GUIA DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL PARA DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS Instruções para a Alta Direção e o Responsável Ambiental (RA) DIS TR IBU IDO R Adaptado de: MANUAL DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL PARA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Elaborado por Ouro Verde Meio Ambiente e Negócios Sustentáveis - ovma.eco.br Edição I - 2012 ÍNDICE 01 - Introdução. .................................................................................... 01 02 Objetivos Específicos......................................................................... 03 Objetivo Geral................................................................................... 02 - Sistemas de Gestão Ambiental (SGA)...................................... 03 03 - Licenciamento Ambiental. .......................................................... 05 06 07 06 - Armazenamento, Coleta e Disposição Final Adequada do Óleo Lubrificante Usado. .................................................................... 07 07 - - des Potencialmente Poluidoras. ........................................................ 08 08 - Treinamentos e Conscientização Ambiental. ......................... 09 11 - Anexo I - 11 01 - Introdução: Sempre que ouvimos falar de sustentabilidade, a primeira reação que nos ocorre é fazer uma ligação com as questões ambientais. Porém, será que a sustentabilidade está relacionada somente ao meio ambiente? Observamos em diversas partes do país, durante a aplicação de nossos trabalhos de conscientização e avaliação ambiental em Distribuidores de veículos, que o termo sustentabilidade tem tido seu verdadeiro significado ainda bastante desconhecido. Isso porque o tripé da sustentabilidade inclui três variáveis (econômico, social e ambiental) que devem se complementar dentro da visão empresarial. A empresa deve ser economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente adequada. AMBIENTAL FINANCEIRO SE Cuidados com o Planeta - Proteção Ambiental - Recursos Renováveis - Ecoeficiência - Gestão de Resíduos - Gestão de Riscos SOCIAL Dignidade Humana - Direitos Humanos - Direito dos Trabalhadores - Envolvimento com a Comunidade - Transparência - Postura Ética $ Prosperidade - Resultado Econômico - Direito dos acionistas - Competitividade - Relação entre clientes e fornecedores. Empresarial SE = Sustentabilidade Essas definições nos levam a refletir sobre uma hipótese: Se buscamos continuamente lucro como forma de perpetuar nosso negócio; Se buscamos continuamente o crescimento, que por consequência nos permite gerar mais empregos, contratar mais pessoas, pagar melhores salários e ampliar a base de arrecadação de impostos e aumentar a distribuição de renda; 01 Por que ainda não buscamos com ênfase a melhoria ambiental contínua em nossos negócios? Os Distribuidores de veículos precisam se conscientizar de que, cedo ou tarde o meio ambiente será um componente fundamental na tomada de decisões. É esperado que nos próximos anos o setor automotivo direcione esforços e altos investimentos em gestão ambiental. É consensual a necessidade do desenvolvimento de boas práticas ambientais em concessionárias de veículos, mas também é evidente a dificuldade de implantação dos conceitos de gestão ambiental entre seus funcionários, fornecedores e, muito mais, de operacionalização do mesmo. Precisamos observar que as montadoras estão cada dia mais exigindo atitudes sustentáveis por parte de sua rede de distribuição. Essa exigência vai virar pré-requisito para as operações do distribuidor. O mercado exige cada vez mais que os produtos e serviços sejam feitos de forma mais ambientalmente sustentável. Leis ambientais severas existem no Brasil, gerando um risco muito grande para aqueles que descuidam da parte ambiental. Consumidores finais e clientes buscam informações sobre os aspectos ambientais e sociais de produtos e empresas antes de efetuar a compra. Isso abre um nicho de mercado para os Distribuidores que buscam a excelência na qualidade ambiental. Esses Distribuidores podem ganhar em produção ou economizar recursos financeiros com a melhoria ambiental contínua. Objetivo Geral: O objetivo geral desta cartilha é orientar sobre as questões ambientais dos processos desenvolvidos pelos Distribuidores e sobre práticas sustentáveis a serem adotadas em todos os níveis institucionais para que a empresa busque sempre a forma sustentável de fazer negócios (economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente adequado), conservando o meio ambiente para as gerações futuras. 02 Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos Objetivos específicos: efluentes; 02 - Sistema de Gestão Ambiental (SGA) A gestão ambiental é parte de um sistema global de administração que provê ordenamento e consistência para que as organizações abordem suas preocupações ambientais. O processo de implantação do SGA deve ser feito de forma gradual e de acordo com as peculiaridades e especificidades de cada distribuidor. A diretoria ou titular deve se envolver ativamente no processo. Através da alocação de recursos, definição de responsabilidades, conscientização de todos os colaboradores e avaliação contínua de práticas, procedimentos e processos, a alta administração pode manter o ciclo de melhoria ambiental contínuo da empresa através de analises críticas sobre o funcionamento do sistema. É recomendável que todo Distribuidor tenha um SGA estruturado para que seja possível diminuir a severidade dos impactos causados por suas atividades. O pós vendas será o alvo principal das adequações ambientais dentro de um distribuidor de veículos. Os impactos ambientais mais significativos concentram-se neste setor, cujas atividades mais impactantes correspondem à área de solda, funilaria, pintura, manutenção, mecânica, troca de óleo e lavagem de veículos, motores e peças. (Quadro I pág. 04) 03 Quadro I - Aspectos e Impactos Ambientais mais significativos em um Distribuidor de Veículos. ÁREA ASPECTO FUNILARIA LAVAGEM DE VEÍCULOS MECÂNICA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMPACTO Geração de efluentes (água, tintas, solventes, óleos e derivados). Contaminação do Solo. Contaminação das águas. Risco de vazamento de óleos e derivados. Contaminação do Solo. Contaminação das águas. Degradação da flora e fauna. Geração de resíduos contaminados com óleos (panos e estopas). Contaminação do Solo. Contaminação das águas. Degradação da flora e fauna. Geração de efluentes (óleo e derivados de produtos de lavagem. Contaminação do Solo. Contaminação das águas. Risco de vazamento de combustíveis e derivados. Degradação da flora e fauna. Esgotamento de Recursos Naturais Risco de vazamento de óleos e derivados (produtos inflamáveis). Contaminação do Solo. Contaminação das águas. Degradação da flora e fauna. Risco de incêndio. Risco de acidentes pela manobra de veículos. Contaminação do Solo. Contaminação das águas. Risco de explosão do calibrador. Risco de saúde para o trabalhador. Poluição do Ar. Risco de Incêndio. Vazamento do gás refrigerante. Risco de saúde para o trabalhador. Esgotamento dos recursos naturais. Geração de tambores contaminados. Contaminação do solo. Contaminação das águas. Degradação da fauna e flora. Geração de Efluentes (óleo e derivados) Contaminação do solo. Contaminação das águas. Geração de resíduos contaminados com óleo e derivados (panos, embalagens e trapos). Contaminação do solo. Contaminação das águas. Poluição visual. Risco de vazamento de produtos inflamáveis e perigosos. Contaminação do solo. Contaminação das águas. Geração de resíduos de embalagens contaminadas com produtos químicos em virtude de vazamento (papel, vidro, plástico, madeira) Contaminação do solo. Contaminação das águas. Risco de incêndio com produtos inflamáveis. Poluição do ar. Comprometimento da saúde. Fonte: Adaptado de Vilas, LH 2006. Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos 04 03 - Licenciamento Ambiental O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental federal, estadual ou municipal competente permite o funcionamento de uma empresa. Com este documento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle ambiental adotadas sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável. As atividades dos Distribuidores de veículos não estão sujeitas ao licenciamento ambiental definido nas principais Legislações Federais e Estaduais que tratam do assunto, cabendo principalmente aos órgãos municipais estabelecer os critérios de exigibilidade e demais detalhes complementares para a obtenção do licenciamento ambiental dessas atividades. Faz-se necessária a análise e a avaliação das especificidades, dos riscos ambientais, do porte e de outras características dos Distribuidores para obtenção da licença, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Para obtenção do licenciamento ambiental, observa-se que os estudos também a necessidade do Distribuidor estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA Lei 10.165/2000 e CONAMA nº 362/2005. Licenciada 05 04 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) industriais. Conforme orienta a legislação, para poder elaborar seus respectivos programas os municípios, por sua vez, necessitam identificar corretamente os resíduos gerados pelas empresas locais, devendo para tanto, quantificar e segregá-los de acordo com sua classificação basicamente em resíduos reutilizáveis, recicláveis, domésticos, As empresas que geram resíduos, principalmente os perigosos (como os gerados pelos Distribuidores), ficam obrigadas a fazerem uma opção econômico dos resíduos e incentivando ainda a integração com cooperativas de catadores de materiais reciclados e toda cadeia produtiva. Formas adequadas de armazenamento dos resíduos Resíduos Recicláveis Resíduos Perigosos Filtros e papéis usados na Cabine de Pintura; Óleo, graxas e lubrificantes usados; Filtros de óleo, panos estopas, serragem suja com óleos, tintas, gasolina. 06 Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos 05 - Logística Reversa: A Lei 12.305/10 estabelece também, a obrigatoriedade da adoção de um sistema de logística reversa para diversos tipos de resíduos, alguns deles, comuns às atividades de um Distribuidor de veículos, como: baterias, lâmpadas, óleo lubrificante usado e embalagens, eletroeletrônicos entre outros. Neste sentido o Distribuidor deverá apresentar durante a execução ou renovação de seu licenciamento ambiental um Plano de Gerenciamento Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12 305/10. 06 - Armazenamento, Coleta e Disposição Final Adequada do Óleo Lubrificante Usado O óleo usado ou contaminado é classificado de acordo com a ABNT – representando risco para saúde e para o meio ambiente. ficante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na 07 Por lei, o rerrefino – processo que transforma o óleo lubrificante usado em óleo mineral básico, que pode ser readitivado e utilizado como lubrificante em máquinas e veículos – é a única destinação correta para o óleo lubrificante usado ou contaminado, a fim de não prejudicar o meio ambiente e preservar recursos naturais não renováveis. As atividades de coleta, transporte, armazenagem e alienação de óleo usado ou contaminado, só podem ser exercidas por empresas (pessoas jurídicas) que possuam cadastro expedido pela Agência Nacional do Petróleo ANP e Licença Ambiental homologada pelo órgão responsável. 07 - Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) das Atividades Potencialmente Poluidoras As pessoas jurídicas que exercem a atividade de troca de óleo abastecimento, auto centros, entre outros) devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal (CTF) de que trata a Lei 6.938/81, independente do porte, atendendo também ao disposto na Instrução Normativa IN 31/2009 do IBAMA. Sabe-se que o óleo lubrificante usado é considerado um resíduo perigoso e, quando se faz a troca desse produto está na verdade fazendo a troca de um resíduo, tendo em vista que o óleo lubrificante usado é um resíduo perigoso. Portanto, é preciso estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) IBAMA na Categoria "Transporte, Terminais, Depósito e Comércio" e descrição "comércio de produtos químicos e produtos perigosos estar inserido no CTF independe da quantidade de óleo usado gerado nas trocas. 08 Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos A penalidade para os Distribuidores de veículos que fazem troca de óleo sem estar devidamente cadastradas no CTF IBAMA está prevista no art. 76 do Decreto 6.514/2008. Quanto à questão das taxas, a atividade "troca de óleo" é passível de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, prevista na Lei 10.165/00, sendo que o valor varia de acordo com o porte do estabelecimento. Aquelas que não tiverem inscrição válida para a atividade "troca de óleo", além de penalidades previstas, podem ser questionados pelos tributos retroativos aos últimos anos, incluindo multas. 08 - Treinamentos e Conscientização Ambiental O treinamento consiste no aprendizado sistematizado que resultam no melhor desempenho do colaborador, a conscientização vai além, permite modificar internamente o envolvido, que passa a desenvolver uma percepção crítica, modificando permanentemente suas ações e opiniões a respeito de algum tema. Para que as adequações ambientais desejadas sejam alcançadas de forma mais rápida é necessário que cada um saiba qual função deve realizar e qual a sua importância para o Sistema de Gestão Ambiental do Distribuidor. Por isto, o treinamento e a conscientização ambiental devem ser oferecidos para cada um dos níveis organizacionais, envolvendo todas as áreas. A conscientização leva ao desempenho, à melhoria contínua, à satisfação pessoal e profissional. 09 Compromisso Ambiental 10 Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos Anexo I Principais Resíduos gerados por um Distribuidor de Veículo. Resíduos Unidade Destinação Final Correta Efluentes de lava a jato e oficinas m3 Co-processamento Borra de retífica Filtros de papéis de cabine de pintura m3 m3 Co-processamento Co-processamento Resíduos de lodo de tinta Resíduos orgãnicos Solventes químicos Óleos graxas e lubrificantes m3 t Coleta de lixo municipal Reciclagem externa m3 m3 Reciclagem externa Reciclagem externa Lâmpadas fluorescentes Cartuchos de impressoras peças peças Reciclagem externa Reciclagem externa Embalagens de óleo e graxa Embalagens de produtos químicos peças peças Reciclagem externa Reciclagem externa Metais ferrosos Metais não ferrosos t t Reciclagem externa Reciclagem externa Plástico de alta densidade Resíduos de madeira t t Reciclagem externa Reciclagem externa Papel, plástico e papelão Tambores metálicos t peças Reciclagem externa Reciclagem externa Tambores plásticos(bombonas) Pneus e câmaras de ar peças peças Reciclagem externa Reciclagem externa Pilhas e baterias Peças e acessórios em boascondições peças peças Reciclagem externa Reciclagem externa Peças e acessórios sucateados Fibras e papéis com resina t m3 Aterro industrial Aterro industrial Resíduos de varrição não perigosos Papéis e panos contaminados c/ Óleos m3 t Aterro industrial Aterro industrial EPI’s usados e abrasivos Filtro de óleo t peças Filtro de gasolina Lonas e pastilhas de freio peças t Reciclagem especial Reciclagem especial Reciclagem especial Fonte: Adaptado de Vilas, LH 2006. 11 Reciclagem especial Cheklist Ambiental Se você respondeu não em alguma questão, procure um especialista. Referência Bibliográfica VILAS, LH; Gestão Ambiental em Concessionárias de Veículos: Uma proposta de operacionalização, Dissertação Mestrado em Meio Ambiente e Sustentabilidade / Centro Universitário de Caratinga-UNEC 2006. www.ovma.com.br. VILAS, LH; LORETO, Leopoldo; FELÍCIO JUNIOR Joaquim “SIGRAUTO - Sistema de Gestão de Resíduos Automotivos”, anais do XVI SIMEA Simpósio Internacional de Engenharia Automotiva, São Paulo, SP, 2008. VILAS, LH; FERNANDES, PA; RAMOS, Lauro; “Adequação de Concessionárias de Veículos a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS)” XXI Congresso e Exposição Internacionais de Tecnologia da Mobilidade SAE Brasil 2012 Sociedade de Engenheiros da Mobilidade, São Paulo, SP, 2012.