UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
GERENCIAMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU
CONTAMINADOS
Por: Lindomar da Silva Pio
Orientador
Prof.: Maria Esther de Araujo Oliveira
Rio de Janeiro
2010
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
GERENCIAMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU
CONTAMINADOS
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como condição prévia para
conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato
senso”
Por:
em
Gestão
Lindomar das Silva Pio
Ambiental.
3
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia à minha esposa Márcia, a
meus filhos Daniela e Tiago e a todas as pessoas
comprometidas com a preservação do meio ambiente e
o respeito à vida.
4
RESUMO
Símbolos do mundo moderno, os meios de transporte automotivos e as
máquinas motorizadas estão plenamente disseminados pelo território nacional.
Automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, barcos, trens, aviões além de
um grande número de equipamentos, todos tem algo em comum: dependem de
lubrificação, em especial nos seus motores, para seu perfeito funcionamento.
Trocar o óleo lubrificante dos veículos é um ato dos mais corriqueiros e
certamente a quase totalidade dos milhões de motoristas brasileiros já foi pelo
menos uma vez a um posto de combustíveis ou oficina para esta finalidade.
Apesar disto, poucas pessoas sabem dos riscos para o ambiente, para a saúde
humana e até para a economia do país que o gerenciamento inadequado do
óleo lubrificante usado que é retirado do motor do seu automóvel ou do
equipamento pode causar, e que este resíduo é classificado como perigoso no
Brasil e em vários países. Da mesma forma, os milhares de trabalhadores que
cotidianamente efetuam as trocas de lubrificantes não tem em geral
consciência dos perigos envolvidos para sua saúde e meio ambiente e das
responsabilidades legais e sociais que lhes cabem naquela relativamente
simples atividade. Aliás, há uma grande variedade de mitos e práticas
populares relacionados ao uso do óleo lubrificante usado ou contaminado,
chamado muitas vezes erroneamente de “óleo queimado”, finalidades
inadequadas e perigosas que vão desde a impermeabilização de pisos, cercas
e madeiras, até o absurdo uso como medicamento veterinário e humano –
causa de envenenamento.
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METODOLOGIA
Esta pesquisa será desenvolvida através de pesquisas bibliográficas, e
publicações diversas que tenham como foco principal o gerenciamento dos
óleos lubrificantes usados ou contaminados, trazendo de um modo simples e
direto a informação e despertar de que o rerrefino é o único meio legal para se
destinar este resíduo, do cuidado que se deve ter ao manuseá-lo nas oficinas
automotivas, indústrias ou embarcações, dos impactos negativos quando é
descartado no meio ambiente provocando contaminação dos corpos d’água e
contaminação do solo por metais pesados.
6
SUMÁRIO
Introdução
Capítulo I – Resoluções – O que diz a Lei
08
Capítulo II – O Processo do Rerrefino
11
Capítulo III – Benefícios Ambientais
20
Conclusão
29
Bibliografia Consultada
31
Índice
32
7
INTRODUÇÃO
O óleo lubrificante é um produto derivado de petróleo, que é um recurso
natural não renovável, o que significa que pode se esgotar. Segundo a
legislação, depois de usado, o óleo é tido como um produto altamente poluente
se descartado de forma inadequada no meio ambiente.
De acordo com a Indústria Nacional do Rerrefino de Óleos Minerais
(Sindirrefino), o Brasil gera aproximadamente 390 milhões de litros de óleo
lubrificante usado por ano, mas contrariando as leis, menos da metade desse
montante é descartado de forma correta.
O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da
resolução nº 362/05, considera que todo óleo lubrificante usado deve ser
recolhido e ter destinação adequada, tornando crime ambiental qualquer outra
forma de descarte, como por exemplo, a queima como combustível, que produz
gases que podem provocar câncer e doenças respiratórias.
Ainda segundo as leis brasileiras, o rerrefino é a única destinação legal
para o óleo lubrificante usado.
Para falar sobre este assunto, foi selecionada a empresa Lwart
Lubrificantes Ltda, por ser considerada a maior e mais moderna empresa do
setor de rerrefino de óleos lubrificantes usados da América Latina, e também
por ter sido a primeira empresa a cumprir rigorosamente as exigências
estabelecidas pelas portarias que regram o mecanismo de coleta de óleos
lubrificantes usados cujos conteúdos objetivam reforçar que a Lei nº 9 instituída
pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA em 1993 sejam
cumpridas. A empresa encontra-se instalada em Lençóis Paulista a 300 km de
S. Paulo e é responsável por 60% da produção de óleos lubrificantes
rerrefinados no Brasil.
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CAPÍTULO I
RESOLUÇÕES – O QUE DIZ A LEI
Como conseqüência da dúplice importância ambiental/econômica, a
gestão do óleo lubrificante usado ou contaminado interessa à estrutura estatal
ligada à gestão ambiental (SISNAMA) e também à administração dos recursos
petrolíferos e da correspondente indústria (MME/ANP).
Logo, além da natural complexidade de coordenar as ações dos órgãos
federais, estaduais e municipais inerente à gestão ambiental, o contexto do
óleo lubrificante usado ou contaminado requer, adicionalmente, a absorção das
regras e competências dos órgãos reguladores das atividades econômicas
ligadas ao petróleo.
Apesar dessa dificuldade, foi possível criar um sistema harmônico e
claro para a gestão desse resíduo perigoso, que estabelece uma conceituação
comum e, principalmente, gera a necessidade de ação coordenada entre as
competências limítrofes.
Todo esse sistema está assentado na máxima estabelecida no art. 3º da
Resolução CONAMA nº 362/2005:
"Art. 3º. Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá
ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.”
O próprio artigo estabelece as três únicas exceções à regra geral. Na
exceção tratada no parágrafo primeiro, o encaminhamento do OLUC para outro
processo de reciclagem exigirá que este tenha comprovada eficácia ambiental
equivalente ou superior ao rerrefino, de forma qualitativa (obtenção de óleo
básico que atenda as especificações da ANP) e quantitativa (rendimento em
massa de igual ou superior a 70%), a ser aferida pelo órgão ambiental
competente.
A exceção expressa no parágrafo segundo permite aos geradores
industriais o processamento do óleo lubrificante usado ou contaminado, por si
ou por terceiros, para a fabricação de produtos, exceto combustíveis, a serem
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consumidos exclusivamente pelos próprios geradores, sendo expressamente
vedada a comercialização de tais produtos.
Finalmente, a terceira exceção decorre da inviabilidade técnica de envio
de óleo lubrificante usado ou contaminado ao rerrefino (§ 3º do art. 3º),
hipótese praticamente inexistente já que a rede de coleta abrange 90% dos
municípios brasileiros.
Como se vê, pois, as exceções somente confirmam a regra geral. Cabe
destacar ainda que, como decorrência da máxima orientadora do sistema,
outras duas regras expressas na Resolução CONAMA nº 362/2005 devem
sempre ser lembradas e observadas no licenciamento de atividades em que
sejam gerados óleos lubrificantes usados ou contaminados, inclusive no que
tange à exceção do § 2º do art. 3º:
Art. 12. Ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou
contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na
zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas
residuais.
Art. 13. Para fins desta Resolução, não se entende a combustão ou
incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado como formas de
reciclagem ou de destinação adequada.
Considerando que o uso prolongado de um óleo lubrificante acabado
resulta na sua deterioração parcial, que se reflete na formação de compostos
tais
como
ácidos
orgânicos,
compostos
aromáticos
polinucleares
potencialmente carcinogênicos, resinas e lacas;
Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
em sua NBR-10004, “Resíduos Sólidos – classificação”, classifica o óleo
lubrificante usado como resíduo perigoso por apresentar toxicidade;
Considerando que o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado
para o solo ou cursos de água gera graves danos ambientais;
Considerando que a combustão de óleos lubrificantes usados gera
gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública;
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Considerando que a categoria de processos tecnológico-industriais,
chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao método ambientalmente
mais seguro para a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado, e,
portanto, a melhor alternativa de gestão ambiental deste tio de resíduo; e
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o
recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado, resolve:
Art. 1º Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser
recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete
negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos
constituintes nele contidos, na forma prevista desta Resolução.
Rerrefino:
categoria
de
processos
industriais
de
remoção
de
contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes
usados ou contaminados, conferindo aos mesmos, características de óleos
básicos, conforme legislação específica.
Art. 3º Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá
ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
§ 1º A reciclagem referida no caput poderá ser realizada, a critério do
órgão ambiental competente por meio de outro processo tecnológico com
eficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao rerrefino.
§ 2º Será admitido o processamento do óleo lubrificante usado ou
contaminado
para
a
fabricação
de
produtos
a
serem
consumidos
exclusivamente pelos respectivos geradores industriais.
§ 3º Comprovada, perante o órgão ambiental competente, a inviabilidade
de destinação prevista no caput e no § 1º deste artigo, qualquer outra utilização
do óleo lubrificante usado ou contaminado dependerá do licenciamento
ambiental.
§ 4º Os processos utilizados para a reciclagem do óleo lubrificante
deverão estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
Art. 4 Os óleos lubrificantes utilizados no Brasil devem observar,
obrigatoriamente a reciclabilidade.
11
CAPÍTULO II
O PROCESSO DO RERREFINO
O processo de rerrefino compreende basicamente as seguintes etapas:
Desidratação;
Destilação Flash;
Desasfaltamento;
Tratamento Químico (Sulfonação);
Neutralização e Clarificação;
Filtração.
Esquema 01: Ministério do Meio Ambiente em 02/10/2008
12
2.1- DESIDRATAÇÃO
Depois de descarregado numa caixa receptadora, o óleo usado passa
por um peneiramento e uma filtração para retenção de particulados grosseiros.
A desidratação se inicia com um pré-aquecimento do óleo até 80°C antes de
ser enviando aos desidratadores. Numa operação em batelada, o óleo é
desidratado a 180 °C em desidratadores com trocador externo em circulação
forçada. A água e os solventes evaporados são condensados e separados em
um separador de fases. Os solventes são aproveitados como combustível para
os fornos e a água é enviada para tratamento (ETE).
Esquema 02: Lwart Lubrificantes
13
2.2- DESTILAÇÃO FLASH
Uma vez desidratado, o óleo é bombeado para um forno onde é
aquecido até uma temperatura de 280 °C. Após o forno, o óleo entra no
sistema de vasos de flasheamento. Aqui são separadas as frações leves do
óleo usado: óleo neutro leve, óleo spindle e óleo diesel. O óleo neutro leve
entra na formulação de óleo com média viscosidade. O óleo spindle é usado
em formulações diversas. O óleo diesel é para uso cativo. Estas frações
precisam de um acabamento antes do seu uso. A fase de acabamento é citada
nos itens 4, 5 e 6.4
Esquema 03: Lwart Lubrificantes
14
2.3- DESASFALTAMENTO
O óleo destilado é bombeado para outro forno onde é aquecido a uma
temperatura de 380°C e enviado para os evaporadores de película. Nesta
etapa é separada a borra neutra do óleo. A borra neutra é composta pela maior
parte degradada do óleo lubrificante usado. Na sua composição encontramos
principalmente polímeros, metais, resinas, aditivos, e composto de carbono. A
borra neutra é empregada na fabricação de mantas e produtos asfálticos em
geral.
Esquema 04: Lwart Lubrificantes
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2.4- TRATAMENTO QUÍMICO
O óleo proveniente do desasfaltamento ainda possui alguma quantidade
de componentes oxidados. Para extraí-los aplica-se ácido sulfúrico (H2SO4)
que promove a aglomeração dos contaminantes que decantam gerando a borra
ácida. A borra ácida é um resíduo altamente poluente se lançado ao ambiente,
por isso lhe damos um tratamento adequado. A borra ácida é lavada com água,
neutralizada e desidratada transformando-se em combustível. A água ácida
gerada na lavagem desta borra ácida é neutralizada com a lama cal
proveniente da LWARCEL (fábrica de celulose do grupo LWART) e cal virgem,
transformando-se em gesso para corretivo de solo e a água neutralizada é
enviada para tratamento.
Esquema 05: Lwart Lubrificantes
16
2.5- CLARIFICAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO
Após a sulfonação, o óleo é bombeado para os reatores de clarificação
onde é adicionada terra fuller (adsorvente natural). A mistura óleo/terra é
aquecida para promover a adsorção de compostos indesejáveis. No final é
adicionada a cal para corrigir a acidez do óleo.
Esquema 06: Lwart Lubrificantes
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2.6- FILTRAÇÃO
A mistura óleo/terra/cal passa por filtros prensa para a terra e a cal. A
terra com cal impregnada com óleo (MPC-LW) pode ser empregada em
indústrias cerâmicas e cimenteiras. O óleo ainda passa por filtros de malha
mais fina para eliminar os particulados remanescentes. No final é obtido o óleo
básico mineral re-refinado com as mesmas características de óleo básico
virgem.
Após estas etapas o óleo é armazenado em tanques. Cada cliente tem
uma especificação de viscosidade, cor, fulgor etc. Para isto todo lote é
analisado e corrigido pelo laboratório. Nenhuma carga sai da nossa fábrica sem
ter passado pelo controle de qualidade.
Em toda fábrica, o controle das emissões aéreas. Uma série de
lavadores de gases e o sistema de oxidação térmica com temperaturas acima
de 1000°C garantem o controle necessário dos efluentes gasosos.
Para o efluente líquido proveniente de vários pontos da fábrica, a
LWART, possui sistema de separadores API e uma Estação de Tratamento de
Efluente. São tratados além do efluente industrial, todos efluentes domésticos
da unidade. O efluente tratado é reutilizado na unidade, acarretando uma
economia muito grande de energia e de água além do ganho ambiental.
Foto 01: Lwart Lubrificantes
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Um processo de rerrefino deve compreender etapas com as seguintes
finalidades:
Remoção de água e contaminantes leves;
Remoção de aditivos polimétricos, produtos de degradação termooxidativa do óleo de alto peso molecular e elementos metálicos, oriundo do
desgaste das máquinas lubrificadas. Essa etapa é chamada de desasfaltação;
Fracionamento do óleo dessasfaltado nos cortes requeridos pelo
mercado;
Acabamento visando a retirada dos compostos que conferem cor,
odor e instabilidade aos produtos, principalmente produtos de oxidação,
distribuídos em toda a faixa de destilação do óleo básico.
A água removida do processo deve passar por tratamento complexo, em
função de contaminação com produtos com fenol e hidrocarbonetos leves.
Os produtos pesados da destilação têm potencial na formulação de
asfaltos.
As propriedades do óleo destilado, ainda carentes de ajuste, são a
estabilidade de cor, o odor e o índice de acidez do óleo, principalmente.
Além da remoção de metais e produtos de oxidação, a etapa de
desasfaltação aumenta a uniformidade da carga da etapa de acabamento, em
termos de conteúdo de metais e nível de oxidação.
2.7- REQUISITOS BÁSICOS PARA O RERREFINO
Um processo de rerrefino deve atender aos seguintes requisitos básicos:
ter baixo custo
ser flexível, para se adaptar a variações de características das
cargas; e
não causar problemas ambientais.
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O processo clássico de rerrefino consiste das seguintes etapas:
desidratação e remoção de leves, por destilação atmosférica, tratamento do
óleo desidratado
com
ácido
sulfúrico (H2SO4) e neutralização
com
adsorventes.
A tendência atual é em direção aos processos de desasfaltação através
de evaporadores de película ou T.D.A. (torre ciclônica de destilação). O
subproduto de fundo da destilação tem emprego como componente de asfalto.
No tocante à etapa de acabamento, as unidades de hidroacabamento são as
selecionadas no caso de maiores escalas. Para escalas menores, o
acabamento por adsorção é mais econômico. Na Europa, os principais
processos envolvem a desasfaltação térmica ou a propano e o acabamento por
adsorção, enquanto nos Estados Unidos e Canadá, em função da maior escala
das plantas existentes, se usam, em geral, processos de desasfaltação
seguidos de hidroacabamento.
2.8- LWART LUBRIFICANTES E O RERREFINO
Considerada a maior e mais moderna empresa do setor de rerrefino de
óleos lubrificantes usados da América Latina, a Lwart Lubrificantes encontra-se
solidamente instalada em Lençóis Paulista – 300 km de São Paulo – e é
responsável por 60% da produção de óleos rerrefinados no Brasil.
Recentemente foram criadas pela Agência Nacional de Petróleo
portarias que regram o mecanismo de coleta de óleos lubrificantes usados,
cujos conteúdos objetivam reforçar o cumprimento da lei instituída pelo
CONAMA 9/1993.
A Lwart Lubrificantes foi a primeira empresa a cumprir rigorosamente as
exigências estabelecidas nessas portarias e, por esse motivo, conseguiu o
registro Nº 1 de coletor autorizado pela ANP.
As portarias registradas sob os números 125, 126, 127 e 128 ditam
normas para o gerenciamento do recolhimento, coleta e destinação final dos
óleos lubrificantes usados. Segundo as novas portarias, os produtores e os
20
importadores de óleos lubrificantes acabados são responsáveis pela coleta e
destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, proporcionalmente
ao volume de óleo acabado que comercializam, podendo para tanto contratar
empresas coletoras credenciadas e especializadas para esse serviço.
Para obter junto a ANP o registro n° 1 de empresa autorizada para
coleta, a Lwart, durante meses, realizou um rigoroso trabalho em todos os seus
centros de coleta, reciclou todos os motoristas de seu quadro para poderem
atuar com mais segurança e orientação sobre transporte de cargas perigosas,
renovou e padronizou sua frota de veículos com nova pintura objetivando
diferenciá-la e identificá-la como coletor autorizado. Além disso, por iniciativa
própria, a Lwart Lubrificantes lançou uma campanha institucional chamada “De
olho no óleo” cujo enfoque básico é o da conscientização de todos sobre o
conteúdo da lei e das portarias e que, não cumprir essas regras, caracteriza
crime ambiental.
É muito importante que os brasileiros se conscientizem que o rerrefino é
o destino correto e legal para o óleo lubrificante usado, pois além de retirarmos
do nosso meio essa substância nociva, estaremos reaproveitando produto já
disponível, poupando, dessa forma, nossos recursos naturais. E tudo isso é
muito importante para o meio ambiente e para o país.
nunca, reciclar é legal.
Enfim, mais do que
21
CAPÍTULO III
BENEFÍCIOS AMBIENTAIS
Com o uso normal ou como conseqüência de problemas ou acidentes, o
óleo
lubrificante
sofre
deterioração
ou contaminação, perdendo
suas
propriedades ótimas e não servindo mais para a finalidade para a qual foi
elaborado, exigindo sua substituição para garantir a integridade e o bom
funcionamento do motor ou equipamento.
Aquele produto essencial após retirado do motor ou equipamento, passa
a ser um produto perigoso chamado óleo lubrificante usado ou contaminado,
conhecido popularmente como “óleo queimado” (denominação que não é
correta e deve ser evitada).
Apesar de ser um resíduo, o óleo lubrificante usado ou contaminado não
pode ser considerado “lixo” de forma alguma, muito ao contrário.
Já foi mencionado que o óleo lubrificante básico – aquela matéria-prima
nobre que serve para fazer lubrificantes novos – existe em pequena quantidade
no petróleo e grande parte de que o país necessita para seu consumo tem que
ser importada.
Acontece que o óleo lubrificante usado ou contaminado contém em si de
80% a 85% de óleo lubrificante básico.
Vários processos tecnológicos chamados de “rerrefino” são capazes de
extrair desse resíduo, essa importante matéria-prima com a mesma qualidade
do produto de primeiro refino, atendendo às especificações técnicas
estabelecidas pela ANP.
Por essa capacidade de recuperação da matéria-prima nobre que é o
óleo lubrificante básico e pela minimização da geração de resíduo, o rerrefino
foi escolhido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através
da Resolução nº 362/2005, como o destino obrigatório dos óleos lubrificantes
usados ou contaminados.
O rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados é a solução
ambiental e legal para o problema.
22
Assim como causa danos à saúde das pessoas que têm contato direto
com o resíduo, o óleo lubrificante usado ou contaminado, quando dispersado
no meio ambiente, causa grandes prejuízos, afetando grande número de
pessoas, a fauna e a flora, principalmente quando associado com outros
poluentes comuns nas áreas mais urbanizadas.
Apenas a título de exemplos, alguns dados ambientais relevantes sobre
a má distribuição de resíduos:
• O óleo lubrificante usado ou contaminado, por não ser
biodegradável,
leva
dezenas
anos
para
desaparecer
do
ambiente;
• Quando vaza ou é jogado no solo, inutiliza o solo atingindo, tanto
para a agricultura, quanto para a edificação, matando a
vegetação
e
os
microorganismos,
destruindo
os
húmus,
causando infertilidade da área que pode se tornar uma fonte de
vapores de hidrocarbonetos.
• Alem disso, quando jogado no solo o óleo lubrificante usado ou
contaminado pode atingir o lençol freático, inutilizando os poços
da região de entorno;
• Apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode
contaminar um milhão de litros de água, comprometendo sua
oxigenação;
• Apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode
atingir 1000 m² de superfície aquosa; não se dissolvem na água,
não são biodegradáveis, formam películas impermeáveis que
impedem a passagem do oxigênio e destroem a vida, tanto na
água como no solo, e espalham substâncias tóxicas que podem
ser ingeridas pelos seres humanos de forma direta ou indireta. É
Responsável por 10% da contaminação dos oceanos.
• Se jogado no esgoto, o óleo lubrificante irá comprometer o
funcionamento das estações de tratamento de esgoto, chegando
em alguns casos a causar a interrupção do funcionamento desse
serviço essencial;
23
• Quando queimado, gera grande quantidade de particulados
(fuligem), produzindo precipitação de partículas que literalmente
grudam na pele e penetram no sistema respiratório das pessoas,
produzem também forte concentração de HPAs (Hidrocarbonetos
Aromáticos Polinucleares) em um raio de pelo menos 2 km das
fontes. 10 litros se queimados, liberam 20 g de metais pesados
(potencialmente carcinogênicos). A combustão não controlada de
apenas 5 litros de óleo automotivo tornaria tóxico um volume de
ar equivalente ao que respira um adulto ao longo de três anos da
sua vida.
• O derrame no solo pode contaminar as águas superficiais e
subterrâneas num período que depende da permeabilidade do
solo, das características e do volume do óleo lubrificante
automotivo derramado. O óleo automotivo derramado no solo
forma uma película impermeável que destrói o húmus vegetal e,
por tanto, tornando o solo estéril.
Como visto, todo o cuidado é pouco porque até pequenas quantidades
do resíduo jogadas na natureza podem ter graves conseqüências.
Apesar da sua importância estratégica econômica, é importante não
esquecer que os óleos lubrificantes usados ou contaminados são resíduos
perigosos e tem que ser corretamente manuseados, armazenados e
destinados para que a saúde dos trabalhadores diretamente ligados à sua
manipulação, a saúde da população e o meio ambiente não sofram danos.
Um óleo lubrificante novo é em si um produto com certo grau de perigo
que aconselha uma manipulação cuidadosa porque, além de ser feito
basicamente e a partir de petróleo, geralmente contém diversos tipos de
aditivos que em altas concentrações são tóxicos.
O óleo lubrificante usado ou contaminado, além de carregar essa carga
original de perigo, recebe um reforço extra em sua toxicidade porque os seus
componentes ao sofrerem degradação, geram compostos mais perigosos para
a saúde e o meio ambiente, tais como dioxinas, ácidos orgânicos, cetonas e
24
hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e diversos elementos tóxicos (cromo,
cádmio, chumbo e arsênio).
A Resolução CONAMA 362, de 23 de junho de 2005, proíbe a queima e
a incineração dos óleos lubrificantes automotivos usados ou contaminados,
pois isto representaria a destruição de frações nobres de petróleo que se
encontram no lubrificante usado. A mesma resolução não autoriza o
aterramento de óleo lubrificante usado. Ao contrário, determina que todo óleo
lubrificante automotivo usado ou contaminado deve ser coletado e destinado à
reciclagem. Assinala ainda, que a reciclagem deve ser realizada por meio do
processo de rerrefino, priorizando o aproveitamento de todos os materiais
contidos no óleo lubrificante automotivo usado.
3.1– A GESTÃO - GERADORES DE OLUC’S
Grande parte do sucesso do Brasil em alcançar o objetivo de recuperar a
máxima quantidade possível de óleo lubrificante básico por meio do rerrefino
depende da atuação da população, que usa lubrificantes em seus veículos e
equipamentos, ou que trabalha com troca de óleo. Todos aqueles que geram
óleo lubrificante usado ou contaminado, direta ou indireta são chamados pela
legislação aplicável de “geradores”.
Aos geradores, a legislação atribui um papel fundamental que pode ser
descrito basicamente por duas obrigações:
1ª – os geradores devem cuidar para que o óleo retirado do veículo ou
equipamento fique corretamente armazenado enquanto espera sua destinação,
de forma que não contamine o meio ambiente e não seja ele próprio
contaminado por outros produtos ou substâncias que dificultem ou impeçam a
sua recuperação através do rerrefino;
2ª – os geradores devem entregar o óleo lubrificante usado ou
contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor autorizado
pela ANP.
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Isso significa que quem é dono de um automóvel, seja ele um carro, uma
motocicleta ou caminhão, ou de um equipamento que utiliza óleo lubrificante
(trator, colheitadeira, barco, motor estacionário, gerador, etc.) que atenda a
legislação ambiental, possua condições de armazenagem do óleo lubrificante
usado ou contaminado e entregue este resíduo retirado de seu veículo ou
equipamento ao coletor autorizado.
Também significa que aqueles que trabalham trocando o óleo de
veículos ou equipamentos têm que possuir boas condições de armazenagem
do óleo lubrificante usado ou contaminado que retiram desses mecanismos e
devem entregá-lo somente para coletores autorizados.
É direito de todo consumidor exigir que o revendedor de óleo lubrificante
forneça gratuitamente a troca de óleo do veículo em instalações adequadas.
(Resolução CONAMA nº 362/2005, art. 17, II).
O óleo lubrificante está entre os poucos derivados de petróleo que não
são totalmente consumidos durante seu uso. Fabricantes de aditivos e
formuladores de óleos lubrificantes vêm trabalhando no desenvolvimento de
produtos com maior vida útil, o que tende a reduzir a geração de óleos usados.
No entanto, com o aumento da aditivação e da vida útil do óleo, crescem as
dificuldades no processo de regeneração, após o uso. Os óleos usados de
base mineral não são facilmente biodegradáveis e podem ocasionar sérios
problemas ambientais quando não adequadamente dispostos. O uso de
produtos lubrificantes, de origem vegetal, biodegradáveis, ainda se encontra
em um estágio pouco avançado de desenvolvimento para a maior parte das
aplicações.
A poluição gerada pelo descarte de 1 t/dia de óleo usado para o solo ou
cursos d’água equivale ao esgoto doméstico de 40.000 habitantes. A queima
de tal resíduo, sem tratamento prévio de desmetalização, gera emissões
significativas de óxidos metálicos, além de outros gases tóxicos como a dioxina
e óxidos de enxofre.
Nos países desenvolvidos, a coleta de óleos usados é, geralmente,
tratada como uma necessidade de proteção ambiental. Na França e Itália, um
imposto sobre os óleos lubrificantes custeia a coleta. Em outros países, esse
suporte vem de imposto para tratamento de resíduos em geral nos Estados
26
Unidos e Canadá, ao contrário do que ocorre no Brasil, normalmente é o
gerador do óleo usado quem paga ao coletor pela retirada do mesmo.
No período de 1991-1993 a Organização das Nações Unidas (ONU)
para o desenvolvimento industrial financiou estudos sobre a disposição de
óleos usados. A principal conclusão desses estudos foi que a solução para
uma disposição segura de óleos usados é o rerrefino, visando a recuperação
do óleo básico.
3.2 - ÓLEOS USADOS - INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS
Os óleos industriais possuem em geral um baixo nível de aditivação. Nas
aplicações de maior consumo, como em turbinas, sistemas hidráulicos e
engrenagens, os períodos de troca são definidos por limites de degradação ou
contaminação bem mais baixos do que no uso automotivo. Por outro lado, a
maior variedade de contaminantes possíveis nos óleos usados industriais
dificulta a coleta para a finalidade do rerrefino, em mistura com óleos
automotivos.
Nas aplicações automotivas, tanto os níveis de aditivação como os
níveis de contaminantes e de degradação do óleo básico são bem mais
elevados do que nas aplicações industriais.
A maior parte do óleo usado coletado para rerrefino é proveniente do
uso automotivo. Dentro desse uso estão os óleos usados de motores a
gasolina (carros de passeio- CICLO OTTO) e de motores diesel (frotas
principalmente). No segmento de carros de passeio, a geração de óleos
usados é extremamente pulverizada, tornando difícil a coleta em longas
distâncias. Por outro lado, os volumes de óleos usados em empresas de
transporte
são
relativamente
bem
armazenados
e
apresenta
maior
uniformidade de característica. Constituem a matéria-prima de melhor
qualidade para o rerrefino.
27
Alguns fatores contribuem para que a carga do processo de rerrefino e
mais especificamente a carga da etapa de acabamento sejam razoavelmente
uniforme.
A carga do rerrefino sofre, normalmente, uma homogeneização prévia
ao processamento, para evitar oscilações de rendimentos e condições de
processo;
As etapas de destilação e/ou desasfaltamento restringem o conteúdo de
frações leves e de componentes de alto peso molecular, inclusive produtos de
oxidação, restringindo a faixa de destilação e, indiretamente, a composição da
carga da etapa de acabamento.
3.3- O COMEÇO DA HISTÓRIA DO OLUC
O caminho para qualquer plástico produzido atualmente começa por um
combustível fóssil, óleo, gás natural, ou carvão. A maioria dos polímeros é
produzida a partir de matéria-prima petroquímica, que são os produtos finais do
refinamento e da reforma do óleo cru. O óleo cru, chamado mais
adequadamente de petróleo, é uma mistura complexa de milhares (talvez
milhões!) de compostos. Embora a maioria destes compostos seja constituída
de hidrocarbonetos, alguns contêm oxigênio, nitrogênio, ou enxofre e há ainda
quantidades traços de metais, normalmente presentes em grandes moléculas,
chamadas porfirinas. O esquema abaixo mostra a composição média do óleo
cru, juntamente com alguns exemplos representativos de cada classe de
compostos.
O petróleo se formou há milhões de anos, quando a matéria orgânica
derivada de organismos marinhos e terrestres e depositada em ambientes
sedimentares se maturou pela ação de micróbios, calor e pressão. Assim, os
tipos de compostos presentes refletem a fonte de matéria-prima. Como
resultado, a natureza do petróleo varia com a sua localização geográfica, fonte
da matéria-prima, e história geológica. Estima-se que as reservas mundiais de
petróleo atinjam um total de 2 trilhões de barris. Entretanto, as reservas totais
conhecidas e comprovadas, em terra firme, somam 1034 milhões de barris. Isto
28
é, apenas pouco mais de 1 bilhão de barris. Embora este possa parecer um
número imenso, todos os combustíveis fósseis são fontes não-renováveis;
assim, a conservação e o uso consciente do petróleo produzido são
imperativos. Cerca de 40 milhões de barris destas matérias-primas são
utilizados diariamente nas refinarias do mundo todo para produção de
petroquímicos que são então usados por outros setores da indústria química
para produzir intermediários que serão depois convertidos em bens de
consumo. Nós podemos ver, então, que o óleo cru fornece duas categorias
principais de produtos – combustíveis e matéria-prima.
A composição do óleo cru de cada uma dessas áreas é diferente e,
portanto, seu valor comercial também é diferente. Óleos com graduação alta,
que produzem diretamente grandes quantidades de gasolina, possuem maior
valor comercial. Aqueles que necessitam de considerável reforma para
produção de quantidade significativa de gasolina, ou que possuem quantidade
de metal como o vanádio maior que a usual (o vanádio envenena ou diminui a
vida útil do catalisador usado na reforma) têm um menor valor comercial. Os
óleos lubrificantes usados contêm produtos resultantes da deterioração parcial
dos óleos em uso, tais como compostos oxigenados (ácidos orgânicos e
cetonas), compostos aromáticos polinucleares de viscosidade elevada, resinas
e lacas. Além dos produtos de degradação do básico, estão presentes no óleo
usado os aditivos que foram adicionados ao básico, no processo de formulação
de lubrificantes e ainda não foram consumidos, metais de desgaste das
máquinas lubrificadas (chumbo, cromo, bário e cádmio) e contaminantes
diversos como água, combustível não queimado, poeira e outras impurezas.
Pode conter ainda produtos químicos, que, por vezes, são inescrupulosamente
adicionados ao óleo usado, afetando as características do básico original e
aumentando a insalubridade inerente ao óleo e seus contaminantes
característicos.
29
CONCLUSÃO
Nenhum esforço na área ambiental será capaz de alcançar sua idealização
sem o apoio, parceria e forte articulação da iniciativa privada, setores do
governo e da sociedade civil voltada para a defesa do meio ambiente e do
desenvolvimento sustentável. Só o trabalho conjunto dos diversos atores do
mercado permitirá o controle das destinações irregulares, reduzindo o volume
descartado e induzindo a coleta e a destinação ambientalmente adequadas.
Apesar da sua importância estratégica econômica, é importante não esquecer
que os óleos lubrificantes usados ou contaminados são resíduos perigosos e
tem que ser corretamente manuseados para que a saúde humana e ambiental
não sofra danos. Alguns cuidados que se deve ter ao manuseá-lo no ambiente
de trabalho:
• A separação na fonte é uma estratégia fundamental para garantir a
reciclagem de resíduos.
• A contaminação de qualquer resíduo com óleo lubrificante automotivo usado
pode inviabilizar técnica ou financeiramente o gerenciamento.
• A segregação contribui para um menor volume de resíduos perigosos a ser
tratado ou disposto em Aterros de Resíduos Perigosos.
• Após a separação na fonte, os resíduos devem ser adequadamente
armazenados, aguardando o encaminhamento ao tratamento ou a disposição
final.
• O resíduo mais perigoso na troca do óleo lubrificante automotivo é o óleo
lubrificante automotivo usado. Uma boa prática consiste em evitar os
derramamentos.
• É importante manter o local limpo e livre de contaminantes. No caso de
eventual derramamento, deve-se usar material absorvente e evitar o uso de
água para a limpeza.
• Esse material absorvente, após contato com o óleo lubrificante automotivo
usado, transforma-se também em resíduo perigoso classe I, e deve ser
encaminhado para Aterros de Resíduos Perigosos. O tamanho da embalagem
armazenadora deve ser proporcional ao volume do óleo lubrificante automotivo
utilizado durante a troca.
30
• A prática de colocar os frascos para escorrer o óleo lubrificante automotivo
residual e, posteriormente, encaminhá-lo ao rerrefino, já é uma realidade em
alguns postos e oficinas. Isto evita o descarte inadequado de uma grande
quantidade de óleo lubrificante automotivo no ambiente.
• As áreas destinadas à armazenagem dos resíduos devem garantir condições
de segurança, até que este seja encaminhado para a disposição final. Devem
ser cobertas, a fim de evitar a ação da chuva e de outras intempéries.
• O transporte rodoviário de óleo lubrificado usado, no Brasil, está
regulamentado pela Resolução ANTT n° 420 de 12/02/2004, que aprova as
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos.
• A responsabilidade pela classificação do produto, considerado perigoso para
o transporte, deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo
fabricante, tomando como base as características físico-químicas do produto.
31
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
•
CONAMA nº 9, de 31 de agosto de 1993.
•
CONAMA, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, decreto nº 99.274, de 6
de Junho de 1990, Regimento Interno, anexo à Portaria nº 499, de 18 de
dezembro de 2002. Seção 01, páginas 128,129 e 130, edição nº 121.
•
LWART Notícias 29, Atuação Competente – Órgão Informativo do grupo
Lwart – (Lençóis Paulista) - Set a Out de 2006.
•
Texto retirado da Internet - http: //www.lwart .com.br/site/processo de
reciclagem. Rerrefino de óleos Lubrificantes - acesso em: 18 de
novembro de 2006.
•
Texto retirado da Internet - http://iqg.ufpel.edu.br/wwverde. Óleo Crú –
Complemento da História. - acesso em 31 de maio de 2007 às 10:40 hs.
•
http://www.sindirrefino.org.br/lubrificantes/Manuais/Diretrizes_Licenciame
nto__Oleo_Usado.pdf. - acesso em 10 de Outubro de 2010 às 22:00 hs.
•
http://www.sindirrefino.org.br/lubrificantes/Outros%20Atos%20Legais/RE
SOLUÇÃO%20CONAMA%20-%20362.2005.pdf. - acesso em 12 de
Outubro de 2010 às 22:25 hs.
32
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
02
DEDICATÓRIA
03
RESUMO
04
METODOLOGIA
05
SUMÁRIO
06
INTRODUÇÃO
07
CAPÍTULO I – RESOLUÇÕES – O QUE DIZ A LEI
08
CAPÍTULO II – O PROCESSO DO RERREFINO
11
2.1 – Desidratação
12
2.2 – Destilação Flash
13
2.3 – Desasfaltamento
14
2.4 – Tratamento Químico
15
2.5 – Clarificação e Neutralização
16
2.6 – Filtração
17
2.7 – Requisitos Básicos Para o Rerrefino
18
2.8 – Lwart Lubrificantes e o Rerrefino
19
CAPÍTULO III – BENEFÍCIOS AMBIENTAIS
20
3.1 - A Gestão – Geradores de Oluc
24
3.2 – Óleos Usados – Industriais e Automotivos
26
3.3 – O Começo da História do Oluc
27
CONCLUSÃO
29
33
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
31
ÍNDICE
32
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