CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E
CORREGEDORIA, DA VARA DA FAZENDA PUBLICA E DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA
COMARCA DE ASSAÍ ESTADO DO PARANÁ.
Rua Bolívia, s/n.º– Fórum, CEP 86.220-000 Assaí– Paraná
EDITAL DE LEILÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA E DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ROBERTO SHIGUEYUKI UENO e SATYKA UENO.
O Doutor Felipe Bernardo Nunes, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicos e Anexos da Comarca
de Assaí - Pr., na forma da lei, vem, por meio do presente edital, informar a todos os interessados, a realização
de Leilão Judicial na forma que se segue:
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 09 de setembro do ano de 2015, às 16:00 horas, a quem oferecer maior lance não
inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 23 de setembro do ano de 2015, às 16:00 horas, pelo maior lance oferecido desde
que não se constitua preço vil, ou seja, inferior à 60% da avaliação.
LOCAL: Átrio do Fórum, Rua Bolívia, s/nº - Assaí/PR.
PROCESSO: Autos n.º 0000497-95.2013.8.16.0047 – Execução Fiscal, proposta por UNIÃO –
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em desfavor de ROBERTO SHIGUEYUKI UENO e
SATYKA UENO.
BEM(NS): A) 01 (UMA) COLHEITADEIRA DA MARCA MASSEY FERGUNSON 5650, Nº SERIE
2130004121, ANO DE FABRICAÇÃO 1990, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E
CONSERVAÇÃO, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no dia 19/04/2013, atualizada pelo
índice INPC em 17/06/2015: R$ 64.052,27; B) 01 (UMA) COLHEITADEIRA DA MARCA MASSEY
FERGUNSON, 6845, Nº SERIE 684500407, ANO DE FABRICAÇÃO 1994, EM BOM ESTADO DE
FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO, avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no dia
19/04/2013, atualizada pelo índice INPC em 17/06/2015: R$ 75.698,13; C) 01 (UMA) PLANTADEIRA DA
MARCA FANKAUSER, MODELO 5030, ANO 2003, SERIE 21E0346, EM BOM ESTADO DE
FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no dia 26/04/2013,
atualizada pelo índice INPC em 17/06/2015: R$ 23.291,73.
AVALIAÇÃO TOTAL: Devidamente atualizada pelo índice INPC em 17/06/2015: R$ 163.042,13 (cento e
sessenta e três mil e quarenta e dois reais e treze centavos).
ÔNUS: Nada consta nos autos. Podendo existir ônus diversos não informados no processo.VALOR DO
DÉBITO: R$ 135.567,92, na data de 13/08/2013, atualizado em 19/06/2015 para: R$ 156.173,45, que poderá ser
acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
DEPÓSITO: Em mãos do executado, Sr. Roberto Shigueyuki Ueno.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660).
OBS: O arrematante deverá arcar com os honorários do leiloeiro depositados no ato da arrematação – tal como o
preço (lanço vencedor), facultando-lhe, porém, quanto ao valor da arrematação, depósito de caução de 30%, à
vista, e os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). Quanto ao valor dos honorários do
Leiloeiro, corresponderão à 5,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Na hipótese de
adjudicação, ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo
executado e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.
OBS: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de qualquer ônus, até a data da respectiva Carta de
Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).
Em caso de Oposição de Embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694, do CPC), mas poderá o
arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, § 1º, IV, c/c art. 746, § 2º, ambos
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente os acima
nominados, que em caso de não serem encontrados pessoalmente para a intimação, ficam desde já por este
devidamente intimados para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o
presente edital afixado no quadro de editais e avisos da Vara Cível, e publicado pela imprensa na forma da lei
vigente. Não havendo expediente nos dias designados, fica pré-fixado o 1º dia útil subsequente. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 19 de junho de 2015. Eu,
_____________________Orlando Teixeira Gregório, Escrivão, que o fiz digitar, subscrevi.
FELIPE BERNARDO NUNES
JUIZ DE DIREITO
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FELIPE BERNARDO NUNES