ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO CII Nº 109 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2008 EDIÇÃO DE HOJE: 84 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Turma Recursal Cível e Criminal ............................................. Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ Terceira Vara ........................................................... Quinta Vara .............................................................. Criminal Quarta Vara ............................................................. Sétima Vara .............................................................. Família Segunda Vara ......................................................... Terceira Vara .......................................................... Quinta Vara .............................................................. Fazenda e Saúde Públicas Quinta Vara .............................................................. Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ....................... Justiça Militar ................................................................. Comarcas do Interior Monção e Presidente Dutra .......................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 03 04 05 16 17 32 34 34 37 40 43 43 44 46 50 53 55 57 57 59 73 74 84 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2008 HABEAS CORPUS Nº 006942-2008 PACIENTE: Joalisson Paulo Neres Ferreira IMPETRANTES: Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Thyenes de Oliveira Chagas, Milton Ricardo Luso Calado (Advogados) IMPETRADO: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO ACÓRDÃO Nº 73.670/2008 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO SEM FUNADAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade absoluta, conforme estabelece a Carta Fundamental, em seu art. 93, inciso IX, notadamente se afeta um direito individual como o da liberdade. 2. Manifesto se apresenta o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente se a decisão que decretou a sua prisão preventiva carece de fundamentação, não indicando os fatos concretos que ensejaram a ocorrência de uma das hipóteses do art. 312 do CPP. 3. Habeas Corpus conhecido e concedido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial em conceder a ordem em definitivo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Presidente Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2008 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 004841-2008 – SÃO LUÍS/MA PACIENTE: Cleyton Coelho Correa IMPETRANTE: Cleyton Coelho Correa IMPETRADO: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO ACÓRDÃO Nº 73.673/2008 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. DECISÃO MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Com a prolação da sentença de pronúncia do paciente, a alegação de excesso de prazo restou superada, devendo a ordem ser denegada, aplicando-se à hipótese o enunciado da Súmula nº 21 do STJ. 2. A Carta Fundamental, em seu art. 93, inciso IX, trata da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, máxime se a decisão afeta um direito individual como o da liberdade. 3. Se restar configurado o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva, a ordem de habeas corpus deverá ser concedida de ofício ao paciente, assim como ao co-partícipe da empreitada criminosa. 4. Ordem de soltura concedida de ofício. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, “unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a segunda Câmara Criminal denegou a ordem pelo argumento de excesso de prazo, mas, de ofício, concedeu a ordem impetrada, haja vista a falta de fundamentação da manutenção da prisão dos pronunciados, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, estendendo seus efeitos ao co-réu Kleisson Flávio Barros Pinto, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Presidenta Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de fevereiro de 2008. APELAÇÃO CÍVEL Nº 023942/2007 – São Luís Apelante: Estado do Maranhão. Procuradora: Luciana Cardoso Maia Apelado: Sérgio Antonio Barros Batista. Advogados: José Olívio de Sá Cardoso Rosa e Outros. Relatora: Desª Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 71.703/2008. 2 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. RESTITUIÇÃO DOS 11,98% DE PERDAS SALARIAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FUNBEM. INCONSTITUCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTETE PROVIDO. UNANIMIDADE. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os valores recebidos advindos do pagamento de diferença de URV não têm natureza de indenização, mas sim salarial, uma vez que se incorporam ao patrimônio do servidor. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso, para, reformando a sentença recorrida, manter a incidência do IMPOSTO DE RENDA e do FEPA sobre as verbas salariais pagas, relativas à conversão dos vencimentos do Apelado em URV. Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de abril de 2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 011322/2007 – São Luís Apelante: Estado do Maranhão Procuradores: Carlos Gustavo Brito Castro e Outro Apelada: Gregória de Lima Monteiro Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº . 72.352/2008 EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. FUGA DE ADOLESCENTES INFRATORES. ASSALTO. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. FIXAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO IMPOSTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DENTRO DO LIMITE ESTABELECIDO PELO ART.20-CPC. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNANIMIDADE. I - Restando sobejamente caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado e não sendo o quantum indenizatório fixado de acordo com as peculiaridades do caso e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser modificada neste ponto a sentença recorrida. II – Condenação em honorários advocatícios que atende às normas do §3º e §4º, do artigo 20, do CPC. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso. Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de maio de 2008 Apelação Cível n.º 024994/2006 – Caxias Apelantes: Wallace Raylton Oliveira Silva. Advogados: Ana Cláudia Ferro Vieira Chaves. Apelada: Comissão Eleitoral da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Caxias - UMES . Advogado: Luciano Allan Carvalho de Mattos. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº . 73.282/2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROPOSTA DE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA. ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA UMES – CAXIAS. INELEGIBILIDADE DA CHAPA VENCEDORA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I – O acordo firmado entre os litigantes determinou a aceitação da filiação e registro da Chapa representada pelo apelante, perante a Comissão Eleitoral, contudo, não estava o autor desobrigado de apresentar seu registro perante a Comissão. II- A ausência de registro da candidatura implica em descumprimento de exigência contida no Regimento Interno da instituição, tendo como conseqüência lógica, sua inelegibilidade, vez que quem não possui registro, não pode ser votado, haja vista não estar habilitado para concorrer. III - A concessão da justiça gratuita não isenta o beneficiário da condenação das verbas da sucumbência, mas determina seja suspensa a exigibilidade da sua cobrança pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Apelo parcialmente provido à unanimidade. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao presente recurso. Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de maio de 2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 018847/2006 – Imperatriz Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Malaquias Pereira Neves Apelado: Transportes Coletivos Imperial LTDA Advogado: Ivan Irineu Piffer Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº. 73.285/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO. CONCESSÃO. FISCALIZAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. Sendo a recorrida concessionária de transporte coletivo de passageiros no Município apelante, cuja atividade lhe foi outorgada por Lei Municipal, compete a este o dever de fiscalizar a atividade, cuidando para o fiel cumprimento do contrato firmado e coibir a prática do transporte alternativo clandestino. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso, para manter intacta a sentença atacada. Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de maio de 2008. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 006703/2007 – São Luís Apelante: Júlio Rodrigues dos Santos Advogada: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo Apelado: Claudemir Pereira Pinheiro Advogado: Windsor Silva dos Santos Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº . 73.286/2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEQÜELAS. INCAPACIDADE PARA O LABOR. PENSIONAMENTO DEVIDO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Comprovada a incapacidade física do apelado para o labor, depois do acidente automobilístico, correta é a decisão que impõe pensão indenizatória alimentar. II - Para o arbitramento do dano moral, conforme reiteradas decisões desta Colenda Câmara, impõe-se a rigorosa observância dos padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, inclusive dentro da experiência registrada no direito comparado, para evitar-se que as indenizações por dano moral se transformem em expedientes de enriquecimento ilícito, mas, de igual modo, com atenção à intensidade do dano e, sobretudo, ao seu caráter pedagógico. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, em negar provimento ao presente recurso. Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de maio de 2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 010050/2006 – Balsas Apelante: Jonas Demito Advogados: Daniel de Sousa Dominici e Outros Apelado: Ministério Público Estadual Promotores: Gilberto Câmara França Júnior e Outro Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº . 73.301/2008 E M E N TA : P R O C E S S U A L C I V I L . A P E L A Ç Ã O C Í V E L . INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. É intempestiva a apelação aforada após o prazo legal estabelecido no artigo 508, do Código de Processo Civil. Não conhecimento do recurso à unanimidade. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do presente recurso, ante a sua inequívoca intempestividade. Desª. Cleonice Silva Freira - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de maio de 2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 022112/2006 – Imperatriz Apelante: DISBIL - Distribuidora de Bebidas Imperatriz LTDA Advogados: Everson Gomes Cavalcanti e Outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: José Edmilson Carvalho Filho e Outro Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO Nº. 73.306/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. PENHORA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. HONORÁRIOS ADVOVATÍCIOS INDEVIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 3 I - Não se fazendo presente pressuposto de desenvolvimento válido e regular para a propositura dos Embargos à Execução, correta é a sentença que indefere liminarmente a petição inicial, com espeque no artigo 737, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Ainda que pertinente a condenação em honorários advocatícios, tanto na execução quanto nos embargos à execução, em se tratando de embargos liminarmente indeferidos, é descabida tal condenação, visto que a relação processual é formalizada no momento em que há a intimação do embargado para responder aos embargos do devedor, o que não se verificou no caso. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, em dar provimento parcial ao presente recurso, tão somente para afastar da sentença atacada a condenação em honorários advocatícios, eis que descabida. Desª. Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 08 de maio de 2008 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n.º 023879/2003 – Parnarama Apelante: Gilberto de Oliveira Tenório, Otto Tenório de Albuquerque Lins Neto e Salomé Sabino Tenório Advogado: Inaldo Pires Galvão Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Azarias Cavalcante de Alencar e outros. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO N.º 73.311/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 300, DO STJ. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. CONSERVAÇÃO DE SUA AUTONOMIA. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O Contrato de Confissão de Dívida, quando atendido o comando expresso do art. 585, I e II, do CPC., é título executivo extrajudicial, ainda que resultante de anterior contrato de abertura de crédito. Súmula 300, do STJ. A Nota Promissória, ressalvada a hipótese de originar de contrato de abertura de crédito, possui liquidez, certeza e exigibilidade, sendo viável sua execução ainda que desacompanhada do instrumento contratual que lhe deu origem. Precedentes do STJ. A pretensão da parte em ver a sentença reexaminada via recurso, representa, em princípio, o exercício efetivo do direito ao Duplo Grau de Jurisdição. Portanto, ainda que improvido o apelo, ao recorrente não se pode impor as reprimendas previstas à litigância de má-fé, posto caracterizado o exercício regular de um direito reconhecido. Recurso improvido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da desembargadora relatora Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidente e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE JUNHO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Coordenadoria de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 11.016/2008-STJ Agravantes: MARIA DIVINA SANTOS E OUTROS Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTROS Agravado: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO E SÔNIA Advogados: MARIA LOPES COÊLHO 4 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 11.017/2008-STF Agravantes: MARIA DIVINA SANTOS E OUTROS Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTROS Agravado: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA Advogados: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO E SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 9.596/2008 Recorrente:RÁDIO EDUCADORA VALE DO RIO MUNIM LTDA Advogado:ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES Recorrido:CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO Advogado:RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 9.670/2008 Recorrente:ANTONIO SOUSA Advogados:HERBERTH FREITAS RODRIGUES E ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA Recorrida:SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Advogados:GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 11.318/2008 Recorrente:CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Advogados:JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO E OUTROS Recorrido:ANTONIO CLOVES QUEIROZ VASQUES Advogada:FLÁVIA VASQUES BOUERES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 9.773/2008 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:RODRIGO MAIA ROCHA Recorridas:FRANCINETE GOMES GUIMARÃES E OUTRAS Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 9.774/2008 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA Recorridas:LUZIA CORRÊA DE ANDRADE BARROS E OUTRAS Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de junho de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais Coordenadoria Judiciária Cível PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013944 / 2007- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR (A) (ES) SÉRGIO TAVARES APELADO: MARIA VERENICE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARÉ BRITO DA SILVA ABREU, GILDENER TORRES DE MELO SOUSA, TANIA PEREIRA DOS SANTOS, CESILEIDE PEREIRA MENEZES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA _____________________ 02-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003307 / 2008- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) MARIA TERESA DE JESUS P. TRINDADE APELADO(A): JOSÉ RACHID MALUF Advogado(a)(s): MAURÍCIO MUNIZ RELATORA Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA _____________________ 03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001282 / 2008- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA APELADO(A): ALDENIRA VELÔSO VAZ, MARIA ROSA PEREIRA FELISBERTO, JOSÉLIA DE MARIA MIRANDA NOGUERIA, MOISÉS NASCIMENTO AZEVEDO, MARTA MARIA FERNANDES, MINERVINA SILVA DE SALES, ANGELINA FERREIRA MOTA, SINESIA PAULA DOS SANTOS SARAIVA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, MARIA CELESTE MARTINS BRAGA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014890 / 2007- IMPERATRIZ APELANTE: FERNANDO TELES ANTUNES Advogado(a)(s): WERTSON JORGE DOS SANTOS, MIGUEL CAMPELO DA SILVA FILHO APELADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s): CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, MILSETH DE OLIVEIRA SILVA, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, ÉRICA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS, JOSÉ SILVA SOBRAL NETO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA _____________________ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014953 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO E LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, ALEXANDRE LOPES DE ABREU, SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, THALES RIBEIRO DE ANDRADE, OSMAR GOMES DOS SANTOS, MÁRIO PRAZERES NETO Advogado(a)(s): LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ FERREIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA ____________________ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020237 / 2005- IMPERATRIZ 1º APELANTE: MOACYR SPOSITO RIBEIRO, Advogado(a)(s): DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA E OUTROS, PEDRO ALVES DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA 2º APELANTE: MARIA TERESA DALLA DE SOUZA Advogado(a)(s): JAIME LOPES DE MENESES FILHO, EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA 1º APELADO(A): MARIA TERESA DALLA DE SOUZA, Advogado(a)(s): JAIME LOPES DE MENESES FILHO, JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO 2º APELADO(A): MOACYR SPOSITO RIBEIRO Advogado(a)(s): DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA E OUTROS, PEDRO ALVES DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 06 de junho de 2008. DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EM EXERCÍCIO PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, SEXTAFEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004108 / 2007- SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIO ITANAGÉ COSTA CARDOSO Advogado (a)(s):MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA E HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES, CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador (a): SIMÁRIA UCHÔA DE MENEZES RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís 06 de Junho de 2008. DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 5 Coordenadoria Judiciária Criminal Resenha de julgamentos da(s) TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL , sessão do dia 02 de junho de 2008. Presidência: Desemb. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Procurador de Justiça: DR. JOSÉ ARGÔLO FERRÃO COÊLHO Secretário: Bruno Andrade Portela Araújo Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA (CONVOCADO FACE AO IMPEDIMENTO LEGAL DO DESEMB. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS NO PROCESSO DE Nº. 06, E O DESEMB. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA NO PROCESSO DE ORDEM Nº. 07), LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 005627 / 2008 - SÃO LUÍS PACIENTE: RONALDO BRITO SOARES DEFENSOR PÚBLICO: DR. LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 02 - HABEAS CORPUS N.º 009198 / 2008 - SÃO LUÍS PACIENTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA PAIVA ADVOGADO: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 03 - HABEAS CORPUS N.º 005305 / 2008 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ WILLAME ALMEIDA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ADRIANO ANTUNES DAMASCENO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, ESTENDENDO SEUS EFEITOS AOS CO-RÉUS, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 04 - HABEAS CORPUS N.º 009383 / 2008 - ITAPECURU-MIRIM PACIENTE: LEONAN MARQUES VALENTE ADVOGADO: DR. JOSÉ LUÍS J. L. SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂ- 6 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 MARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 05 - HABEAS CORPUS N.º 009142 / 2008 - SÃO LUÍS PACIENTES: WANDERSON CAMPOS PINHEIRO, MÁRCIO DIEGO FONTES MOREIRA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ADRIANO ANTUNES DAMASCENO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA”. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 06 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 019280 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTES: JOUBERTH FERREIRA BASTOS, JOSEILSON SOARES SILVA DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES”. REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “ADIADO FACE À AUSEÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES”. 07 - DENÚNCIA N.º 003814 / 2007 - SÃO BERNARDO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: DRA. SELENE COÊLHO DE LACERDA DENUNCIADO: CORIOLANO COELHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECEBEU A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA. (CONVOCADO FACE AO IMPEDIMENTO LEGAL DO DESEMB. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA). 08 - HABEAS CORPUS N.º 004696 / 2008 - ITAPECURU-MIRIM PACIENTES: LUIZ FERNANDO ZULIAN, JOÃO CARLOS EUFROZINO LIMA, DURVAL MENDES DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 09 - HABEAS CORPUS N.º 010138 / 2008 - SÃO LUÍS PACIENTE: RENE JOAO MONTEIRO REIS ADVOGADO: DR. DARTANHAN LUIS REIS MENEZES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 10 - HABEAS CORPUS N.º 007220 / 2008 - IMPERATRIZ PACIENTE: DHEMES ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 11 - HABEAS CORPUS N.º 007223 / 2008 - IMPERATRIZ PACIENTE: DHEMES ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 12 - HABEAS CORPUS N.º 009147 / 2008 - SÃO LUÍS PACIENTE: GENIVALDO SODRÉ ARAUJO ADVOGADO: DR. ADEMIR SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 13 - HABEAS CORPUS N.º 008228 / 2008 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO PACIENTE: NATANAEL DA SILVA, REGIS SILVA ADVOGADO: DR. FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 14 - HABEAS CORPUS N.º 009131 / 2008 - BURITICUPU PACIENTES: IVANILDO PEREIRA DE ANDRADE, JOSE IRAN BENEDITO DE SOUSA, PEDRO DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: DR. CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU/MA RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 15 - HABEAS CORPUS N.º 003602 / 2008 - URBANO SANTOS PACIENTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA GOMES ADVOGADA: DRA. KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URBANO SANTOS RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 019519 / 2007 - IMPERATRIZ APELANTE: JOZINALDO DA SILVA COSTA ADVOGADA: DRA. ADALGISA BORGES LUZ SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 022631 / 2007 - GRAJAÚ APELANTE: JOSE MAIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADA: DRA. SUELY LOPES SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRA. CARLA MENDES PEREIRA RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023162 / 2007 - CAXIAS APELANTE: LOURIMAR MOTA DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSE MARIA MACHADO V. FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR, MANTIVERAM O AUMENTO DE SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 7 1/3 (UM TERÇO) DA PENA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR REVISOR. POR MAIORIA, VENCIDO O VOTO DO DESEMBARGADOR REVISOR, MANTIVERAM A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001061 / 2008 - MONÇÃO APELANTE: DOMINGOS SILVA LOPES ADVOGADO: DR. AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRA. ÉRICA ELLEN BECKMAN DA SILVA RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA REVISOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 20 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 006571 / 2008 MIRADOR RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO RECORRIDA: ARLETE RIBEIRO LIMA ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS RELATOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 21 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 019446 / 2007 COROATÁ RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA LEITÃO DEFENSOR DATIVO DR. MANOEL MATOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA: DRA. CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001053 / 2008 - TIMON APELANTE: JOÃO SOARES BARBOSA ADVOGADO: DR. LEONARDO DE LIMA RAMOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. EDUARDO BORGES OLIVEIRA RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 8 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001715 / 2008 - SÃO LUÍS APELANTE: GILSON LIMA MENDES ADVOGADO: DR. MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRA. MARIA DE JESUS R. ARAÚJO HEILMANN RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA REVISOR: DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS “POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. 24 - DENÚNCIA N.º 002376 / 2007 - DOM PEDRO DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: DRA. SELENE COÊLHO DE LACERDA DENUNCIADO: JOSE DE RIBAMAR COSTA FILHO RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECEBEU A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA. 25 - DENÚNCIA N.º 012657 / 2007 - BARRA DO CORDA DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA DRA. SELENE COÊLHO DE LACERDA DENUNCIADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MANOEL MARIANO DE SOUSA RELATOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECEBEU A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. 26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 016349 / 2007 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: LEANDRO COSTA MENDES, WENDEL COSTA MENDES, ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO 2º APELANTE: FELICIANO ALMEIDA SOARES ADVOGADO: DR. MANOEL ARAÚJO BEZERRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA REVISOR: DES. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA “ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. BRUNO ANDRADE PORTELA ARAUJO SECRETÁRIO DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM EXERCÍCIO. PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: D.O. PODER JUDICIÁRIO 01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 006150 / 2008- MIRADOR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO APELADO: CLAUDEANES GOMES DA SILVA ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS RELATOR DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO PROCURADOR:DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA 02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 007784 / 2008- SÃO LUÍS RECORRENTE: SILVIA IZABEL DA CONCEIÇÃO TRINDADE ADVOGADO: DR. INALDO PAULO RAMOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO PROCURADORA:DRA. REGINA MARIA DA COSTA LEITE 03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 018215 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: CHARLITON DUTRA MARTINS ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATORA DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROCURADORA: DRA. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS 06 DE JUNHO DE 2008. DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 002452/2008 PACIENTE: ADEMILTON PAULINO SILVA IMPETRANTE: ADEMILTON PAULINO SILVA IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado em 31/janeiro/2008 por Ademilton Paulino Silva, em causa própria, com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar. Inicialmente, cabe relatar que em 10/janeiro/2008 foi impetrado o Habeas Corpus Nº 551-2008 por Cícero de Sampaio de Lacerda em favor de ADEMILTON PAULINO SILVA, ora paciente, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por excesso de prazo na formação da culpa por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar. Em virtude das informações prestadas pela Autoridade Coatora de que o ora paciente tivera relaxada sua prisão em virtude do excesso de prazo na instrução não ter sido provocado pela defesa, comprovada pelo termo de audiência de fl. 17 e alvará de soltura de fl. 18, a referida ordem de Habeas Corpus, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, foi julgada prejudicada, nos termos do voto do relator. Ocorre que o paciente impetrou a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em 31/janeiro/2008, com o mesmo pedido e fundamento do Habeas Corpus anterior, solicitando, prima facie, que este relator diligenciasse no sentido de elucidar a data de início de sua prisão, obter cópia da comunicação da prisão ou, caso não conste, requereu cópia do despacho saneador da omissão e informações sobre o andamento de seu processo. Atendendo a solicitação do impetrante, requisitei informações do digno magistrado apontado coator, às quais repousam nos autos, juntamente com o termo de audiência e o alvará de soltura (fls. 15/18), que ratificam, por inteiro, as informações prestadas no Habeas Corpus anterior, qual seja, a expedição de alvará de soltura em 18.01.2008, em virtude do relaxamento da prisão do ora paciente por excesso de prazo na formação da culpa. Tendo em vista que a presente ordem de habeas corpus fora protocolizada em 31.01.2008, após a data da expedição do Alvará de Soltura tirado em favor do paciente, bem como pelo fato de não ter sido D.O. PODER JUDICIÁRIO anexado qualquer documento que comprovasse o efetivo cumprimento do referido alvará, requisitei (fls. 20/21), ainda uma vez, informações a respeito da existência, naquela Comarca, de outra Ação Penal instaurada contra o paciente, bem como cópia da certidão do Oficial de Justiça que cumpriu o Alvará de Soltura em causa. À fl. 34 foram prestadas as informações pela autoridade coatora, esclarecendo que [...]não existe nesta Comarca outro processo em relação ao acusado, e que o paciente encontra-se custodiado não em razão do processo em referência, mas em decorrência de mandado de prisão existente nos autos do Processo n.º 16008/2007, da Central de Inquéritos.” (original sem grifos). Nessa oportunidade, foram juntadas cópia do referido Alvará de Soltura, devidamente cumprido (fl. 35), bem como do despacho da Chefa de Serviço de Administração da CCPJ – Pedrinhas (fls. 36), onde a mesma informa que “foi dado cumprimento a determinação de Vossa Excelência, outrossim, deixamos de liberar o apenado em virtude do mesmo ter mandado de prisão na Central de Inquéritos, Processo n.º 16008/2007.” (original sem grifos) Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade coatora e documentos juntados aos autos, que comprovavam que o impetrante/ paciente deixou de ser liberado em virtude da existência de suposto mandado de prisão na Central de Inquéritos contra si (Processo n.º 16008/ 2007), ipso facto foi mantida a decisão que julgou prejudicado o pedido de liminar, exarada nos autos de habeas corpus de n° 551/2008, por ser este mera reiteração do pedido anterior. Todavia, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de fls. 45/ 50, da lavra do Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França, opinou pela “conversão do julgamento em diligência, mesmo considerando a excepcionalidade da dilação probatória em sede de habeas corpus, a fim de que seja oficiado ao Juiz de Direito da Central de Inquéritos – autoridade coatora-, para que preste as informações de estilo em prazo determinado ou, se for o caso, indique em qual vara criminal tramita o feito para que o referido magistrado preste as devidas informações”. À fl. 52, este relator deferiu em parte o referido parecer, requisitando informações à Coordenadoria de Distribuição, que foram prestadas à fl. 56, in verbis: “[...] constatei existir registro do Comunicado de Prisão em Flagrante n.º 16008/2007, tendo como Acusado ADEMILTON PAULINO SILVA e como vítima TELMA VITÓRIA PINHEIRO DURANS, distribuído para a Central de Inquérito em 06/07/2007. Certifico que até presente data não deu entrada neste Cartório Distribuidor o Inquérito Policial referente ao supracitado processo.” (original sem grifos) Posteriormente, foram devolvidos os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça que, em parecer de fls. 61/62 e antes de emitir parecer de mérito, manifestou-se, ainda uma vez, pela excepcionalidade da dilação probatória em sede de habeas corpus, a fim de que seja oficiado ao Juiz de Direito da Central de Inquéritos – autoridade coatora -, para que preste as informações de estilo em prazo determinado ou, se já ocorreu a distribuição do processo, indique em qual vara criminal tramita o feito para que o referido magistrado preste as devidas informações e não mais a distribuidora judicial.” À fl. 64, foi deferido o parecer do Ministério Público de segunda instância, e assim, requisitados informações do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as quais repousam nos autos à fl. 67, esclarecendo apenas que: “O ora paciente responde processo na Comarca de São José de Ribamar, conforme ressaltado pelo próprio nas fls. 02/04 da petição cuja cópia instruiu o presente pedido de informações, motivo pelo qual este Juízo encontra-se impossibilitado de prestar informações requisitadas”. À fl. 70, em aditamento as informações anteriormente prestadas, a autoridade judicial informa que: “O ora paciente foi preso em flagrante delito no dia 03.07.2007, pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, do CPB, fato este ocorrido no Bairro Kiola, pertencente à Comarca de São José de Ribamar/MA, sendo a respectiva comunicação de prisão em flagrante delito equivocadamente remetida pela autoridade policial ao Fórum Desembargador Sarney Costa, e cadastrada na Secretaria de Distribuição, onde recebera o número 16008/2007. O processo no qual o ora paciente figura como acusado na Comarca de São José de Ribamar (Processo n.º 1267/2007), refere-se aos mesmos fatos constantes na comunicação de flagrante remetida ao Fórum SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 9 Desembargador Sarney Costa (Processo 16008/2007), não havendo por parte deste Juízo, qualquer ordem de prisão contra o paciente, sendo que nesta data, será oficiado a Secretaria de Distribuição para que proceda seu cancelamento de seu registro na Secretaria de Distribuição e no sistema Themis PG.” (original sem grifos) Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar. Prima facie, diante da acurada análise das informações prestadas e dos documentos acostados aos autos, constato que no cumprimento do alvará de soltura de fl. 35, ocorreu um engano por parte da CCPJ – Pedrinhas, que deixou de liberar o paciente ADEMILTON PAULINO SILVA, o que gerou um constrangimento ilegal para o ora paciente. Ocorre que alegou a Chefia da CCPJ – Pedrinhas que o paciente deixou de ser solto em virtude de ter mandado de prisão expedido pela Central de Inquérito, em decorrência do Processo n.º 16008/2007, no entanto o próprio MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos informou que o Processo n.º 1267/2007, que gerou a expedição do Alvará de Soltura (Fl. 35), pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, refere-se aos mesmos fatos constantes na comunicação de flagrante remetida ao Fórum Desembargador Sarney Costa – Processo n.º 16008/2007. Ademais, comunicou ainda o Juiz de Direito da Central de Inquéritos, que não há por parte daquele Juízo qualquer ordem de prisão contra o paciente. Diante de tais considerações, defiro o pedido de liminar, estando evidentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, devendo o paciente ser posto imediatamente em liberdade. Expeça-se novo Alvará de Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não se encontrar preso, devendo a ordem se fazer acompanhar de xerocópia desta decisão. Após, enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Cumprida a diligência acima ordenada, voltem-me conclusos. Publique –se e CUMPRA-SE. São Luís, 02 de junho de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 007964-2008 PACIENTE: Bartolomeu Pinto dos Santos IMPETRANTE: Bartolomeu Pinto dos Santos IMPETRADA: Juíza de Direito da Comarca de Olho D´Água das Cunhãs RELATOR: Des. JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado em 09/abril/2008 pelo próprio paciente BARTOLOMEU PINTO DOS SANTOS, com fundamento no art. 5º, LXVIII, CF, art. 112 da Lei 7.210/84; art. 35, § 2º, CPB e art. 30, “e”, Lei Complementar Estadual n.º 14 (17/12/1991), contra ato da Juíza de Direito da Comarca de Olho D´Água das Cunhãs, alegando, em síntese, preencher os requisitos para a concessão de progressão no regime de cumprimento da pena: do fechado para o semi-aberto. Aduz o Impetrante/paciente, em suma, que fora condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime capitulado no art. 157, § 3º, CPB, qual seja, latrocínio. Ressalta o impetrante/paciente que no ano de 2007 requereu a progressão de regime à autoridade dita constritora, baseado no fato de já ter “cumprido mais de 12 (doze) anos em regime fechado, ou seja, mais de 1/6 (um sexto) requisito objetivo exigido pela Lei de Execução Penal como mostra boletim da Penitenciária de Pedrinhas (doc. 02), além de possuir boa conduta carcerária para com as normas disciplinares do Estabelecimento Prisional”. Sustenta que a autoridade judicial indeferiu o pedido de progressão de regime baseada na nova redação dada pela Lei 11.464/ 2007, que dispõe que somente após o lapso temporal de 2/5 (réu primário) ou 3/5 (reincidente) de pena cumprida é que se pode falar no referido benefício. Alega o impetrante/paciente, outrossim, que está preso desde o ano de 2005 e possui todos os requisitos para a obtenção do benefício, conforme exigido pelo art. 122 da Lei n.º 11.464/84, pois ostenta bom comportamento carcerário e já cumpriu o tempo de pena exigido para ter direito a progressão pleiteada. 10 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 Argumenta, por fim, que o ato da autoridade judicial, ao negar o pedido de progressão de regime, vem lhe causando grandes prejuízos, dentre os quais o direito ao trabalho externo e até mesmo a sua reinserção social durante a execução da pena. Destarte, requer a concessão in limine da ordem de habeas corpus a fim de que possa progredir de regime. Instruem o writ os documentos de fls. 17/36. Com o intuito de melhor apreciar o pedido liminar, requisitei informações da digna magistrada apontada como autoridade constritora. A Autoridade Judicial informou (fl. 45), em resumo, que o despacho de indeferimento da progressão de regime fora feito por uma magistrada que a antecedeu naquela Comarca. No entanto, analisou minuciosamente os autos e endossou o posicionamento da juíza anterior, vez que entende que a Lei 11.464/2007 é válida somente para crimes cometidos a partir de 29/março/2007 e, além disso, seria mais gravosa ao paciente na parte que estabelece o tempo de cumprimento da pena para o efeito de progressão, qual seja, 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) se reincidente. Esclareceu, mais, que o ora paciente não é merecedor do referido benefício por ausência de “qualquer informação que evidencie suas condições internas, vínculos afetivos ou qualquer outro capaz de servir como sensor moral ou contensor de seus impulsos instintivos, o que considero necessário para o caso, ante a crueldade registrada tanto na época do crime como quando da falta grave, conforme contido no ofício 0881/03”. Frisou que a falta grave a que se refere foi a agressão e violência sexual praticada pelo paciente contra um companheiro de cela, que o levou a uma punição de 10 (dez) dias de isolamento. Esses são os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar. Não vislumbro, no presente caso, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da liminar pleiteada, conforme passo a demonstrar. Como cediço, o crime de latrocínio, extorsão violenta à mão armada, pelo qual fora condenado o paciente, implicava em pena de reclusão em regime fechado. No entanto, atualmente, com a nova redação dada ao §1º, do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, é legalmente admitida a progressão de regime prisional, uma vez que referido dispositivo diz que a pena por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado. Assim, pessoas que foram condenadas por crimes hediondos cometidos antes de 28/março/2007, data da publicação da nova redação da lei que trata desses crimes, podem progredir de regime com o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena (art. 112 da Lei de Execuções Penais), e não com o mínimo de 2/5 (dois quintos), conforme a nova regra. A inovação prejudicial não pode retroagir, devendo ser aplicada somente aos crimes cometidos já sob a vigência da nova lei. Com efeito, o regime de cumprimento da pena estabelecido pela sentença deverá ser modificado, vez que, com a declaração de inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, pelo STF, a pena pelo crime de latrocínio deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, possibilitandose ao apenado o benefício da progressão do regime, tal como expressamente previsto no § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Apresentam-se consentâneos à hipótese versada nos autos os seguintes arestos, in verbis: PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI 11.464/2007. VIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REFERÊNCIA À INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO COM O CUMPRIMENTO DE APENAS UM 1/6 DA PENA NO REGIME IMEDIATAMENTE ANTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA RETROATIVIDADE DE NORMA PREJUDICIAL AO APENADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO TRIBUNAL A QUO, EMBORA FOSSE POSSÍVEL FAZÊ-LO – PEDIDO QUE NÃO SE CONHECE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado, é permitida a progressão de regime na hipótese dos crimes hediondos. 2- A decisão do Tribunal Maior atingiu todas as penas em execução e as que viessem a ser impostas por crimes cometidos sob a vigência da Lei 8072/90. 3- Os novos prazos para progressão de regime não se aplicam aos crimes cometidos antes da Lei 11.464/2007, posto que D.O. PODER JUDICIÁRIO não se admita a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF). 4- Se o crime hediondo foi cometido antes da Lei 11.464/2007, a progressão de regime de cumprimento da pena se faz depois de efetivamente cumprido um sexto da punição privativa de liberdade no regime anterior, desde que presentes os demais requisitos objetivos e subjetivos. 5- (...) 6- (...) Ordem concedida de ofício. (STJ - HC 99048 / SP – HABEAS CORPUS – 2008/0013344-5 – Rel. Ministra JANE SILVA (Desembargadora convocada do TJ/MG) – 6ªT. – j. 22/04/2008 – DJ 12.05.2008 p. 1). Original sem grifos. Disponível em <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 02.06.2008. Embora seja o fato gerador de condenação anterior à nova legislação, deve-se analisar os demais requisitos, quais sejam, os subjetivos previstos na mesma lei, conforme preconiza o art. 112, litteris: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. Da documentação juntada pelo próprio paciente (fl. 35), tem-se uma declaração do Diretor da Casa de Detenção na qual ele informa que não há contra o ora paciente qualquer registro de atos de indisciplina, qualificando-o como possuidor de boa conduta carcerária. No entanto, constato na mesma declaração, datada de 08/abril/ 2008, que referido diretor somente se referiu ao período posterior a 14/ fevereiro/2005, data em que o condenado fora recolhido como interno naquele estabelecimento prisional, sem fazer menção alguma ao período anterior a essa data. Das informações encaminhadas pela autoridade coatora, verifico que o paciente não revela bom comportamento carcerário; ao contrário, o condenado cometeu falta grave durante o cumprimento de sua pena: agressão e acusação de violência sexual contra um companheiro de cela, sendo punido com 10 (dez) dias de isolamento, o que lhe resultou na perda dos dias até então remidos. O art. 122 da Lei de Execução Penal é claro ao estabelecer que a transferência para regime menos rigoroso se dá com o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo (um sexto de cumprimento da pena) e subjetivo (bom comportamento carcerário). Verifico, assim, que o paciente deixa de preencher o requisito subjetivo exigido pela Lei de Execução Penal, qual seja, ostentar bom comportamento carcerário, não fazendo jus, portanto, ao benefício pleiteado. É nesse sentido a jurisprudência mais atualizada dos nossos Tribunais, litteris: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.792/03. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, com sua nova redação, dada pela Lei n.º 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - e subjetivo - ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento -, sem tratar sobre a necessidade do exame criminológico. (...). (STJ - HC 94689/SP – HABEAS CORPUS – 2007/0270897-0 – Rel. Ministra LAURITA VAZ – 5ª T. – j. 22/04/2008 – DJ 12.05.2008 p. 1). Original sem grifos. Disponível em <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 02.06.2008. Diante de todo o exposto, denego pedido liminar. Entretanto, em face do que reza coativamente o § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, de ofício modifico o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado, possibilitando ao apenado o benefício da progressão do regime, desde que cumpridas as exigências legais. Expeça-se ofício ao Sr. Diretor da Casa de Detenção encaminhando-se-lhe cópia desta decisão para que a faça cumprir. Enviem-se, a seguir, os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Após, voltem-me conclusos. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 02 de junho de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 008227-2008 PACIENTE: VICENTE RODRIGUES DA SILVA FILHO IMPETRANTE: FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado em 11/abril/2008, pelo Dr. Vicente Rodrigues da Silva, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, contra ato do MMª. Juíza de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da sua prisão. Em suma, aduz o impetrante que “o paciente foi preso através de mandado de prisão preventiva em 18/10/2007, acusado de ter vendido substância entorpecente a terceiro (fls. 45 (sic), folha de rosto da cópia integral dos autos em anexo), estando ergastulado, portanto, a exatos 176 (cento e setenta e seis) dias.” Sustenta que perfaz 176 (cento e setenta e seis) dias sem que a instrução fosse concluída, o que caracterizaria constrangimento ilegal, pois está extrapolado o prazo jurisprudencial de 81 (oitenta e um) dias. Com base, assim, em entendimento jurisprudencial sobre a questão, requer a concessão in limine da ordem de habeas corpus, com a expedição do alvará de soltura em favor do paciente. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 07/133. Reservei-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada coatora, as quais foram prestadas às fls. 142/ 144, esclarecendo que: - o paciente foi denunciado pelo crime previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006; - o aditamento da denúncia foi recebido (fls. 71-73) em 14 de janeiro de 2008 (fl. 82); - designado o dia 16 de janeiro de 2008, às 10:30, para a audiência de interrogatório do acusado, ora paciente, fl. 82 e oitiva das testemunhas. - apresentação das alegações finais às fls. 146 usque 152. O processo encontra-se em análise para a prolação da sentença, o que será feito em 03 (três) dias. - o paciente possui outros processos naquele juízo referente à prática do mesmo tipo penal, nos quais as provas trazidas pelo Ministério Público são unânimes em afirmar a perpetração do delito por período prolongado em bairro naquele município. Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar. Neste primeiro momento, não vislumbro os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da liminar pleiteada, conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. Ao exame do presente writ, especialmente pelas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora (fls. 142/144), verifico que o feito criminal do qual resultou a prisão do paciente já se encontra com instrução criminal concluída, não havendo como se falar em constrangimento ilegal. Incide, nesse caso, a Súmula 52 do STJ, a dizer que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. Em face de todo o exposto, não vislumbrando nenhuma ilegalidade na prisão cautelar, denego a liminar pleiteada, devendo ser mantida a custódia do paciente até a apreciação do mérito deste writ. Enviem-se, a seguir, os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Após, voltem-me conclusos. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 29 de maio de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 11 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 008304-2008 PACIENTE: CLAUDOMIR DE ALCÂNTARA SILVA IMPETRANTE: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA (Advogados) IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS - MA RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado em 14/abril/2008 pelo advogado José Franklin Skeff Seba, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88 c/c o art. 647 e ss. do CPP, em favor de CLAUDOMIR DE ALCÂNTARA SILVA contra ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA. Conforme se deduz das informações da autoridade apontada coatora (fl. 57) não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, uma vez que já foi revogada a prisão preventiva ora atacada por não mais subsistirem os motivos que a ensejaram. Assim sendo, o presente pedido se entremostra prejudicado, solto que já se encontra o paciente. Importante ressaltar, ademais, que o presente remédio heróico, por restar prejudicado, não mais se submete à apreciação das Câmaras Criminais Isoladas, tendo em vista a redação do art. 336 do Regimento Interno desta Corte (modificado através da Resolução nº 024/2008-TJ, publicada no Diário Oficial em 16/abril/2008), in verbis: Art. 336 - Verificada a cessação da violência ou da coação ilegal o pedido poderá ser desde logo julgado prejudicado pelo relator. Parágrafo único. Quando o relator decidir monocraticamente pela prejudicialidade e, em havendo indícios de ilegalidade do ato ou abuso de poder da autoridade, submeterá a questão ao órgão julgador competente para as providências cabíveis. Desse modo, em virtude da nova sistemática vigente, a prejudicialidade em apreço deve ser decretada monocraticamente, o que ora se procede. Em face de todo o exposto e na forma do parecer ministerial de fls. 61/64, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus. Publique-se e Registre-se e, uma vez certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CUMPRA-SE. São Luis, 02 de junho de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 008908 – 2008 PACIENTES: Atevaldo Pinheiro Rodrigues e Wellington da Silva IMPETRANTES: Carlos Augusto Moraes e Danyelle Santos Moraes (Advogados) IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado na data de 18 de abril de 2008 por Carlos Augusto Moraes e Danyelle Santos Moraes em favor de ATEVALDO PINHEIRO RODRIGUES e WELLINGTON DA SILVA contra ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro, alegando, em síntese, que foram os pacientes condenados nos autos do processo-crime nº 290/02, tendo havido o trânsito em julgado da respectiva decisão sem que os mesmos tivessem sido devidamente intimados da sentença. Aduzem os impetrantes que os pacientes têm contra si ordem de prisão expedida por força da decisão judicial transitada em julgado e em face da legislação processual penal estatuir que a revisão criminal, por si só, não suspende os efeitos da sentença penal condenatória. Informam que no dia 03 de abril de 2008 foi aviada a Revisão Criminal nº 7408/2008. Alegam que o periculum in mora reside em que, uma vez apenados e aplicável a medida de prisão combinada com a perda da função pública, os pacientes, policiais militares, encontrar-se-ão em situação irreversível. 12 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 Afirmam, outrossim, que os pacientes não se furtarão da aplicação da pena. Destarte, tendo em vista o não preenchimento do art. 312 do CPP, requerem a concessão in limine da ordem de habeas corpus, a fim de que seja determinada a suspensão da execução da pena até que a Revisão Criminal seja julgada. Instruem o writ os documentos de fls. 13/52. Despacho de fl. 59 deixando para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade impetrada. Com as informações de fls. 63/65, noticiou a autoridade impetrada que a sentença condenatória dos pacientes fora prolatada em 26.11.2003. Observa que à fl. 206-v dos autos originários consta certidão do oficial de justiça informando: a uma que Atevaldo Pinheiro Rodrigues foi intimado da sentença condenatória; a duas que por não ter sido localizado, Wellington da Silva não recebeu intimação.Esclarece que, não obstante isso, de fls. 209/228 ambos os pacientes interpuseram recurso contra a sentença prolatada. Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido liminar. Ao pedido liminar impõe-se o indeferimento, pelas razões adiante aduzidas. Da documentação acostada pelos próprios impetrantes, ao reverso do que suscitam na peça exordial, especificamente de fl. 39, consta expressa alusão aos recursos aviados pelos pacientes diante da sentença penal condenatória, vejamos: “Mais uma vez os recorrentes trilham no caminho para rever seus direitos combalidos pela condenação, com todos os vícios procedimentais que alteraram a verdade dos fatos e impetram embargos de declaração perante essa Corte, fls. 278/285 (...)”. (...) “Como último recurso, os condenados socorrem-se da Magna Corte Recursal Superior, promovendo recurso especial, fls. 299/311, doc. 12, anexo”. Como se observa, ao contrário do que afirmam os impetrantes, os pacientes buscaram até as últimas instâncias recursais a defesa de seus direitos, tornando-se insubsistente, prima facie, o argumento de que, por não terem sido intimados da sentença, estariam sofrendo constrangimento ilegal irreparável. Entrementes, ante a ausência do requisito do fumus boni iuris, não se concebe seja concedido o pedido de liminar. Em face de todo o exposto, indefiro o pedido de liminar. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Publique-se e intime-se. CUMPRA-SE. São Luís, 03 de junho de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 009901-2008 – SÃO LUÍS PACIENTE: JOSUEL GUSMÃO SILVA DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO FROZ DUARTE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA RELATOR: DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado em 02/maio/2008 pelo Dr. Alberto Froz Duarte em favor do paciente Josuel Gusmão Silva, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, contra decisão do Juiz de Direito da Central de Inquérito da Comarca de São Luís/MA, alegando, em síntese, “violenta coação em sua liberdade, pela não concessão da liberdade provisória”. Nesse sentir, relata o impetrante que “o paciente encontra-se aprisionado em um dos xadrezes da nova Cadeia Pública, localizada no bairro de Pedrinhas nesta cidade desde 15:30 h, do dia 03 de abril de 2008, em decorrência de estado flagrancial por ter infringido dispositivo legal tipificado no Art. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal Brasileiro.” D.O. PODER JUDICIÁRIO Ademais, informa o impetrante que “no dia 11/04/2008, requereuse junto a Central de Inquérito da Capital a concessão da liberdade provisória do Paciente já que se trata de direito subjetivo do preso, além do fato do Paciente preencher todos os requisitos tanto de ordem objetiva quantos os subjetiva (sic) para o benefício da liberdade provisória pleiteada”. Pontua que o MM. Juiz de Direito “achou por bem indeferir a concessão da liberdade provisória, deixando de atentar-se aos preceitos contido nos arts. 5º, LIV e LVII da Carta Magna”. Aduz, mais, que “o constrangimento ilegal do paciente encontrase devidamente caracterizado, em razão do mesmo ser primário, provando com Certidões de antecedentes em anexo, juntos, atestam que o suplicante até aquele momento possuidor de bons antecedentes, tem residência física, com profissão definida”. Com base, assim, nesses fundamentos, requer a concessão in limine da ordem de habeas corpus a fim de que seja revogada a prisão do paciente, com a expedição do alvará de soltura e, quando da análise do mérito, seja confirmada a decisão que restituir a liberdade do ora paciente. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 08/45. Reservei-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da Autoridade apontada coatora, as quais foram prestadas à fl. 53, esclarecendo que: - o paciente foi preso em flagrante delito no dia 03.04.2008 pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro, sendo a prisão homologada pela autoridade apontada coatora; - o pedido de liberdade provisória requerido pelo ora paciente foi indeferido, acolhendo-se o parecer ministerial; - os autos do inquérito policial relativo ao fato foram recebidos no Fórum Desembargador Sarney Costa em 15.04.2008, tendo sido distribuídos à 7ª Vara Criminal em 22.04.2008, encontrando-se atualmente concluso àquele Juízo, conforme movimentação extraída do Sistema Themis PG em anexo. Esses são os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar. Como cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus, sendo construção pretoriana, tem alcance restrito e é admitida quando evidenciado o fumus boni iuris e o periculum in mora; todavia, não vislumbro a ocorrência desses requisitos para a concessão da liminar pleiteada, conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. A decisão atacada (fls. 44/45), entretanto, não deixa, prima facie, de atender aos requisitos especificados em lei, pois se encontra devidamente fundamentada, diante da gravidade do delito, de efetiva prestação jurisdicional (garantia da ordem pública), tendo em vista, como bem assinalou a autoridade apontada coatora, in verbis: “O crime imputado ao indiciado seja suscetível de liberdade provisória, entendo que o requerente, pelo menos nesta fase inicial, não faz jus ao referido benefício, pois, além da forma como o crime foi praticado, e como o indiciado reagiu à perseguição policial, efetuando disparos, o crime imputado àquele, cometido com violência contra a pessoa, vem assolando as grandes capitais em ritmo cada vez mais crescente.” Em face de todo o exposto, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória do paciente e ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, denego a liminar pleiteada, devendo ser mantida a prisão do ora paciente. Após, enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Cumprida a diligência acima ordenada, voltem-me conclusos. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 02 de junho de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010038-2008 São Luís - MA PACIENTES: Hildergan de Sousa e João Batista Silva França IMPETRANTE: Gilliano Cutrim e Marconi Mendes Gonçalves (Advogados) IMPETRADO: Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís RELATOR: Desembargador Jaime Ferreira de Araujo D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em 05.05.2008 pelos Drs. Gilliano Cutrim e Marconi Mendes Gonçalves em favor dos pacientes HILDERGAN DE SOUSA e JOÃO BATISTA SILVA FRANÇA contra ato dito ilegal do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Aduzem os impetrantes, em síntese, a ilegalidade da prisão preventiva dos pacientes, dado o inequívoco excesso de prazo na formação da culpa. Ressaltaram que com o advento da Emenda Constitucional nº 45/ 2004, o legislador constitucional inseriu como direito fundamental do cidadão a razoável duração do processo. Sustentam que a prisão preventiva é medida excepcional e, in casu, desnecessária, tendo em vista que o princípio constitucional do estado de inocência milita em favor dos pacientes. Colacionaram na peça inaugural entendimento doutrinário sobre a excepcionalidade da segregação cautelar antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ademais, alegam que o julgador de base não pode eximir-se da responsabilidade pelo atraso injustificado na condução do processo, imputando-a a defesa. Suscitam que os mais de 200 (duzentos) dias de atraso na marcha processual decorrem das várias mudanças de Juízes que ocorreram na Vara de Entorpecentes no período correspondente. Destarte, requereu a concessão in limine da ordem de Habeas Corpus a fim de que seja expedido alvará de soltura em favor dos pacientes. Petição inicial com os documentos que se demoram de fls. 11/454. Reservei-me para apreciar o pedido de liminar depois de prestadas as informações pela autoridade dita coatora, conforme despacho de fl. 470. Petição dos impetrantes atravessada às fls. 472/473 informando que o juiz do feito originário concedeu liberdade provisória ao paciente João Batista da Silva e ao réu Fábio Mendes Penha, requerendo a extensão do benefício ao também paciente Hildergan de Sousa. Em anexo, cópia do Alvará de Soltura à fl. 476. Com as informações de fls. 481/482, noticiou a autoridade impetrada que os pacientes foram presos em flagrante delito no dia 20 de outubro de 2007 pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, inc. I, 34 e 35, todos da Lei nº 11.343/2006, e que a demora no curso da persecução penal deve-se aos pacientes. Informa, ainda, que durante a audiência de oitiva das testemunhas de acusação realizada na data de 23.05.2008, relaxou-se a prisão do acusado Fábio Mendes Penha e do paciente João Batista Silva França ao argumento de que eles não deram causa ao atraso da instrução. Já quanto ao paciente Hildergan de Sousa, registrou-se que o mesmo teria contribuído significativamente para o atraso na formação da culpa, pois por várias vezes fora intimado para apresentar defesa prévia sem, contudo, oferecê-la. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de liminar. Consta dos autos, sem dúvida, que o paciente João Batista Silva França não mais se encontra sofrendo dito constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, haja vista decisão (fl. 474) do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís que concedera o benefício da liberdade provisória a fim de que o mesmo possa responder livre ao processo. Nesse ponto, portanto, tendo sido expedido o competente alvará de soltura em favor daquele paciente, há que se julgar prejudicado o pedido de liminar quanto a este paciente. Quanto ao paciente Hildergan de Sousa, impõe-se o indeferimento do seu pedido de liminar, tendo em vista que o excesso de prazo para a formação da culpa que o paciente alega como causa para a concessão do writ, sem dúvida que fora ocasionado pela própria defesa, conforme passo a demonstrar. Da cópia dos autos originários extraem-se as seguintes informações, a saber: a) - o paciente foi preso em flagrante delito no dia 20 de outubro de 2007 (nota de culpa de fl. 65); b) – despacho de fls. 237/238 e datado de 06 de dezembro de 2007 determinando a notificação do paciente para apresentação da defesa prévia; c) – em 07 de dezembro de 2007, SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 13 mandado de notificação à fl. 308, constando o recebimento, pelo paciente, na data de 19 de dezembro de 2007; d) – certidão de fl. 309 a demonstrar que fora o paciente devidamente notificado para a apresentação de sua defesa prévia; e) – No dia 10 de janeiro de 2008 há renúncia (fl. 318) do advogado constituído pelo paciente ao mandato outorgado; f) – despacho de fl. 321, datado de 16 de janeiro de 2008, determinando a intimação do paciente para que constituísse novo advogado; g) – certidão datada de 21 de janeiro de 2008 a confirmar que o paciente tomou conhecimento da renúncia de seu antigo patrono; h) – nova certidão de fl. 333 certificando sobre a inércia do paciente em constituir novo patrono; i) – despacho de fl. 334 nomeando defensor dativo ao paciente na data 13 de fevereiro de 2008; j) – de fl. 338, constituição de patrono particular em 15 de fevereiro de 2008; l) despacho de fl. 342 determinando a intimação do novo causídico para apresentar a defesa prévia do paciente; m) – certidão datada de 18 de março de 2008 certificando que o patrono constituído fora intimado; n) – finalmente, três meses depois do recebimento da primeira comunicação processual a fim de que fosse oferecida a defesa prévia, esta fora apresentada (fls. 391/392). Como se vê, fora a própria defesa do paciente quem contribuiu, de forma decisiva, para a demora na instrução do processo. Dos mais de 200 (duzentos) dias da prisão cautelar do paciente, em torno de 90 (noventa) dias de atraso na formação da culpa foram diretamente provocados por ele próprio ou por seus advogados. Não se concebe, por agora, após tais constatações, venha o paciente a beneficiar-se com o excesso de prazo por si ocasionado. Os princípios da celeridade e da efetividade do processo, in casu, estão sendo desrespeitados, na verdade, pelos vários defensores que se sucederam na defesa do paciente. Nesse caso, não pode ele, por óbvio, beneficiar-se de sua própria torpeza. Verifico, pois, que embora esteja o paciente ergastulado desde 20 de outubro de 2007, sua defesa, repise-se, foi quem contribuiu, decisivamente, para essa situação. Sobre o tema vale a pena transcrever verbete sumular do Superior Tribunal de Justiça, verbis: Súmula 64. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA. É o caso dos autos. Outrossim, sobre o pedido de extensão do benefício de liberdade provisória concedido aos também acusados Fábio Mendes Penha e João Batista Silva França (fls. 472/473) ao paciente Hildergan de Sousa, vale frisar que apenas o órgão singular, do qual emanou a respectiva decisão, possui a competência para estendê-la, descabendo a este relator fazê-lo nesta via estreita. Em face do exposto, em juízo de cognição sumária, profiro esta decisão com a seguinte distinção: tendo sido expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente João Batista Silva França, julgo prejudicado o seu pedido de liminar; por seu turno, a respeito do paciente Hildergan de Sousa, indefiro o pedido de liminar correspondente a fim de que o mesmo permaneça como se encontra, preso cautelarmente, por não haver constrangimento ilegal a ser reparado. Era o que tinha a decidir. Enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Após, voltem-me conclusos. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 29 de maio de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS 10904/2008 – Carolina Relator :Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Paciente :Valnei Tavares da Silva Impetrante: Drs. Paulo Roberto da Silva, Loriney da Silveira Moraes. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Carolina 14 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 DECISÃO – Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator): No HC 10.640/2008 impetrado em favor do mesmo Paciente, proferi a seguinte decisão: “O ato impugnado menciona a coleta de prova testemunhal e exame de corpo de delito a estribar, respectivamente, indícios de autoria e materialidade delitiva. Relativamente à necessidade da custódia cautelar a decisão aponta documento dos autos donde a Autoridade Impetrada abstrai que o Paciente “teria até oferecido dinheiro à vítima para que o exculpasse”, com o que motiva concretamente o decreto de custódia preventiva, com base na conveniência da instrução criminal, realizando a necessária conexão entre um dado empírico e a hipótese do art. 312 do CPP. Presentes, portanto, os pressupostos e um dos fundamentos placitadores da custódia cautelar, segundo juízo de cognição sumária. Ante o exposto, quantum satis fundamentado (CF, art. 93 IX), INDEFIRO o pleito liminar para manter a custódia cautelar, ressalvado melhor juízo a quando do julgamento de mérito deste writ.” Essa decisão aplica-se inteiramente ao presente habeas, cujos autos foram reunidos para unificação de julgamentos, conforme despacho de fl. 205, volume I. Ante o exposto, também aqui, indefiro a liminar. As providências já determinadas na decisão fl. 182 deverão ser aproveitadas para o presente caso. São Luís (MA), 3 de junho de 2008, 14h. Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 11987/2008 – SÃO LUÍS PACIENTE: JHONATAS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: ERIVELTON LAGO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES DECISÃO DE LIMINAR Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Erivelton Lago em favor de JHONATAS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 647 e 648, I e II, do Código de Processo Penal , apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da Terceira Vara da Criminal da Comarca de São Luís. Consta da inicial de fls. 02/09, que o paciente foi preso no dia 09 de fevereiro de 2008 em virtude de prisão temporária decretada, em decorrência da prática de homicídio ocorrido no dia 25 de dezembro de 2007. Porém, no dia 07 de março de 2008, antes de findar o prazo da temporária, a magistrada decretou a prisão preventiva. Aduz o impetrante que inexistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, ressaltando que a fundamentação do decreto preventivo não é adequada, não estando a mesma em conformidade com a Lei Adjetiva Penal. Narra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, estando extrapolado o prazo de 81 (oitenta e um) dias para o término da instrução criminal. Informa que o interrogatório fora inicialmente marcado para o dia 08 de maio de 2008, passados quase 02 (dois) meses após a prisão do paciente, sendo remarcado para o dia 04 de junho de 2008. Relata que o paciente é primário, tem bons antecedentes, família constituída, residência fixa e é trabalhador. Para fundamentar seu pedido colacionou diversas jurisprudências nacionais, invocou a Constituição Federal e Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Por fim, requereu a concessão da liminar, para que seja revogada a prisão preventiva imposta ao paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura e ao final seja concedida em definitivo a ordem impetrada. É o sucinto relatório. D.O. PODER JUDICIÁRIO A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença. Revela-se o periculum in mora na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus boni iuris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da análise acurada da peça inicial e dos documentos acostados aos autos, na espécie, não vislumbro, probabilidade de dano irreparável (periculum in mora) e nem ocorrência de elementos que indiquem existência de ilegalidade (fumus boni iuris), pois entre os documentos acostados pelo impetrante (fls. 10/14) não consta a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, bem como os motivos da não realização do interrogatório no dia 08 de maio de 2008. Portanto, em sede de liminar, donde devem restar comprovada os pressupostos do perigo da demora conjuntamente com os indícios concretos da existência do direito, fica-se, na espécie, impossibilitada a concessão de tal medida. Portanto, ausentes os requisitos legais ensejadores para concessão da medida antecipatória, INDEFIRO A LIMINAR requerida. Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Após as providências acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecer parecer. Após, volte-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís(MA), 30 de maio de 2008. DES.ª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N. º 012063 - 2008 – SÃO LUÍS (MA) PACIENTE: Carlos Henrique Miranda Menezes IMPETRANTE: Luís Antônio Ferreira Neto IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Despacho Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Luís Antônio Ferreira Neto, em favor de Carlos Henrique Miranda Menezes, respondendo as penas do Art.33 e 35 da Lei 11.343/2006, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís/ MA, requerendo a liberdade do paciente, alegando constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decisão que homologou a prisão em flagrante e excesso de prazo na formação da culpa, pois até a data desta impetração, somavam-se mais de 150(cento e cinqüenta) dias, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, encontrando-se o processo na fase de defesa prévia. Deixo, contudo, para apreciar o pedido requerido, após as informações da autoridade apontada como coatora, razão pela qual determino sejam as mesmas prestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Nesta oportunidade, devem ser remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), 04 de junho de 2008. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 012094/2008 – Bacuri/MA PACIENTE: Neuton Costa Lopes IMPETRANTE: Dartanhan Luis Reis Menezes (Advogado) IMPETRADO: Juíza de Direito da Comarca de Bacuri VARA: Única RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Cuida-se de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com pedido de liminar, impetrado em 28/maio/2008 pelo Dr. Dartanhan Luiz Reis Menezes em favor de NEUTON COSTA LOPES contra ato da Juíza de Direito da Comarca de Bacuri/MA. Aduz o impetrante, inicialmente, que o ora paciente teve sua prisão preventiva decretada em 14 de outubro de 2007, sob a acusação de ter violado o art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Esclarece que a autoridade judicial fundamentou a referida prisão nos artigos 311 e 312 do CPP, sob o argumento de que o paciente empreendera fuga do distrito da culpa, encontrando-se em local incerto e não sabido. Argumenta o impetrante que o ora paciente nunca recebeu qualquer intimação de autoridade policial ou judicial para comparecer perante estas a fim de prestar depoimento, ser indiciado em inquérito ou mesmo ser interrogado sobre os fatos. Afirma que o paciente não tem a intenção de fugir do distrito da culpa, por se tratar de cidadão trabalhador, com a profissão de pescador, honesto, cumpridor de suas obrigações, primário, portador de bons antecedentes e residente em endereço certo. Outrossim, argumenta que os motivos que levaram a indigitada autoridade coatora a decretar a prisão preventiva do paciente são insuficientes, considerando que este se compromete a comparecer em juízo a fim de esclarecer os fatos e, ao final, provar a sua inocência. Além disso, sustenta que jamais se ausentou do distrito da culpa, residindo na Comarca de Cururupu/MA. Sendo assim, baseado em citação doutrinária e jurisprudencial, sustenta o impetrante a ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva, requerendo a concessão in limine da ordem de habeas corpus a fim de que seja revogado o decreto prisional. Instruem o writ os documentos de fls. 13/79. Esses os fatos. Passo a apreciar o pedido de liminar. Da documentação juntada pelo Impetrante, consta a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente (fls. 38/40), a qual se apresenta muito bem fundamentada. Segundo a juíza de base, a prisão cautelar se faz necessária por haver o fumus boni iuris, diante da prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como o periculum in mora, o qual se apresenta pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, a autoridade judicial baseou o decreto preventivo no fato de que, desde o cometimento do crime, o representado evadiu-se da cidade, não tendo sido localizado pela polícia para prestar esclarecimentos. Fato esse que por si só já demonstra a intenção do paciente de não contribuir com a justiça. Por outro lado, vislumbro da documentação anexada aos autos que existem provas suficientes da materialidade delitiva, representada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de 2 quilos e 250 gramas da substância entorpecente “maconha”, além de 400 gramas de “merla” e do Auto de Constatação de Substância Vegetal e Entorpecente (fls. 67 e 70); estão, ainda, presentes os indícios suficientes de autoria, em virtude dos depoimentos dos demais indiciados e, principalmente, de Rosilene Moura dos Santos, companheira do paciente, conforme fl.25. Ademais, observo que a fuga do paciente, após saber que os outros denunciados haviam sido presos, no meu entender demonstra a sua intenção em se eximir de responder a uma eventual ação penal, justificando, portanto, a decretação da sua prisão cautelar. Neste primeiro momento, portanto, entendo haver motivos justos para a manutenção do decreto preventivo do ora paciente, mostrando-se a decisão impugnada com a devida fundamentação. Em face de todo o exposto, DENEGO A LIMINAR PLEITEADA, devendo ser mantida a decisão que decretou a custódia preventiva de Neuton Costa Leite, até a apreciação do mérito deste writ. Oficie-se, a seguir, à Autoridade Judicial da Comarca de Bacuri/ MA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações referentes ao objeto do presente Habeas Corpus, devendo informar a atual situação do processo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e desta decisão. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 15 Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que seja colhido o necessário parecer ministerial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 03 de junho de 2008 Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 012110/2008 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: DEFENSOR PÚBLICO CARLOS HENRIQUENM. LESSA PACIENTE: AZIEL MOREIRA DA SILVA RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VISTOS, ETC. O Defensor Público CARLOS HENRIQUE MORAES LESSA, lotado no Núcleo de Execuções Penais e Centra Criminal do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de AZIEL MOREIRA DA SILVA, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Diz o impetrante que o paciente se encontra ergastulado em um dos cárceres da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, desde o dia 14.02.1997, por força de mandado de prisão preventiva expedido por ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Alega, em síntese, que transcorridos mais de onze anos da prisão do paciente, a instrução criminal ainda não foi concluída, se encontrando o processo na fase de oitiva das testemunhas de defesa, via carta precatória expedida ao juízo deprecado da Comarca de Brasília-DF, o que caracteriza constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por excesso de prazo na formação de sua culpa. Sustenta o impetrante que não há que se invocar o Princípio da Razoabilidade para justificar a manutenção da prisão preventiva, haja vista que, caso sobrevenha a condenação nos termos constantes da denúncia (tentativa de homicídio qualificado) o tempo em que o paciente se encontra ergastulado seria suficiente para usufruir regime carcerário mais benéfico do que o que se encontra atualmente. Ressalta que o paciente está, desde 12.05.06, usufruindo do regime semi-aberto, contudo, sem os benefícios extra muros (trabalho externo e saídas temporárias), porquanto tais benesses são incompatíveis com o mandado de prisão preventiva, como ressaltado pelo juízo da Vara de Execuções Criminais. Diz, ainda que a defesa em nada ou pouco contribuiu para dilação exacerbada da formação de culpa, pois o processo, injustificadamente, ficou paralisado por longos períodos. Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ. Em síntese, são esses os fatos. Decido. Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, que o paciente esteja sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, haja vista que, apesar de ter juntado à inicial vários documentos, deixou de trazer para os autos cópia do decreto da prisão preventiva exarado pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, bem como certidão da fase atual do processo a que responde nessa Vara, pela prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, documentos imprescindíveis para análise da ocorrência ou não do alegado constrangimento ilegal. Ademais, consta dos autos que o paciente se encontra ergastulado por força de sentenças condenatórias pela prática dos crimes de roubo e homicídio, ambos qualificados, cujos processos tramitaram na Comarca de Ceilândia-DF, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, por meio de fax, para, em 03 (três) dias, prestar as informações de estilo, dentre as quais da fase em que se encontra o processo a que 16 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 responde o ora paciente, requisitando-se, na oportunidade, fotocópia do decreto de prisão preventiva. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís (MA), 03 de junho de 2008. DES.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO RELATORA Presidência do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1905/2008 SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2008. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE Atribuir 02 (duas) diárias para o servidor ROGÉRIO FRADE DA SILVA SOUZA, Técnico Judiciário, matrícula 129346, no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), tendo em vista o seu deslocamento às cidades de Santa Inês e Bacabal/MA, com o objetivo de realizar levantamentos para melhorias nas infraestruturas elétricas e de lógica do Fórum de Santa Inês e fiscalização das obras do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, no período de 26.05.08 a 27.05.08. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís 21 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-presidente, no exercício da presidência. PORTARIA N° 2023/2008-TJ. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Prorrogar, nos termos do art. 118-A, da Lei Complementar nº. 116, de 11.04.08, o gozo da licença maternidade de WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n° 110718, lotada na Vara de Interdição, Tutela e Ausência da Comarca de São Luís, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 10.06.2008 a 08.08.2008, tendo em vista o que consta do Processo n° 16087/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente PORTARIA N° 2025/2008-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE C o n c e d e r a M A R I A D E FAT I M A G O M E S B E Z E R R A , Técnico Judiciário, matrícula n° 011858, lotada na Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 02.06.2008 a 01.07.2008, tendo em vista o que consta do Processo n° 16639/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N° 2026/2008-TJ. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 145 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LUÍS ALBERTO SALDANHA TROVÃO, Assistente de Administração da Universidade Estadual do Maranhão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n° 028365, lotado na Escola Superior da Magistratura - ESMAM, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao 3º qüinqüênio, no período de 02.06.2008 a 01.07.2008, tornando sem efeito a Portaria Nº 1846/2008-TJ de 15.05.2008, tendo em vista o que consta do Processo n° 14798/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente PORTARIA N° 2031/2008-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ALEXANDRA COELHO CARVALHO, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz Corregedor, matrícula n° 114314, lotada no Gabinete dos Juízes Corregedores, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, com efeito retroativo ao período compreendido entre 28.05.2008 a 11.06.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 295 – CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17953/ 2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente PORTARIA N° 2034/2008-TJ. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 118-A, da Lei Complementar n° 116, de 11.04.2008, RESOLVE Conceder a IRMA HELENN RIBEIRO DE SOUZA, Analista Judiciário - Comunicação Social, matrícula n° 114884, lotada na Assessoria de Comunicação da Presidência, 180 (cento e oitenta) dias de licença-gestante, com efeito retroativo ao período compreendido entre 12.05.2008 a 07.11.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 287-CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o n° 17801/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente PORTARIA N° 2036/2008-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CARLOTA ZAIRA DA FONSECA BACELLAR, Analista Judiciário, matrícula n° 009738, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saú- D.O. PODER JUDICIÁRIO de, em prorrogação, com efeito retroativo ao período compreendido entre 07.04.2008 a 05.06.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 290-CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o n° 16050/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente PORTARIA N° 2037/2008-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JANILSON JOSÉ SILVA, Soldado PM, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n° 061291, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, com efeito retroativo ao período compreendido entre 29.04.2008 a 28.05.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 292CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o n° 16049/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente PORTARIA N.º 2118/2008-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JUSCELINO GOMES MEDINA, Soldado PM do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n° 051060, lotado no Gabinete Militar, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, com efeito retroativo ao período compreendido entre 08.05.2008 a 05.08.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 286-CMTJ-MA e da solicitação protocolizada sob o n° 17806/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Vice-Presidente Secretaria do Tribunal de Justiça PORTARIA N° 2020/2008-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LEVI AMADOR DE SOUSA, Auxiliar Judiciário Motorista, matrícula n° 105692, lotado na Divisão de Transportes, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26.05.2008 a 29.05.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 281CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17802/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 17 PORTARIA N.º 2022/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LUIZ BRAZ CORDEIRO FILHO, Auxiliar Judiciário, ora desempenhando a função de Motorista, matrícula n.º 010991, lotado na Escola Superior de Magistratura, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 18003/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2024/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSE ROBERTO FERREIRA MELO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 107821, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência, o gozo de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 17916/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 2027/2008-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a SUELI DO SOCORRO FREITAS, Auditora, matrícula n° 132803, lotada na Auditoria da Presidência, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.05.2008 a 30.05.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 283-CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17800/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 2028/2008-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ERNANE FRASAO BARBOSA, Técnico Judiciário – Informática, matrícula n° 101386, lotado na Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, 18 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 no período de 26.05.2008 a 30.05.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 298-CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17954/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 2029/2008-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a THIAGO NELSON FARIA DOS REIS, Analista Judiciário – Analista de Sistemas - Desenvolvimento, matrícula n° 129528, lotado na Divisão de Análise de Sistemas, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.05.2008 a 03.06.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 288-CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17823/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 2030/2008-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n° 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ADEILSON DE ABREU MARQUES, Analista Judiciário - Licenciamento em Letras, matrícula n° 102897, lotado na Divisão de Treinamento e Avaliação, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 29.05.2008 a 12.06.2008, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 294-CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17964/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2032/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MUNIQUE BELO CHUNG, Assistente de Secretaria da ESMAM, matrícula n.º 127068, lotada na Escola Superior de Magistratura, o gozo de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2008, no período de 23.06.2008 a 22.07.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 17927/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2033/2008-TJ O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir, para data oportuna, o gozo das férias relativas ao exercício de 2008, da servidora AURA CELLES REIS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 120923, lotada na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, concedidas pela Portaria n.º 1749/2008-TJ, datada de 09.05.2008, no período de 02.06.2008 a 01.07.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 17948/ 2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2035/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LUCILEIDE RIBEIRO DIAS, Coordenador de Atividades Especiais da Presidência, matrícula n.º 066605, o gozo de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2006, no período de 16.06.2008 a 15.07.2008, tendo em vista Ofício nº 188/08-CAE/TJ protocolizado sob o nº 17870/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2038/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: AGELANE VANESSA SOUSA FRANCO, Oficial de Gabinete, matrícula n.º 0109454, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; EMÍLIA JUSTINA CABRAL NAZAR NETA, Agente de Administração da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 096321, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; ITALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA, Analista Judiciário – Direito, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 0130021, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 29.07.2008 a 27.08.2008; WELYSSON LIMA MACIEL, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 069328, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2039/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JAYRO LINS CORDEIRO JÚNIOR, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 056846, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2040/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MANOEL DE JESUS SOUSA, Assistente de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º 066720, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2041/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANDRÉA KARLA SAMPAIO COELHO, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 094748, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 0128066, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; TERESINHA DE JESUS FERREIRA, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 049379, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2042/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 19 RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: EUCLIDES MENDES DOS SANTOS, Assistente de Gabinete, matrícula n.º 038331, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; OZANILDE DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 038406, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2043/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a EDINILSON NASCIMENTO SERRA, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 059725, lotado no Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2044/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CAMILA LIMA RIBEIRO GONÇALVES, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 071035, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; CLARINDO VIEIRA DE CARVALHO NETO, Assistente de Gabinete, matrícula n.º 058099, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2045/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: 20 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 ASSUNÇÃO DE MARIA BOUERES VARELA, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 030882, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; CRISTIANO GIL SANTANA PEREIRA, Subsecretário de Secretaria, matrícula n.º 096222, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOÃO GABRIEL MAYA ROSA GUARÁ, Oficial de Gabinete, matrícula n.º 0128322, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; LUCIENE RAMOS DE ANDRADE, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 0116665, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 10.07.2008 a 08.08.2008; MÁRIO AUGUSTO ALVES CORRÊA, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 0118323, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; NATÉRCIO SILVA DOS SANTOS, Secretário Executivo, matrícula n.º 0118356, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; VINÍCIUS DE ABREU OLIVEIRA, Assessor Técnico de Desembargador, matrícula n.º 0117432, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2046/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador José Stélio Nunes Muniz, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ALMIR SILVA SANTOS, Assistente de Gabinete, matrícula n.º 021485, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MÁRCIA PIRES NAHUZ, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 0119487, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; MARIA NILZETE DE CARVALHO SILVA, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 049437, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2047/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Lourival de Jesus Serejo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ALUIZIO SOARES JÚNIOR, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Oficial de Gabinete, matrícula n.º 0104844, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; D.O. PODER JUDICIÁRIO JALIA RUBI MARQUES MORAES, Subsecretário de Secretaria, matrícula n.º 0127191, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOSÉ WENDEL ARAÚJO SOARES, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 0127522, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; LUZINETE DE JESUS MENDONÇA SERRÃO, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 0126979, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MARCO ANTONIO DE MELO ROCHA, Analista Judiciário – Direito, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 099564, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2048/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Marcelo Carvalho Silva, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: LUCIANA GONÇALVES DA SILVA, Subsecretário de Secretaria, matrícula n.º 0128520, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; PÉRICLES AUGUSTO TEIXEIRA MOTA, Auditor Fiscal da Secretaria de Estado da Receita Estadual, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 0128595, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.08.2008; WILMA DE CÁSSIA NOGUEIRA TUPINAMBÁ CALIXTO, Oficial de Gabinete, matrícula n.º 0128603, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2049/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CHÉLIA MARIA SILVA, Assessor Técnico de Desembargador, matrícula n.º 037713, lotada no Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 05.07.2008 a 03.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2051/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições D.O. PODER JUDICIÁRIO legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a PAULO CÉSAR MARQUES DE SOUZA, Assistente de Gabinete de Desembargador, matrícula nº 095711, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Milson de Souza Coutinho, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA Nº 2052/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Freire Cutrim, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: MARIA ANTONIA REIS CASTRO, Assistente de Secretaria, matrícula n.º 057356, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA AIRES, Assistente de Administração da Procuradoria Geral do Estado, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 060525, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2053/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato de Souza, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: NISIA PAIXÃO SEGUINS LOUZEIRO, Assessor de Desembargador, matrícula n.º 0127878, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; SUENIA KARINE COUTINHO SOARES DE LIMA, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 0127845, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA Nº 2054/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 21 RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas no Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CRISTINA NITZ DA CRUZ, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 0118943, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; SYMONE DALMA FERREIRA PACHECO, Suboficial de Gabinete, matrícula n.º 0125120, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2055/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a RAIROM LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário – Direito, matrícula n.º 0102236, lotado no Gabinete do Diretor-Geral, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2056/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a RUBENAL SILVA, Auxiliar Judiciário – Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011064, lotado no Gabinete dos Magistrados Aposentados, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2057/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSÉ DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário – Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011049, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria 22 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 PORTARIA N.º 2058/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ESTEFÂNIO ASSUNÇÃO ARAGÃO, Analista Judiciário – Direito, matrícula n.º 0121913, lotado na Secretaria do Plenário, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2059/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ALESSANDRA MEDINA CÂMARA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107508, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; JOSIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA SANTOS, Secretária do Conselho, matrícula n.º 021592, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; KERLINE TEIXEIRA DA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106955, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 04.07.2008 a 02.08.2008; KERLYANE AZEVEDO DE ANDRADE, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0121962, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; MARFISA MARIA PINTO RIOS, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107524, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2060/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria da Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CINTIA VALÉRIA BOTELHO COSTA, Analista Judiciário Bibliotecário, matrícula n.º 0102731, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 10.07.2008 a 08.08.2008; CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES SANTOS, Analista Judiciário - Bibliotecário, matrícula n.º 0101295, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; ILNETE DOS SANTOS ASSUMPÇÃO, Analista Judiciário - Bibliotecário, matrícula n.º 097147, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º2061/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão do Telejudiciário, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: BERENICE MESQUITA NOLETO SANTOS, Telefonista, matrícula n.º 014183, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; FRANCYDULCE SILVA DURAES, Telefonista, matrícula n.º 0103507, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JANE CRISTINA DE ARAÚJO, Telefonista, matrícula n.º 003624, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; KELLY DE FÁTIMA RAMALHO LOPES, Telefonista, matrícula n.º 0120345, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; TAMMY CRISTINA OLIVEIRA RÊGO, Telefonista, matrícula n.º 0100321, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; VANDILMA SOUSA AGUIAR, Telefonista, matrícula n.º 0101360, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2062/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA PAULA NOGUEIRA BERTHIER DA SILVA, Secretário das Câmaras Reunidas, matrícula n.º 049916, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MARIA AUXILIADORA DE SOUSA TUPAN, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 009332, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2063/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: D.O. PODER JUDICIÁRIO ALYNE CRUZ LOPES, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128645, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 10.07.2008 a 08.08.2008; FELIPE ANTONIO SILVA MATOS, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0114298, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; GERSON DE JESUS MONTEIRO, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 014258, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JACIRENE MARIA CORRÊA DOS REMÉDIOS, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107482, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOANNA ANGÉLICA BEZERRA CALVET, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0113258, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOSÉ FLÁVIO ARANHA E SILVA, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128652, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JUDITH SANTANA TRABULSI, Secretário de Câmara Isolada, matrícula n.º 024414, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; LILAH DE MORAIS BARRETO, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128660, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; NORMA CRISTINA DINIZ MENDONÇA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0120840, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; VANESCA PASCOAL COSTA PINHEIRO, Analista Judiciário Direito, matrícula n.º 099150, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 03.07.2008 a 01.08.2008; VERILENE ROCHA MENEZES, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108142, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; WALBER CARTRO VIANA, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 001339, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2064/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JEAN GUSTAVO REIS ALGARVES DE SOUZA, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 0128694, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MÁRCIA CRISTINA MESQUITA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0104638, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2065/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 23 RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Finanças, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANALÍCIA SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 039834, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; FERNANDO ANTONIO CARVALHO MARQUES, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0103820, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2066/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a OLGA MARIA TAJRA REIS CAMPOS, Secretária do Conselho de Administração e Supervisão do FERJ, matrícula n.º 0118034, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2067/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Contabilidade, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CLEMILTON FERREIRA SOUSA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0105148, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; LINDALVA CORREIA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0103275, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; ROSIMARY CARNEIRO SOUSA, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 0121087, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2068/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, 24 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 RESOLVE Conceder a MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA, Analista Judiciário – Licenciamento em Letras, matrícula n.º 0119115, lotada na Comissão de Concursos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 03.07.2008 a 01.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2069/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Desenvolvimento e Análise de Sistemas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: DANIEL CARVALHO CAVALCANTE, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108555, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; JOARI LIMA CARVALHO, Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Hardware, matrícula n.º 0101345, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2070/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FERNANDA MELO LINDOSO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106500, lotada na Diretoria Administrativa, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2071/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARINILDES FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 008987, lotada na Divisão Odontológica, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2072/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ALTAIR DE JESUS LIMA CORRÊA, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 002287, lotada na Divisão de Protocolo e Arquivo. 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2073/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ELISIO GONÇALVES DE AZEVEDO NETO, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0103705, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2074/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Administração da Rede, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO, Analista Judiciário – Analista de Sistema, Suporte e Rede, matrícula n.º 099176, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; GERSON OLIVEIRA NEPOMUCENO JÚNIOR, Analista Judiciário – Analista de Sistema, Suporte e Rede, matrícula n.º 0102145, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 15.07.2008 a 13.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2075/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Conceder a NÍVEA MARIA SILVA BASTOS, Agente de Administração do Departamento Estadual de Trânsito, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 093476, lotada na Creche “Desa. Judith Pacheco”, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2076/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA DE JESUS MATOS SERRA, Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 001313, lotada na Diretoria Financeira, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 25 RESOLVE Conceder a ADEILSON DE ABREU MARQUES, Analista Judiciário – Licenciamento em Letras, matrícula n.º 0102897, lotado na Divisão de Treinamento e Avaliação, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2079/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ERIANNE DE QUEIROZ AZEVEDO, Ténico Judiciário – Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador, matrícula n.º 0107268, lotada na Coordenadoria de Pagamento, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2077/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Transportes, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JOSÉ RAIMUNDO BANDEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 0047506, o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário – Motorista, matrícula n.º 010454, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; RAIMUNDO COSTA MENDONÇA, Auxiliar Judiciário – Agente de Segurança Judiciário, matrícula n.º 0011106, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; RICHARD GLAYDSON CORDEIRO DUTRA, Auxiliar Judiciário – Motorista, matrícula n.º 0100339, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; SERGIANO RAIMUNDO MARTINS, Auxiliar Judiciário – Motorista, matrícula n.º 0104893, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; WILSON GONÇALVES VIANA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108175, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2080/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Escola Superior da Magistratura - ESMAM, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA PERPÉTUA DA SILVEIRA LEDA, Coordenador Pedagógico, matrícula n.º 0111591, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008; JOSEANE CANTANHEDE DOS SANTOS, Analista Judiciário – Bibliotecário, matrícula n.º 0115709, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; LUCIANA FABIOLA CARVALHO PEREIRA, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107615, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; MÔNIDA RAMOS TIMÓTEO, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0102301, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008; NILZIANE LIMA MEDEIROS, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0114280, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; SUZETE MARIA PEREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 01503606, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2078/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, PORTARIA N.º 2081/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, 26 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Assessoria Jurídica Especial da Presidência, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA CAROLINA FONSECA VALINHAS, Analista Judiciário – Direito, matrícula n.º 0101675, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; ARMÊNIA PIMENTEL DE OLIVEIRA, Administrador da Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017566, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2082/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO, Assistente de Administração da Defensoria Pública do Estado, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 090050, lotada na Casa Abrigo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2083/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LUCIENI MARIA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108530, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2084/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Casa da Criança “Menino Jesus”, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: MEIRE MÁRCIA LIMA ALVES, Analista Judiciário – Assistente Social, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 0121954, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.08.2008; SOLANGE CUNHA FONSECA, Analista Judiciário – Assistente Social, matrícula n.º 019059, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; D.O. PODER JUDICIÁRIO ZÓZIMA CORDEIRO DA SILVA E SILVA, Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 057430, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2085/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Central da Cidadania e Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA MARIA CANTANHEDE GAMA, Auxiliar Judiciário - Datilógrafo, matrícula n.º 003996, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; ANA MARIA PEREIRA PINTO, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 0124917, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2086/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Cadastro, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: BENEDITO CARDOSO DUTRA JÚNIOR, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 108597, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; LUCIANO PRAZERES COSTA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106989, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MARY JANE SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0108985, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 10.07.2008 a 08.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2087/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JUAREZ MARCELINO CHAGAS, Telefonista, matrícula n.º 009803, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; D.O. PODER JUDICIÁRIO ROMÉLIA AGOSTINHO BEZERRA, Auxiliar Judiciário, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador, matrícula n.º 0105668, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2088/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: GISELE SILVA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário – Engenheiro Civil, matrícula n.º 0122101, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; LEONARDO JORGE ARAÚJO DA SILVA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador, matrícula n.º 0107227, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2089/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ARLENE CARLA LIMA FRANÇA, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107565 férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; SOLANGE MARIA COIMBRA PIRES DA FONSECA, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 017145, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2090/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JONY BRITO DOURADO, Técnico Judiciário – Técnico em Informática - Hardware, matrícula n.º 0105882, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 27 MANOEL ESTEVAM GOMES TAVARES, Coordenador, matrícula n.º 0127555, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; MARCO JOSÉ SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108712, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2091/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a NEWTON DE SOUSA CARVALHO, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 0129668, lotado na Coordenadoria de Orçamento, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2092/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a SILVIA MARIA OLIVEIRA DE MELO, Técnico Judiciário – Agente Judiciário administrativo, matrícula n.º 018978, lotada na Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2093/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Protocolo e Autuação, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: IGOR EMMANUEL TORRES CRUZ, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107516, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JACILENE PEREIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário - Datilógrafo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Coordenador, matrícula n.º 048363, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008; 28 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA – Analista Judiciário – Assistente Técnico, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenador, matrícula n.º 000455, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; LEANDRA GONÇALVES DUTRA NEVES, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0103689, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008; MARIA ÂNGELA FONSECA E FONSECA, Técnico em Recursos Humanos da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARPH, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 018176, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008; MARTHA MARIA TEREZA COSTA PEREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0107755, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; THAISSA MACIEL CAVALCANTE ABREU, Técnico Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula n.º 0128934, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2094/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Coordenadoria de Recursos Constitucionais, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: MÔNICA SOARES DE OLIVEIRA GOMES, Oficial de Justiça A, matrícula n.º 098392, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; SANDRA QUEIROZ COSTA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0106286, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2095/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JOSÉ LUIS NASCIMENTO ARAÚJO, Analista Judiciário - Médico, matrícula n.º 009662, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MARIA DA GLÓRIA GOUVEIA FERREIRA, Técnico Judiciário – Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 009506, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 011346, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; D.O. PODER JUDICIÁRIO SANDRA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 008946, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2096/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CARLA GARDÊNIA DE BRITO BAIMA, Analista Judiciário Bibliotecário, matrícula n.º 0121699, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 02.07.2008 a 31.07.2008; JORGE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA, Auxiliar Judiciário Datilógrafo, matrícula n.º 004051, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; ODALÉA MARIA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES, Professor da Secretaria de Estado da Educação, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 048132, férias relativas ao exercício de 2006, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; PATRÍCIA RAQUEL LOBATO DURANS, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0105734, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 18.07.2008 a 16.08.2008; RUTH DE JESUS MOREIRA, Técnico em Contabilidade, matrícula n.º 010215, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 11.07.2008 a 09.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2097/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria do FERJ, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0114249, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JAMISLENE BEZERRA ARAUJO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0121764, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106971, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JONNILSON NOGUEIRA DOS PASSOS, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107326, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MARCOS FERREIRA DE SOUTO, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 099945, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; D.O. PODER JUDICIÁRIO RONALD VELOSO ACÁCIO JÚNIOR, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108209, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2098/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Diretoria de Informática e Automação, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANDRÉ RICARDO ABREU FROZ, Assessor de Informática, matrícula n.º 0120188, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 18.07.2008 a 16.08.2008; FRANCISCO SOUSA SILVA, Auxiliar Judiciário – Serviços Gerais, matrícula n.º 010405, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOSÉ JÚLIO DA SILVA MARQUES, Técnico Judiciário – Técnico em Informática - Hardware, matrícula n.º 0114835, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2099/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANTONIO FERNANDO VIEIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretário de Diretor, matrícula n.º 0101071, lotado na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2100/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Diretoria Judiciária, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: AMENIR DINIZ NAHUM, Analista Judiciário – Assistente Técnico, matrícula n.º 003574, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0107912, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 03.07.2008 a 01.08.2008; SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 29 PÉROLA BRANCA PIRES DA FONSECA DE BRITTO, Técnico Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 017723, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2101/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Administração de Material, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA MARTINHA DA SILVA PINHEIRO, Técnico Judiciário Apoio Administrativo, matrícula n.º 0103903, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 28.07.2008 a 26.08.2008; ANTÔNIO CLÁUDIO FRAZÃO TEIXEIRA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n.º 0113241, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; GIOVANNE COSTA COELHO, Analista Judiciário – Administrador, matrícula n.º 0100396, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; ROGÉRIO CARLOS FREITAS GUTERRES, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0107748, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2102/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOÃO BATISTA DAS GRAÇAS MEIRELES LINHARES, Chefe da Divisão de Administração Patrimonial, matrícula n.º 0120535, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2103/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Análise e Faturas, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: HELENICE SERRA FERREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0115329, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008; 30 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 INÁCIO JOSÉ GUIMARÃES RODRIGUES, Técnico em Edificação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 061267, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2104/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a WANDER HENRIQUE BRAGA DA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 0108027, lotado na Divisão de Arrecadação do FERJ, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2105/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO, Chefe da Divisão de Controle Acervo, matrícula n.º 095356, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2106/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Desenvolvimento e Suporte, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: GIANFRANCISCO CORRÊA NUNES, Técnico Judiciário – Técnico em Informática - Software, matrícula n.º 0101378, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MÁRCIO CRISTIANO VASCONCELOS DE CAMPOS, Técnico Judiciário – Técnico em Informática - Software, matrícula n.º 0104760, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2107/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Direitos e Deveres, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANDERSON SILVA DA LUZ, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108456, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; KATY MARIA NOGUEIRA MORAIS, Analista Judiciário – Administrador, matrícula n.º 099713, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2108/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Estatística e Publicações, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: DALVINA FERREIRA DE SOUSA, Comissário de Menores, matrícula n.º 011205, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008; DJANNE DE OLIVEIRA SOARES, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0101899, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; VICTOR OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 0107946, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2109/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Gravação e Registros, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: BENILTON MONTEIRO BRELAZ, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0104463, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; DAYLSON IDELFONSO PEREIRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0104612, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; D.O. PODER JUDICIÁRIO LUIZ PEREIRA DA COSTA NETO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0106906, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2110/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA DE JESUS DA SILVA MENDONÇA, Auxiliar Judiciário –Serviços Gerais, matrícula n.º 000570, lotada na Divisão de Folha de Pagamento, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.07.2008 a 05.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2111/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARLEY LUSO GARCEZ, Chefe da Divisão de Legislação e Pesquisa, matrícula n.º 0120006, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 21.07.2008 a 19.08.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2112/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão de Licitação e Contratos, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JOANNE DIAS CUNHA, Técnico Judiciário - Apoio Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Pregoeiro Oficial, matrícula n.º 0104349, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; KELLYANNA DIAS TABOSA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0108878, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 14.07.2008 a 12.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 31 PORTARIA N.º 2113/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Organização e Métodos, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANTONIO CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário – Analista de Sistema, Suporte e Rede, matrícula n.º 099168, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; JOSÉ ALAN FERREIRA DE ARAÚJO, Chefe de Divisão, matrícula n.º 0127548, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2114/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão de Serviços e Obras, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ARNOR SILVA MACHADO FILHO, Analista Judiciário – Engenheiro Civil, matrícula n.º 0102590, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 16.07.2008 a 14.08.2008; TITO LIVIO RAPOSO LOBÃO, Técnico Judiciário – Técnico em Edificação, matrícula n.º 0102640, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 17.07.2008 a 15.08.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2115/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Divisão Médica, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: FRANCIVAL LEITE DE SOUZA, Analista Judiciário – Médico Cardiologista, matrícula n.º 0101949, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; KEILA LIGIA COSTA DE MELO, Técnico Judiciário – Técnico em Laboratório, ora exercendo a função gratificada de Supervisor de Divisão, matrícula n.º 0102269, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; MARKO ANTONIO DE FREITAS SANTOS, Analista Judiciário – Médico Cardiologista, matrícula n.º 0102152, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria 32 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 PORTARIA N.º 2116/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Divisão Psicossocial, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: JANAINA COELHO SERRA, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0107763, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008; POLIANA CRISTINA PREGO, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 0104091, férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 2117/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MANOEL FERREIRA RAMOS, Analista Judiciário – Comunicação Social, matrícula n.º 0104695, lotado na Assessoria de Comunicação da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2008, no período de 01.07.2008 a 30.07.2008, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal Cível e Criminal PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 12 (doze) de junho do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 12.06.2008. (quinta-feira): RELATOR: JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA: 01) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 01/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL IMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO (A): Dr. CRISTINO ALVES FERNANDES RIBEIRO IMPETRADO (A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE LITISCONSORTE: OLIMPIO SILVINO DA SILVA NETO 02) RECURSO N.º 77/07-IV – Chapadinha/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPADINHA RECORRENTE: ERLON KEITH RODRIGUES PIMENTA ADVOGADO (A): Dr. LUÍS ALBERTO PESTANA RECORRIDO (A): JOSÉ GARRETO LOPES ADVOGADO (A): SEM ADVOGADO 03) RECURSO N.º 456/07-IV – Santa Luzia/MA ORIGEM : COMARCA DE SANTA LUZIA RECORRENTE: NILTON SOUSA HOLANDA ADVOGADO (A): Dra. MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO S. ROCHA RECORRIDO (A): MARIA HELENA GOMES SILVA ADVOGADO (A): Dr. LUIZ CARLOS COSTA ALVES 04) RECURSO N.º 676/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI ADVOGADO (A): Dr. CRISTINO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDO (A): SANDRA REGINA DE PAIVA CUSTÓDIO ADVOGADO (A): Dr. NATAN BARRÊTO JUNIOR PORTARIA N° 2136/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor FÁBIO AVELINO DE ARAÚJO, Analista Judiciário – Direito, matrícula n° 100420, do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital para o 3º Juizado Especial Criminal da Capital, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 41/2008-GAB. 6º JECRC, protocolizado sob o n.º 17381/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de maio de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria 05) RECURSO N.º 33/08-IV – São Luís/MA ORIGEM : 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO (A): Dr. CRISTINO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDO (A): WALDEMIR MELO DE SOUSA ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ COSTA FERREIRA PORTARIA N.º 2139/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora RAFIZA SOARES TEIXEIRA, Analista Judiciário - Direito, matrícula n° 135277, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos, durante o afastamento legal e temporário do titular, Aurino da Rocha Luz, no período de 03 a 06.06.2008. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de junho de 2008. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral da Secretaria 07) RECURSO N.º 40/08-IV – Pedreiras/MA ORIGEM : COMARCA DE PEDREIRAS RECORRENTE: JEAN A. BRAGA ME (ELETROBENS) ADVOGADO (A): Dr. STENIO BARROS SILVA RECORRIDO (A): MARIA FURTADO E SILVA ADVOGADO (A): Dr. CLAUDECY NUNES SILVA 06) RECURSO N.º 37/08-IV – Igarapé Grande/MA ORIGEM : COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE RECORRENTE: M.S. GOMES FACUNDE ME (ELETROMIL) ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RECORRIDO (A): TERESA RODRIGUES DE ARAÚJO ADVOGADO (A): Dr. CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO 08) RECURSO N.º 55/08-IV – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO (A): Dra. PRISCILLA MARIA NUNES CARVALHO RECORRIDO (A): CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO (A): Dr. RANSE MILLAN S. BOTELHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 09) RECURSO N.º 56/08-IV – Paço do Lumiar/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO RECORRENTE: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO (A): Dr. WASHINGTON LOPES RECORRIDO (A): JANELICE JULIA VERAS SILVA ADVOGADO (A): Dr. CLAUDIO TRINTA 10) RECURSO N.º 63/08-IV – Bacabal/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL RECORRENTE: BANCO BMC S/A ADVOGADO (A): Dra. CINTHIA HELUY MARINHO RECORRIDO (A): IZAURA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO (A): Dr. BENTO VIEIRA 11) RECURSO N.º 65/08-IV – Viana/MA ORIGEM : COMARCA DE VIANA RECORRENTE: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO (A): Dra. ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA RECORRIDO (A): DALVANIRA DOS SANTOS SERRA ADVOGADO (A): Dr. JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA 12) RECURSO N.º 85/08-IV – Igarapé Grande/MA ORIGEM : COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE RECORRENTE: JEAN A. BRAGA ME (ELETROBENS) ADVOGADO (A): Dr. STENIO BARROS SILVA RECORRIDO (A): ANDREA DE PAIVA LUSTOSA ADVOGADO (A): Dr. GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MENDONÇA 13) RECURSO N.º 146/08-IV – São Luís/MA ORIGEM : 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO (A): Dr. MARCELO SANTOS SILVA RECORRIDO (A): ADRIANA TÉRCIA CANTANHEDE PEREIRA ADVOGADO (A): Dra. INDIRA RHARYANA DA CUNHA SILVA RELATOR: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS: 14) RECURSO N.º 426/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO (A): ARLINDO PENHA ADVOGADO (A): Dra. ANGÉLICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE 15) RECURSO N.º 454/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO (A): EDÉSIO MIGUEL DE MESQUITA E OUTRA ADVOGADO (A): Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO 16) RECURSO N.º 490/07-IV – Pedreiras/MA ORIGEM : COMARCA DE PEDREIRAS RECORRENTE: E.F. FACUNDE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS - ME (ELETROMAIS) ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RECORRIDO (A): JOSÉ CARLOS MOTA ADVOGADO (A): Dr. CLAUDECY NUNES SILVA 17) RECURSO N.º 559/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 33 ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO (A): EDVALDO BRANDIM DE ANDRADE ADVOGADO (A): Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 18) RECURSO N.º 581/07-IV – Raposa/MA ORIGEM : COMARCA DE RAPOSA RECORRENTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO (A): REINALDO BRAGA DA SILVA ADVOGADO (A): Dra. REJANE CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS 19) RECURSO N.º 589/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO (A): IZAIAS ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO (A): Dr. HELDER LOPES ARAGÃO 20) RECURSO N.º 592/07-IV – Presidente Dutra/MA ORIGEM : COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO (A): Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO (A): OZARINA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO (A): Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR 21) RECURSO N.º 631/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO (A): JOSÉ EURIDICE AMARAL ADVOGADO (A): Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 22) RECURSO N.º 632/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO (A): DOMINGOS MEDEIROS LIMA ADVOGADO (A): Dr. KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 23) RECURSO N.º 635/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO (A): EDNA LUCIA CRUZ SILVA ADVOGADO (A): Dr. WALTEMIR MONTOVANI JUNIOR 24) RECURSO N.º 664/07-IV – Timbiras/MA ORIGEM : COMARCA DE TIMBIRAS RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dr. WILDSON FREITAS RODRIGUES RECORRIDO (A): IRISNEUDE DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO (A): Dr. HERBERTH MENDES JUNIOR 25) RECURSO N.º 704/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO (A): Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO (A): BERNARDINA DE AZEVEDO ADVOGADO (A): Dr. FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA 34 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 26) RECURSO N.º 782/07-IV – São Luís/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 1ºRECORRENTE: CEAMA - CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA ADVOGADO (A): Dra. LUCIANA ARANTES TEIXEIRA 2º RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO CUNHA PAIXÃO E OUTRA ADVOGADO (A): Dr. JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA 1º RECORRIDO (A): JOSÉ AUGUSTO CUNHA PAIXÃO E OUTRA ADVOGADO (A): Dr. JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA 2º RECORRIDO (A): CEAMA - CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA ADVOGADO (A) : Dra. LUCIANA A RANTES TEIXEIRA Alexandre Batalha Monteiro Secretário Substituto das Turmas Recursais D.O. PODER JUDICIÁRIO 07) RECURSO N.º 125/08-V – São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO (A): Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES RECORRIDO (A): RICARDO DE AZEVEDO MOREIRA REIS ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA 08) RECURSO N.º 128/08-V – São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: FRANCISCO SILVA AZEVEDO ADVOGADO (A): Dr. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RECORRIDO (A): LUÍS CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO (A): Dra. FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 11 (onze) de junho do corrente ano, às 15:00 horas, ou, não se realizando, nas quartasfeiras subseqüentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 11.06.2008 (quarta-feira): RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES: 01) RECURSO N.º 319/07-V – Santa Helena/MA ORIGEM: COMARCA DE SANTA HELENA RECORRENTE: MARIA BENEDITA FROZ CHAGAS ADVOGADO (A): Dr. GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO (A): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO (A): Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES 02) RECURSO N.º 479/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADVOGADO (A): Dra. ELIANE GUIMARÃES DE CASTRO RECORRIDO (A): OZIEL MELO MATOS ADVOGADO (A): Dr. JOSÉ KLEBER NEVES SOBRINHO 03) RECURSO N.º 504/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO (A): Dra. POLLYANA MARIA GAMA VAZ RECORRIDO (A): ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA PRAZERES ADVOGADO (A): Dra. MARISE ABDALLA 04) RECURSO N.º 597/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: LUIS LOPES BARROS FILHO ADVOGADO (A): Dr. GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS RECORRIDO (A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (A): Dr. WALTER CORREIA LIMA FILHO 09) RECURSO N.º 165/08-V – Codó/MA ORIGEM: COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: VALDEMIR ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO (A): Dr. WAGNER RIBEIRO FERREIRA RECORRIDO (A): UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO (A): Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ JÚNIOR 10) RECURSO N.º 190/08-V – Santa Inês/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS RECORRENTE: IBI – PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO (A): Dra. GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO RECORRIDO (A): AURELICY VIANA LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO (A): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE FARIAS GOUVEIA Alexandre Batalha Monteiro Secretário Substituto das Turmas Recursais CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 1161/2008-CGJ O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, Oficial de Justiça, matrícula n° 002733, lotado no Fórum da Comarca de Barão de Grajaú, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 09.05.2008 a 07.06.2008, tendo em vista o que consta do Memorando N° 271-CMTJ-MA e solicitação protocolizada sob o n° 17653/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de maio de 2008. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Corregedor-Geral da Justiça COMARCA DA CAPITAL 05) RECURSO N.º 677/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA ADVOGADO (A): Dra. RAPHAELA GALLETTI RECORRIDO (A): ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA ADVOGADO (A): Dr. EDUARDO DE JESUS SILVA NETO 06) RECURSO N.º 17/08-V – São Luís/MA ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO (A): Dra. MAÍSE GARCÊS FEITOSA RECORRIDO (A): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA E SILVA E OUTRA ADVOGADO (A): Dra. ISMÊNIA DE MOURA BRITO CÍVEL E COMÉRCIO 1ª VARA CÍVEL PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – SECRETÁRIO JUDICIAL: JOÃO BATISTA ERICEIRA FILHO. RESENHAS 1. Proc. 17366/2003 – Reg. 527/03 – Ação Monitória – Autor: BANCO DO BRASIL S/A. (Advs. Albertino Leal de Barros e outros) – Réu: ZENILDE LOPES DO NASCIMENTO COIMBRA. (Adv. José Carlos Mineiro) Despacho de fls. 70: “Dado o longo período de paralisação do D.O. PODER JUDICIÁRIO feito, sem qualquer manifestação das partes, intime-se o autor para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito”. 2. Proc. 21051/2005 – Reg. 689/05 – Ação Ordinária – Autor: NALDIRENE LEAL DUTRA. (Advs. José Carlos Tavares Durans e outro) – Réu: CEMAR. (Advs. Ítalo Fábio Gomes de Azevedo e outros) Despacho de fls. 58: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 3. Proc. 12871/2005 – Reg. 396/05 – Ação de Cobrança – Autor: CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO COMERCIAL CARRARA. (Adv. Guilherme Antônio de Lima Mendonça) – Réu: AKRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS LTDA. (Advs. Fernando José Machado Castro e outro). Despacho de fls. 61: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 4. Proc. 11975/2002 – Reg. 320/02 – Ação Monitória – Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Advs. Temístocles Cutrim Serra) – Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SOUSA. (Defensor Público Dário André Cutrim Castro). Despacho de fls. 109: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem qualquer manifestação das partes, intime-se o autor para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 5. Proc. 10215/2004 – Reg. 343/04 – Ação Monitória – Autor: MARIA STELLA BRANCO CURBAGE RODRIGUES. (Adv. Roberto Coelho dos Santos Neto) – Réu: VENÍCIO AURÉLIO RESENDE FILHO. (Advs. João Fernandes Freire Neto) Despacho de fls. 55: “Dado o longo período de paralisação do feito, sem qualquer manifestação das partes, intimese a autora para dizer se ainda tem interesse no seu prosseguimento, em 05 (cinco) dias. São Luís, 21 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 6. Proc. 7939/2008 – Reg. 322/08 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Eduardo de Moura Sekeff e outros) – Réu: JUCILÉIA MOTA COSTA. Despacho de fls. 28: “Sobre a certidão de fls. 25, diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 7. Proc. 15462/2004 – Reg. 515/04 – Ação Ordinária – Autor: ANA BEATRIZ DRUMOND VIDIGAL SOUSA. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros) – Réu: LONG LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. (Advs. Ana Luiza Rosa Veras e outros) Despacho de fls. 244: “Em vista da certidão de fls. 243, intime-se a segunda apelada para apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 8. Proc. 13620/2008 – Reg. 547/08 – Ação de Cobrança – Autor: GRAN LINE VEÍCULOS LTDA. (Advs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho e outros) – Réu: ANDERSON WESLEY LIMA MATOS. Despacho de fls. 14: “1. Designo o dia 04 de setembro do corrente ano, às 10:30 horas, para audiência de conciliação, no local de costume. 3. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do CPC. Cumpra-se. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 9. Proc. 13619/2008 – Reg. 546/08 – Ação de Cobrança – Autor: GRAN LINE VEÍCULOS LTDA. (Advs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho e outros) – Réu: JOSÉ EVERALDO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 35 Despacho de fls. 19: “1. Designo o dia 03 de setembro do corrente ano, às 10:30 horas, para audiência de conciliação, no local de costume. 3. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do CPC. Cumpra-se. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 10. Proc. 13622/2008 – Reg. 548/08 – Ação de Cobrança – Autor: GRAN LINE VEÍCULOS LTDA. (Advs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho e outros) – Réu: JOÃO AUGUSTO VARELA GARCEZ. Despacho de fls. 12: “1. Designo o dia 03 de setembro do corrente ano, às 09:30 horas, para audiência de conciliação, no local de costume. 3. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do CPC. Cumpra-se. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 11.Proc. 6910/1994 – Reg. 138/94 – Ação de Indenização – Autor: JOSÉ DE RIBAMAR FONSÊCA MENDONÇA. (Adv. Otávio dos Anjos Ribeiro) – Réu: CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM. (Adv. Luiz Felipe Rabelo Ribeiro). Despacho de fls. 85: “Designo audiência preliminar para o dia 27 de agosto do corrente ano, às 10:30h, no local de costume, intimando-se a quem de direito. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 12.Proc. 27891/2007 – Reg. 1024/07 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: GABRIELA CAMINHA FERNANDES. (Adv. Walter Santiago Pereira Júnior) – Réu: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros). Despacho de fls. 46: “Designo audiência preliminar para o dia 02 de setembro do corrente ano, às 09:30h, no local de costume, intimando-se a quem de direito. São Luís, 03 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito”. 13.Proc. 25040/2007 – Reg. 917/06 – Ação de Execução – Exeqüente: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS – ISAN (Advs. Luiz Antônio Muniz Machado, Noeli Andrade Moreira, Simone Hajjar Cardoso e Emanoel Silva de Souza) – Executado: FLÁVIO MORAES ESTRELA (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 36: “Sobre a proposta de nomeação de bens à penhora às fls. 33/34, diga o exeqüente, em 05 dias. Intime-se. São Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 14.Proc. 5365/2007 – Reg. 162/07 – Ação Ordinária – Autor: RÚBIA VANICE VIEIRA MORAES SOUZA. (Advs. Kamila Cardoso de Souza e outra) – Réu: MARCUS TÚLIO CARVALHO RAMOS E OUTRA. Despacho de fls. 44: “Sobre a certidão de fls. 36, diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 15.Proc. 27290/2006 – Reg. 810/06 – Ação Ordinária – Autor: RAIMUNDO MORAES. (Defensor Público Dário André Cutrim Castro) – Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. Despacho de fls. 47: “Fale o autor sobre a certidão de fls. 46, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 16.Proc. 2139/2002 – Reg. 64/02 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: ANDREA RIBEIRO NUNES FREITAS. (Advs. Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros) – Réu: TELEMAR. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros) Despacho de fls. 343: “Em face da certidão retro, ARQUIVEM-SE, com as cautelas legais. São Luís, 02 de junho de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 36 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 17.Proc. 24914/2006 – Reg. 744/06 – Ação Declaratória – Autor: LUZÂNDIA MARIA GUIMARÃES SILVA. (Adv. Dalmo Ribeiro Martins) – Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Conclusão da Decisão de fls. 166/167: “6. Em conseqüência, determino o encaminhamento deste processo ao Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, a quem compete apreciar os embargos. 7. P. e intimem-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 18.Proc. 15320/2007 – Reg. 499/07 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Advs. Rafael dos Santos Bermudes e outros) – Réu: JOSÉ RIBAMAR SILVA RIBEIRO. Despacho de fls. 25: “Intimese o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida exeqüenda no valor de R$ 139,95 (cento e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e demais cominações legais, com fundamento no art. 475-j do CPC. São Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 19.Proc. 3809/2008 – Reg. 147/08 – Ação de Execução – Autor: ARMANDO OLIVEIRA SILVA. (Adv. Kate Guerreiro Teixeira) – Réu: SUELMIR COSTA DA SILVA. Despacho de fls. 40: “Fale o exeqüente sobre a certidão de fls. 38, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 20.Proc. 19749/2003 – Reg. 601/03 – Ação de Execução p/ Título Extrajudicial – Autor: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros) – Réu: NAILMA DOS PRAZERES GOVEIA. Despacho de fls. 80: “Deferindo o pedido de fls. 77, determino a suspensão do feito, pelo prazo requerido. Intime-se. São Luís, 28 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 21.Proc. 5034/2006 – Reg. 191/06 – Ação Sumaríssima – Autor: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTRO. (Advs. Jezanias do Rêgo Monteiro e outros) – Réu: GOLDEN CROSS. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Conclusão do Despacho de fls. 150/151: “6. Em conseqüência, determino o encaminhamento deste processo ao Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, a quem compete apreciar os embargos. 7. P. e intimem-se. São Luís, 05 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 22. Proc. 18689/2006 – Reg. 581/06 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: JOSÉ TENÓRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA. (Advs. Alfredo Salim Duailibe Neto; Bruno Maciel Leite Soares e outros) – Réu: BRADESCO SAÚDES S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Souza, Renato Tadeu Rondina Mandaliti e outros). Despacho de fls. 136/137: “6. Em conseqüência, determino o encaminhamento deste processo ao Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, a quem compete apreciar os embargos. 7. P. e intimem-se. São Luís, 05 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. SENTENÇAS 23.Proc. 25345/2007 – Reg. 929/07 – Ação de Indenização (DPVAT) – Autor: ANA RUTH PEREIRA GUSMÃO E OUTROS. (Adv. Fábio Pereira Schalcher) – Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. (Advs. Flávia Lucena Veiga e outros). Conclusão da Sentença de fls. 54/57: “ANTE AO EXPOSTO, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido, em razão do que condeno a ré PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS a pagar aos autores a quantia correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo, com os acréscimos legais de correção monetária, contados as citação, em decorrência do acidente que ocasionou o óbito descrito na inicial. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 24.Proc. 11757/2008 – Reg. 463/08 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Doriana dos Santos Camelo) – Réu: SAULO GARCÊS ARAÚJO. Conclusão da Sentença de fls. 27: “Em conseqüência, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 24, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a presente BUSCA E APREENSÃO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se o oficial de Justiça para recolher o mandado de Reintegração de Posse, sem cumprimento. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 25.Proc. 10606/2008 – Reg. 423/08 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: HSBC-BANK MÚLTIPLO S/A. (Advs. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira e outros) – Réu: RAIMUNDO TAVARES DA SILVA. Conclusão da Sentença de fls. 35: “Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com resolução de mérito, e faço com fundamento no art. 269, II, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Oficie-se ao SERASA para cancelamento das restrições em nome do requerido, efetuadas em relação a presente demanda, bem como ao DETRAN, para que providencie o desbloqueio do veículo objeto da lide. Devolva-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 26.Proc. 18717/2007 – Reg. 646/07 – Ação de Impugnação – Autor: BANCO CITICARD S/A. (Advs. Fábio Melo Maia e outros) – Réu: ROBERTO LOPES MELO. (Advs. Stênyo Viana Melo e outros) Conclusão da Sentença de fls. 21/23: “PELO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação, devendo ser mantido o valor atribuído à causa na ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral proposta por Roberto Lopes Melo contra Banco Citicard S/A. Custas processuais pelo impugnante. Decorrido o prazo recursal, certificar a decisão no processo principal, desapensar e arquivar em caixa própria a presente incidente. Registrese. Intimem-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 27.Proc. 5034/2006 – Reg. 191/06 – Ação Sumaríssima – Autor: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTRO. (Advs. Jezanias do Rêgo Monteiro e outros) – Réu: GOLDEN CROSS. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Conclusão da Sentença de fls. 152/154: “Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração (140/148) para manter in totum a sentença de 128/138. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Reabra o prazo recursal. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito”. 28.Proc. 20192/2007 – Reg. 706/07 – Ação de Cobrança – Autor: FRANCISCO ALVES DA SILVA. (Advs. Maria José Dias Santiago e outro) – Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Fábio Elias Medeiros Mouchrek e outros). Conclusão da Sentença de fls. 100/108: “ANTE O EXPOSTO, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, em razão do que condeno a ré BRADESCO SEGUROS S. A. a pagar ao autor a quantia correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo, com os acréscimos legais de correção monetária, contados da citação, em virtude dos danos sofridos por acidente automobilístico. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito”. 29.Proc. 18689/2006 – Reg. 581/06 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: JOSÉ TENÓRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA. (Advs. Alfredo Salim Duailibe Neto; Bruno Maciel Leite Soares e outros) – Réu: BRADESCO SAÚDES S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Souza, Renato Tadeu Rondina Mandaliti e outros). Conclusão da Sentença de fls. 138: “Em face do D.O. PODER JUDICIÁRIO exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 131/133, a fim de afastar a contradição apontada na decisão de fls. 123/129 e por conseqüência, determino o encaminhamento dos autos a 6ª Vara Cível desta Comarca com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Reabra o prazo recursal. São Luís, 29 de maio de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito”. Confere com o original; dou fé. São Luís, 04 de junho de 2008. João Batista Ericeira Filho Secretário Judicial Substituto. 3ª VARA CÍVEL RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIO SUBSTITUTO: DIEGO ALHADEF CARVALHO LIMA SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 37 INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 5077/2007 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: HSBC BANK BRASIL S.A Advogado(a) Dr(a).: GILSON ALVES BARROS Réu: JOSUÉ PEREIRA RODRIGUES Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 4052/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE Réu: LUCIANO DE JESUS OLIVEIRA Sentença fls. 22: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6913/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE Réu: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Sentença fls. 23: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 28/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 8540/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A Advogado(a) Dr(a).: GILSON ALVES BARROS Réu: IONETE COSTA DE OLIVEIRA Sentença fls. 20: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 2088/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO Réu: FRANCIMAR DA SILVA LIMA Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 4634/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO BMC S.A Advogado(a) Dr(a).: PRYSCILLA DA COSTA GOMES Réu: CIVIRINO COUTA DA SILVA Sentença fls.21: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 3354/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: MARLON ALEX SILVA MARTINS Réu: KÁTIA REJANE ALVES DA SILVA Sentença fls. 27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 7078/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIRAS S.A Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: JOSEMAR SANTOS MARANHÃO Sentença fls. 31: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A Processo Nº . 1933/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FIAT S.A Advogado(a) Dr(a).: PAULO ARTHUR SMITH JUNIOR Réu: IVAN COSMO BRITO Sentença fls. 21: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do 38 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6915/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO SEKEFF Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA LEITE Sentença fls. 36: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285-A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 27389/2007 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: JOÃO BOSCO DA SILVA Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285-A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 7990/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO SEKEFF Réu: MYKELLSON GYLL PORTELA DE ARAÚJO Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 2423/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO ITAU S.A Advogado(a) Dr(a).: PAULO ARTHUR SMITH JUNIOR Réu: JOSE CARLOS DOS SANTOS SAMPAIO Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6919/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE Réu: F LEITE DA SILVA Sentença fls. 24: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 27/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nº . 24410/2007 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: REGINALDO DE JESUS CABRAL Sentença fls. 37: Conforme o pedido da petição de fls. 31, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 06/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 3349/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: DIBENS LEASING S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: MARLON ALEX SILVA MARTINS Réu: ELIS REGINA BRITO BACALHAU Sentença fls. 39: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 7596/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: DIBENS LEASING S.A- ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: OSVALDO MENDES SERRA Sentença fls. 39: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 8040/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: DIBENS LEASING S.A- ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: SHIRLEY DE JESUS BALDEZ Sentença fls. 47: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 3562/2006 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: CÍNTHIA HELUY MARINHO Réu: ANTONIO MARCOS FRANÇA DA SILVA Sentença fls. 37: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, 285-A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6442/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: CÍNTHIA HELUY MARINHO Réu: MARIA MESQUITA A GRANJA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 39 Sentença fls. 22: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, 285-A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 12/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6009/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO A u t o r : AY M O R E C R E D I TO , F I N A N C I A M E N TO E I N V E S T IM ENTO S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: JORGE ELIAS MACEDO Sentença fls. 28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 09/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 7231/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: DIBENS LEASING S.A- ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: INACIA LOPES RODRIGUES Sentença fls. 32: Em face da petição de fls.28, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6008/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: JOSE RIBAMAR RIBEIRO Sentença fls. 30: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 13/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 7111/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: JADISON ANDRADE FROZ Sentença fls. 23: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 08/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 1937/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: MANUSMAQ INFORMÁTICA Sentença fls. 33: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285- A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 09/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 5998/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: LOURINALDO DE ANDRADE RIBEIRO Processo Nº . 19179/2007 Tipo de Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CÍVEL Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS CORREIA Advogado(a) Dr(a).: JULYANA VAL DE OLIVEIRA Despacho fls. 24: Fica designado o dia 07/07/2008 às 10:00 horas para nova audiência de Instrução, ficando as partes ciente. Publique-se. Intimese. São Luís, 07/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 4527/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: LUIS BANANEIRA DA SILVA Sentença fls. 25/27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 4006/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: MIGUEL JOSE LEMOS CADILHE Sentença fls. 27/29: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 2220/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: RUTH SILVEIRA SILVA Sentença fls. 26/28: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. 40 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 Processo Nº . 4309/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: ROSA MARIA DA SILVA WEBA Sentença fls. 25/27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 3639/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE A u t o r : V O L K S WA G E N L E A S I N G S . A A R R E N D A M E N TO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: PRISCILA CABRAL FERNANDES Réu: ATLÂNTICA ELETRÔNICA LTDA Sentença fls. 49/51: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 5122/2008 Tipo de Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: NOEME DE JESUS COSTA FERREIRA Sentença fls. 25/27: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, e 285 –A do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 28455/2007 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO Réu: LEANDRO DA SILVA NEVES Sentença fls. 21: Em face da petição de fls. 16, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 7979/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO FINASA S.A Advogado(a) Dr(a).: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA Réu: MARIA CELESTE SENA ROSA LIMA Sentença fls. 26: Em face da petição de fls. 22, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 6949/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(a) Dr(a).: EDUARDO SEKEFF Réu: WILSON JOSE DOS SANTOS NUNES D.O. PODER JUDICIÁRIO Sentença fls. 36: Em face da petição de fls. 30, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pelo autor Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 2237/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A Advogado(a) Dr(a).: ENESIO FERREIRA DA SILVA Réu: JOSSELI PEREIRA E SOUSA Sentença fls. 25: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 27786/2007 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO ITAÚ S.A Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO Réu: MARY DEUSA PEREIRA COSTA Sentença fls. 24/26: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 25734/2007 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO SANTANDER BANESPA S.A Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: ELIUDE OLIVEIRA PEREIRA Sentença fls. 30/32: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº . 4016/2008 Tipo de Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO SANTANDER S.A Advogado(a) Dr(a).: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES Réu: ANTONIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA Sentença fls. 39/41: Isto posto, devido a falta de cumprimento da diligência determinada por este juízo, com fundamento nos artigos 284, § único c/c 295, inciso VI e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luís, 21/05/2008. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. 5ª VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ: JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ. SECRETÁRIA: MARIA TERESA SILVA E CRUZ. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Proc. n.º 128102007 – Ação de Reintegração de Posse – Requerente: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil – Advogado(a): Rafael dos Santos Bermudes - Requerido(a): Fabiana Araújo Torres – Despacho de fls. 27 - “ (...)À vista da documentação juntada, defiro, liminarmente a medida, como requerida. Expeça-se Carta Precatória Itinerante inicialmente para a comarca de GRAJAÚ - MA, depositando-se o bem com o autor, na pessoa do representante legal. Depois de cumprida a Liminar a parte requerida, se entender conveniente, deverá proceder com base nas regras do artigo 3º, §3º do Decreto Lei de n.º. 911/69, conforme Lei n.º.10.931/ 04.” - São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 2. Proc. n.º 149312006 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Organização Mapi Comércio e Representação LTDA – Advogado(a): Saulo José Portela Nunes Carvalho; Priscila Maria Portela Nunes Carvalho - Requerido(a): Raça Transportadora LTDA – Advogado(a): Cristiano Alves Fernandes Ribeiro; Marcos Luis Braid Ribeiro Simões – Sentença de fls. 100/111 – “ (...)EM CONCLUSÃO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Demandante e condeno a Demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como reparação e punição pelos transtornos causados à Demandante, valor este monetariamente corrigido e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, ambos a contar da sentença.Também condeno a Demandada no pagamento de indenização por danos materiais, com valor exato a ser apurado em processo de liquidação de sentença.Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3º, e alíneas, do Código de Processo Civil.Custas processuais pela Demandada.Extingo, pois, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requererem e, caso eventual custas tenham sido efetuadas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos.Intimem-se as partes.Publique-se. Cumpra-se.” - São Luis, 30 de Abril de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 3. Proc. n.º 218092002 – Ação de Cobrança – Requerente: Centro de Ensino Unificado do Maranhão-CEUMA – Advogado(a): Mirella Parada Martins - Requerido(a): Marcos André dos Santos Leite – Despacho de fls. 68 - “ Não obstante a redação do artigo 475-j do CPC possibilitar o entendimento da desnecessidade de intimação da parte demandada, para que ocorra a incidência da multa descrita no citado artigo, ante à lacuna da Lei, neste primeiro momento ou até que se efetive um critério esclarecedor, cremos ser a medida de maior prudência a intimação da parte requerida.Pelo exposto, determino a intimação pessoal das partes demandadas para que cumpram, sponte sua, o que ficou assentido na Sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando entendido que o Advogado do executado já fora intimado, em face da publicação do Decisum.“ - São Luis, 20 de Novembro de 2007-Dr. José Ribamar Santos Vaz-Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 4. Proc. n.º 13272008 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Joaquina do Livramento Ribeiro Piedade – Advogado(a): Saulo Gonzalez Boucinhas - Requerido(a): Amazônia Celular S/A – Despacho de fls. 13/15 – “ (...)DIANTE DO EXPOSTO, usando do poder de cautela deste magistrado, defiro o pedido de tutela contido na inicial e determino à requerida que proceda à imediata suspensão da cobrança da fatura de R$ 45,29 (quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).Também determino à Requerida a imediata exclusão do nome da Requerente dos órgãos de proteção do crédito (SPC, SERASA etc...) ou de Cartório de Protesto de Letras, relativamente à dívida discutida nestes autos.Fixo multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão pela Requerida.Adote-se o rito sumário para a presente causa.Concedo à Requerente os benefícios da SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 41 Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei º. 1.060/1950.Proceda, a Sra. Escrivã, com vista ao fiel cumprimento desta decisão.Após, cite-se a requerida para, querendo, contestar a presente ação, ocasião em deverá ser cientificada da audiência una a ser designada para a data mais próxima.” - São Luis, 27 de Março de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 5. Proc. n.º 33212003 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Francinete dos S. Silva – Advogado(a): Osmar Cavalcante Oliveira - Requerido(a): Indústria e Comércio de Alimentos LTDACOMAVES – Advogado(a): Carlos Alberto de Jesus Marques – Sentença de fls. 180/181 – “ (...)Por essa razão, tendo em vista a licitude do acordo celebrado entre as partes, bem como a indisponibilidade dos interesses em jogo, homologo referido acordo, que passa a integrar o dispositivo desta sentença ipsi literis, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos inerentes, nos termos do Art. 269, III, do CPC, dando-lhe força de sentença.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requererem e, caso eventuais custas tenham sido pagas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos.Autorizo o levantamento da quantia depositada na Conta Judicial à disposição deste Juízo e seus respectivos rendimentos, em nome do Dr. Osmar Cavalcante Oliveira, OAB/MA 2.787, advogado da Requerente FRANCINETE DOS SANTOS SILVA, CPF 02016380/0001-88, para levantamento da quantia de R$ 25.634,04 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), bem como de seus acréscimos legais, transferida em forma de depósito para a conta judicial à disposição deste Juízo, do Banco do Brasil S/A, Agência 3846-6, guia de depósito 20080000329063 referente a estes autos, a saber, processo 33212003, em desfavor de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 786397130001-97.A cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, valerá como Alvará Judicial para todos os efeitos legais.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.“ - São Luis, 14 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 6. Proc. n.º 152012003 – Ação Ordinária de Anulação – Requerente: Antônio Alves de Moraes, Gessiane Freitas de Moraes – Advogado(a): Carlos Augusto Macedo Couto - Requerido(a): Jânio de Sousa Freitas – Advogado(a): Francisco Xavier de Sousa Filho – Sentença de fls. 587/ 595 – “ (...) Face ao exposto, dispensando a prova em audiência diante da prova documental produzida, passando a questão de mérito a ser unicamente de direito (art. 330,I, do CPC), julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação ordinária de anulação de instrumento procuratório, nos termos do Art. 269, I, do CPC, por não ver qualquer ilicitude nos referidos atos, mantendo os efeitos e fins a que se propuseram as procurações, condenando os Autores no pagamento das custas processuais legais e nos honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.” - São Luis, 13 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 7. Proc. n.º 108962005 – Ação de Embargos à Execução – Requerente: Cartão Unibanco LTDA – Advogado(a): Ulisses César Martins de Sousa; Marcos Luis Braid Ribeiro Simões - Requerido(a): Mário Ramos Guimarães – Advogado(a): Jorge Luis de Castro Fonseca – Despacho de fls. 66 – “ (...) Em sendo assim, determino seja efetuado o desbloqueio urgente dos ativos financeiros de Mário Ramos Guimarães, também pelo sistema BACENJUD. Nesse mesmo ato, determino que o bloqueio seja efetuado diretamente nas contas do Executado-UNIBANCO.Cumpra-se. Intimemse após.” - São Luis, 27 de Maio de 2008-Dr. Abrahão Lincoln Sauáia– Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível. 8. Proc. n.º 59142008 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Rita Maria Vieira de Meireles – Advogado(a): Thales da Costa Lopes; Lísia Maria Pereira Gomes - Requerido(a): Banco GE Capital S/A – Advogado(a): Marcos Rezende de Andrade Júnior; Rhelmson Athayde Rocha – Despacho de fls. 59 – “ Recebo a apelação (ff. 37/45) nos seus efeitos legais. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após 42 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO decorrido o prazo legal para a apresentação das contra-razões, subam os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens.” – São Luis, 30 de Maio de 2008 – Dr.Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível. ções do Nordeste LTDA – Advogado(a): Leonardo José Ferreira Santos; Antônio César de Araújo Freitas -Despacho de fls. 55 – “ A. em audiência. Com vistas à parte autora.” - São Luis, 26 de Maio de 2008 – Dr.Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível. 9. Proc. n.º 74692006 – Ação Ordinária – Requerente: Benedito Correa Rodrigues Neto – Advogado(a): Crisógono Rodrigues Santos; Marco Aurélio Veloso Vianna da Fonseca - Requerido(a): Vivo-Norte Brasil Telecom S/A – Advogado(a): José Caldas Góis; Clarissa Brito Val – Sentença de fls. 80/88 – “ (...)EM CONCLUSÃO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Demandante e condeno a Demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como reparação e punição pelos transtornos causados à Demandante, valor este monetariamente corrigido e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, ambos a contar da sentença.Também, com base no art. 42 do CDC, condeno a Requerida a devolver em dobro a quantia cobrada indevidamente ao Requerente, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, com valores a serem apurados em processo de liquidação de sentença.Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3º, e alíneas, do Código de Processo Civil.Custas processuais pela Demandada.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/1950.Extingo, pois, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requererem e, caso eventual custas tenham sido efetuadas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos.Intimem-se as partes.Publique-se. Cumprase.” - São Luis, 30 de Abril de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 13. Proc. n.º 207692002 – Ação de Cobrança – Requerente: Stênio Comércio e Representações LTDA – Advogado(a): Valéria Lauande Carvalho Costa; Ana Amélia Figueiredo Dino - Requerido(a): Wurth do Brasil Peças de Fixação LTDA – Advogado(a): Antônio Aureliano de Oliveira Sentença de fls. 305/318 – “ (...)EM CONCLUSÃO, rejeito as preliminares argüidas pela Requerida, a saber: de ilegitimidade ativa argüida pela Requerida, sendo considerado o período de 10/11/1991 a 10/12/1997 como o efetivo vínculo contratual entre as partes; de inépcia da inicial por ausência de valor da causa, argüida pela Requerida; de mérito de prescrição alegada pela Requerente.No mérito, julgo procedentes os pedidos formulados pela Requerente para extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 27, alínea j, 33, 34 e 44 da Lei nº. 4.886/ 1965, art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a Requerida no pagamento à Requerente de indenização correspondente a 1/3 (um terço) da totalidade das comissões auferidas nos últimos três meses anteriores à rescisão do contrato celebrado entre ambas, com valores devidamente corrigidos com juros e correção monetária, em razão da ausência de aviso prévio pela Requerida.Também condeno a Requerida ao pagamento de indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida pelo representante durante o período em que este exerceu a representação da Requerida, tendo por base as comissões pagas ao longo do referido período, com valores devidamente corrigidos com juros e correção monetária.A apuração dos valores em questão deverá ser feita em processo de liquidação de sentença por arbitramento.Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3º, e alíneas, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requererem e, caso eventual custas tenham sido efetuadas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos.Custas processuais pelo Demandado.Intimem-se as partes.Publiquese. Cumpra-se.” - São Luis, 15 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 10. Proc. n.º 165312006 – Ação de Consignação em Pagamento – Requerente: Eurides Pereira Moreira – Advogado(a): Raimundo Nonato Froz Neto; Jocimar Cutrim Froz - Requerido(a): Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil – Advogado(a): Cinthia Heluy Marinho – Sentença de fls. 112 – “ Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte Autora, às fls. 109/110, ante a celebração de acordo para pagamento do valor devido pela Requerente.Nesse mesmo ato, julgo extinto o feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Expeça-se, pois, Alvará com vistas ao levantamento das parcelas depositadas. Custas pela parte desistente. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” - São Luis, 27 de Maio de 2008 – Dr.Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível. 11. Proc. n.º 75532007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Raimundo Diniz Santos – Advogado(a): José Rosário Júnior Requerido(a): Telemar Norte Leste S/A – Advogado(a): Ulisses César Martins de Sousa; Marcos Luis Braid Ribeiro Simões - Sentença de fls. 76/77 – “ (...)Após discutidos os pontos conflitantes deste processo, as partes, para fins de acordo, estabelecem o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em espécie a ser pago no prazo de até 15 dias a contar desta data. Se o vencimento coincidir com domingo ou feriado, o pagamento se dará no primeiro dia útil subseqüente. O depósito do valor será feito em conta do advogado do Requerente, Dr. José Rosário Junior, OAB/MA 5595, CPF 147342493-34, na Agência 1307, Conta Corrente 11122-8, da Caixa Econômica Federal. O Juiz homologou o acordo e extinguiu o feito com base nas regras do art. 269, inciso III, do CPC pondo fim ao feito com conseqüente arquivamento dos autos e baixa na distribuição.” - São Luis, 06 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 12. Proc. n.º 21432008 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Wendel Trabulsi Lago – Advogado(a): Fernando Sávio Andrade de Lima; Márcio Andrade Pinto de Almeida Filho - Requerido(a): Telecomunica- 14. Proc. n.º 63352006 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior – Advogado(a): Emmanuel Almeida Cruz; Tadeu de Jesus e Silva Carvalho - Requerido(a): Marcopolo S/A – Advogado(a): Sadi Bonato; José Ribamar Botão França - Despacho de fls.211 – “ Tendo em vista a petição de fls. 207/210, bem como certidão de fls. 210-verso, chamo o feito à ordem para reconhecer a intempestividade da apelação de fls. 189/198, com o conseqüente trânsito em julgado da decisão de fls. 176/180. Intimem-se as partes.” - São Luis, 26 de Março de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 15. Proc. n.º 39152008 – Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios – Requerente: José Ribamar Serra – Advogado(a): José Ribamar Serra - Requerido(a): Ford Motor Brasil Company LTDA – Advogado(a): Haroldo Guimarães Soares Filho; Cristiana Cabral Sentença de fls. 240/248 – “ (...) Por todo o exposto, julgo procedente o pedido prefacial, para arbitrar os honorários do advogado José Ribamar Serra, pelos serviços prestados à FORD MOTOR COMPANY LTDA., sucessora da Autolatina do Brasil S/A, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 167.608,89 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oito reais e oitenta e nove centavos), que representa a cifra da demanda defendida corrigida com juros e correção monetária, importando a verba honorária em R$ 33.521,77 (trinta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), que deverá ser corrigido nos termos da lei. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e verba honorá- D.O. PODER JUDICIÁRIO ria de sucumbência que fixo em 20% sobre o valor ora arbitrado, com os seus acréscimos legais.Publique-se.Intime-se. Cumpra-se.” São Luis, 08 de Maio de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz– Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. CRIMINAL 4ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS PROC. n.º 4096/2008 DIST. n.º 28212/2007 AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO: EDMAR PEREIRA SOARES VÍTIMA: O ESTADO A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º 28212/2007, que o Ministério Público estadual move contra EDMAR PEREIRA SOARES, brasileiro, piauiense, nascido em 10.02.1987, solteiro, sem profissão definida, filho de Raimundo Nonato Pereira Soares e de Maria Francisca do Nascimento Soares, residente na Av. Ferreira Goulart, s/n°, Bairro São Francisco, nesta cidade, como incurso no art. 233 do CPB, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito EDMAR PEREIRA SOARES, para comparecer perante este juízo no dia 23 (vinte e três) de junho de 2008, às 13:00 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de ser INTERROGADO. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o presente edital, cuja 3ª (terceira) via será afixada no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076.000. Telefone : ( 098 ) 21069674. Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo. MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS PROC. n.º 4138/2008 DIST. n.º 3195/2008 AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO: FLÁVIO LUÍS SANTOS LOPES VÍTIMA: A COLETIVIDADE. A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º 3195/2008, que o Ministério Público estadual move contra FLÁVIO LUÍS SANTOS LOPES, brasileiro, natural de Arari-MA, nascido aos 25.12.1987, solteiro, filho de Aluísio Ericeira Lopes e Maria da Conceição Santos Lopes, residente na Rua Augusto de Lima ( Travessa da Vila Séssamo), s/n.º, Bairro da Liberdade, nesta cidade, como incurso no art. 157, 3º, primeira parte (lesão grave) c/c art. 29 e art. 157, § 3º, segunda parte (morte) c/c art. 29, todos do CP, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito FLÁVIO LUÍS SANTOS LOPES, para comparecer perante este juízo no dia 27 ( vinte e sete ) de junho de 2008, às 11:00 horas, na sala de SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 43 audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de ser INTERROGADO. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076.000. Telefone : ( 098 ) 21069674. Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 29 ( vinte e nove ) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito ( 2008 ). Eu, Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo. MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital. 4ª VARA CRIMINAL COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS PROC.n.º 3981/2007 DIST. n.º 16158/2007 AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO: MARINALDO MOREIRA, vulgo “Naldo” e GELCIMAR LIMA DUARTE JÚNIOR, vulgo “Capoeira”. VÍTIMA: LUÍS FERNANDO MORAES. A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º 28059/2007, que o Ministério Público estadual move contra MARINALDO MOREIRA, vulgo “Naldo”, brasileiro, natural de Cantanhede/Ma, solteiro, filho de José de Ribamar Carvalho e de Marinalva Mendes Moreira, residente na Rua Madre Margarida, 15, Divinéia; e GELCIMAR LIMA DUARTE JÚNIOR, vulgo “Capoeira”, brasileiro, ludovicense, solteiro, garçom, filho de Glecimar Lima Duarte e de Ana Cláudia Gomes Duarte, residente na Av. 03, Quadra 21, Casa 17, Habitacional Turu, ambos nesta cidade, como incursos no art. 151, § 2°, I e II do CPB, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-los encontrados, mandei passar o presente edital, pelo qual cito MARINALDO MOREIRA, vulgo “Naldo” e GELCIMAR LIMA DUARTE JÚNIOR, vulgo “Capoeira”, para comparecerem perante este juízo no dia 30 ( trinta ) de junho de 2008, às 13:00 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de que os mesmos possam ser INTERROGADOS. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076.000. Telefone : ( 098 ) 21069674. Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 ( quatorze ) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito ( 2008 ). Eu, Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo. MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital. 7ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 10702/2005, em que figura como acusado NEUTON COSTA DOS SANTOS, brasileiro, maranhense, solteiro, auxiliar de entrega, nascido em 02/09/1979, filho de Lourival Ribeiro dos Santos e Maria das Graças dos Santos, residente à Rua Banana, nº 13, Vila Vitória, nesta cidade, incurso nas penas do art. 155, §4º, II e IV c/c art. 71 e 288 do 44 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, os administradores do depósito do Armazém Paraíba vinham percebendo existência de desfalque de mercadorias, e, a partir de uma denúncia anônima descobriu-se que funcionários da própria empresa estariam comercializando irregularmente mercadorias pela cidade, o que, após investigação realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos, chegou-se a identificação de uma quadrilha incluindo os Acusados). É o presente para citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPP, comparecer perante este Juízo, na sala das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 26 de AGOSTO de 2008, às 08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretária Judicial, subscrevo. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 10702/2005, em que figura como acusado SANDSON COSTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 23/12/1977, natural de Icatu/MA, filho de Lourival Ribeiro dos Santos e Maria das Graças Costa dos Santos, residente à Rua do Abacateiro, nº 09, Vila Vitória, nesta cidade, incurso nas penas do art. 155 § 4º, II e IV c/c art. 71 e 288 do CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, os administradores do depósito do Armazém Paraíba vinham percebendo existência de desfalque de mercadorias, e, a partir de uma denúncia anônima descobriu-se que funcionários da própria empresa estariam comercializando irregularmente mercadorias pela cidade, o que, após investigação realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos, chegou-se a identificação de uma quadrilha incluindo os Acusados). É o presente para citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPP, comparecer perante este Juízo, na sala das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 26 de AGOSTO de 2008, às 08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretária Judicial, subscrevo. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal FAMÍLIA 2ª VARA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON. PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRª. ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA/FANNY DE SOUSA BRANDES SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º. 2976/1988 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL C/C ALIMENTOS REQUERENTES: HELCILÂNIA GORETTI GOMES FERREIRA e WELLINGTON JORGE SALAZAR FERREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: ANA CÉLIA RIBEIRO HENRIQUE ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES e ANGELA BÁRBARA LIMA SALDANHA RÊGO DECISÃO DE FLS.37: Processo já julgado. Intime-se quanto ao item 6, letra “a” da petição de fls.26.27. Após, com ou sem resposta, vista a representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2007, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º. 9308/1999(712/1999) AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA JOSÉ CAMPOS AMORIM ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO: LUIS CARLOS CORREA AMORIM ADVOGADO DO REQUERIDOCURADOR DE AUSENTES SENTENÇA DE FLS.40: Passo a decidir. A requerente fora intimada por sua Defensora para cumprir diligencia, tendo a Patrona informado às fls. 30 que não foi possível localizar a requerente. Nestes casos, a legislação prevê a intimação pessoal da autora conforme art. 267, §1º do Código de Processo Civil, mas in casu tal intimação tornou-se impraticável face a informação de fls. 30 e certidão do Oficial de Justiça de fls. 27-verso. Pelo exposto, JULGO, extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em vista o abandono de causa por parte da mesma conforme art. 267, III do Código de Processo Civil, pois não foi encontrada no endereço declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu novo endereço. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 14 de junho de 2005, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito. PROCESSO N.º. 13353/2002 (707/02) AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES DE JESUS E SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM REQUERIDA: VITALINA PACHECO SILVA SENTENÇA DE FLS. 33: A requerente fora intimada por sua Advogada para cumprir diligencia, transcorreu o prazo sem nenhuma manifestação, fls. 32. Nestes casos, a legislação prevê a intimação pessoal conforme art. 267, §1º do Código de Processo Civil, mas in casu tal intimação tornou-se impraticável face a certidão do Oficial de Justiça de fls. 24. Pelo exposto, JULGO , extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em vista o abandono de causa por parte do autor conforme art. 267, III do Código de Processo Civil, pois não foi encontrado no endereço declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu novo endereço. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 14 de junho de 2005, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito. PROCESSO N.º. 9753/1998 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: FERNANDO LUIS FEITOSA MONTEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: IDELVÁLTER NUNES DA SILVA e CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDA: NEURACI DE SOUSA MONTEIRO SENTENÇA DE FLS.55: O Requerente fora intimado pessoalmente (fls.52) para cumprir diligência, deixou vencer o prazo sem n en h u m a m an i f est ação co n f o r m e cer t i d ão d e f ls . 54, demonstrando desta forma desinteresse pela causa. Pelo exposto, JULGO, extinto o processo sem julgamento do mérito tendo em vista o abandono de causa por parte do autor conforme art. 267, III do Código de Processo Civil, pois intimado pessoalmente não cumpriu diligencia. Custas já recolhidas às fls. 02-verso e 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 14 de junho de 2005, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º. 18746/2004 AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: MARTINHO JOSEMAR DIAS BARBOSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO REQUERIDO: ANTONIA VANUZA ALVES CORREIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL, MÁRCIO ANTONIO GUSMÃO MORAES, VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA SENTENÇA DE FLS.147.148: Decido. No acordo celebrado entre as partes, acompanhadas de seus patronos, perante este Juiz, foi garantido o direito de cada convivente dos bens adquiridos na constância da união estável. Pelo exposto, e louvando-me no parecer Ministerial que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, para homologar o acordo realizado entre as partes Martinho Josemar Dias Barbosa e Antônia Vanuza Alves Correia (fls.146), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art.269, III do Código de Processo Civil. Art.269,CPC: “Haverá resolução do mérito: III: quando as partes transigirem.”Custas já recolhidas às fls.132. Publique-se. Registre-se .Intimem-se. São Luís, 24 de janeiro de 2007, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º. 2771 /1991 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA MADALENA MESQUITA ADVOGADO DA REQUERENTE: ENÉAS PEREIRA PINHO REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS PINHEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES DESPACHO DE FLS.82.83: Compulsando-se os autos, verifica-se que já fora superada, quase integralmente, a fase instrutória, com o depoimento pessoal das partes, bem como de testemunhas (fls.31/32 e 35/36), tendo sido apresentadas, inclusive, alegações finais pelas partes (fls. 43/45 e 48/ 50). Em parecer às fls. 52/53, a representante ministerial pugnou pela realização de exame de DNA, o que não foi acatado pelo requerido (fls. 55/56) e concordado pela autora (fl.58). Fora determinada, assim, a realização de exame de DNA à fl. 62, não se logrando êxito na intimação do requerido (fl. 64-v). Em outra oportunidade, fora, novamente, designado aludido exame (fl. 77), não sendo legitimado, novamente, o requerido (fl. 80). Uma vez mais, determinou-se a realização da prova pericial (fls.81/ 81-v), não se tendo noticia nos autos de sua realização. Em assim sendo, esclareça a Secretária as razões do não cumprimento do despacho de fls. 81, 81-v. Outrossim, considerando o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, faz-se necessária a obtenção, por parte da requerente, de alguns esclarecimentos, mormente quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, e face à dificuldade na intimação do requerido, de vez que mudou de endereço. Isto posto, intime-se a requerente e sua mãe representante, para esclarecer a este juízo em 1º/02/2007, às 8h30min, para fins do disposto no artigo 342 do Código Civil, bem como para declinar a conveniência da designação do exame de DNA. Deve a requerente,ainda, regularizar o feito no que tange à sua representação, haja vista que, no curso do processo , adquiriu a maioridade,podendo assumir, em seu próprio nome, o pólo ativo a ação. Cumpra-se. Intimemse. São Luis, 24 de janeiro de 2007, Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º. 26051/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOSÉLIA DE JESUS FREIRE ADVOGADO DA REQUERENTE: ASSISTENCIA JURIDICA DA OAB/MA REQUERIDO: EDSON MOREIRA NASCIMENTO SENTENÇA DE FLS.17: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 45 expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins e ao Banco, como consignado acima. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 29/05/2007. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, Juíza de Direito respondendo por esta 2ª Vara da Família.”. Do que para constar lavrei o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família, subscrevi. PROCESSO N.º. 13104/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SÔNIA CECÍLIA SANTOS SANTIAGO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: MOISÉS SILVA DA ENCARNAÇÃO ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA SENTENÇA DE FLS.24: “Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 15/03/2006. Dr. José Guanaré de Sousa Barros, Juiz de Direito respondendo por esta 2ª Vara da Família”. Do que para constar lavrei o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _______________, Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família, subscrevi. PROCESSO N.º. 2895/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA AMÉLIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DA REQUERENTE: CARLOS FREDERICO GOMES MORAES REQUERIDO: EDMAR ABREU PESSOA ADVOGADO DO REQUERIDO: HERBETH FREITAS RODRIGUES DESPACHO DE FLS.54: Proceda-se à liberação dos valores depositados de fl. 41 e 44. Intime-se a exeqüente para resgatá-los. Após, ouça-se o Ministério Público. São Luís, 03 de junho de 2008. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º. 12851/2008 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: JANAÍNA CRISTINA CÉU RIBEIRO GOSTINSKI ADVOGADO DA REQUERENTE: ADSON ABREU BATALHA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DERISSON CAMPELO GOSTINSKI SENTENÇA DE FLS.82: Cuida-se de Medida Cautelar Inominada, ajuizada por Janaína Cristina Céu Ribeiro Gostinski, por advogado constituído, em face de Derisson Campelo Gostinski, com quem é casada desde 27/05/ 2005. Em suma, consiste o pedido da requerente na indisponibilidade de imóvel pertencente ao casal, pois, segundo informa, o requerido está em vias de aliená-lo. Analisando-se o pedido da requerente, calha dizer que, na constância d casamento com regime de comunhão parcial de bens (fl.13), os bens amealhados são de propriedade de ambos os cônjuges, sendo vedada sua alienação sem autorização do outro, sob pena de nulidade (artigos 1.639, §1º, 1647, I, e 1.658, do Código de Processo Civil). Cabível,pois, nesta fase de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência pleiteada, com esteio no artigo 804 do Código de Processo Civil. Assim sendo ,concedo a liminar suplicada à fl. 10, item “a”, para determinar a indisponibilidade do bem descrito à fl. 14, até ulterior deliberação deste juízo. Oficie-se ao cartório de imóveis, para os devidos fins. Cite-se o requerido na forma do artigo 802 do Código de Processo Civil. Notifiquese o Ministério Público. São Luis, 03 de junho de 2008. Joseane de Jesus Correa Bezerra, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Família. 46 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 PROCESSO N.º. 5776/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA BRINGEL e MÁRCIA DA SILVA BRINGEL ADVOGADO DA REQUERENTE: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA SENTENÇA DE FLS.59: Vistos, etc. Em face da requerente não haver cumprido diligencias necessárias para consubstanciar o pedido inicial e comprovar a pretensão e ainda, com base no parecer ministerial de fls. 58, declaro extinto o presente feito o que faço com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Em 20/06/05, José Ribamar Castro, Juiz de Direito. PROCESSO N.º. 21450/2005 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: ARNALDO REIS E MARIA AUREA COSTA REIS ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO e LUIZ JORGE MATOS SENTENÇA DE FLS.46.47: Vistos, etc. Decido. O processo está em ordem e devidamente instruído. Os requerentes demonstraram todas as condições para o recebimento da guarda do menor em questão (seu neto), conclusão obtida, inclusive, no estudo do Serviço Social relatado às fls. 12/13. No caso dos autos, vê-se que os requerentes detêm a guarda de fato do menor desde o nascimento deste, como afirmado na inicial e comprovado pelo estudo social, havendo, inclusive, a concordância dos seus genitores (fl. 32). Preenchidos, portanto, os requisitos legais (artigo 33, parágrafos 1º e 2º da Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) atinentes à matéria, afigurando-se premente a regularização da situação fática dos envolvidos, para melhor tutelar os interesses do menor. Do exposto, sendo legítima a pretensão dos requerentes, e com esteio no parecer ministerial acima mencionado, julgo procedente o pedido, concedendo àqueles a guarda do menor Conan Mikael Costa Alves. Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado pelos requerentes, o que deve constar dos autos (artigo 32 do ECA - Lei n.º 8.069/90). Arquive-se, oportunamente e com as cautelas legais. Sem custas, ante o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 12 de maio de 2008. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º. 6145/2008 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ELIANE DE JESUS SOUSA RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE AMERICO DA SILVA REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DESPACHO DE FLS.06: Compulsando a referida petição, observa-se que o Advogado signatário interpôs um recurso de apelação às fls.02.05 e não uma ação autônoma. Assim, encaminhe-se a Distribuição para as providências cabíveis. Após, junte-se ao processo 28698/2007. Feito isso, por certidão da Secretaria, estando o recurso tempestivo, recebo o recurso em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo, conforme artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo sem apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 17 de março de 2008. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís (MA), 04 de junho de 2008. Vivianne Ferreira Praseres, Secretária Judicial 3ª VARA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO. TERCEIRA SECRETARIA DE FAMÍLIA JUÍZA DE DIREITO: JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS SECRETÁRIA JUDICIAL: LINDA R. CAVALCANTE DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº1931/2008 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: MARIA LÚCIA FERREIRA CABRAL ADVOGADO: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO REQUERIDO: MIGUEL BRITO CABRAL DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/06/ 2008, às 09:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº2577/2008 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS REQUERENTE: PRUDÊNCIA NETA ALMEIDA CORRÊA DOS SANTOS ADVOGADOS: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO E ALIM RACHID MALUF NETO REQUERIDO: ROBERTO SILVA DOS SANTOS DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/ 06/2008, às 11:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Defiro o pedido liminar requerido referente à pensão alimentícia em favor do filho do casal, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus proventos, abatidos os descontos compulsórios; devendo ser intimada a requerida para fornecer conta bancária para os devidos depósitos. Após a indicação da conta bancária, oficie-se ao Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 20% (vinte por cento) sobre os proventos do requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº1928/2008 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA ARAÚJO ADVOGADO: ERIVALDO COSTA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ VITOR ALCOBAÇAS DE MOURA DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/ 06/2008, às 10:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Defiro o pedido requerido referente ao oferecimento da pensão alimentícia em favor do menor Vitor Hugo Araújo de Moura, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, devendo ser intimada a requerida para fornecer conta bancária para os devidos depósitos. Após a indicação da conta bancária, intime-se o requerido para que proceda o depósito de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 27 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº21658/2006 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: JORGE CLAUDIO SOUSA RIBEIRO ADVOGADA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAES REQUERIDA: MARIA LÉA DE LIMA PEREIRA ADVOGADO: VALBER MUNIZ DESPACHO: DA PRELIMINAR: Aberta a audiência, a MM. Juíza verificou a ausência das partes por não terem sido regularmente intimadas, como se vê de fl. 60, pelo que a MM. Juíza passou a designar nova data para audiência de Conciliação, sendo o dia 09/06/2008, às 11:30 horas, ficando, desde já, o Ministério Público notificado. Intimações necessárias. Cumpra-se. São Luís, 07 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº1571/2008 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: LUZANDRA MARIA GAMA DINIZ CAMPOS ADVOGADO: VALDECI FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: MAURICIO FIGUEIREDO DE CAMPOS DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/06/2008, às 11:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº2775/2008 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ANTONIO RONALDO DA SILVA ADVOGADOS: THALES DA COSTA LOPES E ALAN GOUDARD REQUERIDA: NADJA DE JESUS MOTTA DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 09/06/2008, às 10:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias , será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº8307/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA SILVA ADVOGADO: ALBERTO GUILHERME R. DE ARAÚJO E SILVA REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS COELHO DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS DESPACHO: Designo o dia 10/06/2008, às 09:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento, com o comparecimento das partes, de seus advogados e das testemunhas que tiverem e venham de apresentá-las em banca. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 17 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 47 PROCESSO Nº15232/2007 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: INELMA MARIA ARAÚJO RIBEIRO DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO SOUSA ADVOGADO: MARCELO EDUARDO BORGES DESPACHO: Em face à Certidão de fl. 74, designo o dia 10/06/08, às 10:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e notifique-se o Ministério Público. São Luís, 18 de março de 2008. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. PROCESSO Nº1669/2008 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: MARIA BÁRBARA MORAES FURTADO ADVOGADO: FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO: DOMINGOS SOARES BARBOSA DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 11/ 06/2008, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC), oficie-se ao Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 30% (trinta por cento) sobre os proventos do requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 26 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº33/2008 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: RIGEL LUSTOSA FIALHO ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO: UDENIS DA SILVA LUZ DESPACHO: Designo o dia 11/06/2008, às 10:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência de que a CONTESTAÇÃO, caso não haja conciliação, será apresentada em audiência. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos e demais vantagens, abatidos os descontos compulsórios. Oficie-se ao Banco do Brasil para proceder à abertura de conta corrente em nome da representante da autora, para os devidos depósitos judiciais referentes à pensão alimentícia. E, após, fornecida a conta bancária, oficie-se ao Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens auferidas pelo requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as, que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 25 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA PROCESSO Nº3397/2007 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE:ADRIANA CAROLINA CERVEIRA DINIZ ADVOGADO: CÂNDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO: GILBERTO LEANDRO MAGALHÃES GARCIA DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária. Designo o dia 11/06/2008, às 11:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Reitere-se a citação do alimentante, via Mandado, conforme determinado de fl. 11. Quanto aos alimentos anteriormente fixados serão devidos a partir da citação, a se- 48 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 rem entregues à autora mediante recibo, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as, que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 09 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº3423/2008 AÇÃO: DIVORCIO REQUERENTE: NEI ROBERTO FERREIRA CALVET ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO E KÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GILDA HELENA ARAÚJO DE SOUSA CALVET DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 16/06/ 2008, às 09:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 31 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº3307/2008 AÇÃO: SEPARAÇÃO C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CLAUDIA DE FATIMA DIAS PEREIRA ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 16/06/ 2008, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Defiro o pedido liminar requerido referente à pensão alimentícia em favor da autora, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente. intime-se o requerido para que proceda o depósito de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 31 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº3098/2008 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SHIRLY STEINE SILVA GONÇALVES ADVOGADO: GUSTAVO GARCIA SILVA REQUERIDO: ELIEL SOUSA BRITO DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 17/ 06/2008, às 10:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via Mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Defiro o pedido liminar requerido referente à pensão alimentícia em favor da autora, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente. intime-se o requerido para que proceda o depósito. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 31 de março de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº12776/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE:MARIVALDA PRIMO MOURA ADVOGADO: SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA REQUERIDO: MOISÉS FERREIRA MOTA ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO: Reitero o despacho de fls. 08 (Fixo alimentos provisórios, devidos por Moisés Ferreira Mota, em ½ (meio salário mínimo). Cite-se o alimentante. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as, que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifiquese o Ministério Público. São Luís, 16 de maio de 2005. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família), modificando apenas a data da audiência, que designo para o dia 17/06/2008, às 10:30 horas, na sala de audiências deste Juízo. Cumpra-se. São Luís, 01 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº4959/2007 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DANTAS ADVOGADO: JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES REQUERIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO GONZAGA DE CASTRO, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DANTAS JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO: SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO: Defiro a cota Ministerial de fl. 70-V, pelo que designo Audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 17/06/2008, às 11:30 horas, no lugar de costume. Determino o comparecimento das partes para depoimento pessoal. As testemunhas deverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação. Intimem-se as partes, através de Oficial de Justiça, e seus advogados, via resenha. Notifiquese o Ministério Público. São Luís, 03 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº1072/2005 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE: ANDRÉA RODRIGUES DE RODRIGUES DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: ARSÊNIO PACÍFICO DE SOUSA FILHO ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO DESPACHO: Vistos etc. Considerando que o caso está incluído entre aqueles em que é possível a solução de controvérsia mediante orientação e esclarecimento por intermédio do Juízo, determino a intimação das partes para o comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, no dia 17/06/2008, às 11:00 horas, no lugar de costume. As partes poderão, até a audiência, especificar provas que pretendem produzir e sugerir pontos controvertidos para fixação pelo Juízo (Art. 331, § 2º, CPC). Após, na mesma audiência, serão decididas as questões processuais pendentes e determinadas às provas a serem produzidas, bem como será designada audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 02 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fatima Almeida Duarte, MM, Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. PROCESSO Nº20220/2004 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: JOSÉ BATISTA MOTA DE AZEVEDO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MINEIRO REQUERIDO: FLEURILENE DE JESUS MADEIRA FERREIRA, DYALAMY DE JESUS FERREIRA DE AZEVEDO, IRATELES DE JESUS FERREIRA DE AZEVEDO E OUTRO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA DESPACHO: Defiro o parecer Ministerial de fls. 48-V. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de junho de 2008, às 09:00 horas, no lugar de costume. Oficie-se conforme requerido. Intimações D.O. PODER JUDICIÁRIO necessárias. As partes deverão apresentar suas testemunhas em banca. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 01 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº6013/2008 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: LEOSILDA SANTOS PINHEIRO AMORIM ADVOGADA: MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM REQUERIDO: JOSÉ ERASMO CORDEIRO AMORIM DESPACHO: Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 18/ 06/2008, às 10:30 horas, na Sala das Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirá aceitos, pelo Suplicado, como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Defiro o pedido de liminar requerido, referente à pensão alimentícia em favor da filha do casal, pelo que arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a serem entregues à Autora mediante recibo, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 08 de abril de 2008. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. PROCESSO Nº1747/2006 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: ANA MARIA DA COSTA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DA COSTA REQUERIDO: JAIRO MARTINS COSTA E ITAGUARACY SOARES VILAR COSTA DESPACHO: Inexitosa, tendo em vista o não-comparecimento das partes: a requerente por não ter sido regularmente intimada; os requeridos, embora cientes, não compareceram. Assim, a MM. Juíza passou a designar nova data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo o dia 18/06/ 2008, às 11:00 horas, ficando, desde já, o Ministério Público notificado. Intimações necessárias. Cumpra-se. São Luís, 07 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fatima Almeida Duarte, MM, Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. PROCESSO Nº 6930/2008 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JACINEIDE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO: BRUNO SANTOS CARVALHO REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS CORREA SANTOS E ANA MARIA CORREA SANTOS DESPACHO: Designo o dia 18/06/2008, às 11:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência de que a CONTESTAÇÃO, caso não haja conciliação, será apresentada em audiência. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens do alimentante, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta poupança da Caixa Econômica Federal nº 00128748-0, agência 0885, operação 013, de titularidade da menor Juliana Lucila Carvalho Santos. Oficie-se ao Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens auferidas pelo requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindose o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as, que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 15 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 49 PROCESSO Nº4823/2008 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR FONSECA ADVOGADO: FLORIANO MENDONÇA RABELO REQUERIDA: ROSIOLANDA SILVA FONSECA DESPACHO: Designo o dia 19 de junho de 2008, às 09:30 horas, na Sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência de Tentativa de Conciliação. Promova-se a citação da parte requerida, via mandado, anotando-se que o prazo para oferecer CONTESTAÇÃO que é de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da realização dessa Audiência (art. 297, do CPC). Advertência obrigatória de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pela Suplicada, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto no art. 285 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 09 de abril de 2008. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. PROCESSO Nº17742/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: ELOIDES GOMES DE OLIVEIRA FÉLIX DEFENSORA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: RAIMUNDO DAS GRAÇAS CUNHA ADVOGADO: JOÃO JOSÉ CHAGAS DESPACHO: Tendo em vista o teor da Certidão de fls. 58 e ofício de fls. 59, designo o dia 19/06/2008, às 10:00 horas, para que as partes compareçam na sala de audiências deste Juízo, para ajustarem nova data para a coleta de material para exame de DNA. Cumpra-se. São Luís, 03 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fatima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº9624/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ERASMO NINA CANTANHEDE ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA REQUERIDA: LEOCÁDIA VIRGEM PEREIRA DESPACHO: Em face da certidão de fl. 33, reitero o despacho de fls. 31, modificando apenas a data da audiência, que designo para o dia 19 de junho de 2008, às 10:30 horas. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 30 de janeiro de 2008. Dra. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. PROCESSO Nº26890/2007 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: GERCÍLIA DA SILVA SÁ ADVOGADA: ELIANA MOREIRA LIMA BOMFIM REQUERIDO: SEBASTIÃO FERREIRA DESPACHO: Em face a Certidão de fl. 24, reitero o despacho de fls. 19 (Defiro Assistência Judiciária nomeio como assistente o advogado subscritor da petição inicial, que exercerá o encargo sob o compromisso de seu grau. Designo o dia 19/06/2008, às 11:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência de que a contestação, caso não haja conciliação, será apresentada em audiência. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos e demais vantagens, abatidos os descontos compulsórios. Oficie-se o Órgão empregador para que e proceda aos descontos de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos e demais vantagens auferidos pelo requerido referentes aos alimentos provisórios, advertindo-se o Órgão empregador do que preceitua o art. 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. Intimem-se as partes da designação feita, advertindo-as que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 15 de dezembro de 2007. Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, 50 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão), modificando apenas a data da audiência, que designo para o dia 19/06/08, às 11:00 horas. Cumpra-se. São Luís, 10 de abril de 2008. Dra. Rosaria de Fatima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís-MA. PROCESSO Nº7729/2008 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA SOUSA ADVOGADOS: FERDINAND G. DE AZEVEDO JÚNIOR E MARCIO ANTONIO GUSMÃO MORAES REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA DESPACHO: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Designo o dia 19/06/2008, às 11:30 horas, na Sala das Audiências deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o alimentante, via Mandado, com advertência de que a contestação, caso não haja conciliação, será apresentada em audiência. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente, devidos a partir da citação, a serem depositados na conta corrente constante à fl. 10, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Intimemse as partes da designação feita, advertindo-as de que o não comparecimento da autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do requerido importa em revelia, além da confissão da matéria de fato. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 04 de abril de 2008. Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família da Comarca de São Luís, Maranhão. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 04 de junho de 2008 Linda R. Cavalcante dos Santos Secretária Judicial da 3ª Vara de Família. 5ª VARA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS JUIZ DE DIREITO: DR. REINALDO DE JESUS ARAÚJO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS PROCESSO Nº9333/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: CÉLIA REGINA CASTRO MARTINS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIVALDO DUARTE FRAZÃO SENTENÇA: Vistos, etc... Em face do exposto e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, inciso II do CPC, decreto a extinção do processo. Revogo os alimentos provisórios arbitrados nos autos. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luis, 16 de maio de 2008 (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº17942/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: KEILA REGINA SILVA DA PAZ ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NELSON ROGÉRIO REIS DA SILVA ADVOGADO: DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA E DRA. CLÁUDIA MACIEL DE ALME3IDA SILVA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação para reconhecer a paternidade de K. Y. D. P., nos termos do art. 1.616, primeira parte, do Código Civil. Fixo em definitivo a pensão alimentícia devida pelo requerido em benefício de sua filha no valor equivalente a 35%(trinta e cinco por cento) do salário mínimo, a ser depositada na conta bancária de sua genitora, em em sua D.O. PODER JUDICIÁRIO conta própria, a ser oportunamente indicada nos autos. A Autora passará a assinar K. Y. D. P. D. S, tendo como avós maternos os já consignados em seu assento de nascimento e avós paternos indicados nos documentos de fls. 36/38. Oficie-se o Cartório competente para as devidas averbações. Intimem-se as partes dos alimentos definitivos arbitrados. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. Após, arquive-se. Sem Custas, posto que a autora litiga sob o pálio da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº23462/2007 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: NATALY JOICE COSTA CARVALHO ADVOGADO: DR. PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO: ANDERSON CLEY MARQUES SILVA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, estando satisfeitos os pressupostos legais para o deferimento da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, e torno definitivos os alimentos provisórios arbitrados nos autos, fixando-se a pensão devida pelo suplicado no valor equivalente a meio (1/2) salário mínimo, vigente à época do pagamento, a serem pagos até o décimo dia de cada mês, mediante depósito na conta bancária da autora, indicada nos autos. Intime-se o requerido por Carta com Aviso de Recebimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 16 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº5531/2008 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE: GRACIMAR LOPES ADVOGADO: DR. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR REQUERIDO: MARCÍLIO CARLOS PEREIRA MACEDO SENTENÇA: Vistos, etc... Dessa forma, ante o que foi exposto e consta dos autos, e em consonância com o Parecer Ministerial, verificadas as formalidades legais, julgo por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos a presente justificação, abstendo-me de apreciar o mérito das provas, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 866 do CPC. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, entregue-se os autos a declarante independentemente de traslado. Sem Custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luis, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº14513/2003 AÇÃO: GUARDA C/ REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQUERENTE: JOSÉ NONATO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSÉ AUGUSTO FRAZÃO JANSEN E ALZENIRA BORGES JANSES ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEXEIRA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, acolhendo o parecer do Ministério Publico, e em homenagem aos princípios da proteção integral e do melhor interesse do infante, julgo improcedente o pedido de guarda formulado pelo genitor do infante J. N. dos S. da S., para manter o menor J. J. d. S. sob a guarda e responsabilidade de seus avós maternos/requeridos, JOSÉ AUGUSTO FRAZÃO JANSEN E ALZENIRA BORGES JANSEN, nos termos do art. 1.584 do Código Civil e art. 33 do ECA, extinguindo a presente demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Os requeridos devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 32 do ECA. Em consonância com o disposto no art. 1.589 do Código Civil, regulamento o direito de D.O. PODER JUDICIÁRIO visitas do genitor do infante/requerido em finais de semanas alternados e metade das férias escolares, ou em outras datas e horários, de acordo com prévio entendimento entre as partes. Em homenagem ao interesse do infante, considerando que os alimentos devidos pelo genitor estão fixados de forma extrajudicial e sem parâmetro de atualização, fixo os alimentos devidos pelo genitor do infante no valor equivalente a 12%(doze por cento) do salário mínimo, a serem pagos até o décimo dia de cada mês, diretamente aos avós maternos do menor, mediante recibo, ou através de depósito em conta bancária. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº8671/2008 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ANGELA CRISTINA PEREIRA MELO E JEAN CARLETE FERREIRA DUARTE ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos, etc... Diante do exposto, considerando que foram observadas as formalidade legais, julgo procedente o pedido para convertar em Divórcio a Separação Judicial, de ÂNGELA CRISTINA PEREIRA MELO E JEAN CARLETE FERREIRA DUARTE. Transitada em julgado, expeça-se o comeptente mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10106/2005 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: MAGNA DE JESUS MATOS CHAGAS COSTA ADVOGADO: DR. MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA REQUERIDO: WANDERLIN JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: DR. MANOEL XAVIER SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, em consonância com o Parecer Ministerial, com fundamento nos arts. 1.723 e 1.725 ambos do Código Civil, e art. 269, inciso I, do CPC, Julgo parcialmente procedente o pedido inaugural e, por conseqüência, reconheço ao tempo em que declaro dissolvida a união estável entre a autora e o réu. Oficie-se ao empregador do alimentante, com endereço indicado às fls. 216, determinando o CANCELAMENTO dos descontos alimentícios em folha de pagamento. Determino que partilha dos bens comuns do casal - 01 (um) imóvel situado na Rua C, Qd 32. nº 09, Loteamento Recreio do Araçagy, Paço do Lumiar/Ma e 03 (três) lotes de terreno também situados no Araçagy, Paço do Lumiar/Ma, nº 13, 23 e 24 da Quadra “D”, loteamento Jardim Verdemar, situados no lugar Uricutiua, Olho de Porco, Paço do Lumiar/MA - seja efetivada em autos apartados, observando a forma seguinte: 1) quanto ao 03(três) lotes situados no loteamento Jardim Verdemar o requerido deverá apresentar o comprovante da alienação dos mesmos, indicando o valor correspondente à venda dos terrenos, a fim de que o valor arrecadado pelo réu com a venda dos lotes seja descontado da parte que lhe caberá na venda do imóvel residencial remanescente; 2) seja realizada a alienação do imóvel residencial localizado no Loteamento Recreio do Araçagy, em epígrafe, observando o valor a ser aferido em Avaliação Judicial a ser promovida na ação autônoma, rateando-se entre as partes o valor arrecadado, deduzindo-se o valor antecipadamente recebido pelo requerido, referente à venda dos lotes acima indicados. Fica facultado a qualquer das partes o pagamento do valor referente à meação que cabe ao outro consorte, passando a integralizar a propriedade do bem em questão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação. Após, arquive-se. Sem Custas, posto que defiro o pedido de Gratuidade Judiciária. São Luis, 19 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 51 PROCESSO Nº3723/2008 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: DALVINA ANDRADE BARROS COSTA ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO CORREA MOREIRA SENTENÇA: Vistos, etc... Diante do exposto e tudo mais articulado, Julgo procedente o pedido, para declarar a União Estável entra DALVINA ANDRADE BARROS COSTA E DAMASCENO FONSECA DA COSTA. Após, arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Intime-se. São Luis, 13 de Maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº16706/2006 AÇÃO: CAUTELAR DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO REQUERENTE: ÁUREA MARIA MENDES FERRAZ ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSÉ BENEDITO SOUSA FERRAZ SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto, dada perda do objeto da presente demanda, eis que satisfeita a prestação jurisdicional na ação principal, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 267, inciso VI e 808, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 13 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº3482/2008 AÇÃO; EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: NATALY JOICE COSTA CARVALHO ADVOGADO: DRA. SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 295, inciso VI c/c art. 284 ambos do CPC. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Intime-se. São Luis, 20 de maio de 2008 (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº5831/2007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ANDREA RIBEIRO CARNEIRO ADVOGADO: DR. MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA REQUERIDO: DORIVAL XAVIER DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, considerando que o débito foi satisfeito mediante o pagamento do débito alimentício, julgo extinto o presente feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas, posto que defiro o pedido de Gratuidade Judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 07 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12018/2008 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: JOSÉ LUIZ DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO: DR. SANDRO SILVA DE SOUZA REQUERIDO: JULIANA SERRA DE CASTRO JACQUES DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc... Ante o exposto, e considerando a manifestação de vontade da própria alimentanda, em homenagem ao princípio da Economia Processual, julgo procedente o pedido para exonerar o alimentante JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR do encargo alimentício devido em favor de sua filha JULIANA SERRA DE CASTRO JACQUES DA CUNHA. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante, a fim de cancelar os descontos alimentícios em folha de pagamento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Luís, 08 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. 52 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 PROCESSO Nº14679/2007 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARÁUJO ADVOGADO: DR. JOMAR CAMARA REQUERIDO: CRISTIANE MARIA PASSOS DA SILVA ADVOGADO: DR. JOÃO DA SILVA MACIEL DESPACHO: Vistos, etc... Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de reduzir a pensão alimentícia devida pelo autor em favor de sua filha menor R. P. d. S. A. para o valor equivalente a 15%(quinze por cento) de seus rendimentos líquidos e demais vantagens, mais o pagamento do plano de saúde FUSEX (Fundo de Saúde do Exército), continuando a infante como dependente de seu genitor no referido plano de saúde. Oficie-se ao órgão empregador do Alimentante, comunicando a redução dos descontos a título de alimentos em folha de pagamento e manutenção da menor no referido plano de saúde. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas, posto que defiro o pedido de gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 16 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº2278/2007 AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PINHEIRO JÚNIOR ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO: DARIAN CALADO PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO: DR. RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO SENTENÇA:+ Vistos, etc... Ante o exposto, caracterizada a perda superveniente do pbjeto da presente demanda, ante a modificação da situação fática da guarda da menor, no curso da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts , inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Reigstre-se. Intime-se. São Luis, 14 de maio de 2008 (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12505/2003 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA DINIZ REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS PADILHA BARBOSA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto, julgo extinto p processo, dada a caracterização da perda do interesse processual, nos termos do art. 267, inciso VI do Códgio de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. São Luis, 14 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12376/2008 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQUERENTES: TEOBALDO MORALES RAPOSO E GERUSA MARQUES FERREIRA RAPOSO ADVOGADO: DR. STENIO VIANA MELO SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, em consonância com o Parecer Ministerial, considerando que foram observadas as formalidades legais, julgo procedente o pedido para Converter em Divórcio a Separação Judicial de TEOBALDO MORALES RAPOSO e GERUSA MARQUES FERREIRA. A autora voltará a usar o nome de solteira, conforme a averbação da Separação Extrajudicial. Transitada em julgado, expeça-se o comepetente mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Custas na forma da lei. Publique-se. Rgistre-se. Intime-se. São Luis, 29 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. Está conforme o original. São Luís, 04 de junho de 2008. Secretária Judicial da 5ª Vara de Família D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS JUIZ DE DIREITO: DR. REINALDO DE JESUS ARAÚJO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE DESPACHO PROCESSO Nº12094/2008 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: UBIRACI ANASTÁCIO DE CASTRO SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA REQUERIDA: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA SANTOS DESPACHO: Recebido hoje. Indefiro o pedido de assistência judiciária. Intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. São Luis, 19 de maio de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº24780/2007 AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: LUDGERO PEREIRA SETUBAL ADVOGADO: DR. ANTONIO PEDRO GUIMARÃES REQUERIDA: ROZINALDA BATISTA DESPACHO: Ao ingressar em juízo, a parte autora deve qualificar por completo quem está sendo demandado, sob pena de se cercear o direito de defesa, garantido em sede constitucional, com a tramitação de ação ab nitio à sua revelia, pelo simples argumento de não se conhecer o seu paradeiro. Portanto, intime-se o autora, na pessoa do advogado constituído, para que informe o endereço da requerida, a fim de que seja possível sua citação ao presente feito. São Luis, 08 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº17895/2007 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. EVERTON LAGO REQUERIDA: RAIMUNDA NONATA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA DESPACHO: Diga o autor sobre a contestação de fls.. Cumpra-se. São Luis, 15 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº3420/2007 AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: PAULO CARVALHO FRÓES ADVOGADO: DR. VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO: FELIPE RAMON DA SILVA FROES E OUTRA ADVOGADA: DRA. LORENA ETIENNE SILVA CORREA PINHO PALMEIRA DESPACHO: Diga o autor sobre a contestação de fls.. Cumpra-se. São Luis, 15 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº22633/2005 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: KEILA HELENA VILANOVA PALHANO ADVOGADO: DR. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA REQUERIDO: NELSON DA NATIVIDADE LOPES NETO DESPACHO: Dê-se ciência às partes, a cerca do laudo pericial de fls. 67/68/69/70. Em seguida encaminhe-se os autos ao Ministério Público, tendo em vista que a demanda versa em interesse de menor. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 15 de abril de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº6470/2003 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: EDMILSON DE JESUS MACIEL ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO REQUERIDA: MARITILDE DOS SANTOS RESENDE E OUTRA ADVOGADO: DR. ADOLFO TESTI E DRA. JÚLIA CASTRO DESPACHO: Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luis, 15 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº26290/2006 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: MARIA AURICÉLIA BANDEIRA CITÓ ADVOGADO: DR. CLAUDECIR REGO DOS SANTOS REQUERIDO: MÁRCIO PRIMO DE ARAÚJO CITÓ ADVOGADO: DR. HERBERTH FREITAS RODRIGUES DESPACHO: Considerando que os presentes autos não houve condenação em alimentos ou alteração dos alimentos arbitrados em ação própria, recebo a Apelação em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer suas contra-razões no prazo legal. Em seguida, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, com as homenagens de estilo. São Luis, 16 de maio de 2008. . São Luis, 16 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº14979/2002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQUERENTE: JEANNETE WARWICK TRINTA MARTINS ADVOGADO: DR. JOSÉ MARQUES DE CARVALHO REQUERIDO: ANTÔNIO JORGE MARTINS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA DESPACHO: Considerando o falecimento da inventariante nomeada nos presentes autos, nomeio o Sr. Fernando Antonio Trinta Martins para substituí-la no encargo, nos termos do art 990, inciso II, do CPC. 2. Intime-se o herdeiro ora nomeado inventariante para, no prazo de cinco dias, assinar Termo de Compromisso de inventariante, nos termos do art. 990, parágrafo único, do CPC. 3. Após a assinatura do compromisso, cientifique-se o inventariante nomeado de que deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20(vinte) dias, mencionando o atual estado dos bens indicados na inicial, devendo prestar constas dos valores, frutos e aluguéis percebidos ao longo do tempo em que o presete feito passou paralisado por decorrência de Apelação interposta nos autos da Ação de Investigação de Paternidade nº 17213/2202, informando a respeito da alienação do imóvel autorizada na decisão de fls. 51/52, cujo alvará foi recebido às fls. 53. 4. Após a apresentar das primeiras declarações e demais informações epigrafadas, considerando que o deslinde da presente demanda depende do reconhecimento da paternidade objeto da ação em apenso, suspenda-se a tramitação do presente feito. 5. Cumpra-se São Luis, 10 de abril 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº24387/2007 AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: JOSÉ FEITOSA DA SILVA FILHO ADVOGADO: DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER REQUERIDA: NADIA MARIA TOMICHE TEIXEIRA MENDES ADVOGADA: DRA. ANA CAROLINA QUADROS COSTA DESPACHO: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação de fls., nos termos do art. 327 do CPc. Cumpra-se. São Luis 21 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 53 PROCESSO Nº12737/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA MARÇALINA MARTINS ADVOGADO: DR. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO REQUERIDO: REINALDO DE JESUS ARAÚJO DESPACHO: Converto o processo em diligência, a fim de que a requerente junte os documentos indispensáveis à propositura da ação. São Luis, 28 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12413/2008 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: CREUZA SOARES DA SILVA ADVOGADO: DR. FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO: JOSÉ SANTOS DA SILVA DESPACHO: Preliminarmente, compulsando os autos, verifica-se que a autora não foi diligente ao ponto de declinar o endereço da parte adversa, resumindo-se a informar o desconhecimento do endereço. Ao ingressar em juízo, a parte autora deve qualificar por completo quem está sendo demandado, sob pena de se cercear o direito de defesa, garantido em sede constitucional, com a tramitação do feito ab initio à sua revelia, pelo simples argumento de não se conhecer o seu paradeiro. Reforça-se a presente tese ao se considerar a natureza da ação, havendo, portanto, diversas formas ao alcance da divorcianda para tomar conhecimento do endereço da requerido. Portanto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, a fim de que indique o endereço atualizado da parte requerida, caso tenha conhecimento, para efeito de citação pessoal, ou apresente indícios do conhecimento do endereço, tais como Consultas ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal. Sem prejuízo da diligência epigrafada, oficiese ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal solicitando-se informações sobre o endereço do divorciando. Publique-se. Cumpra-se. São Luis, 26 de maio de 2008. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº26162/2007 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: LENICE VIANA LEAL SILVA ADVOGADO: DR. ALBERTO FERRAZ DE SOUSA REQUERIDO: SALATIEL SEVERINO SILVA DESPACHO: Intime-se a parte autora para se pronunciar a respeito da certidão de fls 31. Cumpra-se. São Luis, 27 de maio de 2008.(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. Está conforme o original. São Luís, 04 de junho de 2008. Secretária Judicial da 5ª Vara de Famíli FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA 5ª VARA FAZENDA JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO SECRETÁRIA : WALNIDE LIMA CASTRO SILVA OFÍCIO N.º 271/2008 01) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 10209/2004 AUTORA: LÍGIA MARIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA SILVA G. DE OLIVEIRA DESPACHO FL. 176 Vistos, etc... Cite-se o devedor executado para, no prazo de trinta dias, opor embargos à execução. Decorrido esse prazo ou antes, havendo manifestação, retornem conclusos. São Luís/MA, 23 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 54 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 02) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 13064/2008 AUTORA: SILVIA ABREU ADVOGADO: SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO FL. 23 Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 27 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 03) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 13220/2008 AUTORA: ADRIANA EWERTON SILVA ADVOGADO: ALBERTO JORGE MENEZES MENDES RÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO FL. 20 Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/ MA, 27 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. . 04) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 13162/2008 AUTOR: ROGÉRIO BRITO OKA ADVOGADO: ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE RÉ: PREFEITURA DE SÃO LUÍS DESPACHO FL. 42 Vistos etc. Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 27 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 05) EMBARGOS Á EXECUÇÃO PROCESSO N.º 27071/2007 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES EMBARGADOS: CLÓVES BOGEA DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS ADVOGADA: REBECA CASTRO CHESKIS DESPACHO DE FL. 96 Vistos etc. (...) Determino, pois, o retorno dos autos à Contadora Judicial, para que, devidamente corrigido os cálculos, possa vir a ser extraído o precatório. Providencie-se. São Luís, 03 de junho de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 06) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 1725/2000 AUTORES: VALDEREZ SANTOS ARAÚJO SÁ E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FL. 281 Vistos etc. Tendo em vista a falta de impugnação dos cálculos por parte do Estado do Maranhão, e verificando que a atualização elaborada coincide com a determinação constante da decisão de fls. 272, contra a qual as partes também não apresentaram qualquer impugnação, homologo os D.O. PODER JUDICIÁRIO referidos cálculos, determinando a expedição do precatório visando o pagamento respectivo. Providencie-se. São Luís, 03 de junho de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 07) AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROCESSO N.º 5058/2008 AUTOR: HENRIQUE CARLOS SERRA SILVA ADVOGADA: LUCIANA ALVARES DE ALMEIDA RÉUS: ARMAZÉM PARAÍBA D FUMDEL – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER DESPACHO DE FL. 48 Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/ MA, 10 de março de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 08) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 13683/2008 AUTORES: JULINAR FREITAS NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DE MARANHÃO DESPACHO DE FL. 41 Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 30 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 09) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 13464/2008 AUTORES: ANTONIA MARIA DE ANDRADE COSTA E OUTROS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DE MARANHÃO DESPACHO DE FL. 46 Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 30 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 10) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 13472/2008 AUTORES: ELIZABETH FERREIRA SILVA E OUTROS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DE MARANHÃO DESPACHO DE FL. 47 Vistos etc. Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís/MA, 30 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 11) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 14231/2008 IMPETRANTE: ANDRÉ LUIS FREIRE GUTERRES ADVOGADO: ALIM RACHID MALUF NETO IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE SÃO LUÍS DESPACHO DE FL. 38 Vistos etc. (...) Nada obstante a alegação de relevância do pedido contido na pretensão liminar, reservo-me para apreciá-la após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, de modo a melhor formar o convencimento acerca de sua concessão ou indeferimento. Notifique-se a autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações de praxe, no prazo de dez dias. Expeça-se o mandado. Publique-se para ciência. São Luís, 03 de junho de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 12) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 20477/2003 AUTORES: DELZIDETE SANTOS MARANHÃO E OUTROS ADVOGADA: REBECA CASTRO CHESKIS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO DESPACHO FL. 373 Vistos, etc... Cite-se o devedor executado para, no prazo de trinta dias, opor embargos à execução. Decorrido esse prazo ou antes, havendo manifestação, retornem conclusos. São Luís/MA, 26 de maio de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. Dou fé. Confere com o original. São Luís (MA), 04 de junho de 2008. Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ JUIZ DE DIREITO TITULAR: MILTON BANDEIRA LIMA SECRETÁRIA JUDICIAL: RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Nº PROCESSO: 1891/2008 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: NILZETE MELO TEIXEIRA E OUTROS REQUERIDO(A): PAULO AUGUSTO RAMOS PEREIRA ADVOGADO(A): FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA SENTENÇA: Isto posto, considerando que a inventariante Srª. MARGARIDA MARIA LAULETTA PEREIRA, em face de renúncia dos herdeiros, se constitui como única herdeira, adjudica-se por sentença em seu favor, para que produza todos os efeitos de lei, com fulcro no § 1º do art. 1.031 do Código de Processo Civil, os bens do espólio de Paulo Augusto Ramos Pereira, ressalvando omissão ou prejuízo de terceiros, em especial à Fazenda Pública. Expeça-se carta de adjudicação e os alvarás judiciais se necessário. Custas pelo espólio. Dê-se ciência a Fazenda Pública Estadual. P.R.I. Transitado em julgado e cumprida as formalidades arquive-se. São Luis, 28 de abril de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 3528/2000 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS E OUTROS REQUERIDO(A): MILTON MAIA BRAGA MARTINS (ESPÓLIO) ADVOGADO(A): HERBERTH FREITAS RODRIGUES / BENEDITO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO: Visto e etc., Sendo assim, intime-se a inventariante, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço, com pontos de referências, dos imóveis pendentes de avaliação. Intime-se, ainda, a inventariante e herdeiros para se manifestarem nos autos, no prazo de 10 dias, sobre petições de fls. 243/244 e 247, inclusive fazendo prova da propriedade do bem cedido ao Sr. Romário Lima Campos, tendo em vista SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 55 que o mesmo não se encontra declarado nas primeiras declarações. Intime-se e cumpra-se. São Luis, 29 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 3016/2008 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ABIATHAR NUNES DE MACEDO E OUTRO REQUERIDO(A): NEMESIA ANTUNES DE MACEDO ADVOGADO(A): MÁNETON ANTUNES DE MACEDO / MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 09:30h, para a Audiência de Justificação Prévia. Citem-se os requeridos para contestarem o pedido, no prazo de 05 dias, contados a partir da data de audiência de justificação prévia. Intimem-se os requerentes e requeridos para comparecimento em audiência. São Luis, 28 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 13180/1999 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: SÂMIA FEITOSA NUNES PINHEIRO REQUERIDO(A): CLEOMAR SOUZA PINHEIRO (ESPÓLIO) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA / BRITO DE SOUZA DESPACHO: Visto e etc., Na forma do art. 1.013, intimem-se as partes, exceto a inventariante, uma vez que já se manifestou nos autos, fls. 380/ 382, inclusive a Fazenda Pública, no prazo comum de 10 dias, sobre cálculo do imposto à fl. 375 dos autos. Indefere-se o pedido de fls. 380/ 382, quanto à expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Municipal, tendo em vista que cabe a parte juntar aos autos todos os documentos imprescindíveis ao julgamento do feito, devendo a mesma proceder à regularização cadastral do inventariado. A Receita Federal, através da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004 cuida de todos os casos de relativos a CPF de pessoas falecidas e prevê a possibilidade de regularização da situação cadastral das mesmas. Dessa forma, intime-se a inventariante, via seu advogado, para tomar ciência do referido despacho e proceder à regularização da situação cadastral do inventariado junto a Receita Federal e que, após, dê prosseguimento ao feito com a juntada da certidão devida. Intime-se e Cumpra-se. São Luis, 28 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 4852/2008 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ALBATÊNIO ANTUNES DE MACEDO E OUTROS REQUERIDO(A): NEMÉSIA ANTUNES DE MACEDO ADVOGADO(A): MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA E OUTRO DESPACHO: Visto e etc. Defere-se o pedido de fl. 80. Intime-se o inventariante, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias, apresentar as primeiras declarações conforme e nos termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição do cargo. A impugnação à nomeação do inventariante será oportunamente apreciada. Intime-se e Cumpra-se. São Luis, 28 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 19863/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA ALMEIDA REQUERIDO(A): BENEDITO ANTÔNIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO PASSOS VALE SENTENÇA: Visto etc., Isto posto, em face da renúncia dos herdeiros, na forma do art. 1.031, § 1ª, do Código de Processo Civil, constitui meeira e única herdeira, MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA ALMEIDA, adjudica-se em seu favor, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, os bens deixados por BENEDITO ANTONIO DE ALMEIDA, arrolados neste processo, ressalvado erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitado em julgado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação, se necessário, alvará. Sem custas (parte beneficiária da Justiça Gratuita). 56 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 P.R.I., dando ciência à Fazenda Pública. Após, cumprida as formalidades de praxe, arquive-se. São Luis, 26 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 697/2005 AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO ALMEIDA DINIZ REQUERIDO(A): BENEDITO ANTÔNIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A):MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE SENTENÇA: Vistos etc., considerando o não cumprimento de requisito constante no art. 2º da Lei nº. 6.858/80, haja vista que ter o falecido deixado imóvel e existir via adequada, declara-se extinto o processo, na forma dos arts. 295, III e 267, I do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, cumprida as formalidades de praxe, arquiva-se. São Luis, 26 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 9023/2008 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ROSEMIRA GARCEZ ALMEIDA E OUTROS REQUERIDO(A): BERNARDO JOSÉ ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSÉ OTÁVIO DE QUEIROGA VANDERLEY DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:00h, para a audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Com apoio no art. 273, II, do Código de Processo Civil nomeio, desde logo, como curadora provisória do interditando, por indicação das partes, a Srª. Lise Maria Garcez Almeida, para fins exclusivamente de administração dos bens, limitando-se a movimentação bancária até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ficando, também, a referida curadora provisória nomeada depositária fiel dos valores recebidos junto às Instituições Financeiras e/ou Previdência Social, bem como de quaisquer outras fontes, obrigando-se a prestação de contas, tudo como disposto nos art. 919 do Código de Processo Civil, inclusive as sanções da lei. Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar do mesmo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração dos bens móveis ou imóveis ou de qualquer natureza, pertencente ao interditando. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 12522/2008 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ROSEMARY ARAÚJO DE MIRANDA SANTOS REQUERIDO(A): GERCINA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A): ALICE MICHELINE MATOS DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:15h, para a audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 11394/2008 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DO REGO REQUERIDO(A): MARILENA BARBOSA DO REGO ADVOGADO(A): FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES E OUTRA DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:30h, para a audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. D.O. PODER JUDICIÁRIO Nº PROCESSO: 10622/2008 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: AMANCIA CUTRIM DINIZ REQUERIDO(A): TELMA MARIA CUTRIM DINIZ ADVOGADO(A): MARCELO VERÍSSIMO DA SILVA DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 08:45h, para a audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 12163/2008 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: MARIA JOSÉ BARROS FERREIRA REQUERIDO(A): JOSÉ CRISTIANO BARROS FERREIRA ADVOGADO(A):JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 09:00h, para a audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Nº PROCESSO: 12148/2008 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: FELICIANO COSTA SILVA NETO REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO COSTA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES E OUTRA DESPACHO: Visto e etc., Designa-se o dia 16/06/2008 às 09:15h, para a audiência de exame e interrogatório do interditando, nos moldes do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se o interditando, com a advertência de que o mesmo poderá impugnar o pedido, no prazo de até 05(cinco) dias após a audiência de exame e interrogatório. Notifique-se o Ministério Público. São Luis, 27 de maio de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 03 de junho de 2008 Rita Raquel Chaves Ribeiro Secretária Judicial Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. JUIZ DE DIREITO TITULAR: MILTON BANDEIRA LIMA SECRETÁRIA JUDICIAL: RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Nº PROCESSO: 1891/2008 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARGARIDA MARIA LAULETTA PEREIRA E OUTROS REQUERIDO(A): PAULO AUGUSTO RAMOS PEREIRA ADVOGADO(A): FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA SENTENÇA: Isto posto, considerando que a inventariante Srª. MARGARIDA MARIA LAULETTA PEREIRA, em face de renúncia dos herdeiros, se constitui como única herdeira, adjudica-se por sentença em seu favor, para que produza todos os efeitos de lei, com fulcro no § 1º do art. 1.031 do Código de Processo Civil, os bens do espólio de Paulo Augusto Ramos Pereira, ressalvando omissão ou prejuízo de terceiros, em especial à Fazenda Pública. Expeça-se carta de adjudicação e os alvarás judiciais se necessário. Custas pelo espólio. Dê-se ciência a Fazenda Pública Estadual. P.R.I. Transitado em julgado e cumprida as formalidades arquive-se. São Luis, 28 de abril de 2008. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 03 de junho de 2008 Rita Raquel Chaves Ribeiro Secretária Judicial Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA MILITAR AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZ DE DIREITO: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA: MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES SECRETÁRIA JUDICIAL: DENISE SOARES FRANCO DA SILVA HABEAS CORPUS Processo: n.º 016/2008-JME/MA Impetrante: Enoque Cavalcante de Albuquerque Paciente: Kairo Leite Sena – 3º SGT PM SENTENÇA: “Em relação ao caso sob exame, constato que, no processo disciplinar em referência, que culminou com a inquinada punição do paciente, a este foi assegurado o direito a ampla defesa. Veja-se que sua defesa fê-la o próprio paciente, nela infirmando, inclusive, a imputação que sobre si recaía e detalhando fatos relacionados com a ocorrência, sem, no entanto, requerer a produção de provas (cf. fl. 17). Sobredito processo formalizou-se, pois, de acordo com as normas da Corporação e sem abusos ou desvio de finalidade. Assim, a autoridade ora apontada como coatora, que aplicou a penalidade ao paciente, nesse mister não ultrapassou o âmbito de seu poder discricionário, tendo agido, ademais, sob a égide da conveniência e da oportunidade. Inexistindo, portanto, vícios relativos à legalidade do procedimento disciplinar sob questionamento, denego a ordem requestada. P.R.I. São Luís, 04 de junho de 2008. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito. Titular da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão”. Denise Soares Franco da Silva Secretária Judicial da JME/MA COMARCAS DO INTERIOR MONÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO KARINY PEREIRA REIS, TITULAR DA COMARCA DE MONÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que às fls. 23/24 dos autos da Ação de Interdição nº 72/2004, em que é requerente ISAULINA PINTO VEIGA e requerido ISMAEL PINTO VEIGA, foi proferida sentença cuja parte dispositiva restou assim consignada: “Ante do exposto, e com arrimo no artigo 330, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido consignado na inicial de fls. 02/03, e por isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de ISMAEL PINTO VEIGA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termo do artigo 3º, II, do Código Civil Brasileiro. Por voa de conseqüência – e em obediência ao disposto nos artigos 1.767, I, e 1.775, § 1º, do Código Civil e no artigo 1.183, § único, do Código de Processo Civil – nomeio-lhe curadora sua mãe, Sra. Isaulina Pinto Veiga, que deverá prestar compromisso. No respectivo termo constarão, além das informações de praxe, as seguintes advertências: 1) A curadora ora nomeada não poderá alienar ou onerar nenhum bem eventualmente pertencente ao Interditando, qualquer que seja sua natureza, sem prévia autorização judicial; 2) O(s) benefício(s) previdenciário(s) que o Interditando eventualmente percebam, ou venha a perceber, deverá(ao) ser aplicado(s) exclusivamente em sua alimentação, saúde e bem-estar. Tendo em vista o disposto nos artigos 9º, III, e 1.773 do Código Civil, 29, V, da Lei nº 6.015/73 e 1.184 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado, para que a Serventia Extrajudicial da Comarca de Monção/MA inscreva esta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Ainda de acordo com esses dispositivos legais, determino seja oficiado à Coordenação de Jurisprudência e Publicações do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a fim de que se publique esta decisão no Órgão Oficial, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por fim, determino, seja encaminhado cópia SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 57 desta sentença à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos do Interditando, acaso seja ele eleitor (Constituição Federal, artigo 15, II). Não há custas processuais ou honorários advocatícios a pagar, ante o deferimento do pedido de assistência gratuita (fl. 02). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monção, 26 de agosto de 2004. Mário Márcio de Almeida Sousa. Juiz de Direito”. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de Monção-MA, em 16 de Novembro de 2004. Eu, Francisca Marques Mendes, Secretária Judicial, o digitei em 02 (duas) vias e por ordem da MM.ª Juíza, na forma da lei, o assino. Dra. Kariny Pereira Reis Juíza de Direito Titular da Comarca de Monção PRESIDENTE DUTRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 552007 com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Maria de Fátima Pereira, foi deferida a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: Valquedes Pereira da Silva, brasileiro, portador do RG. nº 2322374-92 SSP/CE, deficiente mental, nascido aos 24/08/1975, residente e domiciliado no Povoado Palma, BR 135, município de Presidente Dutra-MA. CURADORA: Maria de Fátima Pereira, brasileira, casada, lavradeira, portadora do RG. n.º 16767552001-6 SSP/MA , residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 30 de abril de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 11452007, com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Diana de Sousa Moura, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: GASTON VITORINO LIMA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG. n.º 1.595.684 SSP/MA e CIC n.º 631.193.823-53, residente na Rua 04, s/n, bairro Angelim, nesta cidade. CURADOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS, brasileiro, solteiro, nascido aos 02/06/1965, filho de Abrão Ferreira Lima e Naide Viturino, residente e domiciliada na Rua 04, s/n, bairro Angelim, nesta cidade. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 30 de abril de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara 58 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 2542004, com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Diana de Sousa Moura, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: FRANCISCO MACHADO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG. n.º 026029052003-3, SSP/MA e CIC n.º 015.161.733-33, residente na Avenida |Campo Dantas, n.º 2.420, bairro Campo Dantas, nesta cidade. CURADOR: IRONEIDE MACHADO DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n.º 20330352002-9, residente e domiciliada na Avenida Campo Dantas, 2400, bairro Campo Dantas, nesta cidade. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 30 de abril de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 6562005 com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Maria da Luz Fonseca de Andrade, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: Maria Lúcia Oliveira Fonseca, brasileira, solteira, nascida aos 21 de outubro de 1979, filha de Agostinho da Fonseca e Maria da Conceição Oliveira Fonseca, residente na Travessa Alexandre Costa, s/n, bairro Baixada, Joselândia. CURADORA: Maria da Luz Fonseca de Andrade, brasileira, casada, lavradora, portadora da cédula de identidade n.º 2002015112150 SSP/CE, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 09 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 532007 com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por José Filho dos Santos, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: Maria Rita de Sousa Lima Santos, brasileira, casada, nascida aos 05 de dezembro de 1967, filha de Miguel Souza Lima e Socorro Bezerra de Lima, residente na Travessa 28 de Junho Sul, 08, Centro, nesta cidade de Presidente Dutra-MA. CURADOR: José Filho dos Santos, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG. n.º 791.915 SSP/MA e CIC n.º 256.137.313-49, residente e domiciliado no mesmo endereço da interditanda. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. D.O. PODER JUDICIÁRIO LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 12 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 532007 com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Eva Pedrosa de Sousa, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: Cícera Vânis Hogenia Pedrosa, brasileira, solteira, portadora do RG. n.º 26342472003-4 SSP/MA, nascida aos 06 de dezembro de 1972, filha de Antonio Miguel Pedrosa e Maria Hogenia Pedrosa, residente no Povoado Centro do Bóias, São josé dos Basílios-MA. CURADORA: Eva Pedrosa de Sousa, brasileira, casada, lavradora, portadora da cédula de identidade n.º 26344392003-5 SSP/MA e CIC n.º 013.861.103-37, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 12 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 2322008 com expediente na Secretaria Judicial da 2ª Vara, requerida por Eva Ramos, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITA: Eva Ramos, brasileira, solteira, nascida aos 10 de abril de 1986, filha Francisco Antonio Ramos e Maria Ana Ramos, residente na Travessa 06, 13, bairro de Fátima, nesta cidade de Presidente Dutra-MA. CURADORA: Maria Ana Ramos, brasileira, casada, do lar, nascida aos 14 de março de 1961, filha de José Luis Rodrigues e Ana Elmira Ramos, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 12 de maio de 2008. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. Dra. Andréa Cysne Frota Maia Juíza de Direito da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATO G.P. Nº 085/08 São Luís, 03 de junho de 2008. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-1092/2007, RESOLVE Remover, de ofício, o servidor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE MEDEIROS, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para ter exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 8.112/90 e no art.20 da Lei nº 11.416/06, c/c arts.5º e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. nº 20/2007. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 143 REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2008 Às oito horas e quarenta e três minutos do dia trinta do mês de maio do ano de dois mil e oito foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0172-2008-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. 7794-U/MA: RANSE MILLAN SILVA BOTELHO AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: LUIS PINTO FERREIRA DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Motivo: Licença AMÉRICO BEDÊ FREIRE Motivo: Férias JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Motivo: Férias GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Motivo: Presidente do TRT MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Motivo: Férias LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Motivo: Férias NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA: VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752) Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 143/ 2008 realizada em trinta de maio de dois mil e oito. Luís César Miranda Bencice Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 144 REALIZADA NO DIA 2 DE JUNHO DE 2008 Às nove horas e vinte e nove minutos do dia dois do mês de junho do ano de dois mil e oito foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 59 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-2205-2006-021-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS 5605-U/MA: FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY AGRAVADO: LOURDES LANILDE PALMA DA SILVA 2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0717-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO RECORRENTE: RITA DE CÁSSIA PESSOA VIANA 7675-U/MA: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1127-2006-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA DA SILVA 4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0117-2007-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO FONSECA TRINDADE 7451-U/MA: MARCONI SIMPLÍCIO DE ARAÚJO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1697-2007-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO RECORRENTE: ADAILSON PESTANA PEREIRA 6550-U/MA: MARCONI DIAS LOPES NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1969-2007-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: ELIAS SILVA FRANCO 5488-U/MA: JOSÉ GEORGE SOARES MIRANDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0578-2007-021-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS 6370-U/MA: JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO RECORRIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA VELOSO 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 60 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0167-2007-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS) RECORRIDO: JERÔNIMO ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO 3849-U/TO: EMANUEL MAGALHÃES DOS SANTOS RECORRIDO: FAZENDA CRIZEIRO DO SUL (VALDECI ESTÁCIO MAIA) 3333-U/GO: VANDERLEI ESTÁCIO MAIA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0056-2008-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ 6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE SOUSA 3453-U/MA: ANTÔNIO BRITO DE MORAIS RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT-0626-2007-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTES: MANOEL CARDOSO DE SOUSA 3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RECORRENTES: INSTITUTO DE AGRONEGÓCIO DO MARANHÃO - INAGRO 7567-A/MA: ANDRÉ LUÍS CAMPOS FRÓES RECORRIDOS: ESTADO DO MARANHÂO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-0624-2007-021-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS AGRAVANTE: ANTÔNIA PINTO NEPONUCENO 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS 6370-U/MA: JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-0412-2007-002-16-01-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: ELIERBHT LOPES NOGUEIRA 4603-U/MA: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA 2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0363-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: HELOÍSE ELAINE SILVA MEDINA 6793-U/MA: BRUNO FURTADO DE SOUSA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA 6710-U/RJ: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-1459-2002-012-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVADO: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0167-2007-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA RAMOS DE JESUS LELES DA SILVA 4478-U/MA: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1650-2007-015-16-00-9 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO RECORRENTE: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO 7337-U/MA: JADSON CLÉON SILVA DE SOUZA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1752-2007-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO DE MOURA 7220-U/MA: MÁRCIA CRUZ FEITOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1562-2007-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ANA JOANA DE PAIVA COIMBRA 6583-U/MA: LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1610-2007-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO RECORRENTE: KATY LENA DA LUZ DO NASCIMENTO 4776-U/MA: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1186-2007-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO SILVA 7332-U/MA: ÉRICA SILVA DE SOUSA RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO TRT-1120-2007-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA 2800-A/MA: GILBERT PEREIRA BARRETO RECORRENTE: VALDECINA CARNEIRO DA SILVA 4675-U/MA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0232-2007-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: ELIZÂNGELO DOS ANJOS DA COSTA 8178-U/MA: JÚLIO CÉSAR DE MELO LOPES RECORRIDO: ALDEÍDE OLIVEIRA MARTINS 5198-U/MA: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT-0095-2007-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA 15851-U/PE: YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTE: JOÃO HENRIQUE COLASSO PEREIRA 2445-U/TO: ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-1868-2006-002-16-01-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: LUÍS GONZAGA REIS ARAÚJO 7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-2409-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL EMBARGANTE: ARMAZÉM PARAÍBA-CLAUDINO S.A, LOJAS DE DEPARTAMENTO 3836-U/MA: ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS EMBARGADO: ANTÔNIO LISBOA DA LUZ 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AR] TRT-0252-2007-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO EMBARGANTE: MAIA CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. - ME 19561-U/GO: DAMIEN ZAMBELLINI EMBARGADO: WASHINGTON JOSE SOUSA SILVA DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.) DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DA DISTRIBUIÇÃO: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Motivo: Licença AMÉRICO BEDÊ FREIRE Motivo: Férias JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Motivo: Férias GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Motivo: Presidente do TRT SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 61 MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Motivo: Férias LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Motivo: Férias NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA: VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752) Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 144/ 2008 realizada em dois de junho de dois mil e oito. Luís César Miranda Bencice Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Presidente BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS SETOR DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que, conforme despacho de fls. 55 do Processo Nº 01497-2007015-16-00-0, reautado o feito para Recurso Ordinário Procedimento Sumaríssimo, foi registrada a baixa na distribuição somente quanto ao Revisor do seguinte processo: BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/04/2008 REVISOR: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1497-2007-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOANA DE JESUS AMORIM TEIXEIRA 3292-U/MA: ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS RECORRENTE: MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA 5101-U/MA: HERBERTH FREITAS RODRIGUES São Luís (MA), 04 de junho de 2008. Luis Cesar Miranda Bencice Diretor de Distribuição e Acórdãos EDITAIS 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA RT nº 00835-2007 EDITAL n. 095 RECLAMANTE: DÁRIO DOS SANTOS COELHO RECLAMADOS: J.S.M. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO LTDA E ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, com prazo de vinte dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza do Trabalho da 6ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste NOTIFICA a reclamada - J.S.M. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO LTDA, estabelecido em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 02/julho/08 às 8h15min horas, em caráter INAUGURAL na Sala de Audiência da 6ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, situada na Av. Vitorino Freire, 2001, Anexo "C" Areinha, a fim de responder aos termos da RT nº 00835/07, devendo na ocasião apresentar todas as provas que pretende produzir, para elidir os pedidos do autor, sob pena de revelia e confissão da matéria fática e encerramento da instrução processual (observando frisar que: 1. A audiência será UNA, na qual será feita a produção de prova documental e testemunhal - depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão; 2. Em se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa; 3. Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 empregados - art. 74,§ 2º, da CLT - deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado; 4. Apresentar cópia do estatuto constitutivo da empresa - na hipótese do(a) reclamado(a) ser pessoa jurídica - e sua última alteração, devidamente registrado junto à Junta Comercial do Maranhão JUCEMA). Alega o reclamante, em síntese que foi admitido pela reclamada em 14/11/06 e demitido sem justa causa em 25/02/07; que foi contratado para exercer a função de vigia. O presente Edital será afixado no 62 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 lugar de costume, na sede da 6ª VT de São Luís e publicado na forma da Lei. Em 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei; Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria.Carolina Burlamaqui Carvalho - Juíza do Trabalho. 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Processo nº 02558-2005 EDITAL n.96 RECLAMANTE: MARCOS ANDRÉ SILVA NUNES EXEQÜENTES: INSS/UNIÃO EXECUTADO: A. J. SILVA SANTOS DISTRIBUIDOR (D'LIVROS) EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho - Juíza Substituta do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA A. J. SILVA SANTOS DISTRIBUIDOR (D'LIVROS), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 322,91 atualizado até 30/06/2007, sendo R$ 37,03 Custas processuais R$ 59,31 INSS - cota do empregado R$ 215,51 INSS - cota do empregador R$ 11,06 Atos do Oficial de Justiça R$ 322,91 DESPACHO:" Vistos, etc. Reitere-se o procedimento citatório, por edital.". São Luís-MA, 26/05/08. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha, Juiz do Trabalho. Obs.:1 - Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria, subscrevi. Carolina Burlamaqui Carvalho - Juíza do Trabalho. 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Ação de Execução Fiscal nº 00663-2008 Edital n. 97 Exeqüente: UNIÃO -FAZENDA NACIONAL Executados: LIMFOSSA LTDA E ALBENIR ROMEU DANTAS DOURADO EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza Substituta do Trabalho da 6ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITAM LIMFOSSA LTDA E ALBENIR ROMEU DANTAS DOURADO, com endereços incertos e não sabidos, para pagarem, em cinco dias, ou garantirem a execução, sob pena de penhora, nos termos dos arts. 8° (caput e inciso III), 10, 11 (incisos de I a VIII, e §§ 1° e 2°), 12 (§ 2°), 13 (caput) e art. 14 da Lei n.° 6.830/80 e arts. 653, 813 (inciso IV) e 821 do CPC, a quantia em UFIR 167,34, referente à Multa por infração de artigo da CLT (modelo DARF, código 3623) e para tomarem CIÊNCIA da distribuição dos autos de Ação de Execução Fiscal - ª 1Vara Federal n. 130/1997, para esta 6ª Vara do Trabalho de São Luís, sob o n. 00663/08, de acordo com a EC n. 045/04. DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se a reclamada por edital.". São Luís-MA, 14/ 05/08. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha, Juiz do Trabalho. Obs.:1 - Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria, subscrevi. Carolina Burlamaqui Carvalho- Juíza do Trabalho 6ª VARA DO TRABALHO Processo nº 00624-2007 EDITAL n. 98 RECLAMANTE: WABNER CÉSAR LIMA RECLAMADOS: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E TELEMAR-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão cuja CONCLUSÃO é a seguinte: RELATÓRIO-WABNER CÉSAR LIMA, qualificado nos autos, ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra TELEMAR NORTE LESTE LTDA., alegando, em síntese, que laborou para a empresa até sofrer acidente de trabalho, requerendo em razão desse fato indenização por danos morais e materiais. Argüida EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR pela reclamada, na qual aduz, sucintamente, que o autor foi contratado e trabalhava na cidade Caxias - MA, requerendo, ao final, que os autos sejam encaminhados à Vara do Trabalho daquela cidade. O reclamante confirmou em audiência realizada no dia 18 de junho de 2007 os fatos narrados pela reclamada.Regularmente intimado para manifestar-se sobre a exceção, o reclamante alegou que foi contratado na cidade de São Luís e que não poderia a exceção ter sido alegada como preliminar.Os autos vieram conclusos para julgamento da exceção de incompetência.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO - Pelo princípio da instrumentalidade das formas, recebo a preliminar levantada como exceção de incompetência, forma correta para a realização do ato processual, o qual, mesmo formalmente irregular, não causou prejuízo para a defesa do reclamante.De acordo com o artigo 651, caput, da CLT, a competência é firmada pela localidade de prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em local diferente. A relação de emprego se materializou na cidade de Caxias -MA, onde, inclusive, ainda reside o autor.Portanto, razão assiste à parte excipiente, sendo imperioso o reconhecimento da incompetência absoluta ratione loci por este juízo, o que ora se declara. Por conseqüência, em respeito ao previsto no supracitado dispositivo celetista, acolho a exceção suscitada e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Caxias - MA, pertencente, também ao Egrégio Tribunal Regional da 16ª Região. DISPOSITIVO - Isto posto, julgo PROCEDENTE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI, argüida por TELEMAR NORTE LESTE LTDA, para determinar a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Caxias - MA, conforme a fundamentação supra, que passa a integrar esta decisão. Sem custas.Notifiquem-se as partes.Carlos Gustavo Brito Castro- Juiz do Trabalho Substituto. São Luís, 01/08/08.O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. Em 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria. Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza do Trabalho. 6ª VARA DO TRABALHO Processo nº 00362-2008 EDITAL n. 99 RECLAMANTE: RONALDO RAYMUNDO DA SILVA CHAVES RECLAMADO: MESBLA LOJAS DO DEPARTAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA MESBLA LOJAS DO DEPARTAMENTO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão cuja CONCLUSÃO é a seguinte: DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação interposta por RONALDO RAYMUNDO DA SILVA CHAVES em face de MESBLA LOJAS DE DEPARTAMENTO para condenar a reclamada a dar baixa na CTPS do autor com data de 01/08/1980. Por outro lado, sendo de conhecimento geral o encerramento das atividades da reclamada nesta cidade e não tendo o autor objeções de que a anotação de CTPS seja procedida por este juízo, na busca do resultado prático equivalente, determino à secretaria que, em seguida ao trânsito em julgado desta decisão, proceda á referida baixa no contrato de trabalho. Custas processuais no valor de R$ 10,64, pelo autor, dispensadas. Ciências às Partes. Carlos Eduardo E. B. dos D.O. PODER JUDICIÁRIO Santos - Juiz do Trabalho Substituto. São Luís, 14/05/08.O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. Em 02/06/08. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e eu, Carlos Mauro Nunes Muniz, Diretor de Secretaria. Carolina Burlamaqui Carvalho, Juíza do Trabalho. Vara do Trabalho de Santa Inês/MA Av. Castelo Branco, 2442 BR-316, Santa Inês/MA PROCESSO Nº 198/08 EDITAL Nº 43/2008 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTA DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: GEANEA ARAÚJO DA SILVA, reclamante, e WENYSLEYK PONTES MATIAS PEREIRA, reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR WENYSLEYK PONTES MATIAS PEREIRA, para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 15/ 16, cuja conclusão é a seguinte: "ISTO POSTO, decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Santa Inês(MA) julgar PROCEDENTE a presente Reclamação ajuizada por GEANEA ARAÚJO DA SILVA em face de WENYSLEYK PONTES MATIAS PEREIRA, para, conceder a Reclamante os benefícios da justiça gratuita, e condenar o Reclamado na obrigação de fazer, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, consistente nas devidas anotações na CTPS da reclamante, para que conste como data de demissão 10.03.2001, ficando a Secretaria da Vara autorizada a faze-lo, no caso de inadimplemento da obrigação pelo demandado. Tudo observando a fundamentação anteriormente expendida, que é parte integrante deste decisum. Custas de R$ 10,64 pela reclamante, dispensada na forma da lei. Sentença publicada em audiência com ciência da reclamante. Notifique-se o reclamado. Oficie-se a DRT/MA. Santa Inês, 23/ABRIL/2008. Dr(a). Elzenir Lauande Franco - Juiz(a) do Trabalho" E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO JUÍZA DO TRABALHO Vara do Trabalho de Santa Inês-MA EDITAL Nº 44/08 PROCESSO Nº 212/07 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTO DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Citação com prazo de 05 (cinco) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista nº 212/ 07, em que são partes: MARIA LIVRAMENTO SANTOS GOMES, exequente, e COOPEN - COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN E MUNICÍPIO DE PENALVA, executado, é o presente para C I T A R COOPEN COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN, para pagar em 48(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.144,43 (Dezoito mil e cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme abaixo discriminado: SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 63 PRINCIPAL R$ 2.330,56 CUSTAS R$ 58,26 CUSTAS CAL. LIQ. R$ 0,00 INSS R$ 15.755,61 HONORÁRIOS R$ 0,00 DIVERSOS R$ 0,00 TOTAL R$ 18.144,43 E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO JUÍZA DO TRABALHO Vara do Trabalho de Santa Inês-MA EDITAL Nº 45/08 PROCESSO Nº 08/08 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTO DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Citação com prazo de 05 (cinco) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista nº 08/08, em que são partes: JOSÉ LACERDA SANTOS, exequente, e MARIA DE NAZARÉ RAPOSO PEREIRA, executado, é o presente para C I T A R MARIA DE NAZARÉ RAPOSO PEREIRA, para pagar em 48(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.638,98 (Três mil e seiscentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme abaixo discriminado: PRINCIPAL R$ 3.550,23 CUSTAS R$ 88,75 CUSTAS CAL. LIQ. R$ 0,00 INSS R$ 0,00 HONORÁRIOS R$ 0,00 DIVERSOS R$ 0,00 TOTAL R$ 3.638,98 E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO JUÍZA DO TRABALHO Vara do Trabalho de Santa Inês-MA EDITAL Nº 46/2008 PROCESSO Nº 234/08 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05(CINCO)DIAS O(A) DOUTOR(A) ELZENIR LAUANDE FRANCO, JUIZ(A) SUBSTITUTO(A), NO EXERCÍCIO DA TITUTLARIDADE DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 05(CINCO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trab a l h i s t a s u p r a , e m q u e s ã o p a r t e s : FA Z E N D A N A C I O N A L , exeqüente, e SOCIEDADE IND. DE MADEIRAS EXÓTICAS DA AMAZÔNIA LTDA, executado(a), é o presente para notificar o SOCIEDADE IND. DE MADEIRAS EXÓTICAS DA AMAZÔNIA LTDA, para tomar ciência da autuação do presente feito, oriundo da comarca de Bom Jardim, nesta justiça especializada, bem como de que o mesmo foi autuado sob o nº 234/08. 64 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tudo nos termos do despacho exarado nos autos da R.T. supra, cujo inteiro teor é o seguinte: "Vistos, etc. (...) Reitere-se o expediente de fl. 89, através de edital, 19/maio/2008. Dra. Elzenir Lauande Franco - Juíza do Trabalho". E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO Juíza do Trabalho sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 22/julho/2008, às 08:40hs horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 26 dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO JUÍZA DO TRABALHO Vara do Trabalho de Santa Inês/MA EDITAL Nº 47/2008 PROCESSO Nº 1193/07 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por JURANDIR DE SOUZA, contra SISTEMA DE ENGENHARIA LTDA, com endereço na RUA 01, ESQUINA COM A RUA 02, CHÁCARA 11, ALTO DA GLÓRIA, GOIANIA/GO, na forma abaixo: O(a) Doutor(a) ELZENIR LAUANDE FRANCO, Juiz(a) Substituta da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 15 de julho DE 2008, às 08:30 hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "18 (dezoito) hectares do imóvel rural denominado "Fazenda Pompéia", com registro no livro 02-L, fls. 10, Registro Geral de Imóveis, matrícula nº 12.795/02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia/Ma, avaliado em R$ 1000,00 (um mil reais) o hectare. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 22/julho/2008, às 08:30hs horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 26 dias do mês de maio de 2008. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. ELZENIR LAUANDE FRANCO JUÍZA DO TRABALHO NOTIFICAÇÕES 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01696-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Clodoaldo Eneas Reis Guimaraes Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto, conheço dos embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Registrese. Notificações às partes.São Luís - 03/06/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho. Vara do Trabalho de Santa Inês/MA Av. Castelo Branco, 2442 BR 316, Santa Inês-MA EDITAL Nº 48/2008 PROCESSO Nº 1482/06 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por MANOEL ALVES DOS SANTOS, contra CASA DO PAPEL SERVIÇOS LTDA, com endereço na RODOVIA BR 316, 263, SANTA INÊS, na forma abaixo: O(a) Doutor(a) ELZENIR LAUANDE FRANCO, Juiz(a) Substituta da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 15 de julho de 2008, às 08:40hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "01 (um) Caminhão "Baú", marca Mercedes Benz, modelo L1218R, cor verde, ano/modelo 1998, placa LVN 3833 de Carmolândia/TO, chassi nº 9BM694004WB156188, AVALIADO EM R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01807-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco dos Santos Viana Advogado: Pedro Augusto Souza de Alencar RECLAMADO: M. J. DE LIRA MARCULINO(HÉLIO PEÇAS) Advogado: Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro Ficam notificados Pedro Augusto Souza de Alencar e Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e do mais que nos autos consta, decido na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DOS SANTOS VIANA contra M.J. DE LIRA MARCULINO-HÉLIO PEÇAS: Declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, extinguindo, com exame do mérito, os pedidos contidos na exordial. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.462,52, sobre o valor da alçada do qual fica isento, em face da concessão da gratuidade da justiça. Notifiquem-se as partes.São Luís - 20/05/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01831-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Elessandra Rosinea Fernandes Rodrigues Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: GRUPO EDUCACIONAL CARVALHO CAVALCANTE LTDA Advogado: Fernando Antonio Da Silva Ferreira Fica notificado(a) Fernando Antonio Da Silva Ferreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação, no importe de R$ 10.070,42 , atualizado até 30/04/2008, sendo: R$ 6.352,16 (Principal) - dos quais R$ 297,57 referem-se à previdência/cota do empregado); R$ 36,92, INSS SAT; R$ 1.088,21 de IRPF; R$ 154,76 (custas processuais); R$ 38,69 de custas art. 789; R$ 1.160,69 (honorários advocatícios); R$ 941,42 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.São Luís - 30/04/ 2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRALJuiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01917-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Marques Silva Advogado: Claudecir Rêgo dos Santos RECLAMADO: G.S. Lopes Armarinhos Advogado: Antonio Augusto Morais Serra Fica notificado(a) Claudecir Rêgo dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Diante da inércia da executada, eis que intima- D.O. PODER JUDICIÁRIO da em 11/06/2007, para querendo embargar a adjudicação, conforme se infere da certidão de fls. 218-verso, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 212, expedindo a competente carta de adjudicação, intimando a exequente para o recebimento em cinco dias.São Luís - 28/11/2007. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01006-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Morais Leal Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Bradesco S/A Advogado: George Henrique do Espírito Santo Souza Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo os embargos de declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.São Luís - 30/04/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01459-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Valdelice De Jesus Serra De Castro Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa RECLAMADO: Sematel Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Carlos Roberto Feitosa Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Chamo o feito o presente feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 183 e os atos processuais posteriores, devendo ser notificada a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre os documentos de fls. 164/165 e 170/176. São Luís - 30/04/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00934-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Elisio Antônio Tenório de Britto Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: D. A. Vital Advogado: Francisco Gomes Feitosa Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, deixo de receber o recurso ordinário apresentado. Notifique-se São Luís - 24/04/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01446-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Benevenuto Matos Rabelo Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Atlântica Segurança Técnica Ltda. Advogado: João Batista Muniz Araújo Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo os embargos de declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.São Luís - 28/04/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00646-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Patrícia Christina Pires Sales Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Instituto de Desenvolvimento Educacional do Maranhão - Idem Ltda Advogado: José Francisco Braga Lobato Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo os embargos de declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.São Luís 24/04/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Pereira Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Es- SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 65 polio De Clovis Lopes Pinheiro/Clovis Lopes Pinheiro Engenharia (Inventariante: Rafaela Do Vale Pinheiro, Repres.: Cosma Maria Do Vale) Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes Fica notificado(a) Josivaldo Oliveira Lopes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$271,60, atualizado até 06/05/2008, sendo: R$14,00 (custas processuais); R$257,60 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/ MA, 08/05/2008. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01948-2004-001-16-00 RECLAMANTE: José Luiz Marinho Advogado: Glenda Marão Viana Pereira RECLAMADO: Banco Rural S.A. Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) José Caldas Gois, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$20.409,51, atualizado até 29/03/2007 sendo: R$ 5.486,18(previdência/cota do empregado) e R$14.923,33(previdência/ cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 18/01/2008. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00187-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Edno Soares Furtado Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: Carro e Cia(Carro Comércio e Serviços Ltda) Advogado: Matias Machado Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMADO, para: Depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, os honorários periciais provisórios no importe de 02 (dois) salários mínimos. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00322-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Mário Sérgio Silva Barbosa Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Oftalmo Day Clinic Ltda. (Hospital da Visão) Advogado: Rosângela Batista Buhatem Fica notificado(a) Rosângela Batista Buhatem, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$4.070,90, atualizado até 30/04/2008, sendo: R$2.886,30 (principal dos quais R$185,73 referem-se à previdência/cota do empregado); R$66,26 (custas processuais); R$674,85 (previdência/cota do empregador); R$ 16,57 (Cálculos de Liquidação). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 30/04/2008.Dr(a)Luciane Rodrigues do Rêgo M. Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01080-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Conceicão Melonio Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Transportadora Cometa S.A. Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto Fica notificado(a) Alfredo Salim Duailibe Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$5.732,40, atualizado até 03/07/2007, sendo: R$4.265,17 (principal dos quais R$222,48 referem-se à previdência/cota do empregado); R$782,13 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 16/05/2008. Dr(a).Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02309-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Francinelio Coelho Mota Advogado: Sandra Gonçalves Macedo RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$5.340,08, atualizado até 30/04/2008, sendo: R$4.437,51 (principal - dos quais R$152,50 referem-se à previdência/cota do empregado); R$153,00 (custas processuais); R$574,12 (previdência/cota do empregador); R$ 22,95 (Cálculos 66 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 de Liquidação). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/ MA, 08/05/2008. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01647-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Silva Silveira Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Benones Vieira De Araujo E Celene Vieira Da Silva Araujo Advogado: Benones Vieira De Araújo Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$61,24, atualizado até 02/04/2008, sendo: R$16,00 (previdência/cota do empregado); R$25,24 (custas processuais); R$24,00 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475J do CPC. São Luís/MA, 02/04/2008. Dr(a). Luciane Rodrigues do Rêgo M. Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00690-2007-001-16-00 CONSIGNANTE: Casa de Praia Pousada Hotel Ltda-ME Advogado: Manuel Ximenes Neto CONSIGNADO: Conceição de Maria Frazão Cruz Fica notificado(a) Manuel Ximenes Neto, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$21,68, atualizado até 26/03/ 2008, sendo: R$4,84 (previdência/cota do empregado); R$16,84 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 02/04/2008. Dr(a). Luciane Rodrigues do Rêgo M. Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00533-2007-001-16-00 CONSIGNANTE: Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda. Advogado: Bruno Santos Corrêa CONSIGNADO: Silviomar Freire Oliveira Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Efetuar o pagamento da condenação no importe de R$481,29, atualizado até 26/03/2008, sendo: R$64,69 (previdência/cota do empregado);R$ 416,60 (previdência/cota do empregador). NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC. São Luís/MA, 02/04/2008 Dr(a). Luciane Rodrigues do Rêgo M. Sobral, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VT. Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00660-2007-002-16-00 RECLAMANTE: José Washington de Freitas Diniz Filho Advogado: Alessandra Maria Monteles Silva RECLAMADO: Banco Bradesco S/A Advogado: George Henrique do Espírito Santo Souza Fica notificado(a) George Henrique do Espírito Santo Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 dias, a retificação na CTPS do Sr. José Washington de Freitas Diniz Filho (reclamante), conforme comando sentencial. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00805-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Romerito Vieira dos Santos Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Fábrica de Gelo (Prop. Sr. Ivaldo Goes dos Santos) Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 29/33 e a conta previdenciária de fls. 36. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 829,86, sendo: R$ 539,04 (principal), dos quais R$ xxx (previdência-cota empregado); R$ 21,56 (custas processuais); R$ 2,70 (custas liquidação) e R$ 266,57 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/03/2007; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 23/05/2008. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00857-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Tárcio da Silva Ferreira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Florence lavanderia Advogado: STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA Fica notificado(a) STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 30,00 (custas processuais); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 21/05/08. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00730-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Argemiro Braga Guará Advogado: Fernando José Machado Castro RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Advogado: ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE JÚNIOR Fica notificado(a) ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo, pois, os cálculos de fls. 597/602 e determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 60.250,34, sendo: R$ 59.156,78 (principal); R$ 295,78 (custas liquidação) e R$ 797,78 (multa determinada em despacho de fls. 596) - valores atualizados até 30/04/08; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 02/06/08. Dr.(a) Viviane Souza Brito. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01532-2007-002-16-00 RECLAMANTE: WELDON OLIVEIRA FERREIRA Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: BAZZOLÃO ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advogado: Hérika Patrícia Serra Dutra Fica notificado(a) Hérika Patrícia Serra Dutra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 93 e 94. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 16.488,09, sendo: R$ 13.766,30 (principal), dos quais R$ 704,49 (previdência-cota empregado); R$ 275,33 (custas processuais); R$ 68,83 (custas liquidação) e R$ 2.377,63 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr.(a) Rodrigo Samico Carneiro. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00442-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Francinês Borges Praxedes dos Santos Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Escola Comunitária Nice Lobão (prop. Maria José Sousa Silva) Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 62 e 63. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 6.031,99, sendo: R$ 5.690,21 (principal), dos quais R$ 59,86 (previdência-cota empregado); R$ 113,80 (custas processuais); R$ 28,45 (custas liquidação) e R$ 199,53 (previdênciacota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01125-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Leydizane Montelo Cruz Advogado: Robert Frederico Silva Fontoura RECLAMADO: Special Orthodontic Assistência Odontológica Especial Ltda Advogado: MÁRVIO ANDRÉ MARTINS CRUZ Fica notificado(a) MÁRVIO ANDRÉ MARTINS CRUZ, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 66 e 68. Determino a intimação da parte D.O. PODER JUDICIÁRIO demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 715,44, sendo: R$ 609,78 (principal), dos quais R$ 24,88 (previdência-cota empregado); R$ 12,20 (custas processuais); R$ 3,05 (custas liquidação) e R$ 90,41 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00409-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Valdecy Nogueira Ribeiro Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogado: TÁLIA BARCELOS HORTEGAL Fica notificado(a) TÁLIA BARCELOS HORTEGAL, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 142 e 143. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 1.285,20, sendo: R$ 1.098,13 (principal), dos quais R$ 9,83 (previdência-cota empregado); R$ 120,08 (custas processuais); R$ 30,02 (custas liquidação) e R$ 36,97 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dra. Luciana Dória de Medeiros Chaves. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00057-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Eliza De Sousa Brandao Advogado: Alberto Fontoura Nogueira da Cruz RECLAMADO: Open Door Comunicaçao Ltda Advogado: José Magno Moraes de Sousa Fica notificado(a) José Magno Moraes de Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 183 e 184. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 38.040,27, sendo: R$ 34.208,74 (principal), dos quais R$ 832,93 (previdência-cota empregado); R$ 684,17 (custas processuais); R$ 171,04 (custas liquidação) e R$ 2.976,32 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 21/05/2008. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02003-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Ruvuelson Sousa Costa Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Gildo Nunes Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida Fica notificado(a) Oswaldo Henrique Guimarães Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 440,00, sendo: R$ 40,00 (custas processuais) e R$ 400,00 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 26/05/2008. Dra. Luciana Dória de Medeiros Chaves. Juíza do Trabalho. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00427-2007-002-16-00 EMBARGANTE: Danielle Cordeiro Muniz Advogado: Cynthia Regina da Silva e Silva EMBARGADO: Inaldo Cordeiro De Araujo Fica notificado(a) Cynthia Regina da Silva e Silva, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 47,80 (custas processuais); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 27/05/2008. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 67 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02661-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Vagner da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Condomínio do Edifício Comodoro Advogado: Marconi Dias Lopes Neto Fica notificado(a) Marconi Dias Lopes Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 161,83, sendo: R$ 44,92 (custas processuais); R$ 11,23 e R$ 105,68 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 20/05/2008. Dra. Viviane Souza Brito. Juíza do Trabalho. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00712-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Marcyo André Cunha Beckman Advogado: Haroldo Cláudio dos Santos Dias RECLAMADO: RAPOSO SERV. DE VIGIL. LTDA Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 41 e 42. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 3.625,29, sendo: R$ 3.379,32 (principal), dos quais R$ xxx (previdênciacota empregado); R$ 45,06 (custas processuais); R$ 16,90 (custas liquidação) e R$ 184,04 (previdência-cota empregador) - valores atualizados até 31/05/2008; NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC.S. Luís, 26/ 05/2008. Dr.(a) Luciana Dória de Medeiros Chaves. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00745-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos César Mendonça Santos Advogado: José Kleber Neves Sobrinho RECLAMADO: FG Freitas Gás Advogado: Wilson Carlos dos Santos Fica notificado(a) Wilson Carlos dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Determino a intimação da parte demandada na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça, para que efetue o pagamento do valor exequendo no total de R$ 913.07 (previdência-cota empregador); NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. São Luís, 19/05/08. Dr. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Juiz do Trabalho. Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01720-2007-004-16-00 RECLAMANTE: Sergilene G. Lobo Seabra Advogado: Raimundo Nonato Meireles RECLAMADO: EMDIMNAL EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO MERCANTIL NACIONAL LTDA Advogado: Pollyana Letícia Nunes Rocha Ficam notificados Raimundo Nonato Meireles e Pollyana Letícia Nunes Rocha advogados das partes, para: Tomar ciência que a audiência para oitiva de testemunhas arroladas pela reclamada, anteriormente marcada para 21/05/2008 foi adiada para a data de 13/08/2008, às 10h30min. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01846-2007-004-16-00 CONSIGNANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado: Ana Letícia Silva Freitas CONSIGNADO: Antonio Euzébio da Costa Rodrigues Filho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Aduzir, no prazo legal, suas contra-razões ao RO interposto tempestivamente pela parte contrária. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00411-2008-004-16-00 RECLAMANTE: Joedilson Martins Ferreira Advogado: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO RECLAMADO: Maria Auxiliadora V. de Melo Advogado: Enéas Pereira Pinho Ficam notificados JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO e Enéas Pereira Pinho advogados das partes, para: Fica V. Sª. notificada, pela presente, a 68 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 comparecer nesta Vara do Trabalho em 12/08/2008, às 09:00 horas, à audiência relativa à reclamação trabalhista supracitada, ainda em caráter inaugural, outrora distribuída para a 5ª Vara do Trabalho sob nº 000052008-015-16-00-0 e remetido a este Juízo, eis que prevento. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02149-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Edinaldo Da Silva Pereira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Casarao Com. De Vidros E Sucata Ltda Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dar seguimento a presente execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias e posterior arquivamento na forma do art.40 da Lei 6.830/80. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01854-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Moreira Santos Ferreira Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a petição de fl.241. Prazo: 15 dias. Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00774-2007-006-16-00 RECLAMANTE: LAYANE WILANE SILVA CORRÊA Advogado: Eduardo Aires Castro RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LÍDER FM (RÁDIO E TV LÍDER) Advogado: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO Fica notificado(a) ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do recurso ordinário não recebido, por deserto. Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01967-2006-012-16-01 AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA E ADILSON FERNANDO GOMES Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar AGRAVADO: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Jose de Ribamar Rodrigues Moraes Fica notificado(a) Jose de Ribamar Rodrigues Moraes, advogado(a) do AGRAVADO, para: Caso queira, contra-arrazoar o Agravo de Instrumento e o Recurso principal, no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02014-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ALEX DE ARAUJO BARROS Advogado: Tadeu Portela Negreiros RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHÃO-CEMAR Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira Fica notificado(a) Tadeu Portela Negreiros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Caso queira, contra-arrazoar o Recurso Ordinário, no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2007-012-16-00 RECLAMANTE: BEATRIZ SILVA VIANA Advogado: Tadeu Portela Negreiros RECLAMADO: ELIZABETE R DA COSTA ( PONTO DA PICANHA) Advogado: Everson Gomes Cavalcanti Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Caso queira, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01295-2007-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA BORGES ALVES Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS Advogado: RAFAEL FERRAZ MARTINS Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Caso queira, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03133-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LINA FRANCISCA DE SOUSA Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Municipio De São Pedro Da Água Branca Advogado: Enos Silverio De Araujo Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pleito, eis que não há prova inovadora que induzam o Magistrado a obrigar o Município demandado a lotar a operária em um segundo turno de labor. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01743-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Lucas Tito De Carvalho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Vila Nova Dos Martírios Advogado: Enos Silverio De Araujo Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e Enos Silverio De Araujo advogados das partes, para: Tomar ciência de que em face do disposto na Resolução Administrativa 001/2008 que alterou a jurisdição da Vara do Trabalho de Açailândia incluindo em sua alçadas as ações movidas em face dos Municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, ESTE PROCESSO SERÁ REMETIDO À VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01006-2007-012-16-00 RECLAMANTE: VALDINE ALVES OLIVEIRA Advogado: Faustino Costa Amorim RECLAMADO: Municipio De São Pedro Da Água Branca Fica notificado(a) Faustino Costa Amorim, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que em face do disposto na Resolução Administrativa 001/2008 que alterou a jurisdição da Vara do Trabalho de Açailândia incluindo em sua alçadas as ações movidas em face dos Municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, ESTE PROCESSO SERÁ REMETIDO À VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02263-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ELIETE SILVA DE LIMA Advogado: Faustino Costa Amorim RECLAMADO: Municipio De São Pedro Da Água Branca Fica notificado(a) Faustino Costa Amorim, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que em face do disposto na Resolução Administrativa 001/2008 que alterou a jurisdição da Vara do Trabalho de Açailândia incluindo em sua alçadas as ações movidas em face dos Municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, ESTE PROCESSO SERÁ REMETIDO À VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00649-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Lira De Lima Advogado: IVYANE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: Chopp Car Ltda Advogado: Aimée Lisboa de Carvalho Fica notificado(a) IVYANE OLIVEIRA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que fora deferido o pleito, caso queira e no prazo legal, contra-arrazoar os Agravos de Petição interpostos pelo arrematante e pela parte reclamada. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02529-2007-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Amarante Advogado: Faustino Costa Amorim Ficam notificados Jucelino Pereira Da Silva e Faustino Costa Amorim advogados das partes, para: Tomar ciência da nomeação do perito Dr. João Peixoto Filho para atuar no presente processo. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00635-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Eliete Da Silva Sampaio Advogado: José Antonio Silva Pereira RECLAMADO: Moda E Couro Ltda Advogado: Everson Gomes Cavalcanti Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar D.O. PODER JUDICIÁRIO o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O total geral consolidado em R$ 8.812,98 (Oito mil, oitocentos e doze reais e noventa e oito centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02293-2006-012-16-00 RECLAMANTE: Adonilton Ferreira Silva Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: Nosergel- Vigilância E Transporte De Valores Ltda Advogado: Everson Gomes Cavalcanti Fica notificado(a) Everson Gomes Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total consolidado em R$ 95,22 (noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01635-2006-012-16-00 CONSIGNANTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS Advogado: Francisco Abraão Freire de Sousa CONSIGNADO: ALCIONE DINIZ MARQUES Advogado: Wertson Jorge dos Santos Fica notificado(a) Wertson Jorge dos Santos, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 7.621,20 (sete mil, seiscentos e vinte e um mil e vinte centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00962-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Viana Santos Advogado: Juarez Rodrigues Tarão RECLAMADO: Caiman S/A Advogado: VANESSA DINIZ MENDONÇA Fica notificado(a) VANESSA DINIZ MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 106,87 (cento e seis reais e oitenta e sete centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01124-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SOUSA DE ALBUQUERQUE Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: HOSPITAL ALIVIO DO SOFRIMENTO E SEUS PROPRIETARIOS MA. HELENA MESQUITA SILVA E JOSE HILDON VASCONCELOS DA SILVA Advogado: ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR Fica notificado(a) ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 12.715,40 (doze mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01781-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ARIOSMAR MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Miriam Santos RECLAMADO: US DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 431,19 (quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02086-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Zildo De Sousa Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Caroline Joias ( Abraao Ivo Vaz) Advogado: Malaquias Pereira Neves Fica notificado(a) Malaquias Pereira Neves, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 2.691,46 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos). SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 69 VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02689-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS CARVALHO Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: ROBERTO LAGUNA FERRARI Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 2.717,28 (dois mil, setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01289-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ARIADNA SALES COSTA Advogado: Maria Helena De Oliveira Amorim RECLAMADO: Escola Arte De Educar Advogado: ENNIUS MARCUS ALVES BANDEIRA Fica notificado(a) ENNIUS MARCUS ALVES BANDEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 151,98 (cento e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01305-2007-012-16-00 RECLAMANTE: RODRIGO DE JESUS Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: PAROQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS Advogado: Léia Santos Fica notificado(a) Léia Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 630,84 (seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01053-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR AQUINO Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA. (VIAÇÃO NOVA SIÃO) Advogado: Manoel Carneiro Silva Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 1.641,77 (hum mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01265-2005-012-16-00 RECLAMANTE: EDNO ALMEIDA DA SILVA Advogado: Jose Ribamar Madeira RECLAMADO: Alô Brasil Pneus Industria E Comercio Importação E Exportação Ltda Advogado: Altair José Damasceno Fica notificado(a) Altair José Damasceno, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 175.145,57 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01433-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS CASTRO Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADA: FLAVIO K. SHIBATA Advogado: José Antonio Silva Pereira Fica notificado(a) José Antonio Silva Pereira, advogado(a) do RECLAMADA, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 368,89 (Trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00788-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Barbosa Prudencia Advogado: Jose de Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO: 70 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO Metalsul Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 5.417,46 (cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos). Dos Santos P. De Abreu Fica notificado(a) Catarino Dos Santos P. De Abreu, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 235,18 (duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01179-2007-012-16-00 RECLAMANTE: HELITON GOMES DA SILVA Advogado: Margarida R. De Oliveira Neta RECLAMADO: STYLE SURF SKATEBOARDS ( FRANCISCO RODRIGUES SILVA) Advogado: Raimundo Miranda Andrade Fica notificado(a) Raimundo Miranda Andrade, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 168,64 (Cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02696-2005-012-16-00 RECLAMANTE: GILDEVAN SILVA DOS REIS Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Spumar - Indústria e Comércio Ltda Advogado: Gildenor Santos Piauilino Fica notificado(a) Gildenor Santos Piauilino, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 10.104,76 (dez mil, cento e quatro reais e setenta e seis centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02136-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado: Raimundo Joao Machado RECLAMADO: PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 6.985,82 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03082-2005-012-16-00 CONSIGNANTE: INDUSTRIAL E COMERCIAL TOCANTINS LTDA Advogado: Everson Gomes Cavalcanti CONSIGNADO: ANTONIO CLEITON RIBEIRO DE MELO Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 8.006,40 (oito mil e seis reais e quarenta centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01624-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE WILLAME DE OLIVEIRA Advogado: DENY JACKSON SOUSA MAGALHÃES RECLAMADO: IBI - INDÚSTRIA DE BEBIDAS IMPERATRIZ LTDA Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 33.084,16 (trinta e três mil, oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01505-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA ZILMA DOS SANTOS Advogado: JOÃO HENRIQUE PINHEIRO DE OLIIVEIRA RECLAMADO: CESFA - CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS Advogado: Carlosman Muniz Fica notificado(a) Carlosman Muniz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 27.753,98 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00240-2007-012-16-00 CONSIGNANTE: J B COMERCIO E DISTRIBUIDORA GRANJEIRO LTDA Advogado: Oziel Vieira Da Silva CONSIGNADO: ESPOLIO DE WELITON DA CUNHA FEITOSA ( REP. P/ SRª NEURAMY DOS SANTOS FEITOSA) Advogado: Catarino VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02357-2006-012-16-00 RECLAMANTE: VANILSON DE SOUSA SILVA Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: COMILA LTDA Advogado: Fernando De Aragão Fica notificado(a) Fernando De Aragão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 16.724,46 (dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00936-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Andre Sousa Silva Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira RECLAMADO: Lisboa Moveis Ltda. Advogado: Gilbert Pereira Barreto Fica notificado(a) Gilbert Pereira Barreto, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 2.538,47 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02444-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MORAES Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: ROGERIO FROTA (BOATE ITZ) Advogado: Adailton Lima Bezerra Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 21,67 (Vinte e um reais e sessenta e sete centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01835-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ANA PAULA DE ALMEIDA SILVA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: ÓTICA REAL Advogado: Francisco Torres De Carvalho Fica notificado(a) Francisco Torres De Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 171,66 (cento e setenta e um reais e sessenta e seis centavos). VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01245-2007-012-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO PENHA DA SILVA Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho RECLAMADO: F G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado: JULIANA PORTELA DE ARAÚJO Fica notificado(a) JULIANA PORTELA DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Pagar o valor exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. O valor total geral consolidado em R$ 23,83 (vinte e três reais e oitenta e três centavos). Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) D.O. PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00971-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Liane Rodrigues da Silva Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Edinaldo da Silva Barros Advogado: DANIELLE CHRISTINE BARROS NOGUEIRA Fica notificado(a) DANIELLE CHRISTINE BARROS NOGUEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, EDINALDO DA SILVA BARROS, EM DESFAVOR DA RECLAMANTE, LIANE RODRIGUES DA SILVA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO O EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DA EMBARGADA MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00175-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João Francisco Lima Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Carvalho & Santos Construtora( sócio Henrique RODRIGUES NOGUEIRA) Advogado: Mari-Célia Santos Alves Ficam notificados José Luís J. L. Santos e Mari-Célia Santos Alves advogados das partes, para: Tomarem ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- CVRD, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOSÉ FRANCISCO LIMA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00175-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João Francisco Lima RECLAMADO: Carvalho & Santos Construtora( sócio Henrique RODRIGUES NOGUEIRA) Advogado: Paulo De Tarso M. Magalhães Gomes Fica notificado(a) Paulo De Tarso M. Magalhães Gomes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCECVRD, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOSÉ FRANCISCO LIMA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII, E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00175-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João Francisco Lima RECLAMADO: Carvalho & Santos Construtora( sócio Henrique RODRIGUES NOGUEIRA) Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) José Caldas Gois, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- CVRD, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOSÉ FRANCISCO LIMA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 71 DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00248-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Vivian Brito Silva Advogado: Perla Maria Fernandes Ribeiro RECLAMADO: All Incorporadora de Serviços Ltda.( Hospital Aliança) Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Ficam notificados Perla Maria Fernandes Ribeiro e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro advogados das partes, para: Tomarem ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA (HOSPITAL ALIANÇA), EM DESFAVOR DA RECLAMANTE, VIVIAN BRITO SILVA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DA EMBARGADA MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 08/05/2008 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00946-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Eduardo Aguilar de Oliveira RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSOS”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, UNISYS BRASIL LTDA, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, EDUARDO AGUIAR DE OLIVEIRA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS, 08/05/2008 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00946-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Eduardo Aguilar de Oliveira Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSOS”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, UNISYS BRASIL LTDA, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, EDUARDO AGUIAR DE OLIVEIRA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS, 08/05/2008 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00835-2006-015-16-00 RECLAMANTE: João Werlendy Barbosa Serra Advogado: José Elias Asevedo RECLAMADO: Engecol - Engenharia E Construcao Ltda Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Ficam notificados José Elias Asevedo e Sebastião Antô- 72 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 nio Fernandes Filho advogados das partes, para: Tomarem ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ENGECOL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, JOÃO WERLENDY BARBOSA SERRA, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20 % AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00897-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Antônio Araújo Fontenele Advogado: Silvana Ferreira Lima Rubim RECLAMADO: R. P. SANTOS COMERCIO DE MÁRMORES Advogado: Nathália Fernandes Arthuro Fica notificado(a) Nathália Fernandes Arthuro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão, exarada nos autos do processo, cuja conclusão está transcrita abaixo:CONCLUSÃO”ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, R P SANTOS COMÉRCIO DE MÁRMORE, EM DESFAVOR DO RECLAMANTE, ANTÔNIO ARAÚJO FONTENELE, PORÉM OS REJEITO INTEGRALMENTE, CONDENANDO A EMBARGANTE A PAGAR EM FAVOR DO EMBARGADO MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO POR DANOS PROCESSUAIS DE 20% AMBAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM ESPEQUE NOS ARTS. 17, VI E VII , E 18 DO CPC, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.MAURÍLIO RICARDO NÉRISJUIZ DO TRABALHO”SÃO LUIS 07/05/2008 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00388-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Edilene Marques da Silva Advogado: Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Clinica Jesus Ltda Advogado: SAULO VERAS DE AZEVEDO Fica notificado(a) SAULO VERAS DE AZEVEDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive aqueles do período laboral e custas processuais),sob pena de ser acrescido ao mesmo multa no percentual de 10% a teor do dispositivo no art. 475 - J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações legais previstas.Cálculos de fls. 75. Prazo de 15 (quinze) dias. Valores:Líq. Exequente R$21.356,96; INSS Rectes R$798,28; INSS Emp+Sat R$2,774,02; IRPF R$4.003,77; Custas proc. R$523,19; Custas Art. 789 R$130,79. Hon. Periciais. R$8.188,83;Diversos. R$2.300,00.O item Honor. Periciais trata-se na realidade à previdência do período laboral apurado. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00572-2008-015-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Empreg. No Comercio De Sao Luis Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: Macro Atacadista S/A Fica notificado(a) Glaucio Santos Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer nesta Vara do Trabalho às 14h e 40 min em 06.08.2008 para audiência relativa à reclamação constante do processo supra.Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três.Fica também, V. Sa. notificado de que o não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 arquivamentos poderá ter suspenso direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis meses. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00083-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Claudio Silva Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: C.C.E-Cristina Constr. E Eng. Advogado: Edna Maria Costa Silva Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de 01 D.O. PODER JUDICIÁRIO (um) ano, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da lei 6.830/80. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00573-2008-015-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados No Comercio De Sao Luis Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: Bom Preço Supermercados do Nordeste Ltda. Fica notificado(a) Glaucio Santos Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer nesta Vara do Trabalho às 14h e 30 min em 06.08.2008 para audiência relativa à reclamação constante do processo supra.Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três.Fica também, V. Sa. notificado de que o não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 arquivamentos poderá ter suspenso direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis meses. Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00659-2008-016-16-00 RECLAMANTE: Albertino Mendes Costa Advogado: Johelson Oliveira Gomes RECLAMADO: Kelen Pires Duran Advogado: José Murilo de Castro Azevedo Ficam notificados Johelson Oliveira Gomes e José Murilo de Castro Azevedo advogados das partes, para: Tomar ciência do Despacho de fl.56:Nomeio como perito do Juízo o Sr. Antônio José Ibiapina Mendonça, primeiro da lista, que deverá ser notificado, via postal, para realizar a perícia nos termos da ata de audiência de fls. 11-13, devendo indicar o dia e a hora para realização da prova técnica, a fim de que as partes e assistentes sejam previamente intimados para tomar ciência. Deve ainda se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, em relação à aceitação do encargo.Notifiquem-se também as partes para tomar ciência da designação do perito.São Luís, 29 de maio de 2008.Dra. Carolina Burlamaqui Carvalho.Juíza do Trabalho da 6ª VT de São Luís - MA. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00713-2008-016-16-00 IMPETRANTE: Tribunal Arbitral e Mediação do Maranhão - Tama Advogado: Onildo Almeida Sousa IMPETRADO: Procuradoria do MInistério Público do Trabalho Fica notificado(a) Onildo Almeida Sousa, advogado(a) do IMPETRANTE, para: Decide-se Conquanto abstrato o direito de ação, o seu uso pressupõe o preenchimento de requisitos legais, sem os quais o Poder Judiciário não pode prestar a efetiva tutela jurisdicional pleiteada, extinguindo, com isso, o processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei.In casu, resta evidente que o Impetrante, elegeu via processual inadequada para amparar as suas pretensões resistidas.Conforme se depreende da peça vestibular, o suposto ato eivado de ilegalidade ou abuso de poder se caracterizaria pela negativa de reconhecimento da autoridade das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral e Mediação Maranhão - TAMA. Ocorre que, no ímpeto de qualificar como ilegal e arbitrário o ato da d. Procuradora do Trabalho, o impetrante omitiu-se em informar que em sede da Ação Civil Pública 438/2008, em decisão da lavra do Juiz Bruno de Carvalho Motejunas, foi deferido o pedido de liminar “para determinar ao reclamado que se abstenha de arbitrar ou atuar em qualquer questão de natureza trabalhista, inclusive discussão de vínculo empregatício e liberação de FGTS depositado junto à CEF, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador alvo de descumprimento, reversível ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador (art. 13 da Lei 7.347/85).” Nesse diapasão, conclui-se que o ato passível de provocar lesão ao direito líquido e certo do impetrante emanou do Poder Judiciário. Isso posto, resta evidenciado erro na indicação da autoridade coatora, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, já que não há permissivo legal autorizando a modificação do pólo passivo no Mandado de Segurança.Ademais, a inadequação da via eleita se revela ainda pela falta de utilidade no provimento pretendido, visto que ainda que se julgasse procedente o pedido, a decisão liminar proferida nos autos da ACP 438/ 2008 permaneceria intangível, mantendo-se a restrição à atuação do D.O. PODER JUDICIÁRIO impetrante, carecendo de interesse processual. É que o interesse de agir, no dizer da melhor doutrina, dentre os quais se destaca Ada Pellegrini Grinover e Alexandre Freitas Câmara, não se configura tão somente na necessidade da providência jurisdicional requerida, mas no trinômio necessidade - utilidade - adequação. Isto é, além da necessidade requer a utilização do instrumento processual adequado a amparar as pretensões deduzidas em juízo. Outrossim, o ato da Procuradora do Trabalho está respaldado nas atribuições institucionais do Ministério Público do Trabalho, legitimado constitucionalmente para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF), não representando ato ilegal ou abusivo a provocação da parte para firmar um TAC, e muito menos a interposição de Ação Judicial. O erro na indicação da autoridade coatora e a falta de interesse processual são evidentes na presente ação de mandado de segurança, diante do que outro corolário jurídico-processual não resta ao Juízo, senão indeferir a petição inicial, com fulcro no art. 8º da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, art. 295, III do CPC com a conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 267, I, do CPC.Custas pelo impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o montante de R$ 1.000,00, na forma da lei (CLT, Art. 790, § 3º). Retire-se de pauta o presente processo, independentemente do trânsito em julgado. Dê-se ciência ao impetrante e à digna autoridade apontada como coatora.São Luís (MA), 28 de maio de 2008.Carolina Burlamaqui Carvalho - Juíza do Trabalho. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01170-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Kaline Sádie Sauáia Alves Advogado: Katchelyne Isabelle Furtado Moreira RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Fica notificado(a) Maria Alípia Póvoas Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 15(quinze) dias, para dizer se as peças do precatório estão conforme os autos principais. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00782-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Dóris Diana Silva França Advogado: Michael Eceiza Nunes RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: ANGELO GOMES MATOS NETO Fica notificado(a) ANGELO GOMES MATOS NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 15(quinze) dias, para dizer se as peças do precatório estão conforme os autos principais. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO P R O C E S S O RT N º 0 0 5 1 7 - 2 0 0 7 - 0 1 6 - 1 6 - 0 0 R E C L A M A N T E : Eliziane dos Santos Mendes Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas RECLAMADO: Fundação de Assistência Acom do estado do Maranhão - Hospital São Manoel Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo no total de R$ 40.402,26, sendo: R$ 39.416,84 (líquido do reclamante); R$788,34 (custas processuais); R$197,08 (custas liquidação); sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Valores atualizados até 30/11/2007. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00619-2008-016-16-00 RECLAMANTE: Wellinngton Jeffeson Mota Silva Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Auto 1000 Veiculos e Peças Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fls.13.DESPACHO.Vistos, etc.Tendo em vista o acordo de fls. 10/11, retire-se o processo da pauta de julgamento e inclua-se - 0 na pauta de 18/ 06/08 às 11h, para homologação do referido acordo.Intimem-se as partes.São Luís, 30 de maio de 2008.Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA Geração:, 03 de Junho de 2008 (Nota: ) SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 73 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESENHA DE SENTENÇA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO N.º 2.223/08 – COINCIDÊNCIA 1DMA 0802030571 ENVOLVIDAS: LILAÍLDE PEREIRA SILVA(2ª ZE/MA)/ LILAÍLDE PEREIRA SILVA(2ª ZE/MA). JUIZ: DR. LUÍS CARLOS NUNES FREIRE PROMOTOR: DR. HERBETH COSTA FIGUEIREDO CHEFE DE CARTÓRIO: DANILO RAIMUNDO LISBOA MAMEDE Isto posto, com fulcro no art. 40, inciso I, da Resolução TSE n.º 21.538/03, considerando que as inscrições do grupo pertencem à mesma pessoa, determino que seja cancelada a inscrição mais recente, de n.º 0644.3525.1139, efetuada equivocadamente e que seja regularizada a inscrição mais antiga, de n.º 0008.1377.1104, preservando-se assim, as informações constantes do histórico da eleitora. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência à interessada. Após, arquive-se. São Luís, 30 de maio de 2008. Dou fé. São Luís, 30 de maio de 2008. Danilo Raimundo Lisboa Mamede Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral RESENHA DE SENTENÇA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO N.º 2.225/08– COINCIDÊNCIA 1DMA0802030850 ENVOLVIDOS: DOMINGOS SILVA SANTOS(2ªZE/MA)/DOMINGOS SILVA SANTOS(2ª ZE/MA) JUIZ: DR. LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. PROMOTOR: DR. HERBERTH COSTA FIGUEIREDO. CHEFE DE CARTÓRIO: DANILO RAIMUNDO LISBOA MAMEDE. Isto posto, com fulcro no art. 40, inciso I da Resolução TSE n.º 21.538/03, considerando que as inscrições do grupo pertencem à mesma pessoa, determino que seja cancelada a inscrição mais recente, de n.º 0644.3306.1147, desta 2ª Zona Eleitoral, visto que foi efetuada equivocadamente e que seja regularizada a inscrição mais antiga de n.º 0644.2946.1163, também desta 2ª Zona Eleitoral. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao interessado. Após, arquive-se. São Luís, 30 de maio de 2008. Dr. Luís Carlos Nunes Freire, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Dou fé. São Luís, 30 de maio de 2008. Danilo Raimundo Lisboa Mamede Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO N º 301/08 – CLASSE 10 – SÃO JOÃO DO SÓTER – 6ª ZONA ELEITORAL DE CAXIAS RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA IMPETRANTES:WALMIR AZULAY DE MATOS E ADILSON SANTOS SILVA MELO IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL Ementa HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DEPOIMENTOS E DOCUMENTOS SUBSISTENTES. FORTES INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente, pela denegação da ordem, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 19 de maio de 2008. Juíza CLEONICE SILVA FREIRE, Presidente. Juiz CARLOS SANTANA, Relator. Fui presente, JOSÉ LEITE FILHO, Proc. Regional Eleitoral. 74 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 PROCESSO N º 4186/07 – CLASSE 18 - GODOFREDO VIANA – 64ª ZONA ELEITORAL DE CÂNDIDO MENDES RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA REQUERENTE: BERNARDO PETRÔNIO VIEIRA GOMES (SUPLENTE DE VEREADOR) ADVOGADO: DR. ARNAUD GUEDES DE PAIVA JÚNIOR 1º REQUERIDO: JOSÉ ALDIFACHES PEREIRA DA CRUZ (VEREADOR) ADVOGADOS: DRS. ANTONIO AUGUSTO SOUSA, ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES, WELLINGTON FRANCISCO SOUSA, ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE, ZILDO RODRIGUES UCHÔA NETO, KLÉCIA REJANE FERREIRA CHAGAS, CRISTIAN FÁBIO ALMEIDA BORRALHO 2º REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV Ementa PETIÇÃO. PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETÓRIO REGIONAL. REJEITADA. REQUERENTE. 4º SUPLENTE. PARTE ILEGÍTIMA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 22 de abril de 2008. Juíza CLEONICE SILVA FREIRE, Presidente. Juiz CARLOS SANTANA, Relator. Fui presente, JOSÉ LEITE FILHO, Proc. Regional Eleitoral RESENHA DE DESPACHO RECURSO ESPECIAL RECURSO ELEITORAL Nº. 4860 – CLASSE 30 – BELÁGUA (73ª ZONA ELEITORAL – URBANO SANTOS) RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC ADVOGADOS: DRS. GLADSTON VALE MELO e NÓRTON NAZARENO RECORRIDO : ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO: DR. JOSÉ ARMANDO SANTOS FILHO DECISÃO Adalberto do Nascimento Rodrigues interpôs Recurso Eleitoral contra a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 73ª Zona que, após processo de Revisão Eleitoral realizado no Município de Belágua decidiu pelo cancelamento do seu título ante a ausência de comprovação de residência de fato no citado Município. Em julgamento consubstanciado no Acórdão nº 8.670/2008 (fls.67/70), este Colegiado Regional, por maioria de votos, decidiu pelo conhecimento e provimento do recurso. O Partido Social Democrata Cristão - PSDC, inconformado com a decisão desta Corte Eleitoral interpôs o presente recurso especial, com base no Art. 276, I, a, do CE no qual argúi violação da Resolução nº 21.538/2003-TSE. Alega que os documentos juntados pelo ora recorrido “estão fora do período em que deveriam ser emitidos ou expedidos” para a comprovação de domicílio eleitoral. Além disso, suscita que a documentação não atesta que o recorrido é residente ou que possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o Município de Belágua-MA. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo para que o aresto proferido por este Egrégio Tribunal seja modificado. Sucintamente relatados, verifica-se que o recurso foi interposto a tempo e modo, satisfazendo os requisitos extrínsecos de admissibilidade. Analisando as razões recursais em contraposição ao decisium impugnado, percebo que não houve discussão da Resolução nº. 21.538/2003-TSE. Deste modo, não se encontra atendido o requisito jurisprudencial do prequestionamento, elemento essencial para a admissibilidade do recurso especial perante o TSE, conforme entendimento pacificado nas Súmulas 282 e 356, do STF. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ressalte-se ainda que para se aferir a existência ou não de comprovação de domicílio eleitoral do recorrente demanda-se análise do acervo fático-probatório, o que não é permitido em sede de apelo especial, conforme o enunciado da Súmula 07 do STJ que diz: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” . Pelo exposto, ausentes os pressupostos específicos de admissibilidade, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. São Luís, 4 de junho de 2008 Desa. Cleonice Silva Freire - Presidente do TRE/MA SECRETARIA RESENHAS DE DESPACHO PETIÇÃO Nº 4245/07 – CLS.24 ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: IRACI ARAÚJO DA SILVA e JOSÉ ALVES BRITO ADVOGADO: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO e SÂMIA FRANCO LEITÃO EMBARGADO: MARIA ODETE DA SILVA BRITO ADVOGADO: DRA. ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES Despacho Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, notifiquem-se os embargados para se manifestarem acerca dos embargos de declaração no prazo de 03 (três) dias, tendo em vista os efeitos infringentes dos mesmos. À vista da evidente contradição entre as certidões de fls. 13, 14 e 17, e as certidões de fls. 64 e 92, encaminhem-se os autos à Secretaria de Tecnologia da Informação para dissipar a contradição, mediante certidão. São Luís, 03 de junho de 2008. Juiz Carlos Santana, Relator TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PERIODO: 01/03/2008 A 31/03/2008 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL JUIZ: MARCELO DOLZANY DA COSTA Processos Conclusos para Despachos Total: 1 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1 Saldo de Processos Atribuídos: 1 JUIZ: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Processos Conclusos para Despachos Total: 11 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 11 Saldo de Processos Atribuídos: 12 JUIZA: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 145 Sentença sem julgamento do mérito: 26 Decisões finais: 11 Total de Sentenças: 182 Embargos declaratórios de decisão: 16 Decisões interlocutórias: 628 Despacho: 314 Processos Conclusos para Despachos Total: 2861 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 999 Processos Conclusos para Decisão Total: 39 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 35 Processos Conclusos para Sentença Total: 37 Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 2 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 17 Saldo de Processos Atribuídos: 29400 JUIZ: NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Saldo de Processos Atribuídos: 1 JUIZ: RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Saldo de Processos Atribuídos: 1 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PERIODO: 01/04/2008 A 30/04/2008 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL JUIZ: MARCELO DOLZANY DA COSTA Processos Conclusos para Despachos Total: 1 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1 Saldo de Processos Atribuídos: 1 JUIZ: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Despacho: 1 Processos Conclusos para Despachos Total: 11 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 11 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 1 Saldo de Processos Atribuídos: 13 JUIZA: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 157 Sentença sem julgamento do mérito: 21 Decisões finais: 14 Total de Sentenças: 192 Embargos declaratórios de decisão: 12 Decisões interlocutórias: 1511 Despacho: 888 Processos Conclusos para Despachos Total: 2966 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1158 Processos Conclusos para Decisão Total: 26 Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 21 Processos Conclusos para Sentença Total: 51 Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 3 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 7 Saldo de Processos Atribuídos: 29668 JUIZ: NELSON LOUREIRO DOS SANTOS Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 4 Total de Sentenças: 4 Decisões interlocutórias: 2 JUIZ: NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Saldo de Processos Atribuídos: 1 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR NELSON LOUREIRO DOS SANTOS Dir. Secret.: ODIVAL QUARESMA FILHO Atos do Exmos. Juiz Federal Dr.Nelson Loureiro dos Santos SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 75 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2008 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.001001-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS EXCDO : PROMAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO : MA00006528 - SELMHA REIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime a empresa exeqüente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 311- verso. 2007.37.00.007228-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TERESINHA DE JESUS MESQUITA MATOS E OUTRO ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO EXCDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : ES00006281 - ADEMIR SIQUEIRA RANGEL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: INDEFIRO o pedido de fls. 297/300 porquanto intempestivo o pleito (art. 22, § 4°, Lei 8.906/94). Intime-se. 2003.37.00.000564-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCA RAIMUNDA S SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fls. 472/476: Diga a CEF. 2004.37.00.003757-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : ORLANDO EGIDIO SILVA ADVOGADO : MA00007765 - GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O presente feito foi extinto às fls. 38, com trânsito em julgado à fl. 41. Assim, sem prejuízo do prosseguimento das tratativas para parcelamento do valor no âmbito administrativo, baixem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 2007.37.00.001264-5 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RÉU : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA ADVOGADO : MA00007323 - WELLINGTON FRANCISCO SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes a tual si tuação dos pagamentos das taxas de condomínio tratadas. 76 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 2003.37.00.013322-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ALAIDE BEZERRA DE MORAES ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA 2007.37.00.008706-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS EXCDO : JOAQUIM CESAR PINHEIRO LOBATO EXCDO : MARLENE PINHEIRO LOBATO EXCDO : AMERICO BOTELHO LABATO ADVOGADO : MA00004293 - ARMANDO PINTO CAMPELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a exeqüente. Prazo: 10 (dez) dias. 2005.37.00.000516-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOAQUIM MARTINS FERREIRA FILHO E OUTRO ADVOGADO : PI00002445 - EFREN PAULO CORDAO ADVOGADO : PI00003844 - LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.010650-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA RÉU : VALDENIR BARROS SANTOS 2004.37.00.003741-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : IOLANDA BEZERRA SOARES 2004.37.00.008768-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : FRANCISCA ALVES COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Remetam-se os autos à para reclassificação na Classe própria (4.100). 2004.37.00.008528-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU RÉU : LIDIANNY EVANIRE DA CONCEICAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 74. Diga a autora se ainda persiste seu interesse no feito, diligenciando no sentido de informar endereço para citação válida, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Em caso de silêncio da parte interessada, ao arquivo com baixa. 2007.37.00.003329-6 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Certifique-se o transcurso “in albis” do prazo para manifestação acerca da contestação. Após, intimem-se as partes para especificação de provas que ainda pretendem produzir. 2001.37.00.004934-2 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : M NEUDA GOMES DIVINO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.007603-1 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : LINA MARCIA SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003691 - SEVERINO DE MIRANDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.005744-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANA AMELIA RODRIGUES ROCHA E OUTROS EXQTE : MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior. Aguardese eventual manifestação destas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo assinalado sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 2007.37.00.003461-0 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00007483 - RENATA DE SOUSA FIALHO RÉU : LILIANES DOS SANTOS MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a autora se mantém interesse no regular processamento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2003.37.00.000785-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : ANTONIO CARLOS NASCIMENTO ROCHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista que a nomeação de Curador especial exige a prévia citação por edital, indefiro o pedido de fl. 62. Intime-se a CEF para apresentar endereço para citação válida e/ou requerer o que de direito. 2000.37.00.000874-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NERINA COIMBRA BELLO E OUTROS ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO IMPDO : DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITORA DE ADMINISTRACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. 292 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se o substabelecimento. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.002000-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS EXCDO : REVIVER SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO : MA00006124 - JOSE SMITH JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a executada sobre o despacho de fl. 130 (na pessoa do advogado constituído às fl. 113/114). 2007.37.00.001371-9 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VANESSA REGINA MATOS DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MA00005161 - SANDRO SILVA DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 77 REQDO : JACILENE DO SOCORRO CASTRO REQDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Com atraso em razão do excesso de serviço. Em vista do tempo decorrido, diga a CEF se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito. Em razão caso positivo, requeira o que de direito. 2000.37.00.008361-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO REQDO : CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA REQDO : ANTONIO DE PADUA ANGELIM ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA ADVOGADO : MA00001001 - CLAUDECIR REGO DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para regularização, vindo os autos conclusos para sentença após esse prazo.” 2001.37.00.006137-3 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : FRANCISCO CARLOS GASPAR GUIMARAES REQDO : EDUARDO GADDINI ADVOGADO : MA00004161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO ADVOGADO : MA00003530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Com atraso em razão do excesso de serviço. Diga a CEF sobre o conteúdo da peça de fls. 110/126. Após, conclusos para sentença. 2001.37.00.000009-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : JOSANIA BATALHA JARDIM ADVOGADO : MA00007271 - RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelos autores, apresentem razões-finais por memoriais. Como os réus possuem procuradores distintos, cada um destes também poderá retirar os autos por 10 (dez) dias. Intime-se CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.001249-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : LEONIDAS SORIANO CALDAS NETO REQDO : RICARDO LAENDER PEREZ ADVOGADO : MA00004712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO ADVOGADO : MA00007412 - BRUNO MACIEL LEITE SOARES ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedentes os pedidos do autor (art. 269, I, do CPC, c.c art. 17, § 8°, da Lei 8.429, de 2/6/92). Não há condenação em honorários advocatícios e custas (art. 18 da Lei 7.347/85). P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO Com atraso em razão do excesso de serviço. Fls. 112/113: ouça-se a CEF, oportunidade em que deverá esclarecer nos autos a atual situação do contrato de mútuo firmado entre as partes. 2003.37.00.006161-2 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : MARIA DE NAZARE BRITO REQDO : JOSE ANTONIO COSTA REQDO : SONIA MARIA VELOSO ADVOGADO : MA00005168 - JOAO JOSE CHAGAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.006358-3 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Fale o IBAMA acerca da contestação e documentos de fls. 231/257. Com atraso em razão do excesso de serviço. Fl. 101: digam os Requeridos. 2003.37.00.007269-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA REQDO : GALDENCIO SOUZA GUSMAO FILHO 2002.37.00.005394-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : IRENE ISABEL COELHO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 78 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista ao autor da certidão de fls. 190-verso. Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF da petição de fl. 162/163. 2007.37.00.008894-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO ARAGAO GUIMARAES ADVOGADO : MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FNS 2006.37.00.001681-3 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE RAIMUNDO PEREIRA E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2007.37.00.009942-2 AÇÃO ORDINÁRIA/ SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR SANTANA BARROS ADVOGADO : MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF da certidão de fl. 180. Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: “Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando com objetividade os fatos a serem demonstrados. Prazo: 05 (cinco) dias”. 2008.37.00.000582-1 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO E OUTRO ADVOGADO : MA00008249 - ALDINETH LIMA GARROS MACEDO REU : UNIAO FEDERAL Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Fale a parte autora sobre a Contestação em 10 dias. 2006.37.00.006902-5 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO REU : CENTRO CULTURAL LTDA Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF acerca da certidão de fl. 25-verso. Prazo: 05 (cinco) dias. 2007.37.00.000881-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA DAS GRACAS MOURA LEMOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: “Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando com objetividade os fatos a serem demonstrados. Prazo comum de 05 (cinco) dias”. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR NELSON LOUREIRO DOS SANTOS Dir. Secret.: ODIVAL QUARESMA FILHO Atos do Exmos. Juiz Federal Dr.Nelson Loureiro dos Santos EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2008 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.009914-1 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REU : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista ao autor da certidão de fl. 42-verso. 2005.37.00.006320-9 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : IRIS PEREIRA MACIEL ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006696 - LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS 2008.37.00.003841AÇÃOORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CARMEM ERONDINA COELHO ADVOGADO : MA00007919 - DAVID FRANCA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista que os documentos de fls. 25/27 e 30 referem-se a benefício de amparo assistencial, intime-se a Autora para emendar a inicial, trazendo aos autos prova do indeferimento do seu pedido administrativo de aposentadoria por invalidez. 2008.37.00.003791-7EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : METALO INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA EXCDO : ANTONINO MAURICIO CAETANO CABRAL EXCDO : LUIZ CARLOS MONTEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 79 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Com atraso em razão do excesso de serviço. Fl. 63: defiro o pedido de penhora do bem indicado. Expeça-se mandado. Antes, porém, intime-se a exeqüente para que apresente nos autos certidão atualizada do registro imobiliário, relativamente ao bem indicado. Vindo o documento, cumpra-se. ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : MARLUCE GARCEZ MONTEIRO 2008.37.003796-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : ARNALDO SANTOS COSTA Defiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal às fl. 38. Suspenda-se o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Com atraso em razão do excesso de serviço. Intime-se a exeqüente para que requeira o que de direito. Em caso de indicação de bem imóvel para penhora, deverá trazer certidão atualizada do registro imobiliário. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2006.37.00.003544-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : PAULO NORMANDO FIGUEIREDO ALHADEF ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2008.37.00.003793-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : LUIZ RODOLFO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Com atraso em razão do excesso de serviço. Intime-se a exeqüente para que esclareça qual bem indica à penhora. Se imóvel (nua propriedade), traga aos autos certidão atualizada do registro imobiliário; se veículo, indique a exata localização do bem. 2007.37.00.003061-2 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CESAR ROBERTO LEONOR CAVALCANTE ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2007.37.00.010306-6 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE BENEDITO CAMARA CUNHA E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias. 2001.37.00.008445-2 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUIS CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista às partes da manifestação do perito às fls. 266/269. 2004.37.00.005448-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF Diga a executada sobre o despacho de fl. 93, na pessoa de seus advogados constituídos às fls. 21/22. 2001.37.00.008065-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : WALFREDO BRAGA WEBA ADVOGADO : MA00005982 - LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. 330, e designo o dia 02 de setembro de 2008, às 16 horas e 30 minutos, para realização de audiência para fins de oitiva da testemunha do MPF, RAIMUNDO NONATO CASTELO CORDEIROFILHO, cujo comparecimento deve ser devidamente requisitado à chefia imediata do servidor. 2006.37.00.003775-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS REU : WELLINGTON JORGE BANDEIRA ARAUJO ADVOGADO : MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. 189/190. Designo o dia 02 de setembro de 2008, às 14 horas e 30minutos, para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pelo autor. 2004.37.00.008704-3 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOAO JOSE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fl. 77: Diga a CEF. 2004.37.00.003847-2 AÇÃO POPULAR REQTE : JOSE RIBAMAR ALVES ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA ADVOGADO : SP0091701B - JORGE HADAD SOBRINHO REQDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL REQDO : JORGE ANTONIO DEHER RACHID 80 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 REQDO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV REQDO : CASA DI CONTI LTDA REQDO : CERPASA CERVEJARIA PARAENSE SA REQDO : CERVEJARIA ASHBY REQDO : CERVEJARIA BELCO SA REQDO : CERVEJARIA KRILL LTDA REQDO : CERVEJARIA MALTA LTDA REQDO : CERVEJARIA PETROPOLIS SA REQDO : CERVEJARIA SUL BRASILEIRA LTDA REQDO : CERVEJARIA TERESOPOLIS LTDA REQDO : CERVEJARIAS CINTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQDO : CERVEJARIAS KAISER BRASIL SA REQDO : PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES SA ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOGADO : RJ00015235 - ANTONIO MILÃO RODRIGUES LIMA ADVOGADO : SP00043822 - CARLOS ALVES TERRA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : PR00011768 - JORGE GILBERTO SCHNEIDER ADVOGADO : SP00117397 - JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO ADVOGADO : PA00005785 - MARCIO ROGERIO CUNHA VINAGRE ADVOGADO : SP00152232 - MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS ADVOGADO : SP00071116 - RENATO PEREIRA PESSUTO ADVOGADO : CE00005213 - SCHUBERT DE FARIAS MACHADO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fale o autor sobre as contestações em 10 (dez) dias. 2007.37.00.009697-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : JOAQUIM BRITO DA SILVA ADVOGADO : MA00007756 - WALKIRIA GOMES LIMA MALUF REU : UNIAO FEDERAL REU : MUNICIPIO DE SAO LUIS REU : ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00002711 - JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA ADVOGADO : MA00004958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido do réu Município de São Luís à fl.48. D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : GERALDA MENDES ALVES EMBDO : JOSE ALBERTO RIBEIRO GUIMARAES EMBDO : CONCEICAO DE MARIA PEREIRA LIMA EMBDO : MARIA DAS GRACAS MAGALHAES TAJRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido do embargado à fl. 87. 2004.37.00.003360-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA NAZARE DE BARROS E OUTROS EXCDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Indefiro o pedido de fls. 222/223, visto que os valores referentes aos honorários sucumbenciais já se encontram depositados desde agosto de 2006 (fl. 219). Venham os autos conclusos para sentença extintiva. 2007.37.00.001200-4 AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA AUTOR : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a autora para indicar, com objetividade, os fatos a serem demonstrados com as partes requeridas. 2005.37.00.004775-6 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARCIA CRISTINA VIANA ANDRADE ADVOGADO : MA00006259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO ADVOGADO : MA00005396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO REU : UNIAO FEDERAL REU : IVANIR LUCENA HAYDAR REU : MONIQUE GABRIELY LUCENA HAYDAR ADVOGADO : MA00004845 - LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2007.37.00.006093-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : SONIA MARIA VELOSO E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista ao recorrido para contra-razões. 2002.37.00.007275-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : COMAVE COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS ADVOGADO : MA0004616A - LINALDO ALBINO DA SILVA ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a executada sobre os pedidos de fls. 193/194 (na pessoa dos advogados constituídos à fl. 185). 2004.37.00.006710-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES Digam as partes sobre a informação de fl. 254. 2004.37.00.003916-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : EVA DOS SANTOS DE MATOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. 34. 2003.37.00.000141-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : A A NASCIMENTO LEITE RÉU : ANTONIA ARILDA LEITE LACERDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CEF. 2004.37.00.005333-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : JOSE OLIVEIRA SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. 40 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Remetam-se os autos à Distribuição para reclassificação como execução. 2002.37.00.007762-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIS ALFREDO SANTOS E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 81 ADVOGADO : MA00004707 - JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a autora para contestar a reconvenção e manifestar-se sobre a contestação. Fale a CEF sobre a petição de fl. 188. 2003.37.00.011946-4 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : GERALDO PINTO SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA00006572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista à CEF para dizer do cumprimento da obrigação pelo autor, conforme avencado em audiência (fl.323). 2007.37.00.009715-1 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : ASSUNCAO DE MARIA RIBEIRO CAMARA ADVOGADO : MA00008336 - ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO ADVOGADO : MA00007639 - SUZETE FEIJO VASCONCELOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo autor, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas. 96.00.00916-3 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00001049 - NEUZA NETA CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a exeqüente, especialmente quanto ao pedido de fls. 214/215. 2004.37.00.003159-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN EXCDO : SALOMAO DUARTE DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fl. 59: Diga a CEF. 2005.37.00.005391-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : PAULO HENRIQUE FACANHA DE SA DIAS ADVOGADO : MA00004049 - JOSE EDUARDO P HOMEM 2006.37.00.003318-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO : RAIMUNDO EVANGELISTA CORREIA EMBDO : JULIO CESAR MARQUES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com baixa. 2007.37.00.008329-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : GERALDO SOARES DE SOUZA FILHO E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e demonstrando sua pertinência para o desate da lide. 2006.37.00.000580-7 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ORNILO SOUSA MELO E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005762 - MAURO HENRIQUE CHAVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as. 2004.37.00.003840-7 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RENATO MAGALHAES DA CUNHA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fls. 361/383 : Digam os autores. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2003.37.00.015105-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA0002102A - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO EMBDO : VALDEMAR MESQUITA VIEIRA EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARLVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2007.37.00.010502-5 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARTANIA MARIA DUTRA CRUZ SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença. Após, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CEF sobre a certidão de fl. 156-verso. 2004.37.00.005450-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : ALICE IZABEL MAIA SILVA LOBATO 82 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 1999.37.00.004979-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DAS GRACAS MONTEIRO FONTOURA ADVOGADO : DF00016076 - DIOMAR BEZERRA LIMA IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2008.37.00.001279-0 AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : PAULO NUNES DE MELO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA00007250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fl. 609. Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos do TRF 1ª Região, bem como para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 612/ 635. Decorrido o prazo assinalado, não havendo manifestação da parte interessada, arquivar. 2007.37.00.007223-6 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : LUIS ALFREDO MALHEIROS SIMOES FILHO ADVOGADO : MA00006146 - CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as em 10 (dez) dias. 2003.37.00.004959-1 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE AMADEU PEREIRA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ante o teor da manifestação retro, prorrogo o prazo para entrega do laudo pericial por 30 (trinta) dias. 2007.37.00.010037-2 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : MARIA BERTOLINA DA FONSECA DE CASTRO ADVOGADO : MA00008041 - TED ANDERSON CORREIA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar novamente a requerente acerca do despacho de fl. 45, advertindoa de que o processo será extinto sem julgamento de mérito, caso a petição inicial não seja emendada. 2007.37.00.008664-9 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO REU : FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006957 - CARLA ANDREIA DE MELO DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a CEF para que indique o domicílio do requerido ainda não citado, já que o trazido aos autos afigura-se incompleto (razão pela qual deixo de determinar cumprimento ao mandado de fl. 31 de modo integral). 2004.37.00.004595-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : SERGIO LUIS AZEVEDO MOREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista à CEF para se manifestar acerca da certidão de fl. 32-verso. Informe a Secretaria o valor das custas, intimando-se o autor para o fim. Transcorrido o prazo, conclusos. Observação: O valor a recolher a título de complementação é de R$60,00 (sessenta reais). AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.03852-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO MARINHO ANTUNES ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA ADVOGADO : MA00004325 - LUIS ALMEIDA TELES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00001049 - NEUZA NETA CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ... acolhendo parcialmente os embargos de declaração de fls. 313/325 apenas para esclarecer ponto não enfrentando no decisório hostilizado, decido substituir o item 2 do provimento de fl. 312 conforme segue: 2 Nos termos do § 5° do art. 219 do CPC, reconheço e declaro a prescrição do direito do exeqüente à correção dos valores recebidos a título de indenização nestes autos. Quanto a valores depositados, nada há a levantar, conforme alvará juntado por cópia à fl. 244. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa. Mantenho, na íntegra, o item 1 do referido decisório. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.008328-7 AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ZOZIMO FERREIRA COELHO E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Os autores objetivaram a anulação da execução extrajudicial do imóvel descrito na inicial. Celebrado, em audiência, acordo entre as partes nos autos da ação cautelar (fls. 101), não mais subsiste o interesse no prosseguimento da ação. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC). Sem custas nem honorários, em razão da gratuidade deferida. P.R.I. 2002.37.00.005069-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS EXCDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-PMDB O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Às fls. 119/123 noticia a exeqüente, por procurador habilitado, a quitação de seu crédito. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com D.O. PODER JUDICIÁRIO resolução do mérito (art. 794, I, do CPC). Custas complementares, em havendo, pelo executado. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas as custas complementares, arquive-se. 2006.37.00.001965-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RITA SALETE PORTELA CHAVES E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA EXCDO : UNIAO FEDRAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O valor executado já foi devidamente depositado. Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com julgamento de mérito (art. 794, I, do CPC). Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivar. P.R.I. 2005.37.00.008350-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O valor executado já foi devidamente depositado em favor dos exeqüentes. Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com julgamento de mérito (art. 794, I, do CPC). Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. 2005.37.00.002637-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO BORBA GALVAO FILHO ADVOGADO : MA00006834 - SUELI PEREIRA DIAS REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 83 98.00.01348-7 AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS AUTOR : SEBASTIANA ROCHA VINHAS PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...homologo os Termos de Adesão juntados às fls. 218 e 237 e declaro extinta a execução nos termos do art. 794, c/c art. 795, do CPC. A CAIXA isenta de custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. 2008.37.00.000798-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : THYCIANA KAREN CRUZ MORAES ADVOGADO : MA00008337 - MARCOS JULIO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO NUCLEO DE EVENTOS E CONCURSOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...ao tempo que confirmo e mantenho a decisão de fls. 14/18, extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC), decisão conceder a segurança para garantir à Impetrante sua participação no Concurso Vestibular tratado, na cota para negros. Sem custas nem verba honorária (Súmula 105 do STJ). P.R.I. 2000.37.00.005124-0 AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS AUTOR : DINALVA DE JESUS PINTO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O acordo extrajudicial tem natureza jurídica de transação, negócio jurídico cujos requisitos de validade são aqueles previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Óbice não existe, portanto, à homologação pretendida. Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, declarando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas finais, se existentes, serão suportados pela parte autora. Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio. As partes expressamente abrem mão do recurso. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. 2008.37.00.001923-7 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS AUTOR : MARIA DAS GRACAS SILVA DUTRA ADVOGADO : MA00007492 - GILSON ALVES BARROS ADVOGADO : MA00007200 - JURUCEY SOUZA DOS SANTOS NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...decido indeferir a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (arts. 267, VIV, e 295, III, do CPC). Custas pela autora. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. 2004.37.00.000707-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GEZONILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... Assim, satisfeita a obrigação principal, que compreende os Planos Verão e Collor I, e depositados os honorários de sucumbência cabíveis em fls. retro, determino expedição de Alvará Judicial Liberatório em nome dos patronos dos autores e declaro extinta a execução nos termos do art. 794, c/c art. 795, do CPC. A CAIXA isenta de custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. Trata-se de execução de sentença condenatória onde reconhecido o direito dos autores à correção de suas contas de FGTS com indexadores expurgos da economia. Vários dos litisconsortes fizeram acordo extrajudicial. Parte deles já homologados à fl. 127 e ANTONIO JOSÉ VIANA DA SILVA e CARLOS PEREIRA SANTANA, apresentados às fls. 201 e 202, que ora homologo para que produzam seus devidos e legais efeitos. Quanto aos litisconsortes CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS, CARLOS ALEX ALVIS e NELSON RODRIGUES DE SOUZA, devidamente comprovado às fls 190/193 o cumprimento da obrigação. Relativamente aos demais, por falta de elementos, impossível cumprir o determinado na sentença (fls. 168/169). Isto posto, satisfeita a obrigação, decido extinguir o feito nos termos do art. 794, I, e 795 do CPC. Sem custas por isenção legal. P.R.I. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2008.37.00.000482-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA DE FATIMA SANTOS COUTINHO ADVOGADO : MA00007362 - ALINE MARIA MENDES PEREIRA ADVOGADO : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): De acordo com a Portaria deste Juízo n. 002/2007, de 07/05/2007: “Abro vista à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da Contestação”. 2004.37.00.008033-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : MARIA M DE AZEVEDO EXCDO : MARIA DALVA MONTEIRO DE AZEVEDO EXCDO : RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA 84 SEGUNDA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO Ato(s)Ordinatório(s): De acordo com a Portaria n. 002/2007, deste Juízo, intimo a parte com a seguinte nota/termo: “Requeira a CEF o que for de direito, considerando o transcurso do prazo de suspensão do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias”. 7 - APOSENTADORIA Nº 9282/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta Procurador...: Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 2007.37.00.010627-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO A LIBERATO RÉU : M DE F A BRAZ RÉU : MARIA DE FATIMA ALVES BRAZ 8 - APOSENTADORIA Nº 9323/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Procurador...: Relator..........: Melquizedeque Nava Neto Ato(s)Ordinatório(s): Conforme a Portaria n. 02/2007 de 07/05/2007: Vista à CEF para se manifestar acerca da certidão de fl. 32-verso. Prazo: 05 (cinco) dias. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO PAUTA SERÃO JULGADOS NA SESSÃO SEGUNDA CÂMARA, QUINTAFEIRA, 12 DE JUNHO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS. 1 - APOSENTADORIA Nº 7306/2007 Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente Procurador...: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 2 - PENSÃO Nº 9211/2007 Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta de Seguridade Social/seaps Procurador...: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 3 - REFORMA EX-OFÍCIO Nº 9253/2007 Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Presidente Procurador...: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 4 - REFORMA EX-OFÍCIO Nº 1588/2008 Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta de Seguridade Social/seaps Procurador...: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 5 - APOSENTADORIA Nº 1630/2008 Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta de Seguridade Social/seaps Procurador...: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 6 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Nº 1850/2008 Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Presidente Procurador...: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 9 - PENSÃO Nº 10115/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social Procurador...: Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 10 - APOSENTADORIA Nº 2549/2007 Secretaria De Estado Da Administração E Previdência Social Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta Procurador...: Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 11 - SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS Nº 4641/2008 Indefinido Responsável..: Genezio E. de Carvalho Júnior - Vereador de São Bernardo Procurador...: Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 12 - LICITAÇÃO Nº 17921/2004 Secretaria de Estado da Educação Responsável..: Altemar Lima de Sousa - Secretário Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 6535/2007 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 8020/2007 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Segurança Cidadã Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente da Segunda Câmara ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão Des. Raimundo Freire Cutrim César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Des. Gerson de Oliveira Costa Filho CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Francisco das Chagas Barros de Souza Procurador-Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br