PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº.123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2013 O Município de Mário Campos, inscrito no CNPJ 01.612.508/0001-03, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta para REGISTRO DE PREÇOS, mediante menor preço unitário, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A presente licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº.410, de 11 de julho de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante. 1 - OBJETO 1.0. Aquisição de Material Médico Hospitalar e Injetável para os serviços de saúde do município, por modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, por um período de 12 meses, conforme Anexo I. 1.1. Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, por menor preço unitário. No valor deverão estar incluídos a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo: DIA: 02/06/2014 (Dois de Junho de Dois Mil e Quatorze) HORÁRIO: 09:00 (nove horas) LOCAL: Prefeitura Municipal de Mário Campos, Rua João Carvalho Silva, nº. 050 - Bairro São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 3.1 Qualquer empresa, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos; 3.2 Não será permitido a participação de consorcio de empresas; 3.3 Não poderá participar da presente licitação: 3.3.1.1 Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 3.3.1.2 Empresa suspensa de licitar e contratar com o Município de Mario Campos, ou cujos diretores, sócios ou dirigentes que façam parte do ato constitutivo da empresa estejam igualmente suspensos; 3.3.1.3 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 3.3.1.4 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 3.3.1.5 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Mario Campos; 3.3.1.6 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 3.3.1.7 Caso constatado tal situação, ainda que a posterior, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da lei 8.666/93. 3.3.1.8 Empresa inadimplente com o Município de Mario Campos ou cujo(s) acionista(s) ou, sócio(s) ou, diretor (es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto o Município, enquanto perdurarem sua situação de inadimplência; 3.3.1.9 Empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente contrato com o Município, independentemente do objeto contratado; 3.3.1.10 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; 3.3.1.11 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS; 3.3.1.12 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. 3.3.1.13 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 3.3.1.14 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do Certame e Anexos no seguinte endereço: 4.1.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira, pelo tel.: (31) 3577-2276 ou e-mail: licitaçã[email protected], endereço Rua João Carvalho Silva, nº. 050, Bairro São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1-A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2014 PREFEITUA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS/MG ABERTURA DIA 02/06/2014 – 09h00minh RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2014 PREFEITUA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS/MG ABERTURA DIA 02/06/2014 – 09h00minh 5.2-Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado informado neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 5.3-A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor. 6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1-O pregoeiro, no dia, local e horário designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação. 6.2-O horário do credenciamento será das 09:00 (nove horas) às 09:15 (nove horas e quinze minutos), impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. 6.3-O proponente deverá apresentar ao Pregoeiro: o Credenciamento juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente. 6.4- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, (mod. Anexo VII) com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por servidor da comissão de licitação), mediante apresentação do documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.5- O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (modelo Anexo III). 6.6- As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo V). 6.7-O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo deste Edital. 6.8-Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o enquadramento da mesma em tal condição, deverá ser comprovada através de Certidão emitida pela Junta Comercial. 6.9 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). 7.0 - DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1- A microempresa e empresa de pequeno porte, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento: 7.2. No caso de microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme modelo Anexo V, acompanhada da Certidão Simplificada, emitida pela JUCEMG ou por outros órgão competente ; No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006. 7.3. Ocorrendo empate ficto entre propostas, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.4. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 7.5 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 8.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da Empresa. Da proposta deverá constar obrigatoriamente: a) Nome do Proponente; b) Endereço do Proponente; c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Número de Inscrição Estadual; e) Telefone e fax, se houver; f) Modalidade e número da licitação; g) Valor unitário e valor total do item , sob pena de desclassificação; 8.2 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos à Prefeitura Municipal de Mario Campos sem ônus adicionais. 8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 8.6 - Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de produtos com especificações diversas da originalmente solicitada no Edital, nem propostas alternativas. 8.7 - Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação. 8.8 - Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma; 8.9 - No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, entrega, descarregamento, montagem, garantia, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária; 8.10 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo. 8.11 - A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente. 8.12 - As propostas comerciais deverão ser apresentadas no padrão do modelo constante do Anexo II deste edital. 8.13. DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTAMENTE A PROPOSTA DE PREÇOS- SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ITEM COTADO - PARA OS ITENS LISTADOS A SEGUIR O DOCUMENTO: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF) - ANVISA. ITENS: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 153, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,165. 9.0 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - As Propostas serão julgadas e adjudicadas considerando o menor valor unitário, de forma a oferecer aos cofres da Prefeitura Municipal de Mario Campos as melhores vantagens, contendo, obrigatoriamente, especificação clara e quantidade dos itens ofertados, tendo como parâmetro Termo de Referência, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 9.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 9.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5 – Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 9.7 - A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço. 9.9.1 – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame; b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.10 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 10 do Edital; 9.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que lhe couber e registrados seu preço para contratação pelo Pregoeiro. 9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 9.14 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante(s) vencedor (es), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 9.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 9.16 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 10.0 – DA HABILITAÇÃO 10.1– Regularidade Jurídica: a) Registro Comercial, em caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores cartório ou junta comercial na forma da Lei, sendo o objeto contratual compatível com o objeto licitado. c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ). NOTA: Estará dispensado de apresentar os documentos supra mencionados, a proponente que apresentá-los no credenciamento. 10.2- Regularidade Fiscal: b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); apresentando situação cadastral ATIVA. c) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme Lei nº. 8.212/91; d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei nº. 8.036/90; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistira de Certidões Negativas: c.1)Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e c.2)Quanto a quitação de Tributos Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante; g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho. (Lei nº12.440/2011 de 08 de julho de 2011). i) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidade cabíveis, da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 2º do Decreto nº. 42.911, de 06 de março de 1.998 e ao Decreto nº.4.358, de 05 de setembro de 2003, “conforme modelo representativo em anexo neste edital”. 10.2.1- Para Qualificação Econômica: a) a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas, SENDO ACEITA SOMENTE NO ORIGINAL OU DEVIDAMENTE AUTENTICADA VIA CARTÓRIO (OFICIAL PÚBLICO). PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 11.0 – DA PARTICIPAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 11.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 09 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no “Mural de Avisos e Publicações - Órgão Oficial de Imprensa do Município”, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 12.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.1.2 - Não serão conhecidos os recursos interpostos vencidos prazos legais. 12.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no endereço indicado no item 13.7., ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro. 13.4 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 13.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Mario Campos/MG, Rua. João de Carvalho Silva, 50, Bairro São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 14 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS 14.1 - É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 15 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 16 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1 - A aceitação dos serviços realizados obedecerá ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital. 16.2 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura implica apenas o recebimento provisório. 16.3 - O recebimento definitivo dos serviços se dará apenas após a verificação da conformidade com o estabelecido neste Edital e seus Anexos. 17 - DO PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será efetuado até 15 (DIAS) dias úteis após a inspeção do fiscal do contrato condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura (devidamente atestada por 02 servidores da Secretaria Municipal de Saúde e deverá vir obrigatoriamente acompanhada das Certidões Negativas de INSS, FGTS e CNDT), através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. 17.1.1. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real. 17.1.2. As notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 17.1, a partir da data de sua reapresentação. 17.1.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos – CND – emitida pelo INSS, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91), bem como o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 17.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária. 17.1.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Município de Mário Campos, para o exercício correspondente, cujo programa de trabalho e elemento de despesa é: 02.08.01/10.301.1530.2080/33.90.30.00 - Ficha 309 Fonte 102. 19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 19.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 19.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 19.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Fundo Municipal de Saúde pela não execução parcial ou total do contrato. 19.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 20 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital. 21 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1 - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 21.1.1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 21.2 - A rescisão do Contrato poderá ser: 21.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 21.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 21.2.3 – Judicial, nos termos da legislação. 21.3 – A rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do Município de Mário Campos. 22 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 22.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 22.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 22.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS para alteração, por aditamento, do preço da Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 23.0 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 23.1 - O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 23.1.1 - A pedido, quando: 23.1.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 23.1.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço e/ou produto. 23.1.2 - Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS, quando: 23.1.2.1 – a empresa não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.1.2.2 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 23.1.2.3 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 23.1.2.4 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 23.1.2.5 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 23.1.2.6 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 23.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 24 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 24.1 - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 24.1.1 - Por decurso de prazo de vigência 24.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados. 25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.3 - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e A PREFEITURA DE MARIO CAMPOS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mario Campos. 25.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 25.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 25.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005 e o Decreto nº 3.555/2000. 25.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhada, ao Pregoeiro por e-mail ou por meio do Fax. 25.11. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais. 25.11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 25.12 - As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) - julgamento deste Pregão; b) - recurso porventura interposto. 25.13 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos. 25.14 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira, pelo tel: (31) 3577-2276 ou email: licitaçã[email protected], Endereço Rua João Carvalho Silva, nº. 50 - Bairro São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG. Prefeitura Municipal de Mário Campos, 19 de Maio de 2014. GABRIEL HENRIQUE DAMASCENO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº.123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. APRESENTAÇÃO Este documento foi elaborado com base na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar fornecimento do serviço descrito. Desse modo, contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, descrito de forma a subsidiar os interessados em participarem do processo licitatório da preparação da documentação e na elaboração da proposta. 2. JUSTIFICATIVA A aquisição do objeto especificado se justifica pela necessidade de disponibilizar assistência adequada aos pacientes da rede de saúde de Mário Campos e garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados, por um período previsto de 12 (doze) meses. 3. DEFINIÇÃO Para fins de elaboração do presente Termo de Referência, considera-se a demanda do serviço de atendimento das Unidades Básicas de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde. 4. DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS para a presente contratação em razão de: 4.1.1. Haver previsão de aquisições frequente dos itens ora licitada, visando atender a necessidade de suprimento do estoque do almoxarifado; 4.1.2. Não possibilidade de determinação precisa do quantitativo a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Mário Campos 4.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário, que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora. 4.2.1. Durante a vigência da Ata, havendo interesse do PMMC na aquisição do item l com preço registrado, será informada a empresa fornecedora, através do envio de Nota de Empenho e/ou Requisição de fornecimento. 4.2.2. Recebida a Nota de Empenho e/ou Requisição de fornecimento, a empresa fornecedora devera providenciar a entrega do item, dentro do prazo fixado neste Termo de Referencia, ao preço registrado na Ata. 4.2.3. A vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 5. OBJETO Constitui objeto desta licitação aquisição de Material Médico Hospitalar, conforme especificado abaixo e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6. ITENS E QUANTITATIVOS ITEM QUANT APRES. DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 300 Pacote 02 25 Litro Ácido acético 2%. Embalagem de 01 Litro. 03 25 Litro Água oxigenada 10 vol. - 1000 ml 04 50 Galão 05 300 Caixa Abaixador de língua descartável, pacote com 100 palitos de madeira. Água destilada, para autoclave, galão com 5 litros. Agulha descartável 13x4,5. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 06 50 Caixa Agulha descartável 25x6. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa 07 200 Caixa Agulha descartável 25 x 7. Caixa com 100 unidades. Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa 08 250 Caixa 09 5 Caixa 10 50 Caixa 11 800 Litro Álcool 70%, uso Hospitalar 12 15 Litro Álcool absoluto para uso hospitalar (álcool etílico anidro 99,5º gl / 99,3º INPM). Apresentação: frascos de 1000ml. 13 300 Pacote 14 100 Und Almotolia branca 250ml – bico reto 15 20 Und Almotolia branca 500ml – bico reto 16 150 Und Almotolia marrom 125ml – bico reto 17 50 Und Almotolia marrom 250ml – bico reto 18 5 Und 19 5 Und 20 1200 Und 21 1200 Und Atadura de crepon 08cm x 1,8m repouso – 13 fios – embalada individualmente. 22 3000 Und Atadura de crepon 10cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. 23 6.000 Und Atadura de crepon 12cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. 24 7000 Und Atadura de crepon 15cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. 25 7000 Und Atadura de crepon 20cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. 26 30 Pct Avental descartável, manga longa, punho com elástico, amarração no pescoço e cintura. Pacote com 10 unid. Gramatura 50 tam. 1x10. 27 200 Und Barbeador descartável. Embalagem contendo 02 lâminas. 28 50 Und Bolsa Coletora de urina, estéril,l atóxico e apirorogênico. 29 10 Und Cabo de bisturi de aço inox n.º 3 30 100 Unid Clamp umbilical, descartável, estéril. Tamanho 4 cm 31 50 Pct Camisola ginecológica, descartável, manga curta, pct c/ 10 unid. 32 30 Pct Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 40x40, pacote com 10 unidades. 33 30 Pct Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 1,40x90, pacote com 10 unidades Agulha descartável 25 x 8. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa. Agulha para coleta de sangue a vácuo, descartável, 25 x 8. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa. Agulha descartável 40 x 12. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa. Algodão hidrófilo de boa qualidade. Pacote com 500 gramas. Ambú de silicone completo – modelo adulto, com máscara de silicone, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. Ambú de silicone completo – modelo pediátrico, com máscara de silicone, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. Atadura de crepon 06cm x 1,8m repouso – 13 fios – embalada individualmente. 02 litros, descartável de uso único, PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 34 30 Pct Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 50x70, pacote com 10 unidades 35 30 Pct Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 2,00x 1,40, pacote com 10 unidades 36 50 Pct Campo cirúrgico, fenestrado, descartável, em plopropileno gramatura 40,cor verde, medida: 40x40, pacote com 10 unidades 37 5 Und Cânula de guedel n.º0 38 5 Und Cânula de guedel n.º 1 39 5 Und Cânula de guedel nº 2 40 5 Und Cânula de guedel nº 3 41 5 Und Cânula de guedel n.º 4 42 5 Und 43 200 Und 44 200 Und 45 300 Und 46 300 Und 47 2000 Und 48 600 Und Cânula de guedel n.º 5 Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 14, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 16, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 18, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 20, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 22, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 24, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa 49 500 Und Cateter nasal tipo óculos, indicado para uso Pediátrico. 50 1.500 Und Cateter nasal tipo óculos.adulto 51 10 Und Colchão para maca 180x50cm.cor azul. (TNT) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 52 1.000 Und Coletor de urina para incontinência urinaria com preservativo de látex tipo camisinha. 53 100 Und Coletor de urina sistema aberto, com frasco semi-rígido em polipropileno, graduado em até 100/100ml com capacidade de 1200ml, com sistema de encaixe em PVC flexível. Extensão em PVC cristal com 7mm, com pinça plana corta-fluxo. Extensão em látex com conector cônico descartável e tampa protetora. Embalado individualmente em invólucro plástico totalmente selado, contendo todas informações necessárias. 54 400 Und Coletor de urina sistema fechado. 55 2000 Und Coletor para material perfuro cortante 03 litros. 56 4000 Und Coletor para material perfuro cortante 20 litros. 57 200 Pact 58 200 Pct Compressas cirúrgicas 45 x 50cm – pacote com 50 unidades Compressas de gaze com dimensões de 7,5cm x 7,5cm, com densidade de 9 fios por cm², 8 camadas, 5 dobras. Não esterilizadas. Pacotes com 500 unidades. 59 5 Und Conjunto de eletrodo tipo braçadeira/ clip colorido para eletrocardiografia, material resistente, uso adulto, cores: preto, vermelho, amarelo e verde. 60 5 Und Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para medicamentos adulto. Com boa conexão durante a nebulização. 61 30 Und Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para medicamentos infantil. Com boa conexão durante a nebulização. 62 60 Und Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para medicamentos adulto. Com boa conexão durante a nebulização. 63 5 Und Conjunto para macronebulização c/umidificador e traqueia –Adulto (máscara de Venturi) 64 3 Und Conjunto para macronebulização c/umidificador e traqueia –Infantil (máscara de Venturi) 65 3 Und Conjunto para macronebulização contínua, com traqueia e máscara em silicone, acompanhado por umidificador de 400ml. Eletrodo de monitor cardíaco, descartável, dorso de papel microporoso, adesivo hipoalergênico na face interna, com adesividade garantida em presença de umidade,gel eletrolítico e presilha para encaixe, tamanho adulto. Equipo macrogotas de infusão, sem filtro de gotejamento, câmara de gotejamento, tubulação de PVC, regulador de fluxo, sitio de injeção em conector Y encaixe macho luer. Equipo micro-gotas para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções parenterais. Conecta o recipiente de soluções (frasco ou bolsa) ao dispositivo de acesso venoso. Viabiliza o controle de fluxo de soluções. Contém lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução; câmara para visualização de gotejamento; extensão em PVC; controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete; conexão luer para dispositivo de acesso venoso, com câmara flexível e injetor lateral. 66 10 Pct 67 4000 Und 68 50 Und 69 100 Und Equipo para nutrição enteral, com controle do fluxo, estéril, resistente , com fluxo adequado da dieta, câmara transparente e flexível para controle do gotejamento. 70 3000 Und Escova cervical descartável – embalada individualmente. 71 30 Und Esfignomanômetro adulto com fecho de metal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 72 40 Und Esfignomanômetro adulto com fecho de velcro. 73 6 Und Esfignomanômetro adulto com manguito para obeso, fecho de metal, circunferência do braço 37-46cm. 74 6 Und Esfignomanômetro infantil 75 600 Und Esparadrapo branco de tecido 10 x 4,5 76 100 Pct Espátula ginecológica Ayres – pacote com 100 unidades. 77 2500 Und Especulo ginecológico descartável M 78 2500 Und Especulo ginecológico descartável P 79 20 Und Estetoscópio adulto 80 5 Und 81 200 Und Estetoscópio adulto Extensor para linha endovenosa, conector luer lock fêmea proximal com tampa rosqueável, tubo extensor em PVC no tamanho adulto, conector luer slip macho distal com tampa, conector luer lock macho. Embalado individualmente contendo as informações necessárias para a utilização do projeto. 82 3 Cx Fio catgut cromado 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 83 3 Cx Fio catgut cromado 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 84 5 Cx Fio catgut cromado 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 85 3 Cx Fio catgut cromado 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 86 3 Cx Fio catgut simples 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 87 6 Cx Fio catgut simples 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 88 6 Cx Fio catgut simples 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 89 6 Cx Fio catgut simples 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 90 2 Cx Fio nylon n-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm 91 2 Cx Fio nylon 1-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm 92 8 Cx Fio nylon 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm 93 12 Cx Fio nylon 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm 94 20 Cx Fio nylon 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm 95 20 Cx Fio nylon 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm 96 5 Cx 97 250 Und Fio nylon 6-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fita adesiva para autoclave de qualidade – rolo 19mm x 30m 98 200 Und Fita hipoalérgica 10cm x 4,5m 99 500 Und 100 800 Und 101 1000 Cx Fita hipoalérgica 5cm x 4,5m Fita para teste rápido de gravidez na urina (detecção de HCG na urina), com linha de controle, teste e informação de inválido. Caixa com 100 fitas. Fita reagente para glicosímetro (para aparelho da marca Optium xceed ABBOTT) (caixa com 50 unidades) ou fita reagente para glicosímetro, com alta precisão na mensuração da glicemia e facilidade de manuseio. Caixa com 50. Concessão de 30 unidades de aparelho glicosímetro compatível com a fita cotada. 102 2 Litro Formol 103 300 Und 104 500 Cx Gaze hidrófila tipo queijo c/ 8 dobras 91x91cm – rolo Gaze estéril, tamanho: 7,5x7,5 cm, com 5 dobras, 11 fios, pacote com 10 unidades. Caixa com 200 envelopes. 105 50 Und 106 150 Und Gel para ECG – frasco com 250ml Gel para ultrassom e massagem. Pote de aproximadamente 1kg 107 240 Und Hipoclorito de sódio a 1% - frasco com 1000 ml PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 108 5 Und Kit reservatório para AMBU Adulto, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. 109 5 Und Kit reservatório para AMBU infantil, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. 110 300 Unid Lacre de segurança numerado, em polipropileno, medindo 23 cm, para caixa 111 8 Cx Lâmina de bisturi n.º 10. Caixa com 100 und 112 10 Cx Lâmina de bisturi n.º 11. Caixa com 100 und 113 10 Cx Lâmina de bisturi n.º 15. Caixa com 100 und 114 8 Cx Lâmina de bisturi n.º21. caixa com 100 und 115 10 Cx Lâmina de bisturi n.º 24. Caixa com 100 und 116 10 Cx Lâmina para microscópio lisa 26 x 76mm, lisa não lapidada. Caixa com 50 und. 117 20 Cx 118 10 Cx Lanceta descartável de metal, para teste de pezinho. Caixa com 200 und. Lanceta para coleta de sangue (glicemia capilar), estéril, trifacetada, de calibre 0,375mm, corpo de plástico, rotação para retirada da tampa. Compatível com o lancetador cotado neste mesmo processo licitatório. Caixa com 100 unidades. Concessão de 500 unidades de lancetador compatível com a lanceta cotada para auto-teste de glicemia. 119 800 Und Lençol de papel, produzido com material de qualidade, largura 60 cm , 50metros de comprimento, descartável , acondicionado em embalagem plástica individual contendo dados de identificação. Resistente à tração. 120 150 Par Luva descartável estéril n.º 7.0 121 150 Par Luva descartável estéril n.º 7,5 122 150 Par Luva descartável estéril n.º 8,0 123 300 Par Luva descartável estéril n.º 8,5 124 500 Und 125 250 Cx 126 500 Cx 127 300 Cx Luva plástica transparente, descartável, estéril, unidade individualmente. Luvas de procedimento com indicação para tamanho G. caixa com 100 unidades. Luvas de procedimento com indicação para tamanho M. caixa com 100 unidades. Luvas de procedimento com indicação para tamanho P. caixa com 100 unidades. 128 150 Cx 129 30 Und 130 60 Cx 131 10 Und Máscara de alta concentração de oxigênio, em silicone, reservatório de oxigênio, grampo ajustável ao nariz, tipo adulto. com 132 5 Und Máscara de alta concentração de oxigênio, em silicone, reservatório de oxigênio, grampo ajustável ao nariz , tipo infantil. com 133 5 Rl 134 5 Und ambidestra, embalada 1 uso hospitalar, resistente, uso hospitalar, resistente, uso hospitalar, resistente, Luvas de procedimento com indicação para uso hospitalar, resistente, tamanho XP. caixa com 100 unidades. Manômetro completo com haste, válvula e fluxômetro para cilindros de oxigênio. Máscara cirúrgica simples, descartável. Caixa com 50 unidades Malha Tubular em algodão 12 cmx 15 m. Máscara de Venturi tipo adulto – máscara facial para oxigenioterapia com sistema de Venturi. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 135 5 Und Máscara de Venturi tipo pediátrico – Máscara facial para oxigenioterapia com sistema de Venturi. 136 30 Cx Máscara descartável, tripla proteção, cor branca, com elástico. Caixa com 50 und. 137 250 Unid Máscara N95 138 1 Und Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW METER) modelo adulto. 139 1 Und 140 6 Und 141 20 Und Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW METER) modelo Pediátrico. Negatoscópio de 01 corpo, modelo simples, construído com chapa de aço, pintado na cor branca. Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso, iluminação através de duas lâmpada fluorescentes circulares totalizando 54w com reator eletrônico, luminância aproximada de 1500 nits, acendimento através de interruptor, 110v/220v. Óculos para proteção profissional, plástico transparente e resistente, formato anatômico, com possibilidade de visualização num ângulo de 120 graus, anti-embaçante, lavável e passível de desinfecção química. Tamanhos : 54 a 58mm. 142 150 Und Óleo com ácidos graxos essenciais, para reestabelecimento integridade da pele e tratamento de feridas. Frasco com 200ml da 143 15 Und Otoscópio lâmpada 2.5v de alta qualidade de iluminação, conexão para otoscopia pneumática, lente giratória com aumento de 4 vezes, controle de intensidade da luz e liga/desliga, espéculos de ouvido autoclaváveis, cabo em metal recartilhado, melhor ergonomia e segurança, estojo com compartimentos para armazenamento, transmissão do feixe de luz de forma direta. 144 5 Cx Papel crepado 60x60cm, material de boa qualidade , resistente , com potencial de impermeabilidade. Caixa com 500 folhas- COR VERDE 145 20 Und Pinça crile curva, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 14cm. Com gravação da sigla PMMC 146 20 Und Pinça crile reta, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 14cm. Com gravação da sigla PMMC 147 20 Und 148 20 Und 149 10 Und Pinça de dissecção com dente, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 10cm. Com gravação da sigla PMMC Pinça de dissecção serrilha, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 10cm. Com gravação da sigla PMMC Porta agulha mayo-hegar serrilha, tamanho aproximado 18cm, aço inox de alta qualidade. Com gravação da sigla PMMC 150 60 Und PVPI degermante a 10% frasco com 1000ml 151 60 Und PVPI tópico a 10% frasco com 1000ml 152 200 Litro 153 3.500 Und 154 4.500 Und 155 2.000 Und 156 300 Unid Sabão liquído hospitalar neutro Scalp n.º 21 – dispositivo para infusão intravenosa. de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Scalp n.º 23 – dispositivo para infusão intravenosa. de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Scalp n.º 25 – dispositivo para infusão intravenosa. de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Scalp n.º 27 – dispositivo para infusão intravenosa. de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA 157 2 Und Apresentar certificado Apresentar certificado Apresentar certificado Apresentar certificado Seladora para selar embalagens confeccionadas em papel grau cirúrgico – bivolt , 18 meses de garantia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 158 10000 Und 159 40.000 Und 160 10.000 Und 161 1000 Und 162 1500 Und 163 10.000 Und 164 15.000 Und 165 15.000 Und 166 15 Und Seringa de insulina com agulha de 12,7mm x 0,33mm (29G), com escala de 1 em 1 unidade, para aplicação de até 50 und de insulina. Corpo único , agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímero plástico, agulha metal siliconizado. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar Certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa de insulina com agulha de 8,0mm x 0,30mm (30G), com escala de 1 em 1 unidade, para aplicação de até 50 und de insulina. Corpo único , agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímero plástico, agulha metal siliconizado. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar Certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 20ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 50ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 01ml sem agulha (escala em 1 em 1ml). Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)- ANVISA Seringa descartável 03ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 05ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 10ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Solução de lugol (Schiller) a 2%, para uso ginecológico. Frasco de 1000ml 167 100 Und Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º 06 168 100 Und Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º08 169 100 Und Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º10 170 100 Und Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 171 100 Und Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º14 172 100 Und Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 12 173 100 Und Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º14 174 100 Und Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 10 175 200 Und 176 30 Und Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 08 Sonda enteral, em poliuretano, radiopaca, com fio guia metálica e ponta que contribui para o percurso e manutenção no local devido, n.º 12 177 20 Und Sonda foley duas vias n.º 12 178 20 Und Sonda foley duas vias n.º 14 179 20 Und Sonda foley duas vias n.º 16 180 20 Und Sonda foley duas vias n.º 18 181 100 Und Sonda gástrica n.º 12 182 120 Und Sonda gástrica n.º 14 183 100 Und Sonda gástrica n.º 16 184 100 Und Sonda gástrica n.º 18 185 100 Und Sonda gástrica n.º 20 186 250 Und Sonda uretral n.º 08 187 800 Und Sonda uretral n.º 10 188 500 Und Sonda uretral n.º 12 189 400 Und Sonda uretral n.º 14 190 150 Und Sonda uretral n.º 16 191 100 Und 192 20 Und Sonda uretral n.º 18 Suporte de parede (fixação através de parafusos e buchas) para coletor de pérfurocortante, confeccionado em metal resistente, pintura epóxi. Com estrutura metálica que envolva todos os lados da caixa (base e laterais). Tamanho compatível com coletor de 20 litros. 193 20 Und Tala de imobilização provisória em papelão 20 x 10cm “PP” 194 20 Und 195 196 197 20 20 20 Und Und Und Tala de imobilização provisória em papelão 30 x 10cm “P” Tala de imobilização provisória em papelão 45 x 10cm “M” Tala de imobilização provisória em papelão 80 x 10cm “GG” Tala moldável para imobilização de membros G: 86 x 10 x 2,5 198 20 Und Tala moldável para imobilização de membros M: 63 x9 199 20 Und Tala moldável para imobilização de membros P: 53 x8 200 150 Und Termômetro clinico prismático enchimento Hg 201 20 Und Tesoura cirúrgica ponta reta nº 12 202 20 Und 203 50 Und 204 2 Und Tesoura cirúrgica ponta reta nº 14 Tesoura Metzembaum reta, tamanho aproximado 14cm, aço inox de alta qualidade. Com gravação da sigla PMMC Termômetro digital para alimentos, sensor tipo espeto, haste confeccionada em aço inoxidável, resistente à corrosão, com isolamento. Com escala aproximada de -50º C a + 300ºC. Tamanho aproximado: 13cm. Funcionamento com bateria. Com estojo para armazenamento e manual de instrução. 205 5 Und Tintura de benjoim. Frasco com 1000ml 206 150 Und Torneira de três vias – tree way 207 50 Cx 208 10 Und Touca sanfonada descartável . caixa com 100 und Tubo endotraqueal adulto, com balão , nº 6,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 209 10 Und Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 6,5 210 10 Und Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 7,0 211 10 Und Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 7,5 212 10 Und Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 8,0 213 10 Und Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 8,5 214 10 Und Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 9,0 215 10 Und Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 4,5 216 10 Und Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 5,0 217 10 Und Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 4,0 218 10 Und Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 5,5 219 10 Und Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 2,5 220 10 Und Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 3,0 221 10 Und Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 3,5 222 15 Mtrs Tubo de Latex 200 fino p/ braço 223 15 Mtrs 224 30 Und Tubo de Latex 203 grosso para oxigênio Umidificador para oxigenoterapia, com capacidade de 250 ml 225 35 Litro 226 30 Caixa 227 30 Caixa 228 30 Caixa Cobertura de Hidrocolóide de carboximentilcelulose sódica e alginato de cálcio,bordas biseladas, grade demarcadora, impermeável, moldável, tamanho aproximado: 20 x 20 cm. Caixa com 05 unidades 229 40 Caixa Cobertura Hidrogel, composto de carboximetilcelulose sódica e alginato de cálcio, estéril, incolor e inodoro, consistência coesa, sem aditivos e conservantes. Frasco de 15 a 30 gramas. Caixa com 10 unidades 230 130 Frasco Protetor solar para pele, protege contra as ações dos raios UVA e UVB, peso liq. 120gr, fator 50, para peles sensíveis e exposição ao sol. 231 10 Unid. Vaselina líquida. Cobertura antibacteriana, 100% composto de espuma de poliuretano, impregnado com prata, dispensação sustentada, sistema regulador de umidade tranca fluido, não adesivo, impermeável, moldável, recortável, tamanho aproximado: 15 x 15 cm. Caixa com 05 unidades Cobertura de alginato derivado de algas marinhas composto de 85% alginato de cálcio e 15% carboximetilcelulose sódica; rico em ácido gulurônico, fibras em tiras entrelaçadas altamente absorventes, absorção local e vertical, apresentação lâmina, tamanho aproximado: 15 x 15 cm. Caixa com 10 unidades Termômetros digitais para refrigeração de máxima / mínima com cabo extensor. 7. CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1. Fornecer os materiais médicos hospitalares especificados na proposta, pelo período restrito ao exercício financeiro 2014, de acordo com os pedidos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades. Os materiais deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Mário Campos-MG. Conforme dados constantes na Ordem de Fornecimento. 7.2. O Prazo Máximo de Entrega é de 5 (Cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida e autorizada pelo Setor de Compras e Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 7.2.1. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, devera encaminhar a Prefeitura Municipal de Mário Campos uma solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 7.2.2. A comprovação de que trata esta clausula devera ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejara o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente. 7.2.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Mário Campos na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 7.2.4. Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficara sujeito as penalidades previstas para atraso na entrega. 7.3. Os materiais deverão ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento, no horário das 08h00min às 11h00min e 12:00min às 16h30min horas, sendo que o descarregamento será por conta da adjudicatária. 8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 8.1. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Seção de Patrimônio e Almoxarifado da respectiva secretaria. 8.1.1. O recebimento provisórios do material será efetuado no momento da entrega, ou em ate 2 (dois) dias uteis desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca do fabricante na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material; b) condições da embalagem e/ou do material; c) quantidade entregue; d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (PMMC), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total. 8.1.2. Atendidas as condições indicadas na clausula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 8.2. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 8.3. O recebimento definitivo devera ser efetuado em ate 05 (cinco) dias uteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) correspondência de marca do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora; c) conformidade do documento fiscal quanto a identificação do comprador (PMMC), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total. 8.4. Não sendo atendidas as condições para recebimento, a Seção de Patrimônio e Almoxarifado, solicitara a empresa contratada a troca do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 8.5. Reserva-se a PMMC o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 9.1. Fornecer os materiais médicos hospitalares especificados na proposta, pelo período restrito ao exercício financeiro 2014, de acordo com os pedidos solicitados pela Secretaria Municipal de SaúdeServiço Social, conforme suas necessidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 9.2) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada; 9.3) A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer produto que não atenda ao exigido no pedido, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Mário Campos; 9.5) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo, conforme artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.6) Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato; 9.7) Obedecer rigorosamente à programação da entrega dos materiais, obrigando-se na entrega dos mesmos a apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Fabricação emitida pela ANVISA; 9.8) No caso de produtos importados, apresentar o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como, laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecidos no Brasil e no caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista tecnologia nacional para o(s) item(ns) de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português. 10. PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Mário Campos/MG no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura. 10.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real. 10.3. Se constatada divergência entre as notas fiscais e as ordens de fornecimento, as notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, 10.4. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos – CND – emitida pelo INSS, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91), bem como o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90) e CNDT. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 11.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendendo a todos os requisitos constantes no Edital. 11.2. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante. 11.3. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses e deverão atender completamente à descrição dos produtos. 11.4. Colocar á disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários á comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 11.5. Cumprir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços e as especificações dos materiais. 11.6. Reparar, Corrigir, remover, reconstituir ou substituir, suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia. 11.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 11.8. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 11.9. Prestar informações/esclarecimento solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto á qualidade, providenciando a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE. 11.10. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço. 11.11. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pela Prefeitura Municipal de Mário Campos, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos da Ata de Registro de Preços. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação. 12.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada da Ata de Registro de Preços. 12.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços. 12.4. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13. DAS PENALIDADES 13.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Mário Campos, as sanções administrativas ao licitante serão as seguintes: 13.1.1. Advertência 13.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato: 13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos. 13.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avançadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído que foi executado. 13.3. Não havendo mais interesse da Prefeitura Municipal de Mário Campos na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registro de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços. 13.4. O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 12.3. ensejará além da multa do item 12.3, as sanções previstas nos subitens 12.1.1 a 12.1.4 deste edital. 13.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Mário Campos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 13.6. Sempre que não houver prejuízo para a Prefeitura Municipal de Mário Campos, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, o seu critério. 13.7. O não atendimento á convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais. 13.8. A licitante vencedora que, convoca dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falha ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços,comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,garantindo o direito á ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multa. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A presente Ata de Registro de Preço o poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito á indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no Artigo 78, Incisos I A XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do Parágrafo 2° do Artigo 79 da mesma lei. Mário Campos, 12 de Maio de 2014. Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Raquel Rodrigues Silva Coordenadora Operacional de Saúde Mário Campos-MG ________________________________________ JULIANE CAMARGOS SOARES Secretaria Municipal de Saúde Gestora do SUS/Mário Campos/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº.123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA a) Nome do Proponente; b) Endereço do Proponente; c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Número de Inscrição Estadual; e) Telefone e fax, se houver; f) Modalidade e número da licitação; g) Valor unitário, valor total do item e marca, sob pena de desclassificação h) E-mail e nome para contato ITEM QUANT APRES. 01 300 Pacote 02 25 Litro 03 25 Litro 04 50 Galão 05 300 Caixa 06 50 Caixa 07 200 Caixa 08 250 Caixa 09 5 Caixa 10 50 Caixa 11 800 Litro DESCRIÇÃO DO OBJETO Abaixador de língua descartável, pacote com 100 palitos de madeira. Ácido acético 2%. Embalagem de 01 Litro. Água oxigenada 10 vol. - 1000 ml Água destilada, para autoclave, galão com 5 litros. Agulha descartável 13x4,5. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA. Agulha descartável 25x6. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa Agulha descartável 25 x 7. Caixa com 100 unidades. Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa Agulha descartável 25 x 8. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa. Agulha para coleta de sangue a vácuo, descartável, 25 x 8. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa. Agulha descartável 40 x 12. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa. Álcool 70%, uso Hospitalar MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais Álcool absoluto para uso hospitalar (álcool etílico anidro 99,5º gl / 99,3º INPM). Apresentação: frascos de 1000ml. Algodão hidrófilo de boa qualidade. Pacote Pacote com 500 gramas. 12 15 Litro 13 300 14 100 Und Almotolia branca 250ml – bico reto 15 20 Und Almotolia branca 500ml – bico reto 16 150 Und Almotolia marrom 125ml – bico reto 17 50 Und 18 5 Und 19 5 Und 20 1200 Und Almotolia marrom 250ml – bico reto Ambú de silicone completo – modelo adulto, com máscara de silicone, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. Ambú de silicone completo – modelo pediátrico, com máscara de silicone, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. Atadura de crepon 06cm x 1,8m repouso – 13 fios – embalada individualmente. 21 1200 Und 22 3000 Und 23 6.000 Und 24 7000 Und 25 7000 Und 26 30 Pct 27 200 Und 28 50 Und 29 10 Und 30 100 Unid 31 50 Pct 32 30 Pct 33 30 Pct Atadura de crepon 08cm x 1,8m repouso – 13 fios – embalada individualmente. Atadura de crepon 10cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. Atadura de crepon 12cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. Atadura de crepon 15cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. Atadura de crepon 20cm x 1,8m repouso – embalada individualmente. Avental descartável, manga longa, punho com elástico, amarração no pescoço e cintura. Pacote com 10 unid. Gramatura 50 tam. 1x10. Barbeador descartável. Embalagem contendo 02 lâminas. Bolsa Coletora de urina, estéril,l 02 litros, descartável de uso único, atóxico e apirorogênico. Cabo de bisturi de aço inox n.º 3 Clamp umbilical, descartável, estéril. Tamanho 4 cm Camisola ginecológica, descartável, manga curta, pct c/ 10 unid. Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 40x40, pacote com 10 unidades. Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 1,40x90, pacote com 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais unidades Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 50x70, pacote com 10 unidades Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 2,00x 1,40, pacote com 10 unidades Campo cirúrgico, fenestrado, descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor verde, medida: 40x40, pacote com 10 unidades 34 30 Pct 35 30 Pct 36 50 Pct 37 5 Und Cânula de guedel n.º0 38 5 Und Cânula de guedel n.º 1 39 5 Und Cânula de guedel nº 2 40 5 Und Cânula de guedel nº 3 41 5 Und Cânula de guedel n.º 4 42 5 Und 43 200 Und 44 200 Und 45 300 Und Cânula de guedel n.º 5 Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 14, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 16, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 18, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 20, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 22, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 24, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa Cateter nasal tipo óculos, indicado para uso Pediátrico. 46 300 Und 47 2000 Und 48 600 Und 49 500 Und 50 1.500 Und Cateter nasal tipo óculos.adulto 51 10 Und 52 1.000 Und 53 100 Und Colchão para maca 180x50cm.cor azul. Coletor de urina para incontinência urinaria com preservativo de látex tipo camisinha. Coletor de urina sistema aberto, com frasco semi-rígido em polipropileno, graduado em até 100/100ml com capacidade de 1200ml, com sistema de encaixe em PVC flexível. Extensão em PVC cristal com 7mm, com pinça plana corta-fluxo. Extensão em látex com conector cônico descartável e tampa protetora. Embalado individualmente em invólucro plástico totalmente selado, contendo todas informações necessárias. 54 400 Und Coletor de urina sistema fechado. 55 2000 Und Coletor para material perfuro cortante PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 03 litros. 56 4000 Und 57 200 Pact 58 200 Pct 59 5 Und 60 5 Und 61 30 Und 62 60 Und 63 5 Und 64 3 Und 65 3 Und 66 10 Pct 67 4000 Und 68 50 Und Coletor para material perfuro cortante 20 litros. Compressas cirúrgicas 45 x 50cm – pacote com 50 unidades Compressas de gaze com dimensões de 7,5cm x 7,5cm, com densidade de 9 fios por cm², 8 camadas, 5 dobras. Não esterilizadas. Pacotes com 500 unidades. Conjunto de eletrodo tipo braçadeira/ clip colorido para eletrocardiografia, material resistente, uso adulto, cores: preto, vermelho, amarelo e verde. Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para medicamentos adulto. Com boa conexão durante a nebulização. Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para medicamentos infantil. Com boa conexão durante a nebulização. Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para medicamentos adulto. Com boa conexão durante a nebulização. Conjunto para macronebulização c/umidificador e traqueia –Adulto (máscara de Venturi) Conjunto para macronebulização c/umidificador e traqueia –Infantil (máscara de Venturi) Conjunto para macronebulização contínua, com traqueia e máscara em silicone, acompanhado por umidificador de 400ml. Eletrodo de monitor cardíaco, descartável, dorso de papel microporoso, adesivo hipoalergênico na face interna, com adesividade garantida em presença de umidade,gel eletrolítico e presilha para encaixe, tamanho adulto. Equipo macrogotas de infusão, sem filtro de gotejamento, câmara de gotejamento, tubulação de PVC, regulador de fluxo, sitio de injeção em conector Y encaixe macho luer. Equipo micro-gotas para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções parenterais. Conecta o recipiente de soluções (frasco ou bolsa) ao dispositivo de acesso venoso. Viabiliza o controle de fluxo de soluções. Contém lanceta perfurante para PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais conexão ao recipiente de solução; câmara para visualização de gotejamento; extensão em PVC; controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete; conexão luer para dispositivo de acesso venoso, com câmara flexível e injetor lateral. Equipo para nutrição enteral, com controle do fluxo, estéril, resistente , com fluxo adequado da dieta, câmara transparente e flexível para controle do gotejamento. Escova cervical descartável – embalada individualmente. Esfignomanômetro adulto com fecho de metal. Esfignomanômetro adulto com fecho de velcro. Esfignomanômetro adulto com manguito para obeso, fecho de metal, circunferência do braço 37-46cm. 69 100 Und 70 3000 Und 71 30 Und 72 40 Und 73 6 Und 74 6 Und Esfignomanômetro infantil 75 600 Und 76 100 Pct Esparadrapo branco de tecido 10 x 4,5 Espátula ginecológica Ayres – pacote com 100 unidades. 77 2500 Und Especulo ginecológico descartável M 78 2500 Und Especulo ginecológico descartável P 79 20 Und Estetoscópio adulto 80 5 Und 81 200 Und 82 3 Cx 83 3 Cx 84 5 Cx 85 3 Cx 86 3 Cx 87 6 Cx 88 6 Cx Estetoscópio adulto Extensor para linha endovenosa, conector luer lock fêmea proximal com tampa rosqueável, tubo extensor em PVC no tamanho adulto, conector luer slip macho distal com tampa, conector luer lock macho. Embalado individualmente contendo as informações necessárias para a utilização do projeto. Fio catgut cromado 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm Fio catgut cromado 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm Fio catgut cromado 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm Fio catgut cromado 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm Fio catgut simples 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm Fio catgut simples 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm Fio catgut simples 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm 89 6 Cx Fio catgut simples 5-0. Caixa com 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais unidades – agulha 3cm Fio nylon n-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fio nylon 1-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fio nylon 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fio nylon 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fio nylon 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fio nylon 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fio nylon 6-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm Fita adesiva para autoclave de qualidade – rolo 19mm x 30m 90 2 Cx 91 2 Cx 92 8 Cx 93 12 Cx 94 20 Cx 95 20 Cx 96 5 Cx 97 250 Und 98 200 Und Fita hipoalérgica 10cm x 4,5m 99 500 Und 100 800 Und 101 1000 Cx Fita hipoalérgica 5cm x 4,5m Fita para teste rápido de gravidez na urina (detecção de HCG na urina), com linha de controle, teste e informação de inválido. Caixa com 100 fitas. Fita reagente para glicosímetro (para aparelho da marca Optium xceed ABBOTT) (caixa com 50 unidades) ou fita reagente para glicosímetro, com alta precisão na mensuração da glicemia e facilidade de manuseio. Caixa com 50. Concessão de 30 unidades de aparelho glicosímetro compatível com a fita cotada. 102 2 Litro 103 300 Und 104 500 Cx 105 50 Und 106 150 Und 107 240 Und 108 5 Und 109 5 Und 110 300 Unid Formol Gaze hidrófila tipo queijo c/ 8 dobras 91x91cm – rolo Gaze estéril, tamanho: 7,5x7,5 cm, com 5 dobras, 11 fios, pacote com 10 unidades. Caixa com 200 envelopes. Gel para ECG – frasco com 250ml Gel para ultrassom e massagem. Pote de aproximadamente 1kg Hipoclorito de sódio a 1% - frasco com 1000 ml Kit reservatório para AMBU Adulto, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. Kit reservatório para AMBU infantil, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão com conector. Lacre de segurança numerado, em polipropileno, medindo 23 cm, para PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais caixa Lâmina und Lâmina und Lâmina und Lâmina und Lâmina und de bisturi n.º 10. Caixa com 100 111 8 Cx 112 10 Cx 113 10 Cx 114 8 Cx 115 10 Cx 116 10 Cx Lâmina para microscópio lisa 26 x 76mm, lisa não lapidada. Caixa com 50 und. 117 20 Cx 118 10 Cx 119 800 Und Lanceta descartável de metal, para teste de pezinho. Caixa com 200 und. Lanceta para coleta de sangue (glicemia capilar), estéril, trifacetada, de calibre 0,375mm, corpo de plástico, rotação para retirada da tampa. Compatível com o lancetador cotado neste mesmo processo licitatório. Caixa com 100 unidades. Concessão de 500 unidades de lancetador compatível com a lanceta cotada para auto-teste de glicemia. Lençol de papel, produzido com material de qualidade, largura 60 cm , 50metros de comprimento, descartável , acondicionado em embalagem plástica individual contendo dados de identificação. Resistente à tração. 120 150 Par Luva descartável estéril n.º 7.0 121 150 Par Luva descartável estéril n.º 7,5 122 150 Par Luva descartável estéril n.º 8,0 123 300 Par 124 500 Und 125 250 Cx 126 500 Cx 127 300 Cx 128 150 Cx Luva descartável estéril n.º 8,5 Luva plástica transparente, descartável, estéril, ambidestra, embalada 1 unidade individualmente. Luvas de procedimento com indicação para uso hospitalar, resistente, tamanho G. caixa com 100 unidades. Luvas de procedimento com indicação para uso hospitalar, resistente, tamanho M. caixa com 100 unidades. Luvas de procedimento com indicação para uso hospitalar, resistente, tamanho P. caixa com 100 unidades. Luvas de procedimento com indicação para uso hospitalar, resistente, tamanho XP. caixa com 100 unidades. de bisturi n.º 11. Caixa com 100 de bisturi n.º 15. Caixa com 100 de bisturi n.º21. caixa com 100 de bisturi n.º 24. Caixa com 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 129 30 Und 130 60 Cx 131 10 Und 132 5 Und 133 5 Rl 134 5 Und 135 5 Und 136 30 Cx 137 250 Unid 138 1 Und 139 1 Und 140 6 Und 141 20 Und 142 150 Und 143 15 Und Manômetro completo com haste, válvula e fluxômetro para cilindros de oxigênio. Máscara cirúrgica simples, descartável. Caixa com 50 unidades Máscara de alta concentração de oxigênio, em silicone, com reservatório de oxigênio, grampo ajustável ao nariz, tipo adulto. Máscara de alta concentração de oxigênio, em silicone, com reservatório de oxigênio, grampo ajustável ao nariz , tipo infantil. Malha Tubular em algodão 12 cmx 15 m. Máscara de Venturi tipo adulto – máscara facial para oxigenioterapia com sistema de Venturi. Máscara de Venturi tipo pediátrico – Máscara facial para oxigenioterapia com sistema de Venturi. Máscara descartável, tripla proteção, cor branca, com elástico. Caixa com 50 und. Máscara N95 Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW METER) modelo adulto. Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW METER) modelo Pediátrico. Negatoscópio de 01 corpo, modelo simples, construído com chapa de aço, pintado na cor branca. Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso, iluminação através de duas lâmpada fluorescentes circulares totalizando 54w com reator eletrônico, luminância aproximada de 1500 nits, acendimento através de interruptor, 110v/220v. Óculos para proteção profissional, plástico transparente e resistente, formato anatômico, com possibilidade de visualização num ângulo de 120 graus, anti-embaçante, lavável e passível de desinfecção química. Tamanhos : 54 a 58mm. Óleo com ácidos graxos essenciais, para reestabelecimento da integridade da pele e tratamento de feridas. Frasco com 200ml Otoscópio lâmpada 2.5v de alta qualidade de iluminação, conexão para otoscopia pneumática, lente giratória com aumento de 4 vezes, controle de intensidade da luz e liga/desliga, espéculos de ouvido autoclaváveis, PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais cabo em metal recartilhado, melhor ergonomia e segurança, estojo com compartimentos para armazenamento, transmissão do feixe de luz de forma direta. Papel crepado 60x60cm, material de boa qualidade , resistente , com potencial de impermeabilidade. Caixa com 500 folhas- COR VERDE Pinça crile curva, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 14cm. Com gravação da sigla PMMC Pinça crile reta, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 14cm. Com gravação da sigla PMMC Pinça de dissecção com dente, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 10cm. Com gravação da sigla PMMC Pinça de dissecção serrilha, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 10cm. Com gravação da sigla PMMC Porta agulha mayo-hegar serrilha, tamanho aproximado 18cm, aço inox de alta qualidade. Com gravação da sigla PMMC PVPI degermante a 10% frasco com 1000ml 144 5 Cx 145 20 Und 146 20 Und 147 20 Und 148 20 Und 149 10 Und 150 60 Und 151 60 Und PVPI tópico a 10% frasco com 1000ml 152 200 Litro 153 3.500 Und 154 4.500 Und 155 2.000 Und 156 300 Unid 157 2 Und Sabão liquído hospitalar neutro Scalp n.º 21 – dispositivo para infusão intravenosa. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Scalp n.º 23 – dispositivo para infusão intravenosa. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Scalp n.º 25 – dispositivo para infusão intravenosa. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Scalp n.º 27 – dispositivo para infusão intravenosa. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seladora para selar embalagens confeccionadas em papel grau cirúrgico – bivolt , 18 meses de garantia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 158 10000 Und 159 40.000 Und 160 10.000 Und 161 1000 Und 162 1500 Und Seringa de insulina com agulha de 12,7mm x 0,33mm (29G), com escala de 1 em 1 unidade, para aplicação de até 50 und de insulina. Corpo único , agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímero plástico, agulha metal siliconizado. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar Certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa de insulina com agulha de 8,0mm x 0,30mm (30G), com escala de 1 em 1 unidade, para aplicação de até 50 und de insulina. Corpo único , agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção (monobloco), corpo êmbolo-polímero plástico, agulha metal siliconizado. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar Certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 20ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 50ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 01ml sem agulha (escala em 1 em 1ml). Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com data da fabricação e PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)- ANVISA 163 10.000 Und 164 15.000 Und 165 15.000 Und 166 15 Und 167 100 Und 168 100 Und 169 100 Und 170 100 Und 171 100 Und 172 100 Und 173 100 Und 174 100 Und 175 200 Und 176 30 Und Seringa descartável 03ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 05ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Seringa descartável 10ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA Solução de lugol (Schiller) a 2%, para uso ginecológico. Frasco de 1000ml Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º 06 Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º08 Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º10 Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º12 Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º14 Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 12 Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º14 Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 10 Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 08 Sonda enteral, em poliuretano, radiopaca, com fio guia metálica e ponta que contribui para o percurso e PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais manutenção no local devido, n.º 12 177 20 Und Sonda foley duas vias n.º 12 178 20 Und Sonda foley duas vias n.º 14 179 20 Und Sonda foley duas vias n.º 16 180 20 Und Sonda foley duas vias n.º 18 181 100 Und Sonda gástrica n.º 12 182 120 Und Sonda gástrica n.º 14 183 100 Und Sonda gástrica n.º 16 184 100 Und Sonda gástrica n.º 18 185 100 Und Sonda gástrica n.º 20 186 250 Und Sonda uretral n.º 08 187 800 Und Sonda uretral n.º 10 188 500 Und Sonda uretral n.º 12 189 400 Und Sonda uretral n.º 14 190 150 Und Sonda uretral n.º 16 191 100 Und 192 20 Und 193 20 Und 194 20 Und 195 20 Und 196 20 Und 197 20 Und 198 20 Und 199 20 Und 200 150 Und Sonda uretral n.º 18 Suporte de parede (fixação através de parafusos e buchas) para coletor de pérfurocortante, confeccionado em metal resistente, pintura epóxi. Com estrutura metálica que envolva todos os lados da caixa (base e laterais). Tamanho compatível com coletor de 20 litros. Tala de imobilização provisória em papelão 20 x 10cm “PP” Tala de imobilização provisória em papelão 30 x 10cm “P” Tala de imobilização provisória em papelão 45 x 10cm “M” Tala de imobilização provisória em papelão 80 x 10cm “GG” Tala moldável para imobilização de membros G: 86 x 10 x 2,5 Tala moldável para imobilização de membros M: 63 x9 Tala moldável para imobilização de membros P: 53 x8 Termômetro clinico prismático enchimento Hg 201 20 Und Tesoura cirúrgica ponta reta nº 12 202 20 Und 203 50 Und 204 2 Und Tesoura cirúrgica ponta reta nº 14 Tesoura Metzembaum reta, tamanho aproximado 14cm, aço inox de alta qualidade. Com gravação da sigla PMMC Termômetro digital para alimentos, sensor tipo espeto, haste confeccionada em aço inoxidável, resistente à corrosão, com isolamento. Com escala PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais aproximada de -50º C a + 300ºC. Tamanho aproximado: 13cm. Funcionamento com bateria. Com estojo para armazenamento e manual de instrução. 205 5 Und Tintura de benjoim. Frasco com 1000ml 206 150 Und 207 50 Cx 208 10 Und 209 10 Und 210 10 Und 211 10 Und 212 10 Und 213 10 Und 214 10 Und 215 10 Und 216 10 Und 217 10 Und 218 10 Und 219 10 Und 220 10 Und 221 10 Und Torneira de três vias – tree way Touca sanfonada descartável . caixa com 100 und Tubo endotraqueal adulto, com balão , nº 6,0 Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 6,5 Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 7,0 Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 7,5 Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 8,0 Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 8,5 Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 9,0 Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 4,5 Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 5,0 Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 4,0 Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 5,5 Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 2,5 Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 3,0 Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 3,5 222 15 Mtrs Tubo de Latex 200 fino p/ braço 223 15 Mtrs 224 30 Und Tubo de Latex 203 grosso para oxigênio Umidificador para oxigenoterapia, com capacidade de 250 ml 225 35 Litro 226 30 Caixa Vaselina líquida. Cobertura antibacteriana, 100% composto de espuma de poliuretano, impregnado com prata, dispensação sustentada, sistema regulador de umidade tranca fluido, não adesivo, impermeável, moldável, recortável, tamanho aproximado: 15 x 15 cm. Caixa com 05 unidades PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 227 30 Caixa 228 30 Caixa 229 40 Caixa 230 130 Frasco 231 10 Unid. Cobertura de alginato derivado de algas marinhas composto de 85% alginato de cálcio e 15% carboximetilcelulose sódica; rico em ácido gulurônico, fibras em tiras entrelaçadas altamente absorventes, absorção local e vertical, apresentação lâmina, tamanho aproximado: 15 x 15 cm. Caixa com 10 unidades Cobertura de Hidrocolóide de carboximentilcelulose sódica e alginato de cálcio,bordas biseladas, grade demarcadora, impermeável, moldável, tamanho aproximado: 20 x 20 cm. Caixa com 05 unidades Cobertura Hidrogel, composto de carboximetilcelulose sódica e alginato de cálcio, estéril, incolor e inodoro, consistência coesa, sem aditivos e conservantes. Frasco de 15 a 30 gramas. Caixa com 10 unidades Protetor solar para pele, protege contra as ações dos raios UVA e UVB, peso liq. 120gr, fator 50, para peles sensíveis e exposição ao sol. Termômetros digitais para refrigeração de máxima / mínima com cabo extensor. DADOS BANCÁRIOS a) Banco: b) Agência: c) Conta Corrente: Local e Data: ____________________________________ Assinatura:_____________________________________ Obs: A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa e/ou com carimbo CNPJ e deverá ser acompanhada da planilha de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014 ANEXO III MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referência: Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 040/2014 Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes no Edital de Pregão Presencial nº. 040/2014. Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos requisitos exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. Local e data ________________________________________________ (nome, RG e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE IMPEÇA A HABILITAÇÃO Eu ...............(nome completo)...................... representante legal da empresa .........................................., com sede na Rua ..............................................., inscrita no CNPJ-------------------------, interessada em participar da licitação em epígrafe, do Município de Mario Campos, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue: a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . c) nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal Local e data. Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome, RG PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Referência: Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 040/2014 A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ..................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006; Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Data e Local ........................ Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais ANEXO V I ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014 Aos () dias do mês de do ano de 2013, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, situado à Rua João Carvalho Silva, nº 50, São Tarcísio, Mário Campos, reuniram-se de um lado a Prefeitura do Município de Mário Campos, CNPJ nº 01.612.508/0001-03, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Elson da Silva Santos Junior e, de outro, a empresa abaixo relacionada, vencedora e adjudicatária do Pregão acima referido, doravante denominadas simplesmente DETENTORAS, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando o discriminado na Cláusula Segunda: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO A Ata de Registro de Preços encontra fundamento jurídico na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº.410, de 11 de julho de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata de tem por objeto Aquisição de Material Médico Hospitalar e Injetável para os serviços de saúde do município, por modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, por um período de 12 meses, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 040/2014 e na Proposta Comercial da DETENTORA, com as alterações efetuadas na Fase de Lances do Pregão da Referência, que passam a fazer parte integrante desta, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS Empresa/Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CPF: XXXXXXXXXXXXXXX Nº Quant Unid. Especificação do Material Marca 01 xxxxx xxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX Preço Preço Unit Total XXXXX XXXX 02 xxxxx xxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXX 3.1. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração para a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, neles estando incluídos todos os encargos sociais, tributos, custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação. 3.2. Os preços a serem pagos pela Unidade Requisitante à DETENTORA, observado o disposto no item 3.4, serão os vigentes na presente Ata de Registro de Preços na data da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento de contratação equivalente, independentemente da data do efetivo recebimento do objeto pela Unidade Requisitante. 3.3. Ocorrendo aumento ou redução de preços, caberá à DETENTORA informar e solicitar a atualização da citada lista de preços ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 3.3.1. Em caso de aumento, os novos preços somente serão válidos após publicação da autorização no Diário Oficial do Estado e retroagirão à data da solicitação formulada pela DETENTORA, para efeito do pagamento de fornecimento porventura Contratado, após o citado pedido. 3.3.2. Em caso de redução, os novos preços serão válidos desde a data da modificação , ficando a DETENTORA responsável em comunicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. 3.4. Os descontos concedidos pela DETENTORA, deverão ser sempre mantidos, inclusive em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS 4.1. DA REVISÃO (READEQUAÇÃO) DE PREÇOS: 4.1.1. Os preços registrados poderão ser readequados (revistos) pela Secretaria Municipal de Saúde, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia: 4.1.1.1. Independente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor; 4.1.1.2. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação anormal de preços do mercado, tais como Notas Fiscais de aquisição dos produtos acabados, matérias-primas ou outros julgados necessários pela Administração. 4.1.1.3. Os novos preços somente serão válidos após sua publicação no Diário Oficial do Estado e retroagirão à data do pedido de adequação de preços formulado pela DETENTORA, para efeito do pagamento do serviço porventura contratado após o citado pedido. 4.1.2. Fica assegurado à Administração o direito de conferência e de correção dos novos preços que instruírem os pedidos de readequação de preços. 4.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução dos preços no mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar a PMMC e a eventuais órgãos contratantes o novo preço, que substituirá o preço então registrado. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. A DETENTORA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, englobando uma ou mais Notas Fiscais, os documentos a seguir discriminados: 5.1.1. Atestado de recebimento e/ou aprovação da execução do objeto pela Unidade Requisitante; 5.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura; 5.1.3. Fatura, no caso de apresentação da Nota Fiscal; 5.1.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho; 5.1.4.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, sua(s) cópia(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos. 5.1.5. Certificado de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS e CND do Instituto Nacional de Seguridade Social, em vigor; 5.2. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá atestar e liberar para pagamento a parte inconteste do objeto. 5.3. Não será concedida atualização ou compensação financeira. 5.4. A Administração efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. 5.4.1. Os VALORES correspondentes às RETENÇÕES NA FONTE, eventualmente necessárias, deverão estar destacados na Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura. 5.5. A DETENTORA é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros ou omissões. 5.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mantida pelas DETENTORAS, no Banco especificado na Nota Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 5.7. O prazo de pagamento será de 15 (dias) dias, a contar da data da entrega pela DETENTORA, na Unidade Requisitante, do pedido de pagamento devidamente acompanhado da documentação exigida no item 5.1. 5.8. Nenhum pagamento isentará a DETENTORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais. 5.9. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência do prazo para o pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período, desde que haja interesse entre as partes. 6.2. A Administração não está obrigada a utilizar a presente Ata de Registro de Preços, uma vez que o registro dos preços não caracteriza compromisso de sua utilização, podendo cancelá-la, utilizar outra Ata de Registro de Preços em vigor ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA. 6.3.Caberá à DETENTORA, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, efetuar o fornecimento, sem prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. O compromisso de fornecimento pela DETENTORA, observada a discricionariedade da Administração, estará caracterizado após a assinatura da Ata ou a retirada do instrumento de contratação equivalente, emitido pela Unidade Requisitante. 7.2. Para solicitar qualquer material a Unidade Requisitante deverá emitir um “Pedido de Fornecimento” ou instrumento de contratação equivalente. 7.2.1. Aos materiais fornecidos pela DETENTORA deverão atender, quando for o caso, as normas pertinentes da ABNT, devendo ser entregues no local designado pela Unidade Requisitante no negociado na data do pedido, contados do recebimento do “Pedido de Fornecimento” ou instrumento de contratação equivalente. 7.3. Para a solicitação dos materiais à DETENTORA para orçamento, a Unidade Requisitante deverá adotar um formulário que contenha as seguintes informações: Descrição dos materiais Solicitados________. Ata de Registro de Preços nº_____________________ Processo nº______________ Nota de Empenho nº ____________ (nome da empresa) Pelo presente, encaminhamos a V.Sª os materiais para orçamento, conforme identificação abaixo: Descrição:____________________________________________________ Quantidade________________local de entrega: __________________________________________ 7.4. A DETENTORA providenciará o fornecimento dos materiais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação. 7.5. Caso a DETENTORA se negue a receber qualquer solicitação do órgão gerenciador ou da Unidade Requisitante, a solicitação deverá ser enviada via postal com Aviso de Recebimento (AR), considerando-se efetivamente recebida na data do registro para todos os efeitos legais. 7.6. A Unidade Requisitante deverá juntar cópia do instrumento de contratação equivalente no processo de liquidação da despesa. 7.8. Os materiais que não correspondam às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidos, devendo ser substituídos pela DETENTORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades legais e contratuais. 7.9. A DETENTORA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que os fornecimentos estejam previstos para data posterior a de seu termo final. 7.10. A DETENTORA não poderá ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão da referida ata e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais 7.11. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos sociais, tributos, custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, bem como materiais auxiliares, fretes e despesas de transporte e entrega de peças, acessórios e até os locais indicados pela Administração. 7.12 A DETENTORA responderá, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos materiais, devendo, inclusive, substituir os materiais em que for constatado qualquer defeito, nos prazos máximos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.13. A DETENTORA se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser celebrada, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos, aplicando-se, no que couber, as disposições do Capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90). 7.15. A DETENTORA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros em decorrência da Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora. 7.16. . A DETENTORA deverá comunicar ao órgão gerenciador da presente avença toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.17. A DETENTORA deverá comunicar ao órgão gerenciador da presente avença toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização. CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços será exercido pelo Secretária Municipal de Saúde ou por servidor por ele designado. 8.2. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelas Unidades Requisitantes e também por servidor(es) designado(s) pelo Secretário de Saúde. 8.3. Os materiais, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no § 8º do artigo 15 e nos artigos 73 a 76, todos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nas demais normas pertinentes. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na presente Ata de Registro de Preços. 9.2 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a DETENTORA tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora ao processo executivo. 9.4. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 9.5. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à autoridade que proferiu a decisão, devendo ser protocolizados tempestivamente, nos dias úteis, no horário no horário ininterrupto das 08h00 (dez horas) às 16h00. 9.6. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo legal, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses: 10.1.1. Por ato unilateral e escrito da PMMC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93; 10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no presente processo, desde que seja conveniente para a Administração; 10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação. 10.2. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo da aplicação das sanções legais e contratuais, quando a DETENTORA: 10.2.1. Descumprir quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à execução da avença; 10.2.2. Deixar de firmar temos de contratos, quando cabíveis, ou deixar de retirar os instrumentos de contratação equivalentes, nos prazos previstos; 10.2.3. Não aceitar a redução dos preços registrados, quando os referidos preços se tornarem superiores aos praticados no mercado. 10.3. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada por razões de interesse público, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nos itens 10.1 a 10.3, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou mediante notificação encaminhada aos representantes da DETENTORA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARA A EMISSÃO DO EMPENHO 11.1. A contratação e a emissão do empenho serão autorizadas pelo titular do Órgão ao qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade Requisitante responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata de Registro de Preços, bem como da estrita observância das normas aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A DETENTORA, ao assinar esta Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 12.2. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, e às demais normas complementares, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos. 12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições da presente Ata de Registro de Preços em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria. 12.4. Ficam fazendo parte integrante da presente Ata de Registro de Preços o Edital de Pregão Presencial nº040/2014, a Ata da Sessão Pública do referido ao Pregão e a Proposta da DETENTORA, na qual constam os preços finais alcançados. 12.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité/MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Ajuste. Mario Campos, ................................. de 2014. Elson da Silva Santos Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO 123/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº __ e inscrição Estadual sob nº __, representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº ___/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante e restabelecer com ou sem reservas. A presente Procuração é validade até o dia ... Local e data. Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome, RG