Estacionar em vaga reservada passa a ser infração grave Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado ontem. O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, acrescentou mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de prontosocorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito. No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Por fim, Anibal considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. — Esta é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao aprovar essa matéria — disse. Jornal do Senado Onde houver um IDOSO, sob qualquer forma de violência, nosso Conselho se mobilizará em seu socorro! [email protected] www.idosodepirai.com.br DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2011 / 2013 Presidente – Gilberto M Loureiro (24)8826.3326 / Vice-Presidente Iracy Ribeiro (24) 9256.7049 / Secretária Maria do Carmo Freitas (24) 9837.9529 Página 1