Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Depto de Planejamento e Gestão Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa Adm. Radija Mary Costa de Melo Lopes Chefe do DEPLAN/SUSAM) Manaus – Am Nov /2013 Lei 8080/90 - art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Decreto 7.508/11 a organização do SUS o planejamento Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa a assistência à saúde a articulação interfederativa Decreto 7508/2011 - COAP Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede CAPITULO V – interfederativa de atenção à saúde Da Articulação Interfederativa Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região Seção II - Do de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade Contrato Organizativo da da assistência aos usuários. Ação Pública da Parágrafo único. O COAP resultará da integração Saúde Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT. Decreto 7508/2011 - COAP O COAP definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação ás ações e serviços de saúde , os indicadores e metas , os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação e integração das ações e serviços de saúde. Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa Decreto 7508/2011 - COAP Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa Decreto 7508/2011 - Estrutura do COAP Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa Coordenação do Processo de implementação dos Dispositivos do Decreto e contratualização do COAP Criação do Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto n° 7.508/2011, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM (em fase de publicação da Portaria) O Comitê Gestor terá por objetivo articular a ação do gestor estadual na identificação de estratégias de operacionalização dos dispositivos constantes no Projeto Amigo doDecreto Lago dan° Serra da Mesa 7.508/11. O prazo previsto para seu funcionamento é de 2 anos a partir da publicação da portaria. Atribuições do Comitê Gestor I - articular órgãos integrantes da estrutura da SUSAM e instituições vinculadas a mesma, na formulação de ações integradas de cooperação técnica junto aos Municípios; II - subsidiar quando pertinente os representantes da SUSAM nas Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissões Intergestores Regional (CIR) e respectivas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho quanto aos temas inerentes a seus objetivos III - propor estratégias de fortalecimento do processo de regionalização da saúde, atendente universalidade Projeto Amigo do Lagoaos daprincípios Serra da da Mesa e integralidade, na perspectiva da equidade e resolutividade da atenção à saúde, da conformação das redes de atenção à saúde e da governança regional; Atribuições do Comitê Gestor IV - propor estratégias de fortalecimento do processo de planejamento da saúde, de forma ascendente e integrada entre as três esferas de gestão; V - propor diretrizes e estratégias complementares para a construção do Mapa da Saúde, como ferramenta de apoio ao processo de planejamento integrado do Sistema Único de Saúde (SUS); VI – Implementar as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços deProjeto Saúde (RENASES) e a sua atualização; Amigo do Lago da Serra da Mesa VII – Implementar as diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a sua atualização; Atribuições do Comitê Gestor VIII – Coordenar o processo de elaboração e fluxo do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), com seus respectivos mecanismos de monitoramento e avaliação no âmbito do estado; e IX - propor diretrizes para o financiamento global das políticas estaduais de saúde no SUS, com vistas à implantação do COAP. Projeto Amigo do Lago da Serra da Mesa Composição do Comitê Gestor O Comitê Gestor é composto pelos seguintes representantes: I - SUSAM/Depto de Planejamento e Gestão (DEPLAN) II - SUSAM/Sec. Exec At. Saúde da Capital (SEASC) III - SUSAM/Sec. Exec At. Saúde do Interior (SEASI) IV - SUSAM/Fundo Estadual de Saúde (FES) V - SUSAM/Coordenação do Complexo Regulador VI - SUSAM/Depto de Controle e Avaliação (DECAV) VII - SUSAM/Depto de Atenção Básica (DABE) VII - SUSAM/Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM) IX - Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) A coordenação do Comitê Gestor caberá ao Departamento de Planejamento e Gestão (DEPLAN/SUSAM) Operacionalização do Comitê Gestor Criação de Grupos Executivos para discussão, proposição, execução e acompanhamento de temas e instrumentos relevantes ao cumprimento das competências e atribuições do Comitê Gestor: Grupos Executivos I - COAP; II - Regionalização e Articulação Interfederativa; III - Mapa da Saúde e Planejamento Integrado. IV - Coordenação das Redes de Atenção e Programação de Ações e Serviços (PGASS, RENASES e RENAME) Operacionalização do Comitê Gestor Composição dos Grupos Executivos Os Grupos Executivos são compostos por representantes da SUSAM e das áreas técnicas a ela vinculadas e/ou representatividades institucionais pertinentes ao tema, além de representatividade dos municípios através do COSEMS/AM Os coordenadores dos Grupos Executivos serão indicados pelo Comitê Gestor DEPLAN, Sec. Exec At. Saúde da Capital e Interior, Fundo Estadual de Saúde (FES), Regulação, DECAV, Depto de Tecnologia da Informação (DETIN), DABE, Assessoria Jurídica (ASJUR), DGRH, Auditoria, Central de Medicamentos (CEMA), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Apoiador do MS no Estado, Saúde Indígena, Coordenadores Estaduais das 9 CIR Operacionalização do Comitê Gestor Composição dos Grupos Executivos Os Grupos Executivos são compostos por representantes da SUSAM e das áreas técnicas a ela vinculadas e/ou representatividades institucionais pertinentes ao tema, além de representatividade dos municípios através do COSEMS/AM Os coordenadores dos Grupos Executivos serão indicados pelo Comitê Gestor DEPLAN, Sec. Exec At. Saúde da Capital e Interior, Fundo Estadual de Saúde (FES), Regulação, DECAV, Depto de Tecnologia da Informação (DETIN), DABE, Assessoria Jurídica (ASJUR), DGRH, Auditoria, Central de Medicamentos (CEMA), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Apoiador do MS no Estado, Saúde Indígena, Coordenadores Estaduais das 9 CIR Agenda de Trabalho AGENDA COAP NOV 2013.docx A Agenda deverá ser readequada a partir das definições do Comitê Gestor e o Plano de Ação que orientará o processo