GUIA PARA O CORRETO DESCARTE DE ÓLEO LUBRICANTE
USADO
O planeta agradece
JULHO 2008
O óleo lubrificante usado ou contaminado é altamente tóxico. Sua deterioração
resulta, entre outros efeitos, em agentes potencialmente carcinogênicos
tornando seu descarte no solo ou em cursos d´água, nocivo à saúde de
pessoas, fauna e flora.
Em 31 de agosto de 1993, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
publicou a resolução nº 9 que em conjunto com as Portarias nº 125 e nº 127
da Agência Nacional do Petróleo – ANP – estabelece a regulamentação para a
atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado
ou contaminado.
Não só para cumprir a lei, evitando as penalidades previstas, mas
principalmente em função da saúde do planeta, o departamento de HSE da
CASTROL recomenda que as empresas que manipulam óleo lubrificante,
mantenham-se estritamente dentro das normas estabelecidas.
Para auxiliar nossos parceiros nesta tarefa, elaboramos um guia prático para o
descarte correto de óleo lubrificante. Sua empresa está cumprindo todos os
requisitos?
1. É proibido o descarte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, no
solo, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas
de esgoto. É proibida também a evacuação de água residual ou qualquer
outra forma de eliminação que provoque contaminação atmosférica.
2. O óleo usado ou contaminado, regenerável, deverá ser coletado e
encaminhado para re-refino ou outro meio de reciclagem autorizado pela
autoridade ambiental competente
3. Deverão ser adotadas medidas que evitem a contaminação do óleo
usado, por produtos químicos, solventes e outras substâncias.
4. O óleo lubrificante usado deverá ser armazenado de forma segura, em
recipientes adequados e resistentes a vazamentos, e em local de fácil
acesso para a coleta.
5. Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido por
receptadores ou diretamente pelos coletores, devidamente credenciados
pelo Departamento Nacional de Combustíveis.
6. No caso do recolhimento por receptadores é necessário verificar se os
mesmos estão efetivamente realizando a entrega aos coletores
credenciados na forma da lei.
7. Empresas que consomem mais de 700 litros de lubrificante por ano
devem manter registros de compra, uso e alienação do óleo usado para
fins de fiscalização pelo período de dois anos.
Para conhecer mais sobre o assunto, leia a integra da resolução nº 9 do
CONAMA em www.mma.gov.br/conama.
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O óleo lubrificante usado ou contaminado é considerado perigoso e