ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO CII Nº 109 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2008 EDIÇÃO DE HOJE: 84 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações ..................
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................
Coordenadoria Judiciária Cível ...............................................
Coordenadoria Judiciária Criminal ..........................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Turma Recursal Cível e Criminal .............................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................
Terceira Vara ...........................................................
Quinta Vara ..............................................................
Criminal
Quarta Vara .............................................................
Sétima Vara ..............................................................
Família
Segunda Vara .........................................................
Terceira Vara ..........................................................
Quinta Vara ..............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Quinta Vara ..............................................................
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará .......................
Justiça Militar .................................................................
Comarcas do Interior
Monção e Presidente Dutra ..........................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2008
HABEAS CORPUS Nº 006942-2008
PACIENTE: Joalisson Paulo Neres Ferreira
IMPETRANTES: Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Thyenes de
Oliveira Chagas, Milton Ricardo Luso Calado (Advogados)
IMPETRADO: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 73.670/2008
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. DECRETO PREVENTIVO SEM FUNADAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas,
sob pena de nulidade absoluta, conforme estabelece a Carta Fundamental, em seu art. 93, inciso IX, notadamente se afeta um direito
individual como o da liberdade.
2. Manifesto se apresenta o constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente se a decisão que decretou a sua prisão preventiva carece de
fundamentação, não indicando os fatos concretos que ensejaram a ocorrência de uma das hipóteses do art. 312 do CPP.
3. Habeas Corpus conhecido e concedido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e
de acordo com o parecer ministerial em conceder a ordem em definitivo,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Presidente
Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2008
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 004841-2008 – SÃO LUÍS/MA
PACIENTE: Cleyton Coelho Correa
IMPETRANTE: Cleyton Coelho Correa
IMPETRADO: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca
de São Luís/MA
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 73.673/2008
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO
SUPERADA. DECISÃO MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Com a prolação da sentença de pronúncia do paciente, a alegação de excesso de prazo restou superada, devendo a ordem ser denegada,
aplicando-se à hipótese o enunciado da Súmula nº 21 do STJ.
2. A Carta Fundamental, em seu art. 93, inciso IX, trata da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, máxime se a decisão afeta
um direito individual como o da liberdade.
3. Se restar configurado o constrangimento ilegal por ausência de
fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva, a ordem de
habeas corpus deverá ser concedida de ofício ao paciente, assim como ao
co-partícipe da empreitada criminosa.
4. Ordem de soltura concedida de ofício.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, “unanimemente e de
acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a segunda
Câmara Criminal denegou a ordem pelo argumento de excesso de prazo, mas,
de ofício, concedeu a ordem impetrada, haja vista a falta de fundamentação da
manutenção da prisão dos pronunciados, determinando a expedição de alvará
de soltura em favor do paciente, estendendo seus efeitos ao co-réu Kleisson
Flávio Barros Pinto, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- Presidenta
Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 28 de fevereiro de 2008.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 023942/2007 – São Luís
Apelante: Estado do Maranhão.
Procuradora: Luciana Cardoso Maia
Apelado: Sérgio Antonio Barros Batista.
Advogados: José Olívio de Sá Cardoso Rosa e Outros.
Relatora: Desª Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 71.703/2008.
2
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA
URV. RESTITUIÇÃO DOS 11,98% DE PERDAS SALARIAIS. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FUNBEM. INCONSTITUCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTETE PROVIDO. UNANIMIDADE.
De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os
valores recebidos advindos do pagamento de diferença de URV não têm
natureza de indenização, mas sim salarial, uma vez que se incorporam ao
patrimônio do servidor.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso, para,
reformando a sentença recorrida, manter a incidência do IMPOSTO DE
RENDA e do FEPA sobre as verbas salariais pagas, relativas à conversão
dos vencimentos do Apelado em URV.
Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 03 de abril de 2008
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 011322/2007 – São Luís
Apelante: Estado do Maranhão
Procuradores: Carlos Gustavo Brito Castro e Outro
Apelada: Gregória de Lima Monteiro
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº . 72.352/2008
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. FUGA DE ADOLESCENTES INFRATORES. ASSALTO. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE
INDENIZAR. DANO MORAL. FIXAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO IMPOSTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DENTRO DO LIMITE ESTABELECIDO PELO ART.20-CPC. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNANIMIDADE.
I - Restando sobejamente caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado e não sendo o quantum indenizatório fixado de acordo com
as peculiaridades do caso e de acordo com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, deve ser modificada neste ponto a sentença recorrida.
II – Condenação em honorários advocatícios que atende às normas do §3º
e §4º, do artigo 20, do CPC.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora e de conformidade com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao
recurso.
Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 08 de maio de 2008
Apelação Cível n.º 024994/2006 – Caxias
Apelantes: Wallace Raylton Oliveira Silva.
Advogados: Ana Cláudia Ferro Vieira Chaves.
Apelada: Comissão Eleitoral da União Municipal dos Estudantes
Secundaristas de Caxias - UMES .
Advogado: Luciano Allan Carvalho de Mattos.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº . 73.282/2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROPOSTA DE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA. ELEIÇÃO PARA MESA
DIRETORA DA UMES – CAXIAS. INELEGIBILIDADE DA CHAPA
VENCEDORA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
I – O acordo firmado entre os litigantes determinou a aceitação
da filiação e registro da Chapa representada pelo apelante, perante a
Comissão Eleitoral, contudo, não estava o autor desobrigado de apresentar seu registro perante a Comissão.
II- A ausência de registro da candidatura implica em descumprimento
de exigência contida no Regimento Interno da instituição, tendo como
conseqüência lógica, sua inelegibilidade, vez que quem não possui registro,
não pode ser votado, haja vista não estar habilitado para concorrer.
III - A concessão da justiça gratuita não isenta o beneficiário da
condenação das verbas da sucumbência, mas determina seja suspensa a
exigibilidade da sua cobrança pelo prazo de cinco anos, nos termos do art.
12, da Lei nº 1.060/50.
Apelo parcialmente provido à unanimidade.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora e contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao presente recurso.
Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 08 de maio de 2008
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 018847/2006 – Imperatriz
Apelante: Município de Imperatriz
Procurador: Malaquias Pereira Neves
Apelado: Transportes Coletivos Imperial LTDA
Advogado: Ivan Irineu Piffer
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº. 73.285/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO. CONCESSÃO. FISCALIZAÇÃO.
DEVER DO MUNICÍPIO. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
Sendo a recorrida concessionária de transporte coletivo de passageiros no Município apelante, cuja atividade lhe foi outorgada por Lei
Municipal, compete a este o dever de fiscalizar a atividade, cuidando para
o fiel cumprimento do contrato firmado e coibir a prática do transporte
alternativo clandestino.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso,
para manter intacta a sentença atacada.
Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 08 de maio de 2008.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 006703/2007 – São Luís
Apelante: Júlio Rodrigues dos Santos
Advogada: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
Apelado: Claudemir Pereira Pinheiro
Advogado: Windsor Silva dos Santos
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº . 73.286/2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEQÜELAS. INCAPACIDADE PARA O LABOR.
PENSIONAMENTO DEVIDO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO
QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO
IMPROVIDO.
I – Comprovada a incapacidade física do apelado para o labor,
depois do acidente automobilístico, correta é a decisão que impõe pensão
indenizatória alimentar.
II - Para o arbitramento do dano moral, conforme reiteradas
decisões desta Colenda Câmara, impõe-se a rigorosa observância dos padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, inclusive dentro da experiência registrada no direito comparado, para evitar-se que as indenizações
por dano moral se transformem em expedientes de enriquecimento ilícito, mas, de igual modo, com atenção à intensidade do dano e, sobretudo,
ao seu caráter pedagógico.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora, em negar provimento ao
presente recurso.
Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 08 de maio de 2008
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 010050/2006 – Balsas
Apelante: Jonas Demito
Advogados: Daniel de Sousa Dominici e Outros
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotores: Gilberto Câmara França Júnior e Outro
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº . 73.301/2008
E M E N TA : P R O C E S S U A L C I V I L . A P E L A Ç Ã O C Í V E L .
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNANIMIDADE.
É intempestiva a apelação aforada após o prazo legal estabelecido no artigo 508, do Código de Processo Civil. Não conhecimento do
recurso à unanimidade.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
não conhecer do presente recurso, ante a sua inequívoca
intempestividade.
Desª. Cleonice Silva Freira - Presidenta e Relatora
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 08 de maio de 2008
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 022112/2006 – Imperatriz
Apelante: DISBIL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz LTDA
Advogados: Everson Gomes Cavalcanti e Outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: José Edmilson Carvalho Filho e Outro
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO Nº. 73.306/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. PENHORA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. HONORÁRIOS ADVOVATÍCIOS INDEVIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
3
I - Não se fazendo presente pressuposto de desenvolvimento
válido e regular para a propositura dos Embargos à Execução, correta é a
sentença que indefere liminarmente a petição inicial, com espeque no
artigo 737, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Ainda que pertinente
a condenação em honorários advocatícios, tanto na execução quanto nos
embargos à execução, em se tratando de embargos liminarmente indeferidos, é descabida tal condenação, visto que a relação processual é formalizada no momento em que há a intimação do embargado para responder
aos embargos do devedor, o que não se verificou no caso.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, em dar provimento parcial ao presente recurso, tão somente para afastar da sentença
atacada a condenação em honorários advocatícios, eis que descabida.
Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora
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COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 08 de maio de 2008
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível n.º 023879/2003 – Parnarama
Apelante: Gilberto de Oliveira Tenório, Otto Tenório de
Albuquerque Lins Neto e Salomé Sabino Tenório
Advogado: Inaldo Pires Galvão
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Azarias Cavalcante de Alencar e outros.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO N.º 73.311/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO
DEVEDOR. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA
DE NOVAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 300, DO STJ. NOTA
PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. CONSERVAÇÃO DE SUA
AUTONOMIA. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
O Contrato de Confissão de Dívida, quando atendido o comando expresso do art. 585, I e II, do CPC., é título executivo extrajudicial,
ainda que resultante de anterior contrato de abertura de crédito. Súmula
300, do STJ.
A Nota Promissória, ressalvada a hipótese de originar de contrato de abertura de crédito, possui liquidez, certeza e exigibilidade, sendo
viável sua execução ainda que desacompanhada do instrumento contratual
que lhe deu origem. Precedentes do STJ.
A pretensão da parte em ver a sentença reexaminada via
recurso, representa, em princípio, o exercício efetivo do direito
ao Duplo Grau de Jurisdição. Portanto, ainda que improvido o
apelo, ao recorrente não se pode impor as reprimendas previstas à
litigância de má-fé, posto caracterizado o exercício regular de um
direito reconhecido.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da
desembargadora relatora
Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidente e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Coordenadoria de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 11.016/2008-STJ
Agravantes: MARIA DIVINA SANTOS E OUTROS
Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTROS
Agravado: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO E
SÔNIA
Advogados: MARIA LOPES COÊLHO
4
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 11.017/2008-STF
Agravantes: MARIA DIVINA SANTOS E OUTROS
Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTROS
Agravado: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA
Advogados: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO E
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 9.596/2008
Recorrente:RÁDIO EDUCADORA VALE DO RIO MUNIM LTDA
Advogado:ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
Recorrido:CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO
Advogado:RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 9.670/2008
Recorrente:ANTONIO SOUSA
Advogados:HERBERTH FREITAS RODRIGUES E ANTONIO
CARLOS ARAÚJO FERREIRA
Recorrida:SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados:GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 11.318/2008
Recorrente:CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogados:JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO E OUTROS
Recorrido:ANTONIO CLOVES QUEIROZ VASQUES
Advogada:FLÁVIA VASQUES BOUERES
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 9.773/2008
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:RODRIGO MAIA ROCHA
Recorridas:FRANCINETE GOMES GUIMARÃES E OUTRAS
Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 9.774/2008
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Recorridas:LUZIA CORRÊA DE ANDRADE BARROS E OUTRAS
Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Coordenadoria Judiciária Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013944 / 2007- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR (A) (ES) SÉRGIO TAVARES
APELADO: MARIA VERENICE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE
NAZARÉ BRITO DA SILVA ABREU, GILDENER TORRES DE MELO
SOUSA, TANIA PEREIRA DOS SANTOS, CESILEIDE PEREIRA MENEZES
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
_____________________
02-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003307 / 2008- SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) MARIA TERESA DE JESUS P. TRINDADE
APELADO(A):
JOSÉ RACHID MALUF
Advogado(a)(s):
MAURÍCIO MUNIZ
RELATORA Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
_____________________
03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001282 / 2008- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
APELADO(A):
ALDENIRA VELÔSO VAZ, MARIA
ROSA PEREIRA FELISBERTO, JOSÉLIA DE MARIA MIRANDA
NOGUERIA, MOISÉS NASCIMENTO AZEVEDO, MARTA MARIA
FERNANDES, MINERVINA SILVA DE SALES, ANGELINA FERREIRA
MOTA, SINESIA PAULA DOS SANTOS SARAIVA
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO
ROBERTO ALMEIDA, MARIA CELESTE MARTINS BRAGA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014890 / 2007- IMPERATRIZ
APELANTE: FERNANDO TELES ANTUNES
Advogado(a)(s):
WERTSON JORGE DOS SANTOS,
MIGUEL CAMPELO DA SILVA FILHO
APELADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s): CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, MILSETH DE
OLIVEIRA SILVA, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, SIMONE
FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, MICHELLE
GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, ÉRICA CHRYSTIANE RODRIGUES
VERAS, JOSÉ SILVA SOBRAL NETO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
_____________________
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014953 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO E
LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, MÁRCIO CASTRO
BRANDÃO, ALEXANDRE LOPES DE ABREU, SÔNIA MARIA
AMARAL FERNANDES RIBEIRO, NELSON FERREIRA MARTINS
FILHO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, THALES RIBEIRO DE
ANDRADE, OSMAR GOMES DOS SANTOS, MÁRIO PRAZERES NETO
Advogado(a)(s):
LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ FERREIRA
RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
____________________
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020237 / 2005- IMPERATRIZ
1º APELANTE: MOACYR SPOSITO RIBEIRO,
Advogado(a)(s): DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA E OUTROS, PEDRO
ALVES DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE
GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA
2º APELANTE: MARIA TERESA DALLA DE SOUZA
Advogado(a)(s): JAIME LOPES DE MENESES FILHO, EDMUNDO
ARAÚJO CARVALHO, JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA
1º APELADO(A): MARIA TERESA DALLA DE SOUZA,
Advogado(a)(s):
JAIME LOPES DE MENESES FILHO, JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
2º APELADO(A): MOACYR SPOSITO RIBEIRO
Advogado(a)(s):
DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA E OUTROS,
PEDRO ALVES DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA,
JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 06 de
junho de 2008.
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EM EXERCÍCIO
PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, SEXTAFEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004108 / 2007- SÃO LUÍS
APELANTE: ANTÔNIO ITANAGÉ COSTA CARDOSO
Advogado (a)(s):MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO
FEITOSA DE OLIVEIRA E HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES,
CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE
APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procurador (a): SIMÁRIA UCHÔA DE MENEZES
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís
06 de Junho de 2008.
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
5
Coordenadoria Judiciária Criminal
Resenha de julgamentos da(s) TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL ,
sessão do dia 02 de junho de 2008.
Presidência: Desemb. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Procurador de Justiça: DR. JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO
Secretário: Bruno Andrade Portela Araújo
Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA (CONVOCADO FACE AO IMPEDIMENTO
LEGAL DO DESEMB. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS NO PROCESSO DE Nº. 06, E O DESEMB. LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA NO PROCESSO DE ORDEM Nº. 07),
LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 005627 / 2008 - SÃO LUÍS
PACIENTE: RONALDO BRITO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO: DR. LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO
DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA.
02 - HABEAS CORPUS N.º 009198 / 2008 - SÃO LUÍS
PACIENTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA PAIVA
ADVOGADO: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO
DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA.
03 - HABEAS CORPUS N.º 005305 / 2008 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JOSÉ WILLAME ALMEIDA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, ESTENDENDO SEUS EFEITOS AOS CO-RÉUS, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA.
04 - HABEAS CORPUS N.º 009383 / 2008 - ITAPECURU-MIRIM
PACIENTE: LEONAN MARQUES VALENTE
ADVOGADO: DR. JOSÉ LUÍS J. L. SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂ-
6
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
MARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR
DO PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
05 - HABEAS CORPUS N.º 009142 / 2008 - SÃO LUÍS
PACIENTES: WANDERSON CAMPOS PINHEIRO, MÁRCIO DIEGO
FONTES MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR, E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO
DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA.
06 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 019280 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTES: JOUBERTH FERREIRA BASTOS, JOSEILSON SOARES SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES”.
REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“ADIADO FACE À AUSEÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA
MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES”.
07 - DENÚNCIA N.º 003814 / 2007 - SÃO BERNARDO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: DRA. SELENE COÊLHO
DE LACERDA
DENUNCIADO:
CORIOLANO COELHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO
RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL RECEBEU A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO
DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA. (CONVOCADO FACE AO IMPEDIMENTO
LEGAL DO DESEMB. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA).
08 - HABEAS CORPUS N.º 004696 / 2008 - ITAPECURU-MIRIM
PACIENTES: LUIZ FERNANDO ZULIAN, JOÃO CARLOS EUFROZINO
LIMA, DURVAL MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO: DR. RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09 - HABEAS CORPUS N.º 010138 / 2008 - SÃO LUÍS
PACIENTE: RENE JOAO MONTEIRO REIS
ADVOGADO: DR. DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO
A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
10 - HABEAS CORPUS N.º 007220 / 2008 - IMPERATRIZ
PACIENTE: DHEMES ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
IMPERATRIZ
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO
A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA.
11 - HABEAS CORPUS N.º 007223 / 2008 - IMPERATRIZ
PACIENTE: DHEMES ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
IMPERATRIZ
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO
A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA.
12 - HABEAS CORPUS N.º 009147 / 2008 - SÃO LUÍS
PACIENTE: GENIVALDO SODRÉ ARAUJO
ADVOGADO: DR. ADEMIR SOUZA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
13 - HABEAS CORPUS N.º 008228 / 2008 - SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
PACIENTE: NATANAEL DA SILVA, REGIS SILVA
ADVOGADO: DR. FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
14 - HABEAS CORPUS N.º 009131 / 2008 - BURITICUPU
PACIENTES: IVANILDO PEREIRA DE ANDRADE, JOSE IRAN BENEDITO DE SOUSA, PEDRO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO: DR. CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU/MA
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ
JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, E EM DESACORDO COM O
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM
IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE
SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
15 - HABEAS CORPUS N.º 003602 / 2008 - URBANO SANTOS
PACIENTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADA: DRA. KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URBANO SANTOS
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO
A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 019519 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE: JOZINALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADA: DRA. ADALGISA BORGES LUZ SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 022631 / 2007 - GRAJAÚ
APELANTE: JOSE MAIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADA: DRA. SUELY LOPES SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRA. CARLA MENDES PEREIRA
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS.
18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023162 / 2007 - CAXIAS
APELANTE: LOURIMAR MOTA DA SILVA
ADVOGADO: DR. JOSE MARIA MACHADO V. FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO, REJEITANDO A
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. POR MAIORIA, VENCIDO
O DESEMBARGADOR RELATOR, MANTIVERAM O AUMENTO DE
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
7
1/3 (UM TERÇO) DA PENA NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR REVISOR. POR MAIORIA, VENCIDO O VOTO
DO DESEMBARGADOR REVISOR, MANTIVERAM A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS.
19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001061 / 2008 - MONÇÃO
APELANTE: DOMINGOS SILVA LOPES
ADVOGADO: DR. AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRA. ÉRICA ELLEN BECKMAN DA SILVA
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
REVISOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
20 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 006571 / 2008 MIRADOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO
RECORRIDA: ARLETE RIBEIRO LIMA
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO
DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA.
21 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 019446 / 2007 COROATÁ
RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA LEITÃO
DEFENSOR DATIVO
DR. MANOEL MATOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTORA: DRA. CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001053 / 2008 - TIMON
APELANTE: JOÃO SOARES BARBOSA
ADVOGADO: DR. LEONARDO DE LIMA RAMOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. EDUARDO BORGES OLIVEIRA
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA
DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
8
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA.
23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001715 / 2008 - SÃO LUÍS
APELANTE: GILSON LIMA MENDES
ADVOGADO: DR. MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRA. MARIA DE JESUS R. ARAÚJO HEILMANN
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
REVISOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
“POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR PAULO
SÉRGIO VELTEN PEREIRA, E EM DESACORDO COM O PARECER
DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS.
24 - DENÚNCIA N.º 002376 / 2007 - DOM PEDRO
DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: DRA. SELENE COÊLHO DE LACERDA
DENUNCIADO:
JOSE DE RIBAMAR COSTA FILHO
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL RECEBEU A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE
JESUS SEREJO SOUSA.
25 - DENÚNCIA N.º 012657 / 2007 - BARRA DO CORDA
DENUNCIANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA
DRA.
SELENE
COÊLHO DE LACERDA
DENUNCIADO:
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA
- MANOEL MARIANO DE SOUSA
RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL RECEBEU A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA.
26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 016349 / 2007 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: LEANDRO COSTA MENDES, WENDEL COSTA MENDES,
ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO
2º APELANTE: FELICIANO ALMEIDA SOARES
ADVOGADO: DR. MANOEL ARAÚJO BEZERRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
“ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAUJO
SECRETÁRIO DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM EXERCÍCIO.
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 006150 / 2008- MIRADOR
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO
APELADO: CLAUDEANES GOMES DA SILVA
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
RELATOR DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 007784 / 2008- SÃO LUÍS
RECORRENTE: SILVIA IZABEL DA CONCEIÇÃO TRINDADE
ADVOGADO: DR. INALDO PAULO RAMOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
PROCURADORA:DRA. REGINA MARIA DA COSTA LEITE
03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 018215 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE: CHARLITON DUTRA MARTINS
ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATORA DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROCURADORA:
DRA. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS 06
DE JUNHO DE 2008.
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 002452/2008
PACIENTE: ADEMILTON PAULINO SILVA
IMPETRANTE:
ADEMILTON PAULINO SILVA
IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado
em 31/janeiro/2008 por Ademilton Paulino Silva, em causa própria, com
base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, ao argumento de que
está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por
parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar.
Inicialmente, cabe relatar que em 10/janeiro/2008 foi impetrado
o Habeas Corpus Nº 551-2008 por Cícero de Sampaio de Lacerda em
favor de ADEMILTON PAULINO SILVA, ora paciente, ao argumento de
que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção
por excesso de prazo na formação da culpa por parte do MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar.
Em virtude das informações prestadas pela Autoridade Coatora
de que o ora paciente tivera relaxada sua prisão em virtude do excesso de
prazo na instrução não ter sido provocado pela defesa, comprovada pelo
termo de audiência de fl. 17 e alvará de soltura de fl. 18, a referida ordem
de Habeas Corpus, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial,
foi julgada prejudicada, nos termos do voto do relator.
Ocorre que o paciente impetrou a presente ordem de Habeas Corpus,
com pedido de liminar, em 31/janeiro/2008, com o mesmo pedido e fundamento do Habeas Corpus anterior, solicitando, prima facie, que este relator
diligenciasse no sentido de elucidar a data de início de sua prisão, obter cópia
da comunicação da prisão ou, caso não conste, requereu cópia do despacho
saneador da omissão e informações sobre o andamento de seu processo.
Atendendo a solicitação do impetrante, requisitei informações do
digno magistrado apontado coator, às quais repousam nos autos, juntamente com o termo de audiência e o alvará de soltura (fls. 15/18), que ratificam,
por inteiro, as informações prestadas no Habeas Corpus anterior, qual seja,
a expedição de alvará de soltura em 18.01.2008, em virtude do relaxamento
da prisão do ora paciente por excesso de prazo na formação da culpa.
Tendo em vista que a presente ordem de habeas corpus fora
protocolizada em 31.01.2008, após a data da expedição do Alvará de
Soltura tirado em favor do paciente, bem como pelo fato de não ter sido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
anexado qualquer documento que comprovasse o efetivo cumprimento do
referido alvará, requisitei (fls. 20/21), ainda uma vez, informações a respeito da existência, naquela Comarca, de outra Ação Penal instaurada
contra o paciente, bem como cópia da certidão do Oficial de Justiça que
cumpriu o Alvará de Soltura em causa.
À fl. 34 foram prestadas as informações pela autoridade coatora,
esclarecendo que [...]não existe nesta Comarca outro processo em relação ao
acusado, e que o paciente encontra-se custodiado não em razão do processo
em referência, mas em decorrência de mandado de prisão existente nos autos
do Processo n.º 16008/2007, da Central de Inquéritos.” (original sem grifos).
Nessa oportunidade, foram juntadas cópia do referido Alvará de Soltura, devidamente cumprido (fl. 35), bem como do despacho da Chefa de Serviço
de Administração da CCPJ – Pedrinhas (fls. 36), onde a mesma informa que
“foi dado cumprimento a determinação de Vossa Excelência, outrossim, deixamos de liberar o apenado em virtude do mesmo ter mandado de prisão na
Central de Inquéritos, Processo n.º 16008/2007.” (original sem grifos)
Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade coatora
e documentos juntados aos autos, que comprovavam que o impetrante/
paciente deixou de ser liberado em virtude da existência de suposto mandado de prisão na Central de Inquéritos contra si (Processo n.º 16008/
2007), ipso facto foi mantida a decisão que julgou prejudicado o pedido de
liminar, exarada nos autos de habeas corpus de n° 551/2008, por ser este
mera reiteração do pedido anterior.
Todavia, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de fls. 45/
50, da lavra do Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França, opinou pela
“conversão do julgamento em diligência, mesmo considerando a
excepcionalidade da dilação probatória em sede de habeas corpus, a fim de
que seja oficiado ao Juiz de Direito da Central de Inquéritos – autoridade
coatora-, para que preste as informações de estilo em prazo determinado
ou, se for o caso, indique em qual vara criminal tramita o feito para que o
referido magistrado preste as devidas informações”.
À fl. 52, este relator deferiu em parte o referido parecer, requisitando informações à Coordenadoria de Distribuição, que foram prestadas
à fl. 56, in verbis:
“[...] constatei existir registro do Comunicado de Prisão em Flagrante n.º 16008/2007, tendo como Acusado ADEMILTON PAULINO
SILVA e como vítima TELMA VITÓRIA PINHEIRO DURANS, distribuído para a Central de Inquérito em 06/07/2007. Certifico que até presente data não deu entrada neste Cartório Distribuidor o Inquérito Policial
referente ao supracitado processo.” (original sem grifos)
Posteriormente, foram devolvidos os autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça que, em parecer de fls. 61/62 e antes de emitir parecer de mérito,
manifestou-se, ainda uma vez, pela excepcionalidade da dilação probatória em
sede de habeas corpus, a fim de que seja oficiado ao Juiz de Direito da Central de
Inquéritos – autoridade coatora -, para que preste as informações de estilo em
prazo determinado ou, se já ocorreu a distribuição do processo, indique em qual
vara criminal tramita o feito para que o referido magistrado preste as devidas
informações e não mais a distribuidora judicial.”
À fl. 64, foi deferido o parecer do Ministério Público de
segunda instância, e assim, requisitados informações do MM. Juiz de
Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, as quais repousam nos autos à fl. 67,
esclarecendo apenas que:
“O ora paciente responde processo na Comarca de São José de
Ribamar, conforme ressaltado pelo próprio nas fls. 02/04 da petição cuja
cópia instruiu o presente pedido de informações, motivo pelo qual este
Juízo encontra-se impossibilitado de prestar informações requisitadas”.
À fl. 70, em aditamento as informações anteriormente prestadas, a autoridade judicial informa que:
“O ora paciente foi preso em flagrante delito no dia 03.07.2007, pela
prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, do CPB, fato este ocorrido no
Bairro Kiola, pertencente à Comarca de São José de Ribamar/MA, sendo a
respectiva comunicação de prisão em flagrante delito equivocadamente remetida pela autoridade policial ao Fórum Desembargador Sarney Costa, e cadastrada na Secretaria de Distribuição, onde recebera o número 16008/2007.
O processo no qual o ora paciente figura como acusado na Comarca
de São José de Ribamar (Processo n.º 1267/2007), refere-se aos mesmos
fatos constantes na comunicação de flagrante remetida ao Fórum
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Desembargador Sarney Costa (Processo 16008/2007), não havendo por
parte deste Juízo, qualquer ordem de prisão contra o paciente, sendo que
nesta data, será oficiado a Secretaria de Distribuição para que proceda seu
cancelamento de seu registro na Secretaria de Distribuição e no sistema
Themis PG.” (original sem grifos)
Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Prima facie, diante da acurada análise das informações prestadas
e dos documentos acostados aos autos, constato que no cumprimento do
alvará de soltura de fl. 35, ocorreu um engano por parte da CCPJ –
Pedrinhas, que deixou de liberar o paciente ADEMILTON PAULINO
SILVA, o que gerou um constrangimento ilegal para o ora paciente.
Ocorre que alegou a Chefia da CCPJ – Pedrinhas que o paciente
deixou de ser solto em virtude de ter mandado de prisão expedido pela
Central de Inquérito, em decorrência do Processo n.º 16008/2007, no entanto o próprio MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos informou que
o Processo n.º 1267/2007, que gerou a expedição do Alvará de Soltura (Fl.
35), pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar,
refere-se aos mesmos fatos constantes na comunicação de flagrante remetida ao Fórum Desembargador Sarney Costa – Processo n.º 16008/2007.
Ademais, comunicou ainda o Juiz de Direito da Central de Inquéritos,
que não há por parte daquele Juízo qualquer ordem de prisão contra o paciente.
Diante de tais considerações, defiro o pedido de liminar, estando
evidentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, devendo
o paciente ser posto imediatamente em liberdade.
Expeça-se novo Alvará de Soltura em favor do paciente, se por
outro motivo não se encontrar preso, devendo a ordem se fazer acompanhar de xerocópia desta decisão.
Após, enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que
seja colhido o necessário parecer ministerial.
Cumprida a diligência acima ordenada, voltem-me conclusos.
Publique –se e CUMPRA-SE.
São Luís, 02 de junho de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 007964-2008
PACIENTE: Bartolomeu Pinto dos Santos
IMPETRANTE: Bartolomeu Pinto dos Santos
IMPETRADA: Juíza de Direito da Comarca de Olho D´Água das Cunhãs
RELATOR: Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DECISÃO
Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado
em 09/abril/2008 pelo próprio paciente BARTOLOMEU PINTO DOS SANTOS, com fundamento no art. 5º, LXVIII, CF, art. 112 da Lei 7.210/84; art.
35, § 2º, CPB e art. 30, “e”, Lei Complementar Estadual n.º 14 (17/12/1991),
contra ato da Juíza de Direito da Comarca de Olho D´Água das Cunhãs,
alegando, em síntese, preencher os requisitos para a concessão de progressão
no regime de cumprimento da pena: do fechado para o semi-aberto.
Aduz o Impetrante/paciente, em suma, que fora condenado à
pena de 20 (vinte) anos de reclusão em regime fechado pela prática do
crime capitulado no art. 157, § 3º, CPB, qual seja, latrocínio.
Ressalta o impetrante/paciente que no ano de 2007 requereu a progressão de regime à autoridade dita constritora, baseado no fato de já ter “cumprido mais de 12 (doze) anos em regime fechado, ou seja, mais de 1/6 (um sexto)
requisito objetivo exigido pela Lei de Execução Penal como mostra boletim da
Penitenciária de Pedrinhas (doc. 02), além de possuir boa conduta carcerária
para com as normas disciplinares do Estabelecimento Prisional”.
Sustenta que a autoridade judicial indeferiu o pedido de progressão de regime baseada na nova redação dada pela Lei 11.464/
2007, que dispõe que somente após o lapso temporal de 2/5 (réu
primário) ou 3/5 (reincidente) de pena cumprida é que se pode falar
no referido benefício.
Alega o impetrante/paciente, outrossim, que está preso desde o ano de
2005 e possui todos os requisitos para a obtenção do benefício, conforme exigido
pelo art. 122 da Lei n.º 11.464/84, pois ostenta bom comportamento carcerário
e já cumpriu o tempo de pena exigido para ter direito a progressão pleiteada.
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SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
Argumenta, por fim, que o ato da autoridade judicial, ao negar o
pedido de progressão de regime, vem lhe causando grandes prejuízos,
dentre os quais o direito ao trabalho externo e até mesmo a sua reinserção
social durante a execução da pena.
Destarte, requer a concessão in limine da ordem de habeas corpus
a fim de que possa progredir de regime.
Instruem o writ os documentos de fls. 17/36.
Com o intuito de melhor apreciar o pedido liminar, requisitei
informações da digna magistrada apontada como autoridade constritora.
A Autoridade Judicial informou (fl. 45), em resumo, que o despacho de indeferimento da progressão de regime fora feito por uma magistrada
que a antecedeu naquela Comarca. No entanto, analisou minuciosamente
os autos e endossou o posicionamento da juíza anterior, vez que entende
que a Lei 11.464/2007 é válida somente para crimes cometidos a partir de
29/março/2007 e, além disso, seria mais gravosa ao paciente na parte que
estabelece o tempo de cumprimento da pena para o efeito de progressão,
qual seja, 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) se reincidente.
Esclareceu, mais, que o ora paciente não é merecedor do referido
benefício por ausência de “qualquer informação que evidencie suas condições internas, vínculos afetivos ou qualquer outro capaz de servir como
sensor moral ou contensor de seus impulsos instintivos, o que considero
necessário para o caso, ante a crueldade registrada tanto na época do
crime como quando da falta grave, conforme contido no ofício 0881/03”.
Frisou que a falta grave a que se refere foi a agressão e violência
sexual praticada pelo paciente contra um companheiro de cela, que o
levou a uma punição de 10 (dez) dias de isolamento.
Esses são os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Não vislumbro, no presente caso, os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora para a concessão da liminar pleiteada,
conforme passo a demonstrar.
Como cediço, o crime de latrocínio, extorsão violenta à mão armada, pelo qual fora condenado o paciente, implicava em pena de reclusão
em regime fechado. No entanto, atualmente, com a nova redação dada ao
§1º, do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, é legalmente admitida a progressão de regime prisional, uma vez que referido dispositivo diz que a pena
por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado.
Assim, pessoas que foram condenadas por crimes hediondos cometidos antes de 28/março/2007, data da publicação da nova redação da
lei que trata desses crimes, podem progredir de regime com o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena (art. 112 da Lei de Execuções Penais), e não
com o mínimo de 2/5 (dois quintos), conforme a nova regra. A inovação
prejudicial não pode retroagir, devendo ser aplicada somente aos crimes
cometidos já sob a vigência da nova lei.
Com efeito, o regime de cumprimento da pena estabelecido pela sentença deverá ser modificado, vez que, com a declaração de inconstitucionalidade
do §1º, do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, pelo STF, a pena pelo crime de
latrocínio deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, possibilitandose ao apenado o benefício da progressão do regime, tal como expressamente
previsto no § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos.
Apresentam-se consentâneos à hipótese versada nos autos os
seguintes arestos, in verbis:
PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – CRIME
COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI 11.464/2007. VIGÊNCIA DO
ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REFERÊNCIA À INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO COM O CUMPRIMENTO DE APENAS UM 1/6 DA PENA NO REGIME IMEDIATAMENTE
ANTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA RETROATIVIDADE DE
NORMA PREJUDICIAL AO APENADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA
NO TRIBUNAL A QUO, EMBORA FOSSE POSSÍVEL FAZÊ-LO – PEDIDO QUE NÃO SE CONHECE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade
do regime integralmente fechado, é permitida a progressão de regime na
hipótese dos crimes hediondos. 2- A decisão do Tribunal Maior atingiu todas
as penas em execução e as que viessem a ser impostas por crimes cometidos
sob a vigência da Lei 8072/90. 3- Os novos prazos para progressão de regime
não se aplicam aos crimes cometidos antes da Lei 11.464/2007, posto que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não se admita a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL,
da CF). 4- Se o crime hediondo foi cometido antes da Lei 11.464/2007, a progressão
de regime de cumprimento da pena se faz depois de efetivamente cumprido um
sexto da punição privativa de liberdade no regime anterior, desde que presentes os
demais requisitos objetivos e subjetivos. 5- (...) 6- (...) Ordem concedida de ofício.
(STJ - HC 99048 / SP – HABEAS CORPUS – 2008/0013344-5 – Rel.
Ministra JANE SILVA (Desembargadora convocada do TJ/MG) –
6ªT. – j. 22/04/2008 – DJ 12.05.2008 p. 1). Original sem grifos. Disponível em <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 02.06.2008.
Embora seja o fato gerador de condenação anterior à nova legislação, deve-se analisar os demais requisitos, quais sejam, os subjetivos
previstos na mesma lei, conforme preconiza o art. 112, litteris:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma
progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada
pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor
do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Da documentação juntada pelo próprio paciente (fl. 35), tem-se
uma declaração do Diretor da Casa de Detenção na qual ele informa que
não há contra o ora paciente qualquer registro de atos de indisciplina,
qualificando-o como possuidor de boa conduta carcerária.
No entanto, constato na mesma declaração, datada de 08/abril/
2008, que referido diretor somente se referiu ao período posterior a 14/
fevereiro/2005, data em que o condenado fora recolhido como interno
naquele estabelecimento prisional, sem fazer menção alguma ao período
anterior a essa data.
Das informações encaminhadas pela autoridade coatora, verifico que o
paciente não revela bom comportamento carcerário; ao contrário, o condenado
cometeu falta grave durante o cumprimento de sua pena: agressão e acusação de
violência sexual contra um companheiro de cela, sendo punido com 10 (dez) dias
de isolamento, o que lhe resultou na perda dos dias até então remidos.
O art. 122 da Lei de Execução Penal é claro ao estabelecer que a
transferência para regime menos rigoroso se dá com o preenchimento
cumulativo dos requisitos objetivo (um sexto de cumprimento da pena) e
subjetivo (bom comportamento carcerário).
Verifico, assim, que o paciente deixa de preencher o requisito subjetivo exigido pela Lei de Execução Penal, qual seja, ostentar bom comportamento carcerário, não fazendo jus, portanto, ao benefício pleiteado.
É nesse sentido a jurisprudência mais atualizada dos nossos Tribunais, litteris:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.792/03. 1.
O art. 112 da Lei de Execução Penal, com sua nova redação, dada pela
Lei n.º 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime
anterior - e subjetivo - ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento -, sem tratar sobre a necessidade do exame criminológico. (...). (STJ - HC 94689/SP – HABEAS
CORPUS – 2007/0270897-0 – Rel. Ministra LAURITA VAZ – 5ª T. –
j. 22/04/2008 – DJ 12.05.2008 p. 1). Original sem grifos. Disponível
em <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 02.06.2008.
Diante de todo o exposto, denego pedido liminar. Entretanto,
em face do que reza coativamente o § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, de
ofício modifico o regime de cumprimento da pena para o inicialmente
fechado, possibilitando ao apenado o benefício da progressão do regime,
desde que cumpridas as exigências legais.
Expeça-se ofício ao Sr. Diretor da Casa de Detenção encaminhando-se-lhe cópia desta decisão para que a faça cumprir.
Enviem-se, a seguir, os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
que seja colhido o necessário parecer ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 02 de junho de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 008227-2008
PACIENTE: VICENTE RODRIGUES DA SILVA FILHO
IMPETRANTE:
FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar,
impetrado em 11/abril/2008, pelo Dr. Vicente Rodrigues da Silva,
com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, contra ato do MMª.
Juíza de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA,
alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da sua prisão.
Em suma, aduz o impetrante que “o paciente foi preso através de
mandado de prisão preventiva em 18/10/2007, acusado de ter vendido
substância entorpecente a terceiro (fls. 45 (sic), folha de rosto da cópia
integral dos autos em anexo), estando ergastulado, portanto, a exatos 176
(cento e setenta e seis) dias.”
Sustenta que perfaz 176 (cento e setenta e seis) dias sem
que a instrução fosse concluída, o que caracterizaria constrangimento ilegal, pois está extrapolado o prazo jurisprudencial de 81
(oitenta e um) dias.
Com base, assim, em entendimento jurisprudencial sobre a questão, requer a concessão in limine da ordem de habeas corpus, com a
expedição do alvará de soltura em favor do paciente.
Instruiu o pedido com os documentos de fls. 07/133.
Reservei-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada coatora, as quais foram prestadas às fls. 142/
144, esclarecendo que:
- o paciente foi denunciado pelo crime previsto no art. 33 da Lei
n.º 11.343/2006;
- o aditamento da denúncia foi recebido (fls. 71-73) em 14 de
janeiro de 2008 (fl. 82);
- designado o dia 16 de janeiro de 2008, às 10:30, para a
audiência de interrogatório do acusado, ora paciente, fl. 82 e oitiva
das testemunhas.
- apresentação das alegações finais às fls. 146 usque 152. O processo encontra-se em análise para a prolação da sentença, o que será feito
em 03 (três) dias.
- o paciente possui outros processos naquele juízo referente à
prática do mesmo tipo penal, nos quais as provas trazidas pelo Ministério
Público são unânimes em afirmar a perpetração do delito por período
prolongado em bairro naquele município.
Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Neste primeiro momento, não vislumbro os requisitos do fumus
boni iuris e do periculum in mora para a concessão da liminar pleiteada,
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Ao exame do presente writ, especialmente pelas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora (fls.
142/144), verifico que o feito criminal do qual resultou a prisão
do paciente já se encontra com instrução criminal concluída,
não havendo como se falar em constrangimento ilegal. Incide,
nesse caso, a Súmula 52 do STJ, a dizer que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por
excesso de prazo”.
Em face de todo o exposto, não vislumbrando nenhuma ilegalidade na prisão cautelar, denego a liminar pleiteada, devendo ser mantida a
custódia do paciente até a apreciação do mérito deste writ.
Enviem-se, a seguir, os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
que seja colhido o necessário parecer ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 29 de maio de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
11
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 008304-2008
PACIENTE: CLAUDOMIR DE ALCÂNTARA SILVA
IMPETRANTE: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA (Advogados)
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA
DE SANTA INÊS - MA
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado em 14/abril/2008 pelo
advogado José Franklin Skeff Seba, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII,
da CF/88 c/c o art. 647 e ss. do CPP, em favor de CLAUDOMIR DE
ALCÂNTARA SILVA contra ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Santa Inês/MA.
Conforme se deduz das informações da autoridade apontada
coatora (fl. 57) não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, uma
vez que já foi revogada a prisão preventiva ora atacada por não mais
subsistirem os motivos que a ensejaram. Assim sendo, o presente pedido se
entremostra prejudicado, solto que já se encontra o paciente.
Importante ressaltar, ademais, que o presente remédio heróico,
por restar prejudicado, não mais se submete à apreciação das Câmaras
Criminais Isoladas, tendo em vista a redação do art. 336 do Regimento
Interno desta Corte (modificado através da Resolução nº 024/2008-TJ,
publicada no Diário Oficial em 16/abril/2008), in verbis:
Art. 336 - Verificada a cessação da violência ou da coação ilegal o
pedido poderá ser desde logo julgado prejudicado pelo relator.
Parágrafo único. Quando o relator decidir monocraticamente pela
prejudicialidade e, em havendo indícios de ilegalidade do ato ou abuso de
poder da autoridade, submeterá a questão ao órgão julgador competente
para as providências cabíveis.
Desse modo, em virtude da nova sistemática vigente, a
prejudicialidade em apreço deve ser decretada monocraticamente, o que
ora se procede.
Em face de todo o exposto e na forma do parecer ministerial de
fls. 61/64, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Publique-se e Registre-se e, uma vez certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CUMPRA-SE.
São Luis, 02 de junho de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 008908 – 2008
PACIENTES: Atevaldo Pinheiro Rodrigues e Wellington da Silva
IMPETRANTES: Carlos Augusto Moraes e Danyelle Santos
Moraes (Advogados)
IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado na
data de 18 de abril de 2008 por Carlos Augusto Moraes e Danyelle Santos
Moraes em favor de ATEVALDO PINHEIRO RODRIGUES e
WELLINGTON DA SILVA contra ato do MM. Juiz de Direito da Comarca
de Dom Pedro, alegando, em síntese, que foram os pacientes condenados
nos autos do processo-crime nº 290/02, tendo havido o trânsito em julgado da respectiva decisão sem que os mesmos tivessem sido devidamente
intimados da sentença.
Aduzem os impetrantes que os pacientes têm contra si
ordem de prisão expedida por força da decisão judicial transitada
em julgado e em face da legislação processual penal estatuir que a
revisão criminal, por si só, não suspende os efeitos da sentença
penal condenatória.
Informam que no dia 03 de abril de 2008 foi aviada a Revisão
Criminal nº 7408/2008.
Alegam que o periculum in mora reside em que, uma vez apenados
e aplicável a medida de prisão combinada com a perda da função pública,
os pacientes, policiais militares, encontrar-se-ão em situação irreversível.
12
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
Afirmam, outrossim, que os pacientes não se furtarão da
aplicação da pena.
Destarte, tendo em vista o não preenchimento do art. 312 do
CPP, requerem a concessão in limine da ordem de habeas corpus, a fim de
que seja determinada a suspensão da execução da pena até que a Revisão
Criminal seja julgada.
Instruem o writ os documentos de fls. 13/52.
Despacho de fl. 59 deixando para apreciar o pedido de liminar
após as informações da autoridade impetrada.
Com as informações de fls. 63/65, noticiou a autoridade impetrada
que a sentença condenatória dos pacientes fora prolatada em 26.11.2003.
Observa que à fl. 206-v dos autos originários consta certidão do
oficial de justiça informando: a uma que Atevaldo Pinheiro Rodrigues foi
intimado da sentença condenatória; a duas que por não ter sido localizado,
Wellington da Silva não recebeu intimação.Esclarece que, não obstante
isso, de fls. 209/228 ambos os pacientes interpuseram recurso contra a
sentença prolatada.
Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido liminar.
Ao pedido liminar impõe-se o indeferimento, pelas razões adiante aduzidas.
Da documentação acostada pelos próprios impetrantes, ao reverso do que suscitam na peça exordial, especificamente de fl. 39, consta
expressa alusão aos recursos aviados pelos pacientes diante da sentença
penal condenatória, vejamos:
“Mais uma vez os recorrentes trilham no caminho para rever
seus direitos combalidos pela condenação, com todos os vícios
procedimentais que alteraram a verdade dos fatos e impetram embargos de
declaração perante essa Corte, fls. 278/285 (...)”.
(...)
“Como último recurso, os condenados socorrem-se da Magna
Corte Recursal Superior, promovendo recurso especial, fls. 299/311, doc.
12, anexo”.
Como se observa, ao contrário do que afirmam os impetrantes, os
pacientes buscaram até as últimas instâncias recursais a defesa de seus
direitos, tornando-se insubsistente, prima facie, o argumento de que, por
não terem sido intimados da sentença, estariam sofrendo constrangimento ilegal irreparável.
Entrementes, ante a ausência do requisito do fumus boni iuris, não
se concebe seja concedido o pedido de liminar.
Em face de todo o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja
colhido o necessário parecer ministerial.
Publique-se e intime-se.
CUMPRA-SE.
São Luís, 03 de junho de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 009901-2008 – SÃO LUÍS
PACIENTE: JOSUEL GUSMÃO SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO FROZ DUARTE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO
DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA
RELATOR: DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado
em 02/maio/2008 pelo Dr. Alberto Froz Duarte em favor do paciente
Josuel Gusmão Silva, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, contra decisão
do Juiz de Direito da Central de Inquérito da Comarca de São Luís/MA,
alegando, em síntese, “violenta coação em sua liberdade, pela não concessão da liberdade provisória”.
Nesse sentir, relata o impetrante que “o paciente encontra-se
aprisionado em um dos xadrezes da nova Cadeia Pública, localizada no
bairro de Pedrinhas nesta cidade desde 15:30 h, do dia 03 de abril de 2008,
em decorrência de estado flagrancial por ter infringido dispositivo legal
tipificado no Art. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal Brasileiro.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ademais, informa o impetrante que “no dia 11/04/2008, requereuse junto a Central de Inquérito da Capital a concessão da liberdade provisória do Paciente já que se trata de direito subjetivo do preso, além do fato do
Paciente preencher todos os requisitos tanto de ordem objetiva quantos os
subjetiva (sic) para o benefício da liberdade provisória pleiteada”.
Pontua que o MM. Juiz de Direito “achou por bem indeferir a
concessão da liberdade provisória, deixando de atentar-se aos preceitos
contido nos arts. 5º, LIV e LVII da Carta Magna”.
Aduz, mais, que “o constrangimento ilegal do paciente encontrase devidamente caracterizado, em razão do mesmo ser primário, provando com Certidões de antecedentes em anexo, juntos, atestam que o suplicante até aquele momento possuidor de bons antecedentes, tem residência
física, com profissão definida”.
Com base, assim, nesses fundamentos, requer a concessão in
limine da ordem de habeas corpus a fim de que seja revogada a prisão do
paciente, com a expedição do alvará de soltura e, quando da análise do
mérito, seja confirmada a decisão que restituir a liberdade do ora paciente.
Instruiu o pedido com os documentos de fls. 08/45.
Reservei-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da Autoridade apontada coatora, as quais foram prestadas à fl. 53,
esclarecendo que:
- o paciente foi preso em flagrante delito no dia 03.04.2008 pela
prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro, sendo a prisão homologada pela autoridade apontada coatora;
- o pedido de liberdade provisória requerido pelo ora paciente foi
indeferido, acolhendo-se o parecer ministerial;
- os autos do inquérito policial relativo ao fato foram recebidos no
Fórum Desembargador Sarney Costa em 15.04.2008, tendo sido distribuídos à
7ª Vara Criminal em 22.04.2008, encontrando-se atualmente concluso àquele
Juízo, conforme movimentação extraída do Sistema Themis PG em anexo.
Esses são os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Como cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus,
sendo construção pretoriana, tem alcance restrito e é admitida quando
evidenciado o fumus boni iuris e o periculum in mora; todavia, não vislumbro a ocorrência desses requisitos para a concessão da liminar pleiteada,
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
A decisão atacada (fls. 44/45), entretanto, não deixa, prima facie,
de atender aos requisitos especificados em lei, pois se encontra devidamente fundamentada, diante da gravidade do delito, de efetiva prestação
jurisdicional (garantia da ordem pública), tendo em vista, como bem assinalou a autoridade apontada coatora, in verbis:
“O crime imputado ao indiciado seja suscetível de liberdade provisória, entendo que o requerente, pelo menos nesta fase inicial, não faz
jus ao referido benefício, pois, além da forma como o crime foi praticado,
e como o indiciado reagiu à perseguição policial, efetuando disparos, o
crime imputado àquele, cometido com violência contra a pessoa, vem
assolando as grandes capitais em ritmo cada vez mais crescente.”
Em face de todo o exposto, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória do paciente e ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, denego a
liminar pleiteada, devendo ser mantida a prisão do ora paciente.
Após, enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que
seja colhido o necessário parecer ministerial.
Cumprida a diligência acima ordenada, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 02 de junho de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 010038-2008 São Luís - MA
PACIENTES: Hildergan de Sousa e João Batista Silva França
IMPETRANTE: Gilliano Cutrim e Marconi Mendes Gonçalves
(Advogados)
IMPETRADO:
Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da
Comarca de São Luís
RELATOR:
Desembargador Jaime Ferreira de Araujo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em
05.05.2008 pelos Drs. Gilliano Cutrim e Marconi Mendes Gonçalves em
favor dos pacientes HILDERGAN DE SOUSA e JOÃO BATISTA SILVA
FRANÇA contra ato dito ilegal do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
Aduzem os impetrantes, em síntese, a ilegalidade da prisão
preventiva dos pacientes, dado o inequívoco excesso de prazo na
formação da culpa.
Ressaltaram que com o advento da Emenda Constitucional nº 45/
2004, o legislador constitucional inseriu como direito fundamental do
cidadão a razoável duração do processo.
Sustentam que a prisão preventiva é medida excepcional e, in
casu, desnecessária, tendo em vista que o princípio constitucional do
estado de inocência milita em favor dos pacientes.
Colacionaram na peça inaugural entendimento doutrinário sobre
a excepcionalidade da segregação cautelar antes do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória.
Ademais, alegam que o julgador de base não pode eximir-se da
responsabilidade pelo atraso injustificado na condução do processo, imputando-a a defesa.
Suscitam que os mais de 200 (duzentos) dias de atraso na marcha
processual decorrem das várias mudanças de Juízes que ocorreram na Vara
de Entorpecentes no período correspondente.
Destarte, requereu a concessão in limine da ordem de Habeas Corpus
a fim de que seja expedido alvará de soltura em favor dos pacientes.
Petição inicial com os documentos que se demoram de fls. 11/454.
Reservei-me para apreciar o pedido de liminar depois de prestadas as
informações pela autoridade dita coatora, conforme despacho de fl. 470.
Petição dos impetrantes atravessada às fls. 472/473 informando
que o juiz do feito originário concedeu liberdade provisória ao paciente
João Batista da Silva e ao réu Fábio Mendes Penha, requerendo a extensão
do benefício ao também paciente Hildergan de Sousa. Em anexo, cópia do
Alvará de Soltura à fl. 476.
Com as informações de fls. 481/482, noticiou a autoridade
impetrada que os pacientes foram presos em flagrante delito no dia 20 de
outubro de 2007 pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, inc.
I, 34 e 35, todos da Lei nº 11.343/2006, e que a demora no curso da
persecução penal deve-se aos pacientes.
Informa, ainda, que durante a audiência de oitiva das testemunhas
de acusação realizada na data de 23.05.2008, relaxou-se a prisão do acusado Fábio Mendes Penha e do paciente João Batista Silva França ao argumento de que eles não deram causa ao atraso da instrução.
Já quanto ao paciente Hildergan de Sousa, registrou-se que o mesmo teria contribuído significativamente para o atraso na formação da
culpa, pois por várias vezes fora intimado para apresentar defesa prévia
sem, contudo, oferecê-la.
É o relatório. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Consta dos autos, sem dúvida, que o paciente João Batista Silva
França não mais se encontra sofrendo dito constrangimento ilegal em sua
liberdade de ir e vir, haja vista decisão (fl. 474) do MM. Juiz de Direito da
Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís que concedera o benefício
da liberdade provisória a fim de que o mesmo possa responder livre ao
processo.
Nesse ponto, portanto, tendo sido expedido o competente alvará
de soltura em favor daquele paciente, há que se julgar prejudicado o pedido
de liminar quanto a este paciente.
Quanto ao paciente Hildergan de Sousa, impõe-se o indeferimento
do seu pedido de liminar, tendo em vista que o excesso de prazo para a
formação da culpa que o paciente alega como causa para a concessão do
writ, sem dúvida que fora ocasionado pela própria defesa, conforme passo
a demonstrar.
Da cópia dos autos originários extraem-se as seguintes informações, a saber: a) - o paciente foi preso em flagrante delito no dia 20 de
outubro de 2007 (nota de culpa de fl. 65); b) – despacho de fls. 237/238 e
datado de 06 de dezembro de 2007 determinando a notificação do paciente para apresentação da defesa prévia; c) – em 07 de dezembro de 2007,
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
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mandado de notificação à fl. 308, constando o recebimento, pelo
paciente, na data de 19 de dezembro de 2007; d) – certidão de fl. 309
a demonstrar que fora o paciente devidamente notificado para a apresentação de sua defesa prévia; e) – No dia 10 de janeiro de 2008 há
renúncia (fl. 318) do advogado constituído pelo paciente ao mandato
outorgado; f) – despacho de fl. 321, datado de 16 de janeiro de 2008,
determinando a intimação do paciente para que constituísse novo advogado; g) – certidão datada de 21 de janeiro de 2008 a confirmar que
o paciente tomou conhecimento da renúncia de seu antigo patrono; h)
– nova certidão de fl. 333 certificando sobre a inércia do paciente em
constituir novo patrono; i) – despacho de fl. 334 nomeando defensor
dativo ao paciente na data 13 de fevereiro de 2008; j) – de fl. 338,
constituição de patrono particular em 15 de fevereiro de 2008; l) despacho de fl. 342 determinando a intimação do novo causídico para
apresentar a defesa prévia do paciente; m) – certidão datada de 18 de
março de 2008 certificando que o patrono constituído fora intimado;
n) – finalmente, três meses depois do recebimento da primeira comunicação processual a fim de que fosse oferecida a defesa prévia, esta
fora apresentada (fls. 391/392).
Como se vê, fora a própria defesa do paciente quem contribuiu, de
forma decisiva, para a demora na instrução do processo. Dos mais de 200
(duzentos) dias da prisão cautelar do paciente, em torno de 90 (noventa)
dias de atraso na formação da culpa foram diretamente provocados por
ele próprio ou por seus advogados.
Não se concebe, por agora, após tais constatações, venha o paciente a beneficiar-se com o excesso de prazo por si ocasionado.
Os princípios da celeridade e da efetividade do processo, in casu,
estão sendo desrespeitados, na verdade, pelos vários defensores que se
sucederam na defesa do paciente. Nesse caso, não pode ele, por óbvio,
beneficiar-se de sua própria torpeza.
Verifico, pois, que embora esteja o paciente ergastulado desde 20
de outubro de 2007, sua defesa, repise-se, foi quem contribuiu, decisivamente, para essa situação.
Sobre o tema vale a pena transcrever verbete sumular do Superior
Tribunal de Justiça, verbis:
Súmula 64. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.
É o caso dos autos.
Outrossim, sobre o pedido de extensão do benefício de liberdade
provisória concedido aos também acusados Fábio Mendes Penha e João
Batista Silva França (fls. 472/473) ao paciente Hildergan de Sousa, vale
frisar que apenas o órgão singular, do qual emanou a respectiva decisão,
possui a competência para estendê-la, descabendo a este relator fazê-lo
nesta via estreita.
Em face do exposto, em juízo de cognição sumária, profiro esta
decisão com a seguinte distinção: tendo sido expedido o competente alvará
de soltura em favor do paciente João Batista Silva França, julgo prejudicado o seu pedido de liminar; por seu turno, a respeito do paciente Hildergan
de Sousa, indefiro o pedido de liminar correspondente a fim de que o
mesmo permaneça como se encontra, preso cautelarmente, por não haver constrangimento ilegal a ser reparado.
Era o que tinha a decidir.
Enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja
colhido o necessário parecer ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 29 de maio de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 10904/2008 – Carolina
Relator :Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA
Paciente :Valnei Tavares da Silva
Impetrante: Drs. Paulo Roberto da Silva, Loriney da Silveira
Moraes.
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Carolina
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SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
DECISÃO – Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator):
No HC 10.640/2008 impetrado em favor do mesmo Paciente, proferi a
seguinte decisão:
“O ato impugnado menciona a coleta de prova testemunhal e
exame de corpo de delito a estribar, respectivamente, indícios de autoria
e materialidade delitiva.
Relativamente à necessidade da custódia cautelar a decisão aponta documento dos autos donde a Autoridade Impetrada abstrai que o Paciente “teria até oferecido dinheiro à vítima para que o exculpasse”, com o
que motiva concretamente o decreto de custódia preventiva, com base na
conveniência da instrução criminal, realizando a necessária conexão entre um dado empírico e a hipótese do art. 312 do CPP.
Presentes, portanto, os pressupostos e um dos fundamentos
placitadores da custódia cautelar, segundo juízo de cognição sumária.
Ante o exposto, quantum satis fundamentado (CF, art. 93 IX),
INDEFIRO o pleito liminar para manter a custódia cautelar, ressalvado
melhor juízo a quando do julgamento de mérito deste writ.”
Essa decisão aplica-se inteiramente ao presente habeas, cujos
autos foram reunidos para unificação de julgamentos, conforme despacho
de fl. 205, volume I.
Ante o exposto, também aqui, indefiro a liminar.
As providências já determinadas na decisão fl. 182 deverão ser
aproveitadas para o presente caso.
São Luís (MA), 3 de junho de 2008, 14h.
Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA
Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 11987/2008 – SÃO LUÍS
PACIENTE: JHONATAS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: ERIVELTON LAGO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
DECISÃO DE LIMINAR
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo
advogado Erivelton Lago em favor de JHONATAS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e
nos artigos 647 e 648, I e II, do Código de Processo Penal , apontando
como autoridade coatora a Juíza de Direito da Terceira Vara da Criminal da
Comarca de São Luís.
Consta da inicial de fls. 02/09, que o paciente foi preso
no dia 09 de fevereiro de 2008 em virtude de prisão temporária
decretada, em decorrência da prática de homicídio ocorrido no
dia 25 de dezembro de 2007. Porém, no dia 07 de março de 2008,
antes de findar o prazo da temporária, a magistrada decretou a
prisão preventiva.
Aduz o impetrante que inexistem os pressupostos autorizadores
da prisão preventiva, ressaltando que a fundamentação do decreto preventivo não é adequada, não estando a mesma em conformidade com a
Lei Adjetiva Penal.
Narra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por
excesso de prazo na formação da culpa, estando extrapolado o prazo de
81 (oitenta e um) dias para o término da instrução criminal.
Informa que o interrogatório fora inicialmente marcado para o
dia 08 de maio de 2008, passados quase 02 (dois) meses após a prisão do
paciente, sendo remarcado para o dia 04 de junho de 2008.
Relata que o paciente é primário, tem bons antecedentes, família
constituída, residência fixa e é trabalhador.
Para fundamentar seu pedido colacionou diversas jurisprudências
nacionais, invocou a Constituição Federal e Convenção Americana sobre
Direitos Humanos.
Por fim, requereu a concessão da liminar, para que seja revogada
a prisão preventiva imposta ao paciente, expedindo-se o competente
alvará de soltura e ao final seja concedida em definitivo a ordem impetrada.
É o sucinto relatório.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo
que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no
caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença.
Revela-se o periculum in mora na probabilidade da ocorrência de
um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus
boni iuris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a
existência de ilegalidade no constrangimento.
Da análise acurada da peça inicial e dos documentos acostados aos
autos, na espécie, não vislumbro, probabilidade de dano irreparável
(periculum in mora) e nem ocorrência de elementos que indiquem existência de ilegalidade (fumus boni iuris), pois entre os documentos acostados
pelo impetrante (fls. 10/14) não consta a cópia da decisão que decretou a
prisão preventiva do paciente, bem como os motivos da não realização do
interrogatório no dia 08 de maio de 2008. Portanto, em sede de liminar,
donde devem restar comprovada os pressupostos do perigo da demora
conjuntamente com os indícios concretos da existência do direito, fica-se,
na espécie, impossibilitada a concessão de tal medida.
Portanto, ausentes os requisitos legais ensejadores para concessão da medida antecipatória, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para
prestar as informações no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Após as providências acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecer parecer.
Após, volte-me concluso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís(MA), 30 de maio de 2008.
DES.ª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N. º 012063 - 2008 – SÃO LUÍS (MA)
PACIENTE: Carlos Henrique Miranda Menezes
IMPETRANTE: Luís Antônio Ferreira Neto
IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís
RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Despacho
Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Luís
Antônio Ferreira Neto, em favor de Carlos Henrique Miranda Menezes, respondendo as penas do Art.33 e 35 da Lei 11.343/2006, apontando como autoridade
coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís/
MA, requerendo a liberdade do paciente, alegando constrangimento ilegal por
falta de fundamentação na decisão que homologou a prisão em flagrante e excesso
de prazo na formação da culpa, pois até a data desta impetração, somavam-se
mais de 150(cento e cinqüenta) dias, sem que tenha sido iniciada a instrução
criminal, encontrando-se o processo na fase de defesa prévia.
Deixo, contudo, para apreciar o pedido requerido, após as informações da autoridade apontada como coatora, razão pela qual determino
sejam as mesmas prestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo,
nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos
que a instruem.
Nesta oportunidade, devem ser remetidas cópias da inicial e dos
documentos que a instruem.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.
São Luís (MA), 04 de junho de 2008.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 012094/2008 – Bacuri/MA
PACIENTE: Neuton Costa Lopes
IMPETRANTE: Dartanhan Luis Reis Menezes (Advogado)
IMPETRADO: Juíza de Direito da Comarca de Bacuri
VARA: Única
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Cuida-se de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com pedido de
liminar, impetrado em 28/maio/2008 pelo Dr. Dartanhan Luiz Reis
Menezes em favor de NEUTON COSTA LOPES contra ato da Juíza de
Direito da Comarca de Bacuri/MA.
Aduz o impetrante, inicialmente, que o ora paciente teve sua
prisão preventiva decretada em 14 de outubro de 2007, sob a acusação de
ter violado o art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Esclarece que a autoridade
judicial fundamentou a referida prisão nos artigos 311 e 312 do CPP, sob
o argumento de que o paciente empreendera fuga do distrito da culpa,
encontrando-se em local incerto e não sabido.
Argumenta o impetrante que o ora paciente nunca recebeu qualquer intimação de autoridade policial ou judicial para comparecer perante
estas a fim de prestar depoimento, ser indiciado em inquérito ou mesmo
ser interrogado sobre os fatos.
Afirma que o paciente não tem a intenção de fugir do distrito da
culpa, por se tratar de cidadão trabalhador, com a profissão de pescador,
honesto, cumpridor de suas obrigações, primário, portador de bons antecedentes e residente em endereço certo.
Outrossim, argumenta que os motivos que levaram a indigitada
autoridade coatora a decretar a prisão preventiva do paciente são insuficientes, considerando que este se compromete a comparecer em juízo a
fim de esclarecer os fatos e, ao final, provar a sua inocência. Além disso,
sustenta que jamais se ausentou do distrito da culpa, residindo na Comarca
de Cururupu/MA.
Sendo assim, baseado em citação doutrinária e jurisprudencial,
sustenta o impetrante a ausência de fundamentos para a decretação da
prisão preventiva, requerendo a concessão in limine da ordem de habeas
corpus a fim de que seja revogado o decreto prisional.
Instruem o writ os documentos de fls. 13/79.
Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Da documentação juntada pelo Impetrante, consta a cópia da
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente (fls. 38/40), a
qual se apresenta muito bem fundamentada. Segundo a juíza de base, a
prisão cautelar se faz necessária por haver o fumus boni iuris, diante
da prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem
como o periculum in mora, o qual se apresenta pela necessidade de
assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, a autoridade judicial baseou o decreto preventivo no
fato de que, desde o cometimento do crime, o representado evadiu-se da
cidade, não tendo sido localizado pela polícia para prestar esclarecimentos. Fato esse que por si só já demonstra a intenção do paciente de não
contribuir com a justiça.
Por outro lado, vislumbro da documentação anexada aos
autos que existem provas suficientes da materialidade delitiva,
representada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de 2 quilos
e 250 gramas da substância entorpecente “maconha”, além de 400
gramas de “merla” e do Auto de Constatação de Substância Vegetal
e Entorpecente (fls. 67 e 70); estão, ainda, presentes os indícios
suficientes de autoria, em virtude dos depoimentos dos demais
indiciados e, principalmente, de Rosilene Moura dos Santos, companheira do paciente, conforme fl.25.
Ademais, observo que a fuga do paciente, após saber que os outros
denunciados haviam sido presos, no meu entender demonstra a sua intenção em se eximir de responder a uma eventual ação penal, justificando,
portanto, a decretação da sua prisão cautelar.
Neste primeiro momento, portanto, entendo haver motivos justos para a manutenção do decreto preventivo do ora paciente, mostrando-se a decisão impugnada com a devida fundamentação.
Em face de todo o exposto, DENEGO A LIMINAR PLEITEADA, devendo ser mantida a decisão que decretou a custódia preventiva de
Neuton Costa Leite, até a apreciação do mérito deste writ.
Oficie-se, a seguir, à Autoridade Judicial da Comarca de Bacuri/
MA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações referentes
ao objeto do presente Habeas Corpus, devendo informar a atual situação
do processo.
Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e desta decisão.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
15
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
que seja colhido o necessário parecer ministerial.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 03 de junho de 2008
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 012110/2008 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: DEFENSOR PÚBLICO CARLOS HENRIQUENM.
LESSA
PACIENTE: AZIEL MOREIRA DA SILVA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VISTOS, ETC.
O Defensor Público CARLOS HENRIQUE MORAES LESSA,
lotado no Núcleo de Execuções Penais e Centra Criminal do Centro de
Assistência Judiciária do Distrito Federal, impetra a presente ordem de
Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de AZIEL
MOREIRA DA SILVA, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de
Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Diz o impetrante que o paciente se encontra ergastulado em
um dos cárceres da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, desde o dia 14.02.1997, por força de mandado de prisão preventiva expedido por ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
da Comarca de São Luís.
Alega, em síntese, que transcorridos mais de onze anos da prisão
do paciente, a instrução criminal ainda não foi concluída, se encontrando
o processo na fase de oitiva das testemunhas de defesa, via carta precatória
expedida ao juízo deprecado da Comarca de Brasília-DF, o que caracteriza
constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por excesso de
prazo na formação de sua culpa.
Sustenta o impetrante que não há que se invocar o Princípio da
Razoabilidade para justificar a manutenção da prisão preventiva, haja
vista que, caso sobrevenha a condenação nos termos constantes da denúncia (tentativa de homicídio qualificado) o tempo em que o paciente se
encontra ergastulado seria suficiente para usufruir regime carcerário mais
benéfico do que o que se encontra atualmente.
Ressalta que o paciente está, desde 12.05.06, usufruindo do regime semi-aberto, contudo, sem os benefícios extra muros (trabalho externo e saídas temporárias), porquanto tais benesses são incompatíveis com
o mandado de prisão preventiva, como ressaltado pelo juízo da Vara de
Execuções Criminais.
Diz, ainda que a defesa em nada ou pouco contribuiu para dilação
exacerbada da formação de culpa, pois o processo, injustificadamente,
ficou paralisado por longos períodos.
Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ.
Em síntese, são esses os fatos.
Decido.
Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial,
que o paciente esteja sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de
locomoção, haja vista que, apesar de ter juntado à inicial vários documentos, deixou de trazer para os autos cópia do decreto da prisão preventiva
exarado pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São
Luís, bem como certidão da fase atual do processo a que responde nessa
Vara, pela prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, documentos imprescindíveis para análise da ocorrência ou não do alegado
constrangimento ilegal.
Ademais, consta dos autos que o paciente se encontra ergastulado
por força de sentenças condenatórias pela prática dos crimes de roubo e
homicídio, ambos qualificados, cujos processos tramitaram na Comarca
de Ceilândia-DF, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca
de São Luís, por meio de fax, para, em 03 (três) dias, prestar as informações de estilo, dentre as quais da fase em que se encontra o processo a que
16
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
responde o ora paciente, requisitando-se, na oportunidade, fotocópia do
decreto de prisão preventiva. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís (MA), 03 de junho de 2008.
DES.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
RELATORA
Presidência do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 1905/2008
SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE
Atribuir 02 (duas) diárias para o servidor ROGÉRIO FRADE DA SILVA SOUZA, Técnico Judiciário, matrícula 129346, no
valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), tendo em
vista o seu deslocamento às cidades de Santa Inês e Bacabal/MA,
com o objetivo de realizar levantamentos para melhorias nas infraestruturas elétricas e de lógica do Fórum de Santa Inês e fiscalização das obras do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, no período de 26.05.08 a 27.05.08.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís 21 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-presidente, no exercício da presidência.
PORTARIA N° 2023/2008-TJ.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Prorrogar, nos termos do art. 118-A, da Lei Complementar
nº. 116, de 11.04.08, o gozo da licença maternidade de WALQUIRIA
FERREIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo,
matrícula n° 110718, lotada na Vara de Interdição, Tutela e Ausência
da Comarca de São Luís, por mais 60 (sessenta) dias, no período de
10.06.2008 a 08.08.2008, tendo em vista o que consta do Processo
n° 16087/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 2025/2008-TJ
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
C o n c e d e r a M A R I A D E FAT I M A G O M E S B E Z E R R A ,
Técnico Judiciário, matrícula n° 011858, lotada na Secretaria
do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º qüinqüênio, bem como o
gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de
02.06.2008 a 01.07.2008, tendo em vista o que consta do Processo n° 16639/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N° 2026/2008-TJ.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 145 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119,
da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LUÍS ALBERTO SALDANHA TROVÃO, Assistente
de Administração da Universidade Estadual do Maranhão, ora à disposição
deste Tribunal, matrícula n° 028365, lotado na Escola Superior da Magistratura - ESMAM, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao 3º qüinqüênio, no período de 02.06.2008 a
01.07.2008, tornando sem efeito a Portaria Nº 1846/2008-TJ de
15.05.2008, tendo em vista o que consta do Processo n° 14798/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 2031/2008-TJ
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ALEXANDRA COELHO CARVALHO, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de
Secretário de Juiz Corregedor, matrícula n° 114314, lotada no Gabinete
dos Juízes Corregedores, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença
em pessoa da família, com efeito retroativo ao período compreendido
entre 28.05.2008 a 11.06.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 295 – CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17953/
2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 2034/2008-TJ.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 118-A, da Lei Complementar n° 116, de 11.04.2008,
RESOLVE
Conceder a IRMA HELENN RIBEIRO DE SOUZA, Analista
Judiciário - Comunicação Social, matrícula n° 114884, lotada na Assessoria de Comunicação da Presidência, 180 (cento e oitenta) dias
de licença-gestante, com efeito retroativo ao período compreendido
entre 12.05.2008 a 07.11.2008, tendo em vista o que consta do
Memorando n.º 287-CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o
n° 17801/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 2036/2008-TJ
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n° 014/91, com a
redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CARLOTA ZAIRA DA FONSECA BACELLAR,
Analista Judiciário, matrícula n° 009738, lotada na Coordenadoria de
Recursos Humanos, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saú-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de, em prorrogação, com efeito retroativo ao período compreendido
entre 07.04.2008 a 05.06.2008, tendo em vista o que consta do
Memorando n.º 290-CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o
n° 16050/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 2037/2008-TJ
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n° 014/91, com a
redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JANILSON JOSÉ SILVA, Soldado PM, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n° 061291, lotado no Gabinete Militar,
30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação,
com efeito retroativo ao período compreendido entre 29.04.2008 a
28.05.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 292CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o n° 16049/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
PORTARIA N.º 2118/2008-TJ
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a
redação dada pela Lei Complementar nº. 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JUSCELINO GOMES MEDINA, Soldado PM do
Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, ora à disposição
deste Tribunal, matrícula n° 051060, lotado no Gabinete Militar, 90
(noventa) dias de licença para tratamento de saúde, com efeito retroativo ao período compreendido entre 08.05.2008 a 05.08.2008, tendo
em vista o que consta do Memorando n.º 286-CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o n° 17806/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal de Justiça
PORTARIA N° 2020/2008-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LEVI AMADOR DE SOUSA, Auxiliar Judiciário Motorista, matrícula n° 105692, lotado na Divisão de Transportes, 04
(quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.05.2008
a 29.05.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 281CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17802/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
17
PORTARIA N.º 2022/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LUIZ BRAZ CORDEIRO FILHO, Auxiliar Judiciário, ora desempenhando a função de Motorista, matrícula n.º
010991, lotado na Escola Superior de Magistratura, 30 (trinta)
dias de férias referentes ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o nº 18003/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2024/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSE ROBERTO FERREIRA MELO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 107821, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência, o
gozo de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o nº 17916/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 2027/2008-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a SUELI DO SOCORRO FREITAS, Auditora, matrícula
n° 132803, lotada na Auditoria da Presidência, 04 (quatro) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 27.05.2008 a 30.05.2008, tendo
em vista o que consta do Memorando n.º 283-CMTJ-MA e solicitação
protocolizada sob o n° 17800/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 2028/2008-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ERNANE FRASAO BARBOSA, Técnico Judiciário –
Informática, matrícula n° 101386, lotado na Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde,
18
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
no período de 26.05.2008 a 30.05.2008, tendo em vista o que consta
do Memorando n.º 298-CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o
n° 17954/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 2029/2008-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a THIAGO NELSON FARIA DOS REIS, Analista Judiciário – Analista de Sistemas - Desenvolvimento, matrícula n° 129528,
lotado na Divisão de Análise de Sistemas, 08 (oito) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 27.05.2008 a 03.06.2008, tendo em
vista o que consta do Memorando n.º 288-CMTJ-MA e solicitação
protocolizada sob o n° 17823/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 2030/2008-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117,
da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ADEILSON DE ABREU MARQUES, Analista Judiciário - Licenciamento em Letras, matrícula n° 102897, lotado na Divisão
de Treinamento e Avaliação, 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde, em prorrogação, no período de 29.05.2008 a 12.06.2008, tendo
em vista o que consta do Memorando n.º 294-CMTJ-MA e solicitação
protocolizada sob o n° 17964/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2032/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MUNIQUE BELO CHUNG, Assistente de Secretaria
da ESMAM, matrícula n.º 127068, lotada na Escola Superior de Magistratura, o gozo de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2008,
no período de 23.06.2008 a 22.07.2008, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o nº 17927/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2033/2008-TJ
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir, para data oportuna, o gozo das férias relativas ao
exercício de 2008, da servidora AURA CELLES REIS DE ALMEIDA,
Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 120923, lotada
na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, concedidas pela Portaria n.º 1749/2008-TJ, datada de 09.05.2008, no período de 02.06.2008 a
01.07.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 17948/
2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2035/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LUCILEIDE RIBEIRO DIAS, Coordenador de Atividades Especiais da Presidência, matrícula n.º 066605, o gozo de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2006, no período de 16.06.2008
a 15.07.2008, tendo em vista Ofício nº 188/08-CAE/TJ protocolizado
sob o nº 17870/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2038/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
AGELANE VANESSA SOUSA FRANCO, Oficial de Gabinete,
matrícula n.º 0109454, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 01.07.2008 a 30.07.2008;
EMÍLIA JUSTINA CABRAL NAZAR NETA, Agente de Administração da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ora à disposição deste
Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Suboficial de Gabinete,
matrícula n.º 096321, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
ITALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA, Analista Judiciário – Direito, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador,
matrícula n.º 0130021, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 29.07.2008 a 27.08.2008;
WELYSSON LIMA MACIEL, Assessor Jurídico de Desembargador,
matrícula n.º 069328, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
02.07.2008 a 31.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2039/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JAYRO LINS CORDEIRO JÚNIOR, Assessor Jurídico
de Desembargador, matrícula n.º 056846, lotado no Gabinete do Exmo.
Sr. Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a
05.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2040/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MANOEL DE JESUS SOUSA, Assistente de Gabinete
de Desembargador, matrícula n.º 066720, lotado no Gabinete do Exmo.
Sr. Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2041/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
ANDRÉA KARLA SAMPAIO COELHO, Suboficial de Gabinete,
matrícula n.º 094748, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 0128066, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
TERESINHA DE JESUS FERREIRA, Assistente de Secretaria,
matrícula n.º 049379, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2042/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
19
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
EUCLIDES MENDES DOS SANTOS, Assistente de Gabinete,
matrícula n.º 038331, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
OZANILDE DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 038406, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2043/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a EDINILSON NASCIMENTO SERRA, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 059725, lotado no Gabinete
da Exma. Sra. Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa
Magalhães, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008, conforme tabela
organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2044/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, 30 (trinta) dias de
férias, conforme tabela organizada:
CAMILA LIMA RIBEIRO GONÇALVES, Suboficial de Gabinete,
matrícula n.º 071035, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
CLARINDO VIEIRA DE CARVALHO NETO, Assistente de Gabinete, matrícula n.º 058099, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 02.07.2008 a 31.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2045/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, 30 (trinta)
dias de férias, conforme tabela organizada:
20
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
ASSUNÇÃO DE MARIA BOUERES VARELA, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 030882, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
CRISTIANO GIL SANTANA PEREIRA, Subsecretário de Secretaria, matrícula n.º 096222, férias relativas ao exercício de 2007, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JOÃO GABRIEL MAYA ROSA GUARÁ, Oficial de Gabinete,
matrícula n.º 0128322, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 07.07.2008 a 05.08.2008;
LUCIENE RAMOS DE ANDRADE, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 0116665, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
10.07.2008 a 08.08.2008;
MÁRIO AUGUSTO ALVES CORRÊA, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 0118323, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
NATÉRCIO SILVA DOS SANTOS, Secretário Executivo, matrícula n.º 0118356, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
VINÍCIUS DE ABREU OLIVEIRA, Assessor Técnico de
Desembargador, matrícula n.º 0117432, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2046/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador José Stélio Nunes Muniz, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
ALMIR SILVA SANTOS, Assistente de Gabinete, matrícula n.º
021485, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008
a 30.07.2008;
MÁRCIA PIRES NAHUZ, Chefe de Gabinete, matrícula n.º
0119487, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008
a 12.08.2008;
MARIA NILZETE DE CARVALHO SILVA, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 049437, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2047/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Lourival de Jesus Serejo, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
ALUIZIO SOARES JÚNIOR, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Oficial de Gabinete,
matrícula n.º 0104844, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 01.07.2008 a 30.07.2008;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JALIA RUBI MARQUES MORAES, Subsecretário de Secretaria,
matrícula n.º 0127191, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JOSÉ WENDEL ARAÚJO SOARES, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 0127522, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
LUZINETE DE JESUS MENDONÇA SERRÃO, Assistente de
Secretaria, matrícula n.º 0126979, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MARCO ANTONIO DE MELO ROCHA, Analista Judiciário –
Direito, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador,
matrícula n.º 099564, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2048/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Marcelo Carvalho Silva, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
LUCIANA GONÇALVES DA SILVA, Subsecretário de Secretaria,
matrícula n.º 0128520, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 07.07.2008 a 05.08.2008;
PÉRICLES AUGUSTO TEIXEIRA MOTA, Auditor Fiscal da
Secretaria de Estado da Receita Estadual, ora à disposição deste Tribunal e
exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula
n.º 0128595, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.08.2008;
WILMA DE CÁSSIA NOGUEIRA TUPINAMBÁ CALIXTO,
Oficial de Gabinete, matrícula n.º 0128603, férias relativas ao exercício
de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2049/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CHÉLIA MARIA SILVA, Assessor Técnico de
Desembargador, matrícula n.º 037713, lotada no Gabinete da Exma. Sra.
Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 05.07.2008 a 03.08.2008,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2051/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
D.O. PODER JUDICIÁRIO
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a PAULO CÉSAR MARQUES DE SOUZA, Assistente
de Gabinete de Desembargador, matrícula nº 095711, lotado no Gabinete
do Exmo. Sr. Desembargador Milson de Souza Coutinho, 30 (trinta) dias
de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº 2052/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Gabinete
do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Freire Cutrim, 30 (trinta) dias de
férias, conforme tabela organizada:
MARIA ANTONIA REIS CASTRO, Assistente de Secretaria,
matrícula n.º 057356, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA AIRES, Assistente de Administração da Procuradoria Geral do Estado, ora à disposição deste Tribunal e
exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador,
matrícula n.º 060525, férias relativas ao exercício de 2007, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2053/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Gabinete
do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato de Souza, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
NISIA PAIXÃO SEGUINS LOUZEIRO, Assessor de
Desembargador, matrícula n.º 0127878, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
SUENIA KARINE COUTINHO SOARES DE LIMA, Chefe de
Gabinete, matrícula n.º 0127845, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº 2054/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
21
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Gabinete
da Exma. Sra. Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, 30 (trinta) dias
de férias, conforme tabela organizada:
CRISTINA NITZ DA CRUZ, Assessor Jurídico de Desembargador,
matrícula n.º 0118943, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 01.07.2008 a 30.07.2008;
SYMONE DALMA FERREIRA PACHECO, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 0125120, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2055/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a RAIROM LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS,
Analista Judiciário – Direito, matrícula n.º 0102236, lotado no Gabinete
do Diretor-Geral, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2056/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a RUBENAL SILVA, Auxiliar Judiciário – Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011064, lotado no Gabinete dos Magistrados
Aposentados, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 14.07.2008 a 12.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2057/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS,
Auxiliar Judiciário – Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º
011049, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
22
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
PORTARIA N.º 2058/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ESTEFÂNIO ASSUNÇÃO ARAGÃO, Analista Judiciário – Direito, matrícula n.º 0121913, lotado na Secretaria do Plenário,
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2059/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria
do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, 30 (trinta) dias de
férias, conforme tabela organizada:
ALESSANDRA MEDINA CÂMARA, Técnico Judiciário - Apoio
Administrativo, matrícula n.º 0107508, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008;
JOSIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA SANTOS, Secretária
do Conselho, matrícula n.º 021592, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
KERLINE TEIXEIRA DA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0106955, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
04.07.2008 a 02.08.2008;
KERLYANE AZEVEDO DE ANDRADE, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 0121962, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 07.07.2008 a 05.08.2008;
MARFISA MARIA PINTO RIOS, Técnico Judiciário - Apoio
Administrativo, matrícula n.º 0107524, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2060/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria
da Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
CINTIA VALÉRIA BOTELHO COSTA, Analista Judiciário Bibliotecário, matrícula n.º 0102731, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 10.07.2008 a 08.08.2008;
CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES SANTOS, Analista Judiciário - Bibliotecário, matrícula n.º 0101295, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
ILNETE DOS SANTOS ASSUMPÇÃO, Analista Judiciário - Bibliotecário, matrícula n.º 097147, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º2061/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão
do Telejudiciário, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
BERENICE MESQUITA NOLETO SANTOS, Telefonista, matrícula n.º 014183, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
FRANCYDULCE SILVA DURAES, Telefonista, matrícula n.º
0103507, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008
a 30.07.2008;
JANE CRISTINA DE ARAÚJO, Telefonista, matrícula n.º 003624,
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a
12.08.2008;
KELLY DE FÁTIMA RAMALHO LOPES, Telefonista, matrícula n.º 0120345, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
TAMMY CRISTINA OLIVEIRA RÊGO, Telefonista, matrícula
n.º 0100321, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
VANDILMA SOUSA AGUIAR, Telefonista, matrícula n.º
0101360, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008
a 19.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2062/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas, 30 (trinta) dias de
férias, conforme tabela organizada:
ANA PAULA NOGUEIRA BERTHIER DA SILVA, Secretário
das Câmaras Reunidas, matrícula n.º 049916, férias relativas ao exercício
de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MARIA AUXILIADORA DE SOUSA TUPAN, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 009332,
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a
05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2063/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ALYNE CRUZ LOPES, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128645,
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 10.07.2008 a 08.08.2008;
FELIPE ANTONIO SILVA MATOS, Técnico Judiciário – Apoio
Administrativo, matrícula n.º 0114298, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
GERSON DE JESUS MONTEIRO, Técnico Judiciário – Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 014258, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JACIRENE MARIA CORRÊA DOS REMÉDIOS, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107482, férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JOANNA ANGÉLICA BEZERRA CALVET, Técnico Judiciário
– Apoio Administrativo, matrícula n.º 0113258, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JOSÉ FLÁVIO ARANHA E SILVA, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128652, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
JUDITH SANTANA TRABULSI, Secretário de Câmara Isolada,
matrícula n.º 024414, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
LILAH DE MORAIS BARRETO, Oficial de Justiça A, matrícula
n.º 0128660, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
NORMA CRISTINA DINIZ MENDONÇA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0120840, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
VANESCA PASCOAL COSTA PINHEIRO, Analista Judiciário Direito, matrícula n.º 099150, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 03.07.2008 a 01.08.2008;
VERILENE ROCHA MENEZES, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0108142, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
WALBER CARTRO VIANA, Oficial de Justiça A, matrícula n.º
001339, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008
a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2064/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
JEAN GUSTAVO REIS ALGARVES DE SOUZA, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128694, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MÁRCIA CRISTINA MESQUITA SILVA, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 0104638, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2065/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
23
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Finanças, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
ANALÍCIA SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário –
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 039834, férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008;
FERNANDO ANTONIO CARVALHO MARQUES, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0103820, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2066/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a OLGA MARIA TAJRA REIS CAMPOS, Secretária do Conselho de Administração e Supervisão do FERJ,
matrícula n.º 0118034, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2067/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Contabilidade, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
CLEMILTON FERREIRA SOUSA, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0105148, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
LINDALVA CORREIA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0103275, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
ROSIMARY CARNEIRO SOUSA, Técnico Judiciário – Técnico
em Contabilidade, matrícula n.º 0121087, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2068/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
24
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
RESOLVE
Conceder a MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA,
Analista Judiciário – Licenciamento em Letras, matrícula n.º 0119115,
lotada na Comissão de Concursos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 03.07.2008 a 01.08.2008, conforme
tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2069/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Desenvolvimento e Análise de Sistemas, 30 (trinta)
dias de férias, conforme tabela organizada:
DANIEL CARVALHO CAVALCANTE, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108555, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
JOARI LIMA CARVALHO, Técnico Judiciário – Técnico em
Informática – Hardware, matrícula n.º 0101345, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2070/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FERNANDA MELO LINDOSO, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 0106500, lotada na Diretoria Administrativa, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2071/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARINILDES FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar
de Serviços de Saúde, matrícula n.º 008987, lotada na Divisão Odontológica,
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2072/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ALTAIR DE JESUS LIMA CORRÊA, Técnico
Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 002287, lotada
na Divisão de Protocolo e Arquivo. 30 (trinta) dias de férias relativas
ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2073/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ELISIO GONÇALVES DE AZEVEDO NETO, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0103705, lotado na
Coordenadoria de Material e Patrimônio, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2074/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Administração da Rede, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO, Analista Judiciário – Analista de Sistema, Suporte e Rede, matrícula n.º 099176, férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
GERSON OLIVEIRA NEPOMUCENO JÚNIOR, Analista Judiciário – Analista de Sistema, Suporte e Rede, matrícula n.º 0102145, férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 15.07.2008 a 13.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2075/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Conceder a NÍVEA MARIA SILVA BASTOS, Agente de Administração do Departamento Estadual de Trânsito, ora à disposição deste
Tribunal, matrícula n.º 093476, lotada na Creche “Desa. Judith Pacheco”,
30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2076/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA DE JESUS MATOS SERRA, Técnico em
Contabilidade, matrícula n.º 001313, lotada na Diretoria Financeira, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
25
RESOLVE
Conceder a ADEILSON DE ABREU MARQUES, Analista Judiciário – Licenciamento em Letras, matrícula n.º 0102897, lotado na Divisão de
Treinamento e Avaliação, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2079/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ERIANNE DE QUEIROZ AZEVEDO, Ténico Judiciário – Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador, matrícula n.º 0107268, lotada na Coordenadoria de
Pagamento, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2077/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Transportes, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
JOSÉ RAIMUNDO BANDEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 0047506, o gozo
das férias relativas ao exercício de 2006, no período de 07.07.2008 a
05.08.2008;
MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário –
Motorista, matrícula n.º 010454, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
RAIMUNDO COSTA MENDONÇA, Auxiliar Judiciário – Agente de Segurança Judiciário, matrícula n.º 0011106, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
RICHARD GLAYDSON CORDEIRO DUTRA, Auxiliar Judiciário – Motorista, matrícula n.º 0100339, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
SERGIANO RAIMUNDO MARTINS, Auxiliar Judiciário – Motorista, matrícula n.º 0104893, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
WILSON GONÇALVES VIANA, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0108175, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2080/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Escola
Superior da Magistratura - ESMAM, 30 (trinta) dias de férias, conforme
tabela organizada:
ANA PERPÉTUA DA SILVEIRA LEDA, Coordenador Pedagógico, matrícula n.º 0111591, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 21.07.2008 a 19.08.2008;
JOSEANE CANTANHEDE DOS SANTOS, Analista Judiciário –
Bibliotecário, matrícula n.º 0115709, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 14.07.2008 a 12.08.2008;
LUCIANA FABIOLA CARVALHO PEREIRA, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107615, férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008;
MÔNIDA RAMOS TIMÓTEO, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0102301, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 21.07.2008 a 19.08.2008;
NILZIANE LIMA MEDEIROS, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0114280, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 14.07.2008 a 12.08.2008;
SUZETE MARIA PEREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º
01503606, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008
a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2078/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
PORTARIA N.º 2081/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
26
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, 30 (trinta) dias de férias, conforme
tabela organizada:
ANA CAROLINA FONSECA VALINHAS, Analista Judiciário –
Direito, matrícula n.º 0101675, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
ARMÊNIA PIMENTEL DE OLIVEIRA, Administrador da Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, ora à disposição
deste Tribunal, matrícula n.º 017566, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2082/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO, Assistente de Administração da Defensoria Pública do Estado, ora à disposição
deste Tribunal, matrícula n.º 090050, lotada na Casa Abrigo, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2083/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LUCIENI MARIA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108530, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de
14.07.2008 a 12.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2084/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Casa da Criança “Menino Jesus”, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
MEIRE MÁRCIA LIMA ALVES, Analista Judiciário – Assistente
Social, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 0121954, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
02.07.2008 a 31.08.2008;
SOLANGE CUNHA FONSECA, Analista Judiciário – Assistente
Social, matrícula n.º 019059, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ZÓZIMA CORDEIRO DA SILVA E SILVA, Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde, ora à disposição deste Tribunal,
matrícula n.º 057430, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
02.07.2008 a 31.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2085/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Central da
Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ANA MARIA CANTANHEDE GAMA, Auxiliar Judiciário - Datilógrafo, matrícula n.º 003996, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
ANA MARIA PEREIRA PINTO, Técnico Judiciário – Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 0124917, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2086/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Cadastro, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
BENEDITO CARDOSO DUTRA JÚNIOR, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 108597, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
LUCIANO PRAZERES COSTA, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0106989, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
MARY JANE SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio
Administrativo, matrícula n.º 0108985, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 10.07.2008 a 08.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2087/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
JUAREZ MARCELINO CHAGAS, Telefonista, matrícula n.º 009803,
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ROMÉLIA AGOSTINHO BEZERRA, Auxiliar Judiciário, ora
exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador, matrícula
n.º 0105668, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2088/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
GISELE SILVA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário – Engenheiro Civil, matrícula n.º 0122101, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
LEONARDO JORGE ARAÚJO DA SILVA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretário
de Coordenador, matrícula n.º 0107227, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2089/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
ARLENE CARLA LIMA FRANÇA, Técnico Judiciário – Apoio
Administrativo, matrícula n.º 0107565 férias relativas ao exercício de
2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
SOLANGE MARIA COIMBRA PIRES DA FONSECA, Técnico
Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 017145, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2090/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
JONY BRITO DOURADO, Técnico Judiciário – Técnico em
Informática - Hardware, matrícula n.º 0105882, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
27
MANOEL ESTEVAM GOMES TAVARES, Coordenador, matrícula n.º 0127555, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
MARCO JOSÉ SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108712, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2091/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a NEWTON DE SOUSA CARVALHO, Técnico
Judiciário – Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 0129668,
lotado na Coordenadoria de Orçamento, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2092/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a SILVIA MARIA OLIVEIRA DE MELO, Técnico Judiciário – Agente Judiciário administrativo, matrícula
n.º 018978, lotada na Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a
19.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2093/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Protocolo e Autuação, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
IGOR EMMANUEL TORRES CRUZ, Técnico Judiciário – Apoio
Administrativo, matrícula n.º 0107516, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JACILENE PEREIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário - Datilógrafo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador,
matrícula n.º 048363, férias relativas ao exercício de 2007, no período de
02.07.2008 a 31.07.2008;
28
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA – Analista Judiciário –
Assistente Técnico, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenador,
matrícula n.º 000455, férias relativas ao exercício de 2007, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
LEANDRA GONÇALVES DUTRA NEVES, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 0103689, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 02.07.2008 a 31.07.2008;
MARIA ÂNGELA FONSECA E FONSECA, Técnico em Recursos Humanos da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios
Públicos - EMARPH, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018176,
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a
31.07.2008;
MARTHA MARIA TEREZA COSTA PEREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0107755, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
THAISSA MACIEL CAVALCANTE ABREU, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0128934, férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a
05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2094/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na
Coordenadoria de Recursos Constitucionais, 30 (trinta) dias de férias,
conforme tabela organizada:
MÔNICA SOARES DE OLIVEIRA GOMES, Oficial de Justiça A,
matrícula n.º 098392, férias relativas ao exercício de 2007, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
SANDRA QUEIROZ COSTA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0106286, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 21.07.2008 a 19.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2095/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria de Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, 30
(trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
JOSÉ LUIS NASCIMENTO ARAÚJO, Analista Judiciário - Médico, matrícula n.º 009662, férias relativas ao exercício de 2007, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MARIA DA GLÓRIA GOUVEIA FERREIRA, Técnico
Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
009506, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA, Auxiliar de Serviços de
Saúde, matrícula n.º 011346, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SANDRA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA, Auxiliar de Serviços
de Saúde, matrícula n.º 008946, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 14.07.2008 a 12.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2096/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 30 (trinta) dias de
férias, conforme tabela organizada:
CARLA GARDÊNIA DE BRITO BAIMA, Analista Judiciário Bibliotecário, matrícula n.º 0121699, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 02.07.2008 a 31.07.2008;
JORGE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA, Auxiliar Judiciário Datilógrafo, matrícula n.º 004051, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
ODALÉA MARIA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES, Professor da Secretaria de Estado da Educação, ora à disposição deste Tribunal,
matrícula n.º 048132, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
PATRÍCIA RAQUEL LOBATO DURANS, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 0105734, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 18.07.2008 a 16.08.2008;
RUTH DE JESUS MOREIRA, Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 010215, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
11.07.2008 a 09.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2097/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria do FERJ, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0114249, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JAMISLENE BEZERRA ARAUJO, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0121764, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106971, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
JONNILSON NOGUEIRA DOS PASSOS, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107326, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MARCOS FERREIRA DE SOUTO, Técnico Judiciário - Apoio
Administrativo, matrícula n.º 099945, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RONALD VELOSO ACÁCIO JÚNIOR, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108209, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2098/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Diretoria de Informática e Automação, 30 (trinta) dias de férias, conforme
tabela organizada:
ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ, Assessor de Informática,
matrícula n.º 0120188, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 18.07.2008 a 16.08.2008;
FRANCISCO SOUSA SILVA, Auxiliar Judiciário – Serviços Gerais, matrícula n.º 010405, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JOSÉ JÚLIO DA SILVA MARQUES, Técnico Judiciário – Técnico em Informática - Hardware, matrícula n.º 0114835, férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2099/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANTONIO FERNANDO VIEIRA DE SOUSA,
Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função
gratificada de Secretário de Diretor, matrícula n.º 0101071, lotado
na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2100/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Diretoria
Judiciária, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
AMENIR DINIZ NAHUM, Analista Judiciário – Assistente Técnico, matrícula n.º 003574, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 07.07.2008 a 05.08.2008;
FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107912, férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 03.07.2008 a 01.08.2008;
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
29
PÉROLA BRANCA PIRES DA FONSECA DE BRITTO, Técnico Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, ora à
disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017723, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2101/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Administração de Material, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
ANA MARTINHA DA SILVA PINHEIRO, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0103903, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 28.07.2008 a 26.08.2008;
ANTÔNIO CLÁUDIO FRAZÃO TEIXEIRA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0113241, férias relativas ao
exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008;
GIOVANNE COSTA COELHO, Analista Judiciário – Administrador, matrícula n.º 0100396, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
ROGÉRIO CARLOS FREITAS GUTERRES, Auxiliar Judiciário,
matrícula n.º 0107748, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2102/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOÃO BATISTA DAS GRAÇAS MEIRELES
LINHARES, Chefe da Divisão de Administração Patrimonial, matrícula
n.º 0120535, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2103/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Análise e Faturas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
HELENICE SERRA FERREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0115329, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
07.07.2008 a 05.08.2008;
30
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
INÁCIO JOSÉ GUIMARÃES RODRIGUES, Técnico em
Edificação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ora à disposição
deste Tribunal, matrícula n.º 061267, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2104/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a WANDER HENRIQUE BRAGA DA SILVA, Técnico
Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de
Supervisor de Divisão, matrícula n.º 0108027, lotado na Divisão de Arrecadação do FERJ, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2105/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO,
Chefe da Divisão de Controle Acervo, matrícula n.º 095356, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a
30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2106/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Desenvolvimento e Suporte, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
GIANFRANCISCO CORRÊA NUNES, Técnico Judiciário – Técnico em Informática - Software, matrícula n.º 0101378, férias relativas
ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MÁRCIO CRISTIANO VASCONCELOS DE CAMPOS, Técnico
Judiciário – Técnico em Informática - Software, matrícula n.º 0104760,
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a
19.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2107/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Divisão de Direitos e Deveres, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ANDERSON SILVA DA LUZ, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º
0108456, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008
a 12.08.2008;
KATY MARIA NOGUEIRA MORAIS, Analista Judiciário – Administrador, matrícula n.º 099713, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 07.07.2008 a 05.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2108/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Estatística e Publicações, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
DALVINA FERREIRA DE SOUSA, Comissário de Menores,
matrícula n.º 011205, férias relativas ao exercício de 2007, no período de
14.07.2008 a 12.08.2008;
DJANNE DE OLIVEIRA SOARES, Auxiliar Judiciário, matrícula
n.º 0101899, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
VICTOR OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão,
matrícula n.º 0107946, férias relativas ao exercício de 2008, no período
de 14.07.2008 a 12.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2109/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na
Divisão de Gravação e Registros, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
BENILTON MONTEIRO BRELAZ, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0104463, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
DAYLSON IDELFONSO PEREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0104612, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LUIZ PEREIRA DA COSTA NETO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106906, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2110/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA DE JESUS DA SILVA MENDONÇA,
Auxiliar Judiciário –Serviços Gerais, matrícula n.º 000570, lotada
na Divisão de Folha de Pagamento, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a
05.08.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2111/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARLEY LUSO GARCEZ, Chefe da Divisão de Legislação e Pesquisa, matrícula n.º 0120006, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2112/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão de Licitação e Contratos, 30 (trinta) dias de férias, conforme
tabela organizada:
JOANNE DIAS CUNHA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Pregoeiro Oficial, matrícula n.º 0104349, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008;
KELLYANNA DIAS TABOSA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º
0108878, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008
a 12.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
31
PORTARIA N.º 2113/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Organização e Métodos, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela
organizada:
ANTONIO CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário – Analista de Sistema, Suporte e Rede, matrícula n.º 099168, férias
relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
JOSÉ ALAN FERREIRA DE ARAÚJO, Chefe de Divisão, matrícula n.º 0127548, férias relativas ao exercício de 2008, no período de
01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2114/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
de Serviços e Obras, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ARNOR SILVA MACHADO FILHO, Analista Judiciário – Engenheiro Civil, matrícula n.º 0102590, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 16.07.2008 a 14.08.2008;
TITO LIVIO RAPOSO LOBÃO, Técnico Judiciário – Técnico
em Edificação, matrícula n.º 0102640, férias relativas ao exercício de
2008, no período de 17.07.2008 a 15.08.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2115/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão
Médica, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
FRANCIVAL LEITE DE SOUZA, Analista Judiciário – Médico
Cardiologista, matrícula n.º 0101949, férias relativas ao exercício de 2008,
no período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
KEILA LIGIA COSTA DE MELO, Técnico Judiciário – Técnico
em Laboratório, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de
Divisão, matrícula n.º 0102269, férias relativas ao exercício de 2008, no
período de 01.07.2008 a 30.07.2008;
MARKO ANTONIO DE FREITAS SANTOS, Analista Judiciário
– Médico Cardiologista, matrícula n.º 0102152, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
32
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
PORTARIA N.º 2116/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão
Psicossocial, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
JANAINA COELHO SERRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º
0107763, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008
a 30.07.2008;
POLIANA CRISTINA PREGO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º
0104091, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008
a 30.07.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 2117/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MANOEL FERREIRA RAMOS, Analista Judiciário –
Comunicação Social, matrícula n.º 0104695, lotado na Assessoria de Comunicação da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício
de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal Cível e Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 12 (doze) de junho do corrente
ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintas-feiras subsequentes,
os seguintes recursos:
Sessão do dia 12.06.2008. (quinta-feira):
RELATOR: JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA:
01) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 01/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
IMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO (A): Dr. CRISTINO ALVES FERNANDES RIBEIRO
IMPETRADO (A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE IGARAPÉ GRANDE
LITISCONSORTE: OLIMPIO SILVINO DA SILVA NETO
02) RECURSO N.º 77/07-IV – Chapadinha/MA
ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPADINHA
RECORRENTE:
ERLON KEITH RODRIGUES PIMENTA
ADVOGADO (A): Dr. LUÍS ALBERTO PESTANA
RECORRIDO (A): JOSÉ GARRETO LOPES
ADVOGADO (A): SEM ADVOGADO
03) RECURSO N.º 456/07-IV – Santa Luzia/MA
ORIGEM : COMARCA DE SANTA LUZIA
RECORRENTE: NILTON SOUSA HOLANDA
ADVOGADO (A): Dra. MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO S. ROCHA
RECORRIDO (A): MARIA HELENA GOMES SILVA
ADVOGADO (A): Dr. LUIZ CARLOS COSTA ALVES
04) RECURSO N.º 676/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
TNL PCS S/A - OI
ADVOGADO (A): Dr. CRISTINO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDO (A): SANDRA REGINA DE PAIVA CUSTÓDIO
ADVOGADO (A): Dr. NATAN BARRÊTO JUNIOR
PORTARIA N° 2136/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor FÁBIO AVELINO DE ARAÚJO,
Analista Judiciário – Direito, matrícula n° 100420, do 6º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da Capital para o 3º Juizado Especial
Criminal da Capital, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º
41/2008-GAB. 6º JECRC, protocolizado sob o n.º 17381/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
05) RECURSO N.º 33/08-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO (A): Dr. CRISTINO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDO (A): WALDEMIR MELO DE SOUSA
ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ COSTA FERREIRA
PORTARIA N.º 2139/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora RAFIZA SOARES TEIXEIRA, Analista Judiciário - Direito, matrícula n° 135277, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos, durante o afastamento legal e
temporário do titular, Aurino da Rocha Luz, no período de 03 a 06.06.2008.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria
07) RECURSO N.º 40/08-IV – Pedreiras/MA
ORIGEM : COMARCA DE PEDREIRAS
RECORRENTE: JEAN A. BRAGA ME (ELETROBENS)
ADVOGADO (A): Dr. STENIO BARROS SILVA
RECORRIDO (A): MARIA FURTADO E SILVA
ADVOGADO (A): Dr. CLAUDECY NUNES SILVA
06) RECURSO N.º 37/08-IV – Igarapé Grande/MA
ORIGEM : COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
RECORRENTE:
M.S. GOMES FACUNDE ME (ELETROMIL)
ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
RECORRIDO (A): TERESA RODRIGUES DE ARAÚJO
ADVOGADO (A): Dr. CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO
08) RECURSO N.º 55/08-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO (A): Dra. PRISCILLA MARIA NUNES CARVALHO
RECORRIDO (A):
CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADO (A): Dr. RANSE MILLAN S. BOTELHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09) RECURSO N.º 56/08-IV – Paço do Lumiar/MA
ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO
RECORRENTE:
CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO (A): Dr. WASHINGTON LOPES
RECORRIDO (A): JANELICE JULIA VERAS SILVA
ADVOGADO (A): Dr. CLAUDIO TRINTA
10) RECURSO N.º 63/08-IV – Bacabal/MA
ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL
RECORRENTE:
BANCO BMC S/A
ADVOGADO (A): Dra. CINTHIA HELUY MARINHO
RECORRIDO (A): IZAURA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO (A): Dr. BENTO VIEIRA
11) RECURSO N.º 65/08-IV – Viana/MA
ORIGEM : COMARCA DE VIANA
RECORRENTE:
CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO (A): Dra. ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA
RECORRIDO (A): DALVANIRA DOS SANTOS SERRA
ADVOGADO (A): Dr. JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
12) RECURSO N.º 85/08-IV – Igarapé Grande/MA
ORIGEM : COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
RECORRENTE:
JEAN A. BRAGA ME (ELETROBENS)
ADVOGADO (A): Dr. STENIO BARROS SILVA
RECORRIDO (A): ANDREA DE PAIVA LUSTOSA
ADVOGADO (A): Dr. GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MENDONÇA
13) RECURSO N.º 146/08-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO (A): Dr. MARCELO SANTOS SILVA
RECORRIDO (A): ADRIANA TÉRCIA CANTANHEDE PEREIRA
ADVOGADO (A): Dra. INDIRA RHARYANA DA CUNHA SILVA
RELATOR: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS:
14) RECURSO N.º 426/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO (A): ARLINDO PENHA
ADVOGADO (A): Dra.
ANGÉLICA
CRISTINA
GOMES
CANTANHEDE
15) RECURSO N.º 454/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO (A): EDÉSIO MIGUEL DE MESQUITA E OUTRA
ADVOGADO (A): Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
16) RECURSO N.º 490/07-IV – Pedreiras/MA
ORIGEM : COMARCA DE PEDREIRAS
RECORRENTE:
E.F. FACUNDE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
- ME (ELETROMAIS)
ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
RECORRIDO (A): JOSÉ CARLOS MOTA
ADVOGADO (A): Dr. CLAUDECY NUNES SILVA
17) RECURSO N.º 559/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
33
ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO (A): EDVALDO BRANDIM DE ANDRADE
ADVOGADO (A): Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
18) RECURSO N.º 581/07-IV – Raposa/MA
ORIGEM : COMARCA DE RAPOSA
RECORRENTE:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO (A): REINALDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO (A): Dra. REJANE CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
19) RECURSO N.º 589/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO (A): IZAIAS ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO (A): Dr. HELDER LOPES ARAGÃO
20) RECURSO N.º 592/07-IV – Presidente Dutra/MA
ORIGEM : COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA
RECORRENTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO (A): OZARINA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO (A): Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR
21) RECURSO N.º 631/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO
RECORRIDO (A): JOSÉ EURIDICE AMARAL
ADVOGADO (A): Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA
22) RECURSO N.º 632/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO
RECORRIDO (A): DOMINGOS MEDEIROS LIMA
ADVOGADO (A): Dr. KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
23) RECURSO N.º 635/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO (A): EDNA LUCIA CRUZ SILVA
ADVOGADO (A): Dr. WALTEMIR MONTOVANI JUNIOR
24) RECURSO N.º 664/07-IV – Timbiras/MA
ORIGEM : COMARCA DE TIMBIRAS
RECORRENTE:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dr. WILDSON FREITAS RODRIGUES
RECORRIDO (A): IRISNEUDE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO (A): Dr. HERBERTH MENDES JUNIOR
25) RECURSO N.º 704/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO (A): Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO
RECORRIDO (A): BERNARDINA DE AZEVEDO
ADVOGADO (A): Dr. FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA
34
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
26) RECURSO N.º 782/07-IV – São Luís/MA
ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
1ºRECORRENTE: CEAMA - CENTRO DE ENSINO ATENAS
MARANHENSE LTDA
ADVOGADO (A): Dra. LUCIANA ARANTES TEIXEIRA
2º RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO CUNHA PAIXÃO E OUTRA
ADVOGADO (A): Dr. JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA
1º RECORRIDO (A): JOSÉ AUGUSTO CUNHA PAIXÃO E OUTRA
ADVOGADO (A): Dr. JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA
2º RECORRIDO (A): CEAMA - CENTRO DE ENSINO ATENAS
MARANHENSE LTDA
ADVOGADO (A) : Dra. LUCIANA A RANTES TEIXEIRA
Alexandre Batalha Monteiro
Secretário Substituto das Turmas Recursais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
07) RECURSO N.º 125/08-V – São Luís/MA
ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO (A): Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
RECORRIDO (A): RICARDO DE AZEVEDO MOREIRA REIS
ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA
08) RECURSO N.º 128/08-V – São Luís/MA
ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
FRANCISCO SILVA AZEVEDO
ADVOGADO (A): Dr. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
RECORRIDO (A): LUÍS CARLOS TEIXEIRA
ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 11 (onze) de junho do
corrente ano, às 15:00 horas, ou, não se realizando, nas quartasfeiras subseqüentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 11.06.2008 (quarta-feira):
RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES:
01) RECURSO N.º 319/07-V – Santa Helena/MA
ORIGEM: COMARCA DE SANTA HELENA
RECORRENTE: MARIA BENEDITA FROZ CHAGAS
ADVOGADO (A): Dr. GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO (A): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO (A): Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
02) RECURSO N.º 479/07-V – São Luís/MA
ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO (A): Dra. ELIANE GUIMARÃES DE CASTRO
RECORRIDO (A): OZIEL MELO MATOS
ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ KLEBER NEVES SOBRINHO
03) RECURSO N.º 504/07-V – São Luís/MA
ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO (A): Dra. POLLYANA MARIA GAMA VAZ
RECORRIDO (A): ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA PRAZERES
ADVOGADO (A): Dra. MARISE ABDALLA
04) RECURSO N.º 597/07-V – São Luís/MA
ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE:
LUIS LOPES BARROS FILHO
ADVOGADO (A): Dr. GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
RECORRIDO (A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO (A): Dr. WALTER CORREIA LIMA FILHO
09) RECURSO N.º 165/08-V – Codó/MA
ORIGEM: COMARCA DE CODÓ
RECORRENTE: VALDEMIR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO (A): Dr. WAGNER RIBEIRO FERREIRA
RECORRIDO (A): UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO (A): Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ JÚNIOR
10) RECURSO N.º 190/08-V – Santa Inês/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS
RECORRENTE:
IBI – PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO (A): Dra. GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO
RECORRIDO (A): AURELICY VIANA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO (A): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE FARIAS GOUVEIA
Alexandre Batalha Monteiro
Secretário Substituto das Turmas Recursais
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 1161/2008-CGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, Oficial de Justiça, matrícula n° 002733, lotado no Fórum da Comarca de
Barão de Grajaú, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em
prorrogação, no período de 09.05.2008 a 07.06.2008, tendo em vista o
que consta do Memorando N° 271-CMTJ-MA e solicitação protocolizada
sob o n° 17653/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de maio de 2008.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça
COMARCA DA CAPITAL
05) RECURSO N.º 677/07-V – São Luís/MA
ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA
ADVOGADO (A): Dra. RAPHAELA GALLETTI
RECORRIDO (A): ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
ADVOGADO (A): Dr. EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
06) RECURSO N.º 17/08-V – São Luís/MA
ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE:
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO (A): Dra. MAÍSE GARCÊS FEITOSA
RECORRIDO (A): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA E SILVA E OUTRA
ADVOGADO (A): Dra. ISMÊNIA DE MOURA BRITO
CÍVEL E COMÉRCIO
1ª VARA CÍVEL
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS –
SECRETÁRIO JUDICIAL: JOÃO BATISTA ERICEIRA FILHO.
RESENHAS
1. Proc. 17366/2003 – Reg. 527/03 – Ação Monitória – Autor: BANCO DO BRASIL S/A. (Advs. Albertino Leal de Barros e outros) – Réu:
ZENILDE LOPES DO NASCIMENTO COIMBRA. (Adv. José Carlos
Mineiro) Despacho de fls. 70: “Dado o longo período de paralisação do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
feito, sem qualquer manifestação das partes, intime-se o autor para
dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco)
dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito”.
2. Proc. 21051/2005 – Reg. 689/05 – Ação Ordinária – Autor:
NALDIRENE LEAL DUTRA. (Advs. José Carlos Tavares Durans e outro) – Réu: CEMAR. (Advs. Ítalo Fábio Gomes de Azevedo e outros)
Despacho de fls. 58: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem
qualquer manifestação das partes, intime-se a autora para dizer se ainda
tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de
maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
3. Proc. 12871/2005 – Reg. 396/05 – Ação de Cobrança – Autor: CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO COMERCIAL CARRARA. (Adv. Guilherme
Antônio de Lima Mendonça) – Réu: AKRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs. Fernando José Machado Castro e outro). Despacho
de fls. 61: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem qualquer
manifestação das partes, intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de maio de
2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
4. Proc. 11975/2002 – Reg. 320/02 – Ação Monitória – Autor: BANCO
ITAÚ S/A. (Advs. Temístocles Cutrim Serra) – Réu: FRANCISCO DAS
CHAGAS SANTOS SOUSA. (Defensor Público Dário André Cutrim Castro). Despacho de fls. 109: “Dado o longo período de paralisação do feito,
sem qualquer manifestação das partes, intime-se o autor para dizer se ainda
tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de
maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
5. Proc. 10215/2004 – Reg. 343/04 – Ação Monitória – Autor: MARIA
STELLA BRANCO CURBAGE RODRIGUES. (Adv. Roberto Coelho dos
Santos Neto) – Réu: VENÍCIO AURÉLIO RESENDE FILHO. (Advs.
João Fernandes Freire Neto) Despacho de fls. 55: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem qualquer manifestação das partes, intimese a autora para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05
(cinco) dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos
- Juiz de Direito”.
6. Proc. 7939/2008 – Reg. 322/08 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Eduardo de Moura Sekeff e outros) –
Réu: JUCILÉIA MOTA COSTA. Despacho de fls. 28: “Sobre a certidão
de fls. 25, diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intime-se. São Luís,
26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
7. Proc. 15462/2004 – Reg. 515/04 – Ação Ordinária – Autor: ANA
BEATRIZ DRUMOND VIDIGAL SOUSA. (Advs. Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros) – Réu:
LONG LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
(Advs. Ana Luiza Rosa Veras e outros) Despacho de fls. 244: “Em vista
da certidão de fls. 243, intime-se a segunda apelada para apresentar suas
contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 26 de maio de 2008.
a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
8. Proc. 13620/2008 – Reg. 547/08 – Ação de Cobrança – Autor: GRAN
LINE VEÍCULOS LTDA. (Advs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho e
outros) – Réu: ANDERSON WESLEY LIMA MATOS. Despacho de fls.
14: “1. Designo o dia 04 de setembro do corrente ano, às 10:30 horas,
para audiência de conciliação, no local de costume. 3. Cite-se e intime-se
o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer
à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do CPC. Cumpra-se. São Luís, 03 de junho
de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
9. Proc. 13619/2008 – Reg. 546/08 – Ação de Cobrança – Autor: GRAN
LINE VEÍCULOS LTDA. (Advs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho e
outros) – Réu: JOSÉ EVERALDO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
35
Despacho de fls. 19: “1. Designo o dia 03 de setembro do corrente ano,
às 10:30 horas, para audiência de conciliação, no local de costume. 3.
Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do
CPC. Cumpra-se. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito”.
10.
Proc. 13622/2008 – Reg. 548/08 – Ação de Cobrança –
Autor: GRAN LINE VEÍCULOS LTDA. (Advs. Erik Janson Vieira
Monteiro Marinho e outros) – Réu: JOÃO AUGUSTO VARELA
GARCEZ. Despacho de fls. 12: “1. Designo o dia 03 de setembro
do corrente ano, às 09:30 horas, para audiência de conciliação, no
local de costume. 3. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e,
querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências
dos art. 277, § 2º e 319, do CPC. Cumpra-se. São Luís, 03 de junho
de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
11.Proc. 6910/1994 – Reg. 138/94 – Ação de Indenização – Autor:
JOSÉ DE RIBAMAR FONSÊCA MENDONÇA. (Adv. Otávio dos Anjos
Ribeiro) – Réu: CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM. (Adv. Luiz Felipe
Rabelo Ribeiro). Despacho de fls. 85: “Designo audiência preliminar
para o dia 27 de agosto do corrente ano, às 10:30h, no local de costume,
intimando-se a quem de direito. São Luís, 03 de junho de 2008. a) –
Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
12.Proc. 27891/2007 – Reg. 1024/07 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: GABRIELA CAMINHA FERNANDES. (Adv. Walter
Santiago Pereira Júnior) – Réu: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros). Despacho de fls. 46: “Designo audiência preliminar para o dia 02 de setembro do corrente ano, às 09:30h, no local de costume, intimando-se a quem
de direito. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito”.
13.Proc. 25040/2007 – Reg. 917/06 – Ação de Execução – Exeqüente:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS – ISAN
(Advs. Luiz Antônio Muniz Machado, Noeli Andrade Moreira, Simone
Hajjar Cardoso e Emanoel Silva de Souza) – Executado: FLÁVIO MORAES
ESTRELA (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 36:
“Sobre a proposta de nomeação de bens à penhora às fls. 33/34, diga o
exeqüente, em 05 dias. Intime-se. São Luís, 28 de maio de 2008. a) –
Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
14.Proc. 5365/2007 – Reg. 162/07 – Ação Ordinária – Autor: RÚBIA
VANICE VIEIRA MORAES SOUZA. (Advs. Kamila Cardoso de Souza e
outra) – Réu: MARCUS TÚLIO CARVALHO RAMOS E OUTRA. Despacho de fls. 44: “Sobre a certidão de fls. 36, diga o autor, no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito”.
15.Proc. 27290/2006 – Reg. 810/06 – Ação Ordinária – Autor:
RAIMUNDO MORAES. (Defensor Público Dário André Cutrim Castro)
– Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. Despacho de fls. 47: “Fale o autor sobre a certidão de fls. 46, em 05 (cinco)
dias. Intime-se. São Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito”.
16.Proc. 2139/2002 – Reg. 64/02 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: ANDREA RIBEIRO NUNES FREITAS. (Advs. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros) – Réu: TELEMAR. (Advs. Ulisses César
Martins de Sousa, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros) Despacho de fls. 343: “Em face da certidão retro, ARQUIVEM-SE, com as
cautelas legais. São Luís, 02 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito”.
36
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
17.Proc. 24914/2006 – Reg. 744/06 – Ação Declaratória – Autor:
LUZÂNDIA MARIA GUIMARÃES SILVA. (Adv. Dalmo Ribeiro Martins)
– Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro
Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Conclusão da
Decisão de fls. 166/167: “6. Em conseqüência, determino o encaminhamento deste processo ao Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, a quem
compete apreciar os embargos. 7. P. e intimem-se. São Luís, 29 de maio de
2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
18.Proc. 15320/2007 – Reg. 499/07 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Advs. Rafael dos Santos Bermudes e outros) –
Réu: JOSÉ RIBAMAR SILVA RIBEIRO. Despacho de fls. 25: “Intimese o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida exeqüenda
no valor de R$ 139,95 (cento e trinta e nove reais e noventa e cinco
centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa
legal de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e demais
cominações legais, com fundamento no art. 475-j do CPC. São Luís, 28 de
maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
19.Proc. 3809/2008 – Reg. 147/08 – Ação de Execução – Autor: ARMANDO OLIVEIRA SILVA. (Adv. Kate Guerreiro Teixeira) – Réu:
SUELMIR COSTA DA SILVA. Despacho de fls. 40: “Fale o exeqüente
sobre a certidão de fls. 38, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 28 de
maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
20.Proc. 19749/2003 – Reg. 601/03 – Ação de Execução p/ Título
Extrajudicial – Autor: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. (Advs.
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros) – Réu: NAILMA DOS
PRAZERES GOVEIA. Despacho de fls. 80: “Deferindo o pedido de fls.
77, determino a suspensão do feito, pelo prazo requerido. Intime-se. São
Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito”.
21.Proc. 5034/2006 – Reg. 191/06 – Ação Sumaríssima – Autor: PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTRO. (Advs. Jezanias do Rêgo
Monteiro e outros) – Réu: GOLDEN CROSS. (Advs. Marcos Luís Braid
Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Conclusão
do Despacho de fls. 150/151: “6. Em conseqüência, determino o encaminhamento deste processo ao Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, a
quem compete apreciar os embargos. 7. P. e intimem-se. São Luís, 05 de
maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
22.
Proc. 18689/2006 – Reg. 581/06 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: JOSÉ TENÓRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA. (Advs.
Alfredo Salim Duailibe Neto; Bruno Maciel Leite Soares e outros) –
Réu: BRADESCO SAÚDES S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Souza, Renato Tadeu Rondina Mandaliti e outros). Despacho de fls.
136/137: “6. Em conseqüência, determino o encaminhamento deste
processo ao Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, a quem compete
apreciar os embargos. 7. P. e intimem-se. São Luís, 05 de maio de
2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
SENTENÇAS
23.Proc. 25345/2007 – Reg. 929/07 – Ação de Indenização (DPVAT) –
Autor: ANA RUTH PEREIRA GUSMÃO E OUTROS. (Adv. Fábio Pereira Schalcher) – Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. (Advs.
Flávia Lucena Veiga e outros). Conclusão da Sentença de fls. 54/57:
“ANTE AO EXPOSTO, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido, em razão do que condeno a ré
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS a pagar aos autores a
quantia correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo,
com os acréscimos legais de correção monetária, contados as citação, em
decorrência do acidente que ocasionou o óbito descrito na inicial. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) –
Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
24.Proc. 11757/2008 – Reg. 463/08 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Doriana dos Santos Camelo) – Réu:
SAULO GARCÊS ARAÚJO. Conclusão da Sentença de fls. 27: “Em
conseqüência, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 24, com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA sem resolução
de mérito, a presente BUSCA E APREENSÃO, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o
mandado de Reintegração de Posse, sem cumprimento. Custas ex lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) –
Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”.
25.Proc. 10606/2008 – Reg. 423/08 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: HSBC-BANK MÚLTIPLO S/A. (Advs. Cayus Lucylos Matias da
Paz Oliveira e outros) – Réu: RAIMUNDO TAVARES DA SILVA. Conclusão da Sentença de fls. 35: “Em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com resolução de
mérito, e faço com fundamento no art. 269, II, do CPC, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos. Oficie-se ao SERASA para cancelamento das
restrições em nome do requerido, efetuadas em relação a presente demanda, bem como ao DETRAN, para que providencie o desbloqueio do veículo objeto da lide. Devolva-se os documentos que instruíram a inicial,
mediante recibo nos autos. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz
de Direito”.
26.Proc. 18717/2007 – Reg. 646/07 – Ação de Impugnação – Autor:
BANCO CITICARD S/A. (Advs. Fábio Melo Maia e outros) – Réu:
ROBERTO LOPES MELO. (Advs. Stênyo Viana Melo e outros) Conclusão da Sentença de fls. 21/23: “PELO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação, devendo ser mantido o valor atribuído à causa na ação de
obrigação de fazer c/c indenização por dano moral proposta por Roberto
Lopes Melo contra Banco Citicard S/A. Custas processuais pelo impugnante.
Decorrido o prazo recursal, certificar a decisão no processo principal,
desapensar e arquivar em caixa própria a presente incidente. Registrese. Intimem-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito”.
27.Proc. 5034/2006 – Reg. 191/06 – Ação Sumaríssima – Autor: PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTRO. (Advs. Jezanias do Rêgo
Monteiro e outros) – Réu: GOLDEN CROSS. (Advs. Marcos Luís Braid
Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Conclusão
da Sentença de fls. 152/154: “Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração (140/148) para manter in totum a sentença
de 128/138. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Reabra o prazo recursal.
São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim
- Juiz de Direito”.
28.Proc. 20192/2007 – Reg. 706/07 – Ação de Cobrança – Autor: FRANCISCO ALVES DA SILVA. (Advs. Maria José Dias Santiago e outro) –
Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Fábio Elias Medeiros Mouchrek
e outros). Conclusão da Sentença de fls. 100/108: “ANTE O EXPOSTO, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, em razão do que
condeno a ré BRADESCO SEGUROS S. A. a pagar ao autor a quantia
correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo, com os
acréscimos legais de correção monetária, contados da citação, em virtude
dos danos sofridos por acidente automobilístico. Condeno a ré a pagar as
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito”.
29.Proc. 18689/2006 – Reg. 581/06 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: JOSÉ TENÓRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA. (Advs. Alfredo Salim
Duailibe Neto; Bruno Maciel Leite Soares e outros) – Réu: BRADESCO
SAÚDES S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Souza, Renato Tadeu Rondina
Mandaliti e outros). Conclusão da Sentença de fls. 138: “Em face do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 131/133, a fim de
afastar a contradição apontada na decisão de fls. 123/129 e por conseqüência, determino o encaminhamento dos autos a 6ª Vara Cível desta
Comarca com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Reabra o prazo recursal. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Sebastião
Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito”.
Confere com o original; dou fé. São Luís, 04 de junho de 2008.
João Batista Ericeira Filho
Secretário Judicial Substituto.
3ª VARA CÍVEL
RESENHAS
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SECRETÁRIO SUBSTITUTO: DIEGO ALHADEF CARVALHO LIMA
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
37
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 5077/2007
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(a) Dr(a).: GILSON ALVES BARROS
Réu: JOSUÉ PEREIRA RODRIGUES
Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 4052/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE
Réu: LUCIANO DE JESUS OLIVEIRA
Sentença fls. 22: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6913/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE
Réu: JOSE FERREIRA DOS SANTOS
Sentença fls. 23: Isto posto, devido a falta de cumprimento da
diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor
ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís, 28/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 8540/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(a) Dr(a).: GILSON ALVES BARROS
Réu: IONETE COSTA DE OLIVEIRA
Sentença fls. 20: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 2088/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO
Réu: FRANCIMAR DA SILVA LIMA
Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 4634/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO BMC S.A
Advogado(a) Dr(a).: PRYSCILLA DA COSTA GOMES
Réu: CIVIRINO COUTA DA SILVA
Sentença fls.21: Isto posto, devido a falta de cumprimento da
diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor
ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 3354/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: MARLON ALEX SILVA MARTINS
Réu: KÁTIA REJANE ALVES DA SILVA
Sentença fls. 27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 7078/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIRAS S.A
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: JOSEMAR SANTOS MARANHÃO
Sentença fls. 31: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
Processo Nº . 1933/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FIAT S.A
Advogado(a) Dr(a).: PAULO ARTHUR SMITH JUNIOR
Réu: IVAN COSMO BRITO
Sentença fls. 21: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
38
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6915/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO SEKEFF
Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA LEITE
Sentença fls. 36: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285-A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 27389/2007
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: JOÃO BOSCO DA SILVA
Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285-A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 7990/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO SEKEFF
Réu: MYKELLSON GYLL PORTELA DE ARAÚJO
Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 2423/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO ITAU S.A
Advogado(a) Dr(a).: PAULO ARTHUR SMITH JUNIOR
Réu: JOSE CARLOS DOS SANTOS SAMPAIO
Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6919/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE
Réu: F LEITE DA SILVA
Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº . 24410/2007
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: REGINALDO DE JESUS CABRAL
Sentença fls. 37: Conforme o pedido da petição de fls. 31, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII
do C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas
pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 06/05/2008. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 3349/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: DIBENS LEASING S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: MARLON ALEX SILVA MARTINS
Réu: ELIS REGINA BRITO BACALHAU
Sentença fls. 39: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 7596/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: DIBENS LEASING S.A- ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: OSVALDO MENDES SERRA
Sentença fls. 39: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 8040/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: DIBENS LEASING S.A- ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: SHIRLEY DE JESUS BALDEZ
Sentença fls. 47: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 3562/2006
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: CÍNTHIA HELUY MARINHO
Réu: ANTONIO MARCOS FRANÇA DA SILVA
Sentença fls. 37: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, 285-A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6442/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: CÍNTHIA HELUY MARINHO
Réu: MARIA MESQUITA A GRANJA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
39
Sentença fls. 22: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, 285-A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 12/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6009/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
A u t o r : AY M O R E C R E D I TO , F I N A N C I A M E N TO E I N V E S T IM ENTO S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: JORGE ELIAS MACEDO
Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 09/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 7231/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: DIBENS LEASING S.A- ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: INACIA LOPES RODRIGUES
Sentença fls. 32: Em face da petição de fls.28, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C.
P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas
pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6008/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: JOSE RIBAMAR RIBEIRO
Sentença fls. 30: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 13/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 7111/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: JADISON ANDRADE FROZ
Sentença fls. 23: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência
determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c
295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 08/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 1937/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: MANUSMAQ INFORMÁTICA
Sentença fls. 33: Isto posto, devido a falta de cumprimento da
diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos
284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao
pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
09/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito
Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 5998/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: LOURINALDO DE ANDRADE RIBEIRO
Processo Nº . 19179/2007
Tipo de Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CÍVEL
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS CORREIA
Advogado(a) Dr(a).: JULYANA VAL DE OLIVEIRA
Despacho fls. 24: Fica designado o dia 07/07/2008 às 10:00 horas para
nova audiência de Instrução, ficando as partes ciente. Publique-se. Intimese. São Luís, 07/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 4527/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: LUIS BANANEIRA DA SILVA
Sentença fls. 25/27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo
Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 4006/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: MIGUEL JOSE LEMOS CADILHE
Sentença fls. 27/29: Isto posto, devido a falta de cumprimento da
diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos
284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao
pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito
Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 2220/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: RUTH SILVEIRA SILVA
Sentença fls. 26/28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo
Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
40
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
Processo Nº . 4309/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: ROSA MARIA DA SILVA WEBA
Sentença fls. 25/27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo
Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 3639/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
A u t o r : V O L K S WA G E N L E A S I N G S . A A R R E N D A M E N TO
MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: PRISCILA CABRAL FERNANDES
Réu: ATLÂNTICA ELETRÔNICA LTDA
Sentença fls. 49/51: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo
Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 5122/2008
Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: NOEME DE JESUS COSTA FERREIRA
Sentença fls. 25/27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo
Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 28455/2007
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO
Réu: LEANDRO DA SILVA NEVES
Sentença fls. 21: Em face da petição de fls. 16, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C.
P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas
pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 7979/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA
Réu: MARIA CELESTE SENA ROSA LIMA
Sentença fls. 26: Em face da petição de fls. 22, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C.
P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas
pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 6949/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO SEKEFF
Réu: WILSON JOSE DOS SANTOS NUNES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sentença fls. 36: Em face da petição de fls. 30, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C.
P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas
pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 2237/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(a) Dr(a).: ENESIO FERREIRA DA SILVA
Réu: JOSSELI PEREIRA E SOUSA
Sentença fls. 25: Isto posto, devido a falta de cumprimento da
diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor
ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 27786/2007
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO ITAÚ S.A
Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO
Réu: MARY DEUSA PEREIRA COSTA
Sentença fls. 24/26: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 25734/2007
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO SANTANDER BANESPA S.A
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: ELIUDE OLIVEIRA PEREIRA
Sentença fls. 30/32: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, §
único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº . 4016/2008
Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES
Réu: ANTONIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA
Sentença fls. 39/41: Isto posto, devido a falta de cumprimento
da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos
artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o
autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
5ª VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
JUIZ: JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ.
SECRETÁRIA: MARIA TERESA SILVA E CRUZ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1. Proc. n.º 128102007 – Ação de Reintegração de Posse – Requerente:
Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil – Advogado(a): Rafael dos
Santos Bermudes - Requerido(a): Fabiana Araújo Torres – Despacho de fls.
27 - “ (...)À vista da documentação juntada, defiro, liminarmente a medida, como requerida. Expeça-se Carta Precatória Itinerante inicialmente
para a comarca de GRAJAÚ - MA, depositando-se o bem com o autor, na
pessoa do representante legal. Depois de cumprida a Liminar a parte
requerida, se entender conveniente, deverá proceder com base nas regras
do artigo 3º, §3º do Decreto Lei de n.º. 911/69, conforme Lei n.º.10.931/
04.” - São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz–
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
2. Proc. n.º 149312006 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Organização Mapi Comércio e Representação LTDA –
Advogado(a): Saulo José Portela Nunes Carvalho; Priscila Maria Portela
Nunes Carvalho - Requerido(a): Raça Transportadora LTDA – Advogado(a):
Cristiano Alves Fernandes Ribeiro; Marcos Luis Braid Ribeiro Simões –
Sentença de fls. 100/111 – “ (...)EM CONCLUSÃO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Demandante e condeno a Demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), como reparação e punição pelos transtornos
causados à Demandante, valor este monetariamente corrigido e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, ambos a contar da
sentença.Também condeno a Demandada no pagamento de indenização
por danos materiais, com valor exato a ser apurado em processo de liquidação de sentença.Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e importância da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, nos termos do art. 20, § 3º, e alíneas, do Código de Processo
Civil.Custas processuais pela Demandada.Extingo, pois, o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os
documentos que as partes requererem e, caso eventual custas tenham
sido efetuadas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em
seguida, os autos.Intimem-se as partes.Publique-se. Cumpra-se.” - São
Luis, 30 de Abril de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível.
3. Proc. n.º 218092002 – Ação de Cobrança – Requerente: Centro de
Ensino Unificado do Maranhão-CEUMA – Advogado(a): Mirella Parada
Martins - Requerido(a): Marcos André dos Santos Leite – Despacho de fls.
68 - “ Não obstante a redação do artigo 475-j do CPC possibilitar o
entendimento da desnecessidade de intimação da parte demandada, para
que ocorra a incidência da multa descrita no citado artigo, ante à lacuna da
Lei, neste primeiro momento ou até que se efetive um critério esclarecedor,
cremos ser a medida de maior prudência a intimação da parte requerida.Pelo
exposto, determino a intimação pessoal das partes demandadas para que
cumpram, sponte sua, o que ficou assentido na Sentença, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando
entendido que o Advogado do executado já fora intimado, em face da
publicação do Decisum.“ - São Luis, 20 de Novembro de 2007-Dr. José
Ribamar Santos Vaz-Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
4. Proc. n.º 13272008 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Joaquina do Livramento Ribeiro Piedade – Advogado(a):
Saulo Gonzalez Boucinhas - Requerido(a): Amazônia Celular S/A –
Despacho de fls. 13/15 – “ (...)DIANTE DO EXPOSTO, usando do
poder de cautela deste magistrado, defiro o pedido de tutela contido na
inicial e determino à requerida que proceda à imediata suspensão da
cobrança da fatura de R$ 45,29 (quarenta e cinco reais e vinte e nove
centavos).Também determino à Requerida a imediata exclusão do nome
da Requerente dos órgãos de proteção do crédito (SPC, SERASA etc...)
ou de Cartório de Protesto de Letras, relativamente à dívida discutida
nestes autos.Fixo multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso
de descumprimento da presente decisão pela Requerida.Adote-se o rito
sumário para a presente causa.Concedo à Requerente os benefícios da
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
41
Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei º. 1.060/1950.Proceda, a Sra. Escrivã, com vista ao fiel cumprimento desta decisão.Após,
cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação, ocasião
em deverá ser cientificada da audiência una a ser designada para a data
mais próxima.” - São Luis, 27 de Março de 2008-Dr. José Ribamar
Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
5. Proc. n.º 33212003 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Francinete dos S. Silva – Advogado(a): Osmar Cavalcante
Oliveira - Requerido(a): Indústria e Comércio de Alimentos LTDACOMAVES – Advogado(a): Carlos Alberto de Jesus Marques – Sentença de
fls. 180/181 – “ (...)Por essa razão, tendo em vista a licitude do acordo
celebrado entre as partes, bem como a indisponibilidade dos interesses em
jogo, homologo referido acordo, que passa a integrar o dispositivo desta
sentença ipsi literis, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos inerentes, nos termos do Art. 269, III, do CPC, dando-lhe força de sentença.Após
o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuais custas tenham sido pagas, proceda-se a baixa
na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos.Autorizo o levantamento da quantia depositada na Conta Judicial à disposição deste Juízo e
seus respectivos rendimentos, em nome do Dr. Osmar Cavalcante Oliveira, OAB/MA 2.787, advogado da Requerente FRANCINETE DOS SANTOS SILVA, CPF 02016380/0001-88, para levantamento da quantia de
R$ 25.634,04 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro
centavos), bem como de seus acréscimos legais, transferida em forma de
depósito para a conta judicial à disposição deste Juízo, do Banco do Brasil
S/A, Agência 3846-6, guia de depósito 20080000329063 referente a
estes autos, a saber, processo 33212003, em desfavor de INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 786397130001-97.A cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, valerá como Alvará Judicial para todos os efeitos legais.Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.“ - São Luis, 14 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar
Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
6. Proc. n.º 152012003 – Ação Ordinária de Anulação – Requerente:
Antônio Alves de Moraes, Gessiane Freitas de Moraes – Advogado(a):
Carlos Augusto Macedo Couto - Requerido(a): Jânio de Sousa Freitas –
Advogado(a): Francisco Xavier de Sousa Filho – Sentença de fls. 587/
595 – “ (...) Face ao exposto, dispensando a prova em audiência diante
da prova documental produzida, passando a questão de mérito a ser
unicamente de direito (art. 330,I, do CPC), julgo TOTALMENTE
IMPROCEDENTE a ação ordinária de anulação de instrumento
procuratório, nos termos do Art. 269, I, do CPC, por não ver qualquer
ilicitude nos referidos atos, mantendo os efeitos e fins a que se propuseram as procurações, condenando os Autores no pagamento das custas processuais legais e nos honorários do advogado da parte ré, que
arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.” - São Luis,
13 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível.
7. Proc. n.º 108962005 – Ação de Embargos à Execução – Requerente:
Cartão Unibanco LTDA – Advogado(a): Ulisses César Martins de Sousa;
Marcos Luis Braid Ribeiro Simões - Requerido(a): Mário Ramos Guimarães – Advogado(a): Jorge Luis de Castro Fonseca – Despacho de fls. 66 –
“ (...) Em sendo assim, determino seja efetuado o desbloqueio urgente dos
ativos financeiros de Mário Ramos Guimarães, também pelo sistema
BACENJUD. Nesse mesmo ato, determino que o bloqueio seja efetuado
diretamente nas contas do Executado-UNIBANCO.Cumpra-se. Intimemse após.” - São Luis, 27 de Maio de 2008-Dr. Abrahão Lincoln Sauáia– Juiz
de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível.
8. Proc. n.º 59142008 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Rita Maria Vieira de Meireles – Advogado(a): Thales da Costa
Lopes; Lísia Maria Pereira Gomes - Requerido(a): Banco GE Capital S/A
– Advogado(a): Marcos Rezende de Andrade Júnior; Rhelmson Athayde
Rocha – Despacho de fls. 59 – “ Recebo a apelação (ff. 37/45) nos seus
efeitos legais. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após
42
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
decorrido o prazo legal para a apresentação das contra-razões, subam os
Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens.” – São Luis, 30 de Maio de 2008 – Dr.Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz
de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível.
ções do Nordeste LTDA – Advogado(a): Leonardo José Ferreira Santos;
Antônio César de Araújo Freitas -Despacho de fls. 55 – “ A. em audiência.
Com vistas à parte autora.” - São Luis, 26 de Maio de 2008 – Dr.Abrahão
Lincoln Sauáia- Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível.
9. Proc. n.º 74692006 – Ação Ordinária – Requerente: Benedito Correa
Rodrigues Neto – Advogado(a): Crisógono Rodrigues Santos; Marco Aurélio Veloso Vianna da Fonseca - Requerido(a): Vivo-Norte Brasil Telecom
S/A – Advogado(a): José Caldas Góis; Clarissa Brito Val – Sentença de fls.
80/88 – “ (...)EM CONCLUSÃO, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo Demandante e condeno a Demandada ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
como reparação e punição pelos transtornos causados à Demandante,
valor este monetariamente corrigido e com incidência de juros de mora de
1% (um por cento), ao mês, ambos a contar da sentença.Também, com
base no art. 42 do CDC, condeno a Requerida a devolver em dobro a
quantia cobrada indevidamente ao Requerente, devidamente corrigida e
acrescida de juros legais, com valores a serem apurados em processo de
liquidação de sentença.Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido
para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3º, e alíneas, do Código de
Processo Civil.Custas processuais pela Demandada.Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/1950.Extingo, pois, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requererem e, caso eventual
custas tenham sido efetuadas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos.Intimem-se as partes.Publique-se. Cumprase.” - São Luis, 30 de Abril de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível.
13. Proc. n.º 207692002 – Ação de Cobrança – Requerente: Stênio
Comércio e Representações LTDA – Advogado(a): Valéria Lauande Carvalho Costa; Ana Amélia Figueiredo Dino - Requerido(a): Wurth do Brasil
Peças de Fixação LTDA – Advogado(a): Antônio Aureliano de Oliveira Sentença de fls. 305/318 – “ (...)EM CONCLUSÃO, rejeito as preliminares argüidas pela Requerida, a saber: de ilegitimidade ativa argüida pela
Requerida, sendo considerado o período de 10/11/1991 a 10/12/1997
como o efetivo vínculo contratual entre as partes; de inépcia da inicial
por ausência de valor da causa, argüida pela Requerida; de mérito de prescrição alegada pela Requerente.No mérito, julgo procedentes os pedidos
formulados pela Requerente para extinguir o processo, com resolução de
mérito, nos termos dos arts. 27, alínea j, 33, 34 e 44 da Lei nº. 4.886/
1965, art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a Requerida
no pagamento à Requerente de indenização correspondente a 1/3 (um
terço) da totalidade das comissões auferidas nos últimos três meses anteriores à rescisão do contrato celebrado entre ambas, com valores devidamente corrigidos com juros e correção monetária, em razão da ausência de
aviso prévio pela Requerida.Também condeno a Requerida ao pagamento
de indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida pelo representante durante o período em que este exerceu a representação da Requerida, tendo por base as comissões pagas ao
longo do referido período, com valores devidamente corrigidos com
juros e correção monetária.A apuração dos valores em questão deverá
ser feita em processo de liquidação de sentença por arbitramento.Fixo
os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor
total da condenação, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e importância da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, nos termos do art. 20, § 3º, e alíneas, do Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que
as partes requererem e, caso eventual custas tenham sido efetuadas,
proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os
autos.Custas processuais pelo Demandado.Intimem-se as partes.Publiquese. Cumpra-se.” - São Luis, 15 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos
Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
10. Proc. n.º 165312006 – Ação de Consignação em Pagamento – Requerente: Eurides Pereira Moreira – Advogado(a): Raimundo Nonato Froz
Neto; Jocimar Cutrim Froz - Requerido(a): Companhia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil – Advogado(a): Cinthia Heluy Marinho –
Sentença de fls. 112 – “ Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte Autora, às fls. 109/110, ante a celebração de acordo para pagamento do valor devido pela Requerente.Nesse mesmo ato, julgo extinto o feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 267,
inciso VIII, do CPC. Expeça-se, pois, Alvará com vistas ao levantamento das parcelas depositadas. Custas pela parte desistente. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” - São Luis, 27 de Maio de 2008 – Dr.Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível.
11. Proc. n.º 75532007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Raimundo Diniz Santos – Advogado(a): José Rosário Júnior Requerido(a): Telemar Norte Leste S/A – Advogado(a): Ulisses César Martins
de Sousa; Marcos Luis Braid Ribeiro Simões - Sentença de fls. 76/77 – “
(...)Após discutidos os pontos conflitantes deste processo, as partes, para fins
de acordo, estabelecem o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em
espécie a ser pago no prazo de até 15 dias a contar desta data. Se o vencimento
coincidir com domingo ou feriado, o pagamento se dará no primeiro dia útil
subseqüente. O depósito do valor será feito em conta do advogado do Requerente, Dr. José Rosário Junior, OAB/MA 5595, CPF 147342493-34, na
Agência 1307, Conta Corrente 11122-8, da Caixa Econômica Federal. O Juiz
homologou o acordo e extinguiu o feito com base nas regras do art. 269,
inciso III, do CPC pondo fim ao feito com conseqüente arquivamento dos
autos e baixa na distribuição.” - São Luis, 06 de Maio de 2008-Dr. José
Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
12. Proc. n.º 21432008 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente:
Wendel Trabulsi Lago – Advogado(a): Fernando Sávio Andrade de Lima;
Márcio Andrade Pinto de Almeida Filho - Requerido(a): Telecomunica-
14. Proc. n.º 63352006 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente:
Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior – Advogado(a): Emmanuel
Almeida Cruz; Tadeu de Jesus e Silva Carvalho - Requerido(a): Marcopolo
S/A – Advogado(a): Sadi Bonato; José Ribamar Botão França - Despacho de fls.211 – “ Tendo em vista a petição de fls. 207/210, bem como
certidão de fls. 210-verso, chamo o feito à ordem para reconhecer a
intempestividade da apelação de fls. 189/198, com o conseqüente trânsito em julgado da decisão de fls. 176/180. Intimem-se as partes.” - São
Luis, 26 de Março de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível.
15. Proc. n.º 39152008 – Ação de Arbitramento de Honorários
Advocatícios – Requerente: José Ribamar Serra – Advogado(a): José
Ribamar Serra - Requerido(a): Ford Motor Brasil Company LTDA –
Advogado(a): Haroldo Guimarães Soares Filho; Cristiana Cabral Sentença de fls. 240/248 – “ (...) Por todo o exposto, julgo procedente o pedido prefacial, para arbitrar os honorários do advogado
José Ribamar Serra, pelos serviços prestados à FORD MOTOR
COMPANY LTDA., sucessora da Autolatina do Brasil S/A, no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 167.608,89
(cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oito reais e oitenta e nove
centavos), que representa a cifra da demanda defendida corrigida
com juros e correção monetária, importando a verba honorária em
R$ 33.521,77 (trinta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e
setenta e sete centavos), que deverá ser corrigido nos termos da lei.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e verba honorá-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ria de sucumbência que fixo em 20% sobre o valor ora arbitrado,
com os seus acréscimos legais.Publique-se.Intime-se. Cumpra-se.” São Luis, 08 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível.
CRIMINAL
4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS
PROC. n.º 4096/2008
DIST. n.º 28212/2007
AUTOR: Ministério Público Estadual
ACUSADO: EDMAR PEREIRA SOARES
VÍTIMA: O ESTADO
A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE
MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º
28212/2007, que o Ministério Público estadual move contra EDMAR
PEREIRA SOARES, brasileiro, piauiense, nascido em 10.02.1987, solteiro, sem profissão definida, filho de Raimundo Nonato Pereira Soares e
de Maria Francisca do Nascimento Soares, residente na Av. Ferreira Goulart,
s/n°, Bairro São Francisco, nesta cidade, como incurso no art. 233 do
CPB, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial
de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente
edital, pelo qual cito EDMAR PEREIRA SOARES, para comparecer
perante este juízo no dia 23 (vinte e três) de junho de 2008, às
13:00 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de
ser INTERROGADO. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou
o presente edital, cuja 3ª (terceira) via será afixada no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º,
Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP:
65.076.000.
Telefone : ( 098 ) 21069674.
Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao
meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Eu,
Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo.
MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS
PROC. n.º 4138/2008
DIST. n.º 3195/2008
AUTOR: Ministério Público Estadual
ACUSADO: FLÁVIO LUÍS SANTOS LOPES
VÍTIMA: A COLETIVIDADE.
A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE
MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo
crime n.º 3195/2008, que o Ministério Público estadual move contra
FLÁVIO LUÍS SANTOS LOPES, brasileiro, natural de Arari-MA, nascido aos 25.12.1987, solteiro, filho de Aluísio Ericeira Lopes e Maria da
Conceição Santos Lopes, residente na Rua Augusto de Lima ( Travessa da
Vila Séssamo), s/n.º, Bairro da Liberdade, nesta cidade, como incurso no
art. 157, 3º, primeira parte (lesão grave) c/c art. 29 e art. 157, § 3º,
segunda parte (morte) c/c art. 29, todos do CP, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não
tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito FLÁVIO
LUÍS SANTOS LOPES, para comparecer perante este juízo no dia
27 ( vinte e sete ) de junho de 2008, às 11:00 horas, na sala de
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
43
audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de ser INTERROGADO.
E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o presente edital, cuja
3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º,
Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP:
65.076.000.
Telefone : ( 098 ) 21069674.
Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao
meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
29 ( vinte e nove ) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito ( 2008
). Eu, Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo.
MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital.
4ª VARA CRIMINAL
COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS
PROC.n.º 3981/2007
DIST.
n.º 16158/2007
AUTOR:
Ministério Público Estadual
ACUSADO:
MARINALDO MOREIRA, vulgo “Naldo” e
GELCIMAR LIMA DUARTE JÚNIOR, vulgo “Capoeira”.
VÍTIMA: LUÍS FERNANDO MORAES.
A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO,
JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo
crime n.º 28059/2007, que o Ministério Público estadual move contra
MARINALDO MOREIRA, vulgo “Naldo”, brasileiro, natural de
Cantanhede/Ma, solteiro, filho de José de Ribamar Carvalho e de Marinalva
Mendes Moreira, residente na Rua Madre Margarida, 15, Divinéia; e
GELCIMAR LIMA DUARTE JÚNIOR, vulgo “Capoeira”, brasileiro,
ludovicense, solteiro, garçom, filho de Glecimar Lima Duarte e de Ana
Cláudia Gomes Duarte, residente na Av. 03, Quadra 21, Casa 17,
Habitacional Turu, ambos nesta cidade, como incursos no art. 151, § 2°,
I e II do CPB, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha
o oficial de justiça certificado não tê-los encontrados, mandei passar o
presente edital, pelo qual cito MARINALDO MOREIRA, vulgo “Naldo”
e GELCIMAR LIMA DUARTE JÚNIOR, vulgo “Capoeira”, para comparecerem perante este juízo no dia 30 ( trinta ) de junho de 2008,
às 13:00 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim
de que os mesmos possam ser INTERROGADOS. E, para que chegue ao
seu conhecimento se passou o presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será
afixada no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum
Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP:
65.076.000.
Telefone : ( 098 ) 21069674.
Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao
meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
14 ( quatorze ) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito ( 2008
). Eu, Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo.
MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital.
7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15
(quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 10702/2005, em que figura como acusado NEUTON
COSTA DOS SANTOS, brasileiro, maranhense, solteiro, auxiliar de
entrega, nascido em 02/09/1979, filho de Lourival Ribeiro dos Santos e
Maria das Graças dos Santos, residente à Rua Banana, nº 13, Vila Vitória,
nesta cidade, incurso nas penas do art. 155, §4º, II e IV c/c art. 71 e 288 do
44
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, os administradores do
depósito do Armazém Paraíba vinham percebendo existência de desfalque
de mercadorias, e, a partir de uma denúncia anônima descobriu-se que
funcionários da própria empresa estariam comercializando irregularmente mercadorias pela cidade, o que, após investigação realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos, chegou-se a identificação de uma quadrilha incluindo os Acusados). É o presente para citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPP,
comparecer perante este Juízo, na sala das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n
Calhau, nesta cidade, no dia 26 de AGOSTO de 2008, às 08h00min,
para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do
processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a
2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do
mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretária
Judicial, subscrevo.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15
(quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 10702/2005, em que figura como acusado
SANDSON COSTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em
23/12/1977, natural de Icatu/MA, filho de Lourival Ribeiro dos Santos e
Maria das Graças Costa dos Santos, residente à Rua do Abacateiro, nº 09,
Vila Vitória, nesta cidade, incurso nas penas do art. 155 § 4º, II e IV c/c
art. 71 e 288 do CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, os
administradores do depósito do Armazém Paraíba vinham percebendo existência de desfalque de mercadorias, e, a partir de uma
denúncia anônima descobriu-se que funcionários da própria
empresa estariam comercializando irregularmente mercadorias
pela cidade, o que, após investigação realizada pela Delegacia de
Roubos e Furtos, chegou-se a identificação de uma quadrilha
incluindo os Acusados). É o presente para citá-lo a fim de, sob pena de
suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366
do CPP, comparecer perante este Juízo, na sala das audiência da Sétima
Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos
Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 26 de AGOSTO de 2008, às
08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado
Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos vinte e oito
(28) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Eu,
Secretária Judicial, subscrevo.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
FAMÍLIA
2ª VARA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON.
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRª. ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO
DE SOUZA/FANNY DE SOUSA BRANDES
SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º. 2976/1988
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL C/C ALIMENTOS
REQUERENTES: HELCILÂNIA GORETTI GOMES FERREIRA e
WELLINGTON JORGE SALAZAR FERREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ANA CÉLIA RIBEIRO HENRIQUE
ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS RAPOSO
CARTÁGENES e ANGELA BÁRBARA LIMA SALDANHA RÊGO
DECISÃO DE FLS.37: Processo já julgado. Intime-se quanto ao item 6,
letra “a” da petição de fls.26.27. Após, com ou sem resposta, vista a
representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís,
15 de fevereiro de 2007, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família.
PROCESSO N.º. 9308/1999(712/1999)
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ CAMPOS AMORIM
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO: LUIS CARLOS CORREA AMORIM
ADVOGADO DO REQUERIDOCURADOR DE AUSENTES
SENTENÇA DE FLS.40: Passo a decidir. A requerente fora intimada por sua Defensora para cumprir diligencia, tendo a Patrona informado às fls. 30 que não foi possível localizar a requerente. Nestes casos, a legislação prevê a intimação pessoal da autora conforme art. 267, §1º do Código de Processo Civil, mas in casu tal
intimação tornou-se impraticável face a informação de fls. 30 e
certidão do Oficial de Justiça de fls. 27-verso. Pelo exposto, JULGO, extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em vista o
abandono de causa por parte da mesma conforme art. 267, III do
Código de Processo Civil, pois não foi encontrada no endereço
declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu novo endereço.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 14 de
junho de 2005, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito.
PROCESSO N.º. 13353/2002 (707/02)
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES DE JESUS E SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
REQUERIDA: VITALINA PACHECO SILVA
SENTENÇA DE FLS. 33: A requerente fora intimada por sua Advogada
para cumprir diligencia, transcorreu o prazo sem nenhuma manifestação,
fls. 32. Nestes casos, a legislação prevê a intimação pessoal conforme art.
267, §1º do Código de Processo Civil, mas in casu tal intimação tornou-se
impraticável face a certidão do Oficial de Justiça de fls. 24. Pelo exposto,
JULGO , extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em vista o
abandono de causa por parte do autor conforme art. 267, III do Código de
Processo Civil, pois não foi encontrado no endereço declinado na inicial
e nem tratou de fornecer o seu novo endereço. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luis, 14 de junho de 2005, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito.
PROCESSO N.º. 9753/1998
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: FERNANDO LUIS FEITOSA MONTEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: IDELVÁLTER NUNES DA SILVA
e CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
REQUERIDA: NEURACI DE SOUSA MONTEIRO
SENTENÇA DE FLS.55: O Requerente fora intimado pessoalmente (fls.52) para cumprir diligência, deixou vencer o prazo
sem n en h u m a m an i f est ação co n f o r m e cer t i d ão d e f ls . 54, demonstrando desta forma desinteresse pela causa. Pelo exposto,
JULGO, extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em
vista o abandono de causa por parte do autor conforme art. 267,
III do Código de Processo Civil, pois intimado pessoalmente não
cumpriu diligencia. Custas já recolhidas às fls. 02-verso e 12.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 14 de junho de
2005, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º. 18746/2004
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: MARTINHO JOSEMAR DIAS BARBOSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO
MARANHÃO
REQUERIDO: ANTONIA VANUZA ALVES CORREIA
ADVOGADO DO REQUERENTE: ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL, MÁRCIO ANTONIO GUSMÃO MORAES, VANDA
LÚCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA
SENTENÇA DE FLS.147.148: Decido. No acordo celebrado entre as
partes, acompanhadas de seus patronos, perante este Juiz, foi garantido o
direito de cada convivente dos bens adquiridos na constância da união
estável. Pelo exposto, e louvando-me no parecer Ministerial que integra
esta decisão, julgo procedente o pedido, para homologar o acordo realizado entre as partes Martinho Josemar Dias Barbosa e Antônia
Vanuza Alves Correia (fls.146), para que produza seus efeitos jurídicos
e legais, com fulcro no art.269, III do Código de Processo Civil.
Art.269,CPC: “Haverá resolução do mérito: III: quando as partes
transigirem.”Custas já recolhidas às fls.132. Publique-se. Registre-se
.Intimem-se. São Luís, 24 de janeiro de 2007, Marcelino Chaves
Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º. 2771 /1991
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA MADALENA MESQUITA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ENÉAS PEREIRA PINHO
REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS PINHEIRO
ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES
DESPACHO DE FLS.82.83: Compulsando-se os autos, verifica-se que já
fora superada, quase integralmente, a fase instrutória, com o depoimento
pessoal das partes, bem como de testemunhas (fls.31/32 e 35/36), tendo
sido apresentadas, inclusive, alegações finais pelas partes (fls. 43/45 e 48/
50). Em parecer às fls. 52/53, a representante ministerial pugnou pela
realização de exame de DNA, o que não foi acatado pelo requerido (fls.
55/56) e concordado pela autora (fl.58). Fora determinada, assim, a realização de exame de DNA à fl. 62, não se logrando êxito na intimação do
requerido (fl. 64-v). Em outra oportunidade, fora, novamente, designado
aludido exame (fl. 77), não sendo legitimado, novamente, o requerido (fl.
80). Uma vez mais, determinou-se a realização da prova pericial (fls.81/
81-v), não se tendo noticia nos autos de sua realização. Em assim sendo,
esclareça a Secretária as razões do não cumprimento do despacho de fls.
81, 81-v. Outrossim, considerando o lapso temporal decorrido desde a
propositura da ação, faz-se necessária a obtenção, por parte da requerente, de alguns esclarecimentos, mormente quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, e face à dificuldade na intimação do requerido, de vez
que mudou de endereço. Isto posto, intime-se a requerente e sua mãe
representante, para esclarecer a este juízo em 1º/02/2007, às 8h30min,
para fins do disposto no artigo 342 do Código Civil, bem como para
declinar a conveniência da designação do exame de DNA. Deve a
requerente,ainda, regularizar o feito no que tange à sua representação,
haja vista que, no curso do processo , adquiriu a maioridade,podendo
assumir, em seu próprio nome, o pólo ativo a ação. Cumpra-se. Intimemse. São Luis, 24 de janeiro de 2007, Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º. 26051/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSÉLIA DE JESUS FREIRE
ADVOGADO DA REQUERENTE: ASSISTENCIA JURIDICA DA
OAB/MA
REQUERIDO: EDSON MOREIRA NASCIMENTO
SENTENÇA DE FLS.17: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
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expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins e ao Banco,
como consignado acima. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as
partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís,
29/05/2007. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, Juíza de Direito
respondendo por esta 2ª Vara da Família.”. Do que para constar lavrei o
presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente
assinado. Eu, Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família, subscrevi.
PROCESSO N.º. 13104/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SÔNIA CECÍLIA SANTOS SANTIAGO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: MOISÉS SILVA DA ENCARNAÇÃO
ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
SENTENÇA DE FLS.24: “Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos
os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Sem custas,
tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 15/03/2006. Dr. José Guanaré de Sousa
Barros, Juiz de Direito respondendo por esta 2ª Vara da Família”. Do que
para constar lavrei o presente termo que depois de lido e achado conforme
vai devidamente assinado. Eu, _______________, Secretária Judicial da
2.ª Vara de Família, subscrevi.
PROCESSO N.º. 2895/2008
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA AMÉLIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO DA REQUERENTE: CARLOS FREDERICO GOMES
MORAES
REQUERIDO: EDMAR ABREU PESSOA
ADVOGADO DO REQUERIDO: HERBETH FREITAS RODRIGUES
DESPACHO DE FLS.54: Proceda-se à liberação dos valores depositados
de fl. 41 e 44. Intime-se a exeqüente para resgatá-los. Após, ouça-se o
Ministério Público. São Luís, 03 de junho de 2008. Joseane de Jesus Corrêa
Bezerra, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º. 12851/2008
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: JANAÍNA CRISTINA CÉU RIBEIRO GOSTINSKI
ADVOGADO DA REQUERENTE: ADSON ABREU BATALHA DO
NASCIMENTO
REQUERIDO: DERISSON CAMPELO GOSTINSKI
SENTENÇA DE FLS.82: Cuida-se de Medida Cautelar Inominada, ajuizada por Janaína Cristina Céu Ribeiro Gostinski, por advogado constituído,
em face de Derisson Campelo Gostinski, com quem é casada desde 27/05/
2005. Em suma, consiste o pedido da requerente na indisponibilidade de
imóvel pertencente ao casal, pois, segundo informa, o requerido está em
vias de aliená-lo. Analisando-se o pedido da requerente, calha dizer que, na
constância d casamento com regime de comunhão parcial de bens (fl.13),
os bens amealhados são de propriedade de ambos os cônjuges, sendo vedada sua alienação sem autorização do outro, sob pena de nulidade (artigos
1.639, §1º, 1647, I, e 1.658, do Código de Processo Civil). Cabível,pois,
nesta fase de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência pleiteada, com esteio no artigo 804 do Código de Processo Civil. Assim sendo
,concedo a liminar suplicada à fl. 10, item “a”, para determinar a
indisponibilidade do bem descrito à fl. 14, até ulterior deliberação deste
juízo. Oficie-se ao cartório de imóveis, para os devidos fins. Cite-se o
requerido na forma do artigo 802 do Código de Processo Civil. Notifiquese o Ministério Público. São Luis, 03 de junho de 2008. Joseane de Jesus
Correa Bezerra, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, Respondendo
cumulativamente pela 2ª Vara de Família.
46
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
PROCESSO N.º. 5776/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA BRINGEL e MÁRCIA DA
SILVA BRINGEL
ADVOGADO DA REQUERENTE: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
SENTENÇA DE FLS.59: Vistos, etc. Em face da requerente não haver
cumprido diligencias necessárias para consubstanciar o pedido inicial e
comprovar a pretensão e ainda, com base no parecer ministerial de fls. 58,
declaro extinto o presente feito o que faço com fundamento no artigo
267, III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. P.R.I. Em 20/06/05, José Ribamar Castro, Juiz de Direito.
PROCESSO N.º. 21450/2005
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: ARNALDO REIS E MARIA AUREA COSTA REIS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA
FRAZÃO e LUIZ JORGE MATOS
SENTENÇA DE FLS.46.47:
Vistos, etc. Decido. O processo está em ordem e devidamente instruído.
Os requerentes demonstraram todas as condições para o recebimento da
guarda do menor em questão (seu neto), conclusão obtida, inclusive, no
estudo do Serviço Social relatado às fls. 12/13. No caso dos autos, vê-se
que os requerentes detêm a guarda de fato do menor desde o nascimento
deste, como afirmado na inicial e comprovado pelo estudo social, havendo, inclusive, a concordância dos seus genitores (fl. 32). Preenchidos,
portanto, os requisitos legais (artigo 33, parágrafos 1º e 2º da Lei n.º
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) atinentes à matéria,
afigurando-se premente a regularização da situação fática dos envolvidos,
para melhor tutelar os interesses do menor. Do exposto, sendo legítima a
pretensão dos requerentes, e com esteio no parecer ministerial acima
mencionado, julgo procedente o pedido, concedendo àqueles a guarda do
menor Conan Mikael Costa Alves. Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado pelos requerentes, o que deve
constar dos autos (artigo 32 do ECA - Lei n.º 8.069/90). Arquive-se,
oportunamente e com as cautelas legais. Sem custas, ante o pedido de
assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 12
de maio de 2008. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, Juíza de Direito da 3ª
Vara de Família, Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º. 6145/2008
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ELIANE DE JESUS SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE AMERICO DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO
DESPACHO DE FLS.06: Compulsando a referida petição, observa-se
que o Advogado signatário interpôs um recurso de apelação às fls.02.05 e
não uma ação autônoma. Assim, encaminhe-se a Distribuição para as
providências cabíveis. Após, junte-se ao processo 28698/2007. Feito isso,
por certidão da Secretaria, estando o recurso tempestivo, recebo o recurso
em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo, conforme artigo 520 do
Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo sem apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 17 de março de 2008. Marcelino Chaves
Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís (MA), 04 de junho de 2008.
Vivianne Ferreira Praseres,
Secretária Judicial
3ª VARA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO.
TERCEIRA SECRETARIA DE FAMÍLIA
JUÍZA DE DIREITO: JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS
SECRETÁRIA JUDICIAL: LINDA R. CAVALCANTE DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº1931/2008
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA LÚCIA FERREIRA CABRAL
ADVOGADO: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
REQUERIDO: MIGUEL BRITO CABRAL
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/06/
2008, às 09:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a
Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte
requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa
Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os
fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC.
Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de
março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito
Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº2577/2008
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: PRUDÊNCIA NETA ALMEIDA CORRÊA DOS SANTOS
ADVOGADOS: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO E ALIM
RACHID MALUF NETO
REQUERIDO: ROBERTO SILVA DOS SANTOS
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/
06/2008, às 11:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar
a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte
requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da
realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado,
como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no
art. 285 do CPC. Defiro o pedido liminar requerido referente à pensão
alimentícia em favor do filho do casal, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus proventos,
abatidos os descontos compulsórios; devendo ser intimada a requerida para
fornecer conta bancária para os devidos depósitos. Após a indicação da
conta bancária, oficie-se ao Órgão empregador para que e proceda aos
descontos de 20% (vinte por cento) sobre os proventos do requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindo-se o Órgão empregador do que
preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as
partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008.
Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº1928/2008
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA ARAÚJO
ADVOGADO: ERIVALDO COSTA DA SILVA
REQUERIDO: JOSÉ VITOR ALCOBAÇAS DE MOURA
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/
06/2008, às 10:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar
a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte
requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da
realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado,
como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto
no art. 285 do CPC. Defiro o pedido requerido referente ao oferecimento
da pensão alimentícia em favor do menor Vitor Hugo Araújo de Moura,
pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do salário mínimo, devendo ser intimada a requerida
para fornecer conta bancária para os devidos depósitos. Após a indicação
da conta bancária, intime-se o requerido para que proceda o depósito de
50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 27 de março de 2008. Dra.
Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar
respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº21658/2006
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: JORGE CLAUDIO SOUSA RIBEIRO
ADVOGADA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA
MORAES
REQUERIDA: MARIA LÉA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO: VALBER MUNIZ
DESPACHO: DA PRELIMINAR: Aberta a audiência, a MM. Juíza verificou a ausência das partes por não terem sido regularmente intimadas,
como se vê de fl. 60, pelo que a MM. Juíza passou a designar nova data
para audiência de Conciliação, sendo o dia 09/06/2008, às 11:30
horas, ficando, desde já, o Ministério Público notificado. Intimações
necessárias. Cumpra-se. São Luís, 07 de abril de 2008. Dra. Rosaria de
Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo
pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº1571/2008
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: LUZANDRA MARIA GAMA DINIZ CAMPOS
ADVOGADO: VALDECI FERREIRA DE LIMA
REQUERIDO: MAURICIO FIGUEIREDO DE CAMPOS
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia
09/06/2008, às 11:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para
ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a
citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo
para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será
contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do
CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC.
Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26
de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte,
MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da
Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº2775/2008
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: ANTONIO RONALDO DA SILVA
ADVOGADOS: THALES DA COSTA LOPES E ALAN GOUDARD
REQUERIDA: NADJA DE JESUS MOTTA
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia
09/06/2008, às 10:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo,
para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se
a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias ,
será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art.
297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros
os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285
do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público.
São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida
Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de
Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº8307/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO GUILHERME R. DE ARAÚJO E SILVA
REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS COELHO
DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
DESPACHO: Designo o dia 10/06/2008, às 09:00 horas, para audiência
de Instrução e Julgamento, com o comparecimento das partes, de
seus advogados e das testemunhas que tiverem e venham de
apresentá-las em banca. Intimem-se. Notifique-se o Ministério
Público. São Luís, 17 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima
Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara
de Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
47
PROCESSO Nº15232/2007
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: INELMA MARIA ARAÚJO RIBEIRO
DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO SOUSA
ADVOGADO: MARCELO EDUARDO BORGES
DESPACHO: Em face à Certidão de fl. 74, designo o dia 10/06/08, às
10:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as
partes e notifique-se o Ministério Público. São Luís, 18 de março de 2008.
Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
PROCESSO Nº1669/2008
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: MARIA BÁRBARA MORAES FURTADO
ADVOGADO: FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO: DOMINGOS SOARES BARBOSA
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 11/
06/2008, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da
parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer
CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data
da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC), oficie-se ao Órgão
empregador para que e proceda aos descontos de 30% (trinta por cento)
sobre os proventos do requerido referentes aos alimentos provisórios,
advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo
único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima
Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª
Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº33/2008
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: RIGEL LUSTOSA FIALHO
ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO: UDENIS DA SILVA LUZ
DESPACHO: Designo o dia 11/06/2008, às 10:30 horas, na Sala de
Audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência de que a CONTESTAÇÃO, caso não haja conciliação, será
apresentada em audiência. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos e demais vantagens, abatidos os descontos compulsórios. Oficie-se ao Banco do Brasil
para proceder à abertura de conta corrente em nome da representante da
autora, para os devidos depósitos judiciais referentes à pensão alimentícia.
E, após, fornecida a conta bancária, oficie-se ao Órgão empregador para
que e proceda aos descontos de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens auferidas pelo requerido referentes aos
alimentos provisórios, advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes
da designação feita, advertindo-as, que o não comparecimento da autora
determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em
revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério
Público. São Luís, 25 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida
Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de
Família da Comarca de São Luís-MA
PROCESSO Nº3397/2007
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE:ADRIANA CAROLINA CERVEIRA DINIZ
ADVOGADO: CÂNDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO: GILBERTO LEANDRO MAGALHÃES GARCIA
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária. Designo o dia 11/06/2008,
às 11:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a realização da
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Reitere-se a citação do
alimentante, via Mandado, conforme determinado de fl. 11. Quanto aos
alimentos anteriormente fixados serão devidos a partir da citação, a se-
48
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
rem entregues à autora mediante recibo, até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as, que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência
do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato.
Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 09 de abril de 2008. Dra.
Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar
respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº3423/2008
AÇÃO: DIVORCIO
REQUERENTE: NEI ROBERTO FERREIRA CALVET
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO E
KÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GILDA HELENA ARAÚJO DE SOUSA CALVET
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 16/06/
2008, às 09:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a
Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida,
via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que
é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência
(art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as
partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 31 de março de 2008. Dra.
Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº3307/2008
AÇÃO: SEPARAÇÃO C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CLAUDIA DE FATIMA DIAS PEREIRA
ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE
REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO PEREIRA
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 16/06/
2008, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a
Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida,
via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que
é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência
(art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Defiro o pedido
liminar requerido referente à pensão alimentícia em favor da autora, pelo que
arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do salário mínimo vigente. intime-se o requerido para que proceda o
depósito de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. Intimem-se as
partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 31 de março de 2008. Dra.
Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº3098/2008
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SHIRLY STEINE SILVA GONÇALVES
ADVOGADO: GUSTAVO GARCIA SILVA
REQUERIDO: ELIEL SOUSA BRITO
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 17/
06/2008, às 10:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar
a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte
requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da
realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado,
como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto
no art. 285 do CPC. Defiro o pedido liminar requerido referente à pensão
alimentícia em favor da autora, pelo que arbitro os alimentos provisórios
no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo
vigente. intime-se o requerido para que proceda o depósito. Intimem-se as
partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 31 de março de 2008.
Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº12776/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE:MARIVALDA PRIMO MOURA
ADVOGADO: SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: MOISÉS FERREIRA MOTA
ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO: Reitero o despacho de fls. 08 (Fixo alimentos provisórios,
devidos por Moisés Ferreira Mota, em ½ (meio salário mínimo). Cite-se o
alimentante. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as, que o não
comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do
requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifiquese o Ministério Público. São Luís, 16 de maio de 2005. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família), modificando apenas a
data da audiência, que designo para o dia 17/06/2008, às 10:30 horas, na sala
de audiências deste Juízo. Cumpra-se. São Luís, 01 de abril de 2008. Dra.
Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº4959/2007
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO: JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
REQUERIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO GONZAGA DE CASTRO, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DANTAS JÚNIOR E
OUTROS
ADVOGADO: SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA
DESPACHO: Defiro a cota Ministerial de fl. 70-V, pelo que designo
Audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 17/06/2008, às 11:30
horas, no lugar de costume. Determino o comparecimento das partes
para depoimento pessoal. As testemunhas deverão ser apresentadas em
audiência independentemente de intimação. Intimem-se as partes, através de Oficial de Justiça, e seus advogados, via resenha. Notifiquese o Ministério Público. São Luís, 03 de abril de 2008. Dra. Rosaria de
Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo
pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº1072/2005
AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ANDRÉA RODRIGUES DE RODRIGUES
DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: ARSÊNIO PACÍFICO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO
DESPACHO: Vistos etc. Considerando que o caso está incluído entre
aqueles em que é possível a solução de controvérsia mediante orientação
e esclarecimento por intermédio do Juízo, determino a intimação das
partes para o comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, no
dia 17/06/2008, às 11:00 horas, no lugar de costume. As partes poderão,
até a audiência, especificar provas que pretendem produzir e sugerir pontos controvertidos para fixação pelo Juízo (Art. 331, § 2º, CPC). Após, na
mesma audiência, serão decididas as questões processuais pendentes e determinadas às provas a serem produzidas, bem como será designada audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Notifique-se o
Ministério Público. São Luís, 02 de abril de 2008. Dra. Rosaria de
Fatima Almeida Duarte, MM, Juíza de Direito Auxiliar respondendo
pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
PROCESSO Nº20220/2004
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: JOSÉ BATISTA MOTA DE AZEVEDO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MINEIRO
REQUERIDO: FLEURILENE DE JESUS MADEIRA FERREIRA,
DYALAMY DE JESUS FERREIRA DE AZEVEDO, IRATELES DE JESUS FERREIRA DE AZEVEDO E OUTRO
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
DESPACHO: Defiro o parecer Ministerial de fls. 48-V. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de junho de 2008, às 09:00
horas, no lugar de costume. Oficie-se conforme requerido. Intimações
D.O. PODER JUDICIÁRIO
necessárias. As partes deverão apresentar suas testemunhas em banca.
Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 01 de abril de 2008. Dra.
Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar
respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº6013/2008
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: LEOSILDA SANTOS PINHEIRO AMORIM
ADVOGADA: MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM
REQUERIDO: JOSÉ ERASMO CORDEIRO AMORIM
DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 18/
06/2008, às 10:30 horas, na Sala das Audiências deste Juízo, para ter
lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da
parte requerida, via mandado, anotando-se que o prazo para oferecer
CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data
da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória
de que, não sendo contestada a ação, se presumirá aceitos, pelo Suplicado,
como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto
no art. 285 do CPC. Defiro o pedido de liminar requerido, referente à
pensão alimentícia em favor da filha do casal, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação, a serem entregues à Autora mediante recibo,
até o dia 05 (cinco) de cada mês. Intimem-se as partes. Notifique-se o
Ministério Público. São Luís, 08 de abril de 2008. Dra. Rosária de
Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª
Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
PROCESSO Nº1747/2006
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: ANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DA COSTA
REQUERIDO: JAIRO MARTINS COSTA E ITAGUARACY SOARES VILAR COSTA
DESPACHO: Inexitosa, tendo em vista o não-comparecimento das partes:
a requerente por não ter sido regularmente intimada; os requeridos, embora
cientes, não compareceram. Assim, a MM. Juíza passou a designar nova data
para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo o dia 18/06/
2008, às 11:00 horas, ficando, desde já, o Ministério Público notificado.
Intimações necessárias. Cumpra-se. São Luís, 07 de abril de 2008. Dra. Rosaria
de Fatima Almeida Duarte, MM, Juíza de Direito Auxiliar respondendo
pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
PROCESSO Nº 6930/2008
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JACINEIDE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO: BRUNO SANTOS CARVALHO
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS CORREA SANTOS E ANA
MARIA CORREA SANTOS
DESPACHO: Designo o dia 18/06/2008, às 11:30 horas, na Sala de
Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência
de que a CONTESTAÇÃO, caso não haja conciliação, será apresentada
em audiência. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a
15% (quinze por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens
do alimentante, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta
poupança da Caixa Econômica Federal nº 00128748-0, agência 0885,
operação 013, de titularidade da menor Juliana Lucila Carvalho Santos.
Oficie-se ao Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 15%
(quinze por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens
auferidas pelo requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindose o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei
de Alimentos. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as,
que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da
matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 15 de abril de
2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito
Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
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PROCESSO Nº4823/2008
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR FONSECA
ADVOGADO: FLORIANO MENDONÇA RABELO
REQUERIDA: ROSIOLANDA SILVA FONSECA
DESPACHO: Designo o dia 19 de junho de 2008, às 09:30 horas, na
Sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Tentativa
de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via mandado,
anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15
(quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência
(art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 09 de abril
de 2008. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de
Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São
Luís, Maranhão.
PROCESSO Nº17742/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: ELOIDES GOMES DE OLIVEIRA FÉLIX
DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: RAIMUNDO DAS GRAÇAS CUNHA
ADVOGADO: JOÃO JOSÉ CHAGAS
DESPACHO: Tendo em vista o teor da Certidão de fls. 58 e ofício
de fls. 59, designo o dia 19/06/2008, às 10:00 horas, para que as
partes compareçam na sala de audiências deste Juízo, para ajustarem
nova data para a coleta de material para exame de DNA. Cumpra-se.
São Luís, 03 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fatima Almeida
Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de
Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº9624/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ERASMO NINA CANTANHEDE
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA
REQUERIDA: LEOCÁDIA VIRGEM PEREIRA
DESPACHO: Em face da certidão de fl. 33, reitero o despacho de fls. 31,
modificando apenas a data da audiência, que designo para o dia 19 de
junho de 2008, às 10:30 horas. Intimem-se as partes. Notifique-se o
Ministério Público. São Luís, 30 de janeiro de 2008. Dra. Rosaria de
Fátima Almeida Duarte, Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara de
Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
PROCESSO Nº26890/2007
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: GERCÍLIA DA SILVA SÁ
ADVOGADA: ELIANA MOREIRA LIMA BOMFIM
REQUERIDO: SEBASTIÃO FERREIRA
DESPACHO: Em face a Certidão de fl. 24, reitero o despacho de fls. 19
(Defiro Assistência Judiciária nomeio como assistente o advogado subscritor
da petição inicial, que exercerá o encargo sob o compromisso de seu grau.
Designo o dia 19/06/2008, às 11:00 horas, na Sala de Audiências deste
Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência de que a
contestação, caso não haja conciliação, será apresentada em audiência.
Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por
cento) dos seus vencimentos e demais vantagens, abatidos os descontos
compulsórios. Oficie-se o Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais
vantagens auferidos pelo requerido referentes aos alimentos provisórios,
advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo
único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes da designação feita,
advertindo-as que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da
confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís,
15 de dezembro de 2007. Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra,
50
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão),
modificando apenas a data da audiência, que designo para o dia 19/06/08,
às 11:00 horas. Cumpra-se. São Luís, 10 de abril de 2008. Dra. Rosaria
de Fatima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA.
PROCESSO Nº7729/2008
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA SOUSA
ADVOGADOS: FERDINAND G. DE AZEVEDO JÚNIOR E MARCIO
ANTONIO GUSMÃO MORAES
REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA
DESPACHO: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Designo o dia
19/06/2008, às 11:30 horas, na Sala das Audiências deste Juízo, para
ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se
o alimentante, via Mandado, com advertência de que a contestação,
caso não haja conciliação, será apresentada em audiência. Arbitro os
alimentos provisórios no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo
vigente, devidos a partir da citação, a serem depositados na conta
corrente constante à fl. 10, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Intimemse as partes da designação feita, advertindo-as de que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência
do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de
fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 04 de abril de 2008.
Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 04 de junho de 2008
Linda R. Cavalcante dos Santos
Secretária Judicial da 3ª Vara de Família.
5ª VARA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
JUIZ DE DIREITO: DR. REINALDO DE JESUS ARAÚJO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS
PROCESSO Nº9333/2003
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE: CÉLIA REGINA CASTRO MARTINS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO:
LUCIVALDO DUARTE FRAZÃO
SENTENÇA:
Vistos, etc... Em face do exposto e tudo mais que dos
autos consta, com fulcro no art. 267, inciso II do CPC, decreto a extinção
do processo. Revogo os alimentos provisórios arbitrados nos autos. Sem
Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgada,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luis, 16 de maio de 2008 (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº17942/2001
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: KEILA REGINA SILVA DA PAZ
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO:
NELSON ROGÉRIO REIS DA SILVA
ADVOGADO:
DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
E DRA. CLÁUDIA MACIEL DE ALME3IDA SILVA
SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente a ação para reconhecer a paternidade de K. Y. D.
P., nos termos do art. 1.616, primeira parte, do Código Civil. Fixo em
definitivo a pensão alimentícia devida pelo requerido em benefício de sua
filha no valor equivalente a 35%(trinta e cinco por cento) do salário
mínimo, a ser depositada na conta bancária de sua genitora, em em sua
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conta própria, a ser oportunamente indicada nos autos. A Autora passará
a assinar K. Y. D. P. D. S, tendo como avós maternos os já consignados em
seu assento de nascimento e avós paternos indicados nos documentos de
fls. 36/38. Oficie-se o Cartório competente para as devidas averbações.
Intimem-se as partes dos alimentos definitivos arbitrados. Transitada esta
em julgado, dê-se baixa na distribuição. Após, arquive-se. Sem Custas,
posto que a autora litiga sob o pálio da gratuidade judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de maio de
2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº23462/2007
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE: NATALY JOICE COSTA CARVALHO
ADVOGADO:
DR. PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO:
ANDERSON CLEY MARQUES SILVA
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos
autos consta, estando satisfeitos os pressupostos legais para o deferimento da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, e torno definitivos os alimentos provisórios arbitrados nos autos, fixando-se a pensão
devida pelo suplicado no valor equivalente a meio (1/2) salário mínimo,
vigente à época do pagamento, a serem pagos até o décimo dia de cada
mês, mediante depósito na conta bancária da autora, indicada nos autos.
Intime-se o requerido por Carta com Aviso de Recebimento. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem
Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de
maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº5531/2008
AÇÃO:
JUSTIFICAÇÃO
REQUERENTE: GRACIMAR LOPES
ADVOGADO:
DR. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
REQUERIDO:
MARCÍLIO CARLOS PEREIRA MACEDO
SENTENÇA:
Vistos, etc... Dessa forma, ante o que foi exposto e
consta dos autos, e em consonância com o Parecer Ministerial, verificadas
as formalidades legais, julgo por sentença, para que surtam os jurídicos e
legais efeitos a presente justificação, abstendo-me de apreciar o mérito
das provas, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo
866 do CPC. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, entregue-se os
autos a declarante independentemente de traslado. Sem Custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº14513/2003
AÇÃO:
GUARDA C/ REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE: JOSÉ NONATO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO:
JOSÉ AUGUSTO FRAZÃO JANSEN E ALZENIRA
BORGES JANSES
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEXEIRA
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos
autos consta, acolhendo o parecer do Ministério Publico, e em homenagem aos princípios da proteção integral e do melhor interesse do infante,
julgo improcedente o pedido de guarda formulado pelo genitor do infante
J. N. dos S. da S., para manter o menor J. J. d. S. sob a guarda e responsabilidade de seus avós maternos/requeridos, JOSÉ AUGUSTO FRAZÃO
JANSEN E ALZENIRA BORGES JANSEN, nos termos do art. 1.584 do
Código Civil e art. 33 do ECA, extinguindo a presente demanda, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Os requeridos devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, nos termos do art. 32 do ECA. Em consonância
com o disposto no art. 1.589 do Código Civil, regulamento o direito de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
visitas do genitor do infante/requerido em finais de semanas alternados e
metade das férias escolares, ou em outras datas e horários, de acordo com
prévio entendimento entre as partes. Em homenagem ao interesse do
infante, considerando que os alimentos devidos pelo genitor estão fixados
de forma extrajudicial e sem parâmetro de atualização, fixo os alimentos
devidos pelo genitor do infante no valor equivalente a 12%(doze por
cento) do salário mínimo, a serem pagos até o décimo dia de cada mês,
diretamente aos avós maternos do menor, mediante recibo, ou através de
depósito em conta bancária. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São
Luís, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº8671/2008
AÇÃO:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE:
ANGELA CRISTINA PEREIRA MELO E JEAN
CARLETE FERREIRA DUARTE
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
SENTENÇA:
Vistos, etc... Diante do exposto, considerando
que foram observadas as formalidade legais, julgo procedente o pedido
para convertar em Divórcio a Separação Judicial, de ÂNGELA CRISTINA
PEREIRA MELO E JEAN CARLETE FERREIRA DUARTE. Transitada
em julgado, expeça-se o comeptente mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº10106/2005
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: MAGNA DE JESUS MATOS CHAGAS COSTA
ADVOGADO:
DR. MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA
REQUERIDO:
WANDERLIN JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. MANOEL XAVIER
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto, e tudo mais que dos
autos consta, em consonância com o Parecer Ministerial, com fundamento nos arts. 1.723 e 1.725 ambos do Código Civil, e art. 269,
inciso I, do CPC, Julgo parcialmente procedente o pedido inaugural e,
por conseqüência, reconheço ao tempo em que declaro dissolvida a
união estável entre a autora e o réu. Oficie-se ao empregador do
alimentante, com endereço indicado às fls. 216, determinando o CANCELAMENTO dos descontos alimentícios em folha de pagamento.
Determino que partilha dos bens comuns do casal - 01 (um) imóvel
situado na Rua C, Qd 32. nº 09, Loteamento Recreio do Araçagy,
Paço do Lumiar/Ma e 03 (três) lotes de terreno também situados no
Araçagy, Paço do Lumiar/Ma, nº 13, 23 e 24 da Quadra “D”,
loteamento Jardim Verdemar, situados no lugar Uricutiua, Olho de
Porco, Paço do Lumiar/MA - seja efetivada em autos apartados,
observando a forma seguinte: 1) quanto ao 03(três) lotes situados no
loteamento Jardim Verdemar o requerido deverá apresentar o comprovante da alienação dos mesmos, indicando o valor correspondente à venda dos terrenos, a fim de que o valor arrecadado pelo réu com
a venda dos lotes seja descontado da parte que lhe caberá na venda do
imóvel residencial remanescente; 2) seja realizada a alienação do
imóvel residencial localizado no Loteamento Recreio do Araçagy,
em epígrafe, observando o valor a ser aferido em Avaliação Judicial a
ser promovida na ação autônoma, rateando-se entre as partes o valor
arrecadado, deduzindo-se o valor antecipadamente recebido pelo requerido, referente à venda dos lotes acima indicados. Fica facultado a
qualquer das partes o pagamento do valor referente à meação que
cabe ao outro consorte, passando a integralizar a propriedade do bem
em questão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de
averbação. Após, arquive-se. Sem Custas, posto que defiro o pedido
de Gratuidade Judiciária. São Luis, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
51
PROCESSO Nº3723/2008
AÇÃO:
DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: DALVINA ANDRADE BARROS COSTA
ADVOGADO:
DR. JOÃO DAMASCENO CORREA MOREIRA
SENTENÇA:
Vistos, etc... Diante do exposto e tudo mais articulado, Julgo procedente o pedido, para declarar a União Estável entra
DALVINA ANDRADE BARROS COSTA E DAMASCENO FONSECA
DA COSTA. Após, arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Intime-se. São
Luis, 13 de Maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº16706/2006
AÇÃO:
CAUTELAR DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
REQUERENTE: ÁUREA MARIA MENDES FERRAZ
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO:
JOSÉ BENEDITO SOUSA FERRAZ
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto, dada perda do objeto da
presente demanda, eis que satisfeita a prestação jurisdicional na ação
principal, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
nos arts. 267, inciso VI e 808, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 13 de maio de
2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº3482/2008
AÇÃO;
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: NATALY JOICE COSTA CARVALHO
ADVOGADO:
DRA. SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos
autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 295, inciso
VI c/c art. 284 ambos do CPC. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Intime-se. São Luis, 20
de maio de 2008 (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº5831/2007
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ANDREA RIBEIRO CARNEIRO
ADVOGADO:
DR. MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA
REQUERIDO:
DORIVAL XAVIER DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos
autos consta, considerando que o débito foi satisfeito mediante o pagamento
do débito alimentício, julgo extinto o presente feito com base no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se. Sem Custas, posto que defiro o pedido de Gratuidade
Judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 07 de
maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12018/2008
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ DA CUNHA JUNIOR
ADVOGADO:
DR. SANDRO SILVA DE SOUZA
REQUERIDO:
JULIANA SERRA DE CASTRO JACQUES DA CUNHA
SENTENÇA
Vistos, etc... Ante o exposto, e considerando a manifestação de vontade da própria alimentanda, em homenagem ao princípio
da Economia Processual, julgo procedente o pedido para exonerar o
alimentante JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR do encargo alimentício
devido em favor de sua filha JULIANA SERRA DE CASTRO JACQUES
DA CUNHA. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante, a fim de
cancelar os descontos alimentícios em folha de pagamento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Luís, 08 de maio de 2008. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
52
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
PROCESSO Nº14679/2007
AÇÃO:
REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARÁUJO
ADVOGADO:
DR. JOMAR CAMARA
REQUERIDO:
CRISTIANE MARIA PASSOS DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOÃO DA SILVA MACIEL
DESPACHO:
Vistos, etc... Diante do exposto e tudo mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de
reduzir a pensão alimentícia devida pelo autor em favor de sua filha menor
R. P. d. S. A. para o valor equivalente a 15%(quinze por cento) de seus
rendimentos líquidos e demais vantagens, mais o pagamento do plano de
saúde FUSEX (Fundo de Saúde do Exército), continuando a infante como
dependente de seu genitor no referido plano de saúde. Oficie-se ao órgão
empregador do Alimentante, comunicando a redução dos descontos a
título de alimentos em folha de pagamento e manutenção da menor no
referido plano de saúde. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas, posto que defiro o pedido de gratuidade
judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 16 de maio de
2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº2278/2007
AÇÃO:
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PINHEIRO JÚNIOR
ADVOGADO:
DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
REQUERIDO:
DARIAN CALADO PEREIRA PINHEIRO
ADVOGADO:
DR. RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
SENTENÇA:+
Vistos, etc... Ante o exposto, caracterizada a perda
superveniente do pbjeto da presente demanda, ante a modificação da
situação fática da guarda da menor, no curso da ação, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com base nos arts , inciso VI, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Reigstre-se. Intime-se. São
Luis, 14 de maio de 2008 (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12505/2003
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ MARIA DINIZ
REQUERIDO:
FRANCISCO DE ASSIS PADILHA BARBOSA
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto, julgo extinto p processo, dada a caracterização da perda do interesse processual, nos termos do
art. 267, inciso VI do Códgio de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquive-se. São Luis, 14 de maio de 2008. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12376/2008
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQUERENTES: TEOBALDO MORALES RAPOSO E GERUSA MARQUES FERREIRA RAPOSO
ADVOGADO:
DR. STENIO VIANA MELO
SENTENÇA:
Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos
autos consta, em consonância com o Parecer Ministerial, considerando
que foram observadas as formalidades legais, julgo procedente o pedido
para Converter em Divórcio a Separação Judicial de TEOBALDO
MORALES RAPOSO e GERUSA MARQUES FERREIRA. A autora voltará a usar o nome de solteira, conforme a averbação da Separação
Extrajudicial. Transitada em julgado, expeça-se o comepetente mandado
de averbação. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Custas na forma da lei. Publique-se. Rgistre-se. Intime-se. São Luis, 29 de
maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
Está conforme o original.
São Luís, 04 de junho de 2008.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
JUIZ DE DIREITO: DR. REINALDO DE JESUS ARAÚJO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE DESPACHO
PROCESSO Nº12094/2008
AÇÃO:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: UBIRACI ANASTÁCIO DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA
REQUERIDA: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA SANTOS
DESPACHO: Recebido hoje. Indefiro o pedido de assistência judiciária.
Intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas. Prazo de 10
dias. Cumpra-se. São Luis, 19 de maio de 2005. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº24780/2007
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: LUDGERO PEREIRA SETUBAL
ADVOGADO: DR. ANTONIO PEDRO GUIMARÃES
REQUERIDA: ROZINALDA BATISTA
DESPACHO: Ao ingressar em juízo, a parte autora deve qualificar por
completo quem está sendo demandado, sob pena de se cercear o
direito de defesa, garantido em sede constitucional, com a
tramitação de ação ab nitio à sua revelia, pelo simples argumento
de não se conhecer o seu paradeiro. Portanto, intime-se o autora,
na pessoa do advogado constituído, para que informe o endereço
da requerida, a fim de que seja possível sua citação ao presente
feito. São Luis, 08 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº17895/2007
AÇÃO:
DIVÓRCIO
REQUERENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. EVERTON LAGO
REQUERIDA: RAIMUNDA NONATA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
DESPACHO: Diga o autor sobre a contestação de fls.. Cumpra-se. São
Luis, 15 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº3420/2007
AÇÃO:
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: PAULO CARVALHO FRÓES
ADVOGADO: DR. VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO: FELIPE RAMON DA SILVA FROES E OUTRA
ADVOGADA: DRA. LORENA ETIENNE SILVA CORREA PINHO
PALMEIRA
DESPACHO: Diga o autor sobre a contestação de fls.. Cumpra-se. São
Luis, 15 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº22633/2005
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: KEILA HELENA VILANOVA PALHANO
ADVOGADO: DR. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
REQUERIDO: NELSON DA NATIVIDADE LOPES NETO
DESPACHO: Dê-se ciência às partes, a cerca do laudo pericial de fls.
67/68/69/70. Em seguida encaminhe-se os autos ao Ministério Público,
tendo em vista que a demanda versa em interesse de menor. Intime-se.
Cumpra-se. São Luis, 15 de abril de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da
5ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº6470/2003
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: EDMILSON DE JESUS MACIEL
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO
REQUERIDA: MARITILDE DOS SANTOS RESENDE E OUTRA
ADVOGADO: DR. ADOLFO TESTI E DRA. JÚLIA CASTRO
DESPACHO: Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luis, 15 de maio de 2008. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº26290/2006
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE PENSÃO
REQUERENTE: MARIA AURICÉLIA BANDEIRA CITÓ
ADVOGADO: DR. CLAUDECIR REGO DOS SANTOS
REQUERIDO: MÁRCIO PRIMO DE ARAÚJO CITÓ
ADVOGADO: DR. HERBERTH FREITAS RODRIGUES
DESPACHO: Considerando que os presentes autos não houve condenação em alimentos ou alteração dos alimentos arbitrados em ação própria, recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido,
para, querendo, oferecer suas contra-razões no prazo legal. Em seguida, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Maranhão, com as homenagens de estilo. São
Luis, 16 de maio de 2008. . São Luis, 16 de maio de 2008. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº14979/2002
AÇÃO:
ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTE: JEANNETE WARWICK TRINTA MARTINS
ADVOGADO: DR. JOSÉ MARQUES DE CARVALHO
REQUERIDO: ANTÔNIO JORGE MARTINS
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
DESPACHO: Considerando o falecimento da inventariante nomeada
nos presentes autos, nomeio o Sr. Fernando Antonio Trinta Martins
para substituí-la no encargo, nos termos do art 990, inciso II, do
CPC. 2. Intime-se o herdeiro ora nomeado inventariante para, no
prazo de cinco dias, assinar Termo de Compromisso de inventariante,
nos termos do art. 990, parágrafo único, do CPC. 3. Após a assinatura do compromisso, cientifique-se o inventariante nomeado de que
deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20(vinte)
dias, mencionando o atual estado dos bens indicados na inicial, devendo prestar constas dos valores, frutos e aluguéis percebidos ao
longo do tempo em que o presete feito passou paralisado por decorrência de Apelação interposta nos autos da Ação de Investigação de
Paternidade nº 17213/2202, informando a respeito da alienação
do imóvel autorizada na decisão de fls. 51/52, cujo alvará foi
recebido às fls. 53. 4. Após a apresentar das primeiras declarações
e demais informações epigrafadas, considerando que o deslinde da
presente demanda depende do reconhecimento da paternidade objeto da ação em apenso, suspenda-se a tramitação do presente
feito. 5. Cumpra-se São Luis, 10 de abril 2008. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo
– Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº24387/2007
AÇÃO:
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL
REQUERENTE: JOSÉ FEITOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO: DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
REQUERIDA: NADIA MARIA TOMICHE TEIXEIRA MENDES
ADVOGADA: DRA. ANA CAROLINA QUADROS COSTA
DESPACHO: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação de fls., nos termos do art. 327 do CPc.
Cumpra-se. São Luis 21 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
53
PROCESSO Nº12737/2008
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA MARÇALINA MARTINS
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
REQUERIDO: REINALDO DE JESUS ARAÚJO
DESPACHO: Converto o processo em diligência, a fim de que a requerente junte os documentos indispensáveis à propositura da ação. São Luis,
28 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12413/2008
AÇÃO:
DIVÓRCIO
REQUERENTE: CREUZA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO: JOSÉ SANTOS DA SILVA
DESPACHO: Preliminarmente, compulsando os autos, verifica-se que
a autora não foi diligente ao ponto de declinar o endereço da parte adversa, resumindo-se a informar o desconhecimento do endereço. Ao ingressar em juízo, a parte autora deve qualificar por completo quem está sendo
demandado, sob pena de se cercear o direito de defesa, garantido em sede
constitucional, com a tramitação do feito ab initio à sua revelia, pelo
simples argumento de não se conhecer o seu paradeiro. Reforça-se a
presente tese ao se considerar a natureza da ação, havendo, portanto,
diversas formas ao alcance da divorcianda para tomar conhecimento do
endereço da requerido. Portanto, intime-se a parte autora, por intermédio
de seu advogado constituído, para no prazo de 10(dez) dias, emendar a
inicial, a fim de que indique o endereço atualizado da parte requerida, caso
tenha conhecimento, para efeito de citação pessoal, ou apresente indícios
do conhecimento do endereço, tais como Consultas ao Tribunal Regional
Eleitoral e à Receita Federal. Sem prejuízo da diligência epigrafada, oficiese ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal solicitando-se informações sobre o endereço do divorciando. Publique-se. Cumpra-se. São
Luis, 26 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº26162/2007
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: LENICE VIANA LEAL SILVA
ADVOGADO: DR. ALBERTO FERRAZ DE SOUSA
REQUERIDO: SALATIEL SEVERINO SILVA
DESPACHO: Intime-se a parte autora para se pronunciar a respeito da
certidão de fls 31. Cumpra-se. São Luis, 27 de maio de 2008.(As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
Está conforme o original.
São Luís, 04 de junho de 2008.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Famíli
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA
5ª VARA FAZENDA
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
SECRETÁRIA : WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
OFÍCIO N.º 271/2008
01) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 10209/2004
AUTORA: LÍGIA MARIA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA G. DE OLIVEIRA
DESPACHO FL. 176
Vistos, etc... Cite-se o devedor executado para, no prazo de trinta dias,
opor embargos à execução. Decorrido esse prazo ou antes, havendo manifestação, retornem conclusos. São Luís/MA, 23 de maio de 2008. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
54
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
02) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 13064/2008
AUTORA: SILVIA ABREU
ADVOGADO: SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA
RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
DESPACHO FL. 23
Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido,
visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se
destina a simples declaração do interessado, na petição inicial
assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para
o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação,
com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 27 de
maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da
5ª Vara da Fazenda Pública.
03) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 13220/2008
AUTORA: ADRIANA EWERTON SILVA
ADVOGADO: ALBERTO JORGE MENEZES MENDES
RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO FL. 20
Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que,
nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples
declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com
poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas
processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o
mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/
MA, 27 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
.
04) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 13162/2008
AUTOR: ROGÉRIO BRITO OKA
ADVOGADO: ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE
RÉ: PREFEITURA DE SÃO LUÍS
DESPACHO FL. 42
Vistos etc. Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o
oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as
formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 27 de maio de 2008.
Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública.
05) EMBARGOS Á EXECUÇÃO
PROCESSO N.º 27071/2007
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES
EMBARGADOS: CLÓVES BOGEA DE OLIVEIRA JÚNIOR E
OUTROS
ADVOGADA: REBECA CASTRO CHESKIS
DESPACHO DE FL. 96
Vistos etc. (...) Determino, pois, o retorno dos autos à Contadora
Judicial, para que, devidamente corrigido os cálculos, possa vir a
ser extraído o precatório. Providencie-se. São Luís, 03 de junho
de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª
Vara da Fazenda Pública.
06) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 1725/2000
AUTORES: VALDEREZ SANTOS ARAÚJO SÁ E OUTROS
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FL. 281
Vistos etc. Tendo em vista a falta de impugnação dos cálculos por parte do
Estado do Maranhão, e verificando que a atualização elaborada coincide
com a determinação constante da decisão de fls. 272, contra a qual as
partes também não apresentaram qualquer impugnação, homologo os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
referidos cálculos, determinando a expedição do precatório visando o pagamento respectivo. Providencie-se. São Luís, 03 de junho de 2008. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
07) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 5058/2008
AUTOR: HENRIQUE CARLOS SERRA SILVA
ADVOGADA: LUCIANA ALVARES DE ALMEIDA
RÉUS: ARMAZÉM PARAÍBA D FUMDEL – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER
DESPACHO DE FL. 48
Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que,
nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples
declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com
poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas
processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o
mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/
MA, 10 de março de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
08) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 13683/2008
AUTORES: JULINAR FREITAS NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DE MARANHÃO
DESPACHO DE FL. 41
Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que,
nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples
declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com
poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas
processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da
obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as
penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades
e advertências legais. São Luís/MA, 30 de maio de 2008. Raimundo Nonato
Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
09) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 13464/2008
AUTORES: ANTONIA MARIA DE ANDRADE COSTA E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DE MARANHÃO
DESPACHO DE FL. 46
Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que,
nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples
declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com
poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas
processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da
obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as
penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades
e advertências legais. São Luís/MA, 30 de maio de 2008. Raimundo Nonato
Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
10) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 13472/2008
AUTORES: ELIZABETH FERREIRA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DE MARANHÃO
DESPACHO DE FL. 47
Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que,
nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples
declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com
poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas
processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da
obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as
penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades
e advertências legais. São Luís/MA, 30 de maio de 2008. Raimundo Nonato
Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 14231/2008
IMPETRANTE: ANDRÉ LUIS FREIRE GUTERRES
ADVOGADO: ALIM RACHID MALUF NETO
IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DA CIDADE DE SÃO LUÍS
DESPACHO DE FL. 38
Vistos etc. (...) Nada obstante a alegação de relevância do pedido contido
na pretensão liminar, reservo-me para apreciá-la após as informações a
serem prestadas pela autoridade coatora, de modo a melhor formar o
convencimento acerca de sua concessão ou indeferimento. Notifique-se a
autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações de praxe, no
prazo de dez dias. Expeça-se o mandado. Publique-se para ciência. São
Luís, 03 de junho de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
12) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 20477/2003
AUTORES: DELZIDETE SANTOS MARANHÃO E OUTROS
ADVOGADA: REBECA CASTRO CHESKIS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
DESPACHO FL. 373
Vistos, etc... Cite-se o devedor executado para, no prazo de trinta dias,
opor embargos à execução. Decorrido esse prazo ou antes, havendo manifestação, retornem conclusos. São Luís/MA, 26 de maio de 2008. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Dou fé. Confere com o original.
São Luís (MA), 04 de junho de 2008.
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MILTON BANDEIRA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIAL: RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO
Nº PROCESSO: 1891/2008
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: NILZETE MELO TEIXEIRA E OUTROS
REQUERIDO(A): PAULO AUGUSTO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A):
FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA
SENTENÇA: Isto posto, considerando que a inventariante Srª. MARGARIDA MARIA LAULETTA PEREIRA, em face de renúncia dos herdeiros, se constitui como única herdeira, adjudica-se por sentença em seu
favor, para que produza todos os efeitos de lei, com fulcro no § 1º do art.
1.031 do Código de Processo Civil, os bens do espólio de Paulo Augusto
Ramos Pereira, ressalvando omissão ou prejuízo de terceiros, em especial
à Fazenda Pública. Expeça-se carta de adjudicação e os alvarás judiciais se
necessário. Custas pelo espólio. Dê-se ciência a Fazenda Pública Estadual.
P.R.I. Transitado em julgado e cumprida as formalidades arquive-se. São
Luis, 28 de abril de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 3528/2000
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS
E OUTROS
REQUERIDO(A): MILTON MAIA BRAGA MARTINS (ESPÓLIO)
ADVOGADO(A): HERBERTH FREITAS RODRIGUES / BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO: Visto e etc., Sendo assim, intime-se a inventariante, via seu
advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço, com pontos de
referências, dos imóveis pendentes de avaliação. Intime-se, ainda, a
inventariante e herdeiros para se manifestarem nos autos, no prazo de 10
dias, sobre petições de fls. 243/244 e 247, inclusive fazendo prova da
propriedade do bem cedido ao Sr. Romário Lima Campos, tendo em vista
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
55
que o mesmo não se encontra declarado nas primeiras declarações. Intime-se e cumpra-se. São Luis, 29 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira
Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 3016/2008
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ABIATHAR NUNES DE MACEDO E OUTRO
REQUERIDO(A): NEMESIA ANTUNES DE MACEDO
ADVOGADO(A):
MÁNETON ANTUNES DE MACEDO / MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 09:30h, para a
Audiência de Justificação Prévia. Citem-se os requeridos para contestarem o pedido, no prazo de 05 dias, contados a partir da data de audiência
de justificação prévia. Intimem-se os requerentes e requeridos para comparecimento em audiência. São Luis, 28 de maio de 2008. Dr. Milton
Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 13180/1999
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: SÂMIA FEITOSA NUNES PINHEIRO
REQUERIDO(A): CLEOMAR SOUZA PINHEIRO (ESPÓLIO)
ADVOGADO(A):
PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA /
BRITO DE SOUZA
DESPACHO: Visto e etc., Na forma do art. 1.013, intimem-se as partes,
exceto a inventariante, uma vez que já se manifestou nos autos, fls. 380/
382, inclusive a Fazenda Pública, no prazo comum de 10 dias, sobre
cálculo do imposto à fl. 375 dos autos. Indefere-se o pedido de fls. 380/
382, quanto à expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Municipal,
tendo em vista que cabe a parte juntar aos autos todos os documentos
imprescindíveis ao julgamento do feito, devendo a mesma proceder à
regularização cadastral do inventariado. A Receita Federal, através da
Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004 cuida de todos
os casos de relativos a CPF de pessoas falecidas e prevê a possibilidade de
regularização da situação cadastral das mesmas. Dessa forma, intime-se a
inventariante, via seu advogado, para tomar ciência do referido despacho
e proceder à regularização da situação cadastral do inventariado junto a
Receita Federal e que, após, dê prosseguimento ao feito com a juntada da
certidão devida. Intime-se e Cumpra-se. São Luis, 28 de maio de 2008. Dr.
Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 4852/2008
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: ALBATÊNIO ANTUNES DE MACEDO E OUTROS
REQUERIDO(A): NEMÉSIA ANTUNES DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA E OUTRO
DESPACHO: Visto e etc. Defere-se o pedido de fl. 80. Intime-se o
inventariante, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias, apresentar as
primeiras declarações conforme e nos termos do artigo 993 do Código de
Processo Civil, sob pena de destituição do cargo. A impugnação à nomeação do inventariante será oportunamente apreciada. Intime-se e Cumpra-se. São Luis, 28 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de
Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 19863/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA ALMEIDA
REQUERIDO(A): BENEDITO ANTÔNIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A):
RAFAEL MACHADO PASSOS VALE
SENTENÇA: Visto etc., Isto posto, em face da renúncia dos herdeiros, na
forma do art. 1.031, § 1ª, do Código de Processo Civil, constitui meeira e
única herdeira, MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA ALMEIDA, adjudica-se
em seu favor, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais,
os bens deixados por BENEDITO ANTONIO DE ALMEIDA, arrolados
neste processo, ressalvado erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitado em julgado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação, se
necessário, alvará. Sem custas (parte beneficiária da Justiça Gratuita).
56
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
P.R.I., dando ciência à Fazenda Pública. Após, cumprida as formalidades
de praxe, arquive-se. São Luis, 26 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira
Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 697/2005
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA DINIZ
REQUERIDO(A): BENEDITO ANTÔNIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A):MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
SENTENÇA: Vistos etc., considerando o não cumprimento de requisito
constante no art. 2º da Lei nº. 6.858/80, haja vista que ter o falecido deixado
imóvel e existir via adequada, declara-se extinto o processo, na forma dos
arts. 295, III e 267, I do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, cumprida as
formalidades de praxe, arquiva-se. São Luis, 26 de maio de 2008. Dr. Milton
Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 9023/2008
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSEMIRA GARCEZ ALMEIDA E OUTROS
REQUERIDO(A): BERNARDO JOSÉ ALMEIDA
ADVOGADO(A):
JOSÉ
OTÁVIO
DE
QUEIROGA
VANDERLEY
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:00h, para a
audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art.
1.181 do Código de Processo Civil. Com apoio no art. 273, II, do Código
de Processo Civil nomeio, desde logo, como curadora provisória do interditando, por indicação das partes, a Srª. Lise Maria Garcez Almeida, para
fins exclusivamente de administração dos bens, limitando-se a movimentação bancária até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ficando, também, a referida curadora provisória nomeada depositária fiel dos
valores recebidos junto às Instituições Financeiras e/ou Previdência Social, bem como de quaisquer outras fontes, obrigando-se a prestação de
contas, tudo como disposto nos art. 919 do Código de Processo Civil,
inclusive as sanções da lei. Lavre-se termo de curatela provisória, devendo
constar do mesmo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração
dos bens móveis ou imóveis ou de qualquer natureza, pertencente ao
interditando. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo
poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência
de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis,
27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 12522/2008
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSEMARY ARAÚJO DE MIRANDA SANTOS
REQUERIDO(A): GERCINA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(A):
ALICE MICHELINE MATOS
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:15h, para a
audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art.
1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 11394/2008
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DO REGO
REQUERIDO(A): MARILENA BARBOSA DO REGO
ADVOGADO(A): FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES E OUTRA
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:30h, para a
audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art.
1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº PROCESSO: 10622/2008
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: AMANCIA CUTRIM DINIZ
REQUERIDO(A): TELMA MARIA CUTRIM DINIZ
ADVOGADO(A):
MARCELO VERÍSSIMO DA SILVA
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:45h, para a
audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art.
1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 12163/2008
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA JOSÉ BARROS FERREIRA
REQUERIDO(A): JOSÉ CRISTIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO(A):JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 09:00h, para a
audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art.
1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 12148/2008
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: FELICIANO COSTA SILVA NETO
REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO COSTA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES E OUTRA
DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 09:15h, para a
audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art.
1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 03 de junho de 2008
Rita Raquel Chaves Ribeiro
Secretária Judicial
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MILTON BANDEIRA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIAL: RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO
Nº PROCESSO: 1891/2008
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARGARIDA MARIA LAULETTA PEREIRA E OUTROS
REQUERIDO(A): PAULO AUGUSTO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A):
FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA
SENTENÇA: Isto posto, considerando que a inventariante Srª. MARGARIDA MARIA LAULETTA PEREIRA, em face de renúncia dos herdeiros, se
constitui como única herdeira, adjudica-se por sentença em seu favor, para
que produza todos os efeitos de lei, com fulcro no § 1º do art. 1.031 do Código
de Processo Civil, os bens do espólio de Paulo Augusto Ramos Pereira, ressalvando omissão ou prejuízo de terceiros, em especial à Fazenda Pública. Expeça-se carta de adjudicação e os alvarás judiciais se necessário. Custas pelo
espólio. Dê-se ciência a Fazenda Pública Estadual. P.R.I. Transitado em julgado e cumprida as formalidades arquive-se. São Luis, 28 de abril de 2008. Dr.
Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 03 de junho de 2008
Rita Raquel Chaves Ribeiro
Secretária Judicial
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA MILITAR
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO
JUIZ DE DIREITO: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
PROMOTORA: MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES
SECRETÁRIA JUDICIAL: DENISE SOARES FRANCO DA SILVA
HABEAS CORPUS
Processo: n.º 016/2008-JME/MA
Impetrante: Enoque Cavalcante de Albuquerque
Paciente: Kairo Leite Sena – 3º SGT PM
SENTENÇA: “Em relação ao caso sob exame, constato que, no processo
disciplinar em referência, que culminou com a inquinada punição do paciente, a este foi assegurado o direito a ampla defesa. Veja-se que sua defesa
fê-la o próprio paciente, nela infirmando, inclusive, a imputação que
sobre si recaía e detalhando fatos relacionados com a ocorrência, sem, no
entanto, requerer a produção de provas (cf. fl. 17). Sobredito processo
formalizou-se, pois, de acordo com as normas da Corporação e sem abusos
ou desvio de finalidade. Assim, a autoridade ora apontada como coatora,
que aplicou a penalidade ao paciente, nesse mister não ultrapassou o
âmbito de seu poder discricionário, tendo agido, ademais, sob a égide da
conveniência e da oportunidade. Inexistindo, portanto, vícios relativos à
legalidade do procedimento disciplinar sob questionamento, denego a ordem requestada. P.R.I. São Luís, 04 de junho de 2008. Vicente de Paula
Gomes de Castro, Juiz de Direito. Titular da Auditoria da Justiça Militar do
Maranhão”.
Denise Soares Franco da Silva
Secretária Judicial da JME/MA
COMARCAS DO INTERIOR
MONÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO KARINY PEREIRA REIS, TITULAR DA COMARCA DE MONÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que às fls. 23/24 dos autos da Ação de Interdição nº 72/2004, em que é requerente ISAULINA PINTO VEIGA e
requerido ISMAEL PINTO VEIGA, foi proferida sentença cuja parte dispositiva restou assim consignada: “Ante do exposto, e com
arrimo no artigo 330, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido consignado na inicial de fls. 02/03, e por isso,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ISMAEL PINTO VEIGA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termo do artigo 3º, II, do Código Civil Brasileiro.
Por voa de conseqüência – e em obediência ao disposto nos artigos
1.767, I, e 1.775, § 1º, do Código Civil e no artigo 1.183, § único,
do Código de Processo Civil – nomeio-lhe curadora sua mãe, Sra.
Isaulina Pinto Veiga, que deverá prestar compromisso. No respectivo termo constarão, além das informações de praxe, as seguintes
advertências: 1) A curadora ora nomeada não poderá alienar ou
onerar nenhum bem eventualmente pertencente ao Interditando,
qualquer que seja sua natureza, sem prévia autorização judicial; 2)
O(s) benefício(s) previdenciário(s) que o Interditando eventualmente percebam, ou venha a perceber, deverá(ao) ser aplicado(s)
exclusivamente em sua alimentação, saúde e bem-estar. Tendo em
vista o disposto nos artigos 9º, III, e 1.773 do Código Civil, 29, V,
da Lei nº 6.015/73 e 1.184 do Código de Processo Civil, determino
a expedição de mandado, para que a Serventia Extrajudicial da
Comarca de Monção/MA inscreva esta sentença no Registro Civil
de Pessoas Naturais. Ainda de acordo com esses dispositivos legais,
determino seja oficiado à Coordenação de Jurisprudência e Publicações do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a fim de que
se publique esta decisão no Órgão Oficial, por três vezes e com
intervalo de dez dias. Por fim, determino, seja encaminhado cópia
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
57
desta sentença à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos do Interditando, acaso seja ele eleitor (Constituição Federal,
artigo 15, II). Não há custas processuais ou honorários advocatícios
a pagar, ante o deferimento do pedido de assistência gratuita (fl.
02). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monção, 26 de agosto de
2004. Mário Márcio de Almeida Sousa. Juiz de Direito”.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de Monção-MA, em
16 de Novembro de 2004. Eu, Francisca Marques Mendes, Secretária
Judicial, o digitei em 02 (duas) vias e por ordem da MM.ª Juíza, na
forma da lei, o assino.
Dra. Kariny Pereira Reis
Juíza de Direito
Titular da Comarca de Monção
PRESIDENTE DUTRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 552007 com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Maria de Fátima Pereira, foi
deferida a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o
seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: Valquedes Pereira da Silva, brasileiro, portador do RG. nº
2322374-92 SSP/CE, deficiente mental, nascido aos 24/08/1975, residente e domiciliado no Povoado Palma, BR 135, município de Presidente
Dutra-MA.
CURADORA: Maria de Fátima Pereira, brasileira, casada, lavradeira, portadora do RG. n.º 16767552001-6 SSP/MA , residente e domiciliada no
mesmo endereço do interditando.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
30 de abril de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 11452007, com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Diana de Sousa Moura, foi
declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o
seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: GASTON VITORINO LIMA, brasileiro, casado, lavrador,
portador do RG. n.º 1.595.684 SSP/MA e CIC n.º 631.193.823-53, residente na Rua 04, s/n, bairro Angelim, nesta cidade.
CURADOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS, brasileiro, solteiro,
nascido aos 02/06/1965, filho de Abrão Ferreira Lima e Naide Viturino,
residente e domiciliada na Rua 04, s/n, bairro Angelim, nesta cidade.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
30 de abril de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
58
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 2542004, com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Diana de Sousa Moura, foi
declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o
seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: FRANCISCO MACHADO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
RG. n.º 026029052003-3, SSP/MA e CIC n.º 015.161.733-33, residente
na Avenida |Campo Dantas, n.º 2.420, bairro Campo Dantas, nesta cidade.
CURADOR: IRONEIDE MACHADO DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n.º 20330352002-9, residente e domiciliada na
Avenida Campo Dantas, 2400, bairro Campo Dantas, nesta cidade.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
30 de abril de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 6562005 com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Maria da Luz Fonseca de
Andrade, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando
na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: Maria Lúcia Oliveira Fonseca, brasileira, solteira, nascida
aos 21 de outubro de 1979, filha de Agostinho da Fonseca e Maria da
Conceição Oliveira Fonseca, residente na Travessa Alexandre Costa, s/n,
bairro Baixada, Joselândia.
CURADORA: Maria da Luz Fonseca de Andrade, brasileira, casada,
lavradora, portadora da cédula de identidade n.º 2002015112150 SSP/CE,
residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
09 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 532007 com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por José Filho dos Santos, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença
o seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: Maria Rita de Sousa Lima Santos, brasileira, casada, nascida
aos 05 de dezembro de 1967, filha de Miguel Souza Lima e Socorro
Bezerra de Lima, residente na Travessa 28 de Junho Sul, 08, Centro, nesta
cidade de Presidente Dutra-MA.
CURADOR: José Filho dos Santos, brasileiro, casado, pedreiro, portador
do RG. n.º 791.915 SSP/MA e CIC n.º 256.137.313-49, residente e
domiciliado no mesmo endereço da interditanda.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
12 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 532007 com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Eva Pedrosa de Sousa, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença
o seguinte (art. 1.184, do CPC).
INTERDITO: Cícera Vânis Hogenia Pedrosa, brasileira, solteira, portadora do RG. n.º 26342472003-4 SSP/MA, nascida aos 06 de dezembro de
1972, filha de Antonio Miguel Pedrosa e Maria Hogenia Pedrosa, residente no Povoado Centro do Bóias, São josé dos Basílios-MA.
CURADORA: Eva Pedrosa de Sousa, brasileira, casada, lavradora, portadora da cédula de identidade n.º 26344392003-5 SSP/MA e CIC n.º
013.861.103-37, residente e domiciliada no mesmo endereço da
interditanda.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
12 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 2322008 com expediente na
Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Eva Ramos, foi decretada a
interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte
(art. 1.184, do CPC).
INTERDITA: Eva Ramos, brasileira, solteira, nascida aos 10 de abril de
1986, filha Francisco Antonio Ramos e Maria Ana Ramos, residente na
Travessa 06, 13, bairro de Fátima, nesta cidade de Presidente Dutra-MA.
CURADORA: Maria Ana Ramos, brasileira, casada, do lar, nascida aos 14
de março de 1961, filha de José Luis Rodrigues e Ana Elmira Ramos,
residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si
só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos
12 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
Dra. Andréa Cysne Frota Maia
Juíza de Direito da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
ATO G.P. Nº 085/08
São Luís, 03 de junho de 2008.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-1092/2007,
RESOLVE
Remover, de ofício, o servidor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE
MEDEIROS, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para ter exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com base no art. 36, parágrafo único,
inciso I, da Lei n° 8.112/90 e no art.20 da Lei nº 11.416/06, c/c arts.5º e
8º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. nº 20/2007.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim Interno Eletrônico, no Diário Oficial da
União e no Diário da Justiça do Estado.
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 143
REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2008
Às oito horas e quarenta e três minutos do dia trinta do mês de maio do
ano de dois mil e oito foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0172-2008-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
7794-U/MA: RANSE MILLAN SILVA BOTELHO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: LUIS PINTO FERREIRA
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO:
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Licença
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Motivo: Férias
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Motivo: Férias
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Férias
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 143/
2008 realizada em trinta de maio de dois mil e oito.
Luís César Miranda Bencice
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 144
REALIZADA NO DIA 2 DE JUNHO DE 2008
Às nove horas e vinte e nove minutos do dia dois do mês
de junho do ano de dois mil e oito foi realizada a distribuição por
meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
59
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-2205-2006-021-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
5605-U/MA: FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
AGRAVADO: LOURDES LANILDE PALMA DA SILVA
2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0717-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: RITA DE CÁSSIA PESSOA VIANA
7675-U/MA: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1127-2006-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA
DA SILVA
4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0117-2007-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO FONSECA TRINDADE
7451-U/MA: MARCONI SIMPLÍCIO DE ARAÚJO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1697-2007-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: ADAILSON PESTANA PEREIRA
6550-U/MA: MARCONI DIAS LOPES NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1969-2007-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: ELIAS SILVA FRANCO
5488-U/MA: JOSÉ GEORGE SOARES MIRANDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0578-2007-021-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
6370-U/MA: JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA VELOSO
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
60
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0167-2007-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
ESTREITO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS)
RECORRIDO: JERÔNIMO ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO
3849-U/TO: EMANUEL MAGALHÃES DOS SANTOS
RECORRIDO: FAZENDA CRIZEIRO DO SUL (VALDECI ESTÁCIO MAIA)
3333-U/GO: VANDERLEI ESTÁCIO MAIA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0056-2008-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE SOUSA
3453-U/MA: ANTÔNIO BRITO DE MORAIS
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT-0626-2007-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MANOEL CARDOSO DE SOUSA
3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RECORRENTES: INSTITUTO DE AGRONEGÓCIO DO MARANHÃO
- INAGRO
7567-A/MA: ANDRÉ LUÍS CAMPOS FRÓES
RECORRIDOS: ESTADO DO MARANHÂO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-0624-2007-021-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
AGRAVANTE: ANTÔNIA PINTO NEPONUCENO
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
6370-U/MA: JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-0412-2007-002-16-01-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: ELIERBHT LOPES NOGUEIRA
4603-U/MA: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO-CAEMA
2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0363-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: HELOÍSE ELAINE SILVA MEDINA
6793-U/MA: BRUNO FURTADO DE SOUSA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA
6710-U/RJ: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1459-2002-012-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
AGRAVADO: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA
OLIVEIRA LTDA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0167-2007-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARIA RAMOS DE JESUS LELES DA SILVA
4478-U/MA: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1650-2007-015-16-00-9 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO
7337-U/MA: JADSON CLÉON SILVA DE SOUZA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1752-2007-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO DE MOURA
7220-U/MA: MÁRCIA CRUZ FEITOSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1562-2007-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ANA JOANA DE PAIVA COIMBRA
6583-U/MA: LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1610-2007-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: KATY LENA DA LUZ DO NASCIMENTO
4776-U/MA: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1186-2007-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO SILVA
7332-U/MA: ÉRICA SILVA DE SOUSA
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-1120-2007-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
2800-A/MA: GILBERT PEREIRA BARRETO
RECORRENTE: VALDECINA CARNEIRO DA SILVA
4675-U/MA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0232-2007-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: ELIZÂNGELO DOS ANJOS DA COSTA
8178-U/MA: JÚLIO CÉSAR DE MELO LOPES
RECORRIDO: ALDEÍDE OLIVEIRA MARTINS
5198-U/MA: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0095-2007-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
ESTREITO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA
15851-U/PE: YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: JOÃO HENRIQUE COLASSO PEREIRA
2445-U/TO: ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-1868-2006-002-16-01-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: LUÍS GONZAGA REIS ARAÚJO
7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-2409-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
EMBARGANTE: ARMAZÉM PARAÍBA-CLAUDINO S.A, LOJAS DE
DEPARTAMENTO
3836-U/MA: ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS
EMBARGADO: ANTÔNIO LISBOA DA LUZ
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AR]
TRT-0252-2007-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
EMBARGANTE: MAIA CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. - ME
19561-U/GO: DAMIEN ZAMBELLINI
EMBARGADO: WASHINGTON JOSE SOUSA SILVA
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO:
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Licença
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Motivo: Férias
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Motivo: Férias
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
61
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Férias
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 144/
2008 realizada em dois de junho de dois mil e oito.
Luís César Miranda Bencice
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico que, conforme despacho de fls. 55 do Processo Nº 01497-2007015-16-00-0, reautado o feito para Recurso Ordinário Procedimento
Sumaríssimo, foi registrada a baixa na distribuição somente quanto ao
Revisor do seguinte processo:
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/04/2008
REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1497-2007-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: JOANA DE JESUS AMORIM TEIXEIRA
3292-U/MA: ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA
5101-U/MA: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
São Luís (MA), 04 de junho de 2008.
Luis Cesar Miranda Bencice
Diretor de Distribuição e Acórdãos
EDITAIS
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
RT nº 00835-2007
EDITAL n. 095
RECLAMANTE: DÁRIO DOS SANTOS COELHO
RECLAMADOS: J.S.M. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO LTDA E ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte
dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza do Trabalho da 6ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
que por meio deste NOTIFICA a reclamada - J.S.M. CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO LTDA, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para
comparecer à audiência que se realizará no dia 02/julho/08 às 8h15min
horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 6ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo "C" Areinha, a fim de responder aos termos da RT nº 00835/07, devendo na
ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os
pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e
encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1. A audiência será UNA, na qual será feita a produção de prova documental e testemunhal - depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão; 2. Em se
tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3. Havendo pedido de pagamento
de horas extras e contando a empresa com mais de 10 empregados - art.
74,§ 2º, da CLT - deverá instruir a defesa com os controles de ponto do
período vindicado; 4. Apresentar cópia do estatuto constitutivo da empresa - na hipótese do(a) reclamado(a) ser pessoa jurídica - e sua última
alteração, devidamente registrado junto à Junta Comercial do Maranhão JUCEMA). Alega o reclamante, em síntese que foi admitido pela reclamada em 14/11/06 e demitido sem justa causa em 25/02/07; que foi contratado para exercer a função de vigia. O presente Edital será afixado no
62
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
lugar de costume, na sede da 6ª VT de São Luís e publicado na forma da Lei.
Em 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário,
digitei; Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria.Carolina
Burlamaqui Carvalho - Juíza do Trabalho.
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Processo nº 02558-2005
EDITAL n.96
RECLAMANTE: MARCOS ANDRÉ SILVA NUNES
EXEQÜENTES: INSS/UNIÃO
EXECUTADO: A. J. SILVA SANTOS DISTRIBUIDOR (D'LIVROS)
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora
Carolina Burlamaqui Carvalho - Juíza Substituta do Trabalho da
6ª Vara do Trabalho de São Luís, na forma da lei, etc., FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por este meio CITA A. J. SILVA SANTOS DISTRIBUIDOR
(D'LIVROS), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta
e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia
de R$ 322,91 atualizado até 30/06/2007, sendo
R$
37,03 Custas processuais
R$
59,31 INSS - cota do empregado
R$
215,51 INSS - cota do empregador
R$
11,06 Atos do Oficial de Justiça
R$
322,91
DESPACHO:" Vistos, etc. Reitere-se o procedimento citatório, por edital.".
São Luís-MA, 26/05/08. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha, Juiz do Trabalho.
Obs.:1 - Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O
presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 6ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 02/06/08.
Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos
Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria, subscrevi. Carolina Burlamaqui
Carvalho - Juíza do Trabalho.
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Ação de Execução Fiscal nº 00663-2008
Edital n. 97
Exeqüente: UNIÃO -FAZENDA NACIONAL
Executados: LIMFOSSA LTDA E ALBENIR ROMEU DANTAS DOURADO
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza Substituta do Trabalho da 6ª Vara
de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio
CITAM LIMFOSSA LTDA E ALBENIR ROMEU DANTAS DOURADO,
com endereços incertos e não sabidos, para pagarem, em cinco dias, ou
garantirem a execução, sob pena de penhora, nos termos dos arts. 8° (caput e
inciso III), 10, 11 (incisos de I a VIII, e §§ 1° e 2°), 12 (§ 2°), 13 (caput) e art.
14 da Lei n.° 6.830/80 e arts. 653, 813 (inciso IV) e 821 do CPC, a quantia em
UFIR 167,34, referente à Multa por infração de artigo da CLT (modelo
DARF, código 3623) e para tomarem CIÊNCIA da distribuição dos autos de
Ação de Execução Fiscal - ª 1Vara Federal n. 130/1997, para esta 6ª Vara do
Trabalho de São Luís, sob o n. 00663/08, de acordo com a EC n. 045/04.
DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se a reclamada por edital.". São Luís-MA, 14/
05/08. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha, Juiz do Trabalho. Obs.:1 - Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, na sede da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
e publicado na forma da lei. São Luís, 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito
Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Carolina Burlamaqui Carvalho- Juíza do Trabalho
6ª VARA DO TRABALHO
Processo nº 00624-2007
EDITAL n. 98
RECLAMANTE: WABNER CÉSAR LIMA
RECLAMADOS: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
E TELEMAR-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza da 6ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA ENGESER - CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
da decisão cuja CONCLUSÃO é a seguinte: RELATÓRIO-WABNER
CÉSAR LIMA, qualificado nos autos, ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra TELEMAR NORTE LESTE LTDA., alegando, em síntese, que laborou para a empresa até sofrer acidente de trabalho, requerendo
em razão desse fato indenização por danos morais e materiais. Argüida
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR pela reclamada, na qual aduz, sucintamente, que o autor foi contratado e trabalhava
na cidade Caxias - MA, requerendo, ao final, que os autos sejam encaminhados à Vara do Trabalho daquela cidade. O reclamante confirmou em
audiência realizada no dia 18 de junho de 2007 os fatos narrados pela
reclamada.Regularmente intimado para manifestar-se sobre a exceção, o
reclamante alegou que foi contratado na cidade de São Luís e que não
poderia a exceção ter sido alegada como preliminar.Os autos vieram
conclusos para julgamento da exceção de incompetência.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO - Pelo princípio da instrumentalidade das formas,
recebo a preliminar levantada como exceção de incompetência, forma
correta para a realização do ato processual, o qual, mesmo formalmente
irregular, não causou prejuízo para a defesa do reclamante.De acordo com
o artigo 651, caput, da CLT, a competência é firmada pela localidade de
prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em
local diferente. A relação de emprego se materializou na cidade de Caxias
-MA, onde, inclusive, ainda reside o autor.Portanto, razão assiste à parte
excipiente, sendo imperioso o reconhecimento da incompetência absoluta ratione loci por este juízo, o que ora se declara. Por conseqüência, em
respeito ao previsto no supracitado dispositivo celetista, acolho a exceção suscitada e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Caxias - MA, pertencente, também ao Egrégio Tribunal Regional da 16ª
Região. DISPOSITIVO - Isto posto, julgo PROCEDENTE a EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI, argüida por TELEMAR NORTE LESTE LTDA, para determinar a remessa dos autos para a Vara do
Trabalho de Caxias - MA, conforme a fundamentação supra, que passa a
integrar esta decisão. Sem custas.Notifiquem-se as partes.Carlos Gustavo
Brito Castro- Juiz do Trabalho Substituto. São Luís, 01/08/08.O presente
Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 6ª Vara
do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. Em 02/06/08.
Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos
Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria. Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza do Trabalho.
6ª VARA DO TRABALHO
Processo nº 00362-2008
EDITAL n. 99
RECLAMANTE: RONALDO RAYMUNDO DA SILVA CHAVES
RECLAMADO: MESBLA LOJAS DO DEPARTAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza da 6ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio NOTIFICA MESBLA LOJAS DO DEPARTAMENTO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão cuja CONCLUSÃO é a seguinte: DISPOSITIVO - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação interposta por
RONALDO RAYMUNDO DA SILVA CHAVES em face de MESBLA
LOJAS DE DEPARTAMENTO para condenar a reclamada a dar baixa na
CTPS do autor com data de 01/08/1980. Por outro lado, sendo de conhecimento geral o encerramento das atividades da reclamada nesta cidade e
não tendo o autor objeções de que a anotação de CTPS seja procedida por
este juízo, na busca do resultado prático equivalente, determino à secretaria que, em seguida ao trânsito em julgado desta decisão, proceda á referida
baixa no contrato de trabalho. Custas processuais no valor de R$ 10,64,
pelo autor, dispensadas. Ciências às Partes. Carlos Eduardo E. B. dos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Santos - Juiz do Trabalho Substituto. São Luís, 14/05/08.O presente Edital
será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 6ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. Em 02/06/08. Eu,
Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos
Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria. Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza do Trabalho.
Vara do Trabalho de Santa Inês/MA
Av. Castelo Branco, 2442 BR-316, Santa Inês/MA
PROCESSO Nº 198/08
EDITAL Nº 43/2008
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS
O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTA DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de
Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: GEANEA ARAÚJO DA SILVA, reclamante, e WENYSLEYK PONTES MATIAS PEREIRA, reclamado(a),
é o presente para NOTIFICAR WENYSLEYK PONTES MATIAS
PEREIRA, para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 15/
16, cuja conclusão é a seguinte:
"ISTO POSTO, decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Santa Inês(MA)
julgar PROCEDENTE a presente Reclamação ajuizada por GEANEA
ARAÚJO DA SILVA em face de WENYSLEYK PONTES MATIAS PEREIRA, para, conceder a Reclamante os benefícios da justiça gratuita, e
condenar o Reclamado na obrigação de fazer, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado da sentença, consistente nas devidas anotações na
CTPS da reclamante, para que conste como data de demissão 10.03.2001,
ficando a Secretaria da Vara autorizada a faze-lo, no caso de inadimplemento
da obrigação pelo demandado.
Tudo observando a fundamentação anteriormente expendida, que é parte
integrante deste decisum.
Custas de R$ 10,64 pela reclamante, dispensada na forma da lei.
Sentença publicada em audiência com ciência da reclamante.
Notifique-se o reclamado.
Oficie-se a DRT/MA. Santa Inês, 23/ABRIL/2008. Dr(a). Elzenir Lauande
Franco - Juiz(a) do Trabalho"
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do
mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO
JUÍZA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Inês-MA
EDITAL Nº 44/08
PROCESSO Nº 212/07
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTO DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Citação
com prazo de 05 (cinco) dias ou dele tomarem conhecimento que,
em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista nº 212/
07, em que são partes: MARIA LIVRAMENTO SANTOS GOMES,
exequente, e COOPEN - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN E MUNICÍPIO DE
PENALVA, executado, é o presente para C I T A R COOPEN COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE
PENALVA - COOPEN, para pagar em 48(quarenta e oito) horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.144,43
(Dezoito mil e cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três
centavos), conforme abaixo discriminado:
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
63
PRINCIPAL
R$
2.330,56
CUSTAS
R$
58,26
CUSTAS CAL. LIQ.
R$
0,00
INSS
R$
15.755,61
HONORÁRIOS
R$
0,00
DIVERSOS
R$
0,00
TOTAL
R$
18.144,43
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26
dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico
Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de
Secretaria, subscrevi.
DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO
JUÍZA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Inês-MA
EDITAL Nº 45/08
PROCESSO Nº 08/08
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTO DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de
Citação com prazo de 05 (cinco) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista nº 08/08, em que são partes: JOSÉ LACERDA SANTOS,
exequente, e MARIA DE NAZARÉ RAPOSO PEREIRA, executado, é o presente para C I T A R MARIA DE NAZARÉ RAPOSO
PEREIRA, para pagar em 48(quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.638,98 (Três
mil e seiscentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos),
conforme abaixo discriminado:
PRINCIPAL
R$
3.550,23
CUSTAS
R$
88,75
CUSTAS CAL. LIQ.
R$
0,00
INSS
R$
0,00
HONORÁRIOS
R$
0,00
DIVERSOS
R$
0,00
TOTAL
R$
3.638,98
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do
mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO
JUÍZA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Inês-MA
EDITAL Nº 46/2008
PROCESSO Nº 234/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05(CINCO)DIAS
O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A)
SUBSTITUTO(A), NO EXERCÍCIO DA TITUTLARIDADE DESTA
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de
Notificação com prazo de 05(CINCO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trab a l h i s t a s u p r a , e m q u e s ã o p a r t e s : FA Z E N D A N A C I O N A L ,
exeqüente, e SOCIEDADE IND. DE MADEIRAS EXÓTICAS DA
AMAZÔNIA LTDA, executado(a), é o presente para notificar o
SOCIEDADE IND. DE MADEIRAS EXÓTICAS DA AMAZÔNIA
LTDA, para tomar ciência da autuação do presente feito, oriundo
da comarca de Bom Jardim, nesta justiça especializada, bem como
de que o mesmo foi autuado sob o nº 234/08.
64
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tudo nos termos do despacho exarado nos autos da R.T. supra, cujo
inteiro teor é o seguinte: "Vistos, etc. (...) Reitere-se o expediente de fl.
89, através de edital, 19/maio/2008. Dra. Elzenir Lauande Franco - Juíza
do Trabalho".
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do
mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO
Juíza do Trabalho
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 22/julho/2008, às 08:40hs horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos
acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 26 dias do mês de maio de
2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu,
Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO
JUÍZA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Inês/MA
EDITAL Nº 47/2008
PROCESSO Nº 1193/07
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JURANDIR DE SOUZA,
contra SISTEMA DE ENGENHARIA LTDA, com endereço na RUA 01,
ESQUINA COM A RUA 02, CHÁCARA 11, ALTO DA GLÓRIA,
GOIANIA/GO, na forma abaixo:
O(a) Doutor(a) ELZENIR LAUANDE FRANCO, Juiz(a) Substituta da
Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 15 de julho DE 2008, às 08:30 hs horas, na
sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR
316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo
descritos:
"18 (dezoito) hectares do imóvel rural denominado "Fazenda
Pompéia", com registro no livro 02-L, fls. 10, Registro Geral de Imóveis,
matrícula nº 12.795/02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Luzia/Ma, avaliado em R$ 1000,00 (um mil reais) o hectare. TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora
e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 22/julho/2008, às 08:30hs horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos
acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 26 dias do mês de maio de
2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu,
Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO
JUÍZA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÕES
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01696-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Clodoaldo
Eneas Reis Guimaraes Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica
notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto, conheço
dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da
fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Registrese. Notificações às partes.São Luís - 03/06/2008. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho.
Vara do Trabalho de Santa Inês/MA
Av. Castelo Branco, 2442 BR 316, Santa Inês-MA
EDITAL Nº 48/2008
PROCESSO Nº 1482/06
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação
dos bens penhorados na execução movida por MANOEL ALVES DOS
SANTOS, contra CASA DO PAPEL SERVIÇOS LTDA, com endereço na
RODOVIA BR 316, 263, SANTA INÊS, na forma abaixo:
O(a) Doutor(a) ELZENIR LAUANDE FRANCO, Juiz(a) Substituta da
Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 15 de julho de 2008, às 08:40hs horas,
na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco,
2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução
supra referida, abaixo descritos:
"01 (um) Caminhão "Baú", marca Mercedes Benz, modelo L1218R,
cor verde, ano/modelo 1998, placa LVN 3833 de Carmolândia/TO, chassi
nº 9BM694004WB156188, AVALIADO EM R$ 65.000,00 (Sessenta e
cinco mil reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora
e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01807-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco
dos Santos Viana Advogado: Pedro Augusto Souza de Alencar RECLAMADO: M. J. DE LIRA MARCULINO(HÉLIO PEÇAS) Advogado:
Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro Ficam notificados Pedro Augusto
Souza de Alencar e Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro advogados das
partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto e do mais que nos autos consta, decido na reclamação trabalhista
proposta por FRANCISCO DOS SANTOS VIANA contra M.J. DE LIRA
MARCULINO-HÉLIO PEÇAS: Declarar a inexistência de vínculo
empregatício entre as partes, extinguindo, com exame do mérito, os
pedidos contidos na exordial. Custas, pelo reclamante, no valor de R$
1.462,52, sobre o valor da alçada do qual fica isento, em face da concessão
da gratuidade da justiça. Notifiquem-se as partes.São Luís - 20/05/2008.
Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01831-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Elessandra
Rosinea Fernandes Rodrigues Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: GRUPO EDUCACIONAL CARVALHO CAVALCANTE
LTDA Advogado: Fernando Antonio Da Silva Ferreira Fica notificado(a)
Fernando Antonio Da Silva Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Efetuar o pagamento da condenação, no importe de R$ 10.070,42
, atualizado até 30/04/2008, sendo: R$ 6.352,16 (Principal) - dos quais
R$ 297,57 referem-se à previdência/cota do empregado); R$ 36,92, INSS
SAT; R$ 1.088,21 de IRPF; R$ 154,76 (custas processuais); R$ 38,69 de
custas art. 789; R$ 1.160,69 (honorários advocatícios); R$ 941,42 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.São Luís - 30/04/
2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRALJuiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01917-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da
Conceicao Marques Silva Advogado: Claudecir Rêgo dos Santos RECLAMADO: G.S. Lopes Armarinhos Advogado: Antonio Augusto Morais Serra Fica notificado(a) Claudecir Rêgo dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Diante da inércia da executada, eis que intima-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da em 11/06/2007, para querendo embargar a adjudicação, conforme se
infere da certidão de fls. 218-verso, cumpra-se a parte final do despacho
de fls. 212, expedindo a competente carta de adjudicação, intimando a
exequente para o recebimento em cinco dias.São Luís - 28/11/2007. Dr(a).
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01006-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos
Alberto Morais Leal Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Bradesco S/A Advogado: George Henrique do Espírito
Santo Souza Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo os
embargos de declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos
conclusos para julgamento.São Luís - 30/04/2008. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01459-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Valdelice
De Jesus Serra De Castro Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa RECLAMADO: Sematel Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a)
Carlos Roberto Feitosa Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.Chamo o feito o presente feito à ordem para tornar sem efeito
o despacho de fls. 183 e os atos processuais posteriores, devendo ser
notificada a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre os
documentos de fls. 164/165 e 170/176. São Luís - 30/04/2008. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do
Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00934-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Elisio Antônio Tenório de Britto Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: D. A. Vital Advogado: Francisco Gomes Feitosa Fica notificado(a)
Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos,
etc.Face à certidão supra, deixo de receber o recurso ordinário apresentado. Notifique-se São Luís - 24/04/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01446-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Benevenuto
Matos Rabelo Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Atlântica Segurança Técnica Ltda. Advogado: João Batista Muniz Araújo Fica
notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo os embargos de declaração.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se o reclamante
para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo,
com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para
julgamento.São Luís - 28/04/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO
RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00646-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Patrícia
Christina Pires Sales Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Instituto de Desenvolvimento Educacional do Maranhão - Idem
Ltda Advogado: José Francisco Braga Lobato Fica notificado(a) Pedro
Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos,
etc.Face à certidão supra, recebo os embargos de declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem
manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.São Luís 24/04/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO
SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00981-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Pereira Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Es-
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
65
polio De Clovis Lopes Pinheiro/Clovis Lopes Pinheiro Engenharia
(Inventariante: Rafaela Do Vale Pinheiro, Repres.: Cosma Maria Do Vale)
Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes Fica notificado(a) Josivaldo Oliveira
Lopes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da
condenação no importe de R$271,60, atualizado até 06/05/2008, sendo:
R$14,00 (custas processuais); R$257,60 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/
MA, 08/05/2008. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01948-2004-001-16-00 RECLAMANTE: José Luiz
Marinho Advogado: Glenda Marão Viana Pereira RECLAMADO: Banco
Rural S.A. Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) José Caldas Gois,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$20.409,51, atualizado até 29/03/2007 sendo: R$
5.486,18(previdência/cota do empregado) e R$14.923,33(previdência/
cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São
Luís/MA, 18/01/2008. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort,
Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00187-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Edno Soares Furtado Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: Carro e
Cia(Carro Comércio e Serviços Ltda) Advogado: Matias Machado Fica
notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, os honorários periciais provisórios no importe de 02 (dois) salários mínimos.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00322-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Mário Sérgio Silva Barbosa Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Oftalmo
Day Clinic Ltda. (Hospital da Visão) Advogado: Rosângela Batista Buhatem
Fica notificado(a) Rosângela Batista Buhatem, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de
R$4.070,90, atualizado até 30/04/2008, sendo: R$2.886,30 (principal dos quais R$185,73 referem-se à previdência/cota do empregado); R$66,26
(custas processuais); R$674,85 (previdência/cota do empregador); R$ 16,57
(Cálculos de Liquidação). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do
CPC. São Luís/MA, 30/04/2008.Dr(a)Luciane Rodrigues do Rêgo M. Sobral,
Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01080-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Jose
Conceicão Melonio Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO:
Transportadora Cometa S.A. Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto
Fica notificado(a) Alfredo Salim Duailibe Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de
R$5.732,40, atualizado até 03/07/2007, sendo: R$4.265,17 (principal dos quais R$222,48 referem-se à previdência/cota do empregado);
R$782,13 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS,
sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 16/05/2008. Dr(a).Liliane de Lima
Silva, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02309-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Francinelio
Coelho Mota Advogado: Sandra Gonçalves Macedo RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica
notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$5.340,08, atualizado até 30/04/2008, sendo: R$4.437,51 (principal - dos quais R$152,50
referem-se à previdência/cota do empregado); R$153,00 (custas processuais); R$574,12 (previdência/cota do empregador); R$ 22,95 (Cálculos
66
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
de Liquidação). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/
MA, 08/05/2008. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01647-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De
Jesus Silva Silveira Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO:
Benones Vieira De Araujo E Celene Vieira Da Silva Araujo Advogado:
Benones Vieira De Araújo Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$61,24, atualizado até 02/04/2008, sendo: R$16,00
(previdência/cota do empregado); R$25,24 (custas processuais); R$24,00
(previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475J do CPC. São Luís/MA, 02/04/2008. Dr(a). Luciane Rodrigues do Rêgo
M. Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00690-2007-001-16-00 CONSIGNANTE: Casa de
Praia Pousada Hotel Ltda-ME Advogado: Manuel Ximenes Neto CONSIGNADO: Conceição de Maria Frazão Cruz Fica notificado(a) Manuel
Ximenes Neto, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$21,68, atualizado até 26/03/
2008, sendo: R$4,84 (previdência/cota do empregado); R$16,84 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do
CPC. São Luís/MA, 02/04/2008. Dr(a). Luciane Rodrigues do Rêgo M.
Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00533-2007-001-16-00 CONSIGNANTE: Limp Fort
- Engenharia Ambiental Ltda. Advogado: Bruno Santos Corrêa CONSIGNADO: Silviomar Freire Oliveira Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do CONSIGNANTE,
para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$481,29,
atualizado até 26/03/2008, sendo: R$64,69 (previdência/cota do
empregado);R$ 416,60 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO
DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 02/04/2008 Dr(a).
Luciane Rodrigues do Rêgo M. Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT.
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota:
)
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00660-2007-002-16-00 RECLAMANTE: José Washington de Freitas Diniz Filho Advogado: Alessandra Maria Monteles
Silva RECLAMADO: Banco Bradesco S/A Advogado: George Henrique do
Espírito Santo Souza Fica notificado(a) George Henrique do Espírito Santo Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05
dias, a retificação na CTPS do Sr. José Washington de Freitas Diniz Filho
(reclamante), conforme comando sentencial.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00805-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Romerito
Vieira dos Santos Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Fábrica de Gelo (Prop. Sr. Ivaldo Goes dos Santos) Advogado: Cláudio Henrique
Trinta dos Santos Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos
de fls. 29/33 e a conta previdenciária de fls. 36. Determino a intimação da
parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que
efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 829,86, sendo: R$
539,04 (principal), dos quais R$ xxx (previdência-cota empregado); R$
21,56 (custas processuais); R$ 2,70 (custas liquidação) e R$ 266,57 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/03/2007; NO
PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de
10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 23/05/2008. Dr.
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00857-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Tárcio da
Silva Ferreira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO:
Florence lavanderia Advogado: STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA
Fica notificado(a) STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte
demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que
efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 30,00 (custas
processuais); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís,
21/05/08. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00730-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Argemiro
Braga Guará Advogado: Fernando José Machado Castro RECLAMADO:
Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Advogado: ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE
JÚNIOR Fica notificado(a) ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE
JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo,
pois, os cálculos de fls. 597/602 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o
pagamento do valor exequendo no total de R$ 60.250,34, sendo: R$
59.156,78 (principal); R$ 295,78 (custas liquidação) e R$ 797,78 (multa
determinada em despacho de fls. 596) - valores atualizados até 30/04/08;
NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 02/06/08.
Dr.(a) Viviane Souza Brito. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01532-2007-002-16-00 RECLAMANTE: WELDON
OLIVEIRA FERREIRA Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO:
BAZZOLÃO ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advogado: Hérika Patrícia
Serra Dutra Fica notificado(a) Hérika Patrícia Serra Dutra, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 93 e 94.
Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado,
via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no
total de R$ 16.488,09, sendo: R$ 13.766,30 (principal), dos quais R$
704,49 (previdência-cota empregado); R$ 275,33 (custas processuais);
R$ 68,83 (custas liquidação) e R$ 2.377,63 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob
pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o
art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr.(a) Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00442-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Francinês
Borges Praxedes dos Santos Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Escola Comunitária Nice Lobão (prop. Maria José Sousa Silva)
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) Aílson Bezerra
Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo
os cálculos de fls. 62 e 63. Determino a intimação da parte demandada na
pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento
do valor exequendo no total de R$ 6.031,99, sendo: R$ 5.690,21 (principal), dos quais R$ 59,86 (previdência-cota empregado); R$ 113,80 (custas processuais); R$ 28,45 (custas liquidação) e R$ 199,53 (previdênciacota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE
15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr. Rodrigo Samico
Carneiro. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01125-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Leydizane
Montelo Cruz Advogado: Robert Frederico Silva Fontoura RECLAMADO: Special Orthodontic Assistência Odontológica Especial Ltda Advogado: MÁRVIO ANDRÉ MARTINS CRUZ Fica notificado(a) MÁRVIO
ANDRÉ MARTINS CRUZ, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos,
etc. Homologo os cálculos de fls. 66 e 68. Determino a intimação da parte
D.O. PODER JUDICIÁRIO
demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que
efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 715,44, sendo: R$
609,78 (principal), dos quais R$ 24,88 (previdência-cota empregado); R$
12,20 (custas processuais); R$ 3,05 (custas liquidação) e R$ 90,41 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr. Rodrigo
Samico Carneiro. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00409-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Valdecy
Nogueira Ribeiro Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO:
Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogado: TÁLIA
BARCELOS HORTEGAL Fica notificado(a) TÁLIA BARCELOS
HORTEGAL, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 142 e 143. Determino a intimação da parte
demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que
efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 1.285,20,
sendo: R$ 1.098,13 (principal), dos quais R$ 9,83 (previdência-cota
empregado); R$ 120,08 (custas processuais); R$ 30,02 (custas liquidação) e R$ 36,97 (previdência-cota empregador) - valores atualizados
até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do
CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dra. Luciana Dória de Medeiros Chaves.
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00057-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Eliza De
Sousa Brandao Advogado: Alberto Fontoura Nogueira da Cruz RECLAMADO: Open Door Comunicaçao Ltda Advogado: José Magno Moraes
de Sousa Fica notificado(a) José Magno Moraes de Sousa, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 183 e 184.
Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado,
via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no
total de R$ 38.040,27, sendo: R$ 34.208,74 (principal), dos quais R$
832,93 (previdência-cota empregado); R$ 684,17 (custas processuais);
R$ 171,04 (custas liquidação) e R$ 2.976,32 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob
pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o
art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02003-2006-002-16-00 RECLAMANTE:
Ruvuelson Sousa Costa Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos
RECLAMADO: Gildo Nunes Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida Fica notificado(a) Oswaldo Henrique Guimarães Almeida,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Determino a
intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário
de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total
de R$ 440,00, sendo: R$ 40,00 (custas processuais) e R$ 400,00
(previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o
art. 475-J, do CPC. São Luís, 26/05/2008. Dra. Luciana Dória de
Medeiros Chaves. Juíza do Trabalho.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00427-2007-002-16-00 EMBARGANTE: Danielle
Cordeiro Muniz Advogado: Cynthia Regina da Silva e Silva
EMBARGADO: Inaldo Cordeiro De Araujo Fica notificado(a) Cynthia
Regina da Silva e Silva, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Vistos,
etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu
advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor
exequendo no total de R$ 47,80 (custas processuais); NO PRAZO DE
15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 27/05/2008. Dr.
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02661-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Vagner da
Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Condomínio do Edifício Comodoro Advogado: Marconi Dias Lopes Neto Fica
notificado(a) Marconi Dias Lopes Neto, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa
de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do
valor exequendo no total de R$ 161,83, sendo: R$ 44,92 (custas processuais); R$ 11,23 e R$ 105,68 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 20/05/2008. Dra.
Viviane Souza Brito. Juíza do Trabalho.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00712-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Marcyo
André Cunha Beckman Advogado: Haroldo Cláudio dos Santos Dias RECLAMADO: RAPOSO SERV. DE VIGIL. LTDA Advogado: Darci Costa
Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 41 e 42. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário
de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$
3.625,29, sendo: R$ 3.379,32 (principal), dos quais R$ xxx (previdênciacota empregado); R$ 45,06 (custas processuais); R$ 16,90 (custas liquidação) e R$ 184,04 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até
31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 26/
05/2008. Dr.(a) Luciana Dória de Medeiros Chaves. Juiz(a) do Trabalho
da 2ª VT.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00745-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos César
Mendonça Santos Advogado: José Kleber Neves Sobrinho RECLAMADO: FG Freitas Gás Advogado: Wilson Carlos dos Santos Fica notificado(a)
Wilson Carlos dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos,
etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo
no total de R$ 913.07 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE
15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 19/05/08. Dr. Saulo Tarcísio
de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho.
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota:
)
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01720-2007-004-16-00 RECLAMANTE: Sergilene
G. Lobo Seabra Advogado: Raimundo Nonato Meireles RECLAMADO:
EMDIMNAL EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO MERCANTIL NACIONAL LTDA Advogado: Pollyana Letícia Nunes Rocha Ficam notificados
Raimundo Nonato Meireles e Pollyana Letícia Nunes Rocha advogados
das partes, para: Tomar ciência que a audiência para oitiva de testemunhas
arroladas pela reclamada, anteriormente marcada para 21/05/2008 foi
adiada para a data de 13/08/2008, às 10h30min.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01846-2007-004-16-00 CONSIGNANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado: Ana Letícia
Silva Freitas CONSIGNADO: Antonio Euzébio da Costa Rodrigues Filho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Fica notificado(a) Beatriz
Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Aduzir,
no prazo legal, suas contra-razões ao RO interposto tempestivamente
pela parte contrária.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00411-2008-004-16-00 RECLAMANTE: Joedilson
Martins Ferreira Advogado: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO RECLAMADO: Maria Auxiliadora V. de Melo Advogado: Enéas Pereira Pinho
Ficam notificados JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO e Enéas Pereira Pinho advogados das partes, para: Fica V. Sª. notificada, pela presente, a
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comparecer nesta Vara do Trabalho em 12/08/2008, às 09:00 horas, à
audiência relativa à reclamação trabalhista supracitada, ainda em caráter
inaugural, outrora distribuída para a 5ª Vara do Trabalho sob nº 000052008-015-16-00-0 e remetido a este Juízo, eis que prevento. Local: Sala
de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo
Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito na Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02149-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Edinaldo
Da Silva Pereira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Casarao Com. De Vidros E Sucata Ltda Advogado: José Caldas
Gois Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dar seguimento a presente execução, sob pena
de sobrestamento do feito por 120 dias e posterior arquivamento na
forma do art.40 da Lei 6.830/80.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01854-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Raimunda
Nonata Moreira Santos Ferreira Advogado: Maria Zelina da Silva Santana
Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva
Santana Marinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se
sobre a petição de fl.241. Prazo: 15 dias.
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota:
)
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00774-2007-006-16-00 RECLAMANTE: LAYANE
WILANE SILVA CORRÊA Advogado: Eduardo Aires Castro RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LÍDER FM (RÁDIO E TV LÍDER)
Advogado: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO Fica notificado(a)
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do recurso ordinário não recebido, por deserto.
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota:
)
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01967-2006-012-16-01 AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA E ADILSON FERNANDO GOMES Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar AGRAVADO: JOSÉ
FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Jose de Ribamar
Rodrigues Moraes Fica notificado(a) Jose de Ribamar Rodrigues Moraes,
advogado(a) do AGRAVADO, para: Caso queira, contra-arrazoar o Agravo de Instrumento e o Recurso principal, no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02014-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ALEX DE ARAUJO BARROS Advogado: Tadeu Portela Negreiros RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHÃO-CEMAR Advogado: Thaís Yukie
Ramalho Moreira Fica notificado(a) Tadeu Portela Negreiros, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Caso queira, contra-arrazoar o Recurso Ordinário, no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00981-2007-012-16-00 RECLAMANTE: BEATRIZ SILVA VIANA Advogado: Tadeu Portela Negreiros RECLAMADO:
ELIZABETE R DA COSTA ( PONTO DA PICANHA) Advogado: Everson
Gomes Cavalcanti Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Caso queira, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01295-2007-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA BORGES
ALVES Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO:
MUNICIPIO DE MONTES ALTOS Advogado: RAFAEL FERRAZ
MARTINS Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Caso queira, contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03133-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LINA
FRANCISCA DE SOUSA Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Municipio De São Pedro Da Água Branca Advogado: Enos Silverio
De Araujo Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pleito, eis que
não há prova inovadora que induzam o Magistrado a obrigar o Município
demandado a lotar a operária em um segundo turno de labor.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01743-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Lucas Tito
De Carvalho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO:
Municipio De Vila Nova Dos Martírios Advogado: Enos Silverio De
Araujo Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e Enos Silverio
De Araujo advogados das partes, para: Tomar ciência de que em
face do disposto na Resolução Administrativa 001/2008 que alterou
a jurisdição da Vara do Trabalho de Açailândia incluindo em sua
alçadas as ações movidas em face dos Municípios de Bom Jesus das
Selvas, Buriticupu, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água
Branca, ESTE PROCESSO SERÁ REMETIDO À VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01006-2007-012-16-00 RECLAMANTE: VALDINE
ALVES OLIVEIRA Advogado: Faustino Costa Amorim RECLAMADO:
Municipio De São Pedro Da Água Branca Fica notificado(a) Faustino
Costa Amorim, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de
que em face do disposto na Resolução Administrativa 001/2008 que alterou a jurisdição da Vara do Trabalho de Açailândia incluindo em sua alçadas
as ações movidas em face dos Municípios de Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, ESTE
PROCESSO SERÁ REMETIDO À VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02263-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ELIETE SILVA
DE LIMA Advogado: Faustino Costa Amorim RECLAMADO: Municipio
De São Pedro Da Água Branca Fica notificado(a) Faustino Costa Amorim,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que em face do
disposto na Resolução Administrativa 001/2008 que alterou a jurisdição
da Vara do Trabalho de Açailândia incluindo em sua alçadas as ações
movidas em face dos Municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Vila
Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, ESTE PROCESSO SERÁ
REMETIDO À VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00649-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Lira
De Lima Advogado: IVYANE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: Chopp
Car Ltda Advogado: Aimée Lisboa de Carvalho Fica notificado(a)
IVYANE OLIVEIRA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência de que fora deferido o pleito, caso queira e no prazo
legal, contra-arrazoar os Agravos de Petição interpostos pelo
arrematante e pela parte reclamada.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02529-2007-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Faustino Costa
Amorim Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e Faustino Costa
Amorim advogados das partes, para: Tomar ciência da nomeação do perito Dr. João Peixoto Filho para atuar no presente processo.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00635-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Eliete Da Silva
Sampaio Advogado: José Antonio Silva Pereira RECLAMADO: Moda E
Couro Ltda Advogado: Everson Gomes Cavalcanti Fica notificado(a)
Everson Gomes Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
total geral consolidado em R$ 8.812,98 (Oito mil, oitocentos e doze reais
e noventa e oito centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02293-2006-012-16-00 RECLAMANTE: Adonilton
Ferreira Silva Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: Nosergel- Vigilância E Transporte De Valores Ltda Advogado: Everson
Gomes Cavalcanti Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da
condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total consolidado
em R$ 95,22 (noventa e cinco reais e vinte e dois centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01635-2006-012-16-00 CONSIGNANTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS Advogado: Francisco Abraão Freire de Sousa CONSIGNADO: ALCIONE DINIZ MARQUES Advogado: Wertson Jorge dos
Santos Fica notificado(a) Wertson Jorge dos Santos, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do
art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 7.621,20 (sete
mil, seiscentos e vinte e um mil e vinte centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00962-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo
Viana Santos Advogado: Juarez Rodrigues Tarão RECLAMADO:
Caiman S/A Advogado: VANESSA DINIZ MENDONÇA Fica
notificado(a) VANESSA DINIZ MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos
termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$
106,87 (cento e seis reais e oitenta e sete centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01124-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO
CARLOS SOUSA DE ALBUQUERQUE Advogado: Raimundo Nonato
Ferreira Lima RECLAMADO: HOSPITAL ALIVIO DO SOFRIMENTO
E SEUS PROPRIETARIOS MA. HELENA MESQUITA SILVA E JOSE
HILDON VASCONCELOS DA SILVA Advogado: ROBERTO MONGELOS
WALLIM JUNIOR Fica notificado(a) ROBERTO MONGELOS WALLIM
JUNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo,
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante
da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral
consolidado em R$ 12.715,40 (doze mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01781-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ARIOSMAR
MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Miriam Santos RECLAMADO:
US DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior
Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos
termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$
431,19 (quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02086-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Zildo De Sousa
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Caroline Joias (
Abraao Ivo Vaz) Advogado: Malaquias Pereira Neves Fica notificado(a)
Malaquias Pereira Neves, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o
valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
valor total geral consolidado em R$ 2.691,46 (dois mil, seiscentos e
noventa e um reais e quarenta e seis centavos).
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02689-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS
CARVALHO Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: ROBERTO LAGUNA FERRARI Advogado: Aparecido
Donizete Teixeira Camargo Fica notificado(a) Aparecido Donizete
Teixeira Camargo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
valor total geral consolidado em R$ 2.717,28 (dois mil, setecentos e
dezessete reais e vinte e oito centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01289-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ARIADNA
SALES COSTA Advogado: Maria Helena De Oliveira Amorim RECLAMADO: Escola Arte De Educar Advogado: ENNIUS MARCUS
ALVES BANDEIRA Fica notificado(a) ENNIUS MARCUS ALVES
BANDEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor
exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
valor total geral consolidado em R$ 151,98 (cento e cinquenta e um
reais e noventa e oito centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01305-2007-012-16-00 RECLAMANTE: RODRIGO DE
JESUS Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO:
PAROQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS Advogado: Léia Santos Fica
notificado(a) Léia Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o
valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
valor total geral consolidado em R$ 630,84 (seiscentos e trinta reais e
oitenta e quatro centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01053-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR
AQUINO Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA. (VIAÇÃO NOVA SIÃO) Advogado:
Manoel Carneiro Silva Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da
condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral
consolidado em R$ 1.641,77 (hum mil, seiscentos e quarenta e um reais
e setenta e sete centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01265-2005-012-16-00 RECLAMANTE: EDNO
ALMEIDA DA SILVA Advogado: Jose Ribamar Madeira RECLAMADO:
Alô Brasil Pneus Industria E Comercio Importação E Exportação Ltda
Advogado: Altair José Damasceno Fica notificado(a) Altair José
Damasceno, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor
exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre
o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor
total geral consolidado em R$ 175.145,57 (cento e setenta e cinco mil,
cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01433-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS
CASTRO Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADA: FLAVIO K. SHIBATA Advogado: José Antonio Silva Pereira Fica notificado(a)
José Antonio Silva Pereira, advogado(a) do RECLAMADA, para: Pagar o
valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
valor total geral consolidado em R$ 368,89 (Trezentos e sessenta e oito
reais e oitenta e nove centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00788-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Barbosa
Prudencia Advogado: Jose de Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO:
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
Metalsul Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti Fica notificado(a)
Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do
CPC. O valor total geral consolidado em R$ 5.417,46 (cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos).
Dos Santos P. De Abreu Fica notificado(a) Catarino Dos Santos P. De
Abreu, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Pagar o valor exequendo,
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total
geral consolidado em R$ 235,18 (duzentos e trinta e cinco reais e
dezoito centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01179-2007-012-16-00 RECLAMANTE: HELITON
GOMES DA SILVA Advogado: Margarida R. De Oliveira Neta RECLAMADO: STYLE SURF SKATEBOARDS ( FRANCISCO RODRIGUES
SILVA) Advogado: Raimundo Miranda Andrade Fica notificado(a)
Raimundo Miranda Andrade, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar
o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O
valor total geral consolidado em R$ 168,64 (Cento e sessenta e oito reais
e sessenta e quatro centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02696-2005-012-16-00 RECLAMANTE: GILDEVAN
SILVA DOS REIS Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Spumar - Indústria e Comércio Ltda Advogado: Gildenor Santos
Piauilino Fica notificado(a) Gildenor Santos Piauilino, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos
termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$
10.104,76 (dez mil, cento e quatro reais e setenta e seis centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02136-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO
LOPES DA SILVA Advogado: Raimundo Joao Machado RECLAMADO:
PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da
condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 6.985,82 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e
oitenta e dois centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03082-2005-012-16-00 CONSIGNANTE: INDUSTRIAL
E COMERCIAL TOCANTINS LTDA Advogado: Everson Gomes
Cavalcanti CONSIGNADO: ANTONIO CLEITON RIBEIRO DE MELO
Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti Fica notificado(a) Andréa
Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Pagar
o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a
incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do
CPC. O valor total geral consolidado em R$ 8.006,40 (oito mil e seis
reais e quarenta centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01624-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE WILLAME
DE OLIVEIRA Advogado: DENY JACKSON SOUSA MAGALHÃES
RECLAMADO: IBI - INDÚSTRIA DE BEBIDAS IMPERATRIZ LTDA
Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) José William Silva
Freire, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo,
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante
da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral
consolidado em R$ 33.084,16 (trinta e três mil, oitenta e quatro reais e
dezesseis centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01505-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA ZILMA
DOS SANTOS Advogado: JOÃO HENRIQUE PINHEIRO DE OLIIVEIRA
RECLAMADO: CESFA - CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO
DE ASSIS Advogado: Carlosman Muniz Fica notificado(a) Carlosman
Muniz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo,
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante
da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral
consolidado em R$ 27.753,98 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e
três reais e noventa e oito centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00240-2007-012-16-00 CONSIGNANTE: J B COMERCIO E DISTRIBUIDORA GRANJEIRO LTDA Advogado: Oziel Vieira Da
Silva CONSIGNADO: ESPOLIO DE WELITON DA CUNHA FEITOSA
( REP. P/ SRª NEURAMY DOS SANTOS FEITOSA) Advogado: Catarino
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02357-2006-012-16-00 RECLAMANTE: VANILSON DE
SOUSA SILVA Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: COMILA LTDA Advogado: Fernando De Aragão Fica
notificado(a) Fernando De Aragão, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do
CPC. O valor total geral consolidado em R$ 16.724,46 (dezesseis mil,
setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00936-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Andre Sousa
Silva Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Lisboa
Moveis Ltda. Advogado: Gilbert Pereira Barreto Fica notificado(a) Gilbert
Pereira Barreto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor
exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre
o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor
total geral consolidado em R$ 2.538,47 (dois mil, quinhentos e trinta e
oito reais e quarenta e sete centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02444-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR
MORAES Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO:
ROGERIO FROTA (BOATE ITZ) Advogado: Adailton Lima Bezerra
Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do
art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 21,67 (Vinte e
um reais e sessenta e sete centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01835-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ANA PAULA
DE ALMEIDA SILVA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: ÓTICA REAL Advogado: Francisco Torres De Carvalho Fica
notificado(a) Francisco Torres De Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do
art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 171,66 (cento
e setenta e um reais e sessenta e seis centavos).
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01245-2007-012-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO
PENHA DA SILVA Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho RECLAMADO: F G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado: JULIANA
PORTELA DE ARAÚJO Fica notificado(a) JULIANA PORTELA DE
ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo,
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante
da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral
consolidado em R$ 23,83 (vinte e três reais e oitenta e três centavos).
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota:
)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00971-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Liane
Rodrigues da Silva Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Edinaldo da Silva Barros Advogado: DANIELLE CHRISTINE
BARROS NOGUEIRA Fica notificado(a) DANIELLE CHRISTINE BARROS NOGUEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência
da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMADO,
EDINALDO DA SILVA BARROS, EM DESFAVOR DA RECLAMANTE,
LIANE RODRIGUES DA SILVA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO O EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR
DA EMBARGADA MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS
PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM
ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO
LUIS 07/05/2008.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00175-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João Francisco Lima Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Carvalho &
Santos Construtora( sócio Henrique RODRIGUES NOGUEIRA) Advogado: Mari-Célia Santos Alves Ficam notificados José Luís J. L. Santos e
Mari-Célia Santos Alves advogados das partes, para: Tomarem ciência da
decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- CVRD, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOSÉ FRANCISCO LIMA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR
DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS
PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM
ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO
LUIS 07/05/2008.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00175-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João Francisco Lima RECLAMADO: Carvalho & Santos Construtora( sócio Henrique
RODRIGUES NOGUEIRA) Advogado: Paulo De Tarso M. Magalhães
Gomes Fica notificado(a) Paulo De Tarso M. Magalhães Gomes, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do
processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O
EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCECVRD, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOSÉ FRANCISCO LIMA,
PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A
EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE
1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS
SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E
VII, E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM
CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO
RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00175-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João Francisco Lima RECLAMADO: Carvalho & Santos Construtora( sócio Henrique
RODRIGUES NOGUEIRA) Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a)
José Caldas Gois, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da
decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- CVRD, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOSÉ FRANCISCO LIMA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
71
DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS
PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM
ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO
LUIS 07/05/2008.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00248-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Vivian Brito
Silva Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RECLAMADO: All
Incorporadora de Serviços Ltda.( Hospital Aliança) Advogado: Cristiano
Alves Fernandes Ribeiro Ficam notificados Perla Maria Fernandes Ribeiro
e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro advogados das partes, para: Tomarem
ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está
transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA (HOSPITAL ALIANÇA), EM DESFAVOR DA RECLAMANTE, VIVIAN BRITO SILVA,
PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A
EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DA EMBARGADA MULTA DE
1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS
SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII
, E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO
NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 08/05/2008
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00946-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Eduardo
Aguilar de Oliveira RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda Advogado: Ulisses
César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada
nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSOS”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA,
UNISYS BRASIL LTDA, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE,
EDUARDO AGUIAR DE OLIVEIRA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM
FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR
DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA
CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC,
TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO
NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS, 08/05/2008
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00946-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Eduardo
Aguilar de Oliveira Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Unisys Brasil
Ltda Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Fica notificado(a) Jorge
Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão,
exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSOS”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA,
UNISYS BRASIL LTDA, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE,
EDUARDO AGUIAR DE OLIVEIRA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM
FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR
DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA
CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC,
TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO
NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS, 08/05/2008
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00835-2006-015-16-00 RECLAMANTE: João
Werlendy Barbosa Serra Advogado: José Elias Asevedo RECLAMADO:
Engecol - Engenharia E Construcao Ltda Advogado: Sebastião Antônio
Fernandes Filho Ficam notificados José Elias Asevedo e Sebastião Antô-
72
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
nio Fernandes Filho advogados das partes, para: Tomarem ciência da
decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA,
ENGECOL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, EM DESFAVOR
DO RECLAMANTE, JOÃO WERLENDY BARBOSA SERRA, PORÉM
OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE
A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO
CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ
DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00897-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Antônio
Araújo Fontenele Advogado: Silvana Ferreira Lima Rubim RECLAMADO: R. P. SANTOS COMERCIO DE MÁRMORES Advogado: Nathália
Fernandes Arthuro Fica notificado(a) Nathália Fernandes Arthuro,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada
nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita
abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, R P
SANTOS COMÉRCIO DE MÁRMORE, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, ANTÔNIO ARAÚJO FONTENELE, PORÉM OS REJEITO
INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR
EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR
DANOS PROCESSUAIS DE 20% AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO
CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS
PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO
TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00388-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Edilene
Marques da Silva Advogado: Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Clinica
Jesus Ltda Advogado: SAULO VERAS DE AZEVEDO Fica notificado(a)
SAULO VERAS DE AZEVEDO, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive aqueles do período laboral e custas
processuais),sob pena de ser acrescido ao mesmo multa no percentual de
10% a teor do dispositivo no art. 475 - J do CPC, prosseguindo-se o feito
conforme as demais cominações legais previstas.Cálculos de fls. 75. Prazo
de 15 (quinze) dias. Valores:Líq. Exequente R$21.356,96; INSS Rectes
R$798,28; INSS Emp+Sat R$2,774,02; IRPF R$4.003,77; Custas proc.
R$523,19; Custas Art. 789 R$130,79. Hon. Periciais.
R$8.188,83;Diversos. R$2.300,00.O item Honor. Periciais trata-se na
realidade à previdência do período laboral apurado.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00572-2008-015-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos
Empreg. No Comercio De Sao Luis Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: Macro Atacadista S/A Fica notificado(a) Glaucio Santos
Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer nesta Vara do
Trabalho às 14h e 40 min em 06.08.2008 para audiência relativa à reclamação constante do processo supra.Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três.Fica também, V. Sa. notificado de que o
não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 arquivamentos poderá ter suspenso
direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis meses.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00083-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Claudio Silva Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: C.C.E-Cristina
Constr. E Eng. Advogado: Edna Maria Costa Silva Fica notificado(a) João
Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de 01
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(um) ano, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da
execução, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da lei 6.830/80.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00573-2008-015-16-00 RECLAMANTE: Sindicato
Dos Empregados No Comercio De Sao Luis Advogado: Glaucio Santos
Costa RECLAMADO: Bom Preço Supermercados do Nordeste Ltda.
Fica notificado(a) Glaucio Santos Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer nesta Vara do Trabalho às 14h e 30 min em
06.08.2008 para audiência relativa à reclamação constante do processo
supra.Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo
de três.Fica também, V. Sa. notificado de que o não comparecimento a
audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese
de dar causa a 2 arquivamentos poderá ter suspenso direito de reclamar,
nesta Justiça, pelo prazo de seis meses.
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota:
)
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00659-2008-016-16-00 RECLAMANTE: Albertino
Mendes Costa Advogado: Johelson Oliveira Gomes RECLAMADO: Kelen
Pires Duran Advogado: José Murilo de Castro Azevedo Ficam notificados
Johelson Oliveira Gomes e José Murilo de Castro Azevedo advogados das
partes, para: Tomar ciência do Despacho de fl.56:Nomeio como perito do
Juízo o Sr. Antônio José Ibiapina Mendonça, primeiro da lista, que deverá
ser notificado, via postal, para realizar a perícia nos termos da ata de
audiência de fls. 11-13, devendo indicar o dia e a hora para realização da
prova técnica, a fim de que as partes e assistentes sejam previamente
intimados para tomar ciência. Deve ainda se manifestar nos autos, no
prazo de 05 dias, em relação à aceitação do encargo.Notifiquem-se também as partes para tomar ciência da designação do perito.São Luís, 29 de
maio de 2008.Dra. Carolina Burlamaqui Carvalho.Juíza do Trabalho da 6ª
VT de São Luís - MA.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00713-2008-016-16-00 IMPETRANTE: Tribunal
Arbitral e Mediação do Maranhão - Tama Advogado: Onildo Almeida
Sousa IMPETRADO: Procuradoria do MInistério Público do Trabalho
Fica notificado(a) Onildo Almeida Sousa, advogado(a) do IMPETRANTE,
para: Decide-se Conquanto abstrato o direito de ação, o seu uso pressupõe
o preenchimento de requisitos legais, sem os quais o Poder Judiciário não
pode prestar a efetiva tutela jurisdicional pleiteada, extinguindo, com
isso, o processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei.In casu, resta
evidente que o Impetrante, elegeu via processual inadequada para amparar as suas pretensões resistidas.Conforme se depreende da peça vestibular, o suposto ato eivado de ilegalidade ou abuso de poder se caracterizaria
pela negativa de reconhecimento da autoridade das decisões proferidas
pelo Tribunal Arbitral e Mediação Maranhão - TAMA. Ocorre que, no
ímpeto de qualificar como ilegal e arbitrário o ato da d. Procuradora do
Trabalho, o impetrante omitiu-se em informar que em sede da Ação Civil
Pública 438/2008, em decisão da lavra do Juiz Bruno de Carvalho Motejunas,
foi deferido o pedido de liminar “para determinar ao reclamado que se
abstenha de arbitrar ou atuar em qualquer questão de natureza trabalhista,
inclusive discussão de vínculo empregatício e liberação de FGTS depositado junto à CEF, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) por trabalhador alvo de descumprimento, reversível ao
FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador (art. 13 da Lei 7.347/85).” Nesse
diapasão, conclui-se que o ato passível de provocar lesão ao direito
líquido e certo do impetrante emanou do Poder Judiciário. Isso posto,
resta evidenciado erro na indicação da autoridade coatora, o que enseja a
extinção do processo sem resolução do mérito, já que não há permissivo
legal autorizando a modificação do pólo passivo no Mandado de
Segurança.Ademais, a inadequação da via eleita se revela ainda pela falta
de utilidade no provimento pretendido, visto que ainda que se julgasse
procedente o pedido, a decisão liminar proferida nos autos da ACP 438/
2008 permaneceria intangível, mantendo-se a restrição à atuação do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
impetrante, carecendo de interesse processual. É que o interesse de
agir, no dizer da melhor doutrina, dentre os quais se destaca Ada
Pellegrini Grinover e Alexandre Freitas Câmara, não se configura tão
somente na necessidade da providência jurisdicional requerida, mas
no trinômio necessidade - utilidade - adequação. Isto é, além da
necessidade requer a utilização do instrumento processual adequado a
amparar as pretensões deduzidas em juízo.
Outrossim, o ato da
Procuradora do Trabalho está respaldado nas atribuições institucionais
do Ministério Público do Trabalho, legitimado constitucionalmente
para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.
127 da CF), não representando ato ilegal ou abusivo a provocação da
parte para firmar um TAC, e muito menos a interposição de Ação
Judicial. O erro na indicação da autoridade coatora e a falta de interesse processual são evidentes na presente ação de mandado de segurança, diante do que outro corolário jurídico-processual não resta ao
Juízo, senão indeferir a petição inicial, com fulcro no art. 8º da Lei nº
1.533, de 31/12/1951, art. 295, III do CPC com a conseqüente
extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, I,
do CPC.Custas pelo impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais),
calculadas sobre o montante de R$ 1.000,00, na forma da lei (CLT,
Art. 790, § 3º). Retire-se de pauta o presente processo, independentemente do trânsito em julgado. Dê-se ciência ao impetrante e à
digna autoridade apontada como coatora.São Luís (MA), 28 de maio
de 2008.Carolina Burlamaqui Carvalho - Juíza do Trabalho.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01170-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Kaline
Sádie Sauáia Alves Advogado: Katchelyne Isabelle Furtado Moreira
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Fica notificado(a) Maria
Alípia Póvoas Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 15(quinze) dias, para dizer se as peças do precatório estão
conforme os autos principais.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00782-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Dóris Diana
Silva França Advogado: Michael Eceiza Nunes RECLAMADO: Estado do
Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: ANGELO GOMES
MATOS NETO Fica notificado(a) ANGELO GOMES MATOS NETO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 15(quinze) dias, para
dizer se as peças do precatório estão conforme os autos principais.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
P R O C E S S O RT N º 0 0 5 1 7 - 2 0 0 7 - 0 1 6 - 1 6 - 0 0 R E C L A M A N T E :
Eliziane dos Santos Mendes Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos
Reis Caldas RECLAMADO: Fundação de Assistência Acom do estado do Maranhão - Hospital São Manoel Advogado: RAIMUNDO
FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO
FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO,
para: efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor
exeqüendo no total de R$ 40.402,26, sendo: R$ 39.416,84 (líquido
do reclamante); R$788,34 (custas processuais); R$197,08 (custas
liquidação); sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%
e posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.
Valores atualizados até 30/11/2007.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00619-2008-016-16-00 RECLAMANTE: Wellinngton
Jeffeson Mota Silva Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO:
Auto 1000 Veiculos e Peças Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa da
Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho
de fls.13.DESPACHO.Vistos, etc.Tendo em vista o acordo de fls. 10/11,
retire-se o processo da pauta de julgamento e inclua-se - 0 na pauta de 18/
06/08 às 11h, para homologação do referido acordo.Intimem-se as
partes.São Luís, 30 de maio de 2008.Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.Juiz
Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA
Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: )
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
73
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RESENHA DE SENTENÇA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO N.º 2.223/08 – COINCIDÊNCIA 1DMA 0802030571
ENVOLVIDAS: LILAÍLDE PEREIRA SILVA(2ª ZE/MA)/ LILAÍLDE
PEREIRA SILVA(2ª ZE/MA).
JUIZ: DR. LUÍS CARLOS NUNES FREIRE
PROMOTOR: DR. HERBETH COSTA FIGUEIREDO
CHEFE DE CARTÓRIO: DANILO RAIMUNDO LISBOA MAMEDE
Isto posto, com fulcro no art. 40, inciso I, da Resolução TSE n.º 21.538/03, considerando que as inscrições do grupo pertencem à mesma pessoa, determino que seja cancelada a inscrição
mais recente, de n.º 0644.3525.1139, efetuada equivocadamente e
que seja regularizada a inscrição mais antiga, de n.º
0008.1377.1104, preservando-se assim, as informações constantes
do histórico da eleitora. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência à
interessada. Após, arquive-se. São Luís, 30 de maio de 2008. Dou
fé. São Luís, 30 de maio de 2008.
Danilo Raimundo Lisboa Mamede
Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral
RESENHA DE SENTENÇA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO N.º 2.225/08– COINCIDÊNCIA 1DMA0802030850
ENVOLVIDOS: DOMINGOS SILVA SANTOS(2ªZE/MA)/DOMINGOS SILVA SANTOS(2ª ZE/MA)
JUIZ: DR. LUÍS CARLOS NUNES FREIRE.
PROMOTOR: DR. HERBERTH COSTA FIGUEIREDO.
CHEFE DE CARTÓRIO: DANILO RAIMUNDO LISBOA MAMEDE.
Isto posto, com fulcro no art. 40, inciso I da Resolução TSE n.º 21.538/03, considerando que as inscrições do grupo pertencem à mesma pessoa, determino que seja cancelada a inscrição
mais recente, de n.º 0644.3306.1147, desta 2ª Zona Eleitoral,
visto que foi efetuada equivocadamente e que seja regularizada a
inscrição mais antiga de n.º 0644.2946.1163, também desta 2ª
Zona Eleitoral. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao interessado. Após, arquive-se. São Luís, 30 de maio de 2008.
Dr. Luís Carlos Nunes Freire, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Dou fé.
São Luís, 30 de maio de 2008.
Danilo Raimundo Lisboa Mamede
Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO N º 301/08 – CLASSE 10 – SÃO JOÃO DO SÓTER –
6ª ZONA ELEITORAL DE CAXIAS
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
IMPETRANTES:WALMIR AZULAY DE MATOS E ADILSON SANTOS SILVA MELO
IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DEPOIMENTOS E DOCUMENTOS SUBSISTENTES. FORTES INDÍCIOS DE MATERIALIDADE
E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
unanimemente, pela denegação da ordem, nos termos do voto do
Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 19
de maio de 2008. Juíza CLEONICE SILVA FREIRE, Presidente. Juiz
CARLOS SANTANA, Relator. Fui presente, JOSÉ LEITE FILHO,
Proc. Regional Eleitoral.
74
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
PROCESSO N º 4186/07 – CLASSE 18 - GODOFREDO VIANA –
64ª ZONA ELEITORAL DE CÂNDIDO MENDES
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
REQUERENTE: BERNARDO PETRÔNIO VIEIRA GOMES (SUPLENTE DE VEREADOR)
ADVOGADO: DR. ARNAUD GUEDES DE PAIVA JÚNIOR
1º REQUERIDO: JOSÉ ALDIFACHES PEREIRA DA CRUZ (VEREADOR)
ADVOGADOS: DRS. ANTONIO AUGUSTO SOUSA, ANTONIA
GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES, WELLINGTON FRANCISCO
SOUSA, ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE, ZILDO
RODRIGUES UCHÔA NETO, KLÉCIA REJANE FERREIRA CHAGAS,
CRISTIAN FÁBIO ALMEIDA BORRALHO
2º REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV
Ementa
PETIÇÃO. PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO
PARTIDÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
DIRETÓRIO REGIONAL. REJEITADA. REQUERENTE. 4º SUPLENTE. PARTE ILEGÍTIMA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 22 de abril de 2008. Juíza CLEONICE SILVA FREIRE, Presidente. Juiz CARLOS SANTANA, Relator. Fui presente, JOSÉ LEITE FILHO, Proc. Regional Eleitoral
RESENHA DE DESPACHO
RECURSO ESPECIAL
RECURSO ELEITORAL Nº. 4860 – CLASSE 30 – BELÁGUA (73ª
ZONA ELEITORAL – URBANO SANTOS)
RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
ADVOGADOS: DRS. GLADSTON VALE MELO e NÓRTON
NAZARENO
RECORRIDO : ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO: DR. JOSÉ ARMANDO SANTOS FILHO
DECISÃO
Adalberto do Nascimento Rodrigues interpôs Recurso Eleitoral
contra a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 73ª Zona que, após
processo de Revisão Eleitoral realizado no Município de Belágua decidiu
pelo cancelamento do seu título ante a ausência de comprovação de residência de fato no citado Município.
Em julgamento consubstanciado no Acórdão nº 8.670/2008
(fls.67/70), este Colegiado Regional, por maioria de votos, decidiu pelo
conhecimento e provimento do recurso.
O Partido Social Democrata Cristão - PSDC, inconformado com
a decisão desta Corte Eleitoral interpôs o presente recurso especial, com
base no Art. 276, I, a, do CE no qual argúi violação da Resolução nº
21.538/2003-TSE.
Alega que os documentos juntados pelo ora recorrido “estão
fora do período em que deveriam ser emitidos ou expedidos” para a
comprovação de domicílio eleitoral. Além disso, suscita que a documentação não atesta que o recorrido é residente ou que possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o Município de Belágua-MA.
Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo para
que o aresto proferido por este Egrégio Tribunal seja modificado.
Sucintamente relatados, verifica-se que o recurso foi interposto a
tempo e modo, satisfazendo os requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Analisando as razões recursais em contraposição ao decisium impugnado, percebo que não houve discussão da Resolução nº. 21.538/2003-TSE.
Deste modo, não se encontra atendido o requisito jurisprudencial
do prequestionamento, elemento essencial para a admissibilidade do recurso especial perante o TSE, conforme entendimento pacificado nas
Súmulas 282 e 356, do STF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ressalte-se ainda que para se aferir a existência ou não de
comprovação de domicílio eleitoral do recorrente demanda-se
análise do acervo fático-probatório, o que não é permitido em
sede de apelo especial, conforme o enunciado da Súmula 07 do
STJ que diz: “A pretensão de simples reexame de prova não
enseja recurso especial” .
Pelo exposto, ausentes os pressupostos específicos de
admissibilidade, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 4 de junho de 2008
Desa. Cleonice Silva Freire - Presidente do TRE/MA
SECRETARIA
RESENHAS DE DESPACHO
PETIÇÃO Nº 4245/07 – CLS.24
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: IRACI ARAÚJO DA SILVA e JOSÉ ALVES BRITO
ADVOGADO: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO,
DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO e SÂMIA FRANCO LEITÃO
EMBARGADO: MARIA ODETE DA SILVA BRITO
ADVOGADO: DRA. ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
Despacho
Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório, notifiquem-se os embargados para se manifestarem acerca
dos embargos de declaração no prazo de 03 (três) dias, tendo em vista os
efeitos infringentes dos mesmos.
À vista da evidente contradição entre as certidões de fls. 13, 14 e
17, e as certidões de fls. 64 e 92, encaminhem-se os autos à Secretaria de
Tecnologia da Informação para dissipar a contradição, mediante certidão.
São Luís, 03 de junho de 2008.
Juiz Carlos Santana, Relator
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PERIODO: 01/03/2008 A 31/03/2008
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL
JUIZ: MARCELO DOLZANY DA COSTA
Processos Conclusos para Despachos Total: 1
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1
Saldo de Processos Atribuídos: 1
JUIZ: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Processos Conclusos para Despachos Total: 11
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 11
Saldo de Processos Atribuídos: 12
JUIZA: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 145
Sentença sem julgamento do mérito: 26
Decisões finais: 11
Total de Sentenças: 182
Embargos declaratórios de decisão: 16
Decisões interlocutórias: 628
Despacho: 314
Processos Conclusos para Despachos Total: 2861
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 999
Processos Conclusos para Decisão Total: 39
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 35
Processos Conclusos para Sentença Total: 37
Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 2
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 17
Saldo de Processos Atribuídos: 29400
JUIZ: NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Saldo de Processos Atribuídos: 1
JUIZ: RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Saldo de Processos Atribuídos: 1
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PERIODO: 01/04/2008 A 30/04/2008
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL
JUIZ: MARCELO DOLZANY DA COSTA
Processos Conclusos para Despachos Total: 1
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1
Saldo de Processos Atribuídos: 1
JUIZ: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Despacho: 1
Processos Conclusos para Despachos Total: 11
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 11
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 1
Saldo de Processos Atribuídos: 13
JUIZA: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 157
Sentença sem julgamento do mérito: 21
Decisões finais: 14
Total de Sentenças: 192
Embargos declaratórios de decisão: 12
Decisões interlocutórias: 1511
Despacho: 888
Processos Conclusos para Despachos Total: 2966
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1158
Processos Conclusos para Decisão Total: 26
Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 21
Processos Conclusos para Sentença Total: 51
Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 3
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 7
Saldo de Processos Atribuídos: 29668
JUIZ: NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 4
Total de Sentenças: 4
Decisões interlocutórias: 2
JUIZ: NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Saldo de Processos Atribuídos: 1
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Dir. Secret.: ODIVAL QUARESMA FILHO
Atos do Exmos. Juiz Federal Dr.Nelson Loureiro dos Santos
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
75
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2008
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.001001-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
EXCDO : PROMAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO : MA00006528 - SELMHA REIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime a empresa exeqüente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre
a certidão de fls. 311- verso.
2007.37.00.007228-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: TERESINHA DE JESUS MESQUITA MATOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : ES00006281 - ADEMIR SIQUEIRA RANGEL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
INDEFIRO o pedido de fls. 297/300 porquanto intempestivo o pleito
(art. 22, § 4°, Lei 8.906/94). Intime-se.
2003.37.00.000564-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCA RAIMUNDA S SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fls. 472/476: Diga a CEF.
2004.37.00.003757-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: ORLANDO EGIDIO SILVA
ADVOGADO : MA00007765 - GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O presente feito foi extinto às fls. 38, com trânsito em julgado à fl.
41. Assim, sem prejuízo do prosseguimento das tratativas para
parcelamento do valor no âmbito administrativo, baixem-se os autos
ao arquivo. Intimem-se.
2007.37.00.001264-5 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RÉU
: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
ADVOGADO : MA00007323 - WELLINGTON FRANCISCO SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes a tual si tuação dos pagamentos das taxas de
condomínio tratadas.
76
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
2003.37.00.013322-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ALAIDE BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
2007.37.00.008706-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
EXCDO
: JOAQUIM CESAR PINHEIRO LOBATO
EXCDO
: MARLENE PINHEIRO LOBATO
EXCDO
: AMERICO BOTELHO LABATO
ADVOGADO : MA00004293 - ARMANDO PINTO CAMPELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a exeqüente. Prazo: 10 (dez) dias.
2005.37.00.000516-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: JOAQUIM MARTINS FERREIRA FILHO E OUTRO
ADVOGADO : PI00002445 - EFREN PAULO CORDAO
ADVOGADO : PI00003844 - LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.010650-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
RÉU
: VALDENIR BARROS SANTOS
2004.37.00.003741-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: IOLANDA BEZERRA SOARES
2004.37.00.008768-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: FRANCISCA ALVES COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Remetam-se os
autos à para reclassificação na Classe própria (4.100).
2004.37.00.008528-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
RÉU
: LIDIANNY EVANIRE DA CONCEICAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 74.
Diga a autora se ainda persiste seu interesse no feito, diligenciando no
sentido de informar endereço para citação válida, sob pena de extinção
sem julgamento do mérito. Em caso de silêncio da parte interessada, ao
arquivo com baixa.
2007.37.00.003329-6 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA
ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Certifique-se o transcurso “in albis” do prazo para manifestação acerca da
contestação. Após, intimem-se as partes para especificação de provas
que ainda pretendem produzir.
2001.37.00.004934-2 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : M NEUDA GOMES DIVINO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.007603-1 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : LINA MARCIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003691 - SEVERINO DE MIRANDA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2005.37.00.005744-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANA AMELIA RODRIGUES ROCHA E OUTROS
EXQTE : MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior. Aguardese eventual manifestação destas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo assinalado sem que haja manifestação, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.
2007.37.00.003461-0 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00007483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
RÉU
: LILIANES DOS SANTOS MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a autora se mantém interesse no regular processamento do feito, sob
pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
2003.37.00.000785-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO ROCHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista que a nomeação de Curador especial exige a prévia citação
por edital, indefiro o pedido de fl. 62. Intime-se a CEF para apresentar
endereço para citação válida e/ou requerer o que de direito.
2000.37.00.000874-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: NERINA COIMBRA BELLO E OUTROS
ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
IMPDO
: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : PRO REITORA DE ADMINISTRACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. 292 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se o
substabelecimento.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.002000-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
EXCDO : REVIVER SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : MA00006124 - JOSE SMITH JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a executada sobre o despacho de fl. 130 (na pessoa do advogado
constituído às fl. 113/114).
2007.37.00.001371-9 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : VANESSA REGINA MATOS DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005161 - SANDRO SILVA DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
77
REQDO : JACILENE DO SOCORRO CASTRO
REQDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Com atraso em razão do excesso de serviço. Em vista do tempo decorrido, diga a CEF se ainda tem interesse no prosseguimento do presente
feito. Em razão caso positivo, requeira o que de direito.
2000.37.00.008361-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
REQDO : CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA
REQDO
: ANTONIO DE PADUA ANGELIM
ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
ADVOGADO : MA00001001 - CLAUDECIR REGO DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para regularização, vindo os
autos conclusos para sentença após esse prazo.”
2001.37.00.006137-3 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : FRANCISCO CARLOS GASPAR GUIMARAES
REQDO : EDUARDO GADDINI
ADVOGADO : MA00004161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
ADVOGADO : MA00003530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE
CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Com atraso em razão do excesso de serviço. Diga a CEF sobre o conteúdo
da peça de fls. 110/126. Após, conclusos para sentença.
2001.37.00.000009-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR
: JOSANIA BATALHA JARDIM
ADVOGADO : MA00007271 - RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a
começar pelos autores, apresentem razões-finais por memoriais. Como
os réus possuem procuradores distintos, cada um destes também poderá
retirar os autos por 10 (dez) dias. Intime-se CLODOMIR SÁ MENEZES
DA SILVA.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.001249-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : LEONIDAS SORIANO CALDAS NETO
REQDO : RICARDO LAENDER PEREZ
ADVOGADO : MA00004712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
ADVOGADO : MA00007412 - BRUNO MACIEL LEITE SOARES
ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedentes os pedidos do autor (art. 269, I, do CPC, c.c art. 17,
§ 8°, da Lei 8.429, de 2/6/92). Não há condenação em honorários
advocatícios e custas (art. 18 da Lei 7.347/85). P.R.I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
Com atraso em razão do excesso de serviço. Fls. 112/113: ouça-se a CEF,
oportunidade em que deverá esclarecer nos autos a atual situação do contrato de mútuo firmado entre as partes.
2003.37.00.006161-2 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MARIA DE NAZARE BRITO
REQDO : JOSE ANTONIO COSTA
REQDO : SONIA MARIA VELOSO
ADVOGADO : MA00005168 - JOAO JOSE CHAGAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.006358-3 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA
ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Fale o IBAMA acerca da
contestação e documentos de fls. 231/257.
Com atraso em razão do excesso de serviço. Fl. 101: digam os Requeridos.
2003.37.00.007269-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : GALDENCIO SOUZA GUSMAO FILHO
2002.37.00.005394-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : IRENE ISABEL COELHO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
78
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista ao autor da certidão de fls. 190-verso.
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF da petição
de fl. 162/163.
2007.37.00.008894-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ANTONIO ARAGAO GUIMARAES
ADVOGADO : MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA
FERREIRA TAVARES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FNS
2006.37.00.001681-3 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: JOSE RAIMUNDO PEREIRA E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2007.37.00.009942-2 AÇÃO ORDINÁRIA/ SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR SANTANA BARROS
ADVOGADO : MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA
FERREIRA TAVARES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF da certidão
de fl. 180.
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: “Especifiquem as partes
as provas que ainda pretendem produzir, indicando com objetividade os
fatos a serem demonstrados. Prazo: 05 (cinco) dias”.
2008.37.00.000582-1 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO E OUTRO
ADVOGADO : MA00008249 - ALDINETH LIMA GARROS MACEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Fale a parte autora sobre
a Contestação em 10 dias.
2006.37.00.006902-5 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
REU
: CENTRO CULTURAL LTDA
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF acerca da
certidão de fl. 25-verso. Prazo: 05 (cinco) dias.
2007.37.00.000881-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIA DAS GRACAS MOURA LEMOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: “Especifiquem as partes
as provas que ainda pretendem produzir, indicando com objetividade os
fatos a serem demonstrados. Prazo comum de 05 (cinco) dias”.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Dir. Secret.: ODIVAL QUARESMA FILHO
Atos do Exmos. Juiz Federal Dr.Nelson Loureiro dos Santos
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2008
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.009914-1 PROTESTO
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REU
: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista ao autor da certidão de fl. 42-verso.
2005.37.00.006320-9 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : IRIS PEREIRA MACIEL
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006696 - LEONARDO AFONSO FRANCO DE
FREITAS
2008.37.00.003841AÇÃOORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: CARMEM ERONDINA COELHO
ADVOGADO : MA00007919 - DAVID FRANCA DE SOUZA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista que os documentos de fls. 25/27 e 30 referem-se a benefício de amparo assistencial, intime-se a Autora para emendar a inicial,
trazendo aos autos prova do indeferimento do seu pedido administrativo
de aposentadoria por invalidez.
2008.37.00.003791-7EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: METALO INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACAO
LTDA
EXCDO
: ANTONINO MAURICIO CAETANO CABRAL
EXCDO : LUIZ CARLOS MONTEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
79
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Com atraso em razão do excesso de serviço. Fl. 63: defiro o pedido de
penhora do bem indicado. Expeça-se mandado. Antes, porém, intime-se a
exeqüente para que apresente nos autos certidão atualizada do registro imobiliário, relativamente ao bem indicado. Vindo o documento, cumpra-se.
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
EXCDO : MARLUCE GARCEZ MONTEIRO
2008.37.003796-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : ARNALDO SANTOS COSTA
Defiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal às fl. 38. Suspenda-se o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, sem
manifestação, arquivem-se os autos, com baixa.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Com atraso em razão do excesso de serviço. Intime-se a exeqüente para
que requeira o que de direito. Em caso de indicação de bem imóvel para
penhora, deverá trazer certidão atualizada do registro imobiliário.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2006.37.00.003544-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO
: PAULO NORMANDO FIGUEIREDO ALHADEF
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2008.37.00.003793-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO : LUIZ RODOLFO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Com atraso em razão do excesso de serviço. Intime-se a exeqüente para
que esclareça qual bem indica à penhora. Se imóvel (nua propriedade),
traga aos autos certidão atualizada do registro imobiliário; se veículo,
indique a exata localização do bem.
2007.37.00.003061-2 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: CESAR ROBERTO LEONOR CAVALCANTE
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2007.37.00.010306-6 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: JOSE BENEDITO CAMARA CUNHA E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias.
2001.37.00.008445-2 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LUIS CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista às partes da manifestação do perito às fls. 266/269.
2004.37.00.005448-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Diga a executada sobre o despacho de fl. 93, na pessoa de seus advogados
constituídos às fls. 21/22.
2001.37.00.008065-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : WALFREDO BRAGA WEBA
ADVOGADO : MA00005982 - LENARDO HENRIQUE DA COSTA
BEZERRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. 330, e designo o dia 02 de setembro de 2008, às 16
horas e 30 minutos, para realização de audiência para fins de oitiva da
testemunha do MPF, RAIMUNDO NONATO CASTELO
CORDEIROFILHO, cujo comparecimento deve ser devidamente requisitado à chefia imediata do servidor.
2006.37.00.003775-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
REU
: WELLINGTON JORGE BANDEIRA ARAUJO
ADVOGADO : MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. 189/190. Designo o dia 02 de setembro de 2008, às
14 horas e 30minutos, para a audiência de instrução. Intimem-se as partes
e as testemunhas arroladas pelo autor.
2004.37.00.008704-3 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOAO JOSE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fl. 77: Diga a CEF.
2004.37.00.003847-2 AÇÃO POPULAR
REQTE : JOSE RIBAMAR ALVES
ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
ADVOGADO : SP0091701B - JORGE HADAD SOBRINHO
REQDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL
REQDO : JORGE ANTONIO DEHER RACHID
80
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
REQDO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV
REQDO : CASA DI CONTI LTDA
REQDO : CERPASA CERVEJARIA PARAENSE SA
REQDO : CERVEJARIA ASHBY
REQDO : CERVEJARIA BELCO SA
REQDO : CERVEJARIA KRILL LTDA
REQDO
: CERVEJARIA MALTA LTDA
REQDO : CERVEJARIA PETROPOLIS SA
REQDO : CERVEJARIA SUL BRASILEIRA LTDA
REQDO
: CERVEJARIA TERESOPOLIS LTDA
REQDO : CERVEJARIAS CINTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REQDO : CERVEJARIAS KAISER BRASIL SA
REQDO
: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES SA
ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOGADO : RJ00015235 - ANTONIO MILÃO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO : SP00043822 - CARLOS ALVES TERRA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : PR00011768 - JORGE GILBERTO SCHNEIDER
ADVOGADO : SP00117397 - JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO
ADVOGADO : PA00005785 - MARCIO ROGERIO CUNHA VINAGRE
ADVOGADO : SP00152232 - MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO : SP00071116 - RENATO PEREIRA PESSUTO
ADVOGADO : CE00005213 - SCHUBERT DE FARIAS MACHADO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fale o autor sobre as contestações em 10 (dez) dias.
2007.37.00.009697-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : JOAQUIM BRITO DA SILVA
ADVOGADO : MA00007756 - WALKIRIA GOMES LIMA MALUF
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: MUNICIPIO DE SAO LUIS
REU
: ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00002711 - JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA
ADVOGADO : MA00004958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE
OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido do réu Município de São Luís à fl.48.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : GERALDA MENDES ALVES
EMBDO : JOSE ALBERTO RIBEIRO GUIMARAES
EMBDO
: CONCEICAO DE MARIA PEREIRA LIMA
EMBDO : MARIA DAS GRACAS MAGALHAES TAJRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido do embargado à fl. 87.
2004.37.00.003360-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA NAZARE DE BARROS E OUTROS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Indefiro o pedido de fls. 222/223, visto que os valores referentes aos
honorários sucumbenciais já se encontram depositados desde agosto de
2006 (fl. 219). Venham os autos conclusos para sentença extintiva.
2007.37.00.001200-4 AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
AUTOR : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO
GOULART
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se a autora para indicar, com objetividade, os fatos a serem demonstrados com as partes requeridas.
2005.37.00.004775-6 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARCIA CRISTINA VIANA ANDRADE
ADVOGADO : MA00006259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO
ADVOGADO : MA00005396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: IVANIR LUCENA HAYDAR
REU
: MONIQUE GABRIELY LUCENA HAYDAR
ADVOGADO : MA00004845 - LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2007.37.00.006093-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : SONIA MARIA VELOSO E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista ao recorrido para contra-razões.
2002.37.00.007275-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
EXCDO : COMAVE COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS
ADVOGADO : MA0004616A - LINALDO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a executada sobre os pedidos de fls. 193/194 (na pessoa dos advogados constituídos à fl. 185).
2004.37.00.006710-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
Digam as partes sobre a informação de fl. 254.
2004.37.00.003916-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: EVA DOS SANTOS DE MATOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. 34.
2003.37.00.000141-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: A A NASCIMENTO LEITE
RÉU
: ANTONIA ARILDA LEITE LACERDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF.
2004.37.00.005333-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: JOSE OLIVEIRA SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. 40 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Remetam-se os
autos à Distribuição para reclassificação como execução.
2002.37.00.007762-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS ALFREDO SANTOS E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
81
ADVOGADO : MA00004707 - JOSE LUIS LUCAS DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se a autora para contestar a reconvenção e manifestar-se sobre a
contestação.
Fale a CEF sobre a petição de fl. 188.
2003.37.00.011946-4 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: GERALDO PINTO SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA00006572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista à CEF para dizer do cumprimento da obrigação pelo autor, conforme
avencado em audiência (fl.323).
2007.37.00.009715-1 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : ASSUNCAO DE MARIA RIBEIRO CAMARA
ADVOGADO : MA00008336 - ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO
ADVOGADO : MA00007639 - SUZETE FEIJO VASCONCELOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo autor, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas.
96.00.00916-3 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00001049 - NEUZA NETA CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a exeqüente, especialmente quanto ao pedido de fls. 214/215.
2004.37.00.003159-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
EXCDO : SALOMAO DUARTE DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fl. 59: Diga a CEF.
2005.37.00.005391-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : PAULO HENRIQUE FACANHA DE SA DIAS
ADVOGADO : MA00004049 - JOSE EDUARDO P HOMEM
2006.37.00.003318-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO : RAIMUNDO EVANGELISTA CORREIA
EMBDO : JULIO CESAR MARQUES
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos,
com baixa.
2007.37.00.008329-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : GERALDO SOARES DE SOUZA FILHO E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e demonstrando sua pertinência para o desate da lide.
2006.37.00.000580-7 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ORNILO SOUSA MELO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005762 - MAURO HENRIQUE CHAVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as.
2004.37.00.003840-7 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: RENATO MAGALHAES DA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fls. 361/383 : Digam os autores.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
2003.37.00.015105-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA0002102A - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
EMBDO : VALDEMAR MESQUITA VIEIRA
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARLVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2007.37.00.010502-5 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MARTANIA MARIA DUTRA CRUZ SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença. Após, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre a certidão de fl. 156-verso.
2004.37.00.005450-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO
: ALICE IZABEL MAIA SILVA LOBATO
82
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
1999.37.00.004979-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO FONTOURA
ADVOGADO : DF00016076 - DIOMAR BEZERRA LIMA
IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS
NO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2008.37.00.001279-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : PAULO NUNES DE MELO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA00007250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fl. 609. Intimar a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos do TRF 1ª Região,
bem como para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 612/
635. Decorrido o prazo assinalado, não havendo manifestação da parte
interessada, arquivar.
2007.37.00.007223-6 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : LUIS ALFREDO MALHEIROS SIMOES FILHO
ADVOGADO : MA00006146 - CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as em 10 (dez) dias.
2003.37.00.004959-1 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSE AMADEU PEREIRA
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ante o teor da manifestação retro, prorrogo o prazo para entrega do
laudo pericial por 30 (trinta) dias.
2007.37.00.010037-2 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : MARIA BERTOLINA DA FONSECA DE CASTRO
ADVOGADO : MA00008041 - TED ANDERSON CORREIA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar novamente a requerente acerca do despacho de fl. 45, advertindoa de que o processo será extinto sem julgamento de mérito, caso a petição
inicial não seja emendada.
2007.37.00.008664-9 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
REU
: FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006957 - CARLA ANDREIA DE MELO DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se a CEF para que indique o domicílio do requerido ainda não
citado, já que o trazido aos autos afigura-se incompleto (razão pela
qual deixo de determinar cumprimento ao mandado de fl. 31 de modo
integral).
2004.37.00.004595-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: SERGIO LUIS AZEVEDO MOREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista à CEF para se manifestar acerca da certidão de fl. 32-verso.
Informe a Secretaria o valor das custas, intimando-se o autor para o fim.
Transcorrido o prazo, conclusos.
Observação: O valor a recolher a título de complementação é de R$60,00
(sessenta reais).
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.03852-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: FRANCISCO MARINHO ANTUNES
ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA
ADVOGADO : MA00004325 - LUIS ALMEIDA TELES
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00001049 - NEUZA NETA CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
... acolhendo parcialmente os embargos de declaração de fls. 313/325
apenas para esclarecer ponto não enfrentando no decisório hostilizado,
decido substituir o item 2 do provimento de fl. 312 conforme segue: 2 Nos termos do § 5° do art. 219 do CPC, reconheço e declaro a prescrição
do direito do exeqüente à correção dos valores recebidos a título de indenização nestes autos. Quanto a valores depositados, nada há a levantar,
conforme alvará juntado por cópia à fl. 244. Intimem-se. Após, ao
arquivo com baixa. Mantenho, na íntegra, o item 1 do referido decisório.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.008328-7 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: ZOZIMO FERREIRA COELHO E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Os autores objetivaram a anulação da execução extrajudicial do imóvel
descrito na inicial. Celebrado, em audiência, acordo entre as partes nos
autos da ação cautelar (fls. 101), não mais subsiste o interesse no prosseguimento da ação. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito (art. 267, VI, do CPC). Sem custas nem honorários, em razão da
gratuidade deferida. P.R.I.
2002.37.00.005069-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
EXCDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-PMDB
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Às fls. 119/123 noticia a exeqüente, por procurador habilitado, a quitação
de seu crédito. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com
D.O. PODER JUDICIÁRIO
resolução do mérito (art. 794, I, do CPC). Custas complementares, em
havendo, pelo executado. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas as
custas complementares, arquive-se.
2006.37.00.001965-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: RITA SALETE PORTELA CHAVES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
EXCDO : UNIAO FEDRAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O valor executado já foi devidamente depositado. Assim, satisfeita a
obrigação, declaro extinta a execução com julgamento de mérito
(art. 794, I, do CPC). Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivar. P.R.I.
2005.37.00.008350-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MANOEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O valor executado já foi devidamente depositado em favor dos exeqüentes.
Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com julgamento
de mérito (art. 794, I, do CPC). Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
2005.37.00.002637-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : RAIMUNDO BORBA GALVAO FILHO
ADVOGADO : MA00006834 - SUELI PEREIRA DIAS
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
83
98.00.01348-7 AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
AUTOR : SEBASTIANA ROCHA VINHAS PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...homologo os Termos de Adesão juntados às fls. 218 e 237 e declaro
extinta a execução nos termos do art. 794, c/c art. 795, do CPC. A
CAIXA isenta de custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.
2008.37.00.000798-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: THYCIANA KAREN CRUZ MORAES
ADVOGADO : MA00008337 - MARCOS JULIO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO NUCLEO DE EVENTOS E CONCURSOS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...ao tempo que confirmo e mantenho a decisão de fls. 14/18, extinguindo
o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC), decisão conceder
a segurança para garantir à Impetrante sua participação no Concurso
Vestibular tratado, na cota para negros. Sem custas nem verba honorária
(Súmula 105 do STJ). P.R.I.
2000.37.00.005124-0 AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
AUTOR : DINALVA DE JESUS PINTO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O acordo extrajudicial tem natureza jurídica de transação, negócio jurídico
cujos requisitos de validade são aqueles previstos no artigo 104 do Código
Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não
defesa em lei. Óbice não existe, portanto, à homologação pretendida.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, declarando
o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Custas finais, se existentes, serão suportados pela parte
autora. Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio. As partes
expressamente abrem mão do recurso. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
2008.37.00.001923-7 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS SILVA DUTRA
ADVOGADO : MA00007492 - GILSON ALVES BARROS
ADVOGADO : MA00007200 - JURUCEY SOUZA DOS SANTOS NETO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...decido indeferir a petição inicial, declarando extinto o processo sem
resolução do mérito (arts. 267, VIV, e 295, III, do CPC). Custas pela
autora. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
2004.37.00.000707-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: GEZONILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... Assim, satisfeita a obrigação principal, que compreende os Planos
Verão e Collor I, e depositados os honorários de sucumbência cabíveis em
fls. retro, determino expedição de Alvará Judicial Liberatório em nome
dos patronos dos autores e declaro extinta a execução nos termos do art.
794, c/c art. 795, do CPC. A CAIXA isenta de custas. Transitado em
julgado, arquive-se. P.R.I.
Trata-se de execução de sentença condenatória onde reconhecido o direito dos autores à correção de suas contas de FGTS com indexadores expurgos
da economia. Vários dos litisconsortes fizeram acordo extrajudicial. Parte deles já homologados à fl. 127 e ANTONIO JOSÉ VIANA DA SILVA e
CARLOS PEREIRA SANTANA, apresentados às fls. 201 e 202, que ora
homologo para que produzam seus devidos e legais efeitos. Quanto aos
litisconsortes CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS, CARLOS ALEX ALVIS
e NELSON RODRIGUES DE SOUZA, devidamente comprovado às fls
190/193 o cumprimento da obrigação. Relativamente aos demais, por
falta de elementos, impossível cumprir o determinado na sentença (fls.
168/169). Isto posto, satisfeita a obrigação, decido extinguir o feito nos
termos do art. 794, I, e 795 do CPC. Sem custas por isenção legal. P.R.I.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2008.37.00.000482-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MARIA DE FATIMA SANTOS COUTINHO
ADVOGADO : MA00007362 - ALINE MARIA MENDES PEREIRA
ADVOGADO : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
De acordo com a Portaria deste Juízo n. 002/2007, de 07/05/2007: “Abro
vista à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da Contestação”.
2004.37.00.008033-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
EXCDO : MARIA M DE AZEVEDO
EXCDO
: MARIA DALVA MONTEIRO DE AZEVEDO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA
84
SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ato(s)Ordinatório(s):
De acordo com a Portaria n. 002/2007, deste Juízo, intimo a parte com a
seguinte nota/termo: “Requeira a CEF o que for de direito, considerando o
transcurso do prazo de suspensão do processo, sob pena de extinção e/ou
arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias”.
7 - APOSENTADORIA Nº 9282/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta
Procurador...:
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
2007.37.00.010627-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO A LIBERATO
RÉU
: M DE F A BRAZ
RÉU
: MARIA DE FATIMA ALVES BRAZ
8 - APOSENTADORIA Nº 9323/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Procurador...:
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
Ato(s)Ordinatório(s):
Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF para se
manifestar acerca da certidão de fl. 32-verso. Prazo: 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
PAUTA
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO SEGUNDA CÂMARA, QUINTAFEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS.
1 - APOSENTADORIA Nº 7306/2007
Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha
Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
2 - PENSÃO Nº 9211/2007
Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e
Previdência
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta de
Seguridade Social/seaps
Procurador...:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
3 - REFORMA EX-OFÍCIO Nº 9253/2007
Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e
Previdência
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
4 - REFORMA EX-OFÍCIO Nº 1588/2008
Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e
Previdência
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta de
Seguridade Social/seaps
Procurador...:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
5 - APOSENTADORIA Nº 1630/2008
Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e
Previdência
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta de
Seguridade Social/seaps
Procurador...:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
6 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Nº 1850/2008
Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e
Previdência
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Presidente
Procurador...:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
9 - PENSÃO Nº 10115/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade
Social
Procurador...:
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
10 - APOSENTADORIA Nº 2549/2007
Secretaria De Estado Da Administração E Previdência Social
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta
Procurador...:
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
11 - SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS Nº 4641/2008
Indefinido
Responsável..: Genezio E. de Carvalho Júnior - Vereador de São Bernardo
Procurador...:
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
12 - LICITAÇÃO Nº 17921/2004
Secretaria de Estado da Educação
Responsável..: Altemar Lima de Sousa - Secretário
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 6535/2007
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 8020/2007
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Segurança Cidadã
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente da Segunda Câmara
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
Des. Raimundo Freire Cutrim
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Des. Gerson de Oliveira Costa Filho
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Francisco das Chagas Barros de Souza
Procurador-Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Antonia do Socorro Fonseca
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2 segunda-feira, 09 - junho - 2008 - Portal do Poder Judiciário do