GUIA DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
PARA DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS
Instruções para a
Alta Direção e o Responsável Ambiental (RA)
DIS
TR
IBU
IDO
R
Adaptado de:
MANUAL DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL PARA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
Elaborado por Ouro Verde Meio Ambiente e Negócios Sustentáveis - ovma.eco.br
Edição I - 2012
ÍNDICE
01 - Introdução. .................................................................................... 01
02
Objetivos Específicos......................................................................... 03
Objetivo Geral...................................................................................
02 - Sistemas de Gestão Ambiental (SGA)...................................... 03
03 - Licenciamento Ambiental. .......................................................... 05
06
07
06 - Armazenamento, Coleta e Disposição Final Adequada do
Óleo Lubrificante Usado. .................................................................... 07
07 -
-
des Potencialmente Poluidoras. ........................................................ 08
08 - Treinamentos e Conscientização Ambiental. ......................... 09
11 - Anexo I -
11
01 - Introdução:
Sempre que ouvimos falar de sustentabilidade, a primeira reação que
nos ocorre é fazer uma ligação com as questões ambientais. Porém,
será que a sustentabilidade está relacionada somente ao meio
ambiente?
Observamos em diversas partes do país, durante a aplicação de nossos
trabalhos de conscientização e avaliação ambiental em Distribuidores
de veículos, que o termo sustentabilidade tem tido seu verdadeiro
significado ainda bastante desconhecido.
Isso porque o tripé da sustentabilidade inclui três variáveis (econômico,
social e ambiental) que devem se complementar dentro da visão
empresarial. A empresa deve ser economicamente viável, socialmente
justa e ambientalmente adequada.
AMBIENTAL
FINANCEIRO
SE
Cuidados com o
Planeta
- Proteção Ambiental
- Recursos Renováveis
- Ecoeficiência
- Gestão de Resíduos
- Gestão de Riscos
SOCIAL
Dignidade Humana
- Direitos Humanos
- Direito dos
Trabalhadores
- Envolvimento
com a Comunidade
- Transparência
- Postura Ética
$
Prosperidade
- Resultado Econômico
- Direito dos acionistas
- Competitividade
- Relação entre clientes
e fornecedores.
Empresarial
SE = Sustentabilidade
Essas definições nos levam a refletir sobre uma hipótese:
Se buscamos continuamente lucro como forma de perpetuar nosso
negócio;
Se buscamos continuamente o crescimento, que por consequência nos
permite gerar mais empregos, contratar mais pessoas, pagar melhores
salários e ampliar a base de arrecadação de impostos e aumentar a
distribuição de renda;
01
Por que ainda não buscamos com ênfase a melhoria ambiental contínua
em nossos negócios?
Os Distribuidores de veículos precisam se conscientizar de que, cedo
ou tarde o meio ambiente será um componente fundamental na tomada
de decisões.
É esperado que nos próximos anos o setor automotivo direcione
esforços e altos investimentos em gestão ambiental. É consensual a
necessidade do desenvolvimento de boas práticas ambientais em
concessionárias de veículos, mas também é evidente a dificuldade de
implantação dos conceitos de gestão ambiental entre seus funcionários,
fornecedores e, muito mais, de operacionalização do mesmo.
Precisamos observar que as montadoras estão cada dia mais exigindo
atitudes sustentáveis por parte de sua rede de distribuição. Essa
exigência vai virar pré-requisito para as operações do distribuidor.
O mercado exige cada vez mais que os produtos e serviços sejam feitos
de forma mais ambientalmente sustentável. Leis ambientais severas
existem no Brasil, gerando um risco muito grande para aqueles que
descuidam da parte ambiental. Consumidores finais e clientes buscam
informações sobre os aspectos ambientais e sociais de produtos e
empresas antes de efetuar a compra. Isso abre um nicho de mercado
para os Distribuidores que buscam a excelência na qualidade ambiental.
Esses Distribuidores podem ganhar em produção ou economizar
recursos financeiros com a melhoria ambiental contínua.
Objetivo Geral:
O objetivo geral desta cartilha é orientar sobre as questões ambientais
dos processos desenvolvidos pelos Distribuidores e sobre práticas
sustentáveis a serem adotadas em todos os níveis institucionais para
que a empresa busque sempre a forma sustentável de fazer negócios
(economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente
adequado), conservando o meio ambiente para as gerações futuras.
02
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
Objetivos específicos:
efluentes;
02 - Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
A gestão ambiental é parte de um sistema global de administração que
provê ordenamento e consistência para que as organizações abordem
suas preocupações ambientais.
O processo de implantação do SGA deve ser feito de forma gradual e
de acordo com as peculiaridades e especificidades de cada distribuidor.
A diretoria ou titular deve se envolver ativamente no processo. Através
da alocação de recursos, definição de responsabilidades,
conscientização de todos os colaboradores e avaliação contínua de
práticas, procedimentos e processos, a alta administração pode manter
o ciclo de melhoria ambiental contínuo da empresa através de analises
críticas sobre o funcionamento do sistema.
É recomendável que todo Distribuidor tenha um SGA estruturado para
que seja possível diminuir a severidade dos impactos causados por suas
atividades.
O pós vendas será o alvo principal das adequações ambientais dentro
de um distribuidor de veículos. Os impactos ambientais mais
significativos concentram-se neste setor, cujas atividades mais
impactantes correspondem à área de solda, funilaria, pintura,
manutenção, mecânica, troca de óleo e lavagem de veículos, motores e
peças. (Quadro I pág. 04)
03
Quadro I - Aspectos e Impactos Ambientais mais significativos
em um Distribuidor de Veículos.
ÁREA
ASPECTO
FUNILARIA
LAVAGEM DE
VEÍCULOS
MECÂNICA
PEÇAS E
ACESSÓRIOS
IMPACTO
Geração de efluentes
(água, tintas, solventes,
óleos e derivados).
Contaminação do Solo.
Contaminação das águas.
Risco de vazamento de
óleos e derivados.
Contaminação do Solo.
Contaminação das águas.
Degradação da flora e fauna.
Geração de resíduos
contaminados com óleos
(panos e estopas).
Contaminação do Solo.
Contaminação das águas.
Degradação da flora e fauna.
Geração de efluentes (óleo
e derivados de produtos
de lavagem.
Contaminação do Solo.
Contaminação das águas.
Risco de vazamento de
combustíveis e derivados.
Degradação da flora e fauna.
Esgotamento de Recursos
Naturais
Risco de vazamento de
óleos e derivados (produtos
inflamáveis).
Contaminação do Solo.
Contaminação das águas.
Degradação da flora e fauna.
Risco de incêndio.
Risco de acidentes pela manobra
de veículos.
Contaminação do Solo.
Contaminação das águas.
Risco de explosão do
calibrador.
Risco de saúde para o
trabalhador.
Poluição do Ar.
Risco de Incêndio.
Vazamento do gás refrigerante.
Risco de saúde para o
trabalhador.
Esgotamento dos recursos
naturais.
Geração de tambores
contaminados.
Contaminação do solo.
Contaminação das águas.
Degradação da fauna e flora.
Geração de Efluentes (óleo e
derivados)
Contaminação do solo.
Contaminação das águas.
Geração de resíduos
contaminados com óleo e
derivados (panos, embalagens
e trapos).
Contaminação do solo.
Contaminação das águas.
Poluição visual.
Risco de vazamento de
produtos inflamáveis e
perigosos.
Contaminação do solo.
Contaminação das águas.
Geração de resíduos de
embalagens contaminadas
com produtos químicos em
virtude de vazamento
(papel, vidro, plástico, madeira)
Contaminação do solo.
Contaminação das águas.
Risco de incêndio com
produtos inflamáveis.
Poluição do ar.
Comprometimento da saúde.
Fonte: Adaptado de Vilas, LH 2006.
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
04
03 - Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão
ambiental federal, estadual ou municipal competente permite o
funcionamento de uma empresa. Com este documento busca-se
garantir que as medidas preventivas e de controle ambiental adotadas
sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
As atividades dos Distribuidores de veículos não estão sujeitas ao
licenciamento ambiental definido nas principais Legislações Federais e
Estaduais que tratam do assunto, cabendo principalmente aos órgãos
municipais estabelecer os critérios de exigibilidade e demais detalhes
complementares para a obtenção do licenciamento ambiental dessas
atividades.
Faz-se necessária a análise e a avaliação das especificidades, dos riscos
ambientais, do porte e de outras características dos Distribuidores para
obtenção da licença, sem prejuízo de outras licenças
legalmente
exigíveis.
Para obtenção do licenciamento ambiental, observa-se que os estudos
também a necessidade do
Distribuidor estar registrado no
Cadastro
Técnico Federal (CTF) de Atividades
Potencialmente Poluidoras do IBAMA Lei 10.165/2000 e CONAMA
nº 362/2005.
Licenciada
05
04 - Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS)
industriais. Conforme orienta a legislação, para poder elaborar seus
respectivos programas os municípios, por sua vez, necessitam identificar
corretamente os resíduos gerados pelas empresas locais, devendo para
tanto, quantificar e segregá-los de acordo com sua classificação
basicamente em resíduos reutilizáveis, recicláveis, domésticos,
As empresas que geram resíduos, principalmente os perigosos (como
os gerados pelos Distribuidores), ficam obrigadas a fazerem uma opção
econômico dos resíduos e incentivando ainda a integração com
cooperativas de catadores de materiais reciclados e toda cadeia
produtiva.
Formas adequadas de armazenamento dos resíduos
Resíduos Recicláveis
Resíduos Perigosos
Filtros e papéis
usados na Cabine
de Pintura;
Óleo, graxas e
lubrificantes usados;
Filtros de óleo,
panos estopas,
serragem suja
com óleos, tintas,
gasolina.
06
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
05 - Logística Reversa:
A Lei 12.305/10 estabelece também, a obrigatoriedade da adoção de
um sistema de logística reversa para diversos tipos de resíduos, alguns
deles, comuns às atividades de um Distribuidor de veículos, como:
baterias, lâmpadas, óleo lubrificante usado e embalagens,
eletroeletrônicos entre outros.
Neste sentido o Distribuidor deverá apresentar durante a execução ou
renovação de seu licenciamento ambiental um Plano de Gerenciamento
Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12 305/10.
06 - Armazenamento, Coleta e Disposição Final
Adequada do Óleo Lubrificante Usado
O óleo usado ou contaminado é classificado de acordo com a ABNT –
representando risco para saúde e para o meio ambiente.
ficante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter
destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente
e propicie máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na
07
Por lei, o rerrefino – processo que transforma o óleo lubrificante usado
em óleo mineral básico, que pode ser readitivado e utilizado como
lubrificante em máquinas e veículos – é a única destinação correta para
o óleo lubrificante usado ou contaminado, a fim de não prejudicar o
meio ambiente e preservar recursos naturais não renováveis.
As atividades de coleta, transporte, armazenagem e alienação de óleo
usado ou contaminado, só podem ser exercidas por empresas (pessoas
jurídicas) que possuam cadastro expedido pela Agência Nacional do
Petróleo ANP e Licença Ambiental homologada pelo órgão responsável.
07 - Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF)
das Atividades Potencialmente Poluidoras
As pessoas jurídicas que exercem a atividade de troca de óleo
abastecimento, auto centros, entre outros) devem estar registrados no
Cadastro Técnico Federal (CTF) de que trata a Lei 6.938/81,
independente do porte, atendendo também ao disposto na Instrução
Normativa IN 31/2009 do IBAMA.
Sabe-se que o óleo lubrificante usado é considerado um resíduo
perigoso e, quando se faz a troca desse produto está na verdade fazendo a troca de um resíduo, tendo em vista que o óleo lubrificante usado
é um resíduo perigoso.
Portanto, é preciso estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF)
IBAMA na Categoria "Transporte, Terminais, Depósito e Comércio" e
descrição "comércio de produtos químicos e produtos perigosos estar inserido no CTF independe da quantidade de óleo usado gerado
nas trocas.
08
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
A penalidade para os Distribuidores de veículos que fazem troca de
óleo sem estar devidamente cadastradas no CTF IBAMA está prevista
no art. 76 do Decreto 6.514/2008. Quanto à questão das taxas, a
atividade "troca de óleo" é passível de cobrança da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental, prevista na Lei 10.165/00, sendo que o valor
varia de acordo com o porte do estabelecimento.
Aquelas que não tiverem inscrição válida para a atividade "troca de
óleo", além de penalidades previstas, podem ser questionados pelos
tributos retroativos aos últimos anos, incluindo multas.
08 - Treinamentos e Conscientização Ambiental
O treinamento consiste no aprendizado sistematizado que resultam no
melhor desempenho do colaborador, a conscientização vai além,
permite modificar internamente o envolvido, que passa a desenvolver
uma percepção crítica, modificando permanentemente suas ações e
opiniões a respeito de algum tema.
Para que as adequações ambientais desejadas sejam alcançadas de
forma mais rápida é necessário que cada um saiba qual função deve
realizar e qual a sua importância para o Sistema de Gestão Ambiental
do Distribuidor. Por isto, o treinamento e a conscientização ambiental
devem ser oferecidos para cada um dos níveis organizacionais,
envolvendo todas as áreas.
A conscientização leva ao desempenho, à melhoria contínua, à satisfação
pessoal e profissional.
09
Compromisso Ambiental
10
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
Anexo I
Principais Resíduos gerados por um Distribuidor de Veículo.
Resíduos
Unidade
Destinação Final Correta
Efluentes de lava a jato e oficinas
m3
Co-processamento
Borra de retífica
Filtros de papéis de cabine de pintura
m3
m3
Co-processamento
Co-processamento
Resíduos de lodo de tinta
Resíduos orgãnicos
Solventes químicos
Óleos graxas e lubrificantes
m3
t
Coleta de lixo municipal
Reciclagem externa
m3
m3
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Lâmpadas fluorescentes
Cartuchos de impressoras
peças
peças
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Embalagens de óleo e graxa
Embalagens de produtos químicos
peças
peças
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Metais ferrosos
Metais não ferrosos
t
t
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Plástico de alta densidade
Resíduos de madeira
t
t
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Papel, plástico e papelão
Tambores metálicos
t
peças
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Tambores plásticos(bombonas)
Pneus e câmaras de ar
peças
peças
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Pilhas e baterias
Peças e acessórios em boascondições
peças
peças
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Peças e acessórios sucateados
Fibras e papéis com resina
t
m3
Aterro industrial
Aterro industrial
Resíduos de varrição não perigosos
Papéis e panos contaminados c/ Óleos
m3
t
Aterro industrial
Aterro industrial
EPI’s usados e abrasivos
Filtro de óleo
t
peças
Filtro de gasolina
Lonas e pastilhas de freio
peças
t
Reciclagem especial
Reciclagem especial
Reciclagem especial
Fonte: Adaptado de Vilas, LH 2006.
11
Reciclagem especial
Cheklist Ambiental
Se você respondeu não em alguma questão, procure um especialista.
Referência Bibliográfica
VILAS, LH; Gestão Ambiental em Concessionárias de Veículos: Uma proposta de operacionalização,
Dissertação Mestrado em Meio Ambiente e Sustentabilidade / Centro Universitário de
Caratinga-UNEC 2006. www.ovma.com.br.
VILAS, LH; LORETO, Leopoldo; FELÍCIO JUNIOR Joaquim “SIGRAUTO - Sistema de Gestão de
Resíduos Automotivos”, anais do XVI SIMEA Simpósio Internacional de Engenharia Automotiva,
São Paulo, SP, 2008.
VILAS, LH; FERNANDES, PA; RAMOS, Lauro; “Adequação de Concessionárias de Veículos a Lei
12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS)” XXI Congresso e Exposição Internacionais
de Tecnologia da Mobilidade SAE Brasil 2012 Sociedade de Engenheiros da Mobilidade, São Paulo,
SP, 2012.
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