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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
A EMES e a AMAGES lembram aos colegas
Magistrados que será realizado, no dia
25/02/2005, o Seminário
“Fomentando Direito”
PROGRAMAÇÃO
25 DE FEVEREIRO DE 2005
HORÁRIO: 08:00 hs - Credenciamento
HORÁRIO: 08:40 hs
ATIVIDADE: Sessão Solene de Abertura
* Desembargador Adalto Dias Tristão – Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
HORÁRIO: 09:00 hs
ATIVIDADE: 1º Painel: “Fomento Mercantil: aspectos
históricos e conceituais, balizamento legal e
operacional.”
* Palestrante: Luiz Lemos Leite – Advogado, Professor do
Curso de Agente de Fomento Mercantil, Presidente da
ANFAC e Diretor do IBFM.
* Presidente de Mesa: Desembargador Adalto Dias Tristão –
Presidente do TJES, Especializado em Direito Civil/Processo
Civil/UGF e Professor
* Mediador: Desembargador Arnaldo Santos Souza –
Especializado em Metodologia do Ensino Superior/UCMG,
Direito Civil e Processo Civil/UGF, Direito de Estado/UGF,
Língua Francesa/AFV
HORÁRIO: 09h40 - Debate
HORÁRIO: 10h10 - Coffee-Break
HORÁRIO: 10h30
ATIVIDADE: 2º Painel: “Contrato de Fomento Mercantil
e os Princípios do Direito Contratual.”
* Palestrante: Alcedo Ferreira Mendes – Advogado e
Presidente do Conselho de Ética da ANFAC.
* Presidente de Mesa: Desembargador Alemer Ferraz
Moulin – Vice-Presidente Regional do Instituto dos
Magistrados Brasileiros (IMB)
* Mediador: Desembargador Alinaldo Faria de Souza –
Desembargador TJES.
HORÁRIO: 11h10 - Debate
HORÁRIO: 11h40 - Almoço
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
HORÁRIO: 13h40
ATIVIDADE: 3º Painel: “Fomento Mercantil e o Poder
Judiciário”
* Palestrante: Desembargador Jorge Mussi - Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
* Presidente de Mesa: Desembargador Manoel Alves
Rabelo, Especialista em Direito Civil e Processo Civil/UGF,
Especialista em Direito do Estado/UGF, Mestre em Direito
do Estado e Processo/UESRJ, Professor da UFES, Professor
da EMES.
* Mediador: Desembargador Nelson Juliano Schaefer
Martins - Diretor Executivo da Academia Judicial do Poder
Judiciário de Santa Catarina.
HORÁRIO: 14h20 - Debate
HORÁRIO: 14h40
ATIVIDADE: 4º Painel: “Títulos de Crédito e Direito de
Regresso: títulos de crédito, ações indenizatórias,
garantia de solvência, direito de regresso e o seu
exercício.”
* Palestrante: José Luis Dias da Silva - Advogado, membro
da Comissão Jurídica da ANFAC e Docente do IBFM
* Presidente de Mesa: Desembargador Jorge Góes Coutinho
- Vice-Presidente do TJES.
* Mediador: Desembargador Frederico Guilherme Pimentel
- Corregedor do TJES, Professor da EMES.
HORÁRIO: 15h20 - Debate
HORÁRIO: 15h40
ATIVIDADE: 5º Painel: “Contratos Atípicos”
* Palestrante: Ministro João Otávio de Noronha - Ministro
do Superior Tribunal de Justiça, Especializado em Direito do
Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito
Processual Civil/FDSM.
* Presidente de Mesa: Desembargador Pedro Valls Feu
Rosa - Desembargador do TJES, Presidente da AMAGES,
Especialista em Direito Comunitário/ENM - França,
Palestrante e Escritor.
* Mediadores: Desembargador Rômulo Taddei Desembargador do TJES e José Miguel Ribeiro Vionet Chefe da AJURE - Banco do Brasil/ES
HORÁRIO: 16h20 - Debate
HORÁRIO: 16h40 - Sessão Solene de Encerramento e
Entrega de Certificados
PEDRO VALLS FEU ROSA
Desembargador Presidente da AMAGES
SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Juiz Diretor da EMES
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso
II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de
14/02/2005.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 21 de fevereiro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEDESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
JUSTIÇA.
ATO E Nº 84/2005 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO
ATO E Nº 82/2005 - TORNAR SEM EFEITO, a errata publicada no “DJ” de
LIRA RANGEL, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
21/02/05, que menciona o Ato Especial nº 945/05, publicado no “DJ” de
Colatina, de 3ª Entrância, 15 (quinze) dias de férias, relativas ao período
14/12/04, da Exmª. Srª. Drª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO COELHO,
de JANEIRO/1997, a partir de 25/04/2005.
MMª Juíza Substituta.
PUBLIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 21 de fevereiro de 2005.
Vitória, 21 de fevereiro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ERRATA
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEATO E Nº 85/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado
JUSTIÇA.
Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância
Na redação do Ato E nº 945/04, publicado no “DJ” de 14/12/04, que
Especial, por 04 (quatro) dias, para tratamento de saúde, de acordo com o
artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a
nomeou a Exmª. Srª. Drª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO, para o cargo
partir de 01/02/05.
de JUIZ SUBSTITUTO.
ONDE SE LÊ: Exmª. Srª. Drª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO ...
LEIA-SE: Exmª. Srª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO COELHO ...
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 17 de fevereiro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
PUBLIQUE-SE
Vitória, 21 de fevereiro de 2005.
-**********-
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 72/05 - EXONERAR a pedido, o Sr. GIDEON DRESCHER do
cargo de Contador Judiciário lotado na Contadoria do Juízo da Comarca de
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Laranja da Terra, de 1ª Entrância, a partir de 04/02/05.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2005.
ATO E Nº 83/2005 - CONSIDERAR licenciada a Exmª. Srª. Drª. MARIA
NAZARETH CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES GIESTAS, MM.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória,
PRESIDENTE
Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 05 (cinco) dias, para
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ABERTURA: 04/03/2005 às 14:00 horas.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, 1º Pavimento, Sala da Comissão de Licitação do
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADORTJES - Vitória/ES.
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou
ATO Nº 73/05 - EXONERAR a pedido, a Sra. PRISCILLA MATHILDES pessoalmente.
BARROS CELESTINO do cargo de Conciliador, lotada no 3ª Juizado
Especial Cível (Justiça Volante) do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Convite está à
Entrância Especial, a partir de 03/02/05.
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
P U B L I Q U E - SE
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br.
Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2005
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO
CONVITE N.º 002/2005
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer e instalar aparelhos de ar
condicionado de janela, bem como realizar adaptações do circuito elétrico,
esquadrias e grades para instalação dos mesmos no cartório da 5ª Vara
Criminal de Vitória e CEPAES.
ABERTURA: 04/03/2005 às 09:00 horas.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, 1º Pavimento, Sala da Comissão de Licitação do
TJES - Vitória/ES.
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou
pessoalmente.
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Convite está à
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br.
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO
CONVITE N.º 004/2005
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Reforma das
Instalações do Fórum da Comarca de Domingos Martins.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
OBJETO: Fornecimento e instalação de divisórias e forros e aquisição de
mobiliário para atender diversas Comarcas e Órgãos do Poder Judiciário,
conforme detalhamento e especificações no Edital.
ABERTURA: 10/03/2005 às 14:00 horas.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES.
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou
pessoalmente.
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CP
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2005
OBJETO: Aquisição de aparelhos elétricos/eletrônicos/eletrodomésticos e
outros para atender diversos Órgãos do Poder Judiciário, relacionados no
descritivo do objeto, bem como detalhamento e especificações técnicas e
demais diretrizes pontuadas neste edital.
ABERTURA: 11/03/2005 às 14:00 horas.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES.
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou
pessoalmente.
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou
pessoalmente.
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Convite está à
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br.
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO TJ - 210/05
O Tribunal de Justiça torna público, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, objetivando a aquisição do
imóvel constituído de um terreno com a área de 441,16m², sendo frente
para a Rua Antônio Ataíde, medindo 9,56m, fundos com área do Estado do
Espírito Santo "Fórum de Vila Velha" medindo 14,80m, lado direito com
Luiz Zatta, medindo 12,10m e 6,54m e lado esquerdo com espólio de
Amadeu Barroso medindo 20,80m; sobre o terreno existe uma edificação
com 02 (dois) pavimentos, no térreo uma loja, copa-cozinha e sanitário e
no pavimento superior três (3) quartos, corredor e um banheiro, com área
de construção de aproximadamente 120,00m². .
A dispensa de licitação, na consecução da contratação, encontra amparo
legal, visto o que dispõe o art. 24, inc. X, da Lei 8.666/93. A publicidade
deste aviso obedece ao que dispõe o art. 26, caput, da mesma lei.
Valor: R$ 145.00,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL-TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ENCADERNAÇÃO
CORRETIVA E NOVAS ENCADERNAÇÕES PARA ATENDER Á
DEMANDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Processo Nº 767/04
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
CONTRATADA: Big Express Ltda-ME.
OBJETO: Prestação de serviço de encadernação corretiva, assim como
novas encadernações, de acordo com a demanda do TJEES.
VALOR MENSAL: de acordo com a cláusula segunda do contrato.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.101.02.061.0221.2.022
ELEMENTO:
3.3.90.39.05
Vitória, 21 de fevereiro de 2005.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO
CONVITE N.º 003/2005
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento parcelado de Frutas
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ABERTURA: 03/03/2005 às 09:00 horas.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, 1º Pavimento, Sala da Comissão de Licitação do
TJES - Vitória/ES.
Dr. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
Diretor Geral de Secretaria
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
INTIMAÇÃO- DJRPD
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEU
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 61 DOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200960000137, NO QUAL É BENEFICIÁRIO MAX
OTONI PINTO.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEUAGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100960002754
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 40 DOS AUTOS DO AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ANTÔNIO JOSÉ
FERREIRA ABIKAIR)
PRECATÓRIO Nº 200970000838, NO QUAL É BENEFICIÁRIO JOCARLY
AGVDOS: MARCO MIRANDA MADUREIRA E OUTROS (ADVS. DRS. JOSÉ
RIBEIRO.
DOMINGOS DE ALMEIDA E OUTRA)
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEUNEGADO PROVIMENTO.
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 33 DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
PRECATÓRIO Nº 200990000081, NO QUAL É BENEFICIÁRIO EDSON
100020000087.
PADILHA.
AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. PAULO SÉRGIO
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEUAVALLONE MARSCHALL)
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À AGVDO: MARCO ANTÔNIO JAEGGER (ADV. DR. ROMILTON ALVES
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 33 DOS AUTOS DO VIEIRA).
NEGADO SEGUIMENTO.
PRECATÓRIO Nº 200990000099, NO QUAL É BENEFICIÁRIO
NORBERTO DICBENER.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEU100960012761.
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À RECTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ERFEN JOSÉ
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 27 DOS AUTOS DO RIBEIRO SANTOS)
RECDOS:ALOÍSIO CARDOSO MOTTA E OUTRO (ADV. DR. ANTONIO
PRECATÓRIO Nº 200990000115, NO QUAL É BENEFICIÁRIO MARCUS
ROMILDO ANDRADE).
DANIEL SOARES VILARINS.
NÃO CONHECIDO.
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, POR SEU
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO
NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 247/250 DOS AUTOS DO EXTRAORDINÁRIO
100010004321.
PRECATÓRIO Nº 200960000491, NO QUAL SÃO BENEFICIÁRIOS
AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ALEXANDRE
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS.
NOGUEIRA ALVES)
INTIMO ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS, NA PESSOA DE AGVDOS: ARISTIDES MONTEIRO E OUTRO (ADVS. DRS. JOSÉ MARIO
SEU ADVOGADO DR. GABRIEL VIRGÍLIO S. RODRIGUES, PARA QUE SE VIEIRA E OUTRA).
MANIFESTE QUANTO À RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS.NEGADO SEGUIMENTO.
247/250 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200960000491, NO QUAL É
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO
DEVEDORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.
EXTRAORDINÁRIO
NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, POR SEU100010010344.
PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC.ª. DRª. MARIA DA PENHA
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS.50/51 DOS AUTOS DO BORGES)
AGVDOS: ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO E OUTROS (ADV. DR.
PRECATÓRIO Nº 200040000018, NO QUAL É BENEFICIÁRIO
ROMILTON ALVES VIEIRA).
GUILHERME SPERANDIO MOSCA.
NEGADO SEGUIMENTO.
INTIMO GUILHERME SPERANDIO MOSCA, NA PESSOA DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO
NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
ADVOGADO, DR. TALMA DOS SANTOS GAMA, PARA QUE SE EXTRAORDINÁRIO
MANIFESTE QUANTO À RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE100970016828.
AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ANTONIO JOSÉ
FLS.50/51 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200040000018, NO QUAL
FERREIRA ABIKAIR)
É DEVEDORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES.
AGVDO: ADEIR RODRIGUES VIANA (ADVS. DRS. HOMERO JUNGER
MAFRA E OUTROS).
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
NEGADO SEGUIMENTO.
ROSAINES RICHA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
100980000028.
RECTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROCª. DRª. DANIELA
RIBEIRO PIMENTA)
SECRETARIA DO PLENO
RECDO: ROMILTON ALVES VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA).
NEGADO SEGUIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇAÕ DO RECURSO
SECRETARIA DO PLENO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
100030002198
NOTIFICAÇÕES
AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. LUIS FERNANDO
NOGUEIRA MOREIRA)
AGVDA: DENILDA DETTMAN COSER (ADVª. DRª. BIANCA V. LIMONGE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO SUPREMO
RAMOS)
TRIBUNAL FEDERAL DOS SEGUINTES FEITOS:
NEGADO PROVIMENTO.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUPERIOR INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, CUMPRIMENTA OS EMINENTES
COLEGAS
DESEMBARGADORES,
ADVOGADOS,
ESTAGIÁRIOS,
SERVIDORES E O EMINENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº PÚBLICO, DR. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. O EXMº. SR.
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO DIZ DE SUA SATISFAÇÃO
100960003042.
RECTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ANTONIO JOSÉ EM ESTAR REINICIANDO MAIS UM ANO DE ATIVIDADE NESTE
CONSELHO, SAÚDA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO
FERREIRA ABIKAIR)
RECDO: ANTONIO DE OLIVEIRA ( ADVªS. DRªS. MÔNICA PERIN ROCHA GUILHERME PIMENTEL PELO SEU RETORNO DEPOIS DE MERECIDAS
FÉRIAS, COM AS BATERIAS RECARREGADAS PARA ENFRENTAR OS
E OUTRA)
TRABALHOS DA CORREGEDORIA, SAÚDA TODOS OS COLEGAS E O
NEGADO PROVIMENTO.
QUERIDO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, ROGANDO A DEUS QUE
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº LHES DÊ UMA BOA TARDE DE TRABALHO. O EXMº. SR.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL DIZ DE SUA
100030033326.
RECTE: SINDICATO DO SERVIDORES POLICIAIS CIVIS (ADV. DR. SATISFAÇÃO EM RETORNAR AO EGRÉGIO CONSELHO DA
MAGISTRATURA DEPOIS DAS FÉRIAS JÁ MENCIONADAS PELO ILUSTRE
JEFERSON DA SILVA)
RECDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. PAULO SÉRGIO COLEGA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN
COMENTA DA SUA ALEGRIA E SATISFAÇÃO DE ESTAR PRESENTE E
AVALLONE MARSCHALL)
PARTICIPAR DESTA SESSÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE
NEGADO PROVIMENTO.
DIRIGE O PODER JUDICIÁRIO E ASSINALA O RETORNO DO EMINENTE
CORREGEDOR QUE VEM COM AS BATERIAS RECARREGADAS PARA UM
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DENEGAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
FINAL DE ADMINISTRAÇÃO QUE SERÁ O MAIS BRILHANTE POSSÍVEL,
NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020000103.
AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. PAULO SÉRGIO LOGICAMENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR
ADALTO DIAS TRISTÃO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS
AVALLONE MARSCHALL)
AGVDA: ANGELINA DORIS DE MIRANDA VITALI (ADV. DR. HENRIQUE FEU ROSA CUMPRIMENTA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL POR OCASIÃO DE SEU RETORNO, FAZENDO
SOARES MACEDO)
VOTOS QUE SUA EXCELÊNCIA ESTEJA REALMENTE COM AS BATERIAS
AGRAVO IMPROVIDO.
RECARREGADAS PARA ENFRENTAR OS LONGOS E PENOSOS
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº TRABALHOS QUE OS AGUARDAM NESSE SEMESTRE. O EXMº. SR.
DESEMBARGADOR NIVALDO XAVIER VALINHO SAÚDA O EXMº. SR.
100000030070.
RECTE: LUIZ GUILHERME RIBEIRO JÚNIOR (ADVS. DRS. JOSÉ DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, O PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME
HENRIQUE DECOTTIGNES E OUTRO)
RECDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO PIMENTEL QUE VOLTA CHEIO DE VONTADE DE TRABALHO, O EXMº.
SR. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN PELA PARTICIPAÇÃO
SANTOS)
NESSE CONSELHO DA MAGISTRATURA, SENDO SEMPRE AGRADÁVEL
RECURSO PROVIDO.
CONTAR COM A SUA PRESENÇA, E SAÚDA OS DEMAIS COMPANHEIROS
DO CONSELHO, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, PARTES E OS
VITÓRIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMADÍSSIMOS FUNCIONÁRIOS. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR
ANNIBAL DE REZENDE LIMA SUBSCREVE PRAZEROSAMENTE TODAS AS
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
MANIFESTAÇÕES ANTERIORES. O EXMº. SR. PROCURADOR-GERAL DA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
JUSTIÇA, DR. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA SUBSCREVE
AS MANIFESTAÇÕES QUE O ANTECEDERAM E DÁ BOAS VINDAS AO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
EXMº. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR FREDERICO GUILHERME
PIMENTEL, DESEJANDO-LHE ÊXITO NO REINICIO DO TRABALHO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRADECE POR ESTAR MAIS UMA VEZ PRESENTE, JUNTO COM OS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SERVIDORES, E SAÚDA AS PARTES. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
DO RECURSO Nº 100040020602. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL SUSCITA UMA QUESTÃO DE
RESUMO
ORDEM. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE
MENDONÇA PEDIU VISTA DOS AUTOS DURANTE AS SUAS FÉRIAS,
5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PORÉM, DEVOLVEU-OS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,
REALIZADA EM 14/02/2005
ENTENDENDO QUE O EMINENTE CORREGEDOR ESTARIA VINCULADO
PARA PROFERIR ESTE VOTO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR
PRESIDÊNCIA DO EXMº. DESEMBARGADOR
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL SUBMETE ESTA QUESTÃO AO
ADALTO DIAS TRISTÃO
EGRÉGIO
CONSELHO
DA
MAGISTRATURA.
O
EXMº.
SR.
COMPARECERAM OS EXMºS. DESEMBARGADORES
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO TRANSFERE A PRESIDÊNCIA
JORGE GÓES COUTINHO
PARA O EMINENTE DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO. O
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO, CONSULTA O
PEDRO VALLS FEU ROSA
EMINENTE DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA SOBRE ESTA
NIVALDO XAVIER VALINHO
QUESTÃO SUSCITADA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR FREDERICO
ALEMER FERRAZ MOULIN
GUILHERME PIMENTEL. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
FEU ROSA ESCLARECE QUE, SE O PRÓPRIO EXMº. SR.
EXMº. PROCURADOR DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ENTENDEU QUE O CORREGEDOR TITULAR É QUEM DEVERIA SE
MANIFESTAR, NÃO SERÍAMOS NÓS A CONTRADIZÊ-LO. O EXMº. SR.
PARTE ADMINISTRATIVA
DESEMBARGADOR NIVALDO XAVIER VALINHO DIZ TER DÚVIDAS
ABERTA A SESSÃO, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS QUANTO AO VOTO DE MINERVA PROFERIDO HÁ POUCO NO
TRISTÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, RECURSO DO CONSELHO Nº 100000028504 EM QUE O EGRÉGIO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS SEGUINTES FEITOS :
DO
9
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, QUE O EMINENTE 100030038481;
RECURSOS
NºS.
100040020636,
100040022731,
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DE ENTÃO ESTARIA VINCULADO, UMA100040021501,
100040020693,
100040021162,
100040020628,
VEZ QUE PEDIU VISTA DOS AUTOS. ENTENDE QUE O EMINENTE 100040019828, 100040020685, 100040020651, 100040017574.
DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
ESTARIA VINCULADO POR TER PEDIDO VISTA DOS AUTOS. O EXMº.
JULGADOS
SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ESCLARECE
QUE SERÁ COERENTE EMBORA O SEU PONTO DE VISTA TENHA SIDO 1 - RECURSO CONSELHO Nº 100000028504
VENCIDO NO RECURSO DO CONSELHO Nº 100000028504. ENTENDE COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
QUE O VOTO DE MINERVA DEVE SER SEMPRE DO PRESIDENTE, MAS REQUERER EFETIVAÇÃO
CURVA-SE À DECISÃO DESTE COLEGIADO. COMENTA QUE, SE O RECTE.: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DECIDIU, POR MAIORIA, RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
QUE HÁ VINCULAÇÃO DE QUEM PEDIU VISTA, NO CASO O POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIR O PEDIDO COM O VOTO DE
PRESIDENTE, QUANTO MAIS COM INTEGRANTES DO CONSELHO. DESEMPATE DO PRESIDENTE.
ENTENDE QUE O EMINENTE DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO
PESSOA DE MENDONÇA É QUEM DEVE PROFERIR ESSE VOTO. O EXMº. 2 - RECURSO Nº 100040003038
SR. DESEMBARGADOR NIVALDO XAVIER VALINHO ENTENDE QUE NÃOCOMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA
SERIA A HIPÓTESE, PORÉM, PENSA QUE DEVE HAVER COERÊNCIA NO RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ANALISA QUE, SE O RECTE.: HIRANILDA MATOS
EGRÉGIO CONSELHO ENTENDEU QUE O PRESIDENTE ESTARIARELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
VINCULADO, MESMO AFASTADO, PELO PRINCÍPIO DA COERÊNCIA, NO À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
SEU MODO DE ENTENDER DEVE SER ESSA A POSIÇÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO. FICA DECIDIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, QUE O 3 - RECURSO Nº 100040021303
EMINENTE DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE COMARCA DE COLATINA
MENDONÇA, EM VIRTUDE DE TER PEDIDO VISTA DOS AUTOS, FICA RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
VINCULADO AO PROCESSO, DAÍ PORQUE OS AUTOS SERÃO RECTE.: JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ENCAMINHADOS AO SEU GABINETE PARA QUE PROFIRA VOTO DE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PEDIDO DE VISTA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
TRISTÃO INDAGA SE O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU
ROSA IRÁ JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA DE Nº 100040013086, 4 - RECURSO Nº 100040021352
O QUARTO DA PAUTA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS COMARCA DE LINHARES
FEU ROSA FAZ USO DA PALAVRA PARA DIZER QUE O VOTO ESTÁ COM RECTE.: RENATA SARLO
ELE E DESTACA QUE ESSE PROCESSO SERIA DE COMPETÊNCIA DO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PLENO, POIS VEIO NA ÉPOCA DAS FÉRIAS FORENSES. RELATA QUE O À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VOTO E O RELATÓRIO ESTÃO PRONTOS. O EXMº. SR.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO SUBMETE A QUESTÃO AO 5 - RECURSO Nº 100040022020
EGRÉGIO CONSELHO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
COUTINHO SUGERE QUE SEJA REDISTRIBUÍDO COM O DEVIDO RECTE.: RONALDO SANTOS
ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DO PLENO E ESCLARECE QUE JÁADVOGADA: SIMONE PAGOTTO RIGO
PODERIA JULGAR UMA VEZ QUE O RELATÓRIO ESTÁ PRONTO. O ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA
EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTELRELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
COMENTA QUE, ESGOTADO O PERÍODO DAS FÉRIAS, O CONSELHO À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CESSA AUTOMATICAMENTE A SUA COMPETÊNCIA, PRINCIPALMENTE
EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO, 6 - RECURSO Nº 100040022574
TENDO FORO PRIVILEGIADO, O PLENO. O CONSELHO NÃO PODE COMARCA DE ANCHIETA
JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA, NEM SE TIVESSE PARA JULGAR O RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
MÉRITO NAS FÉRIAS, PORQUE O FORO DO SECRETÁRIO É DO PLENO. RECTE.: CHRISTY ANNE PASSOS RODRIGUES FERREIRA
SÓ APRECIARIA A LIMINAR. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR NIVALDO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
XAVIER VALINHO ESCLARECE QUE O RELATÓRIO NÃO VINCULARIA OPOR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR PORQUE O NOVO RELATOR
PODERIA ADOTAR, OU NÃO, O RELATÓRIO DO RELATOR. SENDO 7 - RECURSO Nº 100040022723
ASSIM, ACREDITA QUE TEM QUE SER REDISTRIBUÍDO. O EXMº. SR. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO ACOMPANHA O VOTO RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
DOS DEMAIS COLEGAS. FICA DECIDIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECTE.: CLAUDIA VIAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PELOS MEMBROS DO CONSELHO, QUE SEJA REALIZADA A RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO COM O DEVIDO ENCAMINHAMENTO À POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
SECRETARIA DO PLENO. EM SEGUIDA, FICA DECIDIDO, À
UNANIMIDADE DE VOTOS, MARCAR UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 8 - RECURSO Nº 100040022814
DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA O DIA 17/02/05, À COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
13:00 (TREZE) HORAS.
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: ROSANA NAUMANN MARGOTTO
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PARTE JUDICIÁRIA
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS
DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS NºS. 100040014837,
9 RECURSO Nº 100040022988
100040015172,
100040021139,
100040011379,
100040022376,
COMARCA DE GUARAPARI
100040022624, 100040021188; APELAÇÕES CRIMINAIS (MENOR) NºS.
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
6030017120, 6030016635; PROCESSOS CONSELHO NºS. 100040023028,
RECTE.: GIOVANA LAMBERTI GIANORDOLI
10
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM
CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 96 DOS AUTOS, DO
E. DES. RELATOR.
10 CORREIÇÃO Nº 100040023754
COMARCA DE ITAGUAÇU
3 NO PROCESSO Nº 14020048238 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REQTE.: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ES
REM EX-OFFICIO
REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES
EVANDRO SIMONASSI ONDE É EMBARGADO
À UNANIMIDADE DE VOTOS, APROVAR O RELATÓRIO COM LOUVOR.POR SEUS ADVS. DRS. 006506 ES LUCIANO PAVAN DE SOUZA
AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA:
DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 100 DOS AUTOS.
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES).
RECURSO Nº 100040015461
RECURSO Nº 100040017350
4 NO PROCESSO Nº 24010149094 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSO Nº 100040018754
REM EX-OFFICIO
DALL ORTO DALVI E CIA LTDA ONDE É EMBARGADO
ADIADOS POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
POR SEUS ADVS. DRS. 007152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE
MACEDO
RECURSO Nº 100040022137
10589 ES GUSTAVO SIPOLATTI
RECURSO Nº 100040023440
10647 ES MARCIO VALERIO EFFGEN
RECURSO Nº 100050001203
AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
RECURSO Nº 100050000338
DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 161 DOS AUTOS.
RECURSO Nº 100040023390
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES).
AUTOS BAIXADOS DE PAUTA:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013086
RECURSO Nº 100040020602
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 13:55 H.
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
5 NO PROCESSO Nº 24030106801 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 108911 SP NELSON PASCHOALOTTO
326B ES RAQUEL M MENDES PESSANHA
AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS.
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES).
6 NO PROCESSO Nº 30940002261 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
EDNALVA MAGNAGO KLEIN ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PORTELA
EZECHIEL JOSE DE SIQUEIRA LIMA ONDE É RECORRENTE
POR
SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTELA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FERNANDO PEREIRA COUTINHO ONDE É RECORRENTE
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
INTIMAÇÕES
JERONIMO PABLO PAEZ TORRES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
INTIMO
PORTELA
JULIO CESAR DURÃO DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE
1 NO PROCESSO Nº 7020004284 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
CÍVEL
PORTELA
ESPOLIO DE GENTIL ORTOLAN ONDE É EMBARGADO
SIMPLICIO DAVID ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008425 ES ARNALDO ZAHN
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
TELMO ANTONIO ORTOLAN ONDE É EMBARGADO
PORTELA
POR SEUS ADVS. DRS. 008425 ES ARNALDO ZAHN
AOS EMBARGADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, WILMA KUBOYAMA ONDE É RECORRENTE
DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 150 DOS POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PORTELA
AOS RECORRENTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 479 DOS AUTOS,
2 NO PROCESSO Nº 11049001693 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DO E. DES. VICE-PRESIDENTE, QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
CACADORES CARNAVALESCO CLUBE ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 105097 RJ DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE
7 NO PROCESSO Nº 30940002261 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB
CASTRO
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI ONDE É AGRAVADO DECLARAÇÃO AP CÍVEL
EDNALVA MAGNAGO KLEIN ONDE É RECORRENTE
POR SEU ADV. DR. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
CLAUDIO GUIMARAES ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 105097 RJ DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE POR SEUS ADVS. DRS.
EZECHIEL JOSE DE SIQUEIRA LIMA ONDE É RECORRENTE
CASTRO
11
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
FERNANDO PEREIRA COUTINHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
JERONIMO PABLO PAEZ TORRES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
JULIO CESAR DURÃO DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
SIMPLICIO DAVID ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
WILMA KUBOYAMA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO
PORTELA
AOS RECORRENTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 480/481 DOS
AUTOS, DO E. DES. VICE-PRESIDENTE, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
8 NO PROCESSO Nº 35049002880 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MOACIR VIEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9849 ES VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
008893 ES RONALDO M MACHADO
009291 ES DANILO SIMOES MACHADO
JEAN CALIXTO DIAS ROQUE ONDE É AGRAVANTE
9849 ES VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
POR SEUS ADVS. DRS.
008893 ES RONALDO M MACHADO
009291 ES DANILO SIMOES MACHADO
OS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.
31/32 DOS AUTOS.
9 NO PROCESSO Nº 48970051768 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
BRASIL BETON S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
CONCRETEX S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
AOS EMBARGADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 171 DOS AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS
INFRINGENTES).
10 NO PROCESSO Nº 48970051776 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
BRASIL BETON S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
CONCRETEX S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.
138 DOS AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS
INFRINGENTES).
11 NO PROCESSO Nº 100030026718 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGV INSTRUMENTO
TIAGO ALVES DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008705 ES KELLY CRISTINA BRUNO
008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
AO RECORRENTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 167/168 DOS
AUTOS, DO E. DES. VICE-PRESIDENTE, QUE INADMITIU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********c PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 59029000052
APTE.: ESPLOLIO DE MAURO TOFFOLI
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI
ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM
APTE.: MARIA ROCHA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI
ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM
APDO.: LIDIA DE ALMEIDA TOTOLA
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI, DEF PÚBLICO
APDO.: MARLUCIA TOTOLA LOPES
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI, DEF PÚBLICO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
APELAÇÃO CÍVEL Nº 059029000052
APTE.: ESPÓLIO DE MAURO TOFFOLI
APDO.: LÍDIA DE ALMEIDA TÓTOLA E OUTRA
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DECISÃO
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE
MAURO TOFFOLI CONTRA R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.JUIZ DA
COMARCA DE FUNDÃO/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA
MOVIDA CONTRA LÍDIA DE ALMEIDA TÓTOLA E OUTRA, JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
PRELIMINARMENTE, SUSTENTA O RECORRENTE A NECESSIDADE DE
ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA E OUTROS ATOS PROCESSUAIS, UMA VEZ
QUE A CONTESTAÇÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO QUE NÃO
POSSUÍA OUTORGA DE PODERES. LOGO, PARA O APELANTE, HÁ
VÍCIO INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO.
NO MÉRITO, ALEGA QUE INCORREU EM ERRO O MM. JUIZ, POIS NÃO É
POSSÍVEL JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS
AO MANDADO MONITÓRIO SOMENTE COM BASE EM PROVA
TESTEMUNHAL, DESCONSIDERANDO A LITERALIDADE DE DÍVIDA
ESTAMPADA NO CHEQUE.
QUESTIONOU,
TAMBÉM,
A
FIXAÇÃO
DOS
HONORÁRIOS,
REPUTANDO-A O TÍTULO DE ONEROSA.
AO FINAL, REQUER O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR OU, CASO
ULTRAPASSADA, O PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR O
JULGADO.
CONTRA-RAZÕES REGULARMENTE OFERTADA, REQUERENDO A
MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
É O BREVE RELATÓRIO.
TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA,
DECIDO COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE, SUSTENTOU O RECORRENTE A NECESSIDADE DE
ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, ALÉM DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS,
UMA VEZ QUE A CONTESTAÇÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO QUE
NÃO POSSUÍA OUTORGA DE PODERES, LOGO, PARA O ESPÓLIO HÁ
VÍCIO INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO.
PRIMEIRAMENTE, SOBRE ESSA ARGÜIÇÃO, OBSERVO QUE NÃO SE
DEVE UTILIZAR A SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 37 DO CPC POIS,
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO, MAS SIM,
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE IRREGULARIDADE, REGULADA PELO ART. 13 DO MESMO DIPLOMA AS EMBARGANTES RECONHECERAM A RELAÇÃO JURÍDICA COM O
LEGAL, O QUE É PLENAMENTE SANÁVEL.
AUTOR DA HERANÇA, AFIRMANDO QUE O MESMO ERA AGIOTA
ESSE ENTENDIMENTO ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA,NAQUELA LOCALIDADE, EMPRESTANDO DINHEIRO MEDIANTE
CONFORME NOTA REGISTRADA NA OBRA DE THEOTÔNIO NEGRÃO: COBRANÇA DE JUROS (NO CASO, 25% AO MÊS) E ENTREGA DE
"2. OS ARTS. 13 E 37 DO CPC NÃO SE SOBREPÕEM. ENQUANTO O ART.
CHEQUE COMO GARANTIA.
13 PREVÊ REPRESENTAÇÃO IRREGULAR, ALGUMA, PORTANTO, A ANÁLISE DO CHEQUE CONFIRMA O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
EXISTINDO, INSUFICIENTE, O ART. 37 SE DIRIGE PARA HIPÓTESE PARA DESCONTO POIS, SENDO O DOCUMENTO DATADO DE 11 DE
DIVERSA, EM QUE NENHUMA A REPRESENTAÇÃO, OBRIGANDO-SE O OUTUBRO DE 1996, CONFORME CARIMBOS NO VERSO, A
ADVOGADO(A): A COMPROVÁ-LA EXISTENTE DENTRO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO SOMENTE OCORREU NO DIA 11 DE NOVEMBRO DO
15 DIAS". (JTJ 148/174 E RT 709/87) [P. 113]
MESMO ANO.
NO CASO ORA ANALISADO HÁ PROCURAÇÃO OUTORGADA PELAS OBJETIVANDO COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, AS EMBARGANTES
EMBARGANTES/APELADAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 20, PRODUZIRAM PROVA TESTEMUNHAL, SENDO POSSÍVEL EXTRAIR DO
ATRIBUINDO AO DR. FRANCISCO SAMPAIO - OAB/ES Nº 7242 OS DEPOIMENTO DA ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA A AFIRMATIVA
PODERES DA CLÁUSULA "AD JUTIDITIA ET EXTRA".
QUANTO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$1.250,00 (UM MIL,
QUEM SUBSCREVE A CONTESTAÇÃO (EMBARGOS AO MANDADO DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), CONFORME SE DEPREENDE DAS
MONITÓRIO) É O DR. LUIZ ROBERTO S. SARCINELLI.
PARTES DA FALA QUE SE TRANSCREVE:
OBSERVA-SE DA LISTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 30, QUANTO DA LISTE "QUE CONHECEU O DE CUJUS, BEM COMO AS REQUERIDAS; QUE A
DE FLS. 33, QUE A SERVENTIA DA COMARCA DE FUNDÃO PROCEDEU DEPOENTE NO DIA EM QUE IA ENTREGAR A 2ª REQUERIDA,
INTIMAÇÃO EM NOME DO DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI.
DETERMINADA SOMA EM DINHEIRO, VIU QUE ESTA SEPAROU A
TODAVIA, FICOU REGISTRADO NA ATA (FLS. 37) DE AUDIÊNCIA QUANTIA DE R$1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS)
PRÉVIA QUE AS EMBARGANTES FORAM ACOMPANHADAS DO DR. PARA SALDAR UMA DÍVIDA COM O SR. MAURO TÓFOLI, QUE A
FRANCISCO SAMPAIO, CAUSÍDICO QUE CONSTOU DA PROCURAÇÃO.
DEPOENTE VIU A 2ª REQUERIDA ENTREGAR O DINHEIRO AO SR.
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TAMBÉM MAURO TÓFOLI; QUE, SEGUNDO SOUBE DA PRÓPRIA 2ª REQUERIDA,
COMPARECEU O DR. FRANCISCO SAMPAIO.
TAL PAGAMENTO ERA PARA SALDAR EMPRÉSTIMO, QUE O SR. MAURO
CONFORME SE DEPREENDE DOS RELATOS ACIMA DISPOSTOS, ATÉ TÓFOLI DISSE A REQUERIDA QUE LHE ENTREGARIA O CHEQUE
PROVOCAÇÃO, MEDIANTE PRELIMINAR DE APELAÇÃO, MESMO QUANDO ESTA PASSASSE EM SUA CASA. (...) QUE, SEGUNDO OUVIU
SABENDO QUE A CONDUÇÃO DO PROCESSO É ENCARGO DO DIZER, O SR. MAURO TÓFOLI EMPRESTAVA DINHEIRO;..."
MAGISTRADO, NINGUÉM PERCEBEU A IRREGULARIDADE NA CONTRA ESSE DEPOIMENTO QUE SE INSURGE O RECORRENTE
REPRESENTAÇÃO DAS EMBARGANTES, FATO QUE VEIO A SER ALEGANDO, BASICAMENTE, QUE: A) A IMPORTÂNCIA DE R$1.250,00
NOTICIADO SOMENTE NA PRELIMINAR DE APELAÇÃO.
(UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NO MOMENTO DA
COM A PEÇA DE CONTRA-RAZÕES FOI JUNTADA PROCURAÇÃO EMISSÃO DO CHEQUE, ERA SUPERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS,
ATRIBUINDO PODERES, EXPRESSAMENTE, TAMBÉM AO DR. LUIZ LOGO,
O
PAGAMENTO
NÃO
PODERIA
SER
PROVADO
ROBERTO SOARES SARCINELLI, QUE ASSINOU A CONTESTAÇÃO.
EXCLUSIVAMENTE POR TESTEMUNHA, NOS TERMOS DO ART. 401 E B)
SENDO ASSIM, APESAR DO DECURSO DO TEMPO, LEVANDO-SE EM OS ELEMENTOS TRAZIDOS PELA TESTEMUNHA NÃO SÃO SUFICIENTES
CONSIDERAÇÃO QUE VÁRIOS ATOS FORAM PRATICADOS, ALGUNS, PARA DEMONSTRAR O PAGAMENTO POIS, TRATANDO-SE DE CHEQUE,
INCLUSIVE COM A PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO QUE FIGURAVA, TÍTULO DE LIVRE CIRCULAÇÃO, NÃO SE CONCEBE A QUITAÇÃO SEM
ISOLADAMENTE,
DA
PRIMEIRA
PROCURAÇÃO,
FACE
AS RESGATE DO DOCUMENTO. CONFORME JULGADOS DO STJ, O ART.
CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES JÁ NARRADAS, RECONHEÇO 401 REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À COMPROVAÇÃO DO PRÓPRIO
QUE HOUVE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO, SANADA ANTESCONTRATO, SENDO POSSÍVEL A PROVA EXCLUSIVAMENTE
MESMO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.
TESTEMUNHAL NOS CASOS ONDE NÃO S BUSCA A PROVA DA
A CORTE ESPECIAL DO STJ JÁ SE POSICIONOU FAVORÁVEL À AVENÇA, MAS SIM, UM DE SEUS EFEITOS, CONFORME EMENTA DO
REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (NO CASO A SER CITADO, A RECURSO ESPECIAL ABAIXO TRANSCRITA:
AUSÊNCIA) NAS INSTÂNCIAS, QUANDO SE AFIRMOU QUE "A FALTA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSTRUMENTO DE MANDATO CONSTITUI DEFEITO SANÁVEL NAS ACÓRDÃO: RESP 329533/SP (200100714845)
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, APLICANDO-SE, PARA O FIM DE 438988 RECURSO ESPECIAL DATA DA DECISÃO: 06/05/2002 ORGÃO
REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA, O DISPOSTO JULGADOR: - TERCEIRA TURMA E M E N T A
NO ART. 13 DO CPC". (STJ - CORTE ESPECIAL: RSTJ 68/383 COMPRA E VENDA DE SUÍNOS. PROVA DO PAGAMENTO. ARTIGOS 940
THEOTÔNIO NEGRÃO - P. 114).
DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENDO ASSIM, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS NARRADOS, REJEITO A PRECEDENTES DA CORTE.
PRELIMINAR.
1. A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 940 DO
MÉRITO
CÓDIGO CIVIL PODE SER SUPRIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO
NO MÉRITO, O RECORRENTE NÃO SE CONFORMA COM A SENTENÇA DOS AUTOS, ASSIM A PROVA TESTEMUNHAL E A NATUREZA DAS
DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO POIS, OPERAÇÕES.
ARGUMENTANDO QUE, NÃO PODERIA O MM. JUIZ, SOMENTE COM 2. O ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFERE-SE AO
BASE EM PROVA TESTEMUNHAL, NEGAR VIGÊNCIA ÀS INFORMAÇÕES CONTRATO, ADMITINDO A CORTE, EM DIVERSOS PRECEDENTES "A
EXTRAÍDAS DO CHEQUE JUNTADO.
PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, QUANDO NÃO SE TENHA
SUSTENTA QUE A TESTEMUNHA, DIANTE DOS RELATOS FORNECIDOS, POR OBJETIVO PROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO EM SI, MAS A
DEMONSTRA TER RELAÇÃO DE AMIZADE/INTIMIDADE COM AS DEMONSTRAÇÃO DOS EFEITOS DE FATO DELE DECORRENTES EM QUE
EMBARGANTES, O QUE COMPROMETE A VERACIDADE DAS SE ENVOLVERAM OS LITIGANTES" (RESP N° 187.461/DF, RELATOR: O
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS.
SENHOR MINISTRO BARROS MONTEIRO, DJ DE 28/6/99).
MANTEVE A TESE FORMULADA NA INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA, 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
QUANDO AFIRMOU-SE QUE O TITULAR ORIGINÁRIO DO CRÉDITO RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FONTE: DJ
MANTINHA "NEGÓCIOS PERMANENTES" COM AS ORA APELADAS.
DATA: 24/06/2002 PG: 00297 VEJA: STJ - RESP 187461-DF (RT 772/198,
ESSA ARGUMENTAÇÃO CONTRASTA COM O FUNDAMENTO DOS JSTJ 8/353), RESP 87918-PR, RESP 139236-SP (LEXSTJ 120/156), RESP
EMBARGOS POIS, NO MÉRITO, FOI ARGÜIDO O PAGAMENTO DA 88605-DF, RESP 55984-SP (RSTJ 74/412) NO CASO ORA ANALISADO A
IMPORTÂNCIA DEVIDA SEM, CONTUDO, TER OPERADO A RELAÇÃO JURÍDICA É INCONTROVERSA, FICANDO PENDENTE APENAS
DEVOLUÇÃO DO CHEQUE DADO EM GARANTIA.
A DEMONSTRAÇÃO OU NÃO QUITAÇÃO, QUE PODE OCORRER,
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D.J. ESPÍRITO SANTO
GUARDADAS AS DEVIDAS CAUTELAS DE ESTILO, ATRAVÉS DE PROVA ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA
TESTEMUNHAL.
APDO.: STEPHERSON HOLZ
OUTRO FATO QUE DEVE SER SOMADO AO ENFRENTAMENTO FEITO ADVOGADO(A): MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
ANTERIORMENTE REFERE-SE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS NEGÓCIOSADVOGADO(A): MERCINIO ROBERTO GOBBO
CELEBRADOS NOS CIDADES DE PEQUENO PORTE (INTERIOR) ONDE, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
GERALMENTE, PREVALECE A RELAÇÃO DE CONFIANÇA, EVIDENCIADA,RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
EM ALGUNS CASOS, PELA AUSÊNCIA GARANTIAS FORMAIS OU, COMO REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 007049000032
ALEGADO NOS EMBARGOS, EFETUA-SE O PAGAMENTO SEM A APTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
REGULAR EXPEDIÇÃO DE RECIBO OU RESGATE IMEDIATO DO APDO.: STEPHERSON HOLZ
TÍTULO.
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PARA JOÃO BATISTA LOPES (A PROVA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECISÃO
- REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1999 - P. 47), "DE ACORDO COM O
TRATA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA E APELO VOLUNTÁRIO
CRITÉRIO DA PERSUASÃO RACIONAL, O JUIZ NÃO DEVE DECIDIR INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU CONTRA
EXCLUSIVAMENTE SEGUNDO SUAS IMPRESSÕES PESSOAIS OU R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE BAIXO
ESCORADO EM ELEMENTOS COLHIDOS FORA DOS AUTOS, MAS DEVE GUANDU/ES QUE, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
ATENDER AO CONJUNTO PROBATÓRIO E ÀS REGRAS JURÍDICAS E DE IMPETRADO POR STEPHERSON HOLZ, JULGOU PROCEDENTE O
EXPERIÊNCIA. ASSIM, NÃO SE CONFERE AO JUIZ LIBERDADE PEDIDO AUTORAL, TORNANDO SEM EFEITO O EMBARGO IMPOSTO
ABSOLUTA, MAS NÃO SE LHE IMPÕEM CRITÉRIOS RÍGIDOS E PELA MUNICIPALIDADE.
INFLEXÍVEIS (VALORES TARIFADOS) NA APRECIAÇÃO DA PROVA". PRELIMINARMENTE, ALEGA O RECORRENTE QUE O PREFEITO
APÓS LER A R. SENTENÇA É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O MM. JUIZ, MUNICIPAL É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO
CONHECEDOR DA REALIDADE DAQUELA REGIÃO, DEMONSTROU O MANDAMUS POIS NÃO PRATICOU O ATO APONTADO COMO COATOR.
DOMÍNIO DO CONHECIMENTO DOS FATOS, QUANDO ASSIM DISSE:
NO MÉRITO, INFORMA QUE O MM. JUIZ EQUIVOCOU-SE QUANDO DO
"ASSIM, ENTENDO QUE É POSSÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO LANÇAMENTO DE SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA POIS,
EXAUSTIVAMENTE
NARRADO,
O
PAGAMENTO ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL, COMO FIZERAM AS CONFORME
REQUERIDAS EMBARGANTES, COM EFICIÊNCIA. A TESTEMUNHA ADMINISTRADO/IMPETRANTE APESAR DE TER OBTIDO APROVAÇÃO
JUCILENE PEREIRA NUNES, COMPROMISSADA ÀS FLS. 38, AFIRMOU DE SEU LOTEAMENTO, NÃO TER PREENCHEU AS CONDIÇÕES
CATEGORICAMENTE QUE VIU A REQUERIDA ENTREGAR O DINHEIROESPECIFICADAS NO DECRETO DE APROVAÇÃO NO PRAZO
AO SENHOR MAURO TÓFOLI. TODAS AS DEMAIS AFIRMATIVAS DA ESTIPULADO, FATO ESTE SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O EMBARGO
TESTEMUNHA COINCIDEM COM OS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS. DO EMPREENDIMENTO.
ALÉM DISTO, FICOU EVIDENCIADO QUE O TITULAR DO ESPÓLIO CONTRA-RAZÕES NO SENTIDO DE SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO
EMPRESTAVA DINHEIRO E COBRAVA JUROS EXTORSIVOS, NÃO SENDO JULGADO.
ESTA A ÚNICA DEMANDA DESTA NATUREZA ENVOLVENDO TAL PARECER DA PROMOTORIA (INTITULADA DE CONTRA-RAZÕES) E DA
AUTOR, CUJA TRAMITAÇÃO AQUI SE DEU. ESTE FATO TORNOU-SE PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DA
PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
NOTÓRIO E COMO TAL INDEPENDE DE PROVA".
DESTA FORMA, ASSIM COMO O JULGADOR MONOCRÁTICO, É O BREVE RELATÓRIO.
CONVENÇO-ME DE QUE A QUITAÇÃO OCORREU, APESAR DE NÃO TER TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA,
HAVIDO O RESGATE DO TÍTULO UTILIZADO PARA LASTREAR A AÇÃO DECIDO MONOCRATICAMENTE NA FORMA DO ART. 557 DO CPC.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER
MONITÓRIA.
POR FIM, NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS, VERIFIQUEI QUE HÁ MANIFESTA IRREGULARIDADE QUANTO À
ENTENDO QUE MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO TRAZIDA PELO TITULARIDADE DO RECORRENTE POIS, TRATANDO-SE DE MANDADO
RECORRENTE POIS, EM QUE PESE A DILIGÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE MUNICIPAL, O
QUE ATUARAM NA DEFESA DOS INTERESSES DAS RECORRIDAS, POR LEGITIMADO PARA RECORRER É O MUNICÍPIO, E NÃO SEU
TRATAR-SE DE AÇÃO MONITÓRIA ONDE SE BUSCAVA RECEBER A REPRESENTANTE LEGAL. ESSE ENTENDIMENTO ENCONTRA RESPALDO
QUANTIA DE R$1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EXTINTA POR FORÇA DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, NÃO É CONFORME JULGADO ABAIXO:
EQÜITATIVO O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO ERESP 180613 / SE ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO
RECURSO ESPECIAL 2004/0033759-6 RELATOR: (A) MINISTRA ELIANA
VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS).
NESTES TERMOS, BUSCANDO ASSEGURAR A JUSTIÇA E A IGUALDADE CALMON (1114) ÓRGÃO JULGADOR CE - CORTE ESPECIAL DATA DO
DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES, VISLUMBRO A NECESSIDADE DE JULGAMENTO 17/11/2004 DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004
REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA R. P. 388 EMENTA PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –
MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR: ATAQUE VIA AGRAVO DE
SENTENÇA.
DESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE INSTRUMENTO – LEGITIMIDADE PARA RECORRER.
EXPOSTOS, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE 1. TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER, NO MANDADO DE
PROVIMENTO PARCIAL, REFORMANDO A R. SENTENÇA APENAS NA SEGURANÇA, EM PRINCÍPIO, O ÓRGÃO PÚBLICO, E NÃO O
PARTE REFERENTE À VERBA HONORÁRIA, REDUZINDO O VALOR PARA IMPETRADO, QUE AGE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA PESSOA
R$800,00 (OITOCENTOS REAIS), CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE DA JURÍDICA NA PRIMEIRA FASE DO WRIT.
2. AO IMPETRADO FACULTA-SE, NÃO OBSTANTE, A POSSIBILIDADE DE
CAUSA E A BAIXA DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECORRER COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL OU COMO TERCEIRO,
INTIMEM-SE.
APENAS A FIM DE PREVENIR SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL POR
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
EVENTUAL DANO DECORRENTE DO ATO COATOR, MAS NÃO PARA A
VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
DEFESA DESTE ATO EM GRAU RECURSAL, A QUAL INCUMBE À PESSOA
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, POR SEUS PROCURADORES
RELATOR
LEGALMENTE CONSTITUÍDOS.
3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
2 APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 7049000032
DESTA FORMA, PELOS FATOS ACIMA NARRADOS, NÃO CONHEÇO DO
APTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
RECURSO DE APELAÇÃO.
ADVOGADO(A): ARNALDO ZAHN
REMESSA NECESSÁRIA
ADVOGADO(A): BRAZ VALERIO BRANDAO
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COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE MANDADO DE MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS PARA IMPEDIR COMERCIALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA IMPETRADO COM O INTUITO DE TORNAR SEM EFEITO O TERRENOS EM LOTEAMENTO APONTADO COMO IRREGULAR.
EMBARGO DO LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO APELANTE O EMINENTE DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
LOCALIZADO NO BAIRRO DENOMINADO VILA KENNEDY, NAQUELAQUANDO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
LOCALIDADE.
FORMULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07039000133, TECEU
O TERMO DE EMBARGO FOI REGISTRADO SOB O Nº 034/2002, AS SEGUINTES CONSIDERAÇÕES:
TRAZENDO O SEGUINTE TEXTO:
"NO PRESENTE CASO VERIFICO QUE A MUNICIPALIDADE APROVOU A
"COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 3º, I, ART. 4º, 5º E 7º, INCISOS, I,
PLANTA DO LOTEAMENTO "VILA KENNEDY" ATRAVÉS DO DECRETO Nº
II, III E IV, LETRAS "A", "B", "C" E "D', ART. 30, INCISO I, LETRAS "A", "B", 492, QUE DATA DE 23 DE JANEIRO DE 1968. VERIFICA-SE, AINDA, QUE
"C", 'D", "E", "F", "G" E "H", INCISOS II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº O IMPLEMENTO DE CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO DECRETO, CUJO
1.504/84 - CÓDIGO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - CUMPRIMENTO DEVERIA OCORRER EM 30 DIAS, SOMENTE SE
COMBINADO COM O ART. 2º, INCISOS IV, V E IX DA LEI FEDERAL Nº VERIFICARAM NO ANO DE 1974, SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA OU
10.271/2001, DE 10 DE JULHO DE 2001 - ESTATUTO DAS CIDADES MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO.
FICAM EMBARGADAS AS VENDAS DE LOTES CONSTANTE NO TERRENO O SIMPLES FATO DE A MUNICIPALIDADE SOMENTE TER DADO
DE PROPRIEDADE DO SR. STEPHERSON HOLZ, LOCALIZADO À ATENÇÃO A TAL QUESTÃO NO FINAL DO ANO DE 2002, MAIS DE 30
MARGEM DIREITA DA BR 259, PRÓXIMO AO POSTO PINHO/BAIRRO (TRINTA) ANOS APÓS DA EDIÇÃO DO DECRETO QUE APROVOU A
VALPARAÍSO, NESTA CIDADE DE BAIXO GUANDU-ES". (22 DE PLANTA DO LOTEAMENTO JÁ RETIRA QUALQUER POSSIBILIDADE DE
NOVEMBRO DE 2002).
ENQUADRAMENTO NO ROL DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 558
COMO BEM SALIENTADO PELO MM. JUIZ E PROMOTOR DA COMARCA, DO CPC, QUE PERMITEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
O LOTEAMENTO DO TERRENO DE PROPRIEDADE DO IMPETRANTE: AGRAVO DE INSTRUMENTO".
FOI APROVADO PELO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ATRAVÉS DO É LOUVÁVEL A PREOCUPAÇÃO DO ADMINISTRADOR EM MANTER
DECRETO Nº 492, DATADO DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
ORDENADA A OCUPAÇÃO URBANA DO RESPECTIVO MUNICÍPIO,
FICOU REGISTRADO NO DECRETO A SEGUINTE CONDIÇÃO A SER ASSIM COMO MERECE ELOGIOS A POSTURA DE SUSTENTAR A
CUMPRIDA PELO PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO: "FICA O RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR/EMPREENDEDOR NO QUE SE
PROPRIETÁRIO OBRIGADO A EFETUAR A DOAÇÃO À PREFEITURA DE REFERE À MANUTENÇÃO DE UM MÍNIMO DE ESTRUTURA PARA O
BAIXO GUANDU, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA LANÇAMENTO DE UM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
DATA DESTE DECRETO, DAS ÁREAS DESTINADAS AOS LOGRADOUROS TODAVIA, AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DAS NORMAS CITADAS NO
PÚBLICOS, CONSTANTES DA PLANTA APRESENTADA, COM EXCEÇÃO TERMO DE EMBARGO REFEREM-SE A LEGISLAÇÃO LOCAL DE 1984 E
DA QUADRA DESTINADA PARA ESPORTES, FICANDO INCLUÍDO NA AO ESTATUTO DAS CIDADES (2001), OU SEJA, NORMATIZAÇÃO MUITO
DOAÇÃO OS LOTES NÚMEROS 12,15,14 DA QUADRA 19-Q, PARA A
POSTERIOR À DATA DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO (1968), E ATÉ
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR, SOB PENA DE CADUCIDADE MESMO APÓS A DATA DE EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DESTA APROVAÇÃO".
EXIGIDAS (1974).
FOI COM BASE NESSA CONDIÇÃO QUE A MUNICIPALIDADE NÃO LHE ASSEGURA O DIREITO DE EMBARGAR UMA OBRA DEPOIS DE
FORMULOU TESE NO SENTIDO DE SUSTENTAR QUE O DECRETO Nº TRINTA ANOS. ESTE É O ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS:
492 TINHA PERDIDO SUA EFICÁCIA, O QUE IMPLICARIA A NÃO PROCESSO RMS 602 / RJ ; RELATOR(A) MINISTRO AMÉRICO LUZ (272)
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO QUE, NA ATUALIDADE ENCONTRA-SE ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO
EM DESACORDO COM LEGISLAÇÃO SOBRE FRACIONAMENTO DE SOLO 16/12/1991 DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ EMPREENDIMENTO
URBANO.
IMOBILIARIO. LOTEAMENTO. APROVAÇÃO. INTERDIÇÃO TEMPORARIA.
CONFORME ANOTAÇÃO DA OFICIALA DO REGISTRO GERAL DE DANO AO MEIO AMBIENTE NÃO CONFIGURADO. DESAPROPRIAÇÃO
IMÓVEIS DE BAIXO GUANDU (FLS. 20), O PROPRIETÁRIO DO INDIRETA. DANOS PATRIMONIAIS. ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO
LOTEAMENTO EFETUOU A DOAÇÃO DAS FAIXAS DE TERRAS ADQUIRIDO.
NECESSÁRIAS À ABERTURA DE RUAS.
- NÃO TEM DIREITO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERDITAR
ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE FLS. 43 FICOU DEMONSTRADO QUE OS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO APROVADO HÁ MAIS DE TRINTA
LOTES 12,14 E 15 DA QUADRA Q-19, QUE SERÃO DESTINADOS À ANOS, AO ARGUMENTO DE AS OBRAS E SERVIÇOS DANIFICAREM O
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA, FORAM DOADOS PELO IMPETRANTE MEIO AMBIENTE.
EM 02 DE MAIO DE 1974.
INTERDIÇÃO TEMPORARIA, COM EXIGENCIAS VAGAS E GENERICAS DA
COMO É POSSÍVEL AFERIR DOS RELATOS ACIMA, O IMPLEMENTO DAS FEEMA, E O MESMO QUE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA SEM
CONDIÇÕES OCORREU FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELO DECRETO INDENIZAÇÃO, PORQUE RESULTA INVIABILIZAÇÃO DE UM
DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO, MELHOR DIZENDO, EMPREENDIMENTO CONSTITUIDO DENTRO DOS PARAMETROS
A MUNICIPALIDADE APEGA-SE NO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE LEGAIS.
30 DIAS PARA AS RESPECTIVAS DOAÇÕES, SUSTENTANDO A PERDA DE - E INADMISSIVEL NÃO PERTENCER AO PATRIMONIO DA RECORRENTE
EFICÁCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO PELO FATO UM LOTEAMENTO APROVADO NOS IDOS DO ANO DE 1958. SE A
DE A DOAÇÃO DOS LOTES 12,14 E 15 DA QUADRA Q-19 TER
ADMINISTRAÇÃO ERROU EM TODOS ESSES ANOS, URGE CORRIGIR O
OCORRIDO SOMENTE EM MAIO DE 1974, MAIS DE 6 (SEIS) ANOS APÓS ERRO, MAS SEM OLVIDAR O DEVER DE REPARAR OS DANOS
O TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
PATRIMONIAIS CAUSADOS A RECORRENTE.
JÁ QUE A O FUNDAMENTO DA MUNICIPALIDADE ENCONTRA - A LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DO MEIO
RESPALDO NO FATOR TEMO, DANDO ÊNFASE AO FATO DE O AMBIENTE, CONFERE PODERES AOS GOVERNADORES DE ESTADO (E
ADMINISTRADO TER DEMORADO MAIS DE 6 (SEIS) ANOS PARA NÃO AOS SECRETARIOS)COMPETENCIA PARA PARALISAR ATIVIDADES
IMPLEMENTAR UMA CONDIÇÃO, DEVO EVIDENCIAR, TAMBÉM, QUE A POLUIDORAS PELO PRAZO MAXIMO DE 15 DIAS. ENTRETANTO,
PREFEITURA DEMOROU MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS PARA EMBARGAR CONFORME SUSTENTA A RECORRENTE, A ATIVIDADE LOTEADORA
O MENCIONADO LOTEAMENTO.
VEM SENDO DESENVOLVIDA NORMALMENTE HÁ QUASE 30 ANOS,
NUM SIMPLES RACIOCÍNIO VOLTADO PARA A MANUTENÇÃO DA COM AUTORIZAÇÃO PLENA DOS PODERES COMPETENTES. - RECURSO
EQÜIDADE, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O MESMO FATOR TEMPO PROVIDO.
INVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA SUSTENTAR A "CADUCIDADE ACÓRDÃO POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DO DECRETO" TAMBÉM PODE SER FUNDAMENTO PARA DIZER QUE A PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, TANTO A PROMOTORIA, COMO A
PREFEITURA
ACEITOU,
TACITAMENTE,
A
IMPLEMENTAÇÃO PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ANALISANDO O MÉRITO DA QUESTÃO,
EXTEMPORÂNEA DA CONDIÇÃO POIS, NADA JUSTIFICA A DEMORA DE OPINARAM PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO.
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DA MESMA FORMA QUE O MM. JUIZ, ENTENDENDO QUE NÃO É ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
FACULTADO À MUNICIPALIDADE EMBARGAR O REFERIDO PARTE: ADEMIR FRANCISCO DE ALMEIDA
LOTEAMENTO VALENDO-SE DE LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL ÀQUELEADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
EMPREENDIMENTO,
DEVIDAMENTE
APROVADO,
CONFORMEPARTE: AMELIA DA CONCEIÇÃO
REGRAMENTO DA ÉPOCA.
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
SENDO ASSIM, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE PARTE: MARCILENE DOS SANTOS CORRÊA
EXPOSTOS, CONHEÇO DA REMESSA, E CONFIRMO A R. SENTENÇA.
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
INTIMEM-SE.
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REMESSA EX-OFFICIO Nº 050000000153
VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
PARTE: PRES. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/MUNICÍPIO DE
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VIANA
RELATOR
PARTE: PAULO CÉSAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO E OUTROS
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DECISÃO
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7039000133
AGVTE.: PREFEITO MUNICIPAL BAIXO GUANDU ES
TRATA-SE DE REMESSA EX-OFFICIO DE R. SENTENÇA PROFERIDA PELO
ADVOGADO(A): ARNALDO ZAHN
MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E
ADVOGADO(A): BRAZ VALERIO BRANDAO
REGISTRO PÚBLICO DE VIANA/ES QUE, NOS AUTOS DO MANDADO DE
ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA
SEGURANÇA IMPETRADO POR PAULO CÉSAR CUNHALIMA DO
AGVDO.: STEPHERSON HOLZ
NASCIMENTO E OUTROS CONCEDEU A SEGURANÇA PARA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
DETERMINAR AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA QUE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PROCEDESSE AO REGULAR PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007039000133
SERVIDORES (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DO LEGISLATIVO
AGVTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2000.
AGVDO.: STEPHERSON HOLZ
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CONHECIMENTO DA REMESSA, MANTENDO-SE INALTERADA A R.
DECISÃO
SENTENÇA.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO É O BREVE RELATÓRIO.
PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU CONTRA DECISÃO A PRETENSÃO DO MANDAMUS É DE IMPEDIR O PRESIDENTE DA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO CÂMARA MUNICIPAL DE PAGAR MA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO
GUANDU QUE, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA DE DOS EDIS COM OS RECURSOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS
AUTORIA DO SR. STEPHERSON HOLZ, DEFERIU LIMINAR PARA SERVIDORES, NO INÍCIO DE 2000.
SUSPENDER O TERMO DE EMBARGO Nº 034/2002, QUE EMBARGAVA A A LIMINAR FOI CONCEDIDA E O EMINENTE E CULTO JUIZ JOÃO
VENDA DE LOTES EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO IMPETRANTEPATRÍCIO BARROSO NETO, EM SUA SENTENÇA, JULGOU PROCEDENTE
(BAIRRO/LOTEAMENTO VILA KENNEDY).
O PEDIDO COM OS SEGUINTES ARGUMENTOS: "A MATÉRIA AQUI
INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO DE FLS. EXAMINADA NÃO MERECE MAIORES CONSIDERAÇÕES, UMA VEZ QUE
63/65.
É FLAGRANTE A ILEGALIDADE DE DESVIAR PARTE DO REPASSE DO
INFORMAÇÕES REGULARMENTE PRESTADAS - FLS. 69/70.
DUODÉCIMO DESTINADO AO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA
APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA (FLS. 81), A PARTE AGRAVADA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA PARA POR EM DIA A DIFERENÇA A
NÃO APRESENTOU CONTRAMINUTA.
QUE FAZEM JUS OS VEREADORES, DEIXANDO SEM O PAGAMENTO
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO MENSAL OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA REFERIDA CÂMARA". (FLS. 49)
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
"O QUE NÃO SE PODE, ENTENDO EU, QUE OS FUNCIONÁRIOS QUE
É O BREVE RELATÓRIO.
TRABALHARAM E RECEBERAM SEUS CONTRA CHEQUES ONDE SE
COMPULSANDO OS AUTOS EM APENSO VERIFICA-SE QUE FORA PRESUMEM QUE HAVERÁ O PAGAMENTO, FIQUEM SEM RECEBER,
PROFERIDA SENTENÇA NO MANDADO DE SEGURANÇA 007020011669 PARA QUE OS EDIS RECEBAM INTEGRALMENTE OS SALÁRIO
NO DIA 23 DE JULHO DE 2003, SENDO O REFERIDO JULGADO ESTIPULADO". (FLS. 38)
CONCLUÍDO POR UMA PARTE DISPOSITIVA QUE TRAZ UM JUÍZO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, VALENDO-SE DOS MESMOS ELEMENTOS
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
UTILIZADOS PELO MM. JUIZ, OPINOU PELA MANUTENÇÃO DO
DESTA FORMA, DIANTE DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA E PELO FATO JULGADO.
DE A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA JÁ COMENTADA SENTENÇA SENDO ASSIM, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR
CONSTAR DA MESMA PAUTA DE JULGAMENTO DO PRESENTE ENTENDER
QUE
A
R.
SENTENÇA
ESTÁ
DEVIDAMENTE
RECURSO, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO
INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR AO PERTINENTE, CONHEÇO DA REMESSA, E CONFIRMO A R. SENTENÇA.
IMPETRANTE/AGRAVADO.
INTIMEM-SE.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATOR
RELATOR
5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960188670
APTE.: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA GUIDA
4 REMESSA EX-OFFICIO Nº 50000000153
PARTE: PRESIDENTE CÂMARA MUN VIANA
ADVOGADO(A): ANDRÉIA DADALTO
PARTE: JUIZ DE DIREITO V F PUBL MUN EST VIANA
ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER
PARTE: PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
APDO.: ESPÓLIO DE JOSE NUNES PEREIRA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): LUIZ ALVES DA SILVA
PARTE: ALDASIR DA PENHA CARDOSO
RELATOR SUBS.: FERNANDO ESTEVAN BRAVIN RUY
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024960188670
PARTE: AROLDO JACOBSEN
APTE.: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA GUIDA
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES PEREIRA
QUADRADOS, SENDO ESSE TERRENO O MESMO ARROLADO NO
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
INVENTÁRIO DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA.
DECISÃO
O APELANTE DEDUZIU SEU PEDIDO DE PROCEDÊNCIA EM SEDE DE
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR PAULO EMBARGOS DE TERCEIRO SOB O ARGUMENTO DE QUE ERA
SÉRGIO DE OLIVEIRA GUIDA CONTRA R. SENTENÇA PROFERIDA PELO CESSIONÁRIO DE UMA ÁREA MEDINDO 70.000 M2, TERRENO ESTE
MM. JUIZ DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES QUE, CONSTANTE DOS BENS A SEREM PARTILHADOS NA SUCESSÃO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDA EM FACE INICIADA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ NUNES
DO ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES PEREIRA, JULGOU EXTINTO O PEREIRA.
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE O MM. JUIZ DE 1º GRAU, ENTENDENDO QUE O REQUERENTE NÃO
DE AGIR.
DEMONSTROU SUA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR OU PROPRIETÁRIO DA
PRELIMINARMENTE, SUSCITOU NULIDADE POR CERCEAMENTO DEÁREA DE APROXIMADAMENTE 84.000 METROS QUADRADOS
DEFESA, UMA VEZ QUE, NÃO REALIZADA A PERÍCIA INICIALMENTEARROLADA NO INVENTÁRIO DA SUCESSÃO JÁ MENCIONADA,
REQUERIDA, NÃO TEVE OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR SOBRE VISLUMBRANDO FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EXTINGUIU O
OS DOCUMENTO PRODUZIDOS PELO IDAF.
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
NO MÉRITO, SUSTENTA A NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO ART. 267, VI DO CPC.
SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FICOU DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DA PREVÊ O ART. 1.046 DO CPC QUE "QUEM, NÃO SENDO PARTE NO
GLEBA DE TERRAS MEDINDO 70.000 (SETENTA MIL) METROS PROCESSO, SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO DE SEUS BENS POR ATO
QUADRADOS, SENDO ESSE TERRENO O MESMO ARROLADO NO DE APREENSÃO JUDICIAL, EM CASOS COMO O DE PENHORA,
INVENTÁRIO DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA.
DEPÓSITO,
ARRESTO,
SEQÜESTRO,
ALIENAÇÃO
JUDICIAL,
CONTRA-RAZÕES NO SENTIDO DE REQUERER A MANUTENÇÃO DA R. ARRECADAÇÃO, ARROLAMENTO, INVENTÁRIO, PARTILHA, PODERÁ
SENTENÇA.
REQUERER LHES SEJAM MANUTENIDOS OU RESTITUÍDOS POR MEIO
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EXTERNANDO A POSIÇÃO DE EMBARGOS".
DE NÃO NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET.
ESSE MESMO ARTIGO DE LEI, NO SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, NOS
TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA, INFORMA QUE "OS EMBARGOS PODEM SER DE TERCEIRO SENHOR E
DECIDO COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
POSSUIDOR, OU APENAS POSSUIDOR", OU SEJA, O REQUERENTE NOS
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA
EMBARGOS DE TERCEIRO DEVE PROVAR A CONDIÇÃO DE
PRELIMINARMENTE, SUSCITOU O RECORRENTE NULIDADE PORPROPRIETÁRIO OU, NO MÍNIMO, DE POSSUIDOR DO BEM QUE SE
CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE, NÃO REALIZADA A PRETENDE RESGUARDAR.
PERÍCIA INICIALMENTE REQUERIDA, NÃO TEVE OPORTUNIDADE PARANO CASO ORA ANALISADO, CONFORME BEM ENFRENTADO PELO JUIZ
SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTO PRODUZIDOS PELO IDAF.
DA CAUSA, PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, O
A QUESTÃO ENVOLVENDO A INICIALMENTE RECLAMADA PERÍCIAEMBARGANTE
NÃO
CONSEGUIU
DEMONSTRAR
QUE
ERA
TÉCNICA SURGIU NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SENDO TAL PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DA ÁREA ARROLADA NO CITADO
PROVA REQUERIDA PELO ORA APELANTE.
INVENTÁRIO.
NAQUELA OPORTUNIDADE, O EMBARGADO, AINDA EM AUDIÊNCIA, OBJETIVANDO DEMONSTRAR SEUS DIREITOS SOBRE A ÁREA
INSURGIU-SE CONTRA O DEFERIMENTO DA PERÍCIA, REGISTRANDO INVOCADA, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS, FEZ JUNTAR O
QUE ESTAVA AGRAVANDO RETIDO DO COMANDO POSITIVO EMBARGANTE A CÓPIA DE UMA "CESSÃO DE DIREITOS SOBRE
EXARADO PELO JUIZ DA CAUSA.
IMÓVEL, CELEBRADA COM O SR. JOSÉ DA SILVA RABELO (FLS. 17/18).
POSTERIORMENTE, RELATOU-SE NOS AUTOS QUE A PARTE O OBJETO DA CESSÃO DE DIREITOS FOI ASSIM DELIMITADO:
EMBARGADA TINHA INGRESSADO COM RECURSO DE AGRAVO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 70.000 (SETENTA MIL) METROS
INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIRA A PRODUÇÃO DE QUADRADOS, SITUADA NA ANTIGA FREGUESIA DE SÃO CARAPINA,
PROVA PERICIAL.
HOJE CONHECIDA POR JARDIM CAMBURI, NESTA CAPITAL DE
O MENCIONADO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBEU O Nº VITÓRIA-ES, DESMEMBRADA DE MAIOR PORÇÃO DO IMÓVEL
024029010097, DISTRIBUÍDO PARA ESSA COLENDA SEGUNDA CÂMARA REGISTRADO NO LIBRO 3 - BF, DE ORDEM E MATRÍCULAS DE Nº 25008
CÍVEL, SENDO RELATADO PELO EMINENTE DES. ÁLVARO MANOELE 25009, DO CARTÓRIO DA 1ª ZONA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO
ROSINDO BOURGUIGNON.
DESTA CAPITAL, ADQUIRIDA DO ESPÓLIO DE OCTÁVIO DA SILVA
ESSE RECURSO FOI JULGADO PREJUDICADO POR CARÊNCIA PASSOS COSTA, CONFORME PROCESSO Nº 162/91, COMPUTADO SOB
SUPERVENIENTE, UMA VEZ QUE O AGRAVADO/EMBARGANTE, Nº 024910119072, QUE TRAMITA PERANTE A 1ª VARA DE ÓRFÃOS E
ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 65 (AUTOS DO AGRAVO) DESISTIU DE SUCESSÕES DA COMARCA DE VITÓRIA (CAPITAL).
PRODUZIR A PROVA PERICIAL, QUANDO RELATAVA QUE ERA CONSTA DOS AUTOS, AINDA, QUE O SR. JOEL DA SILVA RABELO,
SUFICIENTE A A DOCUMENTAÇÃO E OS LEVANTAMENTOS ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS
PRODUZIDOS PELO IDAF.
HEREDITÁRIOS, ADQUIRIU DA SRª HERMÍNIA PASSOS COSTA LASCOSK
SENDO ASSIM, NÃO TEM CABIMENTO A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO E SR. ANTÔNIO SÉRGIO GAUDIO PASSOS COSTA OS DIREITOS SOBRE
DE DEFESA POIS, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO ORA APELANTE NOS UMA ÁREA DE 860.140 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL E CENTO E
AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, "POR ENTENDER QUE NOS QUARENTA) METROS QUADRADOS DE TERRA, REGISTRADOS SOB OS
AUTOS JÁ EXISTE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, EFETUADO PELO NÚMEROS 25.008 E 25.009.
IDAF, FORMULADO EM CONJUNTO COM A PARTE", NÃO HAVERIA SENDO ASSIM, AFIRMA-SE QUE A ÁREA DE 70.000 M2 CUJA
NECESSIDADE DE REALIZAR PROVA PERICIAL, PODENDO-SE AFIRMARPROTEÇÃO/DEFESA É RECLAMADA PELO EMBARTANTE/APELANTE É
QUE TAMBÉM É DESNECESSÁRIA A ABERTURA DE PRAZO PARA SE COMPREENDIDA POR UMA ÁREA MAIOR, MEDINDO MAIS DE 800.000
MANIFESTAÇÃO
DAS
PARTES
ACERCA
DA
MENCIONADA (OITOCENTOS MIL) METROS QUADRADOS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 155, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A CLÁUSULA 4 (QUATRO) DA CESSÃO
DATADO DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
DE DIREITOS CELEBRADAS ENTRE O APELANTE E O SR. JOEL DA SILVA
DESTA FORMA, PELOS FATOS NARRADOS, REJEITO A PRELIMINAR.
RABELO TRAZ PREVISÃO DE QUE A ESCOLHA DA LOCALIZAÇÃO DA
MÉRITO
GLEBA CABERIA AO CESSIONÁRIO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO,
NO MÉRITO, SUSTENTA A NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO CONFORME SE DEPREENDE DA LITERALIDADE DO DISPOSITIVO: "O
SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FICOU DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DA CESSIONÁRIO, ORA ADQUIRENTE DA ÁREA DISCRIMINADA ACIMA, E
GLEBA DE TERRAS MEDINDO 70.000 (SETENTA MIL) METROS DESMEMBRADA DA MAIOR POÇÃO, TEM LIVRE CONDIÇÃO PARA
ESCOLHER A MELHOR LOCALIZAÇÃO PARA SE SITUAR NOS 70.000
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
(SETENTA MIL) METROS QUADRADOS, SEM QUALQUER INGERÊNCIA TRAZIDOS PARA O CADERNO PROCESSUAL NA FASE INSTRUTÓRIA,
DO CEDENTE".
CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAS NEGO-LHE
EM PRINCÍPIO, JÁ SE SABE QUE ESSE DOCUMENTO (CESSÃO DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A R. SENTENÇA.
DIREITOS SOBRE IMÓVEL) NÃO FOI AVERBADO NA MATRÍCULA DO INTIMEM-SE.
IMÓVEL, O QUE PERMITE AFIRMAR QUE OS "DIREITOS" NELE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
CONSTANTES NÃO TÊM OPONIBILIDADE ERGA OMNES.
VITÓRIA(ES), 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
A ÁREA QUE CONSTA DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO SR. DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
JOSÉ NUNES PEREIRA ESTÁ REGISTRADO NO RGI, 2ª ZONA, DA RELATOR
COMARCA DE VITÓRIA, COM MATRÍCULA Nº 11.328, FOLHA 228,
SENDO QUE A ÚLTIMA TRANSMISSÃO AVERBADA ENVOLVEU CARTA 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020009624
DE ADJUDICAÇÃO EXTRAÍDA O INVENTÁRIO DA SRª LACY ZULEICA APTE.: BANESTES SEGUROS S/A
NUNES EM PROVEITO DA SRª MARIA DA PENHA NUNES PEREIRA, ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS
ESPOSA DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA (JÁ FALECIDO).
APDO.: GEIZA PINHEIRO QUARESMA
ANALISANDO-SE A QUESTÃO SOB A ASPECTO DO DOMÍNIO, ADVOGADO(A): ARY TRISTÃO AMORIM
VERIFICA-SE QUE A ÁREA INVENTARIADA NÃO SE CONFUNDE COM A APDO.: ODETE RAMOS CAMPOS
PORÇÃO DE TERRAS DE ONDE DEVE SER DESMEMBRADA A GLEBA DE ADVOGADO(A): ARY TRISTÃO AMORIM
70.000 M2 QUE O EMBARGANTE DESEJA RESGUARDAR.
APDO.: LUIZ CEZAR RAMOS
A PROPRIEDADE RURAL CONSTANTE DO INVENTÁRIO ENCONTRA-SEADVOGADO(A): ARY TRISTÃO AMORIM
REGISTRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - 2ª RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ZONA - COM MATRÍCULA Nº 11.328, FOLHA 228, DIFERENTEMENTE DO APELAÇÃO CÍVEL Nº 030020009624
ALEGADO NA CESSÃO DE DIREITOS TRAZIDA PELO APELANTE, QUE APTE.: BANESTES SEGUROS S/A
FALA EM PORÇÃO MAIOR DE TERRAS, REGISTRADA NO RGI - 1ª ZONA, APDO.: S: GEIZA PINHEIRO QUARESMA E OUTROS
REGISTRADO NO LIBRO 3 - BF, DE ORDEM E MATRÍCULAS DE Nº 25008 RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
E 25009, DO CARTÓRIO DA 1ª ZONA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DECISÃO
DESTA CAPITAL.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BANESTES SEGUROS
OUTRO FATOR QUE MERECE REGISTRO REFERE-SE AO FATO DE NÃO S/A EM FACE DE R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA
HAVER NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
ESCOLHA POR PARTE DO EMBARGANTE, FATO DIRETAMENTE LIGADO INDENIZAÇÃO MOVIDA EM FACE DE GEIZA PINHEIRO QUARESMA E
AO DESMEMBRAMENTO DO QUINHÃO MENCIONADO NO OUTROS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A
DOCUMENTO DE FLS. 17/18, OU SEJA, NÃO PROVOU O ORA APELANTE AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.843,00
AUTOR/RECORRENTE, NEM MESMO A POSSE DOS 70.000 M2 QUE, (CINQÜENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS) AOS
REPITO, NÃO SE CONFUNDEM COM A ÁREA ARROLADA NO AUTORES/APELADOS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
INVENTÁRIO.
DECORRENTE DE MORTE ACIDENTAL. A APELANTE, ENTRETANTO, AO
OS TRIBUNAIS CONSOLIDARAM O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE APRESENTAR AS RAZÕES DA APELAÇÃO (FLS. 104/118), ALEGA QUE O
QUE A PROVA DO DOMÍNIO OU POSSE É PRESSUPOSTO DE PRESENTE CASO ESTÁ RELACIONADO COM CONTRATO DE SEGURO
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS, CABENDO AO EMBARGANTE O DE VIDA, E, POR ISSO, NÃO PODERIA O MAGISTRADO SENTENCIANTE
ÔNUS DA PROVA, EXCETO QUANTO A FATO MODIFICATIVO, TER TOMADO POR BASE, PARA DECIDIR A PRESENTE DEMANDA, UM
IMPEDITIVO OU EXTINTIVO, O QUE NÃO O CASO DOS AUTOS. NESSE OUTRO CASO QUE ESTAVA RELACIONADO COM CONTRATO DE
SENTIDO:
SEGURO DE AUTOMÓVEL. NESSE DIAPASÃO, AFIRMA A APELANTE
RESP 68097 / SP ; RECURSO ESPECIAL1995/0029816-3 RELATOR(A)
QUE NOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA, OCORRENDO O FATOR
MINISTRA NANCY ANDRIGHI (1118) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA MORTE, NÃO IMPORTANDO SE NATURAL OU ACIDENTAL, HÁ SEMPRE
TURMA
DATA
DO
JULGAMENTO
15/08/2000
DATA
DA A COBERTURA PARA A MORTE NATURAL, PODENDO, PORÉM, EM
PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 11.09.2000 P. 232 EMENTA PROCESSUAL CIVIL CASO DE MORTE ACIDENTAL, OCORRER A "EXCLUSÃO DO RISCO". E,
E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EMBARGOS DE TERCEIRO - SEGUNDO SUSTENTA A APELANTE, FOI EXATAMENTE ISTO QUE
CONTRATO DE LOCAÇÃO - IRREGULARIDADE - ÔNUS DA PROVA.
OCORREU NO PROCESSO EM EPÍGRAFE, JÁ QUE O SEGURADO
I - EMBORA A PROVA DO DOMÍNIO OU DA POSSE CONSTITUAM-SE EM CONDUZIA VEÍCULO AUTOMOTOR SEM ESTAR REGULARMENTE
PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE HABILITADO,
DESCUMPRINDO,
PORTANTO,
UMA
CLÁUSULA
TERCEIRO SENHOR E POSSUIDOR E, PORTANTO, ÔNUS PROCESSUAL À CONTRATUAL. POR DERRADEIRO, REQUER A REFORMA INTEGRAL DA
CARGO DA EMBARGANTE, HAVENDO OPOSIÇÃO DE FATOS SENTENÇA. EM SUAS CONTRA-RAZÕES (FLS. 122/125), OS APELADOS
MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO SEU DIREITO, ADUZEM QUE CUMPRIRAM COM A EXIGÊNCIA DA SEGURADORA PARA
DEVE O EMBARGADO PROVÁ-LOS. ESTA REGRA NÃO É DESLOCADA O PAGAMENTO DA COBERTUTA POR MORTE ACIDENTAL, A SABER, A
PELO MERO SUSCITAR DE SUSPEITAS SOBRE A REGULARIDADE
APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO
DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE LEGITIMA A POSSE INDIRETA DOS SEGURADO COM VALIDADE POSTERIOR À DATA DO SINISTRO, NÃO
BENS
DA
EMBARGANTE,
INDEVIDAMENTE
CONSTRITOS. MERECENDO A SENTENÇA, PORTANTO, QUALQUER REPARO.
ENTENDIMENTO EXPOSTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO PRIMEIRAMENTE INSTA ESCLARECER QUE É FATO INCONTROVERSO
DESTOA DA EXEGESE LEGAL.
NOS AUTOS QUE O SEGURADO FALECEU EM VIRTUDE DE UM
II - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, OCORRIDO NO DIA 29/07/1997,
DESTA FORMA, NÃO PROVANDO A POSSE DA ÁREA ARROLADA NO QUANDO, AO "DORMIR AO VOLANTE", O VEÍCULO POR ELE
PROCESSO DE INVENTÁRIO DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA, OU SEJA, CONDUZIDO ADENTROU NA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO, VINDO A
NÃO TENDO O AUTOR CUMPRIDO A EXIGÊNCIA DO ART. 1.050 DO COLIDIR COM OUTRO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO, PODER-SE-IA, INCLUSIVE, TER O EM RAZÃO DO SINISTRO, OS APELADOS REQUERERAM O PAGAMENTO
MM. JUIZ EXARADO SENTENÇA DE MÉRITO, JULGANDO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR MORTE ACIDENTAL, PREVISTA
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, CONCLUSÃO NO SEGURO DE VIDA EM GRUPO REPRESENTADA PELA APÓLICE DE
ESTA QUE CAMINHARIA NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE COISA Nº 8354, QUE PREVIA A INDENIZAÇÃO, EM CASO DE MORTE
JULGADA MATERIAL.
ACIDENTAL, NO VALOR DE R$ 35.017,00 (TRINTA E CINCO MIL E
DESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE DEZESSETE REAIS), TENDO COMO BENEFICIÁRIA A ESPOSA DO
EXPOSTOS, CONSIDERADAS TODOS OS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS SEGURADO. BUSCARAM, AINDA, A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
APÓLICE DE Nº 9342, EM QUE ESTIPULARA, EM CASO DE MORTE DO ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. INFRAÇÃO
ACIDENTAL, UMA INDENIZAÇÃO NA QUANTIA DE R$ 66.667,00 ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. I. A LEI N.º 9.503/97 REGULOU
(SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS), TENDO TODAS AS AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO PENAL DO TRÂNSITO
COMO BENEFICIÁRIOS OS GENITORES E A ESPOSA DO SEGURADO. A TERRESTRE DE QUALQUER NATUREZA, REVOGANDO PARCIALMENTE
SEGURADORA, APESAR DE RECONHECER QUE A MORTE DO O ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E FAZENDO COM
SEGURADO DECORREU DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, ALEGOU QUE A SIMPLES CONDUTA DE DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO SUBSISTA
QUE ESTE HAVIA DADO CAUSA AO SINISTRO AO CONDUZIR SEM A COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. II. RECURSO PROVIDO PARA,
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DESRESPEITANDO, ASSIM, AS CASSANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO, RESTABELECER A DECISÃO DE
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. ASSIM, SUSTENTA PRIMEIRO GRAU." (RESP 436923/SP; REL. MIN. GILSON DIPP, 5ª TURMA,
ESTAR AFASTADO O DIREITO À INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 05/11/2002, DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ
CONTRATADA, PODENDO SER PAGO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS, CASO 03.02.2003, P. 348). 4"PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. CONDUÇÃO DE
COMPROVASSEM QUE O SEGURADO POSSUÍA HABILITAÇÃO PARA VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.503/97.
CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, TÃO SOMENTE, O VALOR MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL, QUE ABOLITIO CRIMINIS. - O ATO VOLUNTÁRIO DE DIRIGIR VEÍCULO
EQUIVALE À METADE DA QUANTIA DA COBERTURA CONTRATADA AUTOMOTOR SEM POSSUIR A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, ANTES
PARA CASOS DE MORTE ACIDENTAL.
DEFINIDO COMO CONTRAVENÇÃO PENAL, RECEBEU NOVO
OS APELADOS APRESENTARAM À SEGURADORA A CARTEIRA DE TRATAMENTO JURÍDICO APÓS A EDIÇÃO DO NOVO CÓDIGO
HABILITAÇÃO DO SEGURADO QUE, PORÉM, FOI REJEITADA, SOB O NACIONAL DE TRÂNSITO, QUE DEU-LHE NOVO CONCEITO: (A) SE TAL
FUNDAMENTO DE QUE SE ENCONTRAVA VENCIDA QUANDO DA POSTURA NÃO ACARRETAR EFETIVO PERIGO DE DANO, COM
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO (FLS. 63). OS DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DESSA POTENCIALIDADE, O FATO
APELADOS, ENTÃO, SEGUNDO CONSTA DO DOCUMENTO DE FLS. 78 CONSUBSTANCIA MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA; (B) SE
(DIGA-SE,
APRESENTADO
PELA
PRÓPRIA
SEGURADORA), DEMONSTRADO O PERIGO, O FATO É DEFINIDO COMO CRIME (ART.
APRESENTARAM CÓPIA DA NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO 309). - NÃO TENDO A CONDUTA DO RÉU OCASIONADO EFETIVO
SEGURADO, COM DATA DE VALIDADE ATÉ O DIA 01.06.2000 PERIGO DE DANO, EXTINTA ESTARÁ A PUNIBILIDADE PELA "ABOLITIO
(PORTANTO, COM VALIDADE POSTERIOR À DATA DO SINISTRO, QUE CRIMINIS". RECURSO ESPECIAL CONHECIDO." (RESP 330135/SP; REL.
OCORREU EM 29/07/1997, CONFORME CONSTA DA EXORDIAL, ÀS FLS. MIN. VICENTE LEAL, 6ª TURMA, DATA DO JULGAMENTO 03/12/2001,
11), PENSANDO ESTAREM, COM ISSO, CUMPRINDO COM A EXIGÊNCIA DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 18.02.2002, P. 533).
FEITA PELA SEGURADORA.
ADEMAIS, A REFERIDA CLÁUSULA NÃO PODE SER INTERPRETADA
ENTRETANTO, A SEGURADORA, DUVIDANDO DA AUTENTICIDADE DO ISOLADAMENTE E COM EXTREMO RIGOR, DEVENDO SOFRER
REFERIDO DOCUMENTO, MANTEVE SUA DECISÃO DE NEGAR O TEMPERAMENTOS, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS
PAGAMENTO DA COBERTURA POR MORTE ACIDENTAL, TRAZENDO, CONCRETAS DO CASO. HÁ DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO,
EM SUA PEÇA RECURSAL, ESSA MESMA SUSTENTAÇÃO COMO UMA DAS TAMBÉM, O AGRAVAMENTO MAIOR OU MENOR DO RISCO QUE POSSA
RAZÕES PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO AO QUAL FOI PROVOCAR, E, POR FIM, E PRINCIPALMENTE, SE O FATO DE NÃO
CONDENADA. AFASTO, DE PLANO, ESTE ARGUMENTO. A ALEGAÇÃO ESTAR PORTANDO A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO QUANDO
DE FALSIDADE É FATO EXTINTIVO, CUJO ÔNUS DA PROVA É DO RÉU DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO TEVE INFLUÊNCIA DECISIVA PARA QUE
(ART. 333, II, DO CPC). MAS NÃO HÁ PROVA NESSE SENTIDO. A O SINISTRO ACONTECESSE. ISTO PORQUE A CONDUÇÃO DO VEÍCULO
RECORRENTE ALEGOU, AINDA, QUE A COBERTURA POR MORTE AUTOMOTOR SEM ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADO NÃO É PROVA
ACIDENTAL RESTA EXCLUÍDA SE O SINISTRO SE DER POR ATO ABSOLUTA DE QUE SEU CONDUTOR É IMPERITO. HÁ,
RECONHECIDAMENTE PERIGOSO OU ILÍCITO E CONTRÁRIO À LEI CONSEQÜENTEMENTE, NECESSIDADE DE SE PROVAR QUE O
PRATICADO PELO SEGURADO, EM VIRTUDE DA CLÁUSULA 4.1, LETRA ACIDENTE EM QUE O SEGURADO SE ENVOLVEU FOI CAUSADO
"F" (RISCOS EXCLUÍDOS), DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE EFETIVAMENTE POR SUA IMPERÍCIA REAL, OU, ENTÃO, POR
ACIDENTES PESSOAIS (FLS. 81).
IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. NOS AUTOS, PORÉM, NÃO RESTOU
OCORRE QUE O FATO DE ALGUÉM CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR DEMONSTRADO QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
SEM ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADO NÃO É ATO ILÍCITO OU INABILITAÇÃO LEGAL DO SEGURADO E O FATO DELE TER DORMIDO
CONTRÁRIO À LEI, MAS SIM, QUANDO MUITO, CARACTERIZA MERA NO VOLANTE E AS CONSEQUËNTES INVASÃO DA CONTRA-MÃO DA
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
DIREÇÃO E COLISÃO COM O VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VINHA EM
1NESTE SENTIDO: 2"HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. SENTIDO CONTRÁRIO. ORA, SOB O FATO QUE ENSEJOU O ACIDENTE
DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM VIA PÚBLICA (ARTIGO 32). (DORMIR AO VOLANTE) PODE ESTAR SUBMETIDOS, IGUALMENTE,
REVOGAÇÃO. OCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. 1. "1. PARA ALÉM DE TANTO OS MOTORISTAS LEGALMENTE HABILITADOS COMO AQUELES
REGULAR, INTEIRAMENTE, O DIREITO PENAL DO TRÂNSITO DE QUE NÃO O ESTÃO QUANDO DO SINISTRO. DE SE CONCLUIR, ENTÃO,
QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES DO TERRITÓRIO QUE NÃO ESTÁ EXCLUÍDA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE
NACIONAL, ABERTAS À CIRCULAÇÃO, O CÓDIGO BRASILEIRO DE ACIDENTAL EM RAZÃO DE O SEGURADO, NO MOMENTO DO
TRÂNSITO, NA LETRA DO SEU ARTIGO 161, QUE É TAMBÉM REGRA ACIDENTE, NÃO ESTAR PORTANDO SUA CARTEIRA DE MOTORISTA.
HERMENÊUTICA AUTÊNTICA CONTEXTUAL, ASSEGURANDO A NÃO ASSISTE RAZÃO, PORTANTO, À RECORRENTE AO PAGAR APENAS
INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE NORMAS SANCIONATÓRIAS, EXCLUI, A METADE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (CORRESPONDENTE À
POR OUTRO LADO - DIVERSAMENTE DO QUE DISPUNHA A LEI INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL). NESTE SENTIDO: "SEGURO DE
ANTERIOR - TODA PUNIÇÃO PENAL ESTRANHA AO CAPÍTULO XIX DA VIDA EM GRUPO. SEGURADO FALECIDO EM CONSEQUÊNCIA DE
LEI Nº 9.503/97, QUAL SEJA, O "DOS CRIMES DE TRÂNSITO", COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE NÃO POSSUIR
QUE CERTIFICA, TÃO EVIDENTE QUANTO PEREMPTORIAMENTE, A HABILITAÇÃO LEGAL, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE SABER DIRIGIR.
REVOGAÇÃO PARCIAL DA CONTRAVENÇÃO TIPIFICADA NO ARTIGO A EXCLUSÃO DA REPONSABILIDADE DA COMPANHIA SEGURADORA
32 DA LEI ESPECÍFICA. 2. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL PELA PRÁTICA, POR PARTE DO SEGURADO, DE ATO ILÍCITO OU
FEDERAL (RHC 80.362/SP, RELATOR MINISTRO ILMAR GALVÃO)." (HC CONTRÁRIO À LEI, SÓ OCORRE QUANDO FOR DANOSA OU CAUSA
15.765/SP, DA MINHA RELATORIA, IN DJ 3/9/2001). 2. ORDEM DIRETA DO SINISTRO, IN CASU NÃO EVIDENCIADA. A FALTA DE
CONCEDIDA." (HC 25522/SP, REL.MIN. HAMILTON CARVALHIDO, 6ª HABILITAÇÃO LEGAL NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, IMPERÍCIA DO
TURMA,
DATA
DO
JULGAMENTO
09/12/2003,
DATA
DA SEGURADO CAPAZ DE EXIMIR A SEGURADORA. É QUE NÃO SE
PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 02.02.2004, P. 366). 3"CRIMINAL. RECURSO CONFUNDE FALTA DE HABILITAÇÃO LEGAL COM FALTA DE
ESPECIAL. DIRIGIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL HABILITAÇÃO DE FATO. DESTARTE, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
SABER O SEGURADO DIRIGIR, NÃO SE HÁ QUE COGITAR DE ACORDADO. O OBJETIVO PRINCIPAL DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
QUALQUER AGRAVAMENTO DE RISCO COM SUA CONDUTA. NÃO É
GARANTIR
AO
SEGURADO
TRANQÜILIDADE
QUANDO
COMPROVADA A CAUSA EXATA DO ACIDENTE, PODENDO TER SURPREENDIDO COM A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES, SENDO
DERIVADO DE QUAISQUER IMPREVISTOS, A QUE ESTÃO IGUALMENTE INAFASTÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ
SUBMETIDOS OS MOTORISTAS COM HABILITAÇÃO LEGAL, NÃO HÁ CONTRATUAL.' (IN ACV N. 98.009724-0)" (AC Nº 1999.001817-2, DE
QUALQUER NEXO CAUSAL ENTRE O FATO DE SER O SEGURADO TANGARÁ, REL. DES. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, J. 11/04/03).
INABILITADO E O ACIDENTE" (TJSC, AC Nº 1998.012367-4/BLUMENAU, 2"O CONTRATO DE SEGURO É A TRANSFERÊNCIA DO RISCO PARA O
RELª. DESª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, J. 07/05/02).
SEGURADOR. A INDENIZAÇÃO, QUANDO OCORRIDO O SINISTRO
ENCARANDO-SE A QUESTÃO POR OUTRO VÉRTICE, VÊ-SE, DE IGUAL SOBRE O BEM SEGURADO, DEVE SER A MAIS COMPLETA POSSÍVEL, A
FORMA, QUE COMPLETAMENTE DESABRIGADA A ATITUDE DA FIM DE RECOLOCAR O BENEFICIÁRIO NA SITUAÇÃO QUE SE
APELANTE, POSTO QUE AGIR COM CULPA SIGNIFICA ATUAR O ENCONTRAVA ANTES DO SINISTRO. DESSARTE, INCONTESTÁVEL É A
AGENTE EM TERMOS DE, PESSOALMENTE, MERECER A CENSURA OU OBRIGAÇÃO DA APELANTE DE INDENIZAR O SEGURADO PELOS
REPROVAÇÃO DO DIREITO. E O AGENTE SÓ PODE SER PREJUÍZOS SOFRIDOS COM O SINISTRO. É O QUE PROMANA DO
PESSOALMENTE CENSURADO, OU REPROVADO NA SUA CONDUTA, ARTIGO 1.458 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ASSIM VAZADOS: "ART.
QUANDO, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA SITUAÇÃO, 1.458. O SEGURADOR É OBRIGADO A PAGAR EM DINHEIRO O
CAIBA AFIRMAR QUE ELE PODIA E DEVIA TER AGIDO DE OUTRO PREJUÍZO RESULTANTE DO RISCO ASSUMIDO E, CONFORME AS
MODO. NO CASO EM TELA, ENTRETANTO, A CAUSA DO ACIDENTE, CIRCUNSTÂNCIAS, O VALOR TOTAL DA COISA SEGURA" (AC Nº
QUAL SEJA, O FATO DO SEGURADO TER DORMIDO AO VOLANTE, 02.019789-6, DE CRICIÚMA, REL. DES. CARLOS PRUDÊNCIO, J. 03/12/02).
NÃO PODE SER CARACTERIZADO COMO "CULPA", HAJA VISTA QUE SENDO ASSIM, EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA
AUSENTE O ELEMENTO VOLUNTARIEDADE, QUE, CONFORME OS APELANTE, APÓS ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE
ENSINAMENTOS DE SÉRGIO CAVALIERIO FILHO, É UM DOS DOS AUTOS, ENTENDO POR CORRETO NÃO ACOLHER A SUA TESE
ELEMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA: "CULPA PARA O NÃO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR
É A CONDUTA VOLUNTÁRIA CONTRÁRIA AO DEVER DE CUIDADO MORTE ACIDENTAL, JÁ QUE AO CONTRATAR E RECEBER OS PRÊMIOS
IMPOSTO PELO DIREITO, COM A PRODUÇÃO DE UM EVENTO PERTINENTES, ASSUMIU OS RISCOS CORRESPONDENTES.
DANOSO INVOLUNTÁRIO, PORÉM PREVISTO OU PREVISÍVEL" DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAS
(CAVALIERI FILHO, SÉRGIO. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. LHE NEGO PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC.
5ª ED., SÃO PAULO: MALHEIROS, P. 54, 2003.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA(ES), 04 DE FEVEREIRO
ORA, NINGUÉM DORME AO VOLANTE SIMPLESMENTE POR QUERER DE 2005.
DORMIR! ESSE ATO, QUE ENSEJOU O RESULTADO INVOLUNTÁRIO DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
(INVASÃO DA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO E COLISÃO COM O VEÍCULO RELATOR
QUE
VINHA
EM
SENTIDO
CONTRÁRIO),
NÃO
FOI,
INDUBITAVELMENTE, VOLUNTÁRIO, POIS, O SEGURADO NÃO TEVE A 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990131092
INTENÇÃO, NEM MESMO A VONTADE DE DORMIR AO VOLANTE, OU APTE.: ODETE MARIA RAMOS BRUNO
SEJA, A ATUAÇÃO DO SEGURADO NÃO FOI DELIBERADAMENTE ADVOGADO(A): ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
PROCURADA
E/OU
VOLUNTARIAMENTE
ALCANÇADA.
NESSE ADVOGADO(A): CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
DIAPASÃO, SE, PARA A CONFIGURAÇÃO DA CULPA, O AGENTE TEM APDO.: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A
DE QUERER A CONDUTA (NÃO QUERENDO, PORÉM O RESULTADO), ADVOGADO(A): ROSSINI VOGAS MENEZES
RESTA CRISTALINO QUE NÃO INCIDIU O SEGURADO EM CULPA, POIS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ELE, POR CERTO, NÃO QUIS PRATICAR A CONDUTA DE DORMIR AO APELAÇÃO CÍVEL Nº 035990131092
VOLANTE. DEMAIS DISSO, AINDA QUE SE CONSIDERASSE A APTE.: ODETE MARIA RAMOS BRUNO
EXISTÊNCIA DE UMA POSSÍVEL E EVENTUAL CULPA DO SEGURADO APDO.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
NO ACIDENTE, ELA, POR SI SÓ, NÃO EXONERARIA A SEGURADORA DA RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
OBRIGAÇÃO DE PAGAR, MANTENDO-SE ÍNTEGRA A SUA OBRIGAÇÃO, DECISÃO
EIS PORQUE SOMENTE O RISCO CONSCIENTEMENTE ASSUMIDO TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ODETE MARIA
AFASTA A COBERTURA DO SEGURO, NOS TERMOS DO ART. 1.454 DO RAMOS BRUNO, EM INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA PROFERIDA PELO
CCB DE 1916, COM CORRESPODÊNCIA NO ART. 768, QUE,
JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES QUE, NOS AUTOS DA
EXPRESSAMENTE, PRECEITUA QUE "O SEGURADO PERDERÁ O AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, MOVIDA EM FACE DA
DIREITO À GARANTIA SE AGRAVAR INTENCIONALMENETE O RISCOREDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
OBJETO DO CONTRATO" (GRIFO MEU). E NÃO SE PODE PERDER DE INSERTO NA EXORDIAL. ALEGA A APELANTE QUE A SENTENÇA
VISTA O DISPOSTO NO ATT. 1.456, DO CCB DE 1916: "NO APLICAR A
RECORRIDA MERECE SER REFORMADA, TENDO EM VISTA QUE: 1) NO
PENA DO ART. 1454, PROCEDERÁ O JUIZ COM EQÜIDADE, PRESENTE CASO A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, NÃO
ATENTANDO
NAS
CIRCUNSTÂNCIAS
REAIS,
E
NÃO
EM NECESSITANDO SEQUER SER PROVADA CULPA DA APELADA PARA
PROBABILIDADES INFUNDADAS, QUANTO À AGRAVAÇÃO DOS FINS DE CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA; 2) QUE O FATO
RISCOS". A AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NO DE O ACIDENTE TER ACONTECIDO DENTRO DO PÁTIO DA REDE
MOMENTO DO ACIDENTE OU A SUSPEITA DA VERACIDADE DO FERROVIÁRIA EM NADA ATENUA A CULPA DA APELADA, UMA VEZ
REFERIDO DOCUMENTO, TESES NAS QUAIS A APELANTE CENTRA SUA QUE A MESMA É OBRIGADA A VIGIAR O QUE SE PASSA DENTRO DE
ARGUMENTAÇÃO PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SÃO SEUS LIMITES, E UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS DE IDADE NÃO
INSUFICIENTES PARA EXIMI-LA, NO CASO EM TELA, DA OBRIGAÇÃO ESTARIA ORBITANDO O PÁTIO DA EMPRESA APELADA SE NÃO
AO PAGAMENTO DO SEGURO POR MORTE ACIDENTAL, EIS PORQUE HOUVESSE LIBERDADE PARA TAL; E, 3) AQUELE QUE SE EMBRENHA
NÃO RESTOU COMPROVADA SEQUER A CULPA DO SEGURADO NO MUNDO EMPRESARIAL DEVE ASSUMIR OS RISCOS DE SEU
(QUANTO MAIS A CULPA GRAVE, COMO SUSTENTA A APELANTE), NEM NEGÓCIO. AINDA, COLACIONA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
O AGRAVAMENTO CONSCIENTE E INTENCIONAL, DELIBERADO DOSPÁTRIOS NO SENTIDO DE QUE A NÃO COLOCAÇÃO DE CERCA NA
RISCOS, INCUMBINDO À SEGURADORA APELANTE, NESSE COMPASSO, FAIXA OCUPADA POR LINHAS FÉRREAS, NAS PROXIMIDADES DE
O ONUS PROBANDI (ART. 333, II, CPC).
LOCAL POPULOSO E COM HABITUAL TRÂNSITO DE PEDESTRES, GERA
NESSE SENTIDO: 1"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FERROVIÁRIA INDENIZAR SE, EM RAZÃO
DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - SINISTRO - DISSO, OCORRE O ACIDENTE. ANTE OS ARGUMENTOS ACIMA
INADIMPLEMENTO - DEVER DA SEGURADORA PAGAR O VALOR
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXPOSTOS, REQUER SEJA CONHECIDA E PROVIDA A PRESENTE ATUA NA CUADA, TEM A FUNÇÃO DE SINALIZAR AO CONDUTOR DA
APELAÇÃO, REFORMANDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA.
LOCOMOTIVA SOBRE A PASSAGEM DE NÍVEL E EVENTUALMENTE
CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 238/245, ONDE A APELADA REQUER SEJA VEÍCULOS QUE POSSAM VIR ATRAVESSAR PELA PARTE TRASEIRA DO
MANTIDA IN TOTUM A SENTENÇA DE PISO.
TREM...
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM QUE AS PESSOAS SEMPRE SUBIAM NO TREM; QUE NO DIA DO
FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC.
ACIDENTE HAVIA PESSOAS SUBINDO PARA FURTAR A SUCATA DO
O ACIDENTE FERROVIÁRIO EM COMENTOU ACONTECEU NOS IDOS DE TREM...
1986, VITIMANDO FATALMENTE O MENOR RENATO BRUNO, QUANDO QUE AS PESSOAS QUE PRETENDIAM FURTAR AS SUCATAS FICAVAM EM
O TREM PROCEDIA MANOBRA NO DESVIO EXISTENTE NA ENTÃO CIMA DE UMA PASSARELA E ASSIM QUE O TREM INICIAVA A
COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA (COFAVI), HOJE BELGO VELOCIDADE, SUBIAM NO TREM; QUE NÃO TEM CONHECIMENTO DE
MINEIRA, PARA ENTRAR NA LINHA PRINCIPAL E SEGUIR PARA QUE PESSOAS SUBIRAM NO TREM, NAQUELE DIA, DURANTE A
ESTAÇÃO DE ARGOLAS. ENTENDEU O JUÍZO 'A QUO' QUE O EVENTO VIAGEM, MAS CHEGOU A PRESENCIAR ALGUMAS PESSOAS SUBINDO
DANOSO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, JULGANDO NO TREM DURANTE AS MANOBRAS, QUE ERA ROTINEIRO AS PESSOAS
IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. O CERNE DA QUESTÃO, ATACAREM CARGAS E SUCATAS, MESMO COM A PRESENÇA DA
PORTANTO, RESUME-SE EM PERQUIRIR QUEM FOI O RESPONSÁVEL POLÍCIA MILITAR E DOS SEGURANÇAS DA REDE E DO PÁTIO...
PELO SINISTRO. PARA TANTO, VALHO-ME DAS PROVAS CONSTANTES QUE O ACIDENTE OCORREU DURANTE A MANOBRA DO TREM,
DOS AUTOS QUE, REGISTRO, SÃO EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAIS E DENTRO DO PÁTIO DA ENTÃO EMPRESA FERRO E AÇO, ATUALMENTE
ESCLARECEM SUFICIENTEMENTE COMO O ACIDENTE ACONTECEU.BELGO MINEIRA,; QUE O TREM JÁ ESTAVA EM MEIO ÀS MANOBRAS,
ELUCIDATIVO E DECISIVO PARA O DESLINDE DO FEITO É O INCLUSIVE NO MOMENTO DO ACIDENTE ESTAVA FAZENDO UM
DEPOIMENTO PESSOAL PRESTADO PELA PRÓPRIA AUTORA, MÃE DO RECUO; QUE O PÁTIO ONDE OCORREU O ACIDENTE É CERCADO, TEM
MENOR VITIMADO. ESSE DEPOIMENTO DEIXA CLARIVIDENTE A CULPAMURO E PORTÃO; QUE O PORTÃO FICAVA SEMPRE FECHADO E SÓ
EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO EVENTO DANOSO, NOS DANDO CONTA ERA ABERTO PARA PASSAGEM DO TREM... A CORROBORAR OS DOIS
DE QUE O MENOR, COM A CIÊNCIA DA MÃE, COSTUMAVA 'BRINCAR' DEPOIMENTOS ACIMA TRANSCRITOS ESTÁ O DO MOTORISTA DO
COM OUTROS MENINOS DE CORRER AO LADO DO TREM, ÀS VEZES TREM NO DIA DO ACIDENTE:
SUBINDO NOS VAGÕES PARA PEGAR ALGUNS PEDAÇOS DE FERRO. ... QUE NÃO TRABALHA MAIS NA EMPRESA E NÃO TEM QUALQUER
ESPECIALMENTE NO DIA DO ACIDENTE, RELATA A AUTORA QUE À INTERESSE NO PROCESSO, NEM FOI CONTATADO PELA REDE
TARDINHA SEU FILHO ESTAVA SE PREPARANDO PARA TOMAR BANHO, FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; QUE A REGIÃO EM QUE OS TRENS
CHEGANDO A DEPOENTE ATÉ MESMO A ABRIR O CHUVEIRO PARA CHEGAM PARA O PÁTIO DA EMPRESA FERRO E AÇO S/A É URBANA E
RENATO BRUNO, QUANDO O MESMO SAIU CORRENDO EM DIREÇÃO À O DESLOCAMENTO FINAL ENTRE 3 A 4KM ANTES DA PARADA, O TREM
LINHA FÉRREA PORQUE ESCUTOU QUE O TREM JÁ VINHA. AFIRMOU A DESENVOLVE UMA VELOCIDADE DE 10 KM/H E EM RAZÃO DESTA
DEPOENTE QUE AS PESSOAS QUE VIRAM O ACIDENTE RELATARAM VELOCIDADE MUITO REDUZIDA AS PESSOAS APROVEITAM PARA
QUE RENATO BRUNO SUBIU NO TREM INICIALMENTE PARADO E SUBIR NO TREM E FURTAR SUCATA PROVENIENTE DO
QUANDO O MESMO FOI MANOBRAR, RENATO CAIU E O TREM PASSOU CARREGAMENTO, INCLUSIVE JOGANDO PARA BAIXO PARA QUE
POR CIMA. TAL DEPOIMENTO ESTÁ EM ABSOLUTA CONSONÂNCIA OUTROS PARCEIROS FAÇAM A COLETA; QUE NO DIA DO ACIDENTE
COM O PRESTADO PELO MANOBREIRO DA CAUDA DO TREM NO DIA HOUVE FURTO DE SUCATAS E VÁRIAS PESSOAS, MESMO COM AS
DO ACIDENTE, QUE AFIRMA QUE O TREM FAZ PARADA OBRIGATÓRIA TENTATIVAS DE IMPEDIR QUE INGRESSEM NO PÁTIO DA EMPRESA
EM FRENTE AO PORTÃO DE ENTRADA DO PÁTIO DA EMPRESA ONDE FERRO E AÇO S/A; QUE DIARIAMENTE SÃO EFETUADAS, INGRESSARAM
OCORREU O ACIDENTE, LOCAL EM QUE OCORRE A INVASÃO DE E DENTRE ELAS O GAROTO QUE SE ENVOLVEU NO ACIDENTE; QUE O
PESSOAS QUE FURTAM SUCATAS. VEJAMOS TRECHOS DOS DOIS ACIDENTE OCORREU DENTRO DO PÁTIO DA EMPRESA FERRO E AÇO
DEPOIMENTOS ONDE OS FATOS RESTAM ESCLARECIDOS:
S/A; DEPOIS QUE O TREM INGRESSOU NOS PORTÕES DE ENTRADA...
AUTORA - MÃE DA VÍTIMA
...QUE O PÁTIO DA EMPRESA, NA ÉPOCA, ERA TODO MURADO E O
...QUE NÃO VIU O ACIDENTE, RELATANDO QUE SEU FILHO VIVIA PORTÃO SÓ ERA ABERTO PELOS SEGURANÇAS PARA A ENTRADA DO
BRINCANDO EM MEIO A LINHA FÉRREA, POR SE TRATAR DE CRIANÇA TREM; QUE NÃO SABE SE HOUVE ALGUMA MODIFICAÇÃO
SEM A CONDIÇÃO DE AVALIAR O PERIGO...
ATUALMENTE NO PÁTIO DA EMPRESA...
QUE O FILHO DA DEPOENTE BRINCAVA, JUNTAMENTE COM OUTROS ... QUE O GAROTO ATROPELADO, JUNTAMENTE COM VÁRIAS OUTRAS
MENINOS DE CORRER AO LADO DO TREM; QUE COSTUMAVA BRINCAR PESSOAS, ESTAVA FURTANDO SUCATA NO TREM; QUE O INGRESSO
NA LINHA E ASSIM COMO MUITAS CRIANÇAS CORRIAM APENAS NO TREM SE DAVA TANTO DURANTE O TRAJETO EM QUE A
QUANDO O TREM CHEGAVA MUITO PRÓXIMO; QUE NAQUELE DIA EM VELOCIDADE ERA BASTANTE REDUZIDA COMO NA ENTRADA DO
PARTICULAR O FILHO DA DEPOENTE JÁ ESTAVA SE PREPARANDO PORTÃO, VEZ QUE ERAM MUITAS PESSOAS, ESTAVA FURTANDO
PARA TOMAR BANHO, SENDO QUE A DEPOENTE CHEGOU A ABRIR O SUCATA NO TREM; QUE O INGRESSO NO TREM SE DAVA TANTO
CHUVEIRO E O MENINO SAIU CORRENDO EM DIREÇÃO DA LINHA DURANTE O TRAJETO EM QUE A VELOCIDADE ERA BASTANTE
PORQUE ESCUTOU QUE O TREM JÁ VINHA, SENDO QUE OS OUTROS REDUZIDA COMO NA ENTRADA NO PORTÃO, VEZ QUE ERAM MUITAS
MENINOS TAMBÉM O CHAMARAM; QUE O TREM FAZ PARADA PESSOAS E QUANDO OS SEGURANÇAS DO TREM OU DO PÁTIO
PRÓXIMO A CASA DA DEPOENTE, SENDO QUE OS MENINOS SAEM CERCAVAM POR UM LADO, ELES INGRESSAVAM PELO OUTRO.
CORRENDO A FIM DE PEGAREM A PARADA DO TREM; A DEPOENTE COMO SE DEPREENDE DOS DEPOIMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, FOI
AFIRMA QUE PESSOAS RELATARAM QUE O RENATO BRUNO CHEGOU O MENOR QUEM SE COLOCOU EM SITUAÇÃO DE RISCO, COMO JÁ
A SUBIR NO TREM QUE INICIALMENTE ESTAVA PARADO; QUANDO O HAVIA FEITO VÁRIAS OUTRAS VEZES, INCLUSIVE COM A CIÊNCIA DE
TREM FOI MANOBRAR O MENINO CAIU E O TREM PASSOU POR CIMA... SUA GENITORA. A ESTA CABIA EXERCER A GUARDA E VIGILÂNCIA
QUE O RENATO BRUNO, APESAR DE NÃO SER ACOSTUMADO, ÀS SOBRE O MENOR, A FIM DE COIBIR SEU COMPORTAMENTO E A
VEZES SUBIA NO TREM PARA BRINCAR, CONDUTA TAMBÉM OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COMO O QUE SE VERIFICOU.
PRATICADA POR ALGUNS OUTROS MENINOS; QUE OS OUTROS COMO CEDIÇO, NOS CASOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA,
MENINOS PEGAVAM ALGUNS PEDAÇOS DE FERRO; QUE O MOMENTO TORNA-SE IRRELEVANTE A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA,
DO ACIDENTE FOI À TARDINHA.
UMA VEZ QUE ESSA É EXCLUÍDA TANTO NESSAS HIPÓTESES, COMO
CLÁUDIO NOGUEIRA - MANOBREIRO DA CAUDA DO TREM NO DIA NAS DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
DO ACIDENTE QUE NO DIA DO ACIDENTE COM O RENATO BRUNO, O POR OUTRO LADO, A JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA AOS AUTOS
DEPOENTE ESTAVA ATUANDO COMO MANOBREIRO DA CAUDA DO PELA AUTORA NÃO TRADUZ A REALIDADE DO PRESENTE CASO
TREM; QUE A FUNÇÃO DO MANOBREIRO, EM PARTICULAR QUANDO CONCRETO, UMA VEZ QUE A NÃO COLOCAÇÃO DE CERCA NA FAIXA
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
OCUPADA POR LINHAS FÉRREAS, NAS PROXIMIDADES DE LOCAL AINDA, ESTAR HAVENDO COBRANÇA DE TAXA CASA DE ÁGUA E
POPULOSO E COM HABITUAL TRÂNSITO DE PEDESTRES, GERA A ESGOTO, O QUE ENTENDE SER ILEGAL.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FERROVIÁRIA INDENIZAR SE, EM RAZÃO O MM. JUIZ JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DISSO, OCORRE O ACIDENTE.
EFETUADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. IRRESIGNADA, A CESAN
NÃO É O QUE SE VERIFICA NO CASO SUB JÚDICE, UMA VEZ QUE O APELOU E, PRELIMINARMENTE, ARGÜIU A ILEGITIMIDADE DO
PRÓPRIO MENOR VOLUNTARIAMENTE SE COLOCOU EM SITUAÇÃO DE MINISTÉRIO PÚBLICO.
RISCO, REPITO, COM CIÊNCIA DE SUA GENITORA, DRIBLANDO OS ANTES DE ANALISAR A PRELIMINAR AVENTADA PELO RECORRENTE,
OBSTÁCULOS POSTOS PELA EMPRESA APELADA, COM O INTUITO DE OPORTUNO REGISTRAR QUE É SABIDO QUE JÁ ESTÁ PACÍFICO EM
CHEGAR AO TREM. NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS FICOU NOSSOS TRIBUNAIS QUE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESCLARECIDO QUE O MENOR CORREU EM DIREÇÃO À MÁQUINA ESGOTO TÊM NATUREZA TRIBUTÁRIA. NESSE SENTIDO:
QUANDO OUVIU SEU BARULHO, TUDO LEVANDO A CRER QUE, A
NATUREZA
JURÍDICA
DO
VALOR
COBRADO
PELAS
JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS, COMO ERA PRAXE, ESPERARIA A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO É
'OPORTUNIDADE' PARA SUBIR NO TREM.
TRIBUTÁRIA, MOTIVO PELO QUAL A SUA INSTITUIÇÃO ESTÁ ADSTRITA
A MEU SENTIR, A CONDUTA DO MENOR PODE SER EQUIPARADA A AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE, NO SENTIDO DE QUE
DOS DENOMINADOS 'SURFISTAS FERROVIÁRIOS', JÁ TENDO A SOMENTE POR MEIO DE "LEI EM SENTIDO ESTRITO" PODE EXSURGIR
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA DEFINIDO QUE, NESSES CASOS, NÃO A EXAÇÃO E SEUS CONSECTÁRIOS. A NATUREZA JURÍDICA DA
RESPONDE A EMPRESA FERROVIÁRIA. É O QUE SE DEPREENDE DO REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PELOS
SEGUINTE JULGADO PROFERIDO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS POSSUI A MESMA NATUREZA
DE JUSTIÇA, VERBIS:
DAQUELA QUE O PODER CONCEDENTE RECEBERIA, SE OS PRESTASSE
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DEDIRETAMENTE. (RESP 480692/MS, RELATOR: MINISTRO LUIZ
TREM."SURFISTA FERROVIÁRIO". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
FUX,10/06/2003)
I - A PESSOA QUE SE ARRISCA EM CIMA DE UMA COMPOSIÇÃO NO MESMO SENTIDO: RESP 127960/RS E RESP 167489/SP.
FERROVIÁRIA, PRATICANDO O DENOMINADO "SURF FERROVIÁRIO", 1UMA VEZ QUE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
ASSUME AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEUS ATOS, NÃO SE PODENDO É FEITO POR TAXA, FACE À OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO
EXIGIR DA COMPANHIA FERROVIÁRIA EFETIVA FISCALIZAÇÃO, O QUE DOMICILIAR À REDE PÚBLICA E, TENDO EM VISTA A NATUREZA
SERIA ATÉ IMPRATICÁVEL.
TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO, PARA A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA,
II – CONCLUINDO O ACÓRDÃO TRATAR O CASO DE "SURFISTA DEVEFERROVIÁRIO", NÃO HÁ COMO REVER TAL SITUAÇÃO NA VIA SE OBEDECER AOS REQUISITOS DOS ARTS. 201 E 202 DO CTN.
ESPECIAL, POIS DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA 2OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. ATIVIDADE
FÁTICO-PROBATÓRIA, VEDADO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR (SÚMULA PÚBLICA (SERVIÇO) ESSENCIAL POSTA À DISPOSIÇÃO DA
7/STJ).
COLETIVIDADE PARA O SEU BEM ESTAR E PROTEÇÃO À SAÚDE, NO
III – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP. 8. "A REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, CONCLUO QUE A DE ÁGUA E ESGOTO NORMALMENTE É FEITA POR TAXA, EM FACE DA
EMPRESA APELADA NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO DOMICILIAR À REDE PÚBLICA"
SINISTRO, NÃO DEVENDO RESPONDER, COMO QUER FAZER CRER A (HELLY LOPES MEIRELLES, "IN" "DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO", 3ª
APELANTE, INCONDICIONALMENTE PELOS RISCOS DE SEU NEGÓCIO. ED., RT - 1977, P.492)
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PARTINDO-SE DESSA PREMISSA, VERIFICO QUE O MINISTÉRIO
PROVIMENTO.
PÚBLICO BUSCA DISCUTIR NESTE FEITO COBRANÇA IRREGULAR DE
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
TRIBUTOS (TAXAS). TODAVIA, É SABIDO QUE É POSIÇÃO PACÍFICA DA
DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
1ª S, 1ª T, 2ª T, 6ª T DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, DE
RELATOR:
FATO, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA
PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O OBJETIVO DE IMPEDIR A
COBRANÇA DE TRIBUTOS NA DEFESA DE CONTRIBUINTES, POIS SEUS
8 REMESSA EX-OFFICIO Nº 63029000013
PARTE: CESAN
INTERESSES SÃO DIVISÍVEIS, DISPONÍVEIS E INDIVIDUALIZÁVEIS,
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ORIUNDOS DE RELAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS, MAS DISTINTAS
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ
ENTRE SI. CONTRIBUINTES NÃO SÃO CONSUMIDORES, NÃO HAVENDO
PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES
COMO SE VISLUMBRAR SUA EQUIPARAÇÃO AOS PORTADORES DE
* Nº 63029000013
DIREITOS DIFUSOS OU COLETIVOS.
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
ALÉM DISSO, A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO PODE SER UTILIZADA, NEM
APTE.: CESAN
MESMO INCIDENTALMENTE, PARA OBTER DECLARAÇÃO DE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL, POIS POSSIBILITARIA A
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CONTRADITÓRIAS COM EFEITOS ERGA
REMESSA EX OFFICIO Nº 063.029.000.013
OMNES, USURPANDO A COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPREMO
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LARANJA DA TERRA TRIBUNAL FEDERAL.
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 063.029.000.013
NESSES TERMOS, POR TODO O EXPOSTO, POR SE TRATAR A
APELANTE: CESAN
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÕES QUE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TAIS DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DO E. SUPERIOR
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA
DECISÃO
APELANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO,
TRATA-SE DE REMESSA EX OFFICIO COM APELO VOLUNTÁRIO, NA NOS TERMOS DITADOS PELO ARTIGO 557 DO CPC, PARA EXTINGUIR
QUAL CESAN PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA DE FOLHAS ESTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
203/218.
267, VI, DO CPC. INCABÍVEL CONDENAÇÃO DO MP EM HONORÁRIOS
O PARQUET AJUIZOU ESTA AÇÃO COM O INTUITO DE ANULAR ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO RESP 406.767/SP E RESP 153.829/SP.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, INTIMEM-SE MEDIANTE PÚBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. NÃO HAVENDO
CESAN E GOVERNO DO ESTADO DO ES, ALEGANDO, EM SUMA, ESTAR RECURSO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO NA
SENDO USURPADA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO TEMA RESPECTIVA COMARCA.
QUANDO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO DITO CONVÊNIO E, VITÓRIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
22
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATOR:
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, QUE MOVE EM FACE DO BANCO BANESTES S/A, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
COM EFEITO, O APELANTE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 247, REQUER
A DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, COM FULCRO NOS ART. 501 E
502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESTA FORMA, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
PRESENTE RECURSO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 160, DO
RITJES C/C ART. 501, DO CPC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. APÓS, REMETAM-SE OS
AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR
9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015167
AGVTE.: CARLOS ALBERTO CARVALHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCAL PEREIRA
ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
AGVDO.: ADIALDA SCHNEIDER
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24049015167
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO
AGRAVADA: ADIALDA SCHNEIDER
RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049003169
DECISÃO
AGVTE.: MARCELO VIGUINI
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ADVOGADO(A): ANDERSON R ZUCOLOTO FERNANDES
POR CARLOS ALBERTO CARVALHO EM FACE DA R. DECISÃO AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES, ADVOGADO(A): MAGDA REGINA LUGON E SERPA
QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, QUE LHES MOVE ADIALDA ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA
SCHNEIDER, DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO LIMINAR, PARARELATOR SUBS.: CARLOS SIMÕES FONSECA
ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 35049003169
SOBRE OS GANHOS DO AGRAVADO, ABATIDOS PARA O CÁLCULO OS AGRAVANTE: MARCELO VIGUINI
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA, CUJO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHARELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
DE PAGAMENTO E PAGOS DIRETAMENTE À AGRAVANTE ATÉ O DIA 05 D E C I S Ã O
(CINCO) DO MÊS SUBSEQÜENTE. EM INFORMAÇÕES REMETIDAS ÀS TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
FLS. 93/95, DO PROCESSO EM APENSO, PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE POR MARCELO VIGUINI EM FACE DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO H.
FAMÍLIA DE VITÓRIA, VERIFICO QUE JÁ FOI PROLATADA SENTENÇA JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE
NOS AUTOS DA AÇÃO DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS DO JUÍZO DE VILA VELHA/ES, QUE NOS AUTOS
N.º 024.040.182.909, TENDO COMO PARTES CARLOS ALBERTO
DA AÇÃO MANDAMENTAL, QUE MOVE EM FACE DO MUNICÍPIO DE
CARVALHO E ADIALDA SCHNEIDER, COM HOMOLOGAÇÃO DO VILA VELHA, INDEFERIU O PLEITO LIMINAR. EM INFORMAÇÕES
ACORDO CELEBRADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL RECEBIDAS DO CARTÓRIO DS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA
ENTRE AS PARTES E SUA DISSOLUÇÃO COM A RESPECTIVA PARTILHA VELHA/ES, VIA FAC-SÍMILE, VERIFIQUEI QUE O MM. JUIZ
DE BENS E ESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVORMONOCRÁTICO JÁ PROFERIU SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO
DA COMPANHEIRA, E EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO OS MANDAMENTAL, TOMBADA SOB O N.º 035.040.050.854, DA QUAL SE
PROCESSOS DE N.ºS 024.040.199.777 E 024.040.182.909, ENTRE ELES, O
ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
QUE ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESSA DESSA FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL NO
FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL NO PRESENTE INSTRUMENTO.
PRESENTE INSTRUMENTO.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, FACE
ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, FACE A PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
A PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
PUBLIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
INTIME-SE.
VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR
RELATOR
12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 6040002278
EMGTE.: DETRAN /ES
10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020147740
APTE.: JOEL ALVES ROSA
ADVOGADO(A): ROSIANE TRESENA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
EMGDO.: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL
ADVOGADO(A): ANDREA MARQUES GARCIA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): RUTILEA DADALTO CABRAL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
APDO.: BANCO BANESTES S/A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 6040002278
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ
EMBARGANTE: DETRAN - ES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
EMBARGADO: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 24020147740
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
APTE.: JOEL ALVES ROCHA
DECISÃO
APDO.: BANCO BANESTES S/A
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO DETRAN
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
- ES EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 82/89 DESTES AUTOS.
DESPACHO
ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 92/95, EM SÍNTESE, QUE O PRESENTE
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO POR JOEL ALVES RECURSO OBJETIVA SUPRIMIR DO V. ACÓRDÃO SUA EVENTUAL
ROSA, CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 166/168, PROFERIDA PELO H. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE ÍNDOLE SUCUMBENCIAL, EIS QUE TRATA-SE DE ENTIDADE
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTÁRQUICA ESTADUAL, CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE COM EMGDO.: ANTONIO CARLOS RAMOS BARCELLOS
CAPITAL PÚBLICO. DESTA FORMA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO ADVOGADO(A): HERISON EISENHOWER R DO NASCIMENTO
AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024010015337
É CEDIÇO QUE O ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EMBARGANTE: DETRAN - ES
PRECEITUA QUE "A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O EMBARGADO: ANTÔNIO CARLOS RAMOS BARCELLOS
CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA.", RESSALVADAS, RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
OBVIAMENTE, AS HIPÓTESES DE MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. D E C I S Ã O
ASSIM, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO
QUANTUM APPELLATUM, NÃO PODERÁ O TRIBUNAL ANALISAR DETRAN - ES EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 80/86 DESTES AUTOS.
MATÉRIA QUE NÃO FOI ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO, OU ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 89/91, EM SÍNTESE, QUE O PRESENTE
NAS CONTRA RAZÕES À ESTE APRESENTADAS.
RECURSO OBJETIVA SUPRIMIR DO V. ACÓRDÃO SUA EVENTUAL
IN CASU, O PONTO MENCIONADO NOS EMBARGOS SOMENTE POR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
MEIO DELES FOI TRAZIDO À BAILA, SENDO, PORTANTO, NOVO, EIS DE ÍNDOLE SUCUMBENCIAL, EIS QUE TRATA-SE DE ENTIDADE
QUE ANTES DOS PRESENTES EMBARGOS O DETRAN NÃO O HAVIA AUTÁRQUICA ESTADUAL, CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE COM
SUSTENTADO. DESTA FEITA, FIRMO O ENTENDIMENTO QUE SOMENTE CAPITAL PÚBLICO. DESTA FORMA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO
HAVERÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO NÃO EXAMINAR PONTO OU AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
QUESTÃO SUSCITADOS PELAS PARTES OU SOBRE OS QUAIS DEVIAM É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
HAVER MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO.
É CEDIÇO QUE O ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PENSO, DESTA FORMA, QUE NÃO PADECE DE OMISSÃO, PRECEITUA QUE "A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SUPRÍVEL VIA EMBARGOS CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA.", RESSALVADAS,
DECLARATÓRIOS, O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE MANIFESTAR-SE SOBRE OBVIAMENTE, AS HIPÓTESES DE MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO.
MATÉRIA ANTERIORMENTE NÃO VERSADA NOS AUTOS. NESTE MESMO ASSIM, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM
SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS:
QUANTUM APPELLATUM, NÃO PODERÁ O TRIBUNAL ANALISAR
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO, OU
ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A INOVAÇÃO DAS RAZÕES NAS CONTRA RAZÕES À ESTE APRESENTADAS.
RECURSAIS NÃO CONSTITUI PROVIDÊNCIA IDÔNEA PARA LEGITIMAR IN CASU, O PONTO MENCIONADO NOS EMBARGOS SOMENTE POR
A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE MEIO DELES FOI TRAZIDO À BAILA, SENDO, PORTANTO, NOVO, EIS
HÁ IMPOR À TURMA JULGADORA O DEVER DE SE MANIFESTAR SOBRE QUE ANTES DOS PRESENTES EMBARGOS O DETRAN NÃO O HAVIA
MATÉRIA NÃO VERSADA NA APELAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO SUSTENTADO. DESTA FEITA, FIRMO O ENTENDIMENTO QUE SOMENTE
IMPERTINENTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. REJEITAM-SE OS HAVERÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO NÃO EXAMINAR PONTO OU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJMG – EDEC 000.271.896-3/01 – 4ª
QUESTÃO SUSCITADOS PELAS PARTES OU SOBRE OS QUAIS DEVIAM
C.CÍV. – REL. DES. ALMEIDA MELO – J. 24.04.2003)"
HAVER MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO.
"PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO PENSO, DESTA FORMA, QUE NÃO PADECE DE OMISSÃO,
INOCORRENTE – ARGUMENTO SOMENTE SUSCITADO NOS EMBARGOS OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SUPRÍVEL VIA EMBARGOS
– IMPROPRIEDADE – EMBARGOS REJEITADOS – (TRF 3ª R. – AC 397521 DECLARATÓRIOS, O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE MANIFESTAR-SE SOBRE
– (97.03.078246-9) – 5ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. FONSECA GONÇALVES
MATÉRIA ANTERIORMENTE NÃO VERSADA NOS AUTOS. NESTE MESMO
– DJU 16.06.2003 – P. 436)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS:
PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA – "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO.
MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO – 1. IMPOSSIBILIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A INOVAÇÃO DAS RAZÕES
CONHECIMENTO DA MATÉRIA REFERENTE À OCORRÊNCIA DARECURSAIS NÃO CONSTITUI PROVIDÊNCIA IDÔNEA PARA LEGITIMAR
PRESCRIÇÃO, PORQUE ESTRANHA ÀQUELA TRAZIDA NA APELAÇÃO. 2. A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE
A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE HÁ IMPOR À TURMA JULGADORA O DEVER DE SE MANIFESTAR SOBRE
DECLARAÇÃO, QUANDO NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. 3. MATÉRIA NÃO VERSADA NA APELAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TRF 3ª R. – EDCL IMPERTINENTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. REJEITAM-SE OS
340262 – (96.03.076693-3) – 5ª T. – REL. DES. FED. FÁBIO PRIETO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJMG – EDEC 000.271.896-3/01 – 4ª
SOUZA – DJU 24.06.2003 – P. 284)"
C.CÍV. – REL. DES. ALMEIDA MELO – J. 24.04.2003)"
ANTE O EXPOSTO, POR NÃO RESTAREM PRESENTES NESTE RECURSO "PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO
OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO INOCORRENTE – ARGUMENTO SOMENTE SUSCITADO NOS EMBARGOS
CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. – IMPROPRIEDADE – EMBARGOS REJEITADOS – (TRF 3ª R. – AC 397521
PUBLIQUE-SE.
– (97.03.078246-9) – 5ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. FONSECA GONÇALVES
REGISTRE-SE.
– DJU 16.06.2003 – P. 436)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
INTIME-SE.
PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA –
VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO – 1. IMPOSSIBILIDADE DO
DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
CONHECIMENTO DA MATÉRIA REFERENTE À OCORRÊNCIA DA
RELATOR
PRESCRIÇÃO, PORQUE ESTRANHA ÀQUELA TRAZIDA NA APELAÇÃO. 2.
A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, QUANDO NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. 3.
13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24010015337
EMGTE.: DIRETOR GERAL DO DETRAN ES
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TRF 3ª R. – EDCL
ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
340262 – (96.03.076693-3) – 5ª T. – REL. DES. FED. FÁBIO PRIETO DE
ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS
SOUZA – DJU 24.06.2003 – P. 284)"
ADVOGADO(A): JEOVANI ALVES DOS SANTOS
ANTE O EXPOSTO, POR NÃO RESTAREM PRESENTES NESTE RECURSO
ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA
OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
ADVOGADO(A): LUZIA CARETTA
CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ADVOGADO(A): MARCELO MEIRELLES NASCIMENTO
PUBLIQUE-SE.
ADVOGADO(A): PERICLES DO SACRAMENT KLIPPEL
REGISTRE-SE.
ADVOGADO(A): VANESSA GASPARINI
INTIME-SE.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
VITÓRIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO – 1. IMPOSSIBILIDADE DO
CONHECIMENTO DA MATÉRIA REFERENTE À OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO, PORQUE ESTRANHA ÀQUELA TRAZIDA NA APELAÇÃO. 2.
A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, QUANDO NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. 3.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TRF 3ª R. – EDCL
340262 – (96.03.076693-3) – 5ª T. – REL. DES. FED. FÁBIO PRIETO DE
SOUZA – DJU 24.06.2003 – P. 284)"
ANTE O EXPOSTO, POR NÃO RESTAREM PRESENTES NESTE RECURSO
OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.
VITÓRIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR
14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24039016191
EMGTE.: DETRAN ES
ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS
ADVOGADO(A): JEOVANI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO MEIRELLES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): PERICLES DO SACRAMENT KLIPPEL
ADVOGADO(A): VANESSA GASPARINI
EMGDO.: JOSE NUNES FILHO
ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049014541
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGVTE.: ADIALDA SCHNEIDER
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024039016191
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA
EMBARGANTE: DETRAN - ES
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA
EMBARGADO: JOSÉ NUNES FILHO
AGVDO.: CARLOS ALBERTO CARVALLHO
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
DECISÃO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
DETRAN - ES EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 75/81 DESTES AUTOS.
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 84/86, EM SÍNTESE, QUE O PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24049015167
RECURSO OBJETIVA SUPRIMIR DO V. ACÓRDÃO SUA EVENTUAL
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
AGRAVADA: ADIALDA SCHNEIDER
DE ÍNDOLE SUCUMBENCIAL, EIS QUE TRATA-SE DE ENTIDADE
RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
AUTÁRQUICA ESTADUAL, CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE COM
DECISÃO
CAPITAL PÚBLICO. DESTA FORMA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
POR CARLOS ALBERTO CARVALHO EM FACE DA R. DECISÃO
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES,
É CEDIÇO QUE O ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, QUE LHES MOVE ADIALDA
PRECEITUA QUE "A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O
SCHNEIDER, DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO LIMINAR, PARA
CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA.", RESSALVADAS,
ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO)
OBVIAMENTE, AS HIPÓTESES DE MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO.
SOBRE OS GANHOS DO AGRAVADO, ABATIDOS PARA O CÁLCULO OS
ASSIM, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA, CUJO
QUANTUM APPELLATUM, NÃO PODERÁ O TRIBUNAL ANALISAR
PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA
MATÉRIA QUE NÃO FOI ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO, OU
DE PAGAMENTO E PAGOS DIRETAMENTE À AGRAVANTE ATÉ O DIA 05
NAS CONTRA RAZÕES À ESTE APRESENTADAS.
(CINCO) DO MÊS SUBSEQÜENTE. EM INFORMAÇÕES REMETIDAS ÀS
IN CASU, O PONTO MENCIONADO NOS EMBARGOS SOMENTE POR
FLS. 93/95, DO PROCESSO EM APENSO, PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE
MEIO DELES FOI TRAZIDO À BAILA, SENDO, PORTANTO, NOVO, EIS
FAMÍLIA DE VITÓRIA, VERIFICO QUE JÁ FOI PROLATADA SENTENÇA
QUE ANTES DOS PRESENTES EMBARGOS O DETRAN NÃO O HAVIA
NOS AUTOS DA AÇÃO DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, DE
SUSTENTADO. DESTA FEITA, FIRMO O ENTENDIMENTO QUE SOMENTE
N.º 024.040.182.909, TENDO COMO PARTES CARLOS ALBERTO
HAVERÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO NÃO EXAMINAR PONTO OU
CARVALHO E ADIALDA SCHNEIDER, COM HOMOLOGAÇÃO DO
QUESTÃO SUSCITADOS PELAS PARTES OU SOBRE OS QUAIS DEVIAM
ACORDO CELEBRADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
HAVER MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO.
ENTRE AS PARTES E SUA DISSOLUÇÃO COM A RESPECTIVA PARTILHA
PENSO, DESTA FORMA, QUE NÃO PADECE DE OMISSÃO,
DE BENS E ESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SUPRÍVEL VIA EMBARGOS
DA COMPANHEIRA, E EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO OS
DECLARATÓRIOS, O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE MANIFESTAR-SE SOBRE
PROCESSOS DE N.ºS 024.040.199.777 E 024.040.182.909, ENTRE ELES, O
MATÉRIA ANTERIORMENTE NÃO VERSADA NOS AUTOS. NESTE MESMO
QUE ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESSA
SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS:
FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL NO
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO.
PRESENTE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A INOVAÇÃO DAS RAZÕES
ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, FACE
RECURSAIS NÃO CONSTITUI PROVIDÊNCIA IDÔNEA PARA LEGITIMAR
A PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE
PUBLIQUE-SE.
HÁ IMPOR À TURMA JULGADORA O DEVER DE SE MANIFESTAR SOBRE
REGISTRE-SE.
MATÉRIA NÃO VERSADA NA APELAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO
INTIME-SE.
IMPERTINENTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. REJEITAM-SE OS
VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJMG – EDEC 000.271.896-3/01 – 4ª
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
C.CÍV. – REL. DES. ALMEIDA MELO – J. 24.04.2003)"
RELATOR
"PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO
INOCORRENTE – ARGUMENTO SOMENTE SUSCITADO NOS EMBARGOS
VITÓRIA, 21/02/05
– IMPROPRIEDADE – EMBARGOS REJEITADOS – (TRF 3ª R. – AC 397521
– (97.03.078246-9) – 5ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. FONSECA GONÇALVES
FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS
– DJU 16.06.2003 – P. 436)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA –
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23 de Fevereiro de 2005
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
JULGAR
PREJUDICADO O RECURSO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19039000294
ECOPORONGA - 1ª VARA
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU AGVTE.: MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
ADVOGADA: MARIA DA PENHA GOMES LOPES
TRÂNSITO EM JULGADO.
AGVDA.: ANA MARIA SILVANO PEREIRA
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049000608
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
AGVTE.: MARCO AURELIO NARDI
AGVDA.: JULIANA ANTUNES FRANCO OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS CEZAR DOS SANTOS
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
AGVDA.: NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
ADVOGADO: FELIP MARTINS S COSTA
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
ADVOGADO: LEONARDO PEREIRA CHAGAS
AGVDA.: ELISANGELA PAULO DA SILVA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE NÃO
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
CONHECIMENTO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE
AGVDA.: SHIRLEYD BAETA FIANCO OLIVEIRA
FORMAL. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS DA PEÇA RECURSAL.
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
NECESSIDADE DE AVERIGÜAÇÃO. FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO.
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
PRELIMINAR REJEITADA. 2) AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. FALTA
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ
AGVDO.: GEANNE DARC VETE ALVES DAL'COL
DE PISO. ABUSO DE PODER E ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
VERIFICAÇÃO. LIVRE CONVICÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
1) EMBORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVA SER INSTRUÍDO COM
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
TODAS AS PEÇAS, TANTO AS OBRIGATÓRIAS COMO AS
AGVDA.: TAYZA CARLA BARCELAR PEREIRA
FACULTATIVAS, EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE LESÃO À PARTE
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
AGRAVANTE, DEVE O MESMO SER CONHECIDO A FIM DE AVERIGUAR
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
SE OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PEÇA RECURSAL SERIAM
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. PRELIMINAR
AGVDA.: GILDA DE CASTRO CUNHA
REJEITADA.
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
2) COMO NÃO HÁ DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A VERACIDADE
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, TENDO O JUÍZO A QUO
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
CONCEDIDO A LIMINAR POSTULADA PELA EMPRESA AGRAVADA,
AGVDA.: MARLY FERRAZ AMARAL DOS REIS
DEVE ESTAR SER MANTIDA SE NÃO VISLUMBRADO ABUSO DE PODER
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
OU ILEGALIDADE MANIFESTA, POIS A CONCESSÃO OU NÃO DE
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DECORRE DA LIVRE
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
CONVICÇÃO E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. RECURSO IMPROVIDO.
AGVDA.: FERNANDA FERRAZ AMARAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
AGVDA.: WILZA CARLA BARRETO BONIFACIO
RECURSO
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049001010
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
COLATINA - VARA REG PÚBLICO - ACIDENTES TRABALHO
AGVDA.: LILIAN COSTA SOUSA
AGVTE.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO: AIDES BERTOLDO DA SILVA
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
ADVOGADO: ALOIR ZAMPROGNO
AGVDA.: ARGENTINA TEOFILO
ADVOGADO: DILSON CARVALHO
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO: HELCIMAR ALVES DA MOTTA
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
ADVOGADO: MAURÍCIO DE AGUIAR RAMOS
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
AGVDA.: FUNERÁRIA LAR IRMA SHEILA
AGVDA.: SHIRLEY JANE ALVES SOUZA
ADVOGADO: JOSE LUIZ COELHO
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES DO JUIZ DO
AGVDA.: GISELDA MARTINS COSTA GUEDES
PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE FEITO. MANIFESTA
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
TENDO O MAGISTRADO DE PISO PROLATADO SENTENÇA
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, IMPÕE-SE O
AGVDA.: ANDRESSA LOSS
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO
ANTE A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO
ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO
CONHECIDO.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL
PEDIDO AUTORAL. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
RECURSO NÃO CONHECIDO.
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUIZ DE PISO, ESTE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES DO JUIZ DO COMUNICARA TER PROFERIDO SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE
PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE FEITO. MANIFESTA COBRANÇA
AJUIZADA
PELA
ORA
AGRAVADA,
JULGANDO
PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RAZÃO DA PERDA DO OBJETO
TENDO O MAGISTRADO DE PISO PROLATADO SENTENÇA DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO
EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, IMPÕE-SE O CONHECIDO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ANTE A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
CONHECIDO.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NARECURSO PELA PERDA DO OBJETO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
JULGAR6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003965
VITÓRIA - CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
PREJUDICADO O RECURSO
AGVTE.: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO: AGACI CARNEIRO JUNIOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039014816
ADVOGADA: ALESSANDRA L M S ALBUQUERQUE
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVDA.: INTERNACIONAL SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA.
AGVTE.: VITÓRIA PROTEÇÃO LTDA.
ADVOGADA: ADRIANA MACHADO ANDRADE SILVA
ADVOGADO: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
ADVOGADO: NILO MARCIO BRAUN
ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO C NETO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: EJANDIR ELIAS MARTINS
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO: JOSE GERALDO N JUNIOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RELAÇÃO CONTRATUAL.
ADVOGADO: MARCELO DE ARAUJO NERI
SUSPENSÃO DA EXECUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. LIMINAR
ADVOGADO: RENATO ANTUNES
CASSADA. BENEFÍCIOS E PERDAS RECÍPROCAS. 2) COMETIMENTO DE
AGVDO.: SUB SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL
TARIFA MÍNIMA. PRÁTICA COMUM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
AFRONTA AO ORDENAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) FISCO. PAGAMENTO DE 1) ESTUDANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS
TRIBUTO. UTILIZAÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTES, NÃO HÁ MOTIVOS PARA SUSPENDER SUA EXECUTABILIDADE,
RETENÇÃO DESMEDIDA DE MERCADORIAS. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DEVENDO A LIMINAR DE PISO SER CASSADA, MORMENTE QUANDO
ESTADUAL. SÚMULA 323/STF. 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMBAS AS PARTES AUFEREM BENEFÍCIOS E SOFREM PERDAS COM O
LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE PÚBLICA. ABUSO DO ACORDO EM COMENTO, O QUE, A PROPÓSITO, É A CARACTERÍSTICA
ATO PRATICADO. HIERARQUIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. MARCANTE DOS CONTRATOS CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
2) É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O COMETIMENTO DE TARIFA MÍNIMA
RECURSO PROVIDO.
1) É INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO PELO FISCO DE MEIOS É UTILIZADO EM DIVERSOS OUTROS RAMOS DE PRESTAÇÃO DE
COERCITIVOS TENDENTES A FORÇAR O CONTRIBUINTE AO SERVIÇOS, A EXEMPLO DAS CONTAS DE ÁGUA, SEM QUALQUER
PAGAMENTO DE TRIBUTO, A EXEMPLO DA RETENÇÃO DESMEDIDA AFRONTA DECLARADA À ORDEM NORMATIVA. RECURSO PROVIDO.
DE MERCADORIAS, COMO PRELECIONA A SÚMULA 323/STF, OU A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
SUSPENSÃO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL, O QUE OFENDE O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 170, DA CF.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
2) INCABÍVEL COGITAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO
PREVISTO NO ART. 37 DA CARTA MAGNA -, QUANDO DESCORTINADA
A ILEGALIDADE E O ABUSO DO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049004740
PÚBLICA, EIS QUE SE ACLAROU O ALCANCE DA NORMA ESTADUAL, VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EM
RELEVO
À
ESPECIALIDADE
DO
CASO
CONCRETO, AGVTE.: MAYKON FREITAS DE ALVARENGA
CONSAGRANDO-SE A HIERARQUIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL E O ADVOGADO: FABIO LIMA FREIRE
AGVDO.: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAGVDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: RÔMULO TADDEI
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOJULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS
RECURSO
PELO JUIZ DE PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003767
NÃO CONHECIDO.
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUIZ DE PISO, ESTE
AGVTE.: CAIXA SEGURADORA S/A
COMUNICARA TER PROFERIDO SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO
ADVOGADO: ANDRE SILVA ARAUJO
DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO AGRAVANTE, DENEGANDO A
ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
SEGURANÇA POR ELE PLEITEADA, RAZÃO DA PERDA DO OBJETO DO
AGVDA.: MARCIA VASCOCELOS CRISSAF
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
ADVOGADO: KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADOS
PELO JUIZ DE PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049005713
VITÓRIA - 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: ESPÓLIO DE AYME CALAZANS
NECESSÁRIAS A INICIAR A EXECUÇÃO EM FACE DO AGRAVANTE.
ADVOGADA: KATIUSKA MARA O ZAMPIER
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ADVOGADA: LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
AGVTE.: EUNICE CALAZANS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADA: KATIUSKA MARA O ZAMPIER
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
ADVOGADA: LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
PARCIAL AO RECURSO
AGVDO.: ANTONIO LUIZ PREST
ADVOGADO: EUSTAQUIO REIS DE LIMA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049006216
ADVOGADO: PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
AGVTE.: CARREFOUR COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO: FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) BENS ADQUIRIDOS. ADVOGADA: GABRIELLA GONÇALVES FREIRE
CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E ESFORÇO COMUM. INCLUSÃO NO ADVOGADA: JANAINA BARCELOS
INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. 2) IMPOSSIBLIDADE DE ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES FREIRE
SOLUÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. EXAME DE PROVAS. ADVOGADO: RODRIGO CARLOS DE SOUZA
INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO. REMESSA ÀS VIAS ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA
ORDINÁRIAS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO.
AGVDA.: CELSA GRAÇA SECHIN ROCHA
1) APENAS OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ADVOGADO: CHARLES AMARAL FALQUETO
ESTÁVEL E PELO ESFORÇO COMUM DOS CONVIVENTES SÃO RELATOR: RÔMULO TADDEI
CONSIDERADOS FRUTO DO TRABALHO DOS MESMOS, COM ISSO, JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EXCLUINDO-SE DO MONTE A SER INVENTARIADO OS BENS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) DOCUMENTAÇÃO
ADQUIRIDOS APENAS POR UM DOS CONVIVENTES E ANTES DA UNIÃO SUPOSTAMENTE ÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DIRETA.
ESTÁVEL.
FALTA
DE
DEMONSTRAÇÃO.
POSSÍVEL
SOLICITAÇÃO
2) TRATANDO-SE DE MATÉRIA QUE EFETIVAMENTE NÃO COMPORTA ADMINISTRATIVA. 2) RESPOSTA DOS ÓRGÃOS. PRAZO DE RESPOSTA
SOLUÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, ATÉ PORQUE DEMANDA SUPLANTADO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA
EXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL, NESSE GRAU, COM POSTERIOR DE DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A SUMMARIA COGNITIO PRÓPRIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL 1) NÃO DEMONSTRADA, AINDA QUE PERFUNCTORIAMENTE, A
REFERENTE AO INVENTÁRIO, AGIRA COM ACERTO O DIGNO JUÍZO IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE OBTER DIRETAMENTE A
MONOCRÁTICO, AO REMETER A DISCUSSÃO DA CAUSA ÀS VIAS DOCUMENTAÇÃO QUE ENTENDE LHE SER ÚTIL, DESCABE A SUA
ORDINÁRIAS. RECURSO IMPROVIDO.
REQUISIÇÃO PELO JUIZ, NADA IMPEDINDO QUE A PARTE SOLICITE,
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAADMINISTRATIVAMENTE, OS LAUDOS QUE SUPOSTAMENTE PODERIAM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ESCLARECER PONTOS CONTROVERTIDOS SOBRE A CONSTRUÇÃO DA
RAMPA DE ACESSO AO PÚBLICO, EXISTENTE EM SUA SEDE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
COMERCIAL.
AO RECURSO
2) A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A RESPOSTA DOS
REFERIDOS ÓRGÃOS PODERÁ SUPLANTAR O PRAZO DE RESPOSTA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049006158
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
NÃO SE ERIGE COMO OBSTÁCULO, EM VISTA DE O CPC (ARTS. 397, IN
AGVTE.: VENICIO ALVES DE OLIVEIRA
FINE E 398) AUTORIZAR A JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS
ADVOGADA: KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO
NOVOS PARA CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM PRODUZIDOS NOS
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PROCEDIMENTO AO RECURSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADE FORMAL.
COGNIÇÃO SUMÁRIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049010994
CIÊNCIA. ÓBICE AO EXERCÍCIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. 2) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 028/2004. FINAL AGVTE.: NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISÃO LTDA.
POSSIBILIDADE DE DEFESA. OBSTACULIZAÇÃO À COBRANÇA DE ADVOGADO: EMERSON LUIZ FAE
VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS REGULAR. ADVOGADA: FLAVIA MOTTA PRETTI
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ADVOGADO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
1) DESSUME-SE TER HAVIDO IRREGULARIDADE FORMAL NO ADVOGADO: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO TRIBUNAL DE AGVDA.: MARIA LINS ROSAS
CONTAS DESTE ESTADO, O QUAL CULMINOU NA APLICAÇÃO DE ADVOGADA: REGINA COELI S BERNARDINO
MULTA AO AGRAVANTE, COM IMPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO DE ADVOGADA: SONIA MARIA RABELO DOXSEY
PREJUÍZOS CAUSADOS AO ERÁRIO, EIS QUE AUSENTE PRÉVIA CIÊNCIA, AGVDA.: SEMAR COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO LTDA.
AO RECORRENTE, DA INCLUSÃO DE SEU PROCESSO EM SESSÃO DE ADVOGADA: REGINA COELI S BERNARDINO
JULGAMENTO, COM A CONSEQÜENTE OBSTACULIZAÇÃO DO ADVOGADA: SONIA MARIA RABELO DOXSEY
EXERCÍCIO DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
2) A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 028/2004 TEM POR JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ESCOPO TÃO-SOMENTE EVITAR O EXAURIMENTO DE UMA FINAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) MEDIDA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE DEFESA POR PARTE DO AGRAVANTE, NÃO SE FUMUS BONI IURIS COMPROVADO. REGISTRO DE MARCA.
PODENDO
OBSTACULIZAR
A
COBRANÇA
DE
VALORES PROPRIEDADE DOS AGRAVADOS. 2) PERIGO DE DEMORA.
ANTERIORMENTE IMPUTADA AO RECORRENTE, EM REGULARCARACTERIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MARCA PATENTEADA. AUSÊNCIA
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, O QUAL PERCORRERA TODO DE PERMISSÃO. POSSIBILIDADE DE DESGASTE. RECURSO IMPROVIDO.
SEU ITER PROCEDIMENTAL E AUFERIU A LEGITIMIDADE E A CERTEZA1) VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, EM ESPECIAL PELO
REGISTRO DE MARCA NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
INDUSTRIAL, QUE OS AGRAVADOS SÃO OS LEGÍTIMOS DONOS DA NÃO MERECE SUBSISTIR O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
MARCA “PINTE”, O QUE SATISFAZ O PRIMEIRO REQUISITO PARA A VISTO QUE PRETENDE MODIFICAR PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL
CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, QUAL SEJA, A SEM CUNHO DECISÓRIO, MORMENTE QUANDO FORA BEM CLARO O
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES COM BASE EM PROVA AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, QUE A DECISÃO
INEQUÍVOCA.
GUERREADA NO PRESENTE RECURSO NÃO É OUTRA SENÃO OS
2) QUANTO AO SEGUNDO PRESSUPOSTO, O PERIGO DE DEMORA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALÉM DE QUE INTERPUSERA O ORA
ESTE É CARACTERIZADO PELO TEMOR EM SE UTILIZAR DE UMA AGRAVANTE OUTRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
MARCA PATENTEADA SEM A DEVIDA PERMISSÃO, DESGASTANDO-A. CONTRA A DECISÃO ORIGINÁRIA DOS REFERIDOS EMBARGOS DE
RECURSO IMPROVIDO.
DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
AO RECURSO
RECURSO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34049000010
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002211
COMARCA DE MUCURICI
VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA
AGVTE.: HELIVALDO ENGELHARDT BITTI
AGVTE.: ISABELA AIGNER
ADVOGADO: ADILSON ALMEIDA FERNANDES
ADVOGADO: ANDRE FERREIRA PEDREIRA
AGVDO.: PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
ADVOGADO: TACIO LADEIA MELHEN
AGVTE.: J A S (MENOR IMPÚBERE)
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: ANDRE FERREIRA PEDREIRA
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) AÇÕES CONEXAS. COMARCAS AGVDO.: HANS GERD AIGNER
DIFERENTES. APLICAÇÃO DO ART. 219, DO CPC. PRIMEIRA CITAÇÃO ADVOGADA: ADRIANA BARBOSA GOMES
VÁLIDA. PREVENÇÃO DO JUÍZO. 2) MANDADO CITATÓRIO. EFETIVA ADVOGADO: DOUGLAS RODRIGUES NUNES
CITAÇÃO A PARTIR DO RECEBIMENTO. JUNTADA AOS AUTOS. ADVOGADO: ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CONCERNENTE A PRAZO PROCESSUAL. 3) CERTIDÃO DE ESCRIVÃ. FÉ RELATOR: RÔMULO TADDEI
PÚBLICA. VERIFICAÇÃO DA DATA DA CITAÇÃO. MEIO IDÔNEO. JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVENTA A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES. TRANSAÇÃO
COMARCA DE MONTANHA. RECURSO PROVIDO.
JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DE PISO. MANIFESTA PERDA DE
1) EM SE TRATANDO DE AÇÕES CONEXAS DEVE FICAR CLARO QUE SE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AS MESMAS TRAMITAM EM COMARCAS DIFERENTES APLICA-SE O TENDO SIDO INFORMADO QUE AS PARTES EFETUARAM TRANSAÇÃO
DISPOSTO NO ART. 219, DO CPC, SENDO INEQUÍVOCO QUE A JUDICIAL PARA POR FIM À DEMANDA, A QUAL FORA DEVIDAMENTE
CITAÇÃO VÁLIDA TORNA PREVENTO O JUÍZO.
HOMOLOGADA PELO MAGISTRADO A QUO, IMPÕE-SE O NÃO
2) A EFETIVA CITAÇÃO É CUMPRIDA - E DAÍ PASSAM SURTIR OS CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE
EFEITOS, SE PAUTADA COM VALIDADE - QUANDO DO RECEBIMENTO A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DESTA, MOMENTO EM QUE SE PERFAZ A TRIANGULAÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
PROCESSUAL, EIS QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
CITATÓRIO APENAS INFLUI NO QUE CONCERNE A PRAZO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
PROCESSUAL.
RECURSO PELA PERDA DO OBJETO
3) HAVENDO CERTIDÃO DA ESCRIVÃ DA COMARCA DE MUCURICI, A
QUAL POSSUI FÉ PÚBLICA E É MEIO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO DA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002526
REAL DATA EM QUE SE EFETIVOU A CITAÇÃO DO ORA AGRAVADO, VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA
PATENTE QUE A PRIMEIRA CITAÇÃO - QUE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, AGVTE.: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE
TORNARA PREVENTO O JUÍZO - OCORRERA QUANDO DA CITAÇÃO ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
EFETUADA POR MEIO DA CARTA PRECATÓRIA, NOS AUTOS DA AÇÃO ADVOGADO: MARCELO HOTT CHAVES
DECLARATÓRIA (ENTÃO TRAMITANDO NA COMARCA DE MONTANHA). ADVOGADO: ODIVAL FONSECA JUNIOR
RECURSO PROVIDO.
ADVOGADO: RENATO MACIEL KOCK
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAGVDA.: CECILIA PITANGA PINTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADA: ARLETE ULIANA
INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOADVOGADA: FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
RECURSO
ADVOGADA: ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
RELATOR: RÔMULO TADDEI
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34049000036
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
COMARCA DE MUCURICI
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES. TRANSAÇÃO
AGVTE.: HELIVALDO ENGELHARDT BITTI
JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DE PISO. MANIFESTA PERDA DE
ADVOGADO: ADILSON ALMEIDA FERNANDES
OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGVDO.: PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA
TENDO SIDO INFORMADO QUE AS PARTES EFETUARAM TRANSAÇÃO
ADVOGADO: TACIO LADEIA MELHEN
JUDICIAL PARA POR FIM À DEMANDA, A QUAL FORA DEVIDAMENTE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
HOMOLOGADA PELO MAGISTRADO A QUO, IMPÕE-SE O NÃO
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
JURISDICIONAL SEM CUNHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
MODIFICAÇÃO. RECURSO CLARAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DECONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMO PROPÓSITO. RECURSO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
NÃO CONHECIDO.
RECURSO PELA PERDA DO OBJETO
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE OUTRO ESTADO É O MESMO QUE INVIABILIZAR AS
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41049000114
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
SUAS
PRETENSÕES,
EM
RAZÃO
DE
SUA
CONDIÇÃO
AGVTE.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO C ELÉTRICAS S/A
ECONÔMICO-FINANCEIRA E DO GRANDE NÚMERO DE PREJUDICADOS.
ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADA: FABIANA LIBANIO ROCHA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADA: FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADO: IMERO DEVENS
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADA: JULIANA GAVA
AO RECURSO
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001471
AGVDO.: ÉTIMO BARBOZA RIBEIRO
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
ADVOGADA: JAMYLE MENDES ABDALA
AGVTE.: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS AGVDO.: JOSE REGATTIERE FILHO
PELO MAGISTRADO DE PISO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA DE ADVOGADO: MARCELO GALVEAS TERRA
OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO RELATOR: RÔMULO TADDEI
CONHECIDO.
JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUÍZO MONOCRÁTICO, ESTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) DECISÃO PRETÉRITA.
REGISTRARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, O AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
QUE FEZ CESSAR O OBJETO DO PRESENTE RECURSO, TORNANDO-O DEFERIDA. PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DE ORDEM
PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
REINTEGRATÓRIA. 2) NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. AVISO DE RECEBIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NANOME E ENDEREÇO DO DEVEDOR CORRETOS. PERICULUM IN MORA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE LATENTE. INEXISTÊNCIA DE BENS. RESSARCIMENTO POSTERIOR.
RECURSO PROVIDO.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
1) COMO FOI DEFERIDA, EM DECISÃO PRETÉRITA DESTA SEGUNDA
RECURSO PELA PERDA DO OBJETO
INSTÂNCIA, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA
NESTA SEDE RECURSAL, COM BASE NUMA ANÁLISE DETIDA DAS
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47049000178
PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, DEVE SER MANTIDA A ORDEM
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
REINTEGRATÓRIA.
AGVTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
2) TENDO A AGRAVANTE NOTIFICADO O AGRAVADO POR CARTA
ADVOGADO: ABNER CARDOSO DO REGO JUNIOR
COM AVISO DE RECEBIMENTO, ONDE APÔS DE FORMA CORRETA O
ADVOGADA: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ
NOME E O ENDEREÇO DO DEVEDOR, VÁLIDA RESTOU A
ADVOGADA: ANA CAROLINA SARAIVA BARTOLOMEU
INTERPELAÇÃO REALIZADA AO RECORRIDO-DEVEDOR, HAVENDO
ADVOGADA: ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA
MANIFESTO RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE
ADVOGADO: ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA
ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS DE RAIZ OU AUTOMÓVEIS A FIM DE
ADVOGADA: CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO
RESGUARDAR-SE DE POSTERIOR RESSARCIMENTO. RECURSO
ADVOGADA: EDNA SANTOS BARBOZA
PROVIDO.
ADVOGADO: FABIO AUGUSTO SANTANA HAGE
ADVOGADA: LAUDICEA ROSALINA DE A GOMES
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADA: PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADO: VALTERNAN PINHEIRO PRATES
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
AGVDA.: AGDA FERNANDES
RECURSO
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA
AGVDA.: LUZIA DO NASCIMENTO SILVA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50049000149
VIANA - 1ª VARA
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA
AGVTE.: MARIZA FERNANDES MOZER
AGVDA.: MARIA APARECIDA SANTOS
ADVOGADO: VALDEMIR ALIPIO F BORGES
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA
AGVDO.: BANCO ITAÚ S/A
AGVDA.: MARIA FRAGA DE MENEZES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
AGVDA.: MARLENE VERGULINO DOS SANTOS
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA
IURIS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE
AGVDA.: ZIZELIA GONÇALVES DOS SANTOS
DEPÓSITO DE VALORES. LIVRAMENTO DA MORA EXISTENTE.
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA
ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO
AGVDA.: MARLENE SANTOS BARBOSA
IMPROVIDO.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
EMBORA SEJA POSSÍVEL VISLUMBRAR O PERICULUM IN MORA,
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EVIDENTE SE REVELA A INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS, POIS,
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITA-SE A AGRAVANTE A AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES
ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TIPOS DE SERVIÇOS. RAZÕES DE NO CONTRATO CELEBRADO SEM, CONTUDO, PROPOR SEQUER O
NATUREZA PRÁTICA. JULGAMENTO NO DOMICÍLIO DOS AUTORES. DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO VERDADEIRAMENTE
DEVIDOS OU OUTRO MEIO QUALQUER DE SE LIVRAR DA MORA
ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
TRATANDO-SE DE NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO, É PLENAMENTE EXISTENTE, ALÉM DE NÃO DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DO
APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 3º, §2º, C/C VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO.
O ART. 101, I, O QUAL ABRANGE TODOS OS TIPOS DE SERVIÇOS, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
MORMENTE QUANDO HÁ RAZÕES ATÉ MESMO DE NATUREZA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
PRÁTICA A RECOMENDAR O JULGAMENTO DE AÇÕES DO GÊNERO NO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
LOCAL DE DOMICÍLIO DOS AUTORES, EIS QUE REMETÊ-LOS PARA AO RECURSO
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6039000721
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
APTE.: EDMUNDO ANTUNES DA LUZ
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO: ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
AO RECURSO
APDA.: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO: AMANTINO PEREIRA PAIVA
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010306187
ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
ADVOGADA: KATIA GIANORDOLI MALTA
APTE.: THEREZINHA MARQUES BELLOTTI
ADVOGADA: MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI
ADVOGADO: DÓRIO ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA
APTE.: OMAR VIEIRA BELLOTTI
ADVOGADO: NICOLAU ANGELO DOS S. CALIMAN
ADVOGADO: DÓRIO ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO: OSCARLENE BARROSO L MEIRA
APDO.: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA REGIA
ADVOGADA: SANDRA M O BAPTISTA
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
ADVOGADA: THEREZA MARIA S NICOLETTI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. AUSÊNCIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CONDUÇÃO DE VEÍCULO. ESTADO DE DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA EM TODAS AS AUDIÊNCIAS.
EMBRIAGEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. SÍNDICA. EVENTUAL AUSÊNCIA JUSTIFICADA PELO PROCURADOR. 2)
2) VEÍCULO SEGURADO ESTACIONADO NA CONTRAMÃO. INFRAÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DESENTRANHAMENTO IRREGULAR.
DE TRÂNSITO. ACIDENTE. FATOR DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE.INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE RITO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO.
COLISÃO PASSÍVEL DE SER EVITADA. RECURSO IMPROVIDO.
CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1) NÃO RESTA DÚVIDAS DE QUE A CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE, 1) CONQUANTO SUSTENTEM OS APELANTES QUE O AUTOR,
CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E, ASSIM, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA, DEIXOU DE COMPARECER À
DANDO ENSEJO A ACIDENTE DE TRÂNSITO, É SUFICIENTE PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, VERIFICA-SE QUE ESTEVE PRESENTE EM
CARACTERIZAR A CULPA, DESCABENDO A TENTATIVA DE ATRIBUIR TODAS AS ASSENTADAS O CAUSÍDICO DO AUTOR, EXCETO EM UMA
AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SEGURADO A CULPABILIDADE PELO QUE NEM MESMO OCORREU, TENDO O PROCURADOR DO
EVENTO DANOSO.
DEMANDANTE JUSTIFICADO SUA AUSÊNCIA.
2) O FATO DE O VEÍCULO SEGURADO SE ENCONTRAR ESTACIONADO 2) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESENTRANHAMENTO IRREGULAR DE
DA CONTRAMÃO - CONQUANTO SEJA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, NÃO MEMÓRIAS DE CÁLCULOS DOS DEMANDADOS, EIS QUE NÃO SE PODE
PODE SER CONSIDERADO FATOR DETERMINANTE PARA O ACIDENTE, ASSEVERAR QUE O RITO SUMÁRIO CONCEDIDO AO FEITO, COM
NA MEDIDA QUE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE DIRIGIR, ESPEQUE NO ART. 275, II, “B”, DO CPC, FORA MODIFICADO PARA O
CERTAMENTE O APELANTE O TERIA VISTO E FACILMENTE EVITARIA ARITO ORDINÁRIO EM VIRTUDE DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DE
COLISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
PRECATÓRIA EM QUE SE OBJETIVAVA OUVIR UMA TESTEMUNHA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAARROLADA PELOS REQUERIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
AO RECURSO
INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020005766
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010060689
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
APTE.: NEUDECYR DALLAPICOLA
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DEVACIR M Z JUNIOR
ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO: DEVACIR MARIO ZACHE
ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL
APDO.: HUMBERTO ANTONIO GUERRA
APDO.: WALTER ROSINDO DA SILVA
ADVOGADO: HEULER JOSE PRETTI
ADVOGADO: SANDRO GUIO FRANZOTTI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
IMPENHORABILIDADE. PESSOA SOLTEIRA. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCO
POSSIBILIDADE. RENDA DO ALUGUEL. SUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO DE PROFISSIONAL ASSUMIDO. AUSÊNCIA DE CULPA GRAVE DO CLIENTE.
DÍVIDAS.
2)
REGISTRO
EM
CARTÓRIO.
DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. APELADO VÍTIMA DE
INAPLICABILIDADE DO ART. 5º, DA LEI 8.009/90. RECURSO MELIANTES. CLONAGEM DO CARTÃO. 2) DANO MORAL.
DESNECESSIDADE DE PROVA. MOMENTOS DE PRIVAÇÃO. RELAÇÃO
IMPROVIDO.
1) A LOCAÇÃO A TERCEIROS DO ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DE CONSUMO. PRESUNÇÃO. 3) INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO
FAMÍLIA NÃO AFASTA O BENEFÍCIO LEGAL DA IMPENHORABILIDADEMORAL. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE. QUANTUM. TRIPLO DO
DO BEM DE FAMÍLIA, MORMENTE QUANDO O ESCOPO DA LEI Nº INDEVIDAMENTE SACADO. QUANTIA CERTA. CORREÇÃO DE ERRO
8.009/90 É PROTEGER A ENTIDADE FAMILIAR - MESMO TRATANDO-SE MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE PESSOA SOLTEIRA -, DE MODO A PERMITIR QUE A RENDA 1) OS BANCOS RESPONDEM PELO RISCO PROFISSIONAL ASSUMIDO, DE
PROVENIENTE DE ALUGUEL POSSA SER UTILIZADA PARA A SUA MODO QUE A SUA RESPONSABILIDADE SÓ SE ELIDE MEDIANTE A
PROVA, PELA INSTITUIÇÃO, DE CULPA GRAVE DO CLIENTE OU DE
SUBSISTÊNCIA OU MESMO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.
2) NÃO DISPÕE A LEI QUE O ÚNICO IMÓVEL DO CASAL OU DA CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O QUE NÃO SÓI ACONTECER,
ENTIDADE FAMILIAR DEVA SER REGISTRADO COMO BEM DE FAMÍLIA, MORMENTE QUANDO O PRÓPRIO BANCO CONCLUIRA, APÓS
PARA QUE ASSIM POSSA SER CARACTERIZADO, VISTO QUE O ESCOPO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO, QUE O APELADO TERIA
DO LEGISLADOR É O DE PROTEGER AS PESSOAS. RECURSO SIDO VÍTIMA DE MELIANTES QUE CLONARAM O SEU CARTÃO.
IMPROVIDO.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
2) NÃO HÁ NECESSIDADE DA PARTE PROVAR QUE HOUVE O DANO APTE.: WANDERLEY DA SILVA BORGES
MORAL COM REFLEXO PATRIMONIAL, MESMO TENDO PASSADO POR ADVOGADO: JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
MOMENTOS DE PRIVAÇÃO, PARA QUE ALCANCE A INDENIZAÇÃO, APDA.: CST COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
SENDO ISTO PRESUMIDO EM FAVOR DO OFENDIDO, QUANDO O ADVOGADO: IMERO DEVENS
FATO GERADOR DECORRER DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
3) A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER SEMPRE ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
FIXADA EM TERMOS RAZOÁVEIS, OPERANDO-SE O ARBITRAMENTO RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO
COM MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA E AO REVISOR: RÔMULO TADDEI
PORTE ECONÔMICO DAS PARTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE O JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
QUANTUM
INDENIZATÓRIO
PERMANECER
NO
PATAMAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
CORRESPONDENTE AO TRIPLO DOS VALORES INDEVIDAMENTEACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE
SACADOS, EM QUANTIA CERTA, PORÉM, CORRIGINDO ERRO PREPOSTO DA APELADA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA E
MATERIAL DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO PARCIALMENTE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA, REJEITADAS - MÉRITO: NÃO
PROVIDO.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NANEGLIGÊNCIA DO AUTOR - APELAÇÃO IMPROVIDA - SENTENÇA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE MANTIDA.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO1.- REJEITA-SE A PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA VARA
ESPECIALIZADA DE ACIDENTE DE TRABALHO PORQUE DEVE
PARCIAL AO RECURSO
PREVALECER A TERRITORIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, V, DO
CPC.
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 26039000570
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
2.- A AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE, INTIMADO
APTE.: LUIZ MARQUES SIMÕES
PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NÃO INDUZ CONFISSÃO
ADVOGADO: JOSE MECENAS ALVES
FICTA, APLICANDO-SE ESTA SOMENTE QUANDO EM CONSONÂNCIA
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
COM AS PROVAS DOS AUTOS.
ADVOGADA: APARECIDA LEAL SILVEIRA
3.- NÃO ESTABELECIDO O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE QUE O
ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL
AUTOR SOFREU E A DOENÇA DE QUE É PORTADOR, NEGA-SE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
PROVIMENTO AO APELO.
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
LANÇAMENTO DUVIDOSO OU VICIADO. PERÍODO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
ESPECIFICAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO CORRENTISTA. CARÊNCIA DE RECURSO
AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.
NAS AÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CABE AO CORRENTISTA 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970146840
ESPECIFICAR QUAIS OS LANÇAMENTOS DUVIDOSOS OU VICIADOS E O COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
PERÍODO EM QUE PRETENDE VER ESCLARECIDAS AS CONTAS, SOB APTE.: CARLITO RIDOLFI
PENA DE LHE FALTAR INTERESSE DE AGIR, MORMENTE QUANDO NÃOADVOGADO: SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO
FORAM ANEXADOS EXTRATOS NEM OUTRO DOCUMENTO QUALQUER. APTE.: EVA JOAQUINA PEREIRA
RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO: SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAPDO.: ROBERTO DE BRITO BERTOLDO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO: DALZIMAR G TUPINAMBA
ADVOGADO: OSWALDO DE ALMEIDA VIDIGAL FILHO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO
AO RECURSO
REVISOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 36039000173
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE
MUQUI - 1ª VARA
DE TRABALHO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”
APTE.: MUNICÍPIO DE MUQUI
REJEITADA - FUNCIONÁRIO MENOR CONTRATADO PELOS APELANTES
ADVOGADO: CRISTINA DE OLIVEIRA
COMPROVADA NA PROVA TESTEMUNHAL - DESCUIDO NA
APDA.: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA.
SEGURANÇA - CULPABILIDADE PELA OMISSÃO - OCORRÊNCIA DE
ADVOGADA: ROSA MARIA BENTO BRANDÃO BICKER
SEQÜELA DO MENOR INDENIZAÇÃO DEVIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA.
RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO
REVISOR: RÔMULO TADDEI
1.- REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUSAM”, QUANDO FICOU COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DE
ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, QUE O APELADO FOI CONTRATADO
VEDAÇÃO. PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PELOS APELANTES PARA EXERCER ATIVIDADES LABORAIS E QUE O
PEDIDO SE BASEIA EM DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR.
CONHECIDO E DESPROVIDO.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO QUANDO O 2.- NEGA-SE PROVIMENTO A APELAÇÃO, QUANDO OCORRE SEQÜELA
APELANTE INOVA EM MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRA EM MENOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO,
OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DOS
INSTÂNCIA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAPELANTES, DEVENDO OS MESMOS INDENIZÁ-LO, A PARTIR DO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE EVENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
AO RECURSO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48049000192
RECURSO
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
32
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTE: DELEGADO DE DELEGACIA FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 50030016187
VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS
DE VITÓRIA
APTE.: JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
RELATOR: SUBS. ABGAR TORRES PARAISO
ADVOGADO: MUCIO COUTINHO DE JESUS
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR: RÔMULO TADDEI
APREENSÃO DE VEÍCULO - SUPOSTA ADULTERAÇÃO DO CHASSI JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
ADULTERAÇÃO
NÃO
CONSTATADA
POR
OCASIÃO
DOS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) NOTA DE EMPENHO. EMISSÃO LICENCIAMENTOS ANTERIORES - MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE
AUTORIZADA. DESCONFORMIDADE COM ART. 40, DA LEI ORGÂNICA E FRUIÇÃO DO VEÍCULO, SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DAS
MUNICIPAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS GASTOS. INVESTIGAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA.
INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA. CONEXÃO. SUSPENSÃO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, TEM-SE QUE O
DO PROCESSO. HIPÓTESE INCABÍVEL. ONUS PROBANDI. RECURSO AUTOR É ADQUIRENTE DE BOA-FÉ E A APREENSÃO DO VEÍCULO POR
IMPROVIDO.
SUPOSTA ADULTERAÇÃO DO CHASSI SE TORNA ILEGAL, NÃO
1) EMBORA TENHA SIDO AUTORIZADA A EMISSÃO DA NOTA DE PODENDO O MESMO SER PENALIZADO PELO MAU SERVIÇO
EMPENHO COM A RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO, TAL SE DERA PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR OCASIÃO DOS
EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 40, DA LEI ORGÂNICA SUCESSIVOS LICENCIAMENTOS A QUE FORA SUBMETIDO O VEÍCULO.
MUNICIPAL, BEM COMO EM PATENTE VIOLAÇÃO ÀS LEIS Nº 4.320/64 E POSSE E FRUIÇÃO DO VEÍCULO EM FAVOR DO AUTOR QUE SE IMPÕE,
8.666/93, VISTO QUE NÃO FOI APRESENTADO QUALQUER SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS GASTOS, NÃO HAVENDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO QUE FOI GASTO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
2) CONQUANTO ADUZA CERCEAMENTO DE DEFESA, FORA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA
DEVIDAMENTE CITADO O APELANTE, IGUALMENTE DESCABEA REMESSA
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONEXÃO DE AÇÕES,
POIS NÃO SE DESINCUMBIRA O APELANTE DO DEVIDO ÔNUS 31 - REMESSA EX OFFICIO Nº 26030032408
PROCESSUAL, POIS A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO É CASO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
SENTENÇA DEPENDENTE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ITAPEMIRIM
RECURSO IMPROVIDO.
PARTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAADVOGADO: MARCO ANTONIO F DARDENGO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE PARTE: IDEILZA FRANCA DOS SANTOS CUNHA
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO: EDMILSON GARIOLLI
AO RECURSO
RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
29 - REMESSA EX OFFICIO Nº 24000138057
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CONCURSO PÚBLICO - DIPLOMA OU CURSO DE HABILITAÇÃO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V ACID TRAB DE VITÓRIA
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO - POSSE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000138057
266 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA
APTE.: MARLY MOURA MAGALHÃES
PREJUDICADA.
APDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL SEG SOCIAL
O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO,
RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO
DEVE SER EXIGIDA POR OCASIÃO DA POSSE E NÃO QUANDO DA
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
INSCRIÇÃO DO CERTAME. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ.
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
TRABALHO
AUXÍLIO
ACIDENTE
E
APOSENTADORIA
- CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
CUMULATIVIDADE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA
ÉPOCA DA EMISSÃO DA CAT- - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A REMESSA
REMESSA PREJUDICADA.
TRATANDO-SE DE DOENÇA OCUPACIONAL, DEVE SER CONSIDERADO 32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
COMO DIA DO ACIDENTE A DATA DA EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO 11039001935
DA DOENÇA À AUTARQUIA, O QUE, NO CASO, SE DERA ANTES DAS CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 9.528/97. A DATA DO LAUDO EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PERICIAL EM JUÍZO NÃO DEVE SER TOMADO EM CONSIDERAÇÃO NA ADVOGADO: ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
CONFIGURAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE PARA FINS DE EMGDA.: ANITA IRACEMA GAVA FRANCISCHETTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO COM APOSENTADORIA. SENTENÇAADVOGADO: RONALDO PAVAN
REFORMADA.
APELO
CONHECIDO
E
PROVIDO.
REMESSA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
PREJUDICADA.
JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOINEXISTÊNCIA - APRECIADAS E DECIDIDAS AS MATÉRIAS OBJETO DOS
RECURSO
EMBARGOS - INCONFORMISMO COM O TEOR DECISÓRIO - EMBARGOS
REJEITADOS .
30 - REMESSA EX OFFICIO Nº 24980009005
TENDO SIDO APRECIADA E DECIDIDA A MATÉRIA OBJETO DOS
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMBARGOS, INEXISTINDO OMISSÃO A SER SANADA NO V. ACÓRDÃO,
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E RESTANDO PATENTE O INCONFORMISMO COM O TEOR DECISÓRIO,
ESTADUAL VITOR
REJEITAM-SE OS EMBARGOS.
PARTE: LUIZ CARLOS ZANI
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO: ARTHUR CARLOS LESSA FILHO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDA.: PISA ENGENHARIA
INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO: JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
AO RECURSO
ADVOGADO: VINICIUS ALVES
33 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº EMGDA.: TRANSPORTES E MONTAGENS LTDA.
11049000372
ADVOGADO: JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
ADVOGADO: VINICIUS ALVES
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EMGDA.: ITAPLANA MINÉRIOS LTDA.
ACERTAR A EMENTA DO V. ACÓRDÃO OBJURGADO QUANTO A
ADVOGADA: ANGELA DE PAULA BARBOSA
SUCUMBÊNCIA, QUE SERÁ CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
SANAR SEM ALTERAÇÃO DO TEOR DECISÓRIO - RECURSO PROVIDO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
EM PARTE.
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
DIANTE DA NOTÍCIA TRAZIDA PELA EMBARGANTE QUANDO DA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUE O JULGADO
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
DEIXOU DE ABORDAR A QUESTÃO RELATIVA A CONDENAÇÃO EM
RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO
HONORÁRIOS, ARGÜIDA PELA APELANTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE DA APELAÇÃO. NO PRESENTE CASO, A SUCUMBÊNCIA SERÁ
INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL - CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL, DE ACORDO COM O CAPUT
DO ARTIGO 21 DO CPC. COM ISSO, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
EXISTEM AS ALEGADAS CONTRADIÇÕES NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOMENTE NO SENTIDO SE
DE FLS. 89, POIS, A MENCIONADA PUBLICAÇÃO NÃO SE REFERE AO ACERTAR A PARTE DA EMENTA RELATIVA À SUCUMBÊNCIA, QUE DEVE
ACÓRDÃO LANÇADO NESTES AUTOS, CONHECE-SE DOS EMBARGOS SE EFETIVAR DE FORMA PRO RATA, INCLUINDO A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS NO MESMO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA, POIS A
DE DECLARAÇÃO PARA DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAUTORA SE SAIU VITORIOSA, NÃO NA TOTALIDADE DO QUE HAVIA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE REQUERIDO, MAS EM PARTE CONSIDERÁVEL DO PRETENDIDO,
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOMANTENDO O V. ACÓRDÃO NOS DEMAIS TERMOS EM QUE FOI
PROFERIDO.
RECURSO PARA REPUBLICAR A DECISÃO DE FL. 89
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
34 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24010166445
INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, REJEITAR A
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL
EMGTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES MATA DA PRAIA
AO RECURSO
ADVOGADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA
EMGDA.: AUTO SERVIÇO PERIM LTDA.
VITÓRIA, 22/02/05
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
EMGDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
ADVOGADO: ALEXANDRE PUPPIM
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ADVOGADO: IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO: RUBEM FRANCISCO DE JESUS
-**********EMGDA.: SUPERMERCADO MATA DA PRAIA LTDA.
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO
SOMENTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A A APELANTE TERIA SIDO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
ADMITIDA COMO ASSISTENTE SIMPLES NO JUÍZO SINGULAR - TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO PROVIDO NO SENTIDO DE SANAR A OMISSÃO COMO
CONSTATADA, SEM, CONTUDO, TRAZER QUALQUER MODIFICAÇÃO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049003490
AGVTE.: WALTER DE AGUIAR
AO TEOR DO JULGADO.
A APELANTE NÃO FOI ADMITIDA NO JUÍZO SINGULAR COMO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ASSISTENTE SIMPLES, E SIM COMO TERCEIRO PREJUDICADO. ESTANDO AGVTE.: MARIA THEREZINHA BOTELHO DE AGUIAR
SANADA A OMISSÃO APONTADA, DÁ-SE PROVIMENTO AOS ADVOGADO(A): WALTER DE AGUIAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO AGVDO.: THELMA PUPPIN
SUPRIMENTO
DE
TAL
OMISSÃO,
UMA
VEZ
QUE
TAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PRONUNCIAMENTO NÃO CAUSARÁ QUALQUER MODIFICAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035049003490
JULGADO QUE FOI O DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVANTES: WALTER DE AGUIAR E MARIA THEREZINHA BOTELHO
DE AGUIAR
APELO PELA FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAGRAVADA: THELMA PUPPIN
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTODECISÃO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR WALTER
PARCIAL AO RECURSO
DE AGUIAR E MARIA THEREZINHA BOTELHO DE AGUIAR EM FACE DE
THELMA PUPPIN, POR IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA
35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24960178135
PELO MM. JUIZ A QUO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, QUE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
DETERMINOU O IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A
EMGTE.: DOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
HASTA PÚBLICA DOS BENS PENHORADOS E AVALIADOS.
ADVOGADA: DANIELA FRANCISCHETTO BARROS
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
LAMENTAVELMENTE, ESTE AGRAVO É CARECEDOR DOS REQUISITOSAGVDO.: IPAJM
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, VEZ QUE FALTAM DOCUMENTOS RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
OBRIGATÓRIOS PARA O EXATO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE DECISÃO
INSTRUMENTO.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR IZOLINA
OBSERVA-SE QUE, AO PROTOCOLIZAR O PRESENTE RECURSO, NA KREITLOW VIEIRA, POR IRRESIGNADA COM A DECISÃO PROFERIDA
DATA DE 1º/12/2004, OS AGRAVANTES O INSTRUIU, DEIXANDO DE NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA QUE MOVE EM
ACOSTAR AO MESMO CÓPIAS DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA DESFAVOR DOS AGRAVADOS.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO DA PROCURAÇÃO POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, COM O FIM DE
OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA.
INSTRUIR O PRESENTE AGRAVO, O MM. JUIZ A QUO ADUZIU QUE
DIANTE DE TAL OCORRÊNCIA, É CERTO QUE A FALTA DE QUAISQUER PROLATOU SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ ONDE FOI PROFERIDA
DAS PEÇAS, TANTO AS OBRIGATÓRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 525, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJURGADA, ANTES DA APRECIAÇÃO
INCISO I DO CPC, QUANTO ÀS NECESSÁRIAS, AUTORIZA O RELATOR A DA QUAESTIO POR ESTA CÂMARA CÍVEL, CONFORME OFÍCIO N.º
NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO.
257/04, ACOSTADO ÀS FLS. 20/21 DOS PRESENTES AUTOS.
CORROBORANDO COM ESTE ENTENDIMENTO:
SENDO ASSIM, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU O
"PODE O RELATOR NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO (QUALQUER SEU OBJETO, DEVENDO SER EXTINTO POR FALTA SUPERVENIENTE DE
RECURSO, REGIDO PELAS NORMAS DO CPC), MANIFESTAMENTE INTERESSE RECURSAL, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC.
INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU CONTRÁRIO À TRAGO À COLAÇÃO A SEGUINTE DECISÃO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA:
SÚMULA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU TRIBUNAL SUPERIOR." "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA
(SÉRGIO BERMUDES, A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AÇÃO QUE ORIGINOU O AGRAVO.
SARAIVA, 2ª ED., PÁGS. 121/122) .
PERDA DO OBJETO. EXTINTO O PROCESSO. TENDO O MAGISTRADO
O PRESENTE RECURSO, POR TER SIDO INTERPOSTO SEM OS PROFERIDO SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO QUE DEU CAUSA AO
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS POR LEI, ENQUADRA-SE AGRAVO, PERDEU ESTE, INTEIRAMENTE O SEU OBJETO. JULGADO
PERFEITAMENTE
NA
HIPÓTESE
NORMATIVA
DE
RECURSO EXTINTO O PROCESSO, NOS DITAMES DO ART. 267, VI, DO CPC."
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, CONFORME ENSINAMENTOS DO(TJ/ES - 1ª CÂMARA CÍVEL - AGR. INSTRUMENTO Nº 024.999.001.902,
DOUTRINADOR CITADO ALHURES, POIS, ESTE CONSIDERA QUE "A REL. DES. AMIM ABIGUENEM, J. 23/09/1999).
INADMISSIBILIDADE
OCORRE,
FALTANDO
QUALQUER
DOS PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO POR FALTA
PRESSUPOSTOS RECURSAIS SUBJETIVOS, OU OBJETIVOS, COMO DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, NOS DITAMES DO ARTIGO
LEGITIMIDADE E O INTERESSE RECURSAIS, OU A RECORRIBILIDADE, A267, INCISO VI, DO CPC.
TEMPESTIVIDADE, A ADEQUAÇÃO." (OP. CIT., PÁG. 122).
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
COMO SABEMOS, NÃO É DADO MAIS AO TRIBUNAL AD QUEM A APÓS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM,
FACULDADE DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARACONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, DJ/ES, DIA 31/01/2000.
MELHOR INSTRUIR O AGRAVO, COMO SE PREVIA NA REDAÇÃO VITÓRIA/ES, 01 DE FEVEREIRO DE 2005.
REVOGADA DO CPC PELA LEI 9.756/1998, RECAINDO O ÔNUS DE JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
INSTRUIR A PEÇA INAUGURAL DO AGRAVO AO REQUERENTE.
DESEMBARGADOR RELATOR
NESTE SENTIDO:
“PROCESSUAL CIVIL – PEÇAS NECESSÁRIAS – INEXISTÊNCIA DE 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049016108
TRASLADO – RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE – PRECLUSÃO – I- AGVTE.: LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA.
A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA AGRAVAR OUTORGADA PELA ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
REFORMA PROCESSUAL CORRESPONDEU A INSTITUIÇÃO DE GRAVE AGVDO.: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
ÔNUS A CARGO DO RECORRENTE, CONSISTENTE NA FORMAÇÃO DO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
INSTRUMENTO DE AGRAVO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS E INICIATIVA, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.049.016.108
EM CONTRASTE COM O MODO COM QUE ANTES SE OPERAVA. II- O AGRAVANTE.: LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA..
AGRAVANTE DEVE PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS DOCUMENTOS AGRAVADA: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NECESSÁRIOS, DOS OBRIGATÓRIOS E ATÉ MESMO DOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
FACULTATIVOS, SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DECISÃO
DE INSTRUMENTO, SOB A IRREMEDIÁVEL PENA DE PRECLUSÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR
CONSUMATIVA. III- AGRAVO IMPROVIDO.” (TRF 3ª R. – AG Nº 181956 –
LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA.., POR IRRESIGNADO COM A
7ª T. – REL. DES. FED. NEWTON DE LUCCA – DJU 12.11.2003).
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
COM OS PODERES CONFERIDOS PELO CAPUT DO ART. 557 CPC, NEGO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, QUE MOVE EM FACE
SEGUIMENTO AO AGRAVO, EM RAZÃO DA FALTA DE PRESSUPOSTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
OBRIGATÓRIO PARA A ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
O AGRAVANTE REQUEREU, ÀS FLS. 142, A DESISTÊNCIA DO PRESENTE
PUBLIQUE-SE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A TEOR DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE
APÓS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM, PROCESSO CIVIL, O RECORRENTE, A QUALQUER TEMPO, PODERÁ
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, DJ/ES, DIA 31/01/2000.
DESISTIR DO PROCEDIMENTO RECURSAL, SEM A ANUÊNCIA DO
VITÓRIA/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, SE HOUVER.
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
NESSE
DIAPASÃO,
ASSIM
TEM
SIDO
O
ENTENDIMENTO
DESEMBARGADOR RELATOR
JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA MATÉRIA:
"PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE
DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – 1. HÁ QUE
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001174
AGVTE.: IZOLINA KREITLOW VIEIRA
SE HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO
ADVOGADO(A): ROSANA CARLOS RIBEIRO
FORMULADO PELO AGRAVANTE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
AGVDO.: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DO ES
PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR. (ART. 501 E ART. 267, VIII, DO CPC). 2 –
AGVDO.: IPAJM
PROCESSO EXTINTO.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
UNANIMIDADE." (TJMA – AI 025643-2002 – (48.766/2004) – 2ª C.CÍV. –
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 048049001174
REL. DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM – J. 16.03.2004).
AGVTE.: IZOLINA KREITLOW VIEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.049.016.108
AGVDO.: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DO ES.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
FORMULADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 501 DO CPC, JULGANDO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, RELATIVO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTIME-SE.
APÓS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM,
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, DJ/ES DO DIA 31/01/2000.
VITÓRIA/ES, 04 DE FEVEREIRO DE 2005.
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESEMBARGADOR RELATOR
VITÓRIA, 21/02/05
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 008435 ES ANDRE FERREIRA CORRÊA
MARLUCE PEISINI, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008435 ES ANDRE FERREIRA CORRÊA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
5 NO PROCESSO Nº 11049001826 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ONDE
É AGRAVANTE
006237 ES MARCIA AZEVEDO COUTO
POR SEUS ADVS. DRS.
001599 ES JOAO APRIGIO MENEZES
7966 ES EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
6 NO PROCESSO Nº 14049001671 - APELAÇÃO CÍVEL
CENTRO DE ENSINO COLATINENSE DARWIN LTDA., ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUARTA CÂMARA CÍVEL
7 NO PROCESSO Nº 21049000868 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AGV INSTRUMENTO
GUARAPARI KART INDOOR LTDA., ONDE É EMBARGANTE
65375 MG LEONARDO MANOEL TUNES
POR SEUS ADVS. DRS.
INTIMAÇÕES
37775 MG LAURA MARIA CAMPOMIZZI
ERNANE TRANCOSO FILHO, ONDE É EMBARGADO
INTIMO
POR SEUS ADVS. DRS. 007986 ES RUTILEA DADALTO CABRAL
6259 ES ANDREA MARQUES GARCIA
1 NO PROCESSO Nº 30059000098 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA, ONDE É PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
AGRAVANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR
008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
ASHOK FRUTAS LTDA. ME, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 002728 ES ALDO ROBERTO ANTUNES
AGRAVANTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
DESEMBARGADOR RELATOR ÀS FOLHAS
70/71.AGRAVADO - PARA RESPONDER ART.527,V DO CPC.
8 NO PROCESSO Nº 24010131779 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
PRINTEK ETIQUETAS E ROTULOS ADESIVOS LTDA., ONDE É
EMBARGADO
DO POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
2 NO PROCESSO Nº 35049003599 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É AGRAVANTE
001801 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
POR SEUS ADVS. DRS.
007056 ES PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
LUCUNEIA TEIXEIRA RIBEIRO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
4770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
005673 ES ROBSON MENDES NEVES
006962 ES PAULO R BUSSULAR
AGRAVANTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO/DESPACHO DO
DESEMBARGADOR RELATOR;AGRAVADO PARA RESPONDER ART.527,V DO CPC.
3 NO PROCESSO Nº 24980198758 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
BANCO ITAU S/A, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU
009268 ES CEILA MARCIA P DA SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
4 NO PROCESSO Nº 35029002371 - RECURSO ESPECIAL AGV
INSTRUMENTO
JOAQUIM JOSE PEISINI, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 003323 ES JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
ANTONIO ESMAEL PEISINI, ONDE É RECORRIDO
9 NO PROCESSO Nº 24049002835 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
MASSA FALIDA COFAVI, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006825 ES LUIZ PRETTI LEAL
COSIPA, ONDE É EMBARGADO
000459AES MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
POR SEUS ADVS. DRS.
462A ES EDUARDO BRENNA DO AMARAL
LUIZ FLORES, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
10 NO PROCESSO Nº 24990010365 - APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL
LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
LUIZ ROBERTO CÂMARA GOMES, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
MONICA REIS BISI GOMES, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
SANDRA LUCIA DALLA BERNARDINA, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
36
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
11 NO PROCESSO Nº 24990062473 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REM EX-OFFICIO
WILSON GOMES DA SILVA, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005263 ES ERANDI BARBOSA DE CASTRO
007082 ES WILSON EUSTAQUIO CASTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. SUBS. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
JOSÉ MARÇAL DE ATHAIDE ASSI
PARTE ADMINISTRATIVA
O SR. DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, EMINENTE
PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DECLARA
12 NO PROCESSO Nº 35010117048 - APELAÇÃO CÍVEL
RENE NEVES FARIAS, ONDE É APELANTE
ABERTA A PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, APRESENTANDO OS SEUS
000158BES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
CUMPRIMENTOS, EXTENSIVOS AOS ILUSTRES ADVOGADOS, ÀS PARTES
POR SEU ADV. DR.
PRESENTES, AO ÍNCLITO PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ MARÇAL DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. ATAÍDE ASSI, DESEJANDO QUE TODOS TENHAM UM LAPSO TEMPORAL
RELATOR
PRODUTIVO E PROFÍCUO. APROVEITA O ENSEJO PARA SAUDAR OS
EMINENTES COLEGAS, HAJA VISTA QUE CERTAMENTE HOJE ESTÃO A
INAUGURAR O ANO JUDICIÁRIO PARA ESTA EGRÉGIA CÂMARA 13 NO PROCESSO Nº 35049002567 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DAIMLERCHRYSLER LEASING ARREND MERCANTIL S/A, ONDE ÉÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ROGANDO AINDA
AGRAVANTE
A PROTEÇÃO DIVINA PARA TODOS. O EMINENTE DES. PRESIDENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 174493 SP ANDREIA DE M ALMEIDA
CONSULTA O EMINENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE SE TEM
83426 SP ANTONIO CELSO CAETANO
ALGUM REGISTRO OU COMUNICAÇÃO A FAZER. O SR.
004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE, REGISTRA SUA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. SAUDAÇÃO A TODOS, DESEJANDO UM BOM DIA, NA ESPERANÇA DE
RELATOR
QUE TENHAM UM ANO PRODUTIVO. A SRª DESEMBARGADORA
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, CUMPRIMENTA OS ILUSTRES
ADVOGADOS, OS SERVIDORES E MEMBROS DESTA CASA, PEDINDO A
14 NO PROCESSO Nº 47039001277 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JORGE DA SILVA NETTO, ONDE É AGRAVANTE
DEUS QUE ILUMINE E PROTEJA A TODOS PARA QUE TENHAM UM ANO
POR SEUS ADVS. DRS. 007143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
PROFÍCUO DE TRABALHO E TAMBÉM TENHAM PAZ E HARMONIA
009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO
PARA QUE POSSAM, TRANQÜILAMENTE, DECIDIR AS CAUSAS QUE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. LHES SÃO ENCAMINHADAS. O SR. DESEMBARGADOR RAIMUNDO
RELATOR
SIQUEIRA RIBEIRO SE ASSOCIA ÀS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS. O
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI, SAÚDA
S.EXª E ILUSTRES COMPONENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, OS
15 NO PROCESSO Nº 48030015621 - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM
SENHORES ADVOGADOS E FUNCIONÁRIOS DESTA EGRÉGIA CORTE,
EX-OFFICIO
IPS INSTITUTO DE PREV ASSIST SERV MUN SERRA, ONDE É APELANTE DESEJANDO QUE TODOS TENHAM UM ANO DE 2005 DE PROFÍCUO
004918 ES TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI
TRABALHO.
POR SEUS ADVS. DRS.
002816 ES MARIA JOSE ALVE VASCONCELOS
PARTE JUDICIÁRIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS
DOS SEGUINTES FEITOS:
16 NO PROCESSO Nº 68049000109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
WANDERSON ELIZEU COELHO, ONDE É AGRAVANTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 005752 ES PAULO PIRES DA FONSECA
24049001985
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 24049009939
RELATOR
24049009632
24049008832
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
35049001536
24049008261
25049000042
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
14049000905
SECRETÁRIA DE CÂMARA
24049006018
35049001973
-**********24049002116
24049003023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
24049002579
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
24049003254
QUARTA CÂMARA CÍVEL
35049001577
24049007396
RESUMO
48039000327
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL 24049004252
REALIZADA EM 15/02/2005.
APELAÇÃO CÍVEL
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
24030055396
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
35980301259
35980246058
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
47049000632
CARLOS ROBERTO MIGNONE
48020047691
37
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
24049010168
48990015496
12020031923
6049000612
24049009087
24049011513
69980007541
45040044989
24980148092
35000111290
24010126274
6020011844
24010157998
49040000850
30030051541
24049010762
24049008287
24049005275
24970111878
24020138434
24049010085
49049000133
31039000174
41039000165
14030018635
24049004831
REMESSA EX-OFFICIO
48000032556
24010107449
24039013040
21010311971
24030102438
20020001580
24990044752
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
14049000970
14049000947
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24000147363
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
68049000059
AGRAVO REGIMENTAL AGV REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
35049001973
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
35049001973
63049000035
AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL
48020028196
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
24049013998
24049013501
24049011380
48049000796
24049007925
24049012958
JULGADOS
1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 43990000341
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL
APTE.: CLINICA ODONTOLOGICA VIEIRA FARIA S/C LTDA.
ADVOGADO(A): DOMINGOS DE SA FILHO
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.
2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000138008
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU DESAPROPRIAÇÃO CIVIL
APTE.: AILTON DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): DARCY DALLAPICOLA
APTE.: LUCIA VICENTINI DE SOUZA
ADVOGADO(A): DARCY DALLAPICOLA
APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, E NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.
3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 34990000068
MUCURICI - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS
ADVOGADO(A): CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
APDO.: ADAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IVONETH ANTUNES DA SILVA
APDO.: NORTECOR ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SAID
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030107457
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
APTE./APDO.: REPINTURA COMERCIO DE TINTAS LTDA.
ADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DA ROCHA
APDO.: /APTE GERALDO HERPES
ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU
ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030074871
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
APTE.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): SELMA CRUZ
ADVOGADO(A): MONICA RECEPUTI DUARTE
ADVOGADO(A): FABIANO LARANJA RIBEIRO
APDO.: JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SAULO J DUARTE
ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE
ADVOGADO(A): MONICA RECEPUTI DUARTE
38
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 37020002970
MUNIZ FREIRE - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU POSSESSORIA CIVIL
APTE.: MARIA JUSTINO CARREIRO
ADVOGADO(A): JOSE PAINEIRAS FILHO
APDO.: ALICE GONCALVES FARIA
ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA
APDO.: LUCELIA MARIA FARIA MARCHITO
ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA
APDO.: ROGERIO MARCHITO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000153718
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
APTE.: DICOSMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO(A): DARCY DALLAPICOLA
ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO MALTA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA COSTA MEIRELLES
ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO MALTA JUNIOR
APDO.: MARIA ZENAIDE REIS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO(A): ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A DOS S SOARES
APDO.: JOAQUIM PAIVA GONCALVES GAMBOA
ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN
ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO E. RELATOR.
11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020605942
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU CANCELAMENTO DE PROTESTO CIVIL
APTE.: VINICIUS GALDINO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ C S JUNIOR
APTE.: LUZIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ C S JUNIOR
APDO.: AGROXAXIM COMERCIAL TRANSPORTE E AGRICOLA LTDA. ME
ADVOGADO(A): MARCOS C B ROSARIO
ADVOGADO(A): MIRIAM DA ROCHA PITTA
ADVOGADO(A): HELIO CANINI JUNIOR
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
12 REMESSA EX-OFFICIO Nº 21039000944
GUARAPARI - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
CLASSE 1º GRAU DESAPROPRIAÇÃO CIVIL
8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6980001207
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 3A V CÍVEL DE GUARAPARI
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
PARTE: CESAN
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
APTE.: LINLAGRIL AGRO PASTORIL LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO BONAPARTE
ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES
APDO.: EVANY PINTO PAUDUA
PARTE: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
NOS TERMOS DO VOTO DO E. REVISOR:, MANTENDO A SENTENÇAADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA
DE PISO.
PARTE: MARIA AMBROSINA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11049000158
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
APTE.: JOSE CARLOS BIAZATTI DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA
ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO
PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 21039000944
APTE.: ELIANE APARECIDA BIAZATTI DA SILVA
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
APDO.: CREDSUL
À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA NÃO
ADVOGADO(A): ROMULO LOUZADA BERNARDO
CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOSPROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR SEBASTIAO
DE O. FILHO E OUTROS E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CESAN.
10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 32049000014
13 REMESSA EX-OFFICIO Nº 52049000079
MIMOSO DO SUL - 1ª VARA
COMARCA DE RIO BANANAL
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
CLASSE 1º GRAU AÇÃO POPULAR CONSTITUCIO
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COM DE RIO BANANAL
ADVOGADO(A): PAULO CESAR BUSATO
39
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTE: ADEMIR ALVES LAURETE
EMGTE.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO
ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
PARTE: AMERICO APARECIDO FERRARINI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CHECOZZI
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON
PARTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
ADVOGADO(A): NOEL GARCEZ FRANCA JUNIOR
ADVOGADO(A): GUSTAVO MERCON
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FADEL
PARTE: JOAO LUIZ ELIZARIO
ADVOGADO(A): SUSEN KARIN CARCERERI ZENI
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
EMGDO.: ADEMAR BATISTA FILHO
PARTE: JOCIMAR ALVES LAURETE
ADVOGADO(A): HELENO ARMANDO DE PAULA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
PARTE: JOSE VALTER RODRIGUES
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
PARTE: MAGNO NUNES ENDRINGER
17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
22039000033
PARTE: MARCOS BOZONI
COMARCA DE IBIRAÇU
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
CLASSE 1º GRAU POSSESSORIA CIVIL
PARTE: MUNICÍPIO DE RIO BANANAL
EMGTE.: ARIEL TEIXEIRA DO AMARAL
ADVOGADO(A): ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO T AMARAL
PARTE: ODETE CASAGRANDE DA SILVA
ADVOGADO(A): NOEL JOSE ORNELLAS
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
EMGTE.: POSTO PARADA IBIRAÇU LTDA.
PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO T AMARAL
PARTE: EMILDA PAGGUNG ZOPPI
ADVOGADO(A): NOEL JOSE ORNELLAS
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
EMGDO.: JOSE CARLOS ACERBI
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 52049000079
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI
APDO.: MUNICÍPIO DE RIO BANANAL
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS, E NO18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990005704
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOVITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
E À REMESSA NECESSÁRIA.
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
EMGTE.: BANESTES S/A
14 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990104333
ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGDO.: CLEMENTE SENA OLIVEIRA
CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FAZ PUB MUN VITÓRIA
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARTE: ESCELSA S/A
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
24039008909
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24990104333
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANÇA
APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
EMGTE.: VALENTIM BASSINI
APDO.: ESCELSA S/A
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSAADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
NECESSÁRIA.
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
EMGTE.: MIGUEL FERNANDO BASSINI
15 REMESSA EX-OFFICIO Nº 26030019124
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
PARTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
EMGDO.: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LEANDRO BASTOS PINHEIRO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO A REMESSA.
20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35990121655
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
30039000119
EMGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH
ADVOGADO(A): RONALDO GIARETTA
EMGDO.: JOSE AUGUSTO CASTRO
ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
ADVOGADO(A): FLAVIA VICENTE P TEIXEIRA
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
21 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 12049001493
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL
AGVTE.: SANTOS SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCAL PEREIRA
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
AGVDO.: JAIR JOSE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAIME MONTEIRO ALVES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
22 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049012750
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
AGVTE.: ODETE XAVIER FERREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
23 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049014236
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU ANULATORIA CIVIL
AGVTE.: CARDIN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS COSTA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
24 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 36049000213
COMARCA DE MUQUI
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL
AGVTE.: JOSE HENRIQUE ASTOLPHO
ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS
AGVDO.: NAZIR GAMA BULLOS
ADVOGADO(A): GENESIO MOFATI VICENTE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
26 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 23049000138
ICONHA - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU CAUTELAR INOMINADA
AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): JULIANA GAVA
AGVDO.: SOARES E PEREIRA LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
27 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 30049001156
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
AGVTE.: SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A
ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA
ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
ADVOGADO(A): HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
AGVDO.: SANDRA APARECIDA CHAGAS
ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): MIRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35049000157
REMESSA EX-OFFICIO Nº 24049011919
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039002042
APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010307136
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24039004924
ENCERRADA A SESSÃO 12:00 HORAS
VITÓRIA 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049000905
25 AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO NºCOLATINA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
35049001874
ADVOGADO(A): DYNA HOFFMANN PADUA ASSI
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): LUCIANA SPELTA BARCELOS
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
ADVOGADO(A): RODRIGO FRANZOTTI
AGVTE.: POLIMIX CONCRETO S/A
AGVDO.: ROBERTO VAGNER SANTOS MORETHES
ADVOGADO(A): MARCIA AMARAL SANTOS
ADVOGADO(A): BRENA CRISTIANE GOLDNER
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO(A): WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGVDO.: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO(A): CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014049000905
ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS DA SILVA
AGRAVANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): WAISMAN AUGUSTO RIOS
AGRAVADO: ROBERTO VAGNER SANTOS MORETHES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA DA SENTENÇA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PROFERIDA EM AÇÃO DE RITO SUMÁRIO JULGADA INTEMPESTIVA. JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .
1) O ERRO IN PROCEDENDO DO JUÍZO A QUO, AO PERMITIR ATOS E RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA.
PATROCINADORA
ADERENTE.
PRAZOS IMPRÓPRIOS EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NÃO TEM O LEGITIMIDADE PASSIVA DA COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE
CONDÃO DE AUTOMATICAMENTE TRANSFORMAR O RITO EM FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
ORDINÁRIO.
I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO,
2) SENDO O RITO SUMÁRIO, O PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATOS JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E
PROCESSUAIS, COMO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, TRANSCORRE OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NORMALMENTE DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES.
II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O
3) RECURSO IMPROVIDO.
PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS.
NO QUAL É AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A E AGRAVADOIII- AGRAVO PROVIDO.
ROBERTO VAGNER SANTOS MORETHES.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRESIDENTE
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003023
RELATORA
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
AGVTE.: FUNDAÇÃO COSIPA SEG. SOCIAL FEMCO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGVDO.: MASSA FALIDA COFAVI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
AGVDO.: COSIPA
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049002116
ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
AGVTE.: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO
AGVDO.: RUBENS XAVIER
ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDO.: MASSA FALIDA DA COFAVI
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
AGVDO.: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA.
PATROCINADORA
ADERENTE.
AGVDO.: COSIPA
LEGITIMIDADE PASSIVA DA COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE
ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL
FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO,
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .
II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA.
PATROCINADORA
ADERENTE.PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A
LEGITIMIDADE PASSIVA DA COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS.
FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
III- AGRAVO PROVIDO.
I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A
CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS.
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003254
III- AGRAVO PROVIDO.
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA AGVTE.: FUND COSIPA SEG. SOCIAL-FEMCO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DARAGVDO.: MASSA FALIDA COFAVI
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
AGVDO.: COSIPA
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049002579
ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL
VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
AGVTE.: FUNDAÇÃO COSIPA SEGURIDADE SOCIAL FEMCO
AGVDO.: ROMEU SEPULCRI
ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDO.: MASSA FALIDA COFAVI
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE
AGVDO.: COSIPA
SOLIDÁRIA. PATROCINADORA ADERENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL
COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
AGVDO.: ADRIANO DALVI
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, AGVTE.: MOISÉS FARDIM
JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEDREIRA
OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADVOGADO(A): EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O ADVOGADO(A): JOSÉ DE TARSO GRASSI
PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A AGVDO.: JOSÉ AUGUSTO MURAD
CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS.
ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM
III- AGRAVO PROVIDO.
AGVDO.: PEDRO LUIZ MOISÉS DA SILVA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DARJULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: CIVIL - DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - DOCUMENTOS
PROVIMENTO AO RECURSO.
JUNTADOS APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ART. 396 E SS. DO
CPC - INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA AFASTADA - RECURSO
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049004252
DESPROVIDO.
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
I - OS DOCUMENTOS FORAM JUNTADOS AOS AUTOS APÓS A
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E NÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
AGVDO.: DICAUTO DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMÓVEIS E JULGAMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTEMPESTIVIDADE DA
JUNTADA, EIS QUE NÃO CONSTA A REAL DATA EM QUE OCORREU. O
LTDA.
ÚNICO DOCUMENTO QUE FOI JUNTADO NA AUDIÊNCIA FOI A FICHA
ADVOGADO(A): ROGERIO SIMÕES ALVES
CLÍNICA. II - MESMO QUE ESTIVESSE INTEMPESTIVA A JUNTADA DOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DOCUMENTOS, OS AUTORES DEIXARAM DE ALEGÁ-LA NA PRIMEIRA
JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
OPORTUNIDADE QUE TIVERAM, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049004252
JULGAMENTO.
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
III - O JUIZ DETERMINOU A JUNTADA DOS DOCUMENTOS,
AGRAVADA: DICAUTO DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMÓVEIS
RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES ADVERTINDO OS REQUERIDOS SOBRE AS REGRAS DO ART. 396 E SS.
DO CPC, REFERENTE À PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. O ART.
BARCELLOS
397 DO CPC ESTABELECE QUE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PODE SE
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - OPERAR A QUALQUER TEMPO, "QUANDO DESTINADOS A FAZER
SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO PROVA DE FATOS OCORRIDOS DEPOIS DE ARTICULADOS, OU PARA
PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM PRODUZIDOS NOS AUTOS.
DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
IMPROVIDO.
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE UTILIZAR-SE DE MEIOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
COERCITIVOS PARA QUE O CONTRIBUINTE PAGUE SEUS TRIBUTOS, PROVIMENTO AO RECURSO.
GERANDO A IMPOSSIBILIDADE DESTE EM REALIZAR SUAS ATIVIDADES
COMERCIAIS. CABE AO FISCO ACIONAR A EMPRESA JUDICIALMENTE 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049007396
COM OBJETIVO DE SATISFAZER SEU CRÉDITO, AO INVÉS DE VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
INVIABILIZAR ARBITRARIAMENTE, COMO FORMA DE COERÇÃO, O AGVTE.: JARDIM PRAIA COSMÉTICOS
ADVOGADO(A): LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES
EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL.
II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE AGVDO.: JANAINA FRECHIANI LARA LEITE
SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
SEU CONVENCIMENTO.
JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049007396
INSTRUMENTO Nº . 024049004252, NO QUAL É AGRAVANTE ESTADO AGRAVANTE: JARDIM PRAIA COSMÉTICOS
DO ESPÍRITO SANTO E AGRAVADO DICAUTO DISTRIBUIDORA AGRAVADA: JANAÍNA FRECHIANI LARA LEITE
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CAPIXABA DE AUTOMÓVEIS.
ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE ACÓRDÃO
DE
INSTRUMENTO
APELAÇÃO
INTERPOSTA
COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM AGRAVO
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EXTEMPORÂNEAMENTE - RECURSO IMPROVIDO.
1) FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, É ACERTADA A
VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
DECISÃO DE 1º GRAU QUE LHE NEGA SEGUIMENTO.
PRESIDENTE
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATORA
NO QUAL É AGRAVANTE JARDIM PRAIA COSMÉTICOS E AGRAVADA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA JANAÍNA FRECHIANI LARA LEITE.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARDA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRESIDENTE
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049006018
RELATORA
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
PROCURADOR DE JUSTIÇA
AGVTE.: IVONE CALLEGARI FARDIM
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEDREIRA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ DE TARSO GRASSI
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
NEGARQUESTÃO ADUZIDA PELA PARTE RECORRENTE, NÃO SE VISLUMBRA A
NULIDADE DA DECISÃO.
2) - QUANDO O PROCESSO TRATA DE AÇÃO CONDENATÓRIA AO
PAGAMENTO DE DÍVIDA, CUMULADA COM AÇÃO DE RESCISÃO
9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049008261
CONTRATUAL POR ONEROSIDADE EXCESSIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
EM FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANDO
AGVTE.: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O RÉU APENAS RECONHECE E SATISFAZ A PRIMEIRA PRETENSÃO.
ADVOGADO(A): FRANKLIN DELMAESTRO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADVOGADO(A): GISLAINE DE OLIVEIRA
NO QUAL É AGRAVANTE EUROBRASIL LTDA.. E SÃO AGRAVADOS
ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR
PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E PMG GRANITOS
AGVDO.: SIDERÚRGICA ESPÍRITO SANTO/SA
DO BRASIL LTDA...
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
ADVOGADO(A): LUIZ JOSÉ F SIMONI
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PROVIMENTO AO RECURSO.
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL.VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2004.
AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS MAS NECESSÁRIAS À PRESIDENTE
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RELATORA
DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO. RECURSO. PROCURADOR DE JUSTIÇA
CABIMENTO. AVALIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEIS NÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DE ANÁLISE NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REFLEXO SOBRE OS ATOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
POSTERIORES. I. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL AO TRIBUNAL PROVIMENTO AO RECURSO.
COMPREENDER A CONTROVÉRSIA, POR AUSÊNCIA DE PEÇAS DE
JUNTADA FACULTATIVA, DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049009632
IRREGULARIDADE FORMAL, MAS TÃO SOMENTE EM RALAÇÃO AOS VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PEDIDOS CUJA COMPREENSÃO DEPENDA DA JUNTADA DE REFERIDAS AGVTE.: E J N M (MENOR PÚBERE)
PEÇAS. II. NÃO HÁ VEDAÇÃO DE QUE OS AUTOS DOS EMBARGOS ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
SEJAM, EM CASO DE RECURSO, DESAPENSADOS DOS DA EXECUÇÃO ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
QUANDO DA REMESSA À INSTÂNCIA AD QUEM. III. OS PEDIDOS DE ADVOGADO(A): VANDERSON PREZOTTI
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL E DE IMISSÃO NA POSSE, AINDA QUE NÃO AGVTE.: EDVARD ALVES MARTINS
TENHAM SIDO OBJETO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
DEVEM SER ACOLHIDOS ENQUANTO PENDENTE ANÁLISE, NO JUÍZOADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
DE PRIMEIRO GRAU, ACERCA DE NULIDADE ABSOLUTA DA HIPOTECA ADVOGADO(A): VANDERSON PREZOTTI
E PENHORA DOS BENS OBJETO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ISTO AGVDO.: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
PORQUE, CASO CONFIRMADA, REFLETIRÁ, INEQUIVOCAMENTE, SOBRE JOVENS E ADULTOS
A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS POSTERIORMENTE.
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER AAGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049009632
PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DARAGRAVANTE: E. J. N. M. (MENOR PÚBERE) E EDVARD ALVES MARTINS
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DOAGRAVADO: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS DE VITÓRIA/ES
EMINENTE RELATOR.
RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS
10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049008832
ACÓRDÃO
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA AGVTE.: EUROBRASIL LTDA.
PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE
ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO
AGIR - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - EXAME
AGVDO.: PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
SUPLETIVO DE 2º GRAU - APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR ADVOGADO(A): ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
MENOR DE 18 ANOS - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - RECURSO
AGVDO.: PMG GRANITOS DO BRASIL LTDA.
PROVIDO .
ADVOGADO(A): ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
I - A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, SE POR SUA NATUREZA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REMETE À TUTELA DE UMA AMEAÇA DE COAÇÃO, OU ATO COATOR
JULGADO EM 26/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
JÁ PRATICADO, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE UM MÍNIMO SUBSTRATO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049008832
DE PLAUSIBILIDADE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO EVENTUAL ATO.
AGRAVANTE: EUROBRASIL LTDA..
AGRAVADOS: PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E ASSIM, EXISTE O INTERESSE RECURSAL QUANDO O RECORRENTE VISA
OBTER A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR
PMG GRANITOS DO BRASIL LTDA..
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA AUTORIZAR SUA PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS SUPLETIVAS PARA
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, HAJA VISTA O PREJUÍZO CAUSADO
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA PELA NÃO OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, DA CF). INEXISTENTE - CARÊNCIA SEGUNDO GRAU, QUE O IMPEDE DE INGRESSAR EM CURSO SUPERIOR.
DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - II - NA HIPÓTESE DO ESTUDANTE QUE REVELA CAPACIDADE MENTAL
AVANÇADA EM RELAÇÃO À MÉDIA, SUPERANDO A IDADE BIOLÓGICA,
IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO
1) - A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS RECLAMA DO ÓRGÃO CONTRARIA O ART. 208, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
JULGADOR,
SOB
PENA
DE
NULIDADE,
ENFRENTAMENTO QUALQUER ATO QUE O IMPEÇA DE PRESTAR EXAME SUPLETIVO DE
FUNDAMENTADO DE TODOS OS TEMAS DE DIREITO E DE FATO SEGUNDO GRAU, APÓS TER SIDO APROVADO EM VESTIBULAR DE
SUSCITADOS. HAVENDO MOTIVAÇÃO, AINDA QUE SUCINTA, SOBRE A CURSO SUPERIOR.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO,
PROVIMENTO AO RECURSO.
À
UNANIMIDADE,
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
III - RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE.
VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE PRESIDENTE
INSTRUMENTO Nº . 024049009632, NO QUAL SÃO AGRAVANTES E. J. N.
RELATORA
M. (MENOR PÚBERE) E EDVARD ALVES MARTINS E AGRAVADA PROCURADOR DE JUSTIÇA
DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ADULTOS DE VITÓRIA/ES.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO DAR
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA,PROVIMENTO AO RECURSO.
E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25049000042
VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004.
COMARCA DE ITAGUAÇU
PRESIDENTE
AGVTE.: ESPÓLIO DE HEBERHARD BRAUN
RELATORA
ADVOGADO(A): NILO MARCIO BRAUN
PROCURADOR DE JUSTIÇA
AGVTE.: ILSE RAASCH BRAUN
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): NILO MARCIO BRAUN
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AJULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025049000042
RECURSO.
AGRAVANTES: ESPÓLIO DE EBERHARD BRAUN E ILSE RAASCH BRAUN
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049009939
ACÓRDÃO
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE COTAS DE
AGVTE.: MARIA APARECIDA ROCHA JURGENS
SOCIEDADE LIMITADA ENTRE OS BENS DO ESPÓLIO. REQUERIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO
DE CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. CABIMENTO. RECURSO
ADVOGADO(A): WENDELL CHASLAY DE SA CORREIA
PROVIDO.
AGVDO.: MARIZETH MARIM PEREIRA
I. A DOUTRINA ENTENDE SER PLENAMENTE POSSÍVEL A CONVERSÃO
ADVOGADO(A): FABIOLA B SARAIVA
DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO, DESDE QUE HAJA
ADVOGADO(A): JOÃO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
INTERESSE DOS HERDEIROS E ESTEJAM ATENDIDOS OS DEMAIS
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ALVES
REQUISITOS LEGAIS.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
II. O NOVO CÓDIGO CIVIL, EM SEU ART. 1.028, CONSAGRA DE FORMA
JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
INEQUÍVOCA O PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA DA EMPRESA, DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024049009939
FORMA QUE NO CASO DE MORTE DO SÓCIO PRESUME-SE A
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ROCHA JURGENS
CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, E NÃO A SUA
AGRAVADO: MARIZETH MARIM PEREIRA
EXTINÇÃO.
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS III. O SIMPLES FATO DE HAVER COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA
ACÓRDÃO
ENTRE OS BENS DO ESPÓLIO NÃO CONFIGURA ÓBICE AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ADDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO
CAUSAM ATIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSESUMÁRIO, POIS MESMO NA REMOTA HIPÓTESE DE NÃO ACONTECER A
PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SUCESSÃO DO INVENTARIANTE NA SOCIEDADE PELOS SEUS
TUTELA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA HERDEIROS, NADA IMPEDIRÁ QUE ESTES, FUTURAMENTE,
CONDUCENTE À VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PROPONHAM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL EM BUSCA DA
DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
RESPECTIVA APURAÇÃO DE HAVERES.
I. A DOUTRINA MAIS ATUAL ENTENDE QUE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO IV. RECURSO PROVIDO.
DEVEM SER ANALISADAS IN STATU ASSERTIONIS, E, POR ISSO, NO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE
MOMENTO DE EFETUAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O JULGADOR INSTRUMENTO N.º 025049000042, NO QUAL FIGURAM COMO
DEVE RACIOCINAR COMO QUEM ADMITA HIPOTETICAMENTE A AGRAVANTES O ESPÓLIO DE EBERHARD BRAUN E ILSE RAASCH
VERACIDADE DA NARRATIVA.
BRAUN.
II. NUM JUÍZO MERAMENTE HIPOTÉTICO E PROVISÓRIO CALCADO NA ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
NARRATIVA ADUZIDA NA PEÇA PREFACIAL, É POSSÍVEL EXTRAIR DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
TANTO A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM QUANTO O INTERESSE PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCESSUAL DA AGRAVADA, IMPONDO-SE, ASSIM, A REJEIÇÃO DAS VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRELIMINARES.
PRESIDENTE
III. SE A DIALÉTICA PROCESSUAL DEMONSTRA ESTAR AUSENTE A RELATORA
PROVA INEQUÍVOCA CONDUCENTE À VEROSSIMILHANÇA DA PROCURADOR DE JUSTIÇA
ALEGAÇÃO, RECONHECIDA COMO UM DOS REQUISITOS ELENCADOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
PELA LEI PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, IMPÕE-SE A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
IV. RECURSO PROVIDO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO N.º 024049009939, NO QUAL FIGURA COMO
14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001536
AGRAVANTE MARIA APARECIDA ROCHA JURGENS E COMO AGRAVADA VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
MARIZETH MARIM PEREIRA.
AGVTE.: LUCIMARA REIS NOLASCO FERREIRA
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): JOSÉ ANDRADE
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ADVOGADO(A): MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL AGVDO.: ALEXANDROS NOLASCO FERREIRA
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA J G E SILVA
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DO FATO QUE O MESMO ALEGA QUE SÓ
JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
PODERIA SER COMPROVADO POR TESTEMUNHAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035049001536
2) - A DECISÃO QUE DETERMINA A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS
AGRAVANTE: LUCIMARA REIS NOLASCO FERREIRA
PROCESSUAIS PARA A APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME, NÃO TEM
AGRAVADO: ALEXANDROS NOLASCO FERREIRA
CONTEÚDO DECISÓRIO, PORQUANTO NÃO TRAZ QUALQUER
RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES PREJUÍZO PARA A LIDE EM FOI PROFERIDA, SENDO ASSIM,
BARCELLOS
IRRECORRÍVEL NOS TERMOS DO ART. 504 DO CPC.
ACÓRDÃO
3) - RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEITADA -NO QUAL É AGRAVANTE NATALINO MOISÉS E AGRAVADA CRISTAL
MÉRITO - ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL - CASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
SEPARADO - IMÓVEL COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
.
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
I - O DIES A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO PROVIMENTO AO RECURSO.
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É À PARTIR DA INTIMAÇÃO DA VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
DECISÃO AGRAVADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRESIDENTE
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, QUANDO CONSTATADA, DIANTE RELATORA
DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, QUE O MESMO FOI INTERPOSTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
DENTRO DO PRAZO LEGAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
II - NÃO É POSSÍVEL A COBRANÇA DE ALUGUEL DO EX-CÔNJUGE QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PERMANECE RESIDINDO NO IMÓVEL COMUM, POIS, ENQUANTO NÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
TIVER SIDO FORMALIZADA A PARTILHA DOS BENS, INEXISTE TÍTULO PROVIMENTO AO RECURSO.
JURÍDICO QUE AUTORIZE TAL PROCEDIMENTO.
III - RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE.
16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001973
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
INSTRUMENTO Nº . 035049001536, NO QUAL É AGRAVANTE LUCIMARA AGVTE.: ARGENTINO DIAS DOS REIS
REIS NOLASCO FERREIRA E AGRAVADO ALEXANDROS NOLASCO ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA
FERREIRA.
ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE AGVTE.: ZILDA ELLER DIAS
COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA EADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGVDO.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
PRESIDENTE
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATORA
JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
PROCURADOR DE JUSTIÇA
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE NEGÓCIO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA JURÍDICO
CUMULADO
COM
PRETENSÃO
CONDENATÓRIA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PARALISAÇÃO DAS OBRAS. RECURSO DESPROVIDO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A1. EXISTINDO CONTRATO “VERBAL” NÃO IMPUGNADO, E DIANTE DA
PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOPRETENSÃO CONDENATÓRIA FORMULADA PELOS AGRAVANTES, SE
RECURSO.
TORNA TEMERÁRIA A ALTERAÇÃO DA COISA SOB LITÍGIO.
2. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE TRAZ EM SI VERDADEIRA
15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001577
JURISDIÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA QUE
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
NÃO PROCURA SOLUCIONAR A LIDE, MAS SIM, PERMITIR A EFICÁCIA
AGVTE.: NATALINO MOISÉS
DO PROVIMENTO FINAL DE MÉRITO (§7º. DO ART. 273 DO CPC).
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
3. A EDIFICAÇÃO EM TERRENO SOB LITÍGIO PODERÁ TORNAR MAIS
ADVOGADO(A): ALINE MARIA GRATZ
DIFÍCIL A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL. RECURSO
AGVDO.: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DESPROVIDO.
ADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA CARVALHO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ROCHA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO
RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
17 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039000327
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001577
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: NATALINO MOISÉS
AGVTE.: CST-COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
AGRAVADO: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): JOSÉ MIGUEL RIBEIRO VIONET
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA AGVDO.: FIBRAÇO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
LIDE E EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA APURAÇÃO DE CRIME - ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE J VERÍSSIMO
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DEADVOGADO(A): EUGENIO VIEIRA PELLEGRINO
CONTEÚDO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
1) - A DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
LIDE NÃO É NULA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, QUANDO HÁ ACÓRDÃO
PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA PELO PRÓPRIO AGRAVANTE QUE
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EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR 4 - É IRRELEVANTE O FATO DO MANDAMUS TER SIDO IMPETRADO
CONCEDIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - FUMUS FORA DO LOCAL DA SEDE DO DETRAN, VISTO QUE O DIRETOR DE
BONIS IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - DECISÃO CIRETRAN ATUA POR DELEGAÇÃO (PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º
CORRETA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
DA LEI 1.533/51). ADEMAIS, TRATA-SE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, E
1 - ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA QUANDO NÃO ARGÜIDA EM TEMPO OPORTUNO, PRECLUI.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM 5 - O PRESENTE MANDAMUS FOI IMPETRADO EM 04 DE JULHO DE
REFORMA DA DECISÃO A QUO.
2002, SENDO QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS COMEÇOU A
2 - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
ESCORRER DA CIÊNCIA DOS INDEFERIMENTOS DAS DECISÕES
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO ADMINISTRATIVAS, NO ANO DE 2000. DECAIU, PORTANTO, O DIREITO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
DA APELANTE DE SE VALER DA VIA MANDAMENTAL.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA 6 - PRELIMINAR DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO.
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CÍVEL N.º 6020011844, NA QUAL É APELANTE MARGARIDA MARIA
VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRRO DE 2004.
FURIERI PIMENTEL E APELADO DETRAN/ES.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DESEMBARGADOR RELATOR
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
PROCURADOR DA JUSTIÇA
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E QUANTO AO MÉRITO, POR
COMP.3/10/JAN/ACY
IGUAL VOTAÇÃO, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VITÓRIA(ES), 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARPRESIDENTE
RELATORA
PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020011844
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APTE.: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
PRELIMINARES ARGÜIDAS E POR IGUAL VOTAÇÃO ACOLHER A
APDO.: DETRAN/ES
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA NEGAR PROVIMENTO AO
ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA
RECURSO.
ADVOGADO(A): LUZIA CARETTA
ADVOGADO(A): MAURICIO CORTES NEVES LEAL
19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6049000612
ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: NATALIA DEVENS ALMEIDA
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ROCHA
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO(A): EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020011844
APDO.: IDEVAL NUNES PEREIRA
APELANTE: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL
ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM
APELADO: DETRAN/ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ORIGEM: 1º VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ARACRUZ
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATORA SUBST.: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 26/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL N. 6049000612
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE APELANTES: NATALIA DEVENS ALMEIDA
VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO EM APELADO: IDEVAL NUNES PEREIRA
RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2002 - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR DO CIRETRAN
DE ARACRUZ/ES - ATO IMPUGNADO PRATICADO POR AUTORIDADE ACÓRDÃO
NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA - SÚMULA 510 DO STF - APELAÇÃO CÍVEL - MANUTENÇÃO DE POSSE - PROVA TESTEMUNHAL REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO - SÚMULA 487
DETRAN/ES - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RATIONEDO STF - RECURSO PROVIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS DE
LOCI - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE MÉRITO - SUCUMBÊNCIA.
DECADÊNCIA - ART. 18 DA LEI 1.533/51 - IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS 1. HAVENDO TESTEMUNHOS SEM CONTRADIÇÃO SOBRE A POSSE
APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO ILEGAL OU EXERCIDA
PELA
AUTORA
E
OUTROS
FLAGRANTEMENTE
ABUSIVO - ACOLHIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
CONTRADITÓRIOS NO SENTIDO DE QUE A MESMA NÃO É
1 - DIANTE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL POSSUIDORA, MERECE ACOLHIDA A PROVA INCONTROVERSA PARA A
VERIFICAR SE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO FOI EFETIVADO EMDEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE POSSUIDOR.
DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA 2. QUANDO A DISCUSSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO VERSA SOBRE
ANTERIORMENTE PELO JUÍZO A QUO. REJEITADA A PREJUDICIAL DE FATOS, OS QUAIS RESTAM COMPROVADOS, INCABÍVEL QUALQUER
PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2002.
DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DO BEM EM LITÍGIO.
2 - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR 3. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A MANUTENÇÃO
DO CIRETRAN DE ARACRUZ/ES, UMA VEZ QUE ESTE PRATICA ATOS DE POSSE E, ANTE A SUCUMBÊNCIA, CONDENAR O RÉU AO
NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA. INTELIGÊNCIA DAPAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS.
SÚMULA 510 DO STF. PRELIMINAR REJEITADA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
3 - O DETRAN É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CÍVEL N.º 6049000612, NA QUAL SÃO APELANTES NATALIA DEVENS
DE AÇÕES QUE ENVOLVAM LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, A TEOR DO ALMEIDA E APELADO IDEVAL NUNES PEREIRA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
BRASILEIRO. PRELIMINAR REJEITADA.
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE APTE.: BANCO PANAMERICANO S/A
RELATORA.
ADVOGADO(A): AFONSO MARIA BUENO
VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO
PRESIDENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA
RELATORA
APDO.: SCHESTER BRUNOW PILONI
PROCURADOR DE JUSTIÇA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAPELAÇÃO CÍVEL N.º 014030018635
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A
APELADO: SCHESTER BRUNOE PILONI
RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES
20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020031923
BARCELLOS
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
ACÓRDÃO
APTE.: VALDINEIA SIQUEIRA DA SILVA
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO
ADVOGADO(A): EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO PESSOAL
APTE.: WANDERLEIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA
EFETUADA - ABANDONO PROCESSUAL CONSTATADO - UTILIZAÇÃO
ADVOGADO(A): EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS A SE EVITAR A EXTINÇÃO DO FEITO APDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - C.V.R.D.
SENTENÇA CORRETA - APELO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
I - DIANTE DO ABANDONO PROCESSUAL CONSTATADO, IMPÕE-SE A
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ABANDONO DA CAUSA (CPC, ART, 267, III), JÁ QUE O AUTOR, MESMO
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
DEIXOU DE CUMPRIR A REFERIDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 012020031923
APELANTES: VALDINÉIA SIQUEIRA DA SILVA E WANDERLÉIA DAII - A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, EXIGIDA TEXTUALMENTE PELO
§1º, DO ART. 267 DO CPC, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO SUJEITO
CONCEIÇÃO SIQUEIRA
PROCESSUAL PROPRIAMENTE DITO, E NÃO AO SEU ADVOGADO,
APELADA: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES PORQUANTO VISA EVITAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS CASOS EM
QUE A NEGLIGÊNCIA E O DESINTERESSE SÃO APENAS DO
BARCELLOS
PROFISSIONAL.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - PRELIMINAR DE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SOLIDARIEDADECÍVEL Nº . 014030018635, NO QUAL É APELANTE BANCO
ENTRE A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO PANAMERICANO S/A E APELADO SCHESTER BRUNOE PILONI.
SINISTRO E A APELADA - INOCORRÊNCIA - NEXO CAUSAL NÃO ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE
COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM
DEMONSTRADO - RECURSO IMPROVIDO.
I - ESTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
FUNDAMENTADA EM FATOS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DA VITÓRIA(ES), 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRESIDENTE
AÇÃO, COM ESTE DEVERÁ SER APRECIADA.
II - O NEXO CAUSAL É PRESSUPOSTO INARREDÁVEL DO DEVER DE RELATORA
INDENIZAR, SENDO INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DOPROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
RÉU.
III - NÃO HÁ SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA CONTRATANTE E A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EMPREITEIRA, VISTO QUE NÃO FICOU EXPLÍCITO QUE O FATO SE DEU QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
DURANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇO OBJETO DA EMPREITADA.
IV - IMPROVADA A CULPA, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO
INDENIZATÓRIO.
22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010126274
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CÍVEL Nº . 012020031923, NO QUAL SÃO APELANTES VALDINÉIA APTE.: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA.
SIQUEIRA DA SILVA E WANDERLÉIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA E ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
APELADA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD.
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APDO.: JOSÉ GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA,ADVOGADO(A): JOSÉ DA FRAGA LUCAS
E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO ADVOGADO(A): MOACYR JOSÉ DE MENEZES
RECURSO.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VITÓRIA(ES), 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
RELATORA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010126274
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APELANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELADO: JOSÉ GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AACÓRDÃO
PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO E DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS PROVIMENTO AO RECURSO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PACTO
ADJETO DE HIPOTECA NÃO PREVISTO - DANO MORAL
21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14030018635
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E JUSTA - RECURSO 1- EM CASO DE DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO, A RESTITUIÇÃO DAS
IMPROVIDO.
PARCELAS POR ELE PAGAS FAR-SE-Á CORRIGIDAMENTE, PORÉM NÃO
1. RESTANDO INDUVIDOSO QUE O APELADO CUMPRIU TODAS AS DE IMEDIATO, MAS EM ATÉ TRINTA DIAS A CONTAR DO PRAZO
OBRIGAÇÕES
CONTRAÍDAS
NO
CONTRATO,
PAGANDO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O ENCERRAMENTO DO PLANO
ANTECIPADAMENTE O PREÇO AJUSTADO, E QUE A CONSTRUTORA DE CONSÓRCIO. PRECEDENTES DO STJ.
APELANTE NÃO HONROU O COMPROMISSO COM ELE ASSUMIDO, 2- RECURSO IMPROVIDO.
QUANDO SE COMPROMETEU A OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
DO IMÓVEL, LIVRE E DESEMBARAÇADO DE TODO E QUALQUER CÍVEL N.º 24010157998, NA QUAL É APELANTE WANDRESSA PEREIRA
ÔNUS, GRAVANDO O IMÓVEL DE HIPOTECA E OMITINDO ESSE FATO AMARO E APELADA CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA..
AO APELADO, SUBSISTE O DEVER DE INDENIZÁ-LO POR DANOS ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
MORAIS CAUSADOS.
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
2. NÃO PODE A CONSTRUTORA APELANTE IMPUTAR A CULPA PROVIMENTO AO RECURSO.
EXCLUSIVA AO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE, VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA COM O PRESIDENTE
APELADO. SEGUNDO PRECONIZA O CÓDIGO DE DEFESA DO RELATORA
CONSUMIDOR, EM HAVENDO MAIS DE UM RESPONSÁVEL PELA PROCURADOR DE JUSTIÇA
CAUSAÇÃO DO DANO, TODOS RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE PELA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
REPARAÇÃO (ART. 25, § 1º).
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
3. O ART. 25, CAPUT, DO CDC VEDA A ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITE, EXONERE OU ATENUE A PROVIMENTO AO RECURSO.
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
4. CUIDANDO-SE DE RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA, 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020138434
EXSURGE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELOS VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR (ART. 14 DO CDC).
APTE.: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
5. CARACTERIZADA A CONDUTA ILÍCITA DA APELANTE, OS DANOS ADVOGADO(A): JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
MORAIS IN CASU SÃO PRESUMIDOS (DAMNUM EX FACTO OU IN RÉ ADVOGADO(A): KARINA FAVARATO VASSOLER
IPSA).
APDO.: VITORIAWAGEN AUTOMÓVEIS LTDA.
6. É DE SE CONSIDERAR, EM CARÁTER PEDAGÓGICO, QUE A ADVOGADO(A): BRUNO DE PINHO E SILVA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REALMENTE DESESTIMULE AADVOGADO(A): JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR
REINCIDÊNCIA DO ILÍCITO PRATICADO (TEORIA DO DESESTÍMULO), ADVOGADO(A): LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO A R. SENTENÇA ATACADA, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
QUE FIXOU O QUANTUM EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
7. RECURSO IMPROVIDO.
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 24020138434
CÍVEL Nº 24010126274, NA QUAL É APELANTE CONSTRUTORA E APELANTE: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTE E TURISMO LTDA..
INCORPORADORA SAITER LTDA. E APELADO JOSÉ GERALDO APELADO: VITORIAWAGEN AUTOMÓVEIS LTDA..
LOUREIRO DEL PUPPO.
RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE ACÓRDÃO
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SOFRIDOS POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DA
VITÓRIA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS.
PRESIDENTE
IMPROVIMENTO.
RELATORA
1. CONSTATANDO-SE QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO PROVOU TER
PROCURADOR DE JUSTIÇA
EFETIVAMENTE SUPORTADO OS DANOS ARCADOS POR SEU SÓCIO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA QUANDO EM VIAGEM DE FÉRIAS, TEM-SE COMO CORRETA A
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARMÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
PROVIMENTO AO RECURSO.
2. RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010157998
CÍVEL N.º 24020138434, NA QUAL É APELANTE CITRANSTUR - CIPRIANO
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
TRANSPORTE E TURISMO LTDA.. E APELADA VITORIAWAGEN
APTE.: WANDRESSA PEREIRA AMARO
AUTOMÓVEIS LTDA...
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
APDO.: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. PRESIDENTE
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATORA
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APELAÇÃO CÍVEL N. 24010157998
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
APELANTE: WANDRESSA PEREIRA AMARO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APELADA: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA..
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PROVIMENTO AO RECURSO.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE NO 25 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030055396
CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO FINAL DO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
PLANO. PRECEDENTES DO STJ . RECURSO IMPROVIDO.
APTE.: PASA PLANO DE SAÚDE DO APOSENTADO DA CVRD
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
LITISDENUNCIADA PASSIVA: GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA
APDO.: RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL/ES
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): ROSEMAY MACHADO DE PAULA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
INADMISSIBILIDADE RECURSAL ARGÜIDA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DA
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RÉ DO POLO PASSIVO - SEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À
JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
SEGURADORA LITISDENUNCIADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, QUE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030055396
DESAFIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO
APELANTE: PASA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO NÃO CONHECIDO.
DA CVRD
1 - É FIRME A ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL NO
APELADO: RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA
SENTIDO DE QUE O ATO JUDICIAL QUE EXCLUI LITISCONSORTE
RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PASSIVO NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO, MAS SOMENTE A AÇÃO EM
ACÓRDÃO
RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE 2 - O RECURSO CABÍVEL AO CASO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRATAMENTO NÃO O DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
AMBULATORIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CLÁUSULA 3 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
LIMITATIVA DE COBERTURA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CIVIL
CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC) - SENTENÇA CONDENATÓRIA N.º 024049004831, NA QUAL É APELANTE KILSE KILL DE SOUZA E
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
APELADO VITORIAWAGEN ADM.. DE CONSÓRCIOS LTDA..
1. RESTA CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, QUANDO OS ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADOS PELA APELANTE, DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
SOCIEDADE CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA, SÃO REMUNERADOSPRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO, NÃO CONHECER DO RECURSO.
PELOS ASSOCIADOS. E O FATO DA ASSISTÊNCIA LIMITAR-SE ÀS VITÓRIA(ES), 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
PESSOAS QUE TENHAM VÍNCULO ATUAL OU PRETÉRITO COM A CVRD PRESIDENTE
NÃO IMPORTA CONCLUIR QUE OS SERVIÇOS NÃO ESTEJAM NO RELATORA
MERCADO DE CONSUMO, PORQUANTO OS ASSOCIADOS SÃO LIVRES PROCURADOR DE JUSTIÇA
PARA OPTAREM PELA APELANTE OU POR OUTRAS ADMINISTRADORAS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
QUE OPERAM NA ÁREA DE SAÚDE, REVELANDO A EXISTÊNCIA, AINDA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INDIRETA, DE CONCORRÊNCIA.
QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
2. HAVENDO ESTREITA LIGAÇÃO ENTRE O TRATAMENTO COBERTO PRELIMINARMENTE DE OFICIO NÃO CONHECER DO RECURSO.
PELO PLANO DE SAÚDE E O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO
RECLAMADO, É DE SE AFASTAR A CLÁUSULA REGULAMENTAR 27 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049005275
LIMITATIVA DA COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC, VITÓRIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SEGUNDO O QUAL AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER APTE.: DAIMAR ZARDO
INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
3. RECURSO IMPROVIDO.
APDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES G ECHEVERRIA
CÍVEL Nº 024030055396, SENDO APELANTE PASA - PLANO DE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA CVRD E APELADO REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA.
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE APELAÇÃO Nº 024049005275
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APELANTE: DAIMAR ZARDO
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
VITÓRIA/ES, 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PRESIDENTE
ACÓRDÃO
RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA
AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE FIXA COMO BASE DE CÁLCULO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA DA RMI O SALÁRIO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MOMENTO OPORTUNO - COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - TAXA SELIC PROVIMENTO AO RECURSO.
INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE
CÁLCULO - VAGUEZA SEMÂNTICA DA SENTENÇA ESCLARECIDA PELO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - REFERÊNCIA EXPRESSA À
26 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049004831
SÚMULA Nº 111 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
I. SE, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE COGNIÇÃO, O APELANTE NÃO
APTE.: KILSE KILL DE SOUZA
RECORREU DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO ESTABELECEU COMO
ADVOGADO(A): FERNANDA MODULO VIEIRA MACHADO
BASE DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO
APDO.: VITORIAWAGEN ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA.
AUXÍLIO-ACIDENTE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO, NÃO PODE TENTAR
ADVOGADO(A): JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR
MUDAR ISSO EM SEDE EXECUTIVA, POIS TAL PARTE DO DECISUM FOI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA.
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
II. OS JUROS MORATÓRIOS, COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
CIVIL BRASILEIRO, NÃO OBEDECEM À CHAMADA 'TAXA SELIC', MAS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049004831
SIM AO PATAMAR ESTABELECIDO NO ART. 161, § 1º, DO CTN, OU SEJA,
APELANTE: KILSE KILL DE SOUZA
1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
APELADA: VITORIAWAGEN ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
III. SE A VAGUEZA SEMÂNTICA DA SENTENÇA NO TOCANTE À BASE 29 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049009087
DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI DIRIMIDA PELO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
ACÓRDÃO RELATIVO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUE APTE.: VALDIRENE GOMES DOS SANTOS
INCLUSIVE FEZ REFERÊNCIA À SÚMULA 111 DO STJ, SEGUNDO A QUAL ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
A VERBA HONORÁRIA INCIDE APENAS SOBRE AS PRESTAÇÕES APTE.: GLEYDSON SILVA DE SOUZA
VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SE HÁ FALAR EM ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DA COISA JULGADA.
APTE.: FAIRLENE SILVA DE SOUZA
IV. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APTE.: CHARLES SILVA DE SOUZA
CÍVEL N.º 024049005275, NA QUAL É APELANTE DAIMAR ZARDO E É ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
APELADO O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
APTE.: JOSILENE DE FARIAS SILVA
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APDO.: NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISÃO LTDA.
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR
VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
PRESIDENTE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO Nº 024049009087
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELANTES: VALDIRENE GOMES DOS SANTOS E OUTRO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAPELADA: NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA..
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PROVIMENTO AO RECURSO.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
28APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049008287
PUBLICAÇÃO DE CHARGE DE GOSTO DUVIDOSO EM JORNAL DE
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
GRANDE CIRCULAÇÃO. DESRESPEITO AO LUTO DA FAMÍLIA. OFENSA
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR
ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JÚNIOR
CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RESPEITO À
APDO.: JULLY DA SILVA ROCHA
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ADVOGADO(A): JOEL GUIMARÃES GOMES
I. O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO
APDO.: J S R (MENOR PÚBERE)
ARROLADO NO ART. 5º, INCISO IX, DA CARTA MAGNA, NÃO É
ADVOGADO(A): JOEL GUIMARÃES GOMES
ABSOLUTO, RAZÃO PELA QUAL ADMITE MITIGAÇÃO QUANDO
APDO.: VERA LUCIA GOMES DA SILVA
HOUVER VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E
ADVOGADO(A): JOEL GUIMARÃES GOMES
IMAGEM DAS PESSOAS.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
II. AUSENTE O INTERESSE SOCIAL LEGITIMADOR DA LIBERDADE DE
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
EXPRESSÃO, TEM-SE QUE A DIVULGAÇÃO DE CHARGE DE GOSTO
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
DUVIDOSO ENVOLVENDO A MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA OFENDE
APELAÇÃO CÍVEL Nº : 24049008287
DIRETAMENTE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS FAMILIARES
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESTA, MORMENTE QUANDO A PUBLICAÇÃO TRANSFORMOU UM
APDO.: JULLY DA SILVA ROCHA E OUTROS.
FATO TRÁGICO EM PILHÉRIA PÚBLICA.
COMARCA DE ORIGEM - VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA
III. A EMPRESA JORNALÍSTICA QUE VIOLA O DEVER DE CUIDADO
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
OBJETIVO E EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIBERDADE DE
ACÓRDÃO
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALIENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ESTÁ SUJEITA A REPARAR OS DANOS MORAIS
BENS ANTES DA CITAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CAUSADOS ÀS PARTES LESADAS.
BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - IMPENHORABILIDADE - APELO VI. O CONTEXTO FÁTICO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
DEMONSTRAM SER EXCESSIVO O VALOR PLEITEADO NA INICIAL (R$
IMPROVIDO.
1) SOMENTE PRESUME-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO DE BENS POR 520.000,00), MOSTRANDO-SE MAIS ADEQUADA E RAZOÁVEL A
SUJEITO PASSIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDAMENTE INSCRITO QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
EM DÍVIDA ATIVA, QUANDO OCORRER EM FASE DE EXECUÇÃO, V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
INICIANDO-SE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR.
2) O BEM DE FAMÍLIA DESTINADO À RESIDÊNCIA DAS FILHAS E DA CÍVEL N.º 024049009087, NA QUAL SÃO APELANTES VALDIRENE GOMES
EX-CÔNJUGE, É IMPENHORÁVEL, POR FORÇA DE LEI. SENTENÇA DOS SANTOS E OUTRO E APELADA NASSAU EDITORA RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA..
MANTIDA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
VOLUNTÁRIA N.º 24049008287, NA QUAL É APELANTE O ESTADO DO DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
ESPÍRITO SANTO, E APELADO JULLY DA SILVA ROCHA E OUTROS.
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004.
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PRESIDENTE
RELATORA
PROVIMENTO AO RECURSO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRESIDENTE
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
RELATORA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PROCURADOR DE JUSTIÇA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR30 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010085
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
51
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE.: GOLDEN CROSS ASSIST INTERNACIONAL DE SAÚDE
2) A PRÓPRIA SEGURADORA, AO NEGAR ADMINISTRATIVAMENTE A
ADVOGADO(A): FLAVIA MIRANDA OLEARE
INDENIZAÇÃO E AO DEFENDER-SE EM JUÍZO, AFIRMA QUE A
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES MACHADO
INVALIDEZ DO AUTOR OCORREU EM DATA DIVERSA DA ALEGADA NA
APDO.: ELIAS NUNES DO NASCIMENTO
INICIAL, SENDO POIS INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA
ENSEJADORA DA INDENIZAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA MESMA.
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
3) RECURSO IMPROVIDO.
JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010085
CÍVEL N.º 24049010168, NA QUAL É APELANTE FEDERAL DE SEGUROS
APTE.: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
S/A. E APELADO ARNOR CORRÊA DOS ANJOS.
APDO.: ELIAS NUNES DO NASCIMENTO
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ACÓRDÃO
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO-SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - CLÁUSULA VITÓRIA(ES), 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
LIMITATIVA DE COBERTURA - FALTA DE CONHECIMENTO PRÉVIO POR PRESIDENTE
PARTE DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO ART. 46 DO RELATORA
CDC - RECURSO IMPROVIDO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
I - EM ATENÇÃO AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONSUMIDOR, O FORNECEDOR DEVE DAR PRÉVIO CONHECIMENTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
AO CONSUMIDOR DO CONTEÚDO DA APÓLICE DO SEGURO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
MORMENTE QUANTO ÀS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DA COBERTURA. PROVIMENTO AO RECURSO.
CABIA À APELANTE, PORTANTO, PROVAR A EFETIVA CIÊNCIA DO
APELADO SOBRE AS CONDIÇÕES DO CONTRATO NO MOMENTO DO 32 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010762
AJUSTE, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
II - RECURSO IMPROVIDO.
APTE.: VIVEL VITÓRIA VEÍCULOS LTDA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO ADVOGADO(A): CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI
CÍVEL Nº 024049010085, SENDO APELANTE GOLDEN CROSS APDO.: PODIUM VEÍCULOS LTDA.
ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE E APELADO ELIAS NUNES DOADVOGADO(A): ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
NASCIMENTO.
ADVOGADO(A): DULCELANGE AZEREDO DA SILVA
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE ADVOGADO(A): THIAGO NADER PASSOS
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VITÓRIA/ES, 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
PRESIDENTE
APELAÇÃO CÍVEL N. 24049010762
RELATORA
APELANTE: VIVEL VITÓRIA VEÍCULOS LTDA..
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APELADO: PODIUM VEÍCULOS LTDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACÓRDÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAPELAÇÃO CÍVEL . PEDIDO IMEDIATO FLAGRANTEMENTE
PROVIMENTO AO RECURSO.
EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO MEDIATO - INDEFERIMENTO DA
INICIAL A TEOR DO ART. 284, § ÚNICO DO CPC.
31 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010168
1- QUANDO O AUTOR, MESMO TENDO SIDO INTIMADO PARA SANAR
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AS IRREGULARIDADES DA INICIAL APRESENTADA, QUEDA-SE INERTE,
APTE.: FEDERAL DE SEGUROS S/A
IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, POR INÉPCIA,
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ ROMAGNA
VERIFICADA A DEFICIÊNCIA ABERRANTE DO PEDIDO AUTORAL.
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
2- RECURSO IMPROVIDO.
APDO.: ARNOR CORRÊA DOS ANJOS
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
ADVOGADO(A): OZIRES PIZZOL
CÍVEL N.º 24049010762, NA QUAL É APELANTE VIVEL VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VEÍCULOS LTDA.. E APELADO PODIUM VEÍCULOS LTDA..
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
APELAÇÃO CÍVEL N. 24049010168
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELANTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A.
VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
APELADO: ARNOR CORRÊA DOS ANJOS
PRESIDENTE
RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA
ACÓRDÃO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
PRESCRIÇÃO - INCORRÊNCIA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
IMPROVIMENTO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
1) A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO SOMENTE PROVIMENTO AO RECURSO.
FLUI A PARTIR DA DATA EM QUE O SEGURADO TOMA
CONHECIMENTO INEQUÍVOCO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA 33 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049011513
INVALIDEZ PERMANENTE, O QUE OCORRE A PARTIR DA EMISSÃO DE VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
LAUDO MÉDICO ELABORADO PARA ESSE FIM, INDICANDO CAUSA, APTE.: /APDO LOGISTIC S/A NETWORK TECHNOLOGY COM IMP. E
NATUREZA E EXTENSÃO DA INVALIDEZ, NÃO SE CONSIDERANDOEXP. LTDA.
SUFICIENTE TER REALIZADO CONSULTAS, TRATAMENTOS, OU ADVOGADO(A): ALEXANDRE CRUZ HEGNER
RECEBIDO DIAGNÓSTICOS. PRECEDENTES DO STJ.
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D`ECA
52
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO
PRESIDENTE
APDO.: /APTE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA.
RELATORA
ADVOGADO(A): EVANDRO MACIEL BARBOSA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): SOLANO DE CAMARGO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
NEGAR PROVIMENTO AS APELAÇÕES.
APELAÇÃO CÍVEL N. 24049011513
APELANTE / APELADA: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.. 34 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970111878
APELANTE / APELADA: LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIOVITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APDO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ACÓRDÃO
EMCAPA
APELAÇÕES CÍVEIS - FALÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE PORRELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AFRONTA AO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
OFENSA À COISA JULGADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
SENTENÇA, POR ACOLHIMENTO DE MATÉRIA PRECLUSA - ARGÜIDAS APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970111878
PELA APELANTE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.. - APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REJEITADAS - MÉRITO - PROTESTO FORA DO DOMICÍLIO DA EMPRESA APDO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
DEVEDORA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NECESSIDADE EMPRESA CAPIXABA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMCAPA
DE EVIDÊNCIA DE DOLO E DA MÁ-FÉ PARA A CONDENAÇÃO DO RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AUTOR NAS SANÇÕES DISPOSTAS NO ART. 20 DA LEI DE FALÊNCIA E ACÓRDÃO
NO ART. 18 DO CPC. RECURSOS IMPROVIDOS.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO
1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO IMPUGNADO
MANTIDO
EM
RECURSO
ADMINISTRATIVO
REJEITADA, DADO QUE, A PARTE QUE, APESAR DE NÃO SER LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR PARA INTEGRAR O PÓLO
INTIMADA PESSOALMENTE PARA MANIFESTAR SOBRE QUESTÃO DE PASSIVO - INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE - AUSÊNCIA DE
ORDEM PÚBLICA AVENTADA APÓS A CONTESTAÇÃO, ATRAVÉS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - EMENDA DA INICIAL - SENTENÇA ANULADA
OUTROS MEIOS (CERTIDÃO DE PÉ E OBJETO) TOMA CIÊNCIA DA - RECURSO PROVIDO.
ARGUMENTAÇÃO DESSA NATUREZA E DEFENDE-SE, EXERCEU A1. HAVENDO RECURSO ADMINISTRATIVO DA DECISÃO DA SRA.
AMPLA DEFESA E TEVE CONTRADITÓRIO GARANTIDO, NÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EMCAPA, E MANTIDO O
HAVENDO NULIDADE POR AFRONTA A TAIS PRINCÍPIOS.
ATO IMPUGNADO PELA SRA. DIRETORA PRESIDENTE, ESTA PASSOU A
2 - APESAR DE EXISTIR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO SER A AUTORIDADE QUE DEVE INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DO
AFIRMANDO A EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS QUE AMPARAM O MANDADO DE SEGURANÇA. AFINAL, A AUTORIDADE COATORA EM
PRESENTE PEDIDO DE FALÊNCIA, NÃO CONSTA NO DISPOSITIVO MANDADO DE SEGURANÇA É QUEM PRATICA COMISSIVA OU
DESTA QUALQUER MENÇÃO À REGULARIDADE DO PROTESTO DE TAIS OMISSIVAMENTE O ATO IMPUGNADO, DEVENDO TER TAMBÉM
TÍTULOS PARA EFEITOS DE FALÊNCIA, DEVENDO, POIS, SER COMPETÊNCIA PARA DESFAZÊ-LO, ACATANDO EVENTUAL SENTENÇA
REJEITADA A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, POSTO QUE SOMENTE CONCESSIVA DA ORDEM PLEITEADA, OU PARA REALIZAR O ATO
FAZ COISA JULGADA AS QUESTÕES QUE ESTEJAM EXPRESSAMENTE RECLAMADO.
DECIDIDAS NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA (ART. 469, I DO 2. EM QUE PESEM ABALIZADOS POSICIONAMENTOS EM CONTRÁRIO,
CPC).
FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL QUE
3 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ACOLHIMENTO DE ENTENDE NÃO SER A EVENTUAL INDICAÇÃO ERRÔNEA DA
MATÉRIA PRECLUSA REJEITADA, POIS, O JUIZ DEVE INDEFERIR O AUTORIDADE COATORA CAUSA DE EXTINÇÃO DO MANDADO DE
PEDIDO DE FALÊNCIA QUE NÃO ESTEJA AMPARADO EM PROTESTO SEGURANÇA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ESPECIAL, POSTO TRATAR-SE TAL REQUISITO DE PRESSUPOSTO DE 3. INDICADA EQUIVOCADAMENTE A AUTORIDADE COATORA, DEVE
DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO FALIMENTAR,SER INTIMADA A IMPETRANTE PARA QUE EMENDE A INICIAL, NOS
QUE, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ALEGADA E TERMOS DO ART. 284 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
ACOLHIDA EM QUALQUER MOMENTO (§ 3º, ART. 267 DO CPC), NÃO INICIAL (ART. 267, I, CPC).
HAVENDO O QUE SE FALAR EM PRECLUSÃO.
4. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
4 - O PROTESTO ESPECIAL DE TÍTULO CAMBIÁRIO INTERNACIONAL, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA CÍVEL Nº 024970111878, SENDO APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO
FALIMENTAR, DEVE SER TIRADO NO DOMICÍLIO DA EMPRESA ESTADUAL E APELADO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
DEVEDORA, AINDA QUE OUTRO SEJA O FORO ELEITO PARA LICITAÇÃO DA EMPRESA CAPIXABA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA PAGAMENTO.
EMCAPA.
5 - ANTE A INEXISTÊNCIA DA EVIDÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DO ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
AUTOR EM REQUERER A FALÊNCIA, NÃO SE PODE CONDENÁ-LO A DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM
RESSARCIMENTO DE DANOS (ART. 20 DO DECRETO-LEI N.º 7.6661/45) ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE
E NEM PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
6 - RECURSOS IMPROVIDOS.
VITÓRIA/ES, 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PRESIDENTE
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
RELATORA
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA PROCURADOR DE JUSTIÇA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PARA QUANTOCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO ÀS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO
APELAÇÕES.
RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
VITÓRIA (ES), 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
EMINENTE RELATOR.
53
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
VALOR RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS
35 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980148092
AUTOMOTORES DO VALOR A SER REEMBOLSADO, POSTO QUE, NÃO
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE.: /APDO SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS ACID CIA DE SE ENCONTRA COMPROVADO NOS AUTOS A UTILIZAÇÃO DO
ALUDIDO SEGURO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.
SEGUROS
ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA
5) A PRETENSÃO DA AUTORA ERA REFERENTE AO RECEBIMENTO DA
ADVOGADO(A): ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
COBERTURA RELATIVA À RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS
PESSOAIS A TERCEIROS, TODAVIA, APESAR DE CONDENAR A RÉ A
ADVOGADO(A): GEYSE GORZA ALMEIDA
INDENIZAR OS GASTOS EFETIVADOS PELA AUTORA, O JUÍZO DE PISO
ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES
FIXOU O VALOR DA CONDENAÇÃO TOMANDO POR BASE A
APDO.: /APTE BRATEC - COM. EQUIP. LTDA.
COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE PARA O CASO DE MORTE DO
ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO
SEGURADO. CONTRADIÇÃO EXPURGADA PARA DETERMINAR QUE A
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONDENAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA SEJA CALCULADA TENDO POR
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
BASE O VALOR ATUALIZADO DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELA
JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
APELANTE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DERIVOU
APELAÇÃO CÍVEL N. 24980148092
DO FATO DE QUE O JUÍZO A QUO CONDENOU A SEGURADORA AO
APELANTE: BRATEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA..
APELADA: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES, CIA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM COBERTURA
SECURITÁRIA QUE NÃO GUARDAVA QUALQUER RELAÇÃO COM A
DE SEGUROS.
NATUREZA JURÍDICA DA COBERTURA QUE FORA EFETIVAMENTE
RELATOR: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PLEITEADA PELA APELANTE, POR CONSEGUINTE, REFORMADA A
ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS - 1ª PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE CONTRADIÇÃO, DEVE SER EXCLUÍDA DA SENTENÇA ATACADA A
INDEFERIU CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEITADA - 2ª CONDENAÇÃO RELATIVA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA
PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE ACAREAÇÃO -AUTORA PROVIDO.
DILIGÊNCIA SEM UTILIDADE - REJEITADA - 3ª PRELIMINAR - NULIDADEVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL REJEITADA - 4ª PARTES AS ACIMA INDICADAS.
PRELIMINAR - NULIDADE POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - SE HÁ NOS AUTOS ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
PROVAS CONCLUDENTES NO SENTIDO DE QUE A SEGURADORA UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS, E POR
TINHA CIÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE IGUAL VOTAÇÃO, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS; E NO
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
DECORRENTES
DE
ACIDENTE MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO, NÃO PODE AQUELA ESQUIVAR INTERPOSTO POR SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS, E DAR
DA OBRIGAÇÃO ACORDADA - SENTENÇA CONTRADITÓRIA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR BRATEC
REFORMADA - APELO DA RÉ IMPROVIDO - APELO DA AUTORA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA..
VITÓRIA(ES), 05 DE OUTUBRO DE 2004.
PROVIDO.
1) NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 405, DO CPC, A PRESIDENTE
HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA, PELA RELATORA
CIRCUNSTÂNCIA DE GUARDAR A MESMA VÍNCULO DE EMPREGO COM PROCURADOR DE JUSTIÇA
UMA DAS PARTES LITIGANTES. SENDO ASSIM, NÃO MERECE REFORMA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
A DECISÃO QUE INDEFERIU A CONTRADITA DE TESTEMUNHA NESTA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
SITUAÇÃO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
2) SE O JULGADOR DECIDIU POR DESNECESSÁRIA A ACAREAÇÃO PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS, E POR IGUAL VOTAÇÃO,
SUSCITADA, CABERIA A PARTE AGRAVANTE DEMONSTRAR REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS, E NO MÉRITO, À
INEQUIVOCAMENTE A INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE TALUNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
INCIDENTE, SE NÃO O FEZ, NÃO CABE REFORMA DA DECISÃO QUE POR SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS, E DAR PROVIMENTO PARCIAL
INDEFERIU A ACAREAÇÃO.
AO RECURSO INTERPOSTO POR BRATEC COM EQUIP LTDA..
3) NOS TERMOS O ARTIGO 132, DO CPC, O AFASTAMENTO DO JUIZ
QUE CONCLUIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COLHENDO A PROVA 36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030051541
ORAL, NÃO IMPEDE QUE SEJA A SENTENÇA PROFERIDA PELO SEU LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
SUCESSOR, O QUAL, SE ENTENDER NECESSÁRIO, PODERÁ MANDAR APTE.: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REPETIR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE ADVOGADO(A): PAULO LIRIO
FALAR EM NULIDADE.
APDO.: MARCENARIA VALE DO RIO DOCE
4) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO ADVOGADO(A): UMARY BECCARO
CONTRADITÓRIO QUANDO O MESMO FOI OPORTUNIZADO ATRAVÉS APDO.: WALDIR JORGE
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CONHECEREM DA SENTENÇA QUE ADVOGADO(A): UMARY BECCARO
CONDENOU A APELADA AO PAGAMENTO DE DETERMINADA APDO.: REGINA MARIA ZORZANELLI JORGE
QUANTIA, CUJOS CÁLCULOS FORAM FEITOS PELA CONTADORIA DO ADVOGADO(A): UMARY BECCARO
JUÍZO SEM VISTA DAS PARTES.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
5) HAVENDO PROVAS CONCLUDENTES DA CIÊNCIA DA SEGURADORA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
SOBRE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM QUE O SEGURADO JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
SE OBRIGAVA A REPARAR DANOS OCASIONADOS PELO ACIDENTE APELAÇÃO CÍVEL N. 30030051541
ENVOLVENDO O VEÍCULO SEGURADO, NÃO SE PODE DEIXAR DE APELANTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONDENAR AQUELA, AO ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA APELADOS: MARCENARIA VALE DO RIO DOCE LTDA.. E OUTROS
CONTRATUAL NO SENTIDO DE QUE A GARANTIA AO REEMBOLSO DA RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
INDENIZAÇÃO, PELA QUAL O SEGURADO VIER A SER ACÓRDÃO
RESPONSABILIZADO CIVILMENTE EM VIRTUDE DE ACORDO JUDICIAL,APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
SOMENTE SERÁ DEVIDA QUANDO A CELEBRAÇÃO DESTE ACORDO EXECUÇÃO. TÍTULO HÁBIL. CPC, ART. 585, II. RECURSO PROVIDO.
FOR AUTORIZADA DE MODO EXPRESSO PELA SEGURADORA. 1- O INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA,
OUTROSSIM, NÃO MERECE GUARIDA A PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO QUANDO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, E APRESENTADO COM
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLAREZA O DÉBITO E SEU VENCIMENTO, É TÍTULO HÁBIL A INTRUIR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, AINDA QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DESACOMPANHADO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
DEU ORIGEM À DÍVIDA RENEGOCIADA (SÚMULA 300 DO STJ).
PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO
2- RECURSO PROVIDO.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
CÍVEL N.º 30030051541, NA QUAL É APELANTE BANESTES - BANCO DO 38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000111290
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APELADO MARCENARIA VALE DO RIO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
DOCE LTDA..
APTE.: SAGITARIUS IND E COMÉRCIO LTDA.
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): ANA MERCEDES MILANEZ
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): IZAEL DE MELLO REZENDE
VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
PRESIDENTE
APDO.: MARIA DA GLORIA CASTRO CACADOR
RELATORA
ADVOGADO(A): ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): RENATO ANTUNES
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARJULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000111290
APTE.: SAGITARIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
37 APELAÇÃO CÍVEL Nº 31039000174
APDA: MARIA DA GLÓRIA CASTRO CAÇADOR
MANTENÓPOLIS - 1ª VARA
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: IZAIAS BENTO FILHO
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): JOSÉ JULIO FERREIRA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
PAGAMENTO C/C COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APDO.: MUNICÍPIO DE MANTENOPOLIS
1) PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA
ADVOGADO(A): JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
NÃO CARACTERIZADO - REJEITADA - 2) MÉRITO: CONTRATO POR
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
PRAZO DETERMINADO - ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
DEVIDOS - 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - 4)
JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
1. AGIU COM ACERTO O MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, AO JULGAR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARESANTECIPADAMENTE A LIDE, COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 330
- INTERESSE DE AGIR - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NULIDADE DA DO CPC, PORQUANTO O FATO ALEGADO PELA APELANTE SOMENTE
SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA DE DIREITO - HAVERIA DE SER PROVADO DOCUMENTALMENTE, CONSOANTE
PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS - REJEITADAS - MÉRITO - DETERMINA O ART. 6º DA LEI DO INQUILINATO. PRELIMINAR DE
COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CRÉDITO NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
LÍQUIDO, CERTO E VENCIDO - ART. 369 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - 2. COMPROVADA A RELAÇÃO DE LOCAÇÃO MANTIDA ENTRE AS
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A AÇÃO EXECUTIVA ESTÁ PARTES ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2000, ATRAVÉS DOS ADITIVOS
AMPARADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONFERE CRÉDITO CONTRATUAIS JUNTADOS AOS AUTOS, SÃO DEVIDOS OS ALUGUERES
LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, O QUE, POR SI SÓ, AFASTA A ALEGADA E ENCARGOS COBRADOS ATÉ ESSA DATA, REFERENTES AOS MESES DE
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ADEMAIS, A ANÁLISE DA PRELIMINARABRIL A JULHO DE 2000.
CONDUZ AO MERITUM CAUSAE, OUTRA RAZÃO POR QUE DEVE A SER 3. NÃO HÁ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUANDO A APELANTE EXERCE
REJEITADA. 2- NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA A ENSEJAR APENAS O SEU DIREITO DE IRRESIGNAÇÃO COM A R. DECISÃO DE
NULIDADE DA SENTENÇA PELO SÓ FATO DE TER HAVIDO O PRIMEIRO GRAU, NÃO INCIDINDO NAS PENAS DO ART. 18 DO CPC.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. A MATÉRIA LITIGIOSA É 4. RECURSO IMPROVIDO.
UNICAMENTE DE DIREITO E, PORTANTO, PRESCINDE DE PROVAS. 3- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CÍVEL Nº 035000111290, SENDO APELANTE SAGITARIUS INDÚSTRIA E
CERTO CONTRAPOSTO AO CRÉDITO DECORRENTE DO TÍTULO COMÉRCIO LTDA. E APELADA MARIA DA GLÓRIA CASTRO CAÇADOR.
EXECUTIVO JUDICIAL. DESTARTE, NÃO SE PODE PRETENDER A ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS QUE NÃO SEJAM LÍQUIDOS E DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM
VENCIDOS CONFORME PRECEITUA O ART. 369 DO CC/2002. 4- ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA,
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECORRIDA.
RECURSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO VITÓRIA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
PRESIDENTE
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA RELATORA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À PROCURADOR DE JUSTIÇA
UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PARA, QUANTOCONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RECURSO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
PROVIMENTO AO RECURSO.
DESEMBARGADOR RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
39 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980246058
COMP1./9/MAI/
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE.: /APDO LUCIMARA RANGEL ROSA
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
RELATORA
ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APDO.: /APTE CHOCOLATES GAROTO S/A
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, E NO MÉRITO POR IGUAL
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO A AMBOS RECURSOS.
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980246058
40 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980301259
APTE.: /APDA: LUCIMARA RANGEL ROSA
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APDO.: /APTE: CHOCOLATES GAROTO S/A
APTE.: SEBASTIÃO MATIUZZI
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): CLAUDIO CALIMAN
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADVOGADO(A): MILTE HELENA BARBARIOLI
DOENÇA OCUPACIONAL INCAPACIDADE - LER/DORT - PRELIMINAR DEAPTE.: JOÃO CESAR MATIUZZI
INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO ADVOGADO(A): CLAUDIO CALIMAN
IMPROVIDO - AUSÊNCIA DE PROJETO ERGONÔMICO - CULPA DO ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE
EMPREGADOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVIABILIDADE DE ADVOGADO(A): MILTE HELENA BARBARIOLI
COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSIONAMENTOAPDO.: SORVETERIA DI-PRIMEIRA LTDA-ME
- DEPENDÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO PERIÓDICA DA PERSISTÊNCIA ADVOGADO(A): PEDRO MOTA DUTRA
DO ESTADO DE INCAPACIDADE - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONTESTAÇÃO (ART. 300, CPC) - APELAÇÃO DA REQUERIDA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DESPROVIDA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980301259
DA REQUERIDA DESPROVIDA.
APTE.: SEBASTIÃO MATTIUZZI E JOÃO CÉSAR MATTIUZZI
1. INDICADAS EXPRESSAMENTE AS CAUSAS DE PEDIR REMOTA E APDA: SORVETERIA DI PRIMEIRA LTDA. - ME
PRÓXIMA, CONFORME EXIGE O ART. 282, III, DO CPC, NÃO HÁ QUE SE RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
2. NÃO PODENDO REALIZAR AS MESMAS ATIVIDADES QUE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VEÍCULO PROCEDENTE DE ROUBO HABITUALMENTE EXECUTAVA NA EMPRESA, EM VIRTUDE DE DOENÇAAPREENSÃO POR AUTORIDADE POLICIAL - RESSARCIMENTO DO
DO TRABALHO (LER/DORT), É PARCIAL A INCAPACIDADE LABORATIVA VALOR PAGO - NOVAÇÃO NÃO COMPROVADA - RECURSO
DA AUTORA. A AUSÊNCIA DE UM PROJETO ERGONÔMICO, COM IMPROVIDO.
MEDIDAS PREVENTIVAS DA OCORRÊNCIA DE DOENÇAS E ACIDENTES1. É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE AS PARTES FIRMARAM UM
DO TRABALHO, DURANTE QUASE TODO O PERÍODO CONTRATUAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM CAMINHÃO E QUE,
DA AUTORA, ENTRE 1990 E 1993, REVELA A CONDUTA CULPOSA DA ULTERIORMENTE, A APELADA FOI PRIVADA DO MESMO EM RAZÃO DE
RÉ. PROVADOS OS DANOS, DE ORDEM MATERIAL E MORAL, A CULPA E APREENSÃO PROMOVIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL, TENDO EM
O NEXO CAUSAL, SUBSISTE O DEVER DE INDENIZAR.
VISTA A SUA PROCEDÊNCIA ILÍCITA. TAMBÉM NÃO HÁ DISCORDÂNCIA
3. A INDENIZAÇÃO CIVIL INDEPENDE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOQUANTO AO VALOR JÁ DEVOLVIDO À APELADA, R$ 7.500,00 (SETE MIL
(CF, ART. 7º, XXVIII), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM E QUINHENTOS REAIS), TENDO A MESMA POSTULADO APENAS A
COMPENSAÇÃO.
DIFERENÇA ENTRE ESSE VALOR E O VALOR TOTAL PAGO PELO
4. COM RELAÇÃO AO PLEITO RECURSAL SUCESSIVO DE INCLUIR NO VEÍCULO, R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS).
DECISUM A PREVISÃO DE QUE A CONTINUIDADE DO 2. NÃO SE DESINCUMBINDO OS APELADOS DO ÔNUS DE PROVAR A
PENSIONAMENTO DEPENDA DA DEMONSTRAÇÃO PERIÓDICA, INVOCADA NOVAÇÃO, FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, FICA
SEMESTRAL OU ANUAL, DA PERSISTÊNCIA DO ESTADO DE PREJUDICADA A SUA DEFESA, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO
INCAPACIDADE DA APELADA, URGE ASSINALAR QUE A MATÉRIA, A R. SENTENÇA ATACADA, QUE DISTRIBUIU COM ABSOLUTO ACERTO
SENDO DE INTERESSE DA PARTE, DEVERIA TER SIDO ALEGADA O ÔNUS PROBATÓRIO (CPC, ART. 333).
OPORTUNAMENTE EM CONTESTAÇÃO, CONSOANTE DETERMINA O 3. RECURSO IMPROVIDO.
ART. 300 DO CPC, ÔNUS DO QUAL A ORA APELANTE NÃO SE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
DESINCUMBIU.
CÍVEL Nº 35980301259, NA QUAL SÃO APELANTES SEBASTIÃO
5. RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO.
MATTIUZZI E JOÃO CÉSAR MATTIUZZI, E APELADA SORVETERIA DI
6. FIXADA RAZOAVELMENTE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS PRIMEIRA LTDA. - ME.
MORAIS, EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ATENDIDOS AS ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
CONDIÇÕES ECONÔMICAS E AS POSIÇÕES SOCIAIS DAS PARTES, O DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM
GRAU DE CULPA E A REPERCUSSÃO DO DANO, E OBSERVADO O ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E
CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA VERBA, NÃO MERECE NEGAR-LHE PROVIMENTO.
REPARO A SENTENÇA NESSE PONTO.
VITÓRIA/ES, 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
7. RECURSO DA REQUERENTE IMPROVIDO.
PRESIDENTE
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO RELATORA
CÍVEL Nº 035980246058, SENDO APELANTES/APELADAS LUCIMARA PROCURADOR DE JUSTIÇA
RANGEL ROSA E CHOCOLATES GAROTO S/A.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RECURSO E HE NEGAR PROVIMENTO.
RETIDO, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS.
41 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41039000165
VITÓRIA/ES, 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
PRESIDENTE
APTE.: ELZA MARIA MOREIRA DA SILVA
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
OBSERVÂNCIA DO RITO - CUNHO POSSESSÓRIO - DUPLO CARÁTER DA
APTE.: MARCOS ELIAS DA SILVA
AÇÃO - ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
PROVIDO.
APTE.: RUBENS MOREIRA
1- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONEXÃO: AUTOS DE
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CUJAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
APTE.: ZELIA HERINGER MOREIRA
SÃO DISTINTOS. INCLUSIVE A ÁREA QUE SE PRETENDE NAQUELES
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
AUTOS REINTEGRAR NÃO CORRESPONDE ÀQUELA QUE É OBJETO DA
APTE.: MARIA LUCIA MOREIRA BAHIENSE
PRESENTE LIDE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
PARA DETERMINAR O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
APTE.: NEWTON FERREIRA BAHIENSE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
2- PRELIMINAR NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE
APDO.: BENVINDA MOISÉS DE ALMEIDA E SILVA
DEFESA: É CEDIÇO QUE QUESTÕES PROCESSUAIS SÃO MATÉRIAS DE
ADVOGADO(A): JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA
ORDEM PÚBLICA, PORTANTO, NÃO SUJEITAS A PRECLUSÃO,
APDO.: MANOEL DE ALMEIDA E SILVA
PODENDO SER DECIDIDAS EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE
ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA
JURISDIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA
3- PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NÃO OBSERVÂNCIA
ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA
DO ART. 958, DO CPC: A AÇÃO DEMARCATÓRIA TEM NATUREZA
APDO.: GENECI ALMEIDA DA SILVA
DÚPLICE, PODENDO SER CUMULADA COM PEDIDO REIVINDICATÓRIO
ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA
OU REINTEGRATÓRIO, CONTUDO O SEU RITO PROCESSUAL
ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA
COMPÕE-SE DE DUAS FASES E DEVE SER RIGOROSAMENTE
ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA
OBSERVADO, COM A PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS AO FIM DE
APDO.: ERALDO DE ALMEIDA DA SILVA SEDANO
CADA FASE, SOB PENA DE NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.
ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA
4- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
APDO.: OFELIA DA SILVA SEDANO
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA
UNANIMIDADE, ACOLHER A 1ª PRELIMINAR PARA DETERMINAR O
ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA
DESAPENSAMENTO DOS AUTOS EM APENSO, E POR IGUAL VOTAÇÃO,
APDO.: ENILDA ALVES DE OLIVEIRA
REJEITAR A 2ª PRELIMINAR ARGÜIDA E ACOLHER A 3ª PRELIMINAR DE
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
APDO.: ROBSON DE OLIVEIRA
RELATOR
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
APDO.: OZILIA ALVES DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
DESEMBARGADOR RELATOR
APDO.: SERGIO SOUZA
PROCURADOR DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
COMP.3/12/MAR/ACC
APDO.: RENILDA ALVES DO AMPARO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APDO.: FRANCISCO SOARES DO AMPARO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A 1ª
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
PRELIMINAR PARA DETERMINAR O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS
APDO.: JANDIRA ALVES MARQUES
EM APENSO, E POR IGUAL VOTAÇÃO REJEITAR A 2ª PRELIMINAR
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
ARGÜIDA E ACOLHER A 3ª PRELIMINAR DE NULIDADE DE
APDO.: CENILDA ALVES
SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
APDO.: MANOEL ALVES
42 APELAÇÃO CÍVEL Nº 45040044989
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
APDO.: VANILDA ALVES RODRIGUES
APTE.: VANTUIL PLASTER
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
ADVOGADO(A): OSMAR BARCELLOS DO NASCIMENTO
APDO.: MARIA ALVES FERNANDES
APDO.: F M P (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN
ADVOGADO(A): JONAS SOSSAI, DEF PÚBLICO
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 41039000165
APDO.: NEIDIMAR MARTINS
APTE.: BENVINDA MOISÉS DE ALMEIDA E SILVA
ADVOGADO(A): JONAS SOSSAI, DEF PÚBLICO
APDO.: ELZA MARIA MOREIRA DA SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APDO.: MARCOS ELIAS DA SILVA
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
APDO.: RUBENS MOREIRA
JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
APDO.: MARIA LUCIA MOREIRA BAHIENSE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 45040044989
APDO.: NEWTON FERREIRA BAHIENSE
APTE.: VANTUIL PLASTER
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
APDO.: FILIPE MARTINS PLASTER
REVISOR: SUBS. DAIR JOSÉ B DE OLIVEIRA
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE ALIMENTOS - MUDANÇA DE
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA DEMARCATÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - CONEXÃO - RECURSO IMPROVIDO.
AUSÊNCIA - DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DE REINTEGRAÇÃO DE 1. É ÔNUS DO ALIMENTANTE PROVAR A MODIFICAÇÃO DA SUA
POSSE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CERCEAMENTO DESITUAÇÃO FINANCEIRA OU A REDUÇÃO DAS NECESSIDADES DO
DEFESA - REJEITADA - PRELIMINAR - NULIDADE DE SENTENÇA -ALIMENTANDO, CONSOANTE A EXEGESE DOS ARTIGOS 1.694, § 1º, E
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
1.699 DO CÓDIGO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
REVISIONAL.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
2. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO NÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CONHECER DO RECURSO.
CÍVEL Nº 045040044989, SENDO APELANTE VANTUIL PLASTER E
APELADO FILIPE MARTINS PLASTER.
44 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020047691
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE SERRA - FAZENDA PUBL. ESTADUAL/REG. PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APTE.: ONCO HEMATO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS COSTA
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
APDO.: MUNICÍPIO DA SERRA
VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
PRESIDENTE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 48020047691
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELANTE: ONCO HEMATO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAPELADO: MUNICÍPIO DA SERRA - ES
PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ACÓRDÃO
43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47049000632
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO
APTE.: JOÃO ALVES PEREIRA
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) ADVOGADO(A): ROSEMBERG MORAES CAITANO
SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - ALÍQUOTA DIFERENCIADA APDO.: SINTRAL
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - FALTA
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI
DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
ADVOGADO(A): JOSÉ FRAGA FILHO
JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO
1. HAVENDO O JULGADOR EXTERNADO CLARAMENTE, EMBORA DE
ADVOGADO(A): SERGIO VIEIRA CERQUEIRA
FORMA CONCISA, OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DE SUA
ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO CAMPANA
DECISÃO, RESTA PREENCHIDO O REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EXIGIDO NO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ART. 459, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
REJEITADA, PORTANTO A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 47049000632
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO
APTE.: JOÃO ALVES PEREIRA
PÚBLICO.
APDO.: SINTRAL
2. A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO FATO QUE
ORIGEM: 2º VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS/ES
AMPARA A IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONDIÇÃO
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - TORNA INVIÁVEL A DISCUSSÃO
ACÓRDÃO
DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA DA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEMONSTRADO DE PLANO O FATO QUE AMPARA A IMPETRAÇÃO, A
MATERIAIS - PRELIMINAR EX OFFICIO - RAZÕES RECURSAIS QUE EXIGIR A ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, IMPÕE-SE A
DIVERGEM DO OBJETO LITIGIOSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO, POR FALTA DE
- NÃO CONHECIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, NOS
1) EM SENDO O RECURSO DIALÉTICO, FAZ-SE IMPERIOSA A TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.
DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO
PELAS QUAIS A PARTE RECORRENTE PRETENDE ALTERAR O JULGADO.CÍVEL N.º 48020047691, SENDO APELANTE ONCO HEMATO SERVIÇOS
TAL EXIGÊNCIA CONSTA EXPRESSAMENTE NO ART. 514 DO CPC, MÉDICOS LTDA. E APELADO MUNICÍPIO DA SERRA - ES.
SEGUNDO O QUAL A APELAÇÃO DEVE CONTER “OS FUNDAMENTOS ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
DE FATO E DE DIREITO” (INCISO II), BEM COMO “O PEDIDO DE NOVA DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
DECISÃO” (INCISO III). CUIDA-SE DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO
RECURSAL, QUE DIZ RESPEITO À SUA REGULARIDADE FORMAL, MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
ABRANGENDO
IGUALMENTE
AS
HIPÓTESES
EM
QUE
A VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004.
FUNDAMENTAÇÃO DO APELO DESTOA COMPLETAMENTE DA PRESIDENTE
DECISÃO QUE SE DEVERIA ATACAR.
RELATORA
2) NÃO HAVENDO UMA LINHA SEQUER NAS RAZÕES RECURSAIS ONDE PROCURADOR DE JUSTIÇA
SE ATAQUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, IMPÕE-SE O NÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
CÍVEL Nº 47049000632, NA QUAL É APELANTE JOÃO ALVES PEREIRA E PRELIMINAR ARGÜÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
APELADO SINTRAL.
PROVIMENTO AO RECURSO.
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE 45 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48990015496
JULGADO, À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO NÃO CONHECER DO SERRA - FAZENDA PUBL. ESTADUAL/REG. PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
RECURSO.
APTE.: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA
VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
PRESIDENTE
APDO.: ANGELA MARIA VERVLOET BORTOLINI
RELATORA
ADVOGADO(A): SETEMBRINO PELISSARI
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS.: CATHARINA MARIA N BARCELLOS
PRESIDENTE
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATORA
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO/APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 44 DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA - ARTIGO 61, § 1º, II, "C", DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DOPROVIMENTO AO RECURSO.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO - NORMA MUNICIPAL (ART. 44, LOM)
PROPOSTA PELA CASA LEGISLATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE 47 APELAÇÃO CÍVEL Nº 49049000133
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL PLENO - RECURSO PROVIDO.
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
1- O ARTIGO 44, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA SERRA, AO TRATAR APTE.: JOSÉ LUIZ BOTACIN
DE ESTABILIDADE FINANCEIRA, ENQUADRA-SE NAS HIPÓTESES DEADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE
RESERVA LEGAL À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA
2- A NORMA (ART. 44, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA SERRA) FOI APTE.: ANA ALVES BOTACIN
RECONHECIDA INCONSTITUCIONAL PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO.ADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE
ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO APTE.: ANTONIO ZANON BOTACIN
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À APTE.: TEREZINHA DALVI BOTACIN
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE
VITÓRIA, 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
APDO.: AMALIA TEREZA FALQUETTO MAURO
DESEMBARGADOR RELATOR
ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APDO.: JOSÉ LUIZ MAURO
COMP.4/1/ABR/AC
ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APDO.: LOURDES ANNA ANTONIAZZI FALQUETTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAPDO.: ANA RITA FALQUETTO CASAGRANDE
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
APDO.: ANTONIO CASAGRANDE
46 APELAÇÃO CÍVEL Nº 49040000850
ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
APDO.: ANISIO FALQUETTO
APTE.: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
ADVOGADO(A): JOÃO ANTELMO DEL PUPPO
APDO.: ANDREIA FALQUETTO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDUAL
ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
APELAÇÃO CÍVEL Nº : 49040000850
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO TEMPESTIVO.
APTE.: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA.
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
COMARCA DE ORIGEM - VENDA NOVA DO IMIGRANTE
I - O RECURSO É TEMPESTIVO, SE INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL,
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APÓS A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO;
ACÓRDÃO
II - A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 915 DO DIPLOMA PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO CIVIL, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUANDO O RÉU
PÚBLICO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MORALIDADE E CONTESTA A OBRIGAÇÃO DE PRESTÁ-LAS, DESENVOLVE-SE EM DUAS
IMPESSOALIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, FASES: NA PRIMEIRA, SERÁ DECIDIDO SE ESTÁ OBRIGADO A ESSA
CAPUT DA CF - NULIDADE DO EDITAL - APELO IMPROVIDO.
PRESTAÇÃO; NA SEGUNDA FASE, APURA-SE O "QUANTUM" DO DÉBITO
1) A NORMA CONSTITUCIONAL IMPÕE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A OU DO CRÉDITO.
ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ARTIGO 37, III - RECURSO DESPROVIDO
CAPUT DA MAGNA CARTA, SOB PENA DE SEREM SEUS ATOS, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONSIDERADOS INVÁLIDOS.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
2) O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VENDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
NOVA DO IMIGRANTE, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR
IMPESSOALIDADE E MORALIDADE, TRAZENDO CONSIGO, FLAGRANTEPROVIMENTO AO RECURSO.
VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, E POR TAL DEVE SER
DECLARADO NULO.
48 APELAÇÃO CÍVEL Nº 69980007541
3) ACERTO DA DECISÃO DE 1º GRAU. RECURSO IMPROVIDO.
MARATAIZES - VARA CÍVEL
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APTE.: NELSON MONTENEGRO
CÍVEL N.º 49040000850, NA QUAL É APELANTE O MUNICÍPIO DE ADVOGADO(A): SEBASTIÃO LAZARO DE JESUS VOLPINI
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO APDO.: WANDER MUREM DE OLIVEIRA CUNHA
ESTADUAL.
ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PROVIMENTO AO RECURSO.
JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
APELAÇÃO Nº 069980007541
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELANTE: NELSON MONTENEGRO
1 - TENDO A PARTE RECORRENTE REALIZADO PEDIDO DE
APELADO: WANDER MUREM DE OLIVEIRA CUNHA
DESISTÊNCIA (ARTIGO 501 DO CPC), EM RAZÃO DE COMPOSIÇÃO DA
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS LIDE REALIZADA, MISTER SE FAZ A SUA HOMOLOGAÇÃO.
ACÓRDÃO
2 - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
AGRAVO
RETIDO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO-CONHECIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PARTES AS ACIMA INDICADAS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RÉU DOS FATOS ALEGADOS PELO ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
AUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VEICULAÇÃO DE EXCEPTIO ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
DOMINII EM SEDE POSSESSÓRIA. INADEQUAÇÃO DE TAL DEFESA NO UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA.
CASO EXAMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
I. O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO DE FORMA INTEMPESTIVA, AINDA DESEMBARGADOR PRESIDENTE
QUE REITERADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, NÃO PODE SER DESEMBARGADOR RELATOR
CONHECIDO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
II. SE O DEMANDADO, AO CONTESTAR A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COMP.9/1/MAI/AC
DE POSSE PROPOSTA PELO AUTOR, ARGÚI UNICAMENTE A EXCEÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
DE DOMÍNIO, INCIDE EM FAVOR DESTE A PRESUNÇÃO DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
VERACIDADE PREVISTA NO ART. 302, "CAPUT", 2ª PARTE, DO CPC.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR
III. SOB A ÉGIDE DO CCB/16, A EXCEÇÃO DE DOMÍNIO SOMENTE ERA DESISTÊNCIA.
ADMITIDA NA HIPÓTESE DE SER DUVIDOSA A POSSE DE AMBOS OS
LITIGANTES OU QUANDO AS PARTES DISPUTAVAM A POSSE A TÍTULO 50 REMESSA EX-OFFICIO Nº 21010311971
DE PROPRIETÁRIAS, O QUE NÃO OCORRE NA SITUAÇÃO ORA GUARAPARI - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EXAMINADA, POIS A DEMANDA FUNDA-SE UNICAMENTE NO DIREITO REMTE.: JUIZ DE DIREITO 3A V CÍVEL DE GUARAPARI
DE POSSE INVOCADO PELO AUTOR, ORA APELANTE.
PARTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
IV. PROVADOS À SACIEDADE O IUS POSSESSIONIS DO AUTOR E O ADVOGADO(A): MIRIAN DE ALMEIDA CASSA
ESBULHO PRATICADO PELO RÉU, IMPÕE-SE A REINTEGRAÇÃO PARTE: RENATA DE OLIVEIRA PAVESI
DAQUELE NA POSSE DO IMÓVEL, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
DEMANDADO NO TOCANTE AO DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO, ÀS PARTE: IGNEZ MERSCHER CRHISTI
PERDAS E DANOS E À MULTA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE NOVA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
TURBAÇÃO OU ESBULHO.
PARTE: MARIZE SOUZA VIANA
V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO PARTE: MARIA ENGRACIA MACEDO NEGRAO
CÍVEL N.º 069980007541, NA QUAL É APELANTE NELSON MONTENEGRO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
E APELADO WANDER MUREM DE OLIVEIRA CUNHA.
PARTE: EMA LUCIA PELIÇÃO MORAES
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO PARTE: SUELY SANT ANA BOURGUIGNON
CONHECER DO AGRAVO RETIDO, E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO.
PARTE: GESSY DE SOUZA PINTO
VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004.
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PRESIDENTE
PARTE: SOLANGE SANT ANA BOURGUIGNON
RELATORA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PARTE: DORES REGINA SOARES RIBEIRO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PARTE: PATRICIA CASTRO DE PAULA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
DO AGRAVO RETIDO E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO DAR PARTE: ANGELA MARIA MERIGUETTI SANTOS
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: WANDREYA FERNANDES FERRET
49 REMESSA EX-OFFICIO Nº 20020001580
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
COMARCA DE GUAÇUI
PARTE: ECLAIR SIMÕES VIEIRA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUI
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE
PARTE: SILVANA AMIGO VETORAZZI
ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCISCO NILO GONÇALVES
PARTE: MARLENE SANTOS PEREIRA
PARTE: WAGNER JOSÉ MARTINHO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCELO LUCIO GRILLO
PARTE: REGINA MARIA ALOCHIO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 20020001580
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
APTE.: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE
PARTE: MARIA HELENA ASSUNÇÃO BOLDE
APDO.: WAGNER JOSÉ MARTINHO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
PARTE: LEONEA DIAS FURTADO
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
PARTE: ANDREA MONICA BICHE SILVA LOUREIRO
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
EMENTA:REMESSA EX OFFICIO - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE PARTE: REGINA DA CONCEIÇÃO SANTOS
DESISTÊNCIA DO RECURSO - ARTIGO 501 DO CPC - COMPOSIÇÃO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
ENTRE AS PARTES - PEDIDO HOMOLOGADO.
PARTE: GILMAR DOS SANTOS BERTULANI
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: VERA LUCIA FERREIRA SCHUINA
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: CLAUDIA CRISTINA PITANGA LEITE
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: KARINA OLIVEIRA MARCHESI
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: NEIDE BARBOSA DE FARIA CAMPOS
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: PARACEVES PADUA PINTO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: RITA DE CASSIA MONJARDIM DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: PRISCILA FOSSE FARIA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: PATRICIA VALLIM SILVA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: ADELCIA MARTINS DE DEUS
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: MERI VIEIRA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: MIRIAM VIEIRA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: DIONE ABREU BARRETO RODRIGUES
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: JOSÉ RICARDO DRUMOND GUEDES
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: LUZIANY JUFFO NUNES
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: DILMA LEAO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: MARIA LINDA OLIVEIRA MARCHESI
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: RONALDO DE ARAÚJO MAIA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: MARINEIA SILVA SANT ANA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: MARIA CELIA ABREU
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: ALACY ZANOL ALMEIDA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: DILCEIA OLIVEIRA GOULART
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: TELMA VALERIA DE MEDEIROS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: ELIANE LYRA ALOCHIO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: CLAUDIA FERNANDA BRIGIET PEREIRA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: SONIA MARIA VERGILIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
PARTE: LIVIA MARQUES GARCIA
ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 21010311971
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
APDO.: RENATA DE OLIVEIRA PAVESI
APDO.: IGNEZ MERSCHER CRHISTI
APDO.: MARIZE SOUZA VIANA
APDO.: MARIA ENGRACIA MACEDO NEGRAO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
REMESSA EX-OFFÍCIO Nº 21010311971
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CÍVEL DE GUARAPARI-ES
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES
APDA: RENATA DE OLIVEIRA PAVESI E OUTROS
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO EX-OFFÍCIO - MANDADO DE
SEGURANÇA - 1) PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - 2)
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - 3) LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - 4) MAGISTÉRIO PÚBLICO PISO SALARIAL - PAGAMENTO COM BASE NA MENOR REMUNERAÇÃO 5) RECURSO IMPROVIDO.
1. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, QUANDO
CONSTA DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO E DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A PEÇA EXORDIAL ELEMENTOS QUE PERMITEM A
IDENTIFICAÇÃO EXATA DOS IMPETRANTES DO MANDAMUS.
2. O PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO JURÍDICA
CONTINUATIVA OU DE TRATO SUCESSIVO, RENOVA-SE A CADA ATO
ADMINISTRATIVO PRATICADO. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA.
3. O DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUE, NA ESTEIRA
DO ART. 206, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE
PARÂMETROS OBJETIVOS PARA A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL É DE EFICÁCIA PLENA,
AUTO-APLICÁVEL, APTA A PRODUZIR DE IMEDIATO OS EFEITOS
PRETENDIDOS PELOS SERVIDORES IMPETRANTES.
4. NÃO FERE A VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 7º, IV, DA CARTA MAGNA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE DETERMINA QUE O PISO SALARIAL
DOS PROFESSORES SEJA CALCULADO COM BASE NA MENOR
REMUNERAÇÃO PEGA PELO MUNICÍPIO, E NÃO NO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL.
5. RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA
EX-OFFICIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 021010311971, SENDO
REMETENTE MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI ES, PARTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTROS, APELANTE
MUNICÍPIO DE GUARAPARI E APELADA RENATA DE OLIVEIRA PAVESI.
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
ARGÜIDAS, E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA.
VITÓRIA/ES, 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRESIDENTE
RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO
NEGAR PORVIMENTO AO RECURSO E A REMESSA.
51 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010107449
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2A V FAZ PUBL. EST. VITÓRIA
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
PARTE: G F Z (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): ALBA VALERIA SANTANNA ROSETTI
PARTE: ARGEMIRO ANTONIO ZANIM
ADVOGADO(A): ALBA VALERIA SANTANNA ROSETTI
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010107449
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: ARGEMIRO ANTONIO ZANIM
APDO.: G F Z (MENOR PÚBERE)
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010107449
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DE VITÓRIA
61
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTE: S: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, G. F. Z. (MENOR PÚBERE) E PARTE: ASSIM - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO
ARGEMIRO ANTÔNIO ZANIM
MUNICÍPIO DE V
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
APDO.: ARGEMIRO ANTÔNIO ZANIM
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24039013040
RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ACÓRDÃO
APDO.: ASSIM - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO
EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MUNICÍPIO DE V
MANDADO SE SEGURANÇA - EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DO ENSINO MÉDIO - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - RECURSO REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
IMPROVIDO.
JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
1. DECORRIDOS QUASE 3 (TRÊS) ANOS DA DECISÃO CONCESSIVA DA REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039013040
LIMINAR, NÃO É RAZOÁVEL QUE SE NEGUE, A ESTA ALTURA, A REMTE.: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
SEGURANÇA PLEITEADA, O QUE CERTAMENTE ACARRETARIA GRAVESPÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA
TRANSTORNOS
E
ENORMES
PREJUÍZOS
AO
IMPETRANTE, PARTE: S: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
COMPROMETENDO SOBREMANEIRA A SEGURANÇA JURÍDICA. NADA VITÓRIA - ASSIM, MUNICÍPIO DE VITÓRIA E INSTITUTO DE
HÁ MAIS A FAZER, POIS, SENÃO CHANCELAR A SITUAÇÃO FÁTICA JÁ PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONSOLIDADA.
VITÓRIA - IPAMV
2. RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
EX-OFFICIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010107449, SENDO ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV
REMETENTE O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA APDA: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, PARTES O ESTADO DO ESPÍRITO VITÓRIA - ASSIM
SANTO, G. F. Z. (MENOR PÚBERE) E ARGEMIRO ANTÔNIO ZANIM, RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APELANTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APELADO ARGEMIRO ACÓRDÃO
ANTÔNIO ZANIM.
EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE SEGURANÇA COLETIVO - SERVIDORES INATIVOS - 1) PRELIMINAR DE
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM: ENTIDADE DE CLASSE ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS - SÚMULA Nº
VITÓRIA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
629 E 630 DO STF - REJEITADA - 2) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PRESIDENTE
PASSIVA AD CAUSAM: IPAMV - REJEITADA - 3) MÉRITO: IMPOSTO DE
RELATORA
RENDA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
NATALINA) - NÃO INCIDÊNCIA - REMESSA E RECURSOS IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA 1. É PACÍFICO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA O
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ENTENDIMENTO DE QUE AS ASSOCIAÇÕES NÃO PRECISAM ESTAR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAUTORIZADAS PELOS SEUS ASSOCIADOS PARA IMPETRAREM
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM DEFESA DE SEUS
PROVIMENTO AO RECURSO.
RESPECTIVOS DIREITOS E INTERESSES. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXX,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULAS Nº 629 E 630 DO SUPREMO
52 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030102438
TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUBL. EST. DE VITÓRIA
DE VITÓRIA - ASSIM REJEITADA.
PARTE: DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES
2. EMBORA A FOLHA DE PAGAMENTO ESTEJA SOB A GERÊNCIA DO
ADVOGADO(A): GISLANE LOPES DE SOUZA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A QUEM É DESTINADO O PRODUTO DA
ADVOGADO(A): ROSIANE TRESENA DA SILVA
ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO QUESTIONADO, POR FORÇA DE
ADVOGADO(A): SONIA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 158, I), É A AUTARQUIA
PARTE: HONORIO SALVADOR
PREVIDENCIÁRIA A RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DOS
ADVOGADO(A): ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA
CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES INATIVOS E RESPECTIVOS
ADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA SOUZA PRIMO
LANÇAMENTOS DOS DESCONTOS FISCAIS, SENDO TAMBÉM
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
LEGITIMADA, POIS, A FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA EM
JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A CESSAÇÃO DE TAIS
EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO. LICENCIAMENTO DE
DEDUÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO
VEÍCULO. PENHORA. RESTRIÇÃO JUDICIAL. REMESSA DESPROVIDA.
O VEÍCULO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL POR PENHORA NÃO IMPEDE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
SEU DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE PROCEDER O REGULAR MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV REJEITADA.
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A TEOR DA RESOLUÇÃO DO 3. A LEGISLAÇÃO FEDERAL IMPOSITIVA NÃO PODE CHAMAR DE
CONTRAN-RES. Nº 4, DE 29/08/95, EM SEU ART. 4º. REMESSA RENDA OU PROVENTOS O QUE NÃO SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO
DADA PELO CTN (ART. 43, I E II), SOB PENA DE COMPROMETER TODO
DESPROVIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA O SISTEMA TRIBUTÁRIO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) PAGO AOS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARSERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS NÃO SE COMPREENDE NO
CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO
PROVIMENTO AO RECURSO.
DEVENDO SOBRE ELE INCIDIR O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE.
53 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039013040
4. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS.
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUBL. MUN. DE VITÓRIA
EX-OFFICIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24039013040, SENDO REMETENTE
PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARÃES
62
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, APELANTES O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E 1) O ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO REVOGADO PELA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE VIR PRECEDIDO DE MOTIVAÇÃO,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV, E APELADA A ASSOCIAÇÃO DOS SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - ASSIM.
2) UMA VEZ INOBSERVADO O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, O ATO
ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVO DEVE SER ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO,
DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM RETROAGINDO À SUA ORIGEM.
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA
ARGÜIDAS, E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR NECESSÁRIA N.º 24990044752, NA QUAL É APELANTE O ESTADO DO
PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA.
ESPÍRITO SANTO, E APELADO ADELMO MARTINS DE ALMEIDA E
VITÓRIA/ES, 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
OUTROS.
PRESIDENTE
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
RELATORA
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2004.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRESIDENTE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR ASRELATORA
PRELIMINARES ARGÜIDAS E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUALPROCURADOR DE JUSTIÇA
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
54 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990044752
PROVIMENTO AO RECURSO. PREJUDICADA A REMESSA.
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL VITOR
55 REMESSA EX-OFFICIO Nº 48000032556
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
PARTE: ADELMO MARTINS DE ALMEIDA
PARTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PARTE: ALCY MONTEIRO BARBOSA
PARTE: MADEIREIRA TAROBA LTDA.
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48000032556
ADVOGADO(A): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
APTE.: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PARTE: GERVAZIO FERREIRA GOMES
APDO.: MADEIREIRA TAROBA LTDA.
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PARTE: LICINIO DOS SANTOS
REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
PARTE: LUIZ CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
EMENTA: PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS.
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA
PARTE: MARCOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO
PELO JUIZ. RECURSO PROVIDO.
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
1. NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO, A REGRA A SER ESTABELECIDA É A
PARTE: MARIO ALMIR FORATINI
DO PAR. 4º, DO ARTIGO 20, DO ESTATUTO PROCESSUAL, DEVENDO A
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
VERBA HONORÁRIA SER FIXADA CONSOANTE APRECIAÇÃO
PARTE: ROGERIO DA SILVA PEREIRA
EQUITATIVA DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS LETRAS "A" A "C"
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
DO PARÁGRAFO 3º.
PARTE: WOLMAR BRASIL FARIA
2. RECURSO PROVIDO.
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24990044752
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APDO.: ADELMO MARTINS DE ALMEIDA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
APDO.: ALCY MONTEIRO BARBOSA
PROVIMENTO AO RECURSO.
APDO.: GERVAZIO FERREIRA GOMES
APDO.: LICINIO DOS SANTOS
56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24000147363
APDO.: LUIZ CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APDO.: MARCOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO
EMGTE.: JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA EST. ESP.
APDO.: MARIO ALMIR FORATINI
SANTO
APDO.: ROGERIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA
APDO.: WOLMAR BRASIL FARIA
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): DELORME DE SOUZA O JÚNIOR
REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA
JULGADO EM 26/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
EMGDO.: ANA LUCIA NASCIMENTO
REMESSA NECESSÁRIA Nº : 24990044752
ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SERGIO DOS SANTOS
APDO.: ADELMO MARTINS DE ALMEIDA E OUTROS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
COMARCA DE ORIGEM - 2.ª VARA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
VITÓRIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000147363
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EMBGTE: JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESPÍRITO
ACÓRDÃO
SANTO
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMBGDA: ANA LÚCIA NASCIMENTO
ADMINISTRATIVO VINCULADO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
NECESSIDADE - ATO ANULADO - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
63
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - AGVTE.: MS 3 - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO NÃO SUSCITADA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA SCALZER
ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): HUGO CRUZ MAESTRI
1. A EGRÉGIA CÂMARA, AO ANALISAR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA
PELAS PARTES E PELO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DEIXANDO ADVOGADO(A): MARIA HELENA XIBLE S RAMOS
CLARO QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL MACEDO
DECORREU DO INTERESSE DA TESTEMUNHA NA LIDE, CUMPRIU ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER
INTEGRALMENTE O SEU OFÍCIO JURISDICIONAL.
ADVOGADO(A): ROMEU CARIDADE COTTA
2. A PROVOCAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO ATRAVÉS DE ADVOGADO(A): SCHEYLA MARCRIS FOEGER
EMBARGOS, REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS AGVDO.: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
EXCEPCIONAIS, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE QUE A QUESTÃO ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
SEJA PREVIAMENTE SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL PROLATOR DA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO EMBARGADA E NÃO TENHA SIDO POR ELE DECIDIDA, A JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
CARACTERIZAR OMISSÃO NO JULGADO, O QUE ABSOLUTAMENTE EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. JUIZ
INOCORREU IN CASU.
NATURAL, CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIR. AFASTAMENTO DO
3. RECURSO IMPROVIDO.
TITULAR. MATÉRIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS. JULGAMENTO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA.
NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.000.147.363, SENDO EMBARGANTE JUNTA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO
DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO DESPROVIDO.
SANTO E EMBARGADA ANA LÚCIA NASCIMENTO.
1- EM CASO DE AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR A QUALQUER
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA TÍTULI, POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS, OS PROCESSOS EM
ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE SEU PODER PASSARÃO AO SEU SUBSTITUTO LEGAL, INCLUSIVE
JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AQUELES EM QUE TENHA LANÇADO RELATÓRIO OU EM MESA PARA
VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004.
JULGAMENTO (ART. 117. LC 234/02) .
PRESIDENTE
2- O ART. 557 DO CPC AUTORIZA O JULGAMENTO MONOCRÁTICODO
RELATORA
RECURSO NA HIPÓTESE DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
(DOUTRINA DO STARE DECISIS), PODENDO O RELATOR NEGAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000147363
TANTO SEGUIMENTO (EXAME DE ADMISSIBILIDADE) QUANTO
EMBGTE: JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESPÍRITO PROVIMENTO (EXAME DE MÉRITO) DO RECURSO.
SANTO
3- O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É A VIA ADEQUADA PARA
EMBGDA: ANA LÚCIA NASCIMENTO
APRECIAR FATOS QUE RECLAMAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. NA
RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
HIPÓTESE DO ARGUMENTO SE APOIAR EM QUESTÕES DE FATO
(CONTROVÉRSIA),
FALTARÁ
AO
IMPETRANTE
O
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - INTERESSE-ADEQUAÇÃO.
INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO NÃO SUSCITADA 4- RECURSO DESPROVIDO.
ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
1. A EGRÉGIA CÂMARA, AO ANALISAR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PELAS PARTES E PELO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DEIXANDO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
CLARO QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
DECORREU DO INTERESSE DA TESTEMUNHA NA LIDE, CUMPRIU PROVIMENTO AO RECURSO.
INTEGRALMENTE O SEU OFÍCIO JURISDICIONAL.
2. A PROVOCAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO ATRAVÉS DE 58 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049011380
EMBARGOS, REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXCEPCIONAIS, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE QUE A QUESTÃO AGVTE.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO
SEJA PREVIAMENTE SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL PROLATOR DA MONTEIRO
DECISÃO EMBARGADA E NÃO TENHA SIDO POR ELE DECIDIDA, A ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
CARACTERIZAR OMISSÃO NO JULGADO, O QUE ABSOLUTAMENTE AGVDO.: EMILIO GABRIEL ALDRIGUES
INOCORREU IN CASU.
ADVOGADO(A): JULIANA PEDREIRA DA SILVA
3. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.000.147.363, SENDO EMBARGANTE JUNTA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS
SANTO E EMBARGADA ANA LÚCIA NASCIMENTO.
DA TUTELA ANTECIPADA. MAIORIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE I - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DA
JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
TUTELA DE URGÊNCIA, QUAIS SEJAM, A PROVA INEQUÍVOCA E A
VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004.
VEROSSIMILHANÇA;
PRESIDENTE
II - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, AUTORIZANDO O BENEFÍCIO
RELATORA
PREVIDENCIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, APLICANDO A
PROCURADOR DE JUSTIÇA
LEGISLAÇÃO À DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO, EM ATENÇÃO AO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA TÓPICO QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA CONFORME A
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DATA DO ATO (TEMPUS REGIT ACTUS).
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARIII - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
57 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049007925
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
64
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SUZANA HOFFMANN REIS
59 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049012958
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
AGVTE.: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
AGVDO.: MICHELE MARTINS FERREIRA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXECUÇÃO
ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
PROVISÓRIA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
I - TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
REFERENTE A COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, A GRATUIDADE
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº NÃO PODE ALCANÇAR A VERBA DE SUCUMBÊNCIA CONSTANTE NO
TÍTULO EXECUTIVO;
024049012958
II - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONCEDER
AGRAVANTE: AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA
O BENEFÍCIO APENAS A PARTIR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVADA: MICHELE MARTINS FERREIRA
RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
ACÓRDÃO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA DECISÃO IMPUGNADA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
NO RECURSO ORIGINÁRIO - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE
COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO - AFASTAMENTO. 61 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049013998
ENSINO SUPERIOR - ALUNO QUE COMPARECE ÀS AULAS SEM TER VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
EFETUADO A REMATRÍCULA PARA CURSAR O SEMESTRE LETIVO - AGVTE.: CENTRO HOSPITALAR GRAN MATER LTDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
EDUCACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FREQÜÊNCIA. RECURSO ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
PROVIDO.
AGVDO.: BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
I. A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO DEVE ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS
IMPEDIR O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO(A): RENATO MACIEL KOCK
QUANDO OUTRAS PEÇAS EXISTENTES NOS AUTOS DEMONSTRAREM ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
SER EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
II. SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO ANTES DA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESISTÊNCIA.
ÓRGÃO "A QUO", NÃO SE HÁ FALAR EM DESERÇÃO DO RECURSO SE A 1. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.
PARTE VEICULA TAL REQUERIMENTO NO PRÓPRIO PETITÓRIO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
RECURSAL, SATISFAZENDO O REQUISITO ESTAMPADO NO ART. 4º DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
LEI 1.060/50.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O
III. NO ÂMBITO DO ENSINO SUPERIOR, AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
EDUCACIONAIS PRECISAM ESTABELECER PROCEDIMENTOS FORMAIS
MÍNIMOS PARA O CORPO DISCENTE, INSERINDO-SE ENTRE ELES A 62 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35049001973
EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO REGULAR DA MATRÍCULA E VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
REMATRÍCULA.
AGVTE.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
IV. O ALUNO QUE NÃO SE REMATRICULA REGULARMENTE NA ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO MAIS POSSUI RELAÇÃO JURÍDICA COM AGVDO.: ARGENTINO DIAS DOS REIS
ESTA, ESTANDO IMPEDIDO, POR CONSEGUINTE, DE FREQÜENTAR AS ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA
AULAS.
ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
V. RECURSO PROVIDO.
AGVDO.: ZILDA ELLER DIAS
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049012958, NO ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
QUAL É AGRAVANTE A AEV (ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA) RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
E AGRAVADA MICHELE MARTINS FERREIRA.
JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PREJUDICADO.
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, 1. JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, OCORRE A PERDA
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO JULGAMENTO DO AGRAVO
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
REGIMENTAL.
VITÓRIA(ES), 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
PRESIDENTE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RELATORA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 63 AGRAVO REGIMENTAL AGV REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS35049001973
PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AOVILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
RECURSO.
AGVTE.: ARGENTINO DIAS DOS REIS
ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA
60 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049013501
ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
AGVTE.: ZILDA ELLER DIAS
AGVTE.: CELCO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
AGVDO.: CONDOMÍNIO DO ED. RURALBANK
AGVDO.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
65
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
ADVOGADO(A): LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
AGVDO.: TALVANES CESAR FREITAS WESTPHAL
JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05
ADVOGADO(A): LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PREJUDICADO.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
1- JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, OCORRE A PERDA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO JULGAMENTO DO AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63049000035
REGIMENTAL.
AGVTE.: CONSTANTINO RIBEIRO DE FREITAS E OUTRA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA AGVDOS.: LIVINGSTONE CÉSAR FREITAS WESTPHAL E OUTRA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA: DES.ª SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGARACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO
PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL.
PARA SUSTAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVAS PRODUZIDAS
DEMONSTRANDO A INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO
64 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 48020028196
IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO.
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
1. DEMONSTRANDO OS AGRAVANTES QUE O CUMPRIMENTO DA
AGVTE.: FIAT LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL
TUTELA ANTECIPATÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE TRAZER PREJUÍZOS
ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
IRREPARÁVEIS AOS AGRAVADOS, NÃO SE PODE PREVALECER O JUÍZO
AGVDO.: ALOISIO FERREIRA SANTANA
DA EXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA, QUE, LIMINARMENTE,
ADVOGADO(A): SIRLEI DE ALMEIDA
ENSEJOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
INSTRUMENTO E IMPEDIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS
JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
RECORRENTES.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELO DESPROVIDO.
ART. 557 DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROTESTO INDEVIDO. 2. RECURSO PROVIDO.
RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. AGRAVO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO REGIMENTAL NO
QUAL SÃO AGRAVANTES O CONSTANTINO RIBEIRO DE FREITAS E
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.A TEOR DO ART. 557, CAPUT DO CPC É POSSÍVEL AO RELATOR OUTRA E AGRAVADOS O LIVINGSTONE CÉSAR FREITAS WESTPHAL E
NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE OUTRA
AO RECURSO, DIANTE DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
COLENDO STJ. 2. O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
ENSEJA A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA(ES), 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PRESIDENTE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARPROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
PROVIMENTO AO RECURSO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
65 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48049000796
PROVIMENTO AO RECURSO.
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE.: INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS S/A
67 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 68049000059
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS
AGVTE.: WILSON ELIZEU COELHO
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
AGVDO.: MARIA NILZA DOS SANTOS RIBEIRO
AGVTE.: WANDERSON ELIZEU COELHO
ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 15 DO STJ. AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
68.049.000.059
REGIMENTAL DESPROVIDO.
NÃO POSSUINDO IN CASU QUALQUER ANÁLISE REFERENTE A AGVTE.: S.: WILSON ELISEU COELHO E WANDERSON ELISEU COELHO
MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA, COMPETENTE REVELA-SE AAGVDO..: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, A TEOR RELATORA: DESª. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ACÓRDÃO
DO ENUNCIADO DA SÚMULA 15 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA 1
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARCONHECIMENTO.
1 - A AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO
PROVIMENTO AO RECURSO.
RECURSAL, CONFORME DETERMINA O REGIMENTO DE CUSTAS DO
EGRÉGIO TJES, ACARRETA A APLICAÇÃO DA DESERÇÃO, BEM COMO O
66 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 63049000035
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
COMARCA DE LARANJA DA TERRA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO REGIMENTAL EM
AGVTE.: CONSTATINO RIBEIRO DE FREITAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 68.049.000.059, NA QUAL SÃO
ADVOGADO(A): AILDSON VARGAS DE SOUZA JÚNIOR
AGRAVANTES WILSON ELISEU COELHO E WANDERSON ELISEU
ADVOGADO(A): ROGER FAICAL RONCONI
COELHO, E AGRAVADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
AGVTE.: LENIR GOMES DE FREITAS
ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
ADVOGADO(A): AILDSON VARGAS DE SOUZA JÚNIOR
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
ADVOGADO(A): ROGER FAICAL RONCONI
CONHECER DO RECURSO.
AGVDO.: LEVINGSTONE CESAR FREITAS WESTPHAL
66
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA(ES), 15 DE OUTUBRO DE 2004.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM HABEAS CORPUS Nº
PRESIDENTE
1000.4001.6022
RELATORA
RECORRENTE: JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ADVOGADA: DRª. RUTE MORAES CASTELLO PINTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
DO RECURSO.
LUCIANA SOARES MIGUEL
VITÓRIA, 21/02/05
SECRETÁRIA DE CÂMARA
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÃO
RESUMO
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REALIZADA EM 16/02/2005
INTIMO: ROMEL TEIXEIRA DE SIQUEIRA, POR MEIO DE SEUSPRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
ADVOGADOS DR. DELANO SANTOS CÂMARA, DR. RAPHAEL PAULO NICOLA COPOLILLO
AMERICANO CÂMARA E DRA. JULIANA MARA FRAGA CÂMARA , PARA
TOMAR CONHECIMENTO DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS.80/81, COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR ALEMERDES. SUBS. CATHARINA MARIA N BARCELLOS
FERRAZ MOULIN, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR NOS AUTOS DES. SUBS. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
DES. SUBS. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
DO HABEAS CORPUS Nº100050001286, EM QUE É PACIENTE O
DES. SUBS. SERGIO RICARDO DE SOUZA
SUPRAMENCIONADO.
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
RONALD DE SOUZA
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PARTE ADMINISTRATIVA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
ABERTA A SESSÃO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PAULO NICOLA
COPOLILLO, PRESIDENTE DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
CUMPRIMENTA A TODOS, E PERGUNTA AOS EMINENTES PARES SE TÊM
ALGUM REGISTRO A FAZER.
USA DA PALAVRA O EXMO. SR. DES RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO,
INTIMAÇÃO
MANIFESTOU COM PESAR O PASSAMENTO DA MÃE DO DES.
INTIMO: PAULO SÉRGIO BORGES POR MEIO DE SEU ADVOGADO DR. ALINALDO FARIA DE SOUZA E AVÓ DO DES. MARCO ANTÔNIO
DÓRIO COSTA PIMENTEL, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO BARBOSA DE SOUZA, MANIFESTANDO SUA SATISFAÇÃO EM COMPOR
RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 92/96, PROFERIDO PELO EMINENTE A CÂMARA E O ORGÃO JUDICIÁRIO NO QUAL FOI ACOMPANHADO
DESEMBARGADOR RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO QUE DECLAROU POR TODOS.
A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A DR. PROCURADOR RONALD DE SOUZA, MANIFESTOU-SE NO MESMO
APRECIAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO PENAL Nº 1000.3000.3444,
SENTIDO, ELOGIANDO ATUAÇÃO DOS DES. PRESENTES SERGIO
DETERMINANDO, ASSIM, A REMESSA DO FEITO AO DOUTO JUÍZO DE RICARDO DE SOUZA E MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA.
DIREITO DA COMARCA DE GUARAPARI.
DES. PAULO NICOLA COPOLILLO, SAUDOU A TODOS COM CERTEZA
QUE
2005
SERÁ
UM
ANO
PRODUTIVO,
MANIFESTAÇÃO
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
ACOMPANHADO POR TODOS OS PRESENTES.
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PARTE JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
LEITURA DE ACÓRDÃOS
FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS
100040013235
NOTIFICAÇÃO
100040014795
100040014985
NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DESTES AUTOS AO
100040014803
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
100040015479
67
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
100040015909
100040014167
100040015578
100040013151
100040014886
100040009159
100040015602
100040015404
100040015834
100040016915
100040016519
RECURSO EX-OFFICIO
50040013687
RECURSO SENTIDO ESTRITO
35040001394
APELAÇÃO CRIMINAL
40040004034
33020000718
48020025739
11990337971
21020348609
35030211771
24049013642
2040004091
35020596348
19039000229
22030005163
11000482155
45030007343
24039011325
24020150660
48970067087
19049000078
48030010010
48000087964
24980213805
45030002773
47040002157
19049000052
65039000172
24990103491
11030745795
47020019148
47030051032
65030001617
24010119238
35010129514
AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL
39049000035
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO
1020000590
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL
48030037997
JULGADOS
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PACTE.: NADIO ALMEIDA MORENO
ADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON P DA COSTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO EMINENTE RELATOR
3 HABEAS CORPUS Nº 100040021048
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
PACTE.: PAULO JUNIOR DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA SERRA
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
4 HABEAS CORPUS Nº 100040021857
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
PACTE.: ANTONIO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO(A): REQUERIDO POR TERCEIROS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
5 HABEAS CORPUS Nº 100040021683
VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL
PACTE.: JOSE ARCEZIO LIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): SERGIO MORAES NETTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM MANTENDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR.
6 HABEAS CORPUS Nº 100040021196
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
PACTE.: EDILSON RAMOS ALVES
ADVOGADO(A): REQUERIDO POR TERCEIROS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7A V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
À UNANIMIDADE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
7 HABEAS CORPUS Nº 100040022418
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: SEBASTIAO SOUZA NERES
ADVOGADO(A): ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR
PACTE.: ERIOMAR SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR
PACTE.: FLODUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR
A. COATORA: JUIZES DE DIR DA COM DE PINHEIROS VARA PRIV EXEC
PENAIS CAPI
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
1 HABEAS CORPUS Nº 100040017129
CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
PACTE.: THIAGO MATTEINE COSTA
8 HABEAS CORPUS Nº 100040023085
ADVOGADO(A): ALFREDO ANGELO CREMASCHI
VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL
ADVOGADO(A): OBEDE DIAS FREIRE MATTOS
PACTE.: EDMILSON MARCELINO LEITE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIM CACHOEIRO DE
ADVOGADO(A): PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS
ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADVOGADO(A): VALDECIR MARTINS DA SILVA
À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM,NOS TERMOS DO VOTO DO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
EMINENTE RELATOR.
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
2 HABEAS CORPUS Nº 100040020206
EMINENTE RELATOR.
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
68
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
9 HABEAS CORPUS Nº 100040023697
15 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030155861
COMARCA DE GUAÇUI
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
PACTE.: RUI BARBOSA
CLASSE 1º GRALEI 6368/76
ADVOGADO(A): JOSE LUCIO DE ASSIS
APTE.: FLAVIO GAMA CONCEIÇÃO
PACTE.: ANSELMO MARTINEZ ALVAREZ
ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR AMON
ADVOGADO(A): JOSE LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
PACTE.: JAIME DE PAIVA NETO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): JOSE LUCIO DE ASSIS
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA V CRIMINAL DE GUACUI
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO
À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DOPOR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS
EMINENTE RELATOR.
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR
10 HABEAS CORPUS Nº 100040022616
16 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010108542
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
PACTE.: ANTONIO CARLOS DA SILVA
CLASSE 1º GRAROUBO - CP PENAL
ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM
APTE.: LUIZ SABINO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO ADVOGADO(A): GLORIA REGINA B MALACARNE, DEF PÚBLICO
IMIGRANTE
ADVOGADO(A): CARLA DA MATTA M PEDREIRA
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
EMINENTE RELATOR.
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
11 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 44030008641
COMARCA DE SANTA TERESA
CLASSE 1º GRAFURTO PENAL
17 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11010517594
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
RECDO.: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
CLASSE 1º GRAFURTO PENAL
ADVOGADO(A): ELVIO MERLO, DEF PÚBLICO
APTE.: ALEXANDRE DA SILVA
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOSAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE DECLARAR EXTINTA A
12 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 43910004753
PUNIBILIDADE NA FORMA DO ART. 107, IV DO CP, NOS TERMOS DO
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
CLASSE 1º GRAROUBO - CP PENAL
APTE.: JOEL TEIXEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO
18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45030007665
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CLASSE 1º GRALEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DOAPDO.: MARCIO BERMOND
ADVOGADO(A): NAÍDE ROZA ZANETTI
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO
13 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59039000175
POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS
COMARCA DE FUNDÃO
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DO RELATOR.
CLASSE 1º GRAFURTO PENAL
APTE.: CARLOS ALBERTO BAYERL
ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
19 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32010000126
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CLASSE 1º GRALEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
APTE.: ALEX MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE S MACHADO
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOSAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR ARGUIDA, E NO
MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS
14 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44039000391
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
SANTA TERESA - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAATENTADO PENAL
APTE.: JURACI DE SOUZA
20 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6049000679
ADVOGADO(A): ELVIO MERLO
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CLASSE 1º GRAART. 312 CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: IDNES NOSSA BITTI
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MERITO
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOSAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
69
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24030045199
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000116921
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50039000570
21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010042596
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69049000198
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030048454
CLASSE 1º GRAATENTADO PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8040005830
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51020005461
APDO.: ROSA MARIA TEIXEIRA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67020006457
ADVOGADO(A): JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 16020000630
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
AUTOS BAIXADOS DE PAUTA
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030094599
22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030130039
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 18:00 H.
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRALEI 6368/76
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MAURICIO DE MELO PEREZ
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24980130736
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAESTELIONATO PENAL
INTIMAÇÃO
APTE.: ALEXSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A): SANDRO EUSTAQUIO DE CARVALHO
INTIMO:
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, POR SEU ADVOGADO DR. PAULO CÉSAR
REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA E CUMPRIR, NO PRAZO DE 05
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DODIAS, O R. DESPACHO, EXARADO ÀS FLS. 172, PROFERIDO PELO
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
EXMO. SR. DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, RELATOR, NOS AUTOS DA
REVISÃO CRIMINAL Nº 100040019752 EM QUE É REQUERENTE.
24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO Nº
50040000379
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
VIANA - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAHOMICIDIO - CP PENAL
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
EMGTE.: SANDER COSTA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA NOVAES
EMGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS MAS NEGAR-LHECEJAI
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24990097164
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
VITÓRIA - 10ª VARA CRIMINAL
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL CLASSE 1º GRALEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
CEJAI
EMGTE.: PEDRO LIMA DETOGNI
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE
RELATOR SUBS.: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
À UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOSFEVEREIRO DE 2005, 2ª FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 16:30 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS
ADIADOS OU CONSTANTES EM PAUTA JÁ PUBLICADA.
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
HABEAS CORPUS Nº 100040022525
HABEAS CORPUS Nº 100040023135
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33029000123
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 65049000055
ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
1)- PROCESSO Nº 247/04
INTERNACIONAL
REQTS: SYUR HENNING HOLLEKIM E INGER KJAEREGAARD HOLLEKIM
70
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
REPRESENTANTE: SRª VÂNIA MARIA MOURA DE SANTA INES
RELATORA: DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL
D.J. ESPÍRITO SANTO
PORTARIA N.º 042/02/2005.
O Desembargador FREDERICO
GUILHERME
2)- PROCESSO Nº 244/04
PIMENTEL, Corregedor Geral da Justiça do Espírito
ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL
Santo, no uso de suas atribuições,
REQTS: FRANK HANANGER E MARIANNE HANANGER
REPRESENTANTE: SRª. VÂNIA MARIA MOURA DE SANTA INES
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º,
RALATORA: DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL
da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA, NA COMARCA DE IBATIBA, 1ª Entrância. A sessão de
3)- PROCESSO Nº 246/04
instalação terá lugar na Sala de Audiências da aludida Comarca, às 14:00
ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL horas do dia 01(primeiro) de março do ano em curso.
REQTS: JOÃO LUIZ SILVA E HELLE MERETE LUNDBORG SILVA
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e
REPRESENTANTE: SRª. VÂNIA MARIA MOURA DE SANTA INES
cinco (2005), eu, Waleska Schaider Brum, Coordenadora do Núcleo de
RELATORA: DRª PATRÍCIA CALMON RANGEL
Estatística, Registro de Atividades e Procedimentos Disciplinares dos Juízes,
digitei e subscrevi.
4)- PROCESSO Nº 231/04
ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
REQTS: SÉRGIO VELLO E LETÍZIA PITTON
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
REPRESENTANTE: DRª RITA DE CÁSSIA ARCANJO DOS SANTOS
RELATORA: DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL
-**********VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
___________________________________________________________
AVISO DE COMPRA N.° 05/05
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL N.º 073/02/2005
O DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME
PIMENTEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA , NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faz Saber, aos que o presente Edital virem e o seu
conhecimento possa interessar, que em atendimento ao art. 60, inciso V, e
art. 6l, parágrafos l.º e 2º, da Resolução n.º 15/95, designou CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE IBATIBA, 1ª Entrância, no dia 01
( primeiro) de março do corrente ano (2005), às 14:00 horas. Por
ocasião da audiência de instalação, deverão ser apresentados os títulos de
nomeação, ou documento que o corresponda, das autoridades judiciárias,
serventuários da Justiça, escrivães e escreventes juramentados dos
Cartórios e dos demais auxiliares da Justiça da Comarca, ficando todos
expressamente convocados a participar dos atos de correição.
Faz Saber, outrossim, que durante a Correição o Exmo. Sr.
Corregedor Geral e seus auxiliares receberão por escrito, ou verbalmente,
no fórum ou onde se encontrar, quaisquer informações sobre o serviço
forense.
E mandou expedir o presente Edital para ser afixado no lugar
de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e Passado, nesta Corregedoria Geral da Justiça aos 21
(vinte e um) dias, do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005).
Waleska Schaider Brum Coordenadora do Núcleo de Estatística, Registro
de Atividades e Procedimentos dos Juízes, subscrevi.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N.º 038/05
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONVIDA AS EMPRESAS A
OFERECEREM COTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LIVRO,
CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
QUANT.
LEI DOS NOTÁRIOS E DOS REGISTRADORES
COMENTADA.
01
AUTOR: WALTER CENEVIVA
UN.
UN
PRAZO DE ENVIO: 01 (HUM) DIA ÚTIL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DESTE AVISO, POR FAX.
INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2032, FAX: (27) 3334-2004 OU
PESSOALMENTE.
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANA LUCIA BRUNORO
SETOR DE COMPRAS
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
PROCESSOS INCLUSOS NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO
ORDINÁRIA DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL, DO DIA 28 DE
FEVEREIRO DE 2005, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NO FÓRUM
DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO, 3ª ANDAR, COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM
SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
71
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
INFORMO AOS SENHORES ADVOGADOS QUE O PRAZO PARA HASTAS PÚBLICAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 3º
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DOPAVIMENTO, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, O LEILOEIRO, SR.
JULGAMENTO (ENUNCIADO Nº 85, APROVADO NO XIV ENCONTRO -EUCLIDES PÍCOLI, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO E
SÃO LUÍS /MA).
ARREMATACÃO, A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, ACIMA DO SALDO
DEVEDOR, AOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS DA AÇÃO
12 -RECURSO INOMINADO Nº 692/05
MONITÓRIA, EM QUE É REQUERENTE ESMAR ALVES DA SILVA E
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
REQUERIDO JAIR LÍRIO, REGISTRADA NESTA VARA SOB O Nº 538/01
RECTE.: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
(012.03.009464-8), O PRIMEIRO LEILÃO A REALIZAR-SE NO DIA
ADV.: DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA
01/03/2005, ÀS 14:00 HORAS E, NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO
RECDOS.: MARIA JOSÉ PAIVA SANTOS PEREIRA E S/M JOSÉ RENATO FOR ALCANÇADO LANCE SUPERIOR À IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO,
VALENTE PEREIRA.
REALIZAR-SE-Á O SEGUNDO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE
ADV.: DR. EVANDRO ABDALLA
EXPEDIÇÃO DE NOVO EDITAL, NO DIA 15/03/2005, ÀS 14:00 HORAS,
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. EVANDRO COELHO DE LIMA DESPREZANDO-SE A AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO SIMPLESMENTE
QUEM MAIS DER, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL. FICANDO
13 -RECURSO INOMINADO Nº 693/05
DESDE LOGO DEVIDAMENTE INTIMADAS AS PARTES SUPRACITADAS
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DAS DATAS E FINS ACIMA MANCIONADOS, O BEM VAI A SEGUIR
RECTE.: A.M. E. MÁRMORES E GRANITOS
TRANSCRITO: 01 (UM) AUTOMÓVEL, MARCA GM, MODELO MONZA
ADV.: DRª. GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M. M. AMARAL
GLS, ANO DE FABRICAÇÃO 1994, A ALCOOL, COR PRATA, PLACA MRP
RECDA.: GRANLIDER GRANITOS E MÁRMORES LTDA
9485, CHASSI 9BGJK69SRRB040704, EM PERFEITO ESTADO DE USO E
ADV.: DR. ELIANO PINHEIRO SILVA
CONSERVAÇÃO, PODENDO SER LOCALIZADO NA RUA SATURNINO DE
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. BRUNELLA FAUSTINI BRITO, Nº 1.207, APTO. 802, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA-ES, COM
BAGLIOLI
VALOR ESTIMADO NO MERCADO DE APROXIMADAMENTE R$ 10.500,00
(DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS). E, QUEM PRETENDER ARREMATAR O
14 -RECURSO INOMINADO Nº 694/05
BEM ACIMA DESCRITO, DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL E HORÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ANTES DESCRITOS.
RECTE.: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
E, PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO ALEGUEM
ADV.: DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
IGNORÂNCIA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA
RECDO.: NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E SERÁ PUBLICADO
ADV.: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS, PELO MENOS 01
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. EVANDRO COELHO DE LIMA (UMA) VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL E 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL AMPLA
CIRCULAÇÃO LOCAL.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15/02/2005. EU,
EVANDRO COELHO DE LIMA
PATRÍCIA BISI CARNEIRO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O DIGITEI, CONFERI E
JUIZ PRESIDENTE
SUBSCREVI.
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DO CRJE
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
JUIZ DE DIREITO
___________________________________________________________
-**********-
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
A DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO CORRE SEUS TRÂMITES
OS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, TOMBADO SOB O Nº
PROCESSO Nº 538/01 (012.03.009464-8)
012.04.002116-9 (1591/04), EM QUE É REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
DE CRED. FINANC. E INVESTIMENTO E REQUERIDO: ANDRACI
FERNANDES DA SILVA.
O DOUTOR MARCOS ASSEF DO VALE DEPES, MM.
E COMO CONSTA DOS REFERIDOS AUTOS QUE O
JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CÍVEL DE
REQUERIDO ANDRACI FERNANDES DA SILVA, CPF Nº 024.525.897-30,
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA
CONSTA A CERTIDÃO DE FLS. 47 DOS AUTOS, NÃO SENDO POSSÍVEL
DA LEI, ETC...
INTIMÁ-LO PESSOALMENTE. INTIME-O, PELO PRESENTE EDITAL, PARA
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, CUJOS
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NO LOCAL DESTINADO ÀS OS AUTOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NESTA TERCEIRA VARA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES
72
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÍVEL, 3º ANDAR, SITO NO FÓRUM DE CARIACICA/ES, NA RUA
EDITAL DE CITAÇÃO
BOGOTÁ, S/N, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES.
(PRAZO: 15 DIAS)
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E
O DR. FÁBIO LUIZ MASSARIOL, MERITÍSSIMO JUIZ
SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA,
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO)
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
CITE-SE FABIANO DANTAS DA SILVA, VULGO “FABINHO”,
BVT, ESCREVENTE JURAMENTADO QUE O DIGITEI. EU, MAURO DE
CASTRO NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO, SUBSCREVO.
BRAS., SOLT., NATURAL DE RESPLENDOR - MG, NASCIDO EM
21/03/1979, FILHO DE JOSÉ LUIZ DA SILVA E DE MARIA ANTONIA
DANTAS DA SILVA, GESSEIRO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E
ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, SITO NO
JUÍZA DE DIREITO
“FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, NA R. BOGOTÁ, S/Nº,
JARDIM AMÉRICA, CARIACICA - ES, NO PRÓXIMO DIA 09 DE MARÇO
-**********DE 2005 ÀS 13:30 HORAS A FIM DE SER QUALIFICADO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
DA SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
COMARCA DA CAPITAL
Nº 2.335/05 (01205000624-1) QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
COMARCA MOVE CONTRA O MESMO E OUTRO, POR INFRAÇÃO AO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ART. 157, § 2º, INCS. I E II, C.C. ART. 14, INC. II, DO CPB, E ART. 14, DA
PRAZO 20 DIAS
LEI Nº 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69, DO CPB) (ACUSADO FABIANO), E ART. 157, § 2º, INCS. I E II, C.C. ART. 14, INC. II,
A DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA, MM.
DO CPB (ACUSADO SIDNEY), SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO
JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE
PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DA LEI, ETC...
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DIAS DO MÊS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO CORRE SEUS TRÂMITES ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.
OS AUTOS DA AÇÃO DE RITO SUMÁRIO, TOMBADO SOB O Nº
012.04.007826-8 (1873/04), EM QUE É REQUERENTE: RITA MARIA
VERA MARIA SARAIVA FERRO
FILETE STOFEL E REQUERIDO: SINDILIMPE - SINDICATO DOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO,
-**********LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E COMO CONSTA DOS REFERIDOS AUTOS QUE A
JUIZADO DE DIREITO
REQUERENTE RITA MARIA FILETE STOFEL, CPF Nº 979.493.707-00, SE
QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA
A CERTIDÃO DE FLS. 134V DOS AUTOS, NÃO SENDO POSSÍVEL
INTIMÁ-LA PESSOALMENTE. INTIME-A, PELO PRESENTE EDITAL, PARAAP.: 012.00.002374-2
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E
EDITAL DE CITAÇÃO
REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OU ESCLAREÇA EM
(PRAZO DE 15 DIAS)
CARTÓRIO SE PRETENDE QUE O FEITO TRAMITE EM JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CUJOS OS AUTOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO
O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM.
NESTA TERCEIRA VARA CÍVEL, 3º ANDAR, SITO NO FÓRUM DE
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 4ª VARA
CARIACICA/ES, NA RUA BOGOTÁ, S/N, JARDIM AMÉRICA,
CRIMINAL DE CARIACICA/ES.
CARIACICA/ES.
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O
FAZ SABER A FRANCISCO MAURI DE CARVALHO FREITAS,
PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E
BRASILEIRO, NATURAL DE FORTALEZA/CE, FILHO DE RAIMUNDI ALVES
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DE FREITAS E DE OSEA DE CARVALHO FREITAS E A PAULA MARIA
DE
ALMEIDA,
BRASILEIRA,
NATURAL
DE
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) ALBUQUERQUE
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, FORTALEZA/CE, FILHA DE PAULO URBANO DE ALMEIDA E DE
BVT, ESCREVENTE JURAMENTADO QUE O DIGITEI. EU, MAURO DE CRISTINA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL LHE MOVE A AÇÃO PENAL Nº.: 012000023742, COMO
CASTRO NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO, SUBSCREVO.
INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, NA FORMA
DO ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E, COMO OS
ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MESMOS ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICAM
JUÍZA DE DIREITO
CITADOS DA AÇÃO E INTIMADOS A COMPARECER À SALA DE
-**********AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO À RUA BOGOTÁ, S/Nº, JARDIM
AMÉRICA, CARIACICA - ES (ANTIGA COFAVI), NO DIA 22 DE MARÇO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE 2.005, ÀS 14:40 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADOS,
JUIZADO DE DIREITO
PODENDO PRODUZIR DEFESA, ARROLAR TESTEMUNHAS E SE VEREM
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
PROCESSAR, ATÉ FINAL DECISÃO, SOB PENA DE REVELIA.
COMARCA DA CAPITAL
73
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
GEOVANA SINHORELO CAMPOS, OAB/ES 10.626
GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7918
GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330
GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA, OAB/ES 8669
GRACÉLIA MARIA CONTE, OAB/ES 5124
ÍMERO DEVENS, OAB/ES 942
ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
ÍRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173
JASSON HIBNER AMARAL, OAB/ES 9630
JEFERSON DA SILVA, OAB/ES 4624
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
JOCEL COSTA PINUDO, OAB/ES 4536
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, OAB/ES 7152
JOSÉ ARAÚJO BARBOSA, OAB/ES 193-A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA, OAB-ES 2622
SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO, OAB/ES 10.374
JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA, OAB/ES 3318
LISTA Nº 02/2005
JOSÉ MIRANDA LIMA, OAB/ES 3752
JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, OAB/ES 9079
JUÍZA TITULAR: DRª. NELLY LABRUNIE MARTINELLI
JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB-ES 5884
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: JURACI GOMES SOUZA
JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO, OAB/ES 9179
ESCREVENTES JURAMENTADAS: OLÍVIA TEREZA CRISÓSTOMO
KARINA KELLY PETRONETTO, OAB-ES 9593
PRATES, TATIANA RODRIGUES VENTURA, ISABELA DUARTE SANTOS
KATIANY MARA DE SOUZA, OAB/ES 9890
BASÍLIO DE SOUZA.
LIDIA MARIA DOS SANTOS, OAB/ES 273-B
LUCIANO AZEVEDO SILVA, OAB/ES 5228
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA, OAB/ES 5593
LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES 10.997
ADELSON PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 3543
LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B
ADENILSON VIANA NERY, OAB/ES 7025
LUIZ FERNANDO GOULART
ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES, OAB/ES 4534
LUIZ OTÁVIO PERIRA GUARÇONI DUARTE, OAB/ES 8752
ADRIANA DO NASCIMENTO, OAB/ES 9801
MARCELLO VACCARI QUARTEZANI, OAB/ES 9794
ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, OAB/ES 4957
MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477
ALEXANDRE DE ASSIS ROSA, OAB/ES 9055
MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392
ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7834
MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES 7140
AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3609
MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB/ES 7860
ANA ROSA ROMANO MAESTRI, OAB/ES 6484
MARIA HELENA KILL, OAB/ES 173-A
ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS, OAB/ES 8432
MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO, OAB/ES 269-B
ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309
MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA
MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5946
ARGENILDO LAMPIER, OAB/ES 6088
NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4761
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES 7144
NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B
ARTÊNIO MERÇON, OAB-ES 4528
NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB/ES 9512
NELSON CAVALCANTI E SILVA FILHO, OAB/ES 6469
CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO, OAB/ES 55634
OSMAR JOSÉ SAQUETTO, OAB/ES 4894
CARLOS ALBERTO BAIÃO, OAB/ES 10.232
PAULA CRISTINA RESENDE MURAD, OAB/ES 10.786
CELSO LUIZ CAMPOS, OAB/ES 5067
PAULINO PIGORETTI, OAB/ES 5591
CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA, OAB/ES 172-A
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB/ES 5802
CILESIO ODALIL MARCHIORI, OAB/MG 54851-B
PAULO A. BARROS, OAB/ES 884
CLÁUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL, OAB/ES 7192
PAULO ROBERTO ULHOA, OAB/ES 10.269
DANIELLE DE SOUZA SILVA, OAB/ES 9282
PAULO SÉRGIO FURTADO CHIABAI, OAB/ES 10.392
DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES 10.309
PAULO FERNANDO DO CARMOS, OAB/ES 7847
DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI, OAB/ES 4515
PEDRO MOTA DUTRA, OAB/ES 1999
DOUGLAS CARLOS DA SILVA, OAB/ES 10.267
RENATO DO AMARAL MACHADO, OAB/ES 1887
DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB/ES 7023
ROBSON JACCOUD, OAB/ES 4523
EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2181
RODNEY DA SILVA BERGER, OAB/ES 7800
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, OAB/ES 10009
RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO, OAB/ES 9835
ELIANA DA SILVA DUFRAYER, OAB/ES 5333
ROGÉRIO B. MUSIELLO, OAB/ES 4239
ELUIZ CARLOS DE MELO, OAB/ES 3470
RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, OAB/ES 8342
ELVIRA MARIA ZARDO ALVES, OAB/ES 4271
RONOALDO GIARETTA, OAB/ES 340-B
ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297
ROSA MARIA CARDOSO, OAB/ES 8584
ERRITON LEÃO, OAB/ES 6791
ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5617
ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, OAB/ES 7356
ROSEMBERG MORAES CAITANO, OAB/ES 8217
EUCLIDE BERNARDO MÉDICI, OAB/ES 521 A
SABRINA INGRID DE ALMEIDA SANTOS VALADÃO, OAB/ES 10.080
FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831
SANDRO DE MATOS ZAGO, OAB/ES 9145
FABIO LUIZ BARROS CELESTINO, OAB/ES 7480
SANDRO CÔGO, OAB/ES 7430
FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO, OAB/ES 539-A
SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3275
FLORINDA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOUTINHO FERREIRA, OAB/ES 129-B
SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES 5462
GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, OAB/ES 9083
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS
DE MARÇO DE 2.005. EU MAS, ESTAGIÁRIO-TJ O DIGITEI, E EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O SUBSCREVI.
74
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
SHEILA DURELES RIBEIRO, OAB/ES 9497
TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA, OAB/ES 7372
UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9141
WALDIR XAVIER SIMÕES, OAB/ES 5984
WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, OAB/ES 8626
WILDE MORAES, OAB/RJ 97.356
WILLIAM DE FREITAS COUTINHO, OAB/ES 3323
WILSON MARQUETI JUNIOR, OAB/SP 115.228
ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8854
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(A)(S): ANDERSON NICOLETTI SCARIOT FALEIRO
ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELLO VACCARI QUARTEZANI, OAB/ES
9794
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
33/34, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
07
PROCESSO Nº 048040081480 (7410) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
01
LTDA
PROCESSO Nº 048040071812 (7388) - INDENIZAÇÃO
REQUERIDO(A)(S): DIOMARIO SATURNINO DOS SANTOS JUNIOR
REQUERENTE(S): ALBERTINO EDIBERTO SANTO E OUTRA
ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO,
REQUERIDO(A)(S) BLOKOS ENGENHARIA LTDA
OAB/ES 10009
ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
088-B E DR. PAULO SERGIO FURTADO CHIABAI, OAB/ES 10.392
55/57, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E,
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO OFÍCIO DE FLS. 174 DA COMARCA DE
EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
SALVADOR, BA, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
TESTEMUNHAS DOS AUTORES, NAQUELE JUÍZO, PARA O DIA 09 DE
MARÇO DE 2005, ÀS 16:00 HORAS, NO CARTÓRIO DA 23ª VARA
08
CÍVEL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA D. PEDRO II, CAMPO DA PÓLVORA,
PROCESSO Nº 048010095783 (6229) - BUSCA E APREENSÃO
4º ANDAR, SALA 402, NAZARÉ, FÓRUM RUY BARBOSA, SALVADOR -BA.
REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A)(S): WESLEY CHAGAS MACHADO
02
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES
PROCESSO Nº 048020047600 (6489) - INDENIZAÇÃO
158-B
REQUERENTE(S): EROMILDO EGGERT
REQUERIDO(A)(S): VILA VELHA TRANSPORTES LTDA E ERIVALDO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
31, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 28, DEVENDO O SR.
FERREIRA DOS SANTOS
DENUNCIADO À LIDE: HANNOVER INTERNACIONAL DE SEGUROS S/A OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER A CITAÇÃO POR HORA CERTA, SE
ADVOGADO(A)(S): DRª DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB/ES HOUVER SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. NA HIPÓTESE DO OFICIAL DE
7023, DR. TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA, OAB/ES 7372 E JUSTIÇA CERTIFICAR A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CITAÇÃO
DRª SABRINA INGRID DE ALMEIDA SANTOS VALADÃO, OAB/ES MENCIONADA, DEVERÁ O ATO DE CHAMAMENTO SER EDITALÍCIO.
10.080
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 09
548, QUE RECEBEU OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS E, PROCESSO Nº 048020039680 (6453) - BUSCA E APRENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE LEI.
REQUERIDO(A)(S): TEREZINHA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A)(S): DRª LIDIA MARIA SANTOS, OAB/ES 273-B
03
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 57
PROCESSO Nº 048040137100 (7525) - ORDINÁRIA
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIZER SE FOI CUMPRIDA A
REQUERENTE(S): FAMAUTO - FÁTIMA AUTOMÓVEIS LTDA
REQUERIDO(A)(S): JORGE ALVES NETO E LUIZ CARLOS SILVA FIGUEIRA ORDEM DE FLS. 53.
ADVOGADO(A)(S): DR. SANDRO DE MATOS ZAGO, OAB/ES 9145
10
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 58,
PROCESSO Nº 048040060096 (7346) - IMISSÃO DE POSSE
EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO
REQUERENTE(S): ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS E OUTRA
DO REQUERIDO LUIZ CARLOS SILVA FIGUEIRA, UMA VEZ QUE O
REQUERIDO(A)(S): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ E OUTRA
ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO NÃO EXISTE.
ADVOGADO(A)(S): DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA, OAB/ES 5228
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
04
73/74, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL
PROCESSO Nº 048040102328 (7438) - BUSCA E APREENSÃO
E, EXTINGUIU A PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
REQUERENTE(S): BANCO FIAT S/A
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
REQUERIDO(A)(S): FABRICIO ZAMBOLINI RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB/ES
11
9512
PROCESSO Nº 048030109564 (7065) - CAUTELAR
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 32,
REQUERENTE(S): KARLA PATRICIA LUNA DE FREITAS
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU
REQUERIDO(A)(S): ANA KARINA KLINKE
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS
ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA, OAB/ES 193-A
DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 23,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
05
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
PROCESSO Nº 048970021308 (3899) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): UBIRATAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA
12
REQUERIDO(A)(S): UBIRAJARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 048040159955 (7581) - INDENIZAÇÃO
ADVOGADO(A)(S): DRª ELVIRA MARIA ZARDO ALVES, OAB/ES 4271
REQUERENTE(S): GEAZI NICANOR PIRES
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
REQUERIDO(A)(S): ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A
51, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. ADENILSON VIANA NERY, OAB/ES 7025 E DR.
ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4528
06
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
PROCESSO Nº 048040125881 (7499) - BUSCA E APREENSÃO
075, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 073, ADIANDO A
REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ S/A
75
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ANTERIORMENTE DESIGNADA
17/02/2005), PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARAADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO, OAB/ES 9835
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 26
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A
CITAÇÃO DA EXECUTADA, BEM COMO O ARRESTO DE BENS, UMA VEZ
QUE NÃO OS LOCALIZOU.
13
PROCESSO Nº 048970063235 (3626) - INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE(S): WALMIR RANGEL OLINDINO E OUTRA
REQUERIDO(A)(S): LEONOR LUBE E OUTRA
ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
263, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E PARA
MANIFESTAR-SE, CASO QUERIA, NO PRAZO DE LEI.
14
PROCESSO Nº 048970054705 (3925) - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): HELOISA HELENA ABREU PANDOLPHO
REQUERIDO(A)(S): ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A
ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES
5309 E DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
321, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL, JUNTADO ÀS
FLS. 313/320.
15
PROCESSO Nº 048020007950 (6354) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): A. GUERRA S/A
REQUERIDO(A)(S): CSB COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9141
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO R. DESPACHO DE FLS 64 VERSO, PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 64.
16
PROCESSO Nº 048990011248 (4418) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(A)(S): MAC COMÉRCIO DE PNEUS LTDA-ME
ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA HELENA KILL, OAB/ES 173-A E DR.
NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO
QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
17
PROCESSO Nº 048000096650 (5015) - DECLARATÓRIA
REQUERENTE(S): CARLOS ALBERTO PEREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A)(S): BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
S/A
ADVOGADO(A)(S): DR. RODNEY DA SILVA BERGER, OAB/ES 7800 E
DR. RONOALDO GIARETTA, OAB/ES 340-B
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO
QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
20
PROCESSO Nº 048030152119 (7189) - OPOSIÇÃO
REQUERENTE(S): CELIA MARIA MACEDO E SILVA
REQUERIDO(A)(S): ESDRAS DIAS COSTA E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): DR. FABIO LUIZ BARROS CELESTINO, OAB/ES
7480
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 49 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO.
21
PROCESSO Nº 048020058839 (6529) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): BRUMATTI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
REQUERIDO(A)(S): JULIA TERESA SAADI BASTOS REBELLO
ADVOGADO(A)(S): DR. ARGENILDO LAMPIER, OAB/ES 6088
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA RESPOSTA AO OFÍCIO
REMETIDO AO DETRAN/RJ, JUNTADO ÀS FLS. 63/66.
22
PROCESSO Nº 048040000894 (7196) - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): ADELSON MAGALHÃES
REQUERIDO(A)(S): VIAÇÃO SERRANA LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. ADELSON PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 3543,
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, OAB/ES 4957 E DR. PEDRO MOTA
DUTRA, OAB/ES 1999
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 185.
23
PROCESSO Nº 048030007511 (6797) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERIDO(A)(S): JORGE DA MOTA DA ROSA
ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES
7144
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 25
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A
APREENSÃO DO BEM, UMA VEZ QUE NÃO O LOCALIZOU.
24
PROCESSO Nº 048040042086 (7301) - CAUTELAR
REQUERENTE(S): CLAUDOMIRO BLEIDÃO FILHO
REQUERIDO(A)(S): ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB/ES 5802
E DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 71,
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
18
PROCESSO Nº 048020048061 (6495) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
25
REQUERIDO(A)(S): MOISÉS DA LUZ JORGE
PROCESSO Nº 048010076452 (6170) - ORDINÁRIA
ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO, OAB/ES 10.374
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 44 REQUERENTE(S): CONTINENTAL BANCO S/A
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A CITAÇÃO DO REQUERIDO(A)(S): ORIOSVALDO DOS REIS TOSTES
EXECUTADO, DEIXANDO DE EFETUAR A PENHORA DE BENS, UMA ADVOGADO(A)(S): DR. GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330
VEZ QUE NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS
REMETIDOS À RECEITA FEDERAL E AO DETRAN, JUNTADOS ÀS FLS. 63
E 65.
19
PROCESSO Nº 048040008988 (7221) - EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
26
SOLVENTE
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
PROCESSO Nº 048980212285 MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERIDO(A)(S): ASA COMERCIAL LTDA
PROCESSO Nº 048019000214 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
76
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVANTE(S): RUBENS PINTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S): CHOCOLATES DIZIOLI S/A
AGRAVADO(A)(S): NATALINO JOTA DE AQUINO
ADVOGADO(A)(S): DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4761
ADVOGADO(A)(S): DR. ELUIZ CARLOS DE MELO, OAB/ES 3470
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA, SEM O
FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE, SR. RUBENS DEVIDO CUMPRIMENTO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 66.
PINTO DE OLIVEIRA.
33
27
PROCESSO Nº 048020037460 (6449) - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PROCESSO Nº 048980298136 (4376) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): OSVALDO NUNES DA SILVA
REQUERENTE(S): BBA - CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE EGÍDIO JOSÉ RABELO
REQUERIDO(A)(S): LUIZ FERNANDO VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA
ADVOGADO(A)(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 256, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E,
79, QUE DEFERIU PRAZO DE SUSPENSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) MANIFESTAR-SE, CASO QUERIA, NO PRAZO DE LEI.
DIAS.
34
28
PROCESSO Nº 048000097823 (5017) - DECLARATÓRIA
PROCESSO Nº 048020121397 (6770) - EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 048020120563 (6765) - RECONVENÇÃO
REQUERENTE(S): FORMETAL FORNECEDORA DE METAIS LTDA
REQUERENTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA
REQUERIDO(A)(S): TDC ENGENHARIA, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA SERRA
ADVOGADO(A)(S): DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO, OAB/ES 4894 E DRª REQUERIDO(A)(S): DIANA LUCIA MIRANDA, CREUNICE DA SILVA
ADRIANA DO NASCIMENTO, OAB/ES 9801
VIEIRA E ZILMA PARANHOS SOARES
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 100, ADVOGADO(A)(S): DR. ROBSON JACCOUD, OAB/ES 4523 E DR. JOSÉ
QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PENHORA E PARA, CASO CARLOS DE LIMA SOUZA, OAB/ES 3318
QUEIRA, APRESENTAR PLANILHA COM NOVO CÁLCULO DO DÉBITO.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
338/343, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC,
29
CONDENANDO AMBAS AS PARTES, NA FORMA DO ART. 21 DO CPC,
PROCESSO Nº 048040067745 (7372) - BUSCA E APREENSÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOCATÍCIOS .
REQUERIDO(A)(S): SEBASTIÃO EUGÊNIO SANTIAGO
ADVOGADO(A)(S): DRª PAULA CRISTINA RESENDE MURAD, OAB/ES
35
10.786
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 20, PROCESSO Nº 048020030861 (6435) - ORDINÁRIA
EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO REQUERENTE(S): VANDERLEI ALVES DA SILVA
DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE O MESMO FALECEU E, DEIXOU DE REQUERIDO(A)(S): ROBERTO ZAMPERLINI
APREENDER A MOTOCICLETA, UMA VEZ QUE A MESMA FOI VENDIDA ADVOGADO(A)(S): DRª GRACÉLIA MARIA CONTE, OAB/ES 5124
A TERCEIROS.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
116/120, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
PELO AUTOR, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE
30
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
PROCESSO Nº 048040096264 (7431) - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): TALCISO ANTÔNIO RONFIM
36
REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE JOSÉ OLYMPIO GOMES
ADVOGADO(A)(S): DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2181 E PROCESSO Nº 048040062977 (7356) - CAUTELAR
REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA CAMPOS
DR. DENILSON CARLOS, OAB/ES 10.309
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. REQUERIDO(A)(S): EVALDO FERREIRA SABIONI
12, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS
ADVOGADO(A)(S): DRª ROSA MARIA CARDOSO, OAB/ES 8584
DOCUMENTOS ESSENCIAIS À DEMANDA.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
25, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 21, APÓS O
31
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E, AINDA, PARA FORNECER O ATUAL
PROCESSO Nº 048040074428 (7395) - CAUTELAR
ENDEREÇO DO AUTOR.
REQUERENTE(S): O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS, LÍQUIDAS, 37
INFLAMÁVEIS, PASSAGEIROS, FRETAMENTO EM GERAL DOS
PROCESSO Nº 048020008974 (6357) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
MUNICÍPIOS DA SERRA, FUNDÃO, SANTA TEREZA, SÃO DAMÁCIO, SÃO
REQUERENTE(S): R5 COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA
ROQUE, BAIXO GUANDU, ITAPINA, COLATINA E BAUNILHA/ES,
REQUERIDO(A)(S): JÚLIO PEREIRA FILHO-ME
SINDSERRA E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES 7140
REQUERIDO(A)(S): COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO SINDICAL 2004
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
109 VERSO, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE
SANTO E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
REQUERIDA, A FIM DE POSSIBILITAR A CITAÇÃO.
RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - RODOTRANS
ADVOGADO(A)(S): DR. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES,
38
OAB/ES 4534
PROCESSO Nº 048030099880 (7029) - CANCELAMENTO DE
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE
PROTESTO
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/96.
REQUERENTE(S): VITELCO ENGENHARIA S/A
REQUERIDO(A)(S): TEC-TONS COMÉRCIO LTDA-MEE E ITACAR
32
FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
PROCESSO Nº 048000088418 (4986) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA DE DOCES MICHEL LTDA
77
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A)(S): DRª GEOVANA SINHORELO CAMPOS, OAB/ES DECLARAR NULAS AS DUPLICATAS, CANCELANDO OS PROTESTOS DAS
MESMAS E DEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA
10.626
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUSPENDER OS EFEITOS DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS, ATÉ O
FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA TEC-TONS COMÉRCIOTRÂNSITO EM JULGADO. CONDENOU, AINDA, A RÉ AO PAGAMENTO
LTDA-MEE, TENDO EM VISTA A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÀS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUSTAS E HONORÁRIOS
FLS. 122.
ADVOCATÍCIOS.
39
PROCESSO Nº 048980304801 (4389) - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA
SERRA
REQUERIDO(A)(S): EUCLIDES JORGE FILHO
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FERNANDO GOULART
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
251, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXECUÇÃO, NO
VALOR DE R$ 571,39 (QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA
E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 252.
45
PROCESSO Nº 048970032073 (2368) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A)(S): JOSÉ FERNANDO ETIENNE DESSAUNE E RODRIGO
VOLK ETIENNE DESSAUNE
ADVOGADO(A)(S): DR. CLÁUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL,
OAB/ES 7192 E DR. JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA, OAB/ES 2622
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
210/211, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1º DO CPC.
40
PROCESSO Nº 048040066556 (7369) - MONITÓRIA
REQUERENTE(S): SEARA ALIMENTOS S/A
REQUERIDO(A)(S): CSF - DESENVOLVIMENTO COMERCIAL LTDA E
FRIMACAL LTDA
ADVOGADO(A)(S): DRª LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA,
OAB/ES 5593
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO
VALOR DE R$ 5.220,00 (CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS).
46
PROCESSO Nº 048040072331 (7387) - CAUTELAR
REQUERENTE(S): SERRABETUME ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO(A)(S): CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO,
OAB/ES 55634
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
116 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO.
41
PROCESSO Nº 048040045733 (7306) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): RENATO DE OLIVEIRA TOREZANI
REQUERIDO(A)(S): COLUMBIA ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ MIRANDA LIMA, OAB/ES 3752
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 72/188.
42
PROCESSO Nº 048010047545 (6072) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): NUTRIGÁS S/A
REQUERIDO(A)(S): NORMA LOPES COSTA-ME E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): DR. WILSON MARQUETI JUNIOR, OAB/SP 115.228
E DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 52
PARA, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DA RESPOSTA DO OFÍCIO
DE FLS. 50.
47
PROCESSO Nº 048040056532 (7336) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE(S): CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA
REQUERIDO(A)(S): SERRABETUME ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA, OAB/ES 10.267
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
202 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 117/199.
48
PROCESSO Nº 048970048079 (2925) - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): JANILSON GOMES LEMOS
REQUERIDO(A)(S): CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS).
49
PROCESSO Nº 048030080799 (6967) - INDENIZAÇÃO
43
REQUERENTE(S): JOÃO CARLOS MOREIRA NUNES
REQUERIDO(A)(S):
MODELO
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
E
PROCESSO Nº 048030005390 (6792) - INDENIZAÇÃO
CONSERVAÇÃO LTDA-ME
REQUERENTE(S): ARLINDO ALMEIDA BARROS
REQUERIDO(A)(S): ENGE URB LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7834
ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
PARA O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONFORME FLS. 204
269-B E DR. NELSON CAVALCANTI E SILVA FILHO, OAB/ES 6469
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. E, AINDA, DO R. DESPACHO DE FLS. 210 PARA EXPLICAR A
162/163, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE FLS. 208/209, SE ESTÁ DESISTINDO DA PROVA
PERICIAL REQUERIDA ÀS FLS. 180.
INTERPOSTOS, NÃO ACOLHENDO A PRETENSÃO NELES DEDUZIDA.
44
PROCESSO Nº 048030015795 (6820) - DECLARATÓRIA
REQUERENTE(S): D.F. FAVORETO-ME
REQUERIDO(A)(S): D.M.E. DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO
LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, OAB/ES
9079 E DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
201/210, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, PARA
50
PROCESSO Nº 048970147087 (4225) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): FRANCISCO RICARDO PINTO
REQUERIDO(A)(S): HITACHI ZOSEN METALMECÂNICA LTDA E CST COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB/ES 7860,
DRª ANA ROSA ROMANO MAESTRI, OAB/ES 6484 E DR. ÍMERO
DEVENS, OAB/ES 942
78
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO REQUERIDO(A)(S): CANTA CLARO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E, MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, PLÁSTICAS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA E OUTROS
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ OTÁVIO PERIRA GUARÇONI DUARTE,
OAB/ES 8752
51
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 60,
PROCESSO Nº 048970012125 (0073) - INDENIZAÇÃO
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU
REQUERENTE(S): FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS
REQUERIDO(A)(S): IRMÃOS TURRA LTDA
DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A
ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO A. BARROS, OAB/ES 884
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS, DA
RESPOSTA AO OFÍCIO REMETIDO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
58
PROCESSO Nº 048040104225 (7443) - EXECUÇÃO
52
REQUERENTE(S): JOSÉ LUIZ NICHETTI
PROCESSO Nº 048040057696 (7338) - INDENIZAÇÃO
REQUERIDO(A)(S): EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO
REQUERENTE(S): ADILSON RAMOS TOTI
DE SEGUROS E SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO SOLA GARCIA
ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO ROBERTO ULHOA, OAB/ES 10.269 E ADVOGADO(A)(S): DR. ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, OAB/ES
7356
DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5617
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PERICIAL E DOCUMENTOS DE FLS. 95/122 E, PARA MANIFESTAREM-SE, MANIFESTAR-SE SOBRE O BEM OFERECIDO À PENHORA, ÀS FLS. 31 E,
AINDA, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO,
CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 49 E DOCUMENTO DE FLS. 050.
53
PROCESSO Nº 048020027511 (6422) - ORDINÁRIA
59
REQUERENTE(S): LUIZ ANTÔNIO LEAL FERNANDES
PROCESSO Nº 048030087745 (6996) - EXECUÇÃO
REQUERIDO(A)(S):
VITORIAWAGEN
ADMINISTRADORA
DE REQUERENTE(S): HOLCIM BRASIL
CONSÓRCIOS LTDA (COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS REQUERIDO(A)(S): COMERCIAL MAÇÃO LTDA-ME E OUTROS
LTDA)
ADVOGADO(A)(S): DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI,
ADVOGADO(A)(S): DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, OAB/ES 4515
OAB/ES 8342 E DR. PAULO SÉRGIO FURTADO CHIABAI, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS,
10.392
DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS REMETIDOS À ESCELSA E À RECEITA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO FEDERAL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO
QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
60
54
PROCESSO Nº 048030153398 (7192) - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): BENEDITO REGINALDO NETO
REQUERIDO(A)(S): ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS
ADVOGADO(A)(S): DR. ROGÉRIO B. MUSIELLO, OAB/ES 4239
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS).
PROCESSO Nº 048030116106 (7084) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): OPALA TECIDOS LTDA
REQUERIDO(A)(S): THIAGO LIBARDI
ADVOGADO(A)(S): DR. CILESIO ODALIL MARCHIORI, OAB/MG
54851-B
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
37, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA.
61
PROCESSO Nº 048050008019 (7670) - REPARAÇÃO DE DANOS
55
REQUERENTE(S): CLAUDIO CANDIDO DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 048020029616 (6428) - INDENIZAÇÃO
REQUERIDO(A)(S): VIAÇÃO SERRANA LTDA
REQUERENTE(S): DIVAMAR FLÔRES MARTINS
ADVOGADO(A)(S): DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO, OAB/ES
REQUERIDO(A)(S): HOSPITAL METROPOLITANO S/C LTDA
8217
ADVOGADO(A)(S): DR. ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 046,
8854 E DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES 5462
QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA E
642/648, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO.
INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
62
56
PROCESSO Nº 048040177957 (7627) - MONITÓRIA
REQUERENTE(S): DC COMÉRCIO DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA
REQUERIDO(A)(S): MARINALDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A)(S): DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO,
OAB/ES 7152
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
11, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO
INICIAL.
PROCESSO Nº 048040172875 (7614) - IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE(S): MARIA DO CARMO DAMIANI
REQUERIDO(A)(S): GEANY SEGLIA FRIGERIO
ADVOGADO(A)(S): DR. ERRITON LEÃO, OAB/ES 6791
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
021/022, QUE DEFERIU A LIMINAR REQUERIDA E INDEFERIU A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVENDO A AUTORA PROCEDER
AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 553,70
(QUINHENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS),
NO PRAZO DE LEI.
57
63
PROCESSO Nº 048030111263 (7073) - CAUTELAR
REQUERENTE(S): SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E PROCESSO Nº 048040117946 (7471) - BUSCA E APREENSÃO
INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A
79
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(A)(S): CLÁUDIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO, OAB/ES 10.232
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
22/23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC,
REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES
158-B
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 21
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A
CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO DE EFETUAR A APREENSÃO DO
VEÍCULO, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU.
64
PROCESSO Nº 048020118682 (6763) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): JOÃO ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S): AIG-BRASIL INTERAMERICANA COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES
7144
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
112, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E PARA
MANIFESTAR-SE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI.
70
PROCESSO Nº 048030099674 (7022) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO
REQUERIDO(A)(S): PABLO INÁCIO DE SOUZA PANTALIÃO
ADVOGADO(A)(S): DRª SHEILA DURELES RIBEIRO, OAB/ES 9497
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 36,
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
65
71
PROCESSO Nº 048030079163 (6964) - BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 048040174202 (7616) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERENTE(S): REVEN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
REQUERIDO(A)(S):VINICIUS RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S): ANDREA DE ASSIS NASCIMENTO
ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173
7.144
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 54 21, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO
QUE DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA, E PARA INICIAL E APRESENTAR CONTRA-FÉ.
MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 32-39 E SOBRE OS
CÁLCULOS DE FLS. 55, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
72
66
PROCESSO Nº 048040125006 (7498) - MANUTENÇÃO DE POSSE
PROCESSO Nº 048040157306 (7577) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): KÁTIA LILIAN LIBARDI
REQUERENTE(S): VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C REQUERIDO(A)(S): CARLOS JOSÉ GRAMILILHE PINHO
LTDA
ADVOGADO(A)(S): DRª JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO, OAB/ES
REQUERIDO(A)(S): JOSÉ HENRIQUE MARIA FILHO
9179
ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42,
OAB/ES 10009
QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 28, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS
EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A CITAÇÃO DO DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A
REQUERIDO, DEIXANDO DE EFETUAR A APREENSÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
MOTOCICLETA, UMA VEZ QUE NÃO A LOCALIZOU.
73
67
PROCESSO Nº 048040008897 (7220) - EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 048030097082 (7038) - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
REQUERENTE(S): ANTÔNIO DE PÁDUA DUARTE SILVA
REQUERIDO(A)(S): MAGRAVI MÁRMORES E GRANITOS LTDA, JOSÉ
REQUERIDO(A)(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ARIMATEIA DE SOUZA E CARLOS VINICIUS DE ARIMATEIA
ADVOGADO(A)(S): DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO, OAB/ES 9835
10.309
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 23
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A
25/28, QUE INDEFERIU A INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, BEM COMO DE EFETUAR A PENHORA DE
282, INCISOS V E VI; ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 267,
BENS, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU.
INCISO I DO CPC, ENTINGUINDO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO.
74
PROCESSO Nº 048020093265 (6677) - EXECUÇÃO
68
REQUERENTE(S): MARCO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
PROCESSO Nº 048040028341 (7275) - INDENIZAÇÃO
REQUERIDO(A)(S): DEMÓSTENES ROSINDO DA SILVA E OUTRA
REQUERENTE(S): NILTON CUSTÓDIO DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CESAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES
REQUERIDO(A)(S): NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
5309
ADVOGADO(A)(S): DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 27,
8217
EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A CITAÇÃO DO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. EXECUTADO, DEIXANDO DE EFETUAR A PENHORA DE BENS, UMA
65, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E PARA VEZ QUE NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MANIFESTAR-SE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI.
75
69
PROCESSO Nº 048030099682 (7020) - BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 048040133232 (7516) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A)(S): RODRIGO ESPINOSA RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): JOSÉ CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES
158-B
80
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 56 NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º E INCISO VI DO
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CPC.
CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO DE EFETUAR A APREENSÃO DO
VEÍCULO, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU.
82
PROCESSO Nº 048020110010 (6731) - ORDINÁRIA
76
REQUERENTE(S): HUGO DA SILVA RISSI, REPRESENTADO POR SUA
PROCESSO Nº 048030087349 (6989) - BUSCA E APREENSÃO
GENITORA MARIA LUIZA DA SILVA
REQUERENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO(A)(S): CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A)(S): WILDE MORAES
UNESC - CAMPUS II
ADVOGADO(A)(S): DRª FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. JEFERSON DA SILVA, OAB/ES 4624 E DR.
539-A E DR. WILDE MORAES, OAB/RJ 97.356
SANDRO CÔGO, OAB/ES 7430
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
60/62, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL 103, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
E, EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º E INCISO VI
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
DO CPC.
77
CARTA PRECATÓRIA Nº 048050011443(7679)
PROCESSO Nº 008030022464 - COBRANÇA
REQUERENTE(S): BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO(A)(S): ERNIL DA FONSECA
ADVOGADO(A)(S): DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3609 E
DR. CELSO LUIZ CAMPOS, OAB/ES 5067
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 020, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA, SR.
ALMIR PAULO, ARROLADA PELO REQUERENTE, PARA O DIA 08 DE
MARÇO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS , NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA CÍVEL DA SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO,
SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO, SERRA/ES.
83
PROCESSO Nº 048980259955 (4293) - MONITÓRIA
REQUERENTE(S): UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
REQUERIDO(A)(S): CRISTÓVÃO COLOMBO-ME
ADVOGADO(A)(S): DRª ELIANA DA SILVA DUFRAYER, OAB/ES 5333
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
112, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º E INCISO VI
DO CPC.
84
PROCESSO Nº 048020051362 (6505) - MONITÓRIA
REQUERENTE(S): CEV - CENTRO EDUCACIONAL VALPARAÍSO LTDA
REQUERIDO(A)(S): FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO
78
ADVOGADO(A)(S): DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, OAB/ES
9083 E DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3275
PROCESSO Nº 048020088596 (6660) - BUSCA E APREENSÃO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
REQUERENTE(S): BANCO BCN S/A
78/79, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
REQUERIDO(A)(S): MAURO DOUGLAS DE OLIVEIRA CAPPI
ADVOGADO(A)(S): DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.
OAB/ES 8626
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
69/70, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL 85
E, EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS PROCESSO Nº 048030007818 (6799) - BUSCA E APREENSÃO
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
REQUERENTE(S): EDUARDO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S):
79
ADVOGADO(A)(S): DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS, OAB/ES
8432
PROCESSO Nº 048020101084 (6699) - BUSCA E APREENSÃO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A
20/22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
REQUERIDO(A)(S): TANIA DE SOUZA
267, INCISO VI DO CPC.
ADVOGADO(A)(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
58/59, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
86
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC.
PROCESSO Nº 048040119165 (7481) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): ABREVO DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
80
REQUERIDO(A)(S): QUALITY NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
PROCESSO Nº 048040051376 (7328) - BUSCA E APREENSÃO
ADVOGADO(A)(S): DRª DANIELLE DE SOUZA SILVA, OAB/ES 9282
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 38,
REQUERIDO(A)(S): JUCEMARA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO(A)(S): DRª KATIANY MARA DE SOUZA, OAB/ES 9890 E QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DEISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DR. ÍRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC.
87
PROCESSO Nº 048040134446 (7518) - BUSCA E APREENSÃO
81
REQUERENTE(S): BANCO FINASA S/A
PROCESSO Nº 048020052592 (6507) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO(A)(S): VALERIANA ROSA CESAR
REQUERENTE(S): DANIEL FABIANO ALVES MENEZES
ADVOGADO(A)(S): DRª LIDIA MARIA SANTOS, OAB/ES 273-B
REQUERIDO(A)(S): ARLINDA PAZZINATTO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 31,
ADVOGADO(A)(S): DR. JASSON HIBNER AMARAL, OAB/ES 9630
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ATRTIGO 267, INCISO VI DO CPC.
81
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
88
PROCESSO Nº 048040154956 (7571) - BUSCA E APRENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A)(S): ALEXANDER DE SOUZA MATIAS
ADVOGADO(A)(S): DR. GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 25,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ATRTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
REQUERIDO(A)(S):VITÓRIA AMBIENTAL ENGENHARIA E TECNOLOGIA
S/A
ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO FERNANDO DO CARMOS, OAB/ES
7847 E DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB-ES 5884
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
109 QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA A DATA DE
12/04/2005, ÀS 14:00 HORAS, EM ATENDIMENTO AO REQUERIMENTO
DE FLS. 107.
89
PROCESSO Nº 048030063829 (6915) - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): LUIZ CLÁUDIO PRIMO E OUTRO
REQUERIDO(A)(S): IMOBILIÁRIA CANAÃ LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. EUCLIDE BERNARDO MÉDICI, OAB/ES 521 A
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS NO VALOR DE R$700,00 (SETECENTOS REAIS), REFERENTES
AOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA.
95
PROCESSO Nº 048040060625 (7354) - COBRANÇA
REQUERENTE(S): COMERCIAL CAXIXI LTDA.
REQUERIDO(A)(S): SUPERMERCADO BEM BOLADO LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DRª MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5946
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
35, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 29 E DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 14:00
HORAS.
90
PROCESSO Nº 048040101536 (7437) - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): JOSÉ BENEDITO PEREIRA PRADO
REQUERIDO(A)(S): HERDEIROS DE TEOTÔNIO TEIXEIRA SILVA E
OUTRA
ADVOGADO(A)(S): DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5617
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
32/35, QUE INDEFERIU O PEDIDO DA INICIAL E, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 282, INCISO VI; ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO III E ARTIGO
267, INCISO I DO CPC.
96
PROCESSO Nº 048040180225 (7641) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A)(S): EDMILSON GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES,
OAB/ES 10.997
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
15, PARA EMENDAR A INICIAL, APRESENTANDO A NOTIFICAÇÃO DO
RÉU, UMA VEZ QUE ESTA NÃO FOI POSSÍVEL, CONFORME CERTIDÃO
DE FLS. 10 VERSO.
91
97
PROCESSO Nº 048040161084 (7584) - EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 048040013624 (7234) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): CARREFOUR GALERIAS COMERCIAIS LTDA
REQUERIDO(A)(S): ARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JÚLIO CÉSAR REQUERENTE(S): BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(A)(S): PAULO CESAR BATISTA FILHO
FERREIRA SALES E VILMA ROCHA DAHER FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): DR. GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330
ADVOGADO(A)(S): DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES 5462
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 28 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 34
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A
CITAÇÃO DO EXECUTADO JÚLIO CÉSAR FERREIRA SALES, UMA VEZ CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO A APREENSÃO DO VEÍCULO,
QUE O MESMO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU.
AINDA, DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA DE BENS, UMA VEZ QUE
98
NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PROCESSO Nº 048040135336 (7517) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
92
REQUERENTE(S): SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A
PROCESSO Nº 048030068406 (6931) - INDENIZAÇÃO
REQUERIDO(A)(S): MOVIMENTO DOS SEM CASA E OUTROS
REQUERENTE(S): RAFAEL GALÃO KOCH
ADVOGADO(A)(S): DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831
REQUERIDO(A)(S): AAEE - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS EMPREGADOS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE
DA ESCELSA
SOBRE A CONTESTAÇÃO INTERPOSTA E, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO
ADVOGADO(A)(S): DR. WILLIAM DE FREITAS COUTINHO, OAB/ES DE FLS. 411, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE
3323 E DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7918
PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE O
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. COMANDANTE DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR INFORMOU
247/255, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS QUE NÃO POSSUI EFETIVO SUFICIENTE PARA DAR CUMPRIMENTO À
FORMULADOS NA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM MESMA.
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO
CPC.
99
PROCESSO Nº 048040175282 (7621) - IMPUGNAÇÃO
93
REQUERENTE(S): ADEMILSON SILVA COSTA E OUTROS
PROCESSO Nº 048040180647 (7637) - EMBARGOS
REQUERIDO(A)(S): SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A
REQUERENTE(S): CARTONAGEM PENEDO LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831
REQUERIDO(A)(S): CIBRAPEL S/A INDÚSTRIA DE PAPEL
ADVOGADO(A)(S): DRª GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
253 PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
8669
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 57 PRESENTE IMPUGNAÇÃO.
PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR OS
100
PRESENTES EMBARGOS (CPC, ARTIGO 740).
PROCESSO Nº 048040091216 (7421) - INDENIZAÇÃO
94
REQUERENTE(S): JENIRA BUZETTI ZARDINI
PROCESSO Nº 048040072158 (7389) - INDENIZATÓRIA
REQUERIDO(A)(S): ROSANA CARLOS RIBEIRO
REQUERENTE(S): VERA LUCIA LOPES DOS SANTOS, REP. SEUS FILHOS
ADVOGADO(A)(S): DRª ROSA MARIA CARDOSO, OAB/ES 8584
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE REQUERENTE(S): SIDNEY PEREIRA ROCHA E MANOEL ROQUISLANDO
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/59.
FIGUEIREDO
REQUERIDO(A)(S): ADER REZENDE BARBODA, NERIANE REZENDE
BARBOSA E ADRIANA CRISTINA SILVA SAMPAIO BARBOSA
101
ADVOGADO(A)(S): DR. RENATO DO AMARAL MACHADO, OAB/ES
PROCESSO Nº 048030001787 (6778) - MONITÓRIA
1887
REQUERENTE(S): GRACE MARTINI
REQUERIDO(A)(S): STOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 114
VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A
ADVOGADO(A)(S): DR. PAULINO PIGORETTI, OAB/ES 5591
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CITAÇÃO DA REQUERIDA NERIANE REZENDE BARBOSA, UMA VEZ QUE
JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 17, A MESMA MUDOU DE ENDEREÇO E, AINDA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
FLS. 113, DEVIDAMENTE PUBLICADO.
102
108
PROCESSO Nº 048970006184 (3530) - EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 048980274780 (4324) - EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(A)(S): COMERCIAL BRAGA IMPORTADORA EXPORTADORA REQUERENTE(S): BANCO BANDEIRANTES S/A
REQUERIDO(A)(S): MARCELO VIANA LEONARDO
DE AÇO LTDA E ROMILDO RODRIGUES
ADVOGADO(A)(S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES
7144
SILVA, OAB/ES 172-A
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 78, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 52,
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
103
PROCESSO Nº 048010008216 (5059) - RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE(S): GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A)(S): LEVINGSTON MUZI DE SOUZA
ADVOGADO(A)(S): DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA, OAB/ES 9055
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 60,
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
104
PROCESSO Nº 048020101076 (6698) - ANULATÓRIA DE TÍTULO DE
CRÉDITO
REQUERENTE(S): REVEN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
REQUERIDO(A)(S): SECURITY SERVIÇOS TÉCNICOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA LTDA
ADVOGADO(A)(S): DR. JOCEL COSTA PINUDO, OAB/ES 4536
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 26,
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
109
PROCESSO Nº 048050014603 (7692) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA SC
LTDA. E ADILSON RIMOLO FILHO
REQUERIDO(A)(S): MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS E VANILDA
FERREIRA COSTA
ADVOGADO(A)(S): DR. WALDIR XAVIER SIMÕES, OAB-ES 5984
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
46, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, PARA
FORMULAR O PEDIDO NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DEVENDO
CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC, E, AINDA, DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/04/2005, ÀS 14:00
HORAS.
110
PROCESSO Nº 048050012219 (7682) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): CELIO CORREIA PEIXOTO
REQUERIDO(A)(S): RENATO JOSÉ SILVA
ADVOGADO(A)(S): DRª KARINA KELLY PETRONETTO, OAB-ES 9593
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
24, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, DEVENDO
CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC, E, AINDA, DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/04/2005, ÀS 14:00
HORAS.
105
PROCESSO Nº 048970036355 (4188) - COBRANÇA
REQUERENTE(S): BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A
REQUERIDO(A)(S): MARCOS ANTÔNIO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA
SERRA-ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
SILVA, OAB/ES 172-A
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 97,
JURACI GOMES SOUZA
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
106
PROCESSO Nº 048020080502 (6635) - CONSIGNAÇÃO EM
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PAGAMENTO
REQUERENTE(S): LUCIANA BORGES MUNIZ
REQUERIDO(A)(S): NATUMED COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A)(S): DRª FLORINDA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOUTINHO
JUIZADO DE DIREITO
FERREIRA, OAB/ES 129-B
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES COMARCA DA CAPITAL
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 40, JUIZ DE DIREITO: DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
DEVIDAMENTE PUBLICADO.
JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DRª MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
107
PROCESSO Nº 048010110145 (6270) - SEQUESTRO
BASTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª ANDRÉA TEIXEIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO
83
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRAPRENOTAÇÃO REFERENTE À BAIXA NA PENHORA EFETUADA NOS
TEIXEIRA - GILSON GUIMARÃES TOLEDO - MARCOS MANOEL DAAUTOS, NO VALOR DE R$ 31,23 (TRINTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS), COMPROVANDO NOS AUTOS DITO PAGAMENTO.
SILVA ROSA - ADELINDA SIMÕES LOPES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS NºS 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. LÁUDIO HUGO KIEFER
PROC. Nº 035020692956 (14.968) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: ROMUALDO SIMAS CARLOS
LISTA Nº 04/2005
REQUERIDO:BANCO PANAMERICANO S/A
PARA EFEUTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À
INTIMO:
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NO VALOR DE R$116,12 (CENTO E
DEZESSEIS REAIS E DOZE CENTAVOS).
DRS. REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO -ARNALDO ARRUDA
DA SILVEIRA - FABIANA PENEDO SANTOS NEVES - CARLOS VANZODR. PIETRÂNGELO ROSALÉM
PIMENTA
PROC. Nº 035020448409 (14.817) BUSCA E APREENSÃO
PROC. Nº 035990106599 (13.454) COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERENTE: SILEZIA DAVILA SCHULTZ
REQUERIDO:AROLDO VICENTE CARVALHO
REQUERIDA: IGREJA CRISTÃO MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
SANTENSE E OU/
ÀS PARTES PARA DIZEREM SE TÊM MAIS PROVAS A PRODUZIR.
DRS. FLÁVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
PROC. Nº 035010027700 (14.108) REPARAÇÃOOO DE DANO
DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIROS
REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA VITORINO
PROC. Nº 035000015558 (13.607) EXECUÇÃO
REQUERIDA: C & A MODAS LTDA.
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO DO DESPACHO DE FLS. 154 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO
SANTO S/A
EM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, COM VISTA À APELADA PARA
REQUERIDO: RODNEY PORPINO FERREIRA
RESPONDER, NO PRAZO LEGAL.
DO DESPACHO DE FLS. 62 QUE TORNOU INSUBSISTENTE A
CONSTRIÇÃO HAVIDA NO BEM INDICADO À FLS. 34, SUSPENDENDO A DR. ALVINO PÁDUA MERÍZIO
PRESENTE EXECUÇÃO, A TEOR DO ART. 791, INCISO III, DO CPC, PROC. Nº 035020006587 914.533) INDENIZAÇÃO
COMO REQUERIDO.
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA GONÇALVES MACHADO
REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MÔNICA
DRª MARIA LUCILIA GOMES
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE SEIS
PROC. Nº 035000034443 (13.662) BUSCA E APREENSÃO
(6) MESES.
REQUERENTE: BANCO FORD S/A
REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE LIMA QUEIROZ
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU
AO AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS PETIÇÃO SOLICITANDO A PROC. Nº 035040113066 (15.897) EXECUÇÃO
JUNTADA DOS DOCUMENTOS, MENCIONADA NO PETITÓRIO DE FLS. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
93/94.
REQUERIDO: VINICIUS TEIXEIRA GONÇALVES
AO BANCO AUTOR PARA ESCLARECER A ESTE JUÍZO QUEM É SEU
DRS. LUCIANA SPELTA BARCELOS - TATIANA GAVOTTI VEROSPIPROCURADOR, EVIDENCIANDO NA CERTIDÃO DE OUTORGA O NOME
MOSANER
DO REFERIDO CAUSÍDICO, VEZ QUE AS MINÚSCULAS LETRAS QUE LÁ
PROC. Nº 035000005724 (13.589) REPARAÇÃO DE DANOIS
ESTÃO SÃO DE DIFÍCIL LEITURA.
REQUERENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A
REQUERIDA: SOERCEL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS E OU/
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
À
AUTORA
PARA
JUNTAR
AOS
AUTOS
DOCUMENTOS PROC. N7 035040051076 (15.673) BUSCA E APREENSÃO
COMPROBATÓRIOS DA SUCESSÃO ALEGADA À FLS. 243.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDA:DARLA ALVES MARINHO
DRS. MOEMA FERREIRA GIUBERTI - LUCIANO RODRIGUESDO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO
MACHADO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
PROC. Nº 035020003543 (14.515) MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO SANTOS NEVES S/A
DRS. SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - JOAQUIM AUGUSTO DE
REQUERIDA: PREMAV PREMOLDADOS E SERVIÇOS LTDA.
AZEVEDO SAMPAIO NETTO - EMERSON LUIZ FAÉ - JOSÉ CARLOS
À REQUERIDA PARA SE MNANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO DE STEIN JR. - LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
FLS.179/180.
PROC. Nº 035030188623 (15.378) INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ JUSTINO PEREIRA
DRS. DIENE ALMEIDA LIMA - ERIKA RODRIGUES BEZERRA
REQUERIDA: ENTERPA DRANAGEM S/A
PROC. Nº 035020004459 (14.519) COBRANÇA
ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O PETITÓRIO DE FLS.167.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VERDES MARES
REQUERIDO: LORENA RIBEIRO BELENDA E OU/
DRS. KATIANY MARA DE SOUZA - IVAN NEIVA NEVES NETO
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1º DE PROC. Nº 035040098275 (15.843) BUSCA E APREENSÃO
JUNHO DO CORRENTE ANO ÀS 15,00 HORAS.
REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA. DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DRS. ROBERTO GARCIA MERÇON - GEDAIAS FREIRE DA COSTA
REQUERIDA: MARIA CRISTINA SANTOS ANDRADE
PROC. Nº 035010022529 (14.088) COBRANÇA
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR 6ª ETAPA
MAIO DO CORRENTE ANO ÀS 13,00 HORAS.
REQUERIDO: WELLINGTON ROCHA DE PAULA
PARA EFETUAR JUNTO AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE VILA VELHA, DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
1ª ZONA O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE À PROC. Nº 0350400094175 (15.827) - USUCAPIÃO
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: WAGNER ANTONIO PACIEIRE E OU
REQUERENTE: UNIBANCO S/A
REQUERIDO: JOSÉ DE ASSIS CUNHA E S/M
REQUERIDO: JOSÉ ALFREDO PEREIRA
AOS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA INFORMAÇÃO DE AO AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE LHE APROUVER, NO PRAZO
FLS. 18.
DE CINCO DIAS, DIANTE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA À
FLS. 27V.
DRS. FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DRS. ROWENA FERREIRA TOVAR - FABIANA ALVES DA SILVA
PROC. Nº 035040073765 (15.753) REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC. Nº 035040082337 (15.784) IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE: MOACYR ALVES VIEIRA JUNIOR
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: JOSÉ WILSON MARTINUZZO
REQUERIDO: DEMERVAL RIBEIRO E OU/
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE PARA RECEBEREM A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PREPARAR AS
SETEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 13,30 HORAS, FICANDO O AUTOR PEÇAS E ENCAMINHÁ-LA PARA CUMPRIMENTO.
INTIMADO PARA INFORMAR O ESTADO FÍSICO DO IMÓVEL OBJETO
DA LIDE.
DR. ALDO HENRIQUE DOS SANTOS PROC. Nº 035040093490 )15.824) RESCISÓRIA
DRS. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUEE MORAES MACHADO
REQUERIDO:ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
PROC. Nº 035040097202 (15.840) MONITÓRIA
AO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTA DE
REQUERENTE: DIJAL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA.
CUSTAS DA RECONVENÇÃO, NO VALOR DE R$-514,14 (QUINHENTOS E
REQUERIDA: EROJUNIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE DEZ CATORZE REAIS E CATORZE CENTAVOS).
DIAS.
DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO
PROC. Nº 035040108785 (15.880) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DRS. MIGUEL BELLINI NETO - ELIANE MARIA TARDIN - LUCIO
EXCIPIENTE: ALDRO HENRIQUE DOS SANTOS
ALXANDRE DOS SANTOS
EXCEPTO: LUIZ HENRIQUE MORAES MACHADO
PROC. Nº 035040014439 (15.530) OORDINÁRIA
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESENTE EXCEÇÃO DE
REQUERENTE: WANDERSON WANDERMUREM GRIFFO
INCOMPETÊNCIA.
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB E OUTROS
PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O OFICIO DE FLS. 78/79, BEM COMO
DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO
QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 83.
PROC. Nº 035040110120 (15.887) INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MORAES MACHADO
DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO
REQUERIDO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
PROC. N7 0350400189976 (15.548) REIVINDICATÓRIA
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR
REQUERENTE: DIONÍSIO MARIANELLI E OU/
DE R$-1.882,11 (HUM MIL, OITOCENTOS
REQUERIDO: RENATO CESAR LAHAS E OU/
PARA INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DE SEUS CONSTITUINTES E OITENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS).
MARCELO VILAR LAHAS E ESPOSA.
DRS. GILMAR ZUMAK PASSOS - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI MARCOS ANTONIO VIEIRA DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
PROC. Nº 035030155549 (15.245) ORDINÁRIA
PROC. Nº 035040111771 (15.889) EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERENTE: GERALDO PIMENTA
REQUERIDA: CUCO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
REQUERIDA: COEMA CONSTRUÇÕES LTDA.
AO EXEQUENTE PARA EMENDAR A INICIAL, ATIBUINDO À CAUSA O ÀS PARTES, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS.
115.
VALOR CORRESPONDENTE AO CRÉDITO QUE PROCURA.
DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA PROC. Nº 035040000446 (15.471) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQUERIDO: MARINHO FERREIRA
DA DECISÃO DE FLS. 44 QUE DECLAROU ESGOTADA A COMPETENCIA
DO JUÍZO.
DRS. CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN - WANDER
WANDEKOEKEN
PROC. Nº 035050006234 (15.927) EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGENTE: WILSON ANTONIO NEPIO
EMBARGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GALVEAS
VISTA AO EMBARGADO, SOBRE O EMBARGOS APRESENTADOS.
DRS. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER - ELIFGAS MOURA
DE MIRANDA JUNIOR - LEONARDO FIRME LEÃO BORGES PROC. Nº 035040051100 (15.675) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: CITTA ENGENHARIA LTDA.
REQUERIDA: JULIANA COUTINHO ARAÚJO SIQUEIRA E OU/
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE
LUIS JUNHO DO CORRRENTE ANO ÀS 15,00 HORAS.
DRS. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES - RICARDO FERREIRA PINTO
HOLZMEISTER - ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
PROC. Nº 035040089670 (15.807) CAUTELAR
REQUERENTE: JULIANA COUTINHO ARAÚJO SIQUEIRA E OU/
REQUERIDA: CITTA ENGENHARIA LTDA.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE
JUNHO DO CORRENTE ANO ÀS 15,00 HORAS..
DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
PROC. Nº 035050005418 (15.923) BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDA: AGELCIRA DE SOUZA PESSOA
DR. DIOGO MARTINS
AO AUTOR PARA QUE EMENDE A INICIAL VALORANDO A CAUSA PROC. Nº 035040096170 (15.836) BUSCA E APREENSÃO
CORRETAMENTE, RECOLHENDO A DIFERENÇA DAS CUSTAS.
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A
.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ROBERTO LUIZ NEPOMUCENO
AO BANCO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO DE FLS.
DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
29/30.
PROC. Nº 035030210666 (15.458) BUSCA E APREENSÃO
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO LTDA
DR. ALEXANDRE VALADARES
DR. MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN E DR. FLÁVIO
PROC. Nº 035050006002 (15.924) CAUTELAR
CHEIM JORGE DA DECISÃO DE FLS. 768 QUE REJEITOU OS EMBARGOS
REQUERENTE: CYNTIA LICERIO SANTOS
REQUERIDA: RUTILEIA DE JESUS SANTOS E OU/
E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/03/05 ÀS
DA DECISÃO DE FLS. 42/43 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E 14:30H.
APREENSÃO, DETERMINANDO PORÉM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN PARA GRAVAR O VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO COM CLÁUSULA 2 - PROC. Nº 035980192971 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE INALIENABILIDADE ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO,REQUERENTES: IVAN ABEL COSMO E TEREZINHA MARIA DA CRUZ
FICANDO A POSSE DO BEM COM A DEMANDADADA COMO COSMO
DEPOSITÁRIA FIEL, TENDO DEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA REQUERIDA: MARIA HORTÊNSIA BRAGA LIMA
JUDICIÁRIA GRATUITA FACE À PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS, DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
INDEFERINDO TAMBÉM A CITAÇÃO DE LILIANY DE JESUS SANTOS
JULGAMENTO, PARA O DIA 15/03/05 ÀS 16:00H.
VILA VELHA, 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
3 - PROC. Nº 035040064087 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE CUNHA PIAZENTINI
REQUERIDO: SERAFIN FARIAS DE OLIVEIRA
DRª. CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN E DRA. RODOLPHO RANDOW
DE FREITAS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 15/03/05 ÀS 14:30H, ESPECIFICAR PROVAS E PONTOS
CONTROVERTIDOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
4 - PROC. Nº 035980254953 - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS
CONDOMINIAIS E/OU COTAS EXTRAS
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALM BEACH
JUIZ DE DIREITO: DR. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REQUERIDO: HAYDE CATANHEDE DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. HENRIQUE SOUZA LIMA
DR. GEDAIS FREIRE DA COSTA, DRª. RAQUEL QUEIROZ E DR.
ESCRIVÃ : ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA
ROBERTO JOANILHO MALDONADO, DAS PRAÇAS DESIGNADAS PARA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDOOS DIAS 06/04/05 E 10/04/05, AMBAS ÀS 14:00H, E PARA RETIRAR
INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO.EDITAL PARA PUBLICAÇÃO.
ESTAGIÁRIOS: FERNANDA PERES BERTOLACE, HAONNY MOREIRA
MOREIRA
5 - PROC. Nº 035030185470 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
REQUERIDO: CLÁUDIO CHRISTI
DR. ALTAIR CARLOS GOMES, DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO E DR.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
ANDRÉ SILVA ARAÚJO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/03/05 ÀS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
15:00H, ONDE FOI DEFERIDO A PRODUÇÃO DE PROVA
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO,
TESTEMUNHAL, DEPOIMENTOS PESSOAIS RECÍPROCOS, PENAS DE LEI.
ARTIGO 55.
ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
ALTAIR CARLOS GOMES
ANDRÉ SILVA ARAÚJO
CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
CILÉSIO O. MARCHIORI
CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN
EDUARDO BELLIDO BARRETO
ELIZABETH LEMOS COUTINHO
FLÁVIO CHEIM JORGE
FOUD A. BOUCKABKI FILHO
GEDAIAS FREIRE DA COSTA
GILBERTO GOMES DE FARIA
JOSÉ GERALDO BERMUDES
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
LUCILLO BORGES SANT´ANNA FILHO
MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN
MARCELO MARIANELLI LOSS
PAULO ROBERTO BUSSULAR
RAQUEL QUEIROZ
ROBERTO JOANILHO MANLDONADO
RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
VALÉRIA MARIA CIDI PINTO
WELBER ALBERTO CORRÊA
6 - PROC. Nº 035980140491 - EXECUÇÃO CONTRA
SOLVENTE
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDOS: BORTOLO MILANEZI E OUTROS
DR. CÉSAR AUGUSTO LEADERBAL TOLEDO DA
ROBERTO JOANILHO MALDONADO, DA PRAÇA PARA
E DA 2ª PRAÇA PARA O DIA 20/04/05 ÀS 15:00H,
PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
1 - PROC. Nº 035040041648 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: PRIME CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
SILVA E DR.
O DIA 06/04/05
DEVENDO
7 - PROC Nº 035040051084 - ORDINÁRIA
REQUERENTES: RODNEY PORPINO FERREIRA E OUTRO
REQUERIDA: ALAND - ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS S/ C
LTDA
DR. LUCILLO BORGES SANT´ANNA FILHO E DR. CILÉSIO O.
MARCHIORI DA DECISÃO QUE DETERMINA REMESSA DOS AUTOS À
JUSTIÇA DO TRABALHO.
8- PROC. Nº 035040069037N- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CÍVEL
REQUERENTES: ALAND - ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS S/C
LTDA E OUTROS
REQUERIDOS: RODNEI PORPINO FERREIRA E OUTRO
DR. CILÉSIO ODALIL MARCHIORI E LUCILLO BORGES SANT´ANNA
DA DECISÃO QUE DETERMINA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO
TRABALHO.
LISTA Nº 03A/05
INTIMO:
DEVEDOR
9- PROC. Nº 035030091686 - ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
REQUERENTES: CARLOS JORGE DA SILVA E OUTRA
REQUERIDOS: ELIUDE DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. GILBERTO GOMES DE FARIA E DR. EDUARDO BELLIDOPROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA, QUE A
BARRETO DO DEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA JOSÉ ALVES DE
AUTORES E OITIVA DE TESTEMUNHAS A SE REALIZAREM NA ANDRADE, BRASILEIRO, FRENTISTA, FILHO DE PEDRO ALVES DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 23/03/05 ÀS 15:00H.
ANDRADE E MARIA ALVES COELHO DE ANDRADE.
COMO CONSTA QUE O(S) REFERIDO ACUSADO(S)
10- PROC. Nº 035030195685 - DEMARCATÓRIA
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE AZEVEDO MACHADO
POSSÍVEL CITA-LO(S) PESSOALMENTE, CITO-O(S) PELO PRESENTE
REQUERIDA: EDILEIA HOLLUNDER
EDITAL, PARA COMPARECER(EM) NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA E DRA. ELIZABETH LEMOSJUÍZO, NO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:30
COUTINHO, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), PROMOVER(EM) SUA(S)
DEFESA(S) E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS
DIA 17/03/05 ÀS 13:30H.
AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE SER DECLARADA
SUSPENSA A AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO
11 -PROC Nº 035030128777 - REPAR. CIVIL DEV. ACIDENTE DE
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS BARCELOS
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
REQUERIDA: CHOCOLATES GAROTO S/A
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
DR. PAULO ROBERTO BUSSULAR E DR. JOSÉ DOMINGOS DE 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP E DA LEI Nº
ALMEIDA, DA DECISÃO DE FLS. QUE DETERMINA A REMESSA DOS 9271/96. PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA
DO PRESENTE NO LUGAR DE COSTUME, NESTE FÓRUM, BEM COMO
AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO.
PUBLICADO POR UMA VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA - ES., AOS
12 - PROC. Nº 035030207977 - INDENIZATÓRIA
18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ,ESCRIVÃ
REQUERENTE: ERISVALDO PEREIRA DA SILVA
JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO ED. DON ESTEVAN
DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO E DR. MARCELO MARIANELLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
LOSS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DIA 16/03/05 ÀS
"AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 002/98"
14:00H, DEVENDO ATÉ A AUDIÊNCIA ESPECIFICAREM PROVAS E
PONTOS CONTROVERTIDOS.
-**********13 - PROC. Nº 035040071413 - ORDINÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: HUMBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS
JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
COMARCA DA CAPITAL
DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO E DR. GILMAR ZUMAK PASSOS,
PARA ATÉ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA 16/03/05 ÀS 13:30H,
ESPECIFICAR PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, PODENDO AS PROCESSO Nº 1614/03(035030158220)
PARTES FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
14 - PROC. Nº 035970108623 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE C/C PEDIDO DE ARRESTO
DRª ILACEIA NOVAES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA
REQUERENTE: ESTEVÃO OGGIONI
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
REQUERIDA: ELETRIMEC - ELÉTRICA MECÂNICA LTDA
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
DR. WELBER ALBERTO CORRÊA DO LEILÃO DESIGNADO PARA OS
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
DIAS 06/04/05 E 20/04/05 AMBOS ÀS 14:00H, DEVENDO
PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS
DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO LUCIANO
ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA
PEREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PADEIRO, NASCIDO EM
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
20/08/77, FILHO DE ARLINDO NICACIO DE SOUZA E ELIANA PEREIRA
DE SOUZA, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, IV DO CP.
-**********EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI
CONDENADO PELA PRÁTICA DO ART. 155 , § 4º, IV DO CP A PENA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEFINITIVA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DEZ DIAS
SEGUNDA VARA CRIMINAL
MULTA, CONTUDO, SUBSTITUO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A
COMARCA DE VILA VELHA
COMUNIDADE, A RAZÃO DE UMA HORA POR DIA DE PENA,
TOTALIZANDO OITO HORAS SEMANAIS, QUE PODERÃO SER
PD. Nº 1928/05 (035050004908)
ANTECIPADA NOS TERMOS DA LEI, HAVENDO POSSIBILIDADE E
DISPONIBILIDADE DOS ACUSADOS.
EDITAL DE CITAÇÃO
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA,
O DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, MM. JUIZ
ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 DIAS, A
DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA SEGUNDA VARA
CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE
CRIMINAL DE VILA VELHA - ES., POR NOMEAÇÃO
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
NA FORMA DA LEI, ETC.....
E PUBLICADO POR UMA VEZ GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE DA JUSTIÇA.
CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE
VILA VELHA, TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 18
DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS
DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO(A)(S)
SUBSCREVO.
LOURENÇO DE LYRA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM
17/08/65, FILHO DE WALDIR DA SILVA E CLEUZA DE LYRA SILVA,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
INCURSO(A) NAS SANÇÕES DO ART. 171, § 2º, VI C/C ART. 71 TODOS
-***********DO CP.
E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO
JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL A COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NA
PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, V. VELHA/ES NO DIA
PROC. Nº 1828/04(035040038677)
TRINTA E UM DE MAIO DE 2005, ÀS 13:00 H, A FIM DE SER
INTERROGADO(A), PROMOVER SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, AINDA O
PRAZO: 90 DIAS
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E,
DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
9271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 18
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS SUBSCREVO.
DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO CARLOS
ALBERTO PIRES DOS SANTOS BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
MARIA INES PIRES DOS SANTOS, NASCIDO EM 21/06/77 EM SÃO
PAULO/SP, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171 CAPUT E ART. 155
-***********CAPUT C/C ART.69 DO CP.
EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171 CAPUT JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
E ART. 155 CAPUT C/C ART.69 DO CP A PENA DEFINITIVA EM DOIS
COMARCA DA CAPITAL
ANOS DE RECLUSÃO E VINTE DIAS MULTA, SUBSTITUÍDA POR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO A COMUNIDADE NA FORMA DO PROC. Nº 1978/05(035040101533)
ART.43, IV COM REDAÇÃO DA LEI 9714/98, MEDIANTE O
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS..."
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA,
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 DIAS, A
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 DIAS , PARA,
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE CONFORMIDADE COM A LEI,
FICA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS
GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA.
DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO ALEX
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 17 SANDRO NETO, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE V.VELHA/ES,
DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E FILHO DE MARCELO ABDOM NETO E IDELVA MARTINS NETO,
SUBSCREVO.
INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16 DA LEI 6368/76.
E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A)
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO
SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE
-***********EDITAL A APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE DEZ DIAS
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, AINDA O CURSO DO PRAZO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
COMARCA DA CAPITAL
CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312
DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI 9271/96, INDO
PROC. Nº 1914/04(035010002430)
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 16
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SUBSCREVO.
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. RENATO ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA DR. SERGIO SANTANA MORAIS
DRª SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
COMARCA DA CAPITAL
DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
PROC. Nº 1884/04(035980149112)
PROC. 1648/03-(035020073652) JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
GILBERT E OUTROS - INTIME-SE O ADVOGADO DR. FRANCISCO
PRAZO DE 15 DIAS
CARLOS DE MORAIS SILVA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE:
DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
"... O MINISTÉRIO PÚBLICO APROVEITANDO O ENSEJO DO ART. 231 E
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
234 DO CPP, PEDIU JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS FLS. 1084
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO
A1125, DO VI,DOS QUAIS POR QUESTÃO DE FIDELIDADE PROCESSUAL,
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
DEVERÁ TER VISTA O ADVOGADO DOS ACUSADOS, PARA QUE SE
EVITE ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA..." NOS AUTOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SUPRAMENCIONADOS.
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS
DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO MARIO PROC.1710/03-(035030203919) JUSTIÇA PÚBLICA X CLARICE ALVES
HENRIQUE MAURICIO JORGE, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DEDE OLIVEIRA - INTIME-SE O DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS E DR.
ALEGRE/ES, FILHO DE JAIR SIQUEIRA JORGE E MARIA JOSÉ M. JORGE, MUCIO COUTINHO DE JESUS, PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 312 CAPUT DO CP.
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE:
E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A) "... ÁS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS..." NOS AUTOS
ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SUPRAMENCIONADOS.
SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE
EDITAL A PRODUZIR DEFESA ESCRITA, CONFORME TRATA OART. 514 PROC. 1947/04-(035040097095) JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA DE
DO CPP, NO PRAZO DE QUINZE DIAS TUDO CONFORME DENUNCIA SOUZA FERNANDES - INTIME-SE O DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO
APRESENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PUBLICA PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA
MOVE EM FACE DO MESMO, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE : "...CONDENO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE A ACUSADA . ELIANA DE SOUZA FERNANDES, PELA PRÁTICA DO
JUÍZO.
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES A PENA DEFINITIVA EM UM
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 18 ANO DE RECLUSÃO E DEZESSETE DIAS MULTA, QUE DEVERÁ SER
DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E PAGA NO PRAZO DE DEZ DIAS NA FORMA DO ART. 50 DO C. PENAL,
SUBSCREVO.
SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO A
COMUNIDADE PELO PERÍODO DAPENA, A RAZÃO DE UMA HORA POR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DIA DE PENA..."
-***********-
PROC. 1523/02( 035990089944) JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILSON
NUNES - INTIME-SE DR. PAULO CESAR GOMES, OAB-ES 9868 PARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE : "...JULGO
COMARCA DA CAPITAL
PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONTIDA
NA DENÚNCIA, PORTANTO ABSOLVO ADENILSON NUNES DA PRATICA
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
DO ART. 309 DO CTB COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP,
OUTROSSIM, CONDENO-O PELA PRATICA DO CRIME DESCRITO NO
JUÍZA DE DIREITO : DRª ILACEIA NOVAES
ART. 304 DO CPB A PENA DEFINITIVA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO E
PROMOTORA: DR. HUBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS
DEZ DIAS MULTA, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
GRATUITO A COMUNIDADE PELO PERÍODO DA PENA, A RAZÃO DE
ESCREVENTES JURAMENTADAS: LEILA PENHA OLIVEIRA FARIA UMA
E
HORA POR DIA DE PENA..."
JANETE MARA MODENESI.
PROC.1886/04-(035040052272) JUSTIÇA PÚBLICA X FABRICIO HERPS LISTA Nº 03/2005
INTIME-SE O DR. GERALDO ANTONIO BITTENCOURT, PARA QUE O
MESMO SE MANIFESTE NA FASE DO ART. 500 DO CPP NOS AUTOS
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
SUPRAMENCIONADOS.
DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
DR. CELIO DE CARVALHO C. NETO
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO
DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
DR. GERALDO ANTONIO BITTENCOURT
DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA
DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR
DR. JOSE GERALDO N. JUNIOR
DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES
DR. MARCELO DE ARAUJO NERY,
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
DR. NILTON VASCONCELOS JUNIOR
DR. PAULO CESAR GOMES
PROC.1224/01-(035010002562) JUSTIÇA PÚBLICA X KIESLEY RIBEIROINTIME-SE O DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES, DR. JOSÉ
HENRIQUE DECOTTIGNIES, JOSE GERALDO N. JUNIOR, HEGNER
CASTELO BRANCO DE SANTANA, MARCELO DE ARAUJO NERY,
RENATO ANTUNES, CELIO DE CARVALHO C. NETO, PARA QUE
COMPAREÇA EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER A FIANÇA
APREENDIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
PROC.1832/04-(035040038701) JUSTIÇA PÚBLICA X CLEYTON PIRES
FRAGA LISBOA E KLEBER JOSÉ DA SILVA - INTIME-SE O DRª SOLANGE
DE OLIVEIRA NASCIMENTO E DRª TANIA MARIA PEREIRA
GONÇALVES E/OU DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR, PARA QUE
OS MESMOS SE MANIFESTEM NA FASE DO ART. 500 DO CPP NOS
AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
VÍTIMAS: DEJANIRA CASTELO DE OLIVEIRA E OUTRAS.
PROC.1872/04-(035040061240) JUSTIÇA PÚBLICA X ADELSON ALBINO
FERNANDES - INTIME-SE O DR. SERGIO SANTANA MORAIS, PARA QUE ADVOGADOS: DRS. JACYMAR DELFINO DALCAMINI; ALCE
O MESMO SE MANIFESTE NA FASE DO ART. 500 DO CPP NOS AUTOS BERNARDO MARTINELLI; ROLAND LEÃO CASTELO RIBEIRO;
AMILTRO JOSÉ DALCAMIN; RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA
SUPRAMENCIONADOS
E PAULO TRINDADE..
FINALIDADE: PARA COMPARECEREM AO SUMÁRIO DE CULPA EM
PROC.1147/00-(035000001582) JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO JORGE
NASCIMENTO - INTIME-SE O DR. NILTON VASCONCELOS JUNIOR,CONTINUAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 25/02/2005, ÀS 13:30
PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO HORAS.
NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: "...O
ACUSADO DEVERÁ APRESENTAR-SE PARA INTERROGATÓRIO, PARA VILA VELHA/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
QUE SE POSSA AVALIAR SEU PEDIDO. I-SE O ADVOGADO..."
VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 002/99 CGJ
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEXTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
P.D. Nº 540/04 - (035.040.022.457)
LISTA Nº 02/05
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
JUÍZA: DRª. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
(PRAZO DE 60 DIAS)
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO
ESCRIVÃO: JOÃO LUIZ PINHEIRO
A DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD, MMA. JUÍZA
SALETTE A. LIMA DE RESENDE
SUBSTITUTA DA SEXTA VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA/ES, NOMEADA NA FORMA DA LEI E ETC.
LISTA DE INTIMAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA DOS NOMES DOS
ADVOGADOS, PARA OS FINS DOS ARTS. 236 E 1.216, TODOS DO C.P.C.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU QUE
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE CORREM NESTA VARA E NESTE
DR.(A)
JUÍZO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DESCRITA EM QUE FIGURA COMO
ACÁSSIO BORGO - 10136
REQUERIDO NICANOR RAFALSKY DA SILVA, FILHO DE GERALDO
ALDA GOMES DE OLIVEIRA - 8990
TIMOTIO DA SILVA E CLAUDIA RAFALSKY DA SILVA, E COMO CONSTA
AMARILDO DE LACERDA BARBOSA - 6485
DOS REFERIDOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LOCAL INCERTO E NÃO
ANDRESSA POZES T. RIBEIRO - 13266
SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DOS TERMOS DA R.
ANDRÉA CRISTINA COSTA ALVES - 8990
SENTENÇA PROLATADA À FL. 52, CUJO TEOR SEGUE EM PARTE
CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - 12832
TRANSCRITO... " DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REQUERIDO,
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES - 10136
PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, FORTE NO ART.
FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA - 6485
109, INC. V DO CPB. VÂNIA MASSAD CAMPOS - JUÍZA DE DIREITO FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - 7773
FICANDO AINDA CIENTE, QUE DECORRIDO O PRAZO DE SESSENTA
FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ - 12934
(60) DIAS, TÊM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, RECORRER. E
GERUZA LEBRANCK DE PAULA - 12986
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI
GUILHERME VIANA RANDOW - 10106
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA
HILÁRIO ANTÔNIO FRASSON - 8277
OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DO FÓRUM.
LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - 8990
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
MAURA RUBERTH GOBBI - 11011
COMARCA DA CAPITAL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO
NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO - 10771
ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O FIZ DIGITAR E
RAFAEL VARGAS FREITAS - 10917
ASSINO, DE CONFORMIDADE COM O R. PROV. 002/98 DA CGJ.
RENATO LUIZ CSASZAR - 10671
ROMILDO LOUREIRO - 9101
VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ROMILDO LOUREIRO - 7586
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ROSA MARIA CARDOSO - 12004
SEBASTIÃO LEITE PELAES - 13055
-**********PROC. Nº 10106 - (035010066682) - INV. DE PATERNIDADE C/C/
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALIMENTOS.
SEXTA VARA CRIMINAL
M.M.S., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA I.S.S. X C.M.V.G. COMARCA DE VILA VELHA
INTIMAR: DR. GUILHERME VIANA RANDOW, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 80, NO PRAZO DE LEI.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 04/2005
PROC. Nº 12832 - (03503020288) - CONV. DE SEP. EM DIVÓRCIO.
JUÍZA DE DIREITO: DRA. PRISCILA DE CASTRO MURAD.
J.H.R.O. X J.C.M.O. - INTIMAR: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO,
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO ROBIS GOLTARA.
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/37, QUE DECRETOU O
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
DIVÓRCIO DO CASAL, NO PRAZO DE LEI.
ESCREVENTES JURAMENTADAS: UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS
PROC. Nº 10917 - (035020031718) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
MELO, MARIA JOAQUINA PINHEIRO, VANESSA SOUZA DA COSTA.
C.M.O., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA S.M.O. X G.B.O. PROC. N. 1930/04 - 035.020.649.543
INTIMAR: DR. RAFAEL VARGAS FREITAS, PARA CIÊNCIA DA R.
ACUSADOS: LUCIENE SANTOS DA SILVA E OUTROS.
SENTENÇA DE FLS. 29, NO PRAZO DE LEI.
90
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 13055 - (035040023703) - CAUTELAR.
PROC. Nº 10136 - (035010072052) - ALIMENTOS.
A.F.M. X S.S. - INTIMAR: DR. SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA DIZER SE V.L.S.L. E S.S.L., MENORES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA I.C.S.L.
TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 05 DIAS. CASO X A.L.S. - INTIMAR: DR FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES E DR.
AFIRMATIVO SE MANIFESTAR QUERENDO, EM RELAÇÃO A ACÁSSIO BORGO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 VERSO,
CONTESTAÇÃO APRESENTADA, POR IGUAL PRAZO.
QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE LEI.
PROC. Nº 11011 - (035020125866) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
VILA VELHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
E.A.V. X L.A.V. - INTIMAR: DRª. MAURA RUBERTH GOBBI, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24 VERSO, NO PRAZO DE LEI.
JOÃO LUIZ PINHEIRO
ESCRIVÃO
PROC. Nº 6485 - (035980116764) - REV. DE ALIMENTOS.
-**********A.I.B. X W.I.B., MAIOR E V.P.B., MENOR, ASSISTIDA POR SUA GENITORA
F.M.P.B. - INTIMAR: DR. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. AMARILDO DE LACERDA BARBOSA, PARA CIÊNCIA DA R.
JUIZADO DE DIREITO
SENTENÇA DE FLS. 157/160, NO PRAZO DE LEI.
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
PROC. Nº 8990 - (035000109054) - SEPARAÇÃO DE CORPOS.
A.C.C.A. X L.P.A. - INTIMAR: DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL, DRª. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
ANDRÉA CRISTINA COSTA ALVES E DRª. ALDA GOMES DE OLIVEIRA,PROVIMENTO 27/97
EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70, NO PRAZO DE LEI.
JUÍZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI
PROC. Nº 13266 - (035040060606) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
K.G.S., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA C.G.S. X R.C.S. - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
INTIMAR: DRª. ANDRESSA POZES T. RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DA R.
LISTA N° 12/05
SENTENÇA FLS. 24 VERSO, NO PRAZO DE LEI.
PROC. Nº 10671 - (035010137889) - CAUTELAR..
C.Z.P. X M.B.S. - INTIMAR: DR. RENATO LUIZ CSASZAR, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE
FEITO, NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO NO 9.302/05- 035.050.008.081 - GUARDA DE MENORES A.M.S. X F.A.S. EOUTROS.
INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 18 - RETIFICAR O NOME DA REQUERIDA FACE
DOCUMENTOS DE FLS. 12.
PROC. Nº 10771 - (035010142939) - EXONER. DE P. ALIMENTICIA.
A.C. X M.S.C. - INTIMAR: DRª. NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO, PROCESSO NO 8.965/04- 035.040.083.616 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU EXTINTO A.P.A.O. X M.R.O.
INTIMAR DR. ADMAR JOSÉ CORREA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO PRAZO DE LEI.
DE FLS. 30 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19
DE MAIO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
PROC. Nº 7773 - (035980222844) - INVEST. DE PATERNIDADE.
A.K.S., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA C.S.S. X V.J.O. INTIMAR: DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL, PARA CIÊNCIA DA R.PROCESSO NO 8.740/04- 035.040.054.922 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA E.C.B. X V.C.B.
SENTENÇA DE FLS. 81/82, NO PRAZO DE LEI.
INTIMAR DR. VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA E DR. GUSTAVO ABBI
FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 55 - DESIGNOU
PROC. Nº 12934 - (035040009660) - CAUTELAR.
M.P.C.S. X A.S.O. - INTIMAR: DRª. FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE MAIO DE 2005 ÀS
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 VERSO, QUE JULGOU 14:00 HORAS.
EXTINTO O FEITO, NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO NO 7.566/03- 035.030.104.604 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA S.F.D. X J.P.D.
PROC. Nº 12004 - (035030092536) - SEP. LITIGIOSA.
J.C.M.R. X V.O.R - INTIMAR: DRª. ROSA MARIA CARDOSO, PARA INTIMAR DRª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA CIÊNCIA DE
SENTENÇA DE FLS. 38/39 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37 VERSO, NO PRAZO DE LEI.
JULGAMENTO DE MÉRITO, PELA AÇÃO SER CONSIDERADA
INTRANSMISSÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL.
PROC. Nº 8277 - (035990117331) - CONV. DE SEP. EM DIVÓRCIO.
G.E.S. E I.S. - INTIMAR: DR. HILÁRIO ANTÔNIO FRASSON, PARA VISTA
PROCESSO NO 8.976/04- 035.040.085.132 - INVESTIGAÇÃO DE
DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI.
PATERNIDADE - J.M.C.S. X A.F.A.
INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA SE MANIFESTAR DE
PROC. Nº 9101 - (035000124848) - SEP. LITIGIOSA.
E.P.O.R. X N.O.R. - INTIMAR: DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA CONTESTAÇÃO DE FLS. 14/20.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM
PROCESSO NO 8.391/04- 035.040.001.733 - INVESTIGAÇÃO DE
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NO PRAZO DE LEI.
PATERNIDADE - L.A.M. X A.P.R.
INTIMAR DRª ANABELA GALVÃO, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO
PROC. Nº 7586 - (035980244285) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 VERSO E 25 VERSO - PARA QUE
R.L. E V.L.L.L. - INTIMAR: DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DA
INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU.
R. SENTENÇA DE FLS. 50, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NO
PRAZO DE LEI.
PROCESSO NO 6.701/02- 035.020.310.583 - CAUTELAR INOMINADA
INCIDENTAL - J.C.G.B. X D.P.
PROC. Nº 12986 - (035040019511) - CONV. DE SEP. EM DIVÓRCIO.
INTIMAR DR. PAULO VELTEN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
W.F. X I.C.V.P. - INTIMAR: DRª. GERUZA LEBRANCK DE PAULA, PARA FLS. 42 - PARA QUE O AUTOR DIGA, EM 5 DIAS, SE TEM INTERESSE NO
FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, EM 10 DIAS.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
91
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO NO 6.183/01- 035.010.137.475 - INVESTIGAÇÃO DE
INTIMAR DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R.
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - K.N. X V.S.C.
DESPACHO DE FLS. 13 - PARA QUE OS REQUERENTES FIRMEM A
INTIMAR DR. DOUGLAS RODRIGUES NUNES, PARA CIÊNCIA DO EXORDIAL.
LAUDO REFERENTE AO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO NO 8.982/04- 035.040.085.603 - CONVERSÃO DE
DE FLS. 5761.
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - R.G.V. E OUTRO.
INTIMAR DR. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE, PARA
PROCESSO NO 4.325/00- 035.000.070.363 - INVESTIGAÇÃO DE
CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 16 - HOMOLOGOU POR SENTENÇA O
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - K.F.H. X J.A.B.
INTIMAR DR. LUIZ CARLOS BISSOLI, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO ACORDO DE FLS. 02/04, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, COM
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 66 VERSO - PARA QUE INFORME O ATUAL JULGAMENTO DE MÉRITO, DECRETANDO A CONVERSÃO EM
DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES.
ENDEREÇO DO RÉU.
PROCESSO NO 8.956/04- 035.040.083.152 - DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO NO 4.168/00- 035.980.319.558 - INVESTIGAÇÃO DE
E.R.D. X D.C.M.D.
PATERNIDADE - J.A.M. X C.M.
INTIMAR DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES, PARA CIÊNCIA DEINTIMAR DRª ZENI GARCIA DE CAMPOS, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61 - PARA QUE INFORME DE FLS. 11 - JULGOU INEPTA A INICIAL.
O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO.
PROCESSO NO 8.761/04- 035.040.056.158 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - C.P.T. X E.M.T.
PROCESSO NO 4.325/00- 035.000.070.363 - INVESTIGAÇÃO DE
INTIMAR DRª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - K.F.H. X J.A.B.
INTIMAR DR. LUIZ CARLOS BISSOLI, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO DE SENTENÇA DE FLS. 18 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 66 VERSO - PARA QUE INFORME O ATUAL E, DE CONSEGUINTE, CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO
JUDICIAL DO CASAL.
ENDEREÇO DO REQUERIDO.
PROCESSO NO 6.530/02- 035.020.136.996 - DIVÓRCIO DIRETO F.M.O. X J.S.O.
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 29- DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS.
PROCESSO NO 8.721/04- 035.040.054.740 - DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO - J.R.R.S. X C.F.D.L.
INTIMAR DR. ROBERTO GARCIA MERCON, PARA CIÊNCIA DE
SENTENÇA DE FLS. 48/49 - HOMOLOGOU, PARA QUE PRODUZA SEUS
EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 02/06 E,
POR CONSEGUINTE, DECLAROU A EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE CONJUGAL ENTRE AS PARTES, E JULGOU EXTINTO O
FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PROCESSO NO 9.296/05- 035.050.006.135 - DECLARATÓRIA DE
EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - M.C.S.
INTIMAR DR. EDMAR SIMÕES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 10 - PARA QUE VENHA AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA, PROCESSO NO 8.702/04- 035.040.051.795 - CONVERSÃO DE
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - M.S. X A.T.P.S.
INTIMAR DR. ROBERTO AMON BASTOS, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA
GRATUITA.
DE FLS. 26 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETOU A
CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS
PROCESSO NO 9.295/05- 035.050.006.747 - CONVERSÃO DE
REQUERENTES.
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - E.L.M. E OUTRO.
INTIMAR DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 07 - A PETIÇÃO INICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA PROCESSO NO 8.528/04- 035.040.025.997 - DIVÓRCIO LITIGIOSO A.A.C. X H.L.C.
COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
INTIMAR DRª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 27 - PARA QUE O AUTOR FORNEÇA, EM 5 DIAS,
PROCESSO NO 9.138/04- 035.040.102.879 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SOB PENA DE EXTINÇÃO, O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA.
K.R.A.L. E OUTRO.
INTIMAR DR. TARCIZIO PESSALI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 16 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO NO 8.349/03- 035.030.207.696 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - H.C. X D.A.
PARA O DIA 04 ABRIL DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
INTIMAR DRª MAURA RUBERTH GOBBI E DR. FARID ASSAD FARAD,
PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 32 - JULGOU PROCEDENTE O
PROCESSO NO 9.031/04- 035.040.090.629 - CONVERSÃO DE
PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - M.A.S. E OUTRO.
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE CASAL.
FLS. 15 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETOU A
CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS PROCESSO NO 6.903/02- 035.020.447.344 - DIVÓRCIO LITIGIOSO J.I.S.C. X E.S.S.
REQUERENTES.
INTIMAR DRª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 33 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA
PROCESSO NO 9.101/04- 035.040.097.988 - CONVERSÃO DE
25 DE MAIO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS.
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - C.S.G.
INTIMAR DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, PARA CIÊNCIA DE
SENTENÇA DE FLS. 11 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E PROCESSO NO 8.129/03- 035.030.167.981 - DIVÓRCIO DIRETO DECRETOU A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL M.C.C.R. X N.R.
INTIMAR DRª MARCIA VALERIA GUIMARAES LISBOA, PARA CIÊNCIA
DOS REQUERENTES.
DO R. DESPACHO DE FLS. 32 - PARA QUE A AUTORA SE MANIFESTE,
NO PRAZO DE 10 DIAS, QUANTO A QUAL DAS AÇÕES PRETENDE QUE
PROCESSO NO 9.205/04- 035.040.107.878 - CONVERSÃO DE
PROSSIGA E QUAL DELAS REQUER DESISTÊNCIA.
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - P.C.F.R. E OUTRO.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO NO 7.537/03- 035.030.098.749 - CONVERSÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - M.P.S. E OUTRO.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
INTIMAR DRª ZÉLIA RIBEIRO BORGES E DR. VALDEMIR SOARES
EDITAL DE CITAÇÃO
VANDERLEI, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 22 - JULGOU
-PRAZO DE 20 DIASPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O DIVÓRCIO DO
CASAL.
AUTOS N.º 7.522/04 - AÇÃO DE GUARDA
PROCESSO NO 6.588/02- 035.020.208.597 - CONVERSÃO DE
A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES,
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - J.C.F.D. X L.E.B.
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
INTIMAR DRª ANDREZA VETTORE SARETTA E DR. RENATO
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
BONINSENHA DE CARVALHO, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS.
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
83/84 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DIVÓRCIO DO CASAL, POR CONVERSÃO.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. SUELI LOPES DOS
SANTOS, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE
GUARDA REQUERIDA POR N A S E Z L S, EM FACE DA(O) MENOR(ES)
L R L S, E COMO CONSTA QUE O SRA. SUELI LOPES DOS SANTOS É
GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA
PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO
PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE
PROCESSO NO 5.543/01- 035.010.061.766 - DIVÓRCIO DIRETO GUARDA TOMBADA SOB O Nº 7.522/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA
J.M.P. X Z.A.P.
INTIMAR DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DEEM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA
SENTENÇA DE FLS. 53 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA
VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DE MÉRITO.
DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA
COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A
PROCESSO NO 5.176/01- 035.010.011.803 - DIVÓRCIO DIRETO PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE
W.N.C. X M.G.V.C.
INTIMAR DR. SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇAREVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
DE FLS. 83 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM ARTICULADOS NA INICIAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
JULGAMENTO DE MÉRITO
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM
PROCESSO NO 2.464/98- 035.980.213.629 - DISSOLUÇÃO DE
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
SOCIEDADE DE FATO - L.P.M. X A.M.S.C.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO
INTIMAR DRª MÁRCIA VALÉRIA GUIMARÃES LISBOA E DR. MARCOS
ALEXANDRE ALVES DIAS, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 148 - DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005.
JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O
FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
MÉRITO.
PROCESSO NO 6.549/02- 035.020.152.563 - DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO - P.B.A. X C.Z.B.
INTIMAR DRª ZIDIR LEMOS BARBOSA LIMA, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 62 - PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES DE FLS. 58; E PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61 VERSO - PARA QUE INFORME O ATUAL
ENDEREÇO DA AUTORA.
PROCESSO NO 1.427/00- 035.980.209.130 - DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO E RECONVENÇÃO - F.G.D. X I.S.
INTIMAR DRª MARIA APARECIDA SILVA CAMPOS E DRª ELIETE BONI
BITTENCOURT, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 95/101 - JULGOU
PROCEDENTE , EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, A DISSOLVEU, E
JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO DE FLS. 31/32.
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
PROCESSO NO 7.820/03- 035.030.138.701 - DIVÓRCIO LITIGIOSO EDITAL DE CITAÇÃO
J.B.S. X L.M.S.
PRAZO DE 20 DIAS
INTIMAR DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 36 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
AUTOS N.º 7.492/04 - AÇÃO DE ADOÇÃO
JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE ABRIL DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO
NO
7.411/03035.030.075.242
SEPARAÇÃO
CONSENSUAL - R.T.R.S. E OUTRO.
INTIMAR DR. ADRIANA GOMES MARTINS SOARES, PARA VISTAS NOS
AUTOS NO PRAZO DE LEI.
EXMA
DRª
PATRICIA
PEREIRA
NEVES,
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO NO 9.173/04- 035.040.106.946 - EXECUÇÃO DE
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ALIMENTOS - F.A.S. E OUTRO X L.P.S.
INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. RAUL GILBERTE
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 10 VERSO - PARA QUE INFORME O MOREIRA, BRASILEIRO, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE
ATUAL ENDEREÇO DO RÉU, COM PONTO DE REFERÊNCIA INCLUSO.
ADOÇÃO REQUERIDA POR R L B, EM FACE DA(O) MENOR(ES) B A M, E
COMO CONSTA QUE A SR. RAUL GILBERTE MOREIRA É GENITOR DO
ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
93
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO TOMBADA SOB O Nº
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
7.492/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE
EDITAL DE CITAÇÃO
NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO,
-PRAZO DE 20 DIASRESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA
REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS
A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES,
NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
INICIAL.
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. RAFAELA
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
SCHOENROCK, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C
EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA REQUERIDA POR P H C E L H C V,
FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
EM FACE DA(O) MENOR(ES) G S, E COMO CONSTA QUE A SRA.
RAFAELA SCHOENROCK É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE
JUÍZA DE DIREITO
CITADA PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA
REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DO PODER
-**********FAMILIAR C/C PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA TOMBADA SOB O
Nº 7.768/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO,
RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA
EDITAL DE CITAÇÃO
REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS
-PRAZO DE 20 DIASNECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE
OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM
A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES,
PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
INICIAL.
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. ERENILZADO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005.
DAMASCENA DOS SANTOS, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EMEU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
UMA AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERIDA POR G M S E I M Q, EM FACE
DA(O) MENOR(ES) M D S, E COMO CONSTA QUE O SRA. ERANILZA
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
DAMASCENA DOS SANTOS É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO
JUÍZA DE DIREITO
POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE
CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA
-**********REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO TOMBADA SOB O Nº 7.533/04 CUJA
INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843,
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER(EM) NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO,
EDITAL DE CITAÇÃO
INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS,
-PRAZO DE 20 DIASREQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE
HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO
A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES,
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. SÉRVULO PAULO
EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O DORIA VIDAL, BRASILEIRO, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR
FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA
AÇÃO DE GUARDA REQUERIDA POR J C P S, EM FACE DA(O)
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
MENOR(ES) P P V, E COMO CONSTA QUE O SR. SÉRVULO PAULO
JUÍZA DE DIREITO
DORIA VIDAL É GENITOR DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL
CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 7.999/04 CUJA INICIAL SE
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO,
EDITAL DE CITAÇÃO
VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO DE 10
-PRAZO DE 20 DIAS(DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A
RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO,
A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES,
DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. DIOCIDE BENTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DA COSTA, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA
EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERIDA POR L M G E S L R A, EM FACE DA(O)
FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
MENOR(ES) L B C E COMO CONSTA QUE A SRA DIOCIDE BENTO DA
COSTA É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO
JUÍZA DE DIREITO
PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE
ADOÇÃO TOMBADA SOB O Nº 6.205/02 CUJA INICIAL SE ENCONTRA
-**********EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA
VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
(DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A
RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO,
EDITAL DE CITAÇÃO
DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB
-PRAZO DE 20 DIASPENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES,
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA,
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE EU, MARCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. CARINA LIMAFIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
SOARES, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
GUARDA REQUERIDA POR A M N R, EM FACE DA(O) MENOR(ES) L F S
JUÍZA DE DIREITO
R, E COMO CONSTA QUE O SRA. CARINA LIMA SOARES É GENITORA
DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA
-**********MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS
OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7.235/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA
JUIZADO DE DIREITO
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHA
NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO,
RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO
REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE MATTOS
OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES
PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL.
LISTA Nº 04/2005
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005
AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO
SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. JUSTIÇA DESTE ESTADO:
EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O
DR.JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO / MÁRCIO VALÉRIO EFFGEN
FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO.
DR.DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI / LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO
DR. PAULO FERNANDES TRINDADE
DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO
DR. MARCUS VINÍCIUS CORRÊA ESPOSITO
PATRÍCIA PEREIRA NEVES
DR. LUCIANO AVELLAR
JUÍZA DE DIREITO
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. RICARDO TSCHAEN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32, QUE DESIGNOU
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/03/2005, ÀS 17:00
DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS
HORAS.
DR. RENATO ANTUNES / JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
DR.PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR
PROC. Nº 2742-3
DR. NEWTON DA SILVA LIMA / LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR
DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA / ILCEU PEREIRA REQUERENTE: SAMUEL CRAVO DOS SANTOS
LIMA JÚNIOR
REQUERIDO: JOCEIR TOZZI SOAVE
DR. RENATO CUSANO LINDGREN / WALTER LUIZ RONCONI JÚNIOR / PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29, E PARA BUSCAR
JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI / CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
AR. DE CITAÇÃO.
DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE / NEUZA SHULTHAIS
ANDRADE
PROC. Nº 2210-1
DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO / VITOR RIZZO MENECHINI / DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS
SANTOS FERREIRA DE SOUZA / BERNARDO AUGUSTO GOMES REQUERENTE:JUZA DEMUNER
RODRIGUES
REQUERIDO: VENÂNCIA COSTA FRANZIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19, QUE DESIGNOU
PROC. Nº 2703-5
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28/03/2005, ÀS 17:00
DR.JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO / MÁRCIO VALÉRIOHORAS E PARA BUSCAR AR DE CITAÇÃO
EFFGEN
REQUERENTE:MARLETE BORGES - ME
PROC. Nº 2478-4
REQUERIDO: EXCELLENCE COMERCIAL LTDA
DR. RENATO ANTUNES / JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
PARA SE MANIFESTAR DO AR DE FLS. 42.
REQUERENTE:ANDRESSA FOLHA SIMÕES
REQUERIDO: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA
PROC. N.º 0506-6
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 96, QUE MANTEVE IN
DR.DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI / LUIZ GONZAGA FREIRE
TOTUM A DECISÃO DE FLS. 44/45.
CARNEIRO
REQUERENTE: EMANUEL CORREA DE LIMA
PROC. Nº 2473-5
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR.PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 149, QUE JULGOU REQUERENTE:MARIA LURDES CARLINI DE ALMEIDA
EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I, CPC.
REQUERIDO: VITORIAWAGEN AUTOMÓVEIS LTDA / SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S/A
PROC. Nº 2306-7
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA FLS. 59.
DR. PAULO FERNANDES TRINDADE
REQUERENTE:GERALDO SEVERINO DE SOUZA
PROC. Nº 1991-7
REQUERIDO: LATORRE - CONST. E INCORP. LTDA
DR. NEWTON DA SILVA LIMA / LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU REQUERENTE:MARCOS ANTÔNIO BUTIGNOL
PROCEDENTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL.
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 207/210, QUE JULGOU
PROC. Nº 2361-2
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL.
DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO
REQUERENTE:LOTERIAS DA FÉ LTDA - ME
PROC. Nº 2111-1
REQUERIDO: ELAINE DA SILVA ANACLETO
DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA / ILCEU PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU LIMA JÚNIOR
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO REQUERENTE:HELI SANTOS ZACHE
ART. 3º C/C ART. 51, II, 1ª PARTE, DA LEI 9099/95.
REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/98, QUE JULGOU
PROC. Nº 2042-8
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL.
DR. MARCUS VINÍCIUS CORRÊA ESPOSITO
REQUERENTE:CONDOMÍNIO BOSQUE DE ITAPARICA
PROC. Nº 2279-6
REQUERIDO: IRIA FLORES PEREIRA / GABRIEL PEREIRA
DR. RENATO CUSANO LINDGREN / WALTER LUIZ RONCONI JÚNIOR /
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42, PARA DAR JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI / CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
ANDAMENTO AO FEITO, EM 10 DIAS.
REQUERENTE:MARIUSA NEVES
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
PROC. Nº 2130-1
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92/95, QUE JULGOU
DR. LUCIANO AVELLAR
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL.
REQUERENTE:AZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DO BRASIL / UNICIDADE / FAZ - PROC. Nº 2349-7
DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE / NEUZA SHULTHAIS
ASSESSORIA E PREST. SERV. COM. LTDA - ME
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.18, QUE JULGOU ANDRADE
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO REQUERENTE:MARIA DA GLÓRIA FIORENSE
REQUERIDO:BANESTES S/A
ART. 267, III, CPC.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA FLS. 52/55, QUE JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL.
PROC. Nº 2182-2
DR. RICARDO TSCHAEN
REQUERENTE: KARLA NEGRELLI FACINI
REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S.A / LOJA LILÁS BOUTIQUE
PROC. Nº 2300-0
DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO / VITOR RIZZO MENECHINI /
SANTOS FERREIRA DE SOUZA / BERNARDO AUGUSTO GOMES
RODRIGUES
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REQUERENTE:EVIDENCE IND. E COM. LTDA - ME
REQUERIDO: TNL PCS S/A - OI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/106, QUE JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL.
MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
MATR. 2041657-7
-**********-
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS Nº 2426 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97
AUTOR DO FATO: WESLEY BOA MORTE VIEIRA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97
ADVOGADO: DR. LEONARDO LOYOLA GAMA, OAB/ES 9910
INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A CONTAR DA EFETIVA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE,
APRESENTAR MEMORIAL DE DEFESA, CONFORME ESTABELECIDO EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATADA DE 14 DE MAIO
DE 2003.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA
AUTOS Nº 3233 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 21 LCP
AUTORA DO FATO: MARIA BERENICE PIMENTEL PEREIRA
VÍTIMA: LICIA SILVEIRA BRAGANÇA
INFRAÇÃO PENAL: ART. 21 LCP
JUIZ DE DIREITO: DR. ZALUAR DIAS FILHO
ADVOGADO: DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, OAB/ES 7719
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. MARIA CRISTINA SANTOS WYATT
INTIMAR DA R. SENTENÇA, PROLATADA PELO MM JUIZ EM DATA DE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WERNER MUNIZ QUEIROZ
18/01/2005, ONDE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI,
FATO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
MARCIA REGINA MARTINS FREITAS E MOACYR EWALD BORGES
FILHO
AUTOS Nº 4059 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2005
AUTOR DO FATO: EVERALDO RIBEIRO DA COSTA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
LISTA Nº 01/2005
INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97
ADVOGADO: DR. MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5455
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
INTIMAR DO R. DESPACHO, DATADO DE 30/11/2004, ONDE O MM JUIZ
DEFIRIU O PEDIDO DO ADVOGADO, DATADO DE 30/11/2004,
DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO
REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA SE
DR. HERNANDES GOMES PINHEIRO
REALIZAR ÀS 13:30 DO DIA 26/04/2005.
DR. MARIO LAIBEL COTTA
DR. MARIO VIEIRA DE OLIVEIRA
AUTOS Nº 4897 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB (AMEAÇA)
DR. PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
AUTOR DO FATO: FREDERICO VILIO DA COSTA FERREIRA
DR. PAULO VELTEN
VÍTIMA: DANIELA SALAROLI PIUMBINI E
DR. ROBSON LUIZ DANDREA
NADIA SALAROLI PIUMBINI
DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI
INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB (AMEAÇA)
INTIMO
AUTOS Nº 2398 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 331 CPB
AUTOR DO FATO: MARCUS VINÍCIUS LITTIG DA FONSECA
VÍTIMA: EVANDRO GAIGHER
INFRAÇÃO PENAL: ART. 331 CPB
ADVOGADO: DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, OAB/ES 190/A
DATA DA AUDIÊNCIA: 12/04/2005
HORÁRIO: 13:30
AUTOS Nº 3925 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB
AUTOR DO FATO: HERMENEGILDO ROGÉRIO MARCOLAN
VÍTIMA: NILZA MARIA SANTOS MARCOLAN
INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB
ADVOGADO: DR. PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
DATA DA AUDIÊNCIA: 17/03/2005
HORÁRIO: 09:00
ADVOGADO: DR. HERNANDES GOMES PINHEIRO, OAB/ES 4443
INTIMAR DA R. DECISÃO, DATADA DE 27/01/2005, ONDE O MM JUIZ
DECRETA A PERDA DOS OBJETOS APREENDIDOS NOS AUTOS EM
FAVOR DA UNIÃO, DETERMINANDO SUA DESTRUIÇÃO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 15 DE
FEVEREIRO DE 2005. EU, MARIDÉIA CONTI MALOVINI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI E EU, WERNER MUNIZ QUEIROZ, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO
PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
WERNER MUNIZ QUEIROZ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS Nº 2229 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 129 CPB
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA
AUTOR DO FATO: JUAN CARLOS GEARA DE BARROS
COMARCA DA CAPITAL
VÍTIMA: DULCINEIA PRATTI
INFRAÇÃO PENAL: ART. 129 CPB
EXPEDIENTE DO DIA 25/01/2005 ADVOGADOS: DR. PAULO VELTEN, DR. ROBSON LUIZ DANDREA E
JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DR. MARIO VIEIRA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MANOEL MILAGRES DA SILVA
INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DA R. SENTENÇA, PROFERIDA EM
FERREIRA
20/01/2005, ONDE O MM JUIZ, CONSIDERANDO O INTEGRAL
ESCRIVÃ SUBSTITUTA LEGAL: MOEMA D` ASSUMPÇÃO ARAUJO
CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL PROPOSTA E ACEITA,
EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AUTOR DOFATO, DETERMINANDO O
LISTA 02/05
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
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Quarta-Feira
ANULATÓRIA
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARRESTO
024.010.013.621 - WANDERLEY MARIANO ROMAGNA X VALTER
024.040.247.165 - MULTICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA X AÇO
ANTONIO BROMBATT. INTIMA DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA FORTE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA-ME. INTIMA DRª LETÍCIA
E DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA DA R. SENTENÇA DE FLS. RANGEL SERRÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 32 QUE
175/179, QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR E, : 1. - HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO AMNIFESTADA PELO AUTOR
ANULOU O CHEQUE N. 000301-8, EMITIDO POR WANDERLEY NA PETIÇÃO DE FLS. 30 E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O
MARIANO ROMAGNA CONTRA A AGÊNCIA N. 0021-3 (OU 1609-8) DO
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
BANCO DO BRASIL S. A., VINCULADO À CONTA CORRENTE N. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECEU AS
916.322-0, DATADO DE 4 DE SETEMBRO DE 2000, NOMINATIVO A
CUSTAS PROCESSUAIS COMO JÁ SATISFEITAS.
VALTER ANTONIO BROMBATT, PREENCHIDO COM O VALOR DE R$
73.000,00 (SETENTA E TRÊS MIL REAIS).2. - TORNOU DEFINITIVA A BUSCA E APREENSÃO
SUSTAÇÃO DO PROTESTO CAMBIÁRIO DO MENCIONADO CHEQUE,
DEFERIDA
LIMINARMENTE
NO
PROCESSO
CAUTELAR
N. 024.040.066.334 - FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
024.01.000329-1, PROCESSO ESSE QUE JULGOU EXTINTO EM
INVESTIMENTO X SILVIO ANTONIO LAPORTE. INTIMA DR. CARLOS
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE FELYPPE TAVARES PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 39/40, ITEM 4,
PROCESSO CIVIL. 3. - EXTINGUIU A CAUÇÃO PRESTADA NO PROCESSO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM UM DECÊNDIO.
CAUTELAR. 4. - DECLAROU SER O AUTOR DEVEDOR DO RÉU DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 18.476,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E 024.030.210.447 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.
SETENTA E SEIS REAIS), SENDO R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) SUJEITOS X ELIAS PIROLA. INTIMA DR. BRUNO PERSICI DA RESPEITÁVEL
A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 8-11-1997; R$ SENTENÇA DE FLS. 40 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A MANIFESTADA PELO AUTOR NA PETIÇÃO DE FLS. 37 E, EM
JUROS A PARTIR DE 23-8-1997; E R$ 7.476,00 (SETE MIL E
CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 25-9-1997. 5. CONDENOU O RÉU PROCESSO CIVIL, REVOGANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 27 E
A RESTITUIR O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS PELO AUTOR, PONDO FIM AO DEPÓSITO DE FLS. 52. RECONHECEU AS CUSTAS
COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE CADA PROCESSUAIS COMO JÁ SATISFEITAS.
DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM
IMPORTE EQUIVALENTE A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS; AO 024.040.243.057 - BANCO PANAMERICANO S.A. X DELMIRA MOREIRA
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES OU DE ASSIS. INTIMA DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DA
FINAIS
EVENTUALMENTE
DEVIDAS
TANTO
NO
PROCESSO RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 21 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO
SATISFATIVO QUANTO NO PROCESSO CAUTELAR; E AO PAGAMENTO INICIAL E EM CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE ARBITROU, JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO
ABRANGENDO OS DOIS PROCESSOS, EM R$ 14.600,00 (QUATORZE MIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS
E SEISCENTOS REAIS), VERBA ESSA QUE DECLAROU SUJEITA A PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ AQUI PRATICADOS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 5-3-2001 (DATA EM QUE A
CITAÇÃO NO PROCESSO SATISFATIVO FOI APERFEIÇOADA - FL. 51Vº) E 024.020.160.875 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
A JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA LTDA. X ARAGONES RIBEIRO PEREIRA. INTIMA DR. EDUARDO NEVES
PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA. 6. - A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS GOMES DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 62 QUE NÃO CONHECEU
PARCELAS A TANTO SUJEITAS DEVERÁ SER CALCULADA DE ACORDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR FALTA DE ´PRESSUPOSTO
COM A VARIAÇÃO DO INPC. APURADA PELO IBGE. (STJ., ED-RESP. RECURSAL INTRÍNSECO (CABIMENTO).
97.871-PE.) E OS JUROS A QUE FICAM SUJEITAS AS PARCELAS
MENCIONADAS NO ITEM 3 DEVERÃO SER CALCULADOS PELA TAXA DE 024.030.110.068 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. X FÁBIO
6% (SEIS POR CENTO) AO ANO ATÉ 11-1-2003 E PELA TAXA DE 1% (UM
ALCANTARA COLATTO. INTIMA DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DE 12-1-2003. 7. - APÓS O TRÂNSITO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 29/30 QUE JULGOU PROCEDENTE
EM JULGADO DESTA SENTENÇA A SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL E DESTE MODO TORNOU
PROTESTO CAMBIÁRIO DO CHEQUE DEVERÁ SER INFORMADA AO DEFINITIVA A BUSCA E APREENSÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA E
COMPETENTE TABELIÃO DE PROTESTO POR OFÍCIO A SER EXPEDIDO EXECUTADA, CONSOLIDANTO NAS MÃO DO AUTOR A POSSE E O
NO PROCESSO CAUTELAR.8. - A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DOMÍNIO PLENO DO AUTOMÓVEL MENCIONADO. CONDENOU O RÉU
SUCUMBENCIAL DEVERÁ SER FEITA, SE NECESSÁRIA, NOS AUTOS DO A RESTITUIR AS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELO AUTOR COM
PROCESSO SATISFATIVO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO(FLS.
20/21); AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
024.040.071.100 - BULLUS & CIA LTDA. X TNL PCS S/A. INTIMA DR.
SUCUMBENCIAIS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR
JAQUES MARQUES PEREIRA E DRª LOURENIA MOREIRA GOMES DAATRIBUÍDO À CAUSA ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 104/105 QUE JULGOU PROCEDENTE O DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; E AO PAGAMENTO DAS
PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA DESCONSTITUIR A CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU COMPLEMENTARES EVENTUALMENTE
DUPLICATA MENCIONADA ÀS FLS. 20. CONDENOU A RÉ A RESTITUIR DEVIDAS. NOS TERMOS DOS §§ 4º E 6º DO ARTIGO 66, DA LEI NÚMERO
AO AUTOR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 21-3 DEVIDAMENTE 4.728/1965, COM REDAÇÃO DADA PELO DL. 911/1969, O AUTOR
CORRIGIDA PELO INPC/IBGE A PARTIR DO DIA EM QUE HOUVE O DEVERÁ VENDER O VEÍCULO REFERIDO, FICANDO OBRIGADO A
EFETIVO DESEMBOLBO; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ENTREGAR AO RÉU O SALDO PORVENTURA APURADO, DEPOIS DE
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO AUTOR QUE HAVER SEU CRÉDITO MAIS DESPESAS DE COBRANÇA, NESTAS
ARBITRO DE FORMA EQUITATIVA EM R$ 1.200,00 ATUALIZADOS INCLUÍDOS OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, LEVANDO-SE
EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO DECORRIDO PARA O JULGAMENTO DO 024.030.010.409 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
PROCESSO E O FATO DE POSSUÍREM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NESTA LTDA X SHIRMERLY DE OLIVEIRA PEREIRA. INTIMA DR. EDUARDO
COMARCA E AO PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES NEVES GOMES E DRª DILMA CARVALHO DE ALMEIDA DA
PORVENTURA EXISTENTES.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA TENTATIVA DE
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 13:50 HORAS, DEVENDO
024.040.115.735 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
AINDA A AUTORA NA AUDIÊNCIA APRESENTAR UM DEMONSTRATIVO LUCIA DE OLIVEIRA BARBOZA PEDRETE. INTIMA DRª PATRICIA
ATUALIZADO DO VALOR DO CRÉDITO QUE ENTENDE TER JUNTO A PERTEL BROMONSCHENKEL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.
RÉ.
45/46 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR O
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ E CONDENÁ-LA A PAGAR AO
CAUTELAR
AUTOR AS MENSALIDADES IMPAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS
PELO INPC/IBGE A PARTIR DOS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS;
024.010.147.775 - MGR COMUNICAÇÃO & MARKATING LTDA X
JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS SOBRE AS PARCELAS
COOPETEFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS VENCIDAS E NÃO PAGAS A PARTIR DOS SEUS RESPECTIVOS
SERVIDORES DAS ESCOLAS TÉCNICA E AGROTÉCNICA FEDERAL DO VENCIMENTOS E MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 2% SOBRE
ESPÍRITO SANTO LTDA. INTIMA DR. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE MELO CADA UMA DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. CONDENOU A
JÚNIOR E DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA DA RESPEITÁVELRÉ, TAMBÉM, A RESTITUIR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 25/27
SENTENÇA DE FLS. 105/106 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC/IBGE A PARTIR DO SEU
APRECIAÇÃO DO MERECIMENTO DA PRETENSÃO CAUTELAR NELEEFETIVO DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR
DEDUZIDA. RECONHECEU AS CUSTAS COMO JÁ SATISFEITAS (FLS. 35 E DA ILUSTRE ADVOGADO DO AUTOR NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE
39/39Vº). EM RAZÃO DA FORMA ANÔMALA COM QUE O PROCESSO O VALOR DA CONDENAÇÃO; E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
CHEGA AO FIM E TAMBÉM CONSIDERANDO TRATAR-SE DE MEDIDA PROCESSUAIS COMPLEMENTARES OU FINAIS EVENTUALMENTE
CAUTELAR, DEIXO DE CONDENAR QUALQUER DAS PARTES AO DEVIDAS COM A RESSALVA DO ARTIGO 12, DA LEI 1060/50.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADO(S)DA OUTRA.
DECLARATÓRIA
024.030.096.119 - ALTINO DURÃES DE OLIVEIRA X ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA. INTIMA DRª DORALICE SILVA E 024.040.144.677 - JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO X
DR. MARCELO PAGANI DEVENS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.
76/77 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO REQUERENTE. INTIMA DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO DA RESPEITÁVEL
CONDENOU O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECISÃO DE FLS. 89 QUE SANEOU O FEITO TENDO EM VISTA NÃO
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO HAVEREM NULIDADES OU IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS.
ADVOGADO DA REQUERIDA, QUE FIXO DE FORMA EQUITATIVA EM PRESENTES ESTÃO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E
R$ 500,00, POIS A QUESTÃO DE MÉRITO NÃO GUARDA VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
COMPLEXIDADE; POSSUÍREM DOMÍCILIO PROFISSIONAL NESTA FIXOU COMO PONTO CONTROVERTIDO, SE HÁ OU NÃO
COMARCA E O TEMPO DECORRIDO ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESPONSABILIDADE DA RÉ, EIS QUE ALEGA A CULPA EXCLUSIVA DE
E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA COM RESSALVA DO ARTIGO 12, DA LEI TERCEIRO, NO CASO, A TELEMAR. COMO PROVA DESTE JUÍZO,
DETERMINOU QUE SEJA OFICIADO A TELEMAR PARA QUE INFORME A
1060/50.
DATA EM QUE FOI FEITA A TRANSFERÊNCIA DA LINHA DESCRITA NA
PETIÇÃO INICIAL PARA O SR. ANTONIO SANTOS E SE COMUNICOU A
CANCELAMENTO DE PROTESTO
RÉ DA TRANSFERÊNCIA DE LINHA E QUANDO. INTIMEM-SE AS PARTES
PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
024.040.191.595 - BAR UNIÃO LTDA-ME E FÁTIMA APARECIDA
WANDERKOLKEN X DURVALINO HONOFRE MOSCHEM. INTIMA DRA EXPONDO JUSTIFICADAMENTE AS SUAS RAZÕES E TAMBÉM DO
MARIA SALETE DE LIMA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 39 CONTEÚDO DESTA DECISÃO.
PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS SOB DESPEJO
PENA DE INDEFERIMENTO.
024.040.128.233 - NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S.A. X DIANDRIA
MARGOTTO BERTOLLO.INTIMA DR. BRUNO DE PINHO E SILVA E DR.
COBRANÇA
DOMINGOS SALLES DE ARAUJO PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 03/05/2005 ÀS 13:40 HORAS.
024.010.138.378 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X
FÁBIO ALVES DOS SANTOS. INTIMA DR. GILMIREZ XAVIER NUNES DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 55/56 QUE DECLAROU EXTINTO O EXECUÇÃO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE 024.990.166.357 - ROSIMERI LOPES RASSALE X BANCO DO BRASIL S. A.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMA DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER E DR. ADILSON
CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS GUIOTTO TORRES DA R. SENTENÇA DE FLS. 153, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO
PROCESSUAIS.
CPC.
024.990.128.407 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
REGINA MARIA RANGEL SOARES. INTIMA DR. GILMIREZ XAVIER024.030.003.800 - UNILETRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO,
NUNES QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO BATISTA POZATO
RODRIGUES E OUTRO. INTIMA DR. CHRISTIANO MENEGATTI DO R.
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 795 C/C ART. 267, III, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS DESPACHO DE FLS. 178, QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO ÀS
FLS. 175/176, PORQUE NÃO HÁ QUALQUE INFORMAÇÃO DE QUE O
PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ AQUI PRATICADOS.
OFÍCIO FOI DEVOLVIDO EM VIRTUDE DE TER SIDO ENCAMINHADO
PARA ENDEREÇO DIVERSO.
024.990.119.927 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X
EDERSON MIEIS ROCHA. INTIMA DR. CARLOMAN M. GUIMARÃES DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 46/47 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO 024.030.186.639 - POLITINTAS LTDA. X VITÓRIA AUTOMOTIVA LTDA.
ART. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE INTIMA DR. OTÁVIO MAURO NOBRE PARA DENTRO DO PRAZO DE 10
PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DIAS, DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO VALOR DE
CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS R$260,00.
PROCESSUAIS.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.040.249.948 - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA J. TELES E
024.020.110.190 - PIETRO LEÃO DA SILVA X NASSAU COMERCIAL
ASSOCIADOS X EDSON GASPAR DE MORAES. INTIMA DRA JURAMAR LTDA (BOITE SWINGERS). INTIMA DR. CLAUDIUS ANDRÉ M.
TELES DA RESPEITAVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 58/59 QUECABALLERO E DR. OTAVIO MAURO NOBRE DA RESPEITÁVEL
DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE DO SENTENÇA DE FLS. 141/146 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
NEGÓCIO JURIDICO ENTRE ELES CELEBRADO E, EM CONSEQUÊNCIAPARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ E CONDENÁ-LA
DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 88,00 DEVIDAMENTE
RECONHECENDO QUE COMPETENTE PARA TANTO É O DOUTO CORRIGIDO PELO INPC/IBGE A PARTIR DO DIA EM QUE O
JUIZADO DE CARIACICA-ES, ONDE O EXECUTADO É DOMICILIADO.
ORÇAMENTO FOI ELABORADO E COM JUROS DE MORA NO
PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ 10/01/2004
E APÓS ESTA DATA JUROS DE MORA A PARTIR DE 1% AO MÊS
024.040.252.355 - JOSÉ LEITE MONTOVANELLI X BANESTES SEGUROS
S.A. INTIMA DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DA RESPEITÁVEL REFERENTE AO DANO MATERIAL E R$8.800,00 EM RELAÇÃO AO DANO
SENTENÇA DE FLS 29/31 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM MORAL COM JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E
FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E EM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE TODOS ELES A PARTIR DA
CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO PUBLICAÇÃO DESTA. CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR AS
DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 24/26 DEVIDAMENTE CORRIGIDA PELO
CONDENOU O CREDOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INPC/IBGE A PARTIR DO SEU EFETIVO DESEMBOLSO E AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS
COM A RESSALVA DO ARTIGO 12, DA LEI 1060/50.
ADVOGADOS DO AUTOR QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A REALIZAÇÃO DE
024.030.219.186 - JOSÉ SCURLIM GOMES X ADEMAR MOREIRA
LOBATO. INTIMA DRª LARISSA PORTUGAL G. AMARAL DA INSTRUÇÃO E O TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE DECLAROU EXTINTO O AÇÃO E O SEU JULGAMENTO E CUSTAS PROCESSUAIS
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO REMANESCENTES.
ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL MONITÓRIA
APLICADO SUPLETIVAMENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
024.040.257.651 - SESCON/ES - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
CONDENOU O CREDOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIA, INFORMAÇÃO E PESQUISAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
024.040.231.573 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA X
JAIR REPEKER E SUA ESPOSA ELIANE RIBEIRO REPENKER; RONALDOX PIETRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. INTIMA DR.
RAIMUNDO E SUA ESPOSA JANIA ARANDA CORREA; VANAIR RODRIGO FRANCISCO DE PAULA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA MOEMIA MAIA DE OLIVEIRA. 47/50 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO
INTIMA DR. RODRIGO DA CUNHA NEVES DA RESPEITÁVEL SENTENÇAARTIGO 295, III, E EM CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O
DE 65 QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO
ÀS FLS. 63 E EM CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO ARTIGO 267,I, TODOS DO CPC.
COM FUNDAMENTO NO ART. 569, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
024.010.062.966 - OSWALDO TONANI DE CARVALHO X MARINA
CALDEIRA TELES. INTIMA DRª PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE
024.040.233.991 - O FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUNRES, POR SEU REPRESENTANTE ARRUDA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 24/25 QUE DECLAROU
LEGAL BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM
S/A X TONHO RECAUCHUTAGEM S/A. INTIMA DR. SEBASTIÃO FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRISTÃO STHEL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 63/65 QUE DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ
RECONHECEU SER O EXEQUENTE CARECEDOR DA AÇÃO DE AQUI PRATICADOS.
EXECUÇÃO EXERCITADA E EM CONSEQUÊNCIA INDEFERIU A PETIÇÃO
INICIAL E DESTE MODO EXTINGUIU O PROCESSO EM CONFORMIDADE ORDINÁRIA
COM OS ARTIGOS 267, INCISO I E 295, INCISO III, COMBINADOS COM
O ARTIGO 598, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU 024.010.084.291 - AFRÂNIO RODRIGUES DE MENEZES E MARISA DE
O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CASTRO GERVÁSIO MENEZES X COMPANHIA DE CRÉDITO
RECONHECEU-AS JÁ SATISFEITAS QUANTO AOS ATOS ATÉ AGORA IMOBILIÁRIO. INTIMA DRª SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS E DR.
PRATICADOS.
EURICO SAD MATHIAS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 191/192
QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
INDENIZAÇÃO
CIVIL. DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ATOS
024.990.098.931 - WILBER VIEIRA BARBOSA X GIACOMIN CASAS
ATÉ AQUI PRATICADOS.
GIACOMIN LTDA E BANCO FIBRA. INTIMA DR. JOÃO BATISTA
SAMPAIO DAS DEVOLIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIAS DE FLS. 127 E 024.010.198.919 - GRÁFICA TULIO SAMORINI LTDA X ARETA
INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE PASTAS LTDA E ZONOEST FOMENTO
FLS. 129.
MERCANTIL LTDA.INTIMA DRª MAYANA MEGA ITABORAHY E DRª
LUCIANA DRUMOND DE MORAES DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS.
024.010.101.152 - COOPETFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS TÉCNICAS E 325/326 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 306/308 POSTULADO PELA
AGROTÉCNICAS FEDERAIS DO ESPÍRITO SANTO LTDA X BENTO SEGUNDA RÉ QUE ALEGA QUE FOI DECRETADA A FALÊNCIA DA
VENTURIM. INTIMA DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA DA PRIMEIRA RÉ, PUGNANDO ASSIM PELA REMESSA DOS AUTOS PARA O
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 65 QUE HOMOLOGOU A JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE BARUERI-SP. NO CASO SB O EXAME
DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA PELA AUTORA NA PETIÇÃO DE INEXISTE A POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA
FLS. 58 E, EM CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM EM VIRTUDE DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DE UMAS DAS RÉS,
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, CONSIDERANDO-SE QUE ELA FOI DECLARADA FALIDA APÓS O
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECEU AS CUSTAS AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EIS QUE A SENTENÇA É DATADA DE 3 DE
PROCESSUAIS COMO JÁ SATISFEITAS.
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
SETEMBRO DE 2002 E A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM 7 DE 024.950.067.553 - CONSTRUTORA RIO DOCE LTDA. X EXPLOTRAÇO
DEZEMBRO DE 2001.
PRODUTOS DE MINERAÇÃO LTDA. INTIMA DR. ROGÉRIO RODRIGUES
DA SILVA E DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELOS DA
024.020.126.090 - AUTO SERVIÇO PERIM LTDA. X MARIZE GUIMARÃES
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 120/121 QUE DECLAROU EXTINTO O
GOMES. INTIMA DR. ROBSON FORTES BORTOLINI E DR. OLIENSPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
WANZELLER DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 60/62 QUE JULGOU795 C/C ART. 267, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEU
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DECOMO QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ AQUI
RELAÇÃO ENTRE A RÉ E O AUTOR EM RELAÇÃO AOS CHEQUES (FLS. PRATICADOS.
19-27), OBJETO DA COBRANÇA E EM CONSEQUÊNCIA CONDENÁ-LA
AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DESCRITA NA PLANILHA DE FLS.
07 COM EXCEÇÃO DOS JUROS, QUE DEVEM SER COMPUTADOS A 024.980.174.593 - UNICOPY SISTEMA REPROGRÁFICO E VISUAL
PARTIR DA CITAÇÃO (09/10/2002) NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS E LTDA-ME X XEROX DO BRASIL S/A. INTIMA DR. NILSON BRITO
A PARTIR DE 11 DE JANEIRO DE 2003 NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. TRINDADE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES A AÇÃO EM
CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR AS CUSTAS PROCESSUAIS FASE DE EXECUÇÃO DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS (CÓDIGO
DE FLS. 28/30 DEVIDAMENTE CORRIGIDAS A PARTIR DO EFETIVO DE PROCESSO CIVIL, ART. 257).
DESEMBOLSO E ATUALIZADA MONETARIAMENTE PELO INPC; AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO
ADVOGADO DO AUTOR, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO 024.010.003.291 - WANDERLEY MARIANO ROMAGNA X VALTER
INPC/IBGE A PARTIR DO DESPACHO INICIAL E TAMBÉM AO ANTONIO BROMBATT. INTIMA DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA
PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES PORVENTURA EXISTENTES,E DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 88/92,
CONFIRMANDO A DECISÃO JÁ DEFERIDA ÀS FLS. 32. DEIXOU DE QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR E, : 1. - ANULOU
CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS O CHEQUE N. 000301-8, EMITIDO POR WANDERLEY MARIANO
ADVOCATÍCIOS POR TER DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
ROMAGNA CONTRA A AGÊNCIA N. 0021-3 (OU 1609-8) DO BANCO DO
BRASIL S. A., VINCULADO À CONTA CORRENTE N. 916.322-0, DATADO
024.040.053.571 - HOTEL POUSADA SOLAR DA TERRA LTDA-ME X
DE 4 DE SETEMBRO DE 2000, NOMINATIVO A VALTER ANTONIO
BANCO DO DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. INTIMA DR. BROMBATT, PREENCHIDO COM O VALOR DE R$ 73.000,00 (SETENTA E
VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHELTRÊS MIL REAIS).2. - TORNOU DEFINITIVA A SUSTAÇÃO DO PROTESTO
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 239/240 QUE DECLAROU EXTINTO CAMBIÁRIO DO MENCIONADO CHEQUE, DEFERIDA LIMINARMENTE
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO NO PROCESSO CAUTELAR N. 024.01.000329-1, PROCESSO ESSE QUE
ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE JULGOU EXTINTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 808, INCISO
PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EXTINGUIU A CAUÇÃO
REVOGANDO A DECISÃO DE FLS. 108/111. CONDENOU OS AUTORES PRESTADA NO PROCESSO CAUTELAR. 4. - DECLAROU SER O AUTOR
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DEVEDOR DO RÉU DA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.476,00 (DEZOITO MIL E
QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), SENDO R$ 6.000,00 (SEIS
024.040.187.049 - NEXEN QUÍMICA BRASIL LTDA. X ESCELSA MIL REAIS) SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRÍCAS. INTIMA DR. RODRIGO PARTIR DE 8-11-1997; R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SUJEITOS A
FRANZOTTI PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 23-8-1997; E R$
7.476,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)
112/361.
SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE
25-9-1997. 5. CONDENOU O RÉU A RESTITUIR O VALOR DAS CUSTAS
024.040.254.682 - DAILSON LARANJA X PAULO SÉRGIO MOREIRA
CINELLI. INTIMA DR. FLÁVIO CHEIM JORGE PARA MANIFESTAR-SEPROCESSUAIS PAGAS PELO AUTOR, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DA DATA DE CADA DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DOS
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 995/1052.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM IMPORTE EQUIVALENTE A 5 (CINCO)
SALÁRIOS MÍNIMOS; AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
COMPLEMENTARES OU FINAIS EVENTUALMENTE DEVIDAS TANTO NO
PROCESSO SATISFATIVO QUANTO NO PROCESSO CAUTELAR; E AO
024.010.143.790 - POSTO IATE LTDA. X MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E
GUIAS LTDA. INTIMA DR. FABRICÍCIO CARDOSO DE FREITAS PARA SE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE
MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO ARBITROU, ABRANGENDO OS DOIS PROCESSOS, EM R$ 14.600,00
(QUATORZE MIL E SEISCENTOS REAIS), VERBA ESSA QUE DECLAROU
DE FLS. 36/52.
SUJEITA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 5-3-2001 (DATA EM
QUE A CITAÇÃO NO PROCESSO SATISFATIVO FOI APERFEIÇOADA - FL.
024.040.038.226 - BULLUS & CIA LTDA. X TNL PCS S/A. INTIMA DR.
JAQUES MARQUES PEREIRA E DRª TATIANA GAVOTTI VEROSKI 51Vº) E A JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA
MOSANER DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 77/78 QUE JULGOU DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA. 6. - A CORREÇÃO MONETÁRIA
PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA DAS PARCELAS A TANTO SUJEITAS DEVERÁ SER CALCULADA DE
SUSTAR O PROTESTO DA DUPLICATA MENCIONADA ÀS FLS. 14. ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC. APURADA PELO IBGE. (STJ.,
CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR AO REQUERENTE AS CUSTAS ED-RESP. 97.871-PE.) E OS JUROS A QUE FICAM SUJEITAS AS PARCELAS
PROCESSUAIS DE FLS. 32-4 DEVIDAMENTE CORRIGIDA PELO MENCIONADAS NO ITEM 3 DEVERÃO SER CALCULADOS PELA TAXA DE
INPC/IBGE A PARTIR DO DIA EM QUE HOUVE O EFETIVO 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO ATÉ 11-1-2003 E PELA TAXA DE 1% (UM
DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DE 12-1-2003. 7. - APÓS O TRÂNSITO
FAVOR DOS ADVOGADOS DO REUQERENTE, QUE ARBITRO DE FORMA EM JULGADO DESTA SENTENÇA A SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO
EQUITATIVAQ EM R$ 600,00 ATUALIZADOS MONETARIAMENTE A PROTESTO CAMBIÁRIO DO CHEQUE DEVERÁ SER INFORMADA AO
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O COMPETENTE TABELIÃO DE PROTESTO POR OFÍCIO A SER EXPEDIDO
TEMPO DECORRIDO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO E O FATO NO PROCESSO CAUTELAR.8. - A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
DE POSSUÍREM DOMICILIO PROFISSIONAL NESTA COMARCA E AO SUCUMBENCIAL DEVERÁ SER FEITA, SE NECESSÁRIA, NOS AUTOS DO
PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES PORVENTURA EXISTENTES.PROCESSO SATISFATIVO.
101
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA: DRª. MARIANNE JÚDICE MATTOS FARINA
ESCRIVÃ: BEL. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
EXPEDIENTE : 21/02/2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.040.223.786 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
LTDA. X RICARDO DE SENNA P. DE SOUZA. FICA INTIMADO O DR.
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO
DE FLS. 30/31, QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA “XIV” DE
FLS. 15 VERSO, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO
DOMICÍLIO DO REQUERIDO (CPC, ART. 94), DETERMINANDO QUE
APÓS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, A REMESSA
DESTES AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO JUÍZO DE VILA
VELHA/ES, COM NOSSAS HOMENAGENS.
ANULATÓRIA.
024.000.133.603 - MERCEARIA ACOLÁ LTDA. E OUTRA X LESTE
BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. FICA INTIMADO O
DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DO 024.940.080.583 - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS CREFISUL
OFÍCIO DE FLS. 104.
LTDA. X ADILSON ROBERTO LORENCINI. FICA INTIMADO O DR.
MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
BUSCA E APREENSÃO.
FLS. 37, QUE, NOS TERMOS DO ART. 329, C.C. O ART. 267, II E § 1º, DO
024.950.029.967
FINANCIADORA
BCN
S/A,
CRÉDITO,
CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO E DETERMINOU O SEU
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X ANDREIA DE MELO BRAGA.ARQUIVAMENTO.
FICA INTIMADO O DR. WANDERSON C. CARVALHO, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 75, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO 024.040.257.545 - BANCO ITAÚ S/A X VALDINEA PINHEIRO. FICA
DE FLS. 73. NADA SENDO REQUERIDO, VENHAM CONCLUSOS.
INTIMADA A DRª. FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO, PARA CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 20 , QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
024.030.033.997 - BANCO BRADESCO S/A X TECH VIT COMÉRCIO
DESISTÊNCIA DE FL. 19 E, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO
LTDA. - ME. FICA INTIMADO O DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL DE PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO.
TOLEDO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/42, QUE
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66 DA LEI N° 4.728/65 E NO 024.030.027.072 - BANCO FINASA S/A X HARLEY FARIA QUINTAIS
DECRETO-LEI N° 911/69, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, JÚNIOR. FICA INTIMADOS OS DRS. GILVAN LUIS DA SILVA E KÁTIA
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS LEÃO BORGES DE ALMEIDA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.
MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVOS DO 132/134, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS
BEM CONSTANTE DO AUTO DE FLS. 36, CUJA APREENSÃO LIMINAR NÃO DEU PROVIMENTO. E DR. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
TORNO DEFINITIVA. FACULTANDO A VENDA PELO AUTOR, NA FORMA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
DO ARTIGO 3º E PARÁGRAFO 5º, DO DECRETO LEI N° 911/69. ENTRE
OUTROS.
CAUTELAR.
024.990.080.715 - TONINHO JOSA ESQUADRIA DE ALUMÍNIO LTDA-ME
024.030.010.896 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
E OUTROS X BANCO HSBC BAMERINDUS S.A. FICAM INTIMADAS AS
LTDA. X EVERSON LUBIO PAOLI BARCELLOS. FICA INTIMADO O DR. DRªS. FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI E ANA PAULA PROTZNER
EDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. MORBECK, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127, QUE
53/56, QUE COM O FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, DO DECRETO LEI Nº DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA ESPECIFICAREM AS
911/69 E ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PROVAS QUE ENTENDEREM CABÍVEIS. SE REQUEREREM PROVA
PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU, COMO DEVEDOR TESTEMUNHAL, INDICAR O ROL DE TESTEMUNHAS COM SUAS
FIDUCIÁRIO EQUIPARADO A DEPOSITÁRIO, A RESTITUIR AO AUTOR O ESPECIFICAÇÕES, DE ACORDO COM ART. 407, CPC.
BEM DESCRITO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, OU O
EQUIVALENTE EM DINHEIRO (EQUIVALENTE DO SALDO DEVEDOR -COBRANÇA.
STF-RT 601/262), NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.873,97 (TRÊS MIL,
024.040.194.334 - BANESTES SEGUROS S/A X ARNALDO RODRIGUES
OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE DE REZENDE E OUTRA. FICA INTIMADA A DRª. MARIA DAS GRAÇAS
CENTAVOS), ACRESCIDOS DE ATUALIZAÇÃO, NA FORMA CONTRATUAL FRINHANI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 32, QUE DESIGNOU
PARA A DATA EM QUE OCORRER O EFETIVO PAGAMENTO, SOB PENA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2005,
DE PRISÃO COMO DEPOSITÁRIO INFIEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14:30 ÀS HORAS.
901 E 904 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DO PROCESSO
CIVIL. RESSALVA-SE, DESDE JÁ, AO AUTOR, A UTILIZAÇÃO DA 024.010.150.886 - BANESTES SEGUROS S/A X ERLANIO SOUZA DOS
FACULDADE CONTIDA NO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO SANTOS. FICA INTIMADA A DRª. MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI, PARA
CIVIL. CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE PAGAR CUSTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXOU EM 10 % (DEZ POR 024.990.119.935 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
CENTO) DO VALOR DO SALDO DEVEDOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO. MIRIAN DOS SANTOS SAYEGH. FICA INTIMADA A DRª. JUSSARA
SCHAFFELN CORREIA LIMA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 56,
024.020.127.833 - BANCO FIAT LEASING S/A X ERNANDE TRANCOSO
DEIXANDO O AUTOR DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE
FILHO. FICA INTIMADO O DR. LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE LHE COMPETIAM NO PROCESSO, POR MAIS DE TRINTA DIAS, MESMO
SIQUEIRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 72, A PARTE RÉ FOI SENDO INTIMADO PARA TANTO, DEVE OCORRER A EXTINÇÃO NA
CONDENADA NA SUCUMBÊNCIA, DAÍ A RAZÃO PELA QUAL DEVE SER FORMA DISPOSTA NO ART. 329 C/C, 267, INCISO III DO CPC, E É O
INTIMADA PARA O RECOLHIMENTO EM TRÊS DIAS, APÓS, DECIDIRÁ QUE FEZ.
QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 71.
024.980.128.979 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X
PATRÍCIA LEPRE DE AQUINO. FICA INTIMADA A DRª. PATRÍCIA NUNES
024.030.002.596 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
LTDA. X OZIEL FAMILIA. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO NEVES ROMANO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE
DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DIZER SE HÁ INTERESSE
GOMES, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
NO PROCESSO.
024.020.174.546 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
LTDA. X MARCELO MARÇAL. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO NEVES 024.030.150.056 - AYLTON BERMUDES X MARIA THEREZA RIBEIRO
PAIVA E OUTROS. FICAM INTIMADOS OS DRS. RICARDO BERMUDES
GOMES, PARA RECEBER O EDITAL.
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
MEDINA GUIMARÃES, FÁTIMA MIGUEL E ANTÔNIO ROMILDODO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO
ANDRADE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 114, QUE PRÉDIO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DOS
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE MARÇO ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS EM ATRASO ATÉ A DATA DA
EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO
DE 2005, ÀS 13:30 HORAS.
MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS
024.020.178.398 - SOCIEDADE EDUCACIONAL N. SRA. DO CARMO
(C.C., ART. 406, C.C. ART. 161, § 1º, CTN), PONDO FIM AO PROCESSO,
LTDA. X JAIR ZANOTTI JUNIOR. FICA INTIMADO O DR. ELISIO DE COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO
OLIVEIRA LOPES, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
CÓD. DE PROC. CIVIL. NÃO SE TENDO NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A
HIPÓTESE DOS AUTOS SE SUBSUME NO DISPOSTO NO § 2º, DO
024.990.206.575 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ARTIGO 63, DA LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, FIXO O
ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA. X MARCO ANTÔNIO SOARES PRAZO DE QUINZE DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA,
GOMES. FICA INTIMADA A DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA, CONFORME ESTABELECIDO NO § 1º, DO ARTIGO 63, DA MENCIONADA
PARA CIÊNCIA DO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 57/65 E 69.
LEGISLAÇÃO. CONDENOU, AINDA, O RÉU NO PAGAMENTO DE CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS A PARTIR DE SEU EFETIVO
024.980.185.649 - VITÓRIA DIESEL S/A X CARLOS ALBERTO CASTELO.
FICA INTIMADA A DRª. FLÁVIA MIRANDA OLEARE, PARA CIÊNCIA DA DESEMBOLSO, E NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
SENTENÇA DE FLS. 101, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 99, E OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA CAUSA, CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
DO ART. 269, III DO CPC. AS PARTES ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS (S.T.J., SÚM. Nº 14).
DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. CUSTAS PRÉVIAS
ADIANTADAS. CASO HAJA REMANESCENTES PRO RATA.
JÁ EMBARGOS À EXECUÇÃO.
024.040.061.816 - BANCO DO BRASIL S/A X WALTER DE AGUIAR.
FICAM INTIMADOS OS DRS. ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA E VIRGINIA
024.040.192.676 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
B. DE AGUIAR FERNANDES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
ISAAC NEWTON FERREIRA WAIANDT. FICAM INTIMADAS AS DRªS. 99/103, QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL E HELEUSA VASCONCELOS
OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A, EM OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO,
BRAGA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGOU PROPOSTA POR WALTER AGUIAR, EM APENSO, PELAS RAZÕES
EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE SOBEJAMENTE EXPOSTAS ACIMA, TORNANDO-SE, VIA REFLEXA,
PROCESSO CIVIL.
INSUBSISTENTE A PENHORA REALIZADA. EM CONSEQÜÊNCIA,
DECRETO A NULIDADE DA EXECUÇÃO, JULGANDO EXTINTO O
024.030.086.615 - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PROFESSOR
PROCESSO EXECUTIVO, COM FULCRO NO ART. 618, INCISO I, DO CPC,
NELSON ABEL DE ALMEIDA X ANTÔNIO VIANA. FICA INTIMADO O DR. CONDENANDO-SE O EMBARGADO-EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DAS
GIANCARLOS SENA LOVATE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, EM AMBOS OS
QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSOS, FIXANDO-OS, EQÜITATIVAMENTE, EM R$ 2.500,00 (DOIS
FL. 29 E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM MIL E QUINHENTOS REAIS), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO JULGAMENTO
ANTECIPADO
A
SIMPLIFICAR
A
ATIVIDADE
DE PROCESSO CIVIL.
PROFISSIONAL.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
024.040.185.862 - DEJANIR JOSÉ DA PENHA E OUTRA X BANCO
024.010.037.711 - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
ECONÔMICO S/A. FICA INTIMADO O DR. FIBIANO DE CHRISTO
DISTRIBUIÇÃO - ECAD X DANIELA LAVAGNOLI - ME - SALUTE DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 07, PARA
ACADEMIA. FICAM INTIMADOS OS DRS. EUCLIDES NUNO RIBEIROAPRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL.
NETO E GUSTAVO VARELLA CABRAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 193/197, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O 024.950.006.544 - QUASAR SUPRIMENTOS E COMPUTADORES LTDA. X
PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DA VITECH VITÓRIA TECNOLOGIA S/A. FICA INTIMADO O DR. SERVIO
QUANTIA DE R$ 3.137,00, REFERENTE ÀS UTILIZAÇÕES INDEVIDAS DAS BASTOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 98/104,
JULGOU
IMPROCEDENTE
OS
EMBARGOS
OPOSTOS,
OBRAS MUSICAIS, NO PERÍODO DE JULHO DE 1997 A NOVEMBRO DE QUE
2000, QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (PROCESSO Nº
ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA NA FORMA DA LEI. CADA PARTE 024.940.117.591). CONDENOU, AINDA A EMBARGANTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO,
ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS.
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 15 % (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, NA FORMA PREVISTA NOS §§
DESPEJO.
3º E 4º DO ART. 20 DO CPC.
024.030.148.696 - DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA. X FABEL
FACTORING - BANCO DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. FICA
024.040.033.571 - LEONIRSON VIEIRA FILHO E OUTRA X BANCO
INTIMADO O DR. PEDRO MOTA DUTRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
ECONÔMICO S/A - SOB INTERVENÇÃO. FICA INTIMADO O DR.
DE FLS. 34/35, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DEIXANDO DE
FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
DECRETAR O DESPEJO ANTE A DESOCUPAÇÃO JÁ EFETIVADA.
DE FLS. 14/18, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS,
CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS ALUGUERES, TAXA
DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (PROCESSO Nº
DE MANUTENÇÃO E IPTU VENCIDOS DESDE OUTUBRO DE 2002 A 15
024.960.136.588), CONDENANDO, AINDA, OS EMBARGANTES AO
DE JANEIRO DE 2004, MAIS A MULTA ESTIPULADA PELA CLÁUSULA 19ª
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO,
DO CONTRATO DE FLS. 12/16. CONDENOU AINDA AO PAGAMENTO
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 10% (DEZ POR
DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM 10%
CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, NA FORMA PREVISTA NOS §§
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
3º E 4º DO ART. 20 DO CPC, ATENTO DE QUE OS MESMOS
ENCONTRAM-SE REPRESENTADOS POR CURADOR ESPECIAL.
024.030.058.622 - DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA. X IBEO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO ON-LINE. FICAM INTIMADOS
EMBARGOS DEVEDOR.
OS DRS. LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA E GILBERTO SIQUEIRA
024.980.003.883 - FRANCISCA ZANOTTI POSSATTI X BANCO DE
AZZARI, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/41, QUE JULGOU
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES. FICA
PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA DECLARAR RESOLUÇÃO
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMADO O DR. BENTO SANTO PIOROTTI, PARA CIÊNCIA DAPARA DIZER SE TEM INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DESTE PROCESSO
SENTENÇA DE FLS. 119/122, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS E, EM CASO POSITIVO, REQUERER O QUE ENTENDE DEVIDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
024.020.085.593 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
024.040.191.837 - JOSÉ NASCENTES COELHO FILHO E OUTRO X
MARCO AURELIO PIRES. FICA INTIMADO O DR. NIZIO BICALHO SANTO X SERRANA MÓVEIS E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME. FICA
RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 179, QUE INTIMADO O DR. DIOGO MARTINS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA EMENDAR A PETIÇÃO FLS. 41, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FLS. 40.
INICIAL, A FIM DE CORRIGIR O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE
024.960.158.509 - DIVIPLAC DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS X VISA
INDEFERIMENTO.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. FICA INTIMADO O DR. ADOLFO
024.040.046.558 - ILSON LIMA FREITAS E OUTRA X BANCO
HONORATO FERREIRA SIMÕES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FICA INTIMADO 72, QUE, NOS TERMOS DO ART. 329, C.C. O ART. 267, II, DO CPC,
O DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DA JULGOU EXTINTO O PROCESSO E DETERMINOU O SEU
SENTENÇA DE FLS. 14/16, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS ARQUIVAMENTO.
EMBARGOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
024.960.121.903 - SCHNEIDER VITÓRIA FREIOS LTDA. X AUTO ESCOLA
EXECUÇÃO.
024.970.007.621 - VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO - GRANDENSE X
SANTA HELENA. FICA INTIMADO O DR. ROBERTO AMON BASTOS,
ALEXANDRE JORGE LAGUZZA CAVALCANTI. FICA INTIMADA A DRª. PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 88 VERSO.
ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 83, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA 024.020.134.664 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
DE FL. 81 E, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE X ROULIEN ROBSON DO ES FERREIRA. FICA INTIMADA A DRª.
PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO.
PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46,
QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 44, FICANDO SUSPENSO O
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE)
024.950.129.577 - BANCO BRADESCO S/A X JOSÉ ANTÔNIO MONTE
DIAS.
BELO. FICA INTIMADO O DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO
DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 123, QUE NOS 024.990.103.780 - LEONOR LUBE X ECACIL COMERCIAL LTDA. FICA
TERMOS DO ART. 791, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMADO O DR. JOSÉ MARIA IZOTON, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO.
DE FLS. 69, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 66, PARA VISTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO FORÇADA.
024.980.131.676 - BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO
INDENIZATÓRIA.
EXTRAJUDICIAL X KLAUSS RODRIGO DIORIO E OUTROS. FICA 024.020.087.862 - JOÃO VIRGÍNIO PEREIRA E OUTROS X BANCO DO
INTIMADO O DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, PARA CIÊNCIA DA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. FICA INTIMADO O DR.
CERTIDÃO DE FL. 76 VERSO.
SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 112/114, QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267,
024.960.095.891 - BANCO ECONÔMICO S/A - X CARLOS ROBERTO
IX, COMBINADO COM ARTIGO 284, DO CPC.
AVELINO DA SILVA E OUTRA. FICA INTIMADO O DR. FABIANO DE
INDENIZAÇÃO.
CHRISTO DEPES TALLON, PARA PAGAR CUSTAS FINAIS.
024.950.162.198 - SELMA KAISER DE SOUZA X COMPANHIA VALE DO
RIO DOCE - ESTRADA DE FERRO VITÓRIA À MINAS E OUTRO. FICAM
024.960.149.821 - BANCO ECONÔMICO S/A - SOB INTERVENÇÃO X
SEBASTIÃO PANCIERI GOMES E OUTRA. FICA INTIMADA A DR. INTIMADOS OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA, JERÔNYMO DE
CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃOBARROS ZANANDRÉA E HUDSON DE LIMA PEREIRA, PARA CIÊNCIA
DE FL. 108.
DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA, MARCADA PARA O DIA 16 DE MARÇO
DE 2005 ÀS 16:30 HORAS, CONFORME FLS. 229.
024.990.128.803 - ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ECONOMISA X INÁCIA DUARTE. FICA INTIMADO O DR. CARLOS 024.020.053.596 - IVONETE DE AQUINO NUNES X CESAN COMPANHIA
ROBERTO RESENDE DE ÁVILA PEREIRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
ESPÍRITOSANTENSE DE SANEAMENTO. FICA INTIMADO O DR.
DE FLS. 82, QUE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO COMUNICADA ÀS FLS. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE
61/68, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC, JULGOU EXTINTO O FLS. 223, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
PROCESSO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO COM JULGAMENTO DE JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
MÉRITO.
024.020.033.788 - COPSEG BRASIL - CORRETORA DE SEGUROS X ERON
024.960.136.786 - BANCO ECONÔMICO S.A. - SOB INTERVENÇÃO X
GARCIA PEREIRA. FICA INTIMADO O DR. JORGE FERNANDO PETRA
ONOFRE BENEDITO SOBRINHO E OUTRA. FICA INTIMADO O DR. DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 48, QUE
FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DO DESPACHODESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
DE FLS. 72, QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE FLS. 60 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
NA FORMA DO ART. 239, I, DO CPC. PARA O EXEQÜENTE
MOVIMENTAR A EXECUÇÃO.
024.040.214.850 - ANTONIO CARLOS LUCARELLI X BANCO HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. FICA INTIMADO O DR. PAULO OSCAR
024.020.092.540 - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO NEVES MACHADO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, QUE
POPEX X ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA. FICA INTIMADO O DR. DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA ADEQUAR O FEITO AO
SERGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE RITO SUMÁRIO, EX VI DO ART. 275, I, DO CPC.
FLS. 95, QUE DETERMINOU PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.010.060.879 - KING AUTOMOTORES LTDA. X LIA&ANNETTE
ORDINÁRIA.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. LUCIANO 024.040.217.846 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
RODRIGUES MACHADO E LUCIANA DE ALBUQUERQUE MARANHÃOMÁRIO LUIZ HASTENREITER MORAES. FICA INTIMADA A DRª.
BURD, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 67 QUE HOMOLOGOU, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DE FLS. 25, QUE DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA
CONSTANTE DE FLS. 65/66, E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, HAJA VISTA QUE A CÓPIA DA
O FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PROCURAÇÃO CONSTANTE DE FLS. 07, NÃO POSSUI AUTENTICAÇÃO,
CIVIL.
PORTANTO SEM VALOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
024.000.190.868 - MARIA DA CONCEIÇÃO DA RESSUREIÇÃO X SUL
024.030.057.616 - FLÁVIO CARVALHO PITANGA X TELEFÔNICA
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. FICA INTIMADA A CELULAR. FICA INTIMADO O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, PARA
DRª. LIZONETE MACHADO GUARNIER, PARA CIÊNCIA DO DESPACHOCIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 34/ 34 VERSO, QUE DEU PRAZO DE 10
DE FLS. 132, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES (DEZ) DIAS PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA PARCELA RELATIVA AO MÊS DE 08/2000, JÁ QUE ÀS
EFEITOS. PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS.
FLS. 18 NÃO ESTÁ CONSTANDO, NEM TAMPOUCO A CÓPIA DE FLS. 20
SE REFERE AO PERÍODO.
024.010.173.862 - KING AUTOMÓVEIS LTDA. X LOURIMAR AGUIAR
ALVARENGA. FICA INTIMADO O DR. LUCIANO RODRIGUES
024.960.099.869 - GERALDO CORREIA LIMA X S/A A GAZETA. FICA
MACHADO, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
INTIMADO O DR. AROLDO LIMONGE, PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
FINAIS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
024.000.042.804 - ALOISIO SOARES DE ALVARENGA X PAULO PIPA
ABOUDIB. FICAM INTIMADOS OS DRS. JOSÉ GERALDO BERMUDES E RESCISÓRIA CONTRATUAL.
LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA024.010.150.910 - SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X
DE FLS. 114/117, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALOISIO CARLOS EDUARDO GASPARINI. FICA INTIMADO O DR. ARNALDO
SOARES DE ALVARENGA EM FACE DE PAULO PIPA ABOUDIB, E ARRUDA DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/33,
DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA
TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONDENOU O SUCUMBENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS E MERCANTIL E DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITROU EM R$ 1.500,00 (HUM DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, PONDO FIM AO
PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
MIL E QUINHENTOS REAIS).
269, I, CÓD. DE PROC. CIVIL. DECAINDO A AUTORA DE PARTE MÍNIMA
DO PEDIDO (C.P.C., ART. 21, P.Ú.), CONDENOU O RÉU NO
024.990.161.978 - SÉRGIO ALFREDO DOS SANTOS X BANCO BANESTES
S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. FICAM INTIMADOS PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS A
OS DRS. JOSÉ MARIO VIEIRA E SERGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA PARTIR DE SEU EFETIVO DESEMBOLSO, E NO PAGAMENTO DE
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 99/103, QUE JULGOU IMPROCEDENTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR
O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM DADO A CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, C.P.C., E DA CLÁUSULA
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, 29ª DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, CORRIGIDOS A PARTIR DA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU O AUTOR NO DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (STJ, SÚM. 14).
PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS A
PARTIR DO SEU EFETIVO DESEMBOLSO, E NO PAGAMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXOU EM 10% (DEZ POR CENTO), 024.030.114.565 - BANESTE LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DO VALOR DA CAUSA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO X ALEXSANDRO ALVES. FICA INTIMADO O DR. SÉRGIO BERNARDO
ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CORRIGIDOS A CORDEIRO, PARA RETIRAR O EDITAL.
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (STJ, SÚM. 14).
024.960.159.887 - NACIONAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X COMUNICA - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO
IMISSÃO DE POSSE.
LTDA. FICA INTIMADA A DRª. SEVERINA MARIA SOARES, PARA
024.030.139.729 - TEREZINHA DE JESUS CARVALHO DE RESENDE X
JOÃO CARLOS FIGUEIRA E OUTRA. FICA INTIMADO O DR. SEBASTIÃO RECEBER O EDITAL.
GUALTEMAR SOARES, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.
RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
447/491.
024.020.025.742 - DEBORAH DA PENHA MARIANO E OUTRO X
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA. FICA INTIMADO
MONITÓRIA.
O DR. AÍDES BERTOLDO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 77
024.020.095.840 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X SEBASTIÃO STEINER FILHO. FICA INTIMADO O DR. DIOGO VERSO.
MARTINS, PARA CIÊNCIA DOS EMBARGOS DE FLS. 95/96.
RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
024.040.247.124 - TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA. X
024.010.090.769 - CENTRO DE TECNOLOGIA EM AQUICULTURA E
MEIO AMBIENTE LTDA. X FUNDAÇÃO ASSUNTOS DO MAR- PROMAR. BANESTES SEGUROS S/A. FICA INTIMADO O DR. NERIVAN NUNES DO
FICA INTIMADA A DRª. FLÁVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA, PARA NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 175/213.
RECEBER A CARTA PRECATÓRIA.
VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
NOTIFICAÇÃO.
024.030.034.763 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C
LTDA. X SILVIA CRISTINA MACHADO SCHERRER. FICA INTIMADO O
DR. EDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR
RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
DE FL. 33.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
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23 de Fevereiro de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 9ª (NONA) VARA CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: JOÃO MIGUEL FILHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: BIANCA SEIBEL PINTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ÉRIKA GONÇALVES PINHEIRO COSSETTI
EXPEDIENTE
LISTAS DE INTIMAÇÃO
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXPEDIENTE: 18/02/2005
JUÍZA: DRª. ELISABETH LORDES
PROMOTORA: DRª. KÁTIA G. BAPTISTI
ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO,
ARTIGO 55.
PROC. 024.010.174.985
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
RENATA OLIVEIRA BONFIM X VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. INTIMAR ALCEBIADES TON MAURO ANTUNES
DR. JOEL RIBEIRO BRINCO E DR. AMAURY E. ROCCO RAMOS JÚNIOR ADOLFO CÉSAR DE MESQUITA WANZELLER
DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ NO DIA 01/03/2005 ADRIANA RAMOS DO CARMO
ADALTO EUZÉBIO RAMOS
ÀS 19 HORAS.
ALOÍSIO LIRA
ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
-**********BENÍCIO MARQUES DE SOUZA
BRENDA CALADARI MODENESI FRASSON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARLOS DARIO POTIGUARA
CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
CARMEM ZAMPROGNO
COMARCA DE VITÓRIA
CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO
CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
PROCESSO Nº 024.05.000587-5
DOSIMAR MARTINS MASIERO
DANIELLE PINA DYNA
EDITAL
EDNÉIA VIEIRA
PRAZO DE 15 DIAS
EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA
EDILSON QUINATAES CORRÊA
O DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE
ELAINE ALBANI BRASIL NERY
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
ELIZÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
ENOQUE FERREIRA PINTO JÚNIOR
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
ENOQUE SAMPAIO TORRES
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FÁBIO ALEXANDRE FARIA
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHANDO EM LUGAR INCERTO E FÁBIO DAHER BORGES
NÃO SABIDO A ACUSADA BEATRIZ FERREIRA DE FREITAS, VULGO FÁTIMA FARIA FERREIRA
“BIA”, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE SERRA DOS AIMORÉS/MG, FERNANDA NUNES FREITAS
NASCIDA AOS 11/05/79, FILHA DE LAUDIMIRO FERREIRA DE FREITAS E FERNANDA SERPA BROTTO
FLÁVIA PINCIARA SÁ EARP AZEVEDO
DE ANÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS.
FICA A MESMA CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO 3º FLÁVIA SCALZI PIVATO
ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN
CIDADE ALTA, NESTA CAPITAL, NO DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS FERNANDO JOSÉ DA SILVA
14:30 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADA E INTERROGADA, E SE VER GEDAIAS FREIRE DA COSTA
PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB AS PENAS DA LEI, NO GEOVANA SINHORELO CAMPOS
PROCESSO QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, POR INFRAÇÃO AO GERALDO LUIZ BUSSULAR
ART. 155 “CAPUT”, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, DEVENDO GIANCARLOS SENA LOVATE
COMPARECER ACOMPANHADA DE ADVOGADO, OU SER-LHE-Á GLÓRIA DE JESUS SIRTOLI
GUILHERME VIANA RANDOW
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA SUA DEFESA .
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO HÉLIO MARTINS DE ANDRADE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃ QUE O FIZ ITAMAR SANTOS DAUMAS JÚNIOR
JAQUES MARQUES PEREIRA
DIGITAR E SUBSCREVI.
JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉIA
JOÃO PEDRO DE CAMPOS
SIMONE VIVALDI MIRANDA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
(AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS NºS 02/98 E 06/98
JOÃO FELIPE DE M. C. HOLLIDAY
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
JOEL GUIMARÃES GOMES
JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ
-**********JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS HOMEM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
JUIZADO DE DIREITO
JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
JOSÉ ROBERTO PASSAMAI BAIÃO
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
JONES DOS SANTOS MOTTO
JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
LISTA 004/2005
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KARLA CECÍLIA L. PINTO
LYGIA ESPÍNDOLA DAHER CARNEIRO
LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA
LUCIANA FREITAS DE MATTOS
MANOELA FANI DIAS RESENDE
MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ
MARCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU
MÁRCIA MOL ARREGUY DINIZ
MARCO ANTÔNIO BESSA SOARES
MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS
MOACYR JOSÉ DE MENEZES
NELSON NOBUYUKI
NURIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA
ODETE DA PENHA GUTLER
OSNI BATISTA PADILHA
PAULO OLIVEIRA
PAULO OSCAR NEVES MACHADO
RICARDO MAULAZ DE MACEDO
RENATA STAUFFER DUARTE
RENATO DEL SILVA AUGUSTO
ROBERTO GARÓFALO
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
SANDRA CONSUELO GONÇALVES
SOLANGE MARIA DIAS
SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
SEBASTIÃO GUALTEMAR
SEBASTIÃO LEITE PELAES
SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO
TERESAZA LUIZA MORANDI CASTIGNOLI
VINÍCIUS ALVES
VITOR RODRIGUES DA COSTA
VITOR VALÉRIO VERVLOET
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS.
23.
PROC. 024.020.166.864 - E. P. R. T. G. E B. R. T. G. X R. A. T. DR. GUILHERME VIANA RANDOW, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 54., CONFORME DESPACHO DE
FLS. 54.
PROC. 024.050.013.404 - C. C. DA S. G. X F. P. C. DR. ADALTO EUZÉBIO RAMOS, PARA MANIFESTAR-SE NOS REFERIDOS
AUTOS, COM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS ADEQUANDO O PEDIDO,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 16.
PROC. 024.010.167.534 - C. M. DE O. X M. L. P. N. DRª. MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ, PARA CIÊNCIA DO
DOCUMENTO DE FLS. E FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DA EMPRESA
EMPREGADORA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 36 VERSO.
PROC. 024.960.188.696 DRª. MANOELA FANI DIAS RESENDE, DO DESARQUIVAMENTO E
VISTA DOS REFERIDOS AUTOS, CONFORME PEDIDO DE FLS. 25.
PROC. 024.030.161.970 - R. S. X Z. R. B. DRS. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO E ENOQUE FERREIRA PINTO
JUNIOR, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 202/206,
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE
ALIMENTOS.
PROC. 024.000.102.921 - L. H. F. F. E W. R. F. F. X V. F.
DR. OSNI BATISTA PADILHA, PARA FORMULAR SEU PEDIDO EM AÇÃO
PRÓPRIA E COM OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 65 VERSO.
PROC. 024.040.063.745 - H. G. C. X R. L. C. INTIMO OS ADVOGADOS RELACIONADOS A COMPARECEREM NADRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA NOS AUTOS FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO
MENCIONADOS ABAIXO , NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
NESTA COMARCA:
PROC. 024.040.039.356 - E. R. S. G. E E. F. G. AÇÃO DE:
DRª. SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO
ALIMENTOS
OFÍCIO DE FLS. 14, CONFORME DESPACHO DE FLS. 14.
PROC. 024.030.165.310 - M. C. Q. X R. C. Q. DRS. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL E JOÃO BRANDINO DOSPROC. 024.040.163.966 - C. H. M. V. E C. R. M. V. X E. M. SANTOS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 84 A 87, DR. JOEL GUIMARÃES GOMES, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 20,
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
CONFORME DESPACHO DE FLS. 20 DOS AUTOS SUPRA CITADOS.
PROC. 024.000.141.911 - V. R. DE B. E D. M. R. DE B. X D. F. DE B. DIVÓRCIO
DRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO PROC. 024.900.119.744 - D. N. R. X J. B. R. DA CODESA JUNTADO ÀS FLS. 39, CONFORME DESPACHO.
DRª. LÍLIAN SOUTO DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO ÀS
PROC. 024.000.078.717- H. B. D. F. X R. D. P. DA S. FLS. 33.
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME PEDIDO DE FLS. 27.
PROC. 024.910.101.237 - N. F. V. E V. H. DR. FERNANDO JOSÉ DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
PROC. 024.040.239.485 - E. B. L. X M. DE O. A. DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS DA FORMA REQUERIDA ÀS
DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO NA FLS. 30.
PETIÇÃO DO ACORDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17.
PROC. 024.010.014.215 - E.G. P. E C. P. P. PROC. 024.890.289.218 - M. DA P. P. X V. R. DA C. DRª. LUCIANA FREITAS DE MATTOS, PARA CIÊNCIA DO
DR. VITOR RODRIGUES DA COSTA, PARA FORNECER OS DADOS DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME
SOLICITADOS ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 121, CONFORME PEDIDO DE FLS. 36.
DESPACHO DE FLS. 123.
PROC. 024.890.281.884 - L. E. M. Q. E G. J. D. Q. PROC. 024.040.214.793 - R. H DOS S. M. X N. R. C. M. DR. ADOLFO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER, PARA CIÊNCIA DO
DRª. MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU, PARA CIÊNCIA DA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DO
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 VERSO E FORNECER DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME
PEDIDO DE FLS. 26.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUPRACITADOS E PARA FORMULAR SEU PEDIDO EM AÇÃO PRÓPRIA,
PROC. 024.040.107.906 - E. C. A. X Z. T. V. C. DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA NA FORMA DO ARTIGO 1.103 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.
SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM 131.
BASE NO ARTIGO 267, IV DO CPC.
PROC. 024.040.151.899 - C. R. O. S. E F. M. DA R. DRª. ADRIANA RAMOS DO CARMO, PÁRA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
PROC. 024.040.184.962 - L. H. P. X D. L. P. DR. PAULO OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO JUNTADA FLS. 48/49 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
AOS AUTOS, ÀS FLS. 17/19 E SEGUINTES, CONFORME DESPACHO DE INICIAL E CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL.
FS. 17.
PROC. 024.030.092.068 - M. DE J. A. S. X E. A. C. S. DRª. RENATA STUFFER DUARTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
PROC. 024.020.066.546 - J. M. E N. T. G. M. DR. ALOÍSIO LIRA, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE 41/44, QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL.
DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME
PROC. 024.040.151.938 - M. A. R. P. E A. S. P. PEDIDO DE FLS. 24.
DRª. BRENDA CALDARA MODENESI BENEVIDES, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 29 QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS
PROC. 024.030.114.466 - A. S. DE O. X M. DA S. O. DRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA FORNECER O ENDEREÇOPARTES E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL.
ATUAL DA REQUERIDA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 35.
PROC. 024.910.003.524 - F. DE A. C. E R. DA S. C. DRª. MÍRIA DE NAZARÉ FRASSON, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
PROC. 024.040.185.092 - B. C. P. DA V. E O. M. DA G. M. DR. FÁBIO DAHER BORGES, PARA JUNTAR AOS AUTOS ANUÊNCIA DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS, CONFORME PEDIDO DE
DOS FILHOS À REFERIDA CLÁUSULA EXONERATÓRIA, CONFORME FLS. 22.
DESPACHO DE FLS. 31. VERSO.
PROC. 024.040.195.361 - I. A. DE A. E N. C. F. DRª. DANIELLE PINA DYNA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
PROC. 024.030.183.332 - D. M. V. X J. A. D. FLS. 29, QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E
DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE ACONVERTEU A SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
CONTESTAÇÃO DE FLS. 11/12, CONFORME DESPACHO DE FLS. 15
VERSO.
PROC. 024.040.195.810 - M. DA C. I. X F. G. DE S. DRªS. FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN E CARMEM ZAMPROGNO,
PROC. 024.040.234.694 - M. L. DE N. E D. J. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24 QUE CONVERTEU
DR. FLÁVIA PINCIARA SÁ EARP AZEVEDO, PARA OS REQUERENTE EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO.
ASSINARAM A INICIAL OU JUNTAR PROCURAÇÃO AO ADVOGADO
CONFORME DESPACHO DE FLS. 10 VERSO.
PROC. 024.040.249.553 - J.O. B. E M. C. F. DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROC. 024.950.176.503 - J. M. R. R. X V. S. N. R. DE FLS. 16, QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E
DRS. MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB E VINÍCIUS ALVES, CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 453, QUE JULGOU
EXTINTO OS AUTOS COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC.
PROC. 024.040.247.476 - R. M. B. E A. L.
DRª. ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
PROC. 024.040.212.730 - H. B. X M. A. B. ALBUQUERQUE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 16, QUE
DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E CONVERTEU EM
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 29 DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO.
DOS AUTOS SUPRACITADOS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.040.186.219 - T. C. F. X A. F. F. J. PROC. 024.020.193.917 - S. G. X L. F. S. C. DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉIA, PARA JUNTAR AOS AUTOS, DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
26, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
O EDITAL PUBLICADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43.
PROC. 024.040.029.210 - I. H. M. X G. V. M. PROC. 024.930.023.494 - R. A. B. E E. T. R. DR. ELIZÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇADRS. SEBASTIÃO LEITE PELAES E NELSON NOBUYUKI, PARA
DE FLS. 43, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 39 E EM TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 32, QUE JULGOU EXTINTA
CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO OS AUTOS COM NO ARTIGO 267, A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC.
III DO CPC.
PROC. 024.020.144.569 - M. C. DO N. N. X J. C. N. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, PARA SE MANIFESTAR FACE A
PROC. 024.040.160.772 - A. S. DE S. X M. C. S. R. S. DRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA TOMAR CIÊNCIA E JUSTIFICAÇÃO DE FLS. 59/89, CONFORME DESPACHO DE FLS. 59.
MANIFESTAR-SE FACE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.
PROC. 024.020.180.761 - J. R. A. C. J. E K. A. P. C. 16 VERSO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 16 VERSO.
DR. RICARDO MAULAZ DE MACEDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FLS. 71VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME
PROC. 024.040.196.933 - J. J. B. X A. R. B. DRª. RENATA STAUFFER DUARTE, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DESPACHO DE FLS. 72.
CERTIDÃO DE FLS. 14 E FORNECER O ENDEREÇO DA REQUERIDA,
PROC. 024.030.179.488 - A. C. T. X R. F. T. CONFORME DESPACHO DE FLS. 14 VERSO.
DRS. ITAMAR SANTOS DAUNAS JÚNIOR E ELAINE ALBANI BRASIL
NERY, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU
PROC. 024.890.287.493 - W. A. V. F. X M. DA P. N. V. DR. NURIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA, DO INDEFERIMENTO DOEXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE O PEDIDO
PEDIDO DE FLS. 123/124 POR SER IMPRÓPRIO NOS AUTOS DE DESISTÊNCIA DOS AUTORES.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.040.161.753- J. H. X A. J. B. - DRª. GLÓRIA DE JESUS
PROC. 024.960.238.970 - M. V. DE O. S. O. M. SIRTOLI, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 09, PARA DRS. DOSIMAR MARTINS MASIERO E JOSÉ CARLOS HOMEM, PARA
CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS.
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 227 QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 794, I DO CPC.
PROC. 024.030.082.019 - T. R. L. X J. F. L. DRª. ELAINE ALBANI BRASIL NERY, PARA TOMAR CIÊNCIA DAPROC. 024.040.227.345 - G. DE C. X S. S. DE C. CERTIDÃO DE FLS. 33 VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORMES DR. JONES DOS SANTOS MOTTA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
DESPACHO DE FLS. 34.
FLS. 20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
PROC. 024.040.201.906 - V. S. B. X J. F. B. PROC. 024.040.122.350 - M. F. F. X B. A. N. DRª. ODETE DA PENHA GUTLER, PARA ESCLARECER SOBRE O PEDIDODR. HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA, PARA FORNECER O NOVO
DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO TENDO EM VISTA O ITEM ENDEREÇO DA REQUERIDA TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 22
2 DO ACORDO DE FLS. 23, DOS AUTOS EM APENSO, CONFORME VERSO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27.
DESPACHO DE FLS. 28,
PROC. 024.040.196.039 - G. T. X T. M. T. PROC. 024.020.186.328 –
DR. JOÃO PEDRO DE CAMPOS, PARA EMENDAR A INICIAL COM OS
DRª. KARLA CECÍLIA L. PINTO, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 13.
CONFORME DESPACHO DE FLS. 106 VERSO.
PROC. 024.030.198.056 - N. B. DE M X M. G. DE M. E N. J. G. DE M. PROC. 024.030.119.882 - J. P. S.; K. P. S. E J. P. S. X J. L. S. DRª. SOLANGE MARIA DIAS, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49,
DR. MARCO ANTÔNIO BESSA SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES ENTRE AS PARTES, NOS
PENHORA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39.
AUTOS SUPRACITADOS.
PROC. 024.020.086.025 - J. L. C. Y. X S. P. E M. P. T. Y. PROC. 024.040.144.853 - G. T. N. X A. F. C. N. DRª. TEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI, PARA CIÊNCIA DA
DRS. LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO E FÁBIO ALEXANDRE
SENTENÇA DE FLS. 60 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM
FARIA CERUTTI, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53,
QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS COM BASE NO ARTIGO 794, I DO JULGAMENTO DO MÉRITO A TEOR DO ARTIGO 267, III DO CPC.
CPC.
PROC. 024.040.113.271 - C. D. P. X M. R. C. P. DRS. FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ E CARLOS DARIO POTIGUARA,
PROC. 040.144.871. - G. T. N. X A. F. C. N. PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 121, QUE HOMOLOGOU
DRS. LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO E FÁBIO ALEXANDREO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO OS
FARIA CERUTTI, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21 AUTOS COM BASE NO ARTIGO 269, III DO CPC.
QUE HOMOLOGOU O ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS
PROC. 024.020.031.218 - M. P. N. X J. L. DOS S.
PROC. 024.040.007.254 – M. A. DA S. E A. A. DA S. DRªS. FERNANDA SERPA BROTTO E MÁRCIA MOL ARREGUY DINIZ,DR. HÉLIO MARTINS DE ANDRADE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU FLS. 23 DE TEOR FINAL ...” ASSIM DEVEM REQUERER EM AÇÃO
EXTINTO OS AUTOS COM BASE NO ARTIGO 794, I DO CPC.
PRÓPRIA.”
PROC. 024.040.105.409 – A. P. M. E H. P. M. PROC. 024.040.081.938 – D. M. R. X V. A. R.
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO A EXECUÇÃO DE DE FLS. 22, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES
CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
ALIMENTOS COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC.
PROC. 024.040.254.450 - S. L. DA S. E A. C. C. DE S. PROC. 024.040.087.148- M. DA S. P. X R. Q. B. DRª. ELAINE ALBANY BRASIL NERY, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
DR. EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA, PARA INFORMAR O NOVO FLS. 16, QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AS PARTES.
ENDEREÇO DO EXECUTADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 38.
OFERTA DE ALIMENTOS
PROC. 024.040.060.196 – E. M. J. E M. J. DE S. PROC. 024.030.009.082 -M. F. M. X G. A. N. T
DRª. SANDRA CONSUELO GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DRª. MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM
DE FLS. 67/70, CONFORME DESPACHO DE FLS. 71 VERSO.
JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, III DO CPC.
PROC. 024.040.124.795 - M. DA S. P. X R. Q. B. DR. JAQUES MARQUES PEREIRA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO REVISÃO DE ALIMENTOS
OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 25 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O PROC. 024.020.108.302 - L. A. F. S. X C. A. B. D. DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO
REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 26.
TEOR DO DESPACHO DE FLS. 152, DIZER SE TEM INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL.
EXONERAÇÃO ALIMENTOS
PROC. 024.990.129.439 - A. R. M. X V. A. F. PROC. 024.040.140.839 - W. C. E J. DE S. C. DR. SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA JUNTAR AOS AUTOS OS DRª. EDNÉIA VIEIRA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS CONFORME
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DESPACHO DE 110.
CONFORME DESPACHO DE FLS. 04.
PROC. 024.020.081.998 - L. A. DOS S. X B. M. DOS S. DRª. RENATA STAUFFER DUARTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS
PROC. 024.040.040.233- L. L. F. DE C. X E. J. P. DE C. DR. JOSÉ ROBERTO PASSAMAI BAIÃO, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO DOCUMENTOS DE FLS. 94 A 103 E INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO
REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 105.
NOS AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 67.
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.030.137.318 - F. C. T. X A. J. T. PROC. 024.040.085.444 - D. R. G. X R. C. G. DRS. ALCEBÍADES TON MAURO ANTUNES DE SOUZA, PARA DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR, PARA FORNECER AS INFORMAÇÕES
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19 QUE JULGOU EXTINTO SOLICITADAS ÀS FLS. 28, CONFORME DESPACHO DE FLS. 28.
O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROC. 024.030.204.986 - A. P. DA S. P. S. X G. P. S. J. PROC. 024.040.234.701 - M. G. L. X S. M. P. DRª. DANIELLE PINA DYNA, PARA INDICAR AS PROVAS QUE
DR. SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES, PARA EMENDAR A INICIAL, PRETENDE PRODUZIR EM AUDIÊNCIA CONFORME DESPACHO DE FLS.
REQUERENDO A AÇÃO EM FACE DE SEUS FILHOS QUE JÁ SÃO 47 VERSO.
MAIORES DE IDADE, CONFORME DESPACHO DE FLS. 04.
PROC. 024.040.013.419 - H. F. DOS S. X R. C. DOS S. PROC. 024.950.124.784 - J. E. M F. E J. E. M. DRª. GEOVANA SINHORELO CAMPOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DR. JOÃO FELIPE DE M. C. HOLLIDAY, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, ÀS FLS. 42,
SENTENÇA DE FLS. 33, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO CONFORME DESPACHO DE FLS. 42.
ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU OS AUTOS COM BASE NO ARTIGO DE
FLS. 269, III DO CPC.
PROC. 024.040.076.093 - C. J. DA S. X R. C. DA S. DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SEPARAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA DE FLS. 20, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, IV DO CPC.
PROC. 050.012.290 - E. B. M. C. X J. L. C. DR. ROBERTO GARÓFALO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE PROC. 024.040.108.003 - S. M. P. D. P. X J. C. L. D. P. FLS. 03, QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POIS HÁ BENS A DR. GIANCARLOS SENA LOVATE E MOACYR JOSÉ DE MENEZES, PARA
PARTILHAR.
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTOS OS
AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267,
PROC. 024.040.119.877 - D. A. A. E J. C. A. VIII DO CPC.
DRª. FLÁVIA SCALZI PIVATO, PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39.
PROC. 024.000.088.351 -V. V. G. X J. C. G. G. DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O
PROC. 024.970.112.397 - E. R. M. E E. B. V. DOCUMENTO DE FLS. 41, JUNTADO AOS AUTOS, CONFORME
DRª. FÁTIMA FARIA FERREIRA, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESPACHO DE FLS. 52 VERSO.
DESARQUIVAMENTO E VISTAS DOS AUTOS SUPRACITADOS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 27.
PROC. 024.980.207.351 - M.C. F. B. X J. O. B. DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
PROC. 024.960.060.051- D. C. S. X E. R. S. DESARQUIVAMENTO
E
VISTA
DOS
AUTOS,
CONFORME
DRª. FERNANDA NUNES DE FREITAS, DO DESARQUIVAMENTO DOREQUERIMENTO DE FLS. 34.
PEDIDO E VISTAS DOS REFERIDOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 67.
-**********PROC. 024.900.232.067 - N. P. E M. L. M. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA
DRª. MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DE
QUE O PEDIDO DE FLS. 33 DEVERÁ SER FORMULADO EM AÇÃO
PRÓPRIA EM FACE DO ALIMENTADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. EXPEDIENTE DO DIA 21 /02/05 - LISTA 07/2005
43.
JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. FLÁVIO DE SOUZA SANTOS
PROC. 024.900.028.317 - A. G. DA F. E A. L. S. DA F. DRª. EDILSON QUINTAES CORRÊA, PARA FORNECER OS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA
DOCUMENTOS SOLICITADOS ÀS FLS. 97, CONFORME DESPACHO DE
INDENIZATÓRIA
FLS. 99.
PROC. 024.890.282.403 - F. F. X J. A. F. DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 164,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 166.
024.030.100.416 - DARLY GERALDO DALMASIO X TELEMAR NORTE
LESTE S/A. INTIMA(M)-SE DR. JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO,
DR. WENDELL CHASLAY SÁ SILVA E DRª ANA PAULA PROTZNER
MORBECK, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
PROC. 024.050.005.230 - M. DO R. Z. X J. B. Z 024.970.021.424 - JOSÉ FLÁVIO SIMÕES ROSA X PEIXARIA ALVARENGA
DRª. DANIELLE PINA DYNA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 18,
LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A). KÉSIA ANTÔNIA CASSARO DADALTO,
QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
DR. SIRLEI DE ALMEIDA DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL,
COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
PROC. 024.960.233.807 - J. M. V. G. B. E J. M. V. G. B. DR. ROBERTO MORAES BUTICOSKY, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE 024.000.032.425 - MARIA HELENA MALEQUE X BANCO DO ESTADO
FLS. 47, QUE HOMOLOGOU A RECONCILIAÇÃO DO CASAL, DO RIO DE JANEIRO E OUTROS. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA
RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL.
DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, DA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. 024.030.165.187 - J. B. DA S. DO R X W. M. DO R. CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DRª. RENATA STAUFFER DUARTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO 024.040.137.457 - ROGER ANTÔNIO BARBOSA XAVIER X NORPEL
MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, III DO CPC.
PELOTIZAÇÃO DO NORTE S/A E CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI, DR. 024.990.195.539 - JAILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO X CVRD HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024.020.134.458 - SAYONARA MAIA COSTA X BANESTES - BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) DR. JOÃO 024.000.052.563 - PAULO CESAR SANTOS X CVRD - COMPANHIA VALE
BATISTA DALLAPÍCULA SAMPAIO E DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E DR.DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA
MARCELO ABELHA RODRIGUES, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS MOREIRA , DRª MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN E DR.
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO.
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024.020.134.508 - IRACEMA PEREIRA NASCIMENTO X CARONE & CIA
LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, 024.040.145.575 - OTÁVIO JOSÉ COSTA X VARIG - S/A - VIAÇÃO
DRA CLARISSE GOMES ROCHA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS AÉREA RIO GRANDENSE. INTIMA(M)-SE DR(A) CLÁUDIO JOSÉ SOARES
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA E DRA ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO DA DECISÃO
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
024.030.164.511 - LÚCIO ODARIO ROSA X TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA.. INTIMA(M)-SE 024.030.079.578 - LAUVALDIR FERREIRA LIMA X ADM - EXPORTADORA
DR(A) LUIZ FERNANDO GOULART E DRA VANESSA SANTA BARBARAE IMPORTADORA S/. INTIMA(M)-SE DR (A) ALEXANDRE AUGUSTO
RODRIGUES COUTINHO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A VIEIRA DE MELO E DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
45/2004.
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024.010.150.514 - REGINALDO FRANCISCO ALVES X CVRD 024. 020.138.590 - GERALDO VAGNA DO AMARAL X CODESA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) DR. JOÃO COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A)
BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRAANTÔNIO AUGUSTO DELAPÍCOLA SAMPAIO E DR. FREDERICO M. F.
DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DE PAIVA BRITO, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
45/2004
024.970.134.516 - SÔNIA BEATRIZ DE FARIA X UNIBRÁS ALIMENTOS
LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCOLA SAMPAIO E 024.020.150.595 - NAIR MARIA ALMEIDA MACHADO X SERDEL
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR DA DECISÃO REMETENDO OS DESINSETIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR
AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA (A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, DR. JACYMAR DELFINO
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DALCAMINI E DR. JOSÉ AYLTON BAPTISTA JÚNIOR DA DECISÃO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
024.030.005.516 - LAURITA MADALENA DELUNARDO COSTA X
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMA(M)-SE DR (A). JOÃO BATISTA DALAPÍCOLA SAMPAIO E DR. 024.990.166.597 - JOSÉ RUBENS TEIXEIRA DE OLIVEIRA X RODRIGUES
FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO PACHECO - COMÉRCIO E IND. LTDA - ME. INTIMA(M)-SE DR (A)
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME SANDRA HELENA DE SOUZA E DR. NEUDSON JOSÉ DA SILVA DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004,
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
024.030.216.519 - ALEX SANDRO RIBETT X EMTEVIP SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO LTDA E CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, 024.030.005.599 - MARIA DAS GRAÇAS MARTINS ROMEIRO X TELEMAR
INTIMA(M)-SE DR (A) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NORTE LESTE S/A, INTIMA(M)-SE DR (A) SIZENANDO CASTANHEIRA
NETTO, DR. ALOISIO LIRA E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DAJACINTO E DRª LUCIANA SPELTA BARCELOS E DRA ANA PAULA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO PROTZNER MORBECK DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
45/2004.
024.020.062.522 - JOSUÉ BARBOSA DE SOUZA X DANIEL LOURENÇO
DA SILVA, INTIMA(M)-SE DR (A) WANIL FRANCISCO ALVES, DA
024.030.126.601 - LAURA CRISTINA FERRAZ SODRÉ DE MENDONÇA X
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR.
DIOGO MARTINS, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
024.030.136.527 - EVANIR DIAS DE ALMEIDA X G. L. CONTABILIDADE
LTDA (ATUAL TASSO E TASSO CONTABILIDADE LTDA. INTIMA(M)-SE JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR FRANCISCO 45/2004.
CARLOS MORAIS E SILVA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA
A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024. 020.138.608 - JOSÉ OLIVEIRA LOPES X SKYMAR SERVIÇOS
MARÍTIMOS LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA
45/2004.
SAMPAIO E DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS E SILVA DA
024.030.005.532 - LEILA MARCÍLIA VIEIRA RIBEIRO X BANESTES DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. ÍMERO DEVENS, DA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 024.030.005.615 - ARLÉIA CORDEIRO X TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
INTIMA(M)-SE DR (A) SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO E DRA
111
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER, DA DECISÃO REMETENDO OS024.030.063.705 - DENIZE CORREA SARCINELLI X SENAC - SERVIÇO
AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. JOSÉ WILLIAM DE
FREITAS COUTINHO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
024.040.151.615 - ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS X CVRD JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, INTIMA(M)-SE DR (A) EDMAR 45/2004.
SIMÕES DA SILVA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.040.202.707 - IVANILDO NASCIMENTO LOPES X INALCA - IND.
45/2004.
ALIMENTÍCIA CAPIXABA LTDA. INTIMA(M)-SE DR(A) PATRÍCIA NUNES
ROMANO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO
024.990.036.618 - ADEMIR ROBERTO DE SOUZA VASCONCELOS X
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) DR.
JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA 024.020.049.708 - MOACIR DALTON X CESAN - COMPANHIA ESP.
PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO SANTENSE DE SANEAMENTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO
FERREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO
024.990.022.618 - VICENTE CARLOS DE AZEVEDO X CST - COMPANHIA
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
SIDERÚRGICA DE TUBARÃO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA
DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. ÍMERO DEVENS DA DECISÃO 024.940.016.710 - ANTÔNIO FREITAS DE SOUZA X CVRD REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) RODRIGO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE DOS AUTOS EM FERREIRA PELISSARI E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO
APENSO.
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024. 030.217.640 - JORGE BATISTA DE SOUZA X ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) JONES ALVARENGA 024.000.086.710 - ANTÔNIO GIUBERTO BAIOCO X CODESA PINTO E DR. ÍMERO DEVENS DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOSCOMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A)
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA JOANA D ARC BASTOS LEITE E DR FREDERICO MARTINS DE
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA
024.990.197.659 - JOSÉ LUIZ SOUZA REBELLO X CODESA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO.
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A)
LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITTIG E DR. FREDERICO M. F. DE024.030.206.718 - EDILSON RODRIGUES DA SILVA X ACTA
PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA ENGENHARIA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) HUMBERTO DE CAMPOS
DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, PEREIRA E DR. FABRÍCIO ALVES GHIDETTI DA DECISÃO REMETENDO
INCLUSIVE DOS AUTOS EM APENSO.
OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024.000.128.660 - WILMA TEREZINHA RABBI X CODESA - COMPANHIA
DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA 024.990.119.729 - ELIANE ALVES COSTA X INDÚSTRIA DE MASSAS
DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS DA ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. JOSÉ ARCISO FIOROT E DR.
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS NIELSON GERALDO ROCHA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS
AUTOS EM APENSO.
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024.040.120.669 - JOSÉ COELHO PIMENTA X CVRD - COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE E OUTROS. INTIMA(M)-SE DR (A) VICTOR 024.030.068.918 - ELIANE ALVES COSTA X INDÚSTRIA DE MASSAS
RODRIGUES DA COSTA E DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVAALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO
DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. NIELSON GERALDO ROCHA
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
024.040.166.670 - LUIZ CARLOS CALISTO X GERAL DE CONCRETO S/A.
INTIMA(M)-SE DR (A) ROSEMBERG MORAES CAITANO DA DECISÃO 024.030.063.739 - JESSE PEREIRA JÚNIOR X CVRD - COMPANHIA VALE
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
SAMPAIO E DR HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO
OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA
024.030.122.675 - MARCUS ALESSANDRO COUTINHO X CVRD CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) ALEXANDRE
AUGUSTO VIEIRA DE MELO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA024.040.044.745 - MANOEL REGINALDO DE ALMEIDA X JOSÉ NEFFA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO HOTÉIS E TURISMO. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
SAMPAIO E DR. STHEPAN EDUARD SCHNEEBELI DA DECISÃO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
024.030.181.689 - MARIA HELENA GUEDES X U. L. QUÍMICA E
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
CIENTÍFICA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) LEOMAR SOARES DA SILVA E
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR DA DECISÃO REMETENDO OS 024.920.149.747 - ALLAN KARDEC DE OLIVEIRA X CVRD - COMPANHIA
AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) SIDNEY FERREIRA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
SCHREIDER, DRA MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN E DR.
HUDOSN DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS
112
Quarta-Feira
PARA
A
JUSTIÇA
DO
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
23 de Fevereiro de 2005
TRABALHO
CONFORME
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENDA 024.0410.108.797 - NOEL SOUZA DA SILVA X PARMA COMERCIAL
LTDA, INTIMA(M)-SE DR (A) EVERALDO CUCCO E DR. MARCELO
GONÇALVES FREIRE DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
024.040.100.752 - JOÃO CARLOS ARRUDA X COMERCIAL LONDRINA
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
LTDA, INTIMA(M)-SE DR(A) ROSEMBERG MORAES CAITANO E DR 45/2004.
.FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA DA DECISÃO REMETENDO OS
AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA 024.980.098.800 - ADRIANO FERREIRA X PROENG CONST. E INCORP.
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E OS AUTOS EM APENSO.
LTDA. INTIMA(M)-SE DRDRDR (A) VINÍCIUS ALVES E DR. CARLOS
AUGUSTO DA MOTTA LEAL DA DECISÃO DA DECISÃO DA DECISÃO
024.000.170.753 - ELSON SALLES DE OLIVEIRA X CVRD - COMPANHIA
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSANGELA GUEDES EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
GONÇALVES E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA DECISÃO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.980.013.809 - JORGE LUIZ RANGEL DOS SANTOS X CVRD EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) JOSÉ
ALEXANDRE BASTOS DYNA E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA
024.010.029.759 - JOSUÉ SOARES RANGEL X CODESA - COMPANHIA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS
DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDOAUTOS EM APENSO.
DE PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.970.042.826 - ANTÔNIO PEDRO FARDIM X CODESA - COMPANHIA
45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO.
DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA
DALAPÍCULA SAMPAIO, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
024.030.063.762 - LUCIENE RANGEL MOREIRA LEITE X BANESTES JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) 45/2004.
JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. DIOGO DE SOUZA
MARTINS, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO 024.980.137.830 - LILIA LAGES FERRARI E OUTROS X POLIMIX
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, CONCRETO LTDA. INTIMA(M)-SE DR(A) AUGUSTO COSTA NETO E DR.
INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO.
LUSMAR ALBERTASSI DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
024.020.107.777 - PAULO VIEIRA DA SILVA X CODESA - COMPANHIA
45/2004.
DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA
DALAPÍCULA SAMPAIO E FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE024.040.184.855 - JOSÉ MARCIANO DA SILVA X COMANDUS
PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA ENGENHARIA ELETROMECÂNICO, CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO
DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) AÉRCIO BARCELOS MUNIZ E DR.
HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS
024.010.073.781 - MARCO AURÉLIO BOGADO FARIA X NEWLAMPS
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA
LTDA E DE ANGELIS LTDA. INTIMA(M)-SE DR(A) FRANCISCO RIBEIRO, CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DR. LEONARDO CERQUEIRA GUIMARÃES E DRA FLÁVIA CRISTINA
NOLASCO FERREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A 0024.040.135.865 - DANIEL VIEIRA DE AZEVEDO X BUAIZ S/A IND. E
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº COMÉRCIO, INTIMA(M)-SE DR (A) ADMAR JOSÉ CORREA E DR.
45/2004
BRUNO DE PINHO E SILVA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA
A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
024.040.036.782 - DEVANILDO MENDES LIONÍZIO X ORION
45/2004.
ENGENHARIA LTDA E OUTROS. INTIMA(M)-SE DR (A) HUMBERTO DE
CAMPOS PEREIRA E DR. CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO E DR. 024.040.100.869 - PAULO HENRIQUE PASSOS FALCÃO X ORGÃO DE
LALITE COELHO DE RODRIGUES DA DECISÃO REMETENDO OSGESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE TRABALHADOR MARÍTIMO AVULSO DO
AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESP. SANTO E OUTRO.
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
INTIMA(M)-SE DR (A) JOSÉ CARLOS NACIF AMM DA DECISÃO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
024.040.178.782 - JOAQUIM AFONSO TARDYM X ETE ENG.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
TELECOMUNICAÇÕES E ELET. S/A E TELEMAR. INTIMA(M)-SE DR(A)
SEDNO ALEXANDRE PELISSARI E DRA ANA PAULA PROTZNER024.020.192.886 - DILAMAR MIRANDA LOURENÇO X CONSTRUTORA
MORBECK DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO RIO DOCE LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) ADMILSON MARTINS
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
BELCHIOR E DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL DA DECISÃO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
024.970.130.787 - RONALDO ADRIANO ALVES X JORGE MATSUBARA E
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM
OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E APENSO.
DR. JOSÉ MIRANDA LIMA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA
A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.970.007.894 - SÔNIA MARIA PASSOS AMIGO X CVRD 45/2004.
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO
BATISTA D. SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA. DA DECISÃO
024.030.209.795 - RICARDINA ALDA NEIVA X NOVAPARK LOCAÇÃO E
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
SERVIÇOS S/C LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) ANDRÉ SANTOS ZANON E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
DR. BRUNO DE PINHO E SILVA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS
PARA
A
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
CONFORME
EMENDA 024.990.121.899 - DELVAIR TORRES X CVRD - COMPANHIA VALE DO
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA
SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO
113
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.010.152.981 - DÁRIO PEREIRA DA SILVA X NASSAU EDITORA,
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA
APENSO.
DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. LUCIANO DAMASCENO DA COSTA DA
024.960.171.916 - ESPÓLIO DE RITA DE CÁSSIA AMARAL GONÇALVES X DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
VITÓRIA ADUANEIRA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) CLÓVIS LISBOA DOS CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
SANTOS, DR. EMERSON LUIZ FAÉ E DR. LUCIANO DAMACENO DA
COSTA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO 024.970.103.982 - NILSON CEZAR X CODESA - COMPANHIA DOCAS DO
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR(A) OSMAR SEIDE E DR.
FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO DA
INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO.
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
024.980.182.935 - EUCLIDES EUGÊNIO DE OLIVEIRA X DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) 024.960.080.984 - FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA X PORTOSIDE SANDRA HELENA DE SOUZA E DR. DARCY DALAPÍCULA, DA REPAROS NAVAIS LTDA, CODESA - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESPÍRITO SANTO E INSS. INTIMA(M)-SE DR (A) EDILSON
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
QUINTÃES CORREA, DR. FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE
PAIVA BRITO E DR. FRANCISCO CARLOS MORAIS SILVA, DA DECISÃO
024.040.034.936 - EDMILSON SOARES BELSHOFF X CONSÓRCIO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
SANEAR E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A) MAURO SÉRGIO DOS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
SANTOS LOUREIRO E DR. FREDERICO M. F. DE PAIVA BRITTO DA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 024.040.135.998 - GERALDO GOMES DE SOUZA X OGMO - ÓRGÃO
GESTOR DE MÃO DE OBRA DO ESP. SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A)
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI E DR. LUCIANO KELLY DO
NASCIMENTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA
024.030.005.946 - MARIEL MEDEIROS DUARTE X BANESTES - BANCO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. ÍMERO DEVENS JÚNIOR, DA
DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 024.000.115.998 - FRANCISCO DE ASSIS PLÁCIDO X CVRD CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A)
JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA
AUTOS EM APENSO.
PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
024.010.040.947 - EDVALDO DOS SANTOS PEIXOTO X ECCON
ENGENHARIA CIVIL CONSULTORIA S/A E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A)
JONAS DE OLIVEIRA
JOANA DARC BASTOS LEITE E DR. KLEBER LUIZ VANELLI DA ROCHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
___________________________________________________________
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
024.970.067.955 - AMÉRICO ZANI X CODESA - COMPANHIA DOCAS
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
DO ESPÍRITO SANTO, FIAT AUTOMÓVEIS E SINDICATO DOS
________________________________________
PORTUÁRIOS. INTIMA(M)-SE DR (A) ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, DR
FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITO, DR.
RICARDO CUNHA E SILVA E DR. NEY JOSÉ CAMPOS DA DECISÃO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
024.010.066.959 - PAULO ROBERTO SEVERO NUNES X ODEBRECHT SERVIÇOS DE ÓLEO E GÁS LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) EDMAR
EDITAL DE CITAÇÃO
SIMÕES DA SILVA E DR. JOSÉ GERALDO LEAL PESSOA, DA DECISÃO
PRAZO: 30 DIAS
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
DE: EXPLOSUL LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
024. 990.184.962 - DILZA DA SILVA CELIM X BANESTES - BANCO DO
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DAS AÇÕES ABAIXO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDO EPIGRAFADAS E, QUERENDO, CONTESTAR A MESMA, NO PRAZO
COELHO MADEIRA DE FREITAS E DR. FRANCISCO ANTÔNIOLEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER-LHE
CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A DECRETADA REVELIA E ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº ARTICULADOS NA INICIAL.
45/2004
PROC. Nº 40.276/04 (011040089176) - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
024.020.192.969 - NELSON BRANDEMBURG X SAVEIROS CAMUYRANO
REQTE.: SALMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA ADVDO.: DR. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB-ES Nº 1035
DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAES SILVA REQDO.: EXPLOSUL LTDA.
DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO SEDE DE JUÍZO: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CACHOEIRO DE
CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
ITAPEMIRIM (ES) - AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO
INDEPENDÊNCIA
024.020.172.979 - JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA X CONCESSIONÁRIA
RODOVIA DO SOL S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) ANTÔNIO AUGUSTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
DALAPÍCOLA SAMPAIO E DR. ARTÊNIO MERÇON DA DECISÃO
REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
JUIZ DE DIREITO
114
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PROCESSO Nº. 011040051531 - 40.214/04
REQUERENTE (S): MARIA TEREZINHA RAMOS MENDES
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS METROS
QUADRADOS (200,00M²), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE FRENTE
E DE FUNDOS, POR VINTE METROS (20,00M) EM CADA UMA DAS
DE: MARIA PINTO DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA JOSÉ NUNES SOBRINHO, BAIRRO
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
ALTO UNIÃO, NESTA CIDADE, FUNDOS COM RUA LAURO MACHADO.,
LADO DIREITO COM GENILDO SOUZA DOS SANTOS E LADO
FINALIDADE: Citar PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
ESQUERDO COM JONES LAMERA.
APRESENTAR CONTESTAÇÃO A AÇÃO ABAIXO EPIGRAFADA, SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO SER-LHE DECRETADA REVELIA E ACEITOS FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO
E POSSÍVEIS INTERESSADOS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
COMO VERDADEIROS O FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
USUCAPIÃO, PROCESSO SOB REFERÊNCIA ACIMA, E PARA
PROCE. Nº. 38.812/00 (011990396498) - REPARAÇÃO DE DANOS
CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, EM QUINZE (15) DIAS, ADVERTIDOS
REQTE: ANA MARIA DA SILVA PEREIRA
DE QUE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
ADVDO: DRA. IRACEMA BOTELHO (DEFENSORA PÚBLICA)
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES (ARTIGO 285
REQDO: MARIA PINTO DE OLIVEIRA
DO CPC).
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES)
AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 FEVEREIRO 2005
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 FEVEREIRO 2005
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
JUIZ DE DIREITO
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
JUIZ DE DIREITO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRA. SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PROCESSO Nº: 011050004024 - 40.367/05
DRS. ANTONIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO E LORENA MOREIRA
REQUERENTE: MARILAND NASCIMENTO PAULA GAMA E OUTRO
GOMES
OBJETO: “UMA ÁREA DE TERRENO COM OITENTA SETE METROS PROC. Nº. 40.255/04 - 011040077544 - INDENIZATÓRIA
QUADRADOS E OITENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS REQTE: MARILZA VIGUINI SGULMERO
(87,84M²), MEDINDO ONZE METROS E TRINTA CENTÍMETROS (11,30M) REQDO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
DE FRENTE, TREZE METROS E VINTE DOIS CENTÍMETROS (13,22M) DE COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 05 (CINCO)
FUNDOS POR QUATRO METROS (4,00M) DO LADO DIREITO E ONZE DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
METROS E SESSENTA QUATRO CENTÍMETROS (11,64M) DO LADO
ESQUERDO, SITUADO NA RUA MANOEL DOMINGOS Nº. 15 - BAIRRO DRS. NELSON PASCHOALOTTO E ANTONIO CARLOS SANTOLIN
ZUMBI, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A PROC. Nº. 40.028/03 - 011030759150 - BUSCA E APREENSÃO
REFERIDA RUA MANOEL DOMINGOS, FUNDOS E LADO DIREITO COM REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ELZIRA MARTA DE OLIVEIRA E LADO ESQUERDO COM EDIMILSON REQDO: EVERALDO ANTONIO ZERBONE
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA
MOREIRA DOS REIS.”
O DIA 05 (CINCO) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO
E POSSÍVEIS INTERESSADOS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE DRS. MARCELO TORRES FERNANDES E PEDRO PAULO VOLPINI
USUCAPIÃO, PROCESSO SOB REFERÊNCIA, PARA CONTESTÁ-LA, CASO PROC. Nº. 39.301/01 - 011010559885 - REPARAÇÃO DE DANOS
QUEIRAM, EM QUINZE (15) DIAS, ADVERTIDOS DE QUE NÃO O REQTE: ELSON BENEVIDES BRANDÃO E OUTRO
FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS REQDO: DIÁRIO CAPIXABA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 07 (SETE)
ARTICULADOS PELOS AUTORES (ARTIGO 285 DO CPC).
DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO O ADVOGADO DOS
AUTORES FORNECER O ENDEREÇO DE SIMÁRIO MARQUES ALVES, NO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 FEVEREIRO 2005
PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
DR. SAMUEL ANHOLETE
JUIZ DE DIREITO
PROC. Nº. 39.875/03 - 011030703075 - ORDINÁRIA
-**********REQTE: MARIA HELENA BERLEZE FERNANDES
REQDO: INSS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY
PROC. Nº. 40.114/03 - 011030800160 - USUCAPIÃO
115
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE: EDSON SECHIN
COMPARECER A AUDIÊNCIA ESPECIAL, NO DIA 26 (VINTE SEIS) DE
TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ENDEREÇO DAS ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
TESTEMUNHAS ARROLADAS.
DRS. ADEMIR DO LIVRAMENTO THOMÁZ E ROBINSON FURTADO G.
DR. PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO
SOBREIRA
PROC. Nº. 39.925/01 - 011030729112 - DECLARATÓRIA
PROC. Nº. 40.133/04 - 011040000835 - INDENIZATÓRIA
REQTE: ACRÍZIO LUIZ MONTEIRO
REQTE: LAUDECIR DO LIVRAMENTO S. DA SILVA
REQDO: V. J. PARTELLI & CIA LTDA
REQDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE) COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
DIA 26 (VINTE SEIS) DE ABRIL DE 2005, ÀS 15:00 HORAS.
DRS. RENATA SABRA BAIÃO FIÓRIO E ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
PROC. Nº. 40.029/03 - 011030759820 - MONITÓRIA
REQTE: RODOLFO CÉSAR FIÓRIO
REQDO: ANTONIO FERREIRA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE)
DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
DR. ÍMERO DEVENS
PROC. Nº. 39.844/03 - 011030700485 - ORDINÁRIA
REQTE: BRAMINEX S/A
REQDO: ESCELSA S/A
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
DIA 26 (VINTE SEIS) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
DRS. HENRIQUE NELSON FERREIRA E PAULO EMERY E. CHATACK
PROC. Nº. 39.936/03 - 011030731860 - CAUTELAR INOMINADA
REQTE: MOCAL - MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO
REQDO: CALCIDOL MINERAÇÃO LTDA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE)
DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
DRS. MARIA LÚCIA CHEIM JORGE, JOÃO APRÍGIO MENEZES E
GILMAR TARTÁGLIA
PROC. Nº. 39.332/01 - 011010572284 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: VALDEIR DA SILVA VIEIRA E OUTRA
REQDO: UNIMED CACHOEIRO DE OUTRO
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO
DIA 27 (VINTE SETE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO
INDICAR TESTEMUNHAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
DRS. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA E ATÍLIO GIRO MEZADRE
PROC. Nº. 40.311/04 - 011040104975 - COMINATÓRIA
REQTE: LÍVIA GUERRA BUENO
REQDO: RODRIGO PAES BARRETO
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE)
DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR
PROC. Nº. 39.982/03 - 011040025329 - ANULATÓRIA
REQTE: EDSON GIACOMELLI E OUTRA
REQDO: ADILSON RABBI E OUTROS
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
(QUATORZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:00 HORAS.
DRA. PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL
PROC. Nº. 40.335/04 - 011040115732 - COBRANÇA
REQTE: CENTRO DE ENSINO CACHOEIRENSE DARWIN LTDA
REQDO: CRISTINA MARA DE SOUZA MARTINS
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 28 (VINTE
OITO) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 FEVEREIRO 2005
NO
DIA
14
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********DR. JOSÉ COCO FONTAN E JOÃO PEDRO CAMPOS
PROC. Nº. 746/04 - 011040074020 - CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE CONCEIÇÃO DE CASTELO (ES)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
REQDO: FABIANO FAGNER AMORIM E OUTRO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, NO DIA 14
(QUATORZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRA. SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
DRS. ROBINSON FURTADO G. SOBREIRA E CLÁUDIO FERREIRAPUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 013/92 DA
FERRAZ
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PROC. Nº. 39.501/02 - 011020640030 - DECLARATÓRIA
REQTE: STEINWELTT IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS
DR. ORLANDO NOVAES FILHO
REQDO: POLIMENTO ITALIANO LTDA
PROC. Nº. 40.181/04 - 011040023746 - USUCAPIÃO
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 19 REQTE: RIO MINAS GEOLOGIA
(DEZENOVE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE ALEGAÇÕES
DO CURADOR.
DR. JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SOARES
PROC. Nº. 40.206/04 - 011040040534 - DEPÓSITO
DRS. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA E AGOSTINHO MANUEL GARCIA
REQTE: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA
PROC. Nº. 37.885/97 - 011980133232 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQDO: ROMILSON BRAZ GUIZZARDI PIM
REQTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTE LTDA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 19 REQDO: ERCISA
(DEZENOVE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, APRESENTAREM QUESITOS E
INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS.
DRS. BRUNO DE MORAES F. RAMOS VOLPINI E NEY SANTOS VIANNA DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA
PROC. Nº. 39.167/01 - 011010513098 - MONITÓRIA
PROC. Nº. 40.146/04 - 011040007624 - USUCAPIÃO
REQTE: EDILSON FIGUEIREDO JORDÃO
REQTE: JOÃO VINGA
REQDO: SIMONE CASTRO RENON VANELLI
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRA. VANDA DA SILVA LOPES FRAGA
DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
PROC. Nº. 39.940/03 - 011030732819 - USUCAPIÃO
PROC. Nº. 39.799/02 - 011020689151 - MONITÓRIA
REQTE: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REQTE: LAURO EVARISTO BUENO
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE REQDO: DANIEL MORAES FEIETARG
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR DISQUETE PARA
RETIRADA DE EDITAL, EFETUANDO SUA PUBLICAÇÃO NA FORMA
LEGAL.
DR. WILSON MÁRCIO DEPES
PROC. Nº. 39.789/02 - 011020686546 - MONITÓRIA
DR. GILDO DALTO JÚNIOR
REQTE: FUNDAÇÃO DO CORAÇÃO DOM LUIZ GONZAGA PELUZZO
PROC. Nº. 40.081/03 - 011030780206 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQDO: MARIA DAS GRAÇAS BOTELHO E OUTRA
REQTE: SILVANIA PARTELLI LIMA
PARA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
REQDO: RDB - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO
DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
CARTÓRIO, INFORMANDO, EM IGUAL PRAZO, SE PRETENDE OU NÃO
PROC. Nº. 40.318/04 - 011040108349 - MONITÓRIA
PRODUZIR PROVAS, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DAS MESMAS.
REQTE: JALMIRA VIEIRA DE OLIVEIRA
REQDO: NAPOLEÃO PASCOAL COELHO
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO.
PROC. Nº. 39.975/03 - 011990323690 - USUCAPIÃO
REQTE: DENECY PEREIRA PASSOS
DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO
PROC. Nº. 39.851/03 - 011030702143 - USUCAPIÃO
PERICIAL.
REQTE: JOÃO VIEIRA DE ARAÚJO E OUTRA
TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO.
DR. GILIO LORENCINI NETO
PROC. Nº. 40.246/04 - 011040071018 - MONITÓRIA
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
REQTE: JOCIMAR PAZINI
PROC. Nº. 39.668/02 - 011020662539 - USUCAPIÃO
REQDO: ELVES CECCON E OUTRO
REQTE: NORMA CRISTINA DOS SANTOS
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. BRUNO DE MORAES F. R. VOLPINI
PROC. Nº. 40.236/04 - 011040066174 - USUCAPIÃO
REQTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA E OUTROS
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO E, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. CRSTIANO TESSINARI MODESTO
PROC. Nº. 38.891/03 - 011030719220 - MONITÓRIA/EXECUÇÃO
REQTE: BANESTES S/A
REQDO: GILMAR RODRIGUES
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. JOSÉ JÚLIO FERREIRA
DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK
PROC. Nº. 40.233/04 - 011040066133 - MONITÓRIA
PROC. Nº. 39.801/02 - 011020689201 - MONITÓRIA
REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA
REQTE; ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA
REQDO: EDSON PETER CORRÊA E OUTRO
REQDO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RETIRAR DEPRECATA, CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DE "AR".
PROVIDENCIANDO DEPÓSITO DE CHEQUE NOMINAL A COMARCA DE
MARATAÍZES, NO VALOR DE R$ 81,04 (OITENTA UM REAIS E QUATRO DR. JACY FERNANDES
PROC. Nº. 39.853/03 - 011030702515 - MONITÓRIA
CENTAVOS).
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
REQDO: ALMIR DE PRÁ
DR. RUBI JOSÉ SALES BATISTA
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
PROC. Nº. 40.347/04 - 011040124759 - USUCAPIÃO
DIREITO.
REQTE: ELIAS DA COSTA DE OLIVEIRA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL.
DR. UBALDO MOREIRA MACHADO
PROC. Nº. 39.183/01 - 011010524780 - MONITÓRIA
REQTE: BAP - BRESSAN AUTO PEÇAS LTDA
REQDO: ANTONIO CARLOS BATISTA LEMOS
TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 791,
III DO CPC.
DR. RODRIGO ATAHYDE MAYRINK
PROC. Nº. 39.412/02 - 011020609126 - MONITÓRIA
REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA
REQDO: JOSÉ CARLOS P. GAMBARINI
TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE DOZE
MESES.
DR. ELIMÁRIO POSSAMAI
PROC. Nº. 40.320/04 - 011970056567 - USUCAPIÃO
REQTE: CIRENE JUSTI
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS E, NO PRAZO DE CINCO
PROC. Nº. 39.574/02 - 011990314731 - USUCAPIÃO
(05) DIAS, DIZER SE EXISTEM OUTROS TIPOS DE PROVAS QUE
REQTE: SEBASTIÃO CAETANO E OUTRA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PRETENDE PRODUZIR.
PERICIAL.
DR. JAMYLE MENDES ABDALA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 JANEIRO 2005
PROC. Nº. 40.361/04 - 011040133214 - USUCAPIÃO
REQTE: SAMUEL ANTONIO MERIZIO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, SOB PENA DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
INDEFERIMENTO.
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Edição nº 2538
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AUDIÊNCIAS DO MÊS DE MARÇO/04
JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PORTINHO
D.J. ESPÍRITO SANTO
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO Nº.: 3406/02 (011990320878)- USUCAPIÃO
REQUERENTE: OSVALDO ELIAS CARVALHO
OBJETO: "UM ÁREA DE TERRENO COM CENTO E SESSENTA E
DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS (162,50 M²),
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS MEDINDO TREZE METROS (13,00M) DE FRENTE, VINTE E NOVE
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE METROS (29,00M) DO LADO DIREITO E VINTE E CINCO METROS
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO (25,00M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ LOURENÇO
SOLINA, NO BAIRRO AMARELO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO
SANTO
PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA; LADO DIREITO COM OS
INTIMADOS:
HERDEIROS DE AGLIBERTO RODRGUES E LADO ESQUERDO COM
OSVALDO ELIAS DE CARVALHO.
RONALDO CYPRIANO
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE AGLIBERTO
SIRO DA COSTA
RODRIGUES E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, PARA
SÉRGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO
LARISSA FARIA MELEIP
ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM
CHEIZE BERNARDO BUTTERI MACHADO
15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO
DRª LARISSA FARIA MELEIP E DRª CHEIZE BERNARDO BUTTERIACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA,
MACHADO
ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
11641/04 - 011040079912 - RESCISÃO DE INSTR. CONTRATUAL ...
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
LUCIANO JOSÉ FERREIRA E OUTRO X RM BRASIL LTDA E OUTRO
ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.)
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O
DIA 13/04/2005, ÀS 13:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE HOUVE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
EQUÍVOCO NA INTIMAÇÃO ANTERIOR, CERTIDÃO A FLS. 273, ONDE SE
LÊ "AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO"
JUIZ ÉZIO LUIZ
TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL
DRª LARISSA FARIA MELEIP
11641/04 - 011040079912 - RESCISÃO DE INSTR. CONTRATUAL ...
-**********LUCIANO JOSÉ FERREIRA E OUTRO X RM BRASIL LTDA E OUTRO
INDEFERINDO O REQUERIMENTO DE FLS. 274, EIS QUE A PATRONA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DOS AUTORES POSSUI PODERES PARA TRANSIGIR E POR SE TRATAR
JUIZADO DE DIREITO
DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
10901/02 - 011020623077 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
EDITAL DE CITAÇÃO
ROGELIO PAES SANTOS X ENCOPEL COM. REPRES. DE MOTOS LTDA
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
PARA FORNECER O ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS E DE
SEU CLIENTE, EM CINCO DIAS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR.
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 116 VERSO.
COMERCIAL
DA
COMARCA
DE
C.
DE
ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DR. SIRO DA COSTA
LEI, ETC.
10943/02 - 011020611148 - USUCAPIÃO
WALDINEIA MACHADO VICENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/04/2005, 15:00 HORAS.
DE PROC. Nº.3395/02 (011980251331) AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, JOSÉ CALHEIROS
REGO E S/M MARIA DE LOURDES ZARDO REGO
DR. RONALDO CYPRIANO
PROC. 10.685/01 - 011010534318 - INDENIZAÇÃO
OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM QUATROCENTOS E
LUCIANE NOLIN PASTRO X TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS E OITENTA METROS QUADRADOS (480,00 M²) MEDINDO VINTE E
OUTRO
QUATRO METROS (24,00 M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE
PARA TRAZER EM CARTÓRIO PEÇAS FALTANTES A FIM DE INSTRUIR AS METROS (20,00) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, NA RUA LAURO
PRECATÓRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS.
MACHADO, BAIRRO UNIÃO, NESTA CIDADE E COMARCA,
CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS
C. ITAPEMIRIM, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
COM JONAS DE OLVIEIRA, LADO DIREITO COM JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA E SEBASTIÃO GALDENO, E LADO ESQUERDO COM O
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
PRÓPRIO REQUERENTE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA E JOSÉ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
RONALDO SOUZA DOS SANTOS”
-**********FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGLIBERTO RODRIGUES MOREIRA E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES,
JUIZADO DE DIREITO
SE CASADOS FOREM, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NÃO SABIDO, CONFORME CERTIDÃO FORNECIDA PELO OFICIAL DE
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
JUSTIÇA, PARA TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E
DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA
EDITAL DE CITAÇÃO
AÇÃO DE USUCAPIÃO EM EPÍGRAFE, BEM COMO CONTESTÁ-LA, CASO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
118
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA
DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE
REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.)
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO Nº.: 3785/03 (011030773276)- USUCAPIÃO
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO GERA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
JUIZ ÉZIO LUIZ
TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS METROS
QUADRADOS (200, M²), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE FRENTE, E
DE FUNDOS, POR VINTE METROS (20,00) EM CADA UMA DAS LINHAS
LATERAIS, SITUADA NA RUA MARIA JERONIMO FORTUNATO,Nº 22,
BAIRRO
NOSSA
SENHORA
APARECIDA,
NESTA
CIDADE,
CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS
COM LUCIANA CIPRYANO, LADO DIREITO COM JOSÉ QUINELATO E
LADO ESQUERDO COM JOSÉ CARLOS MATOS.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS
INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA,
BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART.
285 DO C.P.C.)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
PROCESSO Nº.: 3364/03 (011990347160)- USUCAPIÃO
REQUERENTE: ALCINO LOUZADA COELHO E ROSANE TOMPSON DE
MEDONÇA COELHO
JUIZ ÉZIO LUIZ
TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL
OBJETO: "UM ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E
-**********CINQUENTA METROS (250,00 M²), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FRENTE, VINTE E TRÊS METROS (23,00M) DE FUNDOS E VINTE METROS
JUIZADO DE DIREITO
(20,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADO NA RUA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ALFREDO LEVY, BAIRRO NOVO PARQUE, AQUIDABAN, NESTA CIDADE,
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA; FUNDOS COM
DELSO FEU E COM O LOTE 12, LADO DIREITO COM ORMEZINDA
EDITAL DE CITAÇÃO
LÚCIA MENDES E LADO ESQUERDO COM SEBASTIÃO IZIDORA DE
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
ARAÚJO, QUE SE ACHA REGISTRADA EM COMUM COM MAIOR ÁREA
NO CRI DESTA COMARCA SOB O Nº 14.555, LIVRO 3-V, FLS 128, EM
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E
NOME DE CARLY LEVY RAMOS.
COMERCIAL
DA
COMARCA
DE
C.
DE
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE CARLY LEVY
ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
RAMOS E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM , PARA
LEI, ETC.
CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO
ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM
15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO PROC. Nº.3987/04 (011040084755) AÇÃO DE USUCAPIÃO
ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, REQUERENTE: LAURA DAS GRAÇAS ALVES MEDEIROS E OUTROS
ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
QUARENTA METROS QUADRADOS (240,00 M²) SENDO DOZE METROS
ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.)
(12,00 M) DE FRENTE E DE FUNDOS E VINTE METROS (20,00) EM CADA
UMA DAS LINHAS LATERAIS, NA RUA AMÉLIO ROINQUET, 42, BAIRRO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
VILA RICA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A
REFERIDA RUA, FUNDOS COM O VERDINANDO DALTO, LADO DIREITO
JUIZ ÉZIO LUIZ
COM NEWTON ROBERTO PASSOS E LADO ESQUERDO GERALDO
TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL
TONETO”
FINALIDADE: CITAÇÃO DE GERALDO TONETO E NEWTON
-**********ROBERTO ORNELAS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, SE CASADOS
FOREM, AMBOS RESIDINDO ANTERIORMENTE NA RUA AMÉLIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ROINQUET, BAIRRO VILA RICA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
JUIZADO DE DIREITO
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
CERTIDÃO FORNECIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA TODOS OS
INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA
CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM
EPÍGRAFE, BEM COMO CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, EM 15
EDITAL DE CITAÇÃO
(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA,
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
LEI, ETC.
ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005. PROCESSO Nº.: 4092/05 (011050008405)- USUCAPIÃO
REQUERENTE: RUTH SOARES MELO
JUIZ ÉZIO LUIZ
OBJETO: " UM TERRENO COM TREZENTOS E UM METROS E
TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL
SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS (301.60 M²), MEDINDO
-**********DEZESSEIS METROS (16,00M) DE FRENTE, DEZESSEIS METROS E VINTE
CENTÍMETROS ( 16,20M ) DE FUNDOS, DEZESSETE METROS ( 17,00M)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NA LATERAL DIREITA E VINTE METROS E SETENTA CENTÍMETROS
JUIZADO DE DIREITO
(20,70M) NA LATERAL ESQUERDA, SITUADO NA RUA DR. DEOLINDO,
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Nº 239, BAIMINAS, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
COM A REFERIDA RUA; FUNDOS COM O RIO ITAPEMIRIM, LADO
DIREITO COM MARLUZA CHEIM MOULIN E LADO ESQUERDO COM
EDITAL DE CITAÇÃO
PRISCILA ULTRAMAR”.
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO DE FELISBELA AUGUSTA RANGEL,
RESIDENTE E, LOCAL IGNORADO, EM CUJO NOME SE ENCONTRA O
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E
IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM(ES), BEM COMO DE
ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA
LEI, ETC.
CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO
ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM
PROCESSO Nº.: 4081/05 (0110500082234)- USUCAPIÃO
15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO
REQUERENTE: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA E TEREZINHA DE JESUS
ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA,
RODRIGUES SILVA
ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
OBJETO: " UM TERRENO COM CENTO E QUARENTA E OITO ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.)
METROS QUADRADOS E OITENTA E DOIS A DECÍMETROS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
QUADRADOS (148,82 M²), MEDINDO ONZE METROS E SESSENTA E SEIS
CENTÍMETROS (11,66M) DE FRENTE, OITO METROS E SESSENTA
JUIZ ÉZIO LUIZ
CENTÍMETROS (8,60M) DE FUNDOS, TREZE METROS E OITENTA E
TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL
CINCO CENTÍMETROS (13,85M) DO LADO DIREITO E QUINZE METROS
E OITENTA E SETE CENTÍMETROS (15,87M) DO LADO ESQUERDO,
-**********SITUADO NA RUA AUGUSTO LAMEIRA, Nº 12, BAIRRO ZUMBI, NESTA
CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM ROMILDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COSTA BORSOI, FUNDOS COM JOSÉ WANDERLEI BRAGA, LADO
JUIZADO DE DIREITO
DIREITO COM HELENA RANGEL AMORIM E LADO ESQUERDO COM
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NEUZA LÚCIA RODRIGUES.
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS
EDITAL DE CITAÇÃO
INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA,
BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE
ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
LEI, ETC.
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART.
285 DO C.P.C.)
PROCESSO Nº.: 3966/04 (011040074558)- USUCAPIÃO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. REQUERENTE:ILDINEIA DOS SANTOS LIMA
JUIZ ÉZIO LUIZ
TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E
TRINTA E NOVE METROS QUADRADOS E VINTE DECÍMETROS
QUADRADOS (239,20 M²), MEDINDO TREZE METROS (13,00M) DE
FRENTE E DE FUNDOS, DEZESSETE METROS E OITENTA CENTÍMETROS
(17,80M) DO LADO DIREITO E DEZENOVE METROS (19,00M) DO LADO
ESQUERDO , SITUADA NA RUA RUBEM BRAGA , S/N º , BAIRRO ALTO
AMARELO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A
REFERIDA RUA, FUNDOS COM JUAREZ SOUZA LIMA , LADO DIREITO
COM ALMIR SOUZA SCHERRER E LADO ESQUERDO COM TEREZA
JANDRE VIEIRA E CLÁUDIO JANDRÉ.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS
INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO
DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA,
BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE
120
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART.
285 DO C.P.C.)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
JUIZ ÉZIO LUIZ
TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO ACUSADO VALCI FERREIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 20/01/62, FILHO DE LINO
FERREIRA E ALOÍDE CORRÊA FERREIRA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ
REINALDO RODRIGUES, 49, BAIRRO AUGUSTINHO SIMONATO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 84/VERSO, PARA
CONHECIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 79 DOS AUTOS
EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE ADIANTE TRANSCRITO: “ANTE O
EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO VALCI
FERREIRA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, A TEOR DO § 5º. DO ART. 89,
DA LEI 9099/95, POR TER SIDO DEMONSTRADO NOS AUTOS O
DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM QUE TENHA SIDO
REVOGADO O BENEFÍCIO.”
CUMPRA-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
JUÍZA DE DIREITO: SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI.
AÇÃO PENAL Nº 5892/03 - SIGEP Nº 011.030.786.971
AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU(S): SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS E GRAZIELLI PALMEIRA
VERONEZ
SANÇÃO: ART. 158 E 173, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO
PENAL.
EDMILSON SOUZA SANTOS
JUIZ SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
EDITAL DE LEILÃO
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS GRAZIELLI
PALMEIRA VERONEZ, BRASILEIRA, SOLTEIRO, RESIDENTE NA
ENTRADA DE GUAÇUI, SENTIDO ALEGRE, PERTO DA BALANÇA DE PROCESSO Nº: 011050002341 - NºDE ORDEM: 1900
PESAGEM DE CAMINHÃO; SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL
FILHO DE PAULO RIBEIRO DOS SANTOS E DE SILVIA MARTINS, JUÍZO DEPRECANTE: OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA
RESIDENTE NA LOCALIDADE DE GARRAFÃO-GUAÇUI/ES, AMBOS ESTADUAL -SÃO PAULO/SP (SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I)
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TODOS OS JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO
TERMOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE, VENDO-SE PROCESSAR ATÉ REF. PROC. Nº 10.688.105-5 (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
FINAL JULGAMENTO, BEM COMO PARA COMPARECER NA SALA DAS BRAMINEX BRASILEIRA MÁRMORE EXPORTADORA S/A)
AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, NO ED. OBJETOS DO LEILÃO: 800 M² DE GRANITO ORNAMENTAL, TIPO
DO FÓRUM "DES. HORTA ARAÚJO", NA AV. MONTE CASTELO, S/Nº, PRETO, EM LADRILHOS, MEDIDAS DIVERSAS, AO PREÇO DE R$ 55,00
BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, NO DIA 24 DE MARÇO DE P/M², NO TOTAL DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) E
2005, ÀS 15:30 HORAS, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO POR UM 400 M² DE GRANITO VERDE, EM LADRILHOS, MEDIDAS DIVERSAS, AO
ADVOGADO, NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO UM POR ESTE PREÇO UNITÁRIO DE R$ 42,00 P/M², NO TOTAL DE R$ 16.800,00
JUÍZO, A FIM DE SEREM INTERROGADOS, SE VEREM PROCESSAR ATÉ (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS)NO VALOR TOTAL,
ATUALIZADO EM 11/02/2005, DE R$ 75.632,70 (SETENTA E CINCO MIL,
FINAL DE SENTENÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E
QUINZE (15) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO 31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR
(2005). EU, , ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA
CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME.
SUBSCREVI.
COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA
OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL
PROV. 002/98
DE JUSTIÇA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR
-**********IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES
CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ASS. AUT. PROV. 001/98 DA ECGJ/ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 1622/01 (011.01.0497199)
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
ACUSADO: VALCI FERREIRA
ESTADUAL
EDITAL DE LEILÃO
121
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL
PROCESSO Nº: 011050002333 - NºDE ORDEM: 1901
ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL
DE JUSTIÇA.
JUÍZO DEPRECANTE: OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR
ESTADUAL -SÃO PAULO/SP (SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I)
IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO
PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO
REF. PROC. Nº 00889212-0 (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A)
OBJETOS DO LEILÃO: 10.100 SACOS DE CIMENTO AVALIADOS EM R$
ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES
15,59 (QUINZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS),
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 170.959,34 (CENTO E SETENTA MIL
ASS. AUT. PROV. 001/98 DA ECGJ/ES
REAIS, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA E
QUATRO CENTAVOS)
-**********DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR
JUIZADO DE DIREITO
HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME.
CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA
ESTADUAL
OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA (M)
DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO
EDITAL DE LEILÃO
SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL
DE JUSTIÇA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR PROCESSO Nº: 011040127760 - NºDE ORDEM: 1897
IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL
JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG
PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO
JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
REF. PROC. Nº 0145.97.007962-3 (FAZENDA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS X MÁRMORE TREVO S/A)
ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES
OBJETOS DO LEILÃO: 01 (UM) BLOCO DE GRANITO AMÊNDOA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DOURADO, SOB O Nº 5335, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 2,75M X
ASS. AUT. PROV. 001/98 DA ECGJ/ES
1,55M X 2,30M, TOTALIZANDO 9.804 M3 (NOVE METROS CÚBICOS E
OITOCENTOS E QUATRO CENTÍMETROS CÚBICOS), QUE SE ENCONTRA
-**********NO PÁTIO DA EMPRESA EXECUTADA, CUJO VALOR ATUALIZADO EM
17 DE JANEIRO DE 2005 É DE R$ 5.619,96 (CINCO MIL, SEISCENTOS E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
JUIZADO DE DIREITO
DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR
CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA
ESTADUAL
CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME.
COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA
EDITAL DE LEILÃO
OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA
PROCESSO Nº: 011050002325 - NºDE ORDEM: 1902
DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO
ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL
SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL
JUÍZO DEPRECANTE: OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA DE JUSTIÇA.
ESTADUAL -SÃO PAULO/SP (SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I)
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR
JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO
IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
REF. PROC. Nº 10.754.306-5 (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO
BRAMINEX BRASILEIRA MÁRMORE EXPORTADORA S/A)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
OBJETOS DO LEILÃO: UM (01) TEAR, TIPO MGM, FABRICADO PELA
PRÓPRIA BRAMINEX, COM MEDIDAS DE SERRADAS DE TRÊS METROS
VICTOR RIBEIRO PIMENTA
(3M) DE COMPRIMENTO POR DOIS MERTOS E CINQUENTA
JUIZ DE DIREITO
CENTÍMETROS (2,50M) DE LARGURA, COM MOTOR PRINCIPAL DE 50
HP, BOMBA COM MOTOR DE 30 HP, COM QUADRO DE COMANDO
-**********ELÉTRICO, REDUTORES, MOTORES AUXILIARES, CHUVEIROS DE LAMA
ABRASIVA, O QUAL ENCONTRA-SE INSTALADO NO GALPÃO DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMPRESA E EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, PORÉM NÃO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTÁ SENDO USADO, EM VIRTUDE DA FIRMA EXECUTADA TER
SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
PARALISADO SUAS ATIVIDADES, AVALIADO EM R$ 64.260,69 (SESSENTA
E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE
GABARITO 03/2005
CENTAVOS).
DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E
M.M. JUIZ DE DIREITO: DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS E DR.
31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR
VICTOR RIBEIRO PIMENTA, ESTE RESPONDENDO NOS CASOS DE
HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA IMPEDIMENTO DO TITULAR
CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME.
ESCRIVÃ: MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA
COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA
EM 21.02.2005
OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA
DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO PROC.Nº 5874/04-011040080043-MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERENTE: MARCOS LUIZ SILVA DOS SANTOS.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SULCPC. HOUVE DETERMINAÇÃO DE QUE APÓS O TRÂNSITO EM
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
JULGADO SE BAIXASSE A PENHORA DE FL.28, DEVENDO OS
INTIMO O DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI DO FINAL DA R. EXECUTADOS SATISFAZER OS EMOLUMENTOS JUNTO AO RGI. SEM
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE CUSTAS.
MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO, LEGITIMIDADE DE INTIMO AINDA DE QUE DEVERÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS
PARTE, NOS TERMOS DO ARTº 267, VI, 2ª FIGURA, DO CPC. COM
EMOLUMENTOS E TAXAS JUDICIÁRIAS DEVIDAS COM A PRÁTICA DO
ATO, EMOLUMENTOS ESTES QUE, EM 15/04/2004 IMPORTAVAM EM R$
ISENÇÃO DE CUSTA.
469,89 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E
NOVE CENTAVOS).
PROC.Nº4967/97-011990327220-AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQUERIDO: SOCIEDADE DE AMPARO AOS MENORES DE CACHOEIRO PROC.Nº5839/04-011040005826-MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE : JOSÉ ANTONIO PARMANHANI BINDACO
DE ITAPEMIRIM-ES
INTIMO O DR. NEY SANTOS VIANNA, DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE REQUERIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE
EXTINGUIU O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARÊNCIA DE AÇÃO (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL) DO AUTOR. INTIMO OS DRS. FERNANDO CARLOS FERNANDES E ELISANGELA
REVOGANDO O DEFERIMENTO DA IMISSÃO PROVISÓRIA. HOUVE BELOTE MARETO PARA APRESENTAREM AS CONTRA-RAZÕES NO
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSUAIS. COM RECURSO DE OFÍCIO.
PROC.Nº5680/2002-011020645138-MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.Nº 5690/02-011020651797-MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTES: BIANCA BALBINO SARTÓRIO, MARIA LAUDICÉIA
IMPETRANTE: HÉLIA PAULINO GODOY REPRESENTADA POR SUA MÃE BALBINO SARTÓRIO
JACLÉRIA PAULINO GODOY
IMPETRADOS: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVO DE
IMPETRADO: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM OU QUEM LHE FIZER ÀS VEZES E O
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DIRETOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO VILHA VELHA E QUEM LHE
INTIMO O DR. CELSO MELO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO FIZER ÀS VEZES
TJES.
INTIMO O DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES DA DESCIDA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PROC. 011035001885-AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA
PROC.Nº5865/04-011040068428-ORDINÁRIA
APENSO
AO
AGRAVADO: JUCILENE PEREIRA MONTEIRO
011050009718 -IMPUGNAÇÃO
INTIMO A ESCELSA ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA
REQUERENTE : ROSEMARY MARIN RESENDE
PAGAR AS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 48,68 REQUERIDO : O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), NO PRAZO INTIMO A DRª SIMONE PAGOTTO REGO PARA TER VISTA DOS AUTOS
DE 10 DIAS.
POR 10 DIAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE RESPECTIVAMENTE.
PROC.Nº5903/04-011040115526-MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.Nº3146/95-011990316769-EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE: OLANDINO MORGAN
EXEQUENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EXECUTADO : GILBERTO LUGÃO E SEU SÓCIO GILBERTO LUGÃO
INTIMO O DR. CARLOS SAPAVINI DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE INTIMO O EXECUTADO DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO O FEITO COM BASE NO ARTº 794, II DO CPC. O EXECUTADO FOI
DE FL.26. O ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO FOI CONDENADO AO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PAGAMENTO DAS CUSTAS DE REPOSIÇÃO. COM RECURSO DE OFÍCIO.
PROC.Nº 5904/04-011040122498-MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.Nº5876/04-011040082163-MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE : FASTER SISTEMA DE TRANSPORTES URGENTES LTDA
REQUERENTE : MICHELA RODRIGUES
REQUERIDO : SR. DIRETOR DA GERÊNCIA REG. FAZENDARIA DE
REQUERIDO : DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDO SUPLETIVOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO OS DRS. NELSON MONTEIRO JÚNIOR, RICARDO BOTÓS DA
INTIMO A DRª ALEXANDRA SARA DA COSTA LEAL DO FINAL DA R. SILVA NEVES, MARGARETE RODRIGUES CIDI FLEURY E JENEFER
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM APRECIAR O MÉRITO, LAPORTE PALMEIRA DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O
CONFORME REQUERIMENTO DA REQUERENTE E NA FORMA DOS ARTº PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTº 267,
267, INC . VIII DO CPC.
INC.VIII.
PROC.Nº5747/2002-011020694813-AÇÃO
DECLARATÓRIA
COM
PROC.Nº2264-A / 99-011990377720 - EXECUÇÃO FISCAL
PRECEITO COMINATÓRIO
EXEQUENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: CACHITA MÁRMORES E GRANITOS LTDA
EXECUTADO : DE PRÁ MÁRMORES LTDA E SEUS SÓCIOS : FABRÍCIO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTOÉ DE PRÁ E ALMIR DE PRÁ
INTIMO OS DRS. SÉRGIO ZULIAMI SANTOS E PAULO CÉSAR DE INTIMO O DR. SAULO BATISTA CALAZANS DO R. DESPACHO QUE
ALMEIDA PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, CONCEDEU VISTA DOS AUTOS ATENDENDO AO PEDIDO DE FL.70 E
NO PRAZO DE LEI.
QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVERÁ OCORRER EM 48 HORAS, JÁ
QUE A EXECUTADA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA ATRAVÉS DOS
PROC.Nº4521/96-011970070709-EXECUÇÃO FISCAL
SÓCIOS FABRÍCIO ALTOÉ DE PRÁ E ALMIR DE PRÁ, E ATÉ O
MOMENTO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO.
EXEQUENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO : HIPERCAL CALCINAÇÃO LTDA E SR. ARITEDES FRAGA
PROC. Nº 1704-A/99-011990296508 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
FILHO
INTIMO A FIRMA EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTEFISCAL 4495/96 APENSO AO 1705-A/99-011990296524, EXECUÇÕES
LEGAL E DO SR. ARITEDES FRAGA FILHO PARA CIÊNCIA DA FISCAIS 4495/96-011990295492 E 4496/96-011990295476
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NO ARTº 794, I DO EMBARGANTE : RODOMAR GRANITOS LTDA
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO O DR. JOÃO CARLOS ASSAD DO FINAL DA R. SENTENÇA , QUE
EXTINGUIU OS EMBARGOS EM EPÍGRAFE, POR CARÊNCIA DE AÇÃO
SUPERVINIENTE. SEM CUSTAS ACRESCIDAS E SEM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
EXECUTADO: DJALME GOLDNER E OUTRA.
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO
AOS OFÍCIOS RESPOSTA DE FLS. 86/95, DOS AUTOS.
COMARCA DE COLATINA
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
JACYMAR DELFINNO DELCAMINI
INDENIZAÇÃO
PN 2163/04
REQUERENTE: SANTOS RIBEIRO.
REQUERIDO: MARLENE CANDIDOS MEDEIROS.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 114/120, QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I,
DO CPC E ARTIGO 186, DO CC.
BERNARDO LUIZ M. ARPINI
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
PN 2366/05
PROC. Nº5859/04-011040024900-MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE: DANIELA VERONEZ FRANCISCO.
REQUERENTE: FABRÍCIO MARABOTTI DA SILVA
REQUERIDO: DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE CACHOEIRO DE REQUERIDO: LUZIANE DA SILVA RINGUIER E OUTRA.
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGANAR A CONTESTAÇÃO
ITAPEMIRIM
INTIMO OS DRS. ADÉLIA DE JESUS OLIVEIRA, ELAINE DUARTEOFERTADA ÀS FLS. 31/45 DOS AUTOS.
LUCAS, GIOVANA MOREIRA CAMATA E LUCIANO VIEIRA DO FINAL
DA R. SENTENÇA, QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
INCOMPETÊNCIA DO JUIZO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LUIZ CARLOS BATISTA
EXTINGUINDO O PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVINIENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
(PERDA DO OBJETO, DECORRENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS). PN 1533/00
REQUERENTE: FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REQUERIDO: JOÃO CARLOS BATISTA.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 118/124, QUE JULGOU IMPROCEDENTE
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 06/05
JUIZ: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAUJO PINTO
ESCRIVÃO: RONALDO DOS SANTOS CORREA
FABRÍCIO CARDOSO FREITAS
CAROLINA LEMOS PICANÇO
FREDERICO MARTINS DE F. DE PAIVA BRITTO
ALEXANDRE NARDO
STEFANIA SHIMITH BERGER
EXECUÇÃO
CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
PN 2265/04
MAGALI LIMA LESSA
EXEQUENTE: MF EQUIPAMENTOS MÉDICOS.
SHELLEY LUCY RODRIGUES
EXECUTADO: DINEY DE SOUZA GUIMARÃES.
SAMIRA QUEIROZ CASTELLO
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
À INFORMAÇÃO DE FLS. 62 DOS AUTOS.
PN 1673/01
REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A.
AMABÍLIA ROSA GUARÇONI PIUMBINI
REQUERIDO: ABATE ABATEDOURO E DISTRIBUIDORA DE CARNE.
EXECUÇÃO
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNECER O ENDEREÇO
PN 0127/93
ATUALIZADO DO REQUERENTE, PARA ASSIM, PROCEDER A
EXEQUENTE: FERNANDO BUZATTO.
INTIMAÇÃO DO MESMO.
EXECUTADO: ODAIR VARNIER.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 106, QUE JULGOU EXTINTO O
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART.
267, INCISO III DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO SE
(01) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
MANIFESTOU, DEIXANDO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO.
PN 1087/98
EXEQUENTE: BANESTES S/A.
ANGELINA BALARINI
EXECUTADO: CILSO TEIXEIRA SILVA E OUTROS.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO
PN 2222/04
AOS OFÍCIOS RESPOSTAS DE FLS.143/157, DOS AUTOS.
REQUERENTE: MOTO SCARTON LTDA.
REQUERIDO: INIMAH LOVATO RABELO.
(02) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 81, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE
PN 2302/04
FLS. 65/66 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO
EXEQUENTE: BANESTES S/A.
269, INCISO III, DO CPC.
EXECUTADO: JAIME TREVIZANI E OUTROS.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU EXTINTA A
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, ONDE
EXECUÇÃO
POR MEIO DE TRANSAÇÃO, O DEVEDOR CONSEGUIU A REMISSÃO DA
PN 2068/03
DÍVIDA.
EXEQUENTE: UNIBANCO S/A.
INTIMO AOS DOUTOS ADVOGADOS:
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PN 2253/04
IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: DROGARIA SANTA ÚRSULA LTDA-ME.
EXECUÇÃO
REQUERIDO: MULTIFARMA COM. LTDA.
PN 0907/97
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/54, QUE JULGOU PROCEDENTE O
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, DECLARANDO EXTINTA A
REQUERIDO: ELETRICOL - ELETTRIFICAÇÃO COLATINA LTDA EOBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 897 DO CPC, EXTINGUINDO O
OUTROS.
FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE INCISO I, DO CPC.
QUANTO À ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, BEM COMO DO LAUDO
PERICIAL APRESENTANDO ÀS FLS. 137/142, DOS AUTOS.
JOSÉ CARLOS SAID
EXECUÇÃO
GILVAN LUIS DA SILVA
PN 1647/01
BUSCA E APREENSÃO
EXEQUANTE: MARIA SEDIR V. BIZATTI E OUTROS.
PN 2324/04
EXECUTADO: CIA DE SEGUROS BANESTES.
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A.
FINS: DO R. DESPACHO DE FLS. 182, QUE INDEFIRIU O
REQUERIDO: ELIEMAR NICCHIO.
REQUERIMENTO DE FLS. 178/179 DOS AUTOS.
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANISFESTAREM-SE
QUANTO AO R. DESPACHO DE FLS. 26, INFORMANDO, SE DESEJAM A LÉLIO DO CARMO HATUM
PRODUÇÃO DE ALGUMA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O FEITO SANDRO CÔGO
COMPORTA JULGADO ANTECIPADO.
PN 2350/04
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA
REQUERENTE: BEATRIZ CARDOSO NASCIMENTO.
SANDRO CÔGO
REQUERIDO: UNESC.
INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANISFESTAREM-SE QUANTO
PN 2015/03
A R. DECISÃO DE FLS. 30, INFORMANDO, SE DESEJAM A PRODUÇÃO
REQUERENTE: GECIMAR CARLOS DAS NEVES.
DE ALGUMA PROVA, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA.
REQUERIDO: UNESC - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/102, QUE JULGOU IMPROCEDENTE
LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA
O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, COM BASE NO ARTIGO 269,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIASI E MORAIS
INCISO I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA EM LITIGÂNCIA DE
PN 2294/04
MÁ FÉ.
REQUERENTE: MARIA ELISA MOREIRA COELHO.
REQUERIDO: ODONTOCOL S/C LTDA E OUTRO.
GUILHERME SOARES SCHWARTZ
FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E
HEULER JOSÉ PRETTI
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA 2ª REQUERIDA ÀS FLS. 122/133
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
DOS AUTOS.
PN 1890/02
REQUERENTE: NICANOR VERONEZ.
MARIO JORGE MARTINS PAIVA
REQUERIDO: ROSÊNGELA MARIA VIREIRA.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 120/126, QUE JULGOU IMPROCEDENTE MONITÓRIA
OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM PN 1819/02
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO REQUERENTE: DISTRIBUÍDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA.
REQUERIDO: RONALDO JOSÉ BOLZANI.
CPC.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 97, QUE JULGOU EXTINTA A
EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
HENRIQUE SOARES MACEDO
EMBARGOS DE TERCEIRO
MARCELO VACCARI QUARTEZANI
PN 2108/03
EMBARGANTE: ALENCAR GOLDNER.
(01) BUSCA E APREENSÃO
EMBARGADO: AMORIM COMERCIAL S/A E OUTRA.
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANISFESTAREM-SE PN 2187/04
QUANTO AO R. DESPACHO DE FLS. 50, INFORMANDO, SE DESEJAM A REQUERENTE: UNIBANCO S/A.
PRODUÇÃO DE ALGUMA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O FEITO REQUERIDO: ALZIRA JULIATTI DOS SANTOS.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 81, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE
COMPORTA JULGADO ANTECIPADO.
FLS. 75 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 269,
INCISO III, DO CPC.
HENRIQUE SOARES MACEDO
DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
(02) BUSCA E APREENSÃO
ROSÂNGELA GUEDES
PN 2280/04
INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.
PN 2078/03
REQUERIDO: WAGNER GIANELLI.
REQUERENTE: ADILSON SIQUEIRA LOPES.
REQUERIDOS: PLÁCIDO ALVES DOS SANTOS E GELSON CARLOS FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO
O OFÍCIO RESPOSTA DE FLS. 54/55.
FALCINI.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 135/143, QUE JULGOU PROCEDENTE
EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O MARCELO VACCARI QUARTEZANI
FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR
MONITÓRIA
INCISO I, DO CPC E ARTIGO 186 DO CC.
PN 1571/00
JOÃO CARLOS BATISTA
REQUERENTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERIDO: SCARTON VEÍCULOS LTDA E OUTROS.
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23 de Fevereiro de 2005
FINS: DO R. DESPACHO DE FLS. 627, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO AO LAUDO PERICIAL
APRESENTADO AS FLS. 170/172 DOS AUTOS. FINDO O PRAZO,
MANIFESTAR-SE O AUTOR INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
MARNE SEARA BORGES JÚNIOR
SIRLEI DE ALMEIDA
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ROGÉRIO JOÃO TOMASINI
MONITÓRIA
PN 2278/04
REQUERENTE: IZIDIO RAASCH.
REQUERIDO: SEBASTIÃO FAÉ.
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE
ENTEDER DE DIREITO AO SEGUIMENTO DO FEITO, ANTE À FLUÊNCIA
DO PRAZO DE SUSPENÇÃO DO PROCESSO EM 10.02.05.
(01) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PN 2237/04
SIRLEI DE ALMEIDA
REQUERENTE: LIMAQ - LINHARES MÁQUINAS LTDA.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERIDO: GERALDO CESAR GAVA E OUTRO.
PN 1988/03
FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 39/40, QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXEQUENTE: JOÃO DALLA BERNARDINA.
IMPUGNAÇÃO FORMULADA ÀS FLS. 32/36 DOS AUTOS.
EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ MARTINS.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 78, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART.
(02) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
267, INCISO III DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO SE
PN 2306/04
MANIFESTOU, DEIXANDO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO.
REQUERENTE: LIMAQ - LINHARES MÁQUINAS LTDA.
REQUERIDO: GERALDO CESAR GAVA E OUTRO.
FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 30/31, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
FORMULADA ÀS FLS. 18/21 DOS AUTOS.
MONITÓRIA
PN 1538/00
REQUERENTE: UBEE - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO.
(03) EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERIDO: HEBER SÉRGIO MARTINS.
PN 2276/04
FINS: DA SUSPENSÃO DO FEITO POR 01 (UM) ANO. FINDO O PRAZO,
EMBARGANTE: GERALDO CESAR GAVA E OUTRO.
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
EMBARGADO: LIMAQ LINHARES MAQUINHAS LTDA.
FINS: PARA NO DIA 14/04/05 ÀS 15:00 HORAS, COMPARECEREM À
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, ONDE TERÁ COLATINA-ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
LUGAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
RONALDO DOS SANTOS CORREA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
NIVALDA ZANOTTI
PROVIMENTOS NºS. 001/98 E 006/98/CGJ
DEVALDO RADAELI MAESTRI
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-**********PN 2188/04
EXEQUENTE: LUCIO MARCO ZANON.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: BOLEBA VÍDEO LTDA.
JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 110, QUE JULGOU EXTINTA A
COMARCA DE COLATINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, ONDE
POR MEIO DE TRANSAÇÃO, O DEVEDOR CONSEGUIU A REMISSÃO DA
COLATINA/ES, 21 FEVEREIRO DE 2005.
DÍVIDA.
PAULA CRISTINA RESENDE MURAD
BUSCA E APREENSÃO
PN 2221/04
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
REQUERIDO: GILMAR CUSTÓDIO GONÇALVES.
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGANAR A CONTESTAÇÃO
OFERTADA ÀS FLS. 48/49 DOS AUTOS.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 07/05
JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI
ESCREVENTES JURAMENTADAS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ E
KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
PONCIANO REGINALDO POLESI
ANDRÉ SILVA ARAUJO
DANIELA BERNARDINA BORGES
DANILO DE ARAUJO CARNEIRO
FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT
FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
GILVAN LUIS DA SILVA
ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
JOÃO CARLOS BATISTA
JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
(02) EXECUÇÃO
KLICIONY GUERINI BARCELLOS
PN 0075/93
LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
LUIZ GUSTAVO TARDIN
EXECUTADO: EDUARDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO MARCOS ROGERIO BOLSANELO
MARCOS AUGUSTO MUNIZ MARQUES
A PLANTA APRESENTANDA ÀS FLS. 408/409 DOS AUTOS.
MARIO JORGE MARTINS PAIVA
(01) REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS
PN 0752/96
REQUERENTE: ELIZIO CARLOS CUPERTINO.
REQUERIDO: LUCIANO ANTÔNIO MACIEL.
FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 170, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART.
267, INCISO III DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO SE
MANIFESTOU, DEIXANDO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO.
126
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
MARTINIANO LINTZ JUNIOR
MILTRO JOSÉ DALCAMIN
NILSON BRITO TRINDADE
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
PONCIANO REGINALDO POLESI
RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
SANDRO COGO
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
WELLINGTON BONICENHA
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 014.010.000.931 - CÓDIGO Nº 704/01
EXECUÇÃO
NUTRIGAS S/A X ROBERTO CARLOS ASTORI
INTIMA A DRª DANIELABERNARDINA BORGES E O DR. MARCOS
ROGERIO BOLSANALO DA R. DECISÃO DE FLS. 128/133 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº014.030.000.082 - CÓDIGO Nº 1.112/03
BUSCA E APREENSÃO
BANCO VOLKSWAGEN S/A X LOURIVAL ANTERIO
INTIMA O DR. NILSON BRITO TRINDADE E OU A DRª FERNANDA
DIAS SAITER ARAUJO DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/103 QUE
DECLAROU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC.
PROCESSO Nº 014.950.002465 - CÓDIGO Nº 272/95
EXECUÇÃO
BANCO ITAÚ S/A X FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA JUNIOR E PROCESSO Nº014.030.003.278 - CÓDIGO Nº 1.230/03
OUTRA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DELUIZ GUSTAVO TARDIN X UNIMED VALE DO RIO DOCE
FLS. 205 QUE DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS INTIMA O DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN DA R. SENTENÇA DE FLS.
DE FLS. 07/10.
158/161 QUE DECLAROU EXTINTA O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794,
I DO CPC..
PROCESSO Nº 014.950.002.466 - CÓDIGO Nº 273/95
EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 014.030.004.496 - CÓDIGO Nº 1.275/03
BANCO ITAÚ S/A X ANA CARICE DE CARVALHO
INDENIZAÇÃO
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DEBRUNO FERNANDO MAURO E OUTRO X PAULO CESAR GALLO
FLS. 172 QUE DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS INTIMA O DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, DR. JOÃO CARLOS
DE FLS. 07/10.
BATISTA E O DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO DA R. DECISÃO DE FLS.
313/316 QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
PROCESSO Nº 014.960.000.976 - CÓDIGO Nº 119/96
DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO
HOLCIM BRASIL S/A X LOJA BERTOLI LTDA E OUTROS
PROCESSO Nº014.030.005.045 - CÓDIGO Nº 1.293/03
INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DO R.DECLARATÓRIA
DESPACHO DE FLS. 624 DOS AUTOS.
LEONAN SOEIRO MACHADO X BANESTES S/A
INTIMA O DR. MARTINIANO LINTZ JUNIOR E O DR. FRANCISCO
PROCESSO Nº 014.970.002.144 - CÓDIGO Nº 192/97
DOMINGOS VIEIRA PARA, QUERENDO, COMPARECEREM NO SETOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO (FASE JUDICIAL)
DE PERÍCIA CRIMINAL DE COLATINA NO DIA 25/02/2005 ÀS 9H
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTROS X BANESTES S/A
QUANDO ACONTECERÁ A COLETA DE PADRÕES GRAFOTÉCNICOS DO
INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DA R. DECISÃO DE SR. LEONAN SOEIRO MACHADO E NO DIA 02/03/2002 ÀS 9H PARA A
FLS. 461/463 DOS AUTOS.
COLETA DOS PADRÕES GRAFOTÉCNICOS DOS SRS. SYRO TEDOLDI
NETO SEGUNDO, MARLON SOEIRO MACHADO E JACKSON JOSÉ
PROCESSO Nº 014.980.001.911 - CÓDIGO Nº 162/98
KRETELI.
EMBARGOS DO DEVEDOR
FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRA X BANCO ITAÚ PROCESSO Nº014.040.002.310 - CÓDIGO Nº 1.399/04
S/A
USUCAPIÃO
INTIMA O DR. OLY EDUARDO DE OLIVEIRA DO R. DESPACHO DE FLS. VALDIR JOSÉ DIAS X ARLINDO RICARDO PASOLINI E OUTRA
82 DOS AUTOS.
INTIMA O DR. VALDIR JOSÉ DIAS E O DR. JOSÉ FRANCISCO
TEIXEIRA DO AMARAL DO R. DESPACHO DE FLS. 162, O DR. JOSÉ
PROCESSO Nº 014.960.001.681 - CÓDIGO Nº 178/96
FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL, PARA EM 10 DIAS, JUNTAR AOS
EXECUÇÃO
AUTOS CERTIDÃO DE ÓBITO DA SEGUNDA REQUERIDA.
JOEL LUIZ LORENCINI X AFRANIO AFONSO FERRARI BAIÃO
INTIMA O DR. WELLENGTON BONICENHA DO R. DESPACHO DE FLS.PROCESSO Nº 014.040.003.374 - CÓDIGO Nº 1.450/04
220 QUE SUSPENDEU O FEITO, POR 90 DIAS, INICIADO A CONTAGEM EXECUÇÃO
A PARTIR DE 16/02/2005, DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTAR-SE ELTON QUIRINO DUARTE X CARLOS ALBERTO DA C. GONÇALVES E
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
OUTRA
INTIMA O DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT PARA
PROCESSO Nº 014.000.001.306 - CÓDIGO Nº 506/00
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A DEVOLUÇÃO DA
EXECUÇÃO
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 29/33 E 35/41.
DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA X LANCHONETE DA MODA
LTDA ME
PROCESSO Nº 014.040.003.909 - CÓDIGO Nº 1.476/04
INTIMA O DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA PARA NO PRAZO LEGAL MONITÓRIA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE FLS.VIAÇÃO SÃO ROQUE LTDA X PAULO SERGIO MICLOS E OUTRA
125 VERSO.
INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE FLS. 32.
PROCESSO Nº 014.000.002.709 - CÓDIGO Nº 587/00
EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 014.040.004.079 - CÓDIGO Nº 1.485/04
UBEE X DAMIÃO DA SILVA BARROS
EMBARGOS À EXECUÇÃO
INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA DO R. DESPACHO DE COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL X BRUNO MERLO
FLS. 157 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 156.
CHAVES E OUTROS
127
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
INTIMA O DR. SANDRO CÔGO E OU DR. DANILO DE ARAUJO
CARNEIRO, PARA NO PRAZO LEGAL, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO
DOS EMBARGADOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA,
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
PROCESSO Nº 014.040.004.181 - CÓDIGO Nº 1.490/04
BUSCA E APREENSÃO
BANCO ITAÚ S/A X DJAIR POLCHEIRA
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE
INTIMA O DR. GILVAN LUIS DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 27 AO(S) ACUSADO(S): GEILTON ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO,
QUE DEFERIU O RQUERIMENTO DE FLS. 25/26 E PARA RETIRAR EM SOLTEIRO, NASCIDO EM 06 DE AGOSTO DE 1978, NATURAL DE
CARTÓRIO EDITAL DE CITAÇÃO E DILIGENCIAR PUBLICAÇÃO.
ITAMARAJU/BA, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E EUNICE ALVES DE
OLIVEIRA, ESTANDO O(S) MESMO(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO
PROCESSO Nº 014.040.004.871 - CÓDIGO Nº 1.524/04
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE JUSTIÇA
INSOLVÊNCIA CIVIL
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S)
CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA X JORGE ALMEIDA FILHO
DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A
INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO PARA REQUERER OCOMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA
CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
QUE ENTENDER DE DIREITO FACE CERTIDÃO DE FLS. 23.
NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005
PROCESSO Nº 014.040.004.823 - CÓDIGO Nº 1.522/04
ÀS 15:10 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AÇÃO PENAL Nº. 686/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA
MINERAÇÃO ESTRELA DO NORTE LTDA X WOLMER GUABERTO COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS
GUERRA E OUTROS
PENAS DO ART. 214, C/C 224, “A” E 226, II, NA FORMA DO 71, TODOS
INTIMA O DR. LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ, DR. DANILO DEDO CÓDIGO PENAL, PODENDO NA OCASIÃO CONSTITUIR
ARAUJO CARNEIRO E O DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN DA R. DECISÃO ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS E ACOMPANHAR(EM) A
DE FLS. 91 E A PARTE AUTORA PARA EM 10 DIAS, QUERENDO, AÇÃO ATÉ O SEU FINAL.
IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO Nº 014.040.005.298 - CÓDIGO Nº 1.551/04
E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
BUSCA E APREENSÃO
BANCO FINASA S/A X MARCOS ANTONIO FEREGUETTI
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
INTIMA A DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS DO R. DESPACHO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
FLS. 42, PARA EM 10 DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, SOB DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU
PENA DE DESENTRANHAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO.
, (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI.
PROCESSO Nº 014.050.000.103 - CÓDIGO Nº 1.554/05
BUSCA E APREENSÃO
JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
FINAUSTRIA CIA X WBERT MACHADO CALIARI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
INTIMA O DR. GILVAN LUIS DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22
-**********QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL
PROCESSO Nº 014.050.000.310 - CÓDIGO Nº 1.564/05
COMARCA DE COLATINA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
GISELE VITALI TEIXEIRA DIAS X ANA ROSA ALMEIDA SILVIO
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMA O DR. MARCOS AUGUSTO MUNIZ MARQUES DA
IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 17/34 DOS AUTOS.
AÇÃO PENAL Nº 686/04
PROCESSO Nº 014.050.000.417 - CÓDIGO Nº 1.567/05
O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA,
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL
SONIA MARIA GUIMARAES X BANESTES S/A
DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO
INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DO R. DESPACHO DE
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
FLS. 24, PARA, QUERENDO, EM 10 DIAS IMPUGNAR OS PRESENTES
LEI, ETC...
EMBARGOS.
STELA MATUTINA RENAULT LINTZ
SUBSTITUTA LEGAL
PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
AÇÃO PENAL Nº 687/04
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE
AO(S) ACUSADO(S): OBNÍCIO LUIZ ANDRADE, VULGO “NINO”,
BRASILEIRO, SEPARADO, NASCIDO EM 08 DE NOVEMBRO DE 1964,
DESEMPREGADO, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, FILHO
DE ORLANDO LUIZ DE ANDRADE E SEBASTIANA CARVALHO DE
ANDRADE, ESTANDO O(S) MESMO(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S)
DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A
COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA
CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005
ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº. 686/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA
128
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PENAS DO ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO NA
TERCEIRA VARA CRIMINAL
OCASIÃO CONSTITUIR ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS E
COMARCA DE COLATINA
ACOMPANHAR(EM) A AÇÃO ATÉ O SEU FINAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
EDITAL DE CITAÇÃO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA AÇÃO PENAL Nº 656/04
E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA,
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005).
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
EU, (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI.
LEI, ETC...
JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE
AO(S) ACUSADO(S): VALDECIR VAZ PAIXÃO, BRASILEIRO, CASADO,
FLANELINHA, NASCIDO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1972, NATURAL DE
-**********UBIRATAN/PR, FILHO DE ALÍRIO VAZ PAIXÃO E MARIA VEIDIANA
PAIXÃO, ESTANDO O(S) MESMO(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA VARA CRIMINAL
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S)
COMARCA DE COLATINA
DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A
COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM,
NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005
AÇÃO PENAL Nº 689/04
ÀS 15:30 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº. 656/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA
O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA,
COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL
PENAS DO ART. 121, § 2º, II, C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL, PODENDO
DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO
NA OCASIÃO CONSTITUIR ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
E ACOMPANHAR(EM) A AÇÃO ATÉ O SEU FINAL.
LEI, ETC...
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
AO(S) ACUSADO(S): EDIMAR MARCEL DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
SOLTEIRO, AUTÔNOMO, NASCIDO EM 07 DE JANEIRO DE 1975,
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE JUSDISMAR DE OLIVEIRA E DECOLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
MARIA CELINA PIANTIKOSKY DE OLIVEIRA, ESTANDO O(S) MESMO(S) DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O , (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVÃ
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI.
MESMO(S) CITADO(S) DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, A COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS
JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
EDIFÍCIO DO FÓRUM, NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE
MARÇO (03) DE 2.005 ÀS 15:20 HORAS, A FIM DE SER(EM)
-**********INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 689/04, QUE A
PROMOTORIA PÚBLICA DESTA COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, II, C/C 14, II
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DO CÓDIGO PENAL, PODENDO NA OCASIÃO CONSTITUIR
COMARCA DE COLATINA
ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS E ACOMPANHAR(EM) A
AÇÃO ATÉ O SEU FINAL.
JUIZ: DR. JOCY ANTONIO ZANOTELLI
ESCRIVÃO: RENATO TREVIZANI
ESCREVENTE: ALBINO JOSÉ RODRIGUES
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 002/05
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA LISTA:
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005).
EU, (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI.
JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DEVALDO RADAELI MAESTRI
DOMINGOS SALVIO FIOROT
DURVAL ANTÔNIO TRÉS
EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
EDILEUZA MARIA LAIA
EDUARDO SANTOS SARLO
FABIANA AURICH
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
HENRIQUE SOARES MACEDO
129
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
JOÃO CARLOS BATISTA (2)
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA
LEONINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
LOURIVAL COSTA NETO
MÁRCIA HELENA CALIARI SOUTO
ROGÉRIO JOÃO TOMASINI
TANIA MARIA CHIEPPE
UBIRAJARA DOUGLAS VIANA
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 1804/02
ALVARÁ JUDICIAL
CARLINO SIQUEIRA MACEDO E OUTROX
(POR SI)
INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA O PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS DE AVALIADOR, CONFORME FLS. 30 E 58).
PROCESSO Nº 2219/03
INVENTARIO
LUCY FEREGUETTI FERRARI X ALCINO FERRARI
INTIMA O DR. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, PARA PRESTAR AS ÚLTIMAS
DECLARAÇÕES NO PROCESSO DE INVENTÁRIO, CONFORME
DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 132.
PROCESSO Nº 1063/01
INVENTÁRIO
JOÃO CELLIN X LUZIA GASPARONI CELLIN
ARROLAMENTO
INTIMA OS DRS. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI, JOÃOPROCESSO Nº 145/99
LAURA KUNDE MULLER
X FLORÊNCIO BATISTA GERMANO
CARLOS BASTISTA E DEVALDO RADAELI MAESTRI, DE TODOS OS
MULLER
TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 158, ONDE DETERMINA A INTIMAÇÃO
INTIMA O DR. LEONINO DE OLIVEIRA COSTA NETO, DE TODOS OS
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO INVENTÁRIO, BEM COMO PARA O
TERMOS E PARA TODOS SO FINS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE AVALIADOR, CONFORME
110, QUE HOMOLOGOU O ARROLAMENTO E A PARTILHA NOS AUTOS.
PETIÇÃO DE FLS. 130.
PROCESSO Nº 69/96
INVENTARIO
MARIA LUZIA DA SILVA BREDA X AGOSTINHO GALDINO BREDA
INTIMA O DR. DURVAL ANTÔNIO TRÉS, PARA COMPARECER AO
CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA,
PARA RECEBER A CERTIDÃO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO.
PROCESSO Nº 1122/01
MEDIDA
CAUTELAR
DE
ARROLAMENTO DE BENS
ALAN GOULART, REPRESENTADO PELA GENITORA
X
EPOLIANE KARLA DE SOUZA PINTO
INTIMA OS DRS. DOMINGOS SÁLVIO FIOROT E JOÃO CARLOS BATISTA,
DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA R. SENTENÇA DE
FLS. 82, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSO Nº 2577/04
ARROLAMENTO SUMÁRIO
KLEBER PEREIRA DOS SANTOS X ABIGAIL PEREIRA DOS SANTOS
INTIMA O DR. LOURIVAL COSTA NETO, PARA APRESENTAR NOVA
PARTILHA ADEQUADA AOS TERMOS DA INFORMAÇÃO DE FLS. 55.
PROCESSO Nº 2354/03
INVENTARIO
THIAGO DE PAIVA SALOMÃO
X GUERINO PERONI E OUTROS
INTIMA A DRA. LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI, PARA ASSINATURA DO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE FLS. 88/89.
PROCESSO Nº 276/93
INVENTÁRIO
ANTONINA AVELINA GUAITOLINI REISX MESSIAS REIS
INTIMA A DRA. MÁRCIA HELENA CALIARI SOUTO, PARA
PROCESSO Nº 2835/05
INVENTARIO
CONHECIMENTO DO OFÍCIO DE FLS. 463/471, DO JUÍZO DA VARA DA
EDINALVA CÂNDIDO DA SILVA X JAIR CÂNDIDO DA SILVA
FAZENDA PÚBLICA, REGISTRO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DA
INTIMA O DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO, PARA INFORMAR O
COMARCA DE COLATINA-ES.
MOTIVO DA ABERTURA DO INVENTÁRIO NESTA COMARCA, HAJA
VISTA QUE O FALECIDO RESIDIA EM SÃO DOMINGOS(ART. 96, DO PROCESSO Nº 767/01
INVENTARIO
CPC).
GENTILAMAR PINAFFO X ARNALDO FERREIRA MAGESTE
INTIMA A DRA. NIVALDA ZANOTTI, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS
PROCESSO Nº 1395/02
INVENTÁRIO
PETIÇÕES E REQUERIMENTOS DE FLS. 279/280 E 284.
VALMERINA VENDRAMINI FAGUNDESX
OLINDO
LUIZ
FAGUNDES
PROCESSO Nº 1677/02
INVENTARIO
INTIMA OS DRS. EDILEUZA MARIA LAIA E ROGÉRIO JOÃO TOMASINI, NELSON MOTTA GONÇALVES X ELIZABETH PERUCHI MOTTA
PARA SE PRONUNCIAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 77, INTIMA O DR OLY EDUARDO DE OLIVEIRA, PARA CONHECIMENTO DA
DO REFERIDOS AUTOS.
INFORMAÇÃO DE FLS. 134, E REQUERER O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 2829/05
INVENTÁRIO COM PEDIDO
DECLARATÓRIO DE NULIDADE
PROCESSO Nº 2845/05
ALVARÁ JUDICIAL
MARIA AUXILIADORA DALMÁSIO
X ARLINDO DALMASO
GABRIEL GAVA
X
(POR SI)
INTIMA O DR. EDUARDO SANTOS SARLO, PARA NO PRAZO DE INTIMA O DR. ROMILDO CEOLIN PINHEIRO, PARA INFORMAR O
QUINZE(15) DIAS, JUNTAR PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
MOTIVO DO REQUERIMENTO DO ALVARÁ NESTA COMARCA, SE O
REQUERENTE RESIDE EM RIO BANANAL, E FOI INTERDITADO EM
PROCESSO Nº 2463/04
INVENTÁRIO CUMULATIVO
LINHARES, QUANDO AINDA RIO BANANAL ERA SEU DISTRITO, E FACE
REGINA LUCIA AURICH X OTTO GERMANO AURICH E ELZA A VINCULAÇÃO DO MESMO NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO,
SERAFINI AURICH
CONFORME DESPACHO DE FLS. 25 DOS AUTOS.
INTIMA A DRA. FABIANA AURICH, PARA CONHECIMENTO E
PROVIDÊNCIAS, CONFORME OFÍCIO DE FLS. 209/214, DO CHEFE DA
AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EM COLATINA-ES.
PROCESSO Nº 2635/04
ALVARÁ JUDICIAL
BELIRDES ALVES DA SILVA CHIEPPE X (POR SI)
PROCESSO Nº 2784/04
INVENTARIO
ITAMAR BINDA RAPIZO X IDA BINDA RAPIZO E DARLEY GALHARDO INTIMA A DRA. TANIA MARIA CHIEPPE, DE TODOS OS TERMOS E PARA
TODOS OS FINS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 26
RAPIZO
INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA, PARA AS DOS AUTOS, QUE CONCEDEU O ALVARÁ REQUERIDO, BEM COMO
COMPARECER A ESTE CARTÓRIO PARA RECEBER O ALVARÁ.
PROVIDÊNCIAS CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 53 DOS AUTOS.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO
PROCESSO Nº 1151/02
INVENTARIO
DO REQUERIDO, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB
ALBERTO ENGELHARDT X NORBERTO ENGELHARDT
INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA, PARA PRESTAR AS PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS AUTOS DE INVENTÁRIO, CONFORME LEI 9.099/95.
DETERMINADO NO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 17 VERSO.
DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS
COLATINA-ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005
PROC. N.º 7.403/04
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI
RENATO TREVIZANI
REQDO.: ANDERSON SOEIRO SENRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, QUE DECLAROU
PROVIMENTOS NºS 01/98 E 02/98 DA CGJ
EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC,
AUTORIZANDO
O
DESENTRANHAMENTO
DO
DOCUMENTO
-**********ACOSTADO ÀS FLS. 11.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROC. N.º 7.398/04
COMARCA DE COLATINA
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI
LISTA N.º 07/2005
REQDO.: ANAIR ANTONIA SIQUEIRA FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE DECLAROU
JUIZ DE DIREITO: DRA. MARCIA PEREIRA RANGEL
EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC,
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
O
DESENTRANHAMENTO
DO
DOCUMENTO
ESCREVENTES JURAMENTADOS:MARIANNE CAPÁCIO CUERCIAUTORIZANDO
ACOSTADO ÀS FLS. 09.
TEIXEIRA MAURO RENILDO BIANCHI
GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER
DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS
PROC. N.º 7.183/04
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA:
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI
DRA. ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
REQDO.: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SENRA E FERNANDA LEMOS SENRA
DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE DECLAROU
DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS
EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
DRA. CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA
DR. CHARLES WAGNER GREGORIO
DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS
DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO
PROC. N.º 7.184/04
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
AÇÃO COBRANÇA
DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI
DR. ELIAS BATISTA
REQDO.: SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE DO BRASIL S/C LTDA.
DR. ELISEU VICTOR SOUSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE DECLAROU
DRA. GLEIDE MARIA DE MELO CRISTO
EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
DR. JOÃO CARLOS BATISTA
DR. CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA
DRA. LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
N.º 6.095/04
DR. PAULO GUERRA FELIPE
AÇÃO COBRANÇA
DRA. ROSÂNGELA GUEDES
REQTE.: CARLA BROTAS GLORIA SCHWAB
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
REQDO.: EDMAR DA CRUZ E GERALDO GARCIA GOUVEIA
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE DECLAROU
DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO
EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC,
DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA
C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
DR. WELLINGTON BONICENHA
DR. CHARLES WAGNER GREGORIO
PROC. N.º 7.393/04
DR. ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR COM
PROC. N.º 6.491/04
DANOS MORAIS
AÇÃO COBRNAÇA
REQTE.: PATRÍCIA VIEIRA NOBRE
REQTE.: JAIR MACEDO GONÇALVES
REQDO.: SAMP - ASSISTÊNCIA MÉDICA
REQDO.: ANTONIO DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE DECLAROU PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 99, QUE ACOLHEU O
EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC, PEDIDO DE FLS. 94, DESIGNANDO ANTECIPADAMENTE O DIA
C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
01/03/2005, ÀS 14:15 HORAS PARA A REFERIDA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO
PROC. N.º 7.309/04
DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOPROC. N.º 7.538/05
C/C ANULAÇÃO DE TÍTULOS
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: ALINE DE FÁTIMA GARAJAU
REQTE.: RODRIGO PAZOLINI REALI
REQDO.: SUPRIDOKY COMERCIAL LTDA. ME
REQDO.: ERNESTO ROCHA
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 12, QUE INDEFERIU O PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DETALHAR A ATUALIZAÇÃO DO
REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO ACÁLCULO APRESENTADO ÀS FLS. 04.
CITAÇÃO DO EXECUTADO NOS TERMOS DO ART. 652 E SEGUINTES
DO CPC, ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA DR. JOÃO CARLOS BATISTA
PROC. N.º 6.293/04
15/03/2005, ÀS 17:00 HORAS, PARA A QUAL V. Sª. FICA
AÇÃO EXECUÇÃO
DEVIDAMENTE INTIMADO.
REQTE.: FABRÍCIA FERREIRA SOARES BARCELOS
REQDO.: ALBINO JOSÉ R. CAZELLI E OUTROS
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO À SUA
PROC. N.º 5.651/03
CONCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO DESENTRANHAMENTO DOS
AÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DOCUMENTOS DE FLS. 08/10 PELA PARTE EXECUTADO, ENTENDENDO
REQTE.: J. D. BERNARDINA E FILHOS LTDA.
SUA INÉRCIA COMO ACEITAÇÃO AO ACIMA EXPOSTO.
REQDO.: LENOMAR KÁSSIA ANDREATTA SALES
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR OS EMBARGOS
DR. JOÃO CARLOS BATISTA
ACOSTADOS ÀS FLS. 61/74.
PROC. N.º 7.141/04
AÇÃO COBRANÇA
DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
REQTE.: SUPERMERCADO SÃO SILVANO
PROC. N.º 7.112/04
REQDO.: VALÉRIA OLIVEIRA FROHELICH
AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE DECLAROU
REQTE.: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC
REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49, QUE DECLAROU C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
DRA. LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
PROC. N.º 5.896/03
DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
AÇÃO EXECUÇÃO
PROC. N.º 7.138/04
REQTE.: DOUGLAS XAVIER
AÇÃO COBRANÇA
REQDO.: LENOMAR KASSIO ANDREATTA E AMARILDO LUIZ S. RAMOS
REQTE.: LENILDA ROSA CORREIA
REQDO.: PAULO MICLOS, REGINA SELI VITALI MICLOS E PABLO JOSÉ PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C
MICLOS
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95.
A PROPOSTA DE PAGAMENTO DO DÉBITO APRESENTADA PELA PARTE
REQUERIDA ÀS FLS. 16/17, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DR. PAULO GUERRA FELIPE
PROC. N.º 7.026/04
DIREITO.
AÇÃO NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
REQTE.: NILTOM MARQUES DE MELLO JÚNIOR
DR. ELIAS BATISTA
REQDO.: SAMBER COMÉRCIO E REPRES. LTDA.
PROC. N.º 7.453/05
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA
AÇÃO COBRANÇA
PARA O DIA 05/04/2005, ÀS 16:00 HORAS.
REQTE.: SILVIO DALLA BERNARDINA
REQDO.: ROMULO PRETTI GOMES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 10, QUE RECEBEU A DRA. ROSÂNGELA GUEDES
PRESENTE DEMANDA COMO COBRANÇA, DESIGNANDO AUDIÊNCIA PROC. N.º 6.860/04
AÇÃO EXECUÇÃO
CONCILIATÓRIA PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 13:30 HORAS, PARA A
REQTE.: ROQUE CAVAZZONI
QUAL V. Sª. FICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
REQDO.: LUCI APARECIDA FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19, QUE INDEFERIU
DR. ELISEU VICTOR SOUSA
O PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA FORMULADO ÀS FLS. 18, FACE
PROC. N.º 6.814/04
A DESCRIÇÃO DADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E PARA, NO PRAZO
AÇÃO EXECUÇÃO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NO SENTIDO DE DIZER SE TEM
REQTE.: ELISEU VICTOR SOUSA
INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 16 E
REQDO.: JOÃO DA CRUZ GOMES
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADAAVALIADO ÀS FLS. 17, ADVERTINDO-LHE QUE O SEU SILÊNCIO
IMPORTARÁ NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SENDO O BEM LEVADO
PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 15:30 HORAS.
A LEILÃO.
DRA. GLEIDE MARIA DE MELO CRISTO
DRA. ROSÂNGELA GUEDES
PROC. N.º 6.757/04
PROC. N.º 5.089/03
AÇÃO EXECUÇÃO
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: CONSERVADORA COLATINA LTDA.
REQTE.: FRANCISCO NUBER LUPPI
REQDO.: ERIVELTON CORDEIRO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE DECLAROU REQDO.: ROGÉRIO CARLOS BARBOSA
EXTINTO O PROCESSO, PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 99, QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE FLS. 96, UMA VEZ QUE NÃO PODE O PROCEDIMENTO
53 DA LEI 9.099/95.
FICAR SINE DIE AGUARDANDO A OCORRÊNCIA DE UM EVENTO
FUTURO E INCERTO E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR
DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
A ESTE JUÍZO ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO A SER PENHORADO,
PROC. N.º 7.451/05
OU INDICAR OUTROS BENS ONDE DE PROPRIEDADE DA PARTE
AÇÃO EXECUÇÃO
EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA SOBRE OS MESMOS,
REQTE.: CAMATA VEÍCULOS LTDA. ME
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º
REQDO.: PEDRO FERRON NETO
DA LEI 9.099/95.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
BANCÁRIAS INDICADAS NO PETITÓRIO DE FLS. 108/109 E, PARA, NO
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS
PROC. N.º 7.545/05
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE DE SEREM PENHORADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS
MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQTE.: ANTONIO MARCOS FERRARI
REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO
PARA
PROVIDENCIAR
A
ASSINATURA
DO
INSTRUMENTO PROC. N.º 5.920/03
PROCURATÓRIO DE FLS. 11.
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
REQDO.: ADILSON BARBOSA LIMA
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 197, QUE DEFERIU A
PROC. N.º 7.343/04
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: NELSON JOSÉ SANTANA
FINDO O QUAL V. Sª. DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48
REQDO.: ALINE AMARO DA SILVA
(QUARENTA E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15, QUE JULGOU INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A PARTE ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
REQUERIDA NO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 330,00
(TREZENTOS E TRINTA REAIS), ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO
DO AJUIZAMENTO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROC. N.º 5.977/04
CITAÇÃO.
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
REQDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA
PROC. N.º 7.347/04
AÇÃO COBRANÇA
PARA O DIA 07/04/05, ÀS 16:00 HORAS.
REQTE.: NELSON JOSÉ SANTANA
REQDO.: VALDECIR COSME
DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADAPROC. N.º 5.928/03
PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 15:00 HORAS.
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
REQDO.: JOSÉ MATOS SOEIRO
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A
PROC. N.º 7.334/04
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADA ÀS FLS. 127, OU
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: NELSON JOSÉ SANTANA
INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE
REQDO.: MARIA LÚCIA FERREIRA DIAS
PROCEDA A PENHORA SOBRE OS MESMOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADADO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 14:30 HORAS.
DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA
PROC. N.º 4.099/02
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
AÇÃO EXECUÇÃO
PROC. N.º 7.252/04
REQTE.: AUGUSTA ESPÍRITO SANTO BRAVIN
AÇÃO EXECUÇÃO
REQDO.: LUCIANO ANTONIO MACIEL
REQTE.: FARNEY AGHNOLETTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 101, QUE DESIGNOU
REQDO.: FÁBIO RICARDO TORRES BRANDÃO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCIAÇÃO, REDESIGNADA OS DIA 15/03/2005 E 05/04/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DO 1º E, CASO NÃO HAJA LICITANTES, DO 2º LEILÃO DO
PARA O DIA 06/04/2005, ÀS 15:30 HORAS.
BEM PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS. 96, FICANDO CIENTE DE QUE
CABE AO CREDOR TRATAR DA DIVULGAÇÃO DO MESMO, NA FORMA
DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO
DO ARTIGO 52, VII DA LEI ESPECÍFICA.
PROC. N.º 5.966/04
AÇÃO ORDINÁRIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
ADVOCATÍCIOS
REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
PROC. N.º 6.597/04
REQDO.: ARCELINO BREDA
AÇÃO EXECUÇÃO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 236, QUE DEFERIU O REQTE.: KWE MOTOS LTDA. ME
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME POSTULADO ÀS FLS. REQDO.: ALINE SILVA MACIEL E DHENISE ROMANO
234, PELO PRAZO CONTANTE NO MESMO, FINDO O QUAL V. Sª PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DAS EXECUTADAS
DEVERÁ
MANIFESTAR-SE
NO
PRAZO
DE
48
HORAS, PASSÍVEIS DE SEREM PENHORADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO, FICANDO, ASSIM, ADIADA A
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2005, ÀS
PROC. N.º 4.111/02
15:30 HORAS.
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: WAGNER DO CARMO PINHEIRO
DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO
REQDO.: STELLA M. DO SOCORRO T. DIAS
PROC. N.º 5.914/03
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, QUE DECLAROU
AÇÃO EXECUÇÃO
EXTINTO O PROCESSO, PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO
REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
53 DA LEI 9.099/95.
REQDO.: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 111, QUE INDEFERIU DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
O REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS AGÊNCIAS PROC. N.º 7.050/04
133
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: BALARINI RETÍFICA LTDA. ME
REQDO.: MARCELO BARBOSA GARCIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC
C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA DÍVIDA EXISTENTE, CONFORME O ARTIGO 3º, § 3º DO DECRETO LEI 911/69, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004.
E, PARA QUE NÃO SE ALEGUEM IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO DO
FÓRUM E PUBLICADO NO PRAZO DE LEI E NA FORMA DE ESTILO.
AINDA, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, PARA EFEITO
DE CONSULTA, NO ENDEREÇO SUPRACITADO.
CUMPRA-SE.
EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES,
AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ISID ANGELO M.
BISSOLI, O SUBSCREVO E ASSINO.
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
PROC. N.º 6.725/04
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: HELANDERSAN PRATTI DE AZEVEDO
REQDO.: ELIAS VIEIRA
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
REDESIGNADA PARA O DIA 15/06/2005, ÀS 14:30 HORAS.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINA CONF. PROVS. 001 E 006/98 DA CGJ
DO ES
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
PROC. N.º 6.257/04
-**********AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: F. R. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.: JORGE TADEU VINTER POLCHEIRA
JUIZADO DE DIREITO
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O ATUAL
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA C. CELESTINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
DR. WELLINGTON BONICENHA
PROC. N.º 5.095/03
LISTA 09/2005
AÇÃO EXECUÇÃO
REQTE.: ELEOMAR ANTONIO MARGOTTO
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
REQDO.: RICARDO ALVES DA SILVA E HAROLDO DA SILVA FANNI
PARA NOTICIAR ALGUM VEÍCULO QUE ESTEJA NA "POSSE" DO DR. ANTÔNIO MAURICE SANTOS
EXECUTADO, CONSDERANDO O QUE PRECEITUA O ARTIGO 1267 DO DR. EMERSON LUIZ FAÉ
CÓDIGO CIVIL.
DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
DR. FLÁVIO GOMES MIRANDA
COLATINA/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
DR. MARCELO BODART RANGEL
DR. FIORAVANTE DELLAQUA
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
DR. CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
DRª. MARIA DA PENHA SANTOS
DR. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO
DRª. CRISTINA PÁDUA RIBEIRO
COMARCA DE GUARAPARI
DRª. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB PINTO
DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR
DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
A DRª. ÂNGELA C. CELESTINO DE OLIVEIRA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
1 - PROCESSO Nº 021.000.262.135 - USUCAPIÃO.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO SIMÕES PORTO E S.M
REQUERIDOS: ANTÔNIO ANDRADA LOUZA E OUTROS
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MAURICE SANTOS
FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA
16/03/2005, ÀS 16: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TUDO CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 84 DOS AUTOS.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO 2 - PROCESSO Nº 021.040.057.107 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E REQUERENTE: ALUIZIO SOARES DE MELLO
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, SITO NA ALAMEDA REQUERIDO: JOÃO SIMÕES MARIANO
FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/Nº - CENTRO DE CONVENÇÕES – ADVOGADO: DR. EMERSON LUIZ FAÉ
MUQUIÇABA – GUARAPARI/ES, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA
MEDIDA CAUTELAR, DE Nº 021.050.004.288, PROPOSTA POR
ANTÔNIO ODIR RICIELI EM FACE DE JUARES RIBEIRO E SERVE O14/04/2005, ÀS 14: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
PRESENTE PARA CITAR O REQUERIDO JUARES RIBEIRO, BRASILEIRO,DE JUSTIFICAÇÃO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 38 DOS
CASADO, COMERCIANTE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO AUTOS.
SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA REFERIDA, BEM
COMO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTE CONTESTAÇÃO, NO PRAZO 3 - PROCESSO Nº 021.050.001.789 - ORDINÁRIA (...)
LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE, AINDA, QUE TERÁ O REQUERENTE: JADILSON DE JESUS RANGEL
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA PROCEDER O PAGAMENTO TOTAL REQUERIDO: CARLOS ALBERTO VIANNA FREIRE
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
(EMPRESA SUPLICADA), APRESENTE ROL DE TESTEMUNHAS SOB PENA
ADVOGADO: DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
FICA O ADVOGADO INTIMADO DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. DE PRECLUSÃO.
38: “(...) CITE-SE O RÉU(...) DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA (...) APRECIAREI O PEDIDO DE LIMINAR, APÓS A RESPOSTA 9- PROCESSO Nº 021.030.397.174 - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS
(CITAÇÃO), TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CONDOMINIAIS
PERICULUM IN MORA INVERSO”. FICA INTIMADO AINDA, PARA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. PRAIA DO MORRO FLAT SERVICE
COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE REQUERIDO: NELSON MOREIRA JÚNIOR
GUARAPARI/ES, NO DIA 14/03/2005, ÀS 14: 00 HORAS, A FIM DE
ADVOGADOS: DRª. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. PINTO E DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR
FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
DESPACHO DE FLS. 38 DOS AUTOS.
79: “(...) REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 06/04/2005 - 13:00 HORAS COM O OBJETIVO DE REALIZAR
4 - PROCESSO Nº 021.970.113.821 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
A OITIVA PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO
POSSE (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA).
AUTOR. DILIGENCIE-SE NAS INTIMAÇÕES, ADVERTINDO-SE O
REQUERENTE: CARLOS CAMPOS NOGUEIRA PIRES
REQUERENTE QUANTO A REGRA INCERTA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 343,
REQUERIDO: ILDOMÁRIO GONÇALVES MACHADO
ADVOGADOS: DR. FLÁVIO GOMES MIRANDA E DR. MARCELO FACE A FLEXIBILIDADE DA PAUTA DE AUDIÊNCIA APÓS A RETOMADA
DA INSPEÇÃO ORDINÁRIA NO CARTÓRIO(...)”.
BODART RANGEL
FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA 10 - PROCESSO Nº 021.040.010.916 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
REQUERENTE: ANTÔNIO FRANÇA CARDOSO
02/03/2005, ÀS 15: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE REQUERIDA: ESCELSA S/A
ADVOGADO: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
FLS. 316 DOS AUTOS.
FICA O ADVOGADO INTIMADO, PARA QUE NO PRAZO DE LEI, SE
MANIFESTE NOS AUTOS, EM RAZÃO DO AGRAVO RETIDO DE FLS.
5 - PROCESSO Nº 021.040.003.465 - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
134/140. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 141 DOS AUTOS.
DE PAGAMENTO
REQUERENTE: ELOISA MYRTHIS SARCINELLI DE ALMEIDA
GUARAPARI - ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
REQUERIDA: ANA LUCIA BATISTA MORADO
ADVOGADOS: DR. FIORAVANTE DELLAQUA E DR. CLOVIS LISBOA
LEONARDO JOSÉ S. BARROS
DOS SANTOS JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA
-**********13/04/2005, ÀS 16: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FLS. 40 DOS AUTOS.
SEGUNDA VARA CRIMINAL
COMARCA DE GUARAPARI
6 - PROCESSO Nº 021.030.395.558 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS.
LISTA N.º 03/05
REQUERENTE: ACNT CONSTRUTORA LTDA.
REQUERIDO: PASCOAL PIMENTA DA SILVA
ADVOGADOS: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA E DRª. MARIA DA EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO
AMBOS COREIA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO
PENHA SANTOS
FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA LUIZ ROGÉRIO CAPATÃO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN F. DE
DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA OLIVEIRA
14/04/2005, ÀS 15: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. DECISÃO DE FLS. PROCESSO Nº 262 (021.990.199.867) - JP X CARLOS HENRIQUE
JUNCKEN E OUTROS - INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS: DRA.
36 DOS AUTOS.
GENOVEVA NOVAIS GONÇALVES, OAB/ES Nº344-B, DR. CLÓVIS
PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES Nº5039, DR. FERNANDO ANTONIO
7 - CARTA PRECATÓRIA Nº 021.040.036.051 - AÇÃO DE EMBARGOS
DE TERCEIROS (PROCESSO Nº 1665/99 - COMARCA DE DOS REIS, OAB/ES Nº2351, DR. SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA,
OAB/ES Nº5290, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE
ANCHIETA/ES)
DEFESA À REALIZAR - SE NO DIA 08/03/2005, ÀS 13:00 HORAS.
REQUERENTE: ALEXANDRE COUTINHO TÁVORA
REQUERIDOS: WAGNER LOPES MEDEIROS E S.M
ILDAN F. DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA
-**********05/04/2005, ÀS 14: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, TUDO CONFORME R. TERMO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUDIÊNCIA DE FLS. 38 DOS AUTOS.
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DE GUARAPARI
8 - PROCESSO Nº 021.030.371.807 - AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE
NEGÓCIO JURÍDICO(...)
EDITAL DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: EVALDO ALVES CANOSA VIMIEIRO
REQUERIDA: ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA.
PROCESSO Nº 296-I - 021030356931
ADVOGADA: DRª. CRISTINA PÁDUA RIBEIRO
FICA A ADVOGADA INTIMADA DO R. DESPACHO DE FLS. 81 “(...)
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
DEFERIMENTO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA, A FIM DE QUE A PARTE REQUERENTE DE FLS. 80
SANT'ANA, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
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FAMÍLIA, EM SUBSTITUIÇÃO NESTA 2ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PAULA CRISTINA LADEIRA OAB-ES 127.523 PARA RECEBER E
DILIGÊNCIAR O CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS.
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JOSÉ
FERREIRA COUTO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
EDITAL DE CITAÇÃO
ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS EXECUÇÃO FISCAL Nº 3389/03 (030030001777)
DE AÇÃO DE CURATELA, EM QUE STELA FERREIRA COUTO, CONSTAEXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMO REQUERENTE E JOSÉ FERREIRA COUTO, CONSTA COMO EXECUTADO: MERCANTIL TITARA-LTDA.
REQUERIDO. TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO, DEFICIÊNCIA
O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA
MENTAL, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMA. SRª. DRª.
AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ, EM DATA DE 10 DE MARÇO DE
DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
2004, NOMEANDO CURADORA SUA FILHA A SRª. STELA FERREIRA
NA FORMA DA LEI, ETC...
COUTO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE À RUA GOIÁS, Nº
27 (PRÓXIMO AO SUPERMERCADO REDE MAIS), KUBISTCHEK –
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
GUARAPARI – ES., CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EM JULGADO NA FORMA DA LEI.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA EM FACE DE MERCANTIL TITARA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
39.813.522/0001-48, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, INSCRITA NO CPF/MF
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI LOUREIRO, INSCRITO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 (VINTE E CINCO) NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O DEVIDAMENTE CITADOS SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI,
DIGITEI E SUBSCREVI.
INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI
LOUREIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72,
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
PAGAR A QUANTIA DE R$ 65.813,35 (SESSENTA E CINCO MIL,
OITOCENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS),
ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E
COMARCA DE LINHARES
DEMAIS
COMINAÇÕES
LEGAIS,
INCLUSIVE,
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU
GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO,
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE LINHARES
OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80;
PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA,
LISTA EXTRA
OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: GISELLE ONIGKEIT
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: RENATA SARLO
INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
030040087428 - ALCEU SOARES FIGUEREDO X BANCO BANESTES S/A
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIMAR DR. VALDEMIR SOARES JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
VANDERLEI OAB-ES 190-A E PAULO LIRIO OAB-ES 2161, DA
AUDIÊMCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/03/05 ÀS LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES
15( QUINZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS.
PARAISO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVO.
030030049834 - JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES X EMPRESA RICARDO E
FLORENCIO NITZ - INTIMAR DR. MARNE SOARES BORGES OAB-ES
1517 E GEORGE DUARTE FREITAS FILHO OAB-ES 3953, DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/03/05 ÀS
13 (TREZE) HORAS. GEORGE DUARTE F. FILHO PARA APRESENTAR
ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
030020010424 - LIMAQ - LINHARES MAQUINAS LTDA X BASTRAFO DO
BRASIL LTDA - INTIMAR DR. MARNE SOARES BORGES JUNIOR OAB-ES
8302 DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇ À FOLHA 106 VERSO.
ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 3942/04 (03004003536-9)
030020014327 - LIMAQ - LINHARES MAQUINAS LTDA X BASTRAFO DO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BRASIL LTDA - INTIMAR MARNE BORGES JUNIOR OAB-ES 8302 E
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BOA VISTA-LTDA.
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$5.286,04 (CINCO MIL,
DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS),
ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E
DEMAIS
COMINAÇÕES
LEGAIS,
INCLUSIVE,
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO,
EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOOBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80;
EM FACE DE DISTRIBUIDORA BOA VISTA LTDA., INSCRITA NO CNPJ PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA,
OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
SOB O Nº 00.633.922/0001-94, NA PESSOA DE SUAS REPRESENTANTES
LEGAIS, SRAS. THEREZA DA COSTA NASCIMENTO, INSCRITA NO DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A
CPF/MF SOB O Nº 007.880.887-18 E HELENA CEOLIN BATISTA, INSCRITA
INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
NO CPF/MF SOB O Nº526.539.607-10, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL
DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
DEVIDAMENTE CITADAS AS SRAS. THEREZA DA COSTA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
NASCIMENTO, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 007.880.887-18 E
HELENA CEOLIN BATISTA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS
Nº526.539.607-10, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES
SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO PARAISO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVO.
DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$ 107.574,68 (CENTO E
ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO
SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
OITO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA,
CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE,
-**********HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR
CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE SEREM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. 11 DA LEI
6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA
EDITAL DE CITAÇÃO
PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A EXECUÇÃO FISCAL Nº 2852/00 (03004002423-1)
INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA EXECUTADO: AUTO POSTO RESERVA -LTDA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS
DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES
NA FORMA DA LEI, ETC...
PARAISO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVO.
O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA
AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELA FAZENDA NACIONAL EM FACE
DE AUTO POSTO RESERVA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
-**********31.761.604/0001-84, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E NA
QUALIDADE DE CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, SR. ORLANDO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 508.666.568-04, QUE SERÁ
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
DA JUSTIÇA, FICA DEVIDAMENTE CITADO O SR. ORLANDO DE
OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 508.666.568-04,
EXECUÇÃO FISCAL Nº 3848/04 (03004000161-9)
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
EXECUTADO: JOSÉ GERALDO DOS REIS
PAGAR A QUANTIA DE R$3.537,21 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E
SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA
DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS,
O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA
INCLUSIVE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE
AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
10%(DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE
DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A
NA FORMA DA LEI, ETC...
GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30
EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELA FAZENDA NACIONAL EM FACE(TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A
DE JOSÉ GERALDO DOS REIS, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº
478760347-72, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM DEVIDAMENTE DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
CITADOS O SR. JOSÉ GERALDO DOS REIS, INSCRITO NO CPF SOB O JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
Nº 478760347-72, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS
ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
137
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES DE JOÃO FRANCISCO CUNHA E SOLANGE CLEMENTONI DA CUNHA.
PARAISO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVO.
A DRA. GRACIENE PEREIRA PINTO, MMª JUÍZA DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE
ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
-**********FAZ SABER AOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
E CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO, OS AUTOS DA AÇÃO DE IMISSÃO NA
POSSE Nº.: 069.04.000162-5 (1572), ONDE FIGURA COMO
EDITAL DE CITAÇÃO
REQUERENTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES
S/A) EM FACE DE JOÃO FRANCISCO CUNHA, FICAM OS REQUERIDOS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 3837/03 (030030001777)
JOÃO FRANCISCO CUNHA E SOLANGE CLEMENTONI DA CUNHA
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CITADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA AÇÃO DE IMISSÃO DE
EXECUTADO: MERCANTIL RIO DOCE-LTDA.
POSSE CONTRA SI PROPOSTA, E PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA
O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA
PUBLICAÇÃO DO PRESENTE, CONTESTAREM, QUERENDO, ATRAVÉS DE
AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
ADVOGADO, FICANDO ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO A
DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO,
AÇÃO NO PRAZO SUPRA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS
NA FORMA DA LEI, ETC...
FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS RÉUS E DOS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE INTERESSADOS E PARA QUE NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO E AFIXADO NO ÁTRIO
EM FACE DE MERCANTIL RIO DOCE LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O DO FÓRUM.
Nº 36.416.493/0001-92, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, INSCRITA NO CPF/MF MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS
SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI LOUREIRO, INSCRITO DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (25/01/2005).
NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL
DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM
GRACIENE PEREIRA PINTO
DEVIDAMENTE CITADOS SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI,
JUÍZA DE DIREITO
INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI
-**********LOUREIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
COMARCA DE MARATAÍZES
PAGAR A QUANTIA DE R$ 18.738,66 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDA DE
JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS
COMINAÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZA: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO.
PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, ESCRIVÃO: ERALDO GOMES DE AZEREDO JÚNIOR.
SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM ESCREVENTE(S): PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO.
PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO SECRETÁRIO DE GABINETE: CARLOS EDUARDO MEIRELLES.
DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 03/2005
INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A NA FORMA DA LEI, INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS:
INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA DR. AMADOR MOREIRA MACHADO.
AÇÃO: USUCAPIÃO.
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PROCESSO Nº: 069.05.000006-1 (1731)
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS REQUERENTE(S): DEIMORE BORGES.
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
PARAISO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVO.
PROVIDENCIAR A(S) PUBLICAÇÃO(ÇÕES) DO(S) EDITAL(AIS) DE
CITAÇÃO.
ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DR. EDMILSON GARIOLLI.
AÇÃO: ORDINÁRIA.
COMARCA DE MARATAÍZES
PROCESSO Nº: 069.04.001895-9 (1677).
REQUERENTE(S): MARIA JUZÉLIA ZANON TOLENTINO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(S): PETROS E OUTROS.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
COMARCA DE MARATAÍZES
APRESENTAR RÉPLICA CASO QUEIRA.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DR. NILSON BRITO TRINDADE.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(S): EVANIL CORDEIRO DA COSTA.
PROCESSO Nº: 069.02.014649-9 (1213).
REQUERENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA TER
REQUERIDO(S): GILSON VIANA LEONARDO.
VISTA DOS AUTOS E PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA REMANESCENTES.
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/59 QUE EM SUA PARTE
DISPOSITIVA DIZ: "... DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES.
PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A ENTREGAR O VEÍCULO RETRO AÇÃO: REIVINDICATÓRIA.
DESCRITO EM 24 HORAS OU PAGAR EM DINHEIRO O EQUIVALENTE PROCESSO Nº: 069.99.007279-0 (738).
AO SALDO DEVEDOR ...".
REQUERENTE(S): BENJAMIN ZAMPIROLLI.
REQUERIDO(S): EVANIL CORDEIRO DA COSTA.
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS.
TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
PROCESSO Nº: 069.03.000031-4 (1512).
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI.
REQUERIDO(S): DELCINO FERNANDES ME.
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA PROCESSO Nº: 069.01.010270-0 (992).
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/43 QUE EM SUA PARTE EXEQUENTE(S): HOLDERCIM BRASIL S/A.
DISPOSITIVA DIZ: " ... DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O EXECUTADO(S): COMERCIAL MEC'S LTDA ME.
PEDIDO NOS TERMOS DA INICIAL PARA CONDENAR O RÉU A FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
ENTREGAR O VEÍCULO RETRO DESCRITO EM 24 HORAS OU PAGAR EM TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 QUE NA SUA PARTE
DINHEIRO O EQUIVALENTE AO SALDO DEVEDOR ...".
DISPOSITIVA DIZ: " ... DIANTE DISSO, COM FUNDAMENTO NO ART.
267, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO E DETERMINO O
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS AS CAUTELAS LEGAIS ...".
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
PROCESSO Nº: 069.02.014488-2 (1145).
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
DR. DOMINGOS VIANA CALHEIROS.
REQUERIDO(S): VERA LÚCIA ALVES SILVEIRA.
AÇÃO: USUCAPIÃO.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA PROCESSO Nº: 069.98.003063-4 (1244).
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 53 VERSO.
REQUERENTE(S): ELIÁRIO DA SILVA LEAL E OUTRA.
REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
DR. CARLOS AFONSO HARTMANN.
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85 QUE NA SUA PARTE
AÇÃO: MONITÓRIA.
DISPOSITIVA DIZ: " ... SENDO ASSIM, COM BASE NO ART. 267, § 1º DO
PROCESSO Nº: 069.04.001201-0 (1710).
REQUERENTE(S): GERDAU S/A.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE
REQUERIDO(S): MANOEL RIBEIRO.
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ...".
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 23 VERSO.
DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS.
AÇÃO: COBRANÇA.
DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA.
PROCESSO Nº: 069.03.015985-4 (1439).
REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
REQUERIDO(S): GAIVOTA MARATAÍZES LTDA E OUTROS.
PROCESSO Nº: 069.04.001903-1 (1676).
REQUERENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
S/A).
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 99 VERSO.
REQUERIDO(S): ATÍLIO CARVALHO JÚNIOR.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA.
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 22 VERSO.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº: 069.98.01468-7 (176).
EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO.
EXECUTADO(S): GENILDO COELHO HAUTEQUEST E OUTROS.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA
PROCESSO Nº: 069.04.001492-5 (1653).
REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A.
MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 107/122.
REQUERIDO(S): RONILSON PIRES DA SILVA.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA.
DR. EDMILSON GARIOLLI.
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 15 VERSO.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS.
PROCESSO Nº: 069.98.003309-1 (648).
DRª WESLENE BATISTA GOMES.
REQUERENTE(S): NEUZA MARVILA DIAS E SIDRONY DIAS DA SILVA.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
REQUERIDO(S): SERVIÇO DE SEGURANÇA PARTICULAR (SESPAN).
PROCESSO Nº: 069.04.002464-3 (1702).
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, DA DESCIDA
REQUERENTE(S): GILBERTO DE OLIVEIRA MOULIN.
DOS AUTOS DA 4ª CÂMARA CIVIL DO EGRÉGIO TJES.
REQUERIDO(S): HORIEL DE OLIVEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DR. MÁRIO CÉSAR CAMILATO.
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 17 VERSO.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA.
PROCESSO Nº: 069.99.007282-4 (741).
REQUERENTE(S): BENJAMIMZAMPIROLLI.
PROCESSO Nº: 069.99.004557-2 (513).
EXEQUENTE(S): ANTÔNIO AUTOPEÇAS LTDA.
EXECUTADO(S): ALEXANDRE BASTOS PINHEIRO.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DAS FLS. 75/78.
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 069.04.002482-5 (1704).
DRª. MARIA APARECIDA NUNES GOMES - OAB/ES 5.197
EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCESSO: 069.04.002436-1
EXECUTADO(S): ADILSON FERNANDES DE SOUZA.
ACUSADO(S): VIDAL MATHEUS PONTES E OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 231
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 19 VERSO.
DOS AUTOS, CUJO RESUMO É O SEGUINTE: "(...) EMBORA TENHA SIDO
DEFERIDO À DEFESA SUBSTITUIR DUAS TESTEMUNHAS, VERIFICO QUE
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES.
FORAM INDICADAS EM NÚMERO DE TRÊS (FLS. 229). INTIME-SE, POIS,
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
A DEFESA PARA INFORMAR QUAIS DAS TRÊS TESTEMUNHAS
PROCESSO Nº 069.02.014370-2 (1133).
ARROLADAS PRETENDE OUVIR. DESIGNO CONTINUIDADE DO
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 03 DE MARÇO DE 2005, ÀS
REQUERIDO(S): JEREMIAS FERNANDES RIBEIRO.
14H30MIN."
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS.
MARATAÍZES/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
DRª ADRIANA DE LIMA OLIVEIRA.
JAIR REZENDE FILHO
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PROCESSO Nº 069.01.011251-9 (1087).
REQUERENTE(S): SILVANA MARVILA RENOVATO VEIGA.
-**********REQUERIDO(S): TRANSPORTES MACHADO LTDA E OUTRO.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL, PARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 143 QUE INDEFERIU O
JUIZADO DE DIREITO
REQUERIMENTO DE FLS. 142 E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DA
COMARCA DE MARATAÍZES
CARTA PRECATÓRIA.
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO
DR. PEDRO MOTA DUTRA.
LISTA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - N.º 03/2005
AÇÃO: ORDINÁRIA.
PROCESSO Nº 069.01.011673-4 (1096).
EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005
REQUERENTE(S): LÚCIA HELENA BARCELOS LOPES.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
REQUERIDO(S): COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANDREZA M. C. ASSIS CASTILHOLI
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 76/80.
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR
DR. PAULO DE TARSO SILVA.
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ. INTIMO:
DR. EDMILSON GARIOLLI.
AÇÃO: USUCAPIÃO.
DRª. VANJA CRISTINA HENRIQUE DE FARIA
PROCESSO Nº 069.98.003138-4 (1273).
AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA DA SILVA.
PROCESSO Nº 069030164516
REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO.
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, PARA TOMAREM REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 137/138 QUE EM SUA PARTE REQDO: SEBASTIÃO LUNS E ARLETE BINDACO LUNZ - PARA
DISPOSITIVA DIZ: " ... ISTO POSTO, ACOLHENDO O DOUTO PARECER AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO ADOLESCENTE E DOS REPRESENTADOS
MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA DESIGNADA PARA O DIA 17/03/05 ÀS 13:30 HORAS.
INICIAL ...".
DR PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
DR. PAULO DE TARSO SILVA.
PROCESSO Nº 069040019833
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS.
REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCESSO Nº 069.02.014355-3 (1131).
REQDO: CLAUDIA REGINA COSTA CARVALHO E OUTRO - PARA
REQUERENTE(S): PRAIA HOTEL LTDA ME.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/03/2005
REQUERIDO(S): ALEXANDRE MARCONDES DE SOUZA E OUTRA.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA O ÀS 15:00 HORAS.
OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS CASO QUEIRA.
DR. MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇA
AÇÃO DE DIVÓRCIO
MARATAÍZES/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005
PROCESSO Nº 069030000793
REQTE: A. D.W.L.
ERALDO GOMES DE AZEREDO JÚNIOR
REQDO: R.T.S.L. - PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
22/03/2005, ÀS 14:00 HORAS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRª. INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LIDSON FAUSTO DA SILVA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JAIR REZENDE FILHO
DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSO Nº 069040001955
REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REQDO: IZABEL WERNER EMERICK - PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/03/2005 ÀS 14:30
HORAS, DEVENDO, SE DESEJAR, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS,
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23 de Fevereiro de 2005
EM 10 DIAS, OU TRAZÊ-LAS AO ATO, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC.
DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE
AÇÃO DE ALIMENTOS
JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE
PROCESSO Nº 069040027604
REQTE: B.G. DOS S.
INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.409/03 (CÓD. 038.03.000969-0),
REQDO: P.A.DOS S. M. - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE A SRª. AMÁLIA PRATTE E
JULGAMENTO PARA O DIA 30/03/2005, ÀS 14:00 HORAS.
REQUERIDO JOSÉ PRATTE, E QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
DESTE, CONFORME SE VÊ DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 24/25
DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
DOS AUTOS, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR
SEGUINTE: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
1.767 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES
PROCESSO Nº 069040026978
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
REQTE: E.P.
REQDO: C.A. DA S. P. - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JOSÉ PRATTE,
NOMEANDO-LHE CURADORA A SUA GENITORA, AMÁLIA PRATTE, QUE
JULGAMENTO PARA O DIA 30/03/2005, ÀS 13:30 HORAS.
DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO". EXPEÇA-SE
MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS.
DR. RONALD SEYR JUNIOR E/OU DRª. BEATRIZ TASSINARI NOÉ
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE
PROCESSO Nº 069040025913
PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI.
REQTE: H. S.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
REQDO: B.B.S. E OUTRO - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
JULGAMENTO PARA O DIA 28/05/2005 ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO
PARA DEPOSITAR A QUANTIA REFERIDA À OFERTA DE ALIMENTOS, DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
OU APRESENTAR PROVA NOS AUTOS DO ADIMPLEMENTO DOS WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ALIMENTOS OFERTADOS.
WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DR. CLAUDIO P. MORAES
PROCESSO Nº 06904007556
-**********AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO: A.M.S. - PARA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA MENOR E SUA
JUIZADO DE DIREITO
GENITORA PARA O DIA 31/03/05, ÀS 15:00 HORAS.
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
DR. CLAUDIO JOSÉ DE ARAUJO MESQUITA
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 069040026101
REQTE: A.M. DA C. G.
REQDO: E.L.G. - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 27/4/2005, ÀS 13:30 HORAS.
DRª. ANGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 069040027075
REQTE: T.E. DAS V.
REQDO: A.A.V.- PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA
07/04/2005 ÀS 13:30 HORAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC.
PROCESSO N.°: 7.970/04 (CÓD. 038040010977).
EXEQUENTE: V.C.C., MENOR, REPRESENTADO PELA GENITORA ANA
PARA O DIA
MARIA CAETANO NICKEL.
EXECUTADO: ADIR CARRIÇO.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
MARATAÍZES, 21 DE FEVEREIRO DE 2004.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO SR. ADIR CARRIÇO, BRASILEIRO,
DIVORCIADO, PROPRIETÁRIO RURAL, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
ANDREZA M. C. ASSIS CASTILHOLI
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
SUPRAMENCIONADA
E PARA NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DE R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS), REFERENTE
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
ÀS PENSÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, MESES DE FEVEREIRO/04,
MARÇO/04 E ABRIL/04, OU PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A
IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, SOB PENA DO § 1º DO ART. 733 DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUDO DE CONFORMIDADE COM O
JUIZADO DE DIREITO
RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 17.
3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ
SUBSCREVI.
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
WALDEIR CAMPOS
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
141
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
(QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO,
REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA,
FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO
PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO
NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
PROCESSO N.°: 7.460/03 (CÓD. 038030011332).
EXEQUENTE: F.S.O., MENOR, REPRESENTADO PELA GENITORA FANI
WALDEIR CAMPOS
SCHNEIDER.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
EXECUTADO: CARLOSIMAR DURÃES DE OLIVEIRA.
-**********AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SR. CARLOSIMAR DURÃES DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
JUIZADO DE DIREITO
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS,
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
JUNTO À CONTADORIA DESTA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CUJO O VALOR É
EDITAL DE CITAÇÃO
DE R$ 159,14(CENTO E CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUATORZE
PRAZO DE 20 DIAS
CENTAVOS), VALOR ESTE QUE SERÁ CORRIGIDO NO ATO DO
PAGAMENTO, CÁLCULO DE 17/09/2004, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
DÍVIDA ATIVA.
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
DA LEI, ETC.
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
PROCESSO N.°: 8.424/04 (CÓD. 03804002671-8).
REQUERENTE: VALVIR JOSÉ DA SILVA.
WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
REQUERIDO:
MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
-**********FAZ SABER À SRª. MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO
JUIZADO DE DIREITO
E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE VALVIR JOSÉ DA SILVA,
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA DO CAMPO, Nº 160, BAIRRO CENTRO, VILA PAVÃO-ES, FOI
EDITAL DE CITAÇÃO
REQUERIDA CONTRA MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA AÇÃO DE
PRAZO DE 20 DIAS
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O N.° 8.424/04, NOS
TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
FICA, POIS, A REQUERIDA MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA, ACIMA
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
QUALIFICADO, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DE DIVÓRCIO PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
(QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO,
DA LEI, ETC.
REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA,
FICANDO ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO
PROCESSO N.°: 7.769/03 (CÓD. 03803002938-3).
PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
REQUERENTE: ELSINÉIA ROSSW COSTA.
AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC.
REQUERIDO:
ERNANI ANDRADE COSTA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO
NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME.
FAZ SABER AO SR. ERNANI ANDRADE COSTA, BRASILEIRO,
CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE POR PARTE DE ELSINÉIA ROSSW COSTA, BRASILEIRA,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
CASADA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SÃO VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
SEBASTIÃO, S/Nº, PRÓXIMO AO "CAMPO DE FUTEBOL", VILA DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
PAVÃO-ES, FOI REQUERIDA CONTRA ERNANI ANDRADE COSTA AÇÃO BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O N.° 7.769/03, NOS SUBSCREVI.
TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FICA, POIS, O REQUERIDO ERNANI ANDRADE COSTA, ACIMA
WALDEIR CAMPOS
QUALIFICADO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DE DIVÓRCIO PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15
142
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER À SRª. GEIDIANA APARECIDA DE CARVALHO
OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, RESIDENTE E
DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE
DE ACLAIR MOREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, DIARISTA,
EDITAL DE CITAÇÃO
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CAMATA, S/Nº, BAIRRO ONDINA,
PRAZO DE 20 DIAS
NOVA VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDA CONTRA GEIDIANA APARECIDA
DE CARVALHO OLIVEIRA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO,
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
TOMBADA SOB O N.° 8.497/05, NOS TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 §
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FICA, POIS, A REQUERIDA GEIDIANA
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA, ACIMA QUALIFICADA, CITADA
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO PARA,
DA LEI, ETC.
QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E NA
FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO,
PROCESSO N.°: 8.248/04 (CÓD. 03804002073-7).
INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, FICANDO ADVERTIDA DE QUE
REQUERENTE: JOSIAS PEIXOTO DA SILVA.
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO COMO
REQUERIDO:
AMILTA FERNANDES DA SILVA.
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, NOS TERMOS
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
FAZ SABER À SRª. AMILTA FERNANDES DA SILVA, INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME.
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE JOSIAS PEIXOTO DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
SILVA, BRASILEIRO, CASADO, AJUDANTE DE PEDREIRO, RESIDENTE E VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
DOMICILIADO NA RUA DA SERRA, Nº 166, BAIRRO IOLANDA, NOVA DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDA CONTRA AMILTA FERNANDES DA SILVABEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O N.° SUBSCREVI.
8.248/04, NOS TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § 6º DA
WALDEIR CAMPOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FICA, POIS, A REQUERIDA AMILTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FERNANDES DA SILVA, ACIMA QUALIFICADO, CITADA DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO PARA, QUERENDO,
-**********CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI,
SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, FICANDO ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO
JUIZADO DE DIREITO
CONTESTADA A AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E
319 DO CPC.
EDITAL DE CITAÇÃO
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
PRAZO DE 20 DIAS
INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO
NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME.
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
DA LEI, ETC.
SUBSCREVI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PROCESSO N.°: 7.277/03 (CÓD. 038030005565).
REQUERENTE: R.Z.C., MENOR, REPRESENTADA NESTE ATO PELA
GENITORA, A SRª ELIANA ZIVIANI.
REQUERIDO:
RONIVALDO CHAGAS.
AÇÃO: ALIMENTOS.
FAZ SABER, AO SR. RONIVALDO CHAGAS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, RESIDENTE E
DOMICILIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE
EDITAL DE CITAÇÃO
DE R.Z.C., BRASILEIRA, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA PELA MÃE
PRAZO DE 20 DIAS
ELIANA ZIVIANI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, LAVRADEIRA, RESIDENTE E
DOMICILIADA NO ASSENTAMENTO 03 CORAÇÕES, VILA PAVÃO-ES,O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
FOI REQUERIDO CONTRA O SR. RONIVALDO CHAGAS, AÇÃO DE
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
ALIMENTOS, TOMBADA SOB O N.° 7.277/03, NOS TERMOS DA LEI
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
5.478/68 E ARTS. 852 DO CPC. FICA, POIS O REQUERIDO RONIVALDO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
CHAGAS, ACIMA QUALIFICADO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA
DA LEI, ETC.
PRESENTE AÇÃO, E, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NA FORMA DA LEI,
FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO SE
PROCESSO N.°: 8.497/05 (CÓD. 03805000071-0).
PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS
REQUERENTE: ACLAIR MOREIRA DE OLIVEIRA.
AUTORES, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO,
REQUERIDO:
GEIDIANA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA. INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (ART. 285 E 319 DO CPC).
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
FICANDO INTIMADO
A PAGAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ARBITRADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO,
143
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
EM FAVOR DA REQUERENTE, PAGOS À SRª. ELIANA ZIVIANI,
MEDIANTE RECIBO.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO
NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC.
PROCESSO N.°: 7.048/03 (CÓD. 03803000049-1).
REQUERENTE: E.A.F., MENOR, REPRESENTADA NESTE ATO PELA
GENITORA, A SRª MIRIAN ALMEIDA FERREIRA.
REQUERIDO:
IVO DOS SANTOS FERREIRA.
AÇÃO: ALIMENTOS.
FAZ SABER, AO SR. IVO DOS SANTOS FERREIRA,
BRASILEIRO, CASADO, FRENTISTA, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE E.A.F., MENOR,
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª MIRIAN ALMEIDA
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
FERREIRA, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADORA, RESIDENTE E
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DOMICILIADA NO ASSENTAMENTO CELESTINO, PATRIMÔNIO DO XVI,
DA LEI, ETC.
NOVA VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDO CONTRA O SR. IVO DOS SANTOS
FERREIRA, AÇÃO DE ALIMENTOS, TOMBADA SOB O N.° 7.048/03,
PROCESSO N.°: 7.867/04 (CÓD. 03804000686-8).
NOS TERMOS DA LEI 5.478/68 E ARTS. 852 DO CPC. FICA, POIS O
REQUERENTE: R.L., MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA
REQUERIDO IVO DOS SANTOS FERREIRA, ACIMA QUALIFICADO,
GENITORA, A SRª LUCIETE DIAS DA CRUZ.
CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E, QUERENDO,
REQUERIDO:
ROBERTO VALADARES FILHO.
CONTESTÁ-LA, NA FORMA DA LEI, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
SENDO CONTESTADA A AÇÃO SE PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES, SOB PENA DE CONFISSÃO,
FAZ SABER AO SR. ROBERTO VALADARES FILHO,
REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (ART.
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROPRIETÁRIO RURAL, RESIDENTE E
285 E 319 DO CPC). FICANDO INTIMADO A PAGAR ALIMENTOS
DOMICILIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE
PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO
DE R.L., MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª
SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DA REQUERENTE, PAGOS À SRª. MIRIAN
LUCIETE DIAS DA CRUZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FAXINEIRA,
ALMEIDA FERREIRA, MEDIANTE RECIBO.
RESIDENTE NA RUA CALEGARI, Nº 637, BAIRRO RÚBIA, NOVA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDA CONTRA ROBERTO VALADARES FILHO.
INTERESSADOS, E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TOMBADA SOB O N.°
NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME.
7.867/04, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º, DA LEI 8.560/92, ART. 363 DO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ART. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
ADOLESCENTE E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
PROCESSO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. FICA,
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
POIS, O REQUERIDO ROBERTO VALADARES FILHO, ACIMA SUBSCREVI.
QUALIFICADO, CITADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE
(15) DIAS, A FLUIR A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE
WALDEIR CAMPOS
EDITAL, OFERECER RESPOSTA ESCRITA, INDICANDO AS PROVAS A
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
SEREM PRODUZIDAS, OFERECENDO DESDE LOGO O ROL DE
TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO
-**********DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC). OS REFERIDOS
JUIZADO DE DIREITO
AUTOS SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO PELA TERCEIRA VARA DA
3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, À
DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS.
EDITAL DE CITAÇÃO
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
PRAZO DE 15 DIAS
INTERESSADOS, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE
PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI.
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
DA LEI, ETC.
SUBSCREVI.
PROCESSO N.°: 7.861/04 (CÓD. 03804000669-4).
WALDEIR CAMPOS
REQUERENTE: .E.D.C., MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
GENITORA, A SRª LUCIETE DIAS DA CRUZ.
144
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
MACHADO, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO".
EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS
NATURAIS.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
FAZ SABER AO SR. CICERO AREIS MAIA JUNIOR,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE R.E.D.C., PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª LUCIETE
DIAS DA CRUZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FAXINEIRA, RESIDENTE NAVENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
RUA CALEGARI, Nº 637, BAIRRO RÚBIA, NOVA VENÉCIA-ES, FOI DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
REQUERIDA CONTRA CICERO AREIS MAIA JUNIOR. AÇÃO DE WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TOMBADA SOB O N.° 7.861/04,
WALDEIR CAMPOS
NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º, DA LEI 8.560/92, ART. 363 DO CÓDIGO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
CIVIL BRASILEIRO, ART. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE
-**********PROCESSO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. FICA,
POIS, O REQUERIDO CICERO AREIS MAIA JUNIOR, ACIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUALIFICADO, CITADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE
JUIZADO DE DIREITO
(15) DIAS, A FLUIR A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE
3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
EDITAL, OFERECER RESPOSTA ESCRITA, INDICANDO AS PROVAS A
SEREM PRODUZIDAS, OFERECENDO DESDE LOGO O ROL DE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO
DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC). OS REFERIDOS
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
AUTOS SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO PELA TERCEIRA VARA DA
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, À
DA LEI, ETC.
DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
INTERESSADOS, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE
PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.295/03 (CÓD. 038.03.000613-4),
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE A SRª. MARIA MADALENA
BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E NASCIMENTO E REQUERIDO DANIEL NOGUEIRA NASCIMENTO, E
SUBSCREVI.
QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTE, CONFORME SE VÊ DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 27/28 DOS AUTOS, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE: "...DIANTE DO
WALDEIR CAMPOS
EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS 1.767 E SEGUINTES DO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, E EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL,
-**********JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECRETAR A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERDIÇÃO DE DANIEL NOGUEIRA NASCIMENTO, QUALIFICADO
JUIZADO DE DIREITO
NOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMÃ, MARIA
3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
MADALENA NASCIMENTO, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO
DE ESTILO". EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
DE PESSOAS NATURAIS.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ
INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI.
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS
DA LEI, ETC.
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE
WALDEIR CAMPOS
JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.700/03 (CÓD. 038.03.002564-7),
EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O SR. ANTÔNIO CÂNDIDO
-**********MACHADO E REQUERIDO DELIO DA SILVA MACHADO, E QUE FOI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTE, CONFORME SE VÊ DA
JUIZADO DE DIREITO
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 26/27 DOS AUTOS, CUJA PARTE
3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA
DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE: "...DIANTE DO
EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS 1.767 E SEGUINTES DO
CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
DECRETAR A INTERDIÇÃO DE DÉLIO DA SILVA MACHADO,
O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ
SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA
NOMEANDO-LHE CURADOR O SEU IRMÃO, ANTONIO CÂNDIDO
REQUERIDO: CICERO AREIS MAIA JUNIOR.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
145
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23 de Fevereiro de 2005
VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO DE FLS. 22-V, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA.
SÃO MATEUS, 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE
CHRISNANDI MONTEIRO DE ALMEIDA LINS
JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.356/03 (CÓD. 038.03.0008189),
EM QUE FIGURAM COMO REQUERENTES O SR. AVILINO LITTIG E ___________________________________________________________
ANGELINA SOARES LITTIG TENDO COMO REQUERIDO A SRª IRENE
LITTIG , E QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTA, CONFORME
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
SE VÊ DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 38/39 DOS AUTOS, CUJA
________________________________________
PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE:
"...DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS 1.767 E
SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
INICIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE IRENE LITTIG,
NOMEANDO-LHE CURADORA A SUA CUNHADA, ANGELINA SOARES
LITTIG, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO
NATURAIS.
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS DRS. ADVOGADOS Nº 005/2005
PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA JUIZ DE DIREITO : ANTÔNIO CÔRTES DA PAIXÃO
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS ESCRIVÃ : ITAMAR PEREIRA VELTEN
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SUBSTITUTOS : JOVERCI SCHULTZ, ROBSON LUIZ RODRIGUES DOS
WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
SANTOS E KATILENE DO CARMO RONCETI
WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO MATEUS
INTIMO :
BRUNO BARBOSA PEREIRA
CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO
GABRIELA BRANDÃO MAGESKI
LENILSON GARCIA DE LIMA
MARIA DE LOURDES ASSIS
01- PROC. N.º 1.210/05 - JECDR. BRUNO BARBOSA PEREIRA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODO
O TEOR DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUERENTE: MICHELLI CAMUZZI CHARPINEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. CHRISNANDI MONTEIRO DE ALMEIDAREQUERIDO: IADE – INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL E EDUCACIONAL
LINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
COMARCA DE SÃO MATEUS
02- PROC. N.º 0.828/02 – COBRANÇA PROC. Nº 047040085681 (65/04)
DR. CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO: PARA QUE NO PRAZO DE
ACUSADO: JOSÉ ROBERTO XAVIER
FINALIDADE: CITAR O ACUSADO JOSÉ ROBERTO XAVIER, BRASILEIRO, CINCO (05) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INFORMANDO SE
PORTADOR DO RG Nº 66853, RESIDENTE NA AV. SALVADOR JORGE A ORDEM FOI CUMPRIDA POR DANIEL BENTO DE SOUZA , E SE A
VELHO, Nº 271, BAIRRO PARQUE SÃO RAFAEL, SÃO PAULO/SP, DÍVIDA FOI SATISFEITA.
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA REQUERENTE: CLAUDEMIRO JOÃO DA COSTA
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª REQUERIDO: NILTON RIBEIRO GONÇALVES
VARA CRIMINAL, NO DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13 HORAS, A FIM
DE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VIR PROCESSAR 03- PROC. N.º 6.545/02 - REPARAÇÃO DE DANOS MORAISDRA. GABRIELA BRANDÃO MAGESKI: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
ATÉ FINAL DO JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA.
QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS ,
APÓS,
EFETUADO
O
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
DE
PROC. Nº 047040053788 (30/04)
ACUSADOS: MARIA APRARECIDA DE SOUZA RISSI E RÚBIA PRISCO DE DESARQUIVAMENTO.
REQUERENTE: DEOLINDO MAGESKI
SOUZA
FINALIDADE: INTIMAR A DRª MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO E DR.REQUERIDO: JOÃO KLEIN MAGESKI
CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA, PARA
ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA.
OFERECEREM
04- PROC. N.º 6.991/05 (001050003019)- MANDADO DE SEGURANÇA
DR. LENILSON GARCIA DE LIMA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE
FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DOS
PROC. Nº 047040058555 (GR 206/04)
AUTOS, BEM COMO PARA FORNECER A CONTRA-FÉ DOS AUTOS.
SENTENCIADO: WALLACE VEIGA PARDIM
FINALIDADE: INTIMAR A DRª MARIA DAS GRAÇAS MOTTA MARTINS REQUERENTE: DEYVID LEMK CORRES
REQUERIDO: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/SEDU
DIAS, PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO DIA 17/03/05 ÀS 13
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
05- PROC. N.º 6.862/04 (001040024521)- INDENIZAÇÃODR. LENILSON GARCIA DE LIMA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUEDATA: 18/03/2005
FOI DESIGNADO O DIA 16 DE MARÇO DE 2005, ÁS 15:00 HORAS PARA
HORÁRIO: 12:00
A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BAIXO GUANDU, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
REQUERENTE: CLÉSIO LUCAS DA SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO- ES
- ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 06- PROC. N.º 0659/01 - JECDRA. MARIA DE LOURDES ASSIS: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE
FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 63/64 E DETERMINADO O COMARCA DE GUAÇUÍ
CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 62.
REQUERENTE: ARILDO MARQUES DA SILVA
REQUERIDO: LUIZ CARLOS BULIAN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE GUAÇUÍ
CARTORIO DO SEGUNDO OFÍCIO
AFONSO CLÁUDIO- ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
KATILENE DO CARMO RONCETI
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE BAIXO GUANDU
JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ILMº. SR. DR. GINO MARTINS BORGES
BASTOS.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SERGIO ALEXANDRE MACHADO
ESCREVENTE: PATRÍCIA MOUDA DA SILVA MACHADO.
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS Nº 16/2005.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
INTIMO
1) DRA. LORENLAI E. L. A. ALVES E EDSON J. CAALBOR ALVES.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
–
Nº.
020.03.001327-8.
EXEQÜENTE: AKZO NOBEL LTDA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA JULGAMENTO
EXECUTADO: UNIAUTO TINTAS LTDA – ME.
FINALIDADE:
INTIMAR
O(S)
ADVOGADO(S)
ABAIXO
PARA FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R.
COMPARECER(EM) NO SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BAIXO DESPACHO DE FLS. 168, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. CERTIDÃO DA
SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FOLHAS 167 VERSO, INTIME-SE O
GUANDU/ES, NA FORMA ABAIXO:
ILUSTRE PATRONO DO EXEQÜENTE PARA PROMOVER OS ATOS QUE
LHE COMPETEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DILIGENCIE-SE.
PROCESSO: 2.813/01 - 007.04.000849-7
RÉU(S): HIEDE ROZA ALVES
2- DR. ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT.
ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO TOSTES CHAVES
AÇÃO: - ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - Nº.
AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
020.04.000481-2.
DATA: 14/03/2005
REQUERENTE: ADEMAR HORTOLON DE SOUZA.
HORÁRIO: 12:00
REQUERIDO: AMANDA CAPRA FERREIRA MARQUES E OUTRO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
PROCESSO: 21926/89
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 60, A SEGUIR TRANSCRITO:
RÉU(S): MARIA JOSE RODRIGUES DE AGUIAR
“CONTESTAÇÃO E CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE FOLHAS 41/59,
ADVOGADO: DRA. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR EM
AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. DILIGENCIE-SE.
DATA: 15/03/2005
HORÁRIO: 12:00
3- DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO E
DR. MARCO ANTONIO COSTA.
PROCESSO: 2.049/91 - 007.03.001590-8
AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – Nº 020.990.000.265.
RÉU(S): ORLI SARNAGLIA
REQUERENTES: CLOTILDES ANTONIO COSTA E OUTRO.
ADVOGADO: DR. JORGE BENEDITO FLORENTINO - OAB/ES 6.620
REQUERIDO: BANESTES S/A.
AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE
DATA: 16/03/2005
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 476, A SEGUIR TRANSCRITA:
HORÁRIO: 12:00
“...DECISÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM BASE NO ARTIGO
PROCESSO: 2.295/94
794, INCISO II, DO CPC, EM QUE SÃO PARTES AS PESSOAS
RÉU(S): JOSE MARIA DA SILVA
QUALIFICADAS NO RELATÓRIO DA PRESENTE. HONORÁRIOS NA
ADVOGADO: DR. LEONICE BARROS
FORMA DO ACORDO E CUSTAS REMANESCENTES PELO EXECUTADO.
AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
APÓS PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA
DATA: 17/03/2005
COM A FINALIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO
HORÁRIO: 12:00
EXECUTADO OU REPRESENTANTE LEGAL. TRANSITADA EM JULGADO E
PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
PROCESSO: 21.457/82 - 007.04.000753-1
ARQUIVEM-SE. P.R.I.
RÉU(S): LUIZ ALVES
ADVOGADO: DR. VANDERLAN COSTA
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
4- DR. ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA E LEONARDO FREITAS
DA SILVA E
8- DRS. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI E DIOGO FONSECA TAVARES.
DR. MARCO ANTONIO COSTA.
AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDORES – Nº 020.04.001237-7.
EMBARGANTE: BOUTIQUE CASAREDO LTDA E OUTROS.
AÇÃO: INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO - Nº 020.980.000.798.
REQUERENTE: FLÁVIA APARECIDA FERREIRA LEAL.
EMBARGADO: BANESTES S/A.
REQUERIDO: EDAGUIMAR HENRIQUE DA FONSECA.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 65, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. RECEBO OS
DESPACHO DE FLS. 233, BEM COMO TOMAREM CONHECIMENTO E EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS. AUTUE-SE AOS AUTOS
CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 234, E AINDA PARA PAGAMENTO DAS PRINCIPAIS, COM BASE NO ARTIGO 736 DO CPC. INTIME-SE O
CUSTAS DE FOLHAS 235 (REQUERIDO) E 236 (EXEQÜENTE): “R. H. EXEQÜENTE PARA IMPUGNÁ-LOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COM
IMPUGNAÇÃO DE FOLHAS 225/226, ENCAMINHE-SE A CONTADORIA BASE NO ARTIGO 740 DO CPC. DILIGENCIE-SE.
PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA DE FOLHAS 227/229, NÃO EXISTE AMPARO LEGAL PARA 09- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX.
PAGAMENTO DE CUSTAS NO FINAL, COM BASE NO ARTIGO 19 DO AÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO – Nº 020.03.000326-1.
CPC. A CONTADORIA PARA CÁLCULO, INTIMANDO EM SEGUIDA OS REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO.
ILUSTRES PATRONOS DO REQUERENTE PARA PAGAMENTO NO PRAZO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. EFETUADO REFERIDO FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
PAGAMENTO, CITE-SE COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, EIS QUE A TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 224, A SEGUIR TRANSCRITO, OU SEJA,
AUTORA JÁ ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
GRATUITA. INTIMEM-SE DILIGENCIE-SE. VALOR DAS CUSTAS DE DIA 07.04.2005, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE
FOLHAS 235: R$ 1.814,92 – VALOR DAS CUSTAS DE FOLHAS 236: R$
AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV.
96,78.
AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E
COMARCA. DESPACHO DE FLS. 224. “R. H. PETIÇÃO DE FOLHAS
212/213, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE ACOLHER, CONSIDERANDO QUE
5- DRS. MARCO ANTONIO COSTA, DANIEL FREITAS JÚNIOR E
FOI A PRÓPRIA REQUERENTE QUE REQUEREU PROVA PERICIAL,
DRA. HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI.
SENDO ASSIM, REVOGO O DESPACHO DE FOLHAS 211 E DESIGNO
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – Nº 020.020.008.03.
REQUERENTE: FABRÍCIO MORAES DA SILVA.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/04/2005,
REQUERIDO: PAULO SEBASTIÃO PIROVANI.
ÀS 13:00 HORAS. ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO COM BASE NO ARTIGO 407 DO CPC. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE.
TEOR DO OFÍCIO DE FOLHAS 136, OU SEJA, QUE FOI DESIGNADO O 10- DRS. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E GUSTAVO PADILHA
DIA 06/04/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ROSA E
SEBASTIÃO VALENTIM DE ALMEIDA, QUE SE REALIZARÁ NA COMARCA DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES.
DE IÚNA-ES, 1ª VARA CÍVEL, SITUADO NA RUA GALAOR RIOS, S/N, ED. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.000538-9.
FÓRUM DESEMBARGADOR WALDEMAR PEREIRA, REFERENTE A CARTAPROCESSO ORIGEM: COMARCA DE IÚNA-ES.
PRECATÓRIA DE NÚMERO 028.04.001127-3, EM CURSO PELO CARTÓRIO AÇÃO: SUMARÍSSIMA – 028.03.002659-6.
DO SEGUNDO OFÍCIO DA COMARCA DE IÚNA-ES.
REQUERENTE: ALAIR JOSÉ DE ALMEIDA.
REQUERIDO: VIAÇÃO REAL ITA LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
6- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX E
TEOR DO R . DESPACHO DE FLS. 42, OU SEJA, PARA COMPARECEREM A
DR. JOSÉ MAURO ALVES PEREIRA.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO
AÇÃO: REITENGRAÇÃO DE POSSE, – Nº 020.02.000528-4 (Nº ANTIGO:
REQUERIDO, SENDO O DIA 24.03.2005, ÀS 14:00 HORAS, A REALIZAR-SE
020.020.005.28).
REQUERENTE: MARCELO TOOP URUGUAY.
NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO
REQUERIDO: SANDRO HENRIQUE BITTENCOURT DE FREITAS.
NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. COMARCA. DESPACHO DE FLS. 42: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O
DESPACHO DE FLS. 91, A SEGUIR TRANSCRITO, OU SEJA, DIA 24.03.2005, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE.
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 31.03.2005, ÀS DILIGENCIE-SE.
14:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, 11- DR. DEICLESSUEL LIMA DAN E
ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA: DESPACHO DE FLS. 91: DRA. ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA.
“R. H. CONSIDERANDO QUE TENHO AUDIÊNCIA ELEITORAL NA AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.000992-8.
COMARCA DE DORES DO RIO PRETO-ES NO MESMO DIA DESTA PROCESSO ORIGEM: COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.
AUDIÊNCIA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 31/03/2005, ÀS AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE
14:00 HORAS. INTIMEM-SE TODOS. DILIGENCIE-SE.
AUTOMOBILÍSTICO – Nº 1.114/2004.
REQUERENTE: MESSIAS MENDES DE SOUZA.
REQUERIDO: ORLY PIRES VIEIRA.
7- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – Nº FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 29, OU SEJA, PARA COMPARECEREM A
020.04.000246-9.
REQUERENTE: MARIA IZABEL SILVA.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADAS PELA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
REQUERIDA, SENDO O DIA 31.03.2005, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITO, OU SEJA, NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E
COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07.04.2005, ÀS COMARCA. DESPACHO DE FLS. 29: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O
14:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DIA 31.03.2005, ÀS 13:00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE.
JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DILIGENCIE-SE.
DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA. DESPACHO DE FLS. 55. “R. H.
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 14:00 12- DR. OLNEY CERQUEIRA DE CASTRO E
HORAS. INTIMEM-SE TODOS. DILIGENCIE-SE.
DR. MARCELO LÚCIO GRILLO.
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGANTE: ZÉLIA MEIRELLES MARTINEZ.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.001156-9.
PROCESSO ORIGEM: COMARCA DE ESPERA FELIZ-MG.
EMBARGADO: WALACE ALVES DE SIQUEIRA.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO – Nº 03/0963-1.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
REQUERENTE: JOSÉ ANTONIO PEREIRA.
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 150, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. A
REQUERIDO: HOSPITAL DE ESPERA FELIZ E OUTRA.
CONTADORIA PARA CÁLCULO DE CUSTAS REMANESCENTES. EM CASO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO POSITIVO, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA EMBARGANTE PARA
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 35 VERSO, OU SEJA, PARA SATISFAÇÃO, EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, FAÇA-ME CONCLUSOS PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA, SENTENÇA. VALOR DAS CUSTAS: R$ 178,23 (CENTO E SETENTA E OITO
SENDO O DIA 31.03.2005, ÀS 13:3,00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA
REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS).
DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV.
AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E 17- DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT.
COMARCA. DESPACHO DE FLS. 35 VERSO: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Nº 020.04.001195-7.
PARA O DIA 31.03.2005, ÀS 13:3,00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE.
REQUERENTE: PASTELECO LANCHES LTDA – ME.
DILIGENCIE-SE.
REQUERIDO: SOLANGE CARDOSO DE ALMEIDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
13- DRS. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E GUSTAVO PADILHA TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 15, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H.
INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A
ROSA E
CONTADORIA
PARA
CÁLCULO
DE
CUSTAS
PROCESSUAIS,
DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES.
INTIMANDO-SE EM SEGUIDA PARA O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 05
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.000539-7.
PROCESSO ORIGEM: COMARCA DE IÚNA-ES.
(CINCO) DIAS. EFETUADO O PAGAMENTO, CITE-SE A REQUERIDA
AÇÃO: SUMARÍSSIMA – 028.03.002658-8.
PARA LEVANTAR O DEPÓSITO OU OFERECER RESPOSTA (ARTIGO 890,
REQUERENTE: GERONIDE CARDOSO.
INCISO II, DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE.
REQUERIDO: VIAÇÃO REAL ITA LTDA.
DILIGENCIE-SE.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
TEOR DO R . DESPACHO DE FLS. 42, OU SEJA, PARA COMPARECEREM A 18- DR. OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA - Nº 020.04.000588-4.
REQUERIDO, SENDO O DIA 24.03.2005, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE IMPETRANTE: FRANCISCO BRUM TOLEDO.
NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO IMPETRADO: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMENDADORA JUREMA MOR.
COMARCA. DESPACHO DE FLS. 42: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE
DIA 24.03.2005, ÀS 13:00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE.
DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 73/79, A SEGUIR
DILIGENCIE-SE.
TRANSCRITA: “... ASSIM EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, CONCEDENDO O MANDADO DE SEGURANÇA, TORNANDO EM
DEFINITIVO A LIMINAR DEFERIDA, DECRETANDO A NULIDADE DO
14- DRA. MARIA CHRISTINA DE MORAES E
ATO IMPUGNADO, CONCEDENDO A ORDEM IMPETRADA,
DRA. LUCIANA DRUMOND DE MORAES.
DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DO IMPETRANTE AO CARGO DE
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA - Nº 020.04.000998-5.
PROCESSO ORIGEM: 7ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO PROFESSOR NA ESCOLA QUE OCUPAVA ANTES DA DEMISSÃO, NAS
SANTO.
MESMAS CADEIRAS DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E ENSINO
AÇÃO: ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA Nº 2003.50.02.0000950-9.
FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE (DOIS CONTRATOS), SEM PREJUÍZO
REQUERENTE: PAULO CÉSAR FERNANDES.
DE DIREITOS E VANTAGENS, DENTRE ELES O DE RECEBER OS DIAS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
QUE FICOU AFASTADO, CONTANDO-SE PARA TODOS OS FINS E
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO EFEITOS DE DIREITO, COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA PROMOÇÕES,
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 24 VERSO, OU SEJA, PARA APOSENTADORIA, E OUTROS DIREITOS, OS DIAS EM QUE FICOU
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS IMPEDIDO DE EXERCER SEU CARGO, DECRETANDO A NULIDADE DO
ARROLADAS PELO AUTOR, SENDO O DIA 24.03.2005, ÀS 14:30 HORAS,
PROCEDIMENTO QUE SERVIU DE BASE PARA A DECISÃO ATACADA.
A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ ANULO O ATO QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO, PARA QUE O
TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO IMPETRANTE POSSA CONTINUAR EXERCENDO SUAS ATIVIDADES
FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, DESPACHO DE FOLHAS 25: “R. H. PROFESSOR, POIS CONFIGURADOS ESTÃO A ILEGALIDADE E O ABUSO
DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 24.03.2005, ÀS 14:30 HORAS.
DE PODER. DEIXO DE CONDENAR A IMPETRADA NOS HONORÁRIOS
INTIMEM-SE TODOS. OFICIE-SE. DILIGENCIE-SE.
ADVOCATÍCIOS, SEGUINDO ENTENDIMENTO PRETORIANO. P. R. I. C,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE, COM AS FORMALIDADES
15- DRA. DULCE LÉA DA S. RODRIGUES E DR. HÉLIO ALVES DA LEGAIS.
ROCHA.
GUAÇUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -Nº 020.030.002.388.
REQUERENTE: JOIMAR LUIZ LINO.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
SERGIO ALEXANDRE MACHADO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 135, OU SEJA, PARA COMPARECEREM
AUTORIZADO CONF. PROV. 006/98 DA ECGJ-ES
A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 07.04.2005, ÀS
13:30 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM COMARCA DE IBIRAÇU
JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED.
DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, DESPACHO DE FOLHAS 135:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07.04.2005, ÀS
JUIZADO DE DIREITO
13:30 HORAS. INTIMEM-SE TODOS. DILIGENCIE-SE.
COMARCA DE IBIRAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
16- DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO - Nº 020.010.000.325.
EDITAL DE CITAÇÃO
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IBIRAÇU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI.
FINALIDADE: INTIMAR OS REQUERENTES, POR SEU ADVOGADO, DR.
DURVAL VALENTIM DO NASCIMENTO BLANK, OAB/ES 2729, DO
DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DR. GEDEON ROCHA LIMA
JÚNIOR, AS FLS Nº 10, DOS AUTOS ACIMA CITADOS, QUE EM SÍNTESE,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS DO PRESENTE EDITAL DESIGNOU AUDIÊNCIA, PARA O DIA 02/03/2005 ÀS 15:30 HORAS, NO
TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR. ADERALDOFÓRUM DE IBIRAÇU/ES. AS PARTES DEVERÃO SE FAZER ACOMPANHAR
CALAVOREI, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, FILHO DE ERALDO POR SUAS TESTEMUNHAS.
CALAVOREI E ANA LUCIA ALVES CALAVOREI, NA QUALIDADE DE
REQUERIDO, O QUAL SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO 2- AUTOS Nº 022040003992 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE (RETIFICAÇÃO)
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB Nº REQUERENTE: L. F. DOS S.
REQUERIDOS: P. B. E N. F. B.
022030009561, EM QUE É REQUERENTE Y. DE S. C., FILHO DO
FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DR.
REQUERIDO.
FICA, PORTANTO, O MESMO, CITADO PARA TODOS OS JOÃO LUÍS CAETANO, OAB/ES 6.808, PARA SE MANIFESTAR, NO
TERMOS E ATOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA. FICA TAMBÉM PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO
INTIMADO A COMPARECER PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, APRESENTADA PELOS REQUERIDOS, NA QUAL ALEGAM, EM SEDE DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PERANTE O JUÍZO DO FÓRUM “DES. PRELIMINAR, A ILEGITIMIDADE DE PARTES, POR NÃO SEREM ELES OS
FARIA SANTOS” – AV. JOÃO ALVES DA MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - GUARDIÃES DO MENOR, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IBIRAÇU/ES, NO DIA 13/04/2005, ÀS 13 H, ACOMPANHADO DE
ADVOGADO E, NO MÁXIMO, TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE
PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, OCASIÃO EM QUE DEVERÁ CONTESTAR A 3. AUTOS Nº 022030007136 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
PRESENTE, SE NÃO HOUVER TRANSAÇÃO, IMPORTANDO A AUSÊNCIA REQUERENTE: A. K.
DO MESMO À AUDIÊNCIA OU O NÃO OFERECIMENTO DE REQUERIDO: G. K. R. T. K.
CONTESTAÇÃO, QUE SÓ PODERÁ SER FEITA POR ADVOGADO, EM FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DR.
CONFISSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FATO, BEM COMO NA PRESUNÇÃO LUIZ ROBERTO SARCINELLI OAB/ES 3792, DA MANIFESTAÇÃO DO
DE SEREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTEPERITO NOMEADO QUE AVALIA SEUS HONORÁRIOS EM R$ 1.200,00
(MIL E DUZENTOS REAIS) PARA O DEVIDO PAGAMENTO,
NA INICIAL.
FICA INTIMADO, AINDA, DE QUE ESTE JUÍZO FIXOU VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 50 % (CINQÜENTA POR
CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, DEVIDOS A PARTIR DESTA 4. AUTOS Nº 022050000334 - ALVARÁ
PUBLICAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER REPASSADO DIRETAMENTE À REQUERENTE: JUDITH ROCHA CUZZUOL
MÃE DO REQUERENTE, NO ENDEREÇO: RUA MARIA DA PENHA FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DR.
MORAES DEPIZZOL, 122 - SÃO CRISTÓVÃO - IBIRAÇU/ES, MEDIANTE LUIZ ROBERTO SARCINELLI OAB/ES 3792, PARA JUNTAR
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
RECIBO, TODO MÊS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É
EXPEDIDO ESTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE IBIRAÇU/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NO ÓRGÃO DA
JOANA D’ARC ALVES DA SILVA CASOTTO
IMPRENSA, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DA LEI. IBIRAÇU, ESPÍRITO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SANTO, AOS VINTE E UM DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO.
EU, JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO, O DIGITEI E O ASSINO,
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 01/98 DA ECGJ/ES.
JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE IBIRAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
LISTA Nº 03/2005
COMARCA DE IÚNA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE IÚNA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 7.441/01 - 028030029202
A DRA. FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES, JUÍZA
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA: DR. GEDEON ROCHA LIMA
DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO
JÚNIOR
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA: DRª. JAQUELINE TEIXEIRA
LEI, ETC. . .
DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON
PELO PRESENTE FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA TITULAR: JOANA D’ARC ALVES DA SILVA DESTE HAJA DE PERTENCER, ESPECIALMENTE O(A) SENHOR(A)
CASOTTO
CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA, BRASILEIRO(A)(S),
ESCREVENTE JURAMENTADO: ANTONIO MAXIMO LOUREIRO
CASADO(A)(S),
SERVENTE
DE
PEDREIRO,
RESIDENTE(S)
E
JUNIOR
DOMICILIADO(A)(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR
01- AUTOS Nº 022040008710 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
ALIMENTOS (RETIFICAÇÃO)
RQUERENTES: A. D.S E W.C.A
ESTE JUÍZO TRAMITAM OS AUTOS SOB O N. 7.441/01 - 028030029202
DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, EM QUE É REQUERENTE(S)
ELINALVA SILVA FORTUNATO OLIVEIRA E REQUERIDO(A)(S) CARLOS
HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO(A)(S) PELO QUE
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
É (SÃO) CITADO(A)(S), PARA QUE QUERENDO, CONTESTE A PRESENTE PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA
AÇÃO QUE LHE FOI MOVIDA, COM ADVOGADO LEGALMENTE GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES.
HABILITADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS A AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO ABAIXO, SOB PENA DE REVELIA E SEREM ACEITOS
MÁRCIO HIBNER
COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ART. 285 DO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
CPC). PROCEDA, AINDA, A INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) ACIMA,
PARA COMPARECER NO FÓRUM DESTA CIDADE, SITO À RUA GALAOR
-**********RIOS, 301, CENTRO, NO DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 16H40MIN,
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. TUDO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 22 DOS AUTOS.
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS
COMARCA DE IÚNA
MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO
LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA
EDITAL DE CITAÇÃO
LEI
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
DADA E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE PROCESSO Nº 8.761/04 – 028040015191
FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (14.02.2005). EU, LUÍS TOMÉ
A DOUTORA FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES,
SILVEIRA, ESCREVENTE O DIGITEI. E EU, MÁRCIO HIBNER, ESCRIVÃO
MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA,
SUBSTITUTO, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA
FORMA DA LEI, ETC. . .
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES.
FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE
PERTENCER, ESPECIALMENTE A REQUERIDA MARIA APARECIDA
ROCHA DE SOUZA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE(S) E
-**********DOMICILIADO(A)(S) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITAM OS AUTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SOB O NÚMERO 8.761/04 - 028040015191 DE GUARDA E
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
RESPONSABILIDADE, EM QUE É REQUERENTE ADINEIR VIEIRA E
COMARCA DE IÚNA
REQUERIDA
MARIA
APARECIDA
ROCHA
DE
SOUZA,
JÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
QUALIFICADO(A)(S) PELO QUE É (SÃO) CITADA(OS), PARA QUE
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
QUERENDO, CONTESTE A PRESENTE AÇÃO QUE LHE FOI MOVIDA,
COM ADVOGADO LEGALMENTE HABILITADO, NO PRAZO DE LEI, SOB
PROCESSO Nº 6.255/98 - 028030024575
PENA DE REVELIA E DE SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS NARRADOS NA INICIAL. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
A DOUTORA FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES, MMª
DESPACHO JUDICIAL DOS AUTOS.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA,
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
FORMA DA LEI, ETC. . .
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E A CÓPIA AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME DESTE JUÍZO, ÁTRIO DO FÓRUM.
PELO PRESENTE FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO
DADA E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
DESTE HAJA DE PERTENCER, ESPECIALMENTE O(A) SENHOR(A) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO
ODIMAR
BALMA
CARASTRO
JUNIOR,
BRASILEIRO(A)(S), DO ANO DOIS MIL E CINCO (20.01.2005). EU, LUÍS TOMÉ SILVEIRA,
SOLTEIRO(A)(S), COMERCIANTE, RESIDENTE(S) E DOMICILIADO(A)(S) ESCREVENTE O DIGITEI. E EU, MÁRCIO HIBNER, ESCRIVÃO
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITAM SUBSTITUTO, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS
OS AUTOS SOB O N. 6.255/98 - 028030024575 DE AÇÃO DE
PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, EM QUE É GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES.
REQUERENTE(S)
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUAL
E
REQUERIDO(A)(S)
ODIMAR
BALMA
CARASTRO
JUNIOR,
JÁ
MÁRCIO HIBNER
QUALIFICADO(A)(S) PELO QUE É (SÃO) INTIMADO(A)(S), PARA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
COMPARECER NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, ED. DO FÓRUM, A FIM
DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$401,73
-**********(QUATROCENTOS E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), MAIS OS
ACRÉSCIMOS SE HOUVER, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ADVERTIDO-O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUE O NÃO PAGAMENTO IMPLICARÁ NA INSCRIÇÃO DE SEU NOME
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EM DIVIDA ATIVA. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO
COMARCA DE IÚNA
JUDICIAL DOS AUTOS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 001/2005
MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO
PROVIMENTO Nº 014/99
LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA
LEI
JUIZ DE DIREITO: THIAGO VARGAS CARDOSO E FABIOLA
DADA E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, CASAGRANDE SIMÕES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA: NEUZA SOARES GONÇALVES MAÇÃO E
JANEIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (18.01.2005). EU, LUÍS TOMÉ SERGIO ANDRADE WERNER
SILVEIRA, ESCREVENTE O DIGITEI. E EU, MÁRCIO HIBNER, ESCRIVÃO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JOAN'ALICE AMARAL HIBNER
SUBSTITUTO, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS ESCRIVÃO SUBSTITUTO: MÁRCIO HIBNER
MÁRCIO HIBNER
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCREVENTES AUTORIZADOS: JORGE MORACY DA SILVA E LUÍSFINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
TOMÉ SILVEIRA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO
DE 2005, ÀS 13:15 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
INTIMO:
DR. ATER RODRIGUES FLORINDO
DR. NILTON MARTINS FIGUEIREDO
PROCESSO Nº 172/98
PROCESSO Nº 8645/04 - 028040011612
INVENTÁRIO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
INVENTARIANTE: JOSÉ SANTOS DA ROCHA
REQUERENTE: ILDA SILVA DA ROCHA
INVENTARIADA : MARIA DA PENHA OLIVEIRA ROCHA
REQUERIDO : ARIDALTON VIEIRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:20 HORAS,
DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 16:00 HORAS,
NO ED. DO FÓRUM.
NO ED. DO FÓRUM.
DR. DEUDE CADE FILHO
DR. JOSÉ OLIMPIO DE ALMEIDA
PROCESSO Nº 8053/03 - 028030004551
PROCESSO Nº 6716/99 - 028040001837
ALVARÁ JUDICIAL
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTES: LOURIVAL JOSÉ SOARES LOUZADA E LEONICE ROSAREQUERENTE: C.R.R.P., REP. POR SUA GENITORA ELIS REGINA
DA SILVA
RODRIGUES DE AMORIM
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS,REQUERIDO : CARLOS ROBERTO PESSINI
DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS,
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DOS LEILÕES QUE SE REALIZARÁ NOS
NO ED. DO FÓRUM.
DIAS 02/03/2005 O PRIMEIRO E 16/03/2005 O SEGUNDO, NO ED. DO
FÓRUM DA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES.
DR. DEUDE CADE FILHO
PROCESSO Nº 8782/04 - 028040015829
DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
PROCESSO Nº 8591/04 - 028040010010
REQUERENTE: JOSÉ SERPA ALVES
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERIDA : VÂNIA DE PAULA OLIVEIRA
REQUERENTE: T.R., REP. POR SUA GENITORA VERA LUCIA RIBEIRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, REQUERIDO : CELSINO ALVES FARIA
DESIGNADA PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:15 HORAS, NO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
ED. DO FÓRUM.
DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS,
NO ED. DO FÓRUM.
DR. ERALDO AMORIM DA SILVA
PROCESSO Nº 8344/04 - 028040000128
DRA. DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO Nº 8396/04 - 028040003569
REQUERENTE: JOSIANE OLIVEIRA PINHEIRO RAMOS
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERIDO : MARCO ANTÔNIO RAMOS
REQUERENTE: L.A.T.L., REP. POR SUA GENITORA VERA LUCIA TAVARES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REQUERIDO : JOÃO BATISTA LEIRE
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
16:30 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:20 HORAS,
NO ED. DO FÓRUM.
DR. DEUDE CADE FILHO
PROCESSO Nº 8344/04 - 028040000128
DR. ATER RODRIGUES FLORINDO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO Nº 7998/03 - 028030001482
REQUERENTE: JOSIANE OLIVEIRA PINHEIRO RAMOS
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERIDO : MARCO ANTÔNIO RAMOS
REQUERENTE: L.A.B., REP. POR SUA GENITORA JULIANA FLORINDO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AMORIM
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS REQUERIDO : OZIEL SANGY BOREL
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
16:30 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS,
NO ED. DO FÓRUM.
DR. MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 7861/02 - 028020006301
DR. ERALDO AMORIM DA SILVA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: F.O.B. E G.O.B., REP. POR SUA GENITORA ELENIR PROCESSO Nº 7998/03 - 028030001482
BERNARDO DE OLIVEIRA BISSACO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: L.A.B., REP. POR SUA GENITORA JULIANA FLORINDO
REQUERIDO : JESUS CRÉSIO BISSACO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, AMORIM
REQUERIDO : OZIEL SANGY BOREL
DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:45 HORAS,
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
NO ED. DO FÓRUM.
DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS,
NO ED. DO FÓRUM.
DR. NILTON MARTINS FIGUEIREDO
DRA. LARA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO
DR. MARCO AURÉLIO QUINELLATO
PROCESSO Nº 8802/05 - 028040016736
PROCESSO Nº 8455/04 - 028040005036
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: R.L.F.F., REP. POR SUA GENITORA ANA KARLA FARIA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: GILMAR COSTA DA SILVA
FLORINDO
REQUERIDA : GEYSIANE PAULA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA
REQUERIDO : DARCI LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO Nº 8674/04 - 028040012420
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQUERENTES: JAMIRIO JOSÉ DOS SANTOS E NICIA GOMES
14:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS.
12/13, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
DR. MARCO AURÉLIO QUINELLATO
PROCESSO Nº 8366/04 - 028040001753
DR. ALESSANDRO A. PAIXÃO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: E.B.T., REP. POR SUA GENITORA ALDA APARECIDA DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL
BATISTA
PROCESSO Nº 8537/04 - 028040008048
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO
REQUERIDO : ANTÔNIO CARLOS TOLEDO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E ALIMENTOS
REQUERENTE: PAULINA MÁRCIA DE PAULA
DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:15 HORAS,
REQUERIDO : ENOC FABER GUIMARÃES
NO ED. DO FÓRUM.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS
DRA. LEILA MARIA DONATO COELHO
13:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
PROCESSO Nº 8366/04 - 028040001753
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: E.B.T., REP. POR SUA GENITORA ALDA APARECIDA IÚNA/ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
BATISTA
REQUERIDO : ANTÔNIO CARLOS TOLEDO
JOAN'ALICE AMARAL HIBNER
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:15 HORAS,
NO ED. DO FÓRUM.
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
DR. MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 8612/04 - 028040010622
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MARILZA DA SILVA LACERDA
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
REQUERIDO : ADAIR JOSÉ LACERDA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇONI DUTRA
14:45 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
JORGE GUILHERME RODRIGUES, DIGITEI
DR. LÉLIO MARCARINI
LISTA 11/2005
PROCESSO Nº 8576/04 – 028040009319 / 8806/05 - 028050000075
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL/RECONVENÇÃO
PN- 114/2002
RECONVINTE/REQUERIDO: GRIMALDO GUIMARÃES
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
RECONVINDA/REQUERENTE:
ELAINE
CRISTINA
DOS
SANTOSREQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA.
GUIMARÃES
REQUERIDAS : AÉLIA DE REZENDE AYUB E OUTRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO JUDICIAL DE FL. 25, INTIMO: DR. LUIZ ALBINO DE ALMEIDA BASTOS
BEM COMO, DA CERTIDÃO DO SR. ESCREVENTE DE FL. 26, A SEGUIR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 197:
TRANSCRITA EM RESUMO: “... DESENTRANHEI A INICIAL DA “...INTIME-SE A REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
RECONVENÇÃO DE FLS. 23/26, PROTOCOLADA INTEMPESTIVAMENTE PETIÇÃO DE FLS. 193/194, PRAZO DE 10 DIAS, CIENTIFICANDO DO
EM 22/12/2004, OU SEJA, SIMULTANEAMENTE À CONTESTAÇÃO, OFÍCIO DE FL. 196...”
CONFORME CERTIDÃO DE FL. 21, VEZ QUE O PRAZO PARA
CONTESTAR E REVONVIR INICIOU-SE EM 06/12/2004, DATA DA PN- 3696/2003
JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DE FL. 15...”, NO PRAZO DE LEI.
EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM DR. LUIZ ANTÔNIO SANTOS DE ARAÚJO COSTA
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
PROCESSO Nº 8491/04 - 028040006612
EXECUTADO: LEONARDO DE AMARINS NOÉ
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
INTIMO: DR. WILSON ROBERTO ARÊAS
REQUERENTES: JULIO MARIA LEMOS E RUBIANA RIBEIRO DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 79: “...DIGA
MENDONÇA LEMOS
O EXEQÜENTE SOBRE O PAGAMENTO (DOCUMENTOS DE FLS.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FL. 22/23 77/78)...”
DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
PN- 1567/2003
DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA
AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDÃO MINERAL
PROCESSO Nº 8629/04 - 028040010903
REQUERENTE: PERFORMANCE MINERAÇÃO LTDA
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DEREQUERIDOS: SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES E OUTRA
VISITAS
INTIMO: DR. FELIPE MARTINS SILVARES COSTA E DR. JOÃO CARLOS
REQUERENTE: SEBASTIÃO ANTONIO DA ROCHA VIEIRA
ASSAD
REQUERIDO : FABIANA ANDRADE DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 284:
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
“...DÊ-SE VISTA AS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 218/279...”
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS
13:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM.
PN- 173/2002
DR. ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI
AÇÃO DE COBRANÇA
153
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: FARMÁCIA SANTA EUFRÁSIA, POR SEU REPRESENTANTEPAULO CEZAR ALMEIDA
LEGAL
PAULO GUERRA FELIPE
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL
1 -DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003.
INTIMO: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, POR SEU AÇÃO - EXECUÇÃO
REPRESENTANTE LEGAL, E PROCURADOR DR. OZIAS GONÇALVES LIMA AUTOS - 370/03
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 262/266: EXEQUENTE - RIVANILZA PIRES DE OLIVEIRA
“...POSTO ISTO, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS EXECUTADO - WAGNA QUENUPE FAGUNDES
CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA
PARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL A PAGAR AO APRESENTAR ENDEREÇO DA MESMA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
AUTOR A QUANTIA DE R$. 36.295,67, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO.
COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO AINDA O REQUERIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2 - DR(A) OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003
QUE FIXO EM 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO BEM AÇAO - EXECUÇÃO
COMO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DECLARO EXTINTO O AUTOS - 602/05
PROCESSO, COM CONHECIMENTO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. EXEQUENTE - LOURENÇO SCHULTZ
269, I DO CPC. REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXECUTADO - ANTÔNIO CERQUEIRA
PARA OS FINS DO ART. 475, I DO CPC. P.R.I...”
FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
MIMOSO DO SUL, 18 DE FEVEREIRO DE 2005
JULGAMENTO NO DIA 24/03/05 ÀS 16:30 HORAS, FICANDO
ADVERTIDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, A REFERIDA
JUSSARA GUARÇONI DUTRA
AUDIÊNCIA SE CONVERTERÁ EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
QUANDO DEVERÃO SER APRESENTADAS TODAS AS PROVAS À SEREM
PRODUZIDAS, DEVENDO AS PARTES VIREM ACOMPANHADAS DAS
-**********TESTEMUNHAS, SE HOUVEREM, NO NÚMERO MÁXIMO DE 03 (TRÊS),
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 32 A 37 DA LEI 9099/95).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
3- DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003
CARTÓRIO DO CRIME
AÇAO - EXECUÇÃO
AUTOS- 603/05
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSE ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO EXEQUENTE - LOURENÇO SCHULTZ
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN
EXECUTADO - FLÁVIO DA SILVA SOARES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA
FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
LISTA N.º11/2005
JULGAMENTO NO DIA 24/03/05 ÀS 16:00 HORAS, FICANDO
ADVERTIDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, A REFERIDA
PROCESSO Nº 5.626/2004
AUDIÊNCIA SE CONVERTERÁ EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
ACUSADO : FRANCISCO DE ASSIS MENDES
QUANDO DEVERÃO SER APRESENTADAS TODAS AS PROVAS À SEREM
ARTIGO: 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL
PRODUZIDAS, DEVENDO AS PARTES VIREM ACOMPANHADAS DAS
INTIME-SE: DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES Nº6.832,TESTEMUNHAS, SE HOUVEREM, NO NÚMERO MÁXIMO DE 03 (TRÊS),
PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 23/03/2005, ÀS 08:00
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 32 A 37 DA LEI 9099/95).
HORAS, PARA O JULGAMENTO DO ACUSADO PELO TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA.
4 - DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003
AÇAO - EXECUÇÃO
AUTOS- 604/05
MIMOSO DO SUL, ES , 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
EXEQUENTE - SIDICLEI GILES DE ANDRADE
EXECUTADO - EDNA OLIVEIRA E OZÉIAS NUNES DA SILVA
IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA
FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA DO CRIME
PARA, EM DEZ (10) DIAS SANAR O DEFEITO QUANTO À
REPRESENTAÇÃO.
COMARCA DE PANCAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PANCAS
JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO
LISTA 12/2005
ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
WALACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA
5 - DR(A) - WALACE ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8923
AÇAO - EXECUÇÃO
AUTOS- 52/00
EXEQUENTE - LOURIVAL JOÃO GILES
EXECUTADO - ALMIRO GONÇALVES
FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO
SOBRE A SENTENÇA EXARADA NA REFERIDA AÇÃO QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 51, I, DA LEI 9099/95.
6 - DR(A) - PAULO CEZAR ALMEIDA OAB/ES 209A - RONALDO
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ 40576 - PAULO GUERRA FELIPE
OAB/ES 6840.
AÇAO - EXECUÇÃO
AUTOS- 039980000226
REQUERENTE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
REQUERIDOS - FELÍCIO MUNIZ E OUTROS
154
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
FINALIDADE- INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS SOBRE
A SENTENÇA EXARADAÀS FLS. 106/118 DA REFERIDA AÇÃO.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
7 - DR(A) - PAULO CEZAR ALMEIDA OAB/ES 209A - RONALDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ 40576 - PAULO GUERRA FELIPE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
OAB/ES 6840.
PRIMEIRA VARA CÍVEL
AÇAO - EXECUÇÃO
COMARCA DE S.G.PALHA
AUTOS- 039980000225
REQUERENTE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
REQUERIDOS - ACLINO BREDA E OUTROS
FINALIDADE- INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS SOBRE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR . IZAIAS GOMES VINAGRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
A SENTENÇA EXARADAÀS FLS. 94/105 DA REFERIDA AÇÃO.
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
PANCAS, 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE PANCAS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O DR. ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, JUIZ DE
DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE
PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 12/05
INTIMO
DR. RODRIGO CASSARO BARCELLOS - OAB/ ES 8841
PROC. Nº 7311/02 (045.04.001.133-5) - AÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIROS
REQUERENTE: ANDRÉ RADINSZ ZANI ASSISTIDO POR SEU GENITOR
JOVALDIR ZANI
REQUERIDOS: VALDOMIRO HUDOROVIC E OUTRA
PARA, COMPARECER NO ED. DO FORUM DA COMARCA DE SÃO
GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 09 DE MARÇO DE 2005, ÁS 15:00, PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS.
DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
PROC. Nº 7654/04 (045.04.001558-3) - AÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIROS
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E REQUERIDO: BANCO ABN-AMRO REAL S/A
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR DOS TERMOS DA
DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO N° 0510/05 - 039.05.000051-0, QUE
CONTESTAÇÃO.
TEM COMO REQUERENTE ANEDINA MOISÉS DA SILVA E REQUERIDO
LEOPOLDINO GOMES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, NASCIDO AOS 10/10/1959, FILHO DE DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158 B
JOÃO GOMES DA SILVA E JULIANA ANTONIA DA SILVA, RESIDENTE PROC. Nº 7654/04 (045.04.001558-3) - AÇÃO DE EMBARGOS DE
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. AÍ SENDO, CITE-SE TERCEIROS
O SENHOR LEOPOLDINO GOMES DA SILVA, ANTES QUALIFICADO,REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
PARA QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 REQUERIDO: BANCO ABN-AMRO REAL S/A
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PRESUMIDOS PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 107.
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL,
INCORRENDO NO QUE PRECEITUA OS ARTIGOS 285 E 319 DO DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FICANDO CIENTIFICADO DE QUE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158 B
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SE INICIARÁ DA DATA DA AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 7655/04 (045.04.001559-1) - AÇÃO DE BUSCA E
CONCILIAÇÃO. PELO MESMO EDITAL, INTIME-SE O SENHOR APREENSÃO
LEOPOLDINO GOMES DA SILVA, ANTES QUALIFICADO, PARA REQUERENTE: BANCO ABN-AMRO REAL S/A
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 13 DE REQUERIDO: VALDOMIRO HUDOROVIC
ABRIL DE 2005, ÀS 09:30 HORAS, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 60.
PRELIMINAR NOS AUTOS ANTES REFERIDOS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
INTERESSADOS E NÃO PODER ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. PROC. Nº 7374/03 (045.03.001046-1) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POR UMA SÓ VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E AFIXADO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
NO ÁTRIO DO FÓRUM NA FORMA LEGAL.
REQUERIDOS: IVANETE KUSTER NGAZOLLI E GERAL MOISES GAZOLLI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PANCAS, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR DOS TERMOS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OFÍCIO DE FLS. 66/68.
FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ADAIS MARTINS, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI E ASSINO.
DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
PROC. Nº 7241/02 (045.03.000858-0)- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
ADAIS MARTINS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ASSINADO DE ACORDO COM OS PROVIMENTOS N° 001/98 E 002/98
DO EXM°. SR°. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
SANTO.
REQUERIDOS: PETROMÓVEIS - IND. E COM DE MÓVEIS LTDA
MATRÍCULA 205430-81-0
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
Quarta-Feira
155
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
REQUERIDO:S: ROSANGELA BARBOSA - ME E OUTROS
PROC. Nº 7235/02 (045.03.001585.-8) - AÇÃO DE CANCELAMENTO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
DE PROTESTO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
REQUERIDA: SECURITY - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ ES 4357
PRIVADA LTDA
PROC. Nº 7691/04 (045.04.001.958-5) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR DOS TERMOS DA TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CERTIDÃO DE FLS. 50 E CERTIDÃO DE FLS. 50 V., INFORMANDO O REQUERENTE: BANESTES S/A
ENDEREÇO DA REQUERIDA.
REQUERIDOS: IZIDORO LUCHT S/M ANA KLOSS LUCHT
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS BENS
NOMEADOS PELO EXECUTADOS À PENHORA.
DR. JOSÉ CARLOS SILVA OAB/ ES 6174
PROC. Nº 7453/03 (045.03.000884-6) - AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: LURDES ZOTTELE
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ ES 4357
PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO INDEFERIMENTO DO PROC. Nº 7495/04 (045.03.002055-1) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
PEDIDO DE FLS. 22, BEM COMO, PARA, NO PAZO DE DEZ (10) DIAS, TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMENDER A INICIAL.
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDOS: CAVATI & SCHIMIDT LTDA - ME E BERNADETE PELISSARI
CAVATI
DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS. 24, TENDO
PROC. Nº 7375/03 (045.04.000420-7) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
EM VISTA NÃO EXISTIR QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
QUE ESGOTOU TODOS OS MEIOS PARA O EXEQUENTE DE
REQUERIDOS: LEONARDO JOSÉ MARDOTO CONDE E AFFONSO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS.
PANDOLF
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ESCLARACER SE PRETENDE DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JÚNIOR OAB/ ES 9147
PROSSEGUIR O FEITO OU INFORMAR SE A DÍVIDA JÁ FOI PAGA.
PROC. Nº 6871/00 (045.04.001870-2) - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA
ENTREGA DE COISA CERTA
REQUERENTE: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS
DR. DOMINGOS SALVIO FIOROT OAB/ ES 6110
REQUERIDO: ADELINO DE ABREU
PROC. Nº 7684/04 (045.04.001886-8) - AÇÃO MONITÓRIA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS
EMBARGOS MONITÓRIOS (045.04.002066-6) EMBARGANTE: OSMAR
DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA BEM COMO DE PETIÇÃO DE
BARCELLOS DO NASCIMENTO
EMBARGADA: CASA DE SÁUDE SANTA MARIA S/A
FLS. 31/33.
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO
AOS EMBARGOS MONITÓRIOS.,
DR. JAIRO FERNANDES DE JESUS OAB/ ES 2949
PROC. Nº 7203/02 (045.04.000327-4) - AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: IMAPRECI - IND. DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA
DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334
REQUERIDO: LOURISVALDO CACIANO BOMFIM
PROC. Nº 7669/04 (045.04.001706-8) - AÇÃO DE INTERDITO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, NOMEAR BENS DO REQUERIDO À
PROIBITÓRIO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
PENHORA, BEM COMO, MANIFESTAR DA CERTIDÃO DE FLS. 25 V.
REQUERIDO:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIOS NO ESTADO DO ES
DR. AMAURY E. ROCCO RAMOS JÚNIOR OAB/ ES 209B
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFOMAR SE TEM INTERESSE NO PROC. Nº 6844/00 (045.04.000947-9) - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA
FEITO, TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ENTREGA DE COISA CERTA
EXPEDIDA COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DO REQUERENTE: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS
REQUERIDO ACIMA JÁ MENCIONADO.
REQUERIDO: ANTÔNIO SABINO
PARA, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10)
SÃO GABRIEL DA PALHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2.005.
DIAS.
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
ESCRIVÃ
DR. RODIGO CASSARO BARCELLOS OAB/ ES 8841
PROC. Nº 7117/01- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-**********-
REQUERENTE: GENÉZIO MAURI
REQUERIDOS: CAVATI & SCHIMIDT LTDA - ME
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS
DA PETIÇÃO DE FLS. 37/38
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR . IZAIAS GOMES VINAGRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 13/05
INTIMO
DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334
PROC. Nº 6552/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334
PROC. Nº 6555/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: NORTE JEANS IND. E COM. DE ROUPAS LTDA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334
PROC. Nº 6553/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO:S: LUZIA INÁCIO RODRIGUES E OUTROS
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
156
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA OAB/ ES 3595
PROC. Nº 7516/04 (045.04.000207-8) - AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: LUIZ PANTALEÃO ALVES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES
PARA, MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS 27 V.
TENDO EM VISTA QUE O REQUERIDO NÃO APRESENTOU
CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA OAB/ ES 5898
PROC. Nº 7295/02 (045.03.001483-6)- AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: DISTRIBUÍDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA
REQUERIDA: ENIRA DETMAN SILVA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
.
DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334
PROC. Nº 6082/96 (045.03.000910-9) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO:S: JAIME GERIBOLA E OUTROS.
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO LEGAL , MANIFESTAR DOS TERMOS DOS EMBARGOS
Á EXECUÇÃO.
DR. ELOILSON TADEU COLOMBI OAB/ ES 4906
PROC. Nº 7633/04 (045.04.001349-7) - AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO
REQUERENTES: PAULO CESAR EPIFANI E MÁRCIA ELIANE GALON
REQUERIDO: BRUNO ELIAS TETZNER
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, IMPUGNAR DOS EMBARGOS.
DR. ELOILSON TADEU COLOMBI OAB/ ES 4906
DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES 8070
PROC. Nº 7633/04 (045.04.001349-7) - AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO
REQUERENTES: PAULO CESAR EPIFANI E MÁRCIA ELIANE GALON
REQUERIDO: BRUNO ELIAS TETZNER
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM IMPUGNAR DOS EMBARGOS.
DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334
PROC. Nº 6487/99 (045.03001646-8) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO:S: MARIA DE LOURDES RAMALHO DA SILVA E OUTRA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO.
DR. ANT|ÔNIO AUGUSTO GENELHÚ JÚNIOR OAB/ ES 1946
PROC. Nº 4960/95- AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS
EXECUTADO: FLORIANO JACOBSEN
DRA. PETROLINA LOPES CAMPOS OAB/ ES 6668
PROC. Nº 7436/03 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES
REQUERIDA: NATALINA KELLER SARTORI
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SE TEM INTERESSE
NO FEITO, BEM COMO, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO SÃO GABRIEL DA PALHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2.005.
PARA ASSINAR A INICIAL.
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
DRA. LICINIA STORCH OAB/ ES 8922
ESCRIVÃ
PROC. Nº 7204/02 (045.04.001721-7) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
-**********REQUERENTE: MARIA APARECIDA CALEGARI
REQUERIDO: GETÚLIO MANOEL LOUREIRO , PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO
JUIZADO DE DIREITO
FEITO, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO DE FLS 11 TEM COMO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PRAZO FINAL 16/12/2002 (CLAÚSULA 5ª).
CARTÓRIO CRIMINAL
DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413
PROC. Nº 7651/04 (045.04.001490-9) - AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. BOANERGES ELER LOPES
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
REQUERIDO: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESE NO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº.01/05
FEITO
DR ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA OAB/ ES 4828
PROC. Nº 6822/00 - HABEAS DATA
REQUERENTE: LUIZ MENEGUELLI
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO
FEITO.
DR. FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF
CARTA PRECATÓRIA Nº.2214/04
AÇÃO PENAL Nº.1040/024020148557(7ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL)
RÉU: EURICO GOMES KOBI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO ACIMA NOMINADO, DA
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO, PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:00 HORAS,
NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA ACIMA MENCIONADA.
DR. PEDRO PAULO PÉSSI OAB/ ES 6615
PROC. Nº 7366/03 (045.03.001554-4) - AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO
REQUERENTES: MÁRCIA ELIANE GALON E PAULO CESAR EPIFANI
SÃO GABRIEL DA PALHA(ES), 17 DE FEVEREIRO DE 2005
REQUERIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
LTDA
JULIO CEZAR SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Quarta-Feira
157
23 de Fevereiro de 2005
___________________________________________________________
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ALTO RIO NOVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALTO RIO NOVO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ: DR. GUSTAVO GRILLO FERREIRA
PROMOTOR: DR. PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JUCÉLIA BREDA BALMANT
ESCREVENTE JURAMENTADO: GIL ALVES DA SILVA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 004/05
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
DRª. JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES
DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
DR. JOSÉ LUIZ RIBEIRO
DR. MARCOS ROBERTO COELHO DOS SANTOS
DR. NEUTON CARREIRO
DR. RENATO GASPARIN C. DE MIRANDA
INTIMO:
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUÇÃO
053030002066 ( 205/99) - SEBASTIÃO ALVES CALDEIRA X ARIDES
RIBEIRO ROCHA - DR. JOSÉ LUIZ RIBEIRO - OAB/ES 6.822 - DO R.
DESPACHO DE FLS. 204 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO
EXEQÜENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA ARREMATAÇÃO JÁ LEVADA A
EFEITO SOBRE O BEM PENHORADO E DE CONSEQÜÊNCIA, REQUERER
O QUE DE DIREITO.
AÇÃO PENAL
053050001170 - A JUSTIÇA PÚBLICA X VALTAIR AMORIM DA SILVA E
OUTROS - DR. RENATO GASPARIN C. DE MIRANDA - OAB/ES 10.075 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/03/05, ÀS 14:30 HORAS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 67 DOS AUTOS.
INQUÉRITO POLICIAL
053050001220 - A JUSTIÇA PÚBLICA X NOEL AUGUSTO NOGUEIRA
JÚNIOR E OUTROS - DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI - OAB/ES 4.533 DA R. DECISÃO DE FLS. 295/296 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO EM BENEFÍCIO DO INDICIADO
ILTON CÉSAR VIEIRA MAIA.
ALTO RIO NOVO/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
JUCÉLIA BREDA BALMANT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE APIACÁ
INVENTÁRIO
053030000219 - EDSONIA BRAGA CARVALHO X ESPÓLIO DE PAULO
CARVALHO DE SOUZA - DR. MARCOS ROBERTO COELHO DOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SANTOS - OAB/ES 523/A - DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE APIACÁ
OAB/ES 8.280 - DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DO R. DESPACHO DE FL. 179 QUE ACOLHEU PARECER DO MP E
DETERMINOU A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E REMESSA DOS AUTOS A
ESTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, APENSANDO-SE AOS AUTOS DO JUÍZA DE DIREITO: KELLY KIEFER.
PROCESSO Nº 053.03.000123-3.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA.
AÇÃO DECLARATÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 004-2005.
053040000969 - ADELINA MARIA INÁCIO X INSS - DR. NEUTON
CARREIRO - OAB/ES 3392 - DO R. DESPACHO DE FL. 24, QUE
REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DR. AMAURI BRÁZ FERREIRA, OAB-ES Nº 10.251.
DIA 07/04/2005, ÀS 13:00 HORAS.
CARTA PRECATÓRIA Nº 005050000339 (660-05).
EXTRAÍDA DA AÇÃO CRIMINAL Nº 021.020.329.583 (85).
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE GUARAPARI - ES.
AÇÃO DE DESPEJO
RÉU: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS.
053030005580 - 172/98 - FRANCISCO RIBEIRO NETO X JADIR
FINALIDADE: INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
VENÂNCIO DA COSTA - DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA - OAB/ES DO ED. DO FORUM "DES. JOSÉ FORTUNATO RIBEIRO", NESTA CIDADE
8.280 - PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 190 VERSO,
E COMARCA DE APIACÁ - ES, NO DIA OITO DO MÊS DE MARÇO DO
INFORMAR A ESTE JUÍZO SE HOUVE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO CORRENTE (08/03/2005), ÀS 15:30 HORAS, PARA OITIVA DA
FÁTICA DECLINADA NOS AUTOS.
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO SD. PM. SANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES.
EXECUÇÃO
APIACÁ/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
053030002066 ( 205/99) - SEBASTIÃO ALVES CALDEIRA X ARIDES
RIBEIRO ROCHA - DRª. JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES MARCOS ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
OAB/ES 9.128 - DO R. DESPACHO DE FLS. 204 VERSO, QUE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ARREMATANTE PARA COMPROVAR
(PROV. 001/98)
NOS AUTOS OS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS DEVIDOS.
158
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005,
ÀS 15:00 HORAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI E DR. MARCELO SMARZARO
MATOS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 270/02
REQUERENTE: KEILE PEREZ FREITAS
REQUERIDO: JOSÉ NEVES DE LIMA
JUIZ DE DIREITO DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO GUILHERME SANTOS PERCIANO
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00
NA FORMA DO QUE ESTABELECE O PROVIMENTO Nº 014/99, E O HORAS.
CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS OS
ADVOGADOS INFRA RELACIONADOS, NOS RESPECTIVOS AUTOS, DR. HELLINSON ALMEIDA BEZERRA E DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA
CARTA PRECATÓRIA Nº 544/05 (PROC. 304/03 - 3ª VARA CRIMINAL
PARA OS FINS ABAIXO DISCRIMINADOS, A SABER:
DE CACHOEIRO DE ITAP./ES)
ACUSADOS: LUCINÉIA DA SILVA MARIN E LUIZ CLÁUDIO PIZETTA
LISTA NOMINAL DE ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEM
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ALFABÉTICA
PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO PARA O
DIA 02 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS.
DR. ADMILSON TEIXEIRA NASCIMENTO
DR. ALFREDO ERVATI
DR. HELLINSON ALMEIDA BEZERRA
DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA
DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI
DR. MARCELO SMARZARO MATOS
DRª ROBERTA SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES
DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
DR. SELÇO DALTO
DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
DR. SIRO DA COSTA
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 002/05
21/02/2005
DR. SIRO DA COSTA
CARTA PRECATÓRIA Nº 543/05 (PROC. 516/03 - 3ª VARA CRIMINAL
DE CACHOEIRO DE ITAP./ES)
ACUSADO: CARLOS ANDRÉ VALVERDE LEAL
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA PARA O
DIA 02 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 345/04
RECLAMANTE: MARA LINE DE SOUZA ALMEIDA
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2004, ÀS 14:30
HORAS.
DR. SELÇO DALTO
DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA E DRª ROBERTA
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 308/04
SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES
REQUERENTE: MATEUS SPEROTTO DOS SANTOS
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 312/04
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIARECLAMANTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
RECLAMADO: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 16:00
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
HORAS.
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2004, ÀS
13:45 HORAS.
DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 378/04
REQUERENTE: ALMIR LIMA BARROS E OUTRO
REQUERIDOS: MANOEL SANTANA E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS
17:00 HORAS, DEVENDO A PARTE REQUERENTE ARROLAR COMARCA
TEMPESTIVAMENTE AS TESTEMUNHAS.
DR. ADMILSON TEIXEIRA NASCIMENTO E DR. ALFREDO ERVATI
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 048/96
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANTÔNIO COSTA E OUTRA
REQUERIDO: EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005,
ÀS 13:00 HORAS.
DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS Nº 313/03
REQUERENTE: ZÉLIA LUIZ DE ALMEIDA E OUTROS
REQUERIDO: DELARA BRASIL LTDA.
GUILHERME SANTOS PERCIANO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
DE JOÃO NEIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE JOÃO NEIVA
PORTARIA Nº 001/2005
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE
DIREITO CINTHYA COELHO LARANJA JUÍZA DE
DIREITO, TITULAR DA COMARCA DE JOÃO NEIVA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ETC.
CONSIDERANDO QUE INCUMBE AOS JUÍZES EM GERAL,
SUPERINTENDER O SERVIÇO JUDICIÁRIO DA COMARCA OU VARA,
DANDO ORDENS E INSTRUÇÕES, POR ESCRITO OU VERBALMENTE,
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Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
AOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS, BAIXANDO PORTARIAS COMARCA DE MARILÂNDIA
NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA ORDEM E REGULARIDADE DO
EXPEDIENTE DAS AUDIÊNCIAS E ATOS PÚBLICOS; BEM COMO, OS
TERMOS DO ARTIGO 45 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 173 DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA;
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - COMARCA DE MARILÂNDIA
CONSIDERANDO A EDIÇÃO DO DECRETO DE CALAMIDADE
PÚBLICA Nº 1.560/2005 DO EXCELENTÍSSIMO SR PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS PERUCHI, DEVIDO AS FORTES CHUVAS QUE INICIADAS
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 005/2005.
NA NOITE DE ONTEM ALAGARAM ESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO
NEIVA/ES;
JUÍZA DE DIREITO: CRISTIANIA LAVINIA MAYER.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DEVAIR PEREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA AUREA PAIER MELOTTI
RESOLVE:
DETERMINAR O FECHAMENTO DO FÓRUM NESTA DATA.
AOS INTERESSADOS SE RESTITUIRÁ O PRAZO JUDICIAL NA
MEDIDA EM QUE OS MESMOS HAJAM SIDO ATINGIDOS PELA 01 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES
PROVIDÊNCIA ACIMA PREVISTA.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 06605000005-9
AS
AUDIÊNCIAS,
QUE
FICAREM
PREJUDICADAS, REQUERENTE: NELIMAR MACIEL DA COSTA MEDEIROS
REALIZAR-SE-ÃO EM OUTRO DIA A SER DESIGNADO PELA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL
AUTORIDADE COMPETENTE.
SENTENÇA EXARADA À FLS. 14-15, QUE JULGOU PROCEDENTE O
AS DESPESAS RESULTANTES DOS ATOS ADIADOS SERÃO PEDIDO INAUGURAL.
CONTADAS COMO CUSTAS DA CAUSA.
ENCAMINHE-SE
CÓPIA
AO
EXCELENTÍSSIMO
SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 02 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES E DR. JACIANO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VAGO
DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ALVARÁ JUDICIAL Nº 06604000328-8
ESPÍRITO SANTO, AO (À) ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO REQUERENTE: ANA RODRIGUES SIMIAO DOS SANTOS
PÚBLICO DESTA COMARCA DE JOÃO NEIVA/ES E, PUBLIQUE-SE NO FINALIDADE:
INTIMAR
PARA
APRESENTAR
CERTIDÃO
DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, AFIXE-SE NO LUGAR DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DO INSS, BEM COMO SUA CERTIDÃO
COSTUMES DESTE FÓRUM “DESEMBARGADOR WALTER GUSTAVO DE CASAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
NAUMANN.
JOÃO NEIVA,18 FEVEREIRO 2005.
CINTHYA COELHO LARANJA
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 008/05
JUIZ: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENILSON TONINI DA SILVA
03 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES E DR. JACIANO
VAGO
ALVARÁ JUDICIAL Nº 06605000006-7
REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA FABRES CUNHA
FINALIDADE: INTIMAR PARA JUNTAR DOCUMENTO DE QUE TRATA O
ITEM 02 (DOIS) DA EXORDIAL E INFORMAR SOBRE A CONTA QUE SE
REFERE NO ITEM 03 (TRÊS) DA INICIAL, INDICANDO O Nº; EM QUE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTA CADASTRADA BEM COMO O SALDO
DA MESMA.
04 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES
INTERDIÇÃO Nº 06604000138-1
REQUERENTE: JOSIANE FELÍCIO CAMATTA
REQUERIDA: PATRÍCIA FELÍCIO
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA EXARADA À FLS. 26, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA
PRESENTE DEMANDA E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
05- DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA
ALVARÁ JUDICIAL Nº 06603000032-8
DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO
REQUERENTE: R. F. E R. F. REP. POR SEU PAI JOEL FELICIO
PROCESSO Nº : 031.04.000.707- AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ESCLARECER A ESTE JUÍZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SOB A
REQUERIDO: AMANTINO NOVAES DE LACERDA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. GUARDA DE QUEM ESTÃO OS MENORES RAFAEL FELÍCIO E RODRIGO
33/34, QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA FELÍCIO.
E APREENSÃO EM DEPOSITO, BEM COMO A COMUNICAÇÃO AO
DETRAN.
MANTENÓPOLIS/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2.005.
RENILSON TONINI DA SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
06 - DRA. ANGELINA BALARINE E DR. WELLINGTON BONICENHA
CAUTELAR Nº 06604000097-9
REQUERENTE: ORLANDO JUNIOR SURLO
REQUERIDA: ORLEIDI CHIARELI COMÉRIO E OUTROS
160
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
SENTENÇA EXARADA À FLS. 153/158, QUE SEGUE TRANSCRITA: "... OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A REQUERIDA,
DECLARO CESSADA EM DEFINITIVO A EFICÁCIA DA LIMINAR SRª. VIVIANE RIBEIRO LÚCIO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
CONCEDIDA ÀS FLS. 93, DOS AUTOS, QUE HÁ MUITO JÁ FOI RESIDENTE EM CONCEIÇÃO DO CASTELO (ES), ATUALMENTE EM
EXECUTADA, ASSIM COMO JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CONHECIMENTO DE QUE POR
CAUTELAR, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO...".
ESTE JUÍZO TRAMITA A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA, REGISTRADA SOB O N.º 03703000079-0, REQUERIDA
MARILÂNDIA-ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
PERANTE ESTE JUÍZO PELO SR. DIVINO CESAR LÚCIO, BRASILEIRO,
SEPARADO JUDICIALMENTE, MECÂNICO, RESIDENTE NA RUA LINO
MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI
RIBEIRO DE ASSIS, MUNICÍPIO E COMARCA DE MUNIZ FREIRE (ES), EM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FACE DE VIVIANE RIBEIRO LÚCIO, ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO POR QUE
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PARA QUE A REFERIDA SENHORA
FIQUE DEVIDAMENTE CITADA, E TOME CONHECIMENTO DA
COMARCA DE MUCURICI
REFERIDA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA ESCRITA
(CONTESTAÇÃO),
ATRAVÉS
DE
ADVOGADO
DEVIDAMENTE
HABILITADO
E
CONSTITUÍDO,
NO
PRAZO
DE
QUINZE
(15) DIAS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, EM DIREITO
COMARCA DE MUCURICI
PERMITIDAS, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO
CARTÓRIO CRIMINAL
CONTESTADA A PRESENTE AÇÃO SERÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA, CONFORME
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
ARTIGO 319 DO CPC.
E, PARA CONSTAR FOI LAVRADO O PRESENTE, QUE SERÁ
PROCESSO Nº 1.261/2004 (034.04.000454-0)
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
PLACAR DO FÓRUM, NOS TERMOS DA LEI.
O EXMO. SR. DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ
FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO
MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
REGINA HELENA DE SOUZA, ESCREVENTE, DIGITEI-O, IMPRIMI,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, SEGUINDO ASSINADO PELO SR. ESCRIVÃO SUBSTITUTO.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A RÉ ADRIANA
DE JESUS ALMEIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE
ECOPORANGA-ES, FILHA DE JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA E
ADENÍZIA MARIA DE JESUS, NASCIDA EM 23/06/1977, RESIDENTE NA
RUA CONQUISTA, N° 12, BAIRRO CARVÃO, PONTO BELO-ES, PARA QUE
TOME CIÊNCIA DE TODO TEOR DA PRESENTE AÇÃO EM QUE FOI
INCURSADA NAS IRAS DO ARTIGO 16 DA LEI N° 6.368/76, BEM COMO,
FICA A DENUNCIADA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER
PERANTE ESTE JUÍZO, FÓRUM "DES. GUMERCINO DE SOUZA MENDES",
MUCURICI - ES, NO DIA 24/FEVEREIRO/2005 ÀS 16:30 HORAS, A FIM
DE SER INTERROGADA. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR
UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E, PARA MAIOR PUBLICIDADE, SERÁ
AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DO
MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
GERUSA TORRES DA SILVA, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O DIGITEI.
GERUSA TORRES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
VICENTE DE PAULA DELARMELINA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
A DRª. CATARINA RAMOS ANTUNES, MM.ª JUÍZA
DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC ... -
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
A DRª. CATARINA RAMOS ANTUNES, MM.ª JUÍZA
DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC ... -
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A MENOR
M.D.F.A.J., REPRESENTADA POR SUA GENITORA, A SRª. MARIA
NATALINA FÉLIX, BRASILEIRA, SOLTEIRA, LAVRADEIRA, RESIDENTE EM
JERÔNIMO MONTEIRO (ES), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, RAZÃO DESTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO CONFORME DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS
DA AÇÃO DE ALIMENTOS Nº 03702000104-8, REQUERIDA M.D.F.A.J.
EM FACE DE DANIEL ALVES JUSSIM.
E, PARA CONSTAR FOI LAVRADO O PRESENTE, QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
PLACAR DO FÓRUM, NOS TERMOS DA LEI.
161
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ 6.DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5.616
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO 7.DR. JOSÉ CARLOS STEIN , OAB/ES 1493
MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, 8.DRA TANIA MARIA PIRES E PINHO, OAB/ES 8.428
(REGINA HELENA DE SOUZA), ESCREVENTE, DIGITEI-O, IMPRIMI, 9.DRA SHIRLEY MARIA MALTA , OAB/ES 1306
SEGUINDO ASSINADO PELO SR. ESCRIVÃO SUBSTITUTO.
10.DR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801
11.DR.JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR, OAB/ES 9 088
12.DR. VALTEMIR DUTRA SOUZA, OAB/ES 4890
VICENTE DE PAULA DELARMELINA
13.DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, OAB/ES 7106
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
14 DR MARCELO SANTOS LEITE, AOB 5356
15.DR.ALEMER JABOUR MOULIN, OAB/ES 5189
-**********16.DRª LUCIANA MERÇON VIEIRA, OAB/ES 8222
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO :
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB/ES 7. 653
DR. VALTEMIR DUTRA SOUZA, OAB/ES 4890
JUÍZA DE DIREITO: DRª. CATARINA RAMOS ANTUNES
DR.JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR, OAB/ES 9 088
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: VICENTE DE PAULA DELARMELINA
DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, OAB/ES 7106
PROCESSO Nº 040.99.000 043-8 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 004/05
REQUERENTE – ANAIR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDOS – ARMANDO GOLDNER DA SILVA , JOSÉ CARLOS
DR. ATER RODRIGUES FLORINDO - OAB/ES 2.338
BARBOSA DA SILVA E
PROC. N.º 03703000475-0 - (SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA)
OS
LITISCONSORTES
;
SUL
AMÉRICA
SEGUROS
S/A
E
REQUERENTE: ALMEDINO SUDRÉ PEREIRA
TRANSPORTADORA DOIS IRMÃOS S/A
REQUERIDA: MARIA NUNES PEREIRA
FIM: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO, PARA CIÊNCIA DO PARA: CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 232/247, CUJO
DESPACHO DE FLS. 23, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E TEOR PARCIAL CONSTA: “...JULGO PARCILMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO
JULGAMENTO PARA O DIA 28.04.2005, ÀS 14:00 HORAS.
ARMANDO GOLDNER DA SILVA, AO PAGAMENTO DOS DANOS
MATERIAIS, NO VALOR DE 1(UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL... E DANOS
DR. SANTIAGO BARBIERI - OAB/ES 3.791
MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS),ACRESCIDA DE
DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB/ES 494-A
JUROS DE MORA À TAXA DE 6% AO ANO, A/P DA CITAÇÃO E
DR. LEONARDO BARBIERI - OAB/MG 79.989
CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART 405 DO CÓDIGO CIVIL
DR. JULIANO POLICARPO BARRETO - OAB/MG 79.990
E SÚMULA 562 DO STF.FIXO OS HONORÁRIOS EM 20% S/ O VALOR DA
DR. EURICO SAD MATHIAS - OAB/ES 226-A
CONDENAÇÃO.
PROC. N.º 037000000299 (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA, CONDENANDO A EMPRESA
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS)
SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, AO PAGAMENTO NO
REQUERENTE: W. M.
LIMITE DE APÓLICE DE SEGURO,DA INDENIZAÇÃO A CARGO DA
REQUERIDA: O ESPÓLIO DE ROBERTO LINO DE CARVALHO
AINDA
A
DENUNCIADA,
PELO
FIM: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DE FOI SEGURADA,RESPONDENDO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE
DESIGNADO O DIA 09.03.2005, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA COM A TESTEMUNHAS MARCO AURÉLIO DIAS DA SECUNDÁRIA,ARBITRADOS EM 5% S/ O VALOR DA CONDENAÇÃO.
JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA EM FACE DA EMPRESA
SILVA, NA COMARCA DE APIACÁ (ES).
TRANSPORTES DOIS IRMÃOS LTDA. ARBITRO HONORÁRIOS EM FAVOR
DESTA DENUNCIADA EM 5% S/ O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER
MUNIZ FREIRE (ES), 21 DE FEVEREIRO DE 2.005
PAGO PELO DENUNCIANTE. CONDENO ASSIM, OS REQUERTIDOS EM
CUSTAS E CONSECTÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINGO O PROCESSO C/
VICENTE DE PAULA DELARMELINA
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART 269,I, DO CPC.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PUBLICADA EM 11/02/05.
COMARCA DE PINHEIROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PINHEIROS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 003/05
JUIZ : DR. JURACY JOSÉ DA SILVA
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
1.DRA AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI, OAB/ES 4.698
2.DR. GILSON SOARES CÉZAR, OAB/ES 8.669
3.DR. FRANCISCO DE ASSIS DO SANTOS, OAB/ES 257 B
4.DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB/ES 7. 653
5.DR. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, OAB/ES 7.850
INTIMO:
DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5.616
DR. JOSÉ CARLOS STEIN , OAB/ES 1493
DRA TANIA MARIA PIRES E PINHO, OAB/ES 8.428
DRA SHIRLEY MARIA MALTA , OAB/ES 1306
DR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801
PROCESSO Nº 040.97.000 414-5 AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C
PERDAS E DANOS
REQUERENTE – JOVEMAR CORDEIRO ORLETTI
REQUERIDO – MARCOS HENRIQUE BATISTA POLEZI
PROCESSO Nº 040 07 000 233-9 - AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO DE COISA
REQUERENTE: JOVEMAR CORDEIRO
REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE BAPTISTA POLEZI
PROCESSO Nº 040 97 000 365-9 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO
REQUERENTE:DOUGLAS MARQUES DA SILVA MENDES
REQUERIDO: JOVEMAR CORDEIRO ORLETTI E MARCOS HENRIQUE
BAPTISTA POLESE
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 040 97 000 330-3 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO
DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5
7REQUERENTE: DOMINGOS JOSÉ VALADARES GAMA
AÇÃO PENAL 040 04 000 679 9
REQUERIDO: JOVEMAR CORDEIRO ORLETTI
A JUSTIÇA PÚBLICA EM FACE DE AGUINALDO DE OLIVEIRA BATISTA
ARA: CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. DE TODOS OS PARA:
FEITOS ACIMA MENCIONADOS (97/414-5,97/233-9.97/365-9 E 97/330-3,
COMPERECER PERANTE ESTE JUIZO, DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2005
CUJO TEOR PARCIAL CONSTA: “...JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS ÀS 13 HORAS, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
VAZADOS NAS OPOSIÇÕES PARA CONDENAR OS OPOSTOS A TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA.
RESTITUIREM O VEÍCULOS..... AO OPOENTE JOSÉ VALADARES GAMA,
NOS TERMOS DO ART. 269,I DO CPC. EM SE VERIFICANDO A
-**********INEXISTÊNCIA DOS VEÍCULOS OU QUE NÃO TENHAM MAIS VALOR DE
MERCADO, CONDENO OS OPOSTOS, SOLIDARIAMENTE, AO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESSARCIMENTODO VALOR ATUALIZADO,CASO NÃO SEJA QUITADO
COMARCA DE PINHEIROS
V0LUNTARIAMENTE, ESTE PODERÁ SER DESCONTADO DO BEM
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
OFERTADO EM GARANTIA.....TUDO EM LIQUIDAÇÃO POSTERIOR ,NOS
TERMOS DO ART 461, E PARÁGRAFOS, DO CPC, C/C ART 848 DO CC.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 03/05
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, NOS
PRAZO DE 60 DIAS
TERMOS DO ART 267,INCISO I DO CPC. CONDENO OS OPOSTOS , PRO
RATA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROCESSO: Nº 040.01.000 442-8
QUE ARBITRO EM 2-% DO VALOR DA CAUSA. PUBLICADA EM AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
14/02/2005
RÉU: IZAQUE SOARES LIMA, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO,
NATURAL DE CACIMBINHAS/AL, FILHO DE NILCELINO CORREIA LIMA E
DRA AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI, OAB/ES 4.698
MARIA SOARES LIMA, TENDO ÚLTIMO DOMICÍLIO NA RUA MILTON
DR. GILSON SOARES CÉZAR, OAB/ES 8.669
CABRAL,955, DISTRITO DE SÃO JOÃO DO SOBRADO, PINHEIROS-ES,
DR. FRANCISCO DE ASSIS DO SANTOS, OAB/ES 257 B
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB/ES 7. 653
FINALIDADE: INTIMAR O SENTENCIADO, DOS TERMOS DA R.
DR. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, OAB/ES 7.850
SENTENÇA PROLATADA EM FL. 67/68 DOS AUTOS SUPRA
DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5
MENCIONADOS, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PROCESSO Nº 040.98.000 243-6 - EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 89, § 5º, DA
EXEQUENTE – JOSÉ ORLETTI
LEI 9.099/95.
EXECUTADO – JOSÉ AUGUSTO VACCARI
PARA: COMPARECER NO FÓRUM DA COMARCA DE PINHEIROS-ES,
-**********SALA DAS AUDIÊNCIAS, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
DESIGNADA PARA A DATA DE 29 DE MARÇO DE 2005 ÁS 13 30MIN.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PINHEIROS
15.DR.ALEMER JABOUR MOULIN, OAB/ES 5189
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
16.DRª LUCIANA MERÇON VIEIRA, OAB/ES 8222
PROCESSO Nº 95/442 - INDNEIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERENTE - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
REQUERIDO - EDIMILSON SIMÃO JUNIOR
PROCESSO 040 01 000 172-1
PARA:
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, CUJO TEOR EMBARGANTE: FERNANDO JESUS TEIXEIRA DE SOUZA
PARCAL, CONSTA:...ISTO POSTO, JULGO POR SENTENÇA, PORCEDENTE EMBARGADO: VALTER JUNIOR HENRIQUE GOMES
O PEDIDO DA PARTE AUTORA, E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO O FINALIDADE:
REQUERIDO : A-A PAGAR A QUANTIA DE R$10.000,00(DEZ MIL REAIS), INTIMAR O EMBARGANTE, FERNANDO JESUS TEIXEIRA DE SOUZA,
A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,ACRESCIDA DE PORTUGUÊS, SOLTEIRO, AGRICULTOR, ORA EM LOCAL IGNORADO,
JUROS DE MORA À TAXA DE 6%, A.A, A PARTIR DE SUA CITAÇÃO E PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,EFETUAR PAGAMENTO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA...; B- A CUSTEAR A CIRURGIA DE CORREÇÃO IMPORTÂNCIA DE R$998,12 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS
DA LESÃO DO REQUERENTE,MAIS TRATAMENTO FISIOTERÁPICO,PELOE DOZE CENTAVOS), ALUSIVOS AS CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO DE 06 MESES, APÓS A CIRURGIA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO REMANESCENTES, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
E CORRIGIDO; C- A INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO QUE O REQUERENTE RECEBIA À PINHEIROS-ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
ÉPOCA DO FATO ATÉ O PERÍODO DE SEIS MESES APÓS A SUBMISSÃO
DO REQUERENTE A INTERVENÇÃO CIRURGICA; D- AO PAGAMENTO
MARCELO CLÁUDIO ZANONI
DE DANOS EMERGENTES QUE DEVERÃO SER APURADOS EM
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; E- A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDEÇÃO. – PUBLICADA EM 17/02/05.
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
DR MARCELO SANTOS LEITE, OAB 5356
AÇÃO PENAL 040 04 000 435-6
A JUSTIÇA PÚBLICA EM FACE DE EDERSON BREGER E OUTRO
PARA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 135 DOS ALUDIDOS
LISTA 09
AUTOS, CUJA MESMA, MANTEVE O DECRETO PREVENTIVO DO RÉU
SUPRA, EBM COMO , PARA MANIFESTAR-SE , NO PRAZO DE LEI, NOS
EXPEDIENTE: 21/02/2005
TERMOS DO ART. 500 DO CPP
JUÍZA: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL
163
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: INÊS THOMÉ POLDI TADDEI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ MARINO SUPELETE
PROCESSO Nº 041.04.000.111-1 (209/04) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE COMERCIAL
AUTOR: CARLOS ALBERTO HERNANDES
PROCESSO Nº 041.04.000.826-4 (254/04) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
RÉU: JAIRO ALVARENGA DE SOUZA
INTIMO: DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, OAB-ES 3.610, DO
AUTOR: ALVACIR JOSÉ PORCARI DIAS
TEOR DO DESPACHO DE FL. 48, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA:
RÉU: MANOEL LUCIANO PAIVA
"CONSTATA-SE, PELO TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA NOS AUTOS
INTIMO: DR. GENÉSIO MOFATI VICENTE, OAB-ES 8.031, PARA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 203/04, CUJA CÓPIA FOI
MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/30, NOS JUNTADA ÀS FLS. 29/31 DESTES AUTOS, QUE JÁ FOI CELEBRADO
TERMOS DO ARTIGO 327, PRIMEIRA PARTE, DO CPC.
ACORDO PELAS MESMAS PARTES QUE FIGURAM NAQUELES AUTOS E
TAMBÉM NESTES AUTOS, TENDO COMO OBJETO (DO ACORDO) A
PROCESSO Nº 041.04.000.290-3 (024/04) - AÇÃO DE USUCAPIÃO
EMPRESA EM QUESTÃO. O REFERIDO ACORDO FOI TIDO PELO
ESPECIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO COMO COMPOSIÇÃO CIVIL DE QUE TRATA A LEI
AUTOR: ALCIDES ANTÔNIO PAZ
N.º 9.099/95. INTIME-SE O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA SE
INTIMO: DR. JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA, OAB-ES 2.195, PARA MANIFESTAR SOBRE O CUMPRIMENTO OU NÃO DO ACORDO DE FLS.
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 205, COM O SEGUINTE TEOR: COM 29/31, POIS SE JÁ FOI CELEBRADO ACORDO QUANTO ÀS ALTERAÇÕES
A SENTENÇA DE FLS. 166/171, CHEGOU AO FIM ATIVIDADE CONTRATUAIS DA EMPRESA SOB COMENTO, NÃO HÁ INTERESSE
JURISDICIONAL DESTA MAGISTRADA NO PRESENTE FEITO, RAZÃO PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE FL. 43/45."
PELA QUAL HÁ UMA IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA A PRÁTICA DE
NOVOS ATOS PROCESSUAIS. NO MESMO SENTIDO, MANIFESTOU-SE O PROCESSO Nº 041.04.000.015-4 (145/04) - AÇÃO PENAL
IRMP EM SEU JUDICIOSO PARECER DE FLS. 204, PUGNANDO PELO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ARQUIVAMENTO DO FEITO POR QUE EXAURIDA A ATIVIDADE RÉU: LUCAS RESENDE BARRETO
JURISDICIONAL. DESTA FEITA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO, INTIMO: DR. GIUSEPPE PAULO VALLONI D'ETTORES, OAB/ES 4.592, E
OBSERVAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO, OAB/ES 4.547, PARA
COMPARECEREM PERANTE AS SALAS DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DE
PROCESSO Nº 041.03.000.340-8 (177/03) - BUSCA E APREENSÃO DE
DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM-ES, NO
DOCUMENTOS
DIA 30/03/05, ÀS 13:30 HORAS, PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA
AUTORA: MARIA SOLANGE LEITE DA SILVA
PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, NOS
RÉU: JOÃO FRANCISCO
AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 026.05.000067-3, EXTRAÍDA DOS
INTIMO: DRA. JAMYLE MENDES ABDALA, OAB-ES 8836, PARA AUTOS EM REFERÊNCIA.
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, HOMOLOGANDO O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA NA PETIÇÃO DE FLS.19,
ROGÉRIO H. S. FARDIM
E, DESTARTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC E CONCEDENDO
"UT" PROV. 002/98 - CGJ/ES
OS BENEFÍCIOS DA AJG, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
PROCESSO Nº 041.04.000.184-8 (220/04) - AÇÃO CAUTELAR
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
INOMINADA
AUTORA: LUCIMARA DA SILVA JOSÉ RODRIGUES
RÉ: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO: DRA. JAMYLE MENDES ABDALA, OAB-ES 8836, O DR.
JUIZADO DE DIREITO
CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, OAB-ES 3.610, PARA CIÊNCIA DA
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PARTE FINAL DA R. DECISÃO DE FLS. 25/26, INDEFERINDO A
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
CONCESSÃO DE LIMINAR REQUERIDA, POR NÃO VISLUMBRAR O
REQUISITO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO, UMA VEZ QUE JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA.
DEMONSTRADO QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO FOI ADQUIRIDO PELA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RAFAEL CALHAU BASTOS/
REQUERIDA; DETERMINANDO INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, BEMPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. VERA LÚCIA MURTA MIRANDA
COMO, CITAÇÃO DA REQUERIDA NA FORMA DO ART. 802 DO CPC, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
DATA: 22/02/2005
LISTAGEM Nº 264/2005
PROCESSO Nº 041.01.000.209-9 (103/01) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
FORÇADA
DR. WILLIAN ESPINDULA - OAB/ES 8.616
AUTOR: LUIZ RODY SOARES
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 458/00 (05600000774-6)
RÉU: LUCAS RESENDE BARRETO
REQUERENTE: JOÃO PAULO CORTELETTI.
INTIMO: DR. PAULO DE TARSO SILVA, OAB-ES 4.511 E DR. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E OUTRO.
WALDEMAR BARRETO RAMOS, OAB-ES 9.109, PARA CIÊNCIA DA R. FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 362
DECISÃO DE FLS. 78, COM O SEGUINTE TEOR: INDEFIRO O PEDIDO DE DOS AUTOS, (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/02/2005 ÀS
FLS. 75, HAJA VISTA A VEDAÇÃO LEGAL INSERTA NO ART. 695 DO CPC 12:30 HORAS)
QUE, COMO NORMA COGENTE QUE É, IMPOSSIBILITA AO
MAGISTRADO
DESCONSIDERÁ-LA,
BEM
COMO
ÀS
PARTES DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO - OAB/ES 6.985
CONVENCIONAREM EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENDO ASSIM, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 485/01
RENOVE-SE O MANDADO DE FLS. 73, DEVENDO NELE CONSTAR A (056010000045)
RESSALVA DE QUE, NÃO SENDO DEPOSITADO O VALOR DE R$ EXEQÜENTES: EVALDO MARQUARDT E OUTRO.
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA CONTADORIA DESTE JUÍZO NO PRAZO EXECUTADO: EDSON BERGER.
DE 03 DIAS, SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 695 FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 115
DO CPC.
DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “DEFIRO O PEDIDO DE
164
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FLS. 113 PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. SANTA MARIA CASEIRO, NATURAL DE SANTA TERESA/ES, NASCIDO AOS 03.03.1973,
DE JETIBÁ, 21/02/2005. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE FILHO DE ZEFERINO HELING E DE MARIA ANA BUTKE HELING,
DIREITO.”
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO
CITADO ATRAVÉS DESTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS
DR. MARCELO SANTOS LEITE – OAB/ES 5356
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA CIDADE E
DRª. DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - OAB/ES 8.806
COMARCA DE SANTA TERESA/ES, SITO À RUA JERÔNIMO VERVLOET,
DR. STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI – OAB/ES 4097
Nº 54, CENTRO, SANTA TERESA/ES, NO DIA 22 DE MARÇO DE 2005, ÀS
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR N º13:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA QUE
205/96 (056960000232)
TIVER E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL JULGAMENTO, NOS AUTOS
REQUERENTE: ODON PASSOS E OUTROS.
SUPRA MENCIONADOS, EM QUE O MESMO RESPONDE PERANTE ESTE
REQUERIDOS: NILSON PEREIRA DA SILVA E OUTRA
JUÍZO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 65, DA LEI Nº 3.688/41,
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO
196 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “VERIFICO QUE A IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CURSO DO PRAZO
PERÍCIA DEFERIDA EM OUTUBRO/1998 NÃO FOI CONCLUÍDA ATÉ PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 366, DO CPP, PODENDO O
APRESENTE DATA EIS QUE AS PARTES AINDA NÃO COMPREENDERAM MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS
O LAUDO DE FLS. 151-152, ESCLARECIDOS ÀS FLS. 177-179 E MAIS UMA
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO
VEZ, ÀS FLS. 195. ASSIM, DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS A PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEI.
SE MANIFESTAREM SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO PERITO DE FLS. 195
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
E, CASO AINDA HAJA DÚVIDA, QUE ESTES SEJAM ESPECIFICADAS.
E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
DILIGENCIE-SE. DILIGENCIE-SE. SANTA MARIA DE JETIBÁ, 21/02/2005. MM. JUIZ FOSSE PUBLICADO ESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.”
POR UMA VEZ E UMA CÓPIA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL,
NA FORMA LEGAL.
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO – OAB/ES 6.766
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL N ºTERESA/ES, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO
783/02 (05602000551-0)
ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: LOURIVAL TESCH.
CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 29
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
VERSO DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “AGUARDE-SE
(ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES)
SENTENÇA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO
(823/03). SANTA MARIA DE JETIBÁ, 21/02/2005. REGINA LÚCIA DE
-**********SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. LUIZ AUGUSTO MILL – OAB/ES 4.712
CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
AÇÃO DE EMBARGOS Á EXECUÇÃO N º 794/02 (05602000626-0)
EMBARGANTE: HILÁRIO ROEPKE.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 143
DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “INTIME-SE O
O DOUTOR MENANDRO TAUFNER GOMES, MM.
EMBARGANTE PARA TRAZER AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS. 116 REFERENTES ÀS PARCELAS
TERESA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
9/15 A 15/15. INTIME-SE O MUNICÍPIO EMBARGADO PARA SE
ETC.................
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 134-137. APÓS CONCLUSOS.
SANTA MARIA DE JETIBÁ, 21/02/2005. REGINA LÚCIA DE SOUZA
FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.”
DE ORDEM, FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
PRIVATIVO DO CRIME, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
2.124/04, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMO DENUNCIADO LUIZ CARLOS PEDRO DOS SANTOS,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, VENDEDOR, NATURAL DE ARACRUZ/ES,
NASCIDO AOS 10.11.1971, FILHO DE HILÁRIO CORREIA DOS SANTOS E
DE EFIGÊNIA ANDRELINA PEDRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
COMARCA DE SANTA TERESA
NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO ATRAVÉS DESTE EDITAL, PARA
COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO
DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA TERESA/ES, SITO À
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS RUA JERÔNIMO VERVLOET, Nº 54, CENTRO, SANTA TERESA/ES, NO DIA
22 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO,
PRODUZIR DEFESA QUE TIVER E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS
JULGAMENTO, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, EM QUE O MESMO
RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO
O DOUTOR MENANDRO TAUFNER GOMES, MM.
65, DA LEI Nº 3.688/41, FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE O SEU
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO E
TERESA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 366, DO
ETC.................
CPP, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE ORDEM, FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO,
PRIVATIVO DO CRIME, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEI.
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
2.076/04, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA E
COMO DENUNCIADO VALDECIR HELING, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
165
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ FOSSE PUBLICADO ESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
POR UMA VEZ E UMA CÓPIA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL,
NA FORMA LEGAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA
TERESA/ES, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO
ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005).
CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES)
-**********-
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO
EM EPÍGRAFE, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO PELO DOUTO
CAUSÍDICO, CONFORME SOLICITAÇÃO CONSTANTE DO PETIÇÃO DE
FLS. 60.
SANTA TERESA/ES, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA SANTA TERESA –ES.
EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005
C PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES
DA COMARCA SANTA TERESA –ES.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
EXPEDIENTE DO DIA 18/02/2005
JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99, DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA/ES.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99, DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA/ES.
DRª MARENILDA MARTA MANDELLI
PROCESSO: 1.416/05 (044.050.000.692) – CARTA PRECATÓRIA
PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO VIEIRA ALVES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA NOBRE CAUSÍDICA, PARA COMPARECER
À SALA DAS AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
LOCAL, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, A FIM DE
ESTAR PRESENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 454/04
(059.030.000.053), ORIUNDA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DE FUNDÃO/ES.
DRS. JORGE BARBOSA VIANA, OAB/ES Nº 7.037 E FRANCISCO DE
ASSIS POZZATTO RODRIGUES, OAB/ES Nº 3.967
PROCESSO: 1.813/02 (044.020.005.656)
PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRESSA DE SOUZA BARRETO E
VINICIUS MILANEZI NEIVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS NOBRES CAUSÍDICOS, PARA
COMPARECEREM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO
DRS. ANTÔNIO DE MARTIN E BENTO SANTO FIOROTTI
DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS,
QUANDO TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA PROCESSO: 1.415/05 (044.050.000.403) – CARTA PRECATÓRIA
TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO POSTINGHEL, MIKE MARQUEZ
E EVANDRO PIOROTTI DE QUEIROZ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS NOBRES CAUSÍDICOS, PARA
COMPARECEREM À SALA DAS AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES Nº 8.923
DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2005, ÀS 10:15 HORAS,
PROCESSO: 1.859/02 (044.020.008.486)
A FIM DE ESTAREM PRESENTES DURANTE A REALIZAÇÃO DA
PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X RUBSON BARBOSA CORRÊA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA
À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DEFESA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL Nº 748/03 (027.030.003.647), ORIUNDA DO MM. JUIZ DE DIREITO
LOCAL, NO DIA 10 DE MAIO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS, QUANDO
TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA VARA CRIMINAL DE ITARANA/ES.
ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SANTA TERESA/ES, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
DR. WALDYR LOUREIRO, OAB/ES Nº 8.277
PROCESSO: 1.881/03 (044.030.000.945)
PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X DENILSON ÂNGELO RAMALHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO
LEGAL, SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES
COMARCA DE VARGEM ALTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES Nº 3.117
JUIZADO DE DIREITO
PROCESSO: 2.231/04 (044.040.010.017)
COMARCA DE VARGEM ALTA
PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS JOSÉ GOMES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER
À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM PROCESSO Nº. 392/01 (061010000136 / 061.04.000227-3).
LOCAL, NO DIA 17 DE MAIO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, QUANDO
166
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA
E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
ANTECIPADA.
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
REQUERENTE: R. R. ALTOÉ-ME.
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
REQUERIDO: PASSARINHO IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DA LEI.
EDITAL DE CITAÇÃO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM
PRAZO: 30 DIAS
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (04/02/2005). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
A DOUTORA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA.
JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM
ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES
ETC...
SUBSTITUTA LEGAL
AUT. PROV. 001/98
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE FICA CITADO, COM
-**********PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, O REQUERIDO: PASSARINHO IND. E
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, NA PESSOA DE SEU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REPRESENTANTE LEGAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO,
JUIZADO DE DIREITO
COM ENDEREÇO À RUA SUZANA, Nº 142, JARDIM INDEPENDÊNCIA,
COMARCA DE VARGEM ALTA
SÃO PAULO/SP, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
IGNORADO, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 392/01
PROCESSO Nº. 507/02 (061.02.000376-2).
(061010000136 / 061.04.000227-3) CONTRA ELA PROPOSTA POR R. R.
ALTOÉ-ME, DE CUJA PETIÇÃO INICIAL CONSTA, RESUMIDAMENTE, O AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.
SEGUINTE: “O CONSIGNANTE ADQUIRIU MERCADORIAS DA REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
CONSIGNADA, CONFORME NOTA FISCAL Nº 020757 E APÓS FICOU REQUERIDO: EDIVALDO GOMES RODRIGUES.
AGUARDANDO O RECEBIMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS PARA
EDITAL DE CITAÇÃO
QUE PUDESSE EFETUAR O PAGAMENTO, O QUE NÃO OCORREU,
PRAZO: 30 DIAS
QUANDO ENTÃO PROCUROU A EMPRESA CONSIGNADA E FOI
INFORMADO QUE A MESMA HAVIA ENCERRADO AS SUAS ATIVIDADES,
A DOUTORA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA.
FICANDO O CONSIGNANTE AGUARDANDO ALGUMA COMUNICAÇÃO
JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM
DA CONSIGNADA, O QUE NÃO OCORREU. POSTERIORMENTE,
ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
QUANDO O CONSIGNANTE TENTAVA RENOVAR SEU CADASTRO
ETC...
JUNTO AO SETOR BANCÁRIO, FOI INFORMADO QUE HAVIAM TÍTULOS
PROTESTADOS, OPORTUNIDADE EM QUE TENTOU EFETIVAR O
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
PAGAMENTO, O QUE NÃO FOI POSSÍVEL, ANTE A RECUSA DO
CARTÓRIO.” E PARA, QUERENDO, LEVANTAR O DEPÓSITO DE R$ OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE FICA CITADO, COM PRAZO
276,12 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), DE 30 (TRINTA) DIAS, O REQUERIDO: EDIVALDO GOMES RODRIGUES,
DANDO A DEVIDA QUITAÇÃO QUANTO AS PRESTAÇÕES CITADAS NA INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 308.825.915-68, RESIDENTE EM SANTA
INICIAL, OU OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O LUZIA/BA; PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE BUSCA E
QUE NÃO SENDO FEITO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS POR ELA, COMO APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR Nº 507/02
VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. TUDO DE (061.02.000376-2), PROPOSTA PELO BANCO FINASA S/A EM FACE DE
CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FLS. 14 E VERSO E O R. EDIVALDO GOMES RODRIGUES, DE CUJA PETIÇÃO INICIAL CONSTA,
DESPACHO DE FLS. 43 E VERSO, RESPECTIVAMENTE, A SEGUIR RESUMIDAMENTE, O SEGUINTE: “O SUPLICANTE É CREDOR DO
TRANSCRITOS: “VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO SUPLICADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO
EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 01-8.341.958-6, FIRMADO
POR R. R. ALTOÉ-M.E. EM FACE DE PASSARINHO IND. E COMERCIO EM 23/03/2001, NO VALOR DE R$17.142,48, PARA SER PAGO NA FORMA
LTDA. DEFIRO O DEPÓSITO NA FORMA DO ARTIGO 893, I, DO CÓD. E
CONDIÇÕES
CONTRATUALMENTE
ESTABELECIDAS,
COM
PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO OS FATOS ARQÜIDOS NA INICIAL E VENCIMENTO FINAL PREVISTO PARA 23/03/2004. COMO GARANTIA AO
A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES; CONSIDERANDO QUE FIEL CUMPRIMENTO DO AVANÇADO O SUPLICADO ALIENOU
VISLUMBRO PRESENTES OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA FIDUCIARIAMENTE AO SUPLICANTE: UM VEICULO MARCA FIAT,
DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, QUAIS SEJAM:”FUMUS BONI MODELO STRADA WORKING, ANO/MOD. 00/01, COR BRANCA, CHASSI
IURIS” E “PERICULUM IN MORA”. SEM DÚVIDA, O PROTESTO CAUSA 9BD27801212757472. O SUPLICADO NÃO CUMPRIU COM A SUA
PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL E FINANCEIRA À FIRMA AUTORA. ISTO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, ESTANDO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, E
POSTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER OS ESTANDO A MORA CARACTERIZADA PELO NÃO PAGAMENTO DAS
EFEITOS DO PROTESTO EFETIVADO ATÉ DECISÃO FINAL. OFICIE-SE PARCELAS E PELO NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO
AO CARTÓRIO RESPECTIVO. APÓS, CITE-SE NA FORMA DO ART. 893, II FORMALIZADA PELO 4º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE
DO CPC. I-SE. DILIGENCIE-SE. VARGEM ALTA, 16/05/2001. PAULO SÃO PAULO/SP, TENDO O SUPLICANTE ESGOTADO TODOS OS MEIOS
ABIGUENEM ABIB – JUIZ DE DIREITO”; E “ANTE A INDICAÇÃO PARA RESOLVER A QUESTÃO AMIGAVELMENTE E ESTANDO O BEM
CONSTANTE NO AR, DE QUE A CONSIGNADA MUDOU-SE, A CITAÇÃO SUPRA DESCRITO EM PODER DO SUPLICADO, A TÍTULO PRECÁRIO,
DEVERÁ SER POR EDITAL SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE O DIREITO COM FUNDAMENTO NO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, O
DE AÇÃO DO CONSIGNANTE. CITE-SE, POIS, POR EDITAL. DECORRIDO SUPLICANTE PROPÕE A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.” E
O PRAZO DE 30 DD, FIXADO P/ IMPLEMENTO DA CITAÇÃO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
CERTIFIQUE-SE O CARTÓRIO A INEXISTÊNCIA OU A TEMPESTIVIDADEDIAS, NA FORMA E PARA OS FINS DO § 1º, ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº
DA RESPOSTA, EM 15 DD. APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. 911/69, O QUE NÃO SENDO FEITO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS, COMO
CUMPRA-SE. V. ALTA, 21/01/05. DRª AURICÉLIA O. DE LIMA - JUÍZA DE VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. TUDO DE
DIREITO.”
CONFORMIDADE COM OS R. DESPACHOS DE FLS. 16 E 45 DOS AUTOS.
167
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
JUIZADO DE DIREITO
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
COMARCA DE VARGEM ALTA
AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 551/04.
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE RECLAMANTE: C. DE O. BITTENCOURT - ME MEE (SOBERANA
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (04/02/2005). EU, MÓVEIS).
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
RECLAMADO: LEANDRO DEOLINDO FERREIRA.
JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES
SUBSTITUTA LEGAL
AUT. PROV. 001/98
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
-**********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
A DOUTORA AURICÉLIA O. DE LIMA, MMA. JUÍZA
DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FAZ SABER AO RECLAMADO LEANDRO DEOLINDO
FERREIRA, BRASILEIRO, PORTADOR DO CIC Nº 097.080.367-22,
RESIDENTE NA LOCALIDADE DE PRINCESA DE RODEIO, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, QUE POR ESTE JUÍZO E
PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL Nº. 228/02.
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DO JUIZADO
AUTOR DO FATO: JOSÉ SEVERO DA SILVA.
ESPECIAL CÍVEL Nº 551/04 (COBRANÇA), REQUERIDA POR C. DE O.
VÍTIMA: MOACIR FABRES JUNIOR.
BITTENCOURT - ME MEE (SOBERANA MÓVEIS) EM FACE DE
LEANDRO DEOLINDO FERREIRA. E CONFORME CONSTA DOS
REFERIDOS AUTOS QUE O RECLAMADO NÃO FOI ENCONTRADO NO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, É EXPEDIDO O PRESENTE
PRAZO: 10 DIAS
EDITAL COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PELO QUAL FICA O
REFERIDO RECLAMADO INTIMADO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
A DOUTORA AURICÉLIA O. DE LIMA, MMA. JUÍZA
PROLATADA ÀS FLS. 22 DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO, QUE
DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA,
EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
TERMOS DO ART. 269, INC. II, DO CPC.
FORMA DA LEI, ETC...
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RECLAMADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
FAZ SABER À VÍTIMA MOACIR FABRES JUNIOR, BRASILEIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO
CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, FÓRUM LOCAL.
NASCIDO AOS 12/10/76, FILHO DE MOACIR FABRES E DE ERDECI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM
BATISTA DA SILVA FABRES, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE PIAÇU - ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE
ZONA RURAL - VARGEM ALTA/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO EFEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (10/02/2005). EU,
NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO SE ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
PROCESSAM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL Nº
228/02, ONDE FIGURA COMO AUTOR DO FATO: JOSÉ SEVERO DA
JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES
SILVA E VÍTIMA: MOACIR FABRES JUNIOR. E CONFORME CONSTA
SUBSTITUTA LEGAL
DOS REFERIDOS AUTOS QUE A REFERIDA VÍTIMA SE ENCONTRA EM
AUT. PROV. 001/98
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PELO QUAL FICA A REFERIDA
VÍTIMA INTIMADA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.
-**********24 DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO, QUE DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO INFRATOR JOSÉ SEVERO DA SILVA, POR FORÇA DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV, DO CP E
JUIZADO DE DIREITO
DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO.
COMARCA DE VARGEM ALTA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA REFERIDA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
VÍTIMA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM AÇÃO PENAL Nº 315/04 (061.04.000734-8).
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ACUSADO. JOCIMAR GONÇALVES.
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (10/02/2005). EU, INFRAÇÃO: ART. 220 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES
SUBSTITUTA LEGAL
AUT. PROV. 002/98
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
A DOUTORA AURICÉLIA O. DE LIMA, MMA. JUÍZA
DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM
ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
168
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 406/03 E DECRETO Nº 564/03, REALIZADO NA FORMA DO EDITAL Nº
TOMAREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO 001/03, AO QUAL O AUTOR É CANDIDATO AO CARGO DE
E NÃO SABIDO O ACUSADO JOCIMAR GONSALVES, BRASILEIRO, ADVOGADO. TODAVIA, POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO NÃO FOI
SOLTEIRO, MADEIREIRO, NATURAL DE SÃO MIGUEL DE IGUAÇU-PR, DIVULGADO O GABARITO DAS PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR, MAS
NASCIDO AOS 31/07/76, FILHO DE JOSÉ EUCLIDES GONSALVES E DE APENAS DAS PROVAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. O
MARIA GONSALVES DE OLIVEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO ERESULTADO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO FOI PUBLICADO
NÃO SABIDO. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO DIA 24.04.03 ATRAVÉS DO EDITAL Nº 005/03, COM A RETIFICAÇÃO
COMPARECER
NA
SALA
DAS
AUDIÊNCIAS
DO
FÓRUM PUBLICADA NO DIA SEGUINTE ATRAVÉS DO EDITAL Nº 006/03. AS
“DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB”, SITO À RUA PROVAS NÃO FORAM ENTREGUES AOS CANDIDATOS DE NÍVEL
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/N, VARGEM ALTA-ES, NO DIA SUPERIOR, SENDO IMPOSSÍVEL AOS MESMOS, SEM ANTERIOR VISTA
DAS PROVAS, SEM SABER A NOTA QUE LHES FORA ATRIBUÍDA,
15/06/2005 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E
INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA APRESENTAR RECURSO. APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO
DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 315/04 CONCURSO PÚBLICO, O AUTOR PROTOCOLOU O REQUERIMENTO,
QUE NÃO FOI RESPONDIDO PELA COMISSÃO. REQUERENDO SEJA
(061.04.000734-8), A QUE RESPONDE NESTA COMARCA POR
DETERMINADO À COMISSÃO DE CONCURSO QUE CONCEDA AO
INFRAÇÃO AO ART. 220 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O AUTOR VISTA DA PROVA, O FORNECIMENTO DO GABARITO DAS
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS, BEM COMO DOS CRITÉRIOS
ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREÇÃO DAS PROVAS,
NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM COM A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO E SUSPENSÃO DO
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE CONCURSO PÚBLICO RELATIVAMENTE AO CARGO DE ADVOGADO,
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (10/02/2005). EU, IMPEDINDO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO, OU
TORNANDO A MESMA SEM EFICÁCIA CASO JÁ HOMOLOGADO, ATÉ
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A SER APRESENTADO
PELO AUTOR, E A EXIBIÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS
JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES
CONSIDERADOS APROVADOS PELA BANCA EXAMINADORA.” E PARA,
SUBSTITUTA LEGAL
QUERENDO, INTEGRAREM À LIDE, APRESENTANDO SUAS DEFESAS, NO
AUT. PROV. 002/98
PRAZO LEGAL - SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, O QUE NÃO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
SENDO FEITO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. TUDO DE CONFORMIDADE COM
-**********OS R. DESPACHOS DE FLS. 48 E VERSO E 100 DOS AUTOS.
E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
JUIZADO DE DIREITO
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
COMARCA DE VARGEM ALTA
AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM
PROCESSO Nº. 532/03 (061.03.000168-1).
AÇÃO DECLARATÓRIA (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO (18/11/2004). EU,
TUTELA)..
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI.
REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
RICARDO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO
AUT. PROV. 001/98 CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
PRAZO: 30 DIAS
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM
ALTA/ES, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE FICAM CITADOS, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS APROVADOS NO CONCURSO JUIZ DE DIREITO: AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA.
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AUTORIZADO PELAS LEISSUBSTITUTA LEGAL: JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES.
MUNICIPAIS Nº 405/03 E 406/03 E DECRETO Nº 564/03, REALIZADO PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 013/10/92, DA
NA FORMA DO EDITAL Nº 001/03 COMO LITISCONSORTES PASSIVOS EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
NECESSÁRIOS, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA ESPÍRITO SANTO.
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 532/03
EXPEDIENTE Nº 002/2005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
(061030001681), PROPOSTA POR JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS
EM FACE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DA COMISSÃO
COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURAINTIMO:
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA - EDITAL 001/03, DE CUJA PETIÇÃO
INICIAL CONSTA, RESUMIDAMENTE, O SEGUINTE: “O OBJETO DA DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO - OAB/ES 5.348.
PRESENTE
DEMANDA
CONSISTE
NA
DECLARAÇÃO
DE PROCESSO Nº 508/02 (061.02.000379-6).
INCONSTITUCIONALIDADE DE CLÁUSULAS DO EDITAL, COM FALÊNCIA.
FUNDAMENTO NA INCONSTITUCIONALIDADE DAS MESMAS, E REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA..
ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
PROVAS E TÍTULOS AUTORIZADO PELAS MUNICIPAIS Nº 405/03 E PROCESSO Nº 571/04 (061.04.000101-0).
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Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: VARGEM-GRAN VARGEM ALTA MÁRMORES E GRANITOS
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA.
REQUERENTE: IKK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
LTDA..
REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
PROCESSO Nº 593/04 (061.04.000601-9).
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA
PEDIDO DE FALÊNCIA.
REQUERENTE: COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA.
01/06/2005, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA
REQUERIDO: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
EXCEPCIONALMENTE NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, COM
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FULCRO NO ART. 599, INC. I, DO CPC.
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA DR. ELIMÁRIO POSSAMAI - OAB/ES 2.500.
01/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
PROCESSO Nº 583/04 (061.04.000498-0).
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DR. ANAILDO FRANCISCO FERREIRA - OAB/ES 4.943.
REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME.
PROCESSO Nº 600/04 (061.04.000760-3).
REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA (COM PEDIDO DE LIMINAR).
REQUERENTES: SÉRGIO LUIZ FERREIRA CAIADO E MARIA LÚCIA DALVIDESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
CAIADO.
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA
REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR DUTRA FERREIRA.
06/04/2005, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM REDESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, CIENTE DE QUE
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA PODERÁ TRAZER TESTEMUNHAS, CASO DESEJE A PRODUÇÃO DE
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA PROVA ORAL, APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO.
24/05/2005, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, NA QUAL, INFRUTÍFERA A DR. ELIMÁRIO POSSAMAI - OAB/ES 2.500.
CONCILIAÇÃO, AS PROVAS PODERÃO SER PRODUZIDAS E NO CASO PROCESSO Nº 573/04 (061.04.000165-5).
DE PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER TRAZIDAS PELAS AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (COM PEDIDO DE LIMINAR).
PARTES.
REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME.
REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
DRª. BETY VOLPINI MACHADO - OAB/ES 7.689.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 134 DOS AUTOS
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE TORNOU SEM EFEITO O TERMO DE
PROCESSO Nº 209/98 (061980000229 / 061.05.000044-9).
CAUÇÃO DE FLS. 120 E NOMEOU AVALIADOR PARA OS IMÓVEIS; BEM
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR.
COMO PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PROVIDENCIAR O
REQUERENTES: DELMA FURLAN PETERLE E OUTROS.
REQUERIDO: HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO AVALIADOR, ARBITRADO EM 01
(UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA IMÓVEL.
LTDA.
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR QUE O VALOR
CONSTANTE NO RECIBO DE FLS. 106 DOS AUTOS, BEM COMO OS DR. ELIMÁRIO POSSAMAI - OAB/ES 2.500.
DEPOSITADOS NA CONTA DE DENIS PATRÃO MACHADO JÚNIOR, EM PROCESSO Nº 598/04 (061.04.000677-9).
FLS. 105, DE R$500,00 E R$800,00, REVERTERAM-SE EM BENEFÍCIO DOS IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
AUTORES, BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, DIZER SE EXISTEM IMPUGNANTE: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
OUTRAS PROVAS A PRODUZIR.
IMPUGNADO: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME.
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 14/16 DOS AUTOS
DR. CARLO ROMÃO - OAB/ES 9.874.
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO FORMULADA,
DETERMINANDO A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA
PROCESSO Nº 022/96 (061960000097 / 061.04.000772-8).
R$392.510,01 CORRESPONDE À SOMA DOS PEDIDOS DA IMPUGNADA,
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRANTES: ROGÉLIO CAMPOS CABRAL E LUIS ROBERTO DA SILVA. CONDENANDO A IMPUGNADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS.
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 187 DOS AUTOS
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, BEM COMO PARA NÃO JUNTAR AOS DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER - OAB/ES 7.770.
PRESENTES AUTOS QUALQUER PETIÇÃO REFERENTE À CONDUTA DOS PROCESSO Nº 603/04 (061.04.000812-2).
ADVOGADOS ENVOLVIDOS NA LIDE, E SIM SEJA ENCAMINHA A OAB, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ONDE O CASO ESTÁ SENDO ANALISADO, E AINDA, PARA NO PRAZO REQUERENTE: JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA.
DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO E REQUERIDA: VARGRAM – VARGEM ALTA GRANITOS E MÁRMORES
DOCUMENTOS DE FLS. 183/185.
LTDA..
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 81 DOS AUTOS DA
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO - OAB/ES 7.437.
AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, BEM COMO PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO
PROCESSO Nº 400/01 (061010000148 / 061.04.000364-4).
FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA
AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CACHOEIRO DE RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO
ITAPEMIRIM (SICOOB).
DIA 12/04/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR
REQUERIDO: MANOEL ANTONIO NOGUEIRA.
(ART. 331 DO CPC) DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO
FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR. GUSTAVO MOULIN COSTA - OAB/ES 6.339.
PROCESSO Nº 508/02 (061.02.000379-6).
DR. ELIANO PINHEIRO SILVA - OAB/ES 7.132.
FALÊNCIA.
PROCESSO Nº 597/04 (061.04.000671-2).
REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA..
REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQÜENTE: OLIFER DO BRASIL S/A.
PROCESSO Nº 571/04 (061.04.000101-0).
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23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA.
DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392.
REQUERENTE: IKK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO Nº 573/04 (061.04.000165-5).
REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (COM PEDIDO DE LIMINAR).
PROCESSO Nº 593/04 (061.04.000601-9).
REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME.
PEDIDO DE FALÊNCIA.
REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
REQUERENTE: COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 134 DOS AUTOS
REQUERIDO: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE TORNOU SEM EFEITO O TERMO DE
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM CAUÇÃO DE FLS. 120 E NOMEOU AVALIADOR PARA OS IMÓVEIS.
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA
01/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392.
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.
PROCESSO Nº 598/04 (061.04.000677-9).
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
DR. ISAÚ DE OLIVEIRA - OAB/MS 8.924.
IMPUGNANTE: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
PROCESSO Nº 156/00 (061000000007 / 061.04.000224-0).
IMPUGANDO: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME.
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 14/16 DOS AUTOS
AÇÃO PENAL.
ACUSADO: ALDÉBARO DA COSTA RODRIGUES.
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO FORMULADA,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 112/113 DOS DETERMINANDO A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DECLAROU EXTINTA A R$392.510,01 CORRESPONDE À SOMA DOS PEDIDOS DA IMPUGNADA,
CONDENANDO A IMPUGNADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
PUNIBILIDADE DO RÉU, COM FULCRO NO ART. 107, INC. I, DO CP.
DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS.
DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN - OAB/ES 10.343.
PROCESSO Nº 628/05 (061.05.000038-1).
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (COM REQUERIMENTO DE MEDIDADR. MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA - OAB/ES 5.736.
PROCESSO Nº 600/04 (061.04.000760-3).
LIMINAR).
REQUERENTE: DEPEDRA MINERAÇÃO LTDA..
AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA (COM PEDIDO DE LIMINAR).
REQUERIDOS: NEWCO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.-ME; GIROMAR REQUERENTES: SÉRGIO LUIZ FERREIRA CAIADO E MARIA LÚCIA DALVI
EXTRAÇÃO DE MINEIRAIS LTDA. E PEDRAS MUNDIAL INDÚSTRIA E CAIADO.
REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR DUTRA FERREIRA.
COMÉRCIO LTDA.
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 46/49 DOS AUTOS PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DEFERIU PARCIALMENTE A LIMINARDESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
PLEITEADA, DETERMINANDO AO DNPM QUE SE ABSTENHA DE VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA
AVERBAR OS CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS 24/05/2005, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
FIRMADOS ENTRE OS REQUERIDOS E A CITAÇÃO DOS MESMOS.
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, NA QUAL, INFRUTÍFERA A
CONCILIAÇÃO, AS PROVAS PODERÃO SER PRODUZIDAS E NO CASO
DR. LUIZ HIGA - OAB/SP 50.270.
DE PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER TRAZIDAS PELAS
PARTES.
PROCESSO Nº 508/02 (061.02.000379-6).
FALÊNCIA.
REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA..
REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
PROCESSO Nº 571/04 (061.04.000101-0).
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA.
DRª. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB/ES 088-B.
REQUERENTE: IKK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
PROCESSO Nº 627/05 (061.05.000024-1).
PROCESSO Nº 593/04 (061.04.000601-9).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
REQUERENTE: LAURO ANTÔNIO VENTURIN.
PEDIDO DE FALÊNCIA.
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A.
REQUERENTE: COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 59 DOS AUTOS
REQUERIDO: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E INDEFERIU O PEDIDO
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA CONTIDO NO ITEM C – FLS. 10, BEM COMO PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES
01/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID,
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.
S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA 26/04/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E, AINDA, NÃO SENDO OBTIDA A
DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392.
CONCILIAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A INSTRUÇÃO
PROCESSO Nº 583/04 (061.04.000498-0).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CPROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE
TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME.
REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
DR. SAMUEL ANHOLETE - OAB/ES 4.823.
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA
PROCESSO Nº 616/04 (061.04.000974-0).
06/04/2005, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REDESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, CIENTE DE QUE
EXEQÜENTE: JURACY MARIA FELIPE MINIGUITE.
PODERÁ TRAZER TESTEMUNHAS, CASO DESEJE A PRODUÇÃO DE
EXECUTADO: BANESTES SEGUROS S/A.
PROVA ORAL, APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO.
171
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, APRESENTAR A COMPETENTE
CARTA DE SENTENÇA A SER EXECUTADA, DEVENDO A PETIÇÃO
INICIAL OBSERVAR OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC.
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________
PLANTÃO JUDICIÁRIO
________________________________________
DR. SEBASTIÃO LÁZARO DE JESUS VOLPINI - OAB/ES 5.118.
PROCESSO Nº 304/04 (061.04.000675-3).
AÇÃO PENAL.
ACUSADO: EVANDRO ROBSON DARÉ.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA
01/03/2005, ÀS 15:30 HORAS, PARA O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADO NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
SECRETARIA DO JUÍZO
PLANTÃO JUDICIÁRIO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 040/2002 DE
31/10/02, PUBLICADA NO D.O. DE 26/12/02.
DR. SELÇO DALTO - OAB/ES 1.614.
PROCESSO Nº 468/02 (061.02.000214-5).
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - EXECUÇÃO.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
REQUERIDOS: ALCINO ALTOÉ E LINA MASTELO ALTOÉ.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO
DOS EXECUTADOS, UMA VEZ QUE OS MESMOS, CONFORME SE EXTRAI
DA CERTIDÃO DE FLS. 171, EM OCASIÃO ANTERIOR, NÃO FORAM
ENCONTRADOS NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
2ª REGIÃO: AFONSO CLÁUDIO, LARANJA DA TERRA, DOMINGOS
MARTINS, MARECHAL FLORIANO, IBATIBA, IÚNA, CONCEIÇÃO DO
CASTELO E VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
MÊS DE MARÇO/2005
VARGEM ALTA/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
DATA
COMARCA
JUIZ
5
DIA DA
SEMANA
SÁBADO
IBATIBA
6
DOMINGO
12
SÁBADO
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 003/05
13
DOMINGO
JUÍZA: DRª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA
PROMOTORA: DRª. JUDITH CRISTINA LOPES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. MARCELO MACHINI
19
SÁBADO
20
DOMINGO
24
QUINTA-FEIRA
SANTA
SEXTA-FEIRA
SANTA
SÁBADO
2ª VARA DE
IÚNA
2ª VARA DE
AFONSO
CLÁUDIO
CONCEIÇÃO DO
CASTELO
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE
1ª VARA DE
AFONSO
CLÁUDIO
1ª VARA DE
IÚNA
LARANJA DA
TERRA
1ª VARA DE
DOMINGOS
MARTINS
2ª VARA DE
DOMINGOS
MARTINS
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO
PROCESSO N.º 002/98 (061030003430) – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO
EXECUTADO: INDÚSTRIA DE MÁRMORE BEIRA RIO LTDA
ADVOGADO: DRª. MARIA DO CARMO VARGAS E DR. CARLOS
SAPAVINI INTIMAR A DRª. MARIA DO CARMO VARGAS E DR. CARLOS
SAPAVINI DA DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO LEILÃO DO BEM
PENHORADO NOS AUTOS PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS
12:00 HORAS.
25
26
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
PELA COMARCA
JUIZ
RESPONSÁVEL
27
DOMINGO
PROCESSO N.º 264/04 (061040008239) – EMBARGOS DE TERCEIRO
PELA COMARCA
EMBARGANTE: MARIA LÚCIA GUIMARÃES CARVALHO
ADVOGADO: DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JUNIOR
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTIMAR O DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JUNIOR PARA, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DO
AFONSO CLÁUDIO-ES, 16 DE FEVEREIRO DE 2.005.
DOCUMENTO DE FL. 10 (CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO), DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 31.
VARGEM ALTA-ES, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
ALEXANDRA FAVERO FARDIN
SUBSTITUTA LEGAL
ASS. CONF. PROV. 001/98 DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
172
Quarta-Feira
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
CEJAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133
COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146
COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146
COMARCA DE IBIRAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148
COMARCA DE IÚNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149
COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152
COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
COMARCA DE ALTO RIO NOVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
COMARCA DE MUCURICI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160
COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160
Quarta-Feira
173
SANTO
23 de Fevereiro de 2005
Edição nº 2538
D.J. ESPÍRITO
COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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