Estacionar em vaga reservada passa a ser infração grave
Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com
deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o
que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do
Senado ontem. O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração
passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, acrescentou mais três mudanças
no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de prontosocorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova
contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após
atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.
No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de
sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais
próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes.
Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho
retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008.
Por fim, Anibal considerou válida a notificação devolvida por desatualização de
endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da
devolução do documento.
— Esta é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao
aprovar essa matéria — disse.
Jornal do Senado
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