REVISTA ÂMBITO JURÍDICO O direito e a viol?ia policial ® Resumo: Temos como objetivo neste trabalho, levar os leitores a uma reflexão acerca do quanto o órgão responsável e garantidor da segurança publica, violam os deveres morais, éticos e legais dentro no ordenamento social, com ações que contrariam os preceitos constitucionais que asseguram a liberdade individual, considerada bem maior na atualidade e defendida universalmente. Baseados na forma como os policias, usam da força física para obter resultados mais eficazes e também em alguns aspectos da violência policial retratados no filme “Tropa de Elite” (2007), buscamos por meio de estudos desenvolverem propostas de ações que melhores as condições de trabalho dos policiais, que mesmo antes de ingressarem nos batalhões, como o BOPE, por exemplo, são submetidos a situações de extrema degradação humana, e que posteriormente serão reproduzidas nas ruas e nas favelas. A apresentação da proposta é feita por meio de leis que recriminam a tortura e a violência pelas quais os cidadãos são abordados por agentes da segurança pública, violando os Direitos Humanos. Este artigo foi orientado pelos professores Auriluce Castilho, Fábio André e Luciano Severino. Palavras-chave: Direitos; Violência Policial; Tortura. INTRODUÇÃO O presente artigo científico, cujo tema é “O Direito e a Violência Policial”, procurará responder, mais especificamente, ao seguinte problema: do ponto de vista da lei de que modo a violência policial é caracterizada no filme “Tropa de Elite” (2007)? A relevância deste estudo justifica-se em função da análise de alguns dados bibliográficos revelarem o motivo pelos quais os policiais usam da força física para produzir resultados mais rápidos. Compara-se a idéia de alguns autores como da autora Railda Saraiva em sua obra “Poder, violência e criminalidade”, à realidade retratada no filme “Tropa de Elite” (2007), com direção de José Padilha, que relata o cotidiano de policiais e de um capitão do “Batalhão de Operações Policiais Especiais” (BOPE), que quer abandonar o Batalhão e tenta encontrar um substituto para seu posto. Ao mesmo tempo dois amigos de infância se tornam policiais e se destacam pela honestidade e honra ao realizar suas funções De acordo com o autor Paulo Mesquita Neto a violência policial e um tipo de agressão que preocupa cada vez mais os cidadãos, uma vez que estes atos são praticados pelos próprios agentes aos quais foram incumbidos de cuidar e manter a ordem publica. O filme “Tropa de Elite” (2007) causou polêmica e foi execrado por uns e enaltecido por outros, tendo em vista que alguns elementos da trama acirram a discussão: a apologia à violência policial e o direcionamento da responsabilidade do tráfico à burguesia, pois segundo o filme, só existe o tráfico porque há uma classe social privilegiada que o alimenta, contribuindo dessa forma, para o aumento da violência e a marginalização de crianças e adolescentes. Em vista dos argumentos apresentados, debater o filme “Tropa de Elite” (2007) sob a ótica do Direito é uma forma de elucidar alguns aspectos do filme interpretados de forma equivocada, pois a questão do abuso de autoridade sob a forma de violência policial e as informações dos direitos cíveis não foram discutidos, já que os veículos de comunicação deram maior ênfase a distribuição ilegal de cópias do filme antes mesmo que fosse lançado no mercado. Assim, o objetivo geral da pesquisa é caracterizar a violência policial descrita no filme “Tropa de Elite” (2007), sob o ponto de vista da jurisprudência. Para isto, há que serem cumpridos os seguintes objetivos específicos: analisar a questão da violência no filme “Tropa de Elite” (2007) a partir de depoimentos de seu diretor e da crítica; discutir e confrontar dados coletados da doutrina, sobre como a lei trata da violência policial no Brasil; apontar, por meio de um estudo comparativo, as mudanças e os possíveis avanços ou retrocessos da legislação em relação ao assunto. A VISÃO CONTEMPÔRANEA ACERCA DA VIOLÊNCIA POLICIAL O estudo esta baseado em dados secundários por abranger o que já se publicou em torno do assunto Direito e Violência Policial em livros, teses, monografias, periódicos científicos e em dados primários por abranger artigos da legislação. No VADE MECUM, em leis da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil e Penal. Adotando o levantamento bibliográfico e o cruzamento de dados e criticas bibliográficas por meio de fichamentos e resenhas, comparação e análise critica do posicionamento da legislação acerca do tema estudado. A violência policial é um fato concreto ligado a justiça e segurança e deve ser encarado como um grave problema à ser solucionado. Os policiais têm a função de manter a ordem, assim prevenindo e reprimindo crimes, mas eles devem atuar de acordo com a lei, respeitando os direitos fundamentais do cidadão – como o direito à vida e integridade física. Atualmente a prática da violência policial já é vista e aceita pela sociedade como uma solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas Esta prática deve ser vista como graves violações aos direitos humanos e à cidadania, o que contraria o texto constitucional ao disciplinar que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Assim a violência fardada que acontece nos bastidores policiais, embrutece a sua vítima, infundi-lhe o ódio e distorce o seu conceito de ética e moral, por não compreender como a sua integridade física pode ser violada por aquele a quem a cumpre preservar. O homem contemporâneo tornou-se cada vez mais consciente de seus direitos, e cada vez em maior número, reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e com liberdade responsável, não forçado por coação, mas levados pela consciência do dever. Requerem também que o poder público seja delimitado juridicamente, a fim de que a honesta liberdade das pessoas e das associações não seja restringida mais do que é devido. Todavia, esses direitos podem ser por diversas maneiras violadas, entre estas, através da qualidade de vida desumana, de medidas como a tortura que, sob todas as modalidades, são inibidoras do desenvolvimento humano. Enquanto ao homem cabe dar sentido à sua própria vida, ao Estado cabe facilitar-lhe o exercício da liberdade. Neste sentido, a liberdade e a dignidade elevam-se ao patamar dos direitos fundamentais, pois dizer que à pessoa, como titular de direitos, significa que ao ser humano corresponde a condição de sujeito e não de objeto manipulável. ANÁLISE CRÍTICA DA VIOLÊNCIA POLICIAL NO FILME “TROPA DE ELITE” (2007). No Brasil, a violência policial é um tipo relativamente incomum no universo dos casos de violência e um acontecimento raro na área das interações entre policiais e não-policiais. Mas é um tipo de violência que afeta um grande número de pessoas e que tem causado grande impacto na sociedade. Segundo Marilena Chauí, “há no Brasil um mito poderoso, o da não violência, isto é, a imagem de um povo generoso, alegre, sensual solidário que desconhece o racismo, o sexismo, o machismo, que respeita as diferenças étnicas, religiosas e políticas, não discrimina pessoas, por sua escolha, etc.”. Entretanto percebemos uma contradição quanto á esse mito que se desfaz facilmente quando, ao analisamos a conduta de um policial que busca a elucidação de um crime, que prende o réu, e o submete a cruéis métodos, tais como a tortura, representados por choques nos órgão genitais, pauladas nos pés, surras com toalhas molhadas para não deixar marcas externas, que embora deixem seqüelas internas, perfurações sob as unhas com agulhas, asfixiamento com álcool ou sacos plásticos, tudo com uma única finalidade obter a confissão do marginal ou ainda que sua veracidade possa ser contestada em juízo. Em outubro de 2007, no ano passado, foi lançado em todo Brasil o filme “Tropa de Elite”, aonde alguns temas, como a tortura física e mental e a desigualdade social, foram trabalhados na trama. O que de fato está presente no filme Tropa de Elite, com direção de Jose Padilha, que relata o cotidiano de policiais e de um capitão do “Batalhão de Operações de Policias Especiais” (BOPE). O filme causou polêmica ao fazer apologia à violência, mas a controvérsia maior, porém, tem se dado em relação ao conteúdo do filme, que inclui a prática de corrupção e tortura por parte da polícia. Do ponto de vista da autora Railda Saraiva: ”O policial em busca de promoção é facilmente conduzido ao raciocínio de que o seu dever está acima de tudo, ou seja, o cumprimento da missão é o que importa. Se precisar bater, ferir, ou até mesmo matar, para obter a confissão, dispersar os agitadores, prender o assaltante, agirá sem remorsos, contanto que dê cumprimento imediato à missão, mesmo porque outras missões o esperam, o trabalho é muito e os policiais são poucos” (SARAIVA, 1989, p. 159). No filme o desempenho do Capitão Nascimento personagem protagonista da trama, desperta grande admiração no publico. No entanto, é importante ressaltar que sua atuação viola os Direitos Humanos e fere o ordenamento jurídico, já que a tortura é crime, conforme o artigo 5º caput, inc III. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”; ( Brasil, art. 5o , inc. III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). De acordo com a lei considera-se, ainda, abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo (CÓDIGO CÍVIL E PENAL, 1965). Assim, ocorre a observação que o ato de violência por parte de policiais não deve ser visto como um método eficaz para realizar missões. O fato de serem policiais não justifica para o uso da força física, no cumprimento de suas missões, sendo que os policiais estarão sujeitos a sanção de acordo com a gravidade do abuso cometido. É enfatizado na obra de Railda Saraiva, segundo Fávila Ribeiro “Impõe-se que seja afastada da mente do policial a idéia de que é um “justiceiro”, que pode (ou até mesmo deve) impor ele próprio o castigo ao criminoso. A missão de punir não está inserida na fase de investigação e não se coaduna à missão policial, sendo uma responsabilidade que tem leis a cumprir quanto às penas e ao processo.” (RIBEIRO apud SARAIVA, 1989, p.162). Vale dizer que a violência também ocorre no tratamento dado àqueles que aspiram ingressar no BOPE, serão submetidos a situações de extrema degradação humana, que posteriormente, serão reproduzidos na favela. O policial violento desconhece os valores morais de sua sociedade e impõe outros que julga justo, emergindo assim a violência como um ato de brutalidade, traduzidos em sevicias e abusos físicos e psíquicos contra elementos da sociedade em que vivem sob opressão, intimação e medo. Tal comportamento vincula-se à falsa idéia de que só a violência pode ser eficaz e, até mesmo, imprescindível a atividade de repressão ao tráfico, sobretudo nas sessões de interrogatório em que a tortura é usada para obtenção da maior quantidade de informações possíveis. Esta prática é caracterizada como abuso de autoridade, pois conforme o art. 3º da lei nº. 4.898/65. “A lei também caracteriza como crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com fim de obter informações, declarações ou confissão da vitima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa” (CÓDIGO CIVIL, Lei nº. 9.455/97, art.1º, inc. I 1997). Na qual o policial que for denunciado por estar fazendo uso dessas pratica ilegítima, estará submetido à sanção se usar da violência ou ameaça a fim de obter informações ou outras praticas de atos não previstos na lei. A violência policial é um fato, não e um caso isolado ou um excesso do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E em, se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm a posse do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito. De acordo com o autor Paulo Mesquita Neto “A violência policial é também um tipo de violência que preocupa cada vez os cidadãos, os próprios policiais, os governantes, os jornalistas e os cientistas sociais, em parte porque é praticada por agentes do Estado que têm a obrigação constitucional de garantir a segurança pública, a quem a sociedade confia a responsabilidade do controle da violência. Os casos de violência policial, ainda que isolados, alimentam um sentimento de descontrole e insegurança que dificulta qualquer tentativa de controle e pode até contribuir para a escala de outras formas de violência. A violência policial, principalmente quando os responsáveis não são identificados e punidos percebida como um sintoma de problemas graves de organização e funcionamento das polícias.” (MESQUITA NETO, Paulo. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de controle. Rio de Janeiro: Revista, Cidadania, Justiça e Violência, Ed. Fundação Getulio Vargas, 1999). A polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É essa a característica principal que distingue o policial do marginal. Mas essa violência legítima está amarrada no modelo de “ordem sob a lei”, ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão, como direito à vida e à integridade física. O fato de serem policiais não justifica para o uso abusivo da força física, no cumprimento de suas missões, sendo que os policiais estarão sujeitos a sansão de acordo com a gravidade do abuso cometido. O critério da legitimidade do uso da força encontra-se na base de uma concepção política ou sociológica da violência policial. Do ponto de vista político ou sociológico, há uma tendência a distinguir os conceitos de força e violência com base não apenas na legalidade, mas também e principalmente na legitimidade do uso da força física. Nessa perspectiva, são considerados casos de violência policial não apenas aqueles que envolvem uso ilegal, mas também e principalmente os que fazem uso ilegítimo da força física por policiais contra outras pessoas, sobretudo os que registraram um uso desnecessário ou excessivo da força física, no que diz respeito à preservação da segurança pública. Analisando o problema do ponto de vista sócio-político veremos que a violência policial tem raízes culturais muito antigas, desde a implantação do regime colonial e da ordem escravocrata, e que estas têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado de punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança. Se compararmos os séculos passados à situação humana melhorou, substancialmente, mas ainda há uma grande opressão à dignidade humana, como por exemplo, pela dificuldade das pessoas terem oportunidades de melhoria de suas condições de vida e mesmo de poderem obter o mínimo de dignidade, pela grande distinção de classes em decorrência do descontrole econômico e, sobretudo na violência policial, que inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania. Os casos de violência policial, ainda que isolados, alimentam um sentimento de descontrole e insegurança que dificulta qualquer tentativa de controle e pode até contribuir para a escalada de outras formas de violência. A violência policial, principalmente quando os responsáveis não são identificados e punidos, é percebida como um sintoma de problemas graves de organização e funcionamento das polícias. A diminuição da violência policial depende da ação dos governantes, mas também indiretamente da opinião pública. A diminuição da violência policial depende sucessivamente da ação dos governantes, mais também indiretamente da opinião pública. Sem uma polícia condizente com práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão vai existir sempre a ameaça de que o “regime de exceção paralelo” transforme-se num regime institucional. CONCLUSÃO A violência policial origina-se devido a deficiência do Estado ao tentar promover justiça social. O policial que não teve uma boa educação escolar e domestica, passa por dificuldades para alcançar seu posto exercido, ainda é mal reconhecido pelo seu Estado empregador, sendo mal remunerado e conhecendo os riscos gerados pela profissão; assim expondo suas revoltas, através de violência contra seu próprio semelhante, que quase sempre enfrentou essas mesmas dificuldades. Na verdade, a polícia como um todo, acha que a violência funciona de alguma forma, como resistência forte a uma outra violência que contra a sociedade se projeta. Contudo, as violências não se esgotam umas nas outras, e o resultado de uma é sempre multiplicado. Acreditamos, que se a polícia for humanizada e nela infundida os princípios fundamentais que regem as profissões, as práticas abusivas que hoje vemos estampada em todos os meios de comunicação envolvendo agentes policiais, não reduziriam e com isto, seriam reduzidos também o crescente índice de criminalidade, porque a revolta, o ódio e o rancor de suas vítimas seriam amenizados passando-se a aflorar os freios morais e não mais veríamos como hoje, o marginal matador de policiais, ser recebido no presídio, por seus pares, com aplausos e honrarias de herói. A conclusão obtida é que o maior responsável pela Violência Policial que é retratada não apenas no filme, mas em todo rol da sociedade é de certa forma responsabilidade do governo por não investir melhor na segurança. Sendo os policiais tão mal remunerados e passando por treinamentos tão violentos para ingressarem no policiamento público. Com isso os policiais vêem na violência uma forma de sancionar o tráfico e outros problemas sociais. Referências bibliográficas: CHAUÍ, Marilena. Ética e Violência, Colóquio e Interlocuções com Marilena Chauí. Londrina, 1998 MESQUITA NETO, Paulo. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de controle. Rio de Janeiro: Revista, Cidadania, Justiça e Violência, Ed. Fundação Getulio Vargas, 1999. METODOLOGIA CIENTÍFICA. Itumbiara. Instituto de Ensino Superior de Itumbiara – ILES/ULBRA. Conceitos e normas para trabalhos acadêmicos. Itumbiara,2007. 96p. SARAIVA, Railda. Poder, violência e criminalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1989. VADE MECUM / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2007. TROPA DE ELITE, O FILME. Direção de José Padilha. Produção de José Padilha e Marcos Prado. Interpretes: Wagner Moura, Caio Junqueira, André Ramiro. Roteiro de Rodrigo Pimentel, Bráulio Mantovani e José Padilha. Música: Pedro Bromínan.