CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº. 036/2011
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão
ordinária no dia 05 de julho de 2011, deliberou, à unanimidade, pela não homologação
da promoção de arquivamento dos Procedimentos a seguir indicados:
1.
2.
3.
Inquérito Civil SIMP nº. 108.1.109900/2006, da Promotoria de Justiça de Itiruçu;
Procedimento Ministerial SIMP nº. 003.0.99786/2008, do Grupo Especial de
Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP; e
Inquérito Civil SIMP nº. 712.0.219416/2010, da 4ª Promotoria de Justiça de
Serrinha.
SALA DAS SESSÕES, 05 de julho de 2011.
JOSÉ GOMES BRITO
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público em exercício
ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE
Corregedor-Geral do Ministério Público
Conselheiros: Elna Leite Ávila Rosa, Zuval Gonçalves Ferreira, Ademário Silva
Rodrigues, Franklin Ourives Dias da Silva, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza,
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Cleusa Boyda de Andrade e Antonio Carlos Oliveira
Carvalho.
Download

036/2011 - Portal - Ministério Público do Estado da Bahia