Sumário 1. É POSSÍVEL CADASTRAR INQUÉRITOS POLICIAIS ELEITORAIS NO PRO-MP? 3 2. NÃO CONSIGO REALIZAR NENHUMA MOVIMENTAÇÃO EM UM PROCEDIMENTO QUE JÁ ESTÁ CADASTRADO. APARECE APENAS COMO ‘SIMPLES VISUALIZAÇÃO’. O QUE ESTÁ ACONTECENDO? 3 3. RECEBI UM PROCEDIMENTO (NOTÍCIA DE FATO, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO) DE UMA OUTRA COMARCA E ELE GEROU UMA NOVA NUMERAÇÃO? POR QUE ISSO ACONTECEU? 3 4. FIZ UMA REMESSA PARA UM ÓRGÃO EXTERNO MAS O PROCEDIMENTO CONTINUA PENDENTE, CONSTANDO COM O STATUS ‘ATRASADO’. 4 5. COMO FAÇO PARA ENVIAR UM INQUÉRITO POLICIAL PARA OUTRA COMARCA/PROMOTORIA DE JUSTIÇA? DEVE SER NECESSARIAMENTE FEITO ATRAVÉS DO BOTÃO ‘REMESSAS’? 4 6. UM USUÁRIO DE OUTRA COMARCA ME LIGOU DIZENDO QUE PRECISA QUE EU FAÇA A “REMESSA” DO INQUÉRITO POLICIAL PARA ELE POIS ELE NÃO CONSEGUE MOVIMENTÁ-LO. ENTRETANTO, EU JÁ FIZ A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMO RESOLVO ISSO? 5 7.COMO FAÇO PARA ENCERRAR O PROCEDIMENTO? 5 8. QUAIS OS TIPOS DE REMESSA QUE PODEM SER FEITAS NO SISTEMA PRO-MP? 6 9. O PROMOTOR DE JUSTIÇA REALIZOU VISITA EM ENTIDADE DE ACOLHIMENTO/CASA LAR/CARCERAGEM. COMO REGISTRAR ESTA ATIVIDADE NO PRO-MP? 6 10. É POSSÍVEL CONCEDER ACESSO PARA QUE ESTAGIÁRIOS POSSAM UTILIZAR O PRO-MP? 6 11. NA HORA EM QUE TENTO CADASTRAR A DENÚNCIA EM UM INQUÉRITO POLICIAL O SISTEMA DÁ UMA MENSAGEM DE ERRO QUE DIZ: ‘OBRIGATÓRIO CADASTRAR A NATUREZA DA INFRAÇÃO PARA TODOS OS INDICIADOS’. COM ISSO, NÃO CONSIGO “OFERECER” A DENÚNCIA. O QUE ESTÁ ERRADO? 7 12. INSTAUREI UM PROCEDIMENTO QUANDO NA VERDADE DEVERIA TER INSTAURADO UM DE OUTRO TIPO. COMO FAÇO PARA MUDAR ISSO? (CONVOLAÇÃO) 7 13. SOU PROMOTOR DE JUSTIÇAE MUDEI/FUI DESIGNADO/REMOVIDO PARA ATUAR EM UMA NOVA COMARCA/PROMOTORIA MAS NÃO TENHO ACESSO A ELA AINDA. O QUE DEVO FAZER? 7 14. PRECISO FAZER REMESSA DE VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS PARA A DELEGACIA. É POSSÍVEL FAZER ISSO DE UMA SÓ VEZ VIA SISTEMA? 8 15. QUASE OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO? 8 16. EFETUEI UM ENVIO AO CONSELHO SUPERIOR E O PROCEDIMENTO VOLTOU COM CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. COMO DEVO PROCEDER? 9 17. PRECISO CADASTRAR UMA NATUREZA DA INFRAÇÃO EM UM INQUÉRITO POLICIAL MAS O CAMPO ‘NATUREZA DA INFRAÇÃO’ ESTÁ OCULTO. O SISTEMA ESTÁ COM ALGUM PROBLEMA? 9 18. RECEBI UM INQUÉRITO POLICIAL NO QUAL NÃO HÁ AINDA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A TIPIFICAÇÃO DO CRIME (NATUREZA DA INFRAÇÃO). E O PRO-MP NÃO ME DEIXA FINALIZAR O CADASTRO COM O CAMPO ‘NATUREZA DA INFRAÇÃO’ EM BRANCO. COMO PROCEDER? 10 19) INSTAUREI UMA NOTÍCIA DE FATO/PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E AGORA QUERO CONVERTER EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL/INQUÉRITO CIVIL ELEITORAL. TEM ALGUMA OPÇÃO NO SISTEMA PARA FAZER ISSO? 10 20. IDENTIFIQUEI UM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO/INQUÉRITO CIVIL/ PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL INSTAURADO EM DUPLICIDADE. COMO FAÇO PARA EXCLUÍ-LO? 10 21. QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CADA PROCEDIMENTO E COMO POSSO FAZER DILAÇÃO DOS MESMOS? 11 22. ENCERREI POR ENGANO UM PROCEDIMENTO E PRECISO REABRI-LO. ISSO É POSSÍVEL? 11 23. EFETUEI A DECLINAÇÃO DE UM INQUÉRITO POLICIAL PARA UMA DETERMINADA PROMOTORIA NA MINHA COMARCA. POSTERIORMENTE, ENTRETANTO, VERIFICOU-SE QUE O INQUÉRITO POLICIAL (IP) NÃO PERTENCIA À PROMOTORIA PARA A QUAL EU EFETUEI A DECLINAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO QUE O IP ME SEJA DEVOLVIDO. O SISTEMA IMPEDE QUE ESTA MOVIMENTAÇÃO SEJA REVERTIDA E PEDE QUE EU ENTRE EM CONTATO COM A CORREGEDORIA. COMO DEVO PROCEDER? 12 24. FOI OFERECIDA A DENÚNCIA/ARQUIVAMENTO EM UM INQUÉRITO POLICIAL (IP) , ENTRETANTO O JUIZ DE DIREITO INDEFERIU E EU PRECISO QUE O IP SEJA REABERTO . É POSSÍVEL A REABERTURA? 12 1. É possível cadastrar Inquéritos Policiais Eleitorais no PRO-MP? R – É possível desde que haja número único do CNJ presente no Inquérito. Esse número normalmente termina com ...6.16.XXXX e precisa ter vinte dígitos. Caso o número presente na capa do inquérito tenha menos que vinte dígitos deve-se acrescentar zeros à esquerda até que se completem os dígitos necessários. EXEMPLO: você recebeu um IP com numeração 12-34.2014.6.16.0123. Para lançá-lo no sistema você precisará acrescentar zeros à esquerda, registrando-o como 000001234.2014.6.16.0123. 2. Não consigo realizar nenhuma movimentação em um procedimento que já está cadastrado. Aparece apenas como ‘Simples visualização’. O que está acontecendo? a) Você deve verificar se o campo ‘Unidade Atual’ do procedimento é o mesmo que a sua Unidade atual. Caso não seja, você precisará mudar a unidade de trabalho através do link ‘Unidade de trabalho’ logo abaixo do botão ‘Outras funções’ e selecionar a unidade correspondente. b) Caso a Unidade seja a mesma, então provavelmente há uma movimentação em aberto (Carga para promotor sem baixa, baixa para a Delegacia sem carga, remessa sem devolução, Declinação cadastrada, etc). Você precisará ‘fechar’ a operação anterior que está em aberto. c) Caso não haja nenhuma movimentação em aberto, você deverá encaminhar e-mail para o suporte técnico ([email protected]), ou ligar para (41) 3250-4261. 3. Recebi um procedimento (Notícia de Fato, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Investigatório Criminal, Procedimento Administrativo) de uma outra Comarca e ele gerou uma nova numeração? Por que isso aconteceu? R – Toda vez que o procedimento foi remetido como ‘Remessa dos autos com troca de Comarca/Promotoria de Justiça’, que é uma remessa, DEFINITIVA haverá a mudança de numeração. Explicação: Isso ocorre porque no número gerado pelo PRO-MP, os quatro primeiros dígitos representam o código da Comarca. Por exemplo, todos os procedimentos instaurados em Curitiba iniciam-se com 0046.XX.XXXXXX-X, todos os de Cascavel iniciam-se com 0030.XX.XXXXXX-X e assim por diante. Desta forma, um procedimento remetido de Cascavel para Curitiba, mudará de 0030.XX... para 0046.XX. Na ocasião do recebimento virtual dos autos, o PROMP encerra o procedimento na origem, não sendo mais permitida a movimentação (cargas, remessas, diligências, etc.), com exceção de anexar arquivos (PDFs, documentos do Word, Excel, etc.). IMPORTANTE: Os Inquéritos Policiais NÃO têm a numeração alterada por ocasião da troca de Comarca. 4. Fiz uma remessa para um órgão externo mas o procedimento continua pendente, constando com o status ‘Atrasado’. R – Remessa para órgão externo NÃO encerra procedimentos. Sejam eles quais forem. Na remessa para órgão externo há a presunção de que os autos irão para o destinatário TEMPORARIAMENTE, ou, dito de outra forma, eles sairão, mas em algum momento retornarão para a Promotoria de Justiça que efetuou a remessa. No caso de Inquéritos Policiais observa-se que deve ser cadastrada a dilação de prazo, para que possa fazer um acompanhamento correto do andamento destes procedimentos na Comarca; 5. Como faço para enviar um Inquérito Policial para outra Comarca/Promotoria de Justiça? Deve ser necessariamente feito através do botão ‘Remessas’? a) Troca de Promotoria de Justiça dentro da mesma Comarca ou Declinação de Atribuição: Se o que se deseja é trocar definitivamente a titularidade da Promotoria de Justiça de Justiça dentro da mesma Comarca, você deve, após abrir o inquérito, clicar no botão ‘Declinação’, depois em ‘Incluir’ e então selecionar o tipo ‘Declinação de Atribuição’. Em seguida, preencher os campos conforme solicitado, indicando a Promotoria de Justiça para a qual o inquérito será enviado. b) Troca de Promotoria de Justiça para outra Comarca ou Declinação de Competência: Se o inquérito for definitivamente para outra Comarca então, o tipo de declinação que deverá ser selecionada é o ‘Declinação de Competência’. O sistema apresentará as modalidades dessa declinação no campo ‘Destino da declinação. Como se está querendo enviar para uma outra Comarca, deve-se escolher a opção ‘Comarca diferente’ e depois clicar no botão ‘Salvar’. O PRO-MP automaticamente criará uma movimentação de ‘Remessa dos Autos para o Judiciário’ que homologará (ou não) a declinação solicitada pelo Promotor de Justiça. c) Remessa para outra unidade do Ministério Público: No caso em que você queira fazer uma remessa provisória (autos são remetidos mas em algum momento retornam para o remetente) para outra Comarca/Promotoria então ele deverá efetuar uma remessa do tipo ‘Remessa para outra unidade’ a partir do botão ‘Remessas’ na tela inicial do inquérito. Ex. Remessa para Centro de Apoio, Remessa para URATEs (antigos Núcleos de Perícia), etc. 6. Um usuário de outra Comarca me ligou dizendo que precisa que eu faça a “Remessa” do Inquérito Policial para ele pois ele não consegue movimentá-lo. Entretanto, eu já fiz a Declinação de Competência. Como resolvo isso? R – O usuário que declinou a competência via sistema não precisa fazer mais nada. Quem precisa fazer é o usuário para quem o Inquérito Policial foi declinado. Para tal, basta que este entre no Inquérito Policial em questão, clique no botão ‘Declinação’, em seguida clique sobre ‘Declinação de competência’ e, posteriormente, clique no botão ‘Carga para a promotoria’. O sistema então fará a movimentação automática de carga para dentro da Promotoria de Justiça para qual o Inquérito Policial foi declinado. 7.Como faço para encerrar o procedimento? R – Cada tipo de procedimento possui uma forma específica de encerramento: a) Notícias de Fato devem ser encerradas através do botão ‘Encerramento/Indeferimento de instauração’. Você deve atentar para, caso haja necessidade de comunicar o interessado do arquivamento, especificar a data em que esta comunicação ocorreu no campo ‘Data da ciência do interessado’. Se não especificar a data, a Notícia de Fato continuará com o status de ‘Atrasada’. b) Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios Criminais: só podem ser encerrados através de ‘Solução Jurídica’. c)Procedimentos Administrativos: podem ser finalizados com o simples clique no botão ‘Encerramento de procedimento’ e posterior preenchimento dos dados que aparecerão. d) Inquéritos Policiais só podem ser encerrados no sistema através dos botões ‘Arquivamento’ ou ‘Denúncia’. Pode ser encerrados caso seja feita declinação para o Juizado Especial Criminal ou cadastrada uma Transação Penal. e) ‘Remessa dos autos com troca de Comarca/Promotoria’: Neste caso se presume que os autos irão definitivamente para o destinatário, o que ocasionará, conforme anteriormente explicado, a mudança de número do procedimento. IMPORTANTE: Se houver apenas troca de Promotoria de Justiça dentro de uma mesma Comarca (exemplo: a 1ª Promotoria de Araucária remete autos com troca de Promotoria para a 2ª Promotoria de Justiçada mesma Comarca) o sistema NÃO irá gerar uma nova numeração. 8. Quais os tipos de remessa que podem ser feitas no Sistema PRO-MP? a) Remessa dos autos com troca de Comarca/Promotoria: neste caso os autos irão DEFINITIVAMENTE para o destinatário. b) Remessas para outra Unidade: é remessa temporária e não muda numeração. c) Remessa para Órgão Externo: Neste caso os autos vão TEMPORARIAMENTE, devendo retornar à origem para que seja dado prosseguimento. d) Remessa para realização de audiência preliminar: é, na prática, semelhante à Remessa para órgão externo. 9. O Promotor de Justiça realizou visita em Entidade de Acolhimento/Casa Lar/Carceragem. Como registrar esta atividade no PRO-MP? R – Deve ser instaurado um Livro Virtual. Para tal, na parte de ‘Instauração’, clica-se em ‘Livros Virtuais’. Preencha os campos, conforme solicitado e salve o Livro. Tendo feito isso, você tem a opção de anexar o relatório da visita clicando no botão ‘Escolher arquivo’. IMPORTANTE: Para cada visita deverá ser feito um registro. É errado consolidar todas as visitas efetuadas em um único registro. (Fonte Ato Conjunto 01/2013 – PGJ/CGMP- pagina eletrônica da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná) 10. É possível conceder acesso para que estagiários possam utilizar o PRO-MP? R – Não. Por força do que dispõe o Ato Conjunto nº 2/2010-PGJ/CGMP, somente servidores e membros do Ministério Público podem ter senha de acesso ao sistema. 11. Na hora em que tento cadastrar a Denúncia em um Inquérito Policial o sistema dá uma mensagem de erro que diz: ‘Obrigatório cadastrar a Natureza da infração para todos os indiciados’. Com isso, não consigo “oferecer” a Denúncia. O que está errado? R – A resposta a esta pergunta está na própria mensagem de erro. Normalmente isso ocorre em inquéritos em que há concurso de agentes ou em inquéritos em que um indiciado cometeu mais de um delito. Citando um exemplo: dois criminosos participam de um roubo e um deles comete homicídio. No Inquérito, um dos indiciados vai ser denunciado por roubo e o outro por latrocínio. Obviamente, precisamos especificar qual foi a natureza da infração para cada um deles (indiciados), do contrário não teremos como saber qual agente praticou qual crime. Outro caso é aquele em que o mesmo agente pratica mais de um crime (exemplo: o agente comete crime de injúria e lesão corporal numa situação de briga conjugal). Assim como no primeiro exemplo, precisamos especificar sobre quais crimes será oferecida a denúncia embora nesse caso haja apenas um único investigado. Para resolver este problema, basta o usuário digitar ao lado do campo ‘Natureza da infração’ qual é o nome do investigado (que seguramente estará em branco). Após preencher o(s) nome(s) do(s) investigado(s) o usuário deve clicar no botão ‘Alterar documento’ de forma a salvar a alteração efetuada. Isso feito, já será possível oferecer a denúncia corretamente no sistema e encerrar o Inquérito Policial. 12. Instaurei um Procedimento quando na verdade deveria ter instaurado um de outro tipo. Como faço para mudar isso? (CONVOLAÇÃO) R – O caso mais comum é quando se instaura um Procedimento Investigatório Criminal no lugar de um Procedimento Preparatório ou vice-versa. O promotor deve encaminhar, através de seu e-mail funcional, uma mensagem para [email protected], indicando o número do procedimento que deve ser convolado (convertido) e informar qual é o tipo que deveria ter sido instaurado, com apresentação dos motivos que justifiquem o pedido. Essas informações deverão ser repassadas para o Corregedor/Subcorregedor que, após análise, poderá levar o caso para o Conselho Superior para deferimento ou deferir ele mesmo o pedido. Uma vez determinada a convolação o usuário será comunicado através do e-mail no qual o pedido foi efetuado. 13. Sou Promotor de Justiçae mudei/fui designado/removido para atuar em uma nova Comarca/Promotoria mas não tenho acesso a ela ainda. O que devo fazer? R – Diariamente, o PRO-MP executa uma rotina que automaticamente cria as autorizações de acesso a outras unidades de trabalho conforme a mudança do usuário, ajustando em consonância com as informações do banco de dados geral do Ministério Público (Cadastro único - CADU) do gabinete (que é quem faz o controle de remoções, designações, mudanças de entrância e titularidade, etc.). Primeiramente, deve-se clicar em ‘Unidade de Trabalho’, logo abaixo do link ‘Outras funções’ (que se encontra no canto inferior direito do sistema) e consultar se a Unidade de Trabalho desejada já está cadastrada. Caso não seja encontrada tal unidade de trabalho, o usuário deve entrar em contato com o suporte técnico do sistema e pedir que a autorização de acesso à nova unidade de trabalho seja criada. Este procedimento é feito, na grande maioria dos casos, imediatamente. 14. Preciso fazer remessa de vários Inquéritos Policiais para a Delegacia. É possível fazer isso de uma só vez via sistema? R – Infelizmente, e apenas para Inquéritos Policiais, não é possível o envio massivo. Esta funcionalidade está sendo estudada e sua implementação ainda não tem previsão de ser disponibilizada. A única opção massiva para movimentação de inquéritos para a DEPOL é a carga massiva dos que foram baixados. 15. Quase os procedimentos que devem ser encaminhados para o Conselho Superior do Ministério Público? a)Os únicos procedimentos cujo arquivamento deve ser homologado pelo Conselho Superior são os Procedimentos Preparatórios, os Inquéritos Civis e as Notícias de Fato sobre as quais tenha havido recurso. b) O Procedimento Investigatório Criminal deve ter o arquivamento homologado pela autoridade judiciária. No PRO-MP basta você entrar no Procedimento, clicar no botão ‘Solução Jurídica’ e preencher os campos conforme solicitado. No campo ‘Tipo’ da solução jurídica você deve selecionar “Arquivamento junto ao judiciário’. 16. Efetuei um envio ao Conselho Superior e o procedimento voltou com conversão do julgamento em diligência. Como devo proceder? R – Os Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis precisam ter o arquivamento homologado pelo Conselho Superior (CSMP). Uma vez solicitado o arquivamento, a secretaria do CSMP faz a distribuição dos procedimentos para um conselheiro analisar. Caso nesta análise o conselheiro identifique que há necessidade de mais elementos para determinar o arquivamento, pode diligenciar a promotoria para que preste mais informações ou, em outras palavras, vai converter o julgamento em diligência. Os autos poderão ser remetidos para a promotoria de origem ou o CSMP pode apenas oficiar a promotoria requisitando mais informações. Com isso, no PRO-MP, é criada a movimentação, dentro da tela do Conselho Superior, acionada através do botão homônimo, de ‘Conversão do julgamento em diligência’. Uma vez atendida a solicitação, basta o usuário entrar no procedimento, clicar no botão ‘Conselho Superior’ e depois, ao final da tela, clicar no botão ‘Devolver ao CSMP’. Caso o conselheiro se satisfaça com as informações adicionais oferecidas, determina o arquivamento do procedimento. A secretaria do CSMP efetua as movimentações no sistema e remete virtualmente os autos para a promotoria que os enviou, juntamente com um e-mail, comunicando o arquivamento. Este procedimento aparecerá na tela inicial do PRO-MP, na lista de procedimentos a serem recebidos. Uma vez recebido, o sistema automaticamente encerra o procedimento. 17. Preciso cadastrar uma natureza da infração em um Inquérito Policial mas o campo ‘Natureza da Infração’ está oculto. O sistema está com algum problema? R – O PRO-MP foi originalmente projetado para ser operado através do navegador (browser) Mozilla Firefox, que é um navegador universal (funciona em computadores/dispositivos com Windows, Linux, Mac OS, Android, iOS, etc). Assim, utilizar outros navegadores (Internet Explorer, Chrome, Safari, Opera) podem causar problemas de incompatibilidade como esse de ocultamento de campos para registro. Por este motivo, utilize o navegador Mozilla Firefox. Se mesmo assim o problema persistir, verifique se a versão do Firefox está atualizada. Para tal, inicie o Firefox, depois aperte uma vez a tecla ‘Alt’ (ao lado da barra de espaços). Ao fazer isso, o Firefox apresentará na parte superior a barra de menus (Arquivo, Editar, Ferramentas...). Na barra de menus ele selecione ‘Ajuda’ e depois ‘Sobre o Firefox’. Uma tela com informações sobre o Firefox irá aparecer. Nesta tela deverá haver uma mensagem dizendo ‘O Firefox está atualizado’ (ou, em inglês, Firefox is up to date). Caso o você não visualize esta mensagem, há uma forte probabilidade de que a desatualização do navegador é que está provocando o erro. Entre em contato com a central de informática e solicite orientações para atualizar o Firefox. 18. Recebi um Inquérito Policial no qual não há ainda elementos suficientes para a tipificação do crime (natureza da infração). E o PROMP não me deixa finalizar o cadastro com o campo ‘Natureza da infração’ em branco. Como proceder? R – É uma situação relativamente comum. Aparecerem Inquéritos Policiais cujo crime ainda não está claramente definido. Por exemplo: um corpo é encontrado em um terreno abandonado e sobre este fato é instaurado um Inquérito Policial. Não há como saber de antemão se houve homicídio, se a pessoa morreu de causa natural, se cometeu suicídio, etc. Para estes casos, você pode digitar, no campo ‘Natureza da infração’, a palavra ‘Fato atípico’. Posteriormente haverá a possibilidade de mudar esta informação à medida que surgirem novas evidências que determinem o que de fato pode ter ocorrido. 19) Instaurei uma Notícia de Fato/Procedimento Administrativo e agora quero converter em Procedimento Preparatório Eleitoral/Inquérito Civil Eleitoral. Tem alguma opção no sistema para fazer isso? R – Não. Notícias de Fato só podem ser convertidas em Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis, Procedimentos Administrativos e Procedimentos Investigatórios Criminais. Já os Procedimentos Administrativos só podem ser convertidos em outro procedimento com pedido de convolação (vide pergunta nº 12). Diferentemente da Notícia de Fato, não há botão para conversão imediata de Procedimentos Administrativos. Para estes casos a solução é encerrar a Notícia de Fato/Procedimento Administrativo e instaurar o procedimento desejado. 20. Identifiquei um Procedimento Preparatório/Inquérito Civil/ Procedimento Investigatório Criminal instaurado em duplicidade. Como faço para excluí-lo? R – Neste caso é obrigatório entrar em contato com os usuários da Corregedoria, alguns da Subplan e do Departamento de Tecnologia da Informação. Por este motivo, o Promotor de Justiça deve encaminhar a solicitação de exclusão, através do seu e-mail funcional para o endereço [email protected]. IMPORTANTE: para evitar maiores transtornos, o Promotor de Justiça deverá indicar claramente qual o procedimento que deve ser excluído e qual deve ser mantido haja vista que, uma vez excluído, NÃO há como reverter esta operação. Executada esta tarefa pela Corregedoria, o Promotor de Justiça será informado via telefone ou e-mail. 21. Quais são os prazos de cada procedimento e como posso fazer dilação dos mesmos? a)Notícias de Fato (NF) - têm 30 dias de prazo e são IMPRORROGÁVEIS. Expirado o prazo, você deve obrigatoriamente encerrá-la ou convertê-la em outro procedimento cabível de acordo com o despacho do promotor. b)Procedimentos Preparatórios (PP) - têm 90 dias para serem investigados e podem ser prorrogados uma única vez por mais 90 dias. Após este prazo, podem ser convertidos em Inquérito Civil, remetidos ao Conselho Superior para homologação de arquivamento ou ter Solução Jurídica. c)Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) - também possuem 90 dias para serem apurados. Contudo sua prorrogação pode ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias por até 90 dias. Só encerram com Solução Jurídica (Ação penal, requisição de Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado, Arquivamento junto ao Judiciário, etc). d)Inquéritos Civis (IC) - devem ser investigados num período inicial de até um ano podendo ser prorrogados indefinidas vezes por igual período. Não há necessidade de comunicação ao Conselho Superior sobre a dilação de prazo, mas deve haver fundamentação cadastrada dentro do PRO-MP (botão ‘Dilações’). e) Inquéritos Policiais (IP) - têm 90 dias de prazo e podem ser prorrogados por igual período indefinidas vezes. f) Procedimentos Administrativos (PA) – têm prazo de um ano e podem ser prorrogados por igual período tantas vezes quanto forem necessárias. IMPORTANTE: - PAs, ICs, PPs e PICs: podem ter dilação de prazo cadastrada a partir do botão ‘Dilações’. - Inquéritos Policiais:, a dilação de prazo é feita através do botão ‘Carga Promot./Baixa Delegacia’ pois é a Delegacia quem solicita a dilação de prazo. 22. Encerrei por engano um procedimento e preciso reabri-lo. Isso é possível? R – Com exceção de Inquéritos Civis/PPs que já tiveram arquivamento homologado, que foram encerrados por troca de Comarca ou encerrados por conversão em outro procedimento é possível a reabertura. Basta fazer a solicitação para o e-mail de suporte ao PRO-MP ([email protected]). 23. Efetuei a declinação de um Inquérito Policial para uma determinada promotoria na minha Comarca. Posteriormente, entretanto, verificou-se que o Inquérito Policial (IP) não pertencia à promotoria para a qual eu efetuei a declinação, sendo necessário que o IP me seja devolvido. O sistema impede que esta movimentação seja revertida e pede que eu entre em contato com a Corregedoria. Como devo proceder? R – Excepcionalmente, nesse caso você pode efetuar uma Remessa com troca de promotoria a partir do botão 'Remessas'. 24. Foi oferecida a denúncia/arquivamento em um Inquérito Policial (IP) , entretanto o Juiz de Direito indeferiu e eu preciso que o IP seja reaberto . É possível a reabertura? R – Basta fazer a solicitação para o e-mail de suporte ao PRO-MP ([email protected]).