PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2013
O Município de Mário Campos, inscrito no CNPJ 01.612.508/0001-03, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim
de selecionar proposta para REGISTRO DE PREÇOS, mediante menor preço unitário, nas condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A presente licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei
Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto
Municipal nº.410, de 11 de julho de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem
como com os termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
1 - OBJETO
1.0. Aquisição de Material Médico Hospitalar e Injetável para os serviços de saúde do município, por
modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, por um período de 12 meses, conforme Anexo I.
1.1. Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, por menor preço unitário. No valor
deverão estar incluídos a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que
correrão à conta do licitante.
2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo:
DIA: 02/06/2014 (Dois de Junho de Dois Mil e Quatorze)
HORÁRIO: 09:00 (nove horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Mário Campos, Rua João Carvalho Silva, nº. 050 - Bairro São Tarcísio,
Cidade Mário Campos/MG.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá
participar desta licitação:
3.1 Qualquer empresa, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa legalmente
estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
3.2 Não será permitido a participação de consorcio de empresas;
3.3
Não poderá participar da presente licitação:
3.3.1.1 Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal;
3.3.1.2 Empresa suspensa de licitar e contratar com o Município de Mario Campos, ou cujos diretores,
sócios ou dirigentes que façam parte do ato constitutivo da empresa estejam igualmente
suspensos;
3.3.1.3 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
3.3.1.4 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.3.1.5 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam empregados ou ocupantes de cargo
comissionado do Município de Mario Campos;
3.3.1.6 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, pertençam, ainda que parcialmente, de
empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta
licitação;
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3.3.1.7 Caso constatado tal situação, ainda que a posterior, a empresa licitante será desqualificada,
ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da lei 8.666/93.
3.3.1.8 Empresa inadimplente com o Município de Mario Campos ou cujo(s) acionista(s) ou, sócio(s)
ou, diretor (es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente
junto o Município, enquanto perdurarem sua situação de inadimplência;
3.3.1.9 Empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente contrato
com o Município, independentemente do objeto contratado;
3.3.1.10 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
3.3.1.11 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
3.3.1.12 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por
ela credenciada.
3.3.1.13 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
licitante junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes
representadas.
3.3.1.14 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
do processo.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do Certame e
Anexos no seguinte endereço:
4.1.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h30min às
16h30min horas, de segunda a sexta-feira, pelo tel.: (31) 3577-2276 ou e-mail:
licitaçã[email protected], endereço Rua João Carvalho Silva, nº. 050, Bairro São Tarcísio,
Cidade Mário Campos/MG.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados
em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua
parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”
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ABERTURA DIA 02/06/2014 – 09h00minh
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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ABERTURA DIA 02/06/2014 – 09h00minh
5.2-Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste
certame, no dia, horário e local indicado informado neste instrumento.
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5.3-A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta
Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou
envelopes entregues em outro setor.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1-O pregoeiro, no dia, local e horário designados para a sessão pública, procederá ao
credenciamento dos interessados na licitação.
6.2-O horário do credenciamento será das 09:00 (nove horas) às 09:15 (nove horas e quinze minutos),
impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados.
6.3-O proponente deverá apresentar ao Pregoeiro: o Credenciamento juntamente com o Documento
de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
6.4- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, (mod. Anexo VII) com poderes para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou por servidor da
comissão de licitação), mediante apresentação do documento original para autenticação), no qual
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
6.5- O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da
Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (modelo Anexo III).
6.6- As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de seu
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo V).
6.7-O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo deste Edital.
6.8-Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o enquadramento da mesma em tal
condição, deverá ser comprovada através de Certidão emitida pela Junta Comercial.
6.9 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
7.0 - DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1- A microempresa e empresa de pequeno porte, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos
pela LC 123/2006, deverão apresentar, na fase de credenciamento:
7.2. No caso de microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme modelo Anexo V,
acompanhada da Certidão Simplificada, emitida pela JUCEMG ou por outros órgão competente ; No
caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano-calendário
corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
7.3. Ocorrendo empate ficto entre propostas, será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se
por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de
pequeno porte;
7.4. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
7.5 – As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declaração de
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, também deverão constar a
restrição(ões) da documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.
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8.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras,
emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e
assinada pelo representante legal da Empresa.
Da proposta deverá constar obrigatoriamente:
a) Nome do Proponente;
b) Endereço do Proponente;
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Número de Inscrição Estadual;
e) Telefone e fax, se houver;
f) Modalidade e número da licitação;
g) Valor unitário e valor total do item , sob pena de desclassificação;
8.2 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos,
a
esse
ou
qualquer
título,
devendo
os
serviços
ser
fornecidos
à Prefeitura Municipal de Mario Campos sem ônus adicionais.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, seja
omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
8.6 - Não serão admitidas nem aceitas, ofertas de produtos com especificações diversas da
originalmente solicitada no Edital, nem propostas alternativas.
8.7 - Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da
desclassificação.
8.8 - Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma;
8.9 - No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do
avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, entrega, descarregamento, montagem,
garantia, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
8.10 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de
validade das propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a
todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
8.11 - A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral
concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação
pertinente.
8.12 - As propostas comerciais deverão ser apresentadas no padrão do modelo constante do Anexo II
deste edital.
8.13. DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTAMENTE A PROPOSTA DE PREÇOS- SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ITEM COTADO - PARA OS ITENS LISTADOS A SEGUIR O DOCUMENTO:
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF) - ANVISA.
ITENS: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 153, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,165.
9.0 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - As Propostas serão julgadas e adjudicadas considerando o menor valor unitário, de forma a
oferecer aos cofres da Prefeitura Municipal de Mario Campos as melhores vantagens, contendo,
obrigatoriamente, especificação clara e quantidade dos itens ofertados, tendo como parâmetro
Termo de Referência, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste
Edital.
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9.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará
o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.5 – Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7 - A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo
critério de menor preço.
9.9.1 – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05
(cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela
considerada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa
de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte
remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.9.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.10 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados
pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a
respeito.
9.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante
que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 10 do Edital;
9.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que lhe couber e registrados seu preço para contratação
pelo Pregoeiro.
9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
os produtos, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
9.14 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante(s) vencedor (es),
ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.16 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus
Anexos.
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10.0 – DA HABILITAÇÃO
10.1– Regularidade Jurídica:
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de Sociedade Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus atuais administradores cartório ou junta comercial na forma
da Lei, sendo o objeto contratual compatível com o objeto licitado.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ).
NOTA: Estará dispensado de apresentar os documentos supra mencionados, a proponente que
apresentá-los no credenciamento.
10.2- Regularidade Fiscal:
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); apresentando situação
cadastral
ATIVA.
c) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS,
conforme Lei nº. 8.212/91;
d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal
- CEF, conforme Lei nº. 8.036/90;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistira
de Certidões Negativas:
c.1)Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, e
c.2)Quanto a quitação de Tributos Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda.
f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou
Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante;
g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do
domicilio ou sede da licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho.
(Lei nº12.440/2011 de 08 de julho de 2011).
i) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as
penalidade cabíveis, da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de
comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 2º
do Decreto nº. 42.911, de 06 de março de 1.998 e ao Decreto nº.4.358, de 05 de setembro de
2003, “conforme modelo representativo em anexo neste edital”.
10.2.1- Para Qualificação Econômica:
a) a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa
jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das
propostas, SENDO ACEITA SOMENTE NO ORIGINAL OU DEVIDAMENTE AUTENTICADA VIA
CARTÓRIO (OFICIAL PÚBLICO).
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11.0 – DA PARTICIPAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 09 deste Edital, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
11.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da
classificação no “Mural de Avisos e Publicações - Órgão Oficial de Imprensa do Município”,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2 - Não serão conhecidos os recursos interpostos vencidos prazos legais.
12.1.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no endereço indicado no item
13.7., ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
13.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro.
13.4 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.6 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo
em ata.
13.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Mario Campos/MG, Rua. João de Carvalho Silva, 50,
Bairro São Tarcísio, Cidade Mário Campos/MG, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 14h às
17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos
legais.
14 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1 - É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições
definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
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15 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o
procedimento licitatório.
16 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 - A aceitação dos serviços realizados obedecerá ao disposto no artigo 73, inciso II e seus
parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
16.2 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura implica apenas o recebimento provisório.
16.3 - O recebimento definitivo dos serviços se dará apenas após a verificação da conformidade com
o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado até 15 (DIAS) dias úteis após a inspeção do fiscal do contrato
condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura (devidamente atestada por 02 servidores da
Secretaria Municipal de Saúde e deverá vir obrigatoriamente acompanhada das Certidões Negativas
de INSS, FGTS e CNDT), através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado
o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
17.1.1. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real.
17.1.2. As notas fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as
informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 17.1, a partir da
data de sua reapresentação.
17.1.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos –
CND – emitida pelo INSS, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91), bem como o Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
17.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem
anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de
qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
17.1.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento do Município de Mário Campos, para o exercício correspondente, cujo
programa de trabalho e elemento de despesa é: 02.08.01/10.301.1530.2080/33.90.30.00 - Ficha 309 Fonte 102.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, poderá garantida a prévia defesa,
aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
19.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do
representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a
empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
19.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das
obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
19.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Fundo
Municipal de Saúde pela não execução parcial ou total do contrato.
19.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
20 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma
da minuta constante do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital.
21 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará sua rescisão, com as
consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
21.1.1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
21.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
21.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
21.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a Administração.
21.2.3 – Judicial, nos termos da legislação.
21.3 – A rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente do Município de Mário Campos.
22 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
22.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será
convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS para alteração, por aditamento, do
preço da Ata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
23.0 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
23.1 - O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
23.1.1 - A pedido, quando:
23.1.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço e/ou produto.
23.1.2 - Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS, quando:
23.1.2.1 – a empresa não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
23.1.2.3 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
23.1.2.5 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da
Ata de Registro de Preço;
23.1.2.6 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO
CAMPOS tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
24 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
24.1 - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
24.1.1 - Por decurso de prazo de vigência
24.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
25.3 - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e A
PREFEITURA DE MARIO CAMPOS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura
Municipal de Mario Campos.
25.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
25.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constante da
Lei nº 10.520/2005 e o Decreto nº 3.555/2000.
25.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhada, ao Pregoeiro por e-mail ou por meio do Fax.
25.11. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente
informal, não sendo consideradas oficiais.
25.11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
25.12 - As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado,
salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos
representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde
que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
25.13 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo
período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos.
25.14 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h30min às
16h30min
horas,
de
segunda
a
sexta-feira,
pelo
tel:
(31)
3577-2276
ou
email:
licitaçã[email protected], Endereço Rua João Carvalho Silva, nº. 50 - Bairro São Tarcísio,
Cidade Mário Campos/MG.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, 19 de Maio de 2014.
GABRIEL HENRIQUE DAMASCENO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº.123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado com base na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo parte
integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar fornecimento do serviço
descrito. Desse modo, contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, descrito de
forma a subsidiar os interessados em participarem do processo licitatório da preparação da
documentação e na elaboração da proposta.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do objeto especificado se justifica pela necessidade de disponibilizar assistência
adequada aos pacientes da rede de saúde de Mário Campos e garantir a continuidade dos serviços
de saúde prestados, por um período previsto de 12 (doze) meses.
3. DEFINIÇÃO
Para fins de elaboração do presente Termo de Referência, considera-se a demanda do serviço de
atendimento das Unidades Básicas de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS para a presente contratação em razão de:
4.1.1. Haver previsão de aquisições frequente dos itens ora licitada, visando atender a necessidade de
suprimento do estoque do almoxarifado;
4.1.2. Não possibilidade de determinação precisa do quantitativo a serem adquiridos pela Secretaria
Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Mário Campos
4.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário, que, durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora.
4.2.1. Durante a vigência da Ata, havendo interesse do PMMC na aquisição do item l com preço
registrado, será informada a empresa fornecedora, através do envio de Nota de Empenho e/ou
Requisição de fornecimento.
4.2.2. Recebida a Nota de Empenho e/ou Requisição de fornecimento, a empresa fornecedora
devera providenciar a entrega do item, dentro do prazo fixado neste Termo de Referencia, ao preço
registrado na Ata.
4.2.3. A vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
5. OBJETO
Constitui objeto desta licitação aquisição de Material Médico Hospitalar, conforme especificado
abaixo e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6. ITENS E QUANTITATIVOS
ITEM
QUANT
APRES.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
01
300
Pacote
02
25
Litro
Ácido acético 2%. Embalagem de 01 Litro.
03
25
Litro
Água oxigenada 10 vol. - 1000 ml
04
50
Galão
05
300
Caixa
Abaixador de língua descartável, pacote com 100 palitos de madeira.
Água destilada, para autoclave, galão com 5 litros.
Agulha descartável 13x4,5. Caixa com 100 unidades. Apresentar
certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
06
50
Caixa
Agulha descartável 25x6. Caixa com 100 unidades. Apresentar certificado
de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa
07
200
Caixa
Agulha descartável 25 x 7. Caixa com 100 unidades. Apresentar
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa
08
250
Caixa
09
5
Caixa
10
50
Caixa
11
800
Litro
Álcool 70%, uso Hospitalar
12
15
Litro
Álcool absoluto para uso hospitalar (álcool etílico anidro 99,5º gl / 99,3º
INPM). Apresentação: frascos de 1000ml.
13
300
Pacote
14
100
Und
Almotolia branca 250ml – bico reto
15
20
Und
Almotolia branca 500ml – bico reto
16
150
Und
Almotolia marrom 125ml – bico reto
17
50
Und
Almotolia marrom 250ml – bico reto
18
5
Und
19
5
Und
20
1200
Und
21
1200
Und
Atadura de crepon 08cm x 1,8m repouso – 13 fios – embalada
individualmente.
22
3000
Und
Atadura de crepon 10cm x 1,8m repouso – embalada individualmente.
23
6.000
Und
Atadura de crepon 12cm x 1,8m repouso – embalada individualmente.
24
7000
Und
Atadura de crepon 15cm x 1,8m repouso – embalada individualmente.
25
7000
Und
Atadura de crepon 20cm x 1,8m repouso – embalada individualmente.
26
30
Pct
Avental descartável, manga longa, punho com elástico, amarração no
pescoço e cintura. Pacote com 10 unid. Gramatura 50 tam. 1x10.
27
200
Und
Barbeador descartável. Embalagem contendo 02 lâminas.
28
50
Und
Bolsa Coletora de urina, estéril,l
atóxico e apirorogênico.
29
10
Und
Cabo de bisturi de aço inox n.º 3
30
100
Unid
Clamp umbilical, descartável, estéril. Tamanho 4 cm
31
50
Pct
Camisola ginecológica, descartável, manga curta, pct c/ 10 unid.
32
30
Pct
Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 40x40, pacote com 10 unidades.
33
30
Pct
Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 1,40x90, pacote com 10 unidades
Agulha descartável 25 x 8. Caixa com 100 unidades. Apresentar
certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa.
Agulha para coleta de sangue a vácuo, descartável, 25 x 8. Caixa com
100 unidades. Apresentar certificado de boas Práticas de Fabricação
(CBPF) – Anvisa.
Agulha descartável 40 x 12. Caixa com 100 unidades. Apresentar
certificado de boas Práticas de Fabricação (CBPF) – Anvisa.
Algodão hidrófilo de boa qualidade. Pacote com 500 gramas.
Ambú de silicone completo – modelo adulto, com máscara de silicone,
com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e extensão
com conector.
Ambú de silicone completo – modelo pediátrico, com máscara de
silicone, com bolsa reservatório de oxigênio, válvula do reservatório e
extensão com conector.
Atadura de crepon 06cm x 1,8m repouso – 13 fios – embalada
individualmente.
02 litros, descartável de uso único,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
34
30
Pct
Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 50x70, pacote com 10 unidades
35
30
Pct
Campo cirúrgico descartável, em plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 2,00x 1,40, pacote com 10 unidades
36
50
Pct
Campo cirúrgico, fenestrado, descartável, em plopropileno
gramatura 40,cor verde, medida: 40x40, pacote com 10 unidades
37
5
Und
Cânula de guedel n.º0
38
5
Und
Cânula de guedel n.º 1
39
5
Und
Cânula de guedel nº 2
40
5
Und
Cânula de guedel nº 3
41
5
Und
Cânula de guedel n.º 4
42
5
Und
43
200
Und
44
200
Und
45
300
Und
46
300
Und
47
2000
Und
48
600
Und
Cânula de guedel n.º 5
Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 14, descartável, estéril,
cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico
e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática
com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe.
Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar
certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 16, descartável, estéril,
cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico
e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática
com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe.
Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar
certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 18, descartável, estéril,
cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico
e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática
com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe.
Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar
certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 20, descartável, estéril,
cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico
e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática
com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe.
Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar
certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 22, descartável, estéril,
cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico
e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática
com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe.
Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar
certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre agulha n.º 24, descartável, estéril,
cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico
e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática
com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe.
Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Apresentar
certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
49
500
Und
Cateter nasal tipo óculos, indicado para uso Pediátrico.
50
1.500
Und
Cateter nasal tipo óculos.adulto
51
10
Und
Colchão para maca 180x50cm.cor azul.
(TNT)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
52
1.000
Und
Coletor de urina para incontinência urinaria com preservativo de látex
tipo camisinha.
53
100
Und
Coletor de urina sistema aberto, com frasco semi-rígido em polipropileno,
graduado em até 100/100ml com capacidade de 1200ml, com sistema
de encaixe em PVC flexível. Extensão em PVC cristal com 7mm, com
pinça plana corta-fluxo. Extensão em látex com conector cônico
descartável e tampa protetora. Embalado individualmente em invólucro
plástico totalmente selado, contendo todas informações necessárias.
54
400
Und
Coletor de urina sistema fechado.
55
2000
Und
Coletor para material perfuro cortante 03 litros.
56
4000
Und
Coletor para material perfuro cortante 20 litros.
57
200
Pact
58
200
Pct
Compressas cirúrgicas 45 x 50cm – pacote com 50 unidades
Compressas de gaze com dimensões de 7,5cm x 7,5cm, com densidade
de 9 fios por cm², 8 camadas, 5 dobras. Não esterilizadas. Pacotes com
500 unidades.
59
5
Und
Conjunto de eletrodo tipo braçadeira/ clip colorido para
eletrocardiografia, material resistente, uso adulto, cores: preto, vermelho,
amarelo e verde.
60
5
Und
Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para
medicamentos adulto. Com boa conexão durante a nebulização.
61
30
Und
Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para
medicamentos infantil. Com boa conexão durante a nebulização.
62
60
Und
Conjunto para micronebulização com mascara, extensão e copinho para
medicamentos adulto. Com boa conexão durante a nebulização.
63
5
Und
Conjunto para macronebulização c/umidificador e traqueia –Adulto
(máscara de Venturi)
64
3
Und
Conjunto para macronebulização c/umidificador e traqueia –Infantil
(máscara de Venturi)
65
3
Und
Conjunto para macronebulização contínua, com traqueia e máscara em
silicone, acompanhado por umidificador de 400ml.
Eletrodo de monitor cardíaco, descartável, dorso de papel microporoso,
adesivo hipoalergênico na face interna, com adesividade garantida em
presença de umidade,gel eletrolítico e presilha para encaixe, tamanho
adulto.
Equipo macrogotas de infusão, sem filtro de gotejamento, câmara de
gotejamento, tubulação de PVC, regulador de fluxo, sitio de injeção em
conector Y encaixe macho luer.
Equipo micro-gotas para infusão, controle de fluxo e dosagem de
soluções parenterais. Conecta o recipiente de soluções (frasco ou bolsa)
ao dispositivo de acesso venoso. Viabiliza o controle de fluxo de soluções.
Contém lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução;
câmara para visualização de gotejamento; extensão em PVC;
controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete; conexão luer para
dispositivo de acesso venoso, com câmara flexível e injetor lateral.
66
10
Pct
67
4000
Und
68
50
Und
69
100
Und
Equipo para nutrição enteral, com controle do fluxo, estéril, resistente ,
com fluxo adequado da dieta, câmara transparente e flexível para
controle do gotejamento.
70
3000
Und
Escova cervical descartável – embalada individualmente.
71
30
Und
Esfignomanômetro adulto com fecho de metal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
72
40
Und
Esfignomanômetro adulto com fecho de velcro.
73
6
Und
Esfignomanômetro adulto com manguito para obeso, fecho de metal,
circunferência do braço 37-46cm.
74
6
Und
Esfignomanômetro infantil
75
600
Und
Esparadrapo branco de tecido 10 x 4,5
76
100
Pct
Espátula ginecológica Ayres – pacote com 100 unidades.
77
2500
Und
Especulo ginecológico descartável M
78
2500
Und
Especulo ginecológico descartável P
79
20
Und
Estetoscópio adulto
80
5
Und
81
200
Und
Estetoscópio adulto
Extensor para linha endovenosa, conector luer lock fêmea proximal com
tampa rosqueável, tubo extensor em PVC no tamanho adulto, conector
luer slip macho distal com tampa, conector luer lock macho. Embalado
individualmente contendo as informações necessárias para a utilização
do projeto.
82
3
Cx
Fio catgut cromado 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
83
3
Cx
Fio catgut cromado 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
84
5
Cx
Fio catgut cromado 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
85
3
Cx
Fio catgut cromado 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
86
3
Cx
Fio catgut simples 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
87
6
Cx
Fio catgut simples 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
88
6
Cx
Fio catgut simples 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
89
6
Cx
Fio catgut simples 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 3cm
90
2
Cx
Fio nylon n-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
91
2
Cx
Fio nylon 1-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
92
8
Cx
Fio nylon 2-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
93
12
Cx
Fio nylon 3-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
94
20
Cx
Fio nylon 4-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
95
20
Cx
Fio nylon 5-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
96
5
Cx
97
250
Und
Fio nylon 6-0. Caixa com 24 unidades – agulha 2cm
Fita adesiva para autoclave de qualidade – rolo 19mm x 30m
98
200
Und
Fita hipoalérgica 10cm x 4,5m
99
500
Und
100
800
Und
101
1000
Cx
Fita hipoalérgica 5cm x 4,5m
Fita para teste rápido de gravidez na urina (detecção de HCG na urina),
com linha de controle, teste e informação de inválido. Caixa com 100
fitas.
Fita reagente para glicosímetro (para aparelho da marca Optium xceed
ABBOTT) (caixa com 50 unidades) ou fita reagente para glicosímetro, com
alta precisão na mensuração da glicemia e facilidade de manuseio.
Caixa com 50. Concessão de 30 unidades de aparelho glicosímetro
compatível com a fita cotada.
102
2
Litro
Formol
103
300
Und
104
500
Cx
Gaze hidrófila tipo queijo c/ 8 dobras 91x91cm – rolo
Gaze estéril, tamanho: 7,5x7,5 cm, com 5 dobras, 11 fios, pacote com 10
unidades. Caixa com 200 envelopes.
105
50
Und
106
150
Und
Gel para ECG – frasco com 250ml
Gel para ultrassom e massagem. Pote de aproximadamente 1kg
107
240
Und
Hipoclorito de sódio a 1% - frasco com 1000 ml
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
108
5
Und
Kit reservatório para AMBU Adulto, com bolsa reservatório de oxigênio,
válvula do reservatório e extensão com conector.
109
5
Und
Kit reservatório para AMBU infantil, com bolsa reservatório de oxigênio,
válvula do reservatório e extensão com conector.
110
300
Unid
Lacre de segurança numerado, em polipropileno, medindo 23 cm, para
caixa
111
8
Cx
Lâmina de bisturi n.º 10. Caixa com 100 und
112
10
Cx
Lâmina de bisturi n.º 11. Caixa com 100 und
113
10
Cx
Lâmina de bisturi n.º 15. Caixa com 100 und
114
8
Cx
Lâmina de bisturi n.º21. caixa com 100 und
115
10
Cx
Lâmina de bisturi n.º 24. Caixa com 100 und
116
10
Cx
Lâmina para microscópio lisa 26 x 76mm, lisa não lapidada. Caixa com 50
und.
117
20
Cx
118
10
Cx
Lanceta descartável de metal, para teste de pezinho. Caixa com 200
und.
Lanceta para coleta de sangue (glicemia capilar), estéril, trifacetada, de
calibre 0,375mm, corpo de plástico, rotação para retirada da tampa.
Compatível com o lancetador cotado neste mesmo processo licitatório.
Caixa com 100 unidades. Concessão de 500 unidades de lancetador
compatível com a lanceta cotada para auto-teste de glicemia.
119
800
Und
Lençol de papel, produzido com material de qualidade, largura 60 cm ,
50metros de comprimento, descartável , acondicionado em embalagem
plástica individual contendo dados de identificação. Resistente à tração.
120
150
Par
Luva descartável estéril n.º 7.0
121
150
Par
Luva descartável estéril n.º 7,5
122
150
Par
Luva descartável estéril n.º 8,0
123
300
Par
Luva descartável estéril n.º 8,5
124
500
Und
125
250
Cx
126
500
Cx
127
300
Cx
Luva plástica transparente, descartável, estéril,
unidade individualmente.
Luvas de procedimento com indicação para
tamanho G. caixa com 100 unidades.
Luvas de procedimento com indicação para
tamanho M. caixa com 100 unidades.
Luvas de procedimento com indicação para
tamanho P. caixa com 100 unidades.
128
150
Cx
129
30
Und
130
60
Cx
131
10
Und
Máscara de alta concentração de oxigênio, em silicone,
reservatório de oxigênio, grampo ajustável ao nariz, tipo adulto.
com
132
5
Und
Máscara de alta concentração de oxigênio, em silicone,
reservatório de oxigênio, grampo ajustável ao nariz , tipo infantil.
com
133
5
Rl
134
5
Und
ambidestra, embalada 1
uso hospitalar, resistente,
uso hospitalar, resistente,
uso hospitalar, resistente,
Luvas de procedimento com indicação para uso hospitalar, resistente,
tamanho XP. caixa com 100 unidades.
Manômetro completo com haste, válvula e fluxômetro para cilindros de
oxigênio.
Máscara cirúrgica simples, descartável. Caixa com 50 unidades
Malha Tubular em algodão 12 cmx 15 m.
Máscara de Venturi tipo adulto – máscara facial para oxigenioterapia
com sistema de Venturi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
135
5
Und
Máscara de Venturi tipo pediátrico – Máscara facial para oxigenioterapia
com sistema de Venturi.
136
30
Cx
Máscara descartável, tripla proteção, cor branca, com elástico. Caixa
com 50 und.
137
250
Unid
Máscara N95
138
1
Und
Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW METER) modelo adulto.
139
1
Und
140
6
Und
141
20
Und
Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW METER) modelo Pediátrico.
Negatoscópio de 01 corpo, modelo simples, construído com chapa de
aço, pintado na cor branca. Parte frontal em acrílico translúcido branco
leitoso, iluminação através de duas lâmpada fluorescentes circulares
totalizando 54w com reator eletrônico, luminância aproximada de 1500
nits, acendimento através de interruptor, 110v/220v.
Óculos para proteção profissional, plástico transparente e resistente,
formato anatômico, com possibilidade de visualização num ângulo de
120 graus, anti-embaçante, lavável e passível de desinfecção química.
Tamanhos : 54 a 58mm.
142
150
Und
Óleo com ácidos graxos essenciais, para reestabelecimento
integridade da pele e tratamento de feridas. Frasco com 200ml
da
143
15
Und
Otoscópio lâmpada 2.5v de alta qualidade de iluminação, conexão para
otoscopia pneumática, lente giratória com aumento de 4 vezes, controle
de intensidade da luz e liga/desliga, espéculos de ouvido autoclaváveis,
cabo em metal recartilhado, melhor ergonomia e segurança, estojo com
compartimentos para armazenamento, transmissão do feixe de luz de
forma direta.
144
5
Cx
Papel crepado 60x60cm, material de boa qualidade , resistente , com
potencial de impermeabilidade. Caixa com 500 folhas- COR VERDE
145
20
Und
Pinça crile curva, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado
14cm. Com gravação da sigla PMMC
146
20
Und
Pinça crile reta, aço inox de alta qualidade, tamanho aproximado 14cm.
Com gravação da sigla PMMC
147
20
Und
148
20
Und
149
10
Und
Pinça de dissecção com dente, aço inox de alta qualidade, tamanho
aproximado 10cm. Com gravação da sigla PMMC
Pinça de dissecção serrilha, aço inox de alta qualidade, tamanho
aproximado 10cm. Com gravação da sigla PMMC
Porta agulha mayo-hegar serrilha, tamanho aproximado 18cm, aço inox
de alta qualidade. Com gravação da sigla PMMC
150
60
Und
PVPI degermante a 10% frasco com 1000ml
151
60
Und
PVPI tópico a 10% frasco com 1000ml
152
200
Litro
153
3.500
Und
154
4.500
Und
155
2.000
Und
156
300
Unid
Sabão liquído hospitalar neutro
Scalp n.º 21 – dispositivo para infusão intravenosa.
de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Scalp n.º 23 – dispositivo para infusão intravenosa.
de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Scalp n.º 25 – dispositivo para infusão intravenosa.
de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Scalp n.º 27 – dispositivo para infusão intravenosa.
de boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
157
2
Und
Apresentar certificado
Apresentar certificado
Apresentar certificado
Apresentar certificado
Seladora para selar embalagens confeccionadas em papel grau
cirúrgico – bivolt , 18 meses de garantia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
158
10000
Und
159
40.000
Und
160
10.000
Und
161
1000
Und
162
1500
Und
163
10.000
Und
164
15.000
Und
165
15.000
Und
166
15
Und
Seringa de insulina com agulha de 12,7mm x 0,33mm (29G), com escala
de 1 em 1 unidade, para aplicação de até 50 und de insulina. Corpo
único , agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção
(monobloco), corpo êmbolo-polímero plástico, agulha metal siliconizado.
Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de
esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e
registro no MS. Apresentar Certificado de boas Práticas de Fabricação
(CBPF) – ANVISA
Seringa de insulina com agulha de 8,0mm x 0,30mm (30G), com escala de
1 em 1 unidade, para aplicação de até 50 und de insulina. Corpo único ,
agulha acoplada no corpo da seringa no processo de produção
(monobloco), corpo êmbolo-polímero plástico, agulha metal siliconizado.
Embalagem estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados de identificação, tipo de
esterilização, com data da fabricação e da validade, número do lote e
registro no MS. Apresentar Certificado de boas Práticas de Fabricação
(CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 20ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 50ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 01ml sem agulha (escala em 1 em 1ml). Embalagem
estéril em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada
individualmente, com dados de identificação, tipo de esterilização, com
data da fabricação e da validade, número do lote e registro no MS.
Apresentar certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)- ANVISA
Seringa descartável 03ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 05ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 10ml sem agulha. Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação , tipo de esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro no MS. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) – ANVISA
Solução de lugol (Schiller) a 2%, para uso ginecológico. Frasco de 1000ml
167
100
Und
Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º 06
168
100
Und
Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º08
169
100
Und
Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º10
170
100
Und
Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
171
100
Und
Sonda de aspiração traqueal com válvula digital n.º14
172
100
Und
Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 12
173
100
Und
Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º14
174
100
Und
Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 10
175
200
Und
176
30
Und
Sonda de aspiração traqueal, sem válvula n.º 08
Sonda enteral, em poliuretano, radiopaca, com fio guia metálica e ponta
que contribui para o percurso e manutenção no local devido, n.º 12
177
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 12
178
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 14
179
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 16
180
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 18
181
100
Und
Sonda gástrica n.º 12
182
120
Und
Sonda gástrica n.º 14
183
100
Und
Sonda gástrica n.º 16
184
100
Und
Sonda gástrica n.º 18
185
100
Und
Sonda gástrica n.º 20
186
250
Und
Sonda uretral n.º 08
187
800
Und
Sonda uretral n.º 10
188
500
Und
Sonda uretral n.º 12
189
400
Und
Sonda uretral n.º 14
190
150
Und
Sonda uretral n.º 16
191
100
Und
192
20
Und
Sonda uretral n.º 18
Suporte de parede (fixação através de parafusos e buchas) para coletor
de pérfurocortante, confeccionado em metal resistente, pintura epóxi.
Com estrutura metálica que envolva todos os lados da caixa (base e
laterais). Tamanho compatível com coletor de 20 litros.
193
20
Und
Tala de imobilização provisória em papelão 20 x 10cm “PP”
194
20
Und
195
196
197
20
20
20
Und
Und
Und
Tala de imobilização provisória em papelão 30 x 10cm “P”
Tala de imobilização provisória em papelão 45 x 10cm “M”
Tala de imobilização provisória em papelão 80 x 10cm “GG”
Tala moldável para imobilização de membros G: 86 x 10 x 2,5
198
20
Und
Tala moldável para imobilização de membros M: 63 x9
199
20
Und
Tala moldável para imobilização de membros P: 53 x8
200
150
Und
Termômetro clinico prismático enchimento Hg
201
20
Und
Tesoura cirúrgica ponta reta nº 12
202
20
Und
203
50
Und
204
2
Und
Tesoura cirúrgica ponta reta nº 14
Tesoura Metzembaum reta, tamanho aproximado 14cm, aço inox de alta
qualidade. Com gravação da sigla PMMC
Termômetro digital para alimentos, sensor tipo espeto, haste
confeccionada em aço inoxidável, resistente à corrosão, com
isolamento. Com escala aproximada de -50º C a + 300ºC. Tamanho
aproximado: 13cm. Funcionamento com bateria. Com estojo para
armazenamento e manual de instrução.
205
5
Und
Tintura de benjoim. Frasco com 1000ml
206
150
Und
Torneira de três vias – tree way
207
50
Cx
208
10
Und
Touca sanfonada descartável . caixa com 100 und
Tubo endotraqueal adulto, com balão , nº 6,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
209
10
Und
Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 6,5
210
10
Und
Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 7,0
211
10
Und
Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 7,5
212
10
Und
Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 8,0
213
10
Und
Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 8,5
214
10
Und
Tubo endotraqueal adulto, com balão, nº 9,0
215
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 4,5
216
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 5,0
217
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 4,0
218
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, com balão, nº 5,5
219
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 2,5
220
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 3,0
221
10
Und
Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº 3,5
222
15
Mtrs
Tubo de Latex 200 fino p/ braço
223
15
Mtrs
224
30
Und
Tubo de Latex 203 grosso para oxigênio
Umidificador para oxigenoterapia, com capacidade de 250 ml
225
35
Litro
226
30
Caixa
227
30
Caixa
228
30
Caixa
Cobertura de Hidrocolóide de carboximentilcelulose sódica e alginato de
cálcio,bordas biseladas, grade demarcadora, impermeável, moldável,
tamanho aproximado: 20 x 20 cm. Caixa com 05 unidades
229
40
Caixa
Cobertura Hidrogel, composto de carboximetilcelulose sódica e alginato
de cálcio, estéril, incolor e inodoro, consistência coesa, sem aditivos e
conservantes. Frasco de 15 a 30 gramas. Caixa com 10 unidades
230
130
Frasco
Protetor solar para pele, protege contra as ações dos raios UVA e UVB,
peso liq. 120gr, fator 50, para peles sensíveis e exposição ao sol.
231
10
Unid.
Vaselina líquida.
Cobertura antibacteriana, 100% composto de espuma de poliuretano,
impregnado com prata, dispensação sustentada, sistema regulador de
umidade tranca fluido, não adesivo, impermeável, moldável, recortável,
tamanho aproximado: 15 x 15 cm. Caixa com 05 unidades
Cobertura de alginato derivado de algas marinhas composto de 85%
alginato de cálcio e 15% carboximetilcelulose sódica; rico em ácido
gulurônico, fibras em tiras entrelaçadas altamente absorventes, absorção
local e vertical, apresentação lâmina, tamanho aproximado: 15 x 15 cm.
Caixa com 10 unidades
Termômetros digitais para refrigeração de máxima / mínima com cabo
extensor.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Fornecer os materiais médicos hospitalares especificados na proposta, pelo período restrito ao
exercício financeiro 2014, de acordo com os pedidos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde,
conforme suas necessidades. Os materiais deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Saúde de Mário Campos-MG. Conforme dados constantes na Ordem de
Fornecimento.
7.2. O Prazo Máximo de Entrega é de 5 (Cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de
Fornecimento emitida e autorizada pelo Setor de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
7.2.1. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido,
devera encaminhar a Prefeitura Municipal de Mário Campos uma solicitação de prorrogação de
prazo de entrega, da qual deverão constar motivo do não cumprimento do prazo, devidamente
comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
7.2.2. A comprovação de que trata esta clausula devera ser promovida não apenas pela
alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência
que ensejara o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico
de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
7.2.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Mário
Campos na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade,
informando-se a empresa da decisão proferida.
7.2.4. Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o
fornecedor ficara sujeito as penalidades previstas para atraso na entrega.
7.3. Os materiais deverão ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento, no horário das
08h00min às 11h00min e 12:00min às 16h30min horas, sendo que o descarregamento será por conta da
adjudicatária.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Seção de Patrimônio e
Almoxarifado da respectiva secretaria.
8.1.1. O recebimento provisórios do material será efetuado no momento da entrega, ou em ate 2
(dois) dias uteis desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação
da marca do fabricante na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais
características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições da embalagem e/ou do material;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (PMMC),
descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
8.1.2. Atendidas as condições indicadas na clausula acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
8.2. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não
configura o recebimento definitivo do material.
8.3. O recebimento definitivo devera ser efetuado em ate 05 (cinco) dias uteis, contados da data do
recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) correspondência de marca do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da
fornecedora;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e
constantes da proposta da empresa fornecedora;
c) conformidade do documento fiscal quanto a identificação do comprador (PMMC), descrição do
material entregue, quantidade, preços unitário e total.
8.4. Não sendo atendidas as condições para recebimento, a Seção de Patrimônio e Almoxarifado,
solicitara a empresa contratada a troca do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.5. Reserva-se a PMMC o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente
baixa.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1. Fornecer os materiais médicos hospitalares especificados na proposta, pelo período restrito ao
exercício financeiro 2014, de acordo com os pedidos solicitados pela Secretaria Municipal de SaúdeServiço Social, conforme suas necessidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
9.2) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
9.3) A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer produto que não atenda ao exigido no pedido,
sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Mário Campos;
9.5) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como
pelo cumprimento dos elementos constantes do processo, conforme artigo 55, inciso XIII, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.6) Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato;
9.7) Obedecer rigorosamente à programação da entrega dos materiais, obrigando-se na entrega dos
mesmos a apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de Fabricação
emitida pela ANVISA;
9.8) No caso de produtos importados, apresentar o certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela
autoridade sanitária brasileira, bem como, laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecidos no Brasil
e no caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista
tecnologia nacional para o(s) item(ns) de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos
laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos,
certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos
para o idioma Português.
10. PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Mário Campos/MG no prazo de 15
(quinze) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
10.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real.
10.3. Se constatada divergência entre as notas fiscais e as ordens de fornecimento, as notas
fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram a sua rejeição,
10.4. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos –
CND – emitida pelo INSS, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91), bem como o Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90) e CNDT.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem
anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de
qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendendo a todos os
requisitos constantes no Edital.
11.2. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para
substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso
indevido pelo contratante.
11.3. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses e deverão atender
completamente à descrição dos produtos.
11.4. Colocar á disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários á comprovação da
qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as
especificações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
11.5. Cumprir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços e as especificações dos materiais.
11.6. Reparar, Corrigir, remover, reconstituir ou substituir, suas expensas, no total ou em parte, o objeto
da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não
ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
11.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
11.8. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no
fornecimento do objeto.
11.9. Prestar informações/esclarecimento solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas
reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto á qualidade,
providenciando a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
CONTRATANTE.
11.10. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da
execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou
atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço.
11.11. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pela
Prefeitura Municipal de Mário Campos, para representar a licitante vencedora, sempre que for
necessário o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos da Ata de
Registro de Preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação.
12.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada da Ata de Registro de Preços.
12.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços.
12.4. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento
do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularidade no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
13. DAS PENALIDADES
13.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a
Prefeitura Municipal de Mário Campos, as sanções administrativas ao licitante serão as seguintes:
13.1.1. Advertência
13.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato:
13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
13.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
13.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avançadas, implicará multa
correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído que foi executado.
13.3. Não havendo mais interesse da Prefeitura Municipal de Mário Campos na execução parcial ou
total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registro de
qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará
multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
13.4. O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 12.3. ensejará além da
multa do item 12.3, as sanções previstas nos subitens 12.1.1 a 12.1.4 deste edital.
13.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela
Prefeitura Municipal de Mário Campos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
13.6. Sempre que não houver prejuízo para a Prefeitura Municipal de Mário Campos, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, o seu critério.
13.7. O não atendimento á convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: ou no caso de não regularização por
parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no
prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre
o valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.
13.8. A licitante vencedora que, convoca dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falha ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços,comportar-se de modo inidôneo,fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal,garantindo o direito á ampla defesa, ficará impedida de
licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multa.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A presente Ata de Registro de Preço o poderá ser rescindida, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito á indenização
de qualquer espécie, nos casos previstos no Artigo 78, Incisos I A XVII, da Lei 8.666/93, observadas as
disposições do Parágrafo 2° do Artigo 79 da mesma lei.
Mário Campos, 12 de Maio de 2014.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Raquel Rodrigues Silva
Coordenadora Operacional de Saúde
Mário Campos-MG
________________________________________
JULIANE CAMARGOS SOARES
Secretaria Municipal de Saúde
Gestora do SUS/Mário Campos/MG
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Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
a) Nome do Proponente;
b) Endereço do Proponente;
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Número de Inscrição Estadual;
e) Telefone e fax, se houver;
f) Modalidade e número da licitação;
g) Valor unitário, valor total do item e marca, sob pena de desclassificação
h) E-mail e nome para contato
ITEM
QUANT
APRES.
01
300
Pacote
02
25
Litro
03
25
Litro
04
50
Galão
05
300
Caixa
06
50
Caixa
07
200
Caixa
08
250
Caixa
09
5
Caixa
10
50
Caixa
11
800
Litro
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Abaixador
de
língua
descartável,
pacote com 100 palitos de madeira.
Ácido acético 2%. Embalagem de 01
Litro.
Água oxigenada 10 vol. - 1000 ml
Água destilada, para autoclave, galão
com 5 litros.
Agulha descartável 13x4,5. Caixa com
100 unidades. Apresentar certificado de
boas Práticas de Fabricação (CBPF) –
ANVISA.
Agulha descartável 25x6. Caixa com 100
unidades. Apresentar certificado de
Boas Práticas de Fabricação (CBPF) –
Anvisa
Agulha descartável 25 x 7. Caixa com
100 unidades. Apresentar Certificado de
Boas Práticas de Fabricação (CBPF) –
Anvisa
Agulha descartável 25 x 8. Caixa com
100 unidades. Apresentar certificado de
boas Práticas de Fabricação (CBPF) –
Anvisa.
Agulha para coleta de sangue a vácuo,
descartável, 25 x 8. Caixa com 100
unidades. Apresentar certificado de
boas Práticas de Fabricação (CBPF) –
Anvisa.
Agulha descartável 40 x 12. Caixa com
100 unidades. Apresentar certificado de
boas Práticas de Fabricação (CBPF) –
Anvisa.
Álcool 70%, uso Hospitalar
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
Álcool absoluto para uso hospitalar
(álcool etílico anidro 99,5º gl / 99,3º
INPM). Apresentação: frascos de 1000ml.
Algodão hidrófilo de boa qualidade.
Pacote
Pacote com 500 gramas.
12
15
Litro
13
300
14
100
Und
Almotolia branca 250ml – bico reto
15
20
Und
Almotolia branca 500ml – bico reto
16
150
Und
Almotolia marrom 125ml – bico reto
17
50
Und
18
5
Und
19
5
Und
20
1200
Und
Almotolia marrom 250ml – bico reto
Ambú de silicone completo – modelo
adulto, com máscara de silicone, com
bolsa reservatório de oxigênio, válvula
do reservatório e extensão com
conector.
Ambú de silicone completo – modelo
pediátrico, com máscara de silicone,
com bolsa reservatório de oxigênio,
válvula do reservatório e extensão com
conector.
Atadura de crepon 06cm x 1,8m repouso
– 13 fios – embalada individualmente.
21
1200
Und
22
3000
Und
23
6.000
Und
24
7000
Und
25
7000
Und
26
30
Pct
27
200
Und
28
50
Und
29
10
Und
30
100
Unid
31
50
Pct
32
30
Pct
33
30
Pct
Atadura de crepon 08cm x 1,8m repouso
– 13 fios – embalada individualmente.
Atadura de crepon 10cm x 1,8m repouso
– embalada individualmente.
Atadura de crepon 12cm x 1,8m repouso
– embalada individualmente.
Atadura de crepon 15cm x 1,8m repouso
– embalada individualmente.
Atadura de crepon 20cm x 1,8m repouso
– embalada individualmente.
Avental descartável, manga longa,
punho com elástico, amarração no
pescoço e cintura. Pacote com 10 unid.
Gramatura 50 tam. 1x10.
Barbeador descartável. Embalagem
contendo 02 lâminas.
Bolsa Coletora de urina, estéril,l 02 litros,
descartável de uso único, atóxico e
apirorogênico.
Cabo de bisturi de aço inox n.º 3
Clamp umbilical, descartável, estéril.
Tamanho 4 cm
Camisola ginecológica, descartável,
manga curta, pct c/ 10 unid.
Campo
cirúrgico
descartável, em
plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 40x40, pacote com 10
unidades.
Campo
cirúrgico
descartável, em
plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 1,40x90, pacote com 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
unidades
Campo
cirúrgico
descartável, em
plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 50x70, pacote com 10
unidades
Campo
cirúrgico
descartável, em
plopropileno (TNT) gramatura 40,cor
verde, medida: 2,00x 1,40, pacote com
10 unidades
Campo
cirúrgico,
fenestrado,
descartável, em plopropileno (TNT)
gramatura 40,cor verde, medida: 40x40,
pacote com 10 unidades
34
30
Pct
35
30
Pct
36
50
Pct
37
5
Und
Cânula de guedel n.º0
38
5
Und
Cânula de guedel n.º 1
39
5
Und
Cânula de guedel nº 2
40
5
Und
Cânula de guedel nº 3
41
5
Und
Cânula de guedel n.º 4
42
5
Und
43
200
Und
44
200
Und
45
300
Und
Cânula de guedel n.º 5
Cateter intravascular periférico sobre
agulha n.º 14, descartável, estéril, cânula
de teflon ou poliuretano, transparente,
flexível,
radiopaco,
atóxico
e
apirogênico, com câmara de refluxo
transparente, agulha atraumática com
bisel trifacetado e siliconizado, conector
luer e protetor de encaixe. Padronização
de cores de acordo com NBR ISSO
10555-5. Apresentar certificado de boas
práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre
agulha n.º 16, descartável, estéril, cânula
de teflon ou poliuretano, transparente,
flexível,
radiopaco,
atóxico
e
apirogênico, com câmara de refluxo
transparente, agulha atraumática com
bisel trifacetado e siliconizado, conector
luer e protetor de encaixe. Padronização
de cores de acordo com NBR ISSO
10555-5. Apresentar certificado de boas
práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre
agulha n.º 18, descartável, estéril, cânula
de teflon ou poliuretano, transparente,
flexível,
radiopaco,
atóxico
e
apirogênico, com câmara de refluxo
transparente, agulha atraumática com
bisel trifacetado e siliconizado, conector
luer e protetor de encaixe. Padronização
de cores de acordo com NBR ISSO
10555-5. Apresentar certificado de boas
práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
Cateter intravascular periférico sobre
agulha n.º 20, descartável, estéril, cânula
de teflon ou poliuretano, transparente,
flexível,
radiopaco,
atóxico
e
apirogênico, com câmara de refluxo
transparente, agulha atraumática com
bisel trifacetado e siliconizado, conector
luer e protetor de encaixe. Padronização
de cores de acordo com NBR ISSO
10555-5. Apresentar certificado de boas
práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre
agulha n.º 22, descartável, estéril, cânula
de teflon ou poliuretano, transparente,
flexível,
radiopaco,
atóxico
e
apirogênico, com câmara de refluxo
transparente, agulha atraumática com
bisel trifacetado e siliconizado, conector
luer e protetor de encaixe. Padronização
de cores de acordo com NBR ISSO
10555-5. Apresentar certificado de boas
práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter intravascular periférico sobre
agulha n.º 24, descartável, estéril, cânula
de teflon ou poliuretano, transparente,
flexível,
radiopaco,
atóxico
e
apirogênico, com câmara de refluxo
transparente, agulha atraumática com
bisel trifacetado e siliconizado, conector
luer e protetor de encaixe. Padronização
de cores de acordo com NBR ISSO
10555-5. Apresentar certificado de boas
práticas de fabricação (CBPF) – Anvisa
Cateter nasal tipo óculos, indicado para
uso Pediátrico.
46
300
Und
47
2000
Und
48
600
Und
49
500
Und
50
1.500
Und
Cateter nasal tipo óculos.adulto
51
10
Und
52
1.000
Und
53
100
Und
Colchão para maca 180x50cm.cor azul.
Coletor de urina para incontinência
urinaria com preservativo de látex tipo
camisinha.
Coletor de urina sistema aberto, com
frasco semi-rígido em polipropileno,
graduado em até 100/100ml com
capacidade de 1200ml, com sistema de
encaixe em PVC flexível. Extensão em
PVC cristal com 7mm, com pinça plana
corta-fluxo. Extensão em látex com
conector cônico descartável e tampa
protetora. Embalado individualmente
em invólucro plástico totalmente selado,
contendo
todas
informações
necessárias.
54
400
Und
Coletor de urina sistema fechado.
55
2000
Und
Coletor para material perfuro cortante
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
03 litros.
56
4000
Und
57
200
Pact
58
200
Pct
59
5
Und
60
5
Und
61
30
Und
62
60
Und
63
5
Und
64
3
Und
65
3
Und
66
10
Pct
67
4000
Und
68
50
Und
Coletor para material perfuro cortante
20 litros.
Compressas cirúrgicas 45 x 50cm –
pacote com 50 unidades
Compressas de gaze com dimensões de
7,5cm x 7,5cm, com densidade de 9 fios
por cm², 8 camadas, 5 dobras. Não
esterilizadas. Pacotes com 500 unidades.
Conjunto de eletrodo tipo braçadeira/
clip colorido para eletrocardiografia,
material resistente, uso adulto, cores:
preto, vermelho, amarelo e verde.
Conjunto para micronebulização com
mascara, extensão e copinho para
medicamentos
adulto.
Com
boa
conexão durante a nebulização.
Conjunto para micronebulização com
mascara, extensão e copinho para
medicamentos
infantil.
Com
boa
conexão durante a nebulização.
Conjunto para micronebulização com
mascara, extensão e copinho para
medicamentos
adulto.
Com
boa
conexão durante a nebulização.
Conjunto
para
macronebulização
c/umidificador e traqueia –Adulto
(máscara de Venturi)
Conjunto
para
macronebulização
c/umidificador e traqueia –Infantil
(máscara de Venturi)
Conjunto
para
macronebulização
contínua, com traqueia e máscara em
silicone, acompanhado por umidificador
de 400ml.
Eletrodo
de
monitor
cardíaco,
descartável,
dorso
de
papel
microporoso, adesivo hipoalergênico na
face
interna,
com
adesividade
garantida em presença de umidade,gel
eletrolítico e presilha para encaixe,
tamanho adulto.
Equipo macrogotas de infusão, sem filtro
de
gotejamento,
câmara
de
gotejamento,
tubulação
de
PVC,
regulador de fluxo, sitio de injeção em
conector Y encaixe macho luer.
Equipo
micro-gotas
para
infusão,
controle de fluxo e dosagem de
soluções
parenterais.
Conecta
o
recipiente de soluções (frasco ou bolsa)
ao dispositivo de acesso venoso.
Viabiliza o controle de fluxo de soluções.
Contém
lanceta
perfurante
para
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
conexão ao recipiente de solução;
câmara
para
visualização
de
gotejamento;
extensão
em
PVC;
controlador de fluxo (gotejamento) tipo
pinça rolete; conexão luer para
dispositivo de acesso venoso, com
câmara flexível e injetor lateral.
Equipo para nutrição enteral, com
controle do fluxo, estéril, resistente , com
fluxo adequado da dieta, câmara
transparente e flexível para controle do
gotejamento.
Escova cervical descartável – embalada
individualmente.
Esfignomanômetro adulto com fecho de
metal.
Esfignomanômetro adulto com fecho de
velcro.
Esfignomanômetro adulto com manguito
para
obeso,
fecho
de
metal,
circunferência do braço 37-46cm.
69
100
Und
70
3000
Und
71
30
Und
72
40
Und
73
6
Und
74
6
Und
Esfignomanômetro infantil
75
600
Und
76
100
Pct
Esparadrapo branco de tecido 10 x 4,5
Espátula ginecológica Ayres – pacote
com 100 unidades.
77
2500
Und
Especulo ginecológico descartável M
78
2500
Und
Especulo ginecológico descartável P
79
20
Und
Estetoscópio adulto
80
5
Und
81
200
Und
82
3
Cx
83
3
Cx
84
5
Cx
85
3
Cx
86
3
Cx
87
6
Cx
88
6
Cx
Estetoscópio adulto
Extensor
para
linha
endovenosa,
conector luer lock fêmea proximal com
tampa rosqueável, tubo extensor em
PVC no tamanho adulto, conector luer
slip macho distal com tampa, conector
luer
lock
macho.
Embalado
individualmente
contendo
as
informações necessárias para
a
utilização do projeto.
Fio catgut cromado 2-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
Fio catgut cromado 3-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
Fio catgut cromado 4-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
Fio catgut cromado 5-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
Fio catgut simples 2-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
Fio catgut simples 3-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
Fio catgut simples 4-0. Caixa com 24
unidades – agulha 3cm
89
6
Cx
Fio catgut simples 5-0. Caixa com 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
unidades – agulha 3cm
Fio nylon n-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fio nylon 1-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fio nylon 2-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fio nylon 3-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fio nylon 4-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fio nylon 5-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fio nylon 6-0. Caixa com 24 unidades –
agulha 2cm
Fita adesiva para autoclave de
qualidade – rolo 19mm x 30m
90
2
Cx
91
2
Cx
92
8
Cx
93
12
Cx
94
20
Cx
95
20
Cx
96
5
Cx
97
250
Und
98
200
Und
Fita hipoalérgica 10cm x 4,5m
99
500
Und
100
800
Und
101
1000
Cx
Fita hipoalérgica 5cm x 4,5m
Fita para teste rápido de gravidez na
urina (detecção de HCG na urina), com
linha de controle, teste e informação de
inválido. Caixa com 100 fitas.
Fita reagente para glicosímetro (para
aparelho da marca Optium xceed
ABBOTT) (caixa com 50 unidades) ou fita
reagente para glicosímetro, com alta
precisão na mensuração da glicemia e
facilidade de manuseio. Caixa com 50.
Concessão de 30 unidades de aparelho
glicosímetro compatível com a fita
cotada.
102
2
Litro
103
300
Und
104
500
Cx
105
50
Und
106
150
Und
107
240
Und
108
5
Und
109
5
Und
110
300
Unid
Formol
Gaze hidrófila tipo queijo c/ 8 dobras
91x91cm – rolo
Gaze estéril, tamanho: 7,5x7,5 cm, com 5
dobras, 11 fios, pacote com 10 unidades.
Caixa com 200 envelopes.
Gel para ECG – frasco com 250ml
Gel para ultrassom e massagem. Pote de
aproximadamente 1kg
Hipoclorito de sódio a 1% - frasco com
1000 ml
Kit reservatório para AMBU Adulto, com
bolsa reservatório de oxigênio, válvula
do reservatório e extensão com
conector.
Kit reservatório para AMBU infantil, com
bolsa reservatório de oxigênio, válvula
do reservatório e extensão com
conector.
Lacre de segurança numerado, em
polipropileno, medindo 23 cm, para
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
caixa
Lâmina
und
Lâmina
und
Lâmina
und
Lâmina
und
Lâmina
und
de bisturi n.º 10. Caixa com 100
111
8
Cx
112
10
Cx
113
10
Cx
114
8
Cx
115
10
Cx
116
10
Cx
Lâmina para microscópio lisa 26 x 76mm,
lisa não lapidada. Caixa com 50 und.
117
20
Cx
118
10
Cx
119
800
Und
Lanceta descartável de metal, para
teste de pezinho. Caixa com 200 und.
Lanceta para coleta de sangue
(glicemia capilar), estéril, trifacetada, de
calibre 0,375mm, corpo de plástico,
rotação para retirada da tampa.
Compatível com o lancetador cotado
neste mesmo processo licitatório. Caixa
com 100 unidades. Concessão de 500
unidades de lancetador compatível
com a lanceta cotada para auto-teste
de glicemia.
Lençol de papel, produzido com
material de qualidade, largura 60 cm ,
50metros de comprimento, descartável ,
acondicionado em embalagem plástica
individual
contendo
dados
de
identificação. Resistente à tração.
120
150
Par
Luva descartável estéril n.º 7.0
121
150
Par
Luva descartável estéril n.º 7,5
122
150
Par
Luva descartável estéril n.º 8,0
123
300
Par
124
500
Und
125
250
Cx
126
500
Cx
127
300
Cx
128
150
Cx
Luva descartável estéril n.º 8,5
Luva plástica transparente, descartável,
estéril, ambidestra, embalada 1 unidade
individualmente.
Luvas de procedimento com indicação
para uso hospitalar, resistente, tamanho
G. caixa com 100 unidades.
Luvas de procedimento com indicação
para uso hospitalar, resistente, tamanho
M. caixa com 100 unidades.
Luvas de procedimento com indicação
para uso hospitalar, resistente, tamanho
P. caixa com 100 unidades.
Luvas de procedimento com indicação
para uso hospitalar, resistente, tamanho
XP. caixa com 100 unidades.
de bisturi n.º 11. Caixa com 100
de bisturi n.º 15. Caixa com 100
de bisturi n.º21. caixa com 100
de bisturi n.º 24. Caixa com 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
129
30
Und
130
60
Cx
131
10
Und
132
5
Und
133
5
Rl
134
5
Und
135
5
Und
136
30
Cx
137
250
Unid
138
1
Und
139
1
Und
140
6
Und
141
20
Und
142
150
Und
143
15
Und
Manômetro completo com haste,
válvula e fluxômetro para cilindros de
oxigênio.
Máscara cirúrgica simples, descartável.
Caixa com 50 unidades
Máscara de alta concentração de
oxigênio, em silicone, com reservatório
de oxigênio, grampo ajustável ao nariz,
tipo adulto.
Máscara de alta concentração de
oxigênio, em silicone, com reservatório
de oxigênio, grampo ajustável ao nariz ,
tipo infantil.
Malha Tubular em algodão 12 cmx 15 m.
Máscara de Venturi tipo adulto –
máscara facial para oxigenioterapia
com sistema de Venturi.
Máscara de Venturi tipo pediátrico –
Máscara facial para oxigenioterapia
com sistema de Venturi.
Máscara descartável, tripla proteção,
cor branca, com elástico. Caixa com 50
und.
Máscara N95
Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW
METER) modelo adulto.
Medidor de fluxo respiratório (PEAK FLOW
METER) modelo Pediátrico.
Negatoscópio de 01 corpo, modelo
simples, construído com chapa de aço,
pintado na cor branca. Parte frontal em
acrílico translúcido branco leitoso,
iluminação através de duas lâmpada
fluorescentes circulares totalizando 54w
com reator eletrônico, luminância
aproximada de 1500 nits, acendimento
através de interruptor, 110v/220v.
Óculos para proteção profissional,
plástico
transparente
e
resistente,
formato anatômico, com possibilidade
de visualização num ângulo de 120
graus,
anti-embaçante,
lavável
e
passível
de
desinfecção
química.
Tamanhos : 54 a 58mm.
Óleo com ácidos graxos essenciais, para
reestabelecimento da integridade da
pele e tratamento de feridas. Frasco
com 200ml
Otoscópio lâmpada 2.5v de alta
qualidade de iluminação, conexão para
otoscopia pneumática, lente giratória
com aumento de 4 vezes, controle de
intensidade da luz e liga/desliga,
espéculos de ouvido autoclaváveis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
cabo em metal recartilhado, melhor
ergonomia e segurança, estojo com
compartimentos para armazenamento,
transmissão do feixe de luz de forma
direta.
Papel crepado 60x60cm, material de
boa qualidade , resistente , com
potencial de impermeabilidade. Caixa
com 500 folhas- COR VERDE
Pinça crile curva, aço inox de alta
qualidade, tamanho aproximado 14cm.
Com gravação da sigla PMMC
Pinça crile reta, aço inox de alta
qualidade, tamanho aproximado 14cm.
Com gravação da sigla PMMC
Pinça de dissecção com dente, aço inox
de
alta
qualidade,
tamanho
aproximado 10cm. Com gravação da
sigla PMMC
Pinça de dissecção serrilha, aço inox de
alta qualidade, tamanho aproximado
10cm. Com gravação da sigla PMMC
Porta agulha mayo-hegar serrilha,
tamanho aproximado 18cm, aço inox de
alta qualidade. Com gravação da sigla
PMMC
PVPI degermante a 10% frasco com
1000ml
144
5
Cx
145
20
Und
146
20
Und
147
20
Und
148
20
Und
149
10
Und
150
60
Und
151
60
Und
PVPI tópico a 10% frasco com 1000ml
152
200
Litro
153
3.500
Und
154
4.500
Und
155
2.000
Und
156
300
Unid
157
2
Und
Sabão liquído hospitalar neutro
Scalp n.º 21 – dispositivo para infusão
intravenosa. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) –
ANVISA
Scalp n.º 23 – dispositivo para infusão
intravenosa. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) –
ANVISA
Scalp n.º 25 – dispositivo para infusão
intravenosa. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) –
ANVISA
Scalp n.º 27 – dispositivo para infusão
intravenosa. Apresentar certificado de
boas práticas de fabricação (CBPF) –
ANVISA
Seladora
para
selar
embalagens
confeccionadas
em
papel
grau
cirúrgico – bivolt , 18 meses de garantia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
158
10000
Und
159
40.000
Und
160
10.000
Und
161
1000
Und
162
1500
Und
Seringa de insulina com agulha de
12,7mm x 0,33mm (29G), com escala de
1 em 1 unidade, para aplicação de até
50 und de insulina. Corpo único , agulha
acoplada no corpo da seringa no
processo de produção (monobloco),
corpo êmbolo-polímero plástico, agulha
metal siliconizado. Embalagem estéril em
papel grau cirúrgico, com abertura em
pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação, tipo de
esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro
no MS. Apresentar Certificado de boas
Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa de insulina com agulha de
8,0mm x 0,30mm (30G), com escala de 1
em 1 unidade, para aplicação de até 50
und de insulina. Corpo único , agulha
acoplada no corpo da seringa no
processo de produção (monobloco),
corpo êmbolo-polímero plástico, agulha
metal siliconizado. Embalagem estéril em
papel grau cirúrgico, com abertura em
pétala. Embalada individualmente, com
dados de identificação, tipo de
esterilização, com data da fabricação e
da validade, número do lote e registro
no MS. Apresentar Certificado de boas
Práticas de Fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 20ml sem agulha.
Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados
de identificação , tipo de esterilização,
com data da fabricação e da validade,
número do lote e registro no MS.
Apresentar certificado de boas práticas
de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 50ml sem agulha.
Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados
de identificação , tipo de esterilização,
com data da fabricação e da validade,
número do lote e registro no MS.
Apresentar certificado de boas práticas
de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 01ml sem agulha
(escala em 1 em 1ml). Embalagem estéril
em papel grau cirúrgico, com abertura
em pétala. Embalada individualmente,
com dados de identificação, tipo de
esterilização, com data da fabricação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
da validade, número do lote e registro
no MS. Apresentar certificado de Boas
Práticas de Fabricação (CBPF)- ANVISA
163
10.000
Und
164
15.000
Und
165
15.000
Und
166
15
Und
167
100
Und
168
100
Und
169
100
Und
170
100
Und
171
100
Und
172
100
Und
173
100
Und
174
100
Und
175
200
Und
176
30
Und
Seringa descartável 03ml sem agulha.
Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados
de identificação , tipo de esterilização,
com data da fabricação e da validade,
número do lote e registro no MS.
Apresentar certificado de boas práticas
de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 05ml sem agulha.
Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados
de identificação , tipo de esterilização,
com data da fabricação e da validade,
número do lote e registro no MS.
Apresentar certificado de boas práticas
de fabricação (CBPF) – ANVISA
Seringa descartável 10ml sem agulha.
Embalagem estéril em papel grau
cirúrgico, com abertura em pétala.
Embalada individualmente, com dados
de identificação , tipo de esterilização,
com data da fabricação e da validade,
número do lote e registro no MS.
Apresentar certificado de boas práticas
de fabricação (CBPF) – ANVISA
Solução de lugol (Schiller) a 2%, para uso
ginecológico. Frasco de 1000ml
Sonda de aspiração traqueal com
válvula digital n.º 06
Sonda de aspiração traqueal com
válvula digital n.º08
Sonda de aspiração traqueal com
válvula digital n.º10
Sonda de aspiração traqueal com
válvula digital n.º12
Sonda de aspiração traqueal com
válvula digital n.º14
Sonda de aspiração traqueal, sem
válvula n.º 12
Sonda de aspiração traqueal, sem
válvula n.º14
Sonda de aspiração traqueal, sem
válvula n.º 10
Sonda de aspiração traqueal, sem
válvula n.º 08
Sonda
enteral,
em
poliuretano,
radiopaca, com fio guia metálica e
ponta que contribui para o percurso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
manutenção no local devido, n.º 12
177
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 12
178
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 14
179
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 16
180
20
Und
Sonda foley duas vias n.º 18
181
100
Und
Sonda gástrica n.º 12
182
120
Und
Sonda gástrica n.º 14
183
100
Und
Sonda gástrica n.º 16
184
100
Und
Sonda gástrica n.º 18
185
100
Und
Sonda gástrica n.º 20
186
250
Und
Sonda uretral n.º 08
187
800
Und
Sonda uretral n.º 10
188
500
Und
Sonda uretral n.º 12
189
400
Und
Sonda uretral n.º 14
190
150
Und
Sonda uretral n.º 16
191
100
Und
192
20
Und
193
20
Und
194
20
Und
195
20
Und
196
20
Und
197
20
Und
198
20
Und
199
20
Und
200
150
Und
Sonda uretral n.º 18
Suporte de parede (fixação através de
parafusos e buchas) para coletor de
pérfurocortante, confeccionado em
metal resistente, pintura epóxi. Com
estrutura metálica que envolva todos os
lados da caixa (base e laterais).
Tamanho compatível com coletor de 20
litros.
Tala de imobilização provisória em
papelão 20 x 10cm “PP”
Tala de imobilização provisória em
papelão 30 x 10cm “P”
Tala de imobilização provisória em
papelão 45 x 10cm “M”
Tala de imobilização provisória em
papelão 80 x 10cm “GG”
Tala moldável para imobilização de
membros G: 86 x 10 x 2,5
Tala moldável para imobilização de
membros M: 63 x9
Tala moldável para imobilização de
membros P: 53 x8
Termômetro
clinico
prismático
enchimento Hg
201
20
Und
Tesoura cirúrgica ponta reta nº 12
202
20
Und
203
50
Und
204
2
Und
Tesoura cirúrgica ponta reta nº 14
Tesoura Metzembaum reta, tamanho
aproximado 14cm, aço inox de alta
qualidade. Com gravação da sigla
PMMC
Termômetro digital para alimentos,
sensor tipo espeto, haste confeccionada
em aço inoxidável, resistente à corrosão,
com
isolamento.
Com
escala
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
aproximada de -50º C a + 300ºC.
Tamanho
aproximado:
13cm.
Funcionamento com bateria. Com estojo
para armazenamento e manual de
instrução.
205
5
Und
Tintura de benjoim. Frasco com 1000ml
206
150
Und
207
50
Cx
208
10
Und
209
10
Und
210
10
Und
211
10
Und
212
10
Und
213
10
Und
214
10
Und
215
10
Und
216
10
Und
217
10
Und
218
10
Und
219
10
Und
220
10
Und
221
10
Und
Torneira de três vias – tree way
Touca sanfonada descartável . caixa
com 100 und
Tubo endotraqueal adulto, com balão ,
nº 6,0
Tubo endotraqueal adulto, com balão,
nº 6,5
Tubo endotraqueal adulto, com balão,
nº 7,0
Tubo endotraqueal adulto, com balão,
nº 7,5
Tubo endotraqueal adulto, com balão,
nº 8,0
Tubo endotraqueal adulto, com balão,
nº 8,5
Tubo endotraqueal adulto, com balão,
nº 9,0
Tubo endotraqueal infantil, com balão,
nº 4,5
Tubo endotraqueal infantil, com balão,
nº 5,0
Tubo endotraqueal infantil, com balão,
nº 4,0
Tubo endotraqueal infantil, com balão,
nº 5,5
Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº
2,5
Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº
3,0
Tubo endotraqueal infantil, sem balão, nº
3,5
222
15
Mtrs
Tubo de Latex 200 fino p/ braço
223
15
Mtrs
224
30
Und
Tubo de Latex 203 grosso para oxigênio
Umidificador para oxigenoterapia, com
capacidade de 250 ml
225
35
Litro
226
30
Caixa
Vaselina líquida.
Cobertura
antibacteriana,
100%
composto de espuma de poliuretano,
impregnado com prata, dispensação
sustentada,
sistema
regulador
de
umidade tranca fluido, não adesivo,
impermeável,
moldável,
recortável,
tamanho aproximado: 15 x 15 cm. Caixa
com 05 unidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
227
30
Caixa
228
30
Caixa
229
40
Caixa
230
130
Frasco
231
10
Unid.
Cobertura de alginato derivado de
algas marinhas composto de 85%
alginato
de
cálcio
e
15%
carboximetilcelulose sódica; rico em
ácido gulurônico, fibras em tiras
entrelaçadas altamente absorventes,
absorção local e vertical, apresentação
lâmina, tamanho aproximado: 15 x 15
cm. Caixa com 10 unidades
Cobertura
de
Hidrocolóide
de
carboximentilcelulose sódica e alginato
de cálcio,bordas biseladas, grade
demarcadora, impermeável, moldável,
tamanho aproximado: 20 x 20 cm. Caixa
com 05 unidades
Cobertura
Hidrogel, composto
de
carboximetilcelulose sódica e alginato
de cálcio, estéril, incolor e inodoro,
consistência coesa, sem aditivos e
conservantes. Frasco de 15 a 30 gramas.
Caixa com 10 unidades
Protetor solar para pele, protege contra
as ações dos raios UVA e UVB, peso liq.
120gr, fator 50, para peles sensíveis e
exposição ao sol.
Termômetros digitais para refrigeração
de máxima / mínima com cabo
extensor.
DADOS BANCÁRIOS
a) Banco:
b) Agência:
c) Conta Corrente:
Local e Data: ____________________________________
Assinatura:_____________________________________
Obs: A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa e/ou com carimbo CNPJ e deverá ser
acompanhada da planilha de preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 040/2014
Declaro(amos), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações
constantes no Edital de Pregão Presencial nº. 040/2014.
Declaro(amos), ainda, que atendemos a todas as exigências, inclusive quanto aos requisitos
exigidos para habilitação no referido certame, em observância ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da
Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Local e data
________________________________________________
(nome, RG e assinatura do representante legal da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE IMPEÇA A
HABILITAÇÃO
Eu ...............(nome completo)...................... representante legal da empresa ..........................................,
com sede na Rua ..............................................., inscrita no CNPJ-------------------------, interessada em
participar da licitação em epígrafe, do Município de Mario Campos, Declaro, sob as penas da Lei, o
que segue:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
c) nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da
pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome, RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2014
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referência: Pregão Presencial Para Registro de Preço Nº 040/2014
A empresa ...................... CNPJ Nº ....................., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº
..................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de
14/12/2006;
Declara ainda que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Data e Local ........................
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
ANEXO V I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
PROCESSO LICITATRIO Nº.123/2014
Aos () dias do mês de do ano de 2013, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração,
situado à Rua João Carvalho Silva, nº 50, São Tarcísio, Mário Campos, reuniram-se de um lado a
Prefeitura do Município de Mário Campos, CNPJ nº 01.612.508/0001-03, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal, Sr. Elson da Silva Santos Junior e, de outro, a empresa abaixo relacionada,
vencedora e adjudicatária do Pregão acima referido, doravante denominadas simplesmente
DETENTORAS, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando o discriminado na Cláusula Segunda:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
A Ata de Registro de Preços encontra fundamento jurídico na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de
21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei
Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº.410, de 11
de julho de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata de tem por objeto Aquisição de Material Médico Hospitalar e Injetável para os serviços
de saúde do município, por modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, por um período de
12 meses, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 040/2014 e na Proposta Comercial da
DETENTORA, com as alterações efetuadas na Fase de Lances do Pregão da Referência, que passam a
fazer parte integrante desta, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Empresa/Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CPF: XXXXXXXXXXXXXXX
Nº Quant Unid.
Especificação do Material
Marca
01 xxxxx xxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX
Preço Preço
Unit
Total
XXXXX XXXX
02 xxxxx xxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX
XXXXX XXXX
3.1. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração para a execução do objeto
desta Ata de Registro de Preços, neles estando incluídos todos os encargos sociais, tributos, custos e
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
3.2. Os preços a serem pagos pela Unidade Requisitante à DETENTORA, observado o disposto no item
3.4, serão os vigentes na presente Ata de Registro de Preços na data da assinatura do contrato ou da
retirada do instrumento de contratação equivalente, independentemente da data do efetivo
recebimento do objeto pela Unidade Requisitante.
3.3. Ocorrendo aumento ou redução de preços, caberá à DETENTORA informar e solicitar a
atualização da citada lista de preços ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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3.3.1. Em caso de aumento, os novos preços somente serão válidos após publicação da autorização
no Diário Oficial do Estado e retroagirão à data da solicitação formulada pela DETENTORA, para efeito
do pagamento de fornecimento porventura Contratado, após o citado pedido.
3.3.2. Em caso de redução, os novos preços serão válidos desde a data da modificação , ficando a
DETENTORA responsável em comunicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão gerenciador da Ata
de Registro de Preços.
3.4. Os descontos concedidos pela DETENTORA, deverão ser sempre mantidos, inclusive em caso de
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
4.1. DA REVISÃO (READEQUAÇÃO) DE PREÇOS:
4.1.1. Os preços registrados poderão ser readequados (revistos) pela Secretaria Municipal de Saúde,
em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor,
obedecendo à seguinte metodologia:
4.1.1.1. Independente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável
convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor;
4.1.1.2. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da DETENTORA, desde que
seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação anormal de preços do
mercado, tais como Notas Fiscais de aquisição dos produtos acabados, matérias-primas ou outros
julgados necessários pela Administração.
4.1.1.3. Os novos preços somente serão válidos após sua publicação no Diário Oficial do Estado e
retroagirão à data do pedido de adequação de preços formulado pela DETENTORA, para efeito do
pagamento do serviço porventura contratado após o citado pedido.
4.1.2. Fica assegurado à Administração o direito de conferência e de correção dos novos preços que
instruírem os pedidos de readequação de preços.
4.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no
mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução dos preços no mercado, ainda que em caráter
temporário, obrigada a comunicar a PMMC e a eventuais órgãos contratantes o novo preço, que
substituirá o preço então registrado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A DETENTORA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, englobando uma ou
mais Notas Fiscais, os documentos a seguir discriminados:
5.1.1. Atestado de recebimento e/ou aprovação da execução do objeto pela Unidade Requisitante;
5.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
5.1.3. Fatura, no caso de apresentação da Nota Fiscal;
5.1.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
5.1.4.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, sua(s) cópia(s)
deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
5.1.5. Certificado de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS e
CND do Instituto Nacional de Seguridade Social, em vigor;
5.2. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá atestar e liberar para pagamento a
parte inconteste do objeto.
5.3. Não será concedida atualização ou compensação financeira.
5.4. A Administração efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim
o exigir.
5.4.1. Os VALORES correspondentes às RETENÇÕES NA FONTE, eventualmente necessárias, deverão
estar destacados na Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura.
5.5. A DETENTORA é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros ou
omissões.
5.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mantida pelas DETENTORAS, no
Banco especificado na Nota Fiscal.
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5.7. O prazo de pagamento será de 15 (dias) dias, a contar da data da entrega pela DETENTORA, na
Unidade Requisitante, do pedido de pagamento devidamente acompanhado da documentação
exigida no item 5.1.
5.8. Nenhum pagamento isentará a DETENTORA do cumprimento de suas responsabilidades
contratuais.
5.9. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência
do prazo para o pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, prorrogável por até
igual período, desde que haja interesse entre as partes.
6.2. A Administração não está obrigada a utilizar a presente Ata de Registro de Preços, uma vez que o
registro dos preços não caracteriza compromisso de sua utilização, podendo cancelá-la, utilizar outra
Ata de Registro de Preços em vigor ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos
termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte
da DETENTORA.
6.3.Caberá à DETENTORA, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços,
efetuar o fornecimento, sem prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O compromisso de fornecimento pela DETENTORA, observada a discricionariedade da
Administração, estará caracterizado após a assinatura da Ata ou a retirada do instrumento de
contratação equivalente, emitido pela Unidade Requisitante.
7.2. Para solicitar qualquer material a Unidade Requisitante deverá emitir um “Pedido de
Fornecimento” ou instrumento de contratação equivalente.
7.2.1. Aos materiais fornecidos pela DETENTORA deverão atender, quando for o caso, as normas
pertinentes da ABNT, devendo ser entregues no local designado pela Unidade Requisitante no
negociado na data do pedido, contados do recebimento do “Pedido de Fornecimento” ou
instrumento de contratação equivalente.
7.3. Para a solicitação dos materiais à DETENTORA para orçamento, a Unidade Requisitante deverá
adotar um formulário que contenha as seguintes informações:
Descrição dos materiais Solicitados________. Ata de Registro de Preços nº_____________________
Processo nº______________ Nota de Empenho nº ____________ (nome da empresa) Pelo presente,
encaminhamos a V.Sª os materiais para orçamento, conforme identificação abaixo:
Descrição:____________________________________________________ Quantidade________________local de
entrega: __________________________________________
7.4. A DETENTORA providenciará o fornecimento dos materiais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento da solicitação.
7.5. Caso a DETENTORA se negue a receber qualquer solicitação do órgão gerenciador ou da Unidade
Requisitante, a solicitação deverá ser enviada via postal com Aviso de Recebimento (AR),
considerando-se efetivamente recebida na data do registro para todos os efeitos legais.
7.6. A Unidade Requisitante deverá juntar cópia do instrumento de contratação equivalente no
processo de liquidação da despesa.
7.8. Os materiais que não correspondam às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidos,
devendo ser substituídos pela DETENTORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente
da aplicação das penalidades legais e contratuais.
7.9. A DETENTORA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, ainda que os fornecimentos estejam previstos para data posterior a de seu
termo final.
7.10. A DETENTORA não poderá ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou
em parte, a terceiros, sob pena de rescisão da referida ata e sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
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7.11. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos sociais, tributos, custos e despesas necessários
ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, bem como materiais auxiliares,
fretes e despesas de transporte e entrega de peças, acessórios e até os locais indicados pela
Administração.
7.12 A DETENTORA responderá, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos materiais,
devendo, inclusive, substituir os materiais em que for constatado qualquer defeito, nos prazos máximos
estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
7.13. A DETENTORA se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos
produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser celebrada, assim como pelos fatos
decorrentes de tais vícios ou defeitos, aplicando-se, no que couber, as disposições do Capítulo IV do
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
7.15. A DETENTORA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração
ou a terceiros em decorrência da Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo
apurado ser descontado do pagamento de que for credora.
7.16. . A DETENTORA deverá comunicar ao órgão gerenciador da presente avença toda e qualquer
alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
7.17. A DETENTORA deverá comunicar ao órgão gerenciador da presente avença toda e qualquer
alteração de seus dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços será exercido pelo Secretária Municipal
de Saúde ou por servidor por ele designado.
8.2. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelas Unidades Requisitantes e
também por servidor(es) designado(s) pelo Secretário de Saúde.
8.3. Os materiais, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade
Requisitante consoante o disposto no § 8º do artigo 15 e nos artigos 73 a 76, todos da Lei Federal nº
8.666/93, bem como nas demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no
artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como aquelas previstas no
Código de Defesa do Consumidor e na presente Ata de Registro de Preços.
9.2 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87, da
Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação
da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a DETENTORA tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor
correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora ao processo
executivo.
9.4. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei
Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.5. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à autoridade que
proferiu a decisão, devendo ser protocolizados tempestivamente, nos dias úteis, no horário no horário
ininterrupto das 08h00 (dez horas) às 16h00.
9.6. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer
outro meio de comunicação, se, dentro do prazo legal, a peça inicial original não tiver sido
protocolizada.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da PMMC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo
78, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no presente processo, desde que
seja conveniente para a Administração;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada pela Administração,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo da aplicação das sanções legais e
contratuais, quando a DETENTORA:
10.2.1. Descumprir quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais
aplicáveis à execução da avença;
10.2.2. Deixar de firmar temos de contratos, quando cabíveis, ou deixar de retirar os instrumentos de
contratação equivalentes, nos prazos previstos;
10.2.3. Não aceitar a redução dos preços registrados, quando os referidos preços se tornarem
superiores aos praticados no mercado.
10.3. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada por razões de interesse
público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nos itens 10.1 a
10.3, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou mediante notificação
encaminhada aos representantes da DETENTORA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
PARA A EMISSÃO DO EMPENHO
11.1. A contratação e a emissão do empenho serão autorizadas pelo titular do Órgão ao qual
pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade
Requisitante responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata de Registro de Preços,
bem como da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A DETENTORA, ao assinar esta Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento
de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer
desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu
objeto.
12.2. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, e às demais normas
complementares, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições da presente Ata de Registro de
Preços em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
12.4. Ficam fazendo parte integrante da presente Ata de Registro de Preços o Edital de Pregão
Presencial nº040/2014, a Ata da Sessão Pública do referido ao Pregão e a Proposta da DETENTORA, na
qual constam os preços finais alcançados.
12.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do
ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité/MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do
presente Ajuste.
Mario Campos, ................................. de 2014.
Elson da Silva Santos Junior
Prefeito Municipal
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ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO 123/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço
completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº __ e inscrição Estadual sob nº __, representada neste
ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº...
e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão
Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº ___/2014,
com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes
PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular
verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou
ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor
recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da Outorgante e restabelecer com ou sem reservas.
A presente Procuração é validade até o dia ...
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome, RG
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