CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E
CORREGEDIRIA DA COMARCA DE ASSAÍ ESTADO DO PARANÁ.
Rua Bolívia, s/n.º– Fórum, CEP 86.220-000 Assaí– Paraná
EDITAL DE LEILÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA E DE INTIMAÇÃO DO(S)
EXECUTADO(S) MANOEL LOPES, MARIA CORREIA LOPES, ADILSON LOPES e ANA
MARISA CÂNDIDO LOPES.
O Doutor Felipe Bernardo Nunes, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicos e Anexos da
Comarca de Assaí - Pr., na forma da lei, vem, por meio do presente edital, informar a todos os
interessados, a realização de Leilão Judicial na forma que se segue:
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 09 de junho do ano de 2015, às 16:00 horas, a quem oferecer maior lance
não inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 23 de junho do ano de 2015, às 16:00 horas, pelo maior lance oferecido
desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior à 60% da avaliação.
LOCAL: Átrio do Fórum, Rua Bolívia, s/nº - Assaí-PR.
PROCESSO: Autos n.º 0002032-84.2010.8.16.0047 de Carta Precatória, oriunda da Vara Cível de
Cornélio Procópio autos 2603-48.2010.8.16.0075 de Execução de Título Extrajudicial, proposta por
TOMITA ITIMURA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., em desfavor de
MANOEL LOPES, MARIA CORREIA LOPES, ADILSON LOPES e ANA MARISA CÂNDIDO
LOPES.
BEM(NS): A) ÁREA DE TERRAS COM 56.460,00M², DENTRO DO LOTE 135 DA ÁGUA DO
SALTINHO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM AS DIVISAS
METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA 1.545, DO 1º CRI DE
ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 168.825,00 na data de 27/11/2014, atualizado pelo índice INPC em
30/04/2015 – R$177.956,91; B) LOTE DE TERRAS SOB O Nº 121-D DA GLEBA MAXWELL,
DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM ÁREA DE 10,0 ALQUEIRES
PAULISTAS, OU SEJA, 24,2 HAS., COM AS DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES
DESCRITAS NA MATRÍCULA 264, DO 1º CRI DE ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 300.000,00 na data
de 24/08/2010, atualizado pelo índice INPC em 30/04/2015 – R$ 406.985,27; C) LOTE DE TERRAS
DENOMINADO A-3, DESTACADO DOS LOTES NºS 1.666, 1.667, 1.668, 1.669, DA SECÇÃO
PAU D´ALHO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM AS DIVISAS
METRAGENS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCUA 1.506 DO 1º CRI DE
ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 650.000,00 na data de 27/11/2014, atualizado pelo índice INPC em
30/04/2015 – R$ 685.159,15; D) LOTE DE TERRAS DENOMINADO A-2, DESTACADO DOS
LOTES Nº 1.666, 1.667, 1.668, 1.669, DA SECÇÃO PAU D´ALHO DESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE ASSAÍ/PR, COM AS DIVISAS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES
DESCRITAS NA MATRÍCUA 1.505 DO 1º CRI DE ASSAÍ/PR, avaliado em R$ 400.000,00 na data
de 24/08/2010, atualizado pelo índice INPC em 30/04/2015 – R$ 542.647,02.
ÔNUS: Matrícula: 1.545 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, da COROL
Cooperativa Agroindustrial – Rolândia/PR, e da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos
Agrícolas LTDA. – Bela Vista do Paraíso. Penhoras nestes autos e nos autos 294/2008 de Execução Por
Quantia Certa, 687/2008 de Execução de Título Extrajudicial, ambos processos da Vara Cível de
Assaí/PR; e nos autos 2031-79.2010.8.16.0047 de Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR;
Matrícula 264 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, da Belagrícola Comércio e
Representações de Produtos Agrícolas LTDA. e do Banco Bradesco S/A. Penhoras nestes autos e nos
autos 397/2009, 398/2009 e 399/2009, 692-85.2010.8.16.0047, e 687/2008, todos de Execução de Título
Executivo Extrajudicial da Vara Cível de Assaí/PR e 2031-79.2010.8.16.0047 de Carta Precatória da
Vara Cível de Assaí/PR, oriunda da Vara Cível de Cornélio Procópio (autos 2612-10.2010.8.16.0075).
Matrícula 1.506 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, da COROL Cooperativa
Agroindustrial – Rolândia/PR, e da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas
LTDA. Penhoras nestes autos e nos autos 107/2009 de Carta Precatória, 687/2008 de Execução de Título
Extrajudicial e Autos 2612-10.2010.8.16.0075 (756/2010) da Vara Cível de Cornélio Procópio; e
Matrícula 1.505 de 03/02/2012: Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A e da Belagrícola Comércio
e Representações de Produtos Agrícolas LTDA. Penhoras nestes autos e nos autos 260/2009, 79/2010
(692-85.2010.8.16.0047) e 687/2008, todos de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de
Assaí/PR, 107/2009 de Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR, oriunda dos autos 78/2009 de
Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de Rolândia/PR e autos 2031-79.2010.8.16.0047 de
Carta Precatória da Vara Cível de Assaí/PR, oriunda da Vara Cível de Cornélio Procópio (autos 261210.2010.8.16.0075). Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior
às datas da expedição das matrículas e/ou certidão(ões) do distribuidor.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.812.748,30 (um milhão, oitocentos e doze mil, setecentos e quarenta e oito
reais e trinta centavos) devidamente atualizada em 30/04/2015 pelo índice INPC.
VALOR DO DÉBITO: R$ 265.770,41 em 15/08/2014, atualizada pelo índice INPC em 30/04/2015: R$
283.097,34, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e
honorários advocatícios.
DEPÓSITO: Em mãos do executado, Sr. Adilson Lopes.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660).
OBS: O arrematante deverá arcar com os honorários do leiloeiro depositados no ato da arrematação – tal
como o preço (lanço vencedor), facultando-lhe, porém, quanto ao valor da arrematação, depósito de
caução de 30%, à vista, e os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). Quanto
ao valor dos honorários do Leiloeiro, corresponderão à 5,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do
arrematante. Na hipótese de adjudicação, ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e
será devida, em qualquer caso, pelo executado e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.
Em caso de Oposição de Embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694, do CPC), mas poderá o
arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, § 1º, IV, c/c art. 746, § 2º,
ambos do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente os
acima nominados e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), que em caso de não serem encontrados
pessoalmente para a intimação, ficam desde já por este devidamente intimados para que, querendo,
promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de
editais e avisos da 9ª Vara Cível, e publicado pela imprensa na forma da lei vigente. Não havendo
expediente nos dias designados, fica pré-fixado o 1º dia útil subsequente. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. Eu, _____________________Orlando
Teixeira Gregório, Escrivão, que o fiz digitar, subscrevi.
FELIPE BERNARDO NUNES
JUIZ DE DIREITO
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