Câmara aprova texto-base de projeto
que amplia o Supersimples
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta terça-feira (1º), o textobase do Projeto de Lei Complementar
25/2007, que aumenta em 250% o
limite
de
enquadramento
da
microempresa no regime especial de
tributação
do
Simples
Nacional
(Supersimples).
Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2).
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no
Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de
tributação será permitida para o intervalo entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões anuais.
Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João
Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do Projeto a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas haverá uma transição. Em 2017, o novo limite
será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as
empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, foi à Câmara
acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de transição é necessário porque
2016 será um “ano crítico” para as contas públicas, e, por isso, o melhor é evitar
medidas de renúncia fiscal. Segundo um estudo divulgado pela Receita Federal, o
Projeto provocará perda anual de R$ 11,4 bilhões para os governos federal, estaduais
e municipais.
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, o prazo maior foi
desnecessário, pois essa renúncia seria compensada. "Se fortalecer a micro e
pequena empresa, você fortalece o emprego, e o emprego gera riqueza. Porque a
empresa funciona, paga o empregado, o empregado consome. Então, você cria um
círculo econômico virtuoso, positivo", disse Hauly.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê
uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de
enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio,
indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20
para 7).
O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com
governadores e as micros e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será,
agora, um estímulo à micro e à pequena empresa para crescer sem o medo de perder
seu enquadramento”, afirmou Arruda, lembrando que o novo teto valerá a partir de
2018. “Conseguimos fazer uma lei moderna para o País”, ressaltou.
Tributo menor
Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais
mais elevados, passam a ficar na quarta tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os
serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A partir do
segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse reenquadramento poderá
ser revisto, principalmente em função da arrecadação.
Entretanto, se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal
contratado, elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas.
Pela regra prevista no Projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o valor
da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%.
Empresas de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de
limpeza, vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com
alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao
INSS.
A emenda aprovada permite, ainda, a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas
artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será feita
pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.
Microempreendedor
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto aumenta de R$ 60 mil
para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha
sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas
fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Uma das novidades do Projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor
familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para
quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários,
se presentes os elementos característicos da relação de emprego.
Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de
fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.
Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não
poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.
Parcelamento de dívidas
Para todas as micros e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de
parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações
mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.
Fonte: Agência Câmara
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