GUIA PARA O CORRETO DESCARTE DE ÓLEO LUBRICANTE USADO O planeta agradece JULHO 2008 O óleo lubrificante usado ou contaminado é altamente tóxico. Sua deterioração resulta, entre outros efeitos, em agentes potencialmente carcinogênicos tornando seu descarte no solo ou em cursos d´água, nocivo à saúde de pessoas, fauna e flora. Em 31 de agosto de 1993, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a resolução nº 9 que em conjunto com as Portarias nº 125 e nº 127 da Agência Nacional do Petróleo – ANP – estabelece a regulamentação para a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado. Não só para cumprir a lei, evitando as penalidades previstas, mas principalmente em função da saúde do planeta, o departamento de HSE da CASTROL recomenda que as empresas que manipulam óleo lubrificante, mantenham-se estritamente dentro das normas estabelecidas. Para auxiliar nossos parceiros nesta tarefa, elaboramos um guia prático para o descarte correto de óleo lubrificante. Sua empresa está cumprindo todos os requisitos? 1. É proibido o descarte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, no solo, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto. É proibida também a evacuação de água residual ou qualquer outra forma de eliminação que provoque contaminação atmosférica. 2. O óleo usado ou contaminado, regenerável, deverá ser coletado e encaminhado para re-refino ou outro meio de reciclagem autorizado pela autoridade ambiental competente 3. Deverão ser adotadas medidas que evitem a contaminação do óleo usado, por produtos químicos, solventes e outras substâncias. 4. O óleo lubrificante usado deverá ser armazenado de forma segura, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, e em local de fácil acesso para a coleta. 5. Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido por receptadores ou diretamente pelos coletores, devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Combustíveis. 6. No caso do recolhimento por receptadores é necessário verificar se os mesmos estão efetivamente realizando a entrega aos coletores credenciados na forma da lei. 7. Empresas que consomem mais de 700 litros de lubrificante por ano devem manter registros de compra, uso e alienação do óleo usado para fins de fiscalização pelo período de dois anos. Para conhecer mais sobre o assunto, leia a integra da resolução nº 9 do CONAMA em www.mma.gov.br/conama.