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Política
Aná­po­lis, de 18 a 28 de julho de 2014
Senado
Supersimples aprovado
para setor de serviços
Matéria vai agora à sanção presidencial para que possa vigorar, ampliando
benefícios aos micro e pequenos empreededores
Da Redação
O
Plenário do Senado aprovou, na
última quarta-feira,16, projeto de lei que
universaliza o acesso do
setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação
simplificado para micro e
pequenas empresas (PLC
60/2014). A proposta vai à
sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma
nova tabela para serviços,
com alíquotas que variam
de 16,93% a 22,45%. Com
o acesso geral, entram no
regime de tributação, por
exemplo, serviços relacionados à advocacia, à
corretagem e à medicina,
odontologia e psicologia.
A nova tabela criada pelo
projeto entrará em vigor
em 1º de janeiro do ano
seguinte ao da publicação
da futura lei.
O texto atribui ao
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o
acesso do microempreendedor individual (MEI)
e das micro e pequenas
empresas a documento
fiscal eletrônico por meio
do portal do Simples Nacional e também estende
a outras empresas facilidades já previstas no
Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Empresas produtoras
de refrigerantes, águas
saborizadas gaseificadas
e preparações compostas
não alcoólicas poderão
optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda
mudança feita na Câmara
em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como
fisioterapia e corretagem
de seguros, que passam
da tabela de maior valor
(tabela seis), criada pelo
projeto, para a tabela três,
de menor valor dentre as
do setor de serviço. Já os
serviços advocatícios são
incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de
atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Para todas as empresas
que se enquadrem como
micro (receita bruta até
R$ 360 mil ao ano) ou
pequena empresa (acima
de R$ 360 mil e até R$
3,6 milhões) e não optem
ou não possam optar por
esse regime especial de
tributação, o projeto estende várias facilidades
existentes na lei. A estimativa é de beneficiar
2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão
prioridade em licitações
públicas, acesso a linhas
de crédito, simplificação
das relações de trabalho,
regras diferenciadas de
acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as
secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais
aplicar o mecanismo de
recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS
pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição
das micro e pequenas empresas porque elas, muitas
vezes, compram produtos
que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando
pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o
produto, diminuindo sua
competitividade em rela-
ção a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.Entre os setores que
continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha
de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e
de toucador; produtos de
higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão
em pó e todos os serviços
sujeitos atualmente a esse
mecanismo. No caso, por
exemplo, de bebidas não
alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas
ou detergentes, o projeto
prevê que a substituição
tributária será aplicada
somente se a produção for
em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN).
Para o setor de transporte intermunicipal ou
interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é
aberta uma exceção para
permitir o recolhimento
simplificado quando o
serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou,
ainda, atuar por meio de
fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
Juceg
Abrir uma empresa vai ficar mais
fácil no Estado de Goiás
Além de mais ágil, mudanças vão reduzir custos com os novos procedimentos
adotados pela Junta Comercial
Da Redação
A
abertura de empresas em Goiás
está mais simples
e acessível . Desde a última segunda-feira,14,
será obrigatória a apresentação de apenas uma
via do ato de registro
mercantil. “Não será
mais necessário apresentar três vias deste ato.
A medida vai gerar economia ao nosso cliente
e reduzir a burocracia
na prestação do serviço”, afirma o presidente
da Junta Comercial de
Goiás (Juceg), Alexandre Caixeta. Todos os
processos protocolados
a partir desta data, obrigatoriamente deverão ser
apresentados com apenas uma via. Entretanto,
os processos anteriores a
esta data que estejam em
tramitação deverão seguir os trâmites antigos.
Com o novo sistema,
o procedimento de registro de atos empresariais
vai ficar mais ágil e seguro. “Hoje, o usuário faz
uso de três vias e precisa
se deslocar mais de uma
vez à Junta Comercial
para levar e buscar documentos. Com a via única,
ele vai se dirigir à Juceg
apenas para dar a entrada no processo”, desta-
ca. Segundo Caixeta, o
usuário poderá consultar
a aprovação e efetuar a
retirada do documento através de download
pelo portal de serviços.
O empresário que tinha de reconhecer firma
de três vias do ato, agora terá que fazer o procedimento em cartório
em apenas uma via. “Em
uma empresa com 20
sócios, por exemplo, seriam 20 reconhecimentos de firma multiplicados por três. No fim das
contas, o usuário teria
que arcar com um alto
custo”, analisa o coordenador do Cadastro da Juceg, Herley Santiago.
Com a mudança no
procedimento do registro
mercantil, o usuário poderá visualizar o ato na internet, o que extingue a taxa
de via adicional. A autenticidade do documento
poderá ser verificada eletronicamente por meio do
número de protocolo e da
chave de segurança ao documento no portal da Juceg. A Junta também reduz
os custos com a impressão
de selos para a chancela
de documentos. “O custo
com aquisição desse material será reduzido em
quase 70%, já que agora
vamos etiquetar apenas
uma via e não três”, avalia
Alexandre Caixeta.
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