CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton Correa Filho AULA 12 DUPLICATAS DUPLICATA 1. CONCEITO: - É uma espécie de titulo de credito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. - É titulo casual, formal, cirulável por meio de endosso e negociável. - A duplicata tem origem em uma so fatura. Porém, de uma só fatura podem ser extraidas diversas duplicatas. - A duplicata de prestação de serviços é titulo emitido por profissionais ou por empresas para cobrança de serviços prestados. - É obrigatoria nas vendas mercantis a prazo e pode ser protestada por falta de pagamento. DUPLICATA 2. A FATURA: - É uma nota do vendor, descrevendo a mercadoria . É uma prova do contrato mercantil de compra e venda. 3. REQUISITOS ESSENCIAIS DA DUPLICATA a) a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o numero de ordem; b) o numero da fatura; c) a data certa do vencimento ou se a vista; d) o nome e o domicilio do vendedor e do comprador; e) a importância a pagar; f) a praça do pagamento g) a clausula á ordem h) a assinatura do emitente DUPLICATA 4. ACEITE: 4.1.O protesto da duplicata não aceita ou não devolvida, supre o aceite e, inclusive, a duplicata retida. 4.2. ACEITE EM BRANCO – não é permitida a emissão de uma duplicata que não corresponda efetivamente a uma venda mercantil, ou prestação de serviços. 4.3. RECUSA DO ACEITE: a) avaria ou não recebimento das mercadorias; b) vicios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias; c) divergência nos prazos preços ajustados. DUPLICATA 5. PROTESTO: 5.1. Por falta de aceite 5.2. Por falta de devolução 5.3. Por falta de pagamento 6. DA AÇÃO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA 6.1. Para os efeitos do art. 586 do CPC, considera-se titulo liquido, certo e exigivel a duplicata ou a triplicata que, nos termos da Lei 5.474/68, com as alterações introduzidas por esta lei (lei de falencias), legitimar o processo de execução”. 6.2. PRESCRIÇÃO: a) em 3 anos , contra o sacado e avalistas b) em 1 ano, contra endossante e seus avalistas, bem como de qualquer dos obrigados contra os demais. DUPLICATAS