R$0,49)
03(R$0,64) 04(R$0,97) 09(R$4,76)
Registro de Preço Nº 01/2014 Proc. Nº 01/2014
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO MATERIAIS DE ESTERIZAÇÃO Empresas
Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes
preços: FORMED BR MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA-EPP ITENS 02(R$0,15) CL COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP ITENS: 09(R$1.300,00)
DISMAP PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA-EPP ITENS
:01(R$16,80) EMBRATECH EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA
EIRELE-ME
ITENS:
03(R$2.855,95)
04(R$1.285,00) MEDICAL NORDESTE IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
Registro de Preço Nº 01/2014 Proc. Nº 01/2014
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO SOB SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO DE
valor de R$ 76.490,04 (setenta e seis mil quatrocentos e noventa
reais e quatro centavos). Encaminhe-se ao Departamento Jurídico
para emissão de parecer e posteriormente ao Senhor Diretor
Presidente do IPEM/PE para homologação e contratação da
empresa vencedora. Recife, 26 de agosto de 2014. Otaviano
Ribeiro de Araújo - Presidente da CPL.
(F)
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE
RATIFICAÇÃO
1. Ratifico o Parecer de Inexigibilidade Nº 004/2014, Processo
Nº 052/2014, nos termos da proposta apresentada pela AGILENT
TECHLOLOGIES LTDA, no valor total de R$59.999,98 (cinqüenta
e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito
centavos), conforme parecer da Superintendência Jurídica com
base no art. 25, I, e 26, da Lei Federal Nº 8.666/93, pelo que
autorizo a contratação.
2. Ratifico o Parecer de Inexigibilidade Nº 005/2014, Processo
Nº 053/2014, nos termos da proposta apresentada pela MERCK
S/A, no valor total de R$87.287,93 (oitenta e sete mil, duzentos e
oitenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme parecer
da Superintendência Jurídica com base no art. 25, I, e 26, da Lei
Federal Nº 8.666/93, pelo que autorizo a contratação. Recife,
25.08.2014. Publique-se e cumpra-se. Denise Scalzo - Diretora
Presidente.
(F)
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2014 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 038/2014 - OBJETO: Formação de Registro de
Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição
de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores. LICITANTES
VENCEDORES: TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME, CNPJ
Nº 10.509.207/0002-20, para o Lote 01, com o valor global de R$
604.999,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos e noventa
e nove reais) e PRO PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ Nº 04.729.167/0001-49, para o Lote 02, com o valor global
de R$ 529.748,00 (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e
quarenta e oito reais). Informamos que não houve manifestação
de recurso. Outras informações pelo fone: (81) 3184-7261 ou
email: [email protected]. Recife, 25 de agosto de 2014. Luiz Henrique
Presbítero Guimarães - Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM
Polícia Militar
MATERIAL MEDICOS HOSPITALARES ESPECIFICOS PARA
SETOR DE URULOGIA Empresas Vencedoras conforme
descrição: Ficam Registrados os seguintes preços: MEDICAL
NORDESTE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA.
LOTE – I ITENS: 01(R$833,25) 02(R$150,00) 03 (R$200,00)
04(R$600,00) 05(R$2.700,00) LOTE-II ITENS:01(R$200,00)
02(R$150,00) 03(R$383,33) 04(R$870,00) LOTE-III ITENS
01(R$200,00) 02 (R$100,00) 03(R$150,00) 04(R$1.252,90)
05(R$2.700,00) 06 (R$145,00) LOTE –IV ITENS : 01 (R$348,33).
Registro de Preço Nº 77/2013 Proc. Nº 92/2013
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MADICAMENTOS SOLUÇÕES II Empresas
Vencedoras conforme descrição: Ficam Registrados os seguintes
preços: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA-EPP ITENS:
03(R$4,00) 11(R$1,80) 16(R$3,03) UNI HOSPITALAR LTDA-EPP
ITENS: 06(R$6,60) 17(R$8,99) 08(R$1,46) 12(R$0,48) EXOMED
REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA ITENS: 13
(R$12,59) (R$600,00) 05(R$2.700,00) CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ITENS:07(R$54,90)
HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA ITENS: 18(R$8,87) ENDOCENTER
COMERCIAL LTDA ITENS: 14 (R$593,00) 15(R$866,00).
Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/
Recife,25/08/2014.
(F)
Recife, 26 de agosto de 2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2014 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 038/2014 - OBJETO: Formação de Registro de
Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição
de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores. Registram-se os
seguintes dados: (ARP, Licitante Vencedor, CNPJ, Lote e Valor
Global). ARP Nº 021/2014, TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
- ME - CNPJ Nº 10.509.207/0002-20, para o Lote 01, com o valor
global de R$ 604.999,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos
e noventa e nove reais) e ARP Nº 022/2014, PRO PNEUS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 04.729.167/0001-49,
para o Lote 02, com o valor global de R$ 529.748,00 (quinhentos
e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais). A íntegra
da ARP está disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php.
Outras informações pelo fone: (81) 3184-7261 ou email: [email protected].
Recife, 25 de agosto de 2014. Genil Gomes da Silva – Diretor
Presidente.
(F)
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços Nº 019/2014 – UNAJUR.
Contratada: EMPRESA AGÊNCIA AEROTUR LTDA-EPP. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens
nacionais e internacionais, para atendimento às necessidades
da Polícia Civil de Pernambuco – PCPE. Prazo: 25.08.2014
a 24.08.2015. Valor: R$ 132.930,17 (cento e trinta e dois mil
novecentos e trinta reais e dezessete centavos).
Recife, 25 de agosto de 2014.
Osvaldo Almeida de Morais Júnior
Chefe de Polícia Civil
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO I - CCPLEI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO
PROCESSO Nº 209.2014.I.PE.139.SEE
Data de abertura: 05.09.2014 às 09:35
OBJETO:Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de hotelaria, hospedagem, apoio logístico e Buffet, com
infraestrutura e disponibilização de instalações físicas adequadas
(apartamentos, auditório, sala e equipamentos) para realização de
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES INDÍGENAS
DA REDE ESTADUAL DE PERNAMBUCO para 336 participantes.
Comunicamos que a data de 25.08.2014, prevista para abertura
do certame licitatório em tela, fica adiada para o dia 05.09.2014
às 09:35. O edital e anexos serão disponibilizados no endereço
eletrônico www.redecompras.pe.gov.br, no link referente a
Licitações, CCPLE I, ou ainda na Secretaria de Administração, Av.
Antonio de Góes, Nº 194, 5º andar, Bairro do Pina, Recife - PE,
das 8:00 às 13:00 h, mediante a entrega de um CD ou pen-drive.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Recife, 22 de agosto 2014.
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO – IPA
Eraldo Ramos da Silva
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2014 - PROCESSO Nº
038/2014 - OBJETO: Formação de Registro de Preços, pelo prazo
de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de Pneumáticos,
Câmaras de Ar e Protetores. Homologo o procedimento e
julgamento final do presente processo licitatório, nos termos da
decisão da Comissão Permanente de Licitação, sendo vencedores
do certame os licitantes: TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME - CNPJ Nº 10.509.207/0002-20, para o Lote 01, com o valor
global de R$ 604.999,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos e
noventa e nove reais) e PRO PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ Nº 04.729.167/0001-49, para o Lote 02, com o
valor global de R$ 529.748,00 (quinhentos e vinte e nove mil,
setecentos e quarenta e oito reais). Outras informações pelo
fone: (81) 3184-7261 ou email: [email protected]. Recife, 25 de agosto
de 2014. Genil Gomes da Silva – Diretor Presidente.
(F)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - SDEC
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO V - CCPLE V
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 210.2014.V.PE.140.SEMAS
OBJETO: Contratação de serviço especializado para a
preparação e realização do I Encontro Estadual do SISEMAS/PE,
conforme especificações contidas no termo de referência, anexo I,
do edital. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto
do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante Agência
de Assessoria Integrada – ASSIN, CNPJ Nº 10.435.594/000117, vencedora do lote 1, no valor global de R$ 147.900,00 (cento
e quarenta e sete mil e novecentos reais). Recife, 25 de agosto
de 2014.
Paulo Renato Antunes Guimarães - Pregoeiro - CCPLE V
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 2435/2014
CONVITE Nº 002/2014
ADJUDICAÇÃO
Após análise do Processo Nº 2435/2013 – referente a Licitação
na modalidade CONVITE Nº 002/2014 e, estando de acordo com
as decisões contidas na Ata, ADJUDICO o objeto da presente
Licitação à Empresa HRCR SAÚDE AMBIENTAL LTDA-EPP, no
Processo Nº 166.2014.III.PE.105.SAD; Licitantes Vencedores:
D.M DA SILVA DISTRIBUIDORA ME para os Lotes 01 e 02, nos
valores de R$ 258.550,00 e R$ 258.550,00 respectivamente,
MACHADO ARMARINHOS LTDA-EPP, para o Lote 03, valor de
R$ 57.500,00; KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
- ME para o Lote 04, valor de R$ 24.857,64. Recife, 25/08/2014.
Maria Gorete Brandt de Carvalho. Pregoeira - CCPLE III.
(F)
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS E CONTRATOS
GERÊNCIA DE CADASTRO DE
FORNECEDORES, MATERIAIS E SERVIÇOS
SECRETARIA DAS CIDADES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Atendendo ao que determina o § 1º do art.34, da Lei Nº 8.666/93,
a Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços
do Estado – GECAD comunica aos fornecedores que, a partir
desta data, estará recebendo requerimentos de cadastro de novos
fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços, bem
como de atualização dos dados cadastrais dos fornecedores já
cadastrados.
Poderá se inscrever qualquer pessoa física ou jurídica, atendidas
as exigências legais, de qualquer município do Estado de
Pernambuco, inclusive de outros Estados da Federação,
que tenham interesse em fornecer produtos e/ou serviços a
Administração Pública do Estadual. As pessoas físicas e/ou
jurídicas já cadastradas, principalmente as que tiverem Certifica
do de Registro de Fornecedores-CRF vencido, deverão atualizar
seus dados, no sistema de Gestão de Banco de Preços (GBP)
do sistema E-Fisco Financeiro, ou se registrarem no referido
CADFOR, o que poderá ser feito pessoalmente no prédio
sede da Secretaria de Administração do Estado, sito à Avenida
Engenheiro Antônio de Góes, 194, 1º andar, Bairro do Pina,
Recife/PE, CEP 51010-000, em novo horário de atendimento
ao público. Maiores informações consultar no Portal de Gestão
de Compras, Contratos e Licitações através do endereço: http://
www.portais.pe.gov.br/web/seadm no link Acesso Fornecedores/
Credenciamento/No CADFOR.
ATENÇÃO: A partir do dia 01/09/2014 o CADFOR/PE estará
atendendo ao público em novo horário, das 7:30 às 16:00 horas.
Recife, 25 de agosto de 2014.
Carlos Eduardo Costa Lócio Bezerra
Gerente de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 101.2014.VII.PE.064.SAD. ADJUDICO, nos
termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em
epígrafe, em favor da licitante CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO o Lote 01, o Lote 02, e o
Lote 03, por ter proposto o menor valor unitário anual para o Lote
01 da Taxa de Administração para Estagiário de Nível Superior
de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) e para
Estagiário de Nível Médio e Médio Técnico de R$ 75,12 (setenta
e cinco reais e doze centavos), totalizando R$ 184.902,00 (cento
e oitenta e quatro mil e novecentos e dois reais) para o Lote 01
referente à Taxa e o valor global para 12 (doze) meses de R$
9.653.275,80 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e três mil,
duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) para o Lote 01
correspondente à Taxa, acrescida dos valores da Bolsa-Estágio e
do Auxílio Transporte; por ter proposto o menor valor unitário anual
para o Lote 02 da Taxa de Administração para Estagiário de Nível
Superior de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e para Estagiário de
Nível Médio e Médio Técnico de R$ 66,00 (sessenta e seis reais),
totalizando R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para o
Lote 02 referente à Taxa e o valor global para 12 (doze) meses de
R$8.109.600,00 (oito milhões, cento e nove mil e seiscentos reais)
para o Lote 02 correspondente à Taxa, acrescida dos valores da
Bolsa-Estágio e do Auxílio Transporte; e por ter proposto o menor
valor unitário anual para o Lote 03 da Taxa de Administração para
Estagiário de Nível Superior de R$ 82,68 (oitenta e dois reais
e sessenta e oito centavos) e para Estagiário de Nível Médio e
Médio Técnico de R$ 82,44 (oitenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos), totalizando R$ 224.947,44 (duzentos e vinte e
quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro
centavos) para o Lote 03 referente à Taxa e o valor global para
12 (doze) meses de R$ 10.612.538,64 (dez milhões, seiscentos
e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro
centavos) para o Lote 03 correspondente à Taxa, acrescida dos
valores da Bolsa-Estágio e do Auxílio Transporte. Recife, 25 de
agosto de 2014. Cirilo Veloso, Pregoeiro da CCPLEVII.
(F)
GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E
COORD. DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2014-CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014-CEL
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA DO MERCADO
PÚBLICO DE CHÃ DE ALEGRIA/PE”. ABERTURA: 11/09/2014,
às 14:30 horas. LOCAL: Sala da CEL – TÉRREO da Secretaria
das Cidades, sito à Rua Gervásio Pires, 399, Boa Vista, Recife
– PE, perante à CEL - Comissão Especial de Licitação. O Edital
estará à disposição dos interessados no site: www.licitacoes.pe.gov.
br ou na sala da CEL, no endereço já mencionado, tel. (081) 31813311, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, mediante
a entrega de um CD-R virgem ou DVD-R virgem, preenchimento
de formulário de protocolo e carimbo com o CNPJ e razão social
da empresa. Recife, 25 de agosto de 2014. Lídia Albuquerque A.
Pontes. Presidente da CEL/SECID.
(F)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIRETOS HUMANOS
23
Grupo de Gestores na revisão do Modelo de Gestão da Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE baseado
no Planejamento Estratégico e na avaliação de resultados,
conforme condições e especificações constantes nestes Termos
de Referência. Contratado: Guilherme Ribeiro Huguet, CPF Nº
965.084.427-91, no Valor Total R$: 106.200,00 (cento e seis mil e
duzentos reais), Amparo legal: cláusula 4.05, “vi”, do Contrato de
Empréstimo 2151/OC BR – BR-L1165 – PROFISCO-PE e (GN2350-7) cláusula 5.4, “a”. Autorizo o parecer de Contratação
Direta Nº 02/2014 – PL Nº 56/2014, exarado pela CEL/SEFAZ-PE.
Recife, 25 de agosto de 2014. Janaína Cardoso Acioli Cisneiros
– Superintendente Administrativa e Financeira da SEFAZ.
(F)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. Partes: Estado de
Pernambuco, através da SEINFRA, e Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS. Obj.: prorrogação do seu
prazo de vigência, a revogação e inserção de novas cláusulas,
a alteração e inclusão de novas metas ao Plano de Trabalho
original, na forma do novo Plano de Trabalho Consolidado. Data
de assinatura: 08/08/2014.
Processo Licitatório Nº 018/2014 – Convite Nº 001/2014 – Objeto:
Contratação de Empresa de Engenharia para execução de serviços
necessários à realização das obras de reforma e adaptação dos
wc’s, com acessibilidade, no endereço da Av. Norte Governador
Miguel Arraes de Alencar Nº 2944 – Rosarinho – Recife-PE, onde
dentre outros funcionam o Conselho Estadual de Assistência
Social do Estado de Pernambuco – CEAS e o Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED.
A sessão pública dar-se-á no dia 03/09/2014, às 10:00h. A
cópia do Edital será disponibilizada aos interessados, mediante
a apresentação de pen-drive, na Comissão Permanente de
Licitação, Sala Nº 53, situada na Av. Cruz Cabugá, Nº 665 – Santo
Amaro – Recife – PE. Recife, 25 de agosto de 2014. Lúcia de
Fátima da Granja dos Santos – Pregoeira e Presidente da CPL.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
(F)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2014, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 004/2014 cujo objeto é a Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de bilheteiro
para o Parque Estadual de Dois Irmãos/ PEDI da Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco/
SEMAS. Empresa Vencedora: PESSOAL ENGENHARIA
E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, CNPJ Nº
35.346.147/0001-12. Recife, 25.08.2014. Benedito José Pontes
Parente – Autoridade Competente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A CPLOSE comunica aos interessados que a abertura do
Processo Licitatório Nº 016/2013 – Concorrência Nº 009/2013,
cujo objeto é Construção de Escola Técnica de Garanhuns com
quadra coberta localizada no município de Garanhuns. Foi adiada
“sine die”, em razão de revisão no orçamento.
Recife, 25 de agosto de 2014.
JANICE DE SOUSA BASÍLIO
Presidente da CPLOSE
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
AVISO DE ADIAMENTO
A CPLOSE comunica aos interessados que a abertura do
Processo Licitatório Nº 015/2013 – Concorrência Nº 008/2013,
cujo objeto é Construção de Escola Técnica de Moreno com
quadra coberta localizada no município de Moreno. Foi adiada
“sine die”, em razão de revisão no orçamento.
Recife, 25 de agosto de 2014.
SECRETARIA DA MULHER
RESULTADO DE LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2014-CPL/SecMulher –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 - OBJETO: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de Locação
de 01 (um) NOBREAK, de 40KVA todos do tipo TRUE on-line
dupla conversão, com autonomia de 15 (quinze) minutos a plena
carga. Adjudico o objeto a Empresa MAPROS LTDA, CNPJ
08.980.641/0001-61, Item 01, no valor global de R$ 45.480,00.
Recife, 25/08/2014. Núbia Ribeiro, Pregoeira Pública – CPL/
SECMULHER.
HOMOLOGAÇÃO
Reconheço, Ratifico e Homologo o PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 063/2014-CPL/SecMulher – PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 015/2014, cujo OBJETO é a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Locação de 01
(um) NOBREAK, de 40KVA todos do tipo TRUE on-line dupla
conversão, com autonomia de 15 (quinze) minutos a plena
carga. Empresa vencedora do Item 01, MAPROS LTDA, CNPJ
08.980.641/0001-61, no valor global de R$ 45.480,00 (quarenta
e cinco mil quatrocentos e oitenta reais). Recife, 25/08/2014.
Bárbara kreuzig - Autoridade Competente.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
JANICE DE SOUSA BASÍLIO
Presidente da CPLOSE
(F)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DOE 22.08.2014
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
193
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLME/NÍVEL
CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02
e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços Nº 167/2014, referente ao processo Nº
281.2014.CPLME.PE.167, resolve REGISTRAR O PREÇO
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A
DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES
HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS.
Fica registrado o seguinte preço: UNI HOSPITALAR LTDA –
ITENS 01 e 03, no valor unitário para os respectivos itens R$ 1,64
e 0,34. Recife, 25 de agosto de 2014. Ednaldo Alves de Moura
Júnior – Secretário Executivo de Administração e Finanças –
SEAF/SES.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE ADIAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
Corpo de
Bombeiros
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA GERAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
PROCESSO Nº 011.2014.CPL.SAD
OBJETO: Contratação, com exclusividade para microempresas
– ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor
individual – MEI, para manutenção preventiva e corretiva, com
reposição de peças, nas portas automáticas de alto fluxo, com
02 (duas) folhas de vidro móveis, radar de abertura de controle
de acesso e fotocélula para antiesmagamento, instaladas nas
unidades do Expresso Cidadão de Olinda e Caruaru. ADJUDICO,
nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório
em epígrafe em favor da licitante JOSILENE B. DE ARAUJO - ME,
CNPJ Nº 13.311.099/0003-56, vencedora do Pregão Eletrônico
supra, no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Recife, 25 de agosto de 2014
Walter de Vasconcelos Spinelle
Pregoeiro – CPL/SAD
(F)
PROCESSO N° 297/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2014
– OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTO DE
NUTRIÇÃO, DIETAS ENTERAIS, FÓRMULAS INFANTIS E
SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO DE TODA
REDE HOSPITALAR ESTADUAL. Adjudico, nos termos do art.
8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo
Licitatório Nº 297/2014 - Pregão Eletrônico Nº 177/2014, por ter
proposto o menor preço por ITEM, a empresa: FRESENIUS
KABI BRASIL LTDA ITENS: 01, 02 e 03. Valor total para os
respectivos itens de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Recife,
25 de agosto de 2014. Maria Eulilia Ferraz Novaes Presidente/
Pregoeira. CPLM/SES.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
Celso Agra
Gestor do Contrato
AVISO DE LICITAÇÃO
CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Adjudico, nos termos
do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente
Processo Licitatório Nº 229/2014 - Pregão Eletrônico Nº 132/2014,
por ter proposto o menor preço por ITEM, a empresa: MEDICAL
– MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA ITEM:
01. Valor total para o respectivo item de R$ 5.280,00 (Cinco mil
duzentos e oitenta reais). Recife, 25 de agosto de 2014. Maria
Eulilia Ferraz Novaes Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 328/2014
PROCESSO 517.2014.CPLME.PE.328
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0185/2014.
CONTRATADA: GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE
LTDA. CNPJ/MF: 75.109.074/0001-60. Objeto: Aquisição de
Equipamentos de Cozinha, que deve ser entregue observando
as
características
técnicas
estabelecidas.
Empenho:
2014NE015266, no valor de R$ 59.850,00. Prazo: 90 dias. Data
de Assinatura: 25 de Agosto de 2014.
Pregão Eletrônico Nº 328/2014 Processo Licitatório Nº
517.2013.CPLME.PE.328. Onde se lê: Entrega das Propostas
até: 02.09.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 02.09.14
às 09h05 - Inicio da Disputa: 02.09.14 às 09h10, Leia-se:
Entrega das Propostas até: 08/09/2014 às 09h00 - Abertura das
Propostas: 08/09/2014 às 09h05 - Inicio da Disputa: 08/09/2014
às 09h10. Recife, 25/08/2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos.
Presidente/Pregoeira/CPLME-SES.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 330/2014
PROCESSO 519.2014.CPLME.PE.330
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0188/2014.
CONTRATADA:
AGS
REFRIGERAÇÃO
COMERCIAL
LTDA. CNPJ/MF: 03.104.630/0001-02. Objeto: Aquisição
de Equipamentos de Cozinha, observando as características
técnicas estabelecidas. Empenho: 2014NE015270, no valor de
R$ 1.099.400,00. Prazo: 90 dias. Data de Assinatura: 25 de
Agosto de 2014.
(F)
Pregão Eletrônico Nº 330/2014 Processo Licitatório Nº
519.2013.CPLME.PE.330. Onde se lê: Entrega das Propostas
até: 02.09.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 02.09.14
às 09h05 - Inicio da Disputa: 02.09.14 às 09h10, Leia-se:
Entrega das Propostas até: 08/09/2014 às 09h00 - Abertura das
Propostas: 08/09/2014 às 09h05 - Inicio da Disputa: 08/09/2014
às 09h10. Recife, 25/08/2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos.
Presidente/Pregoeira/CPLME-SES.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA – PROFISCO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório Nº 56/2014, Contratação Direta Nº
02/2014. Objeto: Contratação Direta de Consultor Individual
para dar continuidade aos serviços de apoio a equipe da
Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE e a um
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM
AVISO DE ATO DE ADJUDCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO N° 229/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2014
– OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL
GERIÁTRICA, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLME/NÍVEL
CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02
e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços Nº 230/2014, referente ao processo Nº
373.2014.CPLME.PE.230, resolve REGISTRAR O PREÇO
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A
DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES
HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS.
Fica registrado o seguinte preço: COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA – ITEM 01, no valor unitário para o
respectivo item R$ 0,05; JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA
LTDA – ITEM 03, no valor unitário para o respectivo item R$ 8,30.
Recife, 25 de agosto de 2014. Ednaldo Alves de Moura Júnior –
Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL,
nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e
em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para
Registro de Preços Nº 159/2014, referente ao processo Nº
271.2014.CPLM.PE.159, resolve REGISTRAR O PREÇO
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
PARA EQUIPAR A CLÍNICA INTEGRADA DO CURSO DE
ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
– CAMPUS ARCOVERDE. Fica registrado o seguinte preço: JD
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME – ITEM 02, no valor
unitário para o respectivo item R$ 400,00. Recife, 25 de agosto de
2014. Ednaldo Alves de Moura Júnior – Secretário Executivo de
Administração e Finanças – SEAF/SES.
(F)
SECRETARIA DE TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO E EMPREGO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
1º TA ao CONTRATO n0 026/2014. Contratante: Secretaria do
Trabalho, Qualificação e Emprego. Contratada: SERVIÇO DE
TECNOLOGIA ALTERNATIVA – SERTA. Objeto: transferência de
uma turma do município de Lagoa de Itaenga para o município de
Itambé. Recife, 21 de julho de 2014. PAULO SÉRGIO MOREIRA
MUNIZ FILHO – Secretário Executivo do Trabalho e Qualificação.
(F)
SECRETARIA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO
CNPJ Nº 08.113.327/0001-81
Extrato de Termo Aditivo de Contrato
CT 030/2012; Ctda: ROCHA ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA; Objeto: 4º TA de prorrogação da vigência por 90 (noventa)
dias a contar de 22/03/2014; 2014NE000150 .
Hamilton Barros Falcão
Superintendente de Planejamento e Gestão
(F)
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SECRETARIA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ Nº 08.113.327/0001-81
Extrato de Termo Aditivo de Contrato
CT 035/2012; Contratada: ROCHA ENGENHARIA E
INCORPORAÇÕES LTDA; Objeto: 3º TA de prorrogação
de vigência por 90 (noventa) dias a contar de 27/03/2014;
2014NE000149.
Hamilton Barros Falcão
Superintendente de Planejamento e Gestão
(F)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO nº. 35/2014
TOMADA DE PREÇOS nº. 07/2014
OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços
de reforma do Parque Major Procópio Modesto (Parque 03
Vaqueiros)- Araripina/PE, conforme projeto básico, e seus
anexos, que fazem parte integrante deste edital. Data da Sessão:
10/09/2014- Horário- 10:00hs. Local: Sede da Prefeitura Municipal
de Araripina. MAIORES INFORMAÇÕES: FONE: (87) 3873 4033, e-mail: [email protected] - Carla Fernanda de
Andrade Carvalho –Presidente da CPL.
(66119)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS
SECRETARIA DE TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÕES
ERRATA
Referente à publicação do Processo Licitatório nº 032/2014;
Pregão Presencial nº 024/2014 – Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento de computadores. Marcado para o
Dia 02/09/2014 às 09:00h. Foi observado que a publicação não
respeitava o prazo de 08 (oito) dias úteis conforme Lei 8.666/93.
Ficando a nova data marcada para 05/09/2014 às 09:00.
Pregoeiro José Siqueira da Silva Júnior
(66101)
PRODETUR NACIONAL/PE
Comissão Especial de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 003/2014 – Manifestação
de Interesse Nº 001/2014. Objeto: Contratação de Empresa
de Consultoria Especializada Para a Elaboração do Projeto de
Desenvolvimento Turístico Para o Polo Vale do São Francisco,
e ADJUDICO ao Consórcio S-Pro Consultoria e Projetos /
Planta Consultoria y Servicios, no valor global de R$ 447.203,01
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e três reais e um
centavo). Olinda, 15 de agosto de 2014. Salo Messias Bortman –
Secretário Executivo PRODETUR/PE.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO – PRODETUR
NACIONAL
Comissão Especial de Licitação
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 016/14 – Concorrência Nacional Nº 001/14.
A Comissão Especial de Licitação torna público aos proponentes
interessados o resultado final da licitação acima referenciada.
Empresa vencedora: Loquipe – Locação de Equipamentos e
Mão de Obra LTDA. Olinda, 22 de agosto de 2014. Diogo Carvalho
de Oliveira de Oliveira – Presidente da CEL.
(F)
SECRETARIA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
BEZERROS
AVISO DE LICITAÇÃO
A C. E. L. do IPREBE torna público para conhecimento dos
interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço, regidos pela Lei nº 10.520/2002,
pelo Decreto Municipal 525/2006 e subsidiariamente, pelas
normas da lei 8.666/93, com as alterações posteriormente
introduzidas. Os interessados poderão adquirir cópia do Edital na
sala de Reunião da C. E. L., localizada na Rua do Rosário, 137.
Rosário, Bezerros/PE, das 08:00h às 12:00h. Pregão Presencial
nº 001/2014 – Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria
e assessoria na área de recursos humanos, incluindo instalação
de software de rotinas e funções inerentes ao setor pessoal do
IPREBE com treinamento para adequada utilização e alimentação
de diversos sistemas de entidades no âmbito das atividades de
gestão de recursos humanos do IPREBE, tais como DIRF, RAIS,
SEFIP, SIPREV E SAGRES. Dia 10/09/2014 às 09:00h. Bezerros,
26 de Agosto de 2014. Alexsandro Antônio da Silva – Pregoeiro.
(66108)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENOS
AIRES
PROCESSO N° 12/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014
RESULTADO
O Fundo Municipal de Saúde de Buenos Aires informa que foi
vencedora do PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2014 – objeto:
Aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e serviços de
lavagens completas de veículos de pequeno, médio e grande
porte para frota do Fundo Municipal de Saúde de Buenos Aires, a
empresa JL OLIVEIRA PETRÓLEO – CNPJ: 69.968.958/0001-88.
Buenos Aires, 25 de agosto de 2014. PREGOEIRO MUNICIPAL.
(66114)
(F)
Publicações Municipais
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANÇA
- PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2014 - OBJETO: contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de locação
mensal de Veículos tipo ambulância de simples remoção, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
(Fundo Municipal de Saúde), de acordo com as Especificações no
Termo de Referência ANEXO I. Abertura em 05/09/2014 – Horas;
08h30min. Aliança, 25/08/2014 - Maria Edna Urbano Lopes Araújo
- Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA-PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2014 - OBJETO: contratação de
empresa de engenharia para executar serviços de manutenção,
reforma e ampliação das escolas municipais; prédios públicos e
de ocupação pública de acordo com os termos discriminados e
quantificados no Anexo I do Edital, que contém: Especificações
Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
Abertura em 18/09/2014 - Horas: 08h30min. Aliança, 25/08/2014 Maria Edna Urbano Lopes Araújo - Pregoeira.
(66137)
Comissão Especial de Licitação - CEL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação nº 021/2014,
Processo nº 088/2014, referente à contratação da empresa
Locar Saneamento Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 35.474.949/0001-08, para executar os serviços de limpeza
urbana do Município de Caruaru, conforme anexo VI (Termo de
Referência), no valor total de R$ 15.790.991,70 (quinze milhões,
setecentos e noventa mil, novecentos e noventa e um reais e
setenta centavos), com prazo de execução de 180 dias (cento e
oitenta dias) contados a partir da emissão da Ordem de Serviço,
com base e fundamento no disposto art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores. Caruaru, 21/08/2014. Paulo Amaro
Maia Cassundé Júnior – Secretário da Secretaria de Serviços
Urbanos/PREFEITURA DE CARUARU.
(66100)
ESTADO DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço n° 011/2014. Processo Administrativo
n° 032/2014 sessão dia 15/09/2014 às 09:00 horas. Objeto:
Contratação a prestação de serviços de auditoria tributária sobre
folha de pagamento, com vistas à desoneração dos encargos,
pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência em
Anexo ao edital. Os editais encontram-se disponíveis na Sala da
Licitação, situada na Rua José Clementino Rodrigues Coelho, nº
60, Centro, Dormentes – PE, Fone (87) 38651429, CEP: 56.355000. Dormentes/PE, 22 de Agosto de 2014 – Francisco de Assis
Pires de Menezes – Presidente da CPL.
(66129)
MUNICÍPIO DE GRANITO (PE)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO
Tomada de Preços nº 003/2014 – Processo Licitatório nº
024/2014. Resultado do julgamento de habilitação: a empresa
CONSTRUTORA ANDALUZ LTDA ME foi INABILITADA por
ter descumprido as cláusulas 3.6, 3.8, 3.8.5, 3.8.6, 3.15.2,
3.15.5 e 3.17 do edital; a empresa GRANITO CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA ME foi INABILITADA por ter
descumprido as cláusulas 3.15.1, 3.15.2, 3.15.3, 3.15.5 e 3.17
do edital; e a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA
LTDA – EPP foi INABILITADA por ter descumpriu as cláusulas
3.15.2 e 3.15.5 do edital. Ficam todas as empresas participantes
regularmente notificadas a, em assim querendo, interpor recurso
no prazo legal. Granito (PE), 22 de agosto de 2014. Elidaniel Sales
Pessoa Coelho - Presidente da CPL.
(66111)
PREFEITURA DO IPOJUCA/PE
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES
PE
PROCESSO N° 15/2014 - TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014
RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Buenos Aires informa que foi vencedora
da TOMADA DE PREÇO Nº 03/2014 – OBJETO: Contratação de
empresa de engenharia para construção da pavimentação em
paralelepípedos graníticos e calçadas nas Ruas: 18,19,20,21,22,23
e 25 do bairro de Boa Fé, Rua Projetada 01 do bairro Santo
Antônio, Rua José Cadena e pavimentação e drenagem na
Rua Projetada 27 e Rua Inspetor Severino Tico, todas na sede
do município de Buenos Aires, a empresa CONSTRUTORA F &
COSTA LTDA – CPJ Nº: 07.360.005/0001-74 - Buenos Aires, 25
de agosto de 2014. - Presidente CPL.
(66109)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES
Hamilton Barros Falcão
Superintendente de Planejamento e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
CNPJ Nº 08.113.327/0001-81
Extrato de Contrato
CT 019/2014; Ctda: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO
EIRELI; Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de organização, coordenação, realização
de eventos e apoio logístico no mercado internacional, com o
objetivo de executar 20 Workshops do “Polo Costa Dos Arrecifes”,
que ocorrerão no período de setembro de 2014 e novembro
de 2014 com Locação de espaço com capacidade compatível
com a proposta do evento, e com acessibilidade para pessoas
com deficiência, cujo espaço deve ser adequado à recepção
dos convidados, as rodadas de negócios, aos coquetéis e as
palestras educativas, além de oferecer espaço de palco para
atrações musicais; serviço completo de Buffet compatível com
o quantitativo estipulado; recepcionistas (coordenador de Buffet
/ coordenador de cozinha) atendentes (garçons) e segurança;
locação e instalação de equipamentos de som, iluminação
do palco do evento; ambientação, decoração e iluminação
decorativa do espaço locado, conforme indicação do tema pelo
Contratante, com a apresentação mínima de 03 (três) projetos,
estes submetidos à aprovação de apenas um; serviço de evento
cultural, do tipo apresentação artística, show, com administração;
supervisão de serviços no exterior, compreendendo os serviços
de: concepção, coordenação e produção do evento, envio
de mailing, RSVP (confirmação de presença); fornecimento
de 06 recepcionistas bilíngues (que falem o idioma local e
inglês ou português), sendo 01 coordenador e 05 assistentes
administrativos para o serviço de cerimonial e acomodação do
público, nas localidades de: Roma/Itália, Turim/Itália, Milão/Itália,
Berlim/Alemanha, Hannover/Alemanha, Frankfurt/Alemanha,
Munique/Alemanha, Mendoza/Argentina, Córdoba/Argentina,
Buenos Aires/Argentina, Montevidéu/Uruguai, Los Angeles/EUA,
São Francisco/EUA, Chicago/EUA, Nova Iorque/EUA, Miami/EUA
Porto/Portugal, Coimbra/Portugal, Lisboa/Portugal, Algarve/
Portugal.
disponibilizado na Sala da Comissão de Licitação, no Prédio da
Prefeitura, sito à Rua Presidente Castelo Branco, nº 23, Centro,
Caetés/PE. Telefones para contato: (87) 3783-1160/1126. Caetés,
25 de agosto de 2014. Angelica Mirtis dos S. N. Oliveira Pregoeira.
(66132)
PROCESSO N° 19/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014
RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Buenos Aires informa que foi vencedora
do PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2014 – objeto: Aquisição de
combustíveis, óleo lubrificante e serviços de lavagens completas
de veículos de pequeno, médio e grande porte para frota da
Prefeitura Municipal de Buenos Aires, a empresa JL OLIVEIRA
PETRÓLEO – CNPJ: 69.968.958/0001-88. Buenos Aires, 25 de
agosto de 2014. PREGOEIRO MUNICIPAL.
(66112)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUÍQUE
PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2014
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Buíque/PE faz saber que
fará realizar, no dia 04/09/2014 às 10:00hs. Pregão Presencial
para Contratação de empresa para locação de estrutura para as
festividades tradicionais de 7 de setembro, conforme termo de
referência. O edital poderá ser adquirido gratuitamente, das 08:00
às 12:00 horas de 2ª à 6ª no Prédio da Secretaria de Finanças,
situada na Rua São João, 215 – centro – Buíque – PE. Fone 87
38552909. Fabrício Gomes da Silva – Pregoeiro.
(66126)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/ 2014 EDITAL N°
082/ 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 027/ 2014 Homologo
o resultado do julgamento do certame em epígrafe, do tipo
menor preço unitário por item, tendo como objeto a Aquisição
parcelada de material de Consumo Laboratorial com a finalidade
de atender a rede municipal de atendimento Laboratorial,
garantindo o aporte necessário pelo período de doze meses
e Adjudico o objeto da licitação às empresas: Cirúrgica
Nordestina Distribuidora de Materiais Médico Cirúrgico
Ltda – ME CNPJ/MF n° 10.818.853.0001-99, vencedoras dos
itens: 10 – R$ 0,30 (trinta centavos); 30 – R$ 32,50 (trinta e
dois Reais e cinquenta centavos); 31 – R$ 19,00 (dezenove
Reais); Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda
CNPJ/MF n° 10.779.833.0001-56, vencedora dos itens: 02 – R$
0,45 (quarenta e cinco centavos); 12 – R$ 29,34 (vinte e nove
Reais e trinta e quatro centavos); 26 – R$ 0,09 (nove centavos);
Somer Comercial de Material Hospitalar Ltda CNPJ/MF n°
09.127.775.0001-05, vencedora dos itens: 01 – R$ 0,25 (vinte
e cinco centavos); 03 – R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos);
04 – R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); 05 – R$ 0,31 (trinta
e um centavos); 06 – R$ 1,26 (um Real e vinte e seis centavos);
07 – R$ 1,39 (um Real e trinta e nove centavos); 08 – R$ 2,45
(dois Reais e quarenta e cinco centavos); 09 – R$ 0,21 (vinte e
um centavos); 11 – R$ 3,50 (três Reais e cinquenta centavos);
13 – R$ 16,60 (dezesseis Reais e sessenta centavos); 14 – R$
20,30 (vinte Reais e trinta centavos); 15 – R$ 18,90 (dezoito
Reais e noventa centavos); 16 – R$ 1,26 (um Real e vinte e seis
centavos); 17 – R$ 23,30 (vinte e três Reais e trinta centavos);
18 – R$ 17,90 (dezessete Reais e noventa centavos); 19 – R$
17,90 (dezessete Reais e noventa centavos); 20 – R$ 33,20
(trinta e três Reais e vinte centavos); 21 – R$ 19,40 (dezenove
Reais e quarenta centavos); 22 – R$ 21,90 (vinte e um Reais
e noventa centavos); 23 – R$ 16,80 (dezesseis Reais e
oitenta centavos); 24 – R$ 24,20 (vinte e quatro Reais e vinte
centavos); 25 – R$ 7,30 (sete Reais e trinta centavos); 27 – R$
18,84 (dezoito Reais e oitenta e quatro centavos); 28 – R$ 0,35
(trinta e cinco centavos); 29 – R$ 1,40 (um Real e quarenta
centavos); fundamentado na Lei Federal n° 10.520 de 17 de
julho de 2002 aplicando-se subsidiariamente no que couberem
as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de
1993, e suas as alterações posteriores. Ipojuca, 20 de agosto
de 2014 - Cristina Paulino - Secretária de Saúde.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014
Objeto: Contratação de empresa para segurar a frota de
veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Caetés. Data de
Abertura: 09/09/2014. Horário: 09:00h. O Edital completo será
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 188/ 2014 EDITAL N° 087/
2014 CARTA CONVITE N° 036/2014 Homologo o resultado
do julgamento do certame em epígrafe com o objetivo de
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de terraplanagem e compactação com fornecimento
Recife, 26 de agosto de 2014
de equipamentos e materiais, bem como da disponibilização da
mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços
no terreno localizado às margens da Rodovia PE-09, Distrito
de Nossa Senhora (antigo Matadouro Público) no Município de
Ipojuca - PE. Área pertencente à Municipalidade Local e Adjudico
o objeto da licitação a empresa R. U. Veras – Transportes –
ME, CNPJ/MF n° 06.165.352.0001-83 com o valor global de R$
146.501,17 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e um Reais
e dezessete centavos), fundamentado na Lei Federal n° 8.666/93
de 21 de junho de 1993, e suas as alterações posteriores. Ipojuca,
22 de agosto de 2014 Adelmo Alves dos Santos - Secretário de
Defesa Social.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE CERTAME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 152/ 2014 EDITAL N°
079/ 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/ 2014 OBJETO:
Aquisição de Conjunto Radiológico fixo, Sistema de Digitalização,
Acessórios, com a finalidade de atender a rede municipal de
saúde, garantindo o aporte necessário para o funcionamento
das Unidades de Saúde pelo período de doze meses; VALOR
GLOBAL ESTIMADO: R$ 481.490,40 (quatrocentos e oitenta
e um mil, quatrocentos e noventa Reais e quarenta centavos).
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. CREDENCIAMENTO E
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: PROPOSTA COMERCIAL
(1) E DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (2): 11/09/2014 das 09h30min
às 09h59min; ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
COMERCIAL (1) E ETAPA DE LANÇES: 11/09/2014 as
10h00min; DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra
poderá ser adquirido por solicitação através do email: cplipojuca@
gmail.com ou de forma presencial, mediante um portador munido
de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia de Comprovante de Inscrição
CNPJ/MF da empresa), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito
a Rua CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria
de Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no
horário das 09h00min às 13h00min. Em ambas as formas de
solicitação a disponibilização se dará mediante preenchimento de
protocolo.
CERTAME DESERTO
O município do Ipojuca no uso de suas atribuições legais e
por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna
público que o certame em epígrafe com data de abertura em
25/08/2014 deflagrou-se DESERTO, tendo em vista a ausência
de interessados. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 151/ 2014
EDITAL N° 078/ 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 023/ 2014
OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA EM
SAUDE. Ipojuca, 25 de agosto de 2014. Ajax Lins Pereira Neto –
Diretor Presidente Pregoeiro.
CONVOCAÇÃO 3ª SESSÃO
O município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais, por
meio de sua Comissão de Licitação e acordado ao Parecer
de Avaliação de Proposta Técnica emitido pela Secretaria
de Infraestrutura que consta nos autos do Processo, torna
público que no dia 09/09/2014 às 13h00min realizará 3ª
sessão, na sede da Prefeitura, para abertura e verificação
do envelope “03” proposta comercial do certame em
epigrafe; EMPRESAS CLASSIFICADAS: Cunha Lanfermann
Engenharia e Urbanismo Ltda – EPP; Geosistemas
Engenharia e Planejamento Ltda; Maia Melo Engenharia Ltda;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2014 EDITAL N°
025/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 007/2014 OBJETO:
Contratação de Empresa para Elaboração do Projeto Executivo
de Arquitetura e Complementares, para a construção de
um Novo Mercado com Pátio de Feira no Distrito Sede do
Município de Ipojuca/PE. Ipojuca, 25 de agosto de 2014 – Ajax
Lins Pereira Neto – Diretor Presidente Pregoeiro.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 089/2013
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº089/2013OBJETO: Prorrogação por 12(doze) meses. Termo inicial:
04/06/2014. Termo final: 03/06/2015. LOCADOR: José Humberto
da Silva- CPF/MF sob o nº 865.386.164-53. Fundamento Legal:
Lei nº8.245/1991 Adelmo Alves dos Santos,Secretario de Defesa
Social Ipojuca, 02 de junho de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 088/2013
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI
Nº088/2013- OBJETO: Prorrogação por 12(doze) meses.
Termo inicial: 04/06/2014. Termo final: 03/06/2015. LOCADOR:
Renivaldo Jorge Lins de Albuquerque CPF/MF sob o nº
195.406.204-49. Fundamento Legal: Lei nº8.245/1991 Adelmo
Alves dos Santos,Secretario de Defesa Social Ipojuca, 02 de
junho de 2014
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2014
EXTRATO DE CONTRATO PMI Nº 179/2014
CONTRATO PMI Nº 179/2014- OBJETO: Contratação de empresa
de engenharia para a Execução das Obras de pavimentação de
diversas ruas nos distritos de Ipojuca-Sede, Porto de Galinhas,
Serrambi, Camela e Nossa Senhora do Ò do Município do Ipojuca.
CONTRATADA: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES- CNPJ/
MF sob o nº 08.073.264/0001-87. PRAZO: 12(doze) meses.
VALOR: R$10.692.687,37(dez milhões, seiscentos e noventa e
dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Fundamento Legal: Art.22,I da Lei 8.666/93. Eryka Maria de
Vasconcelos Luna,Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Municipais. Ipojuca, 29 de julho de 2014
Recife, 26 de agosto de 2014
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 343/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 017/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº017/2014OBJETO: Prorrogação por mais 120(cento e vinte) dias. Termo
inicial:01/06/2014. Termo final: 30/09/2014. CONTRATADA:
BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAL LTDA- CNPJ/
MF sob o nº 79.788.766/0001-32. Fundamento Legal: art.57, §1º,
inciso III, da Lei nº8.666/93. Margarth Costa Zaponi, Secretaria de
Educação. Ipojuca.12 de maio de 2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 305/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 371/2013
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMI Nº 371/2013OBJETO: Prorrogação por mais 180(cento e oitenta) dias. Termo
inicial:24/06/2014. Termo final: 23/12/2014. CONTRATADA:
BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAL LTDA- CNPJ/
MF sob o nº 79.788.766/0001-32. Fundamento Legal: art.57, §1º,
inciso III, da Lei nº8.666/93. Margarth Costa Zaponi, Secretaria de
Educação. Ipojuca.12 de maio de 2014.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2014
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº197/2014- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº042/2014-Reconheço e ratifico a inexigibilidade
de Licitação nº 042/2014, referente à contratação da empresa
VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ/MF n°
11.476.564/0001-11 detentora da exclusividade de representação
de atrações artísticas para apresentações durante a Programação
da Festa de Berdigão, que acontecerá no dia 31 de agosto de
2014.Valor global: R$100.000,00 (cem mil reais). Fundamento
legal: Art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Rui
Xavier Carneiro Pessoa, Secretario de Turismo e Cultura. Ipojcua,
25 de agosto de 2014
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM
NABUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 031/2013 – CPL/PMJN. Objeto:
Aditamento para prorrogação de prazo pelo período de mais 12
(doze) meses. Vigência: 18/08/14 a 18/08/15. Valor: R$ 101.376,00
(Cento e um mil trezentos e setenta e seis reais). Contratado: J.
C FRANCISCO DE OLIVEIRA ME – CNPJ: 17.337.016/0001-97.
Joaquim Nabuco/PE, 18 de agosto de 2014. João Nascimento de
Carvalho - Prefeito.
(66115)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM
NABUCO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014 – CPL/PMJN
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em
prestação de serviços de seguro para frota de veículos, com
assistência 24 horas, para os ônibus do Programa Caminho da
Escola do município de Joaquim Nabuco. Contratado: MAPFRE
SEGUROS GERAIS S/A - CNPJ nº. 61.074.175/0001-38. Vigência:
16/07/2014 a 16/07/2015. Data da assinatura: 16/07/2014. Valor
global: R$ 8.190,00 (Oito mil cento e noventa reais). Dotação
Orçamentária: 03.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
3.3.90.39.53 – SEGUROS EM GERAL, 12.361.1207.2167.0000
– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA.
Joaquim Nabuco/PE, 16/07/2014. João Nascimento de Carvalho
– Prefeito
(66120)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO
CARRO
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro informa que a
empresa JMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA foi inabilitada por não apresenta as certidões de Conjunta
Federal e Municipal descumprindo assim os itens 7.5.2 letras
“c” e “e” do edital, como também não apresentou a declaração
de visita descumprindo o item 7.5.3 letra “e”, e a declaração
de cadastro descumprindo o item 7.5.2 “a” e apresentou na
habilitação, documentação de comprovação para tratamento
especial como ME e EPP. A empresa INOVA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELE - ME foi inabilitada por apresenta
o balanço sem o termo de abertura e encerramento descumprindo
o item 7.5.4 letra “a” do edital, e não apresentou o acervo técnico
compatível com o solicitado no edital descumprindo o item 7.5.3
“b” e apresentou na habilitação, documentação de comprovação
para tratamento especial como ME e EPP. As empresas
CONSTRUTORA PAU BRASIL LTDA, SETA CONSTRUÇÕES
LTDA, CONSTRUTORA F & COSTA LTDA, JMA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA e PROQUALYT ENGENHARIA LTDA
apresentaram na habilitação, documentação de comprovação
para tratamento especial como ME e EPP, ficando habilitadas
para fase seguinte. O mesmo se realizará no dia 05/09/2014 às
09:00h caso não haja interposição de recurso. Lagoa do Carro,
25 de agosto de 20114. PRESIDENTE DA CPL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO.
(66113)
PREFEITURA M. DA LAGOA DOS GATOS/PE
CONCURSO – 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 038/2014
CONVOCO V.Sª, aprovado no concurso público supra, para
realização do exame médico pré-admissional e apresentação
da documentação exigida, na Secretaria de Administração da
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Prefeitura da Lagoa dos Gatos, situada na Avenida Sete de
Setembro, no período de 25 de agosto de 2014 a 08 de setembro,
no horário das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, nos
termos do Edital de Concurso Público nº 001/2013.
Candidato: MERCIA CRISTINA DA SILVA ASSIS
Média Final: 4,00 - Cargo: Assistente Social
Os convocados deverão apresentar os documentos abaixo
relacionados: 1 - Xerox autenticada dos documentos pessoais
RG, CPF; Título eleitoral acompanhado dos comprovantes
de votação nas ultimas eleições (02 turnos, se for o caso) ou
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitido
pelo TRE; do Certificado de reservista, quando for o caso; do
comprovante de residência atualizado; da Certidão de nascimento
ou de casamento, quando for o caso; da Certidão de nascimento
dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso; Carteira de
Trabalho e Previdência Social-CTPS. 2 -Comprovante do grau
de escolaridade exigida no Edital para o exercício do cargo/
função para o qual foi aprovado, atestado através do diploma de
conclusão ou histórico escolar fornecido por Instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura /MEC,
e, se for o caso, o registro no órgão de classe correspondente com
a anuidade quitada. 3 -Comprovante de inscrição no PIS/PASEP,
se este provimento for reemprego; 4 - 02 Fotos 3x4 recente;
5 - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida
pelos Foros das Justiças Federal e Estadual; 6 - Declaração de
acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário
especificado. Conforme previsto no Edital, o candidato que se
declarar portador de deficiência deverá apresentar Laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), o qual deverá ser submetido
à perícia médica promovida pela PMLG/PE, conforme dispõe o
Edital de Concurso nº 001/2013. Lagoa dos Gatos, 22/08/2014.
Inaldo Soares Torres Junior - Sec. Adm.
(66127)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
GRANDE-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA
MATA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2014, TOMADA DE PREÇOS
Nº 002/2014
Considerando os argumentos explanados pela Comissão
Permanente de Licitação, sobre o Processo Licitatório nº 027/2014,
Tomada de Preços nº 002/2014, o prefeito do município de Nazaré
da Mata, resolve dar conhecimento e negar provimento ao recurso
interposto pela empresa Dantas Construções e Locação LTDA,
CNPJ: 13.047.341/0001-64, reabrindo assim a sessão para dia 29
de Agosto de 2014 as 09:00, na sede da Comissão Permanente
de Licitação, situada à Rua Dantas Barreto, 1338, Centro, Nazaré
da Mata – PE. Maiores informações pelo fone (81) 3633-2640
ou email: [email protected]. Egrinaldo Floriano
Coutinho – Prefeito.
(66138)
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SEFAD – UPL – COPAL/SAÚDE E EDUCAÇÃO. RESULTADO
DO JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA DA TOMADA DE
PREÇOS No 010/2014. P.L. Nº 119/2014 – UG: PMO. A comissão
de Licitação COPAL/SAEDO, com base no Parecer Técnico da
Secretaria Ordenadora, informa as seguintes notas técnicas:
1 – INSTITUTO VICENTE NELSON, Nota Técnica (NT) = 100; 2 –
CONTEMAX LTDA, Nota Tecnica (NT) = 70,21. Em não havendo
interposição de recurso, fica designado o dia 03/09/2014, às
08:30 horas, para sessão de abertura dos envelopes contendo
as Propostas de Preços. Olinda, 25 de agosto de 2014. Michelyne
Majore S. de M. e Silva. Presidente da COPAL/SAÚDE E
EDUCAÇÃO.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA-PE;
INTIMAÇÃO
Pelo presente intimamos a empresa LVP Comercio e Serviços
LTDA - ME, inscrita no CNPJ 10.518.667/0001-34, para que no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize a entrega dos
materiais advindos do Contrato Administrativo PML nº 063/2014,
Ata de Registro 002/2014, Processo PML nº 030/2014 Pregão
Eletrônico nº 018/2014, sob pena de abertura de procedimento
administrativo para aplicação das medidas previstos na Lei
8.666/93, além de rescisão unilateral. Lajedo, 25 de Agosto
de 2014. Neide Maria da Silva Felix. Secretária Municipal de
Educação.
(66128)
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 035/2014 - TP Nº 03/2014.
OBJETO: : PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO GRANITICO
EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DA PEDRA-PE.
EMPRESAS CLASSIFICADAS PROJETCON - PROJETOS
DE CONSTRUÇÕES LTDA e A & S CONSTRUTORA
ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA
EMPRESA DESCLASSIFICADA INOVA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME
EMPRESA VENCEDORA
PROJETCON - PROJETOS DE CONSTRUÇÕES LTDA: R$
932.900,40(Novecentos e trinta e dois mil, novecentos reais e
quarenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para
possível interposição de recurso administrativo. Pedra , 22 de
agosto de 2014.Rosiney da silva – Presidente.
(66122)
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço n° 005/2014, Processo Licitatório 039/2014,
Objeto:Melhoria da Infraestrutura Urbana com Pavimentação em
Paralelepípedos Graníticos na Travessa Manoel Pereira Matos e
Rua Almerico Leite Monteiro, no Município de Lajedo/PE. Empresa
Vencedora: Adriane Transportes & Construtora Ltda - ME, CNPJ:
10.851.227/0001-02; com o valor global de R$ 180.218,29(cento
e oitenta mil duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos).
Lajedo, 25/08/2014. George Sobral de Melo – Secretário Municipal
de Administração.
(66130)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PL Nº043/2014- PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 022/2014.
Objeto: Contratação de empresa para fins de execução dos
serviços de manutenção de prédios públicos da PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMOEIRO, de acordo com as especificações
contidas no Termo de Referencia Anexo I do Edital. Data de
recebimento dos envelopes, abertura e disputa: 05.09.2014 às
08:00 hs. O edital poderá ser retirado na sala da CPL, no prédio
Sede da Prefeitura do Limoeiro, sito à Praça Comendador Pestana
Nº113 – Centro - Limoeiro/PE, no horário das 08:00h às 12:00h.
Outras informações pelo fone (fax): (0**81) 3628.0991. Limoeiro,
25 de agosto de 2014. Marcos Antônio da Costa Barbosa.
Pregoeiro.
(66139)
AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL AEMASUL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
A AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL - AEMASUL torna
público, nos termos do inciso V do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e
fundamentada no parecer jurídico, que reconhece e ratifica a
dispensa de licitação para Aquisição de Fornecimento parcelado
de Combustíveis (Gasolina, Álcool, Óleo Diesel), Filtros e
Lubrificantes, para atender a frota de veículos desta Autarquia
Educacional da Mata Sul – AEMASUL. Em favor da empresa
POSTO IPIRANGÃO LTDA – CNPJ: 01.751.467/0001-36.
Palmares, 21 de agosto de 2014. Enoelino Magalhães Lyra Filho
PRESIDENTE.
(66134)
Municipal. Av. Estácio Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser
adquirido mediante apresentação de cd-rom junto à Comissão de
Licitação. (81) 3753-1156. São Joaquim do Monte, 25 de Julho de
2014. RODRIGO DE CARVALHO AVELAR. Pregoeiro.
(66107)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
VICENTE FÉRRER – AVISO DE LICITAÇÃO
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 13/2014 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 04/2014 - Objeto: contratação de empresa para
locação de 01 (um) veículo, tipo ônibus, com capacidade mínima
de 50 passageiros, para transporte de pacientes em atendimento
ao Programa TFD, de acordo com as especificações previstas no
edital e seus anexos. Julgamento às 09:00h do dia 05 de setembro
de 2014. Demais informações Fone/Fax 81 3655-1223 ou na sala
da CPL, sito no prédio sede da Prefeitura, Rodovia PE-89, Centro.
São Vicente Férrer – PE, 25 de agosto de 2014. Jaaziel Severino
do Nascimento - Pregoeiro.
(66131)
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
UPL - COPAL/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PROCESSO LICITATÓRIO No 0127/2014 – PMO
AVISO DE ADIAMENTO “SINE-DIE”
TOMADA DE PREÇOS No 013/2014
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia torna público que fica ADIADA
“SINE-DIE” a sessão inaugural da licitação em epígrafe.
Maiores informações na sede da UPL, sita à Avenida Santos
Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/PE, de segunda à sexta-feira
das 8:00 às 13:00 horas.
Olinda, 25 de agosto de 2014.
Mônica Maria Batista Pereira
Presidente da COPAL/OBRAS
e Serviços de Engenharia
(F)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROC. ADM. Nº 028-2014 (FMS) PP 025-2014 (FMS). OBJ.:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS/MATERIAL
PENSO/
MATERIAL DE LABORATÓRIO E DIVERSOS. DATA/HORA/
END.: 05.09.2014 ÀS 09h. AV. DA UVA E DO VINHO, Nº 40,
CENTRO, LAGOA GRANDE – PE. INF.: DAS 08h ÀS 13h,
MESMO ENDEREÇO. CARLA MODESTO – CPL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 082-2013 (PROC. ADM. 031-2013 TP 0032013). OBJ.: PAVIMETAÇÃO EM PARALELO. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – PE
(01.613.731/0001-75). CONTRATADA: CONST. QUEIROZ
RIBEIRO (10.704.889/001-41). VALOR GLOBAL: R$ 867.434,19.
DATA: 07.06.2013. VIG.: 180 DIAS. TA 100/2013.
(66135)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO-PE
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
Resultado do PL Nº248/14 TP Nº021/14 – OBJ: Contratação de
empresa para prestação de serviços de engenharia civil relativos
à implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras
Drogas – CAPS AD III, no bairro de Areia Branca no Municipio de
Petrolina-PE -SECSAU. Compareceu a presente sessão apenas
a empresa: KAYOLA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAME. Após análise dos documentos de habilitação verificou –se
a inabilitação da referida empresa no item 8.6.6(subitem 05 do
edital), Diante do resultado, resolveu o Presidente juntamente
com os membros da CPL resolveu declarar o referido processo
FRACASSADO. Petrolina, 25/08/14. Vandelmar Nogueira da Silva
–Presidente da CPL.
(66123)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL/PE
AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO 001/2014
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul/PE, através da
Secretaria de Saúde, mediante Comissão de Licitação nomeada
pela portaria 001/2014, torna publico que estará realizando
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA
DE SERVIÇO DE SAÚDE PARA CONFECÇÃO DE PROTESE
DENTÁRIA, consoante a portaria 1.825/GM/MS de agosto de
2012, no período de 25 a 29 de agosto de 2014, no horário das 8
às 13h, no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Benedito do
Sul/PE sito a Rua Dr. José Mariano, 218 – Centro – São Benedito
do Sul/PE, copias do Edital e anexos poderão ser obtidos junto à
CPL no endereço acima outras informações através do telefone
(81)3684-1154 . São Benedito do Sul, 22 de agosto de 2014.
Jackson Fernando Torres T. da Silva – Presidente da CPL.
(66136)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM
DO MONTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a “Aquisição
Parcelada de materiais de expediente destinados à Prefeitura
Municipal de São Joaquim do Monte”. Abertura: 05/09/2014 às
09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
PREFEITURA SANTA CRUZ BAIXA VERDE
PROCESSO Nº 036/2014 – DISPENSA Nº 005/2014 - Objeto:
Ratificando, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 o ato da
Presidente da CPL que dispensou a licitação nos termos do
inciso I, do art. 24, do diploma legal invocado, para contratação
de empresa especializada para atualização de Projeto Básico do
Transporte Escolar do Município de Santa Cruz da Baixa Verde,
incluindo georeferenciamento, otimização e rotas e adequações
às normas da Resolução do TCE nº 06/2013. Valor total da
avença: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); Razão
Social Executante: PREMIER Consultoria em Engenharia e
Gestão Empresarial EIRELI-ME, com sede na Avenida Nossa
Senhora de Fátima, 1843, Sala 112, CX PST 034, 58040-380,
Torre – João Pessoa (PB), CNPJ nº 20.881.826/0001-14, neste
ato representada por sua titular Sra. Erotildes Cristini Rodrigues
dos Santos Pessoa, CPF Nº 847.596.824-49, RG nº 4.408.143
SSP-PE; Razão da Escolha do executor: Serviço de engenharia
de valor não superior a 10% do limite de convite, consoante
disposto art. 24, I, da Lei nº 8.666/93. Processo na íntegra estará
à disposição dos interessados na Rua Sebastião José da Silva,
120 – 1º andar – Santa Cruz da Baixa Verde(PE), 19/08/2014.
Argemiro Evando Alves Vieira – Sec. Finanças-Ordenador
Despesas.
(66127)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TACAIMBÓ/PE
Comissão Permanente de Licitação
Processo Licitatório nº 010/2014
Pregão Presencial nº 003/2014
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A CPL torna público o resultado do Processo Licitatório nº
010/2014, Pregão Presencial nº 003/2014, em favor da Empresa
R G INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, para
Aquisição de Móveis, eletrodoméstico, e outros para o fundo
municipal de saúde do município de Tacaimbó, Item 01 à 13.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: R G INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.543.636/0001-04, com sede à
Rua Altino Fraga, 389 – A, Bairro Stª Rosa – Palmares/PE.CEP
55540-000. Valor de R$ 10.264,00 (Dez mil, duzentos e
sessenta e quatro reais). Assinam: Francisco de Assis Barros
Júnior. Tacaimbó, 20 de Agosto de 2014.
(66103)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ/PEEdital de Publicação/Inexigibilidade n.º 002/2014.A Prefeita do
Município de Tacaimbó, nos termos do art.25, inciso I, da Lei
Federal n.º 8.666/93, torna público que ratifica a inexigibilidade de
licitação n.º 002/2014, em favor da empresa Claro S.A, inscrita no
CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, para Prestação de serviço
Móvel Pessoal – SMP, para fornecimento de acessos móveis, com
fornecimento de equipamentos em comodato para atender as
necessidades desta Prefeitura Municipal de Tacaimbó/PE, no valor
global de R$14.418,48 (quatorze mil quatrocentos e dezoito reais
e quarenta e oito centavos). Extrato de ContratoP.L Nº 001/2014
Pregão Presencial nº 001/2014. Objeto: Aquisição Parcelada de
Combustíveis e Lubrificantes para atender as necessidades das
diversas Secretarias deste município de Tacaimbó/PE, no período
de fevereiro a dezembro de 2014. J. N. Freitas Silva Combustíveis
– ME. CNPJ nº 01.001.182/0001-88. CONTRATO Nº 002/2014.
Valor R$ 526.810,00 (quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e dez
reais). P.L nº 006/2014 Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto:
Contratação de assessoria técnica para acompanhamento e
gerenciamento de convênios junto aos órgãos dos governos federal
e/ou estadual e operacionalização dos convênios cadastrados nos
sistemas siconv e simec no município de Tacaimbó/PE.ASCON
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP.CNPJ nº 15.362.134/000120. CONTRATO Nº 009/2014. Valor R$50.000,00 (cinquenta mil
reais).Tacaimbó, 22-08/14.Sandra Lúcia Freire Aragão – Prefeita.
(66104)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Processo n° 037/2014
Tomada de Preços n° 004/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS EM DIVERSOS
LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA-PE, DE
ACORDO COM O TERMO DE ADESÃO Nº 176/2014.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Venturosa,
baseada no conteúdo dos Pareceres Técnico e Jurídico referentes
ao Recurso Administrativo interposto pela empresa GAROA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, resolve
manter a referida empresa INABILITADA. Ficando a sessão
para abertura dos envelopes de Proposta para o dia 29/08/2014,
10h00min.
INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as
12h00min ou na sede da Prefeitura Municipal de Venturosa, sala
da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34. Venturosa, 25 de
Agosto de 2014; Jaqueline Cavalcanti de Oliveira–Presidente da
CPL.
(66116)
26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DA DACCORD S/A CNPJ:
Aviso de Licitação PL nº 106/2014 – Pregão Presencial nº
057/2014 Objeto: AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULO, TIPO MINI
VAN. Data de abertura: 08/09/2014 às 08:00 horas. Local da reunião
do certame e retirada do edital na sala da CPL localizada na Rua
Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/
PE. Horário para retirada de Edital das 8:00 às 13:00. Wiguivaldo
Patriota – Pregoeiro. Aviso de Licitação PL nº 107/2014 – Pregão
Presencial nº 058/2014 Objeto: Contratação de Empresa para
Fornecimento de alimentos Perecíveis e não Perecíveis para o
CAPS (centro de Atenção Psicossocial) deste Município. Data
de abertura: 08/09/2014 às 09:00 horas. Local da reunião do
certame e retirada do edital na sala da CPL localizada na Rua
Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/
PE. Horário para retirada de Edital das 8:00 às 13:00. Wiguivaldo
Patriota – Pregoeiro. Homologo o PL nº 103/2014 – Pregão
Presencial nº 055/2012 - Objeto: Fornecimento de Acessórios e
Materiais de Reposição de Instrumentos Musicais, em favor da
empresa Ferrudd Comercial Ltda CNPJ nº 03.063.083/0001-67
no valor de R$ 54.742,00. Vitória de Santo Antão/PE 25/08/2014.
Elias Alves de Lira – Prefeito. Aviso de resultado de análise de
amostras do PL nº 054/2014 Pregão Presencial nº 032/2014
Objeto: Aquisição parcelada de material de Limpeza para atender
a Secretaria de Saúde do Município e suas unidades de saúde.
Empresa classificada: REDE DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA
LTDA-ME – CNPJ Nº 11.004.395/0001-17 nos itens 10, 20 e 21,
pois conforme parecer atendem as especificações solicitadas no
termo de referência. Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis,
para fins de recurso, a partir da data desta publicação. Wiguivaldo
Patriota – Pregoeiro. Vitoria de Santo Antão, 25 de agosto de 2014.
(F)
04.768.360/0001-99 NIRE 26300018489 Às 10:00 hrs do dia
30/05/2014, na sede social, com a totalidade dos acionistas,
contador e auditor independente presentes, por unanimidade
de votos, apreciou-se e aprovou-se: a) O parecer dos auditores
independentes de 15/03/2014, as contas da administração e as
demonstrações financeiras do exercício 2013, b) Que não haverá
distribuição de lucros ou dividendos referentes ao exercício 2013,
c) A eleição dos membros do Conselho de Administração com
mandato até a próxima AGO da companhia. O ato encontrase arquivado na Junta Comercial de Pernambuco, sob o nº
20148497616, em 06/08/2014.
Publicações Particulares
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSOS ÉTICOS PROFISSIONAIS Nº 60/2012 e 49/2012
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
- CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n.º 3.268/57, CITA o DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CRM/
PE nº 6.626, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência dos termos dos processos acima epigrafados e apresentar
defesa prévia em ambos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação do presente edital, juntando provas e arrolando
testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente
qualificadas.
Esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado
devidamente constituído, mediante instrumento de mandato.
Outrossim, nos termos do Parágrafo único do artigo 12º do Código
de Processo-Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2013),
informamos que os autos – contendo os fatos considerados como
possíveis infrações ao Código de Ética Médica e sua capitulação
– encontram-se a disposição de V. Sa. na sede deste Conselho,
podendo ser examinados, no SETOR DE PROCESSO, de 2ª a 6ª
feira, das 08:00 às 17:00 horas, com a possibilidade de retirada
de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais conforme
determinam as alíneas 1 e 2 do § 1º, do Art. 7º, da Lei nº 8.906/94
(EOAB). Eu, Flávia de Almeida Souza, digitei o presente edital,
devidamente subscrito pela Conselheira Corregedora Sílvia da
Costa Carvalho Rodrigues, aos 18 de junho de 2014.
Consª Sílvia da Costa Carvalho
(66110)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético-profissional n.º 02/12
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICOS DR. JOSÉ DA
SILVA NEVES FILHO - CREMEPE 7.057 E A MÉDICA DRA.
KARIN NÁDIA DREYER – CREMEPE 18.265
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º
44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão
de julgamento do processo ético-profissional n.º 02/12 realizada
no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 16/10/2013, vem
aplicar ao médico DR. JOSÉ DA SILVA NEVES FILHO - CREMEPE
7.057 a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por
ter cometido infração ao artigo 10º do Código de Ética Médica
(Resolução CFM nº 1.931/09) e quanto a DRA. KARIN NÁDIA
DREYER – CREMEPE 18.265, a pena de CENSURA PÚBLICA
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da
Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos: 9º e 10º do
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).
Recife, 04 de abril de 2014.
Conselheiro Silvio Sandro Alves Rodrigues –Presidente
(66106)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
DE PERNAMBUCO, CRO-PE
CNPJ nº 11.735.263/0001-65
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, responsável pelo processo eleitoral
para nova composição do CRO/PE, gestão biênio 2015-2017,
CONVOCA, para o dia 28 de novembro de 2014, a realização
do pleito eleitoral. O requerimento de inscrição das chapas
acontecerá até as 16:00 horas do dia 29 de outubro de 2014, e
serão recebidas pela Secretaria deste Regional. Esta publicação
observa o que determina o Artigo 46, e seu parágrafo único,
da Resolução CFO nº 80/2007. O Edital completo encontra-se
afixado na Sede do Regional.
Recife, 26 de agosto de 2014.
Zeneide Carvalho Leite, CD, CRO/PE nº 1.766
Presidente da Comissão Eleitoral
(66099)
Recife, 26 de agosto de 2014
será registrado o loteamento na forma da Lei. Caruaru, 20 de
agosto de 2014. Oficial de Registro de Imóveis. Nivaldo Freitas
Vidal. Oficial de Registro de Imóveis.
(66125)
(66102)
FIAT AUTOMÓVEL LTDA.
CNPJ Nº 16.701.716/003414. Torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio
Ambiente – CPRH a Licença de Operação nº 05.14.05.002568-0
com validade 19/05/2016, para atividade Fabricação de Peças e
Acessórios para Veículos Automotores, no município do Jaboatão
dos Guararapes – Pernambuco.
(66124)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
12ª VARA
FAZENDA CONDADO S.A.
CNPJ/MF Nº. 06.627.889/0001-18
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os Senhores Sócios da FAZENDA CONDADO
S/A a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, no dia 10 de
setembro de 2014, às 10:00 horas em primeira convocação, e às
10:30 horas em segunda convocação, na Rua Aviador Severiano
Lins, nº 110, no bairro de Boa Viagem, na cidade de Recife-PE,
a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da
Ordem do Dia:
a) Eleição do Conselho de Administração;
b) Demais assuntos de interesse geral;
Recife, 22 de agosto de 2014.
KLÉBER DE ANDRADE LACET FILHO
Diretor –Presidente
(66105)
VIA SUL VEÍCULOS S.A.
CNPJ (MF) nº 40.841.736/0001-07 - NIRE: 26300013339
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Acionistas para reunirem-se em
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia
02 de setembro de 2014, em primeira convocação, às 10 (dez)
horas, e, em segunda convocação, às 10 (dez) horas e 30 (trinta)
minutos, na sede social da Sociedade, localizada na cidade
de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco,
na Av. General Barreto de Menezes, nº 697/819, bairro de
Cajueiro Seco, CEP 54330-000, a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: 1) Abertura de duas novas filiais: uma na
cidade de Recife, Estado de Pernambuco e a outra, na cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará. Jaboatão dos Guararapes (PE),
22 de agosto de 2014. Paulo Fernando Queiroz de Figueiredo
Júnior - Diretor Presidente.
(66074)
COMARCA DE CARUARU
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
EDITAL PARA REGISTRO DE LOTEAMENTO COM PRAZO
DE 15 DIAS
NIVALDO FREITAS VIDAL, Oficial de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, na forma do
art. 19 a Lei nº 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa, que por VIANA & MOURA CONSTRUÇÕES
S.A., sociedade empresária, com sede na Av. Domingos Ferreira,
nº 2160, sala 01, Boa Viagem, Recife-PE, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 02.737.577/0001-06, representada por sua bastante
procuradora Maria Glaubervânia de Souza, brasileira, solteira,
estudante, Ident. nº 7.584.626 SDS-PE, CPF nº 076.819.394-07,
residente e domiciliada na Av. Batista Campos, nº 94, apto. 103,
bairro Maurício de Nassau, nesta cidade, foram depositados neste
Cartório, o memorial descritivo, planta de loteamento e demais
documentos para registro do Loteamento Viana & Moura Lagoa
de Pedra II, para venda em oferta pública, mediante pagamento
à vista e a prazo. O Loteamento Viana & Moura Lagoa de Pedra
II, de Um terreno urbano 01, com frente para a estrada que vai de
Caruaru a Maniçoba, bairro Boa Vista, desta cidade, medindo o
Norte (frente) 59,02/33,67 metros, onde limita-se com a estrada
que vai de Caruaru a Maniçoba; medindo ao Sul (fundos)
3,38/46,59/46,30/9,46 metros; onde limita-se com a estrada para
o Sítio Medeiros; medindo ao Leste (flanco direito) 4,78/ 276,58/
58,59/ 14,34/ 11,11/ 39,25/ 14,03/ 11,5/ 4,45/ 52,74/ 87,15/ 61,45/
152,05/ 76,93/ 64,26/ 23,69 metros, onde limita-se com terras de
Sivaldo Rodrigues de Queiroz, Severina Regina da Silva, a estrada
que liga Caruaru ao lugar Serrote dos Bois, terras de Rosélia Alves
da Silva, Alexsandro da Silva e a estrada para o Sítio Medeiros; e
medindo ao Oeste (flanco esquerdo) 139,98/ 11,28/ 44,30/ 17,45/
21,37/ 10,16/ 51,38/ 49,65/ 34,36/ 121,69/ 102,36/ 99,72/ 99,56/
53,79/ 63,43 metros, limitando-se com terras de Maria Naedja de
Araújo Correia e a estrada Municipal para o Alto do Moura, com
área superficial de 152.457,78 m², com 29 quadras denominadas
de A a AC, 15 ruas, 499 lotes residenciais, 05 lotes de uso misto,
09 lotes de área verde e 3 equipamentos públicos. Área do terreno:
152.457,78 m² = 100%; Área de lotes residenciais: 87.343,39 m² =
57,29%; Área de lotes mistos: 2.801,70 m² = 1,83%. Área Verde:
15.245,65 m² = 10,00%. Áreas Ruas: 26.923,04 m² = 17,68%.
Área Passeios: 12.512,02 m²= 8,20%. Área de Equip. Público =
7631,98 m² = 5,00%. As impugnações daqueles que se julgarem
prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão
apresentar dentro de 15 dias, a contar da data da terceira e última
publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado, ficando
os documentos a disposição dos interessados em cartório, durante
o prazo regulamentar. Findo o prazo e não havendo impugnação,
AÇÃO MONITÓRIA Nº 0018826-10.2012.4.05.8300
AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
RÉU: H J CONVENIÊNCIAS LTDA e outros
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDT.0012.000023-7/2014
(PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS)
A Excelentíssima Juíza Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária
de Pernambuco, Dra. JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, em
virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem notícia ou a quem interessar possa que, por esse meio,
CITA: H J CONVENIÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.943.451/0001-98, e TATIANA ALVES BARROS CAVALCANTI,
inscrita no CPF sob o nº 000.408.931-04, que se encontram em
lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, Inciso II, do CPC),
de todos os termos e atos da AÇÃO MONITÓRIA Nº 001882610.2012.4.05.8300, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERALCEF.
FINALIDADE: Tomar conhecimento da ação em epígrafe e, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar quantia de R$ 24.859,76 (vinte
e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta
e seis centavos) e demais cominações legais apuradas até o
efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, querendo, oferecer
embargos, independentemente de garantia do Juízo, ficando
ciente, outrossim, de que o pagamento dentro do prazo legal o
isentará do pagamento de custas e honorários advocatícios, tudo
de conformidade com a petição inicial e do despacho a seguir
transcrito: “1. Cite-se a parte ré para pagar a dívida ou oferecer
embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.102B, do CPC). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor da dívida, dispensando-os se houver o
pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 1.102C, §1º, CPC). 3. Caso o devedor não seja localizado, intimese a parte exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de 10
(dez) dias. Decorrido in albis o prazo assinalado, dê-se baixa
e arquive-se. Em sendo fornecido novo endereço, proceda-se
a nova tentativa de citação. 4. Citado o devedor e decorrido in
albis o prazo para pagamento ou apresentação de embargos,
de logo converto o mandado monitório em mandado executivo
(art. 1.102-C, CPC) e determino: a) o cadastramento do feito
como cumprimento/execução de sentença (classe n. 229); b) a
realização de penhora até o montante da dívida acrescida da
multa de 10% (art. 475-J, do CPC), preferencialmente mediante
minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 655-A do CPC) e no
RENAJUD. 5. Frustradas tais medidas e indicada pelo Oficial de
Justiça a existência de bens disponíveis, expeça-se o competente
mandado de penhora e avaliação ou carta precatória. 6. Autorizo,
desde já, a realização das diligências necessárias em domingos
e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido para os
atos processuais (art. 172, caput), observado o disposto no art.
5º, inciso Xl, da Constituição Federal. 7. Caso as mencionadas
providências não se mostrem suficientes, intime-se a parte
exeqüente para impulsionar o feito. 8. Apresentados embargos
monitórios, intime-se o autor a se manifestar em 10 (dez) dias,
voltando-me conclusos para análise. Cumpra-se.”
ADVERTÊNCIA: Se não forem opostos embargos no prazo
assinalado na lei, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, prosseguindo-se o feito na forma do Livro I, Título VIII,
Capítulo X, do CPC, tudo conforme preceitua o art. 1.102-C do
Código de Processo Civil.
Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias,
que será afixado no átrio (9º andar) do Edifício do Fórum Arthur
Marinho, situado à Av. Recife, 6250 – Jiquiá, nesta cidade do
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sede deste Juízo, e
publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO pela Secretaria da 12ª Vara Federal, Seção
Judiciária de Pernambuco, com expediente externo de segundafeira à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, em 08 de agosto de
2014. Eu, __Valtemir Rodrigues da Costa, Técnico Judiciário,
digitei. E eu, __, MARIA ALESANDRA BEZERRA CHAVES,
Diretora de Secretaria da 12ª Vara/PE, conferi.
JOANA CAROLINA LINS PEREIRA
Juíza Federal da 12ª Vara/PE
(66133)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
10ª VARA
Av. Recife, 6.250, 7º andar, Jiquiá, Recife-PE - CEP 51.781-000
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº: 0801186-87.2014.4.05.8300 - MONITÓRIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE
10ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
O Dr. MM Juiz da 10ª Vara, Seção Judiciária de Pernambuco, na
forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem, com o
prazo de 20 (vinte), ou dele tiverem notícia ou a quem interessar
possa que, perante este Juízo Federal tramita a ação em epígrafe
e que através do presente:
CITA: RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE, CPF nº
924.045.374-15
FINALIDADE: Tomar ciência da ação em epígrafe, para que, no
prazo de 15 (QUINZE) dias, pague(m) a importância de R$ R$.
52.627,55 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais
e cinquenta e cinco centavos), calculado até março/2014.
ADVERTÊNCIAS: Fica o Réu ciente de que, se não forem opostos
embargos em 15 (quinze) dias, converte-se este mandado
monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do
processo de execução do CPC. Se o Réu cumprir o comando
emergente deste edital, isto é, pagar a dívida, ficará isento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme
preceitua o art. 1.102 c, 1º do CPC.
O presente EDITAL será publicado na forma da lei e afixado em
local de costume. DADO E PASSADO pela Secretaria da 10ª Vara,
localizada na Av. Recife, 6250, Jiquiá, Recife-PE, em 12 de agosto
de 2014.
EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal da 10ª Vara/PE
(66121)
PRODEPE - Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
Duratex S.A., inscrita no CNPJ 97.837.181/0029-48, localizada na Estrada Tronco Distribuidor Rodoviário Norte,
3.927, Distrito Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho-PE, atendendo a exigência contida no artigo 13, da
Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializam ou se propõem a comercializar os produtos a seguir indicados, que está pleiteando a
FRQFHVVmR GRV EHQHItFLRV ¿VFDLV H ¿QDQFHLURV HVWDEHOHFLGRV SHOR 352'(3( QD PRGDOLGDGH GH &HQWUDO GH 'LVWULEXLomR
RX &RPpUFLR ,PSRUWDGRU $WDFDGLVWD H FRQYRFD D TXHP SURGX]D EHP VLPLODU D DSUHVHQWDU FRPSURYDomR GD IDEULFDomR
à Diretoria de Negócios da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD/DIPER, no prazo máximo de 15 (quinze)
GLDV FRQWDGRV D SDUWLU GD GDWD GH SXEOLFDomR GHVWH HGLWDO NCM-SH/Produtos de Metais e de Louças Sanitárias do
segmento Médio e Luxo: 39222000-Assentos e Acessórios; 69109000-Bacias, Lavatórios, Colunas lavatório, Caixas
Acopladas, Cubas, Bidês, Tanques, Mictórios de Cerâmica; 69120000-Acessórios de Cerâmica; 73249000-Barras de
apoio e de lavatório; 74122000-Sifões; 74182000-Chuveiros, Duchas, Barra deslizante e acessórios; 84818011-Válvulas
Escoamento; 84818093-Registros de Gaveta; 84818019-Misturadores, Torneiras, Duchas, Base Válvula Hydra, Válvula
descarga, Válvula para chuveiros, Válvulas para mictórios, Desviadores, Filtro, Registro de pressão; 84819010-Acabamentos
GH 0HWDLV (QGHUHoR SDUD FRUUHVSRQGrQFLD$JrQFLD GH 'HVHQYROYLPHQWR GH 3HUQDPEXFR $'',3(5 $Y &RQVHOKHLUR
Rosa e Silva, 347 - Espinheiro, Recife-PE, CEP 52020-220.
(66117)
Recife, 26 de agosto de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 26 de agosto de 2014
CIDADANIA
Campanha garante a mulheres
emissão gratuita de documentos
Por Jocleia Nunes Coelho
F OTOS : D IVULGAÇÃO /S EC M ULHER
Depois de uma pausa em virtude do falecimento do
ex-governador Eduardo Campos, a Secretaria da
Mulher de Pernambuco - SecMulher-PE retoma o
programa Nenhuma Pernambucana sem Documento.
s atendimentos começam
pelos municípios de João
Alfredo, amanhã, Passira,
na quinta-feira, e Feira
Nova, na sexta-feira. A ação consiste
na emissão de carteiras de identidade
e certidões de nascimento e casamento e tem como objetivo incentivar a
autonomia sociopolítica e econômica
da população feminina. A ideia é que
a mulher pernambucana possa exercer plenamente sua cidadania. A
expectativa é que em cada município
sejam emitidas 100 carteiras de identidade e mais 100 certidões - casamento ou nascimento.
O trabalho segue ao longo do mês
O
de setembro, numa parceria entre a
SecMulher-PE, o Instituto Tavares
Buril, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e
prefeituras municipais. Além da emissão dos documentos, a campanha
Nenhuma Pernambucana sem Documento também tem promovido capacitações de agentes sociais.
Esta ação já foi desenvolvida em 57
municípios. Graças ao esforço da
Gerência de Fortalecimento da secretaria, foram beneficiados 1.500 agentes sociais que passaram a atuar como
multiplicadoras depois de participarem das oficinas de gênero, cultura,
natureza, cidadania e documentos.
EM MAIS uma ação
do Governo de
Pernambuco,
mulheres de todas as
regiões do Estado
são beneficiadas com
a entrega de
documentos e
qualificação para
que possam atuar
como agentes sociais