CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDIRIA DA COMARCA DE ASSAÍ ESTADO DO PARANÁ. Rua Bolívia, s/n.º– Fórum, CEP 86.220-000 Assaí– Paraná EDITAL DE LEILÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA E DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) MANOEL LOPES, MARIA CORREIA LOPES, ADILSON LOPES e ANA MARISA CÂNDIDO LOPES. O Doutor Felipe Bernardo Nunes, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicos e Anexos da Comarca de Assaí - Pr., na forma da lei, vem, por meio do presente edital, informar a todos os interessados, a realização de Leilão Judicial na forma que se segue: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 09 de junho do ano de 2015, às 16:00 horas, a quem oferecer maior lance não inferior ao valor da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 23 de junho do ano de 2015, às 16:00 horas, pelo maior lance oferecido desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior à 60% da avaliação. LOCAL: Átrio do Fórum, Rua Bolívia, s/nº - Assaí-PR. PROCESSO: Autos n.º 0002032-84.2010.8.16.0047 de Carta Precatória, oriunda da Vara Cível de Cornélio Procópio autos 2603-48.2010.8.16.0075 de Execução de Título Extrajudicial, proposta por TOMITA ITIMURA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., em desfavor de MANOEL LOPES, MARIA CORREIA LOPES, ADILSON LOPES e ANA MARISA CÂNDIDO LOPES. BEM(NS): A) ÁREA DE TERRAS COM 56.460,00M², DENTRO DO LOTE 135 DA ÁGUA DO SALTINHO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM AS DIVISAS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA 1.545, DO 1º CRI DE ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 168.825,00 na data de 27/11/2014, atualizado pelo índice INPC em 30/04/2015 – R$177.956,91; B) LOTE DE TERRAS SOB O Nº 121-D DA GLEBA MAXWELL, DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM ÁREA DE 10,0 ALQUEIRES PAULISTAS, OU SEJA, 24,2 HAS., COM AS DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA 264, DO 1º CRI DE ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 300.000,00 na data de 24/08/2010, atualizado pelo índice INPC em 30/04/2015 – R$ 406.985,27; C) LOTE DE TERRAS DENOMINADO A-3, DESTACADO DOS LOTES NºS 1.666, 1.667, 1.668, 1.669, DA SECÇÃO PAU D´ALHO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM AS DIVISAS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCUA 1.506 DO 1º CRI DE ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 650.000,00 na data de 27/11/2014, atualizado pelo índice INPC em 30/04/2015 – R$ 685.159,15; D) LOTE DE TERRAS DENOMINADO A-2, DESTACADO DOS LOTES Nº 1.666, 1.667, 1.668, 1.669, DA SECÇÃO PAU D´ALHO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM AS DIVISAS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCUA 1.505 DO 1º CRI DE ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 400.000,00 na data de 24/08/2010, atualizado pelo índice INPC em 30/04/2015 – R$ 542.647,02. ÔNUS: Matrícula: 1.545 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, da COROL Cooperativa Agroindustrial – Rolândia/PR, e da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA. – Bela Vista do Paraíso. Penhoras nestes autos e nos autos 294/2008 de Execução Por Quantia Certa, 687/2008 de Execução de Título Extrajudicial, ambos processos da Vara Cível de Assaí/PR; e nos autos 2031-79.2010.8.16.0047 de Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR; Matrícula 264 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA. e do Banco Bradesco S/A. Penhoras nestes autos e nos autos 397/2009, 398/2009 e 399/2009, 692-85.2010.8.16.0047, e 687/2008, todos de Execução de Título Executivo Extrajudicial da Vara Cível de Assaí/PR e 2031-79.2010.8.16.0047 de Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR, oriunda da Vara Cível de Cornélio Procópio (autos 2612-10.2010.8.16.0075). Matrícula 1.506 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, da COROL Cooperativa Agroindustrial – Rolândia/PR, e da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA. Penhoras nestes autos e nos autos 107/2009 de Carta Precatória, 687/2008 de Execução de Título Extrajudicial e Autos 2612-10.2010.8.16.0075 (756/2010) da Vara Cível de Cornélio Procópio; e Matrícula 1.505 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A e da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA. Penhoras nestes autos e nos autos 260/2009, 79/2010 (692-85.2010.8.16.0047) e 687/2008, todos de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de Assaí/PR, 107/2009 de Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR, oriunda dos autos 78/2009 de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de Rolândia/PR e autos 2031-79.2010.8.16.0047 de Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR, oriunda da Vara Cível de Cornélio Procópio (autos 261210.2010.8.16.0075). Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição das matrículas e/ou certidão(ões) do distribuidor. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.812.748,30 (um milhão, oitocentos e doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) devidamente atualizada em 30/04/2015 pelo índice INPC. VALOR DO DÉBITO: R$ 265.770,41 em 15/08/2014, atualizada pelo índice INPC em 30/04/2015: R$ 283.097,34, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. DEPÓSITO: Em mãos do executado, Sr. Adilson Lopes. LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660). OBS: O arrematante deverá arcar com os honorários do leiloeiro depositados no ato da arrematação – tal como o preço (lanço vencedor), facultando-lhe, porém, quanto ao valor da arrematação, depósito de caução de 30%, à vista, e os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). Quanto ao valor dos honorários do Leiloeiro, corresponderão à 5,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Na hipótese de adjudicação, ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente. Em caso de Oposição de Embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694, do CPC), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, § 1º, IV, c/c art. 746, § 2º, ambos do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente os acima nominados e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), que em caso de não serem encontrados pessoalmente para a intimação, ficam desde já por este devidamente intimados para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 9ª Vara Cível, e publicado pela imprensa na forma da lei vigente. Não havendo expediente nos dias designados, fica pré-fixado o 1º dia útil subsequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. Eu, _____________________Orlando Teixeira Gregório, Escrivão, que o fiz digitar, subscrevi. FELIPE BERNARDO NUNES JUIZ DE DIREITO