Edital de Audiência Pública SNC FUNDOS nº 01/11 – Prazo:18/07/2011 Minuta de Norma Contábil Aplicável aos FII Apresentação BM&FBOVESPA – 12/07/2011 Disclaimer As opiniões e conclusões externadas nesta apresentação são de inteira responsabilidade do palestrante, não refletindo, necessariamente, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários - CVM Breve Histórico do Processo de Adoção dos IFRS ► Criação do CPC (Resolução CFC nº 1.055/05) ● convergência internacional ● centralização ● representação e processo democrático ► Instrução CVM nº 457/07 (IFRS no Consolidado das cias abertas a partir do exercício findo em 2010) Breve Histórico do Processo de Adoção dos IFRS - Continuação ► Sanção presidencial da Lei nº 11.638/07 (alteração de dispositivos da Lei nº 6.404/76) ● aplicação em 2008 ● para operar os dispositivos da lei, emissão, em 2008, de: → 1 Framework → 1 Orientação → 14 Pronunciamentos Breve Histórico do Processo de Adoção dos IFRS – Continuação ►atingir meta de convergência: ● emissão em 2009 de: → 2 orientações → 12 interpretações → 26 pronunciamentos ►total (03/06/2011): → 1 framework → 41 pronunciamentos → 1 pronunciamento CPC PME → 5 orientações → 16 interpretações Consequência ► Mudança cultural ● Rules Oriented → Principles Oriented ► O que isso significa? ● dependência de regras → autonomia dos princípios ● dependência dos orgãos reguladores → flexibilização da dependência ● pouca liberdade para interpretação → maior possibilidade para o uso de julgamento ● objetividade → subjetivismo responsável ● praticabilidade → utilidade Pilar Fundamental – Essência sobre a Forma ► extenso uso do valor justo (fair value) ► controle sobre a propriedade de ativos ► transferência de riscos e benefícios ► fundamentação econômica ► transação entre partes independentes (externo a entidade econômica) ► bom senso e julgamento Resgate do papel (e responsabilidades) do administrador e contador E os Fundos? ► Pesquisa (2008) Ernst&Young contratada pela CVM para analisar a indústria de fundos em alguns países selecionados, inclusive quanto à utilização de práticas contábeis ● Amostra: Reino Unido, EUA, França, Portugal, Chile, Malásia, Hong Kong (China) e Austrália ► Características Apontadas ●Formas de Constituição: → Companhias de Investimento → Unit Trust → Condomínios E os Fundos? – Continuação ► PL administrado País PL Administrado (US$ bilhões) Quantidade de Fundos Data-Base Brasil 653 7.236 Dez/2007 EUA 13.000 15.334 Dez/2007 908 2.146 Nov/2007 2.062 8.223 Jul/2007 Portugal 30 291 Jul/2007 Austrália 1.217 4.000 Jun/2007 Hong Kong 910 1.980 Dez/2007 Malásia 48 570 Dez/2007 Chile 27 451 Set/2007 Reino Unido França E os Fundos? - Continuação Recursos Administrados x Fundo (US$ Mil) 900000 800000 700000 600000 500000 400000 300000 200000 100000 0 Brasil EUA Reino Unido França Portugal Austrália Hong Malásia Kong Chile E os Fundos? - Continuação País Norma Contábil (*) Brasil BR GAAP (CVM) EUA US GAAP Reino Unido UK GAAP (próximo ao IFRS) Austrália AIFRS (equivalente ao IFRS) Portugal Regulamentação específica convergente ao IFRS Malásia MA GAAP (quase totalmente convergido ao IFRS) Hong Kong HKFRS (IFRS) França Regulamentação 2003-2 (IFRS) UCITS Chile CH GAAP (IFRS) (*) Base 2008 – Já adotam ou estão prestes a adotar IFRS E os Fundos? - Continuação ► Normas Contábeis Específicas a serem alteradas ● Instrução CVM nº 438/06 (409, FI-FGTS e FAPI) ● Instrução CVM nº 206/94 (FII) ● FIDC (Cosif) ● FIP ? ► Normas Atualizadas ● Instrução CVM nº 489/11 (FIDC) ► Normas em Audiência ● FII (SNC 01/11) ● Partes Relacionadas COFI (SNC 02/11) E os FII? País Avaliação de Imóveis Brasil -Imóvel para venda: Custo ou Valor Realizável Líquido -Imóvel para Renda: Custo – Depreciação – Provisão (Reavaliação) EUA -US GAAP não cita especificamente a avaliação de investimentos em imóveis para os fundos -Investment Companies Act 1940 – Avaliação de todos os ativos a mercado (Impacto no Resultado) -Grande parte dos REITs não são registrados na SEC e não são enquadrados no Investment Companies Act de 1940 : Custo – Depreciação E os FII? - Continuação Norma Avaliação de Imóveis IFRS -Para Venda : Custo ou Valor Realizável Líquido -Para Renda ou Apreciação de Capital no Longo Prazo: Opção entre Custo menos Depreciação (possibilidade de reavaliação) ou Avaliação a Valor Justo (impactando resultado) Critérios Contábeis Previstos na Minuta de Norma Contábil para os FII ► Base regulamentar: Lei 6.385/76, Lei 8.668/93 e Instrução CVM nº 472/08 ► Adoção dos critérios contábeis aplicáveis às cias. abertas: reconhecimento, classificação e mensuração ► Ressalvas dispostas na minuta: ● Ganhos e perdas resultantes de avaliações de ativos e passivos devem impactar o resultado ● Imóveis classificados como propriedade para investimento somente a valor justo (fair value) ► Conceitos utilizados: CPC 28 (Deliberação CVM nº 584/09) e CPC 16 (Deliberação CVM nº 575/09) ● Correlação ao IFRS: IAS 40 (Investment Property) e IAS 2 (Inventories) Critério Contábil: Classificação ► Previsão de dois grupos: ● Ativo Circulante: Estoques ● Ativo Não Circulante: Investimentos (Propriedade para Investimento) ► Conceitos (Arts. 5º e 10) ● Imóveis adquiridos ou construídos para venda no curso ordinário do negócio ● Imóveis adquiridos ou construídos para apreciação de capital no longo prazo Critério Contábil: Mensuração Reconhecimento e ► Reconhecimento Inicial ● Imóveis adquiridos: preço de aquisição + todos os gastos da transação diretamente atribuíveis à operação de compra (Art. 3º) ● Imóveis construídos: gastos diretamente relacionados à construção da unidade (Art. 4º) ► Após recohecimento inicial - Mensuração ● Estoques: Custo ou Valor Realizável Líquido (Art. 11) ● Propriedade para Investimento: Continuamente pelo Valor Justo (Fair Value) – A minuta não permite a opção pela adoção do valor de custo do CPC 28/IAS 40 (Art. 7º) Critério Contábil: Reconhecimento Mensuração - Continuação e ► Exceção para propriedade de investimento em construção: opção pela adoção do valor de custo (Art. 8º) ● Quando possível determinar o valor justo ou quando terminada a construção: dos dois o que ocorrer primeiro ● Opção elegível somente quando do reconhecimento inicial do ativo Critério Contábil: Mensuração pelo Valor Justo (Fair Value) ► Conceito: valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente operação forçada (§ 1º, Art. 7º) ● Deve refletir as condições de mercado da data da mensuração ● Melhor evidência: preços correntes de negociação de ativos similares em um mercado líquido ● No caso de inexistência de mercado líquido: adoção de informações previstas no parágrafo 4º do art. 7º Critério Contábil: Mensuração pelo Valor Justo (Fair Value) - Continuação ► ATENÇÃO: ● A Instituição Administradora deve avaliar continuamente a existência de eventos que indiquem a possibilidade de alteração substancial no valor justo do imóvel ● A mensuração pelo valor justo deve impactar o resultado do fundo Critério Contábil: Mensuração Custo ou Valor Realizável Líquido pelo ► Valor realizável líquido: valor de venda no curso ordinário do negócio (fair value) menos as despesas necessárias estimadas para realizar a venda (§1º, art. 11) ● ATENÇÃO: Valor justo ≠ valor realizável líquido ● Além do custo de aquisição, o valor de custo engloba também os gastos necessários para colocar o imóvel em condições de venda (Parágrafo único, art. 3º) ● Existência de indícios de que o valor de custo não é recuperável → AJUSTE (Impairment) (Art. 12) Critério Contábil: Mensuração pelo Custo ou Valor Realizável Líquido Continuação ● A instituição administradora deve avaliar continuamente a existência de eventos que indiquem a não possibilidade de recuperação de valores registrados em estoque: danos, declínio no preço de venda, aumento dos custos estimados para completar a construção etc. (§ § 1º e 2º, art. 12) ► ATENÇÃO: ● Ajuste ao valor realizável líquido impacta resultado (§3º, art 12) ● Possibilidade de reversão do ajuste → mudanças nas condições econômicas (Art. 13) Critério Contábil: Transferências entre Grupos ► Conceito: previsão de transferência, desde que haja mudança no uso (Art. 14 e 15) ● Propriedade para Investimento para Estoques: mudança no uso evidenciada pelo início de desenvolvimento com objetivo e venda ● Estoque para Propriedade para Investimento: mudança no uso evidenciada pelo início de uso com o propósito de obtenção de renda ou valorização no longo prazo ► ATENÇÃO: espera-se que as transferências não sejam recorrentes Critério Contábil: Ativos Financeiros Avaliados pelo Custo Amortizado ► Critério de Impairment diferente do estabelecido no IAS 39 e CPC 38 (Deliberação CVM nº 604/09) ● A minuta utiliza o conceito de perda estimada ● Perda incorrida (Atual IAS 39 e CPC 38) vs perda estimada ● O IASB sinalizou a alteração do modelo ● Conceitualmente melhor ● Prática adotada no mercado ● Alinhamento com os critérios já aprovados para os FIDCs Demonstrações Financeiras e RAI ► Demonstração da Posição Financeira ► Demonstração do Resultado do Exercício ► Demonstração das Mutações no PL ► Demonstração dos Fluxos de Caixa ● Comparativas ● Eventos de incorporação, cisão, fusão, encerramento de atividades e substituição de IA exigem opinião do auditor (§ 5º, art. 23) ● Exceção de auditoria para fundos em atividade a menos de 90 dias (§ 6º, art. 23) ● Informações das NE elencadas são mínimas (art. 24) Disposições Finais ► Utilização do procedimento previsto no art. 27 ► Constatação de que, em casos raros, a utilização de critérios previstos na minuta poderá resultar em informações distorcidas (art. 28) ► Transição para a nova norma (art. 30 - regra cia aberta) ► Mudança Prospectiva ► Critérios não previstos na minuta → utilização das regras das cias abertas, desde que não infrinja disposições estipuladas na minuta ► Vigência: exercícios iniciados em ou após 1º/1/2012 Pontos Específicos ► Substituição do Balancete Semestral pelo Fluxo de Caixa ► Demais documentos exigidos pela Instrução CVM nº 472/08 (art. 39) CPC/CVM/IFRS ► CPC 00 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM nº 539/08 – IASB Framework) ► CPC 01 R1 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Deliberação CVM nº 639/10 – IAS 36) ► CPC 03 R2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Deliberação CVM nº 641/10 – IAS 7) ► CPC 06 R1 – Operações de Arrendamento Mercantil (Deliberação CVM nº 645/10 – IAS 17) ► CPC 08 R1 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (Deliberação CVM nº 649/10 (parte IAS 39) CPC/CVM/IFRS - Continuação ► CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (Deliberação CVM nº 564/08) ► CPC 16 R1 – Estoques (Deliberação CVM nº 575/09 – IAS 2) ► CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Deliberação CVM nº 592/09 – IAS 8) ► CPC 24 - Evento Subsequente (Deliberação CVM nº 593/09 - IAS 10) ► CPC 25 – Provisões, Passivos Contigentes e Ativos Contingentes (Deliberação CVM nº 594/09 – IAS 37) ► CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis – Deliberação CVM nº 595/09 – IAS 1) CPC/CVM/IFRS - Continuação ► CPC 28 – Propriedade para Investimento (Deliberação CVM nº 584/09 – IAS 40) ► CPC 30 – Receitas (Deliberação CVM nº 597/09 – IAS 18) ► CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Deliberação CVM nº 604/09 – IAS 39) ► CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação (Deliberação CVM nº 604/09 – IAS 32) ► CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação (Deliberação CVM nº 604/09 – IFRS 7) O que está por vir? ► IFRS 9 – Financial Instruments (2013) ► IFRS 13 - Fair Value Measurements (2013) ► Revenue Recognition (Minuta) – Substituição do IAS 18 ► Leasing (Minuta) – Substituição do IAS 17 ► Annual Improvements (Minuta) – IAS 1, IAS 32 (2013) OBRIGADO!