UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE GERENCIAMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS Por: Lindomar da Silva Pio Orientador Prof.: Maria Esther de Araujo Oliveira Rio de Janeiro 2010 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE GERENCIAMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato senso” Por: em Gestão Lindomar das Silva Pio Ambiental. 3 DEDICATÓRIA Dedico esta monografia à minha esposa Márcia, a meus filhos Daniela e Tiago e a todas as pessoas comprometidas com a preservação do meio ambiente e o respeito à vida. 4 RESUMO Símbolos do mundo moderno, os meios de transporte automotivos e as máquinas motorizadas estão plenamente disseminados pelo território nacional. Automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, barcos, trens, aviões além de um grande número de equipamentos, todos tem algo em comum: dependem de lubrificação, em especial nos seus motores, para seu perfeito funcionamento. Trocar o óleo lubrificante dos veículos é um ato dos mais corriqueiros e certamente a quase totalidade dos milhões de motoristas brasileiros já foi pelo menos uma vez a um posto de combustíveis ou oficina para esta finalidade. Apesar disto, poucas pessoas sabem dos riscos para o ambiente, para a saúde humana e até para a economia do país que o gerenciamento inadequado do óleo lubrificante usado que é retirado do motor do seu automóvel ou do equipamento pode causar, e que este resíduo é classificado como perigoso no Brasil e em vários países. Da mesma forma, os milhares de trabalhadores que cotidianamente efetuam as trocas de lubrificantes não tem em geral consciência dos perigos envolvidos para sua saúde e meio ambiente e das responsabilidades legais e sociais que lhes cabem naquela relativamente simples atividade. Aliás, há uma grande variedade de mitos e práticas populares relacionados ao uso do óleo lubrificante usado ou contaminado, chamado muitas vezes erroneamente de “óleo queimado”, finalidades inadequadas e perigosas que vão desde a impermeabilização de pisos, cercas e madeiras, até o absurdo uso como medicamento veterinário e humano – causa de envenenamento. 5 METODOLOGIA Esta pesquisa será desenvolvida através de pesquisas bibliográficas, e publicações diversas que tenham como foco principal o gerenciamento dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, trazendo de um modo simples e direto a informação e despertar de que o rerrefino é o único meio legal para se destinar este resíduo, do cuidado que se deve ter ao manuseá-lo nas oficinas automotivas, indústrias ou embarcações, dos impactos negativos quando é descartado no meio ambiente provocando contaminação dos corpos d’água e contaminação do solo por metais pesados. 6 SUMÁRIO Introdução Capítulo I – Resoluções – O que diz a Lei 08 Capítulo II – O Processo do Rerrefino 11 Capítulo III – Benefícios Ambientais 20 Conclusão 29 Bibliografia Consultada 31 Índice 32 7 INTRODUÇÃO O óleo lubrificante é um produto derivado de petróleo, que é um recurso natural não renovável, o que significa que pode se esgotar. Segundo a legislação, depois de usado, o óleo é tido como um produto altamente poluente se descartado de forma inadequada no meio ambiente. De acordo com a Indústria Nacional do Rerrefino de Óleos Minerais (Sindirrefino), o Brasil gera aproximadamente 390 milhões de litros de óleo lubrificante usado por ano, mas contrariando as leis, menos da metade desse montante é descartado de forma correta. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da resolução nº 362/05, considera que todo óleo lubrificante usado deve ser recolhido e ter destinação adequada, tornando crime ambiental qualquer outra forma de descarte, como por exemplo, a queima como combustível, que produz gases que podem provocar câncer e doenças respiratórias. Ainda segundo as leis brasileiras, o rerrefino é a única destinação legal para o óleo lubrificante usado. Para falar sobre este assunto, foi selecionada a empresa Lwart Lubrificantes Ltda, por ser considerada a maior e mais moderna empresa do setor de rerrefino de óleos lubrificantes usados da América Latina, e também por ter sido a primeira empresa a cumprir rigorosamente as exigências estabelecidas pelas portarias que regram o mecanismo de coleta de óleos lubrificantes usados cujos conteúdos objetivam reforçar que a Lei nº 9 instituída pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA em 1993 sejam cumpridas. A empresa encontra-se instalada em Lençóis Paulista a 300 km de S. Paulo e é responsável por 60% da produção de óleos lubrificantes rerrefinados no Brasil. 8 CAPÍTULO I RESOLUÇÕES – O QUE DIZ A LEI Como conseqüência da dúplice importância ambiental/econômica, a gestão do óleo lubrificante usado ou contaminado interessa à estrutura estatal ligada à gestão ambiental (SISNAMA) e também à administração dos recursos petrolíferos e da correspondente indústria (MME/ANP). Logo, além da natural complexidade de coordenar as ações dos órgãos federais, estaduais e municipais inerente à gestão ambiental, o contexto do óleo lubrificante usado ou contaminado requer, adicionalmente, a absorção das regras e competências dos órgãos reguladores das atividades econômicas ligadas ao petróleo. Apesar dessa dificuldade, foi possível criar um sistema harmônico e claro para a gestão desse resíduo perigoso, que estabelece uma conceituação comum e, principalmente, gera a necessidade de ação coordenada entre as competências limítrofes. Todo esse sistema está assentado na máxima estabelecida no art. 3º da Resolução CONAMA nº 362/2005: "Art. 3º. Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.” O próprio artigo estabelece as três únicas exceções à regra geral. Na exceção tratada no parágrafo primeiro, o encaminhamento do OLUC para outro processo de reciclagem exigirá que este tenha comprovada eficácia ambiental equivalente ou superior ao rerrefino, de forma qualitativa (obtenção de óleo básico que atenda as especificações da ANP) e quantitativa (rendimento em massa de igual ou superior a 70%), a ser aferida pelo órgão ambiental competente. A exceção expressa no parágrafo segundo permite aos geradores industriais o processamento do óleo lubrificante usado ou contaminado, por si ou por terceiros, para a fabricação de produtos, exceto combustíveis, a serem 9 consumidos exclusivamente pelos próprios geradores, sendo expressamente vedada a comercialização de tais produtos. Finalmente, a terceira exceção decorre da inviabilidade técnica de envio de óleo lubrificante usado ou contaminado ao rerrefino (§ 3º do art. 3º), hipótese praticamente inexistente já que a rede de coleta abrange 90% dos municípios brasileiros. Como se vê, pois, as exceções somente confirmam a regra geral. Cabe destacar ainda que, como decorrência da máxima orientadora do sistema, outras duas regras expressas na Resolução CONAMA nº 362/2005 devem sempre ser lembradas e observadas no licenciamento de atividades em que sejam gerados óleos lubrificantes usados ou contaminados, inclusive no que tange à exceção do § 2º do art. 3º: Art. 12. Ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Art. 13. Para fins desta Resolução, não se entende a combustão ou incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada. Considerando que o uso prolongado de um óleo lubrificante acabado resulta na sua deterioração parcial, que se reflete na formação de compostos tais como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares potencialmente carcinogênicos, resinas e lacas; Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em sua NBR-10004, “Resíduos Sólidos – classificação”, classifica o óleo lubrificante usado como resíduo perigoso por apresentar toxicidade; Considerando que o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo ou cursos de água gera graves danos ambientais; Considerando que a combustão de óleos lubrificantes usados gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública; 10 Considerando que a categoria de processos tecnológico-industriais, chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa de gestão ambiental deste tio de resíduo; e Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado, resolve: Art. 1º Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista desta Resolução. Rerrefino: categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo aos mesmos, características de óleos básicos, conforme legislação específica. Art. 3º Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. § 1º A reciclagem referida no caput poderá ser realizada, a critério do órgão ambiental competente por meio de outro processo tecnológico com eficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao rerrefino. § 2º Será admitido o processamento do óleo lubrificante usado ou contaminado para a fabricação de produtos a serem consumidos exclusivamente pelos respectivos geradores industriais. § 3º Comprovada, perante o órgão ambiental competente, a inviabilidade de destinação prevista no caput e no § 1º deste artigo, qualquer outra utilização do óleo lubrificante usado ou contaminado dependerá do licenciamento ambiental. § 4º Os processos utilizados para a reciclagem do óleo lubrificante deverão estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente. Art. 4 Os óleos lubrificantes utilizados no Brasil devem observar, obrigatoriamente a reciclabilidade. 11 CAPÍTULO II O PROCESSO DO RERREFINO O processo de rerrefino compreende basicamente as seguintes etapas: Desidratação; Destilação Flash; Desasfaltamento; Tratamento Químico (Sulfonação); Neutralização e Clarificação; Filtração. Esquema 01: Ministério do Meio Ambiente em 02/10/2008 12 2.1- DESIDRATAÇÃO Depois de descarregado numa caixa receptadora, o óleo usado passa por um peneiramento e uma filtração para retenção de particulados grosseiros. A desidratação se inicia com um pré-aquecimento do óleo até 80°C antes de ser enviando aos desidratadores. Numa operação em batelada, o óleo é desidratado a 180 °C em desidratadores com trocador externo em circulação forçada. A água e os solventes evaporados são condensados e separados em um separador de fases. Os solventes são aproveitados como combustível para os fornos e a água é enviada para tratamento (ETE). Esquema 02: Lwart Lubrificantes 13 2.2- DESTILAÇÃO FLASH Uma vez desidratado, o óleo é bombeado para um forno onde é aquecido até uma temperatura de 280 °C. Após o forno, o óleo entra no sistema de vasos de flasheamento. Aqui são separadas as frações leves do óleo usado: óleo neutro leve, óleo spindle e óleo diesel. O óleo neutro leve entra na formulação de óleo com média viscosidade. O óleo spindle é usado em formulações diversas. O óleo diesel é para uso cativo. Estas frações precisam de um acabamento antes do seu uso. A fase de acabamento é citada nos itens 4, 5 e 6.4 Esquema 03: Lwart Lubrificantes 14 2.3- DESASFALTAMENTO O óleo destilado é bombeado para outro forno onde é aquecido a uma temperatura de 380°C e enviado para os evaporadores de película. Nesta etapa é separada a borra neutra do óleo. A borra neutra é composta pela maior parte degradada do óleo lubrificante usado. Na sua composição encontramos principalmente polímeros, metais, resinas, aditivos, e composto de carbono. A borra neutra é empregada na fabricação de mantas e produtos asfálticos em geral. Esquema 04: Lwart Lubrificantes 15 2.4- TRATAMENTO QUÍMICO O óleo proveniente do desasfaltamento ainda possui alguma quantidade de componentes oxidados. Para extraí-los aplica-se ácido sulfúrico (H2SO4) que promove a aglomeração dos contaminantes que decantam gerando a borra ácida. A borra ácida é um resíduo altamente poluente se lançado ao ambiente, por isso lhe damos um tratamento adequado. A borra ácida é lavada com água, neutralizada e desidratada transformando-se em combustível. A água ácida gerada na lavagem desta borra ácida é neutralizada com a lama cal proveniente da LWARCEL (fábrica de celulose do grupo LWART) e cal virgem, transformando-se em gesso para corretivo de solo e a água neutralizada é enviada para tratamento. Esquema 05: Lwart Lubrificantes 16 2.5- CLARIFICAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO Após a sulfonação, o óleo é bombeado para os reatores de clarificação onde é adicionada terra fuller (adsorvente natural). A mistura óleo/terra é aquecida para promover a adsorção de compostos indesejáveis. No final é adicionada a cal para corrigir a acidez do óleo. Esquema 06: Lwart Lubrificantes 17 2.6- FILTRAÇÃO A mistura óleo/terra/cal passa por filtros prensa para a terra e a cal. A terra com cal impregnada com óleo (MPC-LW) pode ser empregada em indústrias cerâmicas e cimenteiras. O óleo ainda passa por filtros de malha mais fina para eliminar os particulados remanescentes. No final é obtido o óleo básico mineral re-refinado com as mesmas características de óleo básico virgem. Após estas etapas o óleo é armazenado em tanques. Cada cliente tem uma especificação de viscosidade, cor, fulgor etc. Para isto todo lote é analisado e corrigido pelo laboratório. Nenhuma carga sai da nossa fábrica sem ter passado pelo controle de qualidade. Em toda fábrica, o controle das emissões aéreas. Uma série de lavadores de gases e o sistema de oxidação térmica com temperaturas acima de 1000°C garantem o controle necessário dos efluentes gasosos. Para o efluente líquido proveniente de vários pontos da fábrica, a LWART, possui sistema de separadores API e uma Estação de Tratamento de Efluente. São tratados além do efluente industrial, todos efluentes domésticos da unidade. O efluente tratado é reutilizado na unidade, acarretando uma economia muito grande de energia e de água além do ganho ambiental. Foto 01: Lwart Lubrificantes 18 Um processo de rerrefino deve compreender etapas com as seguintes finalidades: Remoção de água e contaminantes leves; Remoção de aditivos polimétricos, produtos de degradação termooxidativa do óleo de alto peso molecular e elementos metálicos, oriundo do desgaste das máquinas lubrificadas. Essa etapa é chamada de desasfaltação; Fracionamento do óleo dessasfaltado nos cortes requeridos pelo mercado; Acabamento visando a retirada dos compostos que conferem cor, odor e instabilidade aos produtos, principalmente produtos de oxidação, distribuídos em toda a faixa de destilação do óleo básico. A água removida do processo deve passar por tratamento complexo, em função de contaminação com produtos com fenol e hidrocarbonetos leves. Os produtos pesados da destilação têm potencial na formulação de asfaltos. As propriedades do óleo destilado, ainda carentes de ajuste, são a estabilidade de cor, o odor e o índice de acidez do óleo, principalmente. Além da remoção de metais e produtos de oxidação, a etapa de desasfaltação aumenta a uniformidade da carga da etapa de acabamento, em termos de conteúdo de metais e nível de oxidação. 2.7- REQUISITOS BÁSICOS PARA O RERREFINO Um processo de rerrefino deve atender aos seguintes requisitos básicos: ter baixo custo ser flexível, para se adaptar a variações de características das cargas; e não causar problemas ambientais. 19 O processo clássico de rerrefino consiste das seguintes etapas: desidratação e remoção de leves, por destilação atmosférica, tratamento do óleo desidratado com ácido sulfúrico (H2SO4) e neutralização com adsorventes. A tendência atual é em direção aos processos de desasfaltação através de evaporadores de película ou T.D.A. (torre ciclônica de destilação). O subproduto de fundo da destilação tem emprego como componente de asfalto. No tocante à etapa de acabamento, as unidades de hidroacabamento são as selecionadas no caso de maiores escalas. Para escalas menores, o acabamento por adsorção é mais econômico. Na Europa, os principais processos envolvem a desasfaltação térmica ou a propano e o acabamento por adsorção, enquanto nos Estados Unidos e Canadá, em função da maior escala das plantas existentes, se usam, em geral, processos de desasfaltação seguidos de hidroacabamento. 2.8- LWART LUBRIFICANTES E O RERREFINO Considerada a maior e mais moderna empresa do setor de rerrefino de óleos lubrificantes usados da América Latina, a Lwart Lubrificantes encontra-se solidamente instalada em Lençóis Paulista – 300 km de São Paulo – e é responsável por 60% da produção de óleos rerrefinados no Brasil. Recentemente foram criadas pela Agência Nacional de Petróleo portarias que regram o mecanismo de coleta de óleos lubrificantes usados, cujos conteúdos objetivam reforçar o cumprimento da lei instituída pelo CONAMA 9/1993. A Lwart Lubrificantes foi a primeira empresa a cumprir rigorosamente as exigências estabelecidas nessas portarias e, por esse motivo, conseguiu o registro Nº 1 de coletor autorizado pela ANP. As portarias registradas sob os números 125, 126, 127 e 128 ditam normas para o gerenciamento do recolhimento, coleta e destinação final dos óleos lubrificantes usados. Segundo as novas portarias, os produtores e os 20 importadores de óleos lubrificantes acabados são responsáveis pela coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, proporcionalmente ao volume de óleo acabado que comercializam, podendo para tanto contratar empresas coletoras credenciadas e especializadas para esse serviço. Para obter junto a ANP o registro n° 1 de empresa autorizada para coleta, a Lwart, durante meses, realizou um rigoroso trabalho em todos os seus centros de coleta, reciclou todos os motoristas de seu quadro para poderem atuar com mais segurança e orientação sobre transporte de cargas perigosas, renovou e padronizou sua frota de veículos com nova pintura objetivando diferenciá-la e identificá-la como coletor autorizado. Além disso, por iniciativa própria, a Lwart Lubrificantes lançou uma campanha institucional chamada “De olho no óleo” cujo enfoque básico é o da conscientização de todos sobre o conteúdo da lei e das portarias e que, não cumprir essas regras, caracteriza crime ambiental. É muito importante que os brasileiros se conscientizem que o rerrefino é o destino correto e legal para o óleo lubrificante usado, pois além de retirarmos do nosso meio essa substância nociva, estaremos reaproveitando produto já disponível, poupando, dessa forma, nossos recursos naturais. E tudo isso é muito importante para o meio ambiente e para o país. nunca, reciclar é legal. Enfim, mais do que 21 CAPÍTULO III BENEFÍCIOS AMBIENTAIS Com o uso normal ou como conseqüência de problemas ou acidentes, o óleo lubrificante sofre deterioração ou contaminação, perdendo suas propriedades ótimas e não servindo mais para a finalidade para a qual foi elaborado, exigindo sua substituição para garantir a integridade e o bom funcionamento do motor ou equipamento. Aquele produto essencial após retirado do motor ou equipamento, passa a ser um produto perigoso chamado óleo lubrificante usado ou contaminado, conhecido popularmente como “óleo queimado” (denominação que não é correta e deve ser evitada). Apesar de ser um resíduo, o óleo lubrificante usado ou contaminado não pode ser considerado “lixo” de forma alguma, muito ao contrário. Já foi mencionado que o óleo lubrificante básico – aquela matéria-prima nobre que serve para fazer lubrificantes novos – existe em pequena quantidade no petróleo e grande parte de que o país necessita para seu consumo tem que ser importada. Acontece que o óleo lubrificante usado ou contaminado contém em si de 80% a 85% de óleo lubrificante básico. Vários processos tecnológicos chamados de “rerrefino” são capazes de extrair desse resíduo, essa importante matéria-prima com a mesma qualidade do produto de primeiro refino, atendendo às especificações técnicas estabelecidas pela ANP. Por essa capacidade de recuperação da matéria-prima nobre que é o óleo lubrificante básico e pela minimização da geração de resíduo, o rerrefino foi escolhido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 362/2005, como o destino obrigatório dos óleos lubrificantes usados ou contaminados. O rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados é a solução ambiental e legal para o problema. 22 Assim como causa danos à saúde das pessoas que têm contato direto com o resíduo, o óleo lubrificante usado ou contaminado, quando dispersado no meio ambiente, causa grandes prejuízos, afetando grande número de pessoas, a fauna e a flora, principalmente quando associado com outros poluentes comuns nas áreas mais urbanizadas. Apenas a título de exemplos, alguns dados ambientais relevantes sobre a má distribuição de resíduos: • O óleo lubrificante usado ou contaminado, por não ser biodegradável, leva dezenas anos para desaparecer do ambiente; • Quando vaza ou é jogado no solo, inutiliza o solo atingindo, tanto para a agricultura, quanto para a edificação, matando a vegetação e os microorganismos, destruindo os húmus, causando infertilidade da área que pode se tornar uma fonte de vapores de hidrocarbonetos. • Alem disso, quando jogado no solo o óleo lubrificante usado ou contaminado pode atingir o lençol freático, inutilizando os poços da região de entorno; • Apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode contaminar um milhão de litros de água, comprometendo sua oxigenação; • Apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode atingir 1000 m² de superfície aquosa; não se dissolvem na água, não são biodegradáveis, formam películas impermeáveis que impedem a passagem do oxigênio e destroem a vida, tanto na água como no solo, e espalham substâncias tóxicas que podem ser ingeridas pelos seres humanos de forma direta ou indireta. É Responsável por 10% da contaminação dos oceanos. • Se jogado no esgoto, o óleo lubrificante irá comprometer o funcionamento das estações de tratamento de esgoto, chegando em alguns casos a causar a interrupção do funcionamento desse serviço essencial; 23 • Quando queimado, gera grande quantidade de particulados (fuligem), produzindo precipitação de partículas que literalmente grudam na pele e penetram no sistema respiratório das pessoas, produzem também forte concentração de HPAs (Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares) em um raio de pelo menos 2 km das fontes. 10 litros se queimados, liberam 20 g de metais pesados (potencialmente carcinogênicos). A combustão não controlada de apenas 5 litros de óleo automotivo tornaria tóxico um volume de ar equivalente ao que respira um adulto ao longo de três anos da sua vida. • O derrame no solo pode contaminar as águas superficiais e subterrâneas num período que depende da permeabilidade do solo, das características e do volume do óleo lubrificante automotivo derramado. O óleo automotivo derramado no solo forma uma película impermeável que destrói o húmus vegetal e, por tanto, tornando o solo estéril. Como visto, todo o cuidado é pouco porque até pequenas quantidades do resíduo jogadas na natureza podem ter graves conseqüências. Apesar da sua importância estratégica econômica, é importante não esquecer que os óleos lubrificantes usados ou contaminados são resíduos perigosos e tem que ser corretamente manuseados, armazenados e destinados para que a saúde dos trabalhadores diretamente ligados à sua manipulação, a saúde da população e o meio ambiente não sofram danos. Um óleo lubrificante novo é em si um produto com certo grau de perigo que aconselha uma manipulação cuidadosa porque, além de ser feito basicamente e a partir de petróleo, geralmente contém diversos tipos de aditivos que em altas concentrações são tóxicos. O óleo lubrificante usado ou contaminado, além de carregar essa carga original de perigo, recebe um reforço extra em sua toxicidade porque os seus componentes ao sofrerem degradação, geram compostos mais perigosos para a saúde e o meio ambiente, tais como dioxinas, ácidos orgânicos, cetonas e 24 hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e diversos elementos tóxicos (cromo, cádmio, chumbo e arsênio). A Resolução CONAMA 362, de 23 de junho de 2005, proíbe a queima e a incineração dos óleos lubrificantes automotivos usados ou contaminados, pois isto representaria a destruição de frações nobres de petróleo que se encontram no lubrificante usado. A mesma resolução não autoriza o aterramento de óleo lubrificante usado. Ao contrário, determina que todo óleo lubrificante automotivo usado ou contaminado deve ser coletado e destinado à reciclagem. Assinala ainda, que a reciclagem deve ser realizada por meio do processo de rerrefino, priorizando o aproveitamento de todos os materiais contidos no óleo lubrificante automotivo usado. 3.1– A GESTÃO - GERADORES DE OLUC’S Grande parte do sucesso do Brasil em alcançar o objetivo de recuperar a máxima quantidade possível de óleo lubrificante básico por meio do rerrefino depende da atuação da população, que usa lubrificantes em seus veículos e equipamentos, ou que trabalha com troca de óleo. Todos aqueles que geram óleo lubrificante usado ou contaminado, direta ou indireta são chamados pela legislação aplicável de “geradores”. Aos geradores, a legislação atribui um papel fundamental que pode ser descrito basicamente por duas obrigações: 1ª – os geradores devem cuidar para que o óleo retirado do veículo ou equipamento fique corretamente armazenado enquanto espera sua destinação, de forma que não contamine o meio ambiente e não seja ele próprio contaminado por outros produtos ou substâncias que dificultem ou impeçam a sua recuperação através do rerrefino; 2ª – os geradores devem entregar o óleo lubrificante usado ou contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor autorizado pela ANP. 25 Isso significa que quem é dono de um automóvel, seja ele um carro, uma motocicleta ou caminhão, ou de um equipamento que utiliza óleo lubrificante (trator, colheitadeira, barco, motor estacionário, gerador, etc.) que atenda a legislação ambiental, possua condições de armazenagem do óleo lubrificante usado ou contaminado e entregue este resíduo retirado de seu veículo ou equipamento ao coletor autorizado. Também significa que aqueles que trabalham trocando o óleo de veículos ou equipamentos têm que possuir boas condições de armazenagem do óleo lubrificante usado ou contaminado que retiram desses mecanismos e devem entregá-lo somente para coletores autorizados. É direito de todo consumidor exigir que o revendedor de óleo lubrificante forneça gratuitamente a troca de óleo do veículo em instalações adequadas. (Resolução CONAMA nº 362/2005, art. 17, II). O óleo lubrificante está entre os poucos derivados de petróleo que não são totalmente consumidos durante seu uso. Fabricantes de aditivos e formuladores de óleos lubrificantes vêm trabalhando no desenvolvimento de produtos com maior vida útil, o que tende a reduzir a geração de óleos usados. No entanto, com o aumento da aditivação e da vida útil do óleo, crescem as dificuldades no processo de regeneração, após o uso. Os óleos usados de base mineral não são facilmente biodegradáveis e podem ocasionar sérios problemas ambientais quando não adequadamente dispostos. O uso de produtos lubrificantes, de origem vegetal, biodegradáveis, ainda se encontra em um estágio pouco avançado de desenvolvimento para a maior parte das aplicações. A poluição gerada pelo descarte de 1 t/dia de óleo usado para o solo ou cursos d’água equivale ao esgoto doméstico de 40.000 habitantes. A queima de tal resíduo, sem tratamento prévio de desmetalização, gera emissões significativas de óxidos metálicos, além de outros gases tóxicos como a dioxina e óxidos de enxofre. Nos países desenvolvidos, a coleta de óleos usados é, geralmente, tratada como uma necessidade de proteção ambiental. Na França e Itália, um imposto sobre os óleos lubrificantes custeia a coleta. Em outros países, esse suporte vem de imposto para tratamento de resíduos em geral nos Estados 26 Unidos e Canadá, ao contrário do que ocorre no Brasil, normalmente é o gerador do óleo usado quem paga ao coletor pela retirada do mesmo. No período de 1991-1993 a Organização das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento industrial financiou estudos sobre a disposição de óleos usados. A principal conclusão desses estudos foi que a solução para uma disposição segura de óleos usados é o rerrefino, visando a recuperação do óleo básico. 3.2 - ÓLEOS USADOS - INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS Os óleos industriais possuem em geral um baixo nível de aditivação. Nas aplicações de maior consumo, como em turbinas, sistemas hidráulicos e engrenagens, os períodos de troca são definidos por limites de degradação ou contaminação bem mais baixos do que no uso automotivo. Por outro lado, a maior variedade de contaminantes possíveis nos óleos usados industriais dificulta a coleta para a finalidade do rerrefino, em mistura com óleos automotivos. Nas aplicações automotivas, tanto os níveis de aditivação como os níveis de contaminantes e de degradação do óleo básico são bem mais elevados do que nas aplicações industriais. A maior parte do óleo usado coletado para rerrefino é proveniente do uso automotivo. Dentro desse uso estão os óleos usados de motores a gasolina (carros de passeio- CICLO OTTO) e de motores diesel (frotas principalmente). No segmento de carros de passeio, a geração de óleos usados é extremamente pulverizada, tornando difícil a coleta em longas distâncias. Por outro lado, os volumes de óleos usados em empresas de transporte são relativamente bem armazenados e apresenta maior uniformidade de característica. Constituem a matéria-prima de melhor qualidade para o rerrefino. 27 Alguns fatores contribuem para que a carga do processo de rerrefino e mais especificamente a carga da etapa de acabamento sejam razoavelmente uniforme. A carga do rerrefino sofre, normalmente, uma homogeneização prévia ao processamento, para evitar oscilações de rendimentos e condições de processo; As etapas de destilação e/ou desasfaltamento restringem o conteúdo de frações leves e de componentes de alto peso molecular, inclusive produtos de oxidação, restringindo a faixa de destilação e, indiretamente, a composição da carga da etapa de acabamento. 3.3- O COMEÇO DA HISTÓRIA DO OLUC O caminho para qualquer plástico produzido atualmente começa por um combustível fóssil, óleo, gás natural, ou carvão. A maioria dos polímeros é produzida a partir de matéria-prima petroquímica, que são os produtos finais do refinamento e da reforma do óleo cru. O óleo cru, chamado mais adequadamente de petróleo, é uma mistura complexa de milhares (talvez milhões!) de compostos. Embora a maioria destes compostos seja constituída de hidrocarbonetos, alguns contêm oxigênio, nitrogênio, ou enxofre e há ainda quantidades traços de metais, normalmente presentes em grandes moléculas, chamadas porfirinas. O esquema abaixo mostra a composição média do óleo cru, juntamente com alguns exemplos representativos de cada classe de compostos. O petróleo se formou há milhões de anos, quando a matéria orgânica derivada de organismos marinhos e terrestres e depositada em ambientes sedimentares se maturou pela ação de micróbios, calor e pressão. Assim, os tipos de compostos presentes refletem a fonte de matéria-prima. Como resultado, a natureza do petróleo varia com a sua localização geográfica, fonte da matéria-prima, e história geológica. Estima-se que as reservas mundiais de petróleo atinjam um total de 2 trilhões de barris. Entretanto, as reservas totais conhecidas e comprovadas, em terra firme, somam 1034 milhões de barris. Isto 28 é, apenas pouco mais de 1 bilhão de barris. Embora este possa parecer um número imenso, todos os combustíveis fósseis são fontes não-renováveis; assim, a conservação e o uso consciente do petróleo produzido são imperativos. Cerca de 40 milhões de barris destas matérias-primas são utilizados diariamente nas refinarias do mundo todo para produção de petroquímicos que são então usados por outros setores da indústria química para produzir intermediários que serão depois convertidos em bens de consumo. Nós podemos ver, então, que o óleo cru fornece duas categorias principais de produtos – combustíveis e matéria-prima. A composição do óleo cru de cada uma dessas áreas é diferente e, portanto, seu valor comercial também é diferente. Óleos com graduação alta, que produzem diretamente grandes quantidades de gasolina, possuem maior valor comercial. Aqueles que necessitam de considerável reforma para produção de quantidade significativa de gasolina, ou que possuem quantidade de metal como o vanádio maior que a usual (o vanádio envenena ou diminui a vida útil do catalisador usado na reforma) têm um menor valor comercial. Os óleos lubrificantes usados contêm produtos resultantes da deterioração parcial dos óleos em uso, tais como compostos oxigenados (ácidos orgânicos e cetonas), compostos aromáticos polinucleares de viscosidade elevada, resinas e lacas. Além dos produtos de degradação do básico, estão presentes no óleo usado os aditivos que foram adicionados ao básico, no processo de formulação de lubrificantes e ainda não foram consumidos, metais de desgaste das máquinas lubrificadas (chumbo, cromo, bário e cádmio) e contaminantes diversos como água, combustível não queimado, poeira e outras impurezas. Pode conter ainda produtos químicos, que, por vezes, são inescrupulosamente adicionados ao óleo usado, afetando as características do básico original e aumentando a insalubridade inerente ao óleo e seus contaminantes característicos. 29 CONCLUSÃO Nenhum esforço na área ambiental será capaz de alcançar sua idealização sem o apoio, parceria e forte articulação da iniciativa privada, setores do governo e da sociedade civil voltada para a defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Só o trabalho conjunto dos diversos atores do mercado permitirá o controle das destinações irregulares, reduzindo o volume descartado e induzindo a coleta e a destinação ambientalmente adequadas. Apesar da sua importância estratégica econômica, é importante não esquecer que os óleos lubrificantes usados ou contaminados são resíduos perigosos e tem que ser corretamente manuseados para que a saúde humana e ambiental não sofra danos. Alguns cuidados que se deve ter ao manuseá-lo no ambiente de trabalho: • A separação na fonte é uma estratégia fundamental para garantir a reciclagem de resíduos. • A contaminação de qualquer resíduo com óleo lubrificante automotivo usado pode inviabilizar técnica ou financeiramente o gerenciamento. • A segregação contribui para um menor volume de resíduos perigosos a ser tratado ou disposto em Aterros de Resíduos Perigosos. • Após a separação na fonte, os resíduos devem ser adequadamente armazenados, aguardando o encaminhamento ao tratamento ou a disposição final. • O resíduo mais perigoso na troca do óleo lubrificante automotivo é o óleo lubrificante automotivo usado. Uma boa prática consiste em evitar os derramamentos. • É importante manter o local limpo e livre de contaminantes. No caso de eventual derramamento, deve-se usar material absorvente e evitar o uso de água para a limpeza. • Esse material absorvente, após contato com o óleo lubrificante automotivo usado, transforma-se também em resíduo perigoso classe I, e deve ser encaminhado para Aterros de Resíduos Perigosos. O tamanho da embalagem armazenadora deve ser proporcional ao volume do óleo lubrificante automotivo utilizado durante a troca. 30 • A prática de colocar os frascos para escorrer o óleo lubrificante automotivo residual e, posteriormente, encaminhá-lo ao rerrefino, já é uma realidade em alguns postos e oficinas. Isto evita o descarte inadequado de uma grande quantidade de óleo lubrificante automotivo no ambiente. • As áreas destinadas à armazenagem dos resíduos devem garantir condições de segurança, até que este seja encaminhado para a disposição final. Devem ser cobertas, a fim de evitar a ação da chuva e de outras intempéries. • O transporte rodoviário de óleo lubrificado usado, no Brasil, está regulamentado pela Resolução ANTT n° 420 de 12/02/2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. • A responsabilidade pela classificação do produto, considerado perigoso para o transporte, deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, tomando como base as características físico-químicas do produto. 31 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA • CONAMA nº 9, de 31 de agosto de 1993. • CONAMA, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, decreto nº 99.274, de 6 de Junho de 1990, Regimento Interno, anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002. Seção 01, páginas 128,129 e 130, edição nº 121. • LWART Notícias 29, Atuação Competente – Órgão Informativo do grupo Lwart – (Lençóis Paulista) - Set a Out de 2006. • Texto retirado da Internet - http: //www.lwart .com.br/site/processo de reciclagem. Rerrefino de óleos Lubrificantes - acesso em: 18 de novembro de 2006. • Texto retirado da Internet - http://iqg.ufpel.edu.br/wwverde. Óleo Crú – Complemento da História. - acesso em 31 de maio de 2007 às 10:40 hs. • http://www.sindirrefino.org.br/lubrificantes/Manuais/Diretrizes_Licenciame nto__Oleo_Usado.pdf. - acesso em 10 de Outubro de 2010 às 22:00 hs. • http://www.sindirrefino.org.br/lubrificantes/Outros%20Atos%20Legais/RE SOLUÇÃO%20CONAMA%20-%20362.2005.pdf. - acesso em 12 de Outubro de 2010 às 22:25 hs. 32 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 02 DEDICATÓRIA 03 RESUMO 04 METODOLOGIA 05 SUMÁRIO 06 INTRODUÇÃO 07 CAPÍTULO I – RESOLUÇÕES – O QUE DIZ A LEI 08 CAPÍTULO II – O PROCESSO DO RERREFINO 11 2.1 – Desidratação 12 2.2 – Destilação Flash 13 2.3 – Desasfaltamento 14 2.4 – Tratamento Químico 15 2.5 – Clarificação e Neutralização 16 2.6 – Filtração 17 2.7 – Requisitos Básicos Para o Rerrefino 18 2.8 – Lwart Lubrificantes e o Rerrefino 19 CAPÍTULO III – BENEFÍCIOS AMBIENTAIS 20 3.1 - A Gestão – Geradores de Oluc 24 3.2 – Óleos Usados – Industriais e Automotivos 26 3.3 – O Começo da História do Oluc 27 CONCLUSÃO 29 33 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 31 ÍNDICE 32