NOTA DE APOIO À DERRUBADA DO VETO AO PLP Nº 114/11 A Defensoria Pública Brasileira foi criada a partir do processo constituinte que culminou na promulgação da Constituição Federal da República, com a audaciosa missão de prestar assistência jurídica plena e gratuita, em juízo e/ou fora dele, para todos àqueles que não possuem condições de constituir advogado sem comprometer seu próprio sustento e de sua família, bem como, desde o advento da Lei Complementar nº 132/09, foi destacada no Sistema de Justiça como fiel depositária da defesa dos direitos humanos e fundamentais de todas as pessoas consideradas necessitadas e vulneráveis no país. E em que pese à envergadura da tarefa repassada à Defensoria Pública Brasileira, as condições orçamentárias e financeiras oferecidas até aqui estão aquém do ideal para o cumprimento do papel constitucional de levar mais e melhor justiça para todos. Atento a isso e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 45/04 e com os dois Pactos Republicanos firmados entre os três Poderes da República Federativa do Brasil, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Provisória n º 114/11, com o propósito de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo ao mesmo passo e compasso um limite e uma meta de dois por cento da receita líquida dos Estados para gastos com pessoal nas respectivas Defensorias Públicas, a serem alcançados gradativamente, ano a ano. Contudo, mesmo tendo como autor um Senador da República do partido da Presidenta do Brasil, além de ter sido apoiado por toda a base do Governo no Congresso Nacional, a Presidenta Dilma Rousseff entendeu por bem vetar o PLP nº 114/11, supostamente “a bem do interesse público”. Em razão disso, o Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil vem manifestar publicamente seu apoio à derrubada do veto ao PLP nº 114/11, bem como se coloca à disposição para construir uma ponte com entidades da sociedade civil organizada brasileira, a fim de ampliar a frente popular em favor dessa conquista, sem, porém, fazer uso ou comungar com qualquer forma de constrangimento dos usuários da Instituição para esse fim, em respeito não só à condição de vulnerabilidade que eles ostentam, mas, sobretudo, à dignidade e à cidadania de cada um deles. Por fim, o Colégio de Ouvidorias exorta que a derrubada do veto ao PLP nº 114/11 deverá ser condicionada a um processo orçamentário e financeiro que garanta e estimule os direitos de informação, acesso e participação da sociedade civil, devidamente comprometido com o interesse público primário da sociedade, tal como: com a universalização dos serviços perante todo território nacional; com a criação e ampliação dos cargos de apoio administrativo de provimento efetivo; com a abertura das Escolas das Defensorias; com a implantação e o fortalecimento das Ouvidorias-Externas e com a inovação e expansão de outros mecanismos de participação social; com a observância dos direitos dos usuários; com toda a LC nº 132/09 e com a Lei-Geral de Acesso à Informação. Brasil, janeiro de 2013. Luciana Zaffalon Leme Cardoso - Presidenta do Colégio e Ouvidora da Defensoria Pública de São Paulo Tânia Maria G. Palma Santana - Vice-Presidenta do Colégio e Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia Ana Virgínia Ferreira Carmo - Secretária-Geral do Colégio e Ouvidora da Defensoria Pública do Ceará Bruno Pinto de Freitas - Diretor de Assuntos Parlamentares e Ouvidor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul Paulo Lemos - Diretor-Jurídico do Colégio e Ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso Mari-Silva Maia - Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Maranhão Núbia Fernanda Greve Nusis - Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Acre