CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº. 036/2011 O Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, reunido em sessão ordinária no dia 05 de julho de 2011, deliberou, à unanimidade, pela não homologação da promoção de arquivamento dos Procedimentos a seguir indicados: 1. 2. 3. Inquérito Civil SIMP nº. 108.1.109900/2006, da Promotoria de Justiça de Itiruçu; Procedimento Ministerial SIMP nº. 003.0.99786/2008, do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP; e Inquérito Civil SIMP nº. 712.0.219416/2010, da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha. SALA DAS SESSÕES, 05 de julho de 2011. JOSÉ GOMES BRITO Procurador-Geral de Justiça em exercício Presidente do Conselho Superior do Ministério Público em exercício ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE Corregedor-Geral do Ministério Público Conselheiros: Elna Leite Ávila Rosa, Zuval Gonçalves Ferreira, Ademário Silva Rodrigues, Franklin Ourives Dias da Silva, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Cleusa Boyda de Andrade e Antonio Carlos Oliveira Carvalho.