Gestão Escolar II
Tudo o que o diretor faz na escola
Objetivo da Aula
Destacar as competências legais e as atividades que o diretor realiza; apontar
mudanças para solucionar empecilhos.
Para iniciarmos nosso tema, convém relembrar a importância da transparência das
ações educacionais e sociais, imprescindíveis para uma gestão que leva em conta os
anseios e expectativas da comunidade na qual a escola se insere, visando acima de tudo
à aprendizagem bem-sucedida de todos os alunos, o que obviamente exige, como foi
reforçado em vários momentos, abertura para o diálogo, espaços para interação entre os
diversos segmentos que culminem na elaboração e constante reelaboração do projeto
pedagógico da escola que retrate a sua realidade.
Veja agora alguns exemplos de encaminhamentos que poderão minimizar a tarefa
diária do diretor.
Atribuições e competências (cumprir e fazer cumprir as leis) -É importante que, ao iniciar o ano letivo, na reunião com todos os atores da escola, seja
entregue a cada um uma cópia de seus direitos e deveres, que constam no
Regimento Escolar, e também que sejam mostradas e debatidas com todos
os integrantes as atribuições e competências, inclusive da equipe gestora.
Convém lembrar que toda discussão deve ser lavrada em ata, o que facilita o
trabalho de todo o ano letivo em questão, uma vez que todos tiveram a oportunidade de discutir sobre seus direitos e deveres, que fazem parte, como
vimos no tema anterior, dos preceitos legais que regem a vida dos servidores
públicos, e que, portanto, devem ser obedecidos, cabendo medidas disciplinares quando não forem cumpridos.
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Livro - ponto - Além de ser verificado, deve refletir tudo o que ocorre na escola diariamente com registro de ausência, frequência e saídas de servidores.
Ambiente de trabalho - O diretor deve ser coerente em suas ações, palavras
e atitudes, com vistas a proporcionar um ambiente de trabalho em que todos
são tratados com urbanidade e respeito. Uma dica valiosa: antes de responder de maneira precipitada, o diretor deve manter postura adequada no trato
com as pessoas.
Falsidade ideológica - Acarreta transtornos se aplicada e se concretizada
quando ocorre, por exemplo, alguns acertos caseiros sobre horários da unidade escolar, escrituração em livros, assinaturas em atas, confecção de atestados, dentre outros.
Verbas públicas - A aplicação transparente evita transtornos, o que pode
ser feito com ampla divulgação à comunidade, aos alunos, no mural escolar
e nas atas da APM e do Conselho de Escola. Tudo o que se referir a essas
verbas deve se guardado, porque se converte em documento que comprova
a transparência do processo. Verbas previamente destinadas também merecem a mesma abordagem, ou seja, serem divulgadas e gastas de acordo.
B.F.E. (Boletim de Frequencia da Educação) - O diretor deve conferir a folha de pagamento e, além disso, ler, verificar tudo o que assina e, quando retirar os holerites de toda a equipe da escola, checar nominalmente mês a mês.
Diário de classe - No início do ano, o diretor, ao informar as atribuições
e competências dos professores e direção, ressalta a legislação contida no
diário de classe, com intuito de confirmar os deveres de cada segmento e
lembrar que os diários de classe precisam permanecer na escola porque poderão ser solicitados para consulta e uso das autoridades competentes.
Portaria CAF (saiba mais sobre o assunto ao final da aula) - Recomendase o envio imediato após ocorrência para evitar prejuízo financeiro e administrativo ao diretor. Diante disso, é preciso que se tenha muito cuidado
com as portarias de admissão e de cessação e que se observe o
n.41.599/97 (saiba mais sobre o assunto ao final da aula) .
decreto
Documentos - Deve-se ter uma atenção especial e muito rigor em todos os
documentos que o diretor assina, o que abrange desde atestados de escolaridade até instrução de expedientes e processos. Este último então se conver-
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te em alvo redobrado de atenção, uma vez que pode desencadear punição,
caso o prazo estipulado não seja obedecido.
Outros - As seguintes ocorrências também merecem atenção do diretor:
Avisar o servidor por escrito para o devido recolhimento do IPESP; mediante
afastamento pelo art. 202 da Lei n. 10.261/68.
Presidir reuniões.
Expedir guias para perícia médica (observar se quem solicita possui vínculo).
Comunicar falecimento do servidor.
Expedir ato decisório (acúmulo).
foordenar expediente.
Observar termo de visita do supervisor.
Verificar justificativa de faltas (primeiro dia útil subsequente à falta – para
todos).
Atentar à questão do “comércio” entre os componentes de serviço.
Além de tudo o que foi exposto, o diretor não pode esquecer que o principal na escola é o sucesso dos alunos, e o Projeto Pedagógico é uma preocupação constante para
que ele se concretize.
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Saiba Mais
CAF :Exemplo:
Portaria CAF-G N. 00016/2010, de 7-5-2010.
Publicação em 8 de maio de 2010.
Dispõe sobre a geração e transmissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado.
Decreto n. 41.599/97: Art. 2º – As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro servidor ficarão responsáveis pelo
ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional de
Despesa.
Referências
UDEMO. Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de
São Paulo. “Orientação aos gestores das unidades escolares – tudo o que o diretor faz na
escola.” Revista do Projeto Pedagógico.
Disponível em: <http://www.udemo.org.br/RevistaPP_04_08Tudo.htm>. Acesso em: mar
2011.
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Anotações
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