Sumário
1.
É POSSÍVEL CADASTRAR INQUÉRITOS POLICIAIS ELEITORAIS NO PRO-MP?
3
2. NÃO CONSIGO REALIZAR NENHUMA MOVIMENTAÇÃO EM UM PROCEDIMENTO QUE JÁ ESTÁ CADASTRADO.
APARECE APENAS COMO ‘SIMPLES VISUALIZAÇÃO’. O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
3
3. RECEBI UM PROCEDIMENTO (NOTÍCIA DE FATO, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO,
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO) DE UMA OUTRA COMARCA E
ELE GEROU UMA NOVA NUMERAÇÃO? POR QUE ISSO ACONTECEU?
3
4. FIZ UMA REMESSA PARA UM ÓRGÃO EXTERNO MAS O PROCEDIMENTO CONTINUA PENDENTE, CONSTANDO
COM O STATUS ‘ATRASADO’.
4
5. COMO FAÇO PARA ENVIAR UM INQUÉRITO POLICIAL PARA OUTRA COMARCA/PROMOTORIA DE JUSTIÇA?
DEVE SER NECESSARIAMENTE FEITO ATRAVÉS DO BOTÃO ‘REMESSAS’?
4
6. UM USUÁRIO DE OUTRA COMARCA ME LIGOU DIZENDO QUE PRECISA QUE EU FAÇA A “REMESSA” DO
INQUÉRITO POLICIAL PARA ELE POIS ELE NÃO CONSEGUE MOVIMENTÁ-LO. ENTRETANTO, EU JÁ FIZ A
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMO RESOLVO ISSO?
5
7.COMO FAÇO PARA ENCERRAR O PROCEDIMENTO?
5
8. QUAIS OS TIPOS DE REMESSA QUE PODEM SER FEITAS NO SISTEMA PRO-MP?
6
9. O PROMOTOR DE JUSTIÇA REALIZOU VISITA EM ENTIDADE DE ACOLHIMENTO/CASA LAR/CARCERAGEM.
COMO REGISTRAR ESTA ATIVIDADE NO PRO-MP?
6
10. É POSSÍVEL CONCEDER ACESSO PARA QUE ESTAGIÁRIOS POSSAM UTILIZAR O PRO-MP?
6
11. NA HORA EM QUE TENTO CADASTRAR A DENÚNCIA EM UM INQUÉRITO POLICIAL O SISTEMA DÁ UMA
MENSAGEM DE ERRO QUE DIZ: ‘OBRIGATÓRIO CADASTRAR A NATUREZA DA INFRAÇÃO PARA TODOS OS
INDICIADOS’. COM ISSO, NÃO CONSIGO “OFERECER” A DENÚNCIA. O QUE ESTÁ ERRADO?
7
12. INSTAUREI UM PROCEDIMENTO QUANDO NA VERDADE DEVERIA TER INSTAURADO UM DE OUTRO TIPO.
COMO FAÇO PARA MUDAR ISSO? (CONVOLAÇÃO)
7
13. SOU PROMOTOR DE JUSTIÇAE MUDEI/FUI DESIGNADO/REMOVIDO PARA ATUAR EM UMA NOVA
COMARCA/PROMOTORIA MAS NÃO TENHO ACESSO A ELA AINDA. O QUE DEVO FAZER?
7
14. PRECISO FAZER REMESSA DE VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS PARA A DELEGACIA. É POSSÍVEL FAZER ISSO DE
UMA SÓ VEZ VIA SISTEMA?
8
15. QUASE OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO?
8
16. EFETUEI UM ENVIO AO CONSELHO SUPERIOR E O PROCEDIMENTO VOLTOU COM CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. COMO DEVO PROCEDER?
9
17. PRECISO CADASTRAR UMA NATUREZA DA INFRAÇÃO EM UM INQUÉRITO POLICIAL MAS O CAMPO
‘NATUREZA DA INFRAÇÃO’ ESTÁ OCULTO. O SISTEMA ESTÁ COM ALGUM PROBLEMA?
9
18. RECEBI UM INQUÉRITO POLICIAL NO QUAL NÃO HÁ AINDA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A TIPIFICAÇÃO
DO CRIME (NATUREZA DA INFRAÇÃO). E O PRO-MP NÃO ME DEIXA FINALIZAR O CADASTRO COM O CAMPO
‘NATUREZA DA INFRAÇÃO’ EM BRANCO. COMO PROCEDER?
10
19) INSTAUREI UMA NOTÍCIA DE FATO/PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E AGORA QUERO CONVERTER EM
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL/INQUÉRITO CIVIL ELEITORAL. TEM ALGUMA OPÇÃO NO SISTEMA
PARA FAZER ISSO?
10
20. IDENTIFIQUEI UM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO/INQUÉRITO CIVIL/ PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL INSTAURADO EM DUPLICIDADE. COMO FAÇO PARA EXCLUÍ-LO?
10
21. QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CADA PROCEDIMENTO E COMO POSSO FAZER DILAÇÃO DOS MESMOS?
11
22. ENCERREI POR ENGANO UM PROCEDIMENTO E PRECISO REABRI-LO. ISSO É POSSÍVEL?
11
23. EFETUEI A DECLINAÇÃO DE UM INQUÉRITO POLICIAL PARA UMA DETERMINADA PROMOTORIA NA MINHA
COMARCA. POSTERIORMENTE, ENTRETANTO, VERIFICOU-SE QUE O INQUÉRITO POLICIAL (IP) NÃO PERTENCIA
À PROMOTORIA PARA A QUAL EU EFETUEI A DECLINAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO QUE O IP ME SEJA DEVOLVIDO.
O SISTEMA IMPEDE QUE ESTA MOVIMENTAÇÃO SEJA REVERTIDA E PEDE QUE EU ENTRE EM CONTATO COM A
CORREGEDORIA. COMO DEVO PROCEDER?
12
24. FOI OFERECIDA A DENÚNCIA/ARQUIVAMENTO EM UM INQUÉRITO POLICIAL (IP) , ENTRETANTO O JUIZ DE
DIREITO INDEFERIU E EU PRECISO QUE O IP SEJA REABERTO . É POSSÍVEL A REABERTURA?
12
1. É possível cadastrar Inquéritos Policiais Eleitorais no PRO-MP?
R – É possível desde que haja número único do CNJ presente no Inquérito. Esse número
normalmente termina com ...6.16.XXXX e precisa ter vinte dígitos. Caso o número presente na
capa do inquérito tenha menos que vinte dígitos deve-se acrescentar zeros à esquerda até que
se completem os dígitos necessários.
EXEMPLO: você recebeu um IP com numeração 12-34.2014.6.16.0123. Para lançá-lo no
sistema você precisará acrescentar zeros à esquerda, registrando-o como 000001234.2014.6.16.0123.
2. Não consigo realizar nenhuma movimentação em um procedimento
que já está cadastrado. Aparece apenas como ‘Simples visualização’. O
que está acontecendo?
a) Você deve verificar se o campo ‘Unidade Atual’ do procedimento é o mesmo que a sua
Unidade atual. Caso não seja, você precisará mudar a unidade de trabalho através do link
‘Unidade de trabalho’ logo abaixo do botão ‘Outras funções’ e selecionar a unidade
correspondente.
b) Caso a Unidade seja a mesma, então provavelmente há uma movimentação em aberto
(Carga para promotor sem baixa, baixa para a Delegacia sem carga, remessa sem devolução,
Declinação cadastrada, etc). Você precisará ‘fechar’ a operação anterior que está em aberto.
c) Caso não haja nenhuma movimentação em aberto, você deverá encaminhar e-mail para o
suporte técnico ([email protected]), ou ligar para (41) 3250-4261.
3. Recebi um procedimento (Notícia de Fato, Inquérito Civil,
Procedimento Preparatório, Procedimento Investigatório Criminal,
Procedimento Administrativo) de uma outra Comarca e ele gerou uma
nova numeração? Por que isso aconteceu?
R – Toda vez que o procedimento foi remetido como ‘Remessa dos autos com troca de
Comarca/Promotoria de Justiça’, que é uma remessa, DEFINITIVA haverá a mudança de
numeração.
Explicação: Isso ocorre porque no número gerado pelo PRO-MP, os quatro primeiros dígitos
representam o código da Comarca. Por exemplo, todos os procedimentos instaurados em
Curitiba iniciam-se com 0046.XX.XXXXXX-X, todos os de Cascavel iniciam-se com
0030.XX.XXXXXX-X e assim por diante. Desta forma, um procedimento remetido de Cascavel
para Curitiba, mudará de 0030.XX... para 0046.XX.
Na ocasião do recebimento virtual dos autos, o PROMP encerra o procedimento na origem,
não sendo mais permitida a movimentação (cargas, remessas, diligências, etc.), com exceção
de anexar arquivos (PDFs, documentos do Word, Excel, etc.).
IMPORTANTE: Os Inquéritos Policiais NÃO têm a numeração alterada por ocasião da troca de
Comarca.
4. Fiz uma remessa para um órgão externo mas o procedimento
continua pendente, constando com o status ‘Atrasado’.
R – Remessa para órgão externo NÃO encerra procedimentos. Sejam eles quais forem. Na
remessa para órgão externo há a presunção de que os autos irão para o destinatário
TEMPORARIAMENTE, ou, dito de outra forma, eles sairão, mas em algum momento retornarão
para a Promotoria de Justiça que efetuou a remessa.
No caso de Inquéritos Policiais observa-se que deve ser cadastrada a dilação de prazo, para
que possa fazer um acompanhamento correto do andamento destes procedimentos na
Comarca;
5. Como faço para enviar um Inquérito Policial para outra
Comarca/Promotoria de Justiça? Deve ser necessariamente feito
através do botão ‘Remessas’?
a) Troca de Promotoria de Justiça dentro da mesma Comarca ou Declinação de Atribuição: Se
o que se deseja é trocar definitivamente a titularidade da Promotoria de Justiça de Justiça
dentro da mesma Comarca, você deve, após abrir o inquérito, clicar no botão ‘Declinação’,
depois em ‘Incluir’ e então selecionar o tipo ‘Declinação de Atribuição’. Em seguida, preencher
os campos conforme solicitado, indicando a Promotoria de Justiça para a qual o inquérito será
enviado.
b) Troca de Promotoria de Justiça para outra Comarca ou Declinação de Competência: Se o
inquérito for definitivamente para outra Comarca então, o tipo de declinação que deverá ser
selecionada é o ‘Declinação de Competência’. O sistema apresentará as modalidades dessa
declinação no campo ‘Destino da declinação. Como se está querendo enviar para uma outra
Comarca, deve-se escolher a opção ‘Comarca diferente’ e depois clicar no botão ‘Salvar’. O
PRO-MP automaticamente criará uma movimentação de ‘Remessa dos Autos para o Judiciário’
que homologará (ou não) a declinação solicitada pelo Promotor de Justiça.
c) Remessa para outra unidade do Ministério Público: No caso em que você queira fazer uma
remessa provisória (autos são remetidos mas em algum momento retornam para o remetente)
para outra Comarca/Promotoria então ele deverá efetuar uma remessa do tipo ‘Remessa para
outra unidade’ a partir do botão ‘Remessas’ na tela inicial do inquérito.
Ex. Remessa para Centro de Apoio, Remessa para URATEs (antigos Núcleos de Perícia), etc.
6. Um usuário de outra Comarca me ligou dizendo que precisa que eu
faça a “Remessa” do Inquérito Policial para ele pois ele não consegue
movimentá-lo. Entretanto, eu já fiz a Declinação de Competência. Como
resolvo isso?
R – O usuário que declinou a competência via sistema não precisa fazer mais nada. Quem
precisa fazer é o usuário para quem o Inquérito Policial foi declinado. Para tal, basta que este
entre no Inquérito Policial em questão, clique no botão ‘Declinação’, em seguida clique sobre
‘Declinação de competência’ e, posteriormente, clique no botão ‘Carga para a promotoria’. O
sistema então fará a movimentação automática de carga para dentro da Promotoria de Justiça
para qual o Inquérito Policial foi declinado.
7.Como faço para encerrar o procedimento?
R – Cada tipo de procedimento possui uma forma específica de encerramento:
a) Notícias de Fato devem ser encerradas através do botão ‘Encerramento/Indeferimento de
instauração’. Você deve atentar para, caso haja necessidade de comunicar o interessado do
arquivamento, especificar a data em que esta comunicação ocorreu no campo ‘Data da ciência
do interessado’. Se não especificar a data, a Notícia de Fato continuará com o status de
‘Atrasada’.
b) Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios Criminais:
só podem ser encerrados através de ‘Solução Jurídica’.
c)Procedimentos Administrativos: podem ser finalizados com o simples clique no botão
‘Encerramento de procedimento’ e posterior preenchimento dos dados que aparecerão.
d) Inquéritos Policiais só podem ser encerrados no sistema através dos botões ‘Arquivamento’
ou ‘Denúncia’. Pode ser encerrados caso seja feita declinação para o Juizado Especial Criminal
ou cadastrada uma Transação Penal.
e) ‘Remessa dos autos com troca de Comarca/Promotoria’: Neste caso se presume que os
autos irão definitivamente para o destinatário, o que ocasionará, conforme anteriormente
explicado, a mudança de número do procedimento.
IMPORTANTE: Se houver apenas troca de Promotoria de Justiça dentro de uma mesma
Comarca (exemplo: a 1ª Promotoria de Araucária remete autos com troca de Promotoria para
a 2ª Promotoria de Justiçada mesma Comarca) o sistema NÃO irá gerar uma nova numeração.
8. Quais os tipos de remessa que podem ser feitas no Sistema PRO-MP?
a) Remessa dos autos com troca de Comarca/Promotoria: neste caso os autos irão
DEFINITIVAMENTE para o destinatário.
b) Remessas para outra Unidade: é remessa temporária e não muda numeração.
c) Remessa para Órgão Externo: Neste caso os autos vão TEMPORARIAMENTE, devendo
retornar à origem para que seja dado prosseguimento.
d) Remessa para realização de audiência preliminar: é, na prática, semelhante à Remessa para
órgão externo.
9. O Promotor de Justiça realizou visita em Entidade de
Acolhimento/Casa Lar/Carceragem. Como registrar esta atividade no
PRO-MP?
R – Deve ser instaurado um Livro Virtual. Para tal, na parte de ‘Instauração’, clica-se em ‘Livros
Virtuais’. Preencha os campos, conforme solicitado e salve o Livro. Tendo feito isso, você tem a
opção de anexar o relatório da visita clicando no botão ‘Escolher arquivo’.
IMPORTANTE: Para cada visita deverá ser feito um registro. É errado consolidar todas as visitas
efetuadas em um único registro.
(Fonte Ato Conjunto 01/2013 – PGJ/CGMP- pagina eletrônica da Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Estado do Paraná)
10. É possível conceder acesso para que estagiários possam utilizar o
PRO-MP?
R – Não. Por força do que dispõe o Ato Conjunto nº 2/2010-PGJ/CGMP, somente servidores e
membros do Ministério Público podem ter senha de acesso ao sistema.
11. Na hora em que tento cadastrar a Denúncia em um Inquérito
Policial o sistema dá uma mensagem de erro que diz: ‘Obrigatório
cadastrar a Natureza da infração para todos os indiciados’. Com isso,
não consigo “oferecer” a Denúncia. O que está errado?
R – A resposta a esta pergunta está na própria mensagem de erro. Normalmente isso ocorre
em inquéritos em que há concurso de agentes ou em inquéritos em que um indiciado cometeu
mais de um delito.
Citando um exemplo: dois criminosos participam de um roubo e um deles comete homicídio.
No Inquérito, um dos indiciados vai ser denunciado por roubo e o outro por latrocínio.
Obviamente, precisamos especificar qual foi a natureza da infração para cada um deles
(indiciados), do contrário não teremos como saber qual agente praticou qual crime. Outro caso
é aquele em que o mesmo agente pratica mais de um crime (exemplo: o agente comete crime
de injúria e lesão corporal numa situação de briga conjugal). Assim como no primeiro exemplo,
precisamos especificar sobre quais crimes será oferecida a denúncia embora nesse caso haja
apenas um único investigado. Para resolver este problema, basta o usuário digitar ao lado do
campo ‘Natureza da infração’ qual é o nome do investigado (que seguramente estará em
branco). Após preencher o(s) nome(s) do(s) investigado(s) o usuário deve clicar no botão
‘Alterar documento’ de forma a salvar a alteração efetuada. Isso feito, já será possível oferecer
a denúncia corretamente no sistema e encerrar o Inquérito Policial.
12. Instaurei um Procedimento quando na verdade deveria ter
instaurado um de outro tipo. Como faço para mudar isso?
(CONVOLAÇÃO)
R – O caso mais comum é quando se instaura um Procedimento Investigatório Criminal no
lugar de um Procedimento Preparatório ou vice-versa. O promotor deve encaminhar, através
de seu e-mail funcional, uma mensagem para [email protected], indicando o número do
procedimento que deve ser convolado (convertido) e informar qual é o tipo que deveria ter
sido instaurado, com apresentação dos motivos que justifiquem o pedido. Essas informações
deverão ser repassadas para o Corregedor/Subcorregedor que, após análise, poderá levar o
caso para o Conselho Superior para deferimento ou deferir ele mesmo o pedido. Uma vez
determinada a convolação o usuário será comunicado através do e-mail no qual o pedido foi
efetuado.
13. Sou Promotor de Justiçae mudei/fui designado/removido para
atuar em uma nova Comarca/Promotoria mas não tenho acesso a ela
ainda. O que devo fazer?
R – Diariamente, o PRO-MP executa uma rotina que automaticamente cria as autorizações de
acesso a outras unidades de trabalho conforme a mudança do usuário, ajustando em
consonância com as informações do banco de dados geral do Ministério Público (Cadastro
único - CADU) do gabinete (que é quem faz o controle de remoções, designações, mudanças
de entrância e titularidade, etc.). Primeiramente, deve-se clicar em ‘Unidade de Trabalho’, logo
abaixo do link ‘Outras funções’ (que se encontra no canto inferior direito do sistema) e
consultar se a Unidade de Trabalho desejada já está cadastrada. Caso não seja encontrada tal
unidade de trabalho, o usuário deve entrar em contato com o suporte técnico do sistema e
pedir que a autorização de acesso à nova unidade de trabalho seja criada. Este procedimento é
feito, na grande maioria dos casos, imediatamente.
14. Preciso fazer remessa de vários Inquéritos Policiais para a
Delegacia. É possível fazer isso de uma só vez via sistema?
R – Infelizmente, e apenas para Inquéritos Policiais, não é possível o envio massivo. Esta
funcionalidade está sendo estudada e sua implementação ainda não tem previsão de ser
disponibilizada. A única opção massiva para movimentação de inquéritos para a DEPOL é a
carga massiva dos que foram baixados.
15. Quase os procedimentos que devem ser encaminhados para o
Conselho Superior do Ministério Público?
a)Os únicos procedimentos cujo arquivamento deve ser homologado pelo Conselho Superior
são os Procedimentos Preparatórios, os Inquéritos Civis e as Notícias de Fato sobre as quais
tenha havido recurso.
b) O Procedimento Investigatório Criminal deve ter o arquivamento homologado pela
autoridade judiciária. No PRO-MP basta você entrar no Procedimento, clicar no botão ‘Solução
Jurídica’ e preencher os campos conforme solicitado. No campo ‘Tipo’ da solução jurídica você
deve selecionar “Arquivamento junto ao judiciário’.
16. Efetuei um envio ao Conselho Superior e o procedimento voltou
com conversão do julgamento em diligência. Como devo proceder?
R – Os Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis precisam ter o arquivamento
homologado pelo Conselho Superior (CSMP). Uma vez solicitado o arquivamento, a secretaria
do CSMP faz a distribuição dos procedimentos para um conselheiro analisar. Caso nesta
análise o conselheiro identifique que há necessidade de mais elementos para determinar o
arquivamento, pode diligenciar a promotoria para que preste mais informações ou, em outras
palavras, vai converter o julgamento em diligência. Os autos poderão ser remetidos para a
promotoria de origem ou o CSMP pode apenas oficiar a promotoria requisitando mais
informações. Com isso, no PRO-MP, é criada a movimentação, dentro da tela do Conselho
Superior, acionada através do botão homônimo, de ‘Conversão do julgamento em diligência’.
Uma vez atendida a solicitação, basta o usuário entrar no procedimento, clicar no botão
‘Conselho Superior’ e depois, ao final da tela, clicar no botão ‘Devolver ao CSMP’. Caso o
conselheiro se satisfaça com as informações adicionais oferecidas, determina o arquivamento
do procedimento. A secretaria do CSMP efetua as movimentações no sistema e remete
virtualmente os autos para a promotoria que os enviou, juntamente com um e-mail,
comunicando o arquivamento. Este procedimento aparecerá na tela inicial do PRO-MP, na lista
de procedimentos a serem recebidos. Uma vez recebido, o sistema automaticamente encerra
o procedimento.
17. Preciso cadastrar uma natureza da infração em um Inquérito
Policial mas o campo ‘Natureza da Infração’ está oculto. O sistema está
com algum problema?
R – O PRO-MP foi originalmente projetado para ser operado através do navegador (browser)
Mozilla Firefox, que é um navegador universal (funciona em computadores/dispositivos com
Windows, Linux, Mac OS, Android, iOS, etc). Assim, utilizar outros navegadores (Internet
Explorer, Chrome, Safari, Opera) podem causar problemas de incompatibilidade como esse de
ocultamento de campos para registro. Por este motivo, utilize o navegador Mozilla Firefox. Se
mesmo assim o problema persistir, verifique se a versão do Firefox está atualizada. Para tal,
inicie o Firefox, depois aperte uma vez a tecla ‘Alt’ (ao lado da barra de espaços). Ao fazer isso,
o Firefox apresentará na parte superior a barra de menus (Arquivo, Editar, Ferramentas...). Na
barra de menus ele selecione ‘Ajuda’ e depois ‘Sobre o Firefox’. Uma tela com informações
sobre o Firefox irá aparecer. Nesta tela deverá haver uma mensagem dizendo ‘O Firefox está
atualizado’ (ou, em inglês, Firefox is up to date). Caso o você não visualize esta mensagem, há
uma forte probabilidade de que a desatualização do navegador é que está provocando o erro.
Entre em contato com a central de informática e solicite orientações para atualizar o Firefox.
18. Recebi um Inquérito Policial no qual não há ainda elementos
suficientes para a tipificação do crime (natureza da infração). E o PROMP não me deixa finalizar o cadastro com o campo ‘Natureza da
infração’ em branco. Como proceder?
R – É uma situação relativamente comum. Aparecerem Inquéritos Policiais cujo crime ainda
não está claramente definido. Por exemplo: um corpo é encontrado em um terreno
abandonado e sobre este fato é instaurado um Inquérito Policial. Não há como saber de
antemão se houve homicídio, se a pessoa morreu de causa natural, se cometeu suicídio, etc.
Para estes casos, você pode digitar, no campo ‘Natureza da infração’, a palavra ‘Fato atípico’.
Posteriormente haverá a possibilidade de mudar esta informação à medida que surgirem
novas evidências que determinem o que de fato pode ter ocorrido.
19) Instaurei uma Notícia de Fato/Procedimento Administrativo e
agora
quero
converter
em
Procedimento
Preparatório
Eleitoral/Inquérito Civil Eleitoral. Tem alguma opção no sistema para
fazer isso?
R – Não. Notícias de Fato só podem ser convertidas em Procedimentos Preparatórios,
Inquéritos Civis, Procedimentos Administrativos e Procedimentos Investigatórios Criminais. Já
os Procedimentos Administrativos só podem ser convertidos em outro procedimento com
pedido de convolação (vide pergunta nº 12). Diferentemente da Notícia de Fato, não há botão
para conversão imediata de Procedimentos Administrativos. Para estes casos a solução é
encerrar a Notícia de Fato/Procedimento Administrativo e instaurar o procedimento desejado.
20. Identifiquei um Procedimento Preparatório/Inquérito Civil/
Procedimento Investigatório Criminal instaurado em duplicidade.
Como faço para excluí-lo?
R – Neste caso é obrigatório entrar em contato com os usuários da Corregedoria, alguns da
Subplan e do Departamento de Tecnologia da Informação. Por este motivo, o Promotor de
Justiça deve encaminhar a solicitação de exclusão, através do seu e-mail funcional para o
endereço [email protected]. IMPORTANTE: para evitar maiores transtornos, o Promotor de
Justiça deverá indicar claramente qual o procedimento que deve ser excluído e qual deve ser
mantido haja vista que, uma vez excluído, NÃO há como reverter esta operação. Executada
esta tarefa pela Corregedoria, o Promotor de Justiça será informado via telefone ou e-mail.
21. Quais são os prazos de cada procedimento e como posso fazer
dilação dos mesmos?
a)Notícias de Fato (NF) - têm 30 dias de prazo e são IMPRORROGÁVEIS. Expirado o prazo, você
deve obrigatoriamente encerrá-la ou convertê-la em outro procedimento cabível de acordo
com o despacho do promotor.
b)Procedimentos Preparatórios (PP) - têm 90 dias para serem investigados e podem ser
prorrogados uma única vez por mais 90 dias. Após este prazo, podem ser convertidos em
Inquérito Civil, remetidos ao Conselho Superior para homologação de arquivamento ou ter
Solução Jurídica.
c)Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) - também possuem 90 dias para serem
apurados. Contudo sua prorrogação pode ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias por
até 90 dias. Só encerram com Solução Jurídica (Ação penal, requisição de Inquérito Policial ou
Termo Circunstanciado, Arquivamento junto ao Judiciário, etc).
d)Inquéritos Civis (IC) - devem ser investigados num período inicial de até um ano podendo ser
prorrogados indefinidas vezes por igual período. Não há necessidade de comunicação ao
Conselho Superior sobre a dilação de prazo, mas deve haver fundamentação cadastrada
dentro do PRO-MP (botão ‘Dilações’).
e) Inquéritos Policiais (IP) - têm 90 dias de prazo e podem ser prorrogados por igual período
indefinidas vezes.
f) Procedimentos Administrativos (PA) – têm prazo de um ano e podem ser prorrogados por
igual período tantas vezes quanto forem necessárias.
IMPORTANTE:
- PAs, ICs, PPs e PICs: podem ter dilação de prazo cadastrada a partir do botão ‘Dilações’.
- Inquéritos Policiais:, a dilação de prazo é feita através do botão ‘Carga Promot./Baixa
Delegacia’ pois é a Delegacia quem solicita a dilação de prazo.
22. Encerrei por engano um procedimento e preciso reabri-lo. Isso é
possível?
R – Com exceção de Inquéritos Civis/PPs que já tiveram arquivamento homologado, que foram
encerrados por troca de Comarca ou encerrados por conversão em outro procedimento é
possível a reabertura. Basta fazer a solicitação para o e-mail de suporte ao PRO-MP ([email protected]).
23. Efetuei a declinação de um Inquérito Policial para uma
determinada promotoria na minha Comarca. Posteriormente,
entretanto, verificou-se que o Inquérito Policial (IP) não pertencia à
promotoria para a qual eu efetuei a declinação, sendo necessário que o
IP me seja devolvido. O sistema impede que esta movimentação seja
revertida e pede que eu entre em contato com a Corregedoria. Como
devo proceder?
R – Excepcionalmente, nesse caso você pode efetuar uma Remessa com troca de promotoria a
partir do botão 'Remessas'.
24. Foi oferecida a denúncia/arquivamento em um Inquérito Policial
(IP) , entretanto o Juiz de Direito indeferiu e eu preciso que o IP seja
reaberto . É possível a reabertura?
R – Basta fazer a solicitação para o e-mail de suporte ao PRO-MP ([email protected]).
Download

faq promp - Ministério Público do Paraná