Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Depto de Planejamento e Gestão
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Adm. Radija Mary Costa de Melo Lopes
Chefe do DEPLAN/SUSAM)
Manaus – Am
Nov /2013
Lei 8080/90 - art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados
pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e
hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Decreto 7.508/11
 a organização do SUS
 o planejamento
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
 a assistência à saúde
 a articulação interfederativa
Decreto 7508/2011 - COAP
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes
federativos para a organização da rede
CAPITULO V – interfederativa de atenção à saúde
Da Articulação
Interfederativa
Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a
integração das ações e dos serviços, em uma Região
Seção II - Do
de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade
Contrato
Organizativo da da assistência aos usuários.
Ação Pública da
Parágrafo
único.
O COAP
resultará
da integração
Saúde
Projeto
Amigo
do Lago
da Serra
da Mesa
dos planos de saúde dos entes federativos na Rede
de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as
pactuações estabelecidas pela CIT.
Decreto 7508/2011 - COAP
O COAP definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos
entes federativos com relação ás ações e serviços de saúde , os
indicadores e metas , os critérios de avaliação de desempenho, os
recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle
e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à
implementação e integração das ações e serviços de saúde.
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Decreto 7508/2011 - COAP
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Decreto 7508/2011 - Estrutura do COAP
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Coordenação do Processo de implementação dos
Dispositivos do Decreto e contratualização do COAP
Criação do Comitê Gestor para implementação dos
dispositivos do Decreto n° 7.508/2011, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM
(em fase de publicação da Portaria)
O Comitê Gestor terá por objetivo articular a ação
do gestor estadual na identificação de estratégias
de operacionalização dos dispositivos constantes no
Projeto Amigo doDecreto
Lago dan°
Serra
da Mesa
7.508/11.
O prazo previsto para seu funcionamento é de 2
anos a partir da publicação da portaria.
Atribuições do Comitê Gestor
I - articular órgãos integrantes da estrutura da SUSAM e
instituições vinculadas a mesma, na formulação de ações integradas
de cooperação técnica junto aos Municípios;
II - subsidiar quando pertinente os representantes da SUSAM nas
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissões Intergestores
Regional (CIR) e respectivas Câmaras Técnicas e Grupos de
Trabalho quanto aos temas inerentes a seus objetivos
III - propor estratégias de fortalecimento do processo de
regionalização
da saúde,
atendente
universalidade
Projeto
Amigo
do Lagoaos
daprincípios
Serra da da
Mesa
e integralidade, na perspectiva da equidade e resolutividade da
atenção à saúde, da conformação das redes de atenção à saúde e da
governança regional;
Atribuições do Comitê Gestor
IV - propor estratégias de fortalecimento do processo de
planejamento da saúde, de forma ascendente e integrada entre as
três esferas de gestão;
V - propor diretrizes e estratégias complementares para a
construção do Mapa da Saúde, como ferramenta de apoio ao
processo de planejamento integrado do Sistema Único de Saúde
(SUS);
VI – Implementar as diretrizes da Relação Nacional de Ações e
Serviços deProjeto
Saúde (RENASES)
e a sua
atualização;
Amigo do Lago
da Serra
da Mesa
VII – Implementar as diretrizes da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e a sua atualização;
Atribuições do Comitê Gestor
VIII – Coordenar o processo de elaboração e fluxo do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP),
com seus respectivos mecanismos de monitoramento e
avaliação no âmbito do estado; e
IX - propor diretrizes para o financiamento global das
políticas estaduais de saúde
no SUS, com vistas à
implantação do COAP.
Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa
Composição do Comitê Gestor
O Comitê Gestor é composto pelos seguintes representantes:
I - SUSAM/Depto de Planejamento e Gestão (DEPLAN)
II - SUSAM/Sec. Exec At. Saúde da Capital (SEASC)
III - SUSAM/Sec. Exec At. Saúde do Interior (SEASI)
IV - SUSAM/Fundo Estadual de Saúde (FES)
V - SUSAM/Coordenação do Complexo Regulador
VI - SUSAM/Depto de Controle e Avaliação (DECAV)
VII - SUSAM/Depto de Atenção Básica (DABE)
VII - SUSAM/Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM)
IX - Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)
A coordenação do Comitê Gestor caberá ao Departamento de
Planejamento e Gestão (DEPLAN/SUSAM)
Operacionalização do Comitê Gestor
Criação de Grupos Executivos para discussão,
proposição, execução e acompanhamento de temas e
instrumentos
relevantes
ao
cumprimento
das
competências e atribuições do Comitê Gestor:
Grupos
Executivos
I - COAP;
II - Regionalização e Articulação Interfederativa;
III - Mapa da Saúde e Planejamento Integrado.
IV - Coordenação das Redes de Atenção e Programação
de Ações e Serviços (PGASS, RENASES e RENAME)
Operacionalização do Comitê Gestor
Composição dos Grupos Executivos
 Os Grupos Executivos são compostos
por representantes da SUSAM e das
áreas técnicas a ela vinculadas e/ou
representatividades
institucionais
pertinentes ao tema, além de
representatividade
dos
municípios
através do COSEMS/AM
 Os
coordenadores
dos
Grupos
Executivos serão indicados pelo Comitê
Gestor
DEPLAN, Sec. Exec At.
Saúde da Capital e Interior,
Fundo Estadual de Saúde
(FES), Regulação, DECAV,
Depto de Tecnologia da
Informação (DETIN), DABE,
Assessoria Jurídica (ASJUR),
DGRH, Auditoria, Central
de Medicamentos (CEMA),
Fundação de Vigilância em
Saúde (FVS/AM), Conselho
de Secretários Municipais de
Saúde (COSEMS), Apoiador
do MS no Estado, Saúde
Indígena,
Coordenadores
Estaduais das 9 CIR
Operacionalização do Comitê Gestor
Composição dos Grupos Executivos
 Os Grupos Executivos são compostos
por representantes da SUSAM e das
áreas técnicas a ela vinculadas e/ou
representatividades
institucionais
pertinentes ao tema, além de
representatividade
dos
municípios
através do COSEMS/AM
 Os
coordenadores
dos
Grupos
Executivos serão indicados pelo Comitê
Gestor
DEPLAN, Sec. Exec At.
Saúde da Capital e Interior,
Fundo Estadual de Saúde
(FES), Regulação, DECAV,
Depto de Tecnologia da
Informação (DETIN), DABE,
Assessoria Jurídica (ASJUR),
DGRH, Auditoria, Central
de Medicamentos (CEMA),
Fundação de Vigilância em
Saúde (FVS/AM), Conselho
de Secretários Municipais de
Saúde (COSEMS), Apoiador
do MS no Estado, Saúde
Indígena,
Coordenadores
Estaduais das 9 CIR
Agenda de Trabalho
AGENDA COAP NOV 2013.docx
A Agenda deverá ser readequada a partir das
definições do Comitê Gestor e o Plano de Ação
que orientará o processo
Download

Comitê Gestor e Agenda Estadual para elaboração do