Edital de Audiência Pública SNC FUNDOS nº 01/11
– Prazo:18/07/2011
Minuta de Norma Contábil Aplicável aos FII
Apresentação BM&FBOVESPA – 12/07/2011
Disclaimer
As opiniões e conclusões externadas nesta
apresentação são de inteira responsabilidade
do palestrante, não refletindo,
necessariamente, o entendimento da Comissão
de Valores Mobiliários - CVM
Breve Histórico do Processo de Adoção
dos IFRS
► Criação do CPC (Resolução CFC nº 1.055/05)
● convergência internacional
● centralização
● representação e processo democrático
► Instrução CVM nº 457/07 (IFRS no Consolidado das
cias abertas a partir do exercício findo em 2010)
Breve Histórico do Processo de Adoção
dos IFRS - Continuação
► Sanção presidencial da Lei nº 11.638/07 (alteração de
dispositivos da Lei nº 6.404/76)
● aplicação em 2008
● para operar os dispositivos da lei, emissão, em
2008, de:
→ 1 Framework
→ 1 Orientação
→ 14 Pronunciamentos
Breve Histórico do Processo de Adoção
dos IFRS – Continuação
►atingir meta de convergência:
● emissão em 2009 de:
→ 2 orientações
→ 12 interpretações
→ 26 pronunciamentos
►total (03/06/2011):
→ 1 framework
→ 41 pronunciamentos
→ 1 pronunciamento CPC PME
→ 5 orientações
→ 16 interpretações
Consequência
► Mudança cultural
● Rules Oriented → Principles Oriented
► O que isso significa?
● dependência de regras → autonomia dos princípios
●
dependência
dos
orgãos
reguladores
→
flexibilização da dependência
● pouca liberdade para interpretação → maior
possibilidade para o uso de julgamento
● objetividade → subjetivismo responsável
● praticabilidade → utilidade
Pilar Fundamental – Essência sobre a
Forma
► extenso uso do valor justo (fair value)
► controle sobre a propriedade de ativos
► transferência de riscos e benefícios
► fundamentação econômica
► transação entre partes independentes (externo a
entidade econômica)
► bom senso e julgamento
Resgate do papel (e responsabilidades) do administrador
e contador
E os Fundos?
► Pesquisa (2008) Ernst&Young contratada pela CVM
para analisar a indústria de fundos em alguns países
selecionados, inclusive quanto à utilização de práticas
contábeis
● Amostra: Reino Unido, EUA, França, Portugal, Chile,
Malásia, Hong Kong (China) e Austrália
► Características Apontadas
●Formas de Constituição:
→ Companhias de Investimento
→ Unit Trust
→ Condomínios
E os Fundos? – Continuação
► PL administrado
País
PL Administrado
(US$ bilhões)
Quantidade de
Fundos
Data-Base
Brasil
653
7.236
Dez/2007
EUA
13.000
15.334
Dez/2007
908
2.146
Nov/2007
2.062
8.223
Jul/2007
Portugal
30
291
Jul/2007
Austrália
1.217
4.000
Jun/2007
Hong Kong
910
1.980
Dez/2007
Malásia
48
570
Dez/2007
Chile
27
451
Set/2007
Reino Unido
França
E os Fundos? - Continuação
Recursos Administrados x Fundo
(US$ Mil)
900000
800000
700000
600000
500000
400000
300000
200000
100000
0
Brasil
EUA
Reino
Unido
França Portugal Austrália Hong Malásia
Kong
Chile
E os Fundos? - Continuação
País
Norma Contábil (*)
Brasil
BR GAAP (CVM)
EUA
US GAAP
Reino Unido
UK GAAP (próximo ao IFRS)
Austrália
AIFRS (equivalente ao IFRS)
Portugal
Regulamentação específica
convergente ao IFRS
Malásia
MA GAAP (quase totalmente
convergido ao IFRS)
Hong Kong
HKFRS (IFRS)
França
Regulamentação 2003-2 (IFRS) UCITS
Chile
CH GAAP (IFRS)
(*) Base 2008 – Já adotam ou estão prestes a adotar IFRS
E os Fundos? - Continuação
► Normas Contábeis Específicas a serem alteradas
● Instrução CVM nº 438/06 (409, FI-FGTS e FAPI)
● Instrução CVM nº 206/94 (FII)
● FIDC (Cosif)
● FIP ?
► Normas Atualizadas
● Instrução CVM nº 489/11 (FIDC)
► Normas em Audiência
● FII (SNC 01/11)
● Partes Relacionadas COFI (SNC 02/11)
E os FII?
País
Avaliação de Imóveis
Brasil
-Imóvel para venda: Custo ou Valor
Realizável Líquido
-Imóvel para Renda: Custo –
Depreciação – Provisão
(Reavaliação)
EUA
-US GAAP não cita especificamente
a avaliação de investimentos em
imóveis para os fundos
-Investment Companies Act 1940 –
Avaliação de todos os ativos a
mercado (Impacto no Resultado)
-Grande parte dos REITs não são
registrados na SEC e não são
enquadrados no Investment
Companies Act de 1940 : Custo –
Depreciação
E os FII? - Continuação
Norma
Avaliação de Imóveis
IFRS
-Para Venda : Custo ou Valor
Realizável Líquido
-Para Renda ou Apreciação de
Capital no Longo Prazo: Opção
entre Custo menos Depreciação
(possibilidade de reavaliação) ou
Avaliação a Valor Justo (impactando
resultado)
Critérios Contábeis Previstos na Minuta
de Norma Contábil para os FII
► Base regulamentar: Lei 6.385/76, Lei 8.668/93 e
Instrução CVM nº 472/08
► Adoção dos critérios contábeis aplicáveis às cias.
abertas: reconhecimento, classificação e mensuração
► Ressalvas dispostas na minuta:
● Ganhos e perdas resultantes de avaliações de ativos
e passivos devem impactar o resultado
● Imóveis classificados como propriedade para
investimento somente a valor justo (fair value)
► Conceitos utilizados: CPC 28 (Deliberação CVM nº
584/09) e CPC 16 (Deliberação CVM nº 575/09)
● Correlação ao IFRS: IAS 40 (Investment Property) e
IAS 2 (Inventories)
Critério Contábil: Classificação
► Previsão de dois grupos:
● Ativo Circulante: Estoques
● Ativo Não Circulante: Investimentos (Propriedade
para Investimento)
► Conceitos (Arts. 5º e 10)
● Imóveis adquiridos ou construídos para venda no
curso ordinário do negócio
● Imóveis adquiridos ou construídos para apreciação
de capital no longo prazo
Critério Contábil:
Mensuração
Reconhecimento
e
► Reconhecimento Inicial
● Imóveis adquiridos: preço de aquisição + todos os
gastos da transação diretamente atribuíveis à
operação de compra (Art. 3º)
●
Imóveis
construídos:
gastos
diretamente
relacionados à construção da unidade (Art. 4º)
► Após recohecimento inicial - Mensuração
● Estoques: Custo ou Valor Realizável Líquido (Art. 11)
● Propriedade para Investimento: Continuamente pelo
Valor Justo (Fair Value) – A minuta não permite a
opção pela adoção do valor de custo do CPC 28/IAS
40 (Art. 7º)
Critério Contábil: Reconhecimento
Mensuração - Continuação
e
► Exceção para propriedade de investimento em
construção: opção pela adoção do valor de custo (Art.
8º)
● Quando possível determinar o valor justo ou quando
terminada a construção: dos dois o que ocorrer
primeiro
● Opção elegível somente quando do reconhecimento
inicial do ativo
Critério Contábil: Mensuração pelo Valor
Justo (Fair Value)
► Conceito: valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou
um passivo liquidado entre partes independentes,
conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a
transação, sem que represente operação forçada (§ 1º,
Art. 7º)
● Deve refletir as condições de mercado da data da
mensuração
● Melhor evidência: preços correntes de negociação
de ativos similares em um mercado líquido
● No caso de inexistência de mercado líquido: adoção
de informações previstas no parágrafo 4º do art. 7º
Critério Contábil: Mensuração pelo Valor
Justo (Fair Value) - Continuação
► ATENÇÃO:
● A Instituição Administradora deve avaliar
continuamente a existência de eventos que indiquem
a possibilidade de alteração substancial no valor justo
do imóvel
● A mensuração pelo valor justo deve impactar o
resultado do fundo
Critério Contábil: Mensuração
Custo ou Valor Realizável Líquido
pelo
► Valor realizável líquido: valor de venda no curso
ordinário do negócio (fair value) menos as despesas
necessárias estimadas para realizar a venda (§1º, art.
11)
● ATENÇÃO: Valor justo ≠ valor realizável líquido
● Além do custo de aquisição, o valor de custo
engloba também os gastos necessários para colocar o
imóvel em condições de venda (Parágrafo único, art.
3º)
● Existência de indícios de que o valor de custo não é
recuperável → AJUSTE (Impairment) (Art. 12)
Critério Contábil: Mensuração pelo
Custo ou Valor Realizável Líquido Continuação
● A instituição administradora deve avaliar
continuamente a existência de eventos que indiquem
a não possibilidade de recuperação de valores
registrados em estoque: danos, declínio no preço de
venda, aumento dos custos estimados para completar
a construção etc. (§ § 1º e 2º, art. 12)
► ATENÇÃO:
● Ajuste ao valor realizável líquido impacta resultado
(§3º, art 12)
● Possibilidade de reversão do ajuste → mudanças
nas condições econômicas (Art. 13)
Critério Contábil: Transferências entre
Grupos
► Conceito: previsão de transferência, desde que haja
mudança no uso (Art. 14 e 15)
● Propriedade para Investimento para Estoques:
mudança no uso evidenciada pelo início de
desenvolvimento com objetivo e venda
● Estoque para Propriedade para Investimento:
mudança no uso evidenciada pelo início de uso com o
propósito de obtenção de renda ou valorização no
longo prazo
► ATENÇÃO: espera-se que as transferências não sejam
recorrentes
Critério Contábil: Ativos Financeiros
Avaliados pelo Custo Amortizado
► Critério de Impairment diferente do estabelecido no
IAS 39 e CPC 38 (Deliberação CVM nº 604/09)
● A minuta utiliza o conceito de perda estimada
● Perda incorrida (Atual IAS 39 e CPC 38) vs perda
estimada
● O IASB sinalizou a alteração do modelo
● Conceitualmente melhor
● Prática adotada no mercado
● Alinhamento com os critérios já aprovados para os
FIDCs
Demonstrações Financeiras e RAI
► Demonstração da Posição Financeira
► Demonstração do Resultado do Exercício
► Demonstração das Mutações no PL
► Demonstração dos Fluxos de Caixa
● Comparativas
●
Eventos
de
incorporação,
cisão,
fusão,
encerramento de atividades e substituição de IA
exigem opinião do auditor (§ 5º, art. 23)
● Exceção de auditoria para fundos em atividade a
menos de 90 dias (§ 6º, art. 23)
● Informações das NE elencadas são mínimas (art. 24)
Disposições Finais
► Utilização do procedimento previsto no art. 27
► Constatação de que, em casos raros, a utilização de
critérios previstos na minuta poderá resultar em
informações distorcidas (art. 28)
► Transição para a nova norma (art. 30 - regra cia aberta)
► Mudança Prospectiva
► Critérios não previstos na minuta → utilização das
regras das cias abertas, desde que não infrinja
disposições estipuladas na minuta
► Vigência: exercícios iniciados em ou após 1º/1/2012
Pontos Específicos
► Substituição do Balancete Semestral pelo Fluxo de
Caixa
► Demais documentos exigidos pela Instrução CVM nº
472/08 (art. 39)
CPC/CVM/IFRS
► CPC 00 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação
das
Demonstrações
Contábeis
(Deliberação CVM nº 539/08 – IASB Framework)
► CPC 01 R1 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
(Deliberação CVM nº 639/10 – IAS 36)
► CPC 03 R2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
(Deliberação CVM nº 641/10 – IAS 7)
► CPC 06 R1 – Operações de Arrendamento Mercantil
(Deliberação CVM nº 645/10 – IAS 17)
► CPC 08 R1 – Custos de Transação e Prêmios na
Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (Deliberação
CVM nº 649/10 (parte IAS 39)
CPC/CVM/IFRS - Continuação
► CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (Deliberação CVM nº
564/08)
► CPC 16 R1 – Estoques (Deliberação CVM nº 575/09 –
IAS 2)
► CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa
e Retificação de Erro (Deliberação CVM nº 592/09 –
IAS 8)
► CPC 24 - Evento Subsequente (Deliberação CVM nº
593/09 - IAS 10)
► CPC 25 – Provisões, Passivos Contigentes e Ativos
Contingentes (Deliberação CVM nº 594/09 – IAS 37)
► CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
– Deliberação CVM nº 595/09 – IAS 1)
CPC/CVM/IFRS - Continuação
► CPC 28 – Propriedade para Investimento (Deliberação
CVM nº 584/09 – IAS 40)
► CPC 30 – Receitas (Deliberação CVM nº 597/09 – IAS
18)
► CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento
e Mensuração (Deliberação CVM nº 604/09 – IAS 39)
► CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação
(Deliberação CVM nº 604/09 – IAS 32)
► CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
(Deliberação CVM nº 604/09 – IFRS 7)
O que está por vir?
► IFRS 9 – Financial Instruments (2013)
► IFRS 13 - Fair Value Measurements (2013)
► Revenue Recognition (Minuta) – Substituição do IAS
18
► Leasing (Minuta) – Substituição do IAS 17
► Annual Improvements (Minuta) – IAS 1, IAS 32 (2013)
OBRIGADO!
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Confira a apresentação realizada