Nota Fiscal Eletrônica: uma bomba que já começou a explodir postado em 15/10/2010 15:15 por Fábio Kotowiski [ 15/10/2010 15:20 atualizado(s)] Faz algum tempo que trabalho com a NF-e e faço várias palestras por todo o Brasil nas quais sempre digo a mesma coisa: ―Cuidado, não é só emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A emissão é o início de um enorme processo. Proteja a sua empresa‖. Como funcionava antes da NF-e? Basicamente o processo se resumia a emitir a nota, enviar uma via para o contador, outra com a mercadoria e pronto. Essa cultura é tão forte nas empresas que o mesmo processo tem persistido mesmo com o advento da NF-e. Este é o início de todos os problemas. A legislação da NF-e é muito ampla, encadeada com outras regras, instruções, atos, protocolos e apenas uma pequena parte dela está sendo cumprida pelas empresas, em geral, de forma precária. O anseio das empresas por vender e emitir a nota é tão grande que todo o resto fica de lado basicamente por duas razões: a primeira, porque a empresa, contadores e o fornecedor de sistemas de fato se atentaram somente à emissão. Além disso, todos desconhecem ou omitem os detalhes encadeados. Essa última razão é o grande combustível dessa bomba chamada NF-e, que cedo ou tarde vai explodir. As consequências disto já começaram a aparecer e, claro, de forma não agradável. Já vi empresas que descobriram estar emitindo incorretamente a NF-e há muito tempo, que vinham lesando os seus clientes com erros não intencionais, que vinham descumprindo e ignorando a lei sem saber, que estavam sendo lesadas, vitimadas por emissões fraudulentas ocasionadas em fornecedores que chegavam a cancelar as notas na calada da noite, entre dezenas de outros problemas típicos. Nos últimos 60 dias fizemos uma pesquisa com cerca de 500 empresas em todo o Brasil. Apenas 5% delas sabiam que no dia 1º de janeiro o modelo de emissão eletrônica mudaria por completo. A metade delas já estava quase preparada e a outra metade ainda não recebeu uma sinalização do fornecedor sobre o que deverá ser feito. Nenhuma empresa estava totalmente pronta, o que nos admira, visto que a norma foi publicada no Diário Oficial da União no inicio desde ano. Das empresas pesquisadas apenas 1% recebia, conferia e armazenava eletronicamente as notas enviadas por fornecedores, mas nenhuma verificava se a NF-e viria a ser cancelada dias depois. A pesquisa mostrou, ainda, que 53% das empresas só tinham uma forma de emissão do documento eletrônico, 12% possuíam duas formas, 6% contavam com três e 1,5% dispunham das quatro formas previstas na legislação. As demais não souberam informar. Muitas dessas empresas vinham utilizando sistemas diversos de emissão de NF-e sem qualquer atualização há muito tempo porque o fornecedor desapareceu ou não informou que haveria atualizações necessárias. Houve casos também em que o sistema foi desenvolvido internamente e a equipe responsável desativada. Também percebemos que muitos fornecedores de sistemas sequer sabem da existência da NF-e 2.0, os poucos que sabem já avisaram os seus clientes que não atenderão essa nova demanda legal, por causa da complexidade técnica, deixando então os seus clientes desamparados. Observamos apenas um pequeno grupo de fabricantes de sistemas de NF-e que incluíram em suas atualizações as alterações da NF-e 2.0 ou que fizeram parcerias com outras empresas para manter os seus clientes no ar. O resultado de tudo isso é que agora se fala em ―Bug Fiscal do Milênio‖. Em 1º de janeiro as empresas vão parar caso os seus sistemas não sejam atualizados. Aliás, não se trata de uma simples atualização: mais informações devem ser enviadas para a Secretaria da Fazenda, todo o modelo de comunicação foi melhorado, os endereços dos Estados mudarão e muitas outras regras entrarão em vigor. Para evitar surpresas é preciso buscar garantias com o seu atual fornecedor de sistemas de NF-e: 1. Exija em contrato a garantia de entrega de todas as atualizações legais e técnicas. A NF-e 2.0 é basicamente uma atualização técnica e de implementação não tão rápida. 2. Exija o cumprimento de toda a legislação encadeada da NF-e, não somente a obediência ao Manual de Integração, o que quase 90% dos fabricantes fazem. Isso só atende uma pequena parte da legislação. 3. Se preocupe em enviar eletronicamente o XML para o seu cliente e disponibilizá-lo para download. Nove entre dez empresas não cumprem essa obrigação. 4. Receba eletronicamente as notas dos seus fornecedores, faça a conferência e verifique se ela foi cancelada. Ela ainda deve ser armazenada por no mínimo cinco anos. Praticamente ninguém faz isto. 5. Tenha certeza de estar emitindo eletronicamente caso esteja obrigado. Do contrario você está vendendo sem nota. 6. Verifique se o seu fornecedor é obrigado a emitir a NF-e para evitar comprar sem nota. 7. Existem quatro formas de emitir uma NF-e e todas devem estar disponíveis. 8. Há Estados com regras específicas que não podem ser ignoradas. 9. Negocie com o fornecedor de sistemas um acordo de nível de serviço (SLA) fiscal, com responsabilidade quanto à obediência da legislação, paradas de faturamento, notificações, fraudes, etc. Se a bomba ainda não explodiu para você, faça algo antes que seja tarde demais. Chame o seu atual fornecedor de sistemas de NF-e e pressione-o a fazer com que você cumpra a lei, que a sua empresa não seja fraudada, que não vitime clientes com erros, que o seu faturamento não seja interrompido. Caso ele não consiga te ajudar, faça o que for preciso para se proteger. Lembre-se que não existe legal pela metade, ou se cumpre a lei ou não. Fonte: TI Inside DANFE de NF-e irregular também incrimina destinatário postado em 24/09/2010 08:01 por Fábio Kotowiski A entrada em vigor da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de cumprir com o seu objetivo maior de evitar fraudes e sonegação, obriga as empresas a dispensar atenção redobrada às suas ferramentas de gestão fiscal e tributária. Nestes novos tempos, erros de preenchimento e irregularidades com CNPJ ou Inscrição Estadual do emitente podem levar a emissão a ser rejeitada ou denegada pela autoridade tributária, causando problemas maiores ainda para o destinatário que aceite um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com tal origem. Uma situação, por incrível que pareça, ainda frequente, pois valendo-se de uma liberalidade da lei que permite emitir o DANFE antes que a nota em si esteja autorizada pela Secretaria da Fazenda correspondente, ainda há quem o gere de forma aparentemente correta, porém sem qualquer validade. O que fazer, então, ao descobrir ter colocado dentro de casa uma mercadoria nessa circunstância? Fruto de cancelamento, ou decorrente de uma tentativa frustrada de emissão que tenha sido rejeitada ou denegada pelo Fisco? Esta situação é muito mais frequente do que se possa imaginar nos dias de hoje, em função de práticas ilícitas intencionais ou então da simples negligência. Estas empresas, no fundo, nāo compreenderam o novo paradigma da Sociedade Digital. A recomendação recorrente do Fisco, ao se constatar esses casos, tem sido a denúncia espontânea, até mesmo para descaracterizar conivência. Mas compete a quem realmente pretenda evitar problemas nessa área estar atento a alguns aspectos básicos. Deve saber, por exemplo, que o emitente sempre é obrigado a encaminhar ou colocar à disposição do seu cliente o arquivo XML da NF-e, fazendo o mesmo com relação ao transportador. Ambos, por sua vez, podem usar as várias opções de sistemas já existentes no mercado, ou então o aplicativo ‘Visualizador’, da própria Receita Federal, para verificar a validade da assinatura e dos dados digitais contidos no documento. Só mesmo com ferramentas desse tipo é possível checar rapidamente informações que, ao ser processadas manualmente, teriam apuração demorada e, ainda por cima, flagrantemente vulnerável, sobretudo para quem recebe muitas entregas. A adoção de procedimentos novos, baseados em tecnologia digital, reduz riscos e custos administrativos. A guarda dos documentos eletrônicos pelo prazo legal previsto é igualmente fundamental em todo esse processo, colocando novamente em evidência a necessidade de uma estrutura de TI, seja interna ou terceirizada, capaz de suportar a contento essa e as muitas outras exigências atuais do Fisco. As consequências para quem menospreze tais regras em suas vendas incluem pesadas multas sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Os varejistas e demais clientes que adquiram produtos dessa forma ficam também alijados dos créditos tributários a que normalmente teriam direito numa transação legítima, além de estarem sujeitos a autuações, é claro. A quem ainda não entendeu a fundo o alcance e a seriedade de todas essas mudanças, tampouco investiu de forma acertada em sistemas de auditoria, conferência e armazenamento da NF-e, só cabe a esta altura buscar a ajuda profissional de consultorias com essa expertise e que lhes ajudem, o mais rápido possível, a entrar de fato na fase 2.0 da gestão de um negócio, independentemente do seu porte, perfil ou natureza. Fonte: www.robertodiasduarte.com.br As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica postado em 17/09/2010 00:18 por Fábio Kotowiski Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos. Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, especialista em implantações do Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo: 1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: • Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); • Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica. 2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup. 3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos. 4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e: • O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal; • E-NFe, que só permite assinar a NF-e. 5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição ―Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º Hipótese '__'‖ e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa. 6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade. 7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência. 8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS). 9. Cuidado com o ―autocompletar‖ - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução. 10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo ―data de saída/entrada‖ não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe. 11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos. 12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor. 13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400. Fonte: IN - Investimentos e Notícias Uma visão atualizada do SPED postado em 23/08/2010 09:29 por Fábio Kotowiski Uma Visão Atualizada do SPED Reinaldo Luiz Lunelli* A solução tecnológica que oficializou os arquivos digitais da escrituração contábil e fiscal de uma empresa foi regulamentada e já vem operando normalmente no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, o chamado SPED. A principal dificuldade das empresas e dos contadores que ainda não aderiram ao SPED ou só o fez parcialmente, diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional utiliza para a geração destas informações e até mesmo no treinamento adequado para a utilização destas novas ferramentas. No entanto, a principal preocupação dos empresários não é a obrigatoriedade da utilização ou a remessa destes arquivos e sim o uso que o fisco fará destes dados. Desde a implantação desta nova sistemática, as pessoas jurídicas passam a ser controladas em tempo real. Com o envio online dos dados do PIS e COFINS pelo Sistema de Escrituração Digital, a partir de 2011, o Fisco irá confrontar os dados remetidos pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento destes tributos. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica. A parte positiva é que desta forma, a análise dos pedidos de devolução tornarão a fiscalização mais ágil e a restituição dos créditos será realizada em um menor espaço de tempo, além de acelerar a atualização de dados e o alinhamento das declarações. O SPED tem se mostrado um sistema bastante eficiente no objetivo de diminuir fraudes e de tornar mais transparente o envio de informações ao Fisco, além de auxiliar o trabalho dos profissionais da contabilidade, que puderam substituir os livros diário e razão por arquivos digitais, reduzindo os custos de impressão e colaborando com o meio ambiente. Esta é a visão sustentável do projeto! Enfim, o SPED veio pra ficar por todos os benefícios que trouxe ao fisco e aos contribuintes. O desafio agora é criar uma política de controle de acesso às informações para assegurar que somente as pessoas que tiverem autorização e o perfil adequado tenham acesso às informações fiscais apresentadas pelas empresas. O fisco é usuário irrestrito destes dados, mas e dentro da sua empresa? Como estes dados estão sendo tratados? * Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade. Fonte: Blog Guia Contábil SPED proporciona gerenciamento tributário inteligente postado em 19/08/2010 13:17 por Fábio Kotowiski Felipe Souza Os impactos da evolução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) proporcionam às empresas brasileiras um aprimoramento no trato das informações contábil e fiscal com a promoção da eficiência nos processos das áreas competentes, o que possibilita a gestão estratégica das informações. Desde a implantação do SPED, a mudança no cenário corporativo, não permite administrações informais. Estamos em uma nova era devido à declaração do SPED, que possibilita o gerenciamento das informações de modo mais qualitativo, tornando a organização contábil e fiscal ainda mais importante para as empresas, além de ser realizada de maneira melhor estruturada. O uso de softwares específicos também são benéficos para a coordenação dos dados e informações. Neste segundo ano de entrega, mesmo as empresas que entregaram em 2010 pela primeira vez – àquelas que não fazem parte do grupo econômico diferenciado - puderam assimilar os benefícios do SPED como a minimização no nível de exposição dos dados, maior segurança nos processos internos, alto nível de consistências, tratamento e cruzamento de informações, total adaptação às regras de negócios, agilidade nas atualizações e mudanças legais, relatórios de análises, antecipação das validações efetuadas pela Receita Federal e ganhos significativos por meio da otimização de recursos tecnológicos. Outros aspectos importantes que podem ser destacados como impactos desta obrigação são: a qualidade de controle dos dados, a maneira de transformá-los em ferramentas estratégicas, relevância do uso de sistemas específicos para adequação de informações internas às exigências da Receita Federal e as principais perspectivas para os próximos desafios do projeto SPED: o eLALUR, EFD Pis/Cofins. Além disso, estão por vir, dentro do cenário SPED, novidades como Central de Balanços e E-Fopag. Fonte: Financial Web SC - Fechado acordo para beneficiar 28 mil empresas com redução no ICMS postado em 19/08/2010 13:06 por Fábio Kotowiski Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) fecharam o acordo, nesta terça-feira, que define redução de 70% na margem de valor agregado (MVA) para incidência do ICMS às empresas optantes do Simples nacional. Os empresários ficaram satisfeitos com a redução que vai resultar, inclusive, em preço menor do que antes da incidência da substituição para 421 produtos, comentou o presidente da Federação das CDLs do Estado, Sérgio Medeiros. O benefício será para 14 segmentos que abrangem 445 produtos e valerá até para produtos vindos de outros Estados. A decisão será instituída por decreto e entrará em vigor a partir de 1º de setembro, contemplando cerca de 28 mil empresas. Substituição O tema estava em discussão entre lideranças empresariais e o governo catarinense há cerca de três meses e a decisão foi de manter o regime de substituição como forma de facilitar a arrecadação tributária no Estado. Em contrapartida, as federações que integram o Cofem estão assinando um termo se comprometendo a incentivar, entre as empresas associadas, a importância de arrecadar todos os impostos, isto é, não sonegar. Para se ter ideia do impacto da medida na carga tributária dos lojistas, Sérgio Medeiros cita um item de perfumaria que custa R$ 100 e tem margem de 54%. O empresário do comércio venderia por R$ 154, com ICMS de 17% sobre o preço total. Em condições normais, o fabricante pagaria 17% sobre R$ 100 e o lojista, 17% sobre R$ 54. Mas com a redução de 70% da MVA, o micro e pequeno empresário do varejo pagará 17% sobre R$ 16,2 e não sobre os R$ 54. — O percentual de redução vai ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da substituição tributária — comentou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert. Fonte: Diário Catarinense Mudanças relativas à NF-e postado em 16/08/2010 10:28 por Fábio Kotowiski Os contribuintes devem ficar atentos para algumas mudanças relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), anunciadas semana passada pelo Fisco. Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT). A determinação, publicada na terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, vale a partir de 1º de outubro deste ano. Os contribuintes deverão, também, incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Outra novidade foi anunciada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN. O Confaz também alterou o Protocolo nº 42/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A principal novidade é que, a partir de 1º de dezembro, a emissão NF-e passa a ser obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exerce, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em Estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior. Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Isso deve ser feito logo após o recebimento da autorização de uso da NF-e para que o transportador, que é responsável solidário, possa checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte. Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito deve ser impresso em uma única via. O Ajuste determina, ainda, que o emissor e o destinatário deverão armazenar a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O arquivo deve ser apresentado quando solicitado em operações de fiscalização. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e o emissor poderá corrigir erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária do Estado do emissor. A previsão é de que a CC-e esteja disponível ainda este ano. Por fim, não será permitira a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ―Normal‖. Fonte: MVS Assessoria Contábil Bomba tributária de efeito retardado! postado em 05/08/2010 21:42 por Fábio Kotowiski A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A - e deveria emitir a NF-e - quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas. O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas que compram - ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS - Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços. "O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010", argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC - Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP). Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e. "A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.", afirma Roberto Dias Duarte. Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. "Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada", diz o especialista. Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeisfiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea. No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que "o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96)." "Em outras palavras, como não haverá a presença de ?documento hábil? - leia-se NF-e -não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica", ressalta o professor Roberto Dias Duarte. Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar. De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado. A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma? "Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que: (1) Muitas não sabem que estão obrigadas; (2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e (3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe. Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.", conclui. Autor: Roberto Dias Duarte, publicado originalmente por REPERKUT Comunicação S/S.