3 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 A EMES e a AMAGES lembram aos colegas Magistrados que será realizado, no dia 25/02/2005, o Seminário “Fomentando Direito” PROGRAMAÇÃO 25 DE FEVEREIRO DE 2005 HORÁRIO: 08:00 hs - Credenciamento HORÁRIO: 08:40 hs ATIVIDADE: Sessão Solene de Abertura * Desembargador Adalto Dias Tristão – Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo HORÁRIO: 09:00 hs ATIVIDADE: 1º Painel: “Fomento Mercantil: aspectos históricos e conceituais, balizamento legal e operacional.” * Palestrante: Luiz Lemos Leite – Advogado, Professor do Curso de Agente de Fomento Mercantil, Presidente da ANFAC e Diretor do IBFM. * Presidente de Mesa: Desembargador Adalto Dias Tristão – Presidente do TJES, Especializado em Direito Civil/Processo Civil/UGF e Professor * Mediador: Desembargador Arnaldo Santos Souza – Especializado em Metodologia do Ensino Superior/UCMG, Direito Civil e Processo Civil/UGF, Direito de Estado/UGF, Língua Francesa/AFV HORÁRIO: 09h40 - Debate HORÁRIO: 10h10 - Coffee-Break HORÁRIO: 10h30 ATIVIDADE: 2º Painel: “Contrato de Fomento Mercantil e os Princípios do Direito Contratual.” * Palestrante: Alcedo Ferreira Mendes – Advogado e Presidente do Conselho de Ética da ANFAC. * Presidente de Mesa: Desembargador Alemer Ferraz Moulin – Vice-Presidente Regional do Instituto dos Magistrados Brasileiros (IMB) * Mediador: Desembargador Alinaldo Faria de Souza – Desembargador TJES. HORÁRIO: 11h10 - Debate HORÁRIO: 11h40 - Almoço Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO HORÁRIO: 13h40 ATIVIDADE: 3º Painel: “Fomento Mercantil e o Poder Judiciário” * Palestrante: Desembargador Jorge Mussi - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina * Presidente de Mesa: Desembargador Manoel Alves Rabelo, Especialista em Direito Civil e Processo Civil/UGF, Especialista em Direito do Estado/UGF, Mestre em Direito do Estado e Processo/UESRJ, Professor da UFES, Professor da EMES. * Mediador: Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins - Diretor Executivo da Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina. HORÁRIO: 14h20 - Debate HORÁRIO: 14h40 ATIVIDADE: 4º Painel: “Títulos de Crédito e Direito de Regresso: títulos de crédito, ações indenizatórias, garantia de solvência, direito de regresso e o seu exercício.” * Palestrante: José Luis Dias da Silva - Advogado, membro da Comissão Jurídica da ANFAC e Docente do IBFM * Presidente de Mesa: Desembargador Jorge Góes Coutinho - Vice-Presidente do TJES. * Mediador: Desembargador Frederico Guilherme Pimentel - Corregedor do TJES, Professor da EMES. HORÁRIO: 15h20 - Debate HORÁRIO: 15h40 ATIVIDADE: 5º Painel: “Contratos Atípicos” * Palestrante: Ministro João Otávio de Noronha - Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Especializado em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil/FDSM. * Presidente de Mesa: Desembargador Pedro Valls Feu Rosa - Desembargador do TJES, Presidente da AMAGES, Especialista em Direito Comunitário/ENM - França, Palestrante e Escritor. * Mediadores: Desembargador Rômulo Taddei Desembargador do TJES e José Miguel Ribeiro Vionet Chefe da AJURE - Banco do Brasil/ES HORÁRIO: 16h20 - Debate HORÁRIO: 16h40 - Sessão Solene de Encerramento e Entrega de Certificados PEDRO VALLS FEU ROSA Desembargador Presidente da AMAGES SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Juiz Diretor da EMES 4 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 14/02/2005. PUBLIQUE-SE Vitória, 21 de fevereiro de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEDESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA. ATO E Nº 84/2005 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO ATO E Nº 82/2005 - TORNAR SEM EFEITO, a errata publicada no “DJ” de LIRA RANGEL, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de 21/02/05, que menciona o Ato Especial nº 945/05, publicado no “DJ” de Colatina, de 3ª Entrância, 15 (quinze) dias de férias, relativas ao período 14/12/04, da Exmª. Srª. Drª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO COELHO, de JANEIRO/1997, a partir de 25/04/2005. MMª Juíza Substituta. PUBLIQUE-SE. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 21 de fevereiro de 2005. Vitória, 21 de fevereiro de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEATO E Nº 85/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado JUSTIÇA. Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Na redação do Ato E nº 945/04, publicado no “DJ” de 14/12/04, que Especial, por 04 (quatro) dias, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a nomeou a Exmª. Srª. Drª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO, para o cargo partir de 01/02/05. de JUIZ SUBSTITUTO. ONDE SE LÊ: Exmª. Srª. Drª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO ... LEIA-SE: Exmª. Srª. RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO COELHO ... PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 17 de fevereiro de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente PUBLIQUE-SE Vitória, 21 de fevereiro de 2005. -**********- Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 72/05 - EXONERAR a pedido, o Sr. GIDEON DRESCHER do cargo de Contador Judiciário lotado na Contadoria do Juízo da Comarca de ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Laranja da Terra, de 1ª Entrância, a partir de 04/02/05. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2005. ATO E Nº 83/2005 - CONSIDERAR licenciada a Exmª. Srª. Drª. MARIA NAZARETH CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES GIESTAS, MM. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, PRESIDENTE Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 05 (cinco) dias, para 5 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ABERTURA: 04/03/2005 às 14:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, 1º Pavimento, Sala da Comissão de Licitação do ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADORTJES - Vitória/ES. PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou ATO Nº 73/05 - EXONERAR a pedido, a Sra. PRISCILLA MATHILDES pessoalmente. BARROS CELESTINO do cargo de Conciliador, lotada no 3ª Juizado Especial Cível (Justiça Volante) do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Convite está à Entrância Especial, a partir de 03/02/05. disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete P U B L I Q U E - SE formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br. Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2005 Vitória, 22 de fevereiro de 2005. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO CONVITE N.º 002/2005 OBJETO: Contratação de empresa para fornecer e instalar aparelhos de ar condicionado de janela, bem como realizar adaptações do circuito elétrico, esquadrias e grades para instalação dos mesmos no cartório da 5ª Vara Criminal de Vitória e CEPAES. ABERTURA: 04/03/2005 às 09:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, 1º Pavimento, Sala da Comissão de Licitação do TJES - Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Convite está à disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br. Vitória, 22 de fevereiro de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO CONVITE N.º 004/2005 OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Reforma das Instalações do Fórum da Comarca de Domingos Martins. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 OBJETO: Fornecimento e instalação de divisórias e forros e aquisição de mobiliário para atender diversas Comarcas e Órgãos do Poder Judiciário, conforme detalhamento e especificações no Edital. ABERTURA: 10/03/2005 às 14:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br Vitória, 22 de fevereiro de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CP -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2005 OBJETO: Aquisição de aparelhos elétricos/eletrônicos/eletrodomésticos e outros para atender diversos Órgãos do Poder Judiciário, relacionados no descritivo do objeto, bem como detalhamento e especificações técnicas e demais diretrizes pontuadas neste edital. ABERTURA: 11/03/2005 às 14:00 horas. 6 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Convite está à disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br. Vitória, 22 de fevereiro de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL Vitória, 22 de fevereiro de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO TJ - 210/05 O Tribunal de Justiça torna público, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, objetivando a aquisição do imóvel constituído de um terreno com a área de 441,16m², sendo frente para a Rua Antônio Ataíde, medindo 9,56m, fundos com área do Estado do Espírito Santo "Fórum de Vila Velha" medindo 14,80m, lado direito com Luiz Zatta, medindo 12,10m e 6,54m e lado esquerdo com espólio de Amadeu Barroso medindo 20,80m; sobre o terreno existe uma edificação com 02 (dois) pavimentos, no térreo uma loja, copa-cozinha e sanitário e no pavimento superior três (3) quartos, corredor e um banheiro, com área de construção de aproximadamente 120,00m². . A dispensa de licitação, na consecução da contratação, encontra amparo legal, visto o que dispõe o art. 24, inc. X, da Lei 8.666/93. A publicidade deste aviso obedece ao que dispõe o art. 26, caput, da mesma lei. Valor: R$ 145.00,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Vitória, 22 de fevereiro de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL-TJES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ENCADERNAÇÃO CORRETIVA E NOVAS ENCADERNAÇÕES PARA ATENDER Á DEMANDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Processo Nº 767/04 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo CONTRATADA: Big Express Ltda-ME. OBJETO: Prestação de serviço de encadernação corretiva, assim como novas encadernações, de acordo com a demanda do TJEES. VALOR MENSAL: de acordo com a cláusula segunda do contrato. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.101.02.061.0221.2.022 ELEMENTO: 3.3.90.39.05 Vitória, 21 de fevereiro de 2005. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO CONVITE N.º 003/2005 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento parcelado de Frutas para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. ABERTURA: 03/03/2005 às 09:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, 1º Pavimento, Sala da Comissão de Licitação do TJES - Vitória/ES. Dr. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO Diretor Geral de Secretaria SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA INTIMAÇÃO- DJRPD INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 61 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200960000137, NO QUAL É BENEFICIÁRIO MAX OTONI PINTO. 7 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEUAGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100960002754 RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 40 DOS AUTOS DO AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR) PRECATÓRIO Nº 200970000838, NO QUAL É BENEFICIÁRIO JOCARLY AGVDOS: MARCO MIRANDA MADUREIRA E OUTROS (ADVS. DRS. JOSÉ RIBEIRO. DOMINGOS DE ALMEIDA E OUTRA) INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEUNEGADO PROVIMENTO. PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 33 DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº PRECATÓRIO Nº 200990000081, NO QUAL É BENEFICIÁRIO EDSON 100020000087. PADILHA. AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. PAULO SÉRGIO INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEUAVALLONE MARSCHALL) PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À AGVDO: MARCO ANTÔNIO JAEGGER (ADV. DR. ROMILTON ALVES RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 33 DOS AUTOS DO VIEIRA). NEGADO SEGUIMENTO. PRECATÓRIO Nº 200990000099, NO QUAL É BENEFICIÁRIO NORBERTO DICBENER. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, POR SEU100960012761. PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À RECTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ERFEN JOSÉ RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 27 DOS AUTOS DO RIBEIRO SANTOS) RECDOS:ALOÍSIO CARDOSO MOTTA E OUTRO (ADV. DR. ANTONIO PRECATÓRIO Nº 200990000115, NO QUAL É BENEFICIÁRIO MARCUS ROMILDO ANDRADE). DANIEL SOARES VILARINS. NÃO CONHECIDO. INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 247/250 DOS AUTOS DO EXTRAORDINÁRIO 100010004321. PRECATÓRIO Nº 200960000491, NO QUAL SÃO BENEFICIÁRIOS AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ALEXANDRE ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS. NOGUEIRA ALVES) INTIMO ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS, NA PESSOA DE AGVDOS: ARISTIDES MONTEIRO E OUTRO (ADVS. DRS. JOSÉ MARIO SEU ADVOGADO DR. GABRIEL VIRGÍLIO S. RODRIGUES, PARA QUE SE VIEIRA E OUTRA). MANIFESTE QUANTO À RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS.NEGADO SEGUIMENTO. 247/250 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200960000491, NO QUAL É AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO DEVEDORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA. EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, POR SEU100010010344. PROCURADOR GERAL, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC.ª. DRª. MARIA DA PENHA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS.50/51 DOS AUTOS DO BORGES) AGVDOS: ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO E OUTROS (ADV. DR. PRECATÓRIO Nº 200040000018, NO QUAL É BENEFICIÁRIO ROMILTON ALVES VIEIRA). GUILHERME SPERANDIO MOSCA. NEGADO SEGUIMENTO. INTIMO GUILHERME SPERANDIO MOSCA, NA PESSOA DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇÃO DO RECURSO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº ADVOGADO, DR. TALMA DOS SANTOS GAMA, PARA QUE SE EXTRAORDINÁRIO MANIFESTE QUANTO À RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE100970016828. AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ANTONIO JOSÉ FLS.50/51 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200040000018, NO QUAL FERREIRA ABIKAIR) É DEVEDORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES. AGVDO: ADEIR RODRIGUES VIANA (ADVS. DRS. HOMERO JUNGER MAFRA E OUTROS). VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. NEGADO SEGUIMENTO. ROSAINES RICHA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO 100980000028. RECTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROCª. DRª. DANIELA RIBEIRO PIMENTA) SECRETARIA DO PLENO RECDO: ROMILTON ALVES VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA). NEGADO SEGUIMENTO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DENEGAÇAÕ DO RECURSO SECRETARIA DO PLENO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030002198 NOTIFICAÇÕES AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA) AGVDA: DENILDA DETTMAN COSER (ADVª. DRª. BIANCA V. LIMONGE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO SUPREMO RAMOS) TRIBUNAL FEDERAL DOS SEGUINTES FEITOS: NEGADO PROVIMENTO. 8 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO SUPERIOR INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, CUMPRIMENTA OS EMINENTES COLEGAS DESEMBARGADORES, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES E O EMINENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº PÚBLICO, DR. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO DIZ DE SUA SATISFAÇÃO 100960003042. RECTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ANTONIO JOSÉ EM ESTAR REINICIANDO MAIS UM ANO DE ATIVIDADE NESTE CONSELHO, SAÚDA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO FERREIRA ABIKAIR) RECDO: ANTONIO DE OLIVEIRA ( ADVªS. DRªS. MÔNICA PERIN ROCHA GUILHERME PIMENTEL PELO SEU RETORNO DEPOIS DE MERECIDAS FÉRIAS, COM AS BATERIAS RECARREGADAS PARA ENFRENTAR OS E OUTRA) TRABALHOS DA CORREGEDORIA, SAÚDA TODOS OS COLEGAS E O NEGADO PROVIMENTO. QUERIDO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, ROGANDO A DEUS QUE RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº LHES DÊ UMA BOA TARDE DE TRABALHO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL DIZ DE SUA 100030033326. RECTE: SINDICATO DO SERVIDORES POLICIAIS CIVIS (ADV. DR. SATISFAÇÃO EM RETORNAR AO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DEPOIS DAS FÉRIAS JÁ MENCIONADAS PELO ILUSTRE JEFERSON DA SILVA) RECDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. PAULO SÉRGIO COLEGA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN COMENTA DA SUA ALEGRIA E SATISFAÇÃO DE ESTAR PRESENTE E AVALLONE MARSCHALL) PARTICIPAR DESTA SESSÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE NEGADO PROVIMENTO. DIRIGE O PODER JUDICIÁRIO E ASSINALA O RETORNO DO EMINENTE CORREGEDOR QUE VEM COM AS BATERIAS RECARREGADAS PARA UM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DENEGAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL FINAL DE ADMINISTRAÇÃO QUE SERÁ O MAIS BRILHANTE POSSÍVEL, NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020000103. AGVTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. PAULO SÉRGIO LOGICAMENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS AVALLONE MARSCHALL) AGVDA: ANGELINA DORIS DE MIRANDA VITALI (ADV. DR. HENRIQUE FEU ROSA CUMPRIMENTA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL POR OCASIÃO DE SEU RETORNO, FAZENDO SOARES MACEDO) VOTOS QUE SUA EXCELÊNCIA ESTEJA REALMENTE COM AS BATERIAS AGRAVO IMPROVIDO. RECARREGADAS PARA ENFRENTAR OS LONGOS E PENOSOS RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº TRABALHOS QUE OS AGUARDAM NESSE SEMESTRE. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR NIVALDO XAVIER VALINHO SAÚDA O EXMº. SR. 100000030070. RECTE: LUIZ GUILHERME RIBEIRO JÚNIOR (ADVS. DRS. JOSÉ DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME HENRIQUE DECOTTIGNES E OUTRO) RECDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROC. DR. ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO PIMENTEL QUE VOLTA CHEIO DE VONTADE DE TRABALHO, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN PELA PARTICIPAÇÃO SANTOS) NESSE CONSELHO DA MAGISTRATURA, SENDO SEMPRE AGRADÁVEL RECURSO PROVIDO. CONTAR COM A SUA PRESENÇA, E SAÚDA OS DEMAIS COMPANHEIROS DO CONSELHO, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, PARTES E OS VITÓRIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004. ESTIMADÍSSIMOS FUNCIONÁRIOS. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA SUBSCREVE PRAZEROSAMENTE TODAS AS LUCIENE VERVLOET FEU ROSA MANIFESTAÇÕES ANTERIORES. O EXMº. SR. PROCURADOR-GERAL DA SECRETÁRIA DE CÂMARA JUSTIÇA, DR. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA SUBSCREVE AS MANIFESTAÇÕES QUE O ANTECEDERAM E DÁ BOAS VINDAS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA EXMº. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DESEJANDO-LHE ÊXITO NO REINICIO DO TRABALHO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRADECE POR ESTAR MAIS UMA VEZ PRESENTE, JUNTO COM OS TRIBUNAL DE JUSTIÇA SERVIDORES, E SAÚDA AS PARTES. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO RECURSO Nº 100040020602. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL SUSCITA UMA QUESTÃO DE RESUMO ORDEM. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PEDIU VISTA DOS AUTOS DURANTE AS SUAS FÉRIAS, 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA PORÉM, DEVOLVEU-OS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, REALIZADA EM 14/02/2005 ENTENDENDO QUE O EMINENTE CORREGEDOR ESTARIA VINCULADO PARA PROFERIR ESTE VOTO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDÊNCIA DO EXMº. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL SUBMETE ESTA QUESTÃO AO ADALTO DIAS TRISTÃO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. O EXMº. SR. COMPARECERAM OS EXMºS. DESEMBARGADORES DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO TRANSFERE A PRESIDÊNCIA JORGE GÓES COUTINHO PARA O EMINENTE DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO. O FREDERICO GUILHERME PIMENTEL EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO, CONSULTA O PEDRO VALLS FEU ROSA EMINENTE DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA SOBRE ESTA NIVALDO XAVIER VALINHO QUESTÃO SUSCITADA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR FREDERICO ALEMER FERRAZ MOULIN GUILHERME PIMENTEL. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS ANNIBAL DE REZENDE LIMA FEU ROSA ESCLARECE QUE, SE O PRÓPRIO EXMº. SR. EXMº. PROCURADOR DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA ENTENDEU QUE O CORREGEDOR TITULAR É QUEM DEVERIA SE MANIFESTAR, NÃO SERÍAMOS NÓS A CONTRADIZÊ-LO. O EXMº. SR. PARTE ADMINISTRATIVA DESEMBARGADOR NIVALDO XAVIER VALINHO DIZ TER DÚVIDAS ABERTA A SESSÃO, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS QUANTO AO VOTO DE MINERVA PROFERIDO HÁ POUCO NO TRISTÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, RECURSO DO CONSELHO Nº 100000028504 EM QUE O EGRÉGIO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS SEGUINTES FEITOS : DO 9 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSELHO DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, QUE O EMINENTE 100030038481; RECURSOS NºS. 100040020636, 100040022731, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DE ENTÃO ESTARIA VINCULADO, UMA100040021501, 100040020693, 100040021162, 100040020628, VEZ QUE PEDIU VISTA DOS AUTOS. ENTENDE QUE O EMINENTE 100040019828, 100040020685, 100040020651, 100040017574. DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA ESTARIA VINCULADO POR TER PEDIDO VISTA DOS AUTOS. O EXMº. JULGADOS SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ESCLARECE QUE SERÁ COERENTE EMBORA O SEU PONTO DE VISTA TENHA SIDO 1 - RECURSO CONSELHO Nº 100000028504 VENCIDO NO RECURSO DO CONSELHO Nº 100000028504. ENTENDE COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA QUE O VOTO DE MINERVA DEVE SER SEMPRE DO PRESIDENTE, MAS REQUERER EFETIVAÇÃO CURVA-SE À DECISÃO DESTE COLEGIADO. COMENTA QUE, SE O RECTE.: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DECIDIU, POR MAIORIA, RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA QUE HÁ VINCULAÇÃO DE QUEM PEDIU VISTA, NO CASO O POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIR O PEDIDO COM O VOTO DE PRESIDENTE, QUANTO MAIS COM INTEGRANTES DO CONSELHO. DESEMPATE DO PRESIDENTE. ENTENDE QUE O EMINENTE DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA É QUEM DEVE PROFERIR ESSE VOTO. O EXMº. 2 - RECURSO Nº 100040003038 SR. DESEMBARGADOR NIVALDO XAVIER VALINHO ENTENDE QUE NÃOCOMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA SERIA A HIPÓTESE, PORÉM, PENSA QUE DEVE HAVER COERÊNCIA NO RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ANALISA QUE, SE O RECTE.: HIRANILDA MATOS EGRÉGIO CONSELHO ENTENDEU QUE O PRESIDENTE ESTARIARELATOR: JORGE GÓES COUTINHO VINCULADO, MESMO AFASTADO, PELO PRINCÍPIO DA COERÊNCIA, NO À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SEU MODO DE ENTENDER DEVE SER ESSA A POSIÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO. FICA DECIDIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, QUE O 3 - RECURSO Nº 100040021303 EMINENTE DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE COMARCA DE COLATINA MENDONÇA, EM VIRTUDE DE TER PEDIDO VISTA DOS AUTOS, FICA RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA VINCULADO AO PROCESSO, DAÍ PORQUE OS AUTOS SERÃO RECTE.: JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ENCAMINHADOS AO SEU GABINETE PARA QUE PROFIRA VOTO DE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PEDIDO DE VISTA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. TRISTÃO INDAGA SE O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA IRÁ JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA DE Nº 100040013086, 4 - RECURSO Nº 100040021352 O QUARTO DA PAUTA. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS COMARCA DE LINHARES FEU ROSA FAZ USO DA PALAVRA PARA DIZER QUE O VOTO ESTÁ COM RECTE.: RENATA SARLO ELE E DESTACA QUE ESSE PROCESSO SERIA DE COMPETÊNCIA DO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PLENO, POIS VEIO NA ÉPOCA DAS FÉRIAS FORENSES. RELATA QUE O À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VOTO E O RELATÓRIO ESTÃO PRONTOS. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO SUBMETE A QUESTÃO AO 5 - RECURSO Nº 100040022020 EGRÉGIO CONSELHO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA COUTINHO SUGERE QUE SEJA REDISTRIBUÍDO COM O DEVIDO RECTE.: RONALDO SANTOS ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DO PLENO E ESCLARECE QUE JÁADVOGADA: SIMONE PAGOTTO RIGO PODERIA JULGAR UMA VEZ QUE O RELATÓRIO ESTÁ PRONTO. O ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTELRELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA COMENTA QUE, ESGOTADO O PERÍODO DAS FÉRIAS, O CONSELHO À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CESSA AUTOMATICAMENTE A SUA COMPETÊNCIA, PRINCIPALMENTE EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO, 6 - RECURSO Nº 100040022574 TENDO FORO PRIVILEGIADO, O PLENO. O CONSELHO NÃO PODE COMARCA DE ANCHIETA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA, NEM SE TIVESSE PARA JULGAR O RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE MÉRITO NAS FÉRIAS, PORQUE O FORO DO SECRETÁRIO É DO PLENO. RECTE.: CHRISTY ANNE PASSOS RODRIGUES FERREIRA SÓ APRECIARIA A LIMINAR. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR NIVALDO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL XAVIER VALINHO ESCLARECE QUE O RELATÓRIO NÃO VINCULARIA OPOR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR PORQUE O NOVO RELATOR PODERIA ADOTAR, OU NÃO, O RELATÓRIO DO RELATOR. SENDO 7 - RECURSO Nº 100040022723 ASSIM, ACREDITA QUE TEM QUE SER REDISTRIBUÍDO. O EXMº. SR. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO ACOMPANHA O VOTO RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DOS DEMAIS COLEGAS. FICA DECIDIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECTE.: CLAUDIA VIAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA PELOS MEMBROS DO CONSELHO, QUE SEJA REALIZADA A RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO COM O DEVIDO ENCAMINHAMENTO À POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SECRETARIA DO PLENO. EM SEGUIDA, FICA DECIDIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MARCAR UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 8 - RECURSO Nº 100040022814 DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA O DIA 17/02/05, À COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA 13:00 (TREZE) HORAS. RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: ROSANA NAUMANN MARGOTTO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARTE JUDICIÁRIA POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS NºS. 100040014837, 9 RECURSO Nº 100040022988 100040015172, 100040021139, 100040011379, 100040022376, COMARCA DE GUARAPARI 100040022624, 100040021188; APELAÇÕES CRIMINAIS (MENOR) NºS. RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE 6030017120, 6030016635; PROCESSOS CONSELHO NºS. 100040023028, RECTE.: GIOVANA LAMBERTI GIANORDOLI 10 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 96 DOS AUTOS, DO E. DES. RELATOR. 10 CORREIÇÃO Nº 100040023754 COMARCA DE ITAGUAÇU 3 NO PROCESSO Nº 14020048238 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REQTE.: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ES REM EX-OFFICIO REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES EVANDRO SIMONASSI ONDE É EMBARGADO À UNANIMIDADE DE VOTOS, APROVAR O RELATÓRIO COM LOUVOR.POR SEUS ADVS. DRS. 006506 ES LUCIANO PAVAN DE SOUZA AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, ADIADO COM PEDIDO DE VISTA: DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 100 DOS AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES). RECURSO Nº 100040015461 RECURSO Nº 100040017350 4 NO PROCESSO Nº 24010149094 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO Nº 100040018754 REM EX-OFFICIO DALL ORTO DALVI E CIA LTDA ONDE É EMBARGADO ADIADOS POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO: POR SEUS ADVS. DRS. 007152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO RECURSO Nº 100040022137 10589 ES GUSTAVO SIPOLATTI RECURSO Nº 100040023440 10647 ES MARCIO VALERIO EFFGEN RECURSO Nº 100050001203 AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, RECURSO Nº 100050000338 DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 161 DOS AUTOS. RECURSO Nº 100040023390 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES). AUTOS BAIXADOS DE PAUTA: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013086 RECURSO Nº 100040020602 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 13:55 H. VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005 KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO SECRETÁRIA DE CÂMARA 5 NO PROCESSO Nº 24030106801 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 108911 SP NELSON PASCHOALOTTO 326B ES RAQUEL M MENDES PESSANHA AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES). 6 NO PROCESSO Nº 30940002261 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL EDNALVA MAGNAGO KLEIN ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PORTELA EZECHIEL JOSE DE SIQUEIRA LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTELA TRIBUNAL DE JUSTIÇA FERNANDO PEREIRA COUTINHO ONDE É RECORRENTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA INTIMAÇÕES JERONIMO PABLO PAEZ TORRES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO INTIMO PORTELA JULIO CESAR DURÃO DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE 1 NO PROCESSO Nº 7020004284 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO CÍVEL PORTELA ESPOLIO DE GENTIL ORTOLAN ONDE É EMBARGADO SIMPLICIO DAVID ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008425 ES ARNALDO ZAHN POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO TELMO ANTONIO ORTOLAN ONDE É EMBARGADO PORTELA POR SEUS ADVS. DRS. 008425 ES ARNALDO ZAHN AOS EMBARGADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, WILMA KUBOYAMA ONDE É RECORRENTE DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 150 DOS POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PORTELA AOS RECORRENTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 479 DOS AUTOS, 2 NO PROCESSO Nº 11049001693 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO E. DES. VICE-PRESIDENTE, QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CACADORES CARNAVALESCO CLUBE ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 105097 RJ DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE 7 NO PROCESSO Nº 30940002261 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB CASTRO BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI ONDE É AGRAVADO DECLARAÇÃO AP CÍVEL EDNALVA MAGNAGO KLEIN ONDE É RECORRENTE POR SEU ADV. DR. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA CLAUDIO GUIMARAES ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 105097 RJ DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE POR SEUS ADVS. DRS. EZECHIEL JOSE DE SIQUEIRA LIMA ONDE É RECORRENTE CASTRO 11 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA FERNANDO PEREIRA COUTINHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA JERONIMO PABLO PAEZ TORRES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA JULIO CESAR DURÃO DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA SIMPLICIO DAVID ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA WILMA KUBOYAMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA AOS RECORRENTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 480/481 DOS AUTOS, DO E. DES. VICE-PRESIDENTE, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 8 NO PROCESSO Nº 35049002880 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MOACIR VIEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9849 ES VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA 008893 ES RONALDO M MACHADO 009291 ES DANILO SIMOES MACHADO JEAN CALIXTO DIAS ROQUE ONDE É AGRAVANTE 9849 ES VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA POR SEUS ADVS. DRS. 008893 ES RONALDO M MACHADO 009291 ES DANILO SIMOES MACHADO OS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 31/32 DOS AUTOS. 9 NO PROCESSO Nº 48970051768 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BRASIL BETON S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO CONCRETEX S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO AOS EMBARGADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 171 DOS AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES). 10 NO PROCESSO Nº 48970051776 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BRASIL BETON S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO CONCRETEX S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO AO EMBARGADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 138 DOS AUTOS. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES). 11 NO PROCESSO Nº 100030026718 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO TIAGO ALVES DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008705 ES KELLY CRISTINA BRUNO 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS AO RECORRENTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 167/168 DOS AUTOS, DO E. DES. VICE-PRESIDENTE, QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005 FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********c PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 59029000052 APTE.: ESPLOLIO DE MAURO TOFFOLI ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM APTE.: MARIA ROCHA ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM APDO.: LIDIA DE ALMEIDA TOTOLA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI, DEF PÚBLICO APDO.: MARLUCIA TOTOLA LOPES ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI, DEF PÚBLICO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON APELAÇÃO CÍVEL Nº 059029000052 APTE.: ESPÓLIO DE MAURO TOFFOLI APDO.: LÍDIA DE ALMEIDA TÓTOLA E OUTRA RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR DECISÃO TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE MAURO TOFFOLI CONTRA R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.JUIZ DA COMARCA DE FUNDÃO/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA CONTRA LÍDIA DE ALMEIDA TÓTOLA E OUTRA, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. PRELIMINARMENTE, SUSTENTA O RECORRENTE A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA E OUTROS ATOS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE A CONTESTAÇÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUÍA OUTORGA DE PODERES. LOGO, PARA O APELANTE, HÁ VÍCIO INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO. NO MÉRITO, ALEGA QUE INCORREU EM ERRO O MM. JUIZ, POIS NÃO É POSSÍVEL JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO SOMENTE COM BASE EM PROVA TESTEMUNHAL, DESCONSIDERANDO A LITERALIDADE DE DÍVIDA ESTAMPADA NO CHEQUE. QUESTIONOU, TAMBÉM, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, REPUTANDO-A O TÍTULO DE ONEROSA. AO FINAL, REQUER O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR OU, CASO ULTRAPASSADA, O PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR O JULGADO. CONTRA-RAZÕES REGULARMENTE OFERTADA, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. É O BREVE RELATÓRIO. TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA, DECIDO COM BASE NO ART. 557 DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PRELIMINARMENTE, SUSTENTOU O RECORRENTE A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, ALÉM DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE A CONTESTAÇÃO FOI ASSINADA POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUÍA OUTORGA DE PODERES, LOGO, PARA O ESPÓLIO HÁ VÍCIO INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO. PRIMEIRAMENTE, SOBRE ESSA ARGÜIÇÃO, OBSERVO QUE NÃO SE DEVE UTILIZAR A SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 37 DO CPC POIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO, MAS SIM, 12 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DE IRREGULARIDADE, REGULADA PELO ART. 13 DO MESMO DIPLOMA AS EMBARGANTES RECONHECERAM A RELAÇÃO JURÍDICA COM O LEGAL, O QUE É PLENAMENTE SANÁVEL. AUTOR DA HERANÇA, AFIRMANDO QUE O MESMO ERA AGIOTA ESSE ENTENDIMENTO ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA,NAQUELA LOCALIDADE, EMPRESTANDO DINHEIRO MEDIANTE CONFORME NOTA REGISTRADA NA OBRA DE THEOTÔNIO NEGRÃO: COBRANÇA DE JUROS (NO CASO, 25% AO MÊS) E ENTREGA DE "2. OS ARTS. 13 E 37 DO CPC NÃO SE SOBREPÕEM. ENQUANTO O ART. CHEQUE COMO GARANTIA. 13 PREVÊ REPRESENTAÇÃO IRREGULAR, ALGUMA, PORTANTO, A ANÁLISE DO CHEQUE CONFIRMA O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXISTINDO, INSUFICIENTE, O ART. 37 SE DIRIGE PARA HIPÓTESE PARA DESCONTO POIS, SENDO O DOCUMENTO DATADO DE 11 DE DIVERSA, EM QUE NENHUMA A REPRESENTAÇÃO, OBRIGANDO-SE O OUTUBRO DE 1996, CONFORME CARIMBOS NO VERSO, A ADVOGADO(A): A COMPROVÁ-LA EXISTENTE DENTRO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO SOMENTE OCORREU NO DIA 11 DE NOVEMBRO DO 15 DIAS". (JTJ 148/174 E RT 709/87) [P. 113] MESMO ANO. NO CASO ORA ANALISADO HÁ PROCURAÇÃO OUTORGADA PELAS OBJETIVANDO COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, AS EMBARGANTES EMBARGANTES/APELADAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 20, PRODUZIRAM PROVA TESTEMUNHAL, SENDO POSSÍVEL EXTRAIR DO ATRIBUINDO AO DR. FRANCISCO SAMPAIO - OAB/ES Nº 7242 OS DEPOIMENTO DA ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA A AFIRMATIVA PODERES DA CLÁUSULA "AD JUTIDITIA ET EXTRA". QUANTO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$1.250,00 (UM MIL, QUEM SUBSCREVE A CONTESTAÇÃO (EMBARGOS AO MANDADO DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), CONFORME SE DEPREENDE DAS MONITÓRIO) É O DR. LUIZ ROBERTO S. SARCINELLI. PARTES DA FALA QUE SE TRANSCREVE: OBSERVA-SE DA LISTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 30, QUANTO DA LISTE "QUE CONHECEU O DE CUJUS, BEM COMO AS REQUERIDAS; QUE A DE FLS. 33, QUE A SERVENTIA DA COMARCA DE FUNDÃO PROCEDEU DEPOENTE NO DIA EM QUE IA ENTREGAR A 2ª REQUERIDA, INTIMAÇÃO EM NOME DO DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI. DETERMINADA SOMA EM DINHEIRO, VIU QUE ESTA SEPAROU A TODAVIA, FICOU REGISTRADO NA ATA (FLS. 37) DE AUDIÊNCIA QUANTIA DE R$1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS) PRÉVIA QUE AS EMBARGANTES FORAM ACOMPANHADAS DO DR. PARA SALDAR UMA DÍVIDA COM O SR. MAURO TÓFOLI, QUE A FRANCISCO SAMPAIO, CAUSÍDICO QUE CONSTOU DA PROCURAÇÃO. DEPOENTE VIU A 2ª REQUERIDA ENTREGAR O DINHEIRO AO SR. NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TAMBÉM MAURO TÓFOLI; QUE, SEGUNDO SOUBE DA PRÓPRIA 2ª REQUERIDA, COMPARECEU O DR. FRANCISCO SAMPAIO. TAL PAGAMENTO ERA PARA SALDAR EMPRÉSTIMO, QUE O SR. MAURO CONFORME SE DEPREENDE DOS RELATOS ACIMA DISPOSTOS, ATÉ TÓFOLI DISSE A REQUERIDA QUE LHE ENTREGARIA O CHEQUE PROVOCAÇÃO, MEDIANTE PRELIMINAR DE APELAÇÃO, MESMO QUANDO ESTA PASSASSE EM SUA CASA. (...) QUE, SEGUNDO OUVIU SABENDO QUE A CONDUÇÃO DO PROCESSO É ENCARGO DO DIZER, O SR. MAURO TÓFOLI EMPRESTAVA DINHEIRO;..." MAGISTRADO, NINGUÉM PERCEBEU A IRREGULARIDADE NA CONTRA ESSE DEPOIMENTO QUE SE INSURGE O RECORRENTE REPRESENTAÇÃO DAS EMBARGANTES, FATO QUE VEIO A SER ALEGANDO, BASICAMENTE, QUE: A) A IMPORTÂNCIA DE R$1.250,00 NOTICIADO SOMENTE NA PRELIMINAR DE APELAÇÃO. (UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NO MOMENTO DA COM A PEÇA DE CONTRA-RAZÕES FOI JUNTADA PROCURAÇÃO EMISSÃO DO CHEQUE, ERA SUPERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, ATRIBUINDO PODERES, EXPRESSAMENTE, TAMBÉM AO DR. LUIZ LOGO, O PAGAMENTO NÃO PODERIA SER PROVADO ROBERTO SOARES SARCINELLI, QUE ASSINOU A CONTESTAÇÃO. EXCLUSIVAMENTE POR TESTEMUNHA, NOS TERMOS DO ART. 401 E B) SENDO ASSIM, APESAR DO DECURSO DO TEMPO, LEVANDO-SE EM OS ELEMENTOS TRAZIDOS PELA TESTEMUNHA NÃO SÃO SUFICIENTES CONSIDERAÇÃO QUE VÁRIOS ATOS FORAM PRATICADOS, ALGUNS, PARA DEMONSTRAR O PAGAMENTO POIS, TRATANDO-SE DE CHEQUE, INCLUSIVE COM A PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO QUE FIGURAVA, TÍTULO DE LIVRE CIRCULAÇÃO, NÃO SE CONCEBE A QUITAÇÃO SEM ISOLADAMENTE, DA PRIMEIRA PROCURAÇÃO, FACE AS RESGATE DO DOCUMENTO. CONFORME JULGADOS DO STJ, O ART. CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES JÁ NARRADAS, RECONHEÇO 401 REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À COMPROVAÇÃO DO PRÓPRIO QUE HOUVE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO, SANADA ANTESCONTRATO, SENDO POSSÍVEL A PROVA EXCLUSIVAMENTE MESMO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES. TESTEMUNHAL NOS CASOS ONDE NÃO S BUSCA A PROVA DA A CORTE ESPECIAL DO STJ JÁ SE POSICIONOU FAVORÁVEL À AVENÇA, MAS SIM, UM DE SEUS EFEITOS, CONFORME EMENTA DO REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (NO CASO A SER CITADO, A RECURSO ESPECIAL ABAIXO TRANSCRITA: AUSÊNCIA) NAS INSTÂNCIAS, QUANDO SE AFIRMOU QUE "A FALTA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTRUMENTO DE MANDATO CONSTITUI DEFEITO SANÁVEL NAS ACÓRDÃO: RESP 329533/SP (200100714845) INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, APLICANDO-SE, PARA O FIM DE 438988 RECURSO ESPECIAL DATA DA DECISÃO: 06/05/2002 ORGÃO REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA, O DISPOSTO JULGADOR: - TERCEIRA TURMA E M E N T A NO ART. 13 DO CPC". (STJ - CORTE ESPECIAL: RSTJ 68/383 COMPRA E VENDA DE SUÍNOS. PROVA DO PAGAMENTO. ARTIGOS 940 THEOTÔNIO NEGRÃO - P. 114). DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO ASSIM, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS NARRADOS, REJEITO A PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINAR. 1. A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 940 DO MÉRITO CÓDIGO CIVIL PODE SER SUPRIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO NO MÉRITO, O RECORRENTE NÃO SE CONFORMA COM A SENTENÇA DOS AUTOS, ASSIM A PROVA TESTEMUNHAL E A NATUREZA DAS DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO POIS, OPERAÇÕES. ARGUMENTANDO QUE, NÃO PODERIA O MM. JUIZ, SOMENTE COM 2. O ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFERE-SE AO BASE EM PROVA TESTEMUNHAL, NEGAR VIGÊNCIA ÀS INFORMAÇÕES CONTRATO, ADMITINDO A CORTE, EM DIVERSOS PRECEDENTES "A EXTRAÍDAS DO CHEQUE JUNTADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, QUANDO NÃO SE TENHA SUSTENTA QUE A TESTEMUNHA, DIANTE DOS RELATOS FORNECIDOS, POR OBJETIVO PROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO EM SI, MAS A DEMONSTRA TER RELAÇÃO DE AMIZADE/INTIMIDADE COM AS DEMONSTRAÇÃO DOS EFEITOS DE FATO DELE DECORRENTES EM QUE EMBARGANTES, O QUE COMPROMETE A VERACIDADE DAS SE ENVOLVERAM OS LITIGANTES" (RESP N° 187.461/DF, RELATOR: O INFORMAÇÕES CONSIDERADAS. SENHOR MINISTRO BARROS MONTEIRO, DJ DE 28/6/99). MANTEVE A TESE FORMULADA NA INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA, 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. QUANDO AFIRMOU-SE QUE O TITULAR ORIGINÁRIO DO CRÉDITO RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FONTE: DJ MANTINHA "NEGÓCIOS PERMANENTES" COM AS ORA APELADAS. DATA: 24/06/2002 PG: 00297 VEJA: STJ - RESP 187461-DF (RT 772/198, ESSA ARGUMENTAÇÃO CONTRASTA COM O FUNDAMENTO DOS JSTJ 8/353), RESP 87918-PR, RESP 139236-SP (LEXSTJ 120/156), RESP EMBARGOS POIS, NO MÉRITO, FOI ARGÜIDO O PAGAMENTO DA 88605-DF, RESP 55984-SP (RSTJ 74/412) NO CASO ORA ANALISADO A IMPORTÂNCIA DEVIDA SEM, CONTUDO, TER OPERADO A RELAÇÃO JURÍDICA É INCONTROVERSA, FICANDO PENDENTE APENAS DEVOLUÇÃO DO CHEQUE DADO EM GARANTIA. A DEMONSTRAÇÃO OU NÃO QUITAÇÃO, QUE PODE OCORRER, 13 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO GUARDADAS AS DEVIDAS CAUTELAS DE ESTILO, ATRAVÉS DE PROVA ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA TESTEMUNHAL. APDO.: STEPHERSON HOLZ OUTRO FATO QUE DEVE SER SOMADO AO ENFRENTAMENTO FEITO ADVOGADO(A): MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS ANTERIORMENTE REFERE-SE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS NEGÓCIOSADVOGADO(A): MERCINIO ROBERTO GOBBO CELEBRADOS NOS CIDADES DE PEQUENO PORTE (INTERIOR) ONDE, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL GERALMENTE, PREVALECE A RELAÇÃO DE CONFIANÇA, EVIDENCIADA,RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON EM ALGUNS CASOS, PELA AUSÊNCIA GARANTIAS FORMAIS OU, COMO REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 007049000032 ALEGADO NOS EMBARGOS, EFETUA-SE O PAGAMENTO SEM A APTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU REGULAR EXPEDIÇÃO DE RECIBO OU RESGATE IMEDIATO DO APDO.: STEPHERSON HOLZ TÍTULO. RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PARA JOÃO BATISTA LOPES (A PROVA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECISÃO - REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1999 - P. 47), "DE ACORDO COM O TRATA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA E APELO VOLUNTÁRIO CRITÉRIO DA PERSUASÃO RACIONAL, O JUIZ NÃO DEVE DECIDIR INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU CONTRA EXCLUSIVAMENTE SEGUNDO SUAS IMPRESSÕES PESSOAIS OU R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE BAIXO ESCORADO EM ELEMENTOS COLHIDOS FORA DOS AUTOS, MAS DEVE GUANDU/ES QUE, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA ATENDER AO CONJUNTO PROBATÓRIO E ÀS REGRAS JURÍDICAS E DE IMPETRADO POR STEPHERSON HOLZ, JULGOU PROCEDENTE O EXPERIÊNCIA. ASSIM, NÃO SE CONFERE AO JUIZ LIBERDADE PEDIDO AUTORAL, TORNANDO SEM EFEITO O EMBARGO IMPOSTO ABSOLUTA, MAS NÃO SE LHE IMPÕEM CRITÉRIOS RÍGIDOS E PELA MUNICIPALIDADE. INFLEXÍVEIS (VALORES TARIFADOS) NA APRECIAÇÃO DA PROVA". PRELIMINARMENTE, ALEGA O RECORRENTE QUE O PREFEITO APÓS LER A R. SENTENÇA É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O MM. JUIZ, MUNICIPAL É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO CONHECEDOR DA REALIDADE DAQUELA REGIÃO, DEMONSTROU O MANDAMUS POIS NÃO PRATICOU O ATO APONTADO COMO COATOR. DOMÍNIO DO CONHECIMENTO DOS FATOS, QUANDO ASSIM DISSE: NO MÉRITO, INFORMA QUE O MM. JUIZ EQUIVOCOU-SE QUANDO DO "ASSIM, ENTENDO QUE É POSSÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO LANÇAMENTO DE SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA POIS, EXAUSTIVAMENTE NARRADO, O PAGAMENTO ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL, COMO FIZERAM AS CONFORME REQUERIDAS EMBARGANTES, COM EFICIÊNCIA. A TESTEMUNHA ADMINISTRADO/IMPETRANTE APESAR DE TER OBTIDO APROVAÇÃO JUCILENE PEREIRA NUNES, COMPROMISSADA ÀS FLS. 38, AFIRMOU DE SEU LOTEAMENTO, NÃO TER PREENCHEU AS CONDIÇÕES CATEGORICAMENTE QUE VIU A REQUERIDA ENTREGAR O DINHEIROESPECIFICADAS NO DECRETO DE APROVAÇÃO NO PRAZO AO SENHOR MAURO TÓFOLI. TODAS AS DEMAIS AFIRMATIVAS DA ESTIPULADO, FATO ESTE SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O EMBARGO TESTEMUNHA COINCIDEM COM OS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS. DO EMPREENDIMENTO. ALÉM DISTO, FICOU EVIDENCIADO QUE O TITULAR DO ESPÓLIO CONTRA-RAZÕES NO SENTIDO DE SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO EMPRESTAVA DINHEIRO E COBRAVA JUROS EXTORSIVOS, NÃO SENDO JULGADO. ESTA A ÚNICA DEMANDA DESTA NATUREZA ENVOLVENDO TAL PARECER DA PROMOTORIA (INTITULADA DE CONTRA-RAZÕES) E DA AUTOR, CUJA TRAMITAÇÃO AQUI SE DEU. ESTE FATO TORNOU-SE PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. NOTÓRIO E COMO TAL INDEPENDE DE PROVA". DESTA FORMA, ASSIM COMO O JULGADOR MONOCRÁTICO, É O BREVE RELATÓRIO. CONVENÇO-ME DE QUE A QUITAÇÃO OCORREU, APESAR DE NÃO TER TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA, HAVIDO O RESGATE DO TÍTULO UTILIZADO PARA LASTREAR A AÇÃO DECIDO MONOCRATICAMENTE NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER MONITÓRIA. POR FIM, NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS, VERIFIQUEI QUE HÁ MANIFESTA IRREGULARIDADE QUANTO À ENTENDO QUE MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO TRAZIDA PELO TITULARIDADE DO RECORRENTE POIS, TRATANDO-SE DE MANDADO RECORRENTE POIS, EM QUE PESE A DILIGÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE MUNICIPAL, O QUE ATUARAM NA DEFESA DOS INTERESSES DAS RECORRIDAS, POR LEGITIMADO PARA RECORRER É O MUNICÍPIO, E NÃO SEU TRATAR-SE DE AÇÃO MONITÓRIA ONDE SE BUSCAVA RECEBER A REPRESENTANTE LEGAL. ESSE ENTENDIMENTO ENCONTRA RESPALDO QUANTIA DE R$1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXTINTA POR FORÇA DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, NÃO É CONFORME JULGADO ABAIXO: EQÜITATIVO O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO ERESP 180613 / SE ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2004/0033759-6 RELATOR: (A) MINISTRA ELIANA VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS). NESTES TERMOS, BUSCANDO ASSEGURAR A JUSTIÇA E A IGUALDADE CALMON (1114) ÓRGÃO JULGADOR CE - CORTE ESPECIAL DATA DO DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES, VISLUMBRO A NECESSIDADE DE JULGAMENTO 17/11/2004 DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 17.12.2004 REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA R. P. 388 EMENTA PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR: ATAQUE VIA AGRAVO DE SENTENÇA. DESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE INSTRUMENTO – LEGITIMIDADE PARA RECORRER. EXPOSTOS, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE 1. TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER, NO MANDADO DE PROVIMENTO PARCIAL, REFORMANDO A R. SENTENÇA APENAS NA SEGURANÇA, EM PRINCÍPIO, O ÓRGÃO PÚBLICO, E NÃO O PARTE REFERENTE À VERBA HONORÁRIA, REDUZINDO O VALOR PARA IMPETRADO, QUE AGE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA PESSOA R$800,00 (OITOCENTOS REAIS), CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE DA JURÍDICA NA PRIMEIRA FASE DO WRIT. 2. AO IMPETRADO FACULTA-SE, NÃO OBSTANTE, A POSSIBILIDADE DE CAUSA E A BAIXA DURAÇÃO DO PROCESSO. RECORRER COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL OU COMO TERCEIRO, INTIMEM-SE. APENAS A FIM DE PREVENIR SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL POR PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. EVENTUAL DANO DECORRENTE DO ATO COATOR, MAS NÃO PARA A VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005. DEFESA DESTE ATO EM GRAU RECURSAL, A QUAL INCUMBE À PESSOA DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, POR SEUS PROCURADORES RELATOR LEGALMENTE CONSTITUÍDOS. 3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 2 APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 7049000032 DESTA FORMA, PELOS FATOS ACIMA NARRADOS, NÃO CONHEÇO DO APTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU RECURSO DE APELAÇÃO. ADVOGADO(A): ARNALDO ZAHN REMESSA NECESSÁRIA ADVOGADO(A): BRAZ VALERIO BRANDAO 14 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE MANDADO DE MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS PARA IMPEDIR COMERCIALIZAÇÃO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM O INTUITO DE TORNAR SEM EFEITO O TERRENOS EM LOTEAMENTO APONTADO COMO IRREGULAR. EMBARGO DO LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO APELANTE O EMINENTE DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, LOCALIZADO NO BAIRRO DENOMINADO VILA KENNEDY, NAQUELAQUANDO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO LOCALIDADE. FORMULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07039000133, TECEU O TERMO DE EMBARGO FOI REGISTRADO SOB O Nº 034/2002, AS SEGUINTES CONSIDERAÇÕES: TRAZENDO O SEGUINTE TEXTO: "NO PRESENTE CASO VERIFICO QUE A MUNICIPALIDADE APROVOU A "COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 3º, I, ART. 4º, 5º E 7º, INCISOS, I, PLANTA DO LOTEAMENTO "VILA KENNEDY" ATRAVÉS DO DECRETO Nº II, III E IV, LETRAS "A", "B", "C" E "D', ART. 30, INCISO I, LETRAS "A", "B", 492, QUE DATA DE 23 DE JANEIRO DE 1968. VERIFICA-SE, AINDA, QUE "C", 'D", "E", "F", "G" E "H", INCISOS II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº O IMPLEMENTO DE CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO DECRETO, CUJO 1.504/84 - CÓDIGO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - CUMPRIMENTO DEVERIA OCORRER EM 30 DIAS, SOMENTE SE COMBINADO COM O ART. 2º, INCISOS IV, V E IX DA LEI FEDERAL Nº VERIFICARAM NO ANO DE 1974, SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA OU 10.271/2001, DE 10 DE JULHO DE 2001 - ESTATUTO DAS CIDADES MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO. FICAM EMBARGADAS AS VENDAS DE LOTES CONSTANTE NO TERRENO O SIMPLES FATO DE A MUNICIPALIDADE SOMENTE TER DADO DE PROPRIEDADE DO SR. STEPHERSON HOLZ, LOCALIZADO À ATENÇÃO A TAL QUESTÃO NO FINAL DO ANO DE 2002, MAIS DE 30 MARGEM DIREITA DA BR 259, PRÓXIMO AO POSTO PINHO/BAIRRO (TRINTA) ANOS APÓS DA EDIÇÃO DO DECRETO QUE APROVOU A VALPARAÍSO, NESTA CIDADE DE BAIXO GUANDU-ES". (22 DE PLANTA DO LOTEAMENTO JÁ RETIRA QUALQUER POSSIBILIDADE DE NOVEMBRO DE 2002). ENQUADRAMENTO NO ROL DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 558 COMO BEM SALIENTADO PELO MM. JUIZ E PROMOTOR DA COMARCA, DO CPC, QUE PERMITEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO O LOTEAMENTO DO TERRENO DE PROPRIEDADE DO IMPETRANTE: AGRAVO DE INSTRUMENTO". FOI APROVADO PELO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ATRAVÉS DO É LOUVÁVEL A PREOCUPAÇÃO DO ADMINISTRADOR EM MANTER DECRETO Nº 492, DATADO DE 25 DE JANEIRO DE 1968. ORDENADA A OCUPAÇÃO URBANA DO RESPECTIVO MUNICÍPIO, FICOU REGISTRADO NO DECRETO A SEGUINTE CONDIÇÃO A SER ASSIM COMO MERECE ELOGIOS A POSTURA DE SUSTENTAR A CUMPRIDA PELO PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO: "FICA O RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR/EMPREENDEDOR NO QUE SE PROPRIETÁRIO OBRIGADO A EFETUAR A DOAÇÃO À PREFEITURA DE REFERE À MANUTENÇÃO DE UM MÍNIMO DE ESTRUTURA PARA O BAIXO GUANDU, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA LANÇAMENTO DE UM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DATA DESTE DECRETO, DAS ÁREAS DESTINADAS AOS LOGRADOUROS TODAVIA, AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DAS NORMAS CITADAS NO PÚBLICOS, CONSTANTES DA PLANTA APRESENTADA, COM EXCEÇÃO TERMO DE EMBARGO REFEREM-SE A LEGISLAÇÃO LOCAL DE 1984 E DA QUADRA DESTINADA PARA ESPORTES, FICANDO INCLUÍDO NA AO ESTATUTO DAS CIDADES (2001), OU SEJA, NORMATIZAÇÃO MUITO DOAÇÃO OS LOTES NÚMEROS 12,15,14 DA QUADRA 19-Q, PARA A POSTERIOR À DATA DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO (1968), E ATÉ CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR, SOB PENA DE CADUCIDADE MESMO APÓS A DATA DE EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTA APROVAÇÃO". EXIGIDAS (1974). FOI COM BASE NESSA CONDIÇÃO QUE A MUNICIPALIDADE NÃO LHE ASSEGURA O DIREITO DE EMBARGAR UMA OBRA DEPOIS DE FORMULOU TESE NO SENTIDO DE SUSTENTAR QUE O DECRETO Nº TRINTA ANOS. ESTE É O ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS: 492 TINHA PERDIDO SUA EFICÁCIA, O QUE IMPLICARIA A NÃO PROCESSO RMS 602 / RJ ; RELATOR(A) MINISTRO AMÉRICO LUZ (272) APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO QUE, NA ATUALIDADE ENCONTRA-SE ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO EM DESACORDO COM LEGISLAÇÃO SOBRE FRACIONAMENTO DE SOLO 16/12/1991 DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ EMPREENDIMENTO URBANO. IMOBILIARIO. LOTEAMENTO. APROVAÇÃO. INTERDIÇÃO TEMPORARIA. CONFORME ANOTAÇÃO DA OFICIALA DO REGISTRO GERAL DE DANO AO MEIO AMBIENTE NÃO CONFIGURADO. DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEIS DE BAIXO GUANDU (FLS. 20), O PROPRIETÁRIO DO INDIRETA. DANOS PATRIMONIAIS. ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO LOTEAMENTO EFETUOU A DOAÇÃO DAS FAIXAS DE TERRAS ADQUIRIDO. NECESSÁRIAS À ABERTURA DE RUAS. - NÃO TEM DIREITO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERDITAR ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE FLS. 43 FICOU DEMONSTRADO QUE OS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO APROVADO HÁ MAIS DE TRINTA LOTES 12,14 E 15 DA QUADRA Q-19, QUE SERÃO DESTINADOS À ANOS, AO ARGUMENTO DE AS OBRAS E SERVIÇOS DANIFICAREM O CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA, FORAM DOADOS PELO IMPETRANTE MEIO AMBIENTE. EM 02 DE MAIO DE 1974. INTERDIÇÃO TEMPORARIA, COM EXIGENCIAS VAGAS E GENERICAS DA COMO É POSSÍVEL AFERIR DOS RELATOS ACIMA, O IMPLEMENTO DAS FEEMA, E O MESMO QUE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA SEM CONDIÇÕES OCORREU FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELO DECRETO INDENIZAÇÃO, PORQUE RESULTA INVIABILIZAÇÃO DE UM DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO, MELHOR DIZENDO, EMPREENDIMENTO CONSTITUIDO DENTRO DOS PARAMETROS A MUNICIPALIDADE APEGA-SE NO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE LEGAIS. 30 DIAS PARA AS RESPECTIVAS DOAÇÕES, SUSTENTANDO A PERDA DE - E INADMISSIVEL NÃO PERTENCER AO PATRIMONIO DA RECORRENTE EFICÁCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO PELO FATO UM LOTEAMENTO APROVADO NOS IDOS DO ANO DE 1958. SE A DE A DOAÇÃO DOS LOTES 12,14 E 15 DA QUADRA Q-19 TER ADMINISTRAÇÃO ERROU EM TODOS ESSES ANOS, URGE CORRIGIR O OCORRIDO SOMENTE EM MAIO DE 1974, MAIS DE 6 (SEIS) ANOS APÓS ERRO, MAS SEM OLVIDAR O DEVER DE REPARAR OS DANOS O TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. PATRIMONIAIS CAUSADOS A RECORRENTE. JÁ QUE A O FUNDAMENTO DA MUNICIPALIDADE ENCONTRA - A LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DO MEIO RESPALDO NO FATOR TEMO, DANDO ÊNFASE AO FATO DE O AMBIENTE, CONFERE PODERES AOS GOVERNADORES DE ESTADO (E ADMINISTRADO TER DEMORADO MAIS DE 6 (SEIS) ANOS PARA NÃO AOS SECRETARIOS)COMPETENCIA PARA PARALISAR ATIVIDADES IMPLEMENTAR UMA CONDIÇÃO, DEVO EVIDENCIAR, TAMBÉM, QUE A POLUIDORAS PELO PRAZO MAXIMO DE 15 DIAS. ENTRETANTO, PREFEITURA DEMOROU MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS PARA EMBARGAR CONFORME SUSTENTA A RECORRENTE, A ATIVIDADE LOTEADORA O MENCIONADO LOTEAMENTO. VEM SENDO DESENVOLVIDA NORMALMENTE HÁ QUASE 30 ANOS, NUM SIMPLES RACIOCÍNIO VOLTADO PARA A MANUTENÇÃO DA COM AUTORIZAÇÃO PLENA DOS PODERES COMPETENTES. - RECURSO EQÜIDADE, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O MESMO FATOR TEMPO PROVIDO. INVOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA SUSTENTAR A "CADUCIDADE ACÓRDÃO POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DO DECRETO" TAMBÉM PODE SER FUNDAMENTO PARA DIZER QUE A PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, TANTO A PROMOTORIA, COMO A PREFEITURA ACEITOU, TACITAMENTE, A IMPLEMENTAÇÃO PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ANALISANDO O MÉRITO DA QUESTÃO, EXTEMPORÂNEA DA CONDIÇÃO POIS, NADA JUSTIFICA A DEMORA DE OPINARAM PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO. 15 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DA MESMA FORMA QUE O MM. JUIZ, ENTENDENDO QUE NÃO É ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO FACULTADO À MUNICIPALIDADE EMBARGAR O REFERIDO PARTE: ADEMIR FRANCISCO DE ALMEIDA LOTEAMENTO VALENDO-SE DE LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL ÀQUELEADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO EMPREENDIMENTO, DEVIDAMENTE APROVADO, CONFORMEPARTE: AMELIA DA CONCEIÇÃO REGRAMENTO DA ÉPOCA. ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO SENDO ASSIM, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE PARTE: MARCILENE DOS SANTOS CORRÊA EXPOSTOS, CONHEÇO DA REMESSA, E CONFIRMO A R. SENTENÇA. ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO INTIMEM-SE. RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REMESSA EX-OFFICIO Nº 050000000153 VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005. PARTE: PRES. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/MUNICÍPIO DE DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR VIANA RELATOR PARTE: PAULO CÉSAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO E OUTROS RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR DECISÃO 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7039000133 AGVTE.: PREFEITO MUNICIPAL BAIXO GUANDU ES TRATA-SE DE REMESSA EX-OFFICIO DE R. SENTENÇA PROFERIDA PELO ADVOGADO(A): ARNALDO ZAHN MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E ADVOGADO(A): BRAZ VALERIO BRANDAO REGISTRO PÚBLICO DE VIANA/ES QUE, NOS AUTOS DO MANDADO DE ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA SEGURANÇA IMPETRADO POR PAULO CÉSAR CUNHALIMA DO AGVDO.: STEPHERSON HOLZ NASCIMENTO E OUTROS CONCEDEU A SEGURANÇA PARA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA DETERMINAR AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA QUE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON PROCEDESSE AO REGULAR PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007039000133 SERVIDORES (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DO LEGISLATIVO AGVTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2000. AGVDO.: STEPHERSON HOLZ PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CONHECIMENTO DA REMESSA, MANTENDO-SE INALTERADA A R. DECISÃO SENTENÇA. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO É O BREVE RELATÓRIO. PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU CONTRA DECISÃO A PRETENSÃO DO MANDAMUS É DE IMPEDIR O PRESIDENTE DA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO CÂMARA MUNICIPAL DE PAGAR MA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO GUANDU QUE, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA DE DOS EDIS COM OS RECURSOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORIA DO SR. STEPHERSON HOLZ, DEFERIU LIMINAR PARA SERVIDORES, NO INÍCIO DE 2000. SUSPENDER O TERMO DE EMBARGO Nº 034/2002, QUE EMBARGAVA A A LIMINAR FOI CONCEDIDA E O EMINENTE E CULTO JUIZ JOÃO VENDA DE LOTES EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO IMPETRANTEPATRÍCIO BARROSO NETO, EM SUA SENTENÇA, JULGOU PROCEDENTE (BAIRRO/LOTEAMENTO VILA KENNEDY). O PEDIDO COM OS SEGUINTES ARGUMENTOS: "A MATÉRIA AQUI INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO DE FLS. EXAMINADA NÃO MERECE MAIORES CONSIDERAÇÕES, UMA VEZ QUE 63/65. É FLAGRANTE A ILEGALIDADE DE DESVIAR PARTE DO REPASSE DO INFORMAÇÕES REGULARMENTE PRESTADAS - FLS. 69/70. DUODÉCIMO DESTINADO AO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA (FLS. 81), A PARTE AGRAVADA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA PARA POR EM DIA A DIFERENÇA A NÃO APRESENTOU CONTRAMINUTA. QUE FAZEM JUS OS VEREADORES, DEIXANDO SEM O PAGAMENTO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO MENSAL OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA REFERIDA CÂMARA". (FLS. 49) DESPROVIMENTO DO RECURSO. "O QUE NÃO SE PODE, ENTENDO EU, QUE OS FUNCIONÁRIOS QUE É O BREVE RELATÓRIO. TRABALHARAM E RECEBERAM SEUS CONTRA CHEQUES ONDE SE COMPULSANDO OS AUTOS EM APENSO VERIFICA-SE QUE FORA PRESUMEM QUE HAVERÁ O PAGAMENTO, FIQUEM SEM RECEBER, PROFERIDA SENTENÇA NO MANDADO DE SEGURANÇA 007020011669 PARA QUE OS EDIS RECEBAM INTEGRALMENTE OS SALÁRIO NO DIA 23 DE JULHO DE 2003, SENDO O REFERIDO JULGADO ESTIPULADO". (FLS. 38) CONCLUÍDO POR UMA PARTE DISPOSITIVA QUE TRAZ UM JUÍZO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, VALENDO-SE DOS MESMOS ELEMENTOS PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. UTILIZADOS PELO MM. JUIZ, OPINOU PELA MANUTENÇÃO DO DESTA FORMA, DIANTE DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA E PELO FATO JULGADO. DE A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA JÁ COMENTADA SENTENÇA SENDO ASSIM, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR CONSTAR DA MESMA PAUTA DE JULGAMENTO DO PRESENTE ENTENDER QUE A R. SENTENÇA ESTÁ DEVIDAMENTE RECURSO, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR AO PERTINENTE, CONHEÇO DA REMESSA, E CONFIRMO A R. SENTENÇA. IMPETRANTE/AGRAVADO. INTIMEM-SE. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005. VITÓRIA(ES), 15 DE FEVEREIRO DE 2005. DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATOR RELATOR 5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960188670 APTE.: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA GUIDA 4 REMESSA EX-OFFICIO Nº 50000000153 PARTE: PRESIDENTE CÂMARA MUN VIANA ADVOGADO(A): ANDRÉIA DADALTO PARTE: JUIZ DE DIREITO V F PUBL MUN EST VIANA ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER PARTE: PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO APDO.: ESPÓLIO DE JOSE NUNES PEREIRA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): LUIZ ALVES DA SILVA PARTE: ALDASIR DA PENHA CARDOSO RELATOR SUBS.: FERNANDO ESTEVAN BRAVIN RUY ADVOGADO(A): PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 024960188670 PARTE: AROLDO JACOBSEN APTE.: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA GUIDA 16 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES PEREIRA QUADRADOS, SENDO ESSE TERRENO O MESMO ARROLADO NO RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR INVENTÁRIO DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA. DECISÃO O APELANTE DEDUZIU SEU PEDIDO DE PROCEDÊNCIA EM SEDE DE TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR PAULO EMBARGOS DE TERCEIRO SOB O ARGUMENTO DE QUE ERA SÉRGIO DE OLIVEIRA GUIDA CONTRA R. SENTENÇA PROFERIDA PELO CESSIONÁRIO DE UMA ÁREA MEDINDO 70.000 M2, TERRENO ESTE MM. JUIZ DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES QUE, CONSTANTE DOS BENS A SEREM PARTILHADOS NA SUCESSÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDA EM FACE INICIADA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ NUNES DO ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES PEREIRA, JULGOU EXTINTO O PEREIRA. PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE O MM. JUIZ DE 1º GRAU, ENTENDENDO QUE O REQUERENTE NÃO DE AGIR. DEMONSTROU SUA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR OU PROPRIETÁRIO DA PRELIMINARMENTE, SUSCITOU NULIDADE POR CERCEAMENTO DEÁREA DE APROXIMADAMENTE 84.000 METROS QUADRADOS DEFESA, UMA VEZ QUE, NÃO REALIZADA A PERÍCIA INICIALMENTEARROLADA NO INVENTÁRIO DA SUCESSÃO JÁ MENCIONADA, REQUERIDA, NÃO TEVE OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR SOBRE VISLUMBRANDO FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EXTINGUIU O OS DOCUMENTO PRODUZIDOS PELO IDAF. PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO NO MÉRITO, SUSTENTA A NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO ART. 267, VI DO CPC. SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FICOU DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DA PREVÊ O ART. 1.046 DO CPC QUE "QUEM, NÃO SENDO PARTE NO GLEBA DE TERRAS MEDINDO 70.000 (SETENTA MIL) METROS PROCESSO, SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO DE SEUS BENS POR ATO QUADRADOS, SENDO ESSE TERRENO O MESMO ARROLADO NO DE APREENSÃO JUDICIAL, EM CASOS COMO O DE PENHORA, INVENTÁRIO DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA. DEPÓSITO, ARRESTO, SEQÜESTRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, CONTRA-RAZÕES NO SENTIDO DE REQUERER A MANUTENÇÃO DA R. ARRECADAÇÃO, ARROLAMENTO, INVENTÁRIO, PARTILHA, PODERÁ SENTENÇA. REQUERER LHES SEJAM MANUTENIDOS OU RESTITUÍDOS POR MEIO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EXTERNANDO A POSIÇÃO DE EMBARGOS". DE NÃO NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. ESSE MESMO ARTIGO DE LEI, NO SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, NOS TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA, INFORMA QUE "OS EMBARGOS PODEM SER DE TERCEIRO SENHOR E DECIDO COM BASE NO ART. 557 DO CPC. POSSUIDOR, OU APENAS POSSUIDOR", OU SEJA, O REQUERENTE NOS PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EMBARGOS DE TERCEIRO DEVE PROVAR A CONDIÇÃO DE PRELIMINARMENTE, SUSCITOU O RECORRENTE NULIDADE PORPROPRIETÁRIO OU, NO MÍNIMO, DE POSSUIDOR DO BEM QUE SE CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE, NÃO REALIZADA A PRETENDE RESGUARDAR. PERÍCIA INICIALMENTE REQUERIDA, NÃO TEVE OPORTUNIDADE PARANO CASO ORA ANALISADO, CONFORME BEM ENFRENTADO PELO JUIZ SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTO PRODUZIDOS PELO IDAF. DA CAUSA, PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, O A QUESTÃO ENVOLVENDO A INICIALMENTE RECLAMADA PERÍCIAEMBARGANTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR QUE ERA TÉCNICA SURGIU NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SENDO TAL PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DA ÁREA ARROLADA NO CITADO PROVA REQUERIDA PELO ORA APELANTE. INVENTÁRIO. NAQUELA OPORTUNIDADE, O EMBARGADO, AINDA EM AUDIÊNCIA, OBJETIVANDO DEMONSTRAR SEUS DIREITOS SOBRE A ÁREA INSURGIU-SE CONTRA O DEFERIMENTO DA PERÍCIA, REGISTRANDO INVOCADA, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS, FEZ JUNTAR O QUE ESTAVA AGRAVANDO RETIDO DO COMANDO POSITIVO EMBARGANTE A CÓPIA DE UMA "CESSÃO DE DIREITOS SOBRE EXARADO PELO JUIZ DA CAUSA. IMÓVEL, CELEBRADA COM O SR. JOSÉ DA SILVA RABELO (FLS. 17/18). POSTERIORMENTE, RELATOU-SE NOS AUTOS QUE A PARTE O OBJETO DA CESSÃO DE DIREITOS FOI ASSIM DELIMITADO: EMBARGADA TINHA INGRESSADO COM RECURSO DE AGRAVO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 70.000 (SETENTA MIL) METROS INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIRA A PRODUÇÃO DE QUADRADOS, SITUADA NA ANTIGA FREGUESIA DE SÃO CARAPINA, PROVA PERICIAL. HOJE CONHECIDA POR JARDIM CAMBURI, NESTA CAPITAL DE O MENCIONADO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBEU O Nº VITÓRIA-ES, DESMEMBRADA DE MAIOR PORÇÃO DO IMÓVEL 024029010097, DISTRIBUÍDO PARA ESSA COLENDA SEGUNDA CÂMARA REGISTRADO NO LIBRO 3 - BF, DE ORDEM E MATRÍCULAS DE Nº 25008 CÍVEL, SENDO RELATADO PELO EMINENTE DES. ÁLVARO MANOELE 25009, DO CARTÓRIO DA 1ª ZONA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO ROSINDO BOURGUIGNON. DESTA CAPITAL, ADQUIRIDA DO ESPÓLIO DE OCTÁVIO DA SILVA ESSE RECURSO FOI JULGADO PREJUDICADO POR CARÊNCIA PASSOS COSTA, CONFORME PROCESSO Nº 162/91, COMPUTADO SOB SUPERVENIENTE, UMA VEZ QUE O AGRAVADO/EMBARGANTE, Nº 024910119072, QUE TRAMITA PERANTE A 1ª VARA DE ÓRFÃOS E ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 65 (AUTOS DO AGRAVO) DESISTIU DE SUCESSÕES DA COMARCA DE VITÓRIA (CAPITAL). PRODUZIR A PROVA PERICIAL, QUANDO RELATAVA QUE ERA CONSTA DOS AUTOS, AINDA, QUE O SR. JOEL DA SILVA RABELO, SUFICIENTE A A DOCUMENTAÇÃO E OS LEVANTAMENTOS ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS PRODUZIDOS PELO IDAF. HEREDITÁRIOS, ADQUIRIU DA SRª HERMÍNIA PASSOS COSTA LASCOSK SENDO ASSIM, NÃO TEM CABIMENTO A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO E SR. ANTÔNIO SÉRGIO GAUDIO PASSOS COSTA OS DIREITOS SOBRE DE DEFESA POIS, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO ORA APELANTE NOS UMA ÁREA DE 860.140 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL E CENTO E AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, "POR ENTENDER QUE NOS QUARENTA) METROS QUADRADOS DE TERRA, REGISTRADOS SOB OS AUTOS JÁ EXISTE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, EFETUADO PELO NÚMEROS 25.008 E 25.009. IDAF, FORMULADO EM CONJUNTO COM A PARTE", NÃO HAVERIA SENDO ASSIM, AFIRMA-SE QUE A ÁREA DE 70.000 M2 CUJA NECESSIDADE DE REALIZAR PROVA PERICIAL, PODENDO-SE AFIRMARPROTEÇÃO/DEFESA É RECLAMADA PELO EMBARTANTE/APELANTE É QUE TAMBÉM É DESNECESSÁRIA A ABERTURA DE PRAZO PARA SE COMPREENDIDA POR UMA ÁREA MAIOR, MEDINDO MAIS DE 800.000 MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA MENCIONADA (OITOCENTOS MIL) METROS QUADRADOS. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 155, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A CLÁUSULA 4 (QUATRO) DA CESSÃO DATADO DE 23 DE OUTUBRO DE 2003. DE DIREITOS CELEBRADAS ENTRE O APELANTE E O SR. JOEL DA SILVA DESTA FORMA, PELOS FATOS NARRADOS, REJEITO A PRELIMINAR. RABELO TRAZ PREVISÃO DE QUE A ESCOLHA DA LOCALIZAÇÃO DA MÉRITO GLEBA CABERIA AO CESSIONÁRIO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO, NO MÉRITO, SUSTENTA A NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO CONFORME SE DEPREENDE DA LITERALIDADE DO DISPOSITIVO: "O SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FICOU DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DA CESSIONÁRIO, ORA ADQUIRENTE DA ÁREA DISCRIMINADA ACIMA, E GLEBA DE TERRAS MEDINDO 70.000 (SETENTA MIL) METROS DESMEMBRADA DA MAIOR POÇÃO, TEM LIVRE CONDIÇÃO PARA ESCOLHER A MELHOR LOCALIZAÇÃO PARA SE SITUAR NOS 70.000 17 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO (SETENTA MIL) METROS QUADRADOS, SEM QUALQUER INGERÊNCIA TRAZIDOS PARA O CADERNO PROCESSUAL NA FASE INSTRUTÓRIA, DO CEDENTE". CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAS NEGO-LHE EM PRINCÍPIO, JÁ SE SABE QUE ESSE DOCUMENTO (CESSÃO DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A R. SENTENÇA. DIREITOS SOBRE IMÓVEL) NÃO FOI AVERBADO NA MATRÍCULA DO INTIMEM-SE. IMÓVEL, O QUE PERMITE AFIRMAR QUE OS "DIREITOS" NELE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. CONSTANTES NÃO TÊM OPONIBILIDADE ERGA OMNES. VITÓRIA(ES), 18 DE FEVEREIRO DE 2005. A ÁREA QUE CONSTA DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO SR. DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR JOSÉ NUNES PEREIRA ESTÁ REGISTRADO NO RGI, 2ª ZONA, DA RELATOR COMARCA DE VITÓRIA, COM MATRÍCULA Nº 11.328, FOLHA 228, SENDO QUE A ÚLTIMA TRANSMISSÃO AVERBADA ENVOLVEU CARTA 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020009624 DE ADJUDICAÇÃO EXTRAÍDA O INVENTÁRIO DA SRª LACY ZULEICA APTE.: BANESTES SEGUROS S/A NUNES EM PROVEITO DA SRª MARIA DA PENHA NUNES PEREIRA, ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS ESPOSA DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA (JÁ FALECIDO). APDO.: GEIZA PINHEIRO QUARESMA ANALISANDO-SE A QUESTÃO SOB A ASPECTO DO DOMÍNIO, ADVOGADO(A): ARY TRISTÃO AMORIM VERIFICA-SE QUE A ÁREA INVENTARIADA NÃO SE CONFUNDE COM A APDO.: ODETE RAMOS CAMPOS PORÇÃO DE TERRAS DE ONDE DEVE SER DESMEMBRADA A GLEBA DE ADVOGADO(A): ARY TRISTÃO AMORIM 70.000 M2 QUE O EMBARGANTE DESEJA RESGUARDAR. APDO.: LUIZ CEZAR RAMOS A PROPRIEDADE RURAL CONSTANTE DO INVENTÁRIO ENCONTRA-SEADVOGADO(A): ARY TRISTÃO AMORIM REGISTRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - 2ª RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ZONA - COM MATRÍCULA Nº 11.328, FOLHA 228, DIFERENTEMENTE DO APELAÇÃO CÍVEL Nº 030020009624 ALEGADO NA CESSÃO DE DIREITOS TRAZIDA PELO APELANTE, QUE APTE.: BANESTES SEGUROS S/A FALA EM PORÇÃO MAIOR DE TERRAS, REGISTRADA NO RGI - 1ª ZONA, APDO.: S: GEIZA PINHEIRO QUARESMA E OUTROS REGISTRADO NO LIBRO 3 - BF, DE ORDEM E MATRÍCULAS DE Nº 25008 RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR E 25009, DO CARTÓRIO DA 1ª ZONA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DECISÃO DESTA CAPITAL. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BANESTES SEGUROS OUTRO FATOR QUE MERECE REGISTRO REFERE-SE AO FATO DE NÃO S/A EM FACE DE R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA HAVER NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ESCOLHA POR PARTE DO EMBARGANTE, FATO DIRETAMENTE LIGADO INDENIZAÇÃO MOVIDA EM FACE DE GEIZA PINHEIRO QUARESMA E AO DESMEMBRAMENTO DO QUINHÃO MENCIONADO NO OUTROS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A DOCUMENTO DE FLS. 17/18, OU SEJA, NÃO PROVOU O ORA APELANTE AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.843,00 AUTOR/RECORRENTE, NEM MESMO A POSSE DOS 70.000 M2 QUE, (CINQÜENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS) AOS REPITO, NÃO SE CONFUNDEM COM A ÁREA ARROLADA NO AUTORES/APELADOS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INVENTÁRIO. DECORRENTE DE MORTE ACIDENTAL. A APELANTE, ENTRETANTO, AO OS TRIBUNAIS CONSOLIDARAM O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE APRESENTAR AS RAZÕES DA APELAÇÃO (FLS. 104/118), ALEGA QUE O QUE A PROVA DO DOMÍNIO OU POSSE É PRESSUPOSTO DE PRESENTE CASO ESTÁ RELACIONADO COM CONTRATO DE SEGURO ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS, CABENDO AO EMBARGANTE O DE VIDA, E, POR ISSO, NÃO PODERIA O MAGISTRADO SENTENCIANTE ÔNUS DA PROVA, EXCETO QUANTO A FATO MODIFICATIVO, TER TOMADO POR BASE, PARA DECIDIR A PRESENTE DEMANDA, UM IMPEDITIVO OU EXTINTIVO, O QUE NÃO O CASO DOS AUTOS. NESSE OUTRO CASO QUE ESTAVA RELACIONADO COM CONTRATO DE SENTIDO: SEGURO DE AUTOMÓVEL. NESSE DIAPASÃO, AFIRMA A APELANTE RESP 68097 / SP ; RECURSO ESPECIAL1995/0029816-3 RELATOR(A) QUE NOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA, OCORRENDO O FATOR MINISTRA NANCY ANDRIGHI (1118) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA MORTE, NÃO IMPORTANDO SE NATURAL OU ACIDENTAL, HÁ SEMPRE TURMA DATA DO JULGAMENTO 15/08/2000 DATA DA A COBERTURA PARA A MORTE NATURAL, PODENDO, PORÉM, EM PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 11.09.2000 P. 232 EMENTA PROCESSUAL CIVIL CASO DE MORTE ACIDENTAL, OCORRER A "EXCLUSÃO DO RISCO". E, E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EMBARGOS DE TERCEIRO - SEGUNDO SUSTENTA A APELANTE, FOI EXATAMENTE ISTO QUE CONTRATO DE LOCAÇÃO - IRREGULARIDADE - ÔNUS DA PROVA. OCORREU NO PROCESSO EM EPÍGRAFE, JÁ QUE O SEGURADO I - EMBORA A PROVA DO DOMÍNIO OU DA POSSE CONSTITUAM-SE EM CONDUZIA VEÍCULO AUTOMOTOR SEM ESTAR REGULARMENTE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE HABILITADO, DESCUMPRINDO, PORTANTO, UMA CLÁUSULA TERCEIRO SENHOR E POSSUIDOR E, PORTANTO, ÔNUS PROCESSUAL À CONTRATUAL. POR DERRADEIRO, REQUER A REFORMA INTEGRAL DA CARGO DA EMBARGANTE, HAVENDO OPOSIÇÃO DE FATOS SENTENÇA. EM SUAS CONTRA-RAZÕES (FLS. 122/125), OS APELADOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO SEU DIREITO, ADUZEM QUE CUMPRIRAM COM A EXIGÊNCIA DA SEGURADORA PARA DEVE O EMBARGADO PROVÁ-LOS. ESTA REGRA NÃO É DESLOCADA O PAGAMENTO DA COBERTUTA POR MORTE ACIDENTAL, A SABER, A PELO MERO SUSCITAR DE SUSPEITAS SOBRE A REGULARIDADE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE LEGITIMA A POSSE INDIRETA DOS SEGURADO COM VALIDADE POSTERIOR À DATA DO SINISTRO, NÃO BENS DA EMBARGANTE, INDEVIDAMENTE CONSTRITOS. MERECENDO A SENTENÇA, PORTANTO, QUALQUER REPARO. ENTENDIMENTO EXPOSTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO PRIMEIRAMENTE INSTA ESCLARECER QUE É FATO INCONTROVERSO DESTOA DA EXEGESE LEGAL. NOS AUTOS QUE O SEGURADO FALECEU EM VIRTUDE DE UM II - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, OCORRIDO NO DIA 29/07/1997, DESTA FORMA, NÃO PROVANDO A POSSE DA ÁREA ARROLADA NO QUANDO, AO "DORMIR AO VOLANTE", O VEÍCULO POR ELE PROCESSO DE INVENTÁRIO DO SR. JOSÉ NUNES PEREIRA, OU SEJA, CONDUZIDO ADENTROU NA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO, VINDO A NÃO TENDO O AUTOR CUMPRIDO A EXIGÊNCIA DO ART. 1.050 DO COLIDIR COM OUTRO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO, PODER-SE-IA, INCLUSIVE, TER O EM RAZÃO DO SINISTRO, OS APELADOS REQUERERAM O PAGAMENTO MM. JUIZ EXARADO SENTENÇA DE MÉRITO, JULGANDO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR MORTE ACIDENTAL, PREVISTA IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, CONCLUSÃO NO SEGURO DE VIDA EM GRUPO REPRESENTADA PELA APÓLICE DE ESTA QUE CAMINHARIA NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE COISA Nº 8354, QUE PREVIA A INDENIZAÇÃO, EM CASO DE MORTE JULGADA MATERIAL. ACIDENTAL, NO VALOR DE R$ 35.017,00 (TRINTA E CINCO MIL E DESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE DEZESSETE REAIS), TENDO COMO BENEFICIÁRIA A ESPOSA DO EXPOSTOS, CONSIDERADAS TODOS OS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS SEGURADO. BUSCARAM, AINDA, A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA 18 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO APÓLICE DE Nº 9342, EM QUE ESTIPULARA, EM CASO DE MORTE DO ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. INFRAÇÃO ACIDENTAL, UMA INDENIZAÇÃO NA QUANTIA DE R$ 66.667,00 ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. I. A LEI N.º 9.503/97 REGULOU (SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS), TENDO TODAS AS AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO PENAL DO TRÂNSITO COMO BENEFICIÁRIOS OS GENITORES E A ESPOSA DO SEGURADO. A TERRESTRE DE QUALQUER NATUREZA, REVOGANDO PARCIALMENTE SEGURADORA, APESAR DE RECONHECER QUE A MORTE DO O ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E FAZENDO COM SEGURADO DECORREU DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, ALEGOU QUE A SIMPLES CONDUTA DE DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO SUBSISTA QUE ESTE HAVIA DADO CAUSA AO SINISTRO AO CONDUZIR SEM A COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. II. RECURSO PROVIDO PARA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DESRESPEITANDO, ASSIM, AS CASSANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO, RESTABELECER A DECISÃO DE CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. ASSIM, SUSTENTA PRIMEIRO GRAU." (RESP 436923/SP; REL. MIN. GILSON DIPP, 5ª TURMA, ESTAR AFASTADO O DIREITO À INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 05/11/2002, DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ CONTRATADA, PODENDO SER PAGO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS, CASO 03.02.2003, P. 348). 4"PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. CONDUÇÃO DE COMPROVASSEM QUE O SEGURADO POSSUÍA HABILITAÇÃO PARA VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.503/97. CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, TÃO SOMENTE, O VALOR MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL, QUE ABOLITIO CRIMINIS. - O ATO VOLUNTÁRIO DE DIRIGIR VEÍCULO EQUIVALE À METADE DA QUANTIA DA COBERTURA CONTRATADA AUTOMOTOR SEM POSSUIR A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, ANTES PARA CASOS DE MORTE ACIDENTAL. DEFINIDO COMO CONTRAVENÇÃO PENAL, RECEBEU NOVO OS APELADOS APRESENTARAM À SEGURADORA A CARTEIRA DE TRATAMENTO JURÍDICO APÓS A EDIÇÃO DO NOVO CÓDIGO HABILITAÇÃO DO SEGURADO QUE, PORÉM, FOI REJEITADA, SOB O NACIONAL DE TRÂNSITO, QUE DEU-LHE NOVO CONCEITO: (A) SE TAL FUNDAMENTO DE QUE SE ENCONTRAVA VENCIDA QUANDO DA POSTURA NÃO ACARRETAR EFETIVO PERIGO DE DANO, COM OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO (FLS. 63). OS DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DESSA POTENCIALIDADE, O FATO APELADOS, ENTÃO, SEGUNDO CONSTA DO DOCUMENTO DE FLS. 78 CONSUBSTANCIA MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA; (B) SE (DIGA-SE, APRESENTADO PELA PRÓPRIA SEGURADORA), DEMONSTRADO O PERIGO, O FATO É DEFINIDO COMO CRIME (ART. APRESENTARAM CÓPIA DA NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO 309). - NÃO TENDO A CONDUTA DO RÉU OCASIONADO EFETIVO SEGURADO, COM DATA DE VALIDADE ATÉ O DIA 01.06.2000 PERIGO DE DANO, EXTINTA ESTARÁ A PUNIBILIDADE PELA "ABOLITIO (PORTANTO, COM VALIDADE POSTERIOR À DATA DO SINISTRO, QUE CRIMINIS". RECURSO ESPECIAL CONHECIDO." (RESP 330135/SP; REL. OCORREU EM 29/07/1997, CONFORME CONSTA DA EXORDIAL, ÀS FLS. MIN. VICENTE LEAL, 6ª TURMA, DATA DO JULGAMENTO 03/12/2001, 11), PENSANDO ESTAREM, COM ISSO, CUMPRINDO COM A EXIGÊNCIA DATA DA PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 18.02.2002, P. 533). FEITA PELA SEGURADORA. ADEMAIS, A REFERIDA CLÁUSULA NÃO PODE SER INTERPRETADA ENTRETANTO, A SEGURADORA, DUVIDANDO DA AUTENTICIDADE DO ISOLADAMENTE E COM EXTREMO RIGOR, DEVENDO SOFRER REFERIDO DOCUMENTO, MANTEVE SUA DECISÃO DE NEGAR O TEMPERAMENTOS, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS PAGAMENTO DA COBERTURA POR MORTE ACIDENTAL, TRAZENDO, CONCRETAS DO CASO. HÁ DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO, EM SUA PEÇA RECURSAL, ESSA MESMA SUSTENTAÇÃO COMO UMA DAS TAMBÉM, O AGRAVAMENTO MAIOR OU MENOR DO RISCO QUE POSSA RAZÕES PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO AO QUAL FOI PROVOCAR, E, POR FIM, E PRINCIPALMENTE, SE O FATO DE NÃO CONDENADA. AFASTO, DE PLANO, ESTE ARGUMENTO. A ALEGAÇÃO ESTAR PORTANDO A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO QUANDO DE FALSIDADE É FATO EXTINTIVO, CUJO ÔNUS DA PROVA É DO RÉU DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO TEVE INFLUÊNCIA DECISIVA PARA QUE (ART. 333, II, DO CPC). MAS NÃO HÁ PROVA NESSE SENTIDO. A O SINISTRO ACONTECESSE. ISTO PORQUE A CONDUÇÃO DO VEÍCULO RECORRENTE ALEGOU, AINDA, QUE A COBERTURA POR MORTE AUTOMOTOR SEM ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADO NÃO É PROVA ACIDENTAL RESTA EXCLUÍDA SE O SINISTRO SE DER POR ATO ABSOLUTA DE QUE SEU CONDUTOR É IMPERITO. HÁ, RECONHECIDAMENTE PERIGOSO OU ILÍCITO E CONTRÁRIO À LEI CONSEQÜENTEMENTE, NECESSIDADE DE SE PROVAR QUE O PRATICADO PELO SEGURADO, EM VIRTUDE DA CLÁUSULA 4.1, LETRA ACIDENTE EM QUE O SEGURADO SE ENVOLVEU FOI CAUSADO "F" (RISCOS EXCLUÍDOS), DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE EFETIVAMENTE POR SUA IMPERÍCIA REAL, OU, ENTÃO, POR ACIDENTES PESSOAIS (FLS. 81). IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. NOS AUTOS, PORÉM, NÃO RESTOU OCORRE QUE O FATO DE ALGUÉM CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR DEMONSTRADO QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SEM ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADO NÃO É ATO ILÍCITO OU INABILITAÇÃO LEGAL DO SEGURADO E O FATO DELE TER DORMIDO CONTRÁRIO À LEI, MAS SIM, QUANDO MUITO, CARACTERIZA MERA NO VOLANTE E AS CONSEQUËNTES INVASÃO DA CONTRA-MÃO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREÇÃO E COLISÃO COM O VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VINHA EM 1NESTE SENTIDO: 2"HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. SENTIDO CONTRÁRIO. ORA, SOB O FATO QUE ENSEJOU O ACIDENTE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM VIA PÚBLICA (ARTIGO 32). (DORMIR AO VOLANTE) PODE ESTAR SUBMETIDOS, IGUALMENTE, REVOGAÇÃO. OCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. 1. "1. PARA ALÉM DE TANTO OS MOTORISTAS LEGALMENTE HABILITADOS COMO AQUELES REGULAR, INTEIRAMENTE, O DIREITO PENAL DO TRÂNSITO DE QUE NÃO O ESTÃO QUANDO DO SINISTRO. DE SE CONCLUIR, ENTÃO, QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES DO TERRITÓRIO QUE NÃO ESTÁ EXCLUÍDA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE NACIONAL, ABERTAS À CIRCULAÇÃO, O CÓDIGO BRASILEIRO DE ACIDENTAL EM RAZÃO DE O SEGURADO, NO MOMENTO DO TRÂNSITO, NA LETRA DO SEU ARTIGO 161, QUE É TAMBÉM REGRA ACIDENTE, NÃO ESTAR PORTANDO SUA CARTEIRA DE MOTORISTA. HERMENÊUTICA AUTÊNTICA CONTEXTUAL, ASSEGURANDO A NÃO ASSISTE RAZÃO, PORTANTO, À RECORRENTE AO PAGAR APENAS INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE NORMAS SANCIONATÓRIAS, EXCLUI, A METADE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (CORRESPONDENTE À POR OUTRO LADO - DIVERSAMENTE DO QUE DISPUNHA A LEI INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL). NESTE SENTIDO: "SEGURO DE ANTERIOR - TODA PUNIÇÃO PENAL ESTRANHA AO CAPÍTULO XIX DA VIDA EM GRUPO. SEGURADO FALECIDO EM CONSEQUÊNCIA DE LEI Nº 9.503/97, QUAL SEJA, O "DOS CRIMES DE TRÂNSITO", COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE NÃO POSSUIR QUE CERTIFICA, TÃO EVIDENTE QUANTO PEREMPTORIAMENTE, A HABILITAÇÃO LEGAL, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE SABER DIRIGIR. REVOGAÇÃO PARCIAL DA CONTRAVENÇÃO TIPIFICADA NO ARTIGO A EXCLUSÃO DA REPONSABILIDADE DA COMPANHIA SEGURADORA 32 DA LEI ESPECÍFICA. 2. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL PELA PRÁTICA, POR PARTE DO SEGURADO, DE ATO ILÍCITO OU FEDERAL (RHC 80.362/SP, RELATOR MINISTRO ILMAR GALVÃO)." (HC CONTRÁRIO À LEI, SÓ OCORRE QUANDO FOR DANOSA OU CAUSA 15.765/SP, DA MINHA RELATORIA, IN DJ 3/9/2001). 2. ORDEM DIRETA DO SINISTRO, IN CASU NÃO EVIDENCIADA. A FALTA DE CONCEDIDA." (HC 25522/SP, REL.MIN. HAMILTON CARVALHIDO, 6ª HABILITAÇÃO LEGAL NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, IMPERÍCIA DO TURMA, DATA DO JULGAMENTO 09/12/2003, DATA DA SEGURADO CAPAZ DE EXIMIR A SEGURADORA. É QUE NÃO SE PÚBLICAÇÃO/FONTE DJ 02.02.2004, P. 366). 3"CRIMINAL. RECURSO CONFUNDE FALTA DE HABILITAÇÃO LEGAL COM FALTA DE ESPECIAL. DIRIGIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL HABILITAÇÃO DE FATO. DESTARTE, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE 19 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO SABER O SEGURADO DIRIGIR, NÃO SE HÁ QUE COGITAR DE ACORDADO. O OBJETIVO PRINCIPAL DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO QUALQUER AGRAVAMENTO DE RISCO COM SUA CONDUTA. NÃO É GARANTIR AO SEGURADO TRANQÜILIDADE QUANDO COMPROVADA A CAUSA EXATA DO ACIDENTE, PODENDO TER SURPREENDIDO COM A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES, SENDO DERIVADO DE QUAISQUER IMPREVISTOS, A QUE ESTÃO IGUALMENTE INAFASTÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ SUBMETIDOS OS MOTORISTAS COM HABILITAÇÃO LEGAL, NÃO HÁ CONTRATUAL.' (IN ACV N. 98.009724-0)" (AC Nº 1999.001817-2, DE QUALQUER NEXO CAUSAL ENTRE O FATO DE SER O SEGURADO TANGARÁ, REL. DES. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, J. 11/04/03). INABILITADO E O ACIDENTE" (TJSC, AC Nº 1998.012367-4/BLUMENAU, 2"O CONTRATO DE SEGURO É A TRANSFERÊNCIA DO RISCO PARA O RELª. DESª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, J. 07/05/02). SEGURADOR. A INDENIZAÇÃO, QUANDO OCORRIDO O SINISTRO ENCARANDO-SE A QUESTÃO POR OUTRO VÉRTICE, VÊ-SE, DE IGUAL SOBRE O BEM SEGURADO, DEVE SER A MAIS COMPLETA POSSÍVEL, A FORMA, QUE COMPLETAMENTE DESABRIGADA A ATITUDE DA FIM DE RECOLOCAR O BENEFICIÁRIO NA SITUAÇÃO QUE SE APELANTE, POSTO QUE AGIR COM CULPA SIGNIFICA ATUAR O ENCONTRAVA ANTES DO SINISTRO. DESSARTE, INCONTESTÁVEL É A AGENTE EM TERMOS DE, PESSOALMENTE, MERECER A CENSURA OU OBRIGAÇÃO DA APELANTE DE INDENIZAR O SEGURADO PELOS REPROVAÇÃO DO DIREITO. E O AGENTE SÓ PODE SER PREJUÍZOS SOFRIDOS COM O SINISTRO. É O QUE PROMANA DO PESSOALMENTE CENSURADO, OU REPROVADO NA SUA CONDUTA, ARTIGO 1.458 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ASSIM VAZADOS: "ART. QUANDO, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA SITUAÇÃO, 1.458. O SEGURADOR É OBRIGADO A PAGAR EM DINHEIRO O CAIBA AFIRMAR QUE ELE PODIA E DEVIA TER AGIDO DE OUTRO PREJUÍZO RESULTANTE DO RISCO ASSUMIDO E, CONFORME AS MODO. NO CASO EM TELA, ENTRETANTO, A CAUSA DO ACIDENTE, CIRCUNSTÂNCIAS, O VALOR TOTAL DA COISA SEGURA" (AC Nº QUAL SEJA, O FATO DO SEGURADO TER DORMIDO AO VOLANTE, 02.019789-6, DE CRICIÚMA, REL. DES. CARLOS PRUDÊNCIO, J. 03/12/02). NÃO PODE SER CARACTERIZADO COMO "CULPA", HAJA VISTA QUE SENDO ASSIM, EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA AUSENTE O ELEMENTO VOLUNTARIEDADE, QUE, CONFORME OS APELANTE, APÓS ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE ENSINAMENTOS DE SÉRGIO CAVALIERIO FILHO, É UM DOS DOS AUTOS, ENTENDO POR CORRETO NÃO ACOLHER A SUA TESE ELEMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA: "CULPA PARA O NÃO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR É A CONDUTA VOLUNTÁRIA CONTRÁRIA AO DEVER DE CUIDADO MORTE ACIDENTAL, JÁ QUE AO CONTRATAR E RECEBER OS PRÊMIOS IMPOSTO PELO DIREITO, COM A PRODUÇÃO DE UM EVENTO PERTINENTES, ASSUMIU OS RISCOS CORRESPONDENTES. DANOSO INVOLUNTÁRIO, PORÉM PREVISTO OU PREVISÍVEL" DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAS (CAVALIERI FILHO, SÉRGIO. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. LHE NEGO PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC. 5ª ED., SÃO PAULO: MALHEIROS, P. 54, 2003. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA(ES), 04 DE FEVEREIRO ORA, NINGUÉM DORME AO VOLANTE SIMPLESMENTE POR QUERER DE 2005. DORMIR! ESSE ATO, QUE ENSEJOU O RESULTADO INVOLUNTÁRIO DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR (INVASÃO DA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO E COLISÃO COM O VEÍCULO RELATOR QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO), NÃO FOI, INDUBITAVELMENTE, VOLUNTÁRIO, POIS, O SEGURADO NÃO TEVE A 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990131092 INTENÇÃO, NEM MESMO A VONTADE DE DORMIR AO VOLANTE, OU APTE.: ODETE MARIA RAMOS BRUNO SEJA, A ATUAÇÃO DO SEGURADO NÃO FOI DELIBERADAMENTE ADVOGADO(A): ALDIR MANOEL DE ALMEIDA PROCURADA E/OU VOLUNTARIAMENTE ALCANÇADA. NESSE ADVOGADO(A): CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO DIAPASÃO, SE, PARA A CONFIGURAÇÃO DA CULPA, O AGENTE TEM APDO.: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A DE QUERER A CONDUTA (NÃO QUERENDO, PORÉM O RESULTADO), ADVOGADO(A): ROSSINI VOGAS MENEZES RESTA CRISTALINO QUE NÃO INCIDIU O SEGURADO EM CULPA, POIS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ELE, POR CERTO, NÃO QUIS PRATICAR A CONDUTA DE DORMIR AO APELAÇÃO CÍVEL Nº 035990131092 VOLANTE. DEMAIS DISSO, AINDA QUE SE CONSIDERASSE A APTE.: ODETE MARIA RAMOS BRUNO EXISTÊNCIA DE UMA POSSÍVEL E EVENTUAL CULPA DO SEGURADO APDO.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A NO ACIDENTE, ELA, POR SI SÓ, NÃO EXONERARIA A SEGURADORA DA RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR OBRIGAÇÃO DE PAGAR, MANTENDO-SE ÍNTEGRA A SUA OBRIGAÇÃO, DECISÃO EIS PORQUE SOMENTE O RISCO CONSCIENTEMENTE ASSUMIDO TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ODETE MARIA AFASTA A COBERTURA DO SEGURO, NOS TERMOS DO ART. 1.454 DO RAMOS BRUNO, EM INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA PROFERIDA PELO CCB DE 1916, COM CORRESPODÊNCIA NO ART. 768, QUE, JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES QUE, NOS AUTOS DA EXPRESSAMENTE, PRECEITUA QUE "O SEGURADO PERDERÁ O AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, MOVIDA EM FACE DA DIREITO À GARANTIA SE AGRAVAR INTENCIONALMENETE O RISCOREDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO OBJETO DO CONTRATO" (GRIFO MEU). E NÃO SE PODE PERDER DE INSERTO NA EXORDIAL. ALEGA A APELANTE QUE A SENTENÇA VISTA O DISPOSTO NO ATT. 1.456, DO CCB DE 1916: "NO APLICAR A RECORRIDA MERECE SER REFORMADA, TENDO EM VISTA QUE: 1) NO PENA DO ART. 1454, PROCEDERÁ O JUIZ COM EQÜIDADE, PRESENTE CASO A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, NÃO ATENTANDO NAS CIRCUNSTÂNCIAS REAIS, E NÃO EM NECESSITANDO SEQUER SER PROVADA CULPA DA APELADA PARA PROBABILIDADES INFUNDADAS, QUANTO À AGRAVAÇÃO DOS FINS DE CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA; 2) QUE O FATO RISCOS". A AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NO DE O ACIDENTE TER ACONTECIDO DENTRO DO PÁTIO DA REDE MOMENTO DO ACIDENTE OU A SUSPEITA DA VERACIDADE DO FERROVIÁRIA EM NADA ATENUA A CULPA DA APELADA, UMA VEZ REFERIDO DOCUMENTO, TESES NAS QUAIS A APELANTE CENTRA SUA QUE A MESMA É OBRIGADA A VIGIAR O QUE SE PASSA DENTRO DE ARGUMENTAÇÃO PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SÃO SEUS LIMITES, E UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS DE IDADE NÃO INSUFICIENTES PARA EXIMI-LA, NO CASO EM TELA, DA OBRIGAÇÃO ESTARIA ORBITANDO O PÁTIO DA EMPRESA APELADA SE NÃO AO PAGAMENTO DO SEGURO POR MORTE ACIDENTAL, EIS PORQUE HOUVESSE LIBERDADE PARA TAL; E, 3) AQUELE QUE SE EMBRENHA NÃO RESTOU COMPROVADA SEQUER A CULPA DO SEGURADO NO MUNDO EMPRESARIAL DEVE ASSUMIR OS RISCOS DE SEU (QUANTO MAIS A CULPA GRAVE, COMO SUSTENTA A APELANTE), NEM NEGÓCIO. AINDA, COLACIONA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS O AGRAVAMENTO CONSCIENTE E INTENCIONAL, DELIBERADO DOSPÁTRIOS NO SENTIDO DE QUE A NÃO COLOCAÇÃO DE CERCA NA RISCOS, INCUMBINDO À SEGURADORA APELANTE, NESSE COMPASSO, FAIXA OCUPADA POR LINHAS FÉRREAS, NAS PROXIMIDADES DE O ONUS PROBANDI (ART. 333, II, CPC). LOCAL POPULOSO E COM HABITUAL TRÂNSITO DE PEDESTRES, GERA NESSE SENTIDO: 1"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FERROVIÁRIA INDENIZAR SE, EM RAZÃO DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - SINISTRO - DISSO, OCORRE O ACIDENTE. ANTE OS ARGUMENTOS ACIMA INADIMPLEMENTO - DEVER DA SEGURADORA PAGAR O VALOR 20 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPOSTOS, REQUER SEJA CONHECIDA E PROVIDA A PRESENTE ATUA NA CUADA, TEM A FUNÇÃO DE SINALIZAR AO CONDUTOR DA APELAÇÃO, REFORMANDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA. LOCOMOTIVA SOBRE A PASSAGEM DE NÍVEL E EVENTUALMENTE CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 238/245, ONDE A APELADA REQUER SEJA VEÍCULOS QUE POSSAM VIR ATRAVESSAR PELA PARTE TRASEIRA DO MANTIDA IN TOTUM A SENTENÇA DE PISO. TREM... É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM QUE AS PESSOAS SEMPRE SUBIAM NO TREM; QUE NO DIA DO FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC. ACIDENTE HAVIA PESSOAS SUBINDO PARA FURTAR A SUCATA DO O ACIDENTE FERROVIÁRIO EM COMENTOU ACONTECEU NOS IDOS DE TREM... 1986, VITIMANDO FATALMENTE O MENOR RENATO BRUNO, QUANDO QUE AS PESSOAS QUE PRETENDIAM FURTAR AS SUCATAS FICAVAM EM O TREM PROCEDIA MANOBRA NO DESVIO EXISTENTE NA ENTÃO CIMA DE UMA PASSARELA E ASSIM QUE O TREM INICIAVA A COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA (COFAVI), HOJE BELGO VELOCIDADE, SUBIAM NO TREM; QUE NÃO TEM CONHECIMENTO DE MINEIRA, PARA ENTRAR NA LINHA PRINCIPAL E SEGUIR PARA QUE PESSOAS SUBIRAM NO TREM, NAQUELE DIA, DURANTE A ESTAÇÃO DE ARGOLAS. ENTENDEU O JUÍZO 'A QUO' QUE O EVENTO VIAGEM, MAS CHEGOU A PRESENCIAR ALGUMAS PESSOAS SUBINDO DANOSO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, JULGANDO NO TREM DURANTE AS MANOBRAS, QUE ERA ROTINEIRO AS PESSOAS IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. O CERNE DA QUESTÃO, ATACAREM CARGAS E SUCATAS, MESMO COM A PRESENÇA DA PORTANTO, RESUME-SE EM PERQUIRIR QUEM FOI O RESPONSÁVEL POLÍCIA MILITAR E DOS SEGURANÇAS DA REDE E DO PÁTIO... PELO SINISTRO. PARA TANTO, VALHO-ME DAS PROVAS CONSTANTES QUE O ACIDENTE OCORREU DURANTE A MANOBRA DO TREM, DOS AUTOS QUE, REGISTRO, SÃO EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAIS E DENTRO DO PÁTIO DA ENTÃO EMPRESA FERRO E AÇO, ATUALMENTE ESCLARECEM SUFICIENTEMENTE COMO O ACIDENTE ACONTECEU.BELGO MINEIRA,; QUE O TREM JÁ ESTAVA EM MEIO ÀS MANOBRAS, ELUCIDATIVO E DECISIVO PARA O DESLINDE DO FEITO É O INCLUSIVE NO MOMENTO DO ACIDENTE ESTAVA FAZENDO UM DEPOIMENTO PESSOAL PRESTADO PELA PRÓPRIA AUTORA, MÃE DO RECUO; QUE O PÁTIO ONDE OCORREU O ACIDENTE É CERCADO, TEM MENOR VITIMADO. ESSE DEPOIMENTO DEIXA CLARIVIDENTE A CULPAMURO E PORTÃO; QUE O PORTÃO FICAVA SEMPRE FECHADO E SÓ EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO EVENTO DANOSO, NOS DANDO CONTA ERA ABERTO PARA PASSAGEM DO TREM... A CORROBORAR OS DOIS DE QUE O MENOR, COM A CIÊNCIA DA MÃE, COSTUMAVA 'BRINCAR' DEPOIMENTOS ACIMA TRANSCRITOS ESTÁ O DO MOTORISTA DO COM OUTROS MENINOS DE CORRER AO LADO DO TREM, ÀS VEZES TREM NO DIA DO ACIDENTE: SUBINDO NOS VAGÕES PARA PEGAR ALGUNS PEDAÇOS DE FERRO. ... QUE NÃO TRABALHA MAIS NA EMPRESA E NÃO TEM QUALQUER ESPECIALMENTE NO DIA DO ACIDENTE, RELATA A AUTORA QUE À INTERESSE NO PROCESSO, NEM FOI CONTATADO PELA REDE TARDINHA SEU FILHO ESTAVA SE PREPARANDO PARA TOMAR BANHO, FERROVIÁRIA FEDERAL S/A; QUE A REGIÃO EM QUE OS TRENS CHEGANDO A DEPOENTE ATÉ MESMO A ABRIR O CHUVEIRO PARA CHEGAM PARA O PÁTIO DA EMPRESA FERRO E AÇO S/A É URBANA E RENATO BRUNO, QUANDO O MESMO SAIU CORRENDO EM DIREÇÃO À O DESLOCAMENTO FINAL ENTRE 3 A 4KM ANTES DA PARADA, O TREM LINHA FÉRREA PORQUE ESCUTOU QUE O TREM JÁ VINHA. AFIRMOU A DESENVOLVE UMA VELOCIDADE DE 10 KM/H E EM RAZÃO DESTA DEPOENTE QUE AS PESSOAS QUE VIRAM O ACIDENTE RELATARAM VELOCIDADE MUITO REDUZIDA AS PESSOAS APROVEITAM PARA QUE RENATO BRUNO SUBIU NO TREM INICIALMENTE PARADO E SUBIR NO TREM E FURTAR SUCATA PROVENIENTE DO QUANDO O MESMO FOI MANOBRAR, RENATO CAIU E O TREM PASSOU CARREGAMENTO, INCLUSIVE JOGANDO PARA BAIXO PARA QUE POR CIMA. TAL DEPOIMENTO ESTÁ EM ABSOLUTA CONSONÂNCIA OUTROS PARCEIROS FAÇAM A COLETA; QUE NO DIA DO ACIDENTE COM O PRESTADO PELO MANOBREIRO DA CAUDA DO TREM NO DIA HOUVE FURTO DE SUCATAS E VÁRIAS PESSOAS, MESMO COM AS DO ACIDENTE, QUE AFIRMA QUE O TREM FAZ PARADA OBRIGATÓRIA TENTATIVAS DE IMPEDIR QUE INGRESSEM NO PÁTIO DA EMPRESA EM FRENTE AO PORTÃO DE ENTRADA DO PÁTIO DA EMPRESA ONDE FERRO E AÇO S/A; QUE DIARIAMENTE SÃO EFETUADAS, INGRESSARAM OCORREU O ACIDENTE, LOCAL EM QUE OCORRE A INVASÃO DE E DENTRE ELAS O GAROTO QUE SE ENVOLVEU NO ACIDENTE; QUE O PESSOAS QUE FURTAM SUCATAS. VEJAMOS TRECHOS DOS DOIS ACIDENTE OCORREU DENTRO DO PÁTIO DA EMPRESA FERRO E AÇO DEPOIMENTOS ONDE OS FATOS RESTAM ESCLARECIDOS: S/A; DEPOIS QUE O TREM INGRESSOU NOS PORTÕES DE ENTRADA... AUTORA - MÃE DA VÍTIMA ...QUE O PÁTIO DA EMPRESA, NA ÉPOCA, ERA TODO MURADO E O ...QUE NÃO VIU O ACIDENTE, RELATANDO QUE SEU FILHO VIVIA PORTÃO SÓ ERA ABERTO PELOS SEGURANÇAS PARA A ENTRADA DO BRINCANDO EM MEIO A LINHA FÉRREA, POR SE TRATAR DE CRIANÇA TREM; QUE NÃO SABE SE HOUVE ALGUMA MODIFICAÇÃO SEM A CONDIÇÃO DE AVALIAR O PERIGO... ATUALMENTE NO PÁTIO DA EMPRESA... QUE O FILHO DA DEPOENTE BRINCAVA, JUNTAMENTE COM OUTROS ... QUE O GAROTO ATROPELADO, JUNTAMENTE COM VÁRIAS OUTRAS MENINOS DE CORRER AO LADO DO TREM; QUE COSTUMAVA BRINCAR PESSOAS, ESTAVA FURTANDO SUCATA NO TREM; QUE O INGRESSO NA LINHA E ASSIM COMO MUITAS CRIANÇAS CORRIAM APENAS NO TREM SE DAVA TANTO DURANTE O TRAJETO EM QUE A QUANDO O TREM CHEGAVA MUITO PRÓXIMO; QUE NAQUELE DIA EM VELOCIDADE ERA BASTANTE REDUZIDA COMO NA ENTRADA DO PARTICULAR O FILHO DA DEPOENTE JÁ ESTAVA SE PREPARANDO PORTÃO, VEZ QUE ERAM MUITAS PESSOAS, ESTAVA FURTANDO PARA TOMAR BANHO, SENDO QUE A DEPOENTE CHEGOU A ABRIR O SUCATA NO TREM; QUE O INGRESSO NO TREM SE DAVA TANTO CHUVEIRO E O MENINO SAIU CORRENDO EM DIREÇÃO DA LINHA DURANTE O TRAJETO EM QUE A VELOCIDADE ERA BASTANTE PORQUE ESCUTOU QUE O TREM JÁ VINHA, SENDO QUE OS OUTROS REDUZIDA COMO NA ENTRADA NO PORTÃO, VEZ QUE ERAM MUITAS MENINOS TAMBÉM O CHAMARAM; QUE O TREM FAZ PARADA PESSOAS E QUANDO OS SEGURANÇAS DO TREM OU DO PÁTIO PRÓXIMO A CASA DA DEPOENTE, SENDO QUE OS MENINOS SAEM CERCAVAM POR UM LADO, ELES INGRESSAVAM PELO OUTRO. CORRENDO A FIM DE PEGAREM A PARADA DO TREM; A DEPOENTE COMO SE DEPREENDE DOS DEPOIMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, FOI AFIRMA QUE PESSOAS RELATARAM QUE O RENATO BRUNO CHEGOU O MENOR QUEM SE COLOCOU EM SITUAÇÃO DE RISCO, COMO JÁ A SUBIR NO TREM QUE INICIALMENTE ESTAVA PARADO; QUANDO O HAVIA FEITO VÁRIAS OUTRAS VEZES, INCLUSIVE COM A CIÊNCIA DE TREM FOI MANOBRAR O MENINO CAIU E O TREM PASSOU POR CIMA... SUA GENITORA. A ESTA CABIA EXERCER A GUARDA E VIGILÂNCIA QUE O RENATO BRUNO, APESAR DE NÃO SER ACOSTUMADO, ÀS SOBRE O MENOR, A FIM DE COIBIR SEU COMPORTAMENTO E A VEZES SUBIA NO TREM PARA BRINCAR, CONDUTA TAMBÉM OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COMO O QUE SE VERIFICOU. PRATICADA POR ALGUNS OUTROS MENINOS; QUE OS OUTROS COMO CEDIÇO, NOS CASOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, MENINOS PEGAVAM ALGUNS PEDAÇOS DE FERRO; QUE O MOMENTO TORNA-SE IRRELEVANTE A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DO ACIDENTE FOI À TARDINHA. UMA VEZ QUE ESSA É EXCLUÍDA TANTO NESSAS HIPÓTESES, COMO CLÁUDIO NOGUEIRA - MANOBREIRO DA CAUDA DO TREM NO DIA NAS DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DO ACIDENTE QUE NO DIA DO ACIDENTE COM O RENATO BRUNO, O POR OUTRO LADO, A JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA AOS AUTOS DEPOENTE ESTAVA ATUANDO COMO MANOBREIRO DA CAUDA DO PELA AUTORA NÃO TRADUZ A REALIDADE DO PRESENTE CASO TREM; QUE A FUNÇÃO DO MANOBREIRO, EM PARTICULAR QUANDO CONCRETO, UMA VEZ QUE A NÃO COLOCAÇÃO DE CERCA NA FAIXA 21 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO OCUPADA POR LINHAS FÉRREAS, NAS PROXIMIDADES DE LOCAL AINDA, ESTAR HAVENDO COBRANÇA DE TAXA CASA DE ÁGUA E POPULOSO E COM HABITUAL TRÂNSITO DE PEDESTRES, GERA A ESGOTO, O QUE ENTENDE SER ILEGAL. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FERROVIÁRIA INDENIZAR SE, EM RAZÃO O MM. JUIZ JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DISSO, OCORRE O ACIDENTE. EFETUADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. IRRESIGNADA, A CESAN NÃO É O QUE SE VERIFICA NO CASO SUB JÚDICE, UMA VEZ QUE O APELOU E, PRELIMINARMENTE, ARGÜIU A ILEGITIMIDADE DO PRÓPRIO MENOR VOLUNTARIAMENTE SE COLOCOU EM SITUAÇÃO DE MINISTÉRIO PÚBLICO. RISCO, REPITO, COM CIÊNCIA DE SUA GENITORA, DRIBLANDO OS ANTES DE ANALISAR A PRELIMINAR AVENTADA PELO RECORRENTE, OBSTÁCULOS POSTOS PELA EMPRESA APELADA, COM O INTUITO DE OPORTUNO REGISTRAR QUE É SABIDO QUE JÁ ESTÁ PACÍFICO EM CHEGAR AO TREM. NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS FICOU NOSSOS TRIBUNAIS QUE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESCLARECIDO QUE O MENOR CORREU EM DIREÇÃO À MÁQUINA ESGOTO TÊM NATUREZA TRIBUTÁRIA. NESSE SENTIDO: QUANDO OUVIU SEU BARULHO, TUDO LEVANDO A CRER QUE, A NATUREZA JURÍDICA DO VALOR COBRADO PELAS JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS, COMO ERA PRAXE, ESPERARIA A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO É 'OPORTUNIDADE' PARA SUBIR NO TREM. TRIBUTÁRIA, MOTIVO PELO QUAL A SUA INSTITUIÇÃO ESTÁ ADSTRITA A MEU SENTIR, A CONDUTA DO MENOR PODE SER EQUIPARADA A AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE, NO SENTIDO DE QUE DOS DENOMINADOS 'SURFISTAS FERROVIÁRIOS', JÁ TENDO A SOMENTE POR MEIO DE "LEI EM SENTIDO ESTRITO" PODE EXSURGIR JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA DEFINIDO QUE, NESSES CASOS, NÃO A EXAÇÃO E SEUS CONSECTÁRIOS. A NATUREZA JURÍDICA DA RESPONDE A EMPRESA FERROVIÁRIA. É O QUE SE DEPREENDE DO REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PELOS SEGUINTE JULGADO PROFERIDO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS POSSUI A MESMA NATUREZA DE JUSTIÇA, VERBIS: DAQUELA QUE O PODER CONCEDENTE RECEBERIA, SE OS PRESTASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DEDIRETAMENTE. (RESP 480692/MS, RELATOR: MINISTRO LUIZ TREM."SURFISTA FERROVIÁRIO". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FUX,10/06/2003) I - A PESSOA QUE SE ARRISCA EM CIMA DE UMA COMPOSIÇÃO NO MESMO SENTIDO: RESP 127960/RS E RESP 167489/SP. FERROVIÁRIA, PRATICANDO O DENOMINADO "SURF FERROVIÁRIO", 1UMA VEZ QUE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ASSUME AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEUS ATOS, NÃO SE PODENDO É FEITO POR TAXA, FACE À OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO EXIGIR DA COMPANHIA FERROVIÁRIA EFETIVA FISCALIZAÇÃO, O QUE DOMICILIAR À REDE PÚBLICA E, TENDO EM VISTA A NATUREZA SERIA ATÉ IMPRATICÁVEL. TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO, PARA A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, II – CONCLUINDO O ACÓRDÃO TRATAR O CASO DE "SURFISTA DEVEFERROVIÁRIO", NÃO HÁ COMO REVER TAL SITUAÇÃO NA VIA SE OBEDECER AOS REQUISITOS DOS ARTS. 201 E 202 DO CTN. ESPECIAL, POIS DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA 2OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. ATIVIDADE FÁTICO-PROBATÓRIA, VEDADO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR (SÚMULA PÚBLICA (SERVIÇO) ESSENCIAL POSTA À DISPOSIÇÃO DA 7/STJ). COLETIVIDADE PARA O SEU BEM ESTAR E PROTEÇÃO À SAÚDE, NO III – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP. 8. "A REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, CONCLUO QUE A DE ÁGUA E ESGOTO NORMALMENTE É FEITA POR TAXA, EM FACE DA EMPRESA APELADA NÃO CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO DOMICILIAR À REDE PÚBLICA" SINISTRO, NÃO DEVENDO RESPONDER, COMO QUER FAZER CRER A (HELLY LOPES MEIRELLES, "IN" "DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO", 3ª APELANTE, INCONDICIONALMENTE PELOS RISCOS DE SEU NEGÓCIO. ED., RT - 1977, P.492) ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PARTINDO-SE DESSA PREMISSA, VERIFICO QUE O MINISTÉRIO PROVIMENTO. PÚBLICO BUSCA DISCUTIR NESTE FEITO COBRANÇA IRREGULAR DE INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. TRIBUTOS (TAXAS). TODAVIA, É SABIDO QUE É POSIÇÃO PACÍFICA DA DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 1ª S, 1ª T, 2ª T, 6ª T DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, DE RELATOR: FATO, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O OBJETIVO DE IMPEDIR A COBRANÇA DE TRIBUTOS NA DEFESA DE CONTRIBUINTES, POIS SEUS 8 REMESSA EX-OFFICIO Nº 63029000013 PARTE: CESAN INTERESSES SÃO DIVISÍVEIS, DISPONÍVEIS E INDIVIDUALIZÁVEIS, ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ORIUNDOS DE RELAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS, MAS DISTINTAS ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ ENTRE SI. CONTRIBUINTES NÃO SÃO CONSUMIDORES, NÃO HAVENDO PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES COMO SE VISLUMBRAR SUA EQUIPARAÇÃO AOS PORTADORES DE * Nº 63029000013 DIREITOS DIFUSOS OU COLETIVOS. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA ALÉM DISSO, A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO PODE SER UTILIZADA, NEM APTE.: CESAN MESMO INCIDENTALMENTE, PARA OBTER DECLARAÇÃO DE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL, POIS POSSIBILITARIA A RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON PROLAÇÃO DE SENTENÇAS CONTRADITÓRIAS COM EFEITOS ERGA REMESSA EX OFFICIO Nº 063.029.000.013 OMNES, USURPANDO A COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPREMO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LARANJA DA TERRA TRIBUNAL FEDERAL. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 063.029.000.013 NESSES TERMOS, POR TODO O EXPOSTO, POR SE TRATAR A APELANTE: CESAN ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÕES QUE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TAIS DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DO E. SUPERIOR RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA DECISÃO APELANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, TRATA-SE DE REMESSA EX OFFICIO COM APELO VOLUNTÁRIO, NA NOS TERMOS DITADOS PELO ARTIGO 557 DO CPC, PARA EXTINGUIR QUAL CESAN PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA DE FOLHAS ESTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 203/218. 267, VI, DO CPC. INCABÍVEL CONDENAÇÃO DO MP EM HONORÁRIOS O PARQUET AJUIZOU ESTA AÇÃO COM O INTUITO DE ANULAR ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO RESP 406.767/SP E RESP 153.829/SP. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, INTIMEM-SE MEDIANTE PÚBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. NÃO HAVENDO CESAN E GOVERNO DO ESTADO DO ES, ALEGANDO, EM SUMA, ESTAR RECURSO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO NA SENDO USURPADA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO TEMA RESPECTIVA COMARCA. QUANDO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO DITO CONVÊNIO E, VITÓRIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. 22 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATOR: Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE MOVE EM FACE DO BANCO BANESTES S/A, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. COM EFEITO, O APELANTE ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 247, REQUER A DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, COM FULCRO NOS ART. 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FORMA, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 160, DO RITJES C/C ART. 501, DO CPC. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005. DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015167 AGVTE.: CARLOS ALBERTO CARVALHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCAL PEREIRA ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA AGVDO.: ADIALDA SCHNEIDER ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24049015167 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO AGRAVADA: ADIALDA SCHNEIDER RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049003169 DECISÃO AGVTE.: MARCELO VIGUINI TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ADVOGADO(A): ANDERSON R ZUCOLOTO FERNANDES POR CARLOS ALBERTO CARVALHO EM FACE DA R. DECISÃO AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES, ADVOGADO(A): MAGDA REGINA LUGON E SERPA QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, QUE LHES MOVE ADIALDA ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA SCHNEIDER, DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO LIMINAR, PARARELATOR SUBS.: CARLOS SIMÕES FONSECA ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 35049003169 SOBRE OS GANHOS DO AGRAVADO, ABATIDOS PARA O CÁLCULO OS AGRAVANTE: MARCELO VIGUINI DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA, CUJO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHARELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA DE PAGAMENTO E PAGOS DIRETAMENTE À AGRAVANTE ATÉ O DIA 05 D E C I S à O (CINCO) DO MÊS SUBSEQÜENTE. EM INFORMAÇÕES REMETIDAS ÀS TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO FLS. 93/95, DO PROCESSO EM APENSO, PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE POR MARCELO VIGUINI EM FACE DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. FAMÍLIA DE VITÓRIA, VERIFICO QUE JÁ FOI PROLATADA SENTENÇA JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE NOS AUTOS DA AÇÃO DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS DO JUÍZO DE VILA VELHA/ES, QUE NOS AUTOS N.º 024.040.182.909, TENDO COMO PARTES CARLOS ALBERTO DA AÇÃO MANDAMENTAL, QUE MOVE EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARVALHO E ADIALDA SCHNEIDER, COM HOMOLOGAÇÃO DO VILA VELHA, INDEFERIU O PLEITO LIMINAR. EM INFORMAÇÕES ACORDO CELEBRADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL RECEBIDAS DO CARTÓRIO DS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA ENTRE AS PARTES E SUA DISSOLUÇÃO COM A RESPECTIVA PARTILHA VELHA/ES, VIA FAC-SÍMILE, VERIFIQUEI QUE O MM. JUIZ DE BENS E ESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVORMONOCRÁTICO JÁ PROFERIU SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DA COMPANHEIRA, E EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO OS MANDAMENTAL, TOMBADA SOB O N.º 035.040.050.854, DA QUAL SE PROCESSOS DE N.ºS 024.040.199.777 E 024.040.182.909, ENTRE ELES, O ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUE ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESSA DESSA FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL NO FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL NO PRESENTE INSTRUMENTO. PRESENTE INSTRUMENTO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, FACE ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, FACE A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PUBLIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. INTIME-SE. VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005. VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005. DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR RELATOR 12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 6040002278 EMGTE.: DETRAN /ES 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020147740 APTE.: JOEL ALVES ROSA ADVOGADO(A): ROSIANE TRESENA DA SILVA ADVOGADO(A): ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL EMGDO.: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL ADVOGADO(A): ANDREA MARQUES GARCIA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): RUTILEA DADALTO CABRAL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA APDO.: BANCO BANESTES S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 6040002278 ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ EMBARGANTE: DETRAN - ES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA EMBARGADO: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 24020147740 RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA APTE.: JOEL ALVES ROCHA DECISÃO APDO.: BANCO BANESTES S/A TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO DETRAN RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA - ES EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 82/89 DESTES AUTOS. DESPACHO ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 92/95, EM SÍNTESE, QUE O PRESENTE TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO POR JOEL ALVES RECURSO OBJETIVA SUPRIMIR DO V. ACÓRDÃO SUA EVENTUAL ROSA, CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 166/168, PROFERIDA PELO H. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE ÍNDOLE SUCUMBENCIAL, EIS QUE TRATA-SE DE ENTIDADE 23 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTÁRQUICA ESTADUAL, CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE COM EMGDO.: ANTONIO CARLOS RAMOS BARCELLOS CAPITAL PÚBLICO. DESTA FORMA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO ADVOGADO(A): HERISON EISENHOWER R DO NASCIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024010015337 É CEDIÇO QUE O ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EMBARGANTE: DETRAN - ES PRECEITUA QUE "A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O EMBARGADO: ANTÔNIO CARLOS RAMOS BARCELLOS CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA.", RESSALVADAS, RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA OBVIAMENTE, AS HIPÓTESES DE MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. D E C I S à O ASSIM, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO QUANTUM APPELLATUM, NÃO PODERÁ O TRIBUNAL ANALISAR DETRAN - ES EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 80/86 DESTES AUTOS. MATÉRIA QUE NÃO FOI ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO, OU ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 89/91, EM SÍNTESE, QUE O PRESENTE NAS CONTRA RAZÕES À ESTE APRESENTADAS. RECURSO OBJETIVA SUPRIMIR DO V. ACÓRDÃO SUA EVENTUAL IN CASU, O PONTO MENCIONADO NOS EMBARGOS SOMENTE POR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS MEIO DELES FOI TRAZIDO À BAILA, SENDO, PORTANTO, NOVO, EIS DE ÍNDOLE SUCUMBENCIAL, EIS QUE TRATA-SE DE ENTIDADE QUE ANTES DOS PRESENTES EMBARGOS O DETRAN NÃO O HAVIA AUTÁRQUICA ESTADUAL, CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE COM SUSTENTADO. DESTA FEITA, FIRMO O ENTENDIMENTO QUE SOMENTE CAPITAL PÚBLICO. DESTA FORMA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO HAVERÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO NÃO EXAMINAR PONTO OU AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. QUESTÃO SUSCITADOS PELAS PARTES OU SOBRE OS QUAIS DEVIAM É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. HAVER MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO. É CEDIÇO QUE O ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PENSO, DESTA FORMA, QUE NÃO PADECE DE OMISSÃO, PRECEITUA QUE "A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SUPRÍVEL VIA EMBARGOS CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA.", RESSALVADAS, DECLARATÓRIOS, O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE MANIFESTAR-SE SOBRE OBVIAMENTE, AS HIPÓTESES DE MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. MATÉRIA ANTERIORMENTE NÃO VERSADA NOS AUTOS. NESTE MESMO ASSIM, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: QUANTUM APPELLATUM, NÃO PODERÁ O TRIBUNAL ANALISAR "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO, OU ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A INOVAÇÃO DAS RAZÕES NAS CONTRA RAZÕES À ESTE APRESENTADAS. RECURSAIS NÃO CONSTITUI PROVIDÊNCIA IDÔNEA PARA LEGITIMAR IN CASU, O PONTO MENCIONADO NOS EMBARGOS SOMENTE POR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE MEIO DELES FOI TRAZIDO À BAILA, SENDO, PORTANTO, NOVO, EIS HÁ IMPOR À TURMA JULGADORA O DEVER DE SE MANIFESTAR SOBRE QUE ANTES DOS PRESENTES EMBARGOS O DETRAN NÃO O HAVIA MATÉRIA NÃO VERSADA NA APELAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO SUSTENTADO. DESTA FEITA, FIRMO O ENTENDIMENTO QUE SOMENTE IMPERTINENTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. REJEITAM-SE OS HAVERÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO NÃO EXAMINAR PONTO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJMG – EDEC 000.271.896-3/01 – 4ª QUESTÃO SUSCITADOS PELAS PARTES OU SOBRE OS QUAIS DEVIAM C.CÍV. – REL. DES. ALMEIDA MELO – J. 24.04.2003)" HAVER MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO. "PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO PENSO, DESTA FORMA, QUE NÃO PADECE DE OMISSÃO, INOCORRENTE – ARGUMENTO SOMENTE SUSCITADO NOS EMBARGOS OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SUPRÍVEL VIA EMBARGOS – IMPROPRIEDADE – EMBARGOS REJEITADOS – (TRF 3ª R. – AC 397521 DECLARATÓRIOS, O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE MANIFESTAR-SE SOBRE – (97.03.078246-9) – 5ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. FONSECA GONÇALVES MATÉRIA ANTERIORMENTE NÃO VERSADA NOS AUTOS. NESTE MESMO – DJU 16.06.2003 – P. 436)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA – "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO – 1. IMPOSSIBILIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A INOVAÇÃO DAS RAZÕES CONHECIMENTO DA MATÉRIA REFERENTE À OCORRÊNCIA DARECURSAIS NÃO CONSTITUI PROVIDÊNCIA IDÔNEA PARA LEGITIMAR PRESCRIÇÃO, PORQUE ESTRANHA ÀQUELA TRAZIDA NA APELAÇÃO. 2. A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE HÁ IMPOR À TURMA JULGADORA O DEVER DE SE MANIFESTAR SOBRE DECLARAÇÃO, QUANDO NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. 3. MATÉRIA NÃO VERSADA NA APELAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TRF 3ª R. – EDCL IMPERTINENTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. REJEITAM-SE OS 340262 – (96.03.076693-3) – 5ª T. – REL. DES. FED. FÁBIO PRIETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJMG – EDEC 000.271.896-3/01 – 4ª SOUZA – DJU 24.06.2003 – P. 284)" C.CÍV. – REL. DES. ALMEIDA MELO – J. 24.04.2003)" ANTE O EXPOSTO, POR NÃO RESTAREM PRESENTES NESTE RECURSO "PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO INOCORRENTE – ARGUMENTO SOMENTE SUSCITADO NOS EMBARGOS CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. – IMPROPRIEDADE – EMBARGOS REJEITADOS – (TRF 3ª R. – AC 397521 PUBLIQUE-SE. – (97.03.078246-9) – 5ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. FONSECA GONÇALVES REGISTRE-SE. – DJU 16.06.2003 – P. 436)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTIME-SE. PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA – VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO – 1. IMPOSSIBILIDADE DO DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA CONHECIMENTO DA MATÉRIA REFERENTE À OCORRÊNCIA DA RELATOR PRESCRIÇÃO, PORQUE ESTRANHA ÀQUELA TRAZIDA NA APELAÇÃO. 2. A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. 3. 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24010015337 EMGTE.: DIRETOR GERAL DO DETRAN ES AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TRF 3ª R. – EDCL ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA 340262 – (96.03.076693-3) – 5ª T. – REL. DES. FED. FÁBIO PRIETO DE ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS SOUZA – DJU 24.06.2003 – P. 284)" ADVOGADO(A): JEOVANI ALVES DOS SANTOS ANTE O EXPOSTO, POR NÃO RESTAREM PRESENTES NESTE RECURSO ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO ADVOGADO(A): LUZIA CARETTA CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADVOGADO(A): MARCELO MEIRELLES NASCIMENTO PUBLIQUE-SE. ADVOGADO(A): PERICLES DO SACRAMENT KLIPPEL REGISTRE-SE. ADVOGADO(A): VANESSA GASPARINI INTIME-SE. 24 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 VITÓRIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA APELAÇÃO – 1. IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA REFERENTE À OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, PORQUE ESTRANHA ÀQUELA TRAZIDA NA APELAÇÃO. 2. A PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. 3. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TRF 3ª R. – EDCL 340262 – (96.03.076693-3) – 5ª T. – REL. DES. FED. FÁBIO PRIETO DE SOUZA – DJU 24.06.2003 – P. 284)" ANTE O EXPOSTO, POR NÃO RESTAREM PRESENTES NESTE RECURSO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. VITÓRIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24039016191 EMGTE.: DETRAN ES ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS ADVOGADO(A): JEOVANI ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO MEIRELLES NASCIMENTO ADVOGADO(A): PERICLES DO SACRAMENT KLIPPEL ADVOGADO(A): VANESSA GASPARINI EMGDO.: JOSE NUNES FILHO ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI 15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049014541 RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGVTE.: ADIALDA SCHNEIDER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024039016191 ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA EMBARGANTE: DETRAN - ES ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA EMBARGADO: JOSÉ NUNES FILHO AGVDO.: CARLOS ALBERTO CARVALLHO RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI DECISÃO ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA DETRAN - ES EM FACE DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 75/81 DESTES AUTOS. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ALEGA O EMBARGANTE, ÀS FLS. 84/86, EM SÍNTESE, QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24049015167 RECURSO OBJETIVA SUPRIMIR DO V. ACÓRDÃO SUA EVENTUAL AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AGRAVADA: ADIALDA SCHNEIDER DE ÍNDOLE SUCUMBENCIAL, EIS QUE TRATA-SE DE ENTIDADE RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA AUTÁRQUICA ESTADUAL, CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE COM DECISÃO CAPITAL PÚBLICO. DESTA FORMA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POR CARLOS ALBERTO CARVALHO EM FACE DA R. DECISÃO É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES, É CEDIÇO QUE O ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, QUE LHES MOVE ADIALDA PRECEITUA QUE "A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O SCHNEIDER, DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO LIMINAR, PARA CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA.", RESSALVADAS, ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) OBVIAMENTE, AS HIPÓTESES DE MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. SOBRE OS GANHOS DO AGRAVADO, ABATIDOS PARA O CÁLCULO OS ASSIM, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA, CUJO QUANTUM APPELLATUM, NÃO PODERÁ O TRIBUNAL ANALISAR PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA MATÉRIA QUE NÃO FOI ALEGADA NO RECURSO DE APELAÇÃO, OU DE PAGAMENTO E PAGOS DIRETAMENTE À AGRAVANTE ATÉ O DIA 05 NAS CONTRA RAZÕES À ESTE APRESENTADAS. (CINCO) DO MÊS SUBSEQÜENTE. EM INFORMAÇÕES REMETIDAS ÀS IN CASU, O PONTO MENCIONADO NOS EMBARGOS SOMENTE POR FLS. 93/95, DO PROCESSO EM APENSO, PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE MEIO DELES FOI TRAZIDO À BAILA, SENDO, PORTANTO, NOVO, EIS FAMÍLIA DE VITÓRIA, VERIFICO QUE JÁ FOI PROLATADA SENTENÇA QUE ANTES DOS PRESENTES EMBARGOS O DETRAN NÃO O HAVIA NOS AUTOS DA AÇÃO DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, DE SUSTENTADO. DESTA FEITA, FIRMO O ENTENDIMENTO QUE SOMENTE N.º 024.040.182.909, TENDO COMO PARTES CARLOS ALBERTO HAVERÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO NÃO EXAMINAR PONTO OU CARVALHO E ADIALDA SCHNEIDER, COM HOMOLOGAÇÃO DO QUESTÃO SUSCITADOS PELAS PARTES OU SOBRE OS QUAIS DEVIAM ACORDO CELEBRADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL HAVER MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO. ENTRE AS PARTES E SUA DISSOLUÇÃO COM A RESPECTIVA PARTILHA PENSO, DESTA FORMA, QUE NÃO PADECE DE OMISSÃO, DE BENS E ESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SUPRÍVEL VIA EMBARGOS DA COMPANHEIRA, E EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO OS DECLARATÓRIOS, O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE MANIFESTAR-SE SOBRE PROCESSOS DE N.ºS 024.040.199.777 E 024.040.182.909, ENTRE ELES, O MATÉRIA ANTERIORMENTE NÃO VERSADA NOS AUTOS. NESTE MESMO QUE ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESSA SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL NO "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. PRESENTE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. A INOVAÇÃO DAS RAZÕES ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, FACE RECURSAIS NÃO CONSTITUI PROVIDÊNCIA IDÔNEA PARA LEGITIMAR A PERDA DO OBJETO DO RECURSO. A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE PUBLIQUE-SE. HÁ IMPOR À TURMA JULGADORA O DEVER DE SE MANIFESTAR SOBRE REGISTRE-SE. MATÉRIA NÃO VERSADA NA APELAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO INTIME-SE. IMPERTINENTE PARA A SOLUÇÃO DA CAUSA. REJEITAM-SE OS VITÓRIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJMG – EDEC 000.271.896-3/01 – 4ª DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA C.CÍV. – REL. DES. ALMEIDA MELO – J. 24.04.2003)" RELATOR "PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO INOCORRENTE – ARGUMENTO SOMENTE SUSCITADO NOS EMBARGOS VITÓRIA, 21/02/05 – IMPROPRIEDADE – EMBARGOS REJEITADOS – (TRF 3ª R. – AC 397521 – (97.03.078246-9) – 5ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. FONSECA GONÇALVES FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS – DJU 16.06.2003 – P. 436)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SECRETÁRIA DE CÂMARA PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA – 25 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19039000294 ECOPORONGA - 1ª VARA CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU AGVTE.: MUNICÍPIO DE ECOPORANGA ADVOGADA: MARIA DA PENHA GOMES LOPES TRÂNSITO EM JULGADO. AGVDA.: ANA MARIA SILVANO PEREIRA ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049000608 ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO COLATINA - 3ª VARA CÍVEL ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL AGVTE.: MARCO AURELIO NARDI AGVDA.: JULIANA ANTUNES FRANCO OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS CEZAR DOS SANTOS ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO AGVDA.: NEUGRAMAR GRANITOS LTDA. ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO: FELIP MARTINS S COSTA ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL ADVOGADO: LEONARDO PEREIRA CHAGAS AGVDA.: ELISANGELA PAULO DA SILVA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE NÃO ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL CONHECIMENTO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE AGVDA.: SHIRLEYD BAETA FIANCO OLIVEIRA FORMAL. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS DA PEÇA RECURSAL. ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO NECESSIDADE DE AVERIGÜAÇÃO. FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO. ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO PRELIMINAR REJEITADA. 2) AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. FALTA ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ AGVDO.: GEANNE DARC VETE ALVES DAL'COL DE PISO. ABUSO DE PODER E ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO VERIFICAÇÃO. LIVRE CONVICÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO 1) EMBORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVA SER INSTRUÍDO COM ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL TODAS AS PEÇAS, TANTO AS OBRIGATÓRIAS COMO AS AGVDA.: TAYZA CARLA BARCELAR PEREIRA FACULTATIVAS, EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE LESÃO À PARTE ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO AGRAVANTE, DEVE O MESMO SER CONHECIDO A FIM DE AVERIGUAR ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO SE OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PEÇA RECURSAL SERIAM ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. PRELIMINAR AGVDA.: GILDA DE CASTRO CUNHA REJEITADA. ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO 2) COMO NÃO HÁ DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A VERACIDADE ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, TENDO O JUÍZO A QUO ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL CONCEDIDO A LIMINAR POSTULADA PELA EMPRESA AGRAVADA, AGVDA.: MARLY FERRAZ AMARAL DOS REIS DEVE ESTAR SER MANTIDA SE NÃO VISLUMBRADO ABUSO DE PODER ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO OU ILEGALIDADE MANIFESTA, POIS A CONCESSÃO OU NÃO DE ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DECORRE DA LIVRE ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL CONVICÇÃO E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. RECURSO IMPROVIDO. AGVDA.: FERNANDA FERRAZ AMARAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO AGVDA.: WILZA CARLA BARRETO BONIFACIO RECURSO ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049001010 ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL COLATINA - VARA REG PÚBLICO - ACIDENTES TRABALHO AGVDA.: LILIAN COSTA SOUSA AGVTE.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO: AIDES BERTOLDO DA SILVA ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO: ALOIR ZAMPROGNO AGVDA.: ARGENTINA TEOFILO ADVOGADO: DILSON CARVALHO ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO: HELCIMAR ALVES DA MOTTA ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO: MAURÍCIO DE AGUIAR RAMOS ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL AGVDA.: FUNERÁRIA LAR IRMA SHEILA AGVDA.: SHIRLEY JANE ALVES SOUZA ADVOGADO: JOSE LUIZ COELHO ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES DO JUIZ DO AGVDA.: GISELDA MARTINS COSTA GUEDES PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE FEITO. MANIFESTA ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO TENDO O MAGISTRADO DE PISO PROLATADO SENTENÇA ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, IMPÕE-SE O AGVDA.: ANDRESSA LOSS NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO ANTE A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO CONHECIDO. 26 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: LAVINIA DAL'COL CANAL PEDIDO AUTORAL. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RELATOR: RÔMULO TADDEI RECURSO NÃO CONHECIDO. JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUIZ DE PISO, ESTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES DO JUIZ DO COMUNICARA TER PROFERIDO SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE FEITO. MANIFESTA COBRANÇA AJUIZADA PELA ORA AGRAVADA, JULGANDO PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RAZÃO DA PERDA DO OBJETO TENDO O MAGISTRADO DE PISO PROLATADO SENTENÇA DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, IMPÕE-SE O CONHECIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ANTE A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONHECIDO. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NARECURSO PELA PERDA DO OBJETO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003965 VITÓRIA - CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL PREJUDICADO O RECURSO AGVTE.: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO: AGACI CARNEIRO JUNIOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039014816 ADVOGADA: ALESSANDRA L M S ALBUQUERQUE VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVDA.: INTERNACIONAL SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA. AGVTE.: VITÓRIA PROTEÇÃO LTDA. ADVOGADA: ADRIANA MACHADO ANDRADE SILVA ADVOGADO: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES ADVOGADO: NILO MARCIO BRAUN ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO C NETO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: EJANDIR ELIAS MARTINS JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO: JOSE GERALDO N JUNIOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RELAÇÃO CONTRATUAL. ADVOGADO: MARCELO DE ARAUJO NERI SUSPENSÃO DA EXECUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. LIMINAR ADVOGADO: RENATO ANTUNES CASSADA. BENEFÍCIOS E PERDAS RECÍPROCAS. 2) COMETIMENTO DE AGVDO.: SUB SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL TARIFA MÍNIMA. PRÁTICA COMUM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELATOR: RÔMULO TADDEI AFRONTA AO ORDENAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) FISCO. PAGAMENTO DE 1) ESTUDANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS TRIBUTO. UTILIZAÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTES, NÃO HÁ MOTIVOS PARA SUSPENDER SUA EXECUTABILIDADE, RETENÇÃO DESMEDIDA DE MERCADORIAS. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DEVENDO A LIMINAR DE PISO SER CASSADA, MORMENTE QUANDO ESTADUAL. SÚMULA 323/STF. 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMBAS AS PARTES AUFEREM BENEFÍCIOS E SOFREM PERDAS COM O LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE PÚBLICA. ABUSO DO ACORDO EM COMENTO, O QUE, A PROPÓSITO, É A CARACTERÍSTICA ATO PRATICADO. HIERARQUIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. MARCANTE DOS CONTRATOS CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2) É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O COMETIMENTO DE TARIFA MÍNIMA RECURSO PROVIDO. 1) É INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO PELO FISCO DE MEIOS É UTILIZADO EM DIVERSOS OUTROS RAMOS DE PRESTAÇÃO DE COERCITIVOS TENDENTES A FORÇAR O CONTRIBUINTE AO SERVIÇOS, A EXEMPLO DAS CONTAS DE ÁGUA, SEM QUALQUER PAGAMENTO DE TRIBUTO, A EXEMPLO DA RETENÇÃO DESMEDIDA AFRONTA DECLARADA À ORDEM NORMATIVA. RECURSO PROVIDO. DE MERCADORIAS, COMO PRELECIONA A SÚMULA 323/STF, OU A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA SUSPENSÃO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL, O QUE OFENDE O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 170, DA CF. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO 2) INCABÍVEL COGITAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO PREVISTO NO ART. 37 DA CARTA MAGNA -, QUANDO DESCORTINADA A ILEGALIDADE E O ABUSO DO ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049004740 PÚBLICA, EIS QUE SE ACLAROU O ALCANCE DA NORMA ESTADUAL, VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM RELEVO À ESPECIALIDADE DO CASO CONCRETO, AGVTE.: MAYKON FREITAS DE ALVARENGA CONSAGRANDO-SE A HIERARQUIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL E O ADVOGADO: FABIO LIMA FREIRE AGVDO.: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAGVDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: RÔMULO TADDEI INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOJULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS RECURSO PELO JUIZ DE PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003767 NÃO CONHECIDO. VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUIZ DE PISO, ESTE AGVTE.: CAIXA SEGURADORA S/A COMUNICARA TER PROFERIDO SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO ADVOGADO: ANDRE SILVA ARAUJO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO AGRAVANTE, DENEGANDO A ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO SEGURANÇA POR ELE PLEITEADA, RAZÃO DA PERDA DO OBJETO DO AGVDA.: MARCIA VASCOCELOS CRISSAF PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO: KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: RÔMULO TADDEI INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADOS PELO JUIZ DE PISO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049005713 VITÓRIA - 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES 27 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE.: ESPÓLIO DE AYME CALAZANS NECESSÁRIAS A INICIAR A EXECUÇÃO EM FACE DO AGRAVANTE. ADVOGADA: KATIUSKA MARA O ZAMPIER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADA: LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA AGVTE.: EUNICE CALAZANS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADA: KATIUSKA MARA O ZAMPIER INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO ADVOGADA: LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE PARCIAL AO RECURSO AGVDO.: ANTONIO LUIZ PREST ADVOGADO: EUSTAQUIO REIS DE LIMA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049006216 ADVOGADO: PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL RELATOR: RÔMULO TADDEI AGVTE.: CARREFOUR COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA. JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO: FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) BENS ADQUIRIDOS. ADVOGADA: GABRIELLA GONÇALVES FREIRE CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E ESFORÇO COMUM. INCLUSÃO NO ADVOGADA: JANAINA BARCELOS INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. 2) IMPOSSIBLIDADE DE ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES FREIRE SOLUÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. EXAME DE PROVAS. ADVOGADO: RODRIGO CARLOS DE SOUZA INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO. REMESSA ÀS VIAS ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA ORDINÁRIAS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. AGVDA.: CELSA GRAÇA SECHIN ROCHA 1) APENAS OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ADVOGADO: CHARLES AMARAL FALQUETO ESTÁVEL E PELO ESFORÇO COMUM DOS CONVIVENTES SÃO RELATOR: RÔMULO TADDEI CONSIDERADOS FRUTO DO TRABALHO DOS MESMOS, COM ISSO, JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EXCLUINDO-SE DO MONTE A SER INVENTARIADO OS BENS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) DOCUMENTAÇÃO ADQUIRIDOS APENAS POR UM DOS CONVIVENTES E ANTES DA UNIÃO SUPOSTAMENTE ÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DIRETA. ESTÁVEL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. POSSÍVEL SOLICITAÇÃO 2) TRATANDO-SE DE MATÉRIA QUE EFETIVAMENTE NÃO COMPORTA ADMINISTRATIVA. 2) RESPOSTA DOS ÓRGÃOS. PRAZO DE RESPOSTA SOLUÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, ATÉ PORQUE DEMANDA SUPLANTADO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA EXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL, NESSE GRAU, COM POSTERIOR DE DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO. A SUMMARIA COGNITIO PRÓPRIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL 1) NÃO DEMONSTRADA, AINDA QUE PERFUNCTORIAMENTE, A REFERENTE AO INVENTÁRIO, AGIRA COM ACERTO O DIGNO JUÍZO IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE OBTER DIRETAMENTE A MONOCRÁTICO, AO REMETER A DISCUSSÃO DA CAUSA ÀS VIAS DOCUMENTAÇÃO QUE ENTENDE LHE SER ÚTIL, DESCABE A SUA ORDINÁRIAS. RECURSO IMPROVIDO. REQUISIÇÃO PELO JUIZ, NADA IMPEDINDO QUE A PARTE SOLICITE, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAADMINISTRATIVAMENTE, OS LAUDOS QUE SUPOSTAMENTE PODERIAM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ESCLARECER PONTOS CONTROVERTIDOS SOBRE A CONSTRUÇÃO DA RAMPA DE ACESSO AO PÚBLICO, EXISTENTE EM SUA SEDE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO COMERCIAL. AO RECURSO 2) A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A RESPOSTA DOS REFERIDOS ÓRGÃOS PODERÁ SUPLANTAR O PRAZO DE RESPOSTA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049006158 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL NÃO SE ERIGE COMO OBSTÁCULO, EM VISTA DE O CPC (ARTS. 397, IN AGVTE.: VENICIO ALVES DE OLIVEIRA FINE E 398) AUTORIZAR A JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS ADVOGADA: KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO NOVOS PARA CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM PRODUZIDOS NOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA RELATOR: RÔMULO TADDEI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PROCEDIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADE FORMAL. COGNIÇÃO SUMÁRIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049010994 CIÊNCIA. ÓBICE AO EXERCÍCIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. 2) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 028/2004. FINAL AGVTE.: NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISÃO LTDA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. OBSTACULIZAÇÃO À COBRANÇA DE ADVOGADO: EMERSON LUIZ FAE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS REGULAR. ADVOGADA: FLAVIA MOTTA PRETTI RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR 1) DESSUME-SE TER HAVIDO IRREGULARIDADE FORMAL NO ADVOGADO: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO TRIBUNAL DE AGVDA.: MARIA LINS ROSAS CONTAS DESTE ESTADO, O QUAL CULMINOU NA APLICAÇÃO DE ADVOGADA: REGINA COELI S BERNARDINO MULTA AO AGRAVANTE, COM IMPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO DE ADVOGADA: SONIA MARIA RABELO DOXSEY PREJUÍZOS CAUSADOS AO ERÁRIO, EIS QUE AUSENTE PRÉVIA CIÊNCIA, AGVDA.: SEMAR COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO LTDA. AO RECORRENTE, DA INCLUSÃO DE SEU PROCESSO EM SESSÃO DE ADVOGADA: REGINA COELI S BERNARDINO JULGAMENTO, COM A CONSEQÜENTE OBSTACULIZAÇÃO DO ADVOGADA: SONIA MARIA RABELO DOXSEY EXERCÍCIO DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL. RELATOR: RÔMULO TADDEI 2) A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 028/2004 TEM POR JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ESCOPO TÃO-SOMENTE EVITAR O EXAURIMENTO DE UMA FINAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) MEDIDA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFESA POR PARTE DO AGRAVANTE, NÃO SE FUMUS BONI IURIS COMPROVADO. REGISTRO DE MARCA. PODENDO OBSTACULIZAR A COBRANÇA DE VALORES PROPRIEDADE DOS AGRAVADOS. 2) PERIGO DE DEMORA. ANTERIORMENTE IMPUTADA AO RECORRENTE, EM REGULARCARACTERIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MARCA PATENTEADA. AUSÊNCIA PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, O QUAL PERCORRERA TODO DE PERMISSÃO. POSSIBILIDADE DE DESGASTE. RECURSO IMPROVIDO. SEU ITER PROCEDIMENTAL E AUFERIU A LEGITIMIDADE E A CERTEZA1) VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, EM ESPECIAL PELO REGISTRO DE MARCA NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE 28 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO INDUSTRIAL, QUE OS AGRAVADOS SÃO OS LEGÍTIMOS DONOS DA NÃO MERECE SUBSISTIR O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MARCA “PINTE”, O QUE SATISFAZ O PRIMEIRO REQUISITO PARA A VISTO QUE PRETENDE MODIFICAR PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, QUAL SEJA, A SEM CUNHO DECISÓRIO, MORMENTE QUANDO FORA BEM CLARO O VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES COM BASE EM PROVA AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, QUE A DECISÃO INEQUÍVOCA. GUERREADA NO PRESENTE RECURSO NÃO É OUTRA SENÃO OS 2) QUANTO AO SEGUNDO PRESSUPOSTO, O PERIGO DE DEMORA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALÉM DE QUE INTERPUSERA O ORA ESTE É CARACTERIZADO PELO TEMOR EM SE UTILIZAR DE UMA AGRAVANTE OUTRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MARCA PATENTEADA SEM A DEVIDA PERMISSÃO, DESGASTANDO-A. CONTRA A DECISÃO ORIGINÁRIA DOS REFERIDOS EMBARGOS DE RECURSO IMPROVIDO. DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AO RECURSO RECURSO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34049000010 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002211 COMARCA DE MUCURICI VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA AGVTE.: HELIVALDO ENGELHARDT BITTI AGVTE.: ISABELA AIGNER ADVOGADO: ADILSON ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO: ANDRE FERREIRA PEDREIRA AGVDO.: PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO ADVOGADO: TACIO LADEIA MELHEN AGVTE.: J A S (MENOR IMPÚBERE) RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: ANDRE FERREIRA PEDREIRA JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) AÇÕES CONEXAS. COMARCAS AGVDO.: HANS GERD AIGNER DIFERENTES. APLICAÇÃO DO ART. 219, DO CPC. PRIMEIRA CITAÇÃO ADVOGADA: ADRIANA BARBOSA GOMES VÁLIDA. PREVENÇÃO DO JUÍZO. 2) MANDADO CITATÓRIO. EFETIVA ADVOGADO: DOUGLAS RODRIGUES NUNES CITAÇÃO A PARTIR DO RECEBIMENTO. JUNTADA AOS AUTOS. ADVOGADO: ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONCERNENTE A PRAZO PROCESSUAL. 3) CERTIDÃO DE ESCRIVÃ. FÉ RELATOR: RÔMULO TADDEI PÚBLICA. VERIFICAÇÃO DA DATA DA CITAÇÃO. MEIO IDÔNEO. JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVENTA A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES. TRANSAÇÃO COMARCA DE MONTANHA. RECURSO PROVIDO. JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DE PISO. MANIFESTA PERDA DE 1) EM SE TRATANDO DE AÇÕES CONEXAS DEVE FICAR CLARO QUE SE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AS MESMAS TRAMITAM EM COMARCAS DIFERENTES APLICA-SE O TENDO SIDO INFORMADO QUE AS PARTES EFETUARAM TRANSAÇÃO DISPOSTO NO ART. 219, DO CPC, SENDO INEQUÍVOCO QUE A JUDICIAL PARA POR FIM À DEMANDA, A QUAL FORA DEVIDAMENTE CITAÇÃO VÁLIDA TORNA PREVENTO O JUÍZO. HOMOLOGADA PELO MAGISTRADO A QUO, IMPÕE-SE O NÃO 2) A EFETIVA CITAÇÃO É CUMPRIDA - E DAÍ PASSAM SURTIR OS CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE EFEITOS, SE PAUTADA COM VALIDADE - QUANDO DO RECEBIMENTO A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESTA, MOMENTO EM QUE SE PERFAZ A TRIANGULAÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA PROCESSUAL, EIS QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CITATÓRIO APENAS INFLUI NO QUE CONCERNE A PRAZO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO PROCESSUAL. RECURSO PELA PERDA DO OBJETO 3) HAVENDO CERTIDÃO DA ESCRIVà DA COMARCA DE MUCURICI, A QUAL POSSUI FÉ PÚBLICA E É MEIO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO DA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002526 REAL DATA EM QUE SE EFETIVOU A CITAÇÃO DO ORA AGRAVADO, VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA PATENTE QUE A PRIMEIRA CITAÇÃO - QUE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, AGVTE.: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE TORNARA PREVENTO O JUÍZO - OCORRERA QUANDO DA CITAÇÃO ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS EFETUADA POR MEIO DA CARTA PRECATÓRIA, NOS AUTOS DA AÇÃO ADVOGADO: MARCELO HOTT CHAVES DECLARATÓRIA (ENTÃO TRAMITANDO NA COMARCA DE MONTANHA). ADVOGADO: ODIVAL FONSECA JUNIOR RECURSO PROVIDO. ADVOGADO: RENATO MACIEL KOCK CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAGVDA.: CECILIA PITANGA PINTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADA: ARLETE ULIANA INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOADVOGADA: FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ RECURSO ADVOGADA: ROSA MARIA ASSAD GOMEZ RELATOR: RÔMULO TADDEI 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34049000036 JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 COMARCA DE MUCURICI EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES. TRANSAÇÃO AGVTE.: HELIVALDO ENGELHARDT BITTI JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DE PISO. MANIFESTA PERDA DE ADVOGADO: ADILSON ALMEIDA FERNANDES OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGVDO.: PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA TENDO SIDO INFORMADO QUE AS PARTES EFETUARAM TRANSAÇÃO ADVOGADO: TACIO LADEIA MELHEN JUDICIAL PARA POR FIM À DEMANDA, A QUAL FORA DEVIDAMENTE RELATOR: RÔMULO TADDEI HOMOLOGADA PELO MAGISTRADO A QUO, IMPÕE-SE O NÃO JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO A MANIFESTA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. JURISDICIONAL SEM CUNHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA MODIFICAÇÃO. RECURSO CLARAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DECONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMO PROPÓSITO. RECURSO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO NÃO CONHECIDO. RECURSO PELA PERDA DO OBJETO 29 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE OUTRO ESTADO É O MESMO QUE INVIABILIZAR AS 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41049000114 COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY SUAS PRETENSÕES, EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO AGVTE.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO C ELÉTRICAS S/A ECONÔMICO-FINANCEIRA E DO GRANDE NÚMERO DE PREJUDICADOS. ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADA: FABIANA LIBANIO ROCHA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADA: FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO: IMERO DEVENS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ADVOGADA: JULIANA GAVA AO RECURSO ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001471 AGVDO.: ÉTIMO BARBOZA RIBEIRO SERRA - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADA: JAMYLE MENDES ABDALA AGVTE.: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS AGVDO.: JOSE REGATTIERE FILHO PELO MAGISTRADO DE PISO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA DE ADVOGADO: MARCELO GALVEAS TERRA OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO RELATOR: RÔMULO TADDEI CONHECIDO. JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUÍZO MONOCRÁTICO, ESTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) DECISÃO PRETÉRITA. REGISTRARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, O AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE FEZ CESSAR O OBJETO DO PRESENTE RECURSO, TORNANDO-O DEFERIDA. PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DE ORDEM PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REINTEGRATÓRIA. 2) NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. AVISO DE RECEBIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NANOME E ENDEREÇO DO DEVEDOR CORRETOS. PERICULUM IN MORA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE LATENTE. INEXISTÊNCIA DE BENS. RESSARCIMENTO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO 1) COMO FOI DEFERIDA, EM DECISÃO PRETÉRITA DESTA SEGUNDA RECURSO PELA PERDA DO OBJETO INSTÂNCIA, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NESTA SEDE RECURSAL, COM BASE NUMA ANÁLISE DETIDA DAS 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47049000178 PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, DEVE SER MANTIDA A ORDEM SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL REINTEGRATÓRIA. AGVTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A 2) TENDO A AGRAVANTE NOTIFICADO O AGRAVADO POR CARTA ADVOGADO: ABNER CARDOSO DO REGO JUNIOR COM AVISO DE RECEBIMENTO, ONDE APÔS DE FORMA CORRETA O ADVOGADA: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ NOME E O ENDEREÇO DO DEVEDOR, VÁLIDA RESTOU A ADVOGADA: ANA CAROLINA SARAIVA BARTOLOMEU INTERPELAÇÃO REALIZADA AO RECORRIDO-DEVEDOR, HAVENDO ADVOGADA: ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA MANIFESTO RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE ADVOGADO: ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS DE RAIZ OU AUTOMÓVEIS A FIM DE ADVOGADA: CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO RESGUARDAR-SE DE POSTERIOR RESSARCIMENTO. RECURSO ADVOGADA: EDNA SANTOS BARBOZA PROVIDO. ADVOGADO: FABIO AUGUSTO SANTANA HAGE ADVOGADA: LAUDICEA ROSALINA DE A GOMES CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADA: PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO: VALTERNAN PINHEIRO PRATES INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGVDA.: AGDA FERNANDES RECURSO ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA AGVDA.: LUZIA DO NASCIMENTO SILVA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50049000149 VIANA - 1ª VARA ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA AGVTE.: MARIZA FERNANDES MOZER AGVDA.: MARIA APARECIDA SANTOS ADVOGADO: VALDEMIR ALIPIO F BORGES ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA AGVDO.: BANCO ITAÚ S/A AGVDA.: MARIA FRAGA DE MENEZES RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 AGVDA.: MARLENE VERGULINO DOS SANTOS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA IURIS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE AGVDA.: ZIZELIA GONÇALVES DOS SANTOS DEPÓSITO DE VALORES. LIVRAMENTO DA MORA EXISTENTE. ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO AGVDA.: MARLENE SANTOS BARBOSA IMPROVIDO. RELATOR: RÔMULO TADDEI EMBORA SEJA POSSÍVEL VISLUMBRAR O PERICULUM IN MORA, JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EVIDENTE SE REVELA A INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS, POIS, APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITA-SE A AGRAVANTE A AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TIPOS DE SERVIÇOS. RAZÕES DE NO CONTRATO CELEBRADO SEM, CONTUDO, PROPOR SEQUER O NATUREZA PRÁTICA. JULGAMENTO NO DOMICÍLIO DOS AUTORES. DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO VERDADEIRAMENTE DEVIDOS OU OUTRO MEIO QUALQUER DE SE LIVRAR DA MORA ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. TRATANDO-SE DE NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO, É PLENAMENTE EXISTENTE, ALÉM DE NÃO DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DO APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 3º, §2º, C/C VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO. O ART. 101, I, O QUAL ABRANGE TODOS OS TIPOS DE SERVIÇOS, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA MORMENTE QUANDO HÁ RAZÕES ATÉ MESMO DE NATUREZA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE PRÁTICA A RECOMENDAR O JULGAMENTO DE AÇÕES DO GÊNERO NO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO LOCAL DE DOMICÍLIO DOS AUTORES, EIS QUE REMETÊ-LOS PARA AO RECURSO 30 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6039000721 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE APTE.: EDMUNDO ANTUNES DA LUZ INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO: ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA AO RECURSO APDA.: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO: AMANTINO PEREIRA PAIVA 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010306187 ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL ADVOGADA: KATIA GIANORDOLI MALTA APTE.: THEREZINHA MARQUES BELLOTTI ADVOGADA: MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI ADVOGADO: DÓRIO ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA APTE.: OMAR VIEIRA BELLOTTI ADVOGADO: NICOLAU ANGELO DOS S. CALIMAN ADVOGADO: DÓRIO ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO: OSCARLENE BARROSO L MEIRA APDO.: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA REGIA ADVOGADA: SANDRA M O BAPTISTA ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI ADVOGADA: THEREZA MARIA S NICOLETTI RELATOR: RÔMULO TADDEI RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. AUSÊNCIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CONDUÇÃO DE VEÍCULO. ESTADO DE DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA EM TODAS AS AUDIÊNCIAS. EMBRIAGEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. SÍNDICA. EVENTUAL AUSÊNCIA JUSTIFICADA PELO PROCURADOR. 2) 2) VEÍCULO SEGURADO ESTACIONADO NA CONTRAMÃO. INFRAÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DESENTRANHAMENTO IRREGULAR. DE TRÂNSITO. ACIDENTE. FATOR DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE.INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE RITO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO. COLISÃO PASSÍVEL DE SER EVITADA. RECURSO IMPROVIDO. CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1) NÃO RESTA DÚVIDAS DE QUE A CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE, 1) CONQUANTO SUSTENTEM OS APELANTES QUE O AUTOR, CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E, ASSIM, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA, DEIXOU DE COMPARECER À DANDO ENSEJO A ACIDENTE DE TRÂNSITO, É SUFICIENTE PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, VERIFICA-SE QUE ESTEVE PRESENTE EM CARACTERIZAR A CULPA, DESCABENDO A TENTATIVA DE ATRIBUIR TODAS AS ASSENTADAS O CAUSÍDICO DO AUTOR, EXCETO EM UMA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SEGURADO A CULPABILIDADE PELO QUE NEM MESMO OCORREU, TENDO O PROCURADOR DO EVENTO DANOSO. DEMANDANTE JUSTIFICADO SUA AUSÊNCIA. 2) O FATO DE O VEÍCULO SEGURADO SE ENCONTRAR ESTACIONADO 2) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESENTRANHAMENTO IRREGULAR DE DA CONTRAMÃO - CONQUANTO SEJA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, NÃO MEMÓRIAS DE CÁLCULOS DOS DEMANDADOS, EIS QUE NÃO SE PODE PODE SER CONSIDERADO FATOR DETERMINANTE PARA O ACIDENTE, ASSEVERAR QUE O RITO SUMÁRIO CONCEDIDO AO FEITO, COM NA MEDIDA QUE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE DIRIGIR, ESPEQUE NO ART. 275, II, “B”, DO CPC, FORA MODIFICADO PARA O CERTAMENTE O APELANTE O TERIA VISTO E FACILMENTE EVITARIA ARITO ORDINÁRIO EM VIRTUDE DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DE COLISÃO. RECURSO IMPROVIDO. PRECATÓRIA EM QUE SE OBJETIVAVA OUVIR UMA TESTEMUNHA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAARROLADA PELOS REQUERIDOS. RECURSO IMPROVIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE AO RECURSO INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020005766 COLATINA - 2ª VARA CÍVEL 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010060689 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APTE.: NEUDECYR DALLAPICOLA APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DEVACIR M Z JUNIOR ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO: DEVACIR MARIO ZACHE ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL APDO.: HUMBERTO ANTONIO GUERRA APDO.: WALTER ROSINDO DA SILVA ADVOGADO: HEULER JOSE PRETTI ADVOGADO: SANDRO GUIO FRANZOTTI RELATOR: RÔMULO TADDEI RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 IMPENHORABILIDADE. PESSOA SOLTEIRA. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCO POSSIBILIDADE. RENDA DO ALUGUEL. SUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO DE PROFISSIONAL ASSUMIDO. AUSÊNCIA DE CULPA GRAVE DO CLIENTE. DÍVIDAS. 2) REGISTRO EM CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. APELADO VÍTIMA DE INAPLICABILIDADE DO ART. 5º, DA LEI 8.009/90. RECURSO MELIANTES. CLONAGEM DO CARTÃO. 2) DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. MOMENTOS DE PRIVAÇÃO. RELAÇÃO IMPROVIDO. 1) A LOCAÇÃO A TERCEIROS DO ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DE CONSUMO. PRESUNÇÃO. 3) INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO FAMÍLIA NÃO AFASTA O BENEFÍCIO LEGAL DA IMPENHORABILIDADEMORAL. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE. QUANTUM. TRIPLO DO DO BEM DE FAMÍLIA, MORMENTE QUANDO O ESCOPO DA LEI Nº INDEVIDAMENTE SACADO. QUANTIA CERTA. CORREÇÃO DE ERRO 8.009/90 É PROTEGER A ENTIDADE FAMILIAR - MESMO TRATANDO-SE MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE PESSOA SOLTEIRA -, DE MODO A PERMITIR QUE A RENDA 1) OS BANCOS RESPONDEM PELO RISCO PROFISSIONAL ASSUMIDO, DE PROVENIENTE DE ALUGUEL POSSA SER UTILIZADA PARA A SUA MODO QUE A SUA RESPONSABILIDADE SÓ SE ELIDE MEDIANTE A PROVA, PELA INSTITUIÇÃO, DE CULPA GRAVE DO CLIENTE OU DE SUBSISTÊNCIA OU MESMO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS. 2) NÃO DISPÕE A LEI QUE O ÚNICO IMÓVEL DO CASAL OU DA CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O QUE NÃO SÓI ACONTECER, ENTIDADE FAMILIAR DEVA SER REGISTRADO COMO BEM DE FAMÍLIA, MORMENTE QUANDO O PRÓPRIO BANCO CONCLUIRA, APÓS PARA QUE ASSIM POSSA SER CARACTERIZADO, VISTO QUE O ESCOPO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO, QUE O APELADO TERIA DO LEGISLADOR É O DE PROTEGER AS PESSOAS. RECURSO SIDO VÍTIMA DE MELIANTES QUE CLONARAM O SEU CARTÃO. IMPROVIDO. 31 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 2) NÃO HÁ NECESSIDADE DA PARTE PROVAR QUE HOUVE O DANO APTE.: WANDERLEY DA SILVA BORGES MORAL COM REFLEXO PATRIMONIAL, MESMO TENDO PASSADO POR ADVOGADO: JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO MOMENTOS DE PRIVAÇÃO, PARA QUE ALCANCE A INDENIZAÇÃO, APDA.: CST COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO SENDO ISTO PRESUMIDO EM FAVOR DO OFENDIDO, QUANDO O ADVOGADO: IMERO DEVENS FATO GERADOR DECORRER DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR 3) A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER SEMPRE ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS FIXADA EM TERMOS RAZOÁVEIS, OPERANDO-SE O ARBITRAMENTO RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO COM MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA E AO REVISOR: RÔMULO TADDEI PORTE ECONÔMICO DAS PARTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE O JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 QUANTUM INDENIZATÓRIO PERMANECER NO PATAMAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR CORRESPONDENTE AO TRIPLO DOS VALORES INDEVIDAMENTEACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE SACADOS, EM QUANTIA CERTA, PORÉM, CORRIGINDO ERRO PREPOSTO DA APELADA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA E MATERIAL DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO PARCIALMENTE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA, REJEITADAS - MÉRITO: NÃO PROVIDO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NANEGLIGÊNCIA DO AUTOR - APELAÇÃO IMPROVIDA - SENTENÇA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE MANTIDA. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO1.- REJEITA-SE A PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE ACIDENTE DE TRABALHO PORQUE DEVE PARCIAL AO RECURSO PREVALECER A TERRITORIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, V, DO CPC. 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 26039000570 ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL 2.- A AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE, INTIMADO APTE.: LUIZ MARQUES SIMÕES PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NÃO INDUZ CONFISSÃO ADVOGADO: JOSE MECENAS ALVES FICTA, APLICANDO-SE ESTA SOMENTE QUANDO EM CONSONÂNCIA APDO.: BANCO DO BRASIL S/A COM AS PROVAS DOS AUTOS. ADVOGADA: APARECIDA LEAL SILVEIRA 3.- NÃO ESTABELECIDO O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE QUE O ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL AUTOR SOFREU E A DOENÇA DE QUE É PORTADOR, NEGA-SE RELATOR: RÔMULO TADDEI PROVIMENTO AO APELO. REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A LANÇAMENTO DUVIDOSO OU VICIADO. PERÍODO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO ESPECIFICAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO CORRENTISTA. CARÊNCIA DE RECURSO AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. NAS AÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CABE AO CORRENTISTA 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970146840 ESPECIFICAR QUAIS OS LANÇAMENTOS DUVIDOSOS OU VICIADOS E O COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA PERÍODO EM QUE PRETENDE VER ESCLARECIDAS AS CONTAS, SOB APTE.: CARLITO RIDOLFI PENA DE LHE FALTAR INTERESSE DE AGIR, MORMENTE QUANDO NÃOADVOGADO: SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO FORAM ANEXADOS EXTRATOS NEM OUTRO DOCUMENTO QUALQUER. APTE.: EVA JOAQUINA PEREIRA RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO: SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAPDO.: ROBERTO DE BRITO BERTOLDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO: DALZIMAR G TUPINAMBA ADVOGADO: OSWALDO DE ALMEIDA VIDIGAL FILHO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO AO RECURSO REVISOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 36039000173 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE MUQUI - 1ª VARA DE TRABALHO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” APTE.: MUNICÍPIO DE MUQUI REJEITADA - FUNCIONÁRIO MENOR CONTRATADO PELOS APELANTES ADVOGADO: CRISTINA DE OLIVEIRA COMPROVADA NA PROVA TESTEMUNHAL - DESCUIDO NA APDA.: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA. SEGURANÇA - CULPABILIDADE PELA OMISSÃO - OCORRÊNCIA DE ADVOGADA: ROSA MARIA BENTO BRANDÃO BICKER SEQÜELA DO MENOR INDENIZAÇÃO DEVIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA. RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO REVISOR: RÔMULO TADDEI 1.- REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUSAM”, QUANDO FICOU COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, QUE O APELADO FOI CONTRATADO VEDAÇÃO. PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PELOS APELANTES PARA EXERCER ATIVIDADES LABORAIS E QUE O PEDIDO SE BASEIA EM DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR. CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO QUANDO O 2.- NEGA-SE PROVIMENTO A APELAÇÃO, QUANDO OCORRE SEQÜELA APELANTE INOVA EM MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRA EM MENOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO, OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DOS INSTÂNCIA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAPELANTES, DEVENDO OS MESMOS INDENIZÁ-LO, A PARTIR DO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE EVENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE AO RECURSO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48049000192 RECURSO SERRA - 2ª VARA CÍVEL 32 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTE: DELEGADO DE DELEGACIA FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 50030016187 VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS DE VITÓRIA APTE.: JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO RELATOR: SUBS. ABGAR TORRES PARAISO ADVOGADO: MUCIO COUTINHO DE JESUS JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR: RÔMULO TADDEI APREENSÃO DE VEÍCULO - SUPOSTA ADULTERAÇÃO DO CHASSI JULGADO EM 15/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 ADULTERAÇÃO NÃO CONSTATADA POR OCASIÃO DOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) NOTA DE EMPENHO. EMISSÃO LICENCIAMENTOS ANTERIORES - MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE AUTORIZADA. DESCONFORMIDADE COM ART. 40, DA LEI ORGÂNICA E FRUIÇÃO DO VEÍCULO, SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DAS MUNICIPAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS GASTOS. INVESTIGAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA. CONEXÃO. SUSPENSÃO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, TEM-SE QUE O DO PROCESSO. HIPÓTESE INCABÍVEL. ONUS PROBANDI. RECURSO AUTOR É ADQUIRENTE DE BOA-FÉ E A APREENSÃO DO VEÍCULO POR IMPROVIDO. SUPOSTA ADULTERAÇÃO DO CHASSI SE TORNA ILEGAL, NÃO 1) EMBORA TENHA SIDO AUTORIZADA A EMISSÃO DA NOTA DE PODENDO O MESMO SER PENALIZADO PELO MAU SERVIÇO EMPENHO COM A RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO, TAL SE DERA PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR OCASIÃO DOS EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 40, DA LEI ORGÂNICA SUCESSIVOS LICENCIAMENTOS A QUE FORA SUBMETIDO O VEÍCULO. MUNICIPAL, BEM COMO EM PATENTE VIOLAÇÃO ÀS LEIS Nº 4.320/64 E POSSE E FRUIÇÃO DO VEÍCULO EM FAVOR DO AUTOR QUE SE IMPÕE, 8.666/93, VISTO QUE NÃO FOI APRESENTADO QUALQUER SEM PREJUÍZO DO PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS GASTOS, NÃO HAVENDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO QUE FOI GASTO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 2) CONQUANTO ADUZA CERCEAMENTO DE DEFESA, FORA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA DEVIDAMENTE CITADO O APELANTE, IGUALMENTE DESCABEA REMESSA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONEXÃO DE AÇÕES, POIS NÃO SE DESINCUMBIRA O APELANTE DO DEVIDO ÔNUS 31 - REMESSA EX OFFICIO Nº 26030032408 PROCESSUAL, POIS A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO É CASO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA DEPENDENTE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ITAPEMIRIM RECURSO IMPROVIDO. PARTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAADVOGADO: MARCO ANTONIO F DARDENGO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE PARTE: IDEILZA FRANCA DOS SANTOS CUNHA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO: EDMILSON GARIOLLI AO RECURSO RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 29 - REMESSA EX OFFICIO Nº 24000138057 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CONCURSO PÚBLICO - DIPLOMA OU CURSO DE HABILITAÇÃO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V ACID TRAB DE VITÓRIA MOMENTO DA COMPROVAÇÃO - POSSE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000138057 266 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA APTE.: MARLY MOURA MAGALHÃES PREJUDICADA. APDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL SEG SOCIAL O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO DEVE SER EXIGIDA POR OCASIÃO DA POSSE E NÃO QUANDO DA JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 INSCRIÇÃO DO CERTAME. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ. EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA TRABALHO AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA - CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CUMULATIVIDADE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA ÉPOCA DA EMISSÃO DA CAT- - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A REMESSA REMESSA PREJUDICADA. TRATANDO-SE DE DOENÇA OCUPACIONAL, DEVE SER CONSIDERADO 32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº COMO DIA DO ACIDENTE A DATA DA EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO 11039001935 DA DOENÇA À AUTARQUIA, O QUE, NO CASO, SE DERA ANTES DAS CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 9.528/97. A DATA DO LAUDO EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PERICIAL EM JUÍZO NÃO DEVE SER TOMADO EM CONSIDERAÇÃO NA ADVOGADO: ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES CONFIGURAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE PARA FINS DE EMGDA.: ANITA IRACEMA GAVA FRANCISCHETTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO COM APOSENTADORIA. SENTENÇAADVOGADO: RONALDO PAVAN REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO PREJUDICADA. JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOINEXISTÊNCIA - APRECIADAS E DECIDIDAS AS MATÉRIAS OBJETO DOS RECURSO EMBARGOS - INCONFORMISMO COM O TEOR DECISÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS . 30 - REMESSA EX OFFICIO Nº 24980009005 TENDO SIDO APRECIADA E DECIDIDA A MATÉRIA OBJETO DOS VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMBARGOS, INEXISTINDO OMISSÃO A SER SANADA NO V. ACÓRDÃO, REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E RESTANDO PATENTE O INCONFORMISMO COM O TEOR DECISÓRIO, ESTADUAL VITOR REJEITAM-SE OS EMBARGOS. PARTE: LUIZ CARLOS ZANI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO: ARTHUR CARLOS LESSA FILHO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 33 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDA.: PISA ENGENHARIA INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO: JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA AO RECURSO ADVOGADO: VINICIUS ALVES 33 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº EMGDA.: TRANSPORTES E MONTAGENS LTDA. 11049000372 ADVOGADO: JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA ADVOGADO: VINICIUS ALVES RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EMGDA.: ITAPLANA MINÉRIOS LTDA. ACERTAR A EMENTA DO V. ACÓRDÃO OBJURGADO QUANTO A ADVOGADA: ANGELA DE PAULA BARBOSA SUCUMBÊNCIA, QUE SERÁ CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR SANAR SEM ALTERAÇÃO DO TEOR DECISÓRIO - RECURSO PROVIDO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA EM PARTE. ADVOGADO: HIGNER MANSUR DIANTE DA NOTÍCIA TRAZIDA PELA EMBARGANTE QUANDO DA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUE O JULGADO ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS DEIXOU DE ABORDAR A QUESTÃO RELATIVA A CONDENAÇÃO EM RELATOR SUBS.: ABGAR TORRES PARAISO HONORÁRIOS, ARGÜIDA PELA APELANTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO JULGADO EM 01/02/2005 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE DA APELAÇÃO. NO PRESENTE CASO, A SUCUMBÊNCIA SERÁ INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL - CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL, DE ACORDO COM O CAPUT DO ARTIGO 21 DO CPC. COM ISSO, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EXISTEM AS ALEGADAS CONTRADIÇÕES NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOMENTE NO SENTIDO SE DE FLS. 89, POIS, A MENCIONADA PUBLICAÇÃO NÃO SE REFERE AO ACERTAR A PARTE DA EMENTA RELATIVA À SUCUMBÊNCIA, QUE DEVE ACÓRDÃO LANÇADO NESTES AUTOS, CONHECE-SE DOS EMBARGOS SE EFETIVAR DE FORMA PRO RATA, INCLUINDO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NO MESMO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA, POIS A DE DECLARAÇÃO PARA DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAUTORA SE SAIU VITORIOSA, NÃO NA TOTALIDADE DO QUE HAVIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE REQUERIDO, MAS EM PARTE CONSIDERÁVEL DO PRETENDIDO, INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOMANTENDO O V. ACÓRDÃO NOS DEMAIS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDO. RECURSO PARA REPUBLICAR A DECISÃO DE FL. 89 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 34 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24010166445 INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, REJEITAR A VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL EMGTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES MATA DA PRAIA AO RECURSO ADVOGADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA EMGDA.: AUTO SERVIÇO PERIM LTDA. VITÓRIA, 22/02/05 ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA EMGDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI ADVOGADO: ALEXANDRE PUPPIM SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO: IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO: RUBEM FRANCISCO DE JESUS -**********EMGDA.: SUPERMERCADO MATA DA PRAIA LTDA. ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOMENTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A A APELANTE TERIA SIDO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU ADMITIDA COMO ASSISTENTE SIMPLES NO JUÍZO SINGULAR - TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO PROVIDO NO SENTIDO DE SANAR A OMISSÃO COMO CONSTATADA, SEM, CONTUDO, TRAZER QUALQUER MODIFICAÇÃO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049003490 AGVTE.: WALTER DE AGUIAR AO TEOR DO JULGADO. A APELANTE NÃO FOI ADMITIDA NO JUÍZO SINGULAR COMO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ASSISTENTE SIMPLES, E SIM COMO TERCEIRO PREJUDICADO. ESTANDO AGVTE.: MARIA THEREZINHA BOTELHO DE AGUIAR SANADA A OMISSÃO APONTADA, DÁ-SE PROVIMENTO AOS ADVOGADO(A): WALTER DE AGUIAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO AGVDO.: THELMA PUPPIN SUPRIMENTO DE TAL OMISSÃO, UMA VEZ QUE TAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PRONUNCIAMENTO NÃO CAUSARÁ QUALQUER MODIFICAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035049003490 JULGADO QUE FOI O DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVANTES: WALTER DE AGUIAR E MARIA THEREZINHA BOTELHO DE AGUIAR APELO PELA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NAAGRAVADA: THELMA PUPPIN CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTODECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR WALTER PARCIAL AO RECURSO DE AGUIAR E MARIA THEREZINHA BOTELHO DE AGUIAR EM FACE DE THELMA PUPPIN, POR IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA 35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24960178135 PELO MM. JUIZ A QUO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, QUE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA DETERMINOU O IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A EMGTE.: DOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. HASTA PÚBLICA DOS BENS PENHORADOS E AVALIADOS. ADVOGADA: DANIELA FRANCISCHETTO BARROS 34 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO LAMENTAVELMENTE, ESTE AGRAVO É CARECEDOR DOS REQUISITOSAGVDO.: IPAJM DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, VEZ QUE FALTAM DOCUMENTOS RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS OBRIGATÓRIOS PARA O EXATO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE DECISÃO INSTRUMENTO. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR IZOLINA OBSERVA-SE QUE, AO PROTOCOLIZAR O PRESENTE RECURSO, NA KREITLOW VIEIRA, POR IRRESIGNADA COM A DECISÃO PROFERIDA DATA DE 1º/12/2004, OS AGRAVANTES O INSTRUIU, DEIXANDO DE NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA QUE MOVE EM ACOSTAR AO MESMO CÓPIAS DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA DESFAVOR DOS AGRAVADOS. INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO DA PROCURAÇÃO POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, COM O FIM DE OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. INSTRUIR O PRESENTE AGRAVO, O MM. JUIZ A QUO ADUZIU QUE DIANTE DE TAL OCORRÊNCIA, É CERTO QUE A FALTA DE QUAISQUER PROLATOU SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ ONDE FOI PROFERIDA DAS PEÇAS, TANTO AS OBRIGATÓRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 525, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJURGADA, ANTES DA APRECIAÇÃO INCISO I DO CPC, QUANTO ÀS NECESSÁRIAS, AUTORIZA O RELATOR A DA QUAESTIO POR ESTA CÂMARA CÍVEL, CONFORME OFÍCIO N.º NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO. 257/04, ACOSTADO ÀS FLS. 20/21 DOS PRESENTES AUTOS. CORROBORANDO COM ESTE ENTENDIMENTO: SENDO ASSIM, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU O "PODE O RELATOR NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO (QUALQUER SEU OBJETO, DEVENDO SER EXTINTO POR FALTA SUPERVENIENTE DE RECURSO, REGIDO PELAS NORMAS DO CPC), MANIFESTAMENTE INTERESSE RECURSAL, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU CONTRÁRIO À TRAGO À COLAÇÃO A SEGUINTE DECISÃO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA: SÚMULA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU TRIBUNAL SUPERIOR." "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA (SÉRGIO BERMUDES, A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AÇÃO QUE ORIGINOU O AGRAVO. SARAIVA, 2ª ED., PÁGS. 121/122) . PERDA DO OBJETO. EXTINTO O PROCESSO. TENDO O MAGISTRADO O PRESENTE RECURSO, POR TER SIDO INTERPOSTO SEM OS PROFERIDO SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO QUE DEU CAUSA AO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS POR LEI, ENQUADRA-SE AGRAVO, PERDEU ESTE, INTEIRAMENTE O SEU OBJETO. JULGADO PERFEITAMENTE NA HIPÓTESE NORMATIVA DE RECURSO EXTINTO O PROCESSO, NOS DITAMES DO ART. 267, VI, DO CPC." MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, CONFORME ENSINAMENTOS DO(TJ/ES - 1ª CÂMARA CÍVEL - AGR. INSTRUMENTO Nº 024.999.001.902, DOUTRINADOR CITADO ALHURES, POIS, ESTE CONSIDERA QUE "A REL. DES. AMIM ABIGUENEM, J. 23/09/1999). INADMISSIBILIDADE OCORRE, FALTANDO QUALQUER DOS PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO POR FALTA PRESSUPOSTOS RECURSAIS SUBJETIVOS, OU OBJETIVOS, COMO DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, NOS DITAMES DO ARTIGO LEGITIMIDADE E O INTERESSE RECURSAIS, OU A RECORRIBILIDADE, A267, INCISO VI, DO CPC. TEMPESTIVIDADE, A ADEQUAÇÃO." (OP. CIT., PÁG. 122). PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMO SABEMOS, NÃO É DADO MAIS AO TRIBUNAL AD QUEM A APÓS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM, FACULDADE DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARACONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, DJ/ES, DIA 31/01/2000. MELHOR INSTRUIR O AGRAVO, COMO SE PREVIA NA REDAÇÃO VITÓRIA/ES, 01 DE FEVEREIRO DE 2005. REVOGADA DO CPC PELA LEI 9.756/1998, RECAINDO O ÔNUS DE JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS INSTRUIR A PEÇA INAUGURAL DO AGRAVO AO REQUERENTE. DESEMBARGADOR RELATOR NESTE SENTIDO: “PROCESSUAL CIVIL – PEÇAS NECESSÁRIAS – INEXISTÊNCIA DE 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049016108 TRASLADO – RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE – PRECLUSÃO – I- AGVTE.: LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA. A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA AGRAVAR OUTORGADA PELA ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK REFORMA PROCESSUAL CORRESPONDEU A INSTITUIÇÃO DE GRAVE AGVDO.: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ÔNUS A CARGO DO RECORRENTE, CONSISTENTE NA FORMAÇÃO DO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS INSTRUMENTO DE AGRAVO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS E INICIATIVA, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.049.016.108 EM CONTRASTE COM O MODO COM QUE ANTES SE OPERAVA. II- O AGRAVANTE.: LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA.. AGRAVANTE DEVE PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS DOCUMENTOS AGRAVADA: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NECESSÁRIOS, DOS OBRIGATÓRIOS E ATÉ MESMO DOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS FACULTATIVOS, SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DECISÃO DE INSTRUMENTO, SOB A IRREMEDIÁVEL PENA DE PRECLUSÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONSUMATIVA. III- AGRAVO IMPROVIDO.” (TRF 3ª R. – AG Nº 181956 – LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA.., POR IRRESIGNADO COM A 7ª T. – REL. DES. FED. NEWTON DE LUCCA – DJU 12.11.2003). DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE COM OS PODERES CONFERIDOS PELO CAPUT DO ART. 557 CPC, NEGO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, QUE MOVE EM FACE SEGUIMENTO AO AGRAVO, EM RAZÃO DA FALTA DE PRESSUPOSTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. OBRIGATÓRIO PARA A ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O AGRAVANTE REQUEREU, ÀS FLS. 142, A DESISTÊNCIA DO PRESENTE PUBLIQUE-SE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A TEOR DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE APÓS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM, PROCESSO CIVIL, O RECORRENTE, A QUALQUER TEMPO, PODERÁ CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, DJ/ES, DIA 31/01/2000. DESISTIR DO PROCEDIMENTO RECURSAL, SEM A ANUÊNCIA DO VITÓRIA/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2004. RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, SE HOUVER. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS NESSE DIAPASÃO, ASSIM TEM SIDO O ENTENDIMENTO DESEMBARGADOR RELATOR JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA MATÉRIA: "PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – 1. HÁ QUE 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001174 AGVTE.: IZOLINA KREITLOW VIEIRA SE HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ADVOGADO(A): ROSANA CARLOS RIBEIRO FORMULADO PELO AGRAVANTE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AGVDO.: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DO ES PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR. (ART. 501 E ART. 267, VIII, DO CPC). 2 – AGVDO.: IPAJM PROCESSO EXTINTO. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS UNANIMIDADE." (TJMA – AI 025643-2002 – (48.766/2004) – 2ª C.CÍV. – AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 048049001174 REL. DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM – J. 16.03.2004). AGVTE.: IZOLINA KREITLOW VIEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.049.016.108 AGVDO.: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DO ES. 35 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 PELO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 501 DO CPC, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, RELATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIME-SE. APÓS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, DJ/ES DO DIA 31/01/2000. VITÓRIA/ES, 04 DE FEVEREIRO DE 2005. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESEMBARGADOR RELATOR VITÓRIA, 21/02/05 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 008435 ES ANDRE FERREIRA CORRÊA MARLUCE PEISINI, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008435 ES ANDRE FERREIRA CORRÊA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 11049001826 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ONDE É AGRAVANTE 006237 ES MARCIA AZEVEDO COUTO POR SEUS ADVS. DRS. 001599 ES JOAO APRIGIO MENEZES 7966 ES EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 6 NO PROCESSO Nº 14049001671 - APELAÇÃO CÍVEL CENTRO DE ENSINO COLATINENSE DARWIN LTDA., ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUARTA CÂMARA CÍVEL 7 NO PROCESSO Nº 21049000868 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO GUARAPARI KART INDOOR LTDA., ONDE É EMBARGANTE 65375 MG LEONARDO MANOEL TUNES POR SEUS ADVS. DRS. INTIMAÇÕES 37775 MG LAURA MARIA CAMPOMIZZI ERNANE TRANCOSO FILHO, ONDE É EMBARGADO INTIMO POR SEUS ADVS. DRS. 007986 ES RUTILEA DADALTO CABRAL 6259 ES ANDREA MARQUES GARCIA 1 NO PROCESSO Nº 30059000098 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA, ONDE É PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR AGRAVANTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS ASHOK FRUTAS LTDA. ME, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 002728 ES ALDO ROBERTO ANTUNES AGRAVANTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DESEMBARGADOR RELATOR ÀS FOLHAS 70/71.AGRAVADO - PARA RESPONDER ART.527,V DO CPC. 8 NO PROCESSO Nº 24010131779 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL PRINTEK ETIQUETAS E ROTULOS ADESIVOS LTDA., ONDE É EMBARGADO DO POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 2 NO PROCESSO Nº 35049003599 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É AGRAVANTE 001801 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA POR SEUS ADVS. DRS. 007056 ES PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA LUCUNEIA TEIXEIRA RIBEIRO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 4770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN 005673 ES ROBSON MENDES NEVES 006962 ES PAULO R BUSSULAR AGRAVANTE - PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO/DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR;AGRAVADO PARA RESPONDER ART.527,V DO CPC. 3 NO PROCESSO Nº 24980198758 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO ITAU S/A, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 009268 ES CEILA MARCIA P DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 4 NO PROCESSO Nº 35029002371 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO JOAQUIM JOSE PEISINI, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 003323 ES JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO ANTONIO ESMAEL PEISINI, ONDE É RECORRIDO 9 NO PROCESSO Nº 24049002835 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MASSA FALIDA COFAVI, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006825 ES LUIZ PRETTI LEAL COSIPA, ONDE É EMBARGADO 000459AES MARCOS FERNANDES DE ANDRADE POR SEUS ADVS. DRS. 462A ES EDUARDO BRENNA DO AMARAL LUIZ FLORES, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 10 NO PROCESSO Nº 24990010365 - APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI LUIZ ROBERTO CÂMARA GOMES, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI MONICA REIS BISI GOMES, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI SANDRA LUCIA DALLA BERNARDINA, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 36 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 11 NO PROCESSO Nº 24990062473 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO WILSON GOMES DA SILVA, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005263 ES ERANDI BARBOSA DE CASTRO 007082 ES WILSON EUSTAQUIO CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR D.J. ESPÍRITO SANTO CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. SUBS. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA JOSÉ MARÇAL DE ATHAIDE ASSI PARTE ADMINISTRATIVA O SR. DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, EMINENTE PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DECLARA 12 NO PROCESSO Nº 35010117048 - APELAÇÃO CÍVEL RENE NEVES FARIAS, ONDE É APELANTE ABERTA A PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, APRESENTANDO OS SEUS 000158BES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO CUMPRIMENTOS, EXTENSIVOS AOS ILUSTRES ADVOGADOS, ÀS PARTES POR SEU ADV. DR. PRESENTES, AO ÍNCLITO PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ MARÇAL DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. ATAÍDE ASSI, DESEJANDO QUE TODOS TENHAM UM LAPSO TEMPORAL RELATOR PRODUTIVO E PROFÍCUO. APROVEITA O ENSEJO PARA SAUDAR OS EMINENTES COLEGAS, HAJA VISTA QUE CERTAMENTE HOJE ESTÃO A INAUGURAR O ANO JUDICIÁRIO PARA ESTA EGRÉGIA CÂMARA 13 NO PROCESSO Nº 35049002567 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAIMLERCHRYSLER LEASING ARREND MERCANTIL S/A, ONDE ÉÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ROGANDO AINDA AGRAVANTE A PROTEÇÃO DIVINA PARA TODOS. O EMINENTE DES. PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. 174493 SP ANDREIA DE M ALMEIDA CONSULTA O EMINENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE SE TEM 83426 SP ANTONIO CELSO CAETANO ALGUM REGISTRO OU COMUNICAÇÃO A FAZER. O SR. 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE, REGISTRA SUA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. SAUDAÇÃO A TODOS, DESEJANDO UM BOM DIA, NA ESPERANÇA DE RELATOR QUE TENHAM UM ANO PRODUTIVO. A SRª DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, CUMPRIMENTA OS ILUSTRES ADVOGADOS, OS SERVIDORES E MEMBROS DESTA CASA, PEDINDO A 14 NO PROCESSO Nº 47039001277 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JORGE DA SILVA NETTO, ONDE É AGRAVANTE DEUS QUE ILUMINE E PROTEJA A TODOS PARA QUE TENHAM UM ANO POR SEUS ADVS. DRS. 007143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES PROFÍCUO DE TRABALHO E TAMBÉM TENHAM PAZ E HARMONIA 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO PARA QUE POSSAM, TRANQÜILAMENTE, DECIDIR AS CAUSAS QUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. LHES SÃO ENCAMINHADAS. O SR. DESEMBARGADOR RAIMUNDO RELATOR SIQUEIRA RIBEIRO SE ASSOCIA ÀS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS. O PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI, SAÚDA S.EXª E ILUSTRES COMPONENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, OS 15 NO PROCESSO Nº 48030015621 - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM SENHORES ADVOGADOS E FUNCIONÁRIOS DESTA EGRÉGIA CORTE, EX-OFFICIO IPS INSTITUTO DE PREV ASSIST SERV MUN SERRA, ONDE É APELANTE DESEJANDO QUE TODOS TENHAM UM ANO DE 2005 DE PROFÍCUO 004918 ES TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI TRABALHO. POR SEUS ADVS. DRS. 002816 ES MARIA JOSE ALVE VASCONCELOS PARTE JUDICIÁRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: 16 NO PROCESSO Nº 68049000109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO WANDERSON ELIZEU COELHO, ONDE É AGRAVANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 005752 ES PAULO PIRES DA FONSECA 24049001985 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 24049009939 RELATOR 24049009632 24049008832 VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005 35049001536 24049008261 25049000042 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES 14049000905 SECRETÁRIA DE CÂMARA 24049006018 35049001973 -**********24049002116 24049003023 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 24049002579 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 24049003254 QUARTA CÂMARA CÍVEL 35049001577 24049007396 RESUMO 48039000327 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL 24049004252 REALIZADA EM 15/02/2005. APELAÇÃO CÍVEL PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR 24030055396 MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 35980301259 35980246058 COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES 47049000632 CARLOS ROBERTO MIGNONE 48020047691 37 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 24049010168 48990015496 12020031923 6049000612 24049009087 24049011513 69980007541 45040044989 24980148092 35000111290 24010126274 6020011844 24010157998 49040000850 30030051541 24049010762 24049008287 24049005275 24970111878 24020138434 24049010085 49049000133 31039000174 41039000165 14030018635 24049004831 REMESSA EX-OFFICIO 48000032556 24010107449 24039013040 21010311971 24030102438 20020001580 24990044752 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 14049000970 14049000947 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24000147363 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO 68049000059 AGRAVO REGIMENTAL AGV REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO 35049001973 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO 35049001973 63049000035 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL 48020028196 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO 24049013998 24049013501 24049011380 48049000796 24049007925 24049012958 JULGADOS 1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 43990000341 COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL APTE.: CLINICA ODONTOLOGICA VIEIRA FARIA S/C LTDA. ADVOGADO(A): DOMINGOS DE SA FILHO APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000138008 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU DESAPROPRIAÇÃO CIVIL APTE.: AILTON DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO(A): DARCY DALLAPICOLA APTE.: LUCIA VICENTINI DE SOUZA ADVOGADO(A): DARCY DALLAPICOLA APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 34990000068 MUCURICI - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS ADVOGADO(A): CELSO BITTENCOURT RODRIGUES APDO.: ADAO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): IVONETH ANTUNES DA SILVA APDO.: NORTECOR ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SAID RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030107457 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL APTE./APDO.: REPINTURA COMERCIO DE TINTAS LTDA. ADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DA ROCHA APDO.: /APTE GERALDO HERPES ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030074871 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL APTE.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): SELMA CRUZ ADVOGADO(A): MONICA RECEPUTI DUARTE ADVOGADO(A): FABIANO LARANJA RIBEIRO APDO.: JOAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SAULO J DUARTE ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE ADVOGADO(A): MONICA RECEPUTI DUARTE 38 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 37020002970 MUNIZ FREIRE - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU POSSESSORIA CIVIL APTE.: MARIA JUSTINO CARREIRO ADVOGADO(A): JOSE PAINEIRAS FILHO APDO.: ALICE GONCALVES FARIA ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA APDO.: LUCELIA MARIA FARIA MARCHITO ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA APDO.: ROGERIO MARCHITO DE FREITAS ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000153718 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL APTE.: DICOSMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. ADVOGADO(A): DARCY DALLAPICOLA ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO MALTA ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA COSTA MEIRELLES ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO MALTA JUNIOR APDO.: MARIA ZENAIDE REIS DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A): ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A DOS S SOARES APDO.: JOAQUIM PAIVA GONCALVES GAMBOA ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. 11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020605942 CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU CANCELAMENTO DE PROTESTO CIVIL APTE.: VINICIUS GALDINO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ C S JUNIOR APTE.: LUZIA LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ C S JUNIOR APDO.: AGROXAXIM COMERCIAL TRANSPORTE E AGRICOLA LTDA. ME ADVOGADO(A): MARCOS C B ROSARIO ADVOGADO(A): MIRIAM DA ROCHA PITTA ADVOGADO(A): HELIO CANINI JUNIOR RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12 REMESSA EX-OFFICIO Nº 21039000944 GUARAPARI - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU DESAPROPRIAÇÃO CIVIL 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6980001207 REMTE.: JUIZ DE DIREITO 3A V CÍVEL DE GUARAPARI ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL PARTE: CESAN CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA APTE.: LINLAGRIL AGRO PASTORIL LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOAO BONAPARTE ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES APDO.: EVANY PINTO PAUDUA PARTE: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR NOS TERMOS DO VOTO DO E. REVISOR:, MANTENDO A SENTENÇAADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA DE PISO. PARTE: MARIA AMBROSINA SIMOES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11049000158 ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA APTE.: JOSE CARLOS BIAZATTI DA SILVA ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 21039000944 APTE.: ELIANE APARECIDA BIAZATTI DA SILVA APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE APDO.: CREDSUL À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA NÃO ADVOGADO(A): ROMULO LOUZADA BERNARDO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOSPROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR SEBASTIAO DE O. FILHO E OUTROS E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CESAN. 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 32049000014 13 REMESSA EX-OFFICIO Nº 52049000079 MIMOSO DO SUL - 1ª VARA COMARCA DE RIO BANANAL CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL CLASSE 1º GRAU AÇÃO POPULAR CONSTITUCIO APTE.: BANCO DO BRASIL S/A REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COM DE RIO BANANAL ADVOGADO(A): PAULO CESAR BUSATO 39 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTE: ADEMIR ALVES LAURETE EMGTE.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA PARTE: AMERICO APARECIDO FERRARINI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CHECOZZI ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON PARTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ADVOGADO(A): NOEL GARCEZ FRANCA JUNIOR ADVOGADO(A): GUSTAVO MERCON ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FADEL PARTE: JOAO LUIZ ELIZARIO ADVOGADO(A): SUSEN KARIN CARCERERI ZENI ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS EMGDO.: ADEMAR BATISTA FILHO PARTE: JOCIMAR ALVES LAURETE ADVOGADO(A): HELENO ARMANDO DE PAULA ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PARTE: JOSE VALTER RODRIGUES À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS PARTE: MAGNO NUNES ENDRINGER 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS 22039000033 PARTE: MARCOS BOZONI COMARCA DE IBIRAÇU ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS CLASSE 1º GRAU POSSESSORIA CIVIL PARTE: MUNICÍPIO DE RIO BANANAL EMGTE.: ARIEL TEIXEIRA DO AMARAL ADVOGADO(A): ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO T AMARAL PARTE: ODETE CASAGRANDE DA SILVA ADVOGADO(A): NOEL JOSE ORNELLAS ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS EMGTE.: POSTO PARADA IBIRAÇU LTDA. PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO T AMARAL PARTE: EMILDA PAGGUNG ZOPPI ADVOGADO(A): NOEL JOSE ORNELLAS ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS EMGDO.: JOSE CARLOS ACERBI * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 52049000079 ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI APDO.: MUNICÍPIO DE RIO BANANAL RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS, E NO18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990005704 MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOVITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E À REMESSA NECESSÁRIA. CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL EMGTE.: BANESTES S/A 14 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990104333 ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGDO.: CLEMENTE SENA OLIVEIRA CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FAZ PUB MUN VITÓRIA ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARTE: ESCELSA S/A À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS 24039008909 ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24990104333 CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANÇA APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA EMGTE.: VALENTIM BASSINI APDO.: ESCELSA S/A ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSAADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI NECESSÁRIA. ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF EMGTE.: MIGUEL FERNANDO BASSINI 15 REMESSA EX-OFFICIO Nº 26030019124 ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI PARTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM EMGDO.: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): LEANDRO BASTOS PINHEIRO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO A REMESSA. 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35990121655 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA 16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL 30039000119 EMGTE.: BANCO DO BRASIL S/A LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO 40 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A): RONALDO GIARETTA EMGDO.: JOSE AUGUSTO CASTRO ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA ADVOGADO(A): FLAVIA VICENTE P TEIXEIRA RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 21 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 12049001493 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL AGVTE.: SANTOS SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCAL PEREIRA ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI AGVDO.: JAIR JOSE FRANCA MOREIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAIME MONTEIRO ALVES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 22 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049012750 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL AGVTE.: ODETE XAVIER FERREIRA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049014236 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU ANULATORIA CIVIL AGVTE.: CARDIN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS COSTA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 36049000213 COMARCA DE MUQUI CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL AGVTE.: JOSE HENRIQUE ASTOLPHO ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS AGVDO.: NAZIR GAMA BULLOS ADVOGADO(A): GENESIO MOFATI VICENTE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 26 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 23049000138 ICONHA - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU CAUTELAR INOMINADA AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): JULIANA GAVA AGVDO.: SOARES E PEREIRA LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 27 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 30049001156 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL AGVTE.: SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO ADVOGADO(A): HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS AGVDO.: SANDRA APARECIDA CHAGAS ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): MIRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADIADO COM PEDIDO DE VISTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35049000157 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24049011919 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039002042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010307136 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24039004924 ENCERRADA A SESSÃO 12:00 HORAS VITÓRIA 21 DE FEVEREIRO DE 2005. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049000905 25 AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO NºCOLATINA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A 35049001874 ADVOGADO(A): DYNA HOFFMANN PADUA ASSI VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): LUCIANA SPELTA BARCELOS CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL ADVOGADO(A): RODRIGO FRANZOTTI AGVTE.: POLIMIX CONCRETO S/A AGVDO.: ROBERTO VAGNER SANTOS MORETHES ADVOGADO(A): MARCIA AMARAL SANTOS ADVOGADO(A): BRENA CRISTIANE GOLDNER ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO(A): WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGVDO.: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO(A): CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014049000905 ADVOGADO(A): ALEXANDRA MARTINS DA SILVA AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): WAISMAN AUGUSTO RIOS AGRAVADO: ROBERTO VAGNER SANTOS MORETHES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 41 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA DA SENTENÇA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PROFERIDA EM AÇÃO DE RITO SUMÁRIO JULGADA INTEMPESTIVA. JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . 1) O ERRO IN PROCEDENDO DO JUÍZO A QUO, AO PERMITIR ATOS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PATROCINADORA ADERENTE. PRAZOS IMPRÓPRIOS EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NÃO TEM O LEGITIMIDADE PASSIVA DA COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE CONDÃO DE AUTOMATICAMENTE TRANSFORMAR O RITO EM FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. ORDINÁRIO. I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, 2) SENDO O RITO SUMÁRIO, O PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATOS JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E PROCESSUAIS, COMO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, TRANSCORRE OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NORMALMENTE DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O 3) RECURSO IMPROVIDO. PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS. NO QUAL É AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A E AGRAVADOIII- AGRAVO PROVIDO. ROBERTO VAGNER SANTOS MORETHES. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004. PRESIDENTE 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003023 RELATORA VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA PROCURADOR DE JUSTIÇA AGVTE.: FUNDAÇÃO COSIPA SEG. SOCIAL FEMCO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGVDO.: MASSA FALIDA COFAVI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL AGVDO.: COSIPA 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049002116 ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE AGVTE.: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO AGVDO.: RUBENS XAVIER ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO.: MASSA FALIDA DA COFAVI RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 AGVDO.: JOSÉ PEREIRA DA SILVA EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PATROCINADORA ADERENTE. AGVDO.: COSIPA LEGITIMIDADE PASSIVA DA COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PATROCINADORA ADERENTE.PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A LEGITIMIDADE PASSIVA DA COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS. FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. III- AGRAVO PROVIDO. I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O PROVIMENTO AO RECURSO. PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS. 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003254 III- AGRAVO PROVIDO. VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA AGVTE.: FUND COSIPA SEG. SOCIAL-FEMCO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DARAGVDO.: MASSA FALIDA COFAVI PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL AGVDO.: COSIPA 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049002579 ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE AGVTE.: FUNDAÇÃO COSIPA SEGURIDADE SOCIAL FEMCO AGVDO.: ROMEU SEPULCRI ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO.: MASSA FALIDA COFAVI RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE AGVDO.: COSIPA SOLIDÁRIA. PATROCINADORA ADERENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL COFAVI. COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE AGVDO.: ADRIANO DALVI 42 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO I- A COFAVI TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, AGVTE.: MOISÉS FARDIM JUNTAMENTE COM A FEMCO QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES E ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEDREIRA OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADVOGADO(A): EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO II- EM RAZÃO DO ESTADO FALIMENTAR DE UMA DAS REQUERIDAS, O ADVOGADO(A): JOSÉ DE TARSO GRASSI PROCESSO DEVE PERMANECER NA VARA DE FALÊNCIA, COM A AGVDO.: JOSÉ AUGUSTO MURAD CONSEQUENTE LIQUIDAÇÃO DE SEUS DÉBITOS. ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM III- AGRAVO PROVIDO. AGVDO.: PEDRO LUIZ MOISÉS DA SILVA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DARJULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: CIVIL - DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - DOCUMENTOS PROVIMENTO AO RECURSO. JUNTADOS APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ART. 396 E SS. DO CPC - INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA AFASTADA - RECURSO 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049004252 DESPROVIDO. VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL I - OS DOCUMENTOS FORAM JUNTADOS AOS AUTOS APÓS A AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E NÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO AGVDO.: DICAUTO DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMÓVEIS E JULGAMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA, EIS QUE NÃO CONSTA A REAL DATA EM QUE OCORREU. O LTDA. ÚNICO DOCUMENTO QUE FOI JUNTADO NA AUDIÊNCIA FOI A FICHA ADVOGADO(A): ROGERIO SIMÕES ALVES CLÍNICA. II - MESMO QUE ESTIVESSE INTEMPESTIVA A JUNTADA DOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DOCUMENTOS, OS AUTORES DEIXARAM DE ALEGÁ-LA NA PRIMEIRA JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 OPORTUNIDADE QUE TIVERAM, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049004252 JULGAMENTO. AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO III - O JUIZ DETERMINOU A JUNTADA DOS DOCUMENTOS, AGRAVADA: DICAUTO DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMÓVEIS RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES ADVERTINDO OS REQUERIDOS SOBRE AS REGRAS DO ART. 396 E SS. DO CPC, REFERENTE À PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. O ART. BARCELLOS 397 DO CPC ESTABELECE QUE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PODE SE ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - OPERAR A QUALQUER TEMPO, "QUANDO DESTINADOS A FAZER SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR CONTA DO NÃO PROVA DE FATOS OCORRIDOS DEPOIS DE ARTICULADOS, OU PARA PAGAMENTO DE ICMS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ABUSIVO E ILEGAL CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM PRODUZIDOS NOS AUTOS. DA AUTORIDADE COATORA - LIMINAR CONCEDIDA - LIVRE IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPROVIDO. I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE UTILIZAR-SE DE MEIOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR COERCITIVOS PARA QUE O CONTRIBUINTE PAGUE SEUS TRIBUTOS, PROVIMENTO AO RECURSO. GERANDO A IMPOSSIBILIDADE DESTE EM REALIZAR SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS. CABE AO FISCO ACIONAR A EMPRESA JUDICIALMENTE 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049007396 COM OBJETIVO DE SATISFAZER SEU CRÉDITO, AO INVÉS DE VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL INVIABILIZAR ARBITRARIAMENTE, COMO FORMA DE COERÇÃO, O AGVTE.: JARDIM PRAIA COSMÉTICOS ADVOGADO(A): LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL. II - A CONCESSÃO OU NÃO DE LIMINAR AO MANDADO DE AGVDO.: JANAINA FRECHIANI LARA LEITE SEGURANÇA É ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE AO ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA AVALIAR AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS, DECIDE CONFORME ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS SEU CONVENCIMENTO. JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 III - RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049007396 INSTRUMENTO Nº . 024049004252, NO QUAL É AGRAVANTE ESTADO AGRAVANTE: JARDIM PRAIA COSMÉTICOS DO ESPÍRITO SANTO E AGRAVADO DICAUTO DISTRIBUIDORA AGRAVADA: JANAÍNA FRECHIANI LARA LEITE RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CAPIXABA DE AUTOMÓVEIS. ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE ACÓRDÃO DE INSTRUMENTO APELAÇÃO INTERPOSTA COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM AGRAVO ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EXTEMPORÂNEAMENTE - RECURSO IMPROVIDO. 1) FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, É ACERTADA A VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004. DECISÃO DE 1º GRAU QUE LHE NEGA SEGUIMENTO. PRESIDENTE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATORA NO QUAL É AGRAVANTE JARDIM PRAIA COSMÉTICOS E AGRAVADA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA JANAÍNA FRECHIANI LARA LEITE. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARDA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004. PRESIDENTE 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049006018 RELATORA VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL PROCURADOR DE JUSTIÇA AGVTE.: IVONE CALLEGARI FARDIM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEDREIRA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSÉ DE TARSO GRASSI 43 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO NEGARQUESTÃO ADUZIDA PELA PARTE RECORRENTE, NÃO SE VISLUMBRA A NULIDADE DA DECISÃO. 2) - QUANDO O PROCESSO TRATA DE AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE DÍVIDA, CUMULADA COM AÇÃO DE RESCISÃO 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049008261 CONTRATUAL POR ONEROSIDADE EXCESSIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL EM FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANDO AGVTE.: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O RÉU APENAS RECONHECE E SATISFAZ A PRIMEIRA PRETENSÃO. ADVOGADO(A): FRANKLIN DELMAESTRO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO(A): GISLAINE DE OLIVEIRA NO QUAL É AGRAVANTE EUROBRASIL LTDA.. E SÃO AGRAVADOS ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E PMG GRANITOS AGVDO.: SIDERÚRGICA ESPÍRITO SANTO/SA DO BRASIL LTDA... ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): LUIZ JOSÉ F SIMONI DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL.VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2004. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS MAS NECESSÁRIAS À PRESIDENTE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RELATORA DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO. RECURSO. PROCURADOR DE JUSTIÇA CABIMENTO. AVALIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEIS NÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DE ANÁLISE NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REFLEXO SOBRE OS ATOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR POSTERIORES. I. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL AO TRIBUNAL PROVIMENTO AO RECURSO. COMPREENDER A CONTROVÉRSIA, POR AUSÊNCIA DE PEÇAS DE JUNTADA FACULTATIVA, DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049009632 IRREGULARIDADE FORMAL, MAS TÃO SOMENTE EM RALAÇÃO AOS VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PEDIDOS CUJA COMPREENSÃO DEPENDA DA JUNTADA DE REFERIDAS AGVTE.: E J N M (MENOR PÚBERE) PEÇAS. II. NÃO HÁ VEDAÇÃO DE QUE OS AUTOS DOS EMBARGOS ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SEJAM, EM CASO DE RECURSO, DESAPENSADOS DOS DA EXECUÇÃO ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO QUANDO DA REMESSA À INSTÂNCIA AD QUEM. III. OS PEDIDOS DE ADVOGADO(A): VANDERSON PREZOTTI AVALIAÇÃO DE IMÓVEL E DE IMISSÃO NA POSSE, AINDA QUE NÃO AGVTE.: EDVARD ALVES MARTINS TENHAM SIDO OBJETO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA DEVEM SER ACOLHIDOS ENQUANTO PENDENTE ANÁLISE, NO JUÍZOADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO DE PRIMEIRO GRAU, ACERCA DE NULIDADE ABSOLUTA DA HIPOTECA ADVOGADO(A): VANDERSON PREZOTTI E PENHORA DOS BENS OBJETO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ISTO AGVDO.: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PORQUE, CASO CONFIRMADA, REFLETIRÁ, INEQUIVOCAMENTE, SOBRE JOVENS E ADULTOS A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS POSTERIORMENTE. ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER AAGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049009632 PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DARAGRAVANTE: E. J. N. M. (MENOR PÚBERE) E EDVARD ALVES MARTINS PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DOAGRAVADO: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE VITÓRIA/ES EMINENTE RELATOR. RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049008832 ACÓRDÃO VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA AGVTE.: EUROBRASIL LTDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO AGIR - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - EXAME AGVDO.: PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. SUPLETIVO DE 2º GRAU - APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR ADVOGADO(A): ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL MENOR DE 18 ANOS - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - RECURSO AGVDO.: PMG GRANITOS DO BRASIL LTDA. PROVIDO . ADVOGADO(A): ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL I - A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, SE POR SUA NATUREZA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REMETE À TUTELA DE UMA AMEAÇA DE COAÇÃO, OU ATO COATOR JULGADO EM 26/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 JÁ PRATICADO, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE UM MÍNIMO SUBSTRATO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049008832 DE PLAUSIBILIDADE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO EVENTUAL ATO. AGRAVANTE: EUROBRASIL LTDA.. AGRAVADOS: PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E ASSIM, EXISTE O INTERESSE RECURSAL QUANDO O RECORRENTE VISA OBTER A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR PMG GRANITOS DO BRASIL LTDA.. RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA AUTORIZAR SUA PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS SUPLETIVAS PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, HAJA VISTA O PREJUÍZO CAUSADO ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA PELA NÃO OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, DA CF). INEXISTENTE - CARÊNCIA SEGUNDO GRAU, QUE O IMPEDE DE INGRESSAR EM CURSO SUPERIOR. DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - II - NA HIPÓTESE DO ESTUDANTE QUE REVELA CAPACIDADE MENTAL AVANÇADA EM RELAÇÃO À MÉDIA, SUPERANDO A IDADE BIOLÓGICA, IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO 1) - A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS RECLAMA DO ÓRGÃO CONTRARIA O ART. 208, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGADOR, SOB PENA DE NULIDADE, ENFRENTAMENTO QUALQUER ATO QUE O IMPEÇA DE PRESTAR EXAME SUPLETIVO DE FUNDAMENTADO DE TODOS OS TEMAS DE DIREITO E DE FATO SEGUNDO GRAU, APÓS TER SIDO APROVADO EM VESTIBULAR DE SUSCITADOS. HAVENDO MOTIVAÇÃO, AINDA QUE SUCINTA, SOBRE A CURSO SUPERIOR. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE, 44 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO III - RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE PRESIDENTE INSTRUMENTO Nº . 024049009632, NO QUAL SÃO AGRAVANTES E. J. N. RELATORA M. (MENOR PÚBERE) E EDVARD ALVES MARTINS E AGRAVADA PROCURADOR DE JUSTIÇA DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADULTOS DE VITÓRIA/ES. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO DAR ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA,PROVIMENTO AO RECURSO. E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25049000042 VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004. COMARCA DE ITAGUAÇU PRESIDENTE AGVTE.: ESPÓLIO DE HEBERHARD BRAUN RELATORA ADVOGADO(A): NILO MARCIO BRAUN PROCURADOR DE JUSTIÇA AGVTE.: ILSE RAASCH BRAUN CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): NILO MARCIO BRAUN CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AJULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025049000042 RECURSO. AGRAVANTES: ESPÓLIO DE EBERHARD BRAUN E ILSE RAASCH BRAUN RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049009939 ACÓRDÃO VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE COTAS DE AGVTE.: MARIA APARECIDA ROCHA JURGENS SOCIEDADE LIMITADA ENTRE OS BENS DO ESPÓLIO. REQUERIMENTO ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO DE CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. CABIMENTO. RECURSO ADVOGADO(A): WENDELL CHASLAY DE SA CORREIA PROVIDO. AGVDO.: MARIZETH MARIM PEREIRA I. A DOUTRINA ENTENDE SER PLENAMENTE POSSÍVEL A CONVERSÃO ADVOGADO(A): FABIOLA B SARAIVA DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO, DESDE QUE HAJA ADVOGADO(A): JOÃO MANOEL DE SOUSA SARAIVA INTERESSE DOS HERDEIROS E ESTEJAM ATENDIDOS OS DEMAIS ADVOGADO(A): VINÍCIUS ALVES REQUISITOS LEGAIS. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS II. O NOVO CÓDIGO CIVIL, EM SEU ART. 1.028, CONSAGRA DE FORMA JULGADO EM 16/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 INEQUÍVOCA O PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA DA EMPRESA, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024049009939 FORMA QUE NO CASO DE MORTE DO SÓCIO PRESUME-SE A AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ROCHA JURGENS CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, E NÃO A SUA AGRAVADO: MARIZETH MARIM PEREIRA EXTINÇÃO. RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS III. O SIMPLES FATO DE HAVER COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA ACÓRDÃO ENTRE OS BENS DO ESPÓLIO NÃO CONFIGURA ÓBICE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ADDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO CAUSAM ATIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSESUMÁRIO, POIS MESMO NA REMOTA HIPÓTESE DE NÃO ACONTECER A PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SUCESSÃO DO INVENTARIANTE NA SOCIEDADE PELOS SEUS TUTELA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA HERDEIROS, NADA IMPEDIRÁ QUE ESTES, FUTURAMENTE, CONDUCENTE À VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PROPONHAM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL EM BUSCA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. RESPECTIVA APURAÇÃO DE HAVERES. I. A DOUTRINA MAIS ATUAL ENTENDE QUE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO IV. RECURSO PROVIDO. DEVEM SER ANALISADAS IN STATU ASSERTIONIS, E, POR ISSO, NO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE MOMENTO DE EFETUAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O JULGADOR INSTRUMENTO N.º 025049000042, NO QUAL FIGURAM COMO DEVE RACIOCINAR COMO QUEM ADMITA HIPOTETICAMENTE A AGRAVANTES O ESPÓLIO DE EBERHARD BRAUN E ILSE RAASCH VERACIDADE DA NARRATIVA. BRAUN. II. NUM JUÍZO MERAMENTE HIPOTÉTICO E PROVISÓRIO CALCADO NA ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS NARRATIVA ADUZIDA NA PEÇA PREFACIAL, É POSSÍVEL EXTRAIR DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR TANTO A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM QUANTO O INTERESSE PROVIMENTO AO RECURSO. PROCESSUAL DA AGRAVADA, IMPONDO-SE, ASSIM, A REJEIÇÃO DAS VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2004. PRELIMINARES. PRESIDENTE III. SE A DIALÉTICA PROCESSUAL DEMONSTRA ESTAR AUSENTE A RELATORA PROVA INEQUÍVOCA CONDUCENTE À VEROSSIMILHANÇA DA PROCURADOR DE JUSTIÇA ALEGAÇÃO, RECONHECIDA COMO UM DOS REQUISITOS ELENCADOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PELA LEI PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, IMPÕE-SE A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR IV. RECURSO PROVIDO. PROVIMENTO AO RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049009939, NO QUAL FIGURA COMO 14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001536 AGRAVANTE MARIA APARECIDA ROCHA JURGENS E COMO AGRAVADA VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA MARIZETH MARIM PEREIRA. AGVTE.: LUCIMARA REIS NOLASCO FERREIRA ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): JOSÉ ANDRADE DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ADVOGADO(A): MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL AGVDO.: ALEXANDROS NOLASCO FERREIRA VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA J G E SILVA 45 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DO FATO QUE O MESMO ALEGA QUE SÓ JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 PODERIA SER COMPROVADO POR TESTEMUNHAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035049001536 2) - A DECISÃO QUE DETERMINA A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS AUTOS AGRAVANTE: LUCIMARA REIS NOLASCO FERREIRA PROCESSUAIS PARA A APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME, NÃO TEM AGRAVADO: ALEXANDROS NOLASCO FERREIRA CONTEÚDO DECISÓRIO, PORQUANTO NÃO TRAZ QUALQUER RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES PREJUÍZO PARA A LIDE EM FOI PROFERIDA, SENDO ASSIM, BARCELLOS IRRECORRÍVEL NOS TERMOS DO ART. 504 DO CPC. ACÓRDÃO 3) - RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEITADA -NO QUAL É AGRAVANTE NATALINO MOISÉS E AGRAVADA CRISTAL MÉRITO - ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL - CASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. SEPARADO - IMÓVEL COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS . DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR I - O DIES A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO PROVIMENTO AO RECURSO. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É À PARTIR DA INTIMAÇÃO DA VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. DECISÃO AGRAVADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRESIDENTE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, QUANDO CONSTATADA, DIANTE RELATORA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, QUE O MESMO FOI INTERPOSTO PROCURADOR DE JUSTIÇA DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA II - NÃO É POSSÍVEL A COBRANÇA DE ALUGUEL DO EX-CÔNJUGE QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PERMANECE RESIDINDO NO IMÓVEL COMUM, POIS, ENQUANTO NÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR TIVER SIDO FORMALIZADA A PARTILHA DOS BENS, INEXISTE TÍTULO PROVIMENTO AO RECURSO. JURÍDICO QUE AUTORIZE TAL PROCEDIMENTO. III - RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. 16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001973 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO DE VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL INSTRUMENTO Nº . 035049001536, NO QUAL É AGRAVANTE LUCIMARA AGVTE.: ARGENTINO DIAS DOS REIS REIS NOLASCO FERREIRA E AGRAVADO ALEXANDROS NOLASCO ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA FERREIRA. ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE AGVTE.: ZILDA ELLER DIAS COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA EADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. AGVDO.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004. ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO PRESIDENTE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATORA JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 PROCURADOR DE JUSTIÇA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE NEGÓCIO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA JURÍDICO CUMULADO COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PARALISAÇÃO DAS OBRAS. RECURSO DESPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A1. EXISTINDO CONTRATO “VERBAL” NÃO IMPUGNADO, E DIANTE DA PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOPRETENSÃO CONDENATÓRIA FORMULADA PELOS AGRAVANTES, SE RECURSO. TORNA TEMERÁRIA A ALTERAÇÃO DA COISA SOB LITÍGIO. 2. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE TRAZ EM SI VERDADEIRA 15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001577 JURISDIÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA QUE VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL NÃO PROCURA SOLUCIONAR A LIDE, MAS SIM, PERMITIR A EFICÁCIA AGVTE.: NATALINO MOISÉS DO PROVIMENTO FINAL DE MÉRITO (§7º. DO ART. 273 DO CPC). ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR 3. A EDIFICAÇÃO EM TERRENO SOB LITÍGIO PODERÁ TORNAR MAIS ADVOGADO(A): ALINE MARIA GRATZ DIFÍCIL A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL. RECURSO AGVDO.: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DESPROVIDO. ADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA CARVALHO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ROCHA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 17 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039000327 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049001577 SERRA - 4ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: NATALINO MOISÉS AGVTE.: CST-COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO AGRAVADO: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX ACÓRDÃO ADVOGADO(A): JOSÉ MIGUEL RIBEIRO VIONET AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA AGVDO.: FIBRAÇO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. LIDE E EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA APURAÇÃO DE CRIME - ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE J VERÍSSIMO INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DEADVOGADO(A): EUGENIO VIEIRA PELLEGRINO CONTEÚDO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO 1) - A DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 LIDE NÃO É NULA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, QUANDO HÁ ACÓRDÃO PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA PELO PRÓPRIO AGRAVANTE QUE 46 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR 4 - É IRRELEVANTE O FATO DO MANDAMUS TER SIDO IMPETRADO CONCEDIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - FUMUS FORA DO LOCAL DA SEDE DO DETRAN, VISTO QUE O DIRETOR DE BONIS IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - DECISÃO CIRETRAN ATUA POR DELEGAÇÃO (PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º CORRETA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DA LEI 1.533/51). ADEMAIS, TRATA-SE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, E 1 - ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA QUANDO NÃO ARGÜIDA EM TEMPO OPORTUNO, PRECLUI. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM 5 - O PRESENTE MANDAMUS FOI IMPETRADO EM 04 DE JULHO DE REFORMA DA DECISÃO A QUO. 2002, SENDO QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS COMEÇOU A 2 - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. ESCORRER DA CIÊNCIA DOS INDEFERIMENTOS DAS DECISÕES VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO ADMINISTRATIVAS, NO ANO DE 2000. DECAIU, PORTANTO, O DIREITO PARTES AS ACIMA INDICADAS. DA APELANTE DE SE VALER DA VIA MANDAMENTAL. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA 6 - PRELIMINAR DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CÍVEL N.º 6020011844, NA QUAL É APELANTE MARGARIDA MARIA VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRRO DE 2004. FURIERI PIMENTEL E APELADO DETRAN/ES. DESEMBARGADOR PRESIDENTE ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DESEMBARGADOR RELATOR DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, PROCURADOR DA JUSTIÇA REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E QUANTO AO MÉRITO, POR COMP.3/10/JAN/ACY IGUAL VOTAÇÃO, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VITÓRIA(ES), 30 DE NOVEMBRO DE 2004. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARPRESIDENTE RELATORA PROVIMENTO AO RECURSO. PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA 18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020011844 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APTE.: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA PRELIMINARES ARGÜIDAS E POR IGUAL VOTAÇÃO ACOLHER A APDO.: DETRAN/ES PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA NEGAR PROVIMENTO AO ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA RECURSO. ADVOGADO(A): LUZIA CARETTA ADVOGADO(A): MAURICIO CORTES NEVES LEAL 19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6049000612 ADVOGADO(A): MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: NATALIA DEVENS ALMEIDA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ROCHA JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO(A): EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020011844 APDO.: IDEVAL NUNES PEREIRA APELANTE: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM APELADO: DETRAN/ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ORIGEM: 1º VARA CÍVEL E COMERCIAL DE ARACRUZ REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATORA SUBST.: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 26/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 6049000612 APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE APELANTES: NATALIA DEVENS ALMEIDA VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO EM APELADO: IDEVAL NUNES PEREIRA RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2002 - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR DO CIRETRAN DE ARACRUZ/ES - ATO IMPUGNADO PRATICADO POR AUTORIDADE ACÓRDÃO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA - SÚMULA 510 DO STF - APELAÇÃO CÍVEL - MANUTENÇÃO DE POSSE - PROVA TESTEMUNHAL REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO - SÚMULA 487 DETRAN/ES - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RATIONEDO STF - RECURSO PROVIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS DE LOCI - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE MÉRITO - SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA - ART. 18 DA LEI 1.533/51 - IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS 1. HAVENDO TESTEMUNHOS SEM CONTRADIÇÃO SOBRE A POSSE APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO ILEGAL OU EXERCIDA PELA AUTORA E OUTROS FLAGRANTEMENTE ABUSIVO - ACOLHIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. CONTRADITÓRIOS NO SENTIDO DE QUE A MESMA NÃO É 1 - DIANTE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL POSSUIDORA, MERECE ACOLHIDA A PROVA INCONTROVERSA PARA A VERIFICAR SE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO FOI EFETIVADO EMDEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE POSSUIDOR. DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA 2. QUANDO A DISCUSSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO VERSA SOBRE ANTERIORMENTE PELO JUÍZO A QUO. REJEITADA A PREJUDICIAL DE FATOS, OS QUAIS RESTAM COMPROVADOS, INCABÍVEL QUALQUER PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2002. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DO BEM EM LITÍGIO. 2 - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR 3. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A MANUTENÇÃO DO CIRETRAN DE ARACRUZ/ES, UMA VEZ QUE ESTE PRATICA ATOS DE POSSE E, ANTE A SUCUMBÊNCIA, CONDENAR O RÉU AO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA. INTELIGÊNCIA DAPAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS. SÚMULA 510 DO STF. PRELIMINAR REJEITADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO 3 - O DETRAN É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CÍVEL N.º 6049000612, NA QUAL SÃO APELANTES NATALIA DEVENS DE AÇÕES QUE ENVOLVAM LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, A TEOR DO ALMEIDA E APELADO IDEVAL NUNES PEREIRA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS BRASILEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR 47 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE APTE.: BANCO PANAMERICANO S/A RELATORA. ADVOGADO(A): AFONSO MARIA BUENO VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2004. ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO PRESIDENTE ADVOGADO(A): RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA RELATORA APDO.: SCHESTER BRUNOW PILONI PROCURADOR DE JUSTIÇA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAPELAÇÃO CÍVEL N.º 014030018635 PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A APELADO: SCHESTER BRUNOE PILONI RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES 20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020031923 BARCELLOS CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL ACÓRDÃO APTE.: VALDINEIA SIQUEIRA DA SILVA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO ADVOGADO(A): EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO PESSOAL APTE.: WANDERLEIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA EFETUADA - ABANDONO PROCESSUAL CONSTATADO - UTILIZAÇÃO ADVOGADO(A): EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS A SE EVITAR A EXTINÇÃO DO FEITO APDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - C.V.R.D. SENTENÇA CORRETA - APELO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA I - DIANTE DO ABANDONO PROCESSUAL CONSTATADO, IMPÕE-SE A ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ABANDONO DA CAUSA (CPC, ART, 267, III), JÁ QUE O AUTOR, MESMO REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 DEIXOU DE CUMPRIR A REFERIDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL N.º 012020031923 APELANTES: VALDINÉIA SIQUEIRA DA SILVA E WANDERLÉIA DAII - A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, EXIGIDA TEXTUALMENTE PELO §1º, DO ART. 267 DO CPC, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO SUJEITO CONCEIÇÃO SIQUEIRA PROCESSUAL PROPRIAMENTE DITO, E NÃO AO SEU ADVOGADO, APELADA: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD RELATORA: A EXMA. DES. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES PORQUANTO VISA EVITAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS CASOS EM QUE A NEGLIGÊNCIA E O DESINTERESSE SÃO APENAS DO BARCELLOS PROFISSIONAL. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - PRELIMINAR DE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SOLIDARIEDADECÍVEL Nº . 014030018635, NO QUAL É APELANTE BANCO ENTRE A EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO PANAMERICANO S/A E APELADO SCHESTER BRUNOE PILONI. SINISTRO E A APELADA - INOCORRÊNCIA - NEXO CAUSAL NÃO ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM DEMONSTRADO - RECURSO IMPROVIDO. I - ESTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. FUNDAMENTADA EM FATOS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DA VITÓRIA(ES), 09 DE NOVEMBRO DE 2004. PRESIDENTE AÇÃO, COM ESTE DEVERÁ SER APRECIADA. II - O NEXO CAUSAL É PRESSUPOSTO INARREDÁVEL DO DEVER DE RELATORA INDENIZAR, SENDO INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DOPROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RÉU. III - NÃO HÁ SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA CONTRATANTE E A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMPREITEIRA, VISTO QUE NÃO FICOU EXPLÍCITO QUE O FATO SE DEU QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DURANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇO OBJETO DA EMPREITADA. IV - IMPROVADA A CULPA, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010126274 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CÍVEL Nº . 012020031923, NO QUAL SÃO APELANTES VALDINÉIA APTE.: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA. SIQUEIRA DA SILVA E WANDERLÉIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA E ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA APELADA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD. ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE ACORDA, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, DE CONFORMIDADE ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APDO.: JOSÉ GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA,ADVOGADO(A): JOSÉ DA FRAGA LUCAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO ADVOGADO(A): MOACYR JOSÉ DE MENEZES RECURSO. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VITÓRIA(ES), 09 DE NOVEMBRO DE 2004. REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PRESIDENTE JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 RELATORA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010126274 PROCURADOR DE JUSTIÇA APELANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELADO: JOSÉ GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AACÓRDÃO PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS PROVIMENTO AO RECURSO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PACTO ADJETO DE HIPOTECA NÃO PREVISTO - DANO MORAL 21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14030018635 COLATINA - 2ª VARA CÍVEL 48 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E JUSTA - RECURSO 1- EM CASO DE DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO, A RESTITUIÇÃO DAS IMPROVIDO. PARCELAS POR ELE PAGAS FAR-SE-Á CORRIGIDAMENTE, PORÉM NÃO 1. RESTANDO INDUVIDOSO QUE O APELADO CUMPRIU TODAS AS DE IMEDIATO, MAS EM ATÉ TRINTA DIAS A CONTAR DO PRAZO OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NO CONTRATO, PAGANDO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O ENCERRAMENTO DO PLANO ANTECIPADAMENTE O PREÇO AJUSTADO, E QUE A CONSTRUTORA DE CONSÓRCIO. PRECEDENTES DO STJ. APELANTE NÃO HONROU O COMPROMISSO COM ELE ASSUMIDO, 2- RECURSO IMPROVIDO. QUANDO SE COMPROMETEU A OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO DO IMÓVEL, LIVRE E DESEMBARAÇADO DE TODO E QUALQUER CÍVEL N.º 24010157998, NA QUAL É APELANTE WANDRESSA PEREIRA ÔNUS, GRAVANDO O IMÓVEL DE HIPOTECA E OMITINDO ESSE FATO AMARO E APELADA CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. AO APELADO, SUBSISTE O DEVER DE INDENIZÁ-LO POR DANOS ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS MORAIS CAUSADOS. DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 2. NÃO PODE A CONSTRUTORA APELANTE IMPUTAR A CULPA PROVIMENTO AO RECURSO. EXCLUSIVA AO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE, VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA COM O PRESIDENTE APELADO. SEGUNDO PRECONIZA O CÓDIGO DE DEFESA DO RELATORA CONSUMIDOR, EM HAVENDO MAIS DE UM RESPONSÁVEL PELA PROCURADOR DE JUSTIÇA CAUSAÇÃO DO DANO, TODOS RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE PELA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA REPARAÇÃO (ART. 25, § 1º). CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 3. O ART. 25, CAPUT, DO CDC VEDA A ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITE, EXONERE OU ATENUE A PROVIMENTO AO RECURSO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 4. CUIDANDO-SE DE RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA, 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020138434 EXSURGE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELOS VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR (ART. 14 DO CDC). APTE.: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 5. CARACTERIZADA A CONDUTA ILÍCITA DA APELANTE, OS DANOS ADVOGADO(A): JACYMAR DELFINNO DALCAMINI MORAIS IN CASU SÃO PRESUMIDOS (DAMNUM EX FACTO OU IN RÉ ADVOGADO(A): KARINA FAVARATO VASSOLER IPSA). APDO.: VITORIAWAGEN AUTOMÓVEIS LTDA. 6. É DE SE CONSIDERAR, EM CARÁTER PEDAGÓGICO, QUE A ADVOGADO(A): BRUNO DE PINHO E SILVA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REALMENTE DESESTIMULE AADVOGADO(A): JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR REINCIDÊNCIA DO ILÍCITO PRATICADO (TEORIA DO DESESTÍMULO), ADVOGADO(A): LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO A R. SENTENÇA ATACADA, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS QUE FIXOU O QUANTUM EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR 7. RECURSO IMPROVIDO. JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 24020138434 CÍVEL Nº 24010126274, NA QUAL É APELANTE CONSTRUTORA E APELANTE: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.. INCORPORADORA SAITER LTDA. E APELADO JOSÉ GERALDO APELADO: VITORIAWAGEN AUTOMÓVEIS LTDA.. LOUREIRO DEL PUPPO. RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE ACÓRDÃO DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SOFRIDOS POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DA VITÓRIA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2004. PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS. PRESIDENTE IMPROVIMENTO. RELATORA 1. CONSTATANDO-SE QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO PROVOU TER PROCURADOR DE JUSTIÇA EFETIVAMENTE SUPORTADO OS DANOS ARCADOS POR SEU SÓCIO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA QUANDO EM VIAGEM DE FÉRIAS, TEM-SE COMO CORRETA A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARMÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROVIMENTO AO RECURSO. 2. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO 23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010157998 CÍVEL N.º 24020138434, NA QUAL É APELANTE CITRANSTUR - CIPRIANO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.. E APELADA VITORIAWAGEN APTE.: WANDRESSA PEREIRA AMARO AUTOMÓVEIS LTDA... ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS APDO.: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA. DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. PRESIDENTE REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATORA JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 PROCURADOR DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL N. 24010157998 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELANTE: WANDRESSA PEREIRA AMARO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELADA: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE NO 25 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030055396 CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO FINAL DO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL PLANO. PRECEDENTES DO STJ . RECURSO IMPROVIDO. APTE.: PASA PLANO DE SAÚDE DO APOSENTADO DA CVRD 49 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA LITISDENUNCIADA PASSIVA: GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA APDO.: RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL/ES ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ACÓRDÃO ADVOGADO(A): ROSEMAY MACHADO DE PAULA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS INADMISSIBILIDADE RECURSAL ARGÜIDA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RÉ DO POLO PASSIVO - SEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 SEGURADORA LITISDENUNCIADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, QUE APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030055396 DESAFIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO APELANTE: PASA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO NÃO CONHECIDO. DA CVRD 1 - É FIRME A ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL NO APELADO: RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA SENTIDO DE QUE O ATO JUDICIAL QUE EXCLUI LITISCONSORTE RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PASSIVO NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO, MAS SOMENTE A AÇÃO EM ACÓRDÃO RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE 2 - O RECURSO CABÍVEL AO CASO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRATAMENTO NÃO O DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AMBULATORIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CLÁUSULA 3 - RECURSO NÃO CONHECIDO. LIMITATIVA DE COBERTURA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CIVIL CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC) - SENTENÇA CONDENATÓRIA N.º 024049004831, NA QUAL É APELANTE KILSE KILL DE SOUZA E MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. APELADO VITORIAWAGEN ADM.. DE CONSÓRCIOS LTDA.. 1. RESTA CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, QUANDO OS ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADOS PELA APELANTE, DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, SOCIEDADE CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA, SÃO REMUNERADOSPRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO, NÃO CONHECER DO RECURSO. PELOS ASSOCIADOS. E O FATO DA ASSISTÊNCIA LIMITAR-SE ÀS VITÓRIA(ES), 30 DE NOVEMBRO DE 2004. PESSOAS QUE TENHAM VÍNCULO ATUAL OU PRETÉRITO COM A CVRD PRESIDENTE NÃO IMPORTA CONCLUIR QUE OS SERVIÇOS NÃO ESTEJAM NO RELATORA MERCADO DE CONSUMO, PORQUANTO OS ASSOCIADOS SÃO LIVRES PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA OPTAREM PELA APELANTE OU POR OUTRAS ADMINISTRADORAS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA QUE OPERAM NA ÁREA DE SAÚDE, REVELANDO A EXISTÊNCIA, AINDA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INDIRETA, DE CONCORRÊNCIA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, 2. HAVENDO ESTREITA LIGAÇÃO ENTRE O TRATAMENTO COBERTO PRELIMINARMENTE DE OFICIO NÃO CONHECER DO RECURSO. PELO PLANO DE SAÚDE E O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RECLAMADO, É DE SE AFASTAR A CLÁUSULA REGULAMENTAR 27 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049005275 LIMITATIVA DA COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC, VITÓRIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE SEGUNDO O QUAL AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER APTE.: DAIMAR ZARDO INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 3. RECURSO IMPROVIDO. APDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES G ECHEVERRIA CÍVEL Nº 024030055396, SENDO APELANTE PASA - PLANO DE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA CVRD E APELADO REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA. JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE APELAÇÃO Nº 024049005275 DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APELANTE: DAIMAR ZARDO ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VITÓRIA/ES, 19 DE NOVEMBRO DE 2004. RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PRESIDENTE ACÓRDÃO RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE FIXA COMO BASE DE CÁLCULO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA DA RMI O SALÁRIO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MOMENTO OPORTUNO - COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - TAXA SELIC PROVIMENTO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VAGUEZA SEMÂNTICA DA SENTENÇA ESCLARECIDA PELO ACÓRDÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - REFERÊNCIA EXPRESSA À 26 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049004831 SÚMULA Nº 111 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL I. SE, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE COGNIÇÃO, O APELANTE NÃO APTE.: KILSE KILL DE SOUZA RECORREU DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO ESTABELECEU COMO ADVOGADO(A): FERNANDA MODULO VIEIRA MACHADO BASE DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO APDO.: VITORIAWAGEN ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA. AUXÍLIO-ACIDENTE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO, NÃO PODE TENTAR ADVOGADO(A): JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR MUDAR ISSO EM SEDE EXECUTIVA, POIS TAL PARTE DO DECISUM FOI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR II. OS JUROS MORATÓRIOS, COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 CIVIL BRASILEIRO, NÃO OBEDECEM À CHAMADA 'TAXA SELIC', MAS APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049004831 SIM AO PATAMAR ESTABELECIDO NO ART. 161, § 1º, DO CTN, OU SEJA, APELANTE: KILSE KILL DE SOUZA 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. APELADA: VITORIAWAGEN ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA. 50 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO III. SE A VAGUEZA SEMÂNTICA DA SENTENÇA NO TOCANTE À BASE 29 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049009087 DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI DIRIMIDA PELO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL ACÓRDÃO RELATIVO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUE APTE.: VALDIRENE GOMES DOS SANTOS INCLUSIVE FEZ REFERÊNCIA À SÚMULA 111 DO STJ, SEGUNDO A QUAL ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO A VERBA HONORÁRIA INCIDE APENAS SOBRE AS PRESTAÇÕES APTE.: GLEYDSON SILVA DE SOUZA VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SE HÁ FALAR EM ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. APTE.: FAIRLENE SILVA DE SOUZA IV. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APTE.: CHARLES SILVA DE SOUZA CÍVEL N.º 024049005275, NA QUAL É APELANTE DAIMAR ZARDO E É ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO APELADO O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. APTE.: JOSILENE DE FARIAS SILVA ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APDO.: NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISÃO LTDA. PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA PRESIDENTE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO Nº 024049009087 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELANTES: VALDIRENE GOMES DOS SANTOS E OUTRO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAPELADA: NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.. RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. 28APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049008287 PUBLICAÇÃO DE CHARGE DE GOSTO DUVIDOSO EM JORNAL DE VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS GRANDE CIRCULAÇÃO. DESRESPEITO AO LUTO DA FAMÍLIA. OFENSA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JÚNIOR CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RESPEITO À APDO.: JULLY DA SILVA ROCHA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO(A): JOEL GUIMARÃES GOMES I. O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO APDO.: J S R (MENOR PÚBERE) ARROLADO NO ART. 5º, INCISO IX, DA CARTA MAGNA, NÃO É ADVOGADO(A): JOEL GUIMARÃES GOMES ABSOLUTO, RAZÃO PELA QUAL ADMITE MITIGAÇÃO QUANDO APDO.: VERA LUCIA GOMES DA SILVA HOUVER VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E ADVOGADO(A): JOEL GUIMARÃES GOMES IMAGEM DAS PESSOAS. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS II. AUSENTE O INTERESSE SOCIAL LEGITIMADOR DA LIBERDADE DE REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR EXPRESSÃO, TEM-SE QUE A DIVULGAÇÃO DE CHARGE DE GOSTO JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 DUVIDOSO ENVOLVENDO A MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA OFENDE APELAÇÃO CÍVEL Nº : 24049008287 DIRETAMENTE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS FAMILIARES APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTA, MORMENTE QUANDO A PUBLICAÇÃO TRANSFORMOU UM APDO.: JULLY DA SILVA ROCHA E OUTROS. FATO TRÁGICO EM PILHÉRIA PÚBLICA. COMARCA DE ORIGEM - VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA III. A EMPRESA JORNALÍSTICA QUE VIOLA O DEVER DE CUIDADO RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS OBJETIVO E EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIBERDADE DE ACÓRDÃO EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALIENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ESTÁ SUJEITA A REPARAR OS DANOS MORAIS BENS ANTES DA CITAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CAUSADOS ÀS PARTES LESADAS. BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - IMPENHORABILIDADE - APELO VI. O CONTEXTO FÁTICO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO DEMONSTRAM SER EXCESSIVO O VALOR PLEITEADO NA INICIAL (R$ IMPROVIDO. 1) SOMENTE PRESUME-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO DE BENS POR 520.000,00), MOSTRANDO-SE MAIS ADEQUADA E RAZOÁVEL A SUJEITO PASSIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDAMENTE INSCRITO QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EM DÍVIDA ATIVA, QUANDO OCORRER EM FASE DE EXECUÇÃO, V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO INICIANDO-SE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. 2) O BEM DE FAMÍLIA DESTINADO À RESIDÊNCIA DAS FILHAS E DA CÍVEL N.º 024049009087, NA QUAL SÃO APELANTES VALDIRENE GOMES EX-CÔNJUGE, É IMPENHORÁVEL, POR FORÇA DE LEI. SENTENÇA DOS SANTOS E OUTRO E APELADA NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.. MANTIDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS VOLUNTÁRIA N.º 24049008287, NA QUAL É APELANTE O ESTADO DO DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ESPÍRITO SANTO, E APELADO JULLY DA SILVA ROCHA E OUTROS. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004. DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PRESIDENTE RELATORA PROVIMENTO AO RECURSO. PROCURADOR DE JUSTIÇA VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. PRESIDENTE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATORA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROCURADOR DE JUSTIÇA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR30 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010085 PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL 51 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE.: GOLDEN CROSS ASSIST INTERNACIONAL DE SAÚDE 2) A PRÓPRIA SEGURADORA, AO NEGAR ADMINISTRATIVAMENTE A ADVOGADO(A): FLAVIA MIRANDA OLEARE INDENIZAÇÃO E AO DEFENDER-SE EM JUÍZO, AFIRMA QUE A ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES MACHADO INVALIDEZ DO AUTOR OCORREU EM DATA DIVERSA DA ALEGADA NA APDO.: ELIAS NUNES DO NASCIMENTO INICIAL, SENDO POIS INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA ENSEJADORA DA INDENIZAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA MESMA. REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR 3) RECURSO IMPROVIDO. JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010085 CÍVEL N.º 24049010168, NA QUAL É APELANTE FEDERAL DE SEGUROS APTE.: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE S/A. E APELADO ARNOR CORRÊA DOS ANJOS. APDO.: ELIAS NUNES DO NASCIMENTO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ACÓRDÃO PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO-SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - CLÁUSULA VITÓRIA(ES), 09 DE NOVEMBRO DE 2004. LIMITATIVA DE COBERTURA - FALTA DE CONHECIMENTO PRÉVIO POR PRESIDENTE PARTE DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO ART. 46 DO RELATORA CDC - RECURSO IMPROVIDO. PROCURADOR DE JUSTIÇA I - EM ATENÇÃO AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONSUMIDOR, O FORNECEDOR DEVE DAR PRÉVIO CONHECIMENTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AO CONSUMIDOR DO CONTEÚDO DA APÓLICE DO SEGURO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR MORMENTE QUANTO ÀS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DA COBERTURA. PROVIMENTO AO RECURSO. CABIA À APELANTE, PORTANTO, PROVAR A EFETIVA CIÊNCIA DO APELADO SOBRE AS CONDIÇÕES DO CONTRATO NO MOMENTO DO 32 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010762 AJUSTE, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL II - RECURSO IMPROVIDO. APTE.: VIVEL VITÓRIA VEÍCULOS LTDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO ADVOGADO(A): CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI CÍVEL Nº 024049010085, SENDO APELANTE GOLDEN CROSS APDO.: PODIUM VEÍCULOS LTDA. ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE E APELADO ELIAS NUNES DOADVOGADO(A): ALEXANDRE MARIANO FERREIRA NASCIMENTO. ADVOGADO(A): DULCELANGE AZEREDO DA SILVA ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE ADVOGADO(A): THIAGO NADER PASSOS DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR VITÓRIA/ES, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 PRESIDENTE APELAÇÃO CÍVEL N. 24049010762 RELATORA APELANTE: VIVEL VITÓRIA VEÍCULOS LTDA.. PROCURADOR DE JUSTIÇA APELADO: PODIUM VEÍCULOS LTDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAPELAÇÃO CÍVEL . PEDIDO IMEDIATO FLAGRANTEMENTE PROVIMENTO AO RECURSO. EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO MEDIATO - INDEFERIMENTO DA INICIAL A TEOR DO ART. 284, § ÚNICO DO CPC. 31 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010168 1- QUANDO O AUTOR, MESMO TENDO SIDO INTIMADO PARA SANAR VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AS IRREGULARIDADES DA INICIAL APRESENTADA, QUEDA-SE INERTE, APTE.: FEDERAL DE SEGUROS S/A IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, POR INÉPCIA, ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ ROMAGNA VERIFICADA A DEFICIÊNCIA ABERRANTE DO PEDIDO AUTORAL. ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO 2- RECURSO IMPROVIDO. APDO.: ARNOR CORRÊA DOS ANJOS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO ADVOGADO(A): OZIRES PIZZOL CÍVEL N.º 24049010762, NA QUAL É APELANTE VIVEL VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VEÍCULOS LTDA.. E APELADO PODIUM VEÍCULOS LTDA.. REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APELAÇÃO CÍVEL N. 24049010168 PROVIMENTO AO RECURSO. APELANTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A. VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. APELADO: ARNOR CORRÊA DOS ANJOS PRESIDENTE RELATORA: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA ACÓRDÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PRESCRIÇÃO - INCORRÊNCIA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPROVIMENTO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 1) A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO SOMENTE PROVIMENTO AO RECURSO. FLUI A PARTIR DA DATA EM QUE O SEGURADO TOMA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA 33 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049011513 INVALIDEZ PERMANENTE, O QUE OCORRE A PARTIR DA EMISSÃO DE VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA LAUDO MÉDICO ELABORADO PARA ESSE FIM, INDICANDO CAUSA, APTE.: /APDO LOGISTIC S/A NETWORK TECHNOLOGY COM IMP. E NATUREZA E EXTENSÃO DA INVALIDEZ, NÃO SE CONSIDERANDOEXP. LTDA. SUFICIENTE TER REALIZADO CONSULTAS, TRATAMENTOS, OU ADVOGADO(A): ALEXANDRE CRUZ HEGNER RECEBIDO DIAGNÓSTICOS. PRECEDENTES DO STJ. ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D`ECA 52 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO PRESIDENTE APDO.: /APTE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA. RELATORA ADVOGADO(A): EVANDRO MACIEL BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): SOLANO DE CAMARGO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 NEGAR PROVIMENTO AS APELAÇÕES. APELAÇÃO CÍVEL N. 24049011513 APELANTE / APELADA: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.. 34 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970111878 APELANTE / APELADA: LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIOVITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESª. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APDO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ACÓRDÃO EMCAPA APELAÇÕES CÍVEIS - FALÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE PORRELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AFRONTA AO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE OFENSA À COISA JULGADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 SENTENÇA, POR ACOLHIMENTO DE MATÉRIA PRECLUSA - ARGÜIDAS APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970111878 PELA APELANTE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.. - APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REJEITADAS - MÉRITO - PROTESTO FORA DO DOMICÍLIO DA EMPRESA APDO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DEVEDORA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NECESSIDADE EMPRESA CAPIXABA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMCAPA DE EVIDÊNCIA DE DOLO E DA MÁ-FÉ PARA A CONDENAÇÃO DO RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AUTOR NAS SANÇÕES DISPOSTAS NO ART. 20 DA LEI DE FALÊNCIA E ACÓRDÃO NO ART. 18 DO CPC. RECURSOS IMPROVIDOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO IMPUGNADO MANTIDO EM RECURSO ADMINISTRATIVO REJEITADA, DADO QUE, A PARTE QUE, APESAR DE NÃO SER LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR PARA INTEGRAR O PÓLO INTIMADA PESSOALMENTE PARA MANIFESTAR SOBRE QUESTÃO DE PASSIVO - INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE - AUSÊNCIA DE ORDEM PÚBLICA AVENTADA APÓS A CONTESTAÇÃO, ATRAVÉS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - EMENDA DA INICIAL - SENTENÇA ANULADA OUTROS MEIOS (CERTIDÃO DE PÉ E OBJETO) TOMA CIÊNCIA DA - RECURSO PROVIDO. ARGUMENTAÇÃO DESSA NATUREZA E DEFENDE-SE, EXERCEU A1. HAVENDO RECURSO ADMINISTRATIVO DA DECISÃO DA SRA. AMPLA DEFESA E TEVE CONTRADITÓRIO GARANTIDO, NÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EMCAPA, E MANTIDO O HAVENDO NULIDADE POR AFRONTA A TAIS PRINCÍPIOS. ATO IMPUGNADO PELA SRA. DIRETORA PRESIDENTE, ESTA PASSOU A 2 - APESAR DE EXISTIR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO SER A AUTORIDADE QUE DEVE INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DO AFIRMANDO A EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS QUE AMPARAM O MANDADO DE SEGURANÇA. AFINAL, A AUTORIDADE COATORA EM PRESENTE PEDIDO DE FALÊNCIA, NÃO CONSTA NO DISPOSITIVO MANDADO DE SEGURANÇA É QUEM PRATICA COMISSIVA OU DESTA QUALQUER MENÇÃO À REGULARIDADE DO PROTESTO DE TAIS OMISSIVAMENTE O ATO IMPUGNADO, DEVENDO TER TAMBÉM TÍTULOS PARA EFEITOS DE FALÊNCIA, DEVENDO, POIS, SER COMPETÊNCIA PARA DESFAZÊ-LO, ACATANDO EVENTUAL SENTENÇA REJEITADA A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, POSTO QUE SOMENTE CONCESSIVA DA ORDEM PLEITEADA, OU PARA REALIZAR O ATO FAZ COISA JULGADA AS QUESTÕES QUE ESTEJAM EXPRESSAMENTE RECLAMADO. DECIDIDAS NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA (ART. 469, I DO 2. EM QUE PESEM ABALIZADOS POSICIONAMENTOS EM CONTRÁRIO, CPC). FILIO-ME À CORRENTE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL QUE 3 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ACOLHIMENTO DE ENTENDE NÃO SER A EVENTUAL INDICAÇÃO ERRÔNEA DA MATÉRIA PRECLUSA REJEITADA, POIS, O JUIZ DEVE INDEFERIR O AUTORIDADE COATORA CAUSA DE EXTINÇÃO DO MANDADO DE PEDIDO DE FALÊNCIA QUE NÃO ESTEJA AMPARADO EM PROTESTO SEGURANÇA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESPECIAL, POSTO TRATAR-SE TAL REQUISITO DE PRESSUPOSTO DE 3. INDICADA EQUIVOCADAMENTE A AUTORIDADE COATORA, DEVE DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO FALIMENTAR,SER INTIMADA A IMPETRANTE PARA QUE EMENDE A INICIAL, NOS QUE, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ALEGADA E TERMOS DO ART. 284 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ACOLHIDA EM QUALQUER MOMENTO (§ 3º, ART. 267 DO CPC), NÃO INICIAL (ART. 267, I, CPC). HAVENDO O QUE SE FALAR EM PRECLUSÃO. 4. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 4 - O PROTESTO ESPECIAL DE TÍTULO CAMBIÁRIO INTERNACIONAL, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA CÍVEL Nº 024970111878, SENDO APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO FALIMENTAR, DEVE SER TIRADO NO DOMICÍLIO DA EMPRESA ESTADUAL E APELADO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEVEDORA, AINDA QUE OUTRO SEJA O FORO ELEITO PARA LICITAÇÃO DA EMPRESA CAPIXABA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA PAGAMENTO. EMCAPA. 5 - ANTE A INEXISTÊNCIA DA EVIDÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DO ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE AUTOR EM REQUERER A FALÊNCIA, NÃO SE PODE CONDENÁ-LO A DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM RESSARCIMENTO DE DANOS (ART. 20 DO DECRETO-LEI N.º 7.6661/45) ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE E NEM PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. 6 - RECURSOS IMPROVIDOS. VITÓRIA/ES, 14 DE DEZEMBRO DE 2004. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PRESIDENTE PARTES AS ACIMA INDICADAS. RELATORA ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA PROCURADOR DE JUSTIÇA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PARA QUANTOCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO ÀS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO APELAÇÕES. RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO VITÓRIA (ES), 30 DE NOVEMBRO DE 2004. EMINENTE RELATOR. 53 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO VALOR RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS 35 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980148092 AUTOMOTORES DO VALOR A SER REEMBOLSADO, POSTO QUE, NÃO VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE.: /APDO SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS ACID CIA DE SE ENCONTRA COMPROVADO NOS AUTOS A UTILIZAÇÃO DO ALUDIDO SEGURO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. SEGUROS ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA 5) A PRETENSÃO DA AUTORA ERA REFERENTE AO RECEBIMENTO DA ADVOGADO(A): ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS COBERTURA RELATIVA À RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS PESSOAIS A TERCEIROS, TODAVIA, APESAR DE CONDENAR A RÉ A ADVOGADO(A): GEYSE GORZA ALMEIDA INDENIZAR OS GASTOS EFETIVADOS PELA AUTORA, O JUÍZO DE PISO ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES FIXOU O VALOR DA CONDENAÇÃO TOMANDO POR BASE A APDO.: /APTE BRATEC - COM. EQUIP. LTDA. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE PARA O CASO DE MORTE DO ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO SEGURADO. CONTRADIÇÃO EXPURGADA PARA DETERMINAR QUE A RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONDENAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA SEJA CALCULADA TENDO POR REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR BASE O VALOR ATUALIZADO DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELA JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 APELANTE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DERIVOU APELAÇÃO CÍVEL N. 24980148092 DO FATO DE QUE O JUÍZO A QUO CONDENOU A SEGURADORA AO APELANTE: BRATEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.. APELADA: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES, CIA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM COBERTURA SECURITÁRIA QUE NÃO GUARDAVA QUALQUER RELAÇÃO COM A DE SEGUROS. NATUREZA JURÍDICA DA COBERTURA QUE FORA EFETIVAMENTE RELATOR: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PLEITEADA PELA APELANTE, POR CONSEGUINTE, REFORMADA A ACÓRDÃO APELAÇÕES CÍVEIS - 1ª PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE CONTRADIÇÃO, DEVE SER EXCLUÍDA DA SENTENÇA ATACADA A INDEFERIU CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEITADA - 2ª CONDENAÇÃO RELATIVA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE ACAREAÇÃO -AUTORA PROVIDO. DILIGÊNCIA SEM UTILIDADE - REJEITADA - 3ª PRELIMINAR - NULIDADEVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL REJEITADA - 4ª PARTES AS ACIMA INDICADAS. PRELIMINAR - NULIDADE POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - SE HÁ NOS AUTOS ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À PROVAS CONCLUDENTES NO SENTIDO DE QUE A SEGURADORA UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS, E POR TINHA CIÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE IGUAL VOTAÇÃO, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS; E NO INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO, NÃO PODE AQUELA ESQUIVAR INTERPOSTO POR SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS, E DAR DA OBRIGAÇÃO ACORDADA - SENTENÇA CONTRADITÓRIA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR BRATEC REFORMADA - APELO DA RÉ IMPROVIDO - APELO DA AUTORA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.. VITÓRIA(ES), 05 DE OUTUBRO DE 2004. PROVIDO. 1) NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 405, DO CPC, A PRESIDENTE HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA, PELA RELATORA CIRCUNSTÂNCIA DE GUARDAR A MESMA VÍNCULO DE EMPREGO COM PROCURADOR DE JUSTIÇA UMA DAS PARTES LITIGANTES. SENDO ASSIM, NÃO MERECE REFORMA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA A DECISÃO QUE INDEFERIU A CONTRADITA DE TESTEMUNHA NESTA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SITUAÇÃO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 2) SE O JULGADOR DECIDIU POR DESNECESSÁRIA A ACAREAÇÃO PROVIMENTO AOS AGRAVOS RETIDOS, E POR IGUAL VOTAÇÃO, SUSCITADA, CABERIA A PARTE AGRAVANTE DEMONSTRAR REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS, E NO MÉRITO, À INEQUIVOCAMENTE A INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE TALUNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO INCIDENTE, SE NÃO O FEZ, NÃO CABE REFORMA DA DECISÃO QUE POR SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS, E DAR PROVIMENTO PARCIAL INDEFERIU A ACAREAÇÃO. AO RECURSO INTERPOSTO POR BRATEC COM EQUIP LTDA.. 3) NOS TERMOS O ARTIGO 132, DO CPC, O AFASTAMENTO DO JUIZ QUE CONCLUIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COLHENDO A PROVA 36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030051541 ORAL, NÃO IMPEDE QUE SEJA A SENTENÇA PROFERIDA PELO SEU LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL SUCESSOR, O QUAL, SE ENTENDER NECESSÁRIO, PODERÁ MANDAR APTE.: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REPETIR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE ADVOGADO(A): PAULO LIRIO FALAR EM NULIDADE. APDO.: MARCENARIA VALE DO RIO DOCE 4) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO ADVOGADO(A): UMARY BECCARO CONTRADITÓRIO QUANDO O MESMO FOI OPORTUNIZADO ATRAVÉS APDO.: WALDIR JORGE DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CONHECEREM DA SENTENÇA QUE ADVOGADO(A): UMARY BECCARO CONDENOU A APELADA AO PAGAMENTO DE DETERMINADA APDO.: REGINA MARIA ZORZANELLI JORGE QUANTIA, CUJOS CÁLCULOS FORAM FEITOS PELA CONTADORIA DO ADVOGADO(A): UMARY BECCARO JUÍZO SEM VISTA DAS PARTES. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 5) HAVENDO PROVAS CONCLUDENTES DA CIÊNCIA DA SEGURADORA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR SOBRE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM QUE O SEGURADO JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 SE OBRIGAVA A REPARAR DANOS OCASIONADOS PELO ACIDENTE APELAÇÃO CÍVEL N. 30030051541 ENVOLVENDO O VEÍCULO SEGURADO, NÃO SE PODE DEIXAR DE APELANTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONDENAR AQUELA, AO ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA APELADOS: MARCENARIA VALE DO RIO DOCE LTDA.. E OUTROS CONTRATUAL NO SENTIDO DE QUE A GARANTIA AO REEMBOLSO DA RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS INDENIZAÇÃO, PELA QUAL O SEGURADO VIER A SER ACÓRDÃO RESPONSABILIZADO CIVILMENTE EM VIRTUDE DE ACORDO JUDICIAL,APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. SOMENTE SERÁ DEVIDA QUANDO A CELEBRAÇÃO DESTE ACORDO EXECUÇÃO. TÍTULO HÁBIL. CPC, ART. 585, II. RECURSO PROVIDO. FOR AUTORIZADA DE MODO EXPRESSO PELA SEGURADORA. 1- O INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, OUTROSSIM, NÃO MERECE GUARIDA A PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO QUANDO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, E APRESENTADO COM 54 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CLAREZA O DÉBITO E SEU VENCIMENTO, É TÍTULO HÁBIL A INTRUIR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, AINDA QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DESACOMPANHADO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS DEU ORIGEM À DÍVIDA RENEGOCIADA (SÚMULA 300 DO STJ). PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO 2- RECURSO PROVIDO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 30030051541, NA QUAL É APELANTE BANESTES - BANCO DO 38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000111290 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APELADO MARCENARIA VALE DO RIO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL DOCE LTDA.. APTE.: SAGITARIUS IND E COMÉRCIO LTDA. ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): ANA MERCEDES MILANEZ DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): IZAEL DE MELLO REZENDE VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA PRESIDENTE APDO.: MARIA DA GLORIA CASTRO CACADOR RELATORA ADVOGADO(A): ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): RENATO ANTUNES CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARJULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000111290 APTE.: SAGITARIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 37 APELAÇÃO CÍVEL Nº 31039000174 APDA: MARIA DA GLÓRIA CASTRO CAÇADOR MANTENÓPOLIS - 1ª VARA RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: IZAIAS BENTO FILHO ACÓRDÃO ADVOGADO(A): JOSÉ JULIO FERREIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA PAGAMENTO C/C COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APDO.: MUNICÍPIO DE MANTENOPOLIS 1) PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA ADVOGADO(A): JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA NÃO CARACTERIZADO - REJEITADA - 2) MÉRITO: CONTRATO POR RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PRAZO DETERMINADO - ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DEVIDOS - 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - 4) JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO 1. AGIU COM ACERTO O MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, AO JULGAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARESANTECIPADAMENTE A LIDE, COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 330 - INTERESSE DE AGIR - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NULIDADE DA DO CPC, PORQUANTO O FATO ALEGADO PELA APELANTE SOMENTE SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA DE DIREITO - HAVERIA DE SER PROVADO DOCUMENTALMENTE, CONSOANTE PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS - REJEITADAS - MÉRITO - DETERMINA O ART. 6º DA LEI DO INQUILINATO. PRELIMINAR DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CRÉDITO NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. LÍQUIDO, CERTO E VENCIDO - ART. 369 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - 2. COMPROVADA A RELAÇÃO DE LOCAÇÃO MANTIDA ENTRE AS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A AÇÃO EXECUTIVA ESTÁ PARTES ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2000, ATRAVÉS DOS ADITIVOS AMPARADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONFERE CRÉDITO CONTRATUAIS JUNTADOS AOS AUTOS, SÃO DEVIDOS OS ALUGUERES LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, O QUE, POR SI SÓ, AFASTA A ALEGADA E ENCARGOS COBRADOS ATÉ ESSA DATA, REFERENTES AOS MESES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ADEMAIS, A ANÁLISE DA PRELIMINARABRIL A JULHO DE 2000. CONDUZ AO MERITUM CAUSAE, OUTRA RAZÃO POR QUE DEVE A SER 3. NÃO HÁ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUANDO A APELANTE EXERCE REJEITADA. 2- NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA A ENSEJAR APENAS O SEU DIREITO DE IRRESIGNAÇÃO COM A R. DECISÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO SÓ FATO DE TER HAVIDO O PRIMEIRO GRAU, NÃO INCIDINDO NAS PENAS DO ART. 18 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. A MATÉRIA LITIGIOSA É 4. RECURSO IMPROVIDO. UNICAMENTE DE DIREITO E, PORTANTO, PRESCINDE DE PROVAS. 3- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CÍVEL Nº 035000111290, SENDO APELANTE SAGITARIUS INDÚSTRIA E CERTO CONTRAPOSTO AO CRÉDITO DECORRENTE DO TÍTULO COMÉRCIO LTDA. E APELADA MARIA DA GLÓRIA CASTRO CAÇADOR. EXECUTIVO JUDICIAL. DESTARTE, NÃO SE PODE PRETENDER A ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS QUE NÃO SEJAM LÍQUIDOS E DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM VENCIDOS CONFORME PRECEITUA O ART. 369 DO CC/2002. 4- ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECORRIDA. RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO VITÓRIA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2004. PARTES AS ACIMA INDICADAS. PRESIDENTE ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA RELATORA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À PROCURADOR DE JUSTIÇA UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PARA, QUANTOCONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR DESEMBARGADOR PRESIDENTE PROVIMENTO AO RECURSO. DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA 39 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980246058 COMP1./9/MAI/ VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE.: /APDO LUCIMARA RANGEL ROSA 55 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RELATORA ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES PROCURADOR DE JUSTIÇA APDO.: /APTE CHOCOLATES GAROTO S/A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, E NO MÉRITO POR IGUAL REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO A AMBOS RECURSOS. JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980246058 40 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980301259 APTE.: /APDA: LUCIMARA RANGEL ROSA VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APDO.: /APTE: CHOCOLATES GAROTO S/A APTE.: SEBASTIÃO MATIUZZI RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): CLAUDIO CALIMAN ACÓRDÃO ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADVOGADO(A): MILTE HELENA BARBARIOLI DOENÇA OCUPACIONAL INCAPACIDADE - LER/DORT - PRELIMINAR DEAPTE.: JOÃO CESAR MATIUZZI INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO ADVOGADO(A): CLAUDIO CALIMAN IMPROVIDO - AUSÊNCIA DE PROJETO ERGONÔMICO - CULPA DO ADVOGADO(A): GRACELIA MARIA CONTE EMPREGADOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVIABILIDADE DE ADVOGADO(A): MILTE HELENA BARBARIOLI COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSIONAMENTOAPDO.: SORVETERIA DI-PRIMEIRA LTDA-ME - DEPENDÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO PERIÓDICA DA PERSISTÊNCIA ADVOGADO(A): PEDRO MOTA DUTRA DO ESTADO DE INCAPACIDADE - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONTESTAÇÃO (ART. 300, CPC) - APELAÇÃO DA REQUERIDA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR DESPROVIDA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980301259 DA REQUERIDA DESPROVIDA. APTE.: SEBASTIÃO MATTIUZZI E JOÃO CÉSAR MATTIUZZI 1. INDICADAS EXPRESSAMENTE AS CAUSAS DE PEDIR REMOTA E APDA: SORVETERIA DI PRIMEIRA LTDA. - ME PRÓXIMA, CONFORME EXIGE O ART. 282, III, DO CPC, NÃO HÁ QUE SE RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. ACÓRDÃO 2. NÃO PODENDO REALIZAR AS MESMAS ATIVIDADES QUE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VEÍCULO PROCEDENTE DE ROUBO HABITUALMENTE EXECUTAVA NA EMPRESA, EM VIRTUDE DE DOENÇAAPREENSÃO POR AUTORIDADE POLICIAL - RESSARCIMENTO DO DO TRABALHO (LER/DORT), É PARCIAL A INCAPACIDADE LABORATIVA VALOR PAGO - NOVAÇÃO NÃO COMPROVADA - RECURSO DA AUTORA. A AUSÊNCIA DE UM PROJETO ERGONÔMICO, COM IMPROVIDO. MEDIDAS PREVENTIVAS DA OCORRÊNCIA DE DOENÇAS E ACIDENTES1. É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE AS PARTES FIRMARAM UM DO TRABALHO, DURANTE QUASE TODO O PERÍODO CONTRATUAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM CAMINHÃO E QUE, DA AUTORA, ENTRE 1990 E 1993, REVELA A CONDUTA CULPOSA DA ULTERIORMENTE, A APELADA FOI PRIVADA DO MESMO EM RAZÃO DE RÉ. PROVADOS OS DANOS, DE ORDEM MATERIAL E MORAL, A CULPA E APREENSÃO PROMOVIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL, TENDO EM O NEXO CAUSAL, SUBSISTE O DEVER DE INDENIZAR. VISTA A SUA PROCEDÊNCIA ILÍCITA. TAMBÉM NÃO HÁ DISCORDÂNCIA 3. A INDENIZAÇÃO CIVIL INDEPENDE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOQUANTO AO VALOR JÁ DEVOLVIDO À APELADA, R$ 7.500,00 (SETE MIL (CF, ART. 7º, XXVIII), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM E QUINHENTOS REAIS), TENDO A MESMA POSTULADO APENAS A COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE ESSE VALOR E O VALOR TOTAL PAGO PELO 4. COM RELAÇÃO AO PLEITO RECURSAL SUCESSIVO DE INCLUIR NO VEÍCULO, R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). DECISUM A PREVISÃO DE QUE A CONTINUIDADE DO 2. NÃO SE DESINCUMBINDO OS APELADOS DO ÔNUS DE PROVAR A PENSIONAMENTO DEPENDA DA DEMONSTRAÇÃO PERIÓDICA, INVOCADA NOVAÇÃO, FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, FICA SEMESTRAL OU ANUAL, DA PERSISTÊNCIA DO ESTADO DE PREJUDICADA A SUA DEFESA, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO INCAPACIDADE DA APELADA, URGE ASSINALAR QUE A MATÉRIA, A R. SENTENÇA ATACADA, QUE DISTRIBUIU COM ABSOLUTO ACERTO SENDO DE INTERESSE DA PARTE, DEVERIA TER SIDO ALEGADA O ÔNUS PROBATÓRIO (CPC, ART. 333). OPORTUNAMENTE EM CONTESTAÇÃO, CONSOANTE DETERMINA O 3. RECURSO IMPROVIDO. ART. 300 DO CPC, ÔNUS DO QUAL A ORA APELANTE NÃO SE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO DESINCUMBIU. CÍVEL Nº 35980301259, NA QUAL SÃO APELANTES SEBASTIÃO 5. RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO. MATTIUZZI E JOÃO CÉSAR MATTIUZZI, E APELADA SORVETERIA DI 6. FIXADA RAZOAVELMENTE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS PRIMEIRA LTDA. - ME. MORAIS, EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ATENDIDOS AS ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE CONDIÇÕES ECONÔMICAS E AS POSIÇÕES SOCIAIS DAS PARTES, O DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM GRAU DE CULPA E A REPERCUSSÃO DO DANO, E OBSERVADO O ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA VERBA, NÃO MERECE NEGAR-LHE PROVIMENTO. REPARO A SENTENÇA NESSE PONTO. VITÓRIA/ES, 14 DE DEZEMBRO DE 2004. 7. RECURSO DA REQUERENTE IMPROVIDO. PRESIDENTE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO RELATORA CÍVEL Nº 035980246058, SENDO APELANTES/APELADAS LUCIMARA PROCURADOR DE JUSTIÇA RANGEL ROSA E CHOCOLATES GAROTO S/A. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RECURSO E HE NEGAR PROVIMENTO. RETIDO, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 41 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41039000165 VITÓRIA/ES, 30 DE NOVEMBRO DE 2004. COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY PRESIDENTE APTE.: ELZA MARIA MOREIRA DA SILVA 56 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI OBSERVÂNCIA DO RITO - CUNHO POSSESSÓRIO - DUPLO CARÁTER DA APTE.: MARCOS ELIAS DA SILVA AÇÃO - ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI PROVIDO. APTE.: RUBENS MOREIRA 1- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONEXÃO: AUTOS DE ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CUJAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR APTE.: ZELIA HERINGER MOREIRA SÃO DISTINTOS. INCLUSIVE A ÁREA QUE SE PRETENDE NAQUELES ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI AUTOS REINTEGRAR NÃO CORRESPONDE ÀQUELA QUE É OBJETO DA APTE.: MARIA LUCIA MOREIRA BAHIENSE PRESENTE LIDE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI PARA DETERMINAR O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE APTE.: NEWTON FERREIRA BAHIENSE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI 2- PRELIMINAR NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE APDO.: BENVINDA MOISÉS DE ALMEIDA E SILVA DEFESA: É CEDIÇO QUE QUESTÕES PROCESSUAIS SÃO MATÉRIAS DE ADVOGADO(A): JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA ORDEM PÚBLICA, PORTANTO, NÃO SUJEITAS A PRECLUSÃO, APDO.: MANOEL DE ALMEIDA E SILVA PODENDO SER DECIDIDAS EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA JURISDIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA 3- PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NÃO OBSERVÂNCIA ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA DO ART. 958, DO CPC: A AÇÃO DEMARCATÓRIA TEM NATUREZA APDO.: GENECI ALMEIDA DA SILVA DÚPLICE, PODENDO SER CUMULADA COM PEDIDO REIVINDICATÓRIO ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA OU REINTEGRATÓRIO, CONTUDO O SEU RITO PROCESSUAL ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA COMPÕE-SE DE DUAS FASES E DEVE SER RIGOROSAMENTE ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA OBSERVADO, COM A PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS AO FIM DE APDO.: ERALDO DE ALMEIDA DA SILVA SEDANO CADA FASE, SOB PENA DE NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA 4- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA PARTES AS ACIMA INDICADAS. APDO.: OFELIA DA SILVA SEDANO ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ADVOGADO(A): MARCELO BOURGUIGNON MOURA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À ADVOGADO(A): OSVALDO ANTONIO DE SOUZA UNANIMIDADE, ACOLHER A 1ª PRELIMINAR PARA DETERMINAR O ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA DESAPENSAMENTO DOS AUTOS EM APENSO, E POR IGUAL VOTAÇÃO, APDO.: ENILDA ALVES DE OLIVEIRA REJEITAR A 2ª PRELIMINAR ARGÜIDA E ACOLHER A 3ª PRELIMINAR DE ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE APDO.: ROBSON DE OLIVEIRA RELATOR ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. APDO.: OZILIA ALVES DE SOUZA DESEMBARGADOR PRESIDENTE ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN DESEMBARGADOR RELATOR APDO.: SERGIO SOUZA PROCURADOR DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN COMP.3/12/MAR/ACC APDO.: RENILDA ALVES DO AMPARO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: FRANCISCO SOARES DO AMPARO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A 1ª ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN PRELIMINAR PARA DETERMINAR O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS APDO.: JANDIRA ALVES MARQUES EM APENSO, E POR IGUAL VOTAÇÃO REJEITAR A 2ª PRELIMINAR ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN ARGÜIDA E ACOLHER A 3ª PRELIMINAR DE NULIDADE DE APDO.: CENILDA ALVES SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN APDO.: MANOEL ALVES 42 APELAÇÃO CÍVEL Nº 45040044989 ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA APDO.: VANILDA ALVES RODRIGUES APTE.: VANTUIL PLASTER ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN ADVOGADO(A): OSMAR BARCELLOS DO NASCIMENTO APDO.: MARIA ALVES FERNANDES APDO.: F M P (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): MARCIA H B FRANKLIN ADVOGADO(A): JONAS SOSSAI, DEF PÚBLICO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 41039000165 APDO.: NEIDIMAR MARTINS APTE.: BENVINDA MOISÉS DE ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A): JONAS SOSSAI, DEF PÚBLICO APDO.: ELZA MARIA MOREIRA DA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APDO.: MARCOS ELIAS DA SILVA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR APDO.: RUBENS MOREIRA JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 APDO.: MARIA LUCIA MOREIRA BAHIENSE APELAÇÃO CÍVEL Nº 45040044989 APDO.: NEWTON FERREIRA BAHIENSE APTE.: VANTUIL PLASTER RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO APDO.: FILIPE MARTINS PLASTER REVISOR: SUBS. DAIR JOSÉ B DE OLIVEIRA RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 ACÓRDÃO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE ALIMENTOS - MUDANÇA DE EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA DEMARCATÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - CONEXÃO - RECURSO IMPROVIDO. AUSÊNCIA - DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DE REINTEGRAÇÃO DE 1. É ÔNUS DO ALIMENTANTE PROVAR A MODIFICAÇÃO DA SUA POSSE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CERCEAMENTO DESITUAÇÃO FINANCEIRA OU A REDUÇÃO DAS NECESSIDADES DO DEFESA - REJEITADA - PRELIMINAR - NULIDADE DE SENTENÇA -ALIMENTANDO, CONSOANTE A EXEGESE DOS ARTIGOS 1.694, § 1º, E 57 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA REVISIONAL. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 2. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO NÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CONHECER DO RECURSO. CÍVEL Nº 045040044989, SENDO APELANTE VANTUIL PLASTER E APELADO FILIPE MARTINS PLASTER. 44 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020047691 ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE SERRA - FAZENDA PUBL. ESTADUAL/REG. PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM APTE.: ONCO HEMATO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS COSTA NEGAR-LHE PROVIMENTO. APDO.: MUNICÍPIO DA SERRA VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004. ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB PRESIDENTE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 48020047691 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELANTE: ONCO HEMATO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAPELADO: MUNICÍPIO DA SERRA - ES PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ACÓRDÃO 43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47049000632 APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO APTE.: JOÃO ALVES PEREIRA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) ADVOGADO(A): ROSEMBERG MORAES CAITANO SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - ALÍQUOTA DIFERENCIADA APDO.: SINTRAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - FALTA ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ADVOGADO(A): JOSÉ FRAGA FILHO JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO 1. HAVENDO O JULGADOR EXTERNADO CLARAMENTE, EMBORA DE ADVOGADO(A): SERGIO VIEIRA CERQUEIRA FORMA CONCISA, OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DE SUA ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO CAMPANA DECISÃO, RESTA PREENCHIDO O REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EXIGIDO NO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ART. 459, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 REJEITADA, PORTANTO A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 47049000632 FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO APTE.: JOÃO ALVES PEREIRA PÚBLICO. APDO.: SINTRAL 2. A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO FATO QUE ORIGEM: 2º VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS/ES AMPARA A IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONDIÇÃO RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - TORNA INVIÁVEL A DISCUSSÃO ACÓRDÃO DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA DA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEMONSTRADO DE PLANO O FATO QUE AMPARA A IMPETRAÇÃO, A MATERIAIS - PRELIMINAR EX OFFICIO - RAZÕES RECURSAIS QUE EXIGIR A ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, IMPÕE-SE A DIVERGEM DO OBJETO LITIGIOSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO, POR FALTA DE - NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, NOS 1) EM SENDO O RECURSO DIALÉTICO, FAZ-SE IMPERIOSA A TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO PELAS QUAIS A PARTE RECORRENTE PRETENDE ALTERAR O JULGADO.CÍVEL N.º 48020047691, SENDO APELANTE ONCO HEMATO SERVIÇOS TAL EXIGÊNCIA CONSTA EXPRESSAMENTE NO ART. 514 DO CPC, MÉDICOS LTDA. E APELADO MUNICÍPIO DA SERRA - ES. SEGUNDO O QUAL A APELAÇÃO DEVE CONTER “OS FUNDAMENTOS ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DE FATO E DE DIREITO” (INCISO II), BEM COMO “O PEDIDO DE NOVA DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE DECISÃO” (INCISO III). CUIDA-SE DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO RECURSAL, QUE DIZ RESPEITO À SUA REGULARIDADE FORMAL, MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. ABRANGENDO IGUALMENTE AS HIPÓTESES EM QUE A VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO DESTOA COMPLETAMENTE DA PRESIDENTE DECISÃO QUE SE DEVERIA ATACAR. RELATORA 2) NÃO HAVENDO UMA LINHA SEQUER NAS RAZÕES RECURSAIS ONDE PROCURADOR DE JUSTIÇA SE ATAQUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, IMPÕE-SE O NÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A CÍVEL Nº 47049000632, NA QUAL É APELANTE JOÃO ALVES PEREIRA E PRELIMINAR ARGÜÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR APELADO SINTRAL. PROVIMENTO AO RECURSO. ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE 45 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48990015496 JULGADO, À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO NÃO CONHECER DO SERRA - FAZENDA PUBL. ESTADUAL/REG. PÚBLICO/MEIO AMBIENTE RECURSO. APTE.: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004. ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA PRESIDENTE APDO.: ANGELA MARIA VERVLOET BORTOLINI RELATORA ADVOGADO(A): SETEMBRINO PELISSARI PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): VERDEVAL FERREIRA DA SILVA 58 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS.: CATHARINA MARIA N BARCELLOS PRESIDENTE REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATORA JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 PROCURADOR DE JUSTIÇA ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA EMENTA: REMESSA EX OFFICIO/APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 44 DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA - ARTIGO 61, § 1º, II, "C", DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DOPROVIMENTO AO RECURSO. CHEFE DO PODER EXECUTIVO - NORMA MUNICIPAL (ART. 44, LOM) PROPOSTA PELA CASA LEGISLATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE 47 APELAÇÃO CÍVEL Nº 49049000133 RECONHECIDA PELO TRIBUNAL PLENO - RECURSO PROVIDO. COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1- O ARTIGO 44, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA SERRA, AO TRATAR APTE.: JOSÉ LUIZ BOTACIN DE ESTABILIDADE FINANCEIRA, ENQUADRA-SE NAS HIPÓTESES DEADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE RESERVA LEGAL À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA 2- A NORMA (ART. 44, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA SERRA) FOI APTE.: ANA ALVES BOTACIN RECONHECIDA INCONSTITUCIONAL PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO.ADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO APTE.: ANTONIO ZANON BOTACIN PARTES AS ACIMA INDICADAS. ADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À APTE.: TEREZINHA DALVI BOTACIN UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): CARLA RUBIA ALTOE VITÓRIA, 30 DE NOVEMBRO DE 2004. ADVOGADO(A): JOÃO LUIS PEREIRA DE SOUZA DESEMBARGADOR PRESIDENTE APDO.: AMALIA TEREZA FALQUETTO MAURO DESEMBARGADOR RELATOR ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA APDO.: JOSÉ LUIZ MAURO COMP.4/1/ABR/AC ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APDO.: LOURDES ANNA ANTONIAZZI FALQUETTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAPDO.: ANA RITA FALQUETTO CASAGRANDE PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO APDO.: ANTONIO CASAGRANDE 46 APELAÇÃO CÍVEL Nº 49040000850 ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE APDO.: ANISIO FALQUETTO APTE.: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO ADVOGADO(A): JOÃO ANTELMO DEL PUPPO APDO.: ANDREIA FALQUETTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDUAL ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 APELAÇÃO CÍVEL Nº : 49040000850 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO TEMPESTIVO. APTE.: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. COMARCA DE ORIGEM - VENDA NOVA DO IMIGRANTE I - O RECURSO É TEMPESTIVO, SE INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL, RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO; ACÓRDÃO II - A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 915 DO DIPLOMA PROCESSUAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO CIVIL, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUANDO O RÉU PÚBLICO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MORALIDADE E CONTESTA A OBRIGAÇÃO DE PRESTÁ-LAS, DESENVOLVE-SE EM DUAS IMPESSOALIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, FASES: NA PRIMEIRA, SERÁ DECIDIDO SE ESTÁ OBRIGADO A ESSA CAPUT DA CF - NULIDADE DO EDITAL - APELO IMPROVIDO. PRESTAÇÃO; NA SEGUNDA FASE, APURA-SE O "QUANTUM" DO DÉBITO 1) A NORMA CONSTITUCIONAL IMPÕE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A OU DO CRÉDITO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ARTIGO 37, III - RECURSO DESPROVIDO CAPUT DA MAGNA CARTA, SOB PENA DE SEREM SEUS ATOS, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONSIDERADOS INVÁLIDOS. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 2) O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VENDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A NOVA DO IMIGRANTE, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PRELIMINAR ARGÜIDA E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR IMPESSOALIDADE E MORALIDADE, TRAZENDO CONSIGO, FLAGRANTEPROVIMENTO AO RECURSO. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, E POR TAL DEVE SER DECLARADO NULO. 48 APELAÇÃO CÍVEL Nº 69980007541 3) ACERTO DA DECISÃO DE 1º GRAU. RECURSO IMPROVIDO. MARATAIZES - VARA CÍVEL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO APTE.: NELSON MONTENEGRO CÍVEL N.º 49040000850, NA QUAL É APELANTE O MUNICÍPIO DE ADVOGADO(A): SEBASTIÃO LAZARO DE JESUS VOLPINI VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO APDO.: WANDER MUREM DE OLIVEIRA CUNHA ESTADUAL. ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADO EM 19/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 VITÓRIA(ES), 23 DE NOVEMBRO DE 2004. APELAÇÃO Nº 069980007541 59 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO APELANTE: NELSON MONTENEGRO 1 - TENDO A PARTE RECORRENTE REALIZADO PEDIDO DE APELADO: WANDER MUREM DE OLIVEIRA CUNHA DESISTÊNCIA (ARTIGO 501 DO CPC), EM RAZÃO DE COMPOSIÇÃO DA RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS LIDE REALIZADA, MISTER SE FAZ A SUA HOMOLOGAÇÃO. ACÓRDÃO 2 - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PARTES AS ACIMA INDICADAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RÉU DOS FATOS ALEGADOS PELO ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA AUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VEICULAÇÃO DE EXCEPTIO ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À DOMINII EM SEDE POSSESSÓRIA. INADEQUAÇÃO DE TAL DEFESA NO UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA. CASO EXAMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VITÓRIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. I. O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO DE FORMA INTEMPESTIVA, AINDA DESEMBARGADOR PRESIDENTE QUE REITERADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, NÃO PODE SER DESEMBARGADOR RELATOR CONHECIDO. PROCURADOR DE JUSTIÇA II. SE O DEMANDADO, AO CONTESTAR A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COMP.9/1/MAI/AC DE POSSE PROPOSTA PELO AUTOR, ARGÚI UNICAMENTE A EXCEÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA DE DOMÍNIO, INCIDE EM FAVOR DESTE A PRESUNÇÃO DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VERACIDADE PREVISTA NO ART. 302, "CAPUT", 2ª PARTE, DO CPC. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR III. SOB A ÉGIDE DO CCB/16, A EXCEÇÃO DE DOMÍNIO SOMENTE ERA DESISTÊNCIA. ADMITIDA NA HIPÓTESE DE SER DUVIDOSA A POSSE DE AMBOS OS LITIGANTES OU QUANDO AS PARTES DISPUTAVAM A POSSE A TÍTULO 50 REMESSA EX-OFFICIO Nº 21010311971 DE PROPRIETÁRIAS, O QUE NÃO OCORRE NA SITUAÇÃO ORA GUARAPARI - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EXAMINADA, POIS A DEMANDA FUNDA-SE UNICAMENTE NO DIREITO REMTE.: JUIZ DE DIREITO 3A V CÍVEL DE GUARAPARI DE POSSE INVOCADO PELO AUTOR, ORA APELANTE. PARTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI IV. PROVADOS À SACIEDADE O IUS POSSESSIONIS DO AUTOR E O ADVOGADO(A): MIRIAN DE ALMEIDA CASSA ESBULHO PRATICADO PELO RÉU, IMPÕE-SE A REINTEGRAÇÃO PARTE: RENATA DE OLIVEIRA PAVESI DAQUELE NA POSSE DO IMÓVEL, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA DEMANDADO NO TOCANTE AO DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO, ÀS PARTE: IGNEZ MERSCHER CRHISTI PERDAS E DANOS E À MULTA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE NOVA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA TURBAÇÃO OU ESBULHO. PARTE: MARIZE SOUZA VIANA V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO PARTE: MARIA ENGRACIA MACEDO NEGRAO CÍVEL N.º 069980007541, NA QUAL É APELANTE NELSON MONTENEGRO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA E APELADO WANDER MUREM DE OLIVEIRA CUNHA. PARTE: EMA LUCIA PELIÇÃO MORAES ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO PARTE: SUELY SANT ANA BOURGUIGNON CONHECER DO AGRAVO RETIDO, E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO. PARTE: GESSY DE SOUZA PINTO VITÓRIA(ES), 19 DE OUTUBRO DE 2004. ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PRESIDENTE PARTE: SOLANGE SANT ANA BOURGUIGNON RELATORA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA PARTE: DORES REGINA SOARES RIBEIRO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PARTE: PATRICIA CASTRO DE PAULA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA DO AGRAVO RETIDO E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO DAR PARTE: ANGELA MARIA MERIGUETTI SANTOS PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: WANDREYA FERNANDES FERRET 49 REMESSA EX-OFFICIO Nº 20020001580 ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA COMARCA DE GUAÇUI PARTE: ECLAIR SIMÕES VIEIRA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUI ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE PARTE: SILVANA AMIGO VETORAZZI ADVOGADO(A): ALCEU SILVEIRA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): FRANCISCO NILO GONÇALVES PARTE: MARLENE SANTOS PEREIRA PARTE: WAGNER JOSÉ MARTINHO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO LUCIO GRILLO PARTE: REGINA MARIA ALOCHIO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 20020001580 ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA APTE.: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE PARTE: MARIA HELENA ASSUNÇÃO BOLDE APDO.: WAGNER JOSÉ MARTINHO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PARTE: LEONEA DIAS FURTADO REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA JULGADO EM 09/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 PARTE: ANDREA MONICA BICHE SILVA LOUREIRO ACÓRDÃO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA EMENTA:REMESSA EX OFFICIO - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE PARTE: REGINA DA CONCEIÇÃO SANTOS DESISTÊNCIA DO RECURSO - ARTIGO 501 DO CPC - COMPOSIÇÃO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA ENTRE AS PARTES - PEDIDO HOMOLOGADO. PARTE: GILMAR DOS SANTOS BERTULANI ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: VERA LUCIA FERREIRA SCHUINA 60 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: CLAUDIA CRISTINA PITANGA LEITE ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: KARINA OLIVEIRA MARCHESI ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: NEIDE BARBOSA DE FARIA CAMPOS ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: PARACEVES PADUA PINTO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: RITA DE CASSIA MONJARDIM DE ARAÚJO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: PRISCILA FOSSE FARIA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: PATRICIA VALLIM SILVA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: ADELCIA MARTINS DE DEUS ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: MERI VIEIRA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: MIRIAM VIEIRA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: DIONE ABREU BARRETO RODRIGUES ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: JOSÉ RICARDO DRUMOND GUEDES ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: LUZIANY JUFFO NUNES ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: DILMA LEAO SIQUEIRA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: MARIA LINDA OLIVEIRA MARCHESI ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: RONALDO DE ARAÚJO MAIA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: MARINEIA SILVA SANT ANA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: MARIA CELIA ABREU ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: ALACY ZANOL ALMEIDA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: DILCEIA OLIVEIRA GOULART ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: TELMA VALERIA DE MEDEIROS MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: ELIANE LYRA ALOCHIO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: CLAUDIA FERNANDA BRIGIET PEREIRA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: SONIA MARIA VERGILIO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA PARTE: LIVIA MARQUES GARCIA ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 21010311971 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI APDO.: RENATA DE OLIVEIRA PAVESI APDO.: IGNEZ MERSCHER CRHISTI APDO.: MARIZE SOUZA VIANA APDO.: MARIA ENGRACIA MACEDO NEGRAO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 REMESSA EX-OFFÍCIO Nº 21010311971 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CÍVEL DE GUARAPARI-ES APELAÇÃO VOLUNTÁRIA APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES APDA: RENATA DE OLIVEIRA PAVESI E OUTROS Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO EX-OFFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - 1) PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - 2) PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - 3) LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - 4) MAGISTÉRIO PÚBLICO PISO SALARIAL - PAGAMENTO COM BASE NA MENOR REMUNERAÇÃO 5) RECURSO IMPROVIDO. 1. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, QUANDO CONSTA DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PEÇA EXORDIAL ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO EXATA DOS IMPETRANTES DO MANDAMUS. 2. O PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA OU DE TRATO SUCESSIVO, RENOVA-SE A CADA ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA. 3. O DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUE, NA ESTEIRA DO ART. 206, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL É DE EFICÁCIA PLENA, AUTO-APLICÁVEL, APTA A PRODUZIR DE IMEDIATO OS EFEITOS PRETENDIDOS PELOS SERVIDORES IMPETRANTES. 4. NÃO FERE A VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 7º, IV, DA CARTA MAGNA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE DETERMINA QUE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES SEJA CALCULADO COM BASE NA MENOR REMUNERAÇÃO PEGA PELO MUNICÍPIO, E NÃO NO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. 5. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA EX-OFFICIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 021010311971, SENDO REMETENTE MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI ES, PARTES MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTROS, APELANTE MUNICÍPIO DE GUARAPARI E APELADA RENATA DE OLIVEIRA PAVESI. ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA. VITÓRIA/ES, 30 DE NOVEMBRO DE 2004. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR PORVIMENTO AO RECURSO E A REMESSA. 51 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010107449 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2A V FAZ PUBL. EST. VITÓRIA PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE PARTE: G F Z (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): ALBA VALERIA SANTANNA ROSETTI PARTE: ARGEMIRO ANTONIO ZANIM ADVOGADO(A): ALBA VALERIA SANTANNA ROSETTI * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010107449 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: ARGEMIRO ANTONIO ZANIM APDO.: G F Z (MENOR PÚBERE) RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR JULGADO EM 07/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010107449 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA 61 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTE: S: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, G. F. Z. (MENOR PÚBERE) E PARTE: ASSIM - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO ARGEMIRO ANTÔNIO ZANIM MUNICÍPIO DE V APELAÇÃO VOLUNTÁRIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): GIOVANNI ROCHA DAS NEVES APDO.: ARGEMIRO ANTÔNIO ZANIM * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24039013040 RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ACÓRDÃO APDO.: ASSIM - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MUNICÍPIO DE V MANDADO SE SEGURANÇA - EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DO ENSINO MÉDIO - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - RECURSO REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR IMPROVIDO. JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 1. DECORRIDOS QUASE 3 (TRÊS) ANOS DA DECISÃO CONCESSIVA DA REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039013040 LIMINAR, NÃO É RAZOÁVEL QUE SE NEGUE, A ESTA ALTURA, A REMTE.: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA SEGURANÇA PLEITEADA, O QUE CERTAMENTE ACARRETARIA GRAVESPÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA TRANSTORNOS E ENORMES PREJUÍZOS AO IMPETRANTE, PARTE: S: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE COMPROMETENDO SOBREMANEIRA A SEGURANÇA JURÍDICA. NADA VITÓRIA - ASSIM, MUNICÍPIO DE VITÓRIA E INSTITUTO DE HÁ MAIS A FAZER, POIS, SENÃO CHANCELAR A SITUAÇÃO FÁTICA JÁ PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSOLIDADA. VITÓRIA - IPAMV 2. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E EX-OFFICIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010107449, SENDO ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV REMETENTE O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA APDA: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, PARTES O ESTADO DO ESPÍRITO VITÓRIA - ASSIM SANTO, G. F. Z. (MENOR PÚBERE) E ARGEMIRO ANTÔNIO ZANIM, RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APELANTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APELADO ARGEMIRO ACÓRDÃO ANTÔNIO ZANIM. EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE SEGURANÇA COLETIVO - SERVIDORES INATIVOS - 1) PRELIMINAR DE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM: ENTIDADE DE CLASSE ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS - SÚMULA Nº VITÓRIA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2004. 629 E 630 DO STF - REJEITADA - 2) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PRESIDENTE PASSIVA AD CAUSAM: IPAMV - REJEITADA - 3) MÉRITO: IMPOSTO DE RELATORA RENDA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA NATALINA) - NÃO INCIDÊNCIA - REMESSA E RECURSOS IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA 1. É PACÍFICO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ENTENDIMENTO DE QUE AS ASSOCIAÇÕES NÃO PRECISAM ESTAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARAUTORIZADAS PELOS SEUS ASSOCIADOS PARA IMPETRAREM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM DEFESA DE SEUS PROVIMENTO AO RECURSO. RESPECTIVOS DIREITOS E INTERESSES. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULAS Nº 629 E 630 DO SUPREMO 52 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030102438 TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUBL. EST. DE VITÓRIA DE VITÓRIA - ASSIM REJEITADA. PARTE: DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES 2. EMBORA A FOLHA DE PAGAMENTO ESTEJA SOB A GERÊNCIA DO ADVOGADO(A): GISLANE LOPES DE SOUZA MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A QUEM É DESTINADO O PRODUTO DA ADVOGADO(A): ROSIANE TRESENA DA SILVA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO QUESTIONADO, POR FORÇA DE ADVOGADO(A): SONIA MAURÍCIO DE OLIVEIRA DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 158, I), É A AUTARQUIA PARTE: HONORIO SALVADOR PREVIDENCIÁRIA A RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DOS ADVOGADO(A): ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES INATIVOS E RESPECTIVOS ADVOGADO(A): ANDREA APARECIDA SOUZA PRIMO LANÇAMENTOS DOS DESCONTOS FISCAIS, SENDO TAMBÉM RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR LEGITIMADA, POIS, A FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA EM JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A CESSAÇÃO DE TAIS EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO. LICENCIAMENTO DE DEDUÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO VEÍCULO. PENHORA. RESTRIÇÃO JUDICIAL. REMESSA DESPROVIDA. O VEÍCULO COM RESTRIÇÃO JUDICIAL POR PENHORA NÃO IMPEDE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO SEU DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE PROCEDER O REGULAR MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV REJEITADA. LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A TEOR DA RESOLUÇÃO DO 3. A LEGISLAÇÃO FEDERAL IMPOSITIVA NÃO PODE CHAMAR DE CONTRAN-RES. Nº 4, DE 29/08/95, EM SEU ART. 4º. REMESSA RENDA OU PROVENTOS O QUE NÃO SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO DADA PELO CTN (ART. 43, I E II), SOB PENA DE COMPROMETER TODO DESPROVIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA O SISTEMA TRIBUTÁRIO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) PAGO AOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARSERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS NÃO SE COMPREENDE NO CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO PROVIMENTO AO RECURSO. DEVENDO SOBRE ELE INCIDIR O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. 53 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039013040 4. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUBL. MUN. DE VITÓRIA EX-OFFICIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24039013040, SENDO REMETENTE PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARÃES 62 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO MUNICIPAL DE VITÓRIA, APELANTES O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E 1) O ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO REVOGADO PELA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE VIR PRECEDIDO DE MOTIVAÇÃO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV, E APELADA A ASSOCIAÇÃO DOS SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - ASSIM. 2) UMA VEZ INOBSERVADO O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, O ATO ACORDA ESTA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVO DEVE SER ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO, DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM RETROAGINDO À SUA ORIGEM. ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA REMESSA ARGÜIDAS, E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR NECESSÁRIA N.º 24990044752, NA QUAL É APELANTE O ESTADO DO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA. ESPÍRITO SANTO, E APELADO ADELMO MARTINS DE ALMEIDA E VITÓRIA/ES, 14 DE DEZEMBRO DE 2004. OUTROS. PRESIDENTE ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS RELATORA DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROCURADOR DE JUSTIÇA PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA VITÓRIA(ES), 26 DE OUTUBRO DE 2004. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRESIDENTE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR ASRELATORA PRELIMINARES ARGÜIDAS E QUANTO AO MÉRITO, POR IGUALPROCURADOR DE JUSTIÇA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 54 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990044752 PROVIMENTO AO RECURSO. PREJUDICADA A REMESSA. VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL VITOR 55 REMESSA EX-OFFICIO Nº 48000032556 SERRA - 2ª VARA CÍVEL PARTE: ADELMO MARTINS DE ALMEIDA PARTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM PARTE: ALCY MONTEIRO BARBOSA PARTE: MADEIREIRA TAROBA LTDA. ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48000032556 ADVOGADO(A): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS APTE.: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM PARTE: GERVAZIO FERREIRA GOMES APDO.: MADEIREIRA TAROBA LTDA. ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR PARTE: LICINIO DOS SANTOS REVISOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 PARTE: LUIZ CARLOS VIEIRA DOS SANTOS EMENTA: PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA PARTE: MARCOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO PELO JUIZ. RECURSO PROVIDO. ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA 1. NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO, A REGRA A SER ESTABELECIDA É A PARTE: MARIO ALMIR FORATINI DO PAR. 4º, DO ARTIGO 20, DO ESTATUTO PROCESSUAL, DEVENDO A ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA VERBA HONORÁRIA SER FIXADA CONSOANTE APRECIAÇÃO PARTE: ROGERIO DA SILVA PEREIRA EQUITATIVA DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS LETRAS "A" A "C" ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA DO PARÁGRAFO 3º. PARTE: WOLMAR BRASIL FARIA 2. RECURSO PROVIDO. ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24990044752 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: ADELMO MARTINS DE ALMEIDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR APDO.: ALCY MONTEIRO BARBOSA PROVIMENTO AO RECURSO. APDO.: GERVAZIO FERREIRA GOMES APDO.: LICINIO DOS SANTOS 56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24000147363 APDO.: LUIZ CARLOS VIEIRA DOS SANTOS VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APDO.: MARCOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO EMGTE.: JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA EST. ESP. APDO.: MARIO ALMIR FORATINI SANTO APDO.: ROGERIO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA APDO.: WOLMAR BRASIL FARIA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): DELORME DE SOUZA O JÚNIOR REVISOR: SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA JULGADO EM 26/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 EMGDO.: ANA LUCIA NASCIMENTO REMESSA NECESSÁRIA Nº : 24990044752 ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SERGIO DOS SANTOS APDO.: ADELMO MARTINS DE ALMEIDA E OUTROS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS COMARCA DE ORIGEM - 2.ª VARA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 VITÓRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000147363 RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMBGTE: JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESPÍRITO ACÓRDÃO SANTO REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMBGDA: ANA LÚCIA NASCIMENTO ADMINISTRATIVO VINCULADO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS NECESSIDADE - ATO ANULADO - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO 63 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - AGVTE.: MS 3 - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO NÃO SUSCITADA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA SCALZER ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): HUGO CRUZ MAESTRI 1. A EGRÉGIA CÂMARA, AO ANALISAR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA PELAS PARTES E PELO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DEIXANDO ADVOGADO(A): MARIA HELENA XIBLE S RAMOS CLARO QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL MACEDO DECORREU DO INTERESSE DA TESTEMUNHA NA LIDE, CUMPRIU ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER INTEGRALMENTE O SEU OFÍCIO JURISDICIONAL. ADVOGADO(A): ROMEU CARIDADE COTTA 2. A PROVOCAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO ATRAVÉS DE ADVOGADO(A): SCHEYLA MARCRIS FOEGER EMBARGOS, REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS AGVDO.: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA EXCEPCIONAIS, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE QUE A QUESTÃO ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA SEJA PREVIAMENTE SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL PROLATOR DA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO EMBARGADA E NÃO TENHA SIDO POR ELE DECIDIDA, A JULGADO EM 30/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 CARACTERIZAR OMISSÃO NO JULGADO, O QUE ABSOLUTAMENTE EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. JUIZ INOCORREU IN CASU. NATURAL, CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIR. AFASTAMENTO DO 3. RECURSO IMPROVIDO. TITULAR. MATÉRIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS. JULGAMENTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.000.147.363, SENDO EMBARGANTE JUNTA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO DESPROVIDO. SANTO E EMBARGADA ANA LÚCIA NASCIMENTO. 1- EM CASO DE AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR A QUALQUER ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA TÍTULI, POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS, OS PROCESSOS EM ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE SEU PODER PASSARÃO AO SEU SUBSTITUTO LEGAL, INCLUSIVE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. AQUELES EM QUE TENHA LANÇADO RELATÓRIO OU EM MESA PARA VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004. JULGAMENTO (ART. 117. LC 234/02) . PRESIDENTE 2- O ART. 557 DO CPC AUTORIZA O JULGAMENTO MONOCRÁTICODO RELATORA RECURSO NA HIPÓTESE DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PROCURADOR DE JUSTIÇA (DOUTRINA DO STARE DECISIS), PODENDO O RELATOR NEGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000147363 TANTO SEGUIMENTO (EXAME DE ADMISSIBILIDADE) QUANTO EMBGTE: JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESPÍRITO PROVIMENTO (EXAME DE MÉRITO) DO RECURSO. SANTO 3- O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É A VIA ADEQUADA PARA EMBGDA: ANA LÚCIA NASCIMENTO APRECIAR FATOS QUE RECLAMAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. NA RELATORA: DES. SUBS. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS HIPÓTESE DO ARGUMENTO SE APOIAR EM QUESTÕES DE FATO (CONTROVÉRSIA), FALTARÁ AO IMPETRANTE O ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - INTERESSE-ADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO NÃO SUSCITADA 4- RECURSO DESPROVIDO. ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA 1. A EGRÉGIA CÂMARA, AO ANALISAR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PELAS PARTES E PELO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DEIXANDO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A CLARO QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR DECORREU DO INTERESSE DA TESTEMUNHA NA LIDE, CUMPRIU PROVIMENTO AO RECURSO. INTEGRALMENTE O SEU OFÍCIO JURISDICIONAL. 2. A PROVOCAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO ATRAVÉS DE 58 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049011380 EMBARGOS, REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXCEPCIONAIS, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE QUE A QUESTÃO AGVTE.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO SEJA PREVIAMENTE SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL PROLATOR DA MONTEIRO DECISÃO EMBARGADA E NÃO TENHA SIDO POR ELE DECIDIDA, A ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA CARACTERIZAR OMISSÃO NO JULGADO, O QUE ABSOLUTAMENTE AGVDO.: EMILIO GABRIEL ALDRIGUES INOCORREU IN CASU. ADVOGADO(A): JULIANA PEDREIRA DA SILVA 3. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.000.147.363, SENDO EMBARGANTE JUNTA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 DE AÇÃO SOCIAL CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS SANTO E EMBARGADA ANA LÚCIA NASCIMENTO. DA TUTELA ANTECIPADA. MAIORIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE I - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DA JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. TUTELA DE URGÊNCIA, QUAIS SEJAM, A PROVA INEQUÍVOCA E A VITÓRIA/ES, 15 DE OUTUBRO DE 2004. VEROSSIMILHANÇA; PRESIDENTE II - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, AUTORIZANDO O BENEFÍCIO RELATORA PREVIDENCIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, APLICANDO A PROCURADOR DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO À DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO, EM ATENÇÃO AO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA TÓPICO QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA CONFORME A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DATA DO ATO (TEMPUS REGIT ACTUS). QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARIII - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 57 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049007925 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROVIMENTO AO RECURSO. 64 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SUZANA HOFFMANN REIS 59 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049012958 RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 AGVTE.: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO AGVDO.: MICHELE MARTINS FERREIRA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXECUÇÃO ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR PROVISÓRIA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS I - TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 REFERENTE A COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, A GRATUIDADE QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº NÃO PODE ALCANÇAR A VERBA DE SUCUMBÊNCIA CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO; 024049012958 II - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONCEDER AGRAVANTE: AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA O BENEFÍCIO APENAS A PARTIR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVADA: MICHELE MARTINS FERREIRA RELATORA: DES. SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA ACÓRDÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA DECISÃO IMPUGNADA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. NO RECURSO ORIGINÁRIO - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO - AFASTAMENTO. 61 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049013998 ENSINO SUPERIOR - ALUNO QUE COMPARECE ÀS AULAS SEM TER VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EFETUADO A REMATRÍCULA PARA CURSAR O SEMESTRE LETIVO - AGVTE.: CENTRO HOSPITALAR GRAN MATER LTDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO EDUCACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FREQÜÊNCIA. RECURSO ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO PROVIDO. AGVDO.: BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. I. A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO DEVE ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS IMPEDIR O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO(A): RENATO MACIEL KOCK QUANDO OUTRAS PEÇAS EXISTENTES NOS AUTOS DEMONSTRAREM ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO SER EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR II. SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO ANTES DA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESISTÊNCIA. ÓRGÃO "A QUO", NÃO SE HÁ FALAR EM DESERÇÃO DO RECURSO SE A 1. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. PARTE VEICULA TAL REQUERIMENTO NO PRÓPRIO PETITÓRIO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RECURSAL, SATISFAZENDO O REQUISITO ESTAMPADO NO ART. 4º DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, LEI 1.060/50. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O III. NO ÂMBITO DO ENSINO SUPERIOR, AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EDUCACIONAIS PRECISAM ESTABELECER PROCEDIMENTOS FORMAIS MÍNIMOS PARA O CORPO DISCENTE, INSERINDO-SE ENTRE ELES A 62 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35049001973 EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO REGULAR DA MATRÍCULA E VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL REMATRÍCULA. AGVTE.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. IV. O ALUNO QUE NÃO SE REMATRICULA REGULARMENTE NA ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO MAIS POSSUI RELAÇÃO JURÍDICA COM AGVDO.: ARGENTINO DIAS DOS REIS ESTA, ESTANDO IMPEDIDO, POR CONSEGUINTE, DE FREQÜENTAR AS ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA AULAS. ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA V. RECURSO PROVIDO. AGVDO.: ZILDA ELLER DIAS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO AGRAVO ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024049012958, NO ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA QUAL É AGRAVANTE A AEV (ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA) RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR E AGRAVADA MICHELE MARTINS FERREIRA. JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PREJUDICADO. DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, 1. JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, OCORRE A PERDA REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO, POR IGUAL SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO JULGAMENTO DO AGRAVO VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. REGIMENTAL. VITÓRIA(ES), 19 DE NOVEMBRO DE 2004. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PRESIDENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCURADOR DE JUSTIÇA PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 63 AGRAVO REGIMENTAL AGV REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS35049001973 PRELIMINARES ARGÜIDAS E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AOVILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL RECURSO. AGVTE.: ARGENTINO DIAS DOS REIS ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA 60 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049013501 ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE.: ZILDA ELLER DIAS AGVTE.: CELCO TEIXEIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE GARCIA DA SILVA AGVDO.: CONDOMÍNIO DO ED. RURALBANK AGVDO.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 65 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO ADVOGADO(A): LUCIANA ROCHA NASCIMENTO RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR AGVDO.: TALVANES CESAR FREITAS WESTPHAL JULGADO EM 14/12/2004 E LIDO EM 15/02/05 ADVOGADO(A): LUCIANA ROCHA NASCIMENTO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PREJUDICADO. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 1- JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, OCORRE A PERDA JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO JULGAMENTO DO AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63049000035 REGIMENTAL. AGVTE.: CONSTANTINO RIBEIRO DE FREITAS E OUTRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA AGVDOS.: LIVINGSTONE CÉSAR FREITAS WESTPHAL E OUTRA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA: DES.ª SUBSTITUTA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGARACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. PARA SUSTAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVAS PRODUZIDAS DEMONSTRANDO A INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO 64 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 48020028196 IRREPARÁVEL. RECURSO PROVIDO. SERRA - 4ª VARA CÍVEL 1. DEMONSTRANDO OS AGRAVANTES QUE O CUMPRIMENTO DA AGVTE.: FIAT LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL TUTELA ANTECIPATÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE TRAZER PREJUÍZOS ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA IRREPARÁVEIS AOS AGRAVADOS, NÃO SE PODE PREVALECER O JUÍZO AGVDO.: ALOISIO FERREIRA SANTANA DA EXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA, QUE, LIMINARMENTE, ADVOGADO(A): SIRLEI DE ALMEIDA ENSEJOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR INSTRUMENTO E IMPEDIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS JULGADO EM 19/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 RECORRENTES. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELO DESPROVIDO. ART. 557 DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROTESTO INDEVIDO. 2. RECURSO PROVIDO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. AGRAVO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO REGIMENTAL NO QUAL SÃO AGRAVANTES O CONSTANTINO RIBEIRO DE FREITAS E REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A TEOR DO ART. 557, CAPUT DO CPC É POSSÍVEL AO RELATOR OUTRA E AGRAVADOS O LIVINGSTONE CÉSAR FREITAS WESTPHAL E NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE OUTRA AO RECURSO, DIANTE DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS COLENDO STJ. 2. O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR ENSEJA A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA(ES), 19 DE NOVEMBRO DE 2004. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PRESIDENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATORA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARPROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA PROVIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR 65 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48049000796 PROVIMENTO AO RECURSO. SERRA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE.: INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS S/A 67 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 68049000059 ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS AGVTE.: WILSON ELIZEU COELHO ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA AGVDO.: MARIA NILZA DOS SANTOS RIBEIRO AGVTE.: WANDERSON ELIZEU COELHO ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JULGADO EM 23/11/2004 E LIDO EM 15/02/05 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.JULGADO EM 15/10/2004 E LIDO EM 15/02/05 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 15 DO STJ. AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 68.049.000.059 REGIMENTAL DESPROVIDO. NÃO POSSUINDO IN CASU QUALQUER ANÁLISE REFERENTE A AGVTE.: S.: WILSON ELISEU COELHO E WANDERSON ELISEU COELHO MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA, COMPETENTE REVELA-SE AAGVDO..: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, A TEOR RELATORA: DESª. SUBST. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ACÓRDÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 15 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA 1 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARCONHECIMENTO. 1 - A AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO PROVIMENTO AO RECURSO. RECURSAL, CONFORME DETERMINA O REGIMENTO DE CUSTAS DO EGRÉGIO TJES, ACARRETA A APLICAÇÃO DA DESERÇÃO, BEM COMO O 66 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 63049000035 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. COMARCA DE LARANJA DA TERRA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTE AGRAVO REGIMENTAL EM AGVTE.: CONSTATINO RIBEIRO DE FREITAS AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 68.049.000.059, NA QUAL SÃO ADVOGADO(A): AILDSON VARGAS DE SOUZA JÚNIOR AGRAVANTES WILSON ELISEU COELHO E WANDERSON ELISEU ADVOGADO(A): ROGER FAICAL RONCONI COELHO, E AGRAVADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGVTE.: LENIR GOMES DE FREITAS ACORDA, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS ADVOGADO(A): AILDSON VARGAS DE SOUZA JÚNIOR DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO ADVOGADO(A): ROGER FAICAL RONCONI CONHECER DO RECURSO. AGVDO.: LEVINGSTONE CESAR FREITAS WESTPHAL 66 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA(ES), 15 DE OUTUBRO DE 2004. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM HABEAS CORPUS Nº PRESIDENTE 1000.4001.6022 RELATORA RECORRENTE: JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADA: DRª. RUTE MORAES CASTELLO PINTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. DO RECURSO. LUCIANA SOARES MIGUEL VITÓRIA, 21/02/05 SECRETÁRIA DE CÂMARA LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÃO RESUMO 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REALIZADA EM 16/02/2005 INTIMO: ROMEL TEIXEIRA DE SIQUEIRA, POR MEIO DE SEUSPRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ADVOGADOS DR. DELANO SANTOS CÂMARA, DR. RAPHAEL PAULO NICOLA COPOLILLO AMERICANO CÂMARA E DRA. JULIANA MARA FRAGA CÂMARA , PARA TOMAR CONHECIMENTO DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS.80/81, COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR ALEMERDES. SUBS. CATHARINA MARIA N BARCELLOS FERRAZ MOULIN, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR NOS AUTOS DES. SUBS. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA DES. SUBS. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DO HABEAS CORPUS Nº100050001286, EM QUE É PACIENTE O DES. SUBS. SERGIO RICARDO DE SOUZA SUPRAMENCIONADO. VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA RONALD DE SOUZA LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA PARTE ADMINISTRATIVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ABERTA A SESSÃO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PAULO NICOLA COPOLILLO, PRESIDENTE DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, CUMPRIMENTA A TODOS, E PERGUNTA AOS EMINENTES PARES SE TÊM ALGUM REGISTRO A FAZER. USA DA PALAVRA O EXMO. SR. DES RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, INTIMAÇÃO MANIFESTOU COM PESAR O PASSAMENTO DA MÃE DO DES. INTIMO: PAULO SÉRGIO BORGES POR MEIO DE SEU ADVOGADO DR. ALINALDO FARIA DE SOUZA E AVÓ DO DES. MARCO ANTÔNIO DÓRIO COSTA PIMENTEL, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO BARBOSA DE SOUZA, MANIFESTANDO SUA SATISFAÇÃO EM COMPOR RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 92/96, PROFERIDO PELO EMINENTE A CÂMARA E O ORGÃO JUDICIÁRIO NO QUAL FOI ACOMPANHADO DESEMBARGADOR RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO QUE DECLAROU POR TODOS. A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A DR. PROCURADOR RONALD DE SOUZA, MANIFESTOU-SE NO MESMO APRECIAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO PENAL Nº 1000.3000.3444, SENTIDO, ELOGIANDO ATUAÇÃO DOS DES. PRESENTES SERGIO DETERMINANDO, ASSIM, A REMESSA DO FEITO AO DOUTO JUÍZO DE RICARDO DE SOUZA E MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA. DIREITO DA COMARCA DE GUARAPARI. DES. PAULO NICOLA COPOLILLO, SAUDOU A TODOS COM CERTEZA QUE 2005 SERÁ UM ANO PRODUTIVO, MANIFESTAÇÃO VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. ACOMPANHADO POR TODOS OS PRESENTES. LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA PARTE JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL LEITURA DE ACÓRDÃOS FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 100040013235 NOTIFICAÇÃO 100040014795 100040014985 NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DESTES AUTOS AO 100040014803 COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 100040015479 67 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 100040015909 100040014167 100040015578 100040013151 100040014886 100040009159 100040015602 100040015404 100040015834 100040016915 100040016519 RECURSO EX-OFFICIO 50040013687 RECURSO SENTIDO ESTRITO 35040001394 APELAÇÃO CRIMINAL 40040004034 33020000718 48020025739 11990337971 21020348609 35030211771 24049013642 2040004091 35020596348 19039000229 22030005163 11000482155 45030007343 24039011325 24020150660 48970067087 19049000078 48030010010 48000087964 24980213805 45030002773 47040002157 19049000052 65039000172 24990103491 11030745795 47020019148 47030051032 65030001617 24010119238 35010129514 AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL 39049000035 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO 1020000590 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL 48030037997 JULGADOS Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PACTE.: NADIO ALMEIDA MORENO ADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON P DA COSTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR 3 HABEAS CORPUS Nº 100040021048 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA PACTE.: PAULO JUNIOR DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA SERRA RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 4 HABEAS CORPUS Nº 100040021857 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL PACTE.: ANTONIO BRUNO DA SILVA ADVOGADO(A): REQUERIDO POR TERCEIROS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 5 HABEAS CORPUS Nº 100040021683 VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL PACTE.: JOSE ARCEZIO LIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): SERGIO MORAES NETTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM MANTENDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 6 HABEAS CORPUS Nº 100040021196 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL PACTE.: EDILSON RAMOS ALVES ADVOGADO(A): REQUERIDO POR TERCEIROS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7A V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA À UNANIMIDADE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 7 HABEAS CORPUS Nº 100040022418 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: SEBASTIAO SOUZA NERES ADVOGADO(A): ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR PACTE.: ERIOMAR SANTOS SILVA ADVOGADO(A): ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR PACTE.: FLODUARDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA JUNIOR A. COATORA: JUIZES DE DIR DA COM DE PINHEIROS VARA PRIV EXEC PENAIS CAPI RELATOR: MANOEL ALVES RABELO À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 1 HABEAS CORPUS Nº 100040017129 CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI PACTE.: THIAGO MATTEINE COSTA 8 HABEAS CORPUS Nº 100040023085 ADVOGADO(A): ALFREDO ANGELO CREMASCHI VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL ADVOGADO(A): OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PACTE.: EDMILSON MARCELINO LEITE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIM CACHOEIRO DE ADVOGADO(A): PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADVOGADO(A): VALDECIR MARTINS DA SILVA À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM,NOS TERMOS DO VOTO DO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EMINENTE RELATOR. RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 2 HABEAS CORPUS Nº 100040020206 EMINENTE RELATOR. GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL 68 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 9 HABEAS CORPUS Nº 100040023697 15 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030155861 COMARCA DE GUAÇUI VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL PACTE.: RUI BARBOSA CLASSE 1º GRALEI 6368/76 ADVOGADO(A): JOSE LUCIO DE ASSIS APTE.: FLAVIO GAMA CONCEIÇÃO PACTE.: ANSELMO MARTINEZ ALVAREZ ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR AMON ADVOGADO(A): JOSE LUCIO DE ASSIS ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO PACTE.: JAIME DE PAIVA NETO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): JOSE LUCIO DE ASSIS RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA V CRIMINAL DE GUACUI REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DOPOR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS EMINENTE RELATOR. TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR 10 HABEAS CORPUS Nº 100040022616 16 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010108542 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL PACTE.: ANTONIO CARLOS DA SILVA CLASSE 1º GRAROUBO - CP PENAL ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM APTE.: LUIZ SABINO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO ADVOGADO(A): GLORIA REGINA B MALACARNE, DEF PÚBLICO IMIGRANTE ADVOGADO(A): CARLA DA MATTA M PEDREIRA RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO EMINENTE RELATOR. À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 11 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 44030008641 COMARCA DE SANTA TERESA CLASSE 1º GRAFURTO PENAL 17 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11010517594 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL RECDO.: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA CLASSE 1º GRAFURTO PENAL ADVOGADO(A): ELVIO MERLO, DEF PÚBLICO APTE.: ALEXANDRE DA SILVA RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOSAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE DECLARAR EXTINTA A 12 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 43910004753 PUNIBILIDADE NA FORMA DO ART. 107, IV DO CP, NOS TERMOS DO COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA VOTO DO EMINENTE RELATOR. CLASSE 1º GRAROUBO - CP PENAL APTE.: JOEL TEIXEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO 18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45030007665 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CLASSE 1º GRALEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DOAPDO.: MARCIO BERMOND ADVOGADO(A): NAÍDE ROZA ZANETTI VOTO DO EMINENTE RELATOR. RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO 13 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59039000175 POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS COMARCA DE FUNDÃO TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DO RELATOR. CLASSE 1º GRAFURTO PENAL APTE.: CARLOS ALBERTO BAYERL ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR 19 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32010000126 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMARCA DE MIMOSO DO SUL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CLASSE 1º GRALEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO APTE.: ALEX MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE S MACHADO À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOSAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS 14 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44039000391 TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. SANTA TERESA - 1ª VARA CLASSE 1º GRAATENTADO PENAL APTE.: JURACI DE SOUZA 20 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6049000679 ADVOGADO(A): ELVIO MERLO ARACRUZ - VARA CRIMINAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CLASSE 1º GRAART. 312 CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: IDNES NOSSA BITTI REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MERITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOSAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 69 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24030045199 VOTO DO EMINENTE RELATOR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000116921 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50039000570 21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010042596 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69049000198 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030048454 CLASSE 1º GRAATENTADO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8040005830 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51020005461 APDO.: ROSA MARIA TEIXEIRA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67020006457 ADVOGADO(A): JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 16020000630 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO AUTOS BAIXADOS DE PAUTA À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030094599 22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030130039 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 18:00 H. VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRALEI 6368/76 VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MAURICIO DE MELO PEREZ SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE LUIS DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24980130736 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAESTELIONATO PENAL INTIMAÇÃO APTE.: ALEXSON PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): SANDRO EUSTAQUIO DE CARVALHO INTIMO: APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, POR SEU ADVOGADO DR. PAULO CÉSAR REVISOR: PAULO NICOLA COPOLILLO DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA E CUMPRIR, NO PRAZO DE 05 À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DODIAS, O R. DESPACHO, EXARADO ÀS FLS. 172, PROFERIDO PELO VOTO DO EMINENTE RELATOR. EXMO. SR. DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, RELATOR, NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100040019752 EM QUE É REQUERENTE. 24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO Nº 50040000379 VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. VIANA - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAHOMICIDIO - CP PENAL CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK EMGTE.: SANDER COSTA SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA NOVAES EMGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS MAS NEGAR-LHECEJAI PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24990097164 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA VITÓRIA - 10ª VARA CRIMINAL COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL CLASSE 1º GRALEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO CEJAI EMGTE.: PEDRO LIMA DETOGNI ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE RELATOR SUBS.: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA À UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOSFEVEREIRO DE 2005, 2ª FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 16:30 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES EM PAUTA JÁ PUBLICADA. ADIADO COM PEDIDO DE VISTA HABEAS CORPUS Nº 100040022525 HABEAS CORPUS Nº 100040023135 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33029000123 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 65049000055 ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO 1)- PROCESSO Nº 247/04 INTERNACIONAL REQTS: SYUR HENNING HOLLEKIM E INGER KJAEREGAARD HOLLEKIM 70 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 REPRESENTANTE: SRª VÂNIA MARIA MOURA DE SANTA INES RELATORA: DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL D.J. ESPÍRITO SANTO PORTARIA N.º 042/02/2005. O Desembargador FREDERICO GUILHERME 2)- PROCESSO Nº 244/04 PIMENTEL, Corregedor Geral da Justiça do Espírito ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL Santo, no uso de suas atribuições, REQTS: FRANK HANANGER E MARIANNE HANANGER REPRESENTANTE: SRª. VÂNIA MARIA MOURA DE SANTA INES Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, RALATORA: DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA DE IBATIBA, 1ª Entrância. A sessão de 3)- PROCESSO Nº 246/04 instalação terá lugar na Sala de Audiências da aludida Comarca, às 14:00 ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL horas do dia 01(primeiro) de março do ano em curso. REQTS: JOÃO LUIZ SILVA E HELLE MERETE LUNDBORG SILVA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e REPRESENTANTE: SRª. VÂNIA MARIA MOURA DE SANTA INES cinco (2005), eu, Waleska Schaider Brum, Coordenadora do Núcleo de RELATORA: DRª PATRÍCIA CALMON RANGEL Estatística, Registro de Atividades e Procedimentos Disciplinares dos Juízes, digitei e subscrevi. 4)- PROCESSO Nº 231/04 ASSUNTO: PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL REQTS: SÉRGIO VELLO E LETÍZIA PITTON CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA REPRESENTANTE: DRª RITA DE CÁSSIA ARCANJO DOS SANTOS RELATORA: DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL -**********VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ___________________________________________________________ AVISO DE COMPRA N.° 05/05 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITAL N.º 073/02/2005 O DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faz Saber, aos que o presente Edital virem e o seu conhecimento possa interessar, que em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 6l, parágrafos l.º e 2º, da Resolução n.º 15/95, designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE IBATIBA, 1ª Entrância, no dia 01 ( primeiro) de março do corrente ano (2005), às 14:00 horas. Por ocasião da audiência de instalação, deverão ser apresentados os títulos de nomeação, ou documento que o corresponda, das autoridades judiciárias, serventuários da Justiça, escrivães e escreventes juramentados dos Cartórios e dos demais auxiliares da Justiça da Comarca, ficando todos expressamente convocados a participar dos atos de correição. Faz Saber, outrossim, que durante a Correição o Exmo. Sr. Corregedor Geral e seus auxiliares receberão por escrito, ou verbalmente, no fórum ou onde se encontrar, quaisquer informações sobre o serviço forense. E mandou expedir o presente Edital para ser afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e Passado, nesta Corregedoria Geral da Justiça aos 21 (vinte e um) dias, do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco (2005). Waleska Schaider Brum Coordenadora do Núcleo de Estatística, Registro de Atividades e Procedimentos dos Juízes, subscrevi. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROCESSO N.º 038/05 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONVIDA AS EMPRESAS A OFERECEREM COTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LIVRO, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO: ITEM 1 DESCRIÇÃO QUANT. LEI DOS NOTÁRIOS E DOS REGISTRADORES COMENTADA. 01 AUTOR: WALTER CENEVIVA UN. UN PRAZO DE ENVIO: 01 (HUM) DIA ÚTIL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, POR FAX. INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2032, FAX: (27) 3334-2004 OU PESSOALMENTE. VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. ANA LUCIA BRUNORO SETOR DE COMPRAS ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL PROCESSOS INCLUSOS NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL, DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NO FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO, 3ª ANDAR, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 71 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO INFORMO AOS SENHORES ADVOGADOS QUE O PRAZO PARA HASTAS PÚBLICAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 3º RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DOPAVIMENTO, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES, O LEILOEIRO, SR. JULGAMENTO (ENUNCIADO Nº 85, APROVADO NO XIV ENCONTRO -EUCLIDES PÍCOLI, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO E SÃO LUÍS /MA). ARREMATACÃO, A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, ACIMA DO SALDO DEVEDOR, AOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS DA AÇÃO 12 -RECURSO INOMINADO Nº 692/05 MONITÓRIA, EM QUE É REQUERENTE ESMAR ALVES DA SILVA E COMARCA DE MIMOSO DO SUL REQUERIDO JAIR LÍRIO, REGISTRADA NESTA VARA SOB O Nº 538/01 RECTE.: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA (012.03.009464-8), O PRIMEIRO LEILÃO A REALIZAR-SE NO DIA ADV.: DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA 01/03/2005, ÀS 14:00 HORAS E, NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO RECDOS.: MARIA JOSÉ PAIVA SANTOS PEREIRA E S/M JOSÉ RENATO FOR ALCANÇADO LANCE SUPERIOR À IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, VALENTE PEREIRA. REALIZAR-SE-Á O SEGUNDO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE ADV.: DR. EVANDRO ABDALLA EXPEDIÇÃO DE NOVO EDITAL, NO DIA 15/03/2005, ÀS 14:00 HORAS, RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. EVANDRO COELHO DE LIMA DESPREZANDO-SE A AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO SIMPLESMENTE QUEM MAIS DER, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL. FICANDO 13 -RECURSO INOMINADO Nº 693/05 DESDE LOGO DEVIDAMENTE INTIMADAS AS PARTES SUPRACITADAS COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DAS DATAS E FINS ACIMA MANCIONADOS, O BEM VAI A SEGUIR RECTE.: A.M. E. MÁRMORES E GRANITOS TRANSCRITO: 01 (UM) AUTOMÓVEL, MARCA GM, MODELO MONZA ADV.: DRª. GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M. M. AMARAL GLS, ANO DE FABRICAÇÃO 1994, A ALCOOL, COR PRATA, PLACA MRP RECDA.: GRANLIDER GRANITOS E MÁRMORES LTDA 9485, CHASSI 9BGJK69SRRB040704, EM PERFEITO ESTADO DE USO E ADV.: DR. ELIANO PINHEIRO SILVA CONSERVAÇÃO, PODENDO SER LOCALIZADO NA RUA SATURNINO DE RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. BRUNELLA FAUSTINI BRITO, Nº 1.207, APTO. 802, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA-ES, COM BAGLIOLI VALOR ESTIMADO NO MERCADO DE APROXIMADAMENTE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS). E, QUEM PRETENDER ARREMATAR O 14 -RECURSO INOMINADO Nº 694/05 BEM ACIMA DESCRITO, DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL E HORÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANTES DESCRITOS. RECTE.: TELEMAR NORTE E LESTE S/A E, PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO ALEGUEM ADV.: DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES IGNORÂNCIA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA RECDO.: NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E SERÁ PUBLICADO ADV.: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS, PELO MENOS 01 RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. EVANDRO COELHO DE LIMA (UMA) VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL E 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL AMPLA CIRCULAÇÃO LOCAL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15/02/2005. EU, EVANDRO COELHO DE LIMA PATRÍCIA BISI CARNEIRO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O DIGITEI, CONFERI E JUIZ PRESIDENTE SUBSCREVI. RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO ___________________________________________________________ -**********- COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS A DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO CORRE SEUS TRÂMITES OS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, TOMBADO SOB O Nº PROCESSO Nº 538/01 (012.03.009464-8) 012.04.002116-9 (1591/04), EM QUE É REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CRED. FINANC. E INVESTIMENTO E REQUERIDO: ANDRACI FERNANDES DA SILVA. O DOUTOR MARCOS ASSEF DO VALE DEPES, MM. E COMO CONSTA DOS REFERIDOS AUTOS QUE O JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CÍVEL DE REQUERIDO ANDRACI FERNANDES DA SILVA, CPF Nº 024.525.897-30, CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA CONSTA A CERTIDÃO DE FLS. 47 DOS AUTOS, NÃO SENDO POSSÍVEL DA LEI, ETC... INTIMÁ-LO PESSOALMENTE. INTIME-O, PELO PRESENTE EDITAL, PARA FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, CUJOS DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NO LOCAL DESTINADO ÀS OS AUTOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NESTA TERCEIRA VARA EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES 72 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CÍVEL, 3º ANDAR, SITO NO FÓRUM DE CARIACICA/ES, NA RUA EDITAL DE CITAÇÃO BOGOTÁ, S/N, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES. (PRAZO: 15 DIAS) E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E O DR. FÁBIO LUIZ MASSARIOL, MERITÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CITE-SE FABIANO DANTAS DA SILVA, VULGO “FABINHO”, BVT, ESCREVENTE JURAMENTADO QUE O DIGITEI. EU, MAURO DE CASTRO NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO, SUBSCREVO. BRAS., SOLT., NATURAL DE RESPLENDOR - MG, NASCIDO EM 21/03/1979, FILHO DE JOSÉ LUIZ DA SILVA E DE MARIA ANTONIA DANTAS DA SILVA, GESSEIRO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, SITO NO JUÍZA DE DIREITO “FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, NA R. BOGOTÁ, S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA - ES, NO PRÓXIMO DIA 09 DE MARÇO -**********DE 2005 ÀS 13:30 HORAS A FIM DE SER QUALIFICADO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA DA SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL COMARCA DA CAPITAL Nº 2.335/05 (01205000624-1) QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO E OUTRO, POR INFRAÇÃO AO EDITAL DE INTIMAÇÃO ART. 157, § 2º, INCS. I E II, C.C. ART. 14, INC. II, DO CPB, E ART. 14, DA PRAZO 20 DIAS LEI Nº 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69, DO CPB) (ACUSADO FABIANO), E ART. 157, § 2º, INCS. I E II, C.C. ART. 14, INC. II, A DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA, MM. DO CPB (ACUSADO SIDNEY), SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DA LEI, ETC... DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DIAS DO MÊS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO CORRE SEUS TRÂMITES ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. OS AUTOS DA AÇÃO DE RITO SUMÁRIO, TOMBADO SOB O Nº 012.04.007826-8 (1873/04), EM QUE É REQUERENTE: RITA MARIA VERA MARIA SARAIVA FERRO FILETE STOFEL E REQUERIDO: SINDILIMPE - SINDICATO DOS ESCRIVà JUDICIÁRIA TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, -**********LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E COMO CONSTA DOS REFERIDOS AUTOS QUE A JUIZADO DE DIREITO REQUERENTE RITA MARIA FILETE STOFEL, CPF Nº 979.493.707-00, SE QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CONSTA A CERTIDÃO DE FLS. 134V DOS AUTOS, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LA PESSOALMENTE. INTIME-A, PELO PRESENTE EDITAL, PARAAP.: 012.00.002374-2 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E EDITAL DE CITAÇÃO REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OU ESCLAREÇA EM (PRAZO DE 15 DIAS) CARTÓRIO SE PRETENDE QUE O FEITO TRAMITE EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CUJOS OS AUTOS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. NESTA TERCEIRA VARA CÍVEL, 3º ANDAR, SITO NO FÓRUM DE JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 4ª VARA CARIACICA/ES, NA RUA BOGOTÁ, S/N, JARDIM AMÉRICA, CRIMINAL DE CARIACICA/ES. CARIACICA/ES. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PASSADO O FAZ SABER A FRANCISCO MAURI DE CARVALHO FREITAS, PRESENTE EDITAL, CUJA 2ª VIA É AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM E BRASILEIRO, NATURAL DE FORTALEZA/CE, FILHO DE RAIMUNDI ALVES PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DE FREITAS E DE OSEA DE CARVALHO FREITAS E A PAULA MARIA DE ALMEIDA, BRASILEIRA, NATURAL DE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) ALBUQUERQUE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, FORTALEZA/CE, FILHA DE PAULO URBANO DE ALMEIDA E DE BVT, ESCREVENTE JURAMENTADO QUE O DIGITEI. EU, MAURO DE CRISTINA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL LHE MOVE A AÇÃO PENAL Nº.: 012000023742, COMO CASTRO NEVES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFIRO, SUBSCREVO. INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, NA FORMA DO ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E, COMO OS ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MESMOS ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICAM JUÍZA DE DIREITO CITADOS DA AÇÃO E INTIMADOS A COMPARECER À SALA DE -**********AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO À RUA BOGOTÁ, S/Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA - ES (ANTIGA COFAVI), NO DIA 22 DE MARÇO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE 2.005, ÀS 14:40 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADOS, JUIZADO DE DIREITO PODENDO PRODUZIR DEFESA, ARROLAR TESTEMUNHAS E SE VEREM PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA PROCESSAR, ATÉ FINAL DECISÃO, SOB PENA DE REVELIA. COMARCA DA CAPITAL 73 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO GEOVANA SINHORELO CAMPOS, OAB/ES 10.626 GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7918 GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330 GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA, OAB/ES 8669 GRACÉLIA MARIA CONTE, OAB/ES 5124 ÍMERO DEVENS, OAB/ES 942 ALEXANDRE PACHECO CARREIRA ÍRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173 JASSON HIBNER AMARAL, OAB/ES 9630 JEFERSON DA SILVA, OAB/ES 4624 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) JOCEL COSTA PINUDO, OAB/ES 4536 JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, OAB/ES 7152 JOSÉ ARAÚJO BARBOSA, OAB/ES 193-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA, OAB-ES 2622 SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801 COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO, OAB/ES 10.374 JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA, OAB/ES 3318 LISTA Nº 02/2005 JOSÉ MIRANDA LIMA, OAB/ES 3752 JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, OAB/ES 9079 JUÍZA TITULAR: DRª. NELLY LABRUNIE MARTINELLI JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB-ES 5884 ESCRIVà SUBSTITUTA: JURACI GOMES SOUZA JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO, OAB/ES 9179 ESCREVENTES JURAMENTADAS: OLÍVIA TEREZA CRISÓSTOMO KARINA KELLY PETRONETTO, OAB-ES 9593 PRATES, TATIANA RODRIGUES VENTURA, ISABELA DUARTE SANTOS KATIANY MARA DE SOUZA, OAB/ES 9890 BASÍLIO DE SOUZA. LIDIA MARIA DOS SANTOS, OAB/ES 273-B LUCIANO AZEVEDO SILVA, OAB/ES 5228 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA, OAB/ES 5593 LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES 10.997 ADELSON PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 3543 LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B ADENILSON VIANA NERY, OAB/ES 7025 LUIZ FERNANDO GOULART ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES, OAB/ES 4534 LUIZ OTÁVIO PERIRA GUARÇONI DUARTE, OAB/ES 8752 ADRIANA DO NASCIMENTO, OAB/ES 9801 MARCELLO VACCARI QUARTEZANI, OAB/ES 9794 ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, OAB/ES 4957 MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477 ALEXANDRE DE ASSIS ROSA, OAB/ES 9055 MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392 ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7834 MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES 7140 AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3609 MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB/ES 7860 ANA ROSA ROMANO MAESTRI, OAB/ES 6484 MARIA HELENA KILL, OAB/ES 173-A ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS, OAB/ES 8432 MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO, OAB/ES 269-B ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309 MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5946 ARGENILDO LAMPIER, OAB/ES 6088 NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4761 ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES 7144 NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B ARTÊNIO MERÇON, OAB-ES 4528 NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911 CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB/ES 9512 NELSON CAVALCANTI E SILVA FILHO, OAB/ES 6469 CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO, OAB/ES 55634 OSMAR JOSÉ SAQUETTO, OAB/ES 4894 CARLOS ALBERTO BAIÃO, OAB/ES 10.232 PAULA CRISTINA RESENDE MURAD, OAB/ES 10.786 CELSO LUIZ CAMPOS, OAB/ES 5067 PAULINO PIGORETTI, OAB/ES 5591 CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA, OAB/ES 172-A PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB/ES 5802 CILESIO ODALIL MARCHIORI, OAB/MG 54851-B PAULO A. BARROS, OAB/ES 884 CLÁUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL, OAB/ES 7192 PAULO ROBERTO ULHOA, OAB/ES 10.269 DANIELLE DE SOUZA SILVA, OAB/ES 9282 PAULO SÉRGIO FURTADO CHIABAI, OAB/ES 10.392 DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES 10.309 PAULO FERNANDO DO CARMOS, OAB/ES 7847 DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI, OAB/ES 4515 PEDRO MOTA DUTRA, OAB/ES 1999 DOUGLAS CARLOS DA SILVA, OAB/ES 10.267 RENATO DO AMARAL MACHADO, OAB/ES 1887 DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB/ES 7023 ROBSON JACCOUD, OAB/ES 4523 EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2181 RODNEY DA SILVA BERGER, OAB/ES 7800 EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, OAB/ES 10009 RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO, OAB/ES 9835 ELIANA DA SILVA DUFRAYER, OAB/ES 5333 ROGÉRIO B. MUSIELLO, OAB/ES 4239 ELUIZ CARLOS DE MELO, OAB/ES 3470 RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, OAB/ES 8342 ELVIRA MARIA ZARDO ALVES, OAB/ES 4271 RONOALDO GIARETTA, OAB/ES 340-B ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297 ROSA MARIA CARDOSO, OAB/ES 8584 ERRITON LEÃO, OAB/ES 6791 ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5617 ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, OAB/ES 7356 ROSEMBERG MORAES CAITANO, OAB/ES 8217 EUCLIDE BERNARDO MÉDICI, OAB/ES 521 A SABRINA INGRID DE ALMEIDA SANTOS VALADÃO, OAB/ES 10.080 FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831 SANDRO DE MATOS ZAGO, OAB/ES 9145 FABIO LUIZ BARROS CELESTINO, OAB/ES 7480 SANDRO CÔGO, OAB/ES 7430 FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO, OAB/ES 539-A SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3275 FLORINDA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOUTINHO FERREIRA, OAB/ES 129-B SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES 5462 GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, OAB/ES 9083 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2.005. EU MAS, ESTAGIÁRIO-TJ O DIGITEI, E EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA O SUBSCREVI. 74 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 SHEILA DURELES RIBEIRO, OAB/ES 9497 TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA, OAB/ES 7372 UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9141 WALDIR XAVIER SIMÕES, OAB/ES 5984 WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, OAB/ES 8626 WILDE MORAES, OAB/RJ 97.356 WILLIAM DE FREITAS COUTINHO, OAB/ES 3323 WILSON MARQUETI JUNIOR, OAB/SP 115.228 ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8854 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A)(S): ANDERSON NICOLETTI SCARIOT FALEIRO ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELLO VACCARI QUARTEZANI, OAB/ES 9794 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/34, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. 07 PROCESSO Nº 048040081480 (7410) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C 01 LTDA PROCESSO Nº 048040071812 (7388) - INDENIZAÇÃO REQUERIDO(A)(S): DIOMARIO SATURNINO DOS SANTOS JUNIOR REQUERENTE(S): ALBERTINO EDIBERTO SANTO E OUTRA ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, REQUERIDO(A)(S) BLOKOS ENGENHARIA LTDA OAB/ES 10009 ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 088-B E DR. PAULO SERGIO FURTADO CHIABAI, OAB/ES 10.392 55/57, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO OFÍCIO DE FLS. 174 DA COMARCA DE EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS SALVADOR, BA, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. TESTEMUNHAS DOS AUTORES, NAQUELE JUÍZO, PARA O DIA 09 DE MARÇO DE 2005, ÀS 16:00 HORAS, NO CARTÓRIO DA 23ª VARA 08 CÍVEL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA D. PEDRO II, CAMPO DA PÓLVORA, PROCESSO Nº 048010095783 (6229) - BUSCA E APREENSÃO 4º ANDAR, SALA 402, NAZARÉ, FÓRUM RUY BARBOSA, SALVADOR -BA. REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A)(S): WESLEY CHAGAS MACHADO 02 ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES PROCESSO Nº 048020047600 (6489) - INDENIZAÇÃO 158-B REQUERENTE(S): EROMILDO EGGERT REQUERIDO(A)(S): VILA VELHA TRANSPORTES LTDA E ERIVALDO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 31, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 28, DEVENDO O SR. FERREIRA DOS SANTOS DENUNCIADO À LIDE: HANNOVER INTERNACIONAL DE SEGUROS S/A OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER A CITAÇÃO POR HORA CERTA, SE ADVOGADO(A)(S): DRª DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB/ES HOUVER SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. NA HIPÓTESE DO OFICIAL DE 7023, DR. TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA, OAB/ES 7372 E JUSTIÇA CERTIFICAR A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CITAÇÃO DRª SABRINA INGRID DE ALMEIDA SANTOS VALADÃO, OAB/ES MENCIONADA, DEVERÁ O ATO DE CHAMAMENTO SER EDITALÍCIO. 10.080 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 09 548, QUE RECEBEU OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS E, PROCESSO Nº 048020039680 (6453) - BUSCA E APRENSÃO REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE LEI. REQUERIDO(A)(S): TEREZINHA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A)(S): DRª LIDIA MARIA SANTOS, OAB/ES 273-B 03 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 57 PROCESSO Nº 048040137100 (7525) - ORDINÁRIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIZER SE FOI CUMPRIDA A REQUERENTE(S): FAMAUTO - FÁTIMA AUTOMÓVEIS LTDA REQUERIDO(A)(S): JORGE ALVES NETO E LUIZ CARLOS SILVA FIGUEIRA ORDEM DE FLS. 53. ADVOGADO(A)(S): DR. SANDRO DE MATOS ZAGO, OAB/ES 9145 10 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 58, PROCESSO Nº 048040060096 (7346) - IMISSÃO DE POSSE EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO REQUERENTE(S): ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS E OUTRA DO REQUERIDO LUIZ CARLOS SILVA FIGUEIRA, UMA VEZ QUE O REQUERIDO(A)(S): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ E OUTRA ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO NÃO EXISTE. ADVOGADO(A)(S): DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA, OAB/ES 5228 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 04 73/74, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PROCESSO Nº 048040102328 (7438) - BUSCA E APREENSÃO E, EXTINGUIU A PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS REQUERENTE(S): BANCO FIAT S/A TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. REQUERIDO(A)(S): FABRICIO ZAMBOLINI RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB/ES 11 9512 PROCESSO Nº 048030109564 (7065) - CAUTELAR FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, REQUERENTE(S): KARLA PATRICIA LUNA DE FREITAS QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU REQUERIDO(A)(S): ANA KARINA KLINKE EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA, OAB/ES 193-A DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, 05 NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. PROCESSO Nº 048970021308 (3899) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): UBIRATAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA 12 REQUERIDO(A)(S): UBIRAJARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 048040159955 (7581) - INDENIZAÇÃO ADVOGADO(A)(S): DRª ELVIRA MARIA ZARDO ALVES, OAB/ES 4271 REQUERENTE(S): GEAZI NICANOR PIRES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. REQUERIDO(A)(S): ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A 51, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA. ADVOGADO(A)(S): DR. ADENILSON VIANA NERY, OAB/ES 7025 E DR. ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4528 06 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. PROCESSO Nº 048040125881 (7499) - BUSCA E APREENSÃO 075, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 073, ADIANDO A REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ S/A 75 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ANTERIORMENTE DESIGNADA 17/02/2005), PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARAADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO, OAB/ES 9835 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 26 VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DA EXECUTADA, BEM COMO O ARRESTO DE BENS, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU. 13 PROCESSO Nº 048970063235 (3626) - INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE(S): WALMIR RANGEL OLINDINO E OUTRA REQUERIDO(A)(S): LEONOR LUBE E OUTRA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 263, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E PARA MANIFESTAR-SE, CASO QUERIA, NO PRAZO DE LEI. 14 PROCESSO Nº 048970054705 (3925) - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): HELOISA HELENA ABREU PANDOLPHO REQUERIDO(A)(S): ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5309 E DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 321, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL, JUNTADO ÀS FLS. 313/320. 15 PROCESSO Nº 048020007950 (6354) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): A. GUERRA S/A REQUERIDO(A)(S): CSB COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9141 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO R. DESPACHO DE FLS 64 VERSO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 64. 16 PROCESSO Nº 048990011248 (4418) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(A)(S): MAC COMÉRCIO DE PNEUS LTDA-ME ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA HELENA KILL, OAB/ES 173-A E DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 17 PROCESSO Nº 048000096650 (5015) - DECLARATÓRIA REQUERENTE(S): CARLOS ALBERTO PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A)(S): BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVOGADO(A)(S): DR. RODNEY DA SILVA BERGER, OAB/ES 7800 E DR. RONOALDO GIARETTA, OAB/ES 340-B FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 20 PROCESSO Nº 048030152119 (7189) - OPOSIÇÃO REQUERENTE(S): CELIA MARIA MACEDO E SILVA REQUERIDO(A)(S): ESDRAS DIAS COSTA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. FABIO LUIZ BARROS CELESTINO, OAB/ES 7480 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 49 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO. 21 PROCESSO Nº 048020058839 (6529) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BRUMATTI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA REQUERIDO(A)(S): JULIA TERESA SAADI BASTOS REBELLO ADVOGADO(A)(S): DR. ARGENILDO LAMPIER, OAB/ES 6088 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA RESPOSTA AO OFÍCIO REMETIDO AO DETRAN/RJ, JUNTADO ÀS FLS. 63/66. 22 PROCESSO Nº 048040000894 (7196) - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): ADELSON MAGALHÃES REQUERIDO(A)(S): VIAÇÃO SERRANA LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. ADELSON PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 3543, DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, OAB/ES 4957 E DR. PEDRO MOTA DUTRA, OAB/ES 1999 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 185. 23 PROCESSO Nº 048030007511 (6797) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERIDO(A)(S): JORGE DA MOTA DA ROSA ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES 7144 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 25 VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM, UMA VEZ QUE NÃO O LOCALIZOU. 24 PROCESSO Nº 048040042086 (7301) - CAUTELAR REQUERENTE(S): CLAUDOMIRO BLEIDÃO FILHO REQUERIDO(A)(S): ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB/ES 5802 E DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. 18 PROCESSO Nº 048020048061 (6495) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A 25 REQUERIDO(A)(S): MOISÉS DA LUZ JORGE PROCESSO Nº 048010076452 (6170) - ORDINÁRIA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO, OAB/ES 10.374 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 44 REQUERENTE(S): CONTINENTAL BANCO S/A VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A CITAÇÃO DO REQUERIDO(A)(S): ORIOSVALDO DOS REIS TOSTES EXECUTADO, DEIXANDO DE EFETUAR A PENHORA DE BENS, UMA ADVOGADO(A)(S): DR. GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330 VEZ QUE NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS REMETIDOS À RECEITA FEDERAL E AO DETRAN, JUNTADOS ÀS FLS. 63 E 65. 19 PROCESSO Nº 048040008988 (7221) - EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR 26 SOLVENTE REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A PROCESSO Nº 048980212285 MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO(A)(S): ASA COMERCIAL LTDA PROCESSO Nº 048019000214 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 76 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVANTE(S): RUBENS PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A)(S): CHOCOLATES DIZIOLI S/A AGRAVADO(A)(S): NATALINO JOTA DE AQUINO ADVOGADO(A)(S): DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB/ES 4761 ADVOGADO(A)(S): DR. ELUIZ CARLOS DE MELO, OAB/ES 3470 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA, SEM O FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE, SR. RUBENS DEVIDO CUMPRIMENTO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 66. PINTO DE OLIVEIRA. 33 27 PROCESSO Nº 048020037460 (6449) - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROCESSO Nº 048980298136 (4376) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): OSVALDO NUNES DA SILVA REQUERENTE(S): BBA - CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE EGÍDIO JOSÉ RABELO REQUERIDO(A)(S): LUIZ FERNANDO VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA ADVOGADO(A)(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 256, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E, 79, QUE DEFERIU PRAZO DE SUSPENSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) MANIFESTAR-SE, CASO QUERIA, NO PRAZO DE LEI. DIAS. 34 28 PROCESSO Nº 048000097823 (5017) - DECLARATÓRIA PROCESSO Nº 048020121397 (6770) - EXECUÇÃO PROCESSO Nº 048020120563 (6765) - RECONVENÇÃO REQUERENTE(S): FORMETAL FORNECEDORA DE METAIS LTDA REQUERENTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA REQUERIDO(A)(S): TDC ENGENHARIA, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA SERRA ADVOGADO(A)(S): DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO, OAB/ES 4894 E DRª REQUERIDO(A)(S): DIANA LUCIA MIRANDA, CREUNICE DA SILVA ADRIANA DO NASCIMENTO, OAB/ES 9801 VIEIRA E ZILMA PARANHOS SOARES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 100, ADVOGADO(A)(S): DR. ROBSON JACCOUD, OAB/ES 4523 E DR. JOSÉ QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PENHORA E PARA, CASO CARLOS DE LIMA SOUZA, OAB/ES 3318 QUEIRA, APRESENTAR PLANILHA COM NOVO CÁLCULO DO DÉBITO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 338/343, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC, 29 CONDENANDO AMBAS AS PARTES, NA FORMA DO ART. 21 DO CPC, PROCESSO Nº 048040067745 (7372) - BUSCA E APREENSÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOCATÍCIOS . REQUERIDO(A)(S): SEBASTIÃO EUGÊNIO SANTIAGO ADVOGADO(A)(S): DRª PAULA CRISTINA RESENDE MURAD, OAB/ES 35 10.786 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 20, PROCESSO Nº 048020030861 (6435) - ORDINÁRIA EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO REQUERENTE(S): VANDERLEI ALVES DA SILVA DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE O MESMO FALECEU E, DEIXOU DE REQUERIDO(A)(S): ROBERTO ZAMPERLINI APREENDER A MOTOCICLETA, UMA VEZ QUE A MESMA FOI VENDIDA ADVOGADO(A)(S): DRª GRACÉLIA MARIA CONTE, OAB/ES 5124 A TERCEIROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/120, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE 30 MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. PROCESSO Nº 048040096264 (7431) - USUCAPIÃO REQUERENTE(S): TALCISO ANTÔNIO RONFIM 36 REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE JOSÉ OLYMPIO GOMES ADVOGADO(A)(S): DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2181 E PROCESSO Nº 048040062977 (7356) - CAUTELAR REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA CAMPOS DR. DENILSON CARLOS, OAB/ES 10.309 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. REQUERIDO(A)(S): EVALDO FERREIRA SABIONI 12, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS ADVOGADO(A)(S): DRª ROSA MARIA CARDOSO, OAB/ES 8584 DOCUMENTOS ESSENCIAIS À DEMANDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 25, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 21, APÓS O 31 RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E, AINDA, PARA FORNECER O ATUAL PROCESSO Nº 048040074428 (7395) - CAUTELAR ENDEREÇO DO AUTOR. REQUERENTE(S): O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS, LÍQUIDAS, 37 INFLAMÁVEIS, PASSAGEIROS, FRETAMENTO EM GERAL DOS PROCESSO Nº 048020008974 (6357) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE MUNICÍPIOS DA SERRA, FUNDÃO, SANTA TEREZA, SÃO DAMÁCIO, SÃO REQUERENTE(S): R5 COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA ROQUE, BAIXO GUANDU, ITAPINA, COLATINA E BAUNILHA/ES, REQUERIDO(A)(S): JÚLIO PEREIRA FILHO-ME SINDSERRA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES 7140 REQUERIDO(A)(S): COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO SINDICAL 2004 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO 109 VERSO, PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE SANTO E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES REQUERIDA, A FIM DE POSSIBILITAR A CITAÇÃO. RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - RODOTRANS ADVOGADO(A)(S): DR. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES, 38 OAB/ES 4534 PROCESSO Nº 048030099880 (7029) - CANCELAMENTO DE FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE PROTESTO SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/96. REQUERENTE(S): VITELCO ENGENHARIA S/A REQUERIDO(A)(S): TEC-TONS COMÉRCIO LTDA-MEE E ITACAR 32 FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA PROCESSO Nº 048000088418 (4986) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA DE DOCES MICHEL LTDA 77 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A)(S): DRª GEOVANA SINHORELO CAMPOS, OAB/ES DECLARAR NULAS AS DUPLICATAS, CANCELANDO OS PROTESTOS DAS MESMAS E DEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA 10.626 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUSPENDER OS EFEITOS DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS, ATÉ O FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA TEC-TONS COMÉRCIOTRÂNSITO EM JULGADO. CONDENOU, AINDA, A RÉ AO PAGAMENTO LTDA-MEE, TENDO EM VISTA A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÀS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUSTAS E HONORÁRIOS FLS. 122. ADVOCATÍCIOS. 39 PROCESSO Nº 048980304801 (4389) - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA REQUERIDO(A)(S): EUCLIDES JORGE FILHO ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FERNANDO GOULART FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 251, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXECUÇÃO, NO VALOR DE R$ 571,39 (QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 252. 45 PROCESSO Nº 048970032073 (2368) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A)(S): JOSÉ FERNANDO ETIENNE DESSAUNE E RODRIGO VOLK ETIENNE DESSAUNE ADVOGADO(A)(S): DR. CLÁUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL, OAB/ES 7192 E DR. JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA, OAB/ES 2622 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 210/211, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1º DO CPC. 40 PROCESSO Nº 048040066556 (7369) - MONITÓRIA REQUERENTE(S): SEARA ALIMENTOS S/A REQUERIDO(A)(S): CSF - DESENVOLVIMENTO COMERCIAL LTDA E FRIMACAL LTDA ADVOGADO(A)(S): DRª LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA, OAB/ES 5593 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 5.220,00 (CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS). 46 PROCESSO Nº 048040072331 (7387) - CAUTELAR REQUERENTE(S): SERRABETUME ENGENHARIA LTDA REQUERIDO(A)(S): CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO, OAB/ES 55634 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 116 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO. 41 PROCESSO Nº 048040045733 (7306) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): RENATO DE OLIVEIRA TOREZANI REQUERIDO(A)(S): COLUMBIA ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ MIRANDA LIMA, OAB/ES 3752 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 72/188. 42 PROCESSO Nº 048010047545 (6072) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): NUTRIGÁS S/A REQUERIDO(A)(S): NORMA LOPES COSTA-ME E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. WILSON MARQUETI JUNIOR, OAB/SP 115.228 E DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 52 PARA, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 50. 47 PROCESSO Nº 048040056532 (7336) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE(S): CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA REQUERIDO(A)(S): SERRABETUME ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA, OAB/ES 10.267 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 202 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 117/199. 48 PROCESSO Nº 048970048079 (2925) - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): JANILSON GOMES LEMOS REQUERIDO(A)(S): CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). 49 PROCESSO Nº 048030080799 (6967) - INDENIZAÇÃO 43 REQUERENTE(S): JOÃO CARLOS MOREIRA NUNES REQUERIDO(A)(S): MODELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCESSO Nº 048030005390 (6792) - INDENIZAÇÃO CONSERVAÇÃO LTDA-ME REQUERENTE(S): ARLINDO ALMEIDA BARROS REQUERIDO(A)(S): ENGE URB LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7834 ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONFORME FLS. 204 269-B E DR. NELSON CAVALCANTI E SILVA FILHO, OAB/ES 6469 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. E, AINDA, DO R. DESPACHO DE FLS. 210 PARA EXPLICAR A 162/163, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE FLS. 208/209, SE ESTÁ DESISTINDO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA ÀS FLS. 180. INTERPOSTOS, NÃO ACOLHENDO A PRETENSÃO NELES DEDUZIDA. 44 PROCESSO Nº 048030015795 (6820) - DECLARATÓRIA REQUERENTE(S): D.F. FAVORETO-ME REQUERIDO(A)(S): D.M.E. DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, OAB/ES 9079 E DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 201/210, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, PARA 50 PROCESSO Nº 048970147087 (4225) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): FRANCISCO RICARDO PINTO REQUERIDO(A)(S): HITACHI ZOSEN METALMECÂNICA LTDA E CST COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO ADVOGADO(A)(S): DR. MARCELO ALVARENGA PINTO, OAB/ES 7860, DRª ANA ROSA ROMANO MAESTRI, OAB/ES 6484 E DR. ÍMERO DEVENS, OAB/ES 942 78 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO REQUERIDO(A)(S): CANTA CLARO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E, MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, PLÁSTICAS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA E OUTROS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ OTÁVIO PERIRA GUARÇONI DUARTE, OAB/ES 8752 51 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 60, PROCESSO Nº 048970012125 (0073) - INDENIZAÇÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU REQUERENTE(S): FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS REQUERIDO(A)(S): IRMÃOS TURRA LTDA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO A. BARROS, OAB/ES 884 LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS, DA RESPOSTA AO OFÍCIO REMETIDO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 58 PROCESSO Nº 048040104225 (7443) - EXECUÇÃO 52 REQUERENTE(S): JOSÉ LUIZ NICHETTI PROCESSO Nº 048040057696 (7338) - INDENIZAÇÃO REQUERIDO(A)(S): EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO REQUERENTE(S): ADILSON RAMOS TOTI DE SEGUROS E SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO SOLA GARCIA ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO ROBERTO ULHOA, OAB/ES 10.269 E ADVOGADO(A)(S): DR. ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, OAB/ES 7356 DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5617 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PERICIAL E DOCUMENTOS DE FLS. 95/122 E, PARA MANIFESTAREM-SE, MANIFESTAR-SE SOBRE O BEM OFERECIDO À PENHORA, ÀS FLS. 31 E, AINDA, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 49 E DOCUMENTO DE FLS. 050. 53 PROCESSO Nº 048020027511 (6422) - ORDINÁRIA 59 REQUERENTE(S): LUIZ ANTÔNIO LEAL FERNANDES PROCESSO Nº 048030087745 (6996) - EXECUÇÃO REQUERIDO(A)(S): VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE REQUERENTE(S): HOLCIM BRASIL CONSÓRCIOS LTDA (COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS REQUERIDO(A)(S): COMERCIAL MAÇÃO LTDA-ME E OUTROS LTDA) ADVOGADO(A)(S): DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI, ADVOGADO(A)(S): DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO, OAB/ES 4515 OAB/ES 8342 E DR. PAULO SÉRGIO FURTADO CHIABAI, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS, 10.392 DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS REMETIDOS À ESCELSA E À RECEITA FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO FEDERAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 60 54 PROCESSO Nº 048030153398 (7192) - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): BENEDITO REGINALDO NETO REQUERIDO(A)(S): ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS ADVOGADO(A)(S): DR. ROGÉRIO B. MUSIELLO, OAB/ES 4239 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). PROCESSO Nº 048030116106 (7084) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): OPALA TECIDOS LTDA REQUERIDO(A)(S): THIAGO LIBARDI ADVOGADO(A)(S): DR. CILESIO ODALIL MARCHIORI, OAB/MG 54851-B FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 37, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA. 61 PROCESSO Nº 048050008019 (7670) - REPARAÇÃO DE DANOS 55 REQUERENTE(S): CLAUDIO CANDIDO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 048020029616 (6428) - INDENIZAÇÃO REQUERIDO(A)(S): VIAÇÃO SERRANA LTDA REQUERENTE(S): DIVAMAR FLÔRES MARTINS ADVOGADO(A)(S): DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO, OAB/ES REQUERIDO(A)(S): HOSPITAL METROPOLITANO S/C LTDA 8217 ADVOGADO(A)(S): DR. ZILLER A. RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 046, 8854 E DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES 5462 QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA E 642/648, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. 62 56 PROCESSO Nº 048040177957 (7627) - MONITÓRIA REQUERENTE(S): DC COMÉRCIO DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA REQUERIDO(A)(S): MARINALDO DA SILVA NUNES ADVOGADO(A)(S): DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, OAB/ES 7152 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 11, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL. PROCESSO Nº 048040172875 (7614) - IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE(S): MARIA DO CARMO DAMIANI REQUERIDO(A)(S): GEANY SEGLIA FRIGERIO ADVOGADO(A)(S): DR. ERRITON LEÃO, OAB/ES 6791 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 021/022, QUE DEFERIU A LIMINAR REQUERIDA E INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVENDO A AUTORA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 553,70 (QUINHENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE LEI. 57 63 PROCESSO Nº 048030111263 (7073) - CAUTELAR REQUERENTE(S): SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E PROCESSO Nº 048040117946 (7471) - BUSCA E APREENSÃO INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A 79 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A)(S): CLÁUDIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO, OAB/ES 10.232 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 21 VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO DE EFETUAR A APREENSÃO DO VEÍCULO, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU. 64 PROCESSO Nº 048020118682 (6763) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): JOÃO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S): AIG-BRASIL INTERAMERICANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES 7144 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 112, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E PARA MANIFESTAR-SE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. 70 PROCESSO Nº 048030099674 (7022) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO REQUERIDO(A)(S): PABLO INÁCIO DE SOUZA PANTALIÃO ADVOGADO(A)(S): DRª SHEILA DURELES RIBEIRO, OAB/ES 9497 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. 65 71 PROCESSO Nº 048030079163 (6964) - BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 048040174202 (7616) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERENTE(S): REVEN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA REQUERIDO(A)(S):VINICIUS RAMOS FERREIRA REQUERIDO(A)(S): ANDREA DE ASSIS NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173 7.144 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 54 21, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA, E PARA INICIAL E APRESENTAR CONTRA-FÉ. MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 32-39 E SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS. 55, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 72 66 PROCESSO Nº 048040125006 (7498) - MANUTENÇÃO DE POSSE PROCESSO Nº 048040157306 (7577) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): KÁTIA LILIAN LIBARDI REQUERENTE(S): VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C REQUERIDO(A)(S): CARLOS JOSÉ GRAMILILHE PINHO LTDA ADVOGADO(A)(S): DRª JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO, OAB/ES REQUERIDO(A)(S): JOSÉ HENRIQUE MARIA FILHO 9179 ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, OAB/ES 10009 QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 28, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A CITAÇÃO DO DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO A REQUERIDO, DEIXANDO DE EFETUAR A APREENSÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. MOTOCICLETA, UMA VEZ QUE NÃO A LOCALIZOU. 73 67 PROCESSO Nº 048040008897 (7220) - EXECUÇÃO PROCESSO Nº 048030097082 (7038) - USUCAPIÃO REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE(S): ANTÔNIO DE PÁDUA DUARTE SILVA REQUERIDO(A)(S): MAGRAVI MÁRMORES E GRANITOS LTDA, JOSÉ REQUERIDO(A)(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ARIMATEIA DE SOUZA E CARLOS VINICIUS DE ARIMATEIA ADVOGADO(A)(S): DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO, OAB/ES 9835 10.309 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 23 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A 25/28, QUE INDEFERIU A INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, BEM COMO DE EFETUAR A PENHORA DE 282, INCISOS V E VI; ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 267, BENS, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU. INCISO I DO CPC, ENTINGUINDO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 74 PROCESSO Nº 048020093265 (6677) - EXECUÇÃO 68 REQUERENTE(S): MARCO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA PROCESSO Nº 048040028341 (7275) - INDENIZAÇÃO REQUERIDO(A)(S): DEMÓSTENES ROSINDO DA SILVA E OUTRA REQUERENTE(S): NILTON CUSTÓDIO DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CESAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES REQUERIDO(A)(S): NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA 5309 ADVOGADO(A)(S): DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 27, 8217 EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A CITAÇÃO DO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. EXECUTADO, DEIXANDO DE EFETUAR A PENHORA DE BENS, UMA 65, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E PARA VEZ QUE NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. MANIFESTAR-SE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. 75 69 PROCESSO Nº 048030099682 (7020) - BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 048040133232 (7516) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A)(S): RODRIGO ESPINOSA RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): JOSÉ CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B 80 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 56 NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º E INCISO VI DO VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CPC. CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO DE EFETUAR A APREENSÃO DO VEÍCULO, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU. 82 PROCESSO Nº 048020110010 (6731) - ORDINÁRIA 76 REQUERENTE(S): HUGO DA SILVA RISSI, REPRESENTADO POR SUA PROCESSO Nº 048030087349 (6989) - BUSCA E APREENSÃO GENITORA MARIA LUIZA DA SILVA REQUERENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO(A)(S): CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A)(S): WILDE MORAES UNESC - CAMPUS II ADVOGADO(A)(S): DRª FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. JEFERSON DA SILVA, OAB/ES 4624 E DR. 539-A E DR. WILDE MORAES, OAB/RJ 97.356 SANDRO CÔGO, OAB/ES 7430 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/62, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL 103, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE E, EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º E INCISO VI TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. DO CPC. 77 CARTA PRECATÓRIA Nº 048050011443(7679) PROCESSO Nº 008030022464 - COBRANÇA REQUERENTE(S): BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO(A)(S): ERNIL DA FONSECA ADVOGADO(A)(S): DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3609 E DR. CELSO LUIZ CAMPOS, OAB/ES 5067 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 020, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA, SR. ALMIR PAULO, ARROLADA PELO REQUERENTE, PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS , NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO, SERRA/ES. 83 PROCESSO Nº 048980259955 (4293) - MONITÓRIA REQUERENTE(S): UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA REQUERIDO(A)(S): CRISTÓVÃO COLOMBO-ME ADVOGADO(A)(S): DRª ELIANA DA SILVA DUFRAYER, OAB/ES 5333 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 112, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º E INCISO VI DO CPC. 84 PROCESSO Nº 048020051362 (6505) - MONITÓRIA REQUERENTE(S): CEV - CENTRO EDUCACIONAL VALPARAÍSO LTDA REQUERIDO(A)(S): FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO 78 ADVOGADO(A)(S): DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, OAB/ES 9083 E DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3275 PROCESSO Nº 048020088596 (6660) - BUSCA E APREENSÃO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. REQUERENTE(S): BANCO BCN S/A 78/79, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES REQUERIDO(A)(S): MAURO DOUGLAS DE OLIVEIRA CAPPI ADVOGADO(A)(S): DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO, E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. OAB/ES 8626 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/70, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL 85 E, EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS PROCESSO Nº 048030007818 (6799) - BUSCA E APREENSÃO TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. REQUERENTE(S): EDUARDO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S): 79 ADVOGADO(A)(S): DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS, OAB/ES 8432 PROCESSO Nº 048020101084 (6699) - BUSCA E APREENSÃO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A 20/22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO REQUERIDO(A)(S): TANIA DE SOUZA 267, INCISO VI DO CPC. ADVOGADO(A)(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/59, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE 86 MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. PROCESSO Nº 048040119165 (7481) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): ABREVO DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA 80 REQUERIDO(A)(S): QUALITY NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA PROCESSO Nº 048040051376 (7328) - BUSCA E APREENSÃO ADVOGADO(A)(S): DRª DANIELLE DE SOUZA SILVA, OAB/ES 9282 REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, REQUERIDO(A)(S): JUCEMARA DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(A)(S): DRª KATIANY MARA DE SOUZA, OAB/ES 9890 E QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DEISTÊNCIA DA AÇÃO E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DR. ÍRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. 87 PROCESSO Nº 048040134446 (7518) - BUSCA E APREENSÃO 81 REQUERENTE(S): BANCO FINASA S/A PROCESSO Nº 048020052592 (6507) - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO(A)(S): VALERIANA ROSA CESAR REQUERENTE(S): DANIEL FABIANO ALVES MENEZES ADVOGADO(A)(S): DRª LIDIA MARIA SANTOS, OAB/ES 273-B REQUERIDO(A)(S): ARLINDA PAZZINATTO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, ADVOGADO(A)(S): DR. JASSON HIBNER AMARAL, OAB/ES 9630 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ATRTIGO 267, INCISO VI DO CPC. 81 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 88 PROCESSO Nº 048040154956 (7571) - BUSCA E APRENSÃO REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A)(S): ALEXANDER DE SOUZA MATIAS ADVOGADO(A)(S): DR. GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ATRTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. REQUERIDO(A)(S):VITÓRIA AMBIENTAL ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO FERNANDO DO CARMOS, OAB/ES 7847 E DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE, OAB-ES 5884 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 109 QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA A DATA DE 12/04/2005, ÀS 14:00 HORAS, EM ATENDIMENTO AO REQUERIMENTO DE FLS. 107. 89 PROCESSO Nº 048030063829 (6915) - USUCAPIÃO REQUERENTE(S): LUIZ CLÁUDIO PRIMO E OUTRO REQUERIDO(A)(S): IMOBILIÁRIA CANAà LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. EUCLIDE BERNARDO MÉDICI, OAB/ES 521 A FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$700,00 (SETECENTOS REAIS), REFERENTES AOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA. 95 PROCESSO Nº 048040060625 (7354) - COBRANÇA REQUERENTE(S): COMERCIAL CAXIXI LTDA. REQUERIDO(A)(S): SUPERMERCADO BEM BOLADO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DRª MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5946 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 35, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 29 E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 14:00 HORAS. 90 PROCESSO Nº 048040101536 (7437) - USUCAPIÃO REQUERENTE(S): JOSÉ BENEDITO PEREIRA PRADO REQUERIDO(A)(S): HERDEIROS DE TEOTÔNIO TEIXEIRA SILVA E OUTRA ADVOGADO(A)(S): DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5617 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/35, QUE INDEFERIU O PEDIDO DA INICIAL E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 282, INCISO VI; ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO III E ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. 96 PROCESSO Nº 048040180225 (7641) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A)(S): EDMILSON GARCIA DE SOUZA ADVOGADO(A)(S): DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES 10.997 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 15, PARA EMENDAR A INICIAL, APRESENTANDO A NOTIFICAÇÃO DO RÉU, UMA VEZ QUE ESTA NÃO FOI POSSÍVEL, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 10 VERSO. 91 97 PROCESSO Nº 048040161084 (7584) - EXECUÇÃO PROCESSO Nº 048040013624 (7234) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): CARREFOUR GALERIAS COMERCIAIS LTDA REQUERIDO(A)(S): ARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JÚLIO CÉSAR REQUERENTE(S): BANCO FINASA S/A REQUERIDO(A)(S): PAULO CESAR BATISTA FILHO FERREIRA SALES E VILMA ROCHA DAHER FERREIRA ADVOGADO(A)(S): DR. GILVAN LUIS DA SILVA, OAB/ES 10.330 ADVOGADO(A)(S): DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES 5462 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 28 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 34 VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DO EXECUTADO JÚLIO CÉSAR FERREIRA SALES, UMA VEZ CITAÇÃO DO REQUERIDO, BEM COMO A APREENSÃO DO VEÍCULO, QUE O MESMO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E, UMA VEZ QUE NÃO OS LOCALIZOU. AINDA, DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA DE BENS, UMA VEZ QUE 98 NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO Nº 048040135336 (7517) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE 92 REQUERENTE(S): SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A PROCESSO Nº 048030068406 (6931) - INDENIZAÇÃO REQUERIDO(A)(S): MOVIMENTO DOS SEM CASA E OUTROS REQUERENTE(S): RAFAEL GALÃO KOCH ADVOGADO(A)(S): DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831 REQUERIDO(A)(S): AAEE - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS EMPREGADOS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE DA ESCELSA SOBRE A CONTESTAÇÃO INTERPOSTA E, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO ADVOGADO(A)(S): DR. WILLIAM DE FREITAS COUTINHO, OAB/ES DE FLS. 411, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE 3323 E DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7918 PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE O FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. COMANDANTE DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR INFORMOU 247/255, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS QUE NÃO POSSUI EFETIVO SUFICIENTE PARA DAR CUMPRIMENTO À FORMULADOS NA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM MESMA. JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. 99 PROCESSO Nº 048040175282 (7621) - IMPUGNAÇÃO 93 REQUERENTE(S): ADEMILSON SILVA COSTA E OUTROS PROCESSO Nº 048040180647 (7637) - EMBARGOS REQUERIDO(A)(S): SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A REQUERENTE(S): CARTONAGEM PENEDO LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831 REQUERIDO(A)(S): CIBRAPEL S/A INDÚSTRIA DE PAPEL ADVOGADO(A)(S): DRª GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA, OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 253 PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A 8669 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 57 PRESENTE IMPUGNAÇÃO. PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR OS 100 PRESENTES EMBARGOS (CPC, ARTIGO 740). PROCESSO Nº 048040091216 (7421) - INDENIZAÇÃO 94 REQUERENTE(S): JENIRA BUZETTI ZARDINI PROCESSO Nº 048040072158 (7389) - INDENIZATÓRIA REQUERIDO(A)(S): ROSANA CARLOS RIBEIRO REQUERENTE(S): VERA LUCIA LOPES DOS SANTOS, REP. SEUS FILHOS ADVOGADO(A)(S): DRª ROSA MARIA CARDOSO, OAB/ES 8584 82 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE REQUERENTE(S): SIDNEY PEREIRA ROCHA E MANOEL ROQUISLANDO SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/59. FIGUEIREDO REQUERIDO(A)(S): ADER REZENDE BARBODA, NERIANE REZENDE BARBOSA E ADRIANA CRISTINA SILVA SAMPAIO BARBOSA 101 ADVOGADO(A)(S): DR. RENATO DO AMARAL MACHADO, OAB/ES PROCESSO Nº 048030001787 (6778) - MONITÓRIA 1887 REQUERENTE(S): GRACE MARTINI REQUERIDO(A)(S): STOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 114 VERSO, EM QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE PROCEDER A ADVOGADO(A)(S): DR. PAULINO PIGORETTI, OAB/ES 5591 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CITAÇÃO DA REQUERIDA NERIANE REZENDE BARBOSA, UMA VEZ QUE JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 17, A MESMA MUDOU DE ENDEREÇO E, AINDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS DEVIDAMENTE PUBLICADO. FLS. 113, DEVIDAMENTE PUBLICADO. 102 108 PROCESSO Nº 048970006184 (3530) - EXECUÇÃO PROCESSO Nº 048980274780 (4324) - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(A)(S): COMERCIAL BRAGA IMPORTADORA EXPORTADORA REQUERENTE(S): BANCO BANDEIRANTES S/A REQUERIDO(A)(S): MARCELO VIANA LEONARDO DE AÇO LTDA E ROMILDO RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES 7144 SILVA, OAB/ES 172-A FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 78, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 52, DEVIDAMENTE PUBLICADO. DEVIDAMENTE PUBLICADO. 103 PROCESSO Nº 048010008216 (5059) - RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE(S): GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A)(S): LEVINGSTON MUZI DE SOUZA ADVOGADO(A)(S): DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA, OAB/ES 9055 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 60, DEVIDAMENTE PUBLICADO. 104 PROCESSO Nº 048020101076 (6698) - ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO REQUERENTE(S): REVEN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA REQUERIDO(A)(S): SECURITY SERVIÇOS TÉCNICOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. JOCEL COSTA PINUDO, OAB/ES 4536 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 26, DEVIDAMENTE PUBLICADO. 109 PROCESSO Nº 048050014603 (7692) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA SC LTDA. E ADILSON RIMOLO FILHO REQUERIDO(A)(S): MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS E VANILDA FERREIRA COSTA ADVOGADO(A)(S): DR. WALDIR XAVIER SIMÕES, OAB-ES 5984 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 46, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, PARA FORMULAR O PEDIDO NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DEVENDO CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC, E, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/04/2005, ÀS 14:00 HORAS. 110 PROCESSO Nº 048050012219 (7682) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): CELIO CORREIA PEIXOTO REQUERIDO(A)(S): RENATO JOSÉ SILVA ADVOGADO(A)(S): DRª KARINA KELLY PETRONETTO, OAB-ES 9593 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 24, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, DEVENDO CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC, E, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/04/2005, ÀS 14:00 HORAS. 105 PROCESSO Nº 048970036355 (4188) - COBRANÇA REQUERENTE(S): BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A REQUERIDO(A)(S): MARCOS ANTÔNIO SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SERRA-ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005 SILVA, OAB/ES 172-A FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 97, JURACI GOMES SOUZA DEVIDAMENTE PUBLICADO. ESCRIVà SUBSTITUTA 106 PROCESSO Nº 048020080502 (6635) - CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PAGAMENTO REQUERENTE(S): LUCIANA BORGES MUNIZ REQUERIDO(A)(S): NATUMED COMERCIAL LTDA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A)(S): DRª FLORINDA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOUTINHO JUIZADO DE DIREITO FERREIRA, OAB/ES 129-B PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES COMARCA DA CAPITAL FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR CÓPIA DO EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS, ÀS FLS. 40, JUIZ DE DIREITO: DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO DEVIDAMENTE PUBLICADO. JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DRª MARÍLIA PEREIRA DE ABREU 107 PROCESSO Nº 048010110145 (6270) - SEQUESTRO BASTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª ANDRÉA TEIXEIRA DE SOUZA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO 83 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRAPRENOTAÇÃO REFERENTE À BAIXA NA PENHORA EFETUADA NOS TEIXEIRA - GILSON GUIMARÃES TOLEDO - MARCOS MANOEL DAAUTOS, NO VALOR DE R$ 31,23 (TRINTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), COMPROVANDO NOS AUTOS DITO PAGAMENTO. SILVA ROSA - ADELINDA SIMÕES LOPES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS NºS 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. LÁUDIO HUGO KIEFER PROC. Nº 035020692956 (14.968) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: ROMUALDO SIMAS CARLOS LISTA Nº 04/2005 REQUERIDO:BANCO PANAMERICANO S/A PARA EFEUTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À INTIMO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NO VALOR DE R$116,12 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E DOZE CENTAVOS). DRS. REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO -ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - FABIANA PENEDO SANTOS NEVES - CARLOS VANZODR. PIETRÂNGELO ROSALÉM PIMENTA PROC. Nº 035020448409 (14.817) BUSCA E APREENSÃO PROC. Nº 035990106599 (13.454) COBRANÇA REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERENTE: SILEZIA DAVILA SCHULTZ REQUERIDO:AROLDO VICENTE CARVALHO REQUERIDA: IGREJA CRISTÃO MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. SANTENSE E OU/ ÀS PARTES PARA DIZEREM SE TÊM MAIS PROVAS A PRODUZIR. DRS. FLÁVIO FIGUEIREDO RIBEIRO PROC. Nº 035010027700 (14.108) REPARAÇÃOOO DE DANO DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIROS REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA VITORINO PROC. Nº 035000015558 (13.607) EXECUÇÃO REQUERIDA: C & A MODAS LTDA. REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO DO DESPACHO DE FLS. 154 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO SANTO S/A EM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, COM VISTA À APELADA PARA REQUERIDO: RODNEY PORPINO FERREIRA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. DO DESPACHO DE FLS. 62 QUE TORNOU INSUBSISTENTE A CONSTRIÇÃO HAVIDA NO BEM INDICADO À FLS. 34, SUSPENDENDO A DR. ALVINO PÁDUA MERÍZIO PRESENTE EXECUÇÃO, A TEOR DO ART. 791, INCISO III, DO CPC, PROC. Nº 035020006587 914.533) INDENIZAÇÃO COMO REQUERIDO. REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA GONÇALVES MACHADO REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MÔNICA DRª MARIA LUCILIA GOMES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE SEIS PROC. Nº 035000034443 (13.662) BUSCA E APREENSÃO (6) MESES. REQUERENTE: BANCO FORD S/A REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE LIMA QUEIROZ DR. ANTONIO NACIF NICOLAU AO AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS PETIÇÃO SOLICITANDO A PROC. Nº 035040113066 (15.897) EXECUÇÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS, MENCIONADA NO PETITÓRIO DE FLS. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A 93/94. REQUERIDO: VINICIUS TEIXEIRA GONÇALVES AO BANCO AUTOR PARA ESCLARECER A ESTE JUÍZO QUEM É SEU DRS. LUCIANA SPELTA BARCELOS - TATIANA GAVOTTI VEROSPIPROCURADOR, EVIDENCIANDO NA CERTIDÃO DE OUTORGA O NOME MOSANER DO REFERIDO CAUSÍDICO, VEZ QUE AS MINÚSCULAS LETRAS QUE LÁ PROC. Nº 035000005724 (13.589) REPARAÇÃO DE DANOIS ESTÃO SÃO DE DIFÍCIL LEITURA. REQUERENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A REQUERIDA: SOERCEL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS E OU/ DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO À AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS PROC. N7 035040051076 (15.673) BUSCA E APREENSÃO COMPROBATÓRIOS DA SUCESSÃO ALEGADA À FLS. 243. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDA:DARLA ALVES MARINHO DRS. MOEMA FERREIRA GIUBERTI - LUCIANO RODRIGUESDO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO MACHADO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. PROC. Nº 035020003543 (14.515) MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO SANTOS NEVES S/A DRS. SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - JOAQUIM AUGUSTO DE REQUERIDA: PREMAV PREMOLDADOS E SERVIÇOS LTDA. AZEVEDO SAMPAIO NETTO - EMERSON LUIZ FAÉ - JOSÉ CARLOS À REQUERIDA PARA SE MNANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO DE STEIN JR. - LUCIANO DAMASCENO DA COSTA FLS.179/180. PROC. Nº 035030188623 (15.378) INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ JUSTINO PEREIRA DRS. DIENE ALMEIDA LIMA - ERIKA RODRIGUES BEZERRA REQUERIDA: ENTERPA DRANAGEM S/A PROC. Nº 035020004459 (14.519) COBRANÇA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O PETITÓRIO DE FLS.167. REQUERENTE: CONDOMÍNIO VERDES MARES REQUERIDO: LORENA RIBEIRO BELENDA E OU/ DRS. KATIANY MARA DE SOUZA - IVAN NEIVA NEVES NETO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1º DE PROC. Nº 035040098275 (15.843) BUSCA E APREENSÃO JUNHO DO CORRENTE ANO ÀS 15,00 HORAS. REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA. DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DRS. ROBERTO GARCIA MERÇON - GEDAIAS FREIRE DA COSTA REQUERIDA: MARIA CRISTINA SANTOS ANDRADE PROC. Nº 035010022529 (14.088) COBRANÇA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR 6ª ETAPA MAIO DO CORRENTE ANO ÀS 13,00 HORAS. REQUERIDO: WELLINGTON ROCHA DE PAULA PARA EFETUAR JUNTO AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE VILA VELHA, DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA 1ª ZONA O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE À PROC. Nº 0350400094175 (15.827) - USUCAPIÃO 84 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: WAGNER ANTONIO PACIEIRE E OU REQUERENTE: UNIBANCO S/A REQUERIDO: JOSÉ DE ASSIS CUNHA E S/M REQUERIDO: JOSÉ ALFREDO PEREIRA AOS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA INFORMAÇÃO DE AO AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE LHE APROUVER, NO PRAZO FLS. 18. DE CINCO DIAS, DIANTE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS. 27V. DRS. FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DRS. ROWENA FERREIRA TOVAR - FABIANA ALVES DA SILVA PROC. Nº 035040073765 (15.753) REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC. Nº 035040082337 (15.784) IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: MOACYR ALVES VIEIRA JUNIOR REQUERENTE: BANESTES S/A - BANDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSÉ WILSON MARTINUZZO REQUERIDO: DEMERVAL RIBEIRO E OU/ DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE PARA RECEBEREM A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PREPARAR AS SETEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 13,30 HORAS, FICANDO O AUTOR PEÇAS E ENCAMINHÁ-LA PARA CUMPRIMENTO. INTIMADO PARA INFORMAR O ESTADO FÍSICO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DR. ALDO HENRIQUE DOS SANTOS PROC. Nº 035040093490 )15.824) RESCISÓRIA DRS. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI REQUERENTE: LUIZ HENRIQUEE MORAES MACHADO REQUERIDO:ALDO HENRIQUE DOS SANTOS PROC. Nº 035040097202 (15.840) MONITÓRIA AO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTA DE REQUERENTE: DIJAL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA. CUSTAS DA RECONVENÇÃO, NO VALOR DE R$-514,14 (QUINHENTOS E REQUERIDA: EROJUNIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE DEZ CATORZE REAIS E CATORZE CENTAVOS). DIAS. DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO PROC. Nº 035040108785 (15.880) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DRS. MIGUEL BELLINI NETO - ELIANE MARIA TARDIN - LUCIO EXCIPIENTE: ALDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALXANDRE DOS SANTOS EXCEPTO: LUIZ HENRIQUE MORAES MACHADO PROC. Nº 035040014439 (15.530) OORDINÁRIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESENTE EXCEÇÃO DE REQUERENTE: WANDERSON WANDERMUREM GRIFFO INCOMPETÊNCIA. REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB E OUTROS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O OFICIO DE FLS. 78/79, BEM COMO DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 83. PROC. Nº 035040110120 (15.887) INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MORAES MACHADO DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO REQUERIDO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS PROC. N7 0350400189976 (15.548) REIVINDICATÓRIA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR REQUERENTE: DIONÍSIO MARIANELLI E OU/ DE R$-1.882,11 (HUM MIL, OITOCENTOS REQUERIDO: RENATO CESAR LAHAS E OU/ PARA INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DE SEUS CONSTITUINTES E OITENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS). MARCELO VILAR LAHAS E ESPOSA. DRS. GILMAR ZUMAK PASSOS - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI MARCOS ANTONIO VIEIRA DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI PROC. Nº 035030155549 (15.245) ORDINÁRIA PROC. Nº 035040111771 (15.889) EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE: GERALDO PIMENTA REQUERIDA: CUCO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. REQUERIDA: COEMA CONSTRUÇÕES LTDA. AO EXEQUENTE PARA EMENDAR A INICIAL, ATIBUINDO À CAUSA O ÀS PARTES, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 115. VALOR CORRESPONDENTE AO CRÉDITO QUE PROCURA. DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA PROC. Nº 035040000446 (15.471) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO: MARINHO FERREIRA DA DECISÃO DE FLS. 44 QUE DECLAROU ESGOTADA A COMPETENCIA DO JUÍZO. DRS. CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN - WANDER WANDEKOEKEN PROC. Nº 035050006234 (15.927) EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGENTE: WILSON ANTONIO NEPIO EMBARGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GALVEAS VISTA AO EMBARGADO, SOBRE O EMBARGOS APRESENTADOS. DRS. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER - ELIFGAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - LEONARDO FIRME LEÃO BORGES PROC. Nº 035040051100 (15.675) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: CITTA ENGENHARIA LTDA. REQUERIDA: JULIANA COUTINHO ARAÚJO SIQUEIRA E OU/ DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE LUIS JUNHO DO CORRRENTE ANO ÀS 15,00 HORAS. DRS. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES - RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER - ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR PROC. Nº 035040089670 (15.807) CAUTELAR REQUERENTE: JULIANA COUTINHO ARAÚJO SIQUEIRA E OU/ REQUERIDA: CITTA ENGENHARIA LTDA. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JUNHO DO CORRENTE ANO ÀS 15,00 HORAS.. DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES PROC. Nº 035050005418 (15.923) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDA: AGELCIRA DE SOUZA PESSOA DR. DIOGO MARTINS AO AUTOR PARA QUE EMENDE A INICIAL VALORANDO A CAUSA PROC. Nº 035040096170 (15.836) BUSCA E APREENSÃO CORRETAMENTE, RECOLHENDO A DIFERENÇA DAS CUSTAS. REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A . REQUERIDO: ESPÓLIO DE ROBERTO LUIZ NEPOMUCENO AO BANCO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA 29/30. PROC. Nº 035030210666 (15.458) BUSCA E APREENSÃO Quarta-Feira 85 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO LTDA DR. ALEXANDRE VALADARES DR. MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN E DR. FLÁVIO PROC. Nº 035050006002 (15.924) CAUTELAR CHEIM JORGE DA DECISÃO DE FLS. 768 QUE REJEITOU OS EMBARGOS REQUERENTE: CYNTIA LICERIO SANTOS REQUERIDA: RUTILEIA DE JESUS SANTOS E OU/ E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/03/05 ÀS DA DECISÃO DE FLS. 42/43 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E 14:30H. APREENSÃO, DETERMINANDO PORÉM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA GRAVAR O VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO COM CLÁUSULA 2 - PROC. Nº 035980192971 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE INALIENABILIDADE ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO,REQUERENTES: IVAN ABEL COSMO E TEREZINHA MARIA DA CRUZ FICANDO A POSSE DO BEM COM A DEMANDADADA COMO COSMO DEPOSITÁRIA FIEL, TENDO DEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA REQUERIDA: MARIA HORTÊNSIA BRAGA LIMA JUDICIÁRIA GRATUITA FACE À PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS, DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INDEFERINDO TAMBÉM A CITAÇÃO DE LILIANY DE JESUS SANTOS JULGAMENTO, PARA O DIA 15/03/05 ÀS 16:00H. VILA VELHA, 10 DE FEVEREIRO DE 2005. ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- 3 - PROC. Nº 035040064087 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE CUNHA PIAZENTINI REQUERIDO: SERAFIN FARIAS DE OLIVEIRA DRª. CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN E DRA. RODOLPHO RANDOW DE FREITAS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/03/05 ÀS 14:30H, ESPECIFICAR PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL 4 - PROC. Nº 035980254953 - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E/OU COTAS EXTRAS REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALM BEACH JUIZ DE DIREITO: DR. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REQUERIDO: HAYDE CATANHEDE DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. HENRIQUE SOUZA LIMA DR. GEDAIS FREIRE DA COSTA, DRª. RAQUEL QUEIROZ E DR. ESCRIVà : ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA ROBERTO JOANILHO MALDONADO, DAS PRAÇAS DESIGNADAS PARA ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDOOS DIAS 06/04/05 E 10/04/05, AMBAS ÀS 14:00H, E PARA RETIRAR INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO.EDITAL PARA PUBLICAÇÃO. ESTAGIÁRIOS: FERNANDA PERES BERTOLACE, HAONNY MOREIRA MOREIRA 5 - PROC. Nº 035030185470 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC REQUERIDO: CLÁUDIO CHRISTI DR. ALTAIR CARLOS GOMES, DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO E DR. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS ANDRÉ SILVA ARAÚJO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/03/05 ÀS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE 15:00H, ONDE FOI DEFERIDO A PRODUÇÃO DE PROVA NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTOS PESSOAIS RECÍPROCOS, PENAS DE LEI. ARTIGO 55. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA ALTAIR CARLOS GOMES ANDRÉ SILVA ARAÚJO CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA CILÉSIO O. MARCHIORI CLÁUDIA MARIA WANDEKOEKEN EDUARDO BELLIDO BARRETO ELIZABETH LEMOS COUTINHO FLÁVIO CHEIM JORGE FOUD A. BOUCKABKI FILHO GEDAIAS FREIRE DA COSTA GILBERTO GOMES DE FARIA JOSÉ GERALDO BERMUDES JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA LUCILLO BORGES SANT´ANNA FILHO MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN MARCELO MARIANELLI LOSS PAULO ROBERTO BUSSULAR RAQUEL QUEIROZ ROBERTO JOANILHO MANLDONADO RODOLPHO RANDOW DE FREITAS VALÉRIA MARIA CIDI PINTO WELBER ALBERTO CORRÊA 6 - PROC. Nº 035980140491 - EXECUÇÃO CONTRA SOLVENTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDOS: BORTOLO MILANEZI E OUTROS DR. CÉSAR AUGUSTO LEADERBAL TOLEDO DA ROBERTO JOANILHO MALDONADO, DA PRAÇA PARA E DA 2ª PRAÇA PARA O DIA 20/04/05 ÀS 15:00H, PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL. 1 - PROC. Nº 035040041648 - ORDINÁRIA REQUERENTE: PRIME CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SILVA E DR. O DIA 06/04/05 DEVENDO 7 - PROC Nº 035040051084 - ORDINÁRIA REQUERENTES: RODNEY PORPINO FERREIRA E OUTRO REQUERIDA: ALAND - ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS S/ C LTDA DR. LUCILLO BORGES SANT´ANNA FILHO E DR. CILÉSIO O. MARCHIORI DA DECISÃO QUE DETERMINA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. 8- PROC. Nº 035040069037N- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CÍVEL REQUERENTES: ALAND - ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS S/C LTDA E OUTROS REQUERIDOS: RODNEI PORPINO FERREIRA E OUTRO DR. CILÉSIO ODALIL MARCHIORI E LUCILLO BORGES SANT´ANNA DA DECISÃO QUE DETERMINA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. LISTA Nº 03A/05 INTIMO: DEVEDOR 9- PROC. Nº 035030091686 - ANULATÓRIA ATO JURÍDICO REQUERENTES: CARLOS JORGE DA SILVA E OUTRA REQUERIDOS: ELIUDE DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO 86 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. GILBERTO GOMES DE FARIA E DR. EDUARDO BELLIDOPROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA, QUE A BARRETO DO DEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA JOSÉ ALVES DE AUTORES E OITIVA DE TESTEMUNHAS A SE REALIZAREM NA ANDRADE, BRASILEIRO, FRENTISTA, FILHO DE PEDRO ALVES DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 23/03/05 ÀS 15:00H. ANDRADE E MARIA ALVES COELHO DE ANDRADE. COMO CONSTA QUE O(S) REFERIDO ACUSADO(S) 10- PROC. Nº 035030195685 - DEMARCATÓRIA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE AZEVEDO MACHADO POSSÍVEL CITA-LO(S) PESSOALMENTE, CITO-O(S) PELO PRESENTE REQUERIDA: EDILEIA HOLLUNDER EDITAL, PARA COMPARECER(EM) NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA E DRA. ELIZABETH LEMOSJUÍZO, NO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:30 COUTINHO, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), PROMOVER(EM) SUA(S) DEFESA(S) E SE VER(EM) PROCESSAR, ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS DIA 17/03/05 ÀS 13:30H. AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO 11 -PROC Nº 035030128777 - REPAR. CIVIL DEV. ACIDENTE DE PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS BARCELOS ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O REQUERIDA: CHOCOLATES GAROTO S/A CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS DR. PAULO ROBERTO BUSSULAR E DR. JOSÉ DOMINGOS DE 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP E DA LEI Nº ALMEIDA, DA DECISÃO DE FLS. QUE DETERMINA A REMESSA DOS 9271/96. PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA DO PRESENTE NO LUGAR DE COSTUME, NESTE FÓRUM, BEM COMO AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. PUBLICADO POR UMA VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA - ES., AOS 12 - PROC. Nº 035030207977 - INDENIZATÓRIA 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ,ESCRIVà REQUERENTE: ERISVALDO PEREIRA DA SILVA JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO ED. DON ESTEVAN DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO E DR. MARCELO MARIANELLI ESCRIVà JUDICIÁRIA LOSS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DIA 16/03/05 ÀS "AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 002/98" 14:00H, DEVENDO ATÉ A AUDIÊNCIA ESPECIFICAREM PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS. -**********13 - PROC. Nº 035040071413 - ORDINÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: HUMBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMARCA DA CAPITAL DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO E DR. GILMAR ZUMAK PASSOS, PARA ATÉ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA 16/03/05 ÀS 13:30H, ESPECIFICAR PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, PODENDO AS PROCESSO Nº 1614/03(035030158220) PARTES FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS 14 - PROC. Nº 035970108623 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE C/C PEDIDO DE ARRESTO DRª ILACEIA NOVAES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA REQUERENTE: ESTEVÃO OGGIONI QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, REQUERIDA: ELETRIMEC - ELÉTRICA MECÂNICA LTDA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO DR. WELBER ALBERTO CORRÊA DO LEILÃO DESIGNADO PARA OS SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DIAS 06/04/05 E 20/04/05 AMBOS ÀS 14:00H, DEVENDO PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO LUCIANO ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA PEREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PADEIRO, NASCIDO EM ESCRIVà SUBSTITUTA 20/08/77, FILHO DE ARLINDO NICACIO DE SOUZA E ELIANA PEREIRA DE SOUZA, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, IV DO CP. -**********EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO ART. 155 , § 4º, IV DO CP A PENA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEFINITIVA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DEZ DIAS SEGUNDA VARA CRIMINAL MULTA, CONTUDO, SUBSTITUO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMARCA DE VILA VELHA COMUNIDADE, A RAZÃO DE UMA HORA POR DIA DE PENA, TOTALIZANDO OITO HORAS SEMANAIS, QUE PODERÃO SER PD. Nº 1928/05 (035050004908) ANTECIPADA NOS TERMOS DA LEI, HAVENDO POSSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE DOS ACUSADOS. EDITAL DE CITAÇÃO E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, O DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, MM. JUIZ ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 DIAS, A DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA SEGUNDA VARA CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE CRIMINAL DE VILA VELHA - ES., POR NOMEAÇÃO EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM NA FORMA DA LEI, ETC..... E PUBLICADO POR UMA VEZ GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE DA JUSTIÇA. CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE VILA VELHA, TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005 87 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO(A)(S) SUBSCREVO. LOURENÇO DE LYRA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 17/08/65, FILHO DE WALDIR DA SILVA E CLEUZA DE LYRA SILVA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO INCURSO(A) NAS SANÇÕES DO ART. 171, § 2º, VI C/C ART. 71 TODOS -***********DO CP. E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE COMARCA DA CAPITAL EDITAL A COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, V. VELHA/ES NO DIA PROC. Nº 1828/04(035040038677) TRINTA E UM DE MAIO DE 2005, ÀS 13:00 H, A FIM DE SER INTERROGADO(A), PROMOVER SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, AINDA O PRAZO: 90 DIAS CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO 9271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 18 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS SUBSCREVO. DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO CARLOS ALBERTO PIRES DOS SANTOS BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MARIA INES PIRES DOS SANTOS, NASCIDO EM 21/06/77 EM SÃO PAULO/SP, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171 CAPUT E ART. 155 -***********CAPUT C/C ART.69 DO CP. EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171 CAPUT JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA E ART. 155 CAPUT C/C ART.69 DO CP A PENA DEFINITIVA EM DOIS COMARCA DA CAPITAL ANOS DE RECLUSÃO E VINTE DIAS MULTA, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO A COMUNIDADE NA FORMA DO PROC. Nº 1978/05(035040101533) ART.43, IV COM REDAÇÃO DA LEI 9714/98, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS..." EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 DIAS, A COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 DIAS , PARA, SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA. DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO ALEX DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 17 SANDRO NETO, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE V.VELHA/ES, DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E FILHO DE MARCELO ABDOM NETO E IDELVA MARTINS NETO, SUBSCREVO. INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16 DA LEI 6368/76. E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A) ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE -***********EDITAL A APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE DEZ DIAS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, AINDA O CURSO DO PRAZO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O COMARCA DA CAPITAL CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI 9271/96, INDO PROC. Nº 1914/04(035010002430) O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 16 QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SUBSCREVO. SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 88 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. RENATO ANTUNES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA DR. SERGIO SANTANA MORAIS DRª SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO COMARCA DA CAPITAL DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES PROC. Nº 1884/04(035980149112) PROC. 1648/03-(035020073652) JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ LUIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO GILBERT E OUTROS - INTIME-SE O ADVOGADO DR. FRANCISCO PRAZO DE 15 DIAS CARLOS DE MORAIS SILVA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE: DRª ILACEIA NOVAES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA "... O MINISTÉRIO PÚBLICO APROVEITANDO O ENSEJO DO ART. 231 E QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, 234 DO CPP, PEDIU JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS FLS. 1084 COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO A1125, DO VI,DOS QUAIS POR QUESTÃO DE FIDELIDADE PROCESSUAL, SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DEVERÁ TER VISTA O ADVOGADO DOS ACUSADOS, PARA QUE SE EVITE ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA..." NOS AUTOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SUPRAMENCIONADOS. CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO MARIO PROC.1710/03-(035030203919) JUSTIÇA PÚBLICA X CLARICE ALVES HENRIQUE MAURICIO JORGE, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DEDE OLIVEIRA - INTIME-SE O DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS E DR. ALEGRE/ES, FILHO DE JAIR SIQUEIRA JORGE E MARIA JOSÉ M. JORGE, MUCIO COUTINHO DE JESUS, PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 312 CAPUT DO CP. PROFERIDO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE: E COMO CONSTA AINDA, QUE O(A) REFERIDO(A) "... ÁS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS..." NOS AUTOS ACUSADO(A) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SUPRAMENCIONADOS. SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A) PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE EDITAL A PRODUZIR DEFESA ESCRITA, CONFORME TRATA OART. 514 PROC. 1947/04-(035040097095) JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA DE DO CPP, NO PRAZO DE QUINZE DIAS TUDO CONFORME DENUNCIA SOUZA FERNANDES - INTIME-SE O DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO APRESENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PUBLICA PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA MOVE EM FACE DO MESMO, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE : "...CONDENO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE A ACUSADA . ELIANA DE SOUZA FERNANDES, PELA PRÁTICA DO JUÍZO. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES A PENA DEFINITIVA EM UM DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 18 ANO DE RECLUSÃO E DEZESSETE DIAS MULTA, QUE DEVERÁ SER DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E PAGA NO PRAZO DE DEZ DIAS NA FORMA DO ART. 50 DO C. PENAL, SUBSCREVO. SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO A COMUNIDADE PELO PERÍODO DAPENA, A RAZÃO DE UMA HORA POR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DIA DE PENA..." -***********- PROC. 1523/02( 035990089944) JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILSON NUNES - INTIME-SE DR. PAULO CESAR GOMES, OAB-ES 9868 PARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS JUIZADO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE : "...JULGO COMARCA DA CAPITAL PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONTIDA NA DENÚNCIA, PORTANTO ABSOLVO ADENILSON NUNES DA PRATICA EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2005. DO ART. 309 DO CTB COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP, OUTROSSIM, CONDENO-O PELA PRATICA DO CRIME DESCRITO NO JUÍZA DE DIREITO : DRª ILACEIA NOVAES ART. 304 DO CPB A PENA DEFINITIVA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO E PROMOTORA: DR. HUBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS DEZ DIAS MULTA, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCRIVà JUDICIÁRIA : MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO GRATUITO A COMUNIDADE PELO PERÍODO DA PENA, A RAZÃO DE ESCREVENTES JURAMENTADAS: LEILA PENHA OLIVEIRA FARIA UMA E HORA POR DIA DE PENA..." JANETE MARA MODENESI. PROC.1886/04-(035040052272) JUSTIÇA PÚBLICA X FABRICIO HERPS LISTA Nº 03/2005 INTIME-SE O DR. GERALDO ANTONIO BITTENCOURT, PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE NA FASE DO ART. 500 DO CPP NOS AUTOS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: SUPRAMENCIONADOS. DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES DR. CELIO DE CARVALHO C. NETO DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA DR. GERALDO ANTONIO BITTENCOURT DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR DR. JOSE GERALDO N. JUNIOR DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES DR. MARCELO DE ARAUJO NERY, DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS DR. NILTON VASCONCELOS JUNIOR DR. PAULO CESAR GOMES PROC.1224/01-(035010002562) JUSTIÇA PÚBLICA X KIESLEY RIBEIROINTIME-SE O DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES, DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES, JOSE GERALDO N. JUNIOR, HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA, MARCELO DE ARAUJO NERY, RENATO ANTUNES, CELIO DE CARVALHO C. NETO, PARA QUE COMPAREÇA EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER A FIANÇA APREENDIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. PROC.1832/04-(035040038701) JUSTIÇA PÚBLICA X CLEYTON PIRES FRAGA LISBOA E KLEBER JOSÉ DA SILVA - INTIME-SE O DRª SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO E DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES E/OU DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR, PARA QUE OS MESMOS SE MANIFESTEM NA FASE DO ART. 500 DO CPP NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 89 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO VÍTIMAS: DEJANIRA CASTELO DE OLIVEIRA E OUTRAS. PROC.1872/04-(035040061240) JUSTIÇA PÚBLICA X ADELSON ALBINO FERNANDES - INTIME-SE O DR. SERGIO SANTANA MORAIS, PARA QUE ADVOGADOS: DRS. JACYMAR DELFINO DALCAMINI; ALCE O MESMO SE MANIFESTE NA FASE DO ART. 500 DO CPP NOS AUTOS BERNARDO MARTINELLI; ROLAND LEÃO CASTELO RIBEIRO; AMILTRO JOSÉ DALCAMIN; RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA SUPRAMENCIONADOS E PAULO TRINDADE.. FINALIDADE: PARA COMPARECEREM AO SUMÁRIO DE CULPA EM PROC.1147/00-(035000001582) JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO JORGE NASCIMENTO - INTIME-SE O DR. NILTON VASCONCELOS JUNIOR,CONTINUAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 25/02/2005, ÀS 13:30 PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO HORAS. NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: "...O ACUSADO DEVERÁ APRESENTAR-SE PARA INTERROGATÓRIO, PARA VILA VELHA/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. QUE SE POSSA AVALIAR SEU PEDIDO. I-SE O ADVOGADO..." VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ESCRIVà JUDICIÁRIA ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 002/99 CGJ -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA P.D. Nº 540/04 - (035.040.022.457) LISTA Nº 02/05 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA JUÍZA: DRª. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI (PRAZO DE 60 DIAS) PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO ESCRIVÃO: JOÃO LUIZ PINHEIRO A DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD, MMA. JUÍZA SALETTE A. LIMA DE RESENDE SUBSTITUTA DA SEXTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES, NOMEADA NA FORMA DA LEI E ETC. LISTA DE INTIMAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA DOS NOMES DOS ADVOGADOS, PARA OS FINS DOS ARTS. 236 E 1.216, TODOS DO C.P.C. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU QUE DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE CORREM NESTA VARA E NESTE DR.(A) JUÍZO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DESCRITA EM QUE FIGURA COMO ACÁSSIO BORGO - 10136 REQUERIDO NICANOR RAFALSKY DA SILVA, FILHO DE GERALDO ALDA GOMES DE OLIVEIRA - 8990 TIMOTIO DA SILVA E CLAUDIA RAFALSKY DA SILVA, E COMO CONSTA AMARILDO DE LACERDA BARBOSA - 6485 DOS REFERIDOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LOCAL INCERTO E NÃO ANDRESSA POZES T. RIBEIRO - 13266 SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DOS TERMOS DA R. ANDRÉA CRISTINA COSTA ALVES - 8990 SENTENÇA PROLATADA À FL. 52, CUJO TEOR SEGUE EM PARTE CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - 12832 TRANSCRITO... " DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REQUERIDO, FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES - 10136 PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, FORTE NO ART. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA - 6485 109, INC. V DO CPB. VÂNIA MASSAD CAMPOS - JUÍZA DE DIREITO FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - 7773 FICANDO AINDA CIENTE, QUE DECORRIDO O PRAZO DE SESSENTA FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ - 12934 (60) DIAS, TÊM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, RECORRER. E GERUZA LEBRANCK DE PAULA - 12986 PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI GUILHERME VIANA RANDOW - 10106 EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA HILÁRIO ANTÔNIO FRASSON - 8277 OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DO FÓRUM. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - 8990 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, MAURA RUBERTH GOBBI - 11011 COMARCA DA CAPITAL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO - 10771 ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA O FIZ DIGITAR E RAFAEL VARGAS FREITAS - 10917 ASSINO, DE CONFORMIDADE COM O R. PROV. 002/98 DA CGJ. RENATO LUIZ CSASZAR - 10671 ROMILDO LOUREIRO - 9101 VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ROMILDO LOUREIRO - 7586 ESCRIVà JUDICIÁRIA ROSA MARIA CARDOSO - 12004 SEBASTIÃO LEITE PELAES - 13055 -**********PROC. Nº 10106 - (035010066682) - INV. DE PATERNIDADE C/C/ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALIMENTOS. SEXTA VARA CRIMINAL M.M.S., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA I.S.S. X C.M.V.G. COMARCA DE VILA VELHA INTIMAR: DR. GUILHERME VIANA RANDOW, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 80, NO PRAZO DE LEI. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 04/2005 PROC. Nº 12832 - (03503020288) - CONV. DE SEP. EM DIVÓRCIO. JUÍZA DE DIREITO: DRA. PRISCILA DE CASTRO MURAD. J.H.R.O. X J.C.M.O. - INTIMAR: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO, PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO ROBIS GOLTARA. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/37, QUE DECRETOU O ESCRIVà JUDICIÁRIA: VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ DIVÓRCIO DO CASAL, NO PRAZO DE LEI. ESCREVENTES JURAMENTADAS: UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS PROC. Nº 10917 - (035020031718) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MELO, MARIA JOAQUINA PINHEIRO, VANESSA SOUZA DA COSTA. C.M.O., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA S.M.O. X G.B.O. PROC. N. 1930/04 - 035.020.649.543 INTIMAR: DR. RAFAEL VARGAS FREITAS, PARA CIÊNCIA DA R. ACUSADOS: LUCIENE SANTOS DA SILVA E OUTROS. SENTENÇA DE FLS. 29, NO PRAZO DE LEI. 90 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 13055 - (035040023703) - CAUTELAR. PROC. Nº 10136 - (035010072052) - ALIMENTOS. A.F.M. X S.S. - INTIMAR: DR. SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA DIZER SE V.L.S.L. E S.S.L., MENORES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA I.C.S.L. TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 05 DIAS. CASO X A.L.S. - INTIMAR: DR FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES E DR. AFIRMATIVO SE MANIFESTAR QUERENDO, EM RELAÇÃO A ACÁSSIO BORGO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 VERSO, CONTESTAÇÃO APRESENTADA, POR IGUAL PRAZO. QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE LEI. PROC. Nº 11011 - (035020125866) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. VILA VELHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2005. E.A.V. X L.A.V. - INTIMAR: DRª. MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24 VERSO, NO PRAZO DE LEI. JOÃO LUIZ PINHEIRO ESCRIVÃO PROC. Nº 6485 - (035980116764) - REV. DE ALIMENTOS. -**********A.I.B. X W.I.B., MAIOR E V.P.B., MENOR, ASSISTIDA POR SUA GENITORA F.M.P.B. - INTIMAR: DR. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. AMARILDO DE LACERDA BARBOSA, PARA CIÊNCIA DA R. JUIZADO DE DIREITO SENTENÇA DE FLS. 157/160, NO PRAZO DE LEI. TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA PROC. Nº 8990 - (035000109054) - SEPARAÇÃO DE CORPOS. A.C.C.A. X L.P.A. - INTIMAR: DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL, DRª. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C ANDRÉA CRISTINA COSTA ALVES E DRª. ALDA GOMES DE OLIVEIRA,PROVIMENTO 27/97 EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005 PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70, NO PRAZO DE LEI. JUÍZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI PROC. Nº 13266 - (035040060606) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. K.G.S., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA C.G.S. X R.C.S. - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO INTIMAR: DRª. ANDRESSA POZES T. RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DA R. LISTA N° 12/05 SENTENÇA FLS. 24 VERSO, NO PRAZO DE LEI. PROC. Nº 10671 - (035010137889) - CAUTELAR.. C.Z.P. X M.B.S. - INTIMAR: DR. RENATO LUIZ CSASZAR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO NO 9.302/05- 035.050.008.081 - GUARDA DE MENORES A.M.S. X F.A.S. EOUTROS. INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18 - RETIFICAR O NOME DA REQUERIDA FACE DOCUMENTOS DE FLS. 12. PROC. Nº 10771 - (035010142939) - EXONER. DE P. ALIMENTICIA. A.C. X M.S.C. - INTIMAR: DRª. NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO, PROCESSO NO 8.965/04- 035.040.083.616 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU EXTINTO A.P.A.O. X M.R.O. INTIMAR DR. ADMAR JOSÉ CORREA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO PRAZO DE LEI. DE FLS. 30 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE MAIO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. PROC. Nº 7773 - (035980222844) - INVEST. DE PATERNIDADE. A.K.S., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA C.S.S. X V.J.O. INTIMAR: DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL, PARA CIÊNCIA DA R.PROCESSO NO 8.740/04- 035.040.054.922 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA E.C.B. X V.C.B. SENTENÇA DE FLS. 81/82, NO PRAZO DE LEI. INTIMAR DR. VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA E DR. GUSTAVO ABBI FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 55 - DESIGNOU PROC. Nº 12934 - (035040009660) - CAUTELAR. M.P.C.S. X A.S.O. - INTIMAR: DRª. FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE MAIO DE 2005 ÀS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 VERSO, QUE JULGOU 14:00 HORAS. EXTINTO O FEITO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO NO 7.566/03- 035.030.104.604 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA S.F.D. X J.P.D. PROC. Nº 12004 - (035030092536) - SEP. LITIGIOSA. J.C.M.R. X V.O.R - INTIMAR: DRª. ROSA MARIA CARDOSO, PARA INTIMAR DRª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 38/39 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37 VERSO, NO PRAZO DE LEI. JULGAMENTO DE MÉRITO, PELA AÇÃO SER CONSIDERADA INTRANSMISSÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL. PROC. Nº 8277 - (035990117331) - CONV. DE SEP. EM DIVÓRCIO. G.E.S. E I.S. - INTIMAR: DR. HILÁRIO ANTÔNIO FRASSON, PARA VISTA PROCESSO NO 8.976/04- 035.040.085.132 - INVESTIGAÇÃO DE DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. PATERNIDADE - J.M.C.S. X A.F.A. INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA SE MANIFESTAR DE PROC. Nº 9101 - (035000124848) - SEP. LITIGIOSA. E.P.O.R. X N.O.R. - INTIMAR: DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA CONTESTAÇÃO DE FLS. 14/20. DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM PROCESSO NO 8.391/04- 035.040.001.733 - INVESTIGAÇÃO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NO PRAZO DE LEI. PATERNIDADE - L.A.M. X A.P.R. INTIMAR DRª ANABELA GALVÃO, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO PROC. Nº 7586 - (035980244285) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 VERSO E 25 VERSO - PARA QUE R.L. E V.L.L.L. - INTIMAR: DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DA INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU. R. SENTENÇA DE FLS. 50, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO NO 6.701/02- 035.020.310.583 - CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL - J.C.G.B. X D.P. PROC. Nº 12986 - (035040019511) - CONV. DE SEP. EM DIVÓRCIO. INTIMAR DR. PAULO VELTEN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE W.F. X I.C.V.P. - INTIMAR: DRª. GERUZA LEBRANCK DE PAULA, PARA FLS. 42 - PARA QUE O AUTOR DIGA, EM 5 DIAS, SE TEM INTERESSE NO FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, EM 10 DIAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 91 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO NO 6.183/01- 035.010.137.475 - INVESTIGAÇÃO DE INTIMAR DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - K.N. X V.S.C. DESPACHO DE FLS. 13 - PARA QUE OS REQUERENTES FIRMEM A INTIMAR DR. DOUGLAS RODRIGUES NUNES, PARA CIÊNCIA DO EXORDIAL. LAUDO REFERENTE AO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO NO 8.982/04- 035.040.085.603 - CONVERSÃO DE DE FLS. 5761. SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - R.G.V. E OUTRO. INTIMAR DR. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE, PARA PROCESSO NO 4.325/00- 035.000.070.363 - INVESTIGAÇÃO DE CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 16 - HOMOLOGOU POR SENTENÇA O PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - K.F.H. X J.A.B. INTIMAR DR. LUIZ CARLOS BISSOLI, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO ACORDO DE FLS. 02/04, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, COM OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 66 VERSO - PARA QUE INFORME O ATUAL JULGAMENTO DE MÉRITO, DECRETANDO A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES. ENDEREÇO DO RÉU. PROCESSO NO 8.956/04- 035.040.083.152 - DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO NO 4.168/00- 035.980.319.558 - INVESTIGAÇÃO DE E.R.D. X D.C.M.D. PATERNIDADE - J.A.M. X C.M. INTIMAR DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES, PARA CIÊNCIA DEINTIMAR DRª ZENI GARCIA DE CAMPOS, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61 - PARA QUE INFORME DE FLS. 11 - JULGOU INEPTA A INICIAL. O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. PROCESSO NO 8.761/04- 035.040.056.158 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - C.P.T. X E.M.T. PROCESSO NO 4.325/00- 035.000.070.363 - INVESTIGAÇÃO DE INTIMAR DRª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - K.F.H. X J.A.B. INTIMAR DR. LUIZ CARLOS BISSOLI, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO DE SENTENÇA DE FLS. 18 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 66 VERSO - PARA QUE INFORME O ATUAL E, DE CONSEGUINTE, CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. ENDEREÇO DO REQUERIDO. PROCESSO NO 6.530/02- 035.020.136.996 - DIVÓRCIO DIRETO F.M.O. X J.S.O. INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29- DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO NO 8.721/04- 035.040.054.740 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - J.R.R.S. X C.F.D.L. INTIMAR DR. ROBERTO GARCIA MERCON, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 48/49 - HOMOLOGOU, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 02/06 E, POR CONSEGUINTE, DECLAROU A EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL ENTRE AS PARTES, E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCESSO NO 9.296/05- 035.050.006.135 - DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - M.C.S. INTIMAR DR. EDMAR SIMÕES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 10 - PARA QUE VENHA AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA, PROCESSO NO 8.702/04- 035.040.051.795 - CONVERSÃO DE SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - M.S. X A.T.P.S. INTIMAR DR. ROBERTO AMON BASTOS, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA GRATUITA. DE FLS. 26 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETOU A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS PROCESSO NO 9.295/05- 035.050.006.747 - CONVERSÃO DE REQUERENTES. SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - E.L.M. E OUTRO. INTIMAR DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 07 - A PETIÇÃO INICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA PROCESSO NO 8.528/04- 035.040.025.997 - DIVÓRCIO LITIGIOSO A.A.C. X H.L.C. COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAR DRª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 27 - PARA QUE O AUTOR FORNEÇA, EM 5 DIAS, PROCESSO NO 9.138/04- 035.040.102.879 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SOB PENA DE EXTINÇÃO, O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA. K.R.A.L. E OUTRO. INTIMAR DR. TARCIZIO PESSALI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 16 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO NO 8.349/03- 035.030.207.696 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - H.C. X D.A. PARA O DIA 04 ABRIL DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. INTIMAR DRª MAURA RUBERTH GOBBI E DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 32 - JULGOU PROCEDENTE O PROCESSO NO 9.031/04- 035.040.090.629 - CONVERSÃO DE PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - M.A.S. E OUTRO. INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE CASAL. FLS. 15 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETOU A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS PROCESSO NO 6.903/02- 035.020.447.344 - DIVÓRCIO LITIGIOSO J.I.S.C. X E.S.S. REQUERENTES. INTIMAR DRª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA PROCESSO NO 9.101/04- 035.040.097.988 - CONVERSÃO DE 25 DE MAIO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS. SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - C.S.G. INTIMAR DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 11 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E PROCESSO NO 8.129/03- 035.030.167.981 - DIVÓRCIO DIRETO DECRETOU A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL M.C.C.R. X N.R. INTIMAR DRª MARCIA VALERIA GUIMARAES LISBOA, PARA CIÊNCIA DOS REQUERENTES. DO R. DESPACHO DE FLS. 32 - PARA QUE A AUTORA SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUANTO A QUAL DAS AÇÕES PRETENDE QUE PROCESSO NO 9.205/04- 035.040.107.878 - CONVERSÃO DE PROSSIGA E QUAL DELAS REQUER DESISTÊNCIA. SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - P.C.F.R. E OUTRO. 92 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO NO 7.537/03- 035.030.098.749 - CONVERSÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - M.P.S. E OUTRO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA INTIMAR DRª ZÉLIA RIBEIRO BORGES E DR. VALDEMIR SOARES EDITAL DE CITAÇÃO VANDERLEI, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 22 - JULGOU -PRAZO DE 20 DIASPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL. AUTOS N.º 7.522/04 - AÇÃO DE GUARDA PROCESSO NO 6.588/02- 035.020.208.597 - CONVERSÃO DE A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - J.C.F.D. X L.E.B. MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INTIMAR DRª ANDREZA VETTORE SARETTA E DR. RENATO INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, BONINSENHA DE CARVALHO, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO 83/84 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DIVÓRCIO DO CASAL, POR CONVERSÃO. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. SUELI LOPES DOS SANTOS, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE GUARDA REQUERIDA POR N A S E Z L S, EM FACE DA(O) MENOR(ES) L R L S, E COMO CONSTA QUE O SRA. SUELI LOPES DOS SANTOS É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE PROCESSO NO 5.543/01- 035.010.061.766 - DIVÓRCIO DIRETO GUARDA TOMBADA SOB O Nº 7.522/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA J.M.P. X Z.A.P. INTIMAR DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DEEM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA SENTENÇA DE FLS. 53 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DE MÉRITO. DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PROCESSO NO 5.176/01- 035.010.011.803 - DIVÓRCIO DIRETO PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE W.N.C. X M.G.V.C. INTIMAR DR. SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇAREVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS DE FLS. 83 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM ARTICULADOS NA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É JULGAMENTO DE MÉRITO EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM PROCESSO NO 2.464/98- 035.980.213.629 - DISSOLUÇÃO DE SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. SOCIEDADE DE FATO - L.P.M. X A.M.S.C. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO INTIMAR DRª MÁRCIA VALÉRIA GUIMARÃES LISBOA E DR. MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 148 - DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. MÉRITO. PROCESSO NO 6.549/02- 035.020.152.563 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - P.B.A. X C.Z.B. INTIMAR DRª ZIDIR LEMOS BARBOSA LIMA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 62 - PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES DE FLS. 58; E PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61 VERSO - PARA QUE INFORME O ATUAL ENDEREÇO DA AUTORA. PROCESSO NO 1.427/00- 035.980.209.130 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E RECONVENÇÃO - F.G.D. X I.S. INTIMAR DRª MARIA APARECIDA SILVA CAMPOS E DRª ELIETE BONI BITTENCOURT, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 95/101 - JULGOU PROCEDENTE , EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, A DISSOLVEU, E JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO DE FLS. 31/32. PATRÍCIA PEREIRA NEVES JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA PROCESSO NO 7.820/03- 035.030.138.701 - DIVÓRCIO LITIGIOSO EDITAL DE CITAÇÃO J.B.S. X L.M.S. PRAZO DE 20 DIAS INTIMAR DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 36 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AUTOS N.º 7.492/04 - AÇÃO DE ADOÇÃO JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE ABRIL DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO NO 7.411/03035.030.075.242 SEPARAÇÃO CONSENSUAL - R.T.R.S. E OUTRO. INTIMAR DR. ADRIANA GOMES MARTINS SOARES, PARA VISTAS NOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO NO 9.173/04- 035.040.106.946 - EXECUÇÃO DE FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ALIMENTOS - F.A.S. E OUTRO X L.P.S. INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. RAUL GILBERTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 10 VERSO - PARA QUE INFORME O MOREIRA, BRASILEIRO, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE ATUAL ENDEREÇO DO RÉU, COM PONTO DE REFERÊNCIA INCLUSO. ADOÇÃO REQUERIDA POR R L B, EM FACE DA(O) MENOR(ES) B A M, E COMO CONSTA QUE A SR. RAUL GILBERTE MOREIRA É GENITOR DO ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 93 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO TOMBADA SOB O Nº VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA 7.492/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE EDITAL DE CITAÇÃO NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, -PRAZO DE 20 DIASRESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO INICIAL. SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. RAFAELA SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. SCHOENROCK, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA REQUERIDA POR P H C E L H C V, FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. EM FACE DA(O) MENOR(ES) G S, E COMO CONSTA QUE A SRA. RAFAELA SCHOENROCK É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO PATRÍCIA PEREIRA NEVES POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE JUÍZA DE DIREITO CITADA PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DO PODER -**********FAMILIAR C/C PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 7.768/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA EDITAL DE CITAÇÃO REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS -PRAZO DE 20 DIASNECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INICIAL. INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. ERENILZADO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. DAMASCENA DOS SANTOS, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EMEU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. UMA AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERIDA POR G M S E I M Q, EM FACE DA(O) MENOR(ES) M D S, E COMO CONSTA QUE O SRA. ERANILZA PATRÍCIA PEREIRA NEVES DAMASCENA DOS SANTOS É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO JUÍZA DE DIREITO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA -**********REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO TOMBADA SOB O Nº 7.533/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, EDITAL DE CITAÇÃO INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, -PRAZO DE 20 DIASREQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. SÉRVULO PAULO EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O DORIA VIDAL, BRASILEIRO, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE GUARDA REQUERIDA POR J C P S, EM FACE DA(O) PATRÍCIA PEREIRA NEVES MENOR(ES) P P V, E COMO CONSTA QUE O SR. SÉRVULO PAULO JUÍZA DE DIREITO DORIA VIDAL É GENITOR DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO 94 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 7.999/04 CUJA INICIAL SE VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, EDITAL DE CITAÇÃO VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO DE 10 -PRAZO DE 20 DIAS(DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO, A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. DIOCIDE BENTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DA COSTA, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERIDA POR L M G E S L R A, EM FACE DA(O) FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. MENOR(ES) L B C E COMO CONSTA QUE A SRA DIOCIDE BENTO DA COSTA É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PATRÍCIA PEREIRA NEVES PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO JUÍZA DE DIREITO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE ADOÇÃO TOMBADA SOB O Nº 6.205/02 CUJA INICIAL SE ENCONTRA -**********EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO, EDITAL DE CITAÇÃO DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB -PRAZO DE 20 DIASPENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. A EXMA DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE EU, MARCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. CARINA LIMAFIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. SOARES, BRASILEIRA, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE PATRÍCIA PEREIRA NEVES GUARDA REQUERIDA POR A M N R, EM FACE DA(O) MENOR(ES) L F S JUÍZA DE DIREITO R, E COMO CONSTA QUE O SRA. CARINA LIMA SOARES É GENITORA DO MENOR, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA -**********MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7.235/04 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA JUIZADO DE DIREITO INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHA NOVEMBRO, N.º 843, CENTRO, VILA VELHA – ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER(EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE MATTOS OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. LISTA Nº 04/2005 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005 AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. JUSTIÇA DESTE ESTADO: EU, MÁRCIA QUEIROZ DA COSTA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O DR.JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO / MÁRCIO VALÉRIO EFFGEN FIZ DIGITAR E O SUBSCREVO. DR.DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI / LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO DR. PAULO FERNANDES TRINDADE DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO DR. MARCUS VINÍCIUS CORRÊA ESPOSITO PATRÍCIA PEREIRA NEVES DR. LUCIANO AVELLAR JUÍZA DE DIREITO 95 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. RICARDO TSCHAEN PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32, QUE DESIGNOU DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/03/2005, ÀS 17:00 DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS HORAS. DR. RENATO ANTUNES / JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR DR.PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR PROC. Nº 2742-3 DR. NEWTON DA SILVA LIMA / LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA / ILCEU PEREIRA REQUERENTE: SAMUEL CRAVO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR REQUERIDO: JOCEIR TOZZI SOAVE DR. RENATO CUSANO LINDGREN / WALTER LUIZ RONCONI JÚNIOR / PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29, E PARA BUSCAR JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI / CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID AR. DE CITAÇÃO. DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE / NEUZA SHULTHAIS ANDRADE PROC. Nº 2210-1 DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO / VITOR RIZZO MENECHINI / DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS SANTOS FERREIRA DE SOUZA / BERNARDO AUGUSTO GOMES REQUERENTE:JUZA DEMUNER RODRIGUES REQUERIDO: VENÂNCIA COSTA FRANZIN PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19, QUE DESIGNOU PROC. Nº 2703-5 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28/03/2005, ÀS 17:00 DR.JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO / MÁRCIO VALÉRIOHORAS E PARA BUSCAR AR DE CITAÇÃO EFFGEN REQUERENTE:MARLETE BORGES - ME PROC. Nº 2478-4 REQUERIDO: EXCELLENCE COMERCIAL LTDA DR. RENATO ANTUNES / JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR PARA SE MANIFESTAR DO AR DE FLS. 42. REQUERENTE:ANDRESSA FOLHA SIMÕES REQUERIDO: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA PROC. N.º 0506-6 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 96, QUE MANTEVE IN DR.DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI / LUIZ GONZAGA FREIRE TOTUM A DECISÃO DE FLS. 44/45. CARNEIRO REQUERENTE: EMANUEL CORREA DE LIMA PROC. Nº 2473-5 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR.PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 149, QUE JULGOU REQUERENTE:MARIA LURDES CARLINI DE ALMEIDA EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. REQUERIDO: VITORIAWAGEN AUTOMÓVEIS LTDA / SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A PROC. Nº 2306-7 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA FLS. 59. DR. PAULO FERNANDES TRINDADE REQUERENTE:GERALDO SEVERINO DE SOUZA PROC. Nº 1991-7 REQUERIDO: LATORRE - CONST. E INCORP. LTDA DR. NEWTON DA SILVA LIMA / LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU REQUERENTE:MARCOS ANTÔNIO BUTIGNOL PROCEDENTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL. REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 207/210, QUE JULGOU PROC. Nº 2361-2 PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL. DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO REQUERENTE:LOTERIAS DA FÉ LTDA - ME PROC. Nº 2111-1 REQUERIDO: ELAINE DA SILVA ANACLETO DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA / ILCEU PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU LIMA JÚNIOR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO REQUERENTE:HELI SANTOS ZACHE ART. 3º C/C ART. 51, II, 1ª PARTE, DA LEI 9099/95. REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/98, QUE JULGOU PROC. Nº 2042-8 PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL. DR. MARCUS VINÍCIUS CORRÊA ESPOSITO REQUERENTE:CONDOMÍNIO BOSQUE DE ITAPARICA PROC. Nº 2279-6 REQUERIDO: IRIA FLORES PEREIRA / GABRIEL PEREIRA DR. RENATO CUSANO LINDGREN / WALTER LUIZ RONCONI JÚNIOR / PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42, PARA DAR JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI / CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID ANDAMENTO AO FEITO, EM 10 DIAS. REQUERENTE:MARIUSA NEVES REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A PROC. Nº 2130-1 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92/95, QUE JULGOU DR. LUCIANO AVELLAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL. REQUERENTE:AZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DO BRASIL / UNICIDADE / FAZ - PROC. Nº 2349-7 DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE / NEUZA SHULTHAIS ASSESSORIA E PREST. SERV. COM. LTDA - ME PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.18, QUE JULGOU ANDRADE EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO REQUERENTE:MARIA DA GLÓRIA FIORENSE REQUERIDO:BANESTES S/A ART. 267, III, CPC. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA FLS. 52/55, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCURSO NA INICIAL. PROC. Nº 2182-2 DR. RICARDO TSCHAEN REQUERENTE: KARLA NEGRELLI FACINI REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S.A / LOJA LILÁS BOUTIQUE PROC. Nº 2300-0 DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO / VITOR RIZZO MENECHINI / SANTOS FERREIRA DE SOUZA / BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Quarta-Feira 96 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 REQUERENTE:EVIDENCE IND. E COM. LTDA - ME REQUERIDO: TNL PCS S/A - OI PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/106, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL. MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES ESCRIVà SUBSTITUTA MATR. 2041657-7 -**********- D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS Nº 2426 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97 AUTOR DO FATO: WESLEY BOA MORTE VIEIRA VÍTIMA: A SOCIEDADE INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97 ADVOGADO: DR. LEONARDO LOYOLA GAMA, OAB/ES 9910 INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA EFETIVA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE, APRESENTAR MEMORIAL DE DEFESA, CONFORME ESTABELECIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATADA DE 14 DE MAIO DE 2003. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA AUTOS Nº 3233 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 21 LCP AUTORA DO FATO: MARIA BERENICE PIMENTEL PEREIRA VÍTIMA: LICIA SILVEIRA BRAGANÇA INFRAÇÃO PENAL: ART. 21 LCP JUIZ DE DIREITO: DR. ZALUAR DIAS FILHO ADVOGADO: DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, OAB/ES 7719 PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. MARIA CRISTINA SANTOS WYATT INTIMAR DA R. SENTENÇA, PROLATADA PELO MM JUIZ EM DATA DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WERNER MUNIZ QUEIROZ 18/01/2005, ONDE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI, FATO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MARCIA REGINA MARTINS FREITAS E MOACYR EWALD BORGES FILHO AUTOS Nº 4059 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97 DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2005 AUTOR DO FATO: EVERALDO RIBEIRO DA COSTA VÍTIMA: A SOCIEDADE LISTA Nº 01/2005 INFRAÇÃO PENAL: ART. 10, LEI 9437/97 ADVOGADO: DR. MARIO LAIBEL COTTA, OAB/ES 5455 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: INTIMAR DO R. DESPACHO, DATADO DE 30/11/2004, ONDE O MM JUIZ DEFIRIU O PEDIDO DO ADVOGADO, DATADO DE 30/11/2004, DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA SE DR. HERNANDES GOMES PINHEIRO REALIZAR ÀS 13:30 DO DIA 26/04/2005. DR. MARIO LAIBEL COTTA DR. MARIO VIEIRA DE OLIVEIRA AUTOS Nº 4897 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB (AMEAÇA) DR. PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE AUTOR DO FATO: FREDERICO VILIO DA COSTA FERREIRA DR. PAULO VELTEN VÍTIMA: DANIELA SALAROLI PIUMBINI E DR. ROBSON LUIZ DANDREA NADIA SALAROLI PIUMBINI DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB (AMEAÇA) INTIMO AUTOS Nº 2398 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 331 CPB AUTOR DO FATO: MARCUS VINÍCIUS LITTIG DA FONSECA VÍTIMA: EVANDRO GAIGHER INFRAÇÃO PENAL: ART. 331 CPB ADVOGADO: DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, OAB/ES 190/A DATA DA AUDIÊNCIA: 12/04/2005 HORÁRIO: 13:30 AUTOS Nº 3925 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB AUTOR DO FATO: HERMENEGILDO ROGÉRIO MARCOLAN VÍTIMA: NILZA MARIA SANTOS MARCOLAN INFRAÇÃO PENAL: ART. 147 CPB ADVOGADO: DR. PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE DATA DA AUDIÊNCIA: 17/03/2005 HORÁRIO: 09:00 ADVOGADO: DR. HERNANDES GOMES PINHEIRO, OAB/ES 4443 INTIMAR DA R. DECISÃO, DATADA DE 27/01/2005, ONDE O MM JUIZ DECRETA A PERDA DOS OBJETOS APREENDIDOS NOS AUTOS EM FAVOR DA UNIÃO, DETERMINANDO SUA DESTRUIÇÃO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005. EU, MARIDÉIA CONTI MALOVINI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E EU, WERNER MUNIZ QUEIROZ, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. WERNER MUNIZ QUEIROZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOS Nº 2229 - INFRAÇÃO PENAL: ART. 129 CPB JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA AUTOR DO FATO: JUAN CARLOS GEARA DE BARROS COMARCA DA CAPITAL VÍTIMA: DULCINEIA PRATTI INFRAÇÃO PENAL: ART. 129 CPB EXPEDIENTE DO DIA 25/01/2005 ADVOGADOS: DR. PAULO VELTEN, DR. ROBSON LUIZ DANDREA E JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DR. MARIO VIEIRA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MANOEL MILAGRES DA SILVA INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DA R. SENTENÇA, PROFERIDA EM FERREIRA 20/01/2005, ONDE O MM JUIZ, CONSIDERANDO O INTEGRAL ESCRIVà SUBSTITUTA LEGAL: MOEMA D` ASSUMPÇÃO ARAUJO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL PROPOSTA E ACEITA, EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AUTOR DOFATO, DETERMINANDO O LISTA 02/05 ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 97 Quarta-Feira ANULATÓRIA 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ARRESTO 024.010.013.621 - WANDERLEY MARIANO ROMAGNA X VALTER 024.040.247.165 - MULTICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA X AÇO ANTONIO BROMBATT. INTIMA DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA FORTE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA-ME. INTIMA DRª LETÍCIA E DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA DA R. SENTENÇA DE FLS. RANGEL SERRÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 32 QUE 175/179, QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR E, : 1. - HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO AMNIFESTADA PELO AUTOR ANULOU O CHEQUE N. 000301-8, EMITIDO POR WANDERLEY NA PETIÇÃO DE FLS. 30 E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O MARIANO ROMAGNA CONTRA A AGÊNCIA N. 0021-3 (OU 1609-8) DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO BANCO DO BRASIL S. A., VINCULADO À CONTA CORRENTE N. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECEU AS 916.322-0, DATADO DE 4 DE SETEMBRO DE 2000, NOMINATIVO A CUSTAS PROCESSUAIS COMO JÁ SATISFEITAS. VALTER ANTONIO BROMBATT, PREENCHIDO COM O VALOR DE R$ 73.000,00 (SETENTA E TRÊS MIL REAIS).2. - TORNOU DEFINITIVA A BUSCA E APREENSÃO SUSTAÇÃO DO PROTESTO CAMBIÁRIO DO MENCIONADO CHEQUE, DEFERIDA LIMINARMENTE NO PROCESSO CAUTELAR N. 024.040.066.334 - FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E 024.01.000329-1, PROCESSO ESSE QUE JULGOU EXTINTO EM INVESTIMENTO X SILVIO ANTONIO LAPORTE. INTIMA DR. CARLOS CONFORMIDADE COM O ARTIGO 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE FELYPPE TAVARES PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 39/40, ITEM 4, PROCESSO CIVIL. 3. - EXTINGUIU A CAUÇÃO PRESTADA NO PROCESSO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM UM DECÊNDIO. CAUTELAR. 4. - DECLAROU SER O AUTOR DEVEDOR DO RÉU DA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.476,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E 024.030.210.447 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. SETENTA E SEIS REAIS), SENDO R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) SUJEITOS X ELIAS PIROLA. INTIMA DR. BRUNO PERSICI DA RESPEITÁVEL A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 8-11-1997; R$ SENTENÇA DE FLS. 40 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A MANIFESTADA PELO AUTOR NA PETIÇÃO DE FLS. 37 E, EM JUROS A PARTIR DE 23-8-1997; E R$ 7.476,00 (SETE MIL E CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 25-9-1997. 5. CONDENOU O RÉU PROCESSO CIVIL, REVOGANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 27 E A RESTITUIR O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS PELO AUTOR, PONDO FIM AO DEPÓSITO DE FLS. 52. RECONHECEU AS CUSTAS COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE CADA PROCESSUAIS COMO JÁ SATISFEITAS. DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM IMPORTE EQUIVALENTE A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS; AO 024.040.243.057 - BANCO PANAMERICANO S.A. X DELMIRA MOREIRA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES OU DE ASSIS. INTIMA DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DA FINAIS EVENTUALMENTE DEVIDAS TANTO NO PROCESSO RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 21 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO SATISFATIVO QUANTO NO PROCESSO CAUTELAR; E AO PAGAMENTO INICIAL E EM CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE ARBITROU, JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO ABRANGENDO OS DOIS PROCESSOS, EM R$ 14.600,00 (QUATORZE MIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS E SEISCENTOS REAIS), VERBA ESSA QUE DECLAROU SUJEITA A PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ AQUI PRATICADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 5-3-2001 (DATA EM QUE A CITAÇÃO NO PROCESSO SATISFATIVO FOI APERFEIÇOADA - FL. 51Vº) E 024.020.160.875 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C A JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA LTDA. X ARAGONES RIBEIRO PEREIRA. INTIMA DR. EDUARDO NEVES PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA. 6. - A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS GOMES DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 62 QUE NÃO CONHECEU PARCELAS A TANTO SUJEITAS DEVERÁ SER CALCULADA DE ACORDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR FALTA DE ´PRESSUPOSTO COM A VARIAÇÃO DO INPC. APURADA PELO IBGE. (STJ., ED-RESP. RECURSAL INTRÍNSECO (CABIMENTO). 97.871-PE.) E OS JUROS A QUE FICAM SUJEITAS AS PARCELAS MENCIONADAS NO ITEM 3 DEVERÃO SER CALCULADOS PELA TAXA DE 024.030.110.068 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. X FÁBIO 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO ATÉ 11-1-2003 E PELA TAXA DE 1% (UM ALCANTARA COLATTO. INTIMA DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DE 12-1-2003. 7. - APÓS O TRÂNSITO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 29/30 QUE JULGOU PROCEDENTE EM JULGADO DESTA SENTENÇA A SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL E DESTE MODO TORNOU PROTESTO CAMBIÁRIO DO CHEQUE DEVERÁ SER INFORMADA AO DEFINITIVA A BUSCA E APREENSÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA E COMPETENTE TABELIÃO DE PROTESTO POR OFÍCIO A SER EXPEDIDO EXECUTADA, CONSOLIDANTO NAS MÃO DO AUTOR A POSSE E O NO PROCESSO CAUTELAR.8. - A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DOMÍNIO PLENO DO AUTOMÓVEL MENCIONADO. CONDENOU O RÉU SUCUMBENCIAL DEVERÁ SER FEITA, SE NECESSÁRIA, NOS AUTOS DO A RESTITUIR AS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELO AUTOR COM PROCESSO SATISFATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO(FLS. 20/21); AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 024.040.071.100 - BULLUS & CIA LTDA. X TNL PCS S/A. INTIMA DR. SUCUMBENCIAIS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR JAQUES MARQUES PEREIRA E DRª LOURENIA MOREIRA GOMES DAATRIBUÍDO À CAUSA ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 104/105 QUE JULGOU PROCEDENTE O DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; E AO PAGAMENTO DAS PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA DESCONSTITUIR A CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU COMPLEMENTARES EVENTUALMENTE DUPLICATA MENCIONADA ÀS FLS. 20. CONDENOU A RÉ A RESTITUIR DEVIDAS. NOS TERMOS DOS §§ 4º E 6º DO ARTIGO 66, DA LEI NÚMERO AO AUTOR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 21-3 DEVIDAMENTE 4.728/1965, COM REDAÇÃO DADA PELO DL. 911/1969, O AUTOR CORRIGIDA PELO INPC/IBGE A PARTIR DO DIA EM QUE HOUVE O DEVERÁ VENDER O VEÍCULO REFERIDO, FICANDO OBRIGADO A EFETIVO DESEMBOLBO; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ENTREGAR AO RÉU O SALDO PORVENTURA APURADO, DEPOIS DE ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO AUTOR QUE HAVER SEU CRÉDITO MAIS DESPESAS DE COBRANÇA, NESTAS ARBITRO DE FORMA EQUITATIVA EM R$ 1.200,00 ATUALIZADOS INCLUÍDOS OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO DECORRIDO PARA O JULGAMENTO DO 024.030.010.409 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C PROCESSO E O FATO DE POSSUÍREM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NESTA LTDA X SHIRMERLY DE OLIVEIRA PEREIRA. INTIMA DR. EDUARDO COMARCA E AO PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES NEVES GOMES E DRª DILMA CARVALHO DE ALMEIDA DA PORVENTURA EXISTENTES. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA TENTATIVA DE 98 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 13:50 HORAS, DEVENDO 024.040.115.735 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X AINDA A AUTORA NA AUDIÊNCIA APRESENTAR UM DEMONSTRATIVO LUCIA DE OLIVEIRA BARBOZA PEDRETE. INTIMA DRª PATRICIA ATUALIZADO DO VALOR DO CRÉDITO QUE ENTENDE TER JUNTO A PERTEL BROMONSCHENKEL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. RÉ. 45/46 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ E CONDENÁ-LA A PAGAR AO CAUTELAR AUTOR AS MENSALIDADES IMPAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS PELO INPC/IBGE A PARTIR DOS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS; 024.010.147.775 - MGR COMUNICAÇÃO & MARKATING LTDA X JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS SOBRE AS PARCELAS COOPETEFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS VENCIDAS E NÃO PAGAS A PARTIR DOS SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES DAS ESCOLAS TÉCNICA E AGROTÉCNICA FEDERAL DO VENCIMENTOS E MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 2% SOBRE ESPÍRITO SANTO LTDA. INTIMA DR. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE MELO CADA UMA DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. CONDENOU A JÚNIOR E DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA DA RESPEITÁVELRÉ, TAMBÉM, A RESTITUIR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 25/27 SENTENÇA DE FLS. 105/106 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC/IBGE A PARTIR DO SEU APRECIAÇÃO DO MERECIMENTO DA PRETENSÃO CAUTELAR NELEEFETIVO DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DEDUZIDA. RECONHECEU AS CUSTAS COMO JÁ SATISFEITAS (FLS. 35 E DA ILUSTRE ADVOGADO DO AUTOR NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE 39/39Vº). EM RAZÃO DA FORMA ANÔMALA COM QUE O PROCESSO O VALOR DA CONDENAÇÃO; E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS CHEGA AO FIM E TAMBÉM CONSIDERANDO TRATAR-SE DE MEDIDA PROCESSUAIS COMPLEMENTARES OU FINAIS EVENTUALMENTE CAUTELAR, DEIXO DE CONDENAR QUALQUER DAS PARTES AO DEVIDAS COM A RESSALVA DO ARTIGO 12, DA LEI 1060/50. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADO(S)DA OUTRA. DECLARATÓRIA 024.030.096.119 - ALTINO DURÃES DE OLIVEIRA X ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA. INTIMA DRª DORALICE SILVA E 024.040.144.677 - JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO X DR. MARCELO PAGANI DEVENS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. 76/77 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO REQUERENTE. INTIMA DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO DA RESPEITÁVEL CONDENOU O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECISÃO DE FLS. 89 QUE SANEOU O FEITO TENDO EM VISTA NÃO PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO HAVEREM NULIDADES OU IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS. ADVOGADO DA REQUERIDA, QUE FIXO DE FORMA EQUITATIVA EM PRESENTES ESTÃO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E R$ 500,00, POIS A QUESTÃO DE MÉRITO NÃO GUARDA VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. COMPLEXIDADE; POSSUÍREM DOMÍCILIO PROFISSIONAL NESTA FIXOU COMO PONTO CONTROVERTIDO, SE HÁ OU NÃO COMARCA E O TEMPO DECORRIDO ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESPONSABILIDADE DA RÉ, EIS QUE ALEGA A CULPA EXCLUSIVA DE E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA COM RESSALVA DO ARTIGO 12, DA LEI TERCEIRO, NO CASO, A TELEMAR. COMO PROVA DESTE JUÍZO, DETERMINOU QUE SEJA OFICIADO A TELEMAR PARA QUE INFORME A 1060/50. DATA EM QUE FOI FEITA A TRANSFERÊNCIA DA LINHA DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL PARA O SR. ANTONIO SANTOS E SE COMUNICOU A CANCELAMENTO DE PROTESTO RÉ DA TRANSFERÊNCIA DE LINHA E QUANDO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR 024.040.191.595 - BAR UNIÃO LTDA-ME E FÁTIMA APARECIDA WANDERKOLKEN X DURVALINO HONOFRE MOSCHEM. INTIMA DRA EXPONDO JUSTIFICADAMENTE AS SUAS RAZÕES E TAMBÉM DO MARIA SALETE DE LIMA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 39 CONTEÚDO DESTA DECISÃO. PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS SOB DESPEJO PENA DE INDEFERIMENTO. 024.040.128.233 - NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S.A. X DIANDRIA MARGOTTO BERTOLLO.INTIMA DR. BRUNO DE PINHO E SILVA E DR. COBRANÇA DOMINGOS SALLES DE ARAUJO PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 03/05/2005 ÀS 13:40 HORAS. 024.010.138.378 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X FÁBIO ALVES DOS SANTOS. INTIMA DR. GILMIREZ XAVIER NUNES DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 55/56 QUE DECLAROU EXTINTO O EXECUÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE 024.990.166.357 - ROSIMERI LOPES RASSALE X BANCO DO BRASIL S. A. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMA DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER E DR. ADILSON CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS GUIOTTO TORRES DA R. SENTENÇA DE FLS. 153, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO PROCESSUAIS. CPC. 024.990.128.407 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X REGINA MARIA RANGEL SOARES. INTIMA DR. GILMIREZ XAVIER024.030.003.800 - UNILETRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, NUNES QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO BATISTA POZATO RODRIGUES E OUTRO. INTIMA DR. CHRISTIANO MENEGATTI DO R. MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 795 C/C ART. 267, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS DESPACHO DE FLS. 178, QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 175/176, PORQUE NÃO HÁ QUALQUE INFORMAÇÃO DE QUE O PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ AQUI PRATICADOS. OFÍCIO FOI DEVOLVIDO EM VIRTUDE DE TER SIDO ENCAMINHADO PARA ENDEREÇO DIVERSO. 024.990.119.927 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X EDERSON MIEIS ROCHA. INTIMA DR. CARLOMAN M. GUIMARÃES DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 46/47 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO 024.030.186.639 - POLITINTAS LTDA. X VITÓRIA AUTOMOTIVA LTDA. ART. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE INTIMA DR. OTÁVIO MAURO NOBRE PARA DENTRO DO PRAZO DE 10 PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DIAS, DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO VALOR DE CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS R$260,00. PROCESSUAIS. 99 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.040.249.948 - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA J. TELES E 024.020.110.190 - PIETRO LEÃO DA SILVA X NASSAU COMERCIAL ASSOCIADOS X EDSON GASPAR DE MORAES. INTIMA DRA JURAMAR LTDA (BOITE SWINGERS). INTIMA DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. TELES DA RESPEITAVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 58/59 QUECABALLERO E DR. OTAVIO MAURO NOBRE DA RESPEITÁVEL DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE DO SENTENÇA DE FLS. 141/146 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NEGÓCIO JURIDICO ENTRE ELES CELEBRADO E, EM CONSEQUÊNCIAPARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ E CONDENÁ-LA DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 88,00 DEVIDAMENTE RECONHECENDO QUE COMPETENTE PARA TANTO É O DOUTO CORRIGIDO PELO INPC/IBGE A PARTIR DO DIA EM QUE O JUIZADO DE CARIACICA-ES, ONDE O EXECUTADO É DOMICILIADO. ORÇAMENTO FOI ELABORADO E COM JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO ATÉ 10/01/2004 E APÓS ESTA DATA JUROS DE MORA A PARTIR DE 1% AO MÊS 024.040.252.355 - JOSÉ LEITE MONTOVANELLI X BANESTES SEGUROS S.A. INTIMA DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DA RESPEITÁVEL REFERENTE AO DANO MATERIAL E R$8.800,00 EM RELAÇÃO AO DANO SENTENÇA DE FLS 29/31 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM MORAL COM JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E EM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE TODOS ELES A PARTIR DA CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO PUBLICAÇÃO DESTA. CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR AS DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 24/26 DEVIDAMENTE CORRIGIDA PELO CONDENOU O CREDOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INPC/IBGE A PARTIR DO SEU EFETIVO DESEMBOLSO E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS COM A RESSALVA DO ARTIGO 12, DA LEI 1060/50. ADVOGADOS DO AUTOR QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A REALIZAÇÃO DE 024.030.219.186 - JOSÉ SCURLIM GOMES X ADEMAR MOREIRA LOBATO. INTIMA DRª LARISSA PORTUGAL G. AMARAL DA INSTRUÇÃO E O TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE DECLAROU EXTINTO O AÇÃO E O SEU JULGAMENTO E CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO REMANESCENTES. ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL MONITÓRIA APLICADO SUPLETIVAMENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 024.040.257.651 - SESCON/ES - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONDENOU O CREDOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, INFORMAÇÃO E PESQUISAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 024.040.231.573 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA X JAIR REPEKER E SUA ESPOSA ELIANE RIBEIRO REPENKER; RONALDOX PIETRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. INTIMA DR. RAIMUNDO E SUA ESPOSA JANIA ARANDA CORREA; VANAIR RODRIGO FRANCISCO DE PAULA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. RAIMUNDO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA MOEMIA MAIA DE OLIVEIRA. 47/50 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO INTIMA DR. RODRIGO DA CUNHA NEVES DA RESPEITÁVEL SENTENÇAARTIGO 295, III, E EM CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O DE 65 QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ÀS FLS. 63 E EM CONSEQUÊNCIA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO ARTIGO 267,I, TODOS DO CPC. COM FUNDAMENTO NO ART. 569, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 024.010.062.966 - OSWALDO TONANI DE CARVALHO X MARINA CALDEIRA TELES. INTIMA DRª PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE 024.040.233.991 - O FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUNRES, POR SEU REPRESENTANTE ARRUDA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 24/25 QUE DECLAROU LEGAL BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM S/A X TONHO RECAUCHUTAGEM S/A. INTIMA DR. SEBASTIÃO FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRISTÃO STHEL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 63/65 QUE DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ RECONHECEU SER O EXEQUENTE CARECEDOR DA AÇÃO DE AQUI PRATICADOS. EXECUÇÃO EXERCITADA E EM CONSEQUÊNCIA INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E DESTE MODO EXTINGUIU O PROCESSO EM CONFORMIDADE ORDINÁRIA COM OS ARTIGOS 267, INCISO I E 295, INCISO III, COMBINADOS COM O ARTIGO 598, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU 024.010.084.291 - AFRÂNIO RODRIGUES DE MENEZES E MARISA DE O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CASTRO GERVÁSIO MENEZES X COMPANHIA DE CRÉDITO RECONHECEU-AS JÁ SATISFEITAS QUANTO AOS ATOS ATÉ AGORA IMOBILIÁRIO. INTIMA DRª SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS E DR. PRATICADOS. EURICO SAD MATHIAS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 191/192 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO INDENIZAÇÃO CIVIL. DEU COMO QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ATOS 024.990.098.931 - WILBER VIEIRA BARBOSA X GIACOMIN CASAS ATÉ AQUI PRATICADOS. GIACOMIN LTDA E BANCO FIBRA. INTIMA DR. JOÃO BATISTA SAMPAIO DAS DEVOLIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIAS DE FLS. 127 E 024.010.198.919 - GRÁFICA TULIO SAMORINI LTDA X ARETA INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE PASTAS LTDA E ZONOEST FOMENTO FLS. 129. MERCANTIL LTDA.INTIMA DRª MAYANA MEGA ITABORAHY E DRª LUCIANA DRUMOND DE MORAES DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 024.010.101.152 - COOPETFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS TÉCNICAS E 325/326 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 306/308 POSTULADO PELA AGROTÉCNICAS FEDERAIS DO ESPÍRITO SANTO LTDA X BENTO SEGUNDA RÉ QUE ALEGA QUE FOI DECRETADA A FALÊNCIA DA VENTURIM. INTIMA DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA DA PRIMEIRA RÉ, PUGNANDO ASSIM PELA REMESSA DOS AUTOS PARA O RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 65 QUE HOMOLOGOU A JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE BARUERI-SP. NO CASO SB O EXAME DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA PELA AUTORA NA PETIÇÃO DE INEXISTE A POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA FLS. 58 E, EM CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM EM VIRTUDE DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DE UMAS DAS RÉS, APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, CONSIDERANDO-SE QUE ELA FOI DECLARADA FALIDA APÓS O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECEU AS CUSTAS AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EIS QUE A SENTENÇA É DATADA DE 3 DE PROCESSUAIS COMO JÁ SATISFEITAS. 100 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO SETEMBRO DE 2002 E A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM 7 DE 024.950.067.553 - CONSTRUTORA RIO DOCE LTDA. X EXPLOTRAÇO DEZEMBRO DE 2001. PRODUTOS DE MINERAÇÃO LTDA. INTIMA DR. ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA E DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELOS DA 024.020.126.090 - AUTO SERVIÇO PERIM LTDA. X MARIZE GUIMARÃES RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 120/121 QUE DECLAROU EXTINTO O GOMES. INTIMA DR. ROBSON FORTES BORTOLINI E DR. OLIENSPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO WANZELLER DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 60/62 QUE JULGOU795 C/C ART. 267, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DECOMO QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ATOS ATÉ AQUI RELAÇÃO ENTRE A RÉ E O AUTOR EM RELAÇÃO AOS CHEQUES (FLS. PRATICADOS. 19-27), OBJETO DA COBRANÇA E EM CONSEQUÊNCIA CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DESCRITA NA PLANILHA DE FLS. 07 COM EXCEÇÃO DOS JUROS, QUE DEVEM SER COMPUTADOS A 024.980.174.593 - UNICOPY SISTEMA REPROGRÁFICO E VISUAL PARTIR DA CITAÇÃO (09/10/2002) NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS E LTDA-ME X XEROX DO BRASIL S/A. INTIMA DR. NILSON BRITO A PARTIR DE 11 DE JANEIRO DE 2003 NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. TRINDADE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES A AÇÃO EM CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR AS CUSTAS PROCESSUAIS FASE DE EXECUÇÃO DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS (CÓDIGO DE FLS. 28/30 DEVIDAMENTE CORRIGIDAS A PARTIR DO EFETIVO DE PROCESSO CIVIL, ART. 257). DESEMBOLSO E ATUALIZADA MONETARIAMENTE PELO INPC; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO 024.010.003.291 - WANDERLEY MARIANO ROMAGNA X VALTER INPC/IBGE A PARTIR DO DESPACHO INICIAL E TAMBÉM AO ANTONIO BROMBATT. INTIMA DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES PORVENTURA EXISTENTES,E DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 88/92, CONFIRMANDO A DECISÃO JÁ DEFERIDA ÀS FLS. 32. DEIXOU DE QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR E, : 1. - ANULOU CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS O CHEQUE N. 000301-8, EMITIDO POR WANDERLEY MARIANO ADVOCATÍCIOS POR TER DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ROMAGNA CONTRA A AGÊNCIA N. 0021-3 (OU 1609-8) DO BANCO DO BRASIL S. A., VINCULADO À CONTA CORRENTE N. 916.322-0, DATADO 024.040.053.571 - HOTEL POUSADA SOLAR DA TERRA LTDA-ME X DE 4 DE SETEMBRO DE 2000, NOMINATIVO A VALTER ANTONIO BANCO DO DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. INTIMA DR. BROMBATT, PREENCHIDO COM O VALOR DE R$ 73.000,00 (SETENTA E VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHELTRÊS MIL REAIS).2. - TORNOU DEFINITIVA A SUSTAÇÃO DO PROTESTO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 239/240 QUE DECLAROU EXTINTO CAMBIÁRIO DO MENCIONADO CHEQUE, DEFERIDA LIMINARMENTE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO NO PROCESSO CAUTELAR N. 024.01.000329-1, PROCESSO ESSE QUE ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR FALTA DE JULGOU EXTINTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 808, INCISO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EXTINGUIU A CAUÇÃO REVOGANDO A DECISÃO DE FLS. 108/111. CONDENOU OS AUTORES PRESTADA NO PROCESSO CAUTELAR. 4. - DECLAROU SER O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEVEDOR DO RÉU DA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.476,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), SENDO R$ 6.000,00 (SEIS 024.040.187.049 - NEXEN QUÍMICA BRASIL LTDA. X ESCELSA MIL REAIS) SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRÍCAS. INTIMA DR. RODRIGO PARTIR DE 8-11-1997; R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SUJEITOS A FRANZOTTI PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 23-8-1997; E R$ 7.476,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) 112/361. SUJEITOS A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A JUROS A PARTIR DE 25-9-1997. 5. CONDENOU O RÉU A RESTITUIR O VALOR DAS CUSTAS 024.040.254.682 - DAILSON LARANJA X PAULO SÉRGIO MOREIRA CINELLI. INTIMA DR. FLÁVIO CHEIM JORGE PARA MANIFESTAR-SEPROCESSUAIS PAGAS PELO AUTOR, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE CADA DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DOS SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 995/1052. HONORÁRIOS PERICIAIS EM IMPORTE EQUIVALENTE A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS; AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SUSTAÇÃO DE PROTESTO COMPLEMENTARES OU FINAIS EVENTUALMENTE DEVIDAS TANTO NO PROCESSO SATISFATIVO QUANTO NO PROCESSO CAUTELAR; E AO 024.010.143.790 - POSTO IATE LTDA. X MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA. INTIMA DR. FABRICÍCIO CARDOSO DE FREITAS PARA SE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO ARBITROU, ABRANGENDO OS DOIS PROCESSOS, EM R$ 14.600,00 (QUATORZE MIL E SEISCENTOS REAIS), VERBA ESSA QUE DECLAROU DE FLS. 36/52. SUJEITA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 5-3-2001 (DATA EM QUE A CITAÇÃO NO PROCESSO SATISFATIVO FOI APERFEIÇOADA - FL. 024.040.038.226 - BULLUS & CIA LTDA. X TNL PCS S/A. INTIMA DR. JAQUES MARQUES PEREIRA E DRª TATIANA GAVOTTI VEROSKI 51Vº) E A JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA MOSANER DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 77/78 QUE JULGOU DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA. 6. - A CORREÇÃO MONETÁRIA PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA DAS PARCELAS A TANTO SUJEITAS DEVERÁ SER CALCULADA DE SUSTAR O PROTESTO DA DUPLICATA MENCIONADA ÀS FLS. 14. ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC. APURADA PELO IBGE. (STJ., CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR AO REQUERENTE AS CUSTAS ED-RESP. 97.871-PE.) E OS JUROS A QUE FICAM SUJEITAS AS PARCELAS PROCESSUAIS DE FLS. 32-4 DEVIDAMENTE CORRIGIDA PELO MENCIONADAS NO ITEM 3 DEVERÃO SER CALCULADOS PELA TAXA DE INPC/IBGE A PARTIR DO DIA EM QUE HOUVE O EFETIVO 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO ATÉ 11-1-2003 E PELA TAXA DE 1% (UM DESEMBOLSO; AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DE 12-1-2003. 7. - APÓS O TRÂNSITO FAVOR DOS ADVOGADOS DO REUQERENTE, QUE ARBITRO DE FORMA EM JULGADO DESTA SENTENÇA A SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO EQUITATIVAQ EM R$ 600,00 ATUALIZADOS MONETARIAMENTE A PROTESTO CAMBIÁRIO DO CHEQUE DEVERÁ SER INFORMADA AO PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O COMPETENTE TABELIÃO DE PROTESTO POR OFÍCIO A SER EXPEDIDO TEMPO DECORRIDO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO E O FATO NO PROCESSO CAUTELAR.8. - A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE POSSUÍREM DOMICILIO PROFISSIONAL NESTA COMARCA E AO SUCUMBENCIAL DEVERÁ SER FEITA, SE NECESSÁRIA, NOS AUTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES PORVENTURA EXISTENTES.PROCESSO SATISFATIVO. 101 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA: DRª. MARIANNE JÚDICE MATTOS FARINA ESCRIVÃ: BEL. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS EXPEDIENTE : 21/02/2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.040.223.786 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X RICARDO DE SENNA P. DE SOUZA. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 30/31, QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA “XIV” DE FLS. 15 VERSO, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO REQUERIDO (CPC, ART. 94), DETERMINANDO QUE APÓS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, A REMESSA DESTES AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO JUÍZO DE VILA VELHA/ES, COM NOSSAS HOMENAGENS. ANULATÓRIA. 024.000.133.603 - MERCEARIA ACOLÁ LTDA. E OUTRA X LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. FICA INTIMADO O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DO 024.940.080.583 - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS CREFISUL OFÍCIO DE FLS. 104. LTDA. X ADILSON ROBERTO LORENCINI. FICA INTIMADO O DR. MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE BUSCA E APREENSÃO. FLS. 37, QUE, NOS TERMOS DO ART. 329, C.C. O ART. 267, II E § 1º, DO 024.950.029.967 FINANCIADORA BCN S/A, CRÉDITO, CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO E DETERMINOU O SEU FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X ANDREIA DE MELO BRAGA.ARQUIVAMENTO. FICA INTIMADO O DR. WANDERSON C. CARVALHO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 75, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO 024.040.257.545 - BANCO ITAÚ S/A X VALDINEA PINHEIRO. FICA DE FLS. 73. NADA SENDO REQUERIDO, VENHAM CONCLUSOS. INTIMADA A DRª. FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 20 , QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE 024.030.033.997 - BANCO BRADESCO S/A X TECH VIT COMÉRCIO DESISTÊNCIA DE FL. 19 E, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO LTDA. - ME. FICA INTIMADO O DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL DE PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO. TOLEDO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/42, QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66 DA LEI N° 4.728/65 E NO 024.030.027.072 - BANCO FINASA S/A X HARLEY FARIA QUINTAIS DECRETO-LEI N° 911/69, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, JÚNIOR. FICA INTIMADOS OS DRS. GILVAN LUIS DA SILVA E KÁTIA DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS LEÃO BORGES DE ALMEIDA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVOS DO 132/134, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS BEM CONSTANTE DO AUTO DE FLS. 36, CUJA APREENSÃO LIMINAR NÃO DEU PROVIMENTO. E DR. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA TORNO DEFINITIVA. FACULTANDO A VENDA PELO AUTOR, NA FORMA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DO ARTIGO 3º E PARÁGRAFO 5º, DO DECRETO LEI N° 911/69. ENTRE OUTROS. CAUTELAR. 024.990.080.715 - TONINHO JOSA ESQUADRIA DE ALUMÍNIO LTDA-ME 024.030.010.896 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C E OUTROS X BANCO HSBC BAMERINDUS S.A. FICAM INTIMADAS AS LTDA. X EVERSON LUBIO PAOLI BARCELLOS. FICA INTIMADO O DR. DRªS. FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI E ANA PAULA PROTZNER EDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. MORBECK, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127, QUE 53/56, QUE COM O FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, DO DECRETO LEI Nº DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA ESPECIFICAREM AS 911/69 E ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PROVAS QUE ENTENDEREM CABÍVEIS. SE REQUEREREM PROVA PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU, COMO DEVEDOR TESTEMUNHAL, INDICAR O ROL DE TESTEMUNHAS COM SUAS FIDUCIÁRIO EQUIPARADO A DEPOSITÁRIO, A RESTITUIR AO AUTOR O ESPECIFICAÇÕES, DE ACORDO COM ART. 407, CPC. BEM DESCRITO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, OU O EQUIVALENTE EM DINHEIRO (EQUIVALENTE DO SALDO DEVEDOR -COBRANÇA. STF-RT 601/262), NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.873,97 (TRÊS MIL, 024.040.194.334 - BANESTES SEGUROS S/A X ARNALDO RODRIGUES OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE DE REZENDE E OUTRA. FICA INTIMADA A DRª. MARIA DAS GRAÇAS CENTAVOS), ACRESCIDOS DE ATUALIZAÇÃO, NA FORMA CONTRATUAL FRINHANI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 32, QUE DESIGNOU PARA A DATA EM QUE OCORRER O EFETIVO PAGAMENTO, SOB PENA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2005, DE PRISÃO COMO DEPOSITÁRIO INFIEL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14:30 ÀS HORAS. 901 E 904 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. RESSALVA-SE, DESDE JÁ, AO AUTOR, A UTILIZAÇÃO DA 024.010.150.886 - BANESTES SEGUROS S/A X ERLANIO SOUZA DOS FACULDADE CONTIDA NO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO SANTOS. FICA INTIMADA A DRª. MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI, PARA CIVIL. CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE PAGAR CUSTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXOU EM 10 % (DEZ POR 024.990.119.935 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X CENTO) DO VALOR DO SALDO DEVEDOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO. MIRIAN DOS SANTOS SAYEGH. FICA INTIMADA A DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 56, 024.020.127.833 - BANCO FIAT LEASING S/A X ERNANDE TRANCOSO DEIXANDO O AUTOR DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE FILHO. FICA INTIMADO O DR. LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE LHE COMPETIAM NO PROCESSO, POR MAIS DE TRINTA DIAS, MESMO SIQUEIRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 72, A PARTE RÉ FOI SENDO INTIMADO PARA TANTO, DEVE OCORRER A EXTINÇÃO NA CONDENADA NA SUCUMBÊNCIA, DAÍ A RAZÃO PELA QUAL DEVE SER FORMA DISPOSTA NO ART. 329 C/C, 267, INCISO III DO CPC, E É O INTIMADA PARA O RECOLHIMENTO EM TRÊS DIAS, APÓS, DECIDIRÁ QUE FEZ. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 71. 024.980.128.979 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X PATRÍCIA LEPRE DE AQUINO. FICA INTIMADA A DRª. PATRÍCIA NUNES 024.030.002.596 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X OZIEL FAMILIA. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO NEVES ROMANO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DIZER SE HÁ INTERESSE GOMES, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. NO PROCESSO. 024.020.174.546 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X MARCELO MARÇAL. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO NEVES 024.030.150.056 - AYLTON BERMUDES X MARIA THEREZA RIBEIRO PAIVA E OUTROS. FICAM INTIMADOS OS DRS. RICARDO BERMUDES GOMES, PARA RECEBER O EDITAL. 102 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO MEDINA GUIMARÃES, FÁTIMA MIGUEL E ANTÔNIO ROMILDODO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO ANDRADE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 114, QUE PRÉDIO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DOS DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE MARÇO ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS EM ATRASO ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS. MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS 024.020.178.398 - SOCIEDADE EDUCACIONAL N. SRA. DO CARMO (C.C., ART. 406, C.C. ART. 161, § 1º, CTN), PONDO FIM AO PROCESSO, LTDA. X JAIR ZANOTTI JUNIOR. FICA INTIMADO O DR. ELISIO DE COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO OLIVEIRA LOPES, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. CÓD. DE PROC. CIVIL. NÃO SE TENDO NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS SE SUBSUME NO DISPOSTO NO § 2º, DO 024.990.206.575 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ARTIGO 63, DA LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, FIXO O ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA. X MARCO ANTÔNIO SOARES PRAZO DE QUINZE DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, GOMES. FICA INTIMADA A DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA, CONFORME ESTABELECIDO NO § 1º, DO ARTIGO 63, DA MENCIONADA PARA CIÊNCIA DO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 57/65 E 69. LEGISLAÇÃO. CONDENOU, AINDA, O RÉU NO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS A PARTIR DE SEU EFETIVO 024.980.185.649 - VITÓRIA DIESEL S/A X CARLOS ALBERTO CASTELO. FICA INTIMADA A DRª. FLÁVIA MIRANDA OLEARE, PARA CIÊNCIA DA DESEMBOLSO, E NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SENTENÇA DE FLS. 101, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 99, E OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA CAUSA, CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DO ART. 269, III DO CPC. AS PARTES ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS (S.T.J., SÚM. Nº 14). DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. CUSTAS PRÉVIAS ADIANTADAS. CASO HAJA REMANESCENTES PRO RATA. JÁ EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.040.061.816 - BANCO DO BRASIL S/A X WALTER DE AGUIAR. FICAM INTIMADOS OS DRS. ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA E VIRGINIA 024.040.192.676 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X B. DE AGUIAR FERNANDES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. ISAAC NEWTON FERREIRA WAIANDT. FICAM INTIMADAS AS DRªS. 99/103, QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL E HELEUSA VASCONCELOS OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A, EM OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO, BRAGA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGOU PROPOSTA POR WALTER AGUIAR, EM APENSO, PELAS RAZÕES EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE SOBEJAMENTE EXPOSTAS ACIMA, TORNANDO-SE, VIA REFLEXA, PROCESSO CIVIL. INSUBSISTENTE A PENHORA REALIZADA. EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO A NULIDADE DA EXECUÇÃO, JULGANDO EXTINTO O 024.030.086.615 - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PROFESSOR PROCESSO EXECUTIVO, COM FULCRO NO ART. 618, INCISO I, DO CPC, NELSON ABEL DE ALMEIDA X ANTÔNIO VIANA. FICA INTIMADO O DR. CONDENANDO-SE O EMBARGADO-EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DAS GIANCARLOS SENA LOVATE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, EM AMBOS OS QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSOS, FIXANDO-OS, EQÜITATIVAMENTE, EM R$ 2.500,00 (DOIS FL. 29 E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM MIL E QUINHENTOS REAIS), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO JULGAMENTO ANTECIPADO A SIMPLIFICAR A ATIVIDADE DE PROCESSO CIVIL. PROFISSIONAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. 024.040.185.862 - DEJANIR JOSÉ DA PENHA E OUTRA X BANCO 024.010.037.711 - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ECONÔMICO S/A. FICA INTIMADO O DR. FIBIANO DE CHRISTO DISTRIBUIÇÃO - ECAD X DANIELA LAVAGNOLI - ME - SALUTE DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 07, PARA ACADEMIA. FICAM INTIMADOS OS DRS. EUCLIDES NUNO RIBEIROAPRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. NETO E GUSTAVO VARELLA CABRAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 193/197, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O 024.950.006.544 - QUASAR SUPRIMENTOS E COMPUTADORES LTDA. X PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DA VITECH VITÓRIA TECNOLOGIA S/A. FICA INTIMADO O DR. SERVIO QUANTIA DE R$ 3.137,00, REFERENTE ÀS UTILIZAÇÕES INDEVIDAS DAS BASTOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 98/104, JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, OBRAS MUSICAIS, NO PERÍODO DE JULHO DE 1997 A NOVEMBRO DE QUE 2000, QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (PROCESSO Nº ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA NA FORMA DA LEI. CADA PARTE 024.940.117.591). CONDENOU, AINDA A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO, ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS. E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 15 % (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, NA FORMA PREVISTA NOS §§ DESPEJO. 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. 024.030.148.696 - DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA. X FABEL FACTORING - BANCO DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. FICA 024.040.033.571 - LEONIRSON VIEIRA FILHO E OUTRA X BANCO INTIMADO O DR. PEDRO MOTA DUTRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ECONÔMICO S/A - SOB INTERVENÇÃO. FICA INTIMADO O DR. DE FLS. 34/35, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DEIXANDO DE FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DECRETAR O DESPEJO ANTE A DESOCUPAÇÃO JÁ EFETIVADA. DE FLS. 14/18, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS ALUGUERES, TAXA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (PROCESSO Nº DE MANUTENÇÃO E IPTU VENCIDOS DESDE OUTUBRO DE 2002 A 15 024.960.136.588), CONDENANDO, AINDA, OS EMBARGANTES AO DE JANEIRO DE 2004, MAIS A MULTA ESTIPULADA PELA CLÁUSULA 19ª PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO, DO CONTRATO DE FLS. 12/16. CONDENOU AINDA AO PAGAMENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 10% (DEZ POR DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM 10% CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, NA FORMA PREVISTA NOS §§ (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC, ATENTO DE QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE REPRESENTADOS POR CURADOR ESPECIAL. 024.030.058.622 - DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA. X IBEO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO ON-LINE. FICAM INTIMADOS EMBARGOS DEVEDOR. OS DRS. LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA E GILBERTO SIQUEIRA 024.980.003.883 - FRANCISCA ZANOTTI POSSATTI X BANCO DE AZZARI, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/41, QUE JULGOU DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES. FICA PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA DECLARAR RESOLUÇÃO 103 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMADO O DR. BENTO SANTO PIOROTTI, PARA CIÊNCIA DAPARA DIZER SE TEM INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DESTE PROCESSO SENTENÇA DE FLS. 119/122, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS E, EM CASO POSITIVO, REQUERER O QUE ENTENDE DEVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 024.020.085.593 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO 024.040.191.837 - JOSÉ NASCENTES COELHO FILHO E OUTRO X MARCO AURELIO PIRES. FICA INTIMADO O DR. NIZIO BICALHO SANTO X SERRANA MÓVEIS E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME. FICA RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 179, QUE INTIMADO O DR. DIOGO MARTINS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA EMENDAR A PETIÇÃO FLS. 41, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FLS. 40. INICIAL, A FIM DE CORRIGIR O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE 024.960.158.509 - DIVIPLAC DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS X VISA INDEFERIMENTO. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. FICA INTIMADO O DR. ADOLFO 024.040.046.558 - ILSON LIMA FREITAS E OUTRA X BANCO HONORATO FERREIRA SIMÕES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FICA INTIMADO 72, QUE, NOS TERMOS DO ART. 329, C.C. O ART. 267, II, DO CPC, O DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DA JULGOU EXTINTO O PROCESSO E DETERMINOU O SEU SENTENÇA DE FLS. 14/16, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS ARQUIVAMENTO. EMBARGOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.960.121.903 - SCHNEIDER VITÓRIA FREIOS LTDA. X AUTO ESCOLA EXECUÇÃO. 024.970.007.621 - VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO - GRANDENSE X SANTA HELENA. FICA INTIMADO O DR. ROBERTO AMON BASTOS, ALEXANDRE JORGE LAGUZZA CAVALCANTI. FICA INTIMADA A DRª. PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 88 VERSO. ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 83, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA 024.020.134.664 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA DE FL. 81 E, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE X ROULIEN ROBSON DO ES FERREIRA. FICA INTIMADA A DRª. PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO. PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 44, FICANDO SUSPENSO O EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) 024.950.129.577 - BANCO BRADESCO S/A X JOSÉ ANTÔNIO MONTE DIAS. BELO. FICA INTIMADO O DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 123, QUE NOS 024.990.103.780 - LEONOR LUBE X ECACIL COMERCIAL LTDA. FICA TERMOS DO ART. 791, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMADO O DR. JOSÉ MARIA IZOTON, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO. DE FLS. 69, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 66, PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EXECUÇÃO FORÇADA. 024.980.131.676 - BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAJUDICIAL X KLAUSS RODRIGO DIORIO E OUTROS. FICA 024.020.087.862 - JOÃO VIRGÍNIO PEREIRA E OUTROS X BANCO DO INTIMADO O DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, PARA CIÊNCIA DA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. FICA INTIMADO O DR. CERTIDÃO DE FL. 76 VERSO. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 112/114, QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, 024.960.095.891 - BANCO ECONÔMICO S/A - X CARLOS ROBERTO IX, COMBINADO COM ARTIGO 284, DO CPC. AVELINO DA SILVA E OUTRA. FICA INTIMADO O DR. FABIANO DE INDENIZAÇÃO. CHRISTO DEPES TALLON, PARA PAGAR CUSTAS FINAIS. 024.950.162.198 - SELMA KAISER DE SOUZA X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - ESTRADA DE FERRO VITÓRIA À MINAS E OUTRO. FICAM 024.960.149.821 - BANCO ECONÔMICO S/A - SOB INTERVENÇÃO X SEBASTIÃO PANCIERI GOMES E OUTRA. FICA INTIMADA A DR. INTIMADOS OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA, JERÔNYMO DE CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃOBARROS ZANANDRÉA E HUDSON DE LIMA PEREIRA, PARA CIÊNCIA DE FL. 108. DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA, MARCADA PARA O DIA 16 DE MARÇO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS, CONFORME FLS. 229. 024.990.128.803 - ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ECONOMISA X INÁCIA DUARTE. FICA INTIMADO O DR. CARLOS 024.020.053.596 - IVONETE DE AQUINO NUNES X CESAN COMPANHIA ROBERTO RESENDE DE ÁVILA PEREIRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ESPÍRITOSANTENSE DE SANEAMENTO. FICA INTIMADO O DR. DE FLS. 82, QUE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO COMUNICADA ÀS FLS. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE 61/68, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC, JULGOU EXTINTO O FLS. 223, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO COM JULGAMENTO DE JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. MÉRITO. 024.020.033.788 - COPSEG BRASIL - CORRETORA DE SEGUROS X ERON 024.960.136.786 - BANCO ECONÔMICO S.A. - SOB INTERVENÇÃO X GARCIA PEREIRA. FICA INTIMADO O DR. JORGE FERNANDO PETRA ONOFRE BENEDITO SOBRINHO E OUTRA. FICA INTIMADO O DR. DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 48, QUE FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA CIÊNCIA DO DESPACHODESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA DE FLS. 72, QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE FLS. 60 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. NA FORMA DO ART. 239, I, DO CPC. PARA O EXEQÜENTE MOVIMENTAR A EXECUÇÃO. 024.040.214.850 - ANTONIO CARLOS LUCARELLI X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. FICA INTIMADO O DR. PAULO OSCAR 024.020.092.540 - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO NEVES MACHADO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, QUE POPEX X ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA. FICA INTIMADO O DR. DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA ADEQUAR O FEITO AO SERGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE RITO SUMÁRIO, EX VI DO ART. 275, I, DO CPC. FLS. 95, QUE DETERMINOU PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS 104 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.010.060.879 - KING AUTOMOTORES LTDA. X LIA&ANNETTE ORDINÁRIA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. FICAM INTIMADOS OS DRS. LUCIANO 024.040.217.846 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X RODRIGUES MACHADO E LUCIANA DE ALBUQUERQUE MARANHÃOMÁRIO LUIZ HASTENREITER MORAES. FICA INTIMADA A DRª. BURD, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 67 QUE HOMOLOGOU, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DE FLS. 25, QUE DETERMINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA CONSTANTE DE FLS. 65/66, E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, HAJA VISTA QUE A CÓPIA DA O FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PROCURAÇÃO CONSTANTE DE FLS. 07, NÃO POSSUI AUTENTICAÇÃO, CIVIL. PORTANTO SEM VALOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 024.000.190.868 - MARIA DA CONCEIÇÃO DA RESSUREIÇÃO X SUL 024.030.057.616 - FLÁVIO CARVALHO PITANGA X TELEFÔNICA AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. FICA INTIMADA A CELULAR. FICA INTIMADO O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, PARA DRª. LIZONETE MACHADO GUARNIER, PARA CIÊNCIA DO DESPACHOCIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 34/ 34 VERSO, QUE DEU PRAZO DE 10 DE FLS. 132, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES (DEZ) DIAS PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PARCELA RELATIVA AO MÊS DE 08/2000, JÁ QUE ÀS EFEITOS. PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES EM 15 DIAS. FLS. 18 NÃO ESTÁ CONSTANDO, NEM TAMPOUCO A CÓPIA DE FLS. 20 SE REFERE AO PERÍODO. 024.010.173.862 - KING AUTOMÓVEIS LTDA. X LOURIMAR AGUIAR ALVARENGA. FICA INTIMADO O DR. LUCIANO RODRIGUES 024.960.099.869 - GERALDO CORREIA LIMA X S/A A GAZETA. FICA MACHADO, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. INTIMADO O DR. AROLDO LIMONGE, PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 024.000.042.804 - ALOISIO SOARES DE ALVARENGA X PAULO PIPA ABOUDIB. FICAM INTIMADOS OS DRS. JOSÉ GERALDO BERMUDES E RESCISÓRIA CONTRATUAL. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA024.010.150.910 - SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X DE FLS. 114/117, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALOISIO CARLOS EDUARDO GASPARINI. FICA INTIMADO O DR. ARNALDO SOARES DE ALVARENGA EM FACE DE PAULO PIPA ABOUDIB, E ARRUDA DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/33, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CONDENOU O SUCUMBENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS E MERCANTIL E DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITROU EM R$ 1.500,00 (HUM DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, PONDO FIM AO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. MIL E QUINHENTOS REAIS). 269, I, CÓD. DE PROC. CIVIL. DECAINDO A AUTORA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO (C.P.C., ART. 21, P.Ú.), CONDENOU O RÉU NO 024.990.161.978 - SÉRGIO ALFREDO DOS SANTOS X BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. FICAM INTIMADOS PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS A OS DRS. JOSÉ MARIO VIEIRA E SERGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA PARTIR DE SEU EFETIVO DESEMBOLSO, E NO PAGAMENTO DE CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 99/103, QUE JULGOU IMPROCEDENTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM DADO A CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, C.P.C., E DA CLÁUSULA JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, 29ª DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, CORRIGIDOS A PARTIR DA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENOU O AUTOR NO DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (STJ, SÚM. 14). PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS A PARTIR DO SEU EFETIVO DESEMBOLSO, E NO PAGAMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXOU EM 10% (DEZ POR CENTO), 024.030.114.565 - BANESTE LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DO VALOR DA CAUSA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO X ALEXSANDRO ALVES. FICA INTIMADO O DR. SÉRGIO BERNARDO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CORRIGIDOS A CORDEIRO, PARA RETIRAR O EDITAL. PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (STJ, SÚM. 14). 024.960.159.887 - NACIONAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X COMUNICA - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO IMISSÃO DE POSSE. LTDA. FICA INTIMADA A DRª. SEVERINA MARIA SOARES, PARA 024.030.139.729 - TEREZINHA DE JESUS CARVALHO DE RESENDE X JOÃO CARLOS FIGUEIRA E OUTRA. FICA INTIMADO O DR. SEBASTIÃO RECEBER O EDITAL. GUALTEMAR SOARES, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. 447/491. 024.020.025.742 - DEBORAH DA PENHA MARIANO E OUTRO X COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA. FICA INTIMADO MONITÓRIA. O DR. AÍDES BERTOLDO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 77 024.020.095.840 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X SEBASTIÃO STEINER FILHO. FICA INTIMADO O DR. DIOGO VERSO. MARTINS, PARA CIÊNCIA DOS EMBARGOS DE FLS. 95/96. RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 024.040.247.124 - TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA. X 024.010.090.769 - CENTRO DE TECNOLOGIA EM AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE LTDA. X FUNDAÇÃO ASSUNTOS DO MAR- PROMAR. BANESTES SEGUROS S/A. FICA INTIMADO O DR. NERIVAN NUNES DO FICA INTIMADA A DRª. FLÁVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA, PARA NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 175/213. RECEBER A CARTA PRECATÓRIA. VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. NOTIFICAÇÃO. 024.030.034.763 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. X SILVIA CRISTINA MACHADO SCHERRER. FICA INTIMADO O DR. EDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS DE FL. 33. ESCRIVà JUDICIÁRIA 105 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 9ª (NONA) VARA CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: JOÃO MIGUEL FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: BIANCA SEIBEL PINTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: ÉRIKA GONÇALVES PINHEIRO COSSETTI EXPEDIENTE LISTAS DE INTIMAÇÃO Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE: 18/02/2005 JUÍZA: DRª. ELISABETH LORDES PROMOTORA: DRª. KÁTIA G. BAPTISTI ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. PROC. 024.010.174.985 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RENATA OLIVEIRA BONFIM X VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. INTIMAR ALCEBIADES TON MAURO ANTUNES DR. JOEL RIBEIRO BRINCO E DR. AMAURY E. ROCCO RAMOS JÚNIOR ADOLFO CÉSAR DE MESQUITA WANZELLER DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ NO DIA 01/03/2005 ADRIANA RAMOS DO CARMO ADALTO EUZÉBIO RAMOS ÀS 19 HORAS. ALOÍSIO LIRA ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE -**********BENÍCIO MARQUES DE SOUZA BRENDA CALADARI MODENESI FRASSON PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARLOS DARIO POTIGUARA CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL CARMEM ZAMPROGNO COMARCA DE VITÓRIA CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR PROCESSO Nº 024.05.000587-5 DOSIMAR MARTINS MASIERO DANIELLE PINA DYNA EDITAL EDNÉIA VIEIRA PRAZO DE 15 DIAS EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA EDILSON QUINATAES CORRÊA O DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE ELAINE ALBANI BRASIL NERY DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ELIZÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO ENOQUE FERREIRA PINTO JÚNIOR SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ENOQUE SAMPAIO TORRES FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FÁBIO ALEXANDRE FARIA CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHANDO EM LUGAR INCERTO E FÁBIO DAHER BORGES NÃO SABIDO A ACUSADA BEATRIZ FERREIRA DE FREITAS, VULGO FÁTIMA FARIA FERREIRA “BIA”, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE SERRA DOS AIMORÉS/MG, FERNANDA NUNES FREITAS NASCIDA AOS 11/05/79, FILHA DE LAUDIMIRO FERREIRA DE FREITAS E FERNANDA SERPA BROTTO FLÁVIA PINCIARA SÁ EARP AZEVEDO DE ANÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS. FICA A MESMA CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO 3º FLÁVIA SCALZI PIVATO ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN CIDADE ALTA, NESTA CAPITAL, NO DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS FERNANDO JOSÉ DA SILVA 14:30 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADA E INTERROGADA, E SE VER GEDAIAS FREIRE DA COSTA PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB AS PENAS DA LEI, NO GEOVANA SINHORELO CAMPOS PROCESSO QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, POR INFRAÇÃO AO GERALDO LUIZ BUSSULAR ART. 155 “CAPUT”, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, DEVENDO GIANCARLOS SENA LOVATE COMPARECER ACOMPANHADA DE ADVOGADO, OU SER-LHE-Á GLÓRIA DE JESUS SIRTOLI GUILHERME VIANA RANDOW NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA SUA DEFESA . DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO HÉLIO MARTINS DE ANDRADE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVà QUE O FIZ ITAMAR SANTOS DAUMAS JÚNIOR JAQUES MARQUES PEREIRA DIGITAR E SUBSCREVI. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉIA JOÃO PEDRO DE CAMPOS SIMONE VIVALDI MIRANDA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA JOÃO BRANDINO DOS SANTOS (AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS NºS 02/98 E 06/98 JOÃO FELIPE DE M. C. HOLLIDAY DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA) JOEL GUIMARÃES GOMES JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ -**********JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS HOMEM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOSÉ CARLOS DE SOUZA JUIZADO DE DIREITO JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA JOSÉ ROBERTO PASSAMAI BAIÃO COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JONES DOS SANTOS MOTTO JOÃO BRANDINO DOS SANTOS LISTA 004/2005 106 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 KARLA CECÍLIA L. PINTO LYGIA ESPÍNDOLA DAHER CARNEIRO LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA LUCIANA FREITAS DE MATTOS MANOELA FANI DIAS RESENDE MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ MARCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU MÁRCIA MOL ARREGUY DINIZ MARCO ANTÔNIO BESSA SOARES MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS MOACYR JOSÉ DE MENEZES NELSON NOBUYUKI NURIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA ODETE DA PENHA GUTLER OSNI BATISTA PADILHA PAULO OLIVEIRA PAULO OSCAR NEVES MACHADO RICARDO MAULAZ DE MACEDO RENATA STAUFFER DUARTE RENATO DEL SILVA AUGUSTO ROBERTO GARÓFALO ROBERTO MORAES BUTICOSKY SANDRA CONSUELO GONÇALVES SOLANGE MARIA DIAS SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO SEBASTIÃO GUALTEMAR SEBASTIÃO LEITE PELAES SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO TERESAZA LUIZA MORANDI CASTIGNOLI VINÍCIUS ALVES VITOR RODRIGUES DA COSTA VITOR VALÉRIO VERVLOET Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 23. PROC. 024.020.166.864 - E. P. R. T. G. E B. R. T. G. X R. A. T. DR. GUILHERME VIANA RANDOW, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 54., CONFORME DESPACHO DE FLS. 54. PROC. 024.050.013.404 - C. C. DA S. G. X F. P. C. DR. ADALTO EUZÉBIO RAMOS, PARA MANIFESTAR-SE NOS REFERIDOS AUTOS, COM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS ADEQUANDO O PEDIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 16. PROC. 024.010.167.534 - C. M. DE O. X M. L. P. N. DRª. MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ, PARA CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. E FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DA EMPRESA EMPREGADORA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 36 VERSO. PROC. 024.960.188.696 DRª. MANOELA FANI DIAS RESENDE, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS REFERIDOS AUTOS, CONFORME PEDIDO DE FLS. 25. PROC. 024.030.161.970 - R. S. X Z. R. B. DRS. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO E ENOQUE FERREIRA PINTO JUNIOR, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 202/206, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS. PROC. 024.000.102.921 - L. H. F. F. E W. R. F. F. X V. F. DR. OSNI BATISTA PADILHA, PARA FORMULAR SEU PEDIDO EM AÇÃO PRÓPRIA E COM OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 65 VERSO. PROC. 024.040.063.745 - H. G. C. X R. L. C. INTIMO OS ADVOGADOS RELACIONADOS A COMPARECEREM NADRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA NOS AUTOS FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MENCIONADOS ABAIXO , NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. NESTA COMARCA: PROC. 024.040.039.356 - E. R. S. G. E E. F. G. AÇÃO DE: DRª. SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO ALIMENTOS OFÍCIO DE FLS. 14, CONFORME DESPACHO DE FLS. 14. PROC. 024.030.165.310 - M. C. Q. X R. C. Q. DRS. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL E JOÃO BRANDINO DOSPROC. 024.040.163.966 - C. H. M. V. E C. R. M. V. X E. M. SANTOS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 84 A 87, DR. JOEL GUIMARÃES GOMES, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. CONFORME DESPACHO DE FLS. 20 DOS AUTOS SUPRA CITADOS. PROC. 024.000.141.911 - V. R. DE B. E D. M. R. DE B. X D. F. DE B. DIVÓRCIO DRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO PROC. 024.900.119.744 - D. N. R. X J. B. R. DA CODESA JUNTADO ÀS FLS. 39, CONFORME DESPACHO. DRª. LÍLIAN SOUTO DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO ÀS PROC. 024.000.078.717- H. B. D. F. X R. D. P. DA S. FLS. 33. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME PEDIDO DE FLS. 27. PROC. 024.910.101.237 - N. F. V. E V. H. DR. FERNANDO JOSÉ DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO PROC. 024.040.239.485 - E. B. L. X M. DE O. A. DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS DA FORMA REQUERIDA ÀS DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO NA FLS. 30. PETIÇÃO DO ACORDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17. PROC. 024.010.014.215 - E.G. P. E C. P. P. PROC. 024.890.289.218 - M. DA P. P. X V. R. DA C. DRª. LUCIANA FREITAS DE MATTOS, PARA CIÊNCIA DO DR. VITOR RODRIGUES DA COSTA, PARA FORNECER OS DADOS DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME SOLICITADOS ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 121, CONFORME PEDIDO DE FLS. 36. DESPACHO DE FLS. 123. PROC. 024.890.281.884 - L. E. M. Q. E G. J. D. Q. PROC. 024.040.214.793 - R. H DOS S. M. X N. R. C. M. DR. ADOLFO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER, PARA CIÊNCIA DO DRª. MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU, PARA CIÊNCIA DA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DO CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 VERSO E FORNECER DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME PEDIDO DE FLS. 26. 107 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO SUPRACITADOS E PARA FORMULAR SEU PEDIDO EM AÇÃO PRÓPRIA, PROC. 024.040.107.906 - E. C. A. X Z. T. V. C. DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA NA FORMA DO ARTIGO 1.103 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM 131. BASE NO ARTIGO 267, IV DO CPC. PROC. 024.040.151.899 - C. R. O. S. E F. M. DA R. DRª. ADRIANA RAMOS DO CARMO, PÁRA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PROC. 024.040.184.962 - L. H. P. X D. L. P. DR. PAULO OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO JUNTADA FLS. 48/49 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AOS AUTOS, ÀS FLS. 17/19 E SEGUINTES, CONFORME DESPACHO DE INICIAL E CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL. FS. 17. PROC. 024.030.092.068 - M. DE J. A. S. X E. A. C. S. DRª. RENATA STUFFER DUARTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. PROC. 024.020.066.546 - J. M. E N. T. G. M. DR. ALOÍSIO LIRA, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE 41/44, QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME PROC. 024.040.151.938 - M. A. R. P. E A. S. P. PEDIDO DE FLS. 24. DRª. BRENDA CALDARA MODENESI BENEVIDES, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29 QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PROC. 024.030.114.466 - A. S. DE O. X M. DA S. O. DRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA FORNECER O ENDEREÇOPARTES E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL. ATUAL DA REQUERIDA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 35. PROC. 024.910.003.524 - F. DE A. C. E R. DA S. C. DRª. MÍRIA DE NAZARÉ FRASSON, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROC. 024.040.185.092 - B. C. P. DA V. E O. M. DA G. M. DR. FÁBIO DAHER BORGES, PARA JUNTAR AOS AUTOS ANUÊNCIA DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS, CONFORME PEDIDO DE DOS FILHOS À REFERIDA CLÁUSULA EXONERATÓRIA, CONFORME FLS. 22. DESPACHO DE FLS. 31. VERSO. PROC. 024.040.195.361 - I. A. DE A. E N. C. F. DRª. DANIELLE PINA DYNA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PROC. 024.030.183.332 - D. M. V. X J. A. D. FLS. 29, QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE ACONVERTEU A SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. CONTESTAÇÃO DE FLS. 11/12, CONFORME DESPACHO DE FLS. 15 VERSO. PROC. 024.040.195.810 - M. DA C. I. X F. G. DE S. DRªS. FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN E CARMEM ZAMPROGNO, PROC. 024.040.234.694 - M. L. DE N. E D. J. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24 QUE CONVERTEU DR. FLÁVIA PINCIARA SÁ EARP AZEVEDO, PARA OS REQUERENTE EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO. ASSINARAM A INICIAL OU JUNTAR PROCURAÇÃO AO ADVOGADO CONFORME DESPACHO DE FLS. 10 VERSO. PROC. 024.040.249.553 - J.O. B. E M. C. F. DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROC. 024.950.176.503 - J. M. R. R. X V. S. N. R. DE FLS. 16, QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E DRS. MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB E VINÍCIUS ALVES, CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 453, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROC. 024.040.247.476 - R. M. B. E A. L. DRª. ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E PROC. 024.040.212.730 - H. B. X M. A. B. ALBUQUERQUE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 16, QUE DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E CONVERTEU EM CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 29 DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO. DOS AUTOS SUPRACITADOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.040.186.219 - T. C. F. X A. F. F. J. PROC. 024.020.193.917 - S. G. X L. F. S. C. DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉIA, PARA JUNTAR AOS AUTOS, DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O EDITAL PUBLICADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43. PROC. 024.040.029.210 - I. H. M. X G. V. M. PROC. 024.930.023.494 - R. A. B. E E. T. R. DR. ELIZÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇADRS. SEBASTIÃO LEITE PELAES E NELSON NOBUYUKI, PARA DE FLS. 43, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 39 E EM TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 32, QUE JULGOU EXTINTA CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO OS AUTOS COM NO ARTIGO 267, A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. III DO CPC. PROC. 024.020.144.569 - M. C. DO N. N. X J. C. N. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, PARA SE MANIFESTAR FACE A PROC. 024.040.160.772 - A. S. DE S. X M. C. S. R. S. DRª. FERNANDA SERPA BROTTO, PARA TOMAR CIÊNCIA E JUSTIFICAÇÃO DE FLS. 59/89, CONFORME DESPACHO DE FLS. 59. MANIFESTAR-SE FACE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. PROC. 024.020.180.761 - J. R. A. C. J. E K. A. P. C. 16 VERSO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 16 VERSO. DR. RICARDO MAULAZ DE MACEDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 71VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PROC. 024.040.196.933 - J. J. B. X A. R. B. DRª. RENATA STAUFFER DUARTE, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DESPACHO DE FLS. 72. CERTIDÃO DE FLS. 14 E FORNECER O ENDEREÇO DA REQUERIDA, PROC. 024.030.179.488 - A. C. T. X R. F. T. CONFORME DESPACHO DE FLS. 14 VERSO. DRS. ITAMAR SANTOS DAUNAS JÚNIOR E ELAINE ALBANI BRASIL NERY, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU PROC. 024.890.287.493 - W. A. V. F. X M. DA P. N. V. DR. NURIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA, DO INDEFERIMENTO DOEXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE O PEDIDO PEDIDO DE FLS. 123/124 POR SER IMPRÓPRIO NOS AUTOS DE DESISTÊNCIA DOS AUTORES. 108 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.040.161.753- J. H. X A. J. B. - DRª. GLÓRIA DE JESUS PROC. 024.960.238.970 - M. V. DE O. S. O. M. SIRTOLI, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 09, PARA DRS. DOSIMAR MARTINS MASIERO E JOSÉ CARLOS HOMEM, PARA CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 227 QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROC. 024.030.082.019 - T. R. L. X J. F. L. DRª. ELAINE ALBANI BRASIL NERY, PARA TOMAR CIÊNCIA DAPROC. 024.040.227.345 - G. DE C. X S. S. DE C. CERTIDÃO DE FLS. 33 VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORMES DR. JONES DOS SANTOS MOTTA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE DESPACHO DE FLS. 34. FLS. 20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PROC. 024.040.201.906 - V. S. B. X J. F. B. PROC. 024.040.122.350 - M. F. F. X B. A. N. DRª. ODETE DA PENHA GUTLER, PARA ESCLARECER SOBRE O PEDIDODR. HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA, PARA FORNECER O NOVO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO TENDO EM VISTA O ITEM ENDEREÇO DA REQUERIDA TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 22 2 DO ACORDO DE FLS. 23, DOS AUTOS EM APENSO, CONFORME VERSO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27. DESPACHO DE FLS. 28, PROC. 024.040.196.039 - G. T. X T. M. T. PROC. 024.020.186.328 – DR. JOÃO PEDRO DE CAMPOS, PARA EMENDAR A INICIAL COM OS DRª. KARLA CECÍLIA L. PINTO, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 13. CONFORME DESPACHO DE FLS. 106 VERSO. PROC. 024.030.198.056 - N. B. DE M X M. G. DE M. E N. J. G. DE M. PROC. 024.030.119.882 - J. P. S.; K. P. S. E J. P. S. X J. L. S. DRª. SOLANGE MARIA DIAS, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49, DR. MARCO ANTÔNIO BESSA SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES ENTRE AS PARTES, NOS PENHORA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39. AUTOS SUPRACITADOS. PROC. 024.020.086.025 - J. L. C. Y. X S. P. E M. P. T. Y. PROC. 024.040.144.853 - G. T. N. X A. F. C. N. DRª. TEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI, PARA CIÊNCIA DA DRS. LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO E FÁBIO ALEXANDRE SENTENÇA DE FLS. 60 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM FARIA CERUTTI, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS COM BASE NO ARTIGO 794, I DO JULGAMENTO DO MÉRITO A TEOR DO ARTIGO 267, III DO CPC. CPC. PROC. 024.040.113.271 - C. D. P. X M. R. C. P. DRS. FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ E CARLOS DARIO POTIGUARA, PROC. 040.144.871. - G. T. N. X A. F. C. N. PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 121, QUE HOMOLOGOU DRS. LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO E FÁBIO ALEXANDREO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO OS FARIA CERUTTI, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21 AUTOS COM BASE NO ARTIGO 269, III DO CPC. QUE HOMOLOGOU O ACORDO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS PROC. 024.020.031.218 - M. P. N. X J. L. DOS S. PROC. 024.040.007.254 – M. A. DA S. E A. A. DA S. DRªS. FERNANDA SERPA BROTTO E MÁRCIA MOL ARREGUY DINIZ,DR. HÉLIO MARTINS DE ANDRADE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU FLS. 23 DE TEOR FINAL ...” ASSIM DEVEM REQUERER EM AÇÃO EXTINTO OS AUTOS COM BASE NO ARTIGO 794, I DO CPC. PRÓPRIA.” PROC. 024.040.105.409 – A. P. M. E H. P. M. PROC. 024.040.081.938 – D. M. R. X V. A. R. DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO A EXECUÇÃO DE DE FLS. 22, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ALIMENTOS COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. PROC. 024.040.254.450 - S. L. DA S. E A. C. C. DE S. PROC. 024.040.087.148- M. DA S. P. X R. Q. B. DRª. ELAINE ALBANY BRASIL NERY, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE DR. EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA, PARA INFORMAR O NOVO FLS. 16, QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AS PARTES. ENDEREÇO DO EXECUTADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 38. OFERTA DE ALIMENTOS PROC. 024.040.060.196 – E. M. J. E M. J. DE S. PROC. 024.030.009.082 -M. F. M. X G. A. N. T DRª. SANDRA CONSUELO GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DRª. MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM DE FLS. 67/70, CONFORME DESPACHO DE FLS. 71 VERSO. JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, III DO CPC. PROC. 024.040.124.795 - M. DA S. P. X R. Q. B. DR. JAQUES MARQUES PEREIRA, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO REVISÃO DE ALIMENTOS OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 25 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O PROC. 024.020.108.302 - L. A. F. S. X C. A. B. D. DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 26. TEOR DO DESPACHO DE FLS. 152, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. EXONERAÇÃO ALIMENTOS PROC. 024.990.129.439 - A. R. M. X V. A. F. PROC. 024.040.140.839 - W. C. E J. DE S. C. DR. SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA JUNTAR AOS AUTOS OS DRª. EDNÉIA VIEIRA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS CONFORME DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DESPACHO DE 110. CONFORME DESPACHO DE FLS. 04. PROC. 024.020.081.998 - L. A. DOS S. X B. M. DOS S. DRª. RENATA STAUFFER DUARTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS PROC. 024.040.040.233- L. L. F. DE C. X E. J. P. DE C. DR. JOSÉ ROBERTO PASSAMAI BAIÃO, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO DOCUMENTOS DE FLS. 94 A 103 E INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 105. NOS AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 67. 109 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.030.137.318 - F. C. T. X A. J. T. PROC. 024.040.085.444 - D. R. G. X R. C. G. DRS. ALCEBÍADES TON MAURO ANTUNES DE SOUZA, PARA DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR, PARA FORNECER AS INFORMAÇÕES TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19 QUE JULGOU EXTINTO SOLICITADAS ÀS FLS. 28, CONFORME DESPACHO DE FLS. 28. O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROC. 024.030.204.986 - A. P. DA S. P. S. X G. P. S. J. PROC. 024.040.234.701 - M. G. L. X S. M. P. DRª. DANIELLE PINA DYNA, PARA INDICAR AS PROVAS QUE DR. SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES, PARA EMENDAR A INICIAL, PRETENDE PRODUZIR EM AUDIÊNCIA CONFORME DESPACHO DE FLS. REQUERENDO A AÇÃO EM FACE DE SEUS FILHOS QUE JÁ SÃO 47 VERSO. MAIORES DE IDADE, CONFORME DESPACHO DE FLS. 04. PROC. 024.040.013.419 - H. F. DOS S. X R. C. DOS S. PROC. 024.950.124.784 - J. E. M F. E J. E. M. DRª. GEOVANA SINHORELO CAMPOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DR. JOÃO FELIPE DE M. C. HOLLIDAY, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, ÀS FLS. 42, SENTENÇA DE FLS. 33, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO CONFORME DESPACHO DE FLS. 42. ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU OS AUTOS COM BASE NO ARTIGO DE FLS. 269, III DO CPC. PROC. 024.040.076.093 - C. J. DA S. X R. C. DA S. DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA DE FLS. 20, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, IV DO CPC. PROC. 050.012.290 - E. B. M. C. X J. L. C. DR. ROBERTO GARÓFALO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE PROC. 024.040.108.003 - S. M. P. D. P. X J. C. L. D. P. FLS. 03, QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POIS HÁ BENS A DR. GIANCARLOS SENA LOVATE E MOACYR JOSÉ DE MENEZES, PARA PARTILHAR. TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTOS OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, PROC. 024.040.119.877 - D. A. A. E J. C. A. VIII DO CPC. DRª. FLÁVIA SCALZI PIVATO, PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 39. PROC. 024.000.088.351 -V. V. G. X J. C. G. G. DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PROC. 024.970.112.397 - E. R. M. E E. B. V. DOCUMENTO DE FLS. 41, JUNTADO AOS AUTOS, CONFORME DRª. FÁTIMA FARIA FERREIRA, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESPACHO DE FLS. 52 VERSO. DESARQUIVAMENTO E VISTAS DOS AUTOS SUPRACITADOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27. PROC. 024.980.207.351 - M.C. F. B. X J. O. B. DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO PROC. 024.960.060.051- D. C. S. X E. R. S. DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS, CONFORME DRª. FERNANDA NUNES DE FREITAS, DO DESARQUIVAMENTO DOREQUERIMENTO DE FLS. 34. PEDIDO E VISTAS DOS REFERIDOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 67. -**********PROC. 024.900.232.067 - N. P. E M. L. M. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA DRª. MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE O PEDIDO DE FLS. 33 DEVERÁ SER FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA EM FACE DO ALIMENTADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. EXPEDIENTE DO DIA 21 /02/05 - LISTA 07/2005 43. JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. FLÁVIO DE SOUZA SANTOS PROC. 024.900.028.317 - A. G. DA F. E A. L. S. DA F. DRª. EDILSON QUINTAES CORRÊA, PARA FORNECER OS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA DOCUMENTOS SOLICITADOS ÀS FLS. 97, CONFORME DESPACHO DE INDENIZATÓRIA FLS. 99. PROC. 024.890.282.403 - F. F. X J. A. F. DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 164, CONFORME DESPACHO DE FLS. 166. 024.030.100.416 - DARLY GERALDO DALMASIO X TELEMAR NORTE LESTE S/A. INTIMA(M)-SE DR. JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. WENDELL CHASLAY SÁ SILVA E DRª ANA PAULA PROTZNER MORBECK, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 PROC. 024.050.005.230 - M. DO R. Z. X J. B. Z 024.970.021.424 - JOSÉ FLÁVIO SIMÕES ROSA X PEIXARIA ALVARENGA DRª. DANIELLE PINA DYNA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 18, LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A). KÉSIA ANTÔNIA CASSARO DADALTO, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DR. SIRLEI DE ALMEIDA DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. PROC. 024.960.233.807 - J. M. V. G. B. E J. M. V. G. B. DR. ROBERTO MORAES BUTICOSKY, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE 024.000.032.425 - MARIA HELENA MALEQUE X BANCO DO ESTADO FLS. 47, QUE HOMOLOGOU A RECONCILIAÇÃO DO CASAL, DO RIO DE JANEIRO E OUTROS. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA RESTABELECENDO A SOCIEDADE CONJUGAL. DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO PROC. 024.030.165.187 - J. B. DA S. DO R X W. M. DO R. CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DRª. RENATA STAUFFER DUARTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS SEM JULGAMENTO DO 024.040.137.457 - ROGER ANTÔNIO BARBOSA XAVIER X NORPEL MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, III DO CPC. PELOTIZAÇÃO DO NORTE S/A E CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO 110 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI, DR. 024.990.195.539 - JAILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO X CVRD HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.020.134.458 - SAYONARA MAIA COSTA X BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) DR. JOÃO 024.000.052.563 - PAULO CESAR SANTOS X CVRD - COMPANHIA VALE BATISTA DALLAPÍCULA SAMPAIO E DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E DR.DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MARCELO ABELHA RODRIGUES, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS MOREIRA , DRª MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN E DR. PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO. PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.020.134.508 - IRACEMA PEREIRA NASCIMENTO X CARONE & CIA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, 024.040.145.575 - OTÁVIO JOSÉ COSTA X VARIG - S/A - VIAÇÃO DRA CLARISSE GOMES ROCHA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS AÉREA RIO GRANDENSE. INTIMA(M)-SE DR(A) CLÁUDIO JOSÉ SOARES PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA E DRA ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO DA DECISÃO CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 024.030.164.511 - LÚCIO ODARIO ROSA X TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA.. INTIMA(M)-SE 024.030.079.578 - LAUVALDIR FERREIRA LIMA X ADM - EXPORTADORA DR(A) LUIZ FERNANDO GOULART E DRA VANESSA SANTA BARBARAE IMPORTADORA S/. INTIMA(M)-SE DR (A) ALEXANDRE AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A VIEIRA DE MELO E DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 45/2004. CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.010.150.514 - REGINALDO FRANCISCO ALVES X CVRD 024. 020.138.590 - GERALDO VAGNA DO AMARAL X CODESA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) DR. JOÃO COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRAANTÔNIO AUGUSTO DELAPÍCOLA SAMPAIO E DR. FREDERICO M. F. DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DE PAIVA BRITO, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 024.970.134.516 - SÔNIA BEATRIZ DE FARIA X UNIBRÁS ALIMENTOS LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCOLA SAMPAIO E 024.020.150.595 - NAIR MARIA ALMEIDA MACHADO X SERDEL DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR DA DECISÃO REMETENDO OS DESINSETIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA (A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, DR. JACYMAR DELFINO CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DALCAMINI E DR. JOSÉ AYLTON BAPTISTA JÚNIOR DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.030.005.516 - LAURITA MADALENA DELUNARDO COSTA X EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A). JOÃO BATISTA DALAPÍCOLA SAMPAIO E DR. 024.990.166.597 - JOSÉ RUBENS TEIXEIRA DE OLIVEIRA X RODRIGUES FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO PACHECO - COMÉRCIO E IND. LTDA - ME. INTIMA(M)-SE DR (A) REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME SANDRA HELENA DE SOUZA E DR. NEUDSON JOSÉ DA SILVA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 024.030.216.519 - ALEX SANDRO RIBETT X EMTEVIP SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA E CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, 024.030.005.599 - MARIA DAS GRAÇAS MARTINS ROMEIRO X TELEMAR INTIMA(M)-SE DR (A) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NORTE LESTE S/A, INTIMA(M)-SE DR (A) SIZENANDO CASTANHEIRA NETTO, DR. ALOISIO LIRA E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DAJACINTO E DRª LUCIANA SPELTA BARCELOS E DRA ANA PAULA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO PROTZNER MORBECK DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.020.062.522 - JOSUÉ BARBOSA DE SOUZA X DANIEL LOURENÇO DA SILVA, INTIMA(M)-SE DR (A) WANIL FRANCISCO ALVES, DA 024.030.126.601 - LAURA CRISTINA FERRAZ SODRÉ DE MENDONÇA X DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. DIOGO MARTINS, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A 024.030.136.527 - EVANIR DIAS DE ALMEIDA X G. L. CONTABILIDADE LTDA (ATUAL TASSO E TASSO CONTABILIDADE LTDA. INTIMA(M)-SE JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR FRANCISCO 45/2004. CARLOS MORAIS E SILVA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024. 020.138.608 - JOSÉ OLIVEIRA LOPES X SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA 45/2004. SAMPAIO E DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS E SILVA DA 024.030.005.532 - LEILA MARCÍLIA VIEIRA RIBEIRO X BANESTES DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. ÍMERO DEVENS, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 024.030.005.615 - ARLÉIA CORDEIRO X TELEMAR NORTE LESTE S/A, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 INTIMA(M)-SE DR (A) SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO E DRA 111 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER, DA DECISÃO REMETENDO OS024.030.063.705 - DENIZE CORREA SARCINELLI X SENAC - SERVIÇO AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A 024.040.151.615 - ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS X CVRD JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, INTIMA(M)-SE DR (A) EDMAR 45/2004. SIMÕES DA SILVA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.040.202.707 - IVANILDO NASCIMENTO LOPES X INALCA - IND. 45/2004. ALIMENTÍCIA CAPIXABA LTDA. INTIMA(M)-SE DR(A) PATRÍCIA NUNES ROMANO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO 024.990.036.618 - ADEMIR ROBERTO DE SOUZA VASCONCELOS X TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) DR. JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA 024.020.049.708 - MOACIR DALTON X CESAN - COMPANHIA ESP. PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO SANTENSE DE SANEAMENTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO 024.990.022.618 - VICENTE CARLOS DE AZEVEDO X CST - COMPANHIA TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. ÍMERO DEVENS DA DECISÃO 024.940.016.710 - ANTÔNIO FREITAS DE SOUZA X CVRD REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) RODRIGO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE DOS AUTOS EM FERREIRA PELISSARI E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO APENSO. REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024. 030.217.640 - JORGE BATISTA DE SOUZA X ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) JONES ALVARENGA 024.000.086.710 - ANTÔNIO GIUBERTO BAIOCO X CODESA PINTO E DR. ÍMERO DEVENS DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOSCOMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA JOANA D ARC BASTOS LEITE E DR FREDERICO MARTINS DE CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA 024.990.197.659 - JOSÉ LUIZ SOUZA REBELLO X CODESA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO. COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITTIG E DR. FREDERICO M. F. DE024.030.206.718 - EDILSON RODRIGUES DA SILVA X ACTA PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA ENGENHARIA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) HUMBERTO DE CAMPOS DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, PEREIRA E DR. FABRÍCIO ALVES GHIDETTI DA DECISÃO REMETENDO INCLUSIVE DOS AUTOS EM APENSO. OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.000.128.660 - WILMA TEREZINHA RABBI X CODESA - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA 024.990.119.729 - ELIANE ALVES COSTA X INDÚSTRIA DE MASSAS DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS DA ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. JOSÉ ARCISO FIOROT E DR. CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS NIELSON GERALDO ROCHA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS AUTOS EM APENSO. PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.040.120.669 - JOSÉ COELHO PIMENTA X CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E OUTROS. INTIMA(M)-SE DR (A) VICTOR 024.030.068.918 - ELIANE ALVES COSTA X INDÚSTRIA DE MASSAS RODRIGUES DA COSTA E DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVAALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. NIELSON GERALDO ROCHA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 024.040.166.670 - LUIZ CARLOS CALISTO X GERAL DE CONCRETO S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) ROSEMBERG MORAES CAITANO DA DECISÃO 024.030.063.739 - JESSE PEREIRA JÚNIOR X CVRD - COMPANHIA VALE REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SAMPAIO E DR HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA 024.030.122.675 - MARCUS ALESSANDRO COUTINHO X CVRD CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA024.040.044.745 - MANOEL REGINALDO DE ALMEIDA X JOSÉ NEFFA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO HOTÉIS E TURISMO. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SAMPAIO E DR. STHEPAN EDUARD SCHNEEBELI DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.030.181.689 - MARIA HELENA GUEDES X U. L. QUÍMICA E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. CIENTÍFICA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) LEOMAR SOARES DA SILVA E DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR DA DECISÃO REMETENDO OS 024.920.149.747 - ALLAN KARDEC DE OLIVEIRA X CVRD - COMPANHIA AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) SIDNEY FERREIRA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SCHREIDER, DRA MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN E DR. HUDOSN DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS 112 Quarta-Feira PARA A JUSTIÇA DO CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 23 de Fevereiro de 2005 TRABALHO CONFORME Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENDA 024.0410.108.797 - NOEL SOUZA DA SILVA X PARMA COMERCIAL LTDA, INTIMA(M)-SE DR (A) EVERALDO CUCCO E DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A 024.040.100.752 - JOÃO CARLOS ARRUDA X COMERCIAL LONDRINA JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº LTDA, INTIMA(M)-SE DR(A) ROSEMBERG MORAES CAITANO E DR 45/2004. .FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA 024.980.098.800 - ADRIANO FERREIRA X PROENG CONST. E INCORP. CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E OS AUTOS EM APENSO. LTDA. INTIMA(M)-SE DRDRDR (A) VINÍCIUS ALVES E DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DA DECISÃO DA DECISÃO DA DECISÃO 024.000.170.753 - ELSON SALLES DE OLIVEIRA X CVRD - COMPANHIA REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSANGELA GUEDES EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. GONÇALVES E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.980.013.809 - JORGE LUIZ RANGEL DOS SANTOS X CVRD EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA 024.010.029.759 - JOSUÉ SOARES RANGEL X CODESA - COMPANHIA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDOAUTOS EM APENSO. DE PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.970.042.826 - ANTÔNIO PEDRO FARDIM X CODESA - COMPANHIA 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO. DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A 024.030.063.762 - LUCIENE RANGEL MOREIRA LEITE X BANESTES JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) 45/2004. JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO 024.980.137.830 - LILIA LAGES FERRARI E OUTROS X POLIMIX TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, CONCRETO LTDA. INTIMA(M)-SE DR(A) AUGUSTO COSTA NETO E DR. INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO. LUSMAR ALBERTASSI DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.020.107.777 - PAULO VIEIRA DA SILVA X CODESA - COMPANHIA 45/2004. DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE024.040.184.855 - JOSÉ MARCIANO DA SILVA X COMANDUS PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA ENGENHARIA ELETROMECÂNICO, CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DOCE. INTIMA(M)-SE DR(A) AÉRCIO BARCELOS MUNIZ E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS 024.010.073.781 - MARCO AURÉLIO BOGADO FARIA X NEWLAMPS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA LTDA E DE ANGELIS LTDA. INTIMA(M)-SE DR(A) FRANCISCO RIBEIRO, CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DR. LEONARDO CERQUEIRA GUIMARÃES E DRA FLÁVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A 0024.040.135.865 - DANIEL VIEIRA DE AZEVEDO X BUAIZ S/A IND. E JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº COMÉRCIO, INTIMA(M)-SE DR (A) ADMAR JOSÉ CORREA E DR. 45/2004 BRUNO DE PINHO E SILVA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.040.036.782 - DEVANILDO MENDES LIONÍZIO X ORION 45/2004. ENGENHARIA LTDA E OUTROS. INTIMA(M)-SE DR (A) HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA E DR. CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO E DR. 024.040.100.869 - PAULO HENRIQUE PASSOS FALCÃO X ORGÃO DE LALITE COELHO DE RODRIGUES DA DECISÃO REMETENDO OSGESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DE TRABALHADOR MARÍTIMO AVULSO DO AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESP. SANTO E OUTRO. CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. INTIMA(M)-SE DR (A) JOSÉ CARLOS NACIF AMM DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.040.178.782 - JOAQUIM AFONSO TARDYM X ETE ENG. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 TELECOMUNICAÇÕES E ELET. S/A E TELEMAR. INTIMA(M)-SE DR(A) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI E DRA ANA PAULA PROTZNER024.020.192.886 - DILAMAR MIRANDA LOURENÇO X CONSTRUTORA MORBECK DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO RIO DOCE LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) ADMILSON MARTINS TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. BELCHIOR E DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.970.130.787 - RONALDO ADRIANO ALVES X JORGE MATSUBARA E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E APENSO. DR. JOSÉ MIRANDA LIMA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 024.970.007.894 - SÔNIA MARIA PASSOS AMIGO X CVRD 45/2004. COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA D. SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA. DA DECISÃO 024.030.209.795 - RICARDINA ALDA NEIVA X NOVAPARK LOCAÇÃO E REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME SERVIÇOS S/C LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) ANDRÉ SANTOS ZANON E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DR. BRUNO DE PINHO E SILVA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA 024.990.121.899 - DELVAIR TORRES X CVRD - COMPANHIA VALE DO CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. RIO DOCE. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA DA DECISÃO 113 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME 024.010.152.981 - DÁRIO PEREIRA DA SILVA X NASSAU EDITORA, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS AUTOS EM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA APENSO. DALAPÍCULA SAMPAIO, DR. LUCIANO DAMASCENO DA COSTA DA 024.960.171.916 - ESPÓLIO DE RITA DE CÁSSIA AMARAL GONÇALVES X DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO VITÓRIA ADUANEIRA LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) CLÓVIS LISBOA DOS CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SANTOS, DR. EMERSON LUIZ FAÉ E DR. LUCIANO DAMACENO DA COSTA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO 024.970.103.982 - NILSON CEZAR X CODESA - COMPANHIA DOCAS DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, ESPÍRITO SANTO. INTIMA(M)-SE DR(A) OSMAR SEIDE E DR. FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO DA INCLUSIVE OS AUTOS EM APENSO. DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 024.980.182.935 - EUCLIDES EUGÊNIO DE OLIVEIRA X DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) 024.960.080.984 - FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA X PORTOSIDE SANDRA HELENA DE SOUZA E DR. DARCY DALAPÍCULA, DA REPAROS NAVAIS LTDA, CODESA - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESPÍRITO SANTO E INSS. INTIMA(M)-SE DR (A) EDILSON CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. QUINTÃES CORREA, DR. FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITO E DR. FRANCISCO CARLOS MORAIS SILVA, DA DECISÃO 024.040.034.936 - EDMILSON SOARES BELSHOFF X CONSÓRCIO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME SANEAR E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A) MAURO SÉRGIO DOS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. SANTOS LOUREIRO E DR. FREDERICO M. F. DE PAIVA BRITTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 024.040.135.998 - GERALDO GOMES DE SOUZA X OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO ESP. SANTO. INTIMA(M)-SE DR (A) CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA 024.030.005.946 - MARIEL MEDEIROS DUARTE X BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. ÍMERO DEVENS JÚNIOR, DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO 024.000.115.998 - FRANCISCO DE ASSIS PLÁCIDO X CVRD CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, INCLUSIVE OS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. HUDSON DE LIMA AUTOS EM APENSO. PEREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 024.010.040.947 - EDVALDO DOS SANTOS PEIXOTO X ECCON ENGENHARIA CIVIL CONSULTORIA S/A E OUTRO. INTIMA(M)-SE DR (A) JONAS DE OLIVEIRA JOANA DARC BASTOS LEITE E DR. KLEBER LUIZ VANELLI DA ROCHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO ___________________________________________________________ CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 024.970.067.955 - AMÉRICO ZANI X CODESA - COMPANHIA DOCAS COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO, FIAT AUTOMÓVEIS E SINDICATO DOS ________________________________________ PORTUÁRIOS. INTIMA(M)-SE DR (A) ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, DR FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITO, DR. RICARDO CUNHA E SILVA E DR. NEY JOSÉ CAMPOS DA DECISÃO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 024.010.066.959 - PAULO ROBERTO SEVERO NUNES X ODEBRECHT SERVIÇOS DE ÓLEO E GÁS LTDA. INTIMA(M)-SE DR (A) EDMAR EDITAL DE CITAÇÃO SIMÕES DA SILVA E DR. JOSÉ GERALDO LEAL PESSOA, DA DECISÃO PRAZO: 30 DIAS REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 DE: EXPLOSUL LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. 024. 990.184.962 - DILZA DA SILVA CELIM X BANESTES - BANCO DO FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DAS AÇÕES ABAIXO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDO EPIGRAFADAS E, QUERENDO, CONTESTAR A MESMA, NO PRAZO COELHO MADEIRA DE FREITAS E DR. FRANCISCO ANTÔNIOLEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER-LHE CARDOSO FERREIRA DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A DECRETADA REVELIA E ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº ARTICULADOS NA INICIAL. 45/2004 PROC. Nº 40.276/04 (011040089176) - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR 024.020.192.969 - NELSON BRANDEMBURG X SAVEIROS CAMUYRANO REQTE.: SALMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A. INTIMA(M)-SE DR (A) JOÃO BATISTA ADVDO.: DR. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB-ES Nº 1035 DALAPÍCULA SAMPAIO E DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAES SILVA REQDO.: EXPLOSUL LTDA. DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO SEDE DE JUÍZO: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CACHOEIRO DE CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ITAPEMIRIM (ES) - AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA 024.020.172.979 - JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA X CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A. INTIMA(M)-SE DR(A) ANTÔNIO AUGUSTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28 DE DEZEMBRO DE 2004. DALAPÍCOLA SAMPAIO E DR. ARTÊNIO MERÇON DA DECISÃO REMETENDO OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME EDUARDO JÚDICE DE MATTOS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 JUIZ DE DIREITO 114 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº. 011040051531 - 40.214/04 REQUERENTE (S): MARIA TEREZINHA RAMOS MENDES OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS METROS QUADRADOS (200,00M²), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE METROS (20,00M) EM CADA UMA DAS DE: MARIA PINTO DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA JOSÉ NUNES SOBRINHO, BAIRRO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ALTO UNIÃO, NESTA CIDADE, FUNDOS COM RUA LAURO MACHADO., LADO DIREITO COM GENILDO SOUZA DOS SANTOS E LADO FINALIDADE: Citar PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, ESQUERDO COM JONES LAMERA. APRESENTAR CONTESTAÇÃO A AÇÃO ABAIXO EPIGRAFADA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER-LHE DECRETADA REVELIA E ACEITOS FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E POSSÍVEIS INTERESSADOS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE COMO VERDADEIROS O FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. USUCAPIÃO, PROCESSO SOB REFERÊNCIA ACIMA, E PARA PROCE. Nº. 38.812/00 (011990396498) - REPARAÇÃO DE DANOS CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, EM QUINZE (15) DIAS, ADVERTIDOS REQTE: ANA MARIA DA SILVA PEREIRA DE QUE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO ADVDO: DRA. IRACEMA BOTELHO (DEFENSORA PÚBLICA) VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES (ARTIGO 285 REQDO: MARIA PINTO DE OLIVEIRA DO CPC). 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 FEVEREIRO 2005 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 FEVEREIRO 2005 EDUARDO JÚDICE DE MATTOS JUIZ DE DIREITO EDUARDO JÚDICE DE MATTOS JUIZ DE DIREITO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRA. SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº: 011050004024 - 40.367/05 DRS. ANTONIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO E LORENA MOREIRA REQUERENTE: MARILAND NASCIMENTO PAULA GAMA E OUTRO GOMES OBJETO: “UMA ÁREA DE TERRENO COM OITENTA SETE METROS PROC. Nº. 40.255/04 - 011040077544 - INDENIZATÓRIA QUADRADOS E OITENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS REQTE: MARILZA VIGUINI SGULMERO (87,84M²), MEDINDO ONZE METROS E TRINTA CENTÍMETROS (11,30M) REQDO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A DE FRENTE, TREZE METROS E VINTE DOIS CENTÍMETROS (13,22M) DE COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 05 (CINCO) FUNDOS POR QUATRO METROS (4,00M) DO LADO DIREITO E ONZE DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. METROS E SESSENTA QUATRO CENTÍMETROS (11,64M) DO LADO ESQUERDO, SITUADO NA RUA MANOEL DOMINGOS Nº. 15 - BAIRRO DRS. NELSON PASCHOALOTTO E ANTONIO CARLOS SANTOLIN ZUMBI, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A PROC. Nº. 40.028/03 - 011030759150 - BUSCA E APREENSÃO REFERIDA RUA MANOEL DOMINGOS, FUNDOS E LADO DIREITO COM REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A ELZIRA MARTA DE OLIVEIRA E LADO ESQUERDO COM EDIMILSON REQDO: EVERALDO ANTONIO ZERBONE COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA MOREIRA DOS REIS.” O DIA 05 (CINCO) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E POSSÍVEIS INTERESSADOS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE DRS. MARCELO TORRES FERNANDES E PEDRO PAULO VOLPINI USUCAPIÃO, PROCESSO SOB REFERÊNCIA, PARA CONTESTÁ-LA, CASO PROC. Nº. 39.301/01 - 011010559885 - REPARAÇÃO DE DANOS QUEIRAM, EM QUINZE (15) DIAS, ADVERTIDOS DE QUE NÃO O REQTE: ELSON BENEVIDES BRANDÃO E OUTRO FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS REQDO: DIÁRIO CAPIXABA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 07 (SETE) ARTICULADOS PELOS AUTORES (ARTIGO 285 DO CPC). DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO O ADVOGADO DOS AUTORES FORNECER O ENDEREÇO DE SIMÁRIO MARQUES ALVES, NO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 FEVEREIRO 2005 PRAZO DE DEZ (10) DIAS. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS DR. SAMUEL ANHOLETE JUIZ DE DIREITO PROC. Nº. 39.875/03 - 011030703075 - ORDINÁRIA -**********REQTE: MARIA HELENA BERLEZE FERNANDES REQDO: INSS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY PROC. Nº. 40.114/03 - 011030800160 - USUCAPIÃO 115 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE: EDSON SECHIN COMPARECER A AUDIÊNCIA ESPECIAL, NO DIA 26 (VINTE SEIS) DE TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ENDEREÇO DAS ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. TESTEMUNHAS ARROLADAS. DRS. ADEMIR DO LIVRAMENTO THOMÁZ E ROBINSON FURTADO G. DR. PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO SOBREIRA PROC. Nº. 39.925/01 - 011030729112 - DECLARATÓRIA PROC. Nº. 40.133/04 - 011040000835 - INDENIZATÓRIA REQTE: ACRÍZIO LUIZ MONTEIRO REQTE: LAUDECIR DO LIVRAMENTO S. DA SILVA REQDO: V. J. PARTELLI & CIA LTDA REQDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE) COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. DIA 26 (VINTE SEIS) DE ABRIL DE 2005, ÀS 15:00 HORAS. DRS. RENATA SABRA BAIÃO FIÓRIO E ANTONIO LUIZ DOS SANTOS PROC. Nº. 40.029/03 - 011030759820 - MONITÓRIA REQTE: RODOLFO CÉSAR FIÓRIO REQDO: ANTONIO FERREIRA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. DR. ÍMERO DEVENS PROC. Nº. 39.844/03 - 011030700485 - ORDINÁRIA REQTE: BRAMINEX S/A REQDO: ESCELSA S/A COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 (VINTE SEIS) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. DRS. HENRIQUE NELSON FERREIRA E PAULO EMERY E. CHATACK PROC. Nº. 39.936/03 - 011030731860 - CAUTELAR INOMINADA REQTE: MOCAL - MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO REQDO: CALCIDOL MINERAÇÃO LTDA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. DRS. MARIA LÚCIA CHEIM JORGE, JOÃO APRÍGIO MENEZES E GILMAR TARTÁGLIA PROC. Nº. 39.332/01 - 011010572284 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: VALDEIR DA SILVA VIEIRA E OUTRA REQDO: UNIMED CACHOEIRO DE OUTRO COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 27 (VINTE SETE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO INDICAR TESTEMUNHAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. DRS. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA E ATÍLIO GIRO MEZADRE PROC. Nº. 40.311/04 - 011040104975 - COMINATÓRIA REQTE: LÍVIA GUERRA BUENO REQDO: RODRIGO PAES BARRETO COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 12 (DOZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR PROC. Nº. 39.982/03 - 011040025329 - ANULATÓRIA REQTE: EDSON GIACOMELLI E OUTRA REQDO: ADILSON RABBI E OUTROS COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, (QUATORZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:00 HORAS. DRA. PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL PROC. Nº. 40.335/04 - 011040115732 - COBRANÇA REQTE: CENTRO DE ENSINO CACHOEIRENSE DARWIN LTDA REQDO: CRISTINA MARA DE SOUZA MARTINS COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 28 (VINTE OITO) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 FEVEREIRO 2005 NO DIA 14 SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********DR. JOSÉ COCO FONTAN E JOÃO PEDRO CAMPOS PROC. Nº. 746/04 - 011040074020 - CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE CONCEIÇÃO DE CASTELO (ES) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL REQDO: FABIANO FAGNER AMORIM E OUTRO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, NO DIA 14 (QUATORZE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRA. SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK DRS. ROBINSON FURTADO G. SOBREIRA E CLÁUDIO FERREIRAPUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 013/92 DA FERRAZ EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROC. Nº. 39.501/02 - 011020640030 - DECLARATÓRIA REQTE: STEINWELTT IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS DR. ORLANDO NOVAES FILHO REQDO: POLIMENTO ITALIANO LTDA PROC. Nº. 40.181/04 - 011040023746 - USUCAPIÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 19 REQTE: RIO MINAS GEOLOGIA (DEZENOVE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE ALEGAÇÕES DO CURADOR. DR. JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SOARES PROC. Nº. 40.206/04 - 011040040534 - DEPÓSITO DRS. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA E AGOSTINHO MANUEL GARCIA REQTE: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA PROC. Nº. 37.885/97 - 011980133232 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQDO: ROMILSON BRAZ GUIZZARDI PIM REQTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTE LTDA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 19 REQDO: ERCISA (DEZENOVE) DE ABRIL DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, APRESENTAREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS. DRS. BRUNO DE MORAES F. RAMOS VOLPINI E NEY SANTOS VIANNA DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA PROC. Nº. 39.167/01 - 011010513098 - MONITÓRIA PROC. Nº. 40.146/04 - 011040007624 - USUCAPIÃO REQTE: EDILSON FIGUEIREDO JORDÃO REQTE: JOÃO VINGA REQDO: SIMONE CASTRO RENON VANELLI TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. 116 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DRA. VANDA DA SILVA LOPES FRAGA DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA PROC. Nº. 39.940/03 - 011030732819 - USUCAPIÃO PROC. Nº. 39.799/02 - 011020689151 - MONITÓRIA REQTE: CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL REQTE: LAURO EVARISTO BUENO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE REQDO: DANIEL MORAES FEIETARG CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR DISQUETE PARA RETIRADA DE EDITAL, EFETUANDO SUA PUBLICAÇÃO NA FORMA LEGAL. DR. WILSON MÁRCIO DEPES PROC. Nº. 39.789/02 - 011020686546 - MONITÓRIA DR. GILDO DALTO JÚNIOR REQTE: FUNDAÇÃO DO CORAÇÃO DOM LUIZ GONZAGA PELUZZO PROC. Nº. 40.081/03 - 011030780206 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQDO: MARIA DAS GRAÇAS BOTELHO E OUTRA REQTE: SILVANIA PARTELLI LIMA PARA TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. REQDO: RDB - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA CARTÓRIO, INFORMANDO, EM IGUAL PRAZO, SE PRETENDE OU NÃO PROC. Nº. 40.318/04 - 011040108349 - MONITÓRIA PRODUZIR PROVAS, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DAS MESMAS. REQTE: JALMIRA VIEIRA DE OLIVEIRA REQDO: NAPOLEÃO PASCOAL COELHO DR. JOÃO CARLOS ASSAD TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. PROC. Nº. 39.975/03 - 011990323690 - USUCAPIÃO REQTE: DENECY PEREIRA PASSOS DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PROC. Nº. 39.851/03 - 011030702143 - USUCAPIÃO PERICIAL. REQTE: JOÃO VIEIRA DE ARAÚJO E OUTRA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO. DR. GILIO LORENCINI NETO PROC. Nº. 40.246/04 - 011040071018 - MONITÓRIA DR. JOÃO CARLOS ASSAD REQTE: JOCIMAR PAZINI PROC. Nº. 39.668/02 - 011020662539 - USUCAPIÃO REQDO: ELVES CECCON E OUTRO REQTE: NORMA CRISTINA DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. BRUNO DE MORAES F. R. VOLPINI PROC. Nº. 40.236/04 - 011040066174 - USUCAPIÃO REQTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA E OUTROS PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO E, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. CRSTIANO TESSINARI MODESTO PROC. Nº. 38.891/03 - 011030719220 - MONITÓRIA/EXECUÇÃO REQTE: BANESTES S/A REQDO: GILMAR RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. JOSÉ JÚLIO FERREIRA DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK PROC. Nº. 40.233/04 - 011040066133 - MONITÓRIA PROC. Nº. 39.801/02 - 011020689201 - MONITÓRIA REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA REQTE; ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA REQDO: EDSON PETER CORRÊA E OUTRO REQDO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RETIRAR DEPRECATA, CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DE "AR". PROVIDENCIANDO DEPÓSITO DE CHEQUE NOMINAL A COMARCA DE MARATAÍZES, NO VALOR DE R$ 81,04 (OITENTA UM REAIS E QUATRO DR. JACY FERNANDES PROC. Nº. 39.853/03 - 011030702515 - MONITÓRIA CENTAVOS). REQTE: BANCO ITAÚ S/A REQDO: ALMIR DE PRÁ DR. RUBI JOSÉ SALES BATISTA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE PROC. Nº. 40.347/04 - 011040124759 - USUCAPIÃO DIREITO. REQTE: ELIAS DA COSTA DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL. DR. UBALDO MOREIRA MACHADO PROC. Nº. 39.183/01 - 011010524780 - MONITÓRIA REQTE: BAP - BRESSAN AUTO PEÇAS LTDA REQDO: ANTONIO CARLOS BATISTA LEMOS TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 791, III DO CPC. DR. RODRIGO ATAHYDE MAYRINK PROC. Nº. 39.412/02 - 011020609126 - MONITÓRIA REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA REQDO: JOSÉ CARLOS P. GAMBARINI TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE DOZE MESES. DR. ELIMÁRIO POSSAMAI PROC. Nº. 40.320/04 - 011970056567 - USUCAPIÃO REQTE: CIRENE JUSTI DR. JOÃO CARLOS ASSAD TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS E, NO PRAZO DE CINCO PROC. Nº. 39.574/02 - 011990314731 - USUCAPIÃO (05) DIAS, DIZER SE EXISTEM OUTROS TIPOS DE PROVAS QUE REQTE: SEBASTIÃO CAETANO E OUTRA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PRETENDE PRODUZIR. PERICIAL. DR. JAMYLE MENDES ABDALA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 JANEIRO 2005 PROC. Nº. 40.361/04 - 011040133214 - USUCAPIÃO REQTE: SAMUEL ANTONIO MERIZIO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, SOB PENA DE ESCRIVà JUDICIÁRIA INDEFERIMENTO. 117 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AUDIÊNCIAS DO MÊS DE MARÇO/04 JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO D.J. ESPÍRITO SANTO O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO Nº.: 3406/02 (011990320878)- USUCAPIÃO REQUERENTE: OSVALDO ELIAS CARVALHO OBJETO: "UM ÁREA DE TERRENO COM CENTO E SESSENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS (162,50 M²), ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS MEDINDO TREZE METROS (13,00M) DE FRENTE, VINTE E NOVE INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE METROS (29,00M) DO LADO DIREITO E VINTE E CINCO METROS NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO (25,00M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ LOURENÇO SOLINA, NO BAIRRO AMARELO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO SANTO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA; LADO DIREITO COM OS INTIMADOS: HERDEIROS DE AGLIBERTO RODRGUES E LADO ESQUERDO COM OSVALDO ELIAS DE CARVALHO. RONALDO CYPRIANO FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE AGLIBERTO SIRO DA COSTA RODRIGUES E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, PARA SÉRGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO LARISSA FARIA MELEIP ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM CHEIZE BERNARDO BUTTERI MACHADO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO DRª LARISSA FARIA MELEIP E DRª CHEIZE BERNARDO BUTTERIACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, MACHADO ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, 11641/04 - 011040079912 - RESCISÃO DE INSTR. CONTRATUAL ... PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS LUCIANO JOSÉ FERREIRA E OUTRO X RM BRASIL LTDA E OUTRO ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 13/04/2005, ÀS 13:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE HOUVE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. EQUÍVOCO NA INTIMAÇÃO ANTERIOR, CERTIDÃO A FLS. 273, ONDE SE LÊ "AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO" JUIZ ÉZIO LUIZ TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL DRª LARISSA FARIA MELEIP 11641/04 - 011040079912 - RESCISÃO DE INSTR. CONTRATUAL ... -**********LUCIANO JOSÉ FERREIRA E OUTRO X RM BRASIL LTDA E OUTRO INDEFERINDO O REQUERIMENTO DE FLS. 274, EIS QUE A PATRONA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOS AUTORES POSSUI PODERES PARA TRANSIGIR E POR SE TRATAR JUIZADO DE DIREITO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR 10901/02 - 011020623077 - OBRIGAÇÃO DE FAZER EDITAL DE CITAÇÃO ROGELIO PAES SANTOS X ENCOPEL COM. REPRES. DE MOTOS LTDA PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PARA FORNECER O ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS E DE SEU CLIENTE, EM CINCO DIAS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR. O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 116 VERSO. COMERCIAL DA COMARCA DE C. DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA DR. SIRO DA COSTA LEI, ETC. 10943/02 - 011020611148 - USUCAPIÃO WALDINEIA MACHADO VICENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/04/2005, 15:00 HORAS. DE PROC. Nº.3395/02 (011980251331) AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, JOSÉ CALHEIROS REGO E S/M MARIA DE LOURDES ZARDO REGO DR. RONALDO CYPRIANO PROC. 10.685/01 - 011010534318 - INDENIZAÇÃO OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM QUATROCENTOS E LUCIANE NOLIN PASTRO X TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS E OITENTA METROS QUADRADOS (480,00 M²) MEDINDO VINTE E OUTRO QUATRO METROS (24,00 M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE PARA TRAZER EM CARTÓRIO PEÇAS FALTANTES A FIM DE INSTRUIR AS METROS (20,00) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, NA RUA LAURO PRECATÓRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. MACHADO, BAIRRO UNIÃO, NESTA CIDADE E COMARCA, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS C. ITAPEMIRIM, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. COM JONAS DE OLVIEIRA, LADO DIREITO COM JORGE LUIZ DE OLIVEIRA E SEBASTIÃO GALDENO, E LADO ESQUERDO COM O MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO PRÓPRIO REQUERENTE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA E JOSÉ ESCRIVà JUDICIÁRIA RONALDO SOUZA DOS SANTOS” -**********FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGLIBERTO RODRIGUES MOREIRA E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, JUIZADO DE DIREITO SE CASADOS FOREM, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NÃO SABIDO, CONFORME CERTIDÃO FORNECIDA PELO OFICIAL DE CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL JUSTIÇA, PARA TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO EM EPÍGRAFE, BEM COMO CONTESTÁ-LA, CASO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS 118 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO Nº.: 3785/03 (011030773276)- USUCAPIÃO REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO GERA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005. JUIZ ÉZIO LUIZ TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS METROS QUADRADOS (200, M²), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE FRENTE, E DE FUNDOS, POR VINTE METROS (20,00) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA MARIA JERONIMO FORTUNATO,Nº 22, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS COM LUCIANA CIPRYANO, LADO DIREITO COM JOSÉ QUINELATO E LADO ESQUERDO COM JOSÉ CARLOS MATOS. FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2005. PROCESSO Nº.: 3364/03 (011990347160)- USUCAPIÃO REQUERENTE: ALCINO LOUZADA COELHO E ROSANE TOMPSON DE MEDONÇA COELHO JUIZ ÉZIO LUIZ TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL OBJETO: "UM ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E -**********CINQUENTA METROS (250,00 M²), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FRENTE, VINTE E TRÊS METROS (23,00M) DE FUNDOS E VINTE METROS JUIZADO DE DIREITO (20,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADO NA RUA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ALFREDO LEVY, BAIRRO NOVO PARQUE, AQUIDABAN, NESTA CIDADE, CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA; FUNDOS COM DELSO FEU E COM O LOTE 12, LADO DIREITO COM ORMEZINDA EDITAL DE CITAÇÃO LÚCIA MENDES E LADO ESQUERDO COM SEBASTIÃO IZIDORA DE PRAZO DE VINTE (20) DIAS ARAÚJO, QUE SE ACHA REGISTRADA EM COMUM COM MAIOR ÁREA NO CRI DESTA COMARCA SOB O Nº 14.555, LIVRO 3-V, FLS 128, EM O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E NOME DE CARLY LEVY RAMOS. COMERCIAL DA COMARCA DE C. DE FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE CARLY LEVY ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA RAMOS E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM , PARA LEI, ETC. CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO PROC. Nº.3987/04 (011040084755) AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, REQUERENTE: LAURA DAS GRAÇAS ALVES MEDEIROS E OUTROS ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUARENTA METROS QUADRADOS (240,00 M²) SENDO DOZE METROS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) (12,00 M) DE FRENTE E DE FUNDOS E VINTE METROS (20,00) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, NA RUA AMÉLIO ROINQUET, 42, BAIRRO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. VILA RICA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS COM O VERDINANDO DALTO, LADO DIREITO JUIZ ÉZIO LUIZ COM NEWTON ROBERTO PASSOS E LADO ESQUERDO GERALDO TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL TONETO” FINALIDADE: CITAÇÃO DE GERALDO TONETO E NEWTON -**********ROBERTO ORNELAS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, AMBOS RESIDINDO ANTERIORMENTE NA RUA AMÉLIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ROINQUET, BAIRRO VILA RICA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, JUIZADO DE DIREITO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL CERTIDÃO FORNECIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM EPÍGRAFE, BEM COMO CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 EDITAL DE CITAÇÃO (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA PRAZO DE VINTE (20) DIAS ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, 119 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS LEI, ETC. ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005. PROCESSO Nº.: 4092/05 (011050008405)- USUCAPIÃO REQUERENTE: RUTH SOARES MELO JUIZ ÉZIO LUIZ OBJETO: " UM TERRENO COM TREZENTOS E UM METROS E TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS (301.60 M²), MEDINDO -**********DEZESSEIS METROS (16,00M) DE FRENTE, DEZESSEIS METROS E VINTE CENTÍMETROS ( 16,20M ) DE FUNDOS, DEZESSETE METROS ( 17,00M) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA LATERAL DIREITA E VINTE METROS E SETENTA CENTÍMETROS JUIZADO DE DIREITO (20,70M) NA LATERAL ESQUERDA, SITUADO NA RUA DR. DEOLINDO, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Nº 239, BAIMINAS, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL COM A REFERIDA RUA; FUNDOS COM O RIO ITAPEMIRIM, LADO DIREITO COM MARLUZA CHEIM MOULIN E LADO ESQUERDO COM EDITAL DE CITAÇÃO PRISCILA ULTRAMAR”. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DE FELISBELA AUGUSTA RANGEL, RESIDENTE E, LOCAL IGNORADO, EM CUJO NOME SE ENCONTRA O O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM(ES), BEM COMO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA LEI, ETC. CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM PROCESSO Nº.: 4081/05 (0110500082234)- USUCAPIÃO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO REQUERENTE: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA E TEREZINHA DE JESUS ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, RODRIGUES SILVA ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS OBJETO: " UM TERRENO COM CENTO E QUARENTA E OITO ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) METROS QUADRADOS E OITENTA E DOIS A DECÍMETROS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. QUADRADOS (148,82 M²), MEDINDO ONZE METROS E SESSENTA E SEIS CENTÍMETROS (11,66M) DE FRENTE, OITO METROS E SESSENTA JUIZ ÉZIO LUIZ CENTÍMETROS (8,60M) DE FUNDOS, TREZE METROS E OITENTA E TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL CINCO CENTÍMETROS (13,85M) DO LADO DIREITO E QUINZE METROS E OITENTA E SETE CENTÍMETROS (15,87M) DO LADO ESQUERDO, -**********SITUADO NA RUA AUGUSTO LAMEIRA, Nº 12, BAIRRO ZUMBI, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM ROMILDO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COSTA BORSOI, FUNDOS COM JOSÉ WANDERLEI BRAGA, LADO JUIZADO DE DIREITO DIREITO COM HELENA RANGEL AMORIM E LADO ESQUERDO COM COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NEUZA LÚCIA RODRIGUES. CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS EDITAL DE CITAÇÃO INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE PRAZO DE TRINTA (30) DIAS TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO LEI, ETC. VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) PROCESSO Nº.: 3966/04 (011040074558)- USUCAPIÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. REQUERENTE:ILDINEIA DOS SANTOS LIMA JUIZ ÉZIO LUIZ TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O JUIZ ÉZIO LUIZ, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE OBJETO: " UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E TRINTA E NOVE METROS QUADRADOS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS (239,20 M²), MEDINDO TREZE METROS (13,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, DEZESSETE METROS E OITENTA CENTÍMETROS (17,80M) DO LADO DIREITO E DEZENOVE METROS (19,00M) DO LADO ESQUERDO , SITUADA NA RUA RUBEM BRAGA , S/N º , BAIRRO ALTO AMARELO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS COM JUAREZ SOUZA LIMA , LADO DIREITO COM ALMIR SOUZA SCHERRER E LADO ESQUERDO COM TEREZA JANDRE VIEIRA E CLÁUDIO JANDRÉ. FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE 120 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA ( ART. 285 DO C.P.C.) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005. JUIZ ÉZIO LUIZ TITULAR DA 3 ª VARA CÍVEL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO ACUSADO VALCI FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 20/01/62, FILHO DE LINO FERREIRA E ALOÍDE CORRÊA FERREIRA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ REINALDO RODRIGUES, 49, BAIRRO AUGUSTINHO SIMONATO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 84/VERSO, PARA CONHECIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 79 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE ADIANTE TRANSCRITO: “ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO VALCI FERREIRA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, A TEOR DO § 5º. DO ART. 89, DA LEI 9099/95, POR TER SIDO DEMONSTRADO NOS AUTOS O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM QUE TENHA SIDO REVOGADO O BENEFÍCIO.” CUMPRA-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. JUÍZA DE DIREITO: SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI. AÇÃO PENAL Nº 5892/03 - SIGEP Nº 011.030.786.971 AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU(S): SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS E GRAZIELLI PALMEIRA VERONEZ SANÇÃO: ART. 158 E 173, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EDITAL DE LEILÃO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS GRAZIELLI PALMEIRA VERONEZ, BRASILEIRA, SOLTEIRO, RESIDENTE NA ENTRADA DE GUAÇUI, SENTIDO ALEGRE, PERTO DA BALANÇA DE PROCESSO Nº: 011050002341 - NºDE ORDEM: 1900 PESAGEM DE CAMINHÃO; SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL FILHO DE PAULO RIBEIRO DOS SANTOS E DE SILVIA MARTINS, JUÍZO DEPRECANTE: OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA RESIDENTE NA LOCALIDADE DE GARRAFÃO-GUAÇUI/ES, AMBOS ESTADUAL -SÃO PAULO/SP (SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I) ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TODOS OS JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO TERMOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE, VENDO-SE PROCESSAR ATÉ REF. PROC. Nº 10.688.105-5 (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FINAL JULGAMENTO, BEM COMO PARA COMPARECER NA SALA DAS BRAMINEX BRASILEIRA MÁRMORE EXPORTADORA S/A) AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, NO ED. OBJETOS DO LEILÃO: 800 M² DE GRANITO ORNAMENTAL, TIPO DO FÓRUM "DES. HORTA ARAÚJO", NA AV. MONTE CASTELO, S/Nº, PRETO, EM LADRILHOS, MEDIDAS DIVERSAS, AO PREÇO DE R$ 55,00 BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, NO DIA 24 DE MARÇO DE P/M², NO TOTAL DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) E 2005, ÀS 15:30 HORAS, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO POR UM 400 M² DE GRANITO VERDE, EM LADRILHOS, MEDIDAS DIVERSAS, AO ADVOGADO, NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO UM POR ESTE PREÇO UNITÁRIO DE R$ 42,00 P/M², NO TOTAL DE R$ 16.800,00 JUÍZO, A FIM DE SEREM INTERROGADOS, SE VEREM PROCESSAR ATÉ (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS)NO VALOR TOTAL, ATUALIZADO EM 11/02/2005, DE R$ 75.632,70 (SETENTA E CINCO MIL, FINAL DE SENTENÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E QUINZE (15) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO 31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR (2005). EU, , ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME. SUBSCREVI. COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL PROV. 002/98 DE JUSTIÇA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR -**********IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL ESCRIVà SUBSTITUTA ASS. AUT. PROV. 001/98 DA ECGJ/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 1622/01 (011.01.0497199) JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ACUSADO: VALCI FERREIRA ESTADUAL EDITAL DE LEILÃO 121 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL PROCESSO Nº: 011050002333 - NºDE ORDEM: 1901 ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DEPRECANTE: OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR ESTADUAL -SÃO PAULO/SP (SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I) IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO REF. PROC. Nº 00889212-0 (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A) OBJETOS DO LEILÃO: 10.100 SACOS DE CIMENTO AVALIADOS EM R$ ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES 15,59 (QUINZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), ESCRIVà SUBSTITUTA PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 170.959,34 (CENTO E SETENTA MIL ASS. AUT. PROV. 001/98 DA ECGJ/ES REAIS, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) -**********DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR JUIZADO DE DIREITO HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME. CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA ESTADUAL OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA (M) DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO EDITAL DE LEILÃO SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR PROCESSO Nº: 011040127760 - NºDE ORDEM: 1897 IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. REF. PROC. Nº 0145.97.007962-3 (FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS X MÁRMORE TREVO S/A) ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES OBJETOS DO LEILÃO: 01 (UM) BLOCO DE GRANITO AMÊNDOA ESCRIVà SUBSTITUTA DOURADO, SOB O Nº 5335, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 2,75M X ASS. AUT. PROV. 001/98 DA ECGJ/ES 1,55M X 2,30M, TOTALIZANDO 9.804 M3 (NOVE METROS CÚBICOS E OITOCENTOS E QUATRO CENTÍMETROS CÚBICOS), QUE SE ENCONTRA -**********NO PÁTIO DA EMPRESA EXECUTADA, CUJO VALOR ATUALIZADO EM 17 DE JANEIRO DE 2005 É DE R$ 5.619,96 (CINCO MIL, SEISCENTOS E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). JUIZADO DE DIREITO DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR CARTÓRIO DA 1A.VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA ESTADUAL CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME. COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA EDITAL DE LEILÃO OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA PROCESSO Nº: 011050002325 - NºDE ORDEM: 1902 DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL SEJA ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO OFICIAL JUÍZO DEPRECANTE: OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA DE JUSTIÇA. ESTADUAL -SÃO PAULO/SP (SEÇÃO DE PROCESSAMENTO I) E, PARA QUE NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ REF. PROC. Nº 10.754.306-5 (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO BRAMINEX BRASILEIRA MÁRMORE EXPORTADORA S/A) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. OBJETOS DO LEILÃO: UM (01) TEAR, TIPO MGM, FABRICADO PELA PRÓPRIA BRAMINEX, COM MEDIDAS DE SERRADAS DE TRÊS METROS VICTOR RIBEIRO PIMENTA (3M) DE COMPRIMENTO POR DOIS MERTOS E CINQUENTA JUIZ DE DIREITO CENTÍMETROS (2,50M) DE LARGURA, COM MOTOR PRINCIPAL DE 50 HP, BOMBA COM MOTOR DE 30 HP, COM QUADRO DE COMANDO -**********ELÉTRICO, REDUTORES, MOTORES AUXILIARES, CHUVEIROS DE LAMA ABRASIVA, O QUAL ENCONTRA-SE INSTALADO NO GALPÃO DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMPRESA E EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, PORÉM NÃO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTÁ SENDO USADO, EM VIRTUDE DA FIRMA EXECUTADA TER SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA PARALISADO SUAS ATIVIDADES, AVALIADO EM R$ 64.260,69 (SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE GABARITO 03/2005 CENTAVOS). DATA, LOCAL E HORÁRIO:17/03/2005 ÁS 15:00 HORAS, 1O. LEILÃO E M.M. JUIZ DE DIREITO: DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS E DR. 31/03/2005, ÁS 15:00, 2O. LEILÃO, NO FÓRUM DESEMBARGADOR VICTOR RIBEIRO PIMENTA, ESTE RESPONDENDO NOS CASOS DE HORTA DE ARAÚJO, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/N, NESTA IMPEDIMENTO DO TITULAR CIDADE, NO LUGAR DE COSTUME. ESCRIVÃ: MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA COMUNICAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, EM SEGUNDA PRAÇA EM 21.02.2005 OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL (CPC. ART. 692, 2A. PARTE). FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO, POR ESTE EDITAL, CASO NÃO PROC.Nº 5874/04-011040080043-MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERENTE: MARCOS LUIZ SILVA DOS SANTOS. 122 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SULCPC. HOUVE DETERMINAÇÃO DE QUE APÓS O TRÂNSITO EM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JULGADO SE BAIXASSE A PENHORA DE FL.28, DEVENDO OS INTIMO O DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI DO FINAL DA R. EXECUTADOS SATISFAZER OS EMOLUMENTOS JUNTO AO RGI. SEM SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE CUSTAS. MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO, LEGITIMIDADE DE INTIMO AINDA DE QUE DEVERÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS PARTE, NOS TERMOS DO ARTº 267, VI, 2ª FIGURA, DO CPC. COM EMOLUMENTOS E TAXAS JUDICIÁRIAS DEVIDAS COM A PRÁTICA DO ATO, EMOLUMENTOS ESTES QUE, EM 15/04/2004 IMPORTAVAM EM R$ ISENÇÃO DE CUSTA. 469,89 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). PROC.Nº4967/97-011990327220-AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: SOCIEDADE DE AMPARO AOS MENORES DE CACHOEIRO PROC.Nº5839/04-011040005826-MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE : JOSÉ ANTONIO PARMANHANI BINDACO DE ITAPEMIRIM-ES INTIMO O DR. NEY SANTOS VIANNA, DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE REQUERIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARÊNCIA DE AÇÃO (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL) DO AUTOR. INTIMO OS DRS. FERNANDO CARLOS FERNANDES E ELISANGELA REVOGANDO O DEFERIMENTO DA IMISSÃO PROVISÓRIA. HOUVE BELOTE MARETO PARA APRESENTAREM AS CONTRA-RAZÕES NO CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSUAIS. COM RECURSO DE OFÍCIO. PROC.Nº5680/2002-011020645138-MANDADO DE SEGURANÇA PROC.Nº 5690/02-011020651797-MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTES: BIANCA BALBINO SARTÓRIO, MARIA LAUDICÉIA IMPETRANTE: HÉLIA PAULINO GODOY REPRESENTADA POR SUA MÃE BALBINO SARTÓRIO JACLÉRIA PAULINO GODOY IMPETRADOS: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVO DE IMPETRADO: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM OU QUEM LHE FIZER ÀS VEZES E O CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DIRETOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO VILHA VELHA E QUEM LHE INTIMO O DR. CELSO MELO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO FIZER ÀS VEZES TJES. INTIMO O DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROC. 011035001885-AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA PROC.Nº5865/04-011040068428-ORDINÁRIA APENSO AO AGRAVADO: JUCILENE PEREIRA MONTEIRO 011050009718 -IMPUGNAÇÃO INTIMO A ESCELSA ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA REQUERENTE : ROSEMARY MARIN RESENDE PAGAR AS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 48,68 REQUERIDO : O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), NO PRAZO INTIMO A DRª SIMONE PAGOTTO REGO PARA TER VISTA DOS AUTOS DE 10 DIAS. POR 10 DIAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE RESPECTIVAMENTE. PROC.Nº5903/04-011040115526-MANDADO DE SEGURANÇA PROC.Nº3146/95-011990316769-EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: OLANDINO MORGAN EXEQUENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EXECUTADO : GILBERTO LUGÃO E SEU SÓCIO GILBERTO LUGÃO INTIMO O DR. CARLOS SAPAVINI DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE INTIMO O EXECUTADO DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO O FEITO COM BASE NO ARTº 794, II DO CPC. O EXECUTADO FOI DE FL.26. O ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO FOI CONDENADO AO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO DAS CUSTAS DE REPOSIÇÃO. COM RECURSO DE OFÍCIO. PROC.Nº 5904/04-011040122498-MANDADO DE SEGURANÇA PROC.Nº5876/04-011040082163-MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE : FASTER SISTEMA DE TRANSPORTES URGENTES LTDA REQUERENTE : MICHELA RODRIGUES REQUERIDO : SR. DIRETOR DA GERÊNCIA REG. FAZENDARIA DE REQUERIDO : DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDO SUPLETIVOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO OS DRS. NELSON MONTEIRO JÚNIOR, RICARDO BOTÓS DA INTIMO A DRª ALEXANDRA SARA DA COSTA LEAL DO FINAL DA R. SILVA NEVES, MARGARETE RODRIGUES CIDI FLEURY E JENEFER SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM APRECIAR O MÉRITO, LAPORTE PALMEIRA DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CONFORME REQUERIMENTO DA REQUERENTE E NA FORMA DOS ARTº PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTº 267, 267, INC . VIII DO CPC. INC.VIII. PROC.Nº5747/2002-011020694813-AÇÃO DECLARATÓRIA COM PROC.Nº2264-A / 99-011990377720 - EXECUÇÃO FISCAL PRECEITO COMINATÓRIO EXEQUENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: CACHITA MÁRMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO : DE PRÁ MÁRMORES LTDA E SEUS SÓCIOS : FABRÍCIO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTOÉ DE PRÁ E ALMIR DE PRÁ INTIMO OS DRS. SÉRGIO ZULIAMI SANTOS E PAULO CÉSAR DE INTIMO O DR. SAULO BATISTA CALAZANS DO R. DESPACHO QUE ALMEIDA PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, CONCEDEU VISTA DOS AUTOS ATENDENDO AO PEDIDO DE FL.70 E NO PRAZO DE LEI. QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVERÁ OCORRER EM 48 HORAS, JÁ QUE A EXECUTADA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA ATRAVÉS DOS PROC.Nº4521/96-011970070709-EXECUÇÃO FISCAL SÓCIOS FABRÍCIO ALTOÉ DE PRÁ E ALMIR DE PRÁ, E ATÉ O MOMENTO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO. EXEQUENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO : HIPERCAL CALCINAÇÃO LTDA E SR. ARITEDES FRAGA PROC. Nº 1704-A/99-011990296508 - EMBARGOS A EXECUÇÃO FILHO INTIMO A FIRMA EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTEFISCAL 4495/96 APENSO AO 1705-A/99-011990296524, EXECUÇÕES LEGAL E DO SR. ARITEDES FRAGA FILHO PARA CIÊNCIA DA FISCAIS 4495/96-011990295492 E 4496/96-011990295476 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NO ARTº 794, I DO EMBARGANTE : RODOMAR GRANITOS LTDA 123 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO O DR. JOÃO CARLOS ASSAD DO FINAL DA R. SENTENÇA , QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS EM EPÍGRAFE, POR CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVINIENTE. SEM CUSTAS ACRESCIDAS E SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUTADO: DJALME GOLDNER E OUTRA. FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AOS OFÍCIOS RESPOSTA DE FLS. 86/95, DOS AUTOS. COMARCA DE COLATINA CARLOS CEZAR DOS SANTOS JACYMAR DELFINNO DELCAMINI INDENIZAÇÃO PN 2163/04 REQUERENTE: SANTOS RIBEIRO. REQUERIDO: MARLENE CANDIDOS MEDEIROS. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 114/120, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC E ARTIGO 186, DO CC. BERNARDO LUIZ M. ARPINI REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PN 2366/05 PROC. Nº5859/04-011040024900-MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: DANIELA VERONEZ FRANCISCO. REQUERENTE: FABRÍCIO MARABOTTI DA SILVA REQUERIDO: DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE CACHOEIRO DE REQUERIDO: LUZIANE DA SILVA RINGUIER E OUTRA. FINS: PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGANAR A CONTESTAÇÃO ITAPEMIRIM INTIMO OS DRS. ADÉLIA DE JESUS OLIVEIRA, ELAINE DUARTEOFERTADA ÀS FLS. 31/45 DOS AUTOS. LUCAS, GIOVANA MOREIRA CAMATA E LUCIANO VIEIRA DO FINAL DA R. SENTENÇA, QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA INCOMPETÊNCIA DO JUIZO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LUIZ CARLOS BATISTA EXTINGUINDO O PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVINIENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (PERDA DO OBJETO, DECORRENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS). PN 1533/00 REQUERENTE: FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIDO: JOÃO CARLOS BATISTA. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 118/124, QUE JULGOU IMPROCEDENTE MARIA CELIA FONSECA DA SILVA O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM ESCRIVà JUDICIÁRIA JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 06/05 JUIZ: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAUJO PINTO ESCRIVÃO: RONALDO DOS SANTOS CORREA FABRÍCIO CARDOSO FREITAS CAROLINA LEMOS PICANÇO FREDERICO MARTINS DE F. DE PAIVA BRITTO ALEXANDRE NARDO STEFANIA SHIMITH BERGER EXECUÇÃO CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO PN 2265/04 MAGALI LIMA LESSA EXEQUENTE: MF EQUIPAMENTOS MÉDICOS. SHELLEY LUCY RODRIGUES EXECUTADO: DINEY DE SOUZA GUIMARÃES. SAMIRA QUEIROZ CASTELLO FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE À INFORMAÇÃO DE FLS. 62 DOS AUTOS. PN 1673/01 REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A. AMABÍLIA ROSA GUARÇONI PIUMBINI REQUERIDO: ABATE ABATEDOURO E DISTRIBUIDORA DE CARNE. EXECUÇÃO FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNECER O ENDEREÇO PN 0127/93 ATUALIZADO DO REQUERENTE, PARA ASSIM, PROCEDER A EXEQUENTE: FERNANDO BUZATTO. INTIMAÇÃO DO MESMO. EXECUTADO: ODAIR VARNIER. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 106, QUE JULGOU EXTINTO O FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART. 267, INCISO III DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO SE (01) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MANIFESTOU, DEIXANDO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO. PN 1087/98 EXEQUENTE: BANESTES S/A. ANGELINA BALARINI EXECUTADO: CILSO TEIXEIRA SILVA E OUTROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO PN 2222/04 AOS OFÍCIOS RESPOSTAS DE FLS.143/157, DOS AUTOS. REQUERENTE: MOTO SCARTON LTDA. REQUERIDO: INIMAH LOVATO RABELO. (02) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 81, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE PN 2302/04 FLS. 65/66 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO EXEQUENTE: BANESTES S/A. 269, INCISO III, DO CPC. EXECUTADO: JAIME TREVIZANI E OUTROS. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU EXTINTA A ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, ONDE EXECUÇÃO POR MEIO DE TRANSAÇÃO, O DEVEDOR CONSEGUIU A REMISSÃO DA PN 2068/03 DÍVIDA. EXEQUENTE: UNIBANCO S/A. INTIMO AOS DOUTOS ADVOGADOS: 124 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PN 2253/04 IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA REQUERENTE: DROGARIA SANTA ÚRSULA LTDA-ME. EXECUÇÃO REQUERIDO: MULTIFARMA COM. LTDA. PN 0907/97 FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/54, QUE JULGOU PROCEDENTE O EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, DECLARANDO EXTINTA A REQUERIDO: ELETRICOL - ELETTRIFICAÇÃO COLATINA LTDA EOBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 897 DO CPC, EXTINGUINDO O OUTROS. FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE INCISO I, DO CPC. QUANTO À ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, BEM COMO DO LAUDO PERICIAL APRESENTANDO ÀS FLS. 137/142, DOS AUTOS. JOSÉ CARLOS SAID EXECUÇÃO GILVAN LUIS DA SILVA PN 1647/01 BUSCA E APREENSÃO EXEQUANTE: MARIA SEDIR V. BIZATTI E OUTROS. PN 2324/04 EXECUTADO: CIA DE SEGUROS BANESTES. REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A. FINS: DO R. DESPACHO DE FLS. 182, QUE INDEFIRIU O REQUERIDO: ELIEMAR NICCHIO. REQUERIMENTO DE FLS. 178/179 DOS AUTOS. FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANISFESTAREM-SE QUANTO AO R. DESPACHO DE FLS. 26, INFORMANDO, SE DESEJAM A LÉLIO DO CARMO HATUM PRODUÇÃO DE ALGUMA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O FEITO SANDRO CÔGO COMPORTA JULGADO ANTECIPADO. PN 2350/04 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA REQUERENTE: BEATRIZ CARDOSO NASCIMENTO. SANDRO CÔGO REQUERIDO: UNESC. INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANISFESTAREM-SE QUANTO PN 2015/03 A R. DECISÃO DE FLS. 30, INFORMANDO, SE DESEJAM A PRODUÇÃO REQUERENTE: GECIMAR CARLOS DAS NEVES. DE ALGUMA PROVA, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. REQUERIDO: UNESC - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/102, QUE JULGOU IMPROCEDENTE LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIASI E MORAIS INCISO I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA EM LITIGÂNCIA DE PN 2294/04 MÁ FÉ. REQUERENTE: MARIA ELISA MOREIRA COELHO. REQUERIDO: ODONTOCOL S/C LTDA E OUTRO. GUILHERME SOARES SCHWARTZ FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E HEULER JOSÉ PRETTI DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA 2ª REQUERIDA ÀS FLS. 122/133 INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO DOS AUTOS. PN 1890/02 REQUERENTE: NICANOR VERONEZ. MARIO JORGE MARTINS PAIVA REQUERIDO: ROSÊNGELA MARIA VIREIRA. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 120/126, QUE JULGOU IMPROCEDENTE MONITÓRIA OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM PN 1819/02 JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO REQUERENTE: DISTRIBUÍDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDO: RONALDO JOSÉ BOLZANI. CPC. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 97, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. HENRIQUE SOARES MACEDO EMBARGOS DE TERCEIRO MARCELO VACCARI QUARTEZANI PN 2108/03 EMBARGANTE: ALENCAR GOLDNER. (01) BUSCA E APREENSÃO EMBARGADO: AMORIM COMERCIAL S/A E OUTRA. FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANISFESTAREM-SE PN 2187/04 QUANTO AO R. DESPACHO DE FLS. 50, INFORMANDO, SE DESEJAM A REQUERENTE: UNIBANCO S/A. PRODUÇÃO DE ALGUMA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O FEITO REQUERIDO: ALZIRA JULIATTI DOS SANTOS. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 81, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE COMPORTA JULGADO ANTECIPADO. FLS. 75 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. HENRIQUE SOARES MACEDO DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR (02) BUSCA E APREENSÃO ROSÂNGELA GUEDES PN 2280/04 INDENIZAÇÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A. PN 2078/03 REQUERIDO: WAGNER GIANELLI. REQUERENTE: ADILSON SIQUEIRA LOPES. REQUERIDOS: PLÁCIDO ALVES DOS SANTOS E GELSON CARLOS FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO O OFÍCIO RESPOSTA DE FLS. 54/55. FALCINI. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 135/143, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O MARCELO VACCARI QUARTEZANI FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR MONITÓRIA INCISO I, DO CPC E ARTIGO 186 DO CC. PN 1571/00 JOÃO CARLOS BATISTA REQUERENTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERIDO: SCARTON VEÍCULOS LTDA E OUTROS. 125 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 FINS: DO R. DESPACHO DE FLS. 627, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO AO LAUDO PERICIAL APRESENTADO AS FLS. 170/172 DOS AUTOS. FINDO O PRAZO, MANIFESTAR-SE O AUTOR INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. MARNE SEARA BORGES JÚNIOR SIRLEI DE ALMEIDA Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ROGÉRIO JOÃO TOMASINI MONITÓRIA PN 2278/04 REQUERENTE: IZIDIO RAASCH. REQUERIDO: SEBASTIÃO FAÉ. FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTEDER DE DIREITO AO SEGUIMENTO DO FEITO, ANTE À FLUÊNCIA DO PRAZO DE SUSPENÇÃO DO PROCESSO EM 10.02.05. (01) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PN 2237/04 SIRLEI DE ALMEIDA REQUERENTE: LIMAQ - LINHARES MÁQUINAS LTDA. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIDO: GERALDO CESAR GAVA E OUTRO. PN 1988/03 FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 39/40, QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXEQUENTE: JOÃO DALLA BERNARDINA. IMPUGNAÇÃO FORMULADA ÀS FLS. 32/36 DOS AUTOS. EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ MARTINS. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 78, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART. (02) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 267, INCISO III DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO SE PN 2306/04 MANIFESTOU, DEIXANDO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO. REQUERENTE: LIMAQ - LINHARES MÁQUINAS LTDA. REQUERIDO: GERALDO CESAR GAVA E OUTRO. FINS: DA R. DECISÃO DE FLS. 30/31, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA FORMULADA ÀS FLS. 18/21 DOS AUTOS. MONITÓRIA PN 1538/00 REQUERENTE: UBEE - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO. (03) EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERIDO: HEBER SÉRGIO MARTINS. PN 2276/04 FINS: DA SUSPENSÃO DO FEITO POR 01 (UM) ANO. FINDO O PRAZO, EMBARGANTE: GERALDO CESAR GAVA E OUTRO. MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. EMBARGADO: LIMAQ LINHARES MAQUINHAS LTDA. FINS: PARA NO DIA 14/04/05 ÀS 15:00 HORAS, COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, ONDE TERÁ COLATINA-ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. LUGAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RONALDO DOS SANTOS CORREA ESCRIVà SUBSTITUTA NIVALDA ZANOTTI PROVIMENTOS NºS. 001/98 E 006/98/CGJ DEVALDO RADAELI MAESTRI EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -**********PN 2188/04 EXEQUENTE: LUCIO MARCO ZANON. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: BOLEBA VÍDEO LTDA. JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 110, QUE JULGOU EXTINTA A COMARCA DE COLATINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, ONDE POR MEIO DE TRANSAÇÃO, O DEVEDOR CONSEGUIU A REMISSÃO DA COLATINA/ES, 21 FEVEREIRO DE 2005. DÍVIDA. PAULA CRISTINA RESENDE MURAD BUSCA E APREENSÃO PN 2221/04 REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A. REQUERIDO: GILMAR CUSTÓDIO GONÇALVES. FINS: PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGANAR A CONTESTAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 48/49 DOS AUTOS. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 07/05 JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES ESCRIVà JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI ESCREVENTES JURAMENTADAS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ E KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: PONCIANO REGINALDO POLESI ANDRÉ SILVA ARAUJO DANIELA BERNARDINA BORGES DANILO DE ARAUJO CARNEIRO FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA GILVAN LUIS DA SILVA ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA JOÃO CARLOS BATISTA JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL (02) EXECUÇÃO KLICIONY GUERINI BARCELLOS PN 0075/93 LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. LUIZ GUSTAVO TARDIN EXECUTADO: EDUARDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. FINS: PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO MARCOS ROGERIO BOLSANELO MARCOS AUGUSTO MUNIZ MARQUES A PLANTA APRESENTANDA ÀS FLS. 408/409 DOS AUTOS. MARIO JORGE MARTINS PAIVA (01) REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS PN 0752/96 REQUERENTE: ELIZIO CARLOS CUPERTINO. REQUERIDO: LUCIANO ANTÔNIO MACIEL. FINS: DA R. SENTENÇA DE FLS. 170, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ANALOGIA AO ART. 267, INCISO III DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO SE MANIFESTOU, DEIXANDO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO. 126 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 MARTINIANO LINTZ JUNIOR MILTRO JOSÉ DALCAMIN NILSON BRITO TRINDADE OLY EDUARDO DE OLIVEIRA PONCIANO REGINALDO POLESI RODRIGO GOBBO NASCIMENTO SANDRO COGO UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI WELLINGTON BONICENHA Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 014.010.000.931 - CÓDIGO Nº 704/01 EXECUÇÃO NUTRIGAS S/A X ROBERTO CARLOS ASTORI INTIMA A DRª DANIELABERNARDINA BORGES E O DR. MARCOS ROGERIO BOLSANALO DA R. DECISÃO DE FLS. 128/133 DOS AUTOS. PROCESSO Nº014.030.000.082 - CÓDIGO Nº 1.112/03 BUSCA E APREENSÃO BANCO VOLKSWAGEN S/A X LOURIVAL ANTERIO INTIMA O DR. NILSON BRITO TRINDADE E OU A DRª FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/103 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. PROCESSO Nº 014.950.002465 - CÓDIGO Nº 272/95 EXECUÇÃO BANCO ITAÚ S/A X FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA JUNIOR E PROCESSO Nº014.030.003.278 - CÓDIGO Nº 1.230/03 OUTRA EXECUÇÃO PROVISÓRIA INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DELUIZ GUSTAVO TARDIN X UNIMED VALE DO RIO DOCE FLS. 205 QUE DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS INTIMA O DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN DA R. SENTENÇA DE FLS. DE FLS. 07/10. 158/161 QUE DECLAROU EXTINTA O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC.. PROCESSO Nº 014.950.002.466 - CÓDIGO Nº 273/95 EXECUÇÃO PROCESSO Nº 014.030.004.496 - CÓDIGO Nº 1.275/03 BANCO ITAÚ S/A X ANA CARICE DE CARVALHO INDENIZAÇÃO INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DEBRUNO FERNANDO MAURO E OUTRO X PAULO CESAR GALLO FLS. 172 QUE DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS INTIMA O DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, DR. JOÃO CARLOS DE FLS. 07/10. BATISTA E O DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO DA R. DECISÃO DE FLS. 313/316 QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE PROCESSO Nº 014.960.000.976 - CÓDIGO Nº 119/96 DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO HOLCIM BRASIL S/A X LOJA BERTOLI LTDA E OUTROS PROCESSO Nº014.030.005.045 - CÓDIGO Nº 1.293/03 INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DO R.DECLARATÓRIA DESPACHO DE FLS. 624 DOS AUTOS. LEONAN SOEIRO MACHADO X BANESTES S/A INTIMA O DR. MARTINIANO LINTZ JUNIOR E O DR. FRANCISCO PROCESSO Nº 014.970.002.144 - CÓDIGO Nº 192/97 DOMINGOS VIEIRA PARA, QUERENDO, COMPARECEREM NO SETOR EMBARGOS À EXECUÇÃO (FASE JUDICIAL) DE PERÍCIA CRIMINAL DE COLATINA NO DIA 25/02/2005 ÀS 9H OLY EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTROS X BANESTES S/A QUANDO ACONTECERÁ A COLETA DE PADRÕES GRAFOTÉCNICOS DO INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DA R. DECISÃO DE SR. LEONAN SOEIRO MACHADO E NO DIA 02/03/2002 ÀS 9H PARA A FLS. 461/463 DOS AUTOS. COLETA DOS PADRÕES GRAFOTÉCNICOS DOS SRS. SYRO TEDOLDI NETO SEGUNDO, MARLON SOEIRO MACHADO E JACKSON JOSÉ PROCESSO Nº 014.980.001.911 - CÓDIGO Nº 162/98 KRETELI. EMBARGOS DO DEVEDOR FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRA X BANCO ITAÚ PROCESSO Nº014.040.002.310 - CÓDIGO Nº 1.399/04 S/A USUCAPIÃO INTIMA O DR. OLY EDUARDO DE OLIVEIRA DO R. DESPACHO DE FLS. VALDIR JOSÉ DIAS X ARLINDO RICARDO PASOLINI E OUTRA 82 DOS AUTOS. INTIMA O DR. VALDIR JOSÉ DIAS E O DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL DO R. DESPACHO DE FLS. 162, O DR. JOSÉ PROCESSO Nº 014.960.001.681 - CÓDIGO Nº 178/96 FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL, PARA EM 10 DIAS, JUNTAR AOS EXECUÇÃO AUTOS CERTIDÃO DE ÓBITO DA SEGUNDA REQUERIDA. JOEL LUIZ LORENCINI X AFRANIO AFONSO FERRARI BAIÃO INTIMA O DR. WELLENGTON BONICENHA DO R. DESPACHO DE FLS.PROCESSO Nº 014.040.003.374 - CÓDIGO Nº 1.450/04 220 QUE SUSPENDEU O FEITO, POR 90 DIAS, INICIADO A CONTAGEM EXECUÇÃO A PARTIR DE 16/02/2005, DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTAR-SE ELTON QUIRINO DUARTE X CARLOS ALBERTO DA C. GONÇALVES E INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. OUTRA INTIMA O DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT PARA PROCESSO Nº 014.000.001.306 - CÓDIGO Nº 506/00 REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A DEVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 29/33 E 35/41. DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA X LANCHONETE DA MODA LTDA ME PROCESSO Nº 014.040.003.909 - CÓDIGO Nº 1.476/04 INTIMA O DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA PARA NO PRAZO LEGAL MONITÓRIA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE FLS.VIAÇÃO SÃO ROQUE LTDA X PAULO SERGIO MICLOS E OUTRA 125 VERSO. INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE FLS. 32. PROCESSO Nº 014.000.002.709 - CÓDIGO Nº 587/00 EXECUÇÃO PROCESSO Nº 014.040.004.079 - CÓDIGO Nº 1.485/04 UBEE X DAMIÃO DA SILVA BARROS EMBARGOS À EXECUÇÃO INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA DO R. DESPACHO DE COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL X BRUNO MERLO FLS. 157 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 156. CHAVES E OUTROS 127 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 INTIMA O DR. SANDRO CÔGO E OU DR. DANILO DE ARAUJO CARNEIRO, PARA NO PRAZO LEGAL, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS EMBARGADOS. D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 014.040.004.181 - CÓDIGO Nº 1.490/04 BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAÚ S/A X DJAIR POLCHEIRA FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE INTIMA O DR. GILVAN LUIS DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 27 AO(S) ACUSADO(S): GEILTON ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, QUE DEFERIU O RQUERIMENTO DE FLS. 25/26 E PARA RETIRAR EM SOLTEIRO, NASCIDO EM 06 DE AGOSTO DE 1978, NATURAL DE CARTÓRIO EDITAL DE CITAÇÃO E DILIGENCIAR PUBLICAÇÃO. ITAMARAJU/BA, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E EUNICE ALVES DE OLIVEIRA, ESTANDO O(S) MESMO(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO PROCESSO Nº 014.040.004.871 - CÓDIGO Nº 1.524/04 SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE JUSTIÇA INSOLVÊNCIA CIVIL ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA X JORGE ALMEIDA FILHO DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO PARA REQUERER OCOMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, QUE ENTENDER DE DIREITO FACE CERTIDÃO DE FLS. 23. NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005 PROCESSO Nº 014.040.004.823 - CÓDIGO Nº 1.522/04 ÀS 15:10 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE AÇÃO PENAL Nº. 686/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA MINERAÇÃO ESTRELA DO NORTE LTDA X WOLMER GUABERTO COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS GUERRA E OUTROS PENAS DO ART. 214, C/C 224, “A” E 226, II, NA FORMA DO 71, TODOS INTIMA O DR. LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ, DR. DANILO DEDO CÓDIGO PENAL, PODENDO NA OCASIÃO CONSTITUIR ARAUJO CARNEIRO E O DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN DA R. DECISÃO ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS E ACOMPANHAR(EM) A DE FLS. 91 E A PARTE AUTORA PARA EM 10 DIAS, QUERENDO, AÇÃO ATÉ O SEU FINAL. IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO Nº 014.040.005.298 - CÓDIGO Nº 1.551/04 E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. BUSCA E APREENSÃO BANCO FINASA S/A X MARCOS ANTONIO FEREGUETTI DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE INTIMA A DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS DO R. DESPACHO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS FLS. 42, PARA EM 10 DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, SOB DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU PENA DE DESENTRANHAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO. , (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVà JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI. PROCESSO Nº 014.050.000.103 - CÓDIGO Nº 1.554/05 BUSCA E APREENSÃO JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA FINAUSTRIA CIA X WBERT MACHADO CALIARI ESCRIVà JUDICIÁRIA INTIMA O DR. GILVAN LUIS DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 -**********QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 014.050.000.310 - CÓDIGO Nº 1.564/05 COMARCA DE COLATINA EMBARGOS À EXECUÇÃO GISELE VITALI TEIXEIRA DIAS X ANA ROSA ALMEIDA SILVIO EDITAL DE CITAÇÃO INTIMA O DR. MARCOS AUGUSTO MUNIZ MARQUES DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 17/34 DOS AUTOS. AÇÃO PENAL Nº 686/04 PROCESSO Nº 014.050.000.417 - CÓDIGO Nº 1.567/05 O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA, EMBARGOS À EXECUÇÃO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL SONIA MARIA GUIMARAES X BANESTES S/A DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DO R. DESPACHO DE ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA FLS. 24, PARA, QUERENDO, EM 10 DIAS IMPUGNAR OS PRESENTES LEI, ETC... EMBARGOS. STELA MATUTINA RENAULT LINTZ SUBSTITUTA LEGAL PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL Nº 687/04 FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO(S) ACUSADO(S): OBNÍCIO LUIZ ANDRADE, VULGO “NINO”, BRASILEIRO, SEPARADO, NASCIDO EM 08 DE NOVEMBRO DE 1964, DESEMPREGADO, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, FILHO DE ORLANDO LUIZ DE ANDRADE E SEBASTIANA CARVALHO DE ANDRADE, ESTANDO O(S) MESMO(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005 ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 686/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA 128 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENAS DO ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO NA TERCEIRA VARA CRIMINAL OCASIÃO CONSTITUIR ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS E COMARCA DE COLATINA ACOMPANHAR(EM) A AÇÃO ATÉ O SEU FINAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO EDITAL DE CITAÇÃO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA AÇÃO PENAL Nº 656/04 E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA EU, (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVà JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI. LEI, ETC... JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA ESCRIVà JUDICIÁRIA FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO(S) ACUSADO(S): VALDECIR VAZ PAIXÃO, BRASILEIRO, CASADO, FLANELINHA, NASCIDO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1972, NATURAL DE -**********UBIRATAN/PR, FILHO DE ALÍRIO VAZ PAIXÃO E MARIA VEIDIANA PAIXÃO, ESTANDO O(S) MESMO(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE JUSTIÇA TERCEIRA VARA CRIMINAL ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) COMARCA DE COLATINA DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005 AÇÃO PENAL Nº 689/04 ÀS 15:30 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 656/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA O DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA, COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL PENAS DO ART. 121, § 2º, II, C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL, PODENDO DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO NA OCASIÃO CONSTITUIR ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA E ACOMPANHAR(EM) A AÇÃO ATÉ O SEU FINAL. LEI, ETC... E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA AO(S) ACUSADO(S): EDIMAR MARCEL DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. SOLTEIRO, AUTÔNOMO, NASCIDO EM 07 DE JANEIRO DE 1975, DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE JUSDISMAR DE OLIVEIRA E DECOLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS MARIA CELINA PIANTIKOSKY DE OLIVEIRA, ESTANDO O(S) MESMO(S) DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O , (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVà OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(S) JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI. MESMO(S) CITADO(S) DE ACORDO COM O ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A COMPARECER(EM) À SALA DAS AUDIÊNCIAS JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, SITUADA NO ESCRIVà JUDICIÁRIA EDIFÍCIO DO FÓRUM, NESTA CIDADE, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE MARÇO (03) DE 2.005 ÀS 15:20 HORAS, A FIM DE SER(EM) -**********INTERROGADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 689/04, QUE A PROMOTORIA PÚBLICA DESTA COMARCA O(S) DENUNCIOU A ESTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO COMO INCURSO(S) NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, II, C/C 14, II VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO CÓDIGO PENAL, PODENDO NA OCASIÃO CONSTITUIR COMARCA DE COLATINA ADVOGADO, ARROLAR(EM) TESTEMUNHAS E ACOMPANHAR(EM) A AÇÃO ATÉ O SEU FINAL. JUIZ: DR. JOCY ANTONIO ZANOTELLI ESCRIVÃO: RENATO TREVIZANI ESCREVENTE: ALBINO JOSÉ RODRIGUES E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 002/05 PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA LISTA: DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005). EU, (JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA), ESCRIVà JUDICIÁRIA DIGITEI E SUBSCREVI. JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA ESCRIVà JUDICIÁRIA DEVALDO RADAELI MAESTRI DOMINGOS SALVIO FIOROT DURVAL ANTÔNIO TRÉS EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO EDILEUZA MARIA LAIA EDUARDO SANTOS SARLO FABIANA AURICH FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA HENRIQUE SOARES MACEDO 129 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 JOÃO CARLOS BATISTA (2) JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA LEONINO DE OLIVEIRA COSTA NETO LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI LOURIVAL COSTA NETO MÁRCIA HELENA CALIARI SOUTO ROGÉRIO JOÃO TOMASINI TANIA MARIA CHIEPPE UBIRAJARA DOUGLAS VIANA WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 1804/02 ALVARÁ JUDICIAL CARLINO SIQUEIRA MACEDO E OUTROX (POR SI) INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE AVALIADOR, CONFORME FLS. 30 E 58). PROCESSO Nº 2219/03 INVENTARIO LUCY FEREGUETTI FERRARI X ALCINO FERRARI INTIMA O DR. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, PARA PRESTAR AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES NO PROCESSO DE INVENTÁRIO, CONFORME DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 132. PROCESSO Nº 1063/01 INVENTÁRIO JOÃO CELLIN X LUZIA GASPARONI CELLIN ARROLAMENTO INTIMA OS DRS. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI, JOÃOPROCESSO Nº 145/99 LAURA KUNDE MULLER X FLORÊNCIO BATISTA GERMANO CARLOS BASTISTA E DEVALDO RADAELI MAESTRI, DE TODOS OS MULLER TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 158, ONDE DETERMINA A INTIMAÇÃO INTIMA O DR. LEONINO DE OLIVEIRA COSTA NETO, DE TODOS OS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO INVENTÁRIO, BEM COMO PARA O TERMOS E PARA TODOS SO FINS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE AVALIADOR, CONFORME 110, QUE HOMOLOGOU O ARROLAMENTO E A PARTILHA NOS AUTOS. PETIÇÃO DE FLS. 130. PROCESSO Nº 69/96 INVENTARIO MARIA LUZIA DA SILVA BREDA X AGOSTINHO GALDINO BREDA INTIMA O DR. DURVAL ANTÔNIO TRÉS, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA, PARA RECEBER A CERTIDÃO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. PROCESSO Nº 1122/01 MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS ALAN GOULART, REPRESENTADO PELA GENITORA X EPOLIANE KARLA DE SOUZA PINTO INTIMA OS DRS. DOMINGOS SÁLVIO FIOROT E JOÃO CARLOS BATISTA, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA R. SENTENÇA DE FLS. 82, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO Nº 2577/04 ARROLAMENTO SUMÁRIO KLEBER PEREIRA DOS SANTOS X ABIGAIL PEREIRA DOS SANTOS INTIMA O DR. LOURIVAL COSTA NETO, PARA APRESENTAR NOVA PARTILHA ADEQUADA AOS TERMOS DA INFORMAÇÃO DE FLS. 55. PROCESSO Nº 2354/03 INVENTARIO THIAGO DE PAIVA SALOMÃO X GUERINO PERONI E OUTROS INTIMA A DRA. LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI, PARA ASSINATURA DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE FLS. 88/89. PROCESSO Nº 276/93 INVENTÁRIO ANTONINA AVELINA GUAITOLINI REISX MESSIAS REIS INTIMA A DRA. MÁRCIA HELENA CALIARI SOUTO, PARA PROCESSO Nº 2835/05 INVENTARIO CONHECIMENTO DO OFÍCIO DE FLS. 463/471, DO JUÍZO DA VARA DA EDINALVA CÂNDIDO DA SILVA X JAIR CÂNDIDO DA SILVA FAZENDA PÚBLICA, REGISTRO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DA INTIMA O DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO, PARA INFORMAR O COMARCA DE COLATINA-ES. MOTIVO DA ABERTURA DO INVENTÁRIO NESTA COMARCA, HAJA VISTA QUE O FALECIDO RESIDIA EM SÃO DOMINGOS(ART. 96, DO PROCESSO Nº 767/01 INVENTARIO CPC). GENTILAMAR PINAFFO X ARNALDO FERREIRA MAGESTE INTIMA A DRA. NIVALDA ZANOTTI, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS PROCESSO Nº 1395/02 INVENTÁRIO PETIÇÕES E REQUERIMENTOS DE FLS. 279/280 E 284. VALMERINA VENDRAMINI FAGUNDESX OLINDO LUIZ FAGUNDES PROCESSO Nº 1677/02 INVENTARIO INTIMA OS DRS. EDILEUZA MARIA LAIA E ROGÉRIO JOÃO TOMASINI, NELSON MOTTA GONÇALVES X ELIZABETH PERUCHI MOTTA PARA SE PRONUNCIAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 77, INTIMA O DR OLY EDUARDO DE OLIVEIRA, PARA CONHECIMENTO DA DO REFERIDOS AUTOS. INFORMAÇÃO DE FLS. 134, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 2829/05 INVENTÁRIO COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE PROCESSO Nº 2845/05 ALVARÁ JUDICIAL MARIA AUXILIADORA DALMÁSIO X ARLINDO DALMASO GABRIEL GAVA X (POR SI) INTIMA O DR. EDUARDO SANTOS SARLO, PARA NO PRAZO DE INTIMA O DR. ROMILDO CEOLIN PINHEIRO, PARA INFORMAR O QUINZE(15) DIAS, JUNTAR PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MOTIVO DO REQUERIMENTO DO ALVARÁ NESTA COMARCA, SE O REQUERENTE RESIDE EM RIO BANANAL, E FOI INTERDITADO EM PROCESSO Nº 2463/04 INVENTÁRIO CUMULATIVO LINHARES, QUANDO AINDA RIO BANANAL ERA SEU DISTRITO, E FACE REGINA LUCIA AURICH X OTTO GERMANO AURICH E ELZA A VINCULAÇÃO DO MESMO NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO, SERAFINI AURICH CONFORME DESPACHO DE FLS. 25 DOS AUTOS. INTIMA A DRA. FABIANA AURICH, PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, CONFORME OFÍCIO DE FLS. 209/214, DO CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EM COLATINA-ES. PROCESSO Nº 2635/04 ALVARÁ JUDICIAL BELIRDES ALVES DA SILVA CHIEPPE X (POR SI) PROCESSO Nº 2784/04 INVENTARIO ITAMAR BINDA RAPIZO X IDA BINDA RAPIZO E DARLEY GALHARDO INTIMA A DRA. TANIA MARIA CHIEPPE, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 26 RAPIZO INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA, PARA AS DOS AUTOS, QUE CONCEDEU O ALVARÁ REQUERIDO, BEM COMO COMPARECER A ESTE CARTÓRIO PARA RECEBER O ALVARÁ. PROVIDÊNCIAS CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 53 DOS AUTOS. 130 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO PROCESSO Nº 1151/02 INVENTARIO DO REQUERIDO, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB ALBERTO ENGELHARDT X NORBERTO ENGELHARDT INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA, PARA PRESTAR AS PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS AUTOS DE INVENTÁRIO, CONFORME LEI 9.099/95. DETERMINADO NO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 17 VERSO. DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS COLATINA-ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005 PROC. N.º 7.403/04 AÇÃO COBRANÇA REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI RENATO TREVIZANI REQDO.: ANDERSON SOEIRO SENRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, QUE DECLAROU PROVIMENTOS NºS 01/98 E 02/98 DA CGJ EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO -**********ACOSTADO ÀS FLS. 11. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC. N.º 7.398/04 COMARCA DE COLATINA AÇÃO COBRANÇA REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI LISTA N.º 07/2005 REQDO.: ANAIR ANTONIA SIQUEIRA FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE DECLAROU JUIZ DE DIREITO: DRA. MARCIA PEREIRA RANGEL EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO ESCREVENTES JURAMENTADOS:MARIANNE CAPÁCIO CUERCIAUTORIZANDO ACOSTADO ÀS FLS. 09. TEIXEIRA MAURO RENILDO BIANCHI GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS PROC. N.º 7.183/04 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: AÇÃO COBRANÇA REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI DRA. ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA REQDO.: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SENRA E FERNANDA LEMOS SENRA DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE DECLAROU DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DRA. CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA DR. CHARLES WAGNER GREGORIO DR. CARLOS CÉSAR DOS SANTOS DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO PROC. N.º 7.184/04 DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR AÇÃO COBRANÇA DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO REQTE.: EDSON CARLOS VERONESI DR. ELIAS BATISTA REQDO.: SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE DO BRASIL S/C LTDA. DR. ELISEU VICTOR SOUSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE DECLAROU DRA. GLEIDE MARIA DE MELO CRISTO EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA DR. JOÃO CARLOS BATISTA DR. CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA DRA. LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI N.º 6.095/04 DR. PAULO GUERRA FELIPE AÇÃO COBRANÇA DRA. ROSÂNGELA GUEDES REQTE.: CARLA BROTAS GLORIA SCHWAB DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS REQDO.: EDMAR DA CRUZ E GERALDO GARCIA GOUVEIA DR. SIRLEI DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE DECLAROU DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC, DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DR. WELLINGTON BONICENHA DR. CHARLES WAGNER GREGORIO PROC. N.º 7.393/04 DR. ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR COM PROC. N.º 6.491/04 DANOS MORAIS AÇÃO COBRNAÇA REQTE.: PATRÍCIA VIEIRA NOBRE REQTE.: JAIR MACEDO GONÇALVES REQDO.: SAMP - ASSISTÊNCIA MÉDICA REQDO.: ANTONIO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE DECLAROU PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 99, QUE ACOLHEU O EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC, PEDIDO DE FLS. 94, DESIGNANDO ANTECIPADAMENTE O DIA C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. 01/03/2005, ÀS 14:15 HORAS PARA A REFERIDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO PROC. N.º 7.309/04 DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOPROC. N.º 7.538/05 C/C ANULAÇÃO DE TÍTULOS AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: ALINE DE FÁTIMA GARAJAU REQTE.: RODRIGO PAZOLINI REALI REQDO.: SUPRIDOKY COMERCIAL LTDA. ME REQDO.: ERNESTO ROCHA 131 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 12, QUE INDEFERIU O PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DETALHAR A ATUALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO ACÁLCULO APRESENTADO ÀS FLS. 04. CITAÇÃO DO EXECUTADO NOS TERMOS DO ART. 652 E SEGUINTES DO CPC, ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA DR. JOÃO CARLOS BATISTA PROC. N.º 6.293/04 15/03/2005, ÀS 17:00 HORAS, PARA A QUAL V. Sª. FICA AÇÃO EXECUÇÃO DEVIDAMENTE INTIMADO. REQTE.: FABRÍCIA FERREIRA SOARES BARCELOS REQDO.: ALBINO JOSÉ R. CAZELLI E OUTROS DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO À SUA PROC. N.º 5.651/03 CONCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO DESENTRANHAMENTO DOS AÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DOCUMENTOS DE FLS. 08/10 PELA PARTE EXECUTADO, ENTENDENDO REQTE.: J. D. BERNARDINA E FILHOS LTDA. SUA INÉRCIA COMO ACEITAÇÃO AO ACIMA EXPOSTO. REQDO.: LENOMAR KÁSSIA ANDREATTA SALES PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR OS EMBARGOS DR. JOÃO CARLOS BATISTA ACOSTADOS ÀS FLS. 61/74. PROC. N.º 7.141/04 AÇÃO COBRANÇA DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO REQTE.: SUPERMERCADO SÃO SILVANO PROC. N.º 7.112/04 REQDO.: VALÉRIA OLIVEIRA FROHELICH AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE DECLAROU REQTE.: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49, QUE DECLAROU C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. EXTINTO O FEITO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DRA. LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI PROC. N.º 5.896/03 DR. EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO AÇÃO EXECUÇÃO PROC. N.º 7.138/04 REQTE.: DOUGLAS XAVIER AÇÃO COBRANÇA REQDO.: LENOMAR KASSIO ANDREATTA E AMARILDO LUIZ S. RAMOS REQTE.: LENILDA ROSA CORREIA REQDO.: PAULO MICLOS, REGINA SELI VITALI MICLOS E PABLO JOSÉ PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C MICLOS PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. A PROPOSTA DE PAGAMENTO DO DÉBITO APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA ÀS FLS. 16/17, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DR. PAULO GUERRA FELIPE PROC. N.º 7.026/04 DIREITO. AÇÃO NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL REQTE.: NILTOM MARQUES DE MELLO JÚNIOR DR. ELIAS BATISTA REQDO.: SAMBER COMÉRCIO E REPRES. LTDA. PROC. N.º 7.453/05 PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA AÇÃO COBRANÇA PARA O DIA 05/04/2005, ÀS 16:00 HORAS. REQTE.: SILVIO DALLA BERNARDINA REQDO.: ROMULO PRETTI GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 10, QUE RECEBEU A DRA. ROSÂNGELA GUEDES PRESENTE DEMANDA COMO COBRANÇA, DESIGNANDO AUDIÊNCIA PROC. N.º 6.860/04 AÇÃO EXECUÇÃO CONCILIATÓRIA PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 13:30 HORAS, PARA A REQTE.: ROQUE CAVAZZONI QUAL V. Sª. FICA DEVIDAMENTE INTIMADA. REQDO.: LUCI APARECIDA FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19, QUE INDEFERIU DR. ELISEU VICTOR SOUSA O PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA FORMULADO ÀS FLS. 18, FACE PROC. N.º 6.814/04 A DESCRIÇÃO DADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E PARA, NO PRAZO AÇÃO EXECUÇÃO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NO SENTIDO DE DIZER SE TEM REQTE.: ELISEU VICTOR SOUSA INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 16 E REQDO.: JOÃO DA CRUZ GOMES PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADAAVALIADO ÀS FLS. 17, ADVERTINDO-LHE QUE O SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SENDO O BEM LEVADO PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 15:30 HORAS. A LEILÃO. DRA. GLEIDE MARIA DE MELO CRISTO DRA. ROSÂNGELA GUEDES PROC. N.º 6.757/04 PROC. N.º 5.089/03 AÇÃO EXECUÇÃO AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: CONSERVADORA COLATINA LTDA. REQTE.: FRANCISCO NUBER LUPPI REQDO.: ERIVELTON CORDEIRO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE DECLAROU REQDO.: ROGÉRIO CARLOS BARBOSA EXTINTO O PROCESSO, PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 99, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 96, UMA VEZ QUE NÃO PODE O PROCEDIMENTO 53 DA LEI 9.099/95. FICAR SINE DIE AGUARDANDO A OCORRÊNCIA DE UM EVENTO FUTURO E INCERTO E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA A ESTE JUÍZO ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO A SER PENHORADO, PROC. N.º 7.451/05 OU INDICAR OUTROS BENS ONDE DE PROPRIEDADE DA PARTE AÇÃO EXECUÇÃO EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA SOBRE OS MESMOS, REQTE.: CAMATA VEÍCULOS LTDA. ME SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º REQDO.: PEDRO FERRON NETO DA LEI 9.099/95. 132 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO BANCÁRIAS INDICADAS NO PETITÓRIO DE FLS. 108/109 E, PARA, NO DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS PROC. N.º 7.545/05 AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE DE SEREM PENHORADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQTE.: ANTONIO MARCOS FERRARI REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO PARA PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO INSTRUMENTO PROC. N.º 5.920/03 PROCURATÓRIO DE FLS. 11. AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQDO.: ADILSON BARBOSA LIMA DR. SIRLEI DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 197, QUE DEFERIU A PROC. N.º 7.343/04 SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AÇÃO COBRANÇA REQTE.: NELSON JOSÉ SANTANA FINDO O QUAL V. Sª. DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48 REQDO.: ALINE AMARO DA SILVA (QUARENTA E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15, QUE JULGOU INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A PARTE ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. REQUERIDA NO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO DO AJUIZAMENTO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROC. N.º 5.977/04 CITAÇÃO. AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. SIRLEI DE ALMEIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA PROC. N.º 7.347/04 AÇÃO COBRANÇA PARA O DIA 07/04/05, ÀS 16:00 HORAS. REQTE.: NELSON JOSÉ SANTANA REQDO.: VALDECIR COSME DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADAPROC. N.º 5.928/03 PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 15:00 HORAS. AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQDO.: JOSÉ MATOS SOEIRO DR. SIRLEI DE ALMEIDA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A PROC. N.º 7.334/04 CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADA ÀS FLS. 127, OU AÇÃO COBRANÇA REQTE.: NELSON JOSÉ SANTANA INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE REQDO.: MARIA LÚCIA FERREIRA DIAS PROCEDA A PENHORA SOBRE OS MESMOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADADO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 14:30 HORAS. DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA PROC. N.º 4.099/02 DR. SIRLEI DE ALMEIDA AÇÃO EXECUÇÃO PROC. N.º 7.252/04 REQTE.: AUGUSTA ESPÍRITO SANTO BRAVIN AÇÃO EXECUÇÃO REQDO.: LUCIANO ANTONIO MACIEL REQTE.: FARNEY AGHNOLETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 101, QUE DESIGNOU REQDO.: FÁBIO RICARDO TORRES BRANDÃO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCIAÇÃO, REDESIGNADA OS DIA 15/03/2005 E 05/04/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DO 1º E, CASO NÃO HAJA LICITANTES, DO 2º LEILÃO DO PARA O DIA 06/04/2005, ÀS 15:30 HORAS. BEM PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS. 96, FICANDO CIENTE DE QUE CABE AO CREDOR TRATAR DA DIVULGAÇÃO DO MESMO, NA FORMA DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO DO ARTIGO 52, VII DA LEI ESPECÍFICA. PROC. N.º 5.966/04 AÇÃO ORDINÁRIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI ADVOCATÍCIOS REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA PROC. N.º 6.597/04 REQDO.: ARCELINO BREDA AÇÃO EXECUÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 236, QUE DEFERIU O REQTE.: KWE MOTOS LTDA. ME PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME POSTULADO ÀS FLS. REQDO.: ALINE SILVA MACIEL E DHENISE ROMANO 234, PELO PRAZO CONTANTE NO MESMO, FINDO O QUAL V. Sª PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DAS EXECUTADAS DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48 HORAS, PASSÍVEIS DE SEREM PENHORADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO, FICANDO, ASSIM, ADIADA A DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2005, ÀS PROC. N.º 4.111/02 15:30 HORAS. AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: WAGNER DO CARMO PINHEIRO DRA. SUZANA AZEVEDO CRISTO REQDO.: STELLA M. DO SOCORRO T. DIAS PROC. N.º 5.914/03 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, QUE DECLAROU AÇÃO EXECUÇÃO EXTINTO O PROCESSO, PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA 53 DA LEI 9.099/95. REQDO.: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 111, QUE INDEFERIU DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI O REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS AGÊNCIAS PROC. N.º 7.050/04 133 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 AÇÃO COBRANÇA REQTE.: BALARINI RETÍFICA LTDA. ME REQDO.: MARCELO BARBOSA GARCIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC C/C O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DA DÍVIDA EXISTENTE, CONFORME O ARTIGO 3º, § 3º DO DECRETO LEI 911/69, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. E, PARA QUE NÃO SE ALEGUEM IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO PRAZO DE LEI E NA FORMA DE ESTILO. AINDA, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, PARA EFEITO DE CONSULTA, NO ENDEREÇO SUPRACITADO. CUMPRA-SE. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ISID ANGELO M. BISSOLI, O SUBSCREVO E ASSINO. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PROC. N.º 6.725/04 AÇÃO COBRANÇA REQTE.: HELANDERSAN PRATTI DE AZEVEDO REQDO.: ELIAS VIEIRA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ISID ANGELO MARTINS BISSOLI REDESIGNADA PARA O DIA 15/06/2005, ÀS 14:30 HORAS. ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINA CONF. PROVS. 001 E 006/98 DA CGJ DO ES DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PROC. N.º 6.257/04 -**********AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: F. R. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO.: JORGE TADEU VINTER POLCHEIRA JUIZADO DE DIREITO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O ATUAL PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA C. CELESTINO DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI DR. WELLINGTON BONICENHA PROC. N.º 5.095/03 LISTA 09/2005 AÇÃO EXECUÇÃO REQTE.: ELEOMAR ANTONIO MARGOTTO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA REQDO.: RICARDO ALVES DA SILVA E HAROLDO DA SILVA FANNI PARA NOTICIAR ALGUM VEÍCULO QUE ESTEJA NA "POSSE" DO DR. ANTÔNIO MAURICE SANTOS EXECUTADO, CONSDERANDO O QUE PRECEITUA O ARTIGO 1267 DO DR. EMERSON LUIZ FAÉ CÓDIGO CIVIL. DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DR. FLÁVIO GOMES MIRANDA COLATINA/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. DR. MARCELO BODART RANGEL DR. FIORAVANTE DELLAQUA ALEKSANDER MARINO TREVIZANI DR. CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR ESCRIVÃO SUBSTITUTO DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA DRª. MARIA DA PENHA SANTOS DR. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO DRª. CRISTINA PÁDUA RIBEIRO COMARCA DE GUARAPARI DRª. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB PINTO DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) A DRª. ÂNGELA C. CELESTINO DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 1 - PROCESSO Nº 021.000.262.135 - USUCAPIÃO. REQUERENTES: CARLOS EDUARDO SIMÕES PORTO E S.M REQUERIDOS: ANTÔNIO ANDRADA LOUZA E OUTROS ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MAURICE SANTOS FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA 16/03/2005, ÀS 16: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 84 DOS AUTOS. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO 2 - PROCESSO Nº 021.040.057.107 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E REQUERENTE: ALUIZIO SOARES DE MELLO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, SITO NA ALAMEDA REQUERIDO: JOÃO SIMÕES MARIANO FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/Nº - CENTRO DE CONVENÇÕES – ADVOGADO: DR. EMERSON LUIZ FAÉ MUQUIÇABA – GUARAPARI/ES, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA MEDIDA CAUTELAR, DE Nº 021.050.004.288, PROPOSTA POR ANTÔNIO ODIR RICIELI EM FACE DE JUARES RIBEIRO E SERVE O14/04/2005, ÀS 14: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRESENTE PARA CITAR O REQUERIDO JUARES RIBEIRO, BRASILEIRO,DE JUSTIFICAÇÃO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 38 DOS CASADO, COMERCIANTE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO AUTOS. SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA REFERIDA, BEM COMO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTE CONTESTAÇÃO, NO PRAZO 3 - PROCESSO Nº 021.050.001.789 - ORDINÁRIA (...) LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE, AINDA, QUE TERÁ O REQUERENTE: JADILSON DE JESUS RANGEL PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA PROCEDER O PAGAMENTO TOTAL REQUERIDO: CARLOS ALBERTO VIANNA FREIRE 134 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO (EMPRESA SUPLICADA), APRESENTE ROL DE TESTEMUNHAS SOB PENA ADVOGADO: DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA FICA O ADVOGADO INTIMADO DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. DE PRECLUSÃO. 38: “(...) CITE-SE O RÉU(...) DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (...) APRECIAREI O PEDIDO DE LIMINAR, APÓS A RESPOSTA 9- PROCESSO Nº 021.030.397.174 - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS (CITAÇÃO), TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CONDOMINIAIS PERICULUM IN MORA INVERSO”. FICA INTIMADO AINDA, PARA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. PRAIA DO MORRO FLAT SERVICE COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE REQUERIDO: NELSON MOREIRA JÚNIOR GUARAPARI/ES, NO DIA 14/03/2005, ÀS 14: 00 HORAS, A FIM DE ADVOGADOS: DRª. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. PINTO E DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. DESPACHO DE FLS. 38 DOS AUTOS. 79: “(...) REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/04/2005 - 13:00 HORAS COM O OBJETIVO DE REALIZAR 4 - PROCESSO Nº 021.970.113.821 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE A OITIVA PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO POSSE (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA). AUTOR. DILIGENCIE-SE NAS INTIMAÇÕES, ADVERTINDO-SE O REQUERENTE: CARLOS CAMPOS NOGUEIRA PIRES REQUERENTE QUANTO A REGRA INCERTA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 343, REQUERIDO: ILDOMÁRIO GONÇALVES MACHADO ADVOGADOS: DR. FLÁVIO GOMES MIRANDA E DR. MARCELO FACE A FLEXIBILIDADE DA PAUTA DE AUDIÊNCIA APÓS A RETOMADA DA INSPEÇÃO ORDINÁRIA NO CARTÓRIO(...)”. BODART RANGEL FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA 10 - PROCESSO Nº 021.040.010.916 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO REQUERENTE: ANTÔNIO FRANÇA CARDOSO 02/03/2005, ÀS 15: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE REQUERIDA: ESCELSA S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA FLS. 316 DOS AUTOS. FICA O ADVOGADO INTIMADO, PARA QUE NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTE NOS AUTOS, EM RAZÃO DO AGRAVO RETIDO DE FLS. 5 - PROCESSO Nº 021.040.003.465 - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA 134/140. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 141 DOS AUTOS. DE PAGAMENTO REQUERENTE: ELOISA MYRTHIS SARCINELLI DE ALMEIDA GUARAPARI - ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005. REQUERIDA: ANA LUCIA BATISTA MORADO ADVOGADOS: DR. FIORAVANTE DELLAQUA E DR. CLOVIS LISBOA LEONARDO JOSÉ S. BARROS DOS SANTOS JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA -**********13/04/2005, ÀS 16: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLS. 40 DOS AUTOS. SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE GUARAPARI 6 - PROCESSO Nº 021.030.395.558 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LISTA N.º 03/05 REQUERENTE: ACNT CONSTRUTORA LTDA. REQUERIDO: PASCOAL PIMENTA DA SILVA ADVOGADOS: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA E DRª. MARIA DA EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS COREIA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO PENHA SANTOS FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA LUIZ ROGÉRIO CAPATÃO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN F. DE DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA OLIVEIRA 14/04/2005, ÀS 15: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TUDO CONFORME R. DECISÃO DE FLS. PROCESSO Nº 262 (021.990.199.867) - JP X CARLOS HENRIQUE JUNCKEN E OUTROS - INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS: DRA. 36 DOS AUTOS. GENOVEVA NOVAIS GONÇALVES, OAB/ES Nº344-B, DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES Nº5039, DR. FERNANDO ANTONIO 7 - CARTA PRECATÓRIA Nº 021.040.036.051 - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS (PROCESSO Nº 1665/99 - COMARCA DE DOS REIS, OAB/ES Nº2351, DR. SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA, OAB/ES Nº5290, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ANCHIETA/ES) DEFESA À REALIZAR - SE NO DIA 08/03/2005, ÀS 13:00 HORAS. REQUERENTE: ALEXANDRE COUTINHO TÁVORA REQUERIDOS: WAGNER LOPES MEDEIROS E S.M ILDAN F. DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, NO DIA -**********05/04/2005, ÀS 14: 00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, TUDO CONFORME R. TERMO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIA DE FLS. 38 DOS AUTOS. 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE GUARAPARI 8 - PROCESSO Nº 021.030.371.807 - AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO(...) EDITAL DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: EVALDO ALVES CANOSA VIMIEIRO REQUERIDA: ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA. PROCESSO Nº 296-I - 021030356931 ADVOGADA: DRª. CRISTINA PÁDUA RIBEIRO FICA A ADVOGADA INTIMADA DO R. DESPACHO DE FLS. 81 “(...) O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES DEFERIMENTO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, A FIM DE QUE A PARTE REQUERENTE DE FLS. 80 SANT'ANA, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE 135 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 FAMÍLIA, EM SUBSTITUIÇÃO NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PAULA CRISTINA LADEIRA OAB-ES 127.523 PARA RECEBER E DILIGÊNCIAR O CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS. -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JOSÉ FERREIRA COUTO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, EDITAL DE CITAÇÃO ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS EXECUÇÃO FISCAL Nº 3389/03 (030030001777) DE AÇÃO DE CURATELA, EM QUE STELA FERREIRA COUTO, CONSTAEXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMO REQUERENTE E JOSÉ FERREIRA COUTO, CONSTA COMO EXECUTADO: MERCANTIL TITARA-LTDA. REQUERIDO. TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO, DEFICIÊNCIA O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA MENTAL, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMA. SRª. DRª. AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ, EM DATA DE 10 DE MARÇO DE DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, 2004, NOMEANDO CURADORA SUA FILHA A SRª. STELA FERREIRA NA FORMA DA LEI, ETC... COUTO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE À RUA GOIÁS, Nº 27 (PRÓXIMO AO SUPERMERCADO REDE MAIS), KUBISTCHEK – FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE GUARAPARI – ES., CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EM JULGADO NA FORMA DA LEI. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA EM FACE DE MERCANTIL TITARA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 39.813.522/0001-48, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, INSCRITA NO CPF/MF CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI LOUREIRO, INSCRITO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 (VINTE E CINCO) NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O DEVIDAMENTE CITADOS SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, DIGITEI E SUBSCREVI. INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI LOUREIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72, ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS ESCRIVà SUBSTITUTA DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$ 65.813,35 (SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E COMARCA DE LINHARES DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, PRIMEIRA VARA CÍVEL DE LINHARES OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, LISTA EXTRA OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. JUÍZA DE DIREITO: GISELLE ONIGKEIT E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A ESCRIVà SUBSTITUTA: RENATA SARLO INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA 030040087428 - ALCEU SOARES FIGUEREDO X BANCO BANESTES S/A DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIMAR DR. VALDEMIR SOARES JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VANDERLEI OAB-ES 190-A E PAULO LIRIO OAB-ES 2161, DA AUDIÊMCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/03/05 ÀS LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES 15( QUINZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS. PARAISO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O SUBSCREVO. 030030049834 - JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES X EMPRESA RICARDO E FLORENCIO NITZ - INTIMAR DR. MARNE SOARES BORGES OAB-ES 1517 E GEORGE DUARTE FREITAS FILHO OAB-ES 3953, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/03/05 ÀS 13 (TREZE) HORAS. GEORGE DUARTE F. FILHO PARA APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 030020010424 - LIMAQ - LINHARES MAQUINAS LTDA X BASTRAFO DO BRASIL LTDA - INTIMAR DR. MARNE SOARES BORGES JUNIOR OAB-ES 8302 DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇ À FOLHA 106 VERSO. ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3942/04 (03004003536-9) 030020014327 - LIMAQ - LINHARES MAQUINAS LTDA X BASTRAFO DO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BRASIL LTDA - INTIMAR MARNE BORGES JUNIOR OAB-ES 8302 E EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BOA VISTA-LTDA. 136 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$5.286,04 (CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOOBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; EM FACE DE DISTRIBUIDORA BOA VISTA LTDA., INSCRITA NO CNPJ PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) SOB O Nº 00.633.922/0001-94, NA PESSOA DE SUAS REPRESENTANTES LEGAIS, SRAS. THEREZA DA COSTA NASCIMENTO, INSCRITA NO DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A CPF/MF SOB O Nº 007.880.887-18 E HELENA CEOLIN BATISTA, INSCRITA INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, NO CPF/MF SOB O Nº526.539.607-10, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA DEVIDAMENTE CITADAS AS SRAS. THEREZA DA COSTA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NASCIMENTO, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 007.880.887-18 E HELENA CEOLIN BATISTA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS Nº526.539.607-10, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO PARAISO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O SUBSCREVO. DE 05(CINCO) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$ 107.574,68 (CENTO E ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E ESCRIVà SUBSTITUTA OITO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE, -**********HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE SEREM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA EDITAL DE CITAÇÃO PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A EXECUÇÃO FISCAL Nº 2852/00 (03004002423-1) INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA EXECUTADO: AUTO POSTO RESERVA -LTDA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES NA FORMA DA LEI, ETC... PARAISO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O SUBSCREVO. O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELA FAZENDA NACIONAL EM FACE DE AUTO POSTO RESERVA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº -**********31.761.604/0001-84, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E NA QUALIDADE DE CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, SR. ORLANDO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 508.666.568-04, QUE SERÁ 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDITAL DE CITAÇÃO DA JUSTIÇA, FICA DEVIDAMENTE CITADO O SR. ORLANDO DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 508.666.568-04, EXECUÇÃO FISCAL Nº 3848/04 (03004000161-9) ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EXECUTADO: JOSÉ GERALDO DOS REIS PAGAR A QUANTIA DE R$3.537,21 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA INCLUSIVE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL 10%(DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A NA FORMA DA LEI, ETC... GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO DO ART. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A INTIMAÇÃO DA CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELA FAZENDA NACIONAL EM FACE(TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A DE JOSÉ GERALDO DOS REIS, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 478760347-72, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM DEVIDAMENTE DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA CITADOS O SR. JOSÉ GERALDO DOS REIS, INSCRITO NO CPF SOB O JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE Nº 478760347-72, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO ESCRIVà SUBSTITUTA 137 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES DE JOÃO FRANCISCO CUNHA E SOLANGE CLEMENTONI DA CUNHA. PARAISO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O SUBSCREVO. A DRA. GRACIENE PEREIRA PINTO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ESCRIVà SUBSTITUTA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. -**********FAZ SABER AOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES E CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO, OS AUTOS DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE Nº.: 069.04.000162-5 (1572), ONDE FIGURA COMO EDITAL DE CITAÇÃO REQUERENTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES S/A) EM FACE DE JOÃO FRANCISCO CUNHA, FICAM OS REQUERIDOS EXECUÇÃO FISCAL Nº 3837/03 (030030001777) JOÃO FRANCISCO CUNHA E SOLANGE CLEMENTONI DA CUNHA EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CITADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA AÇÃO DE IMISSÃO DE EXECUTADO: MERCANTIL RIO DOCE-LTDA. POSSE CONTRA SI PROPOSTA, E PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA O EXM. SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE, CONTESTAREM, QUERENDO, ATRAVÉS DE AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL ADVOGADO, FICANDO ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO A DA COMARCA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, AÇÃO NO PRAZO SUPRA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS NA FORMA DA LEI, ETC... FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS RÉUS E DOS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE INTERESSADOS E PARA QUE NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO E AFIXADO NO ÁTRIO EM FACE DE MERCANTIL RIO DOCE LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O DO FÓRUM. Nº 36.416.493/0001-92, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, INSCRITA NO CPF/MF MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI LOUREIRO, INSCRITO DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (25/01/2005). NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICAM GRACIENE PEREIRA PINTO DEVIDAMENTE CITADOS SRS. GRACIOSA MARIA BORLINI MODENESI, JUÍZA DE DIREITO INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 910.172.207-78 E GLAUDISTON BITTI -**********LOUREIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº948.744.687-72, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, COMARCA DE MARATAÍZES PAGAR A QUANTIA DE R$ 18.738,66 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZA: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. PERCENTUAL DE 10%(DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, ESCRIVÃO: ERALDO GOMES DE AZEREDO JÚNIOR. SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM ESCREVENTE(S): PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO. PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO SECRETÁRIO DE GABINETE: CARLOS EDUARDO MEIRELLES. DO ART. 11 DA LEI 6.830/80; PODENDO O EXECUTADO, APÓS A LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 03/2005 INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO D(O)A NA FORMA DA LEI, INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS: INTERESSADO(A) E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA DR. AMADOR MOREIRA MACHADO. AÇÃO: USUCAPIÃO. JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PROCESSO Nº: 069.05.000006-1 (1731) LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS REQUERENTE(S): DEIMORE BORGES. DE FEVEREIRO DO ANO DE 2005, EU ROSANGELA DE MARIA ALVES REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA PARAISO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O SUBSCREVO. PROVIDENCIAR A(S) PUBLICAÇÃO(ÇÕES) DO(S) EDITAL(AIS) DE CITAÇÃO. ROSANGELA DE MARIA ALVES PARAISO ESCRIVà SUBSTITUTA DR. EDMILSON GARIOLLI. AÇÃO: ORDINÁRIA. COMARCA DE MARATAÍZES PROCESSO Nº: 069.04.001895-9 (1677). REQUERENTE(S): MARIA JUZÉLIA ZANON TOLENTINO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(S): PETROS E OUTROS. CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA COMARCA DE MARATAÍZES APRESENTAR RÉPLICA CASO QUEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DR. NILSON BRITO TRINDADE. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. 138 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(S): EVANIL CORDEIRO DA COSTA. PROCESSO Nº: 069.02.014649-9 (1213). REQUERENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA TER REQUERIDO(S): GILSON VIANA LEONARDO. VISTA DOS AUTOS E PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA REMANESCENTES. TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/59 QUE EM SUA PARTE DISPOSITIVA DIZ: "... DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES. PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A ENTREGAR O VEÍCULO RETRO AÇÃO: REIVINDICATÓRIA. DESCRITO EM 24 HORAS OU PAGAR EM DINHEIRO O EQUIVALENTE PROCESSO Nº: 069.99.007279-0 (738). AO SALDO DEVEDOR ...". REQUERENTE(S): BENJAMIN ZAMPIROLLI. REQUERIDO(S): EVANIL CORDEIRO DA COSTA. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS. TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO Nº: 069.03.000031-4 (1512). REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI. REQUERIDO(S): DELCINO FERNANDES ME. AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA PROCESSO Nº: 069.01.010270-0 (992). TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/43 QUE EM SUA PARTE EXEQUENTE(S): HOLDERCIM BRASIL S/A. DISPOSITIVA DIZ: " ... DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O EXECUTADO(S): COMERCIAL MEC'S LTDA ME. PEDIDO NOS TERMOS DA INICIAL PARA CONDENAR O RÉU A FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA ENTREGAR O VEÍCULO RETRO DESCRITO EM 24 HORAS OU PAGAR EM TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 QUE NA SUA PARTE DINHEIRO O EQUIVALENTE AO SALDO DEVEDOR ...". DISPOSITIVA DIZ: " ... DIANTE DISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO E DETERMINO O DRª MARIA LUCÍLIA GOMES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS AS CAUTELAS LEGAIS ...". AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO Nº: 069.02.014488-2 (1145). REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. DR. DOMINGOS VIANA CALHEIROS. REQUERIDO(S): VERA LÚCIA ALVES SILVEIRA. AÇÃO: USUCAPIÃO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA PROCESSO Nº: 069.98.003063-4 (1244). MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 53 VERSO. REQUERENTE(S): ELIÁRIO DA SILVA LEAL E OUTRA. REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DR. CARLOS AFONSO HARTMANN. TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85 QUE NA SUA PARTE AÇÃO: MONITÓRIA. DISPOSITIVA DIZ: " ... SENDO ASSIM, COM BASE NO ART. 267, § 1º DO PROCESSO Nº: 069.04.001201-0 (1710). REQUERENTE(S): GERDAU S/A. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE REQUERIDO(S): MANOEL RIBEIRO. PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ...". FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 23 VERSO. DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS. AÇÃO: COBRANÇA. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA. PROCESSO Nº: 069.03.015985-4 (1439). REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. REQUERIDO(S): GAIVOTA MARATAÍZES LTDA E OUTROS. PROCESSO Nº: 069.04.001903-1 (1676). REQUERENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA S/A). MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 99 VERSO. REQUERIDO(S): ATÍLIO CARVALHO JÚNIOR. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA. MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 22 VERSO. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº: 069.98.01468-7 (176). EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO. EXECUTADO(S): GENILDO COELHO HAUTEQUEST E OUTROS. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA PROCESSO Nº: 069.04.001492-5 (1653). REQUERENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 107/122. REQUERIDO(S): RONILSON PIRES DA SILVA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA. DR. EDMILSON GARIOLLI. MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 15 VERSO. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. PROCESSO Nº: 069.98.003309-1 (648). DRª WESLENE BATISTA GOMES. REQUERENTE(S): NEUZA MARVILA DIAS E SIDRONY DIAS DA SILVA. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. REQUERIDO(S): SERVIÇO DE SEGURANÇA PARTICULAR (SESPAN). PROCESSO Nº: 069.04.002464-3 (1702). FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, DA DESCIDA REQUERENTE(S): GILBERTO DE OLIVEIRA MOULIN. DOS AUTOS DA 4ª CÂMARA CIVIL DO EGRÉGIO TJES. REQUERIDO(S): HORIEL DE OLIVEIRA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA DR. MÁRIO CÉSAR CAMILATO. MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 17 VERSO. AÇÃO: EXECUÇÃO. DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO Nº: 069.99.007282-4 (741). REQUERENTE(S): BENJAMIMZAMPIROLLI. PROCESSO Nº: 069.99.004557-2 (513). EXEQUENTE(S): ANTÔNIO AUTOPEÇAS LTDA. EXECUTADO(S): ALEXANDRE BASTOS PINHEIRO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS FLS. 75/78. 139 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.04.002482-5 (1704). DRª. MARIA APARECIDA NUNES GOMES - OAB/ES 5.197 EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO: 069.04.002436-1 EXECUTADO(S): ADILSON FERNANDES DE SOUZA. ACUSADO(S): VIDAL MATHEUS PONTES E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 231 MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 19 VERSO. DOS AUTOS, CUJO RESUMO É O SEGUINTE: "(...) EMBORA TENHA SIDO DEFERIDO À DEFESA SUBSTITUIR DUAS TESTEMUNHAS, VERIFICO QUE DRª MARIA LUCÍLIA GOMES. FORAM INDICADAS EM NÚMERO DE TRÊS (FLS. 229). INTIME-SE, POIS, AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. A DEFESA PARA INFORMAR QUAIS DAS TRÊS TESTEMUNHAS PROCESSO Nº 069.02.014370-2 (1133). ARROLADAS PRETENDE OUVIR. DESIGNO CONTINUIDADE DO REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 03 DE MARÇO DE 2005, ÀS REQUERIDO(S): JEREMIAS FERNANDES RIBEIRO. 14H30MIN." FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS. MARATAÍZES/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. DRª ADRIANA DE LIMA OLIVEIRA. JAIR REZENDE FILHO AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. ESCRIVÃO SUBSTITUTO PROCESSO Nº 069.01.011251-9 (1087). REQUERENTE(S): SILVANA MARVILA RENOVATO VEIGA. -**********REQUERIDO(S): TRANSPORTES MACHADO LTDA E OUTRO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL, PARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 143 QUE INDEFERIU O JUIZADO DE DIREITO REQUERIMENTO DE FLS. 142 E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DA COMARCA DE MARATAÍZES CARTA PRECATÓRIA. CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO DR. PEDRO MOTA DUTRA. LISTA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - N.º 03/2005 AÇÃO: ORDINÁRIA. PROCESSO Nº 069.01.011673-4 (1096). EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005 REQUERENTE(S): LÚCIA HELENA BARCELOS LOPES. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO REQUERIDO(S): COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCRIVà SUBSTITUTA: ANDREZA M. C. ASSIS CASTILHOLI PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 76/80. NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DR. PAULO DE TARSO SILVA. DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ. INTIMO: DR. EDMILSON GARIOLLI. AÇÃO: USUCAPIÃO. DRª. VANJA CRISTINA HENRIQUE DE FARIA PROCESSO Nº 069.98.003138-4 (1273). AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA DA SILVA. PROCESSO Nº 069030164516 REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, PARA TOMAREM REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 137/138 QUE EM SUA PARTE REQDO: SEBASTIÃO LUNS E ARLETE BINDACO LUNZ - PARA DISPOSITIVA DIZ: " ... ISTO POSTO, ACOLHENDO O DOUTO PARECER AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO ADOLESCENTE E DOS REPRESENTADOS MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA DESIGNADA PARA O DIA 17/03/05 ÀS 13:30 HORAS. INICIAL ...". DR PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DR. PAULO DE TARSO SILVA. PROCESSO Nº 069040019833 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCESSO Nº 069.02.014355-3 (1131). REQDO: CLAUDIA REGINA COSTA CARVALHO E OUTRO - PARA REQUERENTE(S): PRAIA HOTEL LTDA ME. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/03/2005 REQUERIDO(S): ALEXANDRE MARCONDES DE SOUZA E OUTRA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, PARA O ÀS 15:00 HORAS. OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS CASO QUEIRA. DR. MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO MARATAÍZES/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2005 PROCESSO Nº 069030000793 REQTE: A. D.W.L. ERALDO GOMES DE AZEREDO JÚNIOR REQDO: R.T.S.L. - PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 22/03/2005, ÀS 14:00 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUÍZA DE DIREITO: DRª. INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LIDSON FAUSTO DA SILVA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JAIR REZENDE FILHO DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSO Nº 069040001955 REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQDO: IZABEL WERNER EMERICK - PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/03/2005 ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO, SE DESEJAR, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, 140 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 EM 10 DIAS, OU TRAZÊ-LAS AO ATO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE AÇÃO DE ALIMENTOS JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE PROCESSO Nº 069040027604 REQTE: B.G. DOS S. INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.409/03 (CÓD. 038.03.000969-0), REQDO: P.A.DOS S. M. - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE A SRª. AMÁLIA PRATTE E JULGAMENTO PARA O DIA 30/03/2005, ÀS 14:00 HORAS. REQUERIDO JOSÉ PRATTE, E QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTE, CONFORME SE VÊ DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 24/25 DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS DOS AUTOS, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS 1.767 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES PROCESSO Nº 069040026978 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO REQTE: E.P. REQDO: C.A. DA S. P. - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JOSÉ PRATTE, NOMEANDO-LHE CURADORA A SUA GENITORA, AMÁLIA PRATTE, QUE JULGAMENTO PARA O DIA 30/03/2005, ÀS 13:30 HORAS. DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO". EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS. DR. RONALD SEYR JUNIOR E/OU DRª. BEATRIZ TASSINARI NOÉ E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE PROCESSO Nº 069040025913 PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. REQTE: H. S. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA REQDO: B.B.S. E OUTRO - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS JULGAMENTO PARA O DIA 28/05/2005 ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO PARA DEPOSITAR A QUANTIA REFERIDA À OFERTA DE ALIMENTOS, DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, OU APRESENTAR PROVA NOS AUTOS DO ADIMPLEMENTO DOS WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ALIMENTOS OFERTADOS. WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR. CLAUDIO P. MORAES PROCESSO Nº 06904007556 -**********AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO REQTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO: A.M.S. - PARA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA MENOR E SUA JUIZADO DE DIREITO GENITORA PARA O DIA 31/03/05, ÀS 15:00 HORAS. 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA DR. CLAUDIO JOSÉ DE ARAUJO MESQUITA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 069040026101 REQTE: A.M. DA C. G. REQDO: E.L.G. - PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/4/2005, ÀS 13:30 HORAS. DRª. ANGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 069040027075 REQTE: T.E. DAS V. REQDO: A.A.V.- PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA 07/04/2005 ÀS 13:30 HORAS. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO N.°: 7.970/04 (CÓD. 038040010977). EXEQUENTE: V.C.C., MENOR, REPRESENTADO PELA GENITORA ANA PARA O DIA MARIA CAETANO NICKEL. EXECUTADO: ADIR CARRIÇO. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. MARATAÍZES, 21 DE FEVEREIRO DE 2004. FINALIDADE: CITAÇÃO DO SR. ADIR CARRIÇO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PROPRIETÁRIO RURAL, RESIDENTE E DOMICILIADO EM ANDREZA M. C. ASSIS CASTILHOLI LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ESCRIVà SUBSTITUTA SUPRAMENCIONADA E PARA NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS), REFERENTE COMARCA DE NOVA VENÉCIA ÀS PENSÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, MESES DE FEVEREIRO/04, MARÇO/04 E ABRIL/04, OU PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, SOB PENA DO § 1º DO ART. 733 DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUDO DE CONFORMIDADE COM O JUIZADO DE DIREITO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 17. 3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ SUBSCREVI. SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA WALDEIR CAMPOS VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 141 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO (QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. PROCESSO N.°: 7.460/03 (CÓD. 038030011332). EXEQUENTE: F.S.O., MENOR, REPRESENTADO PELA GENITORA FANI WALDEIR CAMPOS SCHNEIDER. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO EXECUTADO: CARLOSIMAR DURÃES DE OLIVEIRA. -**********AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SR. CARLOSIMAR DURÃES DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM JUIZADO DE DIREITO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA JUNTO À CONTADORIA DESTA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CUJO O VALOR É EDITAL DE CITAÇÃO DE R$ 159,14(CENTO E CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUATORZE PRAZO DE 20 DIAS CENTAVOS), VALOR ESTE QUE SERÁ CORRIGIDO NO ATO DO PAGAMENTO, CÁLCULO DE 17/09/2004, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ DÍVIDA ATIVA. SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, DA LEI, ETC. BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. PROCESSO N.°: 8.424/04 (CÓD. 03804002671-8). REQUERENTE: VALVIR JOSÉ DA SILVA. WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO REQUERIDO: MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. -**********FAZ SABER À SRª. MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO JUIZADO DE DIREITO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE VALVIR JOSÉ DA SILVA, 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DO CAMPO, Nº 160, BAIRRO CENTRO, VILA PAVÃO-ES, FOI EDITAL DE CITAÇÃO REQUERIDA CONTRA MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA AÇÃO DE PRAZO DE 20 DIAS DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O N.° 8.424/04, NOS TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ FICA, POIS, A REQUERIDA MARIA DA PENHA DE SIQUEIRA, ACIMA SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA QUALIFICADO, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DE DIVÓRCIO PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA (QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO, DA LEI, ETC. REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, FICANDO ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO PROCESSO N.°: 7.769/03 (CÓD. 03803002938-3). PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO REQUERENTE: ELSINÉIA ROSSW COSTA. AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. REQUERIDO: ERNANI ANDRADE COSTA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME. FAZ SABER AO SR. ERNANI ANDRADE COSTA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE ELSINÉIA ROSSW COSTA, BRASILEIRA, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA CASADA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SÃO VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS SEBASTIÃO, S/Nº, PRÓXIMO AO "CAMPO DE FUTEBOL", VILA DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, PAVÃO-ES, FOI REQUERIDA CONTRA ERNANI ANDRADE COSTA AÇÃO BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O N.° 7.769/03, NOS SUBSCREVI. TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FICA, POIS, O REQUERIDO ERNANI ANDRADE COSTA, ACIMA WALDEIR CAMPOS QUALIFICADO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE DIVÓRCIO PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 142 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER À SRª. GEIDIANA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE ACLAIR MOREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, DIARISTA, EDITAL DE CITAÇÃO RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CAMATA, S/Nº, BAIRRO ONDINA, PRAZO DE 20 DIAS NOVA VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDA CONTRA GEIDIANA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ TOMBADA SOB O N.° 8.497/05, NOS TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FICA, POIS, A REQUERIDA GEIDIANA VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA, ACIMA QUALIFICADA, CITADA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO PARA, DA LEI, ETC. QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO, PROCESSO N.°: 8.248/04 (CÓD. 03804002073-7). INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, FICANDO ADVERTIDA DE QUE REQUERENTE: JOSIAS PEIXOTO DA SILVA. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO COMO REQUERIDO: AMILTA FERNANDES DA SILVA. VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, NOS TERMOS AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS FAZ SABER À SRª. AMILTA FERNANDES DA SILVA, INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME. INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE JOSIAS PEIXOTO DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, AJUDANTE DE PEDREIRO, RESIDENTE E VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DOMICILIADO NA RUA DA SERRA, Nº 166, BAIRRO IOLANDA, NOVA DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDA CONTRA AMILTA FERNANDES DA SILVABEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O N.° SUBSCREVI. 8.248/04, NOS TERMOS DA LEI 6.515 E ART. 226 § 6º DA WALDEIR CAMPOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FICA, POIS, A REQUERIDA AMILTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FERNANDES DA SILVA, ACIMA QUALIFICADO, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO PARA, QUERENDO, -**********CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, FICANDO ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO JUIZADO DE DIREITO CONTESTADA A AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. EDITAL DE CITAÇÃO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PRAZO DE 20 DIAS INTERESSADOS E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME. O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E DA LEI, ETC. SUBSCREVI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA PROCESSO N.°: 7.277/03 (CÓD. 038030005565). REQUERENTE: R.Z.C., MENOR, REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª ELIANA ZIVIANI. REQUERIDO: RONIVALDO CHAGAS. AÇÃO: ALIMENTOS. FAZ SABER, AO SR. RONIVALDO CHAGAS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, RESIDENTE E DOMICILIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE EDITAL DE CITAÇÃO DE R.Z.C., BRASILEIRA, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA PELA MÃE PRAZO DE 20 DIAS ELIANA ZIVIANI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, LAVRADEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NO ASSENTAMENTO 03 CORAÇÕES, VILA PAVÃO-ES,O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ FOI REQUERIDO CONTRA O SR. RONIVALDO CHAGAS, AÇÃO DE SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA ALIMENTOS, TOMBADA SOB O N.° 7.277/03, NOS TERMOS DA LEI VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO 5.478/68 E ARTS. 852 DO CPC. FICA, POIS O REQUERIDO RONIVALDO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA CHAGAS, ACIMA QUALIFICADO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA DA LEI, ETC. PRESENTE AÇÃO, E, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NA FORMA DA LEI, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO SE PROCESSO N.°: 8.497/05 (CÓD. 03805000071-0). PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS REQUERENTE: ACLAIR MOREIRA DE OLIVEIRA. AUTORES, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E CONDENAÇÃO, REQUERIDO: GEIDIANA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA. INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (ART. 285 E 319 DO CPC). AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. FICANDO INTIMADO A PAGAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, 143 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 EM FAVOR DA REQUERENTE, PAGOS À SRª. ELIANA ZIVIANI, MEDIANTE RECIBO. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO N.°: 7.048/03 (CÓD. 03803000049-1). REQUERENTE: E.A.F., MENOR, REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª MIRIAN ALMEIDA FERREIRA. REQUERIDO: IVO DOS SANTOS FERREIRA. AÇÃO: ALIMENTOS. FAZ SABER, AO SR. IVO DOS SANTOS FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, FRENTISTA, RESIDENTE E DOMICILIADO EM O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE E.A.F., MENOR, SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª MIRIAN ALMEIDA VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO FERREIRA, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADORA, RESIDENTE E DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DOMICILIADA NO ASSENTAMENTO CELESTINO, PATRIMÔNIO DO XVI, DA LEI, ETC. NOVA VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDO CONTRA O SR. IVO DOS SANTOS FERREIRA, AÇÃO DE ALIMENTOS, TOMBADA SOB O N.° 7.048/03, PROCESSO N.°: 7.867/04 (CÓD. 03804000686-8). NOS TERMOS DA LEI 5.478/68 E ARTS. 852 DO CPC. FICA, POIS O REQUERENTE: R.L., MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA REQUERIDO IVO DOS SANTOS FERREIRA, ACIMA QUALIFICADO, GENITORA, A SRª LUCIETE DIAS DA CRUZ. CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E, QUERENDO, REQUERIDO: ROBERTO VALADARES FILHO. CONTESTÁ-LA, NA FORMA DA LEI, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENDO CONTESTADA A AÇÃO SE PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES, SOB PENA DE CONFISSÃO, FAZ SABER AO SR. ROBERTO VALADARES FILHO, REVELIA E CONDENAÇÃO, INCLUSIVE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (ART. BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROPRIETÁRIO RURAL, RESIDENTE E 285 E 319 DO CPC). FICANDO INTIMADO A PAGAR ALIMENTOS DOMICILIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO DE R.L., MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DA REQUERENTE, PAGOS À SRª. MIRIAN LUCIETE DIAS DA CRUZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FAXINEIRA, ALMEIDA FERREIRA, MEDIANTE RECIBO. RESIDENTE NA RUA CALEGARI, Nº 637, BAIRRO RÚBIA, NOVA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS VENÉCIA-ES, FOI REQUERIDA CONTRA ROBERTO VALADARES FILHO. INTERESSADOS, E NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TOMBADA SOB O N.° NA FORMA DA LEI E NOS LOCAIS DE COSTUME. 7.867/04, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º, DA LEI 8.560/92, ART. 363 DO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ART. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS ADOLESCENTE E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, PROCESSO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. FICA, BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E POIS, O REQUERIDO ROBERTO VALADARES FILHO, ACIMA SUBSCREVI. QUALIFICADO, CITADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A FLUIR A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE WALDEIR CAMPOS EDITAL, OFERECER RESPOSTA ESCRITA, INDICANDO AS PROVAS A ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SEREM PRODUZIDAS, OFERECENDO DESDE LOGO O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO -**********DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC). OS REFERIDOS JUIZADO DE DIREITO AUTOS SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO PELA TERCEIRA VARA DA 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. EDITAL DE CITAÇÃO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PRAZO DE 15 DIAS INTERESSADOS, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES, MM. JUIZ DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E DA LEI, ETC. SUBSCREVI. PROCESSO N.°: 7.861/04 (CÓD. 03804000669-4). WALDEIR CAMPOS REQUERENTE: .E.D.C., MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO GENITORA, A SRª LUCIETE DIAS DA CRUZ. 144 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO MACHADO, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO". EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS FAZ SABER AO SR. CICERO AREIS MAIA JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR PARTE DE R.E.D.C., PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA MENOR REPRESENTADA NESTE ATO PELA GENITORA, A SRª LUCIETE DIAS DA CRUZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FAXINEIRA, RESIDENTE NAVENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS RUA CALEGARI, Nº 637, BAIRRO RÚBIA, NOVA VENÉCIA-ES, FOI DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, REQUERIDA CONTRA CICERO AREIS MAIA JUNIOR. AÇÃO DE WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TOMBADA SOB O N.° 7.861/04, WALDEIR CAMPOS NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º, DA LEI 8.560/92, ART. 363 DO CÓDIGO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CIVIL BRASILEIRO, ART. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE -**********PROCESSO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. FICA, POIS, O REQUERIDO CICERO AREIS MAIA JUNIOR, ACIMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUALIFICADO, CITADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE JUIZADO DE DIREITO (15) DIAS, A FLUIR A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE 3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA EDITAL, OFERECER RESPOSTA ESCRITA, INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, OFERECENDO DESDE LOGO O ROL DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC). OS REFERIDOS VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO AUTOS SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO PELA TERCEIRA VARA DA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, À DA LEI, ETC. DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM INTERESSADOS, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, VAI ESTE OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.295/03 (CÓD. 038.03.000613-4), DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE A SRª. MARIA MADALENA BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E NASCIMENTO E REQUERIDO DANIEL NOGUEIRA NASCIMENTO, E SUBSCREVI. QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTE, CONFORME SE VÊ DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 27/28 DOS AUTOS, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE: "...DIANTE DO WALDEIR CAMPOS EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS 1.767 E SEGUINTES DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, -**********JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECRETAR A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERDIÇÃO DE DANIEL NOGUEIRA NASCIMENTO, QUALIFICADO JUIZADO DE DIREITO NOS AUTOS, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMÃ, MARIA 3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA MADALENA NASCIMENTO, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO". EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE PESSOAS NATURAIS. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DA LEI, ETC. DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE WALDEIR CAMPOS JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.700/03 (CÓD. 038.03.002564-7), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O SR. ANTÔNIO CÂNDIDO -**********MACHADO E REQUERIDO DELIO DA SILVA MACHADO, E QUE FOI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTE, CONFORME SE VÊ DA JUIZADO DE DIREITO RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 26/27 DOS AUTOS, CUJA PARTE 3ª. VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS 1.767 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE DÉLIO DA SILVA MACHADO, O DOUTOR ROBSON LOUZADA LOPES MM JUIZ SUBSTITUTO, RESPONDENDO PELA TERCEIRA NOMEANDO-LHE CURADOR O SEU IRMÃO, ANTONIO CÂNDIDO REQUERIDO: CICERO AREIS MAIA JUNIOR. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. 145 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 VARA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 22-V, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA. SÃO MATEUS, 16 DE FEVEREIRO DE 2005. FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE CHRISNANDI MONTEIRO DE ALMEIDA LINS JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O N.° 7.356/03 (CÓD. 038.03.0008189), EM QUE FIGURAM COMO REQUERENTES O SR. AVILINO LITTIG E ___________________________________________________________ ANGELINA SOARES LITTIG TENDO COMO REQUERIDO A SRª IRENE LITTIG , E QUE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTA, CONFORME COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA SE VÊ DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 38/39 DOS AUTOS, CUJA ________________________________________ PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA NO TEOR SEGUINTE: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEAO NOS ARTIGOS 1.767 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTS. 1.177 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO INICIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE IRENE LITTIG, NOMEANDO-LHE CURADORA A SUA CUNHADA, ANGELINA SOARES LITTIG, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEÇA-SE MANDADO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO NATURAIS. COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, VAI ESTE LISTA DE INTIMAÇÕES AOS DRS. ADVOGADOS Nº 005/2005 PUBLICADO NO LOCAL DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA JUIZ DE DIREITO : ANTÔNIO CÔRTES DA PAIXÃO VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS ESCRIVà : ITAMAR PEREIRA VELTEN DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SUBSTITUTOS : JOVERCI SCHULTZ, ROBSON LUIZ RODRIGUES DOS WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. SANTOS E KATILENE DO CARMO RONCETI WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MATEUS INTIMO : BRUNO BARBOSA PEREIRA CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO GABRIELA BRANDÃO MAGESKI LENILSON GARCIA DE LIMA MARIA DE LOURDES ASSIS 01- PROC. N.º 1.210/05 - JECDR. BRUNO BARBOSA PEREIRA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODO O TEOR DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUERENTE: MICHELLI CAMUZZI CHARPINEL JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. CHRISNANDI MONTEIRO DE ALMEIDAREQUERIDO: IADE – INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E EDUCACIONAL LINS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE SÃO MATEUS 02- PROC. N.º 0.828/02 – COBRANÇA PROC. Nº 047040085681 (65/04) DR. CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO: PARA QUE NO PRAZO DE ACUSADO: JOSÉ ROBERTO XAVIER FINALIDADE: CITAR O ACUSADO JOSÉ ROBERTO XAVIER, BRASILEIRO, CINCO (05) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INFORMANDO SE PORTADOR DO RG Nº 66853, RESIDENTE NA AV. SALVADOR JORGE A ORDEM FOI CUMPRIDA POR DANIEL BENTO DE SOUZA , E SE A VELHO, Nº 271, BAIRRO PARQUE SÃO RAFAEL, SÃO PAULO/SP, DÍVIDA FOI SATISFEITA. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA REQUERENTE: CLAUDEMIRO JOÃO DA COSTA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 2ª REQUERIDO: NILTON RIBEIRO GONÇALVES VARA CRIMINAL, NO DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VIR PROCESSAR 03- PROC. N.º 6.545/02 - REPARAÇÃO DE DANOS MORAISDRA. GABRIELA BRANDÃO MAGESKI: PARA QUE FIQUE CIENTE DE ATÉ FINAL DO JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA. QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS , APÓS, EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE PROC. Nº 047040053788 (30/04) ACUSADOS: MARIA APRARECIDA DE SOUZA RISSI E RÚBIA PRISCO DE DESARQUIVAMENTO. REQUERENTE: DEOLINDO MAGESKI SOUZA FINALIDADE: INTIMAR A DRª MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO E DR.REQUERIDO: JOÃO KLEIN MAGESKI CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA, PARA ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA. OFERECEREM 04- PROC. N.º 6.991/05 (001050003019)- MANDADO DE SEGURANÇA DR. LENILSON GARCIA DE LIMA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DOS PROC. Nº 047040058555 (GR 206/04) AUTOS, BEM COMO PARA FORNECER A CONTRA-FÉ DOS AUTOS. SENTENCIADO: WALLACE VEIGA PARDIM FINALIDADE: INTIMAR A DRª MARIA DAS GRAÇAS MOTTA MARTINS REQUERENTE: DEYVID LEMK CORRES REQUERIDO: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/SEDU DIAS, PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO DIA 17/03/05 ÀS 13 146 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI 05- PROC. N.º 6.862/04 (001040024521)- INDENIZAÇÃODR. LENILSON GARCIA DE LIMA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUEDATA: 18/03/2005 FOI DESIGNADO O DIA 16 DE MARÇO DE 2005, ÁS 15:00 HORAS PARA HORÁRIO: 12:00 A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. BAIXO GUANDU, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. REQUERENTE: CLÉSIO LUCAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO- ES - ESCRIVà JUDICIÁRIA 06- PROC. N.º 0659/01 - JECDRA. MARIA DE LOURDES ASSIS: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 63/64 E DETERMINADO O COMARCA DE GUAÇUÍ CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 62. REQUERENTE: ARILDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: LUIZ CARLOS BULIAN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE GUAÇUÍ CARTORIO DO SEGUNDO OFÍCIO AFONSO CLÁUDIO- ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005 KATILENE DO CARMO RONCETI ESCRIVà SUBSTITUTA COMARCA DE BAIXO GUANDU JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: ILMº. SR. DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SERGIO ALEXANDRE MACHADO ESCREVENTE: PATRÍCIA MOUDA DA SILVA MACHADO. LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS Nº 16/2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL INTIMO 1) DRA. LORENLAI E. L. A. ALVES E EDSON J. CAALBOR ALVES. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Nº. 020.03.001327-8. EXEQÜENTE: AKZO NOBEL LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA JULGAMENTO EXECUTADO: UNIAUTO TINTAS LTDA – ME. FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) ABAIXO PARA FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. COMPARECER(EM) NO SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BAIXO DESPACHO DE FLS. 168, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FOLHAS 167 VERSO, INTIME-SE O GUANDU/ES, NA FORMA ABAIXO: ILUSTRE PATRONO DO EXEQÜENTE PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DILIGENCIE-SE. PROCESSO: 2.813/01 - 007.04.000849-7 RÉU(S): HIEDE ROZA ALVES 2- DR. ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT. ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO TOSTES CHAVES AÇÃO: - ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - Nº. AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI 020.04.000481-2. DATA: 14/03/2005 REQUERENTE: ADEMAR HORTOLON DE SOUZA. HORÁRIO: 12:00 REQUERIDO: AMANDA CAPRA FERREIRA MARQUES E OUTRO. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO PROCESSO: 21926/89 TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 60, A SEGUIR TRANSCRITO: RÉU(S): MARIA JOSE RODRIGUES DE AGUIAR “CONTESTAÇÃO E CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE FOLHAS 41/59, ADVOGADO: DRA. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR EM AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. DILIGENCIE-SE. DATA: 15/03/2005 HORÁRIO: 12:00 3- DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO E DR. MARCO ANTONIO COSTA. PROCESSO: 2.049/91 - 007.03.001590-8 AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – Nº 020.990.000.265. RÉU(S): ORLI SARNAGLIA REQUERENTES: CLOTILDES ANTONIO COSTA E OUTRO. ADVOGADO: DR. JORGE BENEDITO FLORENTINO - OAB/ES 6.620 REQUERIDO: BANESTES S/A. AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE DATA: 16/03/2005 DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 476, A SEGUIR TRANSCRITA: HORÁRIO: 12:00 “...DECISÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM BASE NO ARTIGO PROCESSO: 2.295/94 794, INCISO II, DO CPC, EM QUE SÃO PARTES AS PESSOAS RÉU(S): JOSE MARIA DA SILVA QUALIFICADAS NO RELATÓRIO DA PRESENTE. HONORÁRIOS NA ADVOGADO: DR. LEONICE BARROS FORMA DO ACORDO E CUSTAS REMANESCENTES PELO EXECUTADO. AUDIÊNCIA: JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI APÓS PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DATA: 17/03/2005 COM A FINALIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO HORÁRIO: 12:00 EXECUTADO OU REPRESENTANTE LEGAL. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E PROCESSO: 21.457/82 - 007.04.000753-1 ARQUIVEM-SE. P.R.I. RÉU(S): LUIZ ALVES ADVOGADO: DR. VANDERLAN COSTA 147 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO 4- DR. ANTONIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA E LEONARDO FREITAS DA SILVA E 8- DRS. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI E DIOGO FONSECA TAVARES. DR. MARCO ANTONIO COSTA. AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDORES – Nº 020.04.001237-7. EMBARGANTE: BOUTIQUE CASAREDO LTDA E OUTROS. AÇÃO: INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO - Nº 020.980.000.798. REQUERENTE: FLÁVIA APARECIDA FERREIRA LEAL. EMBARGADO: BANESTES S/A. REQUERIDO: EDAGUIMAR HENRIQUE DA FONSECA. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 65, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. RECEBO OS DESPACHO DE FLS. 233, BEM COMO TOMAREM CONHECIMENTO E EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS. AUTUE-SE AOS AUTOS CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 234, E AINDA PARA PAGAMENTO DAS PRINCIPAIS, COM BASE NO ARTIGO 736 DO CPC. INTIME-SE O CUSTAS DE FOLHAS 235 (REQUERIDO) E 236 (EXEQÜENTE): “R. H. EXEQÜENTE PARA IMPUGNÁ-LOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COM IMPUGNAÇÃO DE FOLHAS 225/226, ENCAMINHE-SE A CONTADORIA BASE NO ARTIGO 740 DO CPC. DILIGENCIE-SE. PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE FOLHAS 227/229, NÃO EXISTE AMPARO LEGAL PARA 09- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX. PAGAMENTO DE CUSTAS NO FINAL, COM BASE NO ARTIGO 19 DO AÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO – Nº 020.03.000326-1. CPC. A CONTADORIA PARA CÁLCULO, INTIMANDO EM SEGUIDA OS REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO. ILUSTRES PATRONOS DO REQUERENTE PARA PAGAMENTO NO PRAZO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. DE 05 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. EFETUADO REFERIDO FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO PAGAMENTO, CITE-SE COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, EIS QUE A TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 224, A SEGUIR TRANSCRITO, OU SEJA, AUTORA JÁ ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O GRATUITA. INTIMEM-SE DILIGENCIE-SE. VALOR DAS CUSTAS DE DIA 07.04.2005, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE FOLHAS 235: R$ 1.814,92 – VALOR DAS CUSTAS DE FOLHAS 236: R$ AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. 96,78. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA. DESPACHO DE FLS. 224. “R. H. PETIÇÃO DE FOLHAS 212/213, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE ACOLHER, CONSIDERANDO QUE 5- DRS. MARCO ANTONIO COSTA, DANIEL FREITAS JÚNIOR E FOI A PRÓPRIA REQUERENTE QUE REQUEREU PROVA PERICIAL, DRA. HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI. SENDO ASSIM, REVOGO O DESPACHO DE FOLHAS 211 E DESIGNO AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – Nº 020.020.008.03. REQUERENTE: FABRÍCIO MORAES DA SILVA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/04/2005, REQUERIDO: PAULO SEBASTIÃO PIROVANI. ÀS 13:00 HORAS. ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO COM BASE NO ARTIGO 407 DO CPC. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. TEOR DO OFÍCIO DE FOLHAS 136, OU SEJA, QUE FOI DESIGNADO O 10- DRS. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E GUSTAVO PADILHA DIA 06/04/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ROSA E SEBASTIÃO VALENTIM DE ALMEIDA, QUE SE REALIZARÁ NA COMARCA DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES. DE IÚNA-ES, 1ª VARA CÍVEL, SITUADO NA RUA GALAOR RIOS, S/N, ED. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.000538-9. FÓRUM DESEMBARGADOR WALDEMAR PEREIRA, REFERENTE A CARTAPROCESSO ORIGEM: COMARCA DE IÚNA-ES. PRECATÓRIA DE NÚMERO 028.04.001127-3, EM CURSO PELO CARTÓRIO AÇÃO: SUMARÍSSIMA – 028.03.002659-6. DO SEGUNDO OFÍCIO DA COMARCA DE IÚNA-ES. REQUERENTE: ALAIR JOSÉ DE ALMEIDA. REQUERIDO: VIAÇÃO REAL ITA LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO 6- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX E TEOR DO R . DESPACHO DE FLS. 42, OU SEJA, PARA COMPARECEREM A DR. JOSÉ MAURO ALVES PEREIRA. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AÇÃO: REITENGRAÇÃO DE POSSE, – Nº 020.02.000528-4 (Nº ANTIGO: REQUERIDO, SENDO O DIA 24.03.2005, ÀS 14:00 HORAS, A REALIZAR-SE 020.020.005.28). REQUERENTE: MARCELO TOOP URUGUAY. NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO REQUERIDO: SANDRO HENRIQUE BITTENCOURT DE FREITAS. NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. COMARCA. DESPACHO DE FLS. 42: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DESPACHO DE FLS. 91, A SEGUIR TRANSCRITO, OU SEJA, DIA 24.03.2005, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE. COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 31.03.2005, ÀS DILIGENCIE-SE. 14:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, 11- DR. DEICLESSUEL LIMA DAN E ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA: DESPACHO DE FLS. 91: DRA. ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA. “R. H. CONSIDERANDO QUE TENHO AUDIÊNCIA ELEITORAL NA AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.000992-8. COMARCA DE DORES DO RIO PRETO-ES NO MESMO DIA DESTA PROCESSO ORIGEM: COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES. AUDIÊNCIA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 31/03/2005, ÀS AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE 14:00 HORAS. INTIMEM-SE TODOS. DILIGENCIE-SE. AUTOMOBILÍSTICO – Nº 1.114/2004. REQUERENTE: MESSIAS MENDES DE SOUZA. REQUERIDO: ORLY PIRES VIEIRA. 7- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX. AÇÃO: ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – Nº FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 29, OU SEJA, PARA COMPARECEREM A 020.04.000246-9. REQUERENTE: MARIA IZABEL SILVA. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADAS PELA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. REQUERIDA, SENDO O DIA 31.03.2005, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITO, OU SEJA, NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07.04.2005, ÀS COMARCA. DESPACHO DE FLS. 29: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O 14:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DIA 31.03.2005, ÀS 13:00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE. JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DILIGENCIE-SE. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA. DESPACHO DE FLS. 55. “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07/04/2005, ÀS 14:00 12- DR. OLNEY CERQUEIRA DE CASTRO E HORAS. INTIMEM-SE TODOS. DILIGENCIE-SE. DR. MARCELO LÚCIO GRILLO. 148 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGANTE: ZÉLIA MEIRELLES MARTINEZ. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.001156-9. PROCESSO ORIGEM: COMARCA DE ESPERA FELIZ-MG. EMBARGADO: WALACE ALVES DE SIQUEIRA. AÇÃO: INDENIZAÇÃO – Nº 03/0963-1. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO REQUERENTE: JOSÉ ANTONIO PEREIRA. TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 150, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. A REQUERIDO: HOSPITAL DE ESPERA FELIZ E OUTRA. CONTADORIA PARA CÁLCULO DE CUSTAS REMANESCENTES. EM CASO FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO POSITIVO, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA EMBARGANTE PARA TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 35 VERSO, OU SEJA, PARA SATISFAÇÃO, EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, FAÇA-ME CONCLUSOS PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA, SENTENÇA. VALOR DAS CUSTAS: R$ 178,23 (CENTO E SETENTA E OITO SENDO O DIA 31.03.2005, ÀS 13:3,00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E 17- DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT. COMARCA. DESPACHO DE FLS. 35 VERSO: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Nº 020.04.001195-7. PARA O DIA 31.03.2005, ÀS 13:3,00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE. REQUERENTE: PASTELECO LANCHES LTDA – ME. DILIGENCIE-SE. REQUERIDO: SOLANGE CARDOSO DE ALMEIDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO 13- DRS. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E GUSTAVO PADILHA TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 15, A SEGUIR TRANSCRITO: “R. H. INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A ROSA E CONTADORIA PARA CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES. INTIMANDO-SE EM SEGUIDA PARA O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 05 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – Nº 020.04.000539-7. PROCESSO ORIGEM: COMARCA DE IÚNA-ES. (CINCO) DIAS. EFETUADO O PAGAMENTO, CITE-SE A REQUERIDA AÇÃO: SUMARÍSSIMA – 028.03.002658-8. PARA LEVANTAR O DEPÓSITO OU OFERECER RESPOSTA (ARTIGO 890, REQUERENTE: GERONIDE CARDOSO. INCISO II, DO CPC), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. REQUERIDO: VIAÇÃO REAL ITA LTDA. DILIGENCIE-SE. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO TEOR DO R . DESPACHO DE FLS. 42, OU SEJA, PARA COMPARECEREM A 18- DR. OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA - Nº 020.04.000588-4. REQUERIDO, SENDO O DIA 24.03.2005, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE IMPETRANTE: FRANCISCO BRUM TOLEDO. NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO IMPETRADO: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMENDADORA JUREMA MOR. COMARCA. DESPACHO DE FLS. 42: “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE DIA 24.03.2005, ÀS 13:00 HORAS. INTIMEM-SE. OFICIE-SE. DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 73/79, A SEGUIR DILIGENCIE-SE. TRANSCRITA: “... ASSIM EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONCEDENDO O MANDADO DE SEGURANÇA, TORNANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DEFERIDA, DECRETANDO A NULIDADE DO 14- DRA. MARIA CHRISTINA DE MORAES E ATO IMPUGNADO, CONCEDENDO A ORDEM IMPETRADA, DRA. LUCIANA DRUMOND DE MORAES. DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DO IMPETRANTE AO CARGO DE AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA - Nº 020.04.000998-5. PROCESSO ORIGEM: 7ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO PROFESSOR NA ESCOLA QUE OCUPAVA ANTES DA DEMISSÃO, NAS SANTO. MESMAS CADEIRAS DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E ENSINO AÇÃO: ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA Nº 2003.50.02.0000950-9. FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE (DOIS CONTRATOS), SEM PREJUÍZO REQUERENTE: PAULO CÉSAR FERNANDES. DE DIREITOS E VANTAGENS, DENTRE ELES O DE RECEBER OS DIAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. QUE FICOU AFASTADO, CONTANDO-SE PARA TODOS OS FINS E FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO EFEITOS DE DIREITO, COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA PROMOÇÕES, TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 24 VERSO, OU SEJA, PARA APOSENTADORIA, E OUTROS DIREITOS, OS DIAS EM QUE FICOU COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS IMPEDIDO DE EXERCER SEU CARGO, DECRETANDO A NULIDADE DO ARROLADAS PELO AUTOR, SENDO O DIA 24.03.2005, ÀS 14:30 HORAS, PROCEDIMENTO QUE SERVIU DE BASE PARA A DECISÃO ATACADA. A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JUIZ JOSÉ ANULO O ATO QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO, PARA QUE O TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO IMPETRANTE POSSA CONTINUAR EXERCENDO SUAS ATIVIDADES FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, DESPACHO DE FOLHAS 25: “R. H. PROFESSOR, POIS CONFIGURADOS ESTÃO A ILEGALIDADE E O ABUSO DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 24.03.2005, ÀS 14:30 HORAS. DE PODER. DEIXO DE CONDENAR A IMPETRADA NOS HONORÁRIOS INTIMEM-SE TODOS. OFICIE-SE. DILIGENCIE-SE. ADVOCATÍCIOS, SEGUINDO ENTENDIMENTO PRETORIANO. P. R. I. C, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE, COM AS FORMALIDADES 15- DRA. DULCE LÉA DA S. RODRIGUES E DR. HÉLIO ALVES DA LEGAIS. ROCHA. GUAÇUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 2005. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -Nº 020.030.002.388. REQUERENTE: JOIMAR LUIZ LINO. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. SERGIO ALEXANDRE MACHADO FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 135, OU SEJA, PARA COMPARECEREM AUTORIZADO CONF. PROV. 006/98 DA ECGJ-ES A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 07.04.2005, ÀS 13:30 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM COMARCA DE IBIRAÇU JUIZ JOSÉ TATAGIBA, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/N, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, DESPACHO DE FOLHAS 135: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “R. H. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07.04.2005, ÀS JUIZADO DE DIREITO 13:30 HORAS. INTIMEM-SE TODOS. DILIGENCIE-SE. COMARCA DE IBIRAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 16- DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO - Nº 020.010.000.325. EDITAL DE CITAÇÃO 149 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IBIRAÇU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI. FINALIDADE: INTIMAR OS REQUERENTES, POR SEU ADVOGADO, DR. DURVAL VALENTIM DO NASCIMENTO BLANK, OAB/ES 2729, DO DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR, AS FLS Nº 10, DOS AUTOS ACIMA CITADOS, QUE EM SÍNTESE, FAZ SABER A TODOS QUANTOS DO PRESENTE EDITAL DESIGNOU AUDIÊNCIA, PARA O DIA 02/03/2005 ÀS 15:30 HORAS, NO TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR. ADERALDOFÓRUM DE IBIRAÇU/ES. AS PARTES DEVERÃO SE FAZER ACOMPANHAR CALAVOREI, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, FILHO DE ERALDO POR SUAS TESTEMUNHAS. CALAVOREI E ANA LUCIA ALVES CALAVOREI, NA QUALIDADE DE REQUERIDO, O QUAL SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO 2- AUTOS Nº 022040003992 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE (RETIFICAÇÃO) PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB Nº REQUERENTE: L. F. DOS S. REQUERIDOS: P. B. E N. F. B. 022030009561, EM QUE É REQUERENTE Y. DE S. C., FILHO DO FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DR. REQUERIDO. FICA, PORTANTO, O MESMO, CITADO PARA TODOS OS JOÃO LUÍS CAETANO, OAB/ES 6.808, PARA SE MANIFESTAR, NO TERMOS E ATOS DA AÇÃO SUPRA MENCIONADA. FICA TAMBÉM PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO INTIMADO A COMPARECER PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, APRESENTADA PELOS REQUERIDOS, NA QUAL ALEGAM, EM SEDE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PERANTE O JUÍZO DO FÓRUM “DES. PRELIMINAR, A ILEGITIMIDADE DE PARTES, POR NÃO SEREM ELES OS FARIA SANTOS” – AV. JOÃO ALVES DA MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - GUARDIÃES DO MENOR, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IBIRAÇU/ES, NO DIA 13/04/2005, ÀS 13 H, ACOMPANHADO DE ADVOGADO E, NO MÁXIMO, TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, OCASIÃO EM QUE DEVERÁ CONTESTAR A 3. AUTOS Nº 022030007136 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA PRESENTE, SE NÃO HOUVER TRANSAÇÃO, IMPORTANDO A AUSÊNCIA REQUERENTE: A. K. DO MESMO À AUDIÊNCIA OU O NÃO OFERECIMENTO DE REQUERIDO: G. K. R. T. K. CONTESTAÇÃO, QUE SÓ PODERÁ SER FEITA POR ADVOGADO, EM FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DR. CONFISSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FATO, BEM COMO NA PRESUNÇÃO LUIZ ROBERTO SARCINELLI OAB/ES 3792, DA MANIFESTAÇÃO DO DE SEREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTEPERITO NOMEADO QUE AVALIA SEUS HONORÁRIOS EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) PARA O DEVIDO PAGAMENTO, NA INICIAL. FICA INTIMADO, AINDA, DE QUE ESTE JUÍZO FIXOU VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 50 % (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, DEVIDOS A PARTIR DESTA 4. AUTOS Nº 022050000334 - ALVARÁ PUBLICAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER REPASSADO DIRETAMENTE À REQUERENTE: JUDITH ROCHA CUZZUOL MÃE DO REQUERENTE, NO ENDEREÇO: RUA MARIA DA PENHA FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DR. MORAES DEPIZZOL, 122 - SÃO CRISTÓVÃO - IBIRAÇU/ES, MEDIANTE LUIZ ROBERTO SARCINELLI OAB/ES 3792, PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECIBO, TODO MÊS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO ESTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE IBIRAÇU/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NO ÓRGÃO DA JOANA D’ARC ALVES DA SILVA CASOTTO IMPRENSA, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DA LEI. IBIRAÇU, ESPÍRITO ESCRIVà JUDICIÁRIA SANTO, AOS VINTE E UM DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO, O DIGITEI E O ASSINO, AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 01/98 DA ECGJ/ES. JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE IBIRAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA Nº 03/2005 COMARCA DE IÚNA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE IÚNA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 7.441/01 - 028030029202 A DRA. FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES, JUÍZA JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA: DR. GEDEON ROCHA LIMA DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO JÚNIOR ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA: DRª. JAQUELINE TEIXEIRA LEI, ETC. . . DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON PELO PRESENTE FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO ESCRIVà JUDICIÁRIA TITULAR: JOANA D’ARC ALVES DA SILVA DESTE HAJA DE PERTENCER, ESPECIALMENTE O(A) SENHOR(A) CASOTTO CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA, BRASILEIRO(A)(S), ESCREVENTE JURAMENTADO: ANTONIO MAXIMO LOUREIRO CASADO(A)(S), SERVENTE DE PEDREIRO, RESIDENTE(S) E JUNIOR DOMICILIADO(A)(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR 01- AUTOS Nº 022040008710 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS (RETIFICAÇÃO) RQUERENTES: A. D.S E W.C.A ESTE JUÍZO TRAMITAM OS AUTOS SOB O N. 7.441/01 - 028030029202 DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, EM QUE É REQUERENTE(S) ELINALVA SILVA FORTUNATO OLIVEIRA E REQUERIDO(A)(S) CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO(A)(S) PELO QUE 150 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO É (SÃO) CITADO(A)(S), PARA QUE QUERENDO, CONTESTE A PRESENTE PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA AÇÃO QUE LHE FOI MOVIDA, COM ADVOGADO LEGALMENTE GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. HABILITADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ABAIXO, SOB PENA DE REVELIA E SEREM ACEITOS MÁRCIO HIBNER COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ART. 285 DO ESCRIVÃO SUBSTITUTO CPC). PROCEDA, AINDA, A INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) ACIMA, PARA COMPARECER NO FÓRUM DESTA CIDADE, SITO À RUA GALAOR -**********RIOS, 301, CENTRO, NO DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 16H40MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. TUDO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 22 DOS AUTOS. CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS COMARCA DE IÚNA MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA EDITAL DE CITAÇÃO LEI PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DADA E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE PROCESSO Nº 8.761/04 – 028040015191 FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (14.02.2005). EU, LUÍS TOMÉ A DOUTORA FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES, SILVEIRA, ESCREVENTE O DIGITEI. E EU, MÁRCIO HIBNER, ESCRIVÃO MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA, SUBSTITUTO, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA FORMA DA LEI, ETC. . . GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE PERTENCER, ESPECIALMENTE A REQUERIDA MARIA APARECIDA ROCHA DE SOUZA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE(S) E -**********DOMICILIADO(A)(S) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITAM OS AUTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOB O NÚMERO 8.761/04 - 028040015191 DE GUARDA E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO RESPONSABILIDADE, EM QUE É REQUERENTE ADINEIR VIEIRA E COMARCA DE IÚNA REQUERIDA MARIA APARECIDA ROCHA DE SOUZA, JÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO QUALIFICADO(A)(S) PELO QUE É (SÃO) CITADA(OS), PARA QUE PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS QUERENDO, CONTESTE A PRESENTE AÇÃO QUE LHE FOI MOVIDA, COM ADVOGADO LEGALMENTE HABILITADO, NO PRAZO DE LEI, SOB PROCESSO Nº 6.255/98 - 028030024575 PENA DE REVELIA E DE SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. A DOUTORA FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES, MMª DESPACHO JUDICIAL DOS AUTOS. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA FORMA DA LEI, ETC. . . VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E A CÓPIA AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO, ÁTRIO DO FÓRUM. PELO PRESENTE FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DADA E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, DESTE HAJA DE PERTENCER, ESPECIALMENTE O(A) SENHOR(A) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO ODIMAR BALMA CARASTRO JUNIOR, BRASILEIRO(A)(S), DO ANO DOIS MIL E CINCO (20.01.2005). EU, LUÍS TOMÉ SILVEIRA, SOLTEIRO(A)(S), COMERCIANTE, RESIDENTE(S) E DOMICILIADO(A)(S) ESCREVENTE O DIGITEI. E EU, MÁRCIO HIBNER, ESCRIVÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITAM SUBSTITUTO, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS OS AUTOS SOB O N. 6.255/98 - 028030024575 DE AÇÃO DE PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, EM QUE É GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. REQUERENTE(S) O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E REQUERIDO(A)(S) ODIMAR BALMA CARASTRO JUNIOR, JÁ MÁRCIO HIBNER QUALIFICADO(A)(S) PELO QUE É (SÃO) INTIMADO(A)(S), PARA ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMPARECER NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, ED. DO FÓRUM, A FIM DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$401,73 -**********(QUATROCENTOS E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), MAIS OS ACRÉSCIMOS SE HOUVER, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ADVERTIDO-O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE O NÃO PAGAMENTO IMPLICARÁ NA INSCRIÇÃO DE SEU NOME CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EM DIVIDA ATIVA. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO COMARCA DE IÚNA JUDICIAL DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 001/2005 MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO PROVIMENTO Nº 014/99 LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI JUIZ DE DIREITO: THIAGO VARGAS CARDOSO E FABIOLA DADA E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, CASAGRANDE SIMÕES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA: NEUZA SOARES GONÇALVES MAÇÃO E JANEIRO DO ANO DOIS MIL E CINCO (18.01.2005). EU, LUÍS TOMÉ SERGIO ANDRADE WERNER SILVEIRA, ESCREVENTE O DIGITEI. E EU, MÁRCIO HIBNER, ESCRIVÃO ESCRIVà JUDICIÁRIA: JOAN'ALICE AMARAL HIBNER SUBSTITUTO, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS ESCRIVÃO SUBSTITUTO: MÁRCIO HIBNER MÁRCIO HIBNER ESCRIVÃO SUBSTITUTO 151 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES AUTORIZADOS: JORGE MORACY DA SILVA E LUÍSFINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, TOMÉ SILVEIRA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:15 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. INTIMO: DR. ATER RODRIGUES FLORINDO DR. NILTON MARTINS FIGUEIREDO PROCESSO Nº 172/98 PROCESSO Nº 8645/04 - 028040011612 INVENTÁRIO AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL INVENTARIANTE: JOSÉ SANTOS DA ROCHA REQUERENTE: ILDA SILVA DA ROCHA INVENTARIADA : MARIA DA PENHA OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO : ARIDALTON VIEIRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:20 HORAS, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 16:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. NO ED. DO FÓRUM. DR. DEUDE CADE FILHO DR. JOSÉ OLIMPIO DE ALMEIDA PROCESSO Nº 8053/03 - 028030004551 PROCESSO Nº 6716/99 - 028040001837 ALVARÁ JUDICIAL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTES: LOURIVAL JOSÉ SOARES LOUZADA E LEONICE ROSAREQUERENTE: C.R.R.P., REP. POR SUA GENITORA ELIS REGINA DA SILVA RODRIGUES DE AMORIM FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS,REQUERIDO : CARLOS ROBERTO PESSINI DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DOS LEILÕES QUE SE REALIZARÁ NOS NO ED. DO FÓRUM. DIAS 02/03/2005 O PRIMEIRO E 16/03/2005 O SEGUNDO, NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES. DR. DEUDE CADE FILHO PROCESSO Nº 8782/04 - 028040015829 DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROCESSO Nº 8591/04 - 028040010010 REQUERENTE: JOSÉ SERPA ALVES AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERIDA : VÂNIA DE PAULA OLIVEIRA REQUERENTE: T.R., REP. POR SUA GENITORA VERA LUCIA RIBEIRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, REQUERIDO : CELSINO ALVES FARIA DESIGNADA PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:15 HORAS, NO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ED. DO FÓRUM. DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DR. ERALDO AMORIM DA SILVA PROCESSO Nº 8344/04 - 028040000128 DRA. DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 8396/04 - 028040003569 REQUERENTE: JOSIANE OLIVEIRA PINHEIRO RAMOS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO : MARCO ANTÔNIO RAMOS REQUERENTE: L.A.T.L., REP. POR SUA GENITORA VERA LUCIA TAVARES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REQUERIDO : JOÃO BATISTA LEIRE JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, 16:30 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:20 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DR. DEUDE CADE FILHO PROCESSO Nº 8344/04 - 028040000128 DR. ATER RODRIGUES FLORINDO AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 7998/03 - 028030001482 REQUERENTE: JOSIANE OLIVEIRA PINHEIRO RAMOS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO : MARCO ANTÔNIO RAMOS REQUERENTE: L.A.B., REP. POR SUA GENITORA JULIANA FLORINDO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AMORIM JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS REQUERIDO : OZIEL SANGY BOREL FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, 16:30 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DR. MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 7861/02 - 028020006301 DR. ERALDO AMORIM DA SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: F.O.B. E G.O.B., REP. POR SUA GENITORA ELENIR PROCESSO Nº 7998/03 - 028030001482 BERNARDO DE OLIVEIRA BISSACO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L.A.B., REP. POR SUA GENITORA JULIANA FLORINDO REQUERIDO : JESUS CRÉSIO BISSACO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, AMORIM REQUERIDO : OZIEL SANGY BOREL DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:45 HORAS, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO ED. DO FÓRUM. DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DR. NILTON MARTINS FIGUEIREDO DRA. LARA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO DR. MARCO AURÉLIO QUINELLATO PROCESSO Nº 8802/05 - 028040016736 PROCESSO Nº 8455/04 - 028040005036 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: R.L.F.F., REP. POR SUA GENITORA ANA KARLA FARIA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: GILMAR COSTA DA SILVA FLORINDO REQUERIDA : GEYSIANE PAULA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA REQUERIDO : DARCI LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR 152 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO Nº 8674/04 - 028040012420 JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQUERENTES: JAMIRIO JOSÉ DOS SANTOS E NICIA GOMES 14:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 12/13, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. MARCO AURÉLIO QUINELLATO PROCESSO Nº 8366/04 - 028040001753 DR. ALESSANDRO A. PAIXÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: E.B.T., REP. POR SUA GENITORA ALDA APARECIDA DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL BATISTA PROCESSO Nº 8537/04 - 028040008048 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO REQUERIDO : ANTÔNIO CARLOS TOLEDO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E ALIMENTOS REQUERENTE: PAULINA MÁRCIA DE PAULA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:15 HORAS, REQUERIDO : ENOC FABER GUIMARÃES NO ED. DO FÓRUM. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS DRA. LEILA MARIA DONATO COELHO 13:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. PROCESSO Nº 8366/04 - 028040001753 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: E.B.T., REP. POR SUA GENITORA ALDA APARECIDA IÚNA/ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2005. BATISTA REQUERIDO : ANTÔNIO CARLOS TOLEDO JOAN'ALICE AMARAL HIBNER FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ESCRIVà JUDICIÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:15 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. COMARCA DE MIMOSO DO SUL DR. MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 8612/04 - 028040010622 AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MARILZA DA SILVA LACERDA COMARCA DE MIMOSO DO SUL REQUERIDO : ADAIR JOSÉ LACERDA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS ESCRIVà JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇONI DUTRA 14:45 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. JORGE GUILHERME RODRIGUES, DIGITEI DR. LÉLIO MARCARINI LISTA 11/2005 PROCESSO Nº 8576/04 – 028040009319 / 8806/05 - 028050000075 AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL/RECONVENÇÃO PN- 114/2002 RECONVINTE/REQUERIDO: GRIMALDO GUIMARÃES AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA RECONVINDA/REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DOS SANTOSREQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA. GUIMARÃES REQUERIDAS : AÉLIA DE REZENDE AYUB E OUTRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO JUDICIAL DE FL. 25, INTIMO: DR. LUIZ ALBINO DE ALMEIDA BASTOS BEM COMO, DA CERTIDÃO DO SR. ESCREVENTE DE FL. 26, A SEGUIR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 197: TRANSCRITA EM RESUMO: “... DESENTRANHEI A INICIAL DA “...INTIME-SE A REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RECONVENÇÃO DE FLS. 23/26, PROTOCOLADA INTEMPESTIVAMENTE PETIÇÃO DE FLS. 193/194, PRAZO DE 10 DIAS, CIENTIFICANDO DO EM 22/12/2004, OU SEJA, SIMULTANEAMENTE À CONTESTAÇÃO, OFÍCIO DE FL. 196...” CONFORME CERTIDÃO DE FL. 21, VEZ QUE O PRAZO PARA CONTESTAR E REVONVIR INICIOU-SE EM 06/12/2004, DATA DA PN- 3696/2003 JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DE FL. 15...”, NO PRAZO DE LEI. EXECUÇÃO EXEQÜENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM DR. LUIZ ANTÔNIO SANTOS DE ARAÚJO COSTA FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PROCESSO Nº 8491/04 - 028040006612 EXECUTADO: LEONARDO DE AMARINS NOÉ AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL INTIMO: DR. WILSON ROBERTO ARÊAS REQUERENTES: JULIO MARIA LEMOS E RUBIANA RIBEIRO DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 79: “...DIGA MENDONÇA LEMOS O EXEQÜENTE SOBRE O PAGAMENTO (DOCUMENTOS DE FLS. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FL. 22/23 77/78)...” DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. PN- 1567/2003 DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDÃO MINERAL PROCESSO Nº 8629/04 - 028040010903 REQUERENTE: PERFORMANCE MINERAÇÃO LTDA AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DEREQUERIDOS: SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES E OUTRA VISITAS INTIMO: DR. FELIPE MARTINS SILVARES COSTA E DR. JOÃO CARLOS REQUERENTE: SEBASTIÃO ANTONIO DA ROCHA VIEIRA ASSAD REQUERIDO : FABIANA ANDRADE DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 284: FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E “...DÊ-SE VISTA AS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 218/279...” JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. PN- 173/2002 DR. ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI AÇÃO DE COBRANÇA 153 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: FARMÁCIA SANTA EUFRÁSIA, POR SEU REPRESENTANTEPAULO CEZAR ALMEIDA LEGAL PAULO GUERRA FELIPE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL 1 -DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003. INTIMO: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, POR SEU AÇÃO - EXECUÇÃO REPRESENTANTE LEGAL, E PROCURADOR DR. OZIAS GONÇALVES LIMA AUTOS - 370/03 FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 262/266: EXEQUENTE - RIVANILZA PIRES DE OLIVEIRA “...POSTO ISTO, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS EXECUTADO - WAGNA QUENUPE FAGUNDES CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA PARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL A PAGAR AO APRESENTAR ENDEREÇO DA MESMA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, AUTOR A QUANTIA DE R$. 36.295,67, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA O REQUERIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2 - DR(A) OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003 QUE FIXO EM 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO BEM AÇAO - EXECUÇÃO COMO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DECLARO EXTINTO O AUTOS - 602/05 PROCESSO, COM CONHECIMENTO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. EXEQUENTE - LOURENÇO SCHULTZ 269, I DO CPC. REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXECUTADO - ANTÔNIO CERQUEIRA PARA OS FINS DO ART. 475, I DO CPC. P.R.I...” FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E MIMOSO DO SUL, 18 DE FEVEREIRO DE 2005 JULGAMENTO NO DIA 24/03/05 ÀS 16:30 HORAS, FICANDO ADVERTIDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, A REFERIDA JUSSARA GUARÇONI DUTRA AUDIÊNCIA SE CONVERTERÁ EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUANDO DEVERÃO SER APRESENTADAS TODAS AS PROVAS À SEREM PRODUZIDAS, DEVENDO AS PARTES VIREM ACOMPANHADAS DAS -**********TESTEMUNHAS, SE HOUVEREM, NO NÚMERO MÁXIMO DE 03 (TRÊS), INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 32 A 37 DA LEI 9099/95). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL 3- DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003 CARTÓRIO DO CRIME AÇAO - EXECUÇÃO AUTOS- 603/05 JUIZ DE DIREITO: DR. JOSE ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO EXEQUENTE - LOURENÇO SCHULTZ PROMOTOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN EXECUTADO - FLÁVIO DA SILVA SOARES ESCRIVà SUBSTITUTA: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E LISTA N.º11/2005 JULGAMENTO NO DIA 24/03/05 ÀS 16:00 HORAS, FICANDO ADVERTIDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, A REFERIDA PROCESSO Nº 5.626/2004 AUDIÊNCIA SE CONVERTERÁ EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ACUSADO : FRANCISCO DE ASSIS MENDES QUANDO DEVERÃO SER APRESENTADAS TODAS AS PROVAS À SEREM ARTIGO: 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL PRODUZIDAS, DEVENDO AS PARTES VIREM ACOMPANHADAS DAS INTIME-SE: DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES Nº6.832,TESTEMUNHAS, SE HOUVEREM, NO NÚMERO MÁXIMO DE 03 (TRÊS), PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 23/03/2005, ÀS 08:00 INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 32 A 37 DA LEI 9099/95). HORAS, PARA O JULGAMENTO DO ACUSADO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA. 4 - DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA OAB/ES 6003 AÇAO - EXECUÇÃO AUTOS- 604/05 MIMOSO DO SUL, ES , 17 DE FEVEREIRO DE 2005. EXEQUENTE - SIDICLEI GILES DE ANDRADE EXECUTADO - EDNA OLIVEIRA E OZÉIAS NUNES DA SILVA IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO ESCRIVà SUBSTITUTA DO CRIME PARA, EM DEZ (10) DIAS SANAR O DEFEITO QUANTO À REPRESENTAÇÃO. COMARCA DE PANCAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PANCAS JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO LISTA 12/2005 ADVOGADO(S) INTIMADO(S): OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA WALACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA 5 - DR(A) - WALACE ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8923 AÇAO - EXECUÇÃO AUTOS- 52/00 EXEQUENTE - LOURIVAL JOÃO GILES EXECUTADO - ALMIRO GONÇALVES FINALIDADE- INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO SOBRE A SENTENÇA EXARADA NA REFERIDA AÇÃO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 51, I, DA LEI 9099/95. 6 - DR(A) - PAULO CEZAR ALMEIDA OAB/ES 209A - RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ 40576 - PAULO GUERRA FELIPE OAB/ES 6840. AÇAO - EXECUÇÃO AUTOS- 039980000226 REQUERENTE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA REQUERIDOS - FELÍCIO MUNIZ E OUTROS 154 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 FINALIDADE- INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS SOBRE A SENTENÇA EXARADAÀS FLS. 106/118 DA REFERIDA AÇÃO. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA 7 - DR(A) - PAULO CEZAR ALMEIDA OAB/ES 209A - RONALDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ 40576 - PAULO GUERRA FELIPE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OAB/ES 6840. PRIMEIRA VARA CÍVEL AÇAO - EXECUÇÃO COMARCA DE S.G.PALHA AUTOS- 039980000225 REQUERENTE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA REQUERIDOS - ACLINO BREDA E OUTROS FINALIDADE- INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS SOBRE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR . IZAIAS GOMES VINAGRE ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA A SENTENÇA EXARADAÀS FLS. 94/105 DA REFERIDA AÇÃO. NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC PANCAS, 22 DE FEVEREIRO DE 2005. GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE PANCAS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O DR. ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 12/05 INTIMO DR. RODRIGO CASSARO BARCELLOS - OAB/ ES 8841 PROC. Nº 7311/02 (045.04.001.133-5) - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: ANDRÉ RADINSZ ZANI ASSISTIDO POR SEU GENITOR JOVALDIR ZANI REQUERIDOS: VALDOMIRO HUDOROVIC E OUTRA PARA, COMPARECER NO ED. DO FORUM DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 09 DE MARÇO DE 2005, ÁS 15:00, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 PROC. Nº 7654/04 (045.04.001558-3) - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E REQUERIDO: BANCO ABN-AMRO REAL S/A CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR DOS TERMOS DA DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO N° 0510/05 - 039.05.000051-0, QUE CONTESTAÇÃO. TEM COMO REQUERENTE ANEDINA MOISÉS DA SILVA E REQUERIDO LEOPOLDINO GOMES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, NASCIDO AOS 10/10/1959, FILHO DE DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158 B JOÃO GOMES DA SILVA E JULIANA ANTONIA DA SILVA, RESIDENTE PROC. Nº 7654/04 (045.04.001558-3) - AÇÃO DE EMBARGOS DE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. AÍ SENDO, CITE-SE TERCEIROS O SENHOR LEOPOLDINO GOMES DA SILVA, ANTES QUALIFICADO,REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL PARA QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 REQUERIDO: BANCO ABN-AMRO REAL S/A (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PRESUMIDOS PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 107. COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, INCORRENDO NO QUE PRECEITUA OS ARTIGOS 285 E 319 DO DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FICANDO CIENTIFICADO DE QUE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158 B PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SE INICIARÁ DA DATA DA AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 7655/04 (045.04.001559-1) - AÇÃO DE BUSCA E CONCILIAÇÃO. PELO MESMO EDITAL, INTIME-SE O SENHOR APREENSÃO LEOPOLDINO GOMES DA SILVA, ANTES QUALIFICADO, PARA REQUERENTE: BANCO ABN-AMRO REAL S/A COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 13 DE REQUERIDO: VALDOMIRO HUDOROVIC ABRIL DE 2005, ÀS 09:30 HORAS, ONDE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 60. PRELIMINAR NOS AUTOS ANTES REFERIDOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 INTERESSADOS E NÃO PODER ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. PROC. Nº 7374/03 (045.03.001046-1) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR UMA SÓ VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E AFIXADO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL NO ÁTRIO DO FÓRUM NA FORMA LEGAL. REQUERIDOS: IVANETE KUSTER NGAZOLLI E GERAL MOISES GAZOLLI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PANCAS, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR DOS TERMOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OFÍCIO DE FLS. 66/68. FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ADAIS MARTINS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI E ASSINO. DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 PROC. Nº 7241/02 (045.03.000858-0)- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ADAIS MARTINS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASSINADO DE ACORDO COM OS PROVIMENTOS N° 001/98 E 002/98 DO EXM°. SR°. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL SANTO. REQUERIDOS: PETROMÓVEIS - IND. E COM DE MÓVEIS LTDA MATRÍCULA 205430-81-0 PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. Quarta-Feira 155 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 REQUERIDO:S: ROSANGELA BARBOSA - ME E OUTROS PROC. Nº 7235/02 (045.03.001585.-8) - AÇÃO DE CANCELAMENTO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. DE PROTESTO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL REQUERIDA: SECURITY - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ ES 4357 PRIVADA LTDA PROC. Nº 7691/04 (045.04.001.958-5) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR DOS TERMOS DA TÍTULO EXTRAJUDICIAL CERTIDÃO DE FLS. 50 E CERTIDÃO DE FLS. 50 V., INFORMANDO O REQUERENTE: BANESTES S/A ENDEREÇO DA REQUERIDA. REQUERIDOS: IZIDORO LUCHT S/M ANA KLOSS LUCHT PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS BENS NOMEADOS PELO EXECUTADOS À PENHORA. DR. JOSÉ CARLOS SILVA OAB/ ES 6174 PROC. Nº 7453/03 (045.03.000884-6) - AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: LURDES ZOTTELE DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ ES 4357 PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO INDEFERIMENTO DO PROC. Nº 7495/04 (045.03.002055-1) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PEDIDO DE FLS. 22, BEM COMO, PARA, NO PAZO DE DEZ (10) DIAS, TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMENDER A INICIAL. REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDOS: CAVATI & SCHIMIDT LTDA - ME E BERNADETE PELISSARI CAVATI DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS. 24, TENDO PROC. Nº 7375/03 (045.04.000420-7) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE EM VISTA NÃO EXISTIR QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL QUE ESGOTOU TODOS OS MEIOS PARA O EXEQUENTE DE REQUERIDOS: LEONARDO JOSÉ MARDOTO CONDE E AFFONSO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS. PANDOLF PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ESCLARACER SE PRETENDE DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JÚNIOR OAB/ ES 9147 PROSSEGUIR O FEITO OU INFORMAR SE A DÍVIDA JÁ FOI PAGA. PROC. Nº 6871/00 (045.04.001870-2) - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA REQUERENTE: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS DR. DOMINGOS SALVIO FIOROT OAB/ ES 6110 REQUERIDO: ADELINO DE ABREU PROC. Nº 7684/04 (045.04.001886-8) - AÇÃO MONITÓRIA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS EMBARGOS MONITÓRIOS (045.04.002066-6) EMBARGANTE: OSMAR DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA BEM COMO DE PETIÇÃO DE BARCELLOS DO NASCIMENTO EMBARGADA: CASA DE SÁUDE SANTA MARIA S/A FLS. 31/33. PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS., DR. JAIRO FERNANDES DE JESUS OAB/ ES 2949 PROC. Nº 7203/02 (045.04.000327-4) - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: IMAPRECI - IND. DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334 REQUERIDO: LOURISVALDO CACIANO BOMFIM PROC. Nº 7669/04 (045.04.001706-8) - AÇÃO DE INTERDITO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, NOMEAR BENS DO REQUERIDO À PROIBITÓRIO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PENHORA, BEM COMO, MANIFESTAR DA CERTIDÃO DE FLS. 25 V. REQUERIDO:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS NO ESTADO DO ES DR. AMAURY E. ROCCO RAMOS JÚNIOR OAB/ ES 209B PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFOMAR SE TEM INTERESSE NO PROC. Nº 6844/00 (045.04.000947-9) - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA FEITO, TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ENTREGA DE COISA CERTA EXPEDIDA COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DO REQUERENTE: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS REQUERIDO ACIMA JÁ MENCIONADO. REQUERIDO: ANTÔNIO SABINO PARA, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) SÃO GABRIEL DA PALHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2.005. DIAS. HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA ESCRIVà DR. RODIGO CASSARO BARCELLOS OAB/ ES 8841 PROC. Nº 7117/01- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -**********- REQUERENTE: GENÉZIO MAURI REQUERIDOS: CAVATI & SCHIMIDT LTDA - ME PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 37/38 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR . IZAIAS GOMES VINAGRE ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 13/05 INTIMO DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334 PROC. Nº 6552/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334 PROC. Nº 6555/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: NORTE JEANS IND. E COM. DE ROUPAS LTDA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334 PROC. Nº 6553/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO:S: LUZIA INÁCIO RODRIGUES E OUTROS PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. 156 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA OAB/ ES 3595 PROC. Nº 7516/04 (045.04.000207-8) - AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: LUIZ PANTALEÃO ALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES PARA, MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS 27 V. TENDO EM VISTA QUE O REQUERIDO NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA OAB/ ES 5898 PROC. Nº 7295/02 (045.03.001483-6)- AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: DISTRIBUÍDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA REQUERIDA: ENIRA DETMAN SILVA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. . DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334 PROC. Nº 6082/96 (045.03.000910-9) - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO:S: JAIME GERIBOLA E OUTROS. PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO LEGAL , MANIFESTAR DOS TERMOS DOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO. DR. ELOILSON TADEU COLOMBI OAB/ ES 4906 PROC. Nº 7633/04 (045.04.001349-7) - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTES: PAULO CESAR EPIFANI E MÁRCIA ELIANE GALON REQUERIDO: BRUNO ELIAS TETZNER PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, IMPUGNAR DOS EMBARGOS. DR. ELOILSON TADEU COLOMBI OAB/ ES 4906 DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES 8070 PROC. Nº 7633/04 (045.04.001349-7) - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTES: PAULO CESAR EPIFANI E MÁRCIA ELIANE GALON REQUERIDO: BRUNO ELIAS TETZNER PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM IMPUGNAR DOS EMBARGOS. DRA. CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA OAB/ ES 9334 PROC. Nº 6487/99 (045.03001646-8) - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO:S: MARIA DE LOURDES RAMALHO DA SILVA E OUTRA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. DR. ANT|ÔNIO AUGUSTO GENELHÚ JÚNIOR OAB/ ES 1946 PROC. Nº 4960/95- AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS EXECUTADO: FLORIANO JACOBSEN DRA. PETROLINA LOPES CAMPOS OAB/ ES 6668 PROC. Nº 7436/03 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PARA, TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES REQUERIDA: NATALINA KELLER SARTORI PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO FEITO, BEM COMO, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO SÃO GABRIEL DA PALHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2.005. PARA ASSINAR A INICIAL. HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA DRA. LICINIA STORCH OAB/ ES 8922 ESCRIVà PROC. Nº 7204/02 (045.04.001721-7) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR -**********REQUERENTE: MARIA APARECIDA CALEGARI REQUERIDO: GETÚLIO MANOEL LOUREIRO , PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO JUIZADO DE DIREITO FEITO, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO DE FLS 11 TEM COMO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PRAZO FINAL 16/12/2002 (CLAÚSULA 5ª). CARTÓRIO CRIMINAL DR. LUIZ CARLOS BASTIANELLO OAB/ ES 7413 PROC. Nº 7651/04 (045.04.001490-9) - AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. BOANERGES ELER LOPES REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL REQUERIDO: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESE NO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº.01/05 FEITO DR ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA OAB/ ES 4828 PROC. Nº 6822/00 - HABEAS DATA REQUERENTE: LUIZ MENEGUELLI REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO/ES PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO FEITO. DR. FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF CARTA PRECATÓRIA Nº.2214/04 AÇÃO PENAL Nº.1040/024020148557(7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL) RÉU: EURICO GOMES KOBI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO ACIMA NOMINADO, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA ACIMA MENCIONADA. DR. PEDRO PAULO PÉSSI OAB/ ES 6615 PROC. Nº 7366/03 (045.03.001554-4) - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTES: MÁRCIA ELIANE GALON E PAULO CESAR EPIFANI SÃO GABRIEL DA PALHA(ES), 17 DE FEVEREIRO DE 2005 REQUERIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL LTDA JULIO CEZAR SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Quarta-Feira 157 23 de Fevereiro de 2005 ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ALTO RIO NOVO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALTO RIO NOVO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ: DR. GUSTAVO GRILLO FERREIRA PROMOTOR: DR. PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO ESCRIVà JUDICIÁRIA: JUCÉLIA BREDA BALMANT ESCREVENTE JURAMENTADO: GIL ALVES DA SILVA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 004/05 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DRª. JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA DR. JOSÉ LUIZ RIBEIRO DR. MARCOS ROBERTO COELHO DOS SANTOS DR. NEUTON CARREIRO DR. RENATO GASPARIN C. DE MIRANDA INTIMO: Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO 053030002066 ( 205/99) - SEBASTIÃO ALVES CALDEIRA X ARIDES RIBEIRO ROCHA - DR. JOSÉ LUIZ RIBEIRO - OAB/ES 6.822 - DO R. DESPACHO DE FLS. 204 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA ARREMATAÇÃO JÁ LEVADA A EFEITO SOBRE O BEM PENHORADO E DE CONSEQÜÊNCIA, REQUERER O QUE DE DIREITO. AÇÃO PENAL 053050001170 - A JUSTIÇA PÚBLICA X VALTAIR AMORIM DA SILVA E OUTROS - DR. RENATO GASPARIN C. DE MIRANDA - OAB/ES 10.075 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/03/05, ÀS 14:30 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 67 DOS AUTOS. INQUÉRITO POLICIAL 053050001220 - A JUSTIÇA PÚBLICA X NOEL AUGUSTO NOGUEIRA JÚNIOR E OUTROS - DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI - OAB/ES 4.533 DA R. DECISÃO DE FLS. 295/296 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO EM BENEFÍCIO DO INDICIADO ILTON CÉSAR VIEIRA MAIA. ALTO RIO NOVO/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005 JUCÉLIA BREDA BALMANT ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE APIACÁ INVENTÁRIO 053030000219 - EDSONIA BRAGA CARVALHO X ESPÓLIO DE PAULO CARVALHO DE SOUZA - DR. MARCOS ROBERTO COELHO DOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTOS - OAB/ES 523/A - DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE APIACÁ OAB/ES 8.280 - DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO R. DESPACHO DE FL. 179 QUE ACOLHEU PARECER DO MP E DETERMINOU A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E REMESSA DOS AUTOS A ESTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, APENSANDO-SE AOS AUTOS DO JUÍZA DE DIREITO: KELLY KIEFER. PROCESSO Nº 053.03.000123-3. ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 004-2005. 053040000969 - ADELINA MARIA INÁCIO X INSS - DR. NEUTON CARREIRO - OAB/ES 3392 - DO R. DESPACHO DE FL. 24, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DR. AMAURI BRÁZ FERREIRA, OAB-ES Nº 10.251. DIA 07/04/2005, ÀS 13:00 HORAS. CARTA PRECATÓRIA Nº 005050000339 (660-05). EXTRAÍDA DA AÇÃO CRIMINAL Nº 021.020.329.583 (85). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE GUARAPARI - ES. AÇÃO DE DESPEJO RÉU: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS. 053030005580 - 172/98 - FRANCISCO RIBEIRO NETO X JADIR FINALIDADE: INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA VENÂNCIO DA COSTA - DR. ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA - OAB/ES DO ED. DO FORUM "DES. JOSÉ FORTUNATO RIBEIRO", NESTA CIDADE 8.280 - PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 190 VERSO, E COMARCA DE APIACÁ - ES, NO DIA OITO DO MÊS DE MARÇO DO INFORMAR A ESTE JUÍZO SE HOUVE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO CORRENTE (08/03/2005), ÀS 15:30 HORAS, PARA OITIVA DA FÁTICA DECLINADA NOS AUTOS. TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO SD. PM. SANDERSON DE SOUZA RODRIGUES. EXECUÇÃO APIACÁ/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. 053030002066 ( 205/99) - SEBASTIÃO ALVES CALDEIRA X ARIDES RIBEIRO ROCHA - DRª. JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES MARCOS ANTONIO LOPES DE ALMEIDA OAB/ES 9.128 - DO R. DESPACHO DE FLS. 204 VERSO, QUE ESCRIVÃO SUBSTITUTO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ARREMATANTE PARA COMPROVAR (PROV. 001/98) NOS AUTOS OS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS DEVIDOS. 158 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI E DR. MARCELO SMARZARO MATOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 270/02 REQUERENTE: KEILE PEREZ FREITAS REQUERIDO: JOSÉ NEVES DE LIMA JUIZ DE DIREITO DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESCRIVÃO SUBSTITUTO GUILHERME SANTOS PERCIANO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:00 NA FORMA DO QUE ESTABELECE O PROVIMENTO Nº 014/99, E O HORAS. CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS INFRA RELACIONADOS, NOS RESPECTIVOS AUTOS, DR. HELLINSON ALMEIDA BEZERRA E DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA CARTA PRECATÓRIA Nº 544/05 (PROC. 304/03 - 3ª VARA CRIMINAL PARA OS FINS ABAIXO DISCRIMINADOS, A SABER: DE CACHOEIRO DE ITAP./ES) ACUSADOS: LUCINÉIA DA SILVA MARIN E LUIZ CLÁUDIO PIZETTA LISTA NOMINAL DE ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEM FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ALFABÉTICA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO PARA O DIA 02 DE MARÇO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS. DR. ADMILSON TEIXEIRA NASCIMENTO DR. ALFREDO ERVATI DR. HELLINSON ALMEIDA BEZERRA DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI DR. MARCELO SMARZARO MATOS DRª ROBERTA SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA DR. SELÇO DALTO DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA DR. SIRO DA COSTA GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 002/05 21/02/2005 DR. SIRO DA COSTA CARTA PRECATÓRIA Nº 543/05 (PROC. 516/03 - 3ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAP./ES) ACUSADO: CARLOS ANDRÉ VALVERDE LEAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA PARA O DIA 02 DE MARÇO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 345/04 RECLAMANTE: MARA LINE DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2004, ÀS 14:30 HORAS. DR. SELÇO DALTO DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA E DRª ROBERTA PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 308/04 SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES REQUERENTE: MATEUS SPEROTTO DOS SANTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 312/04 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIARECLAMANTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA RECLAMADO: TELEST CELULAR S/A (VIVO) DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/03/2005, ÀS 16:00 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HORAS. DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2004, ÀS 13:45 HORAS. DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 378/04 REQUERENTE: ALMIR LIMA BARROS E OUTRO REQUERIDOS: MANOEL SANTANA E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS, DEVENDO A PARTE REQUERENTE ARROLAR COMARCA TEMPESTIVAMENTE AS TESTEMUNHAS. DR. ADMILSON TEIXEIRA NASCIMENTO E DR. ALFREDO ERVATI AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 048/96 REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANTÔNIO COSTA E OUTRA REQUERIDO: EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS. DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS Nº 313/03 REQUERENTE: ZÉLIA LUIZ DE ALMEIDA E OUTROS REQUERIDO: DELARA BRASIL LTDA. GUILHERME SANTOS PERCIANO ESCRIVÃO SUBSTITUTO DE JOÃO NEIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE JOÃO NEIVA PORTARIA Nº 001/2005 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO CINTHYA COELHO LARANJA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA COMARCA DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ETC. CONSIDERANDO QUE INCUMBE AOS JUÍZES EM GERAL, SUPERINTENDER O SERVIÇO JUDICIÁRIO DA COMARCA OU VARA, DANDO ORDENS E INSTRUÇÕES, POR ESCRITO OU VERBALMENTE, 159 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO AOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS, BAIXANDO PORTARIAS COMARCA DE MARILÂNDIA NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA ORDEM E REGULARIDADE DO EXPEDIENTE DAS AUDIÊNCIAS E ATOS PÚBLICOS; BEM COMO, OS TERMOS DO ARTIGO 45 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 173 DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA; CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - COMARCA DE MARILÂNDIA CONSIDERANDO A EDIÇÃO DO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA Nº 1.560/2005 DO EXCELENTÍSSIMO SR PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS PERUCHI, DEVIDO AS FORTES CHUVAS QUE INICIADAS LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 005/2005. NA NOITE DE ONTEM ALAGARAM ESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO NEIVA/ES; JUÍZA DE DIREITO: CRISTIANIA LAVINIA MAYER. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DEVAIR PEREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA AUREA PAIER MELOTTI RESOLVE: DETERMINAR O FECHAMENTO DO FÓRUM NESTA DATA. AOS INTERESSADOS SE RESTITUIRÁ O PRAZO JUDICIAL NA MEDIDA EM QUE OS MESMOS HAJAM SIDO ATINGIDOS PELA 01 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES PROVIDÊNCIA ACIMA PREVISTA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 06605000005-9 AS AUDIÊNCIAS, QUE FICAREM PREJUDICADAS, REQUERENTE: NELIMAR MACIEL DA COSTA MEDEIROS REALIZAR-SE-ÃO EM OUTRO DIA A SER DESIGNADO PELA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL AUTORIDADE COMPETENTE. SENTENÇA EXARADA À FLS. 14-15, QUE JULGOU PROCEDENTE O AS DESPESAS RESULTANTES DOS ATOS ADIADOS SERÃO PEDIDO INAUGURAL. CONTADAS COMO CUSTAS DA CAUSA. ENCAMINHE-SE CÓPIA AO EXCELENTÍSSIMO SR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 02 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES E DR. JACIANO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VAGO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ALVARÁ JUDICIAL Nº 06604000328-8 ESPÍRITO SANTO, AO (À) ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO REQUERENTE: ANA RODRIGUES SIMIAO DOS SANTOS PÚBLICO DESTA COMARCA DE JOÃO NEIVA/ES E, PUBLIQUE-SE NO FINALIDADE: INTIMAR PARA APRESENTAR CERTIDÃO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, AFIXE-SE NO LUGAR DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DO INSS, BEM COMO SUA CERTIDÃO COSTUMES DESTE FÓRUM “DESEMBARGADOR WALTER GUSTAVO DE CASAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. NAUMANN. JOÃO NEIVA,18 FEVEREIRO 2005. CINTHYA COELHO LARANJA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE MANTENÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MANTENÓPOLIS CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 008/05 JUIZ: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENILSON TONINI DA SILVA 03 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES E DR. JACIANO VAGO ALVARÁ JUDICIAL Nº 06605000006-7 REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA FABRES CUNHA FINALIDADE: INTIMAR PARA JUNTAR DOCUMENTO DE QUE TRATA O ITEM 02 (DOIS) DA EXORDIAL E INFORMAR SOBRE A CONTA QUE SE REFERE NO ITEM 03 (TRÊS) DA INICIAL, INDICANDO O Nº; EM QUE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTA CADASTRADA BEM COMO O SALDO DA MESMA. 04 - DRA. ANA APARECIDA BENINCÁ GONÇALVES INTERDIÇÃO Nº 06604000138-1 REQUERENTE: JOSIANE FELÍCIO CAMATTA REQUERIDA: PATRÍCIA FELÍCIO FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA EXARADA À FLS. 26, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 05- DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA ALVARÁ JUDICIAL Nº 06603000032-8 DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO REQUERENTE: R. F. E R. F. REP. POR SEU PAI JOEL FELICIO PROCESSO Nº : 031.04.000.707- AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ESCLARECER A ESTE JUÍZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SOB A REQUERIDO: AMANTINO NOVAES DE LACERDA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. GUARDA DE QUEM ESTÃO OS MENORES RAFAEL FELÍCIO E RODRIGO 33/34, QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA FELÍCIO. E APREENSÃO EM DEPOSITO, BEM COMO A COMUNICAÇÃO AO DETRAN. MANTENÓPOLIS/ES, 18 DE FEVEREIRO DE 2.005. RENILSON TONINI DA SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 06 - DRA. ANGELINA BALARINE E DR. WELLINGTON BONICENHA CAUTELAR Nº 06604000097-9 REQUERENTE: ORLANDO JUNIOR SURLO REQUERIDA: ORLEIDI CHIARELI COMÉRIO E OUTROS 160 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM SENTENÇA EXARADA À FLS. 153/158, QUE SEGUE TRANSCRITA: "... OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A REQUERIDA, DECLARO CESSADA EM DEFINITIVO A EFICÁCIA DA LIMINAR SRª. VIVIANE RIBEIRO LÚCIO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, CONCEDIDA ÀS FLS. 93, DOS AUTOS, QUE HÁ MUITO JÁ FOI RESIDENTE EM CONCEIÇÃO DO CASTELO (ES), ATUALMENTE EM EXECUTADA, ASSIM COMO JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CONHECIMENTO DE QUE POR CAUTELAR, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO...". ESTE JUÍZO TRAMITA A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, REGISTRADA SOB O N.º 03703000079-0, REQUERIDA MARILÂNDIA-ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2005. PERANTE ESTE JUÍZO PELO SR. DIVINO CESAR LÚCIO, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, MECÂNICO, RESIDENTE NA RUA LINO MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI RIBEIRO DE ASSIS, MUNICÍPIO E COMARCA DE MUNIZ FREIRE (ES), EM ESCRIVà JUDICIÁRIA FACE DE VIVIANE RIBEIRO LÚCIO, ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO POR QUE FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PARA QUE A REFERIDA SENHORA FIQUE DEVIDAMENTE CITADA, E TOME CONHECIMENTO DA COMARCA DE MUCURICI REFERIDA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA ESCRITA (CONTESTAÇÃO), ATRAVÉS DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO E CONSTITUÍDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, EM DIREITO COMARCA DE MUCURICI PERMITIDAS, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SENDO CARTÓRIO CRIMINAL CONTESTADA A PRESENTE AÇÃO SERÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA, CONFORME EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ARTIGO 319 DO CPC. E, PARA CONSTAR FOI LAVRADO O PRESENTE, QUE SERÁ PROCESSO Nº 1.261/2004 (034.04.000454-0) PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NO PLACAR DO FÓRUM, NOS TERMOS DA LEI. O EXMO. SR. DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... REGINA HELENA DE SOUZA, ESCREVENTE, DIGITEI-O, IMPRIMI, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, SEGUINDO ASSINADO PELO SR. ESCRIVÃO SUBSTITUTO. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A RÉ ADRIANA DE JESUS ALMEIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE ECOPORANGA-ES, FILHA DE JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA E ADENÍZIA MARIA DE JESUS, NASCIDA EM 23/06/1977, RESIDENTE NA RUA CONQUISTA, N° 12, BAIRRO CARVÃO, PONTO BELO-ES, PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO TEOR DA PRESENTE AÇÃO EM QUE FOI INCURSADA NAS IRAS DO ARTIGO 16 DA LEI N° 6.368/76, BEM COMO, FICA A DENUNCIADA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, FÓRUM "DES. GUMERCINO DE SOUZA MENDES", MUCURICI - ES, NO DIA 24/FEVEREIRO/2005 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADA. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E, PARA MAIOR PUBLICIDADE, SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, GERUSA TORRES DA SILVA, ESCRIVà SUBSTITUTA, O DIGITEI. GERUSA TORRES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA VICENTE DE PAULA DELARMELINA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS A DRª. CATARINA RAMOS ANTUNES, MM.ª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ... - COMARCA DE MUNIZ FREIRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS A DRª. CATARINA RAMOS ANTUNES, MM.ª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ... - FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A MENOR M.D.F.A.J., REPRESENTADA POR SUA GENITORA, A SRª. MARIA NATALINA FÉLIX, BRASILEIRA, SOLTEIRA, LAVRADEIRA, RESIDENTE EM JERÔNIMO MONTEIRO (ES), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO DESTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO CONFORME DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS Nº 03702000104-8, REQUERIDA M.D.F.A.J. EM FACE DE DANIEL ALVES JUSSIM. E, PARA CONSTAR FOI LAVRADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA E AFIXADO NO PLACAR DO FÓRUM, NOS TERMOS DA LEI. 161 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ 6.DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5.616 FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO 7.DR. JOSÉ CARLOS STEIN , OAB/ES 1493 MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, 8.DRA TANIA MARIA PIRES E PINHO, OAB/ES 8.428 (REGINA HELENA DE SOUZA), ESCREVENTE, DIGITEI-O, IMPRIMI, 9.DRA SHIRLEY MARIA MALTA , OAB/ES 1306 SEGUINDO ASSINADO PELO SR. ESCRIVÃO SUBSTITUTO. 10.DR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801 11.DR.JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR, OAB/ES 9 088 12.DR. VALTEMIR DUTRA SOUZA, OAB/ES 4890 VICENTE DE PAULA DELARMELINA 13.DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, OAB/ES 7106 ESCRIVÃO SUBSTITUTO 14 DR MARCELO SANTOS LEITE, AOB 5356 15.DR.ALEMER JABOUR MOULIN, OAB/ES 5189 -**********16.DRª LUCIANA MERÇON VIEIRA, OAB/ES 8222 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO : COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB/ES 7. 653 DR. VALTEMIR DUTRA SOUZA, OAB/ES 4890 JUÍZA DE DIREITO: DRª. CATARINA RAMOS ANTUNES DR.JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR, OAB/ES 9 088 ESCRIVÃO SUBSTITUTO: VICENTE DE PAULA DELARMELINA DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, OAB/ES 7106 PROCESSO Nº 040.99.000 043-8 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 004/05 REQUERENTE – ANAIR DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDOS – ARMANDO GOLDNER DA SILVA , JOSÉ CARLOS DR. ATER RODRIGUES FLORINDO - OAB/ES 2.338 BARBOSA DA SILVA E PROC. N.º 03703000475-0 - (SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA) OS LITISCONSORTES ; SUL AMÉRICA SEGUROS S/A E REQUERENTE: ALMEDINO SUDRÉ PEREIRA TRANSPORTADORA DOIS IRMÃOS S/A REQUERIDA: MARIA NUNES PEREIRA FIM: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO, PARA CIÊNCIA DO PARA: CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 232/247, CUJO DESPACHO DE FLS. 23, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E TEOR PARCIAL CONSTA: “...JULGO PARCILMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO JULGAMENTO PARA O DIA 28.04.2005, ÀS 14:00 HORAS. ARMANDO GOLDNER DA SILVA, AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE 1(UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL... E DANOS DR. SANTIAGO BARBIERI - OAB/ES 3.791 MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS),ACRESCIDA DE DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB/ES 494-A JUROS DE MORA À TAXA DE 6% AO ANO, A/P DA CITAÇÃO E DR. LEONARDO BARBIERI - OAB/MG 79.989 CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART 405 DO CÓDIGO CIVIL DR. JULIANO POLICARPO BARRETO - OAB/MG 79.990 E SÚMULA 562 DO STF.FIXO OS HONORÁRIOS EM 20% S/ O VALOR DA DR. EURICO SAD MATHIAS - OAB/ES 226-A CONDENAÇÃO. PROC. N.º 037000000299 (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA, CONDENANDO A EMPRESA PATERNIDADE C/C ALIMENTOS) SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, AO PAGAMENTO NO REQUERENTE: W. M. LIMITE DE APÓLICE DE SEGURO,DA INDENIZAÇÃO A CARGO DA REQUERIDA: O ESPÓLIO DE ROBERTO LINO DE CARVALHO AINDA A DENUNCIADA, PELO FIM: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DE FOI SEGURADA,RESPONDENDO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE DESIGNADO O DIA 09.03.2005, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA COM A TESTEMUNHAS MARCO AURÉLIO DIAS DA SECUNDÁRIA,ARBITRADOS EM 5% S/ O VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA EM FACE DA EMPRESA SILVA, NA COMARCA DE APIACÁ (ES). TRANSPORTES DOIS IRMÃOS LTDA. ARBITRO HONORÁRIOS EM FAVOR DESTA DENUNCIADA EM 5% S/ O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER MUNIZ FREIRE (ES), 21 DE FEVEREIRO DE 2.005 PAGO PELO DENUNCIANTE. CONDENO ASSIM, OS REQUERTIDOS EM CUSTAS E CONSECTÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINGO O PROCESSO C/ VICENTE DE PAULA DELARMELINA JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART 269,I, DO CPC. ESCRIVÃO SUBSTITUTO PUBLICADA EM 11/02/05. COMARCA DE PINHEIROS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PINHEIROS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 003/05 JUIZ : DR. JURACY JOSÉ DA SILVA ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA 1.DRA AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI, OAB/ES 4.698 2.DR. GILSON SOARES CÉZAR, OAB/ES 8.669 3.DR. FRANCISCO DE ASSIS DO SANTOS, OAB/ES 257 B 4.DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB/ES 7. 653 5.DR. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, OAB/ES 7.850 INTIMO: DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5.616 DR. JOSÉ CARLOS STEIN , OAB/ES 1493 DRA TANIA MARIA PIRES E PINHO, OAB/ES 8.428 DRA SHIRLEY MARIA MALTA , OAB/ES 1306 DR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1801 PROCESSO Nº 040.97.000 414-5 AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS REQUERENTE – JOVEMAR CORDEIRO ORLETTI REQUERIDO – MARCOS HENRIQUE BATISTA POLEZI PROCESSO Nº 040 07 000 233-9 - AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA REQUERENTE: JOVEMAR CORDEIRO REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE BAPTISTA POLEZI PROCESSO Nº 040 97 000 365-9 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO REQUERENTE:DOUGLAS MARQUES DA SILVA MENDES REQUERIDO: JOVEMAR CORDEIRO ORLETTI E MARCOS HENRIQUE BAPTISTA POLESE 162 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 040 97 000 330-3 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5 7REQUERENTE: DOMINGOS JOSÉ VALADARES GAMA AÇÃO PENAL 040 04 000 679 9 REQUERIDO: JOVEMAR CORDEIRO ORLETTI A JUSTIÇA PÚBLICA EM FACE DE AGUINALDO DE OLIVEIRA BATISTA ARA: CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. DE TODOS OS PARA: FEITOS ACIMA MENCIONADOS (97/414-5,97/233-9.97/365-9 E 97/330-3, COMPERECER PERANTE ESTE JUIZO, DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2005 CUJO TEOR PARCIAL CONSTA: “...JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS ÀS 13 HORAS, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS VAZADOS NAS OPOSIÇÕES PARA CONDENAR OS OPOSTOS A TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. RESTITUIREM O VEÍCULOS..... AO OPOENTE JOSÉ VALADARES GAMA, NOS TERMOS DO ART. 269,I DO CPC. EM SE VERIFICANDO A -**********INEXISTÊNCIA DOS VEÍCULOS OU QUE NÃO TENHAM MAIS VALOR DE MERCADO, CONDENO OS OPOSTOS, SOLIDARIAMENTE, AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESSARCIMENTODO VALOR ATUALIZADO,CASO NÃO SEJA QUITADO COMARCA DE PINHEIROS V0LUNTARIAMENTE, ESTE PODERÁ SER DESCONTADO DO BEM CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OFERTADO EM GARANTIA.....TUDO EM LIQUIDAÇÃO POSTERIOR ,NOS TERMOS DO ART 461, E PARÁGRAFOS, DO CPC, C/C ART 848 DO CC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 03/05 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, NOS PRAZO DE 60 DIAS TERMOS DO ART 267,INCISO I DO CPC. CONDENO OS OPOSTOS , PRO RATA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROCESSO: Nº 040.01.000 442-8 QUE ARBITRO EM 2-% DO VALOR DA CAUSA. PUBLICADA EM AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA 14/02/2005 RÉU: IZAQUE SOARES LIMA, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, NATURAL DE CACIMBINHAS/AL, FILHO DE NILCELINO CORREIA LIMA E DRA AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI, OAB/ES 4.698 MARIA SOARES LIMA, TENDO ÚLTIMO DOMICÍLIO NA RUA MILTON DR. GILSON SOARES CÉZAR, OAB/ES 8.669 CABRAL,955, DISTRITO DE SÃO JOÃO DO SOBRADO, PINHEIROS-ES, DR. FRANCISCO DE ASSIS DO SANTOS, OAB/ES 257 B ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB/ES 7. 653 FINALIDADE: INTIMAR O SENTENCIADO, DOS TERMOS DA R. DR. TADEU JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO, OAB/ES 7.850 SENTENÇA PROLATADA EM FL. 67/68 DOS AUTOS SUPRA DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, OAB/ES 5 MENCIONADOS, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PROCESSO Nº 040.98.000 243-6 - EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 89, § 5º, DA EXEQUENTE – JOSÉ ORLETTI LEI 9.099/95. EXECUTADO – JOSÉ AUGUSTO VACCARI PARA: COMPARECER NO FÓRUM DA COMARCA DE PINHEIROS-ES, -**********SALA DAS AUDIÊNCIAS, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA A DATA DE 29 DE MARÇO DE 2005 ÁS 13 30MIN. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PINHEIROS 15.DR.ALEMER JABOUR MOULIN, OAB/ES 5189 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO 16.DRª LUCIANA MERÇON VIEIRA, OAB/ES 8222 PROCESSO Nº 95/442 - INDNEIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERENTE - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO - EDIMILSON SIMÃO JUNIOR PROCESSO 040 01 000 172-1 PARA: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, CUJO TEOR EMBARGANTE: FERNANDO JESUS TEIXEIRA DE SOUZA PARCAL, CONSTA:...ISTO POSTO, JULGO POR SENTENÇA, PORCEDENTE EMBARGADO: VALTER JUNIOR HENRIQUE GOMES O PEDIDO DA PARTE AUTORA, E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO O FINALIDADE: REQUERIDO : A-A PAGAR A QUANTIA DE R$10.000,00(DEZ MIL REAIS), INTIMAR O EMBARGANTE, FERNANDO JESUS TEIXEIRA DE SOUZA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,ACRESCIDA DE PORTUGUÊS, SOLTEIRO, AGRICULTOR, ORA EM LOCAL IGNORADO, JUROS DE MORA À TAXA DE 6%, A.A, A PARTIR DE SUA CITAÇÃO E PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,EFETUAR PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA...; B- A CUSTEAR A CIRURGIA DE CORREÇÃO IMPORTÂNCIA DE R$998,12 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS DA LESÃO DO REQUERENTE,MAIS TRATAMENTO FISIOTERÁPICO,PELOE DOZE CENTAVOS), ALUSIVOS AS CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO DE 06 MESES, APÓS A CIRURGIA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO REMANESCENTES, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. E CORRIGIDO; C- A INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES CORRESPONDENTE AO SALÁRIO QUE O REQUERENTE RECEBIA À PINHEIROS-ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2005. ÉPOCA DO FATO ATÉ O PERÍODO DE SEIS MESES APÓS A SUBMISSÃO DO REQUERENTE A INTERVENÇÃO CIRURGICA; D- AO PAGAMENTO MARCELO CLÁUDIO ZANONI DE DANOS EMERGENTES QUE DEVERÃO SER APURADOS EM ESCRIVÃO JUDICIÁRIO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; E- A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDEÇÃO. – PUBLICADA EM 17/02/05. COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY DR MARCELO SANTOS LEITE, OAB 5356 AÇÃO PENAL 040 04 000 435-6 A JUSTIÇA PÚBLICA EM FACE DE EDERSON BREGER E OUTRO PARA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 135 DOS ALUDIDOS LISTA 09 AUTOS, CUJA MESMA, MANTEVE O DECRETO PREVENTIVO DO RÉU SUPRA, EBM COMO , PARA MANIFESTAR-SE , NO PRAZO DE LEI, NOS EXPEDIENTE: 21/02/2005 TERMOS DO ART. 500 DO CPP JUÍZA: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL 163 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: INÊS THOMÉ POLDI TADDEI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ MARINO SUPELETE PROCESSO Nº 041.04.000.111-1 (209/04) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE COMERCIAL AUTOR: CARLOS ALBERTO HERNANDES PROCESSO Nº 041.04.000.826-4 (254/04) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RÉU: JAIRO ALVARENGA DE SOUZA INTIMO: DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, OAB-ES 3.610, DO AUTOR: ALVACIR JOSÉ PORCARI DIAS TEOR DO DESPACHO DE FL. 48, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA: RÉU: MANOEL LUCIANO PAIVA "CONSTATA-SE, PELO TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA NOS AUTOS INTIMO: DR. GENÉSIO MOFATI VICENTE, OAB-ES 8.031, PARA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 203/04, CUJA CÓPIA FOI MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/30, NOS JUNTADA ÀS FLS. 29/31 DESTES AUTOS, QUE JÁ FOI CELEBRADO TERMOS DO ARTIGO 327, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. ACORDO PELAS MESMAS PARTES QUE FIGURAM NAQUELES AUTOS E TAMBÉM NESTES AUTOS, TENDO COMO OBJETO (DO ACORDO) A PROCESSO Nº 041.04.000.290-3 (024/04) - AÇÃO DE USUCAPIÃO EMPRESA EM QUESTÃO. O REFERIDO ACORDO FOI TIDO PELO ESPECIAL MINISTÉRIO PÚBLICO COMO COMPOSIÇÃO CIVIL DE QUE TRATA A LEI AUTOR: ALCIDES ANTÔNIO PAZ N.º 9.099/95. INTIME-SE O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA SE INTIMO: DR. JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA, OAB-ES 2.195, PARA MANIFESTAR SOBRE O CUMPRIMENTO OU NÃO DO ACORDO DE FLS. CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 205, COM O SEGUINTE TEOR: COM 29/31, POIS SE JÁ FOI CELEBRADO ACORDO QUANTO ÀS ALTERAÇÕES A SENTENÇA DE FLS. 166/171, CHEGOU AO FIM ATIVIDADE CONTRATUAIS DA EMPRESA SOB COMENTO, NÃO HÁ INTERESSE JURISDICIONAL DESTA MAGISTRADA NO PRESENTE FEITO, RAZÃO PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE FL. 43/45." PELA QUAL HÁ UMA IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA A PRÁTICA DE NOVOS ATOS PROCESSUAIS. NO MESMO SENTIDO, MANIFESTOU-SE O PROCESSO Nº 041.04.000.015-4 (145/04) - AÇÃO PENAL IRMP EM SEU JUDICIOSO PARECER DE FLS. 204, PUGNANDO PELO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ARQUIVAMENTO DO FEITO POR QUE EXAURIDA A ATIVIDADE RÉU: LUCAS RESENDE BARRETO JURISDICIONAL. DESTA FEITA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO, INTIMO: DR. GIUSEPPE PAULO VALLONI D'ETTORES, OAB/ES 4.592, E OBSERVAS AS CAUTELAS DE ESTILO. DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO, OAB/ES 4.547, PARA COMPARECEREM PERANTE AS SALAS DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DE PROCESSO Nº 041.03.000.340-8 (177/03) - BUSCA E APREENSÃO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM-ES, NO DOCUMENTOS DIA 30/03/05, ÀS 13:30 HORAS, PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA AUTORA: MARIA SOLANGE LEITE DA SILVA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, NOS RÉU: JOÃO FRANCISCO AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 026.05.000067-3, EXTRAÍDA DOS INTIMO: DRA. JAMYLE MENDES ABDALA, OAB-ES 8836, PARA AUTOS EM REFERÊNCIA. CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA NA PETIÇÃO DE FLS.19, ROGÉRIO H. S. FARDIM E, DESTARTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO ESCRIVÃO SUBSTITUTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC E CONCEDENDO "UT" PROV. 002/98 - CGJ/ES OS BENEFÍCIOS DA AJG, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. PROCESSO Nº 041.04.000.184-8 (220/04) - AÇÃO CAUTELAR COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ INOMINADA AUTORA: LUCIMARA DA SILVA JOSÉ RODRIGUES RÉ: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO: DRA. JAMYLE MENDES ABDALA, OAB-ES 8836, O DR. JUIZADO DE DIREITO CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, OAB-ES 3.610, PARA CIÊNCIA DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARTE FINAL DA R. DECISÃO DE FLS. 25/26, INDEFERINDO A CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CONCESSÃO DE LIMINAR REQUERIDA, POR NÃO VISLUMBRAR O REQUISITO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO, UMA VEZ QUE JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. DEMONSTRADO QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO FOI ADQUIRIDO PELA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RAFAEL CALHAU BASTOS/ REQUERIDA; DETERMINANDO INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, BEMPROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. VERA LÚCIA MURTA MIRANDA COMO, CITAÇÃO DA REQUERIDA NA FORMA DO ART. 802 DO CPC, ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. DATA: 22/02/2005 LISTAGEM Nº 264/2005 PROCESSO Nº 041.01.000.209-9 (103/01) - AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA DR. WILLIAN ESPINDULA - OAB/ES 8.616 AUTOR: LUIZ RODY SOARES AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 458/00 (05600000774-6) RÉU: LUCAS RESENDE BARRETO REQUERENTE: JOÃO PAULO CORTELETTI. INTIMO: DR. PAULO DE TARSO SILVA, OAB-ES 4.511 E DR. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E OUTRO. WALDEMAR BARRETO RAMOS, OAB-ES 9.109, PARA CIÊNCIA DA R. FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 362 DECISÃO DE FLS. 78, COM O SEGUINTE TEOR: INDEFIRO O PEDIDO DE DOS AUTOS, (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/02/2005 ÀS FLS. 75, HAJA VISTA A VEDAÇÃO LEGAL INSERTA NO ART. 695 DO CPC 12:30 HORAS) QUE, COMO NORMA COGENTE QUE É, IMPOSSIBILITA AO MAGISTRADO DESCONSIDERÁ-LA, BEM COMO ÀS PARTES DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO - OAB/ES 6.985 CONVENCIONAREM EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENDO ASSIM, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 485/01 RENOVE-SE O MANDADO DE FLS. 73, DEVENDO NELE CONSTAR A (056010000045) RESSALVA DE QUE, NÃO SENDO DEPOSITADO O VALOR DE R$ EXEQÜENTES: EVALDO MARQUARDT E OUTRO. 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA CONTADORIA DESTE JUÍZO NO PRAZO EXECUTADO: EDSON BERGER. DE 03 DIAS, SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 695 FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 115 DO CPC. DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “DEFIRO O PEDIDO DE 164 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FLS. 113 PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. SANTA MARIA CASEIRO, NATURAL DE SANTA TERESA/ES, NASCIDO AOS 03.03.1973, DE JETIBÁ, 21/02/2005. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE FILHO DE ZEFERINO HELING E DE MARIA ANA BUTKE HELING, DIREITO.” ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO ATRAVÉS DESTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS DR. MARCELO SANTOS LEITE – OAB/ES 5356 AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA CIDADE E DRª. DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - OAB/ES 8.806 COMARCA DE SANTA TERESA/ES, SITO À RUA JERÔNIMO VERVLOET, DR. STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI – OAB/ES 4097 Nº 54, CENTRO, SANTA TERESA/ES, NO DIA 22 DE MARÇO DE 2005, ÀS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR N º13:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA QUE 205/96 (056960000232) TIVER E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL JULGAMENTO, NOS AUTOS REQUERENTE: ODON PASSOS E OUTROS. SUPRA MENCIONADOS, EM QUE O MESMO RESPONDE PERANTE ESTE REQUERIDOS: NILSON PEREIRA DA SILVA E OUTRA JUÍZO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 65, DA LEI Nº 3.688/41, FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO 196 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “VERIFICO QUE A IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PERÍCIA DEFERIDA EM OUTUBRO/1998 NÃO FOI CONCLUÍDA ATÉ PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 366, DO CPP, PODENDO O APRESENTE DATA EIS QUE AS PARTES AINDA NÃO COMPREENDERAM MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS O LAUDO DE FLS. 151-152, ESCLARECIDOS ÀS FLS. 177-179 E MAIS UMA CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO VEZ, ÀS FLS. 195. ASSIM, DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS A PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEI. SE MANIFESTAREM SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO PERITO DE FLS. 195 CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI. E, CASO AINDA HAJA DÚVIDA, QUE ESTES SEJAM ESPECIFICADAS. E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O DILIGENCIE-SE. DILIGENCIE-SE. SANTA MARIA DE JETIBÁ, 21/02/2005. MM. JUIZ FOSSE PUBLICADO ESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.” POR UMA VEZ E UMA CÓPIA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, NA FORMA LEGAL. DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO – OAB/ES 6.766 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL N ºTERESA/ES, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO 783/02 (05602000551-0) ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADO: LOURIVAL TESCH. CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 29 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO VERSO DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “AGUARDE-SE (ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES) SENTENÇA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO (823/03). SANTA MARIA DE JETIBÁ, 21/02/2005. REGINA LÚCIA DE -**********SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. LUIZ AUGUSTO MILL – OAB/ES 4.712 CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS AÇÃO DE EMBARGOS Á EXECUÇÃO N º 794/02 (05602000626-0) EMBARGANTE: HILÁRIO ROEPKE. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 143 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “INTIME-SE O O DOUTOR MENANDRO TAUFNER GOMES, MM. EMBARGANTE PARA TRAZER AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS. 116 REFERENTES ÀS PARCELAS TERESA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, 9/15 A 15/15. INTIME-SE O MUNICÍPIO EMBARGADO PARA SE ETC................. MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 134-137. APÓS CONCLUSOS. SANTA MARIA DE JETIBÁ, 21/02/2005. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO.” DE ORDEM, FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA 2.124/04, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA E ESCRIVà JUDICIÁRIA COMO DENUNCIADO LUIZ CARLOS PEDRO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VENDEDOR, NATURAL DE ARACRUZ/ES, NASCIDO AOS 10.11.1971, FILHO DE HILÁRIO CORREIA DOS SANTOS E DE EFIGÊNIA ANDRELINA PEDRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E COMARCA DE SANTA TERESA NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO ATRAVÉS DESTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA TERESA/ES, SITO À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS RUA JERÔNIMO VERVLOET, Nº 54, CENTRO, SANTA TERESA/ES, NO DIA 22 DE MARÇO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA QUE TIVER E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS JULGAMENTO, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, EM QUE O MESMO RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO O DOUTOR MENANDRO TAUFNER GOMES, MM. 65, DA LEI Nº 3.688/41, FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE O SEU JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO E TERESA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 366, DO ETC................. CPP, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE ORDEM, FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, PRIVATIVO DO CRIME, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEI. CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI. 2.076/04, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA E COMO DENUNCIADO VALDECIR HELING, BRASILEIRO, SOLTEIRO, 165 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ FOSSE PUBLICADO ESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR UMA VEZ E UMA CÓPIA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, NA FORMA LEGAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA TERESA/ES, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES) -**********- Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO EM EPÍGRAFE, QUE DEVERÁ SER APRESENTADO PELO DOUTO CAUSÍDICO, CONFORME SOLICITAÇÃO CONSTANTE DO PETIÇÃO DE FLS. 60. SANTA TERESA/ES, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA SANTA TERESA –ES. EXPEDIENTE DO DIA 21/02/2005 C PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES DA COMARCA SANTA TERESA –ES. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ EXPEDIENTE DO DIA 18/02/2005 JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES. DRª MARENILDA MARTA MANDELLI PROCESSO: 1.416/05 (044.050.000.692) – CARTA PRECATÓRIA PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO VIEIRA ALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA NOBRE CAUSÍDICA, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 454/04 (059.030.000.053), ORIUNDA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE FUNDÃO/ES. DRS. JORGE BARBOSA VIANA, OAB/ES Nº 7.037 E FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES, OAB/ES Nº 3.967 PROCESSO: 1.813/02 (044.020.005.656) PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRESSA DE SOUZA BARRETO E VINICIUS MILANEZI NEIVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS NOBRES CAUSÍDICOS, PARA COMPARECEREM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DRS. ANTÔNIO DE MARTIN E BENTO SANTO FIOROTTI DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 08 DE MARÇO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, QUANDO TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA PROCESSO: 1.415/05 (044.050.000.403) – CARTA PRECATÓRIA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO POSTINGHEL, MIKE MARQUEZ E EVANDRO PIOROTTI DE QUEIROZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS NOBRES CAUSÍDICOS, PARA COMPARECEREM À SALA DAS AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES Nº 8.923 DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2005, ÀS 10:15 HORAS, PROCESSO: 1.859/02 (044.020.008.486) A FIM DE ESTAREM PRESENTES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X RUBSON BARBOSA CORRÊA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DEFESA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 748/03 (027.030.003.647), ORIUNDA DO MM. JUIZ DE DIREITO LOCAL, NO DIA 10 DE MAIO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS, QUANDO TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA VARA CRIMINAL DE ITARANA/ES. ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SANTA TERESA/ES, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005. DR. WALDYR LOUREIRO, OAB/ES Nº 8.277 PROCESSO: 1.881/03 (044.030.000.945) PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X DENILSON ÂNGELO RAMALHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASS.AUT.PROV. Nº 002/98-CGJ/ES COMARCA DE VARGEM ALTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES Nº 3.117 JUIZADO DE DIREITO PROCESSO: 2.231/04 (044.040.010.017) COMARCA DE VARGEM ALTA PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS JOSÉ GOMES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE CAUSÍDICO, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM PROCESSO Nº. 392/01 (061010000136 / 061.04.000227-3). LOCAL, NO DIA 17 DE MAIO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, QUANDO 166 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, ANTECIPADA. MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE REQUERENTE: R. R. ALTOÉ-ME. TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS REQUERIDO: PASSARINHO IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EDITAL DE CITAÇÃO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM PRAZO: 30 DIAS ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (04/02/2005). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI. A DOUTORA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES ETC... SUBSTITUTA LEGAL AUT. PROV. 001/98 FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE FICA CITADO, COM -**********PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, O REQUERIDO: PASSARINHO IND. E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, NA PESSOA DE SEU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, JUIZADO DE DIREITO COM ENDEREÇO À RUA SUZANA, Nº 142, JARDIM INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE VARGEM ALTA SÃO PAULO/SP, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO IGNORADO, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 392/01 PROCESSO Nº. 507/02 (061.02.000376-2). (061010000136 / 061.04.000227-3) CONTRA ELA PROPOSTA POR R. R. ALTOÉ-ME, DE CUJA PETIÇÃO INICIAL CONSTA, RESUMIDAMENTE, O AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. SEGUINTE: “O CONSIGNANTE ADQUIRIU MERCADORIAS DA REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. CONSIGNADA, CONFORME NOTA FISCAL Nº 020757 E APÓS FICOU REQUERIDO: EDIVALDO GOMES RODRIGUES. AGUARDANDO O RECEBIMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS PARA EDITAL DE CITAÇÃO QUE PUDESSE EFETUAR O PAGAMENTO, O QUE NÃO OCORREU, PRAZO: 30 DIAS QUANDO ENTÃO PROCUROU A EMPRESA CONSIGNADA E FOI INFORMADO QUE A MESMA HAVIA ENCERRADO AS SUAS ATIVIDADES, A DOUTORA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA. FICANDO O CONSIGNANTE AGUARDANDO ALGUMA COMUNICAÇÃO JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM DA CONSIGNADA, O QUE NÃO OCORREU. POSTERIORMENTE, ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, QUANDO O CONSIGNANTE TENTAVA RENOVAR SEU CADASTRO ETC... JUNTO AO SETOR BANCÁRIO, FOI INFORMADO QUE HAVIAM TÍTULOS PROTESTADOS, OPORTUNIDADE EM QUE TENTOU EFETIVAR O FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM PAGAMENTO, O QUE NÃO FOI POSSÍVEL, ANTE A RECUSA DO CARTÓRIO.” E PARA, QUERENDO, LEVANTAR O DEPÓSITO DE R$ OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE FICA CITADO, COM PRAZO 276,12 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), DE 30 (TRINTA) DIAS, O REQUERIDO: EDIVALDO GOMES RODRIGUES, DANDO A DEVIDA QUITAÇÃO QUANTO AS PRESTAÇÕES CITADAS NA INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 308.825.915-68, RESIDENTE EM SANTA INICIAL, OU OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O LUZIA/BA; PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE BUSCA E QUE NÃO SENDO FEITO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS POR ELA, COMO APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR Nº 507/02 VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. TUDO DE (061.02.000376-2), PROPOSTA PELO BANCO FINASA S/A EM FACE DE CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FLS. 14 E VERSO E O R. EDIVALDO GOMES RODRIGUES, DE CUJA PETIÇÃO INICIAL CONSTA, DESPACHO DE FLS. 43 E VERSO, RESPECTIVAMENTE, A SEGUIR RESUMIDAMENTE, O SEGUINTE: “O SUPLICANTE É CREDOR DO TRANSCRITOS: “VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO SUPLICADO EM RAZÃO DE OPERAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 01-8.341.958-6, FIRMADO POR R. R. ALTOÉ-M.E. EM FACE DE PASSARINHO IND. E COMERCIO EM 23/03/2001, NO VALOR DE R$17.142,48, PARA SER PAGO NA FORMA LTDA. DEFIRO O DEPÓSITO NA FORMA DO ARTIGO 893, I, DO CÓD. E CONDIÇÕES CONTRATUALMENTE ESTABELECIDAS, COM PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO OS FATOS ARQÜIDOS NA INICIAL E VENCIMENTO FINAL PREVISTO PARA 23/03/2004. COMO GARANTIA AO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES; CONSIDERANDO QUE FIEL CUMPRIMENTO DO AVANÇADO O SUPLICADO ALIENOU VISLUMBRO PRESENTES OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA FIDUCIARIAMENTE AO SUPLICANTE: UM VEICULO MARCA FIAT, DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, QUAIS SEJAM:”FUMUS BONI MODELO STRADA WORKING, ANO/MOD. 00/01, COR BRANCA, CHASSI IURIS” E “PERICULUM IN MORA”. SEM DÚVIDA, O PROTESTO CAUSA 9BD27801212757472. O SUPLICADO NÃO CUMPRIU COM A SUA PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL E FINANCEIRA À FIRMA AUTORA. ISTO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, ESTANDO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, E POSTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER OS ESTANDO A MORA CARACTERIZADA PELO NÃO PAGAMENTO DAS EFEITOS DO PROTESTO EFETIVADO ATÉ DECISÃO FINAL. OFICIE-SE PARCELAS E PELO NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO AO CARTÓRIO RESPECTIVO. APÓS, CITE-SE NA FORMA DO ART. 893, II FORMALIZADA PELO 4º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DO CPC. I-SE. DILIGENCIE-SE. VARGEM ALTA, 16/05/2001. PAULO SÃO PAULO/SP, TENDO O SUPLICANTE ESGOTADO TODOS OS MEIOS ABIGUENEM ABIB – JUIZ DE DIREITO”; E “ANTE A INDICAÇÃO PARA RESOLVER A QUESTÃO AMIGAVELMENTE E ESTANDO O BEM CONSTANTE NO AR, DE QUE A CONSIGNADA MUDOU-SE, A CITAÇÃO SUPRA DESCRITO EM PODER DO SUPLICADO, A TÍTULO PRECÁRIO, DEVERÁ SER POR EDITAL SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE O DIREITO COM FUNDAMENTO NO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, O DE AÇÃO DO CONSIGNANTE. CITE-SE, POIS, POR EDITAL. DECORRIDO SUPLICANTE PROPÕE A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.” E O PRAZO DE 30 DD, FIXADO P/ IMPLEMENTO DA CITAÇÃO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) CERTIFIQUE-SE O CARTÓRIO A INEXISTÊNCIA OU A TEMPESTIVIDADEDIAS, NA FORMA E PARA OS FINS DO § 1º, ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº DA RESPOSTA, EM 15 DD. APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. 911/69, O QUE NÃO SENDO FEITO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS, COMO CUMPRA-SE. V. ALTA, 21/01/05. DRª AURICÉLIA O. DE LIMA - JUÍZA DE VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. TUDO DE DIREITO.” CONFORMIDADE COM OS R. DESPACHOS DE FLS. 16 E 45 DOS AUTOS. 167 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE JUIZADO DE DIREITO TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS COMARCA DE VARGEM ALTA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 551/04. ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE RECLAMANTE: C. DE O. BITTENCOURT - ME MEE (SOBERANA FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (04/02/2005). EU, MÓVEIS). ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI. RECLAMADO: LEANDRO DEOLINDO FERREIRA. JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES SUBSTITUTA LEGAL AUT. PROV. 001/98 CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS A DOUTORA AURICÉLIA O. DE LIMA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FAZ SABER AO RECLAMADO LEANDRO DEOLINDO FERREIRA, BRASILEIRO, PORTADOR DO CIC Nº 097.080.367-22, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE PRINCESA DE RODEIO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, QUE POR ESTE JUÍZO E PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL Nº. 228/02. CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DO JUIZADO AUTOR DO FATO: JOSÉ SEVERO DA SILVA. ESPECIAL CÍVEL Nº 551/04 (COBRANÇA), REQUERIDA POR C. DE O. VÍTIMA: MOACIR FABRES JUNIOR. BITTENCOURT - ME MEE (SOBERANA MÓVEIS) EM FACE DE LEANDRO DEOLINDO FERREIRA. E CONFORME CONSTA DOS REFERIDOS AUTOS QUE O RECLAMADO NÃO FOI ENCONTRADO NO EDITAL DE INTIMAÇÃO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, É EXPEDIDO O PRESENTE PRAZO: 10 DIAS EDITAL COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PELO QUAL FICA O REFERIDO RECLAMADO INTIMADO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA A DOUTORA AURICÉLIA O. DE LIMA, MMA. JUÍZA PROLATADA ÀS FLS. 22 DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO, QUE DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA, EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA TERMOS DO ART. 269, INC. II, DO CPC. FORMA DA LEI, ETC... E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RECLAMADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ FAZ SABER À VÍTIMA MOACIR FABRES JUNIOR, BRASILEIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, FÓRUM LOCAL. NASCIDO AOS 12/10/76, FILHO DE MOACIR FABRES E DE ERDECI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM BATISTA DA SILVA FABRES, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE PIAÇU - ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ZONA RURAL - VARGEM ALTA/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO EFEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (10/02/2005). EU, NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO SE ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI. PROCESSAM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL Nº 228/02, ONDE FIGURA COMO AUTOR DO FATO: JOSÉ SEVERO DA JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES SILVA E VÍTIMA: MOACIR FABRES JUNIOR. E CONFORME CONSTA SUBSTITUTA LEGAL DOS REFERIDOS AUTOS QUE A REFERIDA VÍTIMA SE ENCONTRA EM AUT. PROV. 001/98 LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PELO QUAL FICA A REFERIDA VÍTIMA INTIMADA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. -**********24 DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INFRATOR JOSÉ SEVERO DA SILVA, POR FORÇA DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV, DO CP E JUIZADO DE DIREITO DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO. COMARCA DE VARGEM ALTA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA REFERIDA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO VÍTIMA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM AÇÃO PENAL Nº 315/04 (061.04.000734-8). ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ACUSADO. JOCIMAR GONÇALVES. FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (10/02/2005). EU, INFRAÇÃO: ART. 220 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES SUBSTITUTA LEGAL AUT. PROV. 002/98 CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA A DOUTORA AURICÉLIA O. DE LIMA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 168 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 406/03 E DECRETO Nº 564/03, REALIZADO NA FORMA DO EDITAL Nº TOMAREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO 001/03, AO QUAL O AUTOR É CANDIDATO AO CARGO DE E NÃO SABIDO O ACUSADO JOCIMAR GONSALVES, BRASILEIRO, ADVOGADO. TODAVIA, POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO NÃO FOI SOLTEIRO, MADEIREIRO, NATURAL DE SÃO MIGUEL DE IGUAÇU-PR, DIVULGADO O GABARITO DAS PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR, MAS NASCIDO AOS 31/07/76, FILHO DE JOSÉ EUCLIDES GONSALVES E DE APENAS DAS PROVAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. O MARIA GONSALVES DE OLIVEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO ERESULTADO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO FOI PUBLICADO NÃO SABIDO. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO DIA 24.04.03 ATRAVÉS DO EDITAL Nº 005/03, COM A RETIFICAÇÃO COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM PUBLICADA NO DIA SEGUINTE ATRAVÉS DO EDITAL Nº 006/03. AS “DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB”, SITO À RUA PROVAS NÃO FORAM ENTREGUES AOS CANDIDATOS DE NÍVEL VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/N, VARGEM ALTA-ES, NO DIA SUPERIOR, SENDO IMPOSSÍVEL AOS MESMOS, SEM ANTERIOR VISTA DAS PROVAS, SEM SABER A NOTA QUE LHES FORA ATRIBUÍDA, 15/06/2005 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA APRESENTAR RECURSO. APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 315/04 CONCURSO PÚBLICO, O AUTOR PROTOCOLOU O REQUERIMENTO, QUE NÃO FOI RESPONDIDO PELA COMISSÃO. REQUERENDO SEJA (061.04.000734-8), A QUE RESPONDE NESTA COMARCA POR DETERMINADO À COMISSÃO DE CONCURSO QUE CONCEDA AO INFRAÇÃO AO ART. 220 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O AUTOR VISTA DA PROVA, O FORNECIMENTO DO GABARITO DAS PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS, BEM COMO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREÇÃO DAS PROVAS, NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM COM A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO E SUSPENSÃO DO ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE CONCURSO PÚBLICO RELATIVAMENTE AO CARGO DE ADVOGADO, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (10/02/2005). EU, IMPEDINDO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO, OU TORNANDO A MESMA SEM EFICÁCIA CASO JÁ HOMOLOGADO, ATÉ ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A SER APRESENTADO PELO AUTOR, E A EXIBIÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES CONSIDERADOS APROVADOS PELA BANCA EXAMINADORA.” E PARA, SUBSTITUTA LEGAL QUERENDO, INTEGRAREM À LIDE, APRESENTANDO SUAS DEFESAS, NO AUT. PROV. 002/98 PRAZO LEGAL - SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, O QUE NÃO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA SENDO FEITO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. TUDO DE CONFORMIDADE COM -**********OS R. DESPACHOS DE FLS. 48 E VERSO E 100 DOS AUTOS. E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE JUIZADO DE DIREITO TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS COMARCA DE VARGEM ALTA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM PROCESSO Nº. 532/03 (061.03.000168-1). AÇÃO DECLARATÓRIA (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO (18/11/2004). EU, TUTELA).. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI. REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA. RICARDO DE MORAES SABBAG ESCRIVÃO JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AUT. PROV. 001/98 CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PRAZO: 30 DIAS O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE FICAM CITADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS APROVADOS NO CONCURSO JUIZ DE DIREITO: AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA. PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AUTORIZADO PELAS LEISSUBSTITUTA LEGAL: JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES. MUNICIPAIS Nº 405/03 E 406/03 E DECRETO Nº 564/03, REALIZADO PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 013/10/92, DA NA FORMA DO EDITAL Nº 001/03 COMO LITISCONSORTES PASSIVOS EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO NECESSÁRIOS, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA ESPÍRITO SANTO. COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 532/03 EXPEDIENTE Nº 002/2005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005. (061030001681), PROPOSTA POR JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS EM FACE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURAINTIMO: MUNICIPAL DE VARGEM ALTA - EDITAL 001/03, DE CUJA PETIÇÃO INICIAL CONSTA, RESUMIDAMENTE, O SEGUINTE: “O OBJETO DA DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO - OAB/ES 5.348. PRESENTE DEMANDA CONSISTE NA DECLARAÇÃO DE PROCESSO Nº 508/02 (061.02.000379-6). INCONSTITUCIONALIDADE DE CLÁUSULAS DO EDITAL, COM FALÊNCIA. FUNDAMENTO NA INCONSTITUCIONALIDADE DAS MESMAS, E REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA.. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. PROVAS E TÍTULOS AUTORIZADO PELAS MUNICIPAIS Nº 405/03 E PROCESSO Nº 571/04 (061.04.000101-0). 169 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: VARGEM-GRAN VARGEM ALTA MÁRMORES E GRANITOS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. REQUERENTE: IKK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. LTDA.. REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA PROCESSO Nº 593/04 (061.04.000601-9). VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA PEDIDO DE FALÊNCIA. REQUERENTE: COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA. 01/06/2005, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA REQUERIDO: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. EXCEPCIONALMENTE NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, COM PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FULCRO NO ART. 599, INC. I, DO CPC. DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA DR. ELIMÁRIO POSSAMAI - OAB/ES 2.500. 01/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS PROCESSO Nº 583/04 (061.04.000498-0). AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DR. ANAILDO FRANCISCO FERREIRA - OAB/ES 4.943. REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME. PROCESSO Nº 600/04 (061.04.000760-3). REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA (COM PEDIDO DE LIMINAR). REQUERENTES: SÉRGIO LUIZ FERREIRA CAIADO E MARIA LÚCIA DALVIDESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA CAIADO. VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR DUTRA FERREIRA. 06/04/2005, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM REDESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, CIENTE DE QUE DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA PODERÁ TRAZER TESTEMUNHAS, CASO DESEJE A PRODUÇÃO DE VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA PROVA ORAL, APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. 24/05/2005, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, NA QUAL, INFRUTÍFERA A DR. ELIMÁRIO POSSAMAI - OAB/ES 2.500. CONCILIAÇÃO, AS PROVAS PODERÃO SER PRODUZIDAS E NO CASO PROCESSO Nº 573/04 (061.04.000165-5). DE PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER TRAZIDAS PELAS AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (COM PEDIDO DE LIMINAR). PARTES. REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME. REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. DRª. BETY VOLPINI MACHADO - OAB/ES 7.689. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 134 DOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE TORNOU SEM EFEITO O TERMO DE PROCESSO Nº 209/98 (061980000229 / 061.05.000044-9). CAUÇÃO DE FLS. 120 E NOMEOU AVALIADOR PARA OS IMÓVEIS; BEM MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR. COMO PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PROVIDENCIAR O REQUERENTES: DELMA FURLAN PETERLE E OUTROS. REQUERIDO: HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO AVALIADOR, ARBITRADO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA IMÓVEL. LTDA. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR QUE O VALOR CONSTANTE NO RECIBO DE FLS. 106 DOS AUTOS, BEM COMO OS DR. ELIMÁRIO POSSAMAI - OAB/ES 2.500. DEPOSITADOS NA CONTA DE DENIS PATRÃO MACHADO JÚNIOR, EM PROCESSO Nº 598/04 (061.04.000677-9). FLS. 105, DE R$500,00 E R$800,00, REVERTERAM-SE EM BENEFÍCIO DOS IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUTORES, BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, DIZER SE EXISTEM IMPUGNANTE: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. OUTRAS PROVAS A PRODUZIR. IMPUGNADO: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 14/16 DOS AUTOS DR. CARLO ROMÃO - OAB/ES 9.874. DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO FORMULADA, DETERMINANDO A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA PROCESSO Nº 022/96 (061960000097 / 061.04.000772-8). R$392.510,01 CORRESPONDE À SOMA DOS PEDIDOS DA IMPUGNADA, MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES: ROGÉLIO CAMPOS CABRAL E LUIS ROBERTO DA SILVA. CONDENANDO A IMPUGNADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 187 DOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, BEM COMO PARA NÃO JUNTAR AOS DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER - OAB/ES 7.770. PRESENTES AUTOS QUALQUER PETIÇÃO REFERENTE À CONDUTA DOS PROCESSO Nº 603/04 (061.04.000812-2). ADVOGADOS ENVOLVIDOS NA LIDE, E SIM SEJA ENCAMINHA A OAB, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ONDE O CASO ESTÁ SENDO ANALISADO, E AINDA, PARA NO PRAZO REQUERENTE: JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA. DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO E REQUERIDA: VARGRAM – VARGEM ALTA GRANITOS E MÁRMORES DOCUMENTOS DE FLS. 183/185. LTDA.. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 81 DOS AUTOS DA DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO - OAB/ES 7.437. AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, BEM COMO PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO Nº 400/01 (061010000148 / 061.04.000364-4). FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CACHOEIRO DE RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO ITAPEMIRIM (SICOOB). DIA 12/04/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR REQUERIDO: MANOEL ANTONIO NOGUEIRA. (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. GUSTAVO MOULIN COSTA - OAB/ES 6.339. PROCESSO Nº 508/02 (061.02.000379-6). DR. ELIANO PINHEIRO SILVA - OAB/ES 7.132. FALÊNCIA. PROCESSO Nº 597/04 (061.04.000671-2). REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA.. REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQÜENTE: OLIFER DO BRASIL S/A. PROCESSO Nº 571/04 (061.04.000101-0). 170 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392. REQUERENTE: IKK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO Nº 573/04 (061.04.000165-5). REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (COM PEDIDO DE LIMINAR). PROCESSO Nº 593/04 (061.04.000601-9). REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME. PEDIDO DE FALÊNCIA. REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. REQUERENTE: COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 134 DOS AUTOS REQUERIDO: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE TORNOU SEM EFEITO O TERMO DE PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM CAUÇÃO DE FLS. 120 E NOMEOU AVALIADOR PARA OS IMÓVEIS. DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA 01/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392. AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 598/04 (061.04.000677-9). IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DR. ISAÚ DE OLIVEIRA - OAB/MS 8.924. IMPUGNANTE: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. PROCESSO Nº 156/00 (061000000007 / 061.04.000224-0). IMPUGANDO: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 14/16 DOS AUTOS AÇÃO PENAL. ACUSADO: ALDÉBARO DA COSTA RODRIGUES. DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO FORMULADA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 112/113 DOS DETERMINANDO A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DECLAROU EXTINTA A R$392.510,01 CORRESPONDE À SOMA DOS PEDIDOS DA IMPUGNADA, CONDENANDO A IMPUGNADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E PUNIBILIDADE DO RÉU, COM FULCRO NO ART. 107, INC. I, DO CP. DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN - OAB/ES 10.343. PROCESSO Nº 628/05 (061.05.000038-1). AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (COM REQUERIMENTO DE MEDIDADR. MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA - OAB/ES 5.736. PROCESSO Nº 600/04 (061.04.000760-3). LIMINAR). REQUERENTE: DEPEDRA MINERAÇÃO LTDA.. AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA (COM PEDIDO DE LIMINAR). REQUERIDOS: NEWCO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.-ME; GIROMAR REQUERENTES: SÉRGIO LUIZ FERREIRA CAIADO E MARIA LÚCIA DALVI EXTRAÇÃO DE MINEIRAIS LTDA. E PEDRAS MUNDIAL INDÚSTRIA E CAIADO. REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR DUTRA FERREIRA. COMÉRCIO LTDA. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 46/49 DOS AUTOS PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DEFERIU PARCIALMENTE A LIMINARDESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA PLEITEADA, DETERMINANDO AO DNPM QUE SE ABSTENHA DE VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA AVERBAR OS CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS 24/05/2005, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS FIRMADOS ENTRE OS REQUERIDOS E A CITAÇÃO DOS MESMOS. AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, NA QUAL, INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, AS PROVAS PODERÃO SER PRODUZIDAS E NO CASO DR. LUIZ HIGA - OAB/SP 50.270. DE PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER TRAZIDAS PELAS PARTES. PROCESSO Nº 508/02 (061.02.000379-6). FALÊNCIA. REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA.. REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. PROCESSO Nº 571/04 (061.04.000101-0). DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. DRª. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB/ES 088-B. REQUERENTE: IKK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. REQUERIDA: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. PROCESSO Nº 627/05 (061.05.000024-1). PROCESSO Nº 593/04 (061.04.000601-9). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REQUERENTE: LAURO ANTÔNIO VENTURIN. PEDIDO DE FALÊNCIA. REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A. REQUERENTE: COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 59 DOS AUTOS REQUERIDO: DESMAGRAN DEZAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E INDEFERIU O PEDIDO VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA CONTIDO NO ITEM C – FLS. 10, BEM COMO PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES 01/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA 26/04/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E, AINDA, NÃO SENDO OBTIDA A DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392. CONCILIAÇÃO SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A INSTRUÇÃO PROCESSO Nº 583/04 (061.04.000498-0). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CPROCESSUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUERENTE: RICHIMOND MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-ME. REQUERIDA: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA DR. SAMUEL ANHOLETE - OAB/ES 4.823. VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA PROCESSO Nº 616/04 (061.04.000974-0). 06/04/2005, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, CIENTE DE QUE EXEQÜENTE: JURACY MARIA FELIPE MINIGUITE. PODERÁ TRAZER TESTEMUNHAS, CASO DESEJE A PRODUÇÃO DE EXECUTADO: BANESTES SEGUROS S/A. PROVA ORAL, APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO. 171 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, APRESENTAR A COMPETENTE CARTA DE SENTENÇA A SER EXECUTADA, DEVENDO A PETIÇÃO INICIAL OBSERVAR OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ PLANTÃO JUDICIÁRIO ________________________________________ DR. SEBASTIÃO LÁZARO DE JESUS VOLPINI - OAB/ES 5.118. PROCESSO Nº 304/04 (061.04.000675-3). AÇÃO PENAL. ACUSADO: EVANDRO ROBSON DARÉ. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA 01/03/2005, ÀS 15:30 HORAS, PARA O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO SECRETARIA DO JUÍZO PLANTÃO JUDICIÁRIO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 040/2002 DE 31/10/02, PUBLICADA NO D.O. DE 26/12/02. DR. SELÇO DALTO - OAB/ES 1.614. PROCESSO Nº 468/02 (061.02.000214-5). AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. REQUERIDOS: ALCINO ALTOÉ E LINA MASTELO ALTOÉ. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DOS EXECUTADOS, UMA VEZ QUE OS MESMOS, CONFORME SE EXTRAI DA CERTIDÃO DE FLS. 171, EM OCASIÃO ANTERIOR, NÃO FORAM ENCONTRADOS NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 2ª REGIÃO: AFONSO CLÁUDIO, LARANJA DA TERRA, DOMINGOS MARTINS, MARECHAL FLORIANO, IBATIBA, IÚNA, CONCEIÇÃO DO CASTELO E VENDA NOVA DO IMIGRANTE. MÊS DE MARÇO/2005 VARGEM ALTA/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. DATA COMARCA JUIZ 5 DIA DA SEMANA SÁBADO IBATIBA 6 DOMINGO 12 SÁBADO LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 003/05 13 DOMINGO JUÍZA: DRª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PROMOTORA: DRª. JUDITH CRISTINA LOPES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. MARCELO MACHINI 19 SÁBADO 20 DOMINGO 24 QUINTA-FEIRA SANTA SEXTA-FEIRA SANTA SÁBADO 2ª VARA DE IÚNA 2ª VARA DE AFONSO CLÁUDIO CONCEIÇÃO DO CASTELO VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1ª VARA DE AFONSO CLÁUDIO 1ª VARA DE IÚNA LARANJA DA TERRA 1ª VARA DE DOMINGOS MARTINS 2ª VARA DE DOMINGOS MARTINS JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JANUÁRIA CRISTINA R. A. NUNES SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO PROCESSO N.º 002/98 (061030003430) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: UNIÃO EXECUTADO: INDÚSTRIA DE MÁRMORE BEIRA RIO LTDA ADVOGADO: DRª. MARIA DO CARMO VARGAS E DR. CARLOS SAPAVINI INTIMAR A DRª. MARIA DO CARMO VARGAS E DR. CARLOS SAPAVINI DA DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS 12:00 HORAS. 25 26 JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMARCA JUIZ RESPONSÁVEL 27 DOMINGO PROCESSO N.º 264/04 (061040008239) – EMBARGOS DE TERCEIRO PELA COMARCA EMBARGANTE: MARIA LÚCIA GUIMARÃES CARVALHO ADVOGADO: DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JUNIOR EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL INTIMAR O DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JUNIOR PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DO AFONSO CLÁUDIO-ES, 16 DE FEVEREIRO DE 2.005. DOCUMENTO DE FL. 10 (CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO), DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 31. VARGEM ALTA-ES, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005. ALEXANDRA FAVERO FARDIN SUBSTITUTA LEGAL ASS. CONF. PROV. 001/98 DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM 172 Quarta-Feira 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 CEJAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146 COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146 COMARCA DE IBIRAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148 COMARCA DE IÚNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 COMARCA DE ALTO RIO NOVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 COMARCA DE MUCURICI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 Quarta-Feira 173 SANTO 23 de Fevereiro de 2005 Edição nº 2538 D.J. ESPÍRITO COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 162 163 164 165 171