Jornal da República
Quarta-Feira, 23 de Novembro de 2011
Série I, N.° 42A
$ 0.25
Número Extraordinário
Decreto do Presidente da República n.°75/2011
SUMÁRIO
de 23 de Novembro
T R I B U N A L D E R E C U R S O ..................................1
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Decreto do Presidente da República n.° 75/2011
de 23 de Novembro .................................................................1
Decreto do Presidente da República n.° 76/2011
de 23 de Novembro ................................................................1
Decreto do Presidente da República n.° 77/2011
de 23 de Novembro ...............................................................2
Decreto do Presidente da República n.° 78/2011
de 23 de Novembro ..............................................................2
GOVERNO:
DECRETO-LEI N.º 49/2011 de 30 de Novembro
1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2010, de 21 de Julho,
sobre a Assistência Médica no Estrangeiro ........................4
T R I B U NAL D E R E C U R S O
***
Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º
da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto
nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à
denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal,
ordeno a inscrição definitiva do Partido Timorense
Democrático, que terá como sigla PTD.
*
- Notifique o Partido em causa desta decisão.
- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição
definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no
Jornal da República, como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida
Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.
A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n°
20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade,
demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles,
nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional,
social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou
altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício
de Timor-Leste, dos Timorenses ou da Humanidade.
O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j)
da Constituição da República Democrática de Timor-Leste,
conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 20/2009 de 24 de
Abril, decreta:
1. É condecorada com a Medalha da Ordem de Timor-Leste, o
Exército Português
2. É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste, o
General Luís Pinto Ramalho, Chefe do Estado Maior do
Exército Português
Publique-se.
José Ramos-Horta
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo
terceiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze.
Decreto do Presidente da República n.° 76 /2011
de 23 de Novembro
Díli, 22 de Novembro de 2011
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso
Série I, N.° 42A
A Medalha de Mérito foi criada através do Decreto-Lei 15/
2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer aos civis e
militares, nacionais e internacionais, que tiveram um contributo
significativo para a paz e estabilidade nacional.
Quarta-Feira, 23 de Novembro de 2011
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Jornal da República
O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo
85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste,
conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de
Março, decreta:
São condecorados, com a medalha de Mérito, os seguintes
senhores:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
José Alexandre Gusmão
António Gomes
Maria de Lourdes
Fernando Hi da Silva
Domingos da Costa
Domingos da Silva
Sebastião Montalvão (a título póstumo)
Joaquim Ornelas Gonçalves(a título póstumo)
Eliseu da Costa Freitas (a título póstumo)
Jaime Rodrigo Aniceto (a título póstumo)
Francisco José Gonçalves (a título póstumo)
José Salvador Soares
António Pacheco
Fernando Lay
Guilherme da Silva
Andre da Costa
Maria Fernanda Lay
Lee Joong Keun
Leste” os seguintes elementos das Forças de Defesa da
Austrália:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Coronel, Andrew Duff
Major, Graham Palmer
Major, Gail Johnstone
Captain, James Scott
Captain, Mat Piper
Warrant Officer, Warren Matulick
Warrant Officer Class 2, Gary McIver
Chief Petty Officer, Clayton Rowe
Sergeant, Charles Van Der Lit
Sergeant, Daniel Walker
Sergeant, Raul Rodrigues
Sergeant, Paul Greenwood
Sergeant, John Bijoux
Corporal, Mark Scholz
Corporal, Peter Jeffery
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo
primeiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze.
Publique-se.
José Ramos-Horta
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo
terceiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze.
Decreto do Presidente da República n.°78/2011
de 23 de Novembro
Decreto do Presidente da República n.° 77/2011
de 23 de Novembro
A Medalha “Solidariedade de Timor-Leste” foi criada através
do Decreto-Lei n° 15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e
agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham
servido em missão mandatada para assistir as operações de
Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período
de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e
28 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo
85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste,
conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de
Março, decreta:
São condecorados com a medalha “Solidariedade de TimorSérie I, N.° 42A
A Medalha “Solidariedade de Timor-Leste” foi criada através
do Decreto-Lei n° 15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e
agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham
servido em missão mandatada para assistir as operações de
Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período
de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e
28 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo
85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste,
conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de
Março, decreta:
São condecorados com a medalha “Solidariedade de TimorLeste” os seguintes elementos da FPU do Paquistão:
1.
2.
3.
4.
Lieutenant Colonel, Akbar Ali Butt
Major, Syed Saif Ul Hasan
Major, Abid Yasin
Major, Khalil Ahmed
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63.
64.
65.
Captain, Zohaib Khan
Captain, Basharat Ali
Captain, Zahid Naseer
Inspector, Muahammad Muahammad
Inspector, Shadman Masood Siddiqui
Inspector, Shah Karim Kazmi
Sub-Inspector, Noor Sultan
Sub-Inspector, Zafar Ud Din
Sergeant, Muhammad Idrees
Sergeant, Fateh Khan
Sergeant, Sain Bakhsh
Sergeant, Altaf Hussain
Sergeant, Bakht Ali
Sergeant, Muhammad Aslam
Sergeant, Abdul Razzaque
Sergeant, Sami Ullah
Corporal, Niamat Ullah
Corporal, Said Alam Khan
Corporal, Muhammad Javed Khan
Corporal, Kamran (a título pústumo)
Corporal, Muhammad Musa
Corporal, Sana Ullah Khan
Corporal, Muhammad Zafar
Corporal, Aqil Khan
Corporal Mohib Ullah
Corporal Arshad Khan
Corporal, Hamid Nawaz
Corporal, Saeed Ahmed
Corporal, Muhammad Rafique
Corporal, Muhammad Yaqoob
Corporal, Muhammad Yasin
Corporal, Sai Muhammad
Corporal, Muhammad Siddique
Corporal, Muhammad Riaz
Corporal, Muhammad Ilyas
Corporal, Muhammad Yousaf
Corporal, Abdul Razzaq
Corporal, Hayat Muhammad Khan
Corporal, Gulzar Khan
Corporal, Syed Member Ali Shah
Lance Corporal, Amjad Pervaiz
Lance Corporal, Minhaj Hussain
Lance Corporal, Muhammad Sajid
Lance Corporal, Abdul Jalil
Lance Corporal, Muhammad Suleman
Lance Corporal, Abdul Majeed
Lance Corporal, Siraj Muhammad
Lance Corporal, Hazrat Hussain
Lance Corporal, Taj Muhammad
Lance Corporal, Mujahid Hussain
Lance Corporal, Hayat Wazir
Lance Corporal, Ghulam Rabi
Lance Corporal, Nooran Gul
Lance Corporal, Sikandar Shah
Lance Corporal, Riaz Gul
Lance Corporal, Mushtaq Ali
Lance Corporal, Mati Ullah
Lance Corporal, Ghulam Nazik
Lance Corporal, Hidayat Ullah
Lance Corporal, Muhammad Ali
Lance Corporal, Gul Raees Khan
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101.
102.
103.
104.
Lance Corporal, Fayyaz Hussain
Lance Corporal, Muhammad Boota
Lance Corporal, Khan Sahid Din
Lance Corporal, Rahim Dad Khan
Lance Corporal, Ghafoor Ahmed
Lance Corporal, Sayed Ishtiaq Hussain
Constable, Ishtiaq Ahmed
Constable, Javed Ur Rahman
Constable, Rasool Muhammad
Constable, Abid Afghan
Constable, Didar Ali
Constable, Raza Ullah
Constable, Qaisar Hussain
Constable, Farid Gul
Constable, Adal Mir
Constable, Obaid Ullah Khan
Constable, Murad Ali
Constable, Farman Ullah Khan
Constable, Muhammad Hamayun Khan
Constable, Ijaz Ahmed
Constable, Aman Ullah
Constable, Malik Muhammad Ishaq
Constable, Sardar Muhammad
Constable Irshad Ahmed
Constable, Sayed Izhar Hussain
Constable, Ishtiaq Ahmed
Constable, Rehmat Ali
Constable, Muhammad Qausain
Constable, Bahadur Ali
Constable, Sher Alam
Constable, Naheed Umar
Constable, Bait Ullah
Constable, Imdad Hussain
Constable, Zard Ali
Constable, Altaf Hussain
Constable, Khaki Shah
Constable, Jamshaid Khan
Constable, Gulfan
Constable, Munawar Masih
São condecorados com a medalha “Solidariedade de TimorLeste” os seguintes elementos da Polícia de Singapura
(UNMIT 5th Batch):
1.
Superintendent, Siau Yee Rosalind Sam
2.
Deputy Superintendent, Zainal Ramli
3.
Deputy Superintendent, Pei Lian Toh
4.
Assistant Superintendent, Puteh Shariff
5.
Inspector, Kian Leng Lim
6.
Station Inspector, Kong Wai Fong
7.
Senior Staff Sergeant, Chin Yong Tan
8.
Staff Sergeant, Si Ning Tham
9.
Sergeant, Mohamad Rasit Mohd Yunos
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao décimo
oitavo dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze.
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Jornal da República
Decreto do Presidente da República n.° 79/2011
de 23 de Novembro
Assim,
O Governo decreta, nos termos conjugados das alíneas o) e p)
do número 1 do artigo 115.º e da alínea d) do artigo 116.º da
Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
A Medalha de Mérito foi criada através do Decreto-Lei 15/
2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer aos civis e
militares, nacionais e internacionais, que tiveram um contributo
significativo para a paz e estabiliade nacional.
O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo
85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste,
conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de
Março, decreta:
É condecorado, com a medalha de Mérito, José Salvador Soares
Publique-se.
José Ramos-Horta
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2010, de 21 de Julho
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 9/2010, de 21 de Julho, passa a
ter a seguinte redacção:
“Artigo 13.º
Disposições transitórias
Até ao final do ano de 2011, caso o orçamento do Serviço
Nacional de Saúde destinado a suportar as despesas previstas
na alínea e) do artigo 8.º do presente diploma seja insuficiente,
o Ministério da Solidariedade Social pode, na medida das suas
disponibilidades financeiras, proceder ao respectivo
financiamento, mediante pedido fundamentado do Ministro
da Sáude.”
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo
terceiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
DECRETO-LEI N.º 49/2011
Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Outubro de
2011.
de 23 de Novembro
1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2010, de 21 de Julho,
sobre a Assistência Médica no Estrangeiro
O Decreto-Lei n.º 9/2010, de 21 de Julho, que regula a
Assistência Médica no Estrangeiro, prescreve que o pagamento
das despesas associadas compete ao Ministério da Saúde.
Nomeadamente, o artigo 10.º do referido diploma determina
que as despesas resultantes da prestação de assistência
médica e medicamentosa e os gastos com alojamento,
alimentação e viagem, obtenção de vistos e emissão de
passaportes são da responsabilidade da Direcção Nacional de
Serviços Hospitalares e de Encaminhamento, a quem é dirigido
o pedido de financiamento pelo Director-Geral do Hospital
Nacional Guido Valadares.
Contudo, no ano corrente de 2011, o Ministério da Saúde já
não dispõe de verba suficiente para satisfazer as exigências
decorrentes da prestação deste serviço público de assistência,
pelo que importa implementar uma solução alternativa que
garanta a respectiva continuidade.
Assim sendo, uma vez que, durante o ano de 2010, o Ministério
da Solidariedade Social já suportou as despesas inerentes à
assistência médica no estrangeiro, em virtude da disposição
transitória constante do artigo 13, deve ser reformulada a dita
norma, por forma a aplicar-se até ao final do ano de 2011.
Série I, N.° 42A
O Primeiro-Ministro,
_____________________
Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Saúde,
____________
Nelson Martins
A Ministra da Solidariedade Social,
__________________________
Maria Domingas Fernandes Alves
Promulgado em 23/11/2011
Publique-se.
O Presidente da República,
______________
José Ramos-Horta
Quarta-Feira, 23 de Novembro de 2011
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