FAMAPERFIL - ENGENHARIA ELÉCTRICA UNIPESSOAL, LDA PIRE Nº 1509/13.1TJVNF – COMARCA DE BRAGA – V.N.FAMALICÃO – INST. CENTRAL – 2ª SECÇÃO DE COMÉRCIO – J1 REGULAMENTO | CONDIÇÕES DE VENDA A VENDA É REALIZADA PELA LEILON EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO DE ACORDO COM O ARTº 834 DO C.P.C. E SEGUNDO AS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS: 1. O leilão é público e os licitantes e possíveis arrematantes deverão estar devidamente registados através do preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO onde deverá constar a sua identificação completa, em nome individual ou pessoa colectiva, para efeitos de FATURAÇÃO e/ou elaboração de CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 2. Ao efectuar a inscrição para leilão, o licitante e possível arrematante está a declarar que conhece e aceita, sem quaisquer reservas, as presentes condições. 3. No acto da inscrição é obrigatória a entrega de cheque caução no valor de €5.000,00, o qual será devolvido no final do leilão. 4. A leiloeira reserva-se no direito de recusar a inscrição a quem, em leilões anteriores não tenha cumprido as obrigações assumidas no regulamento, nomeadamente, a falta de pagamento, desistência e o não levantamento dos bens. 5. O licitante, ao licitar, assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato, nomeadamente, de adquirir o bem pelo valor que ofereceu. 6. Os lanços deverão ser feitos em voz alta de forma clara e com a raquete bem visível, de modo a não suscitar dúvidas. 7. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e sem garantia de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam. 8. Presume-se que os licitantes e possíveis arrematantes inspeccionaram o(s) bem(ns) e conhecem as suas características declinando qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento por parte da LEILON. 9. BENS MÓVEIS: Com a arrematação dos bens, o arrematante pagará: a) A totalidade do valor da venda através de cheque emitido à ordem de Massa Insolvente. b) IVA à taxa legal em vigor sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) através de cheque emitido à ordem do IGCP,EPE (sem colocação de data); c) 10% do valor da venda acrescido de IVA à taxa geral em vigor, através de cheque emitido à ordem de LEILON Lda., pelos serviços prestados na promoção e venda do(s) bem(ns). 10. BENS IMÓVEIS: a) O arrematante e promitente-comprador pagará com a arrematação e assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda: 10% do valor proposto a título de sinal e princípio de pagamento através de cheque emitido à ordem de Massa Insolvente. 5% do valor da venda acrescido de IVA à taxa legal em vigor através de cheque emitido à ordem de LEILON Lda., pelos serviços prestados na promoção e venda do(s) bem(ns). b) A remanescente parte do preço será paga através de cheque bancário ou visado, na data da escritura pública do(s) imóvel(eis), a realizar no prazo de 30 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias. 11. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente seja por desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado pode determinar que: a) A venda ao arrematante fique nula e sem efeito. b) O(s) bem(ns) volte(m) a ser vendido(s) pela forma que se considerar mais conveniente. c) O arrematante incumpridor não volte a ser admitido a adquiri-lo(s) novamente d) O arrematante incumpridor fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual arrematou e o preço pelo qual for vendido(s) o bem(ns), e ainda pelas despesas por este causadas. 12. Se por motivos alheios à LEILON a venda for considerada sem efeito por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. 13. Incumbe à LEILON garantir o regular desenvolvimento do leilão, nomeadamente através do cumprimento do disposto nas presentes CONDIÇÕES GERAIS, que fazem parte integrante do dossier de venda. 2 Relação de Bens COMBINAÇÕES DE VENDA VENDA DOS BENS DESCRITOS VENDA LOTE A LOTE / OUTRAS POSSIVEIS VALOR BASE DE LICITAÇÃO € 70.000,00 LOTE 1 Prédio Urbano – Fracção “A” – armazém na cave – sito na Avenida Dr. Carlos Bacelar, nº 46, com a área de 252 m2. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 225 – A, inscrito na matriz predial urbana com o número 1294-A, freguesia e concelho de Famalicão Valor patrimonial determinado em 2012 € 55.840,00 OBS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 3