8 Política Anápolis, de 18 a 28 de julho de 2014 Senado Supersimples aprovado para setor de serviços Matéria vai agora à sanção presidencial para que possa vigorar, ampliando benefícios aos micro e pequenos empreededores Da Redação O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira,16, projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial. De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação. Substituição tributária Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em rela- ção a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores. Juceg Abrir uma empresa vai ficar mais fácil no Estado de Goiás Além de mais ágil, mudanças vão reduzir custos com os novos procedimentos adotados pela Junta Comercial Da Redação A abertura de empresas em Goiás está mais simples e acessível . Desde a última segunda-feira,14, será obrigatória a apresentação de apenas uma via do ato de registro mercantil. “Não será mais necessário apresentar três vias deste ato. A medida vai gerar economia ao nosso cliente e reduzir a burocracia na prestação do serviço”, afirma o presidente da Junta Comercial de Goiás (Juceg), Alexandre Caixeta. Todos os processos protocolados a partir desta data, obrigatoriamente deverão ser apresentados com apenas uma via. Entretanto, os processos anteriores a esta data que estejam em tramitação deverão seguir os trâmites antigos. Com o novo sistema, o procedimento de registro de atos empresariais vai ficar mais ágil e seguro. “Hoje, o usuário faz uso de três vias e precisa se deslocar mais de uma vez à Junta Comercial para levar e buscar documentos. Com a via única, ele vai se dirigir à Juceg apenas para dar a entrada no processo”, desta- ca. Segundo Caixeta, o usuário poderá consultar a aprovação e efetuar a retirada do documento através de download pelo portal de serviços. O empresário que tinha de reconhecer firma de três vias do ato, agora terá que fazer o procedimento em cartório em apenas uma via. “Em uma empresa com 20 sócios, por exemplo, seriam 20 reconhecimentos de firma multiplicados por três. No fim das contas, o usuário teria que arcar com um alto custo”, analisa o coordenador do Cadastro da Juceg, Herley Santiago. Com a mudança no procedimento do registro mercantil, o usuário poderá visualizar o ato na internet, o que extingue a taxa de via adicional. A autenticidade do documento poderá ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da chave de segurança ao documento no portal da Juceg. A Junta também reduz os custos com a impressão de selos para a chancela de documentos. “O custo com aquisição desse material será reduzido em quase 70%, já que agora vamos etiquetar apenas uma via e não três”, avalia Alexandre Caixeta.